Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº389 de 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.500 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 - 09 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br READAPTAÇÃO DEFINITIVA SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ANDREIA GARCIA SIMOES 114760219-1 2.931/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 10/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº CLAUDIA MARIA PEREIRA VERÃO MOREIRA 114760616-1 2.482/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 30/07/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA 87851-1 2.483/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL EM PREF. RUY GOMES CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 30/07/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº GISLENE VIANA FONSECA 114764311-3 2.932/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO ESF PIRATININGA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 40 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 13/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº JULIANA DA SILVA RODRIGUES 32091-1 2.933/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.500 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 400, de 20 de setembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na Procuradoria Geral do Município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de setembro de 2021, a servidora Rose Rizzo Rodrigues, no cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico II, símbolo CAJ-4, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2021. Dourados (MS), 20 de setembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 402, de 20 de setembro de 2021. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado, a partir de 20 de setembro de 2021, o percentual de 30% (trinta por cento) para 50% (cinquenta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, do servidor Claudio Caldeira Barbosa, na função de Assistente Administrativo, lotado no Gabinete do Prefeito, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 403 de 20 de setembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidora” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 21 de setembro de 2021, a servidora Nathalia Premuli de Souza, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Assessor II, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 404 de 20 de setembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 20 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA EM CLARICE BASTOS ROSA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 17/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA 131071-1 2.934/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA EM PREF. RUY GOMES CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 10/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº LILIANE DE SOUZA SANTOS RODRIGUES 501816-2 2.935/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE ARTES CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA COORDENADORA E.M. WEIMAR GONÇALVES TORRES CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 20 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 17/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES 501718-1 2.489/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: RAIO DE SOL 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 30/07/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARISA ROSA DE ASSUNÇÃO ZART 114765164-1 2.936/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 09/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA BENTO DE ALMEIDA 87501-1 2.937/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL EM JOAQUIM MURTINHO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 11/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 114761932-1 2.938/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA EM NEIL FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE09/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº THAIS MATTOS KANIESKI 88081-1 2.939/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 12/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº VIVIANE AMARAL NEVEZ DA SILVA 502206-3 2.940/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA CEIM KATIA MARQUES BARBOSA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 12/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº CELIA DE JESUS DA SILVA 86681-1 2.941/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL EM FREI EUCARIO SCHIMITT CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 09/02/2021 Anexo do Decreto “P” nº 404, de 20 de setembro de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR GILDA MARCELINA DE OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 20/09/2021. RAISSA BATISTA MELO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMOP 20/09/2021. ELIANE HERMANO DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMED 20/09/2021. MICHELE CRISTIANE FALAVIGNA DIRETOR DE UNIDADE SAUDE III DGAS-3 SEMS 20/09/2021. FABIO GOMES VITORINO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 20/09/2021. Portaria de Benefício nº. 093/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA, matrícula 79241-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Língua Portuguesa, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 17 de setembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR DE MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 092/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANTONIA DE FÁTIMA CAPOANO MOTA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANTONIA DE FÁTIMA CAPOANO MOTA, matrícula 17701-1, ocupante do cargo efetivo e função de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 17 de setembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.500 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETOS FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 20/09/2021. ARLENE ALVES BENITES DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 20/09/2021. GENI CONCEICAO DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 20/09/2021. MARCO ANTONIO ICASSATTI DA SILVA ASSESSOR II DGA-5 SEMAD 21/09/2021. Resolução nº 1356/09/2021/SEMAD. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Vander Matoso Soares, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder o Servidor Público Municipal Cleberson Lopes dos Santos, matrícula funcional nº 131491-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, afastamento com remuneração, para prestar etapa do concurso público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado do Paraná e Estado de Goiás, cargo de Juiz Substituto, no período de 16 de setembro de 2021 a 28 de setembro de 2021, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 2617/2021. Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores, durante o período de afastamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. RESOLUÇÃO Nº. 018/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 15 de setembro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar a transferência de registro da empresa com número de registro no SIMD 061 (ZERO SESSENTA E UM) para a empresa IRMÃOS CHAVES LTDA (LINGUIÇA JR), CNPJ 42.588.393/0001-46, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: PORTARIAS Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar Resolução n. Rm/09/1354/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER os (as) Servidores Públicos Municipais, relacionados em anexo, ocupantes de cargos de provimento efetivo e ou em cargo em comissão, para as respectivas secretarias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Canc/09/1361/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a cedência por permuta da Servidora Pública Municipal PAULA GAUNA SENA BRITO, matricula 114771661-12, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de anos Iniciais, 20 horas cedida para a Prefeitura Municipal de Fatima do Sul - MS em contrapartida com a servidora ENY TURAZZI, com ônus para as origens, conforme a Resolução nº Cd. 08/1258/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.482 de 23 de agosto de 2021, pg 02, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 23/08/2021, conforme CI nº 936/2021/DRH/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Canc/09/1362/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a cedência por permuta da Servidora Pública Municipal CATHIA FERREIRA GOMES BARBALHO, matricula 114767489-2, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de anos Iniciais, 20 horas cedida para a Prefeitura Municipal de Rio Brilhantel - MS em contrapartida com a servidora ANGELA SILVEIRA DA SILVA, com ônus para as origens, conforme a Resolução nº Cd. 08/1257/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.482 de 23 de agosto de 2021, pg 02, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 23/08/2021, conforme CI nº 966/2021/DRH/ SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/09/1363/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR da cedência por permuta a Servidora Pública Municipal ANAZIRA CESARIA MARQUES, matricula 114764736-2, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas cedida para a Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS em contrapartida com a servidora FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS, com ônus para as origens, conforme a Resolução nº Cd. 03/361/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.364 de 05 de março de 2021, pg 11, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 09/09/2021, conforme CI nº 945/2021/ DRH/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/09/1364/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.500 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO CUIABANA COM QUEIJO. 1103/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, baixa densidade e flexível. A rotulagem será em etiqueta plástica de polipropileno e inserida internamente na embalagem. Lacradas a vácuo. Quantidade acondicionada de 0,300 a 1 KG. PRODUTO CONGELADO. 2 LINGUIÇA SUÍNA COM RÚCULA, TOMATE SECO E QUEIJO. 1104/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, baixa densidade e flexível. A rotulagem será em etiqueta plástica de polipropileno e inserida internamente na embalagem. Lacradas a vácuo. Quantidade acondicionada de 0,300 a 1 KG. PRODUTO CONGELADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM QUEIJO, PIMENTA E ERVA DOCE. 1105/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, baixa densidade e flexível. A rotulagem será em etiqueta plástica de polipropileno e inserida internamente na embalagem. Lacradas a vácuo. Quantidade acondicionada de 0,300 a 1 KG. PRODUTO CONGELADO. 4 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM QUEIJO E ERVAS. 1106/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, baixa densidade e flexível. A rotulagem será em etiqueta plástica de polipropileno e inserida internamente na embalagem. Lacradas a vácuo. Quantidade acondicionada de 0,300 a 1 KG. PRODUTO CONGELADO. Anexo a Resolução n. Rm/09/1354/2021/SEMAD MATRICULA NOME CARGO ORIGEM DESTINO A PARTIR DE 114774585-2 ADARLEY MEDEIROS RODRIGUES ASSESSOR IV SEMAD SEMS 02/09/2021. 19221-1 JOSE DOS SANTOS DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGETRAN SEMAD 03/08/2021. 114769693-3 JOSILENE DO NASCIMENTO SOBRINHO ASSESSOR IV SEMFAZ SEMAD 01/09/2021. 89291-1 MALVINA MARTINS SIQUEIRA AUXILIAR DE SERV DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR SEMAD 24/08/2021. 114760650-3 REGIANE DA SILVA SANTANA GERENTE DE NUCLEO SEMAD SEMS 10/09/2021. RETORNAR da cedência a Servidora Pública Municipal KAROLINE ANDRADE SOUZA, matricula 114765163-1, cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, 30 horas cedida para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), com ônus para a origem, conforme a Resolução nº Cd. 02/250/2021/ SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.354 de 19 de fevereiro de 2021, pg 04, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 30/08/2021, conforme CI nº 950/2021/DRH/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Cd/09/1365/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o Servidor Público Municipal MARCELO RODRIGUES PEREIRA, matricula nº 114760774-3, cargo de Técnico de Radiologia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto a Coordenadoria Geral de Pericia – Unidade Regional de Pericias e Identificação de Dourados-MS, com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2021, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 16.08.2021 a 31.12.2022, em conformidade com o Ofício 530/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/09/1366/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar o período de cedência da (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIANA SENA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. 87281-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Administrativo, 30 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS, em contrapartida com a servidora Elisangela Simoni Paranhos, matricula 242055, Assistente Administrativo, com ônus para as origens, onde consta pelo período da data da publicação a 31.12.2021, passe a constar pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Oficio nº 515/2021/DRH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.500 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021 PROCESSO: nº 70/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral (café da manhã e lanche da tarde), objetivando atender Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 05. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 21/09/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “www.gov. br/compras/pt-br/assuntos/consultas-1” (UASG: 989073), ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções > Cidadão > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 05/10/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov. br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de setembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO CAMILA SILVA CARBONERA 114771245-3 GAB AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 29.05.2019 ANDRÉ LUCIANO SOARES PEREIRA REMESSA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1.684/2019 PAD. 1.440/2020 19.05.2020 ERIK FERREIRA CASADIA ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO SIND. 01.08.2018 SEMSUR-SEC. MUNIC. DE SERV. URBANOS ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 1.924/2018 SIND. 13.05.2019 SEMED-SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO 1.516/2019 SIND. 24.09.2018 SEMED-SEC. MUNUC. DE EDUCAÇÃO AQUIVAMENTO/RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO 2.432/2018 Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 15 de Setembro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. HOME NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E NUTRIÇÃO EIRELI. CNPJ: 26.328.458/0001-68. PROCESSO Nº 040/2021: Pregão Eletrônico nº 008/2021 - Ata de Registro de Preços nº 018/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 008/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 040/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 104.400,00 (cento e quatro mil e quatrocentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em 09/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 13 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 03 (três) meses com inicio em 19/09/2021 e previsão de vencimento em 19/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 04(quatro) meses, com inicio em 08/09/2021 e previsão de vencimento em 08/01/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO. PARTES: DOADOR: MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO DE DOURADOS/MS DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes bens móveis pelo DOADOR ao DONATÁRIO: DATA DE ENTREGA: 31 de AGOSTO de 2021. MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO DE DOURADOS/MS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ONDE CONSTA: EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2019/DL/PM PASSA A CONSTAR: EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ATITUDE AMBIENTAL LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 010/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 ( doze) meses, com inicio em 15/09/2021 e previsão de vencimento em 15/09/2022, com acréscimo na ordem de R$ 1.015.422,00 ( um milhão, quinze mil, quatrocentos e vinte e dois reais), referente ao período prorrogado, perfazendo novo valor global do contrato na importância de R$ 2.932.684,00 ( dois milhões, novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais ). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.500 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATOS PORTARIA Nº 164/FUNSAUD/2021 de 15 de Setembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora, PATRICIA YOKO ALVES KIKUCHI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DE DEPARTAMENTO PESSOAL E GESTÃO DE PESSOAS, destituindo do cargo de RESPONSÁVEL DE DEPARTAMENTO PESSOAL E GESTÃO DE PESSOAS, a qual a mesma foi designada através da Portaria Nº 036/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 15/09/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 165/FUNSAUD/2021 de 15 de Setembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora, MARIA NECILANE PEREIRA DE MATOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de RESPONSÁVEL DE DEPARTAMENTO PESSOAL E GESTÃO DE PESSOAS, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 15/09/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO UNIDADES ELETRODO AUTO ADESIVO VALUTROIDE 5X10CM RETANGULAR PCT C/04 UM 2.000 ELETRODO AUTO ADESIVO VALUTROIDE 5X5CM QUADRADO PCT C/ 04 UN 2.000 LAMPADA INFRA VERMELHO 110V 8 LAMPADA INFRA VERMELHO 220 V 4 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 1. DECISÃO PAD/SIND. Data Instauração Requerido/Interessado Decisão do Exmo. Sr. Prefeito PAD. 1.371/2017 26.06.2017 JACONIAS ULISSES MARQUES ABSOLVIÇÃO Dourados-MS – MS, 14 de Setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.500 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº.401 de 15 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ANA MARIA RODRIGUES do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), lotado no Gabinete do Vereador Elias Ishy de Matos no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 20 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.402 de 15 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar FERNANDA MELLO CORDEIRO do cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03) do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 15 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.403 de 15 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar GABRIEL PASCHOAL ROSSI do cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03) do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 15 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.404 de 15 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar MARCIO SEIGI HIRADE JUNIOR do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06) do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 15 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.405 de 15 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar PAULO HENRIQUE PAES OLIVEIRA do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02) do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 15 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 11, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados, protocolo nº 4463/2021, contra o Vereador Diogo Castilho - DEM.” Considerando a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados, protocolo nº 4463/2021, com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Diogo Castilho - DEM; Considerando a leitura da denúncia em Plenário na 31ª sessão ordinária, realizada no dia 13 de setembro de 2021, com o posterior recebimento desta, nos termos do artigo 5º, I e II, do Decreto-Lei 201/67; Considerando que a Comissão Processante referente à denúncia acima referenciada foi formada de acordo com os termos do artigo 5º, I e II, do Decreto-Lei 201/67, R E S O L V E, Art. 1º. Fica instituída uma Comissão Processante destinada a proceder ao processamento da denúncia ofertada contra o vereador Diogo Castilho – DEM, por possível quebra de decoro parlamentar, recebida por 17 (dezessete) votos e 1 (um) impedido, na 31ª Sessão Ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2021, constituída pelos seguintes Vereadores: Presidente: Lia Nogueira – PROGRESISTAS; Relator: Creuzimar Barbosa - DEM; Membro: Daniel Junior – PATRIOTA. Art. 2º. A presente Comissão Processante terá prazo de 90 dias para sua conclusão, contados da data da notificação do Vereador acusado, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto-Lei 201/67. Parágrafo único. Caso o prazo de 90 dias transcorra sem a finalização do processo, este será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos, com fulcro no Decreto Lei 201/67, Art. 5º, VII. Art. 3º. Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação, considerando que a composição da Comissão foi deliberada pelo Plenário em Sessão Pública. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 14 de setembro de 2021. Laudir Antônio Munaretto Presidente ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 12, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados, protocolo nº 4463/2021, contra o Vereador Diogo Castilho - DEM.” Considerando a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados, protocolo nº 4463/2021, com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Diogo Castilho - DEM; Considerando a leitura da denúncia em Plenário na 31ª sessão ordinária, realizada no dia 13 de setembro de 2021, com o posterior recebimento desta, nos termos do artigo 5º, I e II, do Decreto-Lei 201/67 Considerando que a denúncia veio acompanhada de pedido de afastamento do vereador denunciado nos termos do art. 21, §4º da Lei Orgânica do Município, a qual foi aprovado por sua maioria em plenário. R E S O L V E, Art. 1º. Fica afastado de suas funções como vereador o Sr. Diogo Castilho – DEM, em decorrência de decisão plenária por 17 (dezessete) votos e 1 (um) impedido, ocorrida na 31ª Sessão Ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2021. Art. 2º. O Presente afastamento ser perdurará por 90 (noventa) ou até que transcorra a conclusão do julgamento pela Comissão Processante. Art. 3º. Este ato entrará em vigor a partir de 14 de setembro de 2021, considerando que o afastamento foi deliberado em pelo Plenário em Sessão Ordinário no dia 13 de setembro de 2021. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 14 de setembro de 2021. Laudir Antônio Munaretto Presidente ATOS DA PRESIDÊNCIA Ata n.006/2021. Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (14.09.2021). Atendendo convocação para Reunião Extraordinária conforme Regimento Interno deste Colegiado, às 08h15, na sede do Conselho Municipal de Saúde localizada a Rua Aziz Rasselen, esquina com a Avenida José Roberto Teixeira – Vila Popular – CEP: 79822-059. O Presidente solicita a 2a Secretária do Plenário – Conselheira, Dhelliane Christina Romanini do Prado para proceder chamada nominal dos 16 (dezesseis) membros deste colegiado, constatando quórum suficiente para dar início à Reunião, com a presença de 14 (quatorze) membros; contando com a presença da Assessoria do Vereador Elias Ishy, representado por Valdirene Ferreira de Alencar e Rafael Dornelas (Secretaria Municipal de Saúde) e membros do Conselho Gestor da Unidade Básica de Saúde - Ramão Vieira (Cachoeirinha). Iniciou-se de fato iniciou-se 08:17 horas, com oração realizada pelo conselheiro Joel Martins da Silva; PAUTA ÚNICA: CONDIÇÕES SALUBRES DE TRABALHO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. DISCUÇÃO E DELIBERAÇÃO: O Presidente Genivaldo Dias da Silva, inicia esclarecendo que a reunião está sendo realizada na frente do Conselho Municipal de Saúde devido a questões insalubres, afim de evitar aglomerações que coloquem em risco a saúde dos membros do conselho e demais presentes e faz leitura da SESSÃO II DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE do Regimento Interno em seu Artigo 3º. “O Governo municipal garantirá autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico...”, Prosseguindo o Presidente apresenta todos os ofícios que foram encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde, desde meados de novembro de dois mil e vinte, quando ocorreu a mudança do conselho para o atual local, solicitando adequações, condições de trabalho e vigilante patrimonial, sendo mencionado que essas solicitações não foram atendidas; é apresentado também os três Boletins de Ocorrência a respeito das invasões/arrombamentos que ocorreram devido a falta de segurança no local. O Presidente relembra a ultima reunião ordinária do dia 12 de maio, onde as reuniões do pleno foram suspensas, afirmando a inexistência de condições e possibilidade do Conselho Municipal permanecer no local, uma vez que não apresenta condições adequadas de para os conselheiros e atendimento a população/usuários do SUS e informa que desde a data de 1o. de setembro o conselho está sem Secretária Executiva, pois Aline dos Santos Nunes, que estava a ocupar o cargo foi exonerada. O Presidente abre para a discussão, o Conselheiro Joel Martins afirma em nome do Fórum Permanente dos Usuários do SUS, que o espaço ocupado pelo Conselho não comporta a demanda de conselheiros, publico que tem interesse em participar das reuniões e usuários que buscam por auxilio, e sugere que a gestão providencie um espaço adequado que atenda as necessidades do Conselho; Conselheira Maria Aparecida Palmeira, informa aos presentes que os fóruns estão em funcionamento e realizando reuniões, se fazendo necessário que o pleno volte as atividades em local adequado, Genivaldo complementa dizendo que a população precisa se sentir confortável ao procurar o conselho e afirma que hoje o conselho está passando a responsabilidade para o Secretário Municipal de Saúde na pessoa do Sr. Waldno Pereira de Lucena Junior; a Dra. Maria Piva Fujino entrega ao Presidente Oficio n 0757/2021/GAB/SEMS, do dia 01 de setembro de 2021, que solicita alteração do local de reuniões para o espaço da Prefeitura Municipal – CAM; Genivaldo menciona que encontrar local para reunião nunca foi o problema que a Câmara Municipal de Vereadores, através do Vereador Elias Ishy e Comissão de Saúde, sempre deram apoio, bem como a Associação Comercial e Empresarial ACED, que a questão é se ter um local de identificação, onde as pessoas possam comparecer com a certeza de que serão acolhidas. Com a palavra o Secretário Municipal, Waldno afirma que a gestão irá alugar um novo local, que a discussão inicial era adequar o prédio, o que não foi possível; que o proposto no Oficio n 0757/2021/GAB/SEMS, é que as reuniões fossem realizadas no CAM até a mudança para o novo prédio; Waldno ainda explana as dificuldades enfrentadas pelo serviço de locação; que ao assumir a SEMS, havia imóveis locados com 30 meses de aluguel em atraso e mesmo com a situação se resolvendo ainda há resistência por parte das imobiliárias em locar imóveis para prefeitura. Após discussão e contribuições é deliberado, a formação de comissão para que se busque por novo prédio no prazo de 15 dias, sendo a comissão formada por, Genivaldo Dias da Silva, Maria Aparecida Palmeira, Rafael Dornelas (SEMS) e o Sr. Rubens do setor de contrato e aluguéis. Com relação a exoneração da Secretária Executiva, o Secretário Waldno e a Dra. Maria Piva, explicam que a Controladoria do Munícipio e Ministério Publico questionaram a SEMS, informando que servidor com DGA , não poderia ocupar o cargo de Secretaria Executiva, sendo por lei necessário que um(a) servidor (a) efetivo ocupasse o cargo; que com relação a exoneração a SEMS, não estava ciente, que a ideia era de que o Conselho indicasse um(a) servidor (a) de carreira e que a secretária permanecesse até que essa pessoa estivesse ambientada com as demandas do Conselho Municipal; após discussão os conselheiros presentes pedem que a Secretária Aline dos Santos Nunes, retorne ao Conselho e permaneça até que a SEMS disponibilize servidor para assumir o cargo; o Secretário Waldno, informa que até o final do dia já terá uma resolutiva para o caso. Nada mais a ser tratado a reunião encerrou-se às 09h30. ATA - CMS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.500 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 Ata COMTUR 002/2021 Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às nove horas e vinte minutos, via Google Meet, aconteceu a 1º reunião extraordinária do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e estavam presentes em reunião remota Cleriston José Recalcatti (Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico) que a presidiu, os conselheiros titulares do COMTUR, Adelino Marques (SEBRAE), Camila de Brito Benatti (curso de turismo da UEMS), Clecio Tina (ACED), Giovani Dal Molin (CDL), Lucelia Castro (SENAC), a conselheira suplente Celeste Alves Venancio (MS Receptivo), e as participantes Danieli Tatim Szepanhuk (estagiária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico) e Tathiane de Castro Rosa (Departamento de Turismo - SEMDES). A reunião teve a seguinte pauta: Eleição da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, com o preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. O Senhor Secretário de Desenvolvimento Econômico, Cleriston José Recalcatti, saudou a todos os presentes direcionando a palavra para Tathiane de Castro Rosa que explanou o item da pauta a ser discutida e os cargos a serem preenchidos na eleição, retornando a palavra ao secretário que fez um relato sobre os pontos levantados na última reunião do Conselho, destacando a importância da representatividade do Clécio Tina dentro do Turismo no estado. Clécio Tina iniciou sua fala informando a todos sobre a eleição do Fórum Regional de Turismo que aconteceu no dia um de setembro, onde permanece como presidente e conta com o apoio de todos os setores nessa luta do desenvolvimento turístico. Informou também que está acompanhando a obra do aeroporto e quer unir forças para que a obra seja concluída conforme o planejado. Cleriston se colocou favorável a alavancar o setor, citando a parceria com o SEBRAE que tem foco de tirar projetos do papel e destacou o grande potencial de Dourados. Logo após, Adelino Marques se manifestou sobre os cargos da diretoria afirmando que possui interesse, mas que, de acordo com o SEBRAE, para assumir precisa passar pela aprovação do Conselho existente. Dando continuidade, Cleriston indicou Clecio Tina como presidente, onde não houve objeções, ficando o cargo de vice-presidente ainda a ser preenchido na próxima reunião como também de primeiro e segundo secretários, devido a algumas pendências burocráticas a serem resolvidas. Tina aceitou o cargo ressaltando a necessidade de ter todo o apoio do conselho para que, assim, consigam alcançar os objetivos. Outro assunto debatido entre os conselheiros foi a ênfase que o Turismo de Pesca e o Ciclismo estão tendo em nossa cidade, no qual está se identificando uma oportunidade de desenvolvimento econômico. Camila de Brito Benatti e Celeste Alves Venancio comentaram brevemente sobre o Turismo Étnico devido às aldeias indígenas na região de Dourados. Ao fim, o Secretário Cleriston finalizou a reunião com a decisão do Clecio Tina como presidente do Conselho e os demais cargos a serem deliberados na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às nove horas e cinquenta minutos, a qual, depois de lida e aprovada, lavro, dato e assino, eu Cleriston José Recalcatti, juntamente com os conselheiros presentes. Giovani Dal Molin Cleriston José Recalcatti Camila de Brito Benatti Clecio Tina ATA - COMTUR Adelino Marques Lucelia Castro Celeste Venâncio DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.500 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS - LIENÇA AMBIENTAL BRASIL MOTORS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS, localizada na Rua/Av. Cuiabá, nº 2.855 – Bairro Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Serviços Administrativos (Escritório), localizada na Avenida Marcelino Pires nº 5370, sala 03, – Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada - LS para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Diversas ruas – Parque dos Jequitibás (Parte) no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. P S BARBOSA & FILHO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de Serviço de manutenção, reparação mecânica e elétrica em veículos automotores. Comércio de peças e acessórios para veículos automotores, localizada na Rua Josué Garcia Pires, n° 2.780 - Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SELVINO MENDES DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo, em área inundável de 5.565,50 m², localizada no QUINHÃO 05- PARTE DA FAZENDA COQUEIRO- CHACARAS ABAETÉS - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Suits Comercio De Roupas e Acessorios Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Av. Toshinobu Katayama, 805, Letra C - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Via Varejo S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio Varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, localizada na Av. Marcelino Pires, 1978 - 1996 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais e considerando a excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus (Covid19), que requer distanciamento social para prevenção do contágio, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e jornalistas filiados da TV Ponta Porã que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada por meio de WEBCONFERÊNCIA, no dia 23 de setembro de 2021, com primeira chamada às 18h00. A publicação do endereço eletrônico para a webconferência via google meet será feita na página das redes sociais (@sinjorgran.dourados) e no blog do sindicato, (https://sinjorgranms.wordpress.com/). A pauta da assembleia é o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2021/2022 dos trabalhadores da TV Ponta Porã. Dourados (MS), 20 de setembro de 2021 João Carlos Torraca Brandão Presidente do Sinjorgran CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE PROSPECÇÃO DE MERCADO IMOBILIÁRIO O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo proposta de preço de imóvel disponível para locação e instalação da sede desta autarquia na cidade de Dourados/MS. O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE PROSPECÇÃO DE MERCADO IMOBILIÁRIO contendo as exigências mínimas do imóvel poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd.ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9640; 3033-9638; 3033-9643. Prazo para envio das propostas: as propostas serão recebidas até a data de 30 de setembro de 2021, salvo prorrogação de prazo concedida pelo Instituto. Dourados/MS, 17 de setembro de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS THEODORO HUBER SILVA Diretora Administrativa Diretor Presidente AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N. º 011/2021PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa: LDB CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - EPP CNPJ Nº: 26.341.935/0001-25 PROCESSO: nº 007/2021/PreviD; Pregão Eletrônico, Edital nº. 002/2021/ PREVID. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em consultoria de investimentos em Regime Próprio de Previdência Social, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. I, da Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar Municipal nº 331/2017, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Dhiego Troquez GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 132/2021 DATA DE ASSINATURA: 08 de setembro de 2021 VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID Resolução Nº 002/2021 O Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com seu Regimento Interno, publicado em decreto de Nº 2.205 de 03 de fevereiro de 2016, em reunião ordinária ocorrida no dia 04 de Agosto de 2021, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar o calendário das reuniões ordinárias para o ano de 2021, conforme tabela abaixo. Artigo 2º - Reuniões extraordinárias poderão ser marcadas, de acordo com as necessidades de demandas do Conselho. Ana Aline dos Reis Avalhaes Coordenadora-Geral do COMCEX RESOLUÇÃO - COMCEX MÊS DIA AGOSTO 4 SETEMBRO 3 OUTUBRO 1 NOVEMBRO 5 DEZEMBRO. 3
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 397, de 16 de setembro de 2021. “Revoga Gratificação de Secretário de CEIM”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada a partir de 06 de setembro de 2021, a Gratificação de Secretário de CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza) – tipologia A, da servidora Tadna Felix Marinho, matrícula funcional nº 114774986 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de setembro de 2021. Dourados (MS), 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 398, de 16 de setembro de 2021. “Exonera servidora – Tadna Felix Marinho” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 06 de setembro de 2021, Tadna Felix Marinho, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, na função de categoria “A”, nível “ASE 1”, matrícula funcional Nº 114774986 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de setembro de 2021. Dourados (MS), 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 399 de 16 de setembro de 2021 “Torna sem efeito a exoneração constante no Decreto ¨P¨ nº 371, de 27 de agosto de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração da servidora Carolina Cardoso, lotada na Secretária Municipal de Saúde, cargo Assessor de Planejamento, símbolo “DGA-4” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 371, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.489 do dia 01 de setembro de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2021. Dourados (MS), 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.499 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 - 13 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 Republica-se por Incorreção DECRETO N° 657 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre medidas restritivas para prevenção do contágio do Coronavírus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, desde que com o máximo de 65% (sessenta e cinco) da capacidade de lotação do local ou recinto, e respeitadas as demais condições e medidas especificadas neste decreto: I. Atividades religiosas, essencial, nos termos da Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020; II. Academias de ginástica e estúdios de atividades físicas, essenciais nos termos da Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020; III. As bibliotecas e museus; IV. Eventos culturais, inclusive em espaços abertos ou assemelhados; V. Restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias, bares, espaços kids, e conveniências; VI. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de pequeno, médio e grande porte; VII. Feiras locais, Agroecológica do Parque dos Ipês e feiras de artesanato; VIII. Saunas; e IX. Praças e parques públicos, bem como praças e parques mantidos pela iniciativa privada, permitida a prática esportiva em geral, e vedada a aglomeração de pessoas nesses locais ou no seu entorno a qualquer hora do dia e da noite, bem como consumo de tereré e narguilé. Parágrafo único. Para o funcionamento das atividades deverão ser atendidas as seguintes medidas restritivas: I. Disponibilização na entrada de álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. Aferição de temperatura corporal mediante utilização de termômetro infravermelho, não admitida entrada de pessoas em estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC); III. Controle do fluxo de entrada de pessoas, em havendo filas, respeitado o distanciamento social (distância mínima de um metro entre cada pessoa); IV. Funcionamento com no máximo 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade total de cada local; V. Distanciamento entre as pessoas deve ser de no mínimo 1m (um metro) no recinto; VI. Obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou tecido de dupla camada, por todos no recinto; VI. O horário de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; e VIII. Todas as demais medidas de biossegurança recomendadas pelas autoridades sanitárias e de saúde. Art. 2º. Fica autorizada realização de eventos, de qualquer natureza, com o máximo de até 300 (trezentas) pessoas, atendidas as demais condições especificadas neste decreto relativamente à biossegurança. § 1º. Fica autorizada realização de eventos, com capacidade maior do que a estipulada no caput, para pessoas vacinadas, desde que com controle de prova de vacinação completa, e registro de todos os participantes com nome completo, CPF e telefone de contato, cuja lista deverá estar disponível aos agentes de fiscalização durante e após o evento, para fins de eventual rastreabilidade. § 2º. Antes do funcionamento, cada empresa, espaço de evento, clubes de lazer e recreação devem protocolar junto à Vigilância Sanitária autodeclaração de responsabilidade, pelo cumprimento das normas de biossegurança vigentes, principalmente as aqui descritas. § 3º. Recomenda-se que os eventos sejam realizados em locais abertos ou em locais arejados, onde seja possível manter portas e janelas abertas, de modo a permitir adequada circulação do ar. § 4º. Deve ser respeitado o toque de recolher estabelecido para o Município. Art. 3º. As atividades educacionais, em todos os níveis, poderão funcionar, nos termos de regulamento municipal próprio, respeitando sempre o horário do toque de recolher. Art. 4º. As atividades eventualmente não citadas neste decreto como proibidas de funcionarem, ou mesmo com limitação de funcionamento, presumem-se permitidas, e eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos órgãos da Central de Fiscalização. Art. 5º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. Art. 6º. Fica permitido o serviço de delivery de comida pronta para o consumo até às 0:00h, todos os dias. Parágrafo único. A partir das 23:00h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery. Art. 7º. Ficam permitidas as apresentações com música ao vivo, proibida, no entanto, a prática da dança. Art. 8º. Fica proibida a utilização nas conveniências de mesas, cadeiras ou quaisquer estruturas que permitam o consumo de bebidas no local (tambores, por exemplo). Art. 9º. Fica autorizada a realização de atividades físicas orientadas, incluindo eventos nacionais ou regionais, o treinamento das equipes comprovadamente classificadas a campeonatos promovidos pelas Federações, Confederações, Comitês Olímpico e Paraolímpico Nacionais, FUNED e FUNDESPORTE, além de eventos realizados com a parceria da FUNED, ficando a cargo desta a fiscalização do cumprimento das medidas de biossegurança, nestes casos. Parágrafo único. Fica permitido nas atividades esportivas, culturais ou similares supervisionadas pela Prefeitura Municipal de Dourados ser o limite de público ampliado, pontual e individualmente considerado, levando-se em consideração a capacidade total do local, bem como o acesso às atividades apenas a pessoas totalmente vacinadas, devendo os organizadores apresentarem prévio plano de biossegurança e termo de responsabilidade sanitária à Vigilância Sanitária, que os analisará no âmbito da Central de Fiscalização antes do deferimento. Art. 10. A municipalidade poderá manter restrições à abertura de determinadas praças ou parques públicos, ou mesmo restringir o horário de funcionamento, tendo em vista razões específicas e peculiares a cada caso, devendo, nesses casos, informar a coletividade por meio de cartazes ou outro meio eficaz tais restrições. Art. 11. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 12. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do Coronavírus. Art. 13. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas. Art. 14. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979. Art. 15. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança devem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização. Art. 16. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto e na legislação sanitária em vigor. Parágrafo único. As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação. Art. 17. As atividades de estabelecimentos comerciais, serviços e os demais autorizados a funcionar deverão atender ao horário do toque de recolher, das 0:00h às 5 horas. Parágrafo único. Os profissionais envolvidos no processo de vacinação, as pessoas que estiverem em deslocamento em local de vacinação, bem como, em retorno destes locais diretamente para suas residências após a vacinação, enquanto estiverem nessas condições, ficam dispensadas do cumprimento do horário do toque de recolher estipulado no caput. Art. 18. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas. Art. 19. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no Cadastro imobiliário. Art. 20. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização da Covid-19, bem como por todos os Agentes de Fiscalização Municipais e Órgãos Estaduais, detendo os mesmos Poder de Polícia Administrativo para certificarem eventual ocorrência de infração às Normas Sanitárias por meio de Boletins de Atendimento ou Autos de Infração e Notificação. Art. 21. Este Decreto entra em vigor em 17 de setembro de 2021, com vigência prevista até 28 de setembro de 2021. Dourados (MS), 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Municipal ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO ÚNICO AUTODECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (Nome /Razão Social Responsável legal pelo evento)____________, CNPJ/CPF _____________, realizarei evento de __________(tipo do evento) á realizar-se _____________________(data e horário do evento)__________________ Localizado à____ _________________nº _______, Bairro ____________________, Município de _________________________________, por ser representante(s) legal(is) e fornecedores auto responsáveis solidariamente abaixo-assinado 1-(Nome/Razão Social)__________________________________________________, CPF/CNPJ____________________________, Fornecedor de _______________________________,na qualidade de (Cargo/Função que ocupa na empresa fornecedora)__________________, DECLARA que cumprirá todas a exigências do Decreto nº 133 de 24/02/2021 para realização do evento, bem como a elaboração e aplicação de medidas de biossegurança referentes ao serviço prestado. 2-(Nome/Razão Social)__________________________________________________ ________________________, CPF/CNPJ___________________________________, Fornecedor de ______________________________________________,na qualidade de (Cargo/Função que ocupa na empresa fornecedora)__________________, DECLARA que cumprirá todas a exigências do decreto nº 133 de 24/02/2021 para realização do evento, bem como a elaboração e aplicação de medidas de biossegurança referentes ao serviço prestado. 3-(Nome/Razão Social)__________________________________________________ ___________________________________________,CPF/CNPJ_________________ __________________, Fornecedor de ___________________________________,na qualidade de (Cargo/Função que ocupa na empresa fornecedora)__________________, DECLARA que cumprirá todas a exigências do decreto nº 133 de 24/02/2021 para realização do evento, bem como a elaboração e aplicação de medidas de biossegurança referentes ao serviço prestado. Oferecem condições de segurança e higiene para os fins pretendidos e cumprirá todos os itens do Decreto 133 de 24 de fevereiro de 2021, que assumem total responsabilidade pelo não cumprimento das mesmas. DECLARA, ainda, possuir capacidade financeira suficiente para manutenção das medidas de biossegurança durante o andamento evento. Local e Data Assinatura(s) e Identificação Personalizada  A autodeclaração solidária deve ser preenchida pelo responsável legal e por todos os fornecedores do evento;  A autodeclaração solidária deve ser protocolada em duas vias;  Preferencialmente deve ser protocolada entregue na Vigilância Sanitária Municipal até quarta-feira da semana que antecede a realização do evento. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução Read. Prov. Nº.1194 /2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de SETEMBRO de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº1194 READ.PROV./2021/SEMAD MATRÍCULA: 114765158-1 ALZENI APARECIDA ALVES LOPES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/08/21 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 13/08/2021 / 08/02/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 80481-1 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA DE 10/07/2020 / 05/01/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/01/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA DE 28/01/2021 / 26/07/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA DE 27/07/2021 / 26/07/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114762309-1 ALIADNE NALIN Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 10/02/2021 / 08/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 09/08/2021 / 08/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114772483-1 ELVIS FERNANDES FERREIRA LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/08/21 PROVISÓRIA GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE CLASSE COM RESTRIÇÕES GUARDA MUNICIPAL 3ª 17/08/2021 / 12/02/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114760498-4 GILMARA VIEIRA DE MELO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MÉDICAS 28/01/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE LÍNGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO COORDENADORA PROFESSORA 28/01/2021 / 26/07/2021 180 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 11/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE LÍNGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO COORDENADORA PROFESSORA 27/07/2021 / 26/07/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 142011-4 IVONETE LAURINDA FERREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 23/02/2021 / 21/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 23/08/2021 / 22/08/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 142011-6 IVONETE LAURINDA FERREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 23/02/2021 / 21/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 23/08/2021 / 22/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES MATRÍCULA: 150221-3 LAIDE DE BESSA RIBEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/04/2019 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 27/03/2019 / 22/09/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/08/19 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 23/09/2019 / 31/03/2021 556 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/06/21 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114761902-2 LUZIA DA SILVA NETO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 24/08/2019 / 19/02/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/06/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 20/02/2020 / 18/02/2021 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/03/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 19/02/2021 / 17/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 18/08/2021 / 17/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114762575-1 MARIA REGINA DA MOTA MATOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 22/01/2020 / 19/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 20/07/2020 / 19/07/2021 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/08/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA /19/07/2022 20/07/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 79161-1 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/04/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNOLOGIA 08/04/2019 / 04/10/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNOLOGIA 10/02/2021 / 08/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO COORDENADORA PROFESSORA 09/08/2021 / 08/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 88271-1 NEREIDE BARLATTI ABELHAN Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/06/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 16/06/2014 / 12/12/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/03/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/03/2017 / 05/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/12/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/03/2018 / 05/03/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/03/2019 / 31/03/2021 757 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/07/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 10/02/2021 / 08/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 09/08/2021 / 08/08/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114761334-2 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOM INFORM MEDICAS 24/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 03/02/2021 / 01/08/2021 180 BIM - BOM INFORM MEDICAS 17/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 02/08/2021 / 01/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº 1356/09/2021/SEMAD. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Vander Matoso Soares, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal Cleberson Lopes dos Santos, matrícula funcional nº 131491-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, afastamento com remuneração, para prestar etapa do concurso público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado do Paraná e Estado de Goiás, cargo de Juiz Substituto, no período de 16 de setembro de 2021 a 26 de setembro de 2021, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 2617/2021. Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, durante o período de afastamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. RESOLUÇÕES FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS-FUNED EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Edital nº.001/2021/FUNED A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público para credenciamento da Organização da Sociedade Civil - OSC para celebração de parcerias para o ano de 2021 e 2022 por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação. Tendo por objeto a execução de projetos voltados às práticas esportivas. 1.DO OBJETO 1.1 Constitui-se objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO de organizações da sociedade civil da área do ESPORTE E LAZER, sediadas no município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para celebração futuras de parcerias nos termos da lei 13.019/2014. 2. JUSTIFICATIVA A Fundação de Esportes de Dourados - FUNED, na conformidade com o PPA 2022/2025 definiu prioridades na realização de programas, ações e atividades, destinados à ampliação e melhoria da oferta do esporte e do lazer no Município de Dourados, com a finalidade de fomentar e incentivar a pratica esportiva entre crianças, adolescentes, adultos e idosos, partir da compreensão de que tal fortalecimento representa a implantação de políticas públicas consistentes. 2.1. O credenciamento será regido pelas normas e condições constantes neste Edital, na lei Federal nº. 4.320/64, na lei Federal nº 13.019/2014, na Resolução do TCE nº 88/18 e demais legislações pertinentes. 3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO: 3.1 Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2°, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal n° 13.019/14 e que atendam os itens especificados neste edital: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 3.2 Para participar deste Edital a OSC deverá declarar, conforme Modelo do Anexo I (Termo de Ciência e Aceitação) deste Edital que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 4. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar do presente credenciamento as organizações da sociedade civil que atendam aos requisitos previstos nos artigos 33 e 39 da lei federal nº 13.019/2014 e sejam regidas por normas de organização interna que prevejam expressamente: I – Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II – Que, em caso de dissolução da Organização da Sociedade Civil-OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta; III – Que tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade; IV - Que possuir: a)No mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio EDITAIS MATRÍCULA: 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO COORDENADORA PROFESSORA 20/08/2021 / 15/02/2021 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO COORDENADORA PROFESSORA 20/08/2021 / 15/02/2021 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 34431-1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/08/21 PROVISÓRIA SERVIÇOES DE SAÚDE AGENTE DE AGENTE DE SERVIÇOES DE SAÚDE SERVIÇOES DE SAÚDE AGENTE DE COPEIRA 12/08/2021 / 07/02/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 de documentação emitida pela secretaria da receita federal do Brasil, com base no cadastro nacional da pessoa jurídica - CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi los; b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, que possa ser comprovada por meio de documentação; c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. 4.2 Será vedada a participação de Organização da Sociedade Civil que: I - Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou OSC da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; III - Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; IV - Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a)Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Dourados; b)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) A prevista no inciso II e III do art. 73 da Lei nº13.019/2014; 5. DO LOCAL CREDENCIAMENTO E CRONOGRAMA 5.1 Os interessados deverão apresentar todos os documentos elencados no item 4 deste Edital, na Fundação de Esporte de Dourados -FUNED, (Jorjão) situada na Rua Itamarati n.º 100 – Bairro Jardim Água Boa– Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o seguinte cronograma: 5.2 Somente serão credenciadas as OSC que estejam de acordo com o item 4.2, bem como, apresentem todos os documentos listados no item 6 deste Edital, sendo que a falta de qualquer um deles resultará na inabilitação da OSC. 5.3 Não serão aceitos envelopes entregues fora do prazo estipulado, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com este edital. 6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO 6.1 A documentação deverá ser protocolada, em envelope lacrado contendo na parte externa/frente os seguintes dados: CREDENCIAMENTO Nº01/2021/FUNED ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO NOME DA OSC (indicar o nome) CNPJ:( indicar Nº do CNPJ) 6.2 O envelope mencionado no subitem acima deverá conter a seguinte documentação obrigatória, em consonância com o disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, sob pena de inabilitação da OSC interessada: a) Oficio assinado pelo representante legal da OSC, conforme modelo que constitui o Anexo I desde Edital, contendo a solicitação de credenciamento para celebração de parceria; b) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual da OSC; d) Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, cópia do RG e CPF - RFB da Secretaria da Receita Federal do Brasil e certidão de casamento Certidão com endereço; e) Estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; f) Documento comprobatório da propriedade do imóvel no qual funciona ou de sua posse legítima, mediante a apresentação de certidão de matrícula do imóvel registrada no Cartório de Registro Imobiliário competente, contrato de locação em vigor ou documento equivalente; g) Indicação das instalações físicas e quadro de pessoal; h) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; i) Certidões do Certificado de Regularidade do FGTS; j) Certidão Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/11); k) Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; l) Certidão Negativa Débitos Estaduais; m) Certidão Negativa Débitos Municipais; n) Endereço eletrônico da OSC para divulgação das informações das transferências recebidas da Prefeitura Municipal de Dourados o) Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela OSC para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria; p) Declaração de que os dirigentes da OSC não são agentes políticos; q) Declaração de que a OSC não contratará parentes ou empresas cujos sócios sejam parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da proponente ou de membros do poder público concedente; r) Atestado de capacidade técnica ou comprovante de experiência em parcerias ou convênios anteriores; s) Declaração, firmada por seu representante legal, de que não se encontra impedida de celebrar parceria com a administração pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, a qualquer título; 6.3 Os documentos necessários ao credenciamento e futuras parcerias poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza o credenciamento, ou publicação em órgão de imprensa oficial. 7. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 7.1 Ao ingressar neste procedimento de Credenciamento, pleiteando a habilitação para a celebração de eventuais e futuras parcerias, cada interessado adere automaticamente às condições estabelecidas pelo Município de Dourados, por intermédio da FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS, a este Edital de chamada pública e se submete ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. 7.2 O representante legal deverá manter atualizado seu cadastro junto à Fundação de Esporte de Dourados do Município de Dourados, durante todo o procedimento de credenciamento, bem como durante todo o prazo de vigência da parceria. 7.3 Fica vedado às Organizações da Sociedade Civil credenciadas e parceiras cobrar da família beneficiada qualquer taxa a título de alimentação, uniforme, material escolar, apostilas, higiene, limpeza, matrícula mensalidade ou qualquer serviço, como contra prestação aos atendimentos subvencionados por meio da parceria 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 8.1 A Comissão de Seleção, analisará os documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil, dentro do prazo estabelecido neste edital e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias para que as OSC se manifestem por escrito quanto ao solicitado. 8.2 Na análise da documentação para credenciamento, a Comissão de Seleção verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Fundação de Esporte de Dourados. 8.3 Os interessados deverão apresentar a atualização de todos os documentos que se vencerem ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto aos órgãos responsáveis, sempre que solicitado. 8.4 As impugnações aos termos do presente edital de chamada pública poderão ser protocolizadas junto à sede da FUNED, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da sessão pública de recebimento dos envelopes de credenciamento. 8.5 A comissão de seleção, depois da manifestação da Procuradoria Geral do Município, publicará o resultado preliminar do credenciamento. 8.6 Deste resultado, caberá recurso para a própria comissão de seleção, que decidirá no prazo de 5(cinco) dias úteis. 8.7 O resultado do julgamento do (s) recurso (s) será (ão) divulgado (s), no site do Município de Dourados e no Diário Oficial do Município 8.8 Decididos os recursos ou esgotado o prazo, a Comissão de Seleção publicará o resultado definitivo e homologado com o nome das OSC credenciadas. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A comissão de seleção sempre se reunirá para análise de documentação atualizada, bem como para distribuir as vagas e valores entre as OSC credenciadas e aptas a formalizar parcerias. 9.2 A Comissão de Seleção encerrará os seus trabalhos e encaminhará o procedimento à Fundação de Esportes de Dourados, para adoção das seguintes providências, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019/2014: a) Portaria nomeado a Comissão de Avaliação e Monitoramento, publicando o ato em meio oficial de comunicação, (DOM) assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. b) Designação do gestor da parceria (em ato ou própria minuta da parceria); c) Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto; d) Elaboração das minutas da Parceria e do plano de trabalho, que serão partes indissociáveis; e) Aprovação do Plano de Trabalho preenchido pela OSC; f) Encaminhamento dos autos à PGM para análise e parecer jurídico; g) Formalização da parceria e publicação de seu extrato no Diário Oficial; 9.3 A parceria a ser firmada terá vigência de até 12 (doze) meses, após a data de assinatura, podendo ser prorrogada. 9.4 As OSC credenciadas deverão manter todas as condições de habilitação até o momento em que forem convocadas para assinarem a Parceria e durante toda sua vigência. 9.5 Em caso de desistência da OSC em celebrar futuro e eventual Parceria, a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada, será o responsável pela OSC notificado para que explique as razoes que conduziram a essa situação, bem como requeira por escrito a desistência do credenciamento. 9.6 O prazo de validade do credenciamento será de 24 meses, a contar da data da publicação da homologação e do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da administração pública. EDITAIS AÇÃO DATA/PRAZO Publicação do Edital no site da Prefeitura Municipal de Dourados. www.dourados.ms.gov.br 17/09/2021. Entrega da Documentação para Credenciamento 22/09/2021 a 29/09/2021 Horário 08:00 às 13:00 Divulgação do Resultado Preliminar 13/10/2021. Divulgação do resultado definitivo de Credenciamento das OSC 25/10/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 9.7 A qualquer tempo, o presente edital de chamada pública poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direto à indenização ou reclamação de qualquer natureza. Dourados 13 de agosto de 2021. Luis Arthur Spinola Castilho Diretor Presidente - FUNED ANEXO I Dourados,_____de_________de 2021 Oficio nº ______/2021 Excelentíssimo Senhor (nome do diretor presidente da) Fundação de Esportes de Dourados Senhor Diretor Presidente, Em atenção ao edital nº 01/2021, viemos solicitar credenciamento da ( nome da osc)_________________________________________,localizado(a) no end ereço________________________,(endereço da sede da osc) inscrita no CNPJ Nº_________________________, e encaminhamos a documentação, conforme prevê a legislação pertinente. Atenciosamente, __________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC Telefone para contato:______________ E-mail:__________________________ ANEXO II DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (Art. 33, V, “C” da Lei n° 13.019/2014 ) Eu, __________, brasileiro (a), portador (a) da CI Nº ____________, e CPF Nº __________, residente e domiciliado à Rua/Av. _____________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de _______________, com Sede à ___________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei nº 13.019/2014, art. 33, “c” , que a referida entidade possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Colaboração/Fomento, em especial as seguintes: 1. RECURSOS HUMANOS 2. INSTALAÇÕES FÍSICAS 3. EQUIPAMENTOS 4. MOBILIÁRIOS Declara ainda que, para cumprimento do objeto da parceria, a capacidade técnica e operacional da organização será complementada mediante aquisição/contratação, conforme previsão do Plano de Trabalho, dos seguintes recursos materiais/humanos: (identificar os itens que serão implementados – recursos humanos, equipamentos, mobiliários, etc...) Local e data de assinatura (.....) de de . ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC ANEXO III DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO EDITAL E SEUS ANEXOS Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) carteira de identidade n.º________________expedida pela_______inscrito (a) no CPF sob o n.º________________, na qualidade de representante legal, declaro que a [Nome Organização da Sociedade Civil], sediada no________________, Bairro________________, CEP:________________, inscrita no CNPJ sob o n.º________________ , está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de CREDENCIAMENTO nº 001/2021 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Dourados – MS,___ de ______ de 2021 ___________________ (assinatura) _______________________________ (nome e cargo do representante legal da OSC) EDITAIS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE EDITAL Nº 01/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 172/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada em engenharia para a elaboração de projetos executivos de infraestrutura para a implantação de obras de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica na Rua Nina Gomes da Silva/MS-247 (parte) e instalação de tubulação de emissário até o corpo fluvial através da Rodovia MS247, no Distrito de Macaúba/Município de Dourados/MS resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PAE ENGENHARIA EIRELI, com o valor global da proposta de R$ 77.920,59 (setenta e sete mil e novecentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos). Dourados (MS), 14 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 022/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 173/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de gêneros de alimentação (produtos de açougue), objetivando atender aos Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando o enfrentamento ao COVID-19, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT EIRELI, pelo valor global de R$ 316.578,00 (trezentos e dezesseis mil e quinhentos e setenta e oito reais). Dourados (MS), 16 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ Nº 03.304.188/0004-00 Ref. Processo de Licitação nº 064/2021 – Pregão Presencial nº 016/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDOS MÉDICOS PARA EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MULTISLICE COM NO MÍNIMO 16 CANAIS , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: BLENDA FLAVIA SILVA JARA (Coordenadora Administrativa – Hospital da Vida); FRANCIELY OLIANI PIETROBOM MARIN (coordenadora administrativa - unidade de pronto atendimento - UPA 24H) e ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO, (Supervisor de Imagem FUNSAUD -Técnico em Radiologia - CRTR nº 0047/MS). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 119.200,00 (Cento e Dezenove Mil e Duzentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de Setembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº 161/FUNSAUD/2021 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, a servidora, GLAUCIA FREITAS NOVAES, do cargo de provimento em comissão de RESPONSÁVEL DE FARMÁCIA, a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 032/FUNSAUD/2019 de 13 DE MARÇO DE 2019, conforme quadro estabelecido na Portaria nº 083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 09/09/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 050/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 076/2021. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho, visando: Elaboração e Manutenção do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Consulta (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO) Admissionais e demissionais, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde, por um período de 12 (doze) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: QUALITY CONSULTAS MEDICAS LTDA. CNPJ sob o n°. 26.569.322/0001-40 Valor Total - R$ 33.600,00 (Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais). Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 050/2021. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 15 de Setembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 092/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NA PACIENTE ZÉNIO GREGÓRIO LOURO QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADA NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 062/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 14 de Setembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 083/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE DANIEL FRANCOSO DE SOUZA QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 055/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 25 de Agosto de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 84/2019 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR OLAVO SUL -Aquisição de material permanente e bens de consumo. Secretaria de Educação APM da E. Mun. Dr. Camilo Hermelindo da Silva. RS 5.000.00 -Incluso material e mão de obra R. Linha do Barreirinho Km 04, distrito de Dourados/MS. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 06/2020 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR CIDO MEDEIROS -Aquisição de material permanente e bens de consumo. Secretaria de Educação APM da E.M Clori Benedetti de Freitas RS 10.000.00 -Incluso material e mão de obra DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 EMENDAS IMPOSITIVAS ATA Nº 13/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15/09/2021 Aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Aprovação do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de Abril de 2021 e análise da Folha de Pagamento do mês de Julho de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Nardélio Ferreira da Rosa representante do SIMTED. E como suplente com direito a voto: Vivian Aparecida de Araújo Lima representante do Executivo; Jucélia Hilária dos Santos representante do Legislativo; Henrique José de Souza Oliveira representante do Executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o senhor Albino João Zanolla, Presidente em substituição legal a senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, deu início a reunião. Onde foi analisado o Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de Abril de 2021 e Folha de Pagamento do mês de Julho de 2021. Após análise, não havendo nenhuma irregularidade, foi aprovado o Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de Abril de 2021 e Folha de Pagamento do mês de Julho de 2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Albino João Zanolla, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Albino João Zanolla Jucélia Hilária dos Santos Vivian Aparecida de Araújo Lima Nardélio Ferreira da Rosa Henrique José de Souza Oliveira ATA - PREVID REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 55/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação - Aquisição de aparelho de ar condicionado Secretaria de Assistência Social CRASS de VILA VARGAS R$ 3.000,00 -Incluso material e mão de obra (Aquisição de material permanente e bens de consumo) REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 60/2020 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021 AUTORIA: VEREADOR ALBERTO ALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação - Aquisição de aparelho de ar condicionado Secretária de Assistência Social CRASS do Jardim Canaã 1 R$ 4.000.00 -Incluso material e mão de obra -Aquisição de material permanente e bens de consumo. OUTROS ATOS Resolução nº. 161, de 13 de setembro de 2021. “Dispõe a aprovação do encaminhamento às autoridades competentes do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pelo Ato nº 07, de 06 de abril de 2021.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Laudir Antonio Munaretto, em conformidade com o Art. 20, inciso II, Alínea “m”, do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução. Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito, criada através do Ato da Presidência nº 007/2021, de 06 de abril de 2.021, e publicado no Diário Oficial de Município nº 5.387, de 08 de abril de 2.021, que se destinou a apurar possíveis irregularidades na aplicação de verbas federais recebidas pelo Município de Dourados para enfrentamento da Covid-19 no exercício de 2020; Considerando o teor do Relatório Final, apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito, objeto do protocolo nº 3872/2021. R E S O L V E: Art. 1° Aprovar, “ad referendum” do Plenário da Câmara o encaminhamento às autoridades competentes do Relatório Final produzido pela Comissão Parlamentar de Inquérito, criada através do Ato da Presidência nº 007/2021, de 06 de abril de 2.021, e publicado no Diário Oficial de Município nº 5.387, de 08 de abril de 2.021, que se destinou a apurar possíveis irregularidades na aplicação de verbas federais recebidas pelo Município de Dourados para enfrentamento da Covid-19 no exercício de 2.020, conforme prescreve o Artigo 85 e incisos do Regimento Interno desta Casa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de setembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal RESOLUÇÃO LEGISLATIVA EDITAL DE SESSÃO SOLENE Propositor: Vereador Olavo Sul Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Homenagem aos 10 anos de criação da AGETRAN O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, torna público, que será realizada Sessão Solene em homenagem ao 10 anos de criação da Agência Municipal de Transportes e Trânsito”, no dia 16 de setembro de 2021, a partir das 18h no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 13 de setembro de 2021 Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE SESSÃO SOLENE Propositor: Vereador Laudir Munaretto Local: Centro de Tradições Gaúchas-CTG Assunto: Homenagem à Semana Farroupilha e o Dia do Gaúcho. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, torna público, que será realizada Sessão Solene em homenagem a Semana Farroupilha e o Dia do Gaúcho, no dia 17 de setembro de 2021, a partir das 19h no Centro de Tradições Gaúchas-CTG. Câmara Municipal de Dourados, 13 de setembro de 2021 Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAIS / SESSÕES SOLENES EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 033/2020 Inexigibilidade N.º 007/2020 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADA: CORREIOS – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 17214271/2020 sem alteração de valor, em atendimento as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 17214271/2020. VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 18 de setembro de 2021 à 17 de setembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.01.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Tatiane Cristina da Silva Morena - Matricula Nº 6688 FUNDAMENTAÇÃO: Inciso I, do Artigo 25 da Lei 8.666/93 ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO Ata nº. 05/2021 (Reunião Extraordinária) Aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte um, às oito horas e quinze minutos, iniciou-se a 1ª Reunião Extraordinária do COMAD na forma remota pelo Google Meet. Estiveram presentes de forma online os conselheiros: Antônio Carlos Caetano (Titular - Clubes de Serviços), Eliane A. V. Jagmin (Suplente - CONPED), Elziane de Cássia Zacarias (Titular - SIMTED), Erivaldo Bezerra (Suplente – SIMTED), Giovanna A. B. Duarte Sakaguti (Titular - GMD), Gislaine de S. Fonseca Schveiger (Titular – AGEPEN), Henrique Maia Bezerra, Ivan Pereira (Titular Amor Exigente), João Batista Borges (Gabinete Prefeito), John Lenos Santos da Silva (Suplente - FUNED), Julice Angélica Antoniazzo Gadani (Titular - Unigran), Kelly Cristina de Matos, Lucimar Ramos (Titular - SINDRACSE), Luciane Andriela Cardoso (Suplente - PMMS), Neimar Machado (Suplente - UFGD), Marcela Luiz Lima (Suplente - SINDRACSE), Marcelo Ribeiro, Rangel Schveiger (Suplente – AGEPEN), Reginaldo da Silva Canhete (Titular - IFMS), Rogério Fernandes Lemes (Titular – DOF), Valdomiro Cardoso Filho (Salvare) e o Presidente Elvio Bogarim (Titular - PF). Essa reunião iniciou com o cumprimento do Presidente Bogarim a todos os conselheiros online, bem como justificando a convocação extraordinária tendo em vista que na reunião ordinária do dia 10 de junho não houve quórum suficiente. Essa reunião extraordinária tem o intuito de reunir maior quantidade de membros participantes do Conselho, bem como a apresentação desses conselheiros para a confecção de um vídeo a ser apresentado a Denise do CEAD para que seja exposto os trabalhos do COMAD e seja apresentado na semana sobre Drogas em âmbito estadual, assim foi feita a contribuição e apresentação dos conselheiros presentes, também está em pauta a eleição da mesa diretora e o calendário de reuniões ordinárias. O presidente do Conselho Bogarim perguntou a todos os presentes se havia alguém interessado em se candidatar para compor a mesa diretora, nesse momento Rogério (2º secretário) e Giovanna (1ª secretária) se dispuseram a abrir espaço para que outros conselheiros pudessem participar da mesa diretora, dado o tempo necessário de fala a todos, não houve objeções e nem interesse no momento presente para os novos conselheiros em compor a mesa e assim resultou mantida a mesma mesa diretora, sendo, Bogarim (Presidente), Antônio Carlos (Vice-presidente), Giovanna (1ª Secretária) e Rogério (2º Secretário). O Presidente Bogarim falou um pouco sobre os objetivos do COMAD que é buscar através de ações a prevenção do uso de drogas afim de não evoluir para outros delitos ou crimes resultantes do uso dessas substâncias e que em parceria com a Prefeitura Municipal de Dourados e a Secretaria de Serviços Sociais é possível trabalhar essa prevenção. Foi abordado sobre a questão do Calendário desse ano de 2021 e ficou decidido que as Reuniões Ordinárias ficarão mantidas em todas as segundas quintas-feiras de cada mês, sempre às 08 horas da manhã. Bogarim falou sobre os projetos em andamento e que devido a pandemia ficou, de certa forma paralisado, em relação as Comissões de Visita e Monitoramento, de Projetos, a Comissão Jurídica e o REMAD e que oportunamente será aberto para que os novos conselheiros possam participar dessas Comissões, Bogarim informou que em outro momento a conselheira Talita teve a ideia de montar uma Comissão de Redes Sociais que será definida em outro momento, tendo em vista a divulgação do Conselho nas mídias e alimentar o Blog, site, fazer artigos para que o Conselho tenha mais visibilidade. Por fim o Presidente abordou a questão da Semana Nacional de Combate as Drogas (instituída pela Lei 11.343/06), o conselheiro Rangel expos a ideia de fazer vídeos curtos sobre o tema de cada instituição, Bogarim achou a ideia interessante e também sugeriu fazer vídeos em alguma entidade terapêutica. Professor Neimar falou sobre a semana sobre drogas e também sobre a apresentação do Projeto Tekohá Maraney durante a semana e falou também sobre a atualização sobre o calendário da programação de Capacitação Permanente do COMAD que já está disponível no grupo do watssapp para ser divulgado pelos conselheiros. O presidente deste Conselho fez as considerações finais e abriu espaço para que os conselheiros se manifestem e se despeçam fazendo também as suas considerações, essa Reunião Ordinária terminou as dez horas e 07 minutos e eu Giovanna A. Bezerra Duarte Sakaguti (Guarda Municipal), 1ª secretária e conselheira do COMAD, redigi e lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim, o Presidente e demais Conselheiros. GIOVANNA A. B. DUARTE SAKAGUTI 1ª Secretária do Comad ELVIO BOGARIM Presidente do Comad ANTONIO CARLOS CAETANO DE SOUZA Vice-Presidente do Comad ATAS - COMAD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DOURADOS - FMSP - REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2021 ATA n° 04/2021/FMSP – Aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, com início às 08h (oito horas), na sala do comando da Guarda Municipal de Dourados, localizada no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, N° 4120, Jardim Caramuru, teve início a reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública Do Município De Dourados (FMSP). Se fizeram presentes os seguintes Membros do Conselho, nomeado conforme Decreto Nº 338 de 10 de maio de 2021, publicado no diário oficial do município de 17 de maio de 2021: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento, Comandante da Guarda Municipal de Dourados; Tania Cristina da Silva, Conselheira Titular representante do Gabinete; Hernandes Vidal Oliveira, Conselheiro Titular, representante da Secretaria de Fazenda; Ilo Rodrigo de Farias Machado, Conselheiro Suplente representante da Procuradoria do Município; Orlean Catellan Teixeira, Conselheiro Titular representante do SINGMD, a reunião contou ainda com a presença da senhora Ioná Cristina Fava de Oliveira, conselheira titular do conselho na gestão 2019-2021. A reunião teve como pauta: Renovação de Convênio entre o FMSP e AGETRAN; prestação de contas das licitações em andamento com recursos do FMSP e Aquisição de equipamentos de informática. Iniciada a reunião a Comandante da Guarda Municipal e Presidente do Conselho, solicitou auxílio do diretor Administrativo da Guarda Municipal o Inspetor Eleandro Aparecido Miqueletti, que relatou que o convênio 001/2019/AGETRAN, vence em 08 de outubro de 2021, com possibilidade de prorrogação de vigência conforme cláusula quinta, foi relatado ainda que a AGETRAN já foi comunicada, via CI Nº 73/2021/Trânsito/GMD, sobre o vencimento do convênio e da necessidade de aditamento, quanto a pauta os conselheiros, por unanimidade manifestaram o interesse na renovação do convênio. Na sequencia o Inspetor Miqueletti apresentou o andamento das licitações sobre aferição de bafômetro, aquisição de motocicletas, aquisição de equipamento de GPS e aquisição de fardamento, não havendo questionamentos pelos conselheiros presentes. Quanto a pauta de aquisição de equipamentos de informática o Inspetor relatou que, embora tenha ocorrido a aprovação pelo Conselho Gestor do FMSP para a aquisição de 7 computadores, 3 notebook e 2 Datashow, nas reuniões dos dias 09/03/2021 e 28/04/2021, sendo que a Guarda Municipal iniciou o processo de aquisição, conforme protocolo eletrônico 905/2021, sendo que os equipamentos chegaram a serem cotados, no entanto, a administração municipal, visando efetuar aquisição de equipamentos em maior volume, com objetivo de atender a demanda de todas as secretarias do Município, e assim buscar um valor mais atrativo, solicitou a manifestação da Guarda Municipal quanto ao interesse em aderir a esta aquisição coletiva, que provavelmente ocorrerá via adesão a ata de registro de preços Nº 11/2021 – CPL/PMPA, isto posto o Inspetor apresentou levantamento de necessidade de computadores da instituição, em um total de 30 (trinta), estes equipamentos são utilizados pelos agentes da instituição, para elaborar relatórios, elaborar boletins de atendimento e/ou de ocorrência, envolvendo também a fiscalização de transito, central de atendimento e chamadas para fiscalização, entre outras atividades, foi também relatado que os equipamentos atualmente usados na instituição foram em sua grande maioria adquiridos a mais de 8 (oito) e desta forma tem seu funcionamento prejudicado e a aquisição de maquinas novas, reduzirá os custos e de tempo de manutenção, agilizando os trabalhados dos agentes, que passam a ter mais tempo para atender à população, inclusive na fiscalização de trânsito, foi relatado ainda, que parte das despesas para esta aquisição será custeadas com recursos disponibilizados pela emenda impositiva individual Nº 02/2020 de autoria do Vereador Olavo Sul, após a explanação o Conselheiro Ilo, solicitou maiores esclarecimentos quanto aos valores da aquisição, sendo relatado que em caso de adesão a ata de registro de preços supracitada e considerando os recursos disponibilizados via emenda impositiva Nº 02/2020 o valor para compra dos demais equipamentos estaria em torno de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), neste momento foi também apresentado a disponibilidade financeira atual do FMSP bem como a expectativa de novos ingressos de recursos. Após a apresentação da solicitação e esclarecimento dos questionamentos, os conselheiros, por unanimidade, deliberaram favoravelmente pela aquisição solicitada. Nada mais havendo a relatar eu, Kalyana Glanello Santini, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos conselheiros presentes. Dourados, 10 de setembro de 2021. Hernandes Vidal Oliveira Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Orlean Catellan Teixeira Ilo Rodrigo de Farias Machado Tania Cristina da Silva ATA - FMSP DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 Eliane A. V. Jagmin (Suplente - CONPED) Elziane de Cássia Zacarias (Titular – SIMTED) Erivaldo Bezerra (Suplente – SIMTED) Gislaine de S. Fonseca Schveiger (Titular – AGEPEN) Henrique Maia Bezerra (...) Ivan Pereira (Titular - Amor Exigente) João Batista Borges (Gabinete Prefeito) John Lenos Santos da Silva (Suplente – FUNED) Julice Angélica Antoniazzo Gadani (Titular – Unigran) Kelly Cristina de Matos (...) Lucimar Ramos (Titular - SINDRACSE) Luciane Andriela Cardoso (Suplente - PMMS) Neimar Machado (Suplente - UFGD) Marcelo Ribeiro (....) Reginaldo da Silva Canhete (Titular – IFMS) Marcela Luiz Lima (Suplente - SINDRACSE) Rangel Schveiger (Suplente – AGEPEN) Rogério Fernandes Lemes (Titular – DOF) Valdomiro Cardoso Filho (Salvare) Ata nº. 06 (Reunião Ordinária) Aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, às oito horas iniciou-se a 5ª Reunião Ordinária do COMAD na forma virtual (home office), pela plataforma Google Meet. Estiveram presentes, de forma online, os conselheiros Elvio Bogarim (Polícia Federal), presidente do Conselho, o vice-presidente Antonio Carlos Caetano de Souza (Titular - Clubes de Serviços), Luciane Andriele Cardoso (Polícia Militar), Ivam Pereira (Titular - Amor Exigente), Henrique Maia Bezerra, Tiago Fernando Aquino Soares (Conselho Tutelar), Lucimar Ramos (Titular - SINDRACSE), Erivaldo Bezerra, Elziane de Cássia Zacarias (Titular - SIMTED), Eliane Aparecida de Vargas Jagmin (CONPED), Leandro de Souza Silva (suplente da GMD), Gislaine de Souza Fonseca Schveiger (suplente – AGEPEN), Juarez Carlos de Souza (Titular - Jeová Jiré), Danielly Perentel Miranda (Conselho Tutelar), Talita Rolim da Silva (Titular - SEMAS), Marcelo Ribeiro Costa (Secretaria Municipal de Cultura), Rogério Cardoso (DOF) e o membro convidado Valdomiro Cardoso Filho (Titular - Salvare). O Conselheiro Rogério Fernandes Lemes (DOF) falou sobre a falta de apoio do poder público às atividades do COMAD; das inúmeras vezes em que o Conselho tentou, de forma frustrada, marcar reunião para informar ao Executivo sobre as ações do COMAD. Falou, ainda, sobre a possibilidade de aquisição de cestas básicas com o fundo REMAD, uma vez que a necessidade material de existência dos necessitados são urgentes, e tal situação se agravou com a pandemia. O presidente Elvio Bogarim falou sobre a utilização do fundo para adquirir camisetas, canecas e um banner, para divulgação e uniformização dos conselheiros nas ações institucionais. Os conselheiros deram suas opiniões sobre o fundo do REMAD e a maioria concordou em utilizar o recurso para os materiais acima expostos. A conselheira Talita Rolim falou sobre a necessidade de aprovação do REMAD. O Pastor Valdomiro, da SALVARE, pediu a palavra e falou sobre a necessidade da criação de um calendário com as ações do COMAD, bem como planejar essas ações para o próximo ano (2022), considerando o final da pandemia. Dentre as ações estão as visitas nas escolas, com rodas de conversa; divulgação nas ruas com a distribuição de panfletos; capacitações presenciais (oficinas de formação continuada); entrevistas em rádios, jornais, sites e TV sobre as datas de enfrentamento aos uso e abuso de drogas. Tais ações e metas deverão compor o Calendário de Atividades do COMAD 2022. O conselheiro Rogério falou sobre o artigo 2º, da Lei do COMAD, que versa sobre as várias atribuições do Conselho previstas na Lei. Pediu para que os novos conselheiros façam a leitura da Lei Municipal nº. 4.228, de 26 de novembro de 2018, disponível em www.comaddourados.blogspot.com, no menu Institucional e no link: Legislação do COMAD de Dourados. Foi perguntado aos conselheiros presentes se todos estavam de acordo com a utilização o fundo REMAD para aquisição de camisetas, canecas e banner, para fins de divulgação e conscientização dos trabalhos do COMAD, tendo a aprovação da maioria presente. O pastor Juarez questionou a viabilidade e a utilização do fundo para a compra de camisetas, já que, segundo o conselheiro, não atingiria o objetivo de divulgação; mas disse que aprova a decisão da maioria. Logo em seguida nomeou-se a Comissão do REMAD, tendo como componentes o presidente do COMAD; os conselheiros titulares Ivan e Marcelo; e os conselheiros suplentes Antonio Carlos e Rogério. Convencionou-se solicitar uma agenda de audiência com o Prefeito Municipal. Nada mais a tratar, o Presidente Bogarim agradeceu a presença e a participação de todos os conselheiros presentes. Essa Reunião Ordinária online teve encerramento às 10h, eu Rogério Fernandes Lemes (Departamento de Operações de Fronteira), 2º Secretário e conselheiro do COMAD redigi e lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim, o Presidente e demais Conselheiros presentes. ROGÉRIO FERNANDES LEMES 2º Secretário do Comad ELVIO BOGARIM Presidente do Comad ANTONIO CARLOS CAETANO DE SOUZA Vice-Presidente do Comad Eliane A. V. Jagmin (Suplente - CONPED) Elziane de Cássia Zacarias (Titular – SIMTED) Erivaldo Bezerra (Suplente – SIMTED) Gislaine de S. Fonseca Schveiger (Titular – AGEPEN) Henrique Maia Bezerra (...) Ivan Pereira (Titular - Amor Exigente) João Batista Borges (Gabinete Prefeito) John Lenos Santos da Silva (Suplente – FUNED) Julice Angélica Antoniazzo Gadani (Titular – Unigran) Kelly Cristina de Matos (...) Lucimar Ramos (Titular - SINDRACSE) Luciane Andriela Cardoso (Suplente - PMMS) Neimar Machado (Suplente - UFGD) Marcelo Ribeiro (....) Reginaldo da Silva Canhete (Titular – IFMS) Marcela Luiz Lima (Suplente - SINDRACSE) Rangel Schveiger (Suplente – AGEPEN) Rogério Fernandes Lemes (Titular – DOF) Valdomiro Cardoso Filho (Salvare) ATAS - COMAD ADRIANA SALDANHA DO PRADO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Ponta Porã, n. 535 – Vila Aurora, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BALDASSO & ENDO LOTÉRICAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de CASA LOTÉRICA, localizada na Av. Marcelino Pires, 5845, Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Comercio De Roupas Gorethy EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Antonio Candido De Carvalho, 885, Sala 01- Bairro Vila Ubiratan, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDNA MARIA DA SILVA VASCONCELOS 58231226168 ( Simples Salgados), torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença simplificada - LS para a atividade de Lanchonete, casas de chá, sucos, sorvetes e similares , localizada na Rua Bela Vista, 1670 , Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JUSSARA DUTRA MACIEL - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de produtos alimentícios em geral, localizada na Rua Ranulfo Saldivar, n° 916, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOJAS RENNER S.A. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Lojas de departamentos ou magazines, localizada na Av. Marcelino Pires nº 3600, LUC A7B, L82, L83, L84, L85, L86, L87 e L88 – Jardim Caramuru, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LR COMÉRCIO DE AÇO LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção, localizada na Rua Arara, Nº 1585, Jardim Rasslem, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NKN ODONTOLOGIA LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade odontológica / consultório, localizado na Rua Bela Vista n°643, Jardim Água Boa, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Santos Gorethy Roupas EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Hayel Bon Faker, Galeria Ketty, 2937, Sala 01 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Santos Gorethy Roupas EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Av. Marcelino Pires, 5370, Sala 01 - Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALDERICO FERNANDES DOS SANTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de BAR, localizada na Rua/Av. ALICE LIGTH MARTINS 570 - Bairro JOQUEI CLUBE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº 004/CC, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. Estabelece procedimento de apuração de denúncias ou irregularidades na concessão de benefícios previdenciários. O CONSELHO CURADOR do Instituto de Previdência Social dos Servidores do município de Dourados/MS - PreviD, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 34, I, da Lei Complementar municipal nº 108/2006, e de acordo com o disposto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal; Lei municipal nº 2551/2003; Lei Complementar municipal nº 107/2006 e Lei Complementar municipal nº 108/2006, RESOLVE: Art. 1º. Disciplinar o procedimento de apuração de denúncias de irregularidades na concessão e no pagamento de benefícios previdenciários. CAPÍTULO I – DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO Art. 2º. A verificação de irregularidade na concessão e no pagamento de benefícios previdenciários poderá ser feita de ofício pelo PreviD ou por provocação de terceiro. Art. 3º. A denúncia ou notificação de fato que aponte qualquer irregularidade ou ilegalidade no pagamento ou na concessão de benefícios previdenciários poderá ser feito por escrito ou de forma oral, cabendo ao servidor, previamente designado pelo Diretor Presidente, colher a denúncia ou notificação oral e transcrevê-la na forma escrita. Art. 4º. A denúncia ou notificação de irregularidade ou de ilegalidade deverá conter os seguintes dados: I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II – exposição detalhada dos fatos considerados irregulares ou ilegais; III – apresentação de todos os documentos e informações que possam comprovar suas alegações; IV - data e identificação do denunciante. Parágrafo único. Admite-se a abertura de processo administrativo com base em denúncia anônima, desde que a autoridade competente para a instauração, identifique ao menos evidências mínimas de veracidade das informações narradas. Art. 5º. Quando o indício de irregularidade for detectado na concessão, no pagamento ou na revisão de benefícios, o Diretor Presidente do PreviD deverá elaborar Despacho de Instauração do Processo de Apuração e solicitar cópia do processo concessório do benefício para juntar ao processo de apuração. Art. 6º. O Diretor Presidente ou o Presidente da Comissão de Apuração nomeará servidor para desempenhar a função de Secretário do processo administrativo, que será o responsável pelos registros de todos os atos do processo para fins de organização, dentre tais formalidades: I - encapar devidamente o processo de apuração, numerar e rubricar sem emendas e rasuras todas as folhas, em ordem cronológica conforme o disposto em ato próprio; II - conferir a numeração das folhas e regularizar as falhas por acaso encontradas (faltas de folhas ou duplicidade de numeração etc.), fazendo a devida ressalva, em despacho simples, observando o disposto em ato próprio; III - caso o processo de apuração possua folhas cujo verso esteja em branco, deverá ser registrada a expressão “EM BRANCO”, observando-se o disposto em ato próprio; IV - anexar todas as pesquisas feitas em fontes externas disponíveis; V - anexar as pesquisas realizadas para verificação da procedência da denúncia ou da regularidade da concessão ou manutenção do benefício; VI - anexar os expedientes emitidos referentes às solicitações de dados complementares, convocações, defesa, recurso, comunicação de decisões, etc.; VII - anexar cópia de documentos apresentados pelos interessados, ou retidos ou apreendidos; VIII - anexar a defesa escrita e documentos; IX - anexar resposta do(s) expedientes enviados solicitando informações complementares; X - anexar o relatório conclusivo da apuração do indício de irregularidade e demais documentos relativos ao fato apurado. Parágrafo único. Na hipótese de ser implantado o processo eletrônico no PreviD, o servidor designado para exercer as atividades de secretário, será o responsável pelos atos de armazenamento digital do processo e demais atos acima apontados. Art. 7º No mesmo ato de instauração do processo administrativo de apuração de irregularidade ou ilegalidade, o Diretor Presidente poderá delegar os seus poderes instrutórios à Comissão de Apuração constituída por três servidores do PreviD que deverão investigar a veracidade dos fatos narrados na denúncia. Parágrafo único. Na hipótese de delegação dos poderes instrutórios à Comissão apuradora, caberá ao Presidente da Comissão nomear, dentre os integrantes, o secretário da Comissão que será o responsável pela guarda e confecção dos documentos necessários à elucidação do fato apurado. CAPÍTULO II – DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO Art. 8º. A instrução do processo consiste no levantamento de elementos probatórios que evidenciem ou não a irregularidade do fato apurado. Art. 9º. Para instruir o processo, o Diretor Presidente ou a Comissão de Apuração, assim designada, deverá: I - analisar minuciosamente o fato relatado na denúncia; II - solicitar a reapresentação de documentos, se for caso; III - reter ou apreender os documentos, se necessário; IV - emitir pesquisa externa, se necessário; V - realizar consultas e expedir ofícios e pesquisas em órgãos públicos, se for o caso; RESOLUÇÃO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.499 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 VI - avaliar se o ato concessório ou as atualizações obedeceram à legislação e/ou às decisões judiciais; VII – aceitar todas as provas em direito admitidas. Art. 10. Adotadas as providências acima narradas, o Diretor Presidente ou a Comissão delegada deverá fazer relatório apontando a regularidade ou a irregularidade do fato narrado. Art. 11. Se não for verificada qualquer irregularidade pela Comissão delegada, esta deverá apresentar a sua conclusão ao Diretor Presidente que poderá homologar ou não o entendimento exposto. Art. 12. Na hipótese de não ser constatada qualquer irregularidade, a denúncia será arquivada, cabendo a reabertura do processo mediante apresentação de novas provas. Art. 13. Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade, deverá ser emitida notificação ao segurado ou beneficiário para apresentar defesa, provas ou documentos que julgar cabíveis. CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA Art. 14. O segurado ou beneficiário será notificado para apresentar defesa, provas ou documentos sobre os fatos narrados na denúncia: I - por via postal com aviso de recebimento; II – pessoalmente; III – por edital, nos casos de retorno com a não localização do segurado ou do beneficiário. Art. 15. O segurado ou beneficiário terá 15 dias úteis para apresentar defesa. Art. 16. Decorrido o prazo concedido pela notificação postal, sem que tenha havido resposta, ou caso seja considerada pela previdência social como insuficiente ou improcedente a defesa apresentada, o benefício será cancelado, dando-se conhecimento da decisão ao beneficiário. Art. 17. Na impossibilidade de notificação do beneficiário ou segurado ou na falta de atendimento à convocação por edital, o pagamento será suspenso até o comparecimento do beneficiário e regularização dos dados cadastrais. Art. 18. A defesa apresentada no prazo estabelecido no artigo 15 deverá ser apreciada quanto ao mérito, podendo ser considerada procedente, procedente em parte ou improcedente. Art. 19. O segurado ou o beneficiário que for notificado para apresentar defesa, poderá ser representado por advogado ou por qualquer pessoa por ele autorizada em todo o transcurso do processo administrativo, desde que munida de procuração com poderes outorgados pelo segurado ou beneficiário. CAPÍTULO IV – DA DECISÃO Art. 19. Após a apreciação da defesa e dos demais elementos constantes do processo de apuração, ou decorrido o prazo regulamentar, o Diretor Presidente decidirá: I - pela regularidade, devendo ser elaborado despacho de conclusão da análise da defesa e ser comunicada a decisão ao interessado; II - pela irregularidade, em se tratando de benefício, deverá efetuar a sua imediata suspensão, cessação ou revisão, conforme o caso, e emitir ofício ao segurado/ beneficiário comunicando a decisão; Parágrafo único. Se o segurado/beneficiário receber notificação e não apresentar defesa no prazo definido, deverá ser adotada uma das providências previstas nos incisos I e II, conforme o caso. CAPÍTULO IV – DO RECURSO Art. 20. Da decisão proferida pelo Diretor-Presidente caberá a interposição de recurso no prazo de 15 dias úteis ao Conselho Curador. Art. 21. O recurso será interposto perante o Diretor-Presidente que poderá se retratar da decisão proferida ou então encaminhar para o Conselho Curador, na hipótese de não retratação. Art. 22. Se ocorrer a retratação da decisão do Diretor Presidente, será aberto novo prazo para interposição de recurso. Art. 23. São legitimados a recorrer da decisão proferida pelo Diretor Presidente: o denunciante, o segurado/beneficiário atingido, qualquer pessoa que comprove interesse no fato apurado. Art. 24. O Conselho Curador terá o prazo máximo de 90 dias para decidir sobre o recurso interposto, sendo permitida a oitiva do Diretor Presidente e da Comissão delegada para fins de formação da decisão deste órgão deliberativo. CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO DE RECURSO NO CONSELHO CURADOR Art. 25. Para análise do recurso, o Conselho Curador designará Comissão composta por 03 integrantes para apuração da irregularidade. Art. 26. Os integrantes da Comissão apuradora serão escolhidos por meio de sorteio em reunião que contará com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros. Art. 27. A Comissão apuradora será composta por membros que terão as seguintes funções: I – Relator – responsável por registrar as razões fáticas e de direito da decisão apontada pela Comissão e apresentar o voto de sua decisão; II – Revisão – responsável pela análise dos termos do Relatório, emitirá concordância ou discordância com o Relatório apresentado e com a decisão tomada pelo Relator; III – Vogal – somente emitirá a sua decisão. Art. 28. Os integrantes da Comissão apresentarão o seu voto em sessão do Conselho Curador, sendo autorizada em seguida a votação sobre o caso para os demais integrantes do Conselho Curador. Art. 29. A decisão do recurso será tomada com base no voto da maioria simples do Conselho Curador. CAPÍTULO VI – DA POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES Art. 30. Durante o curso da apuração, caso o interessado manifeste o desejo de ressarcir as importâncias recebidas indevidamente, o pedido de ressarcimento ao erário deverá ser expresso, sendo formalizado o processo de cobrança, uma vez que o ressarcimento ao erário não encerra a apuração. Art. 31. Ao finalizar o processo de apuração, se houver valores a serem ressarcidos ao erário, deverá ser formalizado processo de cobrança administrativa, conforme disciplinado em ato próprio. Art. 32. Em se tratando de erro, o levantamento dos valores recebidos indevidamente será efetuado retroagindo cinco anos, contados da data do Despacho de Instauração do processo de apuração, incluindo-se os valores recebidos a partir dessa data, atualizado os valores correspondentes a esse período até a data da constituição do crédito. Art. 33. Concluída apuração e comprovada a fraude, o processo de apuração original deve ser encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, para análise e providências cabíveis. Art. 34. Concluída a apuração e comprovada a fraude com envolvimento de servidor, o Diretor Presidente determinará a abertura de novo processo administrativo para a sanção disciplinar cabível. CAPÍTULO VI – DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA Art. 35. A instauração do processo de apuração, materializada pelo Despacho de Instauração, gera a suspensão da prescrição a qual durará cinco anos. Parágrafo único. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o prazo prescricional fica suspenso até o julgamento do recurso. Art. 36. Nos casos de comprovação de fraude, o levantamento do montante recebido indevidamente abrangerá a integralidade dos valores pagos com base no ato administrativo anulado, não estando sujeito a prazo decadencial, nem a prazo prescricional. CAPÍTULO VI – DAS NOTIFICAÇÕES E DOS PRAZOS Art. 37. Os prazos serão contados a partir do recebimento e consideram-se prorrogados até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento recair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal. Art. 38. Quando o interessado não receber a notificação ou ocorrendo à devolução da notificação com AR, estando o mesmo em local incerto e não sabido, será providenciada, de imediato, a publicação ou afixação de edital, conforme o disposto no § 4º do art. 26 da Lei federal nº 9.784/1999. Art. 39. A publicação de edital de que trata o artigo anterior poderá ser coletiva e deverá conter referência sumária do assunto e, se tratar de edital de defesa e recurso, deverá constar ainda o montante dos valores passíveis de devolução, quando for o caso. Art. 40. No caso de notificação ocorrida por meio de edital, o prazo para atender convocação, apresentar defesa e interpor recurso, será contado a partir do primeiro dia útil após o prazo de quinze dias da data da publicação do edital, e, recaindo em sábado, domingo ou feriado, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil seguinte. Art. 41. As comprovações de notificações por meio de AR, de edital e da ciência entregues em mãos deverão, obrigatoriamente, ser juntadas ao processo, com a finalidade de se evitar alegação de nulidade no procedimento. Art. 42. Na falta de atendimento à convocação o benefício será suspenso até o comparecimento do interessado. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43. Aplicam-se subsidiariamente à presente Instrução Normativa, as disposições da Lei municipal nº 2551/2003, da Lei Complementar municipal nº 107/2006, da Lei Complementar municipal nº 108/2006; do Código de Processo Civil e do Decreto nº 3.048/1999 que estabelece o Regulamento da Previdência Social. Art. 44. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo que eventuais omissões deverão ser supridas pelo Conselho Curador. Dourados/MS, 02 de setembro de 2021. Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador RESOLUÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.673, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Marcilio Dias Rodrigues a Rua 18 JCA, em toda sua extensão, localizada no loteamento João Carneiro Alves I. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.674, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Avenida Walter Névola a Avenida 06, em toda sua extensão, localizada no Distrito Industrial. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.675, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Geremias Gueiros a Travessa do Ipê, em toda sua extensão, localizada no Vival dos Ipês. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.497 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 - 10 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.497 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 LEI N° 4.676, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua João Almeida Garcia a Rua Projetada FM 010, em toda sua extensão, localizada no Residencial Flor de Maio. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.677, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Leovergidio Souza da Rocha a Viela 03, em toda sua extensão, localizada no Conjunto Habitacional Porã II e Residencial Parque do Lago II. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.678, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Ascendino Silveira Marques o Corredor Público 26, em toda sua extensão, localizada nas Sitiocas Campo Belo I e II. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.679, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 3.232/2009, que dispõe sobre denominação de rua.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 3.232, de 21 de janeiro de 2009, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica denominada Avenida Vera Lucia Ferreira de Moraes a atual Rua Projetada 19 CV, em toda sua extensão, localizada na Sitioca Campina Verde, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.680, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Hilda da Silva Alves a Rua 09 CC, em toda sua extensão, localizado na Chácaras Califórnia. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 646 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Designa os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar contrato da Guarda Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria Aparecida dos Santos, mat. 44.301-1 para atuar como Fiscal de Contrato no processo licitatório de protocolo eletrônico n° 2.344/2021, cujo objeto é a aquisição de “fardamento completo” para a Guarda Municipal. Art. 2º. A servidora Laura Rodrigues Patrício, mat. 48.061-1 atuará como Fiscal Suplente de Contrato no referido processo licitatório durante as ausências/ indisponibilidade da atuação da fiscal titular. Art. 3º. Fica designada a servidora Kalyana Gianello Santini, mat. 114.771.856-1 como Gestora do referido Contrato. Art. 4º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 647 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Nomeia membros para compor a Comissão de valorização dos Profissionais da Educação (CPV).” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto n° 362 de 17 de julho de 2009, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Valorização do Profissional do Magistério Público Municipal de Dourados-MS; CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados - MS e dá outras providências; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação (CPV), para o biênio de 2021 a 2023: I - Representantes do Órgão de Classe: - Dirce Púglia (representante dos Docentes); - Silvia Hiroko Sonoda Matsubara (representante dos Coordenadores Pedagógicos). II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: - Rosemary Borin Cavalheiro. III - Representantes da Secretaria Municipal de Administração: - Cesar Augusto Rasslan Câmara. Art. 4º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.497 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 648 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Nomeia membros da Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação para o Exercício 2021, juntamente aos membros nomeados pelo Decreto n° 21 de 12 de janeiro de 2021: II – Membros - Eduardo Loss Cenci - Lilian Lourenço Rodrigues - Izabel Lemes da Silva Art. 2º. O parágrafo único do artigo 1° passa a viger com a seguinte redação: Parágrafo único: Os servidores Marcos Aurelio Simplicio Geraldini e Izabel Lemes da Silva, poderão atuar como presidentes substitutos na referida Comissão. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 649 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. “Nomeia membros da Comissão de Processamento de Licitação na modalidade Pregão para o exercício de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação para o Exercício 2021, juntamente aos membros nomeados pelo Decreto n° 22 de 12 de janeiro de 2021: I – Pregoeiros - Izabel Lemes da Silva II - Membros - Eduardo Loss Cenci - Lilian Lourenço Rodrigues Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA Nº 31/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando a Resolução nº 01/GMD/2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5369 de 12 de março 2021; Considerando a Resolução nº 05/GMD/2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5404 de 04 de maio de 2021; Considerando a Resolução nº 08/GMD/2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5414 de 18 de maio de 2021; Considerando a Resolução nº 13/GMD/2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5431 de 11 de junho de 2021; Considerando a Resolução nº 18/GMD/2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5472 de 09 de agosto de 2021; Considerando a Portaria nº 10/GMD/2021, publicada no Diário Oficial do Município, nº 5.384 de 05 de abril de 2021 e Decreto nº 438 de 16 de junho de 2021 publicado no Diário Oficial do Município nº 5440 de 24 de junho de 2021; Considerando a Portaria nº 28/GMD/2021, publicada no Diário Oficial do Município, nº 5.481 de 20 de agosto de 2021 e Decreto n° 604 de 26 de agosto de 2021, publicado no diário oficial do Município nº 5.487 de 30 de setembro de 2021; Considerando o Decreto “P” nº 340, de 30 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.473 de 10 de agosto de 2021; Considerando Portaria nº 30/GMD/2021 e Decreto nº 631 de 02 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5494 de 10 de setembro de 2021; Considerando o Decreto “P” nº 375, de 30 de agosto de 2021, publicado no diário oficial do Município nº 5.489 de 01 de setembro de 2021. Art. 1.º - Resolve: Reclassificar servidores da Guarda Municipal de Dourados. PORTARIAS Classificação Inspetor Geral Pontuação Comportamento 1 Wayne César Ruiz 179 EXCEPCIONAL Classificação Guarda Municipal Inspetor de 1ª Classe Pontuação Comportamento 1 João Vicente Chencarek 194 EXCEPCIONAL 2 Orlean Catellan Teixeira 194 EXCEPCIONAL 3 Crislaine da Silva de Andrade 193 EXCEPCIONAL 4 Ademir Martins 189 EXCEPCIONAL 5 Divaldo Machado de Menezes 184 EXCEPCIONAL 6 Arnaldo Barbosa Ferreira 184 EXCEPCIONAL 7 Silvio Reginaldo Peres Costa 184 EXCEPCIONAL 8 Elizelda Freitas da Costa 183 EXCEPCIONAL 9 Nivaldo Gamarra 179 EXCEPCIONAL 10 Wilson Binsfeld 176 BOM Classificação Guarda Municipal Inspetor de 2.ª Classe Pontuação Comportamento 11 Tércio Antônio Oliveira Carvalho 184 EXCEPCIONAL 12 Luiza Ibanhes 184 EXCEPCIONAL 13 José Rubens Barbosa 179 EXCEPCIONAL 14 Samuel Vieira de Lima 179 EXCEPCIONAL 15 Vanderly Pedro de Lima 179 EXCEPCIONAL 16 Eugênio Mendes 179 EXCEPCIONAL 17 Aparecida Abreu Dias 179 EXCEPCIONAL 18 Moisés Gonçalves de Souza 179 EXCEPCIONAL 19 Evaldo Eliandro de Souza 179 EXCEPCIONAL 20 Luiz Sérgio Gabriel 179 EXCEPCIONAL 21 Dirceu Aparecido Martins Arbués 179 EXCEPCIONAL 22 Jonecir dos Santos Ferreira 177 EXCEPCIONAL Classificação Guarda Municipal Inspetor de 3.ª Classe Pontuação Comportamento 23 João Augusto Dourado Alves 181 EXCEPCIONAL 24 Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujji 180 EXCEPCIONAL 25 Maria Aparecida dos Santos 179 EXCEPCIONAL 26 Acácio Kobus Júnior 179 EXCEPCIONAL 27 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza 179 EXCEPCIONAL 28 Luiz Carlos Gama dos Santos 179 EXCEPCIONAL 29 Agnaldo Ribeiro da Silva 178 EXCEPCIONAL 30 Márcio Teles Arguelho 177 EXCEPCIONAL 31 Sérgio Mondadori 175 EXCEPCIONAL 32 Claudia Vieira da Silva Ortega 175 EXCEPCIONAL 33 Ivonete da Silva 173 EXCEPCIONAL 34 Porfírio Arguelho Riveiro Júnior 172 BOM 35 Angela Cristina Decian de Pellegrin 170 EXCEPCIONAL 36 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 170 EXCEPCIONAL 37 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 170 EXCEPCIONAL 38 Israel Paulo Moisés de Oliveira 170 EXCEPCIONAL 39 Eleandro Aparecido Miqueletti 170 EXCEPCIONAL 40 Odair Faleiro da Silva Junior 170 EXCEPCIONAL 41 Itamar de Jesus Pires 170 EXCEPCIONAL 42 Marcos Cezar da Silva Leite 170 EXCEPCIONAL 43 Ademar Cabral de Araújo 170 EXCEPCIONAL 44 Weslei Henklain Ferruzzi 170 EXCEPCIONAL 45 Iva Cirqueira do Nascimento Rocha 167 EXCEPCIONAL 46 Olavo Henrique dos Santos 160 EXCEPCIONAL 47 Nilson Araújo Figueredo 159 ÓTIMO 48 Gustavo Franco Félix 157 OTIMO 49 Paulo Cezar Alves Barroso 144 BOM Classificação Guarda Municipal Subinspetor Pontuação Comportamento 50 Aires Luiz de Lima 189 EXCEPCIONAL 51 Alvanei Souza Pereira 179 EXCEPCIONAL 52 Gerson Pereira Borges Júnior 174 EXCEPCIONAL 53 Antônio Nunes de Lima 171 ÓTIMO 54 João Taylor Leite Aranda 170 EXCEPCIONAL 55 Carla da Silva Silveira 170 EXCEPCIONAL 56 Marcos Antonio de Brito 170 EXCEPCIONAL 57 Juvenal Costa dos Santos 170 EXCEPCIONAL 58 Rosimeire Ferreira Costa 170 EXCEPCIONAL 59 Euclides Mazurkevitz 170 EXCEPCIONAL 60 Lourival Freitas Santos 170 EXCEPCIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.497 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de setembro de 2021. José Rubens Barbosa Subcomandante da Guarda Municipal de Dourados – MS Em Substituição legal a Comandante PORTARIA Nº71/2021/ADM/PREVID Designa servidores como Procuradores Operacional – PO em atendimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Complementar nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores; e considerando a necessidade de dar cumprimento as normas estabelecidas pela Resolução TCE-MS n.149 de 28 de julho de 2021, Art 15 parágrafo III do Tribunal de Contas – TCE/MS. CONSIDERANDO a necessidade de designar através de vínculo de Procurador Operacional – PO para efetuar o envio de remessas de informações e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul; D E C R E T A: Art. 1º. Para atendimento às normas instituídas pela Resolução, fica designado os servidores abaixo relacionados Para atuar como Responsável Procurador Operacional – PO na plataforma Operar TCE Digital: I. Ana Carolina Gonino Barreto Matrícula: 10 II. Ana Paula Machado da Silva Matrícula:114764070-2 PORTARIAS 61 Laura Rodrigues Patrício 170 EXCEPCIONAL 62 César de Camargo Leme 170 EXCEPCIONAL 63 Eunice Gonçalves Gomes 170 EXCEPCIONAL 64 Margareth Chaves Lopes 170 EXCEPCIONAL 65 Roberto Alves da Silva 170 EXCEPCIONAL 66 Sônia Regina Pinheiro 169 EXCEPCIONAL 67 Lindalva dos Santos Oliveira 169 EXCEPCIONAL 68 Adriana Araújo Alonso 169 EXCEPCIONAL 69 Luziett Araújo de Oliveira 169 EXCEPCIONAL 70 Patrícia Pires da Silva 169 EXCEPCIONAL 71 Gledson Gimenes dos Santos 166 EXCEPCIONAL 72 Daniel Alves dos Santos 163 EXCEPCIONAL 73 Jonas dos Santos Valiente 163 EXCEPCIONAL 74 Alair Teixeira Rodrigues 161 EXCEPCIONAL 75 José Ferreira Lopes Filho 161 EXCEPCIONAL 76 Odair Alves Teixeira 153 EXCEPCIONAL 77 Ademir Ribeiro 152 ÓTIMO 78 Adriano de Souza Valiente 147 BOM 79 Antônio Carlos de Oliveira Barreto 146 EXCEPCIONAL Classificação Guarda Municipal Supervisor Pontuação Comportamento 80 Adriana Narciso Simão Reis 179 EXCEPCIONAL 81 Cleber Augusto Soares Júnior 146 OTIMO 82 Adriano Santos de Jesus 146 EXCEPCIONAL 83 Josimar Cavalcante de Oliveira 146 EXCEPCIONAL 84 Kleber Juliano de Almeida 141 EXCEPCIONAL 85 Marcelo de Brito 141 EXCEPCIONAL 86 Marcos Augusto de Alencastro Silva 141 EXCEPCIONAL 87 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso 141 EXCEPCIONAL 88 Jamil da Costa Matos 141 EXCEPCIONAL 89 Rodriano Fernandes 141 EXCEPCIONAL 90 Liliane Graziele Cespedes de Souza 141 EXCEPCIONAL 91 Rodrigo Vitorino da Cruz 141 EXCEPCIONAL 92 Michelly Mendes da Silva 141 EXCEPCIONAL 93 Inacio Domingos de Souza 141 EXCEPCIONAL 94 Jean Pierre Sott 141 EXCEPCIONAL 95 Elaine Cristina Barbosa Silveira 141 EXCEPCIONAL 96 Robervaldo Soares da Silva 138 EXCEPCIONAL 97 Adão Viegas Martins 136 ÓTIMO Classificação Guarda Municipal de 3ª Classe Pontuação Comportamento 98 Fábio Luis Comelli 112 BOM 99 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 107 BOM 100 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 107 BOM 101 Daniel Brunetto Cari 107 BOM 102 Fabio Telles David 107 BOM 103 Ana Paula da Silva Gonzales 107 BOM 104 Jadir da Rosa Luiz 107 BOM 105 Lucas Messala dos Santos Gomes 107 BOM 106 Rafael Pereira da Silva de Souza 107 BOM 107 Camila da Silva Coimbra 107 BOM 108 Wenderson de Oliveira Muniz 107 BOM 109 Elivelton Moreira de Farias 107 BOM 110 Elvis Fernandes Ferreira Lima 107 BOM 111 Luiz Henrique Muhl de Carvalho 107 BOM 112 Juliana dos Santos Pereira Cari 107 BOM 113 Ariane Francisca Romero 107 BOM 114 Márcio dos Santos Barcelos 107 BOM 115 Felipe Porto de Oliveira 107 BOM 116 César Augusto Sestari 107 BOM 117 Jonatan Calebe Diniz Costa 107 BOM 118 Fernando Henrique Miguelão da Silva 107 BOM 119 Rubia Cristina Wachter Rocha 107 BOM 120 Miriam dos Santos Ricco 107 BOM 121 Jonas Laier Nogueira Junior 107 BOM 122 Eduardo Mendes Rocha 107 BOM 123 Leandro de Souza Silva 107 BOM 124 Cristiano de Souza Nonato 107 BOM 125 Augusto Cueva Ramalheiro 107 BOM 126 Rodrigo Acunha Ferreira 107 BOM 127 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 107 BOM 128 Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 107 BOM 129 Reginaldo Pirolo 107 BOM 130 Allan Vieira Raidan 107 BOM 131 Suzane Carvalho da Silva 107 BOM 132 Carmem Paiva Azambuja 107 BOM 133 Renata Moreira da Silva 107 BOM 134 Rosane Johann Braun 107 BOM 135 Alisson Bruno Nogueira Hermann 107 BOM 136 Tamires Marques do Amaral 107 BOM 137 Samuel Roldino Gonçale 107 BOM 138 Hélio Soares de Oliveira 107 BOM 139 Osny Alves de Oliveira 107 BOM 140 Máximo William Caetano Rocha 107 BOM 141 Wagner Souza da Silva 107 BOM 142 Guilherme Pinto Vieira 107 BOM 143 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 107 BOM 144 Solange Gomes Lysik 107 BOM 145 Douglatio de Sousa Brito da Cruz 107 BOM 146 Waldenilson Pereira Cabral 107 BOM 147 Mauricio Firmino de Andrade 107 BOM 148 Willian Santos Rodrigues 107 BOM 149 Nadia Rosa dos Santos 107 BOM 150 Adilson Sanches da Silva 107 BOM 151 Barbara Pivetta Queiroz 107 BOM 152 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 107 BOM 153 Daniel Leite Monteiro 107 BOM 154 Cauê Alexandre Anderson Serra 107 BOM 155 Stefano Patrick Moura 107 BOM 156 Maria Sonia Marques de Oliveira 107 BOM 157 Leonardo Zanatta Munarini 107 BOM 158 Fernando Moreira da Silva 107 BOM 159 Robson Santos de Oliveira 107 BOM 160 Jhonatan Acosta Constancio 107 BOM 161 Silvio Melgarejo de Oliveira 107 BOM 162 Wellington Luiz Benedito Ostemberg 107 BOM 163 Anderson de Sousa Lagoa 107 BOM 164 Cassiano Ramos Torales 107 BOM 165 Jefferson Esmerio dos Santos 107 BOM 166 Renan Matia Ribeiro 107 BOM 167 Giovanna Cleunice Muglia 107 BOM 168 Jackeline de Souza Andrade 107 BOM 169 Adriano Rodrigues Pinheiro 107 BOM 170 Jose Ailton Melo do Nascimento 107 BOM 171 Gleyce Kelly Arevalo Zulato 107 BOM 172 Rodrigo Soares Barros 107 BOM 173 Luiz Henrique Roberto da Silva 107 BOM 174 Bruno Gonçalves Aguilieri 107 BOM 175 André Luiz Gonçalves de Souza 107 BOM 176 Jhonys Abreu Santana 107 BOM 177 Marcos Matheus Leivas Leite 107 BOM 178 Jean Carlos Freitas dos Santos 105 BOM 179 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 103 BOM 180 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 103 BOM 181 Nilson da Silva Junior 102 BOM 182 Luís Paulo de Paula Daniel 102 BOM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.497 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 III. Etiane Alexandre Nantes Matrícula: 16 IV. Fernando Abreu Pinto Matrícula: 13 V. Gilberto Bandeira Assunção Matrícula:18 VI. Gleicir Mendes Carvalho Matrícula:80241-1 VII. Janieli Vasconcelos da Paz Matrícula: 7 VIII. Leonardo Landeira Matrícula: 4 IX. Marielle Lopes Coelho Matrícula: 81561-1 X. Milena Alves Craveiro Matrícula: 5 XI. Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz Matrícula: 114760693-1 XII. Sandra Paula Ferreira Rocha Matrícula: 8 XIII. Silvana Maria Radaelli de Assis Matrícula: 82611-1 XIV. Theodoro Huber Silva Matrícula: 114762613-2 Art. 2º. Para atuar como Responsável Procurador Operacional – PO na plataforma Operar E-CONTAS: I. Maiquelly de Oliveira dias Pivetta Matrícula: 3 II. Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz Matrícula: 114760693-1 III. Theodoro Huber Silva Matrícula: 114762613-2 Art. 3º. Para atuar como Responsável Procurador Operacional – PO na plataforma Operar SICAP: I. Eunice Santos Lima Matrícula:81871-1 II. Paloma Gancedo Matrícula: 19 III. Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz Matrícula: 114760693-1 IV. Silvana Maria Radaelli de Assis Matrícula: 82611-1 V. Theodoro Huber Silva Matrícula: 114762613-2 Art. 4º. Para atuar como Responsável Procurador Operacional – PO na plataforma Operar SICOM: I. Maiquelly de Oliveira dias Pivetta Matrícula: 3 II. Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz Matrícula: 114760693-1 III. Theodoro Huber Silva Matrícula: 114762613-2 Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de setembro de 2021 THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº. Lp/09/1336/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA IVANICE MAGALHAES DA SILVA, matrícula nº 89681-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 652/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.626/2021, pelo período de: 20/09/2021 a 19/12/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1337/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA LUIZA MARINHO SILVA MIGUELAO, matrícula nº 1491-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 17/08/2002 a 16/08/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 653/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.632/2021, pelo período de: 01/10/2021 a 31/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1338/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ELIANNE SILVA BEZERRA, matrícula nº 82401-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2000 a 18/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 657/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.644/2021, pelo período de: 13/10/2021 a 12/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1339/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ELINELSON JOSE LIMBERTI, matrícula nº 85301-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 30/05/2005 a 29/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 659/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.726/2021, pelo período de: 05/08/2021 a 04/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1340/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 32541-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Odontologia, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 20/05/1997 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 672/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.755/2021, pelo período de: 20/08/2021 a 19/05/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.497 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº. Lp/09/1341/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal JOSIMAR PEREIRA DA SILVA SOUZA, matrícula nº 90410-2, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 11/08/2003 a 10/08/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 702/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.966/2021, pelo período de: 19/10/2021 a 18/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1342/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ADRIANA SOTOMA, matrícula nº 66291-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 703/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.967/2021, pelo período de: 13/09/2021 a 12/12/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1343/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARLUCI DE ALMEIDA, matrícula nº 33581-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/08/1997 a 31/07/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 704/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.968/2021, pelo período de: 20/09/2021 a 19/06/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 39, de 13 de setembro de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n. 132/2021/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 132/2021/DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 010/2021, Processo de Licitação n. 048/2021, firmado com a empresa PAIOL RESTAURANTE LTDA. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Amarilda de Jesus Alves Amorim. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 13 de setembro de 2021. Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social – Em Substituição RESOLUÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 36/2020 Comunicamos que, em atendimento a Orientação Técnica OTJ-TCE/MS nº 001/2021, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aos seus jurisdicionados, efetuou-se alterações ao texto original do edital em epígrafe, com a exclusão do subitem “7.5.” e a retificação dos incisos III, IV, V e VII do subitem “7.4.”. Informamos, ainda, que a Secretaria Municipal de Obras Públicas, efetuou a atualização dos valores orçados inicialmente, conforme disposto no Anexo III do edital. Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. PROCESSO: nº 425/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de CEIM no Bairro Sitiocas Campina Verde, no Município de Dourados-MS, por meio de recursos do Termo de Compromisso nº 201900023-1 pactuado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, com a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 04/10/2021 (quatro de outubro do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Cidadão > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados-MS, 14 de setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2021 PROCESSO: nº 74/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelho de telefonia móvel. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para itens da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para os itens da cota reservada e exclusivos. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 03. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 15/09/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “www.gov.br/compras/pt-br/assuntos/consultas-1” (UASG: 989073), ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções > Cidadão > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 01/10/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021 PROCESSO: nº 173/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (produtos de açougue), objetivando atender aos Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando o enfrentamento ao COVID-19. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 03, 04 e 05 a proponente ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 10 de setembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.497 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA CNPJ: 59.309.302/0001-99. Valor Total: R$ 79.875,00 (setenta e nove mil oitocentos e setenta e cinco reais). ASTRA CIENTIFICA EIRELI CNPJ: 05.431.736/0001-38. Valor Total: R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais). PROCESSO Nº 071/2020: Pregão Eletrônico nº 011/2021. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de material laboratorial (lanceta e seringa), objetivando atender ao Bloco da Assistência Farmacêutica-BAF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 14 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LIMA & MOREIRA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP CNPJ: 04.531.199/0001-35 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 031/2021. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de apólice de seguro de 03 (três) ônibus escolares, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 031/2021, Processo de Licitação nº. 185/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2065. – Manutenção do Transporte Escolar 33.90.39.21 – Seguros em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO:R$ 8.696,45 (Oito mil e seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em 09/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 14 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ATITUDE AMBIENTAL LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 010/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 ( doze) meses, com inicio em 15/09/2021 e previsão de vencimento em 15/09/2022, com acréscimo na ordem de R$ 1.015.422,00 ( um milhão, quinze mil, quatrocentos e vinte e dois reais), referente ao período prorrogado, perfazendo novo valor global do contrato na importância de R$ 2.932.684,00 ( dois milhões, novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais ). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 1° TERMO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 068/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 07/2019 OBJETO: Faz-se necessário reajuste de valor do contrato com índice de 5,38% (cinco virgula trinta e oito por cento), perfazendo um total de R$11.709,99 (onze mil, setecentos e nove reais e noventa e nove centavos) sobre o valor inicial considerado de R$217.546,28 ( duzentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos ) reajuste previsto na Cláusula V- Do Valor do Contrato e do Reajuste. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 07/2019 OBJETO: Faz-se necessário a remanejamento de serviços, com acréscimo em itens constantes em planilha orçamentaria originária e de decréscimo em outros itens, o remanejamento citado acarretará acréscimo contratual no valor de R$ 54.383,76 (cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos) ao investimento inicial orçado em R$ 217.546,28 ( duzentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), perfazendo novo valor global de R$ 271.930,04 ( duzentos e setenta e um mil reais e novecentos e trinta reais e quatro centavos ) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA PROCESSO: Tomada de Preços nº 025/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 28/08/2021 e previsão de vencimento em 28/08/2022, e também prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 11 (onze) meses, com inicio em 16/09/2021 e previsão de vencimento em 16/08/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. BLUE SKY SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA-ME. CNPJ: 26.745.816/0001-38. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 093/2021: Tomada de Preços nº 005/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 4 (quatro) portais e implantação de sinalização turística interpretativa no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 875959/2018/MTUR/CAIXA e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 EXTRATOS INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 LANCETA Lanceta, material lâmina: aço inoxidável, ponta afiada, trifacetada, uso: descartável, características adicionais: estéril, embalagem individual, tipo: com sistema retrátil de acordo com o especificado na NR 32. UNID. 532.500 INJEX R$ 0,15 ASTRA CIENTIFICA EIRELI (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 LANCETA Lanceta, material lâmina: aço inoxidável, ponta afiada, trifacetada, uso: descartável, características adicionais: estéril, embalagem individual, tipo: com sistema retrátil de acordo com o especificado na NR 32. UNID. 177.500 UNIQMED R$ 0,16 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.497 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 005/2021, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 093/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a alínea “b” do inciso I do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 23.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2194. – Conservação do Patrimônio Público 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 11 (onze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 930.268,42 (novecentos e trinta mil e duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), a ser pago conforme o Cronograma Geral. FISCAL DO CONTRATO: Fabricio Igor Tonossu (Decreto nº 134, de 24 de fevereiro de 2021, publicado em 10/03/2021). DATA DE ASSINATURA: 09 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ n° 20.267.427/0001-68 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ nº 20.419.294/0001-06. Ref. Processo de Licitação nº 026/2021 – Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: Aquisição de Materiais de Limpeza, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.918,55 (quarenta e oito mil novecentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 92/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 SANTI – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME CNPJ nº 35.081.591/0001-53 Processo de Licitação nº 001/2021 – Pregão nº 001/2021 OBJETO: O objeto da presente instrumento refere-se à aquisição de produtos de gêneros alimentícios – hortifrutigranjeiro sob o regime de entrega PARCELADO, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviços de Saúde - FUNSAUD, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 7 (sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.075,80 (vinte e seis mil e setenta e cinco reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALEXANDRO DOS SANTOS 114773309-3 SEMS 1.085/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CLAUDIA PEREIRA TORQUATO 114774648-2 SEMS 1.977/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CRISTINA CONCEICAO FERREIRA SALDIVAR DE CASTRO 85361-1 SEMS 2.641/2021 CANCELAMENTO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA FABIANA CHAGAS COELHO 114775008-1 SEMS 1.980/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA 114774180-1 SEMS 1.083/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA 114774180-2 SEMS 1.981/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE GUSTAVO APARECIDO VIEIRA 73691777-3 SEMS 1.080/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ISABELA ROCHA IZIDORO 114773555-1 SEMS 783/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JAMIR GARCIA MACHADO 114775436-1 SEMED 2.603/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JOSE AIRTON MOREIRA GONCALVES 500971-1 SEMS 1.084/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE LEANDRO FERREIRA DA COSTA 114760352-1 SEMS 2.058/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA 87771-2 SEMS 2.898/2021 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARIA CRISTINA V. LINS DO AMARAL FRANCO LUCAS 501959-2 SEMS 1.077/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MIRIAN MICHELLE DE SOUZA PINHEIRO DELGADILHO 146971-6 SEMED 2.754/2021 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO TEREZINHA MAMEDE RODRIGUES 29651-1 SEMS 2.722/2021 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE TIAGO MATIAZZI DE CASTRO 114774748-1 SEMS 2.055/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE VANDA POLITOWSKI 87801-1 SEMS 2.636/2021 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.497 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº 154/FUNSAUD/2021 de 13 de setembro de 2021 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria nº 094/FUNSAUD/2021 de 26 de março de 2021 incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. R E S O L V E: ART. 1º - Arquivar o presente processo, posto que não foram constatadas irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Processo de Licitação: 293/2018 Modalidade: P. P. 118/2018 Ata de Registro de Preço Número: 006/2019 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL QUÍMICO (INDICADOR QUÍMICO E BIOLÓGICO), OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: SISPACK MEDICAL LTDA. Contratada: HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 143.892,00 (cento e quarenta e três mil oitocentos e noventa e dois reais). Dourados-MS, 24 de agosto de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 293/2018 Modalidade: P. P. 118/2018 Contrato Número: 082/2019 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL QUÍMICO (INDICADOR QUÍMICO E BIOLÓGICO), OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: SISPACK MEDICAL LTDA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 138.924,00 (cento e trinta e oito mil novecentos e vinte e quatro reais). Dourados-MS, 24 de agosto de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMS Decreto Legislativo nº 1.277, de 13 de setembro 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Estanho à Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, alusivo aos 10 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de setembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETO LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Juscelino Cabral Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Setembro Amarelo – Escolho Viver. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema “Escolha Continuar! Não dê um ponto final na sua vida!”, no dia 15 de setembro de 2021, a partir das 18h no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 13 de setembro de 2021 Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL - IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nº 003/2021 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a perda do interesse na continuidade do processo de Licenciamento Ambiental, RESOLVE, com fulcro na Lei Complementar Municipal n. 55 de dezembro de 2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas ou jurídicas, sobre o DESARQUIVAMENTO de seus respectivos processos, tendo em vista, o arquivamento errôneo. Dourados/MS,13 de setembro de 2021. WOLMER SITADINI CAMPAGNOLI DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.497 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2021 RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO NOMOTO & LIMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA LS /6.813/2021 -----EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL COD CENTRO OTORRINOLARINGOLÓGICO DOURADOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados/MS, a Renovação da Licença Simplificada-RLS, para o exercício de Atividades Médicas em Consultório, localizado na Rua Toshinobu Katayama nº 1305, Vila Planalto no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. E2 SOLUÇOES EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a renovação da Licença Simplificada – RLAS, para atividade de Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 870 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GISELE ALVES VIEIRA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO) para a atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Manutenção e reparação de tratores agrícolas; Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores e Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, localizada na Avenida Marginal Guaicurus, Nº 1305, Jardim Guaicurus, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. G S ALVES torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de instalação de máquinas e equipamentos industriais, vendas de equipamentos e manutenção em compressores, localizado na Rua Eurides de Mattos Pedroso n° 3195, Jardim Novo Horizonte, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESOLUÇÕES - CMS RESOLUÇÃO Nº. 014/2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR “AD REFERENDUM” membros do Plenário, a fim de acompanhar os termos do Contrato no. 274/2021/DL/PMD, Empresa Brasileira De Serviços Hospitalares/ Ebserh – Hospital Universitário: § 1º. Representante do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: a). Titular: Adeir Archanjo da Mota. § 2º. Representante do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: a) Suplente: Maria Elza Silva de Almeida; Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 015/2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR “AD REFERENDUM” os membros do Plenário, a fim de acompanhar os termos do Contrato no. 082/2018/DL/PMD, Associação Beneficente Douradense, Hospital Evangélico Dr. e SRa. Goldsby King: § 1º. Representante do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: a). Titular: Maria Aparecida Palmeira; § 2º. Representante do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: a). Titular: Sérgio Ricardo Jacon. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 641 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. “Designa servidor para responder, interinamente, pela Guarda Municipal de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o período de férias regulamentares da Comandante da Guarda Municipal Sra. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento, de 13/09/2021 a 27/09/2021; D E C R E T A: Art.1º. Fica designado o Subcomandante José Rubens Barbosa, para responder, interinamente, pela Guarda Municipal de Dourados pelo período de 13/09/2021 a 27/09/2021, bem como delegado como ser ordenador de despesa. Art.2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de13 de setembro de 2021. Dourados (MS), 09 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.496 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 - 13 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA AGETRAN Nº 016/2021/AGETRAN A Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3.786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 179 de 06 de abril de 2021. Considerando o disposto nos artigos 21 e 24 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 as alterações da Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; CONSIDERANDO a Deliberação nº 515/18/CETRAN CONSIDERANDO a Portaria nº 094/17/DENATRAN CONSIDERANDO a Portaria nº 150/21/DENATRAN R E S O L V E: Art.1º Credenciar o servidor abaixo, a fim de executar fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar a medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, com validade 31/07/2021 a 31/07/2024, tendo em vista a conclusão do Curso de Agente de Fiscalização de Trânsito da 9ª CIPM/PM/MS. Dourados-MS, 01 de Setembro de 2021. Mariana de Souza Neto Diretora Presidente Agetran Dourados/MS MATRÍCULA NOME 106202021 FLAVIO JARA DO NASCIMENTO 97809021 CLAUDIO ROBERTO LONGATO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.496 02 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 Portaria nº 018/2021/AGETRAN A Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3.786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 179 de 06 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 as alterações da Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; CONSIDERANDO a Deliberação nº 515/18/CETRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 094/17/DENATRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 150/21/DENATRAN; R E S O L V E: Art. 1º Credenciar os servidores abaixo, a fim de executar a Fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, tendo em vista a conclusão do curso de Atualização para Agentes de Trânsito, conforme o que segue: Curso de Formação com validade para o período de: 15/06/2021 à 15/06/2024. RELAÇÃO DO GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS: -Matrícula: 44231-1 - Wayner César Ruiz MARIANA DE SOUZA NETO Diretora Presidente AGETRAN – Dourados/MS PORTARIAS Resolução nº. Ap/09/1.297/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal Comissionada, YARA LETICIA TEIXEIRA SANTOS, matrícula funcional nº. “114773329-1” ocupante do cargo de Diretor de Unidade de Saúde III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: YARA LETICIA TEIXEIRA RAMOS Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/08/1317/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/08/1318/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/09/1.323/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva SANDRA MARIA SILVA matrícula funcional nº. “82071-1” ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: SANDRA MARIA SILVA DE MORAES Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 02 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 08/1317/2021/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS 114765754-1 SEMFAZ 28/07/2021 A 29/07/2021 15/03/2010. DANIELI LEMANSKI 114766707-1 SEMED 28/07/2021 A 29/07/2021 03/11/2020. ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS 114761918-2 SEMED 05/07/2021 A 06/07/2021 13/11/2020. ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS 114761918-2 SEMED 07/07/2021 A 08/07/2021 14/11/2020. ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS 114761918-2 SEMED 09/07/2021 E 12/07/2021 15/11/2020. HELAINE NONATO CAMILO 114763499-2 SEMAS 19/07/2021 A 20/07/2021 21/10/2020. JAIR PEREIRA TARLEI 114760336-1 SEMED 27/07/2021 A 28/07/2021 13/11/2020. JAIR PEREIRA TARLEI 114760336-1 SEMED 29/07/2021 A 30/07/2021 14/11/2020. LUANA LIMA ALMEIDA RAMOS 114772518-1 SEMAF 01/07/2021 A 02/07/2021 28/10/2018. MARLY FRANCO RICARDO 114765665-1 SEMED 29/07/2021 E 30/07/2021 15/11/2020. ROSINEIA PIVA MANCIN 114764485-1 SEMED 19/07/2021 E 20/07/2021 03/10/2020. ROSINEIA PIVA MANCIN 114764485-1 SEMED 21/07/2021 E 22/07/2021 15/11/2020. SONIA MARIA FERREIRA 82381-1 CONTROLADORIA 14/07/2021 E 16/07/2021 08/10/2020. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 08/1318/2021/SEMAD FOLGA DE 01 (UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALINE PAULOVIC DE LIMA 114770176-1 SEMAD 09/07/2021. 03/11/2020. DANIELI LEMANSKI 114766707-1 SEMED 30/07/2021. 13/11/2020. FABIO BARBOSA DE SOUZA 114762565-1 SEPLAN 23/07/2021. 07/10/2012. HELAINE NONATO CAMILO 114763499-2 SEMAS 21/07/2021. 15/11/2020. HELAINE NONATO CAMILO 114763499-2 SEMAS 26/07/2021. 15/11/2020. JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 114763121-1 SEMAD 23/07/2021. 09/11/2021. LUANA LIMA ALMEIDA RAMOS 114772518-1 SEMAF 05/07/2021. 12/11/2018. MARILIA PIZETTA 114773740-1 IMAM 09/07/2021. 14/11/2020. MARIA APARECIDA BARROS VAGULA 114760269-1 IMAM 17/06/2021. 11/11/2020. RENATA IRALA ALFONSO 114771291-2 IMAM 09/07/2021. 14/11/2020. ROSANA FERREIRA FARIAS AGUERO 502170-2 SEMED 29/07/2021. 04/11/2020. SONIA MARIA FERREIRA 82381-1 CONTROLADORIA 16/07/2021. 13/11/2020. VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO 114771572-2 SEMED 30/06/2021. 06/11/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.496 03 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº. Ldf/09/1.324/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, PATRICIA PIRES DA SILVA, matrícula nº. “47951-1”, ocupante do cargo de Guarda Sub Inspetor, lotada na Guarda Municipal (GMD), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/07/2021 a 04/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 629/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.427/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1.325/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA matrícula nº. “89811-1”, ocupante do cargo de Agente de Tráfego e Transporte, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “10”(dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/07/2021 a 30/07/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 630/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.429/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1.326/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS, matrícula nº. “153091-2”, ocupante do cargo de Professor Coordenador, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “14”(quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/07/2021 a 09/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 631/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.447/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1.327/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, CRISTINA LEITE BRUM GEBARA, matrícula nº. “73291-1”, ocupante do cargo de Especialista em Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/07/2021 a 17/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 632/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.469/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1.328/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, VANESSA RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº. “87361-1”, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/07/2021 a 30/07/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 633/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.470/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Mob.hr/09/1.329/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, IVAN SADER GASPAROTTO, matrícula funcional nº. “114760516-1”, ocupante do cargo de TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), MOBILIDADE DE HORÁRIO todos os dias das 14:30 (quatorze e trinta) horas ás 15:30 (quinze e trinta) horas, pelo período de 1 ano, a partir do dia 09 de agosto de 2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 2004-2001, “condições de o servidor apresentar anualmente, novo laudo médico ser feita avaliação pelo PROAS?SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da LEI nº 2.406 de 20 de Abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração, em conformidade com o Parecer nº. 634/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.473/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1.330/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ALINE DOMINGOS GUILHERME, matrícula funcional nº “114761911-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.984” (três mil, novecentos e oitenta e quatro) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 5/2021 emitida em 04/08/2021, fornecida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.496 04 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 PreviD, no período compreendido de: 01/04/2007 a 25/02/2018 , para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 635/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.556/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.331/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ELENUSA CELLA PUNTEL, matrícula funcional nº. “114761648-1” ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Arilo Puntel, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/09/1.332/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, FLAVIA FERREIRA DE SANTE, matrícula funcional nº. “114772887-1”, ocupante do cargo de Cirurgiã Dentista, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/09/1.333/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, JESSICA SILVA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114769722-4” ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal Saúde (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: JESSICA SILVA FERNANDES DE ANDRADE Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./09/1.335/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal NAIR PINHEIRO MACIEL, matrícula funcional nº “114763217-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 28 a 30 de Abril/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - págs. 01 e 02, na Resolução N.Rf/06/1.000/2021/ SEMAD, conforme CI n°. 1452/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Setembro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/09/1.347/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, BEATRIZ MARQUES SORRILHA, matrícula funcional nº. “22711-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: BEATRIZ MARQUES DA SILVA Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.348/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, VIVIANE DE MELLO EUZEBIO BARROS, matrícula funcional nº. “89791-1” ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Francisco Euzebio, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Int/09/1352/2020/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: INTERROMPER o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARA REGINA GOMES, matrícula 114.774.888-1, ocupante do cargo de Assessor III (SEMC), período de férias solicitado de 16/08/2021 à 14/09/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.463, Resolução nº Fe/07/1097/2021/SEMAD, folhas 08, dia 27/07/2021, a RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.496 05 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 interrupção se dará a partir do dia 31/08/2021, tendo em vista a necessidade do servidor na comissão de avaliação de projetos da Lei Aldir Blanc e inscrições do FIP, conforme CI nº 161/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Ret./09/1353/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RERRATIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe.08/1238/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.487, folhas 03, do dia 30/08/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de setembro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº 112/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 16 de Julho de 2021. Autuado: Fausi Padilha Gonçalves. CNPJ/CPF: 734.468.151-04 Auto de Infração nº 06/2021 Data da Autuação: 16/07/2021 Data da Decisão: 24/08/2021 1ª instância. Processo nº 05/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 - inciso IV. Decreto Municipal nº 491 de 08 de Julho de 2021, em seu artigo 2º, §§ 1º e 3º. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 113/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 20 de Junho de 2021. Autuado: Marilu Rejala. CNPJ/CPF: 366.109.251-00 Auto de Infração nº 3086/2021 Data da Autuação: 20/06/2021 Data da Decisão: 12/07/2021 1ª instância. Processo nº 101/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 114/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 20 de Junho de 2021. Autuado: Humberta Landulfa da Silva Sousa. CNPJ/CPF: 157.188.591-91 Auto de Infração nº 3087/2021 Data da Autuação: 20/06/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 102/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 115/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10 de Julho de 2021. Autuado: Gustavo Balbuena Aria. CNPJ/CPF: 050.941.531-88 Auto de Infração nº 3412/2021 Data da Autuação: 10/07/2021 Data da Decisão: 02/08/2021 1ª instância. Processo nº 301/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 32331-1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS 2018-2019 16/09/2021 - 30/09/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 32331-1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS 2018-2019 16/08/2021 - 30/08/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.496 06 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 06/2021 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n°01/2021” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sr. Vander Soares Matoso, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2021. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I (Edital n.º 01/2021), deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas no Anexo I. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas no Anexo I, deste Edital conforme segue no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Não serão admitidos estudantes menores de 16 anos. d) Comprovante de residência atual e) PIS/Pasep ou NIS (cópia) f) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/ declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). g) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, até a data no qual foi convocado para comparecer para a entrega das documentações de contratação, devendo realizar a solicitação ao CIEE através do email empresas.dourados@ciee.ong.br. 1.9.1. Somente serão aceitos os pedidos de realocação que forem encaminhados até o horário das 23hs59min do dia no qual o candidato foi convocado. 1.9.2. Será desclassificado o candidato que enviar a solicitação após esse prazo. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o CIEE Dourados confeccionará o Termo de Compromisso de Estágio e enviará para o email informado pelo candidato; 2.2. O Candidato deverá imprimir 04 (quatro) vias do Termo de Compromisso de Estágio e providenciar as assinaturas necessárias. 2.3. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos e deveres da concedente, da instituição e do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 2.4. É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 10 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2021 Data: 17/09/2021. Curso: AGRONOMIA/AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 GIOVANI ANTONIO Data: 17/09/2021. Curso: CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 WESLEI ALVES GALVAO Data: 17/09/2021. Curso: CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO/AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RENAN LOPES OBREGON 2 2 LUCAS RODRIGUES FERREIRA 3 3 LUIS FERNANDO FARIAS DOS SANTOS Data: 17/09/2021. Curso: DIREITO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 22 ANA VITORIA GOMES DE OLIVEIRA 2 23 JOYCE DOS SANTOS GANDINE 3 24 MATEUS MACIEL RIBAS 4 25 LEONARDO ALVES MATEUS 5 26 ISABELLA DE ANDRADE FREITAS 6 27 JAYRO WILLIAMS JOAO SILVA 7 28 KAUÊ PALHANO DA SILVA 8 29 ANA CAROLINA RODRIGUES DOS SANTOS 9 30 ISABELA MARTINI RAITZ Data: 17/09/2021. Curso: DIREITO/AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 RUTH IMNA DA CRUZ DIAS 2 3 BRUNA ALFONÇO PEREIRA Data: 17/09/2021. Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO) AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 VINICIUS CARLOS BETONI Data: 17/09/2021. Curso: ENGENHARIA AMBIENTAL/AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LUÍS FELIPE DOS SANTOS LU Data: 17/09/2021. Curso: GEOGRAFIA-LICENCIATURA/AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.496 07 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 1 1 WILLIAN MOREIRA COSTA 2 2 THIAGO BATISTA BISCAYA DE SOUZA 3 3 ALEXANDRE PENHA DE OLIVEIRA Data: 17/09/2021. Curso: MEDICINA VETERINÁRIA/AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 TANIA BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA Data: 17/09/2021. Curso: SERVIÇO SOCIAL/AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 VIVIANE BEATRIZ BRITO DE SOUZA 2 2 JOSIANI LOURENÇAO Data: 17/09/2021. Curso: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO/AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 11 ANDRÉ NOVAES TOLOTTI Data: 17/09/2021. Curso: TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS/AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 ANGELICA KENIA GOMES SOARES Data: 20/09/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ MATUTINO AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 78 MARIA EDUARDA SILVA DOS SANTOS ALVES 2 79 KETELIN NAYARA GOMES BORBOSA 3 80 GABRIELI DE OLIVEIRA ALMEIDA 4 81 LARISSA DINIZ BOFFE 5 82 MARCELO AJALA ALARCON 6 83 CELSO GABRIEL ARGUELHO DORNELES 7 84 ELIZABETH ADORNO DA SILVA 8 85 NATYLLA RUMAO DE OLIVEIRA 9 86 HELEN GEOVANA RODRIGUES DE BARROS 10 87 DOUGLAS WILSON BOGARIN BATALINE Data: 20/09/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ MATUTINO AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 88 YURI MOURA DUEK 2 89 THALIA DE SOUZA CALÇA 3 90 RAFAEL OVIEDO BARROSO 4 91 GIOVANA GONÇALVES SILVA 5 92 EMILY ORTIZ SANTANA 6 93 DENIZE DE ALMEIDA 7 94 SIMONE FRANÇA DE LEMOS 8 95 GABRIEL MEDEIROS SILVA 9 96 ALINE OLIVEIRA CAMPOS 10 97 MARIA EDUARDA VIEIRA PIRES 11 98 THAIS GONÇALVES AMANCIO Data: 21/09/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ VESPERTINO AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 18 FELLIPE SALES PEREIRA DE LIMA 2 19 HEITOR HENRIQUE DOS SANTOS GOMES 3 20 GABRIELLY COSTA LOPES 4 21 ELOISE GABRIELLE CABREIRA VITOR 5 22 MARIA LUIZA GONÇALVES 6 23 LORRAYNE MORGENROTTI OLIVEIRA 7 24 HADASSA DE OLIVEIRA BAPTISTA AYALA 8 25 MARLON SALVADOR FEITOZA 9 26 MARIA EDUARDA MORAES DE LIMA 10 27 AÉCIO JUNIOR MARQUES SILVA 11 28 GIOVANNA RIBEIRO ORTIZ Data: 21/09/2021. Curso: ENSINO MEDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE VILA FORMOSA - AGÊNCIA COMUNITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 KELLY ISADORA RODRIGUES LEITE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2021 PROCESSO: nº 2/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos profissionais de análises não compostas de curtume no Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 15/09/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “www.gov. br/compras/pt-br/assuntos/consultas-1” (UASG: 989073), ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções > Cidadão > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 28/09/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov. br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 13 de setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO CARTA CONVITE Nº 1/2021 PROCESSO: nº 172/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a elaboração de projetos executivos de infraestrutura para a implantação de obras de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfaltica na Rua Nina Gomes da Silva/MS-247 (parte) e instalação de tubulação de emissário até o corpo fluvial através da Rodovia MS-247, no Distrito de Macaúba/Município de Dourados/MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente PAE ENGENHARIA EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 03 de setembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 013/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 095/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.496 08 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 visando a eventual aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP (carga) e botijão de gás (vasilhame), objetivando atender escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: W.A TANIZAKI, pelo valor global de R$ 492.500,00 (quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 09 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 018/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 075/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, pelo valor global de R$ 371.520,00 (trezentos e setenta e um mil e quinhentos e vinte reais). Dourados (MS), 09 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: W.A. TANIZAKI. CNPJ: 31.531.568/0001-62. Valor Total: R$ 69.716,00 (sessenta e nove mil setecentos e dezesseis reais). PROCESSO Nº 078/2020: Pregão Eletrônico nº 016/2021. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de água mineral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 09 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 190/2021 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 190/2021 - QUE CELEBRAM ENTRE SI, A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS - AGETRAN E O CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL - CETRAN/MS. CONCEDENTE: Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Diretora-Presidente: Mariana de Souza Neto CPF nº 006.009.681-03 CONVENENTE: Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul CETRAN/MS CNPJ nº 01.305.146/0001-08 PRESIDENTE: Regina Maria Duarte CPF nº 257.372.871-49 OBJETO: constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros da AGETRAN ao CETRAN/MS, para suporte financeiro visando subsidiar as despesas desenvolvidas pelo CETRAN/MS, no âmbito de sua competência, conforme previsto nos artigos 14, 332 e 337 da Lei nº 9.503 de 23/11/1997, código de trânsito Brasileiro, Resolução CONTRAN nº 638 de 30/11/2016 e Portaria nº 407/2011 Art. 7º - XVI - DENATRAN. VALOR: O valor do repasse será de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses, com início em 01/09/2021 e término para 31/08/2022, podendo, por acordo entre as partes, sofrer alterações mediante Termo Aditivo. Dourados-MS, 01 de setembro/2021 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 014/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE - HOSPITAL EVANGÉLICO Dr. e Sra. GOLDSBY KING, referente a diárias de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 , Diárias de Leitos Clínicos e Tomografias de Tórax disponibilizadas ao Sistema Único de Saúde- SUS em período sem cobertura contratual visando o enfrentamento do COVID 19. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 991.286,43 (Novecentos e noventa e um mil , duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos) 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 114331 /131331 / 102000/ 114041 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo Art. 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, Comunicação Interna n° 0510/DGE/SEMS e Parecer Jurídico n° 0392/2021/PGM expedido pela Procuradoria Geral do Município, integrantes do processo administrativo n°016/2021/DGE/SEMS. Data da Assinatura: 08 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. PAIOL RESTAURANTE LTDA. CNPJ: 18.209.927/001-00. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 010/2021 - Ata de Registro de Preços nº 019/2021. OBJETO: Aquisição de marmitex para atender serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 010/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 048/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc, dos Serv. Soc. De Prev. 2168. – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 112.960,00 (cento e doze mil novecentos e sessenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, sem vasilhame, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo na rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer os padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. GALÃO 4.808 Ouro da Fonte R$ 14,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.496 09 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 067/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item – Maior Desconto, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órteses, próteses e materiais especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias conforme TABELA SUS para utilização na Unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 28 de Setembro de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 13 de Setembro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 067/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 067/2021 – Pregão Presencial 017/2021, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS – OPME, COM ENTREGA PARCELADA, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE NEUROCIRURGIAS CONFORME TABELA SUS PARA UTILIZAÇÃO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados- MS, 10 de Setembro de 2021. Thiago Dias Matos Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD Portaria nº 321/2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 060/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, HORTIFRUTIGRANJEIROS E DIETA ENTERAL INDUSTRIALIZADA, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 08 de Setembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Ref. Processo de Licitação nº 026/2021 – Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: Aquisição de Materiais de Limpeza, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 75.875,05 (setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CNPJ Nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 002/2021 – Pregão Presencial nº 002/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA, DESTINADOS AO USO INTERNO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.114,09 (Cinqüenta e Nove Mil Cento e Quatorze Reais e Nove Centavos). DATA DA ASSINATURA: 08 de Setembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 11, 12, 13, 14 e 15. ADJUDICADO CLINICA NUTRICIONAL LTDA - EPP R$ 8.268,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.496 10 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 005/FUNSAUD/2021 DE 13 DE SETEMBRO 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 17/03/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 16/09/2021, 17/09/2021 e 20/09/2021: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 13 de setembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 043/FUNSAUD/2021 DE 13 DE SETEMBRO 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 17/03/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 16/09/2021, 17/09/2021 e 20/09/2021: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 13 de setembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIRO DO TRABALHO NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF CHRISTIANE BENITES PONTES 801.***.041-72 ENFERMEIRO DO TRABALHO 0 45 1º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF MARIA IZABEL GUTIERRE LOPES 018.***.101-23 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 36 9º SIDRONE DA SILVA 033.***.751-99 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 36 10º PRISCILA MARIA COUTO MAIA 738.***.491-34 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 34 11º PRISCILA SOUZA SILVA 036.***.461-94 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 29 12º JENIFER BATHU SOARES 004.***.930-00 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 90 38 13º ELIANE GOMES ANANIAS 877.***.601-68 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 70 42 14º MARIANA CRISTINA JAGMIN 028.***.901-08 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 70 32 15º VANY ALVES DE JESUS MARTINS 980.***.101-87 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 60 41 16º JANAINA BUENO DA SILVA DE PAULA CUNHA 023.***.571-30 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 60 34 17º GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA 034.***.181-06 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 60 25 18º REGIANE GIMENEZ BATISTA SILVESTRE 934.***.361-15 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 44 19º GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL 020.***.771-19 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 33 20º CRISTIANE LOPES 920.***.151-72 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 41 21º LUCIANE ALVES 948.***.701-68 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 40 22º DEBORA SOUZA VOZNI 037.***.461-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 29 23º PRISCILA DE OLIVEIRA PEREIRA BENITES 028.***.461-25 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20 33 24º CLEBER DE ALMEIDA SOUZA 042.***.829-01 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 38 25º GIOVANA TAVARES PAIVA 064.***.021-84 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 23 26º CICERA LIMA DA SILVA 008.***.021-28 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 50 27º ADRIANA BARBOSA MURGI 020.***.665-66 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 39 28º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL VIGIA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF GILMAR ALVES MENEZES 613.***701.68 VIGIA 100 47 4º EDILSON PEREIRA VARGAS 000.***421-17 VIGIA 100 38 5º ALEX SANDRO OZÓRIO 987.***441-87 VIGIA 70 41 6º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 16/09/2021, 17/09/2021, 20/09/2021 Hora: 07:30h às 10:30h ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIROS NOME IDADE PONTOS CLASSIFICAÇÃO MAYARA MUNIM ACIOLI HOFFMEISTER 25 40 19 MICHELE GONÇALVES CACERES 44 35 20 JANAINA VICENTE SOUZA 40 35 21 CARLA BRAUM 38 35 22 MARIA ALCIONE SILVA GOMES 37 35 23 MICHELE LAURA M DA SILVA 31 35 24 ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 16/09/2021, 17/09/2021, 20/09/2021 Hora: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.496 11 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 ATA 012/2021 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos oito (08) de setembro de dois mil e vinte e um, às dez horas e oito minutos, na sala de reuniões da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, reuniram-se, de forma remota e On Line, os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD), sob a presidência do Sr. Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED, com a participação dos seguintes conselheiros: Paulo Cesar Nunes da Silva – membro indicado pelo Governo Municipal, Edvan Marcelo Morais Marques – membro indicado da Secretaria Municipal de Saúde, Carlos Alberto Longo – membro indicado do Conselho Municipal de Saúde (segmento dos usuários), Raissa Moreira Rodrigues Uehara – membro indicada pela OAB/MS subseção Dourados/MS, e os membros suplentes Maria Piva Fujino e Wellington Rocha de Lima. Esteve ausente o membro Claudinei dos Santos Moreira – membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD. Participaram como convidados Daniely Heloise Toledo – Diretora Administrativa da FUNSAUD, Angela Maria Azevedo Cardoso Marin – Diretora Técnica da FUNSAUD e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD. Everaldo deu boas vindas a todos e apresentou as pautas do dia, que seguem: 1. Recebimento de denúncia envolvendo a Sra. Ângela Maria Azevedo Cardoso Marin, conforme citada nas atas de reunião nº 006/2021 e 007/2021, e notificação via Oficio nº 024/2021 do Conselho Curador da FUNSAUD – Relatora Conselheira Dra. Raissa Moreira. 2. Alterações no Texto de Lei do Estatuto da FUNSAUD conforme aprovações já realizadas – Relator Conselheiro Dr. Paulo Cesar. 3. Proposta de criação da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinar, a compor o Regimento Interno de Funcionários da FUNSAUD – Relatora Dra. Daniely Toledo (Diretora Administrativa da FUNSAUD). Pauta 01 - Recebimento de denúncia envolvendo a Sra. Ângela Maria Azevedo Cardoso Marin, conforme citada nas atas de reunião nº 006/2021 e 007/2021, e notificação via Oficio nº 024/2021 do Conselho Curador da FUNSAUD – Relatora Conselheira Dra. Raissa Moreira. Abrindo as discussões da pauta, o presidente Everaldo passou a palavra a relatora conselheira Raissa Moreira a qual fez a leitura das suas considerações acerca do assunto. Trata-se de denúncia apresentada por EX Diretor exonerado da FUNSAUD, sobre fatos por ele presenciados em reuniões abertas realizadas com a denunciada, segundo os quais teriam privilegiado a contratação de profissionais em Processo Seletivo da respectiva Fundação, para contratação de profissionais. Superadas todas as considerações iniciais quanto ao enquadramento legal da denúncia, bem como, ao seu processamento no presente Conselho Curador, foi ouvida a Denunciada que prestou esclarecimentos de forma escrita, por documento já disponibilizado e conhecido por todos os Nobres Conselheiros. Em síntese, a Sra. Diretora Técnica Angela Marin, confirmou que existiu o fato “VAZAMENTO DE INFORMAÇÃO ANTECIPADA SOBRE A REALIZAÇÃO DO CERTAME EM REUNIÕES COM PROFISSIONAIS DA FUNSAUD”. E, mais que isso, confirmou que tais informações foram amplamente repassadas a terceiros, tanto que chegaram a receber currículos de profissionais antes mesmo da Publicação do Edital do Processo Seletivo. Inobstante o momento vivido pela Fundação a época dos fatos que, consistia no recebimento da informação sobre o encerramento do contrato com a prestadora de serviços Mediall, aparentemente ocorrido de forma abrupta e sem termo razoável para reestruturação interna, agravado pelo período crítico da pandemia do CORONAVIRÚS na cidade de Dourados e em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, vislumbra-se a extrema condição de urgência para a realização das contratações de pessoal. Tal situação gravíssima e de evidente emergência sobre a manutenção dos serviços de atendimento COVID no Hospital da Vida, a fim de evitar uma catástrofe de óbitos na nossa região com a suspensão de serviços de saúde, ao que parece, pode ter justificado a atitude quase que instantânea e urgente da Diretora, na busca por contratações profissionais, visando, frise-se, a manutenção da prestação dos serviços após o encerramento pela empresa Mediall. Todavia, como a Senhora Diretora não instruiu o Documento de esclarecimentos com nenhuma prova material sobre o descarte e/ou a não utilização desses currículos recebidos previamente no processo seletivo. Ou ainda que, demonstrasse de forma unanime que nenhum dos classificados recebeu as informações privilegiadas repassadas na fatídica reunião, não se pode de plano descartar a realização de uma investigação mais aprofundada sobre os fatos denunciados. Por esse motivo, entendendo não ser causa de rejeição de plano dos fatos denunciados, entendendo ser necessária maior instrução probatória. Bem como, pela primazia da transparência dos atos, visando trazer inteligibilidade sobre os fatos, foram apresentados, colocado em votação: 03 (três) VOTOS FAVORÁVEIS à abertura do procedimento administrativo, Conselheiros Raissa, Carlos Longo e Everaldo, a fim de apurar os fatos constantes na denúncia objeto do presente. 01 (um) VOTO CONTRA conselheiro Wellington, 02 (dois) VOTO de abstenção, Conselheiros Edvan e Maria Piva, o Conselho Paulo Cesar não estava na reunião nesse momento. Pauta 02 - Alterações no Texto de Lei do Estatuto da FUNSAUD conforme aprovações já realizadas – Relator Conselheiro Dr. Paulo Cesar. O Conselheiro e Relator Paulo Cesar justificou não estar bem de saúde para explanar o assunto no presente momento, sendo a pauta retirada desta plenária. Pauta 03 - Proposta de criação da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinar, a compor o Regimento Interno de Funcionários da FUNSAUD – Relatora Dra. Daniely Toledo (Diretora Administrativa da FUNSAUD). Everaldo passou a palavra a Diretora Daniely, que aproveitou para justificar a ausência do Presidente da FUNSAUD, sr. Jairo nesta reunião, e explanou a todos a importância da criação de uma comissão permanente de sindicância e processos administrativos disciplinares na FUNSAUD, considerando que a FUNSAUD possui Regulamento de Pessoal aprovado e publicado, porem o mesmo não possui forma detalhada para amparar os procedimentos administrativos disciplinares e de sindicância. Considerando a dificuldade na indicação de membros para compor comissões processantes e sindicantes, Daniely relata que a demanda por esses processos tem sido grandes e os mesmos vem sendo realizados por equipes volantes, sendo nomeadas, conforme necessidade. Daniely menciona ainda, que a criação de uma comissão permanente não impactara no orçamento da FUNSAUD uma vez que a forma de bonificação para os membros seria realizada através da concessão de uma folga bônus por cada processo concluído e entregue a direção executiva da FUNSAUD. Passando a palavra aos conselheiros, Everaldo parabenizou a elaboração de referido documento, com ressalva sobre a concessão de uma FOLGA BONUS. O conselheiro destaca a necessidade de rever tal item, podendo talvez, ser ofertado uma gratificação aos membros. Os demais conselheiros concordam com tal observação. Edvan destaca ainda que a FUNSAUD vem tendo dificuldades na contratação de profissionais e no pagamento de expressivas horas extras, e talvez, uma folga para esse profissional pudesse prejudicar um dia de trabalho. Paulo Cesar concorda com a fala, mas se coloca a favor da criação da referida comissão, pois é sabido que diversos órgãos públicos atuam com comissões permanente, o que facilita o trabalho. Sendo discutido e parabenizado por todos, a criação da comissão permanente, os conselheiros votam favorável, com a ressalva de rever o quesito bonificação. Sendo assim o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, ficando o conselho curador intimado a marcar reunião extraordinária para tratar a pauta retirada de plenária, por ora. Everaldo Leite Dias Paulo Cesar Nunes de da Edvan Marcelo Morais Carlos Alberto Longo Raissa Moreira Rodrigues Uehara Maria Piva Fujino Wellington Rocha de Lima FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Retificação do EDITAL VI/2021/FUNSAUD DE 19 DE AGOSTO DE 2021 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICO à quem possa interessar a retificação do Anexo II do Edital VI/2021/FUNSAUD de 19 de agosto de 2021 publicado em 19 de agosto de 2021 no Diário Oficial de Dourados, a seguir: Dourados/MS, 14 de setembro de 2021 Jairo José de Lima Diretor Presidente – FUNSAUD Daniely Heloise Toledo Diretora Administrativa - FUNSAUD ONDE SE LÊ ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva DATA EVENTO 19/08/2021. Publicação do Edital 23/08/2021, 24/08/2021, 25/08/2021, 26/08/2021 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 01/09/2021. Resultado Parcial da Prova de Título 02/09/2021. Recurso da Prova de Título 08/09/2021. Resultado do Recurso – Homologação LEIA-SE: ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva DATA EVENTO 19/08/2021. Publicação do Edital 23/08/2021, 24/08/2021, 25/08/2021, 26/08/2021 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 01/09/2021. Resultado Parcial da Prova de Título 02/09/2021. Recurso da Prova de Título 14/09/2021. Resultado do Recurso – Homologação II EDITAL DO SEXTO PROCESSO SELETIVO - VI /2021/FUNSAUD DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A HOMOLOGAÇÃO FINAL do VI Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº VI /FUNSAUD/2021, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação ELIENI MARTINS DOS REIS FERRAZ 942.328.651-87 TÉCNICO DE CONTABILIDADE 20 39 1º PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DA ROCHA 029.895.931-36 CONTABILIDADE TÉCNICO DE 0 32 2º JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DANIELY HELOISE TOLEDO DIRETORA ADMINISTRATIVA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.496 12 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 TERMO DE ENCERRAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Processo de Licitação: 293/2018 Modalidade: P. P. 118/2018 Ata de Registro de Preço Número: 006/2019 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL QUÍMICO (INDICADOR QUÍMICO E BIOLÓGICO), OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: SISPACK MEDICAL LTDA. Contratada: HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 143.892,00 (cento e quarenta e três mil oitocentos e noventa e dois reais). Dourados-MS, 24 de agosto de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 293/2018 Modalidade: P. P. 118/2018 Contrato Número: 082/2019 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL QUÍMICO (INDICADOR QUÍMICO E BIOLÓGICO), OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: SISPACK MEDICAL LTDA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 138.924,00 (cento e trinta e oito mil novecentos e vinte e quatro reais). Dourados-MS, 24 de agosto de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMS Termo de Inutilização 005/2021 Ao(s) 19 (dezenove) dia(s) do mês de agosto de 2021 às 11h58min30seg no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal (suína e linguiça) conforme o Termo de Apreensão: TA: 17010/2021; AI: 3106/2021. A inutilização acima mencionada foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 015360/RO13188. Para constar lavrei o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pela testemunha abaixo. Dourados, 10 de setembro de 2021. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária Testemunha: Valdevino José de Souza Diego Victor de Freitas Mesquita Luiz Vanini Dutra Valdir Sader Gasparotto Termo de Inutilização 006/2021 Ao(s) 01 (primeiro) dia(s) do mês de setembro de 2021 às 13h38min59seg no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal (suína e linguiça) conforme o Termo de Apreensão: TA: 16719/2021; AI: 3375/2021. A inutilização acima mencionada foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 016122/RO13928. Para constar lavrei o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pela testemunha abaixo. Dourados, 10 de setembro de 2021. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária Testemunha: Diego Victor de Freitas Mesquita Valdir Sader Gasparotto FUNDAÇÕES / TERMO DE INUTILIZAÇÃO - FUNSAUD PORTARIA/CMD/RH Nº. 397, de 13 de setembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir contrato temporário de MATHEUS DHIOVANNY VASCONCELOS PORTINE, servidor temporário na função de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 10 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO ATA - COMTUR Ata COMTUR 001/2021 Aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às nove horas e quinze minutos, na sala de reuniões da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, localizada no Centro de Convenções Antônio Tonani na Avenida Guaicurus, número dois mil e trinta, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião Cleriston José Recalcatti (Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico) que a presidiu, os conselheiros titulares do COMTUR, Amarildo Ricci (Associação Dourados – MS Receptivo), Edson Aparecido Lopes (Secretaria Municipal de Cultura), Giovani Dal Molin (CDL) e Marcos Eneias Pereira Santos (ABRASEL), os conselheiros suplentes Adolfo Ribeiro Garcia (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico), Celeste Alves Venancio (MS Receptivo), Daniele Muniz da Silva Vieira (SEBRAE) e Dores Cristina Grechi (curso de turismo da UEMS), o representante Eduardo Nascimento (Câmara Municipal de Dourados) e as participantes Danieli Tatim Szepanhuk (estagiária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico) e Tathiane de Castro Rosa (Departamento de Turismo - SEMDES). A reunião teve a seguinte pauta: Eleição da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, com o preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. O Senhor Secretário de Desenvolvimento Econômico, Cleriston José Recalcatti, saudou a todos os presentes direcionando para a apresentação dos recursos e projetos de turismo em andamento no município e assim declarou aberta a reunião para que cada um dos participantes se apresentasse. Em seguida, explicou o regimento interno do Conselho e os cargos disponíveis para eleição, ressaltando que somente os membros titulares têm direito de votar e ser votado, enquanto os suplentes têm prerrogativa apenas de votar na ausência de seu titular, e abriu para indicação dos nomes que irão compor a nova diretoria. Giovani Dal Molin, presidente por dois mandatos, colocou seu nome a disposição para um cargo. A UEMS representada por Dores Cristina Grechi ficou de verificar com a titular Camila Benatti sobre a disponibilidade de cargos, mas já enfatizou que sua função OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.496 13 DOURADOS, MS /TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 enquanto instituição é dar suporte técnico necessário. Amarildo Ricci, representante da Associação Dourados – MS Receptivo sugeriu a troca de cargos com Celeste para que ela passe de suplente para titular, assim concorrendo à vaga de presidente do COMTUR. Cleriston José Recalcatti e Amarildo Ricci salientaram a importância de montar um novo calendário de eventos para o município, enfatizando a necessidade de ser Bianual. O Secretario Cleriston José Recalcatti sugeriu que a Associação Dourados – MS Receptivo apresente seu plano de atividades para conhecimento de todos os conselheiros nas próximas reuniões. Outro assunto tratado entre Amarildo, Dores e Cleriston foi a importância da ativação do Grande Dourados Convention & Visitors Bureau, no qual Dores Cristina explanou que a nossa função é incentivar as empresas a se organizarem a este retorno, já que se trata de uma entidade sem fins lucrativos com caráter misto. Ficou acordado entre os participantes que a eleição acontecerá na próxima reunião e, durante este intervalo será feita a organização dos cargos de titular e suplente das instituições e o levantamento de novas indicações para preenchimento da diretoria do COMTUR. O próximo encontro ficou agendado para o dia nove do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às nove horas, via Google Meet. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às dez horas e dez minutos, a qual, depois de lida e aprovada, lavro, dato e assino, eu Cleriston José Recalcatti, juntamente com os conselheiros presentes. Giovani Dal Molin Cleriston José Recalcatti Dores Cristina Grechi Daniele Muniz da Silva Vieira ATA - COMTUR Amarildo Ricci Edson Aparecido Lopes Marcos Eneias Pereira Santos Adolfo Ribeiro Garcia Celeste Venâncio ATA Nº. 14/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 02 DE SETEMBRO DE 2021. No dia dois de setembro de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos enviados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 786/2021: a) Contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE CONSUMO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO E DE COPA E COZINHA, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; b) Aditamento contratual ou nova contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para fins de prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; c) Contratação de empresa especializada para fornecimento de MOBILIÁRIO, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, Sonia Maria Ferreira, Irene Quaresma Azevedo Viana, Ana Rose Vieira, Keila Jonair Soares Pieto, Antonio Marcos Marques, Karla de Almeida Battaglin, José Vieira Filho e Dilma Canedo da Silva. Os membros do Conselho Curador: Solange Tumelero, José dos Santos da Silva, Eugênio Mendes, Solange Silva de Melo e Blavett da Rocha Fucks justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente do PreviD, senhor Theodoro Huber Silva, que informou aos Conselheiros que teve uma reunião com o Prefeito, Secretário Municipal de Fazenda, e Secretário Municipal de Administração, onde foi discutido a respeito do débito do Município para com o PreviD dos anos competência 2017, 2018, 2019 e 2020. Sendo proposto pelo Município: Pagar a dívida de 2017 em 20 de setembro de 2021, pagar a dívida de 2018 e 2019 em 20 de outubro de 2021, e por fim, propuseram o parcelamento do débito de 2020 entre 24 ou 36 parcelas, onde será decidido a quantia das parcelas no mês de novembro de 2021. Por fim, foi dada a palavra a Diretora Administrativa, senhora Silvana Maria Radaelli de Assis, onde solicitou aprovação das contratações de empresa para fornecimento dos serviços citados nos itens “A, B e C” da pauta. Devido a necessidade dos serviços, o Conselho Curador discutiu e aprovou as contratações nos termos do Memorando nº 786/2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Theodoro Huber Silva Sonia Maria Ferreira Dilma Canedo da Silva Irene Quaresma Azevedo Viana Ana Rose Vieira Keila Jonair Soares Pieto Antonio Marcos Marques Karla de Almeida Battaglin José Vieira Filho Dilma Canedo da Silva Leonardo Landeira ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AUTO POSTO FORTALEZA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para a atividade de Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes, localizada na Rua Ciro Melo nº 3075, Vila Lili, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CARIAGA E SOTOLANI LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação Licença de Simplificada para a atividade de LANCHONETE – COD: 429, localizada na Rua/Av. Ciro Melo, nº 2474 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FABIANE CAMARA DE ARAUJO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, localizada na Rua EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA, 1845 LOJA A - VILA SANTO ANDRE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FISIOTERAPIA SER VITAL LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Clínica de Fisioterapia, com atividades de terapia ocupacional, pilates e microfisioterapia, localizado na Rua Oliveira Marques, 3532, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEGACY INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de CONSTRUÇÃO DE UM EDIFICIO MULTIRESIDENCIAL, localizada na Rua Ponta Porã/ Esquina com a Rua Firmino Vieira de Mattos, S/Nº– Bairro: Vila Progresso - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Loteamento Chen Ying SPE Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LI para Sistema de Drenagem Urbana, localizado na Rua do Descanso, n. 1.900, Perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Loteamento Chen Ying SPE Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para pavimentação asfaltica, localizada na Rua do Descanso, n. 1.900, Perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. THALYSIE MOROZ LEITE ARAUJO LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS para atividade do Consultório Odontológico, localizada na Rua Ciro Melo, nº 1480 – sala 06 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental TREVISANUTO & ZEVIANI LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (LS) Nº 21.360/2018, para atividade de Lanchonetes, Casas de Chá, Sucos e Similares, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 4.473, Vila São Francisco, Município Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.668, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021. “Estabelece normas gerais de acessibilidade para adequação do procedimento para concessão e renovação de alvará, visando cumprir o art. 60, § 1º, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei regulamenta o § 1º, do art. 60, da Lei Federal nº 13.146/2015, que estabelece as regras de certificação de acessibilidade, no que tange às pessoas com deficiência, para fins de concessão e renovação de Alvará de Funcionamento de estabelecimentos no Município de Dourados. Art. 2º. Fica criada a Certidão de Acessibilidade como documento comprobatório da obediência às normas de acessibilidade e requisito necessário à obtenção e renovação do Alvará de Funcionamento no Município de Dourados. Art. 3º. A certificação de acessibilidade consiste na apresentação e verificação da documentação obrigatória, abaixo definida: I - Autodeclaração: é o documento, conforme modelo disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Dourados, assinado pelo proprietário do estabelecimento, afirmando que cumpriu os requisitos de acessibilidade de seu estabelecimento para fins de concessão e renovação do alvará de funcionamento, sendo de sua inteira responsabilidade o conhecimento das normas, a adequação do estabelecimento a elas, bem como a manutenção destas características, no que diz respeito à acessibilidade; II - Laudo Técnico: é o documento, conforme modelo disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Dourados, emitido por profissional habilitado com registro profissional em conselho competente e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, que atesta a acessibilidade de um estabelecimento, para fins de concessão e renovação do alvará de funcionamento, sendo de inteira responsabilidade do proprietário e do profissional contratado o conhecimento das normas, a adequação do estabelecimento a elas, bem como a manutenção destas características no que diz respeito à acessibilidade; III - Laudo de Verificação após vistoria de acessibilidade: é documento emitido após a vistoria prévia solicitada pelo requerente e feita por servidor público municipal competente no local do empreendimento, conforme modelo a ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Dourados, que comprova que o estabelecimento atende as condições de acessibilidade atestadas por profissional habilitado e aferido em RRT ou ART apresentada. Parágrafo único. O Laudo Técnico previsto no inciso II do art. 3º, desta Lei, poderá ser o modelo disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Dourados ou outro que contenha, no mínimo, as disposições daquele, devendo ser assinado pelo profissional habilitado, conforme RRT ou ART apresentada. Art. 4º. Os estabelecimentos, no que diz respeito à acessibilidade, são classificados por esta Lei em baixa, média e alta complexidade, conforme descrito no Anexo I e considerando critérios e parâmetros quanto a: I - atividade exercida; II - porte econômico; III - dimensão do imóvel; IV - forma de atendimento ao público. Art. 5º. Para outorga da Certidão de Acessibilidade, o requerente observará o seguinte quanto à apresentação de documentos: I - será exigida apenas Autodeclaração nas hipóteses a seguir relacionadas: a) atividades consideradas de baixa complexidade constantes no Anexo I; b) estabelecimentos cujas atividades não são exercidas no local, desde que não exista atendimento ao público; c) os profissionais autônomos. II - para as atividades consideradas de média complexidade, constantes no Anexo I, o requerente anexará o Laudo Técnico de acessibilidade acompanhado da respectiva ART ou RRT; ANO XXIII / Nº 5.494 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 - 14 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.494 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 III - para as atividades consideradas de alta complexidade, constantes no Anexo I, o requerente anexará o Laudo técnico de acessibilidade, com respectiva ART ou RRT, solicitando vistoria de acessibilidade da Prefeitura Municipal de Dourados a ser feita por seus órgãos competentes. § 1º. Após a verificação dos documentos exigidos nas hipóteses deste artigo, a Prefeitura Municipal de Dourados emitirá o Certificado de Acessibilidade conforme modelo a ser estabelecido em decreto. § 2º. A Prefeitura Municipal de Dourados poderá, a qualquer tempo e independentemente das hipóteses previstas neste artigo, realizar fiscalização para verificar a veracidade dos documentos apresentados, bem como o atendimento às normas de acessibilidade, ainda que o requerente tenha obtido a Certidão de Acessibilidade, podendo solicitar apresentação de documentos e definir prazo para as adequações necessárias. § 3º. A emissão da Certidão de Acessibilidade nos moldes do caput deste artigo será exigida também quando houver alteração do uso ou das condições de acessibilidade do estabelecimento. Art. 6º. Sempre que mantidas as condições originais de acessibilidade no estabelecimento, e desde que não tenha sido modificado seu uso, o procedimento de renovação da certificação de acessibilidade será simplificado. § 1º. Deverá ser apresentada, por ocasião do pedido de renovação do alvará de funcionamento, a Certidão de Acessibilidade previamente emitida pela PMT, acompanhada de Declaração de manutenção das condições de acessibilidade do estabelecimento. § 2º. Fica dispensada vistoria na ocasião da renovação da Certidão de Acessibilidade, mediante apresentação de declaração de manutenção das condições de acessibilidade do estabelecimento. Art. 7º. Comprovada impossibilidade técnica de adequar o imóvel às exigências previstas na legislação para garantir acessibilidade, por meio de relatório circunstanciado elaborado por profissional devidamente habilitado, o expediente será analisado pelo órgão licenciador do Município e demais órgãos competentes, para deliberação sobre a concessão da Certidão de Acessibilidade, considerados a época da construção, as condições estruturais, a dimensão do imóvel e demais peculiaridades. Art. 8º. Os imóveis tombados ou preservados pelo Poder Público, nos termos da legislação respectiva, poderão obter Certidão de Acessibilidade ainda que não atendam a todas as regras de acessibilidade, observadas as limitações do imóvel e a critério da autoridade competente. Art. 9º. Fica dispensada a Certidão de Acessibilidade, especificada nesta Lei, para as atividades elencadas em legislação nacional que dispense qualquer ato administrativo para concessão ou renovação de Alvará de Funcionamento. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, todos os estabelecimentos estão obrigados a seguir normas de acessibilidade estabelecidas pela legislação nacional, estando sujeitas à fiscalização municipal para verificação de conformidade. Art. 10. No caso dos pedidos de renovação de alvará, que expirarem antes dos prazos estabelecidos no Anexo II presumir-se-á o atendimento às regras de acessibilidade e será deferida a renovação, nos termos da legislação municipal, devendo o Município de Dourados, no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da renovação, realizar a certificação conforme o art. 5º, desta Lei. § 1º. Na certificação estabelecida no caput deste artigo, se constatada a desconformidade com a legislação, o Município de Dourados: I - se a desconformidade se referir à documentação, solicitar-se-á ao requerente a juntada de documentos novos ou complementares; II - se a desconformidade for relativa a não obediência das regras de acessibilidade, nos casos em que é obrigatória a vistoria, será suspenso o alvará de funcionamento até que seja sanada a irregularidade, sem prejuízo de demais sanções aplicáveis nos termos da legislação municipal. § 2º. Na hipótese do inciso I, do § 1º, deste artigo, se não for atendida a solicitação no prazo de 15 (quinze) dias, o alvará será suspenso, sem prejuízo de demais sanções aplicáveis nos termos da legislação municipal. Art. 11. Esta lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 1º de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS ANEXO I Classificação de Atividades TIPOLOGIA ÁREA de acesso ao publico COMPLEXIDADE TIPO DE DOCUMENTO A SER APRESENTADO Atividades exercidas como ponto de referencia e/ou de atividade não exercida no local e/ou sem atendimento ao público BAIXA AUTODECLARAÇÃO MEI - Microempreendedor individual BAIXA AUTODECLARAÇÃO Comércio varejista produtos de bens de consumo duráveis até 100 m² BAIXA AUTODECLARAÇÃO acima de 100 até 500 m² MÉDIA LAUDO TÉCNICO acima de 500 m² ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Lojas de departamentos, confecções, calçados, perfumaria, bijuterias, óticas e similares até 100 m² BAIXA AUTODECLARAÇÃO acima de 100 até 500 m² MÉDIA LAUDO TÉCNICO acima de 500 m² ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Asilos, creches, orfanatos, pensões, internato e congêneres até 100 m² BAIXA AUTODECLARAÇÃO acima de 100 até 500 m² MÉDIA LAUDO TÉCNICO acima de 500 m² ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Atividades Fabris até 100 m² BAIXA AUTODECLARAÇÃO acima de 100 até 500 m² MÉDIA LAUDO TÉCNICO acima de 500 m² ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Restaurantes, lanchonetes, cafés, bares, sorveterias e atividades similares até 100 m² BAIXA AUTODECLARAÇÃO acima de 100 até 500 m² MÉDIA LAUDO TÉCNICO acima de 500 m² ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Frutarias, peixarias, mini mercados, açougues, mercados, lojas de conveniência e similares até 100 m² BAIXA AUTODECLARAÇÃO acima de 100 até 500 m² MÉDIA LAUDO TÉCNICO acima de 500 m² ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Clínicas de saúde, Consultórios individuais, espaços de fisioterapia, reabilitação, veterinárias e similares até 100 m² BAIXA AUTODECLARAÇÃO acima de 100 até 500 m² MÉDIA LAUDO TÉCNICO acima de 500 m² ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Hotéis, pensões e albergues até 500 m² MÉDIA LAUDO TÉCNICO acima de 500 m² ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Academias e similares até 100 m² BAIXA AUTODECLARAÇÃO acima de 100 até 500 m² MÉDIA LAUDO TÉCNICO acima de 500 m² ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Supermercados, hipermercados, Atacados e similares até 500 m² MÉDIA LAUDO TÉCNICO acima de 500 m² ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Comércio atacadista de mercadorias e distribuição Ate 100 m2 BAIXA AUTODECLARAÇÃO Acima 100m2 MÉDIA LAUDO TÉCNICO Escolas e faculdades ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Casas de show e eventos ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Postos de combustível MÉDIA LAUDO TÉCNICO Hospitais e Maternidades ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Estabelecimentos de lazer e esporte, clubes recreativos e similares até 100 m² BAIXA AUTODECLARAÇÃO acima de 100 até 500 m² MÉDIA LAUDO TÉCNICO acima de 500 m² ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Cinemas, teatros, auditórios ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Igrejas e templos de culto religioso ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Centros e Locais de reuniões, Eventos e similares Acima 500 m2 ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Ate 500,00 m2 media Laudo técnico Shoppings e centros comerciais Acima 500 m2 ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Ate 500,00 m2 Laudo técnico Hospitais públicos e Unidades básicas de saúde até 500 m² MÉDIA LAUDO TÉCNICO acima de 500 m² ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Cartórios Ate 500 m2 MÉDIA LAUDO TÉCNICO Instituições públicas e Centros culturais acima de 500 m² ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Bancos e similares até 500 m² MÉDIA LAUDO TÉCNICO acima de 500 m² ALTA LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE ANEXO II CRONOGRAMA PARA ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE Ação Prazos 1- Concessão de alvará de construção e habite-se dos imóveis públicos, privados de uso coletivo ou multifamiliares. Deverá ser cobrado de forma imediata na aprovação do projeto de construção e ou regularização sob responsabilidade do profissional técnico pela obra. 2- Concessão de alvará de funcionamento de estabelecimentos públicos ou privado de uso coletivo (Novo Alvará). Cobrar acessibilidade no prazo de 18 meses, podendo prorrogar no máximo para 180 (cento e oitenta) dias; 3- Renovação de alvará de funcionamento estabelecimentos públicos ou privado de uso coletivo. Cobrar acessibilidade para renovar o alvará exercício 2025; 4- Para os casos acima que precisem de renovação de alvará de funcionamento, mas que necessite de adequação na acessibilidade vertical. Cobrar acessibilidade para renovar o alvará exercício 2027; 5- Renovação de alvará de funcionamento de órgãos públicos. Cobrar acessibilidade para renovar o alvará exercício 2027; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.494 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 LEI N° 4.669, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre o Serviço Família Acolhedora no Município de Dourados, estabelecendo princípios, normas e regras de execução dos serviços e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I PRINCÍPIOS NORTEADORES DA LEI Art. 1º. O Serviço de Acolhimento Familiar para crianças e adolescentes terá seu atendimento estruturado de acordo com os seguintes princípios norteadores: I. Excepcionalidade do afastamento do convívio familiar: Todos os esforços deverão ser empreendidos no sentido de manter o convívio da criança e do adolescente com sua família de origem (nuclear ou extensa) e garantir que seu afastamento do contexto familiar seja uma medida excepcional aplicada apenas naqueles casos em que a situação representar grave risco a sua integridade física e psíquica. II. Provisoriedade do afastamento do convívio familiar: Quando o afastamento do convívio familiar for medida mais adequada para se garantir a proteção da criança e do adolescente em determinado momento, os esforços devem ser empreendidos para viabilizar, no menor tempo possível, o retorno ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta. III. Reintegração familiar: Todos os esforços devem ser empreendidos para que, em um período inferior a dezoito meses (18 meses), seja viabilizada a reintegração familiar para família nuclear ou extensa ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta. A permanência de crianças e adolescentes em serviço de acolhimento por período superior a dezoito meses (18 meses) deverá ter caráter extremamente excepcional. Em nenhuma hipótese a perspectiva de um acolhimento de longa permanência deve acarretar a desistência pela busca de alternativas para se garantir à criança e ao adolescente seu direito a reintegração familiar. IV. Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários: Todos os esforços deverão ser empreendidos para preservar e fortalecer vínculos familiares e comunitários das crianças e dos adolescentes atendidos em serviços de acolhimento. Esses vínculos são fundamentais nessa etapa do desenvolvimento humano, para oferecer à criança e ao adolescente condição para um desenvolvimento saudável que favoreça a formação de sua identidade e constituição como sujeito e cidadão. V. Respeito à diversidade e não discriminação: O serviço deve respeitar as especificidades que estão presentes nos territórios, como por exemplo, no caso de crianças e adolescentes indígenas, utilizando o serviço para minimizar as questões sociais, servindo-se sempre de decisões que não causem prejuízos a essa população. Os serviços de acolhimento deverão buscar o crescente aprimoramento de estratégias voltadas à preservação da diversidade cultural e étnica, oportunizando acesso e valorização das raízes e cultura de origem da criança e do adolescente. VI. Atendimento inclusivo: Deve possibilitar a promoção de atendimento a crianças e adolescentes com deficiência. Todos os equipamentos da rede socioassistencial deverão respeitar as normas de acessibilidade, de maneira a possibilitar o atendimento integrado as pessoas com deficiência. VII. Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado: Toda criança e adolescente tem direito a viver em ambiente favorecedor de seu processo de desenvolvimento, que lhe ofereça segurança, apoio, proteção e cuidado. Nesse sentido, quando o afastamento for necessário e enquanto soluções para a retomada do convívio familiar forem buscadas, o serviço de acolhimento prestado deve ser de qualidade, condizente com os direitos e as necessidades físicas, psicológicas e sociais. VIII. Privacidade: A promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva de sua vida privada. IX. Garantia de Liberdade de Crença e Religião: Os serviços devem garantia o direito à liberdade de crença e culto religioso assegurado no art. 16, III do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os antecedentes religiosos de crianças e adolescentes deverão ser respeitados. Nenhuma criança ou adolescente deverá ser incentivado ou persuadido a mudar sua orientação religiosa enquanto estiver sob cuidados em serviço de acolhimento. X. Respeito à autonomia da criança e do adolescente: As decisões a respeito de crianças e adolescentes cuidados em serviços de acolhimento devem garantir o direito de ter sua opinião considerada. Sua escuta deverá ser viabilizada por meio de métodos condizentes com seu grau de desenvolvimento. O processo de acolhimento deverá proporcionar o fortalecimento gradativo da autonomia, visando seu desenvolvimento e aquisição de habilidades nas diferentes faixas etárias. XI. Garantia e promoção dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes: Na aplicação desta lei são assegurados com prioridade a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. CAPÍTULO II FINALIDADES E OBJETIVOS Art. 2º. Fica instituído no Município de Dourados o Serviço Família Acolhedora, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), destinado à garantia de direitos de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 (zero) até 17 anos, onze meses e 29 dias na modalidade de acolhimento familiar, em forma de guarda subsidiada, que necessitem ser afastados da família de origem por meio de medida de proteção, em caráter provisório e excepcional, ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função protetiva, após determinação proferida pela autoridade judicial competente. Art. 3º. O Serviço Família Acolhedora tem como objetivos: I. Contemplar todas as crianças e adolescentes, independente do sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição econômica, ambiente social e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que residam; II. Garantir à criança e ao adolescente afastado da família de origem o acolhimento em famílias acolhedoras, respeitando o direito à convivência em ambiente familiar e comunitário; possibilitando a reconstrução, o fortalecimento dos vínculos e o rompimento do ciclo de violação de direitos; III. Manter grupos de irmãos na mesma unidade familiar sempre que possível; IV. Oferecer apoio e suporte socioassistencial às famílias de origem juntamente com demais atores do sistema de garantia de direitos, facilitando sua reorganização e o retorno da criança ou adolescente, devendo para tanto encaminhá-los para programas sociais e de saúde diversos, inclusive nos programas de transferência de renda; V. Articular com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas a fim de potencializar o cuidado e a proteção por parte das famílias acolhedoras e das famílias de origem e extensas; VI. Garantir atendimento nos serviços públicos municipais para as crianças e adolescentes, família de origem ou extensa e família acolhedora; VII. Proporcionar atendimento com acolhida e escuta qualificada para a superação da situação vivida pela criança ou adolescente, visando o menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para reintegração familiar, colocação em família substituta ou para a vida adulta no caso de adolescentes; VIII. O acolhimento familiar terá preferência sobre o acolhimento institucional, garantindo a convivência familiar e comunitária à criança ou adolescente em conformidade com o que estabelece o art. 34 § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). IX. Desenvolver com os acolhidos condições para estímulo à independência e autocuidado; X. Oportunizar condições de socialização por meio de inserção da criança, do adolescente e das famílias em serviços sociopedagógicos, promovendo a aprendizagem de habilidades e de competências educativas específicas correspondentes às demandas individuais deste público; XI. Assegurar o atendimento às famílias conforme os princípios norteadores previstos nesta Lei. Art. 4º. O Serviço Família Acolhedora deve ser organizado em residências de famílias residentes e domiciliadas no Município de Dourados, previamente inscritas, avaliadas, capacitadas e habilitadas para atender crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva judicial. § 1º. O serviço visa atender crianças e adolescentes residentes no Município de Dourados (MS) e seu atendimento dependerá da disponibilidade de acolhimento pelas famílias acolhedoras cadastradas e habilitadas, bem como de dotação orçamentária disponível. § 2º. O serviço contemplará o atendimento a crianças e adolescentes indígenas prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia. Art. 5º. Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes integram os serviços de alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sejam eles de natureza público-estatal ou não-estatal e devem pautar-se conforme o que preconiza a Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), alterada pela Lei 12.435/2011, bem como Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária, a Política Nacional de Assistência Social (Resolução n. 145/2004 do CNAS), Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução n. 109/2009 do CNAS) e a Lei Municipal de Dourados n. 3.783/2014 (SUAS de Dourados). Art. 6º. A gestão do Serviço Família Acolhedora é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) que contará com a articulação e o envolvimento dos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, notadamente: I. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul; II. Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE); III. Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPE); IV. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); V. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); VI. Órgãos Municipais gestores das Políticas Públicas de Assistência Social, Educação, Saúde, Habitação, Esporte, Cultura, Lazer e Trabalho; VII. Conselhos Tutelares; VIII. Fundação Nacional do Índio (FUNAI); IX. Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI); X. Poder Judiciário Federal; XI. Ministério Público Federal (MPF); XII. Defensoria Pública da União (DPU); LEIS 6- Renovação de alvará de funcionamento de órgãos públicos que já possuem Termo de Compromisso específico de acessibilidade. Seguir os prazos previstos no Termo de Compromisso Específico (ex. Obras, saúde, educação, etc.). 7- Renovação de alvará de funcionamento para empresas de pequeno porte que já estavam em funcionamento desde 2015; Cobrar acessibilidade para renovar o alvará exercício 2025; 8-Concessão ou renovação de alvará de funcionamento que não atende ao público de forma presencial, que faz uso apenas de ponto de referência, apresentando elemento declaratório assinado pelo proprietário do estabelecimento; Não será exigida a acessibilidade; 9-Edificações pré-existentes (consideradas aquelas até 2013) nas quais não seja possível a adequação devido a questões estruturais ou falta de espaço. Atender o art. 10 da lei DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.494 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 XIII. Serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais; XIV. Programas e projetos de formação para o trabalho e de profissionalização e inclusão produtiva; XV. Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias. XVI. Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. CAPÍTULO III DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA Art. 7º. A autoridade judiciária, que possui competência delimitada por Lei específica, é quem irá determinar o acolhimento familiar mediante “Termo de Guarda e Compromisso”, que deve ser expedido imediatamente à aplicação da medida protetiva e início do acolhimento. § 1º. O serviço de família acolhedora deverá informar o Conselho Tutelar sobre vagas e perfis de famílias habilitadas. § 2º. A decisão sobre o acolhimento em família acolhedora é de competência exclusiva da autoridade judiciária conforme estabelece o art. 101, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). § 3º. O acolhimento de criança ou adolescente neste serviço não implica privação de sua liberdade, nem impede que os pais, salvo por determinação judicial expressa em sentido contrário, possam exercer o direito de visitá-los por meio de visita monitorada pela equipe técnica. § 4º. O Conselho Tutelar transportará a criança ou adolescente até a Família Acolhedora, com o Termo de Guarda e Compromisso expedido pelo juízo, com a qualificação do guardião e demais informações necessárias. CAPÍTULO IV PERÍODO DE ACOLHIMENTO Art. 8º. O período de acolhimento poderá variar de acordo com a situação apresentada. O período de referência será de até 18 (dezoito) meses (conforme art. 19, §2º do ECA), podendo excepcionalmente haver prorrogação se avaliada a necessidade pela equipe do serviço e autorizada judicialmente. Art. 9º. A família acolhedora será previamente informada acerca do acolhimento da criança ou adolescente que lhe for encaminhado, mediante o termo de guarda e compromisso expedido pelo Poder Judiciário. Parágrafo único. Toda criança ou adolescente que estiver inserido no serviço de família acolhedora terá sua situação reavaliada no máximo a cada 3 (três) meses pela equipe técnica do serviço (conforme art. 19, §1 do ECA). Art. 10. O término do acolhimento familiar da criança e do adolescente dar-se-á mediante determinação judicial. Art. 11. O acompanhamento após a reintegração familiar, na família de origem ou colocação em família substituta, poderá ser realizado pelas equipes dos órgãos de assistência social, CRAS (proteção social básica) e CREAS (proteção social especial de média complexidade), que atuarão nos termos de suas competências institucionais previstas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, promovendo ações e orientações para a não reincidência do fato que provocou o afastamento da criança e do adolescente. Art. 12. A família acolhedora poderá acolher uma criança ou adolescente de cada vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos. Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante necessidade e após avaliação da equipe técnica do serviço e autorização judicial poderá ser permitido o acolhimento de, no máximo, 02 crianças por família quando não se tratar de grupos de irmãos. CAPÍTULO V DOS RECURSOS HUMANOS Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) compor a equipe de referência do Serviço Família Acolhedora, que é responsável por organizar e coordenar o serviço, sendo ela formada por: I. 01 (um) Coordenador, de nível superior; II. 01 (um) Assistente Social; III. 01 (um) Psicólogo; Parágrafo único. Uma equipe técnica do Serviço Família Acolhedora poderá acompanhar até 15 (quinze) famílias acolhedoras. Art. 14. Cabe ao Coordenador desempenhar as seguintes funções: I. Gerir e supervisionar o funcionamento do serviço; II. Organizar a divulgação do serviço e mobilização das famílias; III. Organizar as informações das crianças e dos adolescentes e respectivas famílias; IV. Articular com a rede de serviços e demais políticas públicas; V. Articular com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; VI. Organizar, em conjunto com a equipe técnica, encontros, cursos, capacitações e eventos. Art. 15. São atribuições da Equipe Técnica do Serviço Família Acolhedora: I. Cadastrar, selecionar, monitorar, capacitar e acompanhar as famílias acolhedoras; II. Acompanhar e dar apoio psicossocial às famílias acolhedoras, às famílias de origem ou extensa/ampliada e as crianças e adolescentes durante o acolhimento, visando à possibilidade de reintegração familiar; III. Garantir apoio psicossocial à família acolhedora após a saída da criança ou adolescente, se necessário; IV. Oferecer às famílias de origem e às crianças e adolescentes acolhidos apoio, orientação psicossocial e inclusão nos programas sociais do Município, na rede socioassistencial e intersetorial; V. Organizar encontros, cursos, capacitações e eventos; VI. Avaliar de forma sistemática o serviço e seu alcance social; VII. Elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA); VIII. Elaborar relatório avaliativo trimestral e demais relatórios de atendimento; IX. Elaborar parecer mensal da análise e acompanhamento dos gastos da bolsa auxílio do acolhido e encaminhar ao Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. O acompanhamento às famílias acolhedoras acontecerá nas formas que seguem: I. Visitas domiciliares; II. Atendimento psicossocial; III. Presença das famílias nos encontros de preparação, de capacitação e de acompanhamento. CAPÍTULO VI DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E HABILITAÇÃO DAS FAMÍLIAS Art. 16. Para participar do Serviço Família Acolhedora os interessados deverão preencher os seguintes requisitos: I. Ser maior de 21 anos, sem restrição de sexo ou estado civil; II. Comprovação da concordância de todos os membros da família residentes no mesmo imóvel, mediante parecer psicossocial; III. Possuir disponibilidade de tempo e interesse para se dedicar aos cuidados e proteção à criança e/ou adolescente; IV. Garantir condições mínimas de habitação à criança e ao adolescente; V. Declaração de rendimentos da família; VI. Não possuir cadastro de intenção de Adoção na Vara da Infância e Adolescência; VII. Não ter nenhum membro da família acolhedora envolvido com dependência química de álcool ou outras drogas; VIII. Aceitar o compromisso de bem desempenhar o papel protetivo à criança ou ao adolescente, assumindo o dever de comunicar a equipe técnica caso ocorra algum fato prejudicial ou ameaça aos interesses do acolhido. Parágrafo único. Não será admitido acolhimento em família acolhedora de criança ou adolescente com vínculo parental direto ou cruzado (cônjuge) com a mesma, por se configurar em família extensa. Art. 17. A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora será gratuita, feita mediante publicação de edital e posterior preenchimento de formulário de cadastro do serviço, com apresentação dos documentos abaixo indicados: I. Carteira de identidade de todos os membros da família maiores de 18 anos; II. Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos membros responsáveis da família; III. Certidão de nascimento ou de casamento de todos os membros da família; IV. Comprovante de residência; V. Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais no âmbito estadual e federal de todos os membros da família maiores de 18 anos; VI. Avaliação médica de saúde física e mental dos membros maiores de 18 anos da família; VII. Declaração de rendimentos da família; VIII.Certidão negativa de débito municipal; IX. Certidão de quitação eleitoral; X. Cópia do cartão da conta bancária e/ou extrato que conste agência e conta em nome do responsável que deve constar no termo de adesão da família acolhedora. § 1º. O processo de seleção das famílias acolhedoras será acompanhado pela equipe técnica do serviço, que será responsável por cadastrar, selecionar, assistir e acompanhar as famílias acolhedoras, antes, durante e após o acolhimento. § 2º. A inscrição da Família Acolhedora será realizada junto à equipe técnica do Serviço e condicionada à apresentação da documentação acima mencionada. § 3º. A Rede Municipal de Saúde, como parte da rede de políticas públicas municipais, pode realizar a avaliação médica de todos os membros da família acima de 18 anos a fim de emitir o atestado a que se refere o inciso VI do caput deste artigo, sempre que for solicitado. § 4º. O preenchimento das condições de habilitação documental não é vinculativo, pois a equipe do Serviço avaliará outras circunstâncias que garantam o bem-estar da criança e do adolescente, podendo indeferir o pedido de habilitação. § 5º. As Famílias Acolhedoras ao preencher a ficha de cadastro, terão a oportunidade de expressar o perfil (sexo e idade) e se existe a possibilidade de acolher crianças e adolescente que vivenciem as situações citadas no artigo 24 desta lei. Art. 18. A família acolhedora caracteriza-se como um serviço de relevância social, na forma desta lei, não gerando vínculo empregatício ou profissional com a Administração Pública Municipal. Art. 19. As famílias acolhedoras habilitadas receberão acompanhamento e preparação continuada voltada ao estímulo de seu papel social. Parágrafo único. A capacitação das famílias acolhedoras cadastradas e/ou habilitadas será realizada por meio de: I. Participação em capacitação obrigatória, com abordagem no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei da família acolhedora do Município, questões sociais relativas à família de origem, relações intrafamiliares, guarda como medida de colocação em família substituta, papel da família acolhedora, vinculação e desvinculação e outras questões pertinentes; II. Orientações a serem realizadas nas visitas domiciliares e entrevistas; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.494 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 III. Participação nos encontros permanentes de estudo e troca de experiências com todas as famílias. Art. 20. A seleção para ser família acolhedora ocorrerá entre as famílias précadastradas que entregarem as documentações necessárias para inscrição, que participarem da capacitação e que por meio de estudo psicossocial de responsabilidade da Equipe Técnica do Serviço receberem o parecer favorável de que estão aptas a acolher. § 1º. O estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado por meio de visitas domiciliares, entrevistas e coleta de informações sociais, bem como observação da organização das relações familiares e comunitárias. § 2º Os relatórios de habilitação das famílias que forem emitidos pela Equipe Técnica ficarão ao dispor do Poder Judiciário e do Ministério Público para acompanharem o cadastramento das famílias acolhedoras. § 3º. Após a emissão de parecer favorável à inclusão no Serviço, as famílias assinarão o Termo de Adesão ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. § 4º. Para se desligar do serviço, a família habilitada deve efetuar a solicitação por escrito. No caso de haver acolhimento em andamento, além da solicitação por escrito, a família acolhedora deverá aguardar a autorização judicial da transferência do acolhimento. § 5º. As famílias poderão ser desligadas pelo serviço mediante notificação por escrito, após avaliação motivada da equipe técnica. CAPÍTULO VII DEVERES DA FAMÍLIA ACOLHEDORA Art. 21. São deveres da Família Acolhedora: I. Promover todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao acolhido como: assistência material, moral, educacional, de saúde e afetiva à criança e ao adolescente com objetivo de favorecer o desenvolvimento e potencialidades do acolhido de forma individualizada, fortalecendo sua autonomia, podendo opor-se a terceiros, inclusive aos pais, conforme autoriza o art. 33 do ECA; II. Acolher, quando for o caso, grupo de irmãos para evitar a ruptura dos vínculos familiares; III. Participar das capacitações e encontros, atender as orientações propostas pelo Serviço; IV. Incentivar o acolhido a participar dos serviços públicos disponibilizados pelo Município; V. Receber a equipe técnica do Serviço em visitas domiciliares, mesmo que não previamente agendadas; VI. Relatar à equipe técnica todas as situações de enfrentamento, dificuldades que observarem durante o acolhimento; VII. Manter atualizado o cadastro junto ao administrativo do Serviço; VIII. Contribuir na preparação da criança e do adolescente para o retorno à família de origem, família extensa ou substituta/adoção, sempre sob orientação técnica dos profissionais do serviço; IX. Proceder à desistência formal da guarda, nos casos de inadaptação, responsabilizando-se pelos cuidados do acolhido até novo encaminhamento, orientado pela equipe técnica e determinado pela autoridade judiciária; X. Atuar conforme os princípios protetivos previstos na Lei e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); XI. A família acolhedora deverá apresentar relatório mensal de atividades do acolhido conforme modelo disponibilizado pelo serviço; XII. A família acolhedora deve prestar contas da bolsa auxílio do acolhido à equipe técnica do serviço por meio de relatório de despesas com o acolhido, que será entregue até o primeiro dia útil do mês subsequente; XIII. Prestar assistência material ao acolhido; XIV. Não se ausentar, em nenhuma hipótese, do Município de Dourados com o acolhido sem prévia comunicação à equipe técnica do serviço; XV. Apresentar-se a qualquer tempo para prestação de informações referentes ao serviço. § 1º. Eventual transferência do acolhido para outra família deverá ser feita de maneira gradativa e com o devido acompanhamento dos técnicos do serviço. § 2º. A obrigação de assistência material pela Família Acolhedora ocorrerá com base na bolsa auxílio destinada ao acolhido, seguindo as orientações que constam no PIA da família, construído conjuntamente com a equipe técnica do serviço. § 3º. Durante o processo de acompanhamento da equipe técnica com a Família Acolhedora, caso seja constatada violação de direitos do acolhido, caberá à equipe técnica o desligamento da família no serviço, comunicando imediatamente o juízo da Vara da Infância e Adolescência. CAPÍTULO VIII DA BOLSA INCENTIVO ÀS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS E DA BOLSA AUXÍLIO AOS ACOLHIDOS Art. 22. Para atender aos propósitos desta modalidade de acolhimento, as famílias acolhedoras atuam como voluntárias, recebendo uma bolsa incentivo mensal no valor de meio salário mínimo vigente a título de incentivo de natureza não contra prestacional. § 1º. O valor da bolsa incentivo poderá ser adequado para mais ou para menos de acordo com a disponibilidade financeira do Município. § 2º. O serviço de família acolhedora não gera, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, funcional, profissional ou previdenciário com o Município. § 3º A bolsa incentivo não possui caráter remuneratório e seu pagamento visa manter, engajar e atrair famílias acolhedoras, fortalecendo e propiciando a expansão do serviço de acolhimento, não havendo necessidade de prestação de contas desta bolsa incentivo por parte da família. § 4º. Nos casos de acolhimento por período inferior a um mês, a bolsa incentivo será paga de forma proporcional aos dias de acolhimento. § 5º. Os pagamentos serão realizados no mês subsequente ao acolhimento. § 6º. A família acolhedora poderá abdicar por escrito do direito à bolsa incentivo, podendo a qualquer tempo solicitar o restabelecimento do benefício, ficando vedada a solicitação de valores retroativos não recebidos. Art. 23. Também será paga uma Bolsa Auxílio mensal no valor de um salário mínimo vigente revertida para o acolhido destinando-se ao suprimento de alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e outras necessidades da criança ou adolescente inserido no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. § 1º. O valor da bolsa auxílio do acolhido poderá ser adequada para mais ou para menos de acordo com a disponibilidade financeira do Município. § 2º. No caso excepcional de acolhimento pela família acolhedora de mais de uma criança ou adolescente a família receberá mais uma bolsa auxílio no valor de um salário mínimo vigente por acolhido que deverá ser revertido às crianças e aos adolescentes nos termos do caput deste artigo. § 3º. A família acolhedora deve prestar contas ao serviço por meio de relatório de despesas com o acolhido, que será entregue até o primeiro dia útil do mês subsequente. § 4º. A equipe técnica acompanhará o uso do valor recebido a título de bolsa auxílio. § 5º O uso inadequado ou desvio do recurso ensejará o ressarcimento ao erário do valor correspondente. § 6º Nos casos de acolhimento por período inferior a um mês, a bolsa auxílio será paga de forma proporcional aos dias de acolhimento. Art. 24. Em casos de criança e adolescentes com necessidades especiais de cuidado, devidamente comprovadas por meio de laudo médico ou determinação judicial, a família, além da Bolsa Auxílio já mencionada, poderá receber mais ½ (meia) Bolsa Auxílio, considerando as seguintes situações: I. Usuárias de substâncias psicoativas; II. Que convivam com o HIV; III. Que convivam com neoplasia (câncer); IV. Com deficiência e que não tenham condições de desenvolver as atividades da vida diária ou com mobilidade reduzida; V. Com outras doenças degenerativas ou psiquiátricas. § 1º. As Famílias Acolhedoras ao preencher a ficha de cadastro, terão a oportunidade de expressar o perfil (sexo e idade) e se existe a possibilidade de acolher crianças e adolescente que vivenciem essas realidades acima citadas; § 2º. Não são provisões da política de assistência social, não sendo contemplados por esta lei, crianças e adolescentes que necessitem prioritariamente de políticas públicas de saúde para atendimento ambulatorial, hospitalar e/ou clínico, nos quais necessitem de cuidados especiais constantes e/ou de profissionais de saúde; § 3º. Os demais casos serão analisados pela equipe técnica do serviço. Art. 25. A bolsa auxílio e a bolsa incentivo serão repassadas, mensalmente, de acordo com as normas e procedimentos legais da Administração Pública Municipal, por meio de depósito bancário em conta corrente em nome de um dos responsáveis que ficarão como titulares da família acolhedora, o qual serão qualificados no termo de adesão. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMCDA) e ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) acompanhar e verificar a regularidade do Serviço, encaminhando à Autoridade Judiciária e ao Ministério Público relatórios circunstanciados sempre que observar irregularidades na aplicação desta Lei. Art. 27. As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão ser supridas com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimento Social. Art. 28. A bolsa incentivo e a bolsa auxílio recebida pela família acolhedora não serve para embasar cálculo de renda para concessão de outros benefícios. Art. 29. Os casos omissos serão avaliados pelo órgão gestor municipal, que avaliará as disponibilidades para ampliação do serviço. Art. 30. Aplica-se esta Lei em conformidade com a Lei Federal nº 12.010 de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e Lei Municipal nº 3.783 de 23 de abril de 2014 - Sistema Único de Assistência Social do Município de Dourados, e outras que forem aplicáveis. Art. 31. Esta lei passa a vigorar 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.991 de 02 de Junho de 2016 e sua alteração. Dourados, 1º de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.494 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO N° 628 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMAD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 340, de 10 de maio de 2021, conforme segue: I. Representante dos Clubes e Serviços: Suplente: Eliana Castro da Silva Oviedo (Rotary Clube Dourados – Guaicurus), em substituição à Givaldo Ferreira. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 03 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO 629, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo de elaborar os estudos para implantação do Plano Anual de Contratações”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no exercício da competência que lhe confere o art. 66, inciso II, da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de realização de estudos e debates para implementar os procedimentos do Plano Anual de Contratações, previstos na Lei Complementar Municipal nº 331/2017 e na Lei Federal nº 14.133/2021, D E C R E T A: Art. 1°. Constitui-se o Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo de elaborar de estudos para a implementação do Plano Anual de Contratações (PAC), previstos na Lei Complementar Municipal nº 331/2017 e na Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Intersetorial compete: I - elaborar estudos técnicos e promover debates e discussões voltados à implantação do Plano Anual de Contratações, no âmbito da Administração Pública Municipal; II - atuar para o desenvolvimento e implantação dos procedimentos nas ações de contratação relacionadas ao PAC; III - padronizar os aspectos técnicos relacionados aos itens de contratação e suporte tecnológico do PAC; IV - promover iniciativas de cooperação, integração e compartilhamento de dados, soluções, produtos e tecnologias para o aperfeiçoamento do PAC. Art. 3°. O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto por 9 (nove) membros representantes dos órgãos da Prefeitura Municipal. § 1º O Grupo de Trabalho Intersetorial contará com um Coordenador e um Secretário para o desempenho de suas atividades. § 2º O Grupo de Trabalho se reunirá mediante convocação do seu Coordenador. § 3º. A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial não será remunerada. Art. 4º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Grupo de Trabalho Intersetorial para implementação do Plano Anual de Contratações (PAC): I - Representantes do Departamento de Licitações e Contratos, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração: a) Laryssa de Vito Rosa; b) Lilian Lourenço Rodrigues; c) Eduardo Loss Ceci. II - Representantes do Departamento de Gestão Operacional, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração: a)Tammi Juliene Leite de Aguiar; b) Mirian Yumi Joboji. III - Representante do Departamento de Tecnologia da Informação, vinculado à Secretaria Municipal de Administração: a) Cleison Marin. IV) Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: a) Rafael Sabino de Oliveira. V) Representante da Controladoria Interna do Município: a) Edneia Soares Corin. VI) Representante da Procuradoria-Geral do Município: a) Fernando Guimarães. Art. 5º Ficam designados os membros abaixo para as funções de Coordenador e Secretário, respectivamente. a) Eduardo Loss Ceci - Coordenador. b) Lilian Lourenço Rodrigues - Secretária. Art. 6º. O Coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas para participar das reuniões do Grupo de Trabalho Intersetorial, em razão da matéria constante na pauta. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 03 de setembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 630 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada como responsável tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas relacionados no Anexo único do presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 631 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelo critério de merecimento.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto no art. 41, II, 44 e 48 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Art. 1º. Fica Promovido pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de merecimento, conforme segue abaixo: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de agosto de 2021. Dourados (MS), 02 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Anexo Único do Decreto n° 630 de 03 de setembro de 2021 Razão Social CAE CNPJ MMSG Comércio Importações e exportações de Cereais Ltda 1000240107 00.933.640/0003-16 GM Supervisor para GM Subinspetor: NOME Antônio Carlos de Oliveira Barreto DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.494 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO N° 632, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. 01 impressora multifuncional tanque de tinta Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 633, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Turismo de Dou rados-MS – COMTUR.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 3.061, de 14 de dezembro de 2020. I. Associação Dourados - MS Receptivo: Titular: Celeste Alves Venancio, em substituição a Amarildo Ricci; Suplente: Amarildo Ricci, em substituição a Celeste Alves Venâncio II. Representantes do Poder Legislativo Municipal Suplente: Eduardo Rodrigo Oliveira, em substituição a Jucemar Almeida Arnal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 634 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a designação de Ouvidor da Guarda Municipal de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a Inspetora GM Crislaine da Silva de Andrade para exercer a função de Ouvidora da Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo sições em contrário, em especial o Decreto n° 151, de 03 de março de 2021. Dourados (MS), 03 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 635, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. “Nomeia membro do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Ges tor do Fundo Municipal de Saneamento Básico, juntamente com os membros nome ados através do Decreto nº 2.355, de 20 de janeiro de 2020. I. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Suplente: Rafael Sabino de Oliveira, em substituição a Marcos Aurélio Simplício Geraldini; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÃO Nº. 016/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 08 de setembro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa FELIZ E FERREIRA LTDA (CASA DE CARNE BOM JESUS), localizada na Rua Alberto Leopoldo de La Cruz, N° 2835, bairro Izidro Pedroso, CEP 79.840-301, Dourados MS, com CNPJ Nº 25.424.218/0001-02, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 040, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dra. Daniele Kai Silva Pereira, com CRMV-MS Nº. 4696. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.494 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº. Con/09/1320/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES, matrícula 48651-1, ocupante do cargo de Enfermeira (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 20/09/2021 a 31/08/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Con/09/1321/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MICHELY DE MATOS VILHALBA, matrícula 82961-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 13/09/2021 a 27/09/2021, referente ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme CI 1640/2021/SEMS protocolada nesta Secretaria Municipal de Administração. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Con/09/1322/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR, matrícula 114760104-1, ocupante do cargo de Secretário Municipal (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 24/09/2021 a 08/10/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº 108/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 08 de Julho de 2021. Autuado: Antonio Soares Teixeira - ME CNPJ: 07.449.644/0001-00 Auto de Infração nº 2711/2021 Data da Autuação: 08/07/2021 Data da Decisão: 12/08/2021 1ª instância. Processo nº 205/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 109/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 08 de Junho de 2021. Autuado: Donizete Aparecido de Lima. CNPJ/CPF: 475.560.301-30 Auto de Infração nº 3406/2021 Data da Autuação: 08/06/2021 Data da Decisão: 12/07/2021 1ª instância. Processo nº 92/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 110/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 08 de Junho de 2021. Autuado: Sandro Garcia da Costa. CNPJ/CPF: 403.797.011-20 Auto de Infração nº 3405/2021 Data da Autuação: 08/06/2021 Data da Decisão: 08/07/2021 1ª instância. Processo nº 91/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.494 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº 111/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 27 de Maio de 2021. Autuado: Elizabete Cabreira da Silva CNPJ: 07.579.815/0001-16 Auto de Infração nº 3281/2021 Data da Autuação: 27/05/2021 Data da Decisão: 07/07/2021 1ª instância. Processo nº 73/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 - inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 15/2021, de 08 de Setembro de 2021. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO DÉBITO ADM. Cintia Silveira - ME R: Hayel Bon Faker, Nº 615, Bairro: Jardim Água Boa - Cep: 79.812-110 - Dourados MS, Av: Weimar Gonçalves Torres, Nº 1400, Bairro: Centro - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. Cintia Silveira 1000087112 5.169/2021 R$ 2.043,09 100162583 R: Hayel Bon Faker, Nº 3297, Bairro: Jardim Caramuru- Cep: 79.806-000 - Dourados MS, R: Homerindo José dos Santos, S/N, Qd 26 Lt X2, Bairro: Vila Bela - Cep: 79.814-549 – Dourados MS. D.A. Segurança Eletronica Eireli Sócios: Douglas Alves Luiz 5.031/2021 R$ 2.530,24 R: das Nogueiras, Nº 370, Bairro: Jardim Colibri - Cep: 79.839-043 - Dourados MS, R: Frei Antônio, Nº 1570, Bairro: Jardim Água Boa - Cep: 79.812-210 - Dourados MS. 1000227330 F.F. Vieira Sócios: Fernando Ferreira Vieira 4.847/2021 R$ 7.058,32 1000030978 G.R. Vieira ME R: Guaratuba, Nº 20, Bairro: Cohafaba III Plano - Cep: 79.826-230 - Dourados MS, R: Benedito de Campos Couto, Nº 35, Bairro: Portal de Dourados - Cep: 79.826-355 - Dourados MS. Sócios: Guilherme Rodrigues Vieira 15.426/2021 R$ 4.802,79 Jose Aparecido Moreira de Souza - ME 1000195616 Sócios: Jose Aparecido Moreira de Souza R: Horácio Marques Mattos, Nº 1536, Bairro: Jardim Novo Horizonte - Cep: 79.822-345 – Dourados MS, R: Horácio Marques Mattos, Nº 1536, Bairro: Jardim Novo Horizonte - Cep: 79.822-345 – Dourados MS. 4.821/2021 R$ 16.845,21 1000131804 Ls Comércio e Classificação de Cereais Ltda - ME R: Oliveira Marques, Nº 3430, Comp: Sala B, Bairro: Jardim Paulista - Cep: 79.830-040 - Dourados MS, R: Ponta Grossa, Nº 5386, Bairro: Vila Nova Esperança - Cep: 79.833-200 - Dourados MS, R: Monte Alegre, Nº 4966, Bairro: Jardim Guanabara - Cep: 79.833-120 - Dourados MS. Sócios: Luiz Caetano de Lima, Simone Rodrigues Martins 4.945/2021 R$ 91.756,75 1000230152 Luan Patrese Veriato Braga R: Presidente Kennedy, N° 405, Bairro: Vila Industrial - Cep: 79.840-010 - Dourados MS, R: Presidente Kennedy, N° 405, Bairro: Vila Industrial - Cep: 79.840-010 - Dourados MS. Sócios: Luan Patrese Veriato Braga 5.129/2021 R$ 2.521,00 R: Geni Ferreira Milan, Nº 1610, Bairro: Cohafaba III Plano - Cep: 79.826-260 - Dourados MS, R: Alemanha, Nº 45, Bairro: Jardim Europa - Cep: 79.826-390 - Dourados MS. Luiz Antonio Rosa Batista de Oliveira - ME 1000157463 Sócios: Luiz Antonio Rosa Batista de Oliveira 4.955/2021 R$ 1.289,45 25076232 R: Porto Barreiro, Nº 34, Comp: QD 15 LT 03, Bairro: Porto Seguro - Cep: 79.824-418 - Dourados MS, R: General Câmara, N°15, Bairro: Cohafaba III Plano - Cep: 79.826-270 – Dourados MS. Luiza Padilha Barbosa Sócios: Luiza Padilha Barbosa 5.999/2020 R$ 8.000,36 M. C. Teixeira Teodoro 1000245044 Sócios: Mauro Cesar Teixeira Teodoro R: Projetada 02 CV, Nº 4190, Bairro: Sitiócas Campina Verde - Cep: 79.816-005 - Dourados MS, R: Projetada 02 CV, Nº 4190, Bairro: Sitiócas Campina Verde - Cep: 79.816-005 - Dourados MS. 4.903/2021 R$ 2.846,48 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.494 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS EXTRATO DO TERMO DE DECISÃO REFERENTE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS QUANTO AO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO CONTRATO N°. 292/2019/DL/PMD. Interessadas: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Secretaria Municipal de Educação. Contratada: Vizzotto & Cia Ltda. Referente: Dispensa de Licitação n°. 048/2019 e Contrato n°. 292/2019/DL/PMD. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de conclusão da construção do Centro de Educação Infantil - CEIM (Tipo B) no Parque do Lago I, conforme Termo de Compromisso PAC2 02741/2012-FNDE PAC II e contrapartida do Município. TERMOS: DECIDE-SE pela rescisão unilateral do contrato com a aplicação de sanções administrativas, com fundamento nos termos dos arts. 77, 78 (incisos I ao IV), 79, I e 87, incisos II e III da Lei nº. 8.666/93 e Cláusula Décima Terceira – Das Sanções Administrativas do contrato firmado entre as partes, que estabelece a sanção de multa compensatória que corresponde a 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente à inexecução total da obrigação assumida, que perfaz a importância de R$ 206.066,83 (duzentos e seis mil sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), a serem ressarcidos ao Município e a sanção de suspensão temporária da Contratada de participar em licitação e de contratar com o Município de Dourados/MS, pelo prazo de 02 (dois) anos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Secretaria Municipal de Educação. EXTRATO DE CHAMADA PÚBLICA (PARA DIVULGAÇÃO) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Chamada Pública N. 02/2021, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com dispensa de licitação, conforme § 1 do art. 14 da Lei N. 11.947, de 16 de junho de 2009, e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE. A Unidade Executora (UEx.) representativa do(a) CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFª EVANILDE COSTA DA SILVA, com sede localizada à Rua Francisco Feitosa Sobreira nº 1465, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.813-040, município de DOURADOS/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o N. 31.067.724/0001-86, representado(a), neste ato, pelo seu(sua) Presidente Sr.(a) Jakcilene Faustino de Oliveira, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, realiza a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o 2º semestre/2021. Os interessados (Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais) deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda, até às 10:00 horas do dia 23 de Setembro de 2021, na sede da Unidade Executora do(a) CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFª EVANILDE COSTA DA SILVA, onde será realizada a sessão pública. O processo contendo o Edital de Chamada Pública e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na sede da escola CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFª EVANILDE COSTA DA SILVA, localizada à Rua Francisco Feitosa Sobreira, nº 1465, Bairro Jardim Água Boa, na cidade de Dourados-MS, no horário de 07:30 às 11:30 horas e de 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, nos sites da Secretaria de Estado de Educação: www.sed.ms.gov.br, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar: www.semagro.ms.gov.br e da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural: www.agraer.ms.gov.br, durante o período em que a Chamada Pública estiver aberta. Link para acesso ao Edital completo: http://cheffescolar.sed.ms.gov.br/ cheffescolar/chamada-publica (copiar e colar) EXTRATOS Montef – Manutenção, Indústria e Comércio de Máquinas Ltda - ME 1000171008 Sócios: Luiz Medeiros da Silva, Paulo dos Santos R: Alameda Sul, Nº 2005, Comp: Lote A3 Qd 09, Bairro: Jardim Alhambra - Cep: 79.843-010 Dourados MS, R: Alameda Sul, Nº 2005, Bairro: Jardim Alhambra - Cep: 79.843-010 - Dourados MS, R: José do Patrocínio, Nº 485, Bairro: Vila Martins - Cep: 79.840-182 - Dourados MS. 15.294/2021 R$ 15.824,69 Pablo Fenandes dos Santos Eireli - ME 1000195390 Sócios: Pablo Fenandes dos Santos R: Ciro Melo, Nº 1659, Bairro: Jardim Central - Cep: 79.805-030 - Dourados MS, R: Ciro Melo, Nº 1659, Bairro: Jardim Central - Cep: 79.805-030 - Dourados MS. 5.167/2021 R$ 1.062,76 1000243831 Av: Joaquim Teixeira Alves, Nº 1368, Bairro: Centro - Cep: 79.801-015 - Dourados MS, R: Alcides Francisco de Andrade, S/N, Bairro: Setor Residencial Granville I - Cep: 78.731-242 – Rondonópolis MT. Patrick da Silva Dias Sócios: Patrick da Silva Dias 4.940/2021 R$ 1.523,53 25076380 R: Gregório de Matos, Nº 2620, Comp: QD02 LT06, Bairro: Jardim Cristhais II - Cep: 79.800-000 Dourados MS, R: Hilda Bergo Duarte, Nº 785, Bairro: Jardim Caramuru - Cep: 79.806-020 - Dourados MS. Ricardo Rosinski Guirelli Sócios: Ricardo Rosinski Guirelli 13.086/2020 R$ 3.268,58 100162651 R: Onofre Pereira de Matos, Nº 2588, Comp: Andar 2, Bairro: Centro - Cep: 79.802-011 - Dourados MS, R: Onofre Pereira de Matos, Nº 2588, Comp: Andar 2, Bairro: Centro - Cep: 79.802-011 Dourados MS. R. L. Barbosa Sócios: Rogério Lopes Barbosa 5.018/2021 R$ 1.676,93 R: Pancho Torraca, N°535, Bairro: Vila Cachoeirinha - Cep: 79.814-230 - Dourados MS, R: Cider Cerzozimo de Souza, Nº 535, Bairro: Jardim Climax- Cep: 79.800-000 - Dourados MS. 1000203341 Suely Santos Matos - ME Sócios: Suely Santos Matos. 4.819/2021 R$ 50.472,13 1000118450 R: A12, Nº 150, Bairro: Jardim Jequitibás - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: A12, Nº 150, Bairro: Jardim Jequitibás - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. Tornearia Hernault Ltda ME Sócios: Edvaldo de Oliveira Silverio 4.873/2021 R$ 3.150,79 1000232910 R: Isidoro Pedroso, Nº 645, Comp: Sala 01, Bairro: Vila Alba - Cep: 79.830-200 - Dourados MS, R: Isidoro Pedroso, Nº 645, Comp: Sala 01, Bairro: Vila Alba - Cep: 79.830-200 - Dourados MS. WS Construtora Eireli Sócios: Welberty Ventura da Silva. 12.052/2021 R$ 4.606,08 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.494 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº 136/FUNSAUD/2021 de 26 de Agosto de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR os servidores Ana Paula Albertoni de Oliveira Novaes, Marcio Romeiro de Avila e Gabriel da Rocha Zanuncio, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 010/2021, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 072/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 137/FUNSAUD/2021 de 26 de Agosto de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR os servidores Blenda Flavia da Silva Jara, Junia Angélica Benites e Estefane A. Recalde Xavier da Silva, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 012/2021, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 075/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 138/FUNSAUD/2021 de 30 de agosto de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Art. 60 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD; Considerando a Portaria n° 106/FUNSAUD/2021 de 28 de junho de 2021; Considerando a Portaria nº 118/FUNSAUD/2021 de 27 de julho de 2021; Considerando Oficio nº 05/2021 da Comissão de Sindicância Administrativa nº 004/2021 que solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos; R E S O L V E: Art. 1° - PRORROGAR por mais 30 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 04/2021 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 29/08/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 139/FUNSAUD/2021 de 30 de agosto de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Art. 60 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD; Considerando a Portaria n° 117/FUNSAUD/2021 de 26 de julho de 2021; Considerando Oficio nº 03/2021 da Comissão de Sindicância Administrativa nº 006/2021 que solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos; R E S O L V E: Art. 1° - PRORROGAR por mais 30 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 06/2021 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 29/08/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 140/FUNSAUD/2021 de 02 de setembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria nº 133/FUNSAUD/2021 de 26 de agosto de 2021; Considerando a CI nº 434/2021 RH FUNSAUD que solicita substituição de membros; R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeada para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2021, como membro, a servidora Maria Necilane Pereira de Matos, em substituição a servidora Patrícia Yoko Alves Kikuchi em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 059/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº089/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ARTERIOGRAFIA CEREBRAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD PARA PACIENTE FABIO GABRIEL MACEDO MONTEIRO. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: CARDIO-VASCULAR DOURADOS DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA. CNPJ sob nº 73.726.457/0001-51 Valor total: R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 059/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 01 de Setembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.494 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 077/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS – OPME, ITENS DESERTOS DO PREGÃO 10/2021, COM ENTREGA PARCELADA, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE NEUROCIRURGIAS DESTINADA AO USO INTERNO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 23 de Setembro de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 09 de Setembro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD PORTARIA/CMD/RH Nº. 384, de 01 de setembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar ANA REGINA MENDES DOS SANTOS para executar a função de Assistente Administrativo Temporário, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 01 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 385, de 01 de setembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar MARIA FERNANDA SILVA MELO DOURADO BORBA para executar a função de Técnico de Manutenção de Computador, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 08 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.387 de 01 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar LARISSA DOS SANTOS CATONHO do cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-7), lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.388 de 01 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LETICIA ELAINE DA SILVA CARVALHO do cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-7), lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 389, de 02 de setembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir contrato temporário de EDUARDO DA SILVA SILVEIRA, servidor temporário na função de Técnico de Manutenção de Computador da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 08 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.390 de 02 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar HELIO MARTINS DOS SANTOS no cargo de Assessor Especial da Administração (DAS-6), do Quadro de Provimento Comissionado da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 08 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 22.292-5 PISO ALTA C. 26/07/2021. 2.649,62 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MC 26/07/2021. 5.299,24 FNDE 10.646-1 PNATE 04/08/2021. 47.764,89 FNDE 12.020-0 PNATE 05/08/2021. 615.500,40 FNAS 19.532-4 SERVICO CONV. 05/08/2021. 13.008,16 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FC 05/08/2021. 29.347,23 FNDE 10.646-1 PNATE 06/08/2021. 47.764,89 FNAS 22.292-5 PISO ALTA C. 09/08/2021. 18.545,81 FNAS 22.292-5 PISO FIXO M.C 09/08/2021. 16.222,50 FNAS 22.292-5 PISO TRANS. M.C 09/08/2021. 4.269,42 FNDE 43.572-4 SALARIO EDUC. 17/08/2021. 440.103,47 FNAS 19.532-4 SERVICO CONV. 27/08/2021. 13.008,16 FNAS 19.532-4 PISO BASICO F.C 27/08/2021. 29.337,64 FNAS 19.528-6 IGDBF 27/08/2021. 26.401,87 TOTAL 1.309.223,30 Dourados, 08/09/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.494 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº.391 de 02 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear EDUARDO DA SILVA SILVEIRA no cargo de Assessor Especial da Administração (DAS-06), do Quadro de Provimento Comissionado da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 09 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 392, de 02 de setembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar LIGIA DAMIEM PEREIRA para executar a função de Auxiliar de Serviços Gerais, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 09 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE EXTRATO / TERMO DE ENCERRAMENTO EXTRATO TERMO DE ENCERRAMENTO Processo Administrativo Nº 026/2021 Inexigibilidade Nº 006/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADA: NBM & ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para prestação de serviço de Assessoria Jurídica e Parlamentar pelo período de dois (02) meses, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 016/2021/DL/CMD – datado de 19 de maio de 2021. VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). VIGÊNCIA: 19 de maio de 2021 à 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.16.3.3.9.0.35.00.100000 – Serviços Consultoria – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: ALINE RAMOS GONCALVES MATHEUSSI – Matrícula 6986-1. ORDENADOR DE DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A.C. DOS SANTOS PRODUTOS DE PERFUMARIA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumarias e de higiene pessoal, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 2265, Sala C, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CP MS 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) para Atividades de Loteamento Urbano. COD: 249 localizada na Area B, Chácara Matriz - no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HELIO ZANON - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para atividade de restaurante, pizzaria e similares, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 951, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INSTITUTO CAMACHO DE EDUCAÇÃO LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental - AA para atividade de Educação Superior – Graduação e Pós Graduação localizada na Av. Marcelino Pires, 4390 Vila Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Loteamento Chen Ying SPE Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para Loteamento Urbano, localizada na Rua do Descanso, n. 1.900, Perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIO DE ALMEIDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Consultório Médico Pediátrico, Localizado junto a Rua Oliveira Marques Nº 2.067, Jardim Central, Município de Dourados MS, CEP 79.805-021. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental TANAKA BAR E LANCHONETE LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Serviços de Alimentação, Lanchonete e Restaurante - Nº. 435, localizada a Avenida Marcelino Pires, 3600. Loja LA 8, Cabeceira Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIPETRO DOURADOS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI), para atividade de Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.), localizada na Rod. BR – 163, S/N - KM 263,8, Chácara Califórnia, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EXTRATOS - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 022/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 022/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BRAM - BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS CNPJ: 62.375.134/0001-44 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 15/2021 DO DIA 17/08/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 19/08/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 24/08/2021 – 23/08/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 023/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 023/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 15/2021 DO DIA 17/08/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 19/08/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 24/08/2021 – 23/08/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID CNPJ NOME DO FUNDO 28.515.874/0001-09 BRADESCO FIC RENDA FIXA ALOCAÇÃO DINÂMICA 21.321.454/0001-34 BRADESCO INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES BDR NÍVEL I 06.916.384/0001-73 BRADESCO FIA DIVIDENDOS 07.187.751/0001-08 BRADESCO FI AÇÕES SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL 14.099.976/0001-78 BRADESCO FIC FIA INSTITUCIONAL IBRX ALPHA 20.216.216/0001-04 BRADESCO INSTITUCIONAL FIC FI RF IMA-B 5 15.259.071/0001-80 BRADESCO H FI RF NILO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.494 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO - CMDCA Resolução Nº 10/2021/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheira Eliane de Oliveira Brito O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. R e s o l v e: Art. 1º -Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Cristiany Soares Semzack para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de atestado médico da Conselheira Tutelar Eliane de Oliveira Brito a partir de 25/08/2021 à 08/09/2021. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25/08/2021. Dourados – MS, 01 de setembro de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. RESOLUÇÃO CMAS nº 010 de 31 de Agosto 2021 Dispõe sobre a composição de Comissões Temáticas, Interna e permanente do CMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e através do plenário em reunião ordinária, ata de número 488ª, realizada na data de 31 de Agosto de 2021. R E S O L V E: Art. 1º - Compor as Comissões Temáticas, Internas e permanente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Biênio 2021/2023. I – Comissão de acompanhamento a Legislação e Normas do SUAS e CMAS, terá a seguinte composição: Coordenador (a): Marísia de Paula Brandão Martins. Conselheiros(as) Representantes Governamental: 1. Claudia Olsen Matos Pereira; 2. Nayhara Xavier Machado; 3. Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira; 4. Vanessa Queiroz. Conselheiros(as) Representantes Não Governamental: 1. Adrieli Fernandes Coelho do Nascimento; 2. José Antônio Moura; 3. Marísia de Paula Brandão Martins; 4. Vago – FMTSUAS. II – Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, terá a seguinte composição: Coordenador (a): Adriana Aquino Reinozo. Conselheiros(as) Representantes Governamental: 1. Adriana Aquino Reinozo; 2. Heloisa Bortolotto da Silva; 3. Jaina Garcia Duarte Guirardi; 4. Paulo Henrique Matos Vieira. Conselheiros(as) Representantes Não Governamental: 1. Dulcinéia de Almeida Lima; 2. Francelly Dutra Rosa; 3. Simone Brasil Chamorro; 4. Daniela Olmos Lopes. III – Comissão de Acompanhamento aos Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda Programa Bolsa Família, terá a seguinte composição: Coordenador (a): Ozana Marques da Silva Conselheiros(as) Representantes Governamental 1. Rosana Alves; 2. Kelly Cristina de Matos Florenciano; 3. Rodrigo Rodrigues de Lima; 4. Sonia Virginia F. Souza. Conselheiros(as) Representantes Não Governamental 1. Dorca Soares de Lima Brito; 2. Eliane Alves Espindola; 3. Ozana Marques da Silva; 4. Valdemir Cáceres. IV - Comissão da Política de Assistência Social, fiscalização e monitoramento terá a seguinte composição: Coordeandor (a): Francelly Dutra Rosa Conselheiros(as) Representantes Governamental: 1. Adriana Aquino Reinozo; 2. Claudia Olsen Matos Pereira; 3. Heloisa Bortolotto da Silva; 4. Jaina Garcia Duarte Guirardi; 5. Kelly Cristina de Matos Florenciano; 6. Nayhara Xavier Machado. 7. Paulo Henrique Matos Vieira; 8. Rodrigo Rodrigues de Lima; 9. Rosana Alves; 10. Sonia Virginia Ferreira Souza; 11. Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira; 12. Vanessa de Oliveira Queiroz. Conselheiros(as) Representantes Não Governamental: 1. Adrieli Fernandes Coelho do Nascimento; 2. Daniela Olmos Lopes; 3. Dorca Soares de Lima Brito; 4. Dulcinéia de Almeida Lima; 5. Eliane Alves Espíndola; 6. Francelly Dutra Rosa; 7. José Antônio Moura; 8. Marisia de Paula Brandão Martins; 9. Ozana Marques da Silva – CRAS Cachoeirinha; 10. Simone Brasil Chamorro; 11. Valdemir Cáceres. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de Agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 31 de Agosto de2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO - CMAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO – Nº 005/2021 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto n° 1.919 de 03 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial Suplementar nº 4.959, ano XXI, de 03 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, pautado pelo que determina o artigo 16 da Resolução Conama n.º 237 e artigo 2º do Decreto nº 201/2013, torna pública a relação dos processos administrativos de licenciamento ambiental que serão remetidos ao ARQUIVO, tendo em vista o decurso do prazo estipulado para resposta do ofício de pendência para complementação de informações e documentos. A título de esclarecimento, cumprindo o que determina o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. Dourados – MS, 09 de setembro de 2021. Wolmer Sitadini Campagnoli DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM LISTAGEM DE PROCESSOS AQUIVADOS RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO Nº DO PROCESSO VENCIMENTO P M DOS SANTOS - ME. Av. Guaicurus, nº 3.003, Sala 02, Parque Alvorada, Dourados – MS. LS/27.293/2020 12/08/2021. ELIANE APARECIDA DOS SANTOS ZANQUETA - ME. Rua Iguassu, nº 2.360, Sala 01/B, BNH 2º Plano, Dourados – MS. LS/11.913/2021 25/08/2021. AUTO MECÂNICA OLIVEIRA LTDA. Rua Mato Grosso, n° 1300, Centro, Dourados - MS. ARS/RLO/2.642/2021 13/08/2021. ALCIDES LOURENÇO DA SILVA 23789166120 Rua Manoel Rasselem, nº 1.240, Jardim Rasselem, Dourados – MS. LS/10.534/2021 17/08/2021. FRANCIELE APARECIDA CORNELI Rod. Dourados-Caarapó, Km 09, s/n, Zona Rural, Dourados - MS. RLS/18.730/2020 11/05/2021. CORAMAX COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME Avenida Marcelino Pires, nº 2433, Centro, Dourados/MS. RLS/4.267/2021 29/05/2021. G.G MARTINS RIBEIRO LTDA Av Marcelino Pires, nº 4.415, Vila São Francisco, Dourados/MS. LS/3.051/2021 24/05/2021. KARDAPIO CARIOCA LTDA Rua Eulália Pires, nº 105, Vila Cachoeirinha, Dourados-MS. LS/7.449/2021 26/06/2021.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.493 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 - 05 PÁGINAS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 612 DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Designa servidora para atuar como “Procurador Operacional - PO”, em atendimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a necessidade de dar cumprimento as normas estabelecidas pelo inciso III do art. 15 da Resolução TCE-MS nº 65, de 13 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TCE-MS nº 149 de 28 de julho de 2021; Considerando a necessidade de designar através de vínculo de Procurador Operacional – PO, para efetuar o envio de remessas de informações e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. D E C R E T A: Art. 1°. Para atendimento das normas instituídas pela Resolução TCE-MS nº 65, de 13 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TCE-MS nº 149 de 28 de julho de 2021, fica designada a servidora Carolina Queiroz da Silva, matricula nº 114773553, para atuar como responsável “Procurador Operacional - PO”, na Plataforma Operar TCE Digital – Medicamentos e Insumos (Farmácia) do Portal do Jurisdicionado do TCE/MS. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 643 DE 9 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre medidas restritiva para prevenção do contágio do Coronavírus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as condições especificadas. § 1º. As atividades religiosas, atividade essencial, nos termos da Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto. II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada. III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 1,2 metros entre cada pessoa). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local. V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido). Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.493 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade normal de cada local. VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,2m (um metro e vinte centímetros). VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do Coronavírus (COVID-19); XI. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco, tais como: a) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e b) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. XII. após cada reunião o local deve ser higienizado o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIII. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XIV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XV. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVI. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XVIII. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação máxima de 50% de espaço interno; e XIX. os encontros de catequese e de outras atividades em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem seguir as mesmas regras acima estabelecidas. § 2º. As academias de ginástica, atividade essencial por força da Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderá haver atendimento todos os dias da semana, desde que com no máximo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; III. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; IV. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno; V. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VI. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; VIII. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; IX. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; X. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XI. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do espaço; XII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIII. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XIV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XV. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVI. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XVIII. respeitar o intervalo de, no mínimo, 10 (dez) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XIX. disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XX. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXI. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXII. é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. § 3º. Os estúdios de atividades físicas, atividade essencial por força da Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com o máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de lotação, e respeitadas as condições estipulas no § 2º do presente artigo. § 4º. Às bibliotecas e museus aplicam-se as mesmas regras de biossegurança das demais atividades, sobretudo a utilização de máscara, utilização de álcool em gel, bem como a limitação de ocupação de tais espaços de no máximo 50% de sua capacidade total. § 5º. As atividades educacionais privadas, em todos os níveis, poderão funcionar, nos termos de regulamento municipal próprio, respeitando sempre o horário do toque de recolher. § 6º. Fica autorizado o retorno gradativo de eventos, com até 150 (cento e cinquenta) pessoas, atendidas as seguintes medidas de biossegurança: I. Obrigatoriamente, além da limitação da quantidade de pessoas acima, o organizador do evento deverá ainda cumprir a limitação máxima de ocupação de 50% do espaço do local onde ocorrer o evento, nunca extrapolando o limite máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas; II. Antes do funcionamento, cada empresa, espaço de evento, clubes de lazer e recreação devem protocolar junto à Vigilância Sanitária autodeclaração de responsabilidade pelo cumprimento das normas de biosssegurança vigentes, principalmente as aqui descritas; III. Deve haver, ao menos, um representante da empresa organizadora exclusivamente para orientar as pessoas sobre a acomodação dentro do local; IV. Na entrada do estabelecimento deve-se realizar o registro de todos os participantes do evento, com nome completo e telefone de contato, cuja lista deverá estar disponível aos agentes de fiscalização durante e após o evento, isso para fins de rastreabilidade de eventuais contaminados; V. Na entrada do estabelecimento deverá ser realizada ainda a triagem dos participantes para detecção de casos suspeitos de síndrome gripal para ingresso de funcionários, colaboradores, participantes e/ou clientes observando-se o seguinte procedimento: a) deve ser aferida a temperatura corporal; b) pessoas que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8ºc e/ ou outros sintomas relacionados à COVID-9 não devem ser admitidas no evento; além da aferição da temperatura corporal, o funcionário responsável pela triagem de acesso deve observar outros sinais e sintomas gripais; c) o avaliador deve utilizar equipamento de proteção individual para realização da triagem de acesso: avental de manga longa, máscaras faciais e óculos de proteção ou protetor facial; d) os funcionários que realizarem a triagem de acesso devem ser capacitados por profissional habilitado e a comprovação da capacitação deve estar disponível às autoridades sanitárias; a capacitação dos funcionários deve ser registrada, contendo no mínimo: nome dos colaboradores participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação. VI. As empresas produtoras de eventos e terceirizadas deverão estabelecer cronograma de capacitação dos funcionários e colaboradores em relação a todos os protocolos de biossegurança já estabelecidos e também devem prever, minimamente, os seguintes conteúdos: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.493 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 a) distanciamento social; b) higienização das mãos; c) cuidados no uso das máscaras faciais não profissionais (aquisição, fabricação, uso, armazenamento, lavagem ou descarte, conforme orientações gerais de uso de máscaras faciais não profissionais publicado pela ANVISA, em de 03 de abril de 2020); d) triagem de casos sintomáticos (sinais e sintomas, aferição de temperatura com termômetro infravermelho, uso adequado do equipamento de proteção individual, métodos de abordagem); e) limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies; f) uso adequado de saneantes e desinfetantes e; g) uso adequado de equipamentos de proteção individual para esta atividade. VII. As empresas deverão orientar que funcionários e colaboradores que estão com sinais e sintomas, doentes ou que tiveram contato direto com uma pessoa com Covid-19 a ficarem em casa e direcionar ao serviço de saúde adequado; VIII. Devem ser realizados check-list diários de saúde entre os trabalhadores, nos dias que antecedem o evento. O resultado do check-list indicará aqueles que estão aptos a trabalhar; IX. Organizar e escalonar horários de entrada e saída para trabalhadores e colaboradores no ato da preparação e realização do evento; X. Disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa para a higienização das mãos na entrada, preferencialmente com acionamento por pedal ou automático; XI. Manter distância mínima de 1,2m (um metro e vinte centímetros) entre mesas e 1,2m (um metro e vinte centímetros) entre as cadeiras, limitado a 50% da capacidade total do espaço; XII. Apenas pessoas que residam no mesmo imóvel poderão compartilhar a mesma mesa, sendo vedada a junção de mesas e limitada a ocupação de no máximo 6 (seis) pessoas por mesa; XIII. Fica vedado antes e durante a realização do evento, práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico como abraços, apertos de mãos, entre outros. Deverão ser adotadas medidas para evitar qualquer forma de agrupamento de pessoas; XIV. Implantar corredores de uma via única sinalizados para coordenar o fluxo de clientes em salões, pavilhões e estandes; XV. Instalar ponto de descontaminação com álcool em gel 70% na entrada e em pontos estratégicos no local, incluindo a saída dos locais; XVI. É obrigatório o distanciamento mínimo de 1,2m (um metro e vinte centímetros) entre as pessoas, inclusive em filas de acesso, como na entrada do local e acesso aos banheiros, devendo serem designados funcionários para fiscalizar o atendimento a essa medida; XVII. É obrigatório o uso de máscaras durante todo o período de permanência no estabelecimento seja durante a realização ou preparação do evento, pelos funcionários e colaboradores, sendo preferencialmente de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), sendo que devem ser seguidas as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higienização adequada das mãos antes e após a remoção, bem como que o uso de máscaras deve ser sempre combinado com outras medidas de proteção e higienização; XVIII. Deve-se informar sobre o uso obrigatório de máscaras por todos os colaboradores e funcionários, em todo o período do evento (montagem, realização, desmontagem, entrega de materiais e movimentação de cargas); XIX O uso de máscaras será dispensado apenas durante o consumo de bebidas e alimentos; XX. Os funcionários para atendimento ao público deverão usar protetores faciais (Facesheild), além das máscaras; XXI. As superfícies devem ser higienizadas com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como por exemplo, o hipoclorito de sódio ou semelhante; XXII. A frequência de limpeza e desinfecção de ambientes, mobiliários equipamentos deve ser aumentada a depender do dimensionamento do local e do número de pessoas. Após o evento o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente nos locais frequentemente tocados, como bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros. A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser intensificadas; XXIII. É vedada a disponibilização de pistas de dança, assim como a prática de dança pelas pessoas presentes no local. Excetua-se dança dos recém casados (apenas os novos cônjuges), debutantes (apenas com pai ou figura que ocupe o lugar na falta deste); XXIV. Recomenda-se que os eventos sejam realizados em locais abertos ou em locais arejados, onde seja possível manter portas e janelas abertas, de modo a permitir adequada circulação do ar; XXV. Para manipulação de alimentos, bebidas e/ou drinks, coquetéis na cozinha e bares deve-se seguir as boas práticas de higiene e biossegurança para alimentos conforme legislação vigente e recomendações dos órgãos responsáveis; XXVI. Os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados; XXVII. Banheiros deve ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XXVIII. Nas realizações de festas e eventos infantis deve-se seguir as recomendações e não deve haver brinquedos que possa ser dificultosa a higienização; XXIX. Vedada realização de atos que possam promover aglomerações, como parabéns, corte de gravata e similares; XXX. Vedada a realização de festas e/ou eventos em boates, casas noturnas, clubes de danças; XXXI. São permitidos eventos culturais em espaços abertos ou assemelhados desde que nas seguintes condições: a) Delimitar área para o evento com 50% (cinquenta por cento) de lotação; b) Fazer controle de acesso, com reserva de lugar numerado. Respeitando a taxa de ocupação; c) Feirantes e feiras de artesanato são permitidas; d) Somente é permitida a comercialização de alimentos e bebidas industrializadas e em embalagem original. XXXII. Respeitar o toque de recolher estabelecido para o Município; XXXIII. Recomenda-se que não frequentem eventos pessoas do grupo de risco, exceto se vacinados e cumprindo as regras de biossegurança; § 7º. Fica permitido o funcionamento das saunas, desde que observadas as seguintes regras: I. Deve-se observar o uso obrigatório de máscaras por todos os colaboradores e funcionários; II. Disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa para a higienização das mãos na entrada, preferencialmente com acionamento por pedal ou automático; III. Vedada realização de atos que possam promover aglomerações; IV. Na entrada do estabelecimento deve-se realizar o registro de todos os frequentadores do local, com nome completo e telefone de contato, cuja lista deverá estar disponível aos agentes de fiscalização, isso para fins de rastreabilidade de eventuais contaminados; V. Ainda na entrada do estabelecimento deverá ser realizada a triagem dos frequentadores para detecção de casos suspeitos de síndrome gripal, os quais não deverão adentrar ao recinto, principalmente pessoas que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8ºc; VI. Antes do funcionamento, cada estabelecimento deverá protocolar junto à Vigilância Sanitária autodeclaração de responsabilidade pelo cumprimento das normas de biossegurança vigentes, principalmente as aqui descritas, contendo suas diretrizes de biossegurança; VII. O estabelecimento deverá cumprir a limitação máxima de ocupação de 50% de seus espaços individualmente considerados, devendo pra isso marcar os locais de banho, bem como os demais espaços destinados ao público; e VIII. O acesso e uso das saunas somente será permitido às pessoas vacinadas para Covid-19 com duas doses, dose única, ou ainda, com uma dose, se aplicada há mais de vinte dias, cabendo ao estabelecimento efetuar o rígido controle do acesso por meio da conferência da carteira de vacinação. § 8º. As atividades eventualmente não citadas neste decreto como proibidas de funcionarem, ou mesmo com limitação de funcionamento, presumem-se permitidas, e eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos órgãos da Central de Fiscalização. Art. 2º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias, bares, espaços kids, e conveniências, no que lhes for aplicável, deverão implementar medidas de biossegurança rígidas, com a utilização máxima de 60% (sessenta por cento) de sua capacidade, distanciamento de 1,2 metros entre as mesas, e a ocupação máxima de 4 (quatro) cadeiras em cada uma de suas mesas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente. § 1º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. § 2º. Fica permitido o serviço de delivery de comida pronta para o consumo até às 0:00h, todos os dias. § 3º. A partir das 23:00h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery. § 4º. Ficam permitidas as apresentações com música ao vivo, proibida, no entanto, a prática da dança. § 5º. Fica proibida a utilização nas conveniências de mesas, cadeiras ou quaisquer estruturas que permitam o consumo de bebidas no local (tambores, por exemplo). Art. 3º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de médio e grande porte deverão: I. disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%; II. deverão fazer aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, não DECRETOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 81/2021/DL/ PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviço de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual, com motorista, sob o regime de fretamento, objetivando atender necessidades da Fundação de Esportes de Dourados-Funed. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para item 01 e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para os itens 02 e 03. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 03. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 10/09/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de DouradosMS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/ 989073-5-00023-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções: Cidadão > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 23/09/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 141/2021/DL/ PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de 01 quadra esportiva coberta com vestiário, nas instalações da Escola Municipal “Geraldino Neves Correa”, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso 202000009-1 FNDE, com a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 27/09/2021 (vinte e sete de setembro do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Cidadão > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados-MS, 08 de setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.493 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 permitindo a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC; III. respeitar a ocupação máxima de 50% da lotação; IV. fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local; V. recomenda-se a não entrada e permanência de crianças; e VI. Fiscalizar suas filas e o cumprimento das medidas acima especificadas. Art. 4º. Fica autorizado o funcionamento das Feiras locais, bem como da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês. Art. 5º. Fica autorizada a realização de atividades físicas orientadas, incluindo eventos nacionais ou regionais, o treinamento das equipes comprovadamente classificadas a campeonatos promovidos pelas Federações, Confederações, Comitês Olímpico e Paraolímpico Nacionais, FUNED e FUNDESPORTE, além de eventos realizados com a parceria da FUNED, ficando a cargo desta a fiscalização do cumprimento das medidas de biossegurança, nestes casos. Parágrafo único. Fica permitido nas atividades esportivas, culturais ou similares supervisionadas pela Prefeitura Municipal de Dourados ser o limite de público ampliado, pontual e individualmente considerado, levando-se em consideração a capacidade total do local, bem como o acesso às atividades apenas a pessoas vacinadas com ao menos uma dose contra o Coronavírus há mais de vinte dias, devendo para isso os organizadores apresentarem prévio plano de biossegurança e termo de responsabilidade sanitária à Vigilância Sanitária, que os analisará no âmbito da Central de Fiscalização antes do deferimento. Art. 6º. Fica permitida a abertura de praças e parques públicos, bem como praças e parques mantidos pela iniciativa privada, ficando vedada a aglomeração de pessoas nesses locais ou no seu entorno a qualquer hora do dia e da noite. § 1º. Nas praças e parques fica permitida a prática esportiva em geral, mas permanecendo proibidas aglomerações antes e depois das citadas atividades, ficando proibido o compartilhamento de utensílios ou outras formas que possam propagar o Coronavírus, inclusive o consumo de tereré e narguilé. § 2º. A municipalidade poderá manter restrições à abertura de determinadas praças ou parques públicos, ou mesmo restringir o horário de funcionamento, tendo em vista razões específicas e peculiares a cada caso, devendo, nesses casos, informar a coletividade por meio de cartazes ou outro meio eficaz tais restrições. § 3º. Não se considera aglomeração, para os fins deste artigo, a reunião de pessoas do mesmo núcleo familiar, comprovadamente. Art. 7º. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8º. Fica permitida a prática esportiva em geral, estando proibidas aglomerações antes e depois das atividades esportivas, bem como se deve evitar o compartilhamento de utensílios ou outras formas que possam propagar o Coronavírus. Art. 9º. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do Coronavírus. Art. 10. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas. Art. 11. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979. Art. 12. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança devem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização. Art. 13. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto e na legislação sanitária em vigor. Parágrafo único. As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação. Art. 14. As atividades de estabelecimentos comerciais, serviços e os demais autorizados a funcionar deverão atender ao horário do toque de recolher, das 0:00h às 5 horas. Parágrafo único. Os profissionais envolvidos no processo de vacinação, as pessoas que estiverem em deslocamento em local de vacinação, bem como, em retorno destes locais diretamente para suas residências após a vacinação, enquanto estiverem nessas condições, ficam dispensadas do cumprimento do horário do toque de recolher estipulado no caput. Art. 15. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas. Art. 16. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no Cadastro imobiliário. Art. 17. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização da Covid-19, bem como por todos os Agentes de Fiscalização Municipais e Órgãos Estaduais, detendo os mesmos Poder de Polícia Administrativo para certificarem eventual ocorrência de infração às Normas Sanitárias por meio de Boletins de Atendimento ou Autos de Infração e Notificação. Art. 18. Este Decreto entra em vigor no dia 10 de setembro de 2021, com vigência prevista até 16 de setembro de 2021. Dourados (MS), 9 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.493 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME. CNPJ: 11.174.408/0001-04. PROCESSO Nº 040/2021: Pregão Eletrônico nº 008/2021 - Ata de Registro de Preços nº 018/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 008/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 040/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 114.084,13 (cento e quatorze mil oitenta e quatro reais e treze centavos). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em 09/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 08 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. KPS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 27.024.068/0001-67. PROCESSO Nº 040/2021: Pregão Eletrônico nº 008/2021 - Ata de Registro de Preços nº 018/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 008/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 040/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 736.066,00 (setecentos e trinta e seis mil e sessenta e seis reais). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em 09/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 08 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. V4 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 40.572.454/0001-51. PROCESSO Nº 040/2021: Pregão Eletrônico nº 008/2021 - Ata de Registro de Preços nº 018/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicandose ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 008/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 040/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 54.399,00 (cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e nove reais). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em 09/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 08 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SEVEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 40.989.882/0001-84. PROCESSO Nº 040/2021: Pregão Eletrônico nº 008/2021 - Ata de Registro de Preços nº 018/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicandose ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 008/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 040/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos e reais). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em 09/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 08 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 2257/2021. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE: GMS Produtos Médicos Hospitalares Ltda - ME CNPJ: 41.707.104/0001-18 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 030/2021 OBJETO: Aquisição de máscara WISP nasal para aparelho de CPAP, conforme determinação judicial proferida nos autos nº 0000557-53.2018.4.03.6202, em atendimento ao paciente Paulo Ribeiro Souza Júnior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. VALOR: R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais). DATA DE EMPENHO: 03/09/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 357 de 25 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de Agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.493 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 - 10 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº357/2021 DE 25 DE AGOSTO DE 2021. READAPTAÇÃO DEFINITIVA SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº CILENE DA SILVA MOREIRA 114761915-1 2.655/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.493 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETOS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DE SOUZA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 29/07/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA 114760830-2 2.657/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL EM WEIMAR GONÇALVES TORRES CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 04/08/20021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 114760805-2 2.656/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO EM PREF. RUY GOMES CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 03/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº EDNEUZA MOURA MAGALHAES DA SILVA 32871-1 2.659/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL EM CLARICE BASTOS ROSA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 28/07/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES 114762455-1 2.658/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL EM WEIMAR GONÇALVES TORRES CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 27/07/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº FATIMA PEREIRA DA CRUZ 87931-1 2.660/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL EM PREF. ÁLVARO BRANDÃO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 05/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº GISLENE DE MATOS SILVA 500190-2 2.661/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL EM PREF. ÁLVARO BRANDÃO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 04/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº IVANETE CANAZA LIMA FONSECA 88591-1 2.662/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL EM ETALÍVIO PENZO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 27/07/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº LIDIA CARDOSO MILITÃO 114766072-1 1.169/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.493 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETOS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. FREI EUCARIO SCHMITT CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 20 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 01/04/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº LORECI KURZ 89461-1 2.663/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL EM PREF. LUIZ ANTÔNIO ÁLVARES GONÇALVES CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 28/07/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARCIA APARECIDA DE BRITO 114761932-1 2.306/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL EM NEIL FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 24/06/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARCILENE MARTINS LEAL 501838-1 2.299/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 28/06/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA ANGELA CLEMENTE 89361-1 2.664/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 29/07/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA IVANICE MAGALHAES DA SILVA 89681-1 2.665/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA EM LÓIDE BONFIM DE ANDRADE CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 02/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA LURDES SOUZA DUTRA 32851-1 2.666/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA EM NEIL FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 03/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº NIUZETE SANCHES EVANGELISTA FLORES 147301-2 2.668/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA EM PADRE ANCHIETA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 05/08/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.493 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETOS SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº NOELI ALVES BOICO 114762055-1 2.667/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 03/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº PERPETUA DOS REIS DE OLIVEIRA 131051-1 2.669/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 04/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS 89491-1 2.670/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO CREAS CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 03/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA 42781-1 1.474/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFESSORA DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFESSORA DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA EM LOIDE BONFIM ANDRADE CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 20 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 01/04/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SILVIA MARA DOS SANTOS 114760625-1 2.671/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL RECREADORA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL ASSISTENTE DE BIBLIOTECA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 27/07/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SILVIA MARIA FLORES TEIXEIRA AQUINO 86431-1 2.672/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO SOCIAL CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL EM NEIL FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 02/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 502131-1 2.673/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL ALMOXARIFE EM FREI EUCÁRIO SCHIMITT CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS SEMANAIS A PARTIR DE 28/07/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.493 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº.Rch/08/1.298/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, CINTIA MARIA TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “114771835-1”, ocupante do cargo de Assistente Adminis trativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de Carga Horária em 2 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses a partir da data de 14/07/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atesta dos) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 609/2021 constan te no Processo Administrativo nº. 1.850/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1.314/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal SIMONE MARTINS DE PAULA, matrícula funcional nº “114775109-1” ocupante do cargo de GEREN TE DE NUCLEO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referen te aos dias 29 a 30 de Junho/2021 e 01 a 05 de Julho/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.467 de 02 de Agosto de 2021 - pág.13, na Resolução N.Rf/07/1.020/2021/SEMAD, conforme Processo Administrativo n° 2746/2021, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações ne cessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/09/1319/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JACQUELINE DOS SAN TOS, matrícula funcional nº. “114771946-1” ocupante do cargo efetivo de Auditor de Serviços de Saúde, lotado (a) na Sec. Municipal de Saúde (SEMS) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado em Saúde, pela Escola Nacional de Saúde (ENSP) SÉRGIO AROUCA (DA FIOCRUZ) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 01/09/2021 a 31/03/2023, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 2.472/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/8/1315/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR da cedência por permuta a Servidora Pública Municipal ANAGNY GRACIANE ALVES, matricula 114766054-3, cargo de provimento efetivo de En fermeira, cedida para a Prefeitura Municipal de Fatima do Sul - MS em contrapar tida com a servidora DEBORA CRISTINA PRADO FREITAS, com ônus para as origens, conforme a Resolução nº Cd. 06/872/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5430 de 10 de junho de 2021, pg 03, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 01/08/2021, conforme CI nº 1616/2021/ NRH/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos as sentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n.Rf/08/1.254/2021/SEMAD Vander Soares Matoso - Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXOS I, II E III DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações neces sárias. Secretaria Municipal de Administração, 27 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 08/1.254/2021 - ANEXO I Matricula Nome Secretaria Horas E Minutos Ref mês e Ano 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN 02h e 40 MIN Jul-21 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 01h e 30MIN Jul-21 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 08/1.254/2021 ANEXO II Matricula Nome Secretaria Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114771971-1 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE SEMS 2 29 E 30 Jul-21 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 2 21 E 22 Jul-21 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO AGETRAN 1 23 Jul-21 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN 1 23 Jul-21 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 3 13, 16,26 Jul-21 114763478-1 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 31 01 A 31 Jul-21 501947-1 ANDRE LUIS FREITAS TETILA SEMS 5 12 A 16 Jul-21 114764224-1 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN SEMS 2 19 E 20 Jul-21 114773910-1 CATALINA SILVA SEMS 2 17 E 22 Jul-21 114764245-1 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS SEMS 1 8 Jul-21 114761914-1 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 31 01 A 31 Jul-21 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 31 01 A 31 Jul-21 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL SEMED 3 26 A 28 Jul-21 73689869-2 DANIEL MARTINS FONTOURA SEMS 28 01 A 28 Feb-21 114771872-1 ERIK FERREIRA CASADIA SEMS 31 01 A 31 Jul-21 114762010-2 ETHIENE LEITE HINDO SEMS 1 29 Jul-21 114774683-1 FABIOLA RAMOA SIQUEIRA SEMS 1 20 Jul-21 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 1 23 Jul-21 114766393-2 IGOR GOMES GONCALVES SEMAS 3 08, 27, 29 Jul-21 114774689-1 JOAO PEDRO DE ALCANTARA SEMS 1 28 Jul-21 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 01 A 31 Jul-21 114768504-1 JOSIAS CARMONA SEMED 5 01, 09, 19, 26, 27 Jul-21 114775056-1 JUCINEIA DA SILVA LINS SEMS 7 01 A 07 Jul-21 114762375-1 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 A 31 Jul-21 114762398-1 LANIE DUEK SEMED 1 7 Jul-21 114761284-1 LAUDELINA FRANCISCO GMD 1 20 Jul-21 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 31 01 A 31 Jul-21 114768919-4 LUZ MILA PARRA MONROY SALGADO SEMAS 1 26 Jul-21 114773977-1 MADALENA MENEZES DA SILVA SEMS 5 27 A 31 Jul-21 114769870-2 MARIA CRISTIANE DE OLIVEIRA SEMED 7 14 A 18, 29 A 30 Jul-21 114775046-1 MARIANA PAULO MARTINS SEMSUR 1 2 Jul-21 82241-1 MARINALVA DE MORAES BORGES SEMAS 1 30 Jul-21 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 31 01 A 31 Jul-21 114775234-1 NICHOLLAS RAPHAELLE BITETTI FRANCHINI SEMAD 1 26 Jul-21 130581-3 OSMARINA PEREIRA DOS SANTOS BENICIO SEMS 1 26 Jul-21 114760831-7 OTANIRA FERREIRA SEMS 1 30 Jul-21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.493 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES 114775422-1 PATRICIA RODRIGUES DA SILVA SEMS 3 05 A 07 Jul-21 114774178-2 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM SEMS 1 30 Jun-21 114774178-2 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM SEMS 7 01 A 05, 13 E 24 Jul-21 114774178-2 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM SEMS 2 - 1/2 16 E 31 Jul-21 114772625-2 PRISCILA ZEMPULSKI DOSSI SEMS 2 08 E 09 Jul-21 114774800-2 RAFAEL BORTOLON ARCAS SEMS 12 07 A 18 Jun-21 114764485-1 ROSINEIA PIVA MANCIN SEMED 1 23 Jul-21 114762988-1 RUBENS FELIX DA CRUZ SEMED 4 02, 04, 06, 22 Jul-21 501617-3 RUTE MENINO TORRES DA SILVA SEMED 1 26 Jul-21 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 31 01 A 31 Jul-21 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 2 15 E 16 Jul-21 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 1/2 19 Jul-21 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA SEMS 1/2 2 Jul-21 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 31 Jul-21 114771543-1 VALDECI DA SILVA MENDES SEMSUR 3 14 A 16 Jul-21 114775423-1 VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA OLLE SEMS 4 05 A 08 Jul-21 88641-2 VANIA MARIA DA SILVA SEMS 3 21 A 23 Jul-21 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 31 01 A 31 Jul-21 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 08/1.254/2021 - ANEXO III Matricula Nome Secretaria H/A Ref. Dias Ref. mês e Ano 114762234-4 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO SEMED 8 21 E 23 Jul-21 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 PROCESSO: nº 95/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP (carga) e botijão de gás (vasilhame), objetivando atender escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. RESULTADO: O certame teve como vence dora e adjudicatária nos itens 01, 02 e 03 a proponente W.A TANIZAKI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Munici pal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 30 de agosto de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021 PROCESSO: nº 75/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. RESULTADO: O certame teve como vencedo ra e adjudicatária nos itens 01 e 02 a proponente SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da as sinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumpri mento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 31 de agosto de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrati vos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações ne cessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações neces sárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO TÉCNICO DA PRAÇA DO JARDIM CRISTHAIS II PARTES: • MUNICÍPIO DE DOURADOS por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR • CLÁUDIO TAKESHI IGUMA PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 20.960/2020 OBJETO: RECEBIMENTO TÉCNICO E DEFINITIVO da PRAÇA DO JARDIM CRISTHAIS II, localizada na Rua Clarice Lispector, nº 2650, esquina com a Rua machado de Assis, nº 515, quadra nº 14, lote 0, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matricula de nº 117.503, datada de 17 de novembro de 2017 e Ins crição Imobiliária nº 00.01.29.73.010.000-0, com todas as suas instalações e edifi cações, transferida ao Município como parte do Projeto de implantação do LOTEA MENTO JARDIM CRISTHAIS II, após as devidas vistorias que compõem os autos, a praça passa a ser de responsabilidade e propriedade do Município de Dourados. DATA DE ASSINATURA: 24 de agosto de 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO TÉCNICO DA PRAÇA DO JARDIM CRISTHAIS II PARTES: • MUNICÍPIO DE DOURADOS por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR • CLÁUDIO TAKESHI IGUMA PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 20.960/2020 OBJETO: RECEBIMENTO TÉCNICO E DEFINITIVO da PRAÇA DO JARDIM CRISTHAIS II, localizada na Rua Clarice Lispector, nº 2650, esquina com a Rua machado de Assis, nº 515, quadra nº 14, lote 0, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matricula de nº 117.503, datada de 17 de novembro de 2017 e Ins crição Imobiliária nº 00.01.29.73.010.000-0, com todas as suas instalações e edifi cações, transferida ao Município como parte do Projeto de implantação do LOTEA MENTO JARDIM CRISTHAIS II, após as devidas vistorias que compõem os autos, a praça passa a ser de responsabilidade e propriedade do Município de Dourados. DATA DE ASSINATURA: 24 de agosto de 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA 501093-2 SEMS 4.139/2020 RECURSO/ INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO MARCELA PEREIRA MORAS SUTTI 114765375-5 SEMS 2.624/2021 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO ROSANA SANCHES NAKAYAMA 21201-1 SEMS 3.156/2020 RECURSO/ PAGAMENTO DE ADICIO NAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO CONFORME ARTIGO 37 INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SUHAILA JALEL GHAZZAOUI 114774902-1 SEMS 2.640/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDAO 114763313-2 SEMS AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LUCINEIDE ALVES CAVALHEIRO 114761621-2 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.493 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 016/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor de vido pelo MUNICÍPIO à Contratada, relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS conforme documentação juntada nos autos do Pro cesso Administrativo nº 018/2021/DGE/SEMS, referente aos serviços prestados na competência 08/2021 tendo em vista o término da Contrato de Gestão n° 001/2014/ SEMS. Constitui ainda objeto do presente termo, repasse de recursos à titulo de ressarcimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados referente a execução de serviços médicos hospitalares , dada a efetiva disponibilização de 283 (duzentas e oitenta e três) DIÁRIAS DE UTI II ADULTO - SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19 para enfrentamento ao COVID-19 no mês 07/2021. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: Dá-se ao presente termo o valor de R$ 5.008.288,53 (Cinco milhões, oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos). O valor devido é composto pelo montante de R$ 4.555.488,53 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos) referente ao valor até então previsto Cláusula Segunda, Item 02.03 do Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS, acrescido do montante de R$ 452..800,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil e oi tocentos reais ), que diz respeito ao ressarcimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados , com recursos oriundos da Portaria GM/MS n° 1.966/2021, referen te a execução de serviços médicos hospitalares , dada a efetiva disponibilização de 283 (duzentas e oitenta e três) DIÁRIAS DE UTI II ADULTO - SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19 para enfrentamento ao COVID-19 no mês 07/2021. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.166 – Serviços de Saúde na Área Hospitalar e Ambulatorial – Especialização Urgência e Emergência - FUNSAUD 33.91.41.00 – Contribuição 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.122.011- Programa de Gestão Administrativa 2.224 – Enfrentamento de Emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento ba seado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 423/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 03 de Setembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 07.451.191/0001-57. PROCESSO:Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando aten der a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2224. – Enfrentamento de Emergência - COVID 19 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 85.482,00 (oitenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta e dois reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 44.734.671/0001-51. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplican do-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2224. – Enfrentamento de Emergência - COVID 19 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.395,00 (dez mil e trezentos e noventa e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 02.520.829/0001-40. PROCESSO:Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando aten der a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplican do-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2224. – Enfrentamento de Emergência - COVID 19 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2210. – Manutenção de Medicamentos Pactuados - REMUME - para Pessoas Pri vadas de Liberdade 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 33.90.30. – Material de Consumo 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO:R$ 80.250,00 (oitenta mil e duzentos e cinquenta reais). GESTOR DO CONTRATO:Eduardo Menezes Correia FISCAL DO CONTRATO:Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA:02 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ELFA MEDICAMENTOS S.A. CNPJ: 09.053.134/0001-45. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.493 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 PROCESSO:Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando aten der a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 33.90.91. – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO:R$ 5.016,00 (cinco mil e dezesseis reais). GESTOR DO CONTRATO:Eduardo Menezes Correia FISCAL DO CONTRATO:Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA:02 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA – EPP. CNPJ: 00.064.780/0001-33. PROCESSO:Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando aten der a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2224. – Enfrentamento de Emergência - COVID 19 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 2210. – Manutenção de Medicamentos Pactuados - REMUME - para Pessoas Pri vadas de Liberdade 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emer gência 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 33.90.30. – Material de Consumo 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita 33.90.91. – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO:R$ 233.758,23 (duzentos e trinta e três mil e setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos). GESTOR DO CONTRATO:Eduardo Menezes Correia FISCAL DO CONTRATO:Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA:02 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LIFE CENTER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 21.227.039/0001-16. PROCESSO:Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando aten der a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplican do-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2224. – Enfrentamento de Emergência - COVID 19 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 2210. – Manutenção de Medicamentos Pactuados - REMUME - para Pessoas Pri vadas de Liberdade 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emer gência 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatite 33.90.30. – Material de Consumo 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO:R$ 204.226,00 (duzentos e quatro mil e duzentos e vin te e seis reais). GESTOR DO CONTRATO:Eduardo Menezes Correia FISCAL DO CONTRATO:Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA:02 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI. CNPJ: 35.042.079/0001-06. PROCESSO:Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando aten der a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplican do-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 2210. – Manutenção de Medicamentos Pactuados - REMUME - para Pessoas Pri vadas de Liberdade 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 33.90.30. – Material de Consumo 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO:R$ 74.224,59 (setenta e quatro mil e duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos). GESTOR DO CONTRATO:Eduardo Menezes Correia FISCAL DO CONTRATO:Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA:02 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.493 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 060/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resul tado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMEN TO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, HORTIFRUTIGRANJEIROS E DIETA ENTERAL INDUSTRIALIZADA, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NE CESSIDADES E DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos ad ministrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshi nobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 03de Setembro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 11, 12, 13, 14 e 15. ADJUDICADO CLINICA NUTRICIONAL LTDA - EPP R$ 8.268,00 EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CNPJ Nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 097/2020 – Pregão Presencial nº 020/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discri minada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) E Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assi natura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 244.615,00 (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil Seiscentos e Quinze Reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de Setembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 049/2021/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 325/2020. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 029/2020. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE REFORÇO ESTRUTU RAL NOS CEIM’S “PROFª. ZELI DA SILVA RAMOS” E “PROFª. LUCIA LITCH MARTINS”, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 15.603,58. O Município de Dourados/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.155.926/0001-44 neste ato representado pela Sra. ANA PAU LA BENITEZ FERNANDES, Secretária Municipal de Educação, pelo Sr. LUÍS GUSTAVO CASARIN, Secretário Municipal de Obras Públicas e pelo engº. civil RAFAEL RODRIGUES ECHEVERRIA, designado para acompanhamento e fis calização do contrato e de outro lado a empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 029.916.427/0001-16, doravante denominada CONTRA TADA, neste ato representada pela Sra. CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BAR ROS, as partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Dourados/MS, 30 de agosto de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação LUÍS GUSTAVO CASARIN Secretário Municipal de Obras Públicas RAFAEL RODRIGUES ECHEVERRIA Engº. Civil CREA 60415 CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS CNPJ sob o nº. 029.916.427/0001-16 DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONRTRATO - SEMED/SEMOP PORTARIA Nº 016/LICITAÇÃO/CMD de 08 de setembro de 2021. Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições con feridas por Lei, e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de 20 de novembro de 2012, sob a exegese do artigo 37 inc. XXI - CF/88 e da Lei 8666/93, assim resolve: Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE REGISTRO CADASTRAL UNIFICADO da Câmara Municipal de Dourados/MS, será composta: I – Presidente Alessandro Correia Paulovich; II - Membros: Anderson Moraes Moreira e Rafael Ferri Cury. Art. 2° À Comissão Permanente, ficam delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei 8.666/93 e Resolução Nº 159/2021 – Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS. Art. 3° Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dourados/MS, 08 de setembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal PORTARIA/CMD/RH Nº.393 de 03 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JOSÉ APARECIDO FROTA do cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-8), lotado no Gabinete do Vereador Laudir Antônio Munaretto no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 31 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.493 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº.394 de 03 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOSÉ APARECIDO FROTA no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-7), lotado no Gabinete do Vereador Laudir Antônio Munaretto no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.395 de 03 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear NATALIA GOMES DOS SANTOS no cargo de Assessor Parla mentar VIII (AGP-8), lotado no Gabinete do Vereador Laudir Antônio Munaretto no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 396 de 08 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Designar o servidor RAFAEL FERRI CURY do cargo de Assessor Es pecial da Administração Geral para o Setor de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AUTO POSTO F & F DOURADOS CINCO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação e troca de titularidade/razão social referente a Licença de Operação nº 423/2012 (IMASUL), de atividade nº 301 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automoto res; Comércio varejista de lubrificantes; Comércio varejista de gás liqüefeito de pe tróleo (GLP); Lavagem de veículos; Troca de óleo de veículos automotores; Sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis; Conveniência, localizado na Rua Ponta Porã, nº 290, Jardim América, no município de Dourados (MS). CLINICA MEDICA DO TRABALHADOR DOURADOS LTDA, portadora do CNPJ 10.888.687/0001-05, torna público que REQUEREU do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de Consultório Médico com Procedimentos, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 568 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDIO UTSUNOMYA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Am biente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Serviços de lavagem e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Coronel Ponciano de Matos, n° 2520 - Vila Industrial, no município de Dou rados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSIVALDO VERÇOSA - MEI, Inscrito no CNPJ N. 37.064.890/0001-05, Ins crição Municipal N. 100182938, torna publico que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – Ms. IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comercio Varejista de Bebidas, Comércio Varejista de Mercearias, Comércio Varejista de Tabacarias, localizada na Rua Vilso Gabiatti, 2515 Jardim Canaã III - Dourados – Ms. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCEARIA MONTE CASTELO LTDA - EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença de Operação – LO para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predomi nância de produtos alimentícios e comercio varejista de carnes - açougues localizada na Rua: Monte Castelo, 2202 Centro no município de Dourados (MS). Não foi de terminado Estudo de Impacto Ambiental. TANIA CRISTINA P. R. ARTUZI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença de Operação – RLO para atividade de Serraria e desdobramento de madeira com usina de preservação química de madeira localizado na Rua dos Caiuas, 1835, Chácara dos Caiuas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 04/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.417, ANO XXIII DE 21/05/2021. DATA DA REUNIÃO: 30 DE JULHO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 30 de julho de 2021 para o julgamento dos 8 (oito) processos listados abaixo: Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 31/09/2021 Gildalso Gomes de Matos Júnior 064.036.761-56 2727/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade previs ta no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2727/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 513,45 (quinhentos e treze reais e quarenta e cinco centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31/09/2021 Eurides Martins de Castilho 322.763.201-25 1966/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade previs ta no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1966/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.101,30 (mil, cento e um reais e trinta centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31/09/2021 ER Construtora incorporado ra Adm. e Imobiliária LTDA 01.065.750/0001-04 2149/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade previs ta no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela ma nutenção do auto de infração nº 2149/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.247,20 (mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31/09/2021 Marcelo Nunes dos Santos 952.541.451-53 2064/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade previs ta no Anexo III da mesma lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela ma nutenção do auto de infração nº 2064/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31/09/2021 Marcos Gomes Santana 004.697.911-52 2049/2020 e Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade previs ta no Anexo III da mesma lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2049/2020 e 2138/2020, no qual foi arbitrada a pena lidade de multa no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para cada auto, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2138/2020 31/09/2021 Julio Luiz Artuzi 314.609.760-53 1994/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade previs ta no Anexo III da mesma lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela ma nutenção do auto de infração nº 1994/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.964,01 (mil, novecentos e sessenta e quatro reais e um centavo), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31/09/2021 Magazine Luiza S/A 47.960.950/0159-00 1651/2018 Art. 131, IX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade previs ta no Anexo III da mesma lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela ma nutenção do auto de infração nº 1651/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31/09/2021 Hospital Santa Rita LTDA 03.151.578/0001-37 2468/2021 Art. 131, inciso XXIV da Lei Com plementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela ma nutenção do auto de infração nº 2468/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM, que proferirá decisão final.
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    LEI N° 4.672, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, a oferecer garantias e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, no valor de até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares americanos), com garantia da União, para aplicação no “Programa de Desenvolvimento de Dourados/MS – DESENVOLVE DOURADOS”. Art. 2º. Os encargos financeiros, o prazo de amortização do empréstimo e o período de carência serão os estabelecidos no contrato de empréstimo externo a ser firmado pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata – FONPLATA. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.492 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 - 02 PÁGINASinciso I, alínea “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º, do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas. Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 5º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de setembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.492 - SUPLEMENTRAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETOS DECRETO “P” Nº 382 de 08 de setembro de 2021 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 308, de 05 de julho de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração da servidora Camila Caetano Ferreira, lotada na Secretária Municipal de Serviços Urbanos, cargo Assessor III, símbolo “DGA-6” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 371, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.489 do dia 01 de setembro de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2021. Dourados (MS), 08 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 383 de 08 de setembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 08 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 380 de 08 de setembro de 2021. “Torna sem efeito as nomeações do Decreto ¨P¨ nº 368, de 27 de agosto de 2021, conforme indicado” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a nomeação dos servidores constantes no anexo do Decreto ¨P¨ nº 368, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.489 do dia 01 de setembro de 2021, indicados no anexo único desde decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 08 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 381 de 08 de setembro de 2021. “Torna sem efeito as nomeações do Decreto ¨P¨ nº 367, de 27 de agosto de 2021, conforme indicado” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a exoneração dos servidores constantes no anexo do Decreto ¨P¨ nº 367, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.489 do dia 01 de setembro de 2021, indicados no anexo único desde decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), em 08 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 380, de 08 de setembro de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ALEXANDRO DOS SANTOS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/09/2021. CRISTIANE BRAGA DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/09/2021. Anexo do Decreto “P” nº 381, de 08 de setembro de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ALEXANDRO DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/09/2021. CRISTIANE BRAGA DOS SANTOS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/09/2021. Anexo do Decreto “P” nº 383, de 08 de setembro de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR LUCIANO FELIPE BRITO AZEVEDO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 08/09/2021. REGIANE DA SILVA SANTANA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 08/09/2021.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.492 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 - 09 PÁGINAS LEI N° 4.661, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua José Carola da Silva o Corredor Público A, em toda sua extensão, localizado na Sitiocas Campo Belo III. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.662, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Carmo de Campos a Rua GV 14B, em toda sua extensão, localizada no Residencial Greenville. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.663, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua José Carlos Venancio da Silva a Rua Projetada RP 1, em toda sua extensão, localizada na Chácaras Califórnia e Royal Parque. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.664, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Jose Held a Rua Projetada 36 JCA II, em toda sua extensão, localizada no loteamento João Carneiro Alves II. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.492 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 LEI N° 4.670, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. “Institui o Dia Municipal do Caminhoneiro e da Caminhoneira.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal Caminhoneiro e da Caminhoneira, ser celebrado anualmente no dia 16 de setembro, passando esta data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.671, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. “Denomina a Lei n° 4.258/2019 - Raissa da Silva Cabreira e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada a Lei nº 4.258, de 30 de abril de 2019 – Raissa da Silva Cabreira. “Lei n° 4.258 de 30 de abril de 2019 - Lei Raissa da Silva Cabreira” […] § 2º – Na Semana em que cair o dia 18 do mês de maio e o dia 09 de agosto, o Município cumprirá o Plano Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, promovendo eventos de mobilização, envolvendo a sociedade civil e instituições públicas, para conscientização, prevenção, orientação e enfrentamento à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 611 DE 27 DE AGOSTO DE 2021. “Homologa a Classificação Geral do Servidor Público Municipal estável com direito a Promoção, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Classificação Geral do Servidor Público Municipal estável, com direito à Promoção no respectivo cargo, sendo este promovido por meio de decisão judicial, Processo nº 080.2650-04.2019.8.12.0101, que transcorreu na 1ª Vara do Juizado Cível e Criminal da Comarca Judiciária de Dourados – MS, constante no Anexo Único deste Decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2018. Dourados (MS), 27 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 614, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a revogação e designação de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Isilda Aparecida dos Santos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Revoga a designação, a complementação de carga horária e a gratificação da servidora Debora Claudia Diniz na função de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Profª. Isilda Aparecida dos Santos. Art. 2º. Fica designada a servidora Gabriella Almeida Andrade Cattanio para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Profª. Isilda Aparecida dos Santos, pelo período de 30 de agosto a 31 de dezembro de 2021. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de agosto de 2021. Dourados (MS), 30 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 615, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a Revogação e designação de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Profª. Argemira Rodrigues Barbosa.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Revoga a designação da servidora Ana Carolina Azevedo Borges na função de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Profª. Argemira Rodrigues Barbosa. Art. 2º. Fica designada a servidora Claudia Regiane Motyczka Finck para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Profª. Argemira Rodrigues Barbosa, pelo período de 30 de agosto a 31 de dezembro de 2021, bem como com a devida complementação de carga horária e gratificação que faz jus. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de agosto de 2021. Dourados (MS), 30 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 616, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a designação de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Recanto Raízes”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Neusa Verônica Miguel Bronzati para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Recanto Raízes, pelo período de 30 de agosto a 31 de dezembro de 2021, bem como com a devida gratificação que faz jus. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de agosto de 2021. Dourados (MS), 30 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Anexo Único Promoção por Decisão Judicial Fundação de Esportes de Dourados - FUNED MATRICULA R. NOME DO FUNCIONARIO DATA EXERCICIO CATEGORIA ANT. CATEGORIA NOVA 114.765.035 4 LUCIMAR COSTA DA PAIXÃO DINIZ 12/05/2009. B C DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.492 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 621 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 “Nomeia membro para compor o Conselho Gestor dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, de Dourados/MS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso II, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Gestor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Dourados/MS, pelo biênio 2021 a 2023, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 106, de 11 de fevereiro de 2021: Representantes do CRAS Parque do Lago II: a) Representantes de Técnicos: Titular: Karina Tsumori Motomiya, em substituição a Edineuza dos Santos Moura Guerra; Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 31 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 622, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. “Designa servidora para compor a Conselho de Usuários da TIM”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada Aline Helen dos Santos Viscardi – CPF 044.712.831-03, como representante suplente da entidade Prefeitura Municipal de Dourados/Procon, para compor o Conselho de Usuários da TIM. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 31 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA Nº 069/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que o servidor DHIEGO TROQUEZ, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 011/2021/PREVID, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Consultoria de Investimentos em Regimes Próprios de Previdência Social, a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de setembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 20/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER os guardas municipais: LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula funcional nº 48051-1, JEAN PIERRE SOTT, matrícula funcional nº 114.764.185-1, SAMUEL ROLDINO GONÇALE, matrícula funcional nº 114.772.415-1 e MARCIO DOS SANTOS BARCELOS, matrícula funcional nº 114.769.497-2 das imputações constantes da comunicação recebida pela Corregedoria desta Guarda Municipal e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 07/2020, por comprovada falta de objeto destas incriminações, já que restou demonstrado que os servidores acima mencionados não praticaram a infração disciplinar ao fato narrado, conforme Decisão constante destes autos. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 07/CORR/GMD/2020, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registro e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD RESOLUÇÃO N° 086/2021/CVP/SEMED “Rerratifica o anexo único da Resolução Nº 080 de 19 de Agosto de 2021 que dispõe sobre a concessão da Promoção Funcional Por Merecimento da Profissional do Magistério e dá outras providencias.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Rerratificar o Anexo Único da Resolução Nº 080/2021/CVP/SEMED, publicada na página nº 13, do Diário Oficial nº 5.480, de 19 de Agosto de 2021 que dispõe da Promoção Funcional Por Merecimento da Profissional do Magistério para correção: Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação respeitando e revogadas as disposições em contrário. Dourados, 02 de setembro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Resolução nº 097/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19 de Abril de 2021. Autuado: Caixa de Assistência dos Servidores do estado de Mato Grosso do Sul - CASSEMS CNPJ: 04.311.093/0003-98 Auto de Infração nº 3305/2021 Data da Autuação: 19/04/2021 Data da Decisão: 26/07/2021 1ª instância. Processo nº 55/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II e XXXII. RESOLUÇÕES Onde Consta: Nº MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A) DE PARA 1. 114760627-2 Gislaine Aparecida Alves de Brito B C Passe a Constar: Nº MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A) DE PARA DIREITO 1. 114760627-2 Gislaine Aparecida Alves de Brito C D 01/07/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.492 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 098/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 04 de Maio de 2021. Autuado: Centro de Diagnóstico Médico LTDA – CDM. CNPJ: 15.435.803/0002-27 Auto de Infração nº 3318/2021 Data da Autuação: 04/05/2021 Data da Decisão: 19/07/2021 1ª instância. Processo nº 57/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso VII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 099/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 26 de Abril de 2021. Autuado: Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King. CNPJ: 03.604.782/0001-66 Auto de Infração nº 3270/2021 Data da Autuação: 26/04/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 65/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 100/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10 de Junho de 2021. Autuado: Clinica São Camilo LTDA. CNPJ: 15.505.738/0001-88 Auto de Infração nº 3078/2021 Data da Autuação: 26/05/2021 Data da Decisão: 09/08/2021 1ª instância. Processo nº 75/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 101/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30 de Maio de 2021. Autuado: ABV Comércio de Alimentos LTDA. CNPJ: 04.757.459/0014-00 Auto de Infração nº 3332/2021 Data da Autuação: 30/05/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 76/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 102/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 04 de Junho de 2021. Autuado: Maria Arguelho. CNPJ/CPF: 822.938.721-49 Auto de Infração nº 3337/2021 Data da Autuação: 04/06/2021 Data da Decisão: 26/07/2021 1ª instância. Processo nº 86/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 103/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 04 de Junho de 2021. Autuado: Marcia Pereira Morais Lima. CNPJ: 37.931.619/0001-20 Auto de Infração nº 2707/2021 Data da Autuação: 04/06/2021 Data da Decisão: 19/07/2021 1ª instância. Processo nº 89/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde RESOLUÇÕES Resolução nº 104/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07 de Junho de 2021. Autuado: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA. CNPJ: 19.651.696/0001-08 Auto de Infração nº 2708/2021 Data da Autuação: 07/06/2021 Data da Decisão: 19/07/2021 1ª instância. Processo nº 90/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 105/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24 de Maio de 2021. Autuado: RVC Restaurante Eirelli – ME. CNPJ: 24.534.082/0001-12 Auto de Infração nº 3326/2021 Data da Autuação: 24/05/2021 Data da Decisão: 19/08/2021 1ª instância. Processo nº 72/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.492 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº 106/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24 de Junho de 2021. Autuado: Farmácia Drogamix LTDA. CNPJ: 15.722.053/0004-36 Auto de Infração nº 3292/2021 Data da Autuação: 24/06/2021 Data da Decisão: 27/07/2021 1ª instância. Processo nº 108/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XLIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 107/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13 de Agosto de 2021. Autuado: Auto Mecânica Guaicurus LTDA. CNPJ: 37.556.933/0001-70 Auto de Infração nº 3376/2021 Data da Autuação: 13/08/2021 Data da Decisão: 20/08/2021 1ª instância. Processo nº 314/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo325; Art. 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 336 – inciso I. Lei 14.019 de 02 de Junho de 2020 – Art. 2º. Decreto nº 1.565 de 18 de Junho de 2020 – Presidência da República. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES EDITAL Nº 03/2021 FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, RETIFICA os Itens 6.14, letra A, e 8.13 do Edital 01/2021do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), onde se lê: 6.1.4 AUDIOVISUAL: A. PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAL (FICÇÃO/ ANIMAÇÃO/ CURTA/ DOCUMENTÁRIO/ OBRA EXPERIMENTAL) Lê-se: 6.1.4 AUDIOVISUAL: A. PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAL (FICÇÃO/ ANIMAÇÃO/ CURTA/ DOCUMENTÁRIO/ OBRA EXPERIMENTAL/ JOGOS ELETRÔNICOS) No Item 8.1.3.Audiovisual, se insere: . . . 8.1.3.4. Produção – de Jogos Eletrônicos Dourados – MS, 02 de Setembro.de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura de Dourados EDITAIS ORGÃOS COLEGIADOS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 003/2021 Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/AGETRAN/DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadro em anexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO = ganho de causa; PROVIDO PARCIALMENTE= recurso foi acatado parcialmente; NÃO PROVIDO ou NÃO CONHECIMENTO = perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Dourados-MS. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo ao CETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. Dourados-MS, 01 de setembro de 2021. Rodrigo Thiago Ximenes de Almeida Renovato Presidente da Jari/Dourados-MS ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 003/2021. n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 4725/2021 OOP-8541 MS2879170 NÃO PROVIDO 7254/2021 OOG-3093 MS3163946 PROVIDO 7385/2021 QAK-7165 MS3161847 NÃO PROVIDO 7889/2021 QTM-2314 MS2933187 NÃO CONHECIMENTO 7770/2021 OMM-8076 NMS2935489 PROVIDO 7834/2021 NRJ -0762 MS3024236 PROVIDO 7987/2021 RFK-2E77 MS3073847 PROVIDO PARCIALMENTE 7889/2021 QTM-2314 MS2933187 NÃO CONHECIMENTO 7910/2021 PFQ-5791 MS3157892 NÃO CONHECIMENTO 7902/2021 PFQ-5791 MS3037221 NÃO CONHECIMENTO 7904/2021 PFQ-5791 MS3037590 NÃO CONHECIMENTO 7907/2021 PFQ-5791 MS2932496 NÃO CONHECIMENTO 7913/2021 PFQ-5791 MS3037492 NÃO CONHECIMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.492 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 8289/2021 QAW1-J10 MS3008047 NÃO PROVIDO 8071/2021 JYD-4879 TE15000147 PROVIDO 8290/2021 QAW-1J10 MS3036618 NÃO PROVIDO 8291/2021 QAW-1J10 MS3158318 NÃO PROVIDO 8324/2021 QAR-9630 MS3068450 NÃO PROVIDO EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: Município de Dourados e Empresa Ekipe Serviços Ltda ME OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objetivo a liquidação do valor devido pela Secretaria de Planejamento relativo ao pagamento de serviços prestados pela Empresa Ekipe Serviços Ltda ME, com base no contrato 277/2015/DL/PMD, proveniente do pregão presencial n° 015/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Ajuste de Contas tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da lei Federal n.º 4320/64 c/c a Lei Federal n.º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04–Fundo Municipal de Urbanização 15.542.126 - Programa de Planejamento Urbano e estratégico municipal 2.091 – Implementar equipamentos urbanos, comunitários, espços públicos de lazer, áreas verdes. 44.90.51.00- Obras e Instalações Ficha Orçamentária: 766 Fonte: 110.000 Valor: R$ 76.054,85 (setenta e seis mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). DATA DE ASSINATURA: 25 de Agosto de 2021. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 016/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada, relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS conforme documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 018/2021/DGE/SEMS, referente aos serviços prestados na competência 08/2021 tendo em vista o término da Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. Constitui ainda objeto do presente termo, repasse de recursos à titulo de ressarcimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados referente a execução de serviços médicos hospitalares , dada a efetiva disponibilização de 283 (duzentas e oitenta e três) DIÁRIAS DE UTI II ADULTO - SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19 para enfrentamento ao COVID-19 no mês 07/2021. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: Dá-se ao presente termo o valor de R$ 5.008.288,53 (Cinco milhões, oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos). O valor devido é composto pelo montante de R$ 4.555.488,53 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos) referente ao valor até então previsto Cláusula Segunda, Item 02.03 do Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS, acrescido do montante de R$ 452..800,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos reais ), que diz respeito ao ressarcimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados , com recursos oriundos da Portaria GM/MS n° 1.966/2021, referente a execução de serviços médicos hospitalares , dada a efetiva disponibilização de 283 (duzentas e oitenta e três) DIÁRIAS DE UTI II ADULTO - SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19 para enfrentamento ao COVID-19 no mês 07/2021. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.166 – Serviços de Saúde na Área Hospitalar e Ambulatorial – Especialização Urgência e Emergência - FUNSAUD 33.91.41.00 – Contribuição 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.122.011- Programa de Gestão Administrativa 2.224 – Enfrentamento de Emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 423/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 03 de Setembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 064/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de diagnósticos por imagem, interpretação e emissão de laudos médicos para exames de tomografia computadorizada Multislice com no mínimo 16 canais , para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 02 de Setembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 ADJUDICADO CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA R$ 119.200,00 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº11/2021 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1551/2021 4233 Danilo Ribeiro Lobo Rua Monte Alegre,Q – 00,L – 03/Parte Chácara 04 1552/2021 4235 Danilo Ribeiro Lobo Rua Monte Alegre,Q – 00,L – 01/Parte Chácara 04 1059/2021 109016 Eficaci Engenharia e Construtora LTDA EPP Rua Tubarão,Q – 14,L – B1/Jardim Jóquei Clube 1521/2021 9394 Fabio dos Santos Benites Rua Olivio Waldemar Becker,Q – 85,L – 19/Parque Alvorada 1554/2021 37340 Luiz Ferreira Torres Rua Vereador Ataulfo de Matos,Q – 16,L – 03/Jardim Brasília 1505/2021 32502 Manoel Pereira e outros Rua Idelfonso Pedroso,Q – 36,L – 14/Parque Dos Jequitibás 1523/2021 8508 Oswaldo dos Santos Soares Rua Eduardo Cerzosimo de Souza,Q – 60,L – 19/Parque Alvorada 1522/2021 9056 Ricardo Kubitza Henrique e outros Rua Martin Eberhart,Q – 65,L – 35/Parque Alvorada 1531/2021 78864 Rogério Sanches e outros Rua Sergio Arouca,Q – 24,L – 17/Sitiocas Campina Verde 1362/2021 8088 Seasonequation-LTDA Rua Ipiranga,Q – 02,L – 10/Vila São Jose 1363/2021 8089 Seasonequation-LTDA Rua Ipiranga,Q – 02,L – 11/Vila São Jose Dourados, 02 de Setembro de 2021 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 8328/2021 QOS-3127 MS3158475 NÃO CONHECIMENTO 8330/2021 QOS-3127 NMS2113040 NÃO CONHECIMENTO 8525/2021 QAT-1E10 MS3160423 NÃO PROVIDO 8527/2021 QAT-1E10 MS3007291 PROVIDO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.492 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº11/2021 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4316/2021 24899 Alceu Antonio da Silva Rua Cafelândia,Q – 13,L – 03/Vila Vista Alegre 4370/2021 92625 Aldemir Lopes Ferreira Rua Euclides da Cunha,Q – 12,L – 23/Jardim Cristhais I 4311/2021 38975 Altair Cardoso Rua Patrocínio Victor Garcia,Q – 47,L – 11/Parque Das Nações II 4366/2021 92413 Andre Stanciarini Rodrigues e outros Rua Machado de Assis,Q – 05,L – 16/Jardim Cristhais I 4302/2021 92415 Andrea Staciarini Rodrigues Rua Machado de Assis,Q – 05,L – 18/Jardim Cristhais I 3591/2021 119125 Aparecida de Abreu Camim Rua Aurora Lelles da Rocha,Q – 01A,L – 13/Distrito Panambi 4318/2021 4798 Cândida Aparecida Leite Kassuya Rua Manoel Gabriel da Costa,Q – 06,L – 26/Jardim Flórida I 4359/2021 92470 Danielle Marques Gonçalves Rua Carlos Drumond de Andrade,Q – 07,L – 18/Jardim Cristhais I 4126/2021 114534 Eder Cardoso Pedroso Rua Josephine Abboud Saad,Q – 07,L – 15/Jardim Das Palmeiras 4341/2021 115029 Eder Pereira Gomes e outros Rua Clarice Lispector,Q – 17,L – 19/Jardim Cristhais II 3986/2021 35117 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Olavo Ribeiro dos Santos,Q – 52,L – 16/Jardim Guaicurus 4013/2021 47434 Fabiano Gomes de Souza Uemura Rua Presidente Vargas,Q – 105,L – 00/Centro 3602/2021 107763 Gledson Amorim Barrios e outros Rua Manoel Garcia Fernandes,Q – 07,L – 19/Jardim Dubai I 4323/2021 19368 Guilhermina Martins Viegas Rua Balbina de Matos,Q – H,L – P/14/Centro 4325/2021 91121 Hilda Cavalcante de Oliveira Gondim e outros Rua Izzat Bussuan,Q – 00,L – p/117/Chácara Parte 117 4377/2021 97480 Janete Borges Ferreira e outros Rua Machado de Assis,Q – 15,L – 18/Jardim Cristhais I 3916/2021 34974 Jeová Alves dos Santos e outros Rua Olavo Ribeiro dos Santos,Q – 53,L – 16/Jardim Guaicurus 4319/2021 30008 Lindamar Selau dos Santos Rua Josué Garcia Pires,Q – 07,L – 08/Parque Dos Coqueiros 4315/2021 30454 Luciene Gois da Silva e outros Rua Alberto Leopoldo de La Cruz S.,Q – 14,L – 04/Parque Nova Dourados 4298/2021 46587 Maria da Luz Câmara Rua João Vicente Ferreira, Q – 00,L – P4/5/Chácara Parte 4257/2021 16819 Mario Murakami Rua Monte Alegre,Q – N,L – 20/Jardim Maipu 4258/2021 16820 Mario Murakami Rua Monte Alegre,Q – N,L – 21/Jardim Maipu 4376/2021 104305 Mayara Freitas da Silva Moraes Rua Jose Roberto Teixeira,Q – 16,L – 02/Jardim Cristhais I 4324/2021 14102 Ormeciano de Castro Rua Ponta Grossa,Q – 00,L – 00/Chácara Parte 4363/2021 92455 Patrícia Mitie Ito e outros Rua Erico Veríssimo,Q – 07,L – 02/Jardim Cristhais I 4379/2021 92737 Rubens Alves da Silva e outros Rua Manuel Bandeira,Q – 15,L – 07/Jardim Cristhais I 4220/2021 49847 Waldemir Ragoni Ferreira e outros Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira,Q – 15,L – 02/Parque Do Lago II 3588/2021 119139 Wilson Batista Ferrari Rua Jose Francisco da Cruz, Q – 1A,L – 07/Distrito de Panambi Dourados, 02 de Setembro de 2021 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Dr. Diego Zanoni Fontes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no PROCESSO ADMINISTRATIVO R005/2021, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela QUADRA 36, LOTE 26, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA CACHOEIRINHA, neste Município, pelo presente NOTIFICA NEUSA SIQUEIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob n. 582.113.061-15 e NILSON BARBOSA SILVA, inscrito no CPF sob n. 562.019.901-00, para que, em 10 (DEZ) dias corridos, a contar da data publicação da presente notificação, apresentarem DEFESA por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo descrito acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados/MS, 31 de agosto de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados - MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF-001/2021-REURB-E do CONJUNTO HABITACIONAL IZIDRO PEDROSO, da cidade de DOURADOS - MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. QUANT. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. MARIA DE JESUS CLARO GONZALEZ ###.###.991-04 4 1 2. EDER CAMARGO DA CRUZ ###.###.281-49 10 6 3. SUZANA SOTOLANI ###.###.251-49 10 16 4. LIGIA CUSTODIO VENANCIO ###.###.491-87 11 18 5. EDEVILSON ARNEIRO BUSCARATO ###.###.119-68 CARMEM LUCIA MADEIRA BUSCARATO ###.###.591-20 11 26 6. JOÃO FERREIRA DE ALENCAR ###.###.681-49 MARIA MIRANDA FERREIRA ###.###.541-72 12 9 7. VALERIA CASTILHO DE ANDRADE ###.###.491-87 IVANILTO FERREIRA DE SOUZA ###.###.261-72 12 13 8. MARCOS CASTILHO DE ANDRADE ###.###.941-49 12 13 9. MARCELO CASTILHO DE ANDRADE ###.###.531-53 FABIANE DE SOUZA CANTIDIO ###.###.031-46 12 13 10. NAIR CASTILHO DE ANDRADE ###.###.361-40 12 13 11. ANTONIO ALVES ###.###.151-04 DIVA MARIA BESEN ALVES ###.###.471-91 13 8 12. JOSE DOMINGO RIBEIRO ###.###.791-53 ERENIL GOMES MUNIZ RIBEIRO ###.###.951-00 15 9 13. JOAO BATISTA IRALA DE ALMEIDA ###.###.831-68 DULCINEA NUNES AQUINO ###.###.021-93 20 1 14. JOSE CARLOS DOS SANTOS ###.###.891-20 LETICIA ALMEIDA LEITE SANTOS ###.###.591-04 21 20 15. GILMAR SILVA FERREIRA ###.###.711-53 PRISCILA ALVES PIRES PEDROSA ###.###.348-42 22 3 16. APARECIDO DONIZETE LOURENÇO ###.###.558-06 MIRIAN DA SILVA LOURENÇO ###.###.571-68 23 4 17. MARIA DALILA MORTENSEN ###.###.758-58 23 16 18. BOAVENTURA FERREIRA DE SOUZA ###.###.051-00 23 23 19. VANILZA TEIXEIRA DE PAULA LIMA ###.###.021-34 VALCIR BATISTA LIMA ###.###.621-04 24 12 20. RAFAEL SALES RIBEIRO SANTOS ###.###.301-71 26 7 21. RAFAELA SALES RIBEIRO SANTOS ###.###.941-93 26 7 22. LENTULES GUIMARAES DA SILVA ###.###.594-20 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE ###.###.721-49 26 8 23. LUANA LAUREN MORAES DE SANTANA ###.###.851-36 JHONATAN DE ALMEIDA BARBOSA ###.###.581-70 26 11 24. ALYNE DIAS FERREIRA ###.###.211-15 26 21 25. ANANDA DIAS FERREIRA ###.###.641-00 26 21 26. GERALDO CARLOS DINIZ ###.###.248-15 CLOTILDES GERALDA DA SILVA DINIZ ###.###.021-49 28 4 27. HUMBERTO FERREIRA DA SILVA ###.###.981-34 ADENILZA SOUZA SANCHES ###.###.351-91 28 14 28. VANUZIA DA SILVA CARRILHO ###.###.081-53 29 16 29. ROGERIO ALEXANDRE TEIXEIRA ###.###.811-72 VALERIA CHRISTINA DE SOUZA V. TEIXEIRA ###.###.201-04 29 20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.492 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 ATA - SEMC PORTARIA CMD/RH Nº. 386 de 01 de setembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear RAFAEL FERRI CURY no cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-6)) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO ATA - SEMC OUTROS ATOS ATA nº 04/2021 Conselho Municipal de Política Cultural de Dourados Ao(s) 12 dia(s) do mês de Agosto de 2021, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL PARA O MANDATO DE 2021 A 2023 (junho a junho), através de uma vídeo chamada, respeitando o isolamento social, com a presença dos seguintes conselheiros: Representantes da Secretaria Municipal de Cultura – Titular: Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Titular: Andiara Pacco Coquemala, Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Representante da Secretária Municipal de Assistência Social: Titular: Shirley Flores Zarpelon; Suplente: Cristiane Campos de Andrade e Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais, 1ª Titular: Marceli Pereira Mendes (Setorial de Artes Visuais/Artesanato) 2º titular: Ronildo Jorge (Setorial de Culturas Indígenas) 3ª Titular Nery Cristiane Fernandes (Setorial Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca) 4ª Titular: Izabel Andrade de Souza Pereira (Setorial de Música) 5ª Titular Maria Câmara Vieira (Setorial de Artes Visuais e Culturas Indígenas); 4ª suplente Evelym Ellen Pereira Tiburcio (Setorial de Artes Visuais/Artesanato). A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: 1 - Eleição do Presidente, Vice e Secretário do Conselho; 2 - LAB 2: Indicação dos representantes para compor o Comitê Fiscalizador e Informes gerais; 3 - Plano Municipal de Cultura: Definir se será criado um grupo ou se o Conselho se responsabilizará pelo inicio do estudo. Entregar a documentação referente ao SNC - Sistema Municipal de Cultura; 4 – FIP 2021; Informes gerais. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: O Secretário Municipal de Cultura de Dourados, Francisco Chamorro (Kinho) deu início à sessão agradecendo a presença de todos e informando que de acordo com o Regimento Interno vigente, nesta segunda reunião seria necessário realizar a eleição do Presidente, Vice e Secretário do Conselho (gestão 2021-2023), e seguindo o regulamento foi solicitado que os presentes apresentassem suas candidaturas aos cargos. A conselheira Marceli informou a todos que o grupo da Sociedade Civil, já havia se organizado anteriormente e neste caso os mesmos indicavam a conselheira Nery Cristiane Fernandes para o cargo de Presidente do Conselho, para os demais cargos não havia indicação pré-existente. O Secretário Kinho, informou que a SEMC não indicaria ninguém para concorrer a presidência e a representante da SEMAS também não se colocou como candidata, portanto a senhora Nery Cristiane, oficialmente estava eleita como Presidente do Conselho. A conselheira Izabel pediu a palavra e disse que poderia se colocar a disposição para o cargo de Vice-Presidente. Logo em seguida a conselheira Marceli, indicou que o Secretário Kinho poderia assumir este posto, assim teríamos um representante de cada esfera nos principais cargos do Conselho. Com essas duas indicações foi necessário realizar uma votação e o senhor Francisco Chamorro (Kinho) foi o eleito para assumir a vice-presidência. Finalizando a eleição o cargo de secretário não teve indicação e neste caso a conselheira Andiara Pacco Coquemala, continuará como a responsável, tendo a mesma a responsabilidade de dar continuidade aos trabalhos que já vem desenvolvendo. A conselheira Shirley Flores Zarpelon informou que estaria se colocando a disposição para ser a suplente da conselheira Andiara quando necessário. E para finalizar essa pauta a Presidente Nery informou a todos que, no decorrer da semana se a mesmo julgar necessário, chamará uma reunião extraordinária para deliberar as questões urgentes que possam surgir. Dando sequencia a pauta, o conselho deu inicio a discussão do item 2 – Lei Aldir Blanc 2021. A conselheira Andiara questionou se os Representantes da Sociedade Civil já teriam as indicações das pessoas que estariam compondo o Comitê Fiscalizador da Lei Aldir Blanc 2021. A conselheira Marceli solicitou que fossem relembrado as atribuições deste comitê, pois estava havendo uma pequena divergência e os representantes não gostariam de compor um comitê que depois pudessem inabilita-los para concorrer ao recurso da LAB, como já acontece com o FIP, visto que nenhum conselheiro pode concorrer ao Edital. A conselheira Andiara esclareceu que existem dois Comitês – 1º O Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, que tem como atribuição definir como será realizado todo o processo de execução financeira referente ao recurso da LAB 2021, e quem participa deste comitê, não vai concorrer a LAB. E existe o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc 2021, composto por representantes que só irão acompanhar o processo, e quem estiverem neste comitê poderá concorrer a LAB 2021, sim! Tendo essas duas comissões bem definidas, a senhora Izabel Andrade de Souza Pereira, representante da Sociedade Civil de Dourados se colocou a disposição para compor o primeiro comitê, visto que a mesma é funcionária do Município e, portanto não pode concorrer ao Edital. Também foi informado que o Fórum 30. PEDRO ALVES DE SOUZA ###.###.851-00 MARIA MARTINS DE SOUZA ###.###.841-00 32 5 31. JOSEFA DO NASCIMENTO PORTO ###.###.511-68 JACO DE JESUS BUENO PORTO ###.###.081-68 41 16 32. GEANFRANCESCO LEITE DE ALMEIDA ###.###.911-91 ADRIANA DA SILVA FRANÇA ###.###.551-34 42 14 33. ANDREA GONÇALVES HAJIME DE SOUZA ###.###.201-97 FLORI DE SOUZA ###.###.391-91 42 24 34. JOSE PAULO LOPES TORRONTEGUI DE OLIVEIRA ###.###.291-68 44 19 35. JULIANA LOPES TORRONTEGUI DE OLIVEIRA ###.###.061-37 44 19 36. BRENO MUNIZ DE OLIVEIRA ###.###.001-68 CELIA MARIA MOREIRA ###.###.991-24 44 19 37. DOGIVAL RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR ###.###.231-04 MARLI TERESINHA HILGERT DE SOUZA ###.###.781-00 46 1 Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados - MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF 003/2021-REURB-S do CONJUNTO HABITACIONAL IZIDRO PEDROSO, da cidade de DOURADOS - MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. QUANT. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. PAULO SERGIO DE SOUZA COSTA ###.###.441-87 8 24 2. NEIVA CORREIA DA SILVA ###.###.171-53 9 4 3. ZENILDO PAULO DE CARVALHO ###.###.231-15 MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO ###.###.061-53 10 9 4. JAQUELINE ARGUELHO DE SOUZA LIMA ###.###.531-92 ROGERIO BORGES LIMA ###.###.571-91 11 12 5. SILVIA REGINA CHAGAS ###.###.001-00 12 1 6. LEILA LELES SOARES COUTINHO ###.###.731-91 14 1 7. MARIA VALDETE PEREIRA GRABNER ###.###.891-20 14 8 8. ADRIANA MARCIA DA SILVA ###.###.741-87 15 7 9. LAIS FROTA ###.###.601-12 15 7 10. DOUGLAS FROTA ###.###.831-50 15 7 11. AZUIR PINHEIRO ###.###.411-87 ZULEIDE RODRIGUES PINHEIRO ###.###.101-44 19 3 12. CASSIANO LOUVEIRA RENOVATO ###.###.601-82 VALDENIR PIROTA FANHANI RENOVATO ###.###.191-87 19 15 13. VALQUIRIA ESPINDOLA DOS SANTOS ###.###.921-20 MARCEL PIERRE MATOSO BARBOSA ###.###.821-04 22 17 14. JORGE ANTONIO DAUZAKER DA SILVA ###.###.801-63 LUCIANE JAQUELINE DELLAVAL DAUZAKER ###.###.651-20 24 1 15. LUCI GARCIA LOPES SANTOS ###.###.301-00 24 8 16. ELCIR FELIPE VALERIO ###.###.161-34 JOÃO BATISTA DOS SANTOS ###.###.071-04 26 4 17. KASSIA REGINA DA SILVA PITILIN ###.###.321-47 EDUARDO DRAGO FERNANDES ###.###.051-33 31 25 18. GLAUCYA APARECIDA DA SILVA PETELIN ###.###.851-87 ANDERSON AVELINO DA SILVA ###.###.181-72 31 25 19. RAULINO DE ARAUJO ###.###.511-00 CRISTINA BORGES ARAUJO ###.###.491-92 34 5 20. DIOMICIO FRANCISCO DA SILVA ###.###.741-20 GERALDA MARIA DA SILVA ###.###.921-87 44 11 21. GUILHERME SCHULZ ###.###.221-34 GISELDA MARIA PAULUS SCHULZ ###.###.030-53 44 21 BOX 1 COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CELULARES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental- AA, para atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; equipamentos e suprimentos de informática, localizado na Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 2077, A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLINICA VETERINARIA ANJO ANIMAL LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO, para atividades veterinárias, banho e tosa de animais, localizada na rua Manoel Santiago, nº 2280 no Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). DOURADOS DEPILAÇÃO A LASER LTDA - ME torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de estética e outros serviços de cuidado com a beleza, localizada na Rua Major Capilé nº 1397, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. J.C. JORGE – ME / KUKÃO SORVETES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença Prévia –LP, Licença de Instalação- LI e Licença de Operação – LO, para atividade Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializada em produtos alimentícios não especificados anteriormente, Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 3855 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental LPA DEDETIZADORA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Imunização e controle de pragas urbanas, localizada na Rua 4, Nº 492, Bairro Walter Brandão da Silva, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUCIANO DE BARRIOS BENITES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em Lojas de Conveniência - COD: 430, localizada na Rua/Av. Eulalia Pires, nº 125 – Vila Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEG COMÉRCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA portadora do CNPJ: 42.490.130/0001-08 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL- AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA , localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 2242 A, centro , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MULTI WORK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Comércio varejista de equipamentos para escritório, Localizado junto a Rua Frei Antônio Nº 2.425 – A, Conjunto habitacional Terra Roxa, Município de Dourados MS, CEP 79.840-610. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOVO HORIZONTE DIESEL & LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença de Operação – LO, para atividade de Comercio varejista de combustíveis e lubrificantes, lavagem de veículos e loja de conveniência localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1678 D, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O.M. SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS para atividade de consultório médico, localizado na Rua João Vicente Ferreira, 2327, sala 01,Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PECBOM REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença, para a atividade de REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS - COD:, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº 6675 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.492 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 Permanente de Cultura de Dourados indicará até segunda-feira (16/08), mais um membro para compor o mesmo comitê. Essas duas pessoas estariam junto com todos os representantes do poder executivo, compondo o Comitê Gestor que será listado no Decreto Regulamentador Municipal. Já para compor o Comitê que irá fiscalizar a LAB, a conselheira Marceli Pereira Mendes indicou que continuaria como representante do Fórum Permanente de Cultura de Dourados e a senhora Nery Cristiane Fernandes estaria entrado no Comitê como representantes do Conselho Municipal de Política Cultural. Tendo as definições dos dois comitês fechadas, foi questionado se novamente o Fórum Permanente de Cultura, iria indicar os 16 Avaliadores que irão analisar os Projetos enviados para concorrer a LAB 2021. A senhora Nery, informou que iria repassar este pedido ao Fórum e que na segunda-feira, também informaria as deliberações referentes a essa questão. Dando continuidade a reunião foi informado ao Conselho que a SEMC publicou no dia 29/07 a LOA, onde consta o recurso exclusivo para atender a Lei Aldir Blanc, no valor total de R$ 722.468,00 (setecentos e vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais) e que este recurso será dividido conforme a regulamentação anterior, sendo destinado para o INCISO 2 - 30% do recurso, que corresponde a R$ 216.740,00 (duzentos e dezesseis mil e setecentos e quarenta reais) e para o INCISO 3 - 70% do recurso, que corresponde a R$ 505.727,60 (quinhentos e cinco mil setecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). Ciente destes valores a senhora Izabel, junto com o outro representante do Fórum ficarão responsável por organizar os pedidos indicados por cada setorial. Com essa lista em mãos a SEMC irá agendar uma reunião para que seja possível melhorar o texto já existente do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, visto que de acordo a Lei 14.017 – art 2º, § 3º os Municípios ficam autorizados à reabertura dos instrumentos relacionados nos incisos II e III realizados em 2020. Neste caso, não haveria a necessidade de abrir um processo do zero e como houve 99% de aprovação no Edital 2020, à reabertura do Edital indica que o êxito neste segundo Edital poderá chegar a 100% e neste caso, todo o recurso disponível em conta, será destinado aos trabalhadores da cultura de Dourados. Continuando, a pauta 3 - Plano Municipal de Cultura a conselheira Andiara esclarece que se faz necessário entende primeiro que: O Plano Municipal de Cultura é um documento preparado a muitas mãos e em muitas etapas. Na construção do plano municipal, muitas pessoas da Prefeitura, da Câmara Municipal e da sociedade civil deverão ser envolvidas. Ciente do fato acima, o processo de criação do plano de cultura só deve ser iniciado de fato depois que o Município executar algumas fases preparatórias, 1. Fase de preparação - 1.1 Aderir ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) - O Ex-Prefeito Murilo Zauith assinou em 2013 o Acordo de Cooperação Federativa e o mesmo indicou a Secretaria Municipal de Cultura com a responsável técnica que deveria elaborar o plano de trabalho para a cidade organizar seu sistema de cultura. 2. Fase de implantação do Sistema Municipal de Cultura (SMC) – A Secretaria Municipal deveria ter implementado nas gestões anteriores o Sistema de financiamento à cultura e o conselho de políticas culturais. Como já é de conhecimento de todos, o Conselho Municipal de Política Cultural já existe desde 2002, portanto as gestões anteriores deveriam ter dado inicio ao processo de regulamentação do SMC. A partir da criação do documento acima é que de fato o Município poderia ter começado a planejar e executar as ações para iniciar a construção do Plano Municipal de Cultura (PMC), montando as equipes internas da Prefeitura que iriam coordenar a construção do PMC e iriam preparar o documento final em forma de projeto de lei. Mas isso não ocorreu. Sabedor deste fato, a gestão atual redigiu uma minuta do Sistema Municipal de Cultura que será enviado no Whatsapp do Conselho Municipal de Política Cultural no final da reunião, a fim de que de fato o Município execute a fase 02 e possa na sequencia promover o debate em profundidade das exigências e condições do plano de cultura (conceito, premissas, princípios e instâncias). Neste caso, o responsável indicado pelo prefeito, às equipes internas, vereadores interessados e as conselheiras e os conselheiros, deverão preparar uma agenda interna para o início da construção do plano. Dando sequencia será necessário divulgar a agenda do PMC e incentivar a participação das pessoas na construção deste documento. Planejando as ações para garantir mecanismos de consulta e participação popular em todas as etapas. Planejando as ações para realizar a conferência municipal de cultura e planejando as ações para incentivar a participação das pessoas em todo o processo de construção do PMC. Todos os Conselheiros assentiram e informaram que essa questão do SMC voltaria à pauta da próxima reunião. E a presidente Nery, também informou que ficaria responsável por conversar com os responsáveis da Câmara Municipal de Dourados a fim de confirmar se não existia oficialmente nenhum documento referente ao SMC já protocolado. Finalizando a reunião pauta 4 – FIP 2021; a senhora Andiara informou que no dia 18/08 será publicado oficialmente o Edital 01/2021 FIP/MS que contemplar a produção artística e cultural douradense. A mesma informou que a SEMC estará disponibilizando no dia 13/08, uma cartilha explicativa do FIP e no dia 19/08 irá colocar no ar o workshop FIP 2021 que irá detalhar todo o processo para inscrição do Edital. A conselheira Izabel pediu a palavra e questionou se a SEMC, não poderia deixar a disposição um computador com acesso a internet montado no hall do Teatro para que a população pudesse usar o equipamento a fim de se inscrever no Edital FIP 2021. O secretário Kinho, disse que iria tentar instalar esse equipamento, mas que infelizmente a SEMC poderia ter dificuldade em atender a esse pedido. Fechando a reunião foi aberto para os Informes Finais e a conselheira Izabel novamente pediu a palavra para informar a todos que esteve na Fundação de Cultura do Estado e conversou com o presidente da Fundação, o senhor Gustavo de Arruda Castelo (Cegonha) para que o mesmo pudesse abrir uma agenda de conversa com o município de Dourados a fim de que os recursos da Fundação pudessem ser destinados para Dourados, visto que não existe nenhum processo em andamento. O secretário Kinho, esclareceu que também já solicitou uma agenda com a FCMS e está aguardando para ir presencialmente a Campo Grande, a fim de conversar com todos os setores e deixar pré-organizado, algumas possíveis agendas para posterior apresentação de projetos. Pois Dourados não possui nenhum propósito definido que tenha relevância cultural fechado com a Fundação e sendo a segunda maior cidade do estado, essa falta de parceria tem que se encerrar o quanto antes, pois Dourados merece ter a Fundação como sua parceira. Por fim a conselheira Maria Camara, pergunto a quantas anda o processo referente à Usina Velha e sobre este questionamento, foi informado que a SEMC, junto com a SEMDES está trabalhando no Projeto arquitetônico de restauração da Usina e que o mesmo já foi até apresentado para os membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados e que agora caberia ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) indicar onde de fato o Município poderá utilizar a emenda parlamentar. Não tendo mais nada a discutir, a SEMC informou a todos que a partir de agora a senhora Nery ficaria responsável por organizar as próximas reuniões do Conselho e por fim foi encerrando a reunião e foi relembrado que o próximo encontro, tem previsão para acontecer dia 09 de Setembro de 2020 a partir das 08h30. Sem mais, foi encerrada a sessão e os presentes assinaram a corrente ata. Titular Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Titular: Andiara Pacco Coquemala, Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Titular: Shirley Flores Zarpelon; Suplente: Cristiane Campos de Andrade e 1ª Titular: Marceli Pereira Mendes (Setorial de Artes Visuais/Artesanato) 2º titular: Ronildo Jorge (Setorial de Culturas Indígenas) 3ª Titular Nery Cristiane Fernandes (Setorial Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca) 4ª Titular: Izabel Andrade de Souza Pereira (Setorial de Música) 5ª Titular Maria Câmara Vieira (Setorial de Artes Visuais e Culturas Indígenas); 4ª suplente Evelym Ellen Pereira Tiburcio (Setorial de Artes Visuais/Artesanato). ATA - SEMC
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 414 DE 31 DE GOSTO DE 2021. “Altera e cria dispositivos na Lei nº 1.041, de 11 de julho de 1979 que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado o art. 9º.A na Lei 1.041 de 11 de julho de 1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 9-A. A critério da Administração Municipal e mediante estudos técnicos que indiquem a existência de áreas públicas ou equipamentos públicos suficientes para atendimento da demanda da população na região de implantação do loteamento e considerado este, do total da área liquida vendável por direito destinada ao domínio público, como indicado no art. 9º desta lei, poderá ser admitida, parcialmente: I - permuta com outra área de interesse público; II - compensação financeira; III - compensação mediante realização de obras de infraestrutura de implantação, recuperação, revitalização ou manutenção de vias públicas; IV - compensação mediante construção, manutenção ou revitalização de equipamentos públicos, atendidos aos critérios a seguir indicados: § 1º. Os instrumentos admitidos nos incisos acima poderão ser aplicados até o limite equivalente a 70% da área líquida que seria destinada ao Município, sendo o saldo necessariamente entregue em área institucional no próprio loteamento. § 2º. Em qualquer das formas escolhidas para compensações ou permuta deverá haver equivalência de valor, relativamente ao percentual admitido, apurada mediante avaliação da Comissão de Avaliação do Município. § 3º. Em decisão fundamentada no interesse público a Administração Municipal manifestará a forma de compensação ou permuta previstas nos incisos I a IV do caput deste artigo que será admitida. § 4º. A área oferecida em permuta, para fins de instalação de equipamentos públicos ou programas de habitação de interesse social, e observados os parâmetros da zona que se encontre, deverá ser levada a efeito juntamente com o registro do loteamento em cartório. § 5º. A compensação financeira será recolhida mediante Guia DAM, e depositada 80% (oitenta por cento) na conta do Fundo Municipal de Urbanização e 20% (vinte por cento) cofres públicos. § 6º. A realização de obras de infraestrutura de implantação, recuperação, revitalização, manutenção de vias públicas; construção, manutenção ou revitalização de equipamentos públicos serão indicados pela Administração Municipal e deverão ter aprovação do projeto, dos custos, da execução, fiscalização e recebimento da obra pelo ente público. § 7º. Os projetos deverão ser devidamente aprovados pelos demais órgãos ou departamentos públicos competentes, quando for o caso. § 8º. O prazo de execução para entrega das obras, edificações, serviços ou benfeitorias públicas autorizadas para compensação não poderá ser superior ao prazo estabelecido no cronograma das obras de infraestrutura do loteamento. § 9º. Qualquer das formas de compensação ou permuta será reduzida em Termo de Compromisso assinado pelos representantes das partes e juntado ao processo de loteamento. Art. 2º. O inciso II e alínea b.1 do art. 29.A da Lei 1.041 de 11 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29.A (...) (...) II - a área de domínio público, destinada equipamentos públicos, para loteamento fechado será de 10% da área liquida vendável e, a critério da Administração Municipal, poderá ser admitida permuta com outra área de interesse público; compensação financeira; realização de obras de infraestrutura de implantação, recuperação, revitalização, manutenção de vias públicas; construção, manutenção,revitalização de equipamentos públicos, atendidos aos critérios da lei: (...) b.1) A realização de obras de infraestrutura de implantação, recuperação, revitalização, manutenção de vias públicas será admitida com equivalência de ANO XXIII / Nº 5.491 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 - 42 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br valor apurada mediante avaliação da Comissão de Avaliação do Município, e ainda, mediante indicação e aprovação do projeto, dos custos, da fiscalização da execução e recebimento da obra pela Administração Municipal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.667, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. “Altera e cria dispositivos na Lei nº 2.093 de 16 de setembro de 1.996 que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A Lei nº 2.093 de 16 de setembro de 1.996 que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será composto pelos órgãos e entidades a seguir indicados: I - o Secretário Municipal de Agricultura Familiar, como membro nato; II - um representante do Poder Executivo, escolhido entre os servidores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, e indicado pelo Secretário Municipal de Agricultura Familiar; III - um representante do Poder Legislativo Municipal; IV - um representante dos Trabalhadores Rurais; V - um representante dos Empregadores Rurais; VI - três representantes do Setor Cooperativista Rural; VII - dois representantes do Ensino e Pesquisa Oficial Federal ou Estadual; VIII - dois representantes da Assistência Técnica e Extensão Rural, sendo um público e um privado; IX - três representantes de Entidades ou Associações de Produtores Rurais, sendo que no mínimo uma das representações seja de pequenos produtores; X- um representante de Universidade provada que oferte curso na área rural; XI - um representante de Pesquisa e Comércio de Tecnologia Oficial na área rural; XII - um representante de entidade de classe da área rural; XIII - um representante de Instituições Financeiras Públicas. § 1º - A indicação dos representantes será feita pelas entidades a que pertencem. § 2º - A nomeação dos representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, e seus respectivos suplentes, será feita por ato do Executivo e a posse dos conselheiros dada em reunião convocada especialmente convocado para esse fim. § 3º - Caso as entidades previstas nos incisos acima não indiquem seus representantes para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, competira ao Conselho, em reunião especificamente convocada para esse fim, decidir pela substituição. § 4º - A presidência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será exercida pelo Secretário Municipal de Agricultura Familiar. § 5º - A Vice-presidência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será exercida pelo representante escolhido na forma do incido II do caput deste artigo. § 6º - Na ausência do presidente, o vice-presidente assumirá as atribuições e atuará como presidente. § 7º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, permitida a recondução de seus membros, por mais um mandato com exceção do Secretário Municipal, considerado membro nato. § 8º - No caso das representações indicadas nos incisos IV a XIII, quando houver maior número de entidades do que de vagas no conselho, poderá haver alternância de entidades, evitando-se a recondução automática para representatividade no conselho. §9º - As funções de conselheiro serão exercidas gratuitamente, vedada a concessão de qualquer vantagem ou benefício, e consideradas serviço público relevante. Art. 4º - (...) (...) § 6º - O Presidente do Conselho designará um servidor da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar para redigir as atas e cuidar dos arquivos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, desempenhando a função de secretário do conselho. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 LEIS DECRETO N° 618, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. “Designa servidor como Gestor de Contratos e fiscal da Procuradoria Geral do Município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Fernando Guimarães, matrícula n° 1147754121, como Gestor de Contratos e o servidor Marcos Alves de Almeida, matricula nº 45211-1, como fiscal de contrato e deverão acompanhar e fiscalizar os contratos da Procuradoria Geral do Município que envolvam o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 620, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. “Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano- CMDU.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 311, de 30 de abril de 2021, para o Biênio 2021 a 2023: I. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN: Titular: Fabio Barbosa e Souza em substituição a Patrícia Pereira Fernandes; II. Representante do Departamento de Fiscalização de Obras: Suplente: Danilo de Arruda Bernal Fabio Barbosa e Souza. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Portaria de Benefício nº 078/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À ADEGAR DOS SANTOS PEREIRA, em razão do falecimento de ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Vitalícia à ADEGAR DOS SANTOS PEREIRA, esposo da segurada falecida ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, servidora pública municipal titular do cargo de Profissional do Magistério Municipal - matrícula 42841-1, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal, e será reajustado em conformidade com o Artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2021. Dourados/MS, 01 de setembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 Portaria de Benefício nº 081/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À JESSIKA SAYURE MATOS KUSHIDA SANTOS, em razão do falecimento de EDSON ALVES DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Vitalícia à JESSIKA SAYURE MATOS KUSHIDA SANTOS, esposa do segurado falecido EDSON ALVES DOS SANTOS, servidor público municipal titular do cargo de Motorista de Ambulância II - matrícula 500966-1, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal, e será reajustado em conformidade com o Artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 17 de junho de 2021. Dourados/MS, 01 de setembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 077/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À LUCIENE PORTO, em razão do falecimento de EFLAIN STROPPA DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Vitalícia à LUCIENE PORTO, esposa do segurado falecido EFLAIN STROPPA DOS SANTOS, servidor público municipal titular do cargo de Agente de Serviços Especializados - matrícula 22401-1, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do requerimento do mesmo neste Instituto de Previdência, por força do artigo 53, II, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal, e será reajustado em conformidade com o Artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de dezembro de 2020. Dourados/MS, 01 de setembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 076/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À ANNA LETHYCIA PORTO DOS SANTOS, em razão do falecimento do segurado EFLAIN STROPA DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Temporária à ANNA LETHYCIA PORTO DOS SANTOS, filha menor do segurado falecido EFLAIN STROPA DOS SANTOS, servidor público municipal titular do cargo efetivo de Agente de Serviços Especializados - matrícula 22401-1, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 09 de maio de 2017. Dourados/MS, 01 de setembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 080/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À EMANUEL PENZO DOS SANTOS PEREIRA, em razão do falecimento de ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Temporária à EMANUEL PENZO DOS SANTOS PEREIRA, filho menor da segurada falecida ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, servidora pública municipal titular do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal - matrícula 42841-1, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2021. Dourados/MS, 01 de setembro 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 079/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À HADASSA PENZO DOS SANTOS PEREIRA, em razão do falecimento de ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Temporária à HADASSA PENZO DOS SANTOS PEREIRA, filha menor da segurada falecida ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, servidora pública municipal titular do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal - matrícula 42841-1, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2021. Dourados/MS, 01 de setembro 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 082/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À SAMUEL KUSHIDA MATOS DOS SANTOS, em razão do falecimento de EDSON ALVES DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Temporária à SAMUEL KUSHIDA MATOS DOS SANTOS, filho menor do segurado falecido EDSON ALVES DOS SANTOS, servidor público municipal titular do cargo de Motorista de Ambulância II - matrícula 500966-1, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 17 de junho de 2021. Dourados/MS, 01 de setembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 083/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À SARAH KUSHIDA MATOS DOS SANTOS, em razão do falecimento de EDSON ALVES DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Temporária à SARAH KUSHIDA MATOS DOS SANTOS, filha menor do segurado falecido EDSON ALVES DOS SANTOS, servidor público municipal titular do cargo de Motorista de Ambulância II - matrícula 500966-1, contribuinte deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 17 de junho de 2021. Dourados/MS, 01 de setembro 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS Resolução nº/Lp/08/1.292/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, SERGIO CORDEIRO SANCHES, matrícula funcional nº. “502022-1” ocupante do cargo de auxiliar de odontologia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.293/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “43831-1” ocupante do cargo de Inspetor 3ª Classe, lotado na Guarda Municipal de Dourados (GMD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Ariovaldo Martins de Souza, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.294/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, RODRIGO ACUNHA FERREIRA, matrícula funcional nº. “114772426-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe, lotado na Guarda Municipal de Dourados, 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Ramon Ferreira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.295/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ISABEL PEREIRA DA ROCHA, matrícula funcional nº. “114774192-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu esposo: Jorge Sampaio da Rocha, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.296/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE, matrícula funcional nº. “114765288-2” ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Odinei Vilela de Lima, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº SD/08/1303/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal, RUAN JACOB BIANCHI FILHO, Advogado Público, matrícula n. 114.772.5901, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da CI n. 37/2021/GAB/SEMAD, conforme manifestação do Ministério Público Estadual n. 11.2021.00002711-1. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/897/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, nos termos da CI n. 40/2021/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/898/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, nos termos da CI n. 39/2021/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/899/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades quanto ao desaparecimento do bem patrimonial de n. 106080, ocorrido no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, nos termos da CI n. 201/2021/AGBPP/SEMAD, conforme B.O. n. 3548/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1302/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde SEMS, nos termos da CI n. 38/2021/GAB/SEMAD, conforme Notificação n. 0066/2021/16PJ/DOS do Ministério Público Estadual. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1304/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas no Instituto do Meio Ambiente - IMAM, nos termos da CI n. 43/2021/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 33, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. Designa Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa Saúde na Escola (PSE). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Designar Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa Saúde na Escola, que será composto pelos membros abaixo relacionados: I. Kátia Gianlupi Lopes (Núcleo de Nutrição e Promoção à Saúde/SEMS); II. Lorraine Aparecida Pinto (Núcleo de Nutrição e Promoção à Saúde/SEMS); III. Gleyson Olsen Rodrigues Apolônio (Auxiliar Administrativo/SEMS); IV. Daiany Sampaio Carnaúba de Matos (Auxiliar Administrativo/SEMS); V. Karine Sakae Yamanari de Melo (Nutricionista e NASF AP3); VI. Andressa Cristina Fonseca (Nutricionista e NASF AP4); VII. Robson Paredes (Profissional de Educação Física/Academia de Saúde Indápolis); VIII. Mayara Bezerra da Silva (Profissional de Educação Física/Academia de Saúde Primo Fioravantti); IX. Fabio Hildebrand Arias (Profissional de Educação Física/Academia de Saúde Praça Paraguaia); X. Gislaine Lopes Vicente (Profissional de Educação Física/Academia de Saúde do Parque do Lago); XI. Tatiane Icassatti Silva Calixto (Farmacêutica/eNASF AP1); XII. Sandra Regina Imada Akimura (Odontólogo da Atenção Primária); XIII. Sérgio Henrique Martins Roas (Gerente de Saúde Bucal); XIV. Sandro Ávalos (Enfermeiro Estratégia Saúde da Família); XV. Pamela Luiza Araújo Gomes (Enfermeira Estratégia Saúde da Família); XVI. Denize Leise Assunção de Lázari Campinas (Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação); XVII. Maria Augustha Espíndola Domingues de Oliveira Figueiredo (Secretaria Municipal de Educação); XVIII. Isabela Rocha Izidoro (Psicóloga do eNASF AP2); XIX. Alessandra Silva Santos (Psicóloga eNASF- AP4); XX. Fabiana Lopes Coelho Garcia (Fisioterapeuta eNASF-AP3); XXI. Priscila Sayuri Akahoshi Domingues (Fisioterapeuta eNASF-AP2); XXII. Silvia Regina do Nascimento Salgueiro (Agente Comunitário de Saúde); XXIII. Verônica Josefa Viechinski (Agente Comunitário de Saúde); XXIV. Marlayne Mendes Wolf Viegas (Atenção Especializada); XXV. Priscilla Joyce Vieira do Amaral (Psicóloga da Atenção Especializada); XXVI. Caio Gustavo Simonelli (Nutricionista SESAI). RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 2º. Este grupo de trabalho tem por finalidade: I – Realização de reuniões para planejamento conjunto e contínuo das ações a serem desenvolvidas nas escolas; II – Elaboração de material educativo; III – Planejamento quanto à utilização dos recursos provenientes do PSE; IV – Monitoramento da execução das ações; V – Suporte técnico aos grupos de trabalho de cada escola; VI – Divulgação em meio eletrônico das datas em que serão realizadas as ações. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de setembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº. 016/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 030 de 04 de agosto de 2021, torna pública a classificação final do resultado do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital 011/2021 de 03 de agosto de 2021, conforme anexo abaixo, destinado a contratação temporária. Dourados, 25 de agosto de 2021 Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão EDITAIS CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 3A3FA85D EDUARDO DE AZEVEDO SIQUEIRA ***.756101** 15/10/76 10 50 40 100 NÃO 2 465A5C0B ANA PAULA FONSECA DOS SANTOS ***.667691** 21/04/80 10 50 40 100 NÃO 3 13 ELISANGELA ROJAS SANTANA ***.467519** 13/10/81 10 50 40 100 NÃO 4 011D50C4 MIRIAM RODRIGUES DANTAS ***.560691** 14/03/90 10 50 40 100 NÃO 5 141 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS ***.792011** 09/12/65 0 50 40 90 NÃO 6 342F8E33 IZABEL DE LIMA FONSECA ***.645871** 07/11/78 0 50 40 90 NÃO 7 162 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS ***.878181** 06/08/80 0 50 40 90 NÃO 8 B6F9F1C4 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS ***.439651** 15/09/85 10 40 40 90 NÃO 9 F265370F KARINA PEREIRA DOS REIS AQUINO ***.534761** 03/03/90 0 46 40 86 NÃO 10 0F4A7560 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER ***.593421** 20/05/80 10 34 40 84 NÃO 11 171 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA ***.381200** 31/07/72 0 42 40 82 NÃO 12 103 NEIDE MEDEIROS DA PAIXÃO ***.324301** 16/02/79 0 42 40 82 NÃO 13 70 IRACI FERRARI DE BARROS DA SILVA ***.576781** 21/02/62 0 40 40 80 NÃO 14 152 CATALINA SILVA ***.430698** 24/11/67 0 40 40 80 NÃO 15 19 EUCLIDES ALVES DE BRITO ***.402771** 12/03/68 0 40 40 80 NÃO 16 22C95B27 KESIA CARLA DOS SANTOS ***.865541** 22/04/75 0 40 40 80 NÃO 17 797A040D MARA LIDIA LOPES CABREIRA ***.726981** 24/09/75 0 40 40 80 NÃO 18 215E197A PAULO SERGIO CORREA AMARILHA ***.345281** 09/04/78 0 40 40 80 NÃO 19 62 MARIA HELENA DOS SANTOS ***.038451** 13/10/79 0 40 40 80 NÃO 20 BC83A4CD ANA LUCIA PINHEIRO DOS SANTOS ***.293151** 31/03/82 0 40 40 80 NÃO 21 B2BE966B NAIARA ROSA DE SOUZA ***.108251** 29/03/88 0 40 40 80 NÃO 22 F65C45B0 LUCIANI MARQUES BENEDITO ***.013181** 29/07/83 0 46 32 78 NÃO 23 18FDBA51 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ ***.562471** 21/07/75 0 40 36 76 NÃO 24 051B3A49 OSTAQUIA AGUEIRO ***.865311** 20/12/71 0 36 40 76 NÃO 25 164 APARECIDA DUARTE DE SOUZA ***.970811** 08/02/76 0 36 40 76 NÃO 26 8FBAA553 KAREN DOS SANTOS CARVALHO ***.635511** 06/05/91 10 24 40 74 NÃO 27 132 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI ***.092361** 24/10/68 0 40 32 72 NÃO 28 879D030C CONSORCIA SALINA ***.224601** 22/06/72 0 30 40 70 NÃO 29 241EE720 LUANA NUNES GAMA ***.333965** 13/02/96 10 28 32 70 NÃO 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 18/06/89 0 40 28 68 SIM 31 25A0C32E FAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA ***.498681** 23/11/89 0 40 28 68 NÃO 32 6B696D2D CIDALVA ALVES DA SILVA ***.689201** 21/03/68 0 24 40 64 NÃO 33 CE672DCE IVONETE DA SILVA GREFF GOTARDI ***.821021** 05/02/75 0 24 40 64 NÃO 34 C2357DB2 ANA PAULA DE SOUZA ***.349229** 26/06/79 0 40 20 60 NÃO 35 76 JOSIVANE FELICIANO MACHADO ***.200421** 04/06/91 0 40 20 60 NÃO 36 78 VANIA EROTILDES AQUINO ***.293551** 09/04/80 0 24 36 60 NÃO 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 29/01/88 0 24 36 60 SIM 38 74 IVANILDE TIAGO MARTINS ***.863171** 14/08/65 0 20 40 60 NÃO 39 F17C2707 VIVIANE CRISTINA CORDEIRO DE MELO ARISTIMUNHO ***.748811** 08/07/86 10 40 8 58 NÃO 40 92B915CE SONIA GUIOMAR MACHADO ***.261771** 22/10/80 0 18 40 58 NÃO 41 4A3418EA AGDA SCHWENGBER ***.984261** 27/06/66 10 8 40 58 NÃO 42 96 REGIANE GIMENEZ BATISTA SILVESTRE ***.788361** 06/11/79 0 40 16 56 NÃO 43 128 MADALENA MENEZES DA SILVA ***.033071** 17/03/74 0 16 40 56 NÃO 44 904763C9 KATIUCI CORREIA MARTINS ***.831901** 28/01/83 0 16 40 56 NÃO 45 099F324A MICHELE URASAKI SILVA ZOCCA ***.983598** 31/01/86 10 40 4 54 NÃO 46 3F1C9A06 MARISTELA FABRO ***.401801** 30/01/79 10 4 40 54 NÃO 47 10 CINTIA JARA RAMOS ***.325648** 23/10/80 0 40 12 52 NÃO 48 26 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL ***.188771** 29/11/87 0 40 12 52 NÃO 49 E59F0512 SERGIO SOUZA ***.549371** 22/12/72 0 12 40 52 NÃO 50 05AC0D66 MARCELA DA SILVA CASIMIRO ***.916021** 14/09/82 0 12 40 52 NÃO 51 9DE7B31F ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL ***.024861** 30/12/70 0 10 40 50 NÃO 52 ED433DA3 TAMMY VANZ ***.288431** 30/05/87 0 10 40 50 NÃO 53 840DAC2C JAIME DANTAS ***.302711** 23/11/59 10 0 40 50 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 54 0BA8584E KISSARA JAMAICA BORCK GARCIA BORGES ***.287731** 10/04/80 10 0 40 50 NÃO 55 EC5028D6 RAFAEL SILVA SANTOS ***.291105** 28/01/85 10 0 40 50 NÃO 56 EB0DAE81 IRES ROSARIO ROSA ***.110461** 05/09/87 10 0 40 50 NÃO 57 2B988949 ALESANDRA REGINA KRETSCHMER ***.447421** 06/01/84 0 40 8 48 NÃO 58 2B45AFC1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA ***.427091** 13/06/79 0 12 36 48 NÃO 59 6CD4D9BB MARILUCIA BARBOSA DA SILVA ***.246531** 11/02/64 0 8 40 48 NÃO 60 BCAA33E6 EDINA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.505791** 17/01/77 0 8 40 48 NÃO 61 E8A85B05 MARIA LUZIA GONÇALVES DUARTE ***.191903** 15/03/82 0 8 40 48 NÃO 62 18684195 PATRICIA VALÉRIO DE ARAÚJO ***.473201** 29/07/87 0 8 40 48 NÃO 63 7A3B6010 MARIA SUELI DA SILVA CORREIA ***.117261** 23/04/66 10 0 36 46 NÃO 64 53B053D4 LUCINETE SOUZA DO NASCIMENTO ***.957601** 01/12/66 0 4 40 44 NÃO 65 71 ABEGAIR FERNANDES DE ARAUJO ***.322951** 18/03/71 0 4 40 44 NÃO 66 8A9EE072 ROBERTO RORATTO CARMINATI ***.883041** 13/08/21 0 30 12 42 NÃO 67 2CCC7FB4 REJANEEDY DE ARAUJO BARCELOS MURAD ***.409967** 27/11/62 0 40 0 40 NÃO 68 E89A8FAE MARTA MATIAS PEREIRA ***.865371** 26/08/69 0 40 0 40 NÃO 69 3D04A4A3 RITA IZABEL FRANCO CACERES ***.260601** 05/03/74 0 40 0 40 NÃO 70 5ADE778F CLAUDINEIA PEREIRA DE ASSIS ***.638901** 02/01/84 0 40 0 40 NÃO 71 10857D02 NIZEA DA SILVA SANTOS ***.551271** 19/02/84 0 40 0 40 NÃO 72 D58C6ADE BRUNA CARDOSO GOMES ***.721817** 28/09/85 0 40 0 40 NÃO 73 75702CA2 FABIANI SANTANA TRINDADE ***.223971** 28/02/91 0 40 0 40 NÃO 74 5AFCD907 ROSA ELISABTH RICARDI AMARILHA ***.068911** 21/05/93 0 40 0 40 NÃO 75 86 KARINE FERNANDES BARBOSA ***.285681** 24/06/95 0 40 0 40 NÃO 76 FA230657 TAINARA DAGOSTIN CARDOSO ***.698459** 10/08/97 0 40 0 40 NÃO 77 C140D901 JESSOCA GONÇALVES DE SOUZA ***.245991** 14/10/94 0 24 16 40 NÃO 78 150 ROSIMEIRE JUSTIO RODRIGUES ***.695658** 18/06/61 0 0 40 40 NÃO 79 9058885B SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.345331** 29/11/61 0 0 40 40 NÃO 80 704B99F8 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS SILVA ***.230538** 20/11/63 0 0 40 40 NÃO 81 7EFC971C ZENILDE MAEQUES DE ALMEIDA ***.809341** 20/03/65 0 0 40 40 NÃO 82 CC15CF2B CELIO ANTONIO DOS SANTOS ***.046266** 04/01/66 0 0 40 40 NÃO 83 79 ORAIDES GONÇALVES GOMES ***.295151** 10/02/66 0 0 40 40 NÃO 84 42 MARIA LUCIA MARTINS ESMERIO ***.810419** 12/08/67 0 0 40 40 NÃO 85 CBB99F71 ILAINE BOBADILHA CABANHA ***.919011** 08/02/69 0 0 40 40 NÃO 86 AC3762AE LEONICE DOS SANTOS DE ARAUJO ***.335581** 18/11/71 0 0 40 40 NÃO 87 3C23D71C ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO ***.071111** 31/05/74 0 0 40 40 NÃO 88 689847F0 LUZIA GOMES DE PINHO ***.949161** 13/12/74 0 0 40 40 NÃO 89 EA3E4F60 ERLANE DE MELO CARTOSI ***.693901** 08/06/75 0 0 40 40 NÃO 90 35A7230E ELISANGELA DOS SANTOS CORREA ***.416531** 15/05/76 0 0 40 40 NÃO 91 2883CA5B ROSIMEIRE VENANCIO DA SILVA ENDO ***.408371** 28/05/78 0 0 40 40 NÃO 92 7A98F63D ROSELAINE CARNEIRO BISPO ***.033141** 08/11/78 0 0 40 40 NÃO 93 D74AAEDE MARCIA DA SILVA OLIVEIRA ***.285381** 25/08/80 0 0 40 40 NÃO 94 168 ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA ***.959482** 14/12/80 0 0 40 40 NÃO 95 F0990455 IONE LUZIA GOMES ASSUNPÇÃO ***.690131** 25/12/80 0 0 40 40 NÃO 96 118 SHARLA RODRIGUES GONÇALVES ***.477741** 10/09/82 0 0 40 40 NÃO 97 75E468EE ANDREA PASSARELLI GARCIA ***.180241** 27/11/82 0 0 40 40 NÃO 98 0AC16C68 MARCIA DE ALMEIDA RAMOS ***.782341** 24/02/84 0 0 40 40 NÃO 99 106 DANIELE CRISTINA PINHEIRO FRANCO ***.213778** 19/10/84 0 0 40 40 NÃO 100 47D42116 PRISCILA PEREZ MACHADO ***.148001** 14/06/85 0 0 40 40 NÃO 101 7F0A038F DEYSE IRALA ARECO ***.559461** 28/07/85 0 0 40 40 NÃO 102 43579DE6 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA ***.348371** 05/11/86 0 0 40 40 NÃO 103 D3AD0610 GABRIELA RAMIRES DE JESUS SILVA ***.916841** 03/12/86 0 0 40 40 NÃO 104 315A32BF ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA ***.051151** 11/01/87 0 0 40 40 NÃO 105 FD5E26D2 ANA CARLA DA SILVA ALMEIDA ***.431141** 16/10/87 0 0 40 40 NÃO 106 5CAFDCE0 ALTAIR TURATTI ***.247171** 08/04/88 0 0 40 40 NÃO 107 115 KELLEN FRANCELINO PALHANO ***.706741** 04/04/88 0 24 12 36 NÃO 108 7E16CEB1 MIRIAN SALES DE SOUZA ***.196891** 03/05/87 0 24 8 32 NÃO 109 E119F2E9 ADRIANA MENDES COELHO ***.836491** 26/08/83 0 0 32 32 NÃO 110 D7AA10F9 SORAIDA RICARDI AMARILHA ***.068921** 11/10/94 0 30 0 30 NÃO 111 1F66B852 JOÃO FERREIRA DA ROCHA ***.019311** 18/03/87 10 20 0 30 NÃO 112 146 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA ***.138511** 17/01/86 0 24 4 28 NÃO 113 6DE34F39 JANAINA BUENO DA SILVA DE PAULA CUNHA ***.147571** 05/02/87 0 24 4 28 NÃO 114 AC31DFE3 ERICA DE ARAUJO BITENCOURT ***.659431** 12/08/21 0 8 20 28 NÃO 115 172 ANTONIA SOLONE DE OLIVEIRA ***.206401** 29/04/75 10 16 0 26 NÃO 116 E1ACB3FF TERESINHA DE FRANÇA ROCHA ***.571071** 12/03/00 10 16 0 26 NÃO 117 1EA1B2FC MARCELO DA SILVA BENICIO ***.437331** 07/04/86 0 10 16 26 NÃO 118 E191D7EC CLÁUDIA PORTO DE PONTES ***.007468** 10/07/70 0 24 0 24 NÃO 119 8E0030FF JULIANA APARECIDA LIMA ***.988371** 17/07/90 0 24 0 24 NÃO 120 D8E357DB ANDRESSA PERALTA FELICIO ***.246011** 05/09/93 0 8 16 24 NÃO 121 E0C98585 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS ***.216741** 18/10/81 0 0 24 24 NÃO 122 802C8682 JANAÍNA DA ROSA DUARTE ***.768570** 06/05/87 0 0 24 24 NÃO 123 C9033290 FERNANDA DE SOUZA LUCAS ***.803971** 10/10/88 0 0 24 24 NÃO 124 80 WESLEY XER ACOSTA ***.375871** 14/03/94 0 0 24 24 NÃO 125 FF600F06 MARA LUCIA FONSECA PAIVA ***.393441** 22/05/73 0 20 0 20 NÃO 126 22A28194 ROSINHA FERREIRA DOS SANTOS ***.670581** 24/09/72 0 8 12 20 NÃO 127 8C1F2FDC MIRIAN REY BARRIOS ***.185431** 22/08/86 0 0 20 20 NÃO 128 697ADE64 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS ***.787951** 02/05/88 0 0 20 20 NÃO 129 97AE164F MARCIA BRITO LOPES ***.125811** 07/07/82 0 10 8 18 NÃO 130 984D20EA IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA ***.845161** 22/06/65 10 8 0 18 NÃO 131 E0F61137 SINDERLÉIA DIAS DA SILVA ***.353291** 06/09/83 10 8 0 18 NÃO 132 AA2F3B02 TANIA MARA DA SILVA GABRIEL ***.330101** 06/11/75 0 16 0 16 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 133 7D2C72D4 ADRIELI VIANA CORBARI ***.634949** 17/09/88 0 16 0 16 NÃO 134 2609ACE5 RAYSSA DA SILVA CRUZ ***.141431** 23/06/92 0 12 4 16 NÃO 135 6461162F KENNYA RENATA DE LIMA SILVA ***.785402** 17/04/85 0 8 8 16 NÃO 136 B76D4608 MARIA CECÍLIA AGUIRRE SILVEIRA ***.947441** 13/08/64 0 0 16 16 NÃO 137 32DA17EF GISELE GONÇALVES CARVALHO ***.634571** 17/01/86 0 0 16 16 NÃO 138 65471132 JOSÉ CARLOS SANTOS MUNIZ ***.784653** 06/06/70 0 0 12 12 NÃO 139 470DC959 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO ***.744501** 22/04/75 0 0 12 12 NÃO 140 C1EC4822 JOSENILSON DA SILVA BERNARDO ***.258291** 08/06/80 0 0 12 12 NÃO 141 E7109A3A ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA ***.689531** 13/06/81 0 0 12 12 NÃO 142 2A738F7C PRICCILA SOUZA GOMES ***.399461** 22/11/82 0 0 12 12 NÃO 143 EE0CF348 RAFAELA MARTINS VIANA ***.338041** 18/06/96 0 0 12 12 NÃO 144 8BB0063B JOAO PAULO PACIFICO BIBIANO ***.418852** 16/12/97 0 0 12 12 NÃO 145 B200E53F MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS ***.073141** 04/10/75 0 10 0 10 NÃO 146 86B72563 SILMARA DE OLIVEIRA ***.609721** 08/11/90 0 10 0 10 NÃO 147 63464D1E DAIANE BATISTA DA SILVA ***.588191** 06/09/95 0 10 0 10 NÃO 148 1F06891D THAYLA CRISTINA DE OLIVEIRA QUEIROZ ***.167082** 11/06/00 0 10 0 10 NÃO 149 C8C4A29D ELOIR GOMES DE SOUZA BATISTA ***.307981** 30/07/83 0 8 0 8 NÃO 150 AD50C5DC DENISE MARQUES LIMEIRA ***.011781** 20/08/83 0 8 0 8 NÃO 151 165 MARILZA LUQUETTE BRITO ***.534311** 26/01/66 0 0 8 8 NÃO 152 9ADB0FF0 WESLEY VIEIRA LEITE ***.111621** 30/01/86 0 0 8 8 NÃO 153 4E1B2750 PRISCILA DE OLIVEIRA PEREIRA BENITES ***.097461** 02/03/88 0 0 8 8 NÃO 154 8E745EC7 JULIANA DA SILVA PROCÓPIO ***.935201** 25/01/90 0 0 8 8 NÃO 155 E9E9DD91 CARLOS EDUARDO SOBRAL ***.231764** 05/08/99 0 0 8 8 NÃO 156 B5B7AF82 GESSICA ZADROSKI CORREA TOMM ***.470861** 24/03/95 0 4 0 4 NÃO 157 22B1343F JÉSSICA CRISTINA BELO DE CARVALHO ***.430011** 31/03/99 0 4 0 4 NÃO 158 B11074D7 MARICLEIA DE MATOS SILVA BRAGA ***.394491** 22/10/73 0 0 4 4 NÃO 159 34 DANIELLE PATRICIA FERREIRA DA SILVA ***.164033** 18/05/92 0 0 4 4 NÃO 160 AF96D619 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAIS ***.955251** 28/10/61 0 0 0 0 NÃO 161 AA56DEF1 SIMIONA LEITE ***.858731** 04/06/64 0 0 0 0 NÃO 162 FD524DA6 LINDALVA DALTO ***.812991** 22/06/65 0 0 0 0 NÃO 163 6C9AF058 CARMELIA ROQUE DA SILVA ***.666391** 11/11/66 0 0 0 0 NÃO 164 68A6542D MARCI ALVES ***.875528** 31/08/67 0 0 0 0 NÃO 165 3D7BFF65 ROBERTO DA ROCHA SENA ***.298881** 06/07/69 0 0 0 0 NÃO 166 56B6A567 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.166541** 25/09/70 0 0 0 0 NÃO 167 F91C3190 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA ***.354521** 26/04/71 0 0 0 0 NÃO 168 8EAE14E8 EDNA CRISTINA DE MORAES ***.070851** 27/09/71 0 0 0 0 NÃO 169 1B82D0A0 SOLANGE MARIA DA CUNHA SOUZA ***.894559** 29/11/71 0 0 0 0 NÃO 170 78F49BB7 SELMA FERREIRA DA SILVA LEANDRO ***.849621** 09/03/72 0 0 0 0 NÃO 171 B4A1CE8D ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ***.405881** 29/05/75 0 0 0 0 NÃO 172 88 SUZI CLAUCSE DE OLIVEIRA ***.868158** 29/09/75 0 0 0 0 NÃO 173 46CA1AAB CRISTIANE SANTOS SOUZA ***.588932** 02/02/76 0 0 0 0 NÃO 174 6722CDDF ELIANE GALDEIAS GOMES ***.011971** 27/03/76 0 0 0 0 NÃO 175 5755B6FA MÁRCIA GONÇALVES DE MORAIS ***.609951** 29/07/76 0 0 0 0 NÃO 176 B2BD7279 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA ***.159071** 11/08/76 0 0 0 0 NÃO 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 22/01/77 0 0 0 0 SIM 178 6DAA8982 JEANY CARLA ALMEIDFA CAMOLEZ ***.410471** 20/05/78 0 0 0 0 NÃO 179 DC1F5697 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA ***.561001** 08/09/78 0 0 0 0 NÃO 180 26BEB074 LIDIANE LIMA BINSFELD ***.776021** 28/11/78 0 0 0 0 NÃO 181 56232DA5 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA ***.203711** 01/01/79 0 0 0 0 NÃO 182 3FCA13AB BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA ***.319411** 18/04/79 0 0 0 0 NÃO 183 D778197F ADRIANA DIAS DOS SANTOS ***.722241** 01/10/79 0 0 0 0 NÃO 184 8093CC24 MARIA VANDILENE DA SILVA SOUZA ***.490131** 05/04/81 0 0 0 0 NÃO 185 FF437C37 LETICIA FERRARI ***.818651** 15/07/81 0 0 0 0 NÃO 186 D6FBA5A0 KATILENE CORREA RICARDO ***.964681** 27/08/81 0 0 0 0 NÃO 187 6E77E476 VANDA FERREIRA DA SILVA ***.618411** 01/11/81 0 0 0 0 NÃO 188 135F0803 MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS FERREIRA ***.346721** 20/05/82 0 0 0 0 NÃO 189 84A3CDE0 DALILA SANTOS LAUTERT ***.130921** 18/01/83 0 0 0 0 NÃO 190 89ECAD73 SILMARA DANTAS BRASIL ***.916271** 30/01/84 0 0 0 0 NÃO 191 F8E6EA5D JAQUELINE PINTO GOMES ***.565851** 10/07/85 0 0 0 0 NÃO 192 B0ED2158 CLENILZA ALVES DE FRENÇA ***.173671** 23/09/85 0 0 0 0 NÃO 193 8EF9412C CINTIA MIRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA ***.465861** 25/10/85 0 0 0 0 NÃO 194 A83FB24F DIONI FRANQUE SILVA BONFIM ***.408081** 04/07/86 0 0 0 0 NÃO 195 0ABC353E FABIANA RODRIGUES DE MENEZES ***.006651** 06/12/86 0 0 0 0 NÃO 196 9F5A58E7 GRAZIELA OLIVEIRA MORAIS ***.611398** 10/06/88 0 0 0 0 NÃO 197 E836F673 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS ***.957431** 23/11/88 0 0 0 0 NÃO 198 459C661F THAIS NUNES DE GOIS ***.268831** 30/04/92 0 0 0 0 NÃO 199 7262A7BF EDILEUZA PEDROSO DA SILVA ***.163971** 19/06/92 0 0 0 0 NÃO 200 0C13F646 TATIANE MARTINS DE SOUZA ***.968581** 07/09/92 0 0 0 0 NÃO 201 E7F18D4E ALINE ADRIELE ALVES DE SOUZA ***.635311** 15/01/93 0 0 0 0 NÃO 202 969FB089 KAREN DE SOUZA MACEDO ***.707271** 25/06/93 0 0 0 0 NÃO 203 6130D64C IGOR FELLIPE ESOINDOLA DALFERT ***.309131** 21/09/94 0 0 0 0 NÃO 204 A6DEE136 TAINARA RUDNICK BORELLI GUSMAN ***.518151** 01/06/95 0 0 0 0 NÃO 205 264D732F ANYE CAROLINE GOMES ***.157241** 17/08/95 0 0 0 0 NÃO 206 72EAE597 EDIMILSON RICARTE DA SILVA ***.561231** 04/09/96 0 0 0 0 NÃO 207 2695AD2C REGIANE MACHADO OLIVEIRA ***.707821** 14/05/97 0 0 0 0 NÃO 208 DC8DEAB5 FERNANDA GOMES DA SILVA ***.528701** 02/09/97 0 0 0 0 NÃO 209 34C63B2A ANDRÉ RODRIGUES DA SILVEIRA ***.836981** 14/04/98 0 0 0 0 NÃO 210 27861D00 SHAELTHON DE OLIVEIRA SANTOS ***.643523** 11/12/99 0 0 0 0 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 18/06/89 0 40 28 68 SIM 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 29/01/88 0 24 36 60 SIM 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 22/01/77 0 0 0 0 SIM CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 33 ARMINDA MACHADO DE SOUZA ***.313531** 11/11/65 10 50 40 100 NÃO 2 135 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA ***.303191** 14/07/67 10 50 40 100 NÃO 3 1 MARLY FERNANDES ***.835011** 11/05/73 10 50 40 100 NÃO 4 43 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS ***.950851** 16/12/74 10 50 40 100 NÃO 5 27 SOLANGE QUEIRÓS FELIPE ***.416161** 27/07/75 10 50 40 100 NÃO 6 119 KAROLINE AVILA DOS SANTOS ***.066391** 01/01/83 10 50 40 100 NÃO 7 6 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA ***.422731** 07/01/85 10 50 40 100 NÃO 8 977ABA7B JAILZA CASTRO DE ANDRADE ***.621431** 19/06/66 0 50 40 90 NÃO 9 68 JACIRA DE LIMA RAMOS ***.839411** 08/10/66 0 50 40 90 NÃO 10 77E3B360 EVA GONCALVES ***.927861** 16/11/70 0 50 40 90 NÃO 11 2 TELMA VAZ AGUERO LIMA ***.946291** 02/12/70 0 50 40 90 NÃO 12 32 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME ***.735281** 03/03/71 0 50 40 90 NÃO 13 101 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ ***.740521** 13/04/71 0 50 40 90 NÃO 14 11 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA ***.191191** 10/09/71 0 50 40 90 NÃO 15 81 SANDRA REGINA CORDEIRO ***.705971** 16/12/73 0 50 40 90 NÃO 16 28 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL ***.256351** 04/10/76 0 50 40 90 NÃO 17 64 SIMONIA VENTURINI DE PAULA ***.194110** 01/01/78 0 50 40 90 NÃO 18 44 ANDRE INOCENCIO ***.914661** 27/07/80 0 50 40 90 NÃO 19 127 KELLY CRISTINA BARBOSA ***.500801** 05/11/82 0 50 40 90 NÃO 20 20 EMANUELA ROBERTA FERREIRA ***.559181** 04/06/84 0 50 40 90 NÃO 21 166 LILIANE RIBEIRO FERREZIN ***.009041** 04/06/84 0 50 40 90 NÃO 22 49 LINDOMAR FREITAS ***.934831** 01/12/84 0 50 40 90 NÃO 23 114 KELY CRISTINA ZELOT ***.539671** 22/07/85 0 50 40 90 NÃO 24 75 ERIKA PEZARINE DA SILVA ***.923261** 30/01/90 0 50 40 90 NÃO 25 134 JOYCE KARN LEVANDOSKI DOS SANTOS ***.585471** 24/01/91 0 50 40 90 NÃO 26 120 VERA PEREIRA DA ROCHA ***.616651** 08/06/77 0 40 50 90 NÃO 27 31 SALVADOR CERQUEIRA DOS SANTOS ***.857421** 20/05/75 10 40 40 90 NÃO 28 50 MARIA ROSA DOS SANTOS ***.673391** 02/03/74 0 46 40 86 NÃO 29 111 CLEDER ROBERTO DA ROCHA ***.268801** 03/09/79 0 46 40 86 NÃO 30 93 QUEYLA BESEN ***.709151** 26/09/81 0 46 40 86 NÃO 31 21 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS ***.515591** 06/06/93 10 36 40 86 NÃO 32 D99A6C6B SILVIA MARIA SILVA CASTRO ***.586261** 24/04/61 0 40 40 80 NÃO 33 109 MAURA TEIXEIRA ***.056131** 07/07/69 0 40 40 80 NÃO 34 8 DIOMARA ROBERTO DA SILVA ***.194121** 08/12/70 0 40 40 80 NÃO 35 25 OTANIRA FERREIRA ***.037911** 26/09/71 0 40 40 80 NÃO 36 99679985 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE ***.218591** 15/07/76 0 40 40 80 NÃO 37 4 SILVANIA COELHO DA SILVA ***.084571** 01/08/76 0 40 40 80 NÃO 38 60BAA16C DILMA CARVALHO DA SILVA ***.399421** 09/11/77 0 40 40 80 NÃO 39 73 GUIOMAR DA SILVA ***.259401** 17/12/77 0 40 40 80 NÃO 40 2D445143 BEZAI BATISTA PERES ***.320081** 28/03/78 0 40 40 80 NÃO 41 40 ELIANE SIQUEIRA DONATO ***.090021** 23/04/78 0 40 40 80 NÃO 42 E765B1EE IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.665291** 17/06/79 0 40 40 80 NÃO 43 C0030D41 VICENCIA COSTA LESCANO ***.446261** 17/07/81 0 40 40 80 NÃO 44 53 SHEILA CARDOSO LIMA ZANINI ***.625041** 20/01/85 0 40 40 80 NÃO 45 9E93EFD0 MARISTELA VALEJO MOREIRA ***.933291** 17/09/85 0 40 40 80 NÃO 46 F3E8754B WELLINGTON FERREIRA GOMES ***.917241** 30/08/91 0 40 40 80 NÃO 47 C65B2768 CRISTIANA ESTEVES POLDO BENOVIT ***.269691** 11/08/21 0 40 40 80 NÃO 48 717DAB88 MARIA DE LOURDES SOUZA ***.609271** 25/04/77 0 38 40 78 NÃO 49 32BD3DAA LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO ***.074641** 06/03/79 0 38 40 78 NÃO 50 94 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES ***.501261** 13/07/66 0 36 40 76 NÃO 51 5373E2AE CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO ***.168821** 14/01/83 0 36 40 76 NÃO 52 92 GILMAR ARAUJO BANDEIRA ***.908791** 03/05/85 0 36 40 76 NÃO 53 A9F81AEB GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA ***.373911** 13/09/65 0 50 24 74 NÃO 54 DBAD9D91 ALEXANDRA PORTES GONÇALVES ***.151281** 14/03/79 0 34 40 74 NÃO 55 108 ROSA HELENA BENITES DOMINGUES ***.489511** 16/02/88 0 34 40 74 NÃO 56 113 BEATRIZX JURACI ALVES RIBEIRO ***.113951** 12/04/81 0 32 40 72 NÃO 57 17 LIDIANE GONÇALVES CAMPOS ***.490061** 27/05/80 0 50 20 70 NÃO 58 6570659F PRISCILA MARIA COUTO MAIA ***.320491** 04/05/87 0 30 40 70 NÃO 59 37 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***.788828** 11/07/75 10 50 8 68 NÃO 60 42684EE4 ADILSON FERNANDO DE MORAES BALBINO ***.045738** 30/04/76 0 40 28 68 NÃO 61 129 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO ***.560651** 27/10/66 0 36 32 68 NÃO 62 67 SANDRA MARIA FERREIRA ***.601711** 19/01/74 0 28 40 68 NÃO 63 91CF8A92 JOCELAINE GOMES DOS SANTOS ALMEIDA ***.209141** 15/09/88 0 28 40 68 NÃO 64 167 MARILENE VEIGA BARBOSA ***.293871** 17/02/82 0 50 16 66 NÃO 65 5638B908 IDELIR DE FATIMA CHARAVA ***.052521** 16/08/85 0 26 40 66 NÃO 66 7 ADRIANA VILASBOAS DE MORAIS ***.420151** 20/01/82 10 16 40 66 NÃO 67 84 JENIFER BETHU SOARES ***.684930** 18/01/98 0 28 36 64 NÃO 68 147 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA ***.906351** 17/05/89 0 24 40 64 NÃO 69 16 ROSELI VILELA DA SILVA ***.811951** 02/01/73 0 50 12 62 NÃO 70 97CC23A9 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA ***.423181** 23/02/96 0 50 12 62 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 71 D216DE7E ANA CLAUDIA DOMENI GOMES ***.708321** 30/01/80 0 22 40 62 NÃO 72 14 MARILZA DE JESUS LIMA ***.121011** 28/10/17 0 22 40 62 NÃO 73 51 JENIFER LOUREIRO DA SILVA ***.688191** 29/05/84 10 12 40 62 NÃO 74 D7D50D6B CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ***.849491** 17/05/65 0 40 20 60 NÃO 75 97 ROSELI OLIMPIO DA SILVA ***.428928** 07/07/75 0 40 20 60 NÃO 76 5A116542 IVANILDE SILVA SANTOS ***.736931** 26/05/81 0 36 24 60 NÃO 77 77 RAMENES DA SILVA ***.948391** 08/06/85 0 24 36 60 NÃO 78 277A7BDA LUZIA GASPAR ***.566111** 29/11/71 0 20 40 60 NÃO 79 C2A40E02 EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALBUQUERQUE ***.036353** 24/11/77 0 20 40 60 NÃO 80 A9895E03 MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA ***.093771** 30/01/78 0 20 40 60 NÃO 81 E35966C5 CRISTINA VIEIRA DE GOIS ***.879721** 27/07/84 0 20 40 60 NÃO 82 5 TANIA APARECIDA GOMES PIRES ***.902321** 30/11/67 0 50 8 58 NÃO 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 17/03/91 0 50 8 58 SIM 84 163 VILLIANY FERREIRA DA SILVA ***.000931** 18/05/84 0 38 20 58 NÃO 85 6901E280 HUGO DE SOUZA ***.616831** 11/10/81 0 26 32 58 NÃO 86 18 MARINETE CICERA LACERDA ***.822001** 27/04/73 0 22 36 58 NÃO 87 82D9CAD5 ABSA ADRIANA DA SILVA ***.697341** 10/10/75 0 22 36 58 NÃO 88 5EBFBD01 CLEIDE CAETANO DOS SANTOS ***.804441** 04/12/73 0 18 40 58 NÃO 89 72 ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOIS ***.166101** 07/10/79 0 18 40 58 NÃO 90 875B5EFC VERA LUCIA ALVES ***.287491** 02/09/81 0 24 32 56 NÃO 91 65 SONIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA ***.210871** 16/10/68 0 20 36 56 NÃO 92 66 ANA LUCIA CANATTO ***.563951** 06/08/71 0 16 40 56 NÃO 93 116 MARIZEL CACERES GAMARRA ***.465061** 11/02/83 0 16 40 56 NÃO 94 157 CLEBIANA MARIA PEREIRA ***.156491** 01/01/87 0 16 40 56 NÃO 95 39 LUCIANE PEREIRA MARQUES ***.081171** 26/12/82 0 50 4 54 NÃO 96 FA69C7F0 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA ***.211581** 14/01/72 0 40 12 52 NÃO 97 904E771E ANDREIA VERMIEIRO NOIA TEIXEIRA ***.162231** 13/07/78 0 40 12 52 NÃO 98 9 QUELE NASCIMENTO DE SOUZA ***.398162** 13/09/88 0 40 12 52 NÃO 99 09D814CB NAYARA DAHMER DA SILVA ***.228411** 11/02/91 0 40 12 52 NÃO 100 22 JOCELI GONÇALVES DE LIMA ***.289291** 10/09/74 0 12 40 52 NÃO 101 3 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***.039421** 29/07/71 0 50 0 50 NÃO 102 0D2C2EB0 MARIELLY NOGUEIRA LOPES ***.286571** 30/09/96 0 50 0 50 NÃO 103 170 FERNANDA ZAGUI ***.234461** 10/09/82 0 40 8 48 NÃO 104 0CF51B94 MIRIAN LAIS FERREIRA RAMOS ***.494141** 02/08/94 0 40 8 48 NÃO 105 148 GEUSA DA ROCHA BATISTA ***.351471** 23/05/17 0 40 8 48 NÃO 106 1C32F446 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS ***.217591** 30/06/71 0 36 12 48 NÃO 107 B5F0C2A0 ANDRÉIA DOS SANTOS NOGUEIRA ***.418281** 03/10/81 0 20 28 48 NÃO 108 149 NAIR CARVALHO DA SILVA ***.838001** 12/10/70 0 8 40 48 NÃO 109 60DFE86A TEREZA FLORES DOS SANTOS ***.817801** 09/10/74 0 8 40 48 NÃO 110 61 ELIZENE CHAVES ***.400221** 04/02/76 0 8 40 48 NÃO 111 0991AD8E FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA ***.742291** 24/11/87 0 8 40 48 NÃO 112 59 LUCIANA DALTO ***.602271** 23/10/71 10 0 36 46 NÃO 113 4292884F NILCICLEIA DA SILVA ALVES ***.649291** 17/11/77 0 40 4 44 NÃO 114 95 JESSICA RIBEIRO DE SOUZA ***.715501** 14/08/91 0 40 4 44 NÃO 115 B9762B26 LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS POMBO ***.274721** 18/12/95 0 28 16 44 NÃO 116 0CC26B69 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS ***.046371** 21/09/79 0 24 20 44 NÃO 117 EF4A8737 EDNA LOPES RIBEIRO ***.345161** 28/09/66 0 8 36 44 NÃO 118 158 JUCIMARA DOS ANJOS LIMA ***.957041** 19/11/71 0 8 36 44 NÃO 119 138 ANA ELBA GALIANO CRIMAROSTI ***.595771** 11/05/79 0 4 40 44 NÃO 120 87 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***.166431** 02/08/81 0 4 40 44 NÃO 121 979487B7 LARISSA GALINDO MARIANO ***.469961** 19/06/93 0 4 40 44 NÃO 122 159 ZILMARA MACHADO MACIEL ***.060691** 20/09/81 0 18 24 42 NÃO 123 35793585 ALESANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***.936591** 05/05/85 0 40 0 40 NÃO 124 CA93DA12 CRISTIANE FERNANDES GUILHERME ***.547071** 25/08/86 0 40 0 40 NÃO 125 766E62F0 ÉMERSON LEANDRO DA SILVA ***.237314** 13/09/98 0 40 0 40 NÃO 126 107 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA ***.702881** 02/02/73 0 36 4 40 NÃO 127 143 CICERA LIMA DA SILVA ***.336021** 03/11/70 0 28 12 40 NÃO 128 1D5CFBBE ROSALINA MARIA DA SILVA ***.482661** 29/03/66 0 0 40 40 NÃO 129 17BC62AC MARIA HELENA SOARES DA SILVA ***.659306** 06/12/68 0 0 40 40 NÃO 130 C827E032 JOICE BABETTO ***.702021** 05/02/70 0 0 40 40 NÃO 131 CAA2923E EDNA APARECIDA DA SILVA ***.923901** 28/04/70 0 0 40 40 NÃO 132 E39FC64B CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA ***.277351** 30/11/70 0 0 40 40 NÃO 133 CAECB3FB CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA ***.861281** 25/03/71 0 0 40 40 NÃO 134 153 MARILUCI ESPERANDIO OLIVEIRA ***.963661** 16/08/72 0 0 40 40 NÃO 135 104 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO ***.797391** 04/08/73 0 0 40 40 NÃO 136 29 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA ***.607401** 28/12/74 0 0 40 40 NÃO 137 FE5E53EE SEBASTIAO SILVEIRA RAMOS FILHO ***.176761** 04/06/76 0 0 40 40 NÃO 138 A53B8C36 VANESSA CRISTINA DE SORDI BRITO ***.971558** 14/02/78 0 0 40 40 NÃO 139 41 LUCIANA ALVES VIEIRA ***.895169** 22/11/79 0 0 40 40 NÃO 140 02B0F6B4 CRISTIANE ISABEL DA SILVA GIMENES ***.220091** 24/02/80 0 0 40 40 NÃO 141 20A8E9DC LUZIA PACHECO DE BRITO ***.182911** 19/09/80 0 0 40 40 NÃO 142 110 RAMONA APARECIDA LUGO ***.562931** 14/11/82 0 0 40 40 NÃO 143 140 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIOTO ARNAL ***.308941** 16/12/85 0 0 40 40 NÃO 144 7735ECDE NICÉIA SANTOS DA SILVA ***.388271** 30/12/86 0 0 40 40 NÃO 145 59EC5743 FRANCINEIA SILVA PONTES ***.380191** 01/10/91 0 0 40 40 NÃO 146 982DFDC9 MARISA FROMHERZ WENGRAT ***.945791** 16/01/92 0 0 40 40 NÃO 147 D217113A RAYANE VALERIA CORREIA LINO ***.394591** 18/12/93 0 0 40 40 NÃO 148 85 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***.133721** 04/10/70 10 12 16 38 NÃO 149 2844EC59 JOSÉ MARQUES ***.107751** 07/11/73 0 10 28 38 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 150 4C400EF1 TATIANA MARTINS PONTES ***.980151** 25/01/85 0 10 28 38 NÃO 151 12 NILSON BERNARDINO DA SILVA ***.328031** 24/04/69 0 16 20 36 NÃO 152 C2C9B321 SONIA DE ASSIS HONORATO ***.538361** 14/10/75 0 8 28 36 NÃO 153 121 MARCIA PEIXINHO DA SILVA ***.135891** 26/06/71 0 0 36 36 NÃO 154 2EC4ECC0 GEOVANA SILVA VARGAS ***.873291** 23/06/91 0 0 36 36 NÃO 155 F7ACA1DD GISLENE LUCILIA ALVES ***.694291** 10/05/77 10 24 0 34 NÃO 156 7B26B405 ZENÓBIO ARANDA ALÉM ORTEGA ***.491681** 30/10/72 0 10 24 34 NÃO 157 91C54FF9 LUCIANA DA SILVA SISCAR ***.384011** 03/06/83 0 32 0 32 NÃO 158 15 LÉIA TORRACA DOS SANTOS PEREIRA ***.462571** 02/04/77 0 24 8 32 NÃO 159 7E74FFC7 KEILLA CRISTINA BENITEZ ***.282541** 21/05/74 0 20 12 32 NÃO 160 F17D373B VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA ***.465181** 10/01/88 0 16 16 32 NÃO 161 27F10F14 ELIANE GOMES ANANIAS ***.651601** 11/08/21 0 16 16 32 NÃO 162 A1633D14 SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA ***.611031** 03/06/61 0 0 32 32 NÃO 163 3F3EC5C8 DANIELA CARDOSO ***.465071** 09/09/82 0 0 32 32 NÃO 164 C295052D KEVIN FERREIRA VIANNA ***.504631** 17/06/85 0 0 32 32 NÃO 165 FB8F928C CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA ***.318051** 16/02/85 0 24 4 28 NÃO 166 0058F9C6 LUCIMAR APARECIDA BARBOZA ***.579741** 26/01/76 0 20 8 28 NÃO 167 F5E97C51 ENEIDA RENOVATO ***.484691** 15/12/77 0 8 20 28 NÃO 168 4CDA45A3 ENAYDIELY STELTER ***.275791** 18/01/98 0 4 24 28 NÃO 169 137 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS ***.888301** 15/12/72 0 0 28 28 NÃO 170 136 ELIZANGELA BETIO BARBOSA ***.657691** 06/08/78 0 0 28 28 NÃO 171 016D0D09 IVONE MARIA CAMPOS BATISTA ***.787851** 08/05/73 0 26 0 26 NÃO 172 42512BBA ROSANGELA DE MATOS PEREIRA ***.693881** 28/08/87 0 26 0 26 NÃO 173 38E26DA4 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA ***.025831** 10/06/69 0 24 0 24 NÃO 174 0F6A464D GLEYCE LAVEZZO CORREA NATAL ***.564319** 17/04/80 0 24 0 24 NÃO 175 133 JHONATHAN YURI DE OLIVEIRA ANTUNES RIBEIRO ***.518341** 27/10/97 0 12 12 24 NÃO 176 73A34245 CAMILA MACIEL CARLOS ***.894881** 19/09/89 0 8 16 24 NÃO 177 13D2AC97 MARIA ANGELICA CAMPOS GASPAR ***.936648** 06/06/74 0 0 24 24 NÃO 178 93 ELILANA MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.292591** 19/10/77 0 0 24 24 NÃO 179 624E7B3C ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA ***.877781** 21/02/85 0 0 24 24 NÃO 180 D83A9A3C CLAUDIA PIRES AMARILIA ***.639271** 15/12/90 0 0 24 24 NÃO 181 ED710AFF LUIZA APARECIDA PACHEGA ***.246761** 17/11/65 0 22 0 22 NÃO 182 100 ELCIE ROJAS MARTINELLI ***.851201** 01/12/79 0 10 12 22 NÃO 183 154 DANIELA BUSANELLO ***.498161** 27/08/92 0 10 12 22 NÃO 184 A4CCEEC3 DEBORA SOUZA VOZNI ***.945461** 23/03/92 0 8 12 20 NÃO 185 46 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA ***.071401** 20/09/77 0 0 20 20 NÃO 186 45E278B0 MARIA DAIANE TRINDADE ***.702161** 07/07/91 0 0 20 20 NÃO 187 9B88E8A4 RUTE RODRIGUES DA COSTA ***.251831** 15/06/75 0 10 8 18 NÃO 188 1329E454 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO ***.307511** 12/01/82 0 10 8 18 NÃO 189 3102DB09 TAIS DANIEL DE SOUZA ***.197881** 21/08/92 0 10 8 18 NÃO 190 40D8AA59 ISADORA BARBOSA CEGATTO ***.480051** 13/12/91 0 16 0 16 NÃO 191 A962DCE5 ROSELI HONORIO DA SILVA ***.489211** 02/05/72 0 0 16 16 NÃO 192 C8346DD7 MARISOL ALVES DA SILVA ***.735881** 04/02/73 0 0 16 16 NÃO 193 4389024E ELPIDIO RATIER ATANAGILDO ***.082761** 02/09/82 0 0 16 16 NÃO 194 D7B0E429 JÉSSICA RAMIRES ***.617161** 28/06/89 0 0 16 16 NÃO 195 36303F9F TATIANE BALTA ANDRADE CAMPOS ***.458801** 31/07/78 0 12 0 12 NÃO 196 169 SIMONE VILHALVA ***.838491** 29/07/88 0 4 8 12 NÃO 197 105 IVONETE RAMOS COSTA ***.690711** 25/12/63 0 0 12 12 NÃO 198 145 DORVALINA DE CARVALHO SILVEIRA ***.577611** 21/01/69 0 0 12 12 NÃO 199 EA3B43D7 IZILDA FERREIRA ***.782301** 28/10/69 0 0 12 12 NÃO 200 13FF3FAC MARINES FERNANDES GUABIRABA DE LIMA ***.200541** 08/01/75 0 0 12 12 NÃO 201 22E093C4 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA ***.785971** 12/05/85 0 0 12 12 NÃO 202 30A01D87 NATAN DOS SANTOS ZIOLLI ***.422128** 20/04/94 0 0 12 12 NÃO 203 200FC73F REGINA LOPES AMARAL ***.248381** 25/06/70 0 10 0 10 NÃO 204 59E36D4B CLEONICE JANUÁRIO ***.077081** 13/04/75 0 10 0 10 NÃO 205 BC035AE9 FRANCILEIA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.672732** 22/11/87 0 10 0 10 NÃO 206 26553660 MERIELLEN SANTANA LEONARDO ***.294121** 06/07/00 0 10 0 10 NÃO 207 D72F2210 IRENE DA COSTA MELO ***.848321** 05/05/75 10 0 0 10 NÃO 208 00FEEF26 JANAINA NUNES SERRA ***.964881** 03/05/88 10 0 0 10 NÃO 209 36 MARISTELA PEIXOTO ***.837321** 29/05/82 0 8 0 8 NÃO 210 C8368DC2 MARIANA CRISTINA JAGMIN ***.040901** 12/03/89 0 8 0 8 NÃO 211 F6BEFEE0 MAURA DIAS DA SILVA ***.968141** 05/05/71 0 0 8 8 NÃO 212 56 GLACIELE BRONEL FERREIRA ***.671391** 27/01/86 0 0 8 8 NÃO 213 B0A906EB LETICIA ALENCASTRO LEITE ***.120681** 17/09/96 0 0 8 8 NÃO 214 14B6D2B9 MARLY FONSECA DO AMARAL ***.056521** 08/01/67 0 4 0 4 NÃO 215 51E2FAFF ADRIANO PETRIN KARLING ***.106851** 06/01/83 0 4 0 4 NÃO 216 91 LUZIGABRIELAPERUCI RODRIGUES ***.628511** 08/05/75 0 0 4 4 NÃO 217 3542A23A MARIELI DE OLIVEIRA COSTA ***.512379** 02/05/83 0 0 4 4 NÃO 218 151FA3E8 DIEGO MARTINS BORGES 3 ***.591661** 22/08/83 0 0 4 4 NÃO 219 A32B4A57 LAIDY NARA SILVA DOS SANTOS ***.316401** 11/05/92 0 0 4 4 NÃO 220 144 FLAVIA BATISTA DOS SANTOS ***.163791** 02/02/97 0 0 4 4 NÃO 221 90 KARINY DE OLIVEIRA CAROLA ***.457521** 27/03/97 0 0 4 4 NÃO 222 8BC2B7BB AGLIS APRECIDA ALVES DA SILVA ***.142781** 16/08/58 0 0 0 0 NÃO 223 57 PAULO MAIA ÉRNICA ***.693211** 01/08/65 0 0 0 0 NÃO 224 FD6B6961 MARILU NOBRI DA SILVA ***.522491** 08/04/66 0 0 0 0 NÃO 225 B75D2698 MARIA DO ROSÁRIO DOS ANJOS BARROS ***.930991** 10/10/68 0 0 0 0 NÃO 226 EA47261A MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM ***.736571** 21/07/69 0 0 0 0 NÃO 227 95A44E58 SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.186051** 29/11/69 0 0 0 0 NÃO 228 2F2E3077 ALENCAR FERREIRA DE LIMA ***.065581** 27/07/70 0 0 0 0 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 229 6FFAE549 LEIA LIRA DOS SANTOS ***.232231** 26/06/71 0 0 0 0 NÃO 230 3BF7C325 EUDES REZENDE ***.277451** 16/09/74 0 0 0 0 NÃO 231 44DA1BE3 EDVALDA VALENSUELA BOGADO ***.811600** 20/10/74 0 0 0 0 NÃO 232 4F956BB8 ELIANE DANTAS UMBELINO ***.737211** 01/11/74 0 0 0 0 NÃO 233 4062DBA4 DÉBORA MARQUES ORTIZ ***.775911** 09/11/74 0 0 0 0 NÃO 234 C692EA8B ADRIANA DE MELO ***.869761** 08/06/75 0 0 0 0 NÃO 235 A5967799 FABIOLA SCHEID SPIER ***.475370** 22/10/76 0 0 0 0 NÃO 236 E8A6EBA4 MARLENE FONSECA PAIVA ***.601511** 11/07/78 0 0 0 0 NÃO 237 05D0A9A4 CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA ***.739651** 17/02/79 0 0 0 0 NÃO 238 396BF083 AMÉLIA APARECIDA ESCORSE DE SOUZA ***.414021** 28/07/79 0 0 0 0 NÃO 239 7D56F161 LUCIANE ALVES ***.001701** 23/07/81 0 0 0 0 NÃO 240 6BE84DC0 ELOTN PAES DE SOUZA ***.907101** 24/02/82 0 0 0 0 NÃO 241 925AA73F SANDRA DE LIMA BATISTA ***.494201** 03/05/82 0 0 0 0 NÃO 242 161 ADRIANA BARBOSA MURGI ***.020665** 31/07/82 0 0 0 0 NÃO 243 C4608CBE DENISE KIMURA MENDES SOUZA ***.022539** 18/03/83 0 0 0 0 NÃO 244 BBCF0B26 PATRÍCIA APARECIDA DO PRADO DE SOUZA DOS SANTOS ***.033281** 10/09/84 0 0 0 0 NÃO 245 DD4948BA CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA ***.680761** 29/11/84 0 0 0 0 NÃO 246 6372D81C CRISTIANE ALMEIDA FERNANDES ***.631981** 09/04/85 0 0 0 0 NÃO 247 7311533A GRISCEL GICELA QUINONEZ ***.620022** 26/04/85 0 0 0 0 NÃO 248 56CAF3DC WILLIANSMAR AMARAL FRANCO ***.007551** 03/02/87 0 0 0 0 NÃO 249 3671388C BRUNA TAINà COINETE ***.109581** 25/05/88 0 0 0 0 NÃO 250 142 IVA LIVRADA IGLÉSIA DIAS ***.493841** 02/11/88 0 0 0 0 NÃO 251 BA1F0581 MARIA ANELIZE FERREIRA BARROS ***.462371** 15/04/89 0 0 0 0 NÃO 252 C7282EB9 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO ***.928501** 26/02/90 0 0 0 0 NÃO 253 31811C2E JESSICA SOARES DA SILVA ***.335971** 17/07/91 0 0 0 0 NÃO 254 B2F63B92 JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT ***.281941** 10/04/92 0 0 0 0 NÃO 255 6B3FD535 ANGELICA DA SILVA NEGRO ***.949951** 09/12/94 0 0 0 0 NÃO 256 09D2EAB8 NILSA PADILHA ALEN ***.916611** 27/09/95 0 0 0 0 NÃO 257 884C7B80 LOYS REGINA PEREIRA GOMES ***.253131** 11/01/96 0 0 0 0 NÃO 258 D29BEFFD RENATA DA SILVA SOUZA ***.521981** 04/01/97 0 0 0 0 NÃO 259 8D1035CC LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO ***.452591** 25/03/97 0 0 0 0 NÃO 260 43E4BDAA JULIANA MATSUSHIMA DE SOUSA SANTOS ***.045461** 12/08/21 0 0 0 0 NÃO 261 EF11C128 MELINA RODRIGUEIRO ***.310211** 12/08/21 0 0 0 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) PNE Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 17/03/91 0 50 8 58 SIM NÍVEL: SUPERIOR CARGO/FUNÇÃO: Médico Generalista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 F8A402F5 FELIPE SOARES DE ALMEIDA ***.560631** 14/05/87 10 40 40 90 NÃO 2 F2A3DC64 GLADIS MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON ***.911261** 19/05/79 20 0 40 60 NÃO 3 24 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***.665464** 22/12/61 10 40 0 50 SIM 4 52 TALITA MENDES VASCONCELOS ***.288173** 09/06/87 10 0 40 50 NÃO 5 8843F4C6 CINTHIA CARVALHO SILVA GONZATTO ***.767038** 12/08/82 0 40 8 48 SIM 6 F8A93DA9 SONIELY DA SILVA CABREIRA ***.743981** 22/05/92 0 40 8 48 NÃO 7 50E48639 SARAH BUCHALLA BOSCO ***.585321** 20/02/90 10 8 24 42 NÃO 8 5FA2F4BD MAURICIO CORREA HERNANDES ***.972378** 04/05/84 0 40 0 40 NÃO 9 2B928347 LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO ***.274881** 07/01/94 0 32 0 32 NÃO 10 156 LUCIO FLÁVIO SAABIA BOBADILHA ***.689151** 30/04/90 0 24 8 32 NÃO 11 A5DD26AE IANE TAMARA DONDÉ ***.591779** 17/02/93 10 8 8 26 NÃO 12 1737A026 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM ***.990391** 19/10/94 0 24 0 24 NÃO 13 4CD96018 STEFANNY GOMES SOARES INÁCIO ***.092356** 02/12/94 0 24 0 24 NÃO 14 B0D970AF NORMA PERON AMBRÓSIO ***.099361** 02/04/76 0 0 24 24 NÃO 15 6F496D15 FABÍOLA RAMOA SIQUEIRA ***.126641** 22/04/87 0 0 12 12 NÃO 16 112 JEANINE RODRIGUES AJALA ***.370291** 25/08/93 0 0 12 12 NÃO 17 88A9864E LORENE MAIRA VASQUES ***.344101** 18/08/89 10 0 0 10 NÃO 18 139 NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO ***.535181** 02/07/93 0 0 8 8 NÃO 19 EAC01ABC MAGDALENA SOFIA BORDALI FRANCO ***.618391** 31/08/94 0 0 8 8 NÃO 20 130 JOÃO PEDRO DE ALCANTARA ***.298901** 25/03/95 0 0 8 8 NÃO 21 98D2EC20 CRISTIANE SOUZA CRUZ ***.639096** 01/05/91 0 0 4 4 NÃO 22 C95939D8 MARIA JUREMA F AZAMBUJA ***.870171** 02/03/57 0 0 0 0 NÃO 23 B210E15B VINICIUS JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA ***.988571** 16/06/81 0 0 0 0 NÃO 24 8B4B317A FÁBIO CICARELLI DE ALMEIDA ***.868868** 03/04/86 0 0 0 0 NÃO 25 5C655B98 MARCEL URSINOS CATELAN ***.700711** 21/01/87 0 0 0 0 NÃO 26 99349A08 FELIPE CASSAO BRAULIO ***.374811** 10/09/91 0 0 0 0 NÃO 27 18CD072C DANIELA ANTIQUERA DOS PASSOS ***.249278** 23/04/94 0 0 0 0 NÃO 28 E0513873 GABRIEL AUGUSTO GRANJA FERREIRA ***.735048** 17/03/95 0 0 0 0 NÃO 29 F49E2943 RODRIGO MERA DA COSTA ***.437542** 16/05/95 0 0 0 0 NÃO 30 D1252E1F CAROLINE BARROS GONÇALVES ***.242998** 18/05/96 0 0 0 0 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS CARGO/FUNÇÃO: Médico Generalista PNE Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 3 24 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***.665464** 22/12/61 10 40 0 50 SIM 5 8843F4C6 CINTHIA CARVALHO SILVA GONZATTO ***.767038** 12/08/82 0 40 8 48 SIM CARGO/FUNÇÃO: Médico Clínico Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 18B49AFE MAJED HASAN JABR ***.058301** 19/04/89 0 0 36 36 NÃO 2 BBD67B34 MAYARA AZZOLINI GONZALEZ ***.132061** 07/11/89 0 0 36 36 NÃO 3 BC779B5A AMANDA DE MATOS SANTOS ***.923331** 26/08/91 0 0 12 12 NÃO 4 AE2CC4B6 EDSON LUIZ OLIVEIRA AZEVEDO ***.462161** 03/06/81 10 0 0 10 NÃO 5 3830E901 GABRIEL MORILHAS CORREA DA COSTA ***.698661** 08/12/88 10 0 0 10 NÃO 6 B79E5CE9 ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO ***.480918** 04/05/83 0 0 0 0 NÃO 7 400FD303 JEANINE RODRIGUES AJALA ***.370291** 25/08/93 0 0 0 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Ultrassonografista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 C84B42E0 RODRIGO JOSÉ RODRIGUES DA CUNHA ***.153506** 18/02/71 0 20 40 60 NÃO 2 117 EDUARDO GUARÇONI DUTRA ***.458591** 24/01/86 0 20 40 60 NÃO 3 01013E76 LEONARDO CID DA ROSA ***.428011** 30/11/92 0 40 8 48 NÃO 4 63 EDUARDO JOSÉ DIAS DUTRA ***.563537** 19/03/53 0 16 16 32 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Oftalmologista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 38DD6184 DIOGO STELITO REZENDE DIAS ***.004066** 04/11/88 10 40 16 66 NÃO 2 160 MARCOS MASSATO HIRAHATA ***.314461** 01/12/77 10 4 40 54 NÃO 3 EB796CA1 SUHAILA JALEL GHAZZAOUI ***.323618** 20/01/86 10 0 36 46 NÃO 4 92011904 DANIEL RICARDO MONTEIRO ***.624101** 17/03/88 0 0 8 8 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Neurologista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 34034CDF CAMILA MORAES EBERHARDT ***.234851** 20/11/93 0 32 0 32 NÃO 2 E8379B74 GILMAR DE OLIVEIRA DORNELAS JUNIOR ***.197967** 03/02/86 10 0 0 10 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Nefrologista Pediátrico Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 72F07842 SIMONE SOARES FRANÇA ***.851557** 06/12/76 10 0 0 10 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Gastroenterologista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 5FE5F610 SIMONE VIANA BRAGA ***.047701** 05/10/78 10 24 40 74 NÃO 2 0A58B6EE MARCELO EIJI KONAKA ***.961481** 27/03/85 10 0 0 10 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Endocrinologista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 10075262 PRISCILA UMEDA SATO ***.206328** 18/01/89 0 4 12 16 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Cardiologista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 756E6BF2 MAURICIO GONCZY NUNES BASTOS ***.676038** 01/09/87 10 16 40 66 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Cirurgião Vascular Classificação Geral Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Serviço Tempo Pontos Total PNE 1 7121243A GUILHERME HENRIQUE BELETATO ***.381119** 27/02/88 0 20 4 24 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 17/2021– DOURADOS MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, torna público, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL nº 011/2021 conforme anexo, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para o quadro de pessoal de profissionais Médicos e Técnicos de Enfermagem. Dourados/MS, 25 de agosto de 2021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 1 3A3FA85D EDUARDO DE AZEVEDO SIQUEIRA ***.756101** 100 2 465A5C0B ANA PAULA FONSECA DOS SANTOS ***.667691** 100 3 13 ELISANGELA ROJAS SANTANA ***.467519** 100 4 011D50C4 MIRIAM RODRIGUES DANTAS ***.560691** 100 5 141 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS ***.792011** 90 6 342F8E33 IZABEL DE LIMA FONSECA ***.645871** 90 7 162 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS ***.878181** 90 8 B6F9F1C4 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS ***.439651** 90 9 F265370F KARINA PEREIRA DOS REIS AQUINO ***.534761** 86 10 0F4A7560 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER ***.593421** 84 11 171 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA ***.381200** 82 12 103 NEIDE MEDEIROS DA PAIXÃO ***.324301** 82 13 70 IRACI FERRARI DE BARROS DA SILVA ***.576781** 80 14 152 CATALINA SILVA ***.430698** 80 15 19 EUCLIDES ALVES DE BRITO ***.402771** 80 16 22C95B27 KESIA CARLA DOS SANTOS ***.865541** 80 17 797A040D MARA LIDIA LOPES CABREIRA ***.726981** 80 18 215E197A PAULO SERGIO CORREA AMARILHA ***.345281** 80 19 62 MARIA HELENA DOS SANTOS ***.038451** 80 20 BC83A4CD ANA LUCIA PINHEIRO DOS SANTOS ***.293151** 80 21 B2BE966B NAIARA ROSA DE SOUZA ***.108251** 80 22 F65C45B0 LUCIANI MARQUES BENEDITO ***.013181** 78 23 18FDBA51 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ ***.562471** 76 24 051B3A49 OSTAQUIA AGUEIRO ***.865311** 76 25 164 APARECIDA DUARTE DE SOUZA ***.970811** 76 26 8FBAA553 KAREN DOS SANTOS CARVALHO ***.635511** 74 27 132 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI ***.092361** 72 28 879D030C CONSORCIA SALINA ***.224601** 70 29 241EE720 LUANA NUNES GAMA ***.333965** 70 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 68 31 25A0C32E FAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA ***.498681** 68 32 6B696D2D CIDALVA ALVES DA SILVA ***.689201** 64 33 CE672DCE IVONETE DA SILVA GREFF GOTARDI ***.821021** 64 34 C2357DB2 ANA PAULA DE SOUZA ***.349229** 60 35 76 JOSIVANE FELICIANO MACHADO ***.200421** 60 36 78 VANIA EROTILDES AQUINO ***.293551** 60 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 60 38 74 IVANILDE TIAGO MARTINS ***.863171** 60 39 F17C2707 VIVIANE CRISTINA CORDEIRO DE MELO ARISTIMUNHO ***.748811** 58 40 92B915CE SONIA GUIOMAR MACHADO ***.261771** 58 41 4A3418EA AGDA SCHWENGBER ***.984261** 58 42 96 REGIANE GIMENEZ BATISTA SILVESTRE ***.788361** 56 43 128 MADALENA MENEZES DA SILVA ***.033071** 56 44 904763C9 KATIUCI CORREIA MARTINS ***.831901** 56 45 099F324A MICHELE URASAKI SILVA ZOCCA ***.983598** 54 46 3F1C9A06 MARISTELA FABRO ***.401801** 54 47 10 CINTIA JARA RAMOS ***.325648** 52 48 26 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL ***.188771** 52 49 E59F0512 SERGIO SOUZA ***.549371** 52 50 05AC0D66 MARCELA DA SILVA CASIMIRO ***.916021** 52 51 9DE7B31F ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL ***.024861** 50 52 ED433DA3 TAMMY VANZ ***.288431** 50 53 840DAC2C JAIME DANTAS ***.302711** 50 54 0BA8584E KISSARA JAMAICA BORCK GARCIA BORGES ***.287731** 50 55 EC5028D6 RAFAEL SILVA SANTOS ***.291105** 50 56 EB0DAE81 IRES ROSARIO ROSA ***.110461** 50 57 2B988949 ALESANDRA REGINA KRETSCHMER ***.447421** 48 58 2B45AFC1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA ***.427091** 48 59 6CD4D9BB MARILUCIA BARBOSA DA SILVA ***.246531** 48 60 BCAA33E6 EDINA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.505791** 48 61 E8A85B05 MARIA LUZIA GONÇALVES DUARTE ***.191903** 48 62 18684195 PATRICIA VALÉRIO DE ARAÚJO ***.473201** 48 63 7A3B6010 MARIA SUELI DA SILVA CORREIA ***.117261** 46 64 53B053D4 LUCINETE SOUZA DO NASCIMENTO ***.957601** 44 65 71 ABEGAIR FERNANDES DE ARAUJO ***.322951** 44 66 8A9EE072 ROBERTO RORATTO CARMINATI ***.883041** 42 67 2CCC7FB4 REJANEEDY DE ARAUJO BARCELOS MURAD ***.409967** 40 68 E89A8FAE MARTA MATIAS PEREIRA ***.865371** 40 69 3D04A4A3 RITA IZABEL FRANCO CACERES ***.260601** 40 70 5ADE778F CLAUDINEIA PEREIRA DE ASSIS ***.638901** 40 71 10857D02 NIZEA DA SILVA SANTOS ***.551271** 40 72 D58C6ADE BRUNA CARDOSO GOMES ***.721817** 40 73 75702CA2 FABIANI SANTANA TRINDADE ***.223971** 40 74 5AFCD907 ROSA ELISABTH RICARDI AMARILHA ***.068911** 40 75 86 KARINE FERNANDES BARBOSA ***.285681** 40 76 FA230657 TAINARA DAGOSTIN CARDOSO ***.698459** 40 77 C140D901 JESSOCA GONÇALVES DE SOUZA ***.245991** 40 78 150 ROSIMEIRE JUSTIO RODRIGUES ***.695658** 40 79 9058885B SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.345331** 40 80 704B99F8 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS SILVA ***.230538** 40 81 7EFC971C ZENILDE MAEQUES DE ALMEIDA ***.809341** 40 82 CC15CF2B CELIO ANTONIO DOS SANTOS ***.046266** 40 83 79 ORAIDES GONÇALVES GOMES ***.295151** 40 84 42 MARIA LUCIA MARTINS ESMERIO ***.810419** 40 85 CBB99F71 ILAINE BOBADILHA CABANHA ***.919011** 40 86 AC3762AE LEONICE DOS SANTOS DE ARAUJO ***.335581** 40 87 3C23D71C ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO ***.071111** 40 88 689847F0 LUZIA GOMES DE PINHO ***.949161** 40 89 EA3E4F60 ERLANE DE MELO CARTOSI ***.693901** 40 90 35A7230E ELISANGELA DOS SANTOS CORREA ***.416531** 40 91 2883CA5B ROSIMEIRE VENANCIO DA SILVA ENDO ***.408371** 40 92 7A98F63D ROSELAINE CARNEIRO BISPO ***.033141** 40 93 D74AAEDE MARCIA DA SILVA OLIVEIRA ***.285381** 40 94 168 ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA ***.959482** 40 95 F0990455 IONE LUZIA GOMES ASSUNPÇÃO ***.690131** 40 96 118 SHARLA RODRIGUES GONÇALVES ***.477741** 40 97 75E468EE ANDREA PASSARELLI GARCIA ***.180241** 40 98 0AC16C68 MARCIA DE ALMEIDA RAMOS ***.782341** 40 99 106 DANIELE CRISTINA PINHEIRO FRANCO ***.213778** 40 100 47D42116 PRISCILA PEREZ MACHADO ***.148001** 40 101 7F0A038F DEYSE IRALA ARECO ***.559461** 40 102 43579DE6 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA ***.348371** 40 103 D3AD0610 GABRIELA RAMIRES DE JESUS SILVA ***.916841** 40 104 315A32BF ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA ***.051151** 40 105 FD5E26D2 ANA CARLA DA SILVA ALMEIDA ***.431141** 40 106 5CAFDCE0 ALTAIR TURATTI ***.247171** 40 107 115 KELLEN FRANCELINO PALHANO ***.706741** 36 108 7E16CEB1 MIRIAN SALES DE SOUZA ***.196891** 32 109 E119F2E9 ADRIANA MENDES COELHO ***.836491** 32 110 D7AA10F9 SORAIDA RICARDI AMARILHA ***.068921** 30 111 1F66B852 JOÃO FERREIRA DA ROCHA ***.019311** 30 112 146 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA ***.138511** 28 113 6DE34F39 JANAINA BUENO DA SILVA DE PAULA CUNHA ***.147571** 28 114 AC31DFE3 ERICA DE ARAUJO BITENCOURT ***.659431** 28 115 172 ANTONIA SOLONE DE OLIVEIRA ***.206401** 26 116 E1ACB3FF TERESINHA DE FRANÇA ROCHA ***.571071** 26 117 1EA1B2FC MARCELO DA SILVA BENICIO ***.437331** 26 118 E191D7EC CLÁUDIA PORTO DE PONTES ***.007468** 24 119 8E0030FF JULIANA APARECIDA LIMA ***.988371** 24 120 D8E357DB ANDRESSA PERALTA FELICIO ***.246011** 24 121 E0C98585 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS ***.216741** 24 122 802C8682 JANAÍNA DA ROSA DUARTE ***.768570** 24 123 C9033290 FERNANDA DE SOUZA LUCAS ***.803971** 24 124 80 WESLEY XER ACOSTA ***.375871** 24 125 FF600F06 MARA LUCIA FONSECA PAIVA ***.393441** 20 126 22A28194 ROSINHA FERREIRA DOS SANTOS ***.670581** 20 127 8C1F2FDC MIRIAN REY BARRIOS ***.185431** 20 128 697ADE64 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS ***.787951** 20 129 97AE164F MARCIA BRITO LOPES ***.125811** 18 130 984D20EA IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA ***.845161** 18 131 E0F61137 SINDERLÉIA DIAS DA SILVA ***.353291** 18 132 AA2F3B02 TANIA MARA DA SILVA GABRIEL ***.330101** 16 133 7D2C72D4 ADRIELI VIANA CORBARI ***.634949** 16 134 2609ACE5 RAYSSA DA SILVA CRUZ ***.141431** 16 135 6461162F KENNYA RENATA DE LIMA SILVA ***.785402** 16 136 B76D4608 MARIA CECÍLIA AGUIRRE SILVEIRA ***.947441** 16 137 32DA17EF GISELE GONÇALVES CARVALHO ***.634571** 16 138 65471132 JOSÉ CARLOS SANTOS MUNIZ ***.784653** 12 139 470DC959 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO ***.744501** 12 140 C1EC4822 JOSENILSON DA SILVA BERNARDO ***.258291** 12 141 E7109A3A ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA ***.689531** 12 142 2A738F7C PRICCILA SOUZA GOMES ***.399461** 12 143 EE0CF348 RAFAELA MARTINS VIANA ***.338041** 12 144 8BB0063B JOAO PAULO PACIFICO BIBIANO ***.418852** 12 145 B200E53F MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS ***.073141** 10 146 86B72563 SILMARA DE OLIVEIRA ***.609721** 10 147 63464D1E DAIANE BATISTA DA SILVA ***.588191** 10 148 1F06891D THAYLA CRISTINA DE OLIVEIRA QUEIROZ ***.167082** 10 149 C8C4A29D ELOIR GOMES DE SOUZA BATISTA ***.307981** 8 150 AD50C5DC DENISE MARQUES LIMEIRA ***.011781** 8 151 165 MARILZA LUQUETTE BRITO ***.534311** 8 152 9ADB0FF0 WESLEY VIEIRA LEITE ***.111621** 8 153 4E1B2750 PRISCILA DE OLIVEIRA PEREIRA BENITES ***.097461** 8 154 8E745EC7 JULIANA DA SILVA PROCÓPIO ***.935201** 8 155 E9E9DD91 CARLOS EDUARDO SOBRAL ***.231764** 8 156 B5B7AF82 GESSICA ZADROSKI CORREA TOMM ***.470861** 4 157 22B1343F JÉSSICA CRISTINA BELO DE CARVALHO ***.430011** 4 158 B11074D7 MARICLEIA DE MATOS SILVA BRAGA ***.394491** 4 159 34 DANIELLE PATRICIA FERREIRA DA SILVA ***.164033** 4 160 AF96D619 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAIS ***.955251** 0 161 AA56DEF1 SIMIONA LEITE ***.858731** 0 162 FD524DA6 LINDALVA DALTO ***.812991** 0 163 6C9AF058 CARMELIA ROQUE DA SILVA ***.666391** 0 164 68A6542D MARCI ALVES ***.875528** 0 165 3D7BFF65 ROBERTO DA ROCHA SENA ***.298881** 0 166 56B6A567 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.166541** 0 167 F91C3190 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA ***.354521** 0 168 8EAE14E8 EDNA CRISTINA DE MORAES ***.070851** 0 169 1B82D0A0 SOLANGE MARIA DA CUNHA SOUZA ***.894559** 0 170 78F49BB7 SELMA FERREIRA DA SILVA LEANDRO ***.849621** 0 171 B4A1CE8D ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ***.405881** 0 172 88 SUZI CLAUCSE DE OLIVEIRA ***.868158** 0 173 46CA1AAB CRISTIANE SANTOS SOUZA ***.588932** 0 174 6722CDDF ELIANE GALDEIAS GOMES ***.011971** 0 175 5755B6FA MÁRCIA GONÇALVES DE MORAIS ***.609951** 0 176 B2BD7279 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA ***.159071** 0 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 0 178 6DAA8982 JEANY CARLA ALMEIDFA CAMOLEZ ***.410471** 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.367 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2021 EDITAIS 179 DC1F5697 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA ***.561001** 0 180 26BEB074 LIDIANE LIMA BINSFELD ***.776021** 0 181 56232DA5 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA ***.203711** 0 182 3FCA13AB BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA ***.319411** 0 183 D778197F ADRIANA DIAS DOS SANTOS ***.722241** 0 184 8093CC24 MARIA VANDILENE DA SILVA SOUZA ***.490131** 0 185 FF437C37 LETICIA FERRARI ***.818651** 0 186 D6FBA5A0 KATILENE CORREA RICARDO ***.964681** 0 187 6E77E476 VANDA FERREIRA DA SILVA ***.618411** 0 188 135F0803 MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS FERREIRA ***.346721** 0 189 84A3CDE0 DALILA SANTOS LAUTERT ***.130921** 0 190 89ECAD73 SILMARA DANTAS BRASIL ***.916271** 0 191 F8E6EA5D JAQUELINE PINTO GOMES ***.565851** 0 192 B0ED2158 CLENILZA ALVES DE FRENÇA ***.173671** 0 193 8EF9412C CINTIA MIRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA ***.465861** 0 194 A83FB24F DIONI FRANQUE SILVA BONFIM ***.408081** 0 195 0ABC353E FABIANA RODRIGUES DE MENEZES ***.006651** 0 196 9F5A58E7 GRAZIELA OLIVEIRA MORAIS ***.611398** 0 197 E836F673 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS ***.957431** 0 198 459C661F THAIS NUNES DE GOIS ***.268831** 0 199 7262A7BF EDILEUZA PEDROSO DA SILVA ***.163971** 0 200 0C13F646 TATIANE MARTINS DE SOUZA ***.968581** 0 201 E7F18D4E ALINE ADRIELE ALVES DE SOUZA ***.635311** 0 202 969FB089 KAREN DE SOUZA MACEDO ***.707271** 0 203 6130D64C IGOR FELLIPE ESOINDOLA DALFERT ***.309131** 0 204 A6DEE136 TAINARA RUDNICK BORELLI GUSMAN ***.518151** 0 205 264D732F ANYE CAROLINE GOMES ***.157241** 0 206 72EAE597 EDIMILSON RICARTE DA SILVA ***.561231** 0 207 2695AD2C REGIANE MACHADO OLIVEIRA ***.707821** 0 208 DC8DEAB5 FERNANDA GOMES DA SILVA ***.528701** 0 209 34C63B2A ANDRÉ RODRIGUES DA SILVEIRA ***.836981** 0 210 27861D00 SHAELTHON DE OLIVEIRA SANTOS ***.643523** 0 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) PNE Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 68 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 60 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 0 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 1 33 ARMINDA MACHADO DE SOUZA ***.313531** 100 2 135 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA ***.303191** 100 3 1 MARLY FERNANDES ***.835011** 100 4 43 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS ***.950851** 100 5 27 SOLANGE QUEIRÓS FELIPE ***.416161** 100 6 119 KAROLINE AVILA DOS SANTOS ***.066391** 100 7 6 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA ***.422731** 100 8 977ABA7B JAILZA CASTRO DE ANDRADE ***.621431** 90 9 68 JACIRA DE LIMA RAMOS ***.839411** 90 10 77E3B360 EVA GONCALVES ***.927861** 90 11 2 TELMA VAZ AGUERO LIMA ***.946291** 90 12 32 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME ***.735281** 90 13 101 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ ***.740521** 90 14 11 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA ***.191191** 90 15 81 SANDRA REGINA CORDEIRO ***.705971** 90 16 28 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL ***.256351** 90 17 64 SIMONIA VENTURINI DE PAULA ***.194110** 90 18 44 ANDRE INOCENCIO ***.914661** 90 19 127 KELLY CRISTINA BARBOSA ***.500801** 90 20 20 EMANUELA ROBERTA FERREIRA ***.559181** 90 21 166 LILIANE RIBEIRO FERREZIN ***.009041** 90 22 49 LINDOMAR FREITAS ***.934831** 90 23 114 KELY CRISTINA ZELOT ***.539671** 90 24 75 ERIKA PEZARINE DA SILVA ***.923261** 90 25 134 JOYCE KARN LEVANDOSKI DOS SANTOS ***.585471** 90 26 120 VERA PEREIRA DA ROCHA ***.616651** 90 27 31 SALVADOR CERQUEIRA DOS SANTOS ***.857421** 90 28 50 MARIA ROSA DOS SANTOS ***.673391** 86 29 111 CLEDER ROBERTO DA ROCHA ***.268801** 86 30 93 QUEYLA BESEN ***.709151** 86 31 21 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS ***.515591** 86 32 D99A6C6B SILVIA MARIA SILVA CASTRO ***.586261** 80 33 109 MAURA TEIXEIRA ***.056131** 80 34 8 DIOMARA ROBERTO DA SILVA ***.194121** 80 35 25 OTANIRA FERREIRA ***.037911** 80 36 99679985 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE ***.218591** 80 37 4 SILVANIA COELHO DA SILVA ***.084571** 80 38 60BAA16C DILMA CARVALHO DA SILVA ***.399421** 80 39 73 GUIOMAR DA SILVA ***.259401** 80 40 2D445143 BEZAI BATISTA PERES ***.320081** 80 41 40 ELIANE SIQUEIRA DONATO ***.090021** 80 42 E765B1EE IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.665291** 80 43 C0030D41 VICENCIA COSTA LESCANO ***.446261** 80 44 53 SHEILA CARDOSO LIMA ZANINI ***.625041** 80 45 9E93EFD0 MARISTELA VALEJO MOREIRA ***.933291** 80 46 F3E8754B WELLINGTON FERREIRA GOMES ***.917241** 80 47 C65B2768 CRISTIANA ESTEVES POLDO BENOVIT ***.269691** 80 48 717DAB88 MARIA DE LOURDES SOUZA ***.609271** 78 49 32BD3DAA LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO ***.074641** 78 50 94 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES ***.501261** 76 51 5373E2AE CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO ***.168821** 76 52 92 GILMAR ARAUJO BANDEIRA ***.908791** 76 53 A9F81AEB GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA ***.373911** 74 54 DBAD9D91 ALEXANDRA PORTES GONÇALVES ***.151281** 74 55 108 ROSA HELENA BENITES DOMINGUES ***.489511** 74 56 113 BEATRIZX JURACI ALVES RIBEIRO ***.113951** 72 57 17 LIDIANE GONÇALVES CAMPOS ***.490061** 70 58 6570659F PRISCILA MARIA COUTO MAIA ***.320491** 70 59 37 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***.788828** 68 60 42684EE4 ADILSON FERNANDO DE MORAES BALBINO ***.045738** 68 61 129 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO ***.560651** 68 62 67 SANDRA MARIA FERREIRA ***.601711** 68 63 91CF8A92 JOCELAINE GOMES DOS SANTOS ALMEIDA ***.209141** 68 64 167 MARILENE VEIGA BARBOSA ***.293871** 66 65 5638B908 IDELIR DE FATIMA CHARAVA ***.052521** 66 66 7 ADRIANA VILASBOAS DE MORAIS ***.420151** 66 67 84 JENIFER BETHU SOARES ***.684930** 64 68 147 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA ***.906351** 64 69 16 ROSELI VILELA DA SILVA ***.811951** 62 70 97CC23A9 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA ***.423181** 62 71 D216DE7E ANA CLAUDIA DOMENI GOMES ***.708321** 62 72 14 MARILZA DE JESUS LIMA ***.121011** 62 73 51 JENIFER LOUREIRO DA SILVA ***.688191** 62 74 D7D50D6B CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ***.849491** 60 75 97 ROSELI OLIMPIO DA SILVA ***.428928** 60 76 5A116542 IVANILDE SILVA SANTOS ***.736931** 60 77 77 RAMENES DA SILVA ***.948391** 60 78 277A7BDA LUZIA GASPAR ***.566111** 60 79 C2A40E02 EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALBUQUERQUE ***.036353** 60 80 A9895E03 MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA ***.093771** 60 81 E35966C5 CRISTINA VIEIRA DE GOIS ***.879721** 60 82 5 TANIA APARECIDA GOMES PIRES ***.902321** 58 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 58 84 163 VILLIANY FERREIRA DA SILVA ***.000931** 58 85 6901E280 HUGO DE SOUZA ***.616831** 58 86 18 MARINETE CICERA LACERDA ***.822001** 58 87 82D9CAD5 ABSA ADRIANA DA SILVA ***.697341** 58 88 5EBFBD01 CLEIDE CAETANO DOS SANTOS ***.804441** 58 89 72 ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOIS ***.166101** 58 90 875B5EFC VERA LUCIA ALVES ***.287491** 56 91 65 SONIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA ***.210871** 56 92 66 ANA LUCIA CANATTO ***.563951** 56 93 116 MARIZEL CACERES GAMARRA ***.465061** 56 94 157 CLEBIANA MARIA PEREIRA ***.156491** 56 95 39 LUCIANE PEREIRA MARQUES ***.081171** 54 96 FA69C7F0 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA ***.211581** 52 97 904E771E ANDREIA VERMIEIRO NOIA TEIXEIRA ***.162231** 52 98 9 QUELE NASCIMENTO DE SOUZA ***.398162** 52 99 09D814CB NAYARA DAHMER DA SILVA ***.228411** 52 100 22 JOCELI GONÇALVES DE LIMA ***.289291** 52 101 3 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***.039421** 50 102 0D2C2EB0 MARIELLY NOGUEIRA LOPES ***.286571** 50 103 170 FERNANDA ZAGUI ***.234461** 48 104 0CF51B94 MIRIAN LAIS FERREIRA RAMOS ***.494141** 48 105 148 GEUSA DA ROCHA BATISTA ***.351471** 48 106 1C32F446 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS ***.217591** 48 107 B5F0C2A0 ANDRÉIA DOS SANTOS NOGUEIRA ***.418281** 48 108 149 NAIR CARVALHO DA SILVA ***.838001** 48 109 60DFE86A TEREZA FLORES DOS SANTOS ***.817801** 48 110 61 ELIZENE CHAVES ***.400221** 48 111 0991AD8E FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA ***.742291** 48 112 59 LUCIANA DALTO ***.602271** 46 113 4292884F NILCICLEIA DA SILVA ALVES ***.649291** 44 114 95 JESSICA RIBEIRO DE SOUZA ***.715501** 44 115 B9762B26 LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS POMBO ***.274721** 44 116 0CC26B69 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS ***.046371** 44 117 EF4A8737 EDNA LOPES RIBEIRO ***.345161** 44 118 158 JUCIMARA DOS ANJOS LIMA ***.957041** 44 119 138 ANA ELBA GALIANO CRIMAROSTI ***.595771** 44 120 87 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***.166431** 44 121 979487B7 LARISSA GALINDO MARIANO ***.469961** 44 122 159 ZILMARA MACHADO MACIEL ***.060691** 42 123 35793585 ALESANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***.936591** 40 124 CA93DA12 CRISTIANE FERNANDES GUILHERME ***.547071** 40 125 766E62F0 ÉMERSON LEANDRO DA SILVA ***.237314** 40 126 107 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA ***.702881** 40 127 143 CICERA LIMA DA SILVA ***.336021** 40 128 1D5CFBBE ROSALINA MARIA DA SILVA ***.482661** 40 129 17BC62AC MARIA HELENA SOARES DA SILVA ***.659306** 40 130 C827E032 JOICE BABETTO ***.702021** 40 131 CAA2923E EDNA APARECIDA DA SILVA ***.923901** 40 132 E39FC64B CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA ***.277351** 40 133 CAECB3FB CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA ***.861281** 40 134 153 MARILUCI ESPERANDIO OLIVEIRA ***.963661** 40 135 104 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO ***.797391** 40 136 29 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA ***.607401** 40 137 FE5E53EE SEBASTIAO SILVEIRA RAMOS FILHO ***.176761** 40 138 A53B8C36 VANESSA CRISTINA DE SORDI BRITO ***.971558** 40 139 41 LUCIANA ALVES VIEIRA ***.895169** 40 140 02B0F6B4 CRISTIANE ISABEL DA SILVA GIMENES ***.220091** 40 141 20A8E9DC LUZIA PACHECO DE BRITO ***.182911** 40 142 110 RAMONA APARECIDA LUGO ***.562931** 40 143 140 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIOTO ARNAL ***.308941** 40 144 7735ECDE NICÉIA SANTOS DA SILVA ***.388271** 40 145 59EC5743 FRANCINEIA SILVA PONTES ***.380191** 40 146 982DFDC9 MARISA FROMHERZ WENGRAT ***.945791** 40 147 D217113A RAYANE VALERIA CORREIA LINO ***.394591** 40 148 85 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***.133721** 38 149 2844EC59 JOSÉ MARQUES ***.107751** 38 150 4C400EF1 TATIANA MARTINS PONTES ***.980151** 38 151 12 NILSON BERNARDINO DA SILVA ***.328031** 36 152 C2C9B321 SONIA DE ASSIS HONORATO ***.538361** 36 153 121 MARCIA PEIXINHO DA SILVA ***.135891** 36 154 2EC4ECC0 GEOVANA SILVA VARGAS ***.873291** 36 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 155 F7ACA1DD GISLENE LUCILIA ALVES ***.694291** 34 156 7B26B405 ZENÓBIO ARANDA ALÉM ORTEGA ***.491681** 34 157 91C54FF9 LUCIANA DA SILVA SISCAR ***.384011** 32 158 15 LÉIA TORRACA DOS SANTOS PEREIRA ***.462571** 32 159 7E74FFC7 KEILLA CRISTINA BENITEZ ***.282541** 32 160 F17D373B VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA ***.465181** 32 161 27F10F14 ELIANE GOMES ANANIAS ***.651601** 32 162 A1633D14 SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA ***.611031** 32 163 3F3EC5C8 DANIELA CARDOSO ***.465071** 32 164 C295052D KEVIN FERREIRA VIANNA ***.504631** 32 165 FB8F928C CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA ***.318051** 28 166 0058F9C6 LUCIMAR APARECIDA BARBOZA ***.579741** 28 167 F5E97C51 ENEIDA RENOVATO ***.484691** 28 168 4CDA45A3 ENAYDIELY STELTER ***.275791** 28 169 137 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS ***.888301** 28 170 136 ELIZANGELA BETIO BARBOSA ***.657691** 28 171 016D0D09 IVONE MARIA CAMPOS BATISTA ***.787851** 26 172 42512BBA ROSANGELA DE MATOS PEREIRA ***.693881** 26 173 38E26DA4 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA ***.025831** 24 174 0F6A464D GLEYCE LAVEZZO CORREA NATAL ***.564319** 24 175 133 JHONATHAN YURI DE OLIVEIRA ANTUNES RIBEIRO ***.518341** 24 176 73A34245 CAMILA MACIEL CARLOS ***.894881** 24 177 13D2AC97 MARIA ANGELICA CAMPOS GASPAR ***.936648** 24 178 93 ELILANA MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.292591** 24 179 624E7B3C ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA ***.877781** 24 180 D83A9A3C CLAUDIA PIRES AMARILIA ***.639271** 24 181 ED710AFF LUIZA APARECIDA PACHEGA ***.246761** 22 182 100 ELCIE ROJAS MARTINELLI ***.851201** 22 183 154 DANIELA BUSANELLO ***.498161** 22 184 A4CCEEC3 DEBORA SOUZA VOZNI ***.945461** 20 185 46 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA ***.071401** 20 186 45E278B0 MARIA DAIANE TRINDADE ***.702161** 20 187 9B88E8A4 RUTE RODRIGUES DA COSTA ***.251831** 18 188 1329E454 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO ***.307511** 18 189 3102DB09 TAIS DANIEL DE SOUZA ***.197881** 18 190 40D8AA59 ISADORA BARBOSA CEGATTO ***.480051** 16 191 A962DCE5 ROSELI HONORIO DA SILVA ***.489211** 16 192 C8346DD7 MARISOL ALVES DA SILVA ***.735881** 16 193 4389024E ELPIDIO RATIER ATANAGILDO ***.082761** 16 194 D7B0E429 JÉSSICA RAMIRES ***.617161** 16 195 36303F9F TATIANE BALTA ANDRADE CAMPOS ***.458801** 12 196 169 SIMONE VILHALVA ***.838491** 12 197 105 IVONETE RAMOS COSTA ***.690711** 12 198 145 DORVALINA DE CARVALHO SILVEIRA ***.577611** 12 199 EA3B43D7 IZILDA FERREIRA ***.782301** 12 200 13FF3FAC MARINES FERNANDES GUABIRABA DE LIMA ***.200541** 12 201 22E093C4 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA ***.785971** 12 202 30A01D87 NATAN DOS SANTOS ZIOLLI ***.422128** 12 203 200FC73F REGINA LOPES AMARAL ***.248381** 10 204 59E36D4B CLEONICE JANUÁRIO ***.077081** 10 205 BC035AE9 FRANCILEIA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.672732** 10 206 26553660 MERIELLEN SANTANA LEONARDO ***.294121** 10 207 D72F2210 IRENE DA COSTA MELO ***.848321** 10 208 00FEEF26 JANAINA NUNES SERRA ***.964881** 10 209 36 MARISTELA PEIXOTO ***.837321** 8 210 C8368DC2 MARIANA CRISTINA JAGMIN ***.040901** 8 211 F6BEFEE0 MAURA DIAS DA SILVA ***.968141** 8 212 56 GLACIELE BRONEL FERREIRA ***.671391** 8 213 B0A906EB LETICIA ALENCASTRO LEITE ***.120681** 8 214 14B6D2B9 MARLY FONSECA DO AMARAL ***.056521** 4 215 51E2FAFF ADRIANO PETRIN KARLING ***.106851** 4 216 91 LUZIGABRIELAPERUCI RODRIGUES ***.628511** 4 217 3542A23A MARIELI DE OLIVEIRA COSTA ***.512379** 4 218 151FA3E8 DIEGO MARTINS BORGES 3 ***.591661** 4 219 A32B4A57 LAIDY NARA SILVA DOS SANTOS ***.316401** 4 220 144 FLAVIA BATISTA DOS SANTOS ***.163791** 4 221 90 KARINY DE OLIVEIRA CAROLA ***.457521** 4 222 8BC2B7BB AGLIS APRECIDA ALVES DA SILVA ***.142781** 0 223 57 PAULO MAIA ÉRNICA ***.693211** 0 224 FD6B6961 MARILU NOBRI DA SILVA ***.522491** 0 225 B75D2698 MARIA DO ROSÁRIO DOS ANJOS BARROS ***.930991** 0 226 EA47261A MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM ***.736571** 0 227 95A44E58 SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.186051** 0 228 2F2E3077 ALENCAR FERREIRA DE LIMA ***.065581** 0 229 6FFAE549 LEIA LIRA DOS SANTOS ***.232231** 0 230 3BF7C325 EUDES REZENDE ***.277451** 0 231 44DA1BE3 EDVALDA VALENSUELA BOGADO ***.811600** 0 232 4F956BB8 ELIANE DANTAS UMBELINO ***.737211** 0 233 4062DBA4 DÉBORA MARQUES ORTIZ ***.775911** 0 234 C692EA8B ADRIANA DE MELO ***.869761** 0 235 A5967799 FABIOLA SCHEID SPIER ***.475370** 0 236 E8A6EBA4 MARLENE FONSECA PAIVA ***.601511** 0 237 05D0A9A4 CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA ***.739651** 0 238 396BF083 AMÉLIA APARECIDA ESCORSE DE SOUZA ***.414021** 0 239 7D56F161 LUCIANE ALVES ***.001701** 0 240 6BE84DC0 ELOTN PAES DE SOUZA ***.907101** 0 241 925AA73F SANDRA DE LIMA BATISTA ***.494201** 0 242 161 ADRIANA BARBOSA MURGI ***.020665** 0 243 C4608CBE DENISE KIMURA MENDES SOUZA ***.022539** 0 244 BBCF0B26 PATRÍCIA APARECIDA DO PRADO DE SOUZA DOS SANTOS ***.033281** 0 245 DD4948BA CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA ***.680761** 0 246 6372D81C CRISTIANE ALMEIDA FERNANDES ***.631981** 0 247 7311533A GRISCEL GICELA QUINONEZ ***.620022** 0 248 56CAF3DC WILLIANSMAR AMARAL FRANCO ***.007551** 0 249 3671388C BRUNA TAINà COINETE ***.109581** 0 250 142 IVA LIVRADA IGLÉSIA DIAS ***.493841** 0 251 BA1F0581 MARIA ANELIZE FERREIRA BARROS ***.462371** 0 252 C7282EB9 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO ***.928501** 0 253 31811C2E JESSICA SOARES DA SILVA ***.335971** 0 254 B2F63B92 JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT ***.281941** 0 255 6B3FD535 ANGELICA DA SILVA NEGRO ***.949951** 0 256 09D2EAB8 NILSA PADILHA ALEN ***.916611** 0 257 884C7B80 LOYS REGINA PEREIRA GOMES ***.253131** 0 258 D29BEFFD RENATA DA SILVA SOUZA ***.521981** 0 259 8D1035CC LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO ***.452591** 0 260 43E4BDAA JULIANA MATSUSHIMA DE SOUSA SANTOS ***.045461** 0 261 EF11C128 MELINA RODRIGUEIRO ***.310211** 0 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) PNE Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 58 NÍVEL: SUPERIOR CARGO/FUNÇÃO: Médico Generalista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 1 F8A402F5 FELIPE SOARES DE ALMEIDA ***.560631** 90 2 F2A3DC64 GLADIS MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON ***.911261** 60 3 24 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***.665464** 50 4 52 TALITA MENDES VASCONCELOS ***.288173** 50 5 8843F4C6 CINTHIA CARVALHO SILVA GONZATTO ***.767038** 48 6 F8A93DA9 SONIELY DA SILVA CABREIRA ***.743981** 48 7 50E48639 SARAH BUCHALLA BOSCO ***.585321** 42 8 5FA2F4BD MAURICIO CORREA HERNANDES ***.972378** 40 9 2B928347 LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO ***.274881** 32 10 156 LUCIO FLÁVIO SAABIA BOBADILHA ***.689151** 32 11 A5DD26AE IANE TAMARA DONDÉ ***.591779** 26 12 1737A026 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM ***.990391** 24 13 4CD96018 STEFANNY GOMES SOARES INÁCIO ***.092356** 24 14 B0D970AF NORMA PERON AMBRÓSIO ***.099361** 24 15 6F496D15 FABÍOLA RAMOA SIQUEIRA ***.126641** 12 16 112 JEANINE RODRIGUES AJALA ***.370291** 12 17 88A9864E LORENE MAIRA VASQUES ***.344101** 10 18 139 NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO ***.535181** 8 19 EAC01ABC MAGDALENA SOFIA BORDALI FRANCO ***.618391** 8 20 130 JOÃO PEDRO DE ALCANTARA ***.298901** 8 21 98D2EC20 CRISTIANE SOUZA CRUZ ***.639096** 4 22 C95939D8 MARIA JUREMA F AZAMBUJA ***.870171** 0 23 B210E15B VINICIUS JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA ***.988571** 0 24 8B4B317A FÁBIO CICARELLI DE ALMEIDA ***.868868** 0 25 5C655B98 MARCEL URSINOS CATELAN ***.700711** 0 26 99349A08 FELIPE CASSAO BRAULIO ***.374811** 0 27 18CD072C DANIELA ANTIQUERA DOS PASSOS ***.249278** 0 28 E0513873 GABRIEL AUGUSTO GRANJA FERREIRA ***.735048** 0 29 F49E2943 RODRIGO MERA DA COSTA ***.437542** 0 30 D1252E1F CAROLINE BARROS GONÇALVES ***.242998** 0 CARGO/FUNÇÃO: Médico Generalista PNE Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 3 24 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***.665464** 50 5 8843F4C6 CINTHIA CARVALHO SILVA GONZATTO ***.767038** 48 CARGO/FUNÇÃO: Médico Clínico Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 1 18B49AFE MAJED HASAN JABR ***.058301** 36 2 BBD67B34 MAYARA AZZOLINI GONZALEZ ***.132061** 36 3 BC779B5A AMANDA DE MATOS SANTOS ***.923331** 12 4 AE2CC4B6 EDSON LUIZ OLIVEIRA AZEVEDO ***.462161** 10 5 3830E901 GABRIEL MORILHAS CORREA DA COSTA ***.698661** 10 6 B79E5CE9 ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO ***.480918** 0 7 400FD303 JEANINE RODRIGUES AJALA ***.370291** 0 CARGO/FUNÇÃO: Médico Ultrassonografista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 1 C84B42E0 RODRIGO JOSÉ RODRIGUES DA CUNHA ***.153506** 60 2 117 EDUARDO GUARÇONI DUTRA ***.458591** 60 3 01013E76 LEONARDO CID DA ROSA ***.428011** 48 4 63 EDUARDO JOSÉ DIAS DUTRA ***.563537** 32 CARGO/FUNÇÃO: Médico Oftalmologista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 1 38DD6184 DIOGO STELITO REZENDE DIAS ***.004066** 66 2 160 MARCOS MASSATO HIRAHATA ***.314461** 54 3 EB796CA1 SUHAILA JALEL GHAZZAOUI ***.323618** 46 4 92011904 DANIEL RICARDO MONTEIRO ***.624101** 8 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF Nº 27 – 01 de Setembro de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o no respectivo processo indicado no Anexo Único, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 309, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE ELEIÇÃO Nº 002/2021/COMTUR O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cleriston José Recalcatti, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto n° 634, de 05 de março de 2012. CONSIDERANDO a Lei n° 3.971, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS COMTUR e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo e dá outras providências. R E S O L V E: Art. 1º. Convocar a eleição para a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, que deverá realizar-se no dia 09 de setembro de 2021, às 09 horas através da plataforma do Google Meet. Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Cleriston José Recalcatti Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico CARGO/FUNÇÃO: Médico Neurologista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 1 34034CDF CAMILA MORAES EBERHARDT ***.234851** 32 2 E8379B74 GILMAR DE OLIVEIRA DORNELAS JUNIOR ***.197967** 10 CARGO/FUNÇÃO: Médico Nefrologista Pediátrico Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 1 72F07842 SIMONE SOARES FRANÇA ***.851557** 10 CARGO/FUNÇÃO: Médico Gastroenterologista Classificação Geral Protocolo Nome CPF Pontos Total 1 5FE5F610 SIMONE VIANA BRAGA ***.047701** 74 2 0A58B6EE MARCELO EIJI KONAKA ***.961481** 10 CARGO/FUNÇÃO: Médico Endocrinologista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 10075262 PRISCILA UMEDA SATO ***.206328** 16 CARGO/FUNÇÃO: Médico Cardiologista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 756E6BF2 MAURICIO GONCZY NUNES BASTOS ***.676038** 66 CARGO/FUNÇÃO: Médico Cirurgião Vascular Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 7121243A GUILHERME HENRIQUE BELETATO ***.381119** 24 ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor (R$) 27.500/2020 455/2021 23523000 BARRETO FARIAS & CIA LTDA ME 01.502.877/0001-43 R$ 2.304,40 456/2021 27.516/2020 461/2021 100042090 COMIDITA CONSTRUTORA LTDA ME 03.886.888/0001-08 R$ 3.717,31 462/2021 27.523/2020 465/2021 466/2021 467/2021 468/2021 100052533 ECONNECT TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ME 04.340.262/0001-56 R$ 5.012,90 27.526/2020 471/2021 472/2021 100062849 RIMA AMBIENTAL LTDA 04.478.946/0001-19 R$ 3.741,94 27.533/2020 478/2021 479/2021 100088724 MERCADO DOURADO LTDA-EPP 05.670.497/0001-79 R$ 3.010,09 27.535/2020 480/2021 481/2021 100095941 MSM PESCADORES LTDA 05.896.647/0001-67 R$ 4.204,81 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 016/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 078/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de água mineral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: W.A TANIZAKI, pelo valor global de R$ 69.716,00 (sessenta e nove mil e setecentos e dezesseis reais). Dourados (MS), 23 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO - A O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 184/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 030/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de máscara WISP nasal para aparelho de CPAP, conforme determinação judicial proferida nos autos nº 0000557-53.2018.4.03.6202, em atendimento ao paciente Paulo Ribeiro Souza Júnior. A presente ratificação se dá em virtude da desistência da empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA (CNPJ nº 00.331.788/0069-07), em relação à adjudicação dos itens em que havia oferecido o menor preço, cujo valor total alcançava a quantia de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Registre-se que a empresa adjudicatária do item objeto da desistência ofertou preço menor que a empresa anterior. CONTRATADA: GMS PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ: 41.707.104/0001-18 Endereço: Rua Onofre Pereira de Matos, nº 2908, Centro - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.91.06. - Sentença Judiciais Valor: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) Publique-se. Dourados-MS, 02 de setembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. REDE CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 04.413.234/0001-11. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 043/2021: Concorrência Pública nº 001/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de restauração asfáltica (operação tapa-buraco), para manutenção de vias públicas nas regiões urbanas no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Concorrência nº 001/2021, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 043/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a alínea “c” do inciso I do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114. – Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento terá vigência pelo prazo de15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO:R$ 3.957.592,62 (três milhões novecentos e cinquenta e sete mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos), a ser pago conforme o Cronograma Geral. FISCAL DO CONTRATO:Fabricio Igor Tonossu DATA DE ASSINATURA:01 de Setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 64/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: JOSÉ ROBERTO CARBONARIO CPF Nº: 164.640.601-04 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 25.300,00 (Vinte e cinco mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 033/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.584,00 (Um mil quinhentos e oitenta e quatro reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 54.384,00 (Cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 065/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: LEANDRO BONET ALVES CPF Nº: 036.115.331-73 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 13.856,00 (Treze mil oitocentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 066/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL BEATRIZ BUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: LEANDRA OGEDA DE FAVARI SANTOS CPF Nº: 662.492.281-87 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 15.284,00 (Quinze mil duzentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 031/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: ADRIANO FIRMINO TELES CPF Nº: 690.126.871-87 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 20.920,00 (Vinte mil novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 067/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CELSO DE ALMEIDA CNPJ: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: LIDIA CARDOSO MILITÃO CPF Nº: 961.272.791-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 17.048,00 (Dezessete mil e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 063/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATOS CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: ANDREIA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.305,60 (Um mil trezentos e cinco reais e sessenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 44.825,60 (Quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 028/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA. CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: ROSANGELA ANDRADE CABRAL WINKLER CPF Nº: 842.608.661-68 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 2.054,40(Dois mil e cinquenta e quatro reais e quarenta cntavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 70.534,40 (Setenta mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 069/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDETE PEREIRA LIMA CNPJ N°: 25.098.159/0001-11 Responsável Legal: TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA CPF Nº: 363.785.898-36 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 14.612,00 (Quatorze mil seiscentos e doze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 070/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: ANDRÉIA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.412,00 (Dez mil quatrocentos e doze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 071/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DALVA VERA MARTINES CNPJ: 15029.328/0001-08 Responsável Legal: BEATRIZ FRANCELINA DE ASSUNÇÃO CPF Nº: 037.949.071-40 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.412,00 (Dez mil quatrocentos e doze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 072/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DÉCIO ROSA BASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: KESIA PIRES SANTANA GUEIROS CPF Nº: 847.187.571-34 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.176,00 (Doze mil cento e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 035/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA-POLO. CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: LILIANE PEREIRA FRASSON CPF Nº: 728.001-781-91 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 6.220,00 (Seis mil duzentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 026/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATOS CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: DRIELE MARIANE AJALA DOS REIS CPF Nº: 047.935.301-84 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.766,40 (Um mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 60.646,40 (Sessenta mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 036/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA-POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: MARIA ROSEMAR SANCHES OLIVEIRA CPF Nº: 784.694.141-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 037/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: PATRICIA RIBEIRO CPF Nº: 723.501.721-04 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.468,80 (Um mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 50.428,80 (Cinquenta mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 073/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN CNPJ: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: NADILA NELLY LEAL DA SILVA CPF Nº: 889.102.611-53 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 9.068,00 (Nove mil e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 039/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA - POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: ALDINEIA DA SILVA OVIEDO CPF Nº: 899.980.301-53 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 7.030,00 (Sete mil e trinta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 074/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HELENA EFIGÊNIA PEREIRA CNPJ: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: LUZIA APARECIDA CONDE CPF Nº: 975.640.011-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.680,00 (Doze mil seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 056/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: EDER LIRIO VALDELIR CPF Nº: 715.790.441-15 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.512,00 (Um mil quinhentos e doze reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 51.912,00 (Cinquenta e um mil novecentos e doze reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 061/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA RAMÃO MARTINS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATOS CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 Responsável Legal: EDILENE AÊDO JERÔNIMO CPF Nº: 884.236.381-20 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.125,60 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 38.645,60 (Trinta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 076/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA CNPJ N°: 35.401.948/0001-33 Responsável Legal: CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO CPF Nº: 042.938.301-03 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.764,00 (Doze mil setecentos e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 077/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL IVO BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO CPF Nº: 000.523.001-29 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.496,00 (Dez mil quatrocentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 040/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI. CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: JOSÉ ELUELDO DOS SANTOS CPF Nº: 775.970.281-72 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 23.640,00 (Vinte e três mil seiscentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 041/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: DEBORA CRISTINA DE MELO MOREIRA CPF Nº: 044.833.811-43 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.389,60 (Um mil trezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 47.709,60 (Quarenta e sete mil setecentos e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 042/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: LUIZ GUSTAVO BEM IMADA CPF Nº: 702.969.871-15 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 33.720,00 (Trinta e três mil setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 078/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL KATIA MARQUES BARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: JULIANA DOS SANTOS CPF Nº: 755.325.811-34 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 20.408,00 (Vinte mil quatrocentos e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 82/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MANOEL PEDRO NOLASCO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATOS CNPJ: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: CÉLIDA ALVES DE OLIVEIRA CPF Nº: 005.671.281-21 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.176,00 (Doze mil cento e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 083/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DE NAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal: MARLENE SANTO PIETRO CPF Nº: 825.014.161-04 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 13.940,00 (Treze mil novecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 080/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: LUZINETI PAULINO RIBEIRO FERNANDES CPF Nº: 005.671.281-21 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 15.368,00 (Quinze mil trezentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 081/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIAMADALENA DE AGUIAR RAIO DE SOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN CPF Nº: 968.488.041-34 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.344,00 (Doze mil trezentos e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 046/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: REGIANE CARLOS PEIXOTO CPF Nº: 719.950.301-63 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 2.688,00 (Dois mil seiscentos e oitenta e oito reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 92.288,00 (Noventa e dois mil duzentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 47/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: ANDREA AMORIM CPF Nº: 025.974.951-35 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 18.820,00 (Dezoito mil oitocentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 084/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PAULO GABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: MONICA DE CARVALHO FRANCISCO PEDROSO CPF Nº: 997.014.561-49 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 13.520,00 (Treze mil quinhentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 085/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PEDRO DA SILVA MOTA. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 CNPJ N° 22.665.011/0001-23 Responsável Legal: JANAINA BARBOSA DE SOUZA CPF Nº: 030.489.111-89 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 26.960,00 (Vinte e seis mil novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 020/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA CPF Nº: 866.285.261-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.327,20 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 45.567,20 (Quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 051/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFSSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: CARLOS CEZAR BERTO CPF Nº: 911.712.291-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.104,00 (Um mil cento e quatro reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 37.904,00 (Trinta e sete mil novecentos e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 052/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFSSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: ANTONIA MARA BARBOSA DA ROSA CARNEIRO CPF Nº: 797.896.171-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 22.440,00 (Vinte e dois mil quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 053/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ÍRIA LÚCIA WILHELM KONZEN. CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: JANAINA CALISTRO DA SILVA CPF Nº: 026.626.741-64 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.555,20 (Um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 53.395,20 (Cinquenta e três mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 050/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO CPF Nº: 860.807.791-200 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 28.920,00 (Vinte e oito mil novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 086/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR BERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/001-35 Responsável Legal: GLASIELI BRUN FERREIRA CPF Nº: 017.376.361-82 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 14.696,00 (Quatorze mil seiscentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 089/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA. CNPJ N°: 35.673.120/0001-34 Responsável Legal: MISCELÂNIA BRUNO CPF Nº: 012.163.150-86 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 20.408,00 (Vinte mil quatrocentos e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 068/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA CLARINDA MATTOS DE SOUZA CNPJ N°: 29.915.970/0001-07 Responsável Legal: PATRÍCIA IRALA DA SILVA CPF Nº: 027.436.671-17 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 11.084,00 (Onze mil e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 090/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: FABIANA ALVES DA CRUZ CPF Nº: 008.833.261-67 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.244,00 (Dez mil duzentos e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 087/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: FERNANDA DE LIMA CPF Nº: 005.695.741-61 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 11.084,00 (Onze mil e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 091/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: CLEIA SOUZA PEREIRA CPF Nº: 003.583.221-54 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 9.236,00 (Nove mil duzentos e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 079/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS CNPJ N°: 33.073.458/000-20 Responsável Legal: ALINE DOMINGOS GUILHERME CPF Nº: 953.272.741-87 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 6.884,00 (Seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 097/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA CNPJ N°: 22.061.595/0001-28 Responsável Legal: DEISE GRACIELLA ALVES DE LIMA CPF Nº: 955.505.421-53 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 17.30000 (Seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 088/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR MARIO KUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: EMERSON MATOS RODRIGUES CPF Nº: 704.911.271-20 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.328,00 (Dez mil trezentos e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 101/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS CNPJ N°: 34.266.027/0001-42 Responsável Legal: FLAVIO APARECIDO BERETTA CPF Nº: 979.060.261-87 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 9.236,00 (Nove mil duzentos e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 092/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RAMÃO VITAL VIANA. CNPJ N° 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA CPF Nº: 000.008.141-80 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.580,00 (Dez mil quinhentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 093/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO DA CRIANÇA. CNPJ N° 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: EDILANE DE OLIVEIRA BENTO CPF Nº: 015.823.591-64 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 11.252,00 (Onzes mil duzentos e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 094/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO RAÍZES. CNPJ N° 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER CPF Nº: 962.549.981-49 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 10.832,00 (Dez mil oitocentos e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 027/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ROTARY DOUTOR NELSON DE ARAUJO CNPJ N°: 01.104.660/0001-85 Responsável Legal: JOÃO XAVIER DE CAMPOS JUNIOR CPF Nº: 448.200.971-72 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 20.920,00 (Vinte mil novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 021/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.678.055/0001-11 Responsável Legal: MOISÉS SOUZA LIMA CPF Nº: 528.216.091-91 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.154,40 (Um mil cento e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 39.634,40 (Trinta e nove mil seiscentos e trinta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 096/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SARAH PENZO CNPJ N° 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: IVONE BEZERRA DA SILVA CPF Nº: 828.268.271-91 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 7.892,00 (Sete mil oitocentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 099/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL VITÓRIO FEDRIZZI. CNPJ N° 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: GIVANA MATIAS DAS GRAÇAS PINHEIRO CPF Nº: 936.692.321-68 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 8.480,00 (Oito mil quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 100/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL WILSON BENEDITO CARNEIRO. CNPJ N° 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: TAINARA ARAUJO SILVA CPF Nº: 053.122.987-58 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 11.588,00 (Onze mil quinhentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 045/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA CPF Nº: 001.015.451-50 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.540,80 (Um mil quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 52.900,80 (Cinquenta e dois mil e novecentos reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 034/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 2.251,20 (Dois mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 77.291,20 (Setenta e sete mil duzentos e noventa e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 032/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNÇÃO CPF Nº: 880.871.661-91 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.576,80 (Um mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 54.136,80 (Cinquenta e quatro mil cento e trinta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 30/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: ADILSON MUNHOZ CPF Nº: 662.485.821-49 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 17.290,00 (Dezessete mil duzentos e noventa reais). EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 029/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: ELIZANGELA SOARES DA SILVA CPF Nº: 025.186.451-01 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 9.730,00 (Nove mil setecentos e trinta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 058/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: NEUZA MEIRELES QUIRINO CPF Nº: 582.883.251-49 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 2.016,00 (Dois mil e dezesseis reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 69.216,00 (Sessenta e nove mil duzentos e dezesseis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 038/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT. CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: JOSIANE DA SILVA NATAL CPF Nº: 011.343.861-33 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 23.720,00 (Vinte e três mil setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 057/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA ARAPORà CNPJ N°: 07.998.576/0001-39 Responsável Legal: ADALBERTO ALVES VIANA CPF Nº: 489.083.471-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.608,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 55.208,00 (Cinquenta e dois mil duzentos e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 059/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ÍNDIGENA LACU’Í ROQUE ISNARD CNPJ N°: 13.446.187/0001-01 Responsável Legal: SANDRA SAMUDIO RODRIGUES CPF Nº: 005.694.241-94 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.040,00 (Doze mil e quarenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 060/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO CNPJ N°: 08.07.545/0001-31 Responsável Legal: IVANUZA DA SILVA PEDRO CPF Nº: 040.896.661-04 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 5.160,00 (Cinco mil cento e sessenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 062/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL TENGATUÍ MARANGATU - POLO CNPJ N°: 01.863.447/0001-57 Responsável Legal: CAJETANO VERA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 CPF Nº: 519.026.561-72 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 2.191,20 (Dois mil cento e noventa um reais e vinte centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 75.231,20 (Setenta e cinco mil duzentos e trinta e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 044/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO. CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: VILMA ROBERTO SALES CARVALHO CPF Nº: 652.457.251-34 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.809,60 (Um mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 62.129,60 (Sessenta e dois mil cento e vinte e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 019/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE. CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: LILIAN SALES SANTOS CPF Nº: 731.352.341-04 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 2.961,60 (Um mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 101.681,60 (Cento e um mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 043/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CANUTO ESTOLANO- PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO CPF Nº: 002.478.311-07 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 23.680,00 (Vinte e três mil seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TRMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 049/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ALVARO BRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: SONIA MARIA DA ROCHA CPF Nº: 862.495.331-68 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.668,00 (Um mil seiscentos e sessenta e oito reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 57.268,00 (Cinquenta e sete mil duzentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 025/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO CPF Nº: 039.422.581-37 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 18.550,00 (Dezoito mil quinhentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 023/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: MIRLENE DALIO CPF Nº: 020.301.001-96 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.804,80 (Um mil oitocentos e quatro reais e oitenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 61.964,80 (Sessenta e um mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 024/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS. CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: VALDIR NICOLAU DEWS CPF Nº: 792.294.769-00 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.929,60 (Um mil novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 66.249,60 (Sessenta e seis mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 022/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM CPF Nº: 600.529.961-15 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.968,00 (Um mil novecentos e sessenta e oito reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 67.568,00 (Sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 054/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal: MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS CPF Nº: 892.584.601-20 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 25.800,00 (Vinte e cinco mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DOPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 055/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: LILAMANI DA SILVA SERRA SCHERER CPF Nº: 690.475.881-34 OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VALOR: Acrescentar R$ 1.980,00 (Um mil novecentos e oitenta reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 67.980,00 (Sessenta e sete mil novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 015/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Hospital Santa Rita LTDA. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros oriundos da Portaria GM/MS 1.966 de 11.08.2021, bem como recursos de origem do Governo Estadual e Municipal , ao Hospital Santa Rita Ltda referente a diárias de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 disponibilizadas ao Sistema Único de Saúde- SUS em período sem cobertura contratual ( julho/2021) . DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 114331 e/ou 131331 e/ou 102000 O repasse será realizado em parcela única, por fonte de financiamento, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do extrato do presente termo. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 0401/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 31 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AEX ALIMENTA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: Pregão Presencial nº 082/2017. OBJETO: Faz-se necessário acréscimo no valor de R$ 634.955,86 (seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco mil reais e oitenta e seis centavos) , perfazendo novo valor global de R$ 13.329.714,29 ( treze milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e quatorze reais e vinte e nove reais ) referente ao aumento do estafe inicial contratada de 30 merendeiras , elevando este total para 150 profissionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2021 Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS PORTARIA Nº 143/FUNSAUD/2021 de 01 de SETEMBRO de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 07 de Setembro de 2021 do corrente ano; CONSIDERANDO O Decreto nº 600 de 25 de Agosto de 2021 da Prefeitura Municipal de Dourados; Resolve: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO somente nos serviços administrativos da sede da FUNSAUD, localizada a Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, no dia 06 de setembro de 2021; ressaltando que cada Coordenador e/ou Encarregado de Setor deverá disponibilizar um número de telefone para eventuais emergências. Parágrafo único: A decisão a que se refere o caput não se estende aos demais profissionais lotados nas seguintes unidades: Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins, exceto os setores de Faturamento e Recursos Humanos, independentemente do cargo e horário, sem qualquer pagamento adicional. Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 01 de setembro de 2021 Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 ATA 011/2021 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos vinte e quatro (24) de agosto de dois mil e vinte e um, às dez horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD, na cidade de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD), sob a presidência do Sr. Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED, com a participação dos seguintes conselheiros: Paulo Cesar Nunes de da Silva – membro indicado pelo Governo Municipal, Edvan Marcelo Morais Marques – membro indicado da Secretaria Municipal de Saúde, Carlos Alberto Longo – membro indicado do Conselho Municipal de Saúde (segmento dos usuários), Raissa Moreira Rodrigues Uehara – membro indicada pela OAB/MS subseção Dourados/MS, Claudinei dos Santos Moreira – membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD e do membro suplente Maria Piva Fujino. Participaram como convidados Jairo José de Lima – Diretor Presidente da FUNSAUD, Daniely Heloise Toledo – Diretora Administrativa da FUNSAUD, Angela Maria Azevedo Cardoso Marin – Diretora Técnica da FUNSAUD, Paula Bravo Branquinho – Assessora Jurídica da FUNSAUD e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD. Everaldo deu boas vindas a todos e apresentou as pautas do dia, que seguem: 1. Homologação do resultado da Eleição do Representante dos empregados e respectivo suplente dos conforme Art. 13. Do Decreto nº 1072 de 14 de maio de 2014; 2. Posse dos Conselheiros Raissa Moreira Rodrigues Uehara, Claudinei dos Santos Moreira e Wellington Rocha de Lima conforme disposto no Decreto nº 536 de 26 de Julho de 2021; 3. Esclarecimentos, por parte da diretora técnica da FUNSAUD, Sra. Ângela Maria Azevedo Cardoso Marin, quanto a denúncia envolvendo seu nome, conforme citada nas atas de reunião nº 006/2021 e 007/2021, e notificação via Oficio nº 024/2021 do Conselho Curador da FUNSAUD; 4. Proposta e Aprovação do Regimento Interno do Conselho Curador; 5. Alterações no Texto de Lei do Estatuto da FUNSAUD conforme aprovações já realizadas; 6. Informações da Diretoria Executiva da FUNSAUD com relação ao Contrato de Gestão; 7. Solicitação de parceria da Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul para realização de auditoria na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD Pauta 01 - Homologação do resultado da Eleição do Representante dos empregados e respectivo suplente dos conforme Art. 13. Do Decreto nº 1072 de 14 de maio de 2014: Dando abertura a reunião, os Conselheiros presentes homologaram o resultado da Eleição do Representante dos empregados e respectivo suplente conforme preconiza o Art. 13 do Decreto nº 1072 de 14 de maio de 2014. Pauta 02 - Posse dos Conselheiros Raissa Moreira Rodrigues Uehara, Claudinei dos Santos Moreira e Wellington Rocha de Lima conforme disposto no Decreto nº 536 de 26 de Julho de 2021: Posterior ao ato, o Presidente Everaldo deu boas- vindas aos novos conselheiros, dando posse a Sra. Raissa Moreira Rodrigues Uehara, s.r. Claudinei dos Santos Moreira e s.r. Wellington Rocha de Lima conforme disposto no Decreto nº 536 de 26 de Julho de 2021. Destaca-se que Raissa Moreira Rodrigues Uehara e Wellington Rocha de Lima assumem suas respectivas funções visando encerrar o mandato do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados no Biênio 2020-2022. Já o senhor Claudinei dos Santos Moreira, por ser membro eleito, cumprirá o mandato de 02 (dois) anos no biênio 2021-2023 conforme disposto na Lei de Criação da FUNSAUD. Pauta 03 - Esclarecimentos, por parte da diretora técnica da FUNSAUD, Sra. Ângela Maria Azevedo Cardoso Marin, quanto a denúncia envolvendo seu nome, conforme citada nas atas de reunião nº 006/2021 e 007/2021, e notificação via Oficio nº 024/2021 do Conselho Curador da FUNSAUD: Considerando a Posse dos novos conselheiros, pauta retirada de plenária visando o conhecimento e analise dos novos conselheiros conforme solicitação da conselheira Raissa Moreira. Retirada de pauta aceita por todos os conselheiros. Pauta 04 - Proposta e Aprovação do Regimento Interno do Conselho Curador: Everaldo informou a todos os conselheiros a proposta de Regimento Interno do Conselho Curador da FUNSAUD, tendo este, sido analisado e corrigido pelo Membro Suplente, Wellington Rocha. Apresentando as considerações e correções necessárias, o item foi aprovado por unanimidade, devendo este, ser encaminhado ao Prefeito Municipal para analise, homologação e publicação dos atos. Pauta 05 - Alterações no Texto de Lei do Estatuto da FUNSAUD conforme aprovações já realizadas: O conselheiro Paulo Cesar solicitou retirada de pauta, por hora, para que seja redigido novas alterações que se fazem necessárias. Passando o pedido a plenária, pedido aceito para ser reapresentado em próxima reunião extraordinária Pauta 06 - Informações da Diretoria Executiva da FUNSAUD com relação ao Contrato de Gestão: Passado a palavra ao Diretor Presidente Sr. Jairo ele solicita uma explanação a Diretora Administrativa Daniele Toledo, a mesma informa que as considerações e pedidos necessários, por parte da Diretoria Executiva da FUNSAUD foram realizadas, e até a presente data não havia dito retorno por parte do Executivo Municipal. A conselheira Maria Piva informa que a realização de um novo Contrato de Gestão está sendo estudado junto a Secretaria de Saúde do Município, porem precisa ser levado em consideração dois apontamentos necessários, elencados pelo Componente Municipal de Auditoria, sendo eles: a) a Unidade Orçamentária da FUNSAUD, pois, conforme estudo realizado pelo Componente Municipal de Auditoria “ se a FUNSAUD integra a órbita da Administração Pública Indireta do município de Dourados, se é ela uma fundação instituída mediante autorização legislativa do município, se há Decreto Municipal oficializando a sua criação (Decreto n° 1.021, de 14 de abril de 2014) e homologando o seu estatuto (Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014), se o patrimônio dotado para sua instituição provém das forças do erário e se é por ele integralmente custeada para a consecução de finalidades públicas, por certo deve ter seu planejamento orçamentário compreendido na lei orçamentária anual do município de Dourados, fazendo cumprir o modelo de orçamento preconizado pela CF/88, pela Lei Orgânica do Município, pela LRF e pela Lei nº 4.320/64, em que pese o eventual regime de direito privado da FUNSAUD que, aliás, se realmente existir, não podem derrogar arranjos públicos orçamentários que dimanam de mandamentos constitucionais e de leis nacionais de caráter cogente para os entes políticos da República Federativa do Brasil”. b) possibilidade de contratação de empresa de consultoria para levantamento de custos com a finalidade de precificar todos os serviços que deverão compor o contrato para gestão da FUNSAUD. Diante dos dois fatores primordiais para execução de um novo Contrato de Gestão, a conselheira Maria Piva informa que essas considerações estão em análise junto ao setor jurídico da SEMS visando resultados breve. Com a necessidade deste estudo, Maria Piva informa ainda, que os pagamentos da FUNSAUD vêm sendo realizado através de TAC firmado entre a instituição e o Municipio de Dourados por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que os valores previstos estão em consonância ao até então pactuado no extinto Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. Considerando os estudos realizados, o Conselheiro Paulo Cesar sugere que seja encaminhado Oficio ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações quanto a estas necessidades elencadas, e quais seriam as sugestões da Prefeitura para que possamos concluir o andamento da formalização deste Contrato que se faz URGENTE, visando a primordial prestação de serviços realizadas pelas Unidades Geridas pela FUNSAUD, sendo aprovado que o Conselho Curador oficialize o Prefeito Municipal, da dificuldade do Planejamento financeiro da Fundação sem um Contrato de gestão que comtemple valores a serem geridos. Pauta 07 - Solicitação de parceria da Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul para realização de auditoria na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD: O Conselheiro Everaldo informa que, em conversa com o Secretário de Saúde do Estado, o mesmo se dispõe a realizar uma auditoria na FUNSAUD, visando buscar melhorias. Considerando as necessidades elencadas na Pauta anterior e, levando em consideração que uma auditoria é realizada em cima de dados passados, os conselheiros aprovaram solicitar apoio a Secretaria Estadual de Saúde para a realização de uma auditoria e consultoria com buscando realizar levantamento de custos com a finalidade de precificar todos os serviços realizados pela FUNSAUD. Ainda em tempo o Presidente informa aos conselheiros que recebeu notificação da empresa MID Medicina Intensiva Dourados, que notifica do termino do Contrato 027/2021/FUNSAUD em 18/09/2021. Inquerido a diretoria executiva, se as providências já foram tomadas para a renovação ou substituição, ela informa que esse contrato que trata da gestão das UTI/Covid já se encerrou e que referida empresa está trabalhando no atendimento das UTI/Geral sem contrato, seja emergencial ou licitado. Sendo assim o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, ficando o conselho curador intimado a marcar reunião extraordinária para tratar as duas pautas retiradas de plenária, por ora. Everaldo Leite Dias Paulo Cesar Nunes de da Edvan Marcelo Morais Carlos Alberto Longo Raissa Moreira Rodrigues Uehara Claudinei dos Santos Moreira Maria Piva Fujino FUNDAÇÕES / ATA CONSELHO CURADOR - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI CNPJ: 03.916.634/0001-87 Valor: R$ 263.298,00 Processo de Licitação nº 097/2020 - Pregão Presencial nº 020/2020. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 20/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sr. Marcelo Edson Frota. DATA DE ASSINATURA: 01 de Setembro de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI MARCELO EDSON FROTA Ass.:_____________________________ Ass.:___________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS G S ALVES Dispensa de Licitação nº 048/2021 Processo de Licitação nº 073/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO COM FORNECIMENTO DE PEÇA, COM FINALIDADE DE COLOCAR O EQUIPAMENTO EM PLENO FUNCIONAMENTO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO (DA UPA). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 048/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. FISCAL DO CONTRATO: JOÃO CARLOS KOHLER SAMIR - Gerente da FUNSAUD (setor de Manutenção), MICHELE SCHVARCZ GASPAROTTO Encarregado de Infra-estrutura e Logística. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.991,80 (Hum Mil Novecentos e Noventa e Hum Reais e Oitenta Centavos) Dourados – MS, 13 de Agosto de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 FIOS DE CERCLAGEM Unid. 75 ORTOSINTESE R$ 65,00 R$ 4.875,00 FIO ORTOPÉDICO IMPLANTÁVEL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO PARA CERCLAGEM, comprimente de aproximadamente 50cmt, USO ÚNICO, ESTERIL. DIÂMETROS 0,8 / 1,0 / 1,2MM 2 MALHA TELA EM TITANIO (TODOS OS TAMANHOS) Unid. 12 VINCULA R$ 1.796,00 R$ 21.552,00 MALHA (TELA) FLEXÍVEL EM TITÂNIO COM FUROS COMPATÍVEIS COM PARAFUSOS SISTEMA 1,5 MM, 2,0mm e 2,7 mm 3 PLACA BLOQUEADA PARA UMERO PROXIMAL EM TITÂNIO (INCLUI PARAFUSOS BLOQUEADOS) COM RECURSO P/ COMPRESSÃO DINÂMICA E BLOQUEIO DE PARAFUSOS; CONTENDO 9 ORIFÍCIOS PROXIMAIS COMBINADOS, E 3 A 5 ORIFÍCIOS DISTAIS COMBINADOS Unid. 36 ORTOSINTESE R$ 1.882,00 R$ 67.752,00 REFERENCIA – SPIN OU SIMILAR 4 Unid. 40 ORTOSINTESE R$ 1.890,00 R$ 75.600,00 PLACA DE SUSTENTACAO TIBIAL EM L E T BLOQUEADAS (INCLUI PARAFUSOS BLOQUEADOS 5MM ) TIPO TACO DE GOLFE EM LIGA DE AÇO INOXIDAVEL 5 PLACAS BLOQUEADAS GRANDES FRAGMENTOS 5,0 MM (INCLUI PARAFUSOS BLOQUEADOS) MATERIAL EM LIGA DE AÇO INOXIDAVEL Unid. 48 ORTOSINTESE R$ 1.570,00 R$ 75.360,00 6 PLACAS BLOQUEADAS PEQUENOS FRAGMENTOS 2,5 MM (INCLUI PARAFUSOS BLOQUEADOS ) MATERIAL EM LIGA DE AÇO INOXIDAVEL Unid. 140 ORTOSINTESE R$ 1.180,00 R$ 165.200,00 7 SISTEMA DE FIXACAO INTERMAXILAR, COMPOSTO POR PARAFUSO DE FIXAÇÃO INTERMAXILAR NAS DIMENSÕES APROXIMADAS DE 08, 10, 12, 14 MM EM LIGA DE TITANIO E FIO CERCLAGEM 0,5 mm x 1000mm EM LIGA DE AÇO INOXIDÁVEL. Unid. 34 VINCULA R$ 195,00 R$ 6.630,00 REFERENCIA – VINCULA, NEODONTO OU SIMILAR 8 PLACA BLOQUEADA PARA FEMUR DISTAL EM LIGA DE TITÂNIO – INCLUI PARAFUSOS Unid. 25 ORTOSINTESE R$ 2.927,00 R$ 73.175,00 PLACA ESPECIAL PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA EM LIGA DE TITÂNIO, MINIMAMENTE INVASIVA PARA FRATURAS COMPLEXAS DE FÊMUR DISTAL, DIREITA E ESQUERDA, QUANTIDADE DE FUROS DE 05, 09 E 13 FUROS, COM ROSCA (UNIDADE DE BLOQUEIO); PARAFUSO DE BLOQUEIO, EM LIGA DE TITÂNIO, DIÂMETRO DE 5,0MM, AUTOPERFURANTE, COM ROSCA NA CABEÇA, COMPRIMENTO DE 26 A 85MM; PARAFUSO PERIPROTÉTICO, EM LIGA DE TITÂNIO, DIÂMETRO DE 5,0MM, COM ROSCA NA CABEÇA, COMPRIMENTO DE 14 A 18MM; TAMPÃO PARA FURO DE PLACA DE DIÂMETRO DE 5,0MM EM LIGA DE TITÂNIO, HEXÁGONO INTERNO DE 3,5MM. REFERENCIA - SISTEMA LIS OU MIPLATE BLOQUEADA PARA FEMUR DISTAL OU SIMILAR 9 MICROPLACA BLOQUEADA EM TITANIO (Pé e Mão) Unid. 16 ORTOSINTESE R$ 1.650,00 R$ 26.400,00 DIVERSOS TAMANHOS 10 GRANULOS DE HIDROXIAPATITA (5G) Unid. 6 BIONOVATION R$ 839,00 R$ 5.034,00 11 ENXERTO OSSEO Cunha/ Bloco 12 PROCELL R$ 1.360,00 R$ 16.320,00 12 ANCORA MONTADA METALICA 2,0 – 5,5MM - ÂNCORA MONTADA METÁLICA, EM TITÂNIO DE USO MÉDICO, COM FIO DE ALTA RESISTÊNCIA (REF. FIBER) ESTÉRIL, ABERTURA EM PÉTALA, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. DIÂMETRO APROXIMADAMENTE ENTRE 2,0 A 5,5MM Unid. 140 ORTOSINTESE R$ 610,00 R$ 85.400,00 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS / CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ M.CIDADES 856823/2017 647129-9 Obras Dre. Pav. Asf. B. Laranja Doce 07/11/2019. 98.620,00 M.CIDADES 856823/2017 647129-9 Obras Dre. Pav. Asf. B. Laranja Doce 23/09/2020. 197.240,00 M.CIDADES 856823/2017 647129-9 Obras Dre. Pav. Asf. B. Laranja Doce 23/11/2020. 197.240,00 TOTAL 493.100,00 Dourados, 31/08/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº 158, de 01 de setembro de 2021. “Dispõe sobre a Regulamentação da licitação, na modalidade Pregão, forma presencial e eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, inclusive de engenharia, no âmbito da Administração Direta Municipal da Câmara de Dourados/MS (Poder Legislativo) e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, e considerando ainda, o disposto nos artigos 18 e 20 inciso II “b” e art. 21, VI do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 37 inc. XXI da CRFB/1988, regulamentar a Lei Nº 10.520/2002 e Decreto Nº 10.024/2019 (Poder Executivo Federal), e as Leis 8.666/1993, 12.746/2013 e 14.133/2021 (01.04.2021), para contratação de “aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, inclusive de engenharia” do Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS e dá outras providências, faz saber que os Vereadores aprovam e a Presidência desta Casa de Leis, promulga a seguinte Resolução. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Objeto e Âmbito de Aplicação Art. 1º. Esta Resolução regulamenta a modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia, no âmbito da Administração Municipal Direta Poder Legislativo da Câmara de Dourados/MS. § 1º. É obrigatória a utilização do pregão, na forma eletrônica, de que trata esta Resolução, pela Câmara Municipal de Dourados/MS, órgão este pertencente a administração pública direta. § 2º. Se ficar comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem na realização do pregão eletrônico ou da dispensa na forma eletrônica, será admitida, excepcionalmente e mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização do modo presencial, excepcionalmente, de que trata o caput nas seguintes situações: I - desde que fique comprovada desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica; II - nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse. Seção II Princípios Norteadores do Direito Administrativo Art. 2º. A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e dos que lhes são correlatos. Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Seção III Definições Art. 3º. Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: I - aviso do edital - documento que contém: a) a definição precisa, suficiente e clara do objeto; b) a indicação dos locais, das datas e dos horários em que poderá ser lido ou obtido o edital; c) o endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública com a data e o horário de sua realização, em se tratando de pregão eletrônico; e d) o endereço no qual ocorrerá a sessão pública com a data e o horário de sua realização, em se tratando de pregão presencial. II - bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado; III - bens e serviços especiais - bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns, nos termos do inciso II; IV - estudo técnico preliminar (ATP) - documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência; V - lances intermediários - lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante; VI - obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta; VII - serviço - atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da administração pública; VIII - serviço comum de engenharia - atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado; IX - Cadastro de Registro de Fornecedores (CRC) da Câmara Municipal de Dourados/MS, registro cadastral de pessoas físicas e jurídicas que participam de licitações e celebram contratos e atas de registro de preços com o ente Público da esfera do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS; X - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizada pelo Ministério da Economia, para cadastramento dos órgãos e das entidades da administração pública, das empresas públicas e dos participantes de procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade promovidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG); XI - sistema de dispensa eletrônico - ferramenta informatizada para a realização dos processos de contratação direta de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia; XII - órgão solicitante - é o centro de competência que solicita, por intermédio de sua autoridade competente, realização de certame licitatório; XIII - autoridade competente promotora da licitação - é a responsável pela licitação pública e elaboração do futuro contrato ou ata de registro de preço; XIV – autoridade competente requisitante – é a responsável pela celebração do futuro contrato ou ata de registro de preços; XV – Departamento de Licitações, Contratos e Convênios - órgão competente para promover os procedimentos licitatórios e compras requeridos pelos órgãos solicitantes; e XVI - termo de referência (TR), documento que deverá conter: a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações: 1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame; 2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e 3. o cronograma físico-financeiro, se necessário; b) o critério de aceitação do objeto; c) os deveres do contratado e do contratante; d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária; e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços; f) o prazo para execução do contrato; e g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara. § 1º. A classificação de bens e serviços como comuns depende de exame predominantemente fático e de natureza técnica. § 2º. Os bens e serviços que envolverem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica, caso possam ser definidos nos termos do disposto no inciso II do caput, serão licitados por pregão. Seção IV Vedações Art. 4º. O pregão, sua forma eletrônica não se aplica a: I - contratação de obras; II - locações imobiliárias e alienações; e III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III, do art. 3º. CAPÍTULO II PROCEDIMENTOS Seção I Forma de Realização Art. 5º. O pregão será modalidade adotada para aquisição de bens e serviços comuns e poderá ser realizada: I - à distância e em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de licitação adotado pela Câmara Municipal de Dourados/MS, o qual deverá ser dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as etapas do certame e que esteja integrado à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias da União; e II - de forma presencial, em sessão pública a ser realizada na sede do Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS, ou em local por ela indicado no instrumento convocatório. § 1º Quando ocorrer a modalidade pregão na forma eletrônica, preceituando pelo princípio da economicidade e eficácia, está Casa de Leis, preferencialmente utilizará o Sistema de Compras do Governo federal, (www.comprasgovernamentais.gov.br) disponível em endereço eletrônico. § 2º Na hipótese de que trata o § 3º do art. 1º, além do disposto no caput, poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias do Governo Federal, Estadual e Municipal, e, desde que não acarrete ônus desproporcional ao erário público da Câmara Municipal de Dourados/MS. Seção II RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS Etapas Art. 6º. A realização do pregão observará as seguintes etapas sucessivas: I - planejamento da contratação; II - publicação do aviso de edital; III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação; IV - abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva; V - julgamento; VI - habilitação; VII - recursal; VIII - adjudicação; e IX - homologação. Seção III Critério de Julgamento das Propostas Art. 7º. Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital. Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital. Seção IV Documentação Art. 8º. O processo relativo ao pregão será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: I - estudo técnico preliminar; II - termo de referência; III - planilha estimativa de despesa; IV - previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços; V - autorização de abertura da licitação; VI - designação do pregoeiro e da equipe de apoio; VII - edital e respectivos anexos; VIII - minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso; IX - pareceres técnicos (jurídicos, contábil, financeiro, controle interno); X - os avisos, os esclarecimentos e as impugnações; XI - documentação exigida e apresentada para a habilitação; XII - proposta de preços dos licitantes; XIII - ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, dentre outros: a) os licitantes participantes; b) as propostas apresentadas; c) os lances ofertados, na ordem de classificação; d) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso; e) a aceitabilidade da proposta de preço; f) a habilitação; g) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação; h) os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; e i) o resultado da licitação; XIV - comprovantes das publicações: a) do aviso do edital; b) do extrato do contrato; c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida; e XV - ato de homologação. § 1º. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas. § 2º. A ata da sessão pública será disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal Dourados/MS, após o seu encerramento, para acesso livre a quem possa interessar. § 3º. Nos casos do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, incisos I e II, existindo um parecer jurídico normativo, fica dispensada a observância do inciso VIII, cuja cópia deverá ser anexada ao processo, ressalvada a hipótese de consulta acerca de dúvida de ordem jurídica devidamente identificada e motivada. CAPÍTULO III ACESSO AO PROVEDOR DO PREGÃO ELETRÔNICO Seção I Credenciamento Art. 9º. A autoridade competente do órgão promotor, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, demais servidores que se fizerem necessários e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, no provedor do sistema eletrônico. § 1º. O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. § 2º. Caberá ao Departamento de Licitações, através da Seção de Pregão, solicitar junto ao provedor do sistema o seu credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe de apoio e das autoridades competentes. Seção II Licitante Art. 10. O credenciamento no sistema permite a participação dos interessados em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando, por solicitação do credenciado, seja inativado ou excluído e/ou não preencha as condições estabelecidas pelo sistema designado. § 1º. É de responsabilidade exclusiva do licitante qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. § 2º. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. CAPÍTULO IV CONDUÇÃO DO PROCESSO Seção I Órgão Promotora da Licitação Art. 11. O pregão presencial, e, eletrônico serão conduzidos pelo Departamento de Licitações, na forma eletrônica através da Seção de Pregão. Seção II Diretor do Departamento de Materiais e Licitações Art. 12. Caberá ao Setor Demandante, Jurídico e Presidência: I - decidir a forma do pregão: I) eletrônico ou II) presencial; II - designar o pregoeiro e equipe de apoio; III - designar motivadamente acerca do sigilo do preço; e IV - designar o modo de disputa; V – indicar o provedor do sistema eletrônico. Seção III Autoridade Competente Promotora da Licitação Art. 13. Caberá à autoridade competente superior, de acordo com suas atribuições legais: I - determinar a abertura do processo licitatório; II - decidir os recursos contra atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão; III - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; IV - homologar o resultado da licitação; V – celebrar contrato ou assinar ata de registro de preços. CAPÍTULO V FASE PREPARATÓRIA OU PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO Seção I Orientações Gerais Art. 14. Na fase preparatória do pregão será observado o seguinte: I - elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência; II - o termo de referência aprovado pela autoridade competente ou por quem delegar; III - elaboração do edital, que estabelecerá os critérios de julgamento e a aceitação das propostas, o modo de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; IV - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, dos prazos e das condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e a execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração pública; e V - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio. Seção II Valor Estimado ou Valor Máximo Aceitável Art. 15. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso, devidamente justificado, e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. § 1º. Para fins do disposto no caput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. § 2º. Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório. Seção III Designações do Pregoeiro e da Equipe de Apoio Art. 16. Caberá a Presidência (autoridade superior) da Câmara Municipal de Dourados/MS, responsável pelo órgão promotor do objeto desta Resolução, designar servidores públicos (cargos e empregos) para o desempenho das funções desta Resolução. § 1º. O pregoeiro e os membros da equipe de apoio serão servidores públicos da Câmara Municipal de Dourados/MS, promotora da licitação. § 2º. Os membros da equipe de apoio serão, em sua maioria, quando possíveis servidores ocupantes de cargo efetivo, preferencialmente pertencentes aos quadros permanentes do Poder Legislativo Municipal promotora da licitação. Seção IV Do Pregoeiro Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores da Câmara Municipal de Dourados/MS, a fim de subsidiar sua decisão. Seção V Da Equipe de Apoio Art. 18. Caberá à equipe de apoio, auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório. Seção VI Do Licitante Art. 19. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão: I - na forma eletrônica: a) credenciar-se previamente no sistema eletrônico de licitação utilizado a ser utilizado pela Casa de Leis de Dourados/MS, na aba seção de Pregão; b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; d) acompanhar as operações no sistema eletrônico de licitação durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e g) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. II - na forma presencial: a) apresentar as seguintes documentações: 1) credenciamento, 2) proposta de preços e 3) habilitação na forma e condições designadas no Edital; b) acompanhar as sessões presenciais durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus de perda de negócios, decorrente da ausência de manifestação verbal do licitante, quando da provocação do Pregoeiro; c) remeter, no prazo estabelecido, quando necessário, documentos complementares; e d) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. CAPÍTULO VI DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL Seção I Publicação Art. 20. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial do Município de Dourados/MS e/ou Diário Oficial da Câmara Municipal de Dourados/MS, e no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Dourados/MS. § 1º. Nas hipóteses de pregão realizado para obras e serviços comuns de engenharia, com utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, além dos meios dispostos no caput, também deverá ser realizada publicação em diário oficial do respectivo ente. § 2º. Em se tratando de obras comuns, serviços e compras de grande vulto, aquelas cujo valor estimado seja superior a vinte e cinco vezes o limite estabelecido na alínea “c” do inciso I do art. 23 e art. 120 da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 6º inciso XXII da Lei 14.133/2021, além dos meios dispostos no caput, também deverá ser realizada publicação em jornal de grande circulação. Seção II Edital Art. 21. Os editais serão disponibilizados na íntegra no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Dourados/MS. Parágrafo único. Em se tratando de pregão eletrônico, os editais também deverão ser disponibilizados na íntegra no sistema eletrônico de licitação adotado pela Câmara Municipal de Dourados/MS. Seção III Modificação do Edital Art. 22. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. Seção IV Esclarecimentos Art. 23. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, em até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, na forma do endereço eletrônico descrito no edital. § 1º. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. § 2º. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração municipal deste poder legislativo. Seção V Impugnação Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. § 1º. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. § 2º. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. § 3º. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. CAPÍTULO VII APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO Art. 25. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis. Seção I Apresentação da Proposta e Documentos de Habilitação pelo Licitante no Pregão Eletrônico Art. 26. Quando se tratar de Pregão na forma eletrônica, após a divulgação do edital nos locais designados nesta Resolução, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. § 1º. A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública. § 2º. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF ou no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Dourados/MS, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. § 3º. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. § 4º. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. § 5º. A falsidade da declaração de que trata o § 4º sujeitará o licitante às sanções previstas nesta Resolução e demais normas que regulamentam os crimes contra a ordem da administração pública. § 6º. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. § 7º. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX. § 8º. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. § 9º. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 50. Seção II Apresentação da Proposta e Documentos de Habilitação pelo Licitante no Pregão Presencial Art. 27. Quando se tratar de Pregão na forma presencial, após a divulgação do edital nos locais designados nesta Resolução do Poder Legislativo Municipal, os licitantes, no dia, hora e local designados, deverão comparecer à sessão pública para entrega dos envelopes na forma do Edital, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhada das declarações dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e das demais declarações especificas a serem elencadas no Edital, para atender a cada quesito especifico, quando se fazer por necessário. CAPÍTULO VIII ABERTURA DA SESSÃO E ENVIO DE LANCES Seção I Horário de Abertura RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 28. Em se tratando de Pregão na forma eletrônica, a partir do horário previsto no edital, a sessão pública eletrônica será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, auxiliado pela Equipe de Apoio. § 1º. Os licitantes poderão participar da sessão pública na eletrônica, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. § 2º. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. Art. 29. Em se tratando de Pregão na forma presencial, a partir do horário previsto no edital, a sessão pública será aberta pelo comando do pregoeiro, procedendo-se à imediata abertura do envelope de proposta de preços e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. Seção II Conformidade das Propostas Art. 30. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. Parágrafo único. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema ou na ata da sessão pública, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Art. 31. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sistema eletrônico, quando se tratar de Pregão na forma eletrônica. Art. 32. Em se tratando de Pregão na forma presencial, a descrição do objeto, valor e eventuais documentos estarão disponíveis na sessão para os interessados ou qualquer cidadão que esteja presente, podendo posteriormente qualquer pessoa solicitar as respectivas cópias, na forma da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro 2011. Seção III Ordenação e Classificação das Propostas Art. 33. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, quando se tratar de Pregão na forma eletrônica. Art. 34. Em se tratando de Pregão na forma presencial, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço. § 1º. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no caput, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. § 2º. Quando houverem proposta iniciais empatadas, o Pregoeiro realizará sorteio na presença dos licitantes para definir a ordem de classificação. Seção IV Início da Fase Competitiva Art. 35. Tratando-se de Pregão na forma eletrônica, classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando se tratar de Pregão na forma eletrônica. § 1º. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. § 2º. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. § 3º. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. § 4º. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. § 5º. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. Art. 36. Em se tratando de pregão presencial, classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão apresentar lances verbais em sessão pelos proponentes. Seção V Modos de Disputa no Pregão Eletrônico Art. 37. Serão adotados, para o envio de lances no pregão eletrônico, os seguintes modos de disputa: I - aberto - os licitantes apresentarão lances públicos, sucessivos e prorrogáveis conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou II - aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital. Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. Seção VI Modo de Disputa Aberto no Pregão Eletrônico Art. 38. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I, do art. 37, a etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de dez minutos, prorrogável automaticamente, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. § 1º. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. § 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente. § 3º. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa. Seção VII Modo de Disputa Aberto e Fechado Art. 39. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II, do art. 37, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. § 1º. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. § 2º. Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixa e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. § 3º. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. § 4º. Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. § 5º. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, será reiniciada a etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º. § 6º. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio e mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º. Seção VIII Desconexão do Sistema na Etapa de Lances no Pregão Eletrônico Art. 40. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. Art. 41. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Dourados/MS. Seção IX Modo de Disputa no Pregão Presencial Art. 42. Em se tratando de Pregão na forma presencial, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. § 1º. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no caput do presente artigo, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. § 2º. A desistência na apresentação de lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. § 3º. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. Seção X Critérios de Desempate no Pregão Presencial Art. 43. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e art. 60 §1º da Lei 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. Seção XI Critérios de Desempate no Pregão Eletrônico Art. 44. Em se tratando de pregão eletrônico, os critérios de desempate serão aplicados os termos do art. 43 desta Resolução, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, no pregão eletrônico, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. CAPÍTULO IX JULGAMENTO Seção I Negociação da Proposta Art. 45. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico ou na sessão pública presencial, contraproposta RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. § 1º. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico ou na sessão presencial e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. § 2º. O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput, quando se tratar de Pregão na forma eletrônica. § 3º. Em se tratando de Pregão na forma presencial, o instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de vinte e quatro horas, a partir da solicitação do pregoeiro na sessão, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput, podendo ser enviada por meios designados no Edital. Seção II Julgamento da Proposta Art. 46. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 45, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º, § 9º do art. 26 e art. 27, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X. CAPÍTULO X HABILITAÇÃO Seção I Documentação Obrigatória Art. 47. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: I - à habilitação jurídica; II - à qualificação técnica; III - à regularidade fiscal federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e trabalhista; IV - à qualificação econômico-financeira; V - à regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, Municipal e Distrital, conforme for o caso; e VI – declaração que cumpre ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V do caput poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF e/ou Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Dourados/MS. Art. 48. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Parágrafo único. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. Art. 49. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidos: I - a comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante ao Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS; II - a apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada; III - a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital; IV - a demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira; V - a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato; VI - a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e VII - a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato. Parágrafo único. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente. Seção II Intenção de Recorrer e Prazo para Recurso Art. 50. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF e/ou Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Dourados/MS, nos documentos por ele abrangidos. § 1º. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF e/ou Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Dourados/MS, serão enviados nos termos do disposto nos artigos 26 e 27 desta Resolução. § 2º. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema no pregão eletrônico e pelo meio designado no Edital no pregão presencial no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro, observado o prazo disposto art. 45. § 3º. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. § 4º. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. § 5º. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema no pregão eletrônico, ou por meio designado no Edital, no pregão presencial, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. § 6º. No pregão realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação, nos termos do disposto no Capítulo X. § 7º. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos de regulamento específico do disposto no art. 4º do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015. § 8º. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor. CAPÍTULO XI RECURSO Seção I Intenção de Recorrer e Prazo para Recurso Art. 51. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema no pregão eletrônico ou de forma verbal, no pregão presencial, manifestar sua intenção de recorrer. § 1º. As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de três dias. § 2º. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. § 3º. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. § 4º. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. CAPÍTULO XII ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Seção I Autoridade Competente Art. 52. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior competente adjudicará (em caso de recurso) o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto no inciso III e IV, do art. 13. Art. 53. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX, do art. 17. CAPÍTULO XIII SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO Seção I Erros ou Falhas Art. 54. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. § 1º. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata, quando se tratar de pregão eletrônico. § 2º. O procedimento descrito no parágrafo anterior poderá ser realizado no pregão presencial, podendo ser reiniciada sessão pública mediante aviso prévio publicado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Dourados/MS e/ou da Prefeitura Municipal de Dourados/MS com, no mínimo, três dias de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata. CAPÍTULO XIV CONTRATAÇÃO Seção I Assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços Art. 55. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital. § 1º. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 § 2º. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 56. § 3º. O prazo de validade das propostas será de noventa dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital. CAPÍTULO XV SANÇÃO Seção I Impedimento de Licitar e Contratar Art. 56. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Dourados/MS e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Dourados/MS, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; X - cometer fraude fiscal; XI - dar causa à inexecução parcial do contrato; XII - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; XIII - dar causa à inexecução total do contrato; XIV - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; XV - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XVI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XVII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. § 1º. As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública municipal. § 2º. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF e/ou doutro Sistema Eletrônico a ser utilizado pela Licitantes e no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Dourados/MS. CAPÍTULO XVI REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO Art. 57. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata esta Resolução, e poderá revogá-lo somente com base do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado. Parágrafo único. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. CAPÍTULO XVII DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA Seção I Aplicação Art. 58. As unidades gestoras da Câmara Municipal de Dourados/MS, adotarão o sistema de dispensa eletrônica quando melhor interesse público a convier a administração pública, nas seguintes hipóteses: I - contratação de serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso I, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e inc. I do art. 75 da Lei 14.133/2021; II - aquisição de bens e contratação de serviços comuns, nos termos do disposto no inciso II, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e inc. II do art. 75 da Lei 14.133/2021; e III - aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e inc. III do art. 75 da Lei 14.133/2021, quando cabível. § 1º. Por Ato da Presidência do Poder Legislativo Municipal, regulamentará o funcionamento do sistema eletrônico de dispensa e inexigibilidade nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e artigos 74 e 75 da Lei 14.133/2021. § 2º. A obrigatoriedade da utilização do sistema de dispensa eletrônica ocorrerá a partir da data de publicação do ato de que trata o § 1º. § 3º. Fica vedada a utilização do sistema de dispensa eletrônica nas hipóteses de que trata o art. 4º. CAPÍTULO XVIII DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I Orientações Gerais Art. 59. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário oficial de Brasília (Distrito Federal), inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Art. 60. Os participantes de licitação na modalidade de pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido nesta Resolução e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio do sistema no pregão eletrônico, ou participando da sessão presencial, no pregão presencial. Art. 61. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Dourados/MS, após a homologação. Art. 62. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo. Art. 63. A Presidência da Câmara Municipal de Dourados/MS, poderá editar normas complementares ao disposto nesta Resolução e disponibilizar informações adicionais. Art. 64. Demais Leis, Regulamentos, Instruções Normativas, e todos os demais Atos oficiais da esfera Federal, Estadual Mato Grosso do Sul e Municipal de Dourados/MS, e dos órgãos de Controle Interno e Externo, quando normatizados, e não especificados ou citados nesta Resolução, farão parte no que couber a partir da publicação do Ato que a faça entrar em vigor. Seção II Revogação Art. 65. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a partir de 01.04.2023 as Leis 8.666/1993, 10.520/2002, e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Art. 66. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 01, de setembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal Resolução nº. 159, de 01 de setembro de 2021. “Dispõe sobre a Regulamentação do Sistema de Registro Cadastral Unificado de Fornecedores (pessoa jurídica e física), previsto no art. 34 da Lei nº 8.666/93 e art. 87 e 88 da Lei 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Direta Municipal da Câmara de Dourados/MS (Poder Legislativo) e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, e considerando ainda, o disposto nos artigos 18 e 20 inciso II “b” e art. 21, VI de 20.11.2012 (Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal – Resolução 121/2012), nos termos art. 34 da Lei nº 8.666/93 e art. 87 e 88 da Lei 14.133/2021, regulamentar o sistema de registro cadastral unificado do Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS e dá outras providências, faz saber que os Vereadores aprovaram e a Presidência desta Casa de Leis, promulga a seguinte Resolução. CAPÍTULO I DO CADASTRAMENTO PESSOA JURÍDICA E FÍSICA Art. 1º Para fins desta Resolução, considera-se fornecedores toda Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ), devidamente habilitada, que tenha interesse em participar de certame licitatório, em prestar serviços e/ou fornecer bens e produtos nas hipóteses de Convite, Tomada de Preços, Pregão, Concorrência, Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, ou que mantenha ou tenha mantido relação de fornecimento de bens ou prestação de serviços com a Câmara Municipal de Dourados/MS. Art. 2º Os fornecedores interessados em contratar com a Câmara Municipal de Dourados/MS, poderão requerer junto a Permanente de Registro Cadastral Unificado, a emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC), pessoalmente, no Setor de Licitações e Contratos da Câmara de Dourados/MS, ou por meio de encaminhamento de correspondência para o endereço: Câmara Municipal de Dourados/MS, Setor de Licitações e Contratos, Avenida Marcelino Pires, 3495, Jardim Caramuru, CEP 79830-001, Dourados/MS, obedecidas às disposições contidas nesta Resolução. Art. 3º O cadastramento de que trata o art. 2º, desta Resolução, tem por finalidade comprovar a habilitação das pessoas físicas ou jurídicas em licitação, dispensa ou inexigibilidade nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e produtos e prestação de serviços, inclusive os de obras e serviços de engenharia, com a Câmara Municipal de Dourados/MS. Art. 4º O cadastramento do fornecedor será feito mediante a apresentação de cópias autenticadas em cartório ou originais acompanhados das cópias para autenticação no Setor de Licitações e/ou Compras deste Poder Legislativa Municipal, desde que munidas dos seguintes documentos: Seção I Cadastramento de Pessoa Física (PF) I - PESSOA FÍSICA: a) Requerimento solicitando o cadastro; RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 b) cédula de identidade do fornecedor; c) cadastro do CPF do fornecedor; d) comprovante de residência; e) prova de regularidade junto à Fazenda Municipal; f) prova de regularidade junto à Fazenda Estadual; g) prova de regularidade junto à Fazenda Federal; h) Declaração de Regularidade de situação do contribuinte individual, emitida pelo MPS – INSS ou direto por uma agência da Previdência Social; i) descrição da atividade exercida; j) comprovação de habilitação para exercer a atividade (se for o caso); k) telefone e e-mail para contato. Seção II Cadastramento de Pessoa Jurídica (PJ) II - PESSOA JURÍDICA: a) Requerimento solicitando o cadastro; b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); g) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; h) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; i) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; Fazenda Municipal; j) prova de regularidade para com a do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do município; k) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. l) registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso; m) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; n) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; o) declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante; p) declaração que até a presente data, inexistem fatos impeditivos ou supervenientes que impeçam a habilitação; q) declaração que nenhum dos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, funcionário ou subcontratado é servidor da Câmara Municipal de Dourados/MS; r) Declaração de condição de MEI, ME ou EPP, conforme o caso; s) Comprovação do enquadramento como MEI, ME ou EPP por meio da apresentação de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa 123 do Departamento Nacional de Comércio; t) Dados do(s) responsável(eis) pela empresa com nome, endereço, CPF, telefone (fax) e e-mail para contato; u) Dados bancários para pagamentos (Banco, Agência, Conta, Nome do Titular da conta). A declaração deverá ser assinada pelo Responsável Legal da empresa. v) Outros documentos que, no caso específico, sejam necessários para comprovar a regularidade jurídica do fornecedor. Seção III Cadastramento Casos Especiais III - CASOS ESPECIAIS: a) Para as empresas criadas no ano corrente, deverá ser apresentado o Termo de Abertura, o Balanço Patrimonial Provisório e Demonstrações Contábeis Provisórias do mês anterior à solicitação do cadastro. b) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). c) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED; § 1º Outros documentos, relacionados nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993 e artigos 62 a 70 da Lei 14.133/2021, relativos à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal e a declaração de superveniência, deverão ser exigidos dos fornecedores, em cada caso específico, no ato de contratação ou no edital de licitação, cabendo, neste último caso, à Comissão de Licitação ou o Pregoeiro responsável pelo certame a verificação dos mesmos. § 2º Quando para a habilitação em licitação for solicitado algum dos documentos descritos nas alíneas “a” a “u” da Seção II e inciso II deste artigo, estes poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, conforme estipulado no ato convocatório. § 3º O licitante deverá apresentar documentação atualizada para habilitação nas licitações quando os documentos correspondentes integrantes do Certificado de Registro Cadastral – CRC estiverem vencidos. CAPÍTULO II EXAME E JULGAMENTO INSCRIÇÃO Art. 5º O exame e julgamento dos pedidos de inscrição, sua renovação ou alteração será processado por Comissão Permanente de Registro Cadastral Unificado, constituída de, no mínimo, 3 (três) membros titulares, sendo pertencentes do quadro permanente e comissionado da Casa de Leis Municipal. Parágrafo único. No caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos, a comissão poderá ser integrada por profissionais legalmente habilitados, ou seja, devem possuir conhecimentos específicos da área pertinente. Art. 6º Compete à Comissão Permanente de Registro Cadastral Unificado/CPRCU: I - analisar os dados e documentos apresentados, deferindo ou indeferindo os pedidos de inscrição, alteração, atualização e cancelamento do registro cadastral; II - notificar, por meio eletrônico, telefone, fax ou por escrito, o interessado sobre qualquer irregularidade na documentação de instrução dos pedidos de inscrição, alteração, atualização e cancelamento do registro cadastral; III - receber recursos interpostos pelos fornecedores conforme previsto no art. 109, I, alínea “d”, da Lei 8.666/93 e art. 165, aliena “a” da Lei 14.133/2021, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-los à autoridade competente; IV - inutilizar a documentação apresentada pelo interessado, cujo credenciamento ou cadastramento foi indeferido, ou aquela cuja irregularidade apontada não tenha sido sanada, observado o prazo estipulado no art. 8º desta Resolução; V - manter arquivo dos processos de cadastramento; VI - propor o cancelamento do cadastramento nas hipóteses previstas no art. 12 desta Resolução; VII - praticar outros atos necessários e inerentes ao processamento do cadastramento; VIII – assessorar a comissão de licitação em questões pertinentes ao registro cadastral; IX - propor alterações nas instruções para cadastramento. Art. 7º A inclusão do fornecedor no Sistema de Registro Cadastral Unificado desta Casa de Leis, ocorrerá após o deferimento do Requerimento, conjuntamente com as documentações necessárias, conforme o caso. Parágrafo único. A instauração dos processos de cadastramento ocorrerá por solicitação do interessado ou, quando houver interesse, da Câmara Municipal, devendo ser os processos devidamente autuados, além de conter a documentação exigida, nos termos do art. 4º desta Resolução. Art. 8º Constatada irregularidade na documentação apresentada para o cadastramento, o responsável pelo Cadastramento notificará o fornecedor, por meio eletrônico, telefone, fax ou por escrito, para a correção dos dados, no prazo de até 30 (trinta) dias. § 1º Não sendo sanada a irregularidade, o pedido de cadastramento será indeferido, cabendo recurso contra este ato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. § 2º Mantido o indeferimento no julgamento do recurso, a documentação ficará à disposição do fornecedor pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual será arquivada pela Câmara Municipal, não podendo ser aproveitada para outros processos. CAPÍTULO III PRAZO DE VIGÊNCIA Art. 9º O cadastro terá validade de 12 (doze) meses nos termos da Lei Federal 8.666/1993, a contar da data de sua homologação. § 1º Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada, no momento do respectivo certame licitatório. § 2º Os documentos integrantes do CRC que não possuam prazos próprios de vigência, mas necessitam de atualização periódica, terão, para efeito de inscrição, alteração ou atualização de registros cadastrais, a validade de 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. § 3º A declaração de que trata a alínea “o”, do inciso II, do art.4º; bem como o contrato social, ou documento equivalente, terão prazo de vigência indeterminado, ou até quando realizar-se alteração contratual. § 4º - O disposto no §3º deste artigo, não exime o fornecedor ou seu representante credenciado de comunicar, formalmente a Comissão Permanente de Registro Cadastral Unificado, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou alteração posterior a deferimento/homologação de seus registros cadastrais que interfira nos dados constantes dos mesmos, inclusive em relação ao porte do fornecedor informado na declaração. CAPÍTULO IV VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES Art. 10 A confirmação da validade dos dados do cadastramento, ficam condicionadas à aferição dos dados cadastrais, mediante consulta pelos agentes públicos aos cadastros doutras esferas governamentais de ordem pública. CAPÍTULO V DÁ INATIVAÇÃO DO CADASTRO Art. 11 O cadastramento será inativado nas seguintes hipóteses: I- expirado o prazo de vigência do cadastramento sem que tenha sido atualizado em até 6 (seis) meses; RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 II - comprovada a participação de agente público na gerência, direção ou conselho de empresa cadastrada, nos termos da lei; III - dissolução, insolvência ou falência de sociedade; IV - falecimento do inscrito durante a vigência do cadastramento; V - comprovação de fraude em documentação; ou VI - a pedido do próprio cadastrado. CAPÍTULO VI CHAMAMENTO PÚBLICO Art. 12 A Câmara Municipal de Dourados – Estado de Mato Grosso do Sul, pela Comissão Permanente de Registro Cadastral Unificado/CPRCU, divulgará, anualmente, pela imprensa oficial e jornal diário, Chamamento Público das pessoas físicas e jurídicas interessadas em obter o Certificado de Registro Cadastral – CRC, ou de atualizar registros existentes, conforme disposto no art. 34, §1º, da Lei 8.666/93 e art. 87 §1º da Lei 14.133/2021. § 1º Recebidos os documentos para cadastro, os mesmos atendendo as premissas desta Resolução e demais normas vigentes quando exigíveis, a comissão permanente, em 5 (cinco) dias úteis, emitirá o Certificado de Registro Cadastral – CRC em nome do requerente. § 2º Para atualizar certidões, o fornecedor deverá entregar diretamente cópia no Setor de Licitações, Contratos ou Compras da Câmara Municipal de Dourados/MS. § 3º A autenticidade dos Certificados de Registro Cadastral/CRC, de que trata o caput deste artigo, bem como os prazos de validade da(s) documentação(ões), deverão ser confirmados pela Comissão de licitação. Art.13 Em qualquer caso, a autoridade competente poderá determinar diligências para o regular desenvolvimento dos procedimentos de que trata esta Resolução. Art.14 Para fins do disposto no inciso II § 2º, do art. 22, da Lei 8.666/1993, a Câmara Municipal de Dourados/MS, deverá fazer constar de seus editais de licitação, na modalidade de Tomada de Preços, as seguintes condições: I - os interessados não cadastrados deverão protocolar o pedido de cadastro, com a documentação completa para o cadastramento, nos termos estabelecidos nesta Resolução, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, indicado no edital da licitação; II - o protocolo de entrega dos documentos na Câmara Municipal de Dourados/MS não poderá ser utilizado para fins de habilitação, o que somente ocorrerá mediante a apresentação, pelo fornecedor, do Certificado de Registro Cadastral – CRC, se nenhum outro documento for exigido no edital; III - documentos para cadastramento apresentados incompletos no prazo indicado no inciso I deste artigo poderão implicar no indeferimento e, consequentemente, na impossibilidade da habilitação do interessado na licitação. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÃO FINAIS Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. A partir de 01.04.2023, revoga-se a Lei nº 8.666/1993, período este que passar a vigorar a nova Lei de Licitações, Contratos, Registro Cadastral nº 14.133/2021, como requisitos para certificar pessoa física ou jurídica interessada em cadastrar-se na Câmara Municipal de Dourados/MS. Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 01 de setembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal ANEXO I DEMONSTRATIVO DOS ÍNDICES E FÓRMULA DE CÁLCULO QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Valor do Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da obra, comprovado até a data da entrega dos envelopes. b) O valor do PATRIMÔNIO LÍQUIDO será calculado através da seguinte fórmula: c) Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas: d) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 1sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/1976 (sociedade anônima) e suas alterações posteriores: - publicados em Diário Oficial; e - publicados em jornal de grande circulação; e - registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 2 sociedades por cota de responsabilidade limitada (Ltda): - devem constar das páginas do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou em outro órgão equivalente, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento, 3sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte: - devem constar das páginas do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou em outro órgão equivalente, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento. 4sociedade criada no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 5 O balanço patrimonial e das demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. d.1 – DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE FINANCEIRA 6 - O demonstrativo de capacidade financeira deverá ser preenchido pela proponente, competindo a Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro procederem à conferência dos elementos dele constantes. 7 - Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira dos Licitantes, conforme §§ 1º e 5º do art. 31, da Lei nº 8.666/93 e art. 69 e 70 da Lei 14.133/2021, ficam estabelecidos os Indicadores Econômicos, como segue: d.1.1 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) O Índice de Liquidez Geral é o resultado final do exame da Capacidade Financeira apurado em Balanço, segundo a fórmula abaixo, pelo qual ficará conhecida a possibilidade de solução dos compromissos da Firma ou Empresa. ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo O Índice de Liquidez Geral (ILG) inferior a l,00 (hum), desqualifica a Empresa ou Firma. b.1.2. – ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) Índice de Liquidez Corrente (ILC), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula: ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante O Índice de Liquidez Corrente (ILC) inferior a l,00 (hum), desqualifica a Empresa ou Firma. b.1.3 – ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) Índice de solvência geral (ISG), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte forma: ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo O Índice de Solvência Geral (ISG) inferior a l,00 (hum), desqualifica a Empresa ou Firma. b.1.4 – ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL (IEG) Índice de Endividamento Geral (IEG), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula: IEG = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Ativo Total O Índice de Endividamento Geral (IEG) superior a 0,50 (zero vírgula cinquenta) desqualifica a Empresa ou Firma. c) os valores constantes do balanço a que se referem nas alíneas anteriores poderão ser corrigidos pelo Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas (IGP/FGV) para fins de cálculos dos índices econômico-financeiros. RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS PL = AC + ANC (RLP + INV + IMOB + INT) – PC – PNC (ELP) ou PL = AC + ANC – PC – PNC AC = Ativo Circulante = R$ ANC = Ativo Não Circulante: = R$ - RLP = Realizável a Longo Prazo = R$ - INV = Investimentos = R$ - IMOB = Imobilizado = R$ - INT = Intangível = R$ PC = Passivo Circulante = R$ PNC = Passivo Não Circulante: = R$ - ELP = Exigível a Longo Prazo = R$ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS 1. Pedido para Cadastramento será composto ( conforme modelos sugestivos ): 1.1. Requerimento; 1.2. Ficha com dados de Identificação e Informações Requerente; 1.3. Declarações; 1.4. Enquadramento no ramo de atividade (CNAE); 1.5. Relação das documentações exigidas neste Resolução, e, quando necessárias doutras; 1.1 Modelo Requerimento: Á CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, SETOR LICITAÇÕES E CONTRATOS, COMISSÃO PERMANENTE DE REGISTRO CADASTRAL UNIFICADO ................................................................................................................. (empresa), com sede à .............................................., nº ........, na cidade de ......................, Estado de ..............................., no ramo de atividade de ..............................., telefone .................., e mail ...................................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................................., com inscrição estadual nº ..............., e, municipal nº ..................., neste ato representada por ........................................................, qualificação, estado civil, profissão, CPF, RG, (documento incluso), residente .............................................., nº ........, na cidade de ......................, Estado de ..............................., vem por meio deste, a quem possa interessar, Requerer sua INSCRIÇÃO ( ) ou RENOVAÇÃO ( ) junto ao Cadastro de Fornecedores Unificado dessa Casa de Leis ( Câmara Municipal de Dourados/MS ), juntando para tanto as documentações exigidas na Resolução Municipal, que regulamenta tal procedimento, procedendo a juntada dos documentos anexos/relacionados, em original, ou por cópias, devidamente, autenticadas em cartório, compromissando-me, na forma da lei, a comunicar qualquer fato superveniente, que seja impeditivo para tal cadastramento e de que a responsabilidade em atualizá-lo é da empresa. Nestes termos, pede deferimento. Dourados/MS, ....... de ........... de ........ Sócio Proprietário........ CPF .....RG ......... * Para Renovação Cadastral juntar cópia do Certificado referente ao ano anterior; * O Requerimento deve ser em 02 (duas) vias; 1.2 - Identificação do Fornecedor: 1.3 Modelo Declarações: 1. Nome Empresarial 2. Endereço 3. Número 4. Bairro 5. Complemento 6. Cidade 7. Unidade Federação 8. CEP 9. Telefone 1 10. Telefone 2 11. Celular 1 12. Celular 2 13. E-mail 1 14. E-mail 2 15. Valor Capital Social R$ 16. Natureza Jurídica ( ) Ltda ( ) Individual ( ) S/A ( ) Eireli ( ) Sociedade Ltda Unipessoal ( ) Outra 17. Porte Econômica ( ) Microempreendedor Individual ( ) Micro Empresa ( ) Empresa Pequeno Porte ( ) Média Empresa ( ) Grande Empresa 18. Regime Tributário ( ) Lucro Presumido ( ) Lucro Real ( ) Optante Simples Nacional 19. 20. Proponente (Razão Social): Inscrição CNPJ/MF: Inscrição Estadual: Endereço: Cidade/Estado: Telefone/ Fax: E-mail: Nome do Representante : Cargo: Carteira de Identidade : CPF: DECLARAÇÃO MENOR Declaro (amos), que esta empresa requerente, não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República/1988, salvo na condição de aprendiz. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Cidade/UF, ___ de _____________ de 2021. Assinatura do Representante Proponente (Razão Social): Inscrição CNPJ/MF: Inscrição Estadual: Endereço: Cidade/Estado: Telefone/ Fax: E-mail: Nome do Representante : Cargo: Carteira de Identidade : CPF: DECLARAÇÃO FATOS IMPEDITIVOS OU SUPERVENIENTES Proponente (Razão Social): Declaro (amos), sob as penas das Leis, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos ou supervenientes que impeçam a habilitação junto ao Sistema de Registro Cadastral Unificado, da Câmara Municipal de Dourados/MS. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Cidade/UF, ___ de _____________ de 2021. Assinatura do Representante Proponente (Razão Social): Inscrição no CNPJ/MF: Inscrição Estadual: Endereço: Cidade/Estado: Telefone/ Fax: E-mail: Nome do Representante : Cargo: Carteira de Identidade : CPF: DECLARAÇÃO PARENTESCOS Declaro (amos), sob as penas das Leis, que nenhum dos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% ( cinco por cento ) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, funcionário ou subcontratado é servidor da Câmara Municipal de Dourados/MS. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS VII. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 1.4 - Ramo de Atividade: 1.5 - Relação Documentação Acostada: a) Caso a empresa esteja sujeita à fiscalização de entidade profissional, fará parte da documentação apresentada a comprovação de registro ou inscrição na atividade profissional correspondente; b) Caso a empresa esteja sujeita ao atendimento de requisitos previstos em lei especial, serão juntadas as provas à documentação apresentada; e c) As informações aqui prestadas constituem a expressão da verdade, pelo qual assino o presente. Proponente (Razão Social): Cidade/UF, ___ de _____________ de 2021. Assinatura do Representante Atividade Nº CNAE Descrição Descrição do Documento Data de Validade Emissão Validade Documentação relativa à Habilitação Jurídica: I. Requerimento (PF ou PJ); II. CPF e RG; III. Comprovante de Residência; IV. Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física; V. Registro comercial, no caso de empresa individual; VI. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; VII. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; VIII. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país XII. Declaração Enquadramento; (MEI/ME/EPP); XIII. Dados pessoais do Responsável pela empresa; XIV. Dados Bancários pra pagamentos; XV. Certidão Simplificada JUCEMS Estado; Documentação relativa à Regularidade Fiscal: I. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); III. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; V. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), no prazo de validade; VI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no prazo de validade. Qualificação Técnica consistirá em: I. Registro ou inscrição na entidade profissional competente para a fiscalização do exercício profissional relativo à atividade básica e demais atividades pela qual preste os serviços; II. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Documentação relativa à Qualificação Econômico Financeira: I. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou, tratando-se de pessoa física, de execução patrimonial, expedida no respectivo domicílio. e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; VIII. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; IX. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; X. Declaração Fatos Impeditivos ou Supervenientes; XI. Declaração Parentescos; EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JARDIM SANTO ANDRÉ DOURADOS, 01 de setembro de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Jardim Santo André, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 03 de outubro de 2021, na Escola Estadual Ramona da Silva Pedroso, situado na Rua Adroaldo Pizzini, nº 2750, Jardim Santo André, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 23 de setembro de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.491 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Elizabete da Silva Petri, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio Varejista de Roupas e Acessórios Femininos, localizada na Rua Leônidas Alem,2185 Sala A - Bairro Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ERIKA PATRICIA BATISTA STEFANELLO – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada - LS, para atividade de restaurante e similares, localizada na Rua João Cândido da Câmara, nº 653, sala 01, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GABRIEL & SILVEIRA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS, para atividade de LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, RESTAURANTES E SIMILARES, Código da atividade 429, localizada na Rua João Cândido da Câmara, 1058, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JORGE LUIZ DOS SANTOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – LS, para atividade de apicultura e entreposto / distribuição de mel, localizada na Rua Linha do Barreirinho, Sitio Boa vista, nº S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JC CRUZ COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI - ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação da Autorização Ambiental (RAA) para atividade de comércio varejista de tintas, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres n° 3150, Centro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JURANDIR DA SILVA CAVALCANTE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo , em área inundável de 1.070,00 m², localizada na ESTANCIA CAVALCANTE- 7ª Linha, -Distrito de Vila Sapé - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KREHER & KREHER ASSISTENCIA MÉDICA LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade médica ambulatorial restrita a consultas de ginecologia e obstetrícia, localizado na Rua Monte Alegre, 1560, sala 13, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ MENDES MARQUES FELÍCIO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada ( RLS ) para atividade de FABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTÍVEIS localizado na Rua Onofre Pereira de Matos, 1038, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS FRANCELINO GIRIO FILHO 06018705141 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL SEM OPERADOR, ALUGUEL DE ANDAIMES, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 106, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAXI POPULAR DOURADOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de DEUS & PEREZ LTDA-ME para MAXI POPULAR DOURADOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, e a Licença ambiental de operação (LO), para atividade de Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de Formulas, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres n° 2040 Bairro Centro no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Melo & Cornacioni Estetica e Beleza LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de clínica estética, localizada na Rua Ponta Porã, n. 1540 – Sala 03 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO LUNA MOREIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP, CLASSE I localizada na Rua ANtonio amaro de mattos,5465,vila rosa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERVINO GILCACIO KOVALSKI, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de projeto de construção de imóvel comercial, localizado na Rua Servidão Pública N° 4030, Lote C-1A, parte da Fazenda Coqueiro – Dourados / MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOUZA COMERCIO DE PEDRAS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação, para atividade de Comércio varejista e execução de trabalhos em mármores, granito, ardósia e outras pedras, localizado na Rua Anuncio Renovato, 410 – Sitiócas Campina Verde no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. UNIÃO DIESEL E LOJA DE CONVENIENCIA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença de Operação - LO para Atividade de Comercio varejista de combustíveis, lubrificantes e loja de conveniência, localizado na Avenida Marcelino Pires, 4994 Vila Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.490 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 - 05 PÁGINAS DECRETO Nº 612 DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Designa servidora para atuar como “Procurador Operacional - PO”, em atendimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a necessidade de dar cumprimento as normas estabelecidas pelo inciso III do art. 15 da Resolução TCE-MS nº 65, de 13 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TCE-MS nº 149 de 28 de julho de 2021; Considerando a necessidade de designar através de vínculo de Procurador Operacional – PO, para efetuar o envio de remessas de informações e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. D E C R E T A: Art. 1°. Para atendimento das normas instituídas pela Resolução TCE-MS nº 65, de 13 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TCE-MS nº 149 de 28 de julho de 2021, fica designada a servidora Caroline Queiroz da Silva, matricula nº 11477355, para atuar como responsável “Procurador Operacional - PO”, na Plataforma Operar TCE Digital – Medicamentos e Insumos (Farmácia) do Portal do Jurisdicionado do TCE/MS. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 613 DE 27 DE AGOSTO DE 2021. “Institui a padronização do quantitativo de profissionais nas Unidades Básicas de Saúde.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e Considerando o disposto na Politica de Atenção Básica conforme anexo 01 do anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 02 de 28 de setembro de 2017; Considerando o quadro de servidores disposto na Lei Complementar 310 de 29 de março de 2016; Considerando a Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados; Considerando a necessidade de reorganização da rede assistencial com vistas a otimização do quadro de servidores. D E C R E T A Art. 1º. Fica instituída a padronização do quantitativo recomendado de profissionais nas Unidades Básicas de Saúde: I. Unidade Básica de saúde Porte I - Responsável pelo acompanhamento de até 4.000 pessoas com carga horaria de 40 horas semanais por profissionais: • 01 Diretor de Unidade de Saúde; • 02 Assistentes administrativos; • 01 Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio; • 02 Vigias • 01 Médico; • 01 Enfermeiro; • 02 Auxiliares de Enfermagem ou Técnicos de Enfermagem; Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.490 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 • Até 06 Agentes Comunitários de Saúde (responsável pelo acompanhamento de até 750 pessoas cada ACS) • 01 Cirurgião Dentista; • 01 Auxiliar de Odontologia. II. Unidade Básica de saúde Porte II - Responsável pelo acompanhamento de até 8.000 pessoas com carga horaria de 40 horas semanais por profissionais: • 01 Diretor de Unidade de Saúde; • 03 Assistentes administrativos; • 01 Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio; • 02 vigias • 02 Médicos; • 02 Enfermeiros; • 04 Auxiliares de Enfermagem ou Técnicos de Enfermagem; • Até 12 Agentes Comunitários de Saúde (responsável pelo acompanhamento de até 750 pessoas cada ACS) • 02 Cirurgiões Dentistas; • 02 Auxiliares de Odontologia. III. Unidade Básica de saúde Porte III - Responsável pelo acompanhamento de até 12.000 pessoas com carga horaria de 40 horas semanais por profissionais: • 01 Diretor de Unidade de Saúde; • 04 Assistentes administrativos; • 02 Auxiliares de Serviços de Manutenção e Apoio; • 02 Vigias • 03 Médicos; • 03 Enfermeiros; • 06 Auxiliares de Enfermagem ou Técnicos de Enfermagem; • Até 18 Agentes Comunitários de Saúde (responsável pelo acompanhamento de até 750 pessoas cada ACS) • 03 Cirurgiões Dentistas; • 03 Auxiliares de Odontologia. Art. 2º Unidades básicas de Saúde classificadas como Porte I, II e III, estão dispostas da seguinte forma: I. Unidades Básicas de Saúde – Porte I 1. Itahum; 2. Campo Dourado; 3. Piratininga 4. Carisma; 5. Chácara Caiuás 6. Vila Índio; 7. Vila Vieira; 8. Indápolis; 9. Vila Vargas; 10. Vila Formosa e Macaúba; 11. Vila São Pedro e; 12. Panambi. II. Unidades Básicas de Saúde – Porte II: 1. Novo Horizonte; 2. Parque do Lago II; 3. Cachoeirinha; 4. Vila Hilda; 5. Cuiabazinho; 6. IV Plano; 7. Ouro Verde; 8. CSU; 9. Bem te vi; 10. Guaicurus; 11. Jóquei Clube; 12. Parque das Nações I; 13. Parque das Nações II. III. Unidades Básicas de Saúde – Porte III 1. Seleta; 2. Vila Rosa; 3. Santo André; 4. Altos do Indaiá; 5. Maracanã; 6. Izidro Pedroso; 7. Cabeceira Alegre; 8. Ildefonso Pedroso. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 627 DE 2 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre medidas restritiva para prevenção do contágio do Coronavírus – COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as condições especificadas. § 1º. As atividades religiosas, atividade essencial, nos termos da Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto. II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada. III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 1,2 metros entre cada pessoa). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local. V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido). VI. poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade normal de cada local. VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,2m (um metro e vinte centímetros). VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do Coronavírus (COVID-19); XI. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco, tais como: a) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e b) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA. XII. após cada reunião o local deve ser higienizado o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIII. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XIV. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XV. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVI. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XVII. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XVIII. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação máxima de 50% de espaço interno; e XIX. os encontros de catequese e de outras atividades em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem seguir as mesmas regras acima estabelecidas. § 2º. As academias de ginástica, atividade essencial por força da Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. poderá haver atendimento todos os dias da semana, desde que com no máximo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições; II. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; III. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; IV. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno; V. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VI. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; VIII. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; IX. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.490 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; X. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XI. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do espaço; XII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIII. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XIV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XV. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVI. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XVIII. respeitar o intervalo de, no mínimo, 10 (dez) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XIX. disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XX. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXI. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXII. é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. § 3º. Os estúdios de atividades físicas, atividade essencial por força da Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com o máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de lotação, e respeitadas as condições estipulas no § 2º do presente artigo. § 4º. Às bibliotecas e museus aplicam-se as mesmas regras de biossegurança das demais atividades, sobretudo a utilização de máscara, utilização de álcool em gel, bem como a limitação de ocupação de tais espaços de no máximo 50% de sua capacidade total. § 5º. As atividades educacionais privadas, em todos os níveis, poderão funcionar, nos termos de regulamento municipal próprio, respeitando sempre o horário do toque de recolher. § 6º. Fica autorizado o retorno gradativo de eventos, com até 150 (cento e cinquenta) pessoas, atendidas as seguintes medidas de biossegurança: I. Obrigatoriamente, além da limitação da quantidade de pessoas acima, o organizador do evento deverá ainda cumprir a limitação máxima de ocupação de 50% do espaço do local onde ocorrer o evento, nunca extrapolando o limite máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas; II. Antes do funcionamento, cada empresa, espaço de evento, clubes de lazer e recreação devem protocolar junto à Vigilância Sanitária autodeclaração de responsabilidade pelo cumprimento das normas de biosssegurança vigentes, principalmente as aqui descritas; III. Deve haver, ao menos, um representante da empresa organizadora exclusivamente para orientar as pessoas sobre a acomodação dentro do local; IV. Na entrada do estabelecimento deve-se realizar o registro de todos os participantes do evento, com nome completo e telefone de contato, cuja lista deverá estar disponível aos agentes de fiscalização durante e após o evento, isso para fins de rastreabilidade de eventuais contaminados; V. Na entrada do estabelecimento deverá ser realizada ainda a triagem dos participantes para detecção de casos suspeitos de síndrome gripal para ingresso de funcionários, colaboradores, participantes e/ou clientes observando-se o seguinte procedimento: a) deve ser aferida a temperatura corporal; b) pessoas que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8ºc e/ ou outros sintomas relacionados à COVID-9 não devem ser admitidas no evento; além da aferição da temperatura corporal, o funcionário responsável pela triagem de acesso deve observar outros sinais e sintomas gripais; c) o avaliador deve utilizar equipamento de proteção individual para realização da triagem de acesso: avental de manga longa, máscaras faciais e óculos de proteção ou protetor facial; d) os funcionários que realizarem a triagem de acesso devem ser capacitados por profissional habilitado e a comprovação da capacitação deve estar disponível às autoridades sanitárias; a capacitação dos funcionários deve ser registrada, contendo no mínimo: nome dos colaboradores participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação. VI. As empresas produtoras de eventos e terceirizadas deverão estabelecer cronograma de capacitação dos funcionários e colaboradores em relação a todos os protocolos de biossegurança já estabelecidos e também devem prever, minimamente, os seguintes conteúdos: a) distanciamento social; b) higienização das mãos; c) cuidados no uso das máscaras faciais não profissionais (aquisição, fabricação, uso, armazenamento, lavagem ou descarte, conforme orientações gerais de uso de máscaras faciais não profissionais publicado pela ANVISA, em de 03 de abril de 2020); d) triagem de casos sintomáticos (sinais e sintomas, aferição de temperatura com termômetro infravermelho, uso adequado do equipamento de proteção individual, métodos de abordagem); e) limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies; f) uso adequado de saneantes e desinfetantes e; g) uso adequado de equipamentos de proteção individual para esta atividade. VII. As empresas deverão orientar que funcionários e colaboradores que estão com sinais e sintomas, doentes ou que tiveram contato direto com uma pessoa com Covid-19 a ficarem em casa e direcionar ao serviço de saúde adequado; VIII. Devem ser realizados check-list diários de saúde entre os trabalhadores, nos dias que antecedem o evento. O resultado do check-list indicará aqueles que estão aptos a trabalhar; IX. Organizar e escalonar horários de entrada e saída para trabalhadores e colaboradores no ato da preparação e realização do evento; X. Disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa para a higienização das mãos na entrada, preferencialmente com acionamento por pedal ou automático; XI. Manter distância mínima de 1,2m (um metro e vinte centímetros) entre mesas e 1,2m (um metro e vinte centímetros) entre as cadeiras, limitado a 50% da capacidade total do espaço; XII. Apenas pessoas que residam no mesmo imóvel poderão compartilhar a mesma mesa, sendo vedada a junção de mesas e limitada a ocupação de no máximo 6 (seis) pessoas por mesa; XIII. Fica vedado antes e durante a realização do evento, práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico como abraços, apertos de mãos, entre outros. Deverão ser adotadas medidas para evitar qualquer forma de agrupamento de pessoas; XIV. Implantar corredores de uma via única sinalizados para coordenar o fluxo de clientes em salões, pavilhões e estandes; XV. Instalar ponto de descontaminação com álcool em gel 70% na entrada e em pontos estratégicos no local, incluindo a saída dos locais; XVI. É obrigatório o distanciamento mínimo de 1,2m (um metro e vinte centímetros) entre as pessoas, inclusive em filas de acesso, como na entrada do local e acesso aos banheiros, devendo serem designados funcionários para fiscalizar o atendimento a essa medida; XVII. É obrigatório o uso de máscaras durante todo o período de permanência no estabelecimento seja durante a realização ou preparação do evento, pelos funcionários e colaboradores, sendo preferencialmente de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), sendo que devem ser seguidas as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higienização adequada das mãos antes e após a remoção, bem como que o uso de máscaras deve ser sempre combinado com outras medidas de proteção e higienização; XVIII. Deve-se informar sobre o uso obrigatório de máscaras por todos os colaboradores e funcionários, em todo o período do evento (montagem, realização, desmontagem, entrega de materiais e movimentação de cargas); XIX. O uso de máscaras será dispensado apenas durante o consumo de bebidas e alimentos; XX. Os funcionários para atendimento ao público deverão usar protetores faciais (Facesheild), além das máscaras; XXI. As superfícies devem ser higienizadas com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como por exemplo, o hipoclorito de sódio ou semelhante; XXII. A frequência de limpeza e desinfecção de ambientes, mobiliários equipamentos deve ser aumentada a depender do dimensionamento do local e do número de pessoas. Após o evento o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente nos locais frequentemente tocados, como bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros. A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser intensificadas; XXIII. É vedada a disponibilização de pistas de dança, assim como a prática de dança pelas pessoas presentes no local. Excetua-se dança dos recém casados (apenas os novos cônjuges), debutantes (apenas com pai ou figura que ocupe o lugar na falta deste); XXIV. Recomenda-se que os eventos sejam realizados em locais abertos ou em locais arejados, onde seja possível manter portas e janelas abertas, de modo a permitir adequada circulação do ar; XXV. Para manipulação de alimentos, bebidas e/ou drinks, coquetéis na cozinha e bares deve-se seguir as boas práticas de higiene e biossegurança para alimentos conforme legislação vigente e recomendações dos órgãos responsáveis; XXVI. Os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados; XXVII. Banheiros deve ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XXVIII. Nas realizações de festas e eventos infantis deve-se seguir as recomendações e não deve haver brinquedos que possa ser dificultosa a higienização; XXIX. Vedada realização de atos que possam promover aglomerações, como parabéns, corte de gravata e similares; XXX. Vedada a realização de festas e/ou eventos em boates, casas noturnas, clubes de danças; XXXI. São permitidos eventos culturais em espaços abertos ou assemelhados desde que nas seguintes condições: a) Delimitar área para o evento com 50% (cinquenta por cento) de lotação; b) Fazer controle de acesso, com reserva de lugar numerado. Respeitando a taxa de ocupação; c) Feirantes e feiras de artesanato são permitidas; d) Somente é permitida a comercialização de alimentos e bebidas industrializadas e em embalagem original. XXXII. Respeitar o toque de recolher estabelecido para o Município; XXXIII. Recomenda-se que não frequentem eventos pessoas do grupo de risco, exceto se vacinados e cumprindo as regras de biossegurança; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.490 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 § 7º. Fica permitido o funcionamento das saunas, desde que observadas as seguintes regras: I. Deve-se observar o uso obrigatório de máscaras por todos os colaboradores e funcionários; II. Disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa para a higienização das mãos na entrada, preferencialmente com acionamento por pedal ou automático; III. Vedada realização de atos que possam promover aglomerações; IV. Na entrada do estabelecimento deve-se realizar o registro de todos os frequentadores do local, com nome completo e telefone de contato, cuja lista deverá estar disponível aos agentes de fiscalização, isso para fins de rastreabilidade de eventuais contaminados; V. Ainda na entrada do estabelecimento deverá ser realizada a triagem dos frequentadores para detecção de casos suspeitos de síndrome gripal, os quais não deverão adentrar ao recinto, principalmente pessoas que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8ºc; VI. Antes do funcionamento, cada estabelecimento deverá protocolar junto à Vigilância Sanitária autodeclaração de responsabilidade pelo cumprimento das normas de biossegurança vigentes, principalmente as aqui descritas, contendo suas diretrizes de biossegurança; VII. O estabelecimento deverá cumprir a limitação máxima de ocupação de 50% de seus espaços individualmente considerados, devendo pra isso marcar os locais de banho, bem como os demais espaços destinados ao público; e VIII. O acesso e uso das saunas somente será permitido às pessoas vacinadas para Covid-19 com duas doses, dose única, ou ainda, com uma dose, se aplicada há mais de vinte dias, cabendo ao estabelecimento efetuar o rígido controle do acesso por meio da conferência da carteira de vacinação. § 8º. As atividades eventualmente não citadas neste decreto como proibidas de funcionarem, ou mesmo com limitação de funcionamento, presumem-se permitidas, e eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos órgãos da Central de Fiscalização. Art. 2º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias, bares, espaços kids, e conveniências, no que lhes for aplicável, deverão implementar medidas de biossegurança rígidas, com a utilização máxima de 60% (sessenta por cento) de sua capacidade, distanciamento de 1,2 metros entre as mesas, e a ocupação máxima de 4 (quatro) cadeiras em cada uma de suas mesas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente. § 1º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. § 2º. Fica permitido o serviço de delivery de comida pronta para o consumo até às 0:00h, todos os dias. § 3º. A partir das 23:00h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery. § 4º. Ficam permitidas as apresentações com música ao vivo, proibida, no entanto, a prática da dança. § 5º. Fica proibida a utilização nas conveniências de mesas, cadeiras ou quaisquer estruturas que permitam o consumo de bebidas no local (tambores, por exemplo). Art. 3º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de médio e grande porte deverão: I. disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%; II. deverão fazer aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, não permitindo a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC; III. respeitar a ocupação máxima de 50% da lotação; IV. fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local; V. recomenda-se a não entrada e permanência de crianças; e VI. Fiscalizar suas filas e o cumprimento das medidas acima especificadas. Art. 4º. Fica autorizado o funcionamento das Feiras locais, bem como da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês. Art. 5º. Fica autorizada a realização de atividades físicas orientadas, incluindo eventos nacionais ou regionais, o treinamento das equipes comprovadamente classificadas a campeonatos promovidos pelas Federações, Confederações, Comitês Olímpico e Paraolímpico Nacionais, FUNED e FUNDESPORTE, além de eventos realizados com a parceria da FUNED, ficando a cargo desta a fiscalização do cumprimento das medidas de biossegurança, nestes casos. Parágrafo único. Fica permitido nas atividades esportivas, culturais ou similares supervisionadas pela Prefeitura Municipal de Dourados ser o limite de público ampliado, pontual e individualmente considerado, levando-se em consideração a capacidade total do local, bem como o acesso às atividades apenas a pessoas vacinadas com ao menos uma dose contra o Coronavírus há mais de vinte dias, devendo para isso os organizadores apresentarem prévio plano de biossegurança e termo de responsabilidade sanitária à Vigilância Sanitária, que os analisará no âmbito da Central de Fiscalização antes do deferimento. Art. 6º. Fica permitida a abertura de praças e parques públicos, bem como praças e parques mantidos pela iniciativa privada, ficando vedada a aglomeração de pessoas nesses locais ou no seu entorno a qualquer hora do dia e da noite. § 1º. Nas praças e parques fica permitida a prática esportiva em geral, mas permanecendo proibidas aglomerações antes e depois das citadas atividades, ficando proibido o compartilhamento de utensílios ou outras formas que possam propagar o Coronavírus, inclusive o consumo de tereré e narguilé. § 2º. A municipalidade poderá manter restrições à abertura de determinadas praças ou parques públicos, ou mesmo restringir o horário de funcionamento, tendo em vista razões específicas e peculiares a cada caso, devendo, nesses casos, informar a coletividade por meio de cartazes ou outro meio eficaz tais restrições. § 3º. Não se considera aglomeração, para os fins deste artigo, a reunião de pessoas do mesmo núcleo familiar, comprovadamente. Art. 7º. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8º. Fica permitida a prática esportiva em geral, estando proibidas aglomerações antes e depois das atividades esportivas, bem como se deve evitar o compartilhamento de utensílios ou outras formas que possam propagar o Coronavírus. Art. 9º. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do Coronavírus. Art. 10. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas. Art. 11. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979. Art. 12. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança devem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização. Art. 13. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto e na legislação sanitária em vigor. Parágrafo único. As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação. Art. 14. As atividades de estabelecimentos comerciais, serviços e os demais autorizados a funcionar deverão atender ao horário do toque de recolher, das 0:00h às 5 horas. Parágrafo único. Os profissionais envolvidos no processo de vacinação, as pessoas que estiverem em deslocamento em local de vacinação, bem como, em retorno destes locais diretamente para suas residências após a vacinação, enquanto estiverem nessas condições, ficam dispensadas do cumprimento do horário do toque de recolher estipulado no caput. Art. 15. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas. Art. 16. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no Cadastro imobiliário. Art. 17. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização da Covid-19, bem como por todos os Agentes de Fiscalização Municipais e Órgãos Estaduais, detendo os mesmos Poder de Polícia Administrativo para certificarem eventual ocorrência de infração às Normas Sanitárias por meio de Boletins de Atendimento ou Autos de Infração e Notificação. Art. 18. Este Decreto entra em vigor no dia 3 de setembro de 2021, com vigência prevista até 9 de setembro de 2021. Dourados (MS), 2 de setembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.490 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAL Nº. 018/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.491, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, nos dias 08 e 09 de setembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 02 de setembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS DATA PARA COMPARECIMENTO AO SETOR DE RH - 08/09/2021 CARGO/FUNÇÃO: Médico Generalista Classificação Geral Protocolo Nome CPF 1 F8A402F5 FELIPE SOARES DE ALMEIDA ***.560631** 2 F2A3DC64 GLADIS MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON ***.911261** 3 24 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***.665464** 4 52 TALITA MENDES VASCONCELOS ***.288173** 5 8843F4C6 CINTHIA CARVALHO SILVA GONZATTO ***.767038** 6 F8A93DA9 SONIELY DA SILVA CABREIRA ***.743981** 7 50E48639 SARAH BUCHALLA BOSCO ***.585321** 8 5FA2F4BD MAURICIO CORREA HERNANDES ***.972378** 9 2B928347 LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO ***.274881** 10 156 LUCIO FLÁVIO SAABIA BOBADILHA ***.689151** 11 A5DD26AE IANE TAMARA DONDÉ ***.591779** 12 1737A026 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM ***.990391** 13 4CD96018 STEFANNY GOMES SOARES INÁCIO ***.092356** 14 B0D970AF NORMA PERON AMBRÓSIO ***.099361** 15 6F496D15 FABÍOLA RAMOA SIQUEIRA ***.126641** 16 112 JEANINE RODRIGUES AJALA ***.370291** 17 88A9864E LORENE MAIRA VASQUES ***.344101** 18 139 NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO ***.535181** 19 EAC01ABC MAGDALENA SOFIA BORDALI FRANCO ***.618391** 20 130 JOÃO PEDRO DE ALCANTARA ***.298901** 21 98D2EC20 CRISTIANE SOUZA CRUZ ***.639096** 22 C95939D8 MARIA JUREMA F AZAMBUJA ***.870171** 23 B210E15B VINICIUS JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA ***.988571** 24 8B4B317A FÁBIO CICARELLI DE ALMEIDA ***.868868** 25 5C655B98 MARCEL URSINOS CATELAN ***.700711** 26 99349A08 FELIPE CASSAO BRAULIO ***.374811** 27 18CD072C DANIELA ANTIQUERA DOS PASSOS ***.249278** 28 E0513873 GABRIEL AUGUSTO GRANJA FERREIRA ***.735048** 29 F49E2943 RODRIGO MERA DA COSTA ***.437542** 30 D1252E1F CAROLINE BARROS GONÇALVES ***.242998** DATA PARA COMPARECIMENTO AO SETOR DE RH: 09/09/2021 CARGO/FUNÇÃO: Médico Clínico Classificação Geral Protocolo Nome CPF 1 18B49AFE MAJED HASAN JABR ***.058301** 2 BBD67B34 MAYARA AZZOLINI GONZALEZ ***.132061** DATA PARA COMPARECIMENTO AO SETOR DE RH: 09/09/2021 CARGO/FUNÇÃO: Médico Endocrinologista Classificação Protocolo Nome CPF 1 10075262 PRISCILA UMEDA SATO ***.206328** DATA PARA COMPARECIMENTO AO SETOR DE RH: 09/09/2021 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Geral Protocolo Nome CPF 1 33 ARMINDA MACHADO DE SOUZA ***.313531** 2 135 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA ***.303191** 3 1 MARLY FERNANDES ***.835011** 4 43 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS ***.950851** 5 27 SOLANGE QUEIRÓS FELIPE ***.416161** 6 119 KAROLINE AVILA DOS SANTOS ***.066391** 7 6 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA ***.422731** 8 977ABA7B JAILZA CASTRO DE ANDRADE ***.621431** 9 68 JACIRA DE LIMA RAMOS ***.839411** 10 77E3B360 EVA GONCALVES ***.927861** 11 2 TELMA VAZ AGUERO LIMA ***.946291** 12 32 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME ***.735281** 13 101 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ ***.740521** 14 11 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA ***.191191** 15 81 SANDRA REGINA CORDEIRO ***.705971** 16 28 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL ***.256351** 17 64 SIMONIA VENTURINI DE PAULA ***.194110** 18 44 ANDRE INOCENCIO ***.914661** CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) PNE Classificação Geral Protocolo Nome CPF 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** DATA: 09/09/2021 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Geral Protocolo Nome CPF 1 3A3FA85D EDUARDO DE AZEVEDO SIQUEIRA ***.756101** 2 465A5C0B ANA PAULA FONSECA DOS SANTOS ***.667691** 3 13 ELISANGELA ROJAS SANTANA ***.467519** 4 011D50C4 MIRIAM RODRIGUES DANTAS ***.560691** CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) PNE Classificação Geral Protocolo Nome CPF 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811**
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 30/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, inciso XI e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Publicar aptidão para promoção pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de merecimento, conforme o quadro abaixo: Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 11 de agosto de 2021. Dourados – MS, 30 de agosto de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS ANO XXIII / Nº 5.490 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 - 05 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br De GM Supervisor para GM Subinspetor Classificação Nome Pontos/Comportamento 82 Antônio Carlos de Oliveira Barreto 146 - Excepcional RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N° 085/2021/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório do Profissional do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2017 a 2021 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Divulgar a pontuação e a média do Profissional do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de Agosto de 2017 a Agosto de 2021 (1º, 2º, 3º, 4º, 5º,6º, 7º e 8º Período), conforme Anexo I desta Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 31 de Agosto de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 087/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no Anexo Único, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 31 de Agosto de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.490 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução/SEMAS nº 38, de 31 de agosto de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando as reuniões extraordinárias realizadas nos dias 25 e 27 de agosto de 2021, com a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, quanto a composição da sua Mesa Diretora. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear membros para compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, biênio 2021 e 2023, sendo: I - Presidente: Simone Chamorro Brasil; II – Vice Presidente: Adriana Aquino Reinozo. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 31 de agosto de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. Resolução/SEMAS nº 39, de 31 de agosto de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião extraordinária realizada nos dia 26 de agosto de 2021, via Google Meet, com a deliberação do Conselho Municipal dos Diretos da Pessoa Idosa - CMDPI, quanto a composição da sua Mesa Diretora. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear membros para compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Diretos da Pessoa Idosa - CMDPI, biênio 2021 e 2023, sendo: I - Presidente: Carlos Arturo Valiente Filho; II – Vice Presidente: Carmen Lucia Alves Motta; III – Primeira Secretária: Helena Izidoro; IV – Segunda Secretária: Cícera Pereira de Lima. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 31 de agosto de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÕES ANEXO I – RESOLUÇÃO N°085/2021/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE A PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDA EM ABRIL DE 2018 Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A) ADMISSÃO PERÍODO TOTAL MÉDIA 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7° 8° 1 114771572-2 Vitor Vieira do Nascimento 03/08/2017. 265 L.S. L.S. 265 257 273 273 265 1.598 266,3 Legenda: Licença Saúde - L.S. ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 087/2021/CVP/ SEMED Progressão Funcional por Escolaridade Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A) PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 1 114771053-4 Glaucia Da Silva Brandão Morais Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil P 1 P 2 28/07/2021. 2 114762400-3 Jacenir Freitas Souza Pós-Graduação Lato Sensu em Especialização em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais P1 P2 04/09/2021. 3 114762325-1 Ligia Maria Benelli Rosa Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Letras em Rede Nacional: Linguagens e Letramentos P 2 P3 31/07/2021. 4 78051-3 Maristela Martins Machado Pós-Graduação Lato Sensu em Alfabetização e Letramento e a Psicopedagogia Institucional P 1 P2 05/09/2021. 5 114765103-2 Priscila Carvalho Da Silva Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil P 1 P 2 24/07/2021. 6 114764485-1 Rosineia Piva Mancin Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação: História, Políticas e Gestão da Educação EA2 EA3 04/09/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.490 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 Resolução nº 095/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06 de Julho de 2021. Autuado: Gabriel Marques Apolonio. CNPJ: 39.355.503/0001-15 Auto de Infração nº 3093/2021 Data da Autuação: 06/07/2021 Data da Decisão: 02/08/2021 1ª instância. Processo nº 203/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos V, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 336 – inciso II; Lei Estadual 3892/2010 – Artigo 1º e 2º. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 096/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 16 de Junho de 2021. Autuado: José Fernandes Gomes dos Santos Eirelli – EPP. CNPJ: 15.560.527/0001-48 Auto de Infração nº 3285/2021 Data da Autuação: 16/06/2021 Data da Decisão: 05/08/2021 1ª instância. Processo nº 97/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XLIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso II; Art. 336 – inciso I. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES EDITAL N° 23/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 08 e 09 de setembro às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com os anexos I e II deste edital. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 31 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I Data - 08/09/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 1002 ANTONIA PEREIRA DA SILVA ***.776.241-** 0 0 57 0 1003 CELIO DIAS DA SILVA ***.551.130-** 0 0 56 0 1004 JOSÉ VALDECIR MAGALHÃES GAIA ***.506.791-** 0 0 56 0 1005 RAMONA APARECIDA DE LIMA MATOSO ***.506.411-** 0 0 55 0 1006 MARIA ALICE LOUREIRO ***.701.171-** 0 0 55 0 1007 CESAR ANTONIO JAGMIN ***.892.150-** 0 0 54 0 1008 MARIA SONIA GIMENEZ DIAS ***.864.701-** 0 0 54 0 1009 PAULO SILVA FILHO ***.439.601-** 0 0 54 0 1010 LUIZ GOMES DAS NEVES ***.639.401-** 0 0 54 0 1011 MARILEIDE PEREIRA DOS SANTOS ***.637.451-** 0 0 53 0 1012 ROSELY CRISTINA PEREIRA ***.723.361-** 0 0 53 0 1013 EVA ERONDI ALVES ***.905.731-** 0 0 53 0 1014 LINDAURA REGINA DE OLIVEIRA MENEZES ***.277.441-** 0 0 53 0 1015 PAULO DE ALENCAR SERAFIM ***.619.631-** 0 0 53 0 1016 HÉLIO FERREIRA ECHEVERRIA ***.117.971-** 0 0 53 0 1017 JOÃO LUIS DE SOUZA GOULARTE ***.523.501-** 0 0 52 0 1018 GENICE MOREIRA DOS SANTOS MORAES ***.581.561-** 0 0 52 0 1019 EVANIR NAZARETH DE AVALO ***.246.701-** 0 0 52 0 1020 ROSENI MARIA NEVES ***.519.331-** 0 0 52 0 1021 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA ***.095.731-** 0 0 52 0 1022 ANA FLAVIANY TOLEDO DUARTE ***.537.241-** 0 0 51 0 1023 ELZA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.941.631-** 0 0 51 0 1024 IVONI RIBEIRO DOS SANTOS ***.197.031-** 0 0 51 0 1025 ODENIR DE OLIVEIRA RODRIGUES PEREIRA ***.443.461-** 0 0 51 0 1026 SELMA PEREIRA DE ASSIS ***.806.771-** 0 0 51 0 1027 PAULO FERREIRA DA SILVA ***.063.511-** 0 3 51 0 1028 CÉLIA REGINA PEREIRA DOS REIS ***.450.081-** 0 0 51 0 1029 IVETE IZABEL MUNARINI MEZA ***.824.229-** 0 0 51 0 1030 SANDRO ALBERTO PEDERIVA ***.499.471-** 0 0 51 0 1031 GEIZE MARQUES RODRIGUES ***.071.071-** 0 1 51 0 1032 BERNARDINA DORNEL DOS SANTOS ***.314.711-** 0 0 50 0 1033 HEITOR NUNES NASCIMENTO ***.841.711-** 0 0 50 0 1034 SIRLENE MOREIRA RODRIGUES ARRUDA ***.865.781-** 0 0 50 0 1035 LUZIA LUCINDA SOUZA DUTRA ***.044.351-** 0 0 50 0 1036 JEREMIAS MARQUES DO AMARAL ***.042.131-** 0 0 50 0 1037 MARIA HELENA GARCIA ***.064.641-** 0 0 50 0 1038 ZILMEIRE APARECIDA DA SILVA FERREIRA ***.164.301-** 0 0 49 0 1039 ANGELA APARECIDA GONZAGA ***.093.571-** 0 0 49 0 1040 JEREMIAS RODRIGUES GONCALVES ***.130.901-** 0 0 49 0 1041 LAUDEMIRA MELO FLORENTIM ***.842.881-** 0 0 49 0 1042 ESTER BARBOSA SOARES ***.511.161-** 0 0 48 0 1043 NILO PEÇANHA DE OLIVEIRA NETO ***.880.901-** 0 0 48 0 1044 GIVANI JATOBA DOS SANTOS JATOBA ***.857.331-** 0 0 48 0 1045 VILMA NASCIMENTO DA SILVA ***.868.501-** 0 0 47 0 1046 TELMA DE LIMA CASTRO ***.887.241-** 0 0 47 0 1047 ROSALIA LOUBET ***.764.481-** 0 0 47 0 1048 NELSIA CONCEIÇÃO GOMES ***.222.801-** 0 0 47 0 1049 CREUZENI DOS REIS COSTA ***.748.871-** 0 5 47 0 1050 TEREZA GONZAGA DOS ANJOS ***.334.851-** 0 0 47 0 1051 LUCIA APARECIDA DO AMARAL TRINDADE ***.952.521-** 0 4 46 0 1052 ELIANE LOURENÇO LEMOS ***.183.898-** 0 0 46 0 1053 JOAQUIM SILVÉRIO DOS SANTOS ***.552.101-** 0 0 46 0 1054 JERONIMA VEIGA ***.571.941-** 0 0 46 0 1055 LUCINEIDE DINO PEREIRA ***.250.254-** 0 0 46 0 1056 SAMUEL MACHADO DA SILVA ***.294.821-** 0 0 46 0 1057 AGNALDO MATOS DE OLIVEIRA ***.598.081-** 0 0 45 0 1058 CLEMERSON CORDEIRO MALDONADO ***.849.951-** 0 4 45 0 1059 DEVANIR GOMES DA SILVA ***.312.491-** 0 0 45 0 1060 FABIO LUCIANO GOULART ***.219.611-** 0 0 45 0 1061 CRISTIANA MOREIRA DE LIMA ***.398.711-** 0 0 45 0 1062 ELIANE RIBEIRO DOS SANTOS ***.132.841-** 0 0 45 0 1063 SILVANA DO NASCIMENTO ***.774.731-** 0 0 45 0 1064 ROSILE NE RODRIGUES OLIVEIRA GARCI ***.227.261-** 0 0 45 0 1065 KATIA CILENE ROMERO ***.759.531-** 0 0 45 0 1066 KATIA CILIANA FANTOIRA RESENDE ***.705.151-** 0 0 45 0 1067 ROSILENE GANÇALVES SANTANA ***.011.181-** 0 1 45 0 1068 IVANILTON ORVADILHA NETO ***.697.611-** 0 0 44 0 1069 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS ***.234.741-** 0 0 44 0 1070 JULIO ROBLES DOS SANTOS ***.458.451-** 0 0 44 0 1071 LAURA APARECIDA ARGUELHO MENDES ***.915.071-** 0 0 44 0 1072 ERIVAN LUIZ DE OLIVEIRA ***.422.691-** 0 0 44 0 1073 ENILMA DE ALMEIDA CUNHA XAVIER ***.637.501-** 0 0 44 0 1074 GLEDES TEREZA REIS DA SILVA XAVIER ***.331.602-** 0 0 44 0 1075 CRISTIANE ORTIZ ROSA DOS SANTOS SILVA ***.390.371-** 0 0 44 0 1076 COSMO POSCA DOS SANTOS ***.235.011-** 0 0 44 0 1077 ODÓCIA MATHIAS CABREIRA ***.747.891-** 0 0 44 0 1078 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA ***.159.071-** 0 0 44 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.490 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 1079 MARILEY DE SOUSA THEODORO ***.917.091-** 0 0 43 0 1080 ELAINE CIRSTINA MAIDANA PORTIHLO RODRIGUES DE OLIVEIRA ***.441.201-** 0 1 43 0 1081 GRACIENE ALVES DA SILVA ***.446.871-** 0 0 43 0 1082 VALDENICE PINHEIRO DA ROCHA ***.603.721-** 0 0 43 0 1083 CHRISTIANE MARIA CÁCERES DA SILVA ***.578.531-** 0 0 43 0 1084 FELICIANO DOS SANTOS RICARTE ***.431.801-** 0 0 43 0 1085 CLAUDENI MENANI ***.981.611-** 0 0 43 0 1086 JOSELI VILELA GODOI ***.842.101-** 0 0 43 0 1087 KATHIANY BORGES BARROS ***.900.591-** 0 0 43 0 1088 ANDREIA PIRES SOARES SILVA ***.594.431-** 0 0 43 0 1089 ADILSON DANIEL ***.781.961-** 0 0 43 0 1090 ELIZETE VIEIRA DOS SANTOS ***.656.831-** 0 0 42 0 1091 SANDRA NOIA DA SILVA ***.138.091-** 0 0 42 0 1092 ALBERI ELIZEU SCHNORR ***.293.551-** 0 0 42 0 1093 GILAINE ALVES GONÇALVES OZORIO ***.402.801-** 0 0 42 0 1094 HELIANE QUINTINO ALVES ***.028.531-** 0 0 42 0 1095 CLODOALDO RAMOS DE OLIVEIRA ***.741.471-** 0 0 42 0 1096 ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA AMARAL ***.554.901-** 0 0 42 0 1097 ELESSANDRA MARIA CARDOSO ***.412.111-** 0 0 42 0 1098 ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES FEIL ***.399.861-** 0 0 42 0 1099 GABRIELLE ALTOMARE GOMES MARTINS ***.865.501-** 0 0 41 0 1100 MARCELA DA SILVA ROJAS ***.901.711-** 0 0 41 0 ANEXO II Data - 09/09/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 1426 CECILIA BATISTA DA SILVA ***.296.041-** 0 0 38 0 1427 GILVANIA GIMENES DOS ANJOS ***.052.761-** 0 0 38 0 1428 EDIVALDO DE ARAUJO MENDONÇA ***.800.301-** 0 0 38 0 1429 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA ***.803.111-** 0 0 37 0 1430 VIVIANE MARIA SILVA LIMA ***.378.461-** 0 0 37 0 1431 ELAINE PORIOTO COELHO ***.478.391-** 0 0 37 0 1432 OTHON VINICIUS DE SOUZA PINTO ***.527.271-** 0 0 37 0 1433 SIDYNÉA SIQUEIRA MIRANDA DE LIMA ***.696.902-** 0 0 37 0 1434 PATRICIA DOS SANTOS PINTO ***.240.721-** 0 0 37 0 1435 JAQUELINE DA SILVA ***.552.241-** 0 0 37 0 1436 JANETE MORAES DA ROSA ***.951.871-** 0 0 37 0 1437 APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS ***.223.071-** 0 0 37 0 1438 YEISICA YSABEL CAPOTE ***.978.141-** 0 0 37 0 1439 RITA APARECIDA SILVA SANABRIA ***.759.591-** 0 0 37 0 1440 ADRIANA MENDES COELHO ***.836.491-** 0 0 37 0 1441 ELAINE DE MORAES RIBEIRO ***.991.921-** 0 0 37 0 1442 TIBISAY NATALY LISTA MATA ***.249.942-** 0 0 36 0 1443 ELENICE VIEIRA DOS SANTOS ***.830.931-** 0 0 36 0 1444 ALESSANDRA ALMEIDA DA SILVA ***.820.781-** 0 0 36 0 1445 KATIUCI ORTIZ DA SILVA ***.437.071-** 0 0 36 0 1446 ELISANGELA DE SOUZA RAMALHO ***.367.701-** 0 0 36 0 1447 DANIELA DA ROCHA PRATES ***.858.841-** 0 0 36 0 1448 LUCIANA DA SILVA ***.320.594-** 0 0 36 0 1449 CELIA REG ALVES VIEIRA ***.581.531-** 0 0 36 0 1450 MARILZA ALEXANDRE DA CONCEICAO GUNDIM ***.867.291-** 0 0 36 0 1451 SIMONIMARTINSBEZERRA ***.355.781-** 0 0 36 0 1452 DELVANA AMORIM DE SOUZA ***.993.961-** 0 0 36 0 1453 FERNANDA PERES GARCIA ***.101.371-** 0 0 36 0 1454 ROSANGELA BATISTA DOS SANTOS ***.244.781-** 0 0 36 0 1455 VERIDIANA BEZERRA DA SILVA ***.818.681-** 0 0 36 0 1456 JUCILENE PEREIRA DE SOUZA ***.842.181-** 0 0 36 0 1457 JUCECLEIDE CHAVES DA SILVA ***.491.971-** 0 0 36 0 1458 CRISTINA VIEIRA DE GOIS ***.879.721-** 0 0 36 0 1459 ERIVANIA ALVES ***.042.641-** 0 0 36 0 1460 ADILENE MICHELI DA SILVA CEOBANIUC ***.905.951-** 0 0 36 0 1461 ADRIANA MOURA DOS SANTOS ***.420.061-** 0 0 35 0 1462 ROSALINA RAIMUNDA DA SILVA ***.732.759-** 0 0 35 0 1463 ÉLIDA DUARTE ACOSTA ***.485.631-** 0 0 35 0 1464 JULIANA D E SOUZA BRONZATI ***.836.691-** 0 0 35 0 1465 FRANCIELEN SILVA COSTA ***.317.801-** 0 0 35 0 1466 RODINEIA DUBLIM LOPES ***.691.031-** 0 0 35 0 1467 CRISTIANY BARBOSA SOUZA ***.477.751-** 0 0 34 0 1468 REGINALDO DA SILVA PEREIRA ***.131.541-** 0 0 34 0 1469 ELIANE CÁCERES MENDOZA ***.681.809-** 0 0 34 0 1470 WILLIANSMAR AMARAL FRANCO ***.007.551-** 0 0 34 0 1471 SUZAMARA CARVALHO CARDOSO ***.327.541-** 0 0 34 0 1472 JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA DA COSTA ***.083.240-** 0 0 34 0 1473 MARCEL POSTAUE SANTOS ***.269.101-** 0 0 34 0 1474 JULIANA ISAÍAS FAZIONI PERIN ***.971.341-** 0 0 34 0 1475 PETALA MARENGO DO NASCIMENTO ***.721.911-** 0 0 34 0 1476 ANDRÉIA INÊS HUBNER ***.665.351-** 0 0 34 0 1477 SIBELE DE FATIMA ISIDORO ***.680.838-** 0 0 34 0 1478 RAFAELA BONZANINI INÁCIO ***.269.081-** 0 0 34 0 1479 ADRIANO BALLENSOELA DA SILVA ***.550.061-** 0 0 34 0 1480 DAIZE CÁCERES ***.764.661-** 0 0 34 0 1481 MISLAINE SILVA DE SOUZA ***.764.401-** 0 0 34 0 1482 JOISIMAR RODRIGUES DA SILVA ***.862.791-** 0 0 34 0 1483 SILVANA MOREIRA DA SILVA ***.904.221-** 0 0 33 0 1484 DAIANY DE LIMA OLIVEIRA ***.971.191-** 0 0 33 0 1485 JULIANE PEREIRA DA ROCHA MATTANA ***.082.361-** 0 0 33 0 1486 ALINE GISELE BRONZATTI CAPISTANA ***.640.951-** 0 0 33 0 1487 JAQUELINE RIVAROLA BITENCOURT ***.484.561-** 0 0 33 0 1488 CRISTINA FERREIRA BATISTA ***.740.081-** 0 0 33 0 1489 GENILSON ROBERTO FLORES ***.282.701-** 0 0 33 0 1490 RAQUEL DANTAS DE PAULA ***.310.651-** 0 3 33 0 1491 REGISLANE APARECIDA MARTINS PECORARI ***.435.581-** 0 0 33 0 1492 ELIANE ALMEIDA MONTEIRO FLORES ***.854.111-** 0 0 33 0 1493 BIANCA LEANDRO ALVES ***.642.021-** 0 0 33 0 1494 CRISLAYNE BATISTA PEIXOTO ***.521.291-** 0 0 32 0 1495 DIEMEFER DECIAN ***.816.791-** 0 0 32 0 1496 ROSANE PEREIRA DA SILVA CABREIRA ***.412.851-** 0 0 32 0 1497 TATIELI CAVALCANTE ARCE ***.403.581-** 0 0 32 0 1498 ELIANA VALÉRIA DE JESUS VALÉRIO ***.993.291-** 0 0 32 0 1499 SHEILA FABIANE DE FARIAS GAUNA ***.927.691-** 0 0 32 0 1500 LILIANE COSTA DIAS BEZERRA ***.029.661-** 0 0 32 0 1501 DAIANE SUELLEN BENÍTEZ CAMPOS ***.428.241-** 0 0 32 0 1502 MAURA DA SILVA ***.657.274-** 0 0 32 0 1503 DEBORAH DE MORAES LEITE ***.268.911-** 0 0 32 0 1504 KELLY CRISTINA RIBEIRO ***.229.781-** 0 0 32 0 1505 CRISTIANE COSTA DOS SANTOS ***.398.591-** 0 0 32 0 1506 JANAINA DUARTE DE ARAUJO CASTRO ***.154.861-** 0 0 31 0 1507 CRISTIANE CABREIRA FERNANDES ***.820.131-** 0 0 31 0 1508 ROGER PEREIRA PINTO CUSTODIO ***.234.321-** 0 0 31 0 1509 MIRIA CASTRO DE OLIVEIRA ***.878.551-** 0 0 31 0 1510 NEIDE QUEVEDO ***.890.571-** 0 0 31 0 1511 SIMONE FERREIRA DA SILVA ***.528.221-** 0 0 31 0 1512 GISLAINE FERREIRA DOS SANTOS PASSOS ***.568.861-** 0 0 31 0 1513 ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA ***.964.561-** 0 0 31 0 1514 KALINE CARDOSO DA SILVA SANTOS ***.756.418-** 0 0 31 0 1515 MARIANGELA BATISTA SULINO ***.061.901-** 0 0 31 0 1516 ELIZELAINE DE ÁVALO ANDRADE ***.765.491-** 0 0 31 0 1517 KEITYARAUJODAFONSECA ***.677.871-** 0 0 31 0 1518 HILDA MARINA MORENO SILVA ***.291.632-** 0 0 31 0 1519 EFIMEL ROSELVIS ESCALONA PAUL ***.175.862-** 0 0 31 0 1520 ADRIANO MAURO DA SILVA ***.410.501-** 0 0 30 0 1521 FRANCIELY GONÇALVES SANTANA ***.285.331-** 0 0 30 0 1522 LARISSA CANDIDO ZEREAL ***.355.431-** 0 0 30 0 1523 WESLEY DIONY PALHANO DE SOUZA ***.071.161-** 0 0 30 0 1524 RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES SANTOS ***.079.355-** 0 0 30 0 1525 FRANCIELLE CRISTINE FERNANDES BEZERRA ***.182.711-** 0 0 30 0 ADENDO ESCLARECEDOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2021 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, em adendo ao edital que disciplina o Pregão Eletrônico nº 20/2021, relativo ao Processo nº 150/2021/DL/PMD, que tem por objeto a “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva e serviços eventuais de melhorias e instalações de pequena monta do sistema de iluminação pública e ornamental, incluindo a utilização de veículos, materiais, mão de obra e equipamentos”, torna público aos interessados, o seguinte esclarecimento. - Em relação ao conteúdo do APÊNDICE “E” do Termo de Referência (PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS COM COMPOSIÇÃO, BDI E DEMAIS PLANILHAS CORRELATAS), trata-se de “Documentação Complementar” e assim considerada, deverá ser apresentada conforme condições estabelecidas nos subitens “7.4.13.” e “7.4.20.1.” do referido edital. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 20/2021, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 31 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 180/2021/ DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de uniforme escolar (camiseta) para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 03/09/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00023-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções: Cidadão > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 17/09/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.490 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora, TAIS RODRIGUES ALVES, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 01/09/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 144/FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, a servidora, LEILA LARA SILVA ESCOBAR, do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DE QUALIDADE, conforme ATA 001/2017 DE 16.05.2017 D.O. ANO XIX N.4453. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 01/09/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 064/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDOS MÉDICOS PARA EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MULTISLICE COM NO MÍNIMO 16 CANAIS , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 31 de Agosto de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 ADJUDICADO CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA R$ 119.200,00 DEMAIS ATOS / DESCARTE DE MEDICAMENTOS - VISA Núcleo de Vigilância Sanitária REQUERIMENTO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 004/2021 A empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62, sito Av. 04 s/nº Lote 16 Quadra 04–B–Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/ MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos: 12,0 Kg. Descarte de Resíduo de Serviço de Saúde: 96,0 kg – Total: 108,0 kg. Resolução nº 222 de 28/03/2018. Dourados, 27 de Agosto de 2021. Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AUTO POSTO F & F DOURADOS VII LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação e troca de titularidade/razão social referente a Licença de Operação nº 14265/2014 (IMAM), de atividade nº 301 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio varejista de lubrificantes; Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP); Lavagem de veículos; Troca de óleo de veículos automotores; Sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis; Conveniência, localizado na Avenida Lindalva Marques Ferreira, Quadra 60, Lote 10 e 11, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). AUTO POSTO F & F DOURADOS BELA VISTA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Licença de Operação e troca de titularidade/razão social de nº 22892/2014 (IMAM), de atividade nº 301 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio varejista de lubrificantes; Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP); Lavagem de veículos; Troca de óleo de veículos automotores; Sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis; Conveniência, localizado na Rua Bela Vista, 1525, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). MARMORARIA CAMPOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação para atividade de Aparelhamento de placas, comércio de Mármores, localizada na Avenida Marcelino Pires,3255, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. R. S. BONDEZAN & CIA LTDA EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação nº 20.447/2017, para atividade de Comércio atacadista de combustíveis, Lavagem de veículos, Troca de óleo e Loja de conveniência, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 5092 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS
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    DECRETO “P” Nº 361, de 25 de agosto de 2021. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Ser vidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 01 de setembro de 2021, ao servidor Heber Pinheiro de Mello, em decorrência da posse no cargo de Técnico Administrativo II, junto a Câmara Municipal de Três Lagoas, conforme Diário Oficial nº 2903, publicado em 04 de agosto de 2021, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 2553/2021. DECRETO “P” Nº 360, de 25 de agosto de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Com plementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroa tivos conforme anexo único. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.489 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2021 - 13 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 360 de 25 de agosto de 2021 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR ALMIR RODRIGUES CAIRES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL SEMED 50% 01/08/2021. ANGELA FABIANE GUBERT PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL SEMED 50% 01/08/2021. CICERA PEREIRA DE LIMA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL SEMED 15% 01/08/2021. CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL SEMED 20% 01/08/2021. HILDA APARECIDA DE SOUZA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL SEMED 50% 01/08/2021. LEOVALDO BONFA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL SEMED 50% 01/08/2021. SIDICLEI ROQUE DEPARIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL SEMED 50% 01/08/2021. TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL SEMED 50% 01/08/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.489 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2021 Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância defe rida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2021. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 367 de 27 de agosto de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 27 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 368 de 27 de agosto de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 27 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 369, de 27 de agosto de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de setembro de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 50% (cinquenta por cento), do servidor Leandro Kazuhiro Higashi Sumida, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 370, de 27 de agosto de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na SEMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de setembro de 2021, o servidor Leandro Kazuhiro Higashi Sumida, no cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo DGA-4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de agosto de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 371 de 27 de agosto de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 27 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 367, de 27 de agosto de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR NILTO RODRIGUES GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMED 01/09/2021. MARCELO OKADA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 01/09/2021. ALEXANDRO DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/09/2021. CAROLINA CARDOSO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/09/2021. EDSON JOSE DE OLIVEIRA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/09/2021. ADRIELLY DA SILVA QUEIROZ GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/09/2021. CRISTIANE BRAGA DOS SANTOS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/09/2021. FERNANDA MARIA ROCHA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/09/2021. MATEUS GONCALVES DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/09/2021. Anexo do Decreto “P” nº 368, de 27 de agosto de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR EVERTON LOPES DOBLER DA SILVA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMED 01/09/2021. MARCELO OKADA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/09/2021. ALEXANDRO DOS SANTOS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/09/2021. CAROLINA CARDOSO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/09/2021. ADRIELLY DA SILVA QUEIROZ ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/09/2021. EDSON JOSE DE OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/09/2021. CRISTIANE BRAGA DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/09/2021. OLIVEIRA SERGIO BORGES SILVEIRA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 01/09/2021. Anexo do Decreto “P” nº 371, de 27 de agosto de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ADEILDO FLORENCIO DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/09/2021. ALESSANDRA REPELE DE SOUZA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 01/09/2021. ALINE DOS SANTOS NUNES ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/09/2021. CAMILA CAETANO FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 01/09/2021. CAROLINA CARDOSO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/09/2021. CAROLINE COSTA BULHOES ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 01/09/2021. DANIELA FERRANTI DA SILVA COSTA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/09/2021. DAYENE DO NASCIMENTO CAVALHEIRO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/09/2021. ELAINE CARVALHO ALVA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/09/2021. FERNANDA RADAI DE FREITAS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/09/2021. FLORIVAL THOMAZ ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 01/09/2021. FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/09/2021. GIANINNA BASSANEZI DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/09/2021. GIOVANE COHENE GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/09/2021. GUSTAVO DA SILVA RODRIGUES ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 01/09/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.489 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 372 de 27 de agosto de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 27 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 373, de 27 de agosto de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidora no Gabinete do Prefeito”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, Obs.: conforme Processo Administrativo nº 346/2021 que versa sobre estabilidade provisória D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 15 de janeiro de 2021, a servidora Camila Silva Carbonera, no cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo DGA-4, lotada no Gabinete do Prefeito, conforme decisão constante na página 17 do Processo Administrativo nº 346/2021, onde versa sobre a reintegração na referida servidora ao quadro de servidores ativos do Município de Dourados . Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 27 de agosto de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 374, de 30 de agosto de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 31 de agosto de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 40% (quarenta por cento), do servidor Flavio Julio Canteiro Valdovino, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito AGETRAN , com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 375, de 30 de agosto de 2021. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 27 de agosto de 2021, o cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal 3ª. Classe, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de pedido de exoneração do servidor Attilano Ramires Angoneze, matrícula funcional nº “114772459-1”, lotado na Guarda Municipal de Dourados, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de agosto de 2021. Dourados, MS, 10 de fevereiro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 376, de 30 de agosto de 2021. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 31 de agosto de 2021, ao servidor Flávio Julio Canteiro Valdovino, em decorrência da posse no cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, junto a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, conforme Diário Oficial nº 10620, publicado em 30 de agosto de 2021, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 2892/2021. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2021. Dourados (MS), 30 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS IVANI DE SOUZA FRANCA AZEVEDO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/09/2021. JANAINA GABRIELE PEREIRA VIEIRA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 01/09/2021. JOAO VICTOR DOMINGUES DE FREITAS ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 01/09/2021. JUCINEIA DA SILVA LINS ASSESSOR II DGA-5 SEMS 01/09/2021. KASSIO DE MOURA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/09/2021. LUCAS SILVA CEGATO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAS 01/09/2021. LUCIANA CRISTINA FERREIRA MIRANDA ASSESSOR II DGA-5 SEMS 01/09/2021. MARCELLO RODRIGO NOVAES SILVA ASSESSOR II DGA-5 SEMAD 01/09/2021. MICHELE VIEIRA SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 01/09/2021. PRISCILLA NAKAMURA SIBATA ASSESSOR III DGA-6 SEMED 01/09/2021. RAQUEL DA SILVA PEREIRA CRUZ ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 01/09/2021. RENAN SENE PRETTI DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 01/09/2021. ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 01/09/2021. WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 01/09/2021. Anexo do Decreto “P” nº 372, de 27 de agosto de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR AMANDA BONATO XAVIER DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 01/09/2021. HELOISA HONORIO DO AMARAL DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 01/09/2021. LEANDRO NICHIMURA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 01/09/2021. ADARLEY MEDEIROS RODRIGUES ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 01/09/2021. EMILLY REGINA MACHADO MORAIS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 01/09/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.489 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 377, de 30 de agosto de 2021 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 378, de 30 de agosto de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de agosto de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 10% (dez por cento), da servidora Danielly de Oliveira Santos Moreira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2021. Dourados (MS), 30 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 379 de 31 de agosto de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 31 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 377, de 30 de agosto de 2021 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 1291-1 LUIZ CARLOS LOPES FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS 114/2020 03/11/2020. 18161-1 JOAO BOSCO FERREIRA VIDA FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS 070/2021 10/08/2021. 26231-1 ODINALVA ALVARES AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE 071/2021 10/08/2021. 25411-1 MARIA FLORA AQUINO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA 073/2021 10/08/2021. 24541-1 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 069/2021 10/08/2021. 79341-1 MARIA IZABEL LORENZONI PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 061/2021 02/08/2021. 87371-1 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 063/2021 02/08/2021. 43301-1 LOURDES CECILIA LOPES LU CIANO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 066/2021 02/08/2021. 89041-1 NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 062/2021 02/08/2021. 87801-1 VANDA POLITOWSKI AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE 068/2021 10/08/2021. 3761-1 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 072/2021 10/08/2021. Anexo do Decreto “P” nº 379, de 31 de agosto de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR THYAGO PIRES BRAGA E ALMEIDA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 IMAM 01/09/2021. MARCELO KINTSCHEV ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 01/09/2021. RENATA IRALA ALFONSO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 IMAM 01/09/2021. AGNALDO SIMOES DE MOURA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 IMAM 01/09/2021. GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/09/2021. VANDERLEI ALVES BALBINO ASSESSOR IV DGA-7 IMAM 01/09/2021. ADRIANA FARIAS DE ARAUJO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 01/09/2021. EDIVANIA FARIAS DE ARAUJO ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/09/2021. DAVI MENDES DOS SANTOS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMSUR 01/09/2021. GEDELSON LEAO DAS NEVES GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAS 01/09/2021. MARIZA MATICO PATROCINIO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/09/2021. RAILDA MARIA DA SILVA FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMC 01/09/2021. RODRIGO GONCALVES LOPES ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 01/09/2021. VIRLENE PINTO GOMES ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/09/2021. MARINALVA DE OLIVEIRA ALCANTES PORTELA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/09/2021. GABRIELLA BARBOZA DE LIMA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 01/09/2021. MATHEUS MOLINARI FERREIRA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 AGEHAB 01/09/2021. LUIZ CARLOS DE ARAUJO BITENCOURT GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 01/09/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.489 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2021 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2021 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS Número_Processo Debito / CONTRIBUINTE Quadra Lote Bairro Inscricao 005686/21 ADAO PARIZOTTO 6 13 GOLDEN PARK RESIDENCE 00049112130000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.485,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.359,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.295,29 005686/21 ADAO PARIZOTTO 6 13 GOLDEN PARK RESIDENCE 00049112130000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.485,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.359,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.295,29 000428/20 ADEMAR FELICIANO DE AQUINO 4 4 ERONDINA, D. - VL 00044504090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 659,65 000471/20 AFIF HANI ABOU HARB 3 3 CHACARA - PARTE 00020132140000-4 Saldo Parcelamento - 2017 - 4.238,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.512,42 000641/20 ALVARO EUGENIO DALLA MARTHA DOMINGOS 12 4 CARISMA - JARDIM 00033146150000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 540,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 521,87 000009/20 ANA CLAUDIA ECHEVERRIA DA SILVA 142 23 AGUA BOA - JARDIM 00056121050000-3 Saldo Parcelamento - 2016 - 3.292,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.033,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 998,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 997,81 000010/20 ANA PAULA LIMA PEREIRA 21 9 MARCIA - JD 00060313150001-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 548,04 000013/20 ANNA ALICE BARBOSA LOPES 86 13 AGUA BOA - JARDIM 00054131150000-4 Saldo Parcelamento - 2016 - 1.357,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 678,65 000804/20 ANSELMO JOSE MARTINS 3 13 MONTE LIBANO - JD 00021743020000-2 Saldo Reparcelamento - 2017 - 975,11 Saldo Parcelamento - 2017 - 1.818,12 000018/20 ANTONIO APARECIDO VILAS BOAS 10 9 SANTA MARIA - JD 00031303020000-9 Saldo Parcelamento - 2016 - 998,86 000019/20 ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS D 25 MARTINS - VL 00052442250000-2 Saldo Parcelamento - 2016 - 473,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 624,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 624,65 000833/20 ANTONIO BUENO DE MORAES 4 5 ARAPONGAS - VL 00022424130000-2 Saldo Parcelamento - 2017 - 1.744,48 000882/20 ANTONIO MARCOS DA SILVA 94 25 AGUA BOA - JARDIM 00045202030000-8 Saldo Parcelamento - 2017 - 779,29 000035/20 AUREA PINTO DE OLIVEIRA 12 3B CHACARA DOS CAIUAS 00023226022000-1 Saldo Parcelamento - 2016 - 669,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 266,59 000036/20 AUREA SOUZA DA COSTA 5 30 BNH IV PLANO 00047304190000-7 Saldo Reparcelamento - 2016 - 545,24 Saldo Parcelamento - 2016 - 1.080,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 987,79 001395/20 CILSO APARECIDO TIBURCIO 10 12 GUANABARA - JARDIM 00031112050000-5 Saldo Parcelamento - 2017 - 1.748,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.570,59 000051/20 CLAUDIA JANAINA PAIVA 2 P/05 CHACARA 107 - PARTE 00020555100001-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 243,39 000006/21 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA ORTEGA T 12 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00044732030000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 544,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 542,77 000052/20 CLAUDIMIR MONTEIRO DE MORAIS E ESPOSA 20 20 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042943200000-7 Saldo Parcelamento - 2016 - 1.485,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 532,67 000055/20 CLEBER DIAS 35 7 NACOES I - PARQUE DAS 00061425070000-8 Saldo Parcelamento - 2016 - 642,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 668,24 000056/20 CLEDIVALDA TEIXEIRA SANTOS 26 6 NACOES I - PARQUE DAS 00061411060000-0 Saldo Parcelamento - 2016 - 986,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 169,47 000973/20 COLOMBO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA 28 12 JOAO CARNEIRO ALVES I 00064170120000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 144,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 136,33 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.489 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 135,31 000972/20 COLOMBO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA 19 16 JOAO CARNEIRO ALVES I 00064162160000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 144,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 136,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 135,31 000976/20 COLOMBO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA 29 2 JOAO CARNEIRO ALVES I 00064171010000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 144,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 136,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 135,31 000982/20 COLOMBO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA 32 15 JOAO CARNEIRO ALVES I 00064198150000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 144,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 136,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 135,31 000971/20 COLOMBO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA 16 5 JOAO CARNEIRO ALVES I 00064148020000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 144,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 136,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 135,31 000969/20 COLOMBO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA 15 17 JOAO CARNEIRO ALVES I 00064149170000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 144,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 136,33 001949/20 CONSTANCIA DE ARAUJO DONATO 4 8 GUANABARA - JARDIM 00030132010001-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 225,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 224,72 005608/20 DAURA DEL VIGNA 8 2 FLORIDA II - JD 00010664120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 764,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 737,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 736,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 723,59 004673/20 DULEO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME 151 5 CIDADE ELDORADO - DIST. ITAHUM 02012444020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 899,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 868,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 863,93 000007/21 ELETROSUL S/A 36 23 ALVORADA - PARQUE 00012653120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.730,05 002463/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 62 18 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00043843180000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 72,41 002604/20 ESPOLIO DE FRANKLIN LUIZ DE AZAMBUJA 23 13 CLIMAX - JARDIM 00040521210000-5 Saldo Parcelamento - 2017 - 487,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 542,03 000008/21 ESPOLIO DE JANUNCIO FELIX DE OLIVEIRA 43 22 IZIDRO PEDROSO - CONJUNTO HABI 00053413060000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 592,84 000002/21 ESPOLIO DE LUIZ JOAO DA SILVA 148 22 INDUSTRIAL - VL 00051603120000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.624,35 003422/14 ESPOLIO DE SYRIA RASSELEN CHAVES/ INVENTARIANTE: MARIA DEOSDEDITE GIARETTA CHAVES 0 AREA C FAZENDA AGUA BOA - PARTE 00058001010000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 151.639,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 154.504,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 173.413,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 174.654,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 171.733,91 013100/18 ESPOLIO DE SYRIA RASSELEN CHAVES/ INVENTARIANTE: MARIA DEOSDEDITE GIARETTA CHAVES 0 AREA C FAZENDA AGUA BOA - PARTE 00058001010000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 151.639,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 154.504,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 173.413,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 174.654,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 171.733,91 004486/20 ESPOLIO LYDIA FIORAVANTI DIAS 3 6 LARANJA DOCE - JARDIM 00034121060000-0 Saldo Reparcelamento - 2017 - 181,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 593,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 591,31 002693/20 FABIO ALEX DINIZ DA SILVA D AREA A MORADAS RODOBENS 00043912010185-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 244,61 002750/20 FERNANDO DA SILVA 111 11 NACOES II - PARQUE DAS 00063234120000-6 Saldo Parcelamento - 2017 - 407,28 002758/20 FERREIRA DA CUNHA ENGENHARIA LTDA - ME 0 18 UNIVERSITARIO - JD 00013536150009-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 723,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 720,28 002796/20 FRANCISCO CABRERA 2 G VILA MACAUBA - (DIST. DE GUASS 09012341071000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 238,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 228,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 224,92 000130/20 FRANCISCO DA SILVA 42 9 NOVA DOURADOS - PQ. 00053314090000-2 Saldo Parcelamento - 2016 - 554,31 002875/20 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR 14 28 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059614110000-8 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.489 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 191,43 002899/20 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010104-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 305,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 330,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 329,43 003165/20 GERMINO ALMEIDA 8A 1 PANAMBI - DIST. 04011323275000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 96,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 91,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 97,85 003593/20 JOAO DE SOUZA LEAO 1 5 VILA VARGAS - DISTRITO 07013632392000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 492,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 474,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 474,38 000010/21 JOAO SILVA DOURADO 109 3 NACOES II - PARQUE DAS 00063214040000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 555,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 527,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 520,78 004052/20 JOSE MILTON DO NASCIMENTO 8 10 MARY - VL 00021642030000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 487,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 973,09 004145/20 JULIA ENERTISTA CARVALHO DA ROSA 10 C VILA MACAUBA - (DIST. DE GUASS 09012431231000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 914,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 985,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 978,16 004066/20 JULIANA DINIZ CHICATO 17 11 RINCAO II - PARQUE 00064672090000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 135,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 134,65 004163/20 JULIANO GADZISK 152 3 INDUSTRIAL - VL 00051511030000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 303,60 000012/21 KAP- INDUSTRIA COMERCIO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA 42 A COLIBRI - JD 00057344020000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 14.033,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 13.855,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 13.396,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 13.340,82 004412/20 LUCIMAR PEREIRA RIBEIRO 0 02C CHACARA LXV (65) - PARTE 00052531111000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 553,56 004443/20 LUIZ CARLOS VAZ DE SOUZA 36 34 CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 00049343020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 874,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 841,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 842,07 004445/20 LUIZ DE SOUZA FREIRE JUNIOR 7 11 MONTE ALEGRE - JD 00016161140000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 723,23 004644/20 MANOEL FARIAS PRIMO 1 07,08,09 DIST. VILA VARGAS - NUC.COL.DE 07014509176000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 786,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 761,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 757,11 004615/20 MARIA ALAYDE AZEVEDO RIBEIRO 1A 5 PANAMBI - DIST. 04011331325000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 763,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 287,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 732,25 004635/20 MARIA APARECIDA MARQUES RODRIGUES 5 1 HYRAN DE MATOS - JD 00023311100000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.785,94 004670/20 MARIA DE LOURDES DA SILVA 56 NC P/05 DIST. VILA VARGAS - NUC.COL.DE 07014604037000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 581,49 004672/20 MARIA DE LOURDES FONSECA 33 26 AGUA BOA - JARDIM 00053111020000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 797,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 769,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 766,60 004712/20 MARIA JOSÉ COELHO DE OLIVEIRA 44 6 CANAA III - JARDIM 00056218160000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 240,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 240,63 004733/20 MARIA LUIZA OMIZOLO DE SOUZA 15 6 ADELINA I - VL 00042253070000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 787,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 762,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 756,33 004734/20 MARIA MADALENA REZENDE DE SOUZA 11 3 PARQUE DO LAGO II - RESIDENCIA 00042706030000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 946,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 947,72 004762/20 MARIA SOLANGE MARQUES 166 20 INDUSTRIAL - VL 00051621140000-7 Saldo Parcelamento - 2017 - 2.151,33 Saldo Reparcelamento - 2017 - 3.496,60 004763/20 MARIA TERESINHA BEZERRA DA SILVA 6 18 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012322169000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 81,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 78,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 77,32 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.489 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAIS 004765/20 MARIA TOMAZELLI 3 10 CHACARA 26 - PARTE 00043261131000-0 Saldo Parcelamento - 2017 - 460,18 004781/20 MARILIZ BELEM DE OLIVEIRA 9 2 CANAA I - JARDIM 00032227090000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 531,55 000015/21 MARILU LOURENCO DE MEDEIROS 2 5 GUARUJA - JARDIM 00030213160000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 876,33 004811/20 MARISTEL MARTINES RIOS 6 4 MAXWELL - VL 00021402040000-7 DA - TX Abert Imóvel - 2017 - 137,38 004819/20 MARLI BERLAMINO DA SILVA 28 7 BNH IV PLANO 00047332070000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.062,99 003520/20 NADIR BARBOSA DOS SANTOS 2 13 SAO JOSE - VL 00013404060000-0 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2017 - 2.495,67 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2018 - 2.383,29 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 940,67 003521/20 NADIR BARBOSA DOS SANTOS 2 17 SAO JOSE - VL 00013404100000-6 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2017 - 2.495,67 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2018 - 2.383,29 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 940,67 005053/20 21 18 MATO GROSSO - JD 00042501290000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 270,18 005134/20 OTACILIA CORIM RODRIGUES 15 6 CANAA I - JARDIM 00032238200000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 176,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 170,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 169,84 005190/20 PAULO MARCOS FERRIOL FOSSATI 126 5A AGUA BOA - JARDIM 00044242016404-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 525,03 005229/20 PRISCON CONSTRUTORA LTDA 7 19 MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 00012842020000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 295,55 Saldo Parcelamento - 2017 - 1.440,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 285,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 285,20 005259/20 RAFAELA DOS SANTOS BOVEDA 44 3 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059540160000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 191,43 005296/20 RAPAHEL SEIXAS ASSUMPCAO 1 16 SAO JORGE - VL 00022534100000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 499,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 995,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.001,84 005304/20 RAQUEL NEIVA CAMPOS 35 7 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058371200000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 197,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 189,71 005490/20 ROSELY XAVIER ALEXANDRE 36 3 CACHOEIRINHA - VILA 00045602270000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 498,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 482,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 480,36 005518/20 ROZEMEIRE AGUERO 31 15 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042964150000-2 Saldo Parcelamento - 2018 - 401,10 005525/20 RUBINEI CARDOSO 179 24 AGUA BOA - JARDIM 00056133020000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 552,25 005572/20 SANDRO EDUARDO KUSHIDA 169 01B AGUA BOA - JARDIM 00045322167000-5 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2017 - 2.472,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 529,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 901,66 000025/21 WISLEY DA SILVA MILAN 3 1Y CORUMBA - VL 00022104181000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 7.608,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 7.509,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 7.261,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 7.235,67 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021 PROCESSO: nº 173/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (produtos de açougue), objetivando atender aos Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando o enfrentamento ao COVID-19. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para itens da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para os itens da cota reservada e exclusivos. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 05. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 01/09/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00022-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 10/09/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 31 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 17 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 152/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2016 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valor no total de R$91.961,36 (noventa e um mil e novecentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), sendo que já foi pago a primeira parte do reajuste no valor de R$ 50.334,49 (cinquenta mil e trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), assim, o saldo a pagar do Primeiro Reajuste (parte final) é de R$ 41.616,87 (quarenta e um mil e seiscentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: NACIONAL COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI. CNPJ: 02.741.293/0001-93. Valor Total: R$ 11.854,71 (onze mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos). NM CONFECÇÕES LTDA. CNPJ: 03.835.661/001-25. Valor Total: R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais). M.A. BRENSAN GARCIA SERIGRAFIA ME. CNPJ: 12.275.473/0001-80. Valor Total: R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil quinhentos e sessenta reais). LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI. CNPJ: 12.631.751/0001-95. Valor Total: R$ 30.754,50 (trinta mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos). SILVENINA UNIFORMES LTDA. CNPJ: 18.386.337/0001-44. Valor Total: R$ 446.400,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais). As empresas: SANTOS & SANTOS LTDA ME e COMERCIAL DE ALIMENTOS MI SANCHES EIRELI, solicitaram declínio de suas respectivas assinaturas, sem ônus, conforme documentação com justificativas anexadas aos autos. PROCESSO Nº 012/2020: Pregão Eletrônico nº 084/2020. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de material de expediente, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.489 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2021 EXTRATOS NACIONAL COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 20 CANETA - Marcador para quadro branco (memoboard), na cor azul, ponta macia, com tampa, corpo de resinas termoplástica, composição básica: tinta a base de pigmentos orgânicos e solventes, medindo aproximadamente 12,0cm. UNID. 100 LEO LEO R$ 6,69 23 Cartolina Americana 48X66, Cor: Pink. Pacote 100 Unidades PACOTE 5 VMP R$ 86,33 24 Cartolina Americana 48X66, Cor: Amarela. Pacote 100 Unidades PACOTE 5 VMP R$ 86,33 25 Cartolina Americana 48X66, Cor: Azul. Pacote 100 Unidades PACOTE 5 VMP R$ 86,33 26 Cartolina Americana 48X66, Cor: Marrom. Pacote 100 Unidades PACOTE 5 VMP R$ 86,33 27 Cartolina Americana 48X66, Cor: Preta. Pacote 100 Unidades PACOTE 5 VMP R$ 86,33 28 Cartolina Americana 48X66, Cor: Verde. Pacote 100 Unidades PACOTE 7 VMP R$ 86,33 29 Cartolina Americana 48X66, Cor: Vermelha. Pacote 100 Unidades PACOTE 5 VMP R$ 86,33 31 Clips de aço niquelado n.º 1/0, caixa com 500 gramas. CAIXA 10 CLIPS NEW R$ 13,36 32 Clipes, de aço niquelado nº 2/0, caixa com 500g., fabricado com arame de aço com tratamento antiferrugem. CAIXA 3 CLIPS NEW R$ 14,63 33 CLIPS - nº 4/0, de aço niquelado e galvanizado, fabricado com arame de aço revestido, com tratamento antiferrugem, produto não perecível, caixa com 500g. CAIXA 40 CLIPS NEW R$ 15,56 34 Clips de aço niquelado n.º 6/0, caixa com 500 gramas. CAIXA 20 CLIPS NEW R$ 14,79 37 Cola Bastão Descrição: cola bastão em tubo plástico reciclado, composição PVA, com colagem perfeita para papeis, fotos, etc. Mínimo 20g. Atóxica, lavável e com fundo rosqueado. UNID. 100 LEO LEO R$ 1,93 38 COLA BRANCA LÍQUIDA LAVÁVEL - EMBALAGEM CONTENDO 1000ML UNID. 40 FRAMA R$ 13,01 48 CORRETOR LÍQUIDO - Para erros de escrita manual e datilográfica, líquido, branco, secagem rápida, a base de água, composição básica: resina, água, plastificante e pigmentos, não tóxicos, poliacetato de ninila, frasco com no mínimo 18ml. Contendo na embalagem a identificação do fabricante, composição e prazo de validade. Com validade de no mínimo 1 ano. CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 100 LEO LEO R$ 19,69 53 Durex Vermelho - Fita adesiva, material: polipropileno, largura: UNID. 50 ADERE R$ 12 mm, comprimento: 33 m, cor vermelho. 18,96 54 Chapa de borracha, tipo: e.v.a, largura: 40 cm, comprimento: 60cm, espessura: 2 mm, Cores Variadas. Características UNID. 100 LEO LEO R$ Adicionais: Com glitter 6,38 64 ESTILETE - Corpo em material plástico, medindo aproximadamente 13 cm, com lâmina larga e afiada, removível, dimensão aproximada de 1,8 x 0,05 x 1,00 cm UNID. 50 JOCAR R$ 3,68 68 EXTRATOR DE GRAMPOS - tipo espatúla, em inox, medindo aproximadamente 15,0 cm de comprimento. UNID. 30 LEO LEO R$ 2,78 78 GIZ DE CERA GRANDE CX C/ 12 UNIDADES E CORES VARIADAS, TRIANGULARES, JUMBO WAX CRAYON CAIXA 500 ACRILEX R$ 3,93 NM CONFECÇÕES LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 66 EVA 600 X 400 X 2MM - DIVERSAS CORES. UNID. 2.000 HAITI R$ 3,12 M.A. BRENSAN GARCIA SERIGRAFIA ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 146 Tela p/ pintura em madeira revestida em tecido de algodão cru, especial p/ pintura em tinta a óleo e acrílica. UNID. 1.800 ARAISE/ R$ 19,20 50CM X 60 CM LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 113 PAPEL SULFITE A3 - alcalino, branco, 297x420mm, peso de 75 g/ m². Embalagem em papel plastificado resistente à umidade, caixa com 2.500 folhas. CAIXA 50 REPORT/ R$ 229,09 114 PAPEL SULFITE A4 - alcalino, branco, medindo 210,0mm x 297,0mm, gramatura de no mínimo 75g/m². Embalagem em papel plastificado resistente à umidade. Certificação ambiental/florestal: CERFLOR ou FSC. Resma com 500 folhas. RESMA 1.000 ONE R$ 19,30 SILVENINA UNIFORMES LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 141 Tecido, material: 86% poliamida, cor: Amarelo, largura: 1,50 m, comprimento mínimo: 100 m, tipo: elastano UNID. 36 QUATRO K R$ 3.150,00 142 Tecido, material: 86% poliamida, cor: azul, largura: 1,50 m, comprimento mínimo: 100 m, tipo: elastano UNID. 36 QUATRO K R$ 3.150,00 143 Tecido, material: 86% poliamida, cor: branco, largura: 1,50 m, comprimento mínimo: 100 m, tipo: elastano UNID. 36 QUATRO K R$ 3.050,00 144 Tecido, material: 86% poliamida, cor: verde, largura: 1,50 m, comprimento mínimo: 100 m, tipo: elastano UNID. 36 QUATRO K R$ 3.050,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.489 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2021 EDITAL nº. 042/FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 17/03/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 08 DE SETEMBRO, 09 DE SETEMBRO DE 2021 E 10 DE SETEMBRO DE 2021 - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 01 de Setembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD IV EDITAL /FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital V/2021 de 13/08/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 08 DE SETEMBRO, 09 DE SETEMBRO DE 2021 E 10 DE SETEMBRO DE 2021. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 01 de Setembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIROS JAQUELINE FOPPA 31 70 7º ELIZABETH REGINALDO DE SOUZA 47 65 8º ROSELI RIBEIRO SILVA 44 60 9º MICHELE SANAE HIRAHATA 36 60 10º VILMA OTAVIA DE LIMA SILVA 35 60 11º IVANETE DAMER 53 55 12º MARIA MARQUES ESPINDOLA 49 55 13º SIMARA SILVA GARIB 35 55 14º FERNANDA FONSECA R. RIBEIRO 32 55 15º JANAINA DE ANDRADE MACIEL 31 55 16º CAMILA PEREIRA RAMOS 30 55 17º MARCELLI DE SOUZA MENEZES 34 50 18º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:08/09/2021, 09/09/2021 e 10/09/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL BIOMÉDICO MURILO RICARDO CANO DALMAZO 024.936.801-38 32 1º TÉCNICO DE ENFERMAGEM PAULO MAIA ÉRNICA 365.693.211-53 56 1º ARMINDA MACHADO DE SOUZA 447.313.531-49 55 2º JAILZA CASTRO DE ANDRADE 366.621.431-20 55 3º AUFRANIO BENTO DE SOUZA 770.209.441-91 48 4º VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA 848.607.401-06 47 5º VIII EDITAL /FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital IV/2021 de 04/06//2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 08 DE SETEMBRO, 09 DE SETEMBRO DE 2021 E 10 DE SETEMBRO DE 2021. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 01 de Setembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.489 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD LUCIANA DE LIMA SILVA 835.488.311-68 42 6º ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA 734.959.482-87 40 7º EMANUELA ROBERTA FERREIRA 007.559.181-26 37 8º AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II JORGE JOSE ALCANTARA GONZALEZ 709.368.152-21 55 1º CRISTIAN RAFAEL ALVES MACHADO 074.846.131-00 36 2º COPEIRA EDIGLEICE SOUZA DA SILVA 030.601.091-76 32 1º VERA LUCIA DE SOUZA 448.106.361-00 53 2º VIGIA FRANCISCO FELIPE DE SAMPAIO 583.109.751-04 53 1º MAMEDIS XIMENES SARATE 465.220.771-91 52 2º GILBERTO SOUZA DUTRA 596.332.801-25 50 3º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 08/09/2021, 09/09/2021 E 10/09/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I ESPEDITA ALVES DE SOUZA 920.359.571-68 53 1º JORGE LUIS GONZALEZ ROMERO 707.636.882-07 29 2º TÉCNICO DE ENFERMAGEM LUZIGABRIELA PERUCI RODRIGUES 897.628.511-53 0 23º ALCILENE DE SOUZA ALVES 992.406.101-20 0 24º ELISANGELA PEREIRA BATISTA 037.774.449-28 0 25º CLAUDINEIA DA SILVA FRANCA 013.583.211-08 0 26º ADRIANA DE JESUS BARBOSA 020.020.665-66 0 27º FABÍULA ESTELLAI FELIX 066.312.731-96 0 28º MARIA ELOIZA MORAIS DE OLIVEIRA 073.988.251-10 0 29º AUXILIAR DE FARMÁCIA ANA CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA 832.281.101-25 42 5º FARMACÊUTICO MARLENE RAMOS GOMES 024.234.411-93 32 2º GLAUCIA FREITAS NOVAES 024.561.961-55 33 3º EWERTON ESTERQUE ROCHA 703.554.521-20 42 4º FISIOTERAPEUTA ROSENILDA GODOY PERALTA GASS 966.149.351-00 42 3º KASSIELLY CARRARO 017.776.901-70 23 4º ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ROSILENE VILHALBA PERERA 962.490.051-53 40 14º ELIANE HERMANO DA SILVA 717.213.041-34 39 15º LUCIMAR NEVES PARREIRA 032.931.501-36 29 16º MARLON CESAR CALHEIROS 042.599.321-36 30 17º JOSI DA CRUZ 867.734.371-72 43 18º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 08/09/2021, 09/09/2021 E 10/09/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A HOMOLOGAÇÃO PARCIAL do VI Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº VI /FUNSAUD/2021, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação ELAINE DEISS DIAS 081.842.929-10 TÉCNICO DE CONTABILIDADE 0 39 Indeferido Conforme Anexo I do Edital ELIENI MARTINS DOS REIS FERRAZ 942.328.651-87 CONTABILIDADE TÉCNICO DE 20 39 1º PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DA ROCHA 029.895.931-36 CONTABILIDADE TÉCNICO DE 0 32 2º FIM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.489 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 087/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS EXECUTAR TUBULAÇÃO DE AR COMPRIMIDO ATE A CENTRAL DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃO – CME DO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ELETRICA ZAN LTDA CNPJ n° 15.525.934/0001-14 Valor Total: R$ 349.94 (Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa Centavos). AGRIFLEX COMERCIO DE MANGUEIRAS E CONEXÕES HIDRAULICAS LTDA CNPJ n° 31.492.349/0001-11 Valor Total: R$ 230,08 (Duzentos e Trinta Reais e Oito Centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 058/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a Prefeitura Municipal de Dourados. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Agosto de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 073/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CENTRAL DE AR COMPRIMIDO DA UNIDADE DR. AFRANIO MARTINS (UPA 24 HORAS), PARA FINS DE ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: Empresa: G S ALVES CNPJ sob o n° 29.622.414/0001-34 Valor Total - R$ 1.991,80 (Hum Mil Novecentos e Noventa e Um Reais e Oitenta Centavos) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 048/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 13 de Agosto de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD PORTARIA/CMD/RH Nº. 382, de 30 de agosto de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar LIDIANA APARECIDA CALDEIRA para executar a função de Vigia Temporário, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 01 de setembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.383 de 30 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir contrato temporário da OZELIA JULIÃO, servidora temporária na função de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 30 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 042/2021 Inexigibilidade Nº 014/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para revisão do veículo Toyota Corolla XEI, ano/modelo 2019/2019, placa QAO 9762, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Douramotors Veículos Ltda. VALOR TOTAL: R$ 1.053,80 (um mil cinquenta e três reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios, e Pareceres: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 31 de agosto de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO EDITAL DE SEMINÁRIO Propositor: Vereador Laudir Munaretto Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Dependência Química, um Debate Necessário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, torna público, que será realizado Seminário com o tema “a Rede Intersetorial de Atendimento para Dependentes Químicos e a Importância do Trabalho das Comunidades Terapêuticas”, no dia 02 de setembro de 2021, a partir das 8h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 01 de setembro de 2021 Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE SEMINÁRIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.489 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2021 CONEXÃO CARIOCA BAR E RESTAURANTE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Simplificada e a Alteração da Razão Social de RESTAURANTE CUPIM DO BOI LTDA ME para CONEXÃO CARIOCA BAR E RESTAURANTE LTDA, para atividade de restaurante com música ao vivo, localizada na Rua Albino Torraca, nº 1195, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOMA EQUIPAMENTOS E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA portadora do CNPJ 42.708.706/0001-52, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS – Licença Simplificada , para a atividade de FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM AÇO INOX PARA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO PARA IRRIGAÇÃO, Rua Pedro Celestino 457 , Jardim América , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DROGARIA BELA VISTA LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuti cos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Bela Vista, Nº 1720, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FARMÁCIA POSANGA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de farmácia de manipulação de homeopáticos; comércio varejista de pro dutos farmacêuticos prontos e manipulados, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e atividades profissionais da área da saúde (farmacêutico), localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1666, sala 01 e oitavo andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - PREVID ATA Nº. 13/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTI TUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 19 DE AGOSTO DE 2021. No dia dezenove de agosto de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os re querimentos enviados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 746/2021: a) Continuar a discussão acerca da normatização nos termos do procedimento a ser adotado nos processos administrativo em caso de denúncias; b) Credenciamento de Instituições Financeiras Banco Bradesco S/A (Administrador Fiduciário) e BRAM Bradesco Asset Managemt S.A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários; c) Apresentação do Ofício no 21/2021/SEMFAZ/GAB. Estavam presentes os seguin tes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Solange Tumelero, Ana Rose Vieira, Sonia Maria Ferreira, Antonio Marcos Mar ques, Blavett da Rocha Fucks, José Vieira Filho, Irene Quaresma Azevedo Viana, Keila Jonair Soares Pieto e Karla de Almeida Battaglin. Os membros do Conselho Curador: João Vicente Chencarek e Eugênio Mendes justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que apre sentou o Ofício nº 21/2021/SEMFAZ/GAB, sobre a solicitação de parcelamento da dívida do Munícipio com o PreviD, do ano de 2020, onde a Secretaria Municipal de Fazenda solicita o parcelamento da dívida em 60 meses a partir de outubro de 2021, contudo informou que na próxima semana a Comissão de Negociação do Débito do Município se reunirá com os Secretários de Administração, Fazenda e Governo, para negociar a forma de repasse dos valores atrasados dos anos de 2017 à 2020. Prosseguindo, apresentou os Credenciamentos do item “b” da pauta, onde após apre sentação e ciência dos membros presentes, foi aprovado todos os Credenciamentos citados no item “b”. Por fim, apresentou a minuta da normatização nos termos do procedimento a serem adotados nos processos administrativo em caso de denúncias, após análise e algumas alterações sugeridas, foi aprovado pelo Conselho Curador. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento José dos Santos da Silva Theodoro Huber Silva Ana Rose Vieira Sonia Maria Ferreira Antonio Marcos Marques Blavett da Rocha Fucks José Vieira Filho Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Tumelero Keila Jonair Soares Pieto Karla de Almeida Battaglin Leonardo Landeira OUTROS ATOS Republica-se por incorreção DELIBERAÇÃO COMED Nº 223, DE 16 DE NOVEMBRO 2020. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Isilda Aparecida dos Santos Souza e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 16/11/2020, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 012, de 16/11/2020 e a decisão da Sessão Plenária rea lizada em 16/11/2020, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Isilda Aparecida dos Santos Souza, localizado à Rua Das Macieiras, Nº 2.790, Jardim Colibri, nesta cidade de Dourados, o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 5 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2020; II - Validação de Estudos realizados no ano de 2019, nos termos da Deliberação COMED nº 012, de 11 de agosto de 2000. Art.2º. Que seja providenciado para o início do ano letivo de 2021, a troca das lâmpadas que estão queimadas. Art. 3º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estru tura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Uni dade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 6º. Esta Deliberação, entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 16 de novembro de 2020. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 30/08/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação - Dourados – MS DELIBERAÇÃO - COMED
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 066/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal LEONARDO LANDEIRA, matrícula nº. 4, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 08 de setembro de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 27 de agosto de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 067/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, matrícula nº. 7, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 08 de setembro de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 27 de agosto de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXIII / Nº 5.488 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2021 - 05 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.488 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2021 Republica-se por Incorreção RESOLUÇÃO/SEMED n. 44 de 20 de Abril de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de Abril de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 44/2021/SEMED Lotar Ana Cynthia Ramos Vieira Macedo - Matrícula n. 114764497-1 – Professora de Centro de Educação Infantil, a partir de 10/03/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: CEIM Recanto da Criança, 33 Horas Vespertino – Excedente. Para: CEIM Recanto Raízes, 33 Horas Vespertino – Vaga Sobreposta a Joice Alves de Carvalho, em readaptação de função. Lotar Crislayne Aparecida Alves Bertoldi - Matrícula n. 79851-2 – Professor de Educação Física, a partir de 01/03/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Pref. Ruy Gomes – 08 Horas/Aula Vespertino, excedente. Para: E.M. Pe. Anchietta – 08 Horas/Aula Vespertino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Elvis dos Santos Mattos - Matrícula n. 114762730-1 – Professor de Geografia, a partir de 24/03/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: E.M. Profª Maria da Conceição Angélica – 06 Horas/Aula Noturno. Para: E.M. Weimar Gonçalves Torres – 06 Horas/Aula Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Gisele Carrara Cruz - Matrícula n. 114770905-2 – Professora de Educação Infantil, a partir de 01/03/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza – 04 horas/aula Matutino, Excedente. Para: CEIM Recanto Raizes – 04 Horas/Aula Matutino, Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Kelly Cristina Silva Vieira - Matrícula n. 114769865-6 – Professor Coordenador, a partir de 15/04/2021, para fins de regularização da vida funcional de: E.M. Januário Pereira de Araújo – 20 Horas Matutino. Para: E.M. Laudemira Coutinho de Melo – 20 Horas Vespertino. Lotar Licinia Catia Candia Galan - Matrícula n. 114772489-1 – Professor de Educação Infantil, a partir de 16/04/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: CEIM Profª Zeli da Silva Ramos – 08 Horas/Aula Vespertino, excedente. Para: CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 08 Horas/Aula Vespertino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Mirian Michelle de Souza Pinheiro Delgadilho - Matrícula n. 146971-6 – Professor de Educação Infantil, a partir de 16/04/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: CEIM Profª Zeli da Silva Ramos – 16 Horas/Aula Matutino excedente. Para: CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 16 Horas/Aula Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Monalise de Amorim Bonetti Marques - Matrícula n. 114769222-4 – Professor de Educação Infantil, a partir de 16/04/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: CEIM Profª Zeli da Silva Ramos – 08 Horas/Aula Matutino excedente. Para: CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 08 Horas/Aula Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Young Shim Gonçalves - Matrícula n. 114771450-1 – Professora de Educação Infantil, a partir de 16/04/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: CEIM Profª Zeli da Silva Ramos – 16 Horas/Aula Vespertino, excedente. Para: CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 08 Horas/Aula Matutino – Vaga Remanescente de Concurso e CEIM Recanto da Criança – 08 Horas/Aula Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 25/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem nos dias 26 e 31 de Agosto de 2021, no horário estabelecido para cada área de atuação, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 1.2 De acordo com o item 2.4.2. do edital de abertura nº 01/2021/SEMED, dentre os candidatos inscritos para ministrar aulas em escolas no campo, terão preferência aqueles que residirem no distrito em que a escola está situada ou mais próximo do mesmo. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 20 de Agosto de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 26/08/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 101º ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES 102º HELEN CANDIDA CARVALHO PEREIRA 103º ADRIANA GONÇALVES BICALHO 104º ANA PAULA CASAGRANDE 105º KELLY SABRINA SAIS 106º MICHELLE CRISTINA RIBEIRO TUPAN 107º LILIANE ALVES DA SILVA 108º ANDRESA BORTOLUZZI DA SILVA HASHIMITSU 109º MARCIELLI DE LEMOS CREMONEZE 110º CINTHIA ISHI DE MATTOS 111º TALITA MACEDO DOS REIS SOARES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.488 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 112º ALINE DA SILVA PAIXAO MERGENER 113º TAIZA SILVA SARTORATO 114º SILVANA BARLATTI DINIZ 115º LAURA MÁRCIA NASCIMENTO LOURENÇO 116º REGIANE DE ARAÚJO LUIZ 117º RENATA GONÇALVES LOPES 118º JAQUELINE AGUIAR MARQUES 119º ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SANTOS 120º NATANY TUANNY HOFFMEISTER LINS 121º LEIDIANE DE SOUZA NOLASCO FRAGA 122º ALINE OLIVEIRA AGUIAR 123º GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS 124º MIDIAN RODRIGUES DA SILVA RUIS 125º RAFAEL ROCHA SOARES 126º MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA TRICHES 127º BRENDA LIVEA DIAS LINS 128º MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO 129º SILVANA REGINA TEIXEIRA BARROS 130º CLAUDENICE PEREIRA DE SOUZA 131º ELIETE PEREIRA SANTOS 132º MARIA ZÉLIA DA SILVA NUNES 133º ELISÂNGELA ANDRADE KLINGE 134º PAULA SOARES COSTA 135º MARINA IDALINA MACEDO MOREIRA 136º LAURA DE CASTRO ALMEIDA BAGORDACHE 137º VIVIAN MACHADO CAVALCANTE 138º JHON LENNON DECIAN 139º CARMEM LUCIA ARAUJO BUSINARI DISCIPLINA: ANOS INICIAIS PESSOA COM DEFICIÊNCIA - AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 2º RENATO BORGES DANIEL 3º MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO 4º PRISCILA ALVES PIRES PEDROSA FERREIRA 5º REGINA NOVAES PALMA RODRIGUES 6º SILVANA PEREIRA DE BRITO 7º JACQUELINE ESPIRITO SANTO TOLEDO DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 112º TATIANE MULATO CALABREZ FREITAS 113º LUCILEA FERNANDES MENDES 114º ADRIELE MACAHADO 115º DANIELA TOBIAS GABIATTI 116º PAULO DE ALENCAR SERAFIM 117º SANDRA REGINA GOMES DE CASTRO 118º CRISTIANE PEDROSO CUSTÓDIO 119º MAYARA BONATO RADER 120º MARCOS ROBERTO MORALI MARIN DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º THAÍS REGINA DE ALMEIDA 2º ONOFRA MARIA BREGUEDO 3º KELLEN NATALICE VILHARVA 4º THAIS CAROLINE RAULINO MARCIANO 5º EZEQUIEL MARQUES SURIANO 6º JANAÍNA ANDRADE PIRES 7º RAYMUNDA NUNES 8º ALTAIR FERREIRA DE SOUZA Data: 26/08/2021 Horário: 10:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 31º ELIANE DA SILVA PEREIRA BRAGAGNOLLO 32º ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO 33º THIAGO BRAGAGNOLLO PARANHOS 34º ELENICE GENES 35º CARLA REGINA LOPES 36º GETULIO GILBERTO GEWEHR 37º LENEILDA FERREIRA DA CRUZ 38º LEANDRO FERREIRA DA SILVA 39º DANIEL RAMON 40º JUNIOR GOMES CAMILO 41º JÚNIOR MOREIRA BRITO 42º PAULO HENRIQUE DIAS DE ALENCAR 43º SIDNEI FERREIRA ROCHA 44º LUIZ GUSTAVO TOLEDO DE PAULA 45º RENATA RODRIGUES DE BRITO DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA PESSOA COM DEFCIENCIA – AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º CIRENEU ALTINO DA SILVA JUNIOR 2º DANIEL BRAGA TOMIATI DISCIPLINA: GEOGRAFIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 31º HELEN CÁSSIA REINALDO 32º DAVID ADER SANTOS LOURENÇO 33º CHARNEIRA DOS SANTOS LIMA 34º YURI GABRIEL VIEIRA ALÉM 35º BRUNA CONCEICAO DE SOUZA DISCIPLINA: GEOGRAFIA PESSOA COM DEFCIENCIA – AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ALICE ROSANE BELOTO BENITES DISCIPLINA: HISTÓRIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 14º SILVIA REGINA CORREA E SILVA 15º DJALMA LINO GONÇALVES 16º JOSÉ MOREIRA SILVEIRA 17º ORDILÉIA APARECIDA MOREIRA NUNES 18º JAKELINE JULIÃO DA SILVEIRA 19º MARCELA PRENDA TEIXEIRA 20º OSMAR PALMA LOPES JÚNIOR 21º ANA GONCALVES SOUSA 22º THAYS RIBEIRO DE LIMA SANTANA 23º MAURO LUGO 24º FERNANDO SANTOS MACIEL 25º SANTIERRE LUIS KREWER SOTT 26º MARLEIDE DUARTE DE SOUZA NIZ 27º ANDRÉIA BARBOSA MACEDO MEIRELES 28º LEONARDO CONCEIÇÃO GOMES SERAFIM 29º LEILA CRISTINA NOLASCODOS SANTOS 30º RAFAEL LEONEL CAIRES 31º CARINA BEZERRA SANTOS 32º MIRIAN ASSUNÇÃODE OLIVEIRA 33º CRISTINA PAULA PEREIRA 34º ANDREIA PAULA SILVA BOSIO 35º DIEGO ABELINO JOSÉ MAXIMO MOREIRA 36º CRISTIANE DE ALMEIDA SANTOS 37º ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS 38º AMANDA SENA PERES PESSOA 39º STHEFANY DE SOUZA RIBEIRO 40º MAYARA RAMOS ORTLIEB Data: 31/08/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 39º GLEISY MARIA DOS SANTOS RIBEIRO 40º THIELLY FERREIRA DA SILVA MACHADO 41º DAIANE LIMEIRA FERNANDES FRAGA 42º IVONE SILVA MARTINS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.488 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 43º THAYNARA CRISTINA SOUZA SANTOS 44º CRISTIAN PAULA SANTANA 45º JAQUELINE FERREIRA OLIVA 46º CRISTINA SATURNINO SALOMÃO 47º SUZELAINE COSTA DA SILVA 48º SANDRA ADRIANA DE MACEDO 49º MANOEL JOAO DO ESPIRITO SANTO 50º QUELCILENE DA SILVA BONDESPACHO DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 36º FLAVIA CRISTINA BATISTA DA ROCHA DA SILVA 37º CLEONICE MANDACARI 38º JUCIANO ROCHA PROFESSOR 39º MARIA SONIA PEREIRA DE SOUZA 40º FRANCISCO BARROS BARBOSA FILHO 41º ANDRÉIA LOURENÇO ALVES 42º TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 43º MARLENE FERREIRA DA SILVA 44º ROSANGELA SANTOS NOLAÇO 45º ROZINETE FONSECA TELES 46º FRANCIELI EFIGENIO CABREIRA 47º LAURA SOUSA ASSIS 48º CÉLIA RESENDE DO NASCIMENTO Data: 31/08/2021 Horário: 10:30 DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 36º MURILO SILVA NORONHA 37º VERA LUCIA ARTUZI 38º KELI CRISTINA DE LIMA 39º JACQUECELIA DE SOUZA 40º DÉBORA VANESSA PINHO LOPES 41º VALÉRIA APARECIDA LIMA RODRIGUES 42º LUAN JUSTINO GONÇALVES 43º GRAZIELY DE SOUZA REIS 44º SIMONE APARECIDA RODRIGUES LIMA 45º EDILENE DOS SANTOS ALVES 46º ANA PAULA MONTERA ALCÂNTARA 47º EDINIUZE CALDERAO GERMANO RIBEIRO 48º CRISTIANE TROMBINI BISPO 49º ROSANA ALMEIDA ALVES 50º CARLOS EDUARDO MIRANDA 51º EDER ESPINOLA 52º TIAKI CINTIA TOGURA 53º LILIANE DO NASCIMENTO PEREIRA DE FARIAS 54º GUSTAVO HENRIQUE LEITE MOTA PIESANTI 55º ELISANGELA MELGAREJO DENIZ SCHUTZ 56º NATALIA IRYNA DE SANT’ANA BRANDÃO 57º JEAN PAIS PEREIRA 58º MATHEUS SOUZA SILVA AQUINO 59º CRISTIANE FERNANDES 60º RODRIGO SARATE MACHADO 61º ROZIMEIRE PINHEIRO FERREIRA ANDREATTA 62º JACKELINE CRISTIAN BONADIO 63º JUCINEIA OLIVEIRA MOLINA 64º CHRYSTIAN VIEIRA DE OLIVEIRA 65º MARIA AUGUSTA DA SILVA 66º CLAUDIA REGINA PIRES PAVÃO 67º LUCAS MARTINS DE SOUZA 68º CRISTIANE DOS SANTOS ALVES AGUIAR DISCIPLINA: MATEMÁTICA PESSOA COM DEFCIENCIA – AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º MARCOS PAULO CABRAL DOMINGOS 2º NILSON PIRES DOS SANTOS 3º LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 004/2021/DPF/SEMSUR O Departamento de Fiscalização de Posturas, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, torna ciente aos proprietários abaixo descritos que, após não cumprimento de notificações emitidas e a não efetivação de defesa no prazo de 08 (oito) dias corridos após a data da emissão da notificação, que as notificação estão convertidas automaticamente em multas. As notificações exigiram a regularidade do (s) estabelecimento(s), conforme a Lei Municipal nº 1.067 de 28 de dezembro de 1.979 e Decretos Municipais de Combate e Prevenção a COVID-19. O débito deverá ser liquidado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste edital, sob pena de ser enviada a DÍVIDA ATIVA. Os proprietários foram avisados por correspondências enviadas pelos Correios, por SEDEX ou com AR - Aviso de Recebimento, e as mesmas foram devolvidas ao remetente pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência de número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se, etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO CPF - CNPJ NOME ENDEREÇO 05156 de 19/03/2021. 30.568.305/0001-65 MERCEARIA AKITEM CONVENIENCIA EIRELI R: BARÃO DO RIO BRANCO, 450- SALA B - JD CLIMAX DOURADOS MS 79820-011 VALOR: 3.400,20 05159 de 20/04/2021. 18.938.256/0001-00 ORLANDA APARGATO PINHEIRO-RAINHA DA SINUCA R: HAYEL BON FACKER, 1360- JD AGUA BOA DOURADOS MS 79812-110. VALOR: 3.492,00 05058 de 20/04/2021. 24.259.852/0001-66 SANDY BRUNA HILGEMBERG - BAR ALABAMA AV: WEIMAR GONÇALVES TORRES, 1299, CENTRO DOURADOS MS 79823-010 VALOR: 3.492,00 DOURADOS, 06/07/2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.488 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 085/2021 – Pregão Presencial nº 023/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Médicos, em regime de plantão de 12 (doze) horas, para atender a população do Município Dourados e Macrorregião – Hospital da Vida (Pronto Socorro) e Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, atendendo as necessidades básicas dos serviços que devem ser prestados pela Fundação de Serviço de Saúde de Dourados. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 15 de Setembro de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados MS, 30 de Agosto de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD BALANCETE FINANCEIRO PODER LEGISLATIVO ARRUDA & OURIDES LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a da Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio atacadista de outras maquinas e equipamentos não especificados anteriormente ,partes e peças, localizada na RUA Onofre pereira de matos ,1350,sala 04,centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FOGÃO CAMPEIRO ALIMENTOS LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) para atividade de Restaurantes e Similares, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 3600, Loja LA 06, Shopping Avenida Center, Jardim Caramuru, Município de Dourados MS, CEP 79.830-903. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental RIMA PASTEIS LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) para atividade de Fornecimento de Alimentos Preparados, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 3600, Loja LA-11, Shopping Avenida Center Jardim Caramuru, Município de Dourados MS, CEP 79.830-010. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental SARTORI & PADOVAN LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Posto de combustível – venda a varejo de gasolina comum aditivada, álcool e diesel, localizada na Rua Benjamin Constant, 405, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 596 DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipais estáveis com direito a Promoção em julho/2020”, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipal estáveis, com direito à Promoção nos respectivos cargos, promovidos por Merecimento, constantes no Anexo Único deste Decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2020. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 597 DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipais estáveis com direito a Promoção em julho/2021, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipal estáveis, com direito à Promoção nos respectivos cargos, sendo aqueles promovidos por Merecimento, constantes no Anexo Único deste Decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2021. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.487 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2021 - 17 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Anexo Único Promoção por Merecimento Secretaria Municipal de Saúde - SEMS MATRICULA R. NOME DO FUNCIONARIO CARGO DATA EXERCICIO CATEGORIA ANT. CATEGORIA NOVA SECRETARIA 114765094 3 Celia Ferreira da Costa Silva Agente Comunitário de Saúde 08/10/2010. C D SEMS 114764391 3 Marcio Tavares Jara Agente Comunitário de Saúde 08/10/2010. C D SEMS Anexo Único Promoção por Merecimento Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula R. Nome Do Funcionário Cargo Data Exercício Categoria Ant. Categoria Nova Secretaria 501827 1 Adriana Brito de Andrade Assistente de Apoio Educacional 12/03/2003. E F SEMED Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula R. Nome Do Funcionário Cargo Data Exercício Categoria Ant. Categoria Nova Secretaria 114765031 3 Juliana Pelegrini Brito Agente Comunitário de Saúde 08/10/2010. C D SEMS 114765288 2 Maria Rosa de Lima Andrade Agente de Endemias 08/10/2010. C D SEMS DECRETO Nº 598 DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipais estáveis com direito a Promoção em janeiro/2021”, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipal estáveis, com direito à Promoção nos respectivos cargos, promovidos por Merecimento, constante no Anexo Único deste Decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 599 DE 25 DE AGOSTO DE 2021 “Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil, juntamente com nomeados pelo Decreto n° 166, de 08 de março de 2021: I – Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda Titular: Maria de Lourdes Artuzi em substituição a Marcos Aurelio Simplicio Geraldini Suplente: Claudio Matos Leite em substituição a Ioná Cristina Fava de Oliveira Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 600 DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o feriado nacional do dia 07 de setembro do corrente ano – Independência do Brasil; D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, no dia 06 de setembro 2021 – segunda-feira. Art. 2º. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Art. 3º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 601 DE 26 DE AGOSTO DE 2021 “Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Municipal de Saúde”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo para comporem o Conselho Municipal de Saúde, juntamente com nomeados pelo Decreto nº 109 de 18 de fevereiro de 2021: I. Representantes do Fórum de Governo e Prestadores do SUS: a) Titular: Secretaria Municipal de Saúde (nato): Waldno Pereira Lucena Junior em substituição ao senhor Frederico de Oliveira Weissinger; Suplente: Maria Piva Fujino em substituição a Vagner da Silva Costa. b) Governo Municipal (nato): Edvan Marcelo Morais Marques; Suplente: Vagner da Silva Costa em substituição a Maria Piva Fujino; Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 602, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 “Nomeia membro para compor o Conselho Gestor dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, de Dourados/MS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso II, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Gestor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Dourados/MS, pelo biênio 2021 a 2023, juntamente com os membros já nomeados pelo Decreto nº 106, de 11 de fevereiro de 2021: Representantes do CRAS Cachoeirinha: Representantes de Usuários: Suplente: Mariana Kruck Milan Sinigalia, em substituição à Joelba Medeiros do Nascimento Silva; Suplente: Vandete Maria dos Santos, em substituição à Elaine Alves da Silva. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 26 de agosto de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 603, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre investidura de área” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 33.234/2019 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica Arinavi Administração e Participações Ltda, CNPJ nº 07.952397/000160, investido na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Um terreno denominado “sobra de área X”, Chácara 36, Centro, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular, com área de 116,98m2 (cento e dezesseis virgula noventa e oito metros quadrados), frente para a rua Albino Torraca, esquina com a rua Major Capilé, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 46,27 metros com lote parte do lote nº 36 (matricula 24.767) Ao Sul: 46,26 com a Rua Major Capilé; Ao Leste: 2,06 metros com a Rua Albino Torraca; Ao Oeste: 3,00 metros com o lote parte do lote 36 (20.946). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.487 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2021 DECRETOS Anexo Único Promoção por Merecimento Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula R. Nome do Funcionário Cargo Data Exercício Categoria Ant. Categoria Nova Secretaria 114765285 2 Nilfran Valençuelo Nunes Agente de Endemias 08/10/2010. C D SEMS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.487 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2021 Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 84.634,87 (oitenta e quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 145183265 paga em 20/08/2021. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de agosto de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 604 DE 26 DE AGOSTO DE 2021. “Progressão Funcional do servidor Luiz Carlos Gama da Silva.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto no art. 41, II, 44 e 48 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Art. 1º. Fica Promovido pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de antiguidade, o servidor Público abaixo denominado: GM Subinspetor para GM Inspetor de 3ª Classe: NOME Luiz Carlos Gama da Silva Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de agosto de 2021. Dourados (MS), 26 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 605, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 576, de 12 de agosto de 2021, conforme segue: I - Representantes do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS – FMTSUAS: Titular: Dulcinéia de Almeida Lima; Suplente: Marisia de Paula Brandão Martins. Titular: Adrieli Fernandes Coelho do Nascimento. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de agosto de2021. Dourados (MS), 26 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Resolução nº Fe/08/1238/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Setembro/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 08/1238/2021 - 15 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 2020-2021 14/09/2021 - 28/09/2021 114769514-1 CATHARINA IGNEZ VASCONCELLOS 2019-2020 15/09/2021 - 29/09/2021 114769514-1 CATHARINA IGNEZ VASCONCELLOS 2020-2021 30/09/2021 - 14/10/2021 114768512-1 LEANDRO SANTOS MAGRINI 2020-2021 01/09/2021 - 15/09/2021 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763578-1 EDINEIA SOARES CORIN 2018-2019 08/09/2021 - 22/09/2021 82.031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES 2018-2019 16/08/2021 - 30/08/2021 Gabinete do Prefeito Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21951-1 CLAUDIO CALDEIRA BARBOSA 2020-2021 18/09/2021 - 02/10/2021 Guarda Municipal - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772435-1 ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO 2019-2020 20/09/2021 - 04/10/2021 114772460-1 CARMEM PAIVA AZAMBUJA 2019-2020 05/09/2021 - 19/09/2021 47801-1 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA ORTEGA 2018-2019 20/09/2021 - 04/10/2021 114772472-1 FERNANDO MOREIRA DA SILVA 2019-2020 05/09/2021 - 19/09/2021 43.921-1 IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO 2019-2020 05/09/2021 - 19/09/2021 114772457-1 JONATAN CALEBE DINIZ COSTA 2019-2020 05/09/2021 - 19/09/2021 114764159-1 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO 2019-2020 13/09/2021 - 27/09/2021 114772421-1 LUIZ HENRIQUE MUHL DE CARVALHO 2019-2020 20/09/2021 - 04/10/2021 114772444-1 LUIZ HENRIQUE ROBERTO DA SILVA 2019-2020 05/09/2021 - 19/09/2021 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 2019-2020 20/09/2021 - 04/10/2021 502164-3 NAIR GOLTZ SEHN 2019-2020 05/09/2021 - 19/09/2021 44241-1 WILSON BINSFELD 2018-2019 05/09/2021 - 19/09/2021 Instituto Meio Ambiente Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771887-1 NATHALIA FAKER FRANCO GIROTTO 2019-2020 30/09/2021 - 14/10/2021 114771887-1 NATHALIA FAKER FRANCO GIROTTO 2020-2021 15/10/2021 - 29/10/2021 114766993-2 NAYARA FONSECA DE CARVALHO 2020-2021 20/09/2021 - 04/10/2021 114772520-1 PATRICIA DA SILVA AZEVEDO GONÇALVES 2019-2020 08/09/2021 - 22/09/2021 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82711-1 LUCIANE FERNANDES MENDES 2018-2019 08/09/2021 - 22/09/2021 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88.261-1 FILOMENA MOREIRA DAUZACKER 2018-2019 01/09/2021 - 15/09/2021 114.771.779-1 HEBER PINHEIRO DE MELLO 2018-2019 17/08/2021 - 31/08/2021 114764209-2 JOSE OTHAWIO DUTRA 2020-2021 15/09/2021 - 29/09/2021 114763121-1 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 2016-2017 30/09/2021 - 14/10/2021 114763121-1 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 2017-2018 15/10/2021 - 29/10/2021 32331-1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS 2018-2019 16/09/2021 - 30/09/2021 114771903-1 NATACHA MARTINS ALMEIDA 2018-2019 15/09/2021 - 29/09/2021 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501993-6 AMARILDA DE JESUS ALVES AMORIM 2019-2020 01/09/2021 - 15/09/2021 114763577-3 ANA SILVIA BOTARELI CESAR 2019-2020 20/09/2021 - 04/10/2021 90145-1 BENONI GONCALVES TEIXEIRA JUNIOR 2019-2020 08/09/2021 - 22/09/2021 114766859-1 EDIVALDO CORREA DE OLIVEIRA 2020-2021 24/09/2021 - 08/10/2021 114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA 2018-2019 08/09/2021 - 22/09/2021 114771907-1 GELIANE SALINA ELOI 2020-2021 13/09/2021 - 27/09/2021 114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 2019-2020 10/09/2021 - 24/09/2021 114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 2020-2021 27/09/2021 - 11/10/2021 114772639-1 LUIS ANTONIO VASQUES MIRANDA 2020-2021 08/09/2021 - 22/09/2021 114762946-2 MARCIA FLORIANO 2019-2020 08/09/2021 - 22/09/2021 114762946-2 MARCIA FLORIANO 2020-2021 23/09/2021 - 07/10/2021 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 2019-2020 16/09/2021 - 30/09/2021 114769169-2 MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA ALMEIDA 2020-2021 08/09/2021 - 22/09/2021 114766959-1 PRISCILLA SOARES TERUYA 2018-2019 01/09/2021 - 15/09/2021 501768-3 ROMI APARECIDA ROTERMEL GRANDO 2018-2019 27/09/2021 - 11/10/2021 114772711-1 TAIS FIGUEIREDO DOS SANTOS SOUZA 2020-2021 08/09/2021 - 22/09/2021 114771876-1 TATIANE MARTINS GOMES 2019-2020 23/09/2021 - 07/10/2021 Resolução nº Fe/08/1237/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Setembro/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Fe/08/1239/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Setembro/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.487 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES Secretaria Municipal de Cultura - SEMC Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87261-1 EDSON APARECIDO LOPES 2019-2020 01/09/2021 - 15/09/2021 87261-1 EDSON APARECIDO LOPES 2020-2021 16/09/2021 - 30/09/2021 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico - SEMDES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765699-5 ELCIO MINORU TANIZAKI 2019-2020 13/09/2021 - 27/09/2021 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764292-1 ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS 2018-2019 01/09/2021 - 15/09/2021 81521-1 ANDREA ANDERSON DE ANGELO MELLO 2019-2020 20/09/2021 - 04/10/2021 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 2019-2020 01/09/2021 - 15/09/2021 32581-1 FLORIZA MOREIRA MATOS DE LIMA 2019-2020 01/09/2021 - 15/09/2021 82371-1 LUZIA CIRELLE MARQUES 2019-2020 08/09/2021 - 22/09/2021 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763074-2 ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA 2018-2019 08/09/2021 - 22/09/2021 114760713-1 ELZA DA SILVA RAMOS 2019-2020 08/09/2021 - 22/09/2021 114760713-1 ELZA DA SILVA RAMOS 2020-2021 23/09/2021 - 07/10/2021 114774705-1 EVERTON DA SILVA CAMARGO 2020-2021 08/09/2021 - 22/09/2021 114766515-1 VANESSA SALTARELI DA SILVA 2019-2020 08/09/2021 - 22/09/2021 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770182-1 GISELLE ANDREA DE SOUZA CAZARIM 2019-2020 24/09/2021 - 08/10/2021 114768385-1 JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS 2019-2020 08/09/2021 - 22/09/2021 114771118-1 MEIRIELLEN MENANI BRITO HOLANDA 2018-2019 08/09/2021 - 22/09/2021 114767280-4 VANESSA GUARDACHONI BINSFELD 2019-2020 08/09/2021 - 22/09/2021 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21881-1 ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ 2019-2020 20/09/2021 - 04/10/2021 81471-1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS 2018-2019 13/09/2021 - 27/09/2021 114760277-1 HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA 2015-2016 24/09/2021 - 08/10/2021 114768387-1 IVAN BARRIOS DA VILA 2018-2019 13/09/2021 - 27/09/2021 114765454-4 MARCIO YUGO TANAMATI 2017-2018 13/09/2021 - 27/09/2021 114771108-1 POLIANA DE SOUZA JORGE 2018-2019 28/09/2021 - 12/10/2021 114773441-1 SANDRA MARIA MORES 2019-2020 13/09/2021 - 27/09/2021 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771971-1 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE 2019-2020 27/09/2021 - 11/10/2021 114771911-1 ANA PAULA PINTO TRICHES 2018-2019 13/09/2021 - 27/09/2021 67581-1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA 2017-2018 05/09/2021 - 19/09/2021 114772170-1 BRUNA CREMASCO DE BRITO 2020-2021 08/09/2021 - 22/09/2021 114771910-1 BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 2019-2020 08/09/2021 - 22/09/2021 114760694-1 CARLA BECKER 2019-2020 08/09/2021 - 22/09/2021 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2020-2021 08/09/2021 - 22/09/2021 114766038-1 CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO 2018-2019 16/09/2021 - 30/09/2021 114773470-1 DIEGO SILVA DE CASTRO 2020-2021 20/09/2021 - 04/10/2021 130311-3 DIOLINDA MARTINS SOUZA 2016-2016 08/09/2021 - 22/09/2021 90524-3 DORIVAL LOPES DOS SANTOS 2020-2020 16/09/2021 - 30/09/2021 114773190-1 EDMUNDO RONDON NETO 2020-2021 08/09/2021 - 22/09/2021 114772172-1 ELAINE MAGALHAES 2020-2021 08/09/2021 - 22/09/2021 501179-1 ELIANE BOLZAN 2018-2019 17/09/2021 - 01/10/2021 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO 2018-2019 24/09/2021 - 08/10/2021 114761222-2 ELIAS GOMES SANTOS 2019-2020 13/09/2021 - 27/09/2021 500965-2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA 2017-2018 13/09/2021 - 27/09/2021 114771576-2 ERICA NUNES RODRIGUES MAGNO 2020-2021 01/09/2021 - 15/09/2021 114764010-3 EUGENIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS 2020-2021 08/09/2021 - 22/09/2021 114761532-2 FABIANA FORTES DA SILVA 2018-2019 13/09/2021 - 27/09/2021 114771865-1 FABIO HILDEBRAND ARIAS 2019-2020 08/09/2021 - 22/09/2021 114760408-1 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN 2018-2019 27/09/2021 - 11/10/2021 34371-1 FRANCISCA P. ROCHA AGUIAR 2018-2019 08/09/2021 - 22/09/2021 34371-1 FRANCISCA P. ROCHA AGUIAR 2019-2020 23/09/2021 - 07/10/2021 90391-1 GIL IVAN ALVES DE HOLANDA 2020-2021 04/09/2021 - 18/09/2021 114767052-1 GLAUCIA NEVES EBERHARDT 2017-2018 08/09/2021 - 22/09/2021 114773555-1 ISABELA ROCHA IZIDORO 2019-2020 23/09/2021 - 07/10/2021 30271-1 JOAO OSVALDO DOS SANTOS 2018-2019 08/09/2021 - 22/09/2021 500971-1 JOSE AIRTON MOREIRA GONCALVES 2020-2021 13/09/2021 - 27/09/2021 34471-1 JOSE CARLOS DA MOTA 2018-2019 15/09/2021 - 29/09/2021 114765159-1 JOSE HELIO MULATO DE SOUSA 2020-2021 01/09/2021 - 15/09/2021 114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA 2018-2019 09/09/2021 - 23/09/2021 114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA 2019-2020 24/09/2021 - 08/10/2021 114767053-1 JULIANA CLAUDIA CONTE 2017-2018 01/09/2021 - 15/09/2021 114763531-2 KATIA CALHEIROS DE MELO 2019-2020 08/09/2021 - 22/09/2021 34421-1 LAURA VANINI DUTRA 2018-2019 13/09/2021 - 27/09/2021 114765565-1 LUCIANO OLIVEIRA GAIA 2019-2020 24/09/2021 - 08/10/2021 114762051-1 LUCIMARA FERREIRA DIAS 2019-2020 13/09/2021 - 27/09/2021 114773739-1 LUIZ FERNANDO RODRIGUES CAETANO 2020-2021 08/09/2021 - 22/09/2021 114774083-1 MAGDALENA SOFIA BORDALI FRANCO 2019-2020 30/08/2019 - 13/09/2021 114764478-1 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO 2019-2020 17/09/2021 - 01/10/2021 114760452-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2019-2020 16/09/2021 - 30/09/2021 501120-5 MARIA JOSE DA SILVA 2020-2021 01/09/2021 - 15/09/2021 114764194-1 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA 2020-2021 13/09/2021 - 27/09/2021 150821-3 MAURA MARCIA BENITES CORONEL 2020-2020 20/09/2021 - 04/10/2021 114773191-1 MAYARA PAULA DA SILVA MARQUES HORTELAN 2019-2020 01/09/2021 - 15/09/2021 114764984-2 MILENA LOURENCO GIROTTO 2020-2021 27/09/2021 - 11/10/2021 114770898-2 NATALIA ALINE RICCI SABINO 2020-2021 24/09/2021 - 08/10/2021 114761001-3 NEIDE ALEXANDRE DE SOUZA 2020-2020 08/09/2021 - 22/09/2021 114774135-1 ODETE RODRIGUES DE OLIVEIRA 2019-2020 08/09/2021 - 22/09/2021 114763419-1 PATRICIA ROSSATO STEFANELO 2016-2017 01/09/2021 - 15/09/2021 114763419-1 PATRICIA ROSSATO STEFANELO 2017-2018 16/09/2021 - 30/09/2021 114762240-6 REGIANE ALVES DA SILVA 2017-2018 15/09/2021 - 29/09/2021 114765923-1 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA 2020-2021 24/09/2021 - 08/10/2021 114762609-2 RONALDO TAKEO HONDA 2018-2019 01/09/2021 - 15/09/2021 114771251-2 ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS 2020-2021 01/09/2021 - 15/09/2021 114764223-1 SANDRA DE SOUZA RODRIGUES 2019-2020 01/09/2021 - 15/09/2021 501027-5 SANDRA REGINA DA SILVA 2020-2021 08/09/2021 - 22/09/2021 29161-1 SERGIO LUIZ RAMOS 2017-2018 14/09/2021 - 28/09/2021 114760115-1 SILVIA FERREIRA DE ARAUJO 2020-2021 08/09/2021 - 22/09/2021 81911-1 SIMEI PEREIRA VERAO 2020-2021 20/09/2021 - 04/10/2021 114771998-1 SIMONE TODESCATO LOPES DO NASCIMENTO 2019-2020 30/09/2021 - 14/10/2021 83061-1 SONIA SOARES DA SILVA 2020-2021 08/09/2021 - 22/09/2021 131611-1 TERESINHA ALVES LEITE 2017-2018 13/09/2021 - 27/09/2021 114771540-3 THIAYA SILVA AGUILIERI 2020-2021 24/09/2021 - 08/10/2021 114764626-2 VALDECIR SANTANA 2020-2021 01/09/2021 - 15/09/2021 114766299-1 VALTEIR PEDRO DE LIMA 2019-2020 03/09/2021 - 17/09/2021 87361-1 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA 2019-2020 15/09/2021 - 29/09/2021 114760106-1 VANUSA DA SILVA 2019-2020 08/09/2021 - 22/09/2021 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763457-2 ELIS SEIFERT SILVEIRA 2018-2019 22/09/2021 - 25/09/2021 114763457-2 ELIS SEIFERT SILVEIRA 2019-2020 27/09/2021 - 11/10/2021 114763277-1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO 2020-2020 08/09/2021 - 22/09/2021 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 08/1237/2021 - 20 Dias Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114.760.251-1 JOSE LUIZ DE ASSIS 2020-2021 20/09/2021 - 09/10/2021 114.760.774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 2019-2020 08/09/2021 - 27/09/2021 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 08/1239/2021 - 30 Dias Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASSECOM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 33881-1 ELVIO ELOY LOPES 2018-2019 01/09/2021 - 30/09/2021 Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768474-1 LUCAS GOMES DA SILVA 2019-2020 02/09/2021 - 19/09/2021 290033-1 WANDERLEI RAMOS ALVES 2020-2021 01/09/2021 - 30/09/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.487 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº Adc/08/1260/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ROSANA SANCHES NAKAYAMA, Matrícula nº 21.201-1, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista (SEMS), 05% (Cinco por Cento) a título de ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, e nos termos da decisão de fls. 163/164, do processo administrativo nº 3156/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/08/1301/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal THALITA DE MATTOS LANGE, matricula 73691417-2, ocupante do cargo de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir 25/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES Gabinete do Prefeito Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760188-2 JOHNES ANICETO SANTANA 2018-2019 01/09/2021 - 30/09/2021 89431-3 MARIA APARECIDA ARAUJO CRUZ 2018-2019 05/09/2021 - 04/10/2021 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763561-2 ADAO VIEGAS MARTINS 2020-2021 05/09/2021 - 04/10/2021 47921-1 ADRIANA ARAUJO ALONSO 2020-2021 05/09/2021 - 04/10/2021 48181-1 EUNICE GONCALVES GOMES 2020-2021 05/09/2021 - 04/10/2021 48171-1 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS 2019-2020 05/09/2021 - 04/10/2021 83891-1 JOSE ALVES 2020-2021 06/09/2021 - 05/10/2021 114772469-1 MARIA SONIA MARQUES DE OLIVEIRA 2019-2020 05/09/2021 - 04/10/2021 47661-1 SONIA REGINA PINHEIRO 2020-2021 05/09/2021 - 04/10/2021 Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760558-2 SERGILAINE DE MATOS DA SILVA 2019-2020 08/09/2021 - 07/10/2021 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764799-3 MARIA AUGUSTA ROSA GONCALVES DOS SANTOS 2020-2021 08/09/2021 - 07/10/2021 114763510-1 SOLANGE SILVA DE MELO 2018-2019 09/09/2021 - 08/10/2021 114765726-1 TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA 2018-2019 09/09/2021 - 08/10/2021 114763350-1 TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER 2016-2017 01/09/2021 - 30/09/2021 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 77151-1 ANA PAULA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2020-2021 01/09/2021 - 30/09/2021 89571-1 FATIMA ROZANA MARTINS DE PAULA BICUDO 2018-2019 09/09/2021 - 08/10/2021 1491-1 MARIA LUIZA MARINHO SILVA MIGUELAO 2017-2018 01/09/2021 - 30/09/2021 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761569-7 MICHELI ALVES MACHADO 2019-2020 08/09/2021 - 07/10/2021 114760455-1 ROSANA NUNES RODRIGUES 2020-2021 08/09/2021 - 07/10/2021 114760395-1 VALDIR AMARAL DA SILVA 2019-2020 01/09/2021 - 30/09/2021 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501827-1 ADRIANA BRITO DE ANDRADE 2019-2020 01/09/2021 - 30/09/2021 84021-1 EDILSON FERREIRA DA SILVA 2019-2020 05/09/2021 - 04/10/2021 88361-1 EDNA FERREIRA PRATES ALVES 2020-2021 09/09/2021 - 08/10/2021 77741-1 ELIANE SOUZA DE CARVALHO 2019-2019 01/09/2021 - 30/09/2021 84331-1 ELIZEU FERBONIO 2020-2021 10/09/2021 - 09/10/2021 32111-1 ELMIRA DE MATOS SILVA 2019-2020 01/09/2021 - 30/09/2021 114763817-2 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 2020-2020 01/09/2021 - 30/09/2021 131131-1 GILBERTO GONCALVES DOS SANTOS 2020-2020 02/09/2021 - 01/10/2021 114760083-1 HELITON FRANCISCO BORGES 2019-2020 20/09/2021 - 19/10/2021 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 2019-2020 01/09/2021 - 30/09/2021 90404-1 IVONE ALVES FERREIRA 2020-2020 08/09/2021 - 07/10/2021 114760330-1 JOSIAS CARMONA 2020-2021 01/09/2021 - 30/09/2021 114762993-1 MAISA FERREIRA AZAMBUJA 2019-2020 01/09/2021 - 30/09/2021 114762998-2 MARCOS FERREIRA LUNA 2020-2021 06/09/2021 - 05/10/2021 34961-1 MARICLEI PRZYLEPA 2019-2019 15/09/2021 - 14/10/2021 79671-2 MARICLEI PRZYLEPA 2019-2019 15/09/2021 - 14/10/2021 502157-7 NILSON FRANCISCO DA SILVA 2018-2019 01/09/2021 - 30/09/2021 114761381-1 PATRICIA CRUZ FERREIRA SANTOS SCOCA 2020-2021 06/09/2021 - 05/10/2021 114762976-4 PLACIDO MARTINS 2019-2020 01/09/2021 - 30/09/2021 114760638-1 RAIMUNDO GONCALVES 2020-2021 05/09/2021 - 04/10/2021 114762988-1 RUBENS FELIX DA CRUZ 2019-2020 05/09/2021 - 04/10/2021 114772409-2 SAVYANE SOARES SIMOES RODELINE 2019-2020 06/09/2021 - 05/10/2021 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO 2019-2020 01/09/2021 - 30/09/2021 114760043-1 VANUSA MARTINS DA SILVA 2019-2020 01/09/2021 - 30/09/2021 90402-2 VANUZA MIGUEL RAMALHO DOS SANTOS 2020-2021 01/09/2021 - 30/09/2021 147911-1 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 2019-2019 01/09/2021 - 30/09/2021 147911-3 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 2019-2019 01/09/2021 - 30/09/2021 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82931-1 CRISTIANE DA SILVA VERAO 2018-2019 08/09/2021 - 07/10/2021 45081-1 SONIA CRISTINA XAVIER DE SOUZA 2020-2021 08/09/2021 - 07/10/2021 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 45741-1 JOSE HUMBERTO DA SILVA 2016-2017 01/09/2021 - 30/09/2021 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765084-5 PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA 2017-2018 09/09/2021 - 08/10/2021 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 130041-3 ANIZIA SOARES 2019-2019 08/09/2021 - 07/10/2021 114766504-1 APARECIDA DOS SANTOS BENTO 2019-2020 09/09/2021 - 08/10/2021 114771921-1 ARIANNE TIEMI JYOBOJI MORAES ITO 2020-2021 29/09/2021 - 28/10/2021 114771916-1 BRUNA DOS SANTOS SILVA TORRES 2020-2021 08/09/2021 - 07/10/2021 114766538-1 CLAUDIO PIRES RODRIGUES 2018-2019 06/09/2021 - 05/10/2021 114766525-1 ELZIRA DA SILVA 2019-2020 08/09/2021 - 07/10/2021 114763651-5 FABIANE CRISTINA DA FONSECA ROCHA 2020-2021 01/09/2021 - 30/09/2021 114768860-2 HENRIQUE LOURENCO GIROTTO 2020-2021 30/09/2021 - 29/10/2021 149171-3 ISNARD FERNANDES ESPINDOLA DA SILVA 2020-2020 01/09/2021 - 30/09/2021 114760516-1 IVAN SADER GASPAROTTO 2019-2020 01/09/2021 - 30/09/2021 501433-3 IVONE FERREIRA DA SILVA MOREIRA 2019-2019 01/09/2021 - 30/09/2021 114760932-3 JOSE ALBERTO MARQUES DE VASCONCELOS 2020-2021 08/09/2021 - 07/10/2021 114766244-4 LIVIA MARIA BISSACOTTI BRANDAO PEREIRA 2019-2020 08/09/2021 - 07/10/2021 114771793-1 LUANA FRANCO BENITES OLIVEIRA 2020-2021 01/09/2021 - 30/09/2021 114761300-3 MARCIO DONIZETE XIMENES 2020-2021 29/09/2021 - 28/10/2021 114762267-4 MARCO AURELIO AMORIM BONETTI 2020-2021 01/09/2021 - 30/09/2021 114774154-1 MARIA APARECIDA PEREIRA RAMIRES DOS SANTOS 2019-2020 01/09/2021 - 30/09/2021 114762091-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS 2020-2021 08/09/2021 - 07/10/2021 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE 2020-2021 01/09/2021 - 30/09/2021 114774703-1 MARISE HELENA NUNES ALONSO 2020-2021 09/09/2021 - 08/10/2021 8691-1 MARLENE PEREIRA PETELIN BERTO 2020-2021 01/09/2021 - 30/09/2021 114771804-1 NATALIA TAIS GREFF VIEIRA BATISTA 2019-2020 24/09/2021 - 23/10/2021 31691-1 NEIDE APARECIDA DA SILVA 2020-2021 01/09/2021 - 30/09/2021 34211-1 ODECIO DE CARVALHO 2018-2019 09/09/2021 - 08/10/2021 17261-1 PEDRO JESUALDO DE SOUZA 2017-2018 15/09/2021 - 14/10/2021 114762226-3 RAMAO FERREIRA DA SILVA 2019-2020 01/09/2021 - 30/09/2021 129951-3 REGINALDO ARGUELO 2020-2020 13/09/2021 - 12/10/2021 73351-1 RENATA GRADELA 2019-2020 09/09/2021 - 08/10/2021 18831-1 ROQUE ANTONIO MACHADO 2018-2019 01/09/2021 - 30/09/2021 114765734-1 ROSANGELA SILVA ALVES GONCALVES 2020-2021 01/09/2021 - 30/09/2021 114760899-3 SANDRA FREITAS SILVA 2020-2020 01/09/2021 - 30/09/2021 502022-1 SERGIO CORDEIRO SANCHES 2020-2021 08/09/2021 - 07/10/2021 114767536-1 SILMARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA 2020-2021 01/09/2021 - 30/09/2021 114764795-3 SIRLEY MASSAKO BASHO 2020-2021 08/09/2021 - 07/10/2021 73131-1 TENIR MIRANDA JUNIOR 2018-2019 09/09/2021 - 08/10/2021 114773644-1 VALDEILTON TRINDADE 2020-2021 01/09/2021 - 30/09/2021 84101-2 VALDEIR DE OLIVEIRA AZEVEDO 2019-2020 08/09/2021 - 07/10/2021 114767531-1 VALMIR LIMA DE OLIVEIRA 2020-2021 01/09/2021 - 30/09/2021 114760105-1 VANDER CAETANO VIEIRA 2018-2019 01/09/2021 - 30/09/2021 114760108-1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS 2020-2021 01/09/2021 - 30/09/2021 114772651-2 VANESSA YUMMY NISHI 2020-2021 10/09/2021 - 09/10/2021 500993-5 VERA LUCIA DA SILVA ALEM 2020-2021 01/09/2021 - 30/09/2021 114765498-2 WUENDEL DA SILVA SANTOS 2020-2021 01/09/2021 - 30/09/2021 87871-1 ZEDIR INOCENCIO BORGES GARGANTINI 2020-2021 08/09/2021 - 07/10/2021 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82401-1 ELIANNE SILVA BEZERRA 2020-2021 13/09/2021 - 12/10/2021 12491-1 ELIZEU GUILHERME DA SILVA 2020-2021 08/09/2021 - 07/10/2021 44751-1 JOAQUIM ALEIXO SALES FILHO 2020-2021 20/09/2021 - 19/10/2021 114760230-1 LUCIANO BEZERRA DE BARROS 2019-2020 13/09/2021 - 12/10/2021 15371-1 RAMAO RIBEIRO DE ANDRADE 2020-2021 01/09/2021 - 30/09/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.487 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2021 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret./08/1311/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RERRATIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe.03/0430/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.382, folhas 02, do dia 30/03/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret./08/1312/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RERRATIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe.06/0932/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.441, folhas 03, do dia 25/06/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret./08/1313/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RERRATIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe.06/0932/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.441, folhas 04, do dia 25/06/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114765454-4 MARCIO YUGO TANAMATI 2018-2019 26/04/2021 – 10/05/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114765454-4 MARCIO YUGO TANAMATI 2017-2018 26/04/2021 - 10/05/2021 ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760587-1 JOSE BONFIN DOS REIS 2020-2021 06/07/2021 - 04/08/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760587-1 JOSE BONFIN DOS REIS 2020-2021 06/07/2021 - 02/08/2021 ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114771899-1 MARIA CRISTINA RODRIGUES SOUZA JARA 2019-2020 06/07/2021 - 04/08/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114771899-1 MARIA CRISTINA RODRIGUES SOUZA JARA 2019-2020 06/07/2021 - 01/08/2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 25 – 26 de Agosto de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CPF Valor Principal (R$) 22.979/2021 515/516/517-2021 1000131804 Ls Comércio e Classificação de Cereais Ltda - ME 20.413.406/0001-03 R$ 112.689,31 22.978/2021 498/499/500-2021 100031133 Indústria Metalúrgica Sartor Ltda ME 10.594.543/0001-38 R$ 175.687,84 22.976/2021 501/502/503-2021 21074003 Campina Verde Corretora De Grãos LTDA 00.492.870/0001-25 R$ 180.549,24 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.487 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 26, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas no artigo 22, da Lei n° 2.551, de 1º de abril de 2003, faz publicar o presente edital para intimar as pessoas identificadas no Anexo Único deste Edital, para receberem ciência da decisão administrativa referentes aos processos de seus interesses, relacionados em anexo. O interessado, ou representante legal munido de comprovação, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desse edital, comparecer, em dia útil, no horário de 7 a 12 horas, ao Núcleo de Cientificação e Ordenamento Processual – (67) 3410-5614, vinculado ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 309 - Centro, para registrar ciência e receber cópia da decisão administrativa. Não havendo comparecimento do interessado no prazo estabelecido, a ciência será considerada efetivada no prazo de dez dias úteis contados da publicação desse edital Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de dez dias contados a partir da ciência, o qual se interpõe por meio de requerimento do recorrente que deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes, nos termos dos artigos 50 a 59 da Lei n° 2.551/2003. Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Nome CNPJ / CPF Inscrição municipal Processo n° Decisão administrativa Cadastro Econômico ou Imobiliário A. CABOCO SOUZA EIRELI 24.485.116/0001-26 1000177081 24.350/2020 Reconhecida a inocorrência do fato gerado referente aos créditos tributários das Taxas de Localização e Funcionamento do exercício de 2020, bem como, inscritos em dívida ativa as Taxas de Publicidade das competências de 2016 a 2018, e as Taxas de Localização e Funcionamento das competências de 2016 a 2019, após a quitação, o CAE poderá ser baixado ABRIGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 01.525.952/0001-91 00.05.62.260.000 11.655/2021 Deferida e lançada a prescrição de dívida tributária parcelamen 2005 a 2008 to de IPTU 2009, referente aos exercícios AÇO NOBRE IND. E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA ME 14.255.179/0001-32 1000068363 26.425/2020 Deferido o pedido de prescrição dos créditos tributários das competências de 12/2013 e 07/2014, a inocorrência do fato gerados referente aos demais créditos de 01/2015 à 02/2020, bem como a baixa do CAE AHMED MUSTAFA ABDO SATER 368.143.501-49 00.04.02.03.040.000 26.219/2020 Deferida e lançada a prescrição dívida tributária parcelamento de IPTU de 2013, referente aos exercícios de 2010 e 2012 AILTON ESTEVAM DA SILVA 436.588.491-34 1000135630 27.572/2020 Deferido o pedido de prescrição dos créditos tributários do exercício de 2014, a inocorrência do fato gerador referente aos créditos tributários dos exercícios de 2015 à 2020, bem como, a baixa dos CAE’s 7000001939 ALINE CRISTINA ZORNITTA FONSECA 0009.174.811-94 100170700 28.237/2020 Deferido o pedido de paralisação do CAE, bem como, o cancelamento dos lançamentos de ISSQN fixo ANDRES LENIS MAMANI 104.076.261-15 10000055407 26.001/2020 Deferido o pedido de baixa do CAE, bem como, o cancelamento das taxas em aberto ANDRES TOMI LENIS FERNANDES 691.645.411-34 1000053242 31.293/2020 Deferido o pedido de prescrição de débitos ANDRES TOMI LENIS FERNANDES 691.645.411-34 1000053200 31.295/2020 Solicito que apresente o atestado de óbito para análise do possível cancelamento dos lançamentos não abrangidos pela prescrição, bem como, encerramento da inscrição municipal, evitando assim lançamentos futuros ANTONIO MANOEL DA SILVA 250.335.491-20 00.06.12.04.170.000 3.913/2021 Deferida e Lançada a isenção de 100% do IPTU para o exercício de 2022 ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE KARATÊ DE CONTATO DE DOURADOS 04.541.788/0001-025 1000065801 8.857/2019 Deferido o pedido de prescrição de dívida corrente compreendida no período de Jan/2015 a Mar/2015, referentes à ISSQN CASCALHEIRA RIO DOURADO EQUIPAMENTOS LTDA ME 10.736.475/0001-02 1000030285 291/2021 Indeferido o pedido de cancelamento dos débitos CASSIO GUSTAVO SANTANA GOMES 24.772.061/0001-35 100165221 874/2021 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos bem como a baixa do CAE DECORAÇÕES MATOSO LTDA 03.792.645/0001-00 779008 13.449/2016 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos bem como a baixa do CAE EDER JOSE SANTANA 059.316.976-08 00.05.83.96.010.173 28.025/2020 Deferida e Lançada a isenção de 100% do IPTU para o exercício de 2021 EDINA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA – ME 37.571.866/0001-62 21273006 8.315/2021 Indeferido o pedido de baixa de CAE, mantendo o status paralisado; Cancelado os créditos tributários referentes à Taxa de Publicidade do exercício de 2015 e Taxa de Localização e Funcionamento do exercício de 2016 EDUARDO VACARI – ME 24.987.903/0001-76 100188105 5.758/2021 Indeferido a solicitação, mantendo a exclusão da opção ao simples nacional/2021 HELIOMAR RODRIGUES MERGAREJO 598.503.530-15 7000004100 483/2019 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos de dívida corrente e dívida ativa; Indeferido o pedido de cancelamento de dívida ajuizada; CAE paralisado até a quitação dos débitos aju izados HUANG COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI 34.469.955/0001-04 100164912 30.083/2020 Deferido o pedido de paralisação do CAE J.P. ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO LTDA – ME 22.790.889/0001-90 1000158010 26.846/2019 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos bem como a baixa do CAE MAURÍCIO BEZERRA INACIO 31.723.826/0001-02 1000235723 7.480/2020 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos de ISSQN, bem como, a baixa do CAE MARCELO FERREIRA MILAN – ME 10.876.193/0001-00 1000035660 4.383/2021 Deferido o pedido de cancelamento das taxas em aberto referentes aos exercícios de 2015 a 2021. Após a regularização dos débitos remanescentes, a inscrição poderá ser excluída MARIA LUZIA DA SILVA NASCIMENTO 596.393.001-44 00.05.33.02.120.000 31.221/2020 Deferida e Lançada a isenção de 100% do IPTU para o exercício de 2021 MARINALVA GUEDES DE OLIVEIRA 938.952.401-68 00.04.56.07.280.000 26.582/2020 Deferida e Lançada a isenção de 100% do IPTU para o exercício de 2021 MARTA PEREIRA DOS SANTOS 997.228.951-68 1000228131 27.089/2018 Deferido o pedido de paralisação temporária do CAE, bem como, o cancelamento dos créditos tributários das competências de Out/2018 a Dez/2018 MAXIMIANA LUCERO 322.759.271-15 00.06.32.12.090.000 1.692/2020 Deferido o pedido de compensação, ficando uma diferença apurada para pagamento M.I BORTOLOTTO – ME 14.056.682/0001-69 1000069998 4.480/2020 Indeferido o pedido de baixa do CAE até a quitação dos débitos em aberto. Após a quitação, o CAE poderá ser encerrado MISAEL PINTO CARDOSO 038.577.599-76 1000087350 22.851/2020 Indeferido o pedido de prescrição da dívida ajuizada MOVIMENTO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS 03.471.117/0001-41 1000186978 6.283/2021 Notifico para juntada de cópia do Alvará de funcionamento e localização, a fim de se concluir a análise do pedido M & Z COMERCIO DE CEREAIS LTDA 31.324.881/0001-20 1000232198 12.307/2020 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos do exercício de 2 até a quitação dos créditos tributários inadimplidos 020, mantendo paralisada a inscrição NATHALIA LEITE BITTENCOURT FIGUEIREDO 409.961.428-00 1000223920 25.630/2020 Deferido o pedido de cancelamento dos débitos bem como a paralisação do CAE ORNÉLIO JOSÉ SIEBENEICHLER 211.385.830-49 00.01.26.31.060.000 18.977/2020 Deferido o pedido de desconto de IPTU; Concedido o desconto de 10% para os IPTU de 2020 e 2021 PATRÍCIA ALEXIA PREGUIÇA 037.901.721-03 100168525 13.193/2020 Deferido o pedido de paralisação, bem como o cancelamento do ISSQN PAULO FAVARO 330.099.459-49 21877009 501/2016 Deferido o pedido de encerramento do CAE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.487 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 14/2021, de 27 de Agosto de 2021. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS PAULO ROGERIO ZERWES 246.178.900-25 00.01.26.41.200.000 4.743/2021 Indeferido o pedido de prescrição de débitos PAULO FERNANDO ALVES LUIZ- ME 07.115.248/0001-47 100115187 24.073/2020 Deferido o pedido de baixa do CAE, bem como, o cancelamento dos créditos tributários, dos exercícios de 2008 a 2011, lançados no quadro dívida corrente RITA CASSIA CAPORICCI CALÇA SEVILHA 489.225.369-34 13.154/2021 Notifico ao requerente que se, manifeste a cerca do parecer fiscal, visto que, não estão em conformidade com os requisitos necessários para a efetiva apuração da base de cálculo dos imóveis apresentados RHAÍSA BÁRBARA DA SILVA PAZ 039.217.241-04 100163311 27.053/2020 Deferido o pedido de desconto de 50% sobre a cobrança do ISSQN fixo mensal para o exercício de 2020 RETIFICADORA COMETA LTDA 03.590.742/0001-02 100126839 5.508/2021 Indeferindo o pedido de baixa do CAE, mantendo a inscrição paralisada, tendo em vista que, existem débitos ajuizados na inscrição ROZELENE MEZA MALDONADO 911.571.611-20 00.04.81.21.011.057 22.091/2020 Solicito que anexe comprovante de pagamento feito em duplicidade SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO DÉBITO ADM. 1000199484 Av: Marcelino Pires, N° 240, Bairro: Jardim Climax - Cep: 79.820-101 - Dourados MS, R: Pedro Celestino Varela, N° 804, Bairro: Jardim Flórida - Cep: 79.800-000 - Dourados MS, R: Pedro Celestino Varela, N° 804, Bairro: Jardim Flórida - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. Agro M&M Representação Agropecuária Ltda Sócios: Matheus Brasil de Melo, Mauro Gamarra de Melo. 4.888/2021 R$ 3.551,50 R: das Castanheiras, Nº 630, Bairro: Jardim Colibri - Cep: 79.839-026 - Dourados MS, R: Joaquim Pinto Neto, Nº 35, Bairro: Parque dos Jequitibás - Cep: 79.839-558 - Dourados MS, R: Alberto Leopoldo de La Cruz, Nº 9999, Bairro: Conjunto Habitacional Izidro Pedroso - Cep: 79.840-301 - Dourados MS. 1000146372 Auto Conceito Veículos Ltda - ME Sócios: Carlos Alberto da Silva, Joziane da Silva. 5.184/2021 R$ 458,80 1000035961 R: Oliveira Marques, Nº 230, Bairro: Jardim Tropical- Cep: 79.820-040 - Dourados MS, R: Martin Eberhart, Nº 425, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-351 – Dourados MS. Comag Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção Eireli Epp Sócios: Vanderlei Balestrin. 4.868/2021 R$ 3.582,34 R: Dom João VI, Nº 935, Bairro: Vila São Francisco - Cep: 79.833-130 - Dourados MS, R: 20 de Dezembro, Nº 583, Bairro: Santo André - Cep: 79.000-000 - Dourados MS. 1000170885 Dab Sonorização Eireli - ME Sócios: Gabrielly Tauany Martins da Silva. 4.848/2021 R$ 5.975,94 1000238544 R: Monte Alegre, Nº 420, Bairro: Jardim Tropical - Cep: 79.823-030 - Dourados MS, R: Monte Alegre, Nº 420, Bairro: Jardim Tropical - Cep: 79.823-030 - Dourados MS, R: Maria de Carvalho, Nº 410, Bairro: Parque Nova Dourados - Cep: 79.800-000 - Dourados MS. JS Corretora de Imóveis Ltda Sócios: João Moreira Silveira, Lohana Silva Elias 5.201/2021 R$ 1.898,27 L & D Indústria e Comércio de Móveis Ltda 1000035651 R: Teodoro Capilé, S/N, Comp: Chácara Trevo, Bairro: Campo Dourado - Cep: 79.815-200 – Dourados MS, R: Teodoro Capilé, S/N, Comp: Chácara Trevo, Bairro: Campo Dourado - Cep: 79.815-200 – Dourados MS, R: Mário Feitosa Rodrigues, Nº 1650, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.823-508 Dourados MS Sócios: Carmem Rita Spadari, Laércio Bonifacio Pereira 5.102/2021 R$ 492,91 1000220734 R: Machado de Assis, Nº 235, Bairro: Jardim Cristhais - Cep: 79.821-028 - Dourados MS, R: Machado de Assis, Nº 235, Bairro: Jardim Cristhais - Cep: 79.821-028 - Dourados MS. Marcelo de Oliveira Gomes Sócios: Marcelo de Oliveira Gomes 15.411/2021 R$ 8.491,58 1000053692 Av: Joaquim Teixeira Alves, N° 786, Bairro: Centro - Cep: 79.801-014 - Dourados MS, R: Vereador Aguiar Ferreira de Souza, N° 366, Bairro: Vila Santo André - Cep: 79.810-140 - Dourados MS. Margarete de Fatima Ruiz – ME Sócios: Margarete de Fatima Ruiz 4.875/2021 R$ 4.434,85 20604009 R: Itamarati, Nº 253, Bairro: Jardim Água Boa - Cep: 79.811-110 - Dourados MS, R: Aniversindo Alves da Silveira, Nº 0, Bairro: Izidro Pedroso - Cep: 79.840-300 - Dourados MS. Marinalva Leite de Lima - ME Sócios: Marinalva Leite de Lima 5.098/2021 R$ 1.370,54 1000167779 R: Oliveira Marques, Nº 1431, Bairro: Jardim Central - Cep: 79.805-020 - Dourados MS, R: 12 de Outubro, S/N, Bairro: Ferroviaria I - Cep: 79.900-000 – Ponta Porã MS. Mauro Espindola Junior - ME Sócios: Mauro Espindola Junior. 5.278/2021 R$ 217,43 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.487 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS MF de Oliveira - ME 1000037530 R: Antônio Emílio de Figueiredo, Nº 2789, Comp: Sala B, Bairro: Centro - Cep: 79.802-021 - Dourados MS, R: Leonidas Alen, Nº 3130, Bairro: Água Boa - Cep: 79.800-000 – Dourados MS. Sócios: Marcelo Franquini de Oliveira 5.281/2021 R$ 355,22 MLF Gastronomia Ltda 1000098670 R: Pedro Viana, Nº 50, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-390 - Dourados MS, R: Alameda dos Eucaliptos, Nº 230, Bairro: Portal de Dourados - Cep: 79.826-320 - Dourados MS. Sócios: Marlon Libório Ferreira 4.837/2021 R$ 15.567,95 M. V. Brunharo - ME 1000186463 R: João Cândido da Câmara, Nº 653, Bairro: Jardim América - Cep: 79.804-000 - Dourados MS, R: Francisco Lyra Brandão, Nº 214, Bairro: Vila São Judas Thadeu - Cep: 18.607-000 – Botucatu SP. Sócios: Marcus Vinicius Brunharo 5.117/2021 R$ 975,75 1000046823 Av: Presidente Vargas, Nº 591, Bairro: Jardim Améica - Cep: 79.804-030 - Dourados MS, Av: Presidente Vargas, Nº 1775, Bairro: Jardim Progresso - Cep: 79.825-090 - Dourados MS. Passeio Turismo Ltda - ME Sócios: Aparecido Lazaro Justiniano 4.822/2021 R$ 20.017,60 P & C Consultoria Eireli - ME 1000193001 Av: Marcelino Pires, Nº 312, Comp: Sala 2, Bairro: Jardim Clímax - Cep: 79.820-101 - Dourados MS, R: Rio Grande do Sul, Nº 155, Bairro: BNH I Plano - Cep: 79.824-050 - Dourados MS. Sócios: Pedro Paulo da Silva 5.243/2021 R$ 731,93 R: Firmino Vieira de Matos, N° 449, Bairro: Jardim América - Cep: 79.804-010 - Dourados MS, R: Antônio Emílio de Figueiredo, Nº 1728, Bairro: Centro- Cep: 79.802-020 - Dourados MS. 1000094925 Pires & Arrieiro Ltda - ME Sócios: Valdeir Moura Arrieiro. 5.136/2021 R$ 411,84 Priscila Carvalho Aguilhera - ME 1000118450 R: Albino Torraca, Nº 555, Bairro: Jardim América - Cep: 79.803-020 - Dourados MS, R: Major Capilé, Nº 913, Bairro: Jardim Central - Cep: 79.805-010 - Dourados MS. Sócios: Priscila Carvalho Aguilhera. 5.193/2021 R$ 1.288,82 1000130247 R: Aurélio Alves da Cruz, Nº 405, Comp: Sala A, Bairro: Chácaras Trevo - Cep: 79.815-322 - Dourados MS, Rodovia BR 163 KM 256, S/N, Bairro: Jardim Rasslem - Cep: 79.842-000 - Dourados MS. Rimavi Equipamentos e Serviços Eireli - ME Sócios: Tereza Ines Bravin. 4.816/2021 R$ 23.512,51 Silvio Quieregati Simões ME 1000043581 Av: Marcelino Pires, Nº 3600, Comp: Loja LS1, LS2, Bairro: Cabeceira Alegre - Cep: 79.830-903 - Dourados MS, R: GM Helena Recalde, Nº 25, Bairro: Parque dos Jequitibas - Cep: 79.800-000 Dourados MS. Sócios: Silvio Quieregati Simões 4.886/2021 R$ 3.475,40 Suprema Soluções - Eireli - ME 1000162670 Av: Marcelino Pires, Nº 3600, Comp: Sala L97 e L98 Shopping Avenida Center, Bairro: Jardim Caramuru - Cep: 79.830-903 - Dourados MS, R: Cícero Ferreira Calado, Nº 1200, Bairro: Flor de Maio- Cep: 79.839-622 - Dourados MS. Sócios: Jaqueline Silva Nantes 4.929/2021 R$ 1.738,11 Tiago Rodrigues de Carvalho 1000229235 R: Rita Carolina Farias de Almeida, N° 1041, Bairro: Jardim Flórida - Cep: 79.822-150 - Dourados MS, R: Antonio Evangelista Dantas, Nº 770 - Cep: 79. 800-000 - Dourados MS. Sócios: Tiago Rodrigues de Carvalho 15.269/2021 R$ 6.468,27 Topcap Recapagens de Pneus Ltda 1000005361 Av: Marcelino Pires, Nº 9400, Bairro: Jardim Márcia - Cep: 79.841-000 - Dourados MS, R: Rio Negro, Nº 1188 – Bloco A/Apart:1603, Bairro: Vila Margarida- Cep: 79.023-041 – Campo Grande MS, R: Rio Negro, Nº 1188 – Bloco A/Apart:1603, Bairro: Vila Margarida- Cep: 79.023-041 – Campo Grande MS. Sócios: Sabrina Zampieron, Ricardo Augusto Alves Pinto Junior. 1.680/2021 R$ 89.655,31 Topcap Recapagens de Pneus Ltda 1000005361 Av: Marcelino Pires, Nº 9400, Bairro: Jardim Márcia - Cep: 79.841-000 - Dourados MS, R: Rio Negro, Nº 1188 – Bloco A/Apart:1603, Bairro: Vila Margarida- Cep: 79.023-041 – Campo Grande MS, R: Rio Negro, Nº 1188 – Bloco A/Apart:1603, Bairro: Vila Margarida- Cep: 79.023-041 – Campo Grande MS. Sócios: Sabrina Zampieron, Ricardo Augusto Alves Pinto Junior. 15.238/2021 R$ 2.182,01 Unitechms Elétrica e Automação Eireli - ME 1000145627 R: Ponta Porã, N° 6111, Bairro: Jardim Guanabara - Cep: 79.833-160 - Dourados MS, R: Joaquim Alves Taveira, Nº 5645, Comp: Casa 02 Fundos, Bairro: Jardim Guanabara - Cep: 79. 833-140 - Dourados MS. Sócios: Anderson dos Santos Moreira 4.831/2021 R$ 10.216,71 Vera Lucia Silva da Silva - ME 1000198690 R: Oliveira Marques, N° 1545, Bairro: Jardim Central - Cep: 79.805-020 - Dourados MS, R: Oliveira Marques, N° 1545, Bairro: Jardim Central - Cep: 79.805-020 - Dourados MS. Sócios: Vera Lucia Silva da Silva 5.176/2021 R$ 3.746,57 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.487 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS Edital Nº 009/2021/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. Proprietário/ Responsável Logradouro Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Laboratorial Nº Analise Adezuite Martins de Castro Rua Albertina de Matos Jardim Leste 07 09 17103 00.03.12.27.150.000 202 11º R$ 600,00 01 611 Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos Rua Ponta Porã Jd. Murakami 00 P/77 56129 00.02.13.32.090.000 219 11º R$ 800,00 07 576 Alenir Rodrigues de Oliveira Rua Gustavo Adolfo Pavel Vila Indio 09 22 13650 00.02.23.21.120.000 212 11º R$ 600,00 04 597 Aline Cristina Zornitta Fonseca e Outros Rua Weimar Junior Jd. Universitário 00 Z 80996 00.01.35.36.210.000 221 11º R$ 600,00 05 605 Antonio Padilha Rua Aparecido Pimenta dos Reis Pq. Res. Pelicano 46 00 57862 00.03.21.37.030.000 200 11º R$ 400,00 01 632 Aparecido Marciel da Silva Rua Salviano Pedroso Pq. Nova Dourados 01 06 30459 00.05.44.51.060.000 206 11º R$ 800,00 17 510 Arlindo Cabral Rua Oliveira Marques Jd. Coimasa 06 18 11276 00.02.06.21.060.000 215 11º R$ 800,00 20, 21 591, 592 Candida Aparecida Leite Kassuya Rua Manoel Garbriel da Costa Jd. Florida I 06 26 4798 00.01.16.25.260.000 207 11º R$ 800,00 18 509 Construtora e Incorporadora Combase LTDA Rua Amael Pompeu Filho Pq. Alvorada 52 06 8496 00.01.35.,04.240.000 208 11º R$ 600,00 06 605 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Rua Major Capilé Vl. Maxwell 24 20 98052 00.02.05.11.011.000 211 11º R$ 2.000,00 14,15,16, 17,18 602,601,600, 599,598 Espolio de Adelina Rigotti Rua Mozart Calheiros Jd. Água Boa 54 25 28871 00.05.31.41.030.000 204 11º R$ 400,00 07 613 Gilberto Serrante Filho e Outros Rua Rio Brilhante Jd. Água Boa 03 C 27426 00.05.21.01.060.000 217 11º R$ 800,00 04 578 Junior Roberto Assunção Pimenta e Outros Rua Gustavo Adolfo Pavel Bairro Jardim 02 05 5671 00.01.24.22.050.000 201 11º R$ 800,00 03 634 Lucas Estevo Peres Avenida Marcelino Pires Cabeceira Alegre 98 04 55674 00.02.06.03.080.000 216 11º R$ 800,00 08 580 Maria de Fati,a Souza Pieretti Rua Independencia Jd. Independencia 09 18A 59056 00.04.23.02.190.000 209 11º R$ 400,00 02 604 Maria Leite Marafiga e Outros Rua Major Capilé Vl. São Francisco 06 04 16072 00.03.01.15.040.000 224 11º R$ 400,00 08 640 Pedrinho Selco Chicoski Rua Ana Tereza Dávilla de Souza Res. Dioclecio Artuzi II 23 01 89954 00.05.95.43.010.000 220 11º R$ 600,00 21 575 Reginaldo Fraile e Outra Rua Dezidério Felipe de Oliveira Res. Pq do Lago I 11 06 1152 00.01.05.22.060.000 225 11º R$ 400,00 09 638 Renato Torres Silveira Avenida Planalto Res. Esplanada 04 01 104145 00.06.50.51.010.000 214 11º R$ 600,00 18 593 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Jaburu Res. Esplanada 20 09 104608 00.06.50.61.160.000 213 11º R$ 400,00 07 596 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Avenida Planalto Res. Esplanada 56 15 105847 00.06.50.77.210.000 222 11º R$ 400,00 19 637 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Avenida Planalto Res. Esplanada 82 03 106708 00.06.50.91.010.000 210 11º R$ 600,00 17 603 Silvio da Silva Araujo Rua Gumercindo Torres Distrito Panambi 1A 08 119138 04.01.13.31.043.000 218 11º R$ 600,00 07 577 Sitia - Comercio de Cereais LTDA Rodovia BR 163 Distrito São Pedro 08 NCD DATA 01 118881 05.01.23.01.130.000 205 11º R$ 800,00 06 557 Transportadora Jordana LTDA ME Rua 20 de Dezembro Jd. Água Boa 70 04 60794 00.05.42.01.240.000 203 11º R$ 400,00 07 614 EDITAL Nº 02/2021 FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, RETIFICA o Item 4.19 do Edital 01/2021do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), onde se lê: 4.19. Fica vedada a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com Prefeitura Municipal de Dourados, membros da Comissão de Análise Técnica dos Projetos e da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos. Lê-se: 4.19. Fica vedada a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, membros da Comissão de Análise Técnica dos Projetos e da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos. Dourados – MS, 27 de Agosto.de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura de Dourados LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA CONCORRÊNCIA Nº 3/2020 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público, que o procedimento licitatório relativo ao Processo nº 240/2020, cujo objeto trata da “seleção de pessoa jurídica de direito público ou direito privado, com ou sem fins lucrativos, para celebração de contrato de gestão visando o gerenciamento institucional, operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde, no Centro Especializado de Reabilitação (CER II)” restou fracassado. Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 391/2021/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 25 de agosto de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2021 Comunicamos a reabertura do certame licitatório em epígrafe. Informamos que, em atendimento a Orientação Técnica OTJ-TCE/MS nº 001/2021, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aos seus jurisdicionados, efetuou-se a exclusão do subitem “7.5.” e a retificação nos incisos III, IV, V e VII do subitem “7.4.” do texto original do edital em epígrafe. Informamos, ainda, que a Secretaria Municipal de Obras Públicas efetuou a atualização dos valores orçados inicialmente. Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. PROCESSO: nº 66/2021/ DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma da cozinha da Escola Municipal “Clarice Bastos Rosa” no Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 16/09/2021 (dezesseis de setembro do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.487 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2021 LICITAÇÕES de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Carta de Serviços > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados-MS, 30 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2021 Comunicamos a reabertura do certame licitatório em epígrafe. Informamos que, em atendimento a Orientação Técnica OTJ-TCE/MS nº 001/2021, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aos seus jurisdicionados, efetuou-se a exclusão do subitem “7.5.” e a retificação nos incisos III, IV, V e VII do subitem “7.4.” do texto original do edital em epígrafe. Informamos, ainda, que a Secretaria Municipal de Obras Públicas efetuou a atualização dos valores orçados inicialmente. Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. PROCESSO: nº 63/2021/ DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma de edificações nas instalações do Centro de Educação Infantil Municipal “Paulo Gabiatti”, no Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 16/09/2021 (dezesseis de setembro do ano de dois mil e vinte um), às 10h (dez horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www. dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Carta de Serviços > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados-MS, 30 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021 Comunicamos que, em atendimento a Orientação Técnica OTJ-TCE/MS nº 001/2021, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aos seus jurisdicionados, efetuou-se por meio do Adendo nº 1, retificação ao texto original do edital em epígrafe. PROCESSO: nº 47/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar, material de proteção, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. DISPONIBILIDADE DO ADENDO: Está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ABERTURA DA PROPOSTA: Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 013/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde UCM – Unidade Critica Medica LTDA. DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada, relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 015/2021/DGE/SEMS, referente ao faturamento dos serviços prestados nas competências 05 e 06/2021 tendo em vista o término de vigência do Contrato n° 086/2017/DL/PMD. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ R$ 438.031,60 (Quatrocentos e trinta e oito mil, trinta e um reais e sessenta centavos).. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 114041 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo do Art. 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, Comunicação Interna n° 0505/2021/NCAS/DGE/SEMS e Parecer Jurídico n° 0390/2021/PGM expedido pela Procuradoria Geral do Município, integrantes do processo administrativo n° 015/2021/DGE/SEMS. Data da Assinatura: 27 de Agosto de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 065/2021/DL/PMD CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATADA: TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI - EPP PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 037/2020/DL/PMD MOTIVO O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da CONTRATADA descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 8.2 - Da Entrega, do contrato original nº 065/2021, que tem como objeto a aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender diversas Secretarias do Município de Dourados/MS. Ademais, como já mencionado, o contratado não cumpriu com as obrigações contratuais, mas também deixou de apresentar recurso quanto as advertências aplicadas, restando assim a rescisão contratual, bem como aplicação das penalidades previstas no contrato. Fica rescindido o Contrato n.º 065/2021/DL/PMD, proveniente do Pregão Eletrônico n° 004/2020 e processo de licitação n° 037/2020 a partir da data de assinatura do termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após sua publicação. DATA DA ASSINATURA: 23 de Agosto de 2021. Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Fazenda EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2020 OBJETO: Faz-se necessário o reequilibrio econômico financeiro, reequilibrando os preços unitários inicialmente orçados, gerando um acréscimo de valor na ordem de R$ 104.033,55 (cento e quatro mil e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo novo valor global de R$ 1.549.413,62 (um milhão e quinhentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e treze reais e sessenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS PORTARIA Nº 133/FUNSAUD/2021 de 26 de agosto de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR os servidores Leila Lara Silva Escobar Tavares, Marcio Romeiro de Ávila e Patrícia Yoko Alves Kikuchi, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2021, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, eventual responsabilidade de servidor quanto à violação dos direitos, deveres e obrigações aplicáveis aos integrantes do quadro de pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 078/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.487 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2021 PORTARIA Nº 142/FUNSAUD/2021 DE 27 DE AGOSTO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, o servidor, RAFAEL FERRI CURRY, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 069/FUNSAUD/2021 de 15 DE ABRIL DE 2021, conforme quadro estabelecido na Portaria nº 083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 27/08/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 073/2021 – Pregão Presencial nº 019/2021. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HEMODINÂMICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 12 (DOZE) MESES. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da sede administrativa da FUNSAUD, situado à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 14 de Setembro de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados – MS, 26 de Agosto de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 0321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A HOMOLOGAÇÃO FINAL do V Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº V /FUNSAUD/2021, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação Recurso JULIANA CRISTINA DE ALMEIDA VANNI 311.815.028-96 FISIOTERAPEUTA 55 41 1º RONICE SILVA SANTANA 054.411.811-17 FISIOTERAPEUTA 40 27 2º ELIANA MONTEIRO ALVES 853.413.802-82 FISIOTERAPEUTA 20 34 3º MAYCON FELIPE ASSIS BARROS 039.776.671-81 FISIOTERAPEUTA 20 27 4º SUÉLLEN FIGUEIREDO ONÇA MONTAGNER 001.776.061-50 FISIOTERAPEUTA 15 36 5º ANDERSON ALVES MACHADO 050.327.341-44 FISIOTERAPEUTA 15 27 6º CARÉN BARBOSA 024.585.331-67 FISIOTERAPEUTA 10 33 7º MICHELE SILVA ALVES 029.524.361-93 FISIOTERAPEUTA 10 31 8º MICHELE DE MOURA GONÇALVES 027.483.351-47 FISIOTERAPEUTA 10 25 9º VILMAR PANTALEÃO ESCOBAR DE ASSUNÇÃO 020.695.661-45 FISIOTERAPEUTA 0 34 10º JULIA MARIA ZANELLA RODRIGUES 014.906.731-30 FISIOTERAPEUTA 0 27 11º LARISSA FLORES LOPES 051.058.941-38 FISIOTERAPEUTA 0 26 12º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação ELAINE DA COSTA CHAVES 417.422.218-58 NUTRICIONISTA 60 28 1º DANIELE BACH 029.730.401-16 NUTRICIONISTA 40 27 2º TATIANE BIESLESKI 051.495.321-77 NUTRICIONISTA 40 26 3º KAMILLA NARDONI LOPES 730.771.191-53 NUTRICIONISTA 30 31 4º TATIANE ROCHA BARBOSA 033.996.361-13 NUTRICIONISTA 20 30 5º MARIANA NOVAES DA SILVA 028.906.671-97 NUTRICIONISTA 0 29 6º CAMILA CAVALCANTE DE SOUZA BASÉ 035.494.421-57 NUTRICIONISTA 0 28 7º GRACIELY GOES DE ALMEIDA VIEIRA 086.505.659-56 NUTRICIONISTA 0 28 8º NATTIELE NERES FERREIRA FERNANDES MUCANZE 046.017.151-80 NUTRICIONISTA 0 28 9º INGRIDI MARTINS VARGAS 063.174.411-89 NUTRICIONISTA 0 25 10º GUINEVERE SIQUEIRA DA SILVA 036.912.640-85 NUTRICIONISTA 0 25 11º CAROLINA DIAS LANGE 063.576.931-03 NUTRICIONISTA 0 23 12º BEATRIZ HIERT DE ANDRADE 059.614.891-75 NUTRICIONISTA 0 23 13º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA GEHLEN 015.445.561-01 BIOMEDICO 0 34 INDEFERIDO CONFORME ANEXO 1 MURILO RICARDO CANO DALMAZO 024.936.801-38 BIOMEDICO 95 32 1º DANIELLE CORDEIRO MUNARIN 011.473.131-48 BIOMEDICO 60 34 2º ESTEFANI NUNES BRAZ ALVES 050.632.381-14 BIOMEDICO 45 26 3º MANOELA CANOFF BUZZACHERA 006.418.081-60 BIOMEDICO 35 37 4º MARCELO HENRIQUE DA SILVA SOUZA 011.511.891-89 BIOMEDICO 20 24 5º MATHEUS DA SILVA BASTOS 037.925.731-99 BIOMEDICO 10 23 6º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.487 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD MARIANA DOS SANTOS SANCHES PRATES 046.464.171-38 BIOMEDICO 5 28 7º CAINÃ TUANY FELIZARDO BASTOS 030.793.221-42 BIOMEDICO 0 30 8º PATRIELY CLEMÊNCIA MONTEIRO 037.351.391-75 BIOMEDICO 0 27 9º HORTÊNCIA LIARA MENDONÇA PRIETTO 022.975.201-23 BIOMEDICO 0 26 10º MILER DOS SANTOS FERREIRA 059.634.661-13 BIOMEDICO 0 24 11º THAMIRES GARCIA DOS SANTOS 065.166.051-30 BIOMEDICO 0 24 12º PATRICIA GODOY FREITAS MATOS 017.784.901-07 BIOMEDICO 0 24 13º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação CHRISTIANE BENITES PONTES 801.579.041-72 ENFERMEIRO DO TRABALHO 0 45 1º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação MARLENE RAMOS GOMEZ 024.234.411-93 FARMACÊUTICA 65 32 1º JAQUELINE DA SILVA RAMOS 043.527.241-14 FARMACÊUTICA 45 29 2º PATRICIA COSTA GENTIL DA SILVA 012.934.021-92 FARMACÊUTICA 30 36 3º PATRÍCIA GONÇALVES SANTIAGO 020.847.232-05 FARMACÊUTICA 5 29 4º SANDRA REGINA CIMATTI MOREIRA 562.058.481-04 FARMACÊUTICA 0 49 5º DANIELLE AYR TAVARES DE ALMEIDA 011.846.391-83 FARMACÊUTICA 0 35 6º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação ADÃO FERREIRA DA ROCHA 357.030.241-53 TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 100 55 1º ELIANA GOMES VIEIRA 607.746.491-00 TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 50 45 2º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação THIAGO BERNAL 054.410.531-19 TECNICO EM RADIOLOGIA 26 INDEFERIDO CONFORME O ANEXO 1 DO EDITAL. ANETE DANIELA CASAGRANDE DELAI 853.287.581-53 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 46 1º AGUINALDO DE SOUZA SANTOS 829.892.141-00 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 43 2º LUCIANO DE OLIVEIRA 298.942.608-61 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 42 3º ELIANE LOPES BRANTI 913.033.031-91 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 40 4º ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA MOTA 964.282.281-49 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 39 5º JOAQUIM JUNIO DO VALLE 722.845.281-04 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 39 6º CRISTINA DA SILVA SOUZA ARANDA 000.335.121-16 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 37 7º FELIPE DOS SANTOS BARBOSA 024.834.211-80 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 34 8º ANA MARIA PEREIRA DA SILVA 023.304.241-59 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 33 9º ANDRÉ VIANA DE QUEIROZ 021.887.711-09 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 33 10º ALESSANDRO TELES MARTINS 016.647.771-05 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 33 11º MARCOS DE SOUZA ZUCOLOTO 039.439.531-06 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 32 12º AIESKA GOULART DE ALMEIDA 040.380.481-79 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 29 13º JEAN CARLOS KUHN 031.595.021-80 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 29 14º FERNANDO WESLEI DELGADO BLANCO 040.445.771-10 TECNICO EM RADIOLOGIA 60 29 15º THAISA VIANA SILVA 035.589.451-31 TECNICO EM RADIOLOGIA 60 27 16º GLEICE DUTRA DA COSTA TOPPAM 063.370.291-94 TECNICO EM RADIOLOGIA 50 23 17º AURELIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA 824.613.761-15 TECNICO EM RADIOLOGIA 30 43 18º WESLEY SERGIO ARAUJO LIMA 031.516.551-06 TECNICO EM RADIOLOGIA 20 27 19º APARECIDO PEREIRA DA ROCHA 865.559.011-87 TECNICO EM RADIOLOGIA 0 41 20º GABRIELA CABRAL GAIOFATO 016.554.981-50 TECNICO EM RADIOLOGIA 0 34 21º DAYANE TARGINO DE OLIVEIRA 041.550.011-79 TECNICO EM RADIOLOGIA 0 29 22º MARIANA LARISSA MELO 045.227.901-12 TECNICO EM RADIOLOGIA 0 28 23º HEBER MICAEL MARTINS ALVES 015.108.572-22 TECNICO EM RADIOLOGIA 0 22 24º TERESINHA DE FRANÇA ROCHA 073.571.071-67 TECNICO EM RADIOLOGIA 0 21 25º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação LUIS EDUARDO BARBOZA DA SILVA 957.039.691-15 MOTORISTA 30 39 1º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação IRENE CALIXTO DE OLIVEIRA 386.864.142-49 COZINHEIRO 0 54 1º JANAINA DA SILVA BEZERRA MARTINS 005.509.781-27 COZINHEIRO 0 36 2º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação FRANCISCO FELIPE DE SAMPAIO 583.109.751-04 VIGIA 100 53 1º MAMEDIS XIMENES SARATE 465.220.771-91 VIGIA 100 52 2º GILBERTO SOUZA DUTRA 596.332.801-25 VIGIA 100 50 3º GILMAR ALVES MENEZES 613.689.701-68 VIGIA 100 47 4º EDILSON PEREIRA VARGAS 000.223.421-17 VIGIA 100 38 5º ALEX SANDRO OZÓRIO 987.223.441-87 VIGIA 70 41 6º GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS 595.285.321-87 VIGIA 50 48 7º IVANILDO RODRIGUES DOS SANTOS 021.633.091-26 VIGIA 20 34 8º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.487 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD VILMA MARIA OLIVEIRA 874.926.601-20 VIGIA 10 42 9º VALDIRENE MARTINS ARBUÉS 927.043.871-68 VIGIA 0 46 10º NATALIA ALVARENGA CARDOSO 027.853.211-03 VIGIA 0 35 11º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação CLENILZA REGINA LEITE OLIVEIRA 475.490.921-68 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 54 1º LUCIENE NUNES MARQUES 448.353.881-00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 50 2º RONIVON ALVES MOREIRA 004.914.241-08 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 40 3º EDILENE SOUZA SILVA RODRIGUES 951.940.291-87 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 39 4º THIAGO MICHEL SANTOS DA CRUZ 004.614.021-22 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 38 5º SONIMARA PAREDES DOS SANTOS LOPES 009.309.521-03 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 38 6º MARCELO RIBEIRO COSTA 007.256.481-47 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 35 7º Deferido Conforme Item 7.1.5 do Edital MARISA JESUS RIBEIRO DE SOUZA 367.742.861-00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 60 56 8º Deferido Conforme Item 7.1.5 do Edital JANETE TEREZINHA RADAI 562.064.881-87 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 50 48 9º IVONETE FATIMA FALINSKI 689.935.521-34 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 50 44 10º MARIANE DE SOUZA DECIAN 020.870.681-00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 50 33 11º VERGILIA SIQUEIRA BENITES 506.359.991-53 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 50 12º JOSI DA CRUZ 867.734.371-72 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 42 13º PATRICIA FREITAS SILVA 017.488.491-58 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 40 14º NASH HASHIMITSU L DA COSTA BORTOLUZZI 950.365.202-20 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 35 15º GABRIEL TORATTI P GALVÃO RIBEIRO 475.342.538-02 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 22 16º EDNA RICARTE DA SILVA 067.528.321-37 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 22 17º LARISSA SILVA DINIZ 063.346.501-14 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 18 18º ANA PATRICIA INSFRAN MOSES 792.191.951-00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 43 19º TIAGO MATIAZZI DE CASTRO 057.041.101-77 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 31 20º Deferido Conforme Item 7.1.5 do Edital DAIANE BREGANHOLI VIEIRA 039.588.511-69 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 30 21º FERNANDO COSTA MORITO 047.087.861-40 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 26 22º Deferido Conforme Item 7.1.5 do Edital JOSEFA DA SILVA SANTOS 309.030.682-49 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 57 23º DEISIMAR DE LIMA BRITO 465.356.911-87 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 53 24º ANA VIEIRA CAMARGO 572.407.521-00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 50 25º KATIA MARIA DE LIMA BLANCO 600.507.801-15 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 49 26º ELZI HIGINO DOS SANTOS SILVA 281.303.698-69 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 48 27º ROSANGELA CASTILHO C GUIMARÃES 562.025.041-53 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 48 28º MARLINDA GONÇALVES DA SILVA 712.431.781-91 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 45 29º ANA KATIA DA SILVA SANTOS 689.535.691-68 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 45 30º FRANCIOLANDA DO NASCIMENTO ARAÚJO 483.281.623-34 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 43 31º GISLENE CAMILO TORRES 326.306.018-03 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 38 32º ANDRIELLE CALABRIA MACIEL 022.554-401-64 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 34 33º ALEFF DE OLIVEIRA QUEIROZ 052.977.731-21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 27 34º THAYNÁ MAGALHÃES F EVANGELISTA 066.616.301-40 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 24 35º ISABELA NEIVA DOS SANTOS 047.166.651-35 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 24 36º PAMELA KAMILA FERNANDES SANTOS 073.346.821-73 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 23 37º MYLENA FREITAS ARAUJO 056.081.171-31 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 23 38º MARIA GABRIELA DA SILVA PEREIRA 076.958.951-05 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 21 39º CAROLINA LEITÃO RODRIGUES 018.388.041-29 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 20 40º BRUNO ARECO DOS SANTOS 057.728.531-98 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 20 41º GABRIELI NOGUEIRA ELIAS 056.598.201-07 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 19 42º ALISSON DAVI MATOS MACHADO 074.848.221-08 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 19 43º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação PAULO MAIA ÉRNICA 365.693.211-53 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 56 1º ARMINDA MACHADO DE SOUZA 447.313.531-49 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 55 2º JAILZA CASTRO DE ANDRADE 366.621.431-20 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 55 3º AUFRANIO BENTO DE SOUZA 770.209.441-91 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 48 4º VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA 848.607.401-06 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 47 5º LUCIANA DE LIMA SILVA 835.488.311-68 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 42 6º ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA 734.959.482-87 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 40 7º EMANUELA ROBERTA FERREIRA 007.559.181-26 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 37 8º MARIA IZABEL GUTIERRE LOPES 018.188.101-23 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 36 9º SIDRONE DA SILVA 033.891.751-99 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 36 10º PRISCILA MARIA COUTO MAIA 738.320.491-34 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 34 11º PRISCILA SOUZA SILVA 036.362.461-94 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 29 12º JENIFER BATHU SOARES 004.684.930-00 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 90 38 13º ELIANE GOMES ANANIAS 877.651.601-68 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 70 42 14º MARIANA CRISTINA JAGMIN 028.040.901-08 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 70 32 15º VANY ALVES DE JESUS MARTINS 980.136.101-87 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 60 41 16º Indeferido Conforme Item 7.1.5 do Edital JANAINA BUENO DA SILVA DE PAULA CUNHA 023.147.571-30 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 60 34 17º GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA 034.423.181-06 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 60 25 18º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.487 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD REGIANE GIMENEZ BATISTA SILVESTRE 934.788.361-15 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 44 19º GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL 020.188.771-19 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 33 20º CRISTIANE LOPES 920.269.151-72 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 41 21º LUCIANE ALVES 948.001.701-68 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 40 22º DEBORA SOUZA VOZNI 037.945.461-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 29 23º PRISCILA DE OLIVEIRA PEREIRA BENITES 028.097.461-25 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20 33 24º CLEBER DE ALMEIDA SOUZA 042.818.829-01 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 38 25º GIOVANA TAVARES PAIVA 064.521.021-84 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 23 26º CICERA LIMA DA SILVA 008.336.021-28 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 50 27º ADRIANA BARBOSA MURGI 020.020.665-66 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 39 28º ALESSANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA 000.936.591-56 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 36 29º CRISTIANE FERNANDES GUILHERME 022.547.071-32 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 34 30º IVA LIVRADA IGLESIAS DIAS 023.493.841-28 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 33 31º JESSICA SOARES DA SLVA 004.335.971-00 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 30 32º TATIANE MARTINS DE SOUZA 046.968.581-62 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 28 33º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação JAQUELINE GONÇALVES COUTRIM 733.295.501-63 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 0 32 INDEFERIDO CONFORME ANEXO I DO EDITAL Indeferido Conforme Anexo I do Edital VERA MARCIA OLIVEIRA BARBOSA 662.490.741-04 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 100 50 1º MARIA BETANIA DE MELO NUNES 045.828.475-01 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 90 31 2º GENVAL APARECIDO DANTAS 920.401.951-49 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 80 41 3º LUSMARINA ALVES DOS SANTOS 447.862.201-91 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 50 53 4º ANDREIA REGINA FARIA DA COSTA 856.363.041-53 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 40 41 5º LUZIA FERREIRA DE ARAUJO 040.018.044-84 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 40 39 6º JULIA VIVIANE CRISTALDO RIVAS 016.078.691-60 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 30 39 7º HÉRICA GREFF MONTEIRO 032.829.161-75 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 20 34 8º MARLENE MARRELE GONÇALVES 554.531.391-53 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 10 50 9º ANA CLAUDIA VILHALVA DA SILVA VARELLA 040.833.711-70 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 10 33 10º FAB LUANA AFONSO ALEGRE RIBEIRO 040.648.241-13 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 0 30 11º TAIS VIEIRA DA ROSA 050.763.731-39 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 0 29 12º JOSAMAR BOGARIM ALVES 033.923.311-71 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 0 29 13º KLEICY GAIA PINHEIRO 074.119.081-85 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 0 20 14º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação EDIGLEICE SOUZA DA SILVA 030.601.091-76 COPEIRA 80 32 1º VERA LUCIA DE SOUZA 448.106.361-00 COPEIRA 30 53 2º DANITIELY ANISIA DOS REIS 020.698.111-23 COPEIRA 20 34 3º CLAUDIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA SARATE 614.915.271-53 COPEIRA 0 50 4º LETICIA GONÇALVES CAMPOS 017.195.761-06 COPEIRA 0 41 5º LUZIA DE CARVALHO TELES 924.668.261-00 COPEIRA 0 39 6º ROZANGELA MARIA A ALVES DO NASCIMENTO 011.817.801-60 COPEIRA 0 37 7º KATIA ZACARIAS DOS SANTOS 030.697.631-54 COPEIRA 0 32 8º LUANA MATOS PINHEIRO 037.950.071-00 COPEIRA 0 28 9º ELOIZA SOUZA SILVA 063.291.801-21 COPEIRA 0 27 10º JESSICA CAROLINE CANO MARIANO 046.790.181-35 COPEIRA 0 25 11º BEATRIZ ARECO DOS SANTOS 057.728.201-84 COPEIRA 0 22 12º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação ANA PAULA DE OLIVEIRA 736.504.121-87 TELEFONISTA 30 35 1º EDINILZA MONTEIRO DA SILVA 600.509.501-34 TELEFONISTA 10 48 2º LETICIA ALMEIDA BRANDÃO 063.744.751-43 TELEFONISTA 10 22 3º GENI SANTOS BRANDÃO MOURA 543.867.641-00 TELEFONISTA 0 52 4º REGNA ANDREA GARCIA DE OLIVEIRA SILVA 636.650.261-72 TELEFONISTA 0 48 5º ROSELI VIEIRA DA SILVA 638.739.401-59 TELEFONISTA 0 48 6º SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA 018.390.771-07 TELEFONISTA 0 37 7º JULIANA PEDRO CAETANO DE OLIVEIRA 018.483.031-14 TELEFONISTA 0 34 8º SIMONE RODRIGUES AGUEIRO 031.288.611-02 TELEFONISTA 0 32 9º JOYCE BARROS FERNANDES 037.235.011-92 TELEFONISTA 0 32 10º CAMILA CONCEIÇÃO BRUFATTO MAGALHÃES 028.170.431-70 TELEFONISTA 0 30 11º NATALIA AMACOINE AGUIAR 059.407.751-60 TELEFONISTA 0 24 12º SABRINA LOMBARDO PEREIRA 062.836.601-93 TELEFONISTA 0 24 13º BRENDO TADAYUKI VIEIRA KAMEI 073.964.831-40 TELEFONISTA 0 21 14º LUMA OLIVEIRA DAS CHAGAS 071.651.761-28 TELEFONISTA 0 19 15º GIOVANA ROBERTO CORREA 067.295.181-97 TELEFONISTA 0 19 16º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação JORGE JOSE ALCANTARA GONZALEZ 709.368.152-21 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS II 0 55 1º CRISTIAN RAFAEL ALVES MACHADO 074.846.131-00 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS II 0 36 2º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.487 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação SIMONE RODRIGUES DE ANDRADE 017.508.661-37 AUXILIAR DE FARMÁCIA 80 35 1º ELLEN CACERES LOPES 063.380.631-59 AUXILIAR DE FARMÁCIA 40 22 2º RAFAELA DA SILVA SOUZA 047.166.621-10 AUXILIAR DE FARMÁCIA 20 24 3º ANA CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA 832.281.101-25 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 42 4º CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS 010.730.051-60 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 37 5º RAFAEL DIAS GOMES 041.743.581-92 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 29 6º VANESSA GOMES DIAS 054.480.011-73 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 27 7º BIANCA MARQUES MOREIRA DA COSTA 370.193.018-00 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 25 8º LETICIA TELES VIEIRA 059.734.771-93 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 25 9º MAYARA CÁCERES 057.098.081-05 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 24 10º THAYANE MAGALHAES RODRIGUES 066.761.781-76 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 19 11º JOÃO VITOR VIEIRA PINTO 059.224.321-41 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 19 12º FIM ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 10, DE 26 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Temporária para acompanhamento do Projeto Lei nº 121/2021 que dispõe sobre revogação de doação área a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados – AEAD e a Associação dos Engenheiros Agrônomos da Grande Dourados - AEAGRAN ” Considerando reunião realizada com as Associações que serão afetadas com a revogação da doação de área; Considerando a necessidade de um trabalho especial da Câmara Municipal de Dourados em relação ao Projeto de Lei do executivo; R E S O L V E, Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial Temporária para fins de acompanhar a tramitação do Projeto Lei nº 121/2021, sendo composta pelos seguintes vereadores: Presidente: Fábio Luis – Republicanos Vice Presidente: Rogério Yuri - PSDB Membro: Juscelino Cabral – DEM Membro: Elias Ishy – PT Membro: Márcio Pudim - DEM Art. 2º. A Comissão Especial Temporária terá sua duração até que o Projeto de Lei seja levado a votação ou arquivado. Art. 3º. Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 25 de agosto de 2021. Laudir Antônio Munaretto Presidente ATO DA MESA DIRETORA Nº 011, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas, no art. 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o dia de realização da 29ª Sessão Ordinária, que ocorreria em 30/08/2021, e será realizada no dia 01/09/2021 (quarta-feira), às 15h00. Art. 2ª. Declarar ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2021, sendo que a 30ª Sessão Ordinária, que ocorreria neste dia, será antecipada para o dia 02/09/2021 (quinta-feira) às 15h00. Art. 3º. Este Ato serve como convocação para todos os Parlamentares. Art. 4º. Este ato entra em vigor a partir desta data. Palácio Jaguaribe, 27 de agosto de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente. Ver. Jucemar Almeida Arnal Vice-presidente. Ver. Juscelino Rodrigues Cabral 1º Secretário. Ver. Maria Imaculada Nogueira 2ª Secretária ATOS DA PRESIDÊNCIA / MESA DIRETORA PODER LEGISLATIVO ATA Nº 15/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 17/08/2021. Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, ás sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Credenciamento de Instituições Financeiras; 2) Revisão da estratégia da carteira do PreviD; 3) Alocação dos recursos advindos dos Cupons Semestrais; 4) Videoconferência com o Sr. Gilmar Chapiewsky, representante da Instituição Financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais e Theodoro Huber Silva. Os senhores Luiz Constâncio Pena Moraes e Orlando Conceição Malheiros, justificaram ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, Sra. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, iniciou o primeiro assunto da pauta que versa sobre o Credenciamento de Instituições Financeiras. Os membros do Comitê de Investimentos analisaram a documentação das Instituições e, por estar em conformidade com o Edital de Credenciamento nº 01/2020, decidiram por aprovar o Credenciamento do Processo nº 023/2021 do Banco Bradesco S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12) como Administrador Fiduciário com nota RP1, bem como o Processo nº 022/2021 BRAM - Bradesco Asset Management S.A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (CNPJ 62.375.134/0001-44) como Gestor de Carteira com nota RP1, bem como os fundos apresentados através de QDD ANBIMA que constarão nos extratos a serem publicados em Diário Oficial do Município após a homologação do Conselho Curador. As instituições credenciadas possuem em seu conglomerado administrador ou gestor que fazem parte da Lista Exaustiva da Secretaria de Previdência, além de cumprirem os requisitos do Edital de Credenciamento nº 01/2020. Em seguida, como segundo assunto da pauta, os membros revisaram a carteira do PREVID e decidiram manter a estratégia do mês de julho. No terceiro assunto da pauta, foi discutida a alocação dos recursos advindos dos cupons semestrais. No mês de agosto, foram recebidos cupons dos fundos CAIXA BRASIL 2024 II TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA (CNPJ: 18.598.088/0001-50), CAIXA BRASIL 2030 I TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA (CNPJ: 18.598.042/0001-31) e BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA III FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO (CNPJ: 19.303.795/0001-35). O Comitê decidiu por aplicar tais recursos no FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES CAIXA INSTITUCIONAL BDR NÍVEL I (CNPJ: 17.502.937/0001-68) com a finalidade de proteger os investimentos frente às oscilações do mercado financeiro, utilizando o ativo como Hedge de carteira. No último assunto da pauta, ocorreu a rodada de conversa com o Sr. Gilmar Chapiewsky que iniciou discorrendo sobre o cenário econômico mundial e sobre os desafios que poderão surgir para o exercício de dois mil e vinte dois. Gilmar também elogiou a carteira do PreviD e parabenizou o Comitê de Investimentos pelo desempenho relatando que a carteira do PREVID tem potencial para atingir a meta atuarial no próximo exercício. Na oportunidade, Gilmar também comentou sobre os fundos BDRs, Dividendos e Ações Livres, que de segundo ele, são estratégias com capacidade de apresentar excelentes resultados em relação ao “risco x retorno” diante do atual cenário econômico e expectativas futuras. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Theodoro fez as considerações finais e encerrou a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. ATA - PREVID Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Membro Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Membro OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.487 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2021 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Instalação e Licença de Operação, para a atividade de Associação de Defesa de Direitos Sociais – Ampliação do Empreendimento – 612,24 m² - COD: 310, localizada na Rua/Av. Salviano Pedroso, Equina com a Rua Zeferino Vicente de Almeida, Quadra B1, Lote C- Bairro Parque dos Coqueiros, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRUNO RENAN GAMBARATTO EIRELI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios; comércio por atacado de roboques e semi-roboques novos e usados; Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados, localizada na AVENIDA Marcelino Pires nº 2732, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DANIELA DE SOUZA BATISTA 02325311104 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: 47.81-4/00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Dr Nelson de Araújo Nº 297-A Bairro: JARDIM AMÉRICA Cep: 79804-040, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IVANETE ALVES DA SILVA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de bebidas, bar especializado em bebidas, localizada na Rua Bela Vista. 1580 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KENJI SHIBATA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de avicultura de corte industrial, localizada na Linha do Barreirão, Km 07, na Zona Rural, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIS EDUARDO PIT ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – LS, para atividade de fisioterapia, pilates e ozonioterapia localizada na Rua Cuiabá, nº 3047 B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Maria Aparecida Ribeiro da Silva Santos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio de Plantas e Flores Naturais, localizada na Rua/ Av. José do Patrocínio nº485 - Bairro Vila Martins, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARISTELA BARBOSA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS, localizada na Av Joaquim Teixeira Alves, 2946 Sala 1, Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M.B. RODRIGUES VEICULOS-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE AUTOMOVEIS, CAMIONETES USADAS localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2946 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. METAL DO VIDRO VIDRAÇARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio varejista de perfis de alumínio, ferragens e ferramentas, com serviço de corte de perfis, venda de vidros temperados, instalação de portas, janelas, divisórias, obras de acabamento, localizado na Rua Paissandu, 580, Vila Cuiabá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Regiane Tiago dos Santos -MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comerciante independente de cosméticos e artigos de perfumaria, 47.72-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e Artesão(ã) em outros materiais independente, 32.99-0/9Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente, Comerciante independente de produtos naturais, 47.29-6/99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, localizada na rua Allan Kardec n.1597 no bairro Panambi Verá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UEMURA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Comércio varejista de móveis, eletrodomésticos, suvenires e artesanatos, design de interiores, localizado na Rua Camilo Ermelindo da Silva, 710, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 015/2021/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE CONSUMO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO E DE COPA E COZINHA. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Dourados/MS, 27 de agosto de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO, EDITAL Nº. 002/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 3.447/2005 e de acordo com o art. 4º, inciso XXII, da Lei nº 10.520/2002, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o Processo nº 007/2021/PreviD da licitação supracitada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria de investimentos em Regime Próprio de Previdência Social, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 30 de agosto de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.486 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 - 18 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 358, de 25 de agosto de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 17 de agosto de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 10% (dez por cento), da servidora Marísia de Paula Brandão Martins, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de agosto de 2021. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 359, de 25 de agosto de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, partir de 17 de agosto de 2021, Gratificação por Função de Confiança no percentual de 10% (dez por cento) a servidora Marivânia Delgado Pacheco, na função de Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de agosto de 2021. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 362, de 25 de agosto de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de setembro de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento), do servidor Heber Pinheiro de Mello, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2021. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 DECRETO “P” Nº 363, de 27 de agosto de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 27 de agosto de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento), do servidor Siguimar Goncalves, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados - AGETRAN, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 364, de 27 de agosto de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 27 de agosto de 2021, Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento) a servidora Poliana Recalde da Rocha, na função de Assistente Administrativo, lotada na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-AGETRAN, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 365, de 27 de agosto de 2021. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado, a partir de 27 de agosto de 2021, o percentual de 30% (trinta por cento) para 50% (cinquenta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, do servidor Emerson Rodrigo Jaques Acosta, na função de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 366, de 27 de agosto de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme anexo único. Dourados (MS), 27 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS RESOLUÇÃO Nº. 26/SEMAD/DGF, DE 25 DE AGOSTO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 120/2020/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 590 de 23 de Agosto de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.484 do dia 25 de Agosto de 2021, a servidora Fernanda Gonçalves Garcia - Matricula 114768430-1, para realizar a gestão do Contrato N°120/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 013/2020 - Pregão Eletrônico n° 009/2020 - Ata de Registro de Preço n° 010/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA, em substituição a servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 25 de Agosto de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 27/SEMAD/DGF, DE 25 DE AGOSTO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 130/2020/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 590 de 23 de Agosto de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.484 do dia 25 de Agosto de 2021, a servidora Fernanda Gonçalves Garcia - Matricula 114768430-1, para realizar a gestão do Contrato N°130/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 194/2020 - Inexigibilidade de Licitação n° 005/2020, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa VIAÇÃO DOURADOS LTDA, em substituição a servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 25 de Agosto de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 28/SEMAD/DGF, DE 25 DE AGOSTO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 074/2021/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 590 de 23 de Agosto de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.484 do dia 25 de Agosto de 2021, a servidora Fernanda Gonçalves Garcia - Matricula 114768430-1, para realizar a gestão do Contrato N° 074/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Dispensa de Licitação n° 005/2021 - celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa J E MACHADO COMÉRCIO DE GÁS - EPP, em substituição a servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 25 de Agosto de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 366 de 27 de agosto de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR GLEYSON OLSEN RODRIGUES APOLONIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% 27/08/2021. GABRIEL DUARTE PASSOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% 01/08/2021. CLAUDINEI FREITAS JARDIM CONTADOR SEMS 50% 27/08//2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº. 29/SEMAD/DGF, DE 25 DE AGOSTO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 101/2021/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Neidivaldo Francisco Médice - Matrícula 33871 para atuar como Fiscal do Contrato N° 101/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 153/2021 - Inexigilidade de Licitação nº 005/2021, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa IMPRENSA NACIONAL. Art. 2º. Fica designada a servidora Maria Aparecida da Silva - Matricula: 114760407, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Fernanda Gonçalves Garcia - Matricula:114768430-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do DECRETO Nº 590, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, publicada no D.O.M. n° 5.484 do dia 25 de Agosto de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 25 de Agosto de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 31, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. “Grupo condutor do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Designar os membros a seguir listados para atuarem no grupo condutor do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde no triênio 2021 – 2023: I. Luzimeire dos Santos Teixeira – Unidade de Saúde do Seleta – Núcleo de Atenção Primária à Saúde; II. Eliane de Souza Oliveira – Unidade de Saúde da Família Novo Horizonte – Núcleo de Atenção Primária à Saúde; III. Maria Cristina Vasconcelos Lins do Amaral Franco Lucas – Assistência Farmacêutica – Departamento de Atenção Primária à Saúde; IV. Márcia Adriana Fokura – Núcleo de Atenção Básica - Departamento de Atenção Primária à Saúde; V. Cintia de Souza Neto – Núcleo Ampliado de Apoio a Saúde da Família – NASF 3; VI. Cintia de Carvalho e Carvalho Feitosa - Núcleo de Atenção à Saúde Bucal; VII. Mayara Bezerra da Silva - Núcleo Ampliado de Apoio a Saúde da Família – NASF 2; VIII. Sandra Regina Imada Akimura – Núcleo de Educação em Saúde; IX. Elenita Sureke Abilio – Departamento de Atenção Especializada e Hospitalar; X. Edilsom Maciel de Souza – Núcleo de Atenção Especializada – SAMU 192; XI. Paulo Cesar dos Santos Figueiredo – Núcleo de Vigilância Sanitária; XII. Ana Paula Dossi de Guimarães e Queiroz – Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD; XIII. Cássia Barbosa Reis – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS; XIV. Margareth Soares Dalla Giacomassa - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS; XV. Eduardo Espindola Fontoura Júnior - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS; XVI. Rogério Dias Renovato - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS; XVII. Marcio Alves França – Instituto Educacional da Grande Dourados – IEGRAN. XVIII. Joelci Del Bosco Lugnani Junior (Nome social: Julia) – Núcleo de Atenção Primária em Saúde; XIX. Dhelliane Christina Romanini – Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de agosto de 2021. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde Resolução nº. Ret/6/913/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR a Servidora Pública Municipal ANDREIA VIVIANI GOMEZ, matricula 114771621-2, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal – Professora de Educação Infantil, cedida para a Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS em contrapartida com a servidora Kenia Silveira Milan, com ônus para as origens, conforme a Resolução nº Cd. 03/362/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial de 05 de março de 2021, pg 11, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 24/05/2021, conforme CI nº 649/2021/DRH/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/6/914/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR a Servidora Pública Municipal SUELLEN PEREIRA CORDEIRO, matricula 114765306-3, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal – Professora de Anos Iniciais, cedida para a Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS em contrapartida com a servidora Jane Luiz de Araújo, com ônus para as origens, conforme a Resolução nº Cd. 03/352/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial de 05 de março de 2021, pg 09, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 28/05/2021, conforme CI nº 650/2021/DRH/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/6/915/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR a Servidora Pública Municipal SUELLEN PEREIRA CORDEIRO, matricula 114765306-5, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal – Professora de Anos Iniciais, cedida para a Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS em contrapartida com a servidora Maria de Fátima Souza, com ônus para as origens, conforme a Resolução nº Cd. 03/353/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial de 05 de março de 2021, pg 10, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 28/05/2021, conforme CI nº 650/2021/DRH/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº.Rch/08/1.253/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE, matrícula funcional nº. “87811-1 ”, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio , lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Redução de Carga Horária em 2 (duas) horas diárias, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 02/08/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 612/2021 constante no Processo Administrativo nº. 1.788/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1.261/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, DENIZE DA SILVA PEREIRA ALENCAR, matrícula funcional nº. “114764944-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “Licença à Gestante”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/07/2021 a 17/01/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1.262/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA JARA, matrícula funcional nº. “114771899-1” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “Licença à Gestante”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/08/2021 a 28/01/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1.263/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ANIANDRA KAROL GONCALVES SGARBI, matrícula funcional nº “114772200-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 17 a 30 de Junho/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.467 de 02 de Agosto de 2021 - pág.13, na Resolução N.Rf/07/1.020/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1554/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1.264/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal CAROLINE NEGRAO ANEAS, matrícula funcional nº “114771057-2” ocupante do cargo de MÉDICA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 20 e 21 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - págs. 01e 02, na Resolução N.Rf/06/1.000/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1554/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1.265/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal EDILSOM MACIEL DE SOUZA, matrícula funcional nº “114764218-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 31 de Maio/2021 e 01 a 09 de Junho/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.467 de 02 de Agosto de 2021 - pág. 13, na Resolução N.Rf/07/1.020/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1554/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1.266/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal EDUARDO DA ROCHA LIMA, matrícula funcional nº “114766330-1” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 08 a 09 de Abril/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.433 de 15 de Junho de 2021 - pág. 03, na Resolução N.Rf/05/780/2021/ RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 SEMAD, conforme CI n°. 1554/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1.267/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA, matrícula funcional nº “114765997-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 08 a 14 de Abril/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.433 de 15 de Junho de 2021 - pág. 03, na Resolução N.Rf/05/780/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1554/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1.268/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ROSILENE VILHALBA PEREIRA, matrícula funcional nº “73688992-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 10 a 17 de Setembro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.467 de 02 de Agosto de 2021 - pág.13, na Resolução N.Rf/07/1.020/2021/SEMAD, conforme Processo Administrativo n°. 2.543/2021, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1.269/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal RAQUEL BRAGA DOS SANTOS, matrícula funcional nº “114763263-2” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 25 a 30 de Junho/2021 e 01 de Julho/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.467 de 02 de Agosto de 2021 - pág.13, na Resolução N.Rf/07/1.020/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1554/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./08/1.270/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal TERESINHA DE FATIMA FERREIRA, matrícula funcional nº “34431-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 22 a 30 de Junho/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.467 de 02 de Agosto de 2021 - pág.13, na Resolução N.Rf/07/1.020/2021/SEMAD, conforme atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.272/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, GISLAINE RUMAO MENEZES DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114761494-1” ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Pedro Rumão Neto, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.273/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, JOSE CARLOS PEREIRA MASCARENHAS, matrícula funcional nº. “114760592-1” ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: José Pereira Mascarenhas, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.274/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, NERILDA ROSA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762994-1” ocupante do cargo de Agente de Serviços Educacionais, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Rosa da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/08/2021. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/08/1.275/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo JOSE BONFIM DOS REIS, matrícula funcional nº. “114760587-1” ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado na Guarda Municipal de Dourados, “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.276/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, LEANDRO DE SOUZA SILVA, matrícula funcional nº. “114772480-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe, lotado na Guarda Municipal (GMD), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua avó: Maria Rosa da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1.277/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, TAIS MONTEIRO COSTA, matrícula funcional nº. “114766941-8”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/08/2021 a 17/12/2021”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1.278/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, FRANCIELE DA SILVA CORREIA, matrícula funcional nº. “114769093-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “Licença à Gestante”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “19/08/2021 a 14/02/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1.279/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), FRANCIELE DA SILVA CORREIA, matrícula funcional nº. “114769093-12”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “19/08/2021 a 16/12/2021”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1.280/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, JANAINA BULCAO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114772050-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “Licença à Gestante”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/08/2021 a 09/02/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1.281/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), JANAINA BULCAO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114772050-7”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/08/2021 a 11/12/2021”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº. Lp/08/1282/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SILVIA DA SILVA MANDACARI, matrícula nº 26621-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 20/05/2006 a 19/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 623/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.520/2021, pelo período de: 01/09/2021 a 30/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/08/1283/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA APARECIDA FONSECA NASCIMENTO MATTO, matrícula nº 27441-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 03/08/2006 a 02/08/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 624/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.526/2021, pelo período de:02/09/2021 a 01/12/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/08/1284/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA, matrícula nº 28711-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/04/2003 a 31/03/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 622/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.527/2021, pelo período de: 20/09/2021 a 19/12/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/08/1285/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal JOSE SEBASTIAN MIRANDA GOMES, matrícula nº 26831-1, ocupante do cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/06/1996 a 31/05/2001, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 625/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.524/2021, pelo período de: 01/08/2021 a 31/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.286/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, CARLOS ALVES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114766430-1” ocupante do cargo de Agente de Serviços Educacionais, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Francisca Soares Bezerra, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/08/1.287/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, DULCIMAR GONCALVES SANTANA, matrícula funcional nº. “88231-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.288/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, DANIELI LEMANSKI, matrícula funcional nº. “114766707-1” ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Anita Scheer Lemanski, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº.Lt/08/1.289/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ANA ISABEL SOBREIRO, matrícula funcional nº. “114769746-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Isabel Garcia Sobreiro, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.290/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, CELESTINA MILITAO, matrícula funcional nº. “114767958-5” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Cezarina de Jesus Militão, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/08/1.291/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal comissionado, DIEGO ZANONI FONTES, matrícula funcional nº. “114771276-2” ocupante do cargo de Diretor Presidente AGEHAB, lotado na Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n. 083 de 19 de Agosto de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de Agosto de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 083/2021 SEMED Lotar - MARLUCE MARTINS FERREIRA – Matrícula Funcional nº 114761878-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, a partir de 19/08/2021, para fins de regularização da vida funcional na EM Prefeito Luiz Antônio Álvares Gonçalves. Resolução nº 092/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30 de Abril de 2021. Autuado: Confiança Serviços Empresariais LTDA. CNPJ: 16.895.446/0001-61 Auto de Infração nº 3316/2021 Data da Autuação: 30/04/2021 Data da Decisão: 27/07/2021 1ª instância. Processo nº 52/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – incisos II e IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 093/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06 de Maio de 2021. Autuado: Sozzi & Costa LTDA – EPP. CNPJ: 73.448.987/0001-85 Auto de Infração nº 3272/2021 Data da Autuação: 05/05/2021 Data da Decisão: 13/07/2021 1ª instância. Processo nº 59/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – incisos II e IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 094/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 21 de Maio de 2021. Autuado: Rodrigues & Viana LTDA. CNPJ: 31.619.933/0001-95 Auto de Infração nº 3325/2021 Data da Autuação: 21/05/2021 Data da Decisão: 27/07/2021 1ª instância. Processo nº 68/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – incisos II e IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 17/2021– DOURADOS MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, torna público, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL nº 011/2021 conforme anexo, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para o quadro de pessoal de profissionais Médicos e Técnicos de Enfermagem. Dourados/MS, 25 de agosto de 2021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 3A3FA85D EDUARDO DE AZEVEDO SIQUEIRA ***.756101** 100 2 465A5C0B ANA PAULA FONSECA DOS SANTOS ***.667691** 100 3 13 ELISANGELA ROJAS SANTANA ***.467519** 100 4 011D50C4 MIRIAM RODRIGUES DANTAS ***.560691** 100 5 141 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS ***.792011** 90 6 342F8E33 IZABEL DE LIMA FONSECA ***.645871** 90 7 162 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS ***.878181** 90 8 B6F9F1C4 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS ***.439651** 90 9 F265370F KARINA PEREIRA DOS REIS AQUINO ***.534761** 86 10 0F4A7560 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER ***.593421** 84 11 171 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA ***.381200** 82 12 103 NEIDE MEDEIROS DA PAIXÃO ***.324301** 82 13 70 IRACI FERRARI DE BARROS DA SILVA ***.576781** 80 14 152 CATALINA SILVA ***.430698** 80 15 19 EUCLIDES ALVES DE BRITO ***.402771** 80 16 22C95B27 KESIA CARLA DOS SANTOS ***.865541** 80 17 797A040D MARA LIDIA LOPES CABREIRA ***.726981** 80 18 215E197A PAULO SERGIO CORREA AMARILHA ***.345281** 80 19 62 MARIA HELENA DOS SANTOS ***.038451** 80 20 B2BE966B NAIARA ROSA DE SOUZA ***.108251** 80 21 BC83A4CD ANA LUCIA PINHEIRO DOS SANTOS ***.293151** 80 22 F65C45B0 LUCIANI MARQUES BENEDITO ***.013181** 78 23 18FDBA51 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ ***.562471** 76 24 051B3A49 OSTAQUIA AGUEIRO ***.865311** 76 25 164 APARECIDA DUARTE DE SOUZA ***.970811** 76 26 8FBAA553 KAREN DOS SANTOS CARVALHO ***.635511** 74 27 132 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI ***.092361** 72 28 879D030C CONSORCIA SALINA ***.224601** 70 29 241EE720 LUANA NUNES GAMA ***.333965** 70 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 68 31 25A0C32E FAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA ***.498681** 68 32 6B696D2D CIDALVA ALVES DA SILVA ***.689201** 64 33 CE672DCE IVONETE DA SILVA GREFF GOTARDI ***.821021** 64 34 C2357DB2 ANA PAULA DE SOUZA ***.349229** 60 35 76 JOSIVANE FELICIANO MACHADO ***.200421** 60 36 78 VANIA EROTILDES AQUINO ***.293551** 60 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 60 38 74 IVANILDE TIAGO MARTINS ***.863171** 60 39 F17C2707 VIVIANE CRISTINA CORDEIRO DE MELO ARISTIMUNHO ***.748811** 58 40 92B915CE SONIA GUIOMAR MACHADO ***.261771** 58 41 4A3418EA AGDA SCHWENGBER ***.984261** 58 42 96 REGIANE GIMENEZ BATISTA SILVESTRE ***.788361** 56 43 128 MADALENA MENEZES DA SILVA ***.033071** 56 44 904763C9 KATIUCI CORREIA MARTINS ***.831901** 56 45 099F324A MICHELE URASAKI SILVA ZOCCA ***.983598** 54 46 3F1C9A06 MARISTELA FABRO ***.401801** 54 47 10 CINTIA JARA RAMOS ***.325648** 52 48 26 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL ***.188771** 52 49 E59F0512 SERGIO SOUZA ***.549371** 52 50 05AC0D66 MARCELA DA SILVA CASIMIRO ***.916021** 52 51 9DE7B31F ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL ***.024861** 50 52 ED433DA3 TAMMY VANZ ***.288431** 50 53 840DAC2C JAIME DANTAS ***.302711** 50 54 0BA8584E KISSARA JAMAICA BORCK GARCIA BORGES ***.287731** 50 55 EC5028D6 RAFAEL SILVA SANTOS ***.291105** 50 56 EB0DAE81 IRES ROSARIO ROSA ***.110461** 50 57 2B988949 ALESANDRA REGINA KRETSCHMER ***.447421** 48 58 2B45AFC1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA ***.427091** 48 59 6CD4D9BB MARILUCIA BARBOSA DA SILVA ***.246531** 48 60 BCAA33E6 EDINA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.505791** 48 61 E8A85B05 MARIA LUZIA GONÇALVES DUARTE ***.191903** 48 62 18684195 PATRICIA VALÉRIO DE ARAÚJO ***.473201** 48 63 7A3B6010 MARIA SUELI DA SILVA CORREIA ***.117261** 46 64 53B053D4 LUCINETE SOUZA DO NASCIMENTO ***.957601** 44 65 71 ABEGAIR FERNANDES DE ARAUJO ***.322951** 44 66 8A9EE072 ROBERTO RORATTO CARMINATI ***.883041** 42 67 2CCC7FB4 REJANEEDY DE ARAUJO BARCELOS MURAD ***.409967** 40 68 E89A8FAE MARTA MATIAS PEREIRA ***.865371** 40 69 3D04A4A3 RITA IZABEL FRANCO CACERES ***.260601** 40 70 5ADE778F CLAUDINEIA PEREIRA DE ASSIS ***.638901** 40 71 10857D02 NIZEA DA SILVA SANTOS ***.551271** 40 72 D58C6ADE BRUNA CARDOSO GOMES ***.721817** 40 73 75702CA2 FABIANI SANTANA TRINDADE ***.223971** 40 74 5AFCD907 ROSA ELISABTH RICARDI AMARILHA ***.068911** 40 75 86 KARINE FERNANDES BARBOSA ***.285681** 40 76 FA230657 TAINARA DAGOSTIN CARDOSO ***.698459** 40 77 C140D901 JESSOCA GONÇALVES DE SOUZA ***.245991** 40 78 150 ROSIMEIRE JUSTIO RODRIGUES ***.695658** 40 79 9058885B SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.345331** 40 80 704B99F8 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS SILVA ***.230538** 40 81 7EFC971C ZENILDE MAEQUES DE ALMEIDA ***.809341** 40 82 CC15CF2B CELIO ANTONIO DOS SANTOS ***.046266** 40 83 79 ORAIDES GONÇALVES GOMES ***.295151** 40 84 42 MARIA LUCIA MARTINS ESMERIO ***.810419** 40 85 CBB99F71 ILAINE BOBADILHA CABANHA ***.919011** 40 86 AC3762AE LEONICE DOS SANTOS DE ARAUJO ***.335581** 40 87 3C23D71C ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO ***.071111** 40 88 689847F0 LUZIA GOMES DE PINHO ***.949161** 40 89 EA3E4F60 ERLANE DE MELO CARTOSI ***.693901** 40 90 35A7230E ELISANGELA DOS SANTOS CORREA ***.416531** 40 91 2883CA5B ROSIMEIRE VENANCIO DA SILVA ENDO ***.408371** 40 92 7A98F63D ROSELAINE CARNEIRO BISPO ***.033141** 40 93 D74AAEDE MARCIA DA SILVA OLIVEIRA ***.285381** 40 94 168 ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA ***.959482** 40 95 F0990455 IONE LUZIA GOMES ASSUNPÇÃO ***.690131** 40 96 118 SHARLA RODRIGUES GONÇALVES ***.477741** 40 97 75E468EE ANDREA PASSARELLI GARCIA ***.180241** 40 98 0AC16C68 MARCIA DE ALMEIDA RAMOS ***.782341** 40 99 106 DANIELE CRISTINA PINHEIRO FRANCO ***.213778** 40 100 47D42116 PRISCILA PEREZ MACHADO ***.148001** 40 101 7F0A038F DEYSE IRALA ARECO ***.559461** 40 102 43579DE6 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA ***.348371** 40 103 D3AD0610 GABRIELA RAMIRES DE JESUS SILVA ***.916841** 40 104 315A32BF ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA ***.051151** 40 105 FD5E26D2 ANA CARLA DA SILVA ALMEIDA ***.431141** 40 106 5CAFDCE0 ALTAIR TURATTI ***.247171** 40 107 115 KELLEN FRANCELINO PALHANO ***.706741** 36 108 7E16CEB1 MIRIAN SALES DE SOUZA ***.196891** 32 109 E119F2E9 ADRIANA MENDES COELHO ***.836491** 32 110 D7AA10F9 SORAIDA RICARDI AMARILHA ***.068921** 30 111 1F66B852 JOÃO FERREIRA DA ROCHA ***.019311** 30 112 146 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA ***.138511** 28 113 6DE34F39 JANAINA BUENO DA SILVA DE PAULA CUNHA ***.147571** 28 114 AC31DFE3 ERICA DE ARAUJO BITENCOURT ***.659431** 28 115 172 ANTONIA SOLONE DE OLIVEIRA ***.206401** 26 116 E1ACB3FF TERESINHA DE FRANÇA ROCHA ***.571071** 26 117 1EA1B2FC MARCELO DA SILVA BENICIO ***.437331** 26 118 E191D7EC CLÁUDIA PORTO DE PONTES ***.007468** 24 119 8E0030FF JULIANA APARECIDA LIMA ***.988371** 24 120 D8E357DB ANDRESSA PERALTA FELICIO ***.246011** 24 121 E0C98585 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS ***.216741** 24 122 802C8682 JANAÍNA DA ROSA DUARTE ***.768570** 24 123 C9033290 FERNANDA DE SOUZA LUCAS ***.803971** 24 124 80 WESLEY XER ACOSTA ***.375871** 24 125 FF600F06 MARA LUCIA FONSECA PAIVA ***.393441** 20 126 22A28194 ROSINHA FERREIRA DOS SANTOS ***.670581** 20 127 8C1F2FDC MIRIAN REY BARRIOS ***.185431** 20 128 697ADE64 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS ***.787951** 20 129 97AE164F MARCIA BRITO LOPES ***.125811** 18 130 984D20EA IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA ***.845161** 18 131 E0F61137 SINDERLÉIA DIAS DA SILVA ***.353291** 18 132 AA2F3B02 TANIA MARA DA SILVA GABRIEL ***.330101** 16 133 7D2C72D4 ADRIELI VIANA CORBARI ***.634949** 16 134 2609ACE5 RAYSSA DA SILVA CRUZ ***.141431** 16 135 6461162F KENNYA RENATA DE LIMA SILVA ***.785402** 16 136 B76D4608 MARIA CECÍLIA AGUIRRE SILVEIRA ***.947441** 16 137 32DA17EF GISELE GONÇALVES CARVALHO ***.634571** 16 138 65471132 JOSÉ CARLOS SANTOS MUNIZ ***.784653** 12 139 470DC959 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO ***.744501** 12 140 C1EC4822 JOSENILSON DA SILVA BERNARDO ***.258291** 12 141 E7109A3A ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA ***.689531** 12 142 2A738F7C PRICCILA SOUZA GOMES ***.399461** 12 143 EE0CF348 RAFAELA MARTINS VIANA ***.338041** 12 144 8BB0063B JOAO PAULO PACIFICO BIBIANO ***.418852** 12 145 B200E53F MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS ***.073141** 10 146 86B72563 SILMARA DE OLIVEIRA ***.609721** 10 147 63464D1E DAIANE BATISTA DA SILVA ***.588191** 10 148 1F06891D THAYLA CRISTINA DE OLIVEIRA QUEIROZ ***.167082** 10 149 C8C4A29D ELOIR GOMES DE SOUZA BATISTA ***.307981** 8 150 AD50C5DC DENISE MARQUES LIMEIRA ***.011781** 8 151 165 MARILZA LUQUETTE BRITO ***.534311** 8 152 9ADB0FF0 WESLEY VIEIRA LEITE ***.111621** 8 153 4E1B2750 PRISCILA DE OLIVEIRA PEREIRA BENITES ***.097461** 8 154 8E745EC7 JULIANA DA SILVA PROCÓPIO ***.935201** 8 155 E9E9DD91 CARLOS EDUARDO SOBRAL ***.231764** 8 156 B5B7AF82 GESSICA ZADROSKI CORREA TOMM ***.470861** 4 157 22B1343F JÉSSICA CRISTINA BELO DE CARVALHO ***.430011** 4 158 B11074D7 MARICLEIA DE MATOS SILVA BRAGA ***.394491** 4 159 34 DANIELLE PATRICIA FERREIRA DA SILVA ***.164033** 4 160 AF96D619 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAIS ***.955251** 0 161 AA56DEF1 SIMIONA LEITE ***.858731** 0 162 FD524DA6 LINDALVA DALTO ***.812991** 0 163 6C9AF058 CARMELIA ROQUE DA SILVA ***.666391** 0 164 68A6542D MARCI ALVES ***.875528** 0 165 3D7BFF65 ROBERTO DA ROCHA SENA ***.298881** 0 166 56B6A567 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.166541** 0 167 F91C3190 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA ***.354521** 0 168 8EAE14E8 EDNA CRISTINA DE MORAES ***.070851** 0 169 1B82D0A0 SOLANGE MARIA DA CUNHA SOUZA ***.894559** 0 170 78F49BB7 SELMA FERREIRA DA SILVA LEANDRO ***.849621** 0 171 B4A1CE8D ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ***.405881** 0 172 88 SUZI CLAUCSE DE OLIVEIRA ***.868158** 0 173 46CA1AAB CRISTIANE SANTOS SOUZA ***.588932** 0 174 6722CDDF ELIANE GALDEIAS GOMES ***.011971** 0 175 5755B6FA MÁRCIA GONÇALVES DE MORAIS ***.609951** 0 176 B2BD7279 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA ***.159071** 0 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 0 178 6DAA8982 JEANY CARLA ALMEIDFA CAMOLEZ ***.410471** 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 179 DC1F5697 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA ***.561001** 0 180 26BEB074 LIDIANE LIMA BINSFELD ***.776021** 0 181 56232DA5 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA ***.203711** 0 182 3FCA13AB BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA ***.319411** 0 183 D778197F ADRIANA DIAS DOS SANTOS ***.722241** 0 184 8093CC24 MARIA VANDILENE DA SILVA SOUZA ***.490131** 0 185 FF437C37 LETICIA FERRARI ***.818651** 0 186 D6FBA5A0 KATILENE CORREA RICARDO ***.964681** 0 187 6E77E476 VANDA FERREIRA DA SILVA ***.618411** 0 188 135F0803 MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS FERREIRA ***.346721** 0 189 84A3CDE0 DALILA SANTOS LAUTERT ***.130921** 0 190 89ECAD73 SILMARA DANTAS BRASIL ***.916271** 0 191 F8E6EA5D JAQUELINE PINTO GOMES ***.565851** 0 192 B0ED2158 CLENILZA ALVES DE FRENÇA ***.173671** 0 193 8EF9412C CINTIA MIRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA ***.465861** 0 194 A83FB24F DIONI FRANQUE SILVA BONFIM ***.408081** 0 195 0ABC353E FABIANA RODRIGUES DE MENEZES ***.006651** 0 196 9F5A58E7 GRAZIELA OLIVEIRA MORAIS ***.611398** 0 197 E836F673 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS ***.957431** 0 198 459C661F THAIS NUNES DE GOIS ***.268831** 0 199 7262A7BF EDILEUZA PEDROSO DA SILVA ***.163971** 0 200 0C13F646 TATIANE MARTINS DE SOUZA ***.968581** 0 201 E7F18D4E ALINE ADRIELE ALVES DE SOUZA ***.635311** 0 202 969FB089 KAREN DE SOUZA MACEDO ***.707271** 0 203 6130D64C IGOR FELLIPE ESOINDOLA DALFERT ***.309131** 0 204 A6DEE136 TAINARA RUDNICK BORELLI GUSMAN ***.518151** 0 205 264D732F ANYE CAROLINE GOMES ***.157241** 0 206 72EAE597 EDIMILSON RICARTE DA SILVA ***.561231** 0 207 2695AD2C REGIANE MACHADO OLIVEIRA ***.707821** 0 208 DC8DEAB5 FERNANDA GOMES DA SILVA ***.528701** 0 209 34C63B2A ANDRÉ RODRIGUES DA SILVEIRA ***.836981** 0 210 27861D00 SHAELTHON DE OLIVEIRA SANTOS ***.643523** 0 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 68 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 60 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 0 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 33 ARMINDA MACHADO DE SOUZA ***.313531** 100 2 135 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA ***.303191** 100 3 1 MARLY FERNANDES ***.835011** 100 4 43 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS ***.950851** 100 5 27 SOLANGE QUEIRÓS FELIPE ***.416161** 100 6 119 KAROLINE AVILA DOS SANTOS ***.066391** 100 7 6 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA ***.422731** 100 8 977ABA7B JAILZA CASTRO DE ANDRADE ***.621431** 90 9 68 JACIRA DE LIMA RAMOS ***.839411** 90 10 77E3B360 EVA GONCALVES ***.927861** 90 11 2 TELMA VAZ AGUERO LIMA ***.946291** 90 12 32 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME ***.735281** 90 13 101 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ ***.740521** 90 14 11 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA ***.191191** 90 15 81 SANDRA REGINA CORDEIRO ***.705971** 90 16 28 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL ***.256351** 90 17 64 SIMONIA VENTURINI DE PAULA ***.194110** 90 18 44 ANDRE INOCENCIO ***.914661** 90 19 127 KELLY CRISTINA BARBOSA ***.500801** 90 20 20 EMANUELA ROBERTA FERREIRA ***.559181** 90 21 166 LILIANE RIBEIRO FERREZIN ***.009041** 90 22 49 LINDOMAR FREITAS ***.934831** 90 23 114 KELY CRISTINA ZELOT ***.539671** 90 24 75 ERIKA PEZARINE DA SILVA ***.923261** 90 25 134 JOYCE KARN LEVANDOSKI DOS SANTOS ***.585471** 90 26 120 VERA PEREIRA DA ROCHA ***.616651** 90 27 31 SALVADOR CERQUEIRA DOS SANTOS ***.857421** 90 28 50 MARIA ROSA DOS SANTOS ***.673391** 86 29 111 CLEDER ROBERTO DA ROCHA ***.268801** 86 30 93 QUEYLA BESEN ***.709151** 86 31 21 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS ***.515591** 86 32 D99A6C6B SILVIA MARIA SILVA CASTRO ***.586261** 80 33 109 MAURA TEIXEIRA ***.056131** 80 34 8 DIOMARA ROBERTO DA SILVA ***.194121** 80 35 25 OTANIRA FERREIRA ***.037911** 80 36 99679985 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE ***.218591** 80 37 4 SILVANIA COELHO DA SILVA ***.084571** 80 38 60BAA16C DILMA CARVALHO DA SILVA ***.399421** 80 39 73 GUIOMAR DA SILVA ***.259401** 80 40 2D445143 BEZAI BATISTA PERES ***.320081** 80 41 40 ELIANE SIQUEIRA DONATO ***.090021** 80 42 E765B1EE IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.665291** 80 43 C0030D41 VICENCIA COSTA LESCANO ***.446261** 80 44 53 SHEILA CARDOSO LIMA ZANINI ***.625041** 80 45 9E93EFD0 MARISTELA VALEJO MOREIRA ***.933291** 80 46 F3E8754B WELLINGTON FERREIRA GOMES ***.917241** 80 47 C65B2768 CRISTIANA ESTEVES POLDO BENOVIT ***.269691** 80 48 717DAB88 MARIA DE LOURDES SOUZA ***.609271** 78 49 32BD3DAA LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO ***.074641** 78 50 94 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES ***.501261** 76 51 5373E2AE CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO ***.168821** 76 52 92 GILMAR ARAUJO BANDEIRA ***.908791** 76 53 A9F81AEB GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA ***.373911** 74 54 DBAD9D91 ALEXANDRA PORTES GONÇALVES ***.151281** 74 55 108 ROSA HELENA BENITES DOMINGUES ***.489511** 74 56 113 BEATRIZX JURACI ALVES RIBEIRO ***.113951** 72 57 17 LIDIANE GONÇALVES CAMPOS ***.490061** 70 58 6570659F PRISCILA MARIA COUTO MAIA ***.320491** 70 59 37 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***.788828** 68 60 42684EE4 ADILSON FERNANDO DE MORAES BALBINO ***.045738** 68 61 129 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO ***.560651** 68 62 67 SANDRA MARIA FERREIRA ***.601711** 68 63 91CF8A92 JOCELAINE GOMES DOS SANTOS ALMEIDA ***.209141** 68 64 167 MARILENE VEIGA BARBOSA ***.293871** 66 65 5638B908 IDELIR DE FATIMA CHARAVA ***.052521** 66 66 7 ADRIANA VILASBOAS DE MORAIS ***.420151** 66 67 84 JENIFER BETHU SOARES ***.684930** 64 68 147 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA ***.906351** 64 69 16 ROSELI VILELA DA SILVA ***.811951** 62 70 97CC23A9 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA ***.423181** 62 71 D216DE7E ANA CLAUDIA DOMENI GOMES ***.708321** 62 72 14 MARILZA DE JESUS LIMA ***.121011** 62 73 51 JENIFER LOUREIRO DA SILVA ***.688191** 62 74 D7D50D6B CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ***.849491** 60 75 97 ROSELI OLIMPIO DA SILVA ***.428928** 60 76 5A116542 IVANILDE SILVA SANTOS ***.736931** 60 77 77 RAMENES DA SILVA ***.948391** 60 78 277A7BDA LUZIA GASPAR ***.566111** 60 79 C2A40E02 EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALBUQUERQUE ***.036353** 60 80 A9895E03 MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA ***.093771** 60 81 E35966C5 CRISTINA VIEIRA DE GOIS ***.879721** 60 82 5 TANIA APARECIDA GOMES PIRES ***.902321** 58 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 58 84 163 VILLIANY FERREIRA DA SILVA ***.000931** 58 85 6901E280 HUGO DE SOUZA ***.616831** 58 86 18 MARINETE CICERA LACERDA ***.822001** 58 87 82D9CAD5 ABSA ADRIANA DA SILVA ***.697341** 58 88 5EBFBD01 CLEIDE CAETANO DOS SANTOS ***.804441** 58 89 72 ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOIS ***.166101** 58 90 875B5EFC VERA LUCIA ALVES ***.287491** 56 91 65 SONIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA ***.210871** 56 92 66 ANA LUCIA CANATTO ***.563951** 56 93 116 MARIZEL CACERES GAMARRA ***.465061** 56 94 157 CLEBIANA MARIA PEREIRA ***.156491** 56 95 39 LUCIANE PEREIRA MARQUES ***.081171** 54 96 FA69C7F0 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA ***.211581** 52 97 904E771E ANDREIA VERMIEIRO NOIA TEIXEIRA ***.162231** 52 98 9 QUELE NASCIMENTO DE SOUZA ***.398162** 52 99 09D814CB NAYARA DAHMER DA SILVA ***.228411** 52 100 22 JOCELI GONÇALVES DE LIMA ***.289291** 52 101 3 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***.039421** 50 102 0D2C2EB0 MARIELLY NOGUEIRA LOPES ***.286571** 50 103 170 FERNANDA ZAGUI ***.234461** 48 104 0CF51B94 MIRIAN LAIS FERREIRA RAMOS ***.494141** 48 105 148 GEUSA DA ROCHA BATISTA ***.351471** 48 106 1C32F446 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS ***.217591** 48 107 B5F0C2A0 ANDRÉIA DOS SANTOS NOGUEIRA ***.418281** 48 108 149 NAIR CARVALHO DA SILVA ***.838001** 48 109 60DFE86A TEREZA FLORES DOS SANTOS ***.817801** 48 110 61 ELIZENE CHAVES ***.400221** 48 111 0991AD8E FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA ***.742291** 48 112 59 LUCIANA DALTO ***.602271** 46 113 4292884F NILCICLEIA DA SILVA ALVES ***.649291** 44 114 95 JESSICA RIBEIRO DE SOUZA ***.715501** 44 115 B9762B26 LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS POMBO ***.274721** 44 116 0CC26B69 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS ***.046371** 44 117 EF4A8737 EDNA LOPES RIBEIRO ***.345161** 44 118 158 JUCIMARA DOS ANJOS LIMA ***.957041** 44 119 138 ANA ELBA GALIANO CRIMAROSTI ***.595771** 44 120 87 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***.166431** 44 121 979487B7 LARISSA GALINDO MARIANO ***.469961** 44 122 159 ZILMARA MACHADO MACIEL ***.060691** 42 123 35793585 ALESANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***.936591** 40 124 CA93DA12 CRISTIANE FERNANDES GUILHERME ***.547071** 40 125 766E62F0 ÉMERSON LEANDRO DA SILVA ***.237314** 40 126 107 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA ***.702881** 40 127 143 CICERA LIMA DA SILVA ***.336021** 40 128 1D5CFBBE ROSALINA MARIA DA SILVA ***.482661** 40 129 17BC62AC MARIA HELENA SOARES DA SILVA ***.659306** 40 130 C827E032 JOICE BABETTO ***.702021** 40 131 CAA2923E EDNA APARECIDA DA SILVA ***.923901** 40 132 E39FC64B CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA ***.277351** 40 133 CAECB3FB CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA ***.861281** 40 134 153 MARILUCI ESPERANDIO OLIVEIRA ***.963661** 40 135 104 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO ***.797391** 40 136 29 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA ***.607401** 40 137 FE5E53EE SEBASTIAO SILVEIRA RAMOS FILHO ***.176761** 40 138 A53B8C36 VANESSA CRISTINA DE SORDI BRITO ***.971558** 40 139 41 LUCIANA ALVES VIEIRA ***.895169** 40 140 02B0F6B4 CRISTIANE ISABEL DA SILVA GIMENES ***.220091** 40 141 20A8E9DC LUZIA PACHECO DE BRITO ***.182911** 40 142 110 RAMONA APARECIDA LUGO ***.562931** 40 143 140 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIOTO ARNAL ***.308941** 40 144 7735ECDE NICÉIA SANTOS DA SILVA ***.388271** 40 145 59EC5743 FRANCINEIA SILVA PONTES ***.380191** 40 146 982DFDC9 MARISA FROMHERZ WENGRAT ***.945791** 40 147 D217113A RAYANE VALERIA CORREIA LINO ***.394591** 40 148 85 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***.133721** 38 149 2844EC59 JOSÉ MARQUES ***.107751** 38 150 4C400EF1 TATIANA MARTINS PONTES ***.980151** 38 151 12 NILSON BERNARDINO DA SILVA ***.328031** 36 152 C2C9B321 SONIA DE ASSIS HONORATO ***.538361** 36 153 121 MARCIA PEIXINHO DA SILVA ***.135891** 36 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 154 2EC4ECC0 GEOVANA SILVA VARGAS ***.873291** 36 155 F7ACA1DD GISLENE LUCILIA ALVES ***.694291** 34 156 7B26B405 ZENÓBIO ARANDA ALÉM ORTEGA ***.491681** 34 157 91C54FF9 LUCIANA DA SILVA SISCAR ***.384011** 32 158 15 LÉIA TORRACA DOS SANTOS PEREIRA ***.462571** 32 159 7E74FFC7 KEILLA CRISTINA BENITEZ ***.282541** 32 160 F17D373B VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA ***.465181** 32 161 27F10F14 ELIANE GOMES ANANIAS ***.651601** 32 162 A1633D14 SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA ***.611031** 32 163 3F3EC5C8 DANIELA CARDOSO ***.465071** 32 164 C295052D KEVIN FERREIRA VIANNA ***.504631** 32 165 FB8F928C CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA ***.318051** 28 166 0058F9C6 LUCIMAR APARECIDA BARBOZA ***.579741** 28 167 F5E97C51 ENEIDA RENOVATO ***.484691** 28 168 4CDA45A3 ENAYDIELY STELTER ***.275791** 28 169 137 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS ***.888301** 28 170 136 ELIZANGELA BETIO BARBOSA ***.657691** 28 171 016D0D09 IVONE MARIA CAMPOS BATISTA ***.787851** 26 172 42512BBA ROSANGELA DE MATOS PEREIRA ***.693881** 26 173 38E26DA4 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA ***.025831** 24 174 0F6A464D GLEYCE LAVEZZO CORREA NATAL ***.564319** 24 175 133 JHONATHAN YURI DE OLIVEIRA ANTUNES RIBEIRO ***.518341** 24 176 73A34245 CAMILA MACIEL CARLOS ***.894881** 24 177 13D2AC97 MARIA ANGELICA CAMPOS GASPAR ***.936648** 24 178 93 ELILANA MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.292591** 24 179 624E7B3C ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA ***.877781** 24 180 D83A9A3C CLAUDIA PIRES AMARILIA ***.639271** 24 181 ED710AFF LUIZA APARECIDA PACHEGA ***.246761** 22 182 100 ELCIE ROJAS MARTINELLI ***.851201** 22 183 154 DANIELA BUSANELLO ***.498161** 22 184 A4CCEEC3 DEBORA SOUZA VOZNI ***.945461** 20 185 46 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA ***.071401** 20 186 45E278B0 MARIA DAIANE TRINDADE ***.702161** 20 187 9B88E8A4 RUTE RODRIGUES DA COSTA ***.251831** 18 188 1329E454 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO ***.307511** 18 189 3102DB09 TAIS DANIEL DE SOUZA ***.197881** 18 190 40D8AA59 ISADORA BARBOSA CEGATTO ***.480051** 16 191 A962DCE5 ROSELI HONORIO DA SILVA ***.489211** 16 192 C8346DD7 MARISOL ALVES DA SILVA ***.735881** 16 193 4389024E ELPIDIO RATIER ATANAGILDO ***.082761** 16 194 D7B0E429 JÉSSICA RAMIRES ***.617161** 16 195 36303F9F TATIANE BALTA ANDRADE CAMPOS ***.458801** 12 196 169 SIMONE VILHALVA ***.838491** 12 197 105 IVONETE RAMOS COSTA ***.690711** 12 198 145 DORVALINA DE CARVALHO SILVEIRA ***.577611** 12 199 EA3B43D7 IZILDA FERREIRA ***.782301** 12 200 13FF3FAC MARINES FERNANDES GUABIRABA DE LIMA ***.200541** 12 201 22E093C4 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA ***.785971** 12 202 30A01D87 NATAN DOS SANTOS ZIOLLI ***.422128** 12 203 200FC73F REGINA LOPES AMARAL ***.248381** 10 204 59E36D4B CLEONICE JANUÁRIO ***.077081** 10 205 BC035AE9 FRANCILEIA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.672732** 10 206 26553660 MERIELLEN SANTANA LEONARDO ***.294121** 10 207 D72F2210 IRENE DA COSTA MELO ***.848321** 10 208 00FEEF26 JANAINA NUNES SERRA ***.964881** 10 209 36 MARISTELA PEIXOTO ***.837321** 8 210 C8368DC2 MARIANA CRISTINA JAGMIN ***.040901** 8 211 F6BEFEE0 MAURA DIAS DA SILVA ***.968141** 8 212 56 GLACIELE BRONEL FERREIRA ***.671391** 8 213 B0A906EB LETICIA ALENCASTRO LEITE ***.120681** 8 214 14B6D2B9 MARLY FONSECA DO AMARAL ***.056521** 4 215 51E2FAFF ADRIANO PETRIN KARLING ***.106851** 4 216 91 LUZIGABRIELAPERUCI RODRIGUES ***.628511** 4 217 3542A23A MARIELI DE OLIVEIRA COSTA ***.512379** 4 218 151FA3E8 DIEGO MARTINS BORGES 3 ***.591661** 4 219 A32B4A57 LAIDY NARA SILVA DOS SANTOS ***.316401** 4 220 144 FLAVIA BATISTA DOS SANTOS ***.163791** 4 221 90 KARINY DE OLIVEIRA CAROLA ***.457521** 4 222 8BC2B7BB AGLIS APRECIDA ALVES DA SILVA ***.142781** 0 223 57 PAULO MAIA ÉRNICA ***.693211** 0 224 FD6B6961 MARILU NOBRI DA SILVA ***.522491** 0 225 B75D2698 MARIA DO ROSÁRIO DOS ANJOS BARROS ***.930991** 0 226 EA47261A MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM ***.736571** 0 227 95A44E58 SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.186051** 0 228 2F2E3077 ALENCAR FERREIRA DE LIMA ***.065581** 0 229 6FFAE549 LEIA LIRA DOS SANTOS ***.232231** 0 230 3BF7C325 EUDES REZENDE ***.277451** 0 231 44DA1BE3 EDVALDA VALENSUELA BOGADO ***.811600** 0 232 4F956BB8 ELIANE DANTAS UMBELINO ***.737211** 0 233 4062DBA4 DÉBORA MARQUES ORTIZ ***.775911** 0 234 C692EA8B ADRIANA DE MELO ***.869761** 0 235 A5967799 FABIOLA SCHEID SPIER ***.475370** 0 236 E8A6EBA4 MARLENE FONSECA PAIVA ***.601511** 0 237 05D0A9A4 CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA ***.739651** 0 238 396BF083 AMÉLIA APARECIDA ESCORSE DE SOUZA ***.414021** 0 239 7D56F161 LUCIANE ALVES ***.001701** 0 240 6BE84DC0 ELOTN PAES DE SOUZA ***.907101** 0 241 925AA73F SANDRA DE LIMA BATISTA ***.494201** 0 242 161 ADRIANA BARBOSA MURGI ***.020665** 0 243 C4608CBE DENISE KIMURA MENDES SOUZA ***.022539** 0 244 BBCF0B26 PATRÍCIA APARECIDA DO PRADO DE SOUZA DOS SANTOS ***.033281** 0 245 DD4948BA CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA ***.680761** 0 246 6372D81C CRISTIANE ALMEIDA FERNANDES ***.631981** 0 247 7311533A GRISCEL GICELA QUINONEZ ***.620022** 0 248 56CAF3DC WILLIANSMAR AMARAL FRANCO ***.007551** 0 249 3671388C BRUNA TAINÃ COINETE ***.109581** 0 250 142 IVA LIVRADA IGLÉSIA DIAS ***.493841** 0 251 BA1F0581 MARIA ANELIZE FERREIRA BARROS ***.462371** 0 252 C7282EB9 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO ***.928501** 0 253 31811C2E JESSICA SOARES DA SILVA ***.335971** 0 254 B2F63B92 JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT ***.281941** 0 255 6B3FD535 ANGELICA DA SILVA NEGRO ***.949951** 0 256 09D2EAB8 NILSA PADILHA ALEN ***.916611** 0 257 884C7B80 LOYS REGINA PEREIRA GOMES ***.253131** 0 258 D29BEFFD RENATA DA SILVA SOUZA ***.521981** 0 259 8D1035CC LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO ***.452591** 0 260 43E4BDAA JULIANA MATSUSHIMA DE SOUSA SANTOS ***.045461** 0 261 EF11C128 MELINA RODRIGUEIRO ***.310211** 0 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 58 NÍVEL: SUPERIOR CARGO/FUNÇÃO: Médico Generalista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 F8A402F5 FELIPE SOARES DE ALMEIDA ***.560631** 90 2 F2A3DC64 GLADIS MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON ***.911261** 60 3 24 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***.665464** 50 4 52 TALITA MENDES VASCONCELOS ***.288173** 50 5 8843F4C6 CINTHIA CARVALHO SILVA GONZATTO ***.767038** 48 6 F8A93DA9 SONIELY DA SILVA CABREIRA ***.743981** 48 7 50E48639 SARAH BUCHALLA BOSCO ***.585321** 42 8 5FA2F4BD MAURICIO CORREA HERNANDES ***.972378** 40 9 2B928347 LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO ***.274881** 32 10 156 LUCIO FLÁVIO SAABIA BOBADILHA ***.689151** 32 11 A5DD26AE IANE TAMARA DONDÉ ***.591779** 26 12 1737A026 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM ***.990391** 24 13 4CD96018 STEFANNY GOMES SOARES INÁCIO ***.092356** 24 14 B0D970AF NORMA PERON AMBRÓSIO ***.099361** 24 15 6F496D15 FABÍOLA RAMOA SIQUEIRA ***.126641** 12 16 112 JEANINE RODRIGUES AJALA ***.370291** 12 17 88A9864E LORENE MAIRA VASQUES ***.344101** 10 18 139 NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO ***.535181** 8 19 EAC01ABC MAGDALENA SOFIA BORDALI FRANCO ***.618391** 8 20 130 JOÃO PEDRO DE ALCANTARA ***.298901** 8 21 98D2EC20 CRISTIANE SOUZA CRUZ ***.639096** 4 22 C95939D8 MARIA JUREMA F AZAMBUJA ***.870171** 0 23 B210E15B VINICIUS JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA ***.988571** 0 24 8B4B317A FÁBIO CICARELLI DE ALMEIDA ***.868868** 0 25 5C655B98 MARCEL URSINOS CATELAN ***.700711** 0 26 99349A08 FELIPE CASSAO BRAULIO ***.374811** 0 27 18CD072C DANIELA ANTIQUERA DOS PASSOS ***.249278** 0 28 E0513873 GABRIEL AUGUSTO GRANJA FERREIRA ***.735048** 0 29 F49E2943 RODRIGO MERA DA COSTA ***.437542** 0 30 D1252E1F CAROLINE BARROS GONÇALVES ***.242998** 0 CARGO/FUNÇÃO: Médico Generalista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 3 24 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***.665464** 50 5 8843F4C6 CINTHIA CARVALHO SILVA GONZATTO ***.767038** 48 CARGO/FUNÇÃO: Médico Clínico Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 18B49AFE MAJED HASAN JABR ***.058301** 36 2 BBD67B34 MAYARA AZZOLINI GONZALEZ ***.132061** 36 3 BC779B5A AMANDA DE MATOS SANTOS ***.923331** 12 4 AE2CC4B6 EDSON LUIZ OLIVEIRA AZEVEDO ***.462161** 10 5 3830E901 GABRIEL MORILHAS CORREA DA COSTA ***.698661** 10 6 B79E5CE9 ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO ***.480918** 0 7 400FD303 JEANINE RODRIGUES AJALA ***.370291** 0 CARGO/FUNÇÃO: Médico Ultrassonografista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 C84B42E0 RODRIGO JOSÉ RODRIGUES DA CUNHA ***.153506** 60 2 117 EDUARDO GUARÇONI DUTRA ***.458591** 60 3 01013E76 LEONARDO CID DA ROSA ***.428011** 48 4 63 EDUARDO JOSÉ DIAS DUTRA ***.563537** 32 CARGO/FUNÇÃO: Médico Oftalmologista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 38DD6184 DIOGO STELITO REZENDE DIAS ***.004066** 66 2 160 MARCOS MASSATO HIRAHATA ***.314461** 54 3 EB796CA1 SUHAILA JALEL GHAZZAOUI ***.323618** 46 4 92011904 DANIEL RICARDO MONTEIRO ***.624101** 8 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Vander Soares Matoso, vem por meio deste PRORROGAR o prazo para as inscrições para a seleção de estagiários que passa ter como termo final o dia 07 de Setembro de 2.021, para as vagas previstas no EDITAL N.º 02/2021 - PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS, ficando mantidas os demais termos do Edital de Abertura salvo eventuais adaptações no cronograma do processo. Segue abaixo novo cronograma, e o link do processo atualizado: https://pp.ciee.org.br/vitrine/2151/detalhe Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAIS CARGO/FUNÇÃO: Médico Neurologista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 34034CDF CAMILA MORAES EBERHARDT ***.234851** 32 2 E8379B74 GILMAR DE OLIVEIRA DORNELAS JUNIOR ***.197967** 10 CARGO/FUNÇÃO: Médico Nefrologista Pediátrico Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 72F07842 SIMONE SOARES FRANÇA ***.851557** 10 CARGO/FUNÇÃO: Médico Gastroenterologista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 5FE5F610 SIMONE VIANA BRAGA ***.047701** 74 2 0A58B6EE MARCELO EIJI KONAKA ***.961481** 10 CARGO/FUNÇÃO: Médico Endocrinologista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 10075262 PRISCILA UMEDA SATO ***.206328** 16 CARGO/FUNÇÃO: Médico Cardiologista Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 756E6BF2 MAURICIO GONCZY NUNES BASTOS ***.676038** 66 CARGO/FUNÇÃO: Médico Cirurgião Vascular Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 7121243A GUILHERME HENRIQUE BELETATO ***.381119** 24 Etapa do Processo Data Publicação das inscrições e prova online; Até 07/09/2021. Interposição de recurso contra o gabarito provisório; 08/09/2021. Resposta aos recursos e publicação do gabarito oficial e das listas de classificação provisória; 22/09/2021. Interposição de recursos contra classificação provisória; 23/09/2021. Publicação das listas de classificação final definitiva. 27/09/2021. AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a RETIFICAÇÃO do Extrato da Ata de Registro de Preços nº 019/2021, publicado no Diário Oficial do Município em 25 de agosto de 2021, oriundo ao Processo de Licitação nº 048/2020/DL/PMD, referente ao Pregão Eletrônico nº 010/2021, devido a falha na descrição do Objeto da Licitação supracitada. Onde consta no Extrato da ARP: OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de eletrodomésticos, brinquedos educativos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, objetivando atender Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. Passe a constar: OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de marmitex para atender serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. Dourados/MS, 25 de agosto de 2021. Marcos Aurélio Simplício Geraldini Diretor Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 Comunicamos que, em atendimento a Orientação Técnica OTJ-TCE/MS nº 001/2021, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aos seus jurisdicionados, efetuou-se por meio do Adendo nº 1, retificação ao texto original do edital em epígrafe, nos subitens “12.2.3.”, “12.2.5.”, “12.2.6.” e incisos. PROCESSO: nº 95/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP (carga) e botijão de gás (vasilhame), objetivando atender escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. DISPONIBILIDADE DO ADENDO: Está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ABERTURA DA PROPOSTA: Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021 Comunicamos que, em atendimento a Orientação Técnica OTJ-TCE/MS nº 001/2021, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aos seus jurisdicionados, efetuou-se por meio do Adendo nº 1, retificação ao texto original do edital em epígrafe, nos subitens “12.2.3.”, “12.2.5.”, “12.2.6.” e incisos. PROCESSO: nº 75/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. DISPONIBILIDADE DO ADENDO: Está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ABERTURA DA PROPOSTA: Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 184/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 030/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de máscara WISP nasal para aparelho de CPAP, conforme determinação judicial proferida nos autos nº 0000557-53.2018.4.03.6202, em atendimento ao paciente Paulo Ribeiro Souza Júnior. CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA CNPJ: 00.331.788/0069-07 Endereço: Av. Zila Correa Machado, nº 295, Lote 0037G Chácara Novo Horizonte - Bairro: Moreninha - Campo Grande/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.91.06. - Sentença Judiciais Valor: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) Publique-se. Dourados-MS, 25 de agosto de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS 114772578-1 SEMAS 3.177/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ANDRESSA FREIRE DOS SANTOS 114772487-1 SEMED 2.980/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ARIADNE VOLOBUEFF NORILER 114768478-1 AGETRAN 3.064/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 114760181-1 SEMS 4.330/2020 REVOGAÇÃO DO DECRETO P 183/2020 BRUNA ESTELAI DE FAVERI 114771891-1 SEMAF 1.174/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO CAUE ALEXANDRE ANDERSON SERRA 501839-2 GMD 2.785/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO DANIEL BRUNETTO CARI 114772451-1 GMD 2.729/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO DANIELLY CHIARE SEMED 42/2021 NOMEAÇÃO PARA CONCURSO DIEGO BARBOSA LOBO DE SOUZA 114772694-1 SEMED 304/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ERICO DA CRUZ LIRA 73689068-2 SEMAS 366/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO EUGENIO VENCESLAU DE LIMA SEMS 1.593/2020 NOMEAÇÃO PARA CONCURSO FABIO LUIS COMELLI 114772416-1 GMD 2.792/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO GABRIEL COSTA DE LIMA 114772706-1 SEMAS 350/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANÇA 144411-1/2 SEMED 887/2021 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA GUILHERME PINTO VIEIRA 114771771-2 GMD 2.896/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 114764058-2 SEMAS 2.631/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO IRANETE SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO 86331-2 SEMS 914/2018 RECURSO PROGRESSÃO FUNCIONAL JESSICA SILVA FERNANDES DE ANDRADE SEMS 123/2021 NOMEAÇÃO PARA CONCURSO JOSEFA QUEIROZ ALVES 90394-1 SEMS 796/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO JULIANA DOS SANTOS PEREIRA CARI 114772482-1 GMD 2.731/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO LEIA SOUZA PEREIRA PINHO 89841-1 SEMS 923/2021 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA LILIAN DE FATIMA CORSI LAZARI MENDES 114772584-1 SEMSUR 3.266/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO 7731-2 SEMAS 1.547/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO MARIA SONIA MARQUES DE OLIVEIRA 114772469-1 GMD 2.796/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO MAURINO VIEIRA CAMARGO 1581-1 PREVID 1.612/2016 RECURSO REVISÃO DE ENQUADRAMENTO NADIA ROSA DOS SANTOS 114772468-1 GMD 2.816/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO PALOMA GANCEDO 502020-1 PREVID 2.104/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO RAFAEL PEREIRA DA SILVA SOUZA 114772441-1 GMD 2.791/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO RENAN MATIA RIBEIRO 114772429-1 GMD 2.815/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO RENATO SIQUEIRA IKEIZUMI 114773742-1 SEMSUR 3.273/2019 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ROSANE JOHANN BRAUN 114772463-1 GMD 2.794/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO SINDRACSE 4.371/2020 PAGAMENTO DE PLANTÃO WAGNER SOUZA DA SILVA 114772477-1 GMD 2.803/2018 RECURSO REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 097/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese que constam fora da tabela SUS, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários/essenciais à realização das cirurgias ortopédicas e bucomaxilofacial para utilização na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 24 de Agosto de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI R$ 623.298,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 080/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO EM PORTA DE VIDRO DA ENTRADA DE PACIENTES NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24 HORAS), COM FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: FABIO ALBERTO PEREIRA 026.522.079-38 CNPJ n°: 41.608.223/0001-13 Valor total: R$ 493,50 (Quatrocentos e Noventa e Três Reais e Cinquenta Centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 052/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 25 de Agosto de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Protocolo do Fluxograma de atendimento de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade entre Proteção Social Especial (Secretaria Municipal de Assistência Social) e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) (Secretaria Municipal de Saúde) 1. Inicia-se o atendimento de saúde na UPA por meio de demanda espontânea (próprio usuário procura) ou provocada (hipótese em que vários órgãos da rede intersetorial solicitam ou encaminham o usuário para atendimento de saúde, como, por exemplo, SAMU). 1.1 Após realizados os atendimentos no âmbito da saúde pela UPA, em havendo necessidade, o serviço social e multidisciplinar preencherá a ficha de atendimento, registrando minuciosamente os fatos ocorridos, com identificação do profissional, encaminhando, em seguida, aos órgãos de proteção social básica (CRAS) que realizará o atendimento e poderá realizar a referência aos órgãos da proteção social especial (CREAS, Centro Pop, Casa da Acolhida) que realizarão o atendimento se constatada a violação de direitos. Todos estes atendimentos dos órgãos de Assistência Social do Município de Dourados serão realizados nos moldes do que estabelece a Política do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), parametrizada pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS). 1.2 Destaque-se que o serviço social da UPA, mediante urgência de cada caso, deverá encaminhar o usuário para os demais serviços públicos de proteção como: Ministério Público Estadual ou Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Municipal, CRAS, Casa da Acolhida, Centro Pop, Defensoria Pública Estadual ou Federal, Bombeiros, Conselho Tutelar, Cartão SUS, CAPS I, CAPS II, CAPS AD, Programa Viva Mulher, FUNAI, SESAI, CASAI, Conselhos de Direitos, Hospitais, CREAS e demais órgãos que se fizerem necessários, respeitando-se as normas institucionais de cada órgão. 1.3 Em se tratando de criança e adolescente, destaca-se que o encaminhamento deve ser necessariamente realizado pelo Conselho Tutelar nos moldes do preconizado no art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de modo que o conselho exercerá diretamente os interesses do infante podendo requisitar atendimentos das mais diversas políticas públicas, dentre elas, da assistência social, comunicando-se o Ministério Público nos termos da Lei. Será solicitado atendimento pelo CREAS por via oficial com identificação do solicitante caso verifique a ocorrência de violação de direitos ou situação de vulnerabilidade social. Nas hipóteses cabíveis, o Conselho Tutelar quem realiza o acolhimento institucional e registro de ocorrência em Delegacias de Polícia, comunicando-se o Ministério Público nos termos da lei. 1.4 Em relação à Assistência Social, os profissionais de Saúde de atenção básica, ao constatar suspeita de negligência/omissão dos familiares, maus tratos, clausura, falta de cuidados com higiene e alimentação, vulnerabilidade social extrema, risco alimentar, encaminharão o usuário para atendimento no sistema de proteção social especial (CREAS) que diante da violação de direitos realizará as ações socioassistenciais regulamentadas. A referência ao CREAS se dará por meio oficial, por meio de relatório social/psicossocial, anexando-se cópia da ficha de notificação oriunda da saúde e com documentos que retratem a situação em que se encontra o usuário, em caráter de urgência, após recebimento da ficha de notificação da saúde, fazendo, por conseguinte, a contrarreferência aos técnicos da Saúde. 1.5 Em relação à Casa da Acolhida, é salutar que em casos de pessoas atendidas pela UPA, apresentem termo de alta médica ou alta hospitalar, descrevendo-se minuciosamente as condições de saúde, descrevendo-se ainda se há a necessidade da prescrição de medicamentos. 1.6 Importante destacar, por fim, que os servidores do SUAS não realizam averiguação de maus tratos contra crianças e adolescentes, idosos, ou pessoas com deficiência ou de violência doméstica contra a mulher, conforme os termos da Nota Técnica n. 02/2016/SNAS/MSD art. 21, “h” e que estas hipóteses devem ser comunicadas incontinenti ao Conselho Tutelar, Delegacias de Polícia e ao Ministério Público. No mesmo sentido, o presente fluxograma não inova na ordem jurídica, mas deixa explícito que os serviços públicos serão realizados conforme estabelece as normas institucionais de cada órgão ou serviço. Aplicam-se, por exemplo, as Leis n. 8.080/90 (SUS), Lei n. 8.472/93 (LOAS); Resolução 109/2009 do CNAS e demais normas aplicáveis. DEMAIS ATOS / PROTOCOLO DO FLUXOGRAMA - UPA DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO Decreto Legislativo nº 1.272, de 16 de agosto de 2021. “A Licitação na Modalidade Presencial do Poder Legislativo de Dourados/MS, passa a ser transmitida ao vivo via internet.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º O Poder Legislativo do Município de Dourados/MS, obrigatoriamente transmitirá ao vivo, por meio da internet, as sessões públicas de licitações no site da Câmara Municipal de Dourados/MS, bem como pelas redes sociais e canais oficiais de comunicação. Parágrafo único. As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo. Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios, permanecerão disponíveis para consulta, na internet, no site da Câmara pelo período de 12 (doze) meses. Art. 3º O membro da comissão de licitação deverá informar inicialmente sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as seguintes informações do processo de compra ou contratação de serviços pelo Poder Legislativo: I - número do edital de licitação; II – modalidade de licitação; III – regime de Execução; IV – órgão solicitante; e V - objeto da licitação. Art. 4º A transmissão abranger-se-á a fase de recebimento das seguintes documentações consideradas públicas: I – Credenciamento; II - Proposta de Preço; III - Documentos de Habilitação; IV – Ata de Abertura e Encerramento do Certame; V – Adjudicação. Parágrafo único. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital. Art. 5º Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto neste Decreto Legislativo por força da legislação nacional, ficam excluídos de sua abrangência. Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor no prazo de 180 dias de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de agosto de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.273, de 16 de agosto de 2021. “Dispõe sobre aprovação das Contas referentes ao Balanço Geral do exercício financeiro de 2014, da Prefeitura Municipal de Dourados.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2014, da Prefeitura Municipal de Dourados, de acordo com Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, relativo ao Processo TC/MS nº 19302/2014. Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo processo (impresso e mídia digital) encaminhado pelo TCE/MS e protocolado sob o nº 2692/2021, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2º. O Balanço Geral e o Parecer Prévio referidos no caput do Art. 1°, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3°, do art. 31, da Constituição Federal. Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de agosto de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 010, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Vereador Laudir Antonio Munaretto, no uso de suas legais atribuições, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder o Prêmio Ildefonso Ribeiro da Silva, edição 2021 ao Escritor Brígido Ibanhes, pela excelência na produção literária Sul-mato-grossense. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de agosto de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente ATO DA PRESIDÊNCIA TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 041/2021 Inexigibilidade Nº 013/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para ministrar palestra nesta Casa de Leis, no dia 02 de setembro de 2021, proveniente “A Importância do Trabalho das Comunidades Terapêuticas e o Atendimento para Dependentes Químicos”, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas. VALOR TOTAL: R$ 2.831,00 (dois mil, oitocentos e trinta e um reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25 inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres: JURÍDICO, CONTÁBIL e FINANCEIRO favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 25 de agosto de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA - SEPLAN - 04/2021 Aos 10 de agosto de 2021, às 09h47min, na sala da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Adriana Benício Galvão, Heltonn Bruno Gomes e Geancarlo Leal De Freitas e Patrícia Pereira Fernandes. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: - 19.769/2021 – Gueberton Walderi Barros Dias; - 1.613/2020 – André Luiz Polonio; - 18.120/2021 – Fredson Brandão Vasconcelos; - 18.818/2021 – Arinavi Admintração e Participações Ltda; - 17.944/2021 – Arinavi Admintração e Participações Ltda; - 17.917/2021 – Arinavi Admintração e Participações Ltda; - 1.224/2021 – Corpal Inc. e Construção Ltda; - 18.523/2021 – Posto de Serviços Santo Antônio Ltda; Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 19.769/2021 – Gueberton Walderi Barros Dias. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que por motivo da pandemia do COVID-19, onde contraiu seus genitores, e logo em seguida o LOCKDOWN o mesmo dificultou o protocolo do processo. Convém mencionar que o próprio contribuinte confirma que não possuía documentação naquele momento, alegando que iniciou a obra sem poder protocolar junto por conta das celeumas apresentadas na defesa. Até a presente data, não foi regularizado o projeto de construção, ainda não possuindo regularidade do feito. Indefere-se por unanimidade. 2) 1.613/2020 – André Luiz Polonio. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente o imóvel localizado no Vila Rui Barbosa, lote 06 da Quadra J, onde requer a anulação do auto de infração, levando em conta que o projeto foi realizado apenas para construção de projeto solar, descumprindo a realização de projeto de bombeiro e construção do WC. Convém mencionar que o próprio contribuinte confirma que não possuía documentação, e que ficou sem entender se seria necessário a construção. Até a presente data, não foi regularizado o projeto de construção, ainda não possuindo regularidade do feito. Indefere-se o presente processo com 3 (três) votos favoráveis, e 1 (um) membro não pode votar. Neste processo ficou impedido de votar o membro Geancarlo Leal De Freitas. 3) 18.120/2021 – Fredson Brandão Vasconcelos. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. O contribuinte requer a anulação do auto de infração, levando em conta que o construiu um salão comercial e já possui alvará e habite-se do mesmo. A comissão defere o pedido com 3 (três) votos favoráveis e 1 (um) membro impedido de votar. Neste processo ficou impedido de votar Patrícia Pereira Fernandes. 4) 18.818/2021 – Arinavi Admintração e Participações Ltda; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alegou ter cumprido as exigências previstas em lei, contudo em vistoria realizada, foi identificado que a construção já possuía projeto aprovado de sua construção. Nos dias atuais o local em questão atende às exigências, contudo exime do pagamento da multa pela infração constatada à época dos fatos, por já possuir documentação. A comissão defere o pedido com 2 (dois) votos favoráveis, 1 (um) desfavorável, e 1 (um) membro impedido de votar. Neste processo ficou impedido de votar Heltonn Bruno Gomes. 5) 17.944/2021 – Arinavi Admintração e Participações Ltda; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alegou ter cumprido as exigências previstas em lei, contudo em vistoria realizada, foi identificado que a construção já possuía projeto aprovado de sua construção. Nos dias atuais o local em questão atende às exigências, contudo exime do paATA - SEPLAN OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 gamento da multa pela infração constatada à época dos fatos, por já possuir documentação. A comissão defere o pedido com 2 (dois) votos favoráveis, 1 (um) desfavorável, e 1 (um) membro impedido de votar. Neste processo ficou impedido de votar Heltonn Bruno Gomes. 6) 17.917/2021 – Arinavi Admintração e Participações Ltda. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alegou ter cumprido as exigências previstas em lei, contudo em vistoria realizada, foi identificado que a construção já possuía projeto aprovado de sua construção. Nos dias atuais o local em questão atende às exigências, contudo exime do pagamento da multa pela infração constatada à época dos fatos, por já possuir documentação. A comissão defere o pedido com 2 (dois) votos favoráveis, 1 (um) desfavorável, e 1 (um) membro impedido de votar. Neste processo ficou impedido de votar Heltonn Bruno Gomes. 7) 1.224/2021 – Corpal Inc. e Construção Ltda. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que possui projeto aprovado junto ao município de Dourados, por isso requer a anulação da Multa. Porém, ao analisar o presente processo identificamos que a Contribuinte aprovou o projeto, mas se quer retirou o documento de alvará junto a Central do Cidadão, assim, não dando continuidade ao processo. Indeferido por unanimidade o recurso apresentado. 8) 18.523/2021 – Posto de Serviços Santo Antônio Ltda; Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alegou ter cumprido as exigências previstas em lei dentro do prazo da notificação, contudo em vistoria realizada, foi identificado que a construção já possuía projeto aprovado junto ao Município. Deferido por unanimidade o recurso apresentado. A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Prazo de 15 dias contados da data da publicação para, querendo o requerente, apresentar recurso à segunda instância de julgamento. Encerrada a reunião às 10h21min. Adriana Benício Galvão Assessora Técnica da SEPLAN Heltonn Bruno Gomes Assessor Especial - SEPLAN Geancarlo Leal De Freitas Departamento de Fiscalização de Obras – SEPLAN Patrícia Fernandes Diretora de Departamento de Análise de Projetos ATA - SEPLAN ATA DE Nº 006 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 12 de agosto de 2021, às 8h, se reuniram de modo Remoto por intermédio da Plataforma Meet os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME) de Dourados-MS: Cristina Fátima Ávila Santana (coordenadora CMMA e representante SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Sabrina Silva Nogueira (representante SEMED, jurídico), Claudinéia Rodrigues Cardoso Ribeiro (representante SED), Luciene Martins Ferreira Rocha e Caroline de Matos Santos Sampaio (representantes Simted), Maria Alice de Miranda Aranda (representante UFGD), Bruna Caroline Camargo (representante UEMS), Elizabete Velter Borges (representante UNIGRAN), Luci Marques Pereira Troian e Milleni Evangelista de Assis Alves (representante FME), Luciane Fernandes Mendes (representante PGM), Mariana Aparecida Cordeiro Pinto e Ana Maria Magro Lino (representantes CACS); Aguilera de Souza (representante APM). A professora Cristina (coordenadora geral CMMA) iniciou os trabalhos saudando a todos e explanando de forma geral a pauta prevista, conforme ofício de convocação: capacitação para o Monitoramento e Avaliação 2021 do PME (ocorrida nos dias 27 e 28/07); datas para entrega dos relatórios; audiência pública; Plano Plurianual; webinários e; encaminhamentos gerais. A Professora Cristina, na sequência trouxe a primeira pauta, momento em que tratou de forma ampla da capacitação para o Monitoramento e Avaliação 2021 do PME, esboçou os principais aspectos abordados durante a formação: apresentação da Rede de Assistência Técnica de Monitoramento e Avaliação dos PMEs MS, importância do PME para a Educação do município, renovação e instituição da CMMA/PME, que no caso de Dourados, já foi realizado, levantamento a partir de dados educacionais e populacionais escolares, formato da previsão orçamentária – LOA/2021 e do Formulário para o Monitoramento e Avaliação/PME 2021. No item seguinte, a professora Cristina falou das datas para entrega dos relatórios: monitoramento até o dia 15/12/21 e da avaliação até o dia 15/04/22; mencionou como imperativo as análises das Metas e estratégias do PME de Dourados, portanto, a responsabilidade de cada grupo e subgrupo de trabalho, de forma atenta as análises (o que conseguimos executar? Por que não? Está sendo executada? Em que medida?); como exemplo foi mencionado a Meta 1, observando o que já foi alcançado e o que ainda há necessidade de mobilização para alcançar o percentual previsto (faixa etária de 0 a 3 anos); nesse ínterim, a Coordenadora Geral (Cristina Santana) abriu para que os membros falassem a respeito do desenvolvimento das análises, conforme a distribuição dos Grupos e Subgrupos de trabalho; abrindo para as ponderações dos membros da Comissão, a professora Bruna (representante UEMS), iniciou o diálogo apontando que o GT do Ensino Superior por enquanto está parado desde o último relatório (2020), ainda solicitou a retirada do nome dela do GT de Gestão, tendo em vista a quantidade de demandas, as quais ela é responsável, requerendo, portanto, a permanência somente no GT de Ensino Superior; aproveitando o ensejo, a professora Elizabete (representante UNIGRAN), também solicitou sua retirada do GT de Educação Infantil, manifestando sua vontade de permanecer apenas no GT de Ensino Superior; na sequência a representante do CACS (Ana Maria), expressou a dificuldade de articulação junto aos outros membros para a realização das análises do GT da Educação Infantil, sobre isso a profa Cristina (coordenadora geral) pediu para ser inserida neste GT, por conta que agora, ela está na condição de técnica-formadora da Educação Infantil da SEMED, o que permite colaborar nas análises referentes a área; sobre o GT do Ensino Fundamental, a professora Milleni (representante FME), informou que as análises estão sendo desenvolvidas com a colaboração da profa Luci (representante FME); observando a questão das dificuldades para iniciar as análises em alguns GTs, a profa Elis (secretária executiva da CMMA), ressaltou que a CMMA está analisando o Relatório do 3º Ciclo de Monitoramento das metas do PNE (2020), disponibilizado pelo MEC em 2021, para fins de colaborar com todos os GTs em suas análises, suscitando reflexões, questionamentos, pontuações; a professora Maria Alice (representante UFGD), aproveitou o momento de diálogo para destacar as dificuldades quanto a ausência de dados atualizados, o que dificulta de sobremaneira as análises e, portanto, compromete o monitoramento e a avaliação do PME, não só de Dourados, mas de todos os municípios do país; a professora Cristina, mencionou alguns esforços no sentido de buscar coletar dados junto outras as secretarias municipais, manifestando a satisfação da abertura de diálogo por parte do atual executivo, como exemplo a participação da CMMA para a fase de realização do Plano Plurianual Municipal no tocante a pasta da Educação (ponto da pauta 4); a profa Maria Alice manifestou contentamento sobre o horizonte de participação da CMMA junto a gestão municipal, pontuando ser necessário ao final do decênio correspondente ao PME, a seguinte pergunta, após concluirmos todas as avaliações: “o que nós [a CMMA] contribuímos para a política educacional de Dourados? O que a Comissão trouxe?”; na continuidade da reunião, foi registrado os GTs Modalidades e seus representantes, cabe destacar que deste momento histórico em diante a modalidade “educação indígena” conta os representantes indígenas (professores Aguilera, Josias e Édio, técnicos formadores da SEMED) para fins de análise das metas e estratégias que dizem respeito as demandas das escolas e comunidade indígena, o que é importante enfatizar, pois na composição dos membros da CMMA, ainda não havia representantes que pudessem colaborar com discussões tão específicas; já no GT de Gestão e Valorização, registrou que os subgrupos ainda não começaram as análises, mas que é apenas uma questão de organização do tempo, para agilizar neste sentido, as professoras Cristina e Elis se dispuseram a colaborar. Na pauta 3, a professora Cristina abordou a necessidade de realizar audiência pública para apresentar o relatório bianual 2020/2021, com previsão de realização no final de junho ou início de julho de 2022, apontando a necessidade do envolvimento dos membros da CMMA nesta atividade. No penúltimo item da pauta “Webinários do FUNDEB”, a professora Cristina aproveitou para sugerir formações (assistir) que tratam de questões como: participação das pessoas negras nas políticas educacionais, desigualdade social e novo FUNDEB. Seguindo para o término da reunião “encaminhamentos gerais”, concluídas as considerações e agradecimentos pela participação dos presentes na reunião, foi informado que a presente Ata seria finalizada posteriormente, assim como as assinaturas seriam coletadas depois. Encerradas as explanações e ponderações por parte da coordenadora geral e demais membros da CMMA-PME, finalizou-se a pauta prevista para a reunião e demais encaminhamentos. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 4 (quatro) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Maria Alice de Miranda Aranda Luciane Fernandes Mendes Milleni Evangelista de Assis Luciene Martins Ferreira Rocha Ana Maria Magro Lino Elizabete Velter Borges Luci Marques Pereira Troian Sabrina Silva Nogueira Aguilera de Souza Caroline de Matos Santos Sampaio Mariana Aparecida Cordeiro Pinto Claudinéia Rodrigues Cardoso Ribeiro Bruna Caroline Camargo Dourados, 12 de agosto de 2021. Reunião gravada com a autorização dos membros Local: Plataforma Meet. ATA - SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 Republica-se por incorreção DELIBERAÇÃO COMED Nº 229, DE 15 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de Atos para o Centro de Educação Infantil Maria Alice Silvestre dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 15/03/2021, os termos do Parecer COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 004, de 15/03/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 15/03/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Maria Alice Silvestre, localizada na Cidade Universitária, na cidade de Dourados o seguinte: I - Integração ao Sistema Municipal de Ensino de Dourados, conforme determina o artigo 89, da Lei 9394/96; II - Credenciamento da Entidade Mantenedora; III - Autorização de Funcionamento para oferecer a educação infantil, por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2021; IV - Validação de Estudos realizados nos anos de 2012 a 2020. Art. 2º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 3º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 4º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir 01 de janeiro de 2021. Dourados, 15 de março de 2021. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 24/08/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO - COMED GAP PARTICIPAÇÕES LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação - LI, para a atividade de Loteamento, Pavimentação Asfáltica, Drenagem de Águas Pluviais e Estação Elevatória de Esgoto, localizada na Área de terras designada por Gleba 01, desmembrada de parte da Área “X” (Matrícula n° 119.427), zona urbana, no município de Dourados-MS. ECOCENTER GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP,l Licença de Instalação – LI e Licença de Operação -LO, para atividade deServiços de Coleta e Transporte de Resíduos Industriais, Coleta de resíduos perigosos, Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão, Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão, Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos, Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente, Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor, localizada na Rodovia BR 163, Lote 10, Quadra 04, s/n, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDUARDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA JUNIOR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na Rua Oliveira marques, 2800, VILA LILI, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSIVAL VERÇOSA-MEI, Inscrito no CNPJ N. 37.064.890/0001-05, Inscrição Municipal N. 100182938, torna publico que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – Ms. – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comercio Varejista de Bebidas, Comércio Varejista de Mercearias, Comércio Varejista de Tabacarias, localizada na Rua Vilso Gabiatti, 2515 – Jardim Canaã III Dourados – Ms. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. K R G IRALA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada - LS, para atividade de restaurante com serviço completo, serviço de alimentação, lanchonete, localizado na rua Amael Pompeu Filho, 243, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCENARIA PAI E FILHO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de MARCENARIA DE MOVEIS PLANEJADOS, localizada na Rua BENTO BENITES - Bairro jd Guaicurus no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NALEPA & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MERCEARIA, localizada na Rua Seiji Fukui, 2225, Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NASSER WIENER VASCONCELLOS HADDAD, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de MÉDICO CLÍNICO - 349, Localizada na Rua: Firmino Vieira de Matos - Bairro: Vila Progresso, 1.309 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Regiane Tiago dos Santos -MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comerciante independente de cosméticos e artigos de perfumaria, 47.72-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e Artesão(ã) em outros materiais independente, 32.99-0/9Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente, Comerciante independente de produtos naturais, 47.29-6/99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, localizada na rua Allan Kardec n.1597 no bairro Panambi Verá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO – Nº 004/2021 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto n° 1.919 de 03 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial Suplementar nº 4.959, ano XXI, de 03 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, pautado pelo que determina o artigo 16 da Resolução Conama n.º 237 e artigo 2º do Decreto nº 201/2013, torna pública a relação dos processos administrativos de licenciamento ambiental que serão remetidos ao ARQUIVO, tendo em vista o decurso do prazo estipulado para resposta do ofício de pendência para complementação de informações e documentos. A título de esclarecimento, cumprindo o que determina o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. Dourados – MS, 25 de Agosto de 2021. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM LISTAGEM DE PROCESSOS AQUIVADOS RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO Nº DO PROCESSO VENCIMENTO HEMERSON INÁCIO SILVA MEI. Rua Rangel Torres, 1825, Jardim dos Estado, Dourados/MS. LS/32.584/2019 24/05/20 NARCISO PEREIRA SOBRINHO Rua Rio Brilhante, 1945, Jardim Rasslem, Dourados/MS LS/32.579/2019 20/05/20 DI DUE ROTISSERIA LTDA Rua Amael Pompeo Filho, nº 320 – sala 05 Térreo, Parque Alvorada, Dourados – MS. LS/11.921/2020 24/11/20 AUTOTRAN TRANSPORTE E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS EIRELI. Rua Idelfonso Pedroso, S/N, Parque Jequitibas – Dourados/MS. LP/LI/LO/24.242/2020 15/07/21 TREVÃO ALINHAMENTOS LTDA Rua Aurélio Alves da Cruz, n° 255, Chácaras Trevo – Dourados/MS. RLO/28.099/2020 26/05/21 AUTO CENTER DOURADOS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA Av. Marcelino Pires, n° 6135, Vila São Francisco – Dourados/MS. LS/30.878/2020 05/08/21 DELPHOS EDUCACIONAL LTDA. Rua Olinda Pires de Almeida, n° 1805, Vila São Luiz – Dourados/MS. LI/LO/30.256/2020 31/07/21 THAIS INACIA LEITE Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, n° 2300, Jardim dos Estados, Dourados/MS. LS/8.015/2021 02/07/21 Wolmer Sitadini Campagnoli DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.486 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM MIGUEL HERMINIO PINTO PAIVA Rua Dom João VI, n° 2160, Jardim Monte Líbano, Dourados/MS. LP/LI/LO/9.391/2021 28/06/21 NOMOTO & LIMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Rua Presidente Vargas, n° 1695 – sala 411 Edif Ddos Medical Center, Vila Progresso – Dourados/MS. LS/6.813/2021 12/06/21 COMPEDRA COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM LTDA Rua Ramão Escobar, n° 3935, Parque dos Jequitibas, Dourados/MS. RLO/5.772/2021 31/07/21 GINE RESTAURANTE EIRELI Rua Presidente Vargas, n° 280 – Salao A, Jardim América – Dourados/MS. LS/4.599/2021 23/05/21 PG COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA Av UM, S/N, Quadrra 1 Lote 1 Setor TRR, Distrito Industrial – Dourados/MS. LP/LI/7.833/2021 24/05/21 DENILSON DE JESUS Rua José Ademar R. Perdomo, n° 1155ª, Vila Erondina – Dourados/MS. LS/18.474/2020 13/05/21 MATHEUS RICARDO PEREIRA 06987594198 Rua Eulalia Pires, n° 2451, Jardim Clímax – Dourados/MS. LS/3.914/2021 16/05/21 BIO RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Rua Projetada 06, n° 205, Chácara Trevo, Dourados – MS. RLO/3.061/2021 03/05/21 TXS INDUSTRIA DE CALÇADOS EIRELI Rua João Rosa Góes, n° 77, Jardim América – Dourados/MS. LS/4.364/2020 30/04/21 KARDAPIO CARIOCA LTDA Rua Eulália Pires, nº 105, Vila Cachoeirinha, Dourados-MS. LS/7.449/2021 25/06/21 G.G MARTINS RIBEIRO LTDA Av Marcelino Pires, nº 4.415, Vila São Francisco, Dourados/MS. LS/3.051/2021 24/05/21 CORAMAX COMÉRCIO DE TINTAS LTDA – ME Avenida Marcelino Pires, nº 2433, Centro, Dourados/MS. RLS/4.267/2021 29/05/21 FRANCIELE APARECIDA CORNELI Rod. Dourados-Caarapó, Km 09, s/n, Zona Rural, Dourados - MS. RLS/18.730/2020 11/05/21 ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA Área Remanescente Parte da Área “AB” desmembrado do Quinhão 01 da Fazenda Alvorada. RLO/22.938/2020 20/06/21 CLAITON PEREIRA GONÇALVES - ME Rua Iracema, nº 1160, BNH 4º Plano, Dourados/MS. LS/26.352/2019 07/07/21 PRADO ENTULHOS LTDA Rodovia BR 163, sentido Dourados a Caarapó, Parte da Fazenda Água Boa, s/n, matricula 95857.– Dourados/MS. ARS/LO/5297/2020 31/05/20 MARIANO & MARIANO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA Rua Coronel Ponciano, s/n, Jardim Colibri – Dourados/MS. LI/LO/3.847/2020 04/07/20 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE. Rua Dom João VI, 2850, Jardim Aydê, Dourados-MS. RAA/19.335/2020 21/12/20 RV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA – Drenagem Pluvial Rua Guanabara, Lote X2, Quadra 01, Parque das Nações I, Dourados – MS. LI/11.917/2021 24/07/21 ROGER ALBUQUERQUE DA SILVA Avenida José Roberto Teixeira, nº 1665, Altos do Indaia, Dourados-MS. LP/LI/LO/29.793/2020 19/07/21 OLIMPIA DE CARVALHO LUNA 82248184115 Rua Travessão, 4ª Linha, Lote 01, Quadra 10, S/N, Zona Rural 18, Vila Vargas, Dourados-MS. LS/6.312/2021 13/07/21 TIAGO CALEGARI CASSIANO 02916573119 Avenida Principal, QD. 05, LOT. 03, S/N, Loteamento Green Ville, Dourados-MS. LS/14.634/2020 02/06/21 PAULO SERGIO DE OLIVEIRA Rua Melvin Jones, nº 618 A, Jardim América, Dourados/MS. LS/9.678/2020 15/05/21 GISELE APARECIDA CORNELI DE OLIVEIRA PIZZARIA Rua Floriano Peixoto, nº 591, Jardim América, Dourados-MS. LS/3.305/2021 26/06/21 JERI LOUNGE BAR LTDA Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1351, Centro, Dourados-MS. LP/LI/LO/5.570/2021 12/06/21 ESPOLIO DE ODECIO CUENCA SOTERO (SUPER MERCADO CUENCA) Rua Vitorio José Pederiva, no 343, Jardim Flórida I, Dourados MS LO 10.701/2021 05/07/21 TANAKA BAR E LANCHONETE LTDA (REI DA ESFIHA) Av. Marcelino Pires, no 3.800, loja LA8 (Shopping Avenida Center), Cabeceira Alegre LS 10.040/2021 26/07/21 MACEDO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA ME Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, n° 560, Parque das Nações II, Dourados – MS. LS/2.037/2021 05/07/21 FERNANDA DA SILVA KOVALSKI RAMOS 01734949198 Rua Bela Vista, nº 1.538, Dourados/MS LS/31.031/2019 18/05/21 RICARDO DE MORAES ARNOLD 81748132091 Av Joaquim Teixeira Alves, nº 2.875, Centro, Dourados/MS. LS/4.729/2021 06/06/21 ANTONIO PINTO RODRIGUES ME Av Lindalva Marques Ferreira, nº 280, Parque do Lago II, Dourados/MS. LS/5.616/2021 09/06/21 ESTRELA COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA – EPP Rua Toshinobu Katayama, nº 1.020 - sala 06, Vila Planalto – Dourados/MS. AA/8.442/2021 11/07/21 L.R. SUPERMERCADOS LTDA Rua Frei Antonio, nº 2.985, Cjto Habitacional Terra Roxa – Dourados/MS. LP/LI/LO/11.300/2021 20/07/21 LOSS & LOSS LTDA – ME Rua Mozart Calheiros, nº 2.980, Izidro Pedroso, Dourados – MS. RLO/1.941/2021 28/05/21 CLARICE FIEDLER ALVES 91118891104 Rua Fradique Correia,Lote 01, Quadra 02, Distrito Vila Vargas, Dourados – MS. RAA/3.684/2021 09/05/21 ALINE MARA DA SILVA ALVES e JAIR DE JESUS ALVES Rua Presidente Vargas, nº 1.695, Sala 209, Vila Progresso, Dourados – MS. LS/3.119/2021 02/05/21 CRISTHIANO DE LIMA – ME Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 2.600, Centro, Dourados/MS. RLO/26.675/2020 11/05/21 DOURAPLAST LTDA Av. Marcelino Pires, no 2.689, Dourados - MS LP/LI/LO 10.847/2021 15/08/21 DENADAI & GONÇALVES LTDA – ME Rua Oliveira Marques, nº 1.578, Jardim Central, Dourados/MS. LS/19.769/2020 18/04/21 CLÍNICA DE PSICOLOGIA SÃO MIGUEL LTDA Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 1.190, sl 05, Vila Planalto – Dourados/MS. AA/22.918/2020 28/11/20 TRANSPORTES TRANSVIDAL LTDA Rodovia BR 163, Km 05, Sala 09, Parque das Nações, Dourados – MS. AA/1126/2021 23/04/21 G B DA SILVA DIAS LTDA R. Mato Grosso, 1360, Jardim Caramuru, 79806-040, Dourados - MS. LS/1081/2021 09/05/21 MAX FORCE LTDA ME Rua Toshinobu Katayama, Nº 805, Sala E, Jardim Caramuru, Dourados – MS. RAA/3031/2021 07/06/21 OCS SERVIÇOS DE VACINAÇÃO LTDA – ME Rua Ciro Melo, 1648, Jardim Central. Dourados – MS. RLS/989/2021 03/05/21 GRÁFICA E EDITORA LUAR EIRELI Rua Mozart Calheiros, nº 855, Jardim Água Boa, Dourados-MS. AA/3497/2021 15/06/21 RAIO X MOVEL EIRELI ME Rua Hayel Bon Faker, 3705, Sala 02, Vila Planalto, Dourados – MS. LS/29.952/2018 17/03/20 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL IGREJA EL – BETEL PARA AS NAÇÕES AVIVAMENTO – IEBNA JANE MARY ARANDA DE FIGUEIREDO, associada da categoria ``fundadora`` e president da COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO ESTATUTO DA IEBNA IGREJA EL – BETEL PARA AS NAÇÕES AVIVAMENTO, titular do CPF nº 002.938.501-60, na forma do que restou decidido na ata de fundação e na reunião realizada no dia 14/08/2021. CONVOCA, todos os membros da Comissão de Elaboração do Estatuto: os Fundadores e todos os membros, para uma Assembleia Geral. A Assembleia Geral ocorrera no dia 11 de setembro de 2021, as 17:00 horas, na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, nº 225, Jardim Climax, Dourados (MS), com a seguinte Ordem do Dia: a) Discussão e aprovação do Estatuto da IEBNA; b) Eleição da primeira diretoria executive e conselho fiscal; c) Posse dos eleitos, As chapas que quiserem concorrer poderão ser apresentadas durante a Assembleia Geral tendo como composição: Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, secretario e tesoureiro) Conselho Fiscal: (cinco titulares e tres suplentes) Dourados (MS), 17 de Agosto de 2021. Jane Mary Aranda de Figueiredo Presidente Da Comissão EDITAL DE CONVOCAÇÃO - IEBNA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS EDITAL Nº. 016/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 030 de 04 de agosto de 2021, torna pública a classificação final do resultado do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital 011/2021 de 03 de agosto de 2021, conforme anexo abaixo, destinado a contratação temporária. Dourados, 25 de agosto de 2021 Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão ANO XXIII / Nº 5.485 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 - 08 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 3A3FA85D EDUARDO DE AZEVEDO SIQUEIRA ***.756101** 15/10/76 10 50 40 100 NÃO 2 465A5C0B ANA PAULA FONSECA DOS SANTOS ***.667691** 21/04/80 10 50 40 100 NÃO 3 13 ELISANGELA ROJAS SANTANA ***.467519** 13/10/81 10 50 40 100 NÃO 4 011D50C4 MIRIAM RODRIGUES DANTAS ***.560691** 14/03/90 10 50 40 100 NÃO 5 141 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS ***.792011** 09/12/65 0 50 40 90 NÃO 6 342F8E33 IZABEL DE LIMA FONSECA ***.645871** 07/11/78 0 50 40 90 NÃO 7 162 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS ***.878181** 06/08/80 0 50 40 90 NÃO 8 B6F9F1C4 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS ***.439651** 15/09/85 10 40 40 90 NÃO 9 F265370F KARINA PEREIRA DOS REIS AQUINO ***.534761** 03/03/90 0 46 40 86 NÃO 10 0F4A7560 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER ***.593421** 20/05/80 10 34 40 84 NÃO 11 171 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA ***.381200** 31/07/72 0 42 40 82 NÃO 12 103 NEIDE MEDEIROS DA PAIXÃO ***.324301** 16/02/79 0 42 40 82 NÃO 13 70 IRACI FERRARI DE BARROS DA SILVA ***.576781** 21/02/62 0 40 40 80 NÃO 14 152 CATALINA SILVA ***.430698** 24/11/67 0 40 40 80 NÃO 15 19 EUCLIDES ALVES DE BRITO ***.402771** 12/03/68 0 40 40 80 NÃO 16 22C95B27 KESIA CARLA DOS SANTOS ***.865541** 22/04/75 0 40 40 80 NÃO 17 797A040D MARA LIDIA LOPES CABREIRA ***.726981** 24/09/75 0 40 40 80 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 18 215E197A PAULO SERGIO CORREA AMARILHA ***.345281** 09/04/78 0 40 40 80 NÃO 19 62 MARIA HELENA DOS SANTOS ***.038451** 13/10/79 0 40 40 80 NÃO 20 B2BE966B NAIARA ROSA DE SOUZA ***.108251** 29/03/88 0 40 40 80 NÃO 21 BC83A4CD ANA LUCIA PINHEIRO DOS SANTOS ***.293151** 31/03/82 0 0 40 80 NÃO 22 F65C45B0 LUCIANI MARQUES BENEDITO ***.013181** 29/07/83 0 46 32 78 NÃO 23 18FDBA51 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ ***.562471** 21/07/75 0 40 36 76 NÃO 24 051B3A49 OSTAQUIA AGUEIRO ***.865311** 20/12/71 0 36 40 76 NÃO 25 164 APARECIDA DUARTE DE SOUZA ***.970811** 08/02/76 0 36 40 76 NÃO 26 8FBAA553 KAREN DOS SANTOS CARVALHO ***.635511** 06/05/91 10 24 40 74 NÃO 27 132 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI ***.092361** 24/10/68 0 40 32 72 NÃO 28 879D030C CONSORCIA SALINA ***.224601** 22/06/72 0 30 40 70 NÃO 29 241EE720 LUANA NUNES GAMA ***.333965** 13/02/96 10 28 32 70 NÃO 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 18/06/89 0 40 28 68 SIM 31 25A0C32E FAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA ***.498681** 23/11/89 0 40 28 68 NÃO 32 6B696D2D CIDALVA ALVES DA SILVA ***.689201** 21/03/68 0 24 40 64 NÃO 33 CE672DCE IVONETE DA SILVA GREFF GOTARDI ***.821021** 05/02/75 0 24 40 64 NÃO 34 C2357DB2 ANA PAULA DE SOUZA ***.349229** 26/06/79 0 40 20 60 NÃO 35 76 JOSIVANE FELICIANO MACHADO ***.200421** 04/06/91 0 40 20 60 NÃO 36 78 VANIA EROTILDES AQUINO ***.293551** 09/04/80 0 24 36 60 NÃO 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 29/01/88 0 24 36 60 SIM 38 74 IVANILDE TIAGO MARTINS ***.863171** 14/08/65 0 20 40 60 NÃO 39 F17C2707 VIVIANE CRISTINA CORDEIRO DE MELO ARISTIMUNHO ***.748811** 08/07/86 10 40 8 58 NÃO 40 92B915CE SONIA GUIOMAR MACHADO ***.261771** 22/10/80 0 18 40 58 NÃO 41 4A3418EA AGDA SCHWENGBER ***.984261** 27/06/66 10 0 40 58 NÃO 42 96 REGIANE GIMENEZ BATISTA SILVESTRE ***.788361** 06/11/79 0 40 16 56 NÃO 43 128 MADALENA MENEZES DA SILVA ***.033071** 17/03/74 0 16 40 56 NÃO 44 904763C9 KATIUCI CORREIA MARTINS ***.831901** 28/01/83 0 16 40 56 NÃO 45 099F324A MICHELE URASAKI SILVA ZOCCA ***.983598** 31/01/86 10 40 4 54 NÃO 46 3F1C9A06 MARISTELA FABRO ***.401801** 30/01/79 10 0 40 54 NÃO 47 10 CINTIA JARA RAMOS ***.325648** 23/10/80 0 40 12 52 NÃO 48 26 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL ***.188771** 29/11/87 0 40 12 52 NÃO 49 E59F0512 SERGIO SOUZA ***.549371** 22/12/72 0 12 40 52 NÃO 50 05AC0D66 MARCELA DA SILVA CASIMIRO ***.916021** 14/09/82 0 12 40 52 NÃO 51 9DE7B31F ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL ***.024861** 30/12/70 0 10 40 50 NÃO 52 ED433DA3 TAMMY VANZ ***.288431** 30/05/87 0 10 40 50 NÃO 53 840DAC2C JAIME DANTAS ***.302711** 23/11/59 10 0 40 50 NÃO 54 0BA8584E KISSARA JAMAICA BORCK GARCIA BORGES ***.287731** 10/04/80 10 0 40 50 NÃO 55 EC5028D6 RAFAEL SILVA SANTOS ***.291105** 28/01/85 10 0 40 50 NÃO 56 EB0DAE81 IRES ROSARIO ROSA ***.110461** 05/09/87 10 0 40 50 NÃO 57 2B988949 ALESANDRA REGINA KRETSCHMER ***.447421** 06/01/84 0 40 8 48 NÃO 58 2B45AFC1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA ***.427091** 13/06/79 0 12 36 48 NÃO 59 6CD4D9BB MARILUCIA BARBOSA DA SILVA ***.246531** 11/02/64 0 8 40 48 NÃO 60 BCAA33E6 EDINA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.505791** 17/01/77 0 8 40 48 NÃO 61 E8A85B05 MARIA LUZIA GONÇALVES DUARTE ***.191903** 15/03/82 0 8 40 48 NÃO 62 18684195 PATRICIA VALÉRIO DE ARAÚJO ***.473201** 29/07/87 0 8 40 48 NÃO 63 7A3B6010 MARIA SUELI DA SILVA CORREIA ***.117261** 23/04/66 10 0 36 46 NÃO 64 53B053D4 LUCINETE SOUZA DO NASCIMENTO ***.957601** 01/12/66 0 4 40 44 NÃO 65 71 ABEGAIR FERNANDES DE ARAUJO ***.322951** 18/03/71 0 4 40 44 NÃO 66 8A9EE072 ROBERTO RORATTO CARMINATI ***.883041** 13/08/21 0 30 12 42 NÃO 67 2CCC7FB4 REJANEEDY DE ARAUJO BARCELOS MURAD ***.409967** 27/11/62 0 40 0 40 NÃO 68 E89A8FAE MARTA MATIAS PEREIRA ***.865371** 26/08/69 0 40 0 40 NÃO 69 3D04A4A3 RITA IZABEL FRANCO CACERES ***.260601** 05/03/74 0 40 0 40 NÃO 70 5ADE778F CLAUDINEIA PEREIRA DE ASSIS ***.638901** 02/01/84 0 40 0 40 NÃO 71 10857D02 NIZEA DA SILVA SANTOS ***.551271** 19/02/84 0 40 0 40 NÃO 72 D58C6ADE BRUNA CARDOSO GOMES ***.721817** 28/09/85 0 40 0 40 NÃO 73 75702CA2 FABIANI SANTANA TRINDADE ***.223971** 28/02/91 0 40 0 40 NÃO 74 5AFCD907 ROSA ELISABTH RICARDI AMARILHA ***.068911** 21/05/93 0 40 0 40 NÃO 75 86 KARINE FERNANDES BARBOSA ***.285681** 24/06/95 0 40 0 40 NÃO 76 FA230657 TAINARA DAGOSTIN CARDOSO ***.698459** 10/08/97 0 40 0 40 NÃO 77 C140D901 JESSOCA GONÇALVES DE SOUZA ***.245991** 14/10/94 0 24 16 40 NÃO 78 150 ROSIMEIRE JUSTIO RODRIGUES ***.695658** 18/06/61 0 0 40 40 NÃO 79 9058885B SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.345331** 29/11/61 0 0 40 40 NÃO 80 704B99F8 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS SILVA ***.230538** 20/11/63 0 0 40 40 NÃO 81 7EFC971C ZENILDE MAEQUES DE ALMEIDA ***.809341** 20/03/65 0 0 40 40 NÃO 82 CC15CF2B CELIO ANTONIO DOS SANTOS ***.046266** 04/01/66 0 0 40 40 NÃO 83 79 ORAIDES GONÇALVES GOMES ***.295151** 10/02/66 0 0 40 40 NÃO 84 42 MARIA LUCIA MARTINS ESMERIO ***.810419** 12/08/67 0 0 40 40 NÃO 85 CBB99F71 ILAINE BOBADILHA CABANHA ***.919011** 08/02/69 0 0 40 40 NÃO 86 AC3762AE LEONICE DOS SANTOS DE ARAUJO ***.335581** 18/11/71 0 0 40 40 NÃO 87 3C23D71C ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO ***.071111** 31/05/74 0 0 40 40 NÃO 88 689847F0 LUZIA GOMES DE PINHO ***.949161** 13/12/74 0 0 40 40 NÃO 89 EA3E4F60 ERLANE DE MELO CARTOSI ***.693901** 08/06/75 0 0 40 40 NÃO 90 35A7230E ELISANGELA DOS SANTOS CORREA ***.416531** 15/05/76 0 0 40 40 NÃO 91 2883CA5B ROSIMEIRE VENANCIO DA SILVA ENDO ***.408371** 28/05/78 0 0 40 40 NÃO 92 7A98F63D ROSELAINE CARNEIRO BISPO ***.033141** 08/11/78 0 0 40 40 NÃO 93 D74AAEDE MARCIA DA SILVA OLIVEIRA ***.285381** 25/08/80 0 0 40 40 NÃO 94 168 ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA ***.959482** 14/12/80 0 0 40 40 NÃO 95 F0990455 IONE LUZIA GOMES ASSUNPÇÃO ***.690131** 25/12/80 0 0 40 40 NÃO 96 118 SHARLA RODRIGUES GONÇALVES ***.477741** 10/09/82 0 0 40 40 NÃO 97 75E468EE ANDREA PASSARELLI GARCIA ***.180241** 27/11/82 0 0 40 40 NÃO 98 0AC16C68 MARCIA DE ALMEIDA RAMOS ***.782341** 24/02/84 0 0 40 40 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 99 106 DANIELE CRISTINA PINHEIRO FRANCO ***.213778** 19/10/84 0 0 40 40 NÃO 100 47D42116 PRISCILA PEREZ MACHADO ***.148001** 14/06/85 0 0 40 40 NÃO 101 7F0A038F DEYSE IRALA ARECO ***.559461** 28/07/85 0 0 40 40 NÃO 102 43579DE6 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA ***.348371** 05/11/86 0 0 40 40 NÃO 103 D3AD0610 GABRIELA RAMIRES DE JESUS SILVA ***.916841** 03/12/86 0 0 40 40 NÃO 104 315A32BF ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA ***.051151** 11/01/87 0 0 40 40 NÃO 105 FD5E26D2 ANA CARLA DA SILVA ALMEIDA ***.431141** 16/10/87 0 0 40 40 NÃO 106 5CAFDCE0 ALTAIR TURATTI ***.247171** 08/04/88 0 0 40 40 NÃO 107 115 KELLEN FRANCELINO PALHANO ***.706741** 04/04/88 0 24 12 36 NÃO 108 7E16CEB1 MIRIAN SALES DE SOUZA ***.196891** 03/05/87 0 24 8 32 NÃO 109 E119F2E9 ADRIANA MENDES COELHO ***.836491** 26/08/83 0 0 32 32 NÃO 110 D7AA10F9 SORAIDA RICARDI AMARILHA ***.068921** 11/10/94 0 30 0 30 NÃO 111 1F66B852 JOÃO FERREIRA DA ROCHA ***.019311** 18/03/87 10 20 0 30 NÃO 112 146 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA ***.138511** 17/01/86 0 24 4 28 NÃO 113 6DE34F39 JANAINA BUENO DA SILVA DE PAULA CUNHA ***.147571** 05/02/87 0 24 4 28 NÃO 114 AC31DFE3 ERICA DE ARAUJO BITENCOURT ***.659431** 12/08/21 0 8 20 28 NÃO 115 172 ANTONIA SOLONE DE OLIVEIRA ***.206401** 29/04/75 10 16 0 26 NÃO 116 E1ACB3FF TERESINHA DE FRANÇA ROCHA ***.571071** 12/03/00 10 16 0 26 NÃO 117 1EA1B2FC MARCELO DA SILVA BENICIO ***.437331** 07/04/86 0 10 16 26 NÃO 118 E191D7EC CLÁUDIA PORTO DE PONTES ***.007468** 10/07/70 0 24 0 24 NÃO 119 8E0030FF JULIANA APARECIDA LIMA ***.988371** 17/07/90 0 24 0 24 NÃO 120 D8E357DB ANDRESSA PERALTA FELICIO ***.246011** 05/09/93 0 8 16 24 NÃO 121 E0C98585 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS ***.216741** 18/10/81 0 0 24 24 NÃO 122 802C8682 JANAÍNA DA ROSA DUARTE ***.768570** 06/05/87 0 0 24 24 NÃO 123 C9033290 FERNANDA DE SOUZA LUCAS ***.803971** 10/10/88 0 0 24 24 NÃO 124 80 WESLEY XER ACOSTA ***.375871** 14/03/94 0 0 24 24 NÃO 125 FF600F06 MARA LUCIA FONSECA PAIVA ***.393441** 22/05/73 0 20 0 20 NÃO 126 22A28194 ROSINHA FERREIRA DOS SANTOS ***.670581** 24/09/72 0 8 12 20 NÃO 127 8C1F2FDC MIRIAN REY BARRIOS ***.185431** 22/08/86 0 0 20 20 NÃO 128 697ADE64 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS ***.787951** 02/05/88 0 0 20 20 NÃO 129 97AE164F MARCIA BRITO LOPES ***.125811** 07/07/82 0 10 8 18 NÃO 130 984D20EA IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA ***.845161** 22/06/65 10 8 0 18 NÃO 131 E0F61137 SINDERLÉIA DIAS DA SILVA ***.353291** 06/09/83 10 8 0 18 NÃO 132 AA2F3B02 TANIA MARA DA SILVA GABRIEL ***.330101** 06/11/75 0 16 0 16 NÃO 133 7D2C72D4 ADRIELI VIANA CORBARI ***.634949** 17/09/88 0 16 0 16 NÃO 134 2609ACE5 RAYSSA DA SILVA CRUZ ***.141431** 23/06/92 0 12 4 16 NÃO 135 6461162F KENNYA RENATA DE LIMA SILVA ***.785402** 17/04/85 0 8 8 16 NÃO 136 B76D4608 MARIA CECÍLIA AGUIRRE SILVEIRA ***.947441** 13/08/64 0 0 16 16 NÃO 137 32DA17EF GISELE GONÇALVES CARVALHO ***.634571** 17/01/86 0 0 16 16 NÃO 138 65471132 JOSÉ CARLOS SANTOS MUNIZ ***.784653** 06/06/70 0 0 12 12 NÃO 139 470DC959 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO ***.744501** 22/04/75 0 0 12 12 NÃO 140 C1EC4822 JOSENILSON DA SILVA BERNARDO ***.258291** 08/06/80 0 0 12 12 NÃO 141 E7109A3A ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA ***.689531** 13/06/81 0 0 12 12 NÃO 142 2A738F7C PRICCILA SOUZA GOMES ***.399461** 22/11/82 0 0 12 12 NÃO 143 EE0CF348 RAFAELA MARTINS VIANA ***.338041** 18/06/96 0 0 12 12 NÃO 144 8BB0063B JOAO PAULO PACIFICO BIBIANO ***.418852** 16/12/97 0 0 12 12 NÃO 145 B200E53F MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS ***.073141** 04/10/75 0 10 0 10 NÃO 146 86B72563 SILMARA DE OLIVEIRA ***.609721** 08/11/90 0 10 0 10 NÃO 147 63464D1E DAIANE BATISTA DA SILVA ***.588191** 06/09/95 0 10 0 10 NÃO 148 1F06891D THAYLA CRISTINA DE OLIVEIRA QUEIROZ ***.167082** 11/06/00 0 10 0 10 NÃO 149 C8C4A29D ELOIR GOMES DE SOUZA BATISTA ***.307981** 30/07/83 0 8 0 8 NÃO 150 AD50C5DC DENISE MARQUES LIMEIRA ***.011781** 20/08/83 0 8 0 8 NÃO 151 165 MARILZA LUQUETTE BRITO ***.534311** 26/01/66 0 0 8 8 NÃO 152 9ADB0FF0 WESLEY VIEIRA LEITE ***.111621** 30/01/86 0 0 8 8 NÃO 153 4E1B2750 PRISCILA DE OLIVEIRA PEREIRA BENITES ***.097461** 02/03/88 0 0 8 8 NÃO 154 8E745EC7 JULIANA DA SILVA PROCÓPIO ***.935201** 25/01/90 0 0 8 8 NÃO 155 E9E9DD91 CARLOS EDUARDO SOBRAL ***.231764** 05/08/99 0 0 8 8 NÃO 156 B5B7AF82 GESSICA ZADROSKI CORREA TOMM ***.470861** 24/03/95 0 4 0 4 NÃO 157 22B1343F JÉSSICA CRISTINA BELO DE CARVALHO ***.430011** 31/03/99 0 4 0 4 NÃO 158 B11074D7 MARICLEIA DE MATOS SILVA BRAGA ***.394491** 22/10/73 0 0 4 4 NÃO 159 34 DANIELLE PATRICIA FERREIRA DA SILVA ***.164033** 18/05/92 0 0 4 4 NÃO 160 AF96D619 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAIS ***.955251** 28/10/61 0 0 0 0 NÃO 161 AA56DEF1 SIMIONA LEITE ***.858731** 04/06/64 0 0 0 0 NÃO 162 FD524DA6 LINDALVA DALTO ***.812991** 22/06/65 0 0 0 0 NÃO 163 6C9AF058 CARMELIA ROQUE DA SILVA ***.666391** 11/11/66 0 0 0 0 NÃO 164 68A6542D MARCI ALVES ***.875528** 31/08/67 0 0 0 0 NÃO 165 3D7BFF65 ROBERTO DA ROCHA SENA ***.298881** 06/07/69 0 0 0 0 NÃO 166 56B6A567 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.166541** 25/09/70 0 0 0 0 NÃO 167 F91C3190 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA ***.354521** 26/04/71 0 0 0 0 NÃO 168 8EAE14E8 EDNA CRISTINA DE MORAES ***.070851** 27/09/71 0 0 0 0 NÃO 169 1B82D0A0 SOLANGE MARIA DA CUNHA SOUZA ***.894559** 29/11/71 0 0 0 0 NÃO 170 78F49BB7 SELMA FERREIRA DA SILVA LEANDRO ***.849621** 09/03/72 0 0 0 0 NÃO 171 B4A1CE8D ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ***.405881** 29/05/75 0 0 0 0 NÃO 172 88 SUZI CLAUCSE DE OLIVEIRA ***.868158** 29/09/75 0 0 0 0 NÃO 173 46CA1AAB CRISTIANE SANTOS SOUZA ***.588932** 02/02/76 0 0 0 0 NÃO 174 6722CDDF ELIANE GALDEIAS GOMES ***.011971** 27/03/76 0 0 0 0 NÃO 175 5755B6FA MÁRCIA GONÇALVES DE MORAIS ***.609951** 29/07/76 0 0 0 0 NÃO 176 B2BD7279 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA ***.159071** 11/08/76 0 0 0 0 NÃO 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 22/01/77 0 0 0 0 SIM 178 6DAA8982 JEANY CARLA ALMEIDFA CAMOLEZ ***.410471** 20/05/78 0 0 0 0 NÃO 179 DC1F5697 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA ***.561001** 08/09/78 0 0 0 0 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 180 26BEB074 LIDIANE LIMA BINSFELD ***.776021** 28/11/78 0 0 0 0 NÃO 181 56232DA5 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA ***.203711** 01/01/79 0 0 0 0 NÃO 182 3FCA13AB BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA ***.319411** 18/04/79 0 0 0 0 NÃO 183 D778197F ADRIANA DIAS DOS SANTOS ***.722241** 01/10/79 0 0 0 0 NÃO 184 8093CC24 MARIA VANDILENE DA SILVA SOUZA ***.490131** 05/04/81 0 0 0 0 NÃO 185 FF437C37 LETICIA FERRARI ***.818651** 15/07/81 0 0 0 0 NÃO 186 D6FBA5A0 KATILENE CORREA RICARDO ***.964681** 27/08/81 0 0 0 0 NÃO 187 6E77E476 VANDA FERREIRA DA SILVA ***.618411** 01/11/81 0 0 0 0 NÃO 188 135F0803 MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS FERREIRA ***.346721** 20/05/82 0 0 0 0 NÃO 189 84A3CDE0 DALILA SANTOS LAUTERT ***.130921** 18/01/83 0 0 0 0 NÃO 190 89ECAD73 SILMARA DANTAS BRASIL ***.916271** 30/01/84 0 0 0 0 NÃO 191 F8E6EA5D JAQUELINE PINTO GOMES ***.565851** 10/07/85 0 0 0 0 NÃO 192 B0ED2158 CLENILZA ALVES DE FRENÇA ***.173671** 23/09/85 0 0 0 0 NÃO 193 8EF9412C CINTIA MIRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA ***.465861** 25/10/85 0 0 0 0 NÃO 194 A83FB24F DIONI FRANQUE SILVA BONFIM ***.408081** 04/07/86 0 0 0 0 NÃO 195 0ABC353E FABIANA RODRIGUES DE MENEZES ***.006651** 06/12/86 0 0 0 0 NÃO 196 9F5A58E7 GRAZIELA OLIVEIRA MORAIS ***.611398** 10/06/88 0 0 0 0 NÃO 197 E836F673 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS ***.957431** 23/11/88 0 0 0 0 NÃO 198 459C661F THAIS NUNES DE GOIS ***.268831** 30/04/92 0 0 0 0 NÃO 199 7262A7BF EDILEUZA PEDROSO DA SILVA ***.163971** 19/06/92 0 0 0 0 NÃO 200 0C13F646 TATIANE MARTINS DE SOUZA ***.968581** 07/09/92 0 0 0 0 NÃO 201 E7F18D4E ALINE ADRIELE ALVES DE SOUZA ***.635311** 15/01/93 0 0 0 0 NÃO 202 969FB089 KAREN DE SOUZA MACEDO ***.707271** 25/06/93 0 0 0 0 NÃO 203 6130D64C IGOR FELLIPE ESOINDOLA DALFERT ***.309131** 21/09/94 0 0 0 0 NÃO 204 A6DEE136 TAINARA RUDNICK BORELLI GUSMAN ***.518151** 01/06/95 0 0 0 0 NÃO 205 264D732F ANYE CAROLINE GOMES ***.157241** 17/08/95 0 0 0 0 NÃO 206 72EAE597 EDIMILSON RICARTE DA SILVA ***.561231** 04/09/96 0 0 0 0 NÃO 207 2695AD2C REGIANE MACHADO OLIVEIRA ***.707821** 14/05/97 0 0 0 0 NÃO 208 DC8DEAB5 FERNANDA GOMES DA SILVA ***.528701** 02/09/97 0 0 0 0 NÃO 209 34C63B2A ANDRÉ RODRIGUES DA SILVEIRA ***.836981** 14/04/98 0 0 0 0 NÃO 210 27861D00 SHAELTHON DE OLIVEIRA SANTOS ***.643523** 11/12/99 0 0 0 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 18/06/89 0 40 28 68 SIM 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 29/01/88 0 24 36 60 SIM 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 22/01/77 0 0 0 0 SIM CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 33 ARMINDA MACHADO DE SOUZA ***.313531** 11/11/65 10 50 40 100 NÃO 2 135 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA ***.303191** 14/07/67 10 50 40 100 NÃO 3 1 MARLY FERNANDES ***.835011** 11/05/73 10 50 40 100 NÃO 4 43 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS ***.950851** 16/12/74 10 50 40 100 NÃO 5 27 SOLANGE QUEIRÓS FELIPE ***.416161** 27/07/75 10 50 40 100 NÃO 6 119 KAROLINE AVILA DOS SANTOS ***.066391** 01/01/83 10 50 40 100 NÃO 7 6 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA ***.422731** 07/01/85 10 50 40 100 NÃO 8 977ABA7B JAILZA CASTRO DE ANDRADE ***.621431** 19/06/66 0 50 40 90 NÃO 9 68 JACIRA DE LIMA RAMOS ***.839411** 08/10/66 0 50 40 90 NÃO 10 77E3B360 EVA GONCALVES ***.927861** 16/11/70 0 50 40 90 NÃO 11 2 TELMA VAZ AGUERO LIMA ***.946291** 02/12/70 0 50 40 90 NÃO 12 32 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME ***.735281** 03/03/71 0 50 40 90 NÃO 13 101 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ ***.740521** 13/04/71 0 50 40 90 NÃO 14 11 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA ***.191191** 10/09/71 0 50 40 90 NÃO 15 81 SANDRA REGINA CORDEIRO ***.705971** 16/12/73 0 50 40 90 NÃO 16 28 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL ***.256351** 04/10/76 0 50 40 90 NÃO 17 64 SIMONIA VENTURINI DE PAULA ***.194110** 01/01/78 0 50 40 90 NÃO 18 44 ANDRE INOCENCIO ***.914661** 27/07/80 0 50 40 90 NÃO 19 127 KELLY CRISTINA BARBOSA ***.500801** 05/11/82 0 50 40 90 NÃO 20 20 EMANUELA ROBERTA FERREIRA ***.559181** 04/06/84 0 50 40 90 NÃO 21 166 LILIANE RIBEIRO FERREZIN ***.009041** 04/06/84 0 50 40 90 NÃO 22 49 LINDOMAR FREITAS ***.934831** 01/12/84 0 50 40 90 NÃO 23 114 KELY CRISTINA ZELOT ***.539671** 22/07/85 0 50 40 90 NÃO 24 75 ERIKA PEZARINE DA SILVA ***.923261** 30/01/90 0 50 40 90 NÃO 25 134 JOYCE KARN LEVANDOSKI DOS SANTOS ***.585471** 24/01/91 0 50 40 90 NÃO 26 120 VERA PEREIRA DA ROCHA ***.616651** 08/06/77 0 40 50 90 NÃO 27 31 SALVADOR CERQUEIRA DOS SANTOS ***.857421** 20/05/75 10 40 40 90 NÃO 28 50 MARIA ROSA DOS SANTOS ***.673391** 02/03/74 0 46 40 86 NÃO 29 111 CLEDER ROBERTO DA ROCHA ***.268801** 03/09/79 0 46 40 86 NÃO 30 93 QUEYLA BESEN ***.709151** 26/09/81 0 46 40 86 NÃO 31 21 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS ***.515591** 06/06/93 10 36 40 86 NÃO 32 D99A6C6B SILVIA MARIA SILVA CASTRO ***.586261** 24/04/61 0 40 40 80 NÃO 33 109 MAURA TEIXEIRA ***.056131** 07/07/69 0 40 40 80 NÃO 34 8 DIOMARA ROBERTO DA SILVA ***.194121** 08/12/70 0 40 40 80 NÃO 35 25 OTANIRA FERREIRA ***.037911** 26/09/71 0 40 40 80 NÃO 36 99679985 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE ***.218591** 15/07/76 0 40 40 80 NÃO 37 4 SILVANIA COELHO DA SILVA ***.084571** 01/08/76 0 40 40 80 NÃO 38 60BAA16C DILMA CARVALHO DA SILVA ***.399421** 09/11/77 0 40 40 80 NÃO 39 73 GUIOMAR DA SILVA ***.259401** 17/12/77 0 40 40 80 NÃO 40 2D445143 BEZAI BATISTA PERES ***.320081** 28/03/78 0 40 40 80 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 41 40 ELIANE SIQUEIRA DONATO ***.090021** 23/04/78 0 40 40 80 NÃO 42 E765B1EE IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.665291** 17/06/79 0 40 40 80 NÃO 43 C0030D41 VICENCIA COSTA LESCANO ***.446261** 17/07/81 0 40 40 80 NÃO 44 53 SHEILA CARDOSO LIMA ZANINI ***.625041** 20/01/85 0 40 40 80 NÃO 45 9E93EFD0 MARISTELA VALEJO MOREIRA ***.933291** 17/09/85 0 40 40 80 NÃO 46 F3E8754B WELLINGTON FERREIRA GOMES ***.917241** 30/08/91 0 40 40 80 NÃO 47 C65B2768 CRISTIANA ESTEVES POLDO BENOVIT ***.269691** 11/08/21 0 40 40 80 NÃO 48 717DAB88 MARIA DE LOURDES SOUZA ***.609271** 25/04/77 0 38 40 78 NÃO 49 32BD3DAA LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO ***.074641** 06/03/79 0 38 40 78 NÃO 50 94 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES ***.501261** 13/07/66 0 36 40 76 NÃO 51 5373E2AE CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO ***.168821** 14/01/83 0 36 40 76 NÃO 52 92 GILMAR ARAUJO BANDEIRA ***.908791** 03/05/85 0 36 40 76 NÃO 53 A9F81AEB GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA ***.373911** 13/09/65 0 50 24 74 NÃO 54 DBAD9D91 ALEXANDRA PORTES GONÇALVES ***.151281** 14/03/79 0 34 40 74 NÃO 55 108 ROSA HELENA BENITES DOMINGUES ***.489511** 16/02/88 0 34 40 74 NÃO 56 113 BEATRIZX JURACI ALVES RIBEIRO ***.113951** 12/04/81 0 32 40 72 NÃO 57 17 LIDIANE GONÇALVES CAMPOS ***.490061** 27/05/80 0 50 20 70 NÃO 58 6570659F PRISCILA MARIA COUTO MAIA ***.320491** 04/05/87 0 30 40 70 NÃO 59 37 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***.788828** 11/07/75 10 50 8 68 NÃO 60 42684EE4 ADILSON FERNANDO DE MORAES BALBINO ***.045738** 30/04/76 0 40 28 68 NÃO 61 129 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO ***.560651** 27/10/66 0 36 32 68 NÃO 62 67 SANDRA MARIA FERREIRA ***.601711** 19/01/74 0 28 40 68 NÃO 63 91CF8A92 JOCELAINE GOMES DOS SANTOS ALMEIDA ***.209141** 15/09/88 0 28 40 68 NÃO 64 167 MARILENE VEIGA BARBOSA ***.293871** 17/02/82 0 50 16 66 NÃO 65 5638B908 IDELIR DE FATIMA CHARAVA ***.052521** 16/08/85 0 26 40 66 NÃO 66 7 ADRIANA VILASBOAS DE MORAIS ***.420151** 20/01/82 10 16 40 66 NÃO 67 84 JENIFER BETHU SOARES ***.684930** 18/01/98 0 28 36 64 NÃO 68 147 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA ***.906351** 17/05/89 0 24 40 64 NÃO 69 16 ROSELI VILELA DA SILVA ***.811951** 02/01/73 0 50 12 62 NÃO 70 97CC23A9 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA ***.423181** 23/02/96 0 50 12 62 NÃO 71 D216DE7E ANA CLAUDIA DOMENI GOMES ***.708321** 30/01/80 0 22 40 62 NÃO 72 14 MARILZA DE JESUS LIMA ***.121011** 28/10/17 0 22 40 62 NÃO 73 51 JENIFER LOUREIRO DA SILVA ***.688191** 29/05/84 10 12 40 62 NÃO 74 D7D50D6B CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ***.849491** 17/05/65 0 40 20 60 NÃO 75 97 ROSELI OLIMPIO DA SILVA ***.428928** 07/07/75 0 40 20 60 NÃO 76 5A116542 IVANILDE SILVA SANTOS ***.736931** 26/05/81 0 36 24 60 NÃO 77 77 RAMENES DA SILVA ***.948391** 08/06/85 0 24 36 60 NÃO 78 277A7BDA LUZIA GASPAR ***.566111** 29/11/71 0 20 40 60 NÃO 79 C2A40E02 EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALBUQUERQUE ***.036353** 24/11/77 0 20 40 60 NÃO 80 A9895E03 MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA ***.093771** 30/01/78 0 20 40 60 NÃO 81 E35966C5 CRISTINA VIEIRA DE GOIS ***.879721** 27/07/84 0 20 40 60 NÃO 82 5 TANIA APARECIDA GOMES PIRES ***.902321** 30/11/67 0 50 8 58 NÃO 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 17/03/91 0 50 8 58 SIM 84 163 VILLIANY FERREIRA DA SILVA ***.000931** 18/05/84 0 38 20 58 NÃO 85 6901E280 HUGO DE SOUZA ***.616831** 11/10/81 0 26 32 58 NÃO 86 18 MARINETE CICERA LACERDA ***.822001** 27/04/73 0 22 36 58 NÃO 87 82D9CAD5 ABSA ADRIANA DA SILVA ***.697341** 10/10/75 0 22 36 58 NÃO 88 5EBFBD01 CLEIDE CAETANO DOS SANTOS ***.804441** 04/12/73 0 18 40 58 NÃO 89 72 ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOIS ***.166101** 07/10/79 0 18 40 58 NÃO 90 875B5EFC VERA LUCIA ALVES ***.287491** 02/09/81 0 24 32 56 NÃO 91 65 SONIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA ***.210871** 16/10/68 0 20 36 56 NÃO 92 66 ANA LUCIA CANATTO ***.563951** 06/08/71 0 16 40 56 NÃO 93 116 MARIZEL CACERES GAMARRA ***.465061** 11/02/83 0 16 40 56 NÃO 94 157 CLEBIANA MARIA PEREIRA ***.156491** 01/01/87 0 16 40 56 NÃO 95 39 LUCIANE PEREIRA MARQUES ***.081171** 26/12/82 0 50 4 54 NÃO 96 FA69C7F0 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA ***.211581** 14/01/72 0 40 12 52 NÃO 97 904E771E ANDREIA VERMIEIRO NOIA TEIXEIRA ***.162231** 13/07/78 0 40 12 52 NÃO 98 9 QUELE NASCIMENTO DE SOUZA ***.398162** 13/09/88 0 40 12 52 NÃO 99 09D814CB NAYARA DAHMER DA SILVA ***.228411** 11/02/91 0 40 12 52 NÃO 100 22 JOCELI GONÇALVES DE LIMA ***.289291** 10/09/74 0 12 40 52 NÃO 101 3 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***.039421** 29/07/71 0 50 0 50 NÃO 102 0D2C2EB0 MARIELLY NOGUEIRA LOPES ***.286571** 30/09/96 0 50 0 50 NÃO 103 170 FERNANDA ZAGUI ***.234461** 10/09/82 0 40 8 48 NÃO 104 0CF51B94 MIRIAN LAIS FERREIRA RAMOS ***.494141** 02/08/94 0 40 8 48 NÃO 105 148 GEUSA DA ROCHA BATISTA ***.351471** 23/05/17 0 40 8 48 NÃO 106 1C32F446 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS ***.217591** 30/06/71 0 36 12 48 NÃO 107 B5F0C2A0 ANDRÉIA DOS SANTOS NOGUEIRA ***.418281** 03/10/81 0 20 28 48 NÃO 108 149 NAIR CARVALHO DA SILVA ***.838001** 12/10/70 0 8 40 48 NÃO 109 60DFE86A TEREZA FLORES DOS SANTOS ***.817801** 09/10/74 0 8 40 48 NÃO 110 61 ELIZENE CHAVES ***.400221** 04/02/76 0 8 40 48 NÃO 111 0991AD8E FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA ***.742291** 24/11/87 0 8 40 48 NÃO 112 59 LUCIANA DALTO ***.602271** 23/10/71 10 0 36 46 NÃO 113 4292884F NILCICLEIA DA SILVA ALVES ***.649291** 17/11/77 0 40 4 44 NÃO 114 95 JESSICA RIBEIRO DE SOUZA ***.715501** 14/08/91 0 40 4 44 NÃO 115 B9762B26 LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS POMBO ***.274721** 18/12/95 0 28 16 44 NÃO 116 0CC26B69 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS ***.046371** 21/09/79 0 24 20 44 NÃO 117 EF4A8737 EDNA LOPES RIBEIRO ***.345161** 28/09/66 0 8 36 44 NÃO 118 158 JUCIMARA DOS ANJOS LIMA ***.957041** 19/11/71 0 8 36 44 NÃO 119 138 ANA ELBA GALIANO CRIMAROSTI ***.595771** 11/05/79 0 4 40 44 NÃO 120 87 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***.166431** 02/08/81 0 4 40 44 NÃO 121 979487B7 LARISSA GALINDO MARIANO ***.469961** 19/06/93 0 4 40 44 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 122 159 ZILMARA MACHADO MACIEL ***.060691** 20/09/81 0 18 24 42 NÃO 123 35793585 ALESANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***.936591** 05/05/85 0 40 0 40 NÃO 124 CA93DA12 CRISTIANE FERNANDES GUILHERME ***.547071** 25/08/86 0 40 0 40 NÃO 125 766E62F0 ÉMERSON LEANDRO DA SILVA ***.237314** 13/09/98 0 40 0 40 NÃO 126 107 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA ***.702881** 02/02/73 0 36 4 40 NÃO 127 143 CICERA LIMA DA SILVA ***.336021** 03/11/70 0 28 12 40 NÃO 128 1D5CFBBE ROSALINA MARIA DA SILVA ***.482661** 29/03/66 0 0 40 40 NÃO 129 17BC62AC MARIA HELENA SOARES DA SILVA ***.659306** 06/12/68 0 0 40 40 NÃO 130 C827E032 JOICE BABETTO ***.702021** 05/02/70 0 0 40 40 NÃO 131 CAA2923E EDNA APARECIDA DA SILVA ***.923901** 28/04/70 0 0 40 40 NÃO 132 E39FC64B CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA ***.277351** 30/11/70 0 0 40 40 NÃO 133 CAECB3FB CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA ***.861281** 25/03/71 0 0 40 40 NÃO 134 153 MARILUCI ESPERANDIO OLIVEIRA ***.963661** 16/08/72 0 0 40 40 NÃO 135 104 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO ***.797391** 04/08/73 0 0 40 40 NÃO 136 29 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA ***.607401** 28/12/74 0 0 40 40 NÃO 137 FE5E53EE SEBASTIAO SILVEIRA RAMOS FILHO ***.176761** 04/06/76 0 0 40 40 NÃO 138 A53B8C36 VANESSA CRISTINA DE SORDI BRITO ***.971558** 14/02/78 0 0 40 40 NÃO 139 41 LUCIANA ALVES VIEIRA ***.895169** 22/11/79 0 0 40 40 NÃO 140 02B0F6B4 CRISTIANE ISABEL DA SILVA GIMENES ***.220091** 24/02/80 0 0 40 40 NÃO 141 20A8E9DC LUZIA PACHECO DE BRITO ***.182911** 19/09/80 0 0 40 40 NÃO 142 110 RAMONA APARECIDA LUGO ***.562931** 14/11/82 0 0 40 40 NÃO 143 140 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIOTO ARNAL ***.308941** 16/12/85 0 0 40 40 NÃO 144 7735ECDE NICÉIA SANTOS DA SILVA ***.388271** 30/12/86 0 0 40 40 NÃO 145 59EC5743 FRANCINEIA SILVA PONTES ***.380191** 01/10/91 0 0 40 40 NÃO 146 982DFDC9 MARISA FROMHERZ WENGRAT ***.945791** 16/01/92 0 0 40 40 NÃO 147 D217113A RAYANE VALERIA CORREIA LINO ***.394591** 18/12/93 0 0 40 40 NÃO 148 85 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***.133721** 04/10/70 10 12 16 38 NÃO 149 2844EC59 JOSÉ MARQUES ***.107751** 07/11/73 0 10 28 38 NÃO 150 4C400EF1 TATIANA MARTINS PONTES ***.980151** 25/01/85 0 10 28 38 NÃO 151 12 NILSON BERNARDINO DA SILVA ***.328031** 24/04/69 0 16 20 36 NÃO 152 C2C9B321 SONIA DE ASSIS HONORATO ***.538361** 14/10/75 0 8 28 36 NÃO 153 121 MARCIA PEIXINHO DA SILVA ***.135891** 26/06/71 0 0 36 36 NÃO 154 2EC4ECC0 GEOVANA SILVA VARGAS ***.873291** 23/06/91 0 0 36 36 NÃO 155 F7ACA1DD GISLENE LUCILIA ALVES ***.694291** 10/05/77 10 24 0 34 NÃO 156 7B26B405 ZENÓBIO ARANDA ALÉM ORTEGA ***.491681** 30/10/72 0 10 24 34 NÃO 157 91C54FF9 LUCIANA DA SILVA SISCAR ***.384011** 03/06/83 0 32 0 32 NÃO 158 15 LÉIA TORRACA DOS SANTOS PEREIRA ***.462571** 02/04/77 0 24 8 32 NÃO 159 7E74FFC7 KEILLA CRISTINA BENITEZ ***.282541** 21/05/74 0 20 12 32 NÃO 160 F17D373B VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA ***.465181** 10/01/88 0 16 16 32 NÃO 161 27F10F14 ELIANE GOMES ANANIAS ***.651601** 11/08/21 0 16 16 32 NÃO 162 A1633D14 SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA ***.611031** 03/06/61 0 0 32 32 NÃO 163 3F3EC5C8 DANIELA CARDOSO ***.465071** 09/09/82 0 0 32 32 NÃO 164 C295052D KEVIN FERREIRA VIANNA ***.504631** 17/06/85 0 0 32 32 NÃO 165 FB8F928C CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA ***.318051** 16/02/85 0 24 4 28 NÃO 166 0058F9C6 LUCIMAR APARECIDA BARBOZA ***.579741** 26/01/76 0 20 8 28 NÃO 167 F5E97C51 ENEIDA RENOVATO ***.484691** 15/12/77 0 8 20 28 NÃO 168 4CDA45A3 ENAYDIELY STELTER ***.275791** 18/01/98 0 4 24 28 NÃO 169 137 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS ***.888301** 15/12/72 0 0 28 28 NÃO 170 136 ELIZANGELA BETIO BARBOSA ***.657691** 06/08/78 0 0 28 28 NÃO 171 016D0D09 IVONE MARIA CAMPOS BATISTA ***.787851** 08/05/73 0 26 0 26 NÃO 172 42512BBA ROSANGELA DE MATOS PEREIRA ***.693881** 28/08/87 0 26 0 26 NÃO 173 38E26DA4 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA ***.025831** 10/06/69 0 24 0 24 NÃO 174 0F6A464D GLEYCE LAVEZZO CORREA NATAL ***.564319** 17/04/80 0 24 0 24 NÃO 175 133 JHONATHAN YURI DE OLIVEIRA ANTUNES RIBEIRO ***.518341** 27/10/97 0 12 12 24 NÃO 176 73A34245 CAMILA MACIEL CARLOS ***.894881** 19/09/89 0 8 16 24 NÃO 177 13D2AC97 MARIA ANGELICA CAMPOS GASPAR ***.936648** 06/06/74 0 0 24 24 NÃO 178 93 ELILANA MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.292591** 19/10/77 0 0 24 24 NÃO 179 624E7B3C ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA ***.877781** 21/02/85 0 0 24 24 NÃO 180 D83A9A3C CLAUDIA PIRES AMARILIA ***.639271** 15/12/90 0 0 24 24 NÃO 181 ED710AFF LUIZA APARECIDA PACHEGA ***.246761** 17/11/65 0 22 0 22 NÃO 182 100 ELCIE ROJAS MARTINELLI ***.851201** 01/12/79 0 10 12 22 NÃO 183 154 DANIELA BUSANELLO ***.498161** 27/08/92 0 10 12 22 NÃO 184 A4CCEEC3 DEBORA SOUZA VOZNI ***.945461** 23/03/92 0 8 12 20 NÃO 185 46 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA ***.071401** 20/09/77 0 0 20 20 NÃO 186 45E278B0 MARIA DAIANE TRINDADE ***.702161** 07/07/91 0 0 20 20 NÃO 187 9B88E8A4 RUTE RODRIGUES DA COSTA ***.251831** 15/06/75 0 10 8 18 NÃO 188 1329E454 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO ***.307511** 12/01/82 0 10 8 18 NÃO 189 3102DB09 TAIS DANIEL DE SOUZA ***.197881** 21/08/92 0 10 8 18 NÃO 190 40D8AA59 ISADORA BARBOSA CEGATTO ***.480051** 13/12/91 0 16 0 16 NÃO 191 A962DCE5 ROSELI HONORIO DA SILVA ***.489211** 02/05/72 0 0 16 16 NÃO 192 C8346DD7 MARISOL ALVES DA SILVA ***.735881** 04/02/73 0 0 16 16 NÃO 193 4389024E ELPIDIO RATIER ATANAGILDO ***.082761** 02/09/82 0 0 16 16 NÃO 194 D7B0E429 JÉSSICA RAMIRES ***.617161** 28/06/89 0 0 16 16 NÃO 195 36303F9F TATIANE BALTA ANDRADE CAMPOS ***.458801** 31/07/78 0 12 0 12 NÃO 196 169 SIMONE VILHALVA ***.838491** 29/07/88 0 4 8 12 NÃO 197 105 IVONETE RAMOS COSTA ***.690711** 25/12/63 0 0 12 12 NÃO 198 145 DORVALINA DE CARVALHO SILVEIRA ***.577611** 21/01/69 0 0 12 12 NÃO 199 EA3B43D7 IZILDA FERREIRA ***.782301** 28/10/69 0 0 12 12 NÃO 200 13FF3FAC MARINES FERNANDES GUABIRABA DE LIMA ***.200541** 08/01/75 0 0 12 12 NÃO 201 22E093C4 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA ***.785971** 12/05/85 0 0 12 12 NÃO 202 30A01D87 NATAN DOS SANTOS ZIOLLI ***.422128** 20/04/94 0 0 12 12 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 203 200FC73F REGINA LOPES AMARAL ***.248381** 25/06/70 0 10 0 10 NÃO 204 59E36D4B CLEONICE JANUÁRIO ***.077081** 13/04/75 0 10 0 10 NÃO 205 BC035AE9 FRANCILEIA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.672732** 22/11/87 0 10 0 10 NÃO 206 26553660 MERIELLEN SANTANA LEONARDO ***.294121** 06/07/00 0 10 0 10 NÃO 207 D72F2210 IRENE DA COSTA MELO ***.848321** 05/05/75 10 0 0 10 NÃO 208 00FEEF26 JANAINA NUNES SERRA ***.964881** 03/05/88 10 0 0 10 NÃO 209 36 MARISTELA PEIXOTO ***.837321** 29/05/82 0 8 0 8 NÃO 210 C8368DC2 MARIANA CRISTINA JAGMIN ***.040901** 12/03/89 0 8 0 8 NÃO 211 F6BEFEE0 MAURA DIAS DA SILVA ***.968141** 05/05/71 0 0 8 8 NÃO 212 56 GLACIELE BRONEL FERREIRA ***.671391** 27/01/86 0 0 8 8 NÃO 213 B0A906EB LETICIA ALENCASTRO LEITE ***.120681** 17/09/96 0 0 8 8 NÃO 214 14B6D2B9 MARLY FONSECA DO AMARAL ***.056521** 08/01/67 0 4 0 4 NÃO 215 51E2FAFF ADRIANO PETRIN KARLING ***.106851** 06/01/83 0 4 0 4 NÃO 216 91 LUZIGABRIELAPERUCI RODRIGUES ***.628511** 08/05/75 0 0 4 4 NÃO 217 3542A23A MARIELI DE OLIVEIRA COSTA ***.512379** 02/05/83 0 0 4 4 NÃO 218 151FA3E8 DIEGO MARTINS BORGES 3 ***.591661** 22/08/83 0 0 4 4 NÃO 219 A32B4A57 LAIDY NARA SILVA DOS SANTOS ***.316401** 11/05/92 0 0 4 4 NÃO 220 144 FLAVIA BATISTA DOS SANTOS ***.163791** 02/02/97 0 0 4 4 NÃO 221 90 KARINY DE OLIVEIRA CAROLA ***.457521** 27/03/97 0 0 4 4 NÃO 222 8BC2B7BB AGLIS APRECIDA ALVES DA SILVA ***.142781** 16/08/58 0 0 0 0 NÃO 223 57 PAULO MAIA ÉRNICA ***.693211** 01/08/65 0 0 0 0 NÃO 224 FD6B6961 MARILU NOBRI DA SILVA ***.522491** 08/04/66 0 0 0 0 NÃO 225 B75D2698 MARIA DO ROSÁRIO DOS ANJOS BARROS ***.930991** 10/10/68 0 0 0 0 NÃO 226 EA47261A MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM ***.736571** 21/07/69 0 0 0 0 NÃO 227 95A44E58 SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.186051** 29/11/69 0 0 0 0 NÃO 228 2F2E3077 ALENCAR FERREIRA DE LIMA ***.065581** 27/07/70 0 0 0 0 NÃO 229 6FFAE549 LEIA LIRA DOS SANTOS ***.232231** 26/06/71 0 0 0 0 NÃO 230 3BF7C325 EUDES REZENDE ***.277451** 16/09/74 0 0 0 0 NÃO 231 44DA1BE3 EDVALDA VALENSUELA BOGADO ***.811600** 20/10/74 0 0 0 0 NÃO 232 4F956BB8 ELIANE DANTAS UMBELINO ***.737211** 01/11/74 0 0 0 0 NÃO 233 4062DBA4 DÉBORA MARQUES ORTIZ ***.775911** 09/11/74 0 0 0 0 NÃO 234 C692EA8B ADRIANA DE MELO ***.869761** 08/06/75 0 0 0 0 NÃO 235 A5967799 FABIOLA SCHEID SPIER ***.475370** 22/10/76 0 0 0 0 NÃO 236 E8A6EBA4 MARLENE FONSECA PAIVA ***.601511** 11/07/78 0 0 0 0 NÃO 237 05D0A9A4 CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA ***.739651** 17/02/79 0 0 0 0 NÃO 238 396BF083 AMÉLIA APARECIDA ESCORSE DE SOUZA ***.414021** 28/07/79 0 0 0 0 NÃO 239 7D56F161 LUCIANE ALVES ***.001701** 23/07/81 0 0 0 0 NÃO 240 6BE84DC0 ELOTN PAES DE SOUZA ***.907101** 24/02/82 0 0 0 0 NÃO 241 925AA73F SANDRA DE LIMA BATISTA ***.494201** 03/05/82 0 0 0 0 NÃO 242 161 ADRIANA BARBOSA MURGI ***.020665** 31/07/82 0 0 0 0 NÃO 243 C4608CBE DENISE KIMURA MENDES SOUZA ***.022539** 18/03/83 0 0 0 0 NÃO 244 BBCF0B26 PATRÍCIA APARECIDA DO PRADO DE SOUZA DOS SANTOS ***.033281** 10/09/84 0 0 0 0 NÃO 245 DD4948BA CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA ***.680761** 29/11/84 0 0 0 0 NÃO 246 6372D81C CRISTIANE ALMEIDA FERNANDES ***.631981** 09/04/85 0 0 0 0 NÃO 247 7311533A GRISCEL GICELA QUINONEZ ***.620022** 26/04/85 0 0 0 0 NÃO 248 56CAF3DC WILLIANSMAR AMARAL FRANCO ***.007551** 03/02/87 0 0 0 0 NÃO 249 3671388C BRUNA TAINÃ COINETE ***.109581** 25/05/88 0 0 0 0 NÃO 250 142 IVA LIVRADA IGLÉSIA DIAS ***.493841** 02/11/88 0 0 0 0 NÃO 251 BA1F0581 MARIA ANELIZE FERREIRA BARROS ***.462371** 15/04/89 0 0 0 0 NÃO 252 C7282EB9 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO ***.928501** 26/02/90 0 0 0 0 NÃO 253 31811C2E JESSICA SOARES DA SILVA ***.335971** 17/07/91 0 0 0 0 NÃO 254 B2F63B92 JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT ***.281941** 10/04/92 0 0 0 0 NÃO 255 6B3FD535 ANGELICA DA SILVA NEGRO ***.949951** 09/12/94 0 0 0 0 NÃO 256 09D2EAB8 NILSA PADILHA ALEN ***.916611** 27/09/95 0 0 0 0 NÃO 257 884C7B80 LOYS REGINA PEREIRA GOMES ***.253131** 11/01/96 0 0 0 0 NÃO 258 D29BEFFD RENATA DA SILVA SOUZA ***.521981** 04/01/97 0 0 0 0 NÃO 259 8D1035CC LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO ***.452591** 25/03/97 0 0 0 0 NÃO 260 43E4BDAA JULIANA MATSUSHIMA DE SOUSA SANTOS ***.045461** 12/08/21 0 0 0 0 NÃO 261 EF11C128 MELINA RODRIGUEIRO ***.310211** 12/08/21 0 0 0 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 17/03/91 0 50 8 58 SIM NÍVEL: SUPERIOR CARGO/FUNÇÃO: Médico Generalista Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 F8A402F5 FELIPE SOARES DE ALMEIDA ***.560631** 14/05/87 10 40 40 90 NÃO 2 F2A3DC64 GLADIS MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON ***.911261** 19/05/79 20 0 40 60 NÃO 3 24 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***.665464** 22/12/61 10 40 0 50 SIM 4 52 TALITA MENDES VASCONCELOS ***.288173** 09/06/87 10 0 40 50 NÃO 5 8843F4C6 CINTHIA CARVALHO SILVA GONZATTO ***.767038** 12/08/82 0 40 8 48 SIM 6 F8A93DA9 SONIELY DA SILVA CABREIRA ***.743981** 22/05/92 0 40 8 48 NÃO 7 50E48639 SARAH BUCHALLA BOSCO ***.585321** 20/02/90 10 8 24 42 NÃO 8 5FA2F4BD MAURICIO CORREA HERNANDES ***.972378** 04/05/84 0 40 0 40 NÃO 9 2B928347 LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO ***.274881** 07/01/94 0 32 0 32 NÃO 10 156 LUCIO FLÁVIO SAABIA BOBADILHA ***.689151** 30/04/90 0 24 8 32 NÃO 11 A5DD26AE IANE TAMARA DONDÉ ***.591779** 17/02/93 10 8 8 26 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 12 1737A026 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM ***.990391** 19/10/94 0 24 0 24 NÃO 13 4CD96018 STEFANNY GOMES SOARES INÁCIO ***.092356** 02/12/94 0 24 0 24 NÃO 14 B0D970AF NORMA PERON AMBRÓSIO ***.099361** 02/04/76 0 0 24 24 NÃO 15 6F496D15 FABÍOLA RAMOA SIQUEIRA ***.126641** 22/04/87 0 0 12 12 NÃO 16 112 JEANINE RODRIGUES AJALA ***.370291** 25/08/93 0 0 12 12 NÃO 17 88A9864E LORENE MAIRA VASQUES ***.344101** 18/08/89 10 0 0 10 NÃO 18 139 NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO ***.535181** 02/07/93 0 0 8 8 NÃO 19 EAC01ABC MAGDALENA SOFIA BORDALI FRANCO ***.618391** 31/08/94 0 0 8 8 NÃO 20 130 JOÃO PEDRO DE ALCANTARA ***.298901** 25/03/95 0 0 8 8 NÃO 21 98D2EC20 CRISTIANE SOUZA CRUZ ***.639096** 01/05/91 0 0 4 4 NÃO 22 C95939D8 MARIA JUREMA F AZAMBUJA ***.870171** 02/03/57 0 0 0 0 NÃO 23 B210E15B VINICIUS JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA ***.988571** 16/06/81 0 0 0 0 NÃO 24 8B4B317A FÁBIO CICARELLI DE ALMEIDA ***.868868** 03/04/86 0 0 0 0 NÃO 25 5C655B98 MARCEL URSINOS CATELAN ***.700711** 21/01/87 0 0 0 0 NÃO 26 99349A08 FELIPE CASSAO BRAULIO ***.374811** 10/09/91 0 0 0 0 NÃO 27 18CD072C DANIELA ANTIQUERA DOS PASSOS ***.249278** 23/04/94 0 0 0 0 NÃO 28 E0513873 GABRIEL AUGUSTO GRANJA FERREIRA ***.735048** 17/03/95 0 0 0 0 NÃO 29 F49E2943 RODRIGO MERA DA COSTA ***.437542** 16/05/95 0 0 0 0 NÃO 30 D1252E1F CAROLINE BARROS GONÇALVES ***.242998** 18/05/96 0 0 0 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Generalista Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 3 24 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***.665464** 22/12/61 10 40 0 50 SIM 5 8843F4C6 CINTHIA CARVALHO SILVA GONZATTO ***.767038** 12/08/82 0 40 8 48 SIM CARGO/FUNÇÃO: Médico Clínico Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 18B49AFE MAJED HASAN JABR ***.058301** 19/04/89 0 0 36 36 NÃO 2 BBD67B34 MAYARA AZZOLINI GONZALEZ ***.132061** 07/11/89 0 0 36 36 NÃO 3 BC779B5A AMANDA DE MATOS SANTOS ***.923331** 26/08/91 0 0 12 12 NÃO 4 AE2CC4B6 EDSON LUIZ OLIVEIRA AZEVEDO ***.462161** 03/06/81 10 0 0 10 NÃO 5 3830E901 GABRIEL MORILHAS CORREA DA COSTA ***.698661** 08/12/88 10 0 0 10 NÃO 6 B79E5CE9 ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO ***.480918** 04/05/83 0 0 0 0 NÃO 7 400FD303 JEANINE RODRIGUES AJALA ***.370291** 25/08/93 0 0 0 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Ultrassonografista Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 C84B42E0 RODRIGO JOSÉ RODRIGUES DA CUNHA ***.153506** 18/02/71 0 20 40 60 NÃO 2 117 EDUARDO GUARÇONI DUTRA ***.458591** 24/01/86 0 20 40 60 NÃO 3 01013E76 LEONARDO CID DA ROSA ***.428011** 30/11/92 0 40 8 48 NÃO 4 63 EDUARDO JOSÉ DIAS DUTRA ***.563537** 19/03/53 0 16 16 32 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Oftalmologista Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 38DD6184 DIOGO STELITO REZENDE DIAS ***.004066** 04/11/88 10 40 16 66 NÃO 2 160 MARCOS MASSATO HIRAHATA ***.314461** 01/12/77 10 4 40 54 NÃO 3 EB796CA1 SUHAILA JALEL GHAZZAOUI ***.323618** 20/01/86 10 0 36 46 NÃO 4 92011904 DANIEL RICARDO MONTEIRO ***.624101** 17/03/88 0 0 8 8 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Neurologista Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 34034CDF CAMILA MORAES EBERHARDT ***.234851** 20/11/93 0 32 0 32 NÃO 2 E8379B74 GILMAR DE OLIVEIRA DORNELAS JUNIOR ***.197967** 03/02/86 10 0 0 10 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Nefrologista Pediátrico Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 72F07842 SIMONE SOARES FRANÇA ***.851557** 06/12/76 10 0 0 10 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Gastroenterologista Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 5FE5F610 SIMONE VIANA BRAGA ***.047701** 05/10/78 10 24 40 74 NÃO 2 0A58B6EE MARCELO EIJI KONAKA ***.961481** 27/03/85 10 0 0 10 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Endocrinologista Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 10075262 PRISCILA UMEDA SATO ***.206328** 18/01/89 0 4 12 16 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Cardiologista Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 756E6BF2 MAURICIO GONCZY NUNES BASTOS ***.676038** 01/09/87 10 16 40 66 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Médico Cirurgião Vascular Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 7121243A GUILHERME HENRIQUE BELETATO ***.381119** 27/02/88 0 20 4 24 NÃO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 564, DE 04 DE AGOSTO DE 2021. “Nomeia membros para composição do Conselho Municipal de Juventude – CMJ” CONSIDERANDO a Lei 4.080, de 05 de janeiro de 2017, que institui o Conselho Municipal de Juventude e dá outras providências; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Juventude, para o biênio 2021 a 2023, conforme segue: I - Representantes Governamentais: a) Representantes do Poder Executivo: Titular: Wellington Henrique de Lima; Suplente: Rafael Bulgakov Klock Rodrigues. Titular: Mariana Gomes da Rocha; Suplente: Lucas Silva Cegato. Titular: Auro Henrique Teodoro Soster Filho; Suplente: Fernanda Gonçalves Garcia. b) Representantes do Poder Legislativo de Dourados: Titular: Ana Paula Carilho Souza; Titular: Carlos Augusto de Melo Pimentel. II- Representantes Não Governamentais: a) Representantes da Entidade Clubes e Serviço: Titular: Manasses Pereira dos Santos; Suplente: Sandy Tatiane S Nascimento. Titular: Vinícios Araujo de Souza; Suplente: Vinicius Ferraz Martinez. b) Representantes do Movimento Cultural Esportivo: Titular: Vitoria Moraes Bonito Silva. Titular: Sara Moraes Bonito Silva; Suplente: Joyce Conceição da Cruz. c) Representantes da Entidade Religiosas: Titular: Sebastião Gabriel Carlos Ferreira; Suplente: Gustavo Fonteles. Titular: Jonatan Melhado Lemes; Suplente: Fernanda Barbosa Pinto. d) Representantes do Movimento Estudantil Secundarista: Titular: Isadora Dalbosco Marchesan; Suplente: Ana Julia Souza Leite. Titular: Marcos Henrique Ferreira Shigel; Suplente: Edilaine Rodrigues Rocha. e) Representantes: do Movimento Estudantil Universitário: Titular: Juliene Ramires Machado ANO XXIII / Nº 5.485 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 - 14 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 Titular: Andressa de Souza Valente; Suplente: Reinaldo Afonso Sant Rodrigues. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 04 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 593, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a complementação de carga horaria para servidora efetiva na função de Diretora Escolar”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º Fica complementada em 20 horas a carga horária da servidora Aydee Sanches Ferreira, matricula nº 114766125-1, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Geraldino Neves Correa, para o período de 19/07/2021 a 31/12/2021. Art. 2º A servidora deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos 19 de julho de 2021. Dourados (MS), 24 de agosto de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 32, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Rescindir o Contrato Administrativo a partir de 31/08/2021, do servidor David Tibiriça Caravelas, ocupante do cargo/função de Médico Infectologista, lotado no Atendimento as Unidades Covid de 04/01/21 a 03/01/22. O mesmo se da por conveniência exclusiva do contratante, outrora firmado entre as partes, o que fazem com fulcro na clausula Décima Primeira do instrumento ordinário, amparado pela Lei Complementar Municipal n° 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas ate o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexistente qualquer direito a reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2021. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de agosto de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 33, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Rescindir o Contrato Administrativo a partir de 02/08/21, do servidor Pedro Corral Tacaci Garcia do Amaral, ocupante do cargo/função de Médico Psiquiatra, lotado no PAM de 01/06/21 a 31/05/22. O mesmo se da por conveniência exclusiva do contratante, outrora firmado entre as partes, o que fazem com fulcro na clausula Décima Primeira do instrumento ordinário, amparado pela Lei Complementar Municipal n° 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas ate o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexistente qualquer direito a reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 02 de agosto de 2021. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de agosto de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 015/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECISÃO DE RECURSOS - PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante Resolução/SEMS n° 030 de 04 de agosto de 2021, torna pública as decisões proferidas por esta Comissão, aos recursos interpostos pelos candidatos contra o Edital n° 014/2021 de 20 de agosto de 2021, de acordo com anexo I desse Edital. Dourados/MS, 25 de agosto de 2021. Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão EDITAIS ANEXO I NOME DO CANDIDATO FUNÇÃO A QUE CONCORRE DEFERIMENTO JUSTIFICATIVA CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS INDEFERIDO NO ITEM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA ENCONTRA-SE EM DESACORDO COM O ITEM 5.1 II C DO EDITAL 011/2021. COM RELAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO, NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO CONSTA ANEXADO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL 011/2021 MARILU NOBRI DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO CONSTA ANEXADO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL 011/2021 KAREN DOS SANTOS CARVALHO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS INDEFERIDO DOCUMENTOS ANEXADOS NO SISTEMA DE SELEÇÃO INSUFICIENTE PARA A PONTUAÇÃO REQUERIDA CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL 011/2021 E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021 MELINA RODRIGUEIRO TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO DOCUMENTOS ANEXADOS NO SISTEMA DE SELEÇÃO INSUFICIENTE PARA A PONTUAÇÃO REQUERIDA CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL 011/2021 E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021 GALDIS MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON MÉDICO GENERALISTA DEFERIDO CONFERIDO 20 PONTOS PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS JAILZA CASTRO DE ANDRADE TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO NO ITEM FORMAÇÃO PROFISSIONAL O TITULO ANEXADO NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO COMPROVA O CURSO DE GRADUAÇÃO ESTANDO EM DESACORDO COM O ITEM 5.1 II B DO EDITAL 011/2021. CONFERIDO 40 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. ROSELI HONORIO DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 16 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. O TÍTULO APRESENTADO PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL NÃO COMPROVA A GRADUAÇÃO ESTANDO EM DESACORDO COM O ITEM 5.1 II B. INEXISTÊNCIA TÍTULOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL ANEXADOS NO SISTEMA DE SELEÇÃO CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL 011/2021 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) INDEFERIDO NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO CONSTA ANEXADO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL 011/2021 PAULO SERGIO CORREA AMARILHA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) DEFERIDO CONFERIDO 40 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. IZABEL DE LIMA FONSECA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) DEFERIDO CONFERIDO 50 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) INDEFERIDO NO SISTEMA DE INSCRIÇÃO NÃO CONSTA ANEXADO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 38 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. IZILDA FERREIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO NO ITEM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO ENCONTRA-SE EM DESACORDO COM O ITEM 5.1 II C. NO ITEM TEMPO DE SERVIÇO A PONTUAÇÃO AFERIDA ENCONTRA-SE EM CONFORMIDADE COM A DECLARAÇÃO ANEXADAS NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. ALESANDRA REGINA KRETSCHMER TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) INDEFERIDO RECURSO EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 6.3 DO EDITAL LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ITEM 5.1 II DO EDITAL E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021 MARISA FROMHERZ WENGRAT TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE INSCRIÇÃO NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ITEM 5.1 II DO EDITAL ALENCAR FERREIRA DE LIMA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO CONSTA ANEXADO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL 011/2021 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CORREÇÃO QUANTO AO REGISTRO DA PONTUAÇÃO DO ITEM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL ONDE OBTEVE 40 PONTOS, NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NAS DEMAIS PONTUAÇÕES CONFORME A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) DEFERIDO NO ITEM FORMAÇÃO PROFISSIONAL O TITULO ANEXADO NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO COMPROVA O CURSO DE GRADUAÇÃO ESTANDO EM DESACORDO COM O ITEM 5.1 II B DO EDITAL 011/2021. NO ITEM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFERIDO 10 PONTOS E NO ITEM TEMPO DE SERVIÇO CONFERIDO 40 PONTOS CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. EDUARDO DE AZEVEDO SIQUEIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) DEFERIDO CONFERIDO 50 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. TANIA APARECIDA GOMES PIRES TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO PONTUAÇÃO APLICADA DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021, NÃO HAVENDO ALTERAÇÃO NA REAVALIAÇÃO. KELLY CRISTINA BARBOSA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 50 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021, NOS DEMAIS ITENS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO. SALVADOR CERQUEIRA DOS SANTOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 40 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021, NOS DEMAIS ITENS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO. MIRIAM RODRIGUES DANTAS TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) DEFERIDO CONFERIDO 50 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021, NOS DEMAIS ITENS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO. MARA LUCIA FONSECA PAIVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) INDEFERIDO NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO CONSTA ANEXADO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TEMPO DE SERVIÇO CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL MARIA DOS PRAZERES DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) INDEFERIDO OS TÍTULOS APRESENTADOS PARA O ITEM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL ENCONTRAM SE EM DESACORDO COM O ITEM 5.1 II C E ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. ANDREIA CRISITNA ANDRADE DE GOIS TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 40 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021, NOS DEMAIS ITENS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO. ERIKA PEZARINE DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 40 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021, NOS DEMAIS ITENS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO. DIANE BOTELHO DIVINO TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO DEFERIDO INSCRIÇÃO COMO PNE CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E PREVISÃO NO ITEM 4 DO EDITAL 011/2021 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) DEFERIDO NO ITEM FORMAÇÃO PROFISSIONAL O DOCUMENTOS ANEXADO NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO COMPROVA A GRADUAÇÃO. PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL INEXISTE DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, CONFERIDO 40 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. SUELI TEREZINHA MILITAO TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) INDEFERIDO NO SISTEMA DE SELEÇÃO NÃO CONSTA ANEXADO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM 5.2 DO EDITAL 011/2021 ELENICE OLIVEIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 8 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E 40 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. LUCIMAR APARECIDA BARBOZA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO INSERÇÃO DA PONTUAÇÃO REFERENTE A CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (20 PONTOS). PONTUAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM CONFORMIDADE COM OS DOCUMENTOS ANEXADOS NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021, NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DA NOTA FINAL BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) INDEFERIDO DOCUMENTO ANEXADO NO SISTEMA DE SELEÇÃO REFERENTE AO ITEM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL ENCONTRA-SE DESACORDO COM O ITEM 5 II C E ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. PARA OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM ANEXADOS DOCUMENTAÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS EDITAL Nº. 016/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 030 de 04 de agosto de 2021, torna pública a classificação final do resultado do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital 011/2021 de 03 de agosto de 2021, conforme anexo abaixo, destinado a contratação temporária. Dourados, 25 de agosto de 2021 Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão TAIS DANIEL DE SOUZA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO PONTUAÇÃO APLICADA DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021, NÃO HAVENDO ALTERAÇÃO NA REAVALIAÇÃO. JAQUELINE PINTO GOMES TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) INDEFERIDO DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE INSCRIÇÃO REFERENTE AO TEMPO DE SERVIÇO EM DESACORDO COM O ITEM 5.1 II D. PARA OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM ANEXADOS DOCUMENTAÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO. EDUARDO JOSÉ DIAS DUTRA MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA INDEFERIDO PONTUAÇÃO APLICADA DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021, NÃO HAVENDO ALTERAÇÃO NA REAVALIAÇÃO. SOLANGE QUEIRÓS FELIPE TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 50 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E 40 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) DEFERIDO CORREÇÃO DA PONTUAÇÃO NO ITEM TEMPO DE SERVIÇO ONDE OBTEVE 40 PONTOS VERA PEREIRA DA ROCHA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 50 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) DEFERIDO CONFERIDO 10 PONTOS PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E 08 PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021. PARA TEMPO DE SERVIÇO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA ENCONTRA-SE EM DESACORDO COM O ITEM 5.1 II D DO EDITAL 011/2021 PRISCILA MARIA COUTO MAIA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) DEFERIDO CONFERIDO 40 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021.NOS DEMAIS ITENS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE PONTUAÇÃO. SANDRA PIRES DE OLIVEIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM APS (40H) INDEFERIDO DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM DESACORDO COM OS ITEM 5.1 II B. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO PARA OS DEMAIS ITEM DE AVALIAÇÃO. CATALINA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM (30H) DEFERIDO CONFERIDO 40 PONTOS PARA TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 011/2021.NOS DEMAIS ITENS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE PONTUAÇÃO. CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 3A3FA85D EDUARDO DE AZEVEDO SIQUEIRA ***.756101** 15/10/76 10 50 40 100 NÃO 2 465A5C0B ANA PAULA FONSECA DOS SANTOS ***.667691** 21/04/80 10 50 40 100 NÃO 3 13 ELISANGELA ROJAS SANTANA ***.467519** 13/10/81 10 50 40 100 NÃO 4 011D50C4 MIRIAM RODRIGUES DANTAS ***.560691** 14/03/90 10 50 40 100 NÃO 5 141 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS ***.792011** 09/12/65 0 50 40 90 NÃO 6 342F8E33 IZABEL DE LIMA FONSECA ***.645871** 07/11/78 0 50 40 90 NÃO 7 162 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS ***.878181** 06/08/80 0 50 40 90 NÃO 8 B6F9F1C4 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS ***.439651** 15/09/85 10 40 40 90 NÃO 9 F265370F KARINA PEREIRA DOS REIS AQUINO ***.534761** 03/03/90 0 46 40 86 NÃO 10 0F4A7560 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER ***.593421** 20/05/80 10 34 40 84 NÃO 11 171 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA ***.381200** 31/07/72 0 42 40 82 NÃO 12 103 NEIDE MEDEIROS DA PAIXÃO ***.324301** 16/02/79 0 42 40 82 NÃO 13 70 IRACI FERRARI DE BARROS DA SILVA ***.576781** 21/02/62 0 40 40 80 NÃO 14 152 CATALINA SILVA ***.430698** 24/11/67 0 40 40 80 NÃO 15 19 EUCLIDES ALVES DE BRITO ***.402771** 12/03/68 0 40 40 80 NÃO 16 22C95B27 KESIA CARLA DOS SANTOS ***.865541** 22/04/75 0 40 40 80 NÃO 17 797A040D MARA LIDIA LOPES CABREIRA ***.726981** 24/09/75 0 40 40 80 NÃO 18 215E197A PAULO SERGIO CORREA AMARILHA ***.345281** 09/04/78 0 40 40 80 NÃO 19 62 MARIA HELENA DOS SANTOS ***.038451** 13/10/79 0 40 40 80 NÃO 20 B2BE966B NAIARA ROSA DE SOUZA ***.108251** 29/03/88 0 40 40 80 NÃO 21 BC83A4CD ANA LUCIA PINHEIRO DOS SANTOS ***.293151** 31/03/82 0 0 40 80 NÃO 22 F65C45B0 LUCIANI MARQUES BENEDITO ***.013181** 29/07/83 0 46 32 78 NÃO 23 18FDBA51 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ ***.562471** 21/07/75 0 40 36 76 NÃO 24 051B3A49 OSTAQUIA AGUEIRO ***.865311** 20/12/71 0 36 40 76 NÃO 25 164 APARECIDA DUARTE DE SOUZA ***.970811** 08/02/76 0 36 40 76 NÃO 26 8FBAA553 KAREN DOS SANTOS CARVALHO ***.635511** 06/05/91 10 24 40 74 NÃO 27 132 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI ***.092361** 24/10/68 0 40 32 72 NÃO 28 879D030C CONSORCIA SALINA ***.224601** 22/06/72 0 30 40 70 NÃO 29 241EE720 LUANA NUNES GAMA ***.333965** 13/02/96 10 28 32 70 NÃO 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 18/06/89 0 40 28 68 SIM 31 25A0C32E FAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA ***.498681** 23/11/89 0 40 28 68 NÃO 32 6B696D2D CIDALVA ALVES DA SILVA ***.689201** 21/03/68 0 24 40 64 NÃO 33 CE672DCE IVONETE DA SILVA GREFF GOTARDI ***.821021** 05/02/75 0 24 40 64 NÃO 34 C2357DB2 ANA PAULA DE SOUZA ***.349229** 26/06/79 0 40 20 60 NÃO 35 76 JOSIVANE FELICIANO MACHADO ***.200421** 04/06/91 0 40 20 60 NÃO 36 78 VANIA EROTILDES AQUINO ***.293551** 09/04/80 0 24 36 60 NÃO 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 29/01/88 0 24 36 60 SIM 38 74 IVANILDE TIAGO MARTINS ***.863171** 14/08/65 0 20 40 60 NÃO 39 F17C2707 VIVIANE CRISTINA CORDEIRO DE MELO ARISTIMUNHO ***.748811** 08/07/86 10 40 8 58 NÃO 40 92B915CE SONIA GUIOMAR MACHADO ***.261771** 22/10/80 0 18 40 58 NÃO 41 4A3418EA AGDA SCHWENGBER ***.984261** 27/06/66 10 0 40 58 NÃO 42 96 REGIANE GIMENEZ BATISTA SILVESTRE ***.788361** 06/11/79 0 40 16 56 NÃO 43 128 MADALENA MENEZES DA SILVA ***.033071** 17/03/74 0 16 40 56 NÃO 44 904763C9 KATIUCI CORREIA MARTINS ***.831901** 28/01/83 0 16 40 56 NÃO 45 099F324A MICHELE URASAKI SILVA ZOCCA ***.983598** 31/01/86 10 40 4 54 NÃO 46 3F1C9A06 MARISTELA FABRO ***.401801** 30/01/79 10 0 40 54 NÃO 47 10 CINTIA JARA RAMOS ***.325648** 23/10/80 0 40 12 52 NÃO 48 26 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL ***.188771** 29/11/87 0 40 12 52 NÃO 49 E59F0512 SERGIO SOUZA ***.549371** 22/12/72 0 12 40 52 NÃO 50 05AC0D66 MARCELA DA SILVA CASIMIRO ***.916021** 14/09/82 0 12 40 52 NÃO 51 9DE7B31F ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL ***.024861** 30/12/70 0 10 40 50 NÃO 52 ED433DA3 TAMMY VANZ ***.288431** 30/05/87 0 10 40 50 NÃO 53 840DAC2C JAIME DANTAS ***.302711** 23/11/59 10 0 40 50 NÃO 54 0BA8584E KISSARA JAMAICA BORCK GARCIA BORGES ***.287731** 10/04/80 10 0 40 50 NÃO 55 EC5028D6 RAFAEL SILVA SANTOS ***.291105** 28/01/85 10 0 40 50 NÃO 56 EB0DAE81 IRES ROSARIO ROSA ***.110461** 05/09/87 10 0 40 50 NÃO 57 2B988949 ALESANDRA REGINA KRETSCHMER ***.447421** 06/01/84 0 40 8 48 NÃO 58 2B45AFC1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA ***.427091** 13/06/79 0 12 36 48 NÃO 59 6CD4D9BB MARILUCIA BARBOSA DA SILVA ***.246531** 11/02/64 0 8 40 48 NÃO 60 BCAA33E6 EDINA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.505791** 17/01/77 0 8 40 48 NÃO 61 E8A85B05 MARIA LUZIA GONÇALVES DUARTE ***.191903** 15/03/82 0 8 40 48 NÃO 62 18684195 PATRICIA VALÉRIO DE ARAÚJO ***.473201** 29/07/87 0 8 40 48 NÃO 63 7A3B6010 MARIA SUELI DA SILVA CORREIA ***.117261** 23/04/66 10 0 36 46 NÃO 64 53B053D4 LUCINETE SOUZA DO NASCIMENTO ***.957601** 01/12/66 0 4 40 44 NÃO 65 71 ABEGAIR FERNANDES DE ARAUJO ***.322951** 18/03/71 0 4 40 44 NÃO 66 8A9EE072 ROBERTO RORATTO CARMINATI ***.883041** 13/08/21 0 30 12 42 NÃO 67 2CCC7FB4 REJANEEDY DE ARAUJO BARCELOS MURAD ***.409967** 27/11/62 0 40 0 40 NÃO 68 E89A8FAE MARTA MATIAS PEREIRA ***.865371** 26/08/69 0 40 0 40 NÃO 69 3D04A4A3 RITA IZABEL FRANCO CACERES ***.260601** 05/03/74 0 40 0 40 NÃO 70 5ADE778F CLAUDINEIA PEREIRA DE ASSIS ***.638901** 02/01/84 0 40 0 40 NÃO 71 10857D02 NIZEA DA SILVA SANTOS ***.551271** 19/02/84 0 40 0 40 NÃO 72 D58C6ADE BRUNA CARDOSO GOMES ***.721817** 28/09/85 0 40 0 40 NÃO 73 75702CA2 FABIANI SANTANA TRINDADE ***.223971** 28/02/91 0 40 0 40 NÃO 74 5AFCD907 ROSA ELISABTH RICARDI AMARILHA ***.068911** 21/05/93 0 40 0 40 NÃO 75 86 KARINE FERNANDES BARBOSA ***.285681** 24/06/95 0 40 0 40 NÃO 76 FA230657 TAINARA DAGOSTIN CARDOSO ***.698459** 10/08/97 0 40 0 40 NÃO 77 C140D901 JESSOCA GONÇALVES DE SOUZA ***.245991** 14/10/94 0 24 16 40 NÃO 78 150 ROSIMEIRE JUSTIO RODRIGUES ***.695658** 18/06/61 0 0 40 40 NÃO 79 9058885B SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.345331** 29/11/61 0 0 40 40 NÃO 80 704B99F8 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS SILVA ***.230538** 20/11/63 0 0 40 40 NÃO 81 7EFC971C ZENILDE MAEQUES DE ALMEIDA ***.809341** 20/03/65 0 0 40 40 NÃO 82 CC15CF2B CELIO ANTONIO DOS SANTOS ***.046266** 04/01/66 0 0 40 40 NÃO 83 79 ORAIDES GONÇALVES GOMES ***.295151** 10/02/66 0 0 40 40 NÃO 84 42 MARIA LUCIA MARTINS ESMERIO ***.810419** 12/08/67 0 0 40 40 NÃO 85 CBB99F71 ILAINE BOBADILHA CABANHA ***.919011** 08/02/69 0 0 40 40 NÃO 86 AC3762AE LEONICE DOS SANTOS DE ARAUJO ***.335581** 18/11/71 0 0 40 40 NÃO 87 3C23D71C ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO ***.071111** 31/05/74 0 0 40 40 NÃO 88 689847F0 LUZIA GOMES DE PINHO ***.949161** 13/12/74 0 0 40 40 NÃO 89 EA3E4F60 ERLANE DE MELO CARTOSI ***.693901** 08/06/75 0 0 40 40 NÃO 90 35A7230E ELISANGELA DOS SANTOS CORREA ***.416531** 15/05/76 0 0 40 40 NÃO 91 2883CA5B ROSIMEIRE VENANCIO DA SILVA ENDO ***.408371** 28/05/78 0 0 40 40 NÃO 92 7A98F63D ROSELAINE CARNEIRO BISPO ***.033141** 08/11/78 0 0 40 40 NÃO 93 D74AAEDE MARCIA DA SILVA OLIVEIRA ***.285381** 25/08/80 0 0 40 40 NÃO 94 168 ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA ***.959482** 14/12/80 0 0 40 40 NÃO 95 F0990455 IONE LUZIA GOMES ASSUNPÇÃO ***.690131** 25/12/80 0 0 40 40 NÃO 96 118 SHARLA RODRIGUES GONÇALVES ***.477741** 10/09/82 0 0 40 40 NÃO 97 75E468EE ANDREA PASSARELLI GARCIA ***.180241** 27/11/82 0 0 40 40 NÃO 98 0AC16C68 MARCIA DE ALMEIDA RAMOS ***.782341** 24/02/84 0 0 40 40 NÃO 99 106 DANIELE CRISTINA PINHEIRO FRANCO ***.213778** 19/10/84 0 0 40 40 NÃO 100 47D42116 PRISCILA PEREZ MACHADO ***.148001** 14/06/85 0 0 40 40 NÃO 101 7F0A038F DEYSE IRALA ARECO ***.559461** 28/07/85 0 0 40 40 NÃO 102 43579DE6 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA ***.348371** 05/11/86 0 0 40 40 NÃO 103 D3AD0610 GABRIELA RAMIRES DE JESUS SILVA ***.916841** 03/12/86 0 0 40 40 NÃO 104 315A32BF ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA ***.051151** 11/01/87 0 0 40 40 NÃO 105 FD5E26D2 ANA CARLA DA SILVA ALMEIDA ***.431141** 16/10/87 0 0 40 40 NÃO 106 5CAFDCE0 ALTAIR TURATTI ***.247171** 08/04/88 0 0 40 40 NÃO 107 115 KELLEN FRANCELINO PALHANO ***.706741** 04/04/88 0 24 12 36 NÃO 108 7E16CEB1 MIRIAN SALES DE SOUZA ***.196891** 03/05/87 0 24 8 32 NÃO 109 E119F2E9 ADRIANA MENDES COELHO ***.836491** 26/08/83 0 0 32 32 NÃO 110 D7AA10F9 SORAIDA RICARDI AMARILHA ***.068921** 11/10/94 0 30 0 30 NÃO 111 1F66B852 JOÃO FERREIRA DA ROCHA ***.019311** 18/03/87 10 20 0 30 NÃO 112 146 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA ***.138511** 17/01/86 0 24 4 28 NÃO 113 6DE34F39 JANAINA BUENO DA SILVA DE PAULA CUNHA ***.147571** 05/02/87 0 24 4 28 NÃO 114 AC31DFE3 ERICA DE ARAUJO BITENCOURT ***.659431** 12/08/21 0 8 20 28 NÃO 115 172 ANTONIA SOLONE DE OLIVEIRA ***.206401** 29/04/75 10 16 0 26 NÃO 116 E1ACB3FF TERESINHA DE FRANÇA ROCHA ***.571071** 12/03/00 10 16 0 26 NÃO 117 1EA1B2FC MARCELO DA SILVA BENICIO ***.437331** 07/04/86 0 10 16 26 NÃO 118 E191D7EC CLÁUDIA PORTO DE PONTES ***.007468** 10/07/70 0 24 0 24 NÃO 119 8E0030FF JULIANA APARECIDA LIMA ***.988371** 17/07/90 0 24 0 24 NÃO 120 D8E357DB ANDRESSA PERALTA FELICIO ***.246011** 05/09/93 0 8 16 24 NÃO 121 E0C98585 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS ***.216741** 18/10/81 0 0 24 24 NÃO 122 802C8682 JANAÍNA DA ROSA DUARTE ***.768570** 06/05/87 0 0 24 24 NÃO 123 C9033290 FERNANDA DE SOUZA LUCAS ***.803971** 10/10/88 0 0 24 24 NÃO 124 80 WESLEY XER ACOSTA ***.375871** 14/03/94 0 0 24 24 NÃO 125 FF600F06 MARA LUCIA FONSECA PAIVA ***.393441** 22/05/73 0 20 0 20 NÃO 126 22A28194 ROSINHA FERREIRA DOS SANTOS ***.670581** 24/09/72 0 8 12 20 NÃO 127 8C1F2FDC MIRIAN REY BARRIOS ***.185431** 22/08/86 0 0 20 20 NÃO 128 697ADE64 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS ***.787951** 02/05/88 0 0 20 20 NÃO 129 97AE164F MARCIA BRITO LOPES ***.125811** 07/07/82 0 10 8 18 NÃO 130 984D20EA IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA ***.845161** 22/06/65 10 8 0 18 NÃO 131 E0F61137 SINDERLÉIA DIAS DA SILVA ***.353291** 06/09/83 10 8 0 18 NÃO 132 AA2F3B02 TANIA MARA DA SILVA GABRIEL ***.330101** 06/11/75 0 16 0 16 NÃO 133 7D2C72D4 ADRIELI VIANA CORBARI ***.634949** 17/09/88 0 16 0 16 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 134 2609ACE5 RAYSSA DA SILVA CRUZ ***.141431** 23/06/92 0 12 4 16 NÃO 135 6461162F KENNYA RENATA DE LIMA SILVA ***.785402** 17/04/85 0 8 8 16 NÃO 136 B76D4608 MARIA CECÍLIA AGUIRRE SILVEIRA ***.947441** 13/08/64 0 0 16 16 NÃO 137 32DA17EF GISELE GONÇALVES CARVALHO ***.634571** 17/01/86 0 0 16 16 NÃO 138 65471132 JOSÉ CARLOS SANTOS MUNIZ ***.784653** 06/06/70 0 0 12 12 NÃO 139 470DC959 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO ***.744501** 22/04/75 0 0 12 12 NÃO 140 C1EC4822 JOSENILSON DA SILVA BERNARDO ***.258291** 08/06/80 0 0 12 12 NÃO 141 E7109A3A ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA ***.689531** 13/06/81 0 0 12 12 NÃO 142 2A738F7C PRICCILA SOUZA GOMES ***.399461** 22/11/82 0 0 12 12 NÃO 143 EE0CF348 RAFAELA MARTINS VIANA ***.338041** 18/06/96 0 0 12 12 NÃO 144 8BB0063B JOAO PAULO PACIFICO BIBIANO ***.418852** 16/12/97 0 0 12 12 NÃO 145 B200E53F MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS ***.073141** 04/10/75 0 10 0 10 NÃO 146 86B72563 SILMARA DE OLIVEIRA ***.609721** 08/11/90 0 10 0 10 NÃO 147 63464D1E DAIANE BATISTA DA SILVA ***.588191** 06/09/95 0 10 0 10 NÃO 148 1F06891D THAYLA CRISTINA DE OLIVEIRA QUEIROZ ***.167082** 11/06/00 0 10 0 10 NÃO 149 C8C4A29D ELOIR GOMES DE SOUZA BATISTA ***.307981** 30/07/83 0 8 0 8 NÃO 150 AD50C5DC DENISE MARQUES LIMEIRA ***.011781** 20/08/83 0 8 0 8 NÃO 151 165 MARILZA LUQUETTE BRITO ***.534311** 26/01/66 0 0 8 8 NÃO 152 9ADB0FF0 WESLEY VIEIRA LEITE ***.111621** 30/01/86 0 0 8 8 NÃO 153 4E1B2750 PRISCILA DE OLIVEIRA PEREIRA BENITES ***.097461** 02/03/88 0 0 8 8 NÃO 154 8E745EC7 JULIANA DA SILVA PROCÓPIO ***.935201** 25/01/90 0 0 8 8 NÃO 155 E9E9DD91 CARLOS EDUARDO SOBRAL ***.231764** 05/08/99 0 0 8 8 NÃO 156 B5B7AF82 GESSICA ZADROSKI CORREA TOMM ***.470861** 24/03/95 0 4 0 4 NÃO 157 22B1343F JÉSSICA CRISTINA BELO DE CARVALHO ***.430011** 31/03/99 0 4 0 4 NÃO 158 B11074D7 MARICLEIA DE MATOS SILVA BRAGA ***.394491** 22/10/73 0 0 4 4 NÃO 159 34 DANIELLE PATRICIA FERREIRA DA SILVA ***.164033** 18/05/92 0 0 4 4 NÃO 160 AF96D619 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAIS ***.955251** 28/10/61 0 0 0 0 NÃO 161 AA56DEF1 SIMIONA LEITE ***.858731** 04/06/64 0 0 0 0 NÃO 162 FD524DA6 LINDALVA DALTO ***.812991** 22/06/65 0 0 0 0 NÃO 163 6C9AF058 CARMELIA ROQUE DA SILVA ***.666391** 11/11/66 0 0 0 0 NÃO 164 68A6542D MARCI ALVES ***.875528** 31/08/67 0 0 0 0 NÃO 165 3D7BFF65 ROBERTO DA ROCHA SENA ***.298881** 06/07/69 0 0 0 0 NÃO 166 56B6A567 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.166541** 25/09/70 0 0 0 0 NÃO 167 F91C3190 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA ***.354521** 26/04/71 0 0 0 0 NÃO 168 8EAE14E8 EDNA CRISTINA DE MORAES ***.070851** 27/09/71 0 0 0 0 NÃO 169 1B82D0A0 SOLANGE MARIA DA CUNHA SOUZA ***.894559** 29/11/71 0 0 0 0 NÃO 170 78F49BB7 SELMA FERREIRA DA SILVA LEANDRO ***.849621** 09/03/72 0 0 0 0 NÃO 171 B4A1CE8D ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ***.405881** 29/05/75 0 0 0 0 NÃO 172 88 SUZI CLAUCSE DE OLIVEIRA ***.868158** 29/09/75 0 0 0 0 NÃO 173 46CA1AAB CRISTIANE SANTOS SOUZA ***.588932** 02/02/76 0 0 0 0 NÃO 174 6722CDDF ELIANE GALDEIAS GOMES ***.011971** 27/03/76 0 0 0 0 NÃO 175 5755B6FA MÁRCIA GONÇALVES DE MORAIS ***.609951** 29/07/76 0 0 0 0 NÃO 176 B2BD7279 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA ***.159071** 11/08/76 0 0 0 0 NÃO 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 22/01/77 0 0 0 0 SIM 178 6DAA8982 JEANY CARLA ALMEIDFA CAMOLEZ ***.410471** 20/05/78 0 0 0 0 NÃO 179 DC1F5697 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA ***.561001** 08/09/78 0 0 0 0 NÃO 180 26BEB074 LIDIANE LIMA BINSFELD ***.776021** 28/11/78 0 0 0 0 NÃO 181 56232DA5 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA ***.203711** 01/01/79 0 0 0 0 NÃO 182 3FCA13AB BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA ***.319411** 18/04/79 0 0 0 0 NÃO 183 D778197F ADRIANA DIAS DOS SANTOS ***.722241** 01/10/79 0 0 0 0 NÃO 184 8093CC24 MARIA VANDILENE DA SILVA SOUZA ***.490131** 05/04/81 0 0 0 0 NÃO 185 FF437C37 LETICIA FERRARI ***.818651** 15/07/81 0 0 0 0 NÃO 186 D6FBA5A0 KATILENE CORREA RICARDO ***.964681** 27/08/81 0 0 0 0 NÃO 187 6E77E476 VANDA FERREIRA DA SILVA ***.618411** 01/11/81 0 0 0 0 NÃO 188 135F0803 MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS FERREIRA ***.346721** 20/05/82 0 0 0 0 NÃO 189 84A3CDE0 DALILA SANTOS LAUTERT ***.130921** 18/01/83 0 0 0 0 NÃO 190 89ECAD73 SILMARA DANTAS BRASIL ***.916271** 30/01/84 0 0 0 0 NÃO 191 F8E6EA5D JAQUELINE PINTO GOMES ***.565851** 10/07/85 0 0 0 0 NÃO 192 B0ED2158 CLENILZA ALVES DE FRENÇA ***.173671** 23/09/85 0 0 0 0 NÃO 193 8EF9412C CINTIA MIRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA ***.465861** 25/10/85 0 0 0 0 NÃO 194 A83FB24F DIONI FRANQUE SILVA BONFIM ***.408081** 04/07/86 0 0 0 0 NÃO 195 0ABC353E FABIANA RODRIGUES DE MENEZES ***.006651** 06/12/86 0 0 0 0 NÃO 196 9F5A58E7 GRAZIELA OLIVEIRA MORAIS ***.611398** 10/06/88 0 0 0 0 NÃO 197 E836F673 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS ***.957431** 23/11/88 0 0 0 0 NÃO 198 459C661F THAIS NUNES DE GOIS ***.268831** 30/04/92 0 0 0 0 NÃO 199 7262A7BF EDILEUZA PEDROSO DA SILVA ***.163971** 19/06/92 0 0 0 0 NÃO 200 0C13F646 TATIANE MARTINS DE SOUZA ***.968581** 07/09/92 0 0 0 0 NÃO 201 E7F18D4E ALINE ADRIELE ALVES DE SOUZA ***.635311** 15/01/93 0 0 0 0 NÃO 202 969FB089 KAREN DE SOUZA MACEDO ***.707271** 25/06/93 0 0 0 0 NÃO 203 6130D64C IGOR FELLIPE ESOINDOLA DALFERT ***.309131** 21/09/94 0 0 0 0 NÃO 204 A6DEE136 TAINARA RUDNICK BORELLI GUSMAN ***.518151** 01/06/95 0 0 0 0 NÃO 205 264D732F ANYE CAROLINE GOMES ***.157241** 17/08/95 0 0 0 0 NÃO 206 72EAE597 EDIMILSON RICARTE DA SILVA ***.561231** 04/09/96 0 0 0 0 NÃO 207 2695AD2C REGIANE MACHADO OLIVEIRA ***.707821** 14/05/97 0 0 0 0 NÃO 208 DC8DEAB5 FERNANDA GOMES DA SILVA ***.528701** 02/09/97 0 0 0 0 NÃO 209 34C63B2A ANDRÉ RODRIGUES DA SILVEIRA ***.836981** 14/04/98 0 0 0 0 NÃO 210 27861D00 SHAELTHON DE OLIVEIRA SANTOS ***.643523** 11/12/99 0 0 0 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 18/06/89 0 40 28 68 SIM 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 29/01/88 0 24 36 60 SIM 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 22/01/77 0 0 0 0 SIM CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 1 33 ARMINDA MACHADO DE SOUZA ***.313531** 11/11/65 10 50 40 100 NÃO 2 135 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA ***.303191** 14/07/67 10 50 40 100 NÃO 3 1 MARLY FERNANDES ***.835011** 11/05/73 10 50 40 100 NÃO 4 43 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS ***.950851** 16/12/74 10 50 40 100 NÃO 5 27 SOLANGE QUEIRÓS FELIPE ***.416161** 27/07/75 10 50 40 100 NÃO 6 119 KAROLINE AVILA DOS SANTOS ***.066391** 01/01/83 10 50 40 100 NÃO 7 6 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA ***.422731** 07/01/85 10 50 40 100 NÃO 8 977ABA7B JAILZA CASTRO DE ANDRADE ***.621431** 19/06/66 0 50 40 90 NÃO 9 68 JACIRA DE LIMA RAMOS ***.839411** 08/10/66 0 50 40 90 NÃO 10 77E3B360 EVA GONCALVES ***.927861** 16/11/70 0 50 40 90 NÃO 11 2 TELMA VAZ AGUERO LIMA ***.946291** 02/12/70 0 50 40 90 NÃO 12 32 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME ***.735281** 03/03/71 0 50 40 90 NÃO 13 101 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ ***.740521** 13/04/71 0 50 40 90 NÃO 14 11 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA ***.191191** 10/09/71 0 50 40 90 NÃO 15 81 SANDRA REGINA CORDEIRO ***.705971** 16/12/73 0 50 40 90 NÃO 16 28 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL ***.256351** 04/10/76 0 50 40 90 NÃO 17 64 SIMONIA VENTURINI DE PAULA ***.194110** 01/01/78 0 50 40 90 NÃO 18 44 ANDRE INOCENCIO ***.914661** 27/07/80 0 50 40 90 NÃO 19 127 KELLY CRISTINA BARBOSA ***.500801** 05/11/82 0 50 40 90 NÃO 20 20 EMANUELA ROBERTA FERREIRA ***.559181** 04/06/84 0 50 40 90 NÃO 21 166 LILIANE RIBEIRO FERREZIN ***.009041** 04/06/84 0 50 40 90 NÃO 22 49 LINDOMAR FREITAS ***.934831** 01/12/84 0 50 40 90 NÃO 23 114 KELY CRISTINA ZELOT ***.539671** 22/07/85 0 50 40 90 NÃO 24 75 ERIKA PEZARINE DA SILVA ***.923261** 30/01/90 0 50 40 90 NÃO 25 134 JOYCE KARN LEVANDOSKI DOS SANTOS ***.585471** 24/01/91 0 50 40 90 NÃO 26 120 VERA PEREIRA DA ROCHA ***.616651** 08/06/77 0 40 50 90 NÃO 27 31 SALVADOR CERQUEIRA DOS SANTOS ***.857421** 20/05/75 10 40 40 90 NÃO 28 50 MARIA ROSA DOS SANTOS ***.673391** 02/03/74 0 46 40 86 NÃO 29 111 CLEDER ROBERTO DA ROCHA ***.268801** 03/09/79 0 46 40 86 NÃO 30 93 QUEYLA BESEN ***.709151** 26/09/81 0 46 40 86 NÃO 31 21 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS ***.515591** 06/06/93 10 36 40 86 NÃO 32 D99A6C6B SILVIA MARIA SILVA CASTRO ***.586261** 24/04/61 0 40 40 80 NÃO 33 109 MAURA TEIXEIRA ***.056131** 07/07/69 0 40 40 80 NÃO 34 8 DIOMARA ROBERTO DA SILVA ***.194121** 08/12/70 0 40 40 80 NÃO 35 25 OTANIRA FERREIRA ***.037911** 26/09/71 0 40 40 80 NÃO 36 99679985 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE ***.218591** 15/07/76 0 40 40 80 NÃO 37 4 SILVANIA COELHO DA SILVA ***.084571** 01/08/76 0 40 40 80 NÃO 38 60BAA16C DILMA CARVALHO DA SILVA ***.399421** 09/11/77 0 40 40 80 NÃO 39 73 GUIOMAR DA SILVA ***.259401** 17/12/77 0 40 40 80 NÃO 40 2D445143 BEZAI BATISTA PERES ***.320081** 28/03/78 0 40 40 80 NÃO 41 40 ELIANE SIQUEIRA DONATO ***.090021** 23/04/78 0 40 40 80 NÃO 42 E765B1EE IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.665291** 17/06/79 0 40 40 80 NÃO 43 C0030D41 VICENCIA COSTA LESCANO ***.446261** 17/07/81 0 40 40 80 NÃO 44 53 SHEILA CARDOSO LIMA ZANINI ***.625041** 20/01/85 0 40 40 80 NÃO 45 9E93EFD0 MARISTELA VALEJO MOREIRA ***.933291** 17/09/85 0 40 40 80 NÃO 46 F3E8754B WELLINGTON FERREIRA GOMES ***.917241** 30/08/91 0 40 40 80 NÃO 47 C65B2768 CRISTIANA ESTEVES POLDO BENOVIT ***.269691** 11/08/21 0 40 40 80 NÃO 48 717DAB88 MARIA DE LOURDES SOUZA ***.609271** 25/04/77 0 38 40 78 NÃO 49 32BD3DAA LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO ***.074641** 06/03/79 0 38 40 78 NÃO 50 94 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES ***.501261** 13/07/66 0 36 40 76 NÃO 51 5373E2AE CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO ***.168821** 14/01/83 0 36 40 76 NÃO 52 92 GILMAR ARAUJO BANDEIRA ***.908791** 03/05/85 0 36 40 76 NÃO 53 A9F81AEB GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA ***.373911** 13/09/65 0 50 24 74 NÃO 54 DBAD9D91 ALEXANDRA PORTES GONÇALVES ***.151281** 14/03/79 0 34 40 74 NÃO 55 108 ROSA HELENA BENITES DOMINGUES ***.489511** 16/02/88 0 34 40 74 NÃO 56 113 BEATRIZX JURACI ALVES RIBEIRO ***.113951** 12/04/81 0 32 40 72 NÃO 57 17 LIDIANE GONÇALVES CAMPOS ***.490061** 27/05/80 0 50 20 70 NÃO 58 6570659F PRISCILA MARIA COUTO MAIA ***.320491** 04/05/87 0 30 40 70 NÃO 59 37 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***.788828** 11/07/75 10 50 8 68 NÃO 60 42684EE4 ADILSON FERNANDO DE MORAES BALBINO ***.045738** 30/04/76 0 40 28 68 NÃO 61 129 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO ***.560651** 27/10/66 0 36 32 68 NÃO 62 67 SANDRA MARIA FERREIRA ***.601711** 19/01/74 0 28 40 68 NÃO 63 91CF8A92 JOCELAINE GOMES DOS SANTOS ALMEIDA ***.209141** 15/09/88 0 28 40 68 NÃO 64 167 MARILENE VEIGA BARBOSA ***.293871** 17/02/82 0 50 16 66 NÃO 65 5638B908 IDELIR DE FATIMA CHARAVA ***.052521** 16/08/85 0 26 40 66 NÃO 66 7 ADRIANA VILASBOAS DE MORAIS ***.420151** 20/01/82 10 16 40 66 NÃO 67 84 JENIFER BETHU SOARES ***.684930** 18/01/98 0 28 36 64 NÃO 68 147 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA ***.906351** 17/05/89 0 24 40 64 NÃO 69 16 ROSELI VILELA DA SILVA ***.811951** 02/01/73 0 50 12 62 NÃO 70 97CC23A9 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA ***.423181** 23/02/96 0 50 12 62 NÃO 71 D216DE7E ANA CLAUDIA DOMENI GOMES ***.708321** 30/01/80 0 22 40 62 NÃO 72 14 MARILZA DE JESUS LIMA ***.121011** 28/10/17 0 22 40 62 NÃO 73 51 JENIFER LOUREIRO DA SILVA ***.688191** 29/05/84 10 12 40 62 NÃO 74 D7D50D6B CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ***.849491** 17/05/65 0 40 20 60 NÃO 75 97 ROSELI OLIMPIO DA SILVA ***.428928** 07/07/75 0 40 20 60 NÃO 76 5A116542 IVANILDE SILVA SANTOS ***.736931** 26/05/81 0 36 24 60 NÃO 77 77 RAMENES DA SILVA ***.948391** 08/06/85 0 24 36 60 NÃO 78 277A7BDA LUZIA GASPAR ***.566111** 29/11/71 0 20 40 60 NÃO 79 C2A40E02 EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALBUQUERQUE ***.036353** 24/11/77 0 20 40 60 NÃO 80 A9895E03 MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA ***.093771** 30/01/78 0 20 40 60 NÃO 81 E35966C5 CRISTINA VIEIRA DE GOIS ***.879721** 27/07/84 0 20 40 60 NÃO 82 5 TANIA APARECIDA GOMES PIRES ***.902321** 30/11/67 0 50 8 58 NÃO 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 17/03/91 0 50 8 58 SIM 84 163 VILLIANY FERREIRA DA SILVA ***.000931** 18/05/84 0 38 20 58 NÃO 85 6901E280 HUGO DE SOUZA ***.616831** 11/10/81 0 26 32 58 NÃO 86 18 MARINETE CICERA LACERDA ***.822001** 27/04/73 0 22 36 58 NÃO 87 82D9CAD5 ABSA ADRIANA DA SILVA ***.697341** 10/10/75 0 22 36 58 NÃO 88 5EBFBD01 CLEIDE CAETANO DOS SANTOS ***.804441** 04/12/73 0 18 40 58 NÃO 89 72 ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOIS ***.166101** 07/10/79 0 18 40 58 NÃO 90 875B5EFC VERA LUCIA ALVES ***.287491** 02/09/81 0 24 32 56 NÃO 91 65 SONIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA ***.210871** 16/10/68 0 20 36 56 NÃO 92 66 ANA LUCIA CANATTO ***.563951** 06/08/71 0 16 40 56 NÃO 93 116 MARIZEL CACERES GAMARRA ***.465061** 11/02/83 0 16 40 56 NÃO 94 157 CLEBIANA MARIA PEREIRA ***.156491** 01/01/87 0 16 40 56 NÃO 95 39 LUCIANE PEREIRA MARQUES ***.081171** 26/12/82 0 50 4 54 NÃO 96 FA69C7F0 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA ***.211581** 14/01/72 0 40 12 52 NÃO 97 904E771E ANDREIA VERMIEIRO NOIA TEIXEIRA ***.162231** 13/07/78 0 40 12 52 NÃO 98 9 QUELE NASCIMENTO DE SOUZA ***.398162** 13/09/88 0 40 12 52 NÃO 99 09D814CB NAYARA DAHMER DA SILVA ***.228411** 11/02/91 0 40 12 52 NÃO 100 22 JOCELI GONÇALVES DE LIMA ***.289291** 10/09/74 0 12 40 52 NÃO 101 3 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***.039421** 29/07/71 0 50 0 50 NÃO 102 0D2C2EB0 MARIELLY NOGUEIRA LOPES ***.286571** 30/09/96 0 50 0 50 NÃO 103 170 FERNANDA ZAGUI ***.234461** 10/09/82 0 40 8 48 NÃO 104 0CF51B94 MIRIAN LAIS FERREIRA RAMOS ***.494141** 02/08/94 0 40 8 48 NÃO 105 148 GEUSA DA ROCHA BATISTA ***.351471** 23/05/17 0 40 8 48 NÃO 106 1C32F446 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS ***.217591** 30/06/71 0 36 12 48 NÃO 107 B5F0C2A0 ANDRÉIA DOS SANTOS NOGUEIRA ***.418281** 03/10/81 0 20 28 48 NÃO 108 149 NAIR CARVALHO DA SILVA ***.838001** 12/10/70 0 8 40 48 NÃO 109 60DFE86A TEREZA FLORES DOS SANTOS ***.817801** 09/10/74 0 8 40 48 NÃO 110 61 ELIZENE CHAVES ***.400221** 04/02/76 0 8 40 48 NÃO 111 0991AD8E FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA ***.742291** 24/11/87 0 8 40 48 NÃO 112 59 LUCIANA DALTO ***.602271** 23/10/71 10 0 36 46 NÃO 113 4292884F NILCICLEIA DA SILVA ALVES ***.649291** 17/11/77 0 40 4 44 NÃO 114 95 JESSICA RIBEIRO DE SOUZA ***.715501** 14/08/91 0 40 4 44 NÃO 115 B9762B26 LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS POMBO ***.274721** 18/12/95 0 28 16 44 NÃO 116 0CC26B69 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS ***.046371** 21/09/79 0 24 20 44 NÃO 117 EF4A8737 EDNA LOPES RIBEIRO ***.345161** 28/09/66 0 8 36 44 NÃO 118 158 JUCIMARA DOS ANJOS LIMA ***.957041** 19/11/71 0 8 36 44 NÃO 119 138 ANA ELBA GALIANO CRIMAROSTI ***.595771** 11/05/79 0 4 40 44 NÃO 120 87 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***.166431** 02/08/81 0 4 40 44 NÃO 121 979487B7 LARISSA GALINDO MARIANO ***.469961** 19/06/93 0 4 40 44 NÃO 122 159 ZILMARA MACHADO MACIEL ***.060691** 20/09/81 0 18 24 42 NÃO 123 35793585 ALESANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***.936591** 05/05/85 0 40 0 40 NÃO 124 CA93DA12 CRISTIANE FERNANDES GUILHERME ***.547071** 25/08/86 0 40 0 40 NÃO 125 766E62F0 ÉMERSON LEANDRO DA SILVA ***.237314** 13/09/98 0 40 0 40 NÃO 126 107 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA ***.702881** 02/02/73 0 36 4 40 NÃO 127 143 CICERA LIMA DA SILVA ***.336021** 03/11/70 0 28 12 40 NÃO 128 1D5CFBBE ROSALINA MARIA DA SILVA ***.482661** 29/03/66 0 0 40 40 NÃO 129 17BC62AC MARIA HELENA SOARES DA SILVA ***.659306** 06/12/68 0 0 40 40 NÃO 130 C827E032 JOICE BABETTO ***.702021** 05/02/70 0 0 40 40 NÃO 131 CAA2923E EDNA APARECIDA DA SILVA ***.923901** 28/04/70 0 0 40 40 NÃO 132 E39FC64B CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA ***.277351** 30/11/70 0 0 40 40 NÃO 133 CAECB3FB CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA ***.861281** 25/03/71 0 0 40 40 NÃO 134 153 MARILUCI ESPERANDIO OLIVEIRA ***.963661** 16/08/72 0 0 40 40 NÃO 135 104 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO ***.797391** 04/08/73 0 0 40 40 NÃO 136 29 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA ***.607401** 28/12/74 0 0 40 40 NÃO 137 FE5E53EE SEBASTIAO SILVEIRA RAMOS FILHO ***.176761** 04/06/76 0 0 40 40 NÃO 138 A53B8C36 VANESSA CRISTINA DE SORDI BRITO ***.971558** 14/02/78 0 0 40 40 NÃO 139 41 LUCIANA ALVES VIEIRA ***.895169** 22/11/79 0 0 40 40 NÃO 140 02B0F6B4 CRISTIANE ISABEL DA SILVA GIMENES ***.220091** 24/02/80 0 0 40 40 NÃO 141 20A8E9DC LUZIA PACHECO DE BRITO ***.182911** 19/09/80 0 0 40 40 NÃO 142 110 RAMONA APARECIDA LUGO ***.562931** 14/11/82 0 0 40 40 NÃO 143 140 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIOTO ARNAL ***.308941** 16/12/85 0 0 40 40 NÃO 144 7735ECDE NICÉIA SANTOS DA SILVA ***.388271** 30/12/86 0 0 40 40 NÃO 145 59EC5743 FRANCINEIA SILVA PONTES ***.380191** 01/10/91 0 0 40 40 NÃO 146 982DFDC9 MARISA FROMHERZ WENGRAT ***.945791** 16/01/92 0 0 40 40 NÃO 147 D217113A RAYANE VALERIA CORREIA LINO ***.394591** 18/12/93 0 0 40 40 NÃO 148 85 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***.133721** 04/10/70 10 12 16 38 NÃO 149 2844EC59 JOSÉ MARQUES ***.107751** 07/11/73 0 10 28 38 NÃO 150 4C400EF1 TATIANA MARTINS PONTES ***.980151** 25/01/85 0 10 28 38 NÃO 151 12 NILSON BERNARDINO DA SILVA ***.328031** 24/04/69 0 16 20 36 NÃO 152 C2C9B321 SONIA DE ASSIS HONORATO ***.538361** 14/10/75 0 8 28 36 NÃO 153 121 MARCIA PEIXINHO DA SILVA ***.135891** 26/06/71 0 0 36 36 NÃO 154 2EC4ECC0 GEOVANA SILVA VARGAS ***.873291** 23/06/91 0 0 36 36 NÃO 155 F7ACA1DD GISLENE LUCILIA ALVES ***.694291** 10/05/77 10 24 0 34 NÃO 156 7B26B405 ZENÓBIO ARANDA ALÉM ORTEGA ***.491681** 30/10/72 0 10 24 34 NÃO 157 91C54FF9 LUCIANA DA SILVA SISCAR ***.384011** 03/06/83 0 32 0 32 NÃO 158 15 LÉIA TORRACA DOS SANTOS PEREIRA ***.462571** 02/04/77 0 24 8 32 NÃO 159 7E74FFC7 KEILLA CRISTINA BENITEZ ***.282541** 21/05/74 0 20 12 32 NÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 160 F17D373B VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA ***.465181** 10/01/88 0 16 16 32 NÃO 161 27F10F14 ELIANE GOMES ANANIAS ***.651601** 11/08/21 0 16 16 32 NÃO 162 A1633D14 SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA ***.611031** 03/06/61 0 0 32 32 NÃO 163 3F3EC5C8 DANIELA CARDOSO ***.465071** 09/09/82 0 0 32 32 NÃO 164 C295052D KEVIN FERREIRA VIANNA ***.504631** 17/06/85 0 0 32 32 NÃO 165 FB8F928C CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA ***.318051** 16/02/85 0 24 4 28 NÃO 166 0058F9C6 LUCIMAR APARECIDA BARBOZA ***.579741** 26/01/76 0 20 8 28 NÃO 167 F5E97C51 ENEIDA RENOVATO ***.484691** 15/12/77 0 8 20 28 NÃO 168 4CDA45A3 ENAYDIELY STELTER ***.275791** 18/01/98 0 4 24 28 NÃO 169 137 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS ***.888301** 15/12/72 0 0 28 28 NÃO 170 136 ELIZANGELA BETIO BARBOSA ***.657691** 06/08/78 0 0 28 28 NÃO 171 016D0D09 IVONE MARIA CAMPOS BATISTA ***.787851** 08/05/73 0 26 0 26 NÃO 172 42512BBA ROSANGELA DE MATOS PEREIRA ***.693881** 28/08/87 0 26 0 26 NÃO 173 38E26DA4 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA ***.025831** 10/06/69 0 24 0 24 NÃO 174 0F6A464D GLEYCE LAVEZZO CORREA NATAL ***.564319** 17/04/80 0 24 0 24 NÃO 175 133 JHONATHAN YURI DE OLIVEIRA ANTUNES RIBEIRO ***.518341** 27/10/97 0 12 12 24 NÃO 176 73A34245 CAMILA MACIEL CARLOS ***.894881** 19/09/89 0 8 16 24 NÃO 177 13D2AC97 MARIA ANGELICA CAMPOS GASPAR ***.936648** 06/06/74 0 0 24 24 NÃO 178 93 ELILANA MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.292591** 19/10/77 0 0 24 24 NÃO 179 624E7B3C ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA ***.877781** 21/02/85 0 0 24 24 NÃO 180 D83A9A3C CLAUDIA PIRES AMARILIA ***.639271** 15/12/90 0 0 24 24 NÃO 181 ED710AFF LUIZA APARECIDA PACHEGA ***.246761** 17/11/65 0 22 0 22 NÃO 182 100 ELCIE ROJAS MARTINELLI ***.851201** 01/12/79 0 10 12 22 NÃO 183 154 DANIELA BUSANELLO ***.498161** 27/08/92 0 10 12 22 NÃO 184 A4CCEEC3 DEBORA SOUZA VOZNI ***.945461** 23/03/92 0 8 12 20 NÃO 185 46 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA ***.071401** 20/09/77 0 0 20 20 NÃO 186 45E278B0 MARIA DAIANE TRINDADE ***.702161** 07/07/91 0 0 20 20 NÃO 187 9B88E8A4 RUTE RODRIGUES DA COSTA ***.251831** 15/06/75 0 10 8 18 NÃO 188 1329E454 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO ***.307511** 12/01/82 0 10 8 18 NÃO 189 3102DB09 TAIS DANIEL DE SOUZA ***.197881** 21/08/92 0 10 8 18 NÃO 190 40D8AA59 ISADORA BARBOSA CEGATTO ***.480051** 13/12/91 0 16 0 16 NÃO 191 A962DCE5 ROSELI HONORIO DA SILVA ***.489211** 02/05/72 0 0 16 16 NÃO 192 C8346DD7 MARISOL ALVES DA SILVA ***.735881** 04/02/73 0 0 16 16 NÃO 193 4389024E ELPIDIO RATIER ATANAGILDO ***.082761** 02/09/82 0 0 16 16 NÃO 194 D7B0E429 JÉSSICA RAMIRES ***.617161** 28/06/89 0 0 16 16 NÃO 195 36303F9F TATIANE BALTA ANDRADE CAMPOS ***.458801** 31/07/78 0 12 0 12 NÃO 196 169 SIMONE VILHALVA ***.838491** 29/07/88 0 4 8 12 NÃO 197 105 IVONETE RAMOS COSTA ***.690711** 25/12/63 0 0 12 12 NÃO 198 145 DORVALINA DE CARVALHO SILVEIRA ***.577611** 21/01/69 0 0 12 12 NÃO 199 EA3B43D7 IZILDA FERREIRA ***.782301** 28/10/69 0 0 12 12 NÃO 200 13FF3FAC MARINES FERNANDES GUABIRABA DE LIMA ***.200541** 08/01/75 0 0 12 12 NÃO 201 22E093C4 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA ***.785971** 12/05/85 0 0 12 12 NÃO 202 30A01D87 NATAN DOS SANTOS ZIOLLI ***.422128** 20/04/94 0 0 12 12 NÃO 203 200FC73F REGINA LOPES AMARAL ***.248381** 25/06/70 0 10 0 10 NÃO 204 59E36D4B CLEONICE JANUÁRIO ***.077081** 13/04/75 0 10 0 10 NÃO 205 BC035AE9 FRANCILEIA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.672732** 22/11/87 0 10 0 10 NÃO 206 26553660 MERIELLEN SANTANA LEONARDO ***.294121** 06/07/00 0 10 0 10 NÃO 207 D72F2210 IRENE DA COSTA MELO ***.848321** 05/05/75 10 0 0 10 NÃO 208 00FEEF26 JANAINA NUNES SERRA ***.964881** 03/05/88 10 0 0 10 NÃO 209 36 MARISTELA PEIXOTO ***.837321** 29/05/82 0 8 0 8 NÃO 210 C8368DC2 MARIANA CRISTINA JAGMIN ***.040901** 12/03/89 0 8 0 8 NÃO 211 F6BEFEE0 MAURA DIAS DA SILVA ***.968141** 05/05/71 0 0 8 8 NÃO 212 56 GLACIELE BRONEL FERREIRA ***.671391** 27/01/86 0 0 8 8 NÃO 213 B0A906EB LETICIA ALENCASTRO LEITE ***.120681** 17/09/96 0 0 8 8 NÃO 214 14B6D2B9 MARLY FONSECA DO AMARAL ***.056521** 08/01/67 0 4 0 4 NÃO 215 51E2FAFF ADRIANO PETRIN KARLING ***.106851** 06/01/83 0 4 0 4 NÃO 216 91 LUZIGABRIELAPERUCI RODRIGUES ***.628511** 08/05/75 0 0 4 4 NÃO 217 3542A23A MARIELI DE OLIVEIRA COSTA ***.512379** 02/05/83 0 0 4 4 NÃO 218 151FA3E8 DIEGO MARTINS BORGES 3 ***.591661** 22/08/83 0 0 4 4 NÃO 219 A32B4A57 LAIDY NARA SILVA DOS SANTOS ***.316401** 11/05/92 0 0 4 4 NÃO 220 144 FLAVIA BATISTA DOS SANTOS ***.163791** 02/02/97 0 0 4 4 NÃO 221 90 KARINY DE OLIVEIRA CAROLA ***.457521** 27/03/97 0 0 4 4 NÃO 222 8BC2B7BB AGLIS APRECIDA ALVES DA SILVA ***.142781** 16/08/58 0 0 0 0 NÃO 223 57 PAULO MAIA ÉRNICA ***.693211** 01/08/65 0 0 0 0 NÃO 224 FD6B6961 MARILU NOBRI DA SILVA ***.522491** 08/04/66 0 0 0 0 NÃO 225 B75D2698 MARIA DO ROSÁRIO DOS ANJOS BARROS ***.930991** 10/10/68 0 0 0 0 NÃO 226 EA47261A MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM ***.736571** 21/07/69 0 0 0 0 NÃO 227 95A44E58 SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.186051** 29/11/69 0 0 0 0 NÃO 228 2F2E3077 ALENCAR FERREIRA DE LIMA ***.065581** 27/07/70 0 0 0 0 NÃO 229 6FFAE549 LEIA LIRA DOS SANTOS ***.232231** 26/06/71 0 0 0 0 NÃO 230 3BF7C325 EUDES REZENDE ***.277451** 16/09/74 0 0 0 0 NÃO 231 44DA1BE3 EDVALDA VALENSUELA BOGADO ***.811600** 20/10/74 0 0 0 0 NÃO 232 4F956BB8 ELIANE DANTAS UMBELINO ***.737211** 01/11/74 0 0 0 0 NÃO 233 4062DBA4 DÉBORA MARQUES ORTIZ ***.775911** 09/11/74 0 0 0 0 NÃO 234 C692EA8B ADRIANA DE MELO ***.869761** 08/06/75 0 0 0 0 NÃO 235 A5967799 FABIOLA SCHEID SPIER ***.475370** 22/10/76 0 0 0 0 NÃO 236 E8A6EBA4 MARLENE FONSECA PAIVA ***.601511** 11/07/78 0 0 0 0 NÃO 237 05D0A9A4 CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA ***.739651** 17/02/79 0 0 0 0 NÃO 238 396BF083 AMÉLIA APARECIDA ESCORSE DE SOUZA ***.414021** 28/07/79 0 0 0 0 NÃO 239 7D56F161 LUCIANE ALVES ***.001701** 23/07/81 0 0 0 0 NÃO 240 6BE84DC0 ELOTN PAES DE SOUZA ***.907101** 24/02/82 0 0 0 0 NÃO 241 925AA73F SANDRA DE LIMA BATISTA ***.494201** 03/05/82 0 0 0 0 NÃO 242 161 ADRIANA BARBOSA MURGI ***.020665** 31/07/82 0 0 0 0 NÃO 243 C4608CBE DENISE KIMURA MENDES SOUZA ***.022539** 18/03/83 0 0 0 0 NÃO 244 BBCF0B26 PATRÍCIA APARECIDA DO PRADO DE SOUZA DOS SANTOS ***.033281** 10/09/84 0 0 0 0 NÃO 245 DD4948BA CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA ***.680761** 29/11/84 0 0 0 0 NÃO 246 6372D81C CRISTIANE ALMEIDA FERNANDES ***.631981** 09/04/85 0 0 0 0 NÃO 247 7311533A GRISCEL GICELA QUINONEZ ***.620022** 26/04/85 0 0 0 0 NÃO 248 56CAF3DC WILLIANSMAR AMARAL FRANCO ***.007551** 03/02/87 0 0 0 0 NÃO 249 3671388C BRUNA TAINÃ COINETE ***.109581** 25/05/88 0 0 0 0 NÃO 250 142 IVA LIVRADA IGLÉSIA DIAS ***.493841** 02/11/88 0 0 0 0 NÃO 251 BA1F0581 MARIA ANELIZE FERREIRA BARROS ***.462371** 15/04/89 0 0 0 0 NÃO 252 C7282EB9 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO ***.928501** 26/02/90 0 0 0 0 NÃO 253 31811C2E JESSICA SOARES DA SILVA ***.335971** 17/07/91 0 0 0 0 NÃO 254 B2F63B92 JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT ***.281941** 10/04/92 0 0 0 0 NÃO 255 6B3FD535 ANGELICA DA SILVA NEGRO ***.949951** 09/12/94 0 0 0 0 NÃO 256 09D2EAB8 NILSA PADILHA ALEN ***.916611** 27/09/95 0 0 0 0 NÃO 257 884C7B80 LOYS REGINA PEREIRA GOMES ***.253131** 11/01/96 0 0 0 0 NÃO 258 D29BEFFD RENATA DA SILVA SOUZA ***.521981** 04/01/97 0 0 0 0 NÃO 259 8D1035CC LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO ***.452591** 25/03/97 0 0 0 0 NÃO 260 43E4BDAA JULIANA MATSUSHIMA DE SOUSA SANTOS ***.045461** 12/08/21 0 0 0 0 NÃO 261 EF11C128 MELINA RODRIGUEIRO ***.310211** 12/08/21 0 0 0 0 NÃO CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 17/03/91 0 50 8 58 SIM EDITAL Nº 17/2021– DOURADOS MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, torna público, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL nº 011/2021 conforme anexo, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para o quadro de pessoal de profissionais Médicos e Técnicos de Enfermagem. Dourados/MS, 25 de agosto de 2021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 3A3FA85D EDUARDO DE AZEVEDO SIQUEIRA ***.756101** 100 2 465A5C0B ANA PAULA FONSECA DOS SANTOS ***.667691** 100 3 13 ELISANGELA ROJAS SANTANA ***.467519** 100 4 011D50C4 MIRIAM RODRIGUES DANTAS ***.560691** 100 5 141 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS ***.792011** 90 6 342F8E33 IZABEL DE LIMA FONSECA ***.645871** 90 7 162 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS ***.878181** 90 8 B6F9F1C4 DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS ***.439651** 90 9 F265370F KARINA PEREIRA DOS REIS AQUINO ***.534761** 86 10 0F4A7560 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER ***.593421** 84 11 171 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA ***.381200** 82 12 103 NEIDE MEDEIROS DA PAIXÃO ***.324301** 82 13 70 IRACI FERRARI DE BARROS DA SILVA ***.576781** 80 14 152 CATALINA SILVA ***.430698** 80 15 19 EUCLIDES ALVES DE BRITO ***.402771** 80 16 22C95B27 KESIA CARLA DOS SANTOS ***.865541** 80 17 797A040D MARA LIDIA LOPES CABREIRA ***.726981** 80 18 215E197A PAULO SERGIO CORREA AMARILHA ***.345281** 80 19 62 MARIA HELENA DOS SANTOS ***.038451** 80 20 B2BE966B NAIARA ROSA DE SOUZA ***.108251** 80 21 BC83A4CD ANA LUCIA PINHEIRO DOS SANTOS ***.293151** 80 22 F65C45B0 LUCIANI MARQUES BENEDITO ***.013181** 78 23 18FDBA51 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ ***.562471** 76 24 051B3A49 OSTAQUIA AGUEIRO ***.865311** 76 25 164 APARECIDA DUARTE DE SOUZA ***.970811** 76 26 8FBAA553 KAREN DOS SANTOS CARVALHO ***.635511** 74 27 132 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI ***.092361** 72 28 879D030C CONSORCIA SALINA ***.224601** 70 29 241EE720 LUANA NUNES GAMA ***.333965** 70 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 68 31 25A0C32E FAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA ***.498681** 68 32 6B696D2D CIDALVA ALVES DA SILVA ***.689201** 64 33 CE672DCE IVONETE DA SILVA GREFF GOTARDI ***.821021** 64 34 C2357DB2 ANA PAULA DE SOUZA ***.349229** 60 35 76 JOSIVANE FELICIANO MACHADO ***.200421** 60 36 78 VANIA EROTILDES AQUINO ***.293551** 60 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 60 38 74 IVANILDE TIAGO MARTINS ***.863171** 60 39 F17C2707 VIVIANE CRISTINA CORDEIRO DE MELO ARISTIMUNHO ***.748811** 58 40 92B915CE SONIA GUIOMAR MACHADO ***.261771** 58 41 4A3418EA AGDA SCHWENGBER ***.984261** 58 42 96 REGIANE GIMENEZ BATISTA SILVESTRE ***.788361** 56 43 128 MADALENA MENEZES DA SILVA ***.033071** 56 44 904763C9 KATIUCI CORREIA MARTINS ***.831901** 56 45 099F324A MICHELE URASAKI SILVA ZOCCA ***.983598** 54 46 3F1C9A06 MARISTELA FABRO ***.401801** 54 47 10 CINTIA JARA RAMOS ***.325648** 52 48 26 GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL ***.188771** 52 49 E59F0512 SERGIO SOUZA ***.549371** 52 50 05AC0D66 MARCELA DA SILVA CASIMIRO ***.916021** 52 51 9DE7B31F ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL ***.024861** 50 52 ED433DA3 TAMMY VANZ ***.288431** 50 53 840DAC2C JAIME DANTAS ***.302711** 50 54 0BA8584E KISSARA JAMAICA BORCK GARCIA BORGES ***.287731** 50 55 EC5028D6 RAFAEL SILVA SANTOS ***.291105** 50 56 EB0DAE81 IRES ROSARIO ROSA ***.110461** 50 57 2B988949 ALESANDRA REGINA KRETSCHMER ***.447421** 48 58 2B45AFC1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA ***.427091** 48 59 6CD4D9BB MARILUCIA BARBOSA DA SILVA ***.246531** 48 60 BCAA33E6 EDINA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.505791** 48 61 E8A85B05 MARIA LUZIA GONÇALVES DUARTE ***.191903** 48 62 18684195 PATRICIA VALÉRIO DE ARAÚJO ***.473201** 48 63 7A3B6010 MARIA SUELI DA SILVA CORREIA ***.117261** 46 64 53B053D4 LUCINETE SOUZA DO NASCIMENTO ***.957601** 44 65 71 ABEGAIR FERNANDES DE ARAUJO ***.322951** 44 66 8A9EE072 ROBERTO RORATTO CARMINATI ***.883041** 42 67 2CCC7FB4 REJANEEDY DE ARAUJO BARCELOS MURAD ***.409967** 40 68 E89A8FAE MARTA MATIAS PEREIRA ***.865371** 40 69 3D04A4A3 RITA IZABEL FRANCO CACERES ***.260601** 40 70 5ADE778F CLAUDINEIA PEREIRA DE ASSIS ***.638901** 40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 71 10857D02 NIZEA DA SILVA SANTOS ***.551271** 40 72 D58C6ADE BRUNA CARDOSO GOMES ***.721817** 40 73 75702CA2 FABIANI SANTANA TRINDADE ***.223971** 40 74 5AFCD907 ROSA ELISABTH RICARDI AMARILHA ***.068911** 40 75 86 KARINE FERNANDES BARBOSA ***.285681** 40 76 FA230657 TAINARA DAGOSTIN CARDOSO ***.698459** 40 77 C140D901 JESSOCA GONÇALVES DE SOUZA ***.245991** 40 78 150 ROSIMEIRE JUSTIO RODRIGUES ***.695658** 40 79 9058885B SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.345331** 40 80 704B99F8 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS SILVA ***.230538** 40 81 7EFC971C ZENILDE MAEQUES DE ALMEIDA ***.809341** 40 82 CC15CF2B CELIO ANTONIO DOS SANTOS ***.046266** 40 83 79 ORAIDES GONÇALVES GOMES ***.295151** 40 84 42 MARIA LUCIA MARTINS ESMERIO ***.810419** 40 85 CBB99F71 ILAINE BOBADILHA CABANHA ***.919011** 40 86 AC3762AE LEONICE DOS SANTOS DE ARAUJO ***.335581** 40 87 3C23D71C ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO ***.071111** 40 88 689847F0 LUZIA GOMES DE PINHO ***.949161** 40 89 EA3E4F60 ERLANE DE MELO CARTOSI ***.693901** 40 90 35A7230E ELISANGELA DOS SANTOS CORREA ***.416531** 40 91 2883CA5B ROSIMEIRE VENANCIO DA SILVA ENDO ***.408371** 40 92 7A98F63D ROSELAINE CARNEIRO BISPO ***.033141** 40 93 D74AAEDE MARCIA DA SILVA OLIVEIRA ***.285381** 40 94 168 ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA ***.959482** 40 95 F0990455 IONE LUZIA GOMES ASSUNPÇÃO ***.690131** 40 96 118 SHARLA RODRIGUES GONÇALVES ***.477741** 40 97 75E468EE ANDREA PASSARELLI GARCIA ***.180241** 40 98 0AC16C68 MARCIA DE ALMEIDA RAMOS ***.782341** 40 99 106 DANIELE CRISTINA PINHEIRO FRANCO ***.213778** 40 100 47D42116 PRISCILA PEREZ MACHADO ***.148001** 40 101 7F0A038F DEYSE IRALA ARECO ***.559461** 40 102 43579DE6 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA ***.348371** 40 103 D3AD0610 GABRIELA RAMIRES DE JESUS SILVA ***.916841** 40 104 315A32BF ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA ***.051151** 40 105 FD5E26D2 ANA CARLA DA SILVA ALMEIDA ***.431141** 40 106 5CAFDCE0 ALTAIR TURATTI ***.247171** 40 107 115 KELLEN FRANCELINO PALHANO ***.706741** 36 108 7E16CEB1 MIRIAN SALES DE SOUZA ***.196891** 32 109 E119F2E9 ADRIANA MENDES COELHO ***.836491** 32 110 D7AA10F9 SORAIDA RICARDI AMARILHA ***.068921** 30 111 1F66B852 JOÃO FERREIRA DA ROCHA ***.019311** 30 112 146 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA ***.138511** 28 113 6DE34F39 JANAINA BUENO DA SILVA DE PAULA CUNHA ***.147571** 28 114 AC31DFE3 ERICA DE ARAUJO BITENCOURT ***.659431** 28 115 172 ANTONIA SOLONE DE OLIVEIRA ***.206401** 26 116 E1ACB3FF TERESINHA DE FRANÇA ROCHA ***.571071** 26 117 1EA1B2FC MARCELO DA SILVA BENICIO ***.437331** 26 118 E191D7EC CLÁUDIA PORTO DE PONTES ***.007468** 24 119 8E0030FF JULIANA APARECIDA LIMA ***.988371** 24 120 D8E357DB ANDRESSA PERALTA FELICIO ***.246011** 24 121 E0C98585 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS ***.216741** 24 122 802C8682 JANAÍNA DA ROSA DUARTE ***.768570** 24 123 C9033290 FERNANDA DE SOUZA LUCAS ***.803971** 24 124 80 WESLEY XER ACOSTA ***.375871** 24 125 FF600F06 MARA LUCIA FONSECA PAIVA ***.393441** 20 126 22A28194 ROSINHA FERREIRA DOS SANTOS ***.670581** 20 127 8C1F2FDC MIRIAN REY BARRIOS ***.185431** 20 128 697ADE64 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS ***.787951** 20 129 97AE164F MARCIA BRITO LOPES ***.125811** 18 130 984D20EA IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA ***.845161** 18 131 E0F61137 SINDERLÉIA DIAS DA SILVA ***.353291** 18 132 AA2F3B02 TANIA MARA DA SILVA GABRIEL ***.330101** 16 133 7D2C72D4 ADRIELI VIANA CORBARI ***.634949** 16 134 2609ACE5 RAYSSA DA SILVA CRUZ ***.141431** 16 135 6461162F KENNYA RENATA DE LIMA SILVA ***.785402** 16 136 B76D4608 MARIA CECÍLIA AGUIRRE SILVEIRA ***.947441** 16 137 32DA17EF GISELE GONÇALVES CARVALHO ***.634571** 16 138 65471132 JOSÉ CARLOS SANTOS MUNIZ ***.784653** 12 139 470DC959 ELOIR RODRIGUES LEMES CARDOSO ***.744501** 12 140 C1EC4822 JOSENILSON DA SILVA BERNARDO ***.258291** 12 141 E7109A3A ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA ***.689531** 12 142 2A738F7C PRICCILA SOUZA GOMES ***.399461** 12 143 EE0CF348 RAFAELA MARTINS VIANA ***.338041** 12 144 8BB0063B JOAO PAULO PACIFICO BIBIANO ***.418852** 12 145 B200E53F MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS ***.073141** 10 146 86B72563 SILMARA DE OLIVEIRA ***.609721** 10 147 63464D1E DAIANE BATISTA DA SILVA ***.588191** 10 148 1F06891D THAYLA CRISTINA DE OLIVEIRA QUEIROZ ***.167082** 10 149 C8C4A29D ELOIR GOMES DE SOUZA BATISTA ***.307981** 8 150 AD50C5DC DENISE MARQUES LIMEIRA ***.011781** 8 151 165 MARILZA LUQUETTE BRITO ***.534311** 8 152 9ADB0FF0 WESLEY VIEIRA LEITE ***.111621** 8 153 4E1B2750 PRISCILA DE OLIVEIRA PEREIRA BENITES ***.097461** 8 154 8E745EC7 JULIANA DA SILVA PROCÓPIO ***.935201** 8 155 E9E9DD91 CARLOS EDUARDO SOBRAL ***.231764** 8 156 B5B7AF82 GESSICA ZADROSKI CORREA TOMM ***.470861** 4 157 22B1343F JÉSSICA CRISTINA BELO DE CARVALHO ***.430011** 4 158 B11074D7 MARICLEIA DE MATOS SILVA BRAGA ***.394491** 4 159 34 DANIELLE PATRICIA FERREIRA DA SILVA ***.164033** 4 160 AF96D619 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAIS ***.955251** 0 161 AA56DEF1 SIMIONA LEITE ***.858731** 0 162 FD524DA6 LINDALVA DALTO ***.812991** 0 163 6C9AF058 CARMELIA ROQUE DA SILVA ***.666391** 0 164 68A6542D MARCI ALVES ***.875528** 0 165 3D7BFF65 ROBERTO DA ROCHA SENA ***.298881** 0 166 56B6A567 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.166541** 0 167 F91C3190 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA ***.354521** 0 168 8EAE14E8 EDNA CRISTINA DE MORAES ***.070851** 0 169 1B82D0A0 SOLANGE MARIA DA CUNHA SOUZA ***.894559** 0 170 78F49BB7 SELMA FERREIRA DA SILVA LEANDRO ***.849621** 0 171 B4A1CE8D ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ***.405881** 0 172 88 SUZI CLAUCSE DE OLIVEIRA ***.868158** 0 173 46CA1AAB CRISTIANE SANTOS SOUZA ***.588932** 0 174 6722CDDF ELIANE GALDEIAS GOMES ***.011971** 0 175 5755B6FA MÁRCIA GONÇALVES DE MORAIS ***.609951** 0 176 B2BD7279 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA ***.159071** 0 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 0 178 6DAA8982 JEANY CARLA ALMEIDFA CAMOLEZ ***.410471** 0 179 DC1F5697 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA ***.561001** 0 180 26BEB074 LIDIANE LIMA BINSFELD ***.776021** 0 181 56232DA5 ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA ***.203711** 0 182 3FCA13AB BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA ***.319411** 0 183 D778197F ADRIANA DIAS DOS SANTOS ***.722241** 0 184 8093CC24 MARIA VANDILENE DA SILVA SOUZA ***.490131** 0 185 FF437C37 LETICIA FERRARI ***.818651** 0 186 D6FBA5A0 KATILENE CORREA RICARDO ***.964681** 0 187 6E77E476 VANDA FERREIRA DA SILVA ***.618411** 0 188 135F0803 MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS FERREIRA ***.346721** 0 189 84A3CDE0 DALILA SANTOS LAUTERT ***.130921** 0 190 89ECAD73 SILMARA DANTAS BRASIL ***.916271** 0 191 F8E6EA5D JAQUELINE PINTO GOMES ***.565851** 0 192 B0ED2158 CLENILZA ALVES DE FRENÇA ***.173671** 0 193 8EF9412C CINTIA MIRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA ***.465861** 0 194 A83FB24F DIONI FRANQUE SILVA BONFIM ***.408081** 0 195 0ABC353E FABIANA RODRIGUES DE MENEZES ***.006651** 0 196 9F5A58E7 GRAZIELA OLIVEIRA MORAIS ***.611398** 0 197 E836F673 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS ***.957431** 0 198 459C661F THAIS NUNES DE GOIS ***.268831** 0 199 7262A7BF EDILEUZA PEDROSO DA SILVA ***.163971** 0 200 0C13F646 TATIANE MARTINS DE SOUZA ***.968581** 0 201 E7F18D4E ALINE ADRIELE ALVES DE SOUZA ***.635311** 0 202 969FB089 KAREN DE SOUZA MACEDO ***.707271** 0 203 6130D64C IGOR FELLIPE ESOINDOLA DALFERT ***.309131** 0 204 A6DEE136 TAINARA RUDNICK BORELLI GUSMAN ***.518151** 0 205 264D732F ANYE CAROLINE GOMES ***.157241** 0 206 72EAE597 EDIMILSON RICARTE DA SILVA ***.561231** 0 207 2695AD2C REGIANE MACHADO OLIVEIRA ***.707821** 0 208 DC8DEAB5 FERNANDA GOMES DA SILVA ***.528701** 0 209 34C63B2A ANDRÉ RODRIGUES DA SILVEIRA ***.836981** 0 210 27861D00 SHAELTHON DE OLIVEIRA SANTOS ***.643523** 0 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 30 4084D29E EDSON RAFHAEL LIMA CLEMENTE ***.192811** 68 37 131 GIOVANA PICOLO E SILVA ***.093091** 60 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704519** 0 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 1 33 ARMINDA MACHADO DE SOUZA ***.313531** 100 2 135 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA ***.303191** 100 3 1 MARLY FERNANDES ***.835011** 100 4 43 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS ***.950851** 100 5 27 SOLANGE QUEIRÓS FELIPE ***.416161** 100 6 119 KAROLINE AVILA DOS SANTOS ***.066391** 100 7 6 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA ***.422731** 100 8 977ABA7B JAILZA CASTRO DE ANDRADE ***.621431** 90 9 68 JACIRA DE LIMA RAMOS ***.839411** 90 10 77E3B360 EVA GONCALVES ***.927861** 90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 11 2 TELMA VAZ AGUERO LIMA ***.946291** 90 12 32 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME ***.735281** 90 13 101 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ ***.740521** 90 14 11 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA ***.191191** 90 15 81 SANDRA REGINA CORDEIRO ***.705971** 90 16 28 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL ***.256351** 90 17 64 SIMONIA VENTURINI DE PAULA ***.194110** 90 18 44 ANDRE INOCENCIO ***.914661** 90 19 127 KELLY CRISTINA BARBOSA ***.500801** 90 20 20 EMANUELA ROBERTA FERREIRA ***.559181** 90 21 166 LILIANE RIBEIRO FERREZIN ***.009041** 90 22 49 LINDOMAR FREITAS ***.934831** 90 23 114 KELY CRISTINA ZELOT ***.539671** 90 24 75 ERIKA PEZARINE DA SILVA ***.923261** 90 25 134 JOYCE KARN LEVANDOSKI DOS SANTOS ***.585471** 90 26 120 VERA PEREIRA DA ROCHA ***.616651** 90 27 31 SALVADOR CERQUEIRA DOS SANTOS ***.857421** 90 28 50 MARIA ROSA DOS SANTOS ***.673391** 86 29 111 CLEDER ROBERTO DA ROCHA ***.268801** 86 30 93 QUEYLA BESEN ***.709151** 86 31 21 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS ***.515591** 86 32 D99A6C6B SILVIA MARIA SILVA CASTRO ***.586261** 80 33 109 MAURA TEIXEIRA ***.056131** 80 34 8 DIOMARA ROBERTO DA SILVA ***.194121** 80 35 25 OTANIRA FERREIRA ***.037911** 80 36 99679985 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE ***.218591** 80 37 4 SILVANIA COELHO DA SILVA ***.084571** 80 38 60BAA16C DILMA CARVALHO DA SILVA ***.399421** 80 39 73 GUIOMAR DA SILVA ***.259401** 80 40 2D445143 BEZAI BATISTA PERES ***.320081** 80 41 40 ELIANE SIQUEIRA DONATO ***.090021** 80 42 E765B1EE IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.665291** 80 43 C0030D41 VICENCIA COSTA LESCANO ***.446261** 80 44 53 SHEILA CARDOSO LIMA ZANINI ***.625041** 80 45 9E93EFD0 MARISTELA VALEJO MOREIRA ***.933291** 80 46 F3E8754B WELLINGTON FERREIRA GOMES ***.917241** 80 47 C65B2768 CRISTIANA ESTEVES POLDO BENOVIT ***.269691** 80 48 717DAB88 MARIA DE LOURDES SOUZA ***.609271** 78 49 32BD3DAA LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO ***.074641** 78 50 94 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES ***.501261** 76 51 5373E2AE CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO ***.168821** 76 52 92 GILMAR ARAUJO BANDEIRA ***.908791** 76 53 A9F81AEB GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA ***.373911** 74 54 DBAD9D91 ALEXANDRA PORTES GONÇALVES ***.151281** 74 55 108 ROSA HELENA BENITES DOMINGUES ***.489511** 74 56 113 BEATRIZX JURACI ALVES RIBEIRO ***.113951** 72 57 17 LIDIANE GONÇALVES CAMPOS ***.490061** 70 58 6570659F PRISCILA MARIA COUTO MAIA ***.320491** 70 59 37 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***.788828** 68 60 42684EE4 ADILSON FERNANDO DE MORAES BALBINO ***.045738** 68 61 129 ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO ***.560651** 68 62 67 SANDRA MARIA FERREIRA ***.601711** 68 63 91CF8A92 JOCELAINE GOMES DOS SANTOS ALMEIDA ***.209141** 68 64 167 MARILENE VEIGA BARBOSA ***.293871** 66 65 5638B908 IDELIR DE FATIMA CHARAVA ***.052521** 66 66 7 ADRIANA VILASBOAS DE MORAIS ***.420151** 66 67 84 JENIFER BETHU SOARES ***.684930** 64 68 147 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA ***.906351** 64 69 16 ROSELI VILELA DA SILVA ***.811951** 62 70 97CC23A9 GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA ***.423181** 62 71 D216DE7E ANA CLAUDIA DOMENI GOMES ***.708321** 62 72 14 MARILZA DE JESUS LIMA ***.121011** 62 73 51 JENIFER LOUREIRO DA SILVA ***.688191** 62 74 D7D50D6B CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ***.849491** 60 75 97 ROSELI OLIMPIO DA SILVA ***.428928** 60 76 5A116542 IVANILDE SILVA SANTOS ***.736931** 60 77 77 RAMENES DA SILVA ***.948391** 60 78 277A7BDA LUZIA GASPAR ***.566111** 60 79 C2A40E02 EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALBUQUERQUE ***.036353** 60 80 A9895E03 MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA ***.093771** 60 81 E35966C5 CRISTINA VIEIRA DE GOIS ***.879721** 60 82 5 TANIA APARECIDA GOMES PIRES ***.902321** 58 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 58 84 163 VILLIANY FERREIRA DA SILVA ***.000931** 58 85 6901E280 HUGO DE SOUZA ***.616831** 58 86 18 MARINETE CICERA LACERDA ***.822001** 58 87 82D9CAD5 ABSA ADRIANA DA SILVA ***.697341** 58 88 5EBFBD01 CLEIDE CAETANO DOS SANTOS ***.804441** 58 89 72 ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOIS ***.166101** 58 90 875B5EFC VERA LUCIA ALVES ***.287491** 56 91 65 SONIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA ***.210871** 56 92 66 ANA LUCIA CANATTO ***.563951** 56 93 116 MARIZEL CACERES GAMARRA ***.465061** 56 94 157 CLEBIANA MARIA PEREIRA ***.156491** 56 95 39 LUCIANE PEREIRA MARQUES ***.081171** 54 96 FA69C7F0 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA ***.211581** 52 97 904E771E ANDREIA VERMIEIRO NOIA TEIXEIRA ***.162231** 52 98 9 QUELE NASCIMENTO DE SOUZA ***.398162** 52 99 09D814CB NAYARA DAHMER DA SILVA ***.228411** 52 100 22 JOCELI GONÇALVES DE LIMA ***.289291** 52 101 3 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***.039421** 50 102 0D2C2EB0 MARIELLY NOGUEIRA LOPES ***.286571** 50 103 170 FERNANDA ZAGUI ***.234461** 48 104 0CF51B94 MIRIAN LAIS FERREIRA RAMOS ***.494141** 48 105 148 GEUSA DA ROCHA BATISTA ***.351471** 48 106 1C32F446 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS ***.217591** 48 107 B5F0C2A0 ANDRÉIA DOS SANTOS NOGUEIRA ***.418281** 48 108 149 NAIR CARVALHO DA SILVA ***.838001** 48 109 60DFE86A TEREZA FLORES DOS SANTOS ***.817801** 48 110 61 ELIZENE CHAVES ***.400221** 48 111 0991AD8E FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA ***.742291** 48 112 59 LUCIANA DALTO ***.602271** 46 113 4292884F NILCICLEIA DA SILVA ALVES ***.649291** 44 114 95 JESSICA RIBEIRO DE SOUZA ***.715501** 44 115 B9762B26 LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS POMBO ***.274721** 44 116 0CC26B69 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS ***.046371** 44 117 EF4A8737 EDNA LOPES RIBEIRO ***.345161** 44 118 158 JUCIMARA DOS ANJOS LIMA ***.957041** 44 119 138 ANA ELBA GALIANO CRIMAROSTI ***.595771** 44 120 87 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***.166431** 44 121 979487B7 LARISSA GALINDO MARIANO ***.469961** 44 122 159 ZILMARA MACHADO MACIEL ***.060691** 42 123 35793585 ALESANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***.936591** 40 124 CA93DA12 CRISTIANE FERNANDES GUILHERME ***.547071** 40 125 766E62F0 ÉMERSON LEANDRO DA SILVA ***.237314** 40 126 107 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA ***.702881** 40 127 143 CICERA LIMA DA SILVA ***.336021** 40 128 1D5CFBBE ROSALINA MARIA DA SILVA ***.482661** 40 129 17BC62AC MARIA HELENA SOARES DA SILVA ***.659306** 40 130 C827E032 JOICE BABETTO ***.702021** 40 131 CAA2923E EDNA APARECIDA DA SILVA ***.923901** 40 132 E39FC64B CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA ***.277351** 40 133 CAECB3FB CHEILA CRISTINA NASCIMENTO SILVA ***.861281** 40 134 153 MARILUCI ESPERANDIO OLIVEIRA ***.963661** 40 135 104 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO ***.797391** 40 136 29 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA ***.607401** 40 137 FE5E53EE SEBASTIAO SILVEIRA RAMOS FILHO ***.176761** 40 138 A53B8C36 VANESSA CRISTINA DE SORDI BRITO ***.971558** 40 139 41 LUCIANA ALVES VIEIRA ***.895169** 40 140 02B0F6B4 CRISTIANE ISABEL DA SILVA GIMENES ***.220091** 40 141 20A8E9DC LUZIA PACHECO DE BRITO ***.182911** 40 142 110 RAMONA APARECIDA LUGO ***.562931** 40 143 140 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIOTO ARNAL ***.308941** 40 144 7735ECDE NICÉIA SANTOS DA SILVA ***.388271** 40 145 59EC5743 FRANCINEIA SILVA PONTES ***.380191** 40 146 982DFDC9 MARISA FROMHERZ WENGRAT ***.945791** 40 147 D217113A RAYANE VALERIA CORREIA LINO ***.394591** 40 148 85 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***.133721** 38 149 2844EC59 JOSÉ MARQUES ***.107751** 38 150 4C400EF1 TATIANA MARTINS PONTES ***.980151** 38 151 12 NILSON BERNARDINO DA SILVA ***.328031** 36 152 C2C9B321 SONIA DE ASSIS HONORATO ***.538361** 36 153 121 MARCIA PEIXINHO DA SILVA ***.135891** 36 154 2EC4ECC0 GEOVANA SILVA VARGAS ***.873291** 36 155 F7ACA1DD GISLENE LUCILIA ALVES ***.694291** 34 156 7B26B405 ZENÓBIO ARANDA ALÉM ORTEGA ***.491681** 34 157 91C54FF9 LUCIANA DA SILVA SISCAR ***.384011** 32 158 15 LÉIA TORRACA DOS SANTOS PEREIRA ***.462571** 32 159 7E74FFC7 KEILLA CRISTINA BENITEZ ***.282541** 32 160 F17D373B VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA ***.465181** 32 161 27F10F14 ELIANE GOMES ANANIAS ***.651601** 32 162 A1633D14 SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA ***.611031** 32 163 3F3EC5C8 DANIELA CARDOSO ***.465071** 32 164 C295052D KEVIN FERREIRA VIANNA ***.504631** 32 165 FB8F928C CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA ***.318051** 28 166 0058F9C6 LUCIMAR APARECIDA BARBOZA ***.579741** 28 167 F5E97C51 ENEIDA RENOVATO ***.484691** 28 168 4CDA45A3 ENAYDIELY STELTER ***.275791** 28 169 137 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS ***.888301** 28 170 136 ELIZANGELA BETIO BARBOSA ***.657691** 28 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF Nº 24 – 25 de Agosto de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o no respectivo processo indicado no Anexo Único, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 309, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE ELEIÇÃO Nº 001/2021/COMTUR O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cleriston José Recalcatti, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto n° 634, de 05 de março de 2012. CONSIDERANDO a Lei n° 3.971, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS COMTUR e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo e dá outras providências. R E S O L V E: Art. 1º. Convocar a eleição para a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, que deverá realizar-se no dia 30 de agosto de 2021, às 09 horas na sala de reunião da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dourados. Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Cleriston José Recalcatti Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor (R$) 27.491/2020 ND-451/2021 22784004 CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHA 03.863.347/0001-56 R$ 4.717,51 ND-452/2021 171 016D0D09 IVONE MARIA CAMPOS BATISTA ***.787851** 26 172 42512BBA ROSANGELA DE MATOS PEREIRA ***.693881** 26 173 38E26DA4 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA ***.025831** 24 174 0F6A464D GLEYCE LAVEZZO CORREA NATAL ***.564319** 24 175 133 JHONATHAN YURI DE OLIVEIRA ANTUNES RIBEIRO ***.518341** 24 176 73A34245 CAMILA MACIEL CARLOS ***.894881** 24 177 13D2AC97 MARIA ANGELICA CAMPOS GASPAR ***.936648** 24 178 93 ELILANA MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.292591** 24 179 624E7B3C ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA ***.877781** 24 180 D83A9A3C CLAUDIA PIRES AMARILIA ***.639271** 24 181 ED710AFF LUIZA APARECIDA PACHEGA ***.246761** 22 182 100 ELCIE ROJAS MARTINELLI ***.851201** 22 183 154 DANIELA BUSANELLO ***.498161** 22 184 A4CCEEC3 DEBORA SOUZA VOZNI ***.945461** 20 185 46 GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA ***.071401** 20 186 45E278B0 MARIA DAIANE TRINDADE ***.702161** 20 187 9B88E8A4 RUTE RODRIGUES DA COSTA ***.251831** 18 188 1329E454 ANDREIA DOS SANTOS CALISTRO ***.307511** 18 189 3102DB09 TAIS DANIEL DE SOUZA ***.197881** 18 190 40D8AA59 ISADORA BARBOSA CEGATTO ***.480051** 16 191 A962DCE5 ROSELI HONORIO DA SILVA ***.489211** 16 192 C8346DD7 MARISOL ALVES DA SILVA ***.735881** 16 193 4389024E ELPIDIO RATIER ATANAGILDO ***.082761** 16 194 D7B0E429 JÉSSICA RAMIRES ***.617161** 16 195 36303F9F TATIANE BALTA ANDRADE CAMPOS ***.458801** 12 196 169 SIMONE VILHALVA ***.838491** 12 197 105 IVONETE RAMOS COSTA ***.690711** 12 198 145 DORVALINA DE CARVALHO SILVEIRA ***.577611** 12 199 EA3B43D7 IZILDA FERREIRA ***.782301** 12 200 13FF3FAC MARINES FERNANDES GUABIRABA DE LIMA ***.200541** 12 201 22E093C4 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA ***.785971** 12 202 30A01D87 NATAN DOS SANTOS ZIOLLI ***.422128** 12 203 200FC73F REGINA LOPES AMARAL ***.248381** 10 204 59E36D4B CLEONICE JANUÁRIO ***.077081** 10 205 BC035AE9 FRANCILEIA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.672732** 10 206 26553660 MERIELLEN SANTANA LEONARDO ***.294121** 10 207 D72F2210 IRENE DA COSTA MELO ***.848321** 10 208 00FEEF26 JANAINA NUNES SERRA ***.964881** 10 209 36 MARISTELA PEIXOTO ***.837321** 8 210 C8368DC2 MARIANA CRISTINA JAGMIN ***.040901** 8 211 F6BEFEE0 MAURA DIAS DA SILVA ***.968141** 8 212 56 GLACIELE BRONEL FERREIRA ***.671391** 8 213 B0A906EB LETICIA ALENCASTRO LEITE ***.120681** 8 214 14B6D2B9 MARLY FONSECA DO AMARAL ***.056521** 4 215 51E2FAFF ADRIANO PETRIN KARLING ***.106851** 4 216 91 LUZIGABRIELAPERUCI RODRIGUES ***.628511** 4 217 3542A23A MARIELI DE OLIVEIRA COSTA ***.512379** 4 218 151FA3E8 DIEGO MARTINS BORGES 3 ***.591661** 4 219 A32B4A57 LAIDY NARA SILVA DOS SANTOS ***.316401** 4 220 144 FLAVIA BATISTA DOS SANTOS ***.163791** 4 221 90 KARINY DE OLIVEIRA CAROLA ***.457521** 4 222 8BC2B7BB AGLIS APRECIDA ALVES DA SILVA ***.142781** 0 223 57 PAULO MAIA ÉRNICA ***.693211** 0 224 FD6B6961 MARILU NOBRI DA SILVA ***.522491** 0 225 B75D2698 MARIA DO ROSÁRIO DOS ANJOS BARROS ***.930991** 0 226 EA47261A MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM ***.736571** 0 227 95A44E58 SANDRA PIRES DE OLIVEIRA ***.186051** 0 228 2F2E3077 ALENCAR FERREIRA DE LIMA ***.065581** 0 229 6FFAE549 LEIA LIRA DOS SANTOS ***.232231** 0 230 3BF7C325 EUDES REZENDE ***.277451** 0 231 44DA1BE3 EDVALDA VALENSUELA BOGADO ***.811600** 0 232 4F956BB8 ELIANE DANTAS UMBELINO ***.737211** 0 233 4062DBA4 DÉBORA MARQUES ORTIZ ***.775911** 0 234 C692EA8B ADRIANA DE MELO ***.869761** 0 235 A5967799 FABIOLA SCHEID SPIER ***.475370** 0 236 E8A6EBA4 MARLENE FONSECA PAIVA ***.601511** 0 237 05D0A9A4 CRISTIANE CRISPIM DE SOUZA ***.739651** 0 238 396BF083 AMÉLIA APARECIDA ESCORSE DE SOUZA ***.414021** 0 239 7D56F161 LUCIANE ALVES ***.001701** 0 240 6BE84DC0 ELOTN PAES DE SOUZA ***.907101** 0 241 925AA73F SANDRA DE LIMA BATISTA ***.494201** 0 242 161 ADRIANA BARBOSA MURGI ***.020665** 0 243 C4608CBE DENISE KIMURA MENDES SOUZA ***.022539** 0 244 BBCF0B26 PATRÍCIA APARECIDA DO PRADO DE SOUZA DOS SANTOS ***.033281** 0 245 DD4948BA CARLOS EDUARDO DA SILVA BATISTA ***.680761** 0 246 6372D81C CRISTIANE ALMEIDA FERNANDES ***.631981** 0 247 7311533A GRISCEL GICELA QUINONEZ ***.620022** 0 248 56CAF3DC WILLIANSMAR AMARAL FRANCO ***.007551** 0 249 3671388C BRUNA TAINÃ COINETE ***.109581** 0 250 142 IVA LIVRADA IGLÉSIA DIAS ***.493841** 0 251 BA1F0581 MARIA ANELIZE FERREIRA BARROS ***.462371** 0 252 C7282EB9 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO ***.928501** 0 253 31811C2E JESSICA SOARES DA SILVA ***.335971** 0 254 B2F63B92 JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT ***.281941** 0 255 6B3FD535 ANGELICA DA SILVA NEGRO ***.949951** 0 256 09D2EAB8 NILSA PADILHA ALEN ***.916611** 0 257 884C7B80 LOYS REGINA PEREIRA GOMES ***.253131** 0 258 D29BEFFD RENATA DA SILVA SOUZA ***.521981** 0 259 8D1035CC LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO ***.452591** 0 260 43E4BDAA JULIANA MATSUSHIMA DE SOUSA SANTOS ***.045461** 0 261 EF11C128 MELINA RODRIGUEIRO ***.310211** 0 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Protocolo Nome CPF Total Pontos 83 155 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 58 RESULTADO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO Processo nº. 007/2021/PreviD EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2021 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público, por intermédio da pregoeira, no uso de suas atribuições, o resultado do julgamento, referente a contratação de empresa especializa especializada para prestação de serviços em consultoria de investimentos em Regime Próprio de Previdência Social. Tendo em vista, o término do prazo recursal, conforme preconiza o art. 45 do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e item 15.1. do Edital, deu se por encerrado o prazo para a interposição de recurso, resultando-se, assim, na decadência de interposição do mesmo. Assim, a Pregoeira, dentro dos moldes legais, DELIBERA pela empresa vencedora e adjudicatária a proponente descrita na tabela abaixo, atendendo as exigências editalícias, bem como, a Lei 10.520/2002, L.C. 123/2006, L.C. Mun. 331/2017, Decreto nº 10.024/2019, Dec. Mun. 3.447/2005. As empresas vencedoras serão previamente comunicadas para assinatura do contrato: Dourados/MS, 24 de agosto de 2021. ANA CAROLINA GONINO BARRETO PREGOEIRA AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 1/2021 PROCESSO: nº 172/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a elaboração de projetos executivos de infraestrutura para a implantação de obras de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfaltica na Rua Nina Gomes da Silva/MS-247 (parte) e instalação de tubulação de emissário até o corpo fluvial através da Rodovia MS-247, no Distrito de Macaúba/Município de Dourados/MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 03/09/2021 (três de setembro do ano de dois mil e vinte um), às 10h (dez horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados-MS, 25 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 067/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item – Maior Desconto, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órteses, próteses e materiais especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias conforme TABELA SUS para utilização na Unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 10 de Setembro de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 24 de Agosto de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 LICITAÇÕES EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 007/2020 OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo de objeto no valor de R$ 10,32 (dez reais e trinta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T.S. CONSTRUTORA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 011/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 20/08/2021 e previsão de vencimento em 20/08/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 04/06/2021 e previsão de vencimento em 04/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS LOTE OBJETO EMPRESA CNPJ VIGÊNCIA VALOR MENSAL VALOR GLOBAL ÚNICO Contratação de Empresa Especializada para serviço de consultoria de investimentos em Regime Próprio de Previdência Social LDB CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - EPP 26.341.935/0001-25 quatro) meses 24 (vinte e R$ 1.250,00 R$ 30.000,00 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A HOMOLOGAÇÃO PARCIAL do V Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº V/ FUNSAUD/2021, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação JULIANA CRISTINA DE ALMEIDA VANNI 311.815.028-96 FISIOTERAPEUTA 55 41 1º RONICE SILVA SANTANA 054.411.811-17 FISIOTERAPEUTA 40 27 2º ELIANA MONTEIRO ALVES 853.413.802-82 FISIOTERAPEUTA 20 34 3º MAYCON FELIPE ASSIS BARROS 039.776.671-81 FISIOTERAPEUTA 20 27 4º SUÉLLEN FIGUEIREDO ONÇA MONTAGNER 001.776.061-50 FISIOTERAPEUTA 15 36 5º ANDERSON ALVES MACHADO 050.327.341-44 FISIOTERAPEUTA 15 27 6º CARÉN BARBOSA 024.585.331-67 FISIOTERAPEUTA 10 33 7º MICHELE SILVA ALVES 029.524.361-93 FISIOTERAPEUTA 10 31 8º MICHELE DE MOURA GONÇALVES 027.483.351-47 FISIOTERAPEUTA 10 25 9º VILMAR PANTALEÃO ESCOBAR DE ASSUNÇÃO 020.695.661-45 FISIOTERAPEUTA 0 34 10º JULIA MARIA ZANELLA RODRIGUES 014.906.731-30 FISIOTERAPEUTA 0 27 11º LARISSA FLORES LOPES 051.058.941-38 FISIOTERAPEUTA 0 26 12º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação ELAINE DA COSTA CHAVES 417.422.218-58 NUTRICIONISTA 60 28 1º DANIELE BACH 029.730.401-16 NUTRICIONISTA 40 27 2º TATIANE BIESLESKI 051.495.321-77 NUTRICIONISTA 40 26 3º KAMILLA NARDONI LOPES 730.771.191-53 NUTRICIONISTA 30 31 4º TATIANE ROCHA BARBOSA 033.996.361-13 NUTRICIONISTA 20 30 5º MARIANA NOVAES DA SILVA 028.906.671-97 NUTRICIONISTA 0 29 6º CAMILA CAVALCANTE DE SOUZA BASÉ 035.494.421-57 NUTRICIONISTA 0 28 7º GRACIELY GOES DE ALMEIDA VIEIRA 086.505.659-56 NUTRICIONISTA 0 28 8º NATTIELE NERES FERREIRA FERNANDES MUCANZE 046.017.151-80 NUTRICIONISTA 0 28 9º INGRIDI MARTINS VARGAS 063.174.411-89 NUTRICIONISTA 0 25 10º GUINEVERE SIQUEIRA DA SILVA 036.912.640-85 NUTRICIONISTA 0 25 11º CAROLINA DIAS LANGE 063.576.931-03 NUTRICIONISTA 0 23 12º BEATRIZ HIERT DE ANDRADE 059.614.891-75 NUTRICIONISTA 0 23 13º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA GEHLEN 015.445.561-01 BIOMEDICO 0 34 INDEFERIDO CONFORME ANEXO 1 MURILO RICARDO CANO DALMAZO 024.936.801-38 BIOMEDICO 95 32 1º DANIELLE CORDEIRO MUNARIN 011.473.131-48 BIOMEDICO 60 34 2º ESTEFANI NUNES BRAZ ALVES 050.632.381-14 BIOMEDICO 45 26 3º MANOELA CANOFF BUZZACHERA 006.418.081-60 BIOMEDICO 35 37 4º MARCELO HENRIQUE DA SILVA SOUZA 011.511.891-89 BIOMEDICO 20 24 5º MATHEUS DA SILVA BASTOS 037.925.731-99 BIOMEDICO 10 23 6º MARIANA DOS SANTOS SANCHES PRATES 046.464.171-38 BIOMEDICO 5 28 7º CAINÃ TUANY FELIZARDO BASTOS 030.793.221-42 BIOMEDICO 0 30 8º PATRIELY CLEMÊNCIA MONTEIRO 037.351.391-75 BIOMEDICO 0 27 9º HORTÊNCIA LIARA MENDONÇA PRIETTO 022.975.201-23 BIOMEDICO 0 26 10º MILER DOS SANTOS FERREIRA 059.634.661-13 BIOMEDICO 0 24 11º THAMIRES GARCIA DOS SANTOS 065.166.051-30 BIOMEDICO 0 24 12º PATRICIA GODOY FREITAS MATOS 017.784.901-07 BIOMEDICO 0 24 13º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação CHRISTIANE BENITES PONTES 801.579.041-72 ENFERMEIRO DO TRABALHO 0 45 1º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação MARLENE RAMOS GOMEZ 024.234.411-93 FARMACÊUTICA 65 32 1º JAQUELINE DA SILVA RAMOS 043.527.241-14 FARMACÊUTICA 45 29 2º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD PATRICIA COSTA GENTIL DA SILVA 012.934.021-92 FARMACÊUTICA 30 36 3º PATRÍCIA GONÇALVES SANTIAGO 020.847.232-05 FARMACÊUTICA 5 29 4º SANDRA REGINA CIMATTI MOREIRA 562.058.481-04 FARMACÊUTICA 0 49 5º DANIELLE AYR TAVARES DE ALMEIDA 011.846.391-83 FARMACÊUTICA 0 35 6º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação ADÃO FERREIRA DA ROCHA 357.030.241-53 TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 100 55 1º ELIANA GOMES VIEIRA 607.746.491-00 TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 50 45 2º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação THIAGO BERNAL 054.410.531-19 TECNICO EM RADIOLOGIA 26 INDEFERIDO CONFORME O ANEXO 1 DO EDITAL. ANETE DANIELA CASAGRANDE DELAI 853.287.581-53 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 46 1º AGUINALDO DE SOUZA SANTOS 829.892.141-00 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 43 2º LUCIANO DE OLIVEIRA 298.942.608-61 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 42 3º ELIANE LOPES BRANTI 913.033.031-91 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 40 4º ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA MOTA 964.282.281-49 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 39 5º JOAQUIM JUNIO DO VALLE 722.845.281-04 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 39 6º CRISTINA DA SILVA SOUZA ARANDA 000.335.121-16 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 37 7º FELIPE DOS SANTOS BARBOSA 024.834.211-80 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 34 8º ANA MARIA PEREIRA DA SILVA 023.304.241-59 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 33 9º ANDRÉ VIANA DE QUEIROZ 021.887.711-09 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 33 10º ALESSANDRO TELES MARTINS 016.647.771-05 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 33 11º MARCOS DE SOUZA ZUCOLOTO 039.439.531-06 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 32 12º AIESKA GOULART DE ALMEIDA 040.380.481-79 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 29 13º JEAN CARLOS KUHN 031.595.021-80 TECNICO EM RADIOLOGIA 100 29 14º FERNANDO WESLEI DELGADO BLANCO 040.445.771-10 TECNICO EM RADIOLOGIA 60 29 15º THAISA VIANA SILVA 035.589.451-31 TECNICO EM RADIOLOGIA 60 27 16º GLEICE DUTRA DA COSTA TOPPAM 063.370.291-94 TECNICO EM RADIOLOGIA 50 23 17º AURELIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA 824.613.761-15 TECNICO EM RADIOLOGIA 30 43 18º WESLEY SERGIO ARAUJO LIMA 031.516.551-06 TECNICO EM RADIOLOGIA 20 27 19º APARECIDO PEREIRA DA ROCHA 865.559.011-87 TECNICO EM RADIOLOGIA 0 41 20º GABRIELA CABRAL GAIOFATO 016.554.981-50 TECNICO EM RADIOLOGIA 0 34 21º DAYANE TARGINO DE OLIVEIRA 041.550.011-79 TECNICO EM RADIOLOGIA 0 29 22º MARIANA LARISSA MELO 045.227.901-12 TECNICO EM RADIOLOGIA 0 28 23º HEBER MICAEL MARTINS ALVES 015.108.572-22 TECNICO EM RADIOLOGIA 0 22 24º TERESINHA DE FRANÇA ROCHA 073.571.071-67 TECNICO EM RADIOLOGIA 0 21 25º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação LUIS EDUARDO BARBOZA DA SILVA 957.039.691-15 MOTORISTA 30 39 1º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação IRENE CALIXTO DE OLIVEIRA 386.864.142-49 COZINHEIRO 0 54 1º JANAINA DA SILVA BEZERRA MARTINS 005.509.781-27 COZINHEIRO 0 36 2º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação FRANCISCO FELIPE DE SAMPAIO 583.109.751-04 VIGIA 100 53 1º MAMEDIS XIMENES SARATE 465.220.771-91 VIGIA 100 52 2º GILBERTO SOUZA DUTRA 596.332.801-25 VIGIA 100 50 3º GILMAR ALVES MENEZES 613.689.701-68 VIGIA 100 47 4º EDILSON PEREIRA VARGAS 000.223.421-17 VIGIA 100 38 5º ALEX SANDRO OZÓRIO 987.223.441-87 VIGIA 70 41 6º GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS 595.285.321-87 VIGIA 50 48 7º IVANILDO RODRIGUES DOS SANTOS 021.633.091-26 VIGIA 20 34 8º VILMA MARIA OLIVEIRA 874.926.601-20 VIGIA 10 42 9º VALDIRENE MARTINS ARBUÉS 927.043.871-68 VIGIA 0 46 10º NATALIA ALVARENGA CARDOSO 027.853.211-03 VIGIA 0 35 11º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação CLENILZA REGINA LEITE OLIVEIRA 475.490.921-68 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 54 1º LUCIENE NUNES MARQUES 448.353.881-00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 50 2º RONIVON ALVES MOREIRA 004.914.241-08 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 40 3º EDILENE SOUZA SILVA RODRIGUES 951.940.291-87 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 39 4º THIAGO MICHEL SANTOS DA CRUZ 004.614.021-22 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 38 5º SONIMARA PAREDES DOS SANTOS LOPES 009.309.521-03 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 100 38 6º JANETE TEREZINHA RADAI 562.064.881-87 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 50 48 7º MARISA JESUS RIBEIRO DE SOUZA 367.742.861-00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 60 56 8º IVONETE FATIMA FALINSKI 689.935.521-34 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 50 44 9º MARIANE DE SOUZA DECIAN 020.870.681-00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 50 33 10º VERGILIA SIQUEIRA BENITES 506.359.991-53 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 50 11º JOSI DA CRUZ 867.734.371-72 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 42 12º PATRICIA FREITAS SILVA 017.488.491-58 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 40 13º NASH HASHIMITSU LEMOS DA COSTA BORTOLUZZI 950.365.202-20 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 35 14º GABRIEL TORATTI POLIDORIO GALVÃO RIBEIRO 475.342.538-02 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 22 15º EDNA RICARTE DA SILVA 067.528.321-37 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 22 16º LARISSA SILVA DINIZ 063.346.501-14 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 18 17º ANA PATRICIA INSFRAN MOSES 792.191.951-00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 43 18º DAIANE BREGANHOLI VIEIRA 039.588.511-69 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 30 19º JOSEFA DA SILVA SANTOS 309.030.682-49 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 57 20º DEISIMAR DE LIMA BRITO 465.356.911-87 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 53 21º ANA VIEIRA CAMARGO 572.407.521-00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 50 22º KATIA MARIA DE LIMA BLANCO 600.507.801-15 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 49 23º ELZI HIGINO DOS SANTOS SILVA 281.303.698-69 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 48 24º ROSANGELA CASTILHO CARDOSO GUIMARÃES 562.025.041-53 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 48 25º MARLINDA GONÇALVES DA SILVA 712.431.781-91 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 45 26º ANA KATIA DA SILVA SANTOS 689.535.691-68 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 45 27º FRANCIOLANDA DO NASCIMENTO ARAÚJO 483.281.623-34 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 43 28º GISLENE CAMILO TORRES 326.306.018-03 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 38 29º MARCELO RIBEIRO COSTA 007.256.481-47 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 35 30º ANDRIELLE CALABRIA MACIEL 022.554-401-64 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 34 31º TIAGO MATIAZZI DE CASTRO 057.041.101-77 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 31 32º ALEFF DE OLIVEIRA QUEIROZ 052.977.731-21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 27 33º FERNANDO COSTA MORITO 047.087.861-40 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 26 34º THAYNÁ MAGALHÃES FERREIRA EVANGELISTA 066.616.301-40 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 24 35º ISABELA NEIVA DOS SANTOS 047.166.651-35 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 24 36º PAMELA KAMILA FERNANDES SANTOS 073.346.821-73 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 23 37º MYLENA FREITAS ARAUJO 056.081.171-31 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 23 38º MARIA GABRIELA DA SILVA PEREIRA 076.958.951-05 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 21 39º CAROLINA LEITÃO RODRIGUES 018.388.041-29 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 20 40º BRUNO ARECO DOS SANTOS 057.728.531-98 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 20 41º GABRIELI NOGUEIRA ELIAS 056.598.201-07 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 19 42º ALISSON DAVI MATOS MACHADO 074.848.221-08 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 19 43º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação PAULO MAIA ÉRNICA 365.693.211-53 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 56 1º ARMINDA MACHADO DE SOUZA 447.313.531-49 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 55 2º JAILZA CASTRO DE ANDRADE 366.621.431-20 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 55 3º AUFRANIO BENTO DE SOUZA 770.209.441-91 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 48 4º VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA 848.607.401-06 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 47 5º LUCIANA DE LIMA SILVA 835.488.311-68 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 42 6º ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA 734.959.482-87 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 40 7º EMANUELA ROBERTA FERREIRA 007.559.181-26 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 37 8º MARIA IZABEL GUTIERRE LOPES 018.188.101-23 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 36 9º SIDRONE DA SILVA 033.891.751-99 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 36 10º PRISCILA MARIA COUTO MAIA 738.320.491-34 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 34 11º PRISCILA SOUZA SILVA 036.362.461-94 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 100 29 12º JENIFER BATHU SOARES 004.684.930-00 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 90 38 13º ELIANE GOMES ANANIAS 877.651.601-68 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 70 42 14º MARIANA CRISTINA JAGMIN 028.040.901-08 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 70 32 15º VANY ALVES DE JESUS MARTINS 980.136.101-87 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 60 41 16º JANAINA BUENO DA SILVA DE PAULA CUNHA 023.147.571-30 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 60 34 17º GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA 034.423.181-06 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 60 25 18º REGIANE GIMENEZ BATISTA SILVESTRE 934.788.361-15 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 44 19º GLAUCIA RODRIGUES DO AMARAL 020.188.771-19 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 33 20º CRISTIANE LOPES 920.269.151-72 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 41 21º LUCIANE ALVES 948.001.701-68 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 40 22º DEBORA SOUZA VOZNI 037.945.461-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 29 23º PRISCILA DE OLIVEIRA PEREIRA BENITES 028.097.461-25 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20 33 24º CLEBER DE ALMEIDA SOUZA 042.818.829-01 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 38 25º GIOVANA TAVARES PAIVA 064.521.021-84 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 23 26º CICERA LIMA DA SILVA 008.336.021-28 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 50 27º ADRIANA BARBOSA MURGI 020.020.665-66 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 39 28º ALESSANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA 000.936.591-56 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 36 29º CRISTIANE FERNANDES GUILHERME 022.547.071-32 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 34 30º IVA LIVRADA IGLESIAS DIAS 023.493.841-28 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 33 31º JESSICA SOARES DA SLVA 004.335.971-00 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 30 32º TATIANE MARTINS DE SOUZA 046.968.581-62 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 28 33º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação JAQUELINE GONÇALVES COUTRIM 733.295.501-63 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 0 32 INDEFERIDO CONFORME ANEXO I DO EDITAL VERA MARCIA OLIVEIRA BARBOSA 662.490.741-04 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 100 50 1º MARIA BETANIA DE MELO NUNES 045.828.475-01 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 90 31 2º GENVAL APARECIDO DANTAS 920.401.951-49 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 80 41 3º LUSMARINA ALVES DOS SANTOS 447.862.201-91 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 50 53 4º ANDREIA REGINA FARIA DA COSTA 856.363.041-53 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 40 41 5º LUZIA FERREIRA DE ARAUJO 040.018.044-84 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 40 39 6º JULIA VIVIANE CRISTALDO RIVAS 016.078.691-60 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 30 39 7º HÉRICA GREFF MONTEIRO 032.829.161-75 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 20 34 8º MARLENE MARRELE GONÇALVES 554.531.391-53 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 10 50 9º ANA CLAUDIA VILHALVA DA SILVA VARELLA 040.833.711-70 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 10 33 10º FAB LUANA AFONSO ALEGRE RIBEIRO 040.648.241-13 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 0 30 11º TAIS VIEIRA DA ROSA 050.763.731-39 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 0 29 12º JOSAMAR BOGARIM ALVES 033.923.311-71 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 0 29 13º KLEICY GAIA PINHEIRO 074.119.081-85 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS I 0 20 14º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação EDIGLEICE SOUZA DA SILVA 030.601.091-76 COPEIRA 80 32 1º VERA LUCIA DE SOUZA 448.106.361-00 COPEIRA 30 53 2º DANITIELY ANISIA DOS REIS 020.698.111-23 COPEIRA 20 34 3º CLAUDIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA SARATE 614.915.271-53 COPEIRA 0 50 4º LETICIA GONÇALVES CAMPOS 017.195.761-06 COPEIRA 0 41 5º LUZIA DE CARVALHO TELES 924.668.261-00 COPEIRA 0 39 6º ROZANGELA MARIA ALMEIDA ALVES DO NASCIMENTO 011.817.801-60 COPEIRA 0 37 7º KATIA ZACARIAS DOS SANTOS 030.697.631-54 COPEIRA 0 32 8º LUANA MATOS PINHEIRO 037.950.071-00 COPEIRA 0 28 9º ELOIZA SOUZA SILVA 063.291.801-21 COPEIRA 0 27 10º JESSICA CAROLINE CANO MARIANO 046.790.181-35 COPEIRA 0 25 11º BEATRIZ ARECO DOS SANTOS 057.728.201-84 COPEIRA 0 22 12º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação ANA PAULA DE OLIVEIRA 736.504.121-87 TELEFONISTA 30 35 1º EDINILZA MONTEIRO DA SILVA 600.509.501-34 TELEFONISTA 10 48 2º LETICIA ALMEIDA BRANDÃO 063.744.751-43 TELEFONISTA 10 22 3º GENI SANTOS BRANDÃO MOURA 543.867.641-00 TELEFONISTA 0 52 4º REGNA ANDREA GARCIA DE OLIVEIRA SILVA 636.650.261-72 TELEFONISTA 0 48 5º ROSELI VIEIRA DA SILVA 638.739.401-59 TELEFONISTA 0 48 6º SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA 018.390.771-07 TELEFONISTA 0 37 7º JULIANA PEDRO CAETANO DE OLIVEIRA 018.483.031-14 TELEFONISTA 0 34 8º SIMONE RODRIGUES AGUEIRO 031.288.611-02 TELEFONISTA 0 32 9º JOYCE BARROS FERNANDES 037.235.011-92 TELEFONISTA 0 32 10º CAMILA CONCEIÇÃO BRUFATTO MAGALHÃES 028.170.431-70 TELEFONISTA 0 30 11º NATALIA AMACOINE AGUIAR 059.407.751-60 TELEFONISTA 0 24 12º SABRINA LOMBARDO PEREIRA 062.836.601-93 TELEFONISTA 0 24 13º BRENDO TADAYUKI VIEIRA KAMEI 073.964.831-40 TELEFONISTA 0 21 14º LUMA OLIVEIRA DAS CHAGAS 071.651.761-28 TELEFONISTA 0 19 15º GIOVANA ROBERTO CORREA 067.295.181-97 TELEFONISTA 0 19 16º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação JORGE JOSE ALCANTARA GONZALEZ 709.368.152-21 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS II 0 55 1º CRISTIAN RAFAEL ALVES MACHADO 074.846.131-00 ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS II 0 36 2º Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação SIMONE RODRIGUES DE ANDRADE 017.508.661-37 AUXILIAR DE FARMÁCIA 80 35 1º ELLEN CACERES LOPES 063.380.631-59 AUXILIAR DE FARMÁCIA 40 22 2º RAFAELA DA SILVA SOUZA 047.166.621-10 AUXILIAR DE FARMÁCIA 20 24 3º ANA CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA 832.281.101-25 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 42 4º CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS 010.730.051-60 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 37 5º RAFAEL DIAS GOMES 041.743.581-92 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 29 6º VANESSA GOMES DIAS 054.480.011-73 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 27 7º BIANCA MARQUES MOREIRA DA COSTA 370.193.018-00 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 25 8º LETICIA TELES VIEIRA 059.734.771-93 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 25 9º MAYARA CÁCERES 057.098.081-05 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 24 10º THAYANE MAGALHAES RODRIGUES 066.761.781-76 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 19 11º JOÃO VITOR VIEIRA PINTO 059.224.321-41 AUXILIAR DE FARMÁCIA 0 19 12º FIM PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº.380 de 24 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir contrato temporário de DONIZETE GODINHO COELHO, servidor temporário na função de Vigia da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 26 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.381 de 24 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir contrato temporário da MARIA HORTENCIA SILVA DO NASCIMENTO, servidora temporária na função de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 26 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2021/RH/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação entre as partes. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$1.391,98 (Auxiliar de Serviços Gerais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete - Diretor da Administração Geral ANEXO EXTRATO Nº 006/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Raquel Nercy de Santana Hora Auxiliar de Serviços Gerais 10/08/2021. 09/08/2023. Câmara Municipal de Dourados ATA - PREVID ATA Nº 12/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 25/08/2021 Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Análise da Folha de Pagamento e Suprimento de Fundos do mês de junho de 2021, e aprovação do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Ivo Campos da Silva representante dos inativos; Luciana Moisés de Oliveira representante do Legislativo; Nardélio Ferreira da Rosa representante do SIMTED. E como suplente com direito a voto: Vivian Aparecida de Araújo Lima representante do Executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o senhor Albino João Zanolla, Presidente em substituição legal a senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, deu início a reunião. Onde foi analisado a Folha de Pagamento e Suprimentos de Fundos do mês de Junho de 2021, e Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de Março de 2021. Após análise, não havendo nenhuma irregularidade, foi aprovado a Folha de Pagamento e Suprimento de Fundos do mês de Junho de 2021 e aprovado também sem nenhuma irregularidade o Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de Março de 2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Albino João Zanolla, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Albino João Zanolla Ivo Campos da Silva Luciana Moisés de Oliveira Vivian Aparecida de Araújo Lima Nardélio Ferreira da Rosa OUTROS ATOS ATA - SEMC ATA nº 02/2021 Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados MS Ao(s) 29 dia(s) do mês de Julho de 2021, às 09 horas, ocorreu a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DE DOURADOS MS na sede da Secretaria Municipal de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, s/nº, Parque dos Ipês – Teatro Municipal, respeitando o distanciamento social e seguindo todas as medidas de biossegurança, com a presença dos seguintes conselheiros: I REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Titular: Francisco Marcos Rosseti Chamorro; Suplente: Marcelo Ribeiro Costa; Titular: Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza; Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Titular: Sueli Aparecida Fernandes Morais; III - REPRESENTANTES DO INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - Suplente: Janaina Pereira Rocha; IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - Titular:Ivan Barrios da Vila; V. REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS - Titular: Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas; VI. REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD - Titular: Carlos Barros Gonçalves; VIII. REPRESENTANTE DO GRUPO LITERÁRIO ARANDU - Titular: Carlos Magno Mieres Amarilha, tivemos também a presença do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES, senhor Cleriston Jose Recalcatti; a turismóloga da SEMDES - Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; a Diretora de Projetos da SEPLAN Secretaria de Planejamento - Tassiane Oliveira Gai; o arquiteto da SEPLAN - Dionísio Binelo Batista, a servidora da SEMC Anaia Beatriz Cappi e a servidora da SEMC Andiara Pacco Coquemala. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: 1 – APRESENTAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIZAÇÃO PARA REFORMA/REVITALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO TOMBADO LEI N° 1.694, DE 15 DE JULHO DE 1991 - USINA TERMELÉTRICA SENADOR FILINTO MULLER; 2 – INFORMES GERAIS SOBRE A TROCA DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO; 3 – ATUALIZAÇÃO DA LEI/REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: O Secretário Municipal de Cultura de Dourados, Francisco Chamorro (Kinho) deu início à sessão agradecendo a presença de todos e destacando a importância de cada um dos presentes neste momento, pois com o apoio e aval do Conselho, a revitalização de um dos pontos turísticos mais DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 conhecidos no Município de Dourados será um marco histórico. A conselheira titular da SEMC Jocelãnia dos Santos também pediu a palavra e informou que antes de darmos início à pauta oficial a mesma gostaria de esclarecer que a Figueira tombada pela Lei n° 075, de 20 de dezembro de 1985, localizadas na rua João Cândido Câmara, a qual, o conselho aprovou a retirada por completo, não foi realizada até o momento, pois o departamento responsável pela retirada da árvore dentro da SEMSUR está aguardando a chegada dos equipamentos de segurança. A figueira ao lado que também apresentava problemas, ainda precisa da autorização do Conselho para que seja retirada ou para que seja aplicado um remédio indicado pelo IMAM para tentar salvar a árvore. Essa segunda decisão, será pauta de discussão no próximo encontro. Voltando a pauta oficial o Secretário de Cultura Kinho, passou a palavra para o Secretário de Desenvolvimento Cleriston, que também agradeceu a presença de todos e esclareceu que conforme noticiado nas mídias sociais foi protocolado pelo Senador PSD/MS Nelsinho Trad no Ministério do Turismo alguns projetos que não foram executados ou concluídos por falta de recursos federais. No caso específico de Dourados, foi feito o cadastro para revitalização e a reforma do Teatro Municipal e a revitalização da antiga usina termelétrica Senador Filinto Muller; No caso da restauração da Usina, o Ministério já aprovou a efetiva reforma, desde que o Município siga a Lei de Restauro, além é claro de atender as determinações que o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional indicarem. A Diretora de Projetos da SEPLAN Secretaria de Planejamento Tassiane Oliveira Gai, complementou a fala do Secretário de Desenvolvimento esclarecendo que essa apresentação, na verdade é um anteprojeto, pois de acordo com a Lei, os Conselheiros devem estar cientes e de acordo com o que está sendo pleiteado, além é claro, de que se faz necessário seguir os indicativos da equipe do IPHAN para que possamos dar início oficial ao processo. Dando continuidade, foi passada a palavra para o arquiteto da SEPLAN Dionísio Binelo, o qual, também agradeceu a disponibilidade de todos os presentes e informou que daria início à apresentação do estudo preliminar de viabilidade que definiria a direção que o Projeto tomará. Antes de apresentar de fato os croquis, o mesmo destacou que se faz necessário entender que a Usina Termelétrica Senador Filinto Muller agora é considerada uma ruína, pois de acordo com os estudos feitos, não é possível restaurar o espaço para que o mesmo volte a ser o que era em 1949, devido à deterioração. Além disto, não existem registros fotográficos suficientes para que pudesse ser feito a revitalização original. Sendo assim, a reforma será feita para manter o que se tem, melhorando o uso e respeitando a paisagem natural que se formou em torno das ruínas. Ciente deste fato, o arquiteto destacou também que o projeto será pautado em 03 (três) pilares. A conservação das ruínas, a preservação ambiental e o uso do espaço para fomentar o turismo cultural. Neste caso se faz necessário definir se a Usina será restaurada apenas para que seja um ponto de apreciação visual ou se o espaço deve ser restaurado para incorporar um equipamento cultural, que no caso poderia vir a ser um Museu Tecnológico. Focando efetivamente no projeto arquitetônico o senhor Binelo, abriu os seus arquivos e projetou para todos os presentes um croqui, no qual estava desenhada a planta geral do espaço onde está a Usina Velha no qual era possível ver as melhorias que o departamento da SEPLAN julgava ser o ideal. Paralelamente a isso o senhor Binelo também abriu um vídeo no qual ele fez uma caminhada por todo o espaço da Usina Velha e o mesmo foi indicando em áudio o que iria ser construído em cada estrutura. Dando início a análise do projeto, o Arquiteto informou que visualizando de frente a Usina Termelétrica, onde hoje está fixada uma barreira de contenção, para evitar que a população entre no espaço, seria construído um guichê de controle, no qual seria instalado um portão de acesso, com controle de entrada e rampa para acessibilidade. A cabine na verdade estaria um pouco mais a esquerda deste portão, assim a estrutura que deverá ser construída, não tamparia a visão da Usina. Agora entrando efetivamente no local, seria instalado um calçamento que delimitaria o espaço onde os visitantes poderiam ir, além disso, esse calçamento também indicariam os pontos de contemplação. Dando sequência na explicação, foi dito que ao entrar pelo guichê, mantendo-se do lado esquerdo, logo à frente, nas ruínas, onde antes estavam os tambores de Diesel, seriam feitos dois grandes bancos reclináveis, os mesmos não tocariam as ruínas, mas estariam em contato com este local, sendo um ponto de descanso para os visitantes. Continuando o percurso, logo a frente seria colocada uma placa indicativa informando ao público que ali começaria uma trilha que daria a volta por trás da Usina Velha. A trilha seria totalmente sinalizada para que não houvesse qualquer problema neste passeio. Ao lado desta placa que indicará a entrada da trilha encontra-se uma ruína que aparentemente era um reservatório de água da Usina Termelétrica. O departamento da SEPLAN indicou através do projeto que neste local seria instalado uma arquibancada, assim as pessoas poderiam subir e visualizar de cima esse espaço, que seria ornamentado com vasos e plantas nativas. Ao lado desta estrutura, também seria instalada uma rampa de acesso para garantir a acessibilidade das pessoas que também tiverem interesse em olhar dentro deste reservatório. Continuando pelo calçamento entre as ruínas da Usina Velha e o reservatório, seria construído um minipalco para pocket show. Este espaço seria utilizado pelos artistas locais, e seria possível criar um projeto voltado à valorização artística douradense. Agora voltando ao guichê de entrada e acesso a Usina Velha, o senhor Binelo mostrou no croqui que mais para o lado direito, também será instalado um calçamento que levará o público direto às ruínas da Usina Velha. Paralelamente a este calçamento já é possível visualizar que existe por debaixo do mato, uma calçada de tijolos que fazia parte da estrutura original da Usina Filinto Muller. Esses tijolos seriam limpos e expostos e de acordo com o estudo de viabilidade será outro ponto de contemplação. Seguindo mais para dentro do lado direito da Usina, existe uma estrutura de aproximadamente quatro metros de altura. Nestas ruínas seriam instaladas uma passarela metálica que levaria a um mirante e neste espaço seria possível visualizar lá embaixo um pedacinho da trilha que teve início lá do lado direito da Usina. O Secretário Municipal de Cultura, senhor Francisco Chamorro (Kinho), pediu a palavra e questionou o senhor Dionísio, se neste local, abaixo da passarela, não poderia ser construído uma galeria de arte, assim, além da contemplação das ruínas da Usina, os visitantes teriam acesso a um espaço específico que abrigaria salas de exposições fixas e exposições itinerantes. O arquiteto disse que a ideia do Secretário era válida e que seria necessário analisar a viabilidade deste pedido, pois naquele espaço existiam algumas árvores nativas que não poderiam ser retiradas e além disso, o local é bem úmido e todos esses pontos deverão ser levados em conta na revitalização. Dando sequência o senhor Binelo, disse que o anteprojeto previa um espaço que talvez pudesse substituir essa galeria, o mesmo seria construído atrás da Usina Termelétrica Senador Filinto Muller. Esse anexo de dois andares abrigaria os banheiros, um café, um depósito de materiais, uma sala administrativa e a partir desse anexo seria possível acessar a um mezanino que seria instalado já dentro da Usina. Este espaço, portanto poderia ser utilizado para miniexposições. De acordo com o vídeo, foi possível perceber que o espaço plano é pequeno, mas caberiam até mesmo alguns totens interativos que poderiam trazer informações sobre o que foi a Usina, quem foi o Senador Filinto Muller dentre outras informações. Os restantes do espaço interno das ruínas da Usina Velha teriam vidro por cima de alguns lugares, para que os visitantes pudessem passar e outros espaços não poderiam ser acessados, mas poderiam ser contemplados de perto, sitado como exemplo, no caso da chaminé. Chegando ao fim da apresentação o arquiteto também disse que poderia ser realizado um Edital para aquisição de esculturas que poderiam compor o espaço público, assim todo o complexo onde se encontram as ruínas da Usina Velha. Neste caso todo o local poderia ser considerado um museu ao céu aberto. O Secretário Municipal de Cultura, senhor Francisco Chamorro (Kinho), pediu a palavra novamente e disse que no fundo do Teatro Municipal está guardado um motor bem antigo que não fez parte da Usina, mas poderia ser levado para lá, visto que o mesmo acredita que o motor seja de meados de 1949. Fechando a apresentação o arquiteto da SEPLAN, senhor Dionísio Binelo, agradeceu a todos e disse que este estudo preliminar teve como meta integrar o turismo com a arte e a cultura e que o departamento teve como referência dois Patrimônios Culturais restaurados que hoje são referências no Brasil. As ruínas de Araçá em MG, um complexo que pegou fogo e foi totalmente reestruturado e internamente dentro dessas ruínas foi construído uma caixa de concreto e vidro para abrigar um museu histórico e as ruínas de Santa Tereza, outro patrimônio que é considerado um parque das ruínas, no qual os visitantes também podem contemplar o espaço tombado. Neste momento o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES, senhor Cleriston José Recalcatti, pediu a palavra e agradeceu ao arquiteto e a diretora da SEPLAN, pelo belíssimo trabalho que o departamento montou. O mesmo relembrou a todos os presentes que esse anteprojeto ainda passará por um longo processo, pois como já havia sido dito no início da reunião, o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional deverá apresentar um parecer que indicará se é viável ou não a execução deste projeto, como um todo e/ou em partes. E aproveitando este fato o Secretário também informou que o orçamento atual disponível é de 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), sendo assim, após todas as definições arquitetônicas será a vez de analisar financeiramente o que o recurso contemplará. Neste caso o projeto poderá ser dividido em etapas, ponderando custo benefício, quem irá cuidar e quais serão as metas para o futuro. Abrindo a palavra para os Conselheiros, o senhor Carlos Magno Mieres Amarilha (Titular - Representante do Grupo Literário Arandu) parabenizou a todos pela reunião e pela apresentação. O mesmo disse que a revitalização da Usina Termelétrica Senador Filinto Muller é um sonho dos douradenses que há anos lutam para manter aquele espaço de pé e neste caso, participar dessa reunião trás esperança para um futuro promissor. O conselheiro também destacou que o mesmo estava em dúvida se o recurso seria suficiente para a realização de um projeto tão visionário, como o que foi apresentado, mas de acordo com o que foi informado, a ideia é ir em etapas e seguir um plano de expansão. Neste caso o projeto daria um norte de onde estamos e para onde queremos ir. Para finalizar, o mesmo disso que seria interessante instalar dentro do espaço da Usina Velha poltronas para leitura, pois de acordo com o mesmo, existem grupos de leitura em Dourados que poderiam agendar reuniões e fazer rodas de leituras e discussões abertas para a população. O Secretário Municipal de Cultura, senhor Francisco Chamorro (Kinho), também pediu a palavra e esclareceu a todos que no entendimento do mesmo, agora começaram a surgir muitos “pais do projeto”, isso quer dizer, políticos que tentaram reivindicar e indicar alterações, mas a intenção é ter todos os pareceres indicativos em mãos, para que a revitalização da Usina não se perca. O conselheiro Carlos Barros Gonçalves (Titular - Representante da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD), também pediu a palavra e disse que a fala do Secretário Kinho é importantíssima, pois sempre aparecerão “engenheiros de obras prontas” e não devemos ficar a mercê da política. Para finalizar, a senhora Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas (Titular - Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso Do Sul – UEMS) perguntou se o anexo que a princípio seria construído no fundo, não poderia ser feito ao lado do guichê de acesso a Usina. O Senhor Binelo disse que o espaço na frente é pequeno e o mesmo ficaria desconectado caso decidam fazer um mezanino para miniexposições dentro da Usina Velha. Chegando ao fim, o Secretário Kinho informou aos presentes que essa tinha sido a primeira de algumas reuniões que estão por vir, onde será necessário o ATA - SEMC DELIBERAÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 024 DE 27 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre deliberação e aprovação do Relatorio Final da XIII Conferência Municipal de Assistência Social. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia extraordinária, ata nº 485ª, no dia 25 de Agosto de 2021, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Relatório Final da XIII Conferência Municipal de Assistência Social; Dourados/MS, 25 de Agosto de 2021. Jaina Garcia Duarte Guirardi Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.485 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021 ATA - SEMC apoio de todos os Conselheiros Municipais. Como a apresentação tomou um tempo grande, o mesmo informou que iria apenas destacar algumas informações sobre a pauta que ficaria para uma próxima reunião. No caso da pauta 2 – Informes Gerais sobre a Troca Do Mandato dos Membros do Conselho – O secretário informou que o mandato dos mesmos estava chegando ao fim e que a senhora Jocelãnia dos Santos entraria em contato para verificar quem ficará para o mandato 2021-2023. E a pauta 3 – Atualização da Lei/Regimento Interno do Conselho, a senhora Jocelãnia também irá enviar os arquivos para os conselheiros analisarem se teriam alguma indicação de atualização para republicação em Diário Oficial, a pauta 4 – Solicitação da Sra Heleninha (guardiã da Usina) para que o seu túmulo seja dentro do espaço da Usina Velha e a pauta 5 – Solicitação do pedido p/ tombamento da Capela de Pedra ao lado do cemitério Antolin Cuê. Encerrando a reunião e seguindo as normativas gerais, o próximo encontro tem previsão para acontecer dia 10 de Agosto de 2021 a partir das 08h30 (sendo sempre na segunda terça-feira do mês). Caso seja necessária uma reunião extraordinária, a SEMC avisaria no Grupo de Whatsapp. Sem mais, foi encerrada a sessão e os presentes assinaram a corrente ata. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Marcelo Ribeiro Costa Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior Sueli Aparecida Fernandes Morais Janaina Pereira Rocha Ivan Barrios da Vila Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas Carlos Barros Gonçalves Carlos Magno Mieres Amarilha Cleriston Jose Recalcatti Rejane Sinaila Delvalle Morinigo Tassiane Oliveira Gai Dionísio Binelo Batista Anaia Beatriz Cappi Andiara Pacco Coquemala Casarin & Oliveira LTDA. - Me, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - LO, para Atividade de Comercialização Varejista de combustíveis para veículos automotores, revenda de gás GLP (classe l), localizado na Rua Gumercindo Bianchi, Quadra 23, Lote 01, Distrito do Panambi, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO AUDITIVO DOURADOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob 42.245.697/0001-00, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos e Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia, localizada na Rua Presidente Vargas nº 682, Complemento: Sala 02, Bairro: Jardim América, na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, CEP: 79804-030. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIO VAREJSITA DE PEÇAS USADAS SÃO JOAO LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Previa LP, a Licença Ambiental de Instalação LI e a Operação - LO, para atividade de COMERCIO Á VAREJO DE PEÇAS E ACESSORIOS USADOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES localizado na Rua Joao Pessoa ,195 ,Jarim Cuiabazinho,Dourados/ms no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de loteamento urbano com pavimentação asfáltica e sistema de drenagem, executados na Área “S-2”, desmembrada da Área “S”, Parte do Lote nº 06, da Quadra 02, antigo Núcleo Colonial de Dourados, Matrícula 140.214, no município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. STEPHANIE LIVIA FRANCA 01573582166, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, fabricação de produtos de panificação industrial, padaria e confeitaria com predominância de revenda, comercio varejista de produtos alimentícios em geral, lanchonete, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Mato Grosso, Nº. 2830, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO - IEBNA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 413, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Cria a Taxa de Coleta, Remoção e destinação de resíduos sólidos no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei Complementar institui a taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta de resíduos sólidos urbanos. CAPÍTULO II DA TAXA DE SERVIÇOS DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 2º. Fica instituída a Taxa de Serviços de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos (TCRS) no âmbito do Município de Dourados. § 1º A TCRS tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, prestados ou colocados à disposição pelo Município de Dourados. § 2º Para fins desta Lei Complementar considera-se resíduo sólido: I - todo e qualquer material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe a proceder ou se esta obrigado a proceder, nos estados sólidos ou semissólidos; II - gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Art. 3º. O sujeito passivo da taxa é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de bem imóvel, edificado ou não, localizado em via ou logradouro público, abrangido pelo serviço de coleta, remoção, tratamento e destinação de lixo. Art. 4º. A base de cálculo da taxa é o custo global dos serviços no exercício anterior ao período de referência do lançamento do tributo. § 1º. Incluem-se no custo global dos serviços os custos assumidos pelo Município para garantir a eficácia na prestação dos serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, sua viabilidade técnica e econômico financeira. § 2º. O custo global do serviço público de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos compreenderá, exclusivamente, as atividades administrativas de gerenciamento e as atividades operacionais de coleta, de triagem e de destinação final, ambientalmente adequada, de resíduos domiciliares ou equiparados, observado o disposto no inciso X do artigo 3º da Lei Federal nº 12.305, de 2010. Art. 5º. Na composição da base de cálculo da TCRS será considerado o nível de renda da população, características dos lotes, áreas que podem neles serem edificadas, frequência de coleta e o custo global anual, conforme fórmulas de cálculo e tabelas constantes dos anexos dessa Lei Complementar. Art. 6º. O valor da taxa será calculado com base nos fatores previstos no art. 5º, conforme anexos dessa Lei Complementar. § 1º. O valor do custo global do serviço será publicado anualmente mediante ato do Poder Executivo Municipal. § 2º. O valor do custo global anual referente à totalidade do contrato de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos será rateado conforme a fórmula de cálculo constante dos anexos dessa Lei Complementar. § 3º. A metragem da área de edificação da unidade imobiliária predial ou unidade autônoma, o uso predominante da edificação e o perfil socioeconômico imobiliário do imóvel serão determinados segundo informações constantes no Cadastro Imobiliário Municipal. § 4º. A frequência mensal de coleta será determinada a partir de diretrizes emanadas da Prefeitura Municipal de Dourados conforme estudos técnicos e critérios utilizados para as contratações de serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos. ANO XXIII / Nº 5.484 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 - 03 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 CAPÍTULO III DO LANÇAMENTO E DA COBRANÇA Art. 7º. O lançamento da TCRS será procedido em nome do sujeito passivo, na forma e nos prazos fixados no regulamento editado pelo Poder Executivo Municipal, anualmente, de forma isolada ou parcelada. Art. 8º. Os sujeitos passivos de terrenos edificados serão cobrados, mensalmente, em conjunto com a fatura de consumo das empresas prestadoras de serviço público conveniadas com a Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 9º. Os contribuintes não inscritos nos Cadastros do Município e não cadastrados junto à prestadora de serviço público conveniada, a taxa será cobrada da seguinte forma: I – os estabelecimentos autorizados ou permitidos a se instalar ou funcionar em via, logradouro ou passeio público, tais como, banca de revista, feirantes, proprietários de trailer, camelôs, contêiner móveis de finalidade alimentícia ou não, ambulantes, eventuais e assemelhados, a taxa será calculada conforme a área utilizada, frequência 6 (seis), uso predominante comercial, de perfil socioeconômico médio, conforme tabelas constantes do Anexo III dessa Lei Complementar; II – no caso de eventos públicos, circos, parque de diversões, exposições, feiras, festejos, comemorações e outros assemelhados não citados serão utilizados como parâmetro para o cálculo da TCRS a área utilizada, o fator de frequência 6 (seis), o fator predominante comercial, o perfil socioeconômico médio, conforme tabelas constantes do anexo III dessa Lei Complementar; (NR) III – no caso de imóveis não edificados, o cálculo da TCRS será rateado entre a quantidade de imóveis e 20% (vinte por cento) do valor global do serviço; IV – os prédios, edifícios e condomínios que foram construídos sem a individualização da medição até a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.312, de 12 de julho de 2016, ou em que a individualização for inviável pela onerosidade ou por razão técnica, será considerado a totalidade da área edificada para o cálculo da TCRS, e cobrados destes, os quais deverão instrumentalizar com os condôminos, moradores, proprietários ou possuidores, os critérios de rateio e a forma de cobrança; Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo, a TCRS será cobrada mediante guia de recolhimento conforme dispuser o regulamento. Art. 10. Os sujeitos passivos que não se encontrarem cadastrados junto às empresas prestadoras de serviços públicos conveniadas com a Prefeitura Municipal de Dourados serão cobrados juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em conformidade com as diretrizes do respectivo setor em que se encontra o imóvel. Art. 11. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com empresas prestadoras de serviço público para o lançamento da TCRS na fatura de consumo. Art. 12. O pagamento da TCRS e das penalidades ou acréscimos legais não exclui o pagamento de: I – custos públicos pela prestação de serviço de coleta, armazenagem, tratamento ou processamento e disposição final de outros resíduos sólidos não caracterizados como domiciliares a exemplo de entulho de obras, aparas de jardins, bens móveis imprestáveis, animais mortos, veículos abandonados, lixos e resíduos hospitalares, bem como dos originários da capina compulsória de terrenos baldios de propriedade privada, e da limpeza de prédios e terrenos; II – aos custos públicos cobrados em relação às obrigações relativas à logística reserva e grandes geradores que venham a contratar o Poder Público; III – penalidades decorrentes da infração à legislação municipal referente ao manejo dos resíduos sólidos e à limpeza urbana. Art. 13. Os valores arrecadados com a TCRS ficarão vinculados à sua efetiva aplicação para operação e gestão de serviços componentes da área de resíduos sólidos, bem como para investimentos que visem à melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados, observando a proteção ao meio ambiente e à saúde pública. Art. 14. A manutenção e a exatidão das informações cadastrais no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Dourados serão de responsabilidade do contribuinte. Art. 15. Sempre que julgar necessário à correta administração do tributo, o órgão fazendário competente poderá notificar o contribuinte para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da cientificação, prestar declarações sobre a situação cadastral, com base nas quais poderá ser lançada a TCRS. Art. 16. A qualquer tempo poderão ser efetuados lançamentos omitidos por quaisquer circunstâncias nas épocas próprias, promovidos lançamentos aditivos, retificadas as falhas dos lançamentos existentes, bem como efetuados lançamentos substitutivos. Parágrafo único. Os lançamentos relativos a exercícios anteriores serão efetuados em conformidade com os valores e disposições legais das épocas a que os mesmos se referirem. Art. 17. O contribuinte que não concordar com a base de cálculo poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar impugnação mediante requerimento com devidas justificativas. Parágrafo único. Qualquer modificação cadastral que importe em redução do valor do imposto lançado somente terá efeito no exercício seguinte ao da comunicação pelo contribuinte ao Fisco, exceto quando for provado erro inequívoco deste ou se tratar de impugnação tempestiva do lançamento. Art. 18. Não se incluem na disposição desta Lei Complementar a prestação de serviços de varrição de vias públicas. Parágrafo único. Os serviços de remoção de lixo e resíduos hospitalares, de resíduos industriais e de grandes produtores serão regulamentadas por lei específica. Art. 19. Ficam isentos da TCRS os contribuintes que, cumulativamente, comprovarem possuir as seguintes condições: I – ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel residencial com construção de até 50m2 (cinquenta metros quadrados) classificado no Cadastro Imobiliário do Município no padrão precário e destinado, exclusivamente, ao uso para moradia do contribuinte; II – não possuir outro imóvel no Município em seu nome ou de seu cônjuge; III – estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico); IV – possuir renda per capita de até meio salário-mínimo; V – possuir renda familiar total de até um salário-mínimo e meio. § 1° A condição de isento será comprovada mediante requerimento e apresentação de documentos, na forma do regulamento. § 2º O prazo para apresentação do requerimento previsto no parágrafo anterior será até o último dia útil de outubro do exercício anterior àquele que se pretenda o benefício. § 3° A inobservância do parágrafo anterior ensejará a perda do direito à isenção e no respectivo lançamento do tributo. Art. 20. Ficam isentos da TCRS a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Art. 21. Aplicam-se subsidiariamente a essa Lei Complementar as disposições contidas na Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário do Município de Dourados. Art. 22. O Poder Executivo deverá manter no portal oficial da Prefeitura, um link com o acompanhamento do contrato, lançando-se entrada e saída dos recursos. Art. 23. Ato do Poder Executivo regulamentará as demais disposições para implementação da presente Lei Complementar. Art. 24. Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Dourados, 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I FÓRMULA DE CÁLCULO DO VALOR DA TCRS TCRS = [A x (1 + Ff + Fu + Fs)] x CGm Onde: A = Área do imóvel edificado ou, não o sendo, do terreno Ff = Fator de Frequência aplicável sobre a área, de acordo com a frequência da coleta Fu = Fator de Uso preponderante aplicável sobre a área, de acordo com os registros municipais Fs = Fator Socioeconômico aplicável sobre a área, de acordo com o padrão CGm = Custo Global Anual por m² ANEXO II FÓRMULA DE CÁLCULO DO VALOR DO CUSTO GLOBAL ANUAL POR METRO QUADRADO CGm = CGa / ∑Fp Fp = A x (1 + Ff x Fu x Fs) Onde: CGa = Custo Global Anual despendido com a coleta, transporte, destinação e disposição final de resíduos sólidos, bem como demais custos afins assumidos pelo município Fp = Fatores de Ponderação ∑Fp = Somatório dos Fatores de Ponderação que correlacionam as áreas dos imóveis com seus respectivos fatores, em todo o município LEIS ANEXO III TABELA DOS FATORES DE PONDERAÇÃO a) Fator de ponderação da Frequência de Coleta (Ff) Frequência 1 2 3 4 5 6 Peso 0,011 0,044 0,099 0,176 0,275 0,396 b) Fator de ponderação do uso predominante (Fu) Uso Predominante Residencial Misto Serviço Comercial Industrial Público Outros Peso 0,011 0,099 0,176 0,275 0,396 0,011 0,044 c) Fator de ponderação do perfil socioeconômico (Fs) Perfil Precário Popular Médio Fino Luxo Peso 0,008 0,033 0,132 0,298 0,529 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 LEI N° 4.665, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Institui o “Programa Educação para o Trânsito” nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o “Programa Educação para o Trânsito” na forma de tema transversal, nas escolas da rede de ensino do Município de Dourados. § 1º O Programa Educação para o Trânsito se destina aos alunos do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino. § 2º As escolas da rede privada do Município de Dourados poderão aderir à implementação do “Programa Educação para o Trânsito” em seus estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamental. Art. 2º As escolas da rede municipal poderão, por força desta Lei, realizar seminários, palestras ou qualquer outra forma de apresentação, abordando assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito. Art. 3º As apresentações sobre educação no trânsito deverão ter como foco: I - promover reflexão com os alunos sobre a realidade do trânsito na zona urbana e rural; II - promover a formação para Educação de Trânsito; III - promover a paz no trânsito; IV - difundir princípios para segurança no trânsito; V - promover a preservação do patrimônio público; VI - promover a sustentabilidade socioambiental. Art.4º Nas dependências das escolas municipais deverão ser afixados, permanentemente, cartazes e informativos referentes ao comportamento seguro no trânsito. Art.5º A implementação do “Programa Educação para Trânsito” nas Escolas da Rede Municipal de Dourados e, das privadas que aderirem, não retira qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político pedagógico. Parágrafo único. O projeto político-pedagógico das escolas municipais não se desviará de refletir a identidade da comunidade escolar, bem como deverá contar com a participação de todos que a integram, como diretores, professores, alunos, pais e a população interessada em geral. Art.6º Os professores habilitados para participarem do “Programa Educação para o Trânsito” atuarão, diariamente, em salas de aulas, como agentes de prevenção e segurança no trânsito, abordando o tema de forma esclarecedora sempre que questionados ou quando tiverem a percepção da necessidade, sem prejuízo de abordagem quinzenal a ser promovida pelas escolas. Art.7º O “Programa Educação para o Trânsito” será desenvolvido pela Agetran – Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação. Art.8º A Administração Municipal fica autorizada a celebrar convênios, parcerias e/ou outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais bem como com empresas e instituições privadas e órgãos não-governamentais visando ao apoio no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta lei. Art.9º A implantação da presente lei correrá por dotações orçamentárias vigentes, bem como, utilizará a estrutura física e humana disponível. Art.10 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art.11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.666, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a criação do programa para prestação de assistência odontológica a pacientes internados em unidades hospitalares”. O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, através do presente, o programa de prestação de assistência odontológica a pacientes internados em unidades hospitalares, que consiste em: I - cuidados de saúde bucal; II– ações de prevenção, higiene e tratamento quando for necessário. Parágrafo único. O disposto nesta Lei também se estende aos pacientes internados em regime domiciliar, na unidade “home care”. Art. 2º As unidades hospitalares públicas ou particulares deverão contar com cirurgião-dentista em seu quadro de pessoal, a fim de prestar os serviços de cuidado da saúde bucal dos pacientes. Parágrafo único. Nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), fica assegurada a presença de cirurgião-dentista como parte do corpo clínico, cabendo a ele, com exclusividade, o atendimento ao paciente ali internado. Art. 3º As ações profiláticas em pacientes internados, fixadas nos respectivos protocolos, deverão ser promovidas por técnicos em saúde bucal ou auxiliares em saúde bucal, devidamente registrados no Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul – CRO/MS, sob a supervisão de um cirurgião-dentista habilitado em Odontologia Hospitalar, os quais já podem fazer parte do quadro de profissionais do município. Parágrafo único. É obrigatório que todo cirurgião-dentista responsável pelo procedimento de atendimento, em ambiente hospitalar, esteja regularmente em dia com o Conselho Regional de Odontologia e possua Certificado de Odontologia Hospitalar, e já possam fazer parte do quadro de servidores deste município de Dourados. Art. 4º Caso sejam implantadas novas unidades destinadas à atenção hospitalar no Município, o Executivo Municipal procurará observar, na elaboração dos editais e nos projetos técnicos e executivos, a previsão de espaços adequados à realização da prática odontológica. Art. 5º Fica facultado ao Executivo Municipal oferecer formações técnicas aos servidores municipais da Secretaria Municipal de Saúde para os cuidados da saúde bucal nos pacientes internados ou sob os cuidados médicos domiciliares. Art. 6º Cabe ao Executivo Municipal, dentro de sua reserva administrativa, regulamentar, no que couber, no âmbito das unidades da rede municipal de saúde onde haja sistema de internação, o cumprimento do direito assegurado nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Dourados (MS), 25 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 412, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. “Altera o Anexo V - Sistema Viário na Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo V - Sistema Viário da Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências, para transformar a hierarquia da Rua José Mauricio de Assis, no Parque Rincão I e II, em toda sua extensão, de Via Local para Via Coletora. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.657, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. “Institui o Dia Municipal da Polícia Militar.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Polícia Militar, a ser celebrado anualmente no dia 21 de abril, passando a data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.658, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. “Institui o Dia Municipal do Bombeiro Militar.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Bombeiro Militar, a ser celebrado anualmente no dia 02 de julho, passando a data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.484 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 - 17 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 LEI N° 4.659, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. “Institui o Dia Municipal da Água.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Água, a ser celebrado anualmente no dia 22 de março, passando a data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.660, DE 20 DE AGOSTO DE 2021. “Institui o Dia Municipal da Polícia Civil.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Polícia Civil, ser celebrado anualmente no dia 21 de abril, passando a data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 588, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 589 DE 19 DE AGOSTO DE 2021. “Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal de Proteção dos Animais”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica altera do art. 1º do Decreto n° 2.825 de 17 de agosto de 2020 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Proteção dos Animais, passando a viger com a seguinte redação: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Proteção dos Animais, para o biênio 2020 a 2022, os membros abaixo relacionados: Art. 2º. Ficam nomeados, em substituição, os membros para compor o Conselho Municipal de Proteção dos Animais, para o biênio 2020 a 2022, conforme segue: I. representante da Câmara Municipal: Titular: Mauricio Roberto Lemes Soares em substituição a Cirilo Ramão. Suplente: Fabio Luis da Silva em substituição a Junior Rodrigues. II. representante da Guarda Municipal: Titular: GM Inspetor Dirceu Aparecido Arbues em substituição a João Augusto Dourado Alves; Suplente: Gabriel Fernando Rosseto Rodrigues em substituição a Renata Moreira da Silva. III. representante da Polícia Militar Ambiental: Titular: Soldado Aline Cunha de Barros em substituição ao Cap. QQPM – Matheus Mychell Custódio Taniguichi; Suplente: Soldado Eduardo Florentino dos Santos em substituição ao Sub Tenente Gilson de Lima. IV. representante do curso de medicina veterinária da UNIGRAN: Titular: Dheywid Karlos Mattos Silva em substituição a Nathalia Fontoura; V. representante do curso de medicina veterinária da Faculdade Anhanguera de Dourados: Suplente: Walderson Zuza Barbosa em substituição a Creilda Santos Alves. VI. representante do Instituto Municipal de Meio Ambiente: Titular: Carulina Gomes de Menezes em substituição a Wanilton Finamore Netto; Suplente: Wanilton Finamore Netto em substituição a Carulina Gomes de Menezes. VII. representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Josias Aedo Marques em substituição a Alessandro Maldonado dos Reis; Suplente: Mariana Morato de Miranda Teixeira em substituição a Ana Lucia de Castro Bezerra. VIII. representante da OAB, membro da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais: Titular: Rosalina de Souza Santos em substituição a Pietra Yano; Suplente: Eduardo Monteiro Correa em substituição a Barbara Palomares Rasslan. IX. representante de Associações de Proteção dos Animais, formalmente constituída, escolhido entre seus pares em fórum próprio: Suplente: Bianca Beatriz Antunes Rometo em substituição a Lilian Tamy Iguma - AAMA. X. representante de Organizações Não-Governamentais – ONG’s, formalmente constituída, escolhido entre seus, em fórum próprio: Suplente: Marcia Maria Ramos em substituição a Fabiana Caldara – Refúgio dos Bichos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 590, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. “Acrescenta e exclui membros a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração juntamente com os membros designados pelo acrescido os Decreto n° 421 de 14 de junho de 2021: I. Fernanda Gonçalves Garcia; II. Kleiton Sinski Barbosa. Art. 2º. Fica excluída a servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório da equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Razão Social CAE CNPJ PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 100195702 02.168.202/0033-50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 DECRETO N° 591, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros do Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.950, de 13 de outubro de 2020: a) Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Marcia Cristina Pereira da Silva, em substituição a Márcia Adriana Fokura; Suplente: Márcia Adriana Fokura, em substituição a Maria Piva Fujino Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 592, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. “Regulamenta, em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; Considerando o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.751, de 2021 que regulamentam a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020; Considerando que o Município de Dourados, possui saldo na conta específica da Lei Aldir Blanc, adequado na LOA 2021, para aplicação em ações de apoio ao setor cultural por meio subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme dispõe o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; Considerando que está o Município autorizado à reabertura dos instrumentos relacionados nos incisos II e III do art. 2º da Lei nº 14.150, de 202; D E C R E T A: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o cadastro de interessados em participar das ações emergenciais destinadas ao setor cultural do Município de Dourados, a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19, e institui o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc e o Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc. § 1º. A Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, com o auxílio dos Comitês de que tratam o caput deste artigo e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para a distribuição do valor integral que encontra-se disponível em conta, a ser destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Município de Dourados, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020. § 2º. O Poder Executivo do Município de Dourados por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC executará diretamente os recursos de que trata a Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei de Emergência Cultural – Aldir Blanc), mediante programas que contemplem todas as hipóteses enumeradas dos incisos II e III no art. 2º da referida Lei. Art. 2º. O Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, tangendo a obrigação de anuir o valor do subsídio aos solicitantes, assim como, realizar uma seleção de priorização e classificação caso houver um número superior de solicitantes ao recurso previsto, com base nos critérios estabelecidos no Anexo II deste Decreto, ficando ainda responsável pelas seguintes atribuições: I - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; II - participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Dourados, para a distribuição dos recursos na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, e observando-se o art. 3º deste Decreto; III - Realizar os processos necessários às providências indicadas no §1º do art. 1º deste Decreto; IV - estabelecer os mecanismos necessários para gestão, operacionalização e repasses dos recursos; V - estabelecer os critérios e conduzir os processos de avaliação e aprovação dos benefícios; VI - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Dourados. Art. 3º. O Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, que trata este Decreto será composto pelos seguintes integrantes: I - Titular da Secretaria Municipal de Cultura, membro nato, que o presidirá; - Francisco Marcos Rosseti Chamorro II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda: - Hernandes Vidal Oliveira III -1 (um) Gestor Financeiro da Secretaria Municipal de Cultura: - Davilene de Sousa Borges IV - 2 (dois) Gestores Técnicos da Secretaria Municipal de Cultura: - Jorge Nilson Nunes dos Santos Júnior - Andiara Pacco Coquemala V - 2 (dois) representantes da Sociedade Civil de Dourados: - Izabel Andrade de Souza Pereira - Norato Marques de Oliveira Art. 4º. O Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições: I - acompanhar e participar dos processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto; II - fiscalizar a execução dos recursos. Art. 5º. O Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc será composto pelos seguintes integrantes: I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura por ela indicado: - Mara Regina Gomes - Anaia Beatriz Cappi II – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Política Cultural: - Shirley Flores Zarpelon - Nery Cristiane Fernandes III - 01 (um) representante do Fórum Permanente de Cultura de Dourados: - Marceli Pereira Mendes Parágrafo único: As funções dos representantes da sociedade civil do Comitê acima mencionado serão exercidas gratuitamente, sendo consideradas de relevante caráter social. Art. 6º. Do valor total em conta específica da Lei Aldir Blanc 70% (setenta por cento) serão destinados às ações previstas no inciso III, do art. 2º da Lei nº 14.017/20, combinado com inciso III, do art. 2º do Decreto nº 10.464/20, pelos quais compete ao Município elaborar e publicar, em até 25 dias contados da publicação deste decreto, por meio de procedimentos públicos de seleção, por editais ou chamadas públicas, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade e vedada a aplicação da inexigibilidade de licitação de que trata o inciso III do caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93. § 1º. Todo processo será realizado de forma on-line, e os proponente terão acesso a toda documentação através do link do Cadastro Municipal de Cultura de Dourados – https://cultura.dourados.ms.gov.br/index.php?class=CulturaView § 2º. O edital deverá ser lançado conforme as regras e prazos estabelecidos neste decreto, os quais serão regidos, ainda, por lei federal e suas alterações, contemplando artistas, agentes culturais, coletivos e demais entidades culturais dos diversos segmentos e linguagens artísticas e culturais. Art. 7º. Considerando o percentual destinado no artigo anterior, o recurso relativo ao inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017/20, combinado com inciso II, do art. 2º do Decreto nº 10.464/20, - o subsídio mensal, será de 30% (trinta por cento) do total em conta, a ser dividido, conforme tabela de critérios, em uma linha de auxílio mensal no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 6.000,00 (seis mil reais) e no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1º. Farão jus ao subsídio mensal o espaço cultural, empresa, entidade ou cooperativa cultural, desde que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem a sua inscrição e a homologação em, no mínimo, um dos seguintes cadastros: I - Cadastros Estaduais de Cultura; II - Cadastros Municipais de Cultura; III - Cadastro Distrital de Cultura; IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e VIII - Outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020. § 2º. O subsidio referido no caput será concedido em três parcelas, para fins das despesas indicadas no § 10, do Art. 7º, sendo admitidas as despesas a que se refere o § 2º incluem aquelas vencidas ou vincendas, entre a data de entrada em vigor do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e 31 de dezembro de 2021. § 3º. O responsável ou representante legal do espaço cultural, empresa, entidade ou cooperativa cultural deverá preencher e apresentar o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO, no qual constará Autodeclaração informando sobre a interrupção de suas atividades, a indicação dos Cadastros em que estiverem inscritas, acompanhados da sua homologação, quando for o caso, e ainda, Termo de DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 Responsabilidade e a Proposta de atividade de contrapartida. § 4º. O formulário acima indicado pode ser acessado no link do Cadastro Municipal de Cultura de Dourados - https://cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/ § 5º. O subsídio mensal somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural. § 6º. Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e as organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio ficarão obrigados a garantir como contrapartida, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do reinício de suas atividades, que considerará a análise epidemiológico-sanitária de cada cidade e região, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, inclusive apresentações ao vivo com interação popular por meio da internet, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local. § 7º. Fica vedada a concessão do subsídio mensal a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S. § 8º. O beneficiário do subsídio mensal apresentará um Relatório Parcial Mensal Dos Gastos e, posteriormente, a Prestação de Contas referente ao uso do benefício, ao Município, no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal. § 9º. A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário. § 10º. Serão consideradas despesas de manutenção do espaço ou das atividades culturais todas aquelas gerais e habituais, incluídas as vencidas (em aberto até a data de recebimento do subsídio) ou vincendas, desde a entrada em vigor do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2021, relacionadas a: I - serviços recorrentes; II - transporte; III – manutenção (Internet, aluguel, telefone, consumo de água e luz, etc.); IV - atividades artísticas e culturais; V - tributos, encargos trabalhistas e sociais; e VI - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário, comprovadas pelos espaços. § 11. Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes; III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; IV - circos; V - cineclubes; VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII - bibliotecas comunitárias; IX - espaços culturais em comunidades indígenas; X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros; XI - comunidades quilombolas; XII - espaços de povos e comunidades tradicionais; XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XV - livrarias, editoras e sebos; XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos; XVII - estúdios de fotografia; XVIII - produtoras de cinema e audiovisual; XIX - ateliês de pintura, moda, design, artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias; XXI - feiras de arte e de artesanato; XXII - espaços de apresentação musical; XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros a que se refere o caput deste artigo. § 12. Os Espaços culturais, assim definidos no § 11, que comprovarem sua natureza artística/cultural como atividade-fim, através do Portfólio do Espaço Cultural e, quando for o caso, através do comprovante de CNPJ em que conste a “atividade fim” “objetivo social voltado para a cultura” terão prioridade no recebimento do subsidio mensal em relação aos Espaços culturais com atividade-meio que não tem o seu objetivo social voltado para a cultura, mas atendem esporadicamente atividades dessa natureza. § 13. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto, para que o responsável ou representante legal do espaço cultural, empresa, entidade ou cooperativa cultural solicite o benefício por meio de preenchimento ou atualização do formulário de cadastro municipal, além do preenchimento obrigatório do Cadastro Municipal de Cultura, disponível em: https:// cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/. § 14. Só serão aprovados a receber o benefício do subsídio mensal previsto neste decreto o espaço cultural, empresa, entidade ou cooperativa cultural que comprove estar dentro das normas da Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020. § 15. O ente gestor municipal verificará a elegibilidade do requerente através do sistema DATAPREV-https://auxiliocultura.dataprev.gov.br/. § 16. O valor do subsídio a ser aprovado será definido pelo Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, com base em critérios estabelecidos no ANEXO I, que também será disponibilizado no link do Cadastro Municipal de Cultura de Dourados - https:// cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/. § 17. Caso o número de solicitante ao benefício seja superior ao recurso previsto para atender será feita uma seleção de priorização e classificação pelo Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, com base nos critérios estabelecidos no ANEXO II, que também será disponibilizado no link do Cadastro Municipal de Cultura de Dourados - https://cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/. § 18. Decorrido o prazo para solicitação do benefício o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, publicará no diário oficial a homologação dos cadastros e os valores dos subsídios aprovados aos espaços culturais, empresas, entidades ou cooperativas culturais, bem como o prazo e procedimento para pagamento do benefício. § 19. Caso o valor corresponde ao percentual de 30% (trinta por cento) reservado no inciso II - Subsídio Mensal, não seja inteiramente aproveitado, o Comitê Técnico Gestor acresecerá o saldo remanescente ao valor reservado ao inciso III - Edital Seleção de Propostas de Projetos Culturais, destinados a atender a Lei Aldir Blanc. § 20. A Prestação de Contas Final será submetida à análise do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc e o não cumprimento das normas e prazos exigidos e estipulados por este Decreto, implicará em sanções, como devolução do valor do benefício; impedimento de participar de outro projeto, programa ou benefícios junto a SEMC, além de inscrição do débito em divida ativa. Art. 8º. Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, em âmbito local, ficarão disponíveis no endereço: https://cultura.dourados.ms.gov.br/cadastrocultura/. Art. 9º. A Secretaria Municipal de Cultura poderá expedir normas para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu art. 2º. Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO I Critérios para definição do subsídio mensal que trata o art. 7º deste Decreto ESCALOAMENTO DE RECURSOS PONTUAÇÃO ITEM CRITÉRIOS Pontuação Máxima 1 2 3 4 5 1 DESPESA MENSAL COM LOCAÇÃO 5 até R$ 750,00 R$ 751,00 até R$ 1.500,00 R$ 1.501,00 até R$ 2.250,00 R$ 2.251,00 até R$ 3.000,00 Acima de R$ 3.000,00 OU FINANCIA-MENTO DO ESPAÇO 2021 2 DESPESA DO ESPAÇO COM ENERGIA (MÉDIA MENSAL DE 2019) 5 até R$ 750,00 R$ 751,00 até R$ 1.500,00 R$ 1.501,00 até R$ 2.250,00 R$ 2.251,00 até R$ 3.000,00 Acima de R$ 3.000,00 3 DESPESA DO ESPAÇO COM ÁGUA (MÉDIA MENSAL DE 2019) 5 Até R$ 375,00 R$ 375,01 até R$ 625,00 R$ 625,01 até R$ 875,00 R$ 875,01 até R$ 1125,00 Acima de R$ 1.125,01 4 DESPESA DO ESPAÇO COM IPTU 2021: 5 até R$ 750,00 R$ 751,00 até R$ 1.500,00 R$ 1.501,00 até R$ 2.250,00 R$ 2.251,00 até R$ 3.000,00 Acima de R$ 3.000,00 5 FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS PELO ESPAÇO CULTURAL 5 até 01 funcionário contratado 02 funcioná-rios contratados 03 funcionários contratados 04 funcioná-rios contrata-dos Acima de 05 funcionários contratados 6 FATURAMENTO/RECEITA DO ESPAÇO CULTURAL (MÉDIA MENSAL DE 2019) 5 Até De De De Acima de R$ 120.000,01 R$ 60.000,00 R$ 60.000,01 a R$ 80.000,00 R$ 80.000,01 a R$ 100.000,00 R$ 100.000,01 a R$ 120.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 DECRETOS * MANUTENÇÃO DE CORPOS ARTÍSTICOS ESTÁVEIS: Coletivos e Companhias de pessoas que trabalham no Espaço. * INSERÇÃO CULTURAL: Ações de formação. Ex: Cursos, oficinas, Worshop etc. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Disponível em https://cultura.dourados.ms.gov.br/index.php?class=CadLABForm2021 - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO BENEFICIO 1 - Carta de autodeclaração (formas de comprovação de atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural de que trata o art. 6º) 2 - Termo de responsabilidade 3 - Proposta de contrapartida - RELATÓRIO PARCIAL MENSAL DOS GASTOS - RELATÓRIO DE CONTRAPARTIDA - MODELO PRESTAÇÃO DE CONTAS PONTUAÇÃO PONTOS VALOR TOTAL 30 00 a 10 pontos R$: 3.000.00 11 a 20 pontos R$: 6.000.00 21 a 30 pontos R$: 10.000.00 ANEXO II Critérios de priorização e classificação dos beneficiários cadastrados PRIORIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: critérios para a seleção quando for o caso. PONTUAÇÃO item Critérios Pontuação Máxima 1 2 4 5 8 1 SITUAÇÃO DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO CULTURAL: 8 Espaço público (escola, praça, rua, quadra ou prédio público) Espaço emprestado ou de uso compartilhado Espaço Itinerante Espaço próprio ou cedido em comodato Espaço alugado e espaço financiado 2 Localização do espaço Cultural em área de maior vulnerabilidade social 5 Nível I - centro ou distrito sede e/ ou áreas nobres Nível II – Comunidades urbanas semiestruturadas não consideradas periféricas com relativa infraestrutura social e urbana Nível III – comunidades urbanas com precariedade na infraestrutura social e urbana (favelas, áreas de morro, periferias) Nível IV – comunidades rurais ou tradicionais (quilombo, terras indígenas, áreas ribeirinhas e de pescadores artesanais, comunidades de ciganos, etc) 3 Porte e finalidade econômica Do espaço cultural 8 EPP ME MEI / PESSOA FÍSICA COLETIVO CULTURAL Cooperativa - Associação Privada Organização Social (OS) Fundação Privada 4 Faturamento / receita do 8 R$ 0,00 Acima de R$ 120.000,01 de R$ 100.000,01 a R$ 120.000,00 de R$ 80.000,01 a R$ 100.000,00 de R$ 0,01 a R$ 80.000,00 Espaço cultural referente a 2019: empresa e cooperativa Faturamento / receita do Acima de R$ 120.000,01 de R$ 100.000,01 a R$ 120.000,00 de R$ 80.000,01 a R$ 100.000,00 de R$ 0,01 a R$ 80.000,00 R$ 0,00 Espaço cultural referente a 2019: coletivo, pf e osc 5 Comunidade tradicional: 8 Não atendo a nenhuma 01 Comunidade 2 Comunidades 3 Comunidades 4 Comunidades comunidade tradicional. 6 Acessibilidade do espaço cultural: 5 Não possui acessibilidade 01 tipo de acessibilidade 2 tipos de acessibilidade 3 tipos de acessibilidade 7 Tempo de atividade 8 Até 2 anos De 3 a 5 anos De 6 a 10 anos De 11 a 15 anos Acima de 15 anos 50 PONTOS RESOLUÇÕES Resolução Read. Prov. Nº. 1192/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de AGOSTO de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração BIM - BOL INFORM AGENTE DE APOIO AGENTE DE APOIO AGENTE DE ANEXO RESOLUÇÃO Nº1192 READ.PROV./2021/SEMAD MATRÍCULA: 501762-1 ANA CARLA MARTINS ALVES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/03/2015 PROVISÓRIA AGENTE DE EDUCACIONAL APOIO MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 16/03/2015 / 11/09/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/07/2015 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 30/06/2015 / 28/02/2016 244 MEDICAS 29/04/2016 PROVISÓRIA EDUCACIONAL MERENDEIRA EDUCACIONAL ATIVIDADE EDUCACIONAL 20/04/2016 / 05/12/2016 230 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 Documento Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias BIM - BOL INFORM AGENTE DE APOIO AGENTE DE APOIO AGENTE DE RESOLUÇÕES MEDICAS 12/03/2015 PROVISÓRIA EDUCACIONAL MERENDEIRA EDUCACIONAL BIM - BOL INFORM AGENTE DE APOIO AGENTE DE APOIO AGENTE DE 3 2 MEDICAS EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/06/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114772200-1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/07/2021 PROVISÓRIA ENFERMEIRA ENFERMEIRA ENFERMEIRA ENFERMEIRA COM RESTRIÇÕES 28/07/2021 / 23/01/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 11476188-1 CLAUDIA MARIA DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/02/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 27/02/2015 /25/08/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/11/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE A EDUCACIONAL POIO SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 29/10/2015 /27/10/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/03/2018 PROVISÓRIA AUXLIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 31/12/2017 / 30/12/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/04/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 07/01/2019 / 06/01/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 12/05/2021 / 11/05/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114760616-1 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/03/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 29/11/2012 / 27/05/2013 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/09/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR D EDUCACIONAL E APOIO SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 08/09/2015 / 06/09/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/05/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 16/04/2017 / 12/10/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 23/12/2017 / 22/12/2018 365 4 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/02/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE A EDUCACIONAL POIO SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 23/12/2018 / 22/12/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 23/12/2019 / 31/03/2021 465 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 87851- 1 ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MÉDICAS 19/04/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/12/2013 / 16/12/2014 180 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 02/10/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/03/2013 / 27/08/2013 180 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 06/03/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 28/08/2013 / 23/02/2014 180 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 10/03/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APO EDUCACIONAL IO SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 24/02/2014 / 22/02/2014 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 22/02/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 20/02/2015 / 19/02/2016 292 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 23/02/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 20/02/2016 / 07/12/2016 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 16/03/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/02/2017 / 05/02/2018 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 20/02/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/02/2018 / 05/02/2019 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 03/09/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR EDUCACIONAL DE APOIO SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 06/02/2019 / 31/03/2021 420 Total de Registros por Funcionário: 9 MATRÍCULA: 88951-1 FATIMA APARECIDA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/12/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 26/11/2014 / 24/05/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/05/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 25/05/2015 / 20/11/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/12/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/11/2015 / 19/11/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/12/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/11/2017 / 20/11/2018 365 Ç MATRÍCULA: 501762-1 ANA CARLA MARTINS ALVES Data Qtd. ATIVIDADE EDUCACIONAL 16/03/2015 / 11/09/2015 180 15/07/2015 PROVISÓRIA MERENDEIRA ATIVIDADE 30/06/2015 / 28/02/2016 244 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/04/2016 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 20/04/2016 / 05/12/2016 230 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/03/2017 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 21/02/2017 / 20/02/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/03/2019 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 08/03/2019 / 06/03/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/09/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 07/03/2020 / 31/03/2021 390 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/07/2021 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 114760589-1 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/10/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/10/2016 / 16/10/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 21/12/2017 / 20/12/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/2019 PROVISÓRIA AUXILI EDUCACIONAL AR DE APOIO SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 21/12/2018 / 20/12/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 23/12/2019 / 31/03/2021 465 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 5 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/12/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/11/2018 / 20/11/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/09/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/11/2019 / 31/03/2021 497 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 114762133-1 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/05/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 08/05/2018 / 03/11/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/12/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 04/11/2018 / 02/05/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/05/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/05/2019 / 29/10/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 30/10/2019 / 31/03/2021 519 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 61131-1 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/07/2017 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA 24/07/2017 / 20/11/2017 120 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/11/2017 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA 21/11/2017 / 19/05/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/06/2018 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA 20/05/2018 / 19/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/05/2019 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA 20/05/2019 / 18/05/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/06/2020 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE MATEMATICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA 19/05/2020 / 18/05/2021 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/06/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR DE MATEMATICA PROFISSION MAGISTERIO AL DO PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA 19/05/2021 / 18/05/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 501718-1 MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/04/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 11/11/2012 / 10/11/2013 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/03/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 11/11/2013 / 09/05/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/09/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 20/08/2014 / 19/08/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/09/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 20/08/2015 / 18/08/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/09/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/09/2016 / 04/09/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/08/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/09/2017 / 04/09/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/10/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/09/2018 / 04/09/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/06/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 10/10/2021 / 31/03/2021 539 Total de Registros por Funcionário: 8 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 7 MATRÍCULA: 87671-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/10/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 29/09/2014 / 27/03/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/03/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 28/03/2015 / 23/09/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/10/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 24/09/2015 / 21/03/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/04/2016 PROVISÓRIA AUXIL EDUCACIONAL IAR DE APOIO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 14/04/2016 / 10/10/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/03/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 09/04/2017 / 05/10/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/02/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 13/01/2018 / 12/01/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 13/01/2019 / 12/01/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 13/01/2020 / 31/03/2021 444 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/06/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 9 MATRÍCULA: 114761443-2 MARIA DE LOURDES DE ARAUJO LEITE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/09/2015 PROVISÓRIA AUEDUCACIONAL XILIAR DE APOIO ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 16/09/2015 / 14/09/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/09/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 15/09/2016 / 14/09/2017 365 8 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/10/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 15/09/2017 / 14/09/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/10/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/09/2018 / 16/09/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/09/2019 / 31/03/2021 562 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADORA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 32321-1 MARIA LUCIA PRIMO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/05/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE A EDUCACIONAL POIO PORTEIRA 16/05/2017 / 11/11/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/11/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 12/11/2017 / 10/05/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/02/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 13/05/2018 / 10/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/08/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 13/05/2019 / 11/05/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 12/05/2020 / 31/03/2021 324 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE EDUCACIONAL APOIO PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 114765172-1 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/01/2016 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 21/12/2015 / 19/12/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/03/2018 PROVISÓRIA AGENTE DE EDUCACIONAL APOIO MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 22/12/2017 / 21/12/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/04/2019 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 11/02/2019 / 10/02/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/09/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 11/02/2020 / 31/03/2021 415 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/07/2021 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 9 MATRÍCULA: 147321-2 MARINEUSA REGINA TEIXEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOM INFORM MEDICAS 16/08/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/02/2013 / 31/01/2014 180 BIM - BOM INFORM MEDICAS 21/02/2014 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/02/2014 / 30/07/2014 180 BIM - BOM INFORM MEDICAS 30/09/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 28/09/2019 / 25/03/2020 180 BIM - BOM INFORM MEDICAS 16/09/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 26/03/2020 / 31/03/2021 371 BIM - BOM INFORM MEDICAS 23/06/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 151761-1 MARLENE DOS SANTOS MENDES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/11/2017 PROVISÓRIA AGENTE D EDUCACIONAL E APOIO MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 16/11/2017 / 14/05/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/07/2018 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 15/05/2018 / 14/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/03/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 15/05/2019 / 13/05/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/09/2020 PROVISÓRIA AGENTE D EDUCACIONAL E APOIO MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 14/05/2020 / 31/03/2021 322 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/07/2021 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 10 MATRÍCULA: 151161-3 MARLI TEREZINHA RIGOTTI DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/07/2018 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 14/06/2018 / 10/12/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/02/2019 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 11/12/2018 / 10/12/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/09/2020 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 11/12/2019 / 31/03/2021 477 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/06/2021 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 89911-1 MARTA DE JESUS SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/11/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 30/11/2015 / 28/11/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/01/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 29/11/2016 / 28/11/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/12/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 02/12/2017 / 01/12/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/12/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 03/12/2018 / 02/12/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/12/2019 / 31/03/2021 485 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/06/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 11 MATRÍCULA: 89521-1 MATILDE QUARESMA AZEVEDO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 29/01/2019 / 28/01/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXI SERVIÇO LIAR DE EDUCACIONAL 29/01/2020 / 31/03/2021 428 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 88011-1 NATALIA SILVA DE OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/03/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/03/2017 / 05/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/03/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/03/2018 / 05/03/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/02/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 06/03/2019 / 04/03/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/09/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILI EDUCACIONAL AR DE APOIO PORTEIRA 05/03/2020 / 31/03/2021 392 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/06/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114760573-1 NILMA XAVIER DO NASCIMENTO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/10/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 23/09/2016 / 21/03/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/03/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 22/03/2017 / 21/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/05/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 22/03/2018 / 17/09/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/06/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUX SERVIÇO ILIAR DE EDUCACIONAL 22/03/2019 / 20/03/2020 365 12 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/096/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 23/03/2020 / 31/03/2021 374 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 32501-1 OTILIA MOLINA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/07/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/06/2017 / 20/06/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/11/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/06/2018 / 20/06/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 21/06/2019 / 31/03/2021 650 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114765718-1 ROSANGELA DA SILVA SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/03/2017 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 18/03/2017 / 15/07/2017 120 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/07/2017 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 16/07/2017 / 11/01/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/2018 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 12/01/2018 / 10/07/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/07/2018 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGEDUCACIONAL ENTE DE APOIO AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 11/07/2018 / 10/07/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/07/2019 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 11/07/2019 / 09/07/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/09/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 10/07/2020 / 31/03/2021 265 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/07/2021 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 7 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 13 MATRÍCULA: 88241-1 ROSANGELA SANTANA CARVALHO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/03/2017 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 09/03/2017 / 08/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/06/2018 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 09/03/2018 / 08/03/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/06/2019 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE D EDUCACIONAL E APOIO AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 09/03/2019 / 07/03/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/09/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 09/03/2020 / 31/03/2021 388 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/06/2021 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 86571-1 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/06/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 08/06/2015 / 04/12/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/12/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 25/11/2015 / 22/05/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/08/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 08/08/2016 / 03/02/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/02/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 04/02/2017 / 03/02/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/03/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 04/02/2018 / 03/02/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/04/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 04/02/2019 / 03/02/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXI EDUCACIONAL LIAR DE APOIO AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 04/02/2020 / 31/03/2021 422 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 8 MATRÍCULA: 114760679-1 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/08/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 03/10/2016 / 02/10/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/11/2017 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 18/10/2017 / 17/10/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/11/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 18/10/2018 / 17/10/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 18/10/2019 / 31/03/2021 531 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/06/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114760472-3 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/02/2017 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 02/01/2017 / 30/06/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/09/2017 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 13/09/2017 / 11/03/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/09/2017 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 13/09/2017 / 11/03/2018 180 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 15 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/04/2018 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 12/03/2018 / 07/09/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/10/2018 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 10/09/2018 / 09/09/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/08/2020 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 10/09/2019 / 31/03/2021 569 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/07/2021 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 501758-1 VALDENISE APARECIDA ROSA DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/03/2015 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 19/02/2015 / 17/08/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/09/2015 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 18/08/2015 / 16/08/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/08/2016 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 24/08/2016 / 23/08/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/08/2017 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 24/08/2017 / 23/08/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/09/2018 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 24/08/2018 / 23/08/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/07/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 24/08/2019 / 31/03/2021 586 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/06/2021 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 7 16 MATRÍCULA: 114762131-1 ZENIR INOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Dias Qtd. BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/11/2014 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 30/10/2014 / 27/04/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/04/2015 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 28/04/2015 / 24/10/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/10/2015 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 26/10/2015 / 24/10/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/01/1900 PROVISÓRIA AGENTE EDUCACIONAL DE APOIO MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO 25/10/2017 / 24/10/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/10/2018 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 25/10/2018 / 24/10/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/10/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 25/10/2019 / 31/03/2021 524 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/06/2021 PROVISÓRIA AGEDUCACIONAL ENTE DE APOIO MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 7 EDITAIS EDITAL Nº 25/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem nos dias 26 e 27 de Agosto de 2021, no horário estabelecido para cada área de atuação, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 1.2 De acordo com o item 2.4.2. do edital de abertura nº 01/2021/SEMED, dentre os candidatos inscritos para ministrar aulas em escolas no campo, terão preferência aqueles que residirem no distrito em que a escola está situada ou mais próximo do mesmo. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 20 de Agosto de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 26/08/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 101º ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES 102º HELEN CANDIDA CARVALHO PEREIRA 103º ADRIANA GONÇALVES BICALHO 104º ANA PAULA CASAGRANDE 105º KELLY SABRINA SAIS 106º MICHELLE CRISTINA RIBEIRO TUPAN 107º LILIANE ALVES DA SILVA 108º ANDRESA BORTOLUZZI DA SILVA HASHIMITSU 109º MARCIELLI DE LEMOS CREMONEZE 110º CINTHIA ISHI DE MATTOS 111º TALITA MACEDO DOS REIS SOARES 112º ALINE DA SILVA PAIXAO MERGENER 113º TAIZA SILVA SARTORATO 114º SILVANA BARLATTI DINIZ 115º LAURA MÁRCIA NASCIMENTO LOURENÇO 116º REGIANE DE ARAÚJO LUIZ 117º RENATA GONÇALVES LOPES 118º JAQUELINE AGUIAR MARQUES 119º ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SANTOS 120º NATANY TUANNY HOFFMEISTER LINS 121º LEIDIANE DE SOUZA NOLASCO FRAGA 122º ALINE OLIVEIRA AGUIAR 123º GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS 124º MIDIAN RODRIGUES DA SILVA RUIS 125º RAFAEL ROCHA SOARES 126º MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA TRICHES 127º BRENDA LIVEA DIAS LINS 128º MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO 129º SILVANA REGINA TEIXEIRA BARROS 130º CLAUDENICE PEREIRA DE SOUZA 131º ELIETE PEREIRA SANTOS 132º MARIA ZÉLIA DA SILVA NUNES 133º ELISÂNGELA ANDRADE KLINGE 134º PAULA SOARES COSTA 135º MARINA IDALINA MACEDO MOREIRA 136º LAURA DE CASTRO ALMEIDA BAGORDACHE 137º VIVIAN MACHADO CAVALCANTE 138º JHON LENNON DECIAN 139º CARMEM LUCIA ARAUJO BUSINARI DISCIPLINA: ANOS INICIAIS PESSOA COM DEFICIÊNCIA - AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 2º RENATO BORGES DANIEL 3º MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO 4º PRISCILA ALVES PIRES PEDROSA FERREIRA 5º REGINA NOVAES PALMA RODRIGUES 6º SILVANA PEREIRA DE BRITO 7º JACQUELINE ESPIRITO SANTO TOLEDO DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 112º TATIANE MULATO CALABREZ FREITAS 113º LUCILEA FERNANDES MENDES 114º ADRIELE MACAHADO 115º DANIELA TOBIAS GABIATTI 116º PAULO DE ALENCAR SERAFIM 117º SANDRA REGINA GOMES DE CASTRO 118º CRISTIANE PEDROSO CUSTÓDIO 119º MAYARA BONATO RADER 120º MARCOS ROBERTO MORALI MARIN DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º THAÍS REGINA DE ALMEIDA 2º ONOFRA MARIA BREGUEDO 3º KELLEN NATALICE VILHARVA 4º THAIS CAROLINE RAULINO MARCIANO 5º EZEQUIEL MARQUES SURIANO 6º JANAÍNA ANDRADE PIRES 7º RAYMUNDA NUNES 8º ALTAIR FERREIRA DE SOUZA Data: 26/08/2021 Horário: 10:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 31º ELIANE DA SILVA PEREIRA BRAGAGNOLLO 32º ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO 33º THIAGO BRAGAGNOLLO PARANHOS 34º ELENICE GENES 35º CARLA REGINA LOPES 36º GETULIO GILBERTO GEWEHR 37º LENEILDA FERREIRA DA CRUZ 38º LEANDRO FERREIRA DA SILVA 39º DANIEL RAMON 40º JUNIOR GOMES CAMILO 41º JÚNIOR MOREIRA BRITO 42º PAULO HENRIQUE DIAS DE ALENCAR 43º SIDNEI FERREIRA ROCHA 44º LUIZ GUSTAVO TOLEDO DE PAULA 45º RENATA RODRIGUES DE BRITO DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA PESSOA COM DEFCIENCIA – AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º CIRENEU ALTINO DA SILVA JUNIOR 2º DANIEL BRAGA TOMIATI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS DISCIPLINA: GEOGRAFIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 31º HELEN CÁSSIA REINALDO 32º DAVID ADER SANTOS LOURENÇO 33º CHARNEIRA DOS SANTOS LIMA 34º YURI GABRIEL VIEIRA ALÉM 35º BRUNA CONCEICAO DE SOUZA DISCIPLINA: GEOGRAFIA PESSOA COM DEFCIENCIA – AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ALICE ROSANE BELOTO BENITES DISCIPLINA: HISTÓRIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 14º SILVIA REGINA CORREA E SILVA 15º DJALMA LINO GONÇALVES 16º JOSÉ MOREIRA SILVEIRA 17º ORDILÉIA APARECIDA MOREIRA NUNES 18º JAKELINE JULIÃO DA SILVEIRA 19º MARCELA PRENDA TEIXEIRA 20º OSMAR PALMA LOPES JÚNIOR 21º ANA GONCALVES SOUSA 22º THAYS RIBEIRO DE LIMA SANTANA 23º MAURO LUGO 24º FERNANDO SANTOS MACIEL 25º SANTIERRE LUIS KREWER SOTT 26º MARLEIDE DUARTE DE SOUZA NIZ 27º ANDRÉIA BARBOSA MACEDO MEIRELES 28º LEONARDO CONCEIÇÃO GOMES SERAFIM 29º LEILA CRISTINA NOLASCODOS SANTOS 30º RAFAEL LEONEL CAIRES 31º CARINA BEZERRA SANTOS 32º MIRIAN ASSUNÇÃODE OLIVEIRA 33º CRISTINA PAULA PEREIRA 34º ANDREIA PAULA SILVA BOSIO 35º DIEGO ABELINO JOSÉ MAXIMO MOREIRA 36º CRISTIANE DE ALMEIDA SANTOS 37º ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS 38º AMANDA SENA PERES PESSOA 39º STHEFANY DE SOUZA RIBEIRO 40º MAYARA RAMOS ORTLIEB Data: 24/08/2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 39º GLEISY MARIA DOS SANTOS RIBEIRO 40º THIELLY FERREIRA DA SILVA MACHADO 41º DAIANE LIMEIRA FERNANDES FRAGA 42º IVONE SILVA MARTINS 43º THAYNARA CRISTINA SOUZA SANTOS 44º CRISTIAN PAULA SANTANA 45º JAQUELINE FERREIRA OLIVA 46º CRISTINA SATURNINO SALOMÃO 47º SUZELAINE COSTA DA SILVA 48º SANDRA ADRIANA DE MACEDO 49º MANOEL JOAO DO ESPIRITO SANTO 50º QUELCILENE DA SILVA BONDESPACHO DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 36º FLAVIA CRISTINA BATISTA DA ROCHA DA SILVA 37º CLEONICE MANDACARI 38º JUCIANO ROCHA PROFESSOR 39º MARIA SONIA PEREIRA DE SOUZA 40º FRANCISCO BARROS BARBOSA FILHO 41º ANDRÉIA LOURENÇO ALVES 42º TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 43º MARLENE FERREIRA DA SILVA 44º ROSANGELA SANTOS NOLAÇO 45º ROZINETE FONSECA TELES 46º FRANCIELI EFIGENIO CABREIRA 47º LAURA SOUSA ASSIS 48º CÉLIA RESENDE DO NASCIMENTO Data: 24/08/2021 Horário: 10:30 DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 36º MURILO SILVA NORONHA 37º VERA LUCIA ARTUZI 38º KELI CRISTINA DE LIMA 39º JACQUECELIA DE SOUZA 40º DÉBORA VANESSA PINHO LOPES 41º VALÉRIA APARECIDA LIMA RODRIGUES 42º LUAN JUSTINO GONÇALVES 43º GRAZIELY DE SOUZA REIS 44º SIMONE APARECIDA RODRIGUES LIMA 45º EDILENE DOS SANTOS ALVES 46º ANA PAULA MONTERA ALCÂNTARA 47º EDINIUZE CALDERAO GERMANO RIBEIRO 48º CRISTIANE TROMBINI BISPO 49º ROSANA ALMEIDA ALVES 50º CARLOS EDUARDO MIRANDA 51º EDER ESPINOLA 52º TIAKI CINTIA TOGURA 53º LILIANE DO NASCIMENTO PEREIRA DE FARIAS 54º GUSTAVO HENRIQUE LEITE MOTA PIESANTI 55º ELISANGELA MELGAREJO DENIZ SCHUTZ 56º NATALIA IRYNA DE SANT’ANA BRANDÃO 57º JEAN PAIS PEREIRA 58º MATHEUS SOUZA SILVA AQUINO 59º CRISTIANE FERNANDES 60º RODRIGO SARATE MACHADO 61º ROZIMEIRE PINHEIRO FERREIRA ANDREATTA 62º JACKELINE CRISTIAN BONADIO 63º JUCINEIA OLIVEIRA MOLINA 64º CHRYSTIAN VIEIRA DE OLIVEIRA 65º MARIA AUGUSTA DA SILVA 66º CLAUDIA REGINA PIRES PAVÃO 67º LUCAS MARTINS DE SOUZA 68º CRISTIANE DOS SANTOS ALVES AGUIAR DISCIPLINA: MATEMÁTICA PESSOA COM DEFCIENCIA – AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º MARCOS PAULO CABRAL DOMINGOS 2º NILSON PIRES DOS SANTOS 3º LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2021 O Departamento de Licitação torna público que efetuou por meio do Adendo nº 1, retificação do subitem “8.2.3.” inciso III alínea “b”, subitem “8.2.3.” incisos IV, V e VII, subitem “8.2.5.” inciso IV e exclusão do subitem “8.2.6” inciso I, ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo nº 67/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “Aquisição de motocicleta (caracterizada como viatura), veículo novo, zero quilometro, ano e modelo vigente, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal, com recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública, através do Convênio nº 001/2019/AGETRAN”. O Adendo está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Ressalta-se que a retificação em nada compromete a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame. Informações no telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: PAIOL RESTAURANTE LTDA. CNPJ: 18.209.927/001-00. Valor Total: R$ 247.360,00 (duzentos e quarenta e sete mil trezentos e sessenta reais). PROCESSO Nº 048/2020: Pregão Eletrônico nº 010/2021. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de eletrodomésticos, brinquedos educativos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, objetivando atender Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 19 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 369/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 091/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 21/06/2021 e previsão de vencimento em 21/06/2022, totalizando para o período prorrogado o montante de R$ 65.488,08 (sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oito centavos), o valor mensal do aluguel permanecerá inalterado ,em face o do locador ter renunciado ao reajuste anual previsto, perfazendo novo valor global de R$ 278.823,96 (duzentos e setenta e oito mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AEROTECH DO BRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 014/2017 OBJETO: Faz-se necessário a suspensão da vigência temporária consensual, com inicio em 01/05/2021 e previsão de vencimento em 31/10/2021, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, até comunicado oficial de autorização e ordem de retorno às atividades, pela Contratante e pelo 9º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército (9º BCE), executor da obra de ampliação do Areoporto Franscisco de Matos Pereira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS WELL STUDIO – DESIGN E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com inicio em 21/08/2021 e previsão de vencimento em 21/03/2022, e acréscimo de objeto no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2016. OBJETO: Faz-se necessário a suspensão da vigência temporária consensual, com inicio em 01/06/2021 e previsão de vencimento em 31/10/2021, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, até comunicado oficial de autorização e ordem de retorno às atividades, pela Contratante e pelo 9º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército (9º BCE), executor da obra de ampliação do Areoporto Franscisco de Matos Pereira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS COTA PRINCIPAL - 75% Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 MARMITEX Nº 09, EMBALAGEM EM ISOPOR – descartável, lacrada, Nº. 09. Contendo: arroz, feijão, 01 porção de salada folhosa, salada cozida, 01 tipo de carne (vermelha ou branca) e guarnições (cremes, molhos, farofas e massas). UNID. 23.190 R$ 8,00 COTA RESERVADA - 25% Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 MARMITEX Nº 09, EMBALAGEM EM ISOPOR – descartável, lacrada, Nº. 09. Contendo: arroz, feijão, 01 porção de salada folhosa, salada cozida, 01 tipo de carne (vermelha ou branca) e guarnições (cremes, molhos, farofas e massas). UNID. 7.730 R$ 8,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 PORTARIA Nº 122/FUNSAUD/2021 DE 24 DE AGOSTO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, o servidor, GERALDO PEREIRA DA CRUZ, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR DE PROCESSOS DE COMPRAS E CONTRATOS, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 26/ FUNSAUD/2020 de 12 DE FEVEREIRO DE 2020, conforme quadro estabelecido na portaria 083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 23/08/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 123/FUNSAUD/2021 DE 24 DE AGOSTO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, a servidora, CAROLINE BARRETO SCHULTER VIEIRA, do cargo de provimento em comissão de RESPONSÁVEL FINANCEIRO E/OU CONTÁBIL, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 025/FUNSAUD/2020 de 12 DE FEVEREIRO DE 2020, conforme Ata 02/2019 da Reunião extraordinária do Conselho Curador da FUNSAUD, Diário Oficial-ANO XXI-nº”5.045, 04 DE NOVEMBRO DE 2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 23/08/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 141/FUNSAUD/2021 de 23 de Agosto de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - “Designa os membros da Comissão de Avaliação do VI Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. Art. 2° - Fica nomeado como Presidente o servidor Júlio Cesar da Silveira Araújo para compor a Comissão de Avaliação do VI Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva 1. VINICIUS CAVALCANTE DE MATTOS – FINANCEIRO 2. FATIMA ALVES SILVA – RECURSOS HUMANOS Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA/CMD/RH Nº. 361, de 03 de agosto de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº.378 de 23 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar NATALIA GOMES DOS SANTOS do cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-7), lotado no Gabinete do Vereador Laudir Antonio Munaretto no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 19 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 379, de 24 de agosto de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar RAQUEL NERCY DE SANTANA HORA para executar a função de Auxiliar de Serviços Gerais, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 10 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo LUCY VANDA PALÁCIO ALVES MARQUES 01/03/2020-2021 01/09 a 15/09/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2021/RH/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação entre as partes. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$1.391,98 (Auxiliar de Serviços Gerais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete - Diretor da Administração Geral EXTRATO DO CONTRATO ANEXO EXTRATO Nº 005/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Raquel Nercy de Santana Hora Auxiliar de Serviços Gerais 10/08/2021. 09/08/2023. Câmara Municipal de Dourados EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CANTINHO DA CRIANÇA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental – RAA, para a atividade de Outros alojamentos não especificados anteriormente, localizada na Rua Mato Grosso 1159, Vila Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONTINENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MERCEARIA, localizada na Rua António Amaro de Mattos, 5690, Jardim Piratininga, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HEALTH NUTRIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para atividade de cozinha industrial com produção de café, almoço e jantar aos internos e servidores do Presídio Estadual de Dourados, localizada na Rodovia BR-163, KM 271, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MATTOZZO LOJA DE CONVENIÊNCIA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA ( LS ) para atividade de BARES, LANCHONETES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS,COM ENTRETENIMENTO, MERCEARIA, localizada na Rua Major Capilé, 2693, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MENDES E VASCONCELOS S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO – CONSULTA AMBULOTARIAL EM PEDIATRIA - COD: 349, localizado na Rua/Av. Albino Torraca, nº 1133 – Vila Aparecida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MULTIPORTA COMÉRCIO DE PORTAS LTDA- EPP, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de Amarildo Gimenez de Oliveira – ME para Multiporta Comércio de Portas Ltda- EPP, para a atividade de Comércio varejista de madeira e artefatos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 4299 – Vila Alba no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença de Operação (LO), para atividade de Macrodrenagem, Microdrenagem e Pavimentação em parte da Av. Presidente Vargas, localizada no bairro BNH 3° Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PADILHA & ARAUJO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento. Comércio varejista de bebidas - 430, localizada na Rua/Av. Monte Alegre - Bairro: Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIMBIOSE JET MAQUINAS EQUIPAMENTOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – ( AA ) para ATIVIDADE DE COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUÁRIO, PARTES E PEÇAS, localizado na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 1420, Sala 02, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VICHAR SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA ( LS ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOSDE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, localizada na Rua Adroaldo Pizzini, 1758, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIVERE DO LAGO DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia e Licença de Instalação, para a atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA - COD: 269, localizado na Rua/Av. Quinhão A, nº 1360, Chácara Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Z4 INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial, localizado na Av. Marcelino Pires, 4610, esquina com Rua Hiran Pereira de Mattos, Q.00, Lote X, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.484 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÃO - PREVID Resolução 003/2021/C.C./PreviD “Nomeia em substituição o membro para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD”. O CONSELHO CURADOR do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2006. R E S O L V E: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição o membro abaixo relacionado, para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, com base na Resolução Nº 002/2020/C.C/PREVID. II - Representante dos servidores do PreviD: Sandra Paula Ferreira Rocha em substituição ao Gilberto Bandeira Assunção. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 20 de agosto de 2021 Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador - PreviD Resolução Nº 009/2021/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheira Alicemar Lima da Rocha. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. Resolve: Art. 1º -Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Danielle Viebrantz Silveira para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de férias da Conselheira Tutelar Alicemar Lima da Rocha a partir de 16/08/2021 à 14/09/2021. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16/08/2021. Dourados – MS, 23 de agosto de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. RESOLUÇÃO - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº 088/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 26 de Junho de 2021. Autuado: Carlos Henrique de Oliveira Ueno – MEI. CNPJ: 32.056.048/0001-08 Auto de Infração nº 2725/2021 Data da Autuação: 26/06/2021 Data da Decisão: 15/07/2021 1ª instância. Processo nº 201/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 – incisos II e III; Art. 335 – inciso I; Art. 336 – inciso I; Art. 337; Art. 338 inciso IV; Decreto Municipal nº 404 de 28/05/2021. Aplica-se a penalidade de MULTA de 90 (noventa) UFERMS, corresponde o valor de 3.771 (Três mil setecentos e setenta e um reais). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 089/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10 de Julho de 2021. Autuado: Marcelo Centurião Marcelino. CNPJ/CPF: 010.469.191-30 Auto de Infração nº 3410/2021 Data da Autuação: 10/07/2021 Data da Decisão: 02/08/2021 1ª instância. Processo nº 209/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Decreto Municipal nº 491 de 08 de Julho de 2021. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS ANO XXIII / Nº 5.483 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 - 02 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº 090/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10 de Julho de 2021. Autuado: Walter Esteves de Freitas CNPJ/CPF: 012.696.171-92 Auto de Infração nº 3413/2021 Data da Autuação: 10/07/2021 Data da Decisão: 04/08/2021 1ª instância. Processo nº 300/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Decreto Municipal nº 491 de 08 de Julho de 2021 – Art. 8º. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 091/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 18 de Julho de 2021. Autuado: Thiago Machado Matos – MEI CNPJ: 40.058.338/0001-19 Auto de Infração nº 3365/2021 Data da Autuação: 18/07/2021 Data da Decisão: 05/08/2021 1ª instância. Processo nº 303/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Decreto Municipal nº 500 de 15 de Julho de 2021. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução/SEMAS nº 36, de 23 de agosto de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião realizada no dia 12 de agosto de 2021, com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal da Juventude – CMJ, quanto a composição da sua Mesa Diretora. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear membros para compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude - CMJ, sendo: I - Presidente: Auro Henrique Teodoro Soster Filho; II – Vice Presidente: Jonatan Melhado Lemes; III – Primeiro Secretário: Sara Moraes Bonito Silva; IV – Segundo Secretário: Sebastião Gabriel Costa Ferreira. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 23 de agosto 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. Resolução/SEMAS nº 37, de 23 de agosto de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n.109/2021” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 109/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação n. 027/2021, Processo de Licitação n. 156/2021, firmado com a Empresa JC Segurança Eletrônica LTDA ME. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Michel de Souza Lima. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 23 de agosto de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021 Comunicamos a reabertura da licitação em epígrafe, após análise e decisão da impugnação. Informamos ainda, que, em atendimento a Orientação Técnica OTJ TCE/MS nº 001/2021, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aos seus jurisdicionados, efetuou-se alteração no texto original do edital em epígrafe, com a exclusão do inciso I do subitem “8.2.6.” que trata da apresentação do “Alvará de Licença de Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento”. PROCESSO: nº 47/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar, material de proteção, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para itens da cota principal e “exclusiva” de Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para os itens da cota reservada e exclusivos. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 20. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 25/08/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00017-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 08/09/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, até ulterior deliberação, fica suspenso o certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº 24/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de expediente, objetivando garantir o abastecimento do almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração”. O referido ato se dá em atendimento a Decisão Liminar DLM G.MCM - 106/2021, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO “Resolução nº.Av/04/689/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ELINELSON JOSE LIMBERTI, matrícula funcional nº 85301-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.353” (quatro mil, trezentos e cinquenta e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001040.1.00378/21-1 emitida em 07/04/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/04/1975 a 30/01/1976 (Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlandia), 01/03/1984 a 30/04/1993 (Per. Contr. CNIS), 01/11/1993 a 30/11/1993(Per. Contr. CNIS), 01/08/1994 a 31/10/1994 (Per. Contr. CNIS), 01/01/1995 a 31/01/1995 (Per. Contr. CNIS), 01/01/1996 a 31/07/1996 (Per. Contr. CNIS), 01/09/1996 a 30/11/1996 (Per. Contr. CNIS), 01/01/1997 a 31/07/1997 (Per. Contr. CNIS) e de 01/08/1999 a 31/08/1999 (Per. Contr. CNIS); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 333/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1028/2021”. A resolução ora republicada, que havia sido publicada na página 09 do diário oficial nº. 5.403, de 03/05/2021, foi ora retificada quanto ao número do Parecer, passando de n°. 333/2021 para Parecer nº. 348/2021 e quanto ao número do Processo nº 1028/2021, retificado para Processo nº. 1.106/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Can/08/1.219/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar a pedido e a partir de 01 de agosto de 2021, a Resolução nº. Rch/01/151/2021/SEMAD, publicada na página 02 do diário oficial do Município de Dourados-MS, nº. 5.337, de 25/01/2021, pela qual havia concedido ao Servidor Público Municipal efetivo, ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE, matrícula nº. “114771971-1”, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE (SEMS), Redução de carga horária em 01 (um) hora diária, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 11/01/2021, sem prejuízo a sua remuneração. Com base no requerimento do servidor e decisão do Secretario Municipal de Administração constante no Processo Administrativo nº. 2.475/2021 e Parecer nº. 620/2021/SEMAD/Jurídico. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração - Interino ANO XXIII / Nº 5.483 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 - 10 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº.Lt/08/1.220/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ELZIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114766525-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mâe: Anizia Francisca da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/08/1.221/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI matrícula nº. “48321-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: KEILA DA CRUZ COSTA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.222/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA MADALENA DOS SANTOS MARQUES GEHM matrícula nº. “114773491-1”, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal Assistência Social (SEMAS) “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/05/2021 a 07/05/2021 e de 13/05/2021 a 14/05/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 559/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.904/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Agosto de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.223/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA matrícula nº. “89811-1”, ocupante do cargo de Agente de Tráfego e Transporte, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “04”(quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/05/2021 a 21/05/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 557/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.846/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Agosto de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.224/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, PATRICIA PIRES DA SILVA, matrícula nº. “47951-1”, ocupante do cargo de Guarda Sub Inspetor, lotada na Guarda Municipal (GMD), “18”(dezoito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/06/2021 a 04/07/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 558/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.867/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Agosto de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.232/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS, matrícula funcional nº. “114761326-13” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu cunhado: Gilmar Benites, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/08/1.233/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal comissionado, RAFAEL SABINO DE OLIVEIRA, Matrícula nº. “114775041-1”; ocupante do cargo de Assessor I, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº.Lt/08/1.234/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SILVIA DA SILVA MANDACARI, matrícula funcional nº. “26621-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe:Dilce Oliveira da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.235/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA LUZINETE DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “153441-1” ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Zélia Rosa dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.236/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva, SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 114765844-5, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.334” (dois mil trezentos e trinta e quatro) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de contribuição fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nº. 23001060.1.01345/21-0 de 01/07/2021, contando que a requerente laborou 4.671 dias e pediu que fosse averbado dessa Certidão somente o tempo de serviço prestado na função de professora que são os seguintes períodos: 03/03/2010 a 10/07/2010 - (04 meses e 08 dias – Município de Dourados); 27/07/2010 a 30/09/2010 - (02 meses e 04 dias – Município de Dourados); 01/10/2010 a 18/12/2010 - (02 meses e 18 dias – Município de Dourados); 14/02/2011 a 31/07/2011 - (05 meses e 17 dias – Município de Dourados); 01/08/2011 a 17/12/2011 - (04 meses e 17 dias – Município de Dourados); 06/02/2012 a 07/07/2012 - (05 meses e 02 dias – Município de Dourados); 8/07/2012 a 21/12/2012 - (05 meses e 14 dias – Escola de Educação Infantil Maria das Graças); 01/02/2013 a 19/03/2013 - (01 mês e 19 dias – Município de Dourados); 08/04/2013 a 31/12/2013 - (08 meses e 23 dias – Município de Dourados); 02/01/2014 a 31/12/2014 - (11 meses e 29 dias – Município de Dourados); 12/01/2015 a 30/06/2015 - (05 meses e 19 dias – Município de Dourados); 08/07/2015 a 31/12/2015 - (05 meses e 23 dias – Município de Dourados); 08/01/2016 a 08/07/2016 - (06 meses e 01 dia – Município de Dourados); 14/07/2016 a 30/12/2016 - (05 meses e 17 dias – Município de Dourados) e de 26/02/2018 a 19/04/2018 - (01 mês e 23 dias – Município de Dourados) todos os períodos foram exercidos na função de professora, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 567/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.117/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.241/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva KENIA SILVEIRA MILAN, matrícula funcional nº 114764405-2 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 3.103 (três mil, cento e três) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no período compreendido de: 05/08/2008 a 01/02/2017, conforme certidão nº 3, fornecida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS - PREVID emitida em 18/06/2021, que serão considerados para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 551/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.043/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.242/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva, ROSANGELA ALVES COELHO SILVA, matrícula funcional nº 114763086-11, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.247” (três mil, duzentos e quarenta e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria) e à esta municipalidade, Conforme Certidão de Tempo de contribuição fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (fls.14/23) protocolado sob o nº. 12021030.1.00092/21-5 de 06/07/2021, contando que a requerente laborou 3.245 dias para serem averbados em seu atual cargo os seguintes períodos: 15/08/2007 a 16/08/2007 - (02 dias – Município de Dourados); 05/10/2007 a 19/10/2007 - (15 dias – Município de Dourados); 13/02/2008 a 29/05/2008 - (03 meses e 17 dias – Município de Dourados); 04/08/2008 a 19/11/2008 - (03 meses e 16 dias – Município de Dourados); 27/07/2009 a 24/08/2009 - (28 dias – Município de Dourados); 02/09/2009 a 04/09/2009 - (03 dias – Município de Dourados); 28/10/2009 a 26/11/2009 - (29 dias – Município de Dourados); 05/04/2010 a 10/07/2010 - (03 meses e 06 dias – Município de Dourados); 20/10/2010 a 22/10/2010 - (03 dias – Município de Dourados); 26/10/2010 a 28/10/2010 - (03 dias – Município de Dourados); 09/11/2010 a 12/11/2010 - (04 dias – Município de Dourados); 17/03/2011 a 08/07/2011 - (03 meses e 22 dias – Município de Dourados); 26/07/2011 a 23/12/2011 - (04 meses e 28 dias – Município de Dourados); 06/02/2012 a 06/07/2012 - (05 meses e 01 dia – Município de Dourados); 24/07/2012 a 21/12/2012 - (04 meses e 28 dias – Município de Dourados); 18/03/2013 a 27/03/2013 - (10 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS); 12/04/2013 a 30/04/2013 - (19 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS); 18/05/2013 a 19/12/2013 - (07 meses e 02 dias – Município de Dourados); 03/02/2014 a 27/06/2014 - (04 meses e 25 dias – Município de Dourados); 15/07/2014 a 19/12/2014 - (05 meses e 05 dias – Município de Dourados); 02/02/2015 a 10/07/2015 - (05 meses e 09 dias – Município de Dourados); 28/07/2015 a 18/12/2015 - (04 meses e 21 dias – Município de Dourados); 03/02/2016 a 08/07/2016 - (05 meses e 06 dias – Município de Dourados); 26/07/2016 a 19/12/2016 - (04 meses e 24 dias – Município de Dourados); 13/02/2017 a 07/07/2017 - (04 meses e 25 dias – Município de Dourados); 01/08/2017 a 02/08/2017 - (02 dias – Município de Dourados); 03/08/2017 a 19/12/2017 - (04 meses e 17 dias – Município de Dourados); 29/03/2018 a 12/04/2018 - (14 dias – Município de Dourados); 17/04/2018 a 13/07/2018 - (02 meses e 27 dias – Município de Dourados); 31/07/2018 a 19/12/2018 - (04 meses e 19 dias – Município de Dourados); 20/12/2018 a 21/12/2018 - (02 dias – Município de Dourados); 18/02/2019 a 28/06/2019 - (04 meses e 11 dias – Município de Dourados); 16/07/2019 a 17/07/2019 - (02 dias – Município de Dourados); 18/07/2019 a 19/12/2019 - (05 meses e 02 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS); 05/02/2020 a 16/07/2020 - (05 meses e 12 dias – Município de Dourados); 17/07/2020 a 30/11/2020 - (04 meses e 14 dias – Município de Dourados) e de 01/12/2020 a 02/12/2020 - (02 dias – Município de Dourados), todos os períodos foram exercidos na função de professora, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 568/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.172/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº. Can/08/1.243/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR/REVOGAR, a pedido da servidora conforme Processo Administrativo nº 2425/2021, a Resolução nº Av/01/136/20/SEMAD de 27 de janeiro de 2020 e publicada na p. 02 do Diário Oficial do Município de Dourados MS nº 5.101, de 05-02-2020, pela qual havia sido deferida a averbação por tempo de serviço na Primeira Matrícula Funcional nº 29101-1 da servidora efetiva ANITA TETSLAFF TORQUATO DE MELO, do cargo de Professora de Educação Artística em que foi nomeada em 20-04-1992, com averbação de 1.080 (mil e oitenta) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao RGPS/INSS, referentes ao período de: 07/05/1981 a 20/04/1984, levada a efeito por meio da Resolução nº Av/01/136/20/SEMAD de 27 de janeiro de 2020 e publicada na p. 02 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 5.101, de 05-02-2020, conforme Processo Administrativo nº 3.912/2029 e Certidão de Tempo de Contribuição fornecida em 06/11/2019 pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS protocolado sob o nº. 12021080.1.00174/19-0. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, para as providências e anotações necessárias. Dourados-MS, 16 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Av/08/1.244/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ANITA TETSLAFF TORQUATTO MELO, matrícula funcional nº 29101-3, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.080” (mil e oitenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12021080.1.00174/19-0 emitida em 06/11/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 07/05/1981 a 20/04/1984; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 618/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.425/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.245/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA, matrícula funcional nº 17701-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de 792 (setecentos e noventa e dois) dias, no período compreendido de: 01/04/2007 a 31/05/2009 (período em que esteve de licença para trato de interesse particular), conforme certidão nº 001/2021, fornecida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados MS - PREVID emitida em 21/06/2021, contando que a requerente ressarciu os valores correspondentes a esse período e que o mesmo não poderá ser computado como tempo de efetivo exercício, nos moldes do artigo 23 da Lei Complementar nº 108/2006, nos termos da decisão do Secretario Municipal de Administração e Parecer nº. 619/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.479/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/08/1.246/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNCAO, matrícula funcional nº. 114771619-2 ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “Licença à Gestante”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/08/2021 a 11/02/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/08/1.247/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/02/267/15/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 3.911, de 13 de fevereiro de 2015, página 05, que concedeu à Servidora Pública Municipal efetiva SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO, matrícula funcional nº “3999-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “209” (duzentos e nove) dias de serviços prestados à empresa vinculada ao AGEPREV-MS, conforme CTC/nº 722/2012 dia 20/06/2012, no período compreendido de: 12/11/1990 a 31/12/1990 e de 26/07/1993 a 31/12/1993 , que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de “50” (cinquenta) dias, referente ao período de 12/11/1990 a 31/12/1990, somente para fins de aposentadoria, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 626/2021 constante do Processo Administrativo nº 140/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/08/1.248/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, PATRICIA VANDIRA DOS SANTOS LIMA, matrícula funcional nº. “114769025-2”, ocupante do cargo de MÉDICO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de Carga Horária em 2 (duas) horas diárias, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 04/03/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 591/2021 constante no Processo Administrativo nº. 2.205/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº.Av/08/1.249/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, GLAUCIA DA SILVA BRANDAO MORAIS, matrícula funcional nº “114771053-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “489” ( quatrocentos e oitenta e nove) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 12001040.1.00333/21-8 emitida em 24/02/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos períodos compreendidos de 09/05/2016 a 13/05/2016; 26/07/2016 a 19/12/2016; 13/02/2017 a 13/06/2017; 14/06/2017 a 07/07/2017; 07/08/2017 a 19/12/2017 e de 21/02/2018 a 17/04/2018, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 594/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.230/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.250/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, VIVALDO LEODERIO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. 114766540-1, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.557 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete dias)” dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa Exército Brasileiro 28º Batalhão Logístico, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar nº. 016/2021 emitida em 12/07/2021 pelo 28º B LOG, no período compreendido de: 06/03/2003 a 05/03/2010; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 606/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.350/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.251/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIVANIA DELGADO PACHECO, matrícula nº. “114772643-1”, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/07/2021 a 16/07/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 613/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.346/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Agosto de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1.252/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA RITA DE SOUZA VALERIO, matrícula nº. “32551-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/07/2021 a 14/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 614/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.349/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Agosto de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 080/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15 de Abril de 2021. Autuado: Natan Junior Viana Martins MEI – ME CNPJ: 22.925.326/0001-62 Auto de Infração nº 3308/2021 Data da Autuação: 15/04/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 45/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decreto Municipal nº 224/2021 Art. 4º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 081/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 28 de Abril de 2021. Autuado: Maxi Popular Dourados Comércio de Medicamentos LTDA. CNPJ: 12.550.675/0006-06 Auto de Infração nº 3314/2021 Data da Autuação: 28/04/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 51/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº 082/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15 de Abril de 2021. Autuado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados CNPJ: 20.267.427/0001-68 Auto de Infração nº 3269/2021 Data da Autuação: 15/04/2021 Data da Decisão: 26/07/2021 1ª instância. Processo nº 54/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 083/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 20 de Maio de 2021. Autuado: Daniela de Lima Silva Chamorro CNPJ: 40.311.434/0001-27 Auto de Infração nº 3077/2021 Data da Autuação: 20/05/2021 Data da Decisão: 26/07/2021 1ª instância. Processo nº 67/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – incisos II e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 084/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30 de Maio de 2021. Autuado: Havan Lojas de Departamentos LTDA. CNPJ: 79.379.491/0054-95 Auto de Infração nº 3333/2021 Data da Autuação: 30/05/2021 Data da Decisão: 19/07/2021 1ª instância. Processo nº 77/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 085/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11 de Junho de 2021. Autuado: Banco do Brasil S/A. CNPJ: 00.000.000/4953-01 Auto de Infração nº 2709/2021 Data da Autuação: 11/06/2021 Data da Decisão: 15/07/2021 1ª instância. Processo nº 95/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 – incisos II e III; Art. 335 – inciso I; Art. 336 – inciso I; Art. 337; Art. 338 inciso IV. Aplica-se a penalidade de MULTA de 68 (sessenta e oito) UFERMS, corresponde o valor de 2.849,20 (Dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 086/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 23 de Junho de 2021. Autuado: Cristaldo & Barros LTDA – ME. CNPJ: 14.777.584/0001-10 Auto de Infração nº 3290/2021 Data da Autuação: 23/06/2021 Data da Decisão: 30/07/2021 1ª instância. Processo nº 105/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII e XLIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 087/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24 de Junho de 2021. Autuado: Farmácia Drogamix LTDA – ME. CNPJ: 15.722.053/0003-55 Auto de Infração nº 3291/2021 Data da Autuação: 24/06/2021 Data da Decisão: 27/07/2021 1ª instância. Processo nº 107/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341 – inciso XXXII e XLIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 011/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 071/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material laboratorial (lanceta e seringa), objetivando atender ao Bloco da Assistência Farmacêutica-BAF, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, pelo valor global de R$ 79.875,00 (setenta e nove mil oitocentos e setenta e cinco reais) e ASTRA CIENTIFICA EIRELI, pelo valor global de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais). Dourados (MS), 19 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 056/2021/DL/PMD CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA: TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI - EPP PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 037/2020/DL/PMD MOTIVO O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da CONTRATADA descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 8.2 - Da Entrega, do contrato original nº 056/2021, que tem como objeto a aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender diversas Secretarias do Município de Dourados/MS. Ademais, como já mencionado, o contratado não cumpriu com as obrigações contratuais, mas também deixou de apresentar recurso quanto as advertências aplicadas, restando assim a rescisão contratual, bem como aplicação das penalidades previstas no contrato. Fica rescindido o Contrato n.º 056/2021/DL/PMD, proveniente do Pregão Eletrônico n° 004/2020 e processo de licitação n° 037/2020 a partir da data de assinatura do termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após sua publicação. DATA DA ASSINATURA: 20 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 317/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CLICK TI ANALYTICS & CLOUD SERVICES LTDA PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2017. OBJETO: Faz-se necessário a alteração contratual do nome empresarial de CLICK TI SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA/ME para CLICK TI ANALYTICS & CLOUD SERVICES LTDA, conforme registrado na Junta Comercial de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, sob o Nire nº 542015003. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto 2021 Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 017/2018 OBJETO: Faz-se necessário prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 15/08/2021 e previsão de vencimento em 15/02/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inicio em 21/02/2021 e previsão de vencimento em 21/10/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS PORTARIA Nº 127/FUNSAUD/2021 de 05 de Agosto de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR os servidores Iane de Souza, Gabriel da Rocha Zanuncio e Marcio Romeiro de Avila, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 008/2021, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 067/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 130/FUNSAUD/2021 de 17 de agosto de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Portaria nº 110/2021 de 09 de julho de 2021; Considerando Oficio nº 003/2021 que solicita prorrogação de prazo para andamento dos trabalhos supracitados R E S O L V E: Art. 1° - PRORROGAR por mais 30 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 05/2021 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 12/08/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 131/FUNSAUD/2021 de 17 de agosto de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Portaria nº 109/2021 de 05 de julho de 2021; Considerando Oficio nº 003/2021 que solicita prorrogação de prazo para andamento dos trabalhos supracitados R E S O L V E: Art. 1° - PRORROGAR por mais 45 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2021 de rito sumário, visando apurar eventual responsabilidade de servidor quanto a violação dos direitos, deveres e obrigações aplicáveis aos integrantes do quadro de pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 031/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 19/08/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 PORTARIA Nº 132/FUNSAUD/2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Art. 60 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD; Considerando a Portaria n° 094/FUNSAUD/2021 de 26 de março de 2021; Considerando Oficio nº 012/2021 da Comissão de Sindicância Administrativa nº 003/2021 que solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos; R E S O L V E: Art. 1° - PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2021 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 29/07/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 097/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global – Maior Desconto Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE QUE CONSTAM FORA DA TABELA SUS, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS/ESSENCIAIS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 23 de Agosto de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 081/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE AORTOGRAFIA ABDOMINAL E ARTERIOGRAFIA DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO NO PACIENTE HORACIO BARBOSA DE SOUZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. CNPJ sob nº 19.080.416/0001-95 Valor total: R$ 738,38 (Setecentos e Trinta e Oito Reais e Trinta e Oito centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, c/c da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 053/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 09 de Agosto de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA CNPJ: 78.688.660/0001-02 Ref. Processo de Licitação nº 111/2020 – Pregão Presencial nº 024/2020 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de material hospitalar Soros e Cristalóides, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta contrato de gestão firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI R$ 623.298,00 TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 040/2021 Inexigibilidade Nº 012/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para renovar as Apólices dos Seguros dos veículos Toyota Corolla 2019/2019 e Etios 2019/2020, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. VALOR INDIVIDUALIZADO: (Corolla 2019/2019 - R$1.950,91) e (Etios 2019/2020 – R$1.473,94). VALOR TOTAL: R$ 3.424,85 (três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, “caput” da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro Favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 20 de agosto de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 ATAS - FUMSAN / FMU ATA DE Nº 002/2021 Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FUMSAN Aos 18 dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte um (18/08/2021), reuniram se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às dez horas 10h00min, com a presença dos seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Basico - FUMSAN: Romualdo Diniz Salgado Junior (Presidente do Conselho Gestor), Marcia Aparecida de Brito, (Representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN), Marcos Aurélio Simplicio Geraldine (Representante da Secretaria Municipal de Fazenda), Lourdes Peres Benaduce (Representante da Procuradoria Geral do Município), Hellito Ivan Meurer Rinaldi (Representante do Conselho Municipal de Saneamento Básico). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1-Demonstração das contas do exercício de 2021 em observância a pauta, foi procedida á prestação de contas, inicio do exercício de 2021 com o saldo de R$ 4.124.519,34 (Quatro Milhões cento e vinte e quatro mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), aos meses foram obtidas receitas no valor de R$ 6.298.266,08 (Seis milhões e duzentos e noventa e oito mil e duzentos e sessente e seis reais e oito centavos) e despesas no valor de R$ 161.326,44 (Cento e sessenta e um mil e trezentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos). Restando um saldo até a data atual de R$ 6.136.939,64 (Seis milhões e cento e trinta e seis mil e novecentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos). 2- Necessidade de acréscimo de atualizacao no valor de R$ 30.435,11 (trinta mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e onze centavos), referente as obras de revitalização e urbanização da Avenida Liberdade para atender o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 3- Instalação de 3 (três) poços de monitoramento do cemitério, que terá um custo de R$ 20.000,00. 4- Solicitação de análise de solo e água do cemitério que terá um custo de R$ 30.000,00. 5- Serviço de Retirada de 1000 (mil) árvores pelo Plano diretor de arborização Urbana (PDAU) no valor de R$ 1.400.000,00 e Execuçao parcial do Plano de recuperação de área degradada (PRAD) do antigo lixao no valor de R$ 230.000,00. Após discussão e análise por parte de conselheiros, as propostas 1, 2, 3 e 4 foram aprovadas por unanimidade, a proposta 5 foi aprovada mediante adequação da Lei 3933/2015 e de modo complementar ao saldo disponível do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 18 de Agosto de 2021 Romualdo Diniz Salgado Junior Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Márcia Aparecida de Brito Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Marcos Aurélio Simplicio Geraldine Representante da Secretaria Municipal da Fazenda Lourdes Peres Benaduce Representante da Procuradoria Geral do Município Hellito Ivan Meurer Rinaldi Representante do conselho municipal de Saneamento Básico ATA DE Nº 003/2021 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização Aos dias 19 de Agosto do ano de dois mil e vinte e um (19/08/2021), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às dez horas (10h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Romualdo Diniz Salgado Junior (Presidente do Conselho Fiscalizador), Adriana Benício Toneloto (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/CMDU), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra(Representante do Conselho municipal do Plano Diretor - CMPD), Denis Henrique Schmeisch (Representante dos Órgãos Seccionais- SEGOV) . Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com as seguintes propostas a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanização: 1 - Demonstração das contas do exercício de 2021 em observância a pauta, foi procedida á prestação de contas, início do exercício de 2021 com saldo de R$ 1.136.336,97 (Um milhão cento e trinta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), aos meses foram obtidas receitas no valor de R$ 2.137.316,35 (Dois milhões cento e trinta e sete mil trezentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos) e despesas no valor de R$ 250.399,31 (Duzentos e cinquenta mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos) restando um saldo atual de R$ 1.886.917,04 (Um milhão oitocentos e oitenta e seis mil novecentos e dezessete reais e quatro centavos). 2- Reserva de recurso no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), para compra de equipamenbtos EPI’s para o setor de Projetos, baterias para o equipamento de topografia, 30 (trinta) computadores e 9 (nove) Ares Condicionados para a Secretaria de Planejamento. 3- Reserva no valor de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais) para a contratação de 3 (três) profissionais de Arquitetura para atender demandas na revisão do Plano Diretor com contrato de 40 horas semanais. 4- Pagamento de acréscimo de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais) referente ao 7° aditivo a pedido da empresa Well Studio Design e Desenvolvimento de projeto para suprir as despesas extras que a empresa obteve. 5- Pagamento de R$ 76.054,85 (Setenta e seis mil cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para a empresa Ekipe Serviços para cumprir o contrato de acordo com parecer jurídico. Após discussão e análise por parte de conselheiros, as propostas foram aprovadas por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 19 de Agosto de 2021 Romualdo Diniz Salgado Junior Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benicio Toneloto Galvão Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU Heltonn Bruno Gomes Representante do Conselho municipal do Plano Diretor - CMPD Denis Henrique Schmeisch Representante Órgãos Seccionais OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.483 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 ATA N. 03/2021 DOS TRABALHOS DA TERCEIRA REUNIÃO (ORDINÁRIA) DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Aos dezenove dias (19) do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021), às nove horas (9h), reuniram-se em sessão ordinária, na sede do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, CEP 79.830-010, Dourados/MS, os seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados: Wolmer Sitadini Campagnoli (IMAM), Janaína Pereira Rocha (IMAM), Claudia Vieira da Silva Ortega (GMA) e Fabiana Baggio Cassel (Gabinete do Prefeito). A reunião foi presidida pelo Sr. Wolmer Sitadini Campagnoli e teve como pauta única o complemento de valor para dar prosseguimento ao processo licitatório que objetiva a contratação de empresa especializada para realizar análises não compostas em Curtume localizado no município de Dourados, a fim de atender solicitação do Ministério Público Estadual. O valor aprovado anteriormente por este conselho foi de aproximadamente R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), sendo necessário o complemento de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), resultando no montante de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) para a execução do serviço. Por unanimidade os conselheiros aprovaram o acréscimo. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, tendo eu, Orlando Marcos Santos Veroneze, lavrado a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por mim e pelos demais conselheiros presentes, sendo encaminhada posteriormente para publicação no Diário Oficial do Município. Wolmer Sitadini Campagnoli – Presidente Janaína Pereira Rocha – Membro Marcos Antonio da Silva Ferreira – Ausência Justificada Claudia Vieira da Silva Ortega – Membro Fabiana Baggio Cassel – Membro Orlando Marcos Santos Veroneze – Secretário ATA -IMAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE PANAMBI DOURADOS, 23 de agosto de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Distrito de Panambi, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 26 de setembro de 2021, na Escola Municipal Don Aquino Corrêa, situado na Rua Yolanda Karru, nº 6220, Distrito de Panambi, CEP: 79.876-000, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 16 de setembro de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM Eduardo José Manfio / Neimar Bezerra de Oliveira, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitões - UTCL com capacidade para alojar 12.000 leitões, localizada na Estrada Estância Mãe Rainha - L. Guassu, S/N - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação e Licença de Operação (LO), para atividade de - Distribuição de energia elétrica, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves,2694 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Honória Romero Sanches, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de piscicultura, localizada no Lote n° 16 da Quadra 9, na Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO PEREIRA DE MORAES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo , em área inundável de 3.340,00 m², localizada no Sitio Cristo Rei II Travessão do Café, -Distrito de Panambi - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Laucídio Ferreira Calixto 10543333191, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento – localizado na rua Eulália Pires, 2815 – Jd. Climax – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Neimar Bezerra de Oliveira / Eduardo José Manfio, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitões - UTCL com capacidade para alojar 12.000 leitões, localizada na Estrada Estância Mãe Rainha - L. Guassu, S/N - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Renovação de Licença de Instalação (RLI), para atividade de Ecoponto de Materiais Inertes, localizada no bairro Nossa Senhora Aparecida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Thalles dos S. Silva, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LAS) para atividade de Comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação e assistência Técnica, localizado a Av. Marcelino Pires, 2362 – centro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VANESSA DOS SANTOS VAGULA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ) e a Licença de Instalação ( LI ) para atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AGRICULTURA, PREPARAÇÃO DE TERRENOS, CULTIVO E COLHEITA, MANUTENÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADORA, localizado na Av. Lauro Dierings, s/n, Lote 14, Quadra 4-A, Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EXTRATO DO DESPACHO Nº 004 – PG nº 147/2019 DECIDO por prorrogar o prazo para emitir a decisão final do Processo Administrativo nº 147/2019, em mais 30 dias, com amparo no artigo 43 da Lei nº 2551/2003. Dourados/MS, 19 de agosto de 2021. Theodoro Huber Silva Diretor Presidente EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.482 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 - 01 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 352, de 18 de agosto de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de agosto de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 20% (vinte por cento), da servidora Vera Lúcia Sarti, lotada na Assessoria de Comunicação, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2021. Dourados (MS), 18 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 353, de 18 de agosto de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 06 de agosto de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 20% (vinte por cento), do servidor Jozimar Nunes dos Santos, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de agosto de 2021. Dourados (MS), 18 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2021 PROCESSO: nº 150/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva e serviços eventuais de melhorias e instalações de pequena monta do sistema de iluminação pública e ornamental, incluindo a utilização de veículos, materiais, mão de obra e equipamentos. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 25/08/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00020-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 09/09/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de agosto de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Secretário Municipal Interino de Administração
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.482 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 - 20 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 354, de 20 de agosto de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de agosto de 2021, Gratificação por Função de Confiança no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) ao servidor Marcio Ribeiro Garcia, na função de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2021. Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 355 de 20 de agosto de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Anexo do Decreto “P” nº 355, de 20 de agosto de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MIGUEL TEIXEIRA LEMOS ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 10/08/2021. OLDAIR ROBERTO BARBOSA DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 10/08/2021. RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/07/900/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de julho de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/08/1255/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALMIR DA SILVA, matricula 114775349-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), a partir 06/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/08/1256/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANIEL BRAGA TOMIATI, matricula 114768925-4, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Fundação de Esporte e Lazer de Dourados (FUNED), a partir 02/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1257/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CATHIA FERREIRA GOMES BARBALHO, matrícula funcional nº 114767489-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, em contrapartida com a servidora ÂNGELA SILVEIRA DA SILVA, matrícula 2514, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo 1.110/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1258/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULA GAUNA SENA BRITO, matrícula funcional nº 114771661-12, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, em contrapartida com a servidora ENY TURAZZI, matrícula 0116002005, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo 972/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 900/2021 Nome Matricula Secretaria Dias Período MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA 85351-5 SEMS 47 13/07/2021 a 28/08/2021 POLIANA FARIAS ALVES SGARAVATTI 114774625-1 SEMS 2 19/06/2021 a 20/06/2021 RAFAEL BORTOLON ARCAS 114774800-2 SEMS 16 06/07/2021 a 21/07/2021 SANDRA CRISTINA ROGERIO 114766216-5 SEMDE 92 01/07/2021 a 30/09/2021 VERA LUCIA PIROTA DELMUTE 114762590-5 GAB 17 27/07/2021 a 12/08/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 DECRETO “P” Nº 356 de 20 de agosto de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 356, de 20 de agosto de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MIGUEL TEIXEIRA LEMOS ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 10/08/2021. JUDIVAN OLIVEIRA DE ANDRADE ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 18/08/2021. Resolução n. Rm/08/1259/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA, matricula 82121-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir 28/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC EDITAL Nº 01/2021 EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas as inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 569 de 22 de setembro de 2017, e conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital 01/2021 FIP/MS contemplar a produção artística e cultural douradense, fomentando a criação e a difusão da produção artística em sua diversidade de manifestações, com prioridade para a formação, desenvolvimento e a circulação de bens culturais no município de Dourados/MS, como forma de ampliar o acesso e a formação de novos públicos e garantir o pleno exercício dos direitos culturais, de acordo com o art. 215 da Constituição Federal e com a Lei Municipal nº 2.703 de 14 de outubro de 2004. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e serem enquadrados em uma ou mais áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004. 2.2. Podem concorrer ao Edital Nº 01/2021 - FIP/MS: 2.2.1 PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no município de Dourados há mais de 02 (dois) anos, com efetiva atuação na área cultural de pelo menos 02 (dois) anos; a) Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos representados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar termo de anuência coletiva assinada por todos os componentes do grupo/ coletivo, conforme ANEXO II. 2.2.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO de natureza cultural, com sede no município de Dourados, há pelo menos 1 (um) ano, mediante comprovação no ato de inscrição. 2.3. Os participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função. 2.4. O Executor que não comprovar sua atuação prioritariamente na área e a natureza estritamente cultural do projeto será considerado INABILITADO. 2.5. Cada proponente, Pessoa Física ou Jurídica de Direito Privado de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto. 3. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS 3.1. O valor dos recursos para o EDITAL Nº 01/2021 INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS no FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) será de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais) a serem distribuídos em montantes de igual valor entre 7 (sete) áreas culturais: Artes Cênicas, Artes Visuais, Artesanato, Audiovisual, Livro/ Leitura/ Literatura, Música e Folclore/ Manifestações Típicas Culturais. 3.2. Os projetos culturais apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos seguintes montantes para cada área cultural à escolha do Proponente: 3.2.1 ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA, CIRCO): a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.2 ARTES VISUAIS ( PLÁSTICAS, GRÁFICAS, FOTOGRAFIA, MÍDIAS DIGITAIS): a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.3 ARTESANATO: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.4 AUDIOVISUAL: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.5 LIVRO, LEITURA, LITERATURA: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.6 MÚSICA: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.7 FOLCLORE: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.3. Se houver insuficência de propostas classificadas para determinado valor de recursos, estes poderão ser remanejados para atender outras propostas de projetos dentro da mesma área cultural, ou de outras áreas, conforme ordem de pontuação, condicionada à readequação orçamentária e financeira do projeto cultural ao montante disponível para sua execução. 3.4. Os valores remanejados disponíveis não poderão ser acrescidos ou diminuídos entre si. 4. DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Os projetos deverão ser encaminhados por via postal, carta com aviso de recebimento - AR ou por SEDEX com aviso de recebimento - AR. 4.2. As inscrições estão abertas no período de 18 de agosto de 2021 a 02 de outubro de 2021, não serão aceitas inscrições fora deste prazo. 4.3. As inscrições devem ser apresentadas em FORMULÁRIO PADRÃO, conforme modelo estabelecido e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), pelo site: www.dourados.ms.gov.br/Cidadão/FIP 2021, em uma única via, formato A4, devidamente preenchido, digitado, rubricado, datado e assinado pelo Proponente nos campos indicados. 4.4. Os projetos deverão ser enviados acompanhados da documentação do Proponente e do Executor (se não forem o mesmo) e da documentação específica por área artístico-cultural em 1 (uma) via montada com 02 (duas) perfurações (modelo “arquivo”), fixada com colchetes, com as folhas numeradas e rubricadas, em envelope lacrado, constando obrigatoriamente as seguintes informações: ● REMETENTE: ● TÍTULO DO PROJETO: ● ÁREA CULTURAL: ● NOME DO PROPONENTE: ● ENDEREÇO COMPLETO: ● DESTINATÁRIO: 4.5. O Executor Pessoa Jurídica deverá comprovar sede e existência legal no município de Dourados de no mínimo de 01 (um) ano, levando em consideração o endereço constante no seu ato constitutivo e alterações devidamente registradas. 4.6. O Proponente e o Executor deverão apresentar currículo artístico e cultural que os habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações. 4.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital. 4.8. Após a postagem do projeto cultural, não será permitido - sob nenhuma hipótese - ANEXAR qualquer tipo de documento ou material, exceto a documentação complementar exigida dos aprovados. 4.9. Toda publicação anexada ao projeto cultural (cópia de jornal, revista, clipping, folder ou similares) deve obrigatoriamente trazer o nome da fonte e a data de publicação. 4.10. Segue o cronograma das atividades deste Edital: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 4.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes documentos e ANEXOS: a. ANEXO I: Formulário Padrão; b. ANEXO II: Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas; c. ANEXO III: Auto-Declaração de Residência ou Sede em nome de Terceiros; d. ANEXO IV: Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz; e. ANEXO V: Declaração de Inexistência de Direitos Autorais de Terceiros; f. ANEXO VI: Termo de Autorização de Uso de Obras – Direitos Autorais g. ANEXO VII: Análise Técnica dos Projetos - Check List - FIP 2021; h. ANEXO VIII: Apreciação dos Projetos - FIP 2021; i. ANEXO IX: Formulário para Recursos; j. ANEXO X: Roteiro de Plano de Execução para Cursos, Oficinas, Workshops, etc; k. ANEXO XI: Roteiro de Proposta Curatorial; l. ANEXO XII: Termo de Compromisso – Contrato 4.11.1. Deverão ser apresentados no ato da inscrição dos projetos culturais os seguintes ANEXOS: I, II, III se for o caso, IV, V ou VI. 4.12. Este Edital poderá ter seu calendário alterado pela Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, em caso de necessidade de adequação. 4.13. O produtor cultural poderá apresentar qualquer informação ou documento que julgar necessário à compreensão e clareza do projeto. 4.14. O proponente se responsabiliza pelo pagamento dos direitos autorais relativos aos artistas e respectivas obras utilizadas na proposta de projeto cultural, quando não forem de sua autoria, conforme ANEXO VI. 4.15. Os projetos com previsão de comercialização de bens e serviços culturais deverão informar o preço unitário, bem como a previsão de arrecadação total. 4.16. Os projetos que envolvam edição de livros, CD/DVD, cartazes, postais ou qualquer outro tipo de reprodução, deverão especificar sua forma de distribuição. 4.17. A inscrição requerida por PROCURADOR somente será permitida mediante apresentação de procuração lavrada por instrumento público com poderes específicos para a inscrição neste Edital. 4.18. Caso a proposta do projeto cultural envolva mais de uma área, o proponente, no momento da inscrição, deverá informar qual a linguagem predominante. 4.19. Fica vedada a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com Prefeitura Municipal de Dourados, membros da Comissão de Análise Técnica dos Projetos e da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos. 4.20. Não poderão ser beneficiados com os recursos do Fundo, os projetos, cujo proponente: a) Esteja inadimplente com a Fazenda Pública Municipal; b) Esteja inadimplente com a prestação de contas do projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura; c) Esteja inscrito no SERASA; d) Não tenha domicílio no Município de Dourados; e) Seja membro do Conselho Municipal de Cultura. 4.21. As vedações previstas neste artigo aplicam-se também ao executor do projeto cultural, bem como, aos ascendentes e descendentes em primeiro grau, aos cônjuges e companheiros, e aos sócios, quando se tratar de pessoas jurídicas. 4.22. O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens. 4.23. A despesa com elaboração do projeto não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor do financiamento, conforme disposto no Art. 13, do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017. 4.24. As despesas previstas para serviço de mídia e divulgação dos projetos não poderão exceder 10% (dez por cento) do valor do financiamento, conforme disposto no Art. 14, do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017. 4.25. O projeto cultural incentivado deverá utilizar prioritariamente recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 4.26. As despesas realizadas para fins de inscrição no referido Edital, e posteriormente abertura de conta corrente para os proponentes habilitados, serão de responsabilidade exclusiva do proponente. 4.27. Os projetos culturais não poderão ser preenchidos manualmente. 4.28. Os campos do Formulário Padrão não devem ser alterados, apenas preenchidos com as informações do projeto cultural, sob pena de inabilitação do mesmo. 5. DOS DOCUMENTOS DO PROPONENTE 5.1. O proponente Pessoa Física apresentará: a) Cópia do RG ou similar; b) Cópia do CPF; c) Comprovante de residência no município, em seu nome, em data anterior a agosto de 2019, ou Declaração de Residência há mais de 2 (dois) anos no município, conforme ANEXO III; d) Comprovante de residência no município, atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, ou Declaração de Residência atual em seu nome, conforme ANEXO III; e) Currículo resumido do Proponente detalhando suas principais atividades como produtor cultural, mediante apresentação de PORTFÓLIO, com no máximo 20 laudas contendo: matérias de jornais (com nome do jornal e data de veiculação), mídia eletrônica (com nome do site e data de veiculação), revistas (com nome da revista e data) diploma, certificados, contratos de prestação de serviços artístico e/ ou cultural, cartazes, clippings, folders, reportagens ou publicações, certificados de participação em eventos (contendo expressamente o nome da pessoa física quando da participação em grupos), ao longo dos últimos dois anos 2019/2021. 5.2. Caso a Pessoa Física seja representante de Grupo/Coletivo, deverá apresentar além dos documentos enumerados no Item 5.1. deste Edital, o Termo de Anuência devidamente preenchido e assinado por todos seus componentes, conforme ANEXO II. 5.3. O proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural apresentará: a) cópia do contrato social ou estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência; b) cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados), e onde conste a lista de atividade (s) autorizada(s); c) cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente; d) relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas; e) comprovante de domicílio do presidente ou dirigente da instituição; f) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição. 5.4. Caso o proponente Pessoa Física/ Pessoa Física representante de Grupo Coletivo ou Pessoa Jurídica não possua comprovante de residência ou sede em seu nome, deverá apresentar a Auto Declaração de Residência ou Sede em Nome de Terceiros, devidamente preenchido e assinado pelo Proponente, conforme ANEXO III. 5.5. PARA TODOS OS CASOS: Mídias digitais com imagens, vídeos e áudio devem ser enviados APENAS NOS FORMATOS: FOTOS: bmp; .jpg; .jpeg; .png; VÍDEO: .avi; .wmv; .mpeg (1,2,3,4) e todos os formatos com suporte no programa VLC e youtube; ÁUDIO: mp3; mp4; wma e todos os formatos com suporte no programa VLC. 6. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA POR ÁREA CULTURAL 6.1. Deverão ser apresentados obrigatoriamente, os seguintes documentos: 6.1.1. ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA, CIRCO): A. ESPETÁCULOS: 1. Texto ou proposta de montagem (concepção de encenação); 2. Currículo comprovado do diretor do espetáculo e dos principais integrantes do projeto; 3. Termo de Anuência dos artistas ou grupo, conforme ANEXO II; 4. Se houver mais de uma apresentação do espetáculo no município, os locais deverão ser previamente definidos no projeto. B. FESTIVAIS E MOSTRAS: 1. Programação; 2. Currículo e Termo de Anuência dos artistas, conforme ANEXO II. C. OFICINAS/ CURSOS/ WORKSHOPS: 1. Programação; 2. Currículo comprovado do ministrante e dos principais integrantes do grupo; 3. Plano de Trabalho no período de execução do projeto, exemplo de roteiro do ANEXO X; 4. Termo de Anuência dos artistas ou grupo, conforme ANEXO II. 6.1.2. ARTES VISUAIS (PLÁSTICAS, GRÁFICAS, FOTOGRAFIA, MÍDIAS DIGITAIS): A. VERNISSAGE/ EXPOSIÇÃO 1. Fotografias de trabalhos recentes e/ou exposições; 2. Proposta curatorial da exposição ou esboço do trabalho a ser produzido, conforme exemplo de roteiro do ANEXO XI; 3. Ficha técnica das obras acompanhada de currículo comprovado do curador e do(s) artista(s) participante(s); 4. Termo de Anuência do curador e artista(s) participantes da proposta, conforme ANEXO II. 6.1.3. ARTESANATO A. PEÇA/ OBJETO/ OBRA com referência cultural douradense/ sul-mato grossense 1. Fotografia nítida de trabalhos e/ou exposições recentes; 2. Currículo artístico/portfólio do candidato com um breve histórico documentado/ comprovado das atividades desenvolvidas na área do artesanato (declarações de terceiros, certificados e matérias jornalísticas com fonte e datas identificáveis, etc) 3. Termo de Anuência dos artesãos, se necessário, conforme ANEXO II. 6.1.4. AUDIOVISUAL: A. PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAL (FICÇÃO/ ANIMAÇÃO/ CURTA/ DOCUMENTÁRIO/ OBRA EXPERIMENTAL) 1. Roteiro; 2. Currículo do Diretor, do Roteirista e do Produtor; 3. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. B. FESTIVAIS, MOSTRAS, CIRCULAÇÃO, PUBLICAÇÃO NA ÁREA DE CINEMA E VÍDEO 1. Roteiro; EDITAIS ATIVIDADE DATA Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet 18/08/2021. Recebimento das Inscrições 18/08/2021 a 02/10/2021 Análise da Comissão de Avaliação Técnica-Jurídica 05/10/2021 a 08/10/2021 Análise Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais 18/10/2021 a 22/10/2021 Publicação da Relação de Habilitados 26/10/2021. Prazo de recurso Até 28/10/2021 Prazo para impugnação de recurso Até 03/11/2021 Divulgação no Diário Oficial do Município do resultado do recurso 05/11/2021. Publicação da Relação de APROVADOS e CONVOCAÇÃO para entrega da Documentação Complementar 09/11/2021. Recebimento da Documentação Complementar e formalização do contrato 11/11/2021 a 25/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 2. Currículo comprovado do(s) curador(es) devidamente assinado(s) e artistas envolvidos; 3. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II a) Conteúdo programático com planejamento e cronograma de atividades, programação (filmes a serem exibidos), espaços de exibição, número de sessões em cada praça e equipamentos a serem utilizados. 6.1.4.1. Para Curta Metragem: considerar tempo mínimo de até 20:59 para todos itens (A e B) de Audiovisual. 6.1.5. LIVRO, LEITURA, LITERATURA: A. OBRA LITERÁRIA IMPRESSA 1. Texto original; 2. Documentos comprobatórios de autoria/titularidade da obra, conforme ANEXO V. B. OBRA LITERÁRIA DIGITAL (EPUB, PDF, MOBI, ÁUDIO LIVRO ETC) 1. Texto original; 2. Documentos comprobatórios de autoria/titularidade da obra, conforme ANEXO V. C. LITERATURA ORAL (PODCAST, SLAMMERS, REPENTE, CORDEL, POESIA FALADA, CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS, MEDIAÇÃO DE LEITURA) 1. Relação de no mínimo 3 (três) textos ou poesias, com referência à fonte caso não sejam de autoria própria, que serão utilizados com a respectiva programação; 2. Descritivo da performance e estilo; 3. Currículo do responsável; 4. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. 6.1.6. MÚSICA: A. PRODUÇÃO DE SINGLE, EP OU ÁLBUM (FORMATOS CD OU STREAMING) 1. No mínimo 3 (três) músicas que farão parte da gravação em formato mp3 (pendrive) OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário); 2. Repertório a ser gravado e suas respectivas letras; 3. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. B. CLIPE OU SHOW GRAVADO (FORMATOS DE DVD OU STREAMING) 1. PARA CLIPE: a música que fará parte da gravação; 1.1. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. 2. PARA SHOW: No mínimo 3 (três) músicas que farão parte da gravação em formato mp3 (pendrive) OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário); 2.1. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. C. CONCERTOS, FESTIVAIS, RECITAIS E MOSTRAS DE MÚSICA 1. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; 2. Programação incluindo a duração do evento e local da apresentação. D. CIRCULAÇÃO DE SHOWS 1. Pendrive com a proposta do show OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário); 2. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; 3. Programação incluindo a duração do evento, as cidades e locais das apresentações. 6.1.7. FOLCLORE E MANIFESTAÇÕES TÍPICAS CULTURAIS: A. APRESENTAÇÕES/ FEIRAS (presencial ou online): envolvendo festas, músicas, danças, comidas, folguedos populares 1. Programação; 2. Currículo e Termo de Anuência do proponente e dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; B. OFICINAS (presencial ou online): envolvendo línguas, saberes, fazeres, formas de expressão 1. Programação; 2. Currículo comprovado do ministrante e dos principais integrantes do grupo; 3. Plano de Trabalho, conforme exemplo de roteiro do ANEXO X; 4. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; 6.1.8. PROJETOS DE QUALQUER ÁREA CULTURAL DESTE EDITAL: A. AQUISIÇÃO DE BEM PERMANENTE: Será permitida, desde que seja imprescindível para a execução do projeto cultural; 1. Ao término da execução, devem ser revertidos ao Município de Dourados por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, em bom estado de conservação e funcionamento, de acordo com o parágrafo único do Art.13 da Lei 2.703 de 14 de outubro de 2004; 2. Apresentar no mínimo, 03 (três) orçamentos obtidos no mercado para o bem em questão, porém, quando houver inviabilidade de competição, o Proponente deverá apresentar justificativa de preço e exclusividade, devidamente comprovada, que será analisada e aprovada pela Comissão do FIP. B. LOCAÇÃO DE ESPAÇO 1. Propostas deverão apresentar no mínimo, 03 (três) orçamentos do mercado, porém, quando houver inviabilidade de competição, o Proponente deverá apresentar justificativa de preço e exclusividade, devidamente comprovada, que será analisada e aprovada pela Comissão do FIP. 7. DA NATUREZA DOS PROJETOS: 7.1. Os projetos podem estar relacionados em uma ou mais áreas artísticos e/ou culturais, a saber: 7.1.1 – Artes cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 7.1.2 – Artes plásticas e gráficas: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura em que usa diferentes técnicas de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres, bem como criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização; 7.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro determinado; 7.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e em pequena escala. 7.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida entre as gerações, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 7.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 7.1.7 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais, percussão em diferentes modalidades e gêneros; 7.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; 7.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 8. DO ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS 8.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) devem estar relacionados com pelo menos uma das áreas artísticas e/ou culturais (e com pelo menos uma das suas respectivas ações específicas) abaixo relacionadas: 8.1.1. Artes Cênicas 8.1.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; 8.1.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 8.1.1.3. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos e ou circulação de espetáculos; 8.1.1.4. Atividades de formação e capacitação – oficinas: Carga Horária Mínima: 120, 60, 40 ou 20 horas; 8.1.2 Artes visuais 8.1.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 8.1.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva e ou individual; 8.1.2.3. Atividades de formação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.3. Audiovisual 8.1.3.1. Produção – de CD/DVD; 8.1.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens (até 20:59); 8.1.3.3. Atividades de formação e capacitação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.4. Artesanato 8.1.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 8.1.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 8.1.4.3. Atividades de formação e capacitação – Oficinas: Carga Horária Mínima: 20 horas; 8.1.4.4. Confecção de peça/obra/objeto. 8.1.5. Folclore e manifestações populares 8.1.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; 8.1.5.2. Atividades de formação e capacitação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.6. Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas 8.1.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 8.1.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; 8.1.6.3. Promoção de eventos/ Literatura Oral – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e contação de histórias, mediação de leitura, slammers, repente, cordel, poesia falada; 8.1.7. Música 8.1.7.1. Produção – CD´s, STREAMING; 8.1.7.2. Produção – CD´s coletânea e/ou inéditas, STREAMING; 8.1.7.3. Produção – DVD´s, STREAMING; 8.1.7.4. Produção – prensagem de CD´s e DVD´s; 8.1.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; 8.1.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows (presencial ou online); 8.1.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais (presencial ou online); 8.1.7.8. Atividades de formação e capacitação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.7.9. Apoio a bandas e fanfarras; 9. DA AVALIAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA DOS PROJETOS: 9.1 Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21, do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017: I. Documentação de acordo com as exigências legais; II. Domicílio do proponente no município de Dourados e suas das suas atividades artístico-culturais; III. Adequação às finalidades do Fundo; IV. Pertinência dos custos em relação ao mercado; V. Detalhamento dos itens constantes na planilha; 9.2 Após a análise e emissão de parecer técnico pela Comissão do FIP, somente os projetos considerados aptos serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 de Projetos para a emissão de parecer final de habilitação ou inabilitação do projeto. 9.3 Os projetos serão considerados inabilitados nas seguintes hipóteses: I. Falta de documentação na inscrição do processo; II. Erro de cálculo na planilha de previsão de custos; III. Apresentação do projeto de proponente considerado inadimplente com prestação de contas referente a projeto cultural executado anteriormente; IV. Inadequação dos objetivos do projeto ao FIP/MS; V. Falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento do projeto ou se abrigar contradições insanáveis; VI. Quando o proponente incorrer nas restrições contidas no Art. 12, da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, conforme Item 4.20 deste edital. 9.4 Esgotada a fase Técnico-Jurídica, os projetos HABILITADOS serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos para análise meritória que emitirá parecer fundamentado do projeto. 9.5 No caso de inabilitação do projeto, a Comissão firmará os termos da sua decisão, comunicando o proponente para retirar o projeto não aprovado e seus anexos no prazo de trinta dias a contar da data de recebimento da notificação. 9.6 Verificada a inabilitação, as despesas de execução já realizadas serão de responsabilidade exclusiva do proponente. 10. DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA-CULTURAL DOS PROJETOS: 10.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos avaliará os projetos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; conforme critérios e pontuações abaixo: 10.2. Havendo EMPATE de pontuação entre os projetos culturais, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos promoverá o desempate, aprovando na seguinte ordem a proposta que: I. Obtiver maior nota na alínea “d” II. Obtiver maior nota na alínea “b” 10.3. As propostas aprovadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação por área cultural, conforme o somatório da avaliação dos critérios técnicos e de mérito. 10.4. Concluída a avaliação do projeto cultural, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, de maneira formal e devidamente justificada, declarará como APROVADOS POR MÉRITO aqueles que julgarem merecedores do benefício do FIP/MS. 10.5. Os projetos culturais não aprovados pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos terão proferidas decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017. 10.6. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; decorrido o prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados. 10.7. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do Município no prazo previsto no Item “4.10” deste Edital, por área cultural e em ordem decrescente de pontuação. Nesse mesmo ATO CONVOCARÁ os projetos aprovados, que obtiveram pontuação para pactuar com o FIP/MS, a entregarem a documentação listada no Item “11”. 10.8. A contar do dia imediato da publicação no Diário Oficial do Município de Dourados da relação dos projetos aprovados e convocados, o proponente terá o prazo previsto no Item “4.10” deste edital para a apresentação da documentação exigida no Item 11.1. 10.9. Ao término do prazo previsto no Item “4.10” deste edital, o proponente que não entregar a documentação será eliminado e, será convocado o projeto subsequente na ordem de pontuação. 10.10. Considerando a aprovação dos projetos culturais como expectativa de direito, a transferência dos recursos financeiros aos CONVOCADOS fica condicionada à existência de disponibilidade financeira. 11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS 11.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo: I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa Municipal: http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/ publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml c) Certidão Negativa da Receita Estadual: https://www.sefaz.ms.gov.br/servicos/ certidao-negativa/ d) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União: http://www. receita.fazenda/ e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: http://www.tst.jus.br/certidao; II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa Municipal: http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/ publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml b) Certidão Negativa da Receita Estadual: https://www.sefaz.ms.gov.br/servicos/ certidao-negativa/ c) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União: http://www. receita.fazenda/ d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: http://www.tst.jus.br/certidao; e) Certidão de Regularidade do FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br/ consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf f) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). 11.2. Expirado o prazo de que trata o Item “4.10”, caso o proponente não tenha apresentado toda a documentação ou tenha apresentado de forma irregular ou ainda, havendo desistência do proponente em obter o recurso público, o FIP/MS, através da SEMC, obedecida a ordem de classificação da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, poderá convocar por publicação no Diário Oficial do Município de Dourados o próximo classificado, na ordem decrescente de classificação. 11.3. O proponente do projeto cultural convocado a substituir o desistente ou indeferido, terá o mesmo prazo do Item “4.10” para apresentar a documentação para a formalização do convênio, sob pena de decadência de direito a contar da publicação. 12. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA 12.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final ou em espécie, no que couber, à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção: 12.2. Produção no formato CD/DVD – 10% (dez por cento) do total produzido; 12.2.1. Produção no formato STREAMING – 01 Show Presencial ou Live em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC e disponibilização do produto por 1 (um ano) para uso da SEMC; 12.3. Obra literária impressa – 10% (dez por cento) do total produzido; 12.3.1. Obra literária digital – disponibilizar a obra por 1 (um) ano para a SEMC; 12.3.2. Literatura Oral - Podcast/ Vídeo/ Eventos: 01 bate-papo presencial ou Live, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 12.4. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 10% (dez por cento) dos ingressos com comprovação da arrecadação, ou 10% (dez por cento) do total de ingressos confeccionados, em conformidade com o Encaminhamento da Prestação de Contas; 12.5. Fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias do produto final do projeto; 12.6. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente a 10% (dez por cento) do investimento recebido, ou depósito do valor equivalente a 10% (dez por cento) do repasse do FIP; § 1º – O material entregue à Secretaria Municipal de Cultura como contrapartida será destinado à promoção do produto cultural. EDITAIS CRITÉRIOS DE MÉRITO a) Plano de Divulgação x Metas do Projeto: avaliar se o plano de divulgação alcança o público-alvo previsto no projeto e sua adequação ao objeto, metas e objetivos. 0 a 15 b) Capacidade de gestão do projeto: analisar se o proponente e a equipe apresentada na ficha técnica têm capacidade de gestão em relação ao projeto proposto. 0 a 20 c) Relevância da trajetória artística e cultural do proponente e da equipe técnica: análise da carreira do proponente e dos profissionais que compõem o corpo técnico, baseada nos currículos artísticos e portfólios enviados juntamente com a proposta x coerência em relação às atribuições que executarão no projeto. 0 a 20 d) Qualidade do Projeto: análise da coerência do projeto como um todo, observando o objeto, justificativa e as metas, consistência na abordagem artística, sendo claro os resultados que serão obtidos. 0 a 30 e) Relevância para cenário cultural douradense e formação cultural e artística da comunidade: será analisado se a ação contribui significativamente para a descentralização, circulação e acesso da população douradense a bens e serviços culturais, que valorizem a identidade e o cenário cultural do Município, bem como, se promove o incentivo à formação, estudo, pesquisa e divulgação do conhecimento sobre cultura e linguagens artísticas; se contribui para o intercâmbio e aperfeiçoamento de artistas e técnicos de diversas áreas de expressão da cultura douradense. 0 a 15 TOTAL 100 pontos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 § 2º – Os projetos culturais que previrem contrapartida financeira deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica do projeto cultural. 12.7. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo, deverão destinar como contrapartida pelo benefício 01 (uma) apresentação aberta ao público ou Live, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria; 12.8. Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura. 12.9. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores inabilitará o proponente infrator conforme Inciso IV do Art. 19 da Lei 2703 de 14 de outubro de 2004. 13. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 13.1. A contrapartida social não é obrigatória, porém poderá ser um diferencial na Análise Meritória dos projetos culturais habilitados na Fase Técnico-Jurídica. 13.2. Produção de CD/DVD/STREAMING – área Musical: 01 show/concerto em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.3. Obra literária impressa: 01 palestra presencial ou online, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.4. Obra literária digital: 01 live, em data a ser definida em comum acordo com a SEMC; 13.5. Literatura Oral – Podcast/Vídeo/Eventos: 1 live, em data a ser definida em comum acordo com a SEMC; 13.6. Artes Visuais: 01 Exposição em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.7. Artesanato: 01 palestra presencial ou online, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.8. Produção cinematográfica: 01 palestra e/ou exibição do filme, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.9. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, 01 (uma) apresentação aberta ao público ou Live, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria. 14. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS 14.1. O proponente do projeto cultural aprovado deverá participar de workshop com as orientações sobre a Prestação de Contas, a ser ministrado por servidor da SEMC. 14.2. Todo material de divulgação do projeto cultural deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados, como Incentivador, do Conselho Municipal de Política Cultural como Apoio, além do crédito do seguinte texto “PROJETO INCENTIVADO PELO FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS – FIP/MS. 14.3. O material de divulgação deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 65 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, antes de sua impressão e veiculação. 14.4. Todo o material publicitário dos projetos APROVADOS no FIP/MS deverá constar a frase “A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS APRESENTA:” 14.5. O projeto que não divulgar as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento da multa de 5% do valor total recebido do FIP, e ficará impedido de apresentar novos projetos pelo período de um ano. 14.6. O projeto que não divulgar corretamente as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento da multa de 1% do valor total recebido do FIP, e ficará impedido de apresentar novos projetos pelo período de um ano. 14.7. Os comprovantes bancários mencionados nos itens 14.5 e 14.6 deste Edital deverão ser apresentados à Comissão do FIP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do ofício que comunicou a não divulgação ou a divulgação incorreta das marcas. 14.8. Os recursos oriundos do FIP não poderão ser utilizados para cobertura de despesas realizadas antes da aprovação do projeto, exceto as despesas realizadas com a elaboração do mesmo. 14.9. Os recursos financeiros do FIP para a realização do projeto serão depositados em conta corrente, especialmente aberta para esse fim, da qual constará o nome do proponente seguido pelo nome do projeto. 14.10. Os recursos destinados aos projetos, enquanto não forem utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial. 14.11. A não observação da obrigatoriedade de utilização da conta corrente aberta para recebimento dos recursos do FIP, e consequente pagamento das despesas constantes no orçamento do projeto aprovado, sujeitará a rejeição das contas do proponente, e consequentemente, às sanções cabíveis. 14.12. Durante a EXECUÇÃO do projeto aprovado, o proponente deverá, obrigatoriamente: a) Movimentar os recursos da conta vinculada ao projeto somente por meio de cheques nominais; b) É vedado o saque de valores da conta vinculada ao projeto cultural sob qualquer alegação; c) Efetuar aquisição de bens e serviços através de 03 (três) orçamentos e contratando o de MENOR VALOR; em caso de inviabilidade de competição, apresentar justificativa de preço para PESSOAS FÍSICAS e PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO; d) Informar à Comissão do FIP/MS sobre a agenda de execução do projeto, visando o acompanhamento e fiscalização do mesmo. 14.13. As contrapartidas previstas nos projetos aprovados deverão ser devidamente comprovadas por meio de declarações apresentadas na prestação de contas. 15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 15.1. O relatório da prestação de contas deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após o término de vigência para a execução do projeto, sendo vedada a prorrogação deste prazo. 15.2. A prestação de contas é composta por duas partes distintas: um relatório físico e um relatório financeiro, que devem ser apresentados com observância do formulário-modelo. 15.3. O relatório físico consiste em um resumo estatístico e um relato detalhado das atividades, que evidenciam a realização dos objetivos, das metas, do cumprimento da contrapartida ao Município e da veiculação das marcas do Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados-FIP, da Prefeitura Municipal de Dourados e SEMC, dos indicadores de público, da distribuição e/ou comercialização do produto cultural, da divulgação e outras informações pertinentes. 15.4. A divulgação deverá ser comprovada por folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spots de rádio ou outros documentos que mostrem a veiculação das marcas patrocinadoras. 15.5. A contrapartida ao Município deverá constar no relatório por comprovante de entrega ou doação. 15.6. Os números e fatos apresentados no relatório deverão ser comprovados por documentos, no que couber, e por fotos digitalizadas, datadas, registrando a execução das atividades descritas no cronograma de desenvolvimento, impressas e anexadas ao relatório físico. 15.7. Os CD´s, DVD´s e STREAMINGS DIGITAIS incentivados deverão obedecer aos padrões de industrialização e de qualidade. 15.8. O relatório financeiro será composto pelos demonstrativos de origem e aplicação dos recursos, informações complementares, demonstrativo da conciliação da conta vinculada e o montante de documentos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes, devendo demonstrar a execução do orçamento aprovado. 15.9. A data da emissão dos documentos comprobatórios apresentados deverá estar compreendida entre o repasse do recurso à conta do projeto cultural e o término da vigência do CONTRATO. 15.10. As notas fiscais devem ser emitidas no ato do recebimento e pagamento dos serviços. 15.11. Os comprovantes apresentados na prestação de contas deverão ser classificáveis em um dos itens do orçamento do projeto cultural. 15.12. O montante de papéis será composto pelos originais dos comprovantes de créditos e das despesas, não poderá conter erro ou rasura, organizados de acordo com os itens do orçamento, em ordem cronológica, devidamente numeradas e rubricadas pelo produtor cultural e pelo contador responsável. 15.13. O relatório financeiro abrangerá a totalidade dos recursos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes. 15.14. Ocorrendo sobras dos recursos financiados, estes deverão ser recolhidos ao FIP/MS, por meio de comprovante bancário, cuja cópia integrará o montante de documentos do relatório financeiro. 15.15. Os documentos pertencentes ao montante de documentos do relatório financeiro que comprovam aplicação de recursos do Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP são exclusivos, não podendo compor prestações de contas para recursos incentivados ou financiados por outras leis de incentivo. 15.16. Serão aceitos somente relatórios financeiros apresentados em conformidade com o formulário-modelo. 15.17. Nas notas fiscais, recibos e demais comprovantes de despesa emitidos pelos fornecedores, devem constar o nome do proponente acrescido do título do projeto, o número do contrato, e o número do cheque emitido pelo proponente, recebidas e atestadas por dois integrantes do projeto. 15.18. O proponente deverá solicitar à instituição bancária: 15.18.1. O extrato da conta vinculada, em papel timbrado, que deve conter toda a movimentação financeira do projeto, desde o primeiro depósito até o lançamento que zerou o saldo; 15.18.2. O extrato da conta vinculada, em papel timbrado, da aplicação financeira do período total; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 15.18.3. O encerramento da conta vinculada que deverá ser demonstrado na prestação de contas. 15.19. As prestações de contas do projeto cultural deverão ser assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado. 15.20. O analista da prestação de contas poderá baixar diligência solicitando complementação da documentação, esclarecimentos ou adequação da prestação de contas ao orçamento. 15.21. O analista da prestação de contas emitirá relatório técnico de avaliação, recomendado a aprovação ou rejeição da prestação de contas do projeto. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Durante a fase de EXECUÇÃO do projeto cultural, qualquer alteração no respectivo Cronograma ou Plano de Trabalho, ou quanto à capacidade técnica, financeira, só poderá ocorrer dentro dos prazos legais devidamente justificada e formalmente submetida à aprovação da Comissão do FIP/MS. 16.2. Todos os documentos encartados nos projetos APROVADOS e CONVOCADOS, assim como seus produtos finais referentes a este Edital, passarão a fazer parte do acervo do FIP/MS, para fins de pesquisa e documentação, razão pela qual não serão devolvidos aos produtores. 16.3. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural – FIP, deverá ser comercializado a preços populares, não podendo ultrapassar uma unidade e meia de UFERMS, e a critério do Conselho Municipal de Cultura, poderão ser comercializados a preços superiores até o limite de 3 (três) UFERMS, considerando a complexidade do projeto. 16.4. Os produtos resultantes dos investimentos do FIP não poderão ser comercializados a preços superiores a 5 (cinco) UFERMS. 16.5. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. 16.6. A participação no presente procedimento de seleção implica, automaticamente, na concordância irrestrita e aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital e seus anexos, bem como seu pleno conhecimento, não se admitindo alegações futuras de desconhecimentos de normas, regulamentos ou fatos que impossibilitem ou dificultem a participação do proponente ao seu objeto. 16.7. Eventuais dúvidas e impugnações acerca do presente edital deverão ser remetidas à Comissão de Seleção em até 02 (dois) dias antes da data de encerramento das inscrições. 16.8. Eventuais recursos acerca dos procedimentos serão encaminhados em até 02 (dois) dias após o ato à Comissão de Seleção, que receberá e, não havendo retratação, o remeterá para decisão do Secretário Municipal de Cultura. 16.9. Os direitos autorais das obras produzidas serão de propriedade dos autores, concedendo-se ao FIP/MS, à SEMC e à Prefeitura Municipal de Dourados o direito ao uso gratuito em suas ações institucionais. 16.10. Em decorrência da COVID-19, deverá ser observada a viabilidade de eventos culturais presenciais, considerando as medidas restritivas impostas em decreto municipal vigente à época da realização e respectivo lançamento do projeto cultural, bem como a situação epidemológica vislumbrada no município de Dourados/MS. Dourados – MS, 18 de Agosto.de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura de Dourados ANEXO I FORMULÁRIO PADRÃO 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Proponente Pessoa Física Proponente Pessoa Jurídica Pessoa Física Pessoa Jurídica EDITAIS 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Nome do Projeto: Área Cultural: Compreendendo: Período de Realização: Local de Realização: Espaços de execução do projeto (teatros, salas e etc.) Município: Dourados Nome: CPF: Doc. Identidade nº Órgão Emissor: Data de Expedição: Atividade Profissional: Endereço: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município : Dourados UF: MS CEP: Telefone (Res.): Telefone (Com.): Celular: Fax: E-mail: Nome da Entidade: CNPJ: UF: Endereço Completo: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município : Dourados UF: MS CEP: CX Postal: Telefone: Fax: E-Mail: Nome do Dirigente: Cargo/ Função: CPF do Dirigente: Doc. Identidade nº: Órgão Emissor: Data de Expedição: Endereço Residencial: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: UF: MS CEP : Telefone: Celular: E-Mail: 2 3. IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTOR Nome: CPF: Doc. Identidade nº Órgão Emissor: Data de Expedição: Atividade Profissional: Endereço: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: Dourados UF: MS CEP: Telefone (Res.): Telefone (Com.): Celular: Fax: E-mail: Nome da Entidade: CNPJ: UF: Endereço Completo: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: Dourados UF: MS CEP: CX Postal: Telefone: Fax: E-Mail: Nome do Dirigente: Cargo/ Função: CPF do Dirigente: Doc. Identidade nº: Órgão Emissor: Data de Expedição: Endereço Residencial: (Rua, N.º, Apto, Sala, Andar, Bairro, etc.) Município: UF: MS CEP : Telefone: Celular: E-Mail: 4. QUADRO DE RESPONSABILIDADES FUNÇÃO NO PROJETO NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL CPF/CNPJ FONE/E-MAIL DE CONTATO 5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS 1 - INFORME, QUANDO FOR O CASO: ( ) - NO CASO DE EVENTO E OU ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS (TEATRO, DANÇA, CIRCO): Locais abrangidos; Local das apresentações; Lotação do local das apresentações; Nº de Apresentações; Público Estimado; Data de Início; Data de Término; Custo estimado do ingresso; R$ ...... (Caso seja superior a 3 UFERMS, anexar justificativa) ( ) – NO CASO DE OFICINAS, CURSOS, SEMINÁRIOS E PALESTRAS (que prevejam formação, difusão e qualificação de mão-de-obra): Locais abrangidos Local de realização: N.º de Alunos/Participantes: Carga Horária: Preço das Inscrições: R$ Cronograma e conteúdo programático ( ) – NO CASO DE MONTAGEM DE ESPETÁCULO CÊNICO: Nome do Espetáculo: Nome do texto / obra: Autor: Adaptação: Período dos Ensaios: Número de Apresentações: Local das apresentações: Lotação do local de apresentação: Nome do Diretor: Nº de atores: Nº de técnicos: Nome do elenco protagonista: Preço do ingresso R$:..............(caso seja superior 3 UFERMS, anexar justificativa) ( ) - NO CASO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL: Nome do texto / obra: Duração: Autor: Adaptador: Período da gravação: Número de Apresentações: Local das apresentações: Lotação do local de apresentação: N.º de atores: N.º de técnicos: Nome do Diretor: Currículo do Diretor, Roteirista, Produtor Nome do elenco protagonista: Preço ingresso: R$ (Caso seja superior a 3 UFERMS, anexar justificativa) * *Anexar roteiro e currículo do diretor, e para finalização de curta-metragem, apresentação de material já gravado DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Identifique o público alvo do projeto especificando o seu perfil sócio-econômico-cultural (renda, escolaridade, referências estéticas, etc), se possível estime o número de pessoas que terão acesso aos resultados do projeto direta e indiretamente. Informe como será destinada a contrapartida obrigatória do resultado do projeto cultural, podendo ser em espécie ou em produto, inclusive aquela destinada às entidades ou escolas, de acordo com o Item 13 do Edital 001/2021/FIP. Tal transferência, deverá ser entregue juntamente com a Prestação de Contas, em conformidade com o Anexo 5 do Encaminhamento da Prestação de Contas. Descreva, se for o caso, a contrapartida social sugerida de acordo com a natureza do projeto e seu público alvo, se possível, estime o número de pessoas que serão beneficiadas pelo projeto cultural. Esta contrapartida, se realizada, deverá ser registrada através de fotos e lista de presença da ação, podendo ser incluídas na prestação de contas, como um diferencial ao projeto. 4 5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS CONTINUAÇÃO: ( ) NO CASO DE OBRA LITERÁRIA IMPRESSA : Quantidade de Exemplares: Número de Páginas: Dimensão: Preço estimado para venda: R$ Cores: * Anexar texto original e carta de anuência do autor, e para reedição 01 (um) exemplar da obra com carta de anuência do autor. ( ) NO CASO DE LITERATURA ORAL (PODCAST, SLAMMERS, REPENTE, CORDEL, POESIA FALADA, CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS, MEDIAÇÃO DE LEITURA) Título do texto ou poesia: Roteiro com público alvo, faixa etária e duração Nº de programas (se Podcast): ( ) NO CASO DE PRODUÇÃO DE SINGLE, EP OU ÁLBUM (FORMATOS CD OU STREAMING): * Anexar pendrive (formato mp3) com no mínimo 03 (três) músicas, acompanhadas de suas composições (letra da música) que farão parte da gravação OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário) ( ) NO CASO DE CLIPE OU SHOW GRAVADO (FORMATOS DVD OU STREAMING): * CLIPE: A música que fará parte da gravação * SHOW : Anexar pendrive (formato mp3) com no mínimo 03 (três) músicas, que farão parte do show OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário) ( ) - NO CASO DE ARTES VISUAIS: * Anexar fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições, ficha técnica das obras, proposta curatorial; ( ) - NO CASO DE ARTESANATO: * Anexar fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições, fotografia nítida de trabalhos e/ou exposições recentes; currículo artístico/portfólio do candidato com um breve histórico documentado/comprovado das atividades desenvolvidas na área do artesanato Nota: - Durante a avaliação do projeto serão consideradas somente as informações apresentadas no formulário e seus anexos. A Comissão de Avaliação dos Projetos Culturais não consultará o proponente durante o processo de avaliação, bem como não aceitará durante a análise ou a posteriori a inclusão de qualquer item que venha a alterar os fundamentos do projeto original. 5 7. JUSTIFICATIVA Nota: Apresentar os motivos e defender a relevância do projeto, identificar o tema central do projeto, conceituar e ou formular o problema que ele pretende resolver ressaltando antecedentes históricos, bem como a situação atual. Apresentar os dados que forem necessários para caracterizar a situação atual e circunstâncias que reclamam ou favorecem a execução do projeto. 8. OBJETIVOS Objetivos Gerais : Objetivos Específicos : Nota: OBJETIVOS GERAIS: Caracterize de forma resumida e pontuada, os objetivos mais amplos do projeto. Informe as metas e produtos a serem obtidos e indique os beneficiários diretos e indiretos do projeto. Descreva resultados esperados a curto e longo prazo. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Identifique os objetivos mais diretos ou singulares, em que o projeto concorre para ampliar, aperfeiçoar, desenvolver, difundir, divulgar, estruturar, expandir, explorar, formar, melhorar, preservar, resgatar, sistematizar, solucionar ou valorizar determinado aspecto da produção proposta no projeto. - Informar se o Projeto engloba ações de: acessibilidade, democratização do produto cultural, minimizem o impacto ambiental 9. METAS A ATINGIR Metas Unidade de Medida Quantidade Nota: São os objetivos quantificáveis “alvos” que devem ser atingidos para que os objetivos específicos sejam alcançados. Consulte os objetivos específicos do projeto e defina as ações que devem ser desenvolvidas, bens culturais a serem produzidos para alcançá-los, qualifique-os e se possível, encontre uma unidade de medida correspondente. 6 10. ESTRATÉGIA DE AÇÃO ETAPAS INÍCIO FIM Nota: - Descreva os modos e formas de execução do projeto e explique como trabalho deverá ser feito, quais as técnicas e procedimentos a serem adotados (estudos, levantamentos, treinamentos, etc) profissionais, serviços e materiais necessários articulados em etapas que permitam definir tarefas. - Descreva, se for o caso, características inovadoras do seu projeto e suas possibilidades de gerar novos modos de criar e fazer. 11. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DATA DE INÍCIO _____ /_____ /______ DATA DE TÉRMINO _____ /_____ /______ MESES ATIVIDADES JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Nota: Assinale cronologicamente as fases de desenvolvimento do projeto (preparação, produção, pesquisa, levantamentos, treinamentos, editoração, divulgação, apresentações, articuladas em etapa/mês, etc), marcando com um X o período de cada etapa das estratégias de ação. 12. PÚBLICO ALVO Nota: 13. PLANO DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO CULTURAL Produto Destinação Quant. (%) Valor Estimado R$ Nota: Informe como será distribuído/comercializado o produto (CDs/ DVDs, Livros, Revistas etc.) obtido a partir do projeto cultural, considerando o público alvo, estratégias de divulgação e diferencial de preço de modo a beneficiar a comunidade por tratar-se de projeto incentivado. 14. PLANO BÁSICO DE DIVULGAÇÃO Peça de Divulgação ( CARTAZ , FOLDER , CONVITE , SPOT , ETC ) Dimensões ( TAMANHO , DURAÇÃO , COR ETC ) Quantidade L OCAL DE D IVULGAÇÃO ( ESCOLAS , ASSOCIAÇÕES , ESPAÇOS CULTURAIS ETC ) 15. CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA Produto Destinação Quant. (%) Valor Estimado R$ Nota: 16. CONTRAPARTIDA SOCIAL Nota: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS Nota: - O orçamento deverá ser preenchido por ordem de prioridade para a indicação do que é essencial à sua execução. - A apresentação deste quadro deve ser a mais detalhada possível. - Para adicionar novas linhas clique com o cursor dentro de uma das linhas já existentes no campo desejado, em seguida na barra de ferramentas superior clique em “tabela”, “inserir”, “linha acima” ou “linha abaixo”. 10 8 17. ORÇAMENTO Nº ITEM DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÃRIO TOTAL 1 PRODUÇÃO/EXECUÇÃO A Despesas com Serviços Pessoal: Serviços de Terceiros: Subtotal A B Despesas com Custeio Material de Consumo: Subtotal B C Despesas de Capital Material/ Equipamentos Permanentes Subtotal C TOTAL DA PRODUÇÃO/EXECUÇÃO (A + B + C) 2 DIVULGAÇÃO D Despesas com Serviços TOTAL DA DIVULGAÇÃO ( = D) VALOR DA PROPOSTA BÁSICA DO PROJETO (Total 1 + 2) 3 ELABORAÇÃO E Despesas com Serviços TOTAL DA ELABORAÇÃO (= E) TOTAL DO ORÇAMENTO ( Total 1 + 2 + 3 ) 18. RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO ITEM DESCRIÇÃO VALOR (R$) 1 Produção/Execução 2 Divulgação (até 10% do Valor das despesas do quadro Produção/Execução) 3 Elaboração (até 5%) do valor da soma dos totais dos quadros Produção/Execução + Divulgação) Total Geral 19. RESUMO DO ORÇAMENTO POR NATUREZA DE DESPESA ITEM DESCRIÇÃO REFERÊNCIA VALOR (R$) 1 Despesas com Serviços Subtotal A + D + E 2 Despesas com Custeio Subtotal B 3 Despesas de Capital Subtotal C TOTAL GERAL 20. FONTES DE FINANCIAMENTO FONTES VALOR (R$) Valor Total do Projeto = Valor da Contrapartida (recursos próprios ou de terceiros) Valor a ser Financiado por outras Leis de Incentivo (especificar) Total a ser Financiado pelo FIP = Nota: Identificar as fontes de financiamento com o valor da participação de cada uma delas. 21. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS 1. Declaro que todas as informações aqui prestadas, tanto no projeto como em seus anexos, são verdadeiras, e de minha inteira responsabilidade e podem, a qualquer momento, ser comprovadas. 2. Estou ciente de que, caso o apoio ao projeto se concretize, estarei automaticamente obrigado a fazer constar a frase: “A Prefeitura Municipal de Dourados apresenta” e as marcas da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), e do Conselho Municipal de Política Cultural como Apoio, ilustradas, em todos os produtos e serviços culturais e nas peças promocionais relacionadas ao projeto, na forma determinada pelo Manual de Aplicação do Programa. INVESTIMENTO: APOIO: 3. Declaro estar ciente de que todo o material de divulgação, antes de sua veiculação, deverá ser apresentado, à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, para a devida aprovação. 4. Declaro estar ciente que devo apresentar à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, ao término do projeto incentivado, a prestação de contas dos recursos recebidos e despendidos, no valor total do projeto aprovado e de acordo com as normas definidas pela Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e pelo Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, devidamente instruída por contador ou técnico contábil habilitado. 5. Declaro para todos os fins que me comprometo a financiar a contrapartida com recursos próprios ou de terceiros, conforme a Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e alterações posteriores. Local / Data: Nome do Proponente: Assinatura: ........................................................................ 22. TERMO DE RESPONSABILIDADE 1. Declaro, estar ciente que, são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente formulário, relativo ao meu projeto cultural e que, ao apresentá-lo este deve ser acompanhado dos documentos básicos e os específicos de cada área, listados no Edital relativo ao referido período de inscrição, sem os quais a análise e a tramitação do projeto ficarão prejudicadas por minha exclusiva responsabilidade. 2. Tenho pleno conhecimento do direito de propriedade da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, após a conclusão do projeto cultural, dos bens e equipamentos permanentes adquiridos ou fabricados com recursos do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados. 3. Estou ciente que, caso o projeto seja aprovado, é necessário que seja aberta conta corrente em nome do proponente do projeto e que todos os gastos do projeto deverão ser efetuados através de emissão de cheques. Declaro que não há nenhum impedimento legal para a realização do procedimento de abertura de conta corrente em meu nome e vinculada ao projeto. 4. Tenho ciência dos prazos acerca da retirada dos projetos reprovados e da entrega da documentação complementar dos projetos aprovados. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Local/Data: Nome do Proponente: Assinatura: ........................................................................... DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 12 ANEXO II TERMO DE ANUÊNCIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS Ao Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados/MS – FIP 20___ Ref.:(título do projeto) Eu, abaixo assinado,(nome do colaborador), RG nº xxxxxxxx/xx, CPF n°xxx.xxx.xxx-xx, residente à (end. Completo), na cidade de Dourados/MS, tenho pleno conhecimento do projeto proposto, inscrito no Edital nº 0____/20_____/FIP/SEMC 20______, por (nome do proponente) e confirmo a minha participação no mesmo, na função de (responsabilidade ou atividade que desenvolverá no projeto). Dourados, de de 20______ . ______________________________ (nome completo e RG) 14 ANEXO III AUTO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA OU SEDE EM NOME DE TERCEIROS Ao Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados/MS – FIP 20___ Ref.:(título do projeto) Eu, (pessoa física / dirigente de Pessoa Jurídica/ representante de Núcleo Coletivo) RG______________________órgão expedidor ___________CPF ________________________ nacionalidade __________________ naturalidade _______________ telefone (DDD e n°) ________ celular _____________________ e- mail _____________. Na falta de documentos nominal para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado e/ou que a instituição cultural de responsabilidade do declarante possui sua sede no endereço: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________. Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abai xo: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade so bre o fato juridicamente relevante” “Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.” Obs.: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. Dourados, _____ de ____________________ de 20_______. ______________________________ (nome completo e RG) ANEXO IV TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ Ao Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados/MS – FIP 20___ Ref.:(título do projeto) Eu,(pessoa física / dirigente de Pessoa Jurídica/ representante de Núcleo Coletivo), portador/a da Cédula de Identidade nº _________________, inscrito/a no CPF nº ________________, residente à Rua _____________________________, nº _______, na cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, AUTORIZO o uso de minha imagem e voz em fotos ou filmes produzidos para minha participação no EDITAL Nº ___________/ 20_______, DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS/MS – FIP 20______. A presente autorização é concedida sem ônus financeiro para ser utilizado em todas as suas modalidades e, em destaque das seguintes formas: (I) Sites e redes sociais. (II) Cartazes, postagens e outros formatos de divulgação online. (III) Divulgação em geral. (IV) Demais modelos expositivos ao público. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que AUTORIZO o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro. Dourados, ______ de _________________________ de 20________. ______________________________ (nome completo e RG) 23. INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PLANILHA O número refere-se ao tipo de quadro de despesa do orçamento: ( 1 ) Refere-se ao quadro das despesas com PRODUÇÃO/EXECUÇÃO ( 2 ) Refere-se ao quadro das despesas com DIVULGAÇÃO ( 3 ) Refere-se ao quadro da despesa com ELABORAÇÂO A letra refere-se ao tipo de grupo de natureza contábil da despesa correspondente. ( A) Despesas com SERVIÇOS , que engloba subgrupos de despesas como: Pessoal, Serviços de Terceiros e etc. ( B) Despesas com CUSTEIO , que engloba subgrupos de despesas como: Material de Consumo, etc. ( C) Despesas de CAPITAL , que engloba subgrupos de despesas como: Material/Equipamentos Permanentes, etc. - Os campos sombreados não deverão ser preenchidos. Nº Item Numerar em ordem crescente as despesas apontadas na coluna Descrição das Atividades; Descrição das Atividades - Descrição das atividades, profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc. necessários à realização do projeto; Quantidade - Quantidade de cada item incluído na coluna Descrição das Atividades. (atividades, profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc.); Unidade - Unidades de despesa referentes às atividades profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc., mencionados na coluna Quantidade (Ex.: dias, semanas, meses, litros (L), quilômetros (km), metro cúbico (mᵌ), locação, contrato, serviço, etc.); Se for caso, pode acrescentar a quantidade de unidades de despesa necessárias (Ex.: quantos dias, semanas, ou meses, ou quantos litros, ou quantas locações, etc.); Valor Unitário Valor unitário de cada atividade, em reais, mencionada na coluna Descrição das Atividades (Ex.: 1 diretor = 2.000,00, 1 fotolito = 200,00); Total da linha Valor correspondente, em reais, à multiplicação do número da coluna Quantidade pela Unidade (quando houver) e pela coluna Valor Unitário (Ex.: 1 instrutor X 3 meses X 1.000,00 por mês = 3.000,00); Subtotal A, B, C, D e E Soma dos totais de cada linha dos itens apontados no grupo de despesa de Serviços, Custeio ou Capital . Total do quadro 1. PRODUÇÃO/EXECUÇÃO Soma dos subtotais A, B e C; o valor obtido é necessário para se calcular o percentual de até 10% que poderá ser orçado para despesas com divulgação, conforme determina o Regulamento. Total do quadro 2. DIVULGAÇÃO - Soma dos totais de cada linha dos itens de despesas apontados neste grupo, o qual deve se limitar até o percentual de 10% sobre o valor apontado no quadro 1. Produção/Execução . Total do quadro 3. ELABORAÇÃO - Valor a ser pago para o serviço de elaboração do projeto (se for o caso), o qual deve se limitar até o percentual de 5% sobre o valor encontrado na soma do quadro 1. Produção/Execução + 2. Divulgação . Total GERAL - Soma dos totais obtidos nos quadros 1. Produção/Execução + 2. Divulgação + 3. Elaboração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 16 ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS Declaro para os devidos fins que no projeto ____________________ _____________________________________________________________________ de minha autoria e aprovado para os benefícios do Edital _______/ 20_____ FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL – FIP , NÃO HÁ DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS. Estou ciente da responsabilidade única e exclusiva à minha pessoa, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, incluindo a veracidade do declarado. Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade FIRMO este termo, sem que nada haja, no presente ou no futuro, a ser reclamado a título de direitos autorais conexos ou qualquer outro. Dourados, _____de ___________________de 20_________. (Assinatura do Proponente): ________________________________________________ 17 ANEXO VI AUTORIZAÇÃO DE USO DE DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS Autorizo o uso da(s) obra(s) de minha titularidade abaixo informada(s) para o projeto ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ de autoria de ______________________________________________________________________ projeto este aprovado para recebimento dos recursos do Edital _______/ 20_____ FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL – FIP . Estou ciente da responsabilidade única e exclusiva à minha pessoa, para todos os fins de direito perante às leis vigentes, incluindo a veracidade do autorizado. Relacionar todas as obras autorizadas: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _____________________ Dourados, _____de ___________________de 20_________. ____________________________________________ Assinatura do Autor (Reconhecida em Cartório) OBRIGATÓRIO RECONHECIMENTO DE FIRMA (Conforme dispositivos contidos na Lei Federal nº 9610/98, as propostas de utilização de qualquer obra de titularidade de terceiros, independentemente de sua natureza, depende de prévia e expressa autorização, com firma reconhecida do autor ou dos detentores dos direitos autorais. Estando o autor falecido, deverá ser comprovada pelo proponente a qualidade de detentor dos direitos autorais da pessoa física ou jurídica que autorizar a utilização). 18 ANEXO VII ANÁLISE TÉCNICA DOS PROJETOS CHECK LIST – FIP 2021 Proponente: ____________________________________________________________ Projeto: ________________________________________________________________ Área: __________________________________________________________________ PESSOA FÍSICA ( ) RG ( ) CPF ( ) CV resumido/ Portfólio ( ) Comprovante de domicílio com data anterior a agosto/2019 ( ) Comprovante de domicílio com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital ou Declaração de Residência atual (ANEXO III) ( ) Carta anuência assinada por todos os envolvidos no projeto ( ) Autorização prévia dos espaços públicos e privados, quando for o caso ( ) Documentação específica da Área Cultural ( ) Planilha de previsão de custos com cálculo correto PESSOA JURÍDICA ( ) Cópia do contrato social ( ) Cópia do estatuto ( ) Cópia do CNPJ (mínimo 12 meses de atividades comprovadas no município de Dourados) ( ) Relatório das atividades artístico e/ ou culturais desenvolvidas ( ) Comprovante de domicílio (idem Pessoa Física) ( ) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição ( ) Carta anuência dos envolvidos no projeto ( ) Autorização prévia dos espaços públicos e privados ( ) Documentação específica da Área Cultural ( ) Planilha de previsão de custos com cálculo correto 1ª conferência:___________________________________________________________ 2ª conferência: ___________________________________________________________ Comissão Análise Projetos: Coordenador: ___________________________________________________________ Gestores analistas: _________________________ /____________________________ Contador ou técnico em contabilidade (CRC): ________________________________ Assistente administrativo: ________________________________________________ 19 ANEXO VIII APRECIAÇÃO DOS PROJETOS - CHECK LIST – FIP 2021 Proponente: __________________________________________________________ Projeto: ______________________________________________________________ Área: ________________________________________________________________ Valor: R$ ____________________________________________________________ ( ) APROVADO ( ) REPROVADO JUSTIFICATIVA: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Comissão Análise Projetos: 1º Membro indicado pela SEMC: ______________________________________; 2º Membro indicado pela SEMC: ______________________________________; 3º Membro indicado pela CMPC: ______________________________________; 4º Membro indicado pela CMPC: ______________________________________; 5º Membro indicado pela CMPC: ______________________________________; CRITÉRIOS DE MÉRITO 100 pontos a) Plano de Divulgação x Metas do Projeto: avaliar se o plano de divulgação alcança o público-alvo previsto no projeto e sua adequação ao objeto, metas e objetivos. 0 a 15= b) Capacidade de gestão do projeto: analisar se o proponente e a equipe apresentada na ficha técnica têm capacidade de gestão em relação ao projeto proposto. 0 a 20= c) Relevância da trajetória artística e cultural do proponente e da equipe técnica: análise da carreira do proponente e dos profissionais que compõem o corpo técnico, baseada nos currículos artísticos e portfólios enviados juntamente com a proposta x coerência em relação às atribuições que executarão no projeto. 0 a 20= d) Qualidade do Projeto: análise da coerência do projeto como um todo, observando o objeto, justificativa e as metas, consistência na abordagem artística, sendo claro os resultados que serão obtidos. 0 a 30= e) Relevância para cenário cultural douradense e formação cultural e artística da comunidade: será analisado se a ação contribui significativamente para a descentralização, circulação e acesso da população douradense a bens e serviços culturais, que valorizem a identidade e o cenário cultural do Município, bem como, se promove o incentivo à formação, estudo, pesquisa e divulgação do conhecimento sobre cultura e linguagens artísticas; se contribui para o intercâmbio e aperfeiçoamento de artistas e técnicos de diversas áreas de expressão da cultura douradense. 0 a 15= TOTAL GERAL pontos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 21 ANEXO IX FORMULÁRIO PARA RECURSOS Ao Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados/MS – FIP 20___ Ref.:(título do projeto) Eu,(pessoa física/ pessoa jurídica – dirigente / coletivo), portador/a da Cédula de Identidade nº _________________, inscrito/a no CPF nº ________________, residente à Rua _____________________________, nº _______, na cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, inscrito/a no EDITAL Nº ________/20________ - Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados/MS – FIP 20___, apresento o presente recurso: A decisão objeto de contestação refere-se a: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ ______ Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________ Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________ Dourados, _____de___________________________de20 ______. _______________________________________________________ Assinatura do/a Recorrente 22 ANEXO X Roteiro de Plano de Execução para cursos, oficinas, workshops [modelo] 1) Nome da oficina: 2) Orientador/Ministrante: 3) Currículo comprovado do Ministrante: 4) Objetivos (que pretende alcançar com a ação): 5) Carga Horária: 6) Público Alvo: 7) Nº. de participantes: 8) Local de realização: 9) Cronograma de desenvolvimento: 10) Conteúdo programático: 11) Temas a serem discutidos: 12) Metodologia de trabalho durante a realização das oficinas: 13) Recursos técnicos utilizados nas oficinas: 14) Materiais Necessários: 15) Como será a avaliação do processo de trabalho: ______________________________ (nome completo e RG) ANEXO XI Roteiro de Proposta Curatorial [modelo] 1) Relatar como será a exposição: 2) Quantidade de trabalhos: 3) Qual a proposta principal: 4) Período de exposição: 5) Técnica desenvolvida: 6) Objetivo da exposição: 7) Público-alvo: 8) Local: ______________________________ (nome completo e RG) 24 ANEXO XII CONTRATO Nº /FIP/SEMC/2021. CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS E _________________________________________ ______EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº _____/20___ /FIP/SEMC. I. DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por meio do FUNDOMUNICIPAL DE INVESTIMENTO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS, com sede à Av. Presidente Vargas, s/nº, Parque dos Ipês, neste ato representado pelo Secretário, FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO , Brasileiro, Portador do CPF 164.849.751-91, residente e domiciliado à Avenida Weimar Goncalves Torres, nº 1570, nesta cidade de Dourados/MS, denominado CONTRATANTE ; e de outro lado _______________________________ , portador do RG nº__________________ SSP/MS inscrito no CPF sob o nº ___________________________, residente e domiciliado àRua ____________________________, nesta cidade de Dourados/MS , denominado CONTRATADO. II. FUNDAMENTO LEGAL : O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações, Decreto nº 569 de 22/09/2017, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couber, e Edital nº _______/20___/ SEMC,publicado no Diário Oficial do Município nº ___________________________________aplicando-se a este CONTRATO suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições a seguir aduzidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 01.1 . Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio à execução do Projeto Cultural na área de_______________, intitulado ________________________________________________________________________ ________ compreendendo _______________________________________________________, Processo nº _____________/20___ , nos termos do detalhamento do referido Projeto Cultural, que integra o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO 02.1. Dá-se ao presente CONTRATO o valor global, de R$ __________________________ (_________________________) que será repassado em parcela única, a ser depositada em conta corrente aberta especificamente para fins de movimentação financeira deste projeto. 25 CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO CONTA BANCÁRIA PARA CRÉDITO DOS RECURSOS: CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 04.1 . As despesas decorrentes da aquisição dos materiais e das prestações de serviços objeto deste CONTRATO correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 05.1 . O presente instrumento terá vigência pelo período _____________até ____________________, destinando-se à execução do objeto expresso no Projeto Cultural, que integra o presente instrumento, independentemente de transcrição, acrescido de 30 (trinta) dias para apresentação da Prestação de Contas final dos recursos financeiros transferidos. 05.2. A vigência deste CONTRATO poderá ser prorrogada somente uma vez, e por período não superior a um ano, por meio de Termo Aditivo, solicitado pelo CONTRATADO, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada no mínimo 20 (vinte) dias antes do término de sua vigência, deste que aceitas pela CONTRATANTE . CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES 06.1. Para consecução do objetivo proposto na Cláusula Primeira será: 06.1.1 – Obrigações do CONTRATANTE: a) Transferir os recursos ao CONTRATADO, de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e no valor nele fixado; b) Fiscalizar a execução do CONTRATO, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do CONTRATADO pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; c) Zelar pela observância dos prazos referentes à vigência deste CONTRATO; d) Comunicar formalmente ao CONTRATADO qualquer irregularidade encontrada na execução das ações fixando-lhe, quando não pactuado neste CONTRATO prazo para corrigi-lo; CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARCELA ÚNICA VALOR R$ Nome do Banco Nº. Banco Nº. Agência Nº. Conta Corrente Nº. Poupança ........................ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 26 e) Prorrogar por Termo Aditivo a vigência do CONTRATO, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado; f) Aplicar as penalidades regulamentadas neste CONTRATO; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste CONTRATO; h) Analisar e aprovar os relatórios de Execução previstos no Projeto Cultural e as prestações de contas objeto do presente CONTRATO; i) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os resultados e reflexos, podendo contar, para isso, com os representantes do CONTRATANTE, bem como representantes do Conselho Municipal de Cultura; j) Analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulação do Plano de Trabalho do Projeto Cultural, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e desde quando não impliquem em alteração do objeto. 06.1.2 – Obrigações do CONTRATADO : a) Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos, observadas as disposições deste CONTRATO relativas à aplicação dos recursos; b) Prestar contas dos recursos recebidos, assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado nos termos da Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e Decreto Municipal nº 569, de 22 de setembro de 2017, nos prazos e forma estabelecidos neste instrumento; c) Executar as ações objeto desta parceria com qualidade e zelo conforme critérios de qualidade técnica, prazos e custos previstos; d) Divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades, comunicações, releases, peças publicitárias audiovisuais e escritas, as marcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural – FIP, da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC e da Prefeitura Municipal, na forma que determina a Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e Decreto Municipal nº 569, de 22 de setembro de 2017, devendo este ser apresentado obrigatoriamente à sua finalização e veiculação; e) Fornecer cópias e transferir à Secretaria Municipal de Cultura os direitos de utilização conjunta do material publicitário e promocional relativo ao projeto, para fins de promoção institucional do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (MS); f) Elaborar todos os documentos e relatórios necessários à implementação das atividades, bem como promover a contratação de serviços em conformidade com a legislação aplicável; g) Informar à Secretaria Municipal de Cultura, sito à Avenida Presidente Vargas, s/nº, Parque dos Ipês, telefone: (67) 3411.7709, e-mail: fip.semc@dourados.ms.gov.br , os prazos do projeto (com eventuais alterações), bem como a data e o local pretendido para lançamento ou apresentação cultural, de forma a facilitar o acompanhamento e fiscalização da execução dos Projetos pela Secretaria; h) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste CONTRATO; i) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste CONTRATO, inclusive as tarifas bancárias, sendo vedado atribuir ao CONTRATANTE quaisquer obrigações inerentes às relações trabalhistas e de natureza previdenciária e fiscal; j) Restituir o eventual saldo de recursos, inclusive rendimentos da aplicação financeira, ao CONTRATANTE, conforme o caso, no prazo de trinta dias contados da data de conclusão ou extinção deste CONTRATO; k) Restituir ao CONTRATANTE o valor recebido como investimento cultural ao projeto, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, quando: l) Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto deste CONTRATO; m) Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este CONTRATO, bem como aos locais de execução do objeto; n) Repassar como contrapartida à CONTRATANTE parte do produto final produzido ou em espécie, no que couber, de acordo com o previsto no Art. 15 do Decreto nº 569/2017, de 22 de setembro de 2017; o) Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão; p) Sendo o CONTRATADO entidade de caráter privado, este não está sujeito às regras da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no entanto, deverá prever a adoção de procedimentos de compra de bens e serviços apresentando coleta de no mínimo 3 (três) cotações de preços de materiais ou prestações de serviços sujeitos ao menor preço. CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 07.1 – As parcelas dos recursos do CONTRATO serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, devendo ser utilizadas rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na CLÁUSULA PRIMEIRA e no orçamento do Projeto Cultural; 07.2 – Os recursos financeiros repassados por meio do Fundo para a realização do projeto serão depositados em conta corrente, especialmente aberta para esse fim, da qual constará o nome do CONTRATADO seguido pelo nome do projeto. 07.2.1 – A movimentação da conta corrente prevista neste item será vinculada à execução do projeto, sendo proibida a utilização dos recursos em atividades não previstas quando de sua análise e aprovação. 07.2.2 – A não observação da obrigatoriedade de utilização da conta corrente aberta para recebimento dos recursos do Fundo e conseqüente pagamento das rubricas constantes no orçamento do projeto aprovado, sujeitará a rejeição das contas do CONTRATADO, e, por conseguinte, às sanções cabíveis. 07.3 – Os pagamentos das despesas deverão ser efetuados em concordância com os previstos no orçamento e estabelecidos no cronograma de desenvolvimento das atividades do Projeto Cultural. 07.4 – Os recursos recebidos e os saldos financeiros deverão ser mantidos em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. 28 07.5 – Utilizar os recursos liberados, respeitando os limites aprovados, por natureza de despesa e não fazer alteração na aplicação dos recursos de um elemento de despesa para outro, salvo com autorização prévia do CONTRATANTE. 07.6 – Aplicar os recursos de capital exclusivamente na aquisição de equipamentos e ou materiais permanentes especificados no projeto, salvo alteração aprovada previamente pela CONTRATANTE. 07.7 – Os comprovantes fiscais (notas fiscais, faturas etc.) deverão ser emitidos sem rasuras, em nome do CONTRATADO, acrescido do título do projeto e do número do contrato, os quais deverão conter obrigatoriamente: a) A data de emissão; b) A descrição detalhada do bem adquirido ou do serviço prestado; c) A declaração expressa do recebimento dos recursos pelo fornecedor ou pelo prestador de serviço (carimbo de “recebi” ou a autenticação mecânica e a assinatura do fornecedor), na frente da nota fiscal; d) O número do cheque, da ordem bancária ou do comprovante mediante o qual foi efetivado o pagamento; e) A descrição do número total dos ingressos confeccionados para bilheteria de shows, espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo; f) O atestado no verso, datado e assinado por dois componentes daequipe do projeto/atividade ou pelo próprio CONTRATADO, que os materiais foram recebidos ou que os serviços foram realizados. 07.8 – Sempre que ocorrer renumeração à pessoa física, deverá ser emitida Nota Fiscal Pessoa Física, nos termos da legislação aplicável aos recolhimentos de encargos sociais, trabalhistas e tributários compulsórios. 07.9 – Não utilizar recursos do projeto cultural a título de empréstimo pessoal para reposição futura ou em finalidade diversa daquelas previstas no Plano de Trabalho. 07.10 – Não utilizar dos recursos para pagamento de despesas com seguro e prestação de serviços de assistência técnica, preventiva e corretiva de bens adquiridos para o projeto cultural e contraídos antes do contrato. 07.11 – Não pagar com recursos concedidos despesas contraídas fora do prazo compreendido entre o repasse do recurso à conta vinculada ao projeto e o término da vigência do CONTRATO. 07.12 - Os recursos concedidos não poderão ser destinados a fins diversos dos indicados no CONTRATO, no Projeto e ou Plano de Trabalho aprovados, ficando o CONTRATADO responsável pela perfeita e regular aplicação do ajustado. CLÁUSULA OITAVA – DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 08.1 – Os recursos do fundo poderão ser aplicados na aquisição de material permanente, desde que sejam imprescindíveis para a execução do projeto, permanecendo estes bens na titularidade do CONTRATADO até o término do CONTRATO; 08.2 – Ao término da execução, o CONTRATADO obriga-se a doar os equipamentos, materiais permanentes adquiridos, construídos ou produzidos com recurso do Fundo Municipal de Investimento Artístico e Cultural de Dourados – FIP, à Secretaria Municipal de Cultura, em bom estado de conservação e funcionamento; 08.3 – Deverá ser juntada à prestação de contas final, a cópia do termo, comprovando a transferência dos bens ao encerramento do projeto cultural à CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.1 - O relatório da prestação de contas deverá ser entregue até trinta dias após o término da vigência do CONTRATO, diretamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, sendo vedada a prorrogação deste prazo. 09.2 - O CONTRATADO deverá apresentar prestação de contas parcial à CONTRATANTE, quando: a) A liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, na qual a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, demonstrando o cumprimento de etapa ou fase referente à primeira parcela liberada e assim sucessivamente, sob pena de cancelamento do repasse das demais parcelas. Caso os recursos sejam liberados em até duas parcelas, a apresentação da prestação de contas far-se-á no final da vigência do instrumento; b) A execução do objeto do projeto abranger mais de um exercício. 09.3 - A prestação de contas deverá ser elaborada com rigorosa observância à legislação específica, em especial ao Decreto nº 569/2017, com observância do formulário modelo estabelecido pela CONTRATANTE. 09.4 A não apresentação da prestação de contas implicará no cancelamento do repasse das demais parcelas previstas no cronograma de desembolso e a aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda deste CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RELATÓRIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1 - A prestação de contas deverá ser apresentada com observância do formulário modelo composta por duas partes distintas: um relatório financeiro e um relatório físico. 10.2 - O relatório financeiro abrangerá a totalidade dos recursos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras, recursos próprios, recursos da contrapartida e receitas com bens e serviços, e deverá conter: a) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa, em conformidade com o Anexo 1-I; b) Relação de pagamentos, em conformidade com o Anexo 1-II; c) Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos recebidos, de acordo com o Anexo 1-III; d) Conciliação Bancária, em conformidade com o Anexo 1-IV; e) Comprovantes fiscais (notas fiscais pessoa jurídica e pessoa física, faturas, etc.), das despesas realizadas, a primeira viaem original, organizados em ordem cronológica de emissão; f) Cópias xerocopiadas dos cheques emitidos e respectivos canhotos, inclusive os não utilizados; g) Comprovante do recolhimento do saldo dos recursos não utilizados ao Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados-FIP, dentro do prazo de trinta dias imediatamente após o término da vigência do CONTRATO, por meio de depósito identificado; h) Extratos da conta corrente bancária específica do projeto, compreendendo o período de recebimento dos recursos até a última movimentação da conta, com saldo “zerado”; i) Extratos do fundo de investimento da conta corrente bancária específica do projeto, com rendimentos mensais, compreendendo o período de recebimento dos recursos até a última movimentação da conta, com saldo “zerado”; 27 I. Não houver a execução do objeto pactuado; II. A apresentação de contas não for apresentada no prazo determinado; III. Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da ora estabelecida; 29 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS 30 j) Termo de encerramento da conta corrente bancária específica do projeto; k) Juntada de documentos comprobatórios da coleta de preços entre, no mínimo, três fornecedores do mesmo ramo de atividade de comércio do serviço, material ou bem adquirido, prevista no parágrafo único do Art. 26, do Decreto nº. 11.261, de 16 de junho de 2003; l) Orçamento dos fornecedores com a descrição dos serviços/ materiais solicitados, conforme previsto na Planilha de Orçamento do Projeto ou Atividade; m) Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificadas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, se o CONTRATADO for pessoa jurídica de direito público; n) Relatório de doação/ venda de ingressos referente aos shows musicais, peças teatrais, espetáculos de dança, ou outro tipo de evento cultural que haja bilheteria, em conformidade com o Anexo 3; o) Termo de Entrega da Contrapartida, em conformidade com o Anexo 4; 10.3 - A data da emissão dos documentos comprobatórios apresentados deverá estar compreendida entre o repasse do recurso à conta do projeto cultural e o término da vigência do CONTRATO. 10.4 – As notas fiscais devem ser emitidas no ato do recebimento e pagamento dos serviços. 10.5 - Os comprovantes apresentados na prestação de contas deverão ser classificáveis em um dos itens do orçamento do projeto cultural. 10.6 - O montante de papéis será composto pelos originais dos comprovantes de créditos e das despesas, não poderá conter erro ou rasura, organizados de acordo com os itens do orçamento, em ordem cronológica, devidamente numeradas e rubricadas pelo produtor cultural e pelo contador responsável. 10.7 - Os cheques emitidos deverão ser nominais e nos casos de mais de uma despesa paga com o mesmo cheque a composição do valor deve ser demonstrada, sem prejuízos da anexação dos documentos ao montante de papéis. 10.8 - As despesas realizadas com recursos transferidos deverão ser apresentadas em vias originais, sendo os comprovantes adequados para fundamentar o relatório financeiro: a) Nota fiscal, sempre que o fornecedor ou o prestador de serviço for pessoa jurídica; b) Nota fiscal pessoa física, sempre que ocorrer renumeração à pessoa física; c) Boletos de bancos ou casas oficinas de câmbio, devidamente acompanhados de documento traduzido para a língua portuguesa e com o valor convertido ao real pelo câmbio do dia em que se concretizou a operação; d) Recibos bancários de transferências eletrônicas da conta específica do projeto para a conta do credor com emissão de comprovante fiscal que identifique o favorecido; e) Guias de recolhimento de impostos e contribuições; f) Cópia dos contratos firmados; g) Bilhete (s) de passagem aérea em nome de um ou mais componentes da equipe do projeto/atividade ou do próprio CONTRATADO, acompanhado(s) da nota fiscal, se a despesa for necessária para a execução do projeto e prevista no respectivo Orçamento; 10.9 - Os documentos pertencentes ao montante de documentos do relatório financeiro que comprovam aplicação de recursos do Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP são exclusivos, não podendo compor prestações de contas para recursos incentivados ou financiados por outras leis de incentivo. 10.10 - O relatório físico deverá expressar um resumo estatístico e um relato detalhado das atividades, que evidenciem a realização dos objetivos, das metas, do cumprimento da 31 contrapartida ao Município e da veiculação das marcas do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP, da Prefeitura Municipal de Dourados, dos indicadores de público, da distribuição e/ou comercialização do produto cultural, da divulgação e outras informações pertinentes, e deverá conter: a) Relatório de Cumprimento do Objeto, em conformidade com as condições constantes no projeto cultural e neste contrato; b) Relatórios de Execução Físico-Financeira; c) Relatório de Desempenho do Projeto Cultural; d) Relatório das Fichas de Inscrição da (s) Oficina (s) ministrada (s); e) Relatório da Lista de Presença da (s) Oficina (s) ministrada (s); 10.11 - A divulgação deverá ser comprovada por folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spots de rádio ou outros documentos que mostrem a veiculação das marcas patrocinadoras, e deverão ser entregues em duas vias . 10.12 - A contrapartida ao Município deverá constar no Relatório Físico por comprovante de entrega ou doação, e mediante comprovação em conformidade com o Anexo 4. 10.13 - Os números e fatos apresentados no relatório deverão ser comprovados por documentos, no que couber, e por fotos digitalizadas, datadas, registrando a execução das atividades descritas no cronograma de desenvolvimento, algumas, selecionadas pelo CONTRATADO, deverão ser impressas e anexadas ao relatório físico, as demais, deverão ser entregues em mídia digital (CD/DVD), para o acervo do FIP. 10.14 - A prestação de contas das Oficinas deverá ser entregue com ficha de inscrição acompanhada das respectivas listas de presença diária, assinadas pelos alunos. 10.15 - As prestações de contas do projeto cultural deverão ser assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado. 10.16 - O analista da prestação de contas emitirá relatório técnico de avaliação, recomendado a aprovação ou rejeição da prestação de contas do projeto. 10.17 – Em havendo dúvidas acerca da prestação de contas, antes de iniciar a tomada de contas especial, poderão ser solicitados documentos complementares ao esclarecimento, além do previsto no item 10.8 deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENÚNCIA, SUSPENSÃO E RESCISÃO 11.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este CONTRATO quando da constatação das seguintes situações: 11.1.1 – Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; 11.1.2 – Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste CONTRATO; 11.1.3 – Descumprimento de cláusula constante deste CONTRATO. 11.2 – É facultado aos CONTRATANTES rescindir este CONTRATO, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período de vigência do mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1 – O contratado é o principal beneficiado com os recursos do FIP e será considerado inadimplente junto à Secretaria Municipal de Cultura, quando não apresentar a prestação de contas no prazo legal ou quando a mesma for rejeitada, cabendo-lhes a aplicação das seguintes sanções: 12.1.1 Advertência; 32 12.1.2 Suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que estejam tramitando no FIP; 12.1.3 Paralisação e tomada de contas do projeto em execução; 12.1.4 Constatada a irregularidade ou inadimplência na prestação de contas parcial ou final, o CONTRATANTE suspenderá imediatamente a liberação das parcelas restantes, notificando o CONTRATADO para no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sanar as irregularidades e cumprir a obrigação; 12.1.5 Esgotado o prazo mencionado no item anterior sem que o CONTRATADO regularize a situação, a CONTRATANTE determinará a instauração de tomada de conta especial, e registrará a inadimplência no cadastro de convênios ou órgão similar que venha a substituí-lo; 12.1.6 Impedimento de pleitear qualquer outro incentivo da Secretaria Municipal de Cultura e de participarem, como contratados, de eventos promovidos pelo Governo Municipal; 12.1.7 Inscrição no cadastro de inadimplentes da Secretaria Municipal de Cultura e do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal de Fazenda, sem prejuízo de outras cominações cíveis, criminais e tributárias decorrentes de fraude ao erário; 12.2 - A utilização indevida dos benefícios concedidos na forma deste CONTRATO sujeitará o CONTRATADO à obrigatoriedade de ressarcimento do valor integral dos recursos recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo da aplicação cumulativa das sanções previstas no item anterior; 12.3 – Além destas sanções, o nome do CONTRATADO será enviado para publicação no Diário Oficial, sob a informação “inadimplente com a prestação de contas dos recursos recebidos no FIP”. 12.3.1 Seguindo o nome do CONTRATADO haverá o nome do principal beneficiado, caso haja, ou executor, como responsável solidário, o título do projeto e o valor recebido. 12.4 – O CONTRATADO será considerado inadimplente pelo período de 5 (cinco) anos após sua inscrição no cadastro de inadimplentes da Secretaria Municipal de Cultura e do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal da Fazenda. 12.5 - Somente será procedida a baixa do registro de inadimplência quando a prestação de contas for aprovada ou o valor integral do débito imputado for recolhido, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem como das justificativas e das alegações de defesa julgadas necessárias. 12.6 - O CONTRATADO que não divulgar as marcas dos apoios institucionais em todo o material de divulgação relativo ao projeto cultural será obrigadoao pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total recebido do Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP e ficará impedido de apresentar novos projetos por um período de um ano, recolhendo-se o valor da multa por meio de depósito à conta do FIP. 12.7 - O CONTRATADO que não divulgar corretamente as marcas dos apoios institucionais em todo o material de divulgação relativo ao projeto cultural será obrigado ao pagamento de quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor total recebido, na mesma forma item anterior. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 13.1 – Para acompanhamento, fiscalização e gestão do presente CONTRATO, o Município nomeia o servidor ________________, conforme Portaria nº _______________ publicada no Diário Oficial no dia ____________com as seguintes atribuições: 13.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO; 13.1.2 Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou objetivos do CONTRATO e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 13.1.3 Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; 13.1.4 Emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas parciais e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES 14.1 – Este CONTRATO poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante celebração de Termos Auditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência. 14.2 – O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Dourados – MS, Estado do Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO, sendo esta competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 – O presente CONTRATO regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente os Princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de direito privado. 16.2 – Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e CONTRATADO será feita através de correspondência devidamente registrada. 16.3 – Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo. 16.4 – Declaram as partes que este CONTRATO corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrados. 16.5 – Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 16.6 – E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam os CONTRATANTES o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Dourados-MS, _______ de _________________ de_____________. FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: Nome: ______________________CPF_________________Ass.: ____________________ Nome: ______________________CPF_________________Ass.: ____________________ 33 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2021 PROCESSO: nº 67/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de motocicleta (caracterizada como viatura), veículo novo, zero quilometro, ano e modelo vigente, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal, com recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública, através do Convênio nº 001/2019/AGETRAN. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 23/08/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www. gov.br/compras/edital/989073-5-00019-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 03/09/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA EDITAL Nº 001/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 043/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de restauração asfáltica (operação tapa-buraco), para manutenção de vias públicas nas regiões urbanas no Município de Dourados MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente REDE CONSTRUÇÕES LTDA, no LOTE 01, com o valor global da proposta de R$ 1.780.828,97 (um milhão e setecentos e oitenta mil e oitocentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos) e no LOTE 02, com o valor global da proposta de R$ 2.176.763,65 (dois milhões e cento e setenta e seis mil e setecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos). Dourados (MS), 20 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 012/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 079/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex), objetivando atender diversos órgãos e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: PAIOL RESTAURANTE LTDA, pelo valor global de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais). Dourados (MS), 11 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 005/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 93/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 4 (quatro) portais e implantação de sinalização turística interpretativa no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 875959/2018/MTUR/CAIXA e a devida contrapartida do Município., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente BLUE SKY SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA-ME, com o valor global da proposta de R$ 930.268,42 (novecentos e trinta mil duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Dourados (MS), 19 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 035/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 392/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, LOCAL: RUA DOM JOÃO VI - BAIRRO JARDIM OURO VERDE MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, POR MEIO DE RECURSOS DA PROPOSTA Nº 13896.8630001/18- 002-SISMOB E A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS, com o valor global da proposta de R$ 428.883,65 (quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos). Dourados (MS), 19 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 038/2020 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 391/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de Academia de Saúde - local: Rua Clóvis Beviláqua, 406/Jardim Cuiabazinho/Dourados/MS, por meio de recursos da proposta nº 13896.8630001/18-007-SISMOB e a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS, com o valor global da proposta de R$ 214.116,82 (duzentos e catorze mil cento e dezesseis reais e oitenta e dois centavos). Dourados (MS), 19 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2021/DL/PMD PARTES: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED. CNPJ: 15.554.975/0001-39. REAL TURISMO LTDA. CNPJ: 15.624.309/0001-20. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 029/2021. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual, com motorista, sob o regime de fretamento, a fim de atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados no transporte de atletas e gestores na execução do Jogos escolares da Juventude do MS e Paralimpíadas Escolares. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 029/2021, Processo de Licitação nº. 183/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação. 13.03. – Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. 4.122.105. – Esporte: Direito de Todos. 2116. – Administração Geral da FUNED. 33.90.39.38. – Serviços de Transporte de Pessoas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Valmor Gerônimo Ranzi Júnior DATA DE ASSINATURA: 19 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 266/2016/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 174/2016. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº. 006/2016. OBJETO: EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIM) PROINFÂNCIA TIPO B NO PARQUE DAS NAÇÕES I, CONFORME PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 174/2016 CONCORRÊNCIA Nº. 006/2016 E CONTRATO Nº. 266/2016/DL/PMD, COM RECURSOS DO TERMO DE COMPROMISSO PAC2 02741/2012 – FNDE/MEC RESOLUÇÃO Nº. 69/2011 FNDE PAC II E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 1.400.382,37. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 11 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 178/2020/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 173/2020. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/2020. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO FUNCIONAL DO PAVIMENTO, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E ACESSIBILIDADE NA RUA FLORIANO PEIXOTO (PARTE) SETOR 13 - LOTE 05, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 399.927- 25/2014 PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE E A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO: R$ 174.697,51. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 17 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 280/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 088/2019. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2019. OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E CALÇAMENTO NO BAIRRO LARANJA DOCE (PARTE), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº. 856823/2017/MDR/CAIXA E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO: R$ 539.355,85. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 17 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO KAMILLA HIPOLITO DE SOUZA 73689125-4 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES SILVIA MAYARA PIRES SANTANA 114766831-4 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES NOTAS EXPLICATIVAS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS - FMSAHD. BALANÇO GERAL – 2017 INTRODUÇÃO O FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS - FMSAHD, do município de DOURADOS apresenta as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (DC) do exercício 2020, comparativas ao exercício 2019, quando aplicável. As Notas Explicativas, consideradas partes integrantes das demonstrações contábeis, têm a finalidade de prestar informações adicionais às apresentadas nos quadros das Demonstrações Contábeis, com intuito de facilitar a compreensão dessas aos diversos usuários. As Notas foram redigidas com linguagem clara e objetiva, no intuito de proporcionar fácil entendimento, corroborando com o processo de transparência na gestão pública. As Demonstrações Contábeis foram elaboradas em observância com os dispositivos legais que regulam o assunto, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, os Princípios de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, as Instruções de Procedimentos Contábeis e demais disposições normativas vigentes. APRESENTAÇÃO O FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS - FMSAHD, do município de Dourados fora criado pela Lei Municipal nº 2.252, de 18 de Julho de 2003, e inscrito na Receita Federal do Brasil, com o CNPJ: 06.008.109/0001-51. A Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2017 foi representada pela Lei Municipal N.º 4.072, de 04 de janeiro 2017. Por se tratar de uma Fundação que pode receber transferência financeiras recebidas da entidade Prefeitura e de outros Entes Federativos, além de sua Receita Própria, constatamos que não realizou-se a receita orçamentária estimada para o FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS - FMSAHD, e embora o DEMAIS ATOS / NOTAS EXPLICATIVAS / BALANÇO GERAL - FMSAHD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 princípio orçamentário do equilíbrio determina que o orçamento público deverá manter o equilíbrio financeiro entre a receita e a despesa pública, isto quer dizer que, o total da receita deve ser sempre igual ao total da despesa, o referido Fundo, como já mencionado, não possui uma receita total que comporte a sua manutenção, sendo dessa forma mantido também com Repasse Financeiro da Prefeitura Municipal. As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) são compostas pelos demonstrativos enumerados pela Lei n° 4.320/1964. As demonstrações obrigatórias para o exercício 2017, são as listadas a seguir: a. Balanço Orçamentário; b. Balanço Financeiro; c. Balanço Patrimonial; d. Demonstração das Variações Patrimoniais; e. Demonstração da Dívida Flutuante; f. Demonstração dos Fluxos de Caixa. Serão apresentadas a seguir, informações adicionais aos Demonstrativos acima elencados nas letras “a” a “f”, com intuito de facilitar a compreensão pelos diversos usuários. ACERCA DOS ANEXOS DO BALANÇO ANEXO 12 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO O Balanço Orçamentário, segundo MCASP, sintetiza as receitas e despesas previstas e fixadas no orçamento, como também as receitas e despesas realizadas, evidenciando, ainda, as diferenças entre elas, destacamos: • Receita Orçamentária Prevista..............R$ 17.860.400,00 • Despesa Orçamentária Fixada Inicial....R$ 17.860.400,00 • Despesa Orçamentária Fixada Final......R$ 3.000.400,00 A Execução Orçamentária assim se comportou: • (a) Receita Orçamentária Arrecadada 886.305,98 • (b) Despesa Orçamentária Realizada 798.806,58 • (c) Superávit Orçamentário (a-b) 87.499,40 O Superavit Orçamentário do exercício de 2017 é de R$ 87.499,40, conforme o Anexo 13 - Balanço Financeiro desta Fundação. ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO O Balanço Financeiro, segundo MCASP, evidencia as receitas e despesas orçamentárias, transferências financeiras, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte. Quanto a este anexo, destacamos o seguinte: Houve uma arrecadação, proveniente de Receitas Orçamentárias no valor de R$ 886.305,98. O Saldo da Conta - Caixa e equivalente de caixa, no valor de R$ 40.321,95 ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL O Balanço Patrimonial, conforme o MCASP, é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do património público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle). O Balanço Patrimonial é composto por: - Quadro Principal: Conforme o MCASP, o QUADRO PRINCIPAL do Balanço Patrimonial é elaborado utilizando-se as classes 1 (ativo) e 2 (passivo e patrimônio líquido) do PCASP. - Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes: os ativos e passivos financeiros e permanentes e o saldo patrimonial são apresentados pelos seus valores totais. - Quadro das Contas de Compensação: elaborado utilizando-se a classe 8 (controles credores) do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). - Quadro do Superávit / Déficit Financeiro: é elaborado utilizando-se o saldo da conta 8.2.1.1.1.00.00 – Disponibilidade por Destinação de Recurso, segregado por Fonte / Destinação de Recurso. Com base nos dados apontados nos demais anexos integrantes da prestação de contas anual e pela movimentação do exercício anterior, foi apurado no presente exercício um Patrimônio líquido no montante de R$ 1.953.753,79 alcançado de seguinte forma: A seguir serão demonstrados os saldos dos grupos contábeis presentes no Balanço Patrimonial. Caixa e equivalente de caixa As disponibilidades do fundo municipal são compostas por valores registrados em caixa, conta corrente bancária e em aplicações financeiras de baixo risco. Os valores registrados em Caixa foram inventariados no dia 31/12/2020. As disponibilidades são mensuradas pelo valor original, não havendo necessidade de tradução de moeda estrangeira pela ausência de transações em outras moedas. Os valores registrados nas contas de bancos e aplicações financeiras foram conciliados com os extratos bancários. Tal conciliação pode ser verificada na Prestação de Contas 2020. ANEXO 15 - DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS A Demonstração das Variações Patrimoniais, de acordo com o MCASP, evidencia as alterações verificadas no património, resultantes ou independentes da execução orçamentaria, e indicará o resultado patrimonial do exercício. O resultado patrimonial do exercício é obtido pelo confronto entre as variações aumentativas e diminutivas. Variações Patrimoniais Aumentativas: R$ 886.305,98 Variações Patrimoniais Diminutivas: R$ 802.320,10 Resultado Patrimonial Com base nas informações supramencionadas, chegou-se a um resultado patrimonial de Superávat no valor de R$ 83.985,88 BENS MÓVEIS E IMÓVEIS – INCORPORAÇÃO E/OU DESINCORPORAÇÃO As aquisições de Ativo permanente, efetuadas, quer com recursos próprios do Município ou com recursos de Convênios concedidos por outros Entes, são registradas e identificadas na FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS - FMSAHD, onde é realizado o seu registro e controle, Os registros contábeis fundamentam-se em princípios e pressupostos legais a seguir: Constatamos que o total do ATIVO PERMANENTE/ BENS MÓVEIS E IMOVÉIS, acumulados até o Exercício de 2017 é de R$ 575.848,68 ANEXO 17 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE Com relação a dívida flutuante, destacamos o seguinte: No movimento do Exercício houve a Inscrição de dívida, referente as consignações (retenções de impostos) e Restos a Pagar (Processado e Não Processado). Com os seguintes saldo par o exercício de 2018 Restos a pagar processados: R$ 857.346,95 Restos a pagar não processados: R$ 3.863,79 Depósitos: R$ 1.712.577,47 ANEXO 18 – DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA A Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC, indica quais foram as saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado desse fluxo. O relatório de fluxo de caixa é segmentado em três grandes áreas: I - Atividades Operacionais; II - Atividades de Investimento; III - Atividades de Financiamento. As Atividades Operacionais são explicadas pelas receitas e gastos ligados com o capital circulante líquido da entidade. As Atividades de Investimento são os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos ativos registrados nos referidos subgrupos de contas. As Atividades de Financiamento são os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas. Com relação ao DFC, destacamos o seguinte: Atividades Operacionais/Investimentos : Houve ingressos no montante de R$ 1.027.978,11 e desembolsos no período de R$ 1.039.400,86; destarte restando um caixa líquido no valor de R$ -10.422,75 Vale destacar ainda que na Apuração do Fluxo de Caixa do período, o Caixa e Equivalente de Caixa Final, soma a quantia de R$ 40.321,95, obtidos do saldo da geração liquida de caixa; somado ao Saldo transportado do exercício anterior de R$ 50.744,70. OUTRAS INFORMAÇÕES Procuramos, no presente relatório, retratar os principais aspectos da gestão orçamentária e financeira do exercício ora encerrado, com clareza e objetividade, pondo-nos a disposição desse Egrégio Tribunal de Contas para quaisquer outros esclarecimentos que se tornarem necessários. Nada mais havendo ser merecedor de destaque, estas foram as informações apresentadas pela execução financeira do exercício de 2017 do FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS - FMSAHD, do Município de Dourados - MS. ________________________________ AMARILDO MATOS PALACIO Contador CRC/MS – 010645/O-1 DEMAIS ATOS / NOTAS EXPLICATIVAS / BALANÇO GERAL - FMSAHD Patrimônio líquido exercício de 2016 R$ 2.037.739,67 Mais resultado patrimonial do exercício atual R$ (83.985,88) Patrimônio líquido exercício de 2017 R$ 1.953.753,79 Conta Descrição 12/31/2016 12/31/2017 1.1.1.1.1.19 Banco conta movimento 50.744,70 40.321,95 PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA/CMD/RH Nº. 377, de 17 de agosto de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 ATAS - PREVID ATA Nº 11/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 11/08/2021 Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Continuação da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário dos meses de março e abril de 2021 e início da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de maio de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; José Roberto Barbosa representante do Executivo Municipal; Ivo Campos da Silva representante dos inativos. E como suplente com direito a voto: Jucélia Hilária dos Santos representante do Legislativo; Vivian Aparecida de Araújo Lima representante do Executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a Presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires deu início a reunião. Onde foi dado continuidade a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março e abril de 2021. Em seguida, foi iniciado análise do Balancete do mês de maio de 2021, onde foi aprovado a folha de pagamento de maio de 2021, sem nenhuma irregularidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla José Roberto Barbosa Ivo Campos da Silva Jucélia Hilária dos Santos Vivian Aparecida de Araújo Lima OUTROS ATOS EXTRATO - TERMO ADITIVO EXTRATO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 004/2021/CMD CONTRATANTE: CÂMARA MUN. DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86. CONTRATADA: AUTO POSTO CERRADO LTDA, CNPJ 15.395.106/0001-09. OBJETO: Reequilíbrio Econômico-Financeiro para fornecimento de combustível (gasolina comum), “O valor atual do preço por Litro de Combustível (gasolina) de R$ 5,59 (cinco reais e cinquenta e nove centavos), passa a ser R$ 5,74 (cinco reais e setenta e quatro centavos),” para atender as demandas da frota dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: Nº 004/2021/CMD. FUNDAMENTAÇÃO: art. 65, inc. II “d” da Lei nº 8666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo JUCELIA HILÁRIA DOS SANTOS 20/01/2020-2021 16/08 A 30/08/2021 ATAS - COMSEA ATA Nº 005/21 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número cinco, ao vigésimo quinto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (25/06/2021), reuniram-se às 08:00 horas, por meio da plataforma online Google Meet, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Sra. Caroline Camila Moreira (representante UFGD), e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); 2) Tânia Santos Bernardes (representante SEMAS); 3) João Batista dos Santos (representante Sindicato dos Bancários); 4) Antônio Paulo Ribeiro (representante APOMS); 5) Bruno Dias (representante FUNAI); 6) Kallen Christiany Miranda Ferreira (representante SEMAF); 7) Denize Leise Assunção Lázari (representante SEMED); 8) Michelly Andressa Marin (representante SESC); e as representantes da SEMAS: a diretora do Departamento de Proteção Básica, Ediana Marisa Bach, Amarilda de Jesus Alves Amorim diretora da Proteção Social Especial, as coordenadoras dos CRAS Guaicurus/ Água Boa Ivania Auxiliadora Paixão de Souza e Marivania Delgado Pacheco, Jóquei Clube Margarete Medina Maciel, Cachoeirinha Nilza Jesus Dos Anjos Santana, Parque do Lago Lucimeire Aparecida Palombo Gomes, da Casa da Acolhida Marta Pereira Rebeque e coordenador do Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência Dorcelina Folador, Jefferson Carlos dos Santos. 1ª Pauta - Situação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA/SEMAF) e Programa Mesa Brasil (SESC): Caroline inicia a reunião fazendo a leitura dos documentos enviado pela SEMAS em resposta à negativa da adesão dos programas PAA e Mesa Brasil, para conhecimento de todos os conselheiros. Ediana inicia a fala comunicando a presença das coordenadoras dos CRAS do município e da coordenadora da Casa da Acolhida. Relata que a negativa de recebimento dos alimentos do Mesa Brasil se deve ao fato da quantidade de alimentos não ser suficiente para toda a população assistida, presença de alimentos impróprios para o consumo ou muito próximo do perecimento, e relata ainda situações constrangedoras ao serem constantemente acusados pela população de reterem os melhores alimentos para si. A coordenadora do CRAS Cachoeirinha relata estar entristecida desse assunto ter tomado essa grandeza, da forma como foi divulgado na mídia, refere aumento da demanda dos CRAS devido à pandemia e a sobrecarga dos funcionários. Enfatiza não ter condições logísticas para executar esses programas, porém estão dispostos a aderir aos programas, caso esse fluxo de trabalho seja previamente organizado e acordado entre as partes envolvidas. Margarete, coordenadora do CRAS Jóquei Clube, relata que a discussão sobre o PAA vem desde 2019 e que não é possível tirar os funcionários de suas funções para realizar a entrega desses alimentos e solicita articulação com a SEMAF para efetiva execução do programa. Relata já terem solicitado reunião para discutir esse assunto com a SEMAF, porém sem resposta. A coordenadora CRAS Parque do Lago reforça as falas das outras coordenadoras sobre a falta de pessoal e aumento das demandas de vulnerabilidade devido à pandemia. Informa que os coordenadores dos CRAS não foram consultados sobre a adesão ao PAA. Jefferson relata sua experiência no recebimento de alimentos do Mesa Brasil, destacando que somente conseguem realizar a distribuição porque atualmente não estão com atendimento ao público no centro de convivência. Ediana propõe reunião com Michelly (Mesa Brasil/SESC) e Kallen (SEMAF) para retomar as tratativas quanto aos termos de adesão e planejamento operacional dos programas. Caroline agradeceu a presença de todos os convidados presentes e manifestou o desejo de que as reuniões deste conselho sempre contem com a presença de convidados e comunidade Douradense em geral, já que a temática de Segurança Alimentar e Nutricional é de interesse comum a todos. Michelly relata que o Mesa Brasil é um programa de complementação da alimentação, por isso a não obrigatoriedade de atender às necessidades nutricionais diárias dos beneficiários. Enfatiza ainda que em nenhum momento foi entregue alimentos impróprios para o consumo e esclarece que o programa trabalha na forma de colheita urbana, não sendo possível determinar o tipo e nem a quantidade de alimentos a serem ofertados. Afirma nunca ter recebido reclamações a respeito das condições sensoriais e higiênico-sanitárias dos alimentos doados. Ediana sugere que os alimentos oriundos do Mesa Brasil sejam entregues em locais que produzam refeições, de modo a serem melhor aproveitados em tempo hábil para evitar perdas, já que tratam-se de alimentos perecíveis. A conselheira Kallen, diz que conforme a coordenadora Margarete já relatou, a SEMAF tenta dialogar a respeito do assunto desde 2019, então, acha contraditória a fala de que tentaram diálogo e não foram atendidos. Destaca que a SEMAF sempre esteve aberta à apresentação ou explanação do programa. Ocorre que, como os equipamentos, aqui referenciados especificamente como CRAS/CREAS, estão subordinados a uma diretoria dentro da SEMAS, toda documentação foi encaminhada para a gestão da referida Secretaria. Logo, compete a própria SEMAS a consulta aos coordenadores dos CRAS/CREAS quanto à adesão e logística de execução do PAA, bem como a sua devolutiva às partes interessadas. Sobre o questionamento dos produtos que chegariam aos CRAS/CREAS, Kallen explica que são provenientes da agricultura familiar, a qual depende de condições climáticas e sazonalidade de safras. Entretanto, destaca que existe uma estimativa de cronograma de entrega. Ainda, no sentido de tentar sanar quaisquer dúvidas, Kallen coloca-se à disposição, caso seja solicitada, com intuito de retomar as tratativas de adesão e planejamento do PAA junto à SEMAS. Bruno sugere a união entre as secretarias e órgãos envolvidos para exigir condições de trabalho favoráveis à DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.482 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021 execução plena dos projetos, por meio da elaboração de documento conjunto cobrando resolutividade por parte da gestão. Ediana relata que os documentos de negativa dos CRAS quanto à adesão ao PAA e Mesa Brasil, enviados à este conselho, também foram enviados à gestão. Margarete, coordenadora do CRAS Jóquei Clube, reforça a fala de que somente não aderiram aos programas por não terem condições de execução dos mesmos, jamais por falta de interesse. Sugere que a SEMAF elabore um cronograma de entrega dos kits de alimentos do PAA, já em sua forma pronta para destinação à população, considerando a realidade física-funcional de cada CRAS. A conselheira Kallen explica que, somente conseguem entregar os produtos a granel, ficando sob responsabilidade do CRAS/CREAS fracionar e providenciar os documentos comprobatórios desse recebimento pela família identificada como sendo vulnerável, bem como organizar a logística e realizar a entrega. Kallen enfatiza que a SEMAF também apresenta limitações, quer seja de pessoal, quer seja pela preocupação em fazer esses alimentos chegarem aos seus destinos no mesmo dia do recebimento. Antônio relata que a agricultura familiar depende de condições climáticas, que são muito variáveis. Descreve a logística efetuada pelos agricultores, relata a possibilidade de entrega dos alimentos já porcionados em kits para que sejam entregues à população, mas que é imprescindível a informação sobre o quantitativo de pessoas a serem beneficiadas pelo programa. Caroline enfatiza a importância do papel do COMSEA em oportunizar a articulação, o diálogo e a mobilização, não apenas na esfera do governo, mas da sociedade civil, em prol do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável e Segurança Alimentar e Nutricional. Reforça ainda que a crescente situação de fome no Brasil é extremamente preocupante, pois a fome também é uma pandemia que não pode ser ignorada. Lamenta que o diálogo entre SEMAS e SEMAF tenha sido moroso e truncado, e que condições físico-funcionais dos CRAS sejam impeditivos da execução de programas tão importantes para a mitigação da fome no município. Questiona ainda a falta de investimentos em equipamentos de segurança alimentar e nutricional por parte dos gestores municipais, como restaurantes populares e cozinhas comunitárias. 2ª Pauta - Sugestão de pautas para a próxima reunião: Ficam definidas como pautas para a próxima reunião: 1) Definição das comissões internas; 2) Mapeamento dos principais problemas relacionados à insegurança alimentar e nutricional no município de Dourados durante a pandemia; Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Andressa Cristina Fonseca, secretária geral do COMSEA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Andressa Cristina Fonseca Secretária geral do COMSEA Caroline Camila Moreira Presidente do COMSEA Denize Leise Assunção Lázari Titular Secretaria Municipal de Educação Antônio Paulo Ribeiro Titular da Associação dos Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul (Apoms) Bruno Dias Titular da Fundação Nacional do Índio João Batista dos Santos Titular Sindicato Dos Bancários Kallen Christiany Miranda Ferreira Titular Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Tânia Santos Bernardes Suplente Secretaria Municipal de Assistência Social Michelly Andressa Marin Titular SESC ATA Nº 006/21 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número seis, ao nono dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (09/07/2021), reuniram-se às 08:00 horas, por meio da plataforma online Google Meet, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Sra. Caroline Camila Moreira (representante UFGD), e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); 2) João Batista dos Santos (representante Sindicato dos Bancários); 3) Antônio Paulo Ribeiro (representante APOMS); 4) Guilherme Cardoso Oba (representante SEMAF); 5) Denize Leise Assunção Lázari (representante SEMED); 6) Michelly Andressa Marin (representante SESC); 1ª Pauta - Apresentação e aprovação do Canal de Comunicação do COMSEA na rede social Instagram: Caroline inicia a reunião apresentando o canal do COMSEA no Instagram, mostrando as publicações já realizadas e enfatizando a importância deste espaço por oportunizar um meio de comunicação mais próximo da população, possibilitando e facilitando a participação da comunidade nas reuniões bem como dando voz à relatos ou denúncias relacionadas à situações de insegurança alimentar e nutricional no município. O canal foi aprovado por unanimidade entre os conselheiros. 2ª Pauta - Definição de Comissões Internas: Caroline retoma a criação das comissões que havia sido iniciada na quarta reunião do corrente ano deste conselho, recordando o nome dos conselheiros que já haviam manifestado interesse em participar e convidando os demais conselheiros para compor as comissões. Ficam definidas as seguintes comissões e seus integrantes: Comissão I - Organização e Assuntos Jurídicos: Denize, Andressa, Caroline e João; Comissão II - Apoio à Projetos: Andressa, Caroline e Antônio. Comissão III - Indicadores, Instrumentos de Ação e de Monitoramento de Segurança Alimentar e Nutricional: Bruno, Denize, Antônio e Michelly. A composição das comissões foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 3ª Pauta - Mapeamento dos principais problemas relacionados à insegurança alimentar e nutricional no município de Dourados durante a pandemia: Antônio relata preocupação com a entrega dos kits da alimentação escolar, refere que no ano anterior essa entrega era realizada pelos agricultores diretamente na rede municipal de ensino, entretanto hoje, a entrega é feita no almoxarifado da SEMED, o que acaba inviabilizando a distribuição para todas as escolas e CEIMs em tempo hábil para que os produtos não sofram deterioração. Relata que os agricultores possuem logística para que os produtos sejam entregues em todos os locais sem nenhum problema. Caroline sugere lançar uma campanha para ouvir a comunidade escolar, desde diretores, coordenadores e professores das escolas até estudantes e respectivos pais, para que este conselho tenha conhecimento de como está sendo a entrega desses kits. João sugere convidar o Conselho Municipal de Educação e o Conselho de Alimentação Escolar para a discussão do tema na próxima reunião deste conselho. Após anuência dos conselheiros, Caroline menciona que será enviado um convite para que representantes dos respectivos conselhos participem da reunião de agosto do COMSEA. 4ª Pauta - Sugestão de pautas para a próxima reunião: Ficam definidas como pautas para a próxima reunião: 1) Situação da Alimentação Escolar no município; Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Andressa Cristina Fonseca, secretária geral do COMSEA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Andressa Cristina Fonseca Secretária geral do COMSEA Caroline Camila Moreira Presidente do COMSEA Denize Leise Assunção Lázari Titular :Secretaria Municipal de Educação Antônio Paulo Ribeiro Titular: da Associação dos Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul (Apoms) João Batista dos Santos Titular Sindicato Dos Bancários Guilherme Cardoso Oba Suplente: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Michelly Andressa Marin Titular SESC ATAS - COMSEA Agricase Equipamentos Agrícolas LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação, para atividade de Comércio Atacadista de Máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças, bem como serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores localizada na Rodovia BR – 163, 13.945, Parque das Nações , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EVERTON RENATO DOS SANTOS – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Autorização Ambiental - RAA, para atividade de comércio varejista de artigos de ótica e relojoaria, localizada na Rua Monte Alegre, nº 5.490, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IDEAL ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EMPILHADEIRAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Manutenção de Máquinas motrizes diversas, oficina mecânica de automóveis, serviços de reboque, localizada na Rua: Peri Carlos Pael Lopes, 1630 - Bairro Vival dos Ipês, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JASPER BATISTA GONCALVES ME, torna público, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Cabeleireiros, manicure e pedicure; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza; localizada na Rua Monte Alegre, 5669, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEANDRO GIANNY GONÇALVES DOS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de construção de salão comercial e residencial, localizado na Rua Izauro Alves do Amaral esquina com Av. José Roberto Teixeira, Quadra 34 Lote 09, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Mike dos Reis Bueno-Me, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (RLS) para atividade de serviços de diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, na rua Albino Torraca n°740- Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021 Comunicamos a suspensão do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº 47/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar, material de proteção, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade”. O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Educação, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 1001/2021/Semed) e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório, em decorrência de impugnação, e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficia. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de agosto de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Secretário Municipal Interino de Administração ANO XXIII / Nº 5.480 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 - 02 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EXTRATOS EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03(três) meses, com inicio em 02/09/2021 e previsão de vencimento em 02/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. J C SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME CNPJ: 14.762.481/0001-87 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 027/2021. OBJETO: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de câmeras, com fornecimento de material, objetivando atender a Casa da Acolhida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 027/2021, Processo de Licitação nº. 156/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. - Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.39.15. – Serviços de Comunicação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.930,80 (Três mil e novecentos e trinta reais e oitenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 16 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2021/DL/PMD PARTES: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED. CNPJ: 15.554.975/0001-39. REAL TURISMO LTDA. CNPJ: 15.624.309/0001-20. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 029/2021. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual, com motorista, sob o regime de fretamento, a fim de atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados no transporte de atletas e gestores na execução do Jogos escolares da Juventude do MS e Paralimpíadas Escolares. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 029/2021, Processo de Licitação nº. 183/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação. 13.03. – Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. 4.122.105. – Esporte: Direito de Todos. 2116. – Administração Geral da FUNED. 33.90.39.38. – Serviços de Transporte de Pessoas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais). DATA DE ASSINATURA: 19 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. W. A. TANIZAKI CNPJ: 31.531.568/0001-62. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 055/2020 - Ata de Registro de Preços nº 038/2020. OBJETO: Aquisição botijão de gás e carga de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 055/2020 - Ata de Registro de Preços nº 038/2020 - constante do Processo de Licitação nº 246/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 1202.– Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082.– Suporte da Gestão Administrativo 10.301.14.– Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15.– Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgencia e Emerg 2095.– Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.304.17.– Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST- Centro Referencia Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção, e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.632,00 (dezessete mil e seiscentos e trinta e dois reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 30 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 583, DE 16 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a complementação de carga horaria para servidora municipal efetiva na Direção Escolar e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º Fica complementada em 10 horas a carga horária da servidora Ana Lucia Pereira Borges Ebenritter, matricula nº 114761782-3, para exercer a função de Direção da Escola “Fazenda Miya”, para o período de 05/08/2021 a 31/12/2021. Art. 2º A servidora deverá cumprir a jornada semanal de 30 horas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos 05 de agosto de 2021. Dourados (MS), 16 de agosto de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.480 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 - 26 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Rev/08/1231/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados no anexo I e II (Cargos efetivos de ensino fundamental e médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-08-2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº078/2021/CVP/SEMED “Divulga a nota obtida no boletim anual de avaliação referente ao ano de 2020, dos Profissionais do Magistério Público Municipal em efetivo exercício nas Escolas e Centros de Educação Infantil e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 9º, 10 e 11 da Lei Complementar Nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e a Resolução Nº 055/2020/CVP/SEMED. R E S O L V E: Art. 1°. Divulgar as notas dos Profissionais do Magistério Público Municipal em efetivo exercício das Escolas e Centros de Educação Infantil, conforme Anexo único desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 16 de agosto de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 08/1231/SEMAD/2021 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.766.294 1 Acácio José Barbosa SEMS Ensino Médio 5% 114.761.012 1 Adenir Marques Chaves SEMED Graduação 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 08/1231/SEMAD/2021 - ENSINO MEDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 90.298 1 Alexandra Aparecida de Araújo Figueiredo SEMED Pós-Graduação 5% 114.764.474 1 Anadir de Lima França SEMS Graduação 5% 114.761.549 1 Claudia Maria dos Santos Ferreira SEMED Pós-Graduação 5% 146.991 2 Lindiane Keyla da Silva SEMED Pós-Graduação 5% 114.761.552 1 Rosineide Aparecida dos Santos SEMED Pós-Graduação 5% ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO Nº 078/2021/CVP/SEMED BOLETIM DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO – ANO 2020 Nº MATRÍCULA NOME DO AVALIADO NOTA2020 1 34481-1 Adailva De Matos Ferreira 98 2 501473-4 Adelia Aparecida Da Silva 100 3 86251-3 Adelia Garcia Navarro Da Luz 100 4 501270-4 Adenil Ribeiro Lopes 90 5 114770285-3 Adiana Dos Santos Faria 100 6 114762611-2 Adneia Da Silva Pereira Eberhart 90 7 114762720-1 Adoaldo Spessoto Rodeline 100 8 58931-1 Adriana Braganollo Paranhos 100 9 90146-5 Adriana Camargo Silva 90 10 114760637-5 Adriana Carvalho Lopes Narciso 90 11 114760637-2 Adriana Carvalho Lopes Narcizo 100 12 114765073-2 Adriana Da Costa Barros 90 13 114771716-3 Adriana Da Silva Leonardo 90 14 114771702-3 Adriana De Souza Santos Cabreira 90 15 114762306-1 Adriana Ferreira Pedroso 100 16 114770943-4 Adriana Freitas Nogueira 100 17 114765960-2 Adriana Henrique Rodrigues 80 18 114772232-2 Adriana Keiko Yoshimura 90 19 114760936-3 Adriana Line 90 20 114761826-2 Adriana Martins Ramires 96 21 85831-1 Adriana Medeiros De Oliveira 90 22 114768093-2 Adriana Pereira Da Silva Santos 90 23 80371-1 Adriana Sanches Sisto Lima 96 24 80371-4 Adriana Sanches Sisto Lima 96 25 114762409-1 Adriana Silva De Jesus 80 26 114762409-3 Adriana Silva De Jesus 80 27 79821-1 Adriana Silva Elger Francisco 90 28 79821-3 Adriana Silva Elger Francisco 90 29 66291-1 Adriana Sotoma 100 30 66291-3 Adriana Sotoma 100 31 114765229-4 Adriana Souza De Oliveira Lemos 100 32 114762230-4 Adriana Vera De Lima Cristofari 80 33 66101-1 Adriano Anderson De Angelo 94 34 114772254-3 Adriele Aparecida Squincalha Da Silva 90 35 501272-4 Aginaldo Rodrigues 90 36 501272-6 Aginaldo Rodrigues 90 37 501477-4 Aglaides Da Silva Batista De Souza 100 38 79311-2 Agnaldo Jose Dos Santos 88 39 114767760-2 Agnes Franciely Carvalho Santos 90 40 501273-2 Aguilera De Souza 96 41 501273-4 Aguilera De Souza 96 42 114766574-8 Aicir Dos Santos Vilharva 100 43 86121-2 Airto Wanderlei Dal’agnol 90 44 114761913-2 Alaiude Coelho Mota 98 45 114771405-1 Alan Luiz Jara 90 46 114764055-1 Alcilene Da Silva Soares De Oliveira 90 47 114770103-2 Alcina Aparecida Costa Menezes 90 48 150481-6 Aldenice Maria Da Silva 100 49 114770091-5 Aldineia Alves Rolim 90 50 114771348-1 Alessandra Aparecida Gabriel Cegati 90 51 114764784-5 Alessandra Socorro Da Silva 100 52 114761407-2 Alice Morgana Fiori Gebara 90 53 501710-2 Alidia Marques Rosário 100 54 114763067-2 Aline Cristina Correia Nolasco Souza 100 55 114771587-4 Aline Cristina Da Silva 90 56 114769814-4 Aline Cucato Buque 90 57 114770733-2 Aline Do Nascimento Cavalcante 100 58 114761911-3 Aline Domingos Guilherme 100 59 114764851-2 Aline Geronimo De Souza 80 60 114768148-2 Aline Kastsuko Nakano 98 61 114761888-2 Aline Lemos Martins 90 62 74241 – 2 Aline Morales Moreti Cavalcante 88 63 114772082-3 Aline Nunes Vilalba 90 64 114764103-1 Aline Olivia Dos Santos 90 65 114765922-4 Aline Pavã Viegas 90 66 114766576-5 Aline Renata Amada Ono 100 67 114770505-4 Aline Santos De Paula 90 68 114771162-4 Aline Silva Candido 90 69 83221-2 Alini Aparecida De Lima Nolasco 100 70 114771550-4 Alini Suzane De Oliveira 100 71 114771618-3 Aliny Silva Fernandes 90 72 114765746-2 Alison Benites Rodrigues 86 73 114766670-4 Alline Aparecida Carvalho Efigenio 90 74 114760538-2 Alline Roberto Da Silva 98 75 114760538-4 Alline Roberto Da Silva 98 76 152661-2 Alyne Benicio Moreira Schlosser 98 77 152661-3 Alyne Benicio Moreira Schlosser 98 78 71441-1 Alzenir De Jesus Borges Nascimento 90 79 71441-3 Alzenir De Jesus Borges Nascimento 90 80 114760365-1 Amaiuza Souza Sanches 98 81 114770024-3 Amanda Amaral Hetzel Navarro 90 82 114772209-2 Amanda Ladislau Dos Santos 90 83 114763686-6 Amelia Helena De Farias Cordeiro 100 84 114763686-2 Amelia Helena De Farias Cordeiro 100 85 114769375-6 Amelia Hitomi Higa 90 86 114762980-1 Amelia Martins Pires 88 87 86191-1 Ana Aurelia Saldivar Cristaldo De Barros 90 88 114772149-1 Ana Carolina Goncalves Bruno Saltori 90 89 114771364-1 Ana Carolina Sartori De Almeida Prado De Carvalho 90 90 114764941-2 Ana Claudia Miranda 88 91 114760250-1 Ana Claudia Pereira Da Silva Brito 90 92 502061-4 Ana Claudia Sanabria Da Silva Marques 90 93 114765368-4 Ana Claudia Soares Menezes Gastardelo 90 94 114763687-7 Ana Claudia Souza Santos Fernandes 90 95 114763687-3 Ana Claúdia Souza Santos Fernandes 90 96 114765640-5 Ana Cristina Mariano Almeida 100 97 114762733-3 Ana Cristina Matias De Souza 100 98 114762733-1 Ana Cristina Matias De Souza 100 99 114766573-3 Ana Cristina Simões Chaves 98 100 114764497-1 Ana Cynthia Ramos Vieira Macedo 80 101 114761161-2 Ana Da Silva Costa De Araujo 100 102 501444-2 Ana Lucia Lemes Nunes Silva 100 103 3761-2 Ana Lucia Medeiros Da Silva 90 104 80231-1 Ana Lucia Menardi Aquino 100 105 114769696-4 Ana Lucia Pereira Mendonça 90 106 42991-1 Ana Maria Dos Anjos Martins Barbosa 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 107 114764508-1 Ana Maria Moreira Dias 90 108 114761889-2 Ana Paula Benitez Fernandes 90 109 114761889-4 Ana Paula Benitez Fernandes 90 110 114771397-1 Ana Paula Cristofari Assis 98 111 500964-3 Ana Paula Da Silva Da Rosa Costa 100 112 114762954-5 Ana Paula Ferreira Gomes Rocha 90 113 114770158-3 Ana Paula Klein De Alencar Correia 90 114 114764509-1 Ana Paula Lauermann 90 115 114770751-2 Ana Paula Lopes Carvalho 90 116 90147-2 Ana Paula Medina Feitoza 90 117 114762419-1 Ana Paula Oliveira Santos Matos 100 118 114762419-3 Ana Paula Oliveira Santos Matos 98 119 114771385-1 Ana Paula Pachega Da Silva 100 120 114768001-5 Ana Paula Teixeira De Oliveira 90 121 114768318-2 Anagela Cristina Corcino Da Silva 90 122 114762459-3 Anaisa Nantes De Araujo Souza 80 123 114760487-2 Anardo Concianza Jorge 80 124 114764736-2 Anazira Cesaria Marques 90 125 114771615-3 Anderson De Oliveira Echeverria 90 126 43551-1 Andre Lucio Goncalves Rodrigues 90 127 114771347-1 Andre Luis Kuhn 86 128 114765641-7 Andre Nunes Da Costa 90 129 114766973-2 Andreia Camilo Dos Santos Bambil 100 130 114771394-1 Andreia Cantalixto De Melo 90 131 114760386-1 Andreia Cristina Urnau 98 132 80481-1 Andreia Da Silva Ozorio Oliveira 90 133 114760067-3 Andreia De Jesus Goes Reis 100 134 60581-2 Andreia Dos Santos Oliveira Coelho Vanzin 100 135 114762594-2 Andreia Penco 100 136 114767793-2 Andreina De Melo Louveira Arteman 90 137 114772099-4 Andressa Lais Silva Cabanhe Sobrinho 90 138 114763790-3 Andressa Naiélle Pereira De Almeida Matos 98 139 114768256-2 Andressa Rosa Nelvo Da Silva 100 140 80181-1 Andreza Cristina De Oliveira Ribeiro Zanon 90 141 80431-1 Andreza Kelly Taveira Palhano 90 142 80431-2 Andreza Kelly Taveira Palhano 90 143 114770088-2 Ane Caroline Macena Schroer Dias 90 144 114766522-2 Anelise Campos Oliveira Teixeira 100 145 114768085-4 Anelise Ferreira Farias 90 146 114761980-2 Angela Albertoni Hall 98 147 90408-2 Angela Beatriz Pereira Bordin 100 148 90408-4 Angela Beatriz Pereira Bordin 100 149 114765956-6 Angela Cecilia Arguelho Rocha 100 150 502150 – 3 Angela Dos Santos Pereira 100 151 48341-1 Angela Ferreira Dos Santos Rossin 98 152 114770632-4 Angela Maria Borges Da Silva 90 153 502062-5 Angela Maria Da Silva Ramalho 90 154 77781-1 Angela Maria Dos Santos 100 155 501048-8 Angela Maria Ferreira Da Silva 90 156 114762755-1 Angela Maria Luiz Matozo Ezequiel 100 157 501501-4 Angela Maria Mascarenhas Teixeira Silva 100 158 501501-8 Angela Maria Mascarenhas Teixeira Silva 100 159 80611-1 Angela Maria Ribeiro Da Silva 100 160 80321-1 Angela Meirice Mendonça Coradini 90 161 80321-3 Angela Meirice Mendonça Coradini 90 162 114762308-1 Angela Selma Nonato Da Costa 100 163 114766115-3 Angela Silveira Da Silva Clemente 80 164 114771639-3 Angelica Da Silva Terra 100 165 114772178-2 Angelina De Almeida Santana 100 166 114760131-3 Angelina Paiva Fernandes Mota 90 167 501503-4 Angelita Aparecida Da Silva Barros 80 168 114770934-2 Angelita Da Cruz Espínola 90 169 114772191-2 Angelita De Azevedo Paredes 90 170 114766491-1 Anisia Macedo Barbosa Gonçalves 100 171 152431-1 Ann Elizabeth Vasconcelos Do Nascimento Lopes 90 172 114763068-2 Anna Claudia Ferreira Goes 100 173 501803-4 Anna Fernandes Da Conceição 90 174 114760307-1 Antônia De Fátima Oliveira Silva 80 175 114766713-2 Antonieta Aliendre Moraes Nascimento 100 176 114766110-1 Antonilda Pereira Mendes 90 177 114764842-2 Antonio Carlos Barbosa 88 178 74481-1 Antonio De Souza Pietramale 80 179 114766396-1 Antonio Gomes De Barros 90 180 144471-1 Antonio Justino Galvão Neto 80 181 114764942-3 Aparecida Cristiane Da Silva Nunes 90 182 72771-1 Aparecida Da Silva Pereira 98 183 72771-5 Aparecida Da Silva Pereira 98 184 90222-12 Aparecida Dauzacker Estigarribia 90 185 114769753-4 Aparecida Dos Santos Da Silva 90 186 80201-2 Aparecida Oliveira De Brito Belmonte 98 187 80201-3 Aparecida Oliveira De Brito Belmonte 100 188 114771355-1 Arcelyno Ferreira Gonella 90 189 114770718-5 Ariane Camargo Da Cruz Murakami 90 190 114762727-1 Ariomar Soares Silva 100 191 114772224-2 Arlei Gonçalves 90 192 134521-1 Arlei Menguer De Castilhos 80 193 114761162-2 Arlindo Da Silva Marcelino 96 194 114773587-1 Atemizia Janaina Costa Bazan 100 195 152411-1 Aureo Sales Soares 90 196 152411-3 Aureo Sales Soares 90 197 114770267-2 Auzenia Do Prado Oliveira 90 198 114766125-1 Aydee Sanches Ferreira 90 199 114761022-3 Beatriz Lopes Russo Sandim 100 200 114769098-2 Bianca Camacho De Almeida Bohm 98 201 114772132-3 Bianca Cavalheiro Garros 90 202 114771367-1 Brenda Maria Alves Cordeiro 90 203 114772194-2 Bruna Flores Correia 100 204 114769242-2 Bruna Monteiro Costa 100 205 114768728-5 Bruna Saltareli Da Silva 90 206 114771542-3 Bruna Vanessa Da Silva Batista Menezes 100 207 114771370-1 Bruno Burafatti Grisolia 88 208 114771470-1 Bruno Ferreira Campos 88 209 114762290-1 Cacilda Costa Da Silva Figueiredo 90 210 114760488-2 Cajetano Vera 100 211 114767030-4 Camila Alves De Araujo Maria 88 212 114771115-3 Camila Benites Bieleski 80 213 114768272-3 Camila De Paiva Carlone 90 214 114764484-1 Camila Dos Santos Feliz Vieira 100 215 114772268-1 Camila Fernanda Oliveira Souza 90 216 114769832-6 Camila Ribeiro Dresch 100 217 114770766-2 Care Cristiane Hammes 90 218 114771176-2 Carina Laier Araujo 100 219 501369-9 Carla Mendes Lima Dos Santos 100 220 114766509-1 Carla Nilsia Manuela Nascimento Guimieiro Saturnin 80 221 114771482-1 Carla Patrícia Barbosa Da Silva 88 222 114770427-4 Carla Rhoden 98 223 114767483-2 Carla Viviane De Mendonça Faker 98 224 501275 – 4 Carlene Rodrigues 90 225 80301-1 Carlos Adriano Carvalho Xavier 90 226 114762323-1 Carlos Alexsandro Castilho De Lima 100 227 68351-1 Carlos José Da Silva 90 228 77721-1 Carlos Magno Mieres Amarilha 98 229 114762508-2 Carlos Roberto Da Mota 100 230 114768106-2 Carolina Stefanello Pires 90 231 114769506-2 Caroline De Castro Santos 100 232 114763016-3 Caroline De Matos Santos Sampaio 90 233 114769975-4 Caroline De Paiva Carlone 90 234 114771463-1 Caroline Petit De Aragão 90 235 114762151-3 Casturina Martins De Ayala Nishi 100 236 114767489-2 Cathia Ferreira Gomes Barbalho 90 237 16251-1 Celia Da Silva Costa 88 238 501482-6 Celia Maria Siqueira Silva De Melo 90 239 114760371-1 Célia Regina Costa De Oliveira 90 240 114760736-1 Celia Regina Souza Falleiros 100 241 14762677-2 Celida Alves De Oliveira 100 242 501493-2 Celina Machado 90 243 72741-1 Celina Rolon De Oliveira 90 244 72741-2 Celina Rolon De Oliveira 90 245 114764849-2 Celma Espíndola Torquato 100 246 501496-4 Cesar Fernandes Riquerme Benites 80 247 501496-6 Cesar Fernandes Riquerme Benites 80 248 114761891-2 Champs Dolores Vargas Postaue Santos 100 249 114761835-2 Charlene Correia Figueiredo 80 250 114772186-2 Christiane Cunha De Oliveira 90 251 114769201-4 Christiane De Queiroz Aêdo De Souza 100 252 114769201-3 Christiane De Queiroz Aêdo De Souza 90 253 80631-1 Cibeli Aparecida Sabino 100 254 114770869-2 Cibelle De Souza Ferreira Almeida 80 255 114762736-1 Cicera Pereira Da Silva Cunha 90 256 42671-2 Cicero Joaquim Gripp 100 257 114766098-1 Cindy Romualdo Souza Gomes 98 258 114766098-3 Cindy Romualdo Souza Gomes 98 259 114765293-7 Cintia Aparecida Dos Santos 100 260 114769899-5 Cintia Domitila Selaja 100 261 42711-1 Cirlene Biagi De Lima Piveta 88 262 114772227-2 Clair Terezinha Lindner 90 263 114761772-2 Clara Rosane Arendt 100 264 114766182-4 Claudair Aparecido De Souza 90 265 501488-4 Claudemir Dantes Da Silva 96 266 79881-2 Claudemir Sartori 88 267 114763439-2 Claudia Angela Da Silva 90 268 68361-1 Claudia De Oliveira Lima 100 269 68361-3 Claudia De Oliveira Lima 100 270 114772199-2 Claudia Flavia Alves Rodrigues 90 271 73081-1 Claudia Marina Da Fonseca Perigo 100 272 114767163-2 Claudia Natália Saes Quiles 90 273 114769948-6 Claudia Regiane Motyczka Finck 90 274 114771685-4 Claudia Xavier De Araujo 100 275 114768262-3 Claudilene Zuconelli De Melo Silva 100 276 114770866-4 Claudineia Ferreira Da Silva 100 277 114761321-3 Claudineya Alves De Oliveira 80 278 65521-1 Claudiomiro Gomes Da Silva 90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 279 114764054-1 Clea De Souza Paz Argueiro 90 280 114762299-1 Cleci Reisdorfer 100 281 114765175-3 Cleia Souza Pereira 90 282 114763596-2 Cleice Roberta Ziniani 90 283 62781-1 Cleide Gaspar Zengo 90 284 62781-3 Cleide Gaspar Zengo 90 285 114763135-2 Cleide Nunes Souza 98 286 114761661-2 Clenilda Maria Fernandes Carneiro 90 287 501805-4 Clenir Gomes Freitas 80 288 143331-1 Clenir Salete Alves Zandona 100 289 39601-1 Cleocimar De Araujo Dos Reis 100 290 114769584-3 Cleonice Aparecida Da Cruz Mergener 100 291 501216-3 Cleonice Marques Farias Belo 88 292 114771209-5 Cleunice Netto De Oliveira 88 293 502205-7 Cleusa Francisca De Souza 90 294 114762021-2 Cleuza Carreiro Pereira De Oliveira 90 295 114762021-4 Cleuza Carreiro Pereira De Oliveira 90 296 501995-4 Clovis Irala 98 297 79971-1 Conceição Marques Sanches 100 298 43211-3 Creusa Ferreira De Oliveira 88 299 4781-2 Creuza Ribeiro Nascimento 98 300 4781-1 Creuza Ribeiro Nascimento 98 301 79851-1 Crislayne Aparecida Alves Bertoldi 98 302 79851-2 Crislayne Aparecida Alves Bertoldi 98 303 114762171-2 Cristhiane Lima Leite 100 304 80451-1 Cristian Helen Oliveira Santos Almeida 90 305 114771369-1 Cristiane Beretta Cossato 100 306 114765644-4 Cristiane Cândia De Oliveira 90 307 114772198-2 Cristiane Cristina De Lima Vilaça 90 308 114771368-1 Cristiane Febrônia De Oliveira 90 309 114769092-4 Cristiane Gomes Da Silva 100 310 501504 – 4 Cristiane Machado Da Silva 88 311 114768397-6 Cristiane Melo Da Silva Cardoso 98 312 114763809-2 Cristiane Pereira Peres 90 313 114772236-2 Cristiane Quieregati Ribeiro Tecchio 90 314 114772069-1 Cristiane Teresinha Silva 98 315 73291-1 Cristina Leite Brum Gebara 100 316 114771086-4 Cristina Movio Squarizi Mondadori 90 317 70651-2 Cristina Pires Dias Lins 90 318 70651-1 Cristina Pires Dias Lins 90 319 69691-1 Cristine Akeme Minohara 100 320 114762316-1 Cristineia Freire Da Silva 90 321 114772150-1 Cristyellen Fernanda Araujo Dos Santos 90 322 114765409-2 Dagmar Helena Waldow Barbosa 90 323 114769739-3 Daiane Alves Almeida 100 324 114767077-3 Daiane Da Silva Kuno 100 325 114771372-1 Daiane De Arruda Costa Viliahar 88 326 114772079-3 Daiane Thais Caetano De Lima 90 327 114771558-4 Daiany Cristina Dos Santos 90 328 500294-3 Daisa Insfran 90 329 114761102-2 Daisy Bondezan Rodrigues 100 330 114771371-1 Dalva Quirino Da Silva Martins 100 331 114769285-2 Damaris Cristina Vital Nogueira Gueiros 90 332 114770209-4 Daniela Cardoso Espinosa 90 333 114766684-2 Danieli Liborio De Alencar 100 334 114769811-2 Danielle Cordeiro Da Silva 90 335 114761506-2 Danielle De Souza Klein Pereira 100 336 114771604-2 Danielle Duarte Dominicio Pereira 100 337 114769163-4 Danielly Thatiane Costa Gomes Reichert 90 338 114764859-3 Daniely De Matos Villalba 98 339 114761988-2 Danusa Albuquerque Vega 90 340 502038-2 Darlene Duarte Chaves 100 341 114763018-4 Dayane Cristiny De Souza Lino 90 342 114771749-5 Dayane Dias Candido 90 343 114765415-4 Dayane Rodrigues Pastor 100 344 86101-1 Debora Aparecida Borba Lima 80 345 114760803-2 Debora Claudia Diniz 100 346 80291-1 Debora Cristina De Barros 90 347 80291-3 Debora Cristina De Barros 90 348 114762957-2 Debora De Andrade Maldonado 88 349 114769354-2 Debora Leticia Lins Martins 90 350 114772222-2 Debora Militão Trindade Moura 90 351 114771553-4 Debora Patrícia Do Nascimento Jorge Alves 90 352 33401-3 Deborah Salette Fernandes Cruz 100 353 80891-1 Delenir Aparecida Romanini Do Prado 100 354 114772273-1 Delma Rita Gomes 90 355 79131-1 Delmira Alves Dos Santos 100 356 114762732-1 Denise Pava Viegas 100 357 79701-1 Denise Pinheiro Vieira Da Silva 90 358 4921-1 Deumeires Batista De Souza Rodrigues De Morais 100 359 114762363-1 Deyse Emmanoelle Ribeiro Martins Gomes 100 360 78631-1 Dielma De Sousa Borges Cassuci 100 361 78631-5 Dielma De Sousa Borges Cassuci 100 362 114771381-1 Dilciane Maria Marafon 86 363 501447-4 Dilma De Paula Almeida Lima 90 364 79951-4 Dinora Marilan Gubert Ballardin 100 365 114761525-2 Diogo Ferreira De Moraes 100 366 78091-3 Dione Aparecida Longhi 100 367 78091-1 Dione Aparecida Longhi 100 368 501336-6 Dirce Veríssimo De Oliveira Lima 90 369 114764428-1 Dirlei Zolet 100 370 501448-4 Domingo Rosa Veja 98 371 85951-2 Donizeti Alves Felipe 88 372 79211-1 Doraci Da Luz Gonsalves 100 373 114764537-1 Dorca De Almeida 100 374 5071-1 Dorcas Massi De Morais Santos 89 375 147791-2 Dulcineia Pereira Bonetti 88 376 501337-4 Durcelina Coelho Santana 90 377 114765936-2 Edenir Dias De Oliveira Narciso 90 378 114771461-1 Eder Cavalcante Dos Santos 90 379 114771458-1 Edilaine De Mello Macedo 100 380 501449-4 Edilaine Fernandes Moraes 80 381 74321-6 Edilane De Oliveira Bento 90 382 114764989-3 Edilene Aedo Jeronimo 90 383 114772153-1 Edilene De Morais 90 384 114771196-2 Edilene Dos Santos Silva Candido 100 385 114766437-1 Edileusa Correia Gonçalves 90 386 501506-4 Edilia Graça De Oliveira 90 387 114762749-1 Edilza Silveira Zaninie Dias 90 388 114762289-1 Edimara Carvalho De Lima Mizuguchi 90 389 114762289-3 Edimara Carvalho De Lima Mizuguchi 90 390 79271-1 Edineia Gonsalves De Aguiar Silva 98 391 114767711-6 Edite Marques Da Silva Nascimento 90 392 114763839-1 Edlene Martins De Souza Marques 100 393 114762231-3 Edmarcia Manari Dos Santos 90 394 501769-4 Edna Cristina Chanfrin Da Silva 80 395 501339-5 Edna Martins Candia 80 396 501739-3 Edna Pereira Dos Santos Amorim 100 397 114772158-1 Ednea Borck Rocha De Andrade 90 398 52081-6 Edneia Gueiros De França Santos 90 399 52081-1 Edneia Gueiros De França Santos 90 400 114769166-5 Edneuza Correia Gonçalves Silva 88 401 114764517-3 Eduarda Kelli Matos Venâncio 90 402 114762307-1 Eduardo Cordeiro Da Silveira 86 403 114771172-4 Eduardo Falavinha Da Silva 80 404 152701-1 Eduarte Marques De Almeida 80 405 86161-1 Edvaldo Attilio Machado 90 406 114760056-2 Egizele Mariano Da Silva 98 407 114766564-8 Elaine Aparecida Amaral Silva De Moura 90 408 114766190-4 Elaine Araujo Goncalves 90 409 502069-2 Elaine Cristina Da Silva Iapequino 98 410 114772188-2 Elaine Dorneles Gomes 98 411 88491-2 Elaine Moreno Do Nazare Martins 100 412 79321-1 Elaine Regina Castuera Gamarra 100 413 114768442-2 Elaine Vieira Ferraz Neves 100 414 114771680-4 Elber Pereira Gomes 90 415 114760494-6 Eleane Costa Dos Reis Alves 98 416 114768275-4 Elena Flores Fernandes 90 417 114770148-4 Elenice Cassiana Martins Americo 88 418 79531-1 Elenir Rieger Wachter 100 419 79531-2 Elenir Rieger Wachter 100 420 80731-2 Elenita Chaves De França 100 421 80731-1 Elenita Chaves De França 100 422 90440-3 Elenita De Freitas Heinrich 98 423 114762286-1 Eliana Urbano Bomfim 98 424 114763701-4 Eliane Aparecida De Souza Pires Pinto 90 425 114769894-4 Eliane Aparecida Oliveira De Meira 90 426 114771396-1 Eliane Avelino Dos Santos Ortiz 90 427 151491-2 Eliane Da Silva Gomes Oliveira 100 428 151491-6 Eliane Da Silva Gomes Oliveira 100 429 114769300-4 Eliane Da Silva Mariano 88 430 500311-3 Eliane Garcia Valensuela 90 431 114770135-3 Eliane Gonçalves Batista Delgado 100 432 114771534-4 Eliane Marques Vargas 90 433 43361-1 Eliane Martines Muniz Lemes 90 434 43361-2 Eliane Martines Muniz Lemes 90 435 60671-1 Eliane Maximiano Da Silva Oliveira 80 436 501972-4 Eliane Melo Dos Santos 90 437 114771417-1 Eliane Moura Da Silva 90 438 152461-1 Eliane Pereira Isidoro 98 439 152461-4 Eliane Pereira Isidoro 98 440 114772104-3 Eliane Ribeiro Gonçalves 90 441 114768774-4 Eliane Sanchez Petroski 100 442 114765628-3 Eliane Sorane Branco 98 443 114771464-1 Eliane Souza Dazzi 90 444 501514-4 Elias Moreira 90 445 114761445-3 Elida Cicera Borges Dos Santos 100 446 85751-2 Eliete Da Silva Pereira 90 447 85751-4 Eliete Da Silva Pereira 90 448 501283-5 Eliete Moreira Marques 98 449 114760362-1 Elis Regina Lomba 90 450 114772202-2 Elis Regina Silveira Fernandes 90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 451 63831-1 Elisa Da Silva Oliveira De Mello 90 452 63831-3 Elisa Da Silva Oliveira De Mello 80 453 114761598-2 Elisa Dileta Romann 100 454 114771630-2 Elisabete Maria Da Silva 90 455 114769403-4 Elisangela Alves Da Silva Machado 90 456 146241-4 Elisangela Benites Manfré Moreira 90 457 114771431-1 Elisangela Camargo Nantes Alves 100 458 63191-1 Elisangela Da Silva Alexandre Souza 80 459 114764473-1 Elisangela Maria Benedetti Camoiço Azevedo 90 460 501841-5 Elisangela Marla Ferreira Matos Da Cunha 100 461 114761408-2 Elisiane Natividade De Sales 90 462 114763019-3 Elizabet Ferreira Mazarim 90 463 114768352-5 Elizabet Tamie Mizuguti Nasu 90 464 114765761-2 Elizabete Ferreira Pereira Moreira 100 465 501854-4 Elizabete Honorato Oliveira 80 466 5421-2 Elizabete Valerio 90 467 114764553-1 Elizabete Velter Borges 100 468 85821-1 Elizabeth Pereira De Morais Silva 90 469 33091-4 Elizabeth Sousa De Carvalho 100 470 501665-4 Elizandra Luzia Rodrigues Da Silva Vezu 90 471 80111-1 Elizangela Aparecida Dos Santos Marciano Cruz 90 472 80111-2 Elizangela Aparecida Dos Santos Marciano Cruz 90 473 114762748-1 Elizangela Batista Da Rocha 100 474 114760393-1 Elizangela Tiago Maia 90 475 80261-1 Elizangela Tiago Maia 90 476 500328-3 Elizete Felix Da Silva 100 477 500328-4 Elizete Felix Da Silva 90 478 114768346-2 Elizete Maria Franken 90 479 114769835-3 Eloisy Tiemi Tago 90 480 114762418-1 Ely Da Silva Pompílio Andreus 90 481 80511-2 Elza Costa Porto De Oliveira 100 482 80511-3 Elza Costa Porto De Oliveira 100 483 5541-2 Elzabeth De Almeida Prado 80 484 114771525-4 Elziane De Cassia Zacarias 98 485 114768865-2 Emanuele Bernal 88 486 114762509-2 Emislene Silva Mariano 100 487 114771620-5 Eracilda De Souza Silva 100 488 114771703-4 Erenita Sandra Da Silva 90 489 114772230-2 Erica Manari Moreira 88 490 114771623-4 Erica Pereira Camargo 90 491 114771421-1 Erivaldo Bezerra 100 492 114761576-2 Espedito Saraiva Monteiro 90 493 114761576-4 Espedito Saraiva Monteiro 90 494 114762078-5 Estela Marcia Sant`Ana De Aguiar Gueiros 80 495 79901-3 Ester Domingues De Moraes 90 496 33381-1 Eudes Nascimento Da Silva 90 497 114767895-3 Eudine Barbosa De Moura Marques 100 498 114761105-2 Eunice Aedo Jeronimo 100 499 114762319-5 Eunice De Oliveira Xavier 90 500 501811-6 Eunice Ferreira Carnaúba Da Silva 90 501 79761-2 Eunice Mayumi Kuwana 90 502 79761-3 Eunice Mayumi Kuwana 90 503 114769217-2 Eunice Moraes Soares Machado 90 504 114761626-2 Eunice Paes De Barros 98 505 145341-2 Eurides Pereira Da Silva Afonso 90 506 80411-1 Evanilce Machado De Souza Amaral 90 507 80411-5 Evanilce Machado De Souza Amaral 90 508 40211-2 Evermonda Oliveira Dos Santos 90 509 501521-5 Ezedir Da Costa 100 510 43151-1 Ezilma De Almeida Godoy Durigon 100 511 114766083-6 Fabiana Cesari Tararan 90 512 114766040-5 Fabiana De Lourdes Pereira 100 513 500353-3 Fabiana Fonseca De Souza Paiva 80 514 114771723-4 Fabiana Gomes Da Silva 100 515 114763817-2 Fabiana Honório Do Amaral França 80 516 114761322-2 Fabiana Martins De Souza 96 517 114762073-3 Fabiana Paula Pereira 100 518 114771435-1 Fabiana Tomiko Togoe Marques Sousa 90 519 114767040-4 Fabiane Regina Cruz Dos Santos 100 520 114771506-1 Fabiany Dos Santos Barcelos 100 521 114769829-2 Fabiula De Souza Santos Carvalho 99 522 501663-4 Fatima Fernandes Machado 87 523 114763732-5 Fatima Julião Soares 88 524 86771-2 Faustina Gonzales 90 525 114772179-2 Fernanda Araujo Ramos 100 526 114769272-2 Fernanda Caires Mira 90 527 790375-5 Fernanda Carvalho Pinheiro 90 528 114771750-5 Fernanda De Souza Lopes 88 529 114764427-1 Fernanda Ferreira De Paula 90 530 114771451-1 Fernanda Lehn Becker 90 531 114761165-2 Fernanda Silva Dourado 80 532 114761165-6 Fernanda Silva Dourado 80 533 114766937-2 Fernanda Souza De Alencar Lima 90 534 80051-1 Filomena Oliveira De Souza 90 535 114764454-1 Flavia Maria Costa Rezende Scorza 100 536 90413-2 Flavia Matos Dos Santos 100 537 114771445-1 Flavia Paula Nogueira Aranda 100 538 80341-3 Flavia Roberta Batista De Souza Lencina 88 539 80341-1 Flavia Roberta Batista De Souza Lencina 88 540 114771449-1 Flavia Saraiva Mota 90 541 114771441-1 Flaviane Faria Gonçalves 90 542 114771437-1 Flavio De Paula 90 543 79991-1 Flavio Verona Casado 100 544 153111-3 Florinda Souza Da Silva 90 545 114763974-2 Florinice Da Silva Carvalho 100 546 114760042-2 Franciane Cunha De Oliveira Piveta 100 547 114773586-1 Franciane De Lima Roncalia Costa 100 548 114769093-3 Franciele Da Silva Correia 90 549 114771415-1 Francieli Dal Savio 90 550 114772215-2 Francielly Aparecida De Lima 88 551 501876-2 Francisca Cristaldo Rivas 100 552 114765958-4 Francisca Leite De Moraes 90 553 43011-2 Francisca Lopes Delgado 98 554 5851-1 Francisca Lopes Delgado 98 555 59921-2 Françuila Moreira De Paula 98 556 114770439-2 Gabriela Arcas De Oliveira 100 557 114771404-1 Gabriela Ferreira Da Silva Sampaio 80 558 114769229-2 Geise Marcondes De Almeida 90 559 114771696-5 Geise Vasconcelos 90 560 71511-1 Geiza Da Cruz Ferreira Dos Santos 90 561 71511-3 Geiza Da Cruz Ferreira Dos Santos 90 562 79221-1 Geni Aragão Morais 90 563 501526-2 Genuir Civa Faqui 98 564 114762303-1 Geordano Cleriston Roveda 90 565 114762303-4 Geordano Cleriston Roveda 90 566 114771185-2 Gessica Rodrigues Souza Recaldes 88 567 114763781-1 Giane Idalina Alba 90 568 144411-1 Giani Ferreira De Souza França 90 569 144411-2 Giani Ferreira De Souza França 90 570 74351-1 Gilberto Correia Pereira 100 571 153341-2 Gildamir Maria Moroz 90 572 153701-2 Gildete Pereira Pinto Custódio 88 573 114764867-2 Gilene Fernandes Dutra 100 574 114769936-2 Giliane Batista Melo 90 575 64061-3 Gilson De Mendonca Rodrigues 100 576 114771403-1 Gilvete Da Silva Munin 90 577 80521-1 Gilza Pitteri Valdez 90 578 80521-3 Gilza Pitteri Valdez 90 579 114760924-2 Giovana Maria Gadani 100 580 114772210-2 Giovana Moreira Dias Da Silva 90 581 114768918-4 Giovanna De Matos Moraes Carneiro 90 582 114771401-1 Gisele Aparecida Da Silva 100 583 114770905-2 Gisele Carrara Cruz 90 584 64991-7 Gisele Ramos Kinukawa 100 585 114771165-4 Gisele Vicentin Lima Rebeque 90 586 114770788-4 Giseli Esquivel Marques 86 587 144061-2 Gisely De Jesus Almeida 98 588 114760627-2 Gislaine Aparecida Alves De Brito 98 589 114761111-2 Gislaine Aparecida Da Silva Rodrigues 90 590 114761111-7 Gislaine Aparecida Da Silva Rodrigues 90 591 114771208-2 Gislaine Da Silva Claus 100 592 114764507-1 Gislaine Dias Alves Costa 100 593 114771487-1 Gislaine Tomm Garcia 100 594 114772206-2 Gislainy Da Rocha Caetano Dias 88 595 79351-1 Gislene Bezerra Da Silva 98 596 79101-1 Glacie Loureiro Da Silva 98 597 114770545-2 Gladis Ester Saracho Frank 90 598 114764352-2 Glasieli Brum Ferreira 100 599 114769271-3 Glauce Hoffmeister Dos Santos 100 600 114771053-4 Glaucia Da Silva Brandão 90 601 114766877-4 Glaucineide Silva De Souza 90 602 114760722-5 Glaucya Barbosa Garcia Leite 100 603 114769957-5 Gleice Lemes Da Silva 90 604 114771400-1 Gleice Martins Gimenez 100 605 114772218-2 Gleiciely Gomes De Lima 90 606 501531-4 Gleidis Mendes Carvalho 100 607 501531-7 Gleidis Mendes Carvalho 100 608 114772101-3 Graziele Da Costa Marques Harada 100 609 80041-1 Grazziela De Albuquerque Berthe 90 610 80041-4 Grazziela De Albuquerque Berthe 90 611 114771737-2 Guilherme Nogueira Magalhães Mazulon 100 612 114771737-4 Guilherme Nogueira Magalhães Mazulon 100 613 114768950-2 Hanay Rodrigues Pinheiro Fernandes 90 614 114770673-3 Helena Pereira De Souza Machado 100 615 114772081-3 Hortencia Borges Silveira 90 616 114760372-6 Hosana Berto De Oliveira 90 617 114763024-2 Hozana Aparecida Dourado Miranda Caetano 90 618 114763024-4 Hozana Aparecida Dourado Miranda Caetano 100 619 114761376-3 Idia Gauna Camargo De Campos 100 620 501527-4 Ilma Maria Arruda De Vasconcelos 100 621 114761324-2 Inaldi Marcia Silva 98 622 114768127-4 Ines De Jesus Da Silva Afonso 90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 623 40141-1 Inez Maria De Jesus Insabral 90 624 90202-3 Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera 100 625 90202-7 Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera 100 626 67141-1 Iracema Antonia Souza Oliveira 100 627 114765601-3 Iraides Trindade Renovato 98 628 114765766-4 Iranete Vieira Dos Santos Magalhães 100 629 501233-5 Irece Fernandes De Lima Takahara 90 630 80621-2 Irene Petyk 90 631 80951-2 Irene Quaresma Azevedo Viana 98 632 67951-1 Irene Quaresma Azevedo Viana 100 633 114771443-1 Irene Silva Marques 90 634 114762411-1 Iris Vanda Ortoncelli Moreno 100 635 114771447-1 Isabela Mayer Pucci 100 636 114764421-2 Isaura Moreno Souza 90 637 6291-1 Israel Narciso 98 638 71531-1 Ivanete De Moura 100 639 80211-1 Ivani Da Rocha Sena 100 640 68371-2 Ivani Da Rocha Sena 100 641 72751-2 Ivani Euvira Da Rocha 98 642 114762138-2 Ivani Pereira Da Silva 88 643 501747-5 Ivani Regina Catellan Teixeira Oshiro 100 644 6311-3 Ivanilda Lobo De Menezes Ortega 90 645 114760740-1 Ivete Batista Da Silva 100 646 114762407-1 Ivete Maximina Cavedon Pedroso 90 647 114762710-1 Ivete Souza Lima Garcia 90 648 43321-3 Ivo Campos Da Silva 90 649 114772269-1 Ivonete Ferreira Da Silva 90 650 114771434-1 Izabel Fritz Branquinho 90 651 114764208-1 Izaque De Souza 80 652 501530-4 Izaque De Souza 80 653 114761671-2 Izaura De Barros Lopes Carrascosa 90 654 60841-1 Izildinha Silva Rodrigues 88 655 60841-3 Izildinha Silva Rodrigues 88 656 114762400-3 Jacenir Freitas Souza 87 657 114771438-1 Jacimara Aparecida Mendes 100 658 114763710-4 Jacira Aparecida Pereira 90 659 114771189-5 Jacqueline Luciano Dos Santos 100 660 114772228-2 Jaine Viana Corbari 100 661 501293-4 Jair Cabreira 80 662 320051-1 Jair Isaias De Santana 90 663 6381-1 Jair Silveira De Almeida 100 664 71721-1 Jakeline Luzia Dos Santos Claudino 98 665 71721-3 Jakeline Luzia Dos Santos Claudino 90 666 114769136-4 Janaina Batista Do Nascimento 80 667 114771533-4 Janaina Cristina Queiroz 90 668 114765100-6 Janaina De Fatima Borda Lopes 90 669 114770105-4 Janaina Gomes Katsuragi 90 670 114767167-4 Janaina Marçoli Gonzaga 90 671 114760353-2 Janaina Romero Alves Da Silva Chencarek 100 672 114760353-4 Janaina Romero Alves Da Silva Chencarek 100 673 114765959-7 Janaina Sinfrônio De Araújo 90 674 85491-1 Jane Da Silva Lins Schmidt 98 675 85491-3 Jane Da Silva Lins Schmidt 98 676 501296-4 Jane Mary Benites Ortiz 90 677 114765016-10 Janes De Jesus Sa Del Toro 90 678 114760723-1 Janet Peres Woeth 100 679 39731-1 Janete Carvalho Dauzacker Sottolano 90 680 60861-3 Janete De Souza Lima 90 681 114762294-1 Janete Feitosa De Queiroz 100 682 153361-2 Janete Maria Schnorr Favero 100 683 114768118-2 Jania Fernanda Fernandes Dos Anjos 90 684 114765981-7 Jaqueline Aguiar Marques 90 685 501549-2 Jaqueline De Souza Guimaraes 90 686 114769135-2 Jaqueline Garcia Mendonça 100 687 114765771-2 Jaqueline Maria Santos 90 688 79571-1 Jaqueline Maria Schwenber Neves 90 689 79571-2 Jaqueline Maria Schwenber Neves 90 690 114763877-5 Jeisiane De Oliveira Lima 100 691 114765589-6 Jenniffer Gomes Schultz 90 692 114764046-1 Jesaias Campos Do Carmo 100 693 114771439-1 Jessica Dias Gomes Garcia 90 694 114770198-2 Jessyka Kelly Martins Smaniotto 100 695 501234-4 Jivani Da Silva Munin Ferreira 100 696 79371-1 Joacir Divarci Teixeira 90 697 79121-1 Joao Vanderley Azevedo 90 698 114771541-1 Jocelita Dombrowski Martins 80 699 6571-3 Joeli Pereira Da Silva Souza 80 700 114764500-1 Joice Alves De Carvalho 80 701 114769433-2 Joice Camila Dos Santos Kochi 90 702 114773584-1 Joice Dantas De Souza 100 703 114772231-2 Jonas Pereira De Araujo 98 704 80001-1 Jonas Roberto Marques 90 705 31481-1 Jose Antonio Baenas Jacomeli 80 706 114764737-4 Jose Carlos Dos Santos 100 707 114764912-3 Joseandre Da Silva Almino 90 708 114772157-1 Joseane Mendonca Pereira 90 709 6771-4 Josefa Silva Dos Santos Canini 90 710 114772220-2 Josiane Correa De Azevedo Castilho 90 711 114765697-6 Josiane Pereira Santos Miranda 100 712 114760348-1 Josimei Pedrotti Wolf 100 713 114760348-2 Josimei Pedrotti Wolf 100 714 501362-6 Josue Costa 100 715 114768004-2 Joyce Regina Matoso Sobrinho 90 716 501835-2 Jozilene Cavalcante De Oliveira Ramos 100 717 501547-4 Jucelia Ferreira Goncalves 98 718 114765232-1 Jucelia Rodrigies Da Silva Garcia 90 719 114760497-2 Jucileide Alves Pereira Ayres 100 720 114763029-4 Jucimar Sanches 88 721 500823-4 Jucirey Simões Ferreira Melo 96 722 500823-6 Jucirey Simões Ferreira Melo 96 723 114761928-2 Julia De Cássia Diniz Samúdio 90 724 114771632-4 Julia Marcela Barbosa Diniz Viana 90 725 114771632-5 Julia Marcela Barbosa Diniz Viana 100 726 114770016-4 Juliana Cavaglieri Baldo 90 727 114770732-4 Juliana Cristina Salustiano Teixeira 100 728 114762288-1 Juliana De Oliveira Lasmar 98 729 114762288-3 Juliana De Oliveira Lasmar 98 730 114772219-2 Juliana Dos Santos 98 731 114764298-2 Juliana Dos Santos Calistro Silva 90 732 502201-4 Juliana Goncalves Fonseca 80 733 114766495-1 Juliana Lima Silva Corbalan 98 734 62701-1 Juliana Rodigheri Dos Santos 90 735 114768945-2 Juliana Teixeira Alves 100 736 43581-1 Juliana Vargas Postaue 90 737 79541-2 Juliana Vargas Postaue 90 738 114762317-1 Juliano Meneghetti Mazzini 88 739 114762317-4 Juliano Meneghetti Mazzini 88 740 62211-1 June Angela Vasconcelos Castilha 90 741 114765871-5 June Meza Rodrigues 100 742 501554-4 Juscilange Rodrigues Sanches 98 743 114768413-3 Juscilene Macedo Da Silva 100 744 114761421-2 Jussara Correia Repele 100 745 114762474-1 Jussara De Paula Almeida Marques 90 746 114764069-4 Jussara Gonçalves Fonseca 88 747 114771465-1 Jussara Heck Vidal 100 748 501815-3 Jussara Marques Lopes 87 749 74291-1 Jussiley Soares Cardoso 80 750 74291-3 Jussiley Soares Cardoso 80 751 114765872-5 Karin Massirer 88 752 85741-1 Karina Aparecida Garcia Matos 86 753 114772151-1 Karina Camargo De Oliveira 100 754 114764962-2 Karina Da Silva Teixeira 100 755 114769164-2 Karina De Melo Rodrigues Santos 90 756 114765659-3 Karina Ferreira De Souza França Oliveira 100 757 114762728-1 Karla Cristina Basso Azuma 96 758 114762332-1 Karla Raphaela Moraes De Matos 88 759 72191-1 Karlla Araújo Matos 100 760 114769413-3 Katia Manvailer Garcia De Almeida 88 761 42761-1 Katia Maria Flores Barbosa Sanches 100 762 146791-2 Katia Nakamura 100 763 114762541-5 Katia Regina Moura De Castro 100 764 114762541-7 Katia Regina Moura De Castro 100 765 114771518-4 Katiane Gomes Do Amaral 90 766 114768855-4 Katiane Souza Cançado 100 767 114768732-2 Katiuci Da Silva Nascimento Chaves 80 768 48321-1 Keila Da Cruz Costa Hagui 90 769 114771622-3 Keila Vialli Martins Coelho 90 770 114772190-2 Kelita Do Carmo Ferreira Silva 90 771 114771477-4 Kelly Cristina Rios 90 772 114766676-4 Kelly Cristina Silva Franco 90 773 114769865-6 Kelly Cristina Silva Vieira 100 774 114764405-2 Kenia Silveira Milan 98 775 114761775-3 Kesia Valério Dos Santos 88 776 114766919-2 Kleyton Carlos Ferreira 90 777 114768099-4 Lais Aparecida Gonçalves Pereira 90 778 114760361-1 Laryssa Silva Lemes 90 779 114767740-4 Laura Marcia Nascimento Lourenço 90 780 114770909-4 Laura Santos Campitelli 100 781 114764073-3 Laureci Rincos 100 782 290016-3 Leandro Carlos Francisco 90 783 114762618-4 Leandro Da Silva Belo 88 784 114764504-2 Leila Areias Nevola 90 785 114764504-4 Leila Areias Nevola 90 786 114764432-1 Leila Arguelho Da Silva Menezes 90 787 79941-1 Leise Regina De Souza Vieira 90 788 501551-4 Lenice Gomes Da Silva Matos 90 789 114760658-2 Leonice José Dos Santos Silva 90 790 114760368-1 Leonice Piedade Gomes 90 791 73891-1 Leonora Alves Da Cruz Lima 90 792 114772192-2 Leonora Arguelo Morel 100 793 114765064-5 Liciane De Santana Mariano 90 794 114772489-1 Licinia Catia Candia Galan 90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 795 114766072-1 Lidia Cardoso Militão 80 796 114761851-2 Lidia Kumiko Sato Murakami 90 797 114765298-2 Lidia Terezinha Capoano Franco 88 798 114760357-4 Lidimara Francisco Valério 90 799 114772490-1 Ligiane Pavin Lourenção 90 800 501816-2 Liliane De Souza Santos Rodrigues 88 801 114762341-1 Liliane Mara De Albuquerque 100 802 114772152-1 Liliane Silva Gaia Nascimento 90 803 114762518-2 Liliany Ferreira Mente 90 804 5011560-4 Lindalia Lopes Ramos 98 805 501716-9 Lindinalva Ferreira Neto De Alencar 100 806 501716-5 Lindinalva Ferreira Neto De Alencar 90 807 74101-1 Lisangela Batista Sanches Uenohara 98 808 501749-9 Lourdes Aparecida De Camargo Carvalho 90 809 501749-4 Lourdes Aparecida De Camargo Carvalho 90 810 114770089-7 Lourdislene Braga Costa 90 811 501770-4 Luci Mara Viegas Pires 100 812 114771560-4 Lucia Aparecida Vieira Ocampos Teixeira 100 813 114771689-4 Lucia Diniz Frutuoso 100 814 114762305-1 Lucia Ferreira Alexandre De Lima 90 815 39851-3 Lucia Tetslaff Torquato Santos 100 816 79521-1 Luciana Araujo Figueiredo 100 817 79521-2 Luciana Araujo Figueiredo 100 818 39821-1 Luciana Barbosa Da Silva Gaia 88 819 114766488-1 Luciana Chimenes Ibarro 90 820 114765775-5 Luciana De Camargo Silva Froio 90 821 114762427-1 Luciana De Souza 100 822 114762427-3 Luciana De Souza 100 823 152311-1 Luciana Laier Dias Benitez 100 824 114761841-2 Luciana Maura De Alencar 90 825 114764053-1 Luciana Narcizo Rodrigues Marques 90 826 501517-4 Luciana Pederiva Serafim 100 827 87341-3 Luciana Pereira Serafim 90 828 72151-1 Luciane Aparecida Carboni Alonso 100 829 72151-3 Luciane Aparecida Carboni Alonso 100 830 114762740-1 Luciane Cristina Luzitani 100 831 114770303-4 Luciane Dias Antunes 90 832 501519-4 Luciane Machado Da Silva Guimarães 90 833 61831-1 Luciene Martins Ferreira Rocha 100 834 7121-1 Luciene Olimpia Silva Silveira 98 835 48351-1 Lucienne Morisco Rapchan 90 836 502175-2 Lucilene Rumão De M. Bittencourt 90 837 501845-12 Lucimaire Rodrigues Flores 90 838 114769970-2 Lucimar De Araujo Carneiro 98 839 148671-7 Lucimar Goncalves Santana 90 840 148671-3 Lucimar Gonçalves Santana 90 841 114760035-2 Lucimar Narcizo Rodrigues 88 842 114772221-2 Lucimara Fernandes Veron Rodrigues 90 843 114760233-3 Lucimari Menezes De Santana Niza 90 844 114760233-7 Lucimari Menezes De Santana Niza 90 845 7150661-2 Lucineia Alves Pedroso 80 846 114765184-3 Lucineia Aparecida Da Silva 90 847 501524-4 Lucineia Aparecida Lopes De Menezes 100 848 69821-1 Lucineia De Souza 100 849 114766807-2 Lucineia Vermieiro Ferreira 100 850 114772193-2 Lucineide De Souza Figueiredo 100 851 114767402-2 Lucineth Morel De Melo 88 852 501302-4 Lucio Caceres 90 853 114771425-1 Lucy Kaori Sadoyama Fujisawa 100 854 80661-2 Luiz Aparecido Martins Flores 90 855 86091-2 Luiz Carlos Belisario 90 856 86091-3 Luiz Carlos Belisario 90 857 501303-4 Luiza Araujo Correa Barbosa 96 858 114764066-9 Luiza Canuto Da Silva 90 859 153381-1 Luiza Da Silva Feitosa 80 860 114771507-4 Lunabeli Cristina De Camargo 90 861 114762075-2 Luque Fernandes Pereira 100 862 114762023-2 Lurdes Carreiro Pereira Ferreira 90 863 114764921-2 Luzia Aparecida Conde 100 864 501656-4 Luzia Aparecida Dos Santos Duart 90 865 114760709-2 Luzia Batista Leite Souza 90 866 114765875-6 Luzia Da Conceicao Cruz 90 867 114761902-2 Luzia Da Silva Neto 80 868 114763711-2 Luzia Felipe De Sampaio 90 869 114772377-1 Luzia Luiz De Oliveira 90 870 85731-2 Luzia Maria Da Silva Casturino 100 871 64251-1 Luzia Peres 88 872 114761437-2 Luzineide Dantas Da Costa 90 873 114772275-2 Madecleide Rezende Gomes 90 874 501859-2 Madirlei Pereira Petelin De Lima 98 875 501859-4 Madirlei Pereira Petelin De Lima 98 876 114768138-4 Magali Da Silva Brasil 90 877 80131-2 Magali Da Silva Herculano Stolani 90 878 80131-1 Magali Da Silva Herculano Stolani 90 879 501525-3 Magda Cristina Mendes Banhara 100 880 114771474-1 Magda Vieira Dos Santos 100 881 80011-1 Magna Lourdes Da Silva 96 882 114772080-3 Maiara Silva Prestes 90 883 114762355-1 Maisa Sonia Rodrigues De Campos 100 884 114762355-6 Maisa Sonia Rodrigues De Campos 100 885 114769112-5 Malvina Auxiliadora Benites De Oliveira 90 886 64401-1 Manoel Laurindo Dos Santos Neto 98 887 114771148-2 Manuelle De Sousa Lima 98 888 114772216-2 Mara Da Silva Vicente 90 889 114764510-1 Mara Gomes Mendonça Dos Santos 98 890 114770725-4 Mara Regina Cerutti 100 891 114763714-2 Marcela Guarizo Da Silva 100 892 114761422-2 Marcella Giovine 88 893 114764102-1 Marcelo Rosales Do Nascimento 88 894 114765376-3 Marcelo Santos De Oliveira 90 895 501556-6 Marcia Augusta Peixoto 98 896 501556-4 Marcia Augusta Peixoto 98 897 114772226-2 Marcia Colombo Sueros De Sante 90 898 114772154-1 Marcia Cristina Da Costa 100 899 114770975-2 Marcia Gonçalves De Souza 90 900 69771-1 Marcia Helena Sinotti Volpato 100 901 69771-3 Marcia Helena Sinotti Volpato 100 902 75461-1 Marcia Luciana Pereira Da Silva Marcon 90 903 75461-2 Marcia Luciana Pereira Da Silva Marcon 100 904 114765661-5 Marcia Machado Damasceno 90 905 114772271-1 Marcia Maria Da Silva Andrade 80 906 114762358-3 Marcia Prenda Teixeira 90 907 114764332-1 Marcia Reboucas Mendonca 98 908 114766555-1 Marcia Regina De Oliveira Cardonha Ramos 98 909 71561-1 Marcia Regina Fernandes 98 910 71561-3 Marcia Regina Fernandes 98 911 501557-4 Marcia Regina Neres Rocha 90 912 501557-6 Marcia Regina Neres Rocha 90 913 114762292-1 Marcia Regina Padilha De Oliveira Peixoto 98 914 114762701-2 Marcia Regina Xixa De Santana 88 915 39901-4 Marcia Rodrigues Garcia Da Silva 100 916 114762723-1 Marcia Shizue Matsumoto 100 917 114769368-4 Marcilene Dos Santos Froio 90 918 114760554-2 Marcilene Ferreira Cardoso Guimarães 90 919 61131-1 Marcio Jose Cunha De Oliveira 89 920 114771468-1 Marcos Sanches Da Costa Machado 90 921 501566-6 Margareti Nascimento Cheuiche 90 922 114771453-1 Maria Alice Nascimento Da Silva Amaral 80 923 114762234-4 Maria Amabili Alves De Castro 90 924 501294-4 Maria Aparecida Almeida Costa 100 925 114765190-1 Maria Aparecida Da Silva 98 926 501570-4 Maria Aparecida De Almeida Nascimento 98 927 80871-1 Maria Aparecida De Fátima Cirele 98 928 114768159-2 Maria Aparecida De Souza Andrade 90 929 114760913-2 Maria Aparecida Dos Santos Altino 80 930 114769499-5 Maria Aparecida Goncalves 100 931 501308-4 Maria Aparecida Monteiro 100 932 501775-4 Maria Aparecida Rojas Ruiz Novaes 90 933 501775-6 Maria Aparecida Rojas Ruiz Novaes 100 934 152301-3 Maria Aparecida Siqueira Ortiz 90 935 68481-1 Maria Aparecida Teles 100 936 114772491-1 Maria Aparecida Valdez Martinez 100 937 290041-6 Maria Augustha Espindola Domingues De Oliveira Figueiredo 100 938 290041-2 Maria Augustha Espindola Domingues Oliveira Figueiredo 100 939 114766925-2 Maria Batista Da Silva 90 940 500832 – 2 Maria Betãnia Araújo Correa De Oliveira 100 941 90209-3 Maria Caroline Ribeiro Fernandes Estigarribia 88 942 114771522-3 Maria Cecilia De Lima Tiburcio 90 943 501300-4 Maria Celma Pereira De Brito Marques 100 944 114765770-3 Maria Clara Sanches Da Silva Carlos 80 945 501890-3 Maria Claudia Rolon De Lima 98 946 501890-5 Maria Claudia Rolon De Lima 98 947 501817 – 2 Maria Cristina Benites 80 948 114768266-4 Maria Cristina Betfuer Espindola Mendes 90 949 153981-1 Maria Cristina Cervantes Cervantes Santos 90 950 79861-2 Maria Cristina Charbel Seixas Francisco 80 951 61051-1 Maria Cristina Pereira Dourado 96 952 501667-2 Maria Da Graça Deboleto Rodriguez 100 953 34931-2 Maria Daniela Da Silva 90 954 501260-8 Maria De Almeida Dos Santos Oliveira 100 955 114768150-4 Maria De Fatima Souza 98 956 114766730-3 Maria De Fatima Vermieiro De Souza 90 957 79241 – 1 Maria De Lourdes Albuquerque De Souza 90 958 114760351 – 1 Maria De Lourdes Albuquerque De Souza 90 959 114772352-2 Maria De Lourdes Dos Santos 90 960 66591-1 Maria Delzenir Chanfrin Ferreira 100 961 114765710-6 Maria Deuzuite De Carvalho 80 962 42911-1 Maria Do Carmo Campos Da Silva Silva 90 963 502078-5 Maria Do Carmo Moreira De Souza 90 964 501324-9 Maria Dos Santos Siqueira Horbach 100 965 114771492-1 Maria Elaine Schossler Matos 90 966 73451-1 Maria Elena Martins 90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 967 114765664-2 Maria Elida Brandão De Almeida 100 968 42821-1 Maria Ester Porto Cardozo 88 969 153091-2 Maria Evangelista Brasileiro Martins 88 970 67981-1 Maria Gonçalves Da Silva Matos 90 971 114761166-2 Maria Goretti Da Silva Mattoso 96 972 114761166-5 Maria Goretti Da Silva Mattoso 90 973 43291-1 Maria Helena Dos Santos 90 974 502162-4 Maria Ines Ferreira Braga 80 975 79891-1 Maria Ines Nantes Harb 100 976 114770929-2 Maria Ivone Costa 90 977 48331-3 Maria Ivone De Sousa 80 978 48331-1 Maria Ivone De Sousa 80 979 79341-1 Maria Izabel Lorenzoni 100 980 114768011-4 Maria Jose Alves Da Trindade 88 981 501577-4 Maria Jose Da Silva Cardoso Ramos 100 982 114768951-4 Maria Jose Dos Santos Provasio 90 983 63991-1 Maria Juldete Munin 98 984 114760240-2 Maria Juvenil Alves De Araujo Oliveira 100 985 81821-2 Maria Lucia Atilio Da Silva 90 986 114761326-2 Maria Lucia Cardoso Martins 98 987 114761451-4 Maria Lucia Correia Repele Freitas 90 988 7502047-5 Maria Lucia Xavier De Azevedo 100 989 500468-3 Maria Lucy Cavalcante 90 990 500468-7 Maria Lucy Cavalcante 90 991 114765101-4 Maria Marcia Dalsass Valeretto 100 992 43201-1 Maria Marlene Sippert 100 993 69891-1 Maria Nilma Da Silva Ramos 90 994 501709-2 Maria Rosa Leite Da Silva Espindola 100 995 114761439-2 Maria Rosilda Da Silva 100 996 502079-5 Maria Solange Venturin Lopes 98 997 143311-3 Maria Suely Lima Da Rocha 90 998 114761556-1 Maria Valdenice Nogueira 90 999 114761556-3 Maria Valdenice Nogueira 90 1000 114760062-2 Maria Venceslau Da Silva Soares 100 1001 114769967-2 Maria Vitoria Lima Fernandes Boniatti 88 1002 114760507-3 Mariana Almeida De Lima 100 1003 114763849-3 Mariana Aparecida Cordeiro Pinto 100 1004 131421-2 Mariana Oliveira Da Rocha Silva 90 1005 114769330-2 Mariane Campos Oliveira 98 1006 114771456-1 Mariane Dos Santos De Oliveira 100 1007 34961-1 Mariclei Przylepa 90 1008 79671-2 Mariclei Przylepa 90 1009 114760396-1 Maricy Cortez Pereira Colman 100 1010 114760396-2 Maricy Cortez Pereira Colman 100 1011 114764430-1 Mariele De Souza Sacnhes 90 1012 114762729-1 Marieza Tiburtino Ferraz Martins 90 1013 114772492-1 Marilda Avelino Dos Santos 90 1014 1521-1 Marilda Cabreira Leão Luiz 100 1015 79591-2 Marilda Cavalcante De Oliveira 90 1016 142351-4 Marilena Inês Bortolon Dos Santos 90 1017 114760590-2 Marilise Pereira De Souza 100 1018 153291-2 Marilsa Rumiatto Dos Reis 90 1019 114760138-3 Marinalva Aparecida Gauto Flor 86 1020 114762333-1 Marinei Toledo De Paula 100 1021 114765632-4 Marinete Maciel De Carvalho 90 1022 501578-4 Marinete Nelvo Nunes 90 1023 142341-3 Marinete Sampaio Carnauba 100 1024 8571-4 Marinêz Felizardo Bartolomeu De Souza 90 1025 4001-1 Mario Dos Santos Almeida 90 1026 114765930-5 Marisa Correa Penteado Leal 100 1027 114772212-2 Marisa Martins Da Costa 80 1028 114766096-2 Marisa Ottoni Braga Cintra Penteado 90 1029 501658-4 Marislei Barbosa De Oliveira Silva 100 1030 78051-3 Maristela Martins Machado 96 1031 114769213-4 Maristelaine Dos Santos Souza 90 1032 114763048-2 Marita Alves Ferreira Silva 90 1033 114765057-4 Mariustschka Aridiane Sonego Guimarãeslupinetti 98 1034 114770954-2 Mariza Caires Moraes 90 1035 114771551-4 Marizete Legnaghi 100 1036 114764049-1 Marla Szymczak Ariose 98 1037 501846-4 Marled Quadra Riquelme 90 1038 501654-4 Marlene Fialho Garcia De Souza 90 1039 501869-2 Marlene Mascarenhas Pereira 100 1040 501713-2 Marlene Santo Pietro 100 1041 114762112-3 Marlene Simao 90 1042 501575-2 Marlene Soares Da Silva 100 1043 114770565-2 Marley Augusta Da Silva Santos 100 1044 69581-2 Marli Aedo Marques 90 1045 69581-4 Marli Aedo Marques 90 1046 80561-1 Marli Dalva Ferreira Da Rocha 90 1047 50901-1 Marli Maria Zemolin Figueiredo 90 1048 501970-2 Marli Raquel Assunção De Oliveira Lázari 100 1049 79641-1 Marli Rosa Romera Minelli 100 1050 501598-4 Marlisangela Ribeiro Moraes 96 1051 63821-1 Marlise Florencio De Miranda Lima 90 1052 33581-1 Marluci De Almeida 90 1053 114762331-1 Marly De Oliveira Dias 90 1054 114762331-3 Marly De Oliveira Dias 90 1055 114768010-5 Marly Silva Braga 88 1056 114763050-2 Marta Aparecida Da Silva 100 1057 153371-2 Marta Dos Santos De Melo 98 1058 114765990-6 Marta Pereira De Almeida 90 1059 114771469-1 Mary Ane De Souza 100 1060 43221-1 Mary Cleia Da Silva Menezes 90 1061 79301-1 Mary Elisa Rosa Romera Borges 90 1062 114762329-2 Mary Janne Da Silva Souza 100 1063 114772378-1 Mary Thatiana Dos Santos Lima 86 1064 80161-1 Matildes Abreu Milani 100 1065 114766211-7 Mauricia De Leao Jara 90 1066 114767478-4 Meire Lucia Gomes Da Silva 98 1067 501313-2 Mercedes Goncalves De Freitas 90 1068 502081-6 Michele Da Silva Antonio Souza 100 1069 114772207-2 Micheli Marques Lavandoski 90 1070 114766884-5 Micheli Souza Martins Neves 98 1071 114771460-1 Michelly Marchi Naglis 90 1072 114763720-2 Michely Vargas Rodrigues 100 1073 114771575-3 Midia Pereira Cruz Cosmo 80 1074 114772180-2 Midian Rodrigues Da Silva Reis 90 1075 114768134-4 Miguela Celia Correa De Oliveira 90 1076 114762362-1 Milleni Evangelista De Assis Alves 96 1077 114770210-2 Mirela Da Silva Dias 98 1078 114762742-1 Miria Rosa Da Silva 98 1079 61151-1 Mirian Fidelis Da Rosa 88 1080 146971-6 Mirian Michelle De Souza Pinheiro Delgadilho 90 1081 114771454-1 Mirian Moura Diniz 90 1082 114769874-4 Mirian Teresa Dos Santos Gibelli 90 1083 114771457-1 Mirlene Dalio Ribeiro 100 1084 501621-2 Misael Concianza Jorge 74 1085 114769222-4 Monalise De Amorim Bonetti Marques 90 1086 114763827-2 Monica De Carvalho Francisco Pedroso 90 1087 114763595-2 Monica De Souza Silva 100 1088 56341-2 Monica Maria Preá Fontes Bonelli 98 1089 114765679-6 Myrian Crystina Oliveira Nascimento 90 1090 114762725-1 Nadilla Nelly Leal Da Silva 90 1091 8921-1 Nadir De Fatima Petry Sutel 98 1092 114769100-2 Nagylla Rosa Dos Santos 90 1093 114771430-1 Naiara Cristina De Caíres 90 1094 114770658-4 Nair Santos Machado Silva 90 1095 1147700512-2 Nair Schultz Baptista 90 1096 114762342-1 Nanashara De Sá Gonçalves 90 1097 64951-1 Nardelio Ferreira Da Rosa 100 1098 64951-6 Nardelio Ferreira Da Rosa 100 1099 114764472-3 Nataly Gomes Ovando 80 1100 500452-3 Natanael Vilharva Caceres 86 1101 500452-5 Natanael Vilharva Caceres 86 1102 114770665-2 Natany Garcia De Souza 100 1103 114764056-1 Neide Antonia Beloto De Albuquerque 90 1104 114760885-3 Neide Augusto Pereira 100 1105 74621-1 Neide Figueiredo De Souza 100 1106 114765638-6 Neila Piccoli 86 1107 80331-1 Neiva Maria Da Silva 98 1108 114762321-1 Neliton De Almeida Simões 98 1109 501765-2 Nelsi Zollett 100 1110 86151-1 Neucy Aparecida Pereira Vieira 100 1111 114762328-1 Neuraci Lidia Perez Pereira 100 1112 114762313-1 Neusa Batista Da Silva 90 1113 114767171-2 Neuza Da Rocha Carrion 100 1114 114762406-1 Neuza Meireles Quirino 88 1115 501319-4 Neuza Veronica Miguel 100 1116 501319-8 Neuza Veronica Miguel 100 1117 501587-4 Neuzeli Ortega Provasio Aguilieri 90 1118 114760509-3 Nilceia Pereira Da Silva 100 1119 502157-3 Nilson Francisco Da Silva 100 1120 502157-7 Nilson Francisco Da Silva 100 1121 501345-4 Nilza Barbosa Ramos 90 1122 69681-1 Nilza De Melo Raulino Green 100 1123 114764041-1 Niuza Soares Ribeiro 90 1124 71291-1 Nizelia Bianchi De Almeida 98 1125 72611-1 Noemi Aparecida De Souza Jara 90 1126 79151-1 Norma Lourdes De Deus 100 1127 114762461-2 Norma Ricarte Carmona 88 1128 501343-4 Odaleia Reginaldo Faustino Souza 80 1129 68691-1 Odilar Antonio Cescon 98 1130 114771079-3 Oliane Souza Magalhaes 90 1131 80771-2 Olivia Aparecida Bolzan Thome 90 1132 43171-1 Onei Pereira Faria De Jesus 80 1133 31121-1 Osvaldino Guimarães Da Rocha 80 1134 501590-4 Osvaldo Soares Da Silva 90 1135 501312-4 Otoniel Teles De Andrade Junior 80 1136 114772235-2 Pamela Rosiele Da Silva Araujo 98 1137 114770186-4 Pamella Gomes De Oliveira 100 1138 114769520-2 Patricia Carvalho Da Silva 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 1139 114768663-2 Patricia Castro Silva 88 1140 114765902-5 Patricia De Fatima Souza Godoi Balz 90 1141 114761283-3 Patricia De Matos Romera 100 1142 114765784-3 Patricia Ribeiro 98 1143 114767193-4 Patricia Roberta Da Silva Cavalheiro 100 1144 114771644-3 Patricia Satie Murakami Takahashi 90 1145 114770953-2 Patricia Silva Silveira Alencar 80 1146 152281-1 Patricia Soares De Andrade 100 1147 152281-3 Patricia Soares De Andrade 90 1148 79831-1 Patricia Torales Tetila 94 1149 79831-2 Patricia Torales Tetila 94 1150 114770925-4 Patricia Veiga Alves De Castro 98 1151 114771682-4 Paula Braz 90 1152 114771418-1 Paula Diana Moraga Garrido 100 1153 114771517-3 Paula Elaine Ramires Mesa 80 1154 114766102-1 Paula Ferreira Quedi Taborda 90 1155 79961-1 Paulo De Tarso Pereira 88 1156 79841-1 Paulo Ferreira De Souza 100 1157 114768023-5 Paulyana Crisanto Goes Rosseto 80 1158 114768023-6 Paulyana Crisanto Goes Rosseto 80 1159 57871-1 Pedro Ferreira Da Silva 92 1160 114766815-2 Poliane Freitas De Alencar 88 1161 1147765103-2 Priscila Carvalho Da Silva 100 1162 114761990-2 Priscila De Lima Poti Kontze 80 1163 114772495-1 Priscila Elaine Florentino 100 1164 114772379-1 Priscila Paula Oliveira Souza 90 1165 114768871-3 Priscila Rodrigues Simis Sigolo 90 1166 114766178-1 Priscila Ruiz Marques Sato 90 1167 501358 – 4 Quelin Cristina Braatz Aquino 98 1168 501358 – 6 Quelin Cristina Braatz Aquino 98 1169 114763479-1 Rachel Calegao Costa 90 1170 86141-1 Rael Da Silva 90 1171 114771659-5 Rafael Ramos Da Silva 90 1172 114770085-2 Rafael Santos Duart 90 1173 114762992-3 Raimundo Vogarin 80 1174 114769690-2 Ramona Lescano Lima 90 1175 114762320-1 Raquel Jardim Barreto De Andrade 90 1176 79931-1 Reassilva Stein Quast 90 1177 114771462-1 Regilaine Aparecida Dos Santos 100 1178 114760585-2 Regilaine Beatriz De Castro Martins Iwamoto 100 1179 89391-2 Regina Andrade Silva 90 1180 114769721-2 Regina Aparecida Rosa De Souza Alovisi 100 1181 73441-2 Regina Fonseca Pedroso Cáceres 100 1182 73441-4 Regina Fonseca Pedroso Cáceres 100 1183 90215-6 Regina Santos De Lima Tomisawa 90 1184 114771636-5 Reinalda Goncalves Da Silva 90 1185 114760268-1 Reinaldo Antonio Valentim 94 1186 114762743-1 Rejane Martins Gomes Da Silva 100 1187 114770757-2 Renata Beatriz Barbosa Carris 98 1188 74381-1 Renata Consuelo Vieira Kovacs 80 1189 114763272-2 Renata Sabino Figueiredo 100 1190 114768988-2 Renata Sutier De Lima 100 1191 66761-1 Renato Marim Machado Faria 90 1192 114762722-1 Renato Marracini Neto 100 1193 114761538-2 Rener De Oliveira Figueiredo 100 1194 114762291-1 Rizoneire Santana Schultz Ribeiro 100 1195 114768305-2 Roberta Martins De Araújo 100 1196 114766434-2 Rodrigo Dos Reis 100 1197 43351-1 Rogeane Moreira De Araujo 88 1198 114761446-6 Rogina Cunha Rocha Santos 100 1199 114762405-1 Romilda Francisco Gerônimo 80 1200 114762405-3 Romilda Francisco Gerônimo 80 1201 86131-2 Romildo Gonçalves Dos Santos 94 1202 114766046-5 Romulo Marcos Pinheiro Júnior 90 1203 114764104-1 Ronaldo Ferreira Gomes 100 1204 502104-5 Ronia De Paula Maciel Honda 100 1205 114768566-2 Ronildo Jorge 80 1206 114765303-3 Ronise Nunes Dos Santos 90 1207 501616-4 Rosa Alraide Dos Santos Almeida 100 1208 114764971-2 Rosana Aêdo Morales 90 1209 114767443-5 Rosana Cristina Lodrao Fiori 96 1210 114771423-1 Rosana Gonçalves 96 1211 501373-4 Rosangela Abreu Dias 90 1212 9721-1 Rosangela Almeida De Andrade 90 1213 80491-1 Rosangela Andrade Cabral Winkler 100 1214 80491-3 Rosangela Andrade Cabral Winkler 100 1215 114772203-2 Rosangela Brito Sampaio 90 1216 114764052-1 Rosangela Carvalho Dambrós 90 1217 114771504-1 Rosangela Fernandes Alves 100 1218 78261-1 Rosangela Ferreira Luz 90 1219 78261-2 Rosangela Ferreira Luz 90 1220 43181-1 Rosangela Moreira De Souza Oliveira 98 1221 114761462-2 Rosangela Pereira Da Silva Moreira 90 1222 114761462-2 Rosangela Pereira Da Silva Moreira 90 1223 114771422-1 Rosangela Pereira Serafim 90 1224 114765176-2 Rose Maria Da Silva Nascimento 100 1225 114761907-2 Rose Valeria Mota Frutuoso Lasmar 80 1226 43341-1 Roselei Teresinha Hall 100 1227 501375-4 Roseli Aedo Marques Souza 90 1228 134721-1 Roseli Aparecida Da Luz Goncalves 100 1229 114762504-2 Rosely Barros Francisco Camargo 100 1230 501289-4 Rosely Silva Gomes 100 1231 9791-1 Rosemar Borges Rosendo Bezerra 90 1232 114762359-1 Rosemary Borin Cavalheiro 96 1233 114762359-3 Rosemary Borin Cavalheiro 96 1234 80251-2 Rosemeire Novais Silva 100 1235 80251-3 Rosemeire Novais Silva 100 1236 114771085-4 Roseni Santana Rosa 88 1237 80381-1 Rosiana Martins Barbosa Bezerra 100 1238 114771594-5 Rosiane Da Mata Abramoski Lucio 90 1239 55281-1 Rosiane Dos Santos Jorge Faria 80 1240 114762670-7 Rosiane Santana Alves 90 1241 501607-4 Rosicleia Gonçalves 90 1242 114772274-1 Rosilda Mantovani Da Silva 90 1243 90228-6 Rosilda Moura De Carvalho 90 1244 114771485-1 Rosilene Moreira De Souza 80 1245 114772233-2 Rosimar Barbosa De Oliveira 90 1246 501609-3 Rosimar Camacho Da Silva 90 1247 152521-4 Rosimar Soares Teixeira Deboleto 90 1248 114760387-1 Rosimary Narcizo Rodrigues Keidann 90 1249 114769430-2 Rosimeire Benites De Oliveira Leduino 90 1250 114760894-8 Rosimeire Brito Mourão Rodrigues 100 1251 114766886-5 Rosineize Alves De Oliveira Vieira 100 1252 114762327-1 Rozemeri Aparecida Rech 100 1253 114763947-4 Rozeni Zandona Da Silva De Lima 90 1254 114772155-1 Rozilene Bernardino Cavallo 100 1255 80421-1 Rozimar Cristiane Araujo Nolasco Loures 90 1256 501310-6 Rubens Rosario Pinheiro 90 1257 114771484-1 Rubia Juliana Bernardi Pagnussot Costa 90 1258 72161-1 Rubia Simony Soares De Sousa 90 1259 501617-3 Rute Menino Torres Da Silva 90 1260 85921-1 Rute Soares De Castro Silva 80 1261 114765804-3 Rutneia De Avila Pereira 90 1262 114760280-1 Salete Aparecida Rangel De Lima 98 1263 114760280-2 Salete Aparecida Rangel De Lima 98 1264 501454-4 Salete Maria Ramos 100 1265 68241-1 Salvadora Caceres Alcantara De Lima 80 1266 114772195-2 Samara Grativol Neves 90 1267 114771166-4 Samuel Goncalves De Souza 94 1268 114771166-5 Samuel Gonçalves De Souza 98 1269 114761844-2 Sandra Andréia Dalzotto Lima 100 1270 114766797-5 Sandra Aparecida Lopes 96 1271 80021-1 Sandra Braz De Araújo Dos Anjos 98 1272 114764470-1 Sandra Cristina Vital Nogueira De Oliveira 100 1273 502040-4 Sandra Do Carmo Teixeira Florenciano 100 1274 501909-4 Sandra Ferreira Dos Reis Flôres 88 1275 501619-5 Sandra Francisca Da Silva 100 1276 114769316-2 Sandra Gonzaga De Souza Santos 90 1277 114761410-2 Sandra Marcia Palma Mattos E Souza 90 1278 9911-5 Sandra Maria Mendes Banhara 90 1279 502182-4 Sandra Miguel Raidan 98 1280 502182-6 Sandra Miguel Raidan 98 1281 501626-3 Sandra Paes Da Rocha Barbosa 90 1282 114770786-4 Sandra Peres Claudino Pereira 90 1283 114771440-1 Sandra Quitéria Dos Santos Araujo 100 1284 114761332-2 Sandra Regina De Lima Góes Pereira 90 1285 114760479-1 Sandra Regina Fiori 80 1286 39811-3 Sandra Regina Piesanti De Matos 100 1287 39811-1 Sandra Regina Piesanti De Matos 100 1288 42751-2 Sandra Vieira De Albuquerque Silva 100 1289 114760346-2 Sandra Vieira Ribeiro 88 1290 114760346-1 Sandra Vieira Ribeiro 88 1291 114761698-2 Sebastiana Ribeiro Da Rocha Benites 100 1292 114769409-2 Selene De Castro Silva Santos 90 1293 501325-9 Selma Garcia Conde 90 1294 501325-5 Selma Garcia Conde 90 1295 500674-5 Selma Regina Lins Do Nascimento 98 1296 114765305-4 Selma Regina Silveira Moreira 90 1297 114760728-2 Severina Maria Roberto 90 1298 114763831-5 Sheila Marques Oliveira 90 1299 114765788-3 Sidia Bonilha Pereira 98 1300 501848-5 Sidineia Marques Barbosa 90 1301 501104-4 Sidnei Aparecido De Lima Santos 90 1302 80681-2 Sidney Ribeiro Da Silva 90 1303 80681-3 Sidney Ribeiro Da Silva 90 1304 151181-4 Silvana Da Rosa Luiz 100 1305 40071-1 Silvana Dos Santos 80 1306 42781-1 Silvana Lucia Barbosa Santana 96 1307 114772156-1 Silvana Stefanes 90 1308 501632-6 Silvani Vilar 100 1309 114769381-5 Silvania De Oliveira Firmino 100 1310 501326-7 Silvania Freitas Donho Benedette Alves 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 1311 149751-4 Silvia Annelise Dias De Carvalho 100 1312 114760382-1 Silvia Helena Gonçalves Ferreira Soares 90 1313 14761846-2 Silvia Mara Assuncao Ferreira Barichelo 90 1314 114766831-4 Silvia Mayara Pires Santana 90 1315 114770884-4 Silvia Paula Rodrigues Bandeira 100 1316 114767173-3 Silvia Regina Da Silva Cassimiro 90 1317 71611-1 Silvia Sanabria Rocha 100 1318 71611-4 Silvia Sanabria Rocha 100 1319 79661-2 Silvina Da Silva Nascimento 80 1320 502015-4 Simone Aparecida Da Silva 100 1321 51111-2 Simone Crisley De Lima Souza Alves 100 1322 144031-1 Simone Ester Eidt 90 1323 144031-2 Simone Ester Eidt 90 1324 114768149-2 Simone Ferreira Barrios Cecconello 90 1325 72631-1 Simone Isabel Saes Quiles 80 1326 114769504-3 Simone Katiuscia Dos Santos 90 1327 80941-3 Simone Lisboa Marques Santos 90 1328 43311-1 Simone Lisboa Marques Santos 90 1329 114762735-1 Simone Oliveira Souza Figueiredo 100 1330 114762735-3 Simone Oliveira Souza Figueiredo 100 1331 114768859-8 Simoni Rumao Da Silva 90 1332 114771455-1 Sintia Fabiana Alves De Mello Câmara 88 1333 114768005-3 Sirlei Belo Da Silva 100 1334 501635-2 Sirlei De Cássia Marcomini 100 1335 501952-4 Sirlei Dobbins Dos Reis 90 1336 10081-1 Sirlei Mendonca Dos Santos Soares 90 1337 114765844-5 Sirlei Oliveira Da Silva 90 1338 502085-3 Sirlei Pereira Santana 90 1339 40001-1 Sirleia De Fatima Marcomini 98 1340 114771467-1 Sirlene De Souza Benedito 90 1341 114760290-1 Sirlene Ferreira Soares 98 1342 114764273-6 Sirlene Poloni 100 1343 114769509-2 Solange Aparecida Dos Santos 100 1344 114770486-3 Solange Aparecida Furtado 88 1345 114761983-2 Solange Aparecida Perentel Fabbro 90 1346 114760564-2 Solange Da Cruz Ferreira Dos Santos Evangelista 90 1347 114760564-4 Solange Da Cruz Ferreira Dos Santos Evangelista 90 1348 501625-3 Solange Da Silva Santos 98 1349 114760724-1 Solayne Sá Nascimento 88 1350 114760724-2 Solayne Sá Nascimento 88 1351 114772499-1 Sonia Acacia De Oliveira Bruno 90 1352 500533-6 Sonia Bezerra Da Silva 100 1353 501672-4 Sonia D’arc Soares Gimenes 90 1354 153101-2 Sonia De Almeida Gonzaga 88 1355 501628-4 Sonia Matos Fialho Werner 90 1356 114763148-8 Sonia Regina Campanholi Gilbert 90 1357 80081-1 Sonia Solange Ferreira Vasconcelos 100 1358 500542-7 Sonia Vasques Dos Santos 90 1359 114765347-2 Stellamaris Peixoto De Oliveira Paes De Barros 90 1360 114771629-4 Ster Tavares Stropa 90 1361 114771489-1 Sueli Aparecida De Paula 100 1362 114760389-1 Sueli Aparecida Fernandes Morais 90 1363 501630-7 Sueli Carvalho De Moura 100 1364 114761334-2 Sueli Cristina Pompeo Ishibashi 90 1365 90216-4 Sueli De Souza Zaurisio 100 1366 114772260-2 Sueli Lopes Da Silva 100 1367 114772214-2 Sueli Matos Chaves 100 1368 114767925-3 Sueli Ortega Dos Santos 90 1369 114760557-2 Sueli Sartarelo Moreira 100 1370 114765306-5 Suellen Pereira Cordeiro 80 1371 114765306-3 Suellen Pereira Cordeiro 80 1372 114761411-2 Suely Aparecida Rui 100 1373 10301-1 Suely Barbosa Macedo 98 1374 10301-3 Suely Barbosa Macedo 98 1375 114764433-1 Susana Pogliesi Fernandes Rocha 90 1376 114765307-2 Susi Freitas 90 1377 114765187-1 Suzana Nogueira De França Poier 90 1378 114761644-3 Suzimeire Rodrigues Faustino 100 1379 114768100-4 Tahyla Da Silva Duarte 90 1380 114766145-1 Taita Araujo Martins Rodrigues 100 1381 114766145-5 Taita Araujo Martins Rodrigues 100 1382 114765186-3 Taiza Silva Sartorato 90 1383 114769426-4 Talita Ananias Ferreira Rocha 90 1384 114770533-5 Talita Avalo Dos Santos Nascimento 100 1385 114763594-2 Talita Lemes Camargo 100 1386 114771171-4 Tamara Gomes Bernardes Silva 90 1387 114771579-4 Tamirys Dos Santos Lino 90 1388 114761335-2 Tania Aparecida De Miranda Rezende 100 1389 501638-4 Tania Clara Ebenritter 90 1390 502087-4 Tania Cristina Escaione De Oliveira Capoano 100 1391 69791-1 Tania Cristina Gianello 100 1392 501249-4 Tania Margarete Gavilan Bispo 100 1393 114770095-4 Tania Paula Lima E Silva 90 1394 114761985-4 Tarcisio Moreira 80 1395 114765185-1 Tathiane Fanti Bonato De Araujo 80 1396 114766180-1 Tatiana Rodrigues Monge Da Silva 100 1397 42801-1 Tatiane Barbosa Martins 90 1398 114764080-2 Tatiane Galvão De Moraes Gonçalves 100 1399 114769233-4 Tatiane Lima Vieira Leite 96 1400 502167-2 Tatiane Ribeiro Da Silva Fernandes 98 1401 500944-2 Tatiane Romero De Souza 100 1402 114770099-2 Tatiane Severgnini Da Cruz 90 1403 80351-2 Tatiane Silveira Doffinger 90 1404 114766683-4 Tatiani Garcia Neves 90 1405 114761632-2 Tatiany Franchi Perrupato Dos Santos 88 1406 114765974-4 Tayana Carolini Felizardo Bastos 90 1407 114765974-7 Tayana Carolini Felizardo Bastos 90 1408 501348-5 Terezinha Aparecida Sutier De Lima 98 1409 501349-10 Terezinha De Lima Dos Santos 100 1410 501349-6 Terezinha De Lima Dos Santos 100 1411 114762304-1 Terezinha Ferreira Prates Aquino 100 1412 114769254-7 Thais Alessandra Ribeiro De Oliveira Wendlan 80 1413 114771003-5 Thais Da Silva Gomes 90 1414 114772353-2 Thais Regina De Almeida 90 1415 114764973-2 Thamara Alves Leite 100 1416 114763731-2 Thanany Maisa De Andrade E Silva 86 1417 114761336-2 Thania Caetano Chaves 100 1418 114767269-6 Thania Santana De Oliveira 94 1419 114761992-3 Thays Bosqueti Lopes 90 1420 114769280-3 Timoteo Neres De Oliveira 100 1421 114772270-1 Tuany Ferreira Costa Lins 90 1422 114770117-6 Ulissias Regiane Dias Ribeiro 90 1423 501661-4 Valdeci Cândido Stolte 90 1424 500568-3 Valdelice Veron Caceres 86 1425 500568-5 Valdelice Veron Caceres 86 1426 114771433-1 Valdineia Aparecida Lanconi Panucci 80 1427 67241-5 Valdirene De Matos Leite Sant’ana 100 1428 114771170-3 Valeria Pereira Dos Santos 100 1429 114762506-4 Valeria Santos Areias 90 1430 83281-2 Valquiria Da Silva Theodoro Tomazeli 100 1431 145021-4 Vanessa Arsamendia Batista Garcia 100 1432 114771602-11 Vanessa Cardoso Da Silva Castilho Teno 88 1433 114771428-1 Vanessa Lopes Ribeiro 98 1434 501893-2 Vania Dos Reis Guilherme 100 1435 114762739-1 Vania Maria Jara Carbonaro 88 1436 43371-1 Vania Pereira Da Silva 96 1437 114770329-3 Vania Romanholi 90 1438 501250-4 Vasti Terezinha Alves Pereira 80 1439 31131-1 Vera Lucia Dos Santos 90 1440 114761558-2 Vera Lucia Gomes Dos Santos 98 1441 501650-4 Vera Lucia Pereira Borges Silva 100 1442 43081-1 Vera Lucia Premuli Machado 90 1443 500569-3 Veranilza Ribeiro Do Nascimento Santana 90 1444 500569-4 Veranilza Ribeiro Do Nascimento Santana 90 1445 73031-2 Veronica Simão Galleti 90 1446 501862-2 Vilciane Nunes Rodrigues 90 1447 80531-1 Vilma Alves Neves Sobrinho Dias 90 1448 80531-3 Vilma Alves Neves Sobrinho Dias 90 1449 90205-7 Vilma Maria De Araujo Dantas 100 1450 90205-3 Vilma Maria De Araújo Dantas 100 1451 114765713-2 Vilma Roberto Sales Carvalho 98 1452 114765713-6 Vilma Roberto Sales Carvalho 88 1453 42641-3 Vilma Saraval Negrao De Assis 80 1454 152491-6 Vilmar Goncalves De Souza 90 1455 114771495-4 Vinicius Cardoso Das Neves 100 1456 114771572-2 Vitor Vieira Do Nascimento 100 1457 501639-4 Viviane Arruda Maciel 98 1458 114771426-1 Viviane Cristina De Souza 100 1459 114770979-5 Viviane Katia Dos Santos 100 1460 114764907-5 Viviane Mantovani Martines 90 1461 114762287-1 Viviane Silveira Doffinger 90 1462 114765072-2 Viviane Vieira Azevedo Betoni 90 1463 114768443-2 Walgistela Ponse Aguiar Blanco 90 1464 501641-4 Walmiro Fernandes Morais 90 1465 502161-2 Walquiria Lucia Santos Costa 90 1466 114762310-1 Washington Reginaldo Yukishique Kubo 100 1467 114762624-2 William De Oliveira Duarte 88 1468 61381-1 William Leite Da Silva 90 1469 114769898-4 Yanna Endo De Araújo 90 1470 86071-1 Yara Simone Cabecas 90 1471 114771450-1 Young Shim Gonçalves 90 1472 501331-4 Zelia Regina Benites Duarte 86 1473 501198-6 Zenilda Alves Dos Santos 90 1474 141811-1 Zilda Cristina Rodrigues De Souza 80 1475 501643-4 Zilda Vital De Barros Silva 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº079/2021/CVP/SEMED “Divulga a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal, sem o boletim anual de avaliação, os cedidos e os de licenças, referente ao ano de 2020 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 9º, 10 e 11 da Lei Complementar Nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e a Resolução Nº 055/2020/CVP/SEMED. R E S O L V E: Art. 1°. Divulgar a relação dos Profissionais efetivos do Magistério Público Municipal sem o boletim de avaliação anual, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 2º. Determina-se o prazo de dez (10) dias para regularizar e protocolar na Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação – CVP, as referidas pendências; Art. 3º Divulgar a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal cedidos e de Licenças, conforme Anexo II desta Resolução. Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 16 de agosto de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO N° 080/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito, a partir de 01 de JULHO de 2021, conforme o Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas o Anexo Único. Dourados, 17 de Agosto de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº079/2021/CVP/SEMED SEM O BOLETIM DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO REFERENTE AO ANO DE 2020 Nº MATRÍCULA NOME COMPLETO SITUAÇÃO 1 114760250-2 Ana Claudia Pereira Da Silva Brito S/AV. 2 114770984-4 Ana Paula Lopes Dos Santos S/AV. 3 114769928-2 Bruna Sordi Rodrigues Souza P. 4 501498-4 Celia Cabreira Xisto S/AV. 5 50191-1 Clara Mariza De Oliveira Anrez S/AV. 6 80781-2 Denize Portolann De Moura Martins S/AV. 7 114761455-2 Edna Fernanda De Souza Cardoso S/AV. 8 77741-1 Eliane Souza De Carvalho P. 9 114771393-1 Elza Maria Da Silva S/AV. 10 79551-1 Fatima Soely Lopes Da Silva P. 11 114771505-1 Fernanda Duarte Coronel Rocha S/AV. 12 71531-2 Ivanete De Moura S/AV. 13 114764429-1 Jaqueline De Oliveira S/AV. 14 114771436-1 Jemima Firmo De Carvalho Céo S/AV. 15 114762738-4 Katiucia Cristina Pegorari Da Silva S/AV. 16 501561-2 Loide Aquino Ximenes P. 17 83051-2 Lourdes Bezerra Da Silva Barroso S/AV. 18 501235-4 Lucia Dos Santos Tunermann S/AV. 19 114773293-4 Marilene Cristaldo Camargo S/AV. 20 114764539-1 Micheli Adriana Pott S/AV. 21 114771199-2 Monik Aparecida Araujo Gomes S/AV. 22 72501 – 1 Noeli Gauna De Campos Xavier S/AV. 23 114762356-1 Raphael Ramos Spessoto S/AV. 24 114769387-2 Renata Da Silva Souza S/AV. 25 79721-2 Rosemeire Lopes S/AV. 26 114775583-1 Rubens Batista Da Rocha S/AV. 27 114761985-2 Tarcisio Moreira S/AV. LEGENDA: P - Pendente S/Av. – Sem Avaliação Anual ANEXO II – RESOLUÇÃO Nº079/2021/CVP/SEMED SITUAÇÃO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO REFERENTE AO ANO DE 2020. Nº MATRÍCULA NOME COMPLETO SITUAÇÃO 1 74071-1 Adriana Benício Toneloto Galvão CED. 2 114762309-1 Aliadne Nalin L.S. 3 114770931-2 Aline Midori Takahara CED. 4 83221-2 Alini Aparecida de Lima Nolasco CED. 5 502016-2 Ana Claudia Verlindo CED. 6 114766097-1 Andre Felix Dos Reis CED. 7 114764842-2 Antonio Carlos Barbosa CED. 8 134521-1 Arlei Menguer De Castilhos CED. 9 4491-1 Celina De Mello E Dantas CED. 10 114770765-5 Claudia Marinho Carneiro Noda L.S. 11 114764515-1 Daiane De Araujo Souza T.I.P. 12 79771-1 Daniela Meili Staut CED. 13 62001-1 Daniza Martins Maciel L.S. 14 114764051-1 Deiry Jeanni Clavisso Fogaça Almeida CED. 15 79211-3 Doraci da Luz Gonsalves T.I.P. 16 114766099-1 Edimeia Adomaitis De Araujo CED. 17 78651-1 Elvira Rosa De Souza L.S. 18 114762300-1 Fabiana Schinaider Espindola Lima CED. 19 114764506-1 Gislene Da Rocha Barbosa Sampaio Possidonio L.A.C. 20 80241-2 Gleicir Mendes Carvalho CED. 21 80241-1 Gleicir Mendes Carvalho CED. 22 114766439-1 Iraci Gomes Pereira L.S. 23 144101-1 Ireni Aparecida Moreira Brito CED. 24 63421-1 Itaciana Aparecida Pires Santiago L.S. 25 114772217-2 Jessica Benites Tarlei CED. 26 114765018-2 Joana Aparecida De Araujo Romero CED. 27 6481-1 Joana Margarete Saldivar Cristaldo Lera CED. 28 57641-1 Jose Antonio Do Nascimento Junior CED. 29 502019-5 Joseane Da Costa Souza Da Silva L.S. 30 114772237-2 Joshiley Coelho Guindo De Aquino L.S. 31 114760501-2 Karla Granja Guimaraes Kupfer CED. 32 114769275-2 Kelly Cristina Da Silva Alves Guabiraba L.S. 33 501558-4 Linda Juca Morales L.S. 34 114764216-1 Linda Juca Morales L.S. 35 114762155-2 Lindaura Herculano Caires Torres L.S. 36 114768176-2 37 11476061-2 Marcela Catelã Pereira Da Silva CED. 38 500693-2 Marcia Aparecida De Brito CED. 39 79161-1 Mariolinda Rosa Romera Ferraz L.S. 40 114760358-1 Marisa Pereira Dos Santos CED. 41 79261-2 Marlene Elisabete Ribeiro Dias CED. 42 114764048-3 Marta Souza Silva Torres L.S. 43 31451-1 Monica Luize De Lucia L.S. 44 114762339-1 Paulo Almeida CED. 45 79911-1 Ramão Ágedo Vieira CED. 46 85921-1 Rute Soares De Castro Silva CED. 47 114762340-1 Ruth Esteves De Souza Matos Rodrigues L.S. 48 501671-5 Sandra Mara Brandão Moraes CED. 49 114764806-3 Siumara Maldonado Soares Martimiano CED. 50 502086-4 Solange Ribeiro Da Silva L.A.C. 51 80221-1 Telma Martins Siqueira L.S. 52 80221-2 Telma Martins Siqueira L.S. 53 114771433-1 Valdineia Aparecida Lançoni Panucci CED. 54 42841-1 Zuleide Penzo Dos Santos CED. LEGENDA: CED. – Cedido L.A.C. – Licença para Acompanhar Cônjuge L.S. – Licença Saúde T.I.P. – Licença para Tratar de Interesse Particular ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 080/2021/CVP/SEMED PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO COM DIREITO A PARTIR DE 01/07/2021 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR (A) CLASSE 1 86251-3 Adélia Garcia Navarro Da Luz C D 2 501270-4 Adenil Ribeiro Lopes D E 3 58931-1 Adriana Bragagnollo Paranhos G H 4 114760637-5 Adriana Carvalho Lopes A B 5 114771716-3 Adriana Da Silva Leonardo A B 6 114771702-3 Adriana De Souza Santos Cabreira A B 7 114772232-2 Adriana Keiko Yoshimura A B 8 80371-1 Adriana Sanches Sisto Lima G H 9 80371-4 Adriana Sanches Sisto Lima A B 10 114762409-1 Adriana Silva De Jesus D E 11 79821-1 Adriana Silvia Elger Francisco F G DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 12 66291-1 Adriana Sotoma G H 13 114765229-4 Adriana Souza De Oliveira Lemos A B 14 114762230-4 Adriana Vera De Lima Cristofari A B 15 66101-1 Adriano Anderson De Angelo G H 16 501273-2 Aguilera de Souza D E 17 501273-4 Aguilera de Souza C D 18 114766574-8 Aicir Dos Santos Vilharva A B 19 86121-2 Airto Wanderlei Dal Agnol G H 20 114761913-2 Alaide Coelho Mota D E 21 150481-6 Aldenice Maria Da Silva A B 22 114770091-5 Aldineia Alves Rolim A B 23 114764784-5 Alessandra Socorro Da Silva A B 24 114771587-4 Aline Cristina Da Silva A B 25 114769814-4 Aline Cucato Buque A B 26 114761911-3 Aline Domingos Guilherme A B 27 114772082-3 Aline Nunes Vilalba A B 28 114764103-1 Aline Olivia Dos Santos D E 29 114765922-4 Aline Pava Viegas A B 30 114766576-5 Aline Renata Amada Ono A B 31 114770505-4 Aline Santos De Paula A B 32 114771162-4 Aline Silva Candido A B 33 114771550-4 Alini Suzane De Oliveira A B 34 114771618-3 Aliny Silva Fernandes A B 35 114766670-4 Alline Aparecida Carvalho Efigenio A B 36 114770024-3 Amanda Amaral Hetzel Navarro A B 37 114772209-2 Amanda Ladislau Dos Santos A B 38 114763686-6 Amelia Helena De Farias Cordeiro A B 39 114772149-1 Ana Carolina Goncalves Bruno Saltori A B 40 114765368-4 Ana Claudia Soares Menezes Gastardelo A B 41 114763687-7 Ana Claudia Souza Santos Fernandes A B 42 114765640-5 Ana Cristina Mariano Almeida A B 43 80231-1 Ana Lucia Menardi Aquino G H 44 114764508-1 Ana Maria Moreira Dias D E 45 114762954-5 Ana Paula Ferreira Gomes Rocha A B 46 114770158-3 Ana Paula Klein De Alencar Correia A B 47 114764509-1 Ana Paula Lauermann D E 48 114768001-5 Ana Paula Teixeira De Oliveira A B 49 114771615-3 Anderson De Oliveira Echeverria A B 50 114765641-7 Andre Nunes Da Costa A B 51 114772099-4 Andressa Lais Silva Cabanhe Sobrinho A B 52 114766522-2 Anelise Campos Oliveira Teixeira A B 53 114768085-4 Anelise Ferreira Farias A B 54 114770632-4 Angela Maria Borges Da Silva A B 55 77781-1 Angela Maria Dos Santos G H 56 501048-8 Angela Maria Ferreira Da Silva A B 57 501501-8 Angela Maria Mascarenhas Teixeira Silva A B 58 80611-1 Angela Maria Ribeiro Da Silva G H 59 114771639-3 Angelica Da Silva Terra A B 60 114772178-2 Angelina De Almeida Santana A B 61 114772191-2 Angelita De Azevedo Paredes A B 62 501803-4 Anna Fernandes Da Conceição A B 63 114764942-3 Aparecida Cristiane Da Silva Nunes A B 64 72771-1 Aparecida Da Silva Pereira G H 65 72771-5 Aparecida Da Silva Pereira A B 66 114769753-4 Aparecida Dos Santos Da Silva A B 67 80201-2 Aparecida Oliveira De Brito Belmonte G H 68 114770718-5 Ariane Camargo Da Cruz Murakami A B 69 114772224-2 Arlei Gonçalves A B 70 74341-1 Aurelio Da Silva Alencar G H 71 152411-1 Aureo Sales Soares F G 72 152411-3 Aureo Sales Soares D E 73 114772132-3 Bianca Cavalheiro Garros A B 74 114772194-2 Bruna Flores Correia A B 75 114768728-5 Bruna Saltareli Da Silva A B 76 114771542-3 Bruna Vanessa Da Silva Batista Menezes A B 77 114760488-2 Cajetano Vera D E 78 114771115-3 Camila Benites Bieleski Moré A B 79 114768272-3 Camila De Paiva Carlone A B 80 114764484-1 Camila Dos Santos Feliz Vieira D E 81 114772268-1 Camila Fernanda Oliveira Souza A B 82 501369-9 Carla Mendes Lima Dos Santos A B 83 114770427-4 Carla Rhoden A B 84 501275-4 Carlene Rodrigues D E 85 43121-1 Carmen Lucia de Paula G H 86 114768106-2 Carolina Stefanello Pires A B 87 114763016-3 Caroline De Matos Santos Sampaio A B 88 114769975-4 Caroline De Paiva Carlone A B 89 114767489-2 Cathia Ferreira Gomes Barbalho A B 90 501482-6 Celia Maria Siqueira Silva De Melo A B 91 501212-4 Celia Marques Garcia Da Silva D E 92 114760371-1 Celia Regina Costa De Oliveira E F 93 501496-4 Cesar Fernandes Riquermes Benites D E 94 114772186-2 Christiane Cunha De Oliveira A B 95 114765293-7 Cintia Aparecida Dos Santos A B 96 114772227-2 Clair Terezinha Lindner A B 97 79881-2 Claudemir Sartori G H 98 114772199-2 Claudia Flavia Alves Rodrigues A B 99 114769948-6 Claudia Regiane Motyczka Finck A B 100 114771685-4 Claudia Xavier De Araujo A B 101 114768262-3 Claudilene Zuconelli De Melo Silva A B 102 114770866-4 Claudineia Ferreira Da Silva A B 103 114761321-3 Claudineya Alves De Oliveira A B 104 114765175-3 Cleia Souza Pereira A B 105 114761661-2 Clenilda Maria Fernandes Carneiro D E 106 114769584-3 Cleonice Aparecida Da Cruz Mergener A B 107 502205-7 Cleusa Francisca De Souza Botelho C D 108 114762021-2 Cleuza Carreiro Pereira De Oliveira D E 109 114772213-2 Clovis Augusto Niiyama A B 110 79971-1 Conceição Marques Sanches G H 111 79851-1 Crislayne Aparecida Alves Bertoldi G H 112 114772198-2 Cristiane Cristina De Lima Vilaça A B 113 114769092-4 Cristiane Gomes Da Silva A B 114 501504-4 Cristiane Machado Da Silva D E 115 114768397-6 Cristiane Melo Da Silva Cardoso A B 116 114772236-2 Cristiane Quieregati Ribeiro Tecchio A B 117 114771086-4 Cristina Movio Squarizi Mondadori A B 118 70651-2 Cristina Pires Dias Lins G H 119 114772150-1 Cristyellen Fernanda Araujo Dos Santos A B 120 114769739-3 Daiane Alves Almeida A B 121 114772079-3 Daiane Thais Caetano De Lima A B 122 114771558-4 Daiany Cristina Dos Santos A B 123 114761102-2 Daisy Bondezan Rodrigues D E 124 114770209-4 Daniela Cardoso Espinosa A B 125 114769163-4 Danielly Thatiane Costa Gomes Reichert A B 126 114764859-3 Daniely De Matos Villalba A B 127 114771749-5 Dayane Dias Candido A B 128 80291-1 Debora Cristina De Barros G H 129 114762957-2 Debora De Andrade Maldonado D E 130 114772222-2 Debora Militão Trindade Moura A B 131 114771553-4 Debora Patrícia Do Nascimento Jorge Alves A B 132 114772273-1 Delma Rita Gomes A B 133 79131-1 Delmira Alves Dos Santos G H 134 80311-1 Dirce Puglia G H 135 114764537-1 Dorca De Almeida D E 136 114768461-3 Douglas Rodrigues Sauda A B 137 74321-6 Edilane De Oliveira Bento A B 138 114772153-1 Edilene De Morais A B 139 114772158-1 Ednea Borck Rocha De Andrade A B 140 79271-1 Edneia Gonçalves De Aguiar Silva G H 141 52081-6 Edneia Gueiros De França A B 142 52081-1 Edneia Gueiros De França Santos G H 143 114769166-5 Edneuza Correia Gonçalves Silva A B 144 114764517-3 Eduarda Kelli Matos Venâncio A B 145 114771172-4 Eduardo Falavinha Da Silva A B 146 114772188-2 Elaine Dorneles Gomes A B 147 88491-2 Elaine Moreno Do Nazare Martins D E 148 114771680-4 Elber Pereira Gomes A B 149 114768275-4 Elena Flores Fernandes A B 150 80731-2 Elenita Chaves De França G H 151 114763701-4 Eliane Aparecida De Souza Pires Pinto A B 152 114769894-4 Eliane Aparecida Oliveira De Meira A B 153 151491-6 Eliane Da Silva Gomes Oliveira A B 154 114769300-4 Eliane Da Silva Mariano A B 155 114771534-4 Eliane Marques Vargas A B 156 60671-1 Eliane Maximiano Da Silva Oliveira G H 157 501972-4 Eliane Melo Dos Santos A B 158 152461-4 Eliane Pereira Isidoro A B 159 114772104-3 Eliane Ribeiro Gonçalves A B 160 114768774-4 Eliane Sanchez Petroski A B 161 501514-4 Elias Moreira D E 162 85751-2 Eliete Da Silva Pereira G H 163 114772202-2 Elis Regina Silveira Fernandes A B 164 114769403-4 Elisangela Alves Da Silva Machado A B 165 146241-4 Elisangela Benites Manfré Moreira A B 166 114764473-1 Elisangela Maria Benedetti Comoiço Azevedo D E 167 114768352-5 Elizabet Tamie Mizuguti Nasu A B 168 33091-4 Elizabeth Sousa De Carvalho A B 169 501665-4 Elizandra Luzia Rodrigues Da Silva Vezu D E 170 114760393-1 Elizangela Tiago Da Maia E F 171 114769835-3 Eloisy Tiemi Tago A B 172 114771525-4 Elziane De Cassia Zacarias A B 173 114771620-5 Eracilda De Souza Silva A B 174 114772230-2 Erica Manari Moreira A B 175 114762078-5 Estela Marcia Sant`Ana De Aguiar Gueiros A B 176 114762319-5 Eunice De Oliveira Xavier A B 177 501811-6 Eunice Ferreira Carnaúba Da Silva A B 178 79761-2 Eunice Mayumi Kuwana G H 179 80411-1 Evanilce Machado De Souza Amaral G H 180 80411-5 Evanilce Machado De Souza Amaral A B 181 114766083-6 Fabiana Cesari Tararan A B 182 114766040-5 Fabiana De Lourdes Pereira A B 183 114771723-4 Fabiana Gomes Da Silva A B DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES 184 501663-4 Fatima Fernandes Machado D E 185 114763732-5 Fatima Julião Soares A B 186 114772179-2 Fernanda Araujo Ramos A B 187 114771750-5 Fernanda De Souza Lopes A B 188 114764427-1 Fernanda Ferreira De Paula D E 189 114761165-6 Fernanda Silva Dourado A B 190 114764454-1 Flavia Maria Costa Rezende Scorza D E 191 80341-1 Flavia Roberta Batista De Souza Lencina F G 192 79991-1 Flavio Verona Casado G H 193 114772215-2 Francielly Aparecida De Lima A B 194 114771696-5 Geise Vasconcelos A B 195 79221-1 Geni Aragão G H 196 114772210-2 Giovana Moreira Dias Da Silva A B 197 114768918-4 Giovanna De Matos Moraes Carneiro A B 198 114771165-4 Gisele Vicentin Lima A B 199 114770788-4 Giseli Esquivel Marques A B 200 114760627-2 Gislaine Aparecida Alves de Brito B C 201 114764507-1 Gislaine Dias Alves D E 202 114772206-2 Gislainy Da Rocha Caetano Dias A B 203 79351-1 Gislene Bezerra Da Silva G H 204 79101-1 Glacie Loureiro Da Silva G H 205 114764352-2 Glasieli Brum Ferreira D E 206 114771053-4 Glaucia Da Silva Brandão A B 207 114760722-5 Glaucya Barbosa Garcia Leite A B 208 114769957-5 Gleice Lemes Da Silva A B 209 114772218-2 Gleiciely Gomes De Lima A B 210 501531-7 Gleidis Mendes Carvalho A B 211 114772101-3 Graziele Da Costa Marques Harada A B 212 114770673-3 Helena Pereira De Souza Machado A B 213 114772081-3 Hortencia Borges Silveira A B 214 114760372-6 Hosana Berto De Oliveira A B 215 114768127-4 Ines De Jesus Da Silva Afonso A B 216 90202-7 Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera A B 217 67141-1 Iracema Antonia De Souza Oliveira G H 218 501233-5 Irece Fernandes De Lima Takahara D E 219 114764421-2 Isaura Moreno Souza C D 220 501747-5 Ivani Regina Catellan Teixeira Oshiro C D 221 114762407-1 Ivete Maximina Cavedon Pedroso C D 222 114772269-1 Ivonete Ferreira Da Silva A B 223 142011-6 Ivonete Laurinda Ferreira A B 224 114763710-4 Jacira Aparecida Pereira A B 225 114772228-2 Jaine Viana Corbari A B 226 71721-3 Jakeline Luzia dos Santos Claudino B C 227 114769136-4 Janaina Batista Do Nascimento A B 228 114771533-4 Janaina Cristina Queiroz A B 229 114765100-6 Janaina De Fatima Borda Lopes A B 230 114770105-4 Janaina Gomes Katsuragi A B 231 114767167-4 Janaina Marcoli Gonzaga A B 232 114765959-7 Janaina Sinfrônio De Araújo A B 233 85491-1 Jane Da Silva Lins F G 234 114765981-7 Jaqueline Aguiar Marques A B 235 114763877-5 Jeisiane De Oliveira Lima A B 236 114765589-6 Jenniffer Gomes Schultz A B 237 79371-1 Joacir Divarci Teixeira G H 238 114772231-2 Jonas Pereira De Araujo A B 239 8001-1 Jonas Roberto Marques G H 240 501581-4 Jorge Sanches D E 241 114772157-1 Joseane Mendonca Pereira A B 242 42811-1 Josias Aedo Marques G H 243 114772220-2 Josiane Correa De Azevedo Castilho A B 244 114765697-6 Josiane Pereira Santos Miranda A B 245 501362-6 Josue Costa A B 246 114771632-4 Julia Marcela Barbosa Diniz Viana A B 247 114770016-4 Juliana Cavaglieri Baldo A B 248 114770732-4 Juliana Cristina Salustiano Teixeira A B 249 114772219-2 Juliana Dos Santos A B 250 114764298-2 Juliana Dos Santos Calistro Silva A B 251 79541-2 Juliana Vargas Postaue G H 252 114762317-4 Juliano Meneghetti Mazzini A B 253 114765871-5 June Meza Rodrigues A B 254 114768413-3 Juscilene Macedo Da Silva A B 255 74291-1 Jussiley Soares Cardoso G H 256 114765872-5 Karin Massirer Da Silva A B 257 114772151-1 Karina Camargo De Oliveira A B 258 114762332-1 Karla Raphaela Moraes de Matos D E 259 114769413-3 Katia Manvailer Garcia De Almeida A B 260 146791-2 Katia Nakamura C D 261 114771518-4 Katiane Gomes Do Amaral A B 262 114768855-4 Katiane Souza Cançado A B 263 114771622-3 Keila Vialli Martins Coelho A B 264 114772190-2 Kelita Do Carmo Ferreira Silva A B 265 114771477-4 Kelly Cristina Rios A B 266 114766676-4 Kelly Cristina Silva Franco A B 267 114768099-4 Lais Aparecida Gonçalves Pereira A B 268 114767740-4 Laura Marcia Nascimento Lourenco A B 269 114770909-4 Laura Santos Campitelli A B 270 114762618-4 Leandro Da Silva Belo A B 271 114764432-1 Leila Arguelho Da Silva Menezes D E 272 114772192-2 Leonora Arguelo Morel A B 273 67841-1 Leovaldo Bonfá G H 274 114765064-5 Liciane De Santana Mariano A B 275 114760357-4 Lidimara Francisco Valério A B 276 114772152-1 Liliane Silva Gaia Nascimento A B 277 501716-9 Lindinalva Ferreira Neto De Alencar A B 278 74101-1 Lisangela Batista Sanches Uenohara G H 279 501749-9 Lourdes Aparecida De Camargo Carvalho A B 280 114771689-4 Lucia Diniz Frutuoso A B 281 79521-1 Luciana Araujo Figueiredo G H 282 114765775-5 Luciana De Camargo Silva Froio A B 283 87341-3 Luciana Pereira Serafim A B 284 72151-1 Luciane Aparecida Carbono Alonso G H 285 114770303-4 Luciane Dias Antunes A B 286 501519-4 Luciane Machado Da Silva Guimarães D E 287 501845-12 Lucimaire Rodrigues Flores A B 288 148671-7 Lucimar Goncalves Santana A B 289 114772221-2 Lucimara Fernandes Veron Rodrigues A B 290 114760233-7 Lucimari Menezes De Santana Niza A B 291 69821-1 Lucineia De Souza G H 292 114772193-2 Lucineide De Souza Figueiredo A B 293 80661-2 Luiz Aparecido Martins Flores G H 294 114764066-9 Luiza Canuto Da Silva A B 295 114771507-4 Lunabeli Cristina De Camargo A B 296 114762023-2 Lurdes Carreiro Pereira Ferreira D E 297 114765875-6 Luzia Da Conceicao Cruz A B 298 114768138-4 Magali Da Silva Brasil A B 299 114772080-3 Maiara Silva Prestes A B 300 114762355-6 Maisa Sonia Rodrigues De Campos A B 301 64401-1 Manoel Laurindo Dos Santos Neto G H 302 114772216-2 Mara Da Silva Vicente A B 303 114764510-1 Mara Gomes Mendonça Dos Santos D E 304 114770725-4 Mara Regina Cerutti A B 305 114765376-3 Marcelo Santos De Oliveira A B 306 114772226-2 Marcia Colombo Sueros De Sante A B 307 114772154-1 Marcia Cristina Da Costa A B 308 69771-1 Marcia Helena Sinotti Volpato F G 309 114765661-5 Marcia Machado Damasceno A B 310 114772271-1 Marcia Maria Da Silva Andrade A B 311 114769368-4 Marcilene Dos Santos Froio A B 312 61131-1 Marcio José Cunha De Oliveira G H 313 501566-6 Margareti Nascimento Cheuiche A B 314 114760913-2 Maria Aparecida Dos Santos Altino D E 315 114769499-5 Maria Aparecida Goncalves A B 316 114765938-2 Maria Aparecida Honorio Martins C D 317 290041-6 Maria Augustha Espíndola D. De O. Figueiredo A B 318 114771522-3 Maria Cecilia De Lima Tiburcio A B 319 114768266-4 Maria Cristina Betfuer Espindola Mendes A B 320 153981-1 Maria Cristina Cervantes Cervantes Santos F G 321 79861-2 Maria Cristina Charbel Seixas G H 322 61051-1 Maria Cristina Pereira Dourado G H 323 501667-2 Maria Da Graça Deboleto Rodriguez D E 324 501260-8 Maria De Almeida Dos Santos Oliveira A B 325 114768150-4 Maria De Fatima Souza A B 326 114765710-6 Maria Deuzuite De Carvalho A B 327 502078-5 Maria Do Carmo Moreira De Souza D E 328 501324-9 Maria Dos Santos Siqueira Horbach A B 329 73451-1 Maria Elena Martins G H 330 114761166-5 Maria Goretti Da Silva Mattoso A B 331 79341-1 Maria Isabel Lorenzoni G H 332 114768951-4 Maria Jose Dos Santos Provasio A B 333 63991-1 Maria Juldete Munin G H 334 114760240-2 Maria Juvenil Alves De Araújo Oliveira D E 335 500468-7 Maria Lucy Cavalcante A B 336 502079-5 Maria Solange Venturin Lopes C D 337 114760507-3 Mariana Almeida De Lima A B 338 114769330-2 Mariane Campos Oliveira A B 339 114764430-1 Mariele De Souza Sanches D E 340 114760138-3 Marinalva Aparecida Gauto Flor A B 341 85781-2 Marinalva Carvalho Dauzacher G H 342 501578-4 Marinete Nelvo Nunes D E 343 114772212-2 Marisa Martins Da Costa A B 344 114769213-4 Maristelaine Dos Santos Souza Almiron A B 345 114763048-2 Marita Alves Ferreira Silva C D 346 501242-6 Mariza De Fatima Barros Araujo Caimar D E 347 80711-3 Mariza Rodrigues Boeira Valdivino G H 348 114771551-4 Marizete Legnaghi A B 349 114762112-3 Marlene Simao A B 350 80561-1 Marli Dalva Ferreira Da Rocha G H 351 79641-1 Marli Rosa Romeira Minelli G H 352 63821-1 Marlise Florencio de Miranda Lima E F 353 114768010-5 Marly Silva Braga A B 354 114763050-2 Marta Aparecida Da Silva D E 355 114765990-6 Marta Pereira De Almeida A B DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÃO N° 081/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito retroativo para pagamento conforme consta as datas no anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 17 de Agosto de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES 356 80161-1 Matildes Abreu Milani G H 357 114766211-7 Mauricia De Leao Jara A B 358 114767478-4 Meire Lucia Gomes Da Silva A B 359 502081-6 Michele Da Silva Antonio Souza C D 360 114772207-2 Micheli Marques Lavandoski A B 361 114766884-5 Micheli Souza Martins Neves A B 362 114771575-3 Midia Pereira Cruz Cosmo A B 363 114772180-2 Midian Rodrigues Da Silva A B 364 114768134-4 Miguela Celia Correa De Oliveira A B 365 61151-1 Miriam Fidelis Da Rosa G H 366 146971-6 Mirian Michelle De Souza Pinheiro Delgadilho A B 367 114769222-4 Monalise De Amorim Bonetti Marques A B 368 114763827-2 Monica De Carvalho Francisco Pedroso D E 369 114765679-6 Myrian Crystina Oliveira Nascimento A B 370 114770658-4 Nair Santos Machado Silva A B 371 64951-1 Nardelio Ferreira Rosa G H 372 74621-1 Neide Figueiredo De Souza G H 373 114765638-6 Neila Piccoli A B 374 501765-2 Nelsi Zollett D E 375 501319-8 Neuza Veronica Miguel Bronzati A B 376 501321-7 Nilda Maria Figueiredo Gomes C D 377 502157-7 Nilson Francisco Da Silva A B 378 114767869-1 Nilva Celestrino Rocha Narcizo C D 379 72611-1 Noemi Aparecida De Souza Jara G H 380 79151-1 Norma Lourdes De Deus G H 381 114771079-3 Oliane Souza Magalhaes A B 382 114772235-2 Pamela Rosiele Da Silva Araújo A B 383 114770186-4 Pamella Gomes De Oliveira A B 384 114765902-5 Patricia De Fatima Souza Godoi Balz A B 385 114767193-4 Patricia Roberta Da Silva Cavalheiro A B 386 114771644-3 Patricia Satie Murakami Takahashi A B 387 79831-1 Patricia Torales Tetila G H 388 114770925-4 Patricia Veiga Alves De Castro A B 389 114771682-4 Paula Braz A B 390 79961-1 Paulo De Tarso Pereira G H 391 114768023-5 Paulyana Crisanto Goes Rosseto A B 392 114768871-3 Priscila Rodrigues Simis Sigolo A B 393 501358-4 Quelin Cristina Braatz Aquino D E 394 79931-1 Reassilva Stein Quast G H 395 90215-6 Regina Santos De Lima Tomizawa D E 396 114771636-5 Reinalda Gonçalves Da Silva A B 397 66761-1 Renato Marim Machado Faria G H 398 114761446-6 Rogina Cunha Rocha Santos A B 399 114762405-1 Romilda Francisco Gerõnimo D E 400 114765303-3 Ronise Nunes Dos Santos A B 401 114767443-5 Rosana Cristina Lodrao Fiori A B 402 80491-1 Rosangela Andrade Cabral Winkler G H 403 114772203-2 Rosangela Brito Sampaio A B 404 114761907-2 Rose Valéria Mota Frutuoso D E 405 43341-1 Roselei Terezinha Hall G H 406 114766816-5 Roselia Vera Barros A B 407 80251-2 Rosemeire Novaes Silva G H 408 114771085-4 Roseni Santana Rosa A B 409 114771594-5 Rosiane Da Mata Abramoski Lucio A B 410 114762670-7 Rosiane Santana Alves A B 411 114772274-1 Rosilda Mantovani Da Silva A B 412 114772233-2 Rosimar Barbosa De Oliveira A B 413 114760387-1 Rosimary Narciso Rodrigues Keidann E F 414 114760894-8 Rosimeire Brito Mourao A B 415 114766886-5 Rosineize Alves De Oliveira Vieira A B 416 114763947-4 Rozeni Zandona Da Silva De Lima A B 417 72161-1 Rubia Simony Soares De Souza G H 418 114765804-3 Rutneia De Avila Pereira A B 419 68241-1 Salvadora Caceres Alcântra De Lima E F 420 114772195-2 Samara Grativol Neves A B 421 114771166-4 Samuel Gonçalves De Souza A B 422 9911-5 Sandra Maria Mendes Banhara A B 423 114770786-4 Sandra Peres Claudino Pereira A B 424 114761332-2 Sandra Regina De Lima Goes Pereira D E 425 501325-9 Selma Garcia Conde A B 426 114765305-4 Selma Regina Silveira Moreira A B 427 501848-5 Sidineia Marques Barbosa A B 428 114761910-5 Sidineia Freitas De Oliveira Stropa C D 429 80681-2 Sidney Ribeiro Da Silva G H 430 40071-1 Silvana Dos Santos H 431 114772156-1 Silvana Stefanes A B 432 114769381-5 Silvania De Oliveira Firmino A B 433 149751-4 Silvia Annelise Dias De Carvalho D E 434 85851-1 Silvia Hiroko Sonoda Matsubara G H 435 114770884-4 Silvia Paula Rodrigues Bandeira A B 436 79661-2 Silvina Da Silva Nascimento G H 437 114768149-2 Simone Ferreira Barrios Cecconello A B 438 80941-3 Simone Lisboa Marques Santos G H 439 114765844-5 Sirlei Oliveira Da Silva A B 440 114764273-6 Sirlene Poloni A B 441 114770486-3 Solange Aparecida Furtado A B 442 501625-3 Solange Da Silva Santos D E 443 500533-6 Sonia Bezerra Da Silva A B 444 80081-1 Sonia Solange Ferreira Vasconcelos G H 445 500542-7 Sonia Vasques Dos Santos A B 446 114771629-4 Ster Tavares Stropa A B 447 114760389-1 Sueli Aparecida Fernandes Morais E F 448 501630-7 Sueli Carvalho De Moura A B 449 114772260-2 Sueli Lopes Da Silva A B 450 114772214-2 Sueli Matos Chaves A B 451 114761644-3 Suzimeire Rodrigues Faustino A B 452 114768100-4 Tahyla Da Silva Duarte Souza A B 453 114766145-5 Taita Araujo Martins Rodrigues A B 454 114765186-3 Taiza Silva Sartorato A B 455 114769426-4 Talita Ananias Ferreira Rocha A B 456 114763594-2 Talita Lemes Camargo D E 457 114771171-4 Tamara Gomes Bernardes Silva A B 458 114771579-4 Tamirys Dos Santos Lino A B 459 114770095-4 Tania Paula Lima E Silva A B 460 114764080-2 Tatiane Galvão De Moraes Gonçalves D E 461 114769233-4 Tatiane Lima Vieira Leite A B 462 500944-2 Tatiane Romero De Souza D E 463 114766683-4 Tatiani Garcia Neves A B 464 501349-10 Terezinha De Lima Dos Santos A B 465 114763731-2 Thanany Maisa De Andrade E Silva D E 466 114767269-6 Thania Santana De Oliveira A B 467 114772270-1 Tuany Ferreira Costa Lins A B 468 114770117-6 Ulissias Regiane Dias Rbeiro A B 469 500568-3 Valdelice Veron Caceres D E 470 67241-5 Valdirene De Matos Leite Sant’ana A B 471 114771170-3 Valeria Pereira Dos Santos A B 472 114762506-4 Valeria Santos Areias A B 473 83281-2 Valquiria Da Silva Theodoro Tomazeli C D 474 145021-4 Vanessa Arsamendia Batista Garcia A B 475 501893-2 Vania Dos Reis Guilherme A B 476 114770329-3 Vania Romanholi A B 477 501862-2 Vilciane Nunes Rodrigues D E 478 80531-1 Vilma Alves Neves Sobrinho Dias G H 479 90205-7 Vilma Maria De Araujo Dantas A B 480 114770979-5 Viviane Katia Dos Santos A B 481 114764907-5 Viviane Mantovani Martines A B 482 114765072-2 Viviane Vieira Azevedo Betoni A B 483 501643-4 Zilda Vital De Barros Silva D E ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº081/2021/CVP/SEMED Promoção por Tempo de Serviço Nº MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A) CLASSE A PARTIR DE 1. 114760061-2 Marcela Catelã Pereira Da Silva D E 01/07/2021. 2. 43171-1 Onei Pereira Faria De Jesus F G 01/07/2021. 3. 501672-4 Sonia D’arc Soares Gimenes D E 01/07/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 Resolução nº 075/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05 de Maio de 2021. Autuado: ABV Comércio de Alimentos LTDA CNPJ: 04.757.459/0007-80 Auto de Infração nº 2757/2021 Data da Autuação: 05/05/2021 Data da Decisão: 26/07/2021 1ª instância. Processo nº 58/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – incisos II e IV; Art. 339 – incisos III e IV; Art. 336 – inciso II, Art. 340. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 076/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24 de Maio de 2021. Autuado: Escola Paraíso Infantil LTDA CNPJ: 21.110.800/0001-35 Auto de Infração nº 2872/2021 Data da Autuação: 24/05/2021 Data da Decisão: 29/07/2021 1ª instância. Processo nº 69/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – inciso IV; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 077/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24 de Maio de 2021. Autuado: Farmácia Hiperpopular LTDA CNPJ: 07.152.229/0001-90 Auto de Infração nº 3280/2021 Data da Autuação: 24/05/2021 Data da Decisão: 30/07/2021 1ª instância. Processo nº 70/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – inciso IV e V; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 078/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 08 de Julho de 2021. Autuado: Maho Cosméticos Eireli – EPP CNPJ: 37.789.826/0001-91 Auto de Infração nº 3409/2021 Data da Autuação: 08/07/2021 Data da Decisão: 29/07/2021 1ª instância. Processo nº 206/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – inciso V; Art. 336 – inciso I. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 079/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 09 de Julho de 2021. Autuado: Farmácia Hiperpopular LTDA CNPJ: 07.152.229/0001-90 Auto de Infração nº 3293/2021 Data da Autuação: 09/07/2021 Data da Decisão: 05/08/2021 1ª instância. Processo nº 207/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – inciso IV e V; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 EDITAL N° 22/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 23 e 24 de agosto às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com os anexos I e II deste edital. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 17 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I Data - 23/08/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 901 VICENTE PAULINO DIAS ***.402.171-** 0 8 63 1 902 JORGE JOSÉ ALCÂNTARA GONZÁLEZ ***.368.152-** 0 7 54 1 903 VALDIR SOARES ***.501.181-** 0 6 49 1 904 LAURA CRISTINA RODRIGUES ***.676.061-** 0 8 46 1 905 ROZANGELA DA COSTA ***.948.281-** 0 7 45 1 906 MARILEIDE ROSA GALINDO ***.474.001-** 0 6 44 1 907 CÉLIA DA COSTA SEABRA ***.989.281-** 0 11 44 1 908 JOELMA RODRIGUES DA SILVA ***.214.101-** 0 8 43 1 909 MARLI BARBOSA FILHO ***.543.028-** 0 6 43 1 910 CRISTIANE FERREIRA NOVELLI RODRIGUES ***.850.661-** 0 6 41 1 911 ISABEL DE PERPÉTUA BAZAN VALENTE ***.648.271-** 0 8 40 1 912 VERA LUCIA DE SOUZA ***.321.561-** 0 6 40 1 913 ORACELIA MACHADO ***.493.651-** 0 6 39 1 914 ROSIMEIRE RIBEIRO SIMIONATO ***.631.488-** 0 7 39 1 915 DAIANNY DOS SANTOS ARANTES ***.204.641-** 0 6 37 1 916 RODRIGO YUDI KUMAGAI ***.750.691-** 0 6 36 1 917 JENIFER LOUREIRO DA SILVA ***.688.191-** 0 6 36 1 918 SIMONE BENTO MOREIRA ***.275.201-** 0 9 34 1 919 DEISE ANALIA DE FREITAS BARBOSA ***.294.901-** 0 9 33 1 920 DAVID APARECIDO DA SILVA CARVALHO ***.361.251-** 0 10 32 1 921 SUELI BATISTA ***.950.821-** 0 6 31 1 922 SAMUEL MOREIRA LOPES ***.572.541-** 0 6 30 1 923 DIEGO AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA ***.806.571-** 0 6 29 1 924 VALERIA SOUZA VAZ ***.009.311-** 0 8 29 1 925 KLEYCIELLEN ARIADINE DE MATOS ***.590.561-** 0 6 29 1 926 JÉSSICA LÚCIA GONÇALVES TURCHIELLO ***.405.081-** 0 6 29 1 927 ANA CAROLINA BUENO FRETE ***.671.271-** 0 6 28 1 928 ELIZA GONÇALVES PEREIRA ***.060.511-** 0 8 27 1 929 ERICK AZEVEDO FIGUEREDO ***.346.971-** 0 6 25 1 930 GEISEANI LOPES FERREIRA ***.241.691-** 0 6 24 1 931 FRANCIELE APARECIDA DA SILVA DE LIMA ***.890.111-** 0 10 23 1 932 LUIZA RIBEIRO PALHANO ***.409.721-** 0 6 23 1 933 VICTORIA CAROLINA DE SOUZA ***.075.641-** 0 6 20 1 934 VITOR SILVA COSTA ***.623.231-** 0 11 19 1 935 PATRICIA OLIVEIRA RIBEIRO ***.571.261-** 5 0 35 0 936 ROSICLER CARDOSO DE ARAÚJO ***.307.981-** 5 0 31 0 937 MARCELO SILVA DE OLIVEIRA ***.220.381-** 4 0 34 0 938 ELARA VITÓRIA DE OLIVEIRA NAZARETH ***.288.041-** 4 0 19 0 939 ROBERTO DA COSTA MARQUES ***.156.028-** 3 0 63 0 940 IVONE SOARES DOS REIS ***.025.201-** 3 0 47 0 941 GEILIANI LOPES DE SOUZA ***.771.161-** 3 2 41 0 942 CRISTIANI NÓIA GONCALVES ***.913.741-** 3 1 38 0 943 MERE NUNES RAMOS ***.911.951-** 3 0 35 0 944 ELMIRAROCHADASILVA ***.885.541-** 3 1 30 0 945 MARIANE CORREIA PEREIRA ***.480.741-** 3 2 28 0 946 DAIANE ELINA GOMES DOS SANTOS ***.400.321-** 3 2 26 0 947 FRANCIELLY DOS SANTOS PROVASIO ***.630.591-** 3 0 21 0 948 THUANA VIEIRA ***.291.461-** 3 0 21 0 949 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA ***.303.191-** 2 1 53 0 950 IVONE OLIVEIRA VIEIRA MACHADO ***.574.761-** 2 0 53 0 951 GELDILENE DA SILVA ***.887.491-** 2 0 45 0 952 ROSANGELA AZEVEDO SANTOS ***.796.078-** 2 0 45 0 953 ERIBERTO CABREIRA BARROS ***.256.611-** 2 2 42 0 954 VANILCE BARBOSA DE SOUZA ***.298.891-** 2 0 41 0 955 ANDRÉA ENRIQUE BORJES ***.679.421-** 2 0 38 0 956 SANDRASILVA ***.938.611-** 2 1 38 0 957 TERCILIA SEVERINA DA SILVA ***.206.361-** 2 2 37 0 958 MICHELLE DA SILVA MATTOS ***.508.261-** 2 0 34 0 959 HOSANA DE LIMA SANTOS ***.511.171-** 2 0 33 0 960 MOACIR SOUZA ***.287.131-** 2 0 33 0 961 ALESSANDRA MARTINES DA SILVA ***.011.171-** 2 1 33 0 962 ALINE OLIVEIRA CHAVES ***.024.391-** 2 1 32 0 963 CARLA PATRÍCIA PINHEIRO DOS ANJOS ***.451.651-** 2 3 31 0 964 JOSE JORGE DOS SANTOS GIGLIO ***.695.211-** 2 0 31 0 965 LUCAS ALBERTO DO NASCIMENTO ***.144.496-** 2 0 26 0 966 MARIA VITORIA DE AGUIAR ***.507.551-** 2 3 23 0 967 ADRIELLYHENRIQUEDELIMA ***.607.441-** 2 0 22 0 968 MIRIAM APARECIDA GALDINO DELGADO CASTELLO ***.076.891-** 1 3 54 0 969 VALÉRIA MARTINS DA SILVA ***.835.761-** 1 2 53 0 970 OSMAR PEREIRA DOS SANTOS ***.389.421-** 1 1 50 0 971 MARCIA REGINA DE CASTRO ***.915.361-** 1 1 46 0 972 LUCIENE DO CARMO SANTOS ***.987.621-** 1 3 43 0 973 DARCI MELO DA SILVA ***.910.191-** 1 1 41 0 974 ROSANGELA LEMES DOS SANTOS ***.270.971-** 1 1 39 0 975 BENEDITA ZAIRA FERREIRA VIANA ***.658.154-** 1 0 39 0 976 CECILIANE FERREIRA CANDADO ***.088.941-** 1 3 38 0 977 LUCINEIA TRINDADE DE ABREU ***.250.191-** 1 3 35 0 978 NESTOR ALCIDES VIUR ORTIZ ***.233.502-** 1 2 34 0 979 PRISCILA IZABEL AMARILHA OJEDA ***.749.041-** 1 0 31 0 980 RAMONI SANTIELE MARTINS OLIVEIRA ***.004.931-** 1 0 30 0 981 ANDRESSA TOMAZ ORTIZ ***.008.621-** 1 0 29 0 982 ALINE SILVA FERREIRA ***.428.628-** 1 0 29 0 983 LUCIANE ROCHA ***.238.391-** 1 0 28 0 984 TAMARA BORBA DE SOUZA ***.924.311-** 1 1 28 0 985 SOLANGE VERA FERNANDES ***.755.241-** 1 0 27 0 986 JÉSSICAPINHEIRONOVAIS ***.015.371-** 1 4 27 0 987 ANA CAROLINE MELO ORTIZ ***.096.591-** 1 2 25 0 988 DAIANEAPARECIDADELEONRIBEIRO ***.992.871-** 1 1 23 0 989 JUCILENE DE MATOS MAURO MARQUES ***.110.201-** 0 0 943 0 990 AMADEU FERREIRA DA SILVA ***.505.601-** 0 0 65 0 991 MARIA APARECIDA XAVIER ALÉM ***.178.851-** 0 0 62 0 992 RAYMUNDO TEIXEIRA FILHO ***.727.646-** 0 0 61 0 993 ANTÔNIO DOS SANTOS ***.528.549-** 0 0 60 0 994 JOSE JOAQUIM RODRIGUES CABRAL ***.405.591-** 0 0 60 0 995 ANTONIO DA COSTA NERY ***.355.498-** 0 0 60 0 996 LURDES CORNELIUS DOS SANTOS ***.287.641-** 0 0 59 0 997 JOÃO MARIN VERÃO DOS SANTOS ***.832.781-** 0 0 59 0 998 CICERO IDALINO DA SILVA ***.241.941-** 0 0 58 0 999 RALF CEZAR BUENO DE GODOY ***.098.098-** 0 0 58 0 1000 CEILA MAURA VAZ MARTINS ***.837.601-** 0 0 58 0 1001 DAVID ANTUNES DE OLIVEIRA CAMPOS ***.979.871-** 0 0 57 0 ANEXO II Data - 24/08/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 1326 ANA CRISTINA DOS SANTOS ***.481.078-** 0 0 47 0 1327 SÔNIA VALENÇA MILANO ***.481.279-** 0 0 47 0 1328 MARCIA VILHALBA PEREIRA ***.854.151-** 0 0 47 0 1329 LUCIANE PINHEIRO DE SOUZA ***.491.301-** 0 4 47 0 1330 JOANA DOS SANTOS GOMES ***.970.342-** 0 0 46 0 1331 LUCIANE DE BRITO ***.313.401-** 0 0 46 0 1332 MARIA CARIDAD BRITO ***.225.032-** 0 0 46 0 1333 VIVIANE DE OLIVEIRA BISPO ***.000.458-** 0 3 46 0 1334 ADRIANE TURCATEL PIETRAMALE ***.505.821-** 0 0 46 0 1335 MARIA VALDENICE ROSA PINHEIRO ***.734.801-** 0 0 46 0 1336 TATIANEBENITESMEDINA ***.267.501-** 0 0 46 0 1337 APARECIDA LOPES DE LIMA SANTOS ***.656.051-** 0 0 46 0 1338 KARITA ESPINDOLA ***.563.521-** 0 0 46 0 1339 ELENY NERIS MARTINS DA SILVA ***.679.941-** 0 0 46 0 1340 ANI CARLA RIGO ***.205.721-** 0 0 46 0 1341 FABIANA CRISTIAN LODI MICALI ***.133.709-** 0 0 45 0 1342 DENEIDE MESSIAS DOS SANTOS ***.845.601-** 0 0 45 0 1343 NEIDE LUZIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA ***.584.511-** 0 0 45 0 1344 JISELI VARELA ***.487.651-** 0 0 45 0 1345 MARLINDA GONÇALVES DA SILVA ***.431.781-** 0 0 45 0 1346 VALDIRENE FERNANDES DOS SANTOS ***.783.201-** 0 0 45 0 1347 MARCIA CRISTINA ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO ***.800.311-** 0 0 45 0 1348 EDILEUZA TOGOE DA SILVA ***.939.731-** 0 0 45 0 1349 NIVEA GOMES GONCALVES ***.278.611-** 0 0 45 0 1350 SANDRA FRANCISCA DOS SANTOS ***.470.191-** 0 0 44 0 1351 FELICIA FERNANDES ***.014.381-** 0 0 44 0 1352 SOL ANTUNES DA SILVA ***.016.461-** 0 0 44 0 1353 IVONETE PORTO ***.849.451-** 0 0 44 0 1354 JACINTA MARQUES DA SILVA ***.679.311-** 0 3 44 0 1355 VALKIRIA MOREIRA ***.387.908-** 0 0 44 0 1356 SILVIA DE ANDRADE FREITAS OLIVEIRA ***.699.401-** 0 0 44 0 1357 ZILENA FERREIRA DA SILVA ***.854.101-** 0 0 44 0 1358 ELIONE DA SILVA SANTIAGO VIEGAS ***.939.391-** 0 0 44 0 1359 DEBORA CRISTINA MACCARI SOTO ***.052.869-** 0 0 44 0 1360 ROSANGELA RIBEIRO DE MATTOS ***.490.631-** 0 0 43 0 1361 ADRIANA SOARES ***.909.181-** 0 0 43 0 1362 ROSEMILDA POLONI CLEMENTINO ***.529.261-** 0 0 43 0 1363 JULIANA BORGES DA SILVA ***.811.171-** 0 5 43 0 1364 ELIZANE APARECIDA DE SOUZA SABINO ***.725.491-** 0 0 43 0 1365 SOCORRO MACHADO DOS SANTOS ***.679.991-** 0 0 43 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 EDITAL Nº 24/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 09 DE 29 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 09/2021/SEMED de 29 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 20 de agosto de 2021, impreterivelmente às 8h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerada a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79830-220. Dourados, 18 de agosto de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAL DE RETIFICAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Vander Soares Matoso, vem por meio deste, encaminhar retificação por incorreção de publicação da convocação, conforme publicação em Diário Oficial do Município N° 5.474- Suplementar, Edital de convocação 05/2021. Dourados, 18 de Agosto de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAIS 1366 IZABEL CAMARA DA SILVA ***.475.558-** 0 0 43 0 1367 IRINETE COELHO DE ARAUJO ***.199.701-** 0 0 43 0 1368 FLÁVIO ALVES DE MELO ***.853.702-** 0 0 43 0 1369 MARIA DE FÁTIMA MARQUES DA CRUZ ***.827.721-** 0 0 43 0 1370 JUCIMARA CALIXTRO SILVEIRA ***.989.331-** 0 0 43 0 1371 ROSELI DE SOUZA MACIEL BATISTA ***.403.481-** 0 0 43 0 1372 NEIVAPAULINOPEREIRA ***.796.401-** 0 0 43 0 1373 ROSEMARI DIAS DE OLIVEIRA ***.451.051-** 0 0 42 0 1374 SILVANIA RODRIGUES DIAS ***.509.601-** 0 0 42 0 1375 JULIANA ALVARENGA TAKIMOTO ***.314.978-** 0 0 42 0 1376 LUCIMAR SEGOVIA DA SILVA SOUZA ***.691.381-** 0 0 42 0 1377 PATRÍCIA FERREIRA MOTA ***.963.661-** 0 0 42 0 1378 JOSI DA CRUZ ***.734.371-** 0 0 42 0 1379 ELISÂNGELA GOMES DE LIMA ***.738.041-** 0 0 42 0 1380 MARIA CRISTIANE MACEDO MALAQUIAS ***.968.231-** 0 0 42 0 1381 ANTONIA MOREIRA ALVES ***.455.138-** 0 0 42 0 1382 SANDRA CRISTALDO LOPES FONSECA ***.260.931-** 0 0 42 0 1383 ELIANE ALMEIDA DE SANTANA ***.047.801-** 0 0 42 0 1384 CRISTIANI CASTELLINI BARBIM RECH ***.730.721-** 0 0 42 0 1385 LUCIANA ALVES VIEIRA ***.895.169-** 0 0 41 0 1386 GIZELIA RIBEIRO DE SOUZA ***.888.008-** 0 0 41 0 1387 ELIANI MULATO DE SOUZA ***.258.631-** 0 0 41 0 1388 CATIUCIA SOUZA DOS REIS COSTA ***.610.791-** 0 0 41 0 1389 ALESANDRA AMANCIO ***.271.489-** 0 0 41 0 1390 MARLEIDE CASTILHO ***.783.901-** 0 0 41 0 1391 MARCIO ROLON DE OLIVEIRA ***.776.931-** 0 0 41 0 1392 SARA BRITO DE MORAIS ***.548.401-** 0 5 41 0 1393 LETÍCIA GONÇALVES CAMPOS ***.195.761-** 0 0 41 0 1394 LUZIA MOREIRA DE SOUZA BARBOSA ***.219.811-** 0 0 41 0 1395 VERA LUCIA DE FREITAS SOUZA ***.255.551-** 0 0 41 0 1396 UBIRAJARA LOPES ORTIZ ***.356.431-** 0 0 40 0 1397 IVANETE LOPES DOS SANTOS ASSIS ***.236.901-** 0 0 40 0 1398 ELIANA LUCAS MENDES ***.437.048-** 0 0 40 0 1399 GILVANEIDE ALVES DA SILVA LIMA ***.773.691-** 0 0 40 0 1400 ELIANE FERREIRA DA SILVA ***.414.521-** 0 0 40 0 1401 ROMERSON MARTINS FERREIRRA ***.338.531-** 0 0 40 0 1402 MARIA MADALENA ALVES DOS SANTOS ***.918.941-** 0 0 40 0 1403 MARCIA REGINA PALACIO FIDELIS RADAELLI ***.509.141-** 0 0 40 0 1404 SANDRA LUIZA NOBRE VILHALBA ***.991.301-** 0 0 40 0 1405 MARTA FONSECA DOS SANTOS PINHEIRO ***.607.071-** 0 0 40 0 1406 ERIKA CHRISTIANE DE FREITAS PAIVA ***.041.991-** 0 0 40 0 1407 SORAIA SOUSA GOMES ***.361.411-** 0 0 40 0 1408 PAULO SÉRGIO DA SILVA ***.094.761-** 0 0 40 0 1409 MARISTELA ROSA ALVES ***.120.591-** 0 0 39 0 1410 EDENILSON DA SILVA SANTANA ***.696.511-** 0 0 39 0 1411 LÍDIA MERCEDES RIVAS ***.401.871-** 0 0 39 0 1412 ROSILENY DE SOUZA FERNANDES ***.397.191-** 0 0 39 0 1413 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO ***.831.071-** 0 0 39 0 1414 CAMILA FONTOURA PAIM ***.471.351-** 0 0 39 0 1415 JACQUELINEGRASIELEDASILVANERY ***.184.161-** 0 5 39 0 1416 MARCIANE FERREIRA DE OLIVEIRA E FAMÍLIA ***.658.471-** 0 0 39 0 1417 SILVANIR SOUZA NAZARETH ***.961.591-** 0 3 39 0 1418 ELIS CLEIA SOUZA DOS SANTOS ***.313.501-** 0 0 38 0 1419 ROSIDALVA LOPES DE OLIVEIRA ***.763.702-** 0 0 38 0 1420 JOELMA CRISTIANE DA SILVA ***.953.661-** 0 0 38 0 1421 RODRIGO MORALES GARCIA ***.485.151-** 0 0 38 0 1422 KASSIANA MARIA OLIVEIRA LIMA BOICO ***.321.001-** 0 0 38 0 1423 APARECIDA ARAÚJO FRANÇA ***.172.871-** 0 0 38 0 1424 MIRIAN PRISCILA LOPES DE OLIVEIRA ***.214.541-** 0 0 38 0 1425 MARCIA BRITO LOPES ***.125.811-** 0 0 38 0 ANEXO ÚNICO Data - 20/08/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. PROFESSOR: ANOS INICIAIS CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 30 EDILAINE DE SOUZA FILGUEIRA BEZERRA ***.2999117-** 42 23.00 31 CRISLAINE MUNIZ DA SILVA ***.8018193-** 38 22.50 32 MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES ***.4884172-** 39 22.00 33 ALAIDE DE OLIVEIRA CABANHA ***.2778106-** 36 22.00 34 TAIANA VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA ***.7218101-** 28 22.00 35 FERNANDA LOPES SUZUKI ***.3956191-** 37 22.00 36 PRISCILA DA SILVA FERNANDES ***.8701119-** 28 21.00 37 MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA TRICHES ***.8210108-** 26 21.00 38 RODRIGO MARQUES SIMÃO VIANA ***.3076147-** 25 21.00 39 VALDIRENE DE FÁTIMA DOS SANTOS ***.3384149-** 46 20.00 40 LUCIMARA GOMES DOS SANTOS ***.5130159-** 43 20.00 PROFESSOR: CIÊNCIAS DA NATUREZA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 1 GABRIELA DOS SANTOS NOVAES ***.9729187-** 39 60.50 2 KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI ***.5140132-** 30 47.00 PROFESSOR: MATEMÁTICA CLASS. NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 8 CARLOS EDUARDO MIRANDA ***.2904172-** 37 24.00 Data: 20/08/2021. Curso: CIÊNCIAS BIOLOGICAS Cidade/Distrito da vaga: VILA SÃO PEDRO - E.M. PREF. RUY GOMES ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LETÍCIA DA SILVA REGINALDO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2021 PROCESSO: nº 98/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gás a granel, com disponibilidade de 42 tanques P190 a título de comodato, objetivando atender as escolas municipais.. RESULTADO: A pregoeira torna público que o procedimento licitatório restou fracassado. Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 367/2021/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 12 de agosto de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 1/2021 PROCESSO: nº 43/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/ serviços de restauração asfáltica (operação tapa-buraco), para manutenção de vias públicas nas regiões urbanas no Município de Dourados-MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente REDE CONSTRUÇÕES LTDA. Dourados-MS, 03 de agosto de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021 PROCESSO: nº 24/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de expediente, objetivando garantir o abastecimento do almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: LAZARO BEZERRA SOARES-ME, nos itens 03 e 14; RC RAMOS COMÉRCIO LTDA.-ME, nos itens 08, 09, 10, 12, 21, 27, 33 e 36; ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, nos itens 04, 07, 13, 24, 29, 30, 50, 51 e 52; ATIVA MALL COMERCIO DE UTILIDADES LTDA., nos itens 01, 11, 15, 19, 25, 28, 32, 35, 37, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48 e 49; BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA., no item 26; PRISMA PAPELARIA EIRELI, nos itens 39 e 45; FRANCO & OLIVEIRA LTDA., nos itens 02, 16, 18, 20, 23, 31 e 53. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. A pregoeira informa, ainda, que os itens 05, 06, 17, 22, 34 e 38 foram considerados fracassados, sendo assim, ficando sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 09 de agosto de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2021 PROCESSO: nº 93/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/ serviços de construção de 4 (quatro) portais e implantação de sinalização turística interpretativa no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 875959/2018/MTUR/CAIXA e a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente BLUE SKY SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA.-ME. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 23 de julho de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 38/2020 PROCESSO: nº 391/2020/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/ serviços de construção de Academia de Saúde - local: Rua Clóvis Beviláqua, 406/Jardim Cuiabazinho/Dourados/MS, por meio de recursos da proposta nº 13896.8630001/18-007-SISMOB e a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 04 de agosto de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES PORTARIA Nº 135/FUNSAUD/2021 de 17 de Agosto de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - “Designa os membros da Comissão de Avaliação do V Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. Art. 2° - Fica nomeado como Presidente o servidor Júlio Cesar da Silveira Araújo para compor a Comissão de Avaliação do V Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva 1. Jociane de Souza Marques – Enfermagem 2. Thiago Andrade Martinez – Fisioterapia 3. Ana Paula Albertoni -Farmacêutica 4. Lidiane Felix de Souza – Hotelaria e Higienização 5. Michele Schvarcz Gasparotto – Manutenção 6. Antonio Barbosa de Oliveira Filho – Radiologia 7. Maísa Estopa Correa – Biomédica 8. Doraci Sales da Costa - Nutrição Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD I EDITAL VI /2021/FUNSAUD DE 19 DE AGOSTO DE 2021 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE TÉCNICO PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Considerando que NÃO há classificados nos PROCESSOS SELETIVOS anteriores; Considerando o baixo índice de aprovação nos últimos Processos Seletivos de Cadastro Reserva realizado nos anos anteriores, e ante a possibilidade de afastamento dos colaboradores; e como medida de prevenção a uma eventual escassez de recursos humanos visando à continuidade dos serviços públicos na área de urgência e emergência; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – VI PSCR/ FUNSAUD/2021 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – VI PSCR/FUNSAUD/2021 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e não eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – VI PSCR/ FUNSAUD/2021, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do VI PSCR/FUNSAUD/2021 a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior, nível médio, técnico e fundamental para atendimento na sede administrativa e nas unidades hospitalares, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/ SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. 4.2 As inscrições serão realizadas nos dias 23/08/2021, 24/08/2021, 25/08/2021 e 26/08/2021 exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. 4.3 Após o encerramento do período de inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 4.4 Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do VI PSCR/ FUNSAUD/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8 A ficha de inscrição (A), constante no Anexo III, deverá ser entregue na sede da FUNSAUD, junto com a documentação exigida para a inscrição, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do VI PSCR/ FUNSAUD/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10 O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição, que deverá ser entregue conforme item 6.1.7. 5. DOS CANDITATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e não-eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante 1(uma) cópia dos documentos acompanhada dos originais. 6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via correspondência, e-mail, fax ou quaisquer meios eletrônicos. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a entrega de títulos original (para conferência) e 1(uma) cópia; a) Registro de identidade (RG); b) CPF/ CIC; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; d) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; 7.1. Após o recebimento dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. Para os cargos de nível superior somente serão pontuados os títulos apresentados referentes às experiências profissionais realizadas após a colação de grau no curso de formação do cargo a que concorre à vaga. 7.1.4. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.1.5. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e preci s a, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues conforme item 7 e fixado no anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. a) O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado para a análise Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2021 7. Atenção para o cronograma de entrega de títulos e documentação exigida do item 6.1.7. ENTREGA DE TÍTULOS: Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2021 A) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: da Comissão Especial do VI Processo Seletivo de Cadastro de Reserva e o resultado será publicado conforme cronograma disponível no anexo II. 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do VI PSCR/FUNSAUD/ 2021 na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente através do Diário Oficial de Dourados. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade inferior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no VI PSCR/ FUNSAUD/2021, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretor Administrativo, DANIELY HELOISE TOLEDO, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação, exclusivamente, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede, Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 10.5 Fazer Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD, sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 10.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. Conforme portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considera se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. 10.10. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 12. DO PRAZO DE VALIDADE 12.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 06 (seis) meses, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 1 2 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 23/08/2021 24/08/2021 25/08/2021 26/08/2021 * Técnico em Contabilidade 08h às 11h 13h às 15h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 TÍTULOS Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O VI PSCR/FUNSAUD/2021, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 13.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 13.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 13.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do VI PSCR/ FUNSAUD/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial de Dourados. 13.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do VI PSCR/FUNSAUD/2021. 13.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. 13.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 13.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 13.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 13.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 13.11. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 13.12. A Comissão Especial de Seleção do VI PSCR/FUNSAUD/2021, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 13.13. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 13.14. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do VI PSCR/FUNSAUD/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 13.15. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 13.16. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 13.17. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo Diário Oficial de Dourados. 13.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 13.19. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 13.20. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 19 de agosto de 2021. Jairo Jose de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente - FUNSAUD Diretor Administrativo - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva tes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo DATA EVENTO *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico em Contabilidade Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso Técnico em Contabilidade; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas contábeis; classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; acompanhar saldos orçamentários para autorização e realização de despesas; manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade; executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Atuar na contabilidade geral, fiscal e tributária, executar rotinas inerentes ao departamento pessoal, contabilizar custos, elaborar demonstrações contábeis e operacionalizar aplicativos contábeis específicos, de acordo com as demandas de sua profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h 1.890,00 DATA EVENTO 19/08/2021 Publicação do Edital 23/08/2021, 24/08/2021, 25/08/2021 e 26/08/2021 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 01/09/2021 Resultado Parcial da Prova de Título 02/09/2021 Recurso da Prova de Título 08/09/2021 Resultado do Recurso – Homologação eren de Cadastro de Reserva 19/08/2021 Publicação do Edital 23/08/2021, 24/08/2021, 25/08/2021 e 26/08/2021 Período de Inscrição Geral e entrega de docum 01/09/2021 Resultado Parcial da Prova de Título 02/09/2021 Recurso da Prova de Título 08/09/2021 Resultado do Recurso – Homologação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 Retificação do EDITAL V/2021/FUNSAUD DE 13 DE AGOSTO DE 2021 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, TÉCNICO, MÉDIO E SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICO à quem possa interessar a retificação do item 04 e Anexo II do Edital V/2021/FUNSAUD de 13 de agosto de 2021 publicado em 16 de agosto de 2021 no Diário Oficial de Dourados a partir da página 09 até a página 16, a seguir: - ONDE SE LÊ: 4. DAS INSCRIÇÕES (...) 4.2 As inscrições serão realizadas nos dias 16/08/2021, 17/08/2021 e 18/08/2021 exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. (…) - LEIA-SE: 4. DAS INSCRIÇÕES (...) 4.2 A inscrições serão realizadas nos dias 18/08/2021, 19/08/2021 e 20/08/2021 exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. (...) - ONDE SE LÊ: ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados - LEIA-SE: Dourados/MS, 17 de agosto de 2021 Jairo José de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente – FUNSAUD Diretora Administrativa - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DATA EVENTO 16/08/2021 Publicação do Edital 18/08/2021, 18/08/2021 e 20/08/2021 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 25/08/2021 Resultado Parcial da Prova de Título 26/08/2021 Recurso da Prova de Título 30/08/2021 Resultado do Recurso – Homologação DATA EVENTO 16/08/2021 Publicação do Edital 18/08/2021, 19/08/2021 e 20/08/2021 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 25/08/2021 Resultado Parcial da Prova de Título 26/08/2021 Recurso da Prova de Título 30/08/2021 Resultado do Recurso – Homologação RESCISÃO CONTRATO N. 007/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FELIPE SOARES ALMEIDA EIRELE – ME CNPJ sob n. 21.684.593/0001-22 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 017/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS ISMAEL DAS NEVES CNPJ sob n. 40.363.352/0001-26 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 018/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BARBARA DUARTE CNPJ sob n. 40.546.850/0001-04 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 019/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS ARTHUR PEREIRA DE LIMA LTDA CNPJ sob n. 36.853.716/0001-89 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 020/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SF SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ sob n. 36.365.033/0001-82 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 036/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS LUCAS HENRIQUE MATOS DA SILVA LTDA CNPJ sob n. 40.690.368/0001-43 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 130/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS IGNÁCIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ – ME CNPJ sob n. 24.523.338/0001-96 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 132/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BATISTA E ALLE LTDA – ME CNPJ sob n. 25.054.506/0001-04 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 133/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS W H BONFIM CNPJ sob n. 31.389.781/0001-89 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 137/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CONSULTÓRIO ATIVA EIRELI CNPJ sob n. 28.077.264/0001-62 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 135/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS KREHER & KREHER ASSIST. MÉD. LTDA – ME CNPJ sob n. 25.195.261/0001-35 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 143/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS A.C.S. MED EIRELI CNPJ sob n. 27.381.188/0001-11 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESCISÃO CONTRATO N. 144/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS VITOR ROBLE DE OLIVEIRA CNPJ sob n. 32.127.389/0001-27 Ref. Processo de Licitação n. 012/2020 – Chamamento Público n. 001/2020. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se do credenciamento de entidades filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o pronto atendimento do Hospital da Vida e unidade de pronto atendimento - UPA, visando à composição da rede de atendimento às urgências e emergências, tendo em vista o credenciamento de plantões para os atendimentos de urgência e emergência. DISPOSITIVO: Considerando a falta de garantia do cumprimento do objeto contratual, ocasionado pela impossibilidade de fechamento de escala e a manifestação da Contratada que expressa desinteresse em continuar com a contratação, pelo presente, rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, II e XII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 7.7.1 de referido instrumento, garantido à Contratada o prazo 5 (cinco) dias para interposição de recurso, nos moldes do art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei Federal n. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Dr. Diego Zanoni Fontes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no PROCESSO ADMINISTRATIVO R004/2021, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela QUADRA G8, LOTE 03, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA VALDEREZ OLIVEIRA, neste Município, pelo presente NOTIFICA LUZIA DA SILVA PASSOS, titular da Cédula de Identidade da n.000693944 SSP/MS, inscrita no CPF sob n. 465.228.591-49 e NILTON BARBOZA DA SILVA, titular da Cédula de Identidade n. 000310592 SSP/MS, inscrito no CPF sob n. 366.564.101-20, para que, em 10 (DEZ) dias corridos, a contar da data publicação da presente notificação, apresentarem DEFESA por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo descrito acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados/MS, 16 de agosto de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos Sr. Gerson de Carvalho Lourenço, brasileiro, casado, portador do CPF nº 542.720.331-15 e Sra. Daiane Benedita de Souza, brasileira, casada, portadora do CPF n° 719.572.191-49, ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Antonio Venial , nº 205, Quadra 02 Lote 19, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 16 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - AGEHAB / REURB PORTARIA CMD/PRESIDÊNCIA Nº. 10/2021 INSTITUI PROCEDIMENTOS E REGRAS ADMINISTRATIVAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E A PROPAGAÇÃO DO COVID-19 E ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOURADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 574 de 13 de agosto 2021, que institui medidas restritivas para a prevenção do contágio do Coronavírus – COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras administrativas e de funcionamento da Câmara Municipal. R E S O L V E: Art. 1º. As Sessões Ordinárias continuam a serem realizadas na modalidade presencial com participação on-line quando necessário, respeitando as normas de distanciamento e protocolos do Covid-19. §1º. De acordo com a estrutura tecnológica da Casa Legislativa, poderá ser autorizada a participação de até 2 (dois) vereadores na Sessão Legislativa, mediante justificativa comprovada de impossibilidade de participação presencial. §2º. A participação virtual do Vereador na Sessão Legislativa, se dará por meio escrito e apresentado até no dia útil que antecede a Sessão Legislativa. Art. 2º. Esta portaria perdurará até 30 de setembro de 2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Câmara Municipal de Dourados, 18 de agosto de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIA/CMD/RH Nº.376 de 17 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOSE APARECIDO FROTA no cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-8), junto ao Gabinete Vereador Laudir Antônio Munaretto do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 Ata da 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2021. Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às quinze horas e doze minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, se reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) DEM. Compareceram os Vereadores Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho) e Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim) DEM; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fábio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) PP; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) MDB; Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira - PSDB. Ausência justificada dos Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde). Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente iniciou a Sessão declarando: estamos ao vivo na Rede Mundial de Computadores em canal oficial na internet, e começa agora o primeiro tempo da 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Dourados. A seguir o Edil Laudir Munaretto fez a leitura da “Oração pela Família”, composta pelo Padre Zezinho e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 25ª Sessão Ordinária, com cinco ausências. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Requerimento de Denúncia protocolado sob o 3574/2021 apresentado pela Senhora Patricia Brandão, em desfavor da Vereadora Maria Imaculada Nogueira; b) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Dra. Loreni Giordani, representante da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados de Dourados e Itaporã, que discorreu sobre a Campanha “Combate a Pobreza Menstrual”. Falaram sobre o assunto os Vereadores Laudir Munaretto, Dr. Diogo Castilho, Lia Nogueira, Rogério Yuri, Sergio Nogueira e Daniela Hall. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Cemar Arnal apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3577 a 3580; Daniel Junior apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3581 a 3584; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3585 a 3590; Dr. Diogo Castilho, apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os nºs 3591 a 3594; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 3595 a 3597; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3598 e 3599; Juscelino Cabral apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3600 a 3605; Laudir Munaretto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3606 a 3609; Lia Nogueira apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3610 a 3614; Marcão da Sepriva apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 1 indicação, protocolados sob os n°s 3615 e 3616; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3617 a 3622; Márcio Pudim apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3623 a 3629; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 3 moções, protocolados sob os nºs 3630 a 3637; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3638 a 3643; Rogério Yuri apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3644 a 3647; Sergio Nogueira apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3648 a 3656. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Elias Ishy, Mauricio Lemes, Laudir Munaretto, Dr. Diogo Castilho, Marcelo Mourão, Rogério Yuri, Olavo Sul, Lia Nogueira, Márcio Pudim, Daniel Junior, Juscelino Cabral, Fabio Luis, Sergio Nogueira e Daniela Hall. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. O Presidente suspendeu a Sessão, às dezoito horas e quinze minutos, para o intervalo, conforme § 3º do art. 158 do Regimento Interno-RI. A Presidência reiniciou a Sessão às dezoito horas e quarenta e nove minutos declarando: estamos ao vivo na Rede Mundial de Computadores em canal oficial na internet, e neste momento, iniciamos o segundo tempo da 26ª Sessão Ordinária, e solicitou ao 1º Secretário que apresentasse as matérias destinadas a Ordem do Dia: II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 009/2021 (06), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei nº 1.041 de 11 de julho de 1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências. Anexo Emendas. A emenda nº 01/2021 ao Projeto de Lei Complementar nº 009/2021 (06) foi retirada de acordo com as normas regimentais. Submetido à deliberação, a Emenda nº 002/2021 ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2021 (06), após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes com parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, e três ausências. A seguir foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 009/2021 (06), por unanimidade dos presentes, com três ausências; b) Projeto de Lei Complementar nº 010/2021 (07), de autoria do Poder Executivo, que altera o anexo V da Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 010/2021 (07), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências; c) Projeto de Lei nº 087/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal da Polícia Militar, a ser comemorado anualmente em 21 de abril e dá outras providências; d) Projeto de Lei nº 088/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal do Bombeiro Militar, a ser comemorado anualmente em 02 de julho e dá outras providências; e) Projeto de Lei nº 089/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal da Água, a ser comemorado anualmente em 22 de março e outras providências; f) Projeto de Lei nº 090/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal da Polícia Civil, a ser comemorado anualmente em 21 de abril e dá outras providências. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 087, 088, 089 e 090/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências; g) Projeto de Lei nº 098/2021, de autoria do Vereador Marcão da Sepriva, que denomina Rua José Carola da Silva, o Corredor Público A, em toda sua extensão, localizado no Bairro Sitiocas Campo Belo III no Município de Dourados; h) Projeto de Lei nº 099/2021, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Rua Carmo de Campos, a Rua GV 14B, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Residencial Greenville, no Município de Dourados; i) Projeto de Lei nº 103/2021, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Rua José Carlos Venâncio da Silva, a Rua Projetada RP 1, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Chácaras Califórnia e Royal Parque, no Município de Dourados; j) Projeto de Lei nº 105/2021, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Rua José Held, a Rua Projetada 36 JCA II, em toda sua extensão, localizada no Loteamento João Carneiro Alves II, no Município de Dourados. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 098, 099, 103 e 105/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda à LOM nº 003/2021, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que altera redação ao §1º do artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Emenda a LOM nº 003/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com cinco ausências; b) Projeto de Lei nº 108/2021, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas gerais de acessibilidade para adequação do procedimento para concessão e renovação de alvará, visando cumprir o art. 60, § 1º, da Lei Federal nº 13.146, de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); O Projeto de Lei nº 108/2021 foi retirado da Pauta, de acordo com as normas regimentais; c) Projeto de Lei nº 057/2021, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir cargos públicos no Município de Dourados e dá outras providências. Foi apresentado Requerimento de Adiamento ao Projeto de Lei nº 057/2021, por duas sessões, sendo aprovado por unanimidade dos presentes, com quatro ausências; d) Projeto de Lei nº 111/2021, de autoria do Vereador Olavo Sul, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município, o Dia Municipal do Caminhoneiro e da Caminhoneira, a ser comemorado anualmente no dia 16 de setembro. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 111/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com três ausências; e) Projeto de Lei nº 115/2021, de autoria do Vereador Daniel Junior, que denomina Rua João Almeida Garcia, a Rua Projetada FM 010, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Flor de Maio no Município de Dourados; f) Projeto de Lei nº 116/2021, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Rua Egidio Aquino de Araújo, o Corredor Público 12 OF, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Sitioca Ouro Fino, no Município de Dourados; g) Projeto de Lei nº 117/2021, de autoria do Vereador Daniel Junior, que denomina Rua Leovergidio Souza da Rocha, a Viela 03, em toda sua extensão, localizada no Conjunto Habitacional Porã II e Residencial Parque do Lago II, no Município de Dourados; h) Projeto de Lei nº 123/2021, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que altera dispositivos da Lei nº 3.601/2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 123/2021, após a discussão, foi aprovado por maioria dos presentes em primeiro turno de votação, com 1 voto contrário e três ausências; i) Projeto de Lei nº 131/2021, de autoria do Vereador Cemar Arnal, que denomina Rua Hilda da Silva Alves, a Rua 09 CC, em toda sua extensão, localizada nas Chácaras Califórnia, no Município de Dourados. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 115, 116, 117 e 131/2021, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com três ausências. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 013/2021, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que concede Diploma de Jubileu de Zinco à Imobiliária Betel, alusivo aos 10 anos de sua fundação. Submetido à deliberação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 013/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes com três ausências, em turno único de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Recurso nº 001/2021 ao Parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação ao Projeto de Lei nº 027/2021, de autoria do Vereador Daniel Junior, que altera dispositivos na Lei nº 4.572 de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Estímulo e Incentivo ao aproveitamento da Energia Solar. Submetido à deliberação, o Recurso nº 001/2021 ao Parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação do Projeto de Lei nº 027/2021, após a discussão, foi aprovado por maioria dos presentes com 12 votos favoráveis e 5 votos contrários, com duas ausências, em turno único de votação (quorum votação maioria absoluta - § 2º do art. 109 do RI); b) Requerimento de Denúncia com o pedido de abertura de Comissão Processante, protocolado sob o 3574/2021 apresentado pela Senhora Patricia Brandão, em desfavor da Vereadora Maria Imaculada Nogueira (Progressistas). O Requerimento de Denúncia foi incluído na Ordem do Dia, de acordo com as normas regimentais. Após a leitura o Requerimento de Denúncia protocolado sob o 3574/2021, foi submetido à deliberação e aprovado pela maioria dos Vereadores com 8 votos favoráveis e 7 contrários e duas ausências. (quorum votação maioria dos vereadores – Parágrafo único art. 86 e art. 88 do RI); Os Vereadores Maria Imaculada Nogueira (denunciada) e Laudir Antonio Munaretto (presidente) deixaram de votar por estarem impedidos legalmente. Ausência justificada dos Vereadores Creusimar Barbosa da Silva e Liandra Ana Brambilla. A seguir, de acordo com as normas regimentais, foi formada a Comissão Processante. Para compor a Comissão participaram do sorteio os seguintes Vereadores: Juscelino Rodrigues Cabral, Diogo Silveira Castilho, Éderson Márcio Ramos, Daniel Teixeira da Costa Junior, Daniela Weiler Wagner Hall, Elias Ishy de Mattos, Fábio Luis da Silva, Jânio Colman Miguel, Jucemar Almeida Arnal, ATA - SESSÃO ORDINÁRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.480 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 Marcos Roberto Soares, Marcelo Pereira Mourão, Mauricio Roberto Lemes Soares, Olavo Henrique dos Santos, Rogério Yuri Farias Kintschev e Sergio Nogueira. A Presidência convidou o Vereador Marcão da Sepriva para conferir os papéis com os nomes dos vereadores e depositá-los na urna. Os Vereadores Márcio Pudim, Dr. Diogo Castilho e Rogério Yuri, designados pelo Presidente, sortearam os nomes dos seguintes Vereadores: Jânio Colman Miguel, Juscelino Rodrigues Cabral e Mauricio Roberto Lemes Soares. A Presidência suspendeu a Sessão por cinco minutos, para que os Vereadores sorteados decidissem sobre os cargos, sendo que optaram pelo sorteio, entre eles. Após o sorteio a Comissão ficou assim constituída: Presidente: Vereador Juscelino Rodrigues Cabral(DEM); Relator: Vereador Jânio Colman Miguel(PTB) e Membro: Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares (PSB); c) Pauta de Requerimentos. Submetido à deliberação, a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes com duas ausências. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às vinte e uma horas e dezenove minutos, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto-MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral-DEM 1º Secretário Verª Maria Imaculada Nogueira-Progressistas 2ª Secretária ATA - SESSÃO ORDINÁRIA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ARIVALDO FERREIRA MENDES JUNIOR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO – CONSULTA AMBULOTARIAL EM PEDIATRIA - COD: 349, localizado na Rua/Av. Albino Torraca, nº 1133 – Vila Aparecida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Candido Minhos torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Irrigação por Aspersão por Pivô Central para uma área de 171,78 ha, e Barragem com área de reservatório acima de um há implantada anteriormente à Resolução SEMA-IMAP n. 004 de 13 de maio de 2004 localizada na Fazenda Guadalupe, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Danilo S. Vidal de Arruda EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Consultório Médico (classe 349), localizada na Rua Izaat Bussuan, n° 1795, Sala n° 311 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELISANGELA SILVA DE LIRA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio Varejista de Plantas e Flores Naturais, Comercio Varejista de Suvenires, Bijuterias e Artesanatos, Design de Interiores e Serviços de Organização de Feiras, Congressos e Exposições, Festas, localizada na Rua Major Capilé N. 2608, Sala 08, Jardim Central – DOURADOS – MS – CEP 79.805-011. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GOLDEN COLHOES & ESTOFADOS LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comércio de atacadista de móveis e artigos de colchoaria, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 3105, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PET LIFE CLINICA E ESTETICA ANIMAL LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividades veterinárias, higiene e embelezamento de animais domésticos, alojamento de animais domésticos e comércio varejista de artigos e alimentos para animais de estimação; localizada na Rua Jose de Alencar, nº 293, Jardim Paulista, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARQUES E MOURAO LTDA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de aterro industrial com capacidade para tratar e dispor 20 toneladas/dia de resíduos industriais, localizada na Rua Andrelina Vilela dos Reis , 215 – Parque das Nacões II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MULTIPORTA COMÉRCIO DE PORTAS LTDA- EPP, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para a atividade de Comércio varejista de madeira e artefatos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 4299 – Vila Alba no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA - PREVID ATA Nº. 12/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12 DE AGOSTO DE 2021. No dia doze de agosto de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, por meio físico e por comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos enviados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 593/2021: a) Apresentação do Orçamento do ano de 2022 e apresentação do PPA 2022 a 2025; b) Normatizar nos termos do art. 34, I da lei complementar 108/2006 o procedimento a ser adotado nos processos administrativo em caso de denúncias; c) Indicação de membro do conselho para participar da elaboração de fluxograma do PreviD; d) Contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Solange Tumelero, Ana Rose Vieira, João Vicente Chencarek, Sonia Maria Ferreira, Blavett da Rocha Fucks, Marcia Adriana Fokura, Eugenio Mendes, Karla de Almeida Battaglin e José Vieira Filho. Os membros do Conselho Curador: Irene Quaresma Azevedo Viana, Antonio Marcos Marques, Solange Silva de Melo e Dilma Canedo da Silva justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que apresentou o Fluxograma Geral do PreviD que está em processo de elaboração, onde demonstra todos os procedimentos de cada setor deste Instituto. Sendo assim, foi solicitado ao Conselho a Indicação de um Membro Titular com Suplente para participar da elaboração do Fluxograma Geral do PreviD. Foram indicados os Conselheiros: Karla de Almeida Battaglin e José dos Santos da Silva. Adiante, pautou o item “b” onde apresentou a Minuta de Resolução sobre a normatização nos termos do Art. 34, I da Lei Complementar 108/2006 sobre o procedimento a ser adotado nos processos administrativos em caso de denúncia, tendo em vista que o assunto ainda não foi regulamentado pelo Conselho Curador, fazendo com que o PreviD utilizasse a legislação adotada pelo INSS por analogia. Foi deliberado que o assunto será analisado e discutido com mais amplitude na próxima reunião. Seguindo, o Presidente do PreviD lembrou os conselheiros que nos termos da EC 103/2019 a Previdência Complementar terá que ser instalada no município até o dia 12/11/2021, que essa responsabilidade é do Município, mas que o PreviD já está adiantando para que a discussão seja a mais plural possível. Assim foi criado um grupo de trabalho, com membros do Município, dos sindicatos, diretores e conselheiros do PreviD. Desta feita, foi solicitado que o conselho indicasse um membro titular e outro suplente para o grupo de trabalho. Os conselheiros indicaram o senhor José dos Santos da Silva e Solange Silva de Melo. Prosseguindo, foi apresentado o item “d” pela Diretoria Administrativa, senhora Silvana Maria Radaelli de Assis, sobre a Contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, visando atender as necessidades do PreviD. Dessa forma, o Conselho Curador deliberou por aprovar a abertura do Processo de Contratação. Posteriormente, a Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, juntamente com o Diretor Presidente e a Diretora Administrativa, apresentaram o Plano Plurianual PPA para os anos 2022-2025 e o Orçamento para o ano de 2022. Após análise dos membros presentes, foi aprovado o PPA 2022-2025 e o orçamento para o ano de 2022 conforme apresentação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva José Vieira Filho Solange Tumelero Ana Rose Vieira João Vicente Chencarek Sonia Maria Ferreira Blavett da Rocha Fucks Marcia Adriana Fokura Eugenio Mendes Karla de Almeida Battaglin Leonardo Landeira OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 579 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a de 01 de agosto de 2021. Dourados (MS), 13 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.479 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 - 14 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114766294 1 Acacio José Barbosa D A I 1 2 SEMS Eletricista Eletricista 114761012 1 Adenir Marques Chaves F GSE 2 3 SEMED Agente de Serv. Ed. Vigilante Patrimonial 86961 1 Ana Marcia Narciso Lima Ferro G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Ed. Servente 114760616 1 Claudia Pereira Verao Moreira F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Ed. Servente 32581 1 Floriza Moreira Matos Lima I AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Ed. Servente 114761494 1 Gislaine Rumao M. Nascimento F AGE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Ed. Merendeira 86331 2 Iranete Silva de Oliveira G A I 2 3 SEMS Agente de S. Saúde Agente de S. Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 DECRETO Nº 580, DE 13 DE AGOSTO DE 2021. “Altera dispositivo no Decreto n° 356 de 18 de maio de 2021, que regulamenta o art. 87, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 c/c o inciso IV do artigo 16 da Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a instituição do auxilio transporte para os auditores fiscais e fiscais de rendas do município de Dourados/MS e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. O art. 1° do Decreto n° 356 de 18 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica regulamentado o art. 87 da Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006 e art. 16, inciso IV da Lei Complementar n° 119 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre Auxílio Transporte, destinado a ressarcir despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, aos servidores do quadro permanente de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos Municipais. (...) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 581 DE 13 DE AGOSTO DE 2021. “Estabelece as datas e valores dos prêmios da ‘Campanha Nota Dourada’ para o ano de 2021” CONSIDERANDO a Lei n° 4.287, de 10 de junho de 2019, que Institui a campanha “Nota Dourada” e dispõe sobre a concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Os sorteios de prêmios no âmbito da “Campanha Nota Dourada” para o ano de 2021, serão realizados no dia 20 dos meses de setembro a dezembro, tendo como base os números extraídos da Loteria Federal no sábado anterior aos dias citados acima, sendo que a apuração dos contemplados far-se-á de forma eletrônica. § 1º. Em setembro, 01 (um) sorteio especial, relativo à INDEPENDÊNCIA DO BRASIL os prêmios distribuídos no sorteio serão: I - 1º Prêmio – - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); II - 2º Prêmio - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais); III - 3º Prêmio - R$ 1.000,00 (mil reais); III - 4º Prêmio - R$ 500,00 (quinhentos reais); III - 5º Prêmio - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); § 2º. Em outubro e novembro os prêmios distribuídos nos sorteios serão: I - 1º Prêmio – - R$ 1.000,00 (mil reais); II - 2º Prêmio - R$ 500,00 (quinhentos reais); III - 3º Prêmio - R$ 300,00 (trezentos reais); III - 4º Prêmio - R$ 200,00 (duzentos reais); III - 5º Prêmio - R$ 100,00 (cem reais); § 3º. Em dezembro na data comemorativa relativo ao ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores: I - 1º Prêmio – - R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II - 2º Prêmio - R$ 10.000,00 (dez mil reais); III - 3º Prêmio - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Art. 2º. Aplica-se aos sorteios, no que couber, as regras contidas no Decreto nº 2.306, de 12 de dezembro de 2109. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados, MS 13 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 582 DE 13 DE AGOSTO DE 2021. “Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM” CONSIDERANDO a Lei n° 4.028, de 28 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Dourados. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, para o biênio 2021 a 2023: I - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: a) Titular: Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos; b) Suplente: Margarete Medina Maciel. II - Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: a) Titular: Nagela Ribeiro Petelin; b) Suplente: Camila Nunes Duarte. III - Secretaria Municipal de Educação – SEMED: a) Titular: Sonia Aparecida Morel; b) Suplente: Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti. IV – Delegacia de Atendimento à Mulher: a) Titular: Katiany Jacinto de Oliveira à Stella; b) Suplente: Lidiane Dauzacker Estigarribia. V – Polícia Militar de Dourados: a) Titular: Lusmaria da Silva Oliveira (1º SGT QPPM); b) Suplente: Daizi Moreira Veron (SD QPPM). VI – Universidades Públicas: a) Titular: Rosalice Lopes (UFGD); DECRETOS 114760587 1 José Bonfim dos Reis F A I 2 3 GMD Vigilante Patr. Mun. Vigilante Patr. Mun. 9821 1 Rosenilda Scheer Lemanski I AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Ed. Secretária Esc. T C 114760281 1 Silvia Alvarez Victol E A I 2 3 SEMAS Motorista de V. Leve Motorista de V. Lev 19351 1 Sonia Gomes Pais I A I 2 3 SEMS Agente de S. Saúde Agente S. Saúde ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 90298 1 Alexandra Ap. Araujo Figueiredo F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Assist. Apoio Ed. 114764474 1 Anadir de Lima França E A 2 1 2 SEMS Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem 82571 2 Antonio Devecchi G A 2 2 3 SEMS A. Administrativo A. Administrativo 114761549 1 Claudia Maria dos Santos Ferreira F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Assist. Ativ. Ed. II 81961 1 Daniel Mallmann Estigarribia G B 2 1 2 AGETRAN Técnico Tec. Inf. Técnico Tec. Inf. 141681 2 Edison Martins Flores E A 2 1 2 SEMS Assist. Apoio Ed. Técnico Ap. Social 114762387 1 Edson Benites Martins E ASE 1 2 SEMED Assist. Ap. Ed. Ind. Assist. At. Ed. Ind. II 114761514 1 José Batista da Conceição F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Técnico Ap. Social 114760716 1 Jucely Centuriao Marcelino Paim F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Assist. Ativ. Ed. II 146991 2 Lindiane Keyla da Silva F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Técnico Ap. Social 1311 2 Luiza de Jesus Arsamendia F A 2 2 3 SEMS Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem 114760774 3 Marcelo Rodrigues Pereira D B 2 1 2 SEMS Tec. Radiologia Tec. Radiologia 114766295 1 Robson Elias dos Santos D A 2 1 2 SEMAD Assit. Administrativo Dir. Departamento 114761552 1 Rosineide Aparecida dos Santos F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Assist. Ativ. Ed. I DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 b) Suplente: Marisa de Fátima Lomba de Farias (UFGD). VII- Universidade Privadas: a) Titular: Daniela Menin. VIII – Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres: a) Titular: Mariana Gomes da Rocha; b) Suplente: Claudia Rosa Assumpção Pompeu. IX – Defensoria Pública da Mulher de Dourados: Titular: Inês Batisti Dantas Vieira; Suplente: Mariza Fátima Gonçalves. X – Movimento Organizado de Mulheres de Dourados: a) Titular: Adma Cristhina Salles de Oliveira (Mulheres na Política); b) Suplente: Eny Duboc (Mulheres na Política). XI – Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED: a) Titular: Cleuza de Fátima Zornitta; b) Suplente: Jamilyê de Pieri. XII – Entidades Sindicais: a) Titular: Angela Maria Plotzki (Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Federais - SINTEF); b) Suplente: Jussara Heck Vidal (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação em Dourados – SIMTE. XIII – Núcleo de Mulheres Indígenas: a) Titular: Jaqueline Gonçalves Porto (Kaiowa); b) Suplente: Edith Martin (Jaguapiru). XIV – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS: a) Titular: Loreni Giordani; b) Suplente: Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto. XV – Câmara Municipal de Dourados: a) Titular: Suely de Oliveira Ramos; b) Suplente: Sarita Ribeira da Silva. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS 13 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0486 DE 7 DE JULHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 170.132,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 160.132,80 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 160.132,80 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 07/07/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 de Julho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0499 DE 14 DE JULHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 933.157,70, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 933.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 157,70 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 157,70 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 933.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 14/07/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Julho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0529 DE 22 DE JULHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.365.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 82.500,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.200.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 82.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 82.500,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 119.141,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 570.980,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 82.500,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 45.929,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 23/07/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Julho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0544 DE 28 DE JULHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETOS 12.02.10.305.0172.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 297.820,00 12.02.10.305.0172.202-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 166.130,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.368,76, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 7.258,68 12.02.10.302.0152.200-339030-Material de Consumo 3.110,08 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 7.258,68 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.110,08 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 28/07/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Julho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0552 DE 30 DE JULHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 9.142.964,94, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 40.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 601.881,01 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.361.784,22 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 25.000,00 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 400.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 998.118,99 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 300.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.152.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.134.990,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 42.190,72 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 40.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 723.079,76 12.02.10.301.0142.222-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 2.655,68 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.134.990,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 300.000,00 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 2.000.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 42.190,72 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 30/07/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Julho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 5.000,00 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 60.000,00 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 110.448,78 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 525.600,00 12.02.10.301.0142.197-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 27.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 2.152.000,00 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 60.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00 12.02.10.305.0172.101-319013-Obrigações Patronais 5.000,00 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF Nº 23 – 16 de Agosto de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o no respectivo processo indicado no Anexo Único, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 309, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor (R$) 27.528/2020 473/2021 – 474/2021 100074634 REMAPE CONSTRUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA 05.143.822/0001-45 R$ 3.717,31 27.510/2020 457/2021 – 458/2021 100016634 ROSELI BATISTA MOREIRA ARAUJO – ME 02.778.916/0001-00 R$ 2.293,52 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC EDITAL Nº 01/2021 EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas as inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 569 de 22 de setembro de 2017, e conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital 01/2021 FIP/MS contemplar a produção artística e cultural douradense, fomentando a criação e a difusão da produção artística em sua diversidade de manifestações, com prioridade para a formação, desenvolvimento e a circulação de bens culturais no município de Dourados/MS, como forma de ampliar o acesso e a formação de novos públicos e garantir o pleno exercício dos direitos culturais, de acordo com o art. 215 da Constituição Federal e com a Lei Municipal nº 2.703 de 14 de outubro de 2004. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e serem enquadrados em uma ou mais áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004. 2.2. Podem concorrer ao Edital Nº 01/2021 - FIP/MS: 2.2.1 PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no município de Dourados há mais de 02 (dois) anos, com efetiva atuação na área cultural de pelo menos 02 (dois) anos; a) Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos representados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar termo de anuência coletiva assinada por todos os componentes do grupo/ coletivo, conforme ANEXO II. 2.2.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO de natureza cultural, com sede no município de Dourados, há pelo menos 1 (um) ano, mediante comprovação no ato de inscrição. 2.3. Os participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função. 2.4. O Executor que não comprovar sua atuação prioritariamente na área e a natureza estritamente cultural do projeto será considerado INABILITADO. 2.5. Cada proponente, Pessoa Física ou Jurídica de Direito Privado de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto. 3. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS 3.1. O valor dos recursos para o EDITAL Nº 01/2021 INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS no FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) será de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais) a serem distribuídos em montantes de igual valor entre 7 (sete) áreas culturais: Artes Cênicas, Artes Visuais, Artesanato, Audiovisual, Livro/ Leitura/ Literatura, Música e Folclore/ Manifestações Típicas Culturais. 3.2. Os projetos culturais apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos seguintes montantes para cada área cultural à escolha do Proponente: 3.2.1 ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA, CIRCO): a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.2 ARTES VISUAIS ( PLÁSTICAS, GRÁFICAS, FOTOGRAFIA, MÍDIAS DIGITAIS): a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.3 ARTESANATO: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.4 AUDIOVISUAL: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.5 LIVRO, LEITURA, LITERATURA: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.6 MÚSICA: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.2.7 FOLCLORE: a. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou b. R$ 7.857,15 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos) ou c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.3. Se houver insuficência de propostas classificadas para determinado valor de recursos, estes poderão ser remanejados para atender outras propostas de projetos dentro da mesma área cultural, ou de outras áreas, conforme ordem de pontuação, condicionada à readequação orçamentária e financeira do projeto cultural ao montante disponível para sua execução. 3.4. Os valores remanejados disponíveis não poderão ser acrescidos ou diminuídos entre si. 4. DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Os projetos deverão ser encaminhados por via postal, carta com aviso de recebimento - AR ou por SEDEX com aviso de recebimento - AR. 4.2. As inscrições estão abertas no período de 18 de agosto de 2021 a 02 de outubro de 2021, não serão aceitas inscrições fora deste prazo. 4.3. As inscrições devem ser apresentadas em FORMULÁRIO PADRÃO, conforme modelo estabelecido e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), pelo site: www.dourados.ms.gov.br/Cidadão/FIP 2021, em uma única via, formato A4, devidamente preenchido, digitado, rubricado, datado e assinado pelo Proponente nos campos indicados. 4.4. Os projetos deverão ser enviados acompanhados da documentação do Proponente e do Executor (se não forem o mesmo) e da documentação específica por área artístico-cultural em 1 (uma) via montada com 02 (duas) perfurações (modelo “arquivo”), fixada com colchetes, com as folhas numeradas e rubricadas, em envelope lacrado, constando obrigatoriamente as seguintes informações: ● REMETENTE: ● TÍTULO DO PROJETO: ● ÁREA CULTURAL: ● NOME DO PROPONENTE: ● ENDEREÇO COMPLETO: ● DESTINATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC EDITAL 01/2021 DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL - FIP RUA PRESIDENTE VARGAS, Nº 1740 - PARQUE DOS IPÊS - VILA TONANI I DOURADOS/MS 4.5. O Executor Pessoa Jurídica deverá comprovar sede e existência legal no município de Dourados de no mínimo de 01 (um) ano, levando em consideração o endereço constante no seu ato constitutivo e alterações devidamente registradas. 4.6. O Proponente e o Executor deverão apresentar currículo artístico e cultural que os habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações. 4.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital. 4.8. Após a postagem do projeto cultural, não será permitido - sob nenhuma hipótese - ANEXAR qualquer tipo de documento ou material, exceto a documentação complementar exigida dos aprovados. 4.9. Toda publicação anexada ao projeto cultural (cópia de jornal, revista, clipping, folder ou similares) deve obrigatoriamente trazer o nome da fonte e a data de publicação. 4.10. Segue o cronograma das atividades deste Edital: 4.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes documentos e ANEXOS: a. ANEXO I: Formulário Padrão; b. ANEXO II: Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas; c. ANEXO III: Auto-Declaração de Residência ou Sede em nome de Terceiros; d. ANEXO IV: Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz; e. ANEXO V: Declaração de Inexistência de Direitos Autorais de Terceiros; f. ANEXO VI: Termo de Autorização de Uso de Obras – Direitos Autorais g. ANEXO VII: Análise Técnica dos Projetos - Check List - FIP 2021; h. ANEXO VIII: Apreciação dos Projetos - FIP 2021; i. ANEXO IX: Formulário para Recursos; j. ANEXO X: Roteiro de Plano de Execução para Cursos, Oficinas, Workshops, etc; k. ANEXO XI: Roteiro de Proposta Curatorial; l. ANEXO XII: Termo de Compromisso – Contrato 4.11.1. Deverão ser apresentados no ato da inscrição dos projetos culturais os seguintes ANEXOS: I, II, III se for o caso, IV, V ou VI. 4.12. Este Edital poderá ter seu calendário alterado pela Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, em caso de necessidade de adequação. 4.13. O produtor cultural poderá apresentar qualquer informação ou documento que julgar necessário à compreensão e clareza do projeto. 4.14. O proponente se responsabiliza pelo pagamento dos direitos autorais relativos EDITAIS ATIVIDADE DATA Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet 18/08/2021. Recebimento das Inscrições 18/08/2021 a 02/10/2021 Análise da Comissão de Avaliação Técnica-Jurídica 05/10/2021 a 08/10/2021 Análise Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais 18/10/2021 a 22/10/2021 Publicação da Relação de Habilitados 26/10/2021. Prazo de recurso Até 28/10/2021 Prazo para impugnação de recurso Até 03/11/2021 Divulgação no Diário Oficial do Município do resultado do recurso 05/11/2021. Publicação da Relação de APROVADOS e CONVOCAÇÃO para entrega da Documentação Complementar 09/11/2021. Recebimento da Documentação Complementar e formalização do contrato 11/11/2021 a 25/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 aos artistas e respectivas obras utilizadas na proposta de projeto cultural, quando não forem de sua autoria, conforme ANEXO VI. 4.15. Os projetos com previsão de comercialização de bens e serviços culturais deverão informar o preço unitário, bem como a previsão de arrecadação total. 4.16. Os projetos que envolvam edição de livros, CD/DVD, cartazes, postais ou qualquer outro tipo de reprodução, deverão especificar sua forma de distribuição. 4.17. A inscrição requerida por PROCURADOR somente será permitida mediante apresentação de procuração lavrada por instrumento público com poderes específicos para a inscrição neste Edital. 4.18. Caso a proposta do projeto cultural envolva mais de uma área, o proponente, no momento da inscrição, deverá informar qual a linguagem predominante. 4.19. Fica vedada a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com Prefeitura Municipal de Dourados, membros da Comissão de Análise Técnica dos Projetos e da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos. 4.20. Não poderão ser beneficiados com os recursos do Fundo, os projetos, cujo proponente: a) Esteja inadimplente com a Fazenda Pública Municipal; b) Esteja inadimplente com a prestação de contas do projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura; c) Esteja inscrito no SERASA; d) Não tenha domicílio no Município de Dourados; e) Seja membro do Conselho Municipal de Cultura. 4.21. As vedações previstas neste artigo aplicam-se também ao executor do projeto cultural, bem como, aos ascendentes e descendentes em primeiro grau, aos cônjuges e companheiros, e aos sócios, quando se tratar de pessoas jurídicas. 4.22. O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens. 4.23. A despesa com elaboração do projeto não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor do financiamento, conforme disposto no Art. 13, do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017. 4.24. As despesas previstas para serviço de mídia e divulgação dos projetos não poderão exceder 10% (dez por cento) do valor do financiamento, conforme disposto no Art. 14, do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017. 4.25. O projeto cultural incentivado deverá utilizar prioritariamente recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 4.26. As despesas realizadas para fins de inscrição no referido Edital, e posteriormente abertura de conta corrente para os proponentes habilitados, serão de responsabilidade exclusiva do proponente. 4.27. Os projetos culturais não poderão ser preenchidos manualmente. 4.28. Os campos do Formulário Padrão não devem ser alterados, apenas preenchidos com as informações do projeto cultural, sob pena de inabilitação do mesmo. 5. DOS DOCUMENTOS DO PROPONENTE 5.1. O proponente Pessoa Física apresentará: a) Cópia do RG ou similar; b) Cópia do CPF; c) Comprovante de residência no município, em seu nome, em data anterior a agosto de 2019, ou Declaração de Residência há mais de 2 (dois) anos no município, conforme ANEXO III; d) Comprovante de residência no município, atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, ou Declaração de Residência atual em seu nome, conforme ANEXO III; e) Currículo resumido do Proponente detalhando suas principais atividades como produtor cultural, mediante apresentação de PORTFÓLIO, com no máximo 20 laudas contendo: matérias de jornais (com nome do jornal e data de veiculação), mídia eletrônica (com nome do site e data de veiculação), revistas (com nome da revista e data) diploma, certificados, contratos de prestação de serviços artístico e/ ou cultural, cartazes, clippings, folders, reportagens ou publicações, certificados de participação em eventos (contendo expressamente o nome da pessoa física quando da participação em grupos), ao longo dos últimos dois anos 2019/2021. 5.2. Caso a Pessoa Física seja representante de Grupo/Coletivo, deverá apresentar além dos documentos enumerados no Item 5.1. deste Edital, o Termo de Anuência devidamente preenchido e assinado por todos seus componentes, conforme ANEXO II. 5.3. O proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural apresentará: a) cópia do contrato social ou estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência; b) cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados), e onde conste a lista de atividade (s) autorizada(s); c) cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente; d) relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas; e) comprovante de domicílio do presidente ou dirigente da instituição; f) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição. 5.4. Caso o proponente Pessoa Física/ Pessoa Física representante de Grupo Coletivo ou Pessoa Jurídica não possua comprovante de residência ou sede em seu nome, deverá apresentar a Auto Declaração de Residência ou Sede em Nome de Terceiros, devidamente preenchido e assinado pelo Proponente, conforme ANEXO III. 5.5. PARA TODOS OS CASOS: Mídias digitais com imagens, vídeos e áudio devem ser enviados APENAS NOS FORMATOS: FOTOS: bmp; .jpg; .jpeg; .png; VÍDEO: .avi; .wmv; .mpeg (1,2,3,4) e todos os formatos com suporte no programa VLC e youtube; ÁUDIO: mp3; mp4; wma e todos os formatos com suporte no programa VLC. 6. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA POR ÁREA CULTURAL 6.1. Deverão ser apresentados obrigatoriamente, os seguintes documentos: 6.1.1. ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA, CIRCO): A. ESPETÁCULOS: 1. Texto ou proposta de montagem (concepção de encenação); 2. Currículo comprovado do diretor do espetáculo e dos principais integrantes do projeto; 3. Termo de Anuência dos artistas ou grupo, conforme ANEXO II; 4. Se houver mais de uma apresentação do espetáculo no município, os locais deverão ser previamente definidos no projeto. B. FESTIVAIS E MOSTRAS: 1. Programação; 2. Currículo e Termo de Anuência dos artistas, conforme ANEXO II. C. OFICINAS/ CURSOS/ WORKSHOPS: 1. Programação; 2. Currículo comprovado do ministrante e dos principais integrantes do grupo; 3. Plano de Trabalho no período de execução do projeto, exemplo de roteiro do ANEXO X; 4. Termo de Anuência dos artistas ou grupo, conforme ANEXO II. 6.1.2. ARTES VISUAIS (PLÁSTICAS, GRÁFICAS, FOTOGRAFIA, MÍDIAS DIGITAIS): A. VERNISSAGE/ EXPOSIÇÃO 1. Fotografias de trabalhos recentes e/ou exposições; 2. Proposta curatorial da exposição ou esboço do trabalho a ser produzido, conforme exemplo de roteiro do ANEXO XI; 3. Ficha técnica das obras acompanhada de currículo comprovado do curador e do(s) artista(s) participante(s); 4. Termo de Anuência do curador e artista(s) participantes da proposta, conforme ANEXO II. 6.1.3. ARTESANATO A. PEÇA/ OBJETO/ OBRA com referência cultural douradense/ sul-mato grossense 1. Fotografia nítida de trabalhos e/ou exposições recentes; 2. Currículo artístico/portfólio do candidato com um breve histórico documentado/ comprovado das atividades desenvolvidas na área do artesanato (declarações de terceiros, certificados e matérias jornalísticas com fonte e datas identificáveis, etc) 3. Termo de Anuência dos artesãos, se necessário, conforme ANEXO II. 6.1.4. AUDIOVISUAL: A. PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAL (FICÇÃO/ ANIMAÇÃO/ CURTA/ DOCUMENTÁRIO/ OBRA EXPERIMENTAL) 1. Roteiro; 2. Currículo do Diretor, do Roteirista e do Produtor; 3. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. B. FESTIVAIS, MOSTRAS, CIRCULAÇÃO, PUBLICAÇÃO NA ÁREA DE CINEMA E VÍDEO 1. Roteiro; 2. Currículo comprovado do(s) curador(es) devidamente assinado(s) e artistas envolvidos; 3. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II a) Conteúdo programático com planejamento e cronograma de atividades, programação (filmes a serem exibidos), espaços de exibição, número de sessões em cada praça e equipamentos a serem utilizados. 6.1.4.1. Para Curta Metragem: considerar tempo mínimo de até 20:59 para todos itens (A e B) de Audiovisual. 6.1.5. LIVRO, LEITURA, LITERATURA: A. OBRA LITERÁRIA IMPRESSA 1. Texto original; 2. Documentos comprobatórios de autoria/titularidade da obra, conforme ANEXO V. B. OBRA LITERÁRIA DIGITAL (EPUB, PDF, MOBI, ÁUDIO LIVRO ETC) 1. Texto original; 2. Documentos comprobatórios de autoria/titularidade da obra, conforme ANEXO V. C. LITERATURA ORAL (PODCAST, SLAMMERS, REPENTE, CORDEL, POESIA FALADA, CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS, MEDIAÇÃO DE LEITURA) 1. Relação de no mínimo 3 (três) textos ou poesias, com referência à fonte caso não sejam de autoria própria, que serão utilizados com a respectiva programação; 2. Descritivo da performance e estilo; 3. Currículo do responsável; 4. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. 6.1.6. MÚSICA: A. PRODUÇÃO DE SINGLE, EP OU ÁLBUM (FORMATOS CD OU STREAMING) 1. No mínimo 3 (três) músicas que farão parte da gravação em formato mp3 (pendrive) OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário); 2. Repertório a ser gravado e suas respectivas letras; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 3. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. B. CLIPE OU SHOW GRAVADO (FORMATOS DE DVD OU STREAMING) 1. PARA CLIPE: a música que fará parte da gravação; 1.1. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. 2. PARA SHOW: No mínimo 3 (três) músicas que farão parte da gravação em formato mp3 (pendrive) OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário); 2.1. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II. C. CONCERTOS, FESTIVAIS, RECITAIS E MOSTRAS DE MÚSICA 1. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; 2. Programação incluindo a duração do evento e local da apresentação. D. CIRCULAÇÃO DE SHOWS 1. Pendrive com a proposta do show OU INFORMAR LINK DE ACESSO DESBLOQUEADO (e SENHA se necessário); 2. Currículo e Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; 3. Programação incluindo a duração do evento, as cidades e locais das apresentações. 6.1.7. FOLCLORE E MANIFESTAÇÕES TÍPICAS CULTURAIS: A. APRESENTAÇÕES/ FEIRAS (presencial ou online): envolvendo festas, músicas, danças, comidas, folguedos populares 1. Programação; 2. Currículo e Termo de Anuência do proponente e dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; B. OFICINAS (presencial ou online): envolvendo línguas, saberes, fazeres, formas de expressão 1. Programação; 2. Currículo comprovado do ministrante e dos principais integrantes do grupo; 3. Plano de Trabalho, conforme exemplo de roteiro do ANEXO X; 4. Termo de Anuência dos artistas envolvidos, conforme ANEXO II; 6.1.8. PROJETOS DE QUALQUER ÁREA CULTURAL DESTE EDITAL: A. AQUISIÇÃO DE BEM PERMANENTE: Será permitida, desde que seja imprescindível para a execução do projeto cultural; 1. Ao término da execução, devem ser revertidos ao Município de Dourados por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, em bom estado de conservação e funcionamento, de acordo com o parágrafo único do Art.13 da Lei 2.703 de 14 de outubro de 2004; 2. Apresentar no mínimo, 03 (três) orçamentos obtidos no mercado para o bem em questão, porém, quando houver inviabilidade de competição, o Proponente deverá apresentar justificativa de preço e exclusividade, devidamente comprovada, que será analisada e aprovada pela Comissão do FIP. B. LOCAÇÃO DE ESPAÇO 1. Propostas deverão apresentar no mínimo, 03 (três) orçamentos do mercado, porém, quando houver inviabilidade de competição, o Proponente deverá apresentar justificativa de preço e exclusividade, devidamente comprovada, que será analisada e aprovada pela Comissão do FIP. 7. DA NATUREZA DOS PROJETOS: 7.1. Os projetos podem estar relacionados em uma ou mais áreas artísticos e/ou culturais, a saber: 7.1.1 – Artes cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 7.1.2 – Artes plásticas e gráficas: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura em que usa diferentes técnicas de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres, bem como criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização; 7.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro determinado; 7.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e em pequena escala. 7.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida entre as gerações, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 7.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 7.1.7 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais, percussão em diferentes modalidades e gêneros; 7.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; 7.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 8. DO ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS 8.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) devem estar relacionados com pelo menos uma das áreas artísticas e/ou culturais (e com pelo menos uma das suas respectivas ações específicas) abaixo relacionadas: 8.1.1. Artes Cênicas 8.1.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; 8.1.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 8.1.1.3. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos e ou circulação de espetáculos; 8.1.1.4. Atividades de formação e capacitação – oficinas: Carga Horária Mínima: 120, 60, 40 ou 20 horas; 8.1.2 Artes visuais 8.1.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 8.1.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva e ou individual; 8.1.2.3. Atividades de formação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.3. Audiovisual 8.1.3.1. Produção – de CD/DVD; 8.1.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens (até 20:59); 8.1.3.3. Atividades de formação e capacitação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.4. Artesanato 8.1.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 8.1.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 8.1.4.3. Atividades de formação e capacitação – Oficinas: Carga Horária Mínima: 20 horas; 8.1.4.4. Confecção de peça/obra/objeto. 8.1.5. Folclore e manifestações populares 8.1.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; 8.1.5.2. Atividades de formação e capacitação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.6. Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas 8.1.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 8.1.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; 8.1.6.3. Promoção de eventos/ Literatura Oral – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e contação de histórias, mediação de leitura, slammers, repente, cordel, poesia falada; 8.1.7. Música 8.1.7.1. Produção – CD´s, STREAMING; 8.1.7.2. Produção – CD´s coletânea e/ou inéditas, STREAMING; 8.1.7.3. Produção – DVD´s, STREAMING; 8.1.7.4. Produção – prensagem de CD´s e DVD´s; 8.1.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; 8.1.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows (presencial ou online); 8.1.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais (presencial ou online); 8.1.7.8. Atividades de formação e capacitação – Carga Horária Mínima - Cursos: 40 horas; Oficinas: 20 horas; 8.1.7.9. Apoio a bandas e fanfarras; 9. DA AVALIAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA DOS PROJETOS: 9.1 Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21, do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017: I. Documentação de acordo com as exigências legais; II. Domicílio do proponente no município de Dourados e suas das suas atividades artístico-culturais; III. Adequação às finalidades do Fundo; IV. Pertinência dos custos em relação ao mercado; V. Detalhamento dos itens constantes na planilha; 9.2 Após a análise e emissão de parecer técnico pela Comissão do FIP, somente os projetos considerados aptos serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos para a emissão de parecer final de habilitação ou inabilitação do projeto. 9.3 Os projetos serão considerados inabilitados nas seguintes hipóteses: I. Falta de documentação na inscrição do processo; II. Erro de cálculo na planilha de previsão de custos; III. Apresentação do projeto de proponente considerado inadimplente com prestação de contas referente a projeto cultural executado anteriormente; IV. Inadequação dos objetivos do projeto ao FIP/MS; V. Falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento do projeto ou se abrigar contradições insanáveis; VI. Quando o proponente incorrer nas restrições contidas no Art. 12, da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, conforme Item 4.20 deste edital. 9.4 Esgotada a fase Técnico-Jurídica, os projetos HABILITADOS serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos para análise meritória que emitirá parecer fundamentado do projeto. 9.5 No caso de inabilitação do projeto, a Comissão firmará os termos da sua decisão, comunicando o proponente para retirar o projeto não aprovado e seus anexos no prazo de trinta dias a contar da data de recebimento da notificação. 9.6 Verificada a inabilitação, as despesas de execução já realizadas serão de responsabilidade exclusiva do proponente. 10. DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA-CULTURAL DOS PROJETOS: 10.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos avaliará os projetos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; conforme critérios e pontuações abaixo: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 10.2. Havendo EMPATE de pontuação entre os projetos culturais, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos promoverá o desempate, aprovando na seguinte ordem a proposta que: I. Obtiver maior nota na alínea “d” II. Obtiver maior nota na alínea “b” 10.3. As propostas aprovadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação por área cultural, conforme o somatório da avaliação dos critérios técnicos e de mérito. 10.4. Concluída a avaliação do projeto cultural, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, de maneira formal e devidamente justificada, declarará como APROVADOS POR MÉRITO aqueles que julgarem merecedores do benefício do FIP/MS. 10.5. Os projetos culturais não aprovados pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos terão proferidas decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017. 10.6. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; decorrido o prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados. 10.7. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do Município no prazo previsto no Item “4.10” deste Edital, por área cultural e em ordem decrescente de pontuação. Nesse mesmo ATO CONVOCARÁ os projetos aprovados, que obtiveram pontuação para pactuar com o FIP/MS, a entregarem a documentação listada no Item “11”. 10.8. A contar do dia imediato da publicação no Diário Oficial do Município de Dourados da relação dos projetos aprovados e convocados, o proponente terá o prazo previsto no Item “4.10” deste edital para a apresentação da documentação exigida no Item 11.1. 10.9. Ao término do prazo previsto no Item “4.10” deste edital, o proponente que não entregar a documentação será eliminado e, será convocado o projeto subsequente na ordem de pontuação. 10.10. Considerando a aprovação dos projetos culturais como expectativa de direito, a transferência dos recursos financeiros aos CONVOCADOS fica condicionada à existência de disponibilidade financeira. 11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS 11.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo: I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa Municipal: http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/ publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml c) Certidão Negativa da Receita Estadual: https://www.sefaz.ms.gov.br/servicos/ certidao-negativa/ d) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União: http://www. receita.fazenda/ e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: http://www.tst.jus.br/certidao; II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa Municipal: http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/ publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml b) Certidão Negativa da Receita Estadual: https://www.sefaz.ms.gov.br/servicos/ certidao-negativa/ c) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União: http://www. receita.fazenda/ d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: http://www.tst.jus.br/certidao; e) Certidão de Regularidade do FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br/ consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf f) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). 11.2. Expirado o prazo de que trata o Item “4.10”, caso o proponente não tenha apresentado toda a documentação ou tenha apresentado de forma irregular ou ainda, havendo desistência do proponente em obter o recurso público, o FIP/MS, através da SEMC, obedecida a ordem de classificação da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, poderá convocar por publicação no Diário Oficial do Município de Dourados o próximo classificado, na ordem decrescente de classificação. 11.3. O proponente do projeto cultural convocado a substituir o desistente ou indeferido, terá o mesmo prazo do Item “4.10” para apresentar a documentação para a formalização do convênio, sob pena de decadência de direito a contar da publicação. 12. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA 12.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final ou em espécie, no que couber, à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção: 12.2. Produção no formato CD/DVD – 10% (dez por cento) do total produzido; 12.2.1. Produção no formato STREAMING – 01 Show Presencial ou Live em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC e disponibilização do produto por 1 (um ano) para uso da SEMC; 12.3. Obra literária impressa – 10% (dez por cento) do total produzido; 12.3.1. Obra literária digital – disponibilizar a obra por 1 (um) ano para a SEMC; 12.3.2. Literatura Oral - Podcast/ Vídeo/ Eventos: 01 bate-papo presencial ou Live, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 12.4. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 10% (dez por cento) dos ingressos com comprovação da arrecadação, ou 10% (dez por cento) do total de ingressos confeccionados, em conformidade com o Encaminhamento da Prestação de Contas; 12.5. Fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias do produto final do projeto; 12.6. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente a 10% (dez por cento) do investimento recebido, ou depósito do valor equivalente a 10% (dez por cento) do repasse do FIP; § 1º – O material entregue à Secretaria Municipal de Cultura como contrapartida será destinado à promoção do produto cultural. § 2º – Os projetos culturais que previrem contrapartida financeira deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica do projeto cultural. 12.7. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo, deverão destinar como contrapartida pelo benefício 01 (uma) apresentação aberta ao público ou Live, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria; 12.8. Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura. 12.9. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores inabilitará o proponente infrator conforme Inciso IV do Art. 19 da Lei 2703 de 14 de outubro de 2004. 13. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 13.1. A contrapartida social não é obrigatória, porém poderá ser um diferencial na Análise Meritória dos projetos culturais habilitados na Fase Técnico-Jurídica. 13.2. Produção de CD/DVD/STREAMING – área Musical: 01 show/concerto em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.3. Obra literária impressa: 01 palestra presencial ou online, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.4. Obra literária digital: 01 live, em data a ser definida em comum acordo com a SEMC; 13.5. Literatura Oral – Podcast/Vídeo/Eventos: 1 live, em data a ser definida em comum acordo com a SEMC; 13.6. Artes Visuais: 01 Exposição em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.7. Artesanato: 01 palestra presencial ou online, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.8. Produção cinematográfica: 01 palestra e/ou exibição do filme, em data e local a ser definido em comum acordo com a SEMC; 13.9. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, 01 (uma) apresentação aberta ao público ou Live, em local e data previamente acordado entre o proponente e a SEMC, sendo que a estrutura técnica será de responsabilidade desta Secretaria. 14. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS 14.1. O proponente do projeto cultural aprovado deverá participar de workshop com as orientações sobre a Prestação de Contas, a ser ministrado por servidor da SEMC. 14.2. Todo material de divulgação do projeto cultural deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados, como Incentivador, do Conselho Municipal de Política Cultural como Apoio, além do crédito do seguinte texto “PROJETO INCENTIVADO PELO FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS – FIP/MS. 14.3. O material de divulgação deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 65 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, antes de sua impressão e veiculação. 14.4. Todo o material publicitário dos projetos APROVADOS no FIP/MS deverá constar a frase “A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS APRESENTA:” 14.5. O projeto que não divulgar as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento da multa de 5% do valor total recebido do FIP, e ficará impedido de apresentar novos projetos pelo período de um ano. 14.6. O projeto que não divulgar corretamente as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento da multa de 1% do valor total recebido do FIP, e ficará impedido de apresentar novos projetos pelo período de um ano. EDITAIS CRITÉRIOS DE MÉRITO a) Plano de Divulgação x Metas do Projeto: avaliar se o plano de divulgação alcança o público-alvo previsto no projeto e sua adequação ao objeto, metas e objetivos. 0 a 15 b) Capacidade de gestão do projeto: analisar se o proponente e a equipe apresentada na ficha técnica têm capacidade de gestão em relação ao projeto proposto. 0 a 20 c) Relevância da trajetória artística e cultural do proponente e da equipe técnica: análise da carreira do proponente e dos profissionais que compõem o corpo técnico, baseada nos currículos artísticos e portfólios enviados juntamente com a proposta x coerência em relação às atribuições que executarão no projeto. 0 a 20 d) Qualidade do Projeto: análise da coerência do projeto como um todo, observando o objeto, justificativa e as metas, consistência na abordagem artística, sendo claro os resultados que serão obtidos. 0 a 30 e) Relevância para cenário cultural douradense e formação cultural e artística da comunidade: será analisado se a ação contribui significativamente para a descentralização, circulação e acesso da população douradense a bens e serviços culturais, que valorizem a identidade e o cenário cultural do Município, bem como, se promove o incentivo à formação, estudo, pesquisa e divulgação do conhecimento sobre cultura e linguagens artísticas; se contribui para o intercâmbio e aperfeiçoamento de artistas e técnicos de diversas áreas de expressão da cultura douradense. 0 a 15 TOTAL 100 pontos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 14.7. Os comprovantes bancários mencionados nos itens 14.5 e 14.6 deste Edital deverão ser apresentados à Comissão do FIP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do ofício que comunicou a não divulgação ou a divulgação incorreta das marcas. 14.8. Os recursos oriundos do FIP não poderão ser utilizados para cobertura de despesas realizadas antes da aprovação do projeto, exceto as despesas realizadas com a elaboração do mesmo. 14.9. Os recursos financeiros do FIP para a realização do projeto serão depositados em conta corrente, especialmente aberta para esse fim, da qual constará o nome do proponente seguido pelo nome do projeto. 14.10. Os recursos destinados aos projetos, enquanto não forem utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial. 14.11. A não observação da obrigatoriedade de utilização da conta corrente aberta para recebimento dos recursos do FIP, e consequente pagamento das despesas constantes no orçamento do projeto aprovado, sujeitará a rejeição das contas do proponente, e consequentemente, às sanções cabíveis. 14.12. Durante a EXECUÇÃO do projeto aprovado, o proponente deverá, obrigatoriamente: a) Movimentar os recursos da conta vinculada ao projeto somente por meio de cheques nominais; b) É vedado o saque de valores da conta vinculada ao projeto cultural sob qualquer alegação; c) Efetuar aquisição de bens e serviços através de 03 (três) orçamentos e contratando o de MENOR VALOR; em caso de inviabilidade de competição, apresentar justificativa de preço para PESSOAS FÍSICAS e PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO; d) Informar à Comissão do FIP/MS sobre a agenda de execução do projeto, visando o acompanhamento e fiscalização do mesmo. 14.13. As contrapartidas previstas nos projetos aprovados deverão ser devidamente comprovadas por meio de declarações apresentadas na prestação de contas. 15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 15.1. O relatório da prestação de contas deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após o término de vigência para a execução do projeto, sendo vedada a prorrogação deste prazo. 15.2. A prestação de contas é composta por duas partes distintas: um relatório físico e um relatório financeiro, que devem ser apresentados com observância do formulário-modelo. 15.3. O relatório físico consiste em um resumo estatístico e um relato detalhado das atividades, que evidenciam a realização dos objetivos, das metas, do cumprimento da contrapartida ao Município e da veiculação das marcas do Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados-FIP, da Prefeitura Municipal de Dourados e SEMC, dos indicadores de público, da distribuição e/ou comercialização do produto cultural, da divulgação e outras informações pertinentes. 15.4. A divulgação deverá ser comprovada por folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spots de rádio ou outros documentos que mostrem a veiculação das marcas patrocinadoras. 15.5. A contrapartida ao Município deverá constar no relatório por comprovante de entrega ou doação. 15.6. Os números e fatos apresentados no relatório deverão ser comprovados por documentos, no que couber, e por fotos digitalizadas, datadas, registrando a execução das atividades descritas no cronograma de desenvolvimento, impressas e anexadas ao relatório físico. 15.7. Os CD´s, DVD´s e STREAMINGS DIGITAIS incentivados deverão obedecer aos padrões de industrialização e de qualidade. 15.8. O relatório financeiro será composto pelos demonstrativos de origem e aplicação dos recursos, informações complementares, demonstrativo da conciliação da conta vinculada e o montante de documentos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes, devendo demonstrar a execução do orçamento aprovado. 15.9. A data da emissão dos documentos comprobatórios apresentados deverá estar compreendida entre o repasse do recurso à conta do projeto cultural e o término da vigência do CONTRATO. 15.10. As notas fiscais devem ser emitidas no ato do recebimento e pagamento dos serviços. 15.11. Os comprovantes apresentados na prestação de contas deverão ser classificáveis em um dos itens do orçamento do projeto cultural. 15.12. O montante de papéis será composto pelos originais dos comprovantes de créditos e das despesas, não poderá conter erro ou rasura, organizados de acordo com os itens do orçamento, em ordem cronológica, devidamente numeradas e rubricadas pelo produtor cultural e pelo contador responsável. 15.13. O relatório financeiro abrangerá a totalidade dos recursos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes. 15.14. Ocorrendo sobras dos recursos financiados, estes deverão ser recolhidos ao FIP/MS, por meio de comprovante bancário, cuja cópia integrará o montante de documentos do relatório financeiro. 15.15. Os documentos pertencentes ao montante de documentos do relatório financeiro que comprovam aplicação de recursos do Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP são exclusivos, não podendo compor prestações de contas para recursos incentivados ou financiados por outras leis de incentivo. 15.16. Serão aceitos somente relatórios financeiros apresentados em conformidade com o formulário-modelo. 15.17. Nas notas fiscais, recibos e demais comprovantes de despesa emitidos pelos fornecedores, devem constar o nome do proponente acrescido do título do projeto, o número do contrato, e o número do cheque emitido pelo proponente, recebidas e atestadas por dois integrantes do projeto. 15.18. O proponente deverá solicitar à instituição bancária: 15.18.1. O extrato da conta vinculada, em papel timbrado, que deve conter toda a movimentação financeira do projeto, desde o primeiro depósito até o lançamento que zerou o saldo; 15.18.2. O extrato da conta vinculada, em papel timbrado, da aplicação financeira do período total; 15.18.3. O encerramento da conta vinculada que deverá ser demonstrado na prestação de contas. 15.19. As prestações de contas do projeto cultural deverão ser assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado. 15.20. O analista da prestação de contas poderá baixar diligência solicitando complementação da documentação, esclarecimentos ou adequação da prestação de contas ao orçamento. 15.21. O analista da prestação de contas emitirá relatório técnico de avaliação, recomendado a aprovação ou rejeição da prestação de contas do projeto. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Durante a fase de EXECUÇÃO do projeto cultural, qualquer alteração no respectivo Cronograma ou Plano de Trabalho, ou quanto à capacidade técnica, financeira, só poderá ocorrer dentro dos prazos legais devidamente justificada e formalmente submetida à aprovação da Comissão do FIP/MS. 16.2. Todos os documentos encartados nos projetos APROVADOS e CONVOCADOS, assim como seus produtos finais referentes a este Edital, passarão a fazer parte do acervo do FIP/MS, para fins de pesquisa e documentação, razão pela qual não serão devolvidos aos produtores. 16.3. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural – FIP, deverá ser comercializado a preços populares, não podendo ultrapassar uma unidade e meia de UFERMS, e a critério do Conselho Municipal de Cultura, poderão ser comercializados a preços superiores até o limite de 3 (três) UFERMS, considerando a complexidade do projeto. 16.4. Os produtos resultantes dos investimentos do FIP não poderão ser comercializados a preços superiores a 5 (cinco) UFERMS. 16.5. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. 16.6. A participação no presente procedimento de seleção implica, automaticamente, na concordância irrestrita e aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital e seus anexos, bem como seu pleno conhecimento, não se admitindo alegações futuras de desconhecimentos de normas, regulamentos ou fatos que impossibilitem ou dificultem a participação do proponente ao seu objeto. 16.7. Eventuais dúvidas e impugnações acerca do presente edital deverão ser remetidas à Comissão de Seleção em até 02 (dois) dias antes da data de encerramento das inscrições. 16.8. Eventuais recursos acerca dos procedimentos serão encaminhados em até 02 (dois) dias após o ato à Comissão de Seleção, que receberá e, não havendo retratação, o remeterá para decisão do Secretário Municipal de Cultura. 16.9. Os direitos autorais das obras produzidas serão de propriedade dos autores, concedendo-se ao FIP/MS, à SEMC e à Prefeitura Municipal de Dourados o direito ao uso gratuito em suas ações institucionais. 16.10. Em decorrência da COVID-19, deverá ser observada a viabilidade de eventos culturais presenciais, considerando as medidas restritivas impostas em decreto municipal vigente à época da realização e respectivo lançamento do projeto cultural, bem como a situação epidemológica vislumbrada no município de Dourados/MS. Dourados – MS, 18 de Agosto de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura de Dourados EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021 PROCESSO: nº nº 71/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material laboratorial (lanceta e seringa), objetivando atender ao Bloco da Assistência Farmacêutica-BAF. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA., no item 01; ASTRA CIENTÍFICA EIRELI, no item 02. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. A pregoeira informa, ainda, que os itens 03 e 04 foram considerados fracassados, sendo assim, ficando sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 35/2020 PROCESSO: nº 392/2020/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de reforma de Unidade Básica de Saúde, local: Rua Dom João VI - bairro Jardim Ouro Verde - Município de Dourados/MS, por meio de recursos da Proposta nº 13896.8630001/18-002-SISMOB e a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 02 de agosto de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 44/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Andressa Maria Reginaldo Souza Barozzi PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação da profissional Médica (40 horas), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde do Jardim Água Boa CSU, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01/08/21 a 30/06/22, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (médico 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AEX ALIMENTA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: Pregão Presencial nº 082/2017. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio dos valores unitários do contrato original, com a porcentagem de reequilíbrio acordada em 4,05%, somando o acréscimo ao fim do prazo de 12 (doze) meses no total de R$141.227,23 (cento e quarenta e um mil reais, quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos), passando o novo valor global do contrato para R$ 12.694.758,43 (Doze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2021 Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº10/2021 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1318/2021 79478 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Rua Cabral,Q – 11,L – 17/Residencial Oliveira II 1529/2021 135067 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Rua 13 de Maio,Q – 02,L – 15A/Residencial Oliveira II 1532/2021 79172 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Rua 13 de Maio,Q – 01,L – 02/Residencial Oliveira II 1507/2021 32617 Alison Viégas de Araujo Rua Gertrudes Nunes Baptista,Q – 42,L – 02/ Parque Dos Jequitibás 1164/2021 37672 Ana Carolina Manzano Rua Albertina de Matos,Q – 06,L – 02/Parque Das Nações I 1366/2021 8040 Anderson Palma Rua General Câmara,Q – 16,L – 18/Jardim Girassol 1337/2021 101606 Andrea Carvalho de Lima Rua Arthur Frantz, Q – 85,L – 17A/Parque Alvorada 1341/2021 8751 Antonio Carlos Biffi Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q – 74,L – 36/Parque Alvorada 1329/2021 40951 Antonio Guerreiro do Vale Rua Alcides Jose de Macedo,Q – 02, L – 21/ Jardim Jóquei Clube 1547/2021 24220 Antonio Rech Rua Adelina Rigotti,Q – 03,L – B01/Jardim Manoel Rasselen 1548/2021 24221 Antonio Rech Rua Adelina Rigotti,Q – 03,L – 02/Jardim Manoel Rasselen 1391/2021 30786 Antonio Ricardo de Souza Castilho Rua 20 de Dezembro,Q – 164,L – 13/Jardim Água Boa 1375/2021 29910 Ataulfo Ferreira de Oliveira Rua Maneco de Melo,Q – 31,L – 11/Parque Nova Dourados 1510/2021 97301 Clinica Medica Imagem S/S LTDA-EPP Rua Alto da Boa Vista,Q – 05,L – 04/Alto da Boa Vista 1358/2021 73128 Clovis Lacerda Charão e outros Rua Alameda Dourados,Q – 14,L – 09/Jardim Mônaco 1336/2021 17227 Comercio de Bebidas Gran Dourados Rua Antonio Candido de Carvalho, Q – 33,L – 03/Jardim Maracanã 1328/2021 4928 Daniel Ribas da Cunha e outros Rua Antonio de Carvalho,Q – D,L – 01/Chácara Parte 53 1386/2021 27390 Darci Seixas Lemos Rua Dom Pedro II, Q – 176,L – 09/Vila Industrial 1542/2021 24214 Dep. Social 20 de Agosto Rua Italivio de Souza Pael, Q – 04,L – 09/Jardim Manoel Rasselen 1471/2021 32796 Dulce Demetria Stefaisk Dias Leite Rua Iracema,Q – 19,L – 05/Jardim Manoel Rasselen 1464/2021 43308 Edivaldo Perentel Fabro Rua Sthefano de Lucca,Q – 42,L – 02/Parque Nova Dourados 1159/2021 9423 Ednaldo de Souza Rocha Rua Arthur Frantz,Q – 85,L – 12/Parque Alvorada 1357/2021 3966 Elizio Brites Rua Pedro Celestino,Q – 02,L – 11/Jardim Bara 1369/2021 41048 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Rua Assai, Q – 27,L – 15/Jardim Jóquei Clube 1132/2021 31431 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Domingos Lopes da Cunha,Q – 31,L – 11/ Parque Dos Jequitibás 1133/2021 30581 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Francisco Macchi Filho,Q – 16,L – 03/ Parque Dos Jequitibás 1134/2021 32704 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Álvaro Carlos de Lima,Q – 48,L – 19/Parque Dos Jequitibás 1135/2021 32706 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Álvaro Carlos de Lima,Q – 48,L – 21/Parque Dos Jequitibás 1136/2021 31435 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Tiyorahu Nishioka,Q – 31,L – 15/Parque Dos Jequitibás 1138/2021 30552 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Doutor Áureo Garcia Ribeiro,Q – 15,L – 12/ Parque Dos Jequitibás 1139/2021 30551 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Doutor Áureo Garcia Ribeiro,Q – 15,L – 11/ Parque Dos Jequitibás 1140/2021 30550 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Doutor Áureo Garcia Ribeiro,Q – 15,L – 10/ Parque Dos Jequitibás 1141/2021 30527 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Doutor Áureo Garcia Ribeiro,Q – 14,L – 13/ Parque Dos Jequitibás 1142/2021 30540 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso,Q – 14,L – 04/Parque Dos Jequitibás 1143/2021 30538 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso,Q – 14,L – 02/Parque Dos Jequitibás 1144/2021 30482 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso,Q – 11,L – 09/Parque Dos Jequitibás 1145/2021 29605 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso,Q – 07,L – 03/Parque Dos Jequitibás 1146/2021 29561 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso,Q – 06,L – 16/Parque Dos Jequitibás 1147/2021 31273 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso,Q – 23,L – 01/Parque Dos Jequitibás 1148/2021 29572 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gavino Meireles,Q – 06,L – 07/Parque Dos Jequitibás 1149/2021 29541 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gavino Meireles,Q – 05,L – 16/Parque Dos Jequitibás 1150/2021 31305 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Guarda Municipal Solandia Francisca Miguel,Q – 24,L – 6A/Parque Dos Jequitibás 1151/2021 29612 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Guarda Municipal Solandia Francisca Miguel,Q – 08,L –02/Parque Dos Jequitibás 1152/2021 29585 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Milton Macedo Andrade,Q – 10,L – 04/ Parque Dos Jequitibás 1153/2021 29601 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Milton Macedo Andrade,Q – 10,L – 04/ Parque Dos Jequitibás 1154/2021 30511 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Lambari,Q – 13,L – 14/Parque Dos Jequitibás 1155/2021 30513 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Lambari,Q – 13,L – 12/Parque Dos Jequitibás DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 1156/2021 30637 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves,Q – 21,L – 12/ Parque Dos Jequitibás 1157/2021 31262 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves,Q – 23,L – 11/ Parque Dos Jequitibás 1158/2021 31330 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves,Q – 26,L – 10/ Parque Dos Jequitibás 1378/2021 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras,Q – 37,L – 18/Jardim Colibri 1498/2021 32549 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Silvano Olidio da Silva,Q – 38, L – 19/ Parque Dos Jequitibás 1500/2021 32518 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua João Mendonça Leite,Q – 37,L – 12/Parque Dos Jequitibás 1502/2021 32584 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista,Q – 41,L – 13/ Parque Dos Jequitibás 1503/2021 32716 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Rene de Mattos Rocha,Q – 49,L – 09/ Parque Dos Jequitibás 1131/2021 34828 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins,Q – 36,L – 09/Jardim Guaicurus 1535/2021 41286 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Rua Alice Light Martins,Q – 06,L – 07/Jardim Jóquei Clube 1537/2021 40863 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Rua Alfenas,Q – 29,L – 06/Jardim Jóquei Clube 1380/2021 37699 Espolio de Filomeno João Pires Filho Rua Peru, Q - 8A,L – 01/Parque Das Nações I 1053/2021 35918 Espolio de Joaquim Lourenço Filho Rua Álvaro Brandão,Q – 06,L – 09/Jardim Brasília 1333/2021 42577 Espolio de Jovaldo Carniel Rua Constancio Luiz da Silva,Q – 39,L – 08/ Jardim Água Boa 1382/2021 16336 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Oliveira Marques,Q – 01,L – 01/Jardim Leste 1543/2021 24838 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Adelina Rigotti,Q – 20,L – 03/Vila Vista Alegre 1544/2021 24833 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Arapongas,Q – 20,L – 11/Vila Vista Alegre 1545/2021 24842 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Iracema,Q – 20,L – 10/Vila Vista Alegre 1546/2021 24840 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Adelina Rigotti,Q – 20,L – 05/Vila Vista Alegre 1367/2021 8032 Espolio de Milton Milan Rua Floriano Peixoto, Q – 15,L – 11/Jardim Girassol 1368/2021 8033 Espolio de Milton Milan Rua Floriano Peixoto, Q – 15,L – 12/Jardim Girassol 1370/2021 41070 Francisco Candido Ferreira Filho Rua Assai,Q – 22,L – 15/Jardim Jóquei Clube 1171/2021 32552 Francisco Ferreira Lima Rua Guarda Municipal Solandia Francisca Miguel,Q – 38,L – 02/Parque Dos Jequitibás 1325/2021 2185 Germano Arguelho Rua Eikishi Sakagutti, Q – 66,L – 13/Altos do Indaiá 1513/2021 104703 Geronima Fernandes Rua Dos Missionários,Q – 01,L – A5/Jardim Vital 1351/2021 30612 Gessy da Silva Dias Rua Guarda Municipal Helena Recalde, Q – 19,L – 03/Parque Dos Jequitibás 1514/2021 9882 Gilberto Santana Rua João Fagundes de Menezes, Q – 17,L – 08/ Jardim Europa 1465/2021 33598 Gladstom Borges de França Rua Das Castanheiras,Q – 12, L – 07/ Jardim Colibri 1364/2021 7821 Guilherme Frederico Rojas Silva e outros Rua Iguassu,Q – 07,L – 01/Jardim Girassol 1365/2021 7822 Guilherme Frederico Rojas Silva e outros Rua Iguassu,Q – 07,L – 02/Jardim Girassol 1359/2021 15832 Helio Congro Filho e outros Rua Aníbal Pavão, Q – 17,L – 06/Altos Das Paineiras 1376/2021 30437 Henry Minh Dinh Tein Rua Esthon Marques,Q – 08,L – 11/Parque Nova Dourados 1540/2021 24754 Igreja Evangélica Leão de Judá Rua Jandaia,Q – 08,L – 10/Vila Vista Alegre 1541/2021 24753 Igreja Evangélica Leão de Judá Rua Jandaia,Q – 08,L – 08/Vila Vista Alegre 1340/2021 8645 Isidora Fonseca Duarte Rua Martin Eberhrt, Q – 72,L – 01/Parque Alvorada 1405/2021 41020 João Antonio de Souza Rua Assai,Q – 11,L – 02/Jardim Jóquei Clube 1508/2021 8360 Jony Massaranduba Menesses Rua Franco Cinato, Q – 05,L – 11/Chácara Flora 1530/2021 15715 José Candido Pessoa de Melo Netto Rua Paranhos,Q – 35,L – 01/Jardim Piratininga 1528/2021 27946 José Manoel Mateus Sandin Rua Araguaia,Q – 19,L – 22/Jardim Água Boa 1525/2021 36259 José Pereira Silveira Rua 07 de Setembro,Q – 03,L – 11/Vila Guarani 1372/2021 41150 José Wanderley da Silva Rua Aimorés,Q – 04,L – 05/Jardim Jóquei Clube 1330/2021 39593 Josemir Vargas dos Santos Rua Andrelina Vilela dos Reis, Q – 93,L – 02/Parque Das Nações II 1061/2021 22966 Juliana Periera da Costa Rua Pancho Torraca,Q – 22,L – 10/Vila Cachoeirinha 1389/2021 83207 Juliane Fonseca Garcia Rua Hiran Pereira de Mattos,Q – 04,L – N/ Chácara Parte 108 1353/2021 30549 Kamila Tiemi Kibo das Reis Rua Dr. Áureo Garcia Ribeiro, Q – 15,L – 09/ Parque Dos Jequitibás 1327/2021 4150 Karina de Oliveira Franca e Ou Rua Joaquim Alves Taviera,Q – 11,L – 13/Vila Matos 1347/2021 122893 Kelly Ribas Dalla Barba Rua Ranulfo Saldivar,Q – 31,L – B2/Parque Alvorada 1520/2021 90020 L.C. Braga Incorporadora Consultoria e Engenharia LTDA Rua Da 18/Q – 31,L – 14/Residencial Dioclecio Artuzi II 1128/2021 92016 Lourdes Basquera Guerra Rua Reianldo Bianchi,Q – 15,L – 13/Novo Parque Alvorada 1355/2021 104399 Luiz Teodoro de Souza e outros Av. Esplanada, Q – 13,L – 18/Residencial Esplanada 1373/2021 40815 Magali Aparecida Castro Costa e outros Rua Altamira,Q – 13,L – 01/Jardim Jóquei Clube 1057/2021 87932 Magda Lisboa Rua Manoela Soares da Silva ,Q – 16,L – 15/ Harrison de Figueiredo I 1058/2021 45023 Marcelo Delalibera Rua Italivio de Souza Pael,Q – 141,L – 13/ Jardim Água Boa 1504/2021 32554 Marcia Elizabhete Vivian Rua Guarda Municipal Solandia Francisca Miguel,Q – 38,L – 04/Parque Dos Jequitibás 1371/2021 41152 Maria Alves Gomes Rua Aimorés,Q – 04,L – 07/Jardim Jóquei Clube 1534/2021 25996 Maria Aparecida Bonetti-EPP Rua Presidente Kennedy,Q – 118,L – 00/ Cabeceira Alegre 1487/2021 35515 Maria de Nazaré do Rosário Avenida Marcelino Pires,Q – 01, L – 01/ Vila Ubiratan 1352/2021 30571 Maria Eduvirgem Lima Wust e outros Rua Guarda Municipal Helena Recalde, Q – 16,L – 11/Parque Dos Jequitibás 1539/2021 30169 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso,Q – 36,L - 25/Parque Nova Dourados 1335/2021 18134 Neuza Maria Brambila de Souza Rua Gustavo Adolfo Pavel,Q – 14,L – 02/Jardim Monte Líbano 1377/2021 22858 Orastema Ribeiro Alves Rua Apolinário Silva Ramos, Q – 26,L – 27/Vila Cachoeirinha 1350/2021 31370 Ozeias Machado Marcelino e outros Rua Idelfonso Pedroso,Q – 28,L – 16/Parque Dos Jequitibás 1343/2021 9183 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua Martin Eberhart,Q – 69,L – 06/Parque Alvorada 1348/2021 5809 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua José Domingos Baldasso,Q – 10,L – L/ Parque Alvorada 1349/2021 5808 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua José Domingos Baldasso,Q – 10,L – K/ Parque Alvorada 1516/2021 32555 Pedro Carlos Farias de Souza Rua Guarda Municipal Solandia Francisca Miguel,Q – 38,L – 05/Parque Dos Jequitibás 1527/2021 47969 Pedro Pinto Lima Rua Manoel Raselen,Q – 144,L – 09/Jardim Água Boa 1556/2021 34153 Rildo Pinheiro do Nascimento e outros Rua Derli Paulina da Silva,Q – 35,L – 06/Jardim Guaicurus 1557/2021 34152 Rildo Pinheiro do Nascimento e outros Rua Derli Paulina da Silva,Q – 35,L – 05/Jardim Guaicurus 1496/2021 15803 Roberto da Silva Rocha Rua Aníbal Pavão,Q – 21,L – 01/Alto Das Paineiras 1119/2021 88991 Roberto Francisco Scheide e Outros Rua Santa Fé,Q – 08,L – 10/Residencial Santa Fé 1339/2021 8715 Rodrigo Alex Potrich Rua Sonia Maria Lenge Volpato,Q – 73,L – 16/ Parque Alvorada 1388/2021 15173 Rosalvo Morais da Silva Rua Antonio Amaro Mattos,Q – 06,L – 09/Jardim Dos Estados 1555/2021 34210 Rubens Alves dos Santos e outros Rua Carlos Aderson Monteiro de Almeida,Q – 07,L – 17/Jardim Guaicurus 1478/2021 24714 S.S. Vital Prestação de Serviços LTDA-ME Rua Rouxinol,Q – 02,L – 05/Jardim Vista Alegre 1319/2021 29811 Salatiel da Silva Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Q – 71,L – 11/Jardim Água Boa 1323/2021 91501 Sandra da Silva Nunes Rua Vereador Sinezio de Matos,Q – 02,L – 26/ Jardim Porto Belo 1356/2021 106344 Sandra de Oliveira da Silva e outros Av. Planalto, Q – 69,L – 15/Residencial Esplanada 1459/2021 97217 Satsuki Hiroi Rua Orestes D´Ávila Lima,Q – 01, L – 12/Alto da Boa Vista 1558/2021 34134 Silva & Prates LTDA ME Rua Derli Paulina da Silva,Q – 35,L – 13/Jardim Guaicurus 1392/2021 63457 Theodoro Syroka e outros Rua 20 de Dezembro,Q – 00,L – 00/Jardim Água Boa 1360/2021 7955 Thisa Thiemi Saruwatari Rua Quintino Bocaiuva,Q – 03,L – 05/Jardim Da Figueira 1381/2021 87584 Tiago Martelli Rua Getulio de Almeida Coimbra,Q – 00,L – 18/ Parque Residencial Pelicano 1344/2021 6768 União Federal ( Fazenda Nacional) Rua Amael Pompeu Filho, Q – 46,L – 18/Parque Alvorada 1345/2021 6767 União Federal ( Fazenda Nacional) Rua Amael Pompeu Filho, Q – 46,L – 17/Parque Alvorada 1393/2021 24034 Valdomiro Alves Marques e outros Rua Gonçalo Nunes Siqueira,Q – 136,L – 23/ Jardim Água Boa 1338/2021 8854 Vanessa de Figueiredo Rua Olívio Waldemar Becker,Q – 84,L – 22/ Parque Alvorada 1390/2021 10550 Via Norte Motores LTDA-ME Rua Oliveira Marques,Q – 05,L – 17/Jardim Caramuru 1379/2021 68710 Vilson Barbosa da Silva e outros Rua Dr. Mandacaru de Araujo,Q – 04,L – 10/ Parque Dos Bem-Te-Vis 1346/2021 6186 Vincenzina Palombo Rua Amael Pompeu Filho,Q – 49,L – 26/Parque Alvorada 1104/2021 8109 Walter dos Santos Magalhães Junior Rua Manoel Santiago,Q – 07,L – B/Bairro Jardim 1105/2021 8110 Walter dos Santos Magalhães Junior Rua Manoel Santiago,Q – 07,L – C/Bairro Jardim 1374/2021 37790 Wanderley Escobar Oliveira Rua Equador,Q – 29,L – 09/Parque Das Nações I 1384/2021 56901 Zenilda Maria Alves dos Santos Rua Natal,Q – 12,L – 09/Jardim Monte Líbano Dourados, 16 de Agosto de 2021 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº10/2021 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3619/2021 79428 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Rua Raimundo de Oliveira,Q – 09,L – 09/ Residencial Oliveira II 4204/2021 79186 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Rua 13 de Maio,Q – 02,L – 14/Residencial Oliveira II 4243/2021 106483 Aline Iauchi Chiosini Correa e outros Rua W27,Q – 169,L – 01C/Jardim Água Boa 3829/2021 109465 Alves e Assis LTDA Rua Lauro Machado de Souza, Q – 11,L – 20/ Jardim Ibirapuera 4110/2021 114498 Ana Claudia Schossig Lehmann Rua Aurora Augusta de Mattos, Q – 05,L – 08/ Jardim Das Palmeiras 4202/2021 63719 Anézia Jose Firmino e outros Rua Clovis Cerzosimo de Souza,Q – 02,L – 08/ Jardim Vital 4026/2021 68697 Antonio Braz Genellhu Melo Rua Antonio Luiz Marra,Q – 07,L – 01/Parque Bem-Te-Vis 4125/2021 114529 Antonio Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Matos,Q – 07,L – 12/Jardim Das Palmeiras 4036/2021 114999 Antonio Pereira da Silva Rua Eduvirges Lazari da Silva,Q – 15,L – 08/Jardim Das Palmeiras 4058/2021 114330 Antonio Pereira da Silva Rua Orestes D´Ávila Lima,Q – 01,L – 01/Jardim Das Palmeiras 4067/2021 114343 Antonio Pereira da Silva Rua Marcelo Carbonáro Faleiros, Q – 01,L – 12/ Jardim Das Palmeiras 4073/2021 114376 Antonio Pereira da Silva Rua Sinebaldo de Lucia, Q – 02,L – 10/Jardim Das Palmeiras 4075/2021 114381 Antonio Pereira da Silva Rua Sinebaldo de Lucia, Q – 02,L – 12/Jardim Das Palmeiras 4077/2021 114387 Antonio Pereira da Silva Rua Sinebaldo de Lucia, Q – 02,L – 14/Jardim Das Palmeiras 4078/2021 114392 Antonio Pereira da Silva Rua Sinebaldo de Lucia, Q – 03,L – 01/Jardim Das Palmeiras 4080/2021 114395 Antonio Pereira da Silva Rua Sinebaldo de Lucia, Q – 03,L – 03/Jardim Das Palmeiras 4085/2021 114409 Antonio Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Mattos,Q – 03,L – 09/ Jardim Das Palmeiras 4089/2021 114422 Antonio Pereira da Silva Rua Sebastiana Valdenaide Pegorari da Silva ,Q – 04,L – 01/Jardim Das Palmeiras 4091/2021 114426 Antonio Pereira da Silva Rua Sebastiana Valdenaide Pegorari da Silva ,Q – 04,L – 03/Jardim Das Palmeiras 4095/2021 114437 Antonio Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Mattos,Q – 04,L – 07/ Jardim Das Palmeiras 4099/2021 114450 Antonio Pereira da Silva Rua Itália,Q – 04,L – 12/Jardim Das Palmeiras 4109/2021 114497 Antonio Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Mattos,Q – 05,L – 07/ Jardim Das Palmeiras 4123/2021 114527 Antonio Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Matos,Q – 07,L – 10/Jardim Das Palmeiras 4219/2021 114538 Antonio Pereira da Silva Rua Josephine Abboud Saad,Q – 07, L – 18/Jardim Das Palmeiras 4101/2021 114455 Antonio Periera da Silva Rua Itália,Q – 04,L – 14/Jardim Das Palmeiras 3430/2021 24028 Argemiro Farias de Souza Rua Vilso Gabiati,Q – 137,L – 09/Jardim Água Boa 3431/2021 24029 Argemiro Farias de Souza Rua Vilso Gabiati,Q – 137,L – 08/Jardim Água Boa 3930/2021 110730 Associação Vida Nova Rua Vespasiano da Silva Rocha,Q – 42,L – B4/ Jardim Guaicurus 3604/2021 3255 Ayrthon Barbosa Ferreira Rua João Vicente Ferreira, Q – 09, L – 02 e 20/ Jardim Central 3918/2021 35243 Benhur Willian da Silva Galvão e outros Rua Luis Mario Albertini, Q – 56,L – 24/Jardim Guaicurus 3388/2021 97265 Carlos Alberto Rezende Gonçalves e outros Rua Dom Teodardo Leitz, Q – 03,L – 11/Alto Da Boa Vista 4027/2021 40629 Cássia Maria de Miranda Rua Francisco Carlos de Alencar,Q – 08,L – 14/ Residencial Sol Nascente 3351/2021 2347 Cássio Knapp e outros Rua Takeo Takimoto,Q – 44,L – 03/Altos do Indaiá 4052/2021 44207 Catarina Semmer Rua Projetada 08,Q – 39,L – 01/Jardim Canaã I 4063/2021 114335 Cesar Roberto Dierings Rua Aurora Augusta de Mattos,Q – 01,L – 06/ Jardim Das Palmeiras 4294/2021 25954 Claudio Franco e outros Rua Maria da Glória,Q – 103,L – 00/Centro 4032/2021 15444 Clovis de Ávila e Silva Rua Cabral,Q – 12,L – 11/Jardim Piratininga 3774/2021 104149 Devair Joaquim de Oliveira e outros Av. Planalto,Q – 04,L – 05/Residencial Esplanada 3789/2021 104305 Eddy Carlos Modenez Xavier e outros Av. Esplanada,Q – 09,L – 02/Residencial Esplanada 4065/2021 114340 Edilson Pereira da Silva Rua Marcelo Carbonáro Faleiros, Q – 01,L – 10/ Jardim Das Palmeiras 4122/2021 114526 Edilson Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Matos,Q – 07,L – 09/Jardim Das Palmeiras 3670/2021 19009 Edivanio Batista das Neves e outros Rua Edesio Nogueira,Q – 02,L – 13/Jardim Laranja Doce 4188/2021 114997 Elias Pereira da Silva Rua Eduvirges Lazari da Silva,Q – 15,L – 06/Jardim Guaicurus 4271/2021 2450 Elisangela Ferreira de Lima Oliveira e outros Rua 11,Q – 26,L – 08/Altos do Indaiá 2918/2021 31355 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Silvano Espindola,Q – 27,L – 12/Parque Dos Jequitibás 3097/2021 32494 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptita, Q – 35,L – 03/ Parque Dos Jequitibás 3521/2021 34048 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua André Cursino de Lima, Q – 20, L – 05/Jardim Guaicurus 3523/2021 34031 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua André Cursino de Lima, Q – 20, L – 14/Jardim Guaicurus 3525/2021 34051 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua André Cursino de Lima, Q – 20, L – 08/Jardim Guaicurus 3526/2021 34013 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua André Cursino de Lima, Q – 16, L – 22/Jardim Guaicurus 3528/2021 34325 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q – 30,L – 01/ Jardim Guaicurus 3538/2021 34068 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Benito Benites,Q – 23,L – 25/Jardim Guaicurus 3539/2021 34057 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Benito Benites, Q – 23,L – 14/Jardim Guaicurus 3990/2021 34871 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Olavo Ribeiro dos Santos,Q – 59,L – 02/Jardim Guaicurus 3995/2021 34868 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Luis Mario Albertini,Q – 59,L – 25/Jardim Guaicurus 3532/2021 34086 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q – 27,L – 17/ Jardim Guaicurus 3571/2021 33980 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Maria Aparecida da Silva, Q – 12,L – 15/Jardim Guaicurus 3581/2021 34151 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva,Q – 35,L – 04/Jardim Guaicurus 3582/2021 34612 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva,Q – 33,L – 08/Jardim Guaicurus 3585/2021 34800 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva,Q – 32,L – 01/Jardim Guaicurus 3586/2021 34110 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva,Q – 31,L – 15/Jardim Guaicurus 3942/2021 33920 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q – 40,L – 01/Jardim Guaicurus 3951/2021 33912 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Jose Bonifacio Manoel de Almeida,Q – 40,L – 19/Jardim Guaicurus 3606/2021 14327 Espolio de Anísio de Barros Rua Joaquim do Santos Veríssimo Filho,Q – 18,L – 08/Jardim Monte Líbano 4019/2021 20148 Espolio de Carmelina Alves de Souza Rua Cuiabá,Q – 02,L – 12/Vila Amaral 4205/2021 80042 Espolio de Felício Marchetti e outros Rua Natal,Q – 04,L – 10/Jardim Parati 3653/2021 57336 Espolio de Lima Cabreira Rua Pedro Rechi,Q – 26,L – 17/Jardim Piratininga 3674/2021 16335 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Oliveira Marques, Q – 01,L – 02/Jardim Leste 4236/2021 58756 Espolio de Vaceliça Gonçalves Rua Antonio Emilio de Figueiredo,Q – 49,L – P/K/ Centro 4047/2021 58625 Expedito Ferraz Rua Benjamin Constant, Q – 34,L – PLTS/Centro 4267/2021 41891 Feliciano Ferreira Vieira e outros Rua Das Macieiras,Q – 32,L – 10/Jardim Colibri 4223/2021 15497 Gilberto Gloor Rua Antonio Amaro Mattos,Q – 18,L – 07/Jardim Piratininga 3480/2021 36725 Guilherme da Silva Neco Oliveira dos Santos Rua Vereador Ataulfo de Matos,Q – 16,L – 05/ Vila Guarani 4215/2021 21812 Imobiliária Investimoveis LTDA João Damasceno Pires, Q – 13,L – 00/Vila Adelina I 3479/2021 46913 Ismael Arcanjo Nunes Rua Martinho Lutero,Q – 06,L – 18/Jardim Canaã I 3611/2021 35046 Itualpi Frazão e outros Rua Luis Mario Albertini,Q – 63,L – 10/Jardim Guaicurus 3164/2021 4131 João Batista Viana Rua Joaquim Alves Taveira,Q – J,L – 12/Vila Rui Barbosa 4068/2021 114345 Joaquim Rodrigues Borba Rua Marcelo Carbonaro Faleiros, Q – 01,L – 13/ Jardim Da Palmeiras 4069/2021 114348 Joaquim Rodrigues Borba Rua Marcelo Carbonaro Faleiros, Q – 01,L – 14/ Jardim Das Palmeiras 3917/2021 34997 Jose Ailton Souza da Silva Rua Olavo Ribeiro dos Santos,Q – 58,L – 13/Jardim Guaicurus 3273/2021 96561 Jose Irineu Antonio e outros Rua Jandai,Q – 01,L – 32/Trevo da Bandeira 4018/2021 95391 Jose Osvaldo Alves de Assis e outros Rua Jose Mauricio de Assis,Q – 01,L – 01/Parque Rincão I 4222/2021 98500 Jose Osvaldo Alves de Assis e outros Rua Jose Mauricio de Assis,Q – 18,L – 01/Parque Rincão II DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 1258/2021 87770 Juliana Ferreira de Alencar Rua Clotilde Holidio Pedroso,Q – 08, L – 04/ Residencial Harrison de Figueiredo I 3914/2021 35329 Karina Guimarães Larrea e outros Rua Walmir de Soares Silveira,Q – 46,L – 02/ Jardim Guaicurus 4022/2021 81385 Keila Vieira da Silva Rua Projetada I,Q – 04,L – 02/Jardim Shekina 4214/2021 39089 Lademar Luiz de Aguiar Filho e Esposa Rua Rodovia BR 163,Q – 11,L – 10/Jardim Alhambra 3657/2021 11406 Lafaiete Alves Periera Rua Oliveira Marques, Q – 15,L – 08/Jardim Ouro Verde 2650/2021 6348 Laura Martins Leite Rua Antonio Spoladore, Q – 23,L – 25/Parque Alvorada 4180/2021 114980 Leandra de Barros Viegas Rodrigues Rua Eduvirges Lazari da Silva,Q – 14,L – 14/Jardim Guaicurus 3283/2021 19323 Leandro de Almeida Alves Avenida Marcelino Pires,Q – 13,L – 16/Jardim Clímax 3840/2021 109286 Leonaldo Magalhães da Luz Rua Lauro Machado de Souza,Q – 08,L – 06/ Jardim Ibirapuera 3939/2021 34827 Lilian Aparecida Rodrigues Rua Claudiomiro Martins,Q – 36,L – 08/Jardim Guaicurus 3941/2021 34185 Lilian Nathyely de Oliveira Santos e outros Rua Claudiomiro Martins,Q – 39,L – 12/Jardim Guaicurus 4113/2021 114505 Lourival Pegorari da Silva Rua Itália, Q – 06,L – 03/Jardim Das Palmeiras 4270/2021 31808 Lucia dos Santos Tunermann e outros Rua Vilso Gabiatti,Q – 27,L – 15/Jardim Canaã III 3677/2021 54739 Maria Aparecida Zandavali Lopes da Silva Rua Geni Ferreira Milan,Q – 00,L – B/Chácara Parte 4234/2021 20684 Maria Elidia da Silva Rua Cuiabá,Q – 36,L – 21/Jardim Clímax 4107/2021 114495 Maria Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Mattos,Q – 05,L – 05/ Jardim Das Palmeiras 4021/2021 31206 Maria Terezinha Lopes Rua Salviano Pedroso,Q – 03,L – 04/Parque Dos Coqueiros II 2690/2021 9090 Marieza Tiburtino Ferraz Rua Martin Eberhart, Q – 66,L – 33/Parque Alvorada 3920/2021 35191 Marilene Cardoso dos Santos Silva e outros Rua Luis Mario Albertini,Q – 62,L – 12/Jardim Guaicurus 3442/2021 26868 Marilene Ribeiro da Silva Rua Coronel Noronha, Q – 149,L – 00/Vila Industrial 4024/2021 11631 Mario Batista de Souza Junior Rua Mato Grosso,Q – 5A,L – 14/Vila Planalto 3607/2021 34531 Marivete Lacerda Rua Isabel Cardoso,Q – 22A,L – 34/Conjunto Habitacional Poravi II 4061/2021 114333 Marta Pereira Rebeque e outros Rua Orestes D´Ávila Lima,Q – 01,L – 04/Jardim Das Palmeiras 4082/2021 114399 Marta Pereira Rebeque e outros Rua Sinebaldo de Lucia, Q – 03,L – 05/Jardim Das Palmeiras 4083/2021 114409 Marta Pereira Rebeque e outros Rua Aurora Augusta de Mattos,Q – 03,L – 06/ Jardim Das Palmeiras 3676/2021 14926 Mauro S. Martins Rua Manoel Santiago, Q – 01,L – F/Vila Aracy 3478/2021 59338 Milton Martins Rosa Rua Edgar Xavier de Matos, Q – 09,L – 01/Vila Dona Erondina 4016/2021 89718 Nathalia Zandavalli da Silva Rua Geni Ferreira Milan, Q – 00,L – P/22 e 23/ Chácara Parte 22 e 23 3595/2021 27449 Odecio de Carvalho Rua Palmeiras, Q – 04,L – 05/Jardim Água Boa 2651/2021 6390 Patrícia Rossato Stefanelo Rua Osman Ahmad Gebara, Q – 24, L – 08/Parque Alvorada 4015/2021 58210 Petrobras Distribuidora S. A. Rua Marcelino Pires,Q – 20,L – P/DF/Centro 3048/2021 32547 Rosimeire Prates de Andrade Rosa Rua Guarda Municipal Helena Recalde,Q – 38,L – 17/Parque Dos Jequitibás 4048/2021 23676 Rosinete Silva dos Santos Rua Eulália Pires,Q – 34,L – 26/Vila Cachoeirinha 469/2021 125873 S. R. Mendes Me Rua Araguaia, Q – 15,L – A1/Vila Adelina 4241/2021 106481 Sandro Eduardo Kushida Rua W27/Q – 169,L – 01A/Jardim Água Boa 4242/2021 106482 Sandro Eduardo Kushida Rua W27/Q – 169,L – 01B/Jardim Água Boa 4244/2021 106493 Sandro Eduardo Kushida Rua Silidonio Verão,Q – 169,L – 01J/Jardim Água Boa 4245/2021 106494 Sandro Eduardo Kushida Rua Silidonio Verão,Q – 169,L – 01L/Jardim Água Boa 3753/2021 104468 Suellen Lemes Fiorentino e outros Rua Azulão,Q – 14,L – 14/Residencial Esplanada 3931/2021 35324 Sulma Dolores Morel Rua Vespasiano da Silva Rocha, Q – 46,L – 17/ Jardim Guaicurus 3482/2021 34216 Suzani Ferreira dos Santos Rua Carlos Aderson Monteiro de Almeida, Q – 07,L – 23/Jardim Guaicurus 4235/2021 32656 Tauany Minhos Almeida Rua Idelfonso Pedroso,Q – 44,L – 07/Parque Dos Jequitibás 4211/2021 97367 Thayla Correa Montello Franco Rua Dom Teodardo Letz, Q – 09,L – 07/Alto da Boa Vista 4055/2021 60794 Transportadora Jordana LTDA-ME Rua 20 de Dezembro,Q – 70,L – 04/Jardim Água Boa 3936/2021 34620 Valmir de Souza Pereira Rua Jose Bonifacio Manoel de Almeida,Q – 37,L – 16/Jardim Guaicurus 4272/2021 85690 Valter Castilho Batista Rua Projetada Três EV,Q – 09,L – 18/Estrela Vera 3817/2021 109691 VGM Construtora Incorporadora LTDA Rua Claudiomiro Martins,Q – 17,L – 15/Jardim Ibirapuera 3899/2021 109838 VGM Construtora Incorporadora LTDA Rua Claudiomiro Martins,Q – 22,L – 02/Jardim Ibirapuera 4273/2021 84945 Viviana Alves e outros Rua Projetada Dois,Q – 09,L – 03/Estrela Vera 3091/2021 32595 Waldecyr Kiyoshi Kaneshiro Rua Tatsuo Suekane, Q – 41,L – 02/Parque Dos Jequitibas Dourados, 16 de Agosto de 2021 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D PORTARIA CMD/RH Nº. 375 de 10 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Designar a servidora THALYTA VIEIRA ANDRADE HILARIO do cargo de Chefe de Setor de Segurança para a função de Jornalista da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 014/2021/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de MOBILIÁRIO. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Dourados/MS, 17 de agosto de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO - PREVID OUTROS ATOS CP MS 02 DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, A Licença Simplificada - LS para a atividade de Execução de Muro para Loteamento Fechado, localizada na Fazenda Bom Futuro, KM 03 – Estrada Travessão Calage, Anel Viário Norte, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Danilo S. Vidal de Arruda EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Consultório Médico (classe 349), localizada na Rua Izaat Bussuan, n° 1795, Sala n° 311 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELLITE CELULAR LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividades de comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação, centro de distribuição e escritório, localizada na rua Hilda Bergo Duarte, nº 842, na sala 06, 3º andar, no Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). FENIX COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, localizado na Rua: Italivio de Souza Pael 1410 Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIMMPPE - PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Escritório, Localizada junto a Avenida Joaquim Teixeira Alves Nº 1.540, Sala 64, Andar 6, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.801-015. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MMM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA torna público que solicitou do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de fabricação de máquinas e equipamentos, manutenção e reparo de máquinas industriais, localizada na Rua Silvano Espindola, nº 4510, Parque dos Jequitibás no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. USIAÇO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de USINOX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA para USIAÇO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA para atividade de Fabricação de Artigos de Serralheria - Tornearia (Cód. Ativ. 037), localizada na Rua Álvaro Brandão, nº 1405 – Sala 05, Bairro João Paulo II, no município de Dourados, MS. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.479 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 012/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA – EPP CNPJ Nº: 10.175.059/0001-74 PROCESSO: nº 009/2020/PreviD; Pregão Eletrônico, Edital nº 001/2020/ PREVID. OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de sistemas de informação em gestão previdenciária, com foco em RPPS, incluindo licença de uso de software, serviços de implantação, migração de dados, treinamento, customização e suporte técnico continuado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD OBJETO DO ADITIVO: A prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência contratual, estabelecida na Cláusula 16.1. do Instrumento Contratual Originário; o reajuste dos valores pactuado na Cláusula 3.1. e 4.2 do 1º Termo Aditivo; A alteração do índice de reajuste constante na Cláusula 4.3. do 1º Termo Aditivo, conforme acordo entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso IV e Art. 65, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.35 – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licenças de Software Fonte -143000 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contemplando-se nesta ocasião, o período de 01/09/2021 a 31/08/2022, podendo ser prorrogado ou acrescido nos termos da Lei nº 8.666/1993. FISCAL DE CONTRATO: Paloma Gancedo GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 116/2021 DATA DE ASSINATURA: 10 de agosto de 2021 VALOR GLOBAL: R$ 84.673,70 (Oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta centavos) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e trinta minutos, nas dependências da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil situada à Rua Joaquim Teixeira Alves, s/n, Parque Antenor Martins, Dourados-MS, em sessão ordinária, teve inicio a reunião do Conselho Municipal de Defesa Civil instituído pela Lei n. 3276 de 19 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 292 de 25 de junho de 2009, estando presentes os seguintes conselheiros abaixo subscritos designados pelo Decreto n. 166 de 08/03/2021 publicado no DOM do dia 10/03/2021: Eudúlia Delgado Medeiros, Ronaldo Marques Sobrinho, presidente e secretário do Conselho Municipal de Defesa Civil respectivamente e o conselheiro Rodrigo Vitorino da Cruz. Presentes o Sr. Jamil da Costa Matos – Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, Edis Ribeiro Sulino – Diretor Operacional da Defesa Civil, Johnes Aniceto Santana - Diretor Administrativo da Defesa Civil e Devalcir José Marques Rodrigues – Agente de Defesa Civil. A Senhora Presidente iniciou a reunião cumprimentando os presentes expondo a pauta a ser tratada: aprovação dos balancetes financeiros do Fundo Municipal de Defesa Civil referentes aos meses de janeiro a junho do ano de dois mil e vinte e um. A senhora presidente expôs sobre a não realização de reunião presencial com os demais conselheiros excepcionalmente devido à ainda persistente situação da pandemia do COVID 19, promovendo a prevenção da transmissão da doença. O senhor Ronaldo Marques Sobrinho, secretário do conselho, fez a explanação sobre o encaminhamento dos balancetes financeiros referentes aos meses de janeiro a junho de dois mil e vinte e um. Os balancetes foram enviados nos e-mails dos conselheiros, que após análise, assinaram o termo de aprovação, excetuando-se o conselheiro Sr. Marcos Aurélio Simplício Geraldini por o mesmo não estar mais representando a Secretaria Municipal de Fazenda neste conselho. A senhora presidente disse que não houve movimentação no fundo municipal de Defesa Civil no período apresentado, pontuando a questão da redução de gastos públicos determinada no início da atual gestão. Portanto, fica aprovada a prestação de contas do Fundo Municipal de Defesa Civil por meio da análise dos balancetes financeiros referentes aos meses de janeiro a junho do ano corrente, fazendo constar que o Termo de Aprovação assinado pelos conselheiros será publicado em diário oficial anexo a esta ata. Após, a senhora presidente ofereceu oportunidade para os presentes se manifestarem, não havendo nada mais a acrescentar. Às oito horas e cinqüenta minutos, a presidente do conselho deu por encerrada a reunião. Eu, Ronaldo Marques Sobrinho lavrei esta ata, que após lida, analisada e aprovada, foi assinada por mim e demais presentes. Ronaldo Marques Sobrinho Secretário do Conselho Municipal de Defesa Civil Eudúlia Delgado Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil Jamil da Costa Matos Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Rodrigo Vitorino da Cruz Conselheiro Johnes Aniceto Santana Diretor Adm. da Defesa Civil Edis Ribeiro Sulino Diretor Operacional da Defesa Civil Devalcir José Marques Rodrigues Agente de Defesa Civil ATA - DEFESA CIVIL CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL TERMO DE APROVAÇÃO BALANCETES FINANCEIROS DE JANEIRO A JUNHO DE 2021 Pelo presente instrumento, considerando a excepcionalidade do momento em virtude da COVID 19, os Conselheiros do Conselho Municipal de Defesa Civil abaixo relacionados, após análise dos balancetes financeiros do Fundo Municipal de Defesa Civil referentes aos meses de JANEIRO A JUNHO 2021, APROVAM a prestação de contas disponibilizadas pelo setor de contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. Dourados –MS, 16 de agosto de 2021. EUDÚLIA DELGADO MEDEIROS GUSTAVO FRANCO FELIX RAFAEL HENRIQUE FERNANDES DANILO DE ARRUDA BERNAL MOACIR CARLOS RONCARI AMORIM RONALDO MARQUES SOBRINHO JOSÉ ROBERTO CARLI DAISY DA ROSA VARGAS GONÇALVES JOSÉ ALVES PEREIRA RODRIGO ALEX POTRICH ANDREA LUCIANA ASSUNÇÃO OLIVEIRA DEGUTI IVALDO DA CONCEIÇÃO ROGÉRIO TERMO DE APROVAÇÃO - DEFESA CIVIL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.652, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Gentil de Matos a Rua Projetada 16 JCA, em toda sua extensão, localizada no loteamento João Carneiro Alves I. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.653, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua João Schvarcz (Sr. Neno) a Rua Projetada 35 JCA II, em toda sua extensão, localizada no loteamento João Carneiro Alves II Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.654, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua José Barboza o Corredor Público 16, em toda sua extensão, localizado na Sitiocas Campo Belo I e II. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.655, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Cesar Gomes de Matos a Rua Projetada JM, em toda sua extensão, localizada no Jardim Marília. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.478 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 - 06 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.478 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 LEI N° 4.656, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Elza Barbosa da Cruz a Rua Marginal Guassú, em toda sua extensão, localizada no Residencial Guassú. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 576 DE 12 DE AGOSTO DE 2021. “Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, biênio 2021/2023, conforme segue: I – Governamental: a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Titular: Jaina Garcia Duarte Guirardi; Suplente: Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira. b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Kelly Cristina de Matos Florenciano; Suplente: Rosana Alves. c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação de Dourados -SEMED: Titular: Sonia Virginia Ferreira Souza; Suplente: Heloisa Bortolotto da Silva. d) Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Adriana Aquino Reinozo; Suplente: Paulo Henrique Matos Vieira. e) Representantes da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social AGEHAB: Titular: Rodrigo Rodrigues de Lima; Suplente: Vanessa de Oliveira Queiroz. f) Representantes da Fundação de Esportes de Dourados-FUNED: Titular: Claudia Olsen Matos Pereira; Suplente: Nayhara Xavier Machado. II – Representante Não Governamental: a) Representantes do Fórum Municipal de Entidades de Assistencial Social – FMEAS: Titular: Simone Chamorro Brasil; Suplente: Daniela Olmos Lopes. Titular: Dorca Soares de Lima Brito; Suplente: Francelly Dutra Rosa. b) Representante dos Beneficiários da Assistência Social dos Conselhos Gestores do Centro de Referência de Assistência Social: Titular: Ozana Marques da Silva – CRAS Cachoeirinha; Suplente: Eliane Alves Espíndola – CRAS Parque do Lago II. Titular: Valdemir Cáceres – CRAS Guaicurus; Suplente: José Antônio Moura – CRAS Guaicurus. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2021, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados, MS 12 de agosto de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 577, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre investidura de área” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 12.713/2016 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam Clarice Tokko Nishimura portadora do CPF nº 448.121.911-49, Osorio Hitoshi Nishimura portador do CPF nº 025.253.841-00, Michely Ruiz Cavalcante CPF nº 931.700.681-72 e Emily Ruiz Cavalcante CPF 039.113.951-75, investidos na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área denominada “sobra de área”, (remanescente da quadra) – área de 18,414 m2 (dezoito vírgula quatrocentos e quatorze metros quadrados). Uma sobra de área remanescente da quadra número 31 (trinta e um) situada na região central dentro do perímetro urbano da cidade de Dourados, de formato regular, situado de frente para a Rua Joaquim Teixeira Alves, lado ímpar, distante 50,00 metros da Rua Toshinobu Katayama, com a área de 18,414m2 (dezoito vírgula quatrocentos metros quadrados) dentro das seguintes confrontações: Ao Norte: 1,32m com uma sobra da quadra; Ao Sul: 1,32m com a Rua Joaquim Teixeira Alves; Ao Leste: 13,95 com parte do lote denominado “parte dos lotes K e L” (mat. 75259); Ao Oeste: 13,95m com o lote denominado “X” (66124). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 23.017,50 (Vinte e três mil, dezessete reais e cinquenta centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 144772704 paga em 09/08/2021. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de agosto de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Resolução nº 072/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 28 de Maio de 2021. Autuado: Drogaria M F LTDA - ME CNPJ: 07.284.256/0001-17 Auto de Infração nº 3283/2021 Data da Autuação: 28/05/2021 Data da Decisão: 13/07/2021 1ª instância. Processo nº 80/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 073/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 09 de Junho de 2021. Autuado: Ramos e Gonçalves LTDA – ME CNPJ: 14.550.999/0001-57 Auto de Infração nº 2873/2021 Data da Autuação: 09/06/2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.478 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 Data da Decisão: 22/07/2021 1ª instância. Processo nº 94/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - inciso IV; Art. 336 – inciso I; Art. 340. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 074/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22 de Junho de 2021. Autuado: Super X Brilho Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza EIRELI CNPJ: 14.379.987/0001-01 Auto de Infração nº 2875/2021 Data da Autuação: 22/06/2021 Data da Decisão: 21/07/2021 1ª instância. Processo nº 104/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021 PROCESSO: nº 75/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para o item da cota principal e “exclusiva” de Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para o item da cota reservada. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 02. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 18/08/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00018-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 31/08/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov. br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 13 de agosto de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Secretário Municipal Interino de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 175/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 009/2021, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de insumos, conforme determinações judiciais, em favor dos pacientes: Cezar Augusto Faria e Silva (autos nº 0805615-52.2019.8.12.0101), Elias do Prado Jafar (autos nº 0802723-84.2016.8.12.0002), Elias Nesello (autos nº 0801630-17.2015.8.12.0101), Imgrid Feil (autos nº 0803733-65.2013.8.12.0101) e Matheus Vicente Neves (autos nº 0801697-17.2017.8.12.0002). CONTRATADA: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA CNPJ: 01.772.798/0002-33 Endereço: Estrada Vinhedo Viracopos, KM 04 - Terreo Portão 2, Anexo Rua Edgar Marchiori, Conj. 255, Setor Medtronic - Distrito Industrial - Vinhedo/SP DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.91.06. - Sentença Judiciais Valor: R$ 54.168,00 (Cinquenta e quatro mil e cento e sessenta e oito reais) Publique-se. Dourados-MS, 12 de agosto de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T S CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2017. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação dos serviços, no Lote 01 (um) decréscimo de R$ 18.672,14 (dezoito mil e seiscentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), Lote 02 (dois) decréscimo de R$ 16.990,74 (dezesseis mil e novecentos e noventa reais e setenta e quatro centavos) e no Lote 03 (três) acréscimo de R$ 314.133,91 (trezentos e quatorze mil e cento e trinta e três reais e noventa e um centavos). Portanto o presente ajuste de Plano de Trabalho, com investimento inicial orçado para os três lotes em R$ 4.841.118,52 (quatro milhões e oitocentos e quarenta e um mil e cento e dezoito reais e cinquenta e dois centavos), sofrerá neste momento acréscimo de valor da ordem de R$ 278.471,03 (duzentos e setenta e oito mil e quatrocentos e setenta e um reais e três centavos), perfazendo novo valor global de R$ 5.119.589,55 (cinco milhões e cento e dezenove mil e quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MR TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 055/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 04/08/2021 e previsão de vencimento em 03/08/2022, bem como acrescer o total de R$ 136.999,92 (cento e trinta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), referente ao período prorrogado, perfazendo novo valor global para o contrato no total de R$ 565.224,36 (quinhentos e sessenta e cinco mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 013/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2017 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste contratual para o Lote 02 (dois) período de dezembro/2018, percentual de 3,09%, bem como o período de dezembro/2019, percentual de 2,31% somando os reajustes contratuais obtém-se a importância de R$ 4.259,51 (quatro mil e duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos); Lote 03 (três) período de dezembro/2018, percentual de 3,09%, bem como o período de dezembro/2019, percentual de 2,31% somando os reajustes contratuais obtém se a importância de R$ 6.349,10 (seis mil e trezentos e quarenta e nove reais e dez centavos); Lote 04 (quatro) período de dezembro/2018, percentual de 3,09%, bem como o período de dezembro/2019, percentual de 2,31% somando os reajustes contratuais obtém-se a importância de R$ 8.252,86 (oito mil e duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos). A soma total dos lotes resultou no valor de R$ 18.851,47 (dezoito mil e oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.478 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 Termo de Inutilização 004/2021 Ao(s) 02 (dois) dia(s) do mês de agosto de 2021 às 12:44:53 no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal e alimentícios conforme o Termo de Apreensão: TA: 16.965; TA: 16.975. A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 014357/RO12221. Para constar lavrei o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pela testemunha abaixo. Dourados, 10 de agosto de 2021 Ana Paula Pinto Triches Gerente da Vigilância Sanitária Testemunha: Valdevino José de Souza Valdir Sader Gasparotto DEMAIS ATOS / TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA PORTARIA/CMD/RH Nº.370 de 12 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ANA PAULA DUARTE do cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-7), lotado no Gabinete do Vereadora Maria Imaculada Nogueira no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 09 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.371 de 12 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar GUILHERME DO NASCIMENTO RIBEIRO do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), lotado no Gabinete do Vereadora Maria Imaculada Nogueira no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 09 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.372 de 12 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANA PAULA DUARTE no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), junto ao Gabinete Vereadora Maria Imaculada Nogueira do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 10 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.373 de 12 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear GUILHERME DO NASCIMENTO RIBEIRO no cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-1), junto ao Gabinete Vereadora Maria Imaculada Nogueira do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 10 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.374 de 12 de agosto de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear TAILA JANIELE GOMES DA SILVA no cargo de Assessor Parlamentar X(AGP-10), junto ao Gabinete Vereadora Maria Imaculada Nogueira do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 10 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO ATA 484ª/2021/CMAS Aos Vinte e Sete Dias do Mês de Julho de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente Jaina Garcia Duarte Guirardi e, com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 01) Dulcineia de Almeida Lima. 02) Mônica Roberta Marim de Medeiros. Conselheiros Suplentes Não Governamental: 03) Marísia de Paula Brandão Martins, 04) Simone Chagas Brasil. Representantes Governamentais Titulares: 05) Adriana Aquino Reinozo, 06) Jaina Garcia Duarte Guirardi, 07) Heloisa Botolloto; 08) Rodrigo Rodrigues de Lima, 09) Kelly Cristina Florenciano;. Representantes Governamentais Suplentes: 10) Paulo Henrique Matos Vieira; 11) Vania Regina Garcia. A presidente do CMAS, Jaina Garcia Duarte Guirard, cumprimentou a todos os presentes na reunião e iniciou com PAUTA 1ª: APRESENTAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO, EXERCÍCIO 2021 - FEAS – RECURSO COVID SUAS MS – INCREMENTO TEMPORÁIRO PORTARIA 173/2020. EPI´S PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ( OFICIO RECEBIDO Nº 234/2021) E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ( C.I. Nº 1.256/2021). A presidente do CMAS, conselheira Jaina solicita ATA - CMAS OUTROS ATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 038/2021 Inexigibilidade Nº 010/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para ministrar curso de aperfeiçoamento de vereadores na “XX Marcha dos Legislativos Municipais em Brasília/DF”, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – UVB. VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 16 de agosto de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.478 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 para que os conselheiros, se ha questionamentos. Destaca que foi enviado via e-mail as planilhas do plano de aplicação do Recurso COVID SUAS MS – Incremento Temporário Portaria 173/2020; Incremento Temporário Portaria 378/2020 e Portaria 369/2020. Mônica solicita que a gestão apresente as planilhas. Sra. Eliane, contadora da SEMAS, apresenta as planilhas detalhadamente. A presidente do CMAS coloca para perguntas. A conselheira Adriana pergunta se as licitações ainda vão iniciar, ou já está ocorrendo. A servidora Eliana informa que estão sendo realizada com a Saude e Educação. A diretora da Proteção Social Básica da SEMAS, Sra. Ediana esclarece que alguns equipamentos, foram discutidos com os coordenadores de todas a PSB, ja está em acordo quais EPIs serão utilizados. A diretora da proteção Social Especial, Sra. Amarilda expõe que trabalham com Centro Pop e Casa do Acolhida. Que precisam de avental, luvas e mascaras. São esses EPIs que se destacaram mais na quantidade. Ainda pontua que a atual gestão está fazendo diferente. Tudo é apresentado para todos os coordenadores dos equipamentos socioassitenciais, que todas as licitações senta com coordenadores para discutir quantidades. Que todo recurso precisa saber gastar e respeitar as normativas. A presidente colocou em votação, todos os conselheiros presentes deliberaram favoravelmente a aprovação do Plano de Aplicação, exercício 2021 - FEAS – Recurso COVID SUAS MS – Incremento Temporário Portaria 173/2020; Incremento Temporário Portaria 378/2020 e Portaria 369/2020. 2ª PAUTA: EMENDA PARLAMENTAR: de autoria da parlamentar, senadora Soraya Thronicke, destinada ao CEIA; Toca de Assis, APAE, Lar do Idoso e Lar Santa Rita, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada. Emenda parlamentar de autoria do parlamentar, Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a AAGD.A diretora de gestão do SUAS, Sra. Marcia Floriano explica que as emendas já vem direcionadas para as entidades, pelo parlamentar. Que o Município somente faz o repasse. Que essas entidades são inscritas no CNEAS. Que o conselho delibera, e alimenta o sistema de transferência voluntaria. A gestão somente repassa o recurso. Como as entidades estão certificadas pelo CMAS, demonstra que estão habilitadas para receber recurso público. PAUTA 3ª: CONFERENCIA MUNICIPAL – REPASE DA REUNIÃO REALIZADA COM A GESTÃO E COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA CONFERENCIA EM 15/067/2021. Sra. Ediana informa que o material grafico ja está pronto. Que os decretos ja estão prontos. Que em razão da pandemia, tinham decidido que a conferencia fosse remota. Que após reunião no gabinete, não teve possibilidade de ser remota, em razão de não termos infra estrutura, logistica. Devido ao ultimo decreto do prefeito, que liberou até 100 pessoas para eventos. Em reunião com a comissão organizadora da XIII conferencia, foi aprovado a realizção no formato presencial. Sra. Ediana informa que ocorreu as pré conferencias, que so slaide foram elaborados segundo as oreitações estadual e nacional. Que esse material foi encaminhado para todas os equipamento e ao CMAS. A conferencia terá a participação de publico limitada, quantitativo de entidades, fórum dos trabalhadores do SUAS e usuarios. A representação governamental O governo ficou como prioridade funcionarios de ensino superior da SEMAS. Agradecimentos ao CEIA e ao Fuziy, que irão ofertar alomoço para os participantes e trabalhadores da conferencia. Destacou a dificuldade de recurso, que tentou a confecção de camisetas, porém não deu tempo. Destacou que o município já possui dois delegados nato, para presidnete do CMAS e a Secretária Municipal de Assitencia Social. Pontuou ainda que as propostas da 12ª conferencia, também será encaminhada via e-mail para conhecimento de todos, no intuito de auxliar, na avaliação do que avançou ou não. Destacou a importancia das conferências, como sendo um momento de pensar em mais diretrizes da politica publica do SUAS. Sra. Ediana pontuou que arte a comissão organizadora optou pela arte nacional. PAUTA 4ª: Ofício Rcebido 235/2021 – SEMAS. ELABORAÇÃO DO PPA 2022 A 2025. Fica definido dois representates da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social: Vania Regina garcia (Conselheira Governamental) e Marisia de Paula Brandão (Conselheira Não governamental) e Comissão de acompanhamento a Legislação e Normas do SUAS e CMAS: Adriana Aquino Reinozo (Conselheira Governamental) e Simone Chagas Brasil (Conselheira Não governamental). PAUTA 5ª OFÍCIO RECEBIDO Nº 01/2021 – ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS JESUS DE NAZARÉ. Definiu que oss conselheiros que irão realizar fazer a análise dos documentos são os que compõem a Comissão da Política de Assistência Social, fiscalização e monitoramento. Sendo as conselheiras Monica e Simone (não governamental) e conselheiras Kelly e Vania (governamental). INFORMES: Pendencias quanto a certificação da Guarda Mirim e MITRA; ficou definido que os conselheiros que irão analisar as documentos Associação Obras Sociais Jesus de Nazaré, também faraão análise dos documentos da Guarda Mirim e Mitra. Biênio CMAS 2021-2023 – Ekelis informa que foi enviado oficio a todos os segmentos, solicitando resposta quanto as representatividades para compor o Biênio de 2021/2023. Que o prazo é ate a data de hoje, 27/07. Porém só falta resposta do FMEAS, que está aguardando, para enviar o decreto a regulação. Que ja foi solicitado data ao Assessor do Prefeito Municpal, para posse, Que provavelmente será entre 16 e 18 de agosto. Ainda pontuou que está organziando para que o conselhos não fique com descontinuidade de suas ações. A Presidente do CMAS, agradeceu a todos pela disposição em participar da reunião, e declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai por mim assinada, Ekelis Cris Pires Sales Pina, Secretária Executiva, Jaina Garcia Duarte Presidente e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Jaina Garcia Duarte Guirardi Presidente - CMAS Marísia de P. Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Secretária Executiva-CMAS Vania Regina Garcia Conselheira Suplente CMAS Heloisa Bortolotto Conselheira Suplente CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Kelly Cristina Florenciano Conselheira CMAS Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira CMAS Paulo Henrique Matos Vieira Conselheiro Suplente CMAS Rodrigo Rodrigues de Lima Conselheiro CMAS Mônica Roberta Marim de Medeiros Conselheira CMAS ATA - CMAS CMDU Ata de n° 485/2021 (12/08/2021) Aos doze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um (12/08/2021), reuniram-se em reunião extraordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes - Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (suplente) representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Caryne Correia da Silva Matos (titular) representante da AGEHAB, Lourdes Peres Benaduce (titular) representante da PGM, Neilton José Barbosa (suplente) representante da SEMSUR, Meiriellen Menani Brito Holanda (suplente) representante da SEMOP, Atila Nunes Calumby (titular) representante da Vigilância Sanitária, Gustavo Piemontez (titular) representante da AGETRAN, Nei Fernando da Silva Karling (suplente) representante das Imobiliárias, Elainne Maria Echague Peres Pereira (suplente) representante da SEMDES, Rafael Araujo Bianchi (titular) representante da AEAD, Edenilson Pereira Domingos (titular) representante do Corpo de Bombeiros, Fabiana Baggio Cassel (titular) representante do Gabinete do Prefeito, Evandro Souza Albertini (titular) representante da ACED. A reunião transcorreu na forma virtual com a apresentação e votação dos processos em pauta. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Cibelle Silveira Doffinger, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada pela presidente Patricia Pereira Fernandes. 01- Folha de Consulta de Processo n° 9805/2021 Requerente: Oswaldo Aparecido Nogueira. Requer: Loteamento em área rural. Endereço: Lote 03, desmembrado do Quinhão 04 - Parte Fazenda Água Boa, Matrícula: 83.135, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável à localização com todas as licenças. 02- Folha de Consulta de Processo n° 20036/2021 Requerente: Município de Dourados. Requer: Eco ponto de material de inerte. Endereço: Rua 1 CV - 07, Lote: 00, Quadra: 05, Sitioca Campina Verde, Zona Especial de Interesse Ambiental - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental e Habite-se da Edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 20032/2021 Requerente: Município de Dourados. Requer: Eco ponto de material de inerte. Endereço: Rua Antonio Venial, Lote: 97, Quadra: 138, Parque das naçoes II. Zona Especial de Interesse Ambiental - Via Parque Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental e Habite-se da Edificação 04- Folha de Consulta de Processo n° 20320/2021 Requerente: Gilson Gonçalves dos Santos. Requer: Lanchonetes; Casas de chá, de sucos e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; Restaurante e similares. Endereço: Rua Menote Marques de Mattos, Número: 10, Lote: 03, Quadra: 03, Vila Alvorada, Área Central Principal I - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Desfavorável à Música ao Vivo. 05- Folha de Consulta de Processo n° 19409/2021 Requerente: Andreia Alves de Aquino Cristaldo. Requer: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet Shop) independente (não inclui a venda de medicamentos); Cabeleireiro, manicure e pedicure; Esteticista de animais domésticos independentes. ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.478 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2021 Endereço: Rua Edgar Xavier de Mattos, Lote: 11, Quadra: 03, Vila Erondina, Área Uso Misto - Via Local. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com Licenciamento Ambiental, Alvará Sanitário e Habite-se da Edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 20319/2021 Requerente: Winnie Batista Gonçalves. Requer: Comércio varejista de medicamentos veterinários; Higiene e embelezamento de animais domésticos; Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; Comércio varejista de plantas e flores naturais Endereço: Rua Antônio Candido de Carvalho, Número: 1480, Lote: 06, Quadra: 33, Jardim Maracana, Área Uso Misto - Via Local. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com Licenciamento Ambiental, Alvará Sanitário e Habite-se da Edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 19411/2021 Requerente: Eduarda Maria Coltro. Requer: Construção de área de lazer. Endereço: Rua Fermino Augusto da Costa, Número: 355, Lote: 03, Quadra: 29, Matrícula: 134.224, Inscrição Imobiliária: 00.03.33.08.130.000 Área Uso Misto Via Local. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Desfavorável, tamanho do lote pequeno para a atividade. 08- Folha de Consulta de Processo n° 20208/2021 Requerente: Decio Setsuo Sakaguti. Requer: Academia de condicionamento físico; Lanchonete.. Endereço: Rua Olinda Pires de Almeida, Lote: P/17, Quadra: 29, Vila Planalto, Área Residencial II - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com Anuência de Vizinhos, Licenciamento Ambiental, Alvará Sanitário e Habite-se da Edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 19357/2021 Requerente: Carlos Donizete da Rocha. Requer: Fabrica de artefatos de cimento para uso na construção. Endereço: Rua Panambi esquina com a Rua Santo Antônio, Número: 01, Quadra: 01, Matrícula: 4.094, Núcleo Colonial de Dourados, Área Uso Misto - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com Licenciamento Ambiental e Habite-se da Edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 19755/2021 Requerente: Cristiano Barbosa de Lima. Requer: Comércio atacadista de resíduos e sucatas metalicos; Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão; Recuperação de materiais plásticos, sucatas de alumínio, materiais metálicos; Coleta de Resíduos não-perigosos. Endereço: Rua Coronel Ponciano, Lote: 03, Quadra: 33, Parque dos Jequitibás, Área Uso Misto - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Desfavorável. 11- Folha de Consulta de Processo n° 19081/2021 Requerente: Life Construtora e Incorporadora Ltda Requer: Construção de Residencial Multifamiliar. Endereço: Rua Guenko Oshiro - Lote 02A, Quadra R - Novo Parque Alvorada, ARI Área Residencia I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável à localização. 12- Folha de Consulta de Processo n° 5.692/2021 Requerente: Corpal MS 01 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Requer: Aprovação de Loteamento. Endereço: Área B Chácara Imperatriz. Área Especial de Interesse Industrial/ Área de Uso Misto/ Área de Interesse Ambiental Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável à localização da área institucional. PATRICIA PEREIRA FERNANDES DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 485-2021 12/08/2021 ATA - CMDU ATA Nº 14/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 03/08/2021. Aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Adequações da Ata nº 13/2021; 2) Revisão de estratégia da carteira do PreviD e Explanação dos Fundos de Investimento da Instituição Financeira SICREDI; 3) Rodada de conversa com representantes da Instituição Financeira Dolar Bills Investimento – Manoel Luiz Junior; 4) Rodada de Conversa com representantes da Instituição Financeira Santander. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena Moraes, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros e Theodoro Huber Silva. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, iniciou a reunião lembrando aos membros que a última reunião ordinária proposta para o dia 20/07/2021 não aconteceu por conta da adequação da agenda dos convidados, sendo prorrogada para a data de hoje. No primeiro assunto da pauta foi discutida a correção de alguns caracteres de digitação da Ata nº 13/2021, sendo que os membros decidiram por republicar por incorreção, bem como as Atas nº 10 e nº 11 de 2021. No segundo assunto da pauta, a Presidente informou que a dinâmica dos recursos Patronal e Servidor, decidida na ata anterior, necessita de alterações em sua estratégia a fim de que o fluxo ocorra de maneira eficiente. Desta forma, os membros decidiram que os parcelamentos nº 00472/2019 e 00279/2020, a partir das parcelas 26 de 48 e 16 de 60, respectivamente, assim como parte dos recursos previdenciários (patronal e servidor) até formar um montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) serão destinados ao fundo Schroder Best Ideas CNPJ nº 24.078.020/0001-43 e o saldo remanescente será destinado ao fundo BB PREV RF REF DI LP PERFIL FIC FI, CNPJ nº 13.077.418/0001-49, conforme Ata nº 13/2021. A explanação dos Fundos de Investimento da Instituição Financeira SICREDI foi adiada para as reuniões futuras. No terceiro assunto da pauta, o representante da Instituição Financeira Dolar Bills Agentes Autônomos de Investimento – Manoel Luiz Junior, apresentou os princípios e valores da empresa, a composição dos colaboradores, e também comparou a carteira do PreviD com os fundos disponíveis no próprio portfólio, elencando a importância da diversificação e estratégia de resultado com a finalidade do cumprimento da Meta Atuarial. No quarto assunto da pauta, houve uma Rodada de Conversa com representantes da Instituição Financeira Santander, Wellington Nunes Passos Junior e Isabella Fonseca de Melo, que apresentaram a Instituição Financeira e elencaram os produtos do portfólio salientando os desafios do mercado financeiro a curto, médio e longo prazo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Vice-Presidente Membro Luiz Constâncio Pena Moraes Membro ATA - PREVID Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Membro Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Orlando Conceição Malheiros EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EPS BRASIL MS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio de portas, divisórias e paredes de EPS (Poliestireno Expandido) com malha de ferro (corte, dobra e montagem); fabricação de acessórios, embalagens e artefatos de material plástico para uso na construção; fabricação de estruturas metálicas; serviços de construção e tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração; localizada na Rua Ramão Escobar, nº 4525, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HG MANUTENÇÃO de BOMBAS e MOTORES HIDRÁULICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de Victor Augusto Pereira Wondracek LTDA para HG Manutenção de Bombas e Motores Hidráulicos LTDA, para a atividade de serviços de manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos, manutenção e reparação, recondicionamento e recuperação mecânica de veículos automotores, e o comércio varejista de mangueiras, conexões, lubrificantes, filtros, e peças para máquinas agrícolas e veículos automotores, localizada na Rua/Av. dos Limoeiros nº 3725 - Bairro Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SARTORI & PADOVAN LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de Posto de combustível – venda a varejo de gasolina comum aditivada, álcool e diesel, localizada na Rua Benjamin Constant, 405, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VALENTINO APOLONIO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’AA’’-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo , em área inundável de 1.250,00 m², localizada no Sitio Alto Café – Distrito de Panambi - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 41/CORR/GMD/2021 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2021, de natureza contraditória, para apurar os fatos narrados na Sindicância Administrativa Disciplinar nº 21/2019 e em cumprimento à Resolução nº 14/GMD/2021, em desfavor de servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio – por ter, em tese: transgredido o dever do artigo 88, inciso X; e praticado a conduta descrita no artigo 95, inciso III, ambos do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato apurado. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: MOISÉS GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1 e ITAMAR DE JESUS PIRES, matrícula nº 481511 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar o apensamento dos autos da Sindicância nº 21/2019, por constituírem elementos informativos do presente procedimento disciplinar. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 03 de Agosto de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS ANO XXIII / Nº 5.469 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 - 08 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Reint/07/1130/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLEBER MARECO IRALA, matrícula funcional nº. 114760099-1, ocupante do cargo efetivo de Eletricista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº. 2.209/2021, a partir do dia 13/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 064/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10 de Abril de 2021. Autuado: Jaldir Cezar Fernandes Sandrin CNPJ: 27.146.206/0001-80 Auto de Infração nº 2759/2021 Data da Autuação: 10/05/2021 Data da Decisão: 16/07/2021 1ª instância. Processo nº 60/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - inciso IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 065/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19 de Maio de 2021. Autuado: Clínica Medlabor Eireli – ME CNPJ: 28.706.639/0001-06 Auto de Infração nº 2870/2021 Data da Autuação: 19/05/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 64/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso VII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - inciso IV; Art. 340; Art. 336 – inciso I. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 066/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 27 de Maio de 2021. Autuado: José Fernandes Gomes dos Santos Eireli – EPP CNPJ: 15.560.527/0001-48 Auto de Infração nº 3282/2021 Data da Autuação: 27/05/2021 Data da Decisão: 26/07/2021 1ª instância. Processo nº 74/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso VII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - inciso IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 067/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05 de Junho de 2021. Autuado: Cacau Dourados –Josiane Madalena de Souza Matos – ME CNPJ: 20.430.769/00001-57 Auto de Infração nº 3079/2021 Data da Autuação: 05/06/2021 Data da Decisão: 23/07/2021 1ª instância. Processo nº 83/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 325, artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337 – Inciso I; Art. 338 - inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 09 de agosto de 2021 as 08:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). EDITAIS 01 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 30 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 80 ECEDBA23 CLAUDETE VIEIRA MORENO 2 81 D193B4C9 SIRLEY DE CASTRO SILVA 2 82 0FAEE9A1 ANGELO DAS NEVES SILVA 2 83 D11D483E LUCILENE CAVALCANTE DA SILVA 2 84 15AC7839 MAYARA PANTOJA DA SILVA 2 85 B3956F9E MICHELE ALVES DO AMARAL 2 86 BO2DD288 PRISCILA CAROLINA BARIVIERA DE LIMA 2 87 3FA99B31 PATRICIA NAYARA LOPES MATOS 2 88 D6201625 ALEXSANDRA GOMES MARTINS 2 89 AO4C4EB8 DANYELLA GOMES GARCIA 2 90 2D829A29 LUCAS ALVES DE ALENCAR 2 91 E7C9EABB MARINA SEVERINA DO NASCIMNENTO RODRIGUES 1 92 23E47BA1 JACINTA MARQUES DA SILVA 1 93 6E003F53 MARCIA BARBOSA 1 94 074BAADB SOLANGE LIMA DE SOUZA 1 95 AD840E49 FABRICIO CANDIDO DA SILVA 1 96 81461717 MARCELO JANUARIO DE MEDEIROS 1 97 B6E7CCF0 MARIA APARECIDA TEIXEIRA SIMÕES 1 98 6771E6DE SOLANGE ALVES DIAS 1 99 0824DCAE KATIA GONÇALVES ESTIGARRIBIA 1 100 259CBD62 SIMONE DE OLIVEIRA GOMES 1 101 319E007A GISLAINE APARECIDA DA CUNHA SILVEIRA 1 102 A55F39E5 JULIE ANE CARDOSO DOS ANJOS 1 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 272 F57F2743 JUCILENE FLORENCIA DOS SANTOS 0 273 F0976785 NADJA FLAVIA RATIER WINKLER 0 274 D506FC8 NILSA DE SOUZA SILVA 0 275 9661E71C MARIA SELVA GOMES MENDES 0 276 94EE6807 HELENA SILVA GALEANO 0 277 FA04D063 ELISANGELA JUNQUEIRA DOS SANTOS 0 278 92DA8F2C ANA CRISTINA RODRIGUES VIEIGAS 0 279 8F9EFF38 CRISTIANE FRANCISCA DE SOUZA DA SILVA 0 280 DD4E28F1 MARLEI RODRIGUES MENDES 0 281 EF957BBE LAIDIANE TARGINO DE MATOS 0 282 7975191 ANDREIA RIBEIRO DA SILVA 0 283 89465ª92 ELISANGELA MATIAS DA SILVA ROCHA 0 284 1AB2F1AC ADRIANA CICERA DE ALMEIDA VIANA 0 285 7922D49A RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA 0 286 E2E7FCB1 JANETE DA SILVA GONÇALVES 0 287 1B49DDC3 WAYNE DE MATOS FERREIRA 0 288 14C95BBE ROSELI VERÃO ESPINDOLA 0 289 436D9A41 LAURIANA APARECIDA DO VALE GRAAUW LEMES 0 290 40F76D78 EDSON VALENSUELA ESPINDOLA 0 291 5313DDDB ELIZABETH ACOSTA RIBEIRO ANTUNES 0 292 5DC2430C ELISA CRISTINA DA SILVA MARIANO 0 293 290ADDFB ANGELICA DE ALMEIDA WAMBACH 0 294 C26AF172 REINALDO FRANÇA DOS SANTOS GOMES 0 Dourados/MS, 02 de agosto de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO N° 42/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Nelson Pereira dos Santos Neto PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação da profissional Médico (20 horas), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 20/07/21 a 19/07/22, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (médico 20 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS EDITAL nº. 039/FUNSAUD/2021 DE 22 DE JULHO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO OITAVO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sexto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 008/2020 de 17/12/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 29 DE JULHO, E 30 DE JULHO E 02 DE AGOSTO DE 2021. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - CTPS- Carteia de Trabalho - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de Julho de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 040/FUNSAUD/2021 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sétimo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 007/2020 de 24/08/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 06 DE AGOSTO E 09 DE AGOSTO DE 2021 - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 03 de agosto de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL VIGIA JOACIR MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.382.981-04 100 1º MARIA EUNICE DA SILVA ***.149.751-00 90 2º FABIANO SAUCEDO ***.144.011-68 60 3º FABIO RIBEIRO DA SILVA ***.471.021-68 20 4º ALYSSON PAULO SIRIAO DOS SANTOS ***.313.291-72 0 5º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:29/07/2021, 30/07/2021 E 02/08/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 EDITAL nº. 041/FUNSAUD/2021 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 17/03/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 06 DE AGOSTO E 09 DE AGOSTO DE 2021 - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 03 de Agosto de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD VII EDITAL /FUNSAUD/2021 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital IV/2021 de 04/06//2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 06 DE AGOSTO e 09 DE AGOSTO DE 2021. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 03 de Agosto de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIRO BÁRBARA DA SILVA ARAUJO ***.182.441-05 0 29º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 06/08/2021 e 09/08/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIROS TANIA MELICI F. SATÉLIS 43 100 1 MARLENE LUIZA DE JESUS 49 95 2 DENISE REGINATO 30 90 3 JEARA DE ARAUJO SILVA 30 85 4 GEDSON ARAUJO GOMES 48 80 5 LICTHYERI BORGES COSTA 38 80 6 ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:06/08/2021 e 09/08/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIRO DO TRABALHO SOLANGE APARECIDA DE LIMA PAZ 889.***.041-20 40 3º AUXILIAR DE FARMÁCIA CLAUDIA DA SILVA BENITES 822.331.361-87 0 4º TÉCNICO DE ENFERMAGEM Melina Rodrigueiro 945.310.211-34 100 3º Gislaine Ferreira Ramos 014.484.441-95 100 4º Claudia Pires Amarilia 040.639.271-48 100 5º Mara da Rocha Cavalheiro 637.835.841-91 80 6º Lilian Aparecida Gaia Ribeiro 715.131.751-49 80 7º katia Santos Silva Guimarães 007.156.391-10 70 8º Jéssica Ramires 040.617.161-07 50 9º Camila Maciel Carlos 036.894.881-17 50 10º Cleia de Souza Brites da Silveira 848.382.721-20 30 11º NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Dr. Diego Zanoni Fontes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no PROCESSO ADMINISTRATIVO R003/2021, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela QUADRA 05, LOTE 08, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA MARIANA, neste Município, pelo presente NOTIFICA CLEIDE FERREIRA CAMILO, titular da Cédula de Identidade da n.001147854 SSP/MS, inscrita no CPF sob n. 879.352.101-44 e HELINTON SANTANA DE CARVALHO, titular da Cédula de Identidade n. 001437084 SSP/ MS, inscrito no CPF sob n. 010.732.021-51, para que, em 10 (DEZ) dias corridos, a contar da data publicação da presente notificação, apresentarem DEFESA por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo descrito acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados/MS, 02 de agosto de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. João Marcos da Silva Barbosa, brasileiro, convivente, portador do CPF nº 807.467.561-00, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681,localizado na Rua Projetada M 1, nº 20, Quadra 01 Lote 03, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Aldecir Jose de Santana , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 543.864.621-04, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4, nº 200, Quadra 02 Lote 05, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Danilo Chaves Duarte, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 037.172.861-45, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Antonio Venial , nº 155, Quadra 02 Lote 14, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Pregão Presencial nº 014/2021 - Processo de Licitação nº 056/2021. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE) E INSUMOS DE ESCRITÓRIO DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 19 de Agosto de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 03 de Agosto de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 060/2021 – Pregão Presencial nº 015/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, HORTIFRUTIGRANJEIROS E DIETA ENTERAL INDUSTRIALIZADA, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 20 de Agosto de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 03 de Agosto de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Rosa Maria da Silva Alves 859.399.781-34 30 12º Helen Cristina Catelli 037.880.211-95 30 13º Rosangela Alves dos Santos 940.217.591-15 20 14º Maria José Possati Araújo 848.092.991-04 20 15º Cristiane Cabral de Alencar 848.386.801-63 20 16º Silmara de Oliveira 033.609.721-20 20 17º Valdinéia Sorrilha 769.490.791-68 10 18º Rodrigo Rovilho Munarini Meza 062.806.051-32 10 19º Luiza Aparecida Pachega 974.246.761-72 0 20º Almiro Jobe Porto Cardozo 352.433.921-20 0 21º Arizete Ortiz Rodrigues 448.251.101-34 0 22º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 06/08/2021 e 09/08/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Daniel Chaves, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 032.821.361-61, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Antonio Venial , nº 187, Quadra 02 Lote 18, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos Sr . Cleber Aparecido Felipe , brasileiro, convivente,portador do CPF nº 928.344.261-04, e Sra. Roseli Silva, ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , nº 130, Quadra 03 Lote 03, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Reinaldo Lima Ribeiro, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 807.602.441-20, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , nº 120, Quadra 03 Lote 04, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos Sr. Atanagildo Colman da Silva, brasileiro, casado, portador do CPF nº 220.346.841-68, e Sra. Creudeni Eugênia da Silva Pereira, brasileira, casada, portadora do CPF nº 718.274.551-87 ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , s/nº , Quadra 03 Lote 08, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos Sr. Cleberson de Oliveira Lima , brasileiro, convivente, portador do RG nº 001120570 SSP/MS, e Sra. Jucimara Pereira Leite, brasileira, convivente, portadora do CPF nº 824.874.721-20 ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , s/nº , Quadra 03 Lote 10, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Antonio Carlos Pinheiro da Silva, brasileiro, casado, portador do CC nº 1.847, Cartório 2º Oficio de Fátima do Sul, e Sra. Maria do Carmo de Sena Silva, brasileira, casada, portadora do CPF nº 767.019.051-53, ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Antonio Venial, nº 85 , Quadra 03 Lote 11, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Alder Nike Domigue Rodrigues, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 029.505.341-04, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 5 , nº 85, Quadra 04 Lote 01, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos Sr. Ilson de Oliveira da Silva , brasileiro, casado, portador do CPF nº 506.393.901-53, e Sra. Edna Fernandes Alves da Silva , brasileira, casada, portadora do CPF nº 959.519.381-04, ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 2 , nº 60, Quadra 05 Lote 02, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos Sr. Alessandre de Lima Estevão , brasileiro, convivente, portador do CPF nº 925.304.191-91, e Sra. Elisangela de Oliveira Silva , brasileira, convivente, portadora do CN nº 10.773, Cartório 2º Oficio de Fátima do Sul , ora Terceiros Interessados, que se encontram em local incerto e não sabido, compromissados do imóvel parte integrante da matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 2 , nº 40, Quadra 05 Lote 04, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos o Sr. Miguel Rodrigues, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 332.106.750-15, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 2 , nº 20, Quadra 05 Lote 06, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos a Sra. Maria de Fátima Ferreira, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 874.685.651-04, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , nº 55, Quadra 05 Lote 10, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB Notificamos a Sra. Maria Lúcia Honda, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 327.703.671-53, ora Terceiro Interessado, que se encontra em local incerto e não sabido, compromissado do imóvel parte da integrante matrícula mãe nº 52.681, localizado na Rua Projetada M 4 , nº 15, Quadra 05 Lote 14, Loteamento Social Vila Mariana, na cidade de Dourados/MS, nos termos do art. 31, §1º, da Lei 13.465/2017, de que a Prefeitura Municipal de Dourados, a requerimento dos atuais ocupantes, está iniciando a Regularização Fundiária do imóvel supramencionado. Informamos, nos termos do art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei 13.465/2017, que o Senhor(a) tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação a Reurb, a contar da data da publicação. Advertimos que a ausência de manifestação, será interpretada como concordância com o processo de Reurb. Dourados-MS, 29 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - AGEHAB EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL APARECIDO ORTIZ DE PAULA 04178873962 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Lanchonete, casa de chás, de sucos e similares, localizada na Rua João Rosa Góes, Nº 549, Jardim América, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 1 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação - LO, para a atividade de Atividades associativas não especificadas anteriormente (associação do condomínio), localizada na Avenida Guaicurus/ Rodovia MS 162 – km 07, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BERNARDO SOERGER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para a Atividade de Avicultura de Engorda, localizada na Estrada para Macaúba, km 03 – Zona Rural S/N no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLOS ALBERTO SEGALIN, CARLOS ALBERTO ROSSA SEGALIN E BERNARDO SEGALIN, tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para a Atividade de Avicultura de Engorda, localizada na Rodovia Dourados – Itahum, MS 270 - Zona Rural - Fazenda Segalins no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FREDI SOERGER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de AVICULTURA – PRODUÇÃO DE OVOS, localizada na RODOVIA MS 270, KM 35 – GRANJA SOERGER - Bairro ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEANDRO B. LEAL - AUTO PECAS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para a atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 1345 Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADO DA FAMILIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, localizada na AV PRINCIPAL, 2670 BAIRRO RESIDENCIAL GREENVILLE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIGUEL GIURIZATTO NETTO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “LS” Licença Simplificada para Atividade de Irrigação por Aspersão(Milho e Pastagens), em área de 120.000,00 m² e Adequação de Tanque para Captação de Agua com área de 680,00 m², localizado na Rodovia Estadual MS 156, Km 1,75 a direita por mais 1,75 Km até o Sitio Talismã - Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental MUNARIN & NUNES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – (LO), para atividade de APARELHAMENTO DE PLACAS DE MÁRMORE, GRANITO, localizada na Rua/Av. Avenida Marcelino Pires, nº 5.834 – Bairro: Vila Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MUNARIN & NUNES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social (ARS) de MUNARIN & MUNARIN LTDA para MUNARIN & NUNES LTDA, para atividade de APARELHAMENTO DE PLACAS DE MÁRMORE, GRANITO, localizada na Rua/Av. Avenida Marcelino Pires, nº 5.834 – Bairro: Vila Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VANESSA VERÃO DOFFINGER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, para atividade de Psicólogo Clínico, localizada na Rua Monte Alegre nº 1560 – bairro Jardim América, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.469 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2021 PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 04/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.417, ANO XXIII DE 21/05/2021. DATA DA REUNIÃO: 30 DE JULHO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 30 de julho de 2021 para o julgamento dos 20 (vinte) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Infração Auto de Infração Decisão 30/07/2021. TORNEARIA ROTTA 9866/2020 4395/2020 2729/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2729/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.403,43 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. REZEILE SILVA MELO 8693/2020 7845/2020 2048/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2048/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 3.0,000 (três mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. CARLOS ALBERTO SENAREZI 8913/2020 8912/2020 2382/2020 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1960/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 927,92 (novecentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. NEURI DUPONT 9721/2020 7893/2020 2708/2020 Art. 3º, Art. 22 e Art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2708/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 249,44 (duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. NELSON ALENCASTRO VERÃO (OLARIA SANTA LUZIA ME) 9863/2020 4391/2020 2728/2020 Art. 131, XXVI da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2728/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa arbitrada no valor de R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. DENISE LOLLI GHETTI MARTINS ME 5339/2020 4497/2020 1997/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1997/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. ERLON CARLO BENTO FGRANCO 8756/2020 7860/2020 2132/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2132/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 613,80 (seiscentos e treze reais e oitenta centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. SAAD LORENZINI & CIA LTDA – RIVIERA II 9958/2020 8996/2020 2343/2020 Art. 3º e art. 36, inciso I da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2343/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 14.498,70 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e oito mil reais e setenta centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. DELVITO GONÇALVES DE OLIVEIRA 9809/2020 7953/2020 2715/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2715/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. CONSTRUMAK MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS ME 5372/2020 4503/2020 2015/2020 Art. 131, II da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2015/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. FUJII ALIMENTOS LTDA 5367/2020 7797/20220 2010/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2010/2020,no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. SONIA MARLI CHARAO TEODORO 8742/2020 7774/2020 1990/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1990/2020, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. LEIDIANY SPESSOTO DE SOUZA LIMA 8676/2020 7833/2020 2041/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2041/2020, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. SÃO FERNANDO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA 9813/2020 7957/2020 2718/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção dos autos de infração nº 2718/2020 e 2719/2020, mantendo as penalidades de multa no valor de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais) e de R$ 12.000,00 (doze mil reais), respectivamente, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2719/2020 30/07/2021. M. A. B. VILLASANTI ME 9819/2020 7964/2020 1955/2020 Art. 132. Inciso II, alínea a, da Lei Complementar 055/2002. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1955/2020, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. GERSON TISO 8699/2020 7852/2020 2127/2020 Art. 3º e inciso II do art. 36 da Lei Municipal 3959/2015. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2127/2020, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 245,52 (duzentos e quarenta e e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. CONSTRUTORA ARAUCÁRIA LTDA ME 8751/2020 7855/2020 2129/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2129/2020, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 1.964,01 (um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e um centavo), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. Z TRÊS PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA 9723/2020 7898/2020 2707/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2707/2020, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 3.118,00 (três mil, cento e dezoito reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. ALEXANDRE NIVALDO DA SILVA 10461/2020 8287/2020 2721/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2721/2020, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/07/2021. MOURA BARROS ODONTOLOGIA – MURILO DE OLIVEIRA BARROS 9985/2021 8033/2021 2592/2021 Art. 3º e inciso II do art. 36 da Lei Municipal 3959/2015 e art. 131, IX da Lei Complementar Municipal 055/2002. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção dos autos de infração nº 2592/2021 e 2593/2021, mantendo as penalidades de multa no valor de R$ 594,60 (quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) e R$ 400,00 (quatrocentos reais), respectivamente, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2593/2021 Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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