Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.452 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEGUNDA-FEIRA,15 DE MAIO DE 2017 11 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomo.................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros..........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 288, DE 08 DE MAIO DE 2017. “Constituira Comissão de Levantamento físico de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2017.” CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de um patrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). D E C R E T A: Art. 1º Constituir a Comissão Central e Comissões Setoriais de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme relacionados abaixo: Art. 2º Ficam designados os membros abaixorelacionados como Representantes da Comissão Central de Levantamento Físico de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2017. I - representante da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Secretaria Municipal de Governo, Fundação de Esportes de Dourados, Guarda Municipal de Dourados, Instituto do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, Assessoria de Comunicação e Imprensa, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Planejamento, Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Cultura, Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, Controladoria Geral do Município, Agência Municipal de Habitação de Interesse Social: -José Carlos Deboleto. Matrícula: 16861-1 II representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) - Osvaldo Bonfá. Matrícula: 114771432 III- representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) - Acácio José Barbosa. Matrícula: 114766294 IV- representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) - Jozimar Nunes dos Santos. Matrícula: 290010 Parágrafo único: Fica designado o servidor José Carlos Deboleto Neves incumbido de presidir a Comissão Central de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentesda Prefeitura Municipal de Dourados e fazer cumprir as determinações baixadas por este Decreto. Art. 3º Ficam designados os membros abaixo relacionados como Representantes das Comissões Setoriais de Levantamento físico de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2017. I - representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) - José Carlos Deboleto. Matrícula n° 16861-1 -Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt. Matrícula n° 114765695-1 -Alexandra Mara Pereira. Matrícula: n° 114766010-1 II - representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): -Maria Cleir Vieira da Silva. Matrícula n° 45871-1 -Thais Barbosa Matsuno Machado. Matrícula n° 114763954-1 -Solange Aparecida Furtado. Matrícula n° 114770486-1 III- representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES): -Adolfo Ribeiro Garcia. Matrícula n° 87641-1 IV- representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): -Vera Lucia Sarti. Matrícula n° 114760410-1 V- representantes da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED): -Christian Wagner da Encarnação. Matrícula n° 114762941-1 VI - representantes da Guarda Municipal (GMD): - Claudia Vieira da Silva. Matrícula n° 47801-1 VII - representantes do Instituto de Meio Ambiente (IMAM): - Helaine Nonato Camilo. Matrícula n° 114763499-2 VIII - representante Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): -Marta de Deus. Matrícula n° 88131-1 IX - representantes Secretaria Municipal Planejamento (SEPLAN): -Cibelle Silveira Doffinger. Matrícula: 114763464-1 X - representante da Assessoria de Comunicação e Imprensa (ASSECOM): - José Carlos Deboleto. Matrícula:16861-1 XI - representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Albino João Zanolla. Matrícula n° 114763278 -Gilberto da Silva Areco. Matrícula n° 114765567 -Iara da Silva Nascimento. Matrícula 4441-1. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 XII - representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID): - Divina Mendonça. Matrícula n° 114760381-1. XIII - representantes da Agencia Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN): - Elis Seifert Silveira. Matrícula n° 114763457 XIV - representante da Controladoria Geral do Município: José Carlos Deboleto. Matrícula: 16861-1 XV - representante do Gabinete do Prefeito: José Carlos Deboleto. Matrícula: 16861-1 XVI - representantes da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): -Andiara Pacco Coquemala. Matrícula n° 114766664-3 XVII - representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Economia Solidária (SEMAFES): - Thiago Raphael da Costa. Matrícula n° 114770037 XVIII - representantes da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): -Edson Aparecido Lopes. Matrícula 87261-1 XIX - representante da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social (AGEHAB): -Branda Jussara Vianna. Matrícula n°148921-5 XX - representantes da Comissão Setorial da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): a) Fica designado o servidor Osvaldo Bonfá para presidir a Comissão Setorial de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Municipal de Educação. XXI - Representantes da Comissão Setorial da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): a)Fica designado o servidor Jozimar Nunes dos Santos incumbido de presidir a Comissão Setorial de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Municipal de Assistência Social, formado pelas Secretarias acima relacionadas. XXI - representantes da Comissão Setorial da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): - Acácio José Barbosa. Matrícula: 114766294-1; - Paulo Cesar Rodrigues Pereira. Matrícula: 1147760515; - Marcos Paulo Gabiatti de Souza. Matrícula: 816352301-87; - David Heberte Ferreira da Silva. Matrícula: 015024491-61. a) Fica designado o servidor Acácio José Barbosa incumbido de presidir a Comissão Setorial de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Municipal de Saúde. Art.4º Aos membros da Comissão Central, no âmbito da respectiva representação, compete: I - coordenar, apoiar e orientar a comissão setorial que lhe foi designada, quando solicitado; II - esclarecer qualquer dúvida da sua respectiva comissão setorial através de reuniões, quando julgar necessário ou solicitado, e de preferência que as mesmas sejam solicitadas via CI; III - fazer reuniões com os membros que compõem sua comissão setorial, desde que sejasolicitado via CI antecipadamente e com sugestão de data e horário a ser realizada; IV - sugerir a abertura de sindicância administrativa para apurarquaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral; V - fiscalizar através de visitas in locus o andamento dos trabalhos da Comissão Setorial que lhe é designada; VI - recepcionar os Termos de Responsabilidade e plaquetas encaminhados pela Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes/ Setor Interno, a serem assinados, e distribuir para o servidor responsável por assiná-los; VII - receber da Comissão Setorial o(s) Termo(s)de Responsabilidade assinados e encaminha-los via CI a Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes ; VIII - fazer cumprir o cronograma e entrega delevantamentos; IX - encaminhar a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, por meio de comunicação interna (CI), relatório do término do levantamentodos setores que competem a sua Comissão Setorial, bem como todos os dados coletados. Art. 5º Aos membros das Comissões Setoriais, no âmbito da respectiva representação, compete: I - verificar a localização física e fazer o levantamento de todos os bens patrimoniais da unidade ou setor que lhe foi designado por este decreto; II - identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens em desuso DECRETOS Setor Servidor Responsável Matrícula Setor de Transporte Edinaldo Teixeira Moraes 114767451 Almoxarifado Claudia Pereira Bom 114766254 CEIM Vitório Fedrizzi Cristiana Brun Gebara 73291 CEIM São Francisco Márcia Ajala 114764803 CEIM Ramão Vital Viana Adriana Marques dos Santos 114770874 CEIM Zélia da Silva Ramos Kacyla N. Charco 77891 CEIM Professora LúciaL. Martins Daniele L. de Alencar 114766684 CEIM Irany Batista Matos Lucimara B. da R. Rolin 114771466 CEIM Manoel Pedro Nolasco Imaculada C. Guedes de Souza 805013 CEIM Hélio Lucas Mariutscka A. F. Guimarães 114765057 CEIM Claudete pereira lima Maria Amabili 114762234 CEIM Clarinda Mattos de Souza Gislaine Veciguera 5018144 CEIM Sonho Encantado Cleuza Carreiro Pereira de Oliveira 114762021 CEIM Wilson Benedito Carneiro Ivanete Alves Nunes 501901 CEIM Pequeno Príncipe Giani Ferreira de Souza França 144411 CEI UFGD Nataly Gomes Ovando 114764472 CEIM Pedro da Silva Mota Solange Aparecida dos Santos CEIM Etalívio Penzo Keli Cristina Rios 114771477 CEIM Prof. Mário Kumagai Miria Rosa Silva Salomão 114762742 CEIM Profª. Dejanira Queiroz Teixeira Andrea de Vito 1147716111 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi Gislaine de Oliveira 1147714931 CEIM Beatriz de Barros Bunlai Lucimar Alves Valenzuela 150961 CEIM Claudina da Silva Teixeira Maria Alzira Martins Bandeira 114763107 CEIM Rec. da Criança/Ceim São Francisco Extensão Geise da Cruz Ferreira dos Santos Ribeiro / Márcia Ajala 71511 CEIM Helena Efigenia Pereira Ana Carolina A. Borges 114765325 CEIM Dalva Vera Martines Maria Ivanilda Saraiva Milfont 501353 CEIM Prof. Bertílio Binsfeld Eliane Ubirajara da Silva Santos 1147631273 CEIM Kátia Marques Barbosa Maria Selma Pereira de Brito 501300 CEIM Geny Ferreira Milan Luciane Roque Capelo Lopes 114771471 CEIM Austrilio Ferreira de Souza Jane Mary Benites Ortiz 501296 CEIM Maria Madalena Aguiar/Raio de Sol Ana Lucia Lemes Nunes Silva 501444 CEIM Ivo Benedito Carneiro Marilise Pereira de Souza 114760590 CEIM Décio Rosa Bastos Gisele Coleti Sobrinho 114770830 CEIM Celso de Almeida Rosimeire Brito Mourão Rodrigues 114760894 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes Débora Gonçalves Diniz 114760803 CEIM Recanto Raízes Cleuza Centurião Zaratili 114765341 CEIM Maria de Nazaré Aline Silva Batista Lopes 114763420 CEIM Paulo Gabiatti Regiane Santana Vieira 1147717061 Centro de Atenção á Criança e Adolescente ( CAIC) José Vicente Tardivo 6721 E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli Aparecido Lima Araújo 4241 E.M. Avani Cargnelutti Fehlauer Marta dos Santos de Melo 153371 E.M. Armando Campos Belo Miriam Fidelis da Rosa 61151 E.M. Arthur Campos Mello Luciana Barbosa da Silva Gaia 39821 E.M. Aurora Pedroso de Camargo Tania Aparecida de Miranda Rezende 114761335 E.M. Bernardina Corrêa de Almeida Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo 9761 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos Mário dos Santos Almeida 40041 E.M. Clarice Bastos Rosa Deumeires Batista de Souza Rodrigues 4921 E.M. Dom Aquino Correa Rosana Cherigatti de Oliveira 114762744 E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva Salete Aparecida Rangel de Lima 114760280 E.M. Etalívio Penzo Creuza Ribeiro do Nascimento 4781 E.M. Fazenda Miya Zona Rural (Polo) Masum iKudo 501243 E.M. I. Francisco Meireles Cícero Joaquim Gripp 42671 E.M. Franklin Luiz Azambuja Maria Benígna de Araújo 79511 E.M. Frei Eucário Schmitt Inácio Cabrera Dias 81701 E.M. Geraldino Neves Corrêa Inaldi Marcia Silva 114761324 E.M.Januário Pereira de Araújo Vilma Ribeiro Ferraz 26091 E.M. Joaquim Murtinho Jailza Ramos dos Santos Marques 42611 E.M. José E. C. Estolano – Perequeté Domingo Rosa Vega 501448 E.M. Laudemira Coutinho de Melo Carlos José da Silva 68351 E.M. Lóide Bonfim de Andrade Diogo Ferreira de Moraes 114761525 E.M. Maria Rosa A.Silveira Câmara Ana Maria Hernandes Pereira 3791 E.M. Padre Anchieta Luiz Aparecido Martins Flores 80661 E.M. Pedro Palhano Célia Martins Dorneles Palhano 22591 E.M. Pref. Álvaro Brandão Marilda Cabreira Leão 1521 E.M. Pref. Luiz A. Álvares Gonçalves Ana Paula Benitez Fernandes 114761889 E.M. Pref. Ruy Gomes Israel Narciso 6291 E.M. Prof.ª Antônia Cândida de Melo Osvaldo Sebastião Dario 40191 E.M. Profª. Clori Beneditti de Freitas Jair Silveira de Almeida 6381 E.M. Profª. Efantina de Quadros Ely da Silva Pompilio Andreus 114762418 E.M. Profª. Elza Farias K. Real Ana Elza Menezes Nóia Silva 3741 E.M. Profª. Íria Lúcia W. Konzen Donizeti Alves Felipe 85951 E.M. Profª. Maria Conceição Angélica Luciene Olímpia Silva Silveira 7121 E.M. Prof. Manoel Santiago Cleocimar de Araújo dos Reis 39601 E.M. Sócrates Câmara Nilson Francisco da Silva 502157 E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos Marilda Cavalcante de Oliveira 33371 E.M. Weimar Gonçalves Torres Renato Marim Machado Faria 66761 E.M.I. Agustinho Fernanda Silva Dourado 114761165 E.M.I. Araporã Adriana Silva de Jesus 114762409 E.M.I. Pai Chiquito Pedro Maria Regina de Souza 114762458 E.M.I. Ramão Martins Norma Ricarte Carmona 114762461 E.M.I. Tengatui Marangatu Aguinaldo Rodrigues 501272 E.M.I. Lacu’i Roque Isnard Elias Moreira 501514 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti Terezinha A. S. de Lima 501310 Complexo Esportivo Jorge Antônio Salomão Jorge Augusto G. Lopes 1147649797 Órgãos Gestores e Demais Setores da Semed Osvaldo Bonfá 114771432 Setor Servidor Responsável Matrícula CRAS Água Boa Laís Aquino Palácio Bento 114771319 CRAS Parque das Nações Railda Maria da Silva Ferreira 114766487 CRAS Canaã I Maria Zeferina Marin 501733 CRAS Jóquei Clube Dalton Santos Ribeiro 114766337 CRAS Cachoeirinha Nilza Jesus dos Anjos Santana 501754 CRAS Parque do Lago Andrea Patrícia da Silva Martins 114767981 CRAS Indígena Valdir Amaral da Silva 114760395 CRAS Vila Vargas Maria Cristina Nascimento F. Alves 501239 CRAS Central Marilu de Fátima da Silva 114766714 Bolsa Família Edivaldo Correia de Oliveira 114766859 Centro de Convivência do Idoso “Andre´s Chamorro” Adolfo Ferrari Marques 114771496 Centro de Convivência do Idoso“Maria M. de Brito” Cristiane da Rocha Henrique 143121 Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência “Dorcelina Folador” Alex Sandro Pereira de Morais 114766203 Centro de Ref. Especializada para População de Rua/ Centro POP Amarilda de Jesus A. Amorim 501993 Casa da Acolhida Cleiber Maria da Silva 501214 CREAS/PAEFI Daniele Fiori da Costa Vieira Teles 502183 Lar Renascer Maria das Graças Ferreira 1413313 Centro de Atendimento a Mulher Vítima de Violência “Viva Mulher” Marly Maria M. Ferreira 114771578 Conselho Tutelar Alisson Leonardo Dias 114768506 Casa dos Conselhos Ediana Mariza Bach 114763675 Órgãos Gestores e demais Setores Jozimar Nunes dos Santos 290010 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 existentes no setor, bem como os não tombados anteriormente, caso haja; II - identificação, em formulário específico, dos bens pertencentes a outros órgãos e que, por algum motivo, ainda não foram transferidos para a administração pública; IV - informar ao respectivo representante da Comissão Central, mediante formulário específico oestado do bem, para que se cumpra as NBCASP’S, no momento do levantamento físico, em formulário específico, seguindo os parâmetros de: a)Novo- (N); b)Bom- (B); c)Regular- (R); d)Péssimo- (P); e)Reformado- (RF). V- informar ao respectivo representante da Comissão Central, mediante formulário específico, os dados a respeito do servidor responsável pela carga do bem do setor que lhe foi designado: a)Nome completo; b) CPF; c) Secretaria, Divisão e Setor. VI- recebendo respectivo representante da Comissão Central e colher assinatura do(s) responsável (is)no(s) Termo(s )de Responsabilidade junto ao(s) servidor(es) responsável(is) pelo setor que lhe foi designado, após a devida conferência, realizada na forma de confronto, sendo uma via entregue ao detentor e as demais serão entregues ao representante da Comissão Central; VII- realizar diligências in loco, tanto durante, quanto após o levantamento, visandoa fiscalização e a confrontação entre as informações que constam no sistema e as verificadas no local; VIII- solicitar, ao representante da Comissão Central, a abertura de sindicância administrativa para apurarquaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral; IX - solicitar, junto ao respectivo representante da Comissão Central, por meio de Comunicação Interna (CI) apoio, reuniões, esclarecimentos de quaisquer dúvidas; X - identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens que estão sem plaquetas, caso haja. Art. 6º Fica estipulado os seguintes prazos para o bom andamento do levantamento: I - entrega mensal de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total do levantamento de cada Comissão Setorial por parte do respectivo representante da Comissão Central; II - fechamento do Levantamento até 30/10/2017; III - fica estipulado os formulários anexo a este, os quais devem estar devidamente preenchidos, para utilização durante e após o Levantamento; IV - fica estipulado os Cronogramas abaixo relacionados, para entrega de Levantamentos à SEMAD/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes, pela Comissão Central: a)Representante da SEMED na Comissão Central: b) Representante da SEMAS na Comissão Central: c) Representante da SEMS na Comissão Central: d) Representante das Secretarias e Autarquias na Comissão Central: VI - cabe a cada membro da Comissão Central estipular o Cronograma da Comissão Setorial o qual preside; VII - os formulários entregues serão analisados e confrontados com o Sistema Patrimonial e Contábil, caso haja inconsistência os mesmos serão devolvidos para regularização. O prazo para regularização e devolução será de 07 (sete) dias úteis; VIII - o recebimento dos Formulários, a partir da segunda entrega, só será possível caso não hajapendencias referente a entrega anterior. Art.7º Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros da Comissão, cabendo instauração de processo administrativo disciplinar por parte da Prefeitura Municipal de Dourados. I - omitir informações, recebidas de qualquer movimentação de bens e/ou mudanças de responsável que ocorrerem durante ou após o levantamento em suas respectivas Secretarias á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; II - encaminhar formulários de forma incompleta e/ou errônea á SEMAD/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes. Art. 8º - Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais em qualquer setor da Prefeitura Municipal durante o período de levantamento patrimonial sem que a Comissão de Levantamento Físico e Financeiro, Avaliação e Incorporação dos Bens Móveis seja informada previamente e por escrito. Art. 9º - Os membros da presente Comissão não farão jus á remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 08 de maio de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 289, DE 08 DE MAIO DE 2017. “Constituira Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o recebimento de mercadorias, bem como as atribuições da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias; CONSIDERANDO, ainda, dispõe os artigos 15, § 8º, 73 e 74 da Lei nº. 8.666/93, D E C R E T A: Art. 1º Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, conforme segue: I- Representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): -Florisvaldo Souza Silva; -DoralineHélen Marques dos Santos Bitencourt -Marinalva de Souza Santos Silva; -Leandro Marques Borba; -Ricardo Delessandro De Carvalho. II- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): - Marcio Prudenciano Angélico; III- Representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): -Janielli Sotolani da Silva Salomão IV- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES): -Adriana Vieira Vera; -Edson Aedo Lopes. V- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMDES): -Edevaldo Setimo Carolo VI- Representante da Secretaria Municipal deSaúde(SEMS): -Marcelo Okada -Acácio José Barbosa -Leandro Ferreira da Costa -Melissa Cristina B. Brandolis VII- Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): -Sidiclei Roque Deparis VIII- Representante da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): -Davilene de Souza Borges. IX- Representante da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): -Camilla Barboza de Lima; -Hernandes Vidal. X- Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): -Marta de Deus. XI- Representante da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN): -Elizena Ferreira Mendes XII- Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID): -Ricardo Alessandro Severino do Nascimento XIII- Representante da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED): -Sandra Giselly Amaral de Assunção. XIV- Representante da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados (AGETRAN): -Elis Seifert Silveira XV- Representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Ana Neris Ribeiro; -Albino João Zanola. XIV- Representante da Secretaria de Governo (SEGOV): -Cassiano Louveira Renovato Parágrafo único: A presidência da referida Comissão será exercida pelo servidor Florisvaldo Souza Silva, sendo o servidor Hernandes Vidal vice- presidente. Art. 2°- Os procedimentos para recebimento de mercadorias por meio de processo licitatório, no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados, deverão ser executados pela Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, conforme disposto neste Decreto. DECRETOS DATA QUANTIDADE MÍNIMA 01-02 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 26-27 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 3-4 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 1-2 de agosto 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 5-6 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 28-29 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 5-6 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 3-4 de agosto 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 7-8 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 29-30 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 7-10 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 7-8 de agosto 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 9-12 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 4 Secretarias/ autarquias) 9-12 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 4 Secretarias/ autarquias) 11-12 de julho 25% do levantamento ( aproximadamente 5 Secretarias/ autarquias) 9-10 de agosto 25% do levantamento ( aproximadamente 6 Secretarias/ autarquias) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 Art. 3º- Compete à Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias receber materiais ou bens permanentes adquiridos pelo Município de Dourados por meio de compra, conforme o disposto no art. 15, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Único - São atribuições da Comissão de Recebimento de Materiais: I- examinar e receber todo material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente, confrontando a Nota Fiscal, Autorização de Fornecimento, empenho e Contrato. II- rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do Contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação, podendo submetê-la, se necessária, ao exame de órgãos oficiais de Metrologia e Controle de Qualidade; III- expedir Notificação, no caso de rejeição de material, conforme o caso; IV- receber os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos contra seus atos; V- rever seus atos, de ofício ou mediante provocação; VI- remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído e informado, sempre que mantiver sua decisão. Art. 4º - Os membros da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias desempenharão suas funções concomitantemente com as atribuições de seus cargos ou funções. Art. 5º - Quando, para a aceitação do material adquirido, for necessário conhecimento técnico em área específica, a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias deverá solicitar à unidade técnica competente a indicação de servidor(es) habilitado(os) para o respectivo exame técnico. Parágrafo Único-Inexistindo pessoas habilitadas no quadro permanente, poderá a Comissão recorrer ao conhecimento técnico de servidores de outros Órgãos Públicos. Art. 6º - O prazo para exame técnico por aquisição será de 5 (cinco) dias úteis; Parágrafo Único - Inexistindo pessoas habilitadas no quadro permanente, poderá a Comissão recorrer ao conhecimento técnico de servidores de outros Órgãos Públicos. Art. 7º - Ocorrendo a não aceitação do material ou bem por qualquer motivo, a Comissão de Recebimento de Materiais, via membro da comissão da secretaria respectiva, notificará o fornecedor para, no prazo de 03 (três) dias úteis do recebimento da Notificação, proceder à regularização. Art. 8º - Após a verificação da qualidade, quantidade e validade dos materiais adquiridos e estando estes de acordo com as especificações exigidas, a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoriasatestará o recebimento da mercadoria, sendo obrigatório o atesto do Presidente da Comissão e 01 (um) membro da comissão da respectiva secretaria. Art. 9º - Nenhum material ou bem deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle. Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto n° 106, de 09 de fevereiro de 2017. Dourados (MS), 08 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO I - TERMO DE RECUSA DE RECEBIMENTO DE MATERIALNº XX/2017 O(s) bem(ns) refere(m)-se: NOTA DE EMPENHO (NE): (número/data) FORNECEDOR: (nome) CNPJ: (número) NOTA FISCAL: (número/data) AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO: Esta Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias recusa o recebimento dos bens discriminados no quadro abaixo: xxxxxx (marca, modelo, número de série) xxxxxx (marca, modelo, número de série) xxxxxx (marca, modelo, número de série) A recusa do recebimento dos bens acima deve-se por (justificativa da recusa) ____________________________________________ ____________________________________________ (assinatura membro comissão)(assinatura membro comissão) (nome/matrícula)(nome/matrícula) ANEXO II - NOTIFICAÇÃO XXX/2017 NOTIFICADO: NOTIFICANTE: TEOR DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida, vêm formalmente e respeitosamente NOTIFICAR o fornecedor (notificado), sobre o seguinte fato que a seguir passa a expor: ________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Desta forma conforme o exposto requer que a notificada posicione-se quanto ao fato supracitado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta. Caso não sejam cumpridas no prazo acima as obrigações faltantes, será .... para que seja apurado o fato. Estamos a disposição para auxiliar na solução das referidas pendências. Dourados, de de 2017 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS DECRETO N° 290, DE 08 DE MAIO DE 2015. “Altera o art. 1º do Decreto nº 1.737 de 24 de Abril de 2015”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 1.737 de 25 de abril de 2015, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º Ficam designados os servidores Elainne Maria Echague Peres Pereira, como titular, e Eugenio Henrique Lins do Nascimento, como suplente, para atuarem como Agente de Desenvolvimento do Município de Dourados. Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Dourados (MS), 08 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 291 DE 08 DE MAIO DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretária Municipal de Governo” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada a Sra Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima, Secretária Municipal de Governo a competência de ordenadora de despesas da sua pasta ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. Fica autorizada a Sra Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima, Secretária Municipal de Governo, ordenadora de despesa a movimentar as contas bancárias do Fundo Municipal de Defesa Civil – FUNDEC, por meio de ordem de pagamento, abrir, movimenta, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 237 de 10 de abril de 2017. Dourados (MS), 08 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 DECRETO Nº 293 DE 08 DE MAIO DE 2.017. “Regulamenta os valores a serem pagos a título de Taxa de Embarque no Terminal Rodoviário de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Decreto nº 69 de 24 de setembro de 1984 e na Lei nº 3.478, de 15 de setembro de 2011. D E C R E T A: Art. 1º. Fica regulamentada da forma abaixo especificada os valores a serem a serem pagos a título de Taxa de Embarque do Terminal Rodoviário de Dourados de acordo com a quilometragem a ser percorrida: I - quando a quilometragem a ser percorrida for de até 60 KM o valor da taxa de embarque será de R$ 1,00; II - quando a quilometragem a ser percorrida for acima de até 60 KM o valor da taxa de embarque será de R$ 4,50. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 08 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 294 DE 08 DE MAIO DE 2017 “Nomeia os membros da Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos (CEPET).” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Regimento Interno da CEPET; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos (CEPET), conforme segue: I – Representante da Assessoria Jurídica: Titular: Bruno Radaelli de Assis; Suplente: Paula Bravo Branquinho II – Representante do Departamento de Atenção Básica: Terezinha Picolo da Silva; a) Representante do Núcleo de Apoio ao Colaborador e Serviços: Titular: Rodinéia Alves de Souza; Suplente: Ana Maria Araújo de Brito. b) Representante do Núcleo de Ações Programáticas: Titular: Josiane França Peralta Dan. Suplente: Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza. c) Representante do Núcleo de Sistema de Atenção à Saúde: Titular: Vagner da Silva Costa; Suplente: Kátia Letícia de Fontoura. III. Representante do Departamento de Gestão Estratégica: Titular: Mateus Tavares Fernandes; Suplente: Cristiane Sanches Sisto. a) Representante do Núcleo do Trabalho: Dilma Canedo da Silva b) Núcleo de Educação na Saúde: Patrícia Camargo Faria Okada IV. Representante do Departamento de Vigilância em Saúde: Titular: Edvan Marcelo Morais Marques; Suplente: Carla Cristina Ribeiro da Silva. V – Representante do Departamento de Atenção Especializada: - Marina Rodrigues dos Santos Kupfer. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 115 de 14 de fevereiro de 2017. Dourados (MS), 08 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 296 DE 09 DE MAIO DE 2017 “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal Antidrogas de Dourados - COMAD”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal Antidrogas de Dourados - COMAD, conforme segue: I- Substituição dos membros representante da Câmara Municipal de Dourados: Titular: Sr. Sérgio Nogueira em substituição a Sra. Neide Haran Penzo. Suplente: Sr. Lucas Cardim em substituição a Sra. Jucélia Hilária dos Santos. II- Substituição dos membros representante da OAB: Titular: Sr. Edson Alves do Bonfim em substituição ao Sr. Wagner Perez Sana. Suplente: Sr. Ângelo Magno Lins do Nascimento em substituição ao Sr. Edson Alves do Bonfim III- Substituição dos membros representante da Secretaria Municipal de Educação: Suplente: Sr.Cleberson Lopes dos Santos em substituição ao Sr. Marcio Alves França. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 09 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 297, DE 09 DE MAIO DE 2017. “Convoca 1ª Conferência Municipal de Saúde da Mulher” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde da Mulher, a ser realizada no dia 17 de maio de 2017, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, em Dourados-MS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 09 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 042/2017/PREVID “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORA NILCE CAROLINA TELÓ MATTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora NILCE CAR OLINA TELÓ MATTOS, matrícula 114761580-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados/ MS, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base nos §§ 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 15 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 PORTARIA Nº 047/2017/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. CARLOS MARTINS, matrícula nº 19741, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do Sr. CARLOS MARTINS, matrícula nº 19741, aposentado Prefeitura Municipal de Dourados - Gestão Única, com fundamento no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 03/05/2017. Dourados/MS, 09 de Maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 048/2017/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. ROSELI NALEPA, matrícula nº 34941-1, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. ROSELI NALEPA, matrícula nº 34941-1, aposentada PreviD, com fundamento no Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006, Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 03/05/2017. Dourados/MS, 09 de Maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 050/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora LAIS KUROKI ITO, matrícula nº 15, ocupante do cargo e função de Advogada Previdenciária, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e 113, da Lei Complementar nº 107/06 por ter concluído o Curso de Pós Graduação Latu Sensu em Direito Processual, conforme requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/06/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de Maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (Computador Desktop, Monitor e Nobreak). PROCESSO: n.º 101/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com itens para participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e item com ampla participação. SESSÃO: Dia 31/05/2017 (trinta e um de maio do ano de dois mil e dezessete), às 10h (dez horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2017 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 062/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço – Global - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 01/06/2017 (primeiro de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2017 OBJETO: Aquisição de material de distribuição gratuita (bonés e camisetas), objetivando atender diversas campanhas relacionadas à educação no trânsito a serem realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. PROCESSO: n.º 139/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço – Global - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 02/06/2017 (dois de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 088/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com itens para participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e itens com ampla participação. SESSÃO: Dia 05/06/2017 (cinco de junho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DO 15° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 012/2009. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviço com acréscimo e decréscimo no quantitativo de itens, gerando acréscimo para o setor 03 no valor de R$ 34.881,78, perfazendo novo montante para o setor de R$ 3.277.999,79, perfazendo novo valor global do ajuste em R$ 5.710.389,86. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 355/2014/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS DARIO PEREIRA RENOVATO. ONDE CONSTA: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 069/2014. PASSA A CONSTAR: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 087/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 30 de julho de 2016 e término previsto para 30 de julho de 2017, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário. O novo valor mensal será praticado a partir de 30/07/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 384,75 DATA DE ENCERRAMENTO: 23/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 594/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Café Urbano Ltda - Me PROCESSO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 594/2011/DL/PMD OBJETO: Termo Aditivo, prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 594/ DL/PMD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 6009/73, Lei nº 7565/86 e Lei no 8.666/93 e Alterações posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Primeiro Termo Aditivo. VALOR: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) DATA DA ASSINATURA: 16 de Janeiro de 2017. Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS COMPEDRA COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 004/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de prazo por mais12 (doze) meses com início em 07/05/2017 a 07/05/2018 e prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses com inicio em 09/03/2017 a 09/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 505/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 09/05/2017 e previsão de vencimento em 09/11/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTA: DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA CONSTAR DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 053/2017 – Pregão Presencial nº 015/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de gases medicinais, comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, de acordo com o termo de referência que anexo, para atender as necessidades das Unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, de acordo especificações, contidos no termo de referencia, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, 2.100 – Jardim Caramuru - Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 11 de Maio de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 -FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUFICADO OXISOLDA COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA R$ 270.000,00 2 ADJUDICADO GR COMERCIO DE OXIGÊNIO LTDA EPP R$ 99.000,00 DEMAIS ATOS/TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA Termo de Inutilização 005/2017 Ao(s) 12(doze) dia(s) do mês de maio de 2017 às 8:28 horas, no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem alimentícios e conforme termo de apreensão: 14.855 , Auto de Infração: 2596 e processo administrativo: 07/2017; termo de apreensão: 16.754, Auto de Infração: 2598 e processo administrativo: 09/17. A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 001251 e o têrmo de apreensão foram lavrados no(s) dia(s) 04(quatro) dias e 14(quatorze) dias do mês de fevereiro de 2017. Para constar lavrei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pelas testemunhas abaixo. Dourados, 12 de maio de 2017 Nome e assinatura do Diretor de Vigilância Sanitária: Dr. Vili Schulz Nome e assinatura da Testemunha: Luiz Carlos Lopes Valdir Sader Gasparotto DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 019/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2017 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Reserva de Hotel para estadia de Palestrante de Audiência Publica. CONTRATADO ELLUS HOTEL LTDA - CNPJ 33.769.662/0001-80 Rua Floriano Peixoto, n° 85, Centro Dourados/MS VALOR: R$ 160,00 (cento e dez reais). Dourados/MS, 15 de maio de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO OUTROS ATOS ATAS - PREVID ATA Nº. 11/2017 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 18 DE ABRIL DE 2017. Aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Alocação de recursos no fundo INFINITY INSTITUCIONAL FI MULTIMERCADO, CNPJ: 05.500.127/0001-93. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Thania Caetano Chaves, Osnice Lopes Coelho, Eva Sales da Costa e Maria Gomes Takahachi. Justificaram sua ausência os conselheiros: Ana Rose Vieira, Solange Silva de Melo, Solange Tumelero, Solange Ribeiro Costa, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, José Ferreira Lopes Filho, José Vieira Filho, Cleuza Ormedo de Souza Marinho, Acácio Kobus Júnior, Hélio do Nascimento e Lourdes Vanini Dutra. Iniciando a reunião, o Presidente do Conselho Curador, após constatar o quórum necessário para a abertura, fez a leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Prosseguindo, o Presidente do Conselho Curador, cumprimentando todos os presentes, passou a palavra para o Diretor Presidente, Senhor Antonio Marcos Marques, que apresentou a pauta solicitada pelo Comitê de Investimentos na reunião do dia onze de abril de 2017, o qual indica por aporte de recursos no fundo INFINITY INSTITUCIONAL FI MULTIMERCADO, CNPJ: 05.500.127/0001-93, enquadrado no artigo 8º, Inciso IV da Resolução 3.922/10. O mesmo apresentou a análise da Consultoria de investimentos e solicita deliberação deste Conselho, segundo o inciso VI do art. 5º do Regimento Interno do Comitê de Investimentos. Colocada a pauta em votação, este Conselho homologa a alocação de recursos no fundo, até o limite da política de investimentos da competência 2017, conforme encaminhado pelo Comitê de Investimentos. E será arquivada a análise da Consultoria a respeito da alocação de recursos neste fundo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Thania Caetano Chaves Osnice Lopes Coelho Eva Sales da Costa Maria Gomes Takahachi. ATA Nº. 12/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27 DE ABRIL DE 2017. Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Ações dez anos do PreviD; b) Situações de laudos de readaptação; c) Serviços Psicossociais do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Osnice Lopes Coelho, Eva Sales da Costa, Maria Gomes Takahachi, Solange Tumelero, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, José Vieira Filho, Solange Ribeiro Costa, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Irene Quaresma Azevedo Viana e Solange Silva de Melo. Justificaram sua ausência os conselheiros: Acácio Kobus Júnior, Lourdes Vanini Dutra, José Ferreira Lopes Filho, Hélio do Nascimento e Thania Caetano Chaves. Iniciando a reunião, o Presidente do Conselho Curador, após constatar o quórum necessário para a abertura, fez a leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Prosseguindo, o Presidente do Conselho Curador, cumprimentando todos os presentes, passou a palavra para a Conselheira Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza que expôs algumas situações de readaptação onde os laudos não detalham bem as situações laborais das quais os servidores não podem exercer. O Diretor Presidente se comprometeu a realizar uma reunião entre os peritos médicos, Diretoria, Conselhos e alguns dos Secretários do Município, para discutir a política de readaptações de funções. Também foi colocado em pauta as ausências de visitas psicossociais, o que o Diretor Presidente afirmou que será resolvido com o novo concurso público para o provimento desses cargos, e que realizou convites a psicólogos da PMD para cedência temporária, sendo esta negada. E ficou de analisar a possibilidade de contratação destes profissionais. O Diretor Presidente fez uma breve fala a respeito das palestras de dez anos do PreviD, apresentou os próximos palestrantes do Ciclo de Palestras ao Conselho. Também foi apresentada a matéria da Tv Rit a respeito do cálculo atuarial aos presentes, onde o atuário Luiz Cláudio Kogut apresentou situação financeira do Instituto, e o Presidente do Conselho explanou a respeito do cálculo apresentado, tendo uma boa perspectiva a respeito da saúde financeira do Instituto. Quanto a pauta das ações de dez anos do PreviD, o Conselho deliberou pela edição de um livro contando a história dos dez anos de Instituto, sendo nomeados os membros para acompanhamento deste projeto: Irene Quaresma Azevedo Viana, Osnice Lopes Coelho, José dos Santos da Silva, Solange Ribeiro Costa, Solange Tumelero e Cleusa Ormedo de Souza Marinho. Este Conselho, diante deste momento de alterações na Legislação Previdênciária, aprovou a redação de nota de repúdio onde manifesta-se contrário as reformas previdenciárias propostas na PEC 287. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Osnice Lopes Coelho Eva Sales da Costa Maria Gomes Takahachi Solange Tumelero Márcia Adriana F. F. de Souza José Vieira Filho Solange Ribeiro Costa Cleusa Ormedo de Souza Marinho Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Silva de Melo ATA Nº. 13/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 11 DE MAIO DE 2017. Aos onze dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Análise da representação feita pelo Conselho junto ao MPE que investiga suspeita quanto à ausência de repasses previdenciários ao Instituto de Previdência dos Servidores – PreviD; b) Aquisição de Mobiliário; c) Assinatura digital do jornal “O Valor Econômico”; d) Retificação da ata nº 09/2017, publicada no D.O.M. nº 4.428 de 05/04/2017, em anexo, no tocante ao Termo Aditivo dos EDITAL DE SEMINÁRIO “DEPRESSÃO! UM GRITO NO SILÊNCIO” Propositor: Vereadores Daniela Weiler Wagner Hall e Sergio Nogueira Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: “DEPRESSÃO! UM GRITO NO SILÊNCIO” A Câmara Municipal de Dourados/MS, através dos Vereadores Daniela Weiler Wagner Hall e Sergio Nogueira, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento protocolado sob o n° 2407/2017 e aprovado pelos Vereadores, faz saber a quem interessar possa, que fará Seminário no dia 15 de maio de 2017 (segunda-feira), a partir das 08:00 às 12:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre o tema “DEPRESSÃO! UM GRITO NO SILÊNCIO” Dourados, 11 de maio de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Ver. Sergio Nogueira EDITAL DE SEMINÁRIO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 Correios e) Avaliação de desempenho para o ano de 2017 do Diretor Presidente, atendendo ao Decreto nº 263 de 20/04/2017; f) Congressos nacionais da ABIPEM e da ANEPREM; g) Débitos da PMD junto ao PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Eva Sales da Costa, Maria Gomes Takahachi, Solange Tumelero, José Vieira Filho, Solange Ribeiro Costa, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Irene Quaresma Azevedo Viana, Solange Silva de Melo, Acácio Kobus Júnior, Hélio do Nascimento, Ana Rose Vieira, Lourdes Vanini Dutra e José Ferreira Lopes Filho. Justificaram sua ausência as conselheiras: Osnice Lopes Coelho, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza e Thania Caetano Chaves. Iniciando a reunião, o Presidente do Conselho Curador, após constatar o quórum necessário para a abertura, fez a leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Prosseguindo, o Presidente do Conselho Curador, cumprimentando todos os presentes, passou a palavra para o Diretor administrativo, que saudando os presentes solicitou a retificação da ata 09/2017, para onde consta “Contrato de prestação de serviços do Correios está próximo de se encerrar, sendo necessário novo termo aditivo” para que passe a constar “que se faz necessário a aprovação para fins de alterações da política comercial” e não para prorrogação de vigência de contrato, como fora requerido anteriormente. O Diretor explanou que o Instituto tem a intenção de realizar procedimento licitatório para aquisição de mobiliário, apresentando no momento, a lista de itens a serem adquiridos a este Conselho. Após análise dos móveis a serem adquiridos, este Conselho aprova a aquisição de mobília para o Instituto. O Diretor Administrativo, em posse da palavra, apresentou que o Instituto fará processo para aquisição de assinatura digital do jornal “O Valor Econômico”, para melhor orientação nas tomadas de decisões do Comitê de Investimentos. O Conselho delibera pela aquisição da assinatura. Este Diretor, também apresentou aos presentes o Congresso nacional da ABIPEM, Congresso de Conselheiros da ABIPEM e Congresso Nacional da ANEPREM; sendo o 51º Congresso Nacional da ABIPEM nos dias 27 a 29 de junho, e solicitou aprovação das inscrições. Tendo estas sido aprovadas pelo Conselho. Após, foi solicitado a este Conselho que responda à avaliação de desempenho do Diretor Presidente Antonio Marcos Marques, sendo nomeada neste ato, a Comissão composta pelos seguintes Conselheiros para avaliação: Hélio do Nascimento, Ana Rose Vieira e Solange Silva de Melo, sendo feita a avaliação e homologada por este Conselho. O Presidente deste Conselho apresentou aos presentes um histórico das discussões a respeito do não repasse da Prefeitura junto ao PreviD, inclusive das representações ao Ministério Público, com base na Lei Complementar 108/2006, e convidou a Diretoria e o corpo jurídico desta Autarquia, com o fim de uma atualização desta discussão, iniciando-se os trabalhos de negociação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Eva Sales da Costa Maria Gomes Takahachi Solange Tumelero José Vieira Filho Solange Ribeiro Costa Cleusa Ormedo de Souza Marinho Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Silva de Melo Acácio Kobus Júnior Hélio do Nascimento Lourdes Vanini Dutra José Ferreira Lopes Filho Ana Rose Vieira Ata nº. 014/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 016/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 009/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de empresa para prestar serviço de roçagem e limpeza de terreno, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa GENIFLER PATRICIA COTURI - ME, CNPJ Nº 17.994.317/0001-93, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontrase devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 10 de maio de 2017. Ademir Martinez Sanches Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro Ata da Reunião da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD Ata nº 01/2017 Aos três dias do mês de março de dois mil e dezessete, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, houve a primeira reunião da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Estavam presentes os membros: José dos Santos da Silva, representando o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Dourados; Osnice Lopes Coelho, representando o Conselho Curador; Juliano Meneghetti Mazzini e Sirléia de Fátima Marcomini, representando o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação; e Theodoro Huber Silva, representando a Diretoria Executiva do PreviD. Iniciada a reunião, o membro José dos Santos da Silva leu a Resolução 01/2017/C.C./PreviD, na qual foram nomeados os membros desta Comissão, e ressaltou o parágrafo único, de maneira que o Presidente da Comissão deve ser eleito nessa reunião. Foi escolhido por aclamação o membro Theodoro Huber Silva para Presidir esta Comissão. Também foi lido o Ofício nº 030/SIMTED/2017, do SIMTED, que indica a servidora Sirléia de Fátima Marcomini em substituição a Gislaine Aparecida Alves Brito, que será encaminhado ao Conselho Curador para republicação da resolução. Ainda se tratando do tema, foi proposto que seja indicado um suplente para representar Diretoria Executiva, que seja publicado nesta mesma resolução. A Comissão, após discussões análise dos membros, elaborou o modelo para cotação junto às instituições especializadas em elaboração e aplicação de Concursos Públicos, que será encaminhado à Diretoria Administrativa para que esta tome as medidas que se fazem necessárias. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Osnice Lopes Coelho Juliano Meneghetti Mazzini Sirléia de Fátima Marcomini Theodoro Huber Silva ATAS - PREVID ATAS - COMTUR Ata COMTUR - 001/2017 Aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete, às nove horas e vinte e um minutos, na sala de reunião do SEBRAE, localizada na rua Presidente Kennedy , número oitocentos e cinquenta e cinco, Praça Cinquentenário, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião os Conselheiros do COMTUR, os (as) senhores (as) Douglas Utida (ABRASEL), Marcos E. P. Santos (ABRASEL), Carlos Henrique da Silva (CDL), Rejane Sináila Delvalle Morinigo (SEMDES), Simone da Costa Galvão (SENAC), Maria Cristiane Fernandes Silva Lunas (UEMS - Turismo), Dores Cristina Grechi (UEMS - Turismo), Jane Martins Lima (ACED), Diego Fujii (Grande Dourados Convention & Visitors Bureau), Vaniele Estrada Castro (representante do SINDICOM), Eudulia Delgado Medeiros (Sindicato dos Taxistas), Munier Abrão Lacerda (Dourados-MS Receptivo), Priscila de Oliveira (SEBRAE) e a secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável Rose Ane Vieira (SEMDES), com a seguinte pauta: Leitura e aprovação da ata anterior; leitura de expedientes e apresentações das ações de dois mil e dezessete das entidades membros do conselho. A presidente Jane Lima cumprimentando a todos declarou aberta a reunião e solicitou a cada membro que se apresentasse, em seguida foi lida e aprovada a ata da reunião do dia doze de dezembro de dois mil e dezesseis. Dando sequencia na pauta, a 1º Secretária realizou a leitura dos expedientes: a homologação do regimento interno do conselho, indicação de representantes do Sindicato dos Taxistas e do Sindicom e o e-mail do SESC solicitando o desligamento do COMTUR, explicando que com a exclusão da entidade o conselho ficou paritário, precisando da indicação de mais entidades para o número impar de cadeiras. Carlos indicou o Sindicato Rural, Rejane indicou a Secretaria de Obras Públicas e a secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Rose Ane, indicou o curso de gastronomia da UNIGRAN. Todas as indicações foram aprovadas pelos membros presentes. Jane propôs ao conselho a mudança das datas das reuniões por motivos de compromissos profissionais, em discussão, foi aprovado que as reuniões do COMTUR serão realizadas de forma itinerante na segunda sexta-feira de cada mês às oito horas. Logo em seguida, Jane solicitou o início das apresentações dos planos de ações de cada entidade e quem não apresentasse poderia enviar por e-mail ou levar na próxima reunião. Dando sequencia a ACED relatou as ações da entidade para o ano de dois mil e dezessete, em seguida a ABRASEL; o CDL; a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e a Associação Dourados MS Receptivo que explanou sobre as ações realizadas em dois mil e dezesseis. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às onze horas e quinze minutos, a qual, depois de lida e aprovada, lavro dato e assino, eu, juntamente com os conselheiros presentes. Jane Martins Lima – presidente. Douglas Utida – vice-presidente. Rejane Sináila Delvalle Morinigo – 1ª Secretária. Carlos Henrique da Silva – 2º Secretário. Diego Fujii. Dores Cristina Grechi. Eudulia Delgado Medeiros. Marcos Santos. Maria Cristiane Fernandes Silva Lunas. Munier Abrão Lacerda. Priscila de Oliveira. Rose Ane Vieira. Simone da Costa Galvão. Ata COMTUR - 002/2016 Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, às nove horas e quatorze minutos, no Centro Municipal de Convenções, Antonio Tonanni, localizado na Avenida Guaicurus, número dois mil cento e vinte, Novo Parque Alvorada, nesta DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião os Conselheiros do COMTUR, os (as) senhores (as) Douglas Utida (ABRASEL), Carlos Henrique da Silva (CDL), Rejane Sináila Delvalle Morinigo (SEMDES), Simone da Costa Galvão (SENAC), Maria Cristiane Fernandes Silva Lunas (UEMS - Turismo), Jane Martins Lima (ACED), Keila Jonair Soares Pieto (Poder Legislativo), a secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável Elizabeth Rocha Salomão (SEMDES), e servidores da SEMDES, Nayara Rodrigues Rocha, Bruna da Silva Pires e Rafael Sorpille, com a seguinte pauta: Aprovação do Regimento Interno e Calendário de Reuniões para o ano de dois mil e dezessete. A presidente Jane Lima cumprimentando a todos declarou aberta a reunião, passando a palavra ao Douglas Utida que agradeceu pela confiança no cargo de vice-presidente e disse estar a disposição para contribuir no que for necessário. Os conselheiros presentes, abordaram a primeira questão que diz respeito a denominação dos cargos da diretoria, onde as atribuições do Secretário Executivo serão passadas ao cargo de Primeiro Secretário e as atribuições do Diretor Financeiro passadas para o cargo de Segundo Secretário. Outro ponto tratado foi sobre a disposição das reuniões, Carlos disse que as reuniões bimestrais apresentam um lapso temporal muito grande, podendo prejudicar até mesmo algumas atribuições do Presidente, então propuseram que seja feita a alteração para que as mesmas ocorram mensalmente. Rejane disse que as alterações do regimento interno serão feitas apenas no que diz respeito as atribuições da comissão executiva que serão feitas por meio de Decreto. Dando prosseguimento, Jane informou sobre a elaboração de um calendário de reuniões para o próximo ano, que seja proposto com datas predefinidas, além de um plano de trabalho para a próxima reunião, com ênfase nas questões de urgência para o COMTUR e de como serão conduzidos os trabalhos. Carlos sugeriu que as datas das reuniões fiquem definidas para o início da semana, não interferindo nas agendas pessoais e de trabalho de cada conselheiro. Ficou definido então que as mesmas ocorrerão mensalmente, sempre na segunda semana de cada mês, às segundas-feiras, nove horas, contudo, passíveis de alteração. Ficou acordado que a primeira reunião de dois mil e dezessete, será dia nove de janeiro, sendo interessante que todos tragam sugestões para o fechamento do Plano de Ação com as demandas prioritárias de cada entidade. Carlos perguntou para Rejane se existe a possibilidade de enviar para entidades como Abrasel, Sebrae, Senac, que sempre promovem eventos na cidade, os seus respectivos calendários, para que tenhamos ciência de suas agendas para dois mil e dezessete. A Rejane então informou que a Semdes já fez esse contato em setembro, mas ressaltou que não foram todas as instituições que deram retorno esse ano, mas acredita que por volta do mês de fevereiro terá a relação completa dos eventos, porque as entidades já estarão com suas programações anuais definidas. Douglas comentou que a Abrasel já está formulando o seu plano de ação para o ano que vem, e que poderá estar trazendo com as demandas necessárias da entidade. Carlos falou que poderá trazer também a agenda da CDL, com as programações do Liquida Dourados e Black Friday. Sobre a funcionalidade do Centro de Convenções, Beth disse que a Rejane está fazendo um levantamento de como são utilizados os centros de convenções de outros municípios para termos uma base de como devemos funcionar. Devemos ter um regimento, para evitar a ocorrência de eventos alheios a sua finalidade, pois o centro de convenções está voltado para eventos científicos e empresariais. Diante disso, devemos discutir a possibilidade da cobrança de uma taxa mínima pelo uso do auditório, do rol, podendo ser estabelecido em ufir ou em real, sendo designado exclusivamente para manutenção do local, haja vista o custo altíssimo para utilização dos equipamentos do ambiente e custeio dos materiais de limpeza. Beth ressaltou que, muito embora sejam estipuladas taxas a órgãos que não sejam da prefeitura, para utilização do espaço, o centro de convenções não veio para fazer concorrência com os outros espaços de nossa cidade, mas a sua finalidade é estrita ao fortalecimento do Trade Turístico. Todo esse projeto deve ser pensado e avaliado junto a PGM, o modo como será estabelecido a arrecadação dessas taxas, e principalmente a questão da criação de uma conta específica para que estas retornem para o Centro. Beth salientou ser importante ressaltar que um dos compromissos do Conselho será de fiscalização da utilização de todo o espaço do Centro de Convenções, pois mesmo que fique uma pessoa a frente da organização, o COMTUR tem a responsabilidade de acompanhar de perto o cumprimento do regimento. E Carlos acrescentou que os casos omissos no regimento deverão ser dirimidos pelo Conselho. Após discutirem, os conselheiros decidiram que a utilização do Centro de Convenções para colações de grau será permitida. Jane informou a todos que as nove e dezenove de hoje recebemos um email do conselheiro, Munier Abrão, solicitando que as reuniões do COMTUR para o próximo ano sejam em horário não comercial, dando a sugestão para que ocorra a partir das dezenove horas, justificando que quem trabalha com turismo necessita estar na empresa em horário comercial, pedindo para que colocasse em votação o solicitado, solicitou também uma cópia da lista da primeira reunião, da posse do COMTUR. No entanto, Jane disse que essa solicitação chegou ao nosso conhecimento em momento posterior da aprovação quanto ao novo horário de realização das reuniões. Maria Cristiane se posicionou dizendo ser inviável esse horário em decorrência das aulas da universidade que ocorrem em período noturno. Beth reforçou que os conselhos da prefeitura normalmente funcionam dentro do horário de expediente. Ficou acordado que o email será respondido de forma a comunicar o Munier, que em momento anterior já havia se procedido a votação para definição do horário. Por fim foi lida, aprovada e assinada a ata por todos os presentes na reunião ocorrida no dia dois de dezembro. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às dez horas, a qual, depois de lida e aprovada, lavro dato e assino, eu, juntamente com os conselheiros presentes. Jane Martins Lima - presidente. Douglas Utida - vice-presidente. Rejane Sináila Delvalle Morinigo -1ª Secretária. Carlos Henrique da Silva - 2º Secretário. Simone da Costa Galvão. Maria Cristiane Fernandes Silva Lunas. Keila Jonair Soares Pieto. Ata COMTUR - 002/2017 Aos dezessete de fevereiro de dois mil e dezessete, às treze horas e quarenta e um minutos, na sala de reunião da Associação Comercial e Empresarial de Dourados, localizada na rua Joaquim Teixeira Alves, número mil quatrocentos e oitenta, centro, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião os conselheiros do COMTUR, os (as) senhores (as) Douglas Utida (ABRASEL), Marcos E. P. Santos (ABRASEL), Carlos Henrique da Silva (CDL), Rejane Sináila Delvalle Morinigo (SEMDES), Simone da Costa Galvão (SENAC), Lucélia de Almeida Castro (SENAC), Maria Cristiane Fernandes Silva Lunas (UEMS Turismo), Dores Cristina Grechi (UEMS - Turismo), Jane Martins Lima (ACED), José Roberto Fontes (Grande Dourados Convention & Visitors Bureau), Eudulia Delgado Medeiros (Sindicato dos Taxistas), Munier Abrão Lacerda (Dourados-MS Receptivo), Flávia Rosa da Silva (SEBRAE), Taína Chaves Sarmento (Poder Legislativo Municipal), a secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável Rose Ane Vieira (SEMDES), o diretor de Desenvolvimento da FUNDTUR-MS Geancarlo Mirigui, a coordenadora do CADASTUR Dinair Resende e o presidente diretor da FUNDTUR-MS Nelson Ribeiro Cintra com a seguinte pauta: subsídios para o planejamento e gestão do turismo em Dourados-MS e apresentação da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul. A presidente Jane Lima cumprimentando a todos declarou aberta a reunião, passando a palavra para a secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável que agradeceu a presença da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul e falou sobre a importância da elaboração do Plano Municipal de Turismo. Em seguida Maria Cristiane apresentou a proposta do curso de turismo da UEMS que tem como finalidade a implementação de uma discussão, que possa render subsídios para o desenvolvimento de uma politica municipal de turismo e seus desdobramentos. Dando sequencia na pauta o senhor Nelson Cintra parabeniza a proposta da prefeitura pela iniciativa da elaboração do Plano Municipal de Turismo e elogia o conselho pelo trabalho que estão desenvolvendo em prol do turismo, na oportunidade relatou também sobre a ação de inventariação turística de Mato Grosso do Sul, em parceria com a FUNDECT, UFMS e UEMS. Em seguida a senhora Dinair Resende explanou sobre o CADASTUR e seus benefícios, sanando as dúvidas e questionamentos dos conselheiros Carlos Henrique e José Roberto. Logo depois o senhor Geancarlo Merigui falou que o conselho deve ter foco, trabalhando com ações prioritárias evitando a dispersão de assuntos e que é de suma importância conhecer o perfil do turista de Dourados para elaboração do Plano Municipal de Turismo. A presidente do conselho agradeceu a explanação da FUNDTUR-MS e colocou em votação a proposta do curso de turismo da UEMS, sendo votado e aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às dezesseis horas e trinta e sete minutos, a qual, depois de lida e aprovada, lavro dato e assino, eu, juntamente com os conselheiros presentes. Jane Martins Lima – presidente. Douglas Utida – vice-presidente. Rejane Sináila Delvalle Morinigo – 1ª Secretária. Carlos Henrique da Silva – 2º Secretário. Dores Cristina Grechi. Eudulia Delgado Medeiros. Flávia Rosa da Silva. José Roberto Fontes. Lucélia de Almeida Castro. Marcos E. P. Santos. Maria Cristiane Fernandes Silva Lunas. Munier Abrão Lacerda. Rose Ane Vieira. Simone da Costa Galvão. Tíana Chaves Sarmento. ATAS - COMTUR EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ABECIR COSTA DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AA- para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo , em área inundável de 1.220,00 m², localizada na Parte do Lote 18 da Quadra 51 do NCD-Linha do Barreirinho - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALFA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de Laboratório de análises clínicas, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, n° 1090, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ed Gás Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para a atividade de Comércio Varejista de GLP - Classe II, localizado na Rua Hayel Bom Faker, 1.110 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IGREJA PENTECOSTAL DO EVANGELHO INTERNACIONAL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS, para atividade de Organização Religiosa localizada na Rua Antônio Alves Rocha, 761, Jardim Flórida II, no município de Dourados (MS), com validade até 08/05/2020. Motofama Comércio de motos e peças Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Comércio de motos e peças, manutenção de motos e motonetas em geral localizada na rua Hayel Bon Faker, 1043 – Jd. Água Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Rede Chama Comércio de Gás Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Souza e Meira Ltda para Rede Chama Comércio de Gás Ltda, para atividade de comércio varejista e atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo – Classe V, localizada na Avenida Marcelino Pires, n°273, Jardim Clímax, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.452 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017 Souza e Meira Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para a atividade de comércio varejista e atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo – Classe V, localizado na Rua Hayel Bom Faker, 1.110 Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Tizzato & Tizzato Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – (LO) para a atividade de Prestação de serviço de espaço para festas e eventos e restaurante, localizado na Rua Albino Torraca, 390 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL - SINSEMD EDITAL 002/2017 DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. A presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS – SINSEMD, no uso das suas prerrogativas estatutárias dispostas no artigo 50, I, alínea “a”, em consonância com os artigos 46 caput e parágrafo único, 51 e 52 do Estatuto Social, convoca todos os servidores públicos para comparecerem em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada na sede do Sindicato, sito na Rua Floriano Peixoto nº 1072, CEP 79.840-090, bairro BNH I Plano, município de Dourados/ MS, no dia 23 de maio de 2017, em primeira chamada às 17h30min, observado o quorum do parágrafo único do artigo 51 parágrafo único do Estatuto Social, ou em segunda chamada em 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de servidores presentes, para deliberarem sobre a seguinte pauta: Discussão e deliberação sobre o REAJUSTE SALARIAL que tem como data base o mês de abril de 2017, conforme previsão do artigo 282 da Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dourados e de suas Autarquias e Fundações Públicas, Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. ROSA HELENA CATELAN Presidente LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é aquisição de materiais de consumo de gênero alimentício e de copa e cozinha, visando suprir as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 11 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de materiais de consumo de gênero alimentício e de copa e cozinha, visando suprir as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, sendo a empresa N. O. DUTRA & CIA LTDA., inscrita no CNPJ 04.647.813/0001-29 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 5.352,88 (cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Dourados/MS, 12 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD. CONSIDERANDO o contido no Processo nº 015/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 008/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação para a aquisição de materiais de consumo de gênero alimentício e de copa e cozinha, visando suprir as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 015/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 008/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação Em Geral Valor da Contratação: R$ 4.784,58 (Quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha Valor da Contratação: R$ 568,30 (Quinhentos e sessenta e oito reais e trinta centavos). Fonte 103000 Ficha 650 Valor Total da Contratação: R$ 5.352,88 (Cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.451 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 07 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomo.................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros..........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 183 DE 10 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 10 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 184 DE 10 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 10 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: GISELE VIEIRA PIZZINI VELLOSO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 ASSECOM 02/05/2017 JOAO ANTONIO GONCALVES MARQUES ASSESSOR II DGA-5 ASSECOM 02/05/2017 SANDRA MARIA DE LIMA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 02/05/2017 Anexo do Decreto “P” nº 183, de 10 de maio de 2017. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ALAN ALMEIDA DOS SANTOS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMC 11/05/2017 CARLA OLMOS LOPES ASSESSOR II DGA-5 SEMS 11/05/2017 GISELE VIEIRA PIZZINI VELLOSO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 ASSECOM 02/05/2017 JOAO ANTONIO GONCALVES MARQUES ASSESSOR I DGA-3 ASSECOM 02/05/2017 JULIELI ARAUJO DO ESPIRITO SANTO ASSESSOR I DGA-3 ASSECOM 11/05/2017 MARIA FERNANDA SILVA MELO DOURADO ASSESSOR II DGA-5 SEMS 11/05/2017 RENAN DA COSTA RODRIGUES ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 11/05/2017 RODRIGO NAVARRO DE MATTOS ASSESSOR I DGA-3 FUNED 11/05/2017 SANDRA MARIA DE LIMA ASSESSOR I DGA-3 SEMED 02/05/2017 Anexo do Decreto “P” nº 184, de 10 de maio de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.451 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 Resolução nº 11 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/05/2017. Autuado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – Funsaúde. CNPJ – 20.207.427/0001-68 Auto de Infração nº 2333. Data da Autuação: 20/06/2016. Data da Decisão: 02/02/2017. 1ª instância. Processo nº: 27/2016. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 12 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/05/2017. Autuado: Ecofit Gestão Ambiental & Fitness – Academia Ecofitt CNPJ – 14.149.816/0001-96. Auto de Infração nº 2699. Data da Autuação: 12/12/2016 Data da Decisão: 03/02/2017. 1ª instância. Processo nº: 54/2016. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 13 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/05/2017. Autuado: Flavio H. P. Soares – Me – Competition Fitness. CNPJ – 13.985.670/0001-56. Auto de Infração nº 2694. Data da Autuação: 05/12/2016. Data da Decisão: 03/02/2017. 1ª instância. Processo nº: 50/2016. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II. Decisão Final/Penalidade Imposta: Verifica-se a academia apontada no endereço do auto de infração, não existe. Sigo recomendação da comunicação interna Fl 24, para que este processo seja Arquivado. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 14 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/05/2017. Autuado: Nova Triunfo Comércio de Alimentos Ltda - Comércio de alimentos Triunfo. CNPJ – 21.287.137/0001-49. Auto de Infração nº 2342. Data da Autuação: 03/01/2017. Data da Decisão: 13/02/2017. 1ª instância. Processo nº: 01/2017. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I e IV, aplica-se penalidade de advertência e inutilização dos produtos apreendidos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 15 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/05/2017. Autuado: Ilda da Silva Buques – Confraria do Sabor. CNPJ – 22.090.612/0001-55. Auto de Infração nº 2594. Data da Autuação: 24/01/2017. Data da Decisão: 06/03/2017. 1ª instância. Processo nº: 03/2017. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 16 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/05/2017. Autuado: Marques e Fonseca Ltda – Restaurante Dona Clara. Auto de Infração nº 2444. Data da Autuação: 30/11/2016.. Data da Decisão: 29/03/2017. 2ª instância. CNPJ – 23.659.515/0001-01.. Processo nº: 45/2016. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro parcialmente o recurso interposto pela empresa Restaurante Dona Clara, considerando não ser a empresa em questão reincidente, considerando a capacidade econômica da empresa, decido por manter a multa aplicada em primeira instância de 14 (quatorze) UFERMS. Defiro também pelo parcelamento da penalidade imposta, sem desconto de valor, ficando assim os seus vencimentos: 1ª - 28/04/2017 – 2ª 31/05/2017 e 3ª 30/06/2017 totalizando as 03 parcelas no valor de R$ 342,02 (trezentos e quarenta e dois reais e dois centavos) no total. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Edvan Marcelo Morais Marques. Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.451 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 Resolução nº 17 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/05/2017. Autuado: Ermes Ortiz Barbosa – Me – Mercearia e Açougue e Conveniência Barbosa. Auto de Infração nº 2685.. Data da Autuação: 09/11/2016. Data da Decisão: 08/03/2017. 2ª instância. CNPJ – 09.339.348/0001-82 Processo nº: 44/2016. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Decido: Manter a multa em valor mínimo de 68 (sessenta e oito) UFERMS e inutilizar os produtos apreendidos, conforme C.I. VS 213_16, fl 15. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Edvan Marcelo Morais Marques. Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 18 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/05/2017. Autuado: Restaurante Pinguim Guloso Ltda-Me CNPJ – 11.271.690/0001-30. Auto de Infração nº 2702. Data da Autuação: 14/07/2016. Data da Decisão: 31/01/2017. 1ª instância. Processo nº: 36/2016. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III , art. 335, incisos II, art. 336, inciso II e art. 339, incisos I e V e Art. 336, inciso I, aplica-se a penalidade de 21 (vinte e uma ) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 07 de 10 de maio de 2017. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso II do Artigo 46 da Lei Complementar Municipal n° 138, de 02 de janeiro de 2009. Considerando a necessidade de designação de servidores que irão responder pelas Unidades de Referência da Secretaria Municipal de Assistência Social R E S O L V E: Art. 1° Designar os servidores, abaixo relacionados, sem qualquer ônus ao Município, para responder pelas respectivas Unidades de Referência: I – Lais Aquino Palácio Bento: CRAS Água Boa; II – Maria Zeferina Martin: CRAS Canaã I; III – Dalton Santos Ribeiro: CRAS Jóquei Clube; IV – Márcia Floriano: CRAS Parque das Nações I; V – Nilza Jesus dos Anjos Santana: CRAS Cachoeirinha; VI – Andréa Patrícia da Silva Martins: CRAS Parque do Lago II; VII – Valdir Amaral da Silva: CRAS Indígena; VIII – Maria Cristina Nascimento Farias Alves: CRAS Vila Vargas; IX – Marilu de Fátima da Silva: CRAS Central; X – Adolfo da Silva Ferrari Marques: Centro de Convivência do Idoso – CCI “Andre’s Chamorro”; XI – Cristiane da Rocha Henrique: Centro de Convivência do Idoso – CCI “Maria Martiniano de Brito” XII – Alex Sandro Pereira de Moraes: Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência - CCPCD “Dorcelina Folador” XIII – Amarilda de Jesus Alves Amorim: CENTRO POP; XIV – Cleibe Maria da Silva: Casa da Acolhida; XV – Michelle Romeiro Paurosi: CREAS; XVI – Maria das Graças Ferreira: Lar Renascer; XVII – Marly Maria Morgenrotti Ferreira: Centro de Atendimento Viva Mulher; XVIII – Ediana Mariza Bach: Casa dos Conselhos; XIX – Edivaldo Correa de Oliveira: Bolsa Família. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 10 de maio de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social Resolução nº. Can/04/666/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA, matrícula 114767537-1, ocupante do cargo de Agente de Endemias, período de férias solicitado de 02/05 a 31/05/2017, 30 (trinta dias), referente ao período aquisitivo 2015/2016, com abono de férias pago na folha de abril/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.441, Resolução nº Fe/04/516/17/SEMAD, considerando estar de licença médica PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Cd/05/701/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal requisitada ELIZANGELA APARECIDA REGHIN ARIAS, matrícula funcional 81501-1, Assistente de Serviços Administrativos, para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª ZE/ MS, pelo período de 09.03.2017 a 08.03.2018, em conformidade com o Ofício nº 173/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/05/702/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TIAGO FERREIRA ORTIZ, matrícula funcional n. 114771234-1, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Procuradoria Geral do Município (PGM) a partir de 24/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/05/703/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA INES LIMA NOVAES, matrícula funcional n. 89251-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 01/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.451 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 Resolução n. Rm/05/704/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTINA FARIAS, matrícula funcional n. 502058-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) a partir de 25/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/05/705/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSÉ DOS SANTOS SILVA, matrícula funcional n. 19221-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Agência de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) a partir de 03/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÃO/SEMED N. 038 de 19 de Abril de 2017. Dispõe sobre Cancelamento de Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3°, I da Lei Complementar n. 118/2007, R E S O L V E: Art. 1º. CANCELAR a Resolução nº. Rm/03/431/17/SEMAD que trata da remoção ex-ofício da servidora pública municipal, SANDRA MARTINS DE BRITO CARVALHO, matrícula n. 150551-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional/Merendeira. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (computador, monitor e nobreak), objetivando atender o novo Conselho Tutelar. PROCESSO: n.º 125/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item) - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 30/05/2017 (trinta de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2017 OBJETO: Aquisição de plaquetas de patrimônio, objetivando atender o Núcleo de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 135/2017/ DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item) - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 31/05/2017 (trinta e um de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index. php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (notebook e scanner) para atender os setores da Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Governo. PROCESSO: n.º 084/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente ART VIDEO LTDA. O Pregoeiro informa ainda, que o item 02 foi considerado FRACASSADO/ DESERTO. Dourados-MS, 02 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 048/2016 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 27, de 06 de janeiro de 2017, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 232/2016/DL/PMD, conforme segue OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (COM A DEVIDA INSTALAÇÃO), EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO/VÍDEO/FOTOS E ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL “JOAQUIM MURTINHO”. PROPONENTE VENCEDORA: MARCIA DA ROCHA CARRION-ME, nos itens 01 ao 07. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 11 de maio de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da CPL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.451 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ONDE CONSTA: EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2016/DL/PMD PASSA A CONSTAR: EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 002/2016. OBJETO: Faz-se necessário por um remanejamento de serviços, com o decréscimo de supressão no valor de R$ 65.370,17 (sessenta e cinco mil trezentos e setenta reais e dezessete centavos), passando o valor global a ser de R$ 3.543.317,18 (três milhões quinhentos e quarenta e três mil trezentos e dezessete reais e dezoito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 190/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Jenner Luis Fernandes Ferraz – MEI. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 019/2017. OBJETO: contratação de serviços de sonorização, compreendendo o fornecimento de equipamentos e sua operacionalização para eventos da Prefeitura Municipal de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. 05.05. – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. 04.131.123. – Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular. 2.009. – Administração da Assessoria de Comunicação. 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Janielli Sotolani da Silva Salomão DATA DE ASSINATURA: 10 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 219/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS IMPRENSA NACIONAL. PROCESSO: Inexigibilidade nº 005/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 28/04/2017 e previsão de vencimento em 28/04/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tiago Leal de Freitas – MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 007/2017. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de sistema, incluindo a instalação, implantação, treinamentos e manutenção do sistema de informações geográficas do espaço agrário, juntamente com a integração de procedimentos administrativos voltados ao controle da utilização e ocupação do solo com levantamento de informações de todas as propriedades rurais deste Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.35 – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licenças de Software VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Norato Marques de Oliveira DATA DE ASSINATURA: 10 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados C. O. M. Comércio e Assistência Técnica Hospitalar Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de peças e ferramentas para manutenção de aparelhos odontológicos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico à Saúde 2146. – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimentos Especializados SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 43.994,81 (quarenta e três mil novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Salmazo & Silva Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de peças e ferramentas para manutenção de aparelhos odontológicos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico à Saúde 2146. – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimentos Especializados SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.159,34 (vinte e dois mil cento e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: ELTON TOMAS DOS SANTOS - ME. Valor Total: R$ 398.998,79 (trezentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2016. OBJETO: futura e eventual execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo split/inverter. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 10 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.451 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 254/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS F.C.A COMÉRCIO E EVENTOS LTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 039/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 29/01/2017 e previsão de vencimento em 28/07/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 505/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 09/05/2017 e previsão de vencimento em 09/11/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 058/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LC 147/2014 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 067/2017/ FUNSAUD 24 de Janeiro de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO (OUTSOURCING), COM FORNECIMENTO DE 16 (DEZESSEIS) COPIADORAS, COM FRANQUIA DE 90.000 (NOVENTA MIL) CÓPIAS MENSAIS, MAIS EXCEDENTES, SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE IMPRESSÕES EFETIVAMENTE REALIZADAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, EXCETO PAPEL, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL E DEMAIS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE PROCESSO LICITATÓRIO. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, localizado no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, nº 949, Jardim Caramuru, CEP 79.806-040, na cidade de Dourados-MS, no dia 24 de maio de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 11 de maio de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro - Portaria nº 089/2017 AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LC 147/2014 PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 059/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 089/2017/ FUNSAUD de 27 de Abril de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gênero hortifrutigranjeiro, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, COM PREVISÃO EM 06 (SEIS) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nasede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados. ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, no dia 25 de Maio de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 11de Maio de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 FUNSAUD FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 092/FUNSAUD/2017 de 11 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR ELAINI CRISTINA AMARO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADORA DE ASSISTENCIA A SAUDE conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 28/04/2017, revogados as disposições em contrário. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD DEMAIS ATOS/RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO - CHAMADDA PÚBLICA - SEMED RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À INEXIGIBILIDADE DA CHAMADA PÚBLICA N° 004/2017 A Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Resolução nº 21, de 15 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar visando atender o Programa Mais Educação para o ano letivo de 2017, conforme segue: INTERESSADO MATRICULA N. PROC. ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO 114766713-1 201/2017 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de DezembroCETRAC R$ 13.632,00 Aprovada 2 APM da EM. Armando Campos Belo R$ 17.040,00 Aprovada 3 APM da EM. Arthur Campos Mello R$ 9.088,00 Aprovada 4 APM da EM. Aurora Pedroso de Camargo R$ 22.720,00 Aprovada 5 APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida R$ 11.360,00 Aprovada 6 APM da EM. Clarice Bastos Rosa R$ 41.464,00 Aprovada DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.451 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 Assim sendo o município de Dourados-MS abre prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação, para recurso que deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Coronel Ponciano, s/nº (ao lado do CAM), Parque dos Jequitibás, Dourados-MS. E não havendo impugnação este resultado se tornará definitivo. Dourados-MS, 10 de maio de 2017. Leovaldo Bonfá Presidente da Comissão de Seleção DEMAIS ATOS/RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO - CHAMADDA PÚBLICA - SEMED 7 APM da EM. Coronel Firmino Vieira de Matos R$ 16.585,60 Aprovada 8 APM da EM. Dom Aquino Corrêa R$ 9.088,00 Aprovada 9 APM da EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva-Polo R$ 5.680,00 Aprovada 10 APM da EM. Etalivio Penzo R$ 22.720,00 Aprovada 11 APM da EM. Fazenda Miya–Polo R$ 6.816,00 Aprovada 12 APM da EM. Francisco Meireles R$ 11.008,00 Aprovada 13 APM da EM. Franklin Luiz Azambuja R$ 11.360,00 Aprovada 14 APM da EM. Frei Eucário Schmitt R$ 11.360,00 Aprovada 15 APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti R$ 10.224,00 Aprovada 16 APM da EM. Januário Pereira de Araújo R$ 20.448,00 Aprovada 17 APM da EM. Joaquim Murtinho R$ 11.360,00 Aprovada 18 APM da EM. José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté R$ 9.088,00 Aprovada 19 APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo R$ 34.080,00 Aprovada 20 APM da EM. Loide Bonfim Andrade R$ 17.040,00 Aprovada 21 APM da EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara R$ 17.040,00 Aprovada 22 APM da EM Neil Fioravanti R$ 13.632,00 Aprovada 23 APM da EM. Padre Anchieta R$ 15.449,60 Aprovada 24 APM da EM. Pedro Palhano R$ 7.952,00 Aprovada 25 APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão R$ 17.040,00 Aprovada 26 APM da EM. Prefeito Ruy Gomes R$ 11.360,00 Aprovada 27 APM da EM. Professora Antônia Cândida de Melo R$ 22.720,00 Aprovada 28 APM da EM. Professora Clori Benedetti de Freitas R$ 44.304,00 Aprovada 29 APM da EM. Professora Efantina de Quadros R$ 34.080,00 Aprovada 30 APM da EM. Professora Elza Farias Kintschev Real R$ 13.632,00 Aprovada 31 APM da EM. Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen R$ 13.632,00 Aprovada 32 APM da EM. Professora Maria da Conceição Angélica R$ 22.720,00 Aprovada 33 APM da EM. Professor Manoel Santiago de Oliveira R$ 13.745,60 Aprovada 34 APM da EM. Sócrates Câmara R$ 17.040,00 Aprovada 35 APM da EM. Vereadora Albertina Pereira de Matos R$ 13.632,00 Aprovada 36 APM da EM. Weimar Gonçalves Torres R$ 23.856,00 Aprovada EDITAL DE SEMINÁRIO “DEPRESSÃO! UM GRITO NO SILÊNCIO” Propositor: Vereadores Daniela Weiler Wagner Hall e Sergio Nogueira Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: “DEPRESSÃO! UM GRITO NO SILÊNCIO” A Câmara Municipal de Dourados/MS, através dos Vereadores Daniela Weiler Wagner Hall e Sergio Nogueira, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento protocolado sob o n° 2407/2017 e aprovado pelos Vereadores, faz saber a quem interessar possa, que fará Seminário no dia 15 de maio de 2017 (segunda-feira), a partir das 08:00 às 12:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre o tema “DEPRESSÃO! UM GRITO NO SILÊNCIO” Dourados, 11 de maio de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Ver. Sergio Nogueira PODER LEGISLATIVO EDITAL DE SEMINÁRIO OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AÇOMIX FERRO E AÇO LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO, para atividade de comércio varejista de produtos siderúrgicos e comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas (Inertes). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de INSTITUIÇÃO DE ENSINO- ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÃO DE DEFESAS DE DIREITOS SOCIAIS, localizada na Rua/Av.Dom João VI, 2850 Bloco A - Bairro JD Aydê, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AZEVEDO BARROS & CIA LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS e Alteração da razão social de AZEVEDO & BARROS LTDA – ME para AZEVEDO BARROS & CIA LTDA-ME , para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2153 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental BRAGA & CIA LTDA – DROGARIA AUXILIADORA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas, localizada na Avenida Marcelino Pires , nº 2555 – Centro, no município de Dourados (MS). Kurativa Clínica de Prevenção e Tratamento de Feridas Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio, comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos, aluguel de material médico e atividades de enfermagem no local e a domicílio, localizada na Rua Presidente Vargas, n. 185, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROBSON XAVES DE MATOS-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização ambiental (AA), para a atividade de Comércio Varejista de Bebidas, localizada na Rua Balbina De Matos, 1478 , Vila Matos, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. YASUKO SASAKI, NOBUAKI SASAKI, LUIZ NAZUHIRO HARADA, PAULINA TOSHIKO MORIKAVA OSHIRO, WAGNER TADASHI OSHIRO, EDER YOSHIHITO OSHIRO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de loteamento e pavimentação asfáltica, localizada nas Matrículas 129.233 (parte da chácara 181 – área remanescente II), 130.226 (parte da chácara 181 – área remanescente II), 130.272 (parte da chácara 181 – área remanescente II) e 130.147 (área “P” – remanescente II, desmembrado do lote “parte do lote 180, parte do lote 181 e parte do lote 164”, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Deliberação Nº 005/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 03 de Maio de 2017. D E L I B E R A: Art. 1º- Emitir Certificado de Registro para o ano de 2017, mediante apresentação de documentação exigida e realização de monitoramento “in loco” das seguintes entidades: I. Centro Social Marista II. Instituto Agrícola do Menor - IAME III. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA IV. Lar Santa Rita V. Casa Criança Feliz VI. Instituto Corpal VII. Centro de Integração Empresa Escola - CIEE Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Cristina Fatima Pires Ávila Santana Presidente CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.450 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 16 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomo.................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros..........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 298 DE 10 DE MAIO DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretária Municipal de Saúde” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada ao Sr. Renato Oliveira Garcez Vidigal, Secretário Municipal de Saúde a competência de ordenadora de despesas da sua pasta ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 05 de maio de 2017. Dourados (MS), 10 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 177 DE 05 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 05 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 DECRETO “P” Nº 178, de 05 de maio de 2017. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 04 de maio de 2017, a designação de função de confiança, concedido no percentual de 50% (cinquenta por cento) ao servidor Luciano Brufatto Yamaguti, matrícula funcional nº 290019-2, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 179 DE 05 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 05 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 181, de 05 de maio de 2017. “Reintegra servidora efetiva – Taiza Silva Sartorato” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Decisão de fl. 24 no Processo Administrativo nº 559/2017; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrada, a partir de 17 de abril de 2017, a servidora pública municipal Taiza Silva Sartorato, matrícula funcional nº “114765186-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Merendeira, classe “C”, nível “AUE I”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Decisão constante na Fl. 24 do Processo Administrativo nº 559/2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 182, de 05 de maio de 2017. “Exonera servidora efetiva – Leila Avila de Alencar” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de maio de 2017, Leila Avila de Alencar, do cargo de provimento efetivo de Profissional de Educação Infantil, função de Professora de Centro de Educação Infantil, Classe “A”, Nível “PEI-I”, matrícula funcional Nº “144431-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETOS Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ADRIANA BATTAGLIN MEREY ASSESSOR III DGA-6 GAB 02/05/2017 ANA PAULA MARQUES CALCA ASSESSOR II DGA-5 SEGOV 11/05/2017 CLEBIS GONCALVES ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 05/05/2017 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 AGEHAB 11/05/2017 MARILU DE FATIMA DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 02/05/2017 MICHELLE ROMEIRO PAUROSI GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAS 02/05/2017 PAULA FERNANDA DE ALMEIDA ASSESSOR III DGA-6 SEMED 05/05/2017 REGINA PAINI VALENCOELA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGETRAN 05/05/2017 TATYANI NEVES APPOLONIO ASSESSOR III DGA-6 AGEHAB 05/05/2017 VALERIA SOUZA GIL DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 02/05/2017 Anexo do Decreto “P” nº 177, de 05 de maio de 2017. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: LUCIANO BRUFATTO YAMAGUTI ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 FUNED 04/05/2017 MARILU DE FATIMA DA SILVA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAS 02/05/2017 MICHELLE ROMEIRO PAUROSI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 02/05/2017 Anexo do Decreto “P” nº 179, de 05 de maio de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 PORTARIAS PORTARIA Nº 049/2017/ADM/PREVID O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, com base na decisão do Conselho Curador dado na ata 10/2017 do dia 12 de abril de 2017, e, em conformidade com a Resolução nº 3.922/2010 do Banco Central do Brasil, e com a Portaria nº 519/2011, alterada pela Portaria MPS nº 440 de 2013 do Ministério da Previdência e demais alterações posteriores, resolve: Art. 1º. Incluir o item 8.3 ao Procedimento para Credenciamento de Entidades Financeiras nº 001, de 19 de janeiro de 2017, que terá a seguinte redação: “8.3. - Nos casos de Instituições credenciadas previamente nas quais o PreviD já possui recursos investidos, observando a necessidade de renovação de creden ciamento e a necessidade de resguardar os investimentos do PreviD no intuito de evitar desinvestimentos que possam gerar prejuízos financeiros, poderá ser atribuído, como bonificação, um acréscimo de até 20 (vinte) pontos percentuais na nota, mediante justificativa fundamentada pelo Comitê de Investimentos, ficando vedado novos aportes até que as Instituições credenciadas atinjam a pontuação necessária para credenciamento desconsiderando a bonificação concedida por este critério.” Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 05 de maio de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor-Presidente do PreviD RESOLUÇÕES SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 03/2016 RESOLUÇÃO Nº 03/GMD/2017 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 106, II, da LC n.º121, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Arquivar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2016, instaurada pela Portaria nº 03/CORR/GMD/2016 que visava apurar os fatos narrados no Termo de Declaração do senhor VALCIR BRITO FERNANDES, em face da servidora ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 48251-1, por falta de provas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 05 de Maio de 2017. SÍLVIO REGINALDO PERES COSTA Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. Resolução nº. Lg/05/671/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE ANTUNES ABRANTES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114769872-3” ocupante do cargo de CUIDADOR SOCIAL FEMININO, lotada na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMASES), “174” (cento e setenta e quatro) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, considerando a data do parto em 26/04/2017, conforme certidão de nascimento e posse no concurso em 02/05/2017, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “02/05/2017 a 22/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/685/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764079-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/04/2017 a 11/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/686/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ RIBAS, matrícula funcional nº. “114765642-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/05/2017 a 04/09/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 05/09/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/687/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Rerratifico a Res. nº av/04573/17/SEMAD publicada no Diário Oficial nº 4.439 do dia 25/04/2017, que concedeu ao Servidor Público Municipal, WALTER RIBEIRO HORA, matrícula funcional nº. 10811-1 , ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço, onde consta: “579” (quinhentos e setenta e nove) dias de serviços prestados junto a Câmara Municipal de Dourados, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Declaração de Tempo de Contribuição emitido pela Câmara Municipal de Dourados, no(s) período(s) compreendido(s) de 06/10/2010 a 31/08/2012 e de 01/09/2012 a 25/11/2012, que passe a constar “569” (quinhentos e sessenta e nove) dias de serviços prestados junto a Câmara Municipal de Dourados, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Declaração de Tempo de Contribuição emitido pela Câmara Municipal de Dourados, no(s) período(s) compreendido(s) de 06/10/2010 a 31/01/2012 e de 01/09/2012 a 25/11/2012, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 425/2017, constante do Processo Administrativo nº. 514/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/688/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JACENIR FREITAS SOUZA, matrícula funcional nº. “114762400-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.203” (três mil, duzentos e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 15/02/2007 a 03/02/2010; 04/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 14/01/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 30/11/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 386/2017, constante do Processo Administrativo nº. 785/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/689/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA GLORIA BENITES, matrícula nº. “21491-1”, ocupante do cargo de MEDICO PEDIATRA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.915” ( um mil novecentos e quinze) dias de serviços prestados junto a Empresas Vinculadas ao INSS , que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021080.1.00016/17-6, do dia 02/05/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/09/1985 a 31/08/1989 e de 01/10/1989 a 31/12/1990, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 416/2017, constante do Processo Administrativo nº. 844/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/690/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANIA FERNANDA FERNANDES DOS ANJOS, matrícula funcional nº. “114768118-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.255” (mil, duzentos e cinquenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 19/03/2013; 23/07/2013 a 18/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 18/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 415/2017, constante do Processo Administrativo nº. 836/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/691/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUZIANA REGINA BETT, matrícula funcional nº. “114762741-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.228” (mil, duzentos e vinte e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 22/04/2008 a 12/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 16/02/2009; 11/07/2009. 28/07/2009 a 31/12/2009; 04/03/2010 a 10/07/2010; 23/03/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 08/07/2012 e de 24/07/2012 a 19/12/2012, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 414/2017, constante do Processo Administrativo nº. 835/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÃO/SEMED N. 025 de 20 de Março de 2017. Dispõe sobre Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 dispõe o art. 28, § 3°, I da Lei Complementar n. 118/2007, R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, ANGELA MENEZES DOS SANTOS, matrícula n. 114761922-1, cargo Agente de Apoio Educacional, função Merendeira, do CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi para a Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, a partir de 20/03/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a partir de 20/03/2017. Dourados/MS, 20 de março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n. 122 de 16/03/2017, DOM n. 4.414 RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 026 de 22 de Março de 2017. “Dispõe sobre Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3º, I da Lei Complementar n. 118/2007, Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, NILDA LEONOR MENEZES DOS SANTOS, matrícula n. 114776009-1, cargo Agente de Apoio Educacional, função Merendeira, da Escola Municipal Neil Fioravanti para o Centro de Educação Infantil Municipal Professora Clarinda Mattos e Souza, a partir de 22/03/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a partir de 22/03/2017. Dourados/MS, 22 de Março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n. 122 de 16/03/2017, DOM n. 4.414 RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 034 de 24 de Março de 2017. “Dispõe sobre Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3º, I da Lei Complementar n. 118/2007, Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO, matrícula n. 87581-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Servente, da Escola Municipal Januário Pereira de Araujo para o Centro de Educação Infantil Municipal Professora Zeli da Silva Ramos, a partir de 24/03/2017 conforme BIM – Boletim de Inspeção Médica nº 0425/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a partir de 24/03/2017. Dourados/MS, 24 de Março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n. 122 de 16/03/2017, DOM n. 4.414 RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 035 de 10 de Abril de 2017. “Dispõe sobre Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3º, I da Lei Complementar n. 118/2007, Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e considerando o que consta no termo de declaração (folha 21,22) do processo administrativo disciplinar nº 1364/2016 da Comissão Permanente Sindicante e Processante do Município. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, KATIANA RODRIGUES NUNES, matrícula n. 114762375-2, cargo Assistente de Apoio Educacional Indígena, função Assistente de Atividades Educacionais Indígena, da Escola Municipal Indígena Agustinho para a Escola Municipal Indígena Ramão Martins, a partir de 10/04/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a partir de 10/04/2017. Dourados/MS, 10 de Abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n. 122 de 16/03/2017, DOM n. 4.414 RESOLUÇÃO Nº 39/2017/SEMED/CVP “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R e s o l v e: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 03 de MAIO de 2017. SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES Nº Nome Matrícula Cargo Lotação Atual Para A partir 1 Angela Menezes dos Santos 114761922-1 Agente de Apoio Educacional CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi EM Aurora Pedroso de Camargo 20/03/2017 ANEXO ÚNICO – Resolução nº 025/SEMED/2017 Nº Nome Matrícula Cargo Lotação Atual Para A partir Agente de Apoio Educacional 1 Nilda Leonor Menezes dos Santos 114776009-1 EM Neil Fioravanti CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza 22/03/2017 ANEXO ÚNICO – Resolução nº 026/SEMED/2017 Nº Nome Matrícula Cargo Lotação Atual Para A partir Auxiliar de Apoio Educacional 24/03/2017 ANEXO ÚNICO – Resolução nº 034/SEMED/2017 1 Maria Sandra Ramos Cardoso 87581-1 EM Januário Pereira de Araujo CEIM Profª Zeli da Silva Ramos Nº Nome Matrícula Cargo Lotação Atual Para A partir 1 Katiana Rodrigues Nunes 114762375-2 Assistente de Apoio Educacional EM Indígena Agustinho EM Indígena Ramão Martins 10/04/2017 ANEXO ÚNICO – Resolução nº 035/SEMED/2017 DE PARA 114768093-2 ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA PI PII 21/04/2017 114771347-1 ANDRÉ LUIS KUHN PI PII 13/05/2017 77781-1 ANGELA MARIA DOS SANTOS PI PIII 11/05/2017 114771355-1 ARCELYNO FERREIRA GONELLA PI PII 05/05/2017 501504-4 CRISTIANE MACHADO DA SILVA NI PI 04/05/2017 114771461-1 EDER CAVALCANTE DOS SANTOS PI PII 05/05/2017 114761376-3 IDIA GAUNA DE CAMPOS PI PII 13/05/2017 150231-2 JOANA NICOLAU DE AZEVEDO DOURADO PI PII 22/04/2017 114762541-5 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO PI PII 21/02/2017 114769430-2 ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA LEDUINO PI PII 10/05/2017 114771440-1 SANDRA QUITÉRIA DOS SANTOS ARAÚJO DE MORAES PI PII 12/05/2017 114768005-1 SIRLEI BELO DA SILVA PI PII 05/05/2017 114761985-4 TARCISIO MOREIRA PI PII 12/05/2017 NÍVEL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 39/ 2017 1ª Mat NOME A PARTIR DE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°.40/2016 “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 8° e 9° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R e s o l v e: Art. 1°. Conceder, Promoção por Tempo de Serviço, aos Profissionais do Magistério Público Municipal, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 03 de maio de 2017. SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação Resolução nº Lm/04/500/2017 /SEMAD PERÍODO DE 27/03/2017 a 19/04/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de MARÇO/ABRIL 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de MAIO de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº Lm/04/501/2017 /SEMAD PERÍODO DE 27/03/2017 a 19/04/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES MATRÍCULA NOME A PARTIR DE 79771-1 D A N I E L A M E I L I S T A U T E F 19/05/2015 80261-1 E L I Z A N G E L A T IA G O M A IA E F 19/05/2017 79261-2 M A R L E N E E L I S A B E T E RIBEIRO DIAS E F 19/05/2017 22551-1 F Á B IO A U G U S T O M O R E NO MURCIA G H 01/02/2017 DE Anexo Único Resolução nº 40 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA MIQUELETTI 114760405-1 SEMED 06 16/04/2017 A 21/04/2017 ANA PAULA DE LIMA PACHECO 114764304-3 SEMS 07 18/04/2017 A 24/04/2017 03 03/04/2017 A 05/04/2017 09 11/04/2017 A 19/04/2017 03 27/03/2017 A 29/03/2017 ANE CAROLINE MACENA SCROER DIAS 114770088-3 SEMED 15 04/04/2017 A 18/04/2017 ANE CAROLINE MACENA SCROER DIAS 114770088-2 SEMED 15 04/04/2017 A 18/04/2017 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 90408-4 SEMED 15 28/03/2017 A 11/04/2017 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 90408-2 SEMED 15 28/03/2017 A 11/04/2017 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 153391-1 SEMED 15 23/03/2017 A 06/04/2017 APARECIDA ABREU DIAS 43801-1 GMD 15 23/03/2017 A 06/04/2017 03 03/04/2017 A 05/04/2017 03 20/03/2017 A 22/03/2017 03 29/03/2017 A 31/03/2017 02 06/04/2017 A 07/04/2017 04 10/04/2017 A 13/04/2017 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 07 22/03/2017 A 28/03/2017 BRUNA SALTARELI DA SILVA 114768728-1 SEMED 05 09/04/2017 A 13/04/2017 CAMILA BENITES DA SILVA BIELESKI 11477115-1 SEMED 04 05/04/2017 A 08/04/2017 08 31/03/2017 A 07/04/2017 04 10/04/2017 A 13/04/2017 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 87041-1 SEMS 11 03/04/2017 A 13/04/2017 CELSO MORAIS MARTINS 401-1 SEMAD 15 05/04/2017 A 19/04/2017 CIMARA MORAES QUEIROZ 34911-1 SEMED 15 27/03/2017 A 10/04/2017 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 501836-1 SEMED 04 10/04/2017 A 13/04/2017 01 13/03/2017 A 13/03/2017 01 10/03/2017 A 10/03/2017 02 22/03/2017 A 23/03/2017 01 24/03/2017 A 24/03/2017 10 27/03/2017 A 05/04/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/04/500/2017/SEMAD - Período de 27/03/2017 a 19/04/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): ANDREIA FERREIRA PRATES 114760982-3 SEMS AUREA GOMES SANTOS 114762145-1 SEMED SEMED CARLA MICHELE IDZI VALENTIM 114760662-2 SEMS CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA 114763485-1 DANIELA MEILI STAUT 79771-1 SEMED 15 05/04/2017 A 19/04/2017 DULCIMAR GONCALVES SANTANA 88231-1 SEMED 15 31/03/2017 A 14/04/2017 03 02/04/2017 A 04/04/2017 04 10/04/2017 A 13/04/2017 05 05/04/2017 A 09/04/2017 EDMARI GOMES DA SILVA 114766995-1 SEMS 15 23/03/2017 A 06/04/2017 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-2 SEMED 03 22/03/2017 A 24/03/2017 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-3 SEMED 03 22/03/2017 A 24/03/2017 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 43361-1 SEMED 05 29/03/2017 A 02/04/2017 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 43361-2 SEMED 05 29/03/2017 A 02/04/2017 ELIANE PEREIRA ISIDORO 152461-1 SEMED 04 17/04/2017 A 20/04/2017 ELIANE PEREIRA ISIDORO 152461-2 SEMED 04 17/04/2017 A 20/04/2017 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA 146331-1 SEMAS 15 06/04/2017 A 20/04/2017 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 89131-1 SEMED 15 29/03/2017 A 12/04/2017 02 27/03/2017 A 28/03/2017 03 29/03/2017 A 31/03/2017 FABIANA THEOTONIO DOMINGUES 78511-1 SEMS 15 25/03/2017 A 08/04/2017 04 15/03/2017 A 18/03/2017 11 19/03/2017 A 29/03/2017 HEITOR PEREIRA RAMOS 131511-1 SEMFAZ 05 27/03/2017 A 31/03/2017 02 06/04/2017 A 07/04/2017 03 03/04/2017 A 05/04/2017 04 10/04/2017 A 13/04/2017 HELITON MATOS ALVES 114764303-3 SEMS 04 17/04/2017 A 20/04/2017 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 114763989-2 SEMS 15 17/04/2017 A 01/05/2017 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 6041-1 SEMED 15 23/03/2017 A 06/04/2017 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 144101-1 SEMED 04 28/03/2017 A 31/03/2017 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 144101-1 SEMED 11 01/04/2017 A 11/04/2017 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141-1 GMD 15 07/04/2017 A 21/04/2017 JAMIL DA COSTA MATOS 114764167-1 GMD 10 07/04/2017 A 16/04/2017 JOANA DARC MAZO MARRETO 501155-2 SEMS 15 31/03/2017 A 14/04/2017 04 14/04/2017 A 17/04/2017 03 19/04/2017 A 21/04/2017 05 11/04/2017 A 15/04/2017 04 17/04/2017 A 20/04/2017 JUCELY CINTURIAO MARCELINO PAIM 114760716-1 SEMED 15 20/03/2017 A 03/04/2017 03 14/03/2017 A 16/03/2017 01 17/03/2017 A 17/03/2017 07 24/03/2017 A 30/03/2017 290016-3 15 22/03/2017 A 05/04/2017 290016-5 15 22/03/2017 A 05/04/2017 LEIDY DAYANE DOS SANTOS 114768500-1 AGETRAN 04 11/04/2017 A 14/04/2017 LEONTINA DE ALMEIDA AZEVEDO 6971-1 SEMED 15 30/03/2017 A 13/04/2017 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 145801-2 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 LINDALIA LOPES RAMOS 501560-4 SEMED 15 11/04/2017 A 25/04/2017 LINDALIA LOPES RAMOS 501560-5 15 11/04/2017 A 25/04/2017 07 06/04/2017 A 12/04/2017 08 13/04/2017 A 20/04/2017 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-2 SEMED 04 17/04/2017 A 20/04/2017 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-3 SEMED 04 17/04/2017 A 20/04/2017 MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS NETO 114771600-1 SEMED 15 07/04/2017 A 21/04/2017 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 501204-1 SEMS 15 04/04/2017 A 18/04/2017 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 114762160-1 SEMS 15 29/03/2017 A 12/04/2017 MARCIA REGINA CARVALHO 114769388-1 SEMED 15 11/04/2017 A 25/04/2017 MARIA APARECIDA TELES 68481-1 SEMED 07 23/03/2017 A 29/03/2017 MARIA APARECIDA TELES 68481-1 SEMED 08 30/03/2017 A 06/04/2017 05 27/03/2017 A 31/03/2017 03 22/03/2017 A 24/03/2017 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 79241-1 SEMED 15 27/03/2017 A 10/04/2017 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 114760351-1 SEMED 15 27/03/2017 A 10/04/2017 FLAVIO NUNES PEREIRA 84531-1 SEMS LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 114764518-1 SEMED LEANDRO CARLOS FRANCISCO SEMED ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855-3 SEMS EDERSON MARQUES DOLORES 114768551-1 SEMED MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA MARQUES 88941-1 SEMS HELITON MATOS ALVES 114764303-3 SEMS LOURIVAL FREITAS SANTOS 48041-1 GMD JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 43961-1 GMD JOZIANE SANTOS DA SILVA 114761087-2 AGETRAN 03 22/03/2017 A 24/03/2017 11 27/03/2017 A 06/04/2017 501242-6 08 04/04/2017 A 11/04/2017 501242-6 07 28/03/2017 A 03/04/2017 NILDA LEONOR SILVEIRA 114760609-1 SEMED 15 16/03/2017 A 30/03/2017 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 000114767869001 SEMED 15 04/04/2017 A 18/04/2017 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 501018-1 SEMS 15 03/04/2017 A 17/04/2017 PAULICEIA DE LAZARI MENDES 114764079-2 SEMED 10 04/04/2017 A 13/04/2017 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 114767537-1 SEMS 15 27/03/2017 A 10/04/2017 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 148631-2 SEMED 15 03/04/2017 A 17/04/2017 04 10/04/2017 A 13/04/2017 04 31/03/2017 A 03/04/2017 SANDRA CRISTINA DE SOUZA 114760644-2 SEMS 15 24/03/2017 A 07/04/2017 SILVANO DE SOUZA SILVA 114764600-6 SEMID 15 07/04/2017 A 21/04/2017 SILVIA MARA DOS SANTOS 114760625-1 SEMED 09 27/03/2017 A 04/04/2017 SIRLENE ALVES GONCALVES LEITE 114764269-3 SEMS 09 27/03/2017 A 04/04/2017 SOLANGE DE OLIVEIRA 114765251-3 SEMS 07 25/04/2017 A 01/05/2017 SUELI SARTARELO MOREIRA 000114760557002 SEMED 07 23/03/2017 A 29/03/2017 SUELI SARTARELO MOREIRA 114760557-3 SEMED 07 23/03/2017 A 29/03/2017 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA PINZAN 114762949-1 SEMAD 15 31/03/2017 A 14/04/2017 TELMA MARTINS SIQUEIRA 80221-1 SEMED 14 07/04/2017 A 20/04/2017 TELMA MARTINS SIQUEIRA 80221-2 SEMED 14 07/04/2017 A 20/04/2017 THAIS MATTOS KANIESKI 88081-1 SEMED 15 03/04/2017 A 17/04/2017 THAYS BOSQUETI LOPES 114761992-3 SEMED 08 23/03/2017 A 30/03/2017 THAYS BOSQUETI LOPES 114761992-4 SEMED 08 23/03/2017 A 30/03/2017 05 28/03/2017 A 01/04/2017 03 11/04/2017 A 13/04/2017 VANESSA REGINA DA SILVA 114760426-1 SEMS 07 07/04/2017 A 13/04/2017 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459-3 SEMS 10 11/04/2017 A 20/04/2017 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR SEMED ROSENILDA ALVES RIBEIRO 501604-4 SEMED 000114762437001 SEMED VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS 114764082-1 SEMED MARINEIDE BRONEL CORREA ZBOROWSKI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de MARÇO/ABRIL 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de MAIO de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração - Interina RESOLUÇÃO Nº SD/03/476/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas no âmbito da Funsaud, sobre o Pregão Presencial n° 032/2015 – Processo 142/2015, nos termos da CI n° 120/2017/SEMAD/GAB e Ofício 0177/2017/16PJ/DOS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias (24) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezesseis (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/477/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto a problemas no tacógrafo do veículo oficial de uso da SEMED, placas HQH 9632, marca Volkswagen, modelo 8120, no ano de 2016, nos termos da CI n° 214/2017/SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias (24) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezesseis (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Interina RESOLUÇÃO Nº SD/04/478/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal CLAUDEMIR SARTORI, Profissional do Magistério Municipal, matricula funcional 4651, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 223/2017 SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Interina RESOLUÇÃO Nº SD/04/479/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal TONY RODRIGO DA SILVA ALVES, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de vigia, matricula funcional 114760333, lotado na Guarda Municipal, nos termos da CI. n. 223/2017 SEMAD/ GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Interina RESOLUÇÕES SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497-1 AGETRAN 30 28/03/2017 A 26/04/2017 ALTAIR GOMES OGEDA 31921-1 SEMED 90 20/04/2017 A 18/07/2017 ANDREIA FERREIRA PRATES 114760982-3 SEMS 06 20/04/2017 A 25/04/2017 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS 114770088-2 SEMED 15 19/04/2017 A 03/05/2017 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 90408-4 SEMED 07 12/04/2017 A 18/04/2017 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 90408-2 SEMED 07 12/04/2017 A 18/04/2017 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 153391-1 SEMED 15 07/04/2017 A 21/04/2017 ANIZIO PAULO SIMOES 280003-2 SEMS 60 01/04/2017 A 30/05/2017 APARECIDA ABREU DIAS 43801-1 GMD 75 07/04/2017 A 20/06/2017 APARECIDA NUNES DA SILVA 31961-1 SEMED 180 18/04/2017 A 14/10/2017 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 03 29/03/2017 A 31/03/2017 CIMARA MORAES QUEIROZ 34911-1 SEMED 45 11/04/2017 A 25/05/2017 CLARICE SABO 114761645-1 SEMED 122 04/04/2017 A 03/08/2017 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA 114762535-2 SEMED 90 20/04/2017 A 18/07/2017 CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA 114763485-1 SEMED 30 06/04/2017 A 05/05/2017 DANIELA MEILI STAUT 79771-1 SEMED 45 20/04/2017 A 03/06/2017 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 43831-1 GMD 90 27/03/2017 A 24/06/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-1 SEMED 30 01/04/2017 A 30/04/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-3 SEMED 30 01/04/2017 A 30/04/2017 DULCIMAR GONCALVES SANTANA 88231-1 SEMED 15 15/04/2017 A 29/04/2017 ELIANA POLOTO 114763661-1 SEMS 10 31/03/2017 A 09/04/2017 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672-1 SEMED 08 24/03/2017 A 31/03/2017 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 43361-1 SEMED 05 03/04/2017 A 07/04/2017 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 43361-2 SEMED 05 03/04/2017 A 07/04/2017 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA 146331-1 SEMAS 15 21/04/2017 A 05/05/2017 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 89131-1 SEMED 15 13/04/2017 A 27/04/2017 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264-3 SEMS 90 24/04/2017 A 22/07/2017 ELSA FERREIRA DA SILVA 130841-1 SEMAS 30 04/04/2017 A 03/05/2017 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 114760897-3 SEMS 60 30/03/2017 A 28/05/2017 FABIANA THEOTONIO DOMINGUES 78511-1 SEMS 15 09/04/2017 A 23/04/2017 FATIMA VERAO SOUZA 34821-1 SEMED 30 03/04/2017 A 02/05/2017 FLAVIO NUNES PEREIRA 84531-1 SEMS 30 30/03/2017 A 28/04/2017 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 114767015-1 SEMED 30 02/04/2017 A 01/05/2017 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 114763989-2 SEMS 78 02/05/2017 A 18/07/2017 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 6041-1 SEMED 75 07/04/2017 A 20/06/2017 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 153071-1 SEMED 30 02/04/2017 A 01/05/2017 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 144101-1 SEMED 19 12/04/2017 A 30/04/2017 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141-1 GMD 15 22/04/2017 A 06/05/2017 JUCELY CINTURIAO MARCELINO PAIM 114760716-1 SEMED 75 04/04/2017 A 17/06/2017 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 290016-3 SEMED 30 06/04/2017 A 05/05/2017 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 290016-5 SEMED 30 06/04/2017 A 05/05/2017 LENE ASSUNCAO ANDERSON 114761063-2 SEMED 180 08/03/2017 A 03/09/2017 LEONTINA DE ALMEIDA AZEVEDO 6971-1 SEMED 15 14/04/2017 A 28/04/2017 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 145801-2 SEMED 25 01/04/2017 A 25/04/2017 LINDALIA LOPES RAMOS 501560-4 SEMED 15 26/04/2017 A 10/05/2017 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 501522-5 SEMED 30 03/04/2017 A 02/05/2017 MALVINA MARTINS SIQUEIRA 89291-1 SEMSUR 90 28/03/2017 A 25/06/2017 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 114762160-1 SEMS 15 13/04/2017 A 27/04/2017 MARCILENE MARTINS LEAL 501838-1 SEMED 22 23/03/2017 A 13/04/2017 MARCILENE MARTINS LEAL 501838-1 SEMED 15 17/04/2017 A 01/05/2017 MARI LUCIA BARRIOS 114765678-1 SEMED 30 02/04/2017 A 01/05/2017 MARIA APARECIDA TELES 68481-1 SEMED 22 07/04/2017 A 28/04/2017 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 79241-1 SEMED 15 11/04/2017 A 25/04/2017 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 114760351-1 SEMED 15 11/04/2017 A 25/04/2017 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577-4 SEMED 35 02/04/2017 A 06/05/2017 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32251-1 SEMED 09 12/04/2017 A 20/04/2017 MARIA MADALENA DA SILVA I 130731-1 SEMED 30 02/04/2017 A 01/05/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/04/501/2016/SEMAD - Período de 27/03/2017 a 19/04/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) MARIA ZELIA DE SOUZA 153681-1 SEMAS 90 01/04/2017 A 29/06/2017 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR 501242-6 SEMED 22 12/04/2017 A 03/05/2017 MARLENE COSTA DOS SANTOS 32371-1 SEMS 16 05/04/2017 A 20/04/2017 MARTA TENORIO BARROS CORREA 501961-2 SEMS 15 02/05/2017 A 16/05/2017 NATALY GOMES OVANDO 114764472-3 SEMED 37 26/03/2017 A 01/05/2017 30 27/03/2017 A 25/04/2017 02 23/03/2017 A 24/03/2017 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869-1 SEMED 15 19/04/2017 A 03/05/2017 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041-1 SEMED 07 24/04/2017 A 30/04/2017 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 501018-1 SEMS 75 18/04/2017 A 01/07/2017 PAULO GALINTO FERREIRA 501083-5 SEMS 30 02/04/2017 A 01/05/2017 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 114767537-1 SEMS 15 11/04/2017 A 25/04/2017 RENATA PEREIRA TEIXEIRA 88991-1 AGETRAN 36 04/04/2017 A 09/05/2017 ROSANE ELIZETE PEDERIVA 25261-1 SEMED 90 01/04/2017 A 29/06/2017 ROSELI DA SILVA CARVALHO 86441-1 SEMED 90 20/04/2017 A 18/07/2017 SOLANGE DE OLIVEIRA 114765251-3 SEMS 08 02/05/2017 A 09/05/2017 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA PINZAN 114762949-1 SEMAD 15 15/04/2017 A 29/04/2017 THAIS MATTOS KANIESKI 88081-1 SEMED 15 18/04/2017 A 02/05/2017 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 82841-1 SEMED 33 27/03/2017 A 28/04/2017 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÃO Nº SD/04/480/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de vigia, matricula funcional 90326, lotado na Guarda Municipal, nos termos da CI. n. 223/2017 SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Interina RESOLUÇÃO Nº SD/04/481/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelos servidores públicos municipais MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE e ELIZEU FERBONIO, matrículas funcionais 114766461 e 84331, respectivamente, Auxiliares de Serviços Básicos, nas funções de Vigia, lotados na Guarda Municipal, nos termos da CI. n. 223/2017 SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (28) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Interina RESOLUÇÃO Nº SD/04/483/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal MARIA REGINA DE SOUZA, Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional 114762458, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 223/2017 SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Interina RESOLUÇÃO Nº SD/04/484/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal NIZÉLIA BIANCHI DE ALMEIDA, Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional 71291, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 223/2017 SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Interina RESOLUÇÕES LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 28, de 06 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município do dia 10 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 058/2017/DL/PMD, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coordenação e arbitragem de todas atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esportes”. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará o órgão solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na execução do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 10 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete, cabine dupla, (4x2), zero quilômetro, diesel, ano e modelo vigente, fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio n.º 26059/2016 - Processo n.º 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: n.º 068/2017/DL/PMD. RETIFICAÇÃO: O referido ato retifica o “Aviso de Licitação – Reabertura”, matéria veiculada no Diário Oficial do Estado n.º 9.404, página 36, do dia 09/05/17; e no Diário Oficial do Município n.º 4.448, página 03, do dia 09/05/17, nos seguintes termos. ONDE SE LÊ: Dia 26/05/2017 (vinte e seis de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LEIA-SE: Dia 26/05/2017 (vinte e seis de maio do ano de dois mil e dezessete), às 11h (onze horas). SESSÃO: Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados-MS, 09 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2017 PROCESSO: n.º 068/2017/DL/PMD. RETIFICAÇÃO: O referido ato retifica o “Aviso de Licitação”, matéria veiculada no Diário Oficial do Estado n.º 9.404, página 36, do dia 09/05/17; e no Diário Oficial do Município n.º 4.448, página 03, do dia 09/05/17, nos seguintes termos. ONDE SE LÊ: Aquisição de insumos para manutenção de sistema de infusão contínua de insulina, pilha para aparelho digestivo e agulhas, visando atender decisões judiciais. LEIA-SE: Aquisição de insumos para manutenção de sistema de infusão contínua de insulina, pilha para aparelho auditivo e agulhas, visando atender decisões judiciais. SESSÃO: Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados-MS, 09 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS S.H INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 25/05/2017 e previsão de vencimento em 25/05/2018 e acréscimo de valor no importante de R$ 1.437.500,00 (um milhão quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTA: DATA DA ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA A CONSTAR: DATA DA ASSINATURA: 24 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 529/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS RESIDENCE HOTEL LTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 120/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 10/05/2017 e previsão de vencimento em 10/11 /2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 183/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Enerpav G.S. Ltda. PROCESSO: Concorrência Publica nº 001/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de obras de recuperação e conservação de vias urbanas (tapa-buraco ou recomposição do pavimento, remendo profundo e recapeamento asfáltico), em diversas ruas e avenidas da cidade e dos distritos de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113. - Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 1054. – Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.348.077,30 (dois milhões trezentos e quarenta e oito mil e setenta e sete reais e trinta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Fabrício Igor Tonossu DATA DE ASSINATURA: 09 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Professora iria Lúcia Wilhelm Konzen Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$22.424,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Alvares Gonçalves Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$98.353,30 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº001.02 /2017 PARTES: APM da Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Alvares Gonçalves Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$39.856,90 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017/APM/PA PARTES: APM da Escola Municipal PE. Anchieta CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: 21.456,35 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM/PA PARTES: APM da Escola Municipal PE. Anchieta I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$4.669,80 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2017/APM/PA PARTES: APM da Escola Municipal PE. Anchieta Panificadora Pão Bom LTDA - MA PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$8.739,75 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03//2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal: Pedro Palhano Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$29.669.15 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05//2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal: Pedro Palhano I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$2.172,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06//2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal: Pedro Palhano Panificadora Pão Bom LTDA - ME EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$11.373,09 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM/RG PARTES: APM da Escola Municipal Pref. Ruy Gomes Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$24.023,30 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 003//2017/APM/RG PARTES: APM da Escola Municipal Pref. Ruy Gomes I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$4.344,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002//2017/APM/RG PARTES: APM da Escola Municipal Pref. Ruy Gomes Panificadora Pão Bom LTDA – ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$20.722,80 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos CLAUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$42.094,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/ APM PARTES: APM da Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$15.900,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM/WGT PARTES: APM da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$76.795,02 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM/WGT PARTES: APM da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$29.802,56 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Etalívio Penzo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$60.508,80 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Etalívio Penzo Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$27.345,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$65.444,20 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja Panificadora Pão Bom LTDA - MA PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$23.444,60 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM/FREI PARTES: APM da Escola Municipal Frei Eucario Scmitt Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$4.389,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017/APM/FREI PARTES: APM da Escola Municipal Frei Eucario Scmitt Claudio Barbosa - EPP EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$47.507,05 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM/GN PARTES: APM da Escola Municipal Geraldino Neves Correa - Pólo Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$4.160,13 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Geraldino neves correa Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$29.669.15 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2017/APM/GN PARTES: APM da Escola Municipal Geraldino Neves Correa – Pólo I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$2.172,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$31.573,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Panificadora Pão Bom LTDA -ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$15.305,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Januario Pereira de Araujo Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$18.866,35 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Januario Pereira de Araujo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: 36.096,60 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Joaquim Murtinho Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$19.622,90 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Joaquim Murtinho Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$32.679,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$67.891,75 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$17.312,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$96.392,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade Panificadora Pão Bom LTDA - ME EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$62.984,35 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira Panificadora Pão Bom LTDA - MA PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$30.544,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$4.344,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001.3/2017/APM/AB PARTES: APM da Escola Municipal Prefeito Alvaro Brandão Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$95.547,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001.1/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Prefeito Alvaro Brandão Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$47.457,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Professora Antonia Cândida de Melo Panificadora Pão Bom LTDA -ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$5.001,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Professora Antonia Cândida de Melo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$39.967,35 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$73.884,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$37.777,60 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Sócrates Câmara Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$74.863,40 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Sócrates Câmara Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$30.569,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A C de Mello & Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 092/2016. OBJETO: aquisição de equipamentos de processamento de dados (computador 3.0 GHz), objetivando atender beneficiários do projeto “PAIS” – Vila Vargas, com recursos provenientes do Convênio n.° 26060/2016 – Processo n.° 65/001155/2016, celebrado com o governo do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.01. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2061. – Gestão dos Serviços Socioassistenciais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 08 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio e Tecnologia Ltda EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 092/2016. OBJETO: aquisição de equipamentos de processamento de dados (impressora multifuncional), objetivando atender beneficiários do projeto “PAIS” – Vila Vargas, com recursos provenientes do Convênio n.° 26060/2016 – Processo n.° 65/001155/2016, celebrado com o governo do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.01. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2061. – Gestão dos Serviços Socioassistenciais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 08 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 092/2016. OBJETO: aquisição de mobiliário (mesa) e equipamento agrícola (motocultivador e roçadeira), objetivando atender beneficiários do projeto “PAIS” – Vila Vargas, com recursos provenientes do Convênio n.° 26060/2016 – Processo n.° 65/001155/2016, celebrado com o governo do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.01. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2061. – Gestão dos Serviços Socioassistenciais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.435,00 (quinze mil quatrocentos e trinta e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 08 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a “Cooperativa de Habitação da Agricultura Familiar – COOPHAF”, entidade civil, de caráter assistencial, que atua efetivamente na construção de residências do Plano Nacional de Habitação Rural – PNHR em todo o país, com sede e foro na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária, a ser protocolada na Rua José Luiz da Silva, 3350, Bairro Terra Roxa, CEP: 79840-490, em Dourados-MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data de seu protocolo. Dourados-MS, 23 de março de 2017. Landmark Ferreira Rios Secretaria da SEMAFES EXTRATOS FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LC 147/2014 PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 047/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 089/2017/ FUNSAUD de 27 de maio de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alterações em vigor. OBJETO: contratação de empresa do ramo para o fornecimento de carnes (bovina e aves), sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, COM PREVISÃO EM 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@ dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Doura dos-MS, no dia 23 de maio de 207, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 10 de Maio de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 047/2017 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, POR INTERMÉDIO DO SEU PREGOEIRO OFICIAL E SUA EQUIPE DE APOIO DESIGNADOS PELA PORTARIA Nº 089/2017/FUNSAUD DE 27 DE ABRIL DE 2017, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DO CERTAME LICITATÓRIO, O QUAL RESTOU DESERTA, RELATIVO AO PROCESSO N° 047/2017, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE CARNES (BOVINA E AVES), SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, CONFORME A DEMANDA SOLICITADA, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS ENCONTRAM-SE NO EDITAL E SEUS ANEXOS, COM PREVISÃO EM 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Dourados, 10 de Maio de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 FUNSAUD DEMAIS ATOS/TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA Termo de Inutilização 004/2017 Ao(s) 08(oito) dia(s) do mês de maio de 2017às 8:30 horas, no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal e conforme Termo de Apreensão: 15.108 , Auto de Infração: 2752 e processo administrativo: 11/2017; Termo de Apreensão: 16.802, Auto de Infração: 2346 e processo administrativo: 10/17. A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) sem número e o têrmo de apreensão foram lavrados no(s) dia(s) 22 (vinte e dois ( dias) e 23(vinte e três) dias do mês de março de 2017. Para constar lavrei o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pelas testemunhas abaixo. Dourados, 08 de maio de 2017 Nome e assinatura do Diretor de Vigilância Sanitária: Dr. Vili Schulz Nome e assinatura da Testemunha: Luiz Carlos Lopes Valdir Sader Gasparotto PODER LEGISLATIVO EXTRATOS CONTRATO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, CNPJ N.º 06.119.270/0001-00 OBJETO: Serviços gráficos – digital e off set – para produção de materiais gráficos: serviços de confecção de cartazes, convites, pastas processo, panfletos, moção honrosa, entre outros. Com inclusão de layout e arte gráfica, e elaboração de logomarcas, além de impressão dos materiais. CONTRATO: 011/2017, 02 de maio de 2017. VALOR: R$ 52.124,00 (cinqüenta e dois mil cento e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 02 de maio de 2017 a 31 de dezembro 2017. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.39.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 011/2017, Convite 006/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, CNPJ N.º 06.119.270/0001-00 OBJETO: Serviços gráficos – digital e off set – para produção de materiais gráficos: serviços de confecção de cartazes, convites, pastas processo, panfletos, moção honrosa, entre outros. Com inclusão de layout e arte gráfica, e elaboração de logomarcas, além de impressão dos materiais. CONTRATO: 011/2017, 02 de maio de 2017. VALOR: R$ 27.373,00 (vinte e sete mil trezentos e setenta e três reais). VIGÊNCIA: 02 de maio de 2017 a 31 de dezembro 2017. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.39.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 011/2017, Convite 006/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, CNPJ N.º 07.401.893/0001-26. OBJETO: O presente tem por finalidade a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com ênfase em consultoria e assessoria ao Departamento de Informática desta Casa de Leis referente ao desenvolvimento, manutenção, prevenção e correção aos projetos envolvendo maior complexidade para sustentação dos servidores e seus subsistemas; instalação, ampliação, manutenção corretiva de rede de dados (rede lógica) e seus equipamentos que impliquem alta periculosidade; desenvolvimento, manutenção, correção a sistema de controle de acesso de usuários à rede lógica sem fio (wireless), bem como suporte operacional ao sistema a ser criado/implementado; consultoria e assessoria ao Departamento de Informática para implantação e manutenção de novos projetos a serem desenvolvidos na área computacional.. CONTRATO: 010/2017, 25 de abril de 2017. VALOR: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: de 25 de abril de 2017 até 25 de abril de 2018. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Proc. Adm. 006/2017, Tomada de Preço 001/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, CNPJ N.º 07.401.893/0001-26. OBJETO: O presente tem por finalidade a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com ênfase em consultoria e assessoria ao Departamento de Informática desta Casa de Leis referente ao desenvolvimento, manutenção, prevenção e correção aos projetos envolvendo maior complexidade para sustentação dos servidores e seus subsistemas; instalação, ampliação, manutenção corretiva de rede de dados (rede lógica) e seus equipamentos que impliquem alta periculosidade; desenvolvimento, manutenção, correção a sistema de controle de acesso de usuários à rede lógica sem fio (wireless), bem como suporte operacional ao sistema a ser criado/implementado; consultoria e assessoria ao Departamento de Informática para implantação e manutenção de novos projetos a serem desenvolvidos na área computacional.. CONTRATO: 010/2017, 25 de abril de 2017. VALOR: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: de 25 de abril de 2017 até 25 de abril de 2018. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Proc. Adm. 006/2017, Tomada de Preço 001/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL Resolução n° 138, de 08 de maio de 2017. “Substitui Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, para o exercício de 2017.” A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, na forma do Regimento Interno e no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º – Fica substituído, a pedido, o Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, para o exercício de 2017, o Vereador Vice-Presidente: Marçal Gonçalves Leite Filho – PSDB – pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Art. 2° - Permanecem na referida Comissão, os demais Vereadores, como Presidente Madson Roberto Pereira Valente – DEM – e como Membro Romualdo Rodrigues da Silva – PDT. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de maio de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente RESOLUÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS 407ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS Local: Casa dos Conselhos – Dourados/MS Data: 25 de abril de 2017 Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dezessete teve início a Quadragésima Sétima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sob a Presidência do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Representante Titular da SEMAS, Theodoro Huber Silva. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade e Suplentes do CMAS: Conselheiro Theodoro Huber, representante da SEMAS; Conselheiro Diunisio de Melo, Sociedade de São Vicente de Paulo; Conselheira Ana Paula Barbosa, AGEHAB; Conselheira Graziela Gonçalves, SEMAS; Conselheira Cristiane Verão, SEMFAZ; Conselheira Leticia Oliveira Silva, CRP; Conselheira Rebecca Loise, CRP; Conselheira Kelly Moreno, representante da Associação Douradense de Assistência Social – ADA – Lar Ebenezer – Hilda Maria Corrêa; Conselheira Francelly Dutra Rosa, representante da Casa Criança Feliz e conselheira Regiane Keila da Cruz, representante dos usuários. Contamos também com a presença da Secretária Municipal de Assistência Social, Ledi Ferla, juntamente com a Diretora da Proteção Básica, Maria Conceição Celestino. Com a palavra, a vice-Presidente deu boas-vindas a todos (as) presentes e informou que o Presidente do Conselho se atrasaria para esta reunião. Francelly deu continuidade à reunião solicitando a leitura da ata anterior. Após realizada a leitura, a mesma foi aprovada por unanimidade. Francelly passou então a palavra para Ledi Ferla, iniciar com a 1ª PAUTA – ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DO REORDENAMENTO DO CRAS – CENTRO ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JARDIM ÁGUA BOA E DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO. Ledi Ferla iniciou a apresentação informando à plenária que este reordenamento trata-se da mudança do espaço físico do CRAS Água Boa para o território do Jardim Guaicurus. Continuou a apresentação do projeto informando que o CRAS constitui-se na porta de entrada porta de entrada para a rede socioassitencial, sendo sua localização fator determinante para a viabilização do acesso, pelas familias, aos direitos socioassitenciais, devendo portanto, estar localizado nas área de maior concentração de vulnerabilidades e riscos sociais, considerando que as vulnerabilidades não se restrigem apenas no recorte da renda. Ledi acrescentou que após vários estudos envolvendo diagnóstico sociaterritorial realizados em 2016, chegou-se a conclusão que o CRAS Água Boa está fora do território de vulnerabilidade. Considerando que dentre os atendimentos realizados pelo CRAS Água Boa, a maior demanda refere-se à familias que residem em áreas vizinhas, em especial às pertencentes ao Jardim Guaicurus, faz-se necessário a mudança deste espaço físico para o Jardim Guaicurus, ficando a antiga instalação diOUTROS ATOS ATA - CMAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 sponível para atender outros serviços e demandas da Assitência Social, como por exemplo, Ledi e Maria Conceição sugeriram a criação da Escola do SUAS, já que todas as capacitações já acontecem naquele espaço, da cozinha da SEMAS e a transferência do Cadastro único para o CRAS Água Boa. Ledi acrescentou ainda que uma pequena parcela do público continuaria a ser atendido no CRAS Água Boa, mas que a grande maioria seria atendida pelo Jardim Guaicurus. A plenária questionou sobre a composição e contratação da equipe técnica e a Secretária informou que aguarda a chamada, em maio, do concurso público, para providenciar as 2 equipes técnicas necessárias. Após a apresentação do Projeto, a plenária deliberou pela mudança do CRAS Água Boa para o Jardim Guaicurus, e como sugestão para as antigas instalações do CRAS, o encaminhamento do CRAS Central e a implantação da Escola do SUAS e cozinha da SEMAS, ao passo que nas instalações do CRAS Central passaria a funcionar o Cadastro Único, por ser uma região mais central e de fácil acesso. Ledi Ferla acatou as sugestões do CMAS e decidiu fazer um estudo prévio antes da decisão. Theodoro Huber deu continuidade à reunião, passando para a 2ª PAUTA – APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO ACERCA DA RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS: REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER; CIEE- CENTRO DE EDUCAÇÃO EMPRESA ESCOLA; GUARDA MIRIM E COMUNIDADE CRESCER. A comissão de monitoramento apresentou os relatórios de visitas e após a leitura dos mesmos e análise, a plenária deliberou pela renovação da inscrição das entidades CIEE- Centro de Educação Empresa Escola e Comunidade Crescer, considerando que as demais entidades apesar de realizarem um trabalho interessante e de relevância para a sociedade, não cumpriram com o estabelecido no Plano de Providências firmado com o Conselho, no tocante a articulação dos serviços com a rede socioassistencial, equipe técnica e estrutura física, colaborando para que as ações realizadas deixem a desejar no tocante à Política de Assistência Social. Sendo assim, a plenária deliberou pelo encaminhamento da decisão ao órgão Gestor e às entidades, concedendo as mesmas o prazo de 10 dias úteis a contar da data de recebimento da comunicação para recorrem da decisão. 3ª PAUTA – APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO ACERCA DA INSCRIÇÃO PROJETO EROVIA KUNUMI. Theodoro informou para a plenária que em 2016 o Conselho recebeu a solicitação de inscrição do Projeto Erovia Kunumi, desenvolvido pelo Instituo Tribus Jovens de Porto Seguro, na Bahia, que executa atividades de assessoramento, defesa e garantia de Direitos. Tal projeto tem por objetivo a formação de atores do Sistema de Garantia de Direitos e Lideranças Indigenas na região do Cone Sul do Estado de MS. Num primeiro momento, o Conselho indeferiu o pedido de solicitação pois as ações ainda não estavam acontecendo. Tendo em vista que o Projeto iniciou suas atividades em novembro do ano de 2016 e que conta com a participação de vários segmentos, inclusive de representantes do CMAS, tal inscrição deve ser homologada. A plenária, tendo conhecimento da importãncia do Projeto e da participação assídua de seus conselheiros, deliberou pela aprovação da inscrição. Theodoro deu continuidade à reunião, solicitando que Adriana repassasse para plenária os informes. Adriana informou que o CEAS realizará no dia 26/04/2017 uma Reunião Ampliada com os CMAS para debater assuntos referentes à organização das Conferências Municipais de Assistência Social/2017. Adriana continuou a reunião solicitando da plenária sugestões para a atualização do livro de registro das entidades. A plenária sugere que os dados podem ser digitalizados e às informações referentes às renovações, manuscritas. Adriana informou ainda que não existe mais a parceria firmada da UNEPE com o Estado, referente ao serviço de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência em residências inclusivas. A plenária delibera pelo cancelamento da inscrição da UNEPE no Conselho e pelo agendamento de visita ao local. Foi relembrado ainda a data para a Comissão Organizadora da Conferência se reunir, a acontecer no dia 05/05/2017. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, declarando encerrada a Reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. Theodoro Huber Adriana Cavalcante de Oliveira ATA - CMAS ATA - PREVID ATA Nº 07/2017 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 09/05/2017. Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: visita do senhor José A. Costa de França, pela Privatiza Agentes Autônomos de Investimentos Ltda. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Antonio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais. Os senhores Antônio Carlos Quequeto e Luiz Constâncio Pena Moraes justificaram a ausência por motivos de trabalho. A Sra. Rosane Ap. Fritzen d’ Sampaio Ferraz justificou ausência por motivo de férias. Iniciada a reunião, foi apresentado aos presentes o senhor José A. Costa França, da empresa Privatiza, que em posse da palavra fez uma breve exposição do cenário político e econômico do país, discutindo as janelas de oportunidades na renda variável para médio e longo prazo, com base nas reformas políticas e queda na taxa de juros. Também apresentou as laminas dos seguintes fundos de investimentos: AZ Quest Small Mid Caps FIC FIA, CNPJ 11.392.165/0001-72; AZ Quest Yield FI RF LP, CNPJ 16.599.968/0001-16; e AZ Quest Ações FIC FIA, CNPJ 07.279.657/0001-89. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luis Carlos Rodrigues Morais Andréa Londero Bonatto Membro Secretária Ademir Martinez Sanches Antonio Marcos Marques Membro Membro EDITAL - ODAC EDITAL 001/2017/ODAC, DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JD. COLIBRI - TRIÊNIO 2017/2020. Dourados, 10 de maio de 2017. João Pinheiro Filho, Presidente em exercício da Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com estatuto social da entidade, atendendo a solicitação da senhora Sonia Maria Ferreira, Presidente da Associação de Moradores do Jardim Colibri, convoca todos os moradores do bairro acima citado para participarem de Assembleia Geral Extraordinária de eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para triênio de Junho de 2017 a Junho de 2020. O processo eleitoral ocorrerá no dia 11 de junho de 2017, das 8h 30 m às 17h e 00 m, no Salão Paroquial da Igreja Católica Sagrado Coração de Jesus situado a Rua das Cerejeiras n° 765 JD. Colibri. I - A Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, com apoio de membros da Diretoria e voluntários coordenará todas as etapas do pleito. II - A forma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações complementares contidas no cadastro. III - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. IV - As inscrições das chapas deverão ser feitas mediante expediente dirigido ao Presidente em exercício da Organização Douradense de Associações ComunitáriaODAC, na sede da entidade, um dia após publicação do presente Edital, das 19h00min às 20h00min até o dia 02 de junho de 2017, último dia do prazo de inscrição. No dia 03 de junho de 2017, as 19h00min, haverá reunião com os membros de chapas candidatas, (presidente e vice-presidente) e Representantes da Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, na sede provisória na Rua: Cloves C. de Souza, 5430 JD. Piratininga Dourados-MS, para aprovação do Regulamento da Eleição. V - Poderão compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação de Moradores do Jardim Colibri, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. VI - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. VII - No caso de chapa única, a cédula apresentará o numero da chapa, nome do candidato a presidente e as alternativas: “sim” ou “não”, representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa à única chapa apresentada. VIII - Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos validos dos eleitores presentes ao pleito, para chapa apresentada, esta não poderá ser proclamada eleita, resultado em que o processo eleitoral será realizado novamente, 30 (trinta) dias após a realização do pleito previsto no presente Edital. IX - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. X – Os Membros da Organização Douradense de Associações ComunitáriaODAC, não poderão ser candidatos a Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando seus trabalhos logo após a cerimônia de posse e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. João Pinheiro Filho Sonia Maria Ferreira Presidente-ODAC Presidente – AMJC DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.450 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 EICHSTATT & EICHSTATT LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de KUSHIDA & KUSHIDA para EICHSTATT & EICHSTATT LTDA-ME, e a Renovação da Licença Ambiental de Operação RLO n° 27.551/2014 para atividade de comércio de GLP – Classe IV, localizado na Rua Eulália Pires n° 914, Vila Almeida, Dourados -MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HEALTH LABOR DIAGNOSTICA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de laboratório de análises clínicas, localizada na Rua Major Capilé, n° 1592, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Lidiane Machinski da Gama ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Comercio de Bebidas e GLP – Classe II , localizada na Rua Adelina Rigotti , n° 1000, Bairro: Jardim Rasslem , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DE MELO ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Restaurante e Similares, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 4979 - Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIA APARECIDA DE ALEIXO ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Restaurante e Similares, localizada na Rua Rio Brilhante, 667 - Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MOREIRA & SOUZA LTDA - ME torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação, para atividade de serviços de funilaria e pintura de veículos automotores, localizada na Rua Brasão, nº 7230, - Bairro: Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. MULTIMARCAS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA EPP portadora do CNPJ 07.246.017/0001-72, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 2851, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – LS nº 19.325/2014, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada na Avenida Joaquim Luiz Azambuja e trechos de ruas adjacentes no Bairro Altos do Indaiá, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMÁTICA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n. º 39.234, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 184 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Válida até 03/04/2020. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DELIBERAÇÕES - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 013 DE 25 DE ABRIL DE 2017 Dispõe sobre a solicitação de renovação de inscrição junto ao Conselho. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária nº 407, ata nº 407, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 25 de abril de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar os pedidos de renovação de inscrição abaixo relacionados: • Inscrição nº 020, Programa Aprendiz, desenvolvido pelo CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola; CNPJ 61.600.839/0094-54, Avenida Marcelino Pires, nº. 1033-A. • Inscrição nº 038, Projeto Comunidade Crescer, desenvolvido pelo Instituto Copal - Comunidade Crescer, CNPJ 20.556.351/0001-90, Rua Matheus Silveira dos Santos nº. 150. Art. 2º - Aprovar o pedido de inscrição de nº 043 do Projeto Erovia Kunumi, desenvolvido pelo Instituto Tribos Jovens, com data retroativa à 10 de novembro de 2016. Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 25 de abril de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 014 DE 25 DE ABRIL DE 2017 Dispõe sobre o reordenamento do Centro de Referência de Assistência Social CRAS Água Boa. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária nº 407, ata nº 407, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 25 de abril de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a mudança do espaço físico do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Água Boa com transferência do recurso para o território do Jardim Guaicurus, como forma de facilitar o acesso aos serviços e direitos socioassistenciais para aquelas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, que já recebem atendimento por parte deste equipamento público, mas que enfrentam dificuldade de acesso. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 25 de abril de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÕES - CMS RESOLUÇÃO Nº. 008/2017 20 de abril de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR o PAS (Plano Anual de Saúde) 2017. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, vinte de abril de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 012/2017 20 de abril de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR o Plano de Ação 2017 do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, vinte de abril de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.449 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 19 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomo.................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros..........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3426-3672 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.091 DE 24 DE ABRIL DE 2017. “Declara de Utilidade Pública Municipal o “Centro Acadêmico Águia de Haia – CAAH”, da Faculdade de Direito da UFGD” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o “Centro Acadêmico Águia de Haia – CAAH”, da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Grande Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 24 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI Nº 4.093 DE 05 DE MAIO DE 2017. “Concede recomposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido recomposição salarial aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Dourados, no percentual de 7% (sete) por cento. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2017, nos termos do artigo 282 da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006. Dourados (MS), 05 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município SÍMBOLO QTDE Cargo VENCIMENTO CH REQUISITOS DAS- 1 1 PROCURADOR GERAL R$ 7.721,51 20 Nível Superior em Direito e Registro na OAB DAS- 1 1 DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 7.721,51 40 Nível Médio DAS- 1 1 DIRETOR DE FINANÇAS R$ 7.721,51 40 Nível Médio DAS- 1 1 DIRETOR LEGISLATIVO R$ 7.721,51 40 Nível Médio DAS- 2 1 DIRETOR DE COMUNICAÇÃO R$ 6.562,92 40 Nível Médio DAS- 2 1 ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA R$ 6.562,92 40 Nível Médio DAS- 2 1 SUB-PROCURADOR R$ 6.562,92 20 Nível Superior em Direito e Registro na OAB DAS - 3 1 CHEFE DE SETOR DE CERIMONIAL R$ 3.878,89 40 Nível Médio DAS- 3 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE R$ 4.166,87 40 Nível Médio DAS - 3 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO R$ 4.166,87 40 Nível Médio DAS - 3 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO INSTITUCIONAL R$ 4.166,87 40 Nível Médio DAS - 3 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO R$ 4.166,87 40 Nível Superior DAS - 3 1 CONTROLADOR INTERNO R$ 4.166,87 40 Nível Superior DAS- 4 1 ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA R$ 3.526,85 40 Nível Médio DAS -4 1 SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA R$ 3.283,10 40 Nível Médio DAS- 4 1 ASSESSOR ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 3.526,85 40 Nível Médio DAS- 4 3 ASSESSOR TÉCNICO R$ 3.526,85 40 Nível Médio DAS- 4 1 ASSESSOR DE IMPRENSA R$ 3.526,85 40 Nível Médio DAS- 4 1 CERIMONIALISTA R$ 3.283,10 40 Nível Médio DAS - 5 1 SUBDIRETOR LEGISLATIVO R$ 2.607,68 40 Nível Médio DAS-5 1 CHEFE DA RECEPÇÃO DA PRESIDÊNCIA R$ 2.607,68 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 ASSESSOR FINANCEIRO R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental e Carteira CNH C DAS- 6 1 ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DE MANUTENÇÃO R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DE SEGURANÇA R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DAS COMISSÕES R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DE ARQUIVO R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DE AUDIOVISUAL R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 13 ASSESSOR ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental TABELA A - Cargo de Provimento em Comissão - REAJUSTE 7% - 2017 TOTAL 46 ANEXO I DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 LEI Nº 4.094 DE 05 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre denominação de rua”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Norberto Galassi, a Rua “A” do Loteamento denominado Jardim Ibirapuera, no Município de Dourados; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 05 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI Nº 4.095 DE 05 DE MAIO DE 2017. “Institui a Semana Municipal do Legislativo na Escola, objetivando fornecer ao aluno informações do Poder Legislativo, e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo, a “Semana de Atuação do Legislativo nas Escolas”, que será realizada anualmente no mês de março. Art. 2º. Durante a Semana de Atuação do Legislativo nas Escolas, a Câmara Municipal poderá realizar sessões, visitas e palestras nas escolas municipais, estaduais e particulares, localizadas em áreas urbanas e rurais, cuja programação ficará a critério da Câmara, mediante programação proposta e prévia autorização das unidades escolares, respeitando a autonomia das instituições de ensino, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei 9.394/96). § 1º. Ficará sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Educação da Câmara a Coordenação da Semana Municipal do Legislativo na Escola. § 2º. As palestras a serem realizadas nas escolas poderão contar com a participação de todos os vereadores e servidores do Poder Legislativo, abordando temas relativos às funções, atividades e competências do Poder Legislativo. Art. 3º. A Semana de Atuação do Legislativo nas Escolas terá ampla divulgação na imprensa falada e escrita local. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 05 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS SÍMBOLO QTDE CARGO VENCIMENTO CH REQUISITOS AGP- 1 6 ASSESSOR PARLAMENTAR I R$ 4.340,79 40 Nível Fundamental AGP- 2 6 ASSESSOR PARLAMENTAR II R$ 3.839,10 40 Nível Fundamental AGP- 3 6 ASSESSOR PARLAMENTARIII R$ 3.490,08 40 Nível Fundamental AGP- 4 6 ASSESSOR PARLAMENTAR IV R$ 2.944,76 40 Nível Fundamental AGP- 5 6 ASSESSOR PARLAMENTAR V R$ 2 .617,56 40 Nível Fundamental AGP- 6 6 ASSESSOR PARLAMENTAR VI R$ 2.290,37 40 Nível Fundamental AGP-7 6 ASSESSOR PARLAMENTAR VII R$ 1.908,64 40 Nível Fundamental AGP-8 6 ASSESSOR PARLAMENTAR VIII R$ 1.695,96 40 Nível Fundamental AGP-9 6 ASSESSOR PARLAMENTAR IX R$ 1.526,91 40 Nível Fundamental AGP-10 6 ASSESSOR PARLAMENTAR X R$ 1.396,03 40 Nível Fundamental TOTAL: 114 ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL - CARGO EM PROVIMENTO EM COMISSÃO ASSESSORIA PARLAMENTAR (TABELA B) TABELA A - Cargo de Provimento em Comissão - REAJUSTE 7,0% - 2017 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 I 1123,35 1145,84 1168,76 1192,13 1215,97 1240,29 1265,10 1290,41 1316,28 1342,53 1369,38 1396,78 1424,71 1453,20 1482,27 1511,91 1542,14 1572,99 II 1202,00 1226,04 1250,56 1275,57 1301,09 1327,11 1353,65 1380,72 1408,34 1436,50 1465,24 1494,53 1524,43 1554,91 1586,01 1617,74 1650,09 1683,09 III 1293,58 1319,45 1345,84 1372,76 1400,21 1428,21 1456,77 1485,91 1515,63 1545,94 1576,86 1608,39 1640,57 1673,37 1706,85 1740,98 1775,79 1811,32 IV 1426,86 1560,47 1591,68 1623,52 1655,99 1689,10 1722,88 1757,35 1792,49 1828,34 1864,90 1902,20 1940,25 1979,05 2018,63 2059,01 2100,19 2142,18 V 2224,98 2269,48 2314,87 2361,17 2408,39 2456,56 2505,69 2555,80 2606,93 2659,06 2712,25 2766,49 2821,81 2878,26 2935,81 2994,53 3054,43 3115,51 VI 3470,55 3539,96 3610,75 3682,96 3756,62 3831,76 3908,39 3986,56 4066,29 4147,61 4230,46 4315,18 4401,48 4489,52 4579,30 4670,89 4764,31 4859,59 VII 4918,00 5031,49 5132,13 5234,77 5339,47 5446,26 5555,18 5666,28 5779,61 5895,21 6013,10 6133,37 6256,03 6381,16 6508,78 6638,95 6771,73 6907,17 REFERÊNCIAS ANEXO II PLANO DE REMUNERAÇÃO - Reajuste 7% - 2017 DECRETOS DECRETO Nº 286 DE 04 DE MAIO DE 2017. “Designa a servidora Janielli Sotolani da Silva Salomão para acompanhar e fiscalizar os contratos da Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Janielli Sotolani da Silva Salomão como Gestora de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 287 DE 08 DE MAIO DE 2017. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Artigo 1° - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: Governamentais: I – Representantes da Secretaria Municipal de Governo Suplente: Fátima Maria José Ferreira da Cruz em substituição a Beatriz Brandão de Azambuja Menezes. II– Representantes da Fundação de Esportes de Dourados Titular: Vicente de Melo em substituição a Jorge Antônio Rossetti Otero; Suplente: Sandra Giselly Amaral de Assunção em substituição a Antônio Laerte Ramos. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 Portaria de Benefício nº. 041/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CELIS REGINA SABIÃO COELHO DE QUEIROZ e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CELIS REGINA SABIÃO COELHO DE QUEIROZ, matrícula 30881-1, ocupante do cargo de Profissional de Serviços de Saúde, na função de Fisioterapeuta, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/05/550/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NILVA SILVA SOARES, matrícula funcional nº. “501591” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO INDIGENA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.975” (um mil, novecentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 18/02/2002 a 31/12/2002; 01/07/2003 a 31/12/2004; 01/02/2005 a 31/12/2005; 01/02/2006 a 22/12/2006; 26/02/2007 a 31/12/2007 e de 13/02/2008 a 01/07/2008, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 353/2017, constante do Processo Administrativo nº. 692/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/554/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANE ALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114770086-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Vera Lucia Alves de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/563/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal OSVALDO SOARES DA SILVA, matrícula funcional nº. “501590-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.526” (um mil, quinhentos e vinte e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 18/02/2002 a 31/12/2002; 01/07/2003 a 31/12/2004; 01/02/2005 a 31/12/2005 e de 01/02/2006 a 22/12/2006, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 352/2017, constante do Processo Administrativo nº. 691/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/564/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELAINE VIEIRA FERRAZ NEVES, matrícula funcional nº. “114768442 -2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.180” (um mil, cento e oitenta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 11/03/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 19/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 350/2017, constante do Processo Administrativo nº. 672/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/567/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NAGYLLA ROSA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114769100-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “800” (oitocentos) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 20/07/2015 a 18/12/2015; 16/05/2016 a 15/06/2016; 01/07/2016 a 02/08/2016; 15/08/2016 a 14/10/2016 e de 17/10/2016 a 15/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 348/2017, constante do Processo Administrativo nº. 662/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Av/05/568/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEUZA DA ROCHA CARRION, matrícula funcional nº. “114767171-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.119” (dois mil, cento e dezenove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 21/06/2004 a 31/12/2005; 11/01/2006 a 16/05/2006; 26/07/2011 a 17/12/2011; 06/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 17/04/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 347/2017, constante do Processo Administrativo nº. 657/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/569/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROBERTA MARTINS DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114768305-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.111” ( mil, cento e onze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/2013 a 16/07/2013; 23/07/2013 a 17/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 18/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 10/09/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 346/2017, constante do Processo Administrativo nº. 655/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/570/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal PATRICIA RIBEIRO, matrícula nº. “114765784-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.109” (dois mil, cento e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 25/02/2010 a 18/12/2010; 11/04/2011 a 12/05/2011; 19/05/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 06/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014; 01/07/2014 a 09/05/2015; 08/06/2015 a 10/07/2015; 20/07/2015 a 18/12/2015; 04/01/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 345/2017, constante do Processo Administrativo nº. 649/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/647/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS, matrícula nº. “39811-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.641” (quatro mil, seiscentos e quarenta e um) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/04/1991 a 31/01/1992; 01/06/1992 a 31/12/1992/ 10/02/1997 a 10/05/1997; 02/04/2004 a 31/12/2004; 01/02/2005 aq 31/12/2005; 01/02/2006 a 22/12/2007; 27/02/2007 a 31/12/2007; 13/02/2008 a 12/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 02/02/2009 a 11/07/2009; 03/08/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/09/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 344/2017, constante do Processo Administrativo nº. 620/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/647/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA AUGUSTA PEIXOTO, matrícula funcional nº. “501556” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.965” (dois mil, novecentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/03/2007 a 07/07/2007; 24/07/2007 a 31/12/2007; 19/02/2008 a 12/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 02/02/2009 a 11/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/09/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 351/2017, constante do Processo Administrativo nº. 681/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/05/648/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ERICA RENATA BELA DE MENEZES, matrícula nº. 89851-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotado na GABINETE DA PREFEITA (GAB), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer 374/2017, constante no Processo Administrativo nº 755/17, pelo período de: 08/06/2017 a 07/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Lp/05/649/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIA REGINA DOS SANTOS, matrícula nº. 80601-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na EDUCACAO INFANTIL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 18/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 398/2017, constante no Processo Administrativo nº 829/2017, pelo período de: 10/05/2017 a 09/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/05/650/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA PAULA ALMEIDA DE AZEVEDO, matrícula nº. 89771-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 380/2017, constante no Processo Administrativo nº 795/2017, pelo período de: 17/04/2017 a 16/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução n. Ap/05/651/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EURAIDES DE MELLO SEVERINO, matrícula nº. “501286-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: EURAIDES RODRIGUES DE MELLO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/652/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, LUCIANA SENA DE OLIVEIRA, Matrícula nº. “87281-1”; ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA (SEMAFES), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/653/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARCELLO JOSE DA SILVA, Matrícula nº. “114771334-1”; ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMC), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/654/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCILENE BARBOSA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114769612” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO(SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Flávio Barbosa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/655/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA MARIA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114761942-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Raimundo Alves de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Laf/05/656/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VANESSA LUCIANA DA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula nº. “501741-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “8” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/03/2017 a 05/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/657/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI, matrícula nº. 81751-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 377/2017, constante no Processo Administrativo nº 791/2017, pelo período de: 02/05/2017 a 01/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/658/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CICERA AMELIA DA SILVA, matrícula nº. 4541-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/03/1998 a 28/02/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal),por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 376/2017, constante no Processo Administrativo nº 790/2017, pelo período de: 02/05/2017 a 01/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/659/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUELI BERNARDINO DOS SANTOS, matrícula nº. 130791, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/03/2005 a 28/02/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 379/2017, constante no Processo Administrativo nº 794/2017, pelo período de: 15/05/2017 a 14/08/2017.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/660/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOVELINA RODRIGUES NOVAIS DOS SANTOS, matrícula nº. 32651-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2007 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, constante no Processo Administrativo nº 792/2017, pelo período de: 01/05/2017 a 31/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/675/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA ROSSATO STEFANELO, matrícula nº. 114763419-1, ocupante do cargo efetivo de FARMACEUTICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 22/11/2007 a 21/11/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 375/2017, constante no Processo Administrativo nº 771/2017, pelo período de: 18/05/2017 a 17/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Ret./05/676/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), a Servidora Pública Municipal, KATIA GIANLUPI, matrícula funcional nº. “114764418-1”, ocupante do cargo efetivo de NUTRICIONISTA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 367/2017, constante no Processo Administrativo nº 777/2017, a partir do 04/04/2017. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº.Ltip/05/678/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, VALERIA CRUZ DE SOUZA, matrícula funcional nº. “130901-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. ****/15, do Processo Administrativo nº. ****/15, a partir do dia 05/05/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº.Ltip/05/679/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANTONIO DITUO HATTORI JUNIOR, matrícula funcional nº. “114764342-1”, ocupante do cargo efetivo de MEDICO CLINICO GERAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPÁL DE SAUDE (SEMS), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 409/2017, do Processo Administrativo nº. 840/2017, a partir do dia 19/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº.Tip/05/680/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, SOLAINE BRITO DA CRUZ, matrícula funcional nº. “114767916-1”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 409/17, do Processo Administrativo nº. 839/17, a partir do dia 01/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº.Tip/05/681/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “501203-2”, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIAO DENTISTA - PEDIATRICO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 369/17, do Processo Administrativo nº. 735/15, a partir do dia 03/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº.Tip/05/682/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, KAMILA TEIXEIRA OSHIRO, matrícula funcional nº. “114763525-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 368/17, do Processo Administrativo nº. 732/17, a partir do dia 31/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/05/683/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA REGINA DA MOTA MATOS, matrícula nº. “114762575-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/04/2017 a 19/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/684/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS, matrícula funcional nº. “114761376-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “938” RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 (novecentos e reinta e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 20/04/2013 a 16/05/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 387/2017, constante do Processo Administrativo nº. 799/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Republica-se por incorreção Resolução nº. Ret/05/667/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA, matricula 114762188-1, da cedência sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 01/075/17/SEMAD, publicada no DO nº 4.379 de 24 de janeiro de 2017, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 28/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÃO Nº. 007/2017/SEMAFES Dourados - MS, 06 de abril de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar a EMBALAGEM E RÓTULO da empresa SANTANA & AMANCIO LTDA - ME (Alimentos Santana), registrado no SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD sob o número 033 (zero, trinta e três) do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade. Produto a vácuo com peso variável de 1kg a 3kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo na parte interna da embalagem. 1 Carne Congelada de Suíno com Osso –Corte de Pernil ou Paleta ou Carré 271/2017/SIMD LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 003/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 032/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CIRCUITO DE CÂMERAS E PARA MONITORAMENTO, INCLUSO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, PARTE ELÉTRICA, REDE LÓGICA, ATERRAMENTO, FONTES DE ENERGIA E TODO O MATERIAL NECESSÁRIO A SUA INSTALAÇÃO, A SER REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO TERMINAL RODOVIÁRIO “RENATO LEMES SOARES”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MILAN & MILAN LTDA -EPP, no lote 01, pelo valor global de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Dourados (MS), 26 de Abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 020/2017 que objetiva a contratação com: Hospital dos Olhos Dourados Ltda, CNPJ: 08.692.978/0001-73, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 02 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 021/2017 que objetiva a contratação com: Hospital dos Olhos Dourados Ltda, CNPJ: 08.692.978/0001-73, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 02 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 022/2017 que objetiva a contratação com: Hospital dos Olhos Dourados Ltda, CNPJ: 08.692.978/0001-73, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 02 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 023/2017 que objetiva a contratação com: Hospital dos Olhos Dourados Ltda, CNPJ: 08.692.978/0001-73, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 02 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 026/2017 que objetiva a contratação com: Hospital dos Olhos Dourados Ltda, CNPJ: 08.692.978/0001-73, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 03 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS S.H INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 25/05/2017 e previsão de vencimento em 25/05/2018 e acréscimo de valor no importante de R$ 1.437.500,00 (um milhão quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 1518/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda CNPJ: 33.105.164/0001-32 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2017 OBJETO: Aquisição de itens de segurança em atendimento ao Serviço de Atendimento Móvel - SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais). DATA DE EMPENHO: 08/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1519/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda CNPJ: 33.105.164/0001-32 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2017 OBJETO: Aquisição de itens de segurança em atendimento ao Serviço de Atendimento Móvel - SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais). DATA DE EMPENHO: 08/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CRECHE LAR ANDRÉ LUIS PAVILHÃO DA SOPA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 02/2017 OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Cláusula Sétima no item XII do contrato originário, onde consta: “XII – Não poderão as escolas/instituições credenciadas, efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos, bem como, também, receber recursos financeiros ou gêneros alimentícios oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.” Passa a constar: “XII – não poderão as escolas/instituições credenciadas, efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos.”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS INJEX INDÚSTRIA CIDRÚRGICAS LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2016. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais), que se refere a 25% do valor inicialmente contratado, perfazendo um total de R$ 362.500,00 (trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APAE PARTES: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CLAUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$6.918,80 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal DR Camilo Hermelindo da Silva I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$3.258,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$61.777,30 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$20.386,60 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017/APM E.M.J.E.C.E.P PARTES: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$31.493,20 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2017/APM E.M.J.E.C.E.P PARTES: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$9.463,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Armando Campos Belo Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$15.098,65 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Armando Campos Belo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$50.043,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$27.642,40 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$82.784,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$42.353,90 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$15.380,05 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$21.101,04 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$7.239,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Neil Fioravante–CAIC Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$71.015,08 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Neil Fioravante –CAIC Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$21.721,52 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$110.725,55 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$48.679,30 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$88.023,40 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$40.866,90 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2017/APM/CF PARTES: APM da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$50.595,95 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017/APM/CF PARTES: APM da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos I.ACampagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$9.774,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2017/APM/CF PARTES: APM da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$11.808,80 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Profª.Efantina de Quadros Cláudio Barbosa – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$90.324,68 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Efantina de Quadros Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$49.658,14 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017/APM/DA PARTES: APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$46.407,90 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$4.344,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM/DA PARTES: APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$13.295,35 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal DR Camilo Hermelindo da Silva Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$28.731,30 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal DR Camilo Hermelindo da Silva Panificadora Pão bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$15.680,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017/APM/AC PARTES: EM. Agrotécnica PE. André Capelli Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$42.376,90 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM/AC PARTES: EM. Agrotécnica PE. André Capelli Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$15.461,40 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Arthur Campos Mello CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$59.273,40 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Arthur Campos Mello Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$26.322,55 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$21.630,80 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.02/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$8.063,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001//2017/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal: Fazenda Miya -Pólo Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$24.891,80 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 003//2017/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal: Fazenda Miya I.A. Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$1.086,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002//2017/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal: Fazenda Miya Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO:R$ 5.380,12 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM/ILWK PARTES: APM da Escola Municipal Professora iria Lúcia Wilhelm Konzen CLÁUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$65.151,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS Início Final Início Final 153391-1 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 311/2017 15 07/04/2017 21/04/2017 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS 312/2017 75 07/04/2017 20/06/2017 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT 313/2017 03 29/03/2017 31/03/2017 84531-1 FLAVIO NUNES PEREIRA 314/2017 30 30/03/2017 28/04/2017 6041-1 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 315/2017 75 07/04/2017 20/06/2017 114760716-1 JUCELY CINTURIAO MARCELINO PAIM 316/2017 75 04/04/2017 17/06/2017 25261-1 ROSANE ELIZETE PEDERIVA 317/2017 90 01/04/2017 29/06/2017 Início Final Início Final 114763485-1 CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA 318/2017 30 06/04/2017 05/05/2017 145801-2 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 319/2017 25 01/04/2017 25/04/2017 89291-1 MALVINA MARTINS SIQUEIRA 320/2017 90 28/03/2017 25/06/2017 130731-1 MARIA MADALENA DA SILVA I 321/2017 30 02/04/2017 01/05/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE MARÇO0 DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 322/2017 30 28/03/2017 26/04/2017 114760672-1 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 323/2017 08 24/03/2017 31/03/2017 114761063-2 LENE ASSUNCAO ANDERSON 324/2017 180 08/03/2017 03/09/2017 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES 325/2017 02 23/03/2017 24/03/2017 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES 325/2017 30 27/03/2017 25/04/2017 82841-1 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 326/2017 33 27/03/2017 28/04/2017 Início Final Início Final 280003-2 ANIZIO PAULO SIMOES 327/2017 60 01/04/2017 30/05/2017 290016-3 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 328/2017 30 06/04/2017 05/05/2017 290016-5 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 329/2017 30 06/04/2017 05/05/2017 114765678-1 MARI LUCIA BARRIOS 330/2017 30 02/04/2017 01/05/2017 79241-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 331/2017 15 11/04/2017 25/04/2017 114760351-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 332/2017 15 11/04/2017 25/04/2017 114767537-1 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 333/2017 15 11/04/2017 25/04/2017 Início Final Início Final 90408-2 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 334/2017 07 12/04/2017 18/04/2017 90408-4 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 335/2017 07 12/04/2017 18/04/2017 114761645-1 CLARICE SABO 336/2017 122 04/04/2017 03/08/2017 43361-1 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 337/2017 05 03/04/2017 07/04/2017 43361-2 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 338/2017 05 03/04/2017 07/04/2017 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 339/2017 60 30/03/2017 28/05/2017 114762160-1 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 340/2017 15 13/04/2017 27/04/2017 501242-6 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR 341/2017 22 12/04/2017 03/05/2017 88991-1 RENATA PEREIRA TEIXEIRA 342/2017 36 04/04/2017 09/05/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE ABRIL DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 343/2017 45 20/04/2017 03/06/2017 79211-1 DORACI DA LUZ GONSALVES 344/2017 30 01/04/2017 30/04/2017 79211-3 DORACI DA LUZ GONSALVES 345/2017 30 01/04/2017 30/04/2017 89131-1 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 346/2017 15 13/04/2017 27/04/2017 153071-1 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 347/2017 30 02/04/2017 01/05/2017 501838-1 MARCILENE MARTINS LEAL 348/2017 22 23/03/2017 13/04/2017 68481-1 MARIA APARECIDA TELES 349/2017 22 07/04/2017 28/04/2017 501577-4 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 350/2017 35 02/04/2017 06/05/2017 153681-1 MARIA ZELIA DE SOUZA 351/2017 90 01/04/2017 29/06/2017 114767869-1 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 352/2017 15 19/04/2017 03/05/2017 114762949-1 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA PINZAN 353/2017 15 15/04/2017 29/04/2017 Início Final Início Final 114760982-3 ANDREIA FERREIRA PRATES 354/2017 06 20/04/2017 25/04/2017 88231-1 DULCIMAR GONCALVES SANTANA 355/2017 15 15/04/2017 29/04/2017 114763661-1 ELIANA POLOTO 356/2017 10 31/03/2017 09/04/2017 34821-1 FATIMA VERAO SOUZA 357/2017 30 03/04/2017 02/05/2017 114767015-1 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 358/2017 30 02/04/2017 01/05/2017 144101-1 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 359/2017 19 12/04/2017 30/04/2017 48141-1 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 360/2017 15 22/04/2017 06/05/2017 6971-1 LEONTINA DE ALMEIDA AZEVEDO 361/2017 15 14/04/2017 28/04/2017 501522-5 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 362/2017 30 03/04/2017 02/05/2017 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 363/2017 15 02/05/2017 16/05/2017 88081-1 THAIS MATTOS KANIESKI 364/2017 15 18/04/2017 02/05/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE ABRIL DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE ABRIL DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 46/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/ FUNSAUD de 09 de Março de 2017, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou FRACASSADA, relativo ao Processo n° 46/2017, tendo por objeto a contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório em atendimento à funsaud, especificamente para a unidade Hospital da Vida e a Unidade De Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze) meses”. Dourados, 27 de Abril de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD Portaria 089/2017 AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE nº 001/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 021/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, por intermédio da Comissão de Licitação, CONSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 089/2017/FUNSAUD de 27 de Abril de 2017 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação na modalidade de convite, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a aquisição de mobiliários hospitalares, conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas nos Anexos I e II do referenciado Edital e demais termos que compõem o Processo de Licitação em tela, em atendimento às necessidades das Unidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Setor de Compras, Licitações e Contratos, , situada na Rua Mato Grosso nº 2.100 Jardim Caramuru CEP - 79806-040, Dourados – MS, Fone: (67) 3422-0352. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES HABILiTAÇÃO: O recebimento dos envelopes e certame ocorrerá no Hospital da Vida, situada na Rua Toshinobu Katayama nº 949 Jardim Caramuru CEP - 79806-030, Dourados – MS., local onde ocorrerá a ABERTURA DOS ENVELOPES no dia 19 de Maio de 2017 às 08:00h ( horário local – Mato Grosso do Sul). Dourados, 08 de Maio de 2017 Rodrigo Pereira Benites Presidente da CPL Portaria 089/2017 EXTRATOS Início Final Início Final 31961-1 APARECIDA NUNES DA SILVA 365/2017 180 18/04/2017 14/10/2017 32251-1 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 366/2017 09 12/04/2017 20/04/2017 Início Final Início Final 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCROER DIAS 367/2017 15 19/04/2017 03/05/2017 146331-1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA 368/2017 15 21/04/2017 05/05/2017 130841-1 ELSA FERREIRA DA SILVA 369/2017 30 04/04/2017 03/05/2017 114763989-2 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 370/2017 78 02/05/2017 18/07/2017 501560-4 LINDALIA LOPES RAMOS 371/2017 15 26/04/2017 10/05/2017 32371-1 MARLENE COSTA DOS SANTOS 372/2017 16 05/04/2017 20/04/2017 114764041-1 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 373/2017 07 24/04/2017 30/04/2017 501018-1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 374/2017 75 18/04/2017 01/07/2017 501083-5 PAULO GALINTO FERREIRA 375/2017 30 02/04/2017 01/05/2017 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA 376/2017 08 02/05/2017 09/05/2017 Início Final Início Final 31921-1 ALTAIR GOMES OGEDA 377/2017 90 20/04/2017 18/07/2017 34911-1 CIMARA MORAES QUEIROZ 378/2017 45 11/04/2017 25/05/2017 114762535-2 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA 379/2017 90 20/04/2017 18/07/2017 43831-1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 380/2017 90 27/03/2017 24/06/2017 114765264-3 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 381/2017 90 24/04/2017 22/07/2017 78511-1 FABIANA THEOTONIO DOMINGUES 382/2017 15 09/04/2017 23/04/2017 501838-1 MARCILENE MARTINS LEAL 383/2017 15 17/04/2017 01/05/2017 86441-1 ROSELI DA SILVA CARVALHO 384/2017 90 20/04/2017 18/07/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE ABRIL DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE ABRIL DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE ABRIL DE 2017. Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2015 DE 24/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Sistemaq - Automação de Escritório Ltda – Epp Objeto: Alteração da Cláusula da Cláusula Quarta – Da Vigência, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviços de cópias reprográficas com fornecimento de máquinas fotocopiadoras multifuncionais digitais, a laser, monocromáticas, com reposição de todas as peças e suprimentos, exceto papel, na quantidade necessária e suficiente par atender à demanda dos serviços para as diversos setores da FUNSAUD, sob regime de comodato com a franquia de 81.250 (oitenta e hum mil duzentos e cinqüenta) cópias/mês, oriundo da Carta Convite nº 004/2015 - Processo de Licitação nº 034/2015, para o período de aproximadamente de 30 (trinta) dias. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 30 (trinta) dias a contar do vencimento do contrato. Do Valor: acréscimo do contrato para cobrir as despesas do período prorrogado é de R$ 4.468,75 (Quatro Mil Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Adamastor Arcanjo Junior Assinatura: 24 de abril de 2017 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 pelos servidores Nádia Sater Gebara, Luciana Moisés e Virgínia Bosqueti Lopes Gumarães, para, sob a presidência do primeiro, apurar as eventuais infrações no que tange a irregularidade sobre o controle da presença e o pagamento do salário do mês de março/2016 ao ex-servidor Creginaldo Leite Arcangelo, que, estando de férias regulamentares compareceu ao serviço e assinou a lista de presença. Art. 2º. A comissão ora constituída terá prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, devendo, neste período, realizar todas as diligências necessárias para esclarecimento dos fatos narrados. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 02 de maio de 2017 Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Sergio Nogueira Presidente da Câmara Municipal Vice Presidente Pedro Alves de Lima Cirilo Ramão Ruis Cardoso 1° Secretário 2º Secretário PORTARIA CMD/MD Nº. 232/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento no art. 225 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a responsabilidade em relação ao controle e pagamento de férias ao ex-servidor Creginaldo Leite Arcangelo; CONSIDERANDO a atenção desta Mesa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e, especialmente, do princípio da presunção de inocência na observância das atividades da administração e o controle de seus atos. CONSIDERANDO a competência outorgada pelo artigo 16, §2º, V, do Regimento Interno dessa Casa; e R E S O LV E: Art. 1º. Constituir comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA composta PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA o n° 1994/2017, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 11 de maio de 2017 (quinta-feira), a partir das 13h30min às 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e a outorga de concessão dos serviços de Saneamento Básico. Dourados, 03 de maio de 2017. Ver. Elias Ishy de Matos EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Elias Ishy de Mattos Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Política Municipal de Saneamento Básico A Câmara Municipal de Dourados/MS, por intermédio do Vereador Elias Ishy de Matos de acordo com o disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, em conformidade com documento protocolado sob Presidente da Agetran e também presidente do Conselho Carlos Fabio Selhorst dos Santos, os conselheiros Roberto Pereira da Silva e Claudino Lima Vieira, relatamos a ausência de Viviane Carvalho Eich e Madson Roberto Pereira, na oportunidade fora explicado o funcionamento do Conselho e as atribuições do Fundo. Após analise, por unanimidade, as contas foram aprovadas, sem mais a acrescentar eu Lucimara Stroppa encerro esta Ata. Carlos Fábio S. dos Santos Diretor Presidente Agetran ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Transito. Aos dia nove do mês de maio de (2017) digo dois mil e dezessete, as 8:30 horas na sede da Agetran – Dourados Ms, Avenida Marcelino Pires nº 3.930 piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, reuniram-se os membros do Conselho Funtran, com o objetivo de analisar e aprovar as contas relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de dois mil e dezessete. Estiveram presentes o Diretor OUTROS ATOS ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA - FUNTRAN Parágrafo único. O FPCD é uma instância de acesso para todos, aberto à cooperação com órgãos governamentais, entidades nacionais e internacionais, para consecução dos seus objetivos, visando também atender a Lei nº 2.471, de 10 de janeiro de 2002, que rege o Conselho Municipal de Cultura de Dourados/MS. Capítulo II Das Competências Art. 2º. Ao FPCD compete no âmbito de sua atuação: I. Acompanhar a aplicação do Plano Municipal de Cultura, sugerindo prioridades e modificações ao Conselho Municipal de Cultura em relação política cultural. II. Acompanhar a discussão do orçamento anual para a cultura do Município de Dourados; III. Acompanhar a elaboração dos planos locais das Câmaras Setoriais, visando a descentralização da cultura; IV. Propor ao Conselho Municipal de Cultura medidas que venham beneficiar todas as regiões de Dourados; V. Indicar, entre os seus membros, através de eleição, os representantes para compor o Conselho Municipal de Cultura, sendo 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes; VI. Manifestar-se sobre os projetos de interesse das comunidades, principalmente as mais carentes; VII. Participar da elaboração e acompanhamento de programas de educação, cultura, lazer e outros de interesse das comunidades; VIII. Estimular a participação comunitária para o desenvolvimento da arte e cultura; IX. Elaborar, aprovar ou modificar seu Regimento Interno, em conformidade com suas normas de organização e funcionamento; X. Solicitar parecer de órgãos municipais, quanto a projetos ou programas que intervenham nas diversas regiões do município; XI. Solicitar ao órgão gestor da Cultura, pareceres sobre assuntos relativos à política de desenvolvimento cultural de todas as regiões de Dourados, através de deliberação em plenário. Capítulo III Das Instâncias e sua Composição ATA Nº 01/2017 - ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURAL DE DOURADOS-MS. No vigésimo nono dia do mês de janeiro de dois mil e dezessete, reuniram-se no Teatro Municipal de Dourados, sito à Av. Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Dourados – MS, às 14h e 30min, em segunda chamada, artistas, produtores culturais e representantes da sociedade civil, em reposta a convocação 01/2017 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. A Assembleia foi presidida pelo Secretário Executivo, João Marcos Dadico Sobrinho. A convocação seguiu a seguinte pauta: 1. Expediente; 2. Apresentação dos trabalhos da Comissão de Reformulação do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados; 3. Constituição de Comissão Eleitoral para eleição da Secretaria Executiva do Fórum e Conselheiros Civis de Política Cultural, para o biênio 2017/2018; 4. Ratificação e debate das propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir dos Eixos do Plano Estadual de Cultura. A ata da última Assembleia, de 27 de novembro de 2016, foi lida e assinada pelos presentes. Na sequência, da Comissão de Reformulação do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados apresentou alguns pontos a serem debatidos individualmente por este Fórum, que foram debatidos e aprovados, em unanimidade. É, portanto, a nova redação do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, a seguinte: Fórum Permanente de Cultura de Dourados (FPCD) Regimento Interno Capítulo I Da Finalidade Art. 1º. O Fórum Permanente de Cultura de Dourados (FPCD), estruturado através de Câmaras Setoriais representativas de cada segmento artístico-cultural, é uma articulação da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos gerais e coletivos da cultura. ATAS - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA Parágrafo único. As faltas serão consideradas mesmo em sessões extraordinárias. Art. 18. Para justificar a ausência às nas Plenárias de que trata o artigo anterior, o membro da Executiva deverá encaminhar à Mesa Diretora, por escrito, a justificativa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sessão, limitado a 03 (três) justificativas no decorrer de um ano. Capítulo VIII Da Perda de Mandato Art. 19. Em caso de indisciplina, falta de decoro ou renúncia do membro da Executiva, o Fórum deverá substitui-lo de acordo com o art. 15, em até 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Nos casos de indisciplina ou falta de decoro, qualquer membro do Fórum poderá solicitar a advertência do membro, que deverá ser deliberada pela plenária. Capítulo IX Das Competências Art. 20. Aos membros do FPCD compete: I. Comparecer às sessões convocadas, sejam elas ordinárias ou extraordinárias; II. Manifestar-se livremente sobre as matérias em discussão; III. Apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse da Câmara Setorial; IV. Votar e ser votado; V. Cumprir o presente regimento. Capítulo X Das Sessões Art. 21. O Fórum, representado pela Secretaria Executiva, reunir-se-ão em Plenária: I. ordinariamente, a cada 03 (três meses); II. extraordinariamente, pela Secretaria Executiva, pelas Câmaras Setoriais, ou no mínimo por 1/3 (um terço) dos membros que compõem o Fórum. Art. 22. A Plenária é presidida pelo Secretário-Executivo ou, na sua ausência, pelo Adjunto. Art. 23. A Secretaria deverá estabelecer um calendário anual, que servirá como convocação das assembleias ordinárias. §1º. A convocação extraordinária da Plenária dar-se-á com antecedência mínima de 03 (três) dias e nela deve constar a pauta, o local e o horário. §2º. As convocações deverão ser realizadas através das redes sociais e, quando possível, por edital, que deverão ser afixados em locais/órgãos públicos ou privados ligados à cultura e/ou divulgados através dos meios de comunicação que circulem (com abrangência) no território do município. Art. 24. A Plenária reunir-se-á com a presença da maioria absoluta dos membros e o quórum deve ser verificado antes de iniciar-se a sessão e antes de cada votação. I. As Plenárias se realizarão em primeira convocação, com a presença de no mínimo 50% mais um dos membros ou em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de membros presentes. II. Os membros que comparecerem com atraso nas Plenárias, poderão participar dela, no entanto, sem se manifestar sobre os assuntos já encaminhados. III. Os membros ausentes só terão direito a retomar assuntos já deliberados nas Plenárias em que não compareceram mediante solicitação de pauta e posterior votação da Plenária quanto ao direito de voz do solicitante Art. 25. A Plenária é uma reunião pública, aberta à comunidade. I. O Presidente da Plenária, ouvida a Plenária, poderá conceder a palavra a qualquer pessoa presente. II. O Presidente da Plenária poderá convidar técnicos, autoridades ou outras pessoas para prestar esclarecimentos, fornecer subsídios ou dirimir dúvidas sobre quaisquer matérias. Art. 26. A Plenária terá duração máxima de 03 (três) horas, podendo, caso permaneça matéria a discutir, ter a sua duração prorrogada ou ter prosseguimento em nova data e horário, de acordo com decisão da Plenária. Parágrafo único. A Plenária poderá ser suspensa pelo Presidente para fins de manter a ordem. Art. 27. As discussões da Plenária constarão de uma pauta, divulgada com antecedência ou, no mínimo ao começo dos trabalhos e, sua sequência poderá ser alterada por decisão da maioria dos membros presentes. Art. 28. O registro dos trabalhos de cada Plenária será lavrado em ata digitada, que depois de aprovada será assinada pelos membros presentes com posterior encadernação no final de cada mandato, com páginas rubricadas e numeradas sequencialmente, com termo de abertura e encerramento e nelas será consignado: §1º. A data, a hora de abertura, o número da sessão e o local de realização; §2º Nome do Secretário que preside os trabalhos; §3º Nome das pessoas e entidades presentes; §4º A súmula dos assuntos tratados e respectivas deliberações; §5º A transcrição integral de qualquer peça na ata dependerá de aprovação pela maioria. §6º A encadernação do livro de atas de que trata este artigo deverá ser realizada preferencialmente em capa dura e ficará no arquivo do FPCD. §7º. Na capa do livro de atas deverá constar: I. a inscrição FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS; II. a inscrição Mandato seguida do ano de início/ano de encerramento; III. os nomes dos membros da Secretaria Executiva e respectivos cargos. Art. 3º. São instâncias de funcionamento do FPCD: I. A Plenária; II. A Secretaria Executiva, composta por 06 membros, sendo o Secretário Executivo, o Vice-Secretário e 04 assessores eleitos entre membros das diversas Câmaras Setoriais; III. As Câmaras Setoriais, compostas pelos diversos segmentos da arte e da cultura. Art. 4º. O FPCD será composto por: I. pessoas físicas, residentes em Dourados, que desenvolvam atividades artísticocultural, devidamente cadastradas; II. pessoas físicas, residentes em Dourados, voltadas ao setor econômico, educacional, ambiental, de assistência social, turismo e afins, que mantenham atividades culturais regulares. Art. 5º. As Câmaras Setoriais serão compostas por membros do Fórum e representarão os segmentos específicos da arte e da cultura. Parágrafo único. Caberá a cada Câmara Setorial elaborar o seu regimento interno que deverá ser aprovado em plenária do Fórum Capítulo IV Da Plenária Art. 6º. A Plenária é o órgão máximo do FPCD e a quem compete: I. Formular e discutir as políticas da área artístico-cultural e definir os programas e atividades; II. Eleger a Secretaria Executiva; III. Coordenar a eleição dos membros da sociedade civil dos Conselhos e Comitês relacionados a área artístico-cultural, conforme legislação, mediante o compromisso expresso dos eleitos de zelar pelo estrito cumprimento dos propósitos que norteiam o Fórum. Capítulo V Da Secretaria Executiva Art. 7º. A Secretaria Executiva é o órgão administrativo do FPCD. §1º. Compete à Secretaria Executiva: I. Representar o Fórum em atividades formais e informais; II. Convocar, instalar, presidir, suspender e encerrar as sessões da Plenária; III. Conceder a palavra a qualquer pessoa presente, que não seja membro do Fórum, depois de ouvir a plenária; IV.Convidar técnicos, autoridades ou outras pessoas/entidades para prestar esclarecimentos, fornecer subsídios ou dirimir dúvidas sobre quaisquer matérias; V. Dar posse a próxima Secretaria eleita; VI. Manter cadastro atualizado dos membros do Fórum; VII. Convocar sessões ordinárias e extraordinárias da Plenária; VIII. Conduzir e participar das discussões da Plenária; IX. Em caso de empate na votação, dar seu voto de desempate; X. Encaminhar para o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC ou para outras instâncias, as decisões da Plenária em assuntos referentes a planos, projetos, orçamento e demais assuntos relativos à política cultural; XI. Articular junto às autoridades competentes as proposições do FPCD para que sejam implementadas; XII. Atuar, junto aos gestores das diferentes esferas de governo e de entidades públicas ou privadas, no interesse da promoção, proteção e no desenvolvimento da cultura; XIII. Assinar as atas aprovadas e registradas em livro e controlar o livro de presença; XIV. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento. §2º. É expressamente vedada a indicação de pessoa que detenha cargo comissionado no Poder Público Municipal para compor a Secretaria Executiva do Fórum. Capítulo VI Das Eleições Art. 8º. Participam do processo de eleição do FPCD as pessoas físicas devidamente cadastradas. Art. 9º. A eleição da Secretaria Executiva ocorrerá a cada dois anos, a contar da data de nomeação da anterior. Art. 10º. O processo eleitoral será coordenado por uma comissão determinada pela Plenária, indicado entre as pessoas cadastradas. Art. 11. Os critérios para se candidatar serão definidos pela Comissão Eleitoral. Art. 12. Para o preenchimento das vagas da Executiva concorrem entre si as pessoas cadastradas individualmente, ficando com as vagas os candidatos mais votados. Capítulo VII Das Normas Art. 13. Os membros, titulares e suplentes, que farão parte da Secretaria Executiva serão escolhidos por voto secreto, sendo permitida a reeleição apenas uma vez. Art. 14. O mandato dos membros eleitos será de 02 (dois) anos. Art. 15. Os cargos vagos deverão ser preenchidos pelos suplentes eleitos. Art. 16. As Plenárias são abertas a todos os interessados, dando-lhes o direito à voz, porém o direito a voto é limitado às pessoas cadastradas. Art. 17. O membro da Secretaria-Executiva que deixar de comparecer a 03 (três) Plenárias consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, no período de um ano, perderá o mandato e deverá ser substituído pelo suplente. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 ATAS - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 que lhe foram conferidas torna público o Processo de que será realizada nos termos deste edital. 1. DO LOCAL E DO PERÍODO DE CANDIDATURA 1.1 Período: de 28 de março a 15 de abril de 2017. 1.2. Horário: das 07h às 13h. 1.3. Local: Secretaria Municipal de Cultura 2. DA VOTAÇÃO 2.1. O sufrágio será manual, através de cédula depositária. 2.2. O eleitor votará em apenas 01 (um) candidato para o Fórum e 01 (um) candidato para o Conselho. 2.3. O eleitor deverá marcar um “X” no espaço geométrico indicado ao lado do nome do candidato. 2.4. O eleitor deverá realizar seu voto e depositá-lo na urna, depois de assinar a lista de presença, confirmando sua inscrição no Fórum Permanente de Cultura. 2.5. A votação ocorrerá no dia 30 de abril de 2017, das 08h e 30min às 11h e 30min, no Teatro Municipal de Dourados, MS. 3. DOS ELEITORES 3.1. São eleitores os regularmente inscritos, com documentação comprobatória entregue na última assembleia do Fórum Permanente de Cultura, antes de 15 de abril de 2017. 4. DOS CANDIDATOS 4.1. São elegíveis para os cargos de Secretário Executivo, Vice-Secretário, 04 (quatro) Assessores, 05 (cinco) Conselheiros Municipais de Política Cultural e respectivos suplentes, os regularmente inscritos no Fórum Permanente de Cultura de Dourados, com documentação comprobatória entregue na última assembleia ordinária do Fórum Permanente de Cultura e com assinatura na lista de presença do Fórum, antes de 15 de abril de 2017. 5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 5.1. O Candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar: a) curriculum vitae, comprovando atuação profissional as áreas artísticas e culturais; b) cópia da declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal no exercício financeiro de 2016, ano base 2015; c) termo de compromisso de que apresentará, até a data da consulta, o seu livro de registro de doações e um demonstrativo de prestação de contas de suas campanhas, incluindo todas as receitas e despesas, que serão incorporados ao Relatório que a CCP encaminhará ao final; e) ficha de inscrição, a ser retirada junto à Secretaria Municipal de Cultura, devidamente preenchida e assinada. 5.2. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições que não estejam acompanhadas dos documentos relacionados nas alíneas deste item. 6. DAS NORMAS 6.1. O candidato deverá indicar na ficha de inscrição se deseja concorrer a vaga no Fórum Permanente de Cultura, no Conselho de Política Cultural, ou em ambos. 6.2. O resultado da eleição do Fórum será considerado verticalmente, de forma que o mais votado será eleito para a vaga de Secretário Executivo, o segundo colocado eleito para Vice-Secretário, até que todos os cargos sejam preenchidos. 6.3. O resultado da eleição do Conselho será considerado horizontalmente, de forma que os 05 (cinco) candidatos mais votados terão direito ao cargo de Conselheiro e os 05 (cinco) candidatos mais votados, na sequência, terão o direito de compor a suplência. 6.4. O critério de desempate será o tempo de atuação artística e cultural do candidato como apresentado pelo seu curriculum vitae, no ato da inscrição 6.5. As cédulas depositadas que contenham mais de um voto para cada assento, ou apresentem rasuras ou modificação posterior à caneta serão consideradas anuladas. 6.6. As cédulas depositadas que não contenham qualquer indicação de voto serão consideradas em branco. 6.7. O candidato eleito que não entregar sua declaração de prestação de contas da campanha, até o prazo de 15 (quinze) dias após o pleito, na Secretaria de Cultura de Dourados, MS, terá sua candidatura impugnada. 7. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. A apuração votos e divulgação do resultado final dessa eleição acontecerá no Teatro Municipal de Dourados, no dia 30 de abril de 2017, das 13h às 16h. João Marcos Dadico Sobrinho Presidente da Comissão Especial de Eleição Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. Terminada a leitura do Edital, o Secretario chamou os agentes para apresentarem seus documentos comprobatórios de cadastro no Fórum, para poderem participar da Eleição, como divulgado na internet. Não houveram cadastros efetivados neste dia. O Secretário, então, deu por encerrada a sessão. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho lavrei esta Ata que segue assinada por mim e demais presentes. João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura ATAS - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA Art. 29. Depois de constatado, pela Secretaria Executiva, o quórum mínimo para início da sessão, o expediente se inicia com a discussão e aprovação da ata da sessão anterior. §1º. Qualquer pessoa ou entidade poderá solicitar a retificação da ata, denominada EMENDAS que, depois de aprovada pela Plenária, constará como emenda da própria ata; §2º. A ata aprovada será assinada pelas pessoas e/ou entidades presentes na sessão anterior. Art. 30. O expediente prossegue, após aprovação da ata, com os informes gerais: avisos, comunicações, correspondências, documentos, consultas ou esclarecimentos que deverão ocupar, no máximo, trinta minutos de discussão. Art. 31. A pauta compreende a discussão e votação de matéria que exija deliberação do Fórum. Art. 32. Encerrada a discussão, será iniciado o processo de votação e, no seu encaminhamento, não serão admitidos apartes. Art. 33. As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples dos membros do FPCD, através de votação nominal. §1º. Em caso de não existirem propostas divergentes, a votação pode ser simbólica; §2º. Em caso de empate, o Presidente da sessão dará seu voto de qualidade; §3º. Os membros do FPCD poderão fazer constar da ata declaração ou justificativa de seus votos. Art. 34. As decisões da Plenária referentes às deliberações e demais assuntos relativos à política cultural serão remetidas ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC ou encaminhadas a outros órgãos. Capítulo XI Das Disposições Finais e Transitórias Art. 35. O presente Regimento Interno só poderá ser modificado, no todo ou em parte, pela Plenária do FPCD em reunião ordinária ou extraordinária convocada para tal finalidade. Parágrafo único. As modificações do Regimento só serão aprovadas, em votação nominal, por maioria de 2/3 dos membros cadastrados. Art. 36. Os casos omissos e as dúvidas na aplicação do Regimento Interno, serão dirimidos pela Plenária. Art. 37. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária. Dourados, MS, 29 de janeiro de 2017. Terminado este item da pauta, o Secretário convocou os interessados em participar da Comissão Eleitoral para Eleição da Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados e do Conselho Municipal de Política Cultural para o biênio 2017/2018. Não havendo interessados a princípio e após debate ficou estabelecido que este Fórum abrirá, junto com o cadastro para eleitores e candidatos, cadastro para esta Comissão de Eleição, que ficará aberto até a metade 15 de março de 2017. Aqueles que se cadastrarem estarão aptos para compor esta Comissão. Tão logo esta Comissão seja constituída iniciará os trabalhos para a Eleição deste FPCD e do CMPC. Alcançado o tempo limite desta Assembleia, o Secretário Executivo encerrou a sessão sem definir nova data de Assembleia. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho lavrei esta Ata que segue assinada por mim e demais presentes. João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura ATA Nº 02/2017 - ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURAL DE DOURADOS-MS. No segundo dia do mês de abril de dois mil e dezessete, reuniram-se no Teatro Municipal de Dourados, sito à Av. Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Dourados – MS, às 14h e 30min, em segunda chamada, artistas, produtores culturais e representantes da sociedade civil, em reposta a convocação 02/2017 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. A Assembleia foi presidida pelo Secretário Executivo, João Marcos Dadico Sobrinho. A convocação seguiu a seguinte pauta: 5. Lançamento do Edital de Eleição do Fórum Permanente de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural 2017/2018; 6. Cadastramento e recolhimento de documentos de agentes cadastrados pela internet. A ata da última Assembleia, de 29 de janeiro de 2017, foi lida e assinada pelos presentes. Na sequência, da Comissão Especial de Eleição do Fórum Permanente de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural apresentou o Edital para a Eleição do Fórum Permanente de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural 2017/2018, nos termos a seguir: EDITAL PARA ELEIÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, DE 28 DE MARÇO DE 2017 PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, MS, no uso das atribuições DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 presentes. Na sequência a produtora Fabi Fernandes apresentou a ferramenta de mapeamento cultural produzida com recursos do FIP e oferecida para o Fórum, através do endereço da internet http://ondetemarte.com.br/. Após longo debate sobre este ponto da pauta foi decidido, em Assembleia, que a constituição da Comissão Eleitoral deve ocorrer após a constituição de uma Comissão de Revisão do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, devido a incompatibilidade do Regimento com os parâmetros de representatividade adotados pelos membros deste Fórum, na atualidade. A Comissão de Revisão do Regimento Interno será composta por Júnia Cristina Pereira, Norato Marques de Oliveira e Márcia Souza Oliveira. Encerrado o tempo limite desta Assembleia o Secretário Executivo, fixou nova assembleia, para o dia 29 de janeiro de 2017. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho lavrei esta Ata que segue assinada por mim e demais presentes. João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura ATAS - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA ATA Nº 02/2016 - ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURAL DE DOURADOS-MS. No vigésimo sétimo dia do mês de novembro de dois mil e dezesseis, reuniram-se no Teatro Municipal de Dourados, sito à Av. Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Dourados – MS, às 14h e 45min, em segunda chamada, artistas, produtores culturais e representantes da sociedade civil, em reposta a convocação 02/2016 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. A Assembleia foi presidida pelo Secretário Executivo, João Marcos Dadico Sobrinho. A convocação seguiu a seguinte pauta: 7. Apresentação de ferramenta digital para mapeamento cultural. 8. Constituição de Comissão Eleitoral para eleição da Secretaria Executiva do Fórum e Conselheiros Civis de Política Cultural, para o biênio 2017/2018; 9. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura. A ata da última Assembleia, de 20 de novembro de 2016, foi lida e assinada pelos J. FERNANDES DA SILVA – ME (SHOPPING DO AÇOUGUEIRO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AÇOUGUE, localizado à Av. WEIMAR GONÇALVES TORRES N. 2.971, SALA C, Centro, em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEDILMA APARECIDA DA SILVA (Comercial 4 patas), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Licença Simplificada (LS), para atividade de venda de ração e produtos de pet shop, localizado na Rua Alberto Leopoldo de La Cruz nº2385, Bairro Izidro Pedroso no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Maria do Carmo Vardasca de Oliveira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Consultório médico pediátrico, localizada na Rua João Vicente Ferreira, 2327 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NELSON SOBREIRA DA SILVA, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) – LO:, para atividade de Avicultura de Corte Industrial – 44.000 aves, localizada na Lote 15, Quadra 14 – Sitio Boa Esperança - Rod. Dourados-Panambi, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANDRÉ LUIZ LIMA GONÇALVES JUNIOR - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental N° 1.373/2017 para atividade de comércio varejista de artigos de vestuário, acessórios e tabacaria, localizada na Rua Balbina de Matos, n° 1.497 – sala 02, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Válida até 03/05/2020. AUTO POSTO SAN FRANCISCO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, conveniência, troca de óleo, localizada na Rua Ponta Porã , 2575, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO VETERINÁRIO DOURADOS EIRELI ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Clínica veterinária e comércio de produtos animais, alojamento, banho e tosa veterinária, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1312, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DARCY DOS SANTOS - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), para atividade de FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA CONSUMO DOMICILIAR, localizado na Rua Adelina Rigotti nº 1200, Jardim Rasslem em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONVOCAÇÃO - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA 1. Confirmação do cadastro efetuado pela internet dos membros aptos a participar da do processo eletivo, das 14h às 15h; 2. Recebimento de candidaturas para o pleito, das 14h às 15h; 3. Eleição da mesa diretora do FPCD e dos Conselheiros, das 15h às 16h; 4. Divulgação do resultado, das 16h às 17h. Atenciosamente, João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo Fórum Permanente de Cultura de Dourados FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS CONVOCAÇÃO 04/2017 Dourados, 08 de maio de 2017. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho, por meio deste instrumento, venho CONVOCAR todos os Artistas, Artesãos, Agentes, Gestores, Produtores e Entidades Culturais, Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho de Política Cultural e membros da Sociedade Civil de Dourados, MS, para a Assembleia Extraordinária de Eleição do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, a ser realizada no dia 21 de maio de 2017, com início às 14h em primeira chamada e única chamada, no Teatro Municipal de Dourados, (Espaço NACE), sito a Av. Presidente Vargas, s/n, Parque dos Ipês, que acontecerá na seguinte ordem: EDITAL - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA dos, MS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, com a anuência desta Comissão Especial, torna público a retificação do Processo de Eleição para a Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados e do Conselho Municipal de Política Cultural que será realizada nos termos. 1. DO LOCAL E DO PERÍODO DE CANDIDATURA 1.1 Período: de 28 de março a 21 de maio de 2017. 1.2. Horário: das 07h às 13h e no 21 de maio de 2017, das 14h às 15h. 1.3. Local: Secretaria Municipal de Cultura e durante a Assembleia do Fórum Permanente de Cultura, no dia 21 de maio de 2017. 2. DA VOTAÇÃO Edital nº 003/FPCD/2017 Dourados, MS, 08 de maio de 2017 PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, MS EDITAL DE RETIFICAÇÃO, NÚMERO 2, PARA ELEIÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, DE 27 DE MARÇO DE 2017 O Presidente da Comissão de Eleição do Fórum Permanente de Cultura de Doura DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 e) Ficha de Inscrição, a ser retirada junto à Secretaria Municipal de Cultura, ou na Assembleia de Eleição do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, devidamente preenchida e assinada. 5.2. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições que não estejam acompanhadas dos documentos relacionados nas alíneas deste item. 6. DAS NORMAS 6.1. O(A) candidato(a) deverá indicar na ficha de inscrição se deseja concorrer a vaga no Fórum Permanente de Cultura, no Conselho de Política Cultural, ou em ambos. 6.2. O resultado da eleição do FPCD será considerado verticalmente, de forma que o mais votado será eleito para a vaga de Secretaria Executiva, o segundo colocado eleito para Vice-Secretaria, até que todos os cargos sejam preenchidos. 6.3. O resultado da eleição do CMPC será considerado horizontalmente, de forma que os 05 (cinco) candidatos(as) mais votados(as) serão considerados(as) os(as) Conselheiros(as) eleitos(as) e os 05 (cinco) candidatos(as) mais votados(as), na sequência, comporão a suplência. 6.4. O critério de desempate será o tempo de atuação artística e cultural do candidato como apresentado pelo seu curriculum vitae, no ato da inscrição 6.5. As cédulas depositadas que contenham mais de um nome para cada cargo, ou apresentem qualquer tipo de borrão, ou informação além do nome dos candidatos( as) serão consideradas anuladas. 6.6. As cédulas depositadas que não contenham qualquer indicação de voto serão consideradas em branco. 6.7. O(A) candidato(a) eleito(a) que não entregar sua Declaração de Prestação de Contas da Campanha, até o prazo de 15 (quinze) dias após o pleito, na Secretaria de Cultura de Dourados, MS, terá sua candidatura impugnada. 7. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. A apuração dos votos e a divulgação do resultado final desta eleição acontecerá na Assembleia de Eleição, no dia 21 de maio de 2017, a partir das 16h. João Marcos Dadico Sobrinho Presidente da Comissão Especial de Eleição Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS EDITAL - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA 2.1. O sufrágio será manual, através de cédula depositária. 2.2. O eleitor votará em apenas 01 (um) candidato(a) para o FPCD e 01 (um) candidato(a) para o CMPC. 2.3. O eleitor deverá marcar o nome do(a) candidato(a) escolhido(a) para o FPCD ou CMPC, na cédula. 2.4. O eleitor deverá realizar seu voto e depositá-lo na urna, depois de conferência da mesa, confirmando sua inscrição no Fórum Permanente de Cultura. 2.5. A votação ocorrerá no dia 21 de maio de 2017, das 15h às 16h, no Teatro Municipal de Dourados, (sala NACE), sito à Av. Presidente Vargas, s/n, Parque dos Ipês, Dourados, MS. 3. DOS ELEITORES 3.1. São eleitores os regularmente inscritos pela internet até às 23h e 59min, do dia 19 de maio de 2017, com documentação comprobatória entregue no início da Assembleia de Eleição, ou enviada para o email, forumdeculturadedourados@gmail. com, até às 23h e 59min, do dia 19 de maio de 2017. 4. DOS CANDIDATOS 4.1. São elegíveis para os cargos de Secretário Executivo, Vice-Secretário, 04 (quatro) Assessores, 05 (cinco) Conselheiros Municipais de Política Cultural e respectivos suplentes, os regularmente inscritos no Fórum Permanente de Cultura de Dourados, com documentação comprobatória entregue na Assembleia de Eleição do Fórum, ou enviada por email até às 23h e 59min, do dia 19 de maio de 2017, Permanente de Cultura e com assinatura na lista de presença do Fórum, até 21 de maio de 2017. 5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 5.1. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar: a) Curriculum vitae, comprovando atuação profissional as áreas artísticas e culturais; b) Cópia da Declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal no exercício financeiro de 2016, ano base 2015; c) Termo de Compromisso de que apresentará, até a data da consulta, o seu livro de registro de doações e um demonstrativo de prestação de contas de suas campanhas, incluindo todas as receitas e despesas, que serão incorporados ao Relatório que a CEE encaminhará ao final; Presidente: Cristina Fátima Pires Ávila Santana Vice Presidente: Zildo Maria de Sousa Secretária: Elisa de Oliveira Kuhn Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social Deliberação Nº 006/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 03 de Maio de 2017. D E L I B E R A: Art. 1º - Aprovar a composição da Mesa Diretora 2017/2018. DELIBERAÇÃO - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.448 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 09 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 180, de 05 de maio de 2017. “Dispõe sobre a reversão da Aposentadoria de OLAVIO FINCK, para Pensão Especial Vitalícia em favor de sua viúva, Sra. BRÍGIDA LASTA FINCK”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e X do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o falecimento em 18 de março de 2017, do servidor aposentado Olavio Finck, conforme Certidão de Óbito de Matrícula nº 061796 01 55 2017 4 00097 220 0045912 78 Selo Digital nº ANP73657-680, emitida pelo 2° Serviço Notarial e de Registro Civil do Município e Comarca de Dourados - MS; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 822/2017/SEMAD do Município de Dourados-MS; D E C R E T A: Artigo 1º. A aposentadoria deferida ao servidor OLAVIO FINCK via Decreto nº 431, de 19 de novembro de 1999, fica revertida em Pensão Especial Vitalícia em favor de sua viúva, Sra. BRÍGIDA LASTA FINCK, a partir do óbito do servidor, que se deu em 18 de março de 2017, com cálculo e pagamento dos proventos nos termos do contido no inciso I do §7º, §8º e §18º todos do artigo 40 da Constituição Federal e Artigo 265 da Lei Complementar nº 107 de 27/12/2006 e no que couber artigo 1º, §5º, da Lei Nacional nº 10887, de 18/06/2004, com ratificação dos demais termos, com direito aos mesmos reajustes salariais gerais, porém sem a paridade quanto à reorganização ou reestruturação dos cargos e das carreiras, ou das remunerações previstas em lei, conforme consta no Processo Administrativo nº 822/2017/SEMAD/ Jurídico. Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, em 05 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina Republica-se por incorreção. DECRETO N° 269 DE 26 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública conforme segue: I. Comandante da Guarda Municipal: Silvio Reginaldo Peres Costa. II. Representante do Gabinete da Prefeita: Titular: Sarita Ribeiro da Silva; Suplente: Aritana dos Santos Ferreira III. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda Titular: Cristiano Pereira de Souza; Suplente: Antonio Neres da Silva Junior. IV. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Viviane Carvalho Eich. Suplente: Heltonn Bruno Gomes Ponciano. V. Representante do Sindicato da Guarda Municipal: Titular: Iva Cirqueira do Nascimento Rocha; Suplente: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 26 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 DECRETO N° 273 DE 27 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia membros em substituição para comporem o Conselho Municipal Antidrogas de Dourados - COMAD”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal Antidrogas de Dourados - COMAD, conforme segue: Substituição dos membros representante da Secretaria Municipal de Saúde: Suplente: Sra. Jaqueline Rocha da Silva Ribeiro em substituição ao Sr. José Carlos Godoi. Substituição dos membros representante da Procuradoria Geral do Município PGM: Suplente: Sra. Jéssica Mariane Sezerino em substituição a Sra. Andressa Lameu. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 27 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS PORTARIAS Portaria Benefício nº. 040/2017/PREVID de Retificação da Portaria Benefício nº. 090/2015/PREVID “RETIFICA A PORTARIA Nº. 047/2015/PREVID QUE CONCEDEU APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DO CARMO LADEIA GOMES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando o teor do Termo de Intimação INT – ICEAP – 4484/2017, de origem do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando o que dispõe o artigo 71, III, da Constituição Federal, c/c artigo 77, III, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que determina que o Tribunal de Contas apreciará a legalidade dos atos de Concessão de Aposentadoria; Considerando também, o Parecer Jurídico número 066/2017/PREVID, nos autos do processo administrativo nº PG 68/2017/PREVID. R E S O L V E: Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 090/2015/PREVID, publicada no Diário Oficial nº. 4.043, do dia 01 de setembro de 2015, na página 02, de Concessão de Aposentadoria por Invalidez ao servidor GILBERTO KUMM, matrícula 501170-6, em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos parágrafos seguintes: Parágrafo Primeiro – No artigo 1º, onde constou “com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012.”; passe a constar “com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética simples das 80% das maiores remunerações, de acordo com o artigo 40, § 3º e § 17, da Constituição Federal, e artigo 1º, § 5º da Lei 10.887 de 2004”. Parágrafo Segundo – O Parágrafo Único passará a ter a seguinte redação: “O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003”. Parágrafo Terceiro – ratificam-se os demais termos da Portaria objeto desta retificação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 08 de maio de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benefício nº. 039/2017/PREVID de Retificação da Portaria Benefício nº. 047/2015/PREVID “RETIFICA A PORTARIA Nº. 047/2015/PREVID QUE CONCEDEU APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DO CARMO LADEIA GOMES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando o teor do Termo de Intimação INT – ICEAP – 4488/2017, de origem do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando o que dispõe o artigo 71, III, da Constituição Federal, c/c artigo 77, III, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que determina que o Tribunal de Contas apreciará a legalidade dos atos de Concessão de Aposentadoria; Considerando também, o Parecer Jurídico número 061/2017/PREVID, nos autos do processo administrativo nº PG 69/2017/PREVID. R E S O L V E: Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 047/2015/PREVID, publicada no Diário Oficial nº. 3.981, do dia 02 de junho de 2015, na página 03, de Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DO CARMO LADEIA GOMES, matrícula 141541-3, em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos parágrafos seguintes: Parágrafo Primeiro – No artigo 1º, onde constou “com proventos integrais, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006”; passe a constar “com proventos integrais, calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006”. Parágrafo Segundo – O Parágrafo Único passará a ter a seguinte redação: “O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003”. Parágrafo Terceiro – ratificam-se os demais termos da Portaria objeto desta retificação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 08 de maio de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 046/2017/ADM/PREVID “Substitui membro da Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório para o Quadro Permanente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS em estágio probatório. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 35, §12 da Lei Complementar 108, de 27 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Nomear a servidora Eunice Santos Lima, Assistente Administrativo, em substituição a servidora Keyla Pereira Merlim – Assistente Administrativo, membro da Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório – CLAEP para o Quadro Permanente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, que se refere o art. 8º, § 2º do Decreto n. 650 de 30 de novembro de 2009. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01/03/2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 05 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 044/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, ANA PAULA MACHADO DA SILVA, matrícula nº. 114764070-2, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2015/2016, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 10 de maio de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas dis posições em contrário. Dourados/MS, 05 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 PORTARIA Nº 045/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, ANDREA LONDERO BONATTO, matrícula nº. 502026-4, ocupante do cargo e função de Contador, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2014/2015, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 15 de maio de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 05 de março de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 043/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Revogar, em sua totalidade, a PORTARIA Nº049/2016/ADM/PREVID, de 21/09/2016, publicada no Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.301, em 23/09/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23/09/2016, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SEMAFES Nº 12/2017/JLPS LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, com base no disposto do Artigo 55, Inciso II e do Artigo 59 da Lei Complementar 214, de 25 de abril de 2013, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados. Considerando o protocolo n. 316098/2017 (processo n. 12.294/2017). Considerando que a Cooperativa de Habitação da Agricultura Familiar – COOPHAF, CNPJ n. 13.280.464/0001-40 solicita a elaboração de Termo de Cooperação para o repasse de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) com o fito de finalizar 11 (onze) unidades habitacionais em parceria com o Governo Federal e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Considerando, por fim, que as unidades habitacionais são integrantes do Plano Nacional de Habitação Rural – PNHR. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a comissão de Seleção. Art. 2º - Fica nomeada a comissão integrada pelas seguintes pessoas: Marcelo Flegr, mat. 114764624-5; João Luís Ponciano Soares, mat. 114766843-; e Luciana Sena de Oliveira, matrícula 87281-1. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 08 de maio de 2017. LANDMARK FERREIRA RIO Secretário Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2017 OBJETO: Aquisição de produtos para sorvete e picolé para atender as necessidades dos Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 133/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item) - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 26/05/2017 (vinte e seis de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2017 OBJETO: Aquisição de insumos para manutenção de sistema de infusão contínua de insulina, pilha para aparelho digestivo e agulhas, visando atender decisões judiciais. PROCESSO: n.º 094/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com itens para participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e item com ampla participação. SESSÃO: Dia 29/05/2017 (vinte e nove de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO – REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete, cabine dupla, (4x2), zero quilômetro, diesel, ano e modelo vigente, fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio n.º 26059/2016 - Processo n.º 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: n.º 068/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com ampla participação. SESSÃO: Dia 26/05/2017 (vinte e seis de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2016/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 002/2016. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, que passará a viger da seguinte forma: “(...) através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada por sua secretária interina, DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS (qualificação), denominada LOCATÁRIA, pela interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por sua secretária, Sra. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, denominada INTERVENIENTE(...). Faz-se necessário também, a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta do contrato originário, passando a ser R$ 3.056,40 (três mil cinquenta e seis reais e quarenta centavos). O novo contrato mensal será praticado a partir de 27/02/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: Escola Municipal: CLARICE BASTOS ROSA MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 38.556,22 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.327,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 950,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.282,35 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.108,80 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/04/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002.03/2016/APM/ CF PARTES: APM ESCOLA MUNICIPAL Coronel Firmino Vieira de Matos BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.286,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002.02/2016/APM/ CF PARTES: APM ESCOLA MUNICIPAL Coronel Firmino Vieira de Matos BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 950,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003.03/2016/APM/ CF PARTES: APM ESCOLA MUNICIPAL Coronel Firmino Vieira de Matos CLAUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.329,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002.4/2016/APM/ C.F. PARTES: APM Escola Municipal CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS Mercado Lumer LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$17.696,60 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Dom Aquino Corrêa BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$7.184,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/04/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Dom Aquino Corrêa BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/04/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/ D.A PARTES: Escola Municipal: Dom Aquino Corrêa CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.074,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/04/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/ D.A PARTES: Escola Municipal: Dom Aquino Corrêa MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R11.143,60 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/04/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 006/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 1.347,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005./2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 7.927,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 5.186,38 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: Escola Municipal: Professora Efantina de Quadros BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.531,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2016/APM PARTES: Escola Municipal: Professora Efantina de Quadros BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.900,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Professora Efantina de Quadros CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 53.987,40 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Professora Efantina de Quadros MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.129,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Etalívio Penzo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$1.293,12 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.6/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Etalívio Penzo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$570,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Etalívio Penzo. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$37.633,70 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Etalívio Penzo. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$13.144,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/ F.M PARTES: APM Escola Municipal Fazenda Miya Pólo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$2.514,40 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/ F.M PARTES: APM Escola Municipal Fazenda Miya Pólo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/ F.M PARTES: APM Escola Municipal Fazenda Miya Pólo. CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.289,90 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/ F.M PARTES: APM Escola Municipal Fazenda Miya Pólo. MERCADO LUMER LTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.410,40 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016 PARTES: APM Escola Municipal Francisco Meireles. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$10.776,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016 PARTES: APM Escola Municipal Francisco Meireles. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$855,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 0001.02/2016 PARTES: APM Escola Municipal Francisco Meireles. CLAUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 48.362,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 0001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Francisco Meireles. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$8.680,68 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$14.368,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - EPP PROCESSO: 0500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$1.425,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 31.648,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. MERCADO LUMER LTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$8.516,15 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.7/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal FREI EUCARIO SCHIMITT MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 2.412,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2016 PARTES: APM Escola Municipal FREI EUCARIO SCHMITT BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 02/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 3.592,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016 PARTES: APM Escola Municipal FREI EUCARIO SCHMITT CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 27.978,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 26/01/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/201/APM/G.N PARTES: APM Escola Municipal GERALDINO NEVES CORRÊA. CLAUDIO BARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$5.070,95 DATA DE ENCERRAMENTO: 26/01/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM/ G.N PARTES: APM Escola Municipal GERALDINO NEVES CORRÊA. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$3.528,93 DATA DE ENCERRAMENTO: 26/01/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/ AF PARTES: Escola Municipal: Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen BRUNO ROQUE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.878,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 19/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/201/APM/ AF PARTES: Escola Municipal: Professora iria Lucia Wilhelm Konzen CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.847,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: Escola Municipal: Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.301,80 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/0/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$3.143,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.880,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$7.018,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 00.04/2016/APM/ PMC PARTES: APM Escola Municipal Januário Pereira de Araújo. Bruno Roque de Vasconcelos - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$5.388,005.388,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2014/APM PARTES: APM Escola Municipal Januário Pereira de Araújo. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 18.650,15 DATA DE ENCERRAMENTO: 30/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Januário Pereira de Araújo. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$8.549,05 DATA DE ENCERRAMENTO: 22/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Joaquim Murtinho BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$5.249,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Joaquim Murtinho CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$18.163,45 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Joaquim Murtinho MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 11.689,89 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 1.7/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. BRUNO ROQUE VASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$9.518,80 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01.1/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$44.619,80 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 1.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$25.568,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Loide Bonfim de Andrade. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME PROCESSO: 24/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$22.198,56 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Loide Bonfim Andrade. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$60.176,06 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Loide Bonfim Andrade. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$9.280,70 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Alvares Gonçalves. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$10.776,00 DATA DE ENCERRAMENTO:R$ 09/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DELTA MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Ref. Processo de Licitação nº 040/2017 – Pregão Presencial nº 009/2017 OBJETO:, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CRISTALÓIDES ( SOROS E ELETRÓLITOS ) DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$.471.255,80 (Quatrocentos e Setenta e Hum Mil Duzentos e Cinqüenta e Cinco Reais e Oitenta Centavos).. DATA DA ASSINATURA: 25 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CIRUMED COMERCIO LTDA Ref. Processo de Licitação nº 040/2017 – Pregão Presencial nº 009/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CRISTALÓIDES ( SOROS E ELETRÓLITOS ) DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo dis criminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 578.796,00 (Quinhentos e Setenta e Oito Mil Setecentos e Noventa e Seis Reais). DATA DA ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMA Ref. Processo de Licitação nº 040/2017 – Pregão Presencial nº 009/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CRISTALÓIDES ( SOROS E ELETRÓLITOS ) DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 67.968,00 (Sessenta e Sete Mil Novecentos e Sessenta e Oito Reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 PORTARIA Nº 091/FUNSAUD/2017 de 04 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 022/FUNSAUD/2016 de 09 de Maio de 2016 que gratifica FERNANDA NOGUEIRA DA SILVA MELLO com acréscimo de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado. Art. 2° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a FERNANDA NOGUEIRA DA SILVA MELLO conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 01/04/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVOFASE DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2014 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 022/2014 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços de controle de qualidade da águas, com vista na portaria 2914/2011, considerando – norma de qualidade da água de consumo humano, através de cloração, monitoramento análises de água, manutenção nos filtros de água, higienização dos reservatórios de armazenamento de águas, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, com previsão de contratação pelo periodo de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas. Visto que o recurso interpostos pelo Licitante Aqualar Dourados Ltda foi NEGADO PROVIMENTO, por decisão final do Diretor Presidente da FUNSAUD, concluiu o processo de adjudicação como segue: As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, no Setor de Licitações e Contratos da FUNSAUD, localizado a Rua Toshinobu Katayma, 949- Dourados-MS, das 07h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30. Dourados – MS, 26 de Abril de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE JULGAMENTO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1,2,3,4,5,6,7,8, 9, 10, 11 ADJUDICADO SANAGUA SANEAMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA EPP R$ 44.900,00 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 018/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2017 Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 25, Inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de mão de obra especializada, para o serviço de desmontagem, translado e recuperação do motor da unidade hidráulica e rebobinagem, serviço de montagem da unidade hidráulica e no pistão, compra de óleo Hidráulico HLP AW68 e aquisição de um quadro de comando MC16HD – 220V YT 20 HP 65ª 220 saída porta opostas MOD:3.800 para o elevador da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO RMA ASSISTENCIA TECNICA EM ELEVADORES LTDA - CNPJ 19.775.486/001-68 Travessa das begônias, nº 50, Jardim Alvorada, Campo Grande/MS. VALOR: R$ 14.360,00 (quatorze mil e trezentos e sessenta reais). Dourados/MS, 08 de maio de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº.236 de 05 de maio de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear José Neres de Araújo Irmãos no Cargo de Assessor Parlamentar II junto ao Gabinete do Vereador Madson Roberto PereiraValente, da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de maio de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Elias Ishy de Mattos Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Política Municipal de Saneamento Básico A Câmara Municipal de Dourados/MS, por intermédio do Vereador Elias Ishy de Matos de acordo com o disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, em conformidade com documento protocolado sob o n° 1994/2017, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 11 de maio de 2017 (quinta-feira), a partir das 13h30min às 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e a outorga de concessão dos serviços de Saneamento Básico. Dourados, 03 de maio de 2017. Ver. Elias Ishy de Matos EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 Ata nº. 012/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 015/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 008/2017/PreviD, que possui como objeto a aquisição de materiais de consumo de gênero alimentício e de copa e cozinha, visando suprir as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa DHIONES KENEDYS ULISSES DIAS EIRELI-ME, CNPJ: 14.672.317/0001-89, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Decorrido o prazo para apresentação da documentação, sem o encaminhamento dos documentos, foi convocada a empresa com a segunda melhor proposta, sendo esta a N.O. DUTRA & CIA LTDA – ME, CNPJ: 04.647.813/0001-29. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 05 de maio de 2017. Membros: Ademir Martinez Sanches Membro Leonardo Landeira Membro Milena Alves Craveiro Membro Ata nº. 013/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, José dos Santos da Silva, Milena Alves Craveiro, e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 009/2017/PreviD de Tomada de Preços, Edital nº. 006/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Coffe Break para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. Declara a Comissão Permanente de Licitação que, em virtude da ausência de empresas cadastradas para atender ao objeto deste processo, visando atender aos princípios da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e ao princípio da economicidade, possibilitando ainda a ampla concorrência, delibera por adiar a data do certame com base na cláusula 24.4. do Edital nº. 006/2017/PreviD, para que o mesmo ocorra em quinze de junho de dois mil e dezessete, devendo assim, dar ciência aos interessados na forma da legislação vigente. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 05 de maio de 2017. Membros: Ademir Martinez Sanches Membro Leonardo Landeira Membro José dos Santos da Silva Membro Milena Alves Craveiro Membro OUTROS ATOS ATAS - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A E F SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de usinagem, tornearia e solda, fabricação de estrutura metálica, localizada na Rua Ramão Escobar, Quadra 60 Lote 18/19, - Bairro: Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRAGA & AMARAL – LTDA EPP torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada, para atividade de restaurante especializado na preparação de frutos do mar, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 3600 sala 9, - Bairro: Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. GAP PARTICIPAÇÕES LTDA. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para as obras de Loteamento, pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais e estação elevatória de esgoto bruto, localizada em uma área de terras designada por Gleba 01, desmembrada de parte da Área “X” (Matrícula 119.427), zona urbana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOLSBACK & HOLSBACK LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de comércio e instalação de baterias para veículos automotores, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 360, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA SEICHO NO IE DO BRASIL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, A Licença Simplificada (LS), para a atividade de Organização Religiosa ou Filosófica, localizada junto a Rua monte Alegre Nº 2.270, Vila Progresso, CEP 79.825-040, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Paulo Cesar Nunes da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Projeto de Edificação Multifamiliar, localizada na Rua José dos Santos Souza, 1330 Lote P Quadra 00 - Bairro Parte de Chácara 26, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.448 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÃO Nº. 010/2017 20 de abril de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR o Plano de Contingência da Dengue, da Febre do Chikungunya e Zica – 2016/2017. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, vinte de abril de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 011/2017 20 de abril de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR a Habilitação do HU/UFGD (Hospital Universitário/Universidade Federal da Grande Dourados) para realização de cirurgias por videolaparoscopia, ressalvadas exigências recomendadas por órgão (s) competente (s), quanto aos requisitos necessários para a devida habilitação. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, vinte de abril de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREVID AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO Processo nº. 009/2017/PreviD TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 006/2017 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, conforme a ATA Nº 013/2017/CPL/PREVID torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e na Cláusula 24.4. do Edital nº 006/2017/PreviD, a PRORROGAÇÃO da ABERTURA DOS ENVELOPES de “Habilitação” e “Proposta de Preços”, da modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo como critério o “Menor preço”, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Coffee Break, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados–PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. A abertura dos envelopes realizar-se-ão, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID, às 08:00h do dia 15/06/2017, na sala de reunião do PREVID, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº. 3.215, sala D – Centro na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, na sede do PREVID no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427-4040 e, ainda, via correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br. Dourados/MS, 08 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 005/2016/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e GENIFLER PATRICIA COTURI - ME. PROCESSO: Processo de Licitação nº 007/2016/PreviD, na Modalidade Tomada de Preços nº 003/2016/PreviD e Edital nº 003/2016/PreviD. OBJETO: prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula Sétima, item 07.01 do contrato originário, que será prorrogado por 12 (doze) meses e fixação da data de pagamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação Fonte 103000 Ficha 1980 VALOR GLOBAL CONTRATUAL: R$ 54.558,12 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta oito reais e doze centavos). Data de assinatura: 02 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 008/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e a empresa MAIS SUPORTE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 004/2017/PREVID, processo nº 011/2017/PREVID OBJETO: Contratação de Serviço Técnico especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para fornecimento de infraestrutura web de HOSPEDAGEM e suporte do website institucional do PreviD (previd.ms.gov.br), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte – 103000 Ficha – 654 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DE ASSINATURA: 02/05/2017 VALOR GLOBAL: R$210,00 (duzentos e dez reais) ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID RESOLUÇÕES - CMS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.432 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 26 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republicação por incorreção DECRETO N.º 281, DE 03 DE MAIO DE 2017. “Nomeia membros para comporem o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 245/2014; D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo biênio maio/2017 a maio/2019, conforme segue: I - Secretário Municipal de Saúde de Dourados: - Renato Oliveira Garcez Vidigal. II. Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD; - Renan Robles Hadykian. III. membro indicado pelo Prefeito Municipal: - Aritana dos Santos Ferreira Walevein. IV. representante da Secretaria Municipal de Saúde: - Carlos Augusto Ferreira Moreira. V. Representante da Secretária de Estado de Saúde do MS: - Rosa Maria Picolli Machado de Souza. VI. membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde: - Berenice de Oliveira Machado de Souza. VI. Representante dos Trabalhadores da FUNSAUD: - Jaime Dantas. Art. 2º - Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 03 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 173, de 02 de maio de 2017. “Exonera servidora efetiva – Elenir Avila Souza Dias” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 26 de abril de 2017, Elenir Avila Souza Dias, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professora de Artes, Classe “B”, Nível “P-I”, matrícula funcional Nº “114764554-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 174, de 02 de maio de 2017. “Exonera servidora efetiva – Simone Aparecida da Silva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 18 de abril de 2017, Simone Aparecida da Silva, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Institucional, função de Técnico de Apoio Social, Classe “E”, Nível “ASE 2”, matrícula funcional Nº “502015-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 175, de 02 de maio de 2017. “Dispõe sobre a revisão do Benefício Previdenciário de Saenes de Melo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a Decisão constante no Processo Administrativo nº 1568/2014; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Aposentado Saenes de Mello, com benefício concedido através do Decreto 248/1996, a incorporação aos seus proventos de 50% do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA-03, com base no Parecer 933/2015/SEMAD/Jurídico e, por força da paridade plena, nos termos do § 3º, do Artigo 91 da LC 007/1991. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 176 DE 04 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 04 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETOS SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ADRIANA CASTILHO CARDOSO DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 02/05/2017 BIANCA PASQUINELLI SABONGI DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 02/05/2017 GIANINNA BASSANEZI DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 02/05/2017 JULIETY ALINY DE SOUZA DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 02/05/2017 LUCIMARA CANDIDO DA COSTA DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 02/05/2017 TAMARA STEIN NALLINI DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 02/05/2017 TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUES DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 02/05/2017 TATIANA DA SILVA GONÇALVES DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 02/05/2017 Anexo do Decreto “P” nº 176, de 04 de maio de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 Resolução n. Disp/05/670/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal Interina de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal Interina de Administração RESOLUÇÕES NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. EDSON LEANDRO PRIETO MORENO 114771116-1 SEMID 01/03/2017 E 02/03/2017 02/10/2016 EDSON LEANDRO PRIETO MORENO 114771116-1 SEMID 03/03/2017 E 06/03/2017 13/01/2017 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 03/03/2017 E 17/03/2017 29/10/2006 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 01/03/2017 E 02/03/2017 01/10/2006 GLENIO GONCALVES RIBEIRO 47561-3 SEMS 17/03/2017 E 20/03/2017 30/09/2016 JOSE ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 114763121-1 SEMAD 20/03/2017 E 21/03/2017 24/09/2016 JOSE ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 114763121-1 SEMAD 22/03/2017 E 23/03/2017 25/09/2016 JOSE ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 114763121-1 SEMAD 24/03/2017 E 10/04/2017 26/09/2016 JOSE ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 114763121-1 SEMAD 11/04/2017 E 12/04/2017 27/09/2016 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS 90401-1 SEMS 30/03/2017 E 31/03/2017 30/09/2016 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS 114760108-1 SEMS 02/01/2017 E 06/01/2017 02/09/2016 WANDO CAPISTANA DA SILVA 114763349-1 SEMS 02/03/2017 E 03/03/2017 02/10/2016 WILLIAN TRAJANO KOGA 114771414-1 PGM 27/03/2017 E 28/03/2017 02/10/2016 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2017 OBJETO: Execução de serviços de confecção de carimbos, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 089/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global) - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 23/05/2017 (vinte e três de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Gás Engarrafado (carga de gás GLP-P13, carga de gás GLP-P45, botijão de gás GLP-P13 e botijão de gás GLP-P45), objetivando atender a demanda das escolas municipais indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. PROCESSO: n.º 111/2017/DL/ PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item) - Com ampla participação. SESSÃO: Dia 24/05/2017 (vinte e quatro de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2017 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de coffe-break, para atender eventos desta Municipalidade. PROCESSO: n.º 122/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global) - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 25/05/2017 (vinte e cinco de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 007/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 064/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA, INCLUINDO A INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTOS E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DO ESPAÇO AGRÁRIO, JUNTAMENTO COM A INTEGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS VOLTADOS AO CONTROLE DA UTILIZAÇÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO COM LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DE TODAS AS PROPRIEDADES RURAIS DESTE MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: TIAGO LEAL DE FREITAS - MEI, no lote 01 pelo valor global de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Dourados (MS), 02 de Maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2013/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS WALTER COPETTI E NILZA DOS REIS COPETTI. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 023/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 06 (seis) meses, com início em 09/04/2017 e término previsto para 09/10/2017, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, passando desta forma a ser R$ 3.214,63(três mil duzentos e quatorze reais e sessenta e três centavos) . O novo valor mensal será praticado a partir de 09/04/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 007/2016/APM/ PMC PARTES: APM Escola Municipal Januário Pereira de Araújo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 950,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 05/201/APM/G.N PARTES: APM Escola Municipal: GERALDINO NEVES CORRÊA. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$2.245,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 26/01/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: Escola Municipal: CLARICE BASTOS ROSA BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.776,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: Escola Municipal: CLARICE BASTOS ROSA CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 59.543,15 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Luiz Antonio Alvares Gonçalves. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.325,58 DATA DE ENCERRAMENTO: 09/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01.04/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Alvares Gonçalves. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$36.256,90 DATA DE ENCERRAMENTO: 09/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª. Maria da C. Angélica CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$32.475,89 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª. Maria da Conceição Angélica MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$33.949,38 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª. Maria da C. Angélica BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$23.388,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.7/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$37.813,40 DATA DE ENCERRAMENTO: 29/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.6/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$16.293,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 06/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Neil Fioravanti - CAIC. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/201/APM/Pe.A PARTES: APM Escola Municipal Padre Anchieta. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$6.286,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM/ e.A PARTES: APM Escola Municipal Padre Anchieta. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$9.191,60 DATA DE ENCERRAMENTO: 27/01/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM e.A PARTES: APM Escola Municipal Padre Anchieta. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$12.848,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Pedro Palhano BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$3.592,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Pedro Palhano BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$95,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/ PP PARTES: Escola Municipal: Pedro Palhano CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.187,74 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM PARTES: Escola Municipal: Pedro Palhano MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.028,85 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM/ J.E.C.E- PEREQUETÉ PARTES: APM Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO:R$ 7.492,10 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/ J.E.C. E- PEREQUETÉ PARTES: APM Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$9.802,08 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/052015/APM J.E.C.E-PEREQUETÉ PARTES: APM Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$4.490,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 007/2016/APM J.E.C.E-PEREQUETÉ PARTES: APM Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$950,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/ APM/RG PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$20.043,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APMRG PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$10.875,32 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Centro de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$3.996,10 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Centro de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS -ME PROCESSO: 0500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$712,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Centro de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$14.411,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.6/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Centro de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$15.938,67 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profº Manoel Santiago. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$5.388,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 0001.1/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profº Manoel Santiago. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$39.780,40 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profº Manoel Santiago. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$8.963,97 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/ APM/RG PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$2.694,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/ APM/RG PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO:500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01.05/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Socrates Câmara. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$6.465,60 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01.07/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Socrates Câmara. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$456,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Socrates Câmara. CLAUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$29.971,77 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Socrates Câmara. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$20.821,48 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO:R$ 24.374,15 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$6.856,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.343,10 DATA DE ENCERRAMENTO: 23/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 384,75 DATA DE ENCERRAMENTO: 23/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 24.965,19 DATA DE ENCERRAMENTO: 23/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 38.782,80 DATA DE ENCERRAMENTO: 23/02/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$9.186,54 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$9.914,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$4.320,36 DATA DE ENCERRAMENTO: 18/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 229/2016/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: LEDI FERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE: ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS. CNPJ n.º 03.746.641/0001-88 Presidente: KLINGER RODRIGUES PIRES JUNIOR, CPF n°: 404.794.471-87, CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 229/2016-FNAS CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 28 de maio de 2017. Dourados – MS, 05 de maio de 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO No 001/2017/AGETRAN PARTES: Município de Dourados Express Locadora de Veículos e Lava Rápido Eirelli - Epp PROCESSO: Termo de Permissão de Uso n. 001/2017/AGETRAN OBJETO: Utilização de área interna do Aeroporto Municipal de Dourados denominado guichê para realização de locação de veículos, medindo 3,5m² (três metros e meio quadrados). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 6009/73, Lei nº 7565/86 e Lei no 8.666/93 e Alterações posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 114,40 (cento e quatorze reais e quarenta centavos) mensal. DATA DA ASSINATURA: 16 de Janeiro de 2017. Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO No 003/2017/AGETRAN PARTES: Município de Dourados Locadora de Veículos Grandourados Ltda - Epp PROCESSO: Termo de Permissão de Uso n. 003/2017/AGETRAN OBJETO: Utilização de área interna do Aeroporto Municipal de Dourados denominado locadora de veículos, para realização de locação de veículos, medindo 16m² (dezesseis metros quadrados). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 6009/73, Lei nº 7565/86 e Lei no 8.666/93 e Alterações posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) mensal. DATA DA ASSINATURA: 16 de Janeiro de 2017. Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2016/APM/ PMC PARTES: APM Escola Municipal FREI EUCARIO SCHMITT BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 142,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 006/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Padre Anchieta. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.187,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 17/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 06/2016/APM/ PMC PARTES: APM Escola Municipal: GERALDINO NEVES CORRÊA. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 712,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/ PMC PARTES: Escola Municipal: Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.900,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/ PMC PARTES: APM Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Joaquim Murtinho BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.747,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 1.3/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 712,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.6/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Loide Bonfim de Andrade. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.997,25 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.6/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profº Manoel Santiago. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 10/04/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Profª. Maria da C. Angélica BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.700,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2016/APM PARTES: Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.747,20 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM PARTES: Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.330,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 01/03/2017 Secretaria Municipal de Educação “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.426, 03 de abril de 2017, pág. nº. 06 com relação à Portaria nº. 277/2017 do servidor AILTON KANAME NAKAMURA. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 90 dias – período 27/03/2017 a 24/06/2017, passe a constar, Licença Prorrogação - 68 dias – período 27/03/2017 a 02/03/2017. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 05 de Maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO EDILENE ALVES DOS SANTOS 82761-1 SEMED 772/17 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS 114761376-3 SEMED 802/17 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MARIANA DE SOUZA NETO 114760646-1 AGETRAN 824/17 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA 130811-1 SEMAS 800/17 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ELIANE PEREIRA ISIDORO 152461-2 SEMED 1846/16 ESTABILIDADE PROVISÓRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM INTERESSADOS MATRÍCULA Nº PROCESSO ASSUNTO SITUAÇÃO MARTA MARTINS PAES 500002 87/2016 REVISÃO DE PROVENTOS DEFERIDO IVANILDE FREITAS DEFENDI 79231 112/2016 REVISÃO DE PROVENTOS DEFERIDO SANDY LARRANHAGA DE NORONHA 12 65/2017 DEVOLUÇÃO DE DESCONTO DEFERIDO MARIELLE LOPES COELHO 81561-1 66/2017 DEVOLUÇÃO DE DESCONTO DEFERIDO JANIELI VASCONCELOS DA PAZ 7 73/2017 DEVOLUÇÃO DE DESCONTO DEFERIDO SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 8 73/2017 DEVOLUÇÃO DE DESCONTO DEFERIDO INTERESSADOS MATRÍCULA Nº PROCESSO ASSUNTO SITUAÇÃO CARLINDA FERRAZ GUIMARÃES 500000198 114/2016 REVISÃO DE PROVENTOS INDEFERIDO DULCE MARIA DA SILVA 2331 fev/17 REVISÃO/REENQUADRAMENTO INDEFERIDO LUIS CARLOS RODRIGUES MORAIS 3361 24/2017 REVISÃO/REENQUADRAMENTO INDEFERIDO DOURADOS – MS, 04 DE MAIO DE 2017. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS DEFERIDOS ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE THEODORO HUBER SILVA DIRETOR ADMINISTRATIVO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 043/2017 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, POR INTERMÉDIO DO SEU PREGOEIRO OFICIAL E SUA EQUIPE DE APOIO DESIGNADOS PELA PORTARIA Nº 089/2017/FUNSAUD DE 27 DE ABRIL DE 2017, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DO CERTAME LICITATÓRIO, O QUAL RESTOU DESERTA, RELATIVO AO PROCESSO N° 043/2017, TENDO POR OBJETO A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE CONTRASTES RADIOLÓGICOS PARA UTILIZAÇÃO NOS SETORES DE RADIOLOGIA DO HOSPITAL DA VIDA E UPA, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS ENCONTRAM-SE NO EDITAL E SEUS ANEXOS PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD”. Dourados, 05 de Maio de 2017 RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – FUNSAUD Portaria 089/2017 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - FUNSAUD PORTARIA Nº.233 de 03 de maio de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Julieli Araújo do Espirito Santo do Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de maio de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.234 de 03 de maio de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Sandra Maria Nunes da Silva do Cargo de Assessor Parlamentar VIII, lotada no Gabinete do Vereador Juarez de Oliveira, da Câmara Municipal de Dourados em 02 de maio de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.235 de 03 de maio de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Sandra Maria Nunes da Silva no Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados, em 03 de maio de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS ATA DE SESSÃO PÚBLICA ATA DE SESSÃO PÚBLICA CONVITE N.º 008/2017 PROCESSO Nº 016/2017 OBJETO – Locação de 10 (dez) equipamentos multifuncionais com franquia de 30.000 (trinta mil) copias mensais, com fornecimento de toner, cilindro, peças e assistência técnica e Locação de 02 (dois) Scanners com velocidade de 48 IPM ou 24PPmm. I - DA INSTALAÇÃO: Às nove horas do dia 5 de Maio de 2.017, com tolerância de 15 (quinze) minutos, nas dependências do Departamento de Compras e Licitações, localizado à Av. Marcelino Pires, nº: 3.495 – Bairro: Jardim Caramuru, Cidade: Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, presente o Presidente da Comissão Permanente de LicitaçõesLUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA e Equipe de Apoio, composta pela(s) servidor(as): EVA SALES DA COSTA e NADIA SATER GEBARA, designados pelaPortaria nº 183/2017/CMD, de 15 de Fevereiro de 2017 publicada no Diário Oficial do Município em 20 de Fevereiro de 2017, cópias anexadas aos autos, foi declarada aberta a sessão recebimento e abertura dos envelopes con tendo documentação de habilitação e propostas de preços, tendo por finalidade a aquisição do seguinteObjeto: II – DO OBJETO: Locação de 10 (dez) equipamentos multifuncionais com franquia de 30.000 (trinta mil) copias mensais, com fornecimento de toner, cilindro, peças e assistência técnica e Locação de 02 (dois) Scanners com velocidade de 48 IPM ou 24PPmm. III – DOS CONVIDADOS: empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIAS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 07.401.893/0001-26, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 870, Centro, nesta cidade; 02)SISTEMAC AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 01.927.631/0001-13, localizada na Rua Ciro Melo, nº 2157, Vila Tonani, nesta cidade; 03)FG COPIADORAS - EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 13.676.824/0001-28, localizada na Rua Nelson de Araujo, nº 737, Centro, nesta cidade; 04) MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 14.125.604/0001-79, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueredo, nº 3045, Vila Sulmat, nesta cidade; 05)ADM 7 TECNOLOGIA inscrita no CNPJ sob nº 03.498.061/0001-19, localizada na Rua Joaquim Murtinho, nº 3023, Centro, Campo Grande/MS; 06) MILAN & MILAN - EPP inscrita no CNPJ sob nº 26.815.480/0001-32, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 1520, Vila Planalto, nesta cidade; 06)OF MOURA EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob nº 05.741.310/0001-80, localizada na Rua Aquidauana, nº 813, Centro, nesta cidade; 07)COMERCIAL GALIPHE EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob nº 23.475.963/0001-47, localizada na Rua Major Capilé, nº 3228, Centro, nesta cidade; 08)COPYTEC MS, localizada na Rua Afonso Pena, nº 488, Amambaí, Campo Grande/MS; 09)CAPILÉ COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob nº 13.646.927/0001-45. IV – DO CREDENCIAMENTO: Registrada a presença da(s) empresa(s) 1) FG COPIADORAS - EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 13.676.824/0001-28,neste ato representada pelo(a) Sr(a). ANTONIO IZIDORO, portador do CPF Nº 318.428.10944;2) SISTEMAC AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 01.927.631/0001-13 neste ato representada pelo(a) Sr(a). NIVIO LOPES, portador do CPF Nº 209.103.396-00; apresentando a documentação nos termos do item 3 e seguintes do edital. Da fase de credenciamento resta constatado que as empresas atenderam os requisitos apresentando todas as documentações exigidas relativas ao ato de credenciamento e Declarações do preenchimento dos requisitos habilitatórios, nos termos do edital, sendo as mesmas declaradas aptas na participação das fases subsequentes do certame. Ato contínuo foi passada as documentações referentes ao credenciamento e Declaração de Habilitação aos representantes das empresas participantes para o procedimento de vistas e rubricas. Todas as empresasenquadraram-se como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) e irão usufruir das prerrogativas e dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar 123/06. V – DA ENTREGA DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - Transposto a fase de credenciamento, as empresas participantes procederam a entrega dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços. X - ENCERRAMENTO –Devido ao fato do não comparecimento de no mínimo três empresas habilitadas, o Presidente decidiu por remarcar uma nova data para o presente certame, que será realizada dia 16 de maio de 2017 no mesmo horário e local. Nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro encerrou a reunião às 09:20 horas agradecendo a presença de todos e fez lavrar a presente Ata, que após lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente Eva Sales da Costa Membro Nádia Sater Gebara Membro Empresas Participantes / Representantes ANTONIO IZIDORO CPF: 318.428.109-44 FG COPIADORAS - EIRELI CNPJ: 13.676.824/0001-28 NIVIO LOPES CPF: 209.103.396-00 SISTEMAC AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDA - ME CNPJ: 01.927.631/0001-13 ATA DE SESSÃO PÚBLICA ATA - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DEFESA DO CONSUMIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala da assistente social e Coordenadora Geral do COMCEX – Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS, Senhora Virginia Bosqueti Lopes Guimarães, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se os membros da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor, para deliberarem sobre a realização de uma Audiência Pública para debater sobre o Abuso e a Violência Sexual de Crianças e Adolescentes em Dourados/MS. O presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor Vereador Elias Ishy de Mattos, deu início a reunião verificando que estiveram presentes, o Membro da Comissão Vereador Romualdo Rodrigues da Silva, o Senhor Alexander Alves, assessor do Vereador e Vice Presidente da Comissão Senhor Antônio Braz Genelhu Mello e a Coordenadora Geral do COMCEX, Virginia Bosqueti Lopes Guimarães. O Presidente deu inicio a reunião comunicando aos presentes como se deu a solicitação da parceria com a comissão de direitos humanos para realização da audiência pública e passou a palavra para a coordenadora do COMCEX, Senhora Virginia Bosqueti Lopes Guimarães, explanar sobre a intenção da realização da audiência pública. A Senhora Virginia, discorreu sobre a função do COMCEX, as entidades representativas e a necessidade de debater sobre a o Abuso e Violência Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Dourados com o intuito de prevenir fatos futuros. Disse que já havia entrado em contato com a Drª Camila Detoni Sa de Figueiredo, especialista no assunto para proferir uma palestra na audiência pública a ser realizada no dia vinte e nove de junho de dois mil e dezessete. O Vereador Elias Ishy questionou se a audiência poderia ser programada para o dia vinte e oito de junho, a Senhora Virginia ficou de entrar em contato com a palestrante, verificar a possibilidade e retornar para a comissão para as providências cabíveis. A Comissão de Direitos Humanos concordou com a parceria para realização da audiência pública e nada mais havendo a ser tratado, o Presidente da Comissão Vereador Elias Ishy de Mattos agradeceu a presença dos presentes e nada mais havendo a ser tratado, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada e assinada por todos, encerrando-se desse modo à reunião. Elias Ishy de Mattos Antônio Braz Genelhu Mello Vereador – PT Vereador - PSC Presidente da Comissão Vice-Presidente da Comissão Romualdo Rodrigues da Silva Virginia Bosqueti Lopes Guimarães Vereadora - PDT Coordenadora Geral do COMCEX Membro da Comissão EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Elias Ishy de Mattos Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Política Municipal de Saneamento Básico A Câmara Municipal de Dourados/MS, por intermédio do Vereador Elias Ishy de Matos de acordo com o disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, em conformidade com documento protocolado sob o n° 1994/2017, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 11 de maio de 2017 (quinta-feira), a partir das 13h30min às 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e a outorga de concessão dos serviços de Saneamento Básico. Dourados, 03 de maio de 2017. Ver. Elias Ishy de Matos AVISO DE LICITAÇÃO/AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 009/2017 Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 15/05/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação - Convite N. 009/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados/MS, 08 de Maio de 2017 Daniela Weiler Wagner Hall Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 008/2017 A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS torna público, por meio do Presidente informa a reabertura do certame, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 16/05/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital. Objeto da Licitação: Locação de 10 (dez) equipamentos multifuncionais com franquia de 30 (trinta) paginas por minuto, F&V automático copia e impressão, rede, P&B com franquia de 30.000 (trinta mil) copias mensais, com fornecimento de toner, cilindro, peças e assistência técnica e Locação de) 02 (dois) Scanners com velocidade de 48 IPM ou 24PPmm, modo de digitalização continua interface padrão: Tela de LCD 3.7 Touch, frente e verso (duplex) automática e Max, resolução ótica ate 600x600 DPI e PDF Pesquisável. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações). Dourados/MS, 08 de maio de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.447 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017 CANTINA BRASILEIRA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS -LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de RESTAURANTE, localizada na Rua Joaquim Alves taveira, n° 1970, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia e Licença de Instalação para atividade de Drenagem de Águas Pluviais – VIA MARGINAL MS 156, (em frente aos Residenciais Itapiranga, Itamaraju e Itaquirai) Projeto Social “ Minha Casa Minha Vida”, localizada na Via Marginal 156 nº 2035– zona urbana – Dourados-MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim; ( X) não. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de Pavimentação Asfáltica – VIA MARGINAL MS 156, (em frente aos Residenciais Itapiranga, Itamaraju e Itaquirai) Projeto Social “ Minha Casa Minha Vida”, localizada na Via Marginal 156 nº 2035– zona urbana – Dourados-MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim; ( X) não. RINCÃO COMÉRCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 13.787/2014, para a atividade de Comércio Varejista de Máquinas, Aparelhos, Peças para Tratores e Implementos Agropecuários, Localizada a Rua Hayel Bon Faker Nº 1005, Jardim Água Boa, CEP 79.812-110, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 04 de maio de 2017 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do JARDIM CLIMAX no uso de suas atribuições estatutárias convoca os moradores associados residentes nestas localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 04 de JUNHO de 2017, em local ainda a ser definido, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 26 de maio as 17 horas último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM situada a rua S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99824-4419 com os diretores da UDAM. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários associados e residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores não res idente que trabalha ou tenha um comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE PRESIDENTE DA UDAM Rodiney da Silva PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM Fórum dos Usuários dos SUS EDITAL DE CONVOCAÇÃO INSCRIÇÃO PARA O NOVO BIÊNIO 2017/2019 O Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde, por meio do sua representante, CONVOCA as entidades/instituições, para indicação de representante para o Fórum, sendo: UM TITULAR e UM SUPLENTE, comINSCRIÇÃO entre os dias 02.05.2017 a 15.05.2017, das 07h30 às 13h30, podendo ser protocolado no Conselho Municipal de Saúde, à Rua Dr. Hilda Bergo Duarte, 222, Jardim Carisma Dourados-MS, fone: 67.3411.7145. A ELEIÇÃO ocorrerá no dia 16.05.2017, às 10 horas. Requisitos: a) oficio encaminhando o nome indicado, ata de reunião/ assembléia, b) documentos pessoais da pessoa indicada (RG, CPF, Titulo Eleitoral); c) Estatuto registrado em Cartório; d) Comprovante de endereço do indicado e da instituição; d) número de telefone e endereço eletrônico de ambos. Maria Aparecida Palmeira - Coordenadora do Fórum dos Usuários dos SUS de DOURADOS-MS. Fórum dos Trabalhadores em Saúde EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO BIÊNIO 2017/2019 A Coordenadora do Fórum dos Trabalhadores em Saúde de Dourados-MS, CONVOCA as entidades de classe, a fim de compor o fórum, mediante inscrição, que poderá ser realizada junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, das 07h30 às 13h30, no período compreendido entre os dias 02.05.2017 a 12.05.2017, no endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, n. 222 – Jardim Caramuru – fone: 67.3411.7145. Documentos exigidos: a) Ofício de indicação da Instituição; b) Documentos pessoais da pessoa indicada (RG, CPF, Titulo Eleitoral); c) Comprovante de endereço; d) número de telefone e endereço eletrônico. Berenice de Oliveira Machado Souza – Coordenadora. FÓRUM DE GOVERNO/PRESTADORES DO SUS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO FÓRUM (GESTÃO 2017-2019) O Fórum de Governo e Prestadores do Sistema Único de Saúde, em caráter regimental, CONVOCA representantes de Governo Municipal e Prestadores do Sistema Único de Saúde de Dourados-MS, para inscrição no citado Fórum, sendo: UM TITULAR, até o dia 16 de maio de 2017, às 12horas, podendo ser protocolado na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, à Rua Dr. Hilda Bergo Duarte, 222, Jardim Caramuru – Dourados-MS, fone: 67.3411.7145. Dourados-MS, 04 de maio de 2017. Mauro Lange Tomasini – Secretário Ad´hoc. Atenciosamente, João Alves de Souza SECRETÁRIO EXECUTIVO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - EDITAIS FÓRUM DOS USUARIOS DO SUS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.446 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 20 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 244, DE 12 DE ABRIL DE 2017. “Fixa tarifa para cobrança de transporte de passageiros por mototaxistas de Dourados-MS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.152 de 10 de setembro de 1997, Lei nº 2.409 de 21 de maio de 2001 e decretos que as regulamentam; CONSIDERANDO o aumento do combustível e seus derivados; CONSIDERANDO a planilha de custos apresentada pelo Sindicato dos Mototaxistas, conforme § 1º do art. 4º do Decreto Municipal nº. 359 de 20 de junho de 2001; CONSIDERANDO o índice geral de preços de mercado – IGPM; D E C R E T A: Art. 1º- Fica estabelecida em R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) a tarifa máxima de saída a ser cobrada no transporte de passageiros no serviço de mototaxi no município de Dourados-MS, com a quilometragem rodada de 0 (zero) até 4 KM (quatro quilômetros). Art. 2º- O valor da bandeira I, a ser cobrado caso percorrido mais de 4 km (quatro quilômetros), será de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilômetro percorrido. Art. 3º- O valor da bandeira II deverá ser previamente combinado entre o mototaxistas e o passageiro, não podendo ultrapassar 50% (cinquenta por cento) de acréscimo ao valor estipulado na bandeira I. Art. 4º- O mototaxista que desobedecer às normas constantes neste decreto, ficará sujeito às penalidades constantes da Lei nº 2.152/1997 e suas alterações, tais como advertência, suspensão e/ou cassação do alvará e multa, conforme especificações. Art. 5º- A cobrança de bandeira I e bandeira II será feita de acordo com os horários abaixo discriminados: I – Bandeira I: de segunda à sábado, das 6h às 20h; II – Bandeira II: de segunda à sábado, das 20h às 6h. Parágrafo único: Aos domingos e feriados, o valor da corrida deverá ser combinado com o passageiro, não podendo ultrapassar o dobro dos valores estipulados nos artigos 2º e 3º deste decreto. Art. 6º- Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.501, de 12 de dezembro de 2014. Dourados (MS), 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 253 DE 17 DE ABRIL DE 2017. “Altera o caput do art. 10 do Decreto nº3429, de 31 de janeiro de 2005 que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Dourados – MS/JARI/DDOS e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 10, do Decreto nº3429, de 31 de janeiro de 2005 que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Dourados – MS/JARI/DDOS e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação: Art. 10 Pelo trabalho de análise, avaliação e julgamento de recursos, os membros da Junta administrativa de Infrações JARI/DDOS farão jus à remuneração, sendo: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o Presidente e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os demais membros, por reunião que participar. ... Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 DECRETO Nº 255 DE 18 DE ABRIL DE 2017. “Designa servidor para responder pelo Departamento de Finanças e Planejamento da Fundação de Esportes de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Luciano Brufatto Yamaguti, para responder pelo Departamento de Finanças e Planejamento da Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 72 de 25 de janeiro de 2017, com efeitos a partir de 02 de maio de 2017. Dourados (MS), 18 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 256 DE 18 DE ABRIL DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Esportes de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Janio Cesar da Silva Amaro, Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor Luciano Brufatto Yamaguti. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial Decreto nº 73 de 25 de janeiro de 2017, com efeitos a partir de 02 de maio de 2017. Dourados (MS), 18 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 267 DE 25 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Política Cultural.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política Cultural os membros abaixo relacionados, conforme segue: I - Representante do Executivo Municipal: a) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Gil de Medeiros Esper; Titular: Andiara Pacco Coquemala; Suplente: Rosimara Aparecida Osorio; Suplente: Davilene de Souza Borges. b) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Jozimar Nunes dos Santos; Suplente: Adolfo da Silva Ferrari Marques. c) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Titular: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo Suplente: Elcio Minoru Tanizaki Art.2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 270 DE 26 DE MARÇO DE 2017. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2017. Dourados (MS), 26 de abril de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114763000 1 JOANA ECHEVERRIA PORTA C A 1 2 SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 4637 1 OSMAR FERREIRA DE MATOS G B 1 2 SEMS MOTORISTA DE AMBULÂNCIA II 114764230 1 PAULO CESAR DA SILVA GOMES B A 1 2 SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 17261 1 PEDRO JESUALDO DE SOUZA I B 1 2 SEMS MOTORISTA DE AMBULÂNCIA II MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 6741 1 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA H AUE - 2 SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114764203 1 APARECIDA IBANHES C A 2 2 SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 83151 1 EDNA SEVERINA DA SILVA F A 2 3 SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 82831 1 ELZA DOS SANTOS HORTELAN G ASE - ASE3 SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 131511 1 HEITOR PEREIRA RAMOS E A 2 3 SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114762010 2 ETHIENE LEITE HINDO C E 3 2 SEMS MÉDICO 21161 1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR I E 3 2 SEMS CIRURGIÃO DENTISTA 502054 1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS E E 3 2 SEMS CIRURGIÃO DENTISTA 26871 3 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI D D 3 2 SEMS AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE - ENFERMEIRO MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 22331 1 SORAYA MAMEDE MIRANDA I F 3 2 SEINFRA ARQUITETO MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 501840 3 ADRIANA GARRITANO DOURADO D C 3 2 SEMAS PSICOLOGA ANEXO I ANEXO II ANEXO III DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 DECRETO Nº 271 DE 26 DE ABRIL DE 2017. “Designa a servidora Andiara Pacco Coquemala para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Cultura”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Andiara Pacco Coquemala como Gestora de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 272 DE 26 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS – COMCEX.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS – COMCEX, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 2.437, de 03 de junho de 2016: I. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Titular: Elisa de Oliveira Kuhn em substituição ao senhor Edgard Moreno. Suplente: Giselle Ferreira da Silva Tosta em substituição ao senhor Jorge A. Rosset Otero Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 275 DE 27 DE ABRIL DE 2017. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E TA: Art. 1º- Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 001/2017/SEMC, para credenciamento de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé) e Artes Visuais (Desenho) objetivando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que visa garantir o acesso gratuito dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I –Andiara Pacco Coquemala – Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; II – Sueli Aparecida Fernandes Morais – Representante da Secretaria de Educação; III – Sabrina Vieira da Silva Santos – Representante das Artes Visuais - UNIGRAN; IV – Flavia Janiaski Vale – Representante das Artes Cênicas - UFGD; V – Gil de Medeiros Esper – Secretário de Cultura de Dourados; VI – Davilene de Sousa Borges – Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados. Parágrafo único: O membro Gil de Medeiros Esper atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º - Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 27 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 280, DE 02 DE MAIO DE 2017. “Substitui e acrescenta membros para comporem a Comissão Local de Avaliação de Desempenho” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a servidora Davilene de Souza Borges, matricula nº 5020482, Assistente Administrativa, representando a Secretaria Municipal de Cultura, para atuar na Comissão Local de Avaliação de Desempenho, em substituição a servidora Cleide Ferreira do Nascimento Devecchi - Auxiliar de Apoio Institucional, matrícula 87961-1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 02 de maio de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N.º 281, DE 03 DE MAIO DE 2017. “Nomeia membros para comporem o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 245/2014; D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo biênio maio/2017 a maio/2019, conforme segue: I - Secretário Municipal de Saúde de Dourados: - Renato Oliveira Garcez Vidigal. II. Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD; - Renan Robles Hadykian. III. membro indicado pelo Prefeito Municipal: - Aritana dos Santos Ferreira Walevein. IV. representante da Secretaria Municipal de Saúde: - Carlos Augusto Ferreira Moreira. V. Representante da Secretária de Estado de Saúde do MS: - Rosa Maria Picolli Machado de Souza. VI. membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde: - Berenice de Oliveira Machado de Souza. VI. Representante dos Trabalhadores da FUNSAUD: - Jaime Dantas. Art. 2º - Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2014. Dourados-MS, 03 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 171 DE 05 DE MAIO DE 2017. “Nomeia Secretário Municipal de Saúde.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 05 de maio de 2017, o servidor Renato Oliveira Garcez Vidigal, no cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Saúde, símbolo “DGA-1”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 05 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 PORTARIAS Portaria Benef. nº. 037/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SANDRA MARIA FRANÇA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SANDRA MARIA FRANÇA, matrícula 9901-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Língua Portuguesa, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 05 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 038/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA SILVA DOS SANTOS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA SILVA DOS SANTOS, matrícula 5871-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de maio de 2017. Dourados/MS, 05 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/05/548/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO, matrícula funcional nº. “114762359-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.360” (dois mil, trezentos e sessenta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de;12/032007 a 07/07/2007; 24/07/2007 a 31/12/2007; 11/02/2008 a 12/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 23/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 09/02/2012 a 08/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/03/2013 a 06/07/2013; 13/07/2013 a 19/12/2013; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 355/2017, constante do Processo Administrativo nº. 704/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/611/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA CRISTINA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114760644-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Raimundo Alves de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/05/612/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA, matrícula nº. “31851-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/04/2017 a 11/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/05/613/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CAMILA DOS SANTOS FELIZ VIEIRA, matrícula nº. “114764484-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO(SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/04/2017 a 17/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/614/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNO FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114766542” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Maria Ferreira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/05/615/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SILVIA FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº. “114760115-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/03/2017 a 01/04/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução n. Ap/05/624/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES, matrícula nº. “114765187”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: NEIDE AUGUSTO PEREIRA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução n. Lg/05/625/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE PEREIRA ISIDORO, matrícula funcional nº. “152461-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “24/04/2017 a 20/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/626/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA CARVALHO, matrícula funcional nº. “114769388-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/04/2017 a 24/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Gl/05/627/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, SIMONI RUMAO DA SILVA, Matrícula nº. “114768859-1”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/628/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA, matrícula funcional nº. “81731-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “24/04/2017 a 20/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Lg/05/629/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LILIANE DE SOUZA CARVALHO, matrícula funcional nº. “87211-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) , “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/04/2017 a 18/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/634/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIMAR SANCHES BOTTEGA, matrícula funcional nº. “114767795-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/04/2017 a 12/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 13/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/634/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GISELI ESQUIVEL MARQUES, matrícula funcional nº. “114770788-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/04/2017 a 05/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 06/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/635/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELAINNE MARIA ECHAGUE PERES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114765836-1” ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL (SEMDES), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “28/04/2017 a 24/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/636/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANAINA GOMES KATSURAGI, matrícula funcional nº. “114770105-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/05/2017 a 29/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 30/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/637/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA PAULA DE LIMA PACHECO, matrícula funcional nº. “114764304-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/04/2017 a 22/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Gl/05/638/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARLOS ALVES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114766430-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Ana Marcia Alves Bezerra da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Gl/05/639/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA MIGUEL RAIDAN, matrícula funcional nº. “502182-4 e 502182-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Maria Guardiana de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Gl/05/640/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA RAIDAN REINISCH, matrícula funcional nº. “114760714-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Maria Guardiana de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Gl/05/641/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARILDA CABREIRA LEAO LUIZ, matrícula funcional nº. “1521-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Irene Cabreira Leão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Gl/05/642/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANIA DOS REIS GUILHERME, matrícula funcional nº. “501893” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Augusto Guilherme, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/05/643/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JULIETA DE CASTRO ALMEIDA, matrícula nº. “134711-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/03/2017 a 31/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução n. Ap/05/644/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal HILDA ECHEVERRIA DA LUZ, matrícula nº. “31801-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, lotado (a) na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: HILDA ECHEVERRIA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Laf/05/645/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. “114763121-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/03/2017 a 13/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/646/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE PEREIRA ISIDORO, matrícula funcional nº. “152461-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “24/04/2017 a 21/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 22/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÃO N. 041, DE 04 DE MAIO DE 2017. Substitui membro na Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidades de chamadas públicas. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 75 da Lei Orgânica Municipal, bem como diante do que dispõe a Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, R E S O L V E: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição a ex-servidora Elisandra Rech, o servidor Sidiclei Roque Deparis, para compor a Comissão de Seleção criada pela Resolução nº 021, que visa processar e julgar inexigibilidades de chamadas públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 04 de maio de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Resolução n. Rm/04/620/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA DELVALLE MORINIGO, matrícula funcional n. 34061-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Gabinete da Prefeita (GAB)/Controladoria a partir de 25/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/05/661/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal POTYARA ARGUELHO MOTA, matrícula funcional n. 114766865-3, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, do Gabinete da Prefeita (GAB) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 01/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Ret/05/662/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal SÔNIA REGINA PINHEIRO, matricula 47661-1, da cedência com ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 03/286/17/SEMAD, publicado no DO nº 4.407 de 07 de março de 2017, da Agência de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) para a Guarda Municipal de Dourados (GMD), a partir de 07/03/2017,em conformidade com a CI nº 369/AGETRAN/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/05/663/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZABETH DIAS COCA DO NASCIMENTO, matrícula funcional n. 114766261-6, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a partir de 01/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 Resolução n. Rm/05/664/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEANDRO MARQUES BORBA, matrícula funcional n. 114771419-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) a partir de 01/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/05/665/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal UELLINTON OLIVEIRA DOS REIS, matrícula funcional n. 114771382-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 01/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/04/666/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA, matrícula 114767537-1, ocupante do cargo de Agente de Endemias, período de férias solicitado de 02/05 a 31/05/2017, 30 (trinta dias), referente ao período aquisitivo 2015/2015, com abono de férias pago na folha de abril/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.441, Resolução nº Fe/04/516/17/SEMAD, considerando estar de licença médica PREVID, nos ter mos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Ret/05/667/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA, matricula 114762188-1, da cedência sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 01/075/17/SEMAD, publicada no DO nº 4.379 de 24 de janeiro de 2017, da Secretaria Municipal de Administração (SEMED) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 28/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/05/668/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA, matrícula funcional n. 114762188-1, ocupante do cargo de Contadora, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 02/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÕES EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 05/2017, de 04 de maio de 2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO A. M. V. Imóveis Ltda – ME R: Belo Horizonte, 219. Jardim Independência. Dourados/MS Sócios: R: Belo Horizonte, 219. Jardim Independência. Dourados/MS -Ione dos Santos Marques R: Belo Horizonte, 219. Jardim Independência. Dourados/MS -Alexsandro Manvalier Vieira A. O. C. Chaves – ME R: Luiz Egidio de Cerqueira Cesar, 2350. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS Sócio: R: Seiti Fukui, 2350. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS -Antônio Osmar Caetano Chaves Adesipel Gráfica Ltda ME Av. Baltazar Saldanha, 623. Centro. Ponta Porã/MS Sócios: R: Major Capilé, 3815. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Carlos Gilberto Albanese Chaves R: Major Capilé, 3815. Jardim Coimasa. Dourados/MS -Cleuza de Matos Pedroso Agrofraga Representações Comerciais Ltda R: Monte Alegre, 3120. Vila Planalto. Dourados/MS Sócio: R: Hiran Pereira de Matos, 1985. Jardim dos Estados. Dourados/MS -Francisco de Campos Fraga Filho 100004977 35.509/2016 R$ 9.757,46 1000062527 35.183/2016 R$ 7.922,38 1000116147 35.163/2016 R$ 3.611,56 1000045592 38.488/2016 R$ 927,47 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 EDITAIS Ajurycaba Cortez de Lucena 25072055 R: N, s/n. Quinhão 400 Dem. Do Q 1000. Fazenda Coqueiro Z/R. Dourados/MS 32.487/2016 R$ 1.280,09 Alessandro Berbel – ME R: Onofre Pereira de Matos, 1232. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Onofre Pereira de Matos, 1232. Adesivo 1766. Centro. Dourados/MS - Alessandro Berbel Alves & Senatore Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 1405. Sala 08. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Doutor Nelson de Araujo, 0. Jardim América. Dourados/MS -Diomar Alves Senatore R: Doutor Nelson de Araujo, 0. Jardim América. Dourados/M -Wendel Alves Senatore Ana Flávia Representações Ltda R: Major Capilé, 1920. Fundos. Jardim Central. Dourados/MS Sócios: R: Major Capilé, 1920. Fundos. Jardim Central. Dourados/MS -Humberto Jorge Matos Viana R: Major Capilé, 1920. Jardim Tropical. Dourados/MS -Ana Maria Azambuja Viana Auto Acessórios Douradense Ltda – ME R: Aquidauana, 816. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Purcino Felix dos Santos, 1700. Jardim Ipiranga. Dourados/MS -Edson do Prado R: Purcino Felix dos Santos, 1700. Jardim Ipiranga. Dourados/MS -Elizangela Santos da Costa B R Service Ltda ME Av. Marcelino Pires, 2508. Andar 1 Sala 1. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1927. Apto 13. Centro. Dourados/MS -Jorge Aparecido Correa R: Ponta Porã, 255. Vila Aurora. Dourados/MS -Hetnan Breier Santana Gonçalves Belini & Guimarães Ltda – ME R: Camilo Ermelindo da Silva, 461. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: João Corrêa Neto, 1630. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Amanda Dos Santos Belini R: Cuiabá, 1738. Apto A. Centro. Dourados/MS -Vitória Souza Guimarães Borracharia Quatro Rodas Ltda – ME Rodovia Br- 163, 0. KM 5. Parque Nova Dourados. Dourados/MS Sócios: R: Hayel Bon Faker, s/n. Centro. Dourados/MS -Janio Vitor Cardoso R: Coronel Noronha, 670. Vila Industrial. Dourados/MS -Ademar Vitor Cardoso Calheiros & Calheiros Ltda – Epp R: Eisei Fujinaka, 715. Alto Indaiá. Dourados/MS Sócios: Rodovia BR 163 KM 20, s/n. Vila São Pedro. Dourados/MS -Tatiane Terezinha Calheiros Rodovia BR 163 KM 20, s/n. Vila São Pedro. Dourados/MS -Aloizio Dutra Calheiros Claudia Cecilia Nakagaki da Cunha Fukuda 1000003938 R: Onofre Pereira de Matos, 1529. C. Centro. Dourados/MS 40.060/2016 R$ 6.708,59 Claudiane Teodoro – ME R: Toshinobu Katayama, 702. Sala 01 1 andar. Centro. Dourados/MS Sócio: R: São Francisco, 194. Casa 01. Jardim Independência. Dourados/MS - Claudiane Teodoro Construtora Ortiz Ltda – ME R: das Mangueiras, s/n. Lt 01 Qd 22. Jardim Colibri. Dourados/MS Sócios: R: das Mangueiras, s/n. Lt 01 Qd 22. Jardim Colibri. Dourados/MS -Hugo Virgilio Vera Ortiz R: Augusta M. Soares, 60. Jardim Canaã I. Dourados/MS -Alexandre Vera Ortiz R: Delfino Garrido, 740. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS -Edson Vera Ortiz E. de C. Lopes Montec ME R: Pedro Celestino Varela, 1346. Panambi Vera. Dourados/MS Sócio: Av. Presidente Vargas, 1775. Jardim Progresso. Dourados/MS -Ednilza de Castro Lopes Eletrotem Comercio e Serviços Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 2629. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Liberdade, 92. Vila Santa Catarina. Dourados/MS -Jesualdo Da Silva Liborio R: Liberdade, 92. Vila Santa Catarina. Dourados/MS -Helly Mondini Liborio Elias Rodrigues Carvalho – ME R: Fernando Ferrari, 675. Vila Industrial. Dourados/MS Sócio: Av. Joaquim Teixeira Alves, 130. Jardim Clímax. Dourados/MS - Elias Rodrigues Carvalho Fagner da Silva Pires – ME Rodovia BR 163- KM 196, s/n. 320 Mts. Rural. Dourados/MS Sócio: R: Dom Pedro I, 5261. Jardim Monte Líbano. Dourados/MS - Fagner da Silva Pires Ferreira & Esteves Ltda ME Av. 03, 1185. Travessa 05 Lt 08 Qd 4ª. Distrito Industrial. Dourados/MS Sócios: Av. 03, 1185. Travessa 05 Lt 08 Qd 4ª. Distrito Industrial. Dourados/MS -Elizabete Martins Esteves Ferreira R: Distrito Federal, 960. Centro. Sidrolândia/MS -Marcos Jose Ferreira Fuad Haddad R: João Vicente Ferreira, 1517. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: Oliveira Marques, 1935. Jardim Central. Dourados/MS -Fuad Haddad G. M. A. Prestadora de Serviços Ltda ME R: Erva Mate, s/n. Qd 01 Lt 20. Zona Rural. Dourados/MS Sócios: R: Hilda Bergo Duarte, 00. Centro. Dourados/MS -Ivania Monteiro da Silva R: Chácara Bela Vista, 18. Zona Rural. Dourados/MS -Gilson Davi de Oliveira 1000065194 38.177/2016 R$ 1.583,65 19031009 40.981/2016 R$ 4.774,34 1000032784 35.547/2016 R$ 1.833,02 1000010829 38.487/2016 R$ 287,29 100026761 38.226/2016 R$ 226,10 1000076064 38.236/2016 R$ 5.057,33 1000021847 36.370/2016 R$ 2.335,78 11989009 38.185/2016 R$ 633,74 100126456 35.544/2016 R$ 4.791,41 1000011744 38.318/2016 R$ 652,89 1000042240 37.297/2016 R$ 393,68 1000039940 37.124/2016 R$ 1.335,36 20116004 37.130/2016 R$ 970,04 1000016622 37.092/2016 R$ 117,00 1000020387 35.521/2016 R$ 41.987,65 23035005 35.187/2016 R$ 13.943,64 100114920 35.208/2016 R$ 2.621,05 Givaldo Augusto dos Santos 1000005744 R: Onofre Pereira de Matos, 1777. Centro. Dourados/MS 41.595/2016 R$ 5.620,01 J C Anselmo ME R: Rangel Torres, 1823. Jardim Santa Brigida. Dourados/MS Sócio: R: Vereador Sinesio de Matos, 785. Jardim Ipiranga. Dourados/MS -Jose Carlos Anselmo J W. Florestal Ltda ME Rodovia BR 463 KM 03, Sn. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: Hiran Pereira de Matos, 1300. Eldorado. Dourados/MS -Jaqueline Santos Almeida Hlawenski R: Amael Pompeu Filho, 1300. Parque Alvorada. Dourados/MS -Willi Otto Hlawcensky J. S. Equipamentos Ltda ME R: Ramão Escobar, s/n. Lote 14 Q 58. Parque dos Jequitibás. Dourados/MS Sócios: R: Maria da Glória, 1075. Vila Industrial. Dourados/MS -Jose Henrique dos Santos Ruiz R: Ramão Escobar, s/n. Lote 14 Q 58. Parque dos Jequitibás. Dourados/MS -Rozana Aparecida Lima Josefa Maria da Conceição R: Camilo Ermelindo da Silva, 314. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: Hilda Bergo Duarte, 306. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Josefa Maria da Conceição Leonice Uhde Rovedo 100004792 R: João Cândido Câmara, 188. Jardim América. Dourados/MS 41.602/2016 R$ 5.620,01 Luiz Milton Alves Moraes & Cia Ltda – ME R: Maria da Glória, 770. Vila Industrial. Dourados/MS Sócios: R: Alameda dos Rubis, 100. Campo Dourado. Dourados/MS -Luiz Milton Alves Moraes R: Maria de Carvalho, 1620. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Vera Ronyze dos Santos Silva Moraes M B Lopes & Cia Ltda – ME R: Monte Alegre, 2650. Sala 08. Vila Progresso. Dourados/MS Sócios: R: Monte Alegre, 2650. Sala 08. Vila Progresso. Dourados/MS -Julcimar Brunetto R: Oliveira Marques, 3247. Jardim Paulista. Dourados/MS -Mailon Bruno Lopes Marcelo Martins Cunha 25071364 R: Ipê Rosa, s/n. Lt 10 Qd 21. Ecoville Dourados. Dourados/MS 12.521/2016 R$ 3.463,65 Martins & Oliveira Ltda ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 5545. Vila São Francisco. Dourados/MS Sócios: Av. Weimar Gonçalves Torres, 5545. Vila São Francisco. Dourados/MS -Paulo Rogério Martins Pecorari Av. Weimar Gonçalves Torres, 5545. Vila São Francisco. Dourados/MS -Valquiria Da Paula Oliveira Mateus Transportes e Cargas Ltda R: Barão do Rio Branco, 225. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócio: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Raimundo Araujo Carneiro 1000041732 37.012/2016 R$ 709,92 1000037107 36.610/2016 R$ 6.502,17 1000031958 36.429/2016 R$ 4.085,52 1000072107 40.081/2016 R$ 6.156,35 1000057310 36.929/2016 R$ 624,00 100027890 36.839/2016 R$ 176,00 1000050626 37.114/2016 R$ 1.022,49 1000069890 37.303/2016 R$ 340,41 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 EDITAIS Michelli do Nascimento Gomes Portolan – ME R: Araguaia, 723. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócio: R: Araguaia, 723. Jardim Água Boa. Dourados/MS - Michelli do Nascimento Gomes Portolan MM Biasotto Edições Culturais Ltda – ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 1568. Centro. Dourados/MS Sócios: R: General Osório, 3286. Jardim Tropical. Dourados/MS -Mirella Biasotto R: Iguassu, 2725. Cohafaba II Plano. Dourados/MS -Milene Biasotto Holmo Ms News Edição e Jornais Na Internet e Comércio de Artigos Esportivos Ltda ME R: Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 441. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Deolindo Rosa da Conceição, 210. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS -Nilson Gonçalves de Oliveira R: José Luiz da Silva, 2385. Conj. Hab. Terra Roxa. Dourados/MS -Julio Cesar dos Santos Nutrimentos Fuji Ltda R: Trinta e Um de Março, 80. Vila Alba. Dourados/MS Sócios: Av. Marcelino Pires, 1852. Remembramento. Centro. Dourados/MS -Yotaro Fuji R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Michael Wood Geld R: Melvin Jones, 2130. Vila Progresso. Dourados/MS -Antonio Imada Av. Weimar Gonçalves Torres, 2581. Centro. Dourados/MS -Newton Yomi Fuji Pedro Pereira de Morais Neto 1000002761 Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540. 1º andar, sala 15. Centro. Dourados/MS 41.250/2016 R$ 4.636,01 Raquel Nishiyama R: Waldemiro de Souza, 290. Sesi. Vila Industrial. Dourados/MS Sócio: R: Mohamad Hassan Haji, 1055. Parque Alvorada. Dourados/MS -Raquel Nishiyama Real Montagens de Estruturas Metalicas Ltda – ME R: Hayel Bon Faker, 6000. Alto das Paineiras. Dourados/MS Sócios: R: Argentina, 172. Apto 3. Jardim das Nações. Dourados/MS -Ana Maria Moreira R: Minas Gerais, 474. Jardim Cruzeiro. Dourados/MS -Rosenilda da Conceição Moreira Refrigeração Dourados Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 1077. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Antonio Emílio de Figueiredo, 1452. Centro. Dourados/MS -Janio Moura Sanches R: Antonio Emílio de Figueiredo, 1452. Centro. Dourados/MS -Regina Fátima Capilé Sanches Retigran Retifica de Motores Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 5553. Vila Industrial. Dourados/MS Sócios: Av. Marcelino Pires, 5553. Vila Industrial. Dourados/MS -Emanueli Aparecida Ribeiro Av. Weimar Gonçalves Torres, 5479. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS -Silvana Mendes da Silva Sakaguti Comércio de Produtos Para Lazer ME Rodovia BR-163, 0. KM 06. Parque das Nações. Dourados/MS Sócios: R: Major Capilé, 2455. Jardim Central. Dourados/MS -Decio Setsuo Sakaguti R: Major Capilé, 2455. Jardim Central. Dourados/MS -Cintia Emi Sakaguti R: Major Capilé, 2455. Jardim Central. Dourados/MS -Ligia Tizue Sakaguti Rolim Senna Direções Hidráulicas Ltda – ME Rodovia BR 163 KM 257. Trevo da Bandeira. Zona Rural. Dourados/MS Sócios: R: Antônio Cândido de Carvalho, 1370. Adesivo 1794. Lt 5 QD 32. Vila São Francisco. Dourados/MS -Eliese Lopes Pereira R: Áurea de Matos Carvalho, 770. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Ivone Valenzuela Rodrigues Sidneis Alves da Silva 25071435 R: Jose Domingos Baldasso, s/n. Lt B Qd 10. Parque Alvorada. Dourados/MS 7.518/216 R$ 2.302,15 Spolador & Spolador Ltda – ME R: Albino Torraca, 900. Sala 02 Galeria Loft. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Bela Vista, 655. Casa. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Edilson Soares Spolador R: Bela Vista, 655. Casa. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Edenir Soares Spolador Sueli F. M. Moreira ME R: Est Linha Barreirão. Linha do Barreirão. Dourados/MS Sócio: R: Est Linha Barreirão. Linha do Barreirão. Dourados/MS -Sueli Ferreira Machado Thiago Henrique Lopes Cinta 25072022 R: Hatsujiro Kudo, s/m. Lt 03 Qd 04. Vila Rubi. Dourados/MS 39.781/2016 R$ 842,31 Tv Luar Consertos de Aparelhos Eletrônicos Ltda R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1374. Vila Santo André. Dourados/MS Sócios: R: Hayel Bon Faker, 3842. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Luiz Alberto Longo R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1374. Vila Santo André. Dourados/MS -Karina Rosicler Estelamares e Silva Rodrigues Longo Vanderson Alves Braga R: Vera Lúcia Ferreira de Moraes, s/n. Lt 27 Qd 04. Residencial Bonanza. Dourados/MS Sócio: R: das Figueiras, 670. Jardim Colibri. Dourados/MS -Vanderson Alves Braga Victor Cardoso da Silva – ME R: Aquidauana, 280. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: Itamarati, 153. Jardim Água Boa. Dourados/MS - Victor Cardoso da Silva Vitor Del Hoyo Neri – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 924. Sala C. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Barão do Rio Branco, 570. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS -Vitor Del Hoyo Neri 100018700 35.502/2016 R$ 29.090,06 1000084741 38.181/2016 R$ 759,70 1000096766 37.435/2016 R$ 1.102,29 25071946 33.097/2016 R$ 2.339,10 1000078130 7.671/2017 R$ 1.793,27 1000069980 36.979/2016 R$ 500,40 19668007 38.469/2016 R$ 377,08 1000074380 37.146/2016 R$ 1.171,80 1000018978 35.506/2016 R$ 12.531,79 1000028043 39.103/2016 R$ 608,60 17838002 2.552/2017 R$ 644,00 1000071208 41.001/2016 R$ 5.049,97 1000066247 38.188/2016 R$ 6.297,27 1000050090 38.309/2016 R$ 488,41 100078150 38.410/2016 R$ 828,96 1000016541 38.173/2016 R$ 1.053,52 Waldeci Alves Campos 100120148 R: Hayel Bon Faker, 1589. Jardim Água Boa. Dourados/MS 41.233/2016 R$ 1.301,00 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2017 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastrado Número Processo Debito APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 00.623.904/0001-73 AV CIDADE JARDIM 312 01.454-901 JARDIM PAULISTANO SAO PAULO/SP 0114-003.743-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 6.321,76 BANCO ITAU BBA S.A. 17.298.092/0001-30 AV BRIGADEIRO FARIA LIMA 3400 04.538-132 ITAIM BIBI SAO PAULO/SP 0113-006.298-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 7.058,97 BANCO PANAMERICANO SA 59.285.411/0001-13 AV PAULISTA 1374 01.310-100 BELA VSITA SAO PAULO/SP 0114-004.859-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 13.059,10 BANCO PANAMERICANO SA 59.285.411/0001-13 AV PAULISTA 1374 01.310-100 BELA VSITA SAO PAULO/SP 0114-001.865-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 10.810,82 BANCO PANAMERICANO SA 59.285.411/0001-13 AV PAULISTA 1374 01.310-100 BELA VSITA SAO PAULO/SP 0114002.209-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 5.310,25 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2013 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com decréscimo no quantitativo em itens, a supressão de itens e a inclusão de itens não constantes na planilha orçamentária. Dessa forma, o valor contratual global sofrerá um decréscimo no valor de R$ 522.313,53 (quinhentos e vinte e dois mil trezentos e treze reais e cinquenta e três centavos), gerando novo valor contratual global de R$ 4.454.801,05 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e um reais e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PAULO BARBOSA LTDA-EPP. PROCESSO: Concorrência Publica nº 012/2015. OBJETO: Faz-se a rerratificação do segundo termo aditivo, alterações que pássaro a viger conforme abaixo especificado: Onde Consta: Valor contratual R$ 232.145,05 sofre um acréscimo de R$ 7.687,55, passando então a viger novo valor de R$ 239.833,33. Passa a constar: Valor contratual R$232.145,78 sofre um acréscimo de R$ 7.687,55, passando então a viger novo valor R$ 239.833,33. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTAVA: DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA A CONSTAR: DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 182/2017/ DL/PMD. PROCESSO: Carta Convite nº 002/2017 OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas, Sr. TAHAN SALES MUSTAFA, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “execução de reforma do prédio do conselho tutelar” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: ELSIE HARUMI FUJINAKA Cargo/Função: ARQUITETA E URBANISTA Registro Profissional: CAU Nº A49326-0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/ AC PARTES: APM Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$7.184,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/ AC PARTES: APM Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 0500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$570,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/ AC PARTES: APM Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$34.737,59 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/ AC PARTES: APM Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 11.630,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EDITAIS EXTRATOS BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 50.585.090/0001-06 ALAMEDA SANTOS 2335 01.490-02 VILA GUARANI (ZONA SUL) SAO PAULO/SP 0114-000.149-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 7.043,52 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 0115-002.456-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 4.254,13 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 0114-005.825-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 5.294,23 BV LEASING- ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 01.858.774/0001-10 AL TOCANTINS 75 06.455-020 ALPHAVILLE BARUERI/SP 0113.005.274-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 5.358,12 CEAM - CENTRO DE ESTUDOS AS ACADEMIAS MILITAR 09.293.772/0001-33 RUA SIDNEY DE SOUZA BARBOSA JUNIOR 12 13.065-04 PARQUE VIA NORTE CAMPINAS/SP 0114-005.074-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 6.353,07 LOJAS MARISA S/A 61.189.288/0388-28 AV PAULISTA 1713 01.311-200 BELA VISTA SAO PAULO/SP 0114-005.497-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 9.508,76 LUIZASEG SEGUROS S.A. 07.746.953/0001-42 RUA CAMPUS BICUDO 98 04.536-01 CHACARA ITAIM SAO PAULO/SP 0114-001.331-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 3.603,60 OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 76.535.764/0324-28 RUA TAPAJOS 660 79.022-210 VILA RICA CAMPO GRANDE/MS 0114.000.382-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 13.333,35 OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 76.535.764/0324-28 RUA TAPAJOS 660 79.022-210 VILA RICA CAMPO GRANDE/MS 0114-004.996-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 11.891,90 PATRICIA MARTINS DE OLIVEIRA - ME 12.723.272/0001-07 MARCELINO PIRES 1563 79.801-002 CENTRO DOURADOS/MS 0113-001.278-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 1.054,06 PATRICIA MARTINS DE OLIVEIRA - ME 12.723.272/0001-07 MARCELINO PIRES 1563 79.801-002 CENTRO DOURADOS/MS 115-003.185-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 5.297,27 POUSADE DISTRIBUIDORA DE COMESTICO EIRELI - M 02.429.358/0001-60 ITALIANA 175 07.043-050 VILA ENDRES GUARULHOS/SP 0114-005.022-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 3.529,48 SANGALLI & SIMPLICIO LTDA ME 11.501.513/0001-00 ALBINO TORRACA 539 79.803-020 CENTRO DOURADOS/MS 0114-000.430-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 4.565,71 TANAKA BAR E LANCHONETE LTDA ME 11.064.348/0001-69 AV MARCELINO PIRES 3600 79.830-903 CABECEIRA ALEGRE DOURADOS/MS 0113.005.210-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 3.541,29 TRANSNETO MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA ME 03.117.109/0001-00 RUA MARECHAL FLORIANO 237 79.005-671 VILA BANDEIRANTES CAMPO GRANDE/MS 0114-002.682-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 6.268,36 VIP MOTOS LTDA ME 03.495.570/0001-98 RUA ARAGUAIA 305 79.811-130 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 0115-002.822-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 4.345,03 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Antonia Candido de Melo. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.184,31 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.7/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Antonia Candido de Melo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.184,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Antonia Candido de Melo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.662,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Antonia Candido de Melo. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$41.072,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Armando Campos Belo BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$10.776,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 08/04/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Armando Campos Belo BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Armando Campos Belo CLAUDIO BARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$43.160,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Armando Campos Belo MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$13.149,90 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2016 PARTES: APM Escola Municipal Arthur Campos Mello CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO de Licitação nº 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$11.800,90 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Arthur Campos Mello MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$13.107,36 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 006/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Arthur Campos Mello BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.578,84 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Arthur Campos Mello BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 24/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.042,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$5.837,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$2.850,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$31.641,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. MERCADO LUMER LTDA-EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$31.671,90 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$2.873,60 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 285,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$3.415,70 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$6.154,32 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Neil Fioravanti - CAIC. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$46.678,45 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Neil Fioravanti - CAIC. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$15.202,08 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Neil Fioravanti - CAIC. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$17.876,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM/ AB PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.470,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 0001/2016/APM/ AB PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 712,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2015/APM/ AB PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 47.588,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. Mercado Lumer LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.984,36 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO DE CANCELAMENTO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REFERENTE AO CONTRATO Nº 245/2015/DL/PMD. PARTES: Município de Dourados A & A Construtora e Incorporadora Ltda ME PROCESSO: licitação nº 134/2015, na modalidade Pregão Presencial nº 044/2015 OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviço poda, EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 corte, retirada e plantio de árvores e recolhimento de troncos, galhos e folhagens nas praças, vias públicas e áreas comuns no município de Dourados MS e seus distritos, com fornecimento de materiais, mão de obra, maquinários e veículos, ferramentas, combustível, manutenção mecânica e elétrica, motoristas, operadores, insumos e outros que se fizerem necessários. JUSTIFICATIVA: em razão do descumprimento da contratação celebrada entre as partes, em virtude da restrição de atividade contida na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica DATA DE ASSINATURA: 28 de setembro de 2015. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS C.O.M. COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 12/04/2017 e previsão de vencimento em 12/10/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 114/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS SUPRIMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 12/04/2017 e previsão de vencimento em 12/10/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS MARANATA TRANSPORTES LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2015. OBJETO: Faz-se necessário acréscimo no valor contratual de R$ 42.240,00 (quarenta e dois mil duzentos e quarenta reais), dessa forma o valor global do contrato passa a ser R$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais). Constitui ainda a prorrogação do prazo contratual por mais 03 (três) meses, com inicio em 15/04/2017 e vencimento em 15/07/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo 20 dias. Dourados – MS, 26 de Abril de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EXTRATOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 636/2016 06.05.2016 TONY RODRIGO DA SILVA ALVES ADVERTÊNCIA PAD. 864/2015 23.09.2015 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO ADVERTÊNCIA PAD. 1481/2016 28.09.2016 MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE SUSPENSÃO, 10 dias convertidos em cinco (05) dias de multa PAD. 1188/2015 18.12.2015 CLAUDINEI DA SILVA MOTA ARQUIVAMENTO / PERDA DE OBJETO PAD. 1679/2016 14.11.2016 WILSON GONZALES ARQUIVAMENTO / PERDA DE OBJETO PAD. 755/2015 02.09.2015 PAULO CÉZAR DA SILVA LEITE ADVERTÊNCIA PAD. 1514/2016 05.10.2016 RENATA SILVA ROERVER BORGES ABSOLVIÇÃO SIND. 783/2015 10.09.2015 FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS ARQUIVAMENTO / PERDA DE OBJETO SIND. 634/2016 06.05.2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ARQUIVAMENTO FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 055/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 089/2017/ FUNSAUD de 27 de Abril de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA E CRÂNIO PARA ATENDER A NECESSIDADE DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNSAUD, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados. ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 18 de Maio de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 02 de Maio de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 FUNSAUD FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação 034/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de monitoração pessoal – dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de Dosímetros Termoluninescentes – TLD, nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2016. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.242,40 (Três Mil Duzentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta Centavos) . DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 042/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, 2.100 Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 26 de Abril de 2017. RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – FUNSAUD Portaria 089/2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 029/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INCLUSO INSTALAÇÃO, AFIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 25 de Abril de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/20217 FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 045/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de Produtos de Panificação para consumo estimado de 12 (doze) meses. Sendo com entrega parcelada, mediante nota de empenho ou Autorização de Fornecimento. Tudo conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas no Termo de Referência, parte integrante do referenciado Edital e demais termos que compõem o Processo de Licitação em tela. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 28 de Abril de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1,5,9,10,11,12,13,40,54,68,73, 74,82 ADJUDICADO CLADIO BARBOSA -ME R$ 113.441,00 2,3,4,6,14,16,29,31,32,42,48,4 9,50,64,65,72,75,76,77,78,79, 81 ADJUDICADO EFICAZ LOG.COM.PROD.LIMP R$ 111.517,00 8,15,18,19,20,21,22,23,24,25, 26,28,35,39,46,51,53,55,56,62 ,63,67,69,70,71,80 ADJUDICADO TAVARES & SOARES R$ 67.646,28 7,17,27,30,33,34,36,37,38,41, 43,44,45,47,52,57,58,59,60,61 ,66 ADJUDICADO MANÁ COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 22.967,20 ITEM SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1 LG DE SOUZA BARSAGLIA ADJUDICADO 15.600,00 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO PAO FRANCES 50 GRAMAS (7440) KG ADJUDICADO Cláudio Barbosa - EPP 62.496,00 DEMAIS ATOS/RESULTADO/PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - CHAMADA PÚBLICA - SEMED RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO A INEXIGIBILIDADE DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 005/2017 A Comissão de seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela resolução nº. 021 de 16 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento da entidade de sociedade civil, que tem como objetivo o repasse de recursos financeiros para ao confinanciamento das ações continuadas para o ano de 2017, que estão preliminarmente habilitada para receber recursos para formalização da parceria mediante Termo de Colaboração para exercício de 2017. Entidade que receberá recursos de Manutenção e encargos do Ensino Fundamental – Convênios Assim sendo, o Município de Dourados/MS, abre prazo de 05 (cinco dias) corridos a partir da data de publicação para recurso que deverá ser protocolizado na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Coronel Ponciano, s/nº ao lado do CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados /MS. E não havendo impugnação/recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados/MS 04 de maio de 2017 Leovaldo Bonfá Presidente da Comissão de Seleção Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO “ - CEIA R$ 322.015,50 Aprovada DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 ATA nº 04/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 22/03/2017 Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi feita a primeira chamada para abertura da reunião ordinária do Conselho Fiscal, não apresentando quórum mínimo de abertura, de acordo com art. 10 da resolução nº 1/2011 (Regimento Interno do Conselho Fiscal). Foi realizada a segunda chamada após 30 minutos não apresentando novamente quórum necessário, desta forma os presentes assinaram a lista de presença e foram dispensados. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Orlando Conceição Malheiros, representando o poder executivo; Áurea Florêncio da Silva, representando o Poder Legislativo; Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal de Dourados; Como suplentes, estava presente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira. Apresentaram justificativas por motivo de trabalho os conselheiros: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires e Norato Marques de Oliveira; apresentou solicitação de desligamento do Conselho Fiscal por motivos particulares: Ana Cláudia Teixeira, Suplente representando o Poder Legislativo Municipal, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Eleandro Aparecido Miqueletti, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Orlando Conceição Malheiros Eleandro Aparecido Miqueletti Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira Áurea Florêncio da Silva ATA nº 07/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 03/05/2017 Aos três dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta os seguintes assuntos: a) Análise e reestruturação do Regimento Interno; b) Alterações no calendário de reuniões Ordinárias; c) Secretaria do Conselho; d) Ofício 066/SIMTED/2017 ; e ) controle de faltas dos Conselheiros. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, representando o poder executivo; Áurea Florêncio da Silva, representando o Poder Legislativo; Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal de Dourados; Jorcilei Lima, representando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Dourados; Cezário de Figueiredo Neto representado os servidores inativos. Como suplentes, estava presente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira e Albino João Zanolla; apresentaram justificativa de falta por motivo de saúde os conselheiros Orlando Conceição Malheiros e Assunciona Ramona dos Santos. A Conselheira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires apresentou justificativa por viajem a trabalho. Iniciada a reunião, os Conselheiros analisaram o Regimento Interno, e propuseram alterações, que seguirão para o departamento jurídico, para redação final. Os Conselheiros decidiram por manter o Calendário anual de reuniões ordinárias, mas com alteração do horário para as 08:00h. Estes também decidiram por designar o servidor Leonardo Landeira como secretário do Conselho fiscal, em atendimento ao que dispõe o Regimento Interno. O secretário deste Conselho apresentou o levantamento de faltas dos Conselheiros solicitado na reunião passada, e este Conselho deliberou por analisa-la na próxima reunião. Após, foi lido o Ofício 066/ SIMTED/2017, e este Conselho enviará um ofício em resposta sanando as dúvidas do Sindicato. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Eleandro Aparecido Miqueletti Norato Marques de Oliveira Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira Áurea Florêncio da Silva Jorcilei Lima Albino João Zanolla Cezário de Figueiredo Neto OUTROS ATOS ATAS - PREVID EDITAL DE CONVOCAÇÃO - FÓRUM DE GOVERNO E DE PRESTADORES DO SUS FÓRUM DE GOVERNO E DE PRESTADORES DO SUS DOURADOS-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO, INSCRIÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE (GESTÃO 2015-2017) O Fórum de Governo e de Prestadores do Sistema Único de Saúde, por meio de seu Coordenador, em caráter regimental, CONVOCA os (as) representantes de Governo e de Prestadores do Sistema Único de Saúde de Dourados-MS, para indicação, inscrição, eleição e posse no citado Fórum, sendo: UM TITULAR, até o dia 18 de maio de 2015, às 09horas, podendo ser protocolado na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, à Rua Dr. Hilda Bergo Duarte, 222, Jardim Caramuru – Dourados-MS, fone: 67.3411.7145. A eleição e posse será no mesmo dia e local acima citado. Dourados-MS, 12 de maio de 2015. Genivaldo Dias da Silva Coordenador do Fórum de Governo e Prestadores dos SUS EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 26 de abril de 2017 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Estrela Porã, Altos do Alvorada e Ype Roxo no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nestas localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 28 de maio de 2017, em local ainda a ser definido, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 18 de abril as 17 horas último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM situada a rua S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99824-4419 com os diretores da UDAM. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE PRESIDENTE DA UDAM Josias de Lima PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 CHAMAMENTO PÚBLICO POR EDITAL Nº 001 /17- CMDCA Edital de Seleção de Projetos O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de Setembro de 2013, O presente processo de seleção pública será regido pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 3.998/12, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, e Resolução - TCE nº 54 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 do Tribunal de Contas do Estado, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072/17, e Lei Federal 4.320/64, LEI Nº 13.019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera a Lei no 13.204 de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias. Torna público que receberá projetos voltados ao atendimento da criança e do adolescente, os quais após análise e uma vez aprovados, receberão recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA para sua execução no ano de 2017. 1-Do Objeto Os projetos serão apresentados ao CMDCA, que os submeterá à Comissão de Avaliação, que por sua vez apresentará parecer conclusivo para deliberação da Plenária do CMDCA. Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital, definidos pela Comissão Provisória de Assuntos relacionados ao Fundo criança do CMDCA para o exercício de 2017 e atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o correspondente exercício. 1.1. Constitui objeto da presente deliberação os critérios para a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 1.2. Para os fins desta deliberação, entende-se por entidade aquelas organizações não governamentais sem fins lucrativos de Dourados há mais de 02 anos, poderão participar desta seleção pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, sediadas e com atuação comprovada em atividades socioassistenciais com crianças e adolescentes no município de DOURADOS-MS, e organizações governamentais em conformidade com o art. 15 da Resolução nº 137 do CONANDA, estando condicionadas a apresentação de no máximo (02) dois projetos. A entidade deverá ter sede própria/ ou legalmente cedida e que tenham capacidade técnica conforme estabelece a legislação de cada serviço. Que desenvolvem projetos de atendimento na área de defesa dos direitos da criança e adolescente, em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente devidamente inscritas no CMDCA. 1.3. Para fins desta deliberação, entende-se por projeto/programa governamentais, o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ação previstas na Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. 1.4. As organizações governamentais e as não-governamentais que tiverem seus projetos contemplados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverão fixar na sede ou programas uma placa mencionando o recurso recebido através do FMDCA, tamanho A4. 1.5. Todos os projetos devem estar direcionados para o Município de Dourados. 1.6. Na possibilidade de uma organização governamental ou não-governamental apresentar projeto cujo valor doado não alcance o total previsto para a sua execução, será facultado a sua adequação e/ou complementação, através de contrapartida, mediante deliberação do CMDCA. 1.7. A não observância das condições previstas neste Edital implica no cancelamento automático da proposta, estando a Proponente sujeita às penalidades previstas em lei. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão encaminhar projetos as entidades não-governamentais/Programas governamentais devidamente registradas e com cadastro atualizado que tenha certificação do CMDCA, desde que atendam todas as condições estabelecidas neste edital; 2.2 Para participar as entidades devem executar ações de proteção, promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes no município de Dourados, conforme estabelecem os artigos 90 a 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre Entidades de atendimento e sua fiscalização e Lei N° 1962/07, artigo 6°, inciso V. 2.3 Estejam Autorizadas pela Lei Orçamentária Anual de 2017, para receberem recursos; 2.4 A entrega dos projetos deverá ser realizada em pasta com grampo trilho. 3 - DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Os documentos necessários à inscrição de projetos, objeto deste Edital, deverão ser protocolados pessoalmente na secretaria do CMDCA, constando a documentação exigida no anexo I. A entidade governamental e não governamental deverá apresentar os documentos constantes no anexo I do checklist para inscrever o/os projeto/os no CMDCA de Dourados. 4 - DA DESTINAÇAO DOS RECURSOS A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a: I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II- acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; III - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e IV - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ANALISE TÉCNICA 5.1. A avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais e não-governamentais será realizada pela Comissão do CMDCA, que terá os seguintes critérios: a) Consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Plano Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução Nº 137, DE 21 JANEIRO DE 2010, Lei Federal Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, Alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. E LEI Nº 4072 DE 04 DE JANEIRO DE 2017; LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL. b) Consonância do Projeto com o Estatuto Social, objetivos e missão da Entidade proponente; c) Capacidade técnica e administrativa da Entidade para executar o projeto, d) Orçamentos (material permanente); e) Especificar no projeto, o quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta, observando-se a função do mesmo no projeto; 5.2. O projeto da organização governamental e não-governamental, que houver a necessidade de correções, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para realizar a correção. 5.3. Com a inscrição do projeto, a organização governamental e não-governamental autoriza, sem qualquer ônus, a utilização do nome, imagem, voz dos dirigentes e profissionais envolvidos com o projeto, bem como o mesmo, no todo ou em parte, para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, na forma escrita ou eletrônica, pelo prazo de execução do projeto. 6 - DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS/PLANO DE TRABALHO 6.1. As propostas serão avaliadas pela Comissão do CMDCA: a) HABILITAÇÃO: Nesta fase será analisado todos os documentos entregues os quais foram solicitados conforme anexo I (checklist); b) AVALIAÇÃO: Nesta fase a Comissão do CMDCA fará a análise e avaliação dos projetos apresentados, podendo convocar representantes da entidade proponente para prestar esclarecimentos, realizar visitas in loco para avaliação/constatação e solicitar pareceres técnicos para subsidiar sua decisão; c) APROVAÇÃO: Nesta fase os projetos serão aprovados pela Plenária do CMDCA. 7 - DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO 7.1. As organizações governamentais e não-governamentais deverão apresentar projetos de acordo com o objeto a serem executados. 8 - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 8.1. O período de apresentação dos projetos será até o dia 12 de Maio de 2017, das 07h30 às 13h30, na secretaria do CMDCA. 8.2. O Projeto deverá ser acompanhado de: I – Todos documentos que constam no Anexo I checklist. 8.3. A aplicação do recurso do fundo deverá ser restrita ao que foi solicitado no projeto apresentado e aprovado pelo CMDCA. 8.4. Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção. 8.5. Após aprovados, os projetos serão encaminhados à Secretaria de Assistência Social – SEMAS para que esta providencie os trâmites legais do TERMO DE PARCERIA. O recurso aprovado deverá ser depositado em conta bancária da entidade, aberto somente para este fim. 8.6. Os documentos necessários à inscrição de projetos, objeto deste Edital, deverão ser protocolados pessoalmente, constando a documentação exigida. 8.7. Os modelos e formulários necessários para encaminhamento dos projetos estão em anexo nesta deliberação e serão encaminhados por e-mail. O CMDCA tornará público, por meio de edital afixado em locais públicos os nomes dos projetos analisados e aprovados a serem financiados pelo FMDCA. 9 - DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO 9.1. O financiamento dos projetos aprovados com recursos do FMDCA terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado, mediante nova aprovação pelo CMDCA. 10 – DAS VEDAÇÕES 10.1 - Não poderão ser financiados, conforme Resolução nº 137/2010 do CONANDA: 10.1.1 - Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; 10.1.2 - Manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; 10.1.3- Financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; e 10.1.4 - investimentos em aquisição (Ex: terrenos, jóias), construção, reforma, EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. 11 - TERMO DE COLABORAÇÃO 11.1. A entidade proponente assinará o termo por meio do qual aceitará as condições estabelecidas por esta deliberação e se responsabilizará por todas as informações contidas na sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a comprovar a veracidade destas quando for solicitada. 11.2. A não observância das condições do termo de parceria a ser firmado implicará em cancelamento automático da proposta e na exclusão do proponente de qualquer solicitação futura, estando também sujeita às penalidades previstas em lei. 12 - DOS VALORES DO RECURSO DO FMDCA 2017 12.1. Segue abaixo a relação das entidades/programas com atendimentos diários, contínuos e cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, que estão autorizadas pela Lei orçamentária anual do exercício de 2017, receberem recurso direcionados e também participarão do rateio. Que estão aptas e deverão apresentar projeto técnico/Plano de Trabalho para receber os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente aos depósitos efetuados por doadores na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no ano de 2015/2016 sendo o valor total para ser rateado de R$ 1.026.775,05 (Hum milhão vinte e seis mil setecentos e setenta e nove reais e cinco centavos) para programas e projetos Governamentais e não Governamentais de instituições inscritas no CMDCA, sendo: 13 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1. As entidades responsáveis pelos projetos selecionados devem prestar contas junto a SEMAS- dentro do prazo estipulado no Termo do Parceria, sendo que o repasse será efetuada em uma única parcela. 13.2. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos ou materiais permanentes, deverão ser apresentados os orçamentos realizados (no mínimo três) e ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item. 13.3. No caso de prestação de serviços profissionais ao projeto, deverão ser apresentadas notas fiscais de serviços relacionando as atividades e horas prestadas. 13.4. O prazo para Prestação de Contas será trinta dias após a data do encerramento do termo de parceria. 13.5. No caso de o projeto prever o custeio de cursos e palestras deverá ser apresentada lista de presença dos participantes com número do RG ou CPF, fotos do evento além de outros documentos comprobatórios que a entidade julgar pertinente apresentar para comprovar a realização do evento. 13.6 A conta bancária deverá ser exclusiva para o projeto e não será admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será anulada a aprovação do projeto cuja organização proponente tiver indeferida a aprovação ou renovação do seu registro no CMDCA. 14.2. A celebração de Termo de Parceria com as entidades somente se efetivará com àquelas que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de toda e qualquer Termo de Parceria com a Administração Pública. 14.3. Se da aprovação fica a Entidade proponente, responsável pela execução do projeto, obrigada a divulgar de forma clara e objetiva que o financiamento do projeto é feito através do FMDCA divulgando a logomarca do CMDCA e da Prefeitura Municipal de Dourados. 14.4. A qualquer momento durante a execução do projeto, este poderá ser fiscalizado pelos Conselheiros do CMDCA. 14.5. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (67) 34117144, na secretaria do CMDCA ou através do e-mail cmdca_ddos@homail.com 15 - CRONOGRAMA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CMDCA ENTIDADES/PROGRAMAS / PROJETOS VALOR Valor total do recurso do FMDCA R$ 1.026.775,05 Valor das doações destinadas R$ 128.997,57 Saldo para executar para as entidades apresentarem os projetos: R$ 528.414,21 12- CESOMAR- Centro Social Marista de Dourados .................................. .....R$ 52.841,42 13- Sociedade Pestalozzi de Dourados ..........................................................R$57.641,42 6- Lar de Crianças Santa Rita ................................................................. .....R$ 69.097,42 7- Lar Ebenézer..................................................................................... ......R$ 53.097,42 8- Ação Familiar Cristã........................................................................... .....R$ 52.841,42 9- APAE- Asssoc.de Pais e Amigos dos Excepcionais ..................................R$ 74.348,64 10 - Casa Criança Feliz ............................................................................... R$84.841,42 11- CEIA- Centro de Integ. do Adol. "Dom Alberto".......................................... R$ 58.660,22 5- Programando o Futuro ..............................................................................R$ 176.350,32 ENTIDADES QUE ATENDEM DIARIAMENTE, AÇÃO CONTÍNUA: 1- IAME- Instituto Agrícola do Menor .............................................................R$ 63.175,51 2- Instituto Corpal.........................................................................................R$ 28.800,00 3- AAGD – Associação dos Altistas da Grande Dourados .............................. R$ 62.066,88 4- Família Acolhedora...................................................................................R$ 153.660,00 Checklist SITUAÇÃO 1. Ofício solicitando celebração do termo de colaboração referente auxílio financeiro 4. Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento Interno (Fotocópia) 5. Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do representante legal no município de Dourados) (Fotocópia) 6. Procuração do Presidente da Entidade para o representante da entidade local Para quem assina por procuração. (Atualizada) 7. Relação nominal de todos os componentes da diretoria, nome, número de CPF e RG e endereço 8. CPF e RG de todos os componentes da diretoria (Fotocópia) 9. Matrícula do Imóvel ou contrato de aluguel ou cedência se for o caso. 10. Comprovante de Endereço da entidade (conta de Agua ou Energia (Atualizada) 12. CNPJ- Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 13. CEBAS- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (se for o caso) 14. Declaração de Utilidade Pública Estadual MS 15. Declaração de Utilidade Pública Municipal 16. Certificado de inscrição no CMDCA 17. Certificado de inscrição no CMAS 18. Declaração de participação no FPENGAS 19. Licença Sanitária / 2017 20. CND Tributos Federais e a Dívida Ativa da União 21. CND Tributos Estaduais 22. CND Tributários e Não Tributários Municipais (não se trata de tributos relativos somente ao imóvel) 23. CND do FGTS - CRF 24. CND Trabalhistas 11. Balanço Patrimonial / 2015 Anexo I Documentos necessários para formalizar o Termo de Colaboração 2. Plano de Trabalho 3. Demonstrativo da capacidade Técnica Cidade FAX DOURADOS MS -67 C.E.P. DDD/Telefone -67 ANEXO II PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS Entidade/Órgão Proponente C.N.P.J Endereço U.F. Nome do Responsável pelo projeto Cargo,telefone, email Banco Agência Conta Corrente Praça de Pagamento RG/Órgão Expedidor/Data de emissão Cargo / Função Endereço CEP DOURADOS Nome do Responsável Legal CPF 2 - DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Tipificação do Serviço (Resolução Nº 109, de 11 de Novembro de 2009) ( ) Proteção Social Básica ( ) Proteção Social Especial de Media Complexidade ( ) Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Área de Atendimento: 2 – HISTÓRICO DA ENTIDADE (Missão e objetivos) DATA ATIVIDADE 03/05/2017 Publicação da deliberação no DOM de Dourados 12/05/2017 Prazo para inscrição dos projetos 15/05/2017 Análise dos Projetos para aprovação e correções se houver 16 e 17/05/2017 Prazo para correção dos Projetos pelo CMDCA 18/05/2017 Publicação no DO da Prefeitura Municipal de Dourados da relação dos projetos aprovados. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CMDCA DUTRA & AQUINO LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Lavanderia, localizado na Rua Paraná, 86, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KELLY DE ALMEIDA BARROS 01339113147, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COM. VAREJ. DE BEBIDAS; TABACARIA; COM. VARJ. DE MERC. EM GERAL, COM PRED. DE PROD. ALIM. MIMIMERCADOS, MERCEARIAS ARMAZENS; COM. VEREJ. DE OUTROS PROD. NÃO ESPECFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Rua FLORIANO VIEGAS, 1545 - Bairro JARDIM MARCIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LENILSON DA SILVA LUNA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI nº 34.666/2016, para atividade de Suinocultura unidade de crechário, localizada no Anel Viário Norte, Lote 09 da Quadra 07, S/N, Núcleo Colonial de Dourados – NCD, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Martins & Godoy ltda epp, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação LO,a licença de instalação LI,licença previa LP, para atividade de comercio varejista de matérias de construção em geral, localizada na Av. Marcelino Pires,4415 - jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MILTON TATSUMI NAKAMURA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada para atividade de lanchonete, casa de chá, sucos e similares, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n. 2818-A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – LS nº 16.995/2014, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada em Diversas Ruas dos Bairros Jardim Guaicurus e Estrela Poravi I, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ZÉ DA LATA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA ME portadora do CNPJ -06.117.076/0001-88, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LI- Licença de Instalação e a LO- Licença de Operação, para atividade de DEPÓSITO DE RECICLÁVEIS, COMÉRCIO DE RESÍDUOS E SUCATAS, localizada na Rua Iracema, nº 1555, Jardim Vista Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TOTAL R$ Parcela Única 4 – PLANO DE APLICAÇÃO 2017 META ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 0,00 R$ Trabalhos a serem executados Objetivo/Meta Atividade Inicial Final 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - 2017 CONCEDENTE Meta 3.5 Formas de Execuções das Ações ETAPA FASE Período (Mês/Ano) 3 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 3.1 Nome do Projeto: 3.2 Área geográfica de abrangência: (região,bairro) 3.3 Objeto 3.4 Descrição da Realidade 5 - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES- 2017 3.6 Descrição da Realidade 3.7 Público Alvo: 3.8 Objetivo Geral: 3.9 Objetivo Específico: 3.10 Justificativa da Proposição 3.11 Monitoramento e Avaliação 3.12 Indicadores de Avaliação cumprimento de Metas Meta Parcela Única R$ 0,00 R$ __________________________________ ______________________________ Márcio Vitor Ferreira Ledi Ferla Presidente do CMDCA Secretária Municipal de Assistência Social Dourados (MS), 25 de Abril de 2017. Dourados/MS, ____ / ____ / 2017 Concedente 8- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado Pede Deferimento. Dourados(MS), de 2017 Proponente PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 7- DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.445 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 09 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 166 DE 25 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 25 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 167 DE 27 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 27 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 168 DE 27 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 27 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: JOAO VITOR REIS SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 02/05/2017 RONEY CORREA AZAMBUJA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 02/05/2017 Anexo do Decreto “P” nº 166, de 25 de abril de 2017. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ELIZABETH ROCHA SALOMAO ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 ASSECOM 26/04/2017 ELIZENA FERREIRA MENDES CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO DGA-4 SEMID 26/04/2017 HELIO MARTINS DOS SANTOS DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 AGETRAN 26/04/2017 ROSIMARY EMIKO IAMAMOTO ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMID 26/04/2017 Anexo do Decreto “P” nº 167, de 27 de abril de 2017. SERGIO HENRIQUE PEREIRA MARTINS DE ARAÚJO DIRETOR SUPERINTENDENTE AGEHAB DGA-2 AGEHAB 26/04/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.445 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 DECRETO “P” Nº 169 DE 28 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 28 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 170, de 28 de abril de 2017. “Exonera Secretário Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 04 de maio de 2017, Renato Oliveira Garcez Vidigal, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Saúde, símbolo DGA-1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 172 DE 02 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 02 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO N.º 266, DE 25 DE ABRIL DE 2017. “Institui Comissão Especial para Acompanhamento dos Contratos de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica instituída a Comissão Especial para Acompanhamento dos Contratos de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. A presente comissão será constituída por servidores da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e por representantes da Sociedade Civil da cidade de Dourados- MS, conforme segue: I. Representante do Gabinete do Prefeito: - Carlos Augusto de Melo Pimentel. II. Representante da Secretaria de Governo: - Saulo Luiz Patricio Sabino. III. Representante da Secretaria Municipal de Educação: - Sandra Maria de Lima. Art. 3º. A comissão terá a atribuição de análise de todos os contratos de pessoal celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, bem como vistoria “in loco” nas Unidades Escolares a fim de averiguar a real correspondência dos contratos com a quantidade e presença dos servidores nos respectivos locais de lotação Art. 4º. Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 5º. Este decreto em vigor da data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de abril de 2017. Dourados (MS), 25 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ELIZENA FERREIRA MENDES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMID 26/04/2017 ROSIMARY EMIKO IAMAMOTO ASSESSOR ESPECIAL I DGA-1 SEMID 26/04/2017 ELIZABETH ROCHA SALOMAO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL DGA-2 ASSECOM 26/04/2017 Anexo do Decreto “P” nº 168, de 27 de abril de 2017. HELIO MARTINS DOS SANTOS DIRETOR DE DEPARTAMENTO TERMINAL RODOVIÁRIO DGA-3 AGETRAN 26/04/2017 SERGIO HENRIQUE PEREIRA MARTINS DE ARAÚJO DIRETOR PRESIDENTE AGEHAB DGA-1 AGEHAB 26/04/2017 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ADEMIR ALMEIDA DA SILVA FIDELIS ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAC-1 ASSECOM 02/05/2017 ANIELTHON HILARIO BAGGIO ARECO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 03/05/2017 DANIELY HENSCHEL ASSESSOR JURIDICO I CAJ-3 PGM 03/05/2017 GERALDO PEREIRA DA CRUZ ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 03/05/2017 TAMIRES PEREIRA MACHADO ASSESSOR II DGA-5 SEMFAZ 03/05/2017 Anexo do Decreto “P” nº 169, de 28 de abril de 2017. PORTARIAS PORTARIA Nº 039/2017/ADM/PREVID “Desloca candidato aprovado para o final da classificação do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Deslocar, a pedido do candidato, para o final da classificação, ou seja, da 17º para 20º colocação, do resultado final do concurso público para quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015 e, Portaria nº 011/2017/ADM/ PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº 4.387, de 03/02/2017; a partir desta data. Art. 2º A classificação dos aprovados seguirá conforme relação de candidatos constante no anexo ÚNICO desta Portaria. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: DANIELE TORRES DUARTE ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 02/05/2017 MARCOS AURELIO LEAO YOSHIMURA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 02/05/2017 MICHELLY ROCHA DE OLIVEIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 02/05/2017 YASMIN LUZIMAR DE ALMEIDA GALEANO ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 02/05/2017 Anexo do Decreto “P” nº 172, de 02 de maio de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.445 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 02 de maio de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente PORTARIA Nº 040/2017/ADM/PREVID “Torna sem efeito a Nomeação de candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS”. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação do candidato PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI, aprovado na 17ª colocação, cargo Assistente Administrativo Previdenciário, do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologada pela Portaria Nº 034/2017/ADM/PREVID de 04/04/2017, publicada no Diário Oficial Ano XVIII - nº 4.428, de 05/04/2017; tendo em vista o deslocamento para o final de classificação, conforme previsão do EDITAL PREVID 007/2017, item 5.4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados-MS, 02 de maio de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente – PreviD PORTARIA Nº 042/2017/ADM/PREVID “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeada para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, a relação de candidatos constante no anexo ÚNICO desta, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de Maio de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD ANEXO ÚNICO CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário (Vaga Pessoa com Deficiência) Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 2º ETIANE ALEXANDRE NANTES PORTARIAS INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃ O EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 11983 üüüüüüü 2041892 SEJUSP/MS 89 1 12232 GUILHERME SILVA MICHELS 1554315 SSP/MS 86,5 2 10765 FERNANDA VASCONCELOS NOGUEIRA 1625929 SEJUSP/MS 85 3 12523 MILENA ALVES CRAVEIRO 1338948 SSP/MS 85 4 11258 BRUNA ESTELAI DE FAVERI 473832033 SSP/SP 84,5 5 10523 PATRÍCIA FERREIRA DUARTE 1177862 SSP/MS 84,5 6 10853 FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS 1589616 SEJUSP/MS 84 7 12113 LETICIA BORGES POSSAMAI 23135417 SSP/MT 83 8 11723 ANA CAROLINA GONINO BARRETO 47.369.448-7 SSP/SP 83 9 11937 EDIMAR ZUNTINI 1628583 SSP/MS 82 10 12388 RODRIGO CONCEIÇÃO SOUZA 23578063-7 SSP/SP 81 11 10002 MAIKSON LUIZ VARGAS FRIBEL 1218251 SSP/MS 81 12 11914 KELLY CRISTHIANE SILVA 1538437 SSP/MS 80 13 12411 SANDY LARRANHAGA DE NORONHA 17465598 PC/MG 80 14 11615 DHIEGO TROQUEZ 1577545 SSPMS 80 15 10188 FERNANDO ABREU PINTO 1513951 SSP/MS 79 16 12010 PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI 108172681 SSP/PR 78 17 10166 FAGNER FERNANDO SANTANA 1151658 SSP/MS 78 18 11665 JANAINA SANTANA DOS SANTOS 1503102 SSP-MS 82 19 12033 JUNIOR RODRIGUES RIBEIRO 1879860 SEJUSP/MS 81 20 INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃ O EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 11154 LEONARDO LANDEIRA 1951496 SEJUSP/MS 79 1 1583 ETIANE ALEXANDRE NANTES 1368860 SSP 66 2 INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃ O EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 11983 üüüüüüü 2041892 SEJUSP/MS 89 1 12232 GUILHERME SILVA MICHELS 1554315 SSP/MS 86,5 2 10765 FERNANDA VASCONCELOS NOGUEIRA 1625929 SEJUSP/MS 85 3 12523 MILENA ALVES CRAVEIRO 1338948 SSP/MS 85 4 11258 BRUNA ESTELAI DE FAVERI 473832033 SSP/SP 84,5 5 10523 PATRÍCIA FERREIRA DUARTE 1177862 SSP/MS 84,5 6 10853 FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS 1589616 SEJUSP/MS 84 7 12113 LETICIA BORGES POSSAMAI 23135417 SSP/MT 83 8 11723 ANA CAROLINA GONINO BARRETO 47.369.448-7 SSP/SP 83 9 11937 EDIMAR ZUNTINI 1628583 SSP/MS 82 10 12388 RODRIGO CONCEIÇÃO SOUZA 23578063-7 SSP/SP 81 11 10002 MAIKSON LUIZ VARGAS FRIBEL 1218251 SSP/MS 81 12 11914 KELLY CRISTHIANE SILVA 1538437 SSP/MS 80 13 12411 SANDY LARRANHAGA DE NORONHA 17465598 PC/MG 80 14 11615 DHIEGO TROQUEZ 1577545 SSPMS 80 15 10188 FERNANDO ABREU PINTO 1513951 SSP/MS 79 16 10166 FAGNER FERNANDO SANTANA 1151658 SSP/MS 78 17 11665 JANAINA SANTANA DOS SANTOS 1503102 SSP-MS 82 18 12033 JUNIOR RODRIGUES RIBEIRO 1879860 SEJUSP/MS 81 19 12010 PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI 108172681 SSP/PR 78 20 INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃ O EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 11154 LEONARDO LANDEIRA 1951496 SEJUSP/MS 79 1 1583 ETIANE ALEXANDRE NANTES 1368860 SSP 66 2 TÉCNICO ADMINSTRATIVO – VAGA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ANEXO ÚNICO PORTARIA 011/2017/ADM/PREVID – DIÁRIO OFICIAL – ANO XVIII – Nº 4.387 TÉCNICO ADMINSTRATIVO TÉCNICO ADMINSTRATIVO – VAGA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PORTARIA 039/2017/ADM/PREVID - NOVA CLASSIFICAÇÃO TÉCNICO ADMINSTRATIVO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SEMAFES Nº 11/2017/JLPS LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, com base no disposto do Artigo 55, Inciso II e do Artigo 59 da Lei Complementar 214, de 25 de abril de 2013, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados. Considerando o protocolo n. 316098/2017 (processo n. 12.294/2017). Considerando que a Cooperativa de Habitação da Agricultura Familiar – COOPHAF, CNPJ n. 13.280.464/0001-40 solicita a elaboração de Termo de Cooperação para o repasse de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) com o fito de finalizar 11 (onze) unidades habitacionais em parceria com o Governo Federal e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Considerando que as unidades habitacionais já estão em fase de execução. Considerando, por fim, que as unidades habitacionais são integrantes do Plano Nacional de Habitação Rural – PNHR. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a comissão de Avaliação e Monitoramento. Art. 2º - Fica nomeada a comissão integrada pelas seguintes pessoas: Aparecido Falconey, CPF: 390.863.801-15; Adriana Berbete de Souza, CPF: 960.925.99104; Vicente Cassemiro Santos, CPF: 174.581.701-82; e Luciana Sena de Oliveira, matrícula 87281-1. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 02 de maio de 2017. LANDMARK FERREIRA RIO Secretário Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.445 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 EDITAL PREVID 008/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015 e, Edital PREVID 007/2017 de 04/04/2017, publicado no Diário Oficial nº 4.428, de 05/04/2014; divulga: RESULTADO DA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário LAIS KUROKI ITO - condição: apta para a função. Dourados-MS, 02 de Maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EDITAL PREVID 009/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Portaria nº 042/2017/ADM/ PREVID, de 02 de maio de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico – pericial 1.1 - Ficam CONVOCADOS os candidatos nomeados, para comparecerem munidos do documento de Identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, ao PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo I, para a realização da perícia médica, que será realizada pela Junta Médica designada. 1.2 - Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia: 1.2.1 Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Uréia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicerides; AC úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); GAMA GT; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.2 Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X do tórax: AP, com laudo; Raio X da coluna lombo – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 50 anos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de punhos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 1.2.3 Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. 1.2.4 Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação de saúde neurológica emitida por neurologista; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista; Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência - Candidato com deficiência. 1.3 - As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a avaliação para confirmação de deficiência. 1.5 - Para os candidatos portadores de deficiência, a junta medica designada analisará, além da aptidão, o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoas com deficiência. Caso a decisão da junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos do beneficio da lei neste concurso, e passará a constar na relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação, nos termos do item 4.8 do edital 001/FAPEMS/PREVID/2015. 2. Da apresentação de documentos 2.1 - A posse, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentarse com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.2 - Os documentos relacionados no Anexo III, serão autenticados pela comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 2.3 - O candidato deverá comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.4 - Os candidatos deverão preencher as declarações constantes do anexo IV 3. Da Posse 3.1 - Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e considerados aptos no exame médico pericial, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo II. 3.1.1 - Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.2 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 3.3 - A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação), podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 4. Do Exercício 4.1 - Os candidatos nomeados terão da data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 - O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 - Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 5.2 - O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, tornará sem efeito o ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 - Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o provimento do cargo conforme itens 2 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 - Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 - Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados/MS, 02 de maio 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 24/05/2017 (quarta-feira) HORÁRIO: 7h30min CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário (Vaga Pessoa com Deficiência) Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 2º ETIANE ALEXANDRE NANTES ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 01/06/2017 (quinta-feira) HORÁRIO: 7h30 min HORÁRIO: 7h30min EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.445 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário (Vaga Pessoa com Deficiência) Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 2º ETIANE ALEXANDRE NANTES ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAL E CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade, para nível superior, com apresentação de diploma devidamente registrado e histórico escolar correspondente; - Comprovante de escolaridade, para nível médio, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no estado de domicilio do candidato; - Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida; - Certidão Negativa do Órgão Fiscalizador (OAB / CRC / CORECON) por atos desabonadores no exercício profissional; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso), se possuir; - Cópia da última declaração de imposto de renda; - Comprovante de registro no órgão fiscalizador de classe; - Cópia da carteira do órgão de Classe. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão formulário para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos. ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo), caso servidor público do município de Dourados. 5. Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida (Modelo). EDITAIS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante üüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüü PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ: 08.797.960/0001-36 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.445 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 EDITAIS 5 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, QUE NÃO FOI DEMITIDO POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA UNIÃO, DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO, DE QUALQUER DOS SEUS PODERES, SE SERVIDOR PÚBLICO 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 1 . DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que não sofri ato desabonador nem fui demitido quando de meu exercício em outro cargo ou função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ( com firma reconhecida ) TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 006/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 059/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL SULFITE A4 BRANCO E PAPEL SULFITE A4 AMARELO) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DES MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI EPP, no item 03 pelo valor global de R$ 10.908,90 (dez mil novecentos e oito reais e noventa centavos); COMERCIAL GEFLAN – EIRELI EPP, nos itens 01, 02 pelo valor global de R$ 209.250,00 (duzentos e nove mil duzentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 02 de Maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP OBJETO: Aquisição de água mineral objetivando atender as diversas secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: n.º 121/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 18/05/2017 (dezoito de maio do ano de dois mil e dezessete), às 11h (onze horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados-MS A & A CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI-EPP. PROCESSO: Convite nº 001/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 31/01/2017 e previsão de vencimento em 31/07/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de Janeiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2016/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI – EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 023/2016. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de itens, gerando um decréscimo de valor de R$ 1.787,17 (um mil setecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), perfazendo novo valor global estimado em R$ 878.489,97(oitocentos e setenta e oito mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos). Faz-se necessário ainda a prorrogação de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 20/03/2017 e previsão de vencimento em 20/03/2018, bem como o prazo de execução dos serviços por mais 14 (quatorze) meses, com inicio em 04/01/2017 e previsão de vencimento em 04/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PROCESSO Nº 13.568/2017 PARTES: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária Municipal de Educação - Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS – AAGD CNPJ: 12.360.396/0001-67 Responsável Legal: Francisco Sobrinho de Brito CPF Nº: 337.649.481-91 OBJETO: Cessão de 03 (três) professores com 20 (vinte) horas semanais cada e Cessão de 01 (um) professor de 40(quarenta) horas semanais. VIGÊNCIA: de 28/04/2017 a 31/12/2017 Dourados-MS, 28 de Abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Bio Limp Produtos Para Limpeza Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assitência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2154. – Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social 2167. – Gestão do SUAS 2168. – Proteção Social Especial 2169. – Proteção Social Básica 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 53.726,20 (cinquenta e três mil setecentos e vinte e seis reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.445 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 145/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Bio Limp Produtos Para Limpeza Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.02. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2179. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.950,00 (setenta e oito mil novecentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Aparecida Barros Vagula DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 177/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Potencial Comércio e Serviços Eireli – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assitência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2154. – Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social 2167. – Gestão do SUAS 2168. – Proteção Social Especial 2169. – Proteção Social Básica 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.037,00 (vinte e seis mil e trinta e sete reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Potencial Comércio e Serviços Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.02. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2179. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.326,00 (trinta e um mil duzentos e vinte e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Aparecida Barros Vagula DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Quimisul Produtos Para Limpeza Eireli - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assitência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2154. – Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social 2167. – Gestão do SUAS 2168. – Proteção Social Especial 2169. – Proteção Social Básica 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.636,00 (quarenta e nove mil seiscentos e trinta e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Quimisul Produtos Para Limpeza Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.02. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2179. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 75.010,00 (setenta e cinco mil e dez reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Aparecida Barros Vagula DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 176/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rizo Comércio e Serviços - Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assitência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2154. – Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social 2167. – Gestão do SUAS 2168. – Proteção Social Especial 2169. – Proteção Social Básica 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 76.047,69 (setenta e seis mil e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rizo Comércio e Serviços - Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.02. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2179. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 73.870,73 (setenta e três mil oitocentos e setenta reais e setenta e três centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Aparecida Barros Vagula DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.445 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 UPA de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, Fone: (67) 3420-7800. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 20 de janeiro de 2015, às 08h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 05 de Janeiro de 2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 003/2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 010/2014/FUNSAUD 05 de agosto de 2014, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, em atendimento à FUNSAUD, Lote 01 - unidade HOSPITAL DA VIDA e lote 02 - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil Reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de Maio de 2017. Yure Hurton Martins Guimaraes YURE HURTON MARTINS GUIMARAES – EPP EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS YURE HURTON MARTINS GUIMARAES – EPP Ref. Processo de Licitação nº 032/2017 – Pregão Presencial nº 005/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no Anexo I, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção Da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. FUNDAÇÕES/EXTRATO DO CONTRATO - FUNSAUD DEMAIS ATOS/CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB Rita Erci Sutil e Fabrício Alves Bezerra se ausentaram do imóvel temporariamente, por motivos devidamente justificados, não se caracterizando abandono, preservando a sua posse, retornando para o mesmo, e lá se encontrando residindo definitivamente desde novembro de 2015, juntamente com os filhos. CONSIDERANDO que já houve quitação financeira, não restando pendências. R E S O L V E : Fica cancelado e sem nenhum efeito o ato revogatório nº 034/2015, publicado no Diário Oficial do Município, nº 4.077, de 21 de outubro de 2015, mantendo-se a promessa de doação em favor dos beneficiários, para todos os efeitos legais. Dourados, 02 de Maio de 2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente AGEHAB CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO nº 002/2017. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, cidade de Dourados/MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, portador do RG 4942 OAB-MS, inscrito no CPF sob nº 391.090.111-53, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO o constante do processo administrativo nº R023/2014, que revogou a promessa de doação referente ao lote nº 04, da quadra nº 08, do residencial Martin Cristaldo (Estrela Tovy), em desfavor de Rita Erci Sutil e Fabrício Alves Bezerra, datado de 15 de Outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, nº 4.077, de 21/10/2015; CONSIDERANDO que restou suficientemente comprovado que os beneficiários Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução se encontra encerrada desde a data de 01/03/2017, sendo o montante executado o valor de R$ 10.795,57 (dez mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos). Dourados-MS, 16 de março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 299/2014/DL/PMD Dispensa de Licitação: 078/2014/DL/PMD Contrato Número: 347/2014/DL/PMD Objeto: Locação de imóvel sito Rua Ponta Grossa, nº. 3491, Vila Esperança, nesta cidade de Dourados/MS, destinado para o funcionamento da “EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA” Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS. Contratada: MARINALVA DA SILVA COSTA. TERMOS TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMAD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.445 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017 CHIQ DOG ESTETICA ANIMAL EIRELI – ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO Nº 35.219/2016, para a atividade de Comércio varejista de medicamentos veterinários, comércio varejista de animais vivos e artigos e alimentos para animais de estimação, higiene e embelezamento de animais domésticos e clínica veterinária, localizada na Rua Cuiabá, Nº 2040, Centro, no Município de Dourados (MS). Válida até 27 de abril de 2020. GD TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental (AA), para a atividade de Serviços de comunicação multimídia, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 785-sala 7, Jardim Caramuru, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HILÁRIO DA CUNHA, JOSÉ G. DA CUNHA, VERONICE DA CUNHA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte, localizada rodovia Dourados-Caarapó, km 09, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NAURI SOARES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 8.000,00 m² , localizado na Parte do Lote Nº 23 da Quadra Nº30 do NCD-Distrito de Indapolis - Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental RENICE TRANSPORTES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Escritório comercial de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, localizada na Rua/. Belmiro barroso da Silva - Bairro conjunto izidro pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Valéria Cristina Matos Moura MEI LTDA, torna Público que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) –IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para atividade de Sorveteria( Duda Sorvetes), localizada na Rua: Antônio Luiz Marra n°2505 Bairro: Conjunto Habitacional Terra Roxa no município de Dourados (MS). Não fio determinado Estudo de Impacto Ambiental OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FÓRUM DOS TRABALHADORES EM SAÚDE DE DOURADOS-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO BIÊNIO 2017/2019 A Coordenadora do Fórum dos Trabalhadores em Saúde de Dourados-MS, CONVOCA as entidades de classe, a fim de compor o fórum, mediante inscrição, que poderá ser realizada junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, das 07h30 às 13h30, no período compreendido entre os dias 02.05.2017 a 12.05.2017, no endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, n. 222 – Jardim Caramuru – fone: 67.3411.7145. Documentos exigidos: a) Ofício de indicação da Instituição; b) Documentos pessoais da pessoa indicada (RG, CPF, Titulo Eleitoral); c) Comprovante de endereço; d) número de telefone e endereço eletrônico. Berenice de Oliveira Machado Souza – Coordenadora. FÓRUM PERMANENTE DOS USUÁRIOS DO SUS DOURADOS-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO INSCRIÇÃO PARA O NOVO BIÊNIO 2017/2019 O Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde, por meio do sua representante, CONVOCA as entidades/instituições, para indicação de representante para o Fórum, sendo: UM TITULAR e UM SUPLENTE, com INSCRIÇÃO entre os dias 02.05.2017 a 15.05.2017, das 07h30 às 13h30, podendo ser protocolado no Conselho Municipal de Saúde, à Rua Dr. Hilda Bergo Duarte, 222, Jardim Carisma Dourados-MS, fone: 67.3411.7145. A ELEIÇÃO ocorrerá no dia 16.05.2017, às 10 horas Requisitos: a) oficio encaminhando o nome indicado, ata de reunião/ assembléia, b) documentos pessoais da pessoa indicada (RG, CPF, Titulo Eleitoral); c) Estatuto registrado em Cartório; d) Comprovante de endereço do indicado e da instituição; d) número de telefone e endereço eletrônico de ambos. Maria Aparecida Palmeira - Coordenadora do Fórum dos Usuários dos SUS de DOURADOS-MS. Janes Estigarríbia Secretário do Fórum dos Usuários do SUS – Dourados-MS üüüüüüü Entidade:__________________________________________________________________ Endereço: ________________________________ número: _______ Bairro: ___________ Cidade: ___________________ fone fixo: _____________ fone celular:________________ Atividades desenvolvidas pela entidade: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ A entidade acima descrita REQUER INSCRIÇÃO através dos representantes indicados em assembléia pela entidade, ao Fórum Permanente dos Usuários do SUS, comprometendo a cumprir o Regimento Interno do citado fórum, a saber: NOME DO (A) TITULAR: (descrever os dados pessoais): __________________________________________________________________________ NOME DO (A) SUPLENTE: (descrever os dados pessoais): __________________________________________________________________________ üüüüüüü a) cópia reprográfica de RG, CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO dos indicados; b) cópia da ata que indicou os representantes em assembléia pela entidade; c) comprovante de inscrição e de situação cadastral; d) cópia do Estatuto, devidamente registrado em Cartório competente. Nestes termos, pede-se deferimento. Dourados-MS, ____ de _____________ de 2015. (a.) do (a) Presidente/Coordenador (a) RG: ______________ - SSP/___ - CPF: ____._____._____ - ___. fone fixo: ____________ fone celular: ____________ EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.444 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017 11 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação.................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ...................................... ............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ......................................................................... José Elias Moreira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 269 DE 26 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública conforme segue: I. Comandante da Guarda Municipal: Silvio Reginaldo Peres Costa. II. Representante do Gabinete da Prefeita: Titular: Sarita Ribeiro da Silva; Suplente: Aritana dos Santos Ferreira III. Representante da Secretaria Municipal de Fazenda Titular: Cristiane Pereira de Souza; Suplente: Antonio Neres da Silva Junior. IV. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Viviane Carvalho Eich. Suplente: Heltonn Bruno Gomes Ponciano. V. Representante do Sindicato da Guarda Municipal: Titular: Iva Cirqueira do Nascimento Rocha; Suplente: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 26 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 273 DE 27 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia membros em substituição para comporem o Conselho Municipal Antidrogas de Dourados - COMAD”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal Antidrogas de Dourados - COMAD, conforme segue: Substituição dos membros representante da Secretaria Municipal de Saúde: Suplente: Sra. Jaqueline Rocha da Silva Ribeiro em substituição ao Sr. José Carlos Godoi. Substituição dos membros representante da Procuradoria Geral do Município PGM: Suplente: Sra. Jéssica Mariane Sezerino em substituição a Sra. Andressa Lameu. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 27 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.444 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017 Portaria nº. 06/2017/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.632, de 06 de Julho de 1990; CONSIDERANDO a última estimativa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2016; CONSIDERANDO a relação nominal encaminhada pelo sindicato da categoria; CONSIDERANDO a necessidade de atender a população de forma satisfatória e permanente. R e s o l v e: Art. 1º: Convocar, conforme lista de espera por ordem cronológica, para apresentação de documentação necessária ao ingresso na atividade de transporte remunerado de passageiros – TÁXI, os seguintes interessados: 1 - Emerson Macedo da Silva; 2 - Aluízio Gonçalves de Brito; 3 - Norivaldo Soares dos Santos; 4 - Lucio Nunes Ribeiro; 5 - Marcos Gomes de Paula; 6 - Pedro Henrique dos Santos Ribeiro; 7 - Kdemir de Souza Santos; 8 - Davi Donizete Goes de Farias Art. 2º: Os interessados mencionados no artigo anterior terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação desta portaria, para protocolar o pedido de inclusão na atividade táxi, na Central de Atendimento ao Cidadão – setor de Cadastro Econômico, com a seguinte documentação: I – Documentos pessoais: RG, CPF, Título de eleitor, CNH – atividade remunerada (cópias autenticadas); II – Comprovante de residência atualizado; III – Certidão Eleitoral, Civil e Criminal; IV – Certidão de Débitos com o município; V- Cópia do certificado do curso de taxista; VI – Recibo do veículo preenchido e reconhecido firma ou documento do veículo em nome do requerente (cópia autenticada). §1º Caso algum dos interessados não protocole o pedido dentro do prazo estipulado, perderá o direito à vaga e a Agetran convocará automaticamente o próximo da lista de espera. Art. 3º: Após análise da documentação, caso seja aprovada, será feito o sorteio dos pontos disponíveis onde cada taxista irá trabalhar. Após, os requerentes deverão apresentar os veículos na Agetran onde serão realizadas as vistorias dos mesmos. §1º O não comparecimento para realização da vistoria resultará no cancelamento e arquivamento automático do processo de inclusão para o serviço de táxi. Art. 4º: De posse do resultado da vistoria, caso seja aprovado, será feito o cadastro na atividade de táxi e posteriormente o taxista receberá a autorização para emissão do Alvará, do qual deverá fornecer uma cópia a Agetran. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 28 de abril de 2017. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Agetran PORTARIAS EXTRATOS EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 142/2015/ DL/PMD. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2015 OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas, Sr. TAHAN SALES MUSTAFA, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “fornecimento de materiais britados para composição de massa asfáltica pré misturado a frio (pmf) e outros serviços” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: JOSÉ HUMBERTO DA SILVA Cargo/Função: ENGENHEIRO CIVIL Registro Profissional: CREA 31521/D-MG V/MS 4277 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Lei n° 4.092 de 02 de maio de 2017 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e 91 da Lei Orgânica do Município de Dourados, e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, inciso II, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Câmara Municipal Dourados poderá efetuar contrato de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I – vacância do cargo; II – necessidades esporádicas; III – atendimento a necessidades advindas de calamidades, catástrofes, sinistros, epidemias, endemias e outros fatos de natureza que demandem contingentes maiores de trabalho para sua prevenção, controle e deliberação; Parágrafo único. As contratações para atender os casos especificados nos incisos I e II do caput deste artigo, serão feitas mediante processo seletivo simplificado. Art. 3º. Poderão ser contratados, para os efeitos desta Lei, os que comprovarem: I – ser brasileiro nato ou naturalizado; II – ter idade suficiente para o serviço a prestar; III – estar no gozo dos direitos políticos; IV – estar em dia com o serviço militar; V – possuir habilitação legal para a função; VI – atender as condições prescritas em lei para o exercício da função. Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado, até a realização de concurso público de provas e títulos, observados os seguintes prazos máximos: I – três anos, no caso do inciso I do art. 2º desta Lei. II – dois anos, no caso do inciso II do art. 2º desta Lei. III – seis meses, no caso do inciso III do art. 2º desta Lei. Art. 5º. As contratações somente poderão ser feitas com observância de dotação orçamentária específica. Art. 6º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei estará vinculada ao mesmo cargo do quadro permanente de funcionário do Poder Legislativo Municipal, em seu valor inicial. Art. 7º. O regime jurídico do pessoal contratado será o mesmo, no que couber, ao do pessoal efetivo. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de maio de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.444 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 006/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 011/2017, na modalidade Convite, sob o nº 006/2017, realizado no dia 12 de abril de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa sobre aquisições de materiais gráficos para uso nas atividades Legislativo Municipal ITEM MENOR PREÇO: vencedora, a empresa GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 06.119.270/0001-00, estabelecida a Rua dos Missionários, nº 696, Vila Lili, Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 006/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 28 de abril de 2017. DANIELA W. WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DO RECURSO REFERENTE AO CONVITE N°006/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAFICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos vinte e seis dias do mês abril do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Nadia Sáter Gebara, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar continuidade ao Processo Administrativo nº 011/2017, Convite nº 006/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 006/2017. A comissão constatou que a empresa MARCIA DA ROCHA CARRION – ME protocolou no dia 17 de abril de 2017 o Recurso Administrativo contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação referente ao Convite 006/2017, este foi encaminhado uma cópia para todas as licitantes para o direito de contra razão. Após analise, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Dourados opina em seu parecer, pela improcedência do Recurso administrativo protocolado pela empresa MARCIA DA ROCHA CARRION – ME. Após as analises o Presidente da Comissão Permanente de Licitação decidiu por indeferir o recurso protocolado e adjudicar o objeto do presente certame ao licitante vencedor. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante da empresa. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Nadia Sater Gebara – Membro OUTROS ATOS ATA - CMDCA ATA Nº 006/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número seis, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (25/04/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência do conselheiro Marcio Vitor Ferreira e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Ana Paula Marques Calca, Priscila Sayuri Akahoshi Domingues, Isa Gezielda dos Santos Almeida, Zildo Maria de Sousa, Mônica Roberta M. de Medeiros, Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco, Janaina Ohlweiler Milani, Vicente de Melo e Sandra Giselly Amaral de Assunção. 1ª Pauta: Leitura para aprovação das Atas 04, 05 e 06/2017: Aprovadas; 2ª Pauta: Leitura para aprovação do Plano de Ação e Aplicação FMDCA: o conselho aprovou por unanimidade que as entidades que se habilitarem a receber os recursos do FMDCA terão que cumprir todas as regras constantes no checklist do anexo II, e caso não ocorra, os recursos ficarão retidos no FMDCA até as adequações e/ou até a próxima partilha; 3ª Pauta: Aprovação do Edital do FMDCA: Aprovado. O Conselho por unanimidade aprova que dos R$ 139.352,96 (Cento e Trinta e Nove Mil, Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos) restante no FMDCA, e por necessidade das entidades, decide dividir equitativamente os R$ 100.000,00 (Cem mil Reais) entre as entidades, deixando apenas R$ 39.352,96 (Trinta e Nove Mil, Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos) no FMDCA, conforme determina a Resolução nº 137 do CONANDA e Resolução 008/2015/CMDCA; 4ª Pauta: Nota em desfavor de Philipe Kruel Fernandes: lida á plenária;1º Informe: Oficio 03/2017/INSTITUTO CORPAL: abrem mão dos recursos do FMDCA, exceto os recursos destinados na origem; 2º Informe: CI 39/2017/CONSELHO TUTELAR DE DOURADOS: o CMDCA oficiará o Conselho Tutelar, solicitando os motivos da defasagem do quadro de motoristas; 3º Informe: CI 38/2017/CONSELHO TUTELAR DE DOURADOS: deve ser reportado à SEMAD, e não a este CMDCA, conforme manifestação dos conselheiros; 4º Informe: Oficio 002/2017/FPENGASPS: Indicação de Simone Brasil Chamorro em substituição ao Gleiber dos Santos Nascimento; 5º Informe: Oficio 010/2017/OAB – Projeto OAB vai à Escola; 6º Informe: Oficio 16/2017/COMCEX: Nome indicado: Elisa de Oliveira Kuhn para a reunião ordinária do COMCEX do dia 03/05/2017; 7º Informe: Oficio 54/2017/ SEMAS; 8º Informe: Oficio 226/2017/FUNED – Substituição de membros: Titular: Vicente de Melo (em substituição a Jorge Antônio Rossetti Otero) e Suplente: Sandra Giselly Amaral de Assunção (em substituição a Antônio Laerte Ramos). Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Secretária Executiva do CMDCA Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA Deliberação Nº 003/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 25 de Abril de 2017. D E L I B E R A: Art. 1º- Fica homologado o Plano Plurianual de Ação 2017/2018 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Dourados-MS: PARTE I PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO 2017/2018 1. Introdução O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados/MS é um órgão institucional paritário, integrado por conselheiros governamentais e da sociedade civil que tem como objetivo de garantir e defender os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90), propondo, deliberando e controlando as políticas públicas do município. De acordo com as suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Complementar nº 226 de 09 de setembro de 2013, demais Resoluções e pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.563 de 02 de fevereiro de 2015, o CMDCA zela pela garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, promovendo assim, os serviços necessários na rede de atendimento do município. Se baseando nas características, nas necessidades do município e objetivando criar e ampliar projetos que atendam às diversas políticas de proteção à criança e ao adolescente é que o CMDCA formulou o presente Plano Plurianual de Ação 2016/2017 e Plano de Aplicação 2016 conforme item, estabelecendo diretrizes com o fim de fortalecer as políticas sociais básicas, bem como implementar as políticas de proteção e garantia de direitos, através da integração entre ações governamentais e não-governamentais. 2. Objetivos Estabelecer o Plano Plurianual do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, implementando a articulação das políticas de atendimento dos mesmos, assegurando-lhes proteção especial, visando garantir o seu pleno desenvolvimento, possibilitando ações ou atividades socioeducativas, com o fim de integrá-los e mantê-los na comunidade, estimulando mudanças de atitudes e comportamentos a partir da convivência saudável e captando recursos orçamentários junto aos órgãos públicos e privados para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. 3. Vigência 2017 e 2018 Monitoramento e Avaliação O monitoramento e avaliação das ações ocorrerão com base em indicadores de resultados, no decorrer do desenvolvimento das propostas e através de supervisão direta, por meio de visitas que contarão com a presença de conselheiros municipais, além da observação de informes verificativos. A avaliação ocorrerá envolvendo a participação de conselheiros, de modo a exercer o controle das ações, bem como apresentar propostas de reformulação e/ou adaptações. Diretoria Executiva do CMDCA: Presidente: Márcio Vitor Ferreira Vice-Presidente: Ana Paula Marques Calca Secretária: Mônica Roberta M. de Medeiros DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.444 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017 DELIBERAÇÃO - CMDCA Titular: Zildo Maria de Sousa Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Suplente: Giselle Ferreira da Silva Tosta Lar Ebenézer Titular: Mônica Roberta M. de Medeiros Lar Santa Rita Suplente: Simone Brasil Chamorro Ceia Titular: Márcio Vitor Ferreira Casa Criança Feliz Suplente: Amilcar Bragança de Vasconcelos Instituto Agrícola do Menor - IAME Titular:Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco Pólo dos (as) AS Suplente: Viviane Lobo Barros da Silva Pólo dos (as) AS Titular: Janaina Ohlweiler Milani Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - 4ª Subseção Suplente: Bruno Belanti Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - 4ª Subseção Conselheiros(as) da Sociedade Civil: Titular: Elisa Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Suplente: Isa Gezielda dos Santos Almeida Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Titular: Adriana dos Santos Souza Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Suplente: Priscila Sayuri Akahoshi Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Titular: Cristina Secretaria Municipal de Educação - SEMED Suplente: Expedito Secretaria Municipal de Educação - SEMED Titular: Ana Paula Marques Calca Secretaria Municipal de Governo - SEGOV Suplente: Beatriz Secretaria Municipal de Governo - SEGOV Titular: Jorge Rosseti Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Suplente: Antônio Laerte Ramos Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Conselheiros(as) Governamentais: Meta Ação Prazo Responsável Parcerias Recursos Manter cadastro atualizado de todas as entidades inscritas no CMDCA: Atualizar, inscrever e fiscalizar o cadastro das entidades no CMDCA 2017/2018 CMDCA - CMDCA SEMAS Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CMDCA: - Reunião dos conselheiros do CMDCA, para tratar de assuntos de pauta, com a finalidade de discutir, planejar, estruturar e monitorar as ações de proteção à Criança e ao Adolescente Renovação e Inscrição de novas entidades, programas e projetos não-governamentais e governamentais no CMDCA, conforme o Inciso IX, do Artigo 18 da Política Municipal de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 226 de 09 de Setembro de 2013): 1. Elaborar calendário de visitas da Comissão de Monitoramento 2. Analisar relatórios 3. Emitir certificado de inscrição Ampliar os recursos do FMDCA: CMDCA - Ampliar e fortalecer a campanha por meio da articulação com o Poder Público Municipal, iniciativa privada, OSCIP’s para executar campanhas para arrecadação de fundos oriundos do IR de Pessoas Físicas e Jurídicas SEMAS CMDCA SEMAS Divulgação de matérias nos veículos de comunicação para incentivo à doação ao FMDCA 2017/2018 CMDCA SEMAS Imprensa local Promover integração entre o CMDCA e a rede socioassistencial do município: CMDCA - Informar os Conselheiros do CMDCA sobre todos os serviços realizados pela rede socioassistencial do município SEMAS Co-financiar projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes com recursos do FMDCA: 1. Elaborar e publicar edital de inscrição e seleção de projetos para apoiar financeiramente ações, governamentais e não governamentais, devidamente inscritas no CMDCA. CMDCA SEMAS COMCEX COMISSÃO DO PETI Realizar capacitações continuadas para os membros do CMDCA 2017/2018 OAB, MP e PODER JUDICIARIO FMDCA Fortalecimento do sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente 2017/2018 CMDCA SEMAS 2017/2018 CMDCA - 2. CMDCA - 2017/2018 1. Fortalecimento do CMDCA Escritórios de Contabilidade, Empresas e empresários Distribuir cartilhas para campanhas de destinação de parte do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas 2017/2018 OAB, MP e PODER JUDICIARIO 2017/2018 Rede socioassistencial 2- Realizar, articular e/ou apoiar eventos ou campanhas de prevenção alusivos a datas temáticas específicas, como: 18 de Maio(Dia Nacional do Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes) e 12 de Junho (Dia Nacional do Combate ao Trabalho Infantil) etc. 2017/2018 - PARTE II PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO 2017/2018 Atualização da Lei de criação do CMDCA e FMDCA: - Criar comissão para revisar e propor alterações na Lei CMDCA SEMAS Realizar o monitoramento das entidades que atendem crianças e adolescentes: - Elaborar calendário anual de visitas às instituições não-governamentais e governamentais que integram a rede socioassistencial do município, com elaboração de relatórios e pareceres individuais; Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: CMDCA, - Realização da Conferência Municipal/Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente SEMAS Acompanhar a execução dos recursos do FMDCA: - Receber o relatório de execução financeira do Departamento de Fianças da Secretaria Municipal de Assistência Social Articular junto a cämara municipal a garantia da destinação de percentual a ser fixado na Lei Orçamentária Anual do município para o FMDCA 2017/2018 CMDCA SEMAS, SEMFAZ, PODER LEGISLATIVO OAB, UNIVERSIDADES , MP E PODER JUDICIARIO Calendário à definir pelo Conanda Trimestral CMDCA SEMAS FMDCA 2017/2018 CMDCA - 2017/2018 CMDCA MP Atualização do Regimento Interno do CMDCA 2017/2018 CMDCA - Divulgação do CMDCA e suas atividades no município. Elaborar informativo (ex: cartilha, folders, etc) do CMDCA contendo: Ações, informações sobre o ECA, divulgação dos números dos órgãos de proteção a criança e ao adolescente (conselho tutelar e disque 100) 2017/2018 3. Legislação 4. Elaborar o Plano Decenal do CMDCA: Discutir e implementar as ações e políticas públicas para as Crianças e Adolescentes do município de Dourados 2017/2018 CMDCA Gestores de políticas públicas Monitorar a qualidade dos serviços oferecidos pelas entidades governamentais e não governamentais do município. 2017/2018 CMDCA - 2017/2018 CMDCA SEMAS, C.Tutelar, CMAS, Poder Executivo, Legislativo e Judiciario 5. Efetivar e ampliar a rede de proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no município - Articular com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a implantação de mais uma unidade do Conselho Tutelar no município 6. Orçamento e Finanças DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.444 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017 PARTE III PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO 2017 1. Apresentação O Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é a programação da distribuição dos recursos para as áreas avaliadas como prioritárias pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com a participação do poder público e da sociedade civil através das organizações representativas. A liberação dos recursos existentes no fundo só poderá acontecer mediante a elaboração deste Plano de Aplicação, um Plano de Ação e deliberação do Conselho da Criança e do Adolescente. A gestão do Fundo deve adotar a mesma lógica de elaboração e execução do orçamento municipal através do Conselho da Criança e do Adolescente que definirá a execução das prioridades relativas à Proteção Integral das crianças e dos adolescentes do município de Dourados. 2. Identificação do FMDCA 2.1 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é um fundo especial definido pela Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e criado no município pela Lei Complementar, nº 226 de 09 de setembro de 2013. 2.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o co-gestor financeiro e gestor político do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que significa que é da sua competência formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente e também é o responsável por fixar critérios de utilização dos recursos através dos Planos de Ação e de Aplicação, sendo toda a destinação do fundo, deliberada em plenária do CMDCA. 2.3 Principais fontes de recursos que compõe o FMDCA: a) Dotação Orçamentária do executivo: trata-se de transferência de recursos feita no âmbito do governo municipal. a-1) O Executivo Municipal deve incluir no orçamento anual uma dotação destinada à área da infância e da juventude; b) Transferência Intergovernamental: trata-se da transferência de recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou Estados repassam para os Municípios); c) Doações: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, fazem doações para o Fundo Municipal. Tais doações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda; d) Multas e penalidades administrativas: o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal, por força do Art. 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; e) Rentabilidade de aplicação: os recursos do Fundo Municipal, diante das instabilidades da moeda brasileira, podem ser aplicados em fundos de investimentos, observando-se a legislação específica, inclusive as instruções normativas do órgão de governo responsável pela matéria. 2.4. Vinculo administrativo: 2.4.1 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é gerido administrativamente pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás, CEP 79.830-220 – Dourados/MS, ficando responsável pela prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma estabelecida pelas normativas legais (Leis Federais nº 4.320/1964, 8.666/1993, 8.069/1990). 2.4.2 Conta Corrente: Banco do Brasil Agência: 4336-2 Conta Corrente: 7065-3 CNPJ: 04.836.769/0001-03 3. Aplicação do Fundo 3.1 Os recursos do fundo municipal serão destinados ao atendimento das políticas, programas, projetos e ações governamentais e não-governamentais direcionados ao atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes mediante: I – inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – apresentação do referido programa, projeto ou ação ao CMDCA conforme edital de convocação do FMDCA; III – análise e aprovação pela Comissão de Avaliação definida pelo CMDCA. 3.2 A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a: I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e VI - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente; VII – outros projetos e/ou ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade dos atendimentos governamentais e não-governamentais às Crianças e aos Adolescentes do município. 3.3 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é uma das diretrizes da política de atendimento estabelecidas no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. É um Fundo Especial, nos moldes definidos pelo artigo 71 da Lei Federal nº 4.320/64 que: “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”. Os recursos por ele captados são considerados públicos e estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral. 4. Objetivos Gerais: Programar a distribuição dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para as áreas definidas como prioritárias pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Artigo 24 da Lei Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013. 4.1. Objetivos específicos: - Determinar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; - Prover os recursos necessários à execução de programas, projetos e ações deliberados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente relacionados com a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; - Estabelecer os eixos prioritários na seleção de projetos de forma que as execuções desses atendam às demandas afetas à criança e ao adolescente. - Traçar um plano de avaliação e monitoramento dos projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos resultados alcançados e impactos das ações desenvolvidas; - Publicizar a aplicação de recursos do Fundo e os projetos em execução. 5. Saldo financeiro até 14/03/2017 R$ 1.026.779,05 (Hum milhão vinte e seis mil setecentos e setenta e nove reais e cinco centavos. Saldo inicial dos recursos financeiros no exercício de 2016 R$ 705.913,82 (Setecentos e cinco mil novecentos e treze reais e oitenta e dois centavos). 5.1. Detalhamento da Aplicação de recursos no exercício de 2016 I – Promoção e incentivo a projetos sociais que estejam em consonância com as Políticas Públicas destinadas a criança e ao adolescente do município de Dourados em conformidade com plano de ação aprovado por este conselho. 1.1) Prevenção, Combate, Apoio e Contribuição para o tratamento de crianças e adolescentes em uso de substancias psicoativas, através do esporte, lazer e cultura objetivando a integração e socialização; 1.2) Desenvolver formação e capacitação profissional a adolescentes; 1.3) Estimular o desenvolvimento global das crianças e adolescentes com deficiência no município, através do esporte e cultura e áreas afins; 1.4) Combate a todos os tipos de violência de forma Intersetorial com intuito de diminuir os índices neste município; 1.5) Ampliar as ações do atendimento socioeducativo em meio aberto a criança e ao adolescentes através de atividades sociais, esportivas, lazer e culturais; 1.6) Incentivo a promoção, proteção e defesa ao direitos a criança e ao adolescente a convivência familiar e comunitária; II – Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente III – Divulgação do CMDCA 6. Vedações Conforme o Artigo 16 da Resolução 137 de 21 de Janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é vedada à utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além das condições estabelecidas acima, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para: I - a transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; II - pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; III - manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; V - investimentos em aquisição (terrenos, imóveis etc.) construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. 7. Os projetos financiados pelo FMDCA serão escolhidos por seleção pública, conforme edital/deliberação do fundo publicado pelo CDMCA e análise da Comissão de Avaliação. 7.1 Conforme o Artigo 5º da Resolução 008/2015 do CMDCA, serão retidos no FMDCA 20% (vinte por cento) dos recursos captados. 8. Da fiscalização e irregularidades na execução dos recursos do Fundo: 8.1. O CMDCA realizará o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas pelas organizações conveniadas, através do monitoramento e avaliação de relatórios, visitas em qualquer fase do desenvolvimento das atividades e reuniões com as organizações anualmente. DELIBERAÇÃO - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.444 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2017 8.2. As pessoas físicas ou jurídicas que destinarem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de apoiar um ou mais projetos aprovados nesta seleção pública, que passarão a fazer parte do Banco de Projetos do Conselho, poderão participar do monitoramento acima mencionado, na forma e condições estabelecidas pela Plenária do CMDCA, além de acompanharem a aplicação dos recursos, gozando, ainda, dos benefícios fiscais atribuídos aos doadores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 8.3. Caso o CMDCA necessite de esclarecimentos, constate indícios de irregularidades ou irregularidades na execução dos recursos do FMDCA nos monitoramentos realizados nos projetos e ações governamentais e não-governamentais, o referido conselho notificará a executora do projeto para as providências necessárias mediante a deliberação da plenária. 9. Da não execução dos recursos do Fundo: 9.1 Cabe aos projetos e ações governamentais e não-governamentais não executados até o fim do prazo estabelecido, conforme constatação do CMDCA: I - solicitar formalmente ao CMDCA a reprogramação dos recursos no caso do mesmo objeto, devendo esta ser analisado e deliberado pelo Conselho; II – Cumprir os incisos II e III no Artigo 2º do presente Plano de Aplicação, nos casos de mudança de objeto do programa ou ação. 10. Considerações finais: 10.1 Almeja-se com o presente Plano de Aplicação que este seja uma ferramenta prática de ação, planejamento e constante avaliação das ações, programas e projetos voltados ao atendimento das crianças e dos adolescentes, por meio da articulação Intersetorial das políticas do Poder Executivo do município de Dourados, conselhos representativos e participação da sociedade como um todo, efetivando os direitos da criança e do adolescente, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente. COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Mônica Roberta M. de Medeiros Marcio Vitor Ferreira Janaina Ohlweiler Milani Isa Gezielda dos Santos Zildo Maria de Sousa Dourados/MS, 03 Abril de 2017 Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Márcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A empresa SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão social Licença – ARS Nº 34.370/2016, para a atividade de comercio varejista de materiais de construção em geral, localiza a rua Antônio Emilio de Figueiredo,168 Jd. Olinda, Dourados – MS. Válida até 24/04/2020. A empresa SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO Nº 34.372/2016, para a atividade de comercio varejista de materiais de construção em geral, localiza a rua Antônio Emilio de Figueiredo,168 Jd. Olinda, Dourados – MS. Válida até 24/04/2020. GENESIS COMÉRCIO E TECNOLOGIA – EIRELI- ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio de Equipamento e Suprimentos de Informática, localizada na Rua Oliveira Marques nº 2360 – Jardim Central , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Martins & Godoy ltda epp, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação LO,a licença de instalação LI,licença previa LP, para atividade de comercio varejista de matérias de construção em geral, localizada na Av. Marcelino Pires,4415 - jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAXI CONSTRUÇÕES E METALÚRGICA LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Prévia, para atividade de Loteamento Residencial, localizada na Rua/Av. Quadra 02 – Lote “Parte A” - Bairro Núcleo Colonial de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana em diversas ruas do bairro Jardim Novo Horizonte (parte) – Setor 01, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana em diversas ruas do Bairro Martim Cristaldo (parte) – Setor 02, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana em diversas ruas do bairro bairro Parque do Lago II (parte) – Setor 03, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SERAMA PRODUTOS RURAIS LTDA - EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 2.485/2017, para atividade de Comércio de Produtos Agropecuários e Químicos, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 4025, Jardim Caramuru, Município de Dourados MS, CEP 79.830-000. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 28 de abril de 2017, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: - Avaliação das negociações em torno da renovação dos Acordos Coletivos de Trabalho; - Novas filiações; - Eleição do sindicato; - Outros assuntos. Dourados (MS), 25 de abril de 2017. Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O Processo nº. 010/2017/PreviD TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 007/2017 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que promoverá licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo como critério o “Menor preço”, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços gráficos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados–PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID, às 08:00h do dia 30/05/2017, na sala de reunião do PREVID, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº. 3.215, sala D – Centro na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427-4040 e, ainda, via correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br. Dourados/MS, 02 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE AVISO DE LICITAÇÃO - PREV ID CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.443-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO PORTARIAS TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 01 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA 001/2017/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 28 de abril de 2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade de acondicionamento dos corpos em invólucro protetor para os sepultamentos realizados nos cemitérios municipais e dá outras providências. Fabio Luis da Silva, Diretor Presidente do Instituto Meio Ambiente – IMAM, no uso de suas atribuições legais, devidamente nomeado pelo Decreto n° 14 de 01 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.363, ano XIX, de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, bem como art. 33, Inc. III da lei 107 de 27 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO a potencial e efetiva degradação ambiental provocada pela prática de sepultamento e a necessidade da adoção de uma Política Ambiental que vise à proteção do solo, subsolo, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, e a proteção da saúde pública e a sadia qualidade de vida da população; CONSIDERANDO a necessidade de controle, fiscalização e padronização dos procedimentos relativos aos Cemitérios existentes no Município de Dourados/MS, com o objetivo de garantir a salubridade da sua área e do seu entorno, impedindo a contaminação do solo e da água provocada pelo produto da coliquação; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de Políticas de Saúde Pública, Sanitárias e de bem estar social que garantam proteção eficaz e eficiente às pessoas que possam ter contato direto com os fluidos advindos dos corpos diagnosticados com doenças infectocontagiosas; CONSIDERANDO a necessidade de licenciamento ambiental de cemitérios através das Resoluções 335 de 3 de abril de 2003, Artigo 6°, Inciso I, Item b) e c), quanto a adoção de acessórios ou dispositivos que impeçam o vazamento dos líquidos da coliquação e proporcionem a condição adequada para a decomposição dos corpos. Resolução 368 de 28 de março de 2006 e da Resolução 402 de 18 de novembro de 2008 do CONAMA. CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade ao princípio da prevenção, consagrado, em seu artigo 2º, incisos I, IV e IX, bem como no princípio n.º 15, da Declaração do Rio de Janeiro de 1992; CONSIDERANDO o respeito às práticas e valores religiosos e culturais da população; CONSIDERANDO que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público, conforme dispõe o art. 225, Parágrafo 1º. Corroborada pelo art. 23, inciso VI. Bem como no art. 30 da Constituição Federal do Brasil, consubstanciada na Lei nº. 6.938, de 31/08/81, art.2º, e incisos I, IV, IX, art.5º, e art.13º incisos II, e III. CONSIDERANDO a necessidade de adequação às políticas ambientais, em especial às determinações consignadas na Lei complementar n° 055 de 19 de dezembro de 2002, Lei Municipal n° 3.932 de 13 de outubro de 2015, na Lei Federal n°. 6.938/81 e na Resolução CONAMA n°. 335/2003, objetivando a proteção e preservação do Meio Ambiente referente aos microrganismos patogênicos que poderão contaminar o solo em função da coliquação cadavérica (necrochorume), assim como diretamente nos lençóis freáticos existentes sob as Necrópoles Municipais, RESOLVE criar a Portaria Municipal de prevenção e eliminação das contaminações freáticas nos cemitérios e estabelece que: Art.1º - Decorridos 90 (noventa) dias a partir da data de assinatura desta Portaria, todos os cemitérios, públicos e/ou privados, dentro deste município, deverão conter medidas de prevenção contra a contaminação do aquífero freático pelo necrochorume, subproduto resultante da decomposição do organismo humano de forma natural direta ou indireta, contemplando medidas seguras, que garantam a acomodação e o isolamento do corpo dentro da urna mortuária, de forma que a sepultura e o aquífero freático não venham a ser contaminados. Cabendo a todas as funerárias, permissionárias, responsáveis pelos atendimentos encaminhados para sepultamentos, utilizar corretamente a solução aprovada, bem como, comunicar as famílias da existência da Portaria e sua importância. Art.2° - Os sepultamentos a serem realizados nos cemitérios públicos ou privados deste município deverão evitar totalmente a contaminação do lençol aquífero (freático) e/ou qualquer outro possível impacto ambiental provocado pelo necrochorume, mediante a utilização de invólucro protetor (manta), composto de absorvente de celulose e gel para envolvimento dos cadáveres ou outros produtos de quaisquer marcas no mercado que apresentem laudos técnicos realizados por instituições reguladoras e certificadoras, nos termos do Art. 8°, da Resolução n° 335/2003 do CONAMA. Parágrafo primeiro - O invólucro protetor deverá comprovar sua eficácia e vida útil por meio de certificação ASTM-88-00/2001 para ‘Selagem’, ASTM-F1306(88)/2001 para ‘Perfuração’, ASTMD1938-02/2002 para ‘Rasgo’ e ASTM-D882-00/2001 para ‘Tração’ que deve ser afixada em local visível para consulta pelos usuários e efetiva demonstração de sua função na preservação das condições ambientais nos Cemitérios Municipais. Parágrafo segundo - O descarte e a destinação final do invólucro protetor deverão obedecer às normas da Resolução 316/2012 do CONAMA e respectivas NBR´s para autoclavagem de resíduos, devendo o invólucro protetor possuir durabilidade mínima de 150 (cento e cinquenta) anos sob a ação direta do tempo, em condições de temperatura entre -20º (menos 20 graus) e 100º (cem graus) centígrados. Art. 3º - Todos os sepultamentos realizados nos cemitérios objetos desta Portaria deverão apontar e registrar em seus livros de sepultamento ou outra forma legal existente, comprovando que foram aplicadas medidas de prevenção contra a contaminação freática. Parágrafo único - Tais registros deverão conter nome do falecido, data de sepultamento, dados do cemitério, bem como, nome, endereço, e documentos pessoais do representante indicado pela família para cuidar das tratativas relativas ao óbito, que na ocasião do atendimento pela Funerária, deverá ser informado da existência da Portaria e das sanções em caso de descumprimento. Art. 4º - A negligência a esta Portaria, bem como a comprovação do dano ambiental acarretarão sanções a serem aplicadas ao responsável pelo cemitério e funerária privados, cuja sanção consistirá em multa a ser aplicada conforme Lei 055/2002, Anexo II. Parágrafo único - O pagamento da multa referida no caput deste artigo não desobriga ao ressarcimento dos gastos da municipalidade para a reparação dos danos ambientais e eventuais consequências, bem como responsabilização cível e criminal pelo dano referido. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM FÁBIO LUIS DA SILVA Diretor Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.443 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 27 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº. Av/04/470/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/04/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/585/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Para fins de regularização de vida funcional, rerratifico a Res. nº av/02/373/09/SEMAD publicada no Diário Oficial nº 2.463 do dia 20/02/2009, que concedeu a Servidora Pública Municipal APARECIDA CONCEICAO ESTIGARRIBIA SOARES, matrícula funcional nº. “42721” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEME), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “932” ( novecentos e trinta e dois) dias de serviços prestados ao Estado do Mato Grosso do Sul, correspondente aos períodos de: 02/05/87 a 05/06/87; 09/06/87 a 21/12/87; 02/03/88 a 02/09/88; 07/09/88 a 21/10/88; 24/10/88 a 18/11/88; 21/11/88 a 23/12/88; 20/08/89 a 22/12/89; Matricula Nome Sec. Curso 114766485-1 ANA PAULA BARBOSA COELHO SEPLAN PÓS GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E GESTÃO DE PROJETOS 501947-1 ANDRE LUIS FREITAS TETILA SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM IMPLANTODONTIA 43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E TREINAMENTO DESPORTIVO 43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA GMD PÓS GRADUAÇÃOEM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DESPORTIVA E ORTOPÉDICA 500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA GERIATRICA 500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO 114760099-1 CLEBER MARECO IRALA SEMED TECNÓLOGO EM ANALISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 114764180-1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAUDE 114764180-1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E SAÚDE DA MULHER 114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA SEMAS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOLOGIA DO EXERC. E PRESCRIÇÃO DO TREINAMENTO 114764209-1 JOSE OTHAWIO DUTRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO 114764168-1 MARCELO DE BRITO GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO E NORMATIZAÇÃO DO TRANSITO E TRANSPORTE 502055-5 MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA SEMFAZ PÓS GRADUAÇÃO EM CONTROLADORIA E GESTÃO 114763469 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS SEMED LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 44101-1 NILZELI SOARES DA SILVA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRAB. E MEIO AMB. E SUSTENTABILIDADE 34191-1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM DOCENCIA DO ENSINO SUPERIOR 34191-1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM URGENCIA E EMERGENCIA EM SAÚDE 83491-1 PRISCILA ROSA DE ASSUMPCAO SEMS LICENCIATURA E BACHARELADO EM ENFERMAGEM 114765806-1 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS SEMS BACHARELADO EM ENFERMAGEM 502187-1 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS DA SILVA SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA 114763529-3 SILVETE DO ROCIO SILVA SEMS ESPECIALISTA EM NEONATOLOGIA 114763529-3 SILVETE DO ROCIO SILVA SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA NA AREA DE NEONATOLOGIA 114763529-3 SILVETE DO ROCIO SILVA SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA 114763529-3 SILVETE DO ROCIO SILVA SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA INTENSIVA PEDRIÁTRICA 44181-1 SILVIO REGINALDO PERES COSTA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS 114764269-3 SIRLENE ALVES GONCALVES LEITE SEMS BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 23/08/88 a 06/09/88 e de 01/02/96 a 01/05/96”, passe a constar Averbação do Tempo de Serviço de 785 (setecentos e oitenta ecinco) dias de serviços prestados ao Estado do mato Grosso do Sul, correspondente aos períodos de:05/02/87 a 05/06/87; 09/06/87 a 21/12/87; 02/03/88 a 02/09/88; 07/09/88 a 21/10/88; 24/10/88 a 18/11/88; 21/11/88 a 23/12/88; 20/08/89 a 22/12/89; 01/02/1996 a 21/03/96 e de 03/09/88 a 06/09/88”, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 1.124/2008 dia 04/10/2008, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) , e com base no Parecer nº 815/2015, constante no Processo Administrativo nº 083/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/586/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ, matrícula nº. “114760390”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “574” (quinhentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00075/10-5, do dia 30/03/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 25/02/2002 a 14/07/2002; 30/07/2002 a 20/12/2002; 20/02/2003 a 11/07/2003 e de 28/07/2003 a 22/12/2003, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 334/2017, constante do Processo Administrativo nº. 673/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/587/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO, matrícula nº. “42871-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “310” (trezentos e dez dias) dias de serviços prestados junto ao Governo do estado de mato Grosso do Sul – MS PREV , que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 0421/2008/MSPREV/SAD, do dia 28/03/2008, no(s) período(s) compreendido( s) de 10/02/1993 a 14/02/1993; 01/04/1993 a 31/12/1993 e de 03/06/1996 a 02/07/1996, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 332/2017, constante do Processo Administrativo nº. 675/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/588/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “82431” ocupante do cargo de ASSIS TENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.084” (três mil e oitenta e quatro) dias de serviços prestados junto a Empresas Vinculadas ao INSS , que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00250/16-0, do dia 14/11/2016, no(s) período(s) compreendido(s) de 23/01/1980 a 31/12/1981; 01/02/1982 a 06/11/1982 e de 01/12/1982 a 30/08/1988, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 335/2017, constante do Processo Administrativo nº. 682/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/589/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA CLARETH BRAZ BERALDO, matrícula nº. “87511-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.737” ( um mil. Setecentos e trinta e sete) dias de serviços prestados junto a Empresas Vinculadas ao INSS , que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.000940/16-9, do dia 10/03/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/02/1985 a 07/06/1985 e de 01/03/1987 a 31/07/1991, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 336/2017, constante do Processo Administrativo nº. 700/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/590/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EUGENIO CABREIRA GOMES, matrícula nº. 84411-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 30/05/2000 a 29/04/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 329/2017, constante no Processo Administrativo nº 705/2017, pelo período de: 05/05/2017 a 04/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/04/591/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “501369-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/04/2017 a 14/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/04/592/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SELMA RAIDAN DE MORAIS, matrícula funcional nº. “154011-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Maria Guardiana de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/04/593/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO, matrícula funcional nº. “114764158-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: José Pereira Cardoso, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/04/594/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA DELVALLE MORINIGO, matrícula funcional nº. “34061-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Petrona Gimenez Delvalle, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/04/595/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FELIPE SOARES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114769667-1” ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: Eneias Alves de Almeida, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/01/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/04/596/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIO DOS SANTOS BARCELOS, matrícula nº. “114769497-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL, lotado(a) na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/03/2017 a 24/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/04/597/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “85831” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Adelcio Marques de Olivieira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/598/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal FABIANO LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114766433-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS, lotado na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/03/2017. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/04/599/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOCELITA DOMBROWSKI MARTINS, matrícula funcional nº. “114771541” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Hilda Dombrowski, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Gl/04/600/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, DORCA DE ALMEIDA, Matrícula nº. “114764537-1”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/04/605/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ELENA MARTINS, matrícula funcional nº. “73451-1 e 73451-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Aparecida Martins da Fonseca, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/606/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal RENATA CONSUELO VIEIRA KOVACS, matrícula nº. “74381-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/03/2017 a 31/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/607/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA GONCALVES DA SILVA MATOS, matrícula nº. “67981-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/03/2017 a 30/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/608/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal KELLY CRISTINA RODRIGUES GUERREIRO ARISTIDES, matrícula nº. “114761378”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/03/2017 a 06/04/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/04/609/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GLEICIANE GONCALVES LEITE, matrícula funcional nº. “114765846-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE(SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “10/04/2017 a 06/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Lt/04/610/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZEDIR INOCENCIO BORGES GARGANTINI, matrícula funcional nº. “87871-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Santo Gargantini, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Cd/04/601/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Ceder a Servidora Pública Municipal por permuta, Rosana Gonçalves, matrícula funcional nº 114771423-1, 20 horas semanais, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professor de Educação Infantil, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a Servidora Luzinete Oliveira da Rocha, com ônus para as origens, pelo período de 02.05.2017 à 31.12.2017, em conformidade com o Ofício nº 160/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Cd/04/602/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Ceder a Servidora Pública Municipal Elza Morais Vieira, matrícula funcional nº 83501-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus Serviços Profissionais junto à Prefeitura Municipal de Formosa-GO, sem ônus para a origem, pelo período de 03.05.2017 a 31.12.2017, em conformidade com a CI nº 549/2017/SEMS e Oficio nº 166/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. 04/603/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a resolução n°. Cd./02/198/17/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.397 do dia 17/02/2017, que cedeu por permuta a Servidora Pública Municipal Rejane Martins Gomes da Silva, matrícula funcional n° 114762743-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, Município de Dourados, em contrapartida com a servidora Elizete Felix da Silva, com ônus para as origens, a partir de 02/01/2017, em conformidade com a CI nº 228/2017/SEMED e Ofício nº 159/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Cd/04/604/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 228/2017/DRH/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 159/2017/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, REJANE MARTINS GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº 114762743-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora ANAISA NANTES DE ARAUJO SOUZA, com ônus para as origens, pelo período de 02.01.2017 à 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/04/616/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GLEICIANE GONÇALVES LEITE, matrícula 114765846-3, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, período de férias solicitado de 03/04 a 02/05/2017, 30 (trinta dias), referente ao período aquisitivo 2014/2015, sendo cancelado o período de 10/04/17 a 02/05/17, restando 22 (vinte e dois) dias, para usufruir em outra data, com abono de férias pago na folha de março/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.425, Resolução nº Fe/03/362/2017/SEMAD, considerando estar de licença maternidade, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/04/618/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO DE LIMA, matrícula 114762160-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, período de férias solicitado de 01/04 a 30/04/2017, 30 (trinta dias), referente ao período aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de março/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.425, Resolução nº Fe/03/362/2017/SEMAD, considerando estar de licença médica PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2017 OBJETO: Aquisição de material de distribuição gratuita (lona plástica), para atender pessoas carentes que são atendidas no pronto atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 069/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 15/05/2017 (quinze de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Gás Engarrafado (carga de gás GLP-P13, carga de gás GLP-P45 e botijão de gás GLP-P13), objetivando atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 067/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 16/05/2017 (dezesseis de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO – REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2017 OBJETO: Aquisição com instalação de material para manutenção de bens imóveis (vidros), objetivando atender necessidades dos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 070/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Global - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 19/05/2017 (dezenove de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017 OBJETO: Aquisição de material de expediente (papel sulfite A4 branco e papel sulfite A4 amarelo), objetivando atender as necessidades de diversas Secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: n.º 059/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI EPP; no item 03; COMERCIAL GEFLAN – EIRELI EPP; nos itens 01 e 02. Dourados-MS, 10 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2017 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de sistema, incluindo a instalação, implantação, treinamentos e manutenção do sistema de informações geográficas do espaço agrário, juntamente com a integração de procedimentos administrativos voltados ao controle da utilização e ocupação do solo com levantamento de informações de todas as propriedades rurais deste Município. PROCESSO: n.º 064/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente TIAGO LEAL DE FREITAS-MEI. Dourados-MS, 12 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (pão, leite e marmitex), objetivando atender os servidores da Agetran. PROCESSO: n.º 099/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 17/05/2017 (dezessete de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP OBJETO: Aquisição de cones de sinalização, visando a organização do tráfego local e segurança dos Agentes de Trânsito do Município de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 093/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 18/05/2017 (dezoito de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE. PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: prorrogação de vigência contratual e Acréscimo de objeto, prorrogação da vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com inicio 11/03/2017 e previsão de vencimento em 11/07/2017, o contrato tem valor originário de R$ 129.378,50 (cento e vinte e nove mil trezentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), com o acréscimo de até 25% no importe de R$ 32.344,62 (trinta e dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), perfazendo assim um novo valor global de R$ 161.723,12 (cento e sessenta e um mil setecentos e vinte reais e doze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 012/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Seridoor Publicidade e Comunicação Visual Ltda – ME CNPJ: 09.200.245/000137 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 025/2017 OBJETO: Contratação de empresa de serigrafia para confecção de adesivos de veículos e placas de identificação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais). DATA DE EMPENHO: 28/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados-MS CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA-EPP. PROCESSO: Convite nº 052/2015. OBJETO: alteração contratual, constitui o presente termo aditivo, na substituição do produto da marca prevista na cláusula quarta, item 01 (um) do contrato originário, o produto previsto era da marca KOMECO, o qual será substituído pelo produto da marca LG, modelo SPLIT HI WALL SMILE “QUENTE FRIO” 12.000 BTU’S. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 348/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados HOTEL CONCORD LTDA-EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 091/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 29/04/2017 e término em 29/10/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 315/2016 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 315/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - SEMDES E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE DOURADOS – FORÇA FEMININA CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES SECRETÁRIA – Rose Ane Vieira CPF – 365.768.161-20 CONVENENTE: Associação de Mulheres Rurais de Dourados – Força Feminina CNPJ – 12.940.084/0001-22 PRESIDENTE: Cleusa da Silva Moraes dos Santos CPF – 582.303.271-49 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de vigência do convênio PMD nº 315/2016 por mais um mês, contados a partir de 01/05/2017, passando o fim de sua vigência para 31/05/2017. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e subcláusulas do convênio ora aditado, não alteradas por este Termo Aditivo. Dourados-MS, 28/04/2017. EXTRATOS BALANCETE FINANCEIRO INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO IRENE TEREZINHA VON FRUHAUF TECCHIO 114761026-4 SEMED 741/2017 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ITACIR PASTORE 736/2017 DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS CPF: 590.360.500-97 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 EXTRATO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, torna pública a rescisão unilateral por parte da contratante, do Contrato nº 99/2015º oriundo do Pregão Presencial nº 08/2015-Processo de Licitação nº 59/2015, celebrado com a empresa PRIME COZINHA INDUSTRIAL LTDA-ME, para prestação dos serviços de para o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários das unidades da FUNSAUD de Dourados-MS. Data da Rescisão: 21 de março de 2017 Fundamentação Legal: - Incisos II, do artigo 78, c/c o inciso I, do art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93; - Art. 87, III, da Lei 8.666/93; - Item 5.2 , 8.1 “c “ e “e”, 8.3.1, 9.1 10.1 e 13.5 do Contrato n.º 99/2015; - §1º, do art. 109, da Lei nº 8.666/93. - Motivos expostos no Processo Sancionador n°01/2017. Dourados/MS, 28 DE ABRIL DE 2017 Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES/ EXTRATO TERMO DE RESCISÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 057/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 084/2017/FUNSAUD 09 de março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 12 (doze) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos - hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@ dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, no dia 12 de Maio de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados-MS, 28 de Abril de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 084/2017 FUNSAUD FUNDAÇÕES/ EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 67/2017 de 28 de Abril de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 28 de Abril de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento Auxiliar de Farmácia 11/05/2017 – (QUINTA-FEIRA) Auxiliar de Serviços Gerais Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Vigia 11/05/2017 – (QUINTA-FEIRA) Assistente Administrativo Hora: 13:00h as 15:00h 11/05/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h Médio Fundamental Nutricionista Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 11/05/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 58263 SUZANA NERES DOS SANTOS 171 63183 PAMELA CAROLINE MOURA WERNERSBACH 172 60968 WESLEY SERGIO ARAÚJO LIMA 173 65571 DENIS PIRES DE SOUZA 174 56348 THAIS MANVAILER GALLO 175 66511 ELIS REGINA FERNANDES DE SOUZA 22 63847 JOSÉ CHAVES DE FRANÇA 61 66153 KARYNE GARCIA TAFARELO MORENO 10 65820 NAIRA CATIELLI DE OLIVEIRA SANTOS 11 60842 MARIANA DOS SANTOS GUEDES 151 62535 FABIANE SOARES RODRIGUES 19 Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria Cargo: 1006 - Telefonista Cargo: 3008 – Nutricionista Cargo: 2001 - Assistente Administrativo ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia Cargo: 2013 - Vigia DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES/ EDITAL - FUNSAUD ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – PEC 287/2016, PROPOSTA PELO VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS E OAB/DOURADOS/MS. Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, a partir das dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em audiência pública organizada pelo Vereador Elias Ishy de Mattos e pela Comissão de Direito Previdenciário da Quarta Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Dourados Mato Grosso do Sul, sob a Presidência do Dr. Orlando Ducci Neto, para discutir a proposta de Reforma da Previdência Social apresentada pelo Governo Federal. Estiveram presentes a Drª Patrícia Donzelli Bulcão de Lima, Secretária de Governo, representando a Exma. Prefeita Municipal de Dourados, Senhora Délia Godoy Razuk, o Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM, o Vereador Rodrigo Junior de Moraes Rodrigues – PR, o Vereador Romualdo Rodrigues da Silva – PDT, o Vereador Olavo Henrique dos Santos – PEN, O Vereador Juarez de Oliveira – PMDB, o Vereador Janio Colman Miguel – PR, o Presidente do Sindicato dos Bancários de Dourados e Região e Coordenador do Comitê Regional de Defesa Popular, Senhor Ronaldo Ferreira Ramos, a Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Dourados, Professora Gleice Jane Barbosa, o Presidente do sindicato dos trabalhadores na Agricultura Familiar Senhor, José Alves Chavier, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Assalariados Rurais de Dourados Senhor, Marcio Mendes dos Santos, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação de Dourados Senhor, José Erivaldo Lima, representante da Direção Estadual do MST, Senhor, Romildo Lopes de Lima, Representante da Diretoria do SINTRAESUL (Sindicato dos trabalhadores em estabelecimentos de ensinos da região sul do Mato Grosso do Sul), Senhora Rosangela Fernandes Alves, Representante da Diretoria da ADUEMS (Associação dos Docentes da Universidade de Mato Grosso do Sul), Senhor Esmael Almeida Machado, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Dr. Leonel José Freire, Vice Presidente do Sindicato dos Agentes Comunitário de Saúde e Endemias de Dourados, Senhor Marco Aurélio, Coordenador do Curso de Física da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Professor Paulo Souza da Silva, Coordenadora do Curso de Enfermagem da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, Drª Cássia Barbosa Reis, Professora do Curso de Direito da UEMS, Drª Jussara Martins C, Oliveira, Advogada da Comissão de Direito Previdenciário, Drª Michelle Adriane Puchaski Pierobon, Primeiro Tesoureiro da Federação dos Sindicatos Estaduais e Municipais do Mato Grosso do Sul, Senhor Nilson Araújo Figueiredo. A Presidente da Câmara de Vereadores de Dourados, Senhora Daniella Hall, fez a abertura da audiência e passou a presidência para o Vereador Elias Ishy de Mattos, em seguida passou a palavra para o Presidente da OAB de Dourados, Dr. Fernando Duque Estrada, deu as boas vindas a todos/as e destacou a importância da palestra da noite, agradeceu a palestrante Dra. Regina Jansen, que é Advogada, Especialista em Direito Previdenciário, faz parte da Comissão de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, pela disposição em se deslocar do seu Estado Ceará e via à Dourados trazer esclarecimentos para a população sobre a Previdência Social. Dr. Orlando Ducci Neto fez uso da palavra, agradeceu a parceria entre a OAB e o Mandato do vereador Elias Ishy, assim como a Câmara em ceder o espaço para a realização da audiência. A professora Gleice Jane Barbosa, destacou a importância da participação dos trabalhadores em se posicionarem e mobilizarem contra as políticas que o governo federal está implantando no Brasil, retirando direitos significativos dos trabalhadores e alertou que é só através das lutas nas ruas que poderá reverter a situação. A Presidente da Câmara, Senhora Daniela Hall, agradeceu a presença de todos e parabenizou os propositores da audiência Vereador Elias Ishy de Mattos e a OAB por trazer para a Câmara debate tão importante como esse da reforma da previdência. O vereador Elias Ishy de Mattos, enalteceu a presença dos representantes das categorias representativas, movimentos populares, associações e órgãos representativos do Município e público em geral, destacou a importância do trabalho coletivo e em conjunto com representantes da Quarta Subseção da OAB, assim como os assessores do gabinete e funcionários da Câmara envolvidos para a realização do evento. Disse que a Câmara cumpre com o seu papel em proporcionar debate como esse, em temas que poderá trazer consequências para a população, ali é o lugar para obter informações para fortalecimento das lutas e questionou a falta de transparência na reforma da previdência, como estão as arrecadações das grandes instituições como Bradesco, Caixa Econômica, Banco do Brasil, Vale do Rio Doce e outras empresas que segundo noticias tem dividas monstruosas com a previdência. A palestrante Drª Regina Jansen, iniciou sua palestra dizendo que ao estudar as primeiras notas técnicas da PEC 287/2016, causou arrepio, pois fere o artigo terceiro da Constituição Federal de um mil novecentos e oitenta e oito, onde consta sabiamente e muito bem estudado pelo relator da época que “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” é necessário e dever do Estado. Antes da constituição de oitenta e oito, não existia a aposentadoria rural e nem o BPC LOAS, que assegura um valor não inferior a um salário mínimo de benefício assistencial a pessoa idosa acima de sessenta e cinco anos e à pessoa com deficiência. Essa redação veio para tirar o Estado da miserabilidade e querem mudar o pagamento do benefício para idosos acima de setenta anos e reduzir o valor do benefício para idosos e deficientes. Esse benefício é para idosos que nunca tiveram como contribuir com a previdência social e tem muitos no Brasil, incluem se ai os indígenas, se tirar ou reduzir o valor será um retrocesso ao que já conquistamos. A reforma da previdência tem que levar em consideração a seguridade social que envolve a saúde, assistência e previdência. Esses itens é preciso ser melhorado para a população, não piorado. A Drª Regina Jansen, discorreu com bastante propriedade de conhecimentos sobre as mudanças previstas na PEC 287/2016, sobre o tempo de contribuição para se aposentar, a igualdade na idade para aposentadoria entre homens e mulheres, trabalhadores rurais, professores, servidores públicos em geral, os que trabalham com agentes nocivos à saúde, pensões por morte, acumulação de aposentadoria, além do que a constituição federal dispõe que nenhum benefício poderá ser inferior a um salário mínimo. A não acumulação de aposentadoria e pensão é uma proposta injusta para homens e mulheres, pois ambos contribuíram mês a mês. Não vê nenhum evolução na Lei que muda a previdência social. Por isso, aconselha a população a se mobilizarem, levem as informações para casa, para o vizinho, para o amigo, para o inimigo, para o trabalho, para o comércio, para a Câmara dos vereadores que representa o povo, para os Deputados Federais e Senadores, pois são eles que vão votar o projeto e é aqui que eles vêm pedir o voto, enfim é preciso ir para as ruas porque se a PEC 287 for aprovada a mudança na previdência vai atingir a todos inclusive os que já tem os direitos adquiridos. Disse também que os benefícios recebidos pelos deficientes, dos idosos e do aposentado rurais vale ouro para a economia dos municípios. Trouxe dados comparativos de Dourados em relação a arrecadação do FPM com os benefícios previdenciários urbanos e rurais, segundo o relatório Dourados recebe por ano cento e oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e três mil e duzentos e vinte e um reais de benefícios previdenciários e trinta e sete milhões setecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e sete reais, portanto quatro virgula oitenta e seis vezes mais que o FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Outro exemplo, no Município de Presidente Sarney – MA, onde os benefícios pagos em um ano equivalem o repasse do FPM em mais de cento e trinta e um anos (dados da FIPE – economia e municípios). As mudanças na previdência social vai fazer uma nação de miseráveis. A ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), alega que não há déficit na previdência. Recentemente foi protocolada uma emenda a PEC 287 para retirar os Magistrados e o Ministério Público das mudanças propostas na previdência, assinada por cento e noventa Deputados, onde consta a assinatura de dois Deputados Sul-mato-grossenses, são eles Luiz Henrique Mandetta e Dagoberto Nogueira. A Drª Rilziane Guimarães Bezerra Melo, advogada e representante da Comissão de Direito Previdenciário da quarta Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mediadora do debate iniciou agradecendo a parceria com o mandato do Vereador Elias Ishy, no planejamento e realização da audiência, a presença das autoridades presentes e representantes dos sindicatos e movimentos populares, associações e órgãos representativos e públicos em geral, enalteceu a Drª Regina pela brilhante palestra proferida, disse que ela representa a força da mulher na luta em prol do direito e da democracia. Passou a palavra ao público para fazer seus questionamentos e considerações, onde houve diversas intervenções do plenário demonstrando indignação com a reforma da previdência, retirando direitos conquistados e tornandose praticamente impossível a aposentadoria, sem transparência e profundo estudo sobre o assunto, verdadeira agressão à constituição brasileira. Encaminhamentos, primeiro: Foi aprovado que a audiência ratifica a Carta Aberta sobre a Reforma da Previdência (PEC 287/2016) que cento e sessenta e uma entidades representativas assinaram em conjunto com a OAB e CNBB e incluir os sindicatos e entidades representativas de Dourados e que as entidades presentes subscrevam a mesma e a Câmara Municipal de Vereadores de Dourados, encaminhará aos Presidentes do Senado e da Câmara Federal. Segundo: Foi aprovada a elaboração e envio de um oficio aos Deputados Sul-mato-grossenses Luiz Henrique Mandetta e Dagoberto Nogueira, solicitando que retirem suas assinaturas da emenda à reforma que retira os Magistrados e Ministério Público da Reforma da Previdência. Tais privilégios deixa a todos os brasileiros/as um profundo sentimento de injustiça. Terceiro: Ficou o indicativo de agendar reunião com, CDL (Câmara de Dirigentes e Lojistas de Dourados), ao SINDICON (Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Dourados) e a ACED (Associação Comercial e Empresarial de Dourados), para discutir os impactos econômicos que o Município de Dourados sofrerá quando da aprovação da proposta da reforma da previdência. O Vereador Elias Ishy de Mattos agradeceu a parceria com 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Dourados, na realização da Audiência, a Mesa Diretora da Câmara, aos funcionários do cerimonial da Câmara, aos assessores do gabinete, a Drª Regina, pela simpatia, pela propriedade de conhecimento em torno do assunto, pela facilidade de transmissão, encheu-nos de orgulho e trouxe energia para continuarmos na luta. Nada mais havendo a ser tratado, agradeceu a presença e participação de todos/as, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada e assinada pelos propositores, encerrando-se desse modo a Audiência. Elias Ishy de Mattos Vereador - PT Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Dourados/MS. Orlando Ducci Neto Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Dourados Mato Grosso do Sul. PODER LEGISLATIVO ATA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 dos - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Credenciamento de Instituições financeiras; b) Inclusão de item 8.3 no Termo de Credenciamento; c)Informes sobre PLC nº 001/2017 – Reforma Administrativa PMD que foi aprovado na Câmara Municipal de Dourados; Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Acácio Kobus Júnior, Solange Tumelero, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Ana Rose Vieira, Solange Ribeiro Costa, Osnice Lopes Coelho, Solange Silva de Melo, Hélio do Nascimento, Maria Gomes Takahachi, José Vieira Filho e Lourdes Vanini Dutra. Justificaram sua ausência os conselheiros: Eva Sales da Costa, Thania Caetano Chaves, Irene Quaresma Azevedo Viana. Iniciando a reunião, o Presidente do Conselho Curador, após constatar o quórum necessário para a abertura, fez a leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Prosseguindo, o Presidente do Conselho Curador, cumprimentando todos os presentes, passou a palavra para o Conselheiro Ademir Martinez Sanches, que apresentou a pauta solicitada pelo Comitê de Investimentos, este explanou o processo de credenciamento 08/2017, onde foi analisada a documentação da Instituição: META ASSET MANAGEMENT LTDA, CNPJ: 06.088.907/0001-30, como Gestora de recursos, juntamente com a BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 02.201.501/0001-61, a qual já possui credenciamento aprovado conforme ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2017. Diante do Processo, este Conselho Homologa o Credenciamento 08/2017, estando as instituições META ASSET MANAGEMENT LTDA, CNPJ: 06.088.907/0001-30 e BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 02.201.501/0001-61 como Gestora de recursos. Ainda com a palavra, o Conselheiro apresentou a proposta de inclusão do item 8.3 no termo de credenciamento das Instituições financeiras, sendo o seguinte texto a ser inserido como subitem 8.3 do presente Procedimento: “Nos casos de Instituições credenciadas previamente nas quais o PreviD já possui recursos investidos, observando a necessidade de renovação de credenciamento e a necessidade de resguardar os investimentos do PreviD no intuito de evitar desinvestimentos que possam gerar prejuízos financeiros, poderá ser atribuído, como bonificação, um acréscimo de até 20 (vinte) pontos percentuais na nota, mediante justificativa fundamentada pelo Comitê de Investimentos, ficando vedado novos aportes até que as Instituições credenciadas atinjam a pontuação necessária para credenciamento desconsiderando a bonificação concedida por este critério.” Esta alteração foi homologada por este Conselho. Após, o Presidente expôs o PLC nº 001/2017 – Reforma Administrativa PMD que foi aprovado na Câmara Municipal de Dourados Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Acácio Kobus Júnior Solange Tumelero Cleusa Ormedo de Souza Marinho Ana Rose Vieira Solange Ribeiro Costa Osnice Lopes Coelho Solange Silva de Melo Hélio do Nascimento Maria Gomes Takahachi José Vieira Filho Lourdes Vanini Dutra. Ata nº. 011/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 013/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 006/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de empresa fornecedora de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa VITORIA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI – ME, CNPJ: 08.236.653/0001-86, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 28 de abril de 2017. Membros: Ademir Martinez Sanches Membro Leonardo Landeira Membro Milena Alves Craveiro Membro ATA Nº. 10/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12 DE ABRIL DE 2017. Aos doze dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Doura OUTROS ATOS ATAS - PREVID ATA - COMSEA ATA Nº 008/16 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número oito, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas e trinta minutos, reuniram-se na Casa dos Conselhos, os conselheiros membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados - COMSEA, para reunião ordinária, sob a presidência da Conselheira Maria Aparecida Palmeira, com a participação dos seguintes conselheiros: Suzana Mari Ferreira da Cunha Santos, Sidclei Roque Deparis, Daniela Bittencourt Gripp de Oliveira, Maria Zeferina Marin, Claudia Rosa de Assunção, Solange Maria Radaelli, Michelly Andressa Marin, Lourdes Castro de Oliveira Kuttert, Vilma Castro de Oliveira Orlando, Wander Ney Alves Azambuja, Rosane Aparecida Soares Marques . Iniciou-se a reunião com a fala da presidente, recebendo a todos e agradecendo a presença. Em seguida foi feita a leitura das atas anteriores. A presidente repassou aos conselheiros presentes sobre as reuniões de 15/09 e 21/10/2016, na PGM com a Procuradora Lourdes para tratar das alterações na Lei do COMSEA, com o objetivo de que seja publicada com as alterações ainda em 2016. As mudanças solicitadas foram as seguintes: 1ª) No Artigo 9º, inciso III no que se refere a CAISAN ser “inte grada por secretários municipais”, conste: “representantes indicados por secretários municipais”. 2ª) No Artigo 11º, inciso III, substituir “SINTRAS” por “Sindicatos dos Trabalhadores Rurais”. Inciso VII: substituir “UNIGRAN” por “representantes dos cursos de Nutrição das Universidades de Dourados/MS” IncisoVIII: substituir “AGROFORM” por “Associação de Agricultores de Dourados”. 3ª) Art 15: repetir a substituição de “Secretários” por “Representantes indicados pelos secretários municipais”. Foi lembrado sobre a necessidade de alteração ou indicação de novo representante suplente da secretaria de educação, na força feminina e na Funai, que estão sem representantes. Foi reforçada a necessidade da criação da CAISAN, pois não há como viabilizar projetos sem ela. A presidente solicitou que fosse emitido ofício ao SESC requisitando a lista de cadastro das instituições que recebem a produção adquirida pelo PAA. A conselheira Maria Zeferina sugeriu que para a última reunião do ano seja feito café da manhã e amigo secreto entre os conselheiros. Não havendo mais nada para tratar deu-se por encerrada a reunião às nove horas e trinta minutos, eu, Suzana Mari Ferreira da Cunha Santos secretária geral, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA - CONSELHOS - ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO ATA / CONSELHOS – ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO ATA Nº 02/2017 Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às 13 horas, reuniramse nas dependências da Escola Municipal Joaquim Murtinho de forma integrada os membros dos seguintes organismos dessa Unidade Escolar: Conselho Escolar, Conselho Didático Pedagógico, Associação e a Comissão de Avaliação de Desempenho do Grupo Magistério e Administrativo. A reunião tem como pauta dar publicidade quanto ao nome e mandato das pessoas que fazem parte dos organismos acima mencionados. A reunião sendo presidida pela diretora Jailza Ramos dos Santos Marques e secretariada por mim, Aidir dos Santos Vilharva Pereira. Com a palavra a diretora esclareceu que de acordo com as normas vigentes a Administração Pública deve dar publicidade de seus atos, sendo oportuno registrar e publicar em Diário Oficial do Município o nome de todas as pessoas que fazem parte dos organismos acima mencionados da Escola Municipal Joaquim Murtinho, sendo que com a publicação o servidor público poderá juntar no Boletim de Avaliação Anual de Desempenho a presente Ata, para que ao mesmo seja atribuída a nota no fator referente a “participação em órgão de deliberação coletiva”. Dessa forma segue, abaixo, o registro com todas as informações necessárias com o nome dos integrantes de forma individualizada com os respectivos mandatos, sendo que a presente Ata deverá ser publicada em Diário Oficial: 1. CONSELHO ESCOLAR Gestão: janeiro/2016 a dezembro/2018 Jailza Ramos dos Santos Marques (diretora escolar) Aidir dos Santos Vilharva Pereira (secretária escolar) Roseli Aparecida da Luz Gonçalves (coordenadora pedagógica) Mary Cleia da Silva Menezes (representante dos professores matutino) Adriana Rodrigues Oliveira Miqueletti (representante dos professores vespertino) Maria Bento de Almeida (representante dos administrativos) Leandra Béllio Henn (representante dos pais) Niusa Maria Duarte Leite (representante dos pais) Caio Ferreira Praça (representante dos alunos) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 Izabelly Garcia Holsbaque (representante dos alunos) Suplentes: Maria Suely de Lima Rocha (representante dos professores) Marlene Soares da Silva (representante dos professores) Adelino Alvares Florenciano (representante dos pais) Elenusa Cella Puntel (representante dos pais) 2. CONSELHO DIDÁTICO PEDAGÓGICO Gestão: janeiro/2016 a dezembro/2018 Jailza Ramos dos Santos Marques (diretora escolar) Aidir dos Santos Vilharva Pereira (secretária escolar) Maria Marlene Sippert (professora coordenadora) Roseli Aparecida da Luz Gonçalves (coordenadora pedagógica) Ana Maria dos Anjos Martins Barbosa (representante dos professores) Taita Araujo Martins Rodrigues (representante dos professores) Obs.: Todos os membros acima são considerados titulares. 3. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES Gestão: junho/2015 a maio/2017 DIRETORIA: Titulares: Clayton Hollo Bispo – Presidente Ana Maria dos Anjos Martins Barbosa – 1ª secretária Cleyton Coelho da Silva – 1º Tesoureiro Suplentes: Alexandre Nicolau Arnhold – Vice-presidente Maria Marlene Sippert – 2ª secretária Sandra Regina Tasca da Silva – 2ª Tesoureira CONSELHO FISCAL: Titulares: Jailza Ramos dos Santos Marques – Membro Nato Elza Maria Chaves Guimarães – Representante dos docentes Lucia Helena Bento Brandolis – Representante dos docentes Anderson Sperti Garcia – Representante dos pais Suplentes: Ivete Souza Lima Garcia – Representante dos docentes Taita Araujo Martins Rodrigues – Representante dos docentes Luciana Brandão de Azambuja Menezes Cavalheiro – Representante dos pais COMISSÃO DE AVALIÇÃO DO GRUPO DO MAGISTÉRIO Jailza Ramos dos Santos Marques – Diretora Escolar Roseli Aparecida da Luz Gonçalves – Coordenadora Pedagógica Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti – Professora Coordenadora Maria Marlene Sippert – Professora Coordenadora e Representante Sindical do Grupo do Magistério Maria Suely Lima da Rocha – representante do Corpo docente do turno matutino (indicada pelos docentes) Lucia Helena Bento Brandolis – representante do Corpo Docente do turno vespertino (indicada pelos docentes) Taíta Araujo Martins Rodrigues – representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho) Sandra Regina Tasca da Silva – representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional Assim, sem mais nada a tratar, eu, Aidir dos Santos Vilharva Pereira, Secretaria Escolar, lavrei a presente Ata, sendo que a mesma se encontra registrada no Livro de Atas do Conselho Escolar, a qual, após impressa, será lida e aprovada pelos presentes, os quais com a assinatura ratificarão o inteiro teor nela contido. Dourados-MS, 20 de abril de 2017. ATA - CONSELHOS - ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO ATAS - COMDAM ATA DO FÓRUM DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS PATRONAIS E DO FORUM DAS ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS DO COMDAM. Aos 13 (treze dias) do mês de Março do ano de 2017 (dois mil e dezessete), conforme convocação no diário oficial do município do dia 03 (três) de março de 2017 (dois mil e dezessete), na presença dos membros deste Conselho, conforme lista de presença, foi dado inicio a reunião para escolha dos suplentes dos referidos fóruns conforme edital. A presidente do COMDAM Sra. Ana Rose Vieira, esclareceu que devido a ausência do titular da entidade SIMMME, Sra. Laura Anielli Monteiro Centurion, e atendendo as normais regimentais internas do COMDAM, a vaga fora ocupada automaticamente pela entidade suplente, a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), na pessoa do Sr. Igor Daniel de Q. A Ferreira. A presidente esclarece que, pelo fato da vaga de suplente estar vacante, foi necessária a convocação de Fórum para recomposição da mesma. As entidades presentes no fórum de recomposição são ACED, na presença do Sr. Eduarte Dias Leite e SINDICOM, na pessoa do Sr. Valter Mario Silva Castro. A presidente esclarece que o SINDICOM já possui cadeira neste Conselho. Como só havia mais uma entidade presente no fórum, a ACED, a mesma fica com a vaga de suplente, que terá como representante para o biênio 2015/2017 o Sr. Eduarte Dias Leite. O Sr. Valter Castro pede a substituição da representante do SINDICOM, Sra. Vanielle Estrada, que não compareceu às últimas reuniões, pela sua pessoa. A sugestão foi aceita pelos os membros presentes do conselho. Dando sequencia ao processo, passamos a escolha do suplente para o fórum das ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS. Nenhuma entidade esteve presente para a disputa da vaga, assim sendo, a plenária tomou como decisão remeter para discussão na próxima reunião ordinária do COMDAM. Sem mais, eu Ronaldo Ferreira Ramos, secretário do COMDAM, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pela presidente na presença dos demais conselheiros. Dourados, 13 de Março de 2017. Ana Rose Vieira – SEMDES Ronaldo Ferreira Ramos Presidente COMDAM Secretário COMDAM Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM - realizada em 29 de Março de 2017. Ata nº 03/2017/COMDAM - Aos vinte e nove de março de dois mil e dezessete (29/03/2017), com início às oito horas (08 h), na sala de reuniões do IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes entidades: Presidente Ana Rose Vieira - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável; Ana Carolina Lima Fernandes - Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Kallen Christiany Miranda Ferreira – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; Walkiria Rebeque Cevada Pansera - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Roseane Soares Ramos Benites - Representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Cultura e Turismo; Bianca Rafaella Fiori Tamporoski – Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Leila Cristina Konradt Moraes - Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Lucinete Regina Colombo - Representante das Universidades Particulares - UNIGRAN; Cleuza da Silva - Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas - Grupo Escoteiro Laranja Doce; João Bosco Sarubbi Mariano - Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) - AEAGRAN; Marcos Antonio da Silva Ferreira - Representante das Associações e Organizações Profissionais (2) - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); Thais Avancini - Representante das Associações e Organizações Profissionais (3) – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU); Igor Daniel de Q. A. Ferreira – CDL e Eduarte Dias Leite – ACED - Representantes das Organizações Sindicais Patronais (1); Ronaldo Ferreira Ramos - Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores - Sindicato dos Bancários. A Presidente do Conselho, Ana Rose Vieira, iniciou a reunião com a leitura da Pauta de conhecimento de todos: I - Aprovação da Pauta; II – Visita dos técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para discussões sobre o Projeto da nova Feira Livre; III - Expedientes; IV- Assuntos Gerais. A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Em seguida, foi passada a palavra para Dionísio Binelo, arquiteto e urbanista da SEPLAN um dos responsáveis pelo (II) projeto da Nova Feira Livre, e ele colocou-se a disposição dos conselheiros para esclarecer eventuais dúvidas. O conselheiro Ronaldo Ramos falou sobre o projeto da feira que foi anteriormente apresentado ao Conselho e disse que a construção e o funcionamento da feira tem um impacto ambiental e por isso o projeto passou pelo COMDAM. O conselheiro relembra que foi cobrado da prefeitura que a feira fosse sustentável, que o projeto fosse ambientalmente adequado, e que havia condicionantes e elas não foram cumpridas, que o projeto executado foi totalmente diferente daquele apresentado anteriormente. Ronaldo pergunta por qual motivo o projeto foi modificado se não houve consulta a este Conselho e quer saber também se o local está sendo preservado e como está acontecendo o acondicionamento e a coleta do lixo. Dionísio disse que todo projeto é feito por etapas, um projeto arquitetônico é o inicio, a base de toda construção. Quanto mais complexo o projeto, mais subdividido ele é, projetos públicos são mais complexos, pois dependem de uma série de decisões, de muitas pessoas diferentes e uma das etapas é o licenciamento ambiental. Disse ainda que realmente o projeto apresentado ao COMDAM não era o projeto final, não estava terminado, pois ainda dependiam de muitos fatores como aprovações ambientais, recursos, etc. O projeto foi apresentado ao COMDAM antes de estar finalizado, pois já existia um caminho, e estavam tentando dar agilidade e cumprir requisitos legais. Apesar disto, o projeto continua sendo da feira livre, não foi construída uma atividade diferente, do contexto de feira livre, a geração de resíduos continua sendo da mesma forma, o local continua sendo o mesmo. A feira ainda precisa de alguns ajustes para funcionar perfeitamente, mas é muito diferente e imensamente melhor do que aquela que funcionava na Rua Cuiabá, ambientalmente, economicamente, banheiros com condições adequadas, qualidade de vida, tudo ficou muito melhor no novo espaço. Nesse meio tempo a equipe de trabalho foi modificada e trouxe novas ideias também, algumas mudanças ocorreram por questões ambientais e traçados de rua, tudo foi levado em conta. Não mudou número de boxes, diminuiu a área de estacionamento, mudou posição de banheiros por conta das árvores que não poderiam ser derrubadas, a casa foi mantida, a praça de alimentação também. O conselheiro Ronaldo Ramos pergunta se a área da praça de alimentação tem drenagem. A fiscal de obras da SEPLAN arquiteta Giselle Cazarim disse que todas as áreas que tem necessidades possuem drenagem, o espaço é dotado de para-raios, e cumpre as exigências dos bombeiros, tudo funcionando conforme projeto, a área do bosque está toda protegida com cercas, com o portão de acesso pela rua Humaitá já instalado. Dionísio continua sua fala dizendo que o projeto que foi apresentado era um estudo preliminar de viabilidade, a fim de agilizar o processo, já que as questões ambientais deveriam ser levadas em conta desde o início do processo. Do estudo preliminar foram feitas algumas alterações, assim como se muda muitos projetos em andamento de qualquer segmento, sem prejuízos para a área ambiental, nem o número de boxes aumentou e nem houve mudanças no ramo de atividade. O poder público não pode gastar mais recursos do que tem, por isso foram necessárias algumas mudanças. O projeto mudou, mas a atividade não. A posição principal também não mudou, as árvores removidas tiveram autorização do IMAM, hoje a área é limpa e cuidada, além de ter proteção da mata nativa do bosque. O conselheiro João Bosco disse que quando o conselho da um aval num projeto, ele precisa ser executado daquela maneira, não pode ser executado outro projeto, como foi feito, pressupõe-se que as mudanças deveriam passar pelo COMDAM. Concordamos que a feira deveria sair da Cuiabá, poderia ter mudado algumas coisas que não seriam ambientalmente corretas, porém as instalações e as mudanças deveriam ter passado novamente pelo conselho. A nossa preocupação é que demos aval pra uma coisa, e o que foi executado foi outra coisa. O conselheiro Ronaldo Ramos lembra que quando um projeto passa pelo conselho e é aprovado, esta aprovação é publicada. O conselho autorizou com algumas condicionantes, tem todo um requisito pra colocar uma feira livre numa área de preservação ambiental. Vários quesitos foram modificados. Não condeno a feira livre, somo passíveis de conversação, mas não pode ser feito um segundo projeto e simplesmente não passar pelo Conselho para saber se as mudanças gerariam ou não impacto ambiental. Deveria ter consultado o Conselho na hora de fazer as mudanças, não é o primeiro caso que acontece no município. A conselheira Ana Rose Vieira diz que viu o projeto anterior e o atual, ela comenta que o anterior, que passou por este Conselho, tinha mais área impermeável do que atualmente, pois todo o estacionamento de um dos lados, previsto no projeto inicial estava dentro da área da feira, hoje é área verde, totalmente permeável. As mudanças foram feitas apenas na área construída, que já era prevista no projeto, não aumentou área impermeável, ao contrário, diminuiu, apenas mudou posição de banheiros. Toda a execução da primeira fase foi feita com recursos da prefeitura para não atrasar a obra. Em dezembro chegou o recurso da emenda parlamentar que será utilizado para a nova etapa, que inclui mais banheiros e coberturas da praça de alimentação. A obra está sendo feita por partes, pois os recursos são fracionados. Dionísio disse que as mudanças levaram em conta fatores ambientais, um bloco de banheiros foi transferido de local para evitar corte de árvores, tomou-se decisões no meio do caminho para manter a mata, foi tudo feito pensando na melhor forma de preservar a área ambiental do local. As decisões tomadas no estudo de viabilidade foram feitas pra evitar problemas e transtornos futuros. As decisões foram acertadas, antes de ficar se desgastando em um projeto, passaram o estudo de viabilidade pelo COMDAM, à primeira preocupação foi trazer pro Conselho aprovar tal atividade dentro da referida área. Se não houvesse aprovação, o projeto nem continuaria. Houve muita preocupação em passar primeiro pelo COMDAM antes de dar continuidade ao projeto. Teve alterações sim, porém elas não foram feitas a revelia, foram feitas por questões financeiras e ambientais. Se falhamos no sentido de não trazer o projeto final a este conselho, podemos a partir de hoje colocar isso como condicionante, digo novamente que a atividade não mudou, o impacto ambiental foi reduzido, completou Dionísio. A conselheira Ana Rose Vieira disse que a parte ambiental foi preservada, e não há necessidade de aprovação da parte arquitetônica por este Conselho, a preocupação deve ser se a área ambiental foi preservada corretamente. Houve discussões entre os conselheiros e a maioria concorda que, já que foi demandado tempo para análise do projeto, o mesmo precisa ser aprovado pelo Conselho da forma como será executado integralmente e pedem que seja encaminhado DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 projeto final a este Conselho. É necessário que as mudanças sejam informadas e passem novamente por aprovação. A conselheira Roseane Soares pondera que se as mudanças passaram pelo órgão fiscalizador (IMAM) e foram aprovadas, há legalidade no processo. Ronaldo Ramos disse que se o IMAM autorizou alterações sem passar pelo COMDAM, isso deve ser cobrado do IMAM, já que o órgão autorizou algo que anteriormente havia passado pelo Conselho de forma diferente. Após discussão entre os conselheiros, fica decidido pelo Conselho que todos os projetos ou estudos preliminares que passarem por aqui, devem retornar para conhecimento ou parecer final diante de qualquer modificação no projeto, antes da execução. Os conselheiros solicitam relatório técnico da SEPLAN com as alterações que foram feitas no projeto anteriormente apresentado com as devidas justificativas e o projeto final aprovado que está sendo executado, além das licenças ambientais expedidas pelo IMAM. A presidente agradeceu a presença e esclarecimentos dos técnicos da SEPLAN e deu continuidade à reunião, fazendo (III) a leitura do ofício de resposta da Procuradoria Geral do Município referente à análise e parecer sobre o Plano de Arborização do município. Na resposta, a procuradora do município disse que a minuta enviada a PGM no final de 2012 apresentava incoerências jurídicas e não fora acompanhada de instrumentos complementares necessários, os quais foram solicitados a este Conselho. As correções e complementos necessários à continuidade do desenvolvimento dos trabalhos nunca foram enviados à PGM, sendo assim, não foi possível prosseguir com a elaboração do Plano. Alguns conselheiros não tinham conhecimento deste fato, porém, todos concordam que é de extrema importância que haja um Plano de Arborização no município. Em discussão, os conselheiros concordam que não há possibilidade deste Conselho elaborar tal Plano, visto que se trata de documento bastante complexo, e que seria de responsabilidade da Prefeitura, através do IMAM, sua elaboração. Os conselheiros solicitam posicionamento do IMAM com relação a tal Plano para saber se é de interesse da Prefeitura dar continuidade ao projeto. Solicitam, ainda, esclarecimento quanto à possibilidade de ser feita licitação para contratação de empresa para elaboração do plano. Sem mais assuntos a serem tratados, a presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Ana Carolina Lima Fernandes, secretária deste Conselho, depois de lida e achada conforme, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pela presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados, 29 de Março de 2017. ATAS - COMDAM ATAS - CMDCA ATA Nº 001/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número um, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete (26/01/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência do conselheiro Marcio Vitor Ferreira e com a participação dos seguintes conselheiros: Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Adriana dos Santos Souza, Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros, Amílcar Bragança de Vasconcelos, Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco, Viviane Lobo Barros da Silva, Janaina Ohlweiler Milani, Isa Gezielda dos Santos, Graziela Gonçalves e Ana Paula Marques Calca. 1ª Pauta: Leitura para aprovação da ata 17: Aprovada; 2ª Pauta: Fala com representante do setor financeiro da SEMAS acerca da prestação de contas do FMDCA; registra-se a presença das representantes da SEMAS Helena de Jesus e Ivonete para esclarecimentos das ressalvas acerca da Prestação de Contas do FMDCA, referente aos meses de janeiro a Junho de 2016, onde fica acordado que a aprovação da mesma fica condicionada a uma nova resposta, via oficio, mais esclarecedora acerca dos questionamentos explanados no Oficio 76/2016/CMDCA; 3ª Pauta: Entrega de advertência à Conselheira Tutelar: registra-se a presença de Conselheira Tutelar, Matricula 114770509-1, para entrega da Notificação de Advertência, conforme resolução 20/2016/CMDCA. 4ª Pauta: Leitura dos Pareceres de Monitoramento 16, 17 e 18; Aprovados para Lar Ebenezer, CEIA-Centro de Integração do Adolescente e IAME-Instituto do menor, cujos pareceres foram favoráveis; 5ª Pauta: Fala com representante da AEFA; registra-se a presença da senhora Telma Neves e Senhor Amantino, onde foi esclarecido que a entidade AEFA, assim como todas as inscritas no CMDCA, devem passar pela visita de monitoramento (visita esta que já houve tentativa, não encontrando-se ninguém na sede, e nem possibilidade de contato por telefone), onde, sendo o Parecer favorável e mediante a entrega da documentação necessária, que é analisada pela Comissão de Fundos e Análise de Projetos, que, estando em conformidade com o Anexo II da lista de documentos exigidos pelo CMDCA, será expedido o certificado; 6ª Pauta: Denúncia contra Conselheira Tutelar: Denuncia lida para a plenária, sendo o denunciante notificado da resposta através do Oficio 07/2017/CMDCA; 7ª Pauta: Aprovação do calendário de reuniões ordinárias do CMDCA; permanece a terceira sexta-feira de cada mês no calendário de reuniões ordinárias deste CMDCA, às 08:00 horas da manhã, na Casa dos Conselhos; 8ª Pauta: Definição dos critérios para emissão do certificado para entidades: permanece conforme Resolução 26/2015/ CMDCA, exigindo para tal a visita de monitoramento e a entrega da documentação exigida. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Secretária Executiva do CMDCA Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA ATA Nº 002/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dois, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (01/02/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência do conselheiro Marcio Vitor Ferreira e com a participação dos seguintes conselheiros: Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Priscila Sayuri Akahoshi Domingues, Zildo Maria de Sousa, Mônica Roberta M. de Medeiros, Amílcar Bragança de Vasconcelos, Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco, Isa Gezielda dos Santos e Ana Paula Marques Calca. 1ª Pauta: Prestação de Contas FMDCA de janeiro a junho de 2016, respondido pelo Oficio 37/2017/SEMAS: Aprovada, conforme Resolução 02/2017; 2ª Pauta: Prestação de Contas FMDCA de Julho a agosto de 2016, conforme Ata da Reunião da Comissão de Fundos e Análise de Projetos: Aprovada, conforme Resolução 02/2017; 3ª Pauta: Certificação para entidades, conforme Ata da Reunião da Comissão de Fundos e Análise de Projetos: Entidades Certificadas, conforme Resolução 03/2017/CMDCA: Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa, Associação Pestalozzi de Dourados, Ação Familiar Cristã, Associação de Pais e Amigos dos excepcionais – APAE. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Secretária Executiva do CMDCA Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA ATA Nº 003/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número três, ao decimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e dezessete (14/03/2017), reuniram-se na sala de reunião do Lar Santa Rita, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência do conselheiro Marcio Vitor Ferreira e com a participação dos seguintes conselheiros: Mônica Roberta M. de Medeiros, Janaina Ohlweiler Milani, da representante do CMAS Francelly Dutra Rosa e da Secretária executiva do CMDCA Mara Heloiza Bannvart Sais. Pauta única: Prosseguimento ao Plano de Ação e Aplicação do FMDCA: Os conselheiros e demais participantes dão prosseguimento aos trabalhos para elaboração do Plano de Ação e Aplicação do FMDCA a ser utilizado no município de Dourados-MS, já em fase de conclusão e alguns poucos ajustes, terá sua leitura para aprovação na próxima reunião ordinária deste Conselho. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Secretária Executiva do CMDCA Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA ATA Nº 004/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número quatro, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (24/03/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência do conselheiro Marcio Vitor Ferreira e com a participação dos seguintes consel DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 heiros: Adriana dos Santos Souza, Ana Paula Marques Calca, Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros, Amílcar Bragança de Vasconcelos, Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco. 1ª Pauta: Leitura para aprovação das Atas 01, 02 e 03/2017: Serão feitas as leituras na próxima reunião extraordinária. 2ª Pauta: Presença do representante do Conselho Tutelar Alisson: registra-se a presença do Coordenador do Conselho Tutelar Alisson Dias e da Conselheira Tutelar Janine Matos Lima Cerveira, onde os mesmos apresentaram muitas dificuldades enfrentadas pelo Conselho para execução de suas tarefas diárias, comprometendo-se este CMDCA a dar apoio no que for possível; 3ª Pauta: Presença de representante do Instituto Alecrim: registra-se a presença da assistente Administrativo Rosângela Lima e da psicóloga Maria Luiza Bairros Santos. A senhora Rosângela, respondendo a pergunta da conselheira Monica, explica que o Instituto tem sede própria, funcionando uma vez por semana, às quartas-feiras, das 14 às 17 horas, mas encontra-se em reforma, o que impossibilita o atendimento pleno. Fica esclarecido que, por conta da falta de documentação exigida para emissão do certificado, o Instituto Alecrim não entra nesta partilha do FMDCA de 2017. Isabel Lina Lopes reforça que, para entrar na partilha, é necessário ter todos os documentos fiscais, caso contrário, a prefeitura não pode repassar o recurso para as entidades. Ediana Marisa Bach pede uma fala para reforçar que o Instituto Alecrim não entra na partilha do FMDCA por conta da falta de documentação. 4ª Pauta: Fala com Ediana Marisa Bach: Ediana, coordenadora da Casa dos Conselhos, vem explanar sobre capacitação para os Conselheiros Tutelares, acerca do SIPIA. Serão capacitados apenas os 10 Conselheiros Tutelares, e não os 20, nos dias 06 e 07/04/2017 no CRAS do Cachoeirinha; 5ª Pauta: Leitura para aprovação do Plano de Ação e Aplicação FMDCA: Isabel Lina Lopes explica que a partilha do FMDCA pode ser rateado ou não entre as entidades, Programando o Futuro e Família Acolhedora. Presidente Marcio sugere a partilha igualitária; 6ª Pauta: Presença do Senhor Philip Kruel: Este Senhor, que vem causando transtornos nas dependências da Casa dos Conselhos, com grosserias e destratos para com as funcionárias da casa, assim como para com a coordenadora, solicitou pauta nesta reunião afim de uma resposta deste CMDCA acerca de sua Sindicância. Onde o mesmo, no dia de sua oitiva, não compareceu, dando-se o caso por encerrado por parte deste CMDCA, com Parecer enviado à Promotoria da Infância e Juventude-MPE; 7ª Pauta: Presença dos representantes do Projeto Tribos Jovens: Não Compareceu; 8ª Pauta: Denúncias contra Conselheiro Tutelar: Serão feitas as leituras na próxima reunião extraordinária. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Secretária Executiva do CMDCA Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA ATA Nº 005/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número cinco, ao terceiro dia do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (03/04/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a vice-presidência da conselheira Ana Paula Marques Calca e com a participação dos seguintes conselheiros: Priscila Sayuri Akahoshi Domingues, Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros e Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco. 1ª Pauta: Leitura para aprovação das Atas 01, 02 e 03/2017: Aprovadas; 2ª Pauta: Leitura para aprovação do Plano de Ação e Aplicação FMDCA: em fase de conclusão, fica para a próxima reunião sua leitura para aprovação; 3ª Pauta: Denúncias contra Conselheiro Tutelar: Lidas e passadas para a Comissão de Sindicância Permanente deste Conselho para oitiva das partes; 1º Informe: Oficio 23/2017/09PJ/ DOS; Resposta via Oficio 008/2017/CMDCA; 2º Informe: Oficio 01/2017/INSTITUTO CORPAL; Informa o desligamento do Gleiber Nascimento dos Santos do CMDCA; 3º Informe: Oficio 99/2017/CONSELHO TUTELAR DE DOURADOS; Lido à plenária; 4º Informe: Oficio 153/2017/CONSELHO TUTELAR DE DOURADOS; Lido à plenária; 5º Informe: Oficio 006/2017/COMCEX: Nomes indicados para compor o COMCEX: Titular: Elisa de Oliveira Kuhn e Suplente: Giselle Ferreira da Silva Tosta; 6º Informe: Oficio 84/2017/SEMAS – Substituição da Graziela Gonçalves por Elisa de Oliveira Kuhn; 7º Informe: Oficio 88/2017/ SEMAS – Solicita relação de entidades não governamentais aptas a receberem recursos do FMDCA: Respondido pelo Oficio 13/2017/CMDCA. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Secretária Executiva do CMDCA Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA ATAS - CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA Deliberação Nº 004/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. DELIBERA: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Janine Matos Lima Cerveira para assumir a função no período de férias do Conselheiro Tutelar Alisson Leonardo Dias pelo período de 01 à 30 de maio do corrente ano. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2017. Dourados – MS, 27 de Abril de 2017. Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA CHAMAMENTO PÚBLICO POR EDITAL Nº 001 /17- CMDCA EDITAL - CMDCA Edital de Seleção de Projetos O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de Setembro de 2013, O presente processo de seleção pública será regido pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 3.998/12, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, e Resolução - TCE nº 54 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 do Tribunal de Contas do Estado, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072/17, e Lei Federal 4.320/64, LEI Nº 13.019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera a Lei no 13.204 de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias. Torna público que receberá projetos voltados ao atendimento da criança e do adolescente, os quais após análise e uma vez aprovados, receberão recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA para sua execução no ano de 2017. 1- Do Objeto Os projetos serão apresentados ao CMDCA, que os submeterá à Comissão de Avaliação, que por sua vez apresentará parecer conclusivo para deliberação da Plenária do CMDCA. Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital, definidos pela Comissão Provisória de Assuntos relacionados ao Fundo criança do CMDCA para o exercício de 2017 e atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o correspondente exercício. 1.1. Constitui objeto da presente deliberação os critérios para a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 1.2. Para os fins desta deliberação, entende-se por entidade aquelas organizações não governamentais sem fins lucrativos de Dourados há mais de 02 anos, poderão participar desta seleção pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, sediadas e com atuação comprovada em atividades socioassistenciais com crianças e adolescentes no município de DOURADOSMS, e organizações governamentais em conformidade com o art. 15 da Resolução nº 137 do CONANDA, estando condicionadas a apresentação de no máximo (02) dois projetos. A entidade deverá ter sede própria/ ou legalmente cedida e que tenham capacidade técnica conforme estabelece a legislação de cada serviço. Que desenvolvem projetos de atendimento na área de defesa dos direitos da criança e adolescente, em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente devidamente inscritas no CMDCA. 1.3. Para fins desta deliberação, entende-se por projeto/programa governamentais, o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ação previstas na Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. 1.4. As organizações governamentais e as não-governamentais que tiverem seus projetos contemplados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverão fixar na sede ou programas uma placa mencionando o recurso recebido através do FMDCA, tamanho A4. 1.5. Todos os projetos devem estar direcionados para o Município de Dourados. 1.6. Na possibilidade de uma organização governamental ou não-governamental apresentar projeto cujo valor doado não alcance o total previsto para a sua execução, será facultado a sua adequação e/ou complementação, através de contrapartida, mediante deliberação do CMDCA. 1.7. A não observância das condições previstas neste Edital implica no cancelamento automático da proposta, estando a Proponente sujeita às penalidades previstas em lei. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão encaminhar projetos as entidades não-governamentais/Programas governamentais devidamente registradas e com cadastro atualizado que tenha certificação do CMDCA, desde que atendam todas as condições estabelecidas neste edital; 2.2 Para participar as entidades devem executar ações de proteção, promoção e DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes no município de Dourados, conforme estabelecem os artigos 90 a 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre Entidades de atendimento e sua fiscalização e Lei N° 1962/07, artigo 6°, inciso V. 2.3 Estejam Autorizadas pela Lei Orçamentária Anual de 2017, para receberem recursos; 2.4 A entrega dos projetos deverá ser realizada em pasta com grampo trilho. 3 - DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Os documentos necessários à inscrição de projetos, objeto deste Edital, deverão ser protocolados pessoalmente na secretaria do CMDCA, constando a documentação exigida no anexo I. A entidade governamental e não governamental deverá apresentar os documentos constantes no anexo I do checklist para inscrever o/os projeto/os no CMDCA de Dourados. 4 - DA DESTINAÇAO DOS RECURSOS A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a: I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II- acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; lll - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; lV - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e V - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ANALISE TÉCNICA 5.1. A avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais e não-governamentais será realizada pela Comissão do CMDCA, que terá os seguintes critérios: a) Consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Plano Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução Nº 137, DE 21 JANEIRO DE 2010, Lei Federal Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, Alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. E LEI Nº 4072 DE 04 DE JANEIRO DE 2017; LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL. b) Consonância do Projeto com o Estatuto Social, objetivos e missão da Entidade proponente; c) Capacidade técnica e administrativa da Entidade para executar o projeto, d) Orçamentos (material permanente); e) Especificar no projeto, o quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta, observando-se a função do mesmo no projeto; 5.2. O projeto da organização governamental e não-governamental, que houver a necessidade de correções, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para realizar a correção. 5.3. Com a inscrição do projeto, a organização governamental e não-governamental autoriza, sem qualquer ônus, a utilização do nome, imagem, voz dos dirigentes e profissionais envolvidos com o projeto, bem como o mesmo, no todo ou em parte, para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, na forma escrita ou eletrônica, pelo prazo de execução do projeto. 6 - DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS/PLANO DE TRABALHO 6.1. As propostas serão avaliadas pela Comissão do CMDCA: a) HABILITAÇÃO: Nesta fase será analisado todos os documentos entregues os quais foram solicitados conforme anexo I (checklist); b) AVALIAÇÃO: Nesta fase a Comissão do CMDCA fará a análise e avaliação dos projetos apresentados, podendo convocar representantes da entidade proponente para prestar esclarecimentos, realizar visitas in loco para avaliação/constatação e solicitar pareceres técnicos para subsidiar sua decisão; c) APROVAÇÃO: Nesta fase os projetos serão aprovados pela Plenária do CMDCA. 7 - DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO 7.1. As organizações governamentais e não-governamentais deverão apresentar projetos de acordo com o objeto a serem executados. 8 - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 8.1. O período de apresentação dos projetos será até o dia 30 de Março de 2017, das 07h30 às 13h30, na secretaria do CMDCA. 8.2. O Projeto deverá ser acompanhado de: I – Todos documentos que constam no Anexo I checklist. 8.3. A aplicação do recurso do fundo deverá ser restrita ao que foi solicitado no projeto apresentado e aprovado pelo CMDCA. 8.4. Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção. 8.5. Após aprovados, os projetos serão encaminhados à Secretaria de Assistência Social – SEMAS para que esta providencie os trâmites legais do TERMO DE PAR CERIA. O recurso aprovado deverá ser depositado em conta bancária da entidade, aberto somente para este fim. 8.6. Os documentos necessários à inscrição de projetos, objeto deste Edital, deverão ser protocolados pessoalmente, constando a documentação exigida. 8.7. Os modelos e formulários necessários para encaminhamento dos projetos estão em anexo nesta deliberação e serão encaminhados por e-mail. O CMDCA tornará público, por meio de edital afixado em locais públicos os nomes dos projetos analisados e aprovados a serem financiados pelo FMDCA. 9 - DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO 9.1. O financiamento dos projetos aprovados com recursos do FMDCA terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado, mediante nova aprovação pelo CMDCA. 10 – DAS VEDAÇÕES 10.1 - Não poderão ser financiados, conforme Resolução nº 137/2010 do CONANDA: 10.1.1 - Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; 10.1.2 - Manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; 10.1.3- Financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; e 10.1.4 - investimentos em aquisição (Ex: terrenos, jóias), construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. 11 - TERMO DE COLABORAÇÃO 11.1. A entidade proponente assinará o termo por meio do qual aceitará as condições estabelecidas por esta deliberação e se responsabilizará por todas as informações contidas na sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a comprovar a veracidade destas quando for solicitada. 11.2. A não observância das condições do termo de parceria a ser firmado implicará em cancelamento automático da proposta e na exclusão do proponente de qualquer solicitação futura, estando também sujeita às penalidades previstas em lei. 12 - DOS VALORES DO RECURSO DO FMDCA 2017 12.1. Segue abaixo a relação das entidades/programas com atendimentos diários, contínuos e cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, que estão autorizadas pela Lei orçamentária anual do exercício de 2017, receberem recurso direcionados e também participarão do rateio. Que estão aptas e deverão apresentar projeto técnico/Plano de Trabalho para receber os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente aos depósitos efetuados por doadores na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no ano de 2015/2016 sendo o valor total para ser rateado de R$ 1.026.775,05 (Hum milhão vinte e seis mil setecentos e setenta e nove reais e cinco centavos) para programas e projetos Governamentais e não Governamentais de instituições inscritas no CMDCA, sendo: 13 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1. As entidades responsáveis pelos projetos selecionados devem prestar contas junto a SEMAS- dentro do prazo estipulado no Termo do Parceria, sendo que o repasse será efetuada em uma única parcela. 13.2. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos ou materiais permanentes, deverão ser apresentados os orçamentos realizados (no mínimo três) e ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item. 13.3. No caso de prestação de serviços profissionais ao projeto, deverão ser apresentadas notas fiscais de serviços relacionando as atividades e horas prestadas. 13.4. O prazo para Prestação de Contas será trinta dias após a data do encerramento do termo de parceria. 13.5. No caso de o projeto prever o custeio de cursos e palestras deverá ser apresentada lista de presença dos participantes com número do RG ou CPF, fotos do evento além de outros documentos comprobatórios que a entidade julgar pertinente apresentar para comprovar a realização do evento. 13.6 A conta bancária deverá ser exclusiva para o projeto e não será admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS EDITAL - CMDCA ENTIDADES/PROGRAMAS / PROJETOS VALOR Valor total do recurso do FMDCA R$ 1.026.775,05 Valor das doações destinadas R$ 128.997,57 Saldo para executar para as entidades apresentarem os projetos: R$ 528.414,21 5- Programando o Futuro ..............................................................................R$ 176.350,32 ENTIDADES QUE ATENDEM DIARIAMENTE, AÇÃO CONTÍNUA: 1- IAME- Instituto Agrícola do Menor .............................................................R$ 63.175,51 2- Instituto Corpal.........................................................................................R$ 28.800,00 3- AAGD – Associação dos Altistas da Grande Dourados .............................. R$ 62.066,88 4- Família Acolhedora...................................................................................R$ 153.660,00 12- CESOMAR- Centro Social Marista de Dourados .................................. .....R$ 52.841,42 13- Sociedade Pestalozzi de Dourados ..........................................................R$57.641,42 6- Lar de Crianças Santa Rita ................................................................. .....R$ 69.097,42 7- Lar Ebenézer..................................................................................... ......R$ 53.097,42 8- Ação Familiar Cristã........................................................................... .....R$ 52.841,42 9- APAE- Asssoc.de Pais e Amigos dos Excepcionais ..................................R$ 74.348,64 10 - Casa Criança Feliz ............................................................................... R$84.841,42 11- CEIA- Centro de Integ. do Adol. "Dom Alberto".......................................... R$ 58.660,22 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 14.1. Será anulada a aprovação do projeto cuja organização proponente tiver indeferida a aprovação ou renovação do seu registro no CMDCA. 14.2. A celebração de Termo de Parceria com as entidades somente se efetivará com àquelas que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de toda e qualquer Termo de Parceria com a Administração Pública. 14.3. Se da aprovação fica a Entidade proponente, responsável pela execução do projeto, obrigada a divulgar de forma clara e objetiva que o financiamento do projeto é feito através do FMDCA divulgando a logomarca do CMDCA e da Prefeitura Municipal de Dourados. 14.4. A qualquer momento durante a execução do projeto, este poderá ser fiscalizado pelos Conselheiros do CMDCA. 14.5. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (67) 34117144, na secretaria do CMDCA ou através do e-mail cmdca_ddos@homail.com 15 - CRONOGRAMA EDITAL - CMDCA DATA ATIVIDADE 28/04/2017 Publicação da deliberação no DOM de Dourados 12/05/2017 Prazo para inscrição dos projetos 15/05/2017 Análise dos Projetos para aprovação e correções se houver 16 e 17/05/2017 Prazo para correção dos Projetos pelo CMDCA 18/05/2017 Publicação no DO da Prefeitura Municipal de Dourados da relação dos projetos aprovados. Checklist SITUAÇÃO 1. Ofício solicitando celebração do termo de colaboração referente auxílio financeiro 2. Plano de Trabalho 3. Demonstrativo da capacidade Técnica 4. Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento Interno (Fotocópia) 5. Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do representante legal no município de Dourados) (Fotocópia) 6. Procuração do Presidente da Entidade para o representante da entidade local Para quem assina por procuração. (Atualizada) 7. Relação nominal de todos os componentes da diretoria, nome, número de CPF e RG e endereço 8. CPF e RG de todos os componentes da diretoria (Fotocópia) 9. Matrícula do Imóvel ou contrato de aluguel ou cedência se for o caso. 10. Comprovante de Endereço da entidade (conta de Agua ou Energia (Atualizada) 11. Balanço Patrimonial / 2016 12. CNPJ- Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 13. CEBAS- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (se for o caso) 14. Declaração de Utilidade Pública Estadual MS 15. Declaração de Utilidade Pública Municipal 16. Certificado de inscrição no CMDCA 17. Certificado de inscrição no CMAS 18. Declaração de participação no FPENGAS 19. Licença Sanitária / 2017 20. CND Tributos Federais e a Dívida Ativa da União 21. CND Tributos Estaduais 22. CND Tributários e Não Tributários Municipais (não se trata de tributos relativos somente ao imóvel) 23. CND do FGTS - CRF 24. CND Trabalhistas Anexo I Documentos necessários para formalizar o Termo de Colaboração Cidade FAX DOURAD OS -67 Nome do Responsável pelo projeto Cargo,telefone, email Banco Agência Conta Corrente Praça de Pagamento RG/Órgão Expedidor/Data de emissão Cargo / Função Endereço CEP 1 - DADOS CADASTRAIS Entidade/Órgão Proponente C.N.P.J Endereço U.F. MS C.E.P. DDD/Telefone -67 ANEXO II PLANO DE TRABALHO DOURADOS Nome do Responsável Legal CPF 2 - DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Tipificação do Serviço (Resolução Nº 109, de 11 de Novembro de 2009) ( ) Proteção Social Básica ( ) Proteção Social Especial de Media Complexidade ( ) Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Área de Atendimento: 2 – HISTÓRICO DA ENTIDADE (Missão e objetivos) ETAPA FASE TOTAL R$ 3.5 Formas de Execuções das Ações 3 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 3.1 Nome do Projeto: 3.2 Área geográfica de abrangência: (região,bairro) 3.3 Objeto 3.4 Descrição da Realidade 5 - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES- 2017 3.6 Descrição da Realidade 3.7 Público Alvo: 3.8 Objetivo Geral: 3.9 Objetivo Específico: 3.10 Justificativa da Proposição 3.11 Monitoramento e Avaliação 3.12 Indicadores de Avaliação cumprimento de Metas 4 – PLANO DE APLICAÇÃO 2017 META ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 0,00 R$ Trabalhos a serem executados Período (Mês/Ano) Objetivo/Meta Atividade Inicial Final 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - 2017 CONCEDENTE Meta Parcela Única Meta Parcela Única R$ 0,00 R$ __________________________________ ______________________________ Márcio Vitor Ferreira Ledi Ferla Presidente do CMDCA Secretária Municipal de Assistência Social Pede Deferimento. Dourados(MS), de 2017 Proponente PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 7- DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Dourados (MS), 25 de Abril de 2017. Dourados/MS, ____ / ____ / 2017 Concedente 8- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.443 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 A empresa Miranda e Bruno LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Miguita & Nakanishi LTDA-ME para Miranda e Bruno Ltda., para atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n°4220 Bairro Jardim Caramuru no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ACADEMIA ATITUDE FITNESS LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para atividade de academia de condicionamento físico, localizada na Rua Natal, n.415 – Vila Cuiabá, no município de Dourados (MS). Válida até 19 de abril de 2017. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental de Instalação – RLI n.º 31.514/2016, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada na Rua/Av. Antônio Tonani – Bairro Vila Roma, no Município de Dourados (MS). Válida até 24/04/2018. ORGANOCERES INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO para a atividade De Fabricação de Adubos Orgânicos ou Biológicos, localizada na Linha do Potreirito com Travessão do Guilherme - Bairro Zona Rural no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ORGANOCERES INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia - LP e Licença de Instalação - LI, para a atividade De Misturadora de Fertilizantes Orgânico Mineral, localizada na Av. Marcelino Pires, 8654 - Bairro Terra Amarela, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução nº 002/FPCD/2017 Dourados, MS, 10 de abril de 2017 COMISSÃO ESPECIAL DE ELEIÇÃO PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, MS O Presidente da Comissão Especial de Eleição do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados RESOLVE AFASTAR, a pedido, Márcia Souza Oliveira de suas funções nesta Comissão. Sem mais, João Marcos Dadico Sobrinho Presidente da Comissão Especial de Eleição Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS RESOLUÇÃO - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA RESOLUÇÃO - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA RESOLUÇÃO Nº. 009/2017 20 de abril de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, FAZ SABER: Considerando a realização de Conferência Municipal de Saúde da Mulher em 2017, cada qual em sua esfera governamental, com o tema central: “SAÚDE DA MULHER: DESAFIOS PARA INTEGRALIDADE COM EQUIDADE”, a ser desenvolvido num eixo principal (Implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher) e em eixos temáticos, orientador conforme expressa o art. 13, incisos I a IV da Resolução 537/2017 do Conselho Nacional de Saúde, a saber: I – O papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus reflexos na vida e na saúde das mulheres; II – O mundo do trabalho e suas consequências na vida e na saúde das mulheres; III – Vulnerabilidades e equidade na vida e na saúde das mulheres; IV - Políticas Públicas para mulheres e participação social; Considerando o inciso XVIII, da Lei Municipal 2.870, de 11 de julho de 2006; Considerando a deliberação do Plenário, na formação da Comissão Organizadora para realização dos trabalhos preparatórios e seguintes da Conferência Municipal, outorgando-lhe poderes e atribuições que visem desde a organização à sua realização, a fim de que haja celeridade nos trabalhos; R E S O L V E: Artigo 1º. PROPÔR a realização da 1ª. Conferência Municipal de Saúde da Mulher, no dia 17 de maio de 2017, (com início às 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h30), que será realizada nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores; Artigo 2º. FORMAR a Comissão Organizadora relativo à Conferência Municipal de Saúde da Mulher, outorgada de poderes e atribuições que visem desde a organização à sua realização, com os seguintes membros, respeitada a paridade: I. José Feliciano de Paiva; II. Lenir Paiva Flores Garcia III. Laura Vanini Dutra; IV. Carlos Augusto Ferreira Moreira; Parágrafo único. A Secretaria Executiva deste Colegiado, incorporará à essa Comissão, nas pessoas de Aline dos Santos Nunes, Stephany Ávila Demori e João Alves de Souza, para a finalidade em epígrafe. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, vinte de abril de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.442 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS SEXTA-FEIRA, 28/04/2017 14 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.090 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre denominação de Rua”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Lindolfo Lange a Avenida que liga o Conjunto Residencial Vila Roma à BR 463, neste Município. Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 3.609 de 23 de julho de 2012. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 243 DE 12 DE ABRIL DE 2017. “Revoga a designação do servidor Jamil da Costa Matos”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Fica revogada a designação do servidor Jamil da Costa Matos, para atuar como Gerente Administrativo da Defesa Civil, indicada no Decreto nº 147 de 24 de março de 2017. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2017. Dourados (MS), 12 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 250, DE 17 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre investidura de área de Itamar Gomes Riedo, Ijean Gomes Riedo e Irandir Gomes Riedo.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 28.471/2011 e os documentos nele acostados. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam os senhores Itamar Gomes Riedo portador do CPF nº 020.597.69132, Ijean Gomes Riedo portador do CPF 017.542.481-01, e Irandir Gomes Riedo portador do CPF nº 006.355.971-44 investidos na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma sobra de área na quadra, localizada na quadra 29 do Jardim Márcia, zona urbana desta cidade de Dourados, de formato irregular, com área de 36,00m2 (trinta e seis metros quadrados) encravada, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 com parte do lote C (mat. 81136); Ao Sul: 12,00 com o lote 08 (mat. 13308); Ao Leste: 2,50 metros com parte do lote C (mat. 81136); Ao Oeste: 3,50 metros sendo 3,15 metros com parte do lote 17 (mat. 7618) e 0,34 com parte do lote 09 (mat. 0479) Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 21/2015, em: R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 sessenta reais), devidamente quitado. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 252 DE 17 DE ABRIL DE 2017. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO os pedidos de licitação nº 53/2017, 72/2017 e 88/2017. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Fazenda: - 29 computadores – código 52113; - 29 monitores – código 52114 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 257 DE 18 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada, em substituição, o membros abaixo para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o biênio 2016 a 2018, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 2.280 de 21 de março de 2016. I – Não Governamental: a) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Suplente: Simone Brasil Chamorro em substituição a Gleiber dos Santos Nascimento. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 258 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia membros para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o servidor Cassiano Louveira Renovato para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, como representante da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com os membros nomeados através do decreto n° 106, de 09 de fevereiro de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2017. Dourados (MS), 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 259 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia, em substituição, membro para compor a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2017”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o servidor Fernando Carlos da Silva para compor a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2017, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 27 de 06 de janeiro de 2017, em substituição ao senhor Amanda Garcia Vitor. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº. 260 DE 19 DE ABRIL DE 2016. “Acrescenta membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-MS – FUNTRAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescido os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-MS – FUNTRAN, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 221 de 05 de abril de 2017: I - Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Viviane Carvalho Eich. Suplente: Rose Rizzo Rodrigues. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 261 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Designa a servidora Maria de Fátima Silveira de Alencar para acompanhar e fiscalizar os contratos da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria de Fátima Silveira de Alencar como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 DECRETO Nº 262 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados - PDE, criado pela Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012 a “Coamo Agroindustrial e Cooperativa.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o inciso IV, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 03/04/2017, Ata nº 001/2017, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 05/04/2017, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 11.611/2017. D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedida à empresa “Coamo Agroindustrial e Cooperativa”, CNPJ sob o nº 75.904.383/0212-00, o seguinte incentivo fiscal: I. isenção do ISSQN sobre a obra indicada no Processo Administrativo nº 11.611/2017; Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação indicada na Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012, para concessão do benefício. Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÕES Resolução n.Rf/04/491/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração-Interina , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 20, DE 28 DE ABRIL DE 2017. Implantação e Implementação do Protocolo 06 relacionado a Prescrição de medicamentos pelo profissional. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Implantar e implementar, através da Secretaria Municipal de Saúde o Protocolo 06 que trata da prescrição de medicamentos pelo profissional de enfermeiro elaborado pela Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT com o apoio da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e aprovada em reunião ordinária do dia 15 de março de 2017. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de Abril de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA - CFT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROTOCOLO 06 PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO ENFERMEIRO DOURADOS – MS 2017 PROTOCOLO 06 – CFT-SEMS PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO ENFERMEIRO O enfermeiro enquanto componente da equipe multidisciplinar na atenção ao indivíduo/ família/comunidade, deve atuar conjuntamente com outros profissionais de saúde com o intuito de unir conhecimentos e disciplinas com vistas à promoção da qualidade de vida e de saúde da população. Com base na Lei do Exercício Profissional de Enfermagem n° 7.498 de 25 de junho de 1986, regulamentada pelo Decreto n° 94.406 de 08 de junho de 1987, pela Resolução COFEN 159/93 que dispõe sobre a Consulta de Enfermagem e também pela Resolução COFEN 358/2009 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem, o Enfermeiro exerce privativamente a Consulta de Enfermagem e como integrante da equipe de saúde realiza prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde e em rotina aprovada pela instituição de saúde. O Processo de Enfermagem ou Consulta de Enfermagem constitui-se na dinâmica das ações sistematizadas e inter-relacionadas, seguindo metodologia orientadora do cuidado e do registro desta prática profissional. A Consulta de Enfermagem deve estar baseada em suporte teórico que oriente e ampare cada uma das etapas do processo, dentre eles a Coleta de dados de Enfermagem, o Diagnóstico de Enfermagem, o Planejamento de Enfermagem, a Implementação e a Avaliação de Enfermagem. Neste contexto ressalta-se que a prescrição de medicamentos pode ser desenvolvida durante o processo, de acordo com a necessidade, desde que incluídas na assistência integral a saúde do indivíduo e respeitando o Art. 11, parágrafo II da lei 7.498/86, que determina a “prescrição de medicamentos estabelecido sem programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”. Além disso, a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela portaria 2488 de 21 de outubro de 2011, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), descreve como atribuição específica do enfermeiro, a realização de consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, a solicitação de exames complementares, prescrição de medicações e o encaminhamento, quando necessário, dos usuários a outros serviços. Nesse sentido, tal protocolo tem como propósito normatizar a Prescrição de pelo Enfermeiro dos medicamentos estabelecidos na Relação Municipal de Medicamentos - REMUME e orientando os profissionais envolvidos neste processo, com base em legislações vigentes e dados bibliográficos. Orientações gerais quanto à prescrição O enfermeiro durante o processo da consulta de enfermagem poderá prescrever os medicamentos previamente estabelecidos neste protocolo para um período de até 30 dias. Nos casos de usuários portadores de Diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica, desde que estáveis, o enfermeiro manterá a prescrição iniciada pelo médico, contando que: • O paciente esteja presente à consulta; Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 8 MARÇO (2017) 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 6 MARÇO (2017) 90071-1 EDMILSON ROZENDO PEREIRA SEMED 2 MARÇO (2017) 114764517-1 EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO SEMED 1 MARÇO (2017) 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 31 MARÇO (2017) 114763661-1 ELIANA POLOTO SEMS 1 MARÇO (2017) 114763989-2 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO SEMS 9 MARÇO (2017) 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 15 FEVEREIRO (2017) 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 MARÇO (2017) 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 MARÇO (2017) 114762398-1 LANIE DUEK SEMED 1 MARÇO (2017) 144431-2 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 31 MARÇO (2017) 114771568-1 LILIANE RIBEIRO FERREZIN SEMS 1 MARÇO (2017) 8655-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS SEMED 11 FEVEREIRO (2017) 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 MARÇO (2017) 114769787-2 MARIANA DE FARIAS GUELFI SEMS 15 MARÇO (2017) 114760430-3 MARIANO DURAN VERA SEMED 12 MARÇO (2017) 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA SEMS 1 MARÇO (2017) 114764540-1 MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 30 ABRIL (2017) 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED 3 MARÇO (2017) 14941-1 NEUZA BENITES LIMA SEMSUR 31 MARÇO (2017) 114771270-1 ROSANGELA MIDORI NOGUTI DINIZZ SEMS 1 MARÇO (2017) 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 1 MARÇO (2017) 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 3 - 1/2 MARÇO (2017) 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ SEMED 21 MARÇO (2017) 114761632-2 TATIANY FRANQUE PERRUPATO SEMED 12H/AULA FEVEREIRO (2017) 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE SEMED 20 H/AULA MARÇO (2017) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 491 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 • A última receita apresentada pelo usuário (ou existente no prontuário) não esteja vencida há mais de 30 dias, ou seja, que o usuário não esteja sem o uso dos medicamentos no momento; • Os critérios específicos para cada conjunto de medicamentos sejam observados e cumpridos; • O paciente não apresente sintomas ou demandas que exijam avaliação médica imediata; • O enfermeiro, no momento da consulta, observe a adesão e os conhecimentos do usuário sobre o uso dos medicamentos prescritos e reforce as orientações de uso correto dos mesmos, incluindo orientações sobre dose, frequência de uso, interações medicamentosas e com alimentos, e possíveis efeitos adversos; • O enfermeiro, no momento da consulta ou outra atividade relacionada, oriente e incentive medidas não medicamentosas (exercício, dieta, cessação do tabagismo, etc.) para o controle da doença de base, quando pertinente; • Se o paciente possuir problemas cognitivos (mesmo que em decorrência de idade avançada), que o mesmo esteja acompanhado por responsável/cuidador. • Não seja realizada a remoção de medicamentos prescritos por profissional médico ou alteração da dose/posologia. Havendo questionamentos quanto à necessidade de uso, reações adversas ou qualquer outro problema relacionado ao medicamento, o enfermeiro deverá encaminhar o usuário à consulta médica, discutindo o caso com o médico da equipe e na ausência desse, outro médico da unidade/referência deverá ser acionado. A reavaliação médica deve ocorrer com periodicidade máxima de 6 meses. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO - SAÚDE DA CRIANÇA 1. DOENÇAS PREVALENTES NA INFÂNCIA a) Escabiose: • Com exsudato purulento: Consulta médica. • Sem exsudato purulento: Consulta de enfermagem e tratamento medicamentoso. Medicamento e prescrição: 1) Loção de Permetrina1%: pode ser utilizado a partir de 2 meses. Aplicar direto nos locais, de preferência à noite, aguardar de 08 a 14 horas e lavar em água corrente. b) Pediculose: • Com infecção secundária (exsudato purulento): Consulta médica. • Sem infecção secundária: Consulta de enfermagem e tratamento medicamentoso. Medicamento e prescrição: 1)Loção de Permetrina 1%: Aplicar no couro cabeludo, aguardar de 10 a 15 minutos e enxaguar com água morna. Utilizar por três dias seguidos e repetir após 7 dias (usar com cautela em crianças menores de 2 anos). OBS: Permetrina 5% pode ser convertida em Permetrina 1% diluindo-se20 ml da solução de Permetrina 5% em 80 ml de água. Principais reações adversas (Loção de Permetrina): Queimação, ardência e prurido transitório. c) Parasitoses (Diagnóstico clínico e/ou laboratorial) • Criança < 2 anos: Consulta médica e Consulta de enfermagem. • Criança > 2 anos: Consulta de enfermagem e tratamento medicamentoso. Medicamento e prescrição: * A prescrição de antimicrobianos atenderá o disposto nas Resoluções 20/11 e 68/14, sendo a validade das receitas de 10 (dez) diasa contar da data de sua emissão. Principais reações adversas Albendazol: Dor epigástrica ou abdominal, dor de cabeça, vertigem, enjoo, vômito ou diarreia (efeitos raros). Metronidazol: Náuseas, cefaleia, anorexia e vômito. Diarreia, dor epigástrica, cólica abdominal, constipação, mucosite oral e alterações no paladar também podem ocorrer. d) Doença respiratória – Tosse e/ou dificuldade para respirar • Avaliar sinais e sintomas: - Presença de Febre >38ºC, história pregressa de asma ou “bronquite”, frequência respiratória elevada: Consulta médica. Frequência respiratória normal, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) De 0 a 2 meses Até 60mrm* De 2 a 11 meses Até 50mrm De 12 meses a 5 anos Até 40mrm De 6 a 8 anos Até 30mrm Acima de 8 anos Até 20mrm *mrm: movimentos respiratórios por minuto - Ausência dos sinais e sintomas acima descritos: Consulta com enfermeiro e tratamento medicamentoso. Medicamento e prescrição: 1) MikaniaGlomerata (Guaco): Crianças de 3 a 5 anos - 5ml, 3 vezes ao dia. Crianças > 5 anos - 7,5ml, 3 vezes ao dia. Utilizar por no máximo 30 dias. Contraindicações - Hepatopatias, trombocitopenia e coagulopatias. Produtos contendo guaco não devem ser empregados concomitantemente com anticoagulantes, pois as cumarinas podem potencializar seus efeitos e antagonizar o efeito da vitamina K. - Deve ser avaliado o uso de xarope de Guaco em pacientes diabéticos, pois a forma farmacêutica em questão pode conter sacarose (açúcar). 2) Lavagem nasal: Aplicar 1 ml de SF 0,9% em cada narina, ou utilizar uma a duas gotas de solução nasal 0,9%. e) Diarreia • Crianças < 2 meses com disenteria ou de 2 meses a 5 anos com desidratação grave: Consulta médica. Sinais de gravidade de desidratação: letargia, inconsciência, inquietude, irritação, olhos fundos, sinal da prega presente (a prega cutânea retorna lentamente ao estado natural), ou se a criança não consegue mamar ou beber líquidos. • Crianças de 2 meses a 5 anos sem desidratação (Plano A) ou desidratação moderada (Plano B): Consulta com enfermeiro e tratamento medicamentoso. • Plano A 1. Aumentar oferta de líquido. Oferecer líquidos ou solução de reidratação oral (SRO) após cada evacuação. 2. Aleitamento materno deve ser mantido e estimulado. 3. SRO: Até 1° ano de vida: 10 ml/kg. Acima de 1ano: 50 a 100 ml após cada evacuação diarreica e de acordo com a aceitação. 4. Orientar pais sobre sinais de desidratação (olhos fundos, boca seca, diminuição da diurese, sede intensa) e retorno à unidade de saúde. • Plano B 1. Reidratação oral - mãe deve oferecer SRO em pequenas quantidades de acordo com a sede da criança. 2. SRO: 50 - 100 ml/kg em 4 a 6 horas e avaliação periódica. Se após este períodoacriança estiver hidratada, passar para o plano A. No caso de fracasso, encaminhar para reavaliação médica. f) Febre • Avaliar: - Presença de Febre >38ºC, sinais gerais de perigo(rigidez de nuca, petéquias, abaulamento da fontanela): Consulta médica. - Ausência dos sinais e sintomas acima descritos: Consulta com enfermeiro e tratamento medicamentoso. Medicamento e prescrição: 1) Paracetamol 200mg/ml: Se temperatura maior que 37,8°C administrar 10 a 15mg/Kg/dose de 6 em 6 horas. Caso persista retornar a unidade de saúde. 2) Dipirona 500mg/ml: Se temperatura maior que 37,8°C administrar 1(uma) gota/kg de 6 em 6 horas. Caso persista retornar a unidade de saúde. Principais reações adversas Paracetamol: Hepatotoxidade. Pode ocorrer reação de hipersensibilidade, sendo descritos casos de erupções cutâneas, urticária, eritema pigmentar fixo, broncoespasmo, angioedema e choque anafilático. Não ultrapassar o limite de 35 gotas por dose. Dipirona: Reações anafiláticas. Raramente a Dipironamonoidratada pode causar reações anafiláticas que, em casos muito raros, podem se tornar graves. Reações anafiláticas leves manifestam-se na forma de sintomas cutâneos ou nas mucosas (prurido, ardor, rubor, urticária, inchaço), dispneia e, menos frequentemente, sintomas gastrintestinais. Estas reações leves podem progredir para formas graves com urticária generalizada, angioedema grave, broncoespasmo grave, arritmias cardíacas e queda da pressão sanguínea. g) Alimentação e nutrição Medicamento e prescrição: 1) Sulfato ferroso 25mg/ml - Crianças de 6 a 24 meses: suplementação preventiva com ferro (1 a 2 mg de ferro elementar/kg/dia). - Em casos de anemia utilizar 5mg/Kg/dia. OBS: em casos cruzados de anemia e parasitose, tratar primeiramente a parasitose como acima descrito. Definição de anemia para crianças, por faixa etária, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Menores de cinco anos Níveis de hemoglobina inferiores a 11g/dl Entre 5 e 11 anos Níveis de hemoglobina inferiores a 11,5g/dl Entre 12 e 14 anos Níveis de hemoglobina inferiores a 12g/dl Principais reações adversas (Sulfato ferroso): Pacientes mais sensíveis quando submetidos à terapia com ferro podem, ocasionalmente, apresentar distúrbios gastrintestinais, tais como, náuseas, vômitos, diarreia, dor epigástrica, cólica e constipação intestinal. h) Candidíase oral (monilíase) RESOLUÇÕES Agente etiológico Medicamento Apresentação Prescrição Observação Suspensão40mg/ml 10ml dose única Repetir após 10 dias Comprimido 400mg 01cpdose única Repetir após 10 dias Protozoário Metronidazol* Suspensão40mg/ml Utilizar 35mg/Kg de oito em oito horas por 10 dias Repetir após 10 dias Helmintos Albendazol DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 Medicamento e prescrição: 1) Nistatina Suspensão oral 100.000 UI/ml: Aplicar 1 (um) conta-gota(dose equivalente a 1ml) de 6/6 horas na boca da criança por 8 dias. OBS: Orientar o responsável pela criança a lavar as mãos e antes de aplicar o medicamento limpar a boca da criança suavemente com um pano limpo e umedecido com água, enrolado em um dedo. Principais reações adversas (Nistatina): A Nistatina apresenta grande tolerância inclusive por crianças debilitadas mesmo em terapia prolongada. Grandes doses orais podem produzir diarreia, distúrbios gastrintestinais, náuseas e vômitos. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO - SAÚDE DA MULHER 1. GESTANTES a) Anemia Medicamento e prescrição: 1) Sulfato ferroso - drágea • Avaliar: Exames laboratoriais na assistência pré-natal. - Hemoglobina ≥ 11g/dl - Ausência de anemia Suplementação de ferro a partir do conhecimento da gravidez até o terceiro mês após o parto: 1drágea de sulfato ferroso/dia (40mg de ferro elementar). Recomendase ingerir 30 minutos antes da refeição, de preferência com suco de frutas cítricas. - Hemoglobina < 11g/dl > 8 g/dl - Anemia leve a moderada a) Solicitar exame parasitológico de fezes e tratar parasitoses, se presentes. b) Tratar anemia com 1(uma) drágea de sulfato ferroso 3 x/dia de 8/8hs(40mg de ferro elementar).Recomenda-se ingerir 30 minutos antes da refeição, de preferência com suco de frutas cítricas. c) Repetir dosagem de hemoglobina entre 30 e 60 dias - se os níveis estiverem subindo, manter o tratamento até a hemoglobina atingir 11 g/dl, quando deverá ser iniciada a dose de suplementação (1drágea ao dia), e repetir a dosagem no 3º trimestre. Se a hemoglobina permanecer em níveis estacionários ou apresentar níveis diminuídos referir a gestante ao pré-natal de alto risco. - Hemoglobina < 8g/dl - Anemia grave Referir ao pré-natal de alto risco. Principais reações adversas (Sulfato ferroso): náuseas, mal estar gástrico, cólicas abdominais, constipação e/ou diarreia. b) Prevenção de má formação do tubo neural: Medicamento e prescrição: 1) Acido fólico 5mg: Prescrever um comprimido ao dia até o final da gestação. Principais reações adversas (Ácido fólico): reações gastrointestinais como alteração do paladar, perda de apetite, náuseas, distensão abdominal e flatulência, pode causar irritabilidade e perturbação do sono. c) Queixas mais frequentes em gestantes • Pirose e Azia Medicamento e prescrição: 1) Hidróxido de Alumínio suspensão oral 61,5 mg/ml: Prescrever 10 ml após as refeições e ao deitar-se. Principais reações adversas (Hidróxido de Alumínio): Por possuir ação adstringente, o hidróxido de alumínio e pode causar constipação. A administração de altas doses pode causar obstrução intestinal, além de náuseas e vômitos. • Flatulência e Obstipação intestinal Medicamento e prescrição: 1) Simeticona 75mg/ml: Prescrever 20 gotas de Simeticona75mg/ml de 8/8h. Principais reações adversas (Simeticona): A simeticona não é absorvida pelo organismo. Ela atua somente dentro do aparelho digestivo, e é totalmente eliminada nas fezes, sem alterações. Portanto, reações indesejáveis são pouco prováveis. • Cefaleia Medicamento e prescrição: 1) Paracetamol 500 mg comprimido: Prescrever Paracetamol 500 mg de 6/6h. Principais reações adversas (Paracetamol): Hepatotoxidade: estudos demonstram que o paracetamol está relacionado a uma importante proporção das ocorrências de danos ao fígado, sendo assim a dose terapêutica máxima em 24 horas usualmente aceita como segura para adulto é de 4000mg (4g). Pode ocorrer reação de hipersensibilidade, sendo descritos casos de erupções cutâneas, urticária, eritema pigmentar fixo, broncoespasmo, angioedema e choque anafilático. 2. PUÉRPERAS Medicamento e prescrição: 1) Sulfato ferroso - comprimido: Prescrever suplementação de ferro (40mg/dia de ferro elementar) até 3 (três) meses após o parto e pós aborto. Principais reações adversas (Sulfato ferroso): náuseas, mal estar gástrico, cólicas abdominais, constipação e/ou diarreia. • Problemas relacionados à amamentação - Mastite Medicamento e prescrição: 1) Se dou ou febre Dipirona 500mg/ml (20 gotas de 6/6 horas), Paracetamol 500 mg comprimido de 6/6 hs ou Ibuprofeno 300 ou 600mg comprimido de 6/6 hs. Principais reações adversas: Dipirona: Reações anafiláticas. Raramente a Dipironamonoidratada pode causar reações anafiláticas que, em casos muito raros, podem se tornar graves. Reações anafiláticas leves manifestam-se na forma de sintomas cutâneos ou nas mucosas (prurido, ardor, rubor, urticária, inchaço), dispneia e, menos frequentemente, sintomas gastrintestinais. Estas reações leves podem progredir para formas graves com urticária generalizada, angioedema grave, broncoespasmo grave, arritmias cardíacas e queda da pressão sanguínea. Paracetamol: Hepatotoxidade: estudos demonstram que o paracetamol está relacionado a uma importante proporção das ocorrências de danos ao fígado, sendo assim a dose terapêutica máxima em 24 horas usualmente aceita como segura para adulto é de 4000mg (4g).Pode ocorrer reação de hipersensibilidade, sendo descritos casos de erupções cutâneas, urticária, eritema pigmentar fixo, broncoespasmo, angioedema e choque anafilático. Ibuprofeno: As reações adversas mais comuns são de origem gastrintestinal (náusea, vômito, dor epigástrica, desconforto abdominal, diarreia, constipação intestinal). - Candidíase (monilíase) Medicamento e prescrição: 1) Nitrato de Miconazolcreme dermatológico 2%: Mãe e bebê devem ser tratados simultaneamente, mesmo que a criança não apresente sinais evidentes de candidíase. O tratamento inicialmente é local, com Miconazoltópico por duas semanas. As mulheres podem aplicar o creme após cada mamada e ele não precisa ser removido antes da próxima mamada. Principais reações adversas (Nitrato de miconazol): Reações adversas são raras e de intensidade leve na maioria dos casos. As reações relatadas com maior frequência foram irritação local, prurido e sensação de ardor, especialmente no início do tratamento. 3. PLANEJAMENTO FAMILIAR Medicamento e prescrição: 1) Anticoncepcional hormonal oral combinado(Levonorgestrel + etinilestradiol 150 mcg + 30 mcg): se não estiver amamentando ou se na ausência de aleitamento materno exclusivo, iniciar preferencialmente entre o 1º e o 5º dia do ciclo menstrual, 1 (um) comprimido ao dia por 21 dias, interromper por 7 dias e recomeçar outra cartela. 2) Anticoncepcional hormonal oral de progestogênio (Noretisterona 0,35mg): 1 (um) comprimido ao dia a partir da sexta semana após o parto, sem intervalo entre as cartelas. 3) Anticoncepcional hormonal injetável mensal (Enantato de norestisterona 50 mg + valerato de estradiol 5 mg): A primeira injeção deve ser administrada no primeiro dia do ciclo menstrual por via intramuscular profunda (de preferência na região glútea). As injeções devem ser administradas de forma extremamente lenta e a solução deve ser injetada imediatamente após a sua preparação. As injeções seguintes devem ser administradas, independentemente do padrão de ciclo menstrual, em intervalos de 30 ± 3 dias, isto é, entre no mínimo 27 e no máximo 33 dias após a última aplicação. 4) Anticoncepcional hormonal injetável trimestral (Medroxiprogesterona150mg): Utilizadas principalmente no pós-parto, pois não alterama qualidade nem a quantidade do leite materno, e por mulheres que tem contraindicações ao estrogênio das pílulas combinadas. Iniciar até o sétimo dia após o início da menstruação e repetir a cada 90 dias. As injeções devem ser administradas por via intramuscular profunda (de preferência na região glútea), de forma lenta e injetada imediatamente após a sua preparação. 5) Contracepção de emergência:Levonorgestrel 0,75mg comprimido: 01 comprimido a cada 12 horas, com a primeira dose iniciada, no máximo até 72 horas após a relação desprotegida, ou 02 comprimidos via oral (VO) em dose única. Se houver vômitos até 01 hora após a ingestão dos comprimidos, repetir a dose após alimentar-se, precedida do uso de um antiemético. Principais reações adversas: Levonorgestrel + etinilestradiol: Alterações da menstruação, náuseas ou tonturas, alterações do peso, alterações de humor ou no desejo sexual, acne, cefaleia comum, dores de cabeça com enxaqueca e sensibilidade dos seios. Noretisterona: Dor aguda na parte inferior do abdômen. Enantato de norestisterona + valerato de estradiol: Alterações da menstruação, alterações do peso, cefaleia comum, dores de cabeça com enxaqueca e sensibilidade dos seios. Medroxiprogesterona: Alterações de humor ou no desejo sexual, náuseas, tonturas e dores de cabeça com enxaqueca. Levonorgestrel: Sangramento uterino irregular (alterações do padrão menstrual, menstruação irregular, menorragia). Alterações no volume ou duração do fluxo menstrual. Pequenos sangramentos de escape após o uso do medicamento. Importante: Apesar de inúmeros estudos terem demonstrado a segurança e efetividade do uso de contraceptivos hormonais em mulheres saudáveis, ainda não há dados completos no que se refere às mulheres portadoras de condições clínicas es RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 peciais. Neste sentido ressalta-se a importância de serem observadas as seguintes condições clínicas especiais para a prescrição de contraceptivos hormonais: - Mullheres acima de 35 anos: Mulheres saudáveis e não fumantes acima de 35 anos podem ser usuárias de anticoncepcionais combinados orais (ACO) e se beneficiar da redução do risco de câncer de ovário e endométrio, além da redução de sintomas vasomotores e do efeito positivo na massa óssea na perimenopausa. Entretanto, o risco de infarto agudo do miocárdio (IAM) e de eventos tromboembólicos deve ser levado em consideração. O uso de contraceptivos hormonais de baixa dose aumenta o risco de IAM em duas vezes. O IAM é raro em mulheres antes dos 35 anos, porém seu risco aumenta dez vezes a partir dos 40 anos quando comparado com mulheres de 30 a 34 anos. - Tabagismo:A combinação de tabagismo, idade acima de 35 anos e uso de ACO eleva o risco de eventos trombóticos arteriais. As taxas absolutas de IAM aumentavam substancialmente se as pacientes tiverem mais de 30 anos. - Hipertensão arterial (HAS): O uso de ACO parece aumentar a pressão arterial, mesmo com as preparações modernas. Além disso, a preocupação nas mulheres hipertensas se relaciona às possíveis complicações, como acidente vascular encefálico (AVE) e IAM. - Obesidade: Mulheres obesas sem outros fatores de risco cardiovascular que usam contraceptivos hormonais combinados, orais ou injetáveis, apresentam risco aumentado de trombose venosa. - Diabetes: Os critérios de elegibilidade para o uso de ACO em mulheres diabéticas variam de acordo com a gravidade da doença, como doença vascular periférica, duração maior do que 20 anos de doençae especificamente para mulheres com história de diabetes mellitus (DM) gestacional. Os ACO podem interferir no metabolismo dos carboidratos e acelerar a ocorrência de doença vascular em mulheres com diabetes. Embora os estudos não mostrem interferência no controle glicometabólico de pacientes diabéticas, o uso de ACO deve se aplicar somente às diabéticas não fumantes, menores de 35 anos, sem evidência de nefropatia ou retinopatia e/ou HAS, pois, teoricamente, essas pacientes apresentam risco aumentado de eventos vasculares Os dados disponíveis sugerem que o uso de ACO não precipita o diabetes tipo 2. Já os contraceptivos somente de progestagênios podem estar associados ao risco de desenvolver a doença. - Enxaqueca: Mulheres que apresentam enxaqueca com aura têm maior risco de AVE isquêmico trombótico. Entretanto, os estudos sobre uso de ACO em mulheres com enxaqueca não especificam o tipo de enxaqueca e mostram risco de AVE isquêmico aumentado em duas a três vezes para as usuárias de ACO. Assim, pacientes com enxaqueca não devem usar contraceptivos hormonais combinados exceto aquelas com menos de 35 anos e com enxaqueca sem aura, não fumantes e sem outras doenças, desde que com supervisão adequada. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO- DENGUE Medicamento e prescrição: 1) Soro de reidratação oral, pó: Na tabela de hidratação para pacientes com dengue, do Ministério da Saúde, o volume total diário indicado varia de 3 a 4 litros para pacientes com 50 kg, até 6 a 8 litros, para pacientes com 100 kg. Já para crianças, a dose varia de meio litro (10 kg) até 2 litros (40 kg). Dependendo da gravidade, o paciente terá que ser hidratado pela via endovenosa de acordo com critério médico. • Febre: 2) Paracetamol 500 mg comprimido ou Paracetamol 200 mg/ml: Prescrever Paracetamol 500 mg de 6/6h ou Paracetamol 200mg/ml 45 gotas de 6/6h. Para crianças (Paracetamol 200mg/ml): 10 a 15mg/Kg/dose de 6 em 6 horas. Não ultrapassar o limite de 35 gotas por dose. Principais reações adversas (Paracetamol): Hepatotoxidade: estudos demonstram que o paracetamol está relacionado a uma importante proporção das ocorrências de danos ao fígado, sendo assim a dose terapêutica máxima em 24 horas usualmente aceita como segura para adulto é de 4000mg (4g). Pode ocorrer reação de hipersensibilidade, sendo descritos casos de erupções cutâneas, urticária, eritema pigmentar fixo, broncoespasmo, angioedema e choque anafilático. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO- HIPERTENSÃO ARTERIAL Importante: O enfermeiro nunca deve iniciar tratamento para pessoas com Hipertensão e Diabetes; só poderá na consulta de enfermagem, manter uma prescrição iniciada pelo médico. Manter a prescrição médica, em pacientes estáveis, desde que o paciente seja reavaliado periodicamente (a cada 120 dias) pelo médico. Mesmo se o paciente fizer uso de insulinas ou medicamentos para cardiopatias o enfermeiro poderá manter a prescrição. Classificação da pressão arterial de acordo com a medida casual na consulta (> 18 anos) Medicamento e prescrição: Principais reações adversas: Principais interações medicamentosas: Urgências hipertensivas: A administração de nifedipino de ação rápida, por via oral ou sublingual, deve ser evitada, pois foram descritos efeitos adversos graves com essa conduta. A dificuldade de controlar o ritmo e o grau de redução da pressão arterial, sobretudo quando intensa, pode ocasionar acidentes vasculares encefálicos e coronarianos. O risco de importante estimulação simpática secundária e a existência de alternativas eficazes e mais bem toleradas torna o uso de nifedipino de curta duração (cápsulas) não recomendável nessa situação. O captopril 25 mg via oral é indicado nesta situação. A prática da administração sublingual do comprimido de captopril não é recomendada, pois suas características farmacocinéticas não permitem a absorção de doses ideais por essa via, devendo, portanto, ser deglutido. Importante: Existem evidências de que para hipertensos com a pressão arterial controlada a prescrição de ácido acetilsalicílico em baixas doses (75 mg) diminui a ocorrência de complicações cardiovasculares, desde que não haja contraindicação para o seu uso e que os benefícios superem os eventuais riscos da sua administração. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO- DIABETES MELLITUS O objetivo do tratamento do diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2 (DM1/DM2) é manter as glicemias ao longo do dia entre os limites da normalidade, evitando ao máximo a ampla variabilidade glicêmica. Valores de glicose plasmática (mg/dl) para diagnóstico de diabetes mellitus e seus estágios pré-clínicos de acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes *O jejum é definido como a falta de ingestão calórica por no mínimo 8h. **Glicemia plasmática casual é aquela realizada a qualquer hora do dia, sem se observar o intervalo desde a última refeição. ***Os sintomas clássicos do DM incluem poliúria, polidipsia e perda não explicada de peso. Medicamento e prescrição oral RESOLUÇÕES Posologia mínima Posologia Máxima Número de tomadas/dia Diuréticos Tiazídicos Hidroclorotiazida 12,5mg 25mg Uma vez ao dia Diuréticos de alça Furosemida 20mg De acordo com a indicação clínica Uma a duas vezes ao dia Diuréticos poupadores de potássio Espirolactona 25mg 100mg Uma a duas vezes ao dia Inibidores adrenérgicos de ação central Metildopa 500mg 1500mg Duas a três vezes ao dia Atenolol 25mg 100mg Uma a duas vezes ao dia Propranolol 40mg 240mg Duas a três vezes ao dia Anlodipino 2,5mg 10mg Uma vez ao dia Nifedipino 20mg 40mg Uma a duas vezes ao dia Captopril 25mg 150mg Duas a três vezes ao dia Enalapril 5mg 40mg Uma a duas vezes ao dia Antagonista do receptor de angiotensina II Losartana 25mg 100mg Uma vez ao dia ANTIHIPERTENSIVOS Inibidores adrenérgicos Betabloqueadores s Bloqueadores de canais de cálcio Inibidores da enzima conversora de angiotensina ANTIHIPERTENSIVOS PRINCIPAIS REAÇÕESADVERSAS Diuréticos tiazídicos e de alça Hipopotassemia, por vezes acompanhada de hipomagnesemia, que pode induzir arritmias ventriculares e hiperucemia. Emprego de baixas doses diminui este efeito adverso sem prejuízo da eficácia. Também podem provocar intolerância à glicose e aumento de triglicerídeos. Podem provocar disfunção sexual. Poupadores de Potássio Hiperpotassemia principalmente em paciente com redução da função renal. Inibidores adrenérgicos de ação central Sonolência, sedação, boca seca, fadiga, hipotensão postural e disfunção sexual. Inibidores adrenérgicos Betabloqueadores Broncoespasmos, bradicardia, distúrbios da condução atrioventricular, vasoconstrição periférica, insônia, pesadelos, depressão psíquica, astenia e disfunção sexual. Também podem provocar intolerância à glicose, aumento de triglicerídeos e redução de HDL. Bloqueadores de canais de cálcio Cefaleia, tontura, rubor facial e edema de extremidades. Inibidores da enzima conversora de angiotensina Tosse seca, alteração do paladar, e reações de hipersensibilidade. Em pacientes com insuficiência renal crônica podem agravar a Hiperpotassemia. Em pacientes com hipertensão renovascular bilateral ou unilateral associada a rim único, podem promover redução da filtração glomerular com aumento dos níveis séricos de uréia e creatinina. Contraindicados na gravidez. Antagonista do receptor de angiotensina II Tonturas e raramente reação de hipersensibilidade ANTIHIPERTENSIVOS MEDICAMENTOS EFEITOS Digitálicos Intoxicação digitálica por hipotassemia Anti-inflamatórios esteroides e não esteroides Antagonismo do efeito diurético Hipoglicemiantes orais Efeito diminuído pelos tiazídicos Lítio Aumento dos níveis séricos do lítio Poupadores de Potássio Suplementos de potássio e inibidores da enzima conversora de angiotensina Hipercalemia Inibidores adrenérgicos de ação central Antidepressivos tricíclicos Redução de efeito anti-hipertensivo Insulina e hipoglicemiantes orais Redução dos sinais de hipoglicemia e bloqueio de mobilização de glicose. Amiodarona Bradicardia Cimetidina Redução da depuração hepática Diltizem, verapamil Hipotensão, bradicardia Anti-inflamatórios esteroides e não esteroides Antagonismo do efeito hipotensor Suplementos e diuréticos poupadores de potássio Hipercalemia Anti-inflamatórios esteroides e não esteroides Antagonismo do efeito hipotensor Lítio Diminuição da depuração do lítio Antiácidos Redução da biodisponibilidade do captopril Hipoglicemiantes da classe dos inibidores da enzima DPP4 Aumento do risco de angioedema Bloqueadores de canais de cálcio Bloqueadores de H2 Aumento dos níveis dos bloqueadores dos canais de cálcio Antagonista do receptor de angiotensina II Suplementos e diuréticos poupadores de potássio Hipercalemia Diuréticos tiazídicos e de alça Inibidores adrenérgicos Betabloqueadores Inibidores da enzima conversora de angiotensina ANTIDIABÉTICOS Posologia mínima Posologia Máxima Esquema de horário Glibenclamida 5mg 5 mg 15 mg Uma a Duas vezes ao dia Metformina 500mg 500 mg 2550 mg Três vezes ao dia Metformina 850mg 850 mg 2550 mg Três vezes ao dia Glicazida MR 30 mg 30 mg 120 mg Uma a Duas vezes ao dia Categoria Jejum* 2h após 75g de glicose Casual** Glicemia normal <100 <140 Tolerância a glicose diminuída 100 a<126 140 a < 200 Diabetes mellitus 126 200 200 (com sintomas clássicos)*** ≥ ≥ ≥ ≥ ≥ DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 Principais reações adversas: Principais interações medicamentosas: É importante ressaltar que a insulinoterapia pode ser iniciada em etapas precoces do tratamento doDM2, quando somente modificações do estilo de vida (dieta e exercícios) associadas à metformina forem insuficientes para obter controle. A insulina pode ser escolhida como segundo agente terapêutico também quando aHbA1c estiver > 8,5%, após a dose máxima de metformina, ouse o paciente estiver apresentando sintomas de hiperglicemia. A terapêutica com insulina também deve ser iniciada quando o paciente apresentar sintomas de hiperglicemia graves e significantes, ou níveis de glicose muito elevados (> 300 mg/dl), perda de peso ou presença de cetonúria. As insulinas devem ser utilizadas por via subcutânea. Os melhores locais para aplicação são no abdômen, nas nádegas, na coxa e na parte superior dos braços mostradas na figura abaixo: Medicamento e prescrição: Tratamento Insulínico no DM1 O uso de insulina é imprescindível no tratamento do DM1 e deve ser instituído assim que o diagnóstico for realizado. Dose total diária de insulina independente do tipo de insulina prescrita (NPH ou Regular) É importante afirmar que a melhor dose de insulina é aquela ajustada individualmente; é a que promove controle metabólico o mais apropriado possível sem desencadear episódios frequentes de hipoglicemias, principalmente noturnos; e a que, ao mesmo tempo, proporciona crescimento adequado dos indivíduos. Medicamento e prescrição: Tratamento Insulínico no DM2 Dose total diária de insulina NPH Posologia – Dose inicial Insulina NPH 0,3-O,6 UI/kg/dia Recomenda-se ao invés de aumentar indefinidamente as doses da insulina NPH associar uma insulina rápida (REGULAR) ao esquema de aplicação de insulina (4 a 10 UI em cada refeição). Essas reposições insulínicas usando esse esquema estão indicadas para pacientes que necessitam de controle glicêmico intensivo e passaram a apresentar glicemias pós-prandiais acima dos objetivos glicêmicos, em função de estarem em uso de insulina NPH. R=regular Principais reações adversas relacionadas à insulina: Hipoglicemia leve a moderada: Ansiedade; cansaço incomum; batimentos cardíacos acelerados; confusão mental; dificuldade de concentração; dor de cabeça; fala enrolada; fome excessiva; fraqueza; instabilidade; mudanças do comportamento (o paciente parece embebedado); náusea; nervosismo; pele pálida e fria; pesadelos; sono agitado; sonolência; suores frios; visão borrada. Hipoglicemia (grave): Convulsões; coma. Outras reações: Problemas de visão (geralmente temporária), ganho de peso, inchaço das articulações, alterações e sinais de alergia no local da injeção. Principais interações medicamentosas: Importante: Quando em uso concomitante de insulina regular e NPH em algum horário, deve-se sempre aspirar a Regular primeiro, pois caso contrário, pode ocorrer “contaminação” da Regular com a NPH, causando perda rápida de seu efeito. Alternar o local da injeção a cada aplicação pode ajudar a diminuir o risco de desenvolvimento de alterações na pele. Por fim, não abster dos cuidados gerais e rotineiros do paciente diabético, como a observação do “pé diabético” que será abordado posteriormente e exames laboratoriais periódicos. • Pé diabético - Dor neuropática: Medicamento e prescrição: 1) Paracetamol 500 mg comprimido: Prescrever 1 (um) comprimido de 6/6 horas. 2) Ibuprofeno 300 ou 600 mg comprimido: Prescrever 1 (um) comprimido de 8/8 horas, em caso de dor, sem alívio satisfatório com paracetamol. Tempo de tratamento: 5 dias. - Infecção Fúngica (Tineapedis): Medicamento e prescrição: 1) Nitrato de Miconazol creme dermatológico 2%: Aplicar 2x/dia, por 10 dias 2) Se recorrente, Fluconazol 150mg comprimido: Prescrever 1 (uma) cápsula 1x/ semana, durante 1 a 4 semanas. - Lesões/Úlceras: • Graus I e II: Consulta de enfermagem. • Graus III e IV: Consulta médica e de enfermagem. • Classificação das úlceras Grau I: ocorre um comprometimento da epiderme; a pele se encontra íntegra, mas apresentasinais de hiperemia, descoloração ou endurecimento. Grau II: ocorre a perda parcial de tecido envolvendo a epiderme ou a derme; a ulceração ésuperficial e se apresenta em forma de escoriação ou bolha. Grau III: existe comprometimento da epiderme, derme e hipoderme (tecido subcutâneo). Grau IV: comprometimento da epiderme, derme, hipoderme e tecidos mais profundos. Medicamento e prescrição: 1) Sulfadiazina de prata 1% (pasta): Aplicar no máximo a cada 12 horas ou quando a cobertura secundária estiver saturada. 2) Neomicina + bacitracinaPomada 0,5%/250 UI/g: Aplicar nas lesões 1 x ao dia. Principais reações adversas: Paracetamol: Hepatotoxidade: estudos demonstram que o paracetamol está relacionado a uma importante proporção das ocorrências de danos ao fígado, sendo assim a dose terapêutica máxima em 24 horas de paracetamol usualmente aceita como segura é de 4000mg (4g).Pode ocorrer reação de hipersensibilidade, sendo descritos RESOLUÇÕES ANTIDIABÉTICOS PRINCIPAIS REAÇÕESADVERSAS Glibenclamida Hipoglicemia, reações alérgicas, contraindicada em pacientes com insuficiência hepática ou renal e ganho ponderal. Metformina Desconforto abdominal e diarreia, contraindicada em paciente com insuficiência hepática, renal e cardíaca. Glicazida MR Hipoglicemia e ganho ponderal ANTIDIABÉTICOS MEDICAMENTOS EFEITOS Diuréticos tiazídicos, diuréticos de alça e corticóides Redução da ação da Glibenclamida AINEs, sulfonamidas, trimetoprim e cloranfenicol Aumento da ação da Glibenclamida Metformina Cimetidina Aumento dos níveis da metformina (inibição da excreção renal) e risco de acidose lática Glicazida MR Miconazol, Betabloqueadores, Fluconazol Aumento no efeito hipoglicemiante Glibenclamida Fases da doença Unidades ao dia Diagnóstico recente 0,5 a 1,0 UI/kg Remissão parcial < 0,5 UI/kg Evolução da doença 0,7 a 1,0 UI/kg Puberdade ou nas intercorrências clínicas ou cirúrgicas 1,0 a 2,0 UI/Kg Antes do desjejum Antes do almoço Antes do Jantar Ao deitar 1/2 NPH 1/2 NPH 1/2 R 1/2 R 1/2 NPH 1/2 NPH 1/3 R 1/3 R 1/3 R 1/3 NPH 1/3 NPH 1/3 NPH 1/3 R 1/3 R 1/3 R Regular 2 vezes/dia + NPH 2 vezes/dia Regular 3 vezes/dia + NPH 2 vezes/dia Regular 3 vezes/dia + NPH 3 vezes/dia Combinação de Insulinas com Efeito Beta bloqueador; álcool; androgênios; esteróides anabolizantes; antidiabéticos orais (sulfonilureia); inibidores da anidrase carbônica (particularmente acetazolamida); antiinflamatórios não esteroides ou salicilatos, em grandes doses; cloroquina; quinidina; quinina. Aumento do efeito hipoglicemiante Corticosteróide; diurético tiazídico; diurético de alça; tabaco Diminuição do efeito hipoglicemiante DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 casos de erupções cutâneas, urticária, eritema pigmentar fixo, broncoespasmo, angioedema e choque anafilático. Ibuprofeno: As reações adversas mais comuns são de origem gastrintestinal (náusea, vômito, dor epigástrica, desconforto abdominal, diarreia, constipação intestinal). Nitrato de miconazol: Reações adversas são raras e de intensidade leve na maioria dos casos. As reações relatadas com maior frequência foram irritação local, prurido e sensação de ardor, especialmente no início do tratamento. Fluconazol: O Fluconazol é geralmente bem tolerado. As reações adversas mais comumente observadas durante estudos clínicos são cefaleia, rash cutâneo, dor abdominal, diarreia, flatulência e náusea. Sulfadiazina de prata: Aumento da sensibilidade da pela à luz solar e sensação de ardor na área tratada. Neomicina + bacitracina Pomada: Reações alérgicas locais. OBSERVAÇÃO: Para pacientes polimedicados, hipertensos e / ou diabéticos com alto risco cardiovascular (RCV)*, em uso de Ácido acetilsalicílico 100 mg e / ou Sinvastatina 20 mg e que estiverem em situação regular no acompanhamento e reavaliação médica: Medicamento e prescrição: 1) Ácido acetilsalicílico 100 mg: Adultos - 1 a 2 comprimidos de 100 mg a cada 4 a 8 horas não excedendo 8 comprimidos de 100 mg por dia. 2) Sinvastatina 20 mg: 1 comprimido ao dia. Dose administrada à noite. Principais reações adversas: Ácido acetilsalicílico 100 mg: Efeitos gastrintestinais: Dor abdominal, azia, náusea, vômito. Hemorragia gastrintestinal oculta ou evidente (hematêmese, melena) que pode causar anemia por deficiência de ferro. Úlcera e perfuração gastroduodenal. Efeitos hematológicos: Devido ao efeito sobre a agregação plaquetária, o ácido acetilsalicílico pode ser associado com aumento do risco de sangramento. Reações de hipersensibilidade: Urticária, reações cutâneas, reações anafiláticas e asma. Sinvastatina 20 mg: A maioria dos efeitos adversos foi de natureza leve e transitória, sendo os mais comuns distúrbios digestivos e os menos comuns, fraqueza e dor de cabeça. Ainda menos comuns, dor ou fraqueza muscular, problemas no fígado e hipersensibilidade (reações alérgicas que podem ter sintomas variados, incluindo dor nas articulações, febre e falta de ar). Observação: Nos casos em que o medicamento tenha sido prescrito para paciente de baixo/intermediário RCV*, o mesmo deverá ser referenciado para consulta médica para avaliação da necessidade de manutenção da medicação. *Para cálculo do RCV, utilizar o escore de Framingham. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO- INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - IST • Corrimento vaginal (recomendações inclusive para gestantes) - Corrimento vaginal abundante com odor fétido Medicamento e prescrição: 1) Metronidazol tópico ou sistêmico -Tratar vaginose bacteriana e/ou Tricomoníase com: - Via intravaginal: Metronidazol gel vaginal 100mg/g; 1 aplicador vaginal (5g) 1x/ dia por 5 dias ou - Via oral: Metronidazol 250mg -2 comprimidos 12/12 horas por7 dias. - Corrimento vaginal acompanhado de prurido vulvar e/ou placas esbranquiçadas aderidas à parede (Candidíase) Medicamento e prescrição: 1) Nitrato de miconazol creme vaginal 2%: Uma aplicação à noite, ao deitar-se, por 7 dias. 2) Fluconazol 150 mg: Prescrever 1 (um) comprimido via oral em dose única (não utilizar em gestantes). Principais reações adversas Metronidazol: As reações adversas mais comuns são relacionadas ao trato gastrintestinal, principalmente náuseas, acompanhada ou não de cefaléia, anorexia e vômito. Diarreia, dor epigástrica, cólica abdominal, constipação, mucosite oral e alterações no paladar também podem ocorrer. Fluconazol: O Fluconazol é geralmente bem tolerado. As reações adversas mais comumente observadas durante estudos clínicos são cefaleia, rash cutâneo, dor abdominal, diarreia, flatulência e náusea. Nitrato de miconazol: Reações adversas são raras e de intensidade leve na maioria dos casos. Podem ocorrer irritação local, prurido e sensação de ardor, especialmente no início do tratamento, além de cólicas abdominais, urticária e rash. • Sífilis na gestação - Sífilis primária, sífilis secundária e latente recente (até um ano de duração) Medicamento e prescrição: 1) Penicilina G benzatina, 2,4 milhões UI, IM, dose única (1,2 milhão UI em cada glúteo). - Sífilis latente tardia (mais de um ano de duração) ou latente com duração ignorada e sífilis terciária Medicamento e prescrição: 1) Penicilina G benzatina, 2,4 milhões UI, IM, (1,2 milhão UI em cada glúteo), semanal, por três semanas. Dose total de 7,2 milhões UI. Observação: 1) Gestantes devem ser seguidas mensalmente, para serem avaliadas com teste não treponêmico, considerando a detecção de possível indicação de retratamento (quando houver elevação de títulos dos testes não treponêmicos em duas diluições (ex.: de 1:16 para 1:64, em relação ao último exame realizado), devido à possibilidade de falha terapêutica. 2) A Penicilina G benzatina será liberada pela Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do município à Unidade Básica de Saúde, mediante a apresentação da Ficha de notificação/investigação de Sífilis e da prescrição médica ou do enfermeiro. A ficha de notificação/investigação será pela CAF á Vigilância Epidemiológica municipal. Principais reações adversas Penicilina G benzatina: As penicilinas são substâncias de baixa toxicidade, mas com índice significativo de sensibilização. As seguintes reações de hipersensibilidade, associados com o uso de penicilina, foram relatadas: erupções cutâneas, desde as formas maculo papulosas até a dermatite esfoliativa; rash; urticária; edema de laringe; enterocolite pseudomembranosa; reações semelhantes à doença do soro, incluindo febre, calafrios, edema, artralgia e prostração. Febre e eosinofilia podem ser as únicas manifestações observadas. Reações anafiláticas intensas têm sido relatadas. Reações como anemia hemolítica, leucopenia, trombocitopenia, neuropatia e nefropatia são pouco frequentes e estão associadas com altas doses de penicilina por via parenteral. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO - TUBERCULOSE • Crianças (< 10 anos): Consulta médica. • Adolescentes (> 10 anos) e adultos: Consulta médica e Consulta de enfermagem. A associação medicamentosa adequada, as doses corretas e o uso por tempo suficiente são os princípios básicos para o tratamento da tuberculose, evitando a persistência bacteriana e o desenvolvimento de resistência aos fármacos e, assim, assegurando a cura do paciente. A esses princípios soma-se o Tratamento Diretamente Observado (TDO) como estratégia fundamental para o sucesso do tratamento. O tratamento dos bacilíferos é a atividade prioritária de controle da tuberculose, uma vez que permite interromper a cadeia de transmissão. • Recomendações para tratamento da tuberculose em adultos e adolescentes (> 10 anos) Esquema Básico Indicações: - Caso novo: paciente que não usou previamente ou usou por menos de 30 dias os tuberculostáticos. - Retratamento: Recidiva: independente do tempo decorrido do primeiro episódio. Retorno após abandono. *Comprimido combinado Principais reações adversas As reações adversas podem ser divididas em dois grandes grupos: i) reações adversas menores, em que normalmente não e necessária a suspensão do medicamento antiTB; e ii) reações adversas maiores, que normalmente causam a suspensão do tratamento. A maioria dos pacientes completa o tratamento sem qualquer reação adversa relevante. Nesses casos, não há a necessidade de interrupção ou substituição do Esquema Básico. Reações adversas “maiores” que determinaram alteração definitiva no esquema terapêutico variam de 3% a 8%. Os fatores de risco mais referidos para o desenvolvimento de tais efeitos são: idade (a partir da quarta década); dependência química ao álcool (ingestão diária de álcool > 80g);desnutrição (perda de mais de 15% do peso corporal); historia de doença hepática previa; e confecção pelo vírus HIV, em fase avançada de imunossupressão. Os quadros abaixo apresentam de forma resumida as reações adversas menores e maiores e os possíveis fármacos do Esquema Básico a elas associadas e a conduta preconizada. RESOLUÇÕES Regime Fármacos Faixa de peso Dose diária OBS RIPE* Fase intensiva Rifampicina 150mg 2 MESES Isoniazida 75 mg Pirazinamida 400 mg 36 a 50 Kg 3 comprimidos Etambutol 275 mg Mais de 50 kg RI* Fase de manutenção Rifampicina 150 mg 4 MESES Isoniazida 75 mg 36 a 50 Kg 3 comprimidos Mais de 50 kg 4 comprimidos 20 a 35 Kg 2 comprimidos Ingerir o medicamento em jejum e com água 4 comprimidos 20 a 35 Kg 2 comprimidos Ingerir o medicamento em jejum e com água Efeitos adversos menores* Provável (s) fármaco (s) responsável (s) Conduta Rifampicina Isoniazida Pirazinamida Etambutol Suor/urina de cor avermelhada Rifampicina Orientar Isoniazida Rifampicina Pirazinamida Isoniazida Isoniazida (comum) Etambutol (incomum) Hiperurecemia sem sintomas Pirazinamida Orientar dieta hipopurínica Pirazinamida Etambutol Cefaleia, ansiedade, euforia, insônia Isoniazida Orientar Hiperuricemia com artralgia Encaminhar para consulta médica Reformular o horário da medicação (duas horas após o café da manhã ou com o café damanhã); considerar o uso de medicação sintomática. Náusea, vômito, dor abdominal Prurido ou exantema leve Encaminhar para consulta médica Dor articular Encaminhar para consulta médica Neuropatia periférica Encaminhar para consulta médica DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 OBS: 1) Atenção especial deve ser dada ao tratamento dos grupos considerados de alto risco para toxicidade, constituído por pessoas com mais de 60 anos, em mau estado geral, alcoolistas, infectadas por HIV, em uso concomitante de medicamentos anticonvulsivantes e pessoas que manifestem alterações hepáticas. A rifampicina interfere na açãodos contraceptivos orais, devendo as mulheres, em uso deste medicamento, receberorientação para utilizar outros métodos anticoncepcionais. 2) Tratamentos especiais: hepatopatias, efeitos colaterais maiores, HIV/Aids e uso de imonossupressores devem ser referenciados para início de Esquemas Especiais. REFERÊNCIAS Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2012.272 p.: il. – (Cadernos de Atenção Básica, nº 33). ISBN 978-85-334-1970-4. Brasil. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica : Saúde das Mulheres / Ministério da Saúde, Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa – Brasília : Ministério da Saúde, 2016. 230 p. : il.ISBN 978-85-334-2360-2. Brasil. Ministério da Saúde. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de 2 anos: álbum seriado / Ministério da Saúde,. – Brasília: Ministério da Saúde, 2003. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006.58 p. – (Cadernos de Atenção Básica; 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)VII Diretrizes Brasileiras de Hipertensão. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 64 p. il. – (Cadernos de Atenção Básica, n. 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Sociedade Brasileira de Diabetes. Tratamento e Acompanhamento do Diabetes Mellitus. Diretrizes SBD, 2006. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. – Brasília : Ministério da Saúde, 2015. Diretrizes da Sociedade Brasileira de CardiologiaPocket Book 2016. http://publicacoes. cardiol.br/2014/img/pockets/POCKETBOOK_2016_interativa.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (2015-2016) / Adolfo Milech; José Egidio Paulo de Oliveira; Sérgio Vencio; São Paulo: A.C. Farmacêutica, 2016.ISBN 978-85-8114-307-1. MS. Ministério da Saúde Manual de Recomendações para Controle da Tuberculose no Brasil. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de Controle da Tuberculose. 2011. Pellizzaro MC, Pancheniak EFR. Assistência farmacêutica no tratamento de doenças cardiovasculares e hipertensão. Infarma. 2003. Perrotti TC, Campos Filho J, Uehara CA, Almada Filho CM, Miranda RD. Tratamento farmacológico da hipertensão no idoso. Revista Brasileira Hipertensão.2007. RESOLUÇÕES Efeitos adversos maiores* Provável (s) fármaco (s) responsável (s) Conduta Rifampicina Isoniazida Pirazinamida Etambutol Estreptomicina Neurite óptica Etambutol Pirazinamida Isoniazida Rifampicina Hipoacusia Vertigem, nistagmo Trombocitopenia, leucopenia, eosinofilia, anemia hemolítica, agranulocitose, vasculite Nefrite intersticial Rifampicina Rabdomiólise com mioglobinúria e insuficiência renal Encaminhar ao Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase - CRTH Isoniazida Hepatotoxicidade Estreptomicina Rifampicina Pirazinamida Exantema ou hipersensibilidade de moderada a grave Psicose, crise convulsiva, encefalopatia tóxica ou coma LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2017 OBJETO: Aquisição de marmitex para atender os servidores que prestam serviços de recuperação e manutenção de estradas vicinais do Município. PROCESSO: n.º 092/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Global - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). ALTERAÇÃO: A alteração procedida tem por objetivo readequar a especificação do item 01 constante da Proposta de Preços e da Planilha de PreçosUnitário Máximo, respectivamente, Anexos I e II do edital. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 12/05/2017 (doze de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital consolidado com a alteração efetuada está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de resfriamento (Freezer Horizontal e Mini Câmara Fria), com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 774697/2012/ MDS/CAIXA - Processo n.º 0398170-66/2012, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Sesan (Segurança Alimentar e Nutricional). PROCESSO: n.º 063/2017/DL/PMD. SUSPENSÃO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. O referido ato se dá pela necessidade da análise de aspectos técnicos do procedimento licitatório. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 04/2017, de 27 de abril de 2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO 3K Comercial e Construtora Ltda – ME R: Z 4, 3280. Jardim Flamboyant. Dourados/MS Sócios: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3326. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Cleber Junho de Almeida R: Z 4, 3280. Jardim Flamboyant. Dourados/MS -Kleberson do Nascimento Almeida Alpha Master Papelaria Ltda – ME R: Bela Vista, 721. B. Jardim água Boa. Dourados/MS Sócios: R: Vilso Gabiatti, 1520. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Mario Brandão Garcia Junior R: Uirapuru, 680. Bnh 4º Plano. Dourados/MS -Mario Brandão Garcia Alysson Richard Rodrigues da Cruz ME R: Doutor Nelson de Araujo, 317. Sala 01. Jardim Central. Dourados/MS Sócio: R: Doutor Nelson de Araujo, 317. Jardim Central. Dourados/MS -Alysson Richard Rodrigues da Cruz Andreia Martins Azambuja de Oliveira – ME R: Ponta Porã, 2910. Vila Progresso. Dourados/MS Sócios: R: Pedro Celestino, 1725. Jardim Tropical. Dourados/MS -Gabriel Azambuja de Oliveira R: Ipiranga, 1110. Vila São Luiz. Dourados/MS -Kelly Regina Carbonaro Mascarenhas Angela Aparecida Silva Belmiro 1000069742 R: Rejane Djalma Costa, 2125. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS 41.239/2016 R$ 4.568,00 1000062454 35.511/2016 R$ 9.187,63 100102883 37.307/2016 R$ 311,55 1000058864 37.401/2016 R$ 390,00 1000035198 38.172/2016 R$ 852,80 SUJEITO PASSIVO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 Anjos & Rezende Ltda ME R: Nilson Vieira de Matos, 5730. Vila Ubiratan. Dourados/MS Sócios: R: Nilson Vieira de Matos, 5730. Vila Ubiratan. Dourados/MS -Clovis Pinheiro dos Anjos R: Nilson Vieira de Matos, 5730. Vila Ubiratan. Dourados/MS -Gizia Rezende de Oliveira Antonio Cezar Mader ME R: Onofre Pereira de Matos, 1350. Sala 03. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Ranulfo Saldivar, 461. Parque Alvorada. Dourados/MS -Antonio Cezar Mader C. A. Pena Montagem Industrial - ME R: Takao Massago, 1203. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS Sócio: R: Takao Massago, 1203. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS -Celia Alves Pena Vilela C. F. da Silva – Pintura ME R: Projetada F, Sn. Lote 02. Quadra 08. Estrela Hory. Dourados/MS Sócio: R: Projetada F, Sn. Lote 02. Quadra 08. Estrela Hory. Dourados/MS -Carlos Fernandes da Silva Casa dos Forros Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 547. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócios: R: F, 2112. Jardim Flamboyant. Dourados/MS -Eduardo Santos Marinho R: Elenir Amaral, 154. Jardim do Zé Pereira. Dourados/MS -Fernandes Marim de Amarante Cleber Jose Effgen ME R: Alameda das Pérolas, 30. Campo Dourado. Dourados/MS Sócio: R: Alameda das Pérolas, 30. Campo Dourado. Dourados/MS -Cleber Jose Effgen Decisão Construtora Ltda – Epp Av. Weimar Gonçalves Torres, 6065. 1º andar. Vila São Francisco. Dourados/MS Sócios: Av. Weimar Gonçalves Torres, 6065. 1º andar. Vila São Francisco. Dourados/MS -Carlos Ioris R: Jaime Candido Lobo, 2305. Izidro Pedroso. Dourados/MS -Aracy Oliveira Rodrigues Ioris Doc Print Comércio e Serviços Ltda ME R: Oliveira Marques, 2509. Jardim Central. Dourados/MS Sócios: R: Waldomiro de Souza, 4135. Vila Industrial. Dourados/MS -Estela Dejane Piessanti R: Joaquim Alves Taveira, 4075. Altos Monte Alegre. Dourados/MS -Mario Leandro Alcaraz Rodrigues Doura Service Telecomunicações Eireli – ME R: Vilso Gabiatti, 915. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócio: R: Vilso Gabiatti, 915. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Leandro Barbosa de Matos Edno Freitas Machado 1000030757 R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1006. Vila Santo André. Dourados/MS 41.214/2016 R$ 1.397,00 Express Comunicação Visual Ltda ME R: Onofre Pereira de Matos, 2199. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Camilo Ermelindo da Silva, 720. Ap32. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Soraia Haddad de Souza R: General Osório, 2072. Jardim América. Dourados/MS -Thiago Almeida de Souza Ferreira & Ipolito Ltda – ME R: Bela Vista, 1944. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócios: Av. Weimar Gonçalves Torres, 2581. Centro. Dourados/MS -Camila Ferreira da Silva R: Tatsuji Fukushima, 110. Q 28 L 01. Altos do Indaiá. Dourados/MS -Carlos Henrique Pereira Ipolito Gulart & Machado Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 340. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócios: R: Manoel Santiago, 4840. Vila Esperança. Dourados/MS -Tiago Vargas Machado Av. Marcelino Pires, 340. Jardim Clímax. Dourados/MS -Paulo Vinicius Figueiredo Gulart H LG Serviços Contábeis Ltda – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 1770. Sala 04. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Antônio de Carvalho, 1381. Vila Tonani. Dourados/MS -Romualdo Diniz Salgado Junior Av. Weimar Gonçalves Torres, 1770. Sala 04. Centro. Dourados/MS -Hélio Lopes Gonçalves Helena Matarazzo 1000053757 R: Noka Dauzacker, 2295. Parque dos Coqueiros. Dourados/MS 377/2017 R$ 4.594,00 Helio Itiro Sakaguti PT. Proc. 29.301 R: 01, S/n. Lt A Qd 02. Chácaras Cidelis. Dourados/MS Sócio: R: Major Capilé, 2465. Jardim Central. Dourados/MS -Helio Itiro Sakaguti Injemar & Cia Ltda ME R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1883. Vila Santo André. Dourados/MS Sócios: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1883. Vila Santo André. Dourados/MS -Pedro Inareja dos Santos R: Paissandú, 1366. Vila São Francisco. Dourados/MS -Rosimar de Jesus Silva Feitosa João Luiz Miola – ME R: Oliveira Marques, 3730. Jardim Paulista. Dourados/MS Sócio: R: Oliveira Marques, 3730. Apto F 23 Jardim Paulista. Dourados/MS -João Luiz Miola Jose Carlos Nunes da Cunha 1000021154 R: Seiti Fukui, 2985. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS 41.211/2016 R$ 3.718,00 José Mario da Silva Refrigerações ME R: Monte Castelo, 1969. Jardim São Pedro. Dourados/MS Sócio: R: Jaime Candido Lobo, 2355. Izidro Pedroso. Dourados/MS -José Mario da Silva 1000073430 37.008/2016 R$ 792,28 1000026148 37.885/2015 R$ 19.875,01 1000066670 36.927/2016 R$ 785,04 1000031990 38.171/2016 R$ 656,38 1000077850 38.446/2016 R$ 1.418,47 1000039096 37.014/2016 R$ 535,04 1000106621 36.550/2016 R$ 2.732,38 1000039401 38.354/2016 R$ 30.818,33 1000077257 36.601/2016 R$ 3.077,23 1000040728 37.140/2016 R$ 853,21 1000111382 37.267/2016 R$ 344,00 1000025818 36.959/2016 R$ 570,00 1000031362 37.430/2016 R$ 276,38 25071954 33.102/2016 R$ 1.674,32 1000061687 37.117/2016 R$ 979,30 1000033748 38.310/2016 R$ 430,97 100016241 39.097/2016 R$ 440,66 EDITAIS Lesandro Camilo da Silva – ME R: Oliveira Marques, 3427. Jardim Paulista. Dourados/MS Sócio: R: Oliveira Marques, 3427. Santa Maria. Dourados/MS - Lesandro Camilo da Silva Luiz Ademir Marques 1000001447 R: Onofre Pereira de Matos, 1811. Centro. Dourados/MS 41.225/2016 R$ 1.384,00 Luiz Ribeiro de Paula 100026524 Av. Weimar Gonçalves Torres, 1770. Sala 2. Centro. Dourados/MS 41.600/2016 R$ 5.620,01 Marintel Editora Gráfica Ltda – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 1660. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Raul Frost, 2662. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS -Andressa Mariane Dias Dos Santos R: Josué Garcia Pires, 3100. Parque Nova Dourados. Dourados/MS -Claudete Dias Michelon & Cia Ltda R: Toshinobu Katayama, 1200. Sala 02. Vila Planalto. Dourados/MS Sócio: R: Mato Grosso, 1970. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Luciana Maria Bulcão Michelon Neri Azambuja Av. Weimar Gonçalves Torres, 1714. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 1408. Centro. Dourados/MS -Neri Azambuja Neuza Vasques Vieira – ME R: Oliveira Marques, 1455. Jardim Central. Dourados/MS Sócio: R: Ivinhema, 3495. Vila Rosa. Dourados/MS - Neuza Vasques Vieira Otavio José de Santana – ME Av. Indaiá, 215. Jardim Flórida I. Dourados/MS Sócio: Av. Indaiá, 215. Jardim Flórida I. Dourados/MS - Otavio José de Santana Recovel Comércio de Peças P/ Veículos e Recuperação Ltda R: Hayel Bon Faker, 1670. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócios: R: Alameda das Acácias, 135. Portal Dourados. Dourados/MS -Alexandre de Almeida Velloso R: Alameda das Acácias, 135. Portal Dourados. Dourados/MS -Helena Almeida Velloso Redmar Momose Lima R: Mato Grosso, 2545. Vila Planalto. Dourados/MS Sócio: R: Ciro Melo, 255. Residencial Gramadu’s, 28. Jardim Tropical. Dourados/MS -Redmar Momose Lima Roberto Nakabayashi Campelo R: Santos Dumont, 3479. Anexo Box 01. Vila Rosa. Dourados/MS Sócio: R: Izidoro Pedrozo, 450. Ap. 403. Vila Alba. Dourados/MS -Roberto Nakabayashi Campelo 100139612 36.597/2016 R$ 2.732,03 1000060109 38.242/2016 R$ 6.286,28 100121020 38.212/2016 R$ 236,45 19544006 37.301/2016 R$ 339,66 1000003121 40.084/2016 R$ 6.669,98 1000044758 36.391/2016 R$ 4.395,00 1000047935 36.431/2016 R$ 2.718,82 1000031397 36.406/2016 R$ 1.500,41 16396006 380/2017 R$ 4.481,01 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PARTES: Município de Dourados WMG – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 16/04/2017 com previsão de vencimento em 16/07/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 353/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS JONATHAN CEZAR YOKOYAMA - MEI. PROCESSO: Convite nº 016/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 06/05/2017 e previsão de vencimento em 06/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cerrado Construções Ltda – EPP. PROCESSO: Convite n° 002/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para execução de reforma do prédio do Conselho Tutelar – Unidade 2 – local: Rua Coronel Ponciano, nº 2.094, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev. 2186. – Conservação do Patrimônio Público 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 127.182,19 (cento e vinte e sete mil cento e oitenta e dois reais e dezenove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elsie Harumi Fujinaka DATA DE ASSINATURA: 26 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 315/2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 315/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - SEMDES E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE DOURADOS – FORÇA FEMININA CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES SECRETÁRIA – Rose Ane Vieira CPF – 365.768.161-20 CONVENENTE: Associação de Mulheres Rurais de Dourados – Força Feminina CNPJ – 12.940.084/0001-22 PRESIDENTE: Cleusa da Silva Moraes dos Santos CPF – 582.303.271-49 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração de valor do convênio PMD nº 315/2016 de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para 63.000,00 (sessenta e três mil reais) a partir da 10ª parcela, ou seja, 10ª, 11ª e 12ª, que serão no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais cada, até o término da vigência do convênio. Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes no Termo de Convênio ora aditado. Dourados-MS, 27/04/2017 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2016. OBJETO: Haverá alteração de uma das partes, portanto, onde figura o Município de Dourados passe a constar a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, bem como a representação legal, que no caso em tela a representante é a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que passará a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN e haverá também, a alteração da dotação orçamentária contratual que no momento encontra-se na dotação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que então passará a partir do aditamento para a conta da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2014 /DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS DOURADOS REVENDEDORA DE GÁS LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 145/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 21/03/2017 e vencimento previsto para 21/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 20 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 121/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT. EDITAIS Rosa & Salvatori Ltda – ME R: Toshinobu Katayama, 538. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Amâncio Aquino, 30. Jardim Independência. Dourados/MS -Evelyn de Assis Rosa R: Laguna, 71. Casa 02. Cabreúva. Campo Grande/MS -Juliana Salvatori Spessatto – Aviação Agrícola LTDA Av. Marcelino Pires, 0. NCD. Dourados/MS Sócios: R: Inglaterra, 85. Alto das Paineiras. Dourados/MS -Cleto Spessatto R: Dois, 1 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Ari Spessatto R: Dois, 1 0. Parque das Nações. Dourados/MS Av. Presidente Vargas, 10. Centro. Dourados/MS -Rosemari de Souza Guaberaba Thiago do Lago Prieto Gonçalves de Rezende – ME R: João Rosa Góes, 1100. Vila Progresso. Dourados/MS Sócio: R: João Rosa Góes, 1100. Vila Progresso. Dourados/MS -Thiago do Lago Prieto Gonçalves de Rezende Valmir Gonçalves – ME R: João Cândido Câmara, 585. Jardim Central. Dourados/MS Sócio: R: Itália, 560. Jardim Mônaco. Dourados/MS -Valmir Gonçalves Walter Martins Correia – ME R: Antonio Amaro de Mattos, 8880. Chácara Caiuas. Dourados/MS Sócio: R: Antonio Amaro de Mattos, s/n. Chácara Caiuas. Dourados/MS -Walter Martins Correia 38.249/2016 R$ 5.430,53 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 1000078954 37.258/2016 R$ 454,21 1000094976 36.990/2016 R$ 537,72 22993002 35.641/2016 R$ 3.015,72 1000023599 38.489/2016 R$ 1.031,44 21765006 -Dori Spessatto EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Por este instrumento, em consonância com as prerrogativas do cargo, o Secretario Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, observando a necessidade de se estabelecer alteração de dotação orçamentária para o custeio das despesas do programa orçamentário 08.01.26.782.113.2021 – 30.90.30.00, contido no contrato n° 121/2016, em execução, que passa a ser a seguinte dotação orçamentária: 1500-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1501 – Secretaria Municipal de Planejamento 04.122.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.029 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.48 – Açougue Fonte: 100000 Ficha: 579 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 958/2007/CLC/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 092/2007 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 17/04/2017 e previsão de termino em 17/10/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 958/2007/CLC/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 092/2007 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 17/04/2017 e previsão de termino em 17/10/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD FUNSAUD - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS REPUBLICA-SE COM NOVOS PRAZOS, POR FALTA QUÓRUM DE INSCRIÇÕES PARA REALIZAR AS ELEIÇÕES. EDITAL nº 001/2017 - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOREM A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017 RENAN ROBLES HADYKIAN, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e seus anexos. 1. Das vagas 1.1. Serão disponibilizados os seguintes quantitativos de vagas; 1.2. Hospital da Vida – 8 Vagas (quatro titulares e quatro suplentes); 1.3. Unidade de Pronto Atendimento (UPA Dr. Afrânio Martins) – 7 Vagas (quatro titulares e três suplentes). 2.Das Inscrições 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL todos os funcionários do quadro efetivo da FUNSAUD lotados em ambas as unidades independente dos setores e locais de trabalho; 2.2. As INSCRIÇÕES poderão ser realizadas no período de 03/05/2017 a 17/05/2017, no horário de 08h00min as 16h00min, no Departamento De Pessoal e Gestão do Trabalho, no 1º andar do Hospital da Vida, localizado na Rua Toshinobu Katayama, n° 949 – Vila Planalto – Dourados – MS. 3.Da Eleição 3.1. As ELEIÇÕES ocorrerão no período conforme cronograma (Anexo I); 3.2. Os LOCAIS DE VOTAÇÃO serão na Sala de Reunião de cada Unidade; 3.3. A APURAÇÃO dos votos será na sala de reuniões da unidade Hospital da Vida, após o termino das votações. 4. Da Posse e Treinamento 4.1. A posse do membro está condicionada á realização do curso com apresentação de certidão; 4.2. Em caso de alteração nas datas dos cursos será realizada divulgação e encaminhada convocação aos membros; 4.3. As datas prováveis para realização do Curso Obrigatório para os membros serão no período de 08/06/2017 à 12/06/2017. 5. Das informações 5.1. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do telefone (67) 34207829. Dourados – MS, 26 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - Cronograma da Eleição Unidade Data Horário Hospital da Vida 23/05/2017 08h00min às 20h00min UPA 23/05/2017 08h00min às 20h00min FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 090/FUNSAUD/2017 de 27 de Abril de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 055/FUNSAUD/2015 de 12 de Janeiro de 2017 que Nomeia EDUARDO DE ALMEIDA MIRANDA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR DE ASSISTENCIA A SAUDE. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 27/04/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 89/2017/ FUNSAUD 27 de Abril de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art1º Revogar a Portaria nº0084/2017/FUNSAUD de 09 de Março de 2017. Art2º Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para o exercício de 2017. Conforme segue: I. Presidente: Rodrigo Pereira Benites II.1ºMembro: Danyelle Radaelli de Assis Serapião III 2ºMembro: Sandro Cassiano Ducci IV Suplente: Gabriel Alves Medeiros § 1º No impedimento ou ausência do presidente da Comissão, para exercer a respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD; § 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, assumirá o suplente desta Comissão mencionado no item IV deste artigo: Art.3º Designar para compor a Equipe de Apoio responsável pelas licitações na modalidade Pregão, âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para o exercício de 2017, como segue: I Pregoeiro Oficial: Rodrigo Pereira Benites II Equipe de Apoio: a.Danyelle Radaelli de Assis Serapião b.Sandro Cassiano Ducci c Gabriel Alves Medeiros § 1º No impedimento ou ausência do Pregoeiro, para exercer a respectiva função ocorrera adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD. § 2º Na ausência de um dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, assumirá para exercer a função, o suplente constante da alínea “e” deste artigo. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO ATA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº034/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 031/2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de monitoração pessoal – dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de Dosímetros Termoluninescentes – TLD, nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA. CNPJ sob o n°. 87.389.086/0001-74 Valor Total - R$ 3.242,40 (Três Mil Duzentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta Centavos) Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 18 de abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD ATA DE ABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°007/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PASSAGENS AEREAS PARA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos vinte e seis dias do mês abril do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Nadia Sáter Gebara, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, e como observadora a servidora Lucy Vanda Palácio - Contadora, a fim de dar continuidade no exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 012/2017, Convite nº 007/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas para a Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 008/2017. Quatro empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) ZANINI E ZANCHETTA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 12.092.545001-54, localizada na Rua Albino Torraca, nº 1179, Vila Progreso, nesta cidade; 2) NATALIA FERRARI NOBREGA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.782.577001-20, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, 1293, Jardim América, nesta cidade; 3) ANA PAULA TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.199.23801-16, localizada na Av. Presidente Vargas, 855, Centro, nesta cidade; 4) AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.922.286001-62 localizada na Rua Pedro Celestino, 1993, Vila Cidade, Campo Grande. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatouse que, apenas uma empresa convidada, apresentouprotocolou documentos de habilitação e proposta, sendo ela, 1) AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.922.286001-62 localizada na Rua Pedro Celestino, 1993, Vila Cidade, Campo Grande. A comissão constatou que a empresa enviou representante, sendo essa: AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, Representante Legal, Procurador Angela Miyuki Yasunaka Herradon, RG 00309867 SSP/MS e CPF 367.227.311-20. Dando continuidade, o Presidente decidiu por marcar uma nova data de abertura para o presente certame para o dia 10 de maio de 2017, no mesmo horário e local, devido ao fato de não haver o mínimo de três empresas habilitadas para dar continuidade ao mesmo. O Presidente informa ainda que as demais empresas que não estão presentes serão notificadas da presente decisão. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Lucy Vanda Palácio - Contadora AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 007/2017 O presente Convite tem por Objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10/05/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 008/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados/MS, 27 de abril de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 A S EVENTOS EIRELI-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de sonorização e iluminação, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 1340 – Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. CLEUZA TORALES TETILA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Estabelecimento de Ensino – Creche, localizada na Rua Cornélia Cerzosímo de Souza, 1755 – Bairro Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Parcial de Operação para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica do Loteamento VILA TOSCANA II, localizada na Área Remanescente da Parte da Área “AB”, desmembrado da Área “T” Remanescente desmembrado da Área “T” da Fazenda Alvorada – Vila Toscana, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, ( X) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Parcial de Operação para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica do Loteamento ROMA II, localizada na Área Remanescente da Parte da Área “AB”, desmembrado da Área “AB” desmembrado do Quinhão 01 da fazenda Alvorada, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, ( X) não. JOÃO AFONSO LANGE torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte, localizada Rodovia BR-163, Km 25, Distrito de Vila Sapé, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Julimar Dutra da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio de Produtos Alimentícios e outros, localizada na Rua Bela Vista, nº 646 - Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCIANA TEIXEIRA PALHARES, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, n° 32.429 para atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua Oliveira Marques, 1409 – 2°Andar – Sala 301, Bairro: Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAIVA E PAIVA LTDA - ME, torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade comércio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP – Classe II, localizada na Rua João Vicente Ferreira nº2542 - B, Vila Planalto no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 26 de abril de 2017 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Estrela Porã, Altos do Alvorada e Ype Roxo no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nestas localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 28 de ABRIL de 2017, em local ainda a ser definido, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 18 de abril as 17 horas último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM situada a rua S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99824-4419 com os diretores da UDAM. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE Josias de Lima PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA VILA CACHUEIRINHA ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.441 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES QUINTA-FEIRA, 27/04/2017 20 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº. Av/04/565/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº. “87371”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotado(a) na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço de “1.045” (mil, e quarenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 02/07/1990 a 11/05/1993, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 349/2017, constante do Processo Administrativo nº. 664/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/566/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NADIR DE LIMA ALENCASTRO, matrícula funcional nº. “32431-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.402” (mil, quatrocentos e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/03/1970 a 31/12/1973, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 343/2017, constante do Processo Administrativo nº. 663/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Ret/04/574/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Lg/12/1547/20167/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVAO, matrícula funcional nº. “74071-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, onde consta: pelo período de “07/12/2016 a 04/06/2017”, que passe a constar: pelo período de “12/12/2016 a 09/06/2017” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 Resolução nº. Av/04/575/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA, matrícula funcional nº. “6741-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “537” (quinhentos e trinta e sete) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00067/17-0, do dia 05/04/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/06/1985 a 12/08/1986, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 337/2017, constante do Processo Administrativo nº. 703/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Cd/04/576/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 252/2017/DRH/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 151/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, Michelli Marchi Naglis, matrícula funcional nº 114771460-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora Fabiana Machado da Silva Lelis, com ônus para as origens, período de 02.05.2017 a 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Av/04/577/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VERA LUCIA CORADINI SILVA, matrícula funcional nº. “151291-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “822” (oitocentos e vinte e dois) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00067/17-0, do dia 05/04/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/08/1997 a 02/11/1999, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 339/2017, constante do Processo Administrativo nº. 712/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/578/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EURAIDES DE MELLO SEVERINO, matrícula funcional nº. “501286-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “300” (trezentos) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00003/13-9, do dia 13/03/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de 02/04/1975 a 01/02/1976, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 338/2017, constante do Processo Administrativo nº. 707/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/579/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIA DA SILVA, matrícula nº. “114763119-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/03/2017 a 25/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/580/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO, matrícula nº. “114761995-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/03/2017 a 29/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Rch/04/581/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO, matrícula funcional nº. “86491-1”, ocupante do cargo efetivo de RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA por meio de mobilidade de horário de trabalho, por um período de 01 (um) ano, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 313/2017, constante no Processo Administrativo nº 551/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/582/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ZENAIDE ABREU DIAS, matrícula nº. “501698-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2017 a 16/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/583/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal ZENAIDE ABREU DIAS, matrícula nº. “501698-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), pelo período de “17/03/2017 a 15/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/584/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SEBASTIAO ANTONIO SILVA, matrícula nº. 15531, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço de “1.764” (mil, setecentos e sessenta e quatro) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00080/14-1, do dia 16/05/2014, no(s) período(s) compreendido( s) de 23/01/1974 a 28/02/1974; 03/05/1974 a 06/08/1974; 20/09/1974 a 21/12/1974; 13/05/1976 a 21/05/1976; 08/11/1976 a 05/08/1977; 04/10/1977 a 21/10/1977; 20/02/1978 a 16/03/1978; 28/06/1978 a 04/12/1978; 16/07/1979 a 13/08/1979; 01/02/1980 a 16/07/1980; 21/09/1981 a 05/05/1983; 14/06/1984 a 16/06/1984; 10/01/1985 a 12/02/1985 e de 19/05/1986 a 04/02/1987, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 333/2017, constante do Processo Administrativo nº. 656/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Fe/04/516/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de maio de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÕES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 2251-1 CLARICE DO NASCIMENTO DE SOUZA 2015-2016 10/05/2017 - 08/06/2017 114761553-1 CLARICE RODRIGUES ZOLET 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 941-1 JACIRA ARCELINA DE ARAUJO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 14851-1 MIGUEL VIEIRA DE SOUZA 2015-2016 25/05/2017 - 23/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765654-4 ELSIE HARUMI FUJINAKA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114767087-4 WAINE PAULOVICH 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 17551-1 WALMIR DA SILVA SANTANA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 19471-1 ARLENE LOPES DE ALMEIDA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 2013-2014 02/05/2017 - 31/05/2017 90501-5 MARLEI SOARES MIRANDA BRANDAO 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 15081-1 OSNI JOAO SANTOS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764691-3 ANTONIO PINTO VIEGAS 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 90422-1 FILOMENO GUIMENES AEDO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89851-1 ERICA RENATA BELA DE MENEZES 2015-2016 08/05/2017 - 06/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47811-1 CESAR DE CAMARGO LEME 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 114761079-1 CHAILLES MARIANO FERREIRA 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 84181-1 ELIAS FERREIRA DA SILVA 2015-2016 15/05/2017 - 13/06/2017 114762943-1 JOSE DO NASCIMENTO FILHO 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 43981-1 JOSE RUBENS BARBOSA 2014-2015 05/05/2017 - 03/06/2017 87051-1 MARIA MADALENA PEREIRA 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 44311-1 SAMUEL VIEIRA DE LIMA 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11101-1 ADEMIR JOSE DOS SANTOS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 29371-1 AMARILDO JOSE DA SILVA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 16161-1 APARECIDO SOARES DE OLIVEIRA 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 114765797-4 AUREO DE ABREU GOMES 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114767120-3 CICERO DIONISIO DA SILVA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 82401-1 ELIANNE SILVA BEZERRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 130851-1 EOREBES MARQUES 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 04/516/2017 - 30 ( TRINTA DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA GUARDA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES 13621-1 JOSE ANTONIO HARTMANN 2014-2015 08/05/2017 - 06/06/2017 14141-1 JUVENAL DOMINGUES 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114760242-1 NEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 15161-1 PAULO ROBERTO DOS SANTOS 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 17271-1 PEDRO PAULO RESENDE 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 15371-1 RAMAO RIBEIRO DE ANDRADE 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 45121-1 SANDRA SONDA VIEIRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114760255-1 SIDINEY MARQUES SORRILHA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 17481-1 VALDIR PEREIRA DA SILVA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114770222-1 VANILTON DA CONCEICAO PERRUQUINO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 3201-1 VONI FOLLMANN 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768506-2 ALISSON LEONARDO DIAS 2016-2017 01/05/2017 - 30/05/2017 90335-8 CARLOS MALHORQUIM 2016-2017 15/05/2017 - 13/06/2017 114764792-5 DARCY BENITES PRADOS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 88741-1 ELZA MOREIRA DE LIMA 2014-2015 08/05/2017 - 06/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114769763-1 JOAQUIM DE MATOS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 87281-1 LUCIANA SENA DE OLIVEIRA 2014-2015 18/05/2017 - 16/06/2017 114769420-1 RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763525-1 KAMILA TEIXEIRA OSHIRO 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 131291-1 LENY DA ROCHA SANTOS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 20391-1 NIRLI DA SILVA COSTA BENITES 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114767006-2 VERA LUCIA FERNANDES MESQUITA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 26371-1 JOSE DE LIMA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 290019-2 LUCIANO BRUFATTO YAMAGUTI 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 88981-1 SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768476-1 ANTONIELE APARECIDA DOS SANTOS BEZERRA 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 114760620-2 CARLOS ALBERTO SIGOLO 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114768468-1 JOSENILDO GOMES DOS SANTOS 2016-2017 01/05/2017 - 30/05/2017 88031-1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA DOS SANTOS 2014-2015 01/05/2017 - 30/05/2017 88881-1 MARIA MARLI CAVALCANTE LEITE 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114760646-1 MARIANA DE SOUZA NETO 2016-2017 04/05/2017 - 02/06/2017 114768477-1 MARISA GOMES 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501762-1 ANA CARLA MARTINS ALVES 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 84781-1 CICERO ALVES 2014-2015 05/05/2017 - 03/06/2017 114765175-1 CLEIA SOUZA PEREIRA 2016-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114766462-1 DILSON DE SOUZA MATTOS 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 501448-4 DOMINGO ROSA VEGA 2015-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 85461-1 EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA 2012-2013 05/05/2017 - 03/06/2017 131361-1 ELISANGELA SOUZA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 84331-1 ELIZEU FERBONIO 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 114761435-1 EUDILENE VILELLA LIMA VIEIRA 2016-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA SEC MUNIC DE FAZENDA FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS AGÊNCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS 114766415-1 FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE 2016-2017 05/05/2017 - 03/06/2017 114761379-1 FLAVIA APARECIDA DIAS DE SOUZA REIS 2015-2016 03/05/2017 - 01/06/2017 114762971-1 GEOVANI DOURADO SEGOVIA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 6381-1 JAIR SILVEIRA DE ALMEIDA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114761987-1 JESSICA FONTES DOS SANTOS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114766445-1 JOSE CARLOS DE SOUZA 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 114760592-1 JOSE CARLOS PEREIRA MASCARENHAS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 84201-1 JOSE NOGUEIRA PIRES 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 114760593-1 LEANDRA LURDES JACOMELLI 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114760378-1 MARCIANE MARQUES XISTO ORTIZ 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 29091-1 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 130971-1 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 81571-1 MARIANNE SILVA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114760598-2 NILSON CARDOSO RAMIREZ 2014-2015 05/05/2017 - 03/06/2017 502195-2 OLGA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA 2015-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 9341-1 OSMAR BARRIOS BUENO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114766457-1 PEDRO COINETE DA SILVA 2014-2015 05/05/2017 - 03/06/2017 114760638-1 RAIMUNDO GONCALVES 2016-2017 05/05/2017 - 03/06/2017 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 88241-1 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 84601-1 SEBASTIAO RAMIRO DE LIMA 2015-2016 05/05/2017 - 03/06/2017 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 131631-1 VIVIANE CARVALHO DOS SANTOS BARBOSA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762117-1 ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO 2015-2016 08/05/2017 - 06/06/2017 114764521-1 ADRIANA DO AMARAL RIBEIRO 2015-2016 15/05/2017 - 13/06/2017 114760385-1 ADRIANA GARCIA MORALES 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 86881-1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 34661-1 ANGELITA FERREIRA DA SILVA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114765321-2 ANGELO MAX SANCHES 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 130241-3 ANTONIA MOURA DA SILVA 2015-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 SEC MUNIC DE SAÚDE 150571-3 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 2016-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 86911-1 CAROLINA CHANFRIN SANCHES BICUDO 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 87041-1 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 89711-1 CICERA MARIA DA SILVA 2015-2016 17/05/2017 - 15/06/2017 114766482-1 DANIELA BITTENCOURT GRIPP DE OLIVEIRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114761662-4 DENIZE ALESSANDRA FOKURA LIMA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 151331-3 DIRCE DE SOUZA LEITE TOZZO 2016-2016 08/05/2017 - 06/06/2017 69551-2 DIRCE RURIKO ICHIKAWA YAMASHITA 2014-2015 08/05/2017 - 06/06/2017 114764211-1 DOUGLAS MARQUES GONCALVES 2014-2015 15/05/2017 - 13/06/2017 114765028-3 EDILEUSA VERMIEIRO GONCALVES DE ALENCAR 2016-2017 08/05/2017 - 06/06/2017 114763487-1 EDIVALDO FAGUNDES PRATES 2015-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 83151-1 EDNA SEVERINA DA SILVA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114760541-3 ELAINE GRABNER 2016-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114765816-3 ELENY SANDRA PEREIRA RODRIGUES 2015-2016 08/05/2017 - 06/06/2017 114762082-1 ELIANE GILO DOS SANTOS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 130191-3 ELISABETE DA CRUZ 2015-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114764287-3 ELISANGELA CARVALHO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 2361-1 ELIZABETH DE FATIMA WIRGUES DE SOUSA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 85211-1 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114766525-1 ELZIRA DA SILVA ARAUJO 2014-2015 15/05/2017 - 13/06/2017 114761367-2 EMERSON EDUARDO CORREA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 87611-2 ESTELA MARI FERREIRA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114765088-3 FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114766470-1 FABIO FERRAZ MARQUES 2014-2015 01/05/2017 - 30/05/2017 114762147-4 FERNANDA POGLIESE PAZ 2015-2016 15/05/2017 - 13/06/2017 114764341-2 FLAVIO TELES MACHADO VERA 2015-2016 16/05/2017 - 14/06/2017 114764238-2 FRANCISCO DE ASSIS TOLENTINO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 130881-2 GLAUCE CHRISTIANE ALVES 2015-2016 03/05/2017 - 01/06/2017 114765943-1 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114766475-1 ILSON DE OLIVEIRA FABIANO 2014-2015 15/05/2017 - 13/06/2017 130741-1 IRACI FRISKE 2014-2015 08/05/2017 - 06/06/2017 150321-3 ISABEL CRISTINA BERTALIA FEITOSA 2016-2016 08/05/2017 - 06/06/2017 114761096-1 ISMAEL DE SOUZA DIAS 2014-2015 15/05/2017 - 13/06/2017 18151-1 JAMAL NASSER HADDAD 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 2591-1 JANIA DORALICE DE SOUZA DE MATOS 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114760169-1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 72931-1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 501011-5 JOAO DOS SANTOS 2016-2017 01/05/2017 - 30/05/2017 114763094-1 JOCEMAR DA SILVA CAVALCANTE 2014-2015 01/05/2017 - 30/05/2017 114760570-1 JOCICLEIA MENDONSA DA COSTA 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 114760145-1 JOGNALDO VEZU 2015-2016 15/05/2017 - 13/06/2017 114765287-2 JOSE DA SILVA 2015-2016 17/05/2017 - 15/06/2017 114766513-1 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114760466-3 JUCILENE DA SILVA ARCANJO MENESES 2015-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114761005-3 JULEIDE TODESCATO CAVALHEIRO 2015-2015 08/05/2017 - 06/06/2017 150221-3 LAIDE DE BESSA RIBEIRO 2015-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114762832-3 LENISE CANDIDO DE OLIVEIRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114766480-1 LOURDES FERNANDES BALBINO ARAUJO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 18371-1 LOURDES VANINI DUTRA 2014-2015 16/05/2017 - 14/06/2017 150801-3 LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA SILVEIRA 2016-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114762051-1 LUCIMARA FERREIRA DIAS DE PAIVA 2014-2015 08/05/2017 - 06/06/2017 151141-3 LUCIMARA PEREIRA GONCALVES DE SOUZA 2016-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 500928-2 LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 501963-2 LUIZ VANINI DUTRA 2015-2016 08/05/2017 - 06/06/2017 114766301-1 MARCIANA DEVECCHI MONTEIRO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 87511-1 MARIA CLARETH BRAZ BERALDO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 2831-1 MARIA DE LOURDES 2015-2016 08/05/2017 - 06/06/2017 21491-1 MARIA GLORIA BENITES 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 501783-3 MARIA LUCIA PAULINO VIANA 2015-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 31871-1 MARIA NUZA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 18571-1 MARIA REGINA SOARES BARBOSA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114761051-1 MARILEIDE FERREIRA RAMOS DA SILVA 2014-2015 15/05/2017 - 13/06/2017 114762079-1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 90409-2 MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 501040-5 MARLENE CAETANO FRANCA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114760392-1 MARLENE RODRIGUES PRATES 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114763035-4 MARLLON FERMINO DA SILVA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 129911-3 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 2015-2015 03/05/2017 - 01/06/2017 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 2014-2015 17/05/2017 - 15/06/2017 150821-3 MAURA MARCIA BENITES CORONEL 2016-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114766530-1 MAYKO ALEXANDRE ESQUIVEL 2016-2017 01/05/2017 - 30/05/2017 14881-1 MOACIR TEODORO DE SIQUEIRA 2013-2014 02/05/2017 - 31/05/2017 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 500940-1 NILVAN VIDAL VIANA 2015-2016 18/05/2017 - 16/06/2017 501076-6 NILVANEIDE GOMES DE MORAES SERVIGNINI 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 114762997-1 NIVALDO JOAQUIM DA SILVA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 32801-1 NOBUO YAMASHITA 2014-2015 08/05/2017 - 06/06/2017 114761528-4 NOELIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 2015-2015 08/05/2017 - 06/06/2017 34211-1 ODECIO DE CARVALHO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 83371-1 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 114766788-1 PATRICK DE VASCONCELOS IRBER 2016-2017 15/05/2017 - 13/06/2017 114763005-1 PEDRO RACZYNSKI 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114767537-1 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 15361-1 RAMAO MELO CORREA 2014-2015 01/05/2017 - 30/05/2017 29171-1 RITA DE CASSIA DA CRUZ DE OLIVEIRA 2014-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 84821-1 RIVELINO VERA BARROS 2013-2014 02/05/2017 - 31/05/2017 114763337-1 RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA 2013-2014 02/05/2017 - 31/05/2017 501009-5 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 2014-2015 01/05/2017 - 30/05/2017 114760123-1 ROSILENE CARLOS PEIXOTO 2015-2016 01/05/2017 - 30/05/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 Resolução nº. Fe/04/517/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de maio 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Fe/04/518/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de maio de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114762104-1 SANDRA SOTOMA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 114764267-3 SIRLEI DA SILVA FERREIRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114767916-1 SOLAINE BRITO DA CRUZ 2016-2017 02/05/2017 - 31/05/2017 501053-4 SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114760472-3 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 2016-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 150361-3 SUELI PEREIRA DE FREITAS 2015-2015 02/05/2017 - 31/05/2017 29651-1 TEREZINHA MAMEDE RODRIGUES 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114764233-2 VALKIRIA SILVA BITTENCOURT 2015-2016 08/05/2017 - 06/06/2017 114765292-2 VALTER DA SILVA FERREIRA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 114762996-1 VANDERLEY MIRANDA DE OLIVEIRA 2014-2015 01/05/2017 - 30/05/2017 114764563-1 VILSON VOZNI 2015-2016 15/05/2017 - 13/06/2017 129631-1 WALTER MACEDO FILHO 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 501024-5 ZILAIR PEREIRA LIMA 2015-2016 02/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 19141-1 DONIZETI APARECIDA BOLZAN SILVA 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 19141-1 DONIZETI APARECIDA BOLZAN SILVA 2016-2017 17/05/2017 - 31/05/2017 114763296-1 MIRIAN YUMI JOBOJI 2014-2015 15/05/2017 - 29/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761699-1 DIONISIO BINELO BATISTA 2015-2016 17/05/2017 - 31/05/2017 114768396-1 LUCAS AUGUSTO MOTTA FIORENTINO 2014-2015 19/05/2017 - 02/06/2017 77381-1 MARISE APARECIDA BIANCHI MACIEL 2015-2016 17/05/2017 - 31/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 45911-1 ADEMIR DE ALMEIDA DE LIMA 2014-2015 17/05/2017 - 31/05/2017 81471-1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 114768384-1 HOMERO SARTORI PROENCA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114762569-1 ODELICE ANA PITOL 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114769705-1 GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 114762102-2 THIAGO VINICIUS RIBEIRO 2014-2015 22/05/2017 - 05/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502164-3 NAIR GOLTZ SEHN 2015-2016 15/05/2017 - 29/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82211-1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 2015-2016 08/05/2017 - 22/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766958-1 EKELIS CRIS PIRES SALES 2014-2015 10/05/2017 - 24/05/2017 114766958-1 EKELIS CRIS PIRES SALES 2015-2016 25/05/2017 - 08/06/2017 142011-4 IVONETE LAURINDA FERREIRA 2015-2016 17/05/2017 - 31/05/2017 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 155121-2 MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA 2016-2017 02/05/2017 - 16/05/2017 114766875-1 MICHEL DE SOUZA LIMA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87281-1 LUCIANA SENA DE OLIVEIRA 2013-2014 03/05/2017 - 17/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82931-1 CRISTIANE DA SILVA VERÃO 2014-2015 15/05/2017 - 29/05/2017 114767838-2 DONARIA ANASTACIO PEREIRA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114767121-2 JAIME JORGE DE SOUZA SILVA 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 87251-1 SOLANGE LOPES DOS SANTOS 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 87251-1 SOLANGE LOPES DOS SANTOS 2015-2016 17/05/2017 - 31/05/2017 GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA SEC MUNIC DE FAZENDA ANEXO RESOLUÇÃO Nº 04/517/2017 - 15 ( QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA GABINETE DA PREFEITA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA 2016-2017 02/05/2017 - 16/05/2017 114766636-2 JULIANO DE ALMEIDA DOMINGOS 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 82771-1 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 2013-2014 02/05/2017 - 16/05/2017 82771-1 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 2014-2015 17/05/2017 - 31/05/2017 114767849-1 REGINA PAINI VALENCOELA 2015-2016 16/05/2017 - 30/05/2017 501359-7 VANESSA ROCHA HENRIQUE 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764292-1 ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 81521-1 ANDREA ANDERSON DE ANGELO MELLO 2015-2016 15/05/2017 - 29/05/2017 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88921-1 ADRIANA DE MATOS MONTEIRO BERWING 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114766054-3 ANAGNY GRACIANE ALVES 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 114766054-3 ANAGNY GRACIANE ALVES 2015-2016 17/05/2017 - 31/05/2017 114760982-3 ANDREIA FERREIRA PRATES 2016-2016 08/05/2017 - 22/05/2017 114764205-1 ANDREIA FERREIRA SILVA 2015-2016 15/05/2017 - 29/05/2017 114760211-1 ANGELA ODETE LOZANO DE AZAMBUJA 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 30881-1 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ 2013-2014 02/05/2017 - 16/05/2017 114766006-1 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114765577-1 CRISTINA HINAKO YAMASHITA 2015-2016 22/05/2017 - 05/06/2017 143011-2 DELIA CUSTODIO LOPES 2015-2016 08/05/2017 - 22/05/2017 81921-2 EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 81921-2 EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI 2015-2016 17/05/2017 - 31/05/2017 114765737-1 EDNALDO SILVA ALVES 2016-2017 04/05/2017 - 18/05/2017 75681-3 ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA 2016-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114760148-1 FABIANA ALMEIDA FAKER 2015-2016 22/05/2017 - 05/06/2017 114761567-3 FERNANDO FERREIRA CAMARGO 2015-2016 01/05/2017 - 15/05/2017 114763678-2 GILVAN RODRIGUES DA SILVA 2016-2017 02/05/2017 - 16/05/2017 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2016-2017 17/05/2017 - 31/05/2017 114766008-1 IVANETE OLIVEIRA DA MOTA 2015-2016 15/05/2017 - 29/05/2017 34571-1 IZABEL CRISTINA BARBOSA DO AMARAL CANDIDO 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114768016-2 JOAO ALVES DE SOUZA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114768016-2 JOAO ALVES DE SOUZA 2016-2017 17/05/2017 - 31/05/2017 18241-1 JORGE LUIZ BALDASSO 2015-2016 15/05/2017 - 29/05/2017 114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA 2015-2016 15/05/2017 - 29/05/2017 114764204-1 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 2014-2015 22/05/2017 - 05/06/2017 114763313-2 LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDAO 2015-2016 08/05/2017 - 22/05/2017 114763482-1 LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA 2014-2015 01/05/2017 - 15/05/2017 114763482-1 LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA 2016-2016 16/05/2017 - 30/05/2017 89841-1 LEIA SOUZA PEREIRA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114766358-1 LORRAINE APARECIDA PINTO 2014-2015 17/05/2017 - 31/05/2017 114764444-1 LUCIANA DE LIMA SILVA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114764195-1 MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA 2015-2016 16/05/2017 - 30/05/2017 18431-1 MARCIA APARECIDA PASQUARELLI 2015-2016 22/05/2017 - 05/06/2017 114765012-1 MARIA ROSIANE ALVES 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 114766545-1 MARY ANNE LIMA SOUZA 2014-2015 08/05/2017 - 22/05/2017 82961-1 MICHELY DE MATOS VILLALBA 2014-2015 02/05/2017 - 16/05/2017 114764277-3 NADJA MARIA LAURENTINO DE LIMA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 21781-1 OSCAR BENEDITO DA MOTA 2015-2016 08/05/2017 - 22/05/2017 114764200-1 PATRICIA LIMA ALMEIDA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114766512-1 PAULO VITOR DIAS 2015-2016 01/05/2017 - 15/05/2017 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 2016-2017 02/05/2017 - 16/05/2017 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE SAÚDE AGÊNCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS 500938-1 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 114764451-1 ROSANGELA ALMEIDA MARTINS 2015-2016 11/05/2017 - 25/05/2017 114764336-1 SANDRO MENEZES AVALOS 2015-2016 02/05/2017 - 16/05/2017 85261-1 SERGIO HENRIQUE MARTINS ROAS 2015-2016 15/05/2017 - 29/05/2017 29161-1 SERGIO LUIZ RAMOS 2013-2014 02/05/2017 - 16/05/2017 114766279-1 SILVIO SANCHES DANTAS 2013-2014 02/05/2017 - 16/05/2017 81911-1 SIMEI PEREIRA VERAO 2016-2017 22/05/2017 - 05/06/2017 114763189-2 SUZANA MACHADO DOS SANTOS 2015-2016 22/05/2017 - 05/06/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500968-2 EDSON DE ALMEIDA LEITE JUNIOR 2016-2017 01/05/2017 - 20/05/2017 114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 2016-2017 01/05/2017 - 20/05/2017 114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 2014-2015 02/05/2017 - 21/05/2017 501128-5 VALTRUDES DA SILVA MARTINS 2014-2015 02/05/2017 - 21/05/2017 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 04/518/2017 - 20 (VINTE DIAS) SEC MUNIC DE SAÚDE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO N° 01/2013 DAS PARTES: Contratualizante: MUNICIPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS-SEMS Contratualizado: MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ- HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA DO OBJETO 02.01 Constitui objeto do presente instrumento: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA. 02.02 Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Termo de Contratualização n. 001/2013, com inicio em 03.04.2017 e término em 02.04.2018. 02.03 O valor anual estimado para a execução do presente termo importa em R$ 3.520.448,16 (três quinhentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), a ser repassado ao hospital em parcelas duodecimais de até R$ 293.370,68 (duzentos e noventa e três mil, trezentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), as quais podem variar em função do cumprimento das metas contratualizadas, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados, conforme disposto no quarto termo aditivo ao termo de contratualização n° 01/2013 DA RATIFICAÇÃO 03.01 Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Instrumento original do TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO N° 01/2013 e seus anexos e aditivos. Data de Assinatura: 03/04/2017 Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 593/2011/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS 2000 PUBLICIDADE, MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2011 OBJETO: Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 26/04/2017 com previsão de vencimento em 26/12/2017 e em face da prorrogação da vigência contratual na forma continuada, o valor original sofrerá um acréscimo correspondente a R$ 2.551.600,00 (dois milhões quinhentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais), perfazendo assim o novo valor global do contrato em R$ 22.199.433,33 (vinte e dois milhões cento e noventa e nove mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS S.H. INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da atividade orçamentária da Fundação de Esportes de Dourados-FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2016. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 25/03/2017 e vencimento previsto para 25/11/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 02/01/2017 e vencimento previsto para 02/09/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.441 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 PORTARIA Nº.231 de 24 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Carlos Alexandre Barbosa do Cargo de Assessor Parlamentar PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA OUTROS ATOS ATA - PREVID II, lotado no gabinete do Vereador Madson Roberto Pereira Valente da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de maio de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE Ata nº. 011/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro, José dos Santos da Silva, José Ferreira Lopes Filho e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 008/2017/PreviD de Tomada de Preços nº. 005/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos de microinformática, manutenção da infraestrutura física e lógica de rede de computadores, apoio ao backup, apoio a instalação e operação de microcomputadores e ativos de redes de computadores e suporte aos usuários no uso do ambiente MS-Windows. Diante da suspensão ocorrida no dia nove de março, e em posse do parecer jurídico 042/2017, esta Comissão, com vistas a velar pelo princípio da ampla concorrência e com base nos fatos verificados em certame e analisados em parecer jurídico, delibera por encaminhar o presente Processo Licitatório para o ordenador de despesas, em observância ao que dispõe o artigo quarenta e nove da Lei 8.666/93, cabendo a este a decisão por dar prosseguimento ao processo ou pela anulação ou revogação do mesmo. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 26 de abril de 2017. Ademir Martinez Sanches Membro Leonardo Landeira Membro Milena Alves Craveiro Membro José Ferreira Lopes Filho Membro José dos Santos da Silva Membro BIG FRANGO EIRELI - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licença Simplificada - LS, para atividade de RESTAURANTE/LANCHONETE, localizada na Avenida Weimar G. Torres, 870 – Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental ?, ( ) sim; ( x ) não. CARDIO DIAGNOSTICOS MÉTODOS GRÁFICOS S/C LTDA, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS de nº 468/2013, para Atividade de Serviços de Complementação Diagnóstica e Terapêutica, localizada na Rua João Rosa Góes, 1160, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/ MS, a Renovação da Licença Ambiental de Instalação - RLI, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na Área 1A, Parte da Fazenda Coqueiro, Mat. 101.502, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE LUIZ DE ANDRADE EIRELI – ME LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA de artigos e acessórios, localizada na Rua/Av.BALBINA DE MATOS, 1528 - Bairro JARDIM CLÍMAX, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Karla Aparecida Pagnussat MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA , para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas , localizada na Av. Marcelino pires n° 453 , Jardim Clímax , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Mauro Rumiatto, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de projeto de construção de imóvel, localizado na Rua CV 02, quadra 33, lote 02, s/n, Sitioca Campina Verde, Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO para ATIVIDADE DE SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO TOMOGRAFIA localizada na RUA HILDA BERGO DUARTE, 81, JARDIM CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESTAURANTE HIKARI LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADE DE RESTAURANTES e SIMILARES, localizada na AV. MARCELINO PIRES, 3600, SALA 05, CABECEIRA ALEGRE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RICARDO ANDRADE HESPANHOL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na Rua Albino Torraca - 968 Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 12/04/2020. ROGER NAOKI YAMANAKA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental (AA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 422-D, Centro, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SAAD LORENSINI & CIA LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) Nº 4.041, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfaltica, no local Denominado Área R, desmembrado da Terra Amarela (Matricula Nº 80204), no Município de Dourados (MS), válida até 20.04.2018. SAAD LORENSINI & CIA LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) Nº 4.040, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfaltica, no local Denominado Lote 01, Lote 02, lote 03 da Qd. 02, Lt 01 e Lt 02, da Qd 03 e Lt “F2”, desmembrado do Lote 03 da Quadra. 03, no Município de Dourados (MS), válida até 20.04.2018. Telefônica Brasil S/A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação-LI. nº10.919, para atividade de Estação rádio base de telefonia celular móvel, localizada na Rua Cidélis, s/nº, Lote 7 Quadra 17 – Bairro Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Valida até 28/03/2018. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.440 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUARTA-FEIRA, 26/04/2017 20 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 329 DE 18 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO I DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS Art. 1º. O Município de Dourados disporá de unidades organizacionais diretas e indiretas, integradas segundo os setores de atividades definidos nesta lei, para desenvolver as suas políticas públicas e prestar os serviços aos cidadãos previstos legal e constitucionalmente, que assegurem condições dignas de vida, buscando o crescimento econômico com justiça social e qualidade ambiental. Art. 2°. As atividades do Poder Executivo Municipal serão desenvolvidas em conformidade com os princípios fundamentais inscritos no art. 37 da Constituição Federal e os seguintes: I - construção de uma sociedade livre, justa e solidária; II - promoção do desenvolvimento local e regional, de forma sustentável; III - erradicação da pobreza, combatendo a marginalização e as desigualdades sociais; IV - promoção do bem comum de todos, sem distinção de raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação; V - compromisso com um meio ambiente ecologicamente equilibrado para servir como bem de uso do cidadão; VI - estímulo à produção de riquezas e a distribuição de renda, como estratégia de desenvolvimento. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 3°. Os órgãos que compõem a administração pública municipal deverão adotar as diretrizes norteadoras das ações a seguir: I – estratégia governamental como base de sustentação das políticas públicas; II – sustentabilidade em projetos e processos, na produção de bens, serviços e ações efetivas da cultura, ciência e tecnologia, desporto, ensino, saúde, gestão públi ca e meio ambientes; III – transversalidade e integração em suas ações; IV – estímulo à participação, mobilização da sociedade nas questões estratégicas e fortalecimento da gestão compartilhada, com o apoio aos conselhos municipais e entidades de classe, por meio de órgãos colegiados representativos, de maneira deliberativa ou consultiva, composto pela administração municipal e sociedade civil organizada; V – justiça social e promoção da cidadania como instrumentos de garantia de prosperidade e dignidade de seus cidadãos; VI – atendimento igualitário a todas as regiões do município; VII – inovação e criatividade como instrumentos de modernização permanente dos órgãos, entidades, instrumentos e procedimentos da Administração Pública Municipal com vistas à melhoria da qualidade dos serviços públicos e redução de custos, otimização dos processos, eliminação dos desperdícios e prestação de serviços com qualidade; VIII – orçamento como instrumento elementar de gestão; IX – utilização de métodos e processos de trabalho que permitam a racionalização e rapidez das ações públicas da administração municipal; X – desenvolvimento e valorização dos servidores públicos municipais, adotando políticas de melhoria de performance e ampliação das competências, com motivação pessoal e profissional, apoiadas em instrumentos de seleção, avaliação de desempenho e remuneração; XI – priorização do planejamento e execução de programas e projetos por critérios de essencialidade da ação e do atendimento coletivo; XII – estímulo à expansão do mercado de trabalho, com investimento no aumento do nível de capacitação e qualificação profissional de forma a envolver todo o núcleo familiar do indivíduo; XIII - investimento em infraestrutura que proporcione acessibilidade, sustentabilidade e competitividade ao município, aos cidadãos e às empresas; XIV - exploração ordenada e racional dos recursos naturais do município; XV- apoio ao desenvolvimento das organizações sociais, da inclusão profissional do mercado informal, das pequenas e microempresas, do cooperativismo e capacidade empreendedora. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º. Para atingir os objetivos, atendendo aos princípios e às diretrizes previamente formuladas, a administração municipal terá os órgãos da administração agrupados da seguinte forma: I - órgão de Assessoramento – compreende unidades da administração direta re DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 sponsáveis pelo apoio à direção superior do município; II - secretarias Municipais – compreendem os órgãos da administração direta de primeiro nível hierárquico de naturezas meio e finalísticas de políticas públicas; III – dos Órgãos da Administração Indireta – compreendem as Autarquias e Fundações responsáveis pela execução de Políticas Públicas específicas. Parágrafo único. A Prefeita Municipal, no exercício do Poder Executivo, é auxiliada diretamente pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral e, nos termos definidos pela lei, pelos dirigentes executivos de cada uma das entidades da administração direta e indireta. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 5º. Os Órgãos de Decisão Colegiada são formados pelos Conselhos Municipais e têm por finalidade discutir, fiscalizar, planejar, propor e executar atividades para as quais foram criados. § 1º As atas elaboradas após cada reunião dos Conselhos Municipais deverão ser aprovadas e publicadas no Diário Oficial do Município, sob pena de nulidade, nos termos do art. 80 da Lei Orgânica do Município. § 2º. As atribuições e a forma de escolha dos seus membros são definidas na lei de criação de cada Conselho. § 3º. Os membros dos Conselhos municipais serão nomeados por ato do Poder Executivo e não farão jus a nenhuma espécie de remuneração pela participação, exceto aquela constante de lei específica. Art. 6°. Os órgãos de decisão colegiada que compõem a Estrutura Administrativa de Dourados são: I - Conselho Municipal de Alimentação Escolar; II - Conselho Municipal de Educação de Dourados; III - Conselho Municipal de Assistência Social; IV - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; V - Conselho Municipal Antidrogas; VI - Conselho Municipal de Saúde; VII - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; VIII - Conselho Municipal de Cultura; IX - Conselho Municipal de Esporte e Lazer; X - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação; XI - Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização; XII - Conselho Municipal do Plano Diretor; XIII - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano; XIV - Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente; XV - Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública; XVI - Conselho Municipal de Turismo de Dourados; XVII - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XVIII - Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afros brasileiros; XIX - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; XX - Conselho Municipal de Juventude; XXI - Conselho Municipal de Desenvolvimento; XXII- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XXIII - Conselho Municipal de preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental de Dourados; XXIV - Conselho Municipal de Segurança Pública; XXV – Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social; XXVI – Conselho Gestor do Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados-MS; XXVII – Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; XXVIII – Conselho Municipal para Assuntos Indígenas; XXIX – Conselho Municipal de Recursos Fiscais; XXX – Conselho Gestor das Unidades de Saúde; XXXI – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; XXXII – Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; XXXIII – Conselho Tutelar; XXXIV – Conselho Municipal de Economia Solidária; XXXV – Conselho Municipal de Defesa Civil; XXXVI – Gabinete de Gestão Integrada Municipal; XXXVII - Conselho Municipal de Transporte Coletivo; XXXVIII - Conselhos Gestores dos Centros de Referencia de Assistência Social; XXXIX – Conselho Municipal de Merenda Escolar; XL – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; XLI – Conselho Municipal de Proteção dos Animais; XLII – Conselho Gestor fundo Municipal de Segurança Pública. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 7°. A Administração Direta do Poder Executivo compõem-se dos seguintes órgãos: I – dos Órgãos de Assessoramento: a) Gabinete da Prefeita; b) Gabinete do Vice-Prefeito; c) Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial; d) Controladoria-Geral do Município; e) Procuradoria-Geral do Município; f) Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas; g) Junta do Serviço Militar; h) Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres; i) Guarda Municipal; j) Coordenadoria de Defesa Civil II – das Secretarias Municipais: a) Secretaria Municipal de Educação b) Secretaria Municipal de Cultura; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Assistência Social; e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; f) Secretaria Municipal de Obras Públicas; g) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; h) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; i) Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; j) Secretaria Municipal de Administração; k) Secretaria Municipal de Fazenda; l) Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. Parágrafo único: As atribuições da Coordenação de Defesa Civil serão definidas por ato do Poder Executivo, de acordo com a legislação federal pertinente. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 8º. A Administração Indireta do Poder Executivo compõem-se dos seguintes órgãos: I - Fundação: a) Fundação de Esportes de Dourados - FUNED; b) Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados; c) Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. II - Autarquia: a) Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM; b) Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS; c) Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN; d) Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB. § 1º: As atribuições dos órgãos citados nos incisos I e II estão definidas em leis próprias. § 2º: Na condição de executora de políticas públicas, as instituições da administração indiretas ficam vinculadas às Secretarias na seguinte disposição: I – Fundação de Esporte de Dourados: Secretaria Municipal de Educação; II – Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e Fundação de Serviços de Saúde de Dourados: Secretaria Municipal de Saúde; III – Instituto de Meio Ambiente de Dourados: Secretaria Planejamento Urbano. IV – Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; V - Agência Municipal de Habitação de Interesse Social: Secretaria Municipal de Obras Públicas. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Seção I Dos Órgãos de Assessoramento Subseção I Do Gabinete da Prefeita Art. 9º. O Gabinete da Prefeita, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, tem as seguintes competências: I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato à Prefeita na sua representação institucional e apoio protocolar nos atos públicos que ela participar; II – coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; III – realizar o recebimento, triagem, estudo e preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse da Prefeita Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dela emanadas; IV – desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais. Subseção II Do Gabinete do Vice-Prefeito Art. 10. Gabinete do Vice-Prefeito, órgão diretamente subordinado ao Vice-Prefeito, tem as seguintes competências: I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Vice-Prefeito na sua representação institucional e apoio protocolar nos atos públicos que ele participar; II – coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; III – realizar o recebimento, triagem, estudo e preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Vice-Prefeito, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas; IV – desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais. Subseção III Da Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial Art. 11. A Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial, órgão diretamente subordinado e vinculado à Prefeita Municipal, têm as seguintes competências: I - coordenar a política de comunicação externa e interna da administração no âmbito do Poder Executivo; II - desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e desenvolver outras atividades afetas à comunicação social, relacionadas à sua área de atuação; III - coordenar as atividades de relações públicas, comunicação dirigida e divulgação, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais; IV - a execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial; V - desenvolver os serviços de veiculações de atos oficiais do Poder Executivo e Legislativo, além de matérias de relevante interesse da comunidade através do Diário Oficial do Município, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet; VI - coordenar e articular atendimento ao cidadão, bem como receber e encaminLEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 LEIS har as demandas, reclamações e sugestões da população em geral e monitorar o andamento destas, quando couberem. VII - o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções, de caráter público ou interno, de interesse do Poder Executivo; VIII - a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e nacional dos atos e atividades do Poder Executivo; IX - o assessoramento à Prefeita Municipal, aos Secretários e aos dirigentes superiores de entidades da administração indireta, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação. Subseção IV Da Controladoria-Geral do Município Art. 12. A Controladoria, vinculada diretamente à Prefeita Municipal, tem por finalidade promover, no âmbito do Poder Executivo, a execução das atividades de controle interno mediante: I – a orientação e a prevenção aos gestores e aos órgãos quanto ao correto procedimento de atos administrativos; II – a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo Municipal; III – a avaliação dos resultados da gestão pública, quanto à administração orçamentária, financeira, patrimonial, estratégica e operacional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; IV – a avaliação da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebam subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município, pelo Poder Executivo Municipal; V – a verificação dos relatórios elaborados e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação municipal, subsidiando as tomadas de decisão com informações gerenciais; VI – o levantamento de dados e geração de informações gerencias para dar transparência e facilitar a internalização de competências técnicas nos sistemas estruturantes da gestão municipal; VII – a proposta de impugnação de despesas e a apuração de responsabilidade dos agentes públicos por irregularidades e ilegalidades constatadas na aplicação de recursos públicos; VIII – a proposta e o apoio na realização de inspeções de auditoria em órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como em entidades de direito privado, beneficiárias de recursos públicos; IX – a verificação da execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; X – a supervisão da consolidação, elaboração e divulgação dos balancetes mensais, balanços finais do exercício e demais informações contábeis e a consolidação das prestações de contas dos recursos vinculados; XI – a verificação das tomadas de contas dos ordenadores de despesa, de demais responsáveis por bens e valores públicos; XII – a verificação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Poder Executivo Municipal e das entidades da administração indireta; XIII – a supervisão dos registros contábeis de competência dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. XIV – estabelecer e executar as rotinas relacionadas com a transparência dos atos e resultados do Município, estimulando o acesso fácil e em tempo real às informações em todo o âmbito do Poder Executivo Municipal. § 1º. À Corregedoria Geral do Município, órgão integrante do Sistema de Controle Interno, vinculada diretamente à Controladoria-Geral do Município, com a atribuição de realizar correições em órgãos e entidades da administração direta e indireta, e finalidade de preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos, cabe: I – realizar correições nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional; II – inspecionar, para fins de correição, as contas de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais os órgãos e entidades a que se refere o inciso I deste artigo respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária; III – verificar: a) a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional e dos atos praticados por agentes públicos; b) o cumprimento das obrigações prescritas pelos regimes e jornadas de trabalho; IV – acompanhar e examinar os trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham atividades de controle interno do Poder Executivo, requisitando, quando necessário, seus relatórios; V - apurar a conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso; VI – propor medidas com o escopo de: a) padronizar procedimentos; b) sanar irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, impor responsabilidades; VII - acompanhar a execução: a) das contratações e terceirizações, viabilizando e divulgando informações sobre o assunto, objetivando seu uso como instrumento de gestão; b) dos contratos de gestão e convênios; VIII - desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios, com técnicas de inteligência, visando ao combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público; IX - propor medidas e coordenar projetos visando à integração de sistemas de informações, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, para fins de controle; X - atuar para solucionar conflitos decorrentes da gestão de contratos, quando solicitado por Secretários Municipais, pelo Procurador Geral do Município ou por dirigentes de entidades da Administração Pública Indireta e Fundacional; XI - incentivar e apoiar a produção de material informativo e de orientação nas áreas de gestão e controle; XII - estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público, visando ao controle social da administração pública; XIII - propor as medidas disciplinares que se mostrarem necessárias em decorrência das correições realizadas; XIV - colaborar com a Controladoria Geral do Município na consecução dos fins institucionais daquele órgão; § 2º. Considera-se correição o procedimento de natureza investigatória que tem por finalidade verificar a regularidade da ação administrativa, seja pela ótica dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, seja sob o ponto de vista da adequação dos processos de trabalho ao atual estágio do conhecimento humano e dos recursos materiais disponíveis. § 3º. A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar. Subseção V Da Procuradoria-Geral do Município Art. 13. À Procuradoria-Geral do Município, órgão diretamente subordinada à Prefeita Municipal, compete a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas judiciais, extrajudiciais e administrativa, bem como planejar, organizar, executar e controlar as atividades jurídicas de interesse do Município, com as seguintes competências: I – atuar na orientação e na prevenção legal dos atos da administração, prestando consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades integrantes da estrutura gestora da Prefeitura Municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar interpretação de leis ou atos administrativos; II - elaborar projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência e iniciativa da Prefeita Municipal e orientar os Secretários Municipais na elaboração de seus atos oficiais; III – elaborar minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato da Prefeita Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; IV – promover, de forma exclusiva, a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município, da administração direta e indireta e executar as decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Municipal; V – manter o controle e o acompanhamento das ações cuja representação judicial do Município, eventualmente, tenha sido conferida a terceiros; VI – promover a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas da Prefeita Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público; VII – propor à Prefeita Municipal encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas pela Prefeita Municipal; VIII – promover, a juízo da Prefeita Municipal, representação ao Procurador Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente; IX – propor atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público; X – exercer a defesa dos interesses do Município e da Prefeita junto aos contenciosos administrativos; XI – propor as medidas de uniformização da jurisprudência administrativa e a elaboração de minutas de termos de contratos a serem firmados pelo Município; XII – orientar a administração no cumprimento de decisões judiciais e, por determinação da Prefeita, nos pedidos de extensão de julgados; XIII – apresentar manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento; XIV – representar a Prefeita ou seus secretários sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse social e pela aplicação das leis vigentes; XV – exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e administração indireta, propondo à Prefeita Municipal a nulidade ou anulação de quaisquer atos; XVI – manter procuradorias especializadas de Procuradoria Leis e Atos Administrativos; de Assuntos de Pessoal e Trabalhista; de Licitação, Contratos e Convênios; de Interesses Locais; de Execução Fiscal e Tributaria; de Coordenação e Controle de Precatórios; de Assuntos de Saúde Pública e de Administração do PROCON. XVII – prestar assessoria para atos jurídicos das diversas unidades gestoras da Prefeitura Municipal; XVIII – promover a organização e sistematização de coletânea da legislação municipal e de atos da Prefeita Municipal, assim como das bibliografias necessárias ao exercício da advocacia pública, em biblioteca jurídica do Município; XIX – propor a execução da política e das ações de defesa do consumidor, na forma da legislação vigente, bem como divulgar e orientar sobre os direitos do consumidor; XX – colaborar com a Prefeita no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal; XXI – dirimir dúvidas sobre conflitos de competências entre órgão da administração direta ou indireta; XXII – apoiar a prefeitura em assuntos jurídicos perante consórcios e organismos nacionais e internacionais; XXIII – promover a assessoria jurídica em temáticas relacionadas às diversas modalidades de concessão e parcerias, principalmente Parcerias Público-Privado (PPP). Subseção VI Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas Art. 14. A Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, tem como competência: I – planejar, formular e coordenar a execução, em conjunto com as demais secretarias, das políticas públicas relativas às questões indígenas, em consonância com os interesses das comunidades indígenas, no que não contrariar a legislação Federal, Estadual e as competências de outros órgãos; II – formular, em parceria com instituições públicas e privadas afins, bases, di DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 retrizes e condições operacionais para ação conjunta e integrada, visando garantir o processo de racionalização, otimização, qualificação e quantificação das ações do Município voltadas para as comunidades indígenas; III – apresentar sugestões a órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais, relativas à implementação de políticas públicas integradas de apoio às comunidades indígenas; IV – articular junto aos órgãos competentes ações de assistência social, educacional e de saúde, objetivando a melhoria de qualidade de vida da população indígena; V – efetivar o levantamento para cadastramento de áreas verdes dentro das reservas indígenas, em conjunto com Instituto Municipal de Meio Ambiente de Dourados, bem como auxiliar na fiscalização das reservas naturais restritas às terras indígenas; VI – analisar e discutir critérios para a implementação de atividades econômicas, de infraestrutura e habitacional que gerem impactos ambientais, econômicos e sócio culturais sobre as comunidades e terras indígenas no Município de Dourados, bem como acompanhar as obras, serviços de assistência técnica e outras ações a serem implementadas nas áreas indígenas; VII – elaborar planos participativos com as comunidades indígenas, destinados ao seu desenvolvimento autossustentável e ecologicamente viável, em articulação com os planos municipais, estaduais e nacionais; VIII – sugerir a instalação de câmaras técnicas com o fim de aprofundar estudos de temas específicos; IX – estimular e apoiar a mobilização e a organização das comunidades indígenas, respeitando seus usos, costumes e tradições; X – promover o desenvolvimento sustentável das comunidades indígenas através do estímulo à produção, preservando e disseminando a cultura indígena; XI – coordenar a implantação de um banco de dados informatizado para organizar todas as informações sobre as comunidades e terras indígenas no Município; XII – sugerir à Prefeita Municipal a realização de convênios e acordos com outras instituições visando a implementação das políticas públicas voltadas aos Assuntos Indígenas; XIII – apreciar e discutir assuntos relacionados à temática indígena no Município, apresentando relatório indicativo das atividades a serem apoiadas pelos parceiros em convênios; XIV – apresentar à Prefeita Municipal anualmente relatório sobre os benefícios e os beneficiários dos projetos públicos desenvolvidos pelo Município para as comunidades indígenas. Subseção VII Da Junta do Serviço Militar Art. 15. A Junta de Serviço Militar, órgão representativo da unidade superior do Governo Federal, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete da Prefeita Municipal, têm como competência o atendimento aos munícipes relativo ao serviço militar. Parágrafo Único: A unidade orgânica de que trata este artigo rege-se por normas específicas do Governo Federal, sob a responsabilidade da Prefeita, que designará um servidor para sua execução e controle. Subseção VIII Da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres Art. 16. À Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, tem como competência: I – a formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e implementação de políticas voltadas para a valorização e a promoção da população feminina; II – a proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de políticas específicas para a mulher nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios. III – dar assessoramento e articular com diferentes órgãos da administração municipal, programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse, que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros; IV – prestar apoio e assistência ao diálogo e discussão com a sociedade e movimentos sociais do Município e Estado, constituindo fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher; V – dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros; VI – acompanhar o cumprimento da legislação que assegura direitos à mulher, bem como orientar o encaminhamento de denúncias relativas a discriminação; VII – promovera revitalização de estudos e pesquisas, formando banco de dados e estimulando debates sobre a situação da mulher, para gerar informações que levem à melhor formulação de políticas pública a serem implantadas para o público feminino; VIII – dar assessoramento ou assistência ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Subseção IX Da Guarda Municipal Art. 17. A Guarda Municipal, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, terá como competência: I – a execução e a proteção patrimonial interna e externa sobre os bens móveis e imóveis, serviços e instalações do Município, visando: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público e o trânsito de veículos em situações especiais; c) prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar a entrada e saída de veículos, em locais determinados; e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público; II – a vigilância de áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como apoio na preservação de mananciais e defesas da fauna e da flora; III – a atuação em serviços de responsabilidade do Município que impliquem no desempenho de atividade de defesa civil, polícia administrativa e ou ação fiscalizadora, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal de Dourados; IV – a execução de ações e procedimentos de fiscalização de trânsito, quando seus agentes estiverem investidos nessa função pelo órgão executivo de trânsito do Município; V - a promoção de inspeções e correções ordinárias e extraordinárias para a fiscalização e orientação disciplinar e a apuração de representações ou denúncias que receber, relativas a ação ou omissão de membro da Guarda Municipal; VI – a execução das ações de defesa civil na área territorial do Município, em articulação com a Coordenação de Defesa Civil e órgãos estaduais e federais competentes. VII – proteger o meio ambiente, nos termos dos incisos I a VIII, do art. 59, da Lei Complementar 55, de 19 de dezembro de 2002. Parágrafo único: A Guarda Municipal destina-se a atuar como órgão complementar da Segurança Pública. Seção II Das Secretarias Municipais Subseção I Da Secretaria Municipal de Educação Art. 18. À Secretaria Municipal de Educação, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a formulação, o planejamento, organização, o controle e a implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação; II – a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar; III – a aplicação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar; IV – a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação; V – a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino; VI – o acompanhamento e o controle da aplicação do recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais; VII – o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas; VIII – a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais; IX – a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educativos do Município; X – direcionar e monitorar as políticas públicas para o esporte e lazer, sob a execução da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED). Subseção II Da Secretaria Municipal de Cultura Art. 19. A Secretaria Municipal de Cultura, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – formular a política de cultura do Município; II – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa; III – promover a defesa do patrimônio histórico do Município de Dourados-MS; IV – conceder auxílio às instituições culturais existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento cultural efetivo; V – promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante acordos, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos que possibilitem a realização de exposições, reuniões, seminários e outros eventos de caráter cultural; VI – realizar promoções de integração social da população com vistas à elevação do seu nível cultural; Subseção III Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 20. À Secretaria Municipal de Saúde, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a formulação e a execução da política de saúde do município, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, de forma a promover a integração, disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde; II – a coordenação, a supervisão e a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e com o Ministério da Saúde; III – a coordenação e a execução das ações de controle sanitário do meio ambiente e de saneamento básico, em articulação com as Secretarias Municipais que têm atuação complementar nesta área; IV – a coordenação, a fiscalização e a execução das ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativa de defesa sanitária vegetal e animal, no território do Município; V - a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológicas e educativas, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e as ações de prevenção da saúde bucal; VI – a identificação, o cadastramento, a inspeção e a auditoria dos estabelecimentos médico-hospitalares de referências para credenciamento e prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde; VII – a promoção da integração das atividades públicas e privadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município; VIII – a administração, a coordenação, a manutenção, a execução e o controle dos serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais para a prevenção à saúde da população; IX – a distribuição de medicamentos, como atividade da assistência farmacêutica, em consonância com a política e as diretrizes do Sistema Único de Saúde; X – a execução dos serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e a colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana; XI – a promoção e a coordenação da integração das atividades de prestação de serviços de saúde no Município, visando assegurar graus de eficiência e produtividade nesse setor; XII – a manutenção, em caráter permanente, de ações voltada a humanização do atendimento à saúde. Subseção IV Da Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 21. À Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – o planejamento, a organização, a execução e o controle da política pública de assistência social aplicada no Município de Dourados, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); II – o incentivo e o apoio ao pleno exercício dos direitos e deveres sociais dos cidadãos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia, associado à gestão de riscos e combate a situações de vulnerabilidade social da população; III – o cumprimento do princípio da equidade e o caráter emancipatório da política de assistência social, promoção da ascensão social e integração à vida comunitária e à inclusão produtiva; IV – a implementação, a execução, a avaliação e a vigilância de programas, projetos e serviços continuados de assistência social destinados a prevenir riscos e vulnerabilidades sociais, priorizando: a) o atendimento integral à família em caráter continuado, fortalecendo sua função de proteção, prevenindo a ruptura dos seus vínculos, promovendo o seu acesso e usufruto de direitos, orientando e acompanhando membros da família em situações de ameaça ou violação de direitos, contribuindo na melhoria da qualidade de vida, oportunizando acesso a programas de transferência de renda e benefícios assistenciais; b) o apoio e a proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenção e provisões materiais, conforme as demandas apresentadas e o atendimento a outras ocorrências de riscos sociais, a ser concedido o benefício eventual, mediante laudo social emitido por profissional de Serviço Social; c) a defesa e a proteção da criança e do adolescente em situação de risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prevenindo ocorrências de violação de direitos, acolhendo temporariamente em instituição especializadas nos casos de perda de vínculos familiares e promovendo ações de caráter sócio-educativo; d) o fortalecimento da convivência familiar e comunitária de adolescentes e jovens, contribuindo para o retorno e permanência na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e a formação geral para a inclusão ao trabalho; e) o atendimento às mulheres em situação de violência, propiciando condições de segurança física, emocional e o fortalecimento da autoestima pessoal e social, visando a superação da situação de violência, desenvolvimento de capacidades, oportunizando autonomia pessoal e social; f) o atendimento à pessoa idosa, contribuindo no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário, prevenindo situações de risco social; g) a defesa e a afirmação dos direitos da pessoa com deficiência e suas famílias, fortalecendo vínculos familiares, bem como, o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias, na superação da vulnerabilidade social; h) o atendimento às pessoas em situação de rua, assegurando atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva do fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares, oportunizando a construção de novos projetos de vida, da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência; i) o estabelecimento de parceria com entidades da rede socioassistencial para a execução da Política Municipal de Assistência Social, apoiando a organização e o atendimento social à população; j) o fortalecimento dos Conselhos de Políticas Públicas e de defesa de direitos, visando a efetivação do controle social, bem como, a participação da sociedade civil na gestão operacional dos serviços da assistência social, compreendendo a manutenção patrimonial, a logística, suprimento, almoxarifado e recursos humanos; k) a gestão financeira e contábil, compreendendo a gestão orçamentária e financeira, a gestão de convênios e contratos e o gerenciamento dos recursos da assistência social, do Fundo Municipal de Assistência Social, de forma compartilhada com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. V – formular, executar e controlar políticas públicas que promovam a igualdade racial, a defesa dos direitos de idosos, crianças, adolescente e portadores de necessidades especiais. Subseção V Da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Art. 22. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a formulação, a elaboração e a implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e de apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos, da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo; II – a estruturação de sistemas locais de produção integrada, tendo como objetivos a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado; III – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a transformação de potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município; IV – a formulação e a implementação de projetos para incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção; V – a proposição de políticas para o desenvolvimento, indicando alternativas de sua viabilidade econômicas, observadas normas de preservação e conservação ambiental; VI – o investimento na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais, com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o Município; VII – o incentivo e a orientação para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis o Município; VIII – a orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para a implantação, a expansão, a modernização ou adaptação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial; IX – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento da indústria, do comércio e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município; X – a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais; XI – o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município; XII – o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial de turismo de negócios e do turismo rural, no Município; XIII– o incentivo e a orientação ao desenvolvimento do associativismo dos pequenos produtores em associações e ou cooperativas para fins de comercialização de produtos e serviços relacionados ao agronegócio; XIV – a proposição e a implementação em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas nas atividades econômica no Município; XV – articulação institucional com órgãos e entidades federais, estaduais ou privadas para o desenvolvimento de projetos, captação de recursos e incentivos para apoio ao segmento do agronegócio, bem como apoio a projetos de comercialização de produtos oriundos da produção do pequeno produtor rural, em consonância com a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XVI – promoção, de capacitação para os pequenos produtores rurais com objetivo de promover amplos conhecimentos na comercialização e gestão da produção, visando o aumento da renda e qualidade de vida, em consonância com a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XVII – fazer o controle das áreas doadas para as empresas e averiguar as atividades da beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação pertinente; XVIII – a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins; XIX – o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes, com vistas a minimizar o impacto do desemprego e a direcionar a profissionalização conforme as demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município; XX – apoiar e organizar feiras, exposições, missões técnicas e outros eventos similares, visando a divulgação do Município e suas potencialidades; XXI – promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social, apoiando o trade e os eventos relacionados ao turismo e fomentando a infraestrutura turística do município; XXII – incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico e turístico do Município; XXIII – articulação com organismos governamentais e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial, comercial e do setor de serviços; XXIV – formular e propor políticas de incentivos ao desenvolvimento industrial e comercial do Município, bem como da produção e comercialização de produtos rurais; XXV – articulação, elaboração e auxílio em aprovações de projetos junto às instituições de credito fundiário, bem como a aprovação ou não, dentro do conselho de desenvolvimento rural do município, em consonância com a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. XXVI – a promoção de estudos e a proposição de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, a serem definidos pela Prefeita Municipal; Subseção VI Da Secretaria Municipal de Obras Públicas Art. 23. À Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a execução de obras viárias, de saneamento básico, de edificações, galerias pluviais, pavimentação asfáltica de vias urbanas mediante execução e administração direta ou indireta; II – a fiscalização, o acompanhamento e a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura ou por outras instituições em que resulte impacto na infraestrutura, obras ou patrimônio imobiliário do Município, assim como em projetos relacionados com concessões ou outros tipos de parcerias envolvendo os serviços ou o patrimônio públicos no território municipal; III – a gerência e a execução de ações para a captação de recursos programas e LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 projetos de infraestrutura e edificações de interesse do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento. IV – o planejamento, a execução e o acompanhamento de projetos e programas habitacionais, bem como a fiscalização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao uso em programas sociais de habitação, em consonância e conjuntamente com a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social; V – a operação, a reparação e a manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas; VI – a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; VII – a reforma, a recuperação e a conservação de vias urbanas e pavimentação asfáltica de rodovias, mediante execução e administração direta ou indireta; VIII– o levantamento, o cadastramento topográfico, bem como as obras e os serviços de engenharia a serem realizados pela prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos, das obras realizadas ou programada; IX – a implantação, a manutenção e a conservação de estradas vicinais e de vias urbanas não pavimentadas. X – a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição de moradias, em conjunto com a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. Subseção VII Da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Art. 24. À Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a gerência e a execução de ações para a captação de recursos para programas e projetos de interesse do município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras Publicas; II – o planejamento do ordenamento urbano mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no Programa de Governo; III – a revisão, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, bem como o cumprimento do Estatuto das Cidades e a formulação e elaboração dos demais instrumentos que lhe são complementares; IV – o estudo e a sistematização de dados e informações sobre economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal; V – a proposição da normatização, através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras, mobilidade urbana e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município; VI– o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município; VII - o estudo e a elaboração de Guia de Diretrizes Urbanísticas – GDU, para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e as de urbanismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras Públicas; VIII – a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município; IX – cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao uso e ocupação do solo; X – a fiscalização e a aprovação de projetos das edificações públicas e particulares, bem como do parcelamento do solo, pertinentes à legislação de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras, procedendo às autuações e interdições, quando couberem; XI – a promoção de ações visando a implementação e o acompanhamento das normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades. XII – o levantamento das áreas públicas ocupadas irregularmente para identificação das medidas a serem tomadas; XIII - o levantamento e a regularização de áreas pertencentes ao município, em conjuntos com as demais Secretarias, e o controle das áreas permutadas, cedidas e doadas; XIV - o estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do processo de implantação de empreendimento e atividade do Município. XV – a gestão do sistema cartográfico municipal, o controle do patrimônio imobiliário do Município e do e do parcelamento do solo; XVI – analisar e elaborar projetos para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e de urbanismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras Públicas; XVII - a apreciação e a aprovação da licença de localização para qualquer atividade industrial, comercial, de prestação de serviços e outras em imóveis no território do município. XVIII – a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os problemas habitacionais do município, seguindo guia de diretrizes urbanísticas - GDU; XIX – o acompanhamento de projetos de loteamentos sociais urbanizados; XX – a gestão fundiária na execução de ações para a regularização de áreas com as análises técnicas e cartorárias pertinentes, englobando o registro e averbações. XXI - acompanhar e controlar a gestão das áreas públicas municipais, visando o desenvolvimento de programas de interesse social. XXII – a elaboração de projetos relacionados à criação e extinção de serviços de transporte coletivo, a análise da inter-relação dos sistemas de transportes e a definição de prioridades e proposição de modificações na circulação viária e na estrutura física por meio da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados - AGETRAN; XXIII – a elaboração do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais em conjunto com o Instituto de Meio Ambiente de Dourados e com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; XXIV – elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal. Subseção VIII Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Art. 25. À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – o planejamento, a elaboração e a execução, direta ou indireta, de projetos de administração, manutenção e obras de conservação, e preservação dos espaços públicos como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas, guias e sarjetas, bocas de lobo, bocas de dragão, poços de visita, logradouros e outros bens pertencentes ao Município, em conjunto com a Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Secretaria Municipal de Obras Públicas. II – a coordenação, a gestão e a execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação e limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, capina, roçada, varrição e limpeza das vias, logradouros públicos e dos mercados e feiras livres, além da roçada de terrenos particulares, mediante pagamento; III – o controle, a supervisão e a execução das atividades relativas a transportes concedidos, em conformidade com a legislação pertinente, e articulação com as entidades estaduais e federais de controle e fiscalização dos serviços de transporte, por meio da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados - AGETRAN; IV – a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre a poder concedente, as entidades reguladas e os usuários; V – a promoção de ações visando assegurar a prestação de serviços públicos concedidos aos usuários de forma adequada e em condições de eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas; VI – a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, incluindo a fiscalização de alvarás e demais documentos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, quando couber. VII – a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Instituto Municipal de Meio Ambiente. Subseção IX Da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Art. 26. À Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento agropecuário e da piscicultura; II – o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários e de piscicultura; III – a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento social, técnico, ambiental e econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais; IV – a organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento da produção sustentável, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda; V – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção; VI – a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar; VII – o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar; VIII – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda; IX – a disponibilidade de serviços ao meio rural, de modo a obter melhorias de infraestrutura e meio ambiente, no âmbito das comunidades indígenas; X – o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins; XI – a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário Municipal e a regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica, o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; XII – a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por pequenos produtores rurais, assentados e comunidades indígenas; XIII – a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural; XIV – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; XV – implantação de políticas de estímulo à produção associativa, cooperada ou em parceria com micro e pequenos produtores rurais e urbanos, visando a produção de hortifrutigranjeiros e incentivando a criação de núcleos produtivos em consonância com o sistema de abastecimento municipal; XVI – apoiar e articular com organizadores e produtores familiares a realização de feiras livres, visando dinamizar o mercado local de hortifrutigranjeiros e outros que predominam na produção de pequenas propriedades e comumente ofertado neste tipo de evento; XVII – integrar suas ações junto às demais instituições estaduais e federais de desenvolvimento da agricultura familiar, bem como universidades, escolas técnicas e outras instituições públicas e privadas, visando o resgate da competitividade dos LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 produtos gerados nas pequenas e médias produtividades. XVIII - organizar e manter o Serviço de Inspeção Municipal - SIM - Dourados, para promover a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária, bem como conceder Alvará de Registro e Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal. XXIX – promover a política de economia solidária e incentivar todas as formas associativas de economia popular, estruturando redes de produção, desenvolvimento de produtos e articulação de pontos de vendas, redes do consumo e canais de mercado, transversamente com as demais Secretarias. Subseção X Da Secretaria Municipal de Administração Art. 27. A Secretaria Municipal de Administração, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a formulação e a condução da política de gestão de pessoas, a coordenação e a execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal para os órgãos e entidades da Administração Municipal; II – a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município; III – a fixação, o controle do quadro de lotação dos cargos efetivos e comissionados; IV – o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios; V – o acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuições ao sistema de previdência social dos servidores municipais e a administração do programa de assistência social, saúde e de perícia médica; VI - o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos de provimento e vacância de cargos; VII – a formulação e a promoção da implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de material e equipamentos, de serviços em geral, patrimonial, de transportes e logística e de comunicações administrativas; VIII – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município; IX – a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplinar, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa da Prefeita Municipal; X – o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; XI – a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação, necessárias à integração e operação de sistemas estruturantes, das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal; XII – o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas; XIII – a coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimento de bens e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades operacionais de forma eficiente; XIV – a programação, a implantação e a gestão das atividades de organização, registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal, assegurando a consulta a processos e documentos preservados; XV – a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas à Prefeita e aos órgãos da Administração Municipal em resposta ao Tribunal de Contas; XVI – a gestão de suprimento e patrimônio. Subseção XI Da Secretaria Municipal de Fazenda Art. 28. A Secretaria Municipal de Fazenda, órgão diretamente subordinado à Prefeita Municipal, compete: I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária, fiscal e financeira do Município; II – a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, em consonância com o planejamento das Secretárias e a anuência da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica quanto aos projetos e programas prioritários definidos conforme inciso XI, do art. 29; III – a coordenação das atividades relativas a execuções orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, em conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes, em consonância com acompanhamento da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica disposto no inciso XIII, do art. 29; IV – o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em articulações com as demais Secretarias. V – a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município, e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento; VI – a proposição de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a serem definidos pela Prefeita Municipal; VII – a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão; VIII – a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da administração direta, bem como a aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta; IX – o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo, formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias; X – o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; XI – despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, a Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria Geral do Município;d XII – o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliação da fixação de contrapartidas que envolvam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; XIII – o acompanhamento e o controle dos créditos inscritos em dívida ativa, pertencentes ao Município; XIV – gerenciamento e atualização do Cadastro Econômico do Município, com coordenação e execução das atividades de processamento de dados da área financeira do Município; XV – coordenação e supervisão das ações de fiscalização e tributação, bem como acompanhamento e controle da arrecadação dos tributos no exercício; XVI – manter atualizada a legislação tributária e orientar os contribuintes quanto a sua aplicação; XVII – emitir parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância administrativa; XVIII – adotar medidas preventivas, complementares e corretivas provenientes de auditorias e processos da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo ou interno, em matérias dentre as suas atribuições e que afetem o equilíbrio fiscal do Município; XIX – planejar, acompanhar e controlar o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais, assim como emitir os respectivos carnês; XX – planejamento e coordenação das atividades de cadastro técnico imobiliário, através das demais unidades das Secretarias que geram alterações nos dados dos imóveis, de acordo com o Manual do Cadastro; XXI – fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro econômico e ao imobiliário, procedendo às autuações interdições e multas quando couberem. XXII – a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal. Subseção XII Da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Art. 29. A Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica é o órgão de assessoramento direto e imediato à Prefeita municipal e tem por finalidade: I – a formulação da estratégia governamental, mediante a definição de objetivos, metas, projetos e processos prioritários, bem como a orientação normativa e metodológica aos demais órgãos e entidade do Município nas etapas de planejamento, execução, controle e revisão; II – o direcionamento, a coordenação, o monitoramento e a avaliação das ações e resultados do governo, com vistas a garantir a unidade do planejamento, do ordenamento administrativo, da organização e do controle dos processos de gestão, bem como a otimização de recursos e a eficiência operacional, priorizando o atendimento à população; III – a formulação das diretrizes, a coordenação das negociações e a articulação para captação de recursos financeiros de organismos multilaterais e de agências governamentais estrangeiras, destinados a programas para o setor público; IV – a orientação geral a todos os órgãos e entidades do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações, organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, quanto à orientação política aplicada na execução do Programa de Governo, dos objetivos e metas priorizados pela Prefeita e nas relações com a sociedade; V – a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas à Prefeita e aos órgãos da Administração Municipal em resposta aos órgãos do Poder Legislativo; VI – a coordenação das ações de suporte às relações do Município com outros Municípios, Consórcios Municipais, Governo Estadual, Governo Federal, outros países e organizações estrangeiras; VII – a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal; VIII – o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da administração municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades, contratos e convênios; IX – a promoção da integração de informações gerenciais e das ações da Administração Municipal relativamente aos trabalhos realizados pelos órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de indução ao desenvolvimento e de inclusão social, assim como das relações com os movimentos organizados da sociedade civil e de organizações não-governamentais. X – a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais e a serem inseridos na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual do Município, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Fazenda, observadas as normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal; XI – o acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda e a Controladoria Geral do Município; XII – a elaboração de estudos, pesquisas e análises conjunturais, regionais e urbanas, em articulação com órgãos públicos e privados, visando o aprimoramento do processo decisório no Poder Executivo Municipal; LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 XIII – a avaliação e o monitoramento da ação governamental e dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, em especial das metas e programas prioritários definidos pela Prefeita Municipal, priorizando os estabelecidos em Contratos de Gestão com cada Secretaria Municipal; XIV – a pesquisa de informações econômico-financeiras, sua consolidação e divulgação sistemática entre os órgãos da administração pública, assim como a disponibilização à iniciativa privada e entidades não governamentais; XV - a disseminação de informações públicas e viabilização do acesso, fácil e em tempo real, às informações existentes em órgãos e entidades públicas ou privadas e nacionais; XVI – a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre a poder concedente, as entidades reguladas e os usuários; XVII – ao acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da administração municipal na consecução e execução dos contratos firmados com a iniciativa privada para prestação de serviços ou fornecimento de bens e materiais; XVIII – a coordenação de projetos de aperfeiçoamento da transparência dos atos e resultados do Município, em conjunto com a Controladoria-Geral, estimulando o acesso fácil e em tempo real às informações em todo o âmbito do Poder Executivo Municipal; XIX – o assessoramento e coordenação da política do Poder Executivo e o relacionamento com a Câmara Municipal de Vereadores; XX – o assessoramento direto e imediato à Prefeita no desempenho de suas atribuições, principalmente no que diz respeito à constitucionalidade e legalidade de seus atos; XXI – a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas apresentadas pelos órgãos e entidades da administração municipal e das matérias em trâmite na Câmara Municipal de Vereadores com as diretrizes governamentais; XXII – a coordenação de medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal de Vereadores e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Poder Legislativo; XXIII – a proposição e a supervisão dos atos normativos de competência da Prefeita Municipal, com o devido acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal de Vereadores. TÍTULO III DA ESTRUTURAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS Art. 30.Os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta que compõem a Prefeitura Municipal terão a estrutura básica, o desdobramento operacional e a fixação do posicionamento hierárquico das respectivas unidades administrativas, observadas as seguintes orientações: I – Direção Superior - representa a unificação num mesmo nível hierárquico, das atribuições de decisão administrativa, compreendendo o planejamento estratégico, a organização, a execução e o controle operacional, a articulação institucional e a supervisão das entidades da administração indireta vinculadas, correspondente aos cargos de Secretário Municipal e Procurador-Geral do Município; II – Direção Superior Gerencial - representa a reunião em um mesmo agente público das funções de planejamento, direção, coordenação, supervisão e controle; correspondente às posições dos dirigentes superiores dos órgãos vinculados diretamente à Prefeita Municipal e das autarquias ou fundações, identificada pelos cargos de Comandante da Guarda, Diretor, Diretor- Presidente e Superintendente; III – Administração e Gerência - representa o conjunto das funções de direção intermediária, planejamento, coordenação direta, controle, orientação técnica e gerência administrativa de projetos e atividades e supervisão gerencial dos meios operacionais e administrativos, corresponde às unidades denominadas Coordenadorias, Gerência de Núcleo, Procuradoria Especializada bem como os cargos de Secretário Adjunto e Procurador-Geral Adjunto; IV – Deliberação Coletiva - representa a instância administrativa de decisões proferidas de forma coletivas; com funções consultivas, deliberativas e ou executiva, representada por órgãos colegiados denominados Conselhos, Comitês e Comissões, que têm atuação de caráter permanente; V – Assessoramento e Assistência – representa as funções de apoio direto à Prefeita Municipal, aos Secretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município e aos titulares de autarquias e fundações e dos cargos de direção superior gerencial para o cumprimento das atribuições técnico-especializadas de consultoria, assessoramento técnico e assistência, identificados por Chefe do Gabinete da Prefeita, Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, Assessor Especial, Procurador, Assessor ou Assistente; VI – Gestão Operacional e Administrativa – representada pelas unidades setoriais ou agentes responsáveis pelas atividades executivas correspondentes às funções de gerência intermediária, chefia, coordenação, supervisão, orientação, acompanhamento e execução das atividades de prestação dos serviços necessários ao funcionamento dos órgãos, entidades ou unidades administrativas, identificadas pelos cargos de Diretor e Gerente de Núcleo. Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar nos órgãos da administração direta instituídos nesta lei, através de ato do Poder Executivo, o seu desdobramento operacional dispondo sobre: I - as competências de cada unidade administrativa integrante da estrutura básica e identificada no desdobramento operacional; II - as atribuições específicas e comuns dos titulares das unidades administrativas; III - a determinação de subordinação das unidades administrativas aos detentores de cargos de direção e chefia. TÍTULO IV DAS BASES FUNDAMENTAIS DA AÇÃO DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO I DAS FUNÇÕES GERENCIAIS Art. 32.A ação administrativa no âmbito de atuação do Poder Executivo obser vará os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal e se processará através das seguintes funções gerenciais: I - planejamento; II - programação; III - coordenação funcional; IV - descentralização; V - delegação de competência VI - supervisão; VII - controle administrativo. Seção I Do Planejamento Art. 33. A ação governamental obedecerá ao planejamento que, através dos programas e projetos setoriais ou gerais, terá por objetivo promover o desenvolvimento econômico e social do Município e compreenderá a elaboração e o acompanhamento dos seguintes instrumentos básicos: I – lei de diretrizes orçamentárias; II – plano plurianual; III – lei orçamentária anual; IV – programação financeira de desembolso. § 1°. As atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo obedecerão aos programas gerais e setoriais elaborados por intermédio e orientação da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. § 2º. Cabe a cada Secretaria Municipal orientar e dirigir a elaboração dos programas setoriais correspondentes à sua área de atuação e à Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica auxiliar diretamente a cada titular de Secretaria Municipal na formulação, coordenação, revisão e consolidação das propostas de orçamento setoriais e na elaboração do orçamento geral do Município. § 3°. Na elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual deverão ser considerados, além dos recursos a serem consignados no orçamento do Município, as receitas de transferências da União e do Estado. § 4°. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento anual ao fluxo provável de recursos, a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a Secretaria Municipal de Fazenda elaborarão, em conjunto, a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos projetos e atividades programados. Art. 34. Para fins de formulação dos instrumentos de planejamento e da programação das ações governamentais, são adotados os seguintes conceitos: I – plano: documento orientador do comportamento dos órgãos e entidades municipais, em determinado período de tempo, onde as orientações estratégicas, objetivos e metas definidas; II – políticas: declarações gerais e regras emanadas da direção superior destinada a orientar o pensamento na tomada de decisões e os esforços nos diversos níveis hierárquicos para se escolher alternativas de ação; III – sistema: conjunto de processos que constitui um todo, em constante interação e em permanente relação de interdependência, orientado para determinado propósito administrativo ou gerencial; IV – programa: grupo de projetos, processos, ações e/ou atividades, gerenciado de maneira coordenada, de forma a obter benefícios específicos dentro de uma orientação de política pública; V – projeto: é o esforço coordenado e temporário de uma equipe de trabalho empreendido para gerar empreendimentos, produtos e/ou serviços exclusivos; VI – processo: conjunto de procedimentos que regula uma série de operações que se devem realizar, em vista de um resultado determinado, segundo determinado normas, métodos e técnicas; e VII – ação/atividade: iniciativas executivas em programas orientadas para fins determinados ou para realização de um trabalho específico. Seção II Da Programação Art. 35. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental e ao orçamento anual e os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos em consonância com a programação financeira de desembolso. § 1°. A programação indicará as etapas e o conjunto de ações, dispondo-as em termos de tempo, quantidades e valor, de forma compatível com os objetivos, metas e necessidades a serem atendidas e atividades a serem desenvolvidas. § 2°. A programação deverá facilitar a ação reprogramadora, como resultante da avaliação e ou de fatos novos e capazes de propiciar melhores condições ou conhecimentos para o atendimento dos objetivos pretendidos e execução das etapas e procedimentos programados. § 3°. O acompanhamento e controle da concretização da programação e dos resultados esperados terão como referência principal os objetivos e metas estabelecidos na programação e suas revisões ou ajustes posteriores. Seção III Da Coordenação Funcional Art. 36. O funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo será objeto de coordenação sistemática, visando evitar superposições de esforços e para facilitar as comunicações inter e intra-organizacional entre órgãos e seus agentes públicos. Parágrafo único: A coordenação far-se-á por níveis hierárquicos, a saber: I – coordenação de nível superior ou estratégico por reuniões dos dirigentes superiores, envolvendo a Prefeita Municipal e os titulares das Secretarias Municipais, da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município. II – coordenação de nível setorial ou tático mediante reuniões no âmbito de cada órgão da administração direta, envolvendo os Secretários Municipais, os dirigentes superiores das entidades da administração indireta que lhe são vinculadas e os titulares das unidades administrativas diretamente subordinadas ao Secretário Municipal; III – coordenação de nível gerencial interno ou operacional, mediante reuniões dos dirigentes das unidades administrativas de segundo nível hierárquico das Secretarias Municipais com seus subordinados diretos para decidirem, de forma colegiada, a aplicação de recursos financeiros, a administração dos seus recursos humanos LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 e as prioridades de atendimento e execução de projetos e ações. Seção IV Da Descentralização Art. 37. A descentralização objetivará o aumento da velocidade das respostas operacionais da Prefeitura Municipal, mediante o deslocamento, permanente ou transitório, da competência decisória para o ponto mais próximo do ato ou fato gerador de situações e eventos, que demandem decisão executiva. Parágrafo único: A execução das atividades da Prefeitura Municipal será descentralizada: I – dentro dos quadros do Poder Executivo, pela distinção clara entre os níveis de direção e os de execução; II – da Administração Municipal para o setor privado, mediante contratos, concessões ou convênios. Seção V Da Delegação de Competência Art. 38. A delegação de competência deverá ser utilizada como instrumento de descentralização administrativa no âmbito interno da Administração Municipal, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade aos procedimentos de decisão e execução. § 1°. É facultado à Prefeita Municipal, aos Secretários Municipais, ao ProcuradorGeral, ao Controlador-Geral do Município e aos titulares de direção superior das autarquias e fundações delegar competência para a prática de atos administrativos. § 2°. O ato de delegação indicará com precisão e clareza a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação e, se for o caso, o prazo para execução do objeto delegado. Seção VI Da Supervisão Art. 39. Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações estão sujeitos à supervisão da Prefeita Municipal ou do Secretário Municipal ao qual estão subordinados ou se vinculam. Parágrafo único: A supervisão a cargo dos Secretários Municipais e dos titulares dos demais órgãos subordinados diretamente à Prefeita Municipal tem por objetivo: I - assegurar a observância da legislação aplicável às atividades sob sua coordenação e supervisão; II - promover e assegurar a elaboração e a execução dos programas e projetos integrantes da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual; III - assegurar a correta aplicação de dinheiros, valores e bens públicos; IV - acompanhar os custos dos programas setoriais, visando ao aumento da produtividade dos serviços e à redução dos seus custos; V - exigir e examinar, sistematicamente, relatórios, boletins, balancetes e informações que permitam o acompanhamento do desempenho econômico-financeiro e gerencial do respectivo órgão; e VI - examinar pareceres ou recomendações de agentes públicos, comissões ou auditorias para fins de promoção periódica de avaliações de rendimento e produtividade das atividades administrativas e operacionais. Seção VII Do Controle Administrativo Art. 40. O controle dos resultados dos programas, projetos e das ações dos órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo constitui responsabilidade de todos os níveis de direção, gerência e chefia e será exercido de forma sistemática e permanente, compreendendo: I – o exame da realização física dos objetivos e metas expressos em planos, programas, projetos e orçamentos; II – a avaliação e a conciliação entre os custos operacionais e os resultados; III – a confrontação das obras, serviços, materiais, máquinas e equipamentos com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, no empenho da despesa e no contrato, quando houver. Parágrafo único: O controle administrativo geral das ações e resultados dos órgãos e entidades municipais será de responsabilidade do órgão de controle interno. CAPÍTULO II DA ATUAÇÃO SISTÊMICA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES Art. 41. Serão organizadas em sistemas as atividades de planejamento, administração financeira, controladoria, recursos humanos, suprimentos de bens e serviços, comunicação e informações, além de outras atividades auxiliares comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de coordenação central. § 1º. Os servidores responsáveis pela execução das atividades, de que trata este artigo, consideram-se integrados no sistema respectivo e ficam consequentemente, sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão onde estiverem vinculados. § 2º. O chefe do órgão central do sistema é responsável pelo fiel cumprimento das leis e regulamentos pertinentes e pelo funcionamento eficiente e coordenado do sistema. § 3º. É dever dos responsáveis pelos diversos órgãos competentes dos sistemas atuarem de modo a imprimir o máximo rendimento e a reduzir os custos operacionais da Administração. Art. 42.As atividades de competência dos órgãos do sistema de gestão institucional serão planejadas, coordenadas e controladas de forma centralizada, por meio dos seguintes sistemas estruturantes: I – Sistema de Planejamento; II – Sistema Financeiro; III – Sistema de Suprimentos de Bens e Serviços; IV – Sistema de Recursos Humanos; V – Sistema de Comunicação Institucional; VI – Sistema de Controle Interno. § 1°. A concepção dos sistemas, nos termos desta Lei, compreende a existência de uma Secretaria Municipal ou órgão equivalente, com capacidade normativa e orientadora centralizada, e de unidades administrativas nas outras Secretarias Municipais e entidades da administração indireta responsáveis pelas funções executivas que lhe são afetas. § 2°. Na regulamentação do funcionamento dos sistemas estruturantes ter-se-á por finalidade de cada sistema a descentralização coordenada de competências por setores estruturais, em linha vertical, e a desconcentração espacial, em linhas horizontais. Art. 43. As unidades setoriais estão sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica dos órgãos centrais dos sistemas que participam, sem prejuízo da subordinação de cunho hierárquico aos órgãos cuja estrutura integra. Seção I Do Sistema de Planejamento Art. 44. O sistema de planejamento é organizado para aceleração do desenvolvimento integrado do Município e como instrumento de aumento de eficiência nos processos de decisão, de alocação de recursos, de combate às formas de desperdício, paralelismos, distorções regionais. § 1° A hierarquização dos objetivos, as prioridades setoriais, o volume de investimentos e a ênfase de ação executiva a ser empreendida pelos órgãos e entidades na execução de sua programação serão fixados pela Prefeita Municipal. § 2° As Secretarias Municipais, os órgãos subordinados diretamente à Prefeita Municipal e as entidades de administração indireta elaborarão suas programações específicas, de forma a indicar, precisamente, em termos físicos e orçamentários, os objetivos, as metas e os quantitativos a serem alcançados. Seção II Do Sistema Financeiro Art. 45. Os níveis hierárquicos e os agentes da administração pública têm responsabilidade por zelar pela correta gestão dos recursos públicos, nas suas diversas formas, assegurando sua aplicação regular, criteriosa, documentada e no cumprimento da lei, sob orientação da Secretaria Municipal de Fazenda e do órgão de controle interno. Art. 46. As ações da Secretaria Municipal de Fazenda deverão assegurar, em todas as dimensões, as formalidades do acompanhamento e controle da despesa pública e da aplicação dos recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, estabelecendo, para tanto: I – o grau de uniformização e de padronização na administração financeira, suficiente para permitir análises e avaliações comparadas do desempenho organizacional; II – o cronograma financeiro de desembolso para atender à execução dos programas, projetos e atividades; III – as medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; IV – a alimentação do processo decisório da Administração Municipal, com dados relativos ao desempenho financeiro e o endividamento público, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. Seção III Do Sistema de Suprimento de Bens e Serviços Art. 47. O apoio à obtenção de suprimentos e serviços necessários ao funcionamento regular dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações será executado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Administração. Art. 48. A organização das atividades do sistema de suprimento de bens e serviços compreende: I – o processamento, pela Secretaria Municipal de Fazenda, das licitações de forma centralizada para a aquisição de bens, equipamentos, veículos e serviços e a organização e manutenção do registro central de fornecedores; II – pela Secretaria Municipal de Administração: a) a coordenação do sistema de materiais, mediante normatização e execução das atividades de recepção, guarda, armazenagem, distribuição e controle das compras e do consumo; b) a administração patrimonial, respondendo pelas atividades de tombamento, registro, carga, distribuição, reparação, a aquisição e a alienação de bens móveis e imóveis de órgãos do Poder Executivo; c) a coordenação e a supervisão das atividades de transporte oficial, a coordenação, a fiscalização e o controle da utilização, guarda e manutenção de veículos oficiais e do consumo de combustíveis, peças e lubrificantes; d) a administração dos serviços gerais, mediante regulamentação, coordenação; controle e execução das atividades de portaria, limpeza, conservação e manutenção de bens imóveis próprios ou locados de terceiros; e) o controle das despesas e do consumo dos serviços públicos de energia, água e telefone, bem como a utilização de serviços de hospedagem, a aquisição de passagens aéreas e terrestres e pagamento de diárias; f) a coordenação e controle das atividades de comunicações administrativas, atuando na normatização de procedimentos de preservação, guarda, protocolo, arquivo de documentos e a padronização de impressos e formulários oficiais de uso geral; g) o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como à definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede por órgãos e entidades do Poder Executivo; h) a disponibilidade da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e operação dos sistemas estruturantes das atividades administrativas e operacionais das áreas-fim da Administração Municipal e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades municipais. LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 LEIS Seção IV Do Sistema de Recursos Humanos Art. 49. O Sistema de Recursos Humanos, com atuação normativa e executiva nos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, tem por objetivo a promoção permanente de ações e medidas voltadas para a qualificação dos servidores públicos, visando ao aperfeiçoamento, à qualificação e à ética no exercício das funções, observadas as seguintes diretrizes: I – o acompanhamento da evolução da força de trabalho necessária à execução das funções de competência da Prefeitura Municipal, de modo a mantê-la ajustada às demandas de pessoal do Poder Executivo; II – a organização e a operação do cadastro central de recursos humanos do Poder Executivo capaz de gerar dados para o inventário e o diagnóstico permanente da população funcional; III – a elaboração, a organização e a administração de planos de cargos e carreiras, examinando a necessidade da criação ou da extinção de cargos efetivos e em comissão, funções e empregos públicos e definição de sistemas de remuneração; IV – o estabelecimento de política uniforme de recrutamento, seleção e admissão de pessoal, mediante concurso público ou por excepcionalidade na forma da Constituição Federal, de servidores para órgãos da administração direta e entidades de direito público da administração indireta; e V – a instituição e o oferecimento permanente de oportunidades para a capacitação, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento pessoal, profissional e funcional dos servidores do Poder Executivo. Seção V Do Sistema de Controle Interno Art. 50. O sistema de controle interno, coordenado e executado pela Controladoria Geral do Município e pela Corregedoria Geral do Município, tem por finalidade promover, no âmbito do Poder Executivo, a execução das atividades de controle interno, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município, mediante: I – a supervisão das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como a orientação dos registros contábeis de competência do Poder Legislativo; II – o assessoramento a órgãos e entidades do Poder Executivo para assegurar a observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município; III – o acompanhamento e a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira e patrimonial no âmbito do Poder Executivo; IV – a avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município; V – a proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade relativamente às contas do Município e o apoio às atividades de controle externo de competência do Tribunal de Contas do Estado; VI – o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento a outros órgãos municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de desvios, omissões; VII – a operação e a manutenção de sistema de informação para disponibilizar, em local de fácil acesso ao público ou via web, aos contribuintes, partidos político, associações, sindicato e aos cidadãos em geral, informações sobre a gestão dos recursos públicos por órgãos e entidades do Poder Executivo e sua transferência às entidades privadas ou organizações não-governamentais. VIII – a realização de inspeções nos órgão de administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal; IX – a criação de mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas a avaliar a regularidade de quaisquer processos ou procedimentos no âmbito do Poder Executivo Municipal; X – a orientação às Secretarias e a avaliação de políticas públicas quanto à correta aplicação de recursos em termos estratégicos, no sentido de contribuir para o alcance dos objetivos e dos programas traçados como prioridade de governo, em consonância com as ações e as atribuições da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica. CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO Art. 51. Constituem instrumentos principais de atuação da Administração Pública Municipal: I – os princípios, as políticas e diretrizes gerais de Governo Municipal; II – os programas setoriais, integrados por projetos, processos e ação de execução descentralizada ou desconcentrada, considerando também a transversalidade dos mesmos; III – o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; IV – as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; V – a avaliação do cumprimento das metas anuais fixadas na execução de projetos de atividades; VI – o demonstrativo das estimativas de compensação da renúncia de receita; VII – o acompanhamento da execução de planos, programas, projetos atividades; VIII – prestação de contas anuais; IX – os relatórios resumidos da execução orçamentária e os relatórios de gestão fiscal. CAPÍTULO IV DAS NORMAS REGEDORAS DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I Das Licitações Art. 52. A contratação de obras e serviços, as compras de bens e as alienações promovidas por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal obedecerão à legislação editada pelo Governo Federal, com base na competência definida no inciso XXVII do art. 22 da Constituição Federal, e observarão as seguintes regras: I – o setor privado será convocado, por meio de licitação, sempre que puder demonstrar padrões de qualidade, rapidez e segurança compatíveis com o interesse público, para executar obras, serviços ou fornecer bens; II – erá dada publicidade aos atos referentes às licitações promovidas para órgãos ou entidades municipais, a fim de que todos quantos se interessem em participar de licitação tenham o direito público subjetivo à fiel observância dos procedimentos estabelecidos em lei e para que qualquer cidadão possa acompanhar o seu desenvolvimento; III – as compras de bens deverão ser processadas, sempre que possível, por sistema de registro de preços e mediante pregão, eletrônico ou presencial, e atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas. Seção II Dos Servidores Públicos Art. 53. Os servidores públicos da administração direta e das autarquias e fundações de direito público reger-se-ão por disposições estatutárias e serão admitidos após aprovação em concurso público. Parágrafo único. As admissões temporárias para atender à necessidade de excepcional interesse público serão por prazo determinado, obedecerão a contrato público com cláusulas uniformes que assegure ao servidor, no mínimo, os direitos referidos no § 3° do art. 39 da Constituição Federal. Art. 54. O Poder Executivo disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes de órgãos, autarquias e fundações municipais, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento, inclusive o pagamento do adicional de incentivo à produtividade, com base na avaliação de desempenho coletivo. Seção III Dos Atos da Administração do Poder Executivo Art. 55. Constituem espécies privativas de atos normativos de competência: I – da Prefeita Municipal, o decreto e a portaria; II – dos Secretários Municipais, Controlador-Geral e do Procurador Geral do Município, a resolução; III – dos dirigentes superiores das autarquias e fundações, a portaria; IV – dos órgãos colegiados de natureza deliberativa e executiva, a deliberação; V – das autoridades referidas dos incisos II e III e das demais autoridades e de outros agentes da administração, a ordem de serviço, a instrução normativa ou administrativa, as comunicações, os editais ou outros atos similares que emanem comandos administrativos. § 1° Os decretos serão referendados, pela Prefeita e pelo Procurador Geral do Município. § 2° A revogação total ou parcial de ato normativo ou administrativo será feita por ato da mesma espécie, referindo-se a ementa deste, expressamente, ao ato alterado ou revogado, bem como à respectiva matéria. Art. 56. Os atos normativos receberão numeração em série própria, sem renovação anual, e a numeração dos não-normativos será iniciada anualmente, quando forem de caráter pessoal ou individual ou para comunicação ou convocação. Parágrafo único: Os atos normativos e administrativos, para que produzam efeitos perante a Administração Pública e terceiros, serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados. Seção IV Das Competências da Prefeita Municipal Art. 57. A Prefeita Municipal, considerando as atribuições que lhe são outorgadas na Lei Orgânica do Município, compete: I – determinar os órgãos da administração direta ou entidades da administração indireta que deverão atuar como gestores dos fundos instituídos por lei; II – estabelecer a ligação funcional às Secretarias Municipais com conselhos consultivos ou deliberativos instituídos por lei municipal; III – promover a transferência de competências definidas nesta Lei de Secretarias Municipais para entidades da administração indireta que lhes forem vinculadas ou supervisionadas; IV – transformar cargos em comissão em cargos de mesma natureza, sem aumento de despesa, para composição e organização dos quadros de pessoal do Poder Executivo e de suas autarquias e fundações. Art. 58. A Prefeita Municipal poderá nomear Assessores Especiais para executar, por prazo determinado, estudos, elaboração, implantação e avaliação de resultados de ações, projetos e ou atividades de relevante interesse para o Município. § 1º. Ao Assessor Especial poderão ser conferidas competências fixadas para órgãos da administração direta ou de entidades de direito público, definidas nesta lei ou nos respectivos atos de organização ou instituição, desde que relacionadas à área definida para sua atuação. § 2°. A Prefeita Municipal deverá fixar os objetivos e as metas a serem atingidos e as atividades que serão executadas pelo Assessor Especial, assim como o órgão ou entidade da Prefeitura Municipal que lhe dará o apoio material e financeiro. Seção V Das Competências dos Secretários Municipais Art. 59. Aos Secretários Municipais e Procurador-Geral do Município, além das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e em outros instrumentos legais, compete: I – autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; II – autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibili DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 LEIS dade, nos termos da legislação pertinente; III – expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pela Prefeita Municipal. Parágrafo único: Aos Diretores-Presidentes de autarquia ou fundação são conferidas as competências destacadas nos incisos I e II deste artigo. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇOES FINAIS Art. 60. O provimento dos cargos em comissão e função de confiança levará em consideração, para escolha do nomeado, a sua afinidade com a posição hierárquica do cargo e a educação formal, a experiência profissional relevante e a capacidade administrativa exigida para o exercício das atribuições do cargo. Art. 61. Os órgãos da estrutura Organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados mencionados nesta lei complementar, que não estiverem em funcionamento, serão instalados de acordo com a necessidade conveniência da administração pública municipal. Parágrafo único: A implantação dos órgãos se dará com efetivação das seguintes medidas: I – provimento das respectivas chefias; II – dotação dos órgãos com os elementos materiais e humanos, indispensáveis ao seu funcionamento. Art.62. Para regulamentar o detalhamento das atribuições cabíveis a cada unidade, deverá ser elaborado o Regimento Interno por Secretaria, através de Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da aprovação desta Lei Complementar. Parágrafo único: o Regimento Interno das Secretarias deverá explicitar: I – as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em cargo de chefia e funções de confiança; II – as normas de rotina e de trabalho que, por sua natureza não devam constituir disposição em separado; III – outras disposições julgadas necessárias. Art. 63. Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir e transformar cargos de provimento em comissão para adequação da estrutura organizacional, se necessário, desde que não haja aumento de despesa. Art. 64. A Prefeita Municipal fica autorizada, através de lei específica, a estabelecer as vinculações das entidades da administração indireta e dos fundos municipais e a incorporação das funções, de pessoal e patrimônio, dos direitos e das obrigações dos órgãos e entidades transformados, fusionados, extintos ou incorporados por órgãos ou entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo. Art. 65. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar até o montante das dotações orçamentárias das unidades que fazem parte das alterações propostas nesta Lei e a promover, no orçamento do exercício 2017, os necessários ajustes à presente alteração, com o remanejamento de recursos orçamentários necessários à sua implementação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e seus parágrafos. Art. 66. Os cargos de Provimento em Comissão criados ou mantidos por esta Lei Complementar são os constantes do Anexo II da presente lei. § 1º. Os cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração pela Prefeita Municipal e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. § 2º. O subsídio dos cargos de que trata o parágrafo anterior, somente poderá ser alterado por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data dos demais servidores e sem distinção de índices. § 3º. O regime de trabalho para os ocupantes dos cargos referidos no parágrafo anterior é de dedicação exclusiva, não sendo devido qualquer acréscimo remuneratório pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente e nem o acúmulo de outra função ou atividade remunerada. § 4º. Para provimento dos cargos em comissão de Diretor de Unidade de Saúde I, II e III, de Símbolos DGAS 01, 02 e 03 será exigido formação em nível superior. Art. 67. Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos de Provimento em Comissão para serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, desde que possuam competência e qualificação necessária para exercê-los. Parágrafo Único: Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para exercerem cargos de Provimento em Comissão terão remuneração definida da seguinte forma, devendo optar por uma delas: I - percepção integral do subsídio do cargo para o qual for nomeado; II - percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de até 50% (cinquenta por cento) de gratificação sobre o valor do subsídio correspondente ao cargo para o qual for nomeado. Art. 68. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, que apresentem experiência profissional ou capacidade específica, constituem a atribuição de encargos de gerência, chefia, intermediárias ou de assessoramento técnico ou assistência direta e são reunidas sob a denominação de funções de Direção, Chefia, Gerência e Assessoramento, símbolo FC. § 1°. A função de confiança constitui ampliação temporária das atribuições do cargo ou função, sendo de livre designação e dispensa da Prefeita Municipal. § 2º. O servidor efetivo contemplado com a gratificação de função de confiança não poderá ser designado para exercer qualquer outra função de confiança ou cargo em comissão. § 3º. O valor da função de confiança – FC será correspondente a até 50% (cinquen ta por cento) do vencimento base do servidor a título de gratificação. § 4º. O quantitativo das funções de confiança fica limitado a 80% (oitenta por cento) do número de cargos em comissão, ou a 50% (cinquenta por cento) dos gastos com cargos de provimento em comissão existente na Prefeitura, o que ocorrer primeiro. Art. 69. A subordinação hierárquica das chefias é definida no enunciado das competências de cada órgão administrativo e no Organograma Geral da Prefeitura Municipal, que acompanha a presente Lei Complementar. Art. 70. Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar Plano de Demissão Incentivado, colocar servidores em disponibilidade ou extinguir cargos, nos termos da Constituição Federal, obedecendo aos limites da disponibilidade de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 71. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das dotações especificadas no Orçamento Anual de 2017, suplementadas se necessário, na forma da lei. Art. 72 O Anexo I da Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006, que institui o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS, passa a vigorar conforme Anexo IV, desta Lei. Art. 73. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013. Dourados, 18 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2017. ANEXO I Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Dourados SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DGA - 01 Secretário Municipal 12 DGA - 01 Secretário Adjunto de Saúde 01 DGA - 01 Assessor Especial I 02 DGA - 01 Comandante da Guarda Municipal 01 DGA - 01 Diretor Presidente FUNED 01 DGA - 01 Diretor Presidente IMAM 01 DGA - 01 Diretor Presidente da Agetran 01 DGA- 01 Chefe de Controladoria 01 DGA - 01 Diretor Presidente AGEHAB 01 DGA - 02 Assessor Especial II 17 DGA - 02 Chefe do Gabinete do Prefeito 01 DGA - 02 Chefe de Corregedoria 01 DGA - 02 Assessor de Comunicação e Cerimonial 01 DGA - 03 Diretor de Departamento 38 DGA - 03 Assessor I 28 DGA - 03 Diretor Departamento de Planejamento e Controle Interno 01 DGA - 03 Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro 01 DGA - 03 Diretor de Departamento de Transportes e Trânsito 01 DGA - 03 Diretor de Departamento Terminal Rodoviário 01 DGA - 03 Diretor Departamento do Aeroporto 01 DGA - 03 Diretor Superintendente 01 DGA - 03 Sub-Comandante da Guarda Municipal 01 DGA - 03 Diretor de Assuntos Habitacionais 01 DGA - 03 Diretor de Administração e Finanças 01 DGA - 03 Diretor de Articulação Social e Mobilização comunitária 01 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2017 ANEXO II Símbolos e denominações dos cargos em comissão DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 LEIS LEI Nº 4.090 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre denominação de Rua”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Lindolfo Lange a Avenida que liga o Conjunto Residencial Vila Roma à BR 463, neste Município. Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 3.609 de 23 de julho de 2012. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DGA - 03 Chefe de Gabinete do Vice Prefeito 01 DGA - 04 Assessor de Planejamento 87 DGA - 04 Assessor de Controladoria 03 DGA - 04 Assessor de Corregedoria 03 DGA - 04 Corregedor da Guarda Municipal 01 DGA - 05 Assessor Executivo 13 DGA - 05 Gerente de Núcleo 131 DGA - 05 Assessor II 29 DGA - 05 Assessor Executivo de Trânsito 01 DGA - 06 Assessor III 107 DGA - 07 Assessor IV 84 DAC - 01 Assessor de Comunicação 04 CAJ - 01 Assessor Jurídico Especial 02 CAJ - 03 Assessor Jurídico I 09 CAJ - 04 Assessor Jurídico II 06 DAA - 01 Assessor Técnico I 03 DGAI - 03 Diretor de Departamento Indígena 01 DGAI - 03 Assessor de Planejamento Indígena 01 DGAI - 04 Gerente de Departamento Indígena 01 DGAI - 05 Assessor de Cultura Indígena 02 DGAI - 05 Diretor de Saúde Indígena 03 DGAS - 01 Diretor de Unidade de Saúde I 04 DGAS - 02 Diretor de Unidade de Saúde II 06 DGAS - 03 Diretor de Unidade de Saúde III 33 Símbolo Vencimento R$ DAA - 01 3.358,41 DAA - 02 2.350,86 DAA - 03 1.306,09 DAA - 04 1.023,02 DGA - 01 9.663,15 DGA - 02 6.853,89 DGA - 03 4.797,74 DGA - 04 3.358,41 DGA - 05 2.350,86 DGA - 06 1.645,60 DGA - 07 1.306,09 DGA - 08 1.023,02 DAC - 01 2.350,86 DGAI - 03 4.797,74 DGAI - 04 3.358,41 DGAI - 05 2.350,86 DGAS - 01 4.797,74 DGAS - 02 3.358,41 DGAS - 03 2.350,86 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2017 ANEXO III VALORES DE VENC DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO SÍMBOLO QUANT. VENCIMENTO Diretor Presidente DAP- 01 1 R$ 9.663,15 Diretor Administrativo DAP- 02 1 R$ 4.797,74 Diretor de Benefícios DAP- 02 1 R$ 4.797,74 Diretor Financeiro DAP- 02 1 R$ 4.797,74 Anexo IV CARGOS- DIRETORIA EXECUTIVA DO PREVID (Lei Complementar nº 108/06) DECRETOS DECRETO “P” Nº 164 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 19 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 165, de 19 de abril de 2017. “Exonera Nicanor Souza Coelho – ASSECOM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 18 de abril de 2017, Nicanor Souza Coelho, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA-4, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ANDRESSA DE VITO ROS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 17/04/2017 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/04/2017 DANIEL FERNANDES ROSA ASSESSOR I DGA-3 SEMS 10/04/2017 FERNANDA FONSECA DA ROCHA RIBEIRO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 10/04/2017 PAULO HENRIQUE PAES OLIVEIRA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 ASSECOM 18/04/2017 ROSEVALDO VILHALVA DE OLIVEIRA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 17/04/2017 VALERIA DE SOUZA GIL DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 19/04/2017 Anexo do Decreto “P” nº 164, de 19 de abril de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 33 de 06 de Abril de 2017. “Dispõe sobre lotação de profissionais do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público as lotações dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de Abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n. 122 de 16/03/2017, DOM n. 4.414 Dourados/MS, 06 de Abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n. 122 de 16/03/2017, DOM n. 4.414 RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 18, DE 20 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 08, de 15 de Julho de 2014, que designa as servidoras MÁRCIA ADRIANA FOKURA FERNANDES DE SOUZA ocupante do Cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Enfermeira, como responsável pelas atividades laborais ligadas a Gestão do Trabalho e FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO ocupante do Cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Enfermeira, como responsável pelas atividades laborais ligadas a Educação na Saúde. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2017. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de abril de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde Resolução nº Lm/03/290/2017 /SEMAD PERÍODO DE 01/03/2017 a 24/03/2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de MARÇO/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de abril de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração - Interina Lotar Anita Tetslaff Torquato Melo, matricula 29101-1, Professora de Arte 4 h/a EM.Izabel Muzzi Fioravanti(matutino), 4 h/a EM.Loide Bonfim Andrade(matutino), 4 h/a EM.Sócrates Câmara(matutino) e 4 h/a EM.Ver.Albertina Pereira de Matos(matutino) a partir de 02 de Fevereiro de 2017. Lotar Andreia da Silva Ozorio Oliveira, matricula 80481-1, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no período matutino no Ceim Claudete Pereira Lima, a partir de 02 de Fevereiro 2017. Lotar Osanea Marques Rosa, matricula 39891-1, Professora de Anos Iniciais, 20 horas no período vespertino Na EM MARIA DA ROSA DA SILVEIRA CÂMARA a partir de 01 de Fevereiro de 2017. Lotar Maria Elza de França da Silva, matricula 70891-1 Professora de Educação Infantil, 20 horas no período Vespertino no CEIM PEDRO DA SILVA MOTA a partir de 01 de Fevereiro de 2017. Lotar Durcelina Coelho Santana, matricula 501337-4 Professora de Educação Infantil , 20 horas no período Matutino no CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO a partir de 02 de Fevereiro de 2017 Lotar Wanda Regina Clabreta Staut, matricula 147911-1, Professora de Educação Infantil 20 horas no período Matutino na EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO,a partir de 06 de Fevereiro de 2017. Lotar Wanda Regina Clabreta Staut, matricula 147911-3, Professora de Educação Infantil 20 horas no período vespertino na EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO,a partir de 06 de Fevereiro de 2017. Lotar Jussara de Paula Almeida Marques, matricula 114762474-1 Professora de Geografia 24 horas/aulas no período Matutino na EM PROFª EFANTINA DE QUADROS, a partir de 02 de Fevereiro de 2017. Lotar Claudia Natalia Saes Quiles, matricula 114767163-2 Professora de Educação Infantil, 20 horas, no período matutino no Ceim Profª Zeli da Silva Ramos, a partir de 02 de maio de 2017. Remover a pedido Rosemary Borin Cavalheiro matricula114762359-1, Professora de Educação Infantil, 20 horas da EM Weimar Gonçalves Torres para Ceim Claudina Silva Teixeira, a partir de 06 de Fevereiro de 2017. Lotar Marcelo Rosales do Nascimento, matricula 114764102-1, Professor de matemática, 10 h/a na Em armando Campos Belo(VESPERTINO)5 H/A EM Dom Aquino Correa, a partir de 06 Fevereiro de 2017. Lotar Jucelia Rodrigues da Silva Garcia, matricula 114765232-1 Professora de Educação Infantil, 33 horas, no período Matutino no Ceim Pequeno Principe, a partir de 02 de Fevereiro de 2017. Lotar Fátima Verão Souza, matricula 34821-1 Professora de Geografia, 06 h/a no período Noturno na EM Januário Pereira de Araujo, a partir de 02 Fevereiro de 2017. Lotar Taita Araujo Martins, matricula 114766145-1 Professora de Educação Infantil , 20 horas no período Vespertino No Ceim Recanto Raízes, a partir de 01 de Fevereiro de 2017. Lotar Tatiany Franque Perrupato matricula 114761632-2 Professora da Ciências, 06 h/a no período Noturno,na EM Armando Campos Belo, a partir de 02 de Fevereiro de 2017. Lotar Gisely de Jesus Almeida, matricula 144061-2 Professora de Educação Física 8h/a EM Profª Iria Lucia Wilhelm Kozen(matutino) 2 h/a EM Pref. Alvaro Brandão(matutino) 4 h/a EM Izabel Muzzi Fioravanti(matutino) a partir de 06 de Fevereiro de 2017 Remover a pedido Dirce Puglia matricula 80311-1 Professora de Educação Infantil , 20 horas da EM Arthur Campos Melo para Ceim Claudina Silva Teixeira, a partir de 10 de Fevereiro de 2017. Remover a pedido Maria Ivanilda Saraiva Milfont Moreira MATRICULA 501353-4 Coordenadora Pedagógica, 40 horas da EM Profª Clori Benedeti de Freitas para EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, a partir de 06 Fevereiro de 2017. ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.°33/2017 SEMED SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 114770103-2 SEMED 15 20/02/2017 A 06/03/2017 ABDIAS ALVES DA SILVA FILHO 114771244-1 SEMAS 15 27/02/2017 A 13/03/2017 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 05 20/03/2017 A 24/03/2017 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE 43731-1 GMD 15 20/03/2017 A 03/04/2017 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497-1 AGETRAN 07 13/03/2017 A 19/03/2017 ANDRE FELIX DOS REIS 114766097-1 SEMED 15 02/03/2017 A 16/03/2017 ANTONIA GALIANO AVILA 3951-1 SEMED 15 09/03/2017 A 23/03/2017 ARNALDO BARBOSA FERREIRA 43791-1 GMD 15 07/03/2017 A 21/03/2017 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 08 09/03/2017 A 16/03/2017 BRUNA FERNANDES HIDALGO SOUZA 114767054-1 SEMED 05 13/03/2017 A 17/03/2017 CAMILA ALVES PEREIRA 114771149-1 SEMS 07 03/02/2017 A 09/02/2017 CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES 82731-2 SEMED 15 07/03/2017 A 21/03/2017 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 10 03/03/2017 A 12/03/2017 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 05 13/03/2017 A 17/03/2017 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 114761880-1 SEMED 04 07/03/2017 A 10/03/2017 DAIANY BATISTA DE SOUZA SANTOS 114768639-1 SEMED 15 14/03/2017 A 28/03/2017 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 501395-3 SEMED 15 14/03/2017 A 28/03/2017 DILSON CANDIDO DE SA 39431-1 SEMID 15 14/03/2017 A 28/03/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-1 SEMED 15 02/03/2017 A 16/03/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-3 SEMED 15 02/03/2017 A 16/03/2017 EDUARDO SCAVASSA 114767870-2 GAB 02 21/03/2017 A 22/03/2017 ELENA FLORES FERNANDES 114768275-1 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672-1 SEMED 05 09/03/2017 A 13/03/2017 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672-1 SEMED 10 14/03/2017 A 23/03/2017 ELIANE GARCIA VALENSUELA 500311-3 SEMED 15 21/03/2017 A 04/04/2017 ELIANE GARCIA VALENSUELA 500311-4 SEMED 15 21/03/2017 A 04/04/2017 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 43361-2 SEMED 10 01/03/2017 A 10/03/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/03/290/2017/SEMAD - Período de 01/03/2017 a 24/03/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 43361-1 SEMED 10 01/03/2017 A 10/03/2017 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 502070-6 SEMED 15 15/03/2017 A 29/03/2017 ELMERINDA PEREIRA DA CRUZ 502129-2 SEMED 15 20/03/2017 A 03/04/2017 FATIMA VERAO SOUZA 34821-1 SEMED 15 02/03/2017 A 16/03/2017 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 86651-1 SEMED 10 14/03/2017 A 23/03/2017 FLAVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER 114768471-1 AGETRAN 07 01/03/2017 A 07/03/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/02/291/2017 /SEMAD PERÍODO DE 01/03/2017 a 24/03/2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de MARÇO/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de abril de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração - Interina GABRIELLA ESCOBAR DA SILVA CONDE 114771290-1 SEMS 15 02/03/2017 A 16/03/2017 GILBERTO ANTONIO CANTU 22461-1 SEMED 15 02/03/2017 A 16/03/2017 GISELLE PEREIRA BRAGA MOTOMIA 114762183-1 SEMED 15 21/03/2017 A 04/04/2017 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 114760355-1 SEMS 15 09/03/2017 A 23/03/2017 JANET PERES WOETH 114760723-1 SEMED 15 24/02/2017 A10/03/2017 JIHAD EL CHAMA 114771195-2 SEPLAN 10 06/03/2017 A 15/03/2017 JOANA ECHEVERRIA PORTA 114763000-1 SEMS 04 07/03/2017 A 10/03/2017 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 114760837-3 SEMED 03 01/03/2017 A 03/03/2017 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 114760837-3 SEMED 05 06/03/2017 A 10/03/2017 JOSE CARLOS DEBOLETO 16861-1 SEMAD 15 11/03/2017 A 25/03/2017 JOSE CARLOS YONEO TANAKA 114760244-3 SEMS 15 07/03/2017 A 21/03/2017 JOSELAINE RODRIGUES DE PAULA 87241-1 SEMS 07 07/03/2017 A 13/03/2017 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60601-1 SEMED 10 24/02/2017 A 05/03/2017 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA 114764182-1 SEMS 15 01/03/2017 A 15/03/2017 JOYCE AZAMBUJA DE OLIVEIRA 114768363-1 IMAMF 08 10/03/2017 A 17/03/2017 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860-1 SEMED 15 18/02/2017 A04/03/2017 KATIA MANVAILER GARCIA DE ALMEIDA 114769413-1 SEMED 10 03/03/2017 A 12/03/2017 KATIA NAKAMURA 146791-2 SEMED 05 07/03/2017 A 11/03/2017 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA 114764159-1 GMD 15 24/02/2017 A 10/03/2017 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-2 SEMED 07 02/03/2017 A 08/03/2017 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 114761841-3 SEMED 07 02/03/2017 A 08/03/2017 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO FERNANDES 114763650-1 SEMS 15 19/02/2017 A 05/03/2017 LUCINETE DOS SANTOS 67311-1 SEMED 05 13/03/2017 A 17/03/2017 MARCELE DE SOUZA SANCHES 90398-1 SEMS 15 20/02/2017 A 06/03/2017 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 43161-1 SEMED 15 14/03/2017 A 28/03/2017 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 153091-2 SEMED 15 14/03/2017 A 28/03/2017 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 1471-1 SEMAS 15 09/03/2017 A 23/03/2017 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577-4 SEMED 15 03/03/2017 A 17/03/2017 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577-5 SEMED 15 03/03/2017 A 17/03/2017 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32251-1 SEMED 05 06/03/2017 A 10/03/2017 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32251-1 SEMED 10 13/03/2017 A 22/03/2017 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA 114760737-1 SEMED 15 15/03/2017 A 29/03/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-4 SEMED 1 16/02/2017 A 16/02/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-4 SEMED 14 22/02/2017 A 07/03/2017 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 114762542-2 SEMED 15 22/03/2017 A 05/04/2017 MARLEI RODRIGUES SALDIBAR TORRACA 34491-1 SEMS 10 21/02/2017 A 02/03/2017 MARLENE COSTA DOS SANTOS 32371-1 SEMS 03 15/03/2017 A 17/03/2017 MARLENE COSTA DOS SANTOS 32371-1 SEMS 05 20/03/2017 A 24/03/2017 MARLENE COSTA DOS SANTOS 32371-1 SEMS 07 25/03/2017 A 31/03/2017 MAURICIO CESCON 114762751-2 SEMAD 15 16/03/2017 A 30/03/2017 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 500934-1 SEMSFJANET 15 24/02/2017 A 10/03/2017 MESSIAS VILLA MENDONÇA 114765431-3 SEMS 15 01/03/2017 A15/03/2017 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 114761939-1 SEMED 03 15/03/2017 A 17/03/2017 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 114761939-1 SEMED 05 20/03/2017 A 24/03/2017 NASLI VALDEZ FERNANDES 114770466-1 SEMED 08 03/03/2017 A 10/03/2017 NATALIA SILVA DE OLIVEIRA 88011-1 SEMED 10 23/02/2017A 04/03/2017 NATALY GOMES OVANDO 114764472-4 SEMED 15 04/03/2017 A 18/03/2017 NATALY GOMES OVANDO 114764472-3 SEMED 15 06/03/2017 A 20/03/2017 NEIDE CAETANO DA SILVA 114760404-1 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 10 01/03/2017 A 10/03/2017 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 05 13/03/2017 A 17/03/2017 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869-1 SEMED 05 02/03/2017 A 06/03/2017 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869-1 SEMED 10 21/03/2017 A 30/03/2017 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041-2 SEMED 15 23/02/2017 A 09/03/2017 NIZELAYNE GONZAGA LERA 114769938-2 SEMED 10 06/03/2017 A 15/03/2017 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 71291-1 SEMED 15 06/03/2017 A 20/03/2017 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 114762580-1 SEMED 15 03/03/2017 A 17/03/2017 RICARDO ALVES DOS SANTOS 114771500-1 AGETRAN 15 09/03/2017 A 23/03/2017 ROMILDA FRANCISCO GERONIMO 114762405-1 SEMED 09 09/03/2017 A 17/03/2017 ROMILDA FRANCISCO GERONIMO 114762405-3 SEMED 09 09/03/2017 A 17/03/2017 RONALDO AMANCIO CAVALCANTE 88531-1 SEMED 04 07/03/2017 A 10/03/2017 ROSA DIAS DE FREITAS 9661-1 SEMED 02 06/03/2017 A 07/03/2017 ROSA DIAS DE FREITAS 9661-1 SEMED 03 08/03/2017 A 10/03/2017 ROSA DIAS DE FREITAS 9661-1 SEMED 10 11/03/2017 A 20/03/2017 ROSELY DEBESA DA SILVA ABREU 19551-1 PGM 15 07/03/2017 A 21/03/2017 ROSIMEIRE GONÇALVES RODRIGUES MACHADO 114765076-1 SEMED 07 22/02/2017 A 28/02/2017 SANDRA MARCELINO DE OLIVEIRA 34251-1 SEMS 15 07/03/2017 A 21/03/2017 SANDRO MARQUES MAIZ 84881-1 GMD 15 22/03/2017 A 05/04/2017 SHIRLES MAURO DE MATOS 114771027-1 SEMED 07 10/03/2017 A 16/03/2017 SONIA CORIN DA SILVA 114765053-3 SEMS 02 09/03/2017 A 10/03/2017 SONIA CORIN DA SILVA 114765053-3 SEMS 05 20/03/2017 A 24/03/2017 SONIA DARC SOARES GIMENES 501672-4 SEMED 07 02/03/2017 A 08/03/2017 SONIA DARC SOARES GIMENES 501672-4 SEMED 01 09/03/2017 A 09/03/2017 SUEILA MARY FIGUEIREDO 87181-1 SEMS 10 18/02/2017 A 27/02/2017 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306-3 SEMED 03 20/03/2017 A 22/03/2017 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306-5 SEMED 03 20/03/2017 A 22/03/2017 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306-3 SEMED 02 23/03/2017 A 24/03/2017 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306-5 SEMED 02 23/03/2017 A 24/03/2017 TALYTA DA SILVA PAIVA 114764812-3 SEMED 11 03/03/2017 A 13/03/2017 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 15 08/03/2017 A 07/03/2017 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO 33681-1 SEMED 12 06/03/2017 A 17/03/2017 VALDIR CHAVES TELES 114765049-3 SEMS 15 09/03/2017 A 23/03/2017 VANIA CRISTINA SILVA 114762396-1 SEMED 15 03/03/2017 A 17/03/2017 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 502131-1 SEMED 15 15/03/2017 A 29/03/2017 VIVIANE CARVALHO EICH 114766257-1 PGM 15 01/03/2017 A 15/03/2017 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 114760459-3 SEMS 12 20/03/2017 A 31/03/2017 ZENILDA REGINA DE SOUZA 201642-3 SEMED 15 01/03/2017 A 15/03/2017 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID AILTON KANAME NAKAMURA 85191-1 SEMS 90 27/03/2017 A 24/06/2017 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 114770103-2 SEMED 04 07/03/2017 A 10/03/2017 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497-1 AGETRAN 8 20/03/2017 A 27/03/2017 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 90298-1 SEMED 90 08/03/2017 A 05/06/2017 ANA DE LOURDES SILVA SANTOS 89001-1 SEMED 60 30/03/2017 A 28/05/2017 ANDRE FELIX DOS REIS 114766097-1 SEMED 45 17/03/2017 A 30/04/2017 ANTONIA GALIANO AVILA 3951-1 SEMED 146 24/03/2017 A 16/08/2017 AURIA PONTES FRANCO 75631-3 SEMS 62 31/03/2017 A 31/05/2017 CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES 82731-2 SEMED 75 22/03/2017 A 04/06/2017 CELIA REGINA COSTA 114760371-1 SEMED 30 24/02/2017 A 25/03/2017 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 55 18/03/2017 A 11/05/2017 DANIELA MEILI STAUT 79771-1 SEMED 30 06/03/2017 A 04/04/2017 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 501395-3 SEMED 45 29/03/2017 A 12/05/2017 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 114762196-1 SEMED 60 01/04/2017 A30/05/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-1 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-3 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO 114764289-3 SEMS 61 19/03/2017 A 18/05/2017 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 502070-6 SEMED 45 30/03/2017 A 13/05/2017 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264-3 SEMS 60 23/02/2017 A 23/04/2017 ELMERINDA PEREIRA DA CRUZ 502129-2 SEMED 15 04/04/2017 A 18/04/2017 ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA 132411-1 SEMED 60 01/04/2017 A 30/05/2017 FATIMA VERAO SOUZA 34821-1 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 114764237-2 SEMS 60 17/03/2017 A 15/05/2017 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 114767015-1 SEMED 30 03/03/2017 A 01/04/2017 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA 501060-5 SEMS 96 18/02/2017 A 24/05/2017 GILBERTO ANTONIO CANTU 22461-1 SEMED 15 17/03/2017 A 31/03/2017 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 69521-3 SEMS 90 25/03/2017 A 22/06/2017 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA 114762027-1 SEMED 30 10/03/2017 A 08/04/2017 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS 48171-1 GMD 30 02/03/2017 A 31/03/2017 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 114763989-2 SEMS 37 10/03/2017 A 15/04/2017 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 114760355-1 SEMS 8 24/03/2017 A 31/03/2017 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 153071-1 SEMED 30 03/03/2017 A 01/04/2017 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 63421-1 SEMED 60 21/03/2017 A 19/05/2017 JANET PERES WOETH 114760723-1 SEMED 15 11/03/2017 A 25/03/2017 JOAO SEVERINO DA SILVA 114760725-1 SEMED 60 01/04/2017 A 30/05/2017 JOSE CARLOS YONEO TANAKA 114760244-3 SEMS 75 22/03/2017 A 04/06/2017 JOSE ROBERTO CATTANIO 11476039701-3 SEPLAN 06 26/02/2017 A 03/03/2017 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860-1 SEMED 15 05/03/2017 A 19/03/2017 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 501860-1 SEMED 15 20/03/2017 A 03/04/2017 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 83571-2 PGM 60 17/03/2017 A 15/05/2017 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS 114769001-1 SEMS 26 06/03/2017 A 31/03/2017 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 6891-1 SEMED 30 08/03/2017 A 06/04/2017 LEONICE ROSA ARAN 28371-1 SEMAS 30 25/03/2017 A 23/04/2017 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA 114764159-1 GMD 20 11/03/2017 A 30/03/2017 LUCIANE DAINEZ SOZZI 114764109-2 SEMS 90 18/03/2017 A 15/06/2017 LUIZ ANTONIO ALVES 18381-1 SEMS 60 16/02/2017 A 16/04/2017 MARCELE DE SOUZA SANCHES 90398-1 SEMS 75 07/03/2017 A 20/05/2017 MARCIA APARECIDA DE BRITO 114761932-1 SEMED 05 13/02/2017 A 17/02/2017 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA 85201-1 SEMS 60 08/03/2017 A 06/05/2017 MARCIA REGINA NERES ROCHA 501557-4 SEMED 17 03/03/2017 A 19/03/2017 MARCIA REGINA NERES ROCHA 501557-6 SEMED 17 03/03/2017 A 19/03/2017 MARCILENE MARTINS LEAL 501838-1 SEMED 10 13/03/2017 A 22/03/2017 MARIA DA CONCEICAO SILVA 114766527-1 SEMS 60 02/04/2017 A 31/05/2017 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 43161-1 SEMED 75 29/03/2017 A 11/06/2017 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 153091-2 SEMED 75 29/03/2017 A 11/06/2017 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 1471-1 SEMAS 90 24/03/2017 A 21/06/2017 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577-4 SEMED 15 18/03/2017 A 01/04/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/03/291/2017/SEMAD - Período de 01/03/2017 a 24/03/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32251-1 SEMED 20 23/03/2017 A 11/04/20107 MARIA MADALENA BERNARDES 153311-1 SEMAS 60 02/04/2017 A 31/05/2017 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA 114760737-1 SEMED 15 30/03/2017 A 13/04/2017 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 87581-1 SEMED 14 10/03/2017 A 23/03/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-1 SEMED 16 08/03/2017 A 23/03/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-4 SEMED 16 08/03/2017 A 23/03/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-1 SEMED 123 24/03/2017 A 24/07/2017 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 8571-4 SEMED 123 24/03/2017 A 24/07/2017 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 114762542-2 SEMED 30 06/04/2017 A 05/05/2017 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 34491-1 SEMS 05 03/03/2017 A 07/03/2017 MARLI VIEGAS MACHADO 68001-1 SEMED 60 18/03/2017 A 16/05/2017 MARTA TENORIO BARROS CORREA 501961-2 SEMS 30 02/04/2017 A 01/05/2017 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 500934-1 SEMS 15 11/03/2017 A 25/03/2017 NATALY GOMES OVANDO 114764472-3 SEMED 20 21/03/2017 A 25/03/2017 NEIDE CAETANO DA SILVA 114760404-1 SEMED 5 01/04/2017 A 05/04/2017 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 2 18/03/2017 A 19/03/2017 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869-1 SEMED 01 31/03/2017 A 31/03/2017 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041-1 SEMED 45 10/03/2017 A 23/04/2017 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 71291-1 SEMED 15 21/03/2017 A 04/04/2017 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 114762580-1 SEMED 30 18/03/2017 A 16/04/2017 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 114764455-1 SEMS 30 11/03/2017 A 09/04/2017 PAULO DE GOES 129931-3 SEMS 62 31/03/2017 A 31/05/2017 ROBERTO FERREIRA 114760239-1 SEMID 59 03/03/2017 A 30/04/2017 ROSA DIAS DE FREITAS 9661-1 SEMED 50 21/03/2017 A 09/05/2017 ROSANGELA GONCALVES CESAR 33691-1 SEMED 90 31/03/2017 A 28/06/2017 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 61 01/04/2017 A 31/05/2017 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 88241-1 SEMED 12 25/02/2017 A 08/03/2017 ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA 114762105-1 SEMED 109 05/03/2017 A 21/06/2017 ROSELY DEBESA DA SILVA ABREU 19551-1 PGM 23 22/03/2017 A 13/04/2017 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 114762340-1 SEMED 30 08/03/2017 A 06/04/2017 SANDRA MARCELINO DE OLIVEIRA 34251-1 SEMS 15 22/03/2017 A 05/04/2017 SELENE CRISTINA GOMES DOS SANTOS 114766708-1 SEMED 30 03/03/2017 A 01/04/2017 SIMONE NETO 114766465-1 SEMED 90 06/03/2017 A 03/06/2017 SONIA DARC SOARES GIMENES 501672-4 SEMED 02 18/03/2017 A 19/03/2017 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 45 08/03/2017 A 21/04/2017 TELESFORO VERA 501003-5 SEMS 62 31/03/2017 A 31/05/2017 VANIA CRISTINA SILVA 114762396-1 SEMED 15 18/03/2017 A 01/04/2017 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 502131-1 SEMED 75 30/03/2017 A 12/06/2017 VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313-1 SEMED 60 04/03/2017 A 02/05/2017 VIVIANE CARVALHO EICH 114766257-1 PGM 05 16/03/2017 A 20/03/2017 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036-3 SEMS 60 01/04/2017 A 30/05/2017 Portaria nº 041 de 24 de abril de 2017 “Constitui a Comissão de recebimento e conferência das mercadorias e serviços adquiridos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica constituída a Comissão para recebimento de serviços, mercadoria e demais bens, adquiridos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, composta pelos servidores: ADEMIR MARTINEZ SANCHES, DHIEGO TROQUEZ, EDIMAR ZUNTINI, LEONARDO LANDEIRA. Art. 2º A partir da publicação desta portaria, os serviços, as mercadorias e demais bens entregues ou prestados ao PreviD, deverão ser recebidos por 02 (dois) membros da comissão de recebimento, devendo as assinaturas de ambos constarem no verso do documento fiscal que acompanha a mercadoria e/ou serviço, sem as quais não ocorrerá a devida liquidação da despesa. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação e/ou publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente - PreviD PORTARIAS LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 002/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 031/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE MATERIAL (BRAÇO PROJETADO, CABO PP, COLUNA SIMPLES E SEMÁFORO PISCANTE), OBJETIVANDO ATENDER A MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO SEMAFÓRICA DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 21 DA LEI FEDERAL Nº 9503/97, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: DM3 COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI EPP, no lote 01, pelo valor global de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais). Dourados (MS), 17 de Abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 004/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 053/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO (CAFÉ, CHÁ E AÇÚCAR) OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MERCADO LUMER LTDA-ME, nos itens 01, 02 e 03 pelo valor global de R$ 49.285,00 (quarenta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais). Dourados (MS), 18 de Abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES REFERENTE CONTRATO Nº 079/2015/DL/PMD. CONTRATANTE: Município de Dourados. INTERVENIENTES: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Planejamento. CONTRATADA: Juha Engenharia Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços nº. 003/2015. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do Contrato nº 079/2015/DL/PMD, cujo objeto versa a execução da obra/construção da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (2ª etapa). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Planejamento FUNDAÇÕES / TERMO DE DOAÇÃO / LISTA DE MEDICAMENTOS - FUNSAUD QTS Medicação mg Validade 01 KIT C/ 89 COMP FORASEQ 12MCG + 400MCG mai/17 2 CAIXA, 20 CAPSULAS DUMO HP; DOXAZOSINA + FINSTERIDA 2MG +5MG dez/17 4 CAIXA 40 CAPSULAS VONAU FLASH; ONDANSETRONA 8MG mai/18 2 CAIXA 20 CAPSULAS DEXAMETASONA 4,0 MG ago/18 1 CAIXA 50 CAPSULAS DIMORF; SULFATO DE MORFINA 10MG ago/17 1 CAIXA 8 CAPSULAS CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG out/17 1 CAIXA 28 CAPSULAS CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG dez/18 1 CAIXA 6 CAPSULAS CLORIDRATO DE DULOXETINA 30 MG mar/18 1 CAIXA 7 CAPSULAS CLORIDRATO DE DULOXETINA 60MG fev/18 1 CAIXA 26 CAPSULAS DOXURAN ; MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG fev/18 1 CAIXA 28 CAPSULAS DOXURAN ; MESILATO DE DOXAZOSINA 4MG mai/17 1 CAIXA 15 CAPSULAS PURAN T4 ; LEVOTIROXINA SÓDICA , 88MCG nov/17 1 CAIXA 13 CAPSULAS MONOCORDIL; MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG mar/18 1 CAIXA 8 CAPSULAS OMNIC OCAS; CLORIDRATO DE TANSULOSINA 0,4MG jun/18 1 CAIXA 15 CAPSULAS GLIMEPIRIDA 2MG out/17 1 CAIXA 22 CAPSULAS SINVASTATINA 40 MG mar/18 1 CAIXA 13 CAPSULAS PLAMET; BROMOPRIDA 10MG out/17 1 CAIXA 3 CAPSULAS CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG fev/18 1 CAIXA 9 CAPSULAS NAUSEDRON; CLORIDRATO ONDANSETRONA 8MG abr/19 1 CAIXA 23 CAPSULAS OMEPRAZOL 20 MG jun/17 1 CAIXA 60 CAPSULAS CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG mar/18 1 CAIXA 1 FRASCO LACTULONA, LACTULOSE LIQUIDO 667MG/ML ago/17 1 CAIXA 2 CAPSULAS BROMOPRIDA 10MG jun/17 2 CAIXA 35 CAPSULAS NEOSEMID, FUROSEMIDA 40 MG jun/18 1 CAIXA 23 CAPSULAS ESPIRONOLACTONA 25 MG abr/18 1 CAIXA 30 CAPSULAS MONOCORDIL, MONONITRATO DE ISSOSSORBIDA 20 MG mar/18 1 FRASCO UMIDIFICADOR 3 METROS EXTENSÃO DE LATEX TERMO DE DOAÇÃO 13_2017 LISTA DE MEDICAMENTOS DE DOAÇÃO 1. TÍTULO: DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS. 2. DOADOR: ADRIANA CASTILHO CARDOSO RUA: General Castelo Branco, Nº. 911– Vila Jardim Florida II RG:815999 SSP/MS CPF: 712.513.591-91 CIDADE: DOURADOS-MS, CEP: 79822-140. 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. Dourados, 24 de ABRIL de 2017. Pelo DOADOR: Pelo DONATÁRIO: _____________________ Nome: ANA RITA PEIXOTO ARANDA DIRETORA ADMINISTRATIVA-FUNSAUD CPF: 519.080.851-34 Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)___________________ 2)___________________ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº06/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 873/2017 52745 Agop Bojikiam Cornélia Cerzosimo de Souza nº400, Q13, L-14/ Jd. Clímax 866/2017 57367 Airton Martins de Souza Dom Pedro I nº2260, Q-31, L-09/ Jd. Piratininga 859/2017 12115 Alvaro Carlos de Lima Dos Caiuas, Q-00, L-00/ Chácara Parte 802/2017 6807 Ana Paula Maragoni Palhano MC-02, Q-03, L-11/ Pq. Monte Carlo 803/2017 6806 Ana Paula Maragoni Palhano MC-02, Q-03, L-10/ Pq. Monte Carlo 804/2017 6805 Ana Paula Maragoni Palhano MC-02, Q-03, L-09/ Pq. Monte Carlo 882/2017 19861 Ana Vilhalba Areco Adroaldo Pizzini nº1504, Q-11, L-06/ Jd. São Pedro 566/2017 1040 Angela Ferreira Mendonça Eulália Pires nº2895, Q-03, L-02/ Vila Matos 865/2017 15527 Anizio Antonio da Silva Delfino Garrido n1585, Q-23, L-10/ Jd. Piratininga 2466/2016 15121 Antonio Calaca Mendonça Coronel Ponciano, Q-05, L-05/ Jd. dos Estados 799/2017 6869 Antonio Luiz Casarin e Outros Jonas Alves Correa, Q-06, L-06/ Pq. Monte Carlo 870/2017 91429 Antônio Mandu de Azevedo Filho e Outros Antônio Amaro Mattos nº5905, Q-01, L01/ Jd. Porto Belo 720/2017 55307 Aparecido de Fátima Saburo Shimura Ciro Melo, Q-80, L-09/ Vila Planalto 750/2017 33116 Aurelino Pereira Souza e Outros Das Maceiras, Q-37, L-22/ Jd. Colibri 862/2017 3311 Aurélio Rocha e Outros Antônio de Carvalho, Q-10, L-15/ Vila Tonani I 767/2017 19366 Bernardina Valeria de Freitas Onofre Pereira de Matos nº513, Q-H, LP/ 14 /Centro 724/2017 1754 Clair Tereza Soares da Silva Barbosa General Castelo Branco nº650, Q-08, L01/ Jd. Flórida II 721/2017 10791 Clébio Massayoshi Shirota Oliveira Marques, Q-08, L-22/ Vila Maxwell 879/2017 52630 Cleuza Torraca de Mattos PROC.: Moacir Pereira Takeo Takimoti, Q-30, L-01/ Altos do Indaiá 776/2017 24715 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-07/ Vila Vista Alegre 777/2017 24716 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-09/ Vila Vista Alegre 778/2017 24717 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-11/ Vila Vista Alegre 779/2017 24719 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-15/ Vila Vista Alegre 810/2017 24718 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-13/ Vl. Vista Alegre 812/2017 24703 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA-ME Iracema, Q-02, L-20/ Vl. Vista Alegre 939/2017 23144 Cristalina Comércio e Representações LTDA Silidonio Verão nº386, Q-110, L-21/ Jd. Água Boa 775/2017 57159 Delaide Francisca Silva Veloso Hiran Pereira de Matos, Q-09, L-D/ Jd. dos Estados 736/2017 36137 Delia Ribeiro da Luz Cesário Domingos Peres, Q-17, L-02/ Vila Ubiratan 737/2017 36136 Delia Ribeiro da Luz Cesário Domingos Peres, Q-17, L-01/ Vila Ubiratan 793/2017 21622 Deolindo Rosa da Conceição Eulália Pires nº440, Q-17, L-03/ Jd. Mato Grosso 716/2017 72171 Diogo de Oliveira Munarin e Outros Das Nogueiras, Q-00, L-11/ Faz. Coqueiro – Quinhão 27 932/2017 114523 Edna Jorge Clovis Cerzosimo de Souza nº3555, Q02, L-A/ Chac. Parte 81 758/2017 8368 Eduardo Luiz de Lima Aurora Augusta de Mattos, Q-10, L-09/ Jd. Universitário 834/2017 7140 Edvaldo Xavier de Oliveira e Outros João Alves Rocha, Q-18, L-14/ Pq. Monte Carlo 753/2017 66278 Emerson Ferraz Lopes Paulo Alberto Thiry, Q-23, L-06/ Jd. das Primaveras 719/2017 33225 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Pitangueiras nº255, Q-28, L-02/ Jd. Colibri 749/2017 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Maceiras nº430, Q-37, L-18/ Jd. Colibri 769/2017 30219 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Salviano Pedroso, Q-18, L-11/ Pq. dos Coqueiros 938/2017 41888 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA PROC.: Francisco de Assis Almeida Das Macieiras, Q-32, L-09/ Jd. Colibri 733/2017 50090 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Ignácia de Matos Brandão, Q-32, L-09/ Jd. Novo Horizonte 756/2017 11107 Espolio de Agnaldo Alves dos Reis Ciro Melo, Q-07, L-14/ Vila Eldorado 792/2017 4188 Espolio de Cider Cerzosimo de Souza Joaquim Alves Taveira, Q-05, L-13/ Vila Aurora 414/2017 38731 Espolio de Dulcina Maria Pereira Paulo Almeida Teixeira, Q-98, L-05/ Pq. das Nações II 738/2017 14902 Espolio de Felicio Marchetti e Outros Sinézio de Mattos, Q-07, L-06/ Jd. Ipiranga 764/2017 16331 Espolio Magdalena da Câmara Rocha Oliveira Marques, Q-01, L-06/ Jd. Leste 725/2017 5076 Fabricio Chaves Dal Lago Rodrigues Guatavo Adolfo Pavel nº750, Q-06, L-12/ Vila Progresso 766/2017 58627 Felipe Paes Onofre Pereira de Matos nº941, Q-34, L15/ Centro 787/2017 77773 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, L-08/ Jd. Vitória I 788/2017 77774 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, L-09/ Jd. Vitória I 789/2017 77772 Forte Produtos Agrícolas LTDA Projetada F, Q-04, L-07/ Jd. Vitória I 845/2017 44845 Francisco Alexandre Alves Adelina Rigotti, Q-72, L-01/ Jd. Água Boa 813/2017 9511 Francisco Marcio Gouvea Carvalho Olivio Waldemar Backer, Q-89, L-05/ Pq. Alvorada 797/2017 7003 Franz Maciel Mendes Aristidia Nunes França, Q-12, L-15/ Pq. Monte Carlo 745/2017 33418 Gilberto Sergio Fernandes Das Cerejeiras, Q-18, L-02/ Jd. Colibri 869/2017 91446 Gislainy de Jesus Almeida Antônio Amaro Mattos nº6025, Q-01, L13/ Jd. Porto Belo 880/2017 7084 Halison da Silva Gondim e Outros João Alves Rocha, Q-16, L-09/ Pq. Monte Carlo 851/2017 59346 Ignes Silva Santos General Osório, Q-09, L-19/ Vila Dona Erondina 560/2017 15556 Imobiliária Garavelo LTDA Dom Pedro I nº1996, Q-07, L-01/ Jd. Piratininga 842/2017 124853 Incorporadora Alfer LTDA e Outros Eulália Pires nº2800, Q-00, L-B/ Chácara Parte 557/2017 4087 Irineu Paulo Kovaleski Eulalia Pires, Q-08, L-03/ Vila Matos 840/2017 59363 Irineu Valdevino Oliveira General Osório, Q-12, L-17/ Vila Dona Erondina 809/2017 92545 Ivete dos Santos Barbosa Martins Euclides da Cunha nº170, Q-10, L-19/ Jd. Cristhais I 806/2017 97480 Janete Borges Ferreira e Outros Machado de Assis nº220, Q-15, L-18/ Jd. Cristhais I 714/2017 35843 José Simarelli Sobrinho e Ou Nilson Vieira de Matos nº6530, Q-04, L00/ Chácara Parte 927/2017 88860 Juarez Caires Silva Santa Fé nº135, Q-02, L-11/ Res. Santa Fé 854/2017 56863 Jucelei Moras Izzat Bussuan, Q-08, L-05/ Jd. Monte Líbano 798/2017 111640 Julio Cesar Kolling Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-07, LJ/ Pq. Monte Carlo 783/2017 31424 Lidiane Lucia Horbach Guarda Mun. Solandia F. Miguel, Q-30, L04A/ Pq. dos Jequitibás 774/2017 11137 Liliana Aparecida Cuiabana Medeiros e Outros Monte Alegre, Q-01, L-22/ Chácara Parte 937/2017 87470 Luciano Rodrigues Miranda e Outros Aguiar Ferreira de Souza, Q-148, L-03/ Jd. Água Boa 794/2017 7087 Manoel Vila Vinturini João Alves Rocha, Q-16, L-12/ Pq. Monte Carlo 686/2017 92743 Marcelo Casaro Nascimento e Outros Manuel Bandeira nº415, Q-15, L-11/ Jd. Cristhais 677/2017 9713 Marcelo Salapata da Silva Alcidea João de Souza, Q-28, L-07/ Pq. Monte Carlo 805/2017 6802 Marcos Antonio Tago Assunção MC-02, Q-03, L-06/ Pq. Monte Carlo 728/2017 5466 Maria José de Jesus Izzat Bussuan nº1855, Q-11, L-15/ Vila Aurora 747/2017 33381 Mario Pereira Marques Das Castanheiras, Q-10, L-12/ Jd. Colibri 942/2017 47571 Mauro Romero Duarte Salviano Pedroso nº1315, Q-98, L-09/ Jd. Água Boa 857/2017 13751 Nilvo Cordeiro de Carvalho e Outros Izzat Bussuan, Q-16, L-12/ Vila Arapongas 746/2017 80758 Paulo da Silva Hirakawauchi e Outros Das Castanheiras, Q-11, L-02/ Jd. Colibri DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 755/2017 2349 Pedro Fernandes da Silva Takeo Takimoto, Q-44, L-01/ Altos do Indaiá 831/2017 9579 Priscon Construtora LTDA Alcides João de Souza, Q-22, L-22/ Pq. Monte Carlo 808/2017 92544 Rafael Martins Carlos Drumond Andrade nº150, Q-10, L17/Jd. Cristhais I 830/2017 9615 Ranata Pires de Araújo Aristidia Nunes França, Q-23, L-03/ Pq. Monte Carlo 817/2017 9778 Renov Engenharia LTDA José Joel Sabura, Q-34, L-18/ Pq. Monte Carlo 818/2017 9777 Renov Engenharia LTDA José Joel Sabura, Q-34, L-17/ Pq. Monte Carlo 819/2017 9776 Renov Engenharia LTDA José Joel Sabura, Q-34, L-16/ Pq. Monte Carlo 820/2017 9775 Renov Engenharia LTDA José Joel Sabura, Q-34, L-15/ Pq. Monte Carlo 821/2017 9774 Renov Engenharia LTDA José Joel Sabura, Q-34, L-14/ Pq. Monte Carlo 825/2017 9656 Renov Engenharia LTDA Alberto Ribeiro Martins, Q-25, L-01/ Pq. Monte Carlo 827/2017 9646 Renov Engenharia LTDA Dayane Regina A. da Cruz Cantelli, Q24, L-09/ Pq. Monte Carlo 829/2017 9644 Renov Engenharia LTDA Dayane Regina A. da Cruz Cantelli, Q24, L-07/ Pq. Monte Carlo 791/2017 959 Rodolfo Werner Carlos Cimat, Q-02, L-01/ Jd. Clímax 878/2017 51419 Rodrigo Oliveira dos Anjos Cider Cerzosimo de Souza nº1750, Q06, L-08/ Vila Aurora 835/2017 7104 Sandro Ricardo Barbosa Filho João Alves Rocha, Q-17, L-05/ Pq. Monte Carlo 726/2017 3693 Satomi Shibata Urano João Vicente Ferreira nº967, Q-16, L-08/ BNH I Plano 867/2017 77810 Sebastião Barbosa Projetada F, Q-08, L-01/ Jd. Vitória 926/2017 89014 Sibelli Rocha Ibanhes Santa Fé nº485, Q-09, L-08/ Res. Santa Fé 847/2017 27533 Tatuo Okiyama 20 de Dezembro, Q-09, L-05/ Jd. Água Boa 836/2017 5675 Valdeir Ferreira Leonel Olinda Pires de Almeida, Q-02, L-09/ Bairro Jardim 837/2017 5676 Valdeir Ferreira Leonel Olinda Pires de Almeida, Q-02, L-10/ Bairro Jardim 734/2017 36413 Valdir Bay Juscelino Kubstcheck nº2369, Q-18, L10/ Jd. Márcia 752/2017 32989 Valteir Gomes de Oliveira Das Mangueiras, Q-34, L-08/ Jd. Colibri 807/2017 92598 Vanessa de Souza Fernandes e Outros José Roberto Teixeira nº2430, Q-12, L08/ Jd. Cristhais I 715/2017 102011 Venilton José Morais Tratz Januário Araújo nº760, Q-20, L-19/ Jd. Márcia 739/2017 102004 Venilton José Morais Tratz Januário de Araujo nº710, Q-20, L-14/ Jd. Márcia 740/2017 102013 Venilton José Morais Tratz Januário de Araujo nº770, Q-20, L-20/ Jd. Márcia 741/2017 102015 Venilton José Morais Tratz Januário de Araujo nº780, Q-20, L-21/ Jd. Márcia 742/2017 102017 Venilton José Morais Tratz Januário de Araujo nº790, Q-20, L-22/ Jd. Márcia 743/2017 102018 Venilton José Morais Tratz Januário de Araujo nº796, Q-20, L-23/ Jd. Márcia 2875/2016 38293 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Argentina nº710, Q-02, L-30/ Pq. das Nações I 786/2017 77754 Viana & Rocha LTDA Projetada F, Q-04, L-10/ Jd. Vitória I 848/2017 43080 Wilson Amador Munhoz São Francisco, Q-06, L-09/ Jd. Itália 2929/2016 10232 Wislley Willeman de Lima Philadelpho Joventino Lima, Q-09, L-07/ Jd. Monte Alegre 868/2017 56901 Zenilda Maria Alves dos Santos Natal nº1495, Q-12, L-09/ Jd. Monte Líbano Dourados, 24 de Abril de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº07/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1805/2017 54593 Ademir Balbo Alfredo Richard Klein nº815, Q-26, L32/ Pq. Alvorada 1814/2017 43444 Agencia Nacional de Gestão e Empreendimentos Favorino Correia nº2210, Q-03, L06/ Conj. Hab. Terra Roxa 2541/2017 92229 Agnaldo Felix Ribeiro Eduardo C. de Souza nº1385, Q-07, L-01/ Novo Parque Alvorada 2853/2017 49713 üüüüüüüü=üüü Genoveva Mattos Franca, Q-47, L02/ Pq. do Lago II 2512/2017 91920 Anilto Vera Cardozo e Outros Amael Pompeu Filho nº1510, Q-09, L-29/ Novo Parque Alvorada 2513/2017 91919 Anilto Vera Cardozo e Outros Amael Pompeu Filho nº1500, Q-09, L-28/ Novo Parque Alvorada 2514/2017 91917 Anilto Vera Cardozo e Outros Amael Pompeu Filho nº1490, Q-09, L-27/ Novo Parque Alvorada 2515/2017 91916 Anilto Vera Cardozo e Outros Amael Pompeu Filho nº1480, Q-09, L-26/ Novo Parque Alvorada 2516/2017 91913 Anilto Vera Cardozo e Outros Amael Pompeu Filho nº1450, Q-09, L-23/ Novo Parque Alvorada 2547/2017 91867 Anilto Vera Cardozo e Outros Mustafá Saleh Abdo Sater nº1510, Q-06, L-30/ Novo Parque Alvorada 2569/2017 91789 Anilton Vera Cardozo e Outros Eduardo Cersozimo de Souza nº1430, Q-03, L-15/ Novo Pq. 2799/2017 13611 Arnaldo Perenhas Junior Alberto Maxwell, Q-10, L-01/ Vl. Esperança 2792/2017 7944 Bio Rural Comércio e Representações LTDA Albino Torraca, Q-03, L-06/ Jd. da Figueira 5239/2016 32854 Carla Vargas Jandaia, Q-36, L-04/ Vl. Vista Alegre 2857/2017 49885 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Horácio Marques Mattos, Q-44, L08/ Pq. do Lago II 2865/2017 67436 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Abílio de Matos Pedroso, Q-41, L08/ Pq. do Lago II 2866/2017 50855 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Abílio de Matos Pedroso, Q-38, L26/ Pq. do Lago II 2451/2017 92037 Cássio Franquine de Oliveira Ranulfo Saldivar nº1360, Q-16, L-04/ Novo Parque Alvorada 2793/2017 13616 üüüü=üüüüüüü Alberto Maxwell, Q-10, L-07/ Vl. Esperança 2794/2017 13615 Companhia Orly Industrial Alberto Maxwell, Q-10, L-06/ Vl. Esperança 2915/2017 44346 Daniel Henrique Vilson Gabiatti, Q-22, L-01/ BNH IV Plano 2421/2017 89418 Domingos Jorge Ferreira da Silva Reinaldo Bianchi nº1630, Q-24, L08/ Res. Santa Fé 2796/2017 13613 Elena Scalone Lançoni Alberto Maxwell, Q-10, L-04/ Vl. Esperança 5215/2016 66602 Elenir Monteiro de Lima e Outros A7, Q-06, L-22/ Jd. das Primaveras 2791/2017 15008 Elizabeth Reginaldo de Souza Manoel Santiago, Q-06, L-G/ Vl. Aracy 2363/2017 88982 Elza Moreira Eduardo Cerzosimo de Souza nº1765, Q-08, L-02/ Res. Santa Fé 2765/2017 50514 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Naurelino Valério de Andrade, Q-77, L-19/ Jd. Novo Horizonte 2766/2017 50467 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Honoria Osório Leite, Q-77, L-04/ Jd. Novo Horizonte 2767/2017 49923 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Honoria Osório Leite, Q-74, L-14/ Jd. Novo Horizonte 2769/2017 49650 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Augusto Quadros, Q-71, L-07/ Jd. Novo Horizonte 2770/2017 50439 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q68, L-13/ Jd. Novo Horizonte 2771/2017 50414 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q68, L-12/ Jd. Novo Horizonte 2772/2017 50410 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q68, L-11/ Jd. Novo Horizonte 2773/2017 49982 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Marcio Paiva, Q-65, L-02/ Jd. Novo Horizonte 2782/2017 49506 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Horácio Marques Mattos, Q-54, L06/ Jd. Novo Horizonte 2786/2017 49520 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Demenciano de Matos Pereira, Q36, L-21/ Jd. Novo Horizonte 2844/2017 50398 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lindalva M. Maciel Ferreira, Q-68, L10/ Pq. do Lago II 2903/2017 50511 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Naurelino Valério de Andrade, Q-77, L-17/ Jd. Novo Horizonte 2904/2017 51021 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Augusto Quadros, Q-72, L-04/ Jd. Novo Horizonte 2906/2017 49601 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Marcio Paiva, Q-62, L-13/ Jd. Novo Horizonte 2907/2017 49734 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Genoveva Matos Franca, Q-57, L05/ Jd. Novo Horizonte 2910/2017 49805 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Horácio Marques Matos, Q-50, L23/ Jd. Novo Horizonte 2911/2017 49563 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Abílio de Matos Pedroso, Q-48, L22/ Jd. Novo Horizonte 2399/2017 89238 Erico Girardelo Stefanello e Outros Martin Eberhart nº1645, Q-20, L-05/ Res. Santa Fé 2400/2017 89239 Erico Girardelo Stefanello e Outros Martin Eberhart nº1635, Q-20, L-06/ Res. Santa Fé 2401/2017 89240 Erico Girardelo Stefanello e Outros Martin Eberhart nº1625, Q-20, L-07/ Res. Santa Fé 1569/2017 48273 Espolio de Adelina Rigotti Audelino Garcia Camargo nº1245, Q-118, L-13/ Jd. Água Boa 2893/2017 47936 Fabio Amaral Augusto e Outros Lauro Moraes de Matos, Q-19, L11/ Pq. do Lago II 1834/2017 15510 Fernando Lima Freire Pedro Reich, Q-22, L-15/ Jd. Piratininga DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 2390/2017 89172 Flavio Luiz de Souza e Outros Santa Fé nº610, Q-17, l-14/ Res. Santa Fé 2426/2017 89335 Gilmara Fátima Saldanha dos Santos e Outros Alfredo Richard Klein nº1600, Q-26, L-11/ Res. Santa Fé 2464/2017 92008 Hatiro Hato e Outros Reinaldo Bianchi nº1465, Q-15, L06/ Novo Parque Alvorada 2389/2017 89198 Hermes Hiroyuki Ainda e Outros Eloina Fidelis nº10, Q-17, L-07/ Res. Santa Fé 2436/2017 89378 Hevellin Luana Bandeira Prando Antoni Spoladore nº1655, Q-28, L05/ Res. Santa Fé 1439/2017 6816 Igor Pahins Barros e Outros MC-04, Q-04, L-19/ Pq. Monte Carlo 1537/2017 9608 Igreja Evangélica Assembleia de Deus Alcides João de Souza, Q-23, L-21/ Pq. Monte Carlo 1079/2017 57289 Imobiliária Garavelo LTDA Sinézio de Mattos nº5949, Q-19, L21/ Jd. Piratininga 2814/2017 36054 Iracyneia Ribeiro Gonçalves de Moraes e Outros Engracia Xavier de Matos, Q-09, L07/ Jd. Brasília 2932/2017 10947 Irene Kazue Hirota Maria da Glória, Q-02, L-A/ Vl. Eldorado 2424/2017 89326 Janete dos Santos Franco Ranulfo Saldivar nº1675, Q-26, L-02/ Res. Santa Fé 2784/2017 49803 Jaqueline Porte Leite Horácio Marques Mattos, Q-50, L22/ Jd. Novo Horizonte 978/2017 51766 João Toto Câmara João Candido da Câmara nº1185, Q09, L-01/ Jd. Central 1817/2017 54598 Jorge Horácio da Silva e Outros Alfredo Richard Klein nº798, Q-34, L05/ Pq. Alvorada 5848/2016 7821 Jose dos Santos Pereira Iguassu, Q-07, L-01/ Jd. Girassol 5852/2016 7822 Jose dos Santos Pereira Iguassu, Q-07, L-02/ Jd. Girassol 2508/2017 91925 Jose Luiz Ramirez Adures Mustafá Saleh Abdo Sater nº1385, Q-10, L-01/ Novo Parque Alvorada 2807/2017 98279 Jose Osvaldo Alves de Assis Jose Mauricio de Assis, Q-17, L-03/ Pq. Rincão II 2808/2017 98277 Jose Osvaldo Alves de Assis Jose Mauricio de Assis, Q-17, L-01/ Pq. Rincão II 2931/2017 96092 José Rodrigues de Souza Demenciano de Matos Pereira, Q02, L-10/ Estrela Porã 2817/2017 51877 Juliana Simczak Treuherz João Rosa Goes, Q-01, L-05/ Chácara Parte 2928/2017 5465 Keila Ecilda Moraes Correa Pinto Izzat Bussuan, Q-11, L-16/ Vila Aurora 2879/2017 67358 Leandro Nicolich Maria Gomes da Fonseca, Q-33, L02/ Pq. do Lago II 2788/2017 57336 Lina Cabreira Pedro Reich nº2410, Q-26, L-17/ Jd. Piratininga 2460/2017 92016 Lourdes Basquera Guerra Reinaldo Bianchi nº1395, Q-15, L13/ Novo Parque Alvorada 2461/2017 92015 Lourdes Basquera Guerra Reinaldo Bianchi nº1405, Q-15, L12/ Novo Parque Alvorada 1843/2017 81531 Lourival Lodron João Pedro Gordin, Q-00, LQuinhão 06/ Chácara Parte 67 2914/2017 44331 Luiz Alves Cassiano Gonçalo Nunes da Cunha, Q-23, L05/ BNH IV Plano 2583/2017 91756 Marcel Tozzi Junqueira Franco Claudio Goelzer nº1375, Q-02, L-01/ Novo Pq. Alvorada 2550/2017 91724 Marcia Midori Shinzato Mustafá Saleh Abdo Sater nº1410, Q-06, L-20/ Novo Parque Alvorada 2916/2017 45354 Marcos Floriano da Rocha Gonçalo Nunes Siqueira, Q-21, L11/ BNH IV Plano 1782/2017 30746 Maria Mecia Machado Silidônio Verão, Q-19, L-08/ Pq. dos Coqueiros 1911/2017 26868 Marilene Ribeiro da Silva Coronel Noronha nº80, Q-149, L-00/ Vila Industrial 2387/2017 89193 Mauro Santana Arthur Frantz nº1655, Q-17, L-03/ Res. Santa Fé 2574/2017 91783 Neloir Correa Filho e Outros Martin Eberhart nº1385, Q-03, L-09/ Novo Pq. Alvorada 2407/2017 89260 Patrícia Andrea Torres Garcia Bassi e Outros Mustafá Saleh Abdo Sater nº1630, Q-21, L-08/ Res. Santa Fé 2926/2017 89074 Rafael da Silva Aliberti Osvaldo Lorensini, Q-13, L-03/ Res. Santa Fé 2909/2017 58367 Ramão Sanabria e Outros Onofre Pereira de Matos, Q-54, LP/ DF /Centro 2878/2017 48569 Rosangela Garcia da Silva Utida Demenciano de Matos Pereira, Q33, L-09/ Pq. do Lago II 2527/2017 91895 Saad Lorenzini e Cia LTDA Mustafá Saleh Abdo Sater nº1495, Q-09, L-06/ Novo Parque Alvorada 2802/2017 15724 Sebastião Vieira Filho e Outros Joaquim dos Santos Verissimo Filho, Q-38, L-01/ Jd. Ayde 2521/2017 91908 Silvane Cavalheiro da Silva Amael Pompeu Filho nº1400, Q-09, L-18/ Novo Parque Alvorada 2459/2017 92017 Silvania Cristina de Souza Ranulfo Saldivar nº1390, Q-15, L-14/ Novo Parque Alvorada 5919/2016 57366 Silvia Aparecida Chaves Costa Pedro Rechi nº2295, Q-31, L-01/ Jd. Piratininga 4881/2016 10803 Sind. Mun. Dos Trabalhadores Em Educ. de Dourados Simted Ciro Melo, Q-09, L-05/ Vl. Maxwell 2395/2017 89218 Tatiana Baldasso Santa Fé nº570, Q-18, L-15/ Res. Santa Fé 2423/2017 87452 Uilson Nascimento e Outros Santa Fé nº290, Q-24, L-15/ Res. Santa Fé 5808/2016 60120 Valta de Matos Olsen e Outros Ignácia de Matos Brandão nº51, Q00, L-00/ Chácara Parte 2422/2017 89419 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Reinaldo Bianchi nº1640, Q-24, L09/ Res. Santa Fé 2342/2017 88848 Vinicius Rodrigues Sampati Pacheco Alfredo Richard Klein nº1775, Q-02, L-01/ Res. Santa Fé 4889/2016 30695 Wanderlwy Soares Vidal Salviano Pedroso, Q-163, L-18/ Jd. Água Boa 2518/2017 91911 Willian Paraguassu Amorim e Outros Amael Pompeu Filho nº1430, Q-09, L-21/ Novo Parque Alvorada Dourados, 24 de Abril de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N. 008/2017 Objeto da Licitação: Locação de 10 (dez) equipamentos multifuncionais com franquia de 30 (trinta) paginas por minuto, F&V automático copia e impressão, rede, P&B com franquia de 30.000 (trinta mil) copias mensais, com fornecimento de toner, cilindro, peças e assistência técnica e Locação de) 02 (dois) Scanners com velocidade de 48 IPM ou 24PPmm, modo de digitalização continua interface padrão: Tela de LCD 3.7 Touch, frente e verso (duplex) automática e Max, resolução ótica ate 600x600 DPI e PDF Pesquisável. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para con hecimento dos interessados, que fará realizar no dia 05/05/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 007/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações). Dourados /MS, 26 de abril de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Marçal Gonçalves Leite Filho Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Audiência Pública sobre o Parquímetro de Dourados. A Câmara Municipal de Dourados/MS, apor intermédio do Vereador Marçal Gonçalves Leite Filho, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao docu mento protocolado sob o n° 131/2017, torna público, que fará Audiência Pública no dia 27 de abril de 2017 (quinta-feira), a partir das 18h30min., no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre o Parquímetro de Dourados, viabilidade, manutenção, segurança dos veículos e expansão. Dourados, 17 de abril de 2017. Ver. Marçal Gonçalves Leite Filho PORTARIA PRES/CMD/MS Nº 230/2017 “Altera data da Sessão Ordinária da Câmara Municipal” A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – Em virtude do Feriado Nacional do Dia do Trabalhador, comemorado em 1º de maio, a 13ª Sessão Ordinária será realizada no dia 02 de maio (terça-feira), às 18h30min, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 24 de abril de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PORTARIA LEGISLATIVA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 OUTROS ATOS ATA - CMDU CMDU Ata de n° 436/2017 (20/04/2017) Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (20/04/2017), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti - presidente (Titular) representante da SEMID, Caryne Correia da Silva Matos (Titular) representante da AGEHAB, Rosely Debesa da Silva (Titular) representante da PGM, Fabio Barbosa de Souza (Titular) representante da Núcleo de Fiscalização de Obras, Daniela Arai Zanetta Bassan (Titular) representante da SEMA, Marcela Mari Arakaki (Titular) representante da SEPLAN, Marcos Antônio de Brito (Suplente) representante do IMAM, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (titular) representante da Vigilância Sanitária, Fabiano Furucho (titular) representante da AEAD, Ajurycaba Cortez de Lucena (titular) representante das Imobiliárias, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da SEMDES. 01- Folha de Consulta de Processo n° 11351/2017 Requerente: Fernando Silva de Oliveira. Requer: Comercio varejista de fertilizantes, defensivos, sementes agrícolas, embalagens, representações comerciais, veneno. Por conta própria e de terceiros e comercio varejista de mercadorias em loja de conveniência. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, 35, Lote: 06, Quadra: 01, Trevo da Bandeira, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 12483/2017 Requerente: Mercado da Construção LTDA- EPP. Requer: Comercio varejista e atacadista de materiais de construção; Comercio varejista de produtos alimentícios; Comercio varejista de produtos para limpeza; Comercio varejista de materiais para escritório e papelaria; Comercio varejista de moveis e equipamentos para escritório; Comercio varejista de maquinas e equipamentos de informática. Endereço: Rua Avenida Deputado Weimar Torres, 1100, Lote: C, Quadra: 02, Centro, AEC – Eixo Secundário. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável sem depósito e areia e pedras. Deverá providenciar licença ambiental e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 11530/2017 Requerente: Jonifer Delarmar Ellert ME. Requer: Comercio varejista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, Lote: 17, Quadra: 97, Jardim Agua Boa, AES – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 12355/2017 Requerente: Claudionor Inácio da Silva. . Requer: Fabricação de moveis com predominância de madeira - marcenaria Endereço: Rua General Osorio, S/N, Lote: 01, Quadra: 01, Jardim Itália, AUM – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 12353/2017 Requerente: Marcelo Sebastião Rosa Garcia. Requer: Fabricação de moveis com predominância de madeira - marcenaria. Endereço: Rua General Osorio, S/N, Lote: 01, Quadra: 01, Jardim Itália, AUM – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 11856/2017 Requerente: Central de Pirotecnia Eireli. Requer: Comercio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente. Endereço: Rua Corredor Público 12, 2625, Lote: 10, quadra: 06, Sitiocas Campo Belo III, AUM – Via Local. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois está localizado em via local. 07- Folha de Consulta de Processo n° 12619/2017 Requerente: Cicero Romilson Lima Cardoso. Requer: Organização religiosa – Igreja evangélica Endereço: Rua Dom João VI, 1789, Lote: 10, Quadra: 21, Jardim Monte Líbano, AUM – Via Coletora. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, espaço para estacionamento, alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 11749/2017 Requerente: Supermix Concreto S/A Requer: Outras obras de Engenharia civil não especificado. Endereço: Quinhão A, Parte da Fazenda Agua Boa, AUM. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a proximidade de loteamento residencial aprovado na Prefeitura Municipal de Dourados. 09- Folha de Consulta de Processo n° 12497/2017 Requerente: Sanesul – Empresa de Saneamento Do MS Requer: Sistema de tratamento e abastecimento de agua. Endereço: Rodovia BR163 KM 5, Parte Fazenda Agua Boa, ZEII – Eixo principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 12996/2017 Requerente: C.M Jara Eireli ME Requer: Comercio varejista de materiais de construção em geral: Comercio atacadista de materiais de construção em geral: Comercio varejista de materiais elétrico: Comercio varejista de ferragens e ferramentas (sem depósito de areia e pedras). Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote: A, Quadra: 95, Centro, ACS I – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 13654/2017 Requerente: Ana Maria Claudi Alcantu. Requer: Fabricação de produtos de carne. Endereço: Rua: Leônidas Além, Lote: 1A, Quadra: 00, BNH IV Plano, ZEII – Via de Serviço. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do IMAM. 12- Folha de Consulta de Processo n° 13471/2017 Requerente: Marcus Faria da Costa. Requer: Serviço de hospedagem e alimentação. Endereço: Rua: Cicero Nunes da Silva, Vila Vargas. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 13815/2017 Requerente: Dourados Revendedora de Gás LTDA. Requer: Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) classe VI; Comercio varejista de materiais hidráulicos; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; Transporte rodoviário de produtos perigosos; Marketing direto; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. Endereço: Rua Rouxinol,1510, Lote: G, Quadra: 03, Vila Vista Alegre, AES – Via de Serviço. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 28 de abril de 2017, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: - Avaliação das negociações em torno da renovação dos Acordos Coletivos de Trabalho; - Novas filiações; - Eleição do sindicato; - Outros assuntos. Dourados (MS), 25 de abril de 2017. Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.440 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 14- Folha de Consulta de Processo n° 13538/2017 Requerente: Templo Escola de Umbanda Iansa Senhora dos Ventos. Requer: Organizações religiosas ou filosóficas. Endereço: Rua Antônio Emilio de Figueiredo,1085, Lote: P/IJ, Quadra: 51, Centro, ACP II – Eixo Secundário. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 12829/2017 Requerente: Antônio Fernando Gaiga. Requer: Espaço destinado a food truck. Endereço: Rua Ponta Porã, 290, Lote: 11/B, Quadra: 10, Parte Chácara 07, AR I – Eixo Secundário. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 13063/2017 Requerente: Igreja Evangélica Ministério Profético Internacional. Requer: Igreja Evangélica. Endereço: Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho, 5392, Lote: 100, Quadra: 00, Centro, ACS I – Eixo Secundário. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, espaço para estacionamento, alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 13557/2017 Requerente: Rainha das Massas Eireli-EPP. Requer: Moagem de trigo e fabricação de derivados; Fabricação de produtos de panificação industrial; Fabricação de massas alimentícias; Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Endereço: Rua Antônio Candido de Carvalho, S/N, Lote: A, Quadra: 16A, Parque das Nações I, ZEIA – Via Local. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para a atividade de moagem de trigo e fabricação de derivados. Apresentar mais informações referentes as demais atividades. 18- Folha de Consulta de Processo n° 13761/2017 Requerente: Rosangela Casagrande Martins. Requer: Deposito e fertilizantes. Endereço: Rua Humaita, 377, Lote: P/1, Quadra: 02, Jd. Rigotti, AES – Via de Serviço. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois não há espaço para carga e descarga e se tratar de atividade incompatível com a localização. 19- Folha de Consulta de Processo n° 13759/2017 Requerente: Luis Fernando Martins. Requer: Deposito de adubos e fertilizantes. Endereço: Rua Cuiabá, 1701, Lote: P/J, Quadra: 71, Centro, ACP II – Eixo Secundário. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois não há espaço para carga e descarga e se tratar de atividade incompatível com a localização. 20- Folha de Consulta de Processo n° 13088/2017 Requerente: Marcovel Comercio e Rep. Comer. Ltda. Requer: Fabricação de peças e acessórios para sistema de direção e suspensão de veículos automotores e comercio atacadista e peças automotivas. Endereço: Rua Álvaro Brandão, Lote: P/26, Quadra: 04, Jardim Brasília, ACP I – Via Coletora. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 7149/2017 Requerente: Corpal Loteamentos Ltda. Requer: Loteamento Urbano. Endereço: Corredor Orestes Ávila, Parte das Chácaras 180, 181 e 164, AR II. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Parecer do Conselho foi favorável a implantação do Loteamento fechado e Área Institucional apresentada. 22- Folha de Consulta de Processo n° 7969/2017 Requerente: Leandro Bazzo Furtado. Requer: Reciclagem de resíduos de construção civil. Endereço: Quinhão 05L6, Parte da Fazenda Coqueiro, AUM. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. ROSMARI COVATTI ARQUITETA E URBANISTA PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 436-17 20/04/2017 A Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados – AGECOLD, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) – nº 32.247, para atividade de Unidade de Processamento de Materiais Recicláveis, localizada na Rua/Av. Pedro Rigotti, nº 1461 - Vila Sulmat, no Município de Dourados (MS), válida até 17/04/2020. ARNALDO PERENHAS NETO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Construção de Sala Comercial, localizada na Quadra: 12, Lote: 05 na Rua José Bonilha da Cruz - Bairro Jardim Alhambra no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JULIANO DOS SANTOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 3.750,00 m² , localizado no Sitio Pingo Dàgua-Lote 47-Agrovila Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental KRUGER & KRUGER LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Motel, localizada na Rua/Av. Floriano Viegas, nº 710 – Bairro Jardim Márcia - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MANOEL NUNES DE SOUZA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – (LP), para atividade de LOTEAMENTO FECHADO, localizada na Rua/Av. Estância Palmeiras, Desmembrada da Chácara Sossego, Zona Urbana - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEREIRA FARIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA- ME , torna Público que requereu a Licença Simplificada – LAS para a atividade de Galeria Comercial, localizada na Rua Manoel Santiago ,nº 210 – Residencial Yparacay, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SEBASTIÃO SOUTO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 2.340,00 m² , localizado na Parte da Fazenda Agua Boa – Região do Posto Capela- Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.439 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES TERÇA-FEIRA, 25/04/2017 06 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº. Lp/04/542/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LOURDES EDINA LANCONI MILANESI, matrícula nº. 7011, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/03/1991 a 14/03/1996, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 331/2017, constante no Processo Administrativo nº 715/2017, pelo período de: 17/04/2017 a 16/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/543/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal GENI ARAGÃO, matrícula funcional nº. “79221-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “Prorrogação de Licença para Estudo de Mestrado Profissional em Letras em Rede (PROFLETRAS), da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)” (com remuneração), no período de 22/02/2017 a 21/02/2018, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Parecer nº 261/2017, constante no Processo Administrativo nº. 1.207/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/544/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANTONIA GALIANO AVILA, matrícula nº. “3951-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 03 (três) meses de Licença Premio contados em dobro (somente para fins de aposentadoria), perfazendo um total de “180” (cento e oitenta dias) dias de serviços prestados a esta Municipalidade em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 302/2017, constante do Processo Administrativo nº. 575/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.439 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2017 Resolução nº. Rt/04/545/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retornar o Servidor Público Municipal, JAMIR FREITAS, matrícula funcional nº. “502051-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 319/2017, constante no Processo Administrativo nº 533/2017, a partir do 13/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/546/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº. 68361-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/07/1997 a 14/07/2002, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 325/2017, constante no Processo Administrativo nº 650/2017, pelo período de: 10/04/2017 a 09/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/547/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SEBASTIAO ANTONIO SILVA, matrícula nº. 15531-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotado na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS, 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/07/2000 a 01/07/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 326/2017, constante no Processo Administrativo nº 679/2017, pelo período de: 02/05/2017 a 01/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/549/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIDA OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114760314-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “609” (seiscentos e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/04/2002 a 31/12/2002 e de 01/02/2003 a 31/12/2003, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 354/2017, constante do Processo Administrativo nº. 701/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/572/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WALTER RIBEIRO HORA, matrícula funcional nº. 10811-1 , ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “445” (quatrocentos e quarenta e cinco) dias de serviços prestados junto a Câmara Municipal de Dourados, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Declaração de Tempo de Contribuição emitido pela Câmara Municipal de Dourados, no(s) período(s) compreendido( s) de 03/02/1999 a 22/04/2000, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 324/2017, constante do Processo Administrativo nº. 515/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/573/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WALTER RIBEIRO HORA, matrícula funcional nº. 10811-1 , ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “579” (quinhentos e setenta e nove) dias de serviços prestados junto a Câmara Municipal de Dourados, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Declaração de Tempo de Contribuição emitido pela Câmara Municipal de Dourados, no(s) período(s) compreendido(s) de 06/10/2010 a 31/08/2012 e de 01/09/2012 a 25/11/2012, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 323/2017, constante do Processo Administrativo nº. 514/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.439 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos para circuito de câmeras e para monitoramento, incluso os serviços de instalação, parte elétrica, rede lógica, aterramento, fontes de energia e todo o material necessário a sua instalação, a ser realizada nas dependências do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares”. PROCESSO: n.º 032/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente MILAN & MILAN LTDA-EPP. Dourados-MS, 06 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro (REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃ0) EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 034/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: Maikon Biagi Nonato CPF Nº: 011.963.581-09 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Neil Fioravanti para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Neil Fioravanti. 3. VALOR: R$ 72.749,00 (setenta e dois mil e setecentos quarenta e nove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 20 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação (REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃ0) EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 041/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Juscelina Pereira de Souza Ramalho CPF Nº: 945.156.201-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa. 3. VALOR: R$ 61.157,00 (sessenta e um mil e cento cinquenta e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 20 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação (REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃ0) EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 079/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: Maikon Biagi Nonato CPF Nº: 011.963.581-09 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Neil Fioravanti para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 78.610,00 (setenta e oito mil e seiscentos e dez reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 20 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação (REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃ0) EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 086/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Juscelina Pereira de Souza Ramalho CPF Nº: 945.156.201-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 65.730,00 (sessenta e cinco mil e setecentos e trinta reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 20 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação (REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃ0) EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 147/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: Maikon Biagi Nonato CPF Nº: 011.963.581-09 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Neil Fioravanti para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3. VALOR: R$ 86.194,00 (oitenta e seis mil e cento noventa e quatro reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 20 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.439 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2017 (REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃ0) EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 154/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Juscelina Pereira de Souza Ramalho CPF Nº: 945.156.201-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3. VALOR: R$ 71.824,00 (setenta e um mil e oitocentos vinte e quatro reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 20 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATOS FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LC 147/2014 PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 047/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/ FUNSAUD de 09 de março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alterações em vigor. OBJETO: contratação de empresa do ramo para o fornecimento de carnes (bovina e aves), sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, COM PREVISÃO EM 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@ dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, no dia 10 de maio de 207, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 24 de Abril de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 084/2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 053/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/ FUNSAUD 09 de Março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS,COMPRIMIDOS E LIQUEFEITOS ARMAZENADOS EM CILINDROS COM FORNECIMENTO DE CILINDROS EM COMODATO, COM ENTREGA PARCELADA, MEDIANTE NOTA DE EMPENHO, DE ACORDO COM OS QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I E NAS CONDIÇÕES E DEMAIS TERMOS AFINS CONTIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@ dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, no dia 09 de Maio de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 24 de Abril de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 084/2017 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 051/2017. OBJETO: contratação empresa especializada para locação de aparelho de NEURONAVEGADOR E ASPIRADOR ULTRASSÔNICO, para fins de serem utilizados no procedimento cirúrgico da paciente internado Hospital da Vida, que apresenta diagnóstico de meduloblastoma cerebelar recidivado, conforme solicitação médica. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ENDOSURGICAL IMPORTACÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ sob o n°. 03.785.610/0001-36 Valor Total - R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais).. Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 036/2017. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 17 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD DEMAIS ATOS/EXTRATO - SEMED EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO A necessidade de melhorias na educação básica com a ampliação da oferta de vagas e atividades de apoio complementares, se faz cada vez mais necessário tendo em vista o crescente aumento da procura nesta etapa da formação das crianças; isso tem exigido da administração pública a municipal a adoção de alternativas que possam solucionar as limitações enfrentadas nesta área. A proposta de oferecer atividades diversas no contra turno do período de freqüência do aluno a escola é uma das alternativas para podermos suprir uma necessidade de apoio as famílias, bem como reforçar o aprendizado escolar e oferecer novas possibilidades no âmbito educacional. Estas atividades vão além da perspectiva assistencial, possibilitando formação educacional e cidadã as estas crianças. São ações de reforço escolar, cultura e lazer, iniciação profissional e formação humana, visando cuidar, educar e integrar nossas crianças e adolescentes a sociedade. Não será necessário, dessa forma, a realização do Chamamento Público para a celebração desta parceria, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil e ensino fundamental. Pois, conforme o art. 30 e 31 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, dispõe: Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: I - ... II - ...; II - ...; DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.439 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2017 III - ...; IV - (VETADO). V - (VETADO); VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:... Face as considerações expostas e o amparo de Lei 13.019/14, o Município de Dourados-MS, dispensa de participar do chamamento público A entidade CENTRO DE INTEGRAÇAO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”. CENTRO DE INTEGRAÇAO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” CNPJ: 00.144.612/0001-58 Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. DEMAIS ATOS/EXTRATO - SEMED ATA nº 05/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 05/04/2017 Aos cinco dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi feita a primeira chamada para abertura da reunião ordinária do Conselho Fiscal, não apresentando quórum mínimo de abertura, de acordo com art. 10 da resolução nº 1/2011 (Regimento Interno do Conselho Fiscal). Foi realizada a segunda chamada após 30 minutos não apresentando novamente quórum necessário. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Áurea Florêncio da Silva, representando o Poder Legislativo; Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal de Dourados; Assunciona Ramona dos Santos, representando os Inativos; Como suplentes, estavam presentes: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. Apresentou justificativa por motivo de féria o conselheiro: Norato Marques de Oliveira; apresentaram justificativa por motivo de saúde: Orlando Conceição Malheiros e Jorcilei Lima. Os presentes fizeram a análise das contribuições previdenciárias repassadas ao PreviD constante no balancete do mês de janeiro de 2017, embora a não existência de quórum para deliberação o trabalho teve o intuito de organizar os documentos para a próxima reunião do Conselho Fiscal. Nesta análise foi verificado que do valor devido comp. 12/2016 com vencimento em 20/01/2017, não foi encontrado comprovante de repasse da Prefeitura Municipal de Dourados nos valores de R$ 269.450,54 referente a contribuição da empresa e R$ 364.889,89 referente a alíquota suplementar, quanto a gestão da PMD Educ a divergência foi de R$ 266.609,97 quanto a parte da empresa, R$ 162,97 empresa exoneração e R$ 78.747,92 referente a alíquota suplementar para cobertura de déficit técnico atuarial, desta forma foi emitida CI 313/2017 a Diretoria Financeira solicitando informações quanto a estes valores, bem como a juntada de cópia do DIPR competência 11 e 12/2016 que demonstre o não recolhimento, caso realmente não tenha ocorrido. Quanto a ausência de alguns conselheiros nas reuniões foi emitida CI 314/2017 a Diretoria Financeira, solicitando que o servidor Leonardo Ladeira faça o levantamento de faltas dos Conselheiros Fiscais nesta gestão para que o Conselho Fiscal possa aplicar os procedimentos previstos no regimento interno, no intuito de solucionar o problema, os presentes solicitaram ainda que seja acompanhado o processo de substituição da conselheira Ana Cláudia Teixeira que solicitou seu desligamento na última reunião, visando que ocorra de forma mais rápida possível. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Eleandro Aparecido Miqueletti, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Eleandro Aparecido Miqueletti Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira Áurea Florêncio da Silva Assunciona Ramona dos Santos ATA nº 06/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 19/04/2017 Aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD estando presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, representando o poder executivo; Áurea Florêncio da Silva, representando o Poder Legislativo; Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal de Dourados; Jorcilei Lima, representando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Dourados; Como suplentes, estava presente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, Albino João Zanolla, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires e Cezário de Figueiredo Neto; Apresentaram justificativa de falta por motivo de saúde os conselheiros Orlando Conceição Malheiros e Assunciona Ramona dos Santos. Iniciada a reunião passou a análise do balancete do mês de janeiro de 2017, sendo analisado o balancete, as folhas de pagamentos e suprimento de fundos. O conselho analisou além dos destes documentos, os trabalhos iniciados pelo membros do conselho fiscal nos dias 22/03/2017 e 05/04/2017, no dia 22/03/2017 foi emitido CI 268 ao Diretor Administrativo do PreviD solicitando informações quanto a retenção de contribuição previdenciária de alguns beneficiários do PreviD, sendo apresentado resposta via CI 285 de 23/03/2017, foi apresentado aos conselheiros o pedido de desligamento da conselheira Ana Claudia, bem como a CI 266 de 22/03/2017 solicitando ao Diretor Presidente do PreviD que cobrasse da Câmara Municipal a substituição da servidora, sendo que, o Diretor Presidente informou a este conselho que fora encaminhado Oficio no dia 23/03/2017 a câmara municipal solicitando esta providencia, quanto aos trabalhos do dia 05/04/2017 foi emitido CI 313 a Diretoria Financeira do PreviD solicitando esclarecimento quanto a divergência de repasse referente a competência 12/2016 com vencimento em 20/01/2017, sendo apresentado resposta via CI 316 de 06/04/2017 no qual apresentou cópia do DIPR onde demonstra que o valor não repassado foi informado ao MPS ( Ministério da Previdência Social) bem como cópia do Oficio 62/2017 de 24/01/2017 no qual a Diretoria do PreviD informa a Prefeita Délia Godoy Razuk quanto ao Débito existente junto ao PreviD, quanto a CI 314/2017 que o Conselho Fiscal solicitou ao servidor Leonardo o levantamento de falta dos conselheiros fiscais nesta gestão o servidor solicitou prazo para este conselho até a próxima reunião para apresentar este levantamento, sendo autorizado pelos presentes. Após as analise o balancete do mês de janeiro, considerando os documentos que este Conselho teve acesso, foi aprovado por unanimidade. Após a aprovação do balancete ocorreu o questionamento quanto ao comparecimento nas reuniões da conselheira suplente Débora de Andrade Maldonado, sendo analisada as atas das reuniões de 2017, foi constatado que a mesma não compareceu, embora fora nomeada a compor o Conselho fiscal por meio do Decreto 2597 de 08/09/2016, desta forma o conselho deliberou a encaminhar oficio ao SIMTED no intuito de que o mesmo informe a este conselho até o dia 03/05/2017, data da próxima reunião, se há alguma justificativa para as ausências, caso seja do interesse do SIMTED e/ou da servidora pedir o desligamento do Conselho, que se manifeste no mesmo prazo, se possível, encaminhando o nome do representante que a substituirá. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Eleandro Aparecido Miqueletti, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Eleandro Aparecido Miqueletti Norato Marques de Oliveira Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira Áurea Florêncio da Silva Jorcilei Lima Albino João Zanolla Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Cezário de Figueiredo Neto OUTROS ATOS ATAS - PREVID ATA - APM Ata nº. 006/2017 Aos vinte dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezessete, ás quinze horas na Escola Municipal AgrotécnicaPe. André Capelli reuniram-se de forma integrada os membros dos seguintes organismos dessa Unidade de Ensino: Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres e as Comissões de Avaliação de Desempenho do Grupo Magistério e Administrativo. A reunião tem a seguinte pauta: dar publicidade quanto ao nome e mandato das pessoas que fazem parte dos organismos acima mencionados. A reunião está sendo presidida pelo Diretor Aparecido Lima Araujo e secretariada por mim, Dienes Carlos Araújo Domingos. Com a palavra, o diretor comentou que, considerando que a Administração Pública deve dar publicidade de seus atos, e, em virtude do período de Avaliação de Desempenho Anual dos Servidores do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, é oportuno registrar e publicar em Diário Oficial do Município o nome de todas as pessoas que fazem parte dos organismos acima mencionados da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli, sendo que, com a publicação, o servidor poderá juntar no Boletim de Avaliação Anual de Desempenho a presente Ata, comprovando a publicação, para que ao mesmo seja atribuída a nota no fator referente a “participação em órgão de deliberação coletiva”. Dessa forma, após discussão interativa, o Diretor da Unidade solicitou que se fizesse o registro abaixo, transmitindo para tanto todas as informações necessárias com o nome dos integrantes de forma individualizada com os respectivos mandatos, e a presente Ata encaminhada para publicação no Diário Oficial: 1.Conselho Escolar. Gestão 2016/2018 Presidente: Josimar Crespan (Representante da Parte Técnica) Diretor Escolar: Aparecido Lima Araujo Professora Coordenadora Pedagógica: Delmira Alves dos Santos Secretário Escolar: Dienes Carlos Araújo Domingos Representante dos Professores: Karlla Araújo Matos Representante dos Pais: Adriana Lima dos Santos Representante dos Administrativos: Gilberto Gonçalves dos Santos Representante dos Alunos: Pedro Daniel Camposano Morel Obs.:Todos os membros acima são considerados titulares. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.439 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2017 2. Associação de Pais e Mestres (APM). Gestão 11/03/2017 a 11/03/2018(data de início leva em consideração a Ata n. 01/2017). Diretoria (Membros Titulares): Presidente: Enilma de Almeida Cunha Xavier Vice Presidente: Fernanda Pinto São João Secretário:Josimar Crespan Vice-Secretária: Karlla Araújo Matos Tesoureira: Delmira Alves dos Santos Vice-Tesoureiro:Dienes Carlos Araújo Domingos Conselho Fiscal (MembrosTitulares): Diretor Escolar: Aparecido Lima Araujo Alessandro de Oliveira Braga Tatiane Silva Brito Eneida de Oliveira Ramos Membros Suplentes: Mariluce Martins Zenir Inocência Borges Langoni Rocha Ivanir João Mendes 3. Comissão de Avaliação do Grupo do Magistério para o ano de 2016, com validade até que estes membros não se enquadrem nos requisitos: Diretor Escolar: Aparecido Lima Araujo Professora Coordenadora Pedagógica: Delmira Alves dos Santos Representante do Conselho Escolar: Josimar Crespan Representante do Corpo Docente: Márcia Shizue Mtsumoto Representante do Conselho Didático Pedagógico: Karlla Araújo Matos Representante Sindical do Grupo do Magistério: Carlos Roberto da Mota Representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional: Eva Alves Rodrigues Calado 4. Comissão de Avaliação do Grupo de Apoio a Gestão Educacional para o ano de 2016, com validade até que estes membros não se enquadrem nos requisitos: Diretor Escolar: Aparecido Lima Araujo Presidente do Conselho Escolar: Josimar Crespan Representante do Conselho Escolar: Delmira Alves dos Santos Representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional: Eva Alves Rodrigues Calado Assim, sem mais nada a tratar, eu, Dienes Carlos Araújo Domingos, Secretário Escolar,lavrei a presente ata, sendo que a mesma se encontra registrada no Livro de Atas do Conselho Escolar, a qual, após impressa, será lida e aprovada pelos presentes, os quais com a assinatura ratificarão o inteiro teor nela contido. ATA - APM DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA E GYSELDA ELYANE VASCONCELLOS NAKAYAMA – D&G REABILITAÇÃO ORAL, Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Clinica Odontológica, localizada na Rua Major Capilé, nº 1410 – Vila Real, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDSON KOJI YWAMOTO E SANDRA REGINA IMADA, Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua Maria da Glória, nº 1180 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Eroni dos Santos, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Piscicultura semi-intensiva em tanque escavado, localizada na Estrada Dourados-Porto Cambira, km 4 - Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jayme Luiz de Mello, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º 32.592, para atividade de Piscicultura semi-intensiva em tanque escavado, localizada na MS 274, km 11 - Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Válida até 03/03/2020. M. S. FERREIRA E CIA LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de Fabricação (Montagem) de Box para Banheiro, Portas Sanfonadas e Portas e Janelas de alumínio, localizada na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, n° 1405, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Válida até 07/04/2020 ORAL PROJECT ODONTOLOGIA LTDA - ME torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade ODONTOLOGICA, COD: 352, localizada na Rua João Vicente Ferreira, 2327, Sala 06, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pedro Soares da Silva Filho, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Piscicultura semi-intensiva em tanque escavado, localizada na Linha do Barreirinho, km 04 - Barreirinho, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Refael Soares Rodrigues, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Piscicultura semi-intensiva em tanque escavado, localizada na Linha do Barreirinho, km 04 - Barreirinho, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Valdenice Guevara da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Piscicultura semi-intensiva em tanque escavado, localizada na Linha do Barreirinho, Lote 34 - Barreirinho, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESOLUÇÃO Nº. 007/2017 20 de abril de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR o PAM (Plano Anual de Metas) 2017. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, vinte de abril de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO - CMS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.438 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS SEGUNDA-FEIRA, 24/04/2017 22 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção LEI N° 4.083, DE 05 DE JANEIRO DE 2017. “Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas que indica.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Ficam desafetados as sobras de áreas de propriedade do Município de Dourados descritas nos incisos abaixo, com as seguintes descrições: I – RUA JOÃO VICENTE FERREIRA Uma área parte da Rua João Vicente Ferreira entre as Ruas Cornélia Cerzósimo de Souza e Eulália Pires, lado ímpar, com área de 263,82m2, de formato irregular, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 104,50 metros confrontando com o lote Remanescente 2 parte Chácara 05, com lote parte Chácara 05, e com o lote 01: Ao Sul - 104,52 metros com parte da Rua João Vicente Ferreira; Ao Leste – 1,78 metros com parte da Rua Eulália Pires: Ao Oeste – 3,27 metros com parte da Rua Cornélia Cerzósimo de Souza. II - RUA CORNÉLIA CERZÓSIMO DE SOUZA Uma área parte da Rua Cornélia Cerzósimo de Souza entre as Ruas João Vicente Ferreira e Monte Alegre, lado par, com área de 467.704m², de formato irregular, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 4,53 metros confrontando com parte da Rua Monte Alegre; Ao Sul – 104,53 metros com parte da Rua João Vicente Ferreira; Ao Leste – 103,27 metros com os lotes: Remanescente 2 da P/Chácara 05, Parte do lote 05, Parte do lote 05, Área 02, Área 01 e Parte do lote 05 remanescente 01; Ao Oeste – 103,34 metros com parte da Rua Cornélia Cerzósimo de Souza. Art. 2º. A desafetação das áreas indicadas nos incisos I e II do art. 1º tem por finalidade regularização de sobra de área pública junto ao patrimônio do Município de Dourados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de janeiro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 008/2017/SEMAFES Dourados - MS, 18 de abril de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar a Transferência de Registro da empresa DIAS E RAMOS LTDA – ME (Casa de Carnes Douradense) para a empresa ALEX SILVEIRA ANTUNES & CIA LTDA – ME (Casa de Carnes Graça de Deus) registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o número 024 (zero, vinte e quatro), contida no anexo único. Artigo 2º - Fica a empresa DIAS E RAMOS LTDA - ME proibida de utilizar o carimbo do SIMD Nº. 024 em seus produtos. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária ANEXO ÚNICO LAUDO DE VISTORIA FINAL Nº 01/17/SIMD. EMPRESA: Alex Silveira Antunes & Cia Ltda (Casa de Carnes Graça de Deus) ENDEREÇO: Rua Bela Vista nº 297, Jardim São Pedro. CEP. 79.810-030. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 LICITAÇÕES Dourados MS. CNPJ: 24.494.807/0001-96 CLASSIFICAÇÃO: Fábrica de Conservas. PARECER: Tratando-se de mudança de razão social, o estabelecimento, nesta data, cumpriu com as exigências quanto à área física e documental exigida estando a mesma apta a ser registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD. Fica aprovada a TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO da empresa DIAS E RAMOS LTDA – ME (Casa de Carnes Douradense) para a empresa ALEX SILVEIRA ANTUNES & CIA LTDA – ME (Casa de Carnes Graça de Deus). Dourados, 30 de março de 2017. Marino Miloca Rodrigues. Médico Veterinário CRMV 444 Decreto nº 2102 de 24/11/2015 RESOLUÇÃO Nº. 009/2017/SEMAFES Dourados - MS, 19 de abril de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar a EMBALAGEM E RÓTULO da empresa ACÁCIO GONZALESME (Casa de Carnes Maipú), registrado no SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD sob o número 032 (zero, trinta e dois) dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária RESOLUÇÃO Nº. 010/2017/SEMAFES Dourados - MS, 19 de abril de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar o Termo de Cancelamento de Registro N°. 003/2017 da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA (Extra Hipermercado) contido no anexo único desta resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade à vácuo. Produto resfriado com peso variável de 1kg a 4kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo em etiqueta plástica adesiva colada na parte externa da embalagem. Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade à vácuo. Produto resfriado com peso variável de 1kg a 4kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo em etiqueta plástica adesiva colada na parte externa da embalagem. 1 Linguiça de Carne de Frango com Queijo 272/2017/SIMD 2 Linguiça de Carne de Frango com Vinagrete 273/2017/SIMD Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade à vácuo. Produto com peso variável de 1kg a 4kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo em etiqueta plástica adesiva colada na parte externa da embalagem. Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade à vácuo. Produto com peso variável de 1kg a 4kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo em etiqueta plástica adesiva colada na parte externa da embalagem. Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade à vácuo. Produto com peso variável de 1kg a 4kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo em etiqueta plástica adesiva colada na parte externa da embalagem. Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade à vácuo. Produto com peso variável de 1kg a 4kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo em etiqueta plástica adesiva colada na parte externa da embalagem. 5 Carne Temperada Congelada de Bovino sem Osso com Legumes em Espeto (Espetinho de Bovino com Legumes) 276/2017/SIMD 6 Cortes Temperados Resfriados de Frango – Coxa, Sobrecoxa, Asa, Meio da Asa, Coxinha da Asa, Peito, Filé, Frango à Passarinho 277/2017/SIMD 3 Carne Temperada Congelada de Frango sem Osso com Bacon em Espeto (Espetinho de Frango com Bacon) 274/2017/SIMD 4 Carne Temperada Congelada de Suíno sem Osso com Bacon em Espeto (Espetinho Suíno com Bacon) 275/2017/SIMD RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2017 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização, para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 086/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 08/05/2017 (oito de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP OBJETO: Aquisição de marmitex para atender os servidores que prestam serviços de recuperação e manutenção de estradas vicinais do Município. PROCESSO: n.º 092/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 09/05/2017 (nove de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº128/2015/ DL/PMD. PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2015. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “PATROLAMENTO, CASCALHAMENTO E RETIRADAS DE ENTULHOS EM DIVERSOS LOCAIS DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS” o servidor abaixo em substituição ao servidor Fabrício Igor Tonossu: Fiscal Nomeado: JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS Cargo/Função: GESTOR DE PROJETOS Registro Profissional: CREA Nº. 16751/D FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. Valor Total: R$ 46.115,87 (quarenta e seis mil cento e quinze reais e oitenta e sete centavos). SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA - ME. Valor Total: R$ 53.562,79 (cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos). NR SERIGRAFIA E CONFECÇÕES LTDA - EPP. Valor Total: R$ 50.106,76 (cinquenta mil cento e seis reais e setenta e seis centavos). K. A. BARBOSA & CIA LTDA - ME. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 DEMAIS ATOS/TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO - SIMD EXTRATOS Valor Total: R$ 161.317,19 (cento e sessenta e um mil trezentos e dezessete reais e dezenove centavos). YVÚ INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME. Valor Total: R$ 108.139,09 (cento e oito mil cento e trinta e nove reais e nove centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 104/2016. OBJETO: futura e eventual aquisição de uniformes para atender servidores que atuam em diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 20 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS C.O.M COMERCIO E ASSITENCIA TÉCNICA HOSPITALARE LTDA – ME Ref. Processo de Licitação nº 039/2017 – Pregão Presencial nº 008/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER A REDE OXIGÊNIO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNSAUD, PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 04 (QUATRO) MESES, COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS, NOS AUTOS, ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E DEMAIS ANEXOS E TERMOS AFINS CONSTANTE DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$.6.231,00 (Seis Mil Duzentos e Trinta e Hum Reais) DATA DA ASSINATURA: 10 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BRIATO COMERCIO MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI - EPP Ref. Processo de Licitação nº 039/2017 – Pregão Presencial nº 008/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER A REDE OXIGÊNIO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNSAUD, PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 04 (QUATRO) MESES, COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS, NOS AUTOS, ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E DEMAIS ANEXOS E TERMOS AFINS CONSTANTE DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$. 4.380,00 ( Quatro Mil Trezentos e Oitenta Reais) DATA DA ASSINATURA: 10 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO N°.003/2017 Fica cancelado o registro da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA (Extra Hipermercado) registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 021 (zero, vinte e um), pelo fato de a mesma não estar produzindo produtos registrados no SIMD a mais de 18 meses, conforme dispõe o artigo 25 do Decreto nº 1984 de 18/9/2015 e conforme o teor do Termo de Notificação nº 0029 de 05 de abril de 2017. Dourados-MS, 19 de abril de 2017. Marino Miloca Rodrigues Médico Veterinário—CRMV-MS 444 SEMAFES/SIMD Decreto nº 2102 de 2411/2015 PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, de acordo com as normas regimentais determina a publicação do Projeto de Lei n° 037/2016 (07), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, e dá outras providências. Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2018, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2017, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º - O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º - Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2018, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, a quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2018, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º - A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2017. Art. 4º - Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 Art. 5º - Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2018 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2018, conforme estabelece o inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas na Constituição; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Natureza de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS. III - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portariasexpedidas pelada Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes:atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESAS DE CAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, poderão ser realizadas por apostilamento. Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 - Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. § 1° - Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. § 2° - A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 14 - Fica autorização a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de trinta e cinco por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2018; II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V - suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. Art. 15 - Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. Art. 16 - Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17 - No Orçamento para o exercício de 2018 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 - O Orçamento Anual com relação à Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19 - Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal; Art. 20 - Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicamse as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21 - É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 - A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 - As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 - Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25 - Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único- A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal. § 1o - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2 º - A Câmara Municipal enviará até odécimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27 - As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 - Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias e doações. Art. 29 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 - Fica autorizada aconcessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31 - As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo Único - As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária Art. 32 - O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 - Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 - Para exercício financeiro de 2018, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 - Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atenda a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra. Art. 38 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 10 - No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 20 - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39 - Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 10 - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 20 - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 - A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art.42 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e .ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1° Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigívelou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. § 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo I deste art.para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo I, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. Art. 43 - A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. Art. 44 - É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45 - As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 - Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até trinta e cinco por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2017, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de abril de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2018, atenderão prioritariamente a: - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: 1. apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 2. intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantama atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: 1. ações de vigilância epidemiológica e controle dedoenças; 2. ações de vigilância sanitaria; 3. vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito doSUS; 4. educação para a saúde; 5. saúde do trabalhador; 6. assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; 7. assistência farmacêutica; 8. atenção a saúde dos povos indígenas; 9. capacitação de recursos humanos. - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidadesafins; - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas delazer; - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças eadolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a maiscarente; – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento para 2018 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I- ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanosdo Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização econtrole; Revisão das Leis Municipais; Revitalização, modernizaçãoe conservação do arquivo municipal: Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; Amortização de dívidas contratadas; Promover a construção, reforma e manutenção de prédiospúblicos; Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; - Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: - Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e dascreches; - Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; - Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; - Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; - Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município;- Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação docidadão; - Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente sem aúde; - Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; - Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; - Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas jáexistente; - Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; - Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capazde interferir no meio em que vive buscando o bem comum; - Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; - Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; - Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; - Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; - Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; - Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda paraatender a população emgeral; - Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviçossociais; - Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; - Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; - Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego erenda; - Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; - Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; - Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: - Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; - Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; - Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; - Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas porvetores. - Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso à informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias eagroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turísticolocal; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária nomunicípio; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. - PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: - Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida dapopulação; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 - Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; - Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; - Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixohospitalar; - Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); - Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora evisual; - Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimentosustentável; - Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades dapopulação; - Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social dapropriedade; - Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico earqueológico; - Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. - INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 22 Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; 23 Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 24 Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 25 Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 26 Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, em cascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 27 Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação dedoenças; 28 Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. V CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaçoapropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaçosapropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse dacomunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2018, atenderão prioritariamente a: - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: 1. apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; 2. intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. ➢ – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantama atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: 1. ações de vigilância epidemiológica e controle dedoenças; 2. ações de vigilância sanitaria; 3. vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito doSUS; 4. educação para a saúde; 5. saúde do trabalhador; 6. assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; 7. assistência farmacêutica; 8. atenção a saúde dos povos indígenas; 9. capacitação de recursos humanos. - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidadesafins; - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas delazer; - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças eadolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a maiscarente; – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento para 2018 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I- ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanosdo Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização econtrole; Revisão das Leis Municipais; Revitalização, modernizaçãoe conservação do arquivo municipal: Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; Amortização de dívidas contratadas; Promover a construção, reforma e manutenção de prédiospúblicos; Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e dascreches; Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação docidadão; Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente sem aúde; Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas jáexistente; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capazde interferir no meio em que vive buscando o bem comum; Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda paraatender a população emgeral; Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviçossociais; Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego erenda; Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas porvetores. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso à informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias eagroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turísticolocal; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária nomunicípio; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida dapopulação; Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixohospitalar; Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora evisual; Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimentosustentável; Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades dapopulação; Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social dapropriedade; Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico earqueológico; Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 22 Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; 23 Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 24 Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 25 Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 26 Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, em cascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 27 Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação dedoenças; 28 Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. V CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaçoapropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaçosapropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse dacomunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. PROJETO DE LEI META 2018 AÇÃO QTDE UNIDADE 2063 Programa de Alimentação Escolar 27.485 Alunos 1.023 Ampliação, reforma e construção de unidades escolares 10 Unidades 1.098 Construção de quadras de esportes nas escolas municipais 1 Unidade 2.064 Manutenção e encargos do ensino fundamental 19.827 Alunos Manutenção e encargos do ensino fundamental 420 Pessoas 2.065 Manutenção do transporte escolar 1.225 Alunos 2.068 Manutenção dos Conselhos Municipais da Educação (COMED/COMACS/CAE) 3 Unidades 2.122 Salário educação 1 Unidade 1.025 Implementação e manutenção da educação infantil (creche) 3.682 Alunos 1.060 Construção, reforma e equipamentos para Ceims (creche) 15 Unidades 1.096 Implementação e manutenção da educação infantil (pré escola) 3.976 Alunos 1.097 Construção, reforma e equipamentos para os Ceims (pré escola) 20 Unidades 2.070 Educação compensatória 831 Alunos 1.087 Manutenção das atividades complexo esp. e cult. Jorge Antonio Salomão 1 Unidade PROJETO ATIVIDADE AÇÃO QTDE UNIDADE 2.074 Pessoal e Encargos do Fundeb - 60% 864 Pessoal 2.126 Manutenção do Ensino Fundamental 40% 401 Pessoas 2.125 Manutenção dos Conselhos Municipais da Educação (COMED/COMACS/CAE) 3 Unidades 2.129 Manutenção dos Transporte Escolar 80 Pessoas 2.073 Pessoal e em Cargos do Fundeb 60% Creche 703 Pessoas 2.123 Pessoal e Encargos do Fundeb - 60% 550 Pessoas 2.124 Pessoal e Encargos do Fundeb - 40% 478 Pessoas 2.127 Manutenção da Educação Infantil - 40% Creche 3682 Alunos 2.160 Pessoal e Encargos do Fundeb - 60% creche 623 Pessoas 2.161 Pessoal e Encargos dos Fundeb - 40% Pré Escola 302 Pessoas 2.162 Manutenção da Educação Infantil - 40% Pré Escola 3976 Alunos 2.143 Educação Compensatória 32 Pessoas METAS PREVISTAS PARA 2018 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 -A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POSSUI EM SUA REDE 45 ESCOLAS AS QUAIS CELEBRA CONVÊNIOS ANUALMENTE E TRANSFERE RECURSOS PARA ASAPMS; - POSSUI 42 CEIMS, SENDO 35 EM FUNCIONAMENTO E 7 EM CONSTRUÇÃO; - REPASSA RECURSOS PARA 5 ENTIDADES PRIVADAS (APAE,PESTALLOZI E CEIA...); - CELEBRA CONVÊNIO COM 7 ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROJETO DE LEI ENTIDADES CONVÊNIADAS ASS. BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA ESCOLA DE RECR. E ESN. FUND. NOVOS TEMPOS D. CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOM ABERTO - CEIA CLUBE NIPPÔNICO APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM ETALÍVIO PENZO APM DO CEIM FRUTOS DO AMANHà APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO APM DO CEIM RAIO DE SOL APM DO CEIM SONHO ENCANTADO APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM UFGD APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM COLIBRI APM DO CEIM PQ DAS NAÇÕES APM DO CEIM PQ DO LAGO I APM DO CEIM VILA VARGAS APM DO CEIM ALTOS DO INDAIA APM DO CEIM JARDIM VITÓRIA APM DO CEIM MONTE CARLO APM DO CEIM JÓQUEI CLUBE APM DO CEIM ESTRELA GUASSÚ APM DO CEIM IPÊ ROXO APM DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE–CAIC APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC APM DA EM. AGROTÉCNICA PE ANDRÉ CAPÉLLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. Mª DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. PREF. ÁLVARO BRANDÃO APM DA EM. PREF. LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. Mª CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÉ APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EMI AGUSTINHO APM DA EMI ARAPORà APM DA EMI LACU"I ROQUE ISNARD APM DA EMI PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO APM DA EMI RAMÃO MARTINS APM DA EMI TENGATUÍ MARANGATÚ - POLO APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM ETALÍVIO PENZO APM DO CEIM HÉLIO LUCAS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO META 2018 Manutenção das Atividades da Secretaria 4 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural, reforma do Teatro Municipal, revitalização da Usina Velha e Construção do Museu. Manutenção das Atividades da Secretaria 70 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, Equipamentos de Sonorização e Iluminação. Implementação de Programas Culturais 20 Implementação de oficinas e implantação do Projeto Bairro a Bairro, abrangendo as diversas áreasCulturais. Promoção e Difusão de Eventos Culturais 20 Projeto de Difusão, atividades e Eventos artísticos, Projeto Palco para Todos, Festival Municipal de Arte e Cultura, Feira do Livro, Festival de Dança, Festa Junina com parcerias ou convênios com entidades semfins lucrativos ou Públicas. Manutenção de Atividades de Manutenção de Artes e Cultura NACE 15 Chamada pública para contratação de academias de dança, teatro e Artes para a realização do Projeto Palco para Todos para alunos de Escolas Municipais e sociedade em geral. META 2018 Apoio, Promoção e Estimulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município. 18 Edital de Seleção para Projetos Artísticos e Culturais, que Contemplam Diferentes Linguagens Artísticas, como: Literatura, Artes Cênicas, Artesanato, Folclore e Etnias. PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS META 2018 PRODUTO Modernização das Instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria deComunicação 10 Equipamentos de Informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria deComunicação 10 Bens Móveis Apoio a Projetos Culturais e Assistenciais 3 Convênios SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA FUNDO DE INVESTIMENTO Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO PRODUTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/GAB/GAB-VICE 118 – PRODUÇÃO DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO PRODUTO PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS META 2018 PRODUTO Produção, Execução Técnica de Peças e Projetos Publicitários, Expandir, Difundir Idéias e Informar o Cidadão Sobre Ações, Campanhas e Eventos Públicos 500 Peças Publicitárias PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS META 2018 PRODUTO Apoio e Incentivo às Potencialidades Jornalísticas 1 Premiação Cultural Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 6 Equipamentos de Informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens Móveis PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS META 2018 PRODUTO Apoio à Estruturação, Reaparelhamento, Modernização Organizacional e Tecnológica da Defesa Civil. 10 Equipamentos em Rede e Móveis Material de Distribuição Gratuita para Famílias que Sofrem com Enchente ou Cheia em Época de Chuvas 30 Rolo de lonas Capacitação Técnica e Suporte Científico 1 Convênio SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PROGRAMA 06.182.108 – DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PROGRAMA 04.131.102 – PROGRAMA DE EFETIVIDADE NA COMUNICAÇÃO OFICIAL PROGRAMA 04.131.123 – PROGRAMA DE FORTALECIMENTOS DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR AÇÃO META 2018 PRODUTO Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 79.500,00 ton. Coleta de Lixo Urbano Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 4.750,00 km Limpeza Urbana - Varrição Manual 6.950.000,00 m² 1.078.000,00 m² Coordenação das Atividades da Secretaria 8.600,00 ton. Picador de Galhos das Podas de Arvores Coordenação das Atividades da Secretaria 200.000,00 m² Aquisição de Grama Coordenação das Atividades da Secretaria 1.000,00 Unid. Mudas de Árvores Coordenação das Atividades da Secretaria 15.000,00 Unid. Mudas Ornamentais Coordenação das Atividades da Secretaria 04 Unid Aquisição de Máquinas e Equipamentos para limpeza pública Coordenação das Atividades da Secretaria 31 Unid. Revitalização e Reforma de Praças Conservação do Patrimônio Público 20 Veículos Conservação do Patrimônio Público 12 Máquinas e Equipamentos SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANO Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana Limpeza Urbana - Roçada Mecanizada e Manual Coordenação das Atividades da Secretaria Roçada de Terreno Baldio Programa 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados AÇÃO META 2018 PRODUTO Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 22.000,00 Unid. Serviços de Manutenção da Rede de Iluminação Pública em Luminárias Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 5.000,00 m. Expansão da Rede de Iluminação Pública Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 03 Unid. Aquisição de Veículos AÇÃO META 2018 PRODUTO 1.088 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio para a Construção de Unidades Habitacionais AÇÃO META 2018 PRODUTO 1.103 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL 6 Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais 1.055 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais 2.172 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 6 Apoio e Suporte nas Atividades da Agencia para a Construção de Unidades Habitacionais Programa 25.752.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL 16.481.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2018 PRODUTO 2.114 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 2 Apoio e Suporte nas Atividades do Fundo para a Construção de Unidades Habitacionais AÇÃO ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTOS COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 100 Implantar Sinalização Horizontal , Vertical e Indicativa (KM) COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 15 Implantar Projetos de Adequação Viária, Semafórica, Estatísticas, Consultoria e Fiscalização e Educação para o Trânsito e Consultoria (UNIDADE) AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO ? Equipamento sem Rede ? Material de Processamento de Dados ? Veículo atendido – GolNRZ 3662 – Trator Roçadeira GEN -3066. ? Material para Manutenção de Veículos Prédios Mantidos(c/ Administração ?no L o cRael)go d’Agua ? Parque AntenorMartins ? Estádio FredisSaldivar ? Ginásio Municipal 200 ? Diárias – Hospedagem– 2.000 (Hotel) ? Marmitex ? Material Químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros.). 1.119 ? Material Educativo e Esportivo 240 ? Material de Expediente 1.032 ? Material de Copa eCozinha ? Material de Limpeza e Produto de Higienização ? Materiais P/ Manutençãode Bens Imóveis/Instalações ? Servidores incluindo DGA, Despesas com Recursos Humanos 32 Contratados, Efetivos, Cedidos, e Terceirizados. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Manutenção de Praças Esportivas 10 Praças Esportivas Execução de Escolinhas Esportivas 5 Crianças – Média de atendimento 250 Execução de Atividades Esportivas para Melhor Idade 5 Idosos – Média de atendimento 300 Realização de Jogos Escolares 4 Comunidade Escolar Manutenção e Execução de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação. 12 PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO PROGRAMA 04.122.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL FUNDO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - FUNTRAN 14 Despesas Complementares Despesas com Custeio de Imóveis 4 Despesas com Custeio da Máquina Administrativa 2 PROGRAMA 27.812.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2.280 168 Despesas com Material Consumo Realização de Eventos Esportivos 20 Atividades Desportivas Aquisição de Material para Premiações Esportivas 20 Eventos Desportivos ENTIDADE OBJETO VALOR ESTIMADO R$ ? Programa Previsão de Convênio com o Governo Federal/ Segundo Tempo 5 Contrapartida do Município ? Luta Pela Cidadania AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Ações de Policiamento Comunitário Palestras 160 População Geral AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Vídeo Monitoramento 40 População Geral PROGRAMA06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.003 – IMPLANTAR AS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.030 – VIDEO MONITORAMENTO CONVÊNIOS 2018 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO - Concurso Público para CorpoTécnico Administrativo Superior daGM 1 - Curso de Qualificação População Geral 3 PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.007 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Ronda Escolar Comunitária 84 População Geral META 2018 Manutenção das Atividades Administrativas Pessoal 338 Salários Manutenção das Atividades Administrativas Fornecedores 23 Fornecedores META 2018 Manteros Benefícios Previdenciários 13.000 Benefícios MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - PMD META 2018 PRODUTO Manteros Benefícios Previdenciários 2.080 Benefícios META 2018 Manteros Benefícios Previdenciários 169 Benefícios META 2018 Construção da Sede 1 Construção Substituição de Equipamentos Eletrônicos 15 Equipamentos META 2018 Manutenção e Conservação do Patrimônio Público - Fornecedores PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.008 – APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE SEGURAÇA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO MUNICIPAL PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIOS - PREVID PRODUTO MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPSSD PRODUTO CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PRODUTO 12 Fornecedores MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - CÂMARA MUNICIPAL PRODUTO MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DESPESAS COM RECURSOS DA RESERVA ADMINISTRATIVA PRODUTO MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 99.000 Bens inventariados 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 280 Imóveis Inventariados BS10 e gasolina). Aparelhos de Ar condicionado (manutenção corretiva epreventiva) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 1 Serviços Postais AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO 2.005 – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação 1 Convênio Cidade Digital (e-cidade). Valor total: R$ 3.968.380,00 1 2.004 - Manutenção das Atividades de Gestão Patrimonial e Administrativa. SEMAD – PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL Veículos, Máquinas e Equipamentos Implementos Atendidos com Manutenção Corretiva e Preventiva. 2 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal Convênios para execução de serviços de administração de programa de concessão de vagas de estágio remuneradas, na condição de agente de integração. Valor da taxa administrativa mensal: R$ 23,00. Bolsa dos estagiários: de R$ 350,00 a R$ 671,00, dependendo de nível de escolaridade e carga horária. Valor total anual: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 250 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 250 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 150 14 Veículos, Máquinas e Equipamentos Implementos Atendidos com Fornecimento (abastecimento) de Combustível(álcool, diesel, diesel 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal Secretarias Municipais atendidas com Material de Consumo (expediente, limpeza, água mineral) Secretarias Municipais atendidas com serviços diversos (locação de máquinas reprográficas, limpeza predial, chaveiro, passagens aéreas, etc) SEMAD - PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL Convênio de Cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul paraajuda de custo, combustível e manutenção de veículo visando atender os Fiscais da Infância e Juventude de Dourados. Valor total anual de repasse: R$21.120,00 14 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 9 Convênios entre o Município de Dourados e a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para conjugar esforços visando proporcionar atendimento de serviços postais à população das localidades (distritos municipais e aldeias indígenas) através das Agências Comunitárias dos Correios – AGCs. Repasse financeiro mensal dos Correios para a Prefeitura: 1.420,29; Fornecimento por parte da Prefeitura às AGCs: local, pessoal (02 funcionários), materiais deexpediente/limpeza. IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, MELH. MANUTENÇÃO DAINFRAESTRUTURA META 2018 PRODUTO Construção e Reforma de Pontes 10 Pontes Execução de Serviços de Patrolamento e Cascalhamento Urbano 2.816.000,00 M2 Cascalhamento Vias Urbanas Execução de Serviços de Patrolamento e Cascalhamentona Zona Rural 3.283.500,00 M2 Estradas Vicinais Manutenção e Conservação da Malha Viária 5.148.000,00 M2 Tapa Buraco Zona Urbana META 2018 Apoio à Adequação de Numeração Predial do Município e Distritos de Dourados 80.000 Material Gráfico para Atendimento a Numeração Predial. META 2018 Apoio ao Ordenamento e Direcionamento da Expansão Urbana. 1.225 Apoio aos Serviços de Ordenamento e Direcionamento da Expansão Urbana META 2018 Aquisição de Veículo para Reforçonas Ações de Fiscalização de Interesses Urbanísticos. 2 Aquisição de Veículo. Aquisição de Motocicletas para Reforço nas Ações de Fiscalização de Interesses Urbanísticos. 5 Aquisição de Motocicletas AÇÃO META 2018 PRODUTO Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas em Situação de Rua. 18 Pessoas em situação de rua Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais– APAE - Serviço de 213 Pessoas com Deficiência Habilitação e Reabilitação de Pessoas comDeficiência Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer-Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças Instituto Agrícola do Menor – IAME Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes 113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSEURBANO PRODUTO FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PROMOVER ESTUDOS E PROJETOS URBANÍSTICOS PARA O ORDENAMENTO E DIRECIONAMENTO DA EXPANSÃO URBANA PRODUTO MANTER AS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO PRODUTO PROGRAMA: 500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. Convênios com Entidades Não Governamentais sem Fins Lucrativos Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto - CEIA – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do TrabalhoInfantil 50 Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 12 Crianças e AdolescentesAcolhidos. Serviços Governamentais DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI Serviçode Acolhimento Institucional – Modalidade Família Acolhedora. Construções, Reformas e Ampliações de Unidades da Assistência Social da Proteção Social Básica e Especial. 3 Construções e Reformas de Unidades de Assistência Social Atendimento Individualizados e Familiar dos Serviços de Proteção Social Básica 40.000 Famílias Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: 0 a 17 anos e acima de 60 anos. 800 Crianças, Adolescentes e Idosos Centros de Convivências 800 Pessoas idosas e pessoas com deficiências. Benefícios Eventuais 5.243 Benefícios Eventuais Repassados para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social. Acessuas Trabalho 400 Mobilização, Encaminhamento e Acompanhamento dos Usuários em Situaçãode Vulnerabilidade ou Risco Social para o Acesso a Qualificação Profissional através de Ações de Inclusão Produtiva. Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 52 Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA/PSC) Serviços de CREAS - PSE 2765 Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos com Direitos Violados. Serviço de Acolhimento Institucional e Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados – PSE. 600 Pessoas em Situação de Rua e Migrantes. Atendimento à Mulher Vítima deViolência - PSE Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD-PBF 6.000 Família Atendidas com Benefícios de Transferência de Renda e Acompanhamento. Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho de Políticas Públicas Setoriais. 1 Apoiar Financeiramente o Controle Social Executado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Serviço Especializado de Abordagem Social 50 Pessoas com Direitos Violados Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP. 500 Pessoas em Situação de Rua Apoio a Gestão da Política de Assistência Social – IGD SUAS. 100 Capacitação para Servidores, Conselheiros e Rede Sócioassistencial e Apoio na Manutenção do Órgão Gestor e Conselhos. Benefício de Prestação Continuada - BPC 6.000 Acompanhamento familiar de pessoas beneficiárias do BPC. Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes em Famílias Acolhedoras. 15 Cadastrar e Capacitar Famílias da Comunidade para Receber em suas Casas, por um Período. Determinado, Crianças, Adolescentes ou Grupos de Irmãos em Situação de Risco, Pessoal e Social. 20 Crianças e Adolescentes 50 Atendimento de Mulheres Vítima deViolência. META 2018 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis Serviçode Acolhimento Institucional de 18 Pessoas em Situação de Rua Pessoas em Situação de Rua. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer- Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças Instituto Agrícola do Menor – IAME Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto - CEIA – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS Concessão de BenefíciosEventuais 5.000 Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Construções e reformas de unidades da Assistência Social. 10 Construçõese reformas de unidades de AssistênciaSocial Apoio aos services socials sistenciais. 21 Manutenção de serviços socioassistenciais. FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. AÇÃO PRODUTO CONVÊNIOS COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SEM FINS LUCRATIVOS Manutenção do ConselhoTutelar 2 Aquisição de materiais permanentes, de consumo e contratação de serviços de terceiros. Programa Jovem Aprendiz (ProgramandooFuturo) 15 Adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social. AÇÃO META 2018 PRODUTO Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - Serviço de habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer-Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças Instituto Agrícola do Menor – IAME Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto - CEIA – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD – Serviço de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos. 40 Crianças e Adolescentes Serviço de Acolhimento Institucional – Modalidade Família Acolhedora. Programa Jovem Aprendiz 15 Adolescentes Apoio aos Serviços SocioassistenciaisOfertados para Crianças eAdolescentes. 20 Crianças e Adolescentes Apoio aos Programas e Projetos de Políticas Públicas Intersetoriais que Ofertam Serviços para Crianças e Adolescentes. 20 Crianças e Adolescentes FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DEPREV. CONVÊNIOS COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SEM FINS LUCRATIVOS ServiçosGovernamentais 20 Crianças e Adolescentes AÇÃO META 2018 PRODUTO Apoio aos Programas Governamentais e não Governamentais de Prevenção e Combate a Dependência Química. 1 Campanhas de Prevenção e Seminários. AÇÃO META 2018 PRODUTO Gestão dos Serviços Socioassistenciais:Folha de Pagamento dos Servidores, Serviços de Limpeza e Higienização (terceirizados), Manutenção da Frota e Demais Serviços e Materiais Necessários para a Política da Assistência Social. 24 Serviços Socioassistenciais,Programas e Projetos. Manutenção do Conselho Tutelar 2 Folha de Pagamento, Aquisição de Materiais Permanentes, Material de Consumo e Contratação de Serviços de Terceiros. PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD. PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;Conselho MunicipalAntidrogas – COMAD; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Conselho Municipal de Juventude – CMJ; Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos do Afro Brasileiro – COMAFRO;Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA; Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados, MS – COMCEX o Fórum Permanente das Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS e os Conselhos gestores dos CRAS(nove). Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa; Comissão Municipal de Atenção as Pessoas em Situação de Rua. Comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Manutenção dos Órgãos Colegiados da Política de Assistência Social. 23 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI AÇÃO META PRODUTO 2.176 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 1 AÇÃO META PRODUTO 2 Planos Diretores Municipais AÇÃO META PRODUTO 1.054 - IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL 30 Obras de Infraestrutura a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos AÇÃO META PRODUTO META 2018 04.122.113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 2.029 - COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Obras / Serviços a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos PROGRAMA 119 – PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E PRESERVAÇÃO DA VIDA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO PRODUTO Auxílio na Manutenção da Unidadecom Fornecimento de Servidores – Recursos Humanos Obra/Serviço de Conservação a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 04.122.126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 1.100 - PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - MOBILIDADE URBANA, SANEAMENTO BÁSICO E OUTROS 15.451.113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA 15.451.125 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PUBLICOS 2.023 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REVITALIZAÇÃO, MELHORIAS EM PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS Obras Civis a Serem Executadas e em Execução no Município e Distritos SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 39 8 FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR Manutenção do Hospital Universitário 15 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa Sem Meta para 2018 Suporte da GestãoAdministrativa 1 Manutenção da Sede Administrativa que da Suporte as Unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde Conservação do Patrimônio Público 1 Conservação das Estruturas Fisicas AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Manutenção do ComplexoRegulador 1 Garantir o Funcionamento do Complexo Regulador AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO 5 Construção de UBS/UBSF; Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para atender as UBS/UBSF; 15 Reformas em UBS/UBSF. Ampliação e Reforma em UBS/UBSF 10 5 Modernização do Sistema de Informação UBS e UBSF 32 Garantir o funcionamento do Sistema de Informação na UBS/UBSF 3 Garantia de Funcionamento de UBS 6 Garantia de Funcionamento de NASF Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 29 Garantia de Funcionamento de UBSF Proventos Agentes Comunitários de Saúde ACS 350 Remuneração de Agentes Comunitários de Saúde - Servidores Conservação do Patrimônio Público – Atenção Básica 3 Conservação do Patrimônio UBS Conservação do Patrimônio Público – Saúde da Família 29 Conservação do Patrimônio UBSF Ação de Combate as Carências Nutricionais 1 Garantir atendimento a demanda PROGRAMA 011–PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PROGRAMA 012 – GESTÃO DO SUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Atenção a Rede Básica de Saúde Gestão do Trabalho e Educação em Saúde Capacitação/Educação Continuada para os Servidores da Rede Mun. Saúde Manutenção das Atividades do Conselho Mun. de Saúde e Controle Social Garantir o Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e da Ouvidoria - Unidades PROGRAMA 014 – ATENDIMENTO BÁSICO A SAÚDE Construção, Ampliação Reforma e Equipamentos UBS E UBSF 2 36 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Implantação do ComplexoRegulador Sem meta para 2018 Reforma e Ampliação do HUT - HVIDA 10 Ampliaçãoleitos UTI Modernização do Sistema de Informação Sem meta para 2018 PROGRAMA 015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP., URGENCIA E EMERG. 1 Construção deUnidades Especializadas; Reforma de Unidades Especializadas; Equipamentos e mobiliários para unidades especializadas Ambulatoriais; 1 Equipamentos e mobiliários para unidades especializadas. 2 3 9 Manutenção das unidades especializadas Ambulatoriais; Manutenção das unidades especializadas Hospitalares; Manutenção de serviços de saúde Terceirizados. Manutenção da unidade do Complexo Regulador 3 1 1 9 Conservação das Unidades Especializadas. 1 Manutenção da Unidade do Complexo Regulador Conservação do Patrimônio Público - SAMU 1 Conservação de Unidade de Atendimento Móvel as UrgênciasSAMU. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Manutenção da Assist. Farmacêutica Básica – Não Pactuados CIB Fornecimento de Medicamentos Não 51 Pactuados. 200 Serv. de Saúde na Area Hosp. eAmb. – Especialização Urgência e Emerg. FUNSAÚDE Garantir o Funcionamento de Unidade de Pronto Atendimento e Atenção Hospitalar - Unidades PROGRAMA 016 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Estruturação e Mobiliário da Assistência Farmacêutica Manutenção de Equipamento e Mobiliário para as Farmácias da Rede Municipal de Saúde– Unidades. 2 Conservação do Patrimônio Público - MAC 5 Manutenção da Assist. Farmacêutica Básica – Pactuados CIB Fornecimento Ininterrupto de Medicamentos da REMUME- Itens. Construção, Ampliação, Reforma Equip. e Mob. – Unidade Esp. Em Saúde Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU Garantia de Funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - Unidades 1 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Manutenção da Vigilância Sanitária 1 Garantir a Manutenção da Vigilância Sanitária. 1 Construção de Sede Própria; 1 Equipamentos para a Unidade 1 1 1 Reforma e ampliação do CCZ; 1 Equipamentos para a Unidade Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 1 Manutenção das Atividades do SAE/CTA Conservação do Patrimônio Público – Vigilância em Saúde 4 Conservação das Unidades de Vigilância em Saúde Conservação do Patrimônio Público – SAE/CTA 1 Conservação da Unidade SAE/CTC Ampliação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST 1 Manutenção das Atividades do CEREST AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Coordenação das Atividades de Gestão Financeira e Contábil. 41 Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil Coordenação das Atividades de Compras e Licitação. 41 Órgãos atendidos em Compras e Licitação PROGRAMA 017 – SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Construção Ampliação Reforma e Equipamentos para a Vigilância Sanitária SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental Manutenção da Vigilância Epidemiológica; Manutenção da Vigilância Ambiental – CCZ. Construção Ampliação Reforma e Equipamentos para a Vigilância Epidemiológica e Ambiental AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO 112 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA Coordenação e Manutenção das Atividades da Administração Tributária. Arrecadação prevista para o ano de 2018. R$ 182.000.000,00 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA META 2018 PRODUTO Manutenção das Atividades Administrativas – Pessoal 70 Salários Manutenção das Atividades Administrativas –Fornecedores 14 Fornecedores PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI Aquisição de Equipamentos de Produção 30 Equipamentos Aquisição de Equipamentos Agrícolas 30 Equipamentos Apoio com Insumos aos Produtores Rurais e Empreendimentos Econômicos Solidários 800 PessoasAtendidas Aquisição de Veículos 5 Veículo Fomento a Empreendimentos Econômicos Solidários 500 PessoasAtendidas Manutenção das Atividades Administrativas da UDAF 1 UDAF APOIO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, AQUICULTURA E ECONOMIA SOLIDÁRIA META 2018 PRODUTO Reformas Prediais (sede da secretaria;espaço físico localizado na ruaPedroRigoti, 1461, Vila Sulmat, Dourados-MS; duas (02) lavanderias comunitárias localizadas na rua Eulália Pires, 129, Vila Cachoeirinha e na rua Silidôneo Verão, 999, Água boa, ambas em Dourados- MS, Frigorifico da peixe. 5 Reforma DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E APOIO A EXTENSÃO RURAL META 2018 PRODUTO Cursos e Capacitações 700 Pessoas Atendidas Apoio em Feiras e Eventos 5 Eventos Apoio em Feiras e Eventos – Permanentes 8 Feira Assistência Técnica Rural 3 Programas Serviço de Inspeção Municipal 50 Estabelecimentos CONVÊNIOS META 2018 FPorRmOaDlizUaTdOos Apoio com Cessão de Equipamentos Agrícolas, de Produçãoe/ouVeículos 20 Associações de Produtores Associação da Comunidade Negra Rural Quilombola de Dezidério Felipe de Oliveira ARQDEZ 1 TratorAgrícola Apoio em Feiras e Eventos – Permanentes 5 Feira AssociaçãoAgroindígenaTekiháBororó 1 TratorAgrícola Associação do Assentamento Lagoa Grande, CNPJ: 02.613.249/0001-06. 5 Resfriador de Leite Associação do Assentamento Lagoa Grande, CNPJ: 02.613.249/0001-06. 1 TratorAgrícola. Associação do Assentamento Amparo, distrito de Itahum. 2 Resfriador de Leite FRUTOS DO CERRADO 1 Veículo AgroVargas 1 Veículo Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Trator Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Carreta Caçamba (engate em trator) Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Pulverizador Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Enxada Rotativa (Encanteiradeira) Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 3 Semeadeira Agrícola Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 TratorAgrícola Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Pai Chiquito – PAI CHIQUITO, distrito de Panambi. 1 Trator. MS PEIXE – Cooperativa de Aquicultores de Mato Grosso do Sul, CNPJ: 06070592/0001-02. 1 Veículo AGECOLD – Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados 1 Ocupação de Espaço Físico. 700 PessoasAtendidas APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados 1 Parte de Imóvel Localizada na Escola Escola Padre André Capelli Incentivo aos Produtores da Agricultura Familiare Economia Solidária com Doação de Mudas, Alevinos, Combustível, Fertilizantes, Calcário, Alimentos. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO 2.131 - Revitalização do Parque Arnulpho Fioranti. 1 Revitalização Completado Parque. 2.131 –Implantação do Horto Florestal do Parque Laranja Doce. 1 Revitalização do Local e Construção de Instalações para atender ao Hortoflorestal. PROGRAMA 107 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL 2.131 - Reforma do barracão do Ecoponto depneus. Melhoria nas Instalações do Ecoponto de Pneus para Atender sua finalidade de forma satisfatória. 2.131 – Implantação de Software de Gestão Ambiental. Implantação de Software para Gestão Ambiental no IMAM. 2.131 – Construção de barracão para Coleta Seletiva. Construção de Barracão para Recebimento de Materiais da Coleta Seletiva para Devida Triagem. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1 1 1 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Formação continuada de Educadores Ambientais. 5 Curso de capacitação para educadores ambientais do município. Programa Municipal de Educação Ambiental. 1 Desenvolver ações de conscientização e preservação ambiental nomunicípio. Conservação do PatrimônioPúblico 14 Manutenção de veículos, máquinas e equipamentos.Manutençãocorre tiva e preventiva e fornecimento decombustível AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META2018 PRODUTO Coordenação e Desenv. DasAtividades de Planejamento e Execução 10 Manutenção e Conservação dos Parques e Áreas Verdes deste Município Manutenção do Parque Natural Municipal doParagem 1 Manutenção, Revitalização e Conservação doParque. Semana do MeioAmbiente 1 2.131 – Implantação de jardins compartilhados em áreas públicas do município. Implantação de jardins compartilhados em espaços públicos nos bairros residenciais do município. 5 Troféu Marco Verde 3 Premiação a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam com ações de preservaçãoambiental. PROGRAMA 352 – PROG. DESENV. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO 2.131 – Aquisição de veículos para uso doIMAM. Aquisição de Veículos para uso do IMAM. PROGRAMA 351 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Cartilhas de EducaçãoAmbiental Disseminar informações relevantes de preservação e conscientização ambiental. Promover discussões acerca das questõesambientais. 2 20.000 ENTIDADE OBJETO VALOR PREVISTO TERMOS DE PARCERIA PREVISTOS PARA 2018 Conselho da comunidade de Dourados. Prestação de ServiçosGerais Projeto Florestinha Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de Preservação Ambiental. R$ 350.000,00 R$ 250.00,00 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Conservação do Patrimônio Público do IMAM 20 Despesas e Custeio da MáquinaADM/Veículos Recuperação de áreas degradadas no município (ICMS Ecológico). 1 Recuperar áreas desmatadas, através de replantio de mudase criação de áreasverdes. Horta comunitária nas escolas indígenas (ICMSEcológico). 3 Produzir hortaliças para consumo do moradores do território indígena e promover educação ambiental. Implantação da Guarda Municipal Ambiental. 1 Treinamento de pessoal e instalações para o funcionamento da Guarda Municipal Ambiental. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Formação e Treinamento de Técnicos do IMAM. 20 Curso de Treinamento para Apoio e Aperfeiçoamentos Técnicos. ProjetoMonitoresAmbientais. 20 Formar Multiplicadores na Área da Preservação Ambiental. AÇÃO META 2018 PRODUTO Manutenção das Atividades de Gestão patrimonial e administrativa 15 Bens inventariados Construção, Reforma e manutenção dos prédiospróprios do município. 2 Polo de Confecção margarida Ojeda e Centro de Convenções. Realização de Eventos 10 Festa do Peixe, Festival Gastronômico, Expoagro, Semana do Peixe, Dourados Brilha, Agrometal, Festa Junina, Japão Fest, Marcha Pra Jesus Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias 20 APLs, Associações AÇÃO META 2018 PRODUTO Incentivos Fiscais e Doação de Áreas 30 Polo de confecção., Distrito Industrial de Dourados e Distrito Industrial de Vila Vargas. Instalação da Feira Central de Dourados 300 Mudança da feira Central para um local próprio para feira. INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL PROGRAMA 108 – PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMA 350 – PROG. COORD. E DESENV. DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE ÁGUA E SOLO PROGRAMA 2111 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DA INDÚSTRIA PROGRAMA 2003 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE APOIO A INDUSTRIALIZAÇÃO PROGRAMA 2112 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI AÇÃO META 2018 PRODUTO Apoio de Atividades do Comercio 10 ACED, CDL, SINDICOM Atendimentos do CIAT 10000 População em geral Realização de Convênio para a Festa do Peixe 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 150.000,00 Realização de Convênio para o Festival Gastronômico 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 40.000,00 Realização de Convênio para as Festas de Fim de Ano 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 180.000,00 Realização de Convênio para a Marcha pra Jesus 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Japão Fest 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Expoagro 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 100.000,00 2017 2018 2019 2020 IPCA + PIB ESTADUAL 1,040 x 1,0415 1,040 x 1,0466 1,040 x 1,0452 1,040 x 1,0445 PIB ESTADUAL EM VALOR 105.726.190,00 115.079.150,00 125.091.960,00 135.884.890,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,083 1,088 1,087 1,086 2017 2018 2019 2020 PREVISÃO 2018 PROPOSTA 2019 PREVISÃO 2016 PREVISÃO FONTE DE RECURSOS: 0 - RECURSOS PRÓPRIOS RECEITAS CORRENTES 228.161.911,00 248.338.711,82 269.946.166,45 293.237.121,70 RECEITA TRIBUTÁRIA 93.387.694,00 1,088 101.649.142,96 1,087 110.493.431,59 1,086 120.026.804,87 IMPOSTOS 87.912.254,00 1,088 95.689.323,64 1,087 104.015.060,31 1,086 112.989.479,71 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 56.361.034,00 1,088 61.346.956,51 1,087 66.684.632,50 1,086 72.438.182,60 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 34.500.000,00 1,088 37.552.008,00 1,087 40.819.333,11 1,086 44.341.225,17 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 10.671.061,00 1,088 11.615.065,74 1,087 12.625.669,38 1,086 13.715.012,13 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 10.253.430,00 1,088 11.160.489,43 1,087 12.131.541,30 1,086 13.178.250,68 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 417.631,00 1,088 454.576,31 1,087 494.128,08 1,086 536.761,46 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 11.189.973,00 1,088 12.179.882,77 1,087 13.239.630,01 1,086 14.381.945,29 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 11.189.973,00 1,088 12.179.882,77 1,087 13.239.630,01 1,086 14.381.945,29 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 31.551.220,00 1,088 34.342.367,13 1,087 37.330.427,80 1,086 40.551.297,12 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN 31.551.220,00 1,088 34.342.367,13 1,087 37.330.427,80 1,086 40.551.297,12 TAXAS 5.475.440,00 1,088 5.959.819,32 1,087 6.478.371,28 1,086 7.037.325,16 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 4.260.730,00 1,088 4.637.651,22 1,087 5.041.163,98 1,086 5.476.115,60 Taxa de controle e fiscalização ambiental 43.180,00 1,088 46.999,88 1,087 51.089,24 1,086 55.497,22 Taxa de publicidade comercial 946.100,00 1,088 1.029.795,79 1,087 1.119.396,26 1,086 1.215.977,77 Taxa de licença p/ func. de estab. comerciais, indústriais e prest. de serviços 1.865.060,00 1,088 2.030.050,67 1,087 2.206.681,32 1,086 2.397.073,78 Taxa de utilização de área de dominio público 550.010,00 1,088 598.666,08 1,087 650.754,82 1,086 706.901,95 Taxa de aprovação de projeto de construção civil 799.750,00 1,088 870.499,08 1,087 946.239,47 1,086 1.027.881,01 Taxa Sanitária Animal Lei 3180 de 03/12/08 2.910,00 1,088 3.167,43 1,087 3.443,02 1,086 3.740,09 OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 53.720,00 1,088 58.472,29 1,087 63.559,84 1,086 69.043,79 Taxa Diversas 6.300,00 1,088 6.857,32 1,087 7.453,97 1,086 8.097,09 Taxa de Pouso e Decolagem 37.630,00 1,088 40.958,90 1,087 44.522,65 1,086 48.364,07 Outras Taxas relacionadas ao Trânsito Urbano 4.070,00 1,088 4.430,05 1,087 4.815,50 1,086 5.230,98 Taxa de Embarque Aeroportuário 4.720,00 1,088 5.137,55 1,087 5.584,56 1,086 6.066,39 Taxas de licença especial p/ coms. Bebidas alcoolicas 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.214.710,00 1,088 1.322.168,11 1,087 1.437.207,31 1,086 1.561.209,55 Taxa de cemitérios 970,00 1,088 1.055,81 1,087 1.147,67 1,086 1.246,70 Taxa de inscrição diversas 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.212.740,00 1,088 1.320.023,83 1,087 1.434.876,46 1,086 1.558.677,61 Taxa de roçada 138.260,00 1,088 150.491,03 1,087 163.584,96 1,086 177.699,07 Taxa de Embarque Rodoviáro 706.550,00 1,088 769.054,24 1,087 835.968,11 1,086 908.095,44 Taxa de lavratura de laudos de vistorias e registros 43.830,00 1,088 47.707,38 1,087 51.858,30 1,086 56.332,63 Taxa de inscrição 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Outras taxas pela prestação de serviços 323.100,00 1,088 351.682,72 1,087 382.281,93 1,086 415.265,21 RECEITA PATRIMONIAL 7.005.710,00 1,088 7.625.463,13 1,087 8.288.939,43 1,086 9.004.109,12 RECEITAS IMOBILIARIAS 172.560,00 1,088 187.825,35 1,087 204.167,66 1,086 221.783,24 ALUGUEIS 172.560,00 1,088 187.825,35 1,087 204.167,66 1,086 221.783,24 Aluguel do pavilhão de eventos 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Aluguel de espaços na rodoviária 160.000,00 1,088 174.154,24 1,087 189.307,05 1,086 205.640,46 Outras receitas de aluguéis 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Aluguel do Teatro Municipal 9.560,00 1,088 10.405,72 1,087 11.311,10 1,086 12.287,02 Receitas de aluguel de centros esportivos 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 6.833.150,00 1,088 7.437.637,78 1,087 8.084.771,77 1,086 8.782.325,88 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 3.245.930,00 1,088 3.533.077,95 1,087 3.840.484,00 1,086 4.171.840,96 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEP. BANCARIOS DE RECURSOS 3.245.930,00 1,088 3.533.077,95 1,087 3.840.484,00 1,086 4.171.840,96 Remuneração de depósitos de poupança 775.610,00 1,088 844.223,56 1,087 917.677,77 1,086 996.855,00 Remuneração de depósitos variáveis 2.466.320,00 1,088 2.684.500,53 1,087 2.918.073,55 1,086 3.169.844,94 Remuneração de depósitos de recursos - Recursos Vinculados 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Remuneração de depósitos de recursos - Tr. Correntes 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Remuneração de depósitos de recursos - Tr. Capital 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Remuneração de depósitos de recursos vinculados 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 3.586.220,00 1,088 3.903.471,37 1,087 4.243.104,60 1,086 4.609.199,67 Receita de remuneração de depósitos variáveis - rec. proprios. 3.527.720,00 1,088 3.839.796,22 1,087 4.173.889,21 1,086 4.534.012,37 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 58.500,00 1,088 63.675,14 1,087 69.215,39 1,086 75.187,29 Remuneração de depositos bancários - Outros recursos Saneamento 58.500,00 1,088 63.675,14 1,087 69.215,39 1,086 75.187,29 ANEXO II MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA - 2018 NATUREZA DA RECEITA OUTRAS RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Juros de títulos da dívida agrária 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 RECEITAS DE SERVIÇOS 6.720,00 1,088 7.314,48 1,087 7.950,90 1,086 8.636,90 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 6.720,00 1,088 7.314,48 1,087 7.950,90 1,086 8.636,90 Serviços de fotocópias e/ou cópias heliográficas 6.720,00 1,088 7.314,48 1,087 7.950,90 1,086 8.636,90 TRANSFERENCIAS CORRENTES 115.483.030,00 1,088 125.699.120,77 1,087 136.635.949,87 1,086 148.424.899,62 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 115.483.030,00 1,088 125.699.120,77 1,087 136.635.949,87 1,086 148.424.899,62 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 36.263.410,00 1,088 39.471.416,30 1,087 42.905.745,29 1,086 46.607.653,00 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 35.499.340,00 1,088 38.639.753,61 1,087 42.001.721,30 1,086 45.625.629,81 Cota-parte do fundo de participação dos municípios - FPM 31.799.990,00 1,088 34.613.144,32 1,087 37.624.764,78 1,086 40.871.029,48 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 3.699.350,00 1,088 4.026.609,30 1,087 4.376.956,52 1,086 4.754.600,33 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 764.070,00 1,088 831.662,69 1,087 904.024,00 1,086 982.023,19 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 764.070,00 1,088 831.662,69 1,087 904.024,00 1,086 982.023,19 TRANSFERENCIA DO ESTADO 79.219.620,00 1,088 86.227.704,46 1,087 93.730.204,57 1,086 101.817.246,62 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 79.219.620,00 1,088 86.227.704,46 1,087 93.730.204,57 1,086 101.817.246,62 Cota-Parte do ICMS 61.539.630,00 1,088 66.983.671,83 1,087 72.811.787,15 1,086 79.093.988,14 Cota-Parte do IPVA 16.334.280,00 1,088 17.779.275,75 1,087 19.326.214,97 1,086 20.993.680,80 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.345.710,00 1,088 1.464.756,89 1,087 1.592.202,46 1,086 1.729.577,68 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 12.278.757,00 1,088 13.364.984,96 1,087 14.527.845,57 1,086 15.781.308,09 MULTAS E JUROS DE MORA 5.421.447,00 1,088 5.901.049,89 1,087 6.414.488,44 1,086 6.967.930,50 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 180.110,00 1,088 196.043,25 1,087 213.100,58 1,086 231.486,90 Multas e juros de mora do IPTU 64.920,00 1,088 70.663,08 1,087 76.811,34 1,086 83.438,62 Multas e juros de mora do ISSQN 81.970,00 1,088 89.221,39 1,087 96.984,37 1,086 105.352,18 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 33.220,00 1,088 36.158,77 1,087 39.304,88 1,086 42.696,10 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 33.220,00 1,088 36.158,77 1,087 39.304,88 1,086 42.696,10 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 33.220,00 1,088 36.158,77 1,087 39.304,88 1,086 42.696,10 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 753.670,00 1,088 820.342,66 1,087 891.719,04 1,086 968.656,56 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 640.960,00 1,088 697.661,89 1,087 758.364,05 1,086 823.795,70 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 35.250,00 1,088 38.368,36 1,087 41.706,71 1,086 45.305,16 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 77.460,00 1,088 84.312,42 1,087 91.648,28 1,086 99.555,69 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 4.486.667,00 1,088 4.883.575,51 1,087 5.308.485,65 1,086 5.766.501,79 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITARIA 176.090,00 1,088 191.667,63 1,087 208.344,24 1,086 226.320,18 Multas Sanitárias Lei 2850/06 Dec. 3843/06 176.090,00 1,088 191.667,63 1,087 208.344,24 1,086 226.320,18 Multas previstas na legislação de transito 4.123.757,00 1,088 4.488.561,04 1,087 4.879.101,76 1,086 5.300.070,66 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÂO 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Multas de Inspeção Sanitaria e Ind. De Produtos de Origem 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 OUTRAS MULTAS 186.820,00 1,088 203.346,84 1,087 221.039,65 1,086 240.110,95 Outras Multas 186.820,00 1,088 203.346,84 1,087 221.039,65 1,086 240.110,95 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 155.000,00 1,088 168.711,92 1,087 183.391,21 1,086 199.214,20 INDENIZAÇÕES 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 Indenizações por danos causados ao Patrimônio Público 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 RESTITUIÇÔES 153.000,00 1,088 166.534,99 1,087 181.024,87 1,086 196.643,69 Outras Indenizações 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 RESTITUIÇÕES DE CONVENIOS 151.000,00 1,088 164.358,06 1,087 178.658,53 1,086 194.073,19 Restituição de convênios - Recursos Próprios 151.000,00 1,088 164.358,06 1,087 178.658,53 1,086 194.073,19 OUTRAS RESTITUIÇÕES 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 Outras Restituições 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Outras restituições - Tesouro Municipal 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 6.701.310,00 1,088 7.294.134,69 1,087 7.928.782,76 1,086 8.612.878,14 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 5.383.920,00 1,088 5.860.203,10 1,087 6.370.087,65 1,086 6.919.698,81 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 4.211.360,00 1,088 4.583.913,75 1,087 4.982.750,92 1,086 5.412.662,67 Receita da divida ativa do IPTU 4.203.830,00 1,088 4.575.717,62 1,087 4.973.841,66 1,086 5.402.984,71 Correção da dívida ativa do IPTU 7.530,00 1,088 8.196,13 1,087 8.909,26 1,086 9.677,95 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 500.910,00 1,088 545.222,50 1,087 592.661,22 1,086 643.796,03 Receita da dívida ativa do ISSQN 500.910,00 1,088 545.222,50 1,087 592.661,22 1,086 643.796,03 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 671.650,00 1,088 731.066,85 1,087 794.675,51 1,086 863.240,11 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 671.650,00 1,088 731.066,85 1,087 794.675,51 1,086 863.240,11 Receita da dívida ativa de outros tributos - principal 662.590,00 1,088 721.205,36 1,087 783.956,00 1,086 851.595,72 Correção da dívida ativa de outros tributos 9.060,00 1,088 9.861,48 1,087 10.719,51 1,086 11.644,39 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 1.317.390,00 1,088 1.433.931,59 1,087 1.558.695,11 1,086 1.693.179,32 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS 1.317.390,00 1,088 1.433.931,59 1,087 1.558.695,11 1,086 1.693.179,32 Receita da dívida ativa não tributária de outras receitas 1.317.160,00 1,088 1.433.681,24 1,087 1.558.422,98 1,086 1.692.883,71 Correção da receita da dívida ativa não tributária de outras 230,00 1,088 250,35 1,087 272,13 1,086 295,61 RECEITAS DIVERSAS 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Emenda Const. 41 de 19/12/03 art. 40 paragrafo 18 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 TOTAL DA FONTE DE RECURSOS "RECURSOS PRÓPRIOS" 228.161.911,00 1,088 248.346.026,29 1,087 269.954.117,35 1,086 293.245.758,60 1 - RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 68.635.102,00 1,088 74.706.837,66 1,087 81.206.930,19 1,086 88.213.464,13 RECEITA TRIBUTÁRIA 39.992.572,00 1,088 43.530.474,89 1,087 47.317.974,45 1,086 51.400.569,28 IMPOSTOS 39.992.572,00 1,088 43.530.474,89 1,087 47.317.974,45 1,086 51.400.569,28 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 22.748.002,00 1,088 24.760.381,25 1,087 26.914.732,50 1,086 29.236.935,62 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 14.296.240,00 1,088 15.560.942,58 1,087 16.914.869,07 1,086 18.374.283,97 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5.921.830,00 1,088 6.445.698,77 1,087 7.006.526,13 1,086 7.611.049,20 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 5.467.720,00 1,088 5.951.416,38 1,087 6.469.237,22 1,086 7.027.403,01 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 454.110,00 1,088 494.282,39 1,087 537.288,91 1,086 583.646,20 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 2.529.932,00 1,088 2.753.739,90 1,087 2.993.337,31 1,086 3.251.602,45 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 2.529.932,00 1,088 2.753.739,90 1,087 2.993.337,31 1,086 3.251.602,45 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 17.244.570,00 1,088 18.770.093,64 1,087 20.403.241,95 1,086 22.163.633,66 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN 17.244.570,00 1,088 18.770.093,64 1,087 20.403.241,95 1,086 22.163.633,66 TRANSFERENCIAS CORRENTES 75.462.780,00 1,088 82.138.519,37 1,087 89.285.227,66 1,086 96.988.757,11 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 75.462.780,00 1,088 82.138.519,37 1,087 89.285.227,66 1,086 96.988.757,11 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 19.982.730,00 1,088 21.750.482,23 1,087 23.642.948,18 1,086 25.682.861,75 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 19.959.000,00 1,088 21.724.652,98 1,087 23.614.871,58 1,086 25.652.362,70 Cota-parte do fundo de participação dos municípios - FPM 19.727.760,00 1,088 21.472.956,56 1,087 23.341.275,57 1,086 25.355.160,82 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 231.240,00 1,088 251.696,42 1,087 273.596,02 1,086 297.201,88 Transferencia Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 23.730,00 1,088 25.829,25 1,087 28.076,60 1,086 30.499,05 TRANSFERENCIA DO ESTADO 55.480.050,00 1,088 60.388.037,14 1,087 65.642.279,48 1,086 71.305.895,35 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 55.480.050,00 1,088 60.388.037,14 1,087 65.642.279,48 1,086 71.305.895,35 Cota-Parte do ICMS 52.185.950,00 1,088 56.802.527,88 1,087 61.744.802,23 1,086 67.072.143,76 Cota-Parte do IPVA 3.292.210,00 1,088 3.583.452,07 1,087 3.895.241,06 1,086 4.231.322,46 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.890,00 1,088 2.057,20 1,087 2.236,19 1,086 2.429,13 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.133.340,00 1,088 2.322.063,79 1,087 2.524.101,92 1,086 2.741.881,43 MULTAS E JUROS DE MORA 913.070,00 1,088 993.843,82 1,087 1.080.316,19 1,086 1.173.525,87 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 490.970,00 1,088 534.403,17 1,087 580.900,52 1,086 631.020,62 Multas e juros de mora do IPTU 210.350,00 1,088 228.958,40 1,087 248.879,62 1,086 270.352,95 Multas e juros de mora do ISSQN 262.010,00 1,088 285.188,45 1,087 310.002,13 1,086 336.749,11 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 18.610,00 1,088 20.256,32 1,087 22.018,78 1,086 23.918,56 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 18.610,00 1,088 20.256,32 1,087 22.018,78 1,086 23.918,56 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 18.610,00 1,088 20.256,32 1,087 22.018,78 1,086 23.918,56 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 422.100,00 1,088 459.440,65 1,087 499.415,67 1,086 542.505,25 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 358.970,00 1,088 390.725,92 1,087 424.722,20 1,086 461.367,23 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 19.750,00 1,088 21.497,16 1,087 23.367,59 1,086 25.383,74 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 43.380,00 1,088 47.217,57 1,087 51.325,87 1,086 55.754,27 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 1.220.270,00 1,088 1.328.219,97 1,087 1.443.785,73 1,086 1.568.355,56 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 1.220.270,00 1,088 1.328.219,97 1,087 1.443.785,73 1,086 1.568.355,56 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 1.164.870,00 1,088 1.267.919,06 1,087 1.378.238,16 1,086 1.497.152,55 Receita da divida ativa do IPTU 1.160.650,00 1,088 1.263.325,74 1,087 1.373.245,19 1,086 1.491.728,78 Correção da dívida ativa do IPTU 4.220,00 1,088 4.593,32 1,087 4.992,97 1,086 5.423,77 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 53.400,00 1,088 58.123,98 1,087 63.181,23 1,086 68.632,51 Receita da dívida ativa do ISSQN 53.400,00 1,088 58.123,98 1,087 63.181,23 1,086 68.632,51 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 Receita da dívida ativa de outros tributos - principal 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Correção da dívida ativa de outros tributos 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 DEDUÇÃO DE RECEITAS (48.953.590,00) 1,088 (53.284.220,39) 1,087 (57.920.373,83) 1,086 (62.917.743,69) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (48.953.590,00) 1,088 (53.284.220,39) 1,087 (57.920.373,83) 1,086 (62.917.743,69) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (48.953.590,00) 1,088 (53.284.220,39) 1,087 (57.920.373,83) 1,086 (62.917.743,69) DEDUÇÃO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO (48.953.590,00) 1,088 (53.284.220,39) 1,087 (57.920.373,83) 1,086 (62.917.743,69) FUNDEB - Dedução da receita do FPM (14.672.224,00) 1,088 (15.970.187,62) 1,087 (17.359.721,71) 1,086 (18.857.518,50) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS desoneração (168.278,00) 1,088 (183.164,54) 1,087 (199.101,33) 1,086 (216.279,79) FUNDEB - Decução da receita do ITR (946.118,00) 1,088 (1.029.815,38) 1,087 (1.119.417,56) 1,086 (1.216.000,91) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS (28.000.434,00) 1,088 (30.477.464,39) 1,087 (33.129.247,62) 1,086 (35.987.639,10) FUNDEB - Dedução da receita do IPI (270.366,00) 1,088 (294.283,66) 1,087 (319.888,69) 1,086 (347.488,69) FUNDEB - Dedução da receita do IPVA (4.896.170,00) 1,088 (5.329.304,78) 1,087 (5.792.996,93) 1,086 (6.292.816,71) Total da Fonte de Recurso "RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO": 68.635.102,00 1,088 74.706.837,66 1,087 81.206.930,19 1,086 88.213.464,13 2 - RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 90.000.000,00 1,088 97.961.760,00 1,087 106.485.216,81 1,086 115.672.761,32 RECEITA TRIBUTÁRIA 34.074.420,00 1,088 37.088.779,49 1,087 40.315.800,02 1,086 43.794.247,24 IMPOSTOS 34.074.420,00 1,088 37.088.779,49 1,087 40.315.800,02 1,086 43.794.247,24 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 23.741.780,00 1,088 25.842.072,83 1,087 28.090.539,90 1,086 30.514.191,68 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 12.500.000,00 1,088 13.605.800,00 1,087 14.789.613,45 1,086 16.065.661,29 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 7.743.780,00 1,088 8.428.825,75 1,087 9.162.201,03 1,086 9.952.715,73 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 7.722.970,00 1,088 8.406.174,82 1,087 9.137.579,28 1,086 9.925.969,62 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 20.810,00 1,088 22.650,94 1,087 24.621,75 1,086 26.746,11 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 3.498.000,00 1,088 3.807.447,07 1,087 4.138.725,43 1,086 4.495.814,66 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 3.498.000,00 1,088 3.807.447,07 1,087 4.138.725,43 1,086 4.495.814,66 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 10.332.640,00 1,088 11.246.706,66 1,087 12.225.260,12 1,086 13.280.055,56 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN 10.332.640,00 1,088 11.246.706,66 1,087 12.225.260,12 1,086 13.280.055,56 RECEITA PATRIMONIAL 56.500,00 1,088 61.498,22 1,087 66.849,05 1,086 72.616,79 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 56.500,00 1,088 61.498,22 1,087 66.849,05 1,086 72.616,79 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 56.500,00 1,088 61.498,22 1,087 66.849,05 1,086 72.616,79 FMS Recursos Proprios 56.500,00 1,088 61.498,22 1,087 66.849,05 1,086 72.616,79 TRANSFERENCIAS CORRENTES 53.822.140,00 1,088 58.583.461,79 1,087 63.680.691,64 1,086 69.175.061,71 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 53.822.140,00 1,088 58.583.461,79 1,087 63.680.691,64 1,086 69.175.061,71 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 22.686.960,00 1,088 24.693.939,23 1,087 26.842.509,49 1,086 29.158.481,21 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 22.633.370,00 1,088 24.635.608,44 1,087 26.779.103,46 1,086 29.089.604,51 Cota-parte do fundo de participação dos municípios - FPM 21.833.370,00 1,088 23.764.837,24 1,087 25.832.568,20 1,086 28.061.402,19 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 800.000,00 1,088 870.771,20 1,087 946.535,26 1,086 1.028.202,32 Transferencia Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 53.590,00 1,088 58.330,79 1,087 63.406,03 1,086 68.876,70 TRANSFERENCIA DO ESTADO 31.135.180,00 1,088 33.889.522,56 1,087 36.838.182,14 1,086 40.016.580,50 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 31.135.180,00 1,088 33.889.522,56 1,087 36.838.182,14 1,086 40.016.580,50 Cota-Parte do ICMS 26.276.590,00 1,088 28.601.122,26 1,087 31.089.648,70 1,086 33.772.063,59 Cota-Parte do IPVA 4.854.360,00 1,088 5.283.796,10 1,087 5.743.528,63 1,086 6.239.080,28 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 4.230,00 1,088 4.604,20 1,087 5.004,81 1,086 5.436,62 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.046.940,00 1,088 2.228.020,50 1,087 2.421.876,11 1,086 2.630.835,58 MULTAS E JUROS DE MORA 439.750,00 1,088 478.652,04 1,087 520.298,60 1,086 565.189,96 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 148.890,00 1,088 162.061,40 1,087 176.162,04 1,086 191.361,30 Multas e juros de mora do IPTU 104.420,00 1,088 113.657,41 1,087 123.546,51 1,086 134.206,11 Multas e juros de mora do ISSQN 31.650,00 1,088 34.449,89 1,087 37.447,30 1,086 40.678,25 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 12.820,00 1,088 13.954,11 1,087 15.168,23 1,086 16.476,94 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 12.820,00 1,088 13.954,11 1,087 15.168,23 1,086 16.476,94 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 12.820,00 1,088 13.954,11 1,087 15.168,23 1,086 16.476,94 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 290.860,00 1,088 316.590,64 1,087 344.136,56 1,086 373.828,66 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 247.350,00 1,088 269.231,57 1,087 292.656,87 1,086 317.907,31 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 13.620,00 1,088 14.824,88 1,087 16.114,76 1,086 17.505,14 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 29.890,00 1,088 32.534,19 1,087 35.364,92 1,086 38.416,21 RESTITUIÇÕES 12.000,00 1,088 13.061,57 1,087 14.198,03 1,086 15.423,03 OUTRAS RESTITUIÇÕES 12.000,00 1,088 13.061,57 1,087 14.198,03 1,086 15.423,03 Outras restituições - Tesouro Municipal 12.000,00 1,088 13.061,57 1,087 14.198,03 1,086 15.423,03 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 1.595.190,00 1,088 1.736.306,89 1,087 1.887.379,48 1,086 2.050.222,58 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 1.595.190,00 1,088 1.736.306,89 1,087 1.887.379,48 1,086 2.050.222,58 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 1.556.390,00 1,088 1.694.074,48 1,087 1.841.472,52 1,086 2.000.354,77 Receita da divida ativa do IPTU 1.553.480,00 1,088 1.690.907,05 1,087 1.838.029,50 1,086 1.996.614,68 Correção da dívida ativa do IPTU 2.910,00 1,088 3.167,43 1,087 3.443,02 1,086 3.740,09 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 36.800,00 1,088 40.055,48 1,087 43.540,62 1,086 47.297,31 Receita da dívida ativa do ISSQN 36.800,00 1,088 40.055,48 1,087 43.540,62 1,086 47.297,31 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 Receita da dívida ativa de outros tributos - principal 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Correção da dívida ativa de outros tributos 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Total da Fonte de Recurso "RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE": 90.000.000,00 1,088 97.961.760,00 1,087 106.485.216,81 1,086 115.672.761,32 3 - CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 45.690.200,00 1,088 49.732.137,85 1,087 54.059.231,70 1,086 58.723.462,21 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 16.663.000,00 1,088 18.137.075,63 1,087 19.715.146,31 1,086 21.416.169,13 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 16.663.000,00 1,088 18.137.075,63 1,087 19.715.146,31 1,086 21.416.169,13 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO 16.663.000,00 1,088 18.137.075,63 1,087 19.715.146,31 1,086 21.416.169,13 Contribuição Patronal para o Regime Propriod de Previdencia 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 Contribuição do Servidor Ativo para o Regime Próprio de Previdência 16.400.000,00 1,088 17.850.809,60 1,087 19.403.972,84 1,086 21.078.147,62 Contribuição do Servidor Inativo Civil 225.000,00 1,088 244.904,40 1,087 266.213,04 1,086 289.181,90 Contribuição de Servidor Pensionista Civil para o Regime Proprio de Previdencia 25.000,00 1,088 27.211,60 1,087 29.579,23 1,086 32.131,32 Contribuição Previdenciaria para Amortização de Deficit Atuarial 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 Contribuição do Servidor Ativo Civil orirunda do Pagamento de Setenças Judiciais 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Contribuição do Servidor Inativo Civil orirunda do Pagamento de Setenças Judiciais 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Contribuição de Pensionista Civil orirunda do Pagamento de Setenças Judiciais 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 RECEITA PATRIMONIAL 29.000.000,00 1,088 31.565.456,00 1,087 34.311.903,20 1,086 37.272.334,20 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 29.000.000,00 1,088 31.565.456,00 1,087 34.311.903,20 1,086 37.272.334,20 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR 29.000.000,00 1,088 31.565.456,00 1,087 34.311.903,20 1,086 37.272.334,20 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda fixa 26.200.000,00 1,088 28.517.756,80 1,087 30.999.029,78 1,086 33.673.626,07 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda variável 1.300.000,00 1,088 1.415.003,20 1,087 1.538.119,80 1,086 1.670.828,77 Outras Receitas de Valores Mobiliários 1.500.000,00 1,088 1.632.696,00 1,087 1.774.753,61 1,086 1.927.879,36 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 27.200,00 1,088 29.606,22 1,087 32.182,20 1,086 34.958,88 Multas e Juros de Mora 2.100,00 1,088 2.285,77 1,087 2.484,66 1,086 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.000,00 1,088 7.619,25 1,087 8.282,18 1,086 8.996,77 RESTITUIÇÕES 7.000,00 1,088 7.619,25 1,087 8.282,18 1,086 8.996,77 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os RPPS 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 OUTRAS RESTITUIÇÕES 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 Outras restituições 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 RECEITAS DIVERSAS 18.100,00 1,088 19.701,20 1,087 21.415,36 1,086 23.263,08 OUTRAS RECEITAS 18.100,00 1,088 19.701,20 1,087 21.415,36 1,086 23.263,08 Receitas Diversas 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 Alienação de bens 13.100,00 1,088 14.258,88 1,087 15.499,51 1,086 16.836,81 Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 48.459.800,00 1,088 52.746.747,75 1,087 57.336.136,78 1,086 62.283.098,66 Receitas de contribuiçôes 39.657.468,26 1,088 43.165.726,53 1,087 46.921.490,07 1,086 50.969.876,23 Contribuições sociais 39.657.468,26 1,088 43.165.726,53 1,087 46.921.490,07 1,086 50.969.876,23 Contribuições para o Regime Proprio de Previdência do Servidor Público 39.657.468,26 1,088 43.165.726,53 1,087 46.921.490,07 1,086 50.969.876,23 Contribuição Patronal do Servidor Ativo 18.687.668,26 1,088 20.340.854,14 1,087 22.110.671,18 1,086 24.018.379,89 Contribuição Previdenciária para Amortização do Déficit Atuarial - Lei 108/06. 17.400.000,00 1,088 18.939.273,60 1,087 20.587.141,92 1,086 22.363.400,52 Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos 3.241.316,80 1,088 3.528.056,65 1,087 3.835.025,80 1,086 4.165.911,83 Contribuição Patronal Oriunda do Pagamento de Setenças Judiciais 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Multas e Juros de Mora das contribuições 327.483,20 1,088 356.453,67 1,087 387.468,00 1,086 420.898,73 APORTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 8.802.331,74 1,088 9.581.021,22 1,087 10.414.646,71 1,086 11.313.222,43 APORTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 8.802.331,74 1,088 9.581.021,22 1,087 10.414.646,71 1,086 11.313.222,43 Outras Receitas- Aporte de Recursos para pgto de Aposentados e Pensionistas-PMD 7.212.331,74 1,088 7.850.363,46 1,087 8.533.407,88 1,086 9.269.670,31 Aporte de Recursos p/pgto de Após. e Pens. - Camra 1.590.000,00 1,088 1.730.657,76 1,087 1.881.238,83 1,086 2.043.552,12 Total da Fonte de Recurso "CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS": 94.150.000,00 1,088 102.478.885,60 1,087 111.395.368,48 1,086 121.006.560,87 5 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES - 1,088 - 1,087 - 1,086 RECEITA TRIBUTÁRIA - 1,088 - 1,087 - 1,086 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - 1,088 - 1,087 - 1,086 Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - 1,088 - 1,087 - 1,086 Total da Fonte de Recurso "CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA": - 1,088 - 1,087 - 1,086 10 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 6.785.733,00 1,088 7.386.026,08 1,087 8.028.669,44 1,086 8.721.383,04 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.689.233,00 1,088 2.927.133,31 1,087 3.181.817,32 1,086 3.456.344,52 TAXAS 2.689.233,00 1,088 2.927.133,31 1,087 3.181.817,32 1,086 3.456.344,52 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 868.233,00 1,088 945.040,36 1,087 1.027.266,44 1,086 1.115.898,98 Taxa de aprovação de projeto de construção civil 150.000,00 1,088 163.269,60 1,087 177.475,36 1,086 192.787,94 OUTRAS TAXAS PELO PODER DE POLICIA 718.233,00 1,088 781.770,76 1,087 849.791,07 1,086 923.111,05 taxa de Embarque Aeroportuario 550.000,00 1,088 598.655,20 1,087 650.742,99 1,086 706.889,10 Outras taxas relacionadas ao Transito Urbano 6.000,00 1,088 6.530,78 1,087 7.099,01 1,086 7.711,52 Taxa de pouso e Decolagem 142.233,00 1,088 154.815,50 1,087 168.285,69 1,086 182.805,38 Taxa de Navegação aérea 20.000,00 1,088 21.769,28 1,087 23.663,38 1,086 25.705,06 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.821.000,00 1,088 1.982.092,94 1,087 2.154.550,89 1,086 2.340.445,54 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.821.000,00 1,088 1.982.092,94 1,087 2.154.550,89 1,086 2.340.445,54 Taxa de embarque rodoviario 131.000,00 1,088 142.588,78 1,087 154.995,15 1,086 168.368,13 Taxas diversas - Procon 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 Taxa de autorização de dominio publico 190.000,00 1,088 206.808,16 1,087 224.802,12 1,086 244.198,05 Taxas do fundo de Urbanização 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 570.000,00 1,088 620.424,48 1,087 674.406,37 1,086 732.594,16 Contribução para o Fundo de Urbanização 570.000,00 1,088 620.424,48 1,087 674.406,37 1,086 732.594,16 RECEITA PATRIMONIAL 725.000,00 1,088 789.136,40 1,087 857.797,58 1,086 931.808,36 RECEITAS MOBILIARIAS 150.000,00 1,088 163.269,60 1,087 177.475,36 1,086 192.787,94 ALUGUEIS 150.000,00 1,088 163.269,60 1,087 177.475,36 1,086 192.787,94 Aluguel de espaços na rodoviaria 90.000,00 1,088 97.961,76 1,087 106.485,22 1,086 115.672,76 Aluguel de espaços no aeroporto 60.000,00 1,088 65.307,84 1,087 70.990,14 1,086 77.115,17 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 475.000,00 1,088 517.020,40 1,087 562.005,31 1,086 610.495,13 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 475.000,00 1,088 517.020,40 1,087 562.005,31 1,086 610.495,13 Rendimentos de Aplicação recursos 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 Remuneração de Depósitos variáveis 400.000,00 1,088 435.385,60 1,087 473.267,63 1,086 514.101,16 Receita de remuneração de depósitos variáveis - rec. Proprios 70.000,00 1,088 76.192,48 1,087 82.821,84 1,086 89.967,70 Receita de Concessões e Permissões 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 TRANSFERENCIAS CORRENTES 6.000,00 1,088 6.530,78 1,087 7.099,01 1,086 7.711,52 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Transferências de instituições privadas 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 TRANSFERENCIA DE PESSOAS 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 Transferências de pessoas físicas 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.795.500,00 1,088 3.042.801,11 1,087 3.307.549,15 1,086 3.592.924,49 MULTAS E JUROS DE MORA 1.891.000,00 1,088 2.058.285,42 1,087 2.237.372,72 1,086 2.430.413,24 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 1.891.000,00 1,088 2.058.285,42 1,087 2.237.372,72 1,086 2.430.413,24 Multas Sanitarias Lei 2850/06 Dec.3843/06 - 1,088 - 1,087 - 1,086 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO 1.679.000,00 1,088 1.827.531,06 1,087 1.986.540,88 1,086 2.157.939,63 Multa por auto de infração - Procon 1.679.000,00 1,088 1.827.531,06 1,087 1.986.540,88 1,086 2.157.939,63 OUTRAS MULTAS 212.000,00 1,088 230.754,37 1,087 250.831,84 1,086 272.473,62 Multas do Fundo de Urbanização 210.000,00 1,088 228.577,44 1,087 248.465,51 1,086 269.903,11 Multas do Fundo de Anti Drogas 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 RECEITAS DIVERSAS 650.000,00 1,088 707.501,60 1,087 769.059,90 1,086 835.414,39 OUTRAS RECEITAS 650.000,00 1,088 707.501,60 1,087 769.059,90 1,086 835.414,39 Outras receitas do Fundo Mun. De Saneamento 254.500,00 1,088 277.014,09 1,087 301.116,53 1,086 327.096,86 Outras Restituições - Tesouro Municipal 650.000,00 1,088 707.501,60 1,087 769.059,90 1,086 835.414,39 Total da Fonte de Recurso "RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS": 6.785.733,00 1,088 7.386.026,08 1,087 8.028.669,44 1,086 8.721.383,04 14 - TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 118.415.528,07 1,088 128.891.039,35 1,087 140.105.590,90 1,086 152.193.901,28 RECEITA TRIBUTARIA 180.000,00 1,088 195.923,52 1,087 212.970,43 1,086 231.345,52 TAXAS 180.000,00 1,088 195.923,52 1,087 212.970,43 1,086 231.345,52 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 180.000,00 1,088 195.923,52 1,087 212.970,43 1,086 231.345,52 Taxa deFiscalização de Vigilancia Sanitaria 180.000,00 1,088 195.923,52 1,087 212.970,43 1,086 231.345,52 RECEITA PATRIMONIAL 1.087.500,00 1,088 1.183.704,60 1,087 1.286.696,37 1,086 1.397.712,53 RECITAS DE VALORES MOBILIARIOS 1.087.500,00 1,088 1.183.704,60 1,087 1.286.696,37 1,086 1.397.712,53 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS RECURSOS VICULADOS 1.087.500,00 1,088 1.183.704,60 1,087 1.286.696,37 1,086 1.397.712,53 FNS BLATB 126.000,00 1,088 137.146,46 1,087 149.079,30 1,086 161.941,87 FNS Farmácia Popular - 1,088 - 1,087 - 1,086 FNS BLVGS 50.000,00 1,088 54.423,20 1,087 59.158,45 1,086 64.262,65 FNS BLAFB 150.000,00 1,088 163.269,60 1,087 177.475,36 1,086 192.787,94 FNS BLMAC 140.000,00 1,088 152.384,96 1,087 165.643,67 1,086 179.935,41 FNS BLGES 160.000,00 1,088 174.154,24 1,087 189.307,05 1,086 205.640,46 FNS BLINV 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 FNS CONVENIO SAUDE 26.000,00 1,088 28.300,06 1,087 30.762,40 1,086 33.416,58 SES CONVENIO SAÚDE 29.000,00 1,088 31.565,46 1,087 34.311,90 1,086 37.272,33 SES BLMAC 140.000,00 1,088 152.384,96 1,087 165.643,67 1,086 179.935,41 SES BLINV 110.000,00 1,088 119.731,04 1,087 130.148,60 1,086 141.377,82 FMS RECURSOS PROPRIOS 56.500,00 1,088 61.498,22 1,087 66.849,05 1,086 72.616,79 TRANSFERENCIAS CORRENTES 71.218.956,14 1,088 77.519.269,88 1,087 84.264.066,51 1,086 91.534.370,17 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 71.218.956,14 1,088 77.519.269,88 1,087 84.264.066,51 1,086 91.534.370,17 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 71.218.956,14 1,088 77.519.269,88 1,087 84.264.066,51 1,086 91.534.370,17 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SIST UNICO DE SAUDE - SUS - REPASS. FUNDO A FUNDO 71.218.956,14 1,088 77.519.269,88 1,087 84.264.066,51 1,086 91.534.370,17 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 15.393.016,00 1,088 16.754.743,77 1,087 18.212.540,51 1,086 19.783.918,51 Piso de Atenção Basica - fixo 4.817.496,00 1,088 5.243.670,97 1,087 5.699.912,29 1,086 6.191.700,72 Saude da Familia - SF 3.593.520,00 1,088 3.911.417,15 1,087 4.251.741,74 1,086 4.618.582,01 Agentes Comunitários de Saude - ACS 120.000,00 1,088 130.615,68 1,087 141.980,29 1,086 154.230,35 Saude Bucal - SB 1.120.000,00 1,088 1.219.079,68 1,087 1.325.149,36 1,086 1.439.483,25 Nucleos de Apoio a Saude da Familia - NASF 720.000,00 1,088 783.694,08 1,087 851.881,73 1,086 925.382,09 IncentivoAdicional PSF 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Incentivo Adicional Saúde Bucal 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Incentivo de Implantação aos NASF 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ 1.894.000,00 1,088 2.061.550,82 1,087 2.240.922,23 1,086 2.434.269,00 Assitencia Finance.Complementar ACS 95% 2.968.000,00 1,088 3.230.561,15 1,087 3.511.645,82 1,086 3.814.630,62 Fortalec. Pol. Afetas Estrat ACS 5% 157.000,00 1,088 170.888,85 1,087 185.757,54 1,086 201.784,71 Teste rapido de Gravidez - 1,088 - 1,087 - 1,086 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE 1.925.260,00 1,088 2.095.576,20 1,087 2.277.908,09 1,086 2.474.446,01 Piso Fixo de Vigilancia e Promoção da Saúde - PFVPS 472.700,00 1,088 514.516,93 1,087 559.284,02 1,086 607.539,05 Programa Qualif.Açoes. Vig. Em Saude - PQAVS 115.560,00 1,088 125.782,90 1,087 136.727,02 1,086 148.523,83 Piso Fixo Vigilância Sanitária 124.500,00 1,088 135.513,77 1,087 147.304,55 1,086 160.013,99 Incentivo Pontuais Ações Serv. Vig. em Saúde IPVS - 1,088 - 1,087 - 1,086 Assitencia Finance.Complementar ACS 95% 902.000,00 1,088 981.794,53 1,087 1.067.218,51 1,086 1.159.298,12 Fortalec. Pol. Afetas Estrat ACS 5% 47.500,00 1,088 51.702,04 1,087 56.200,53 1,086 61.049,51 Incentivo Qualif. Ações Vig. Prom. Saúde p/ Hepat. Virais 263.000,00 1,088 286.266,03 1,087 311.173,47 1,086 338.021,51 BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 1.085.637,00 1,088 1.181.676,79 1,087 1.284.492,13 1,086 1.395.318,11 Programa de Assistencia Farmaceutica Basica 1.085.637,00 1,088 1.181.676,79 1,087 1.284.492,13 1,086 1.395.318,11 BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 52.717.043,14 1,088 57.380.603,64 1,087 62.373.175,21 1,086 67.754.732,76 Teto Munic. Medio e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 35.657.663,14 1,088 38.812.082,65 1,087 42.189.044,34 1,086 45.829.115,09 Teto Municipal (Rede Psicossocial) 915.000,00 1,088 995.944,56 1,087 1.082.599,70 1,086 1.176.006,41 Teto Municipal (Rede Cegonha) 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Serviço de Atendimento Medico de Urgencia - SAMU 1.681.800,00 1,088 1.830.578,76 1,087 1.989.853,75 1,086 2.161.538,33 Transferencia FAEC - S.I.A/A.I.H 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Centro de Especialidades Odontologicas - CEO II 211.200,00 1,088 229.883,60 1,087 249.885,31 1,086 271.445,41 Teto Municipal (Rede Brasil sem Miséria) 7.980,00 1,088 8.685,94 1,087 9.441,69 1,086 10.256,32 Teto Municipal (Rede Urgencia) 5.100.000,00 1,088 5.551.166,40 1,087 6.034.162,29 1,086 6.554.789,81 Teto Municipal (Rede Vive sem Limites) 50.000,00 1,088 54.423,20 1,087 59.158,45 1,086 64.262,65 Rede Viver sem limite REDEF-CEO 26.400,00 1,088 28.735,45 1,087 31.235,66 1,086 33.930,68 Faec Sai Nefrologia 5.990.000,00 1,088 6.519.899,36 1,087 7.087.182,76 1,086 7.698.664,89 Teto Municipal - Rede Prev. Trat. Cancer colo mama 75.000,00 1,088 81.634,80 1,087 88.737,68 1,086 96.393,97 Unidade de Pronto Atendimento - UPA 3.000.000,00 1,088 3.265.392,00 1,087 3.549.507,23 1,086 3.855.758,71 Teto Municipal Limite Controle do cancer - 1,088 - 1,087 - 1,086 BLOCO DE GESTÃO DO SUS 98.000,00 1,088 106.669,47 1,087 115.950,57 1,086 125.954,78 Educação Permanente em Saúde 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Educação Profissional de nivel Técnico 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Inc. a Implantação/Implementação do Complexo Regulador 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Qualificação da regulação do Acesso as ações e servuços de saúde 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Prog. Nacional Reorientação Prof. Em Saúde - pró saúde - Custeio 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Implementação de Político de Promoção da Saúde 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Prog.Financ. das Ações Alimentação e Nutrição (FAN) 27.000,00 1,088 29.388,53 1,087 31.945,57 1,086 34.701,83 CAPS AD Inc. Destinação aos Centros de Atenção Psicossocial 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Incent. Destinado a Aquisição Equip. e Mat. Permanente p/ Caps 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 TRANSFERENCIA DO ESTADO 23.666.769,00 1,088 25.760.426,05 1,087 28.001.789,20 1,086 30.417.783,58 TRANS.DE RECURSOS DO ESTADO - FUNDO A FUNDO 23.666.769,00 1,088 25.760.426,05 1,087 28.001.789,20 1,086 30.417.783,58 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 2.171.469,00 1,088 2.363.565,83 1,087 2.569.214,97 1,086 2.790.886,84 Saude da Familia - SF 1.680.588,00 1,088 1.829.259,54 1,087 1.988.419,75 1,086 2.159.980,61 Agentes Comunitários de Saude - ACS 379.392,00 1,088 412.954,53 1,087 448.884,88 1,086 487.614,67 Compensação de Espe. Regionais 111.489,00 1,088 121.351,76 1,087 131.910,34 1,086 143.291,56 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE 61.200,00 1,088 66.614,00 1,087 72.409,95 1,086 78.657,48 Piso de Vigilancia Sanitaria - Pvisa 61.200,00 1,088 66.614,00 1,087 72.409,95 1,086 78.657,48 BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 474.000,00 1,088 515.931,94 1,087 560.822,14 1,086 609.209,88 Programa de Assistencia Farmaceutica Basica 474.000,00 1,088 515.931,94 1,087 560.822,14 1,086 609.209,88 BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 20.960.100,00 1,088 22.814.314,29 1,087 24.799.342,14 1,086 26.939.029,38 Teto Munic. Medio e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 3.811.200,00 1,088 4.148.354,00 1,087 4.509.293,98 1,086 4.898.355,87 Pactuação Programa Integrado(ppi) - Estadual 736.000,00 1,088 801.109,50 1,087 870.812,44 1,086 945.946,14 Serviço de Atendimento Medico de Urgencia - SAMU 842.100,00 1,088 916.595,53 1,087 996.346,68 1,086 1.082.311,47 Contratação Missão Envalgelica - Caiuas 162.000,00 1,088 176.331,17 1,087 191.673,39 1,086 208.210,97 Mac Hospitalar e Ambula. Hu - Portaria 1268/04 4.200.000,00 1,088 4.571.548,80 1,087 4.969.310,12 1,086 5.398.062,19 FIS Saúde 9.548.000,00 1,088 10.392.654,27 1,087 11.296.898,33 1,086 12.271.594,72 Incentivo para implementação CAPS 108.000,00 1,088 117.554,11 1,087 127.782,26 1,086 138.807,31 Unidade de Pronto Atendimento - UPA 1.500.000,00 1,088 1.632.696,00 1,087 1.774.753,61 1,086 1.927.879,36 Centro de Especialidades Odontologicas - CEO II 52.800,00 1,088 57.470,90 1,087 62.471,33 1,086 67.861,35 Hospital da Vida - UTI - 1,088 - 1,087 - 1,086 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 501.000,00 1,088 545.320,46 1,087 592.767,71 1,086 643.911,70 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA SUS 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Transferencia de Convenios da União para o FMS 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA ESTADO E SUAS ENTIDADES 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA ESTADO PARA SUS 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 Transferencia de Convenios da Estado para o FMS 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.126.955,00 1,088 3.403.577,95 1,087 3.699.716,46 1,086 4.018.927,99 Multas e Juros 423.855,00 1,088 461.350,91 1,087 501.492,13 1,086 544.760,87 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.688.600,00 1,088 2.926.444,31 1,087 3.181.068,38 1,086 3.455.530,96 Indenizações 18.000,00 1,088 19.592,35 1,087 21.297,04 1,086 23.134,55 RESTITUIÇÕES 2.670.600,00 1,088 2.906.851,96 1,087 3.159.771,33 1,086 3.432.396,40 Restituições de Convenios 1.733.000,00 1,088 1.886.308,11 1,087 2.050.432,01 1,086 2.227.343,28 OUTRAS RESTITUIÇÕES 937.600,00 1,088 1.020.543,85 1,087 1.109.339,33 1,086 1.205.053,12 Outras restituições - Tesouro Municipal 37.600,00 1,088 40.926,25 1,087 44.487,16 1,086 48.325,51 Outras restituições Exercícios Anteriores 900.000,00 1,088 979.617,60 1,087 1.064.852,17 1,086 1.156.727,61 Receitas Diversas 14.500,00 1,088 15.782,73 1,087 17.155,95 1,086 18.636,17 RECEITA DE CAPITAL 18.634.347,93 1,088 20.282.816,89 1,087 22.047.584,22 1,086 23.949.849,78 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 18.634.347,93 1,088 20.282.816,89 1,087 22.047.584,22 1,086 23.949.849,78 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 10.104.347,93 1,088 10.998.218,97 1,087 11.955.152,00 1,086 12.986.642,52 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 6.200.000,00 1,088 6.748.476,80 1,087 7.335.648,27 1,086 7.968.568,00 SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAUDE 6.200.000,00 1,088 6.748.476,80 1,087 7.335.648,27 1,086 7.968.568,00 BLOCO DE INVESTIMENTO 6.200.000,00 1,088 6.748.476,80 1,087 7.335.648,27 1,086 7.968.568,00 Unidade Básica de Saúde 2.500.000,00 1,088 2.721.160,00 1,087 2.957.922,69 1,086 3.213.132,26 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 3.000.000,00 1,088 3.265.392,00 1,087 3.549.507,23 1,086 3.855.758,71 Inc. p/Cont. Polos de academia de saúde - Ampliada 300.000,00 1,088 326.539,20 1,087 354.950,72 1,086 385.575,87 Inc. p/Cont. Polos de academia de saúde - Intermediaria 200.000,00 1,088 217.692,80 1,087 236.633,82 1,086 257.050,58 Programa de Requalificação da UBS - Ampliação 200.000,00 1,088 217.692,80 1,087 236.633,82 1,086 257.050,58 TRANSFERENCIA DO ESTADO 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE - SUS 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 BLOCO DE INVESTIMENTO 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 Unidade Básica de Saúde 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 8.530.000,00 1,088 9.284.597,92 1,087 10.092.432,22 1,086 10.963.207,27 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 5.000.000,00 1,088 5.442.320,00 1,087 5.915.845,38 1,086 6.426.264,52 Transferencia de Convenios da União para o FMS 5.000.000,00 1,088 5.442.320,00 1,087 5.915.845,38 1,086 6.426.264,52 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA ESTADO E SUAS ENTIDADES 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 Transferencia de Convenios da Estado para o FMS 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS": 118.415.528,07 1,09 128.891.039,35 1,09 140.105.590,90 1,09 152.193.901,28 15 - TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 TRANSFERENCIAS CORRENTES 13.522.500,00 1,088 14.718.754,44 1,087 15.999.403,83 1,086 17.379.832,39 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 13.522.500,00 1,088 14.718.754,44 1,087 15.999.403,83 1,086 17.379.832,39 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 13.522.500,00 1,088 14.718.754,44 1,087 15.999.403,83 1,086 17.379.832,39 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO - FNDE 13.522.500,00 1,088 14.718.754,44 1,087 15.999.403,83 1,086 17.379.832,39 Transferência do salário-educação 6.685.000,00 1,088 7.276.381,84 1,087 7.909.485,27 1,086 8.591.915,66 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 3.200.000,00 1,088 3.483.084,80 1,087 3.786.141,04 1,086 4.112.809,29 Prog. Nac. de Alim. Escolar Fund. - PNAEF 1,088 - 1,087 - 1,086 Progr. Nac. de Alim. Escolar Creches - PNAEC 1,088 - 1,087 - 1,086 Prog. Nac. de Alim. Escolar Indigena - PNAEI 1,088 - 1,087 - 1,086 Prog. Nac. de Ali. Escolar Normal - PNAEN 108.610,00 1,088 118.218,08 1,087 128.503,99 1,086 139.591,32 Progr. Nac. de Alim. Escolar Pre-Esc. PNAEPE 3.091.390,00 1,088 3.364.866,72 1,087 3.657.637,05 1,086 3.973.217,97 Transf. Diretas do FNDE ref. Progr. Nac. de Apoio ao Transp. Escolar - PNATE 1.335.000,00 1,088 1.453.099,44 1,087 1.579.530,72 1,086 1.715.812,63 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 2.302.500,00 1,088 2.506.188,36 1,087 2.724.246,80 1,086 2.959.294,81 Programa Nacional de apoio ao sistema de ensino 2.302.500,00 1,088 2.506.188,36 1,087 2.724.246,80 1,086 2.959.294,81 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE": 13.522.500,00 1,088 14.718.754,44 1,087 15.999.403,83 1,086 17.379.832,39 16 - CONTR. DE INTERV. DOM. ECON. CIDE 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 Cota-parte da Contribuição da Interv. No Dom. Ec. Cide 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 Total da Fonte de Recurso "CONTR. DE INTERV. DOM ECON CIDE 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 17 - CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 17.515.000,00 1,088 19.064.446,96 1,087 20.723.206,36 1,086 22.511.204,61 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 17.515.000,00 1,088 19.064.446,96 1,087 20.723.206,36 1,086 22.511.204,61 CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS 17.515.000,00 1,088 19.064.446,96 1,087 20.723.206,36 1,086 22.511.204,61 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 17.515.000,00 1,088 19.064.446,96 1,087 20.723.206,36 1,086 22.511.204,61 Cosip / EC. nº 39/02 e LCM nº 061/02 17.515.000,00 1,088 19.064.446,96 1,087 20.723.206,36 1,086 22.511.204,61 Total da Fonte de Recurso "CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP": 17.515.000,00 1,088 19.064.446,96 1,087 20.723.206,36 1,086 22.511.204,61 18 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60% 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 94.455.700,00 1,088 102.811.629,04 1,087 111.757.063,26 1,086 121.399.462,68 RECEITAS PATRIMONIAL 665.950,00 1,088 724.862,60 1,087 787.931,45 1,086 855.914,17 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 665.950,00 1,088 724.862,60 1,087 787.931,45 1,086 855.914,17 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios - FUNDEB 60% 665.950,00 1,088 724.862,60 1,087 787.931,45 1,086 855.914,17 TRANSFERENCIAS CORRENTES 93.789.750,00 1,088 102.086.766,44 1,087 110.969.131,82 1,086 120.543.548,51 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 93.789.750,00 1,088 102.086.766,44 1,087 110.969.131,82 1,086 120.543.548,51 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 93.789.750,00 1,088 102.086.766,44 1,087 110.969.131,82 1,086 120.543.548,51 Transferências de recursos do FUNDEB - 60% 93.789.750,00 1,088 102.086.766,44 1,087 110.969.131,82 1,086 120.543.548,51 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60%": 94.455.700,00 1,088 102.811.629,04 1,087 111.757.063,26 1,086 121.399.462,68 19 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 % 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 17.861.550,00 1,088 19.441.654,16 1,087 21.133.233,60 1,086 22.956.609,00 RECEITAS PATRIMONIAL 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios - FUNDEB 40% 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 TRANSFERENCIAS CORRENTES 17.761.550,00 1,088 19.332.807,76 1,087 21.014.916,70 1,086 22.828.083,71 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 17.761.550,00 1,088 19.332.807,76 1,087 21.014.916,70 1,086 22.828.083,71 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 17.761.550,00 1,088 19.332.807,76 1,087 21.014.916,70 1,086 22.828.083,71 Transferencias de Recursos do FUNDEB 40% 17.761.550,00 1,088 19.332.807,76 1,087 21.014.916,70 1,086 22.828.083,71 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 %": 17.861.550,00 1,088 19.441.654,16 1,087 21.133.233,60 1,086 22.956.609,00 20 - TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 Transf. de conv. da união p/ programas de Educação. 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 RECEITAS DE CAPITAL 4.284.600,00 1,088 4.663.632,85 1,087 5.069.406,22 1,086 5.506.794,59 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 4.284.600,00 1,088 4.663.632,85 1,087 5.069.406,22 1,086 5.506.794,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 4.284.600,00 1,088 4.663.632,85 1,087 5.069.406,22 1,086 5.506.794,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 4.284.600,00 1,088 4.663.632,85 1,087 5.069.406,22 1,086 5.506.794,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADO A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 4.284.600,00 1,088 4.663.632,85 1,087 5.069.406,22 1,086 5.506.794,59 Transf. de Conv. da União p/ programas de Educação 4.284.600,00 1,088 4.663.632,85 1,087 5.069.406,22 1,086 5.506.794,59 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO": 5.284.600,00 1,088 5.752.096,85 1,087 6.252.575,30 1,086 6.792.047,49 21 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 17.887.400,00 1,088 19.469.790,95 1,087 21.163.818,52 1,086 22.989.832,79 RECEITAS PATRIMONIAL 76.000,00 1,088 82.723,26 1,087 89.920,85 1,086 97.679,22 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 76.000,00 1,088 82.723,26 1,087 89.920,85 1,086 97.679,22 FNS Convenio Saúde 26.000,00 1,088 28.300,06 1,087 30.762,40 1,086 33.416,58 Remdimentos de Aplicação recursos de Conv. União 50.000,00 1,088 54.423,20 1,087 59.158,45 1,086 64.262,65 TRANSFERENCIAS CORRENTES 17.811.400,00 1,088 19.387.067,69 1,087 21.073.897,68 1,086 22.892.153,57 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 17.811.400,00 1,088 19.387.067,69 1,087 21.073.897,68 1,086 22.892.153,57 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 17.811.400,00 1,088 19.387.067,69 1,087 21.073.897,68 1,086 22.892.153,57 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIÃO PARA O S.U.S. 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Transferências de Convênios da União para FMS 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 17.810.400,00 1,088 19.385.979,23 1,087 21.072.714,51 1,086 22.890.868,31 Transf. de Convênios da União p/ o H.U. 17.630.400,00 1,088 19.190.055,71 1,087 20.859.744,07 1,086 22.659.522,79 Transferência Funasa Portaria n. 18 Conjunta 14/04/05 180.000,00 1,088 195.923,52 1,087 212.970,43 1,086 231.345,52 RECEITAS DE CAPITAL 10.000.000,00 1,088 10.884.640,00 1,087 11.831.690,76 1,086 12.852.529,04 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 10.000.000,00 1,088 10.884.640,00 1,087 11.831.690,76 1,086 12.852.529,04 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 10.000.000,00 1,088 10.884.640,00 1,087 11.831.690,76 1,086 12.852.529,04 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 10.000.000,00 1,088 10.884.640,00 1,087 11.831.690,76 1,086 12.852.529,04 Transferência de Convênios da União para FMS 10.000.000,00 1,088 10.884.640,00 1,087 11.831.690,76 1,086 12.852.529,04 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE": 27.887.400,00 1,088 30.354.430,95 1,087 32.995.509,28 1,086 35.842.361,82 22 - TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 456.200,00 1,088 496.557,28 1,087 539.761,73 1,086 586.332,37 RECEITAS PATRIMONIAL 0,00 1,088 - 1,087 - 1,086 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 0,00 1,088 - 1,087 - 1,086 Remuneração de depositos 0,00 1,088 - 1,087 - 1,086 TRANSFERENCIAS CORRENTES 456.200,00 1,088 496.557,28 1,087 539.761,73 1,086 586.332,37 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 456.200,00 1,088 496.557,28 1,087 539.761,73 1,086 586.332,37 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 456.200,00 1,088 496.557,28 1,087 539.761,73 1,086 586.332,37 Transferencia de convenios da união para programas de assistencia social 456.200,00 1,088 496.557,28 1,087 539.761,73 1,086 586.332,37 Transferências de Convenio - REMAD 1,088 - 1,087 - 1,086 RECEITAS DE CAPITAL 973.000,00 1,088 1.059.075,47 1,087 1.151.223,51 1,086 1.250.551,08 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 973.000,00 1,088 1.059.075,47 1,087 1.151.223,51 1,086 1.250.551,08 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 973.000,00 1,088 1.059.075,47 1,087 1.151.223,51 1,086 1.250.551,08 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 973.000,00 1,088 1.059.075,47 1,087 1.151.223,51 1,086 1.250.551,08 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 973.000,00 1,088 1.059.075,47 1,087 1.151.223,51 1,086 1.250.551,08 Outras Transferencias de Convenios da União 973.000,00 1,088 1.059.075,47 1,087 1.151.223,51 1,086 1.250.551,08 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA": 1.429.200,00 1,088 1.555.632,75 1,087 1.690.985,24 1,086 1.836.883,45 23 - TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 10.072.000,00 1,088 10.963.009,41 1,087 11.916.878,93 1,086 12.945.067,24 RECEITA PATRIMONIAL 262.000,00 1,088 285.177,57 1,087 309.990,30 1,086 336.736,26 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 262.000,00 1,088 285.177,57 1,087 309.990,30 1,086 336.736,26 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS 262.000,00 1,088 285.177,57 1,087 309.990,30 1,086 336.736,26 Remuneração de depósitos variáveis 262.000,00 1,088 285.177,57 1,087 309.990,30 1,086 336.736,26 TRANSFERENCIAS CORRENTES 9.810.000,00 1,088 10.677.831,84 1,087 11.606.888,63 1,086 12.608.330,98 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 9.810.000,00 1,088 10.677.831,84 1,087 11.606.888,63 1,086 12.608.330,98 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 9.810.000,00 1,088 10.677.831,84 1,087 11.606.888,63 1,086 12.608.330,98 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 9.810.000,00 1,088 10.677.831,84 1,087 11.606.888,63 1,086 12.608.330,98 Transferências de convênios da União para Prefeitura 5.000.000,00 1,088 5.442.320,00 1,087 5.915.845,38 1,086 6.426.264,52 Transferência Funasa Portaria n. 18 Conjunta 14/04/05 8.000,00 1,088 8.707,71 1,087 9.465,35 1,086 10.282,02 Transf. de Convenios da União para FRUNTAM 50.000,00 1,088 54.423,20 1,087 59.158,45 1,086 64.262,65 Transferencia de Convenio da Uniao para AGETRAN 60.000,00 1,088 65.307,84 1,087 70.990,14 1,086 77.115,17 Transferencia de Convenio da Uniao para o AGEHAB 2.624.000,00 Transferencia de Convenio da Uniao para o FMES 2.000.000,00 1,088 2.176.928,00 1,087 2.366.338,15 1,086 2.570.505,81 Transferencia de Convenio da União - REMAD 68.000,00 1,088 74.015,55 1,087 80.455,50 1,086 87.397,20 RECEITAS DE CAPITAL 3.293.139,00 1,088 3.584.463,25 1,087 3.896.340,23 1,086 4.232.516,46 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 3.293.139,00 1,088 3.584.463,25 1,087 3.896.340,23 1,086 4.232.516,46 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 3.293.139,00 1,088 3.584.463,25 1,087 3.896.340,23 1,086 4.232.516,46 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 3.293.139,00 1,088 3.584.463,25 1,087 3.896.340,23 1,086 4.232.516,46 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 3.293.139,00 1,088 3.584.463,25 1,087 3.896.340,23 1,086 4.232.516,46 Outras Transferencias de Convenios da União 2.647.949,00 1,088 2.882.197,16 1,087 3.132.971,37 1,086 3.403.284,14 Transferência contratos Caixa Ec. Federal 1,088 - 1,087 - 1,086 Transferencia de Convenio da União - REMAD 120.000,00 1,088 130.615,68 1,087 141.980,29 1,086 154.230,35 Transf. de Convenios da União para FRUNTAM 486.000,00 1,088 528.993,50 1,087 575.020,17 1,086 624.632,91 Transferencia de Convenio da Uniao para AGETRAN 39.190,00 1,088 42.656,90 1,087 46.368,40 1,086 50.369,06 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS": 13.365.139,00 1,088 14.547.472,66 1,087 15.813.219,16 1,086 17.177.583,71 24 - TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO DESTINADO A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 Transferência de Convenios do Estado destinados a 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO": 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 25 - TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 529.000,00 1,088 575.797,46 1,087 625.896,44 1,086 679.898,79 RECEITAS PATRIMONIAL 29.000,00 1,088 31.565,46 1,087 34.311,90 1,086 37.272,33 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 29.000,00 1,088 31.565,46 1,087 34.311,90 1,086 37.272,33 SES Conv. Saúde 29.000,00 1,088 31.565,46 1,087 34.311,90 1,086 37.272,33 TRANSFERENCIAS CORRENTES 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 Transferências de Convenios do Estado para a FMS 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 RECEITAS DE CAPITAL 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 Transf. de Convênios do Estado para FMS 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE": 4.059.000,00 1,088 4.418.075,38 1,087 4.802.483,28 1,086 5.216.841,54 26 - TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 638.200,00 1,088 694.657,72 1,087 755.098,50 1,086 820.248,40 TRANSFERENCIAS CORRENTES 638.200,00 1,088 694.657,72 1,087 755.098,50 1,086 820.248,40 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 638.200,00 1,088 694.657,72 1,087 755.098,50 1,086 820.248,40 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 638.200,00 1,088 694.657,72 1,087 755.098,50 1,086 820.248,40 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 638.200,00 1,088 694.657,72 1,087 755.098,50 1,086 820.248,40 Transferências de convênios do estado para FMAS 638.200,00 1,088 694.657,72 1,087 755.098,50 1,086 820.248,40 RECEITAS DE CAPITAL 503.000,00 1,088 547.497,39 1,087 595.134,05 1,086 646.482,21 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 503.000,00 1,088 547.497,39 1,087 595.134,05 1,086 646.482,21 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 503.000,00 1,088 547.497,39 1,087 595.134,05 1,086 646.482,21 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 503.000,00 1,088 547.497,39 1,087 595.134,05 1,086 646.482,21 Transferencia para Programas de Assistencia Social 503.000,00 1,088 547.497,39 1,087 595.134,05 1,086 646.482,21 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA": 1.141.200,00 1,088 1.242.155,12 1,087 1.350.232,55 1,086 1.466.730,61 27 - TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 4.381.260,00 1,088 4.768.843,78 1,087 5.183.771,34 1,086 5.631.027,14 RECEITA PATRIMONIAL 70.000,00 1,088 76.192,48 1,087 82.821,84 1,086 89.967,70 Remuneração de depósitos - Saneamento 70.000,00 1,088 76.192,48 1,087 82.821,84 1,086 89.967,70 RECEITA PATRIMONIAL 210.000,00 1,088 228.577,44 1,087 248.465,51 1,086 269.903,11 Remuneração de depósitos variáveis 160.000,00 1,088 174.154,24 1,087 189.307,05 1,086 205.640,46 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados 50.000,00 1,088 54.423,20 1,087 59.158,45 1,086 64.262,65 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 4.021.260,00 1,088 4.376.996,74 1,087 4.757.830,48 1,086 5.168.336,09 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 4.021.260,00 1,088 4.376.996,74 1,087 4.757.830,48 1,086 5.168.336,09 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 4.021.260,00 1,088 4.376.996,74 1,087 4.757.830,48 1,086 5.168.336,09 Transf. De Conv. Do Estado para Prefeitura 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 Trasf. de convênios do Estado para a Funed 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Transf. de Conv. do Estado para REMAD 85.500,00 1,088 93.063,67 1,087 101.160,96 1,086 109.889,12 Outras Transferências de Convênios dos Estados - FRUNTRAN 150.000,00 1,088 163.269,60 1,087 177.475,36 1,086 192.787,94 Outras Transferências de Convênios dos Estados para Saneamento 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 Transf. de Conv. do Estado para AGEHAB 579.400,00 1,088 630.656,04 1,087 685.528,16 1,086 744.675,53 Outras Transferencias de Convênio do Estado 2.596.360,00 1,088 2.826.044,39 1,087 3.071.932,86 1,086 3.336.979,23 MULTAS 80.000,00 1,088 87.077,12 1,087 94.653,53 1,086 102.820,23 Multas previstas na legislação de trânsito 80.000,00 1,088 87.077,12 1,087 94.653,53 1,086 102.820,23 RECEITAS DE CAPITAL 420.000,00 1,088 457.154,88 1,087 496.931,01 1,086 539.806,22 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 420.000,00 1,088 457.154,88 1,087 496.931,01 1,086 539.806,22 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 420.000,00 1,088 457.154,88 1,087 496.931,01 1,086 539.806,22 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 420.000,00 1,088 457.154,88 1,087 496.931,01 1,086 539.806,22 Outras Transferencias de Convênio do Estado 37.000,00 1,088 40.273,17 1,087 43.777,26 1,086 47.554,36 Transf. de Conv. do Estado para REMAD 85.500,00 1,088 93.063,67 1,087 101.160,96 1,086 109.889,12 Outras Transferências de Convênios dos Estados - FRUNTRAN 59.000,00 1,088 64.219,38 1,087 69.806,98 1,086 75.829,92 Outras Transferências de Convênios dos Estados - AGETRAN 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Outras Transferências de Convênios dos Estados para Saneamento 228.500,00 1,088 248.714,02 1,087 270.354,13 1,086 293.680,29 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS": 4.801.260,00 1,088 5.225.998,66 1,087 5.680.702,36 1,086 6.170.833,36 29 - TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 3.253.100,00 1,088 3.540.882,24 1,087 3.848.967,32 1,086 4.181.056,22 RECEITAS PATRIMONIAL 503,00 1,088 547,50 1,087 595,13 1,086 646,48 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 503,00 1,088 547,50 1,087 595,13 1,086 646,48 Remuneração de depósitos variaveis 503,00 1,088 547,50 1,087 595,13 1,086 646,48 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.252.597,00 1,088 3.540.334,74 1,087 3.848.372,19 1,086 4.180.409,74 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3.252.597,00 1,088 3.540.334,74 1,087 3.848.372,19 1,086 4.180.409,74 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 3.252.597,00 1,088 3.540.334,74 1,087 3.848.372,19 1,086 4.180.409,74 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS 3.252.597,00 1,088 3.540.334,74 1,087 3.848.372,19 1,086 4.180.409,74 Piso Básico - Fixo 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso Fixo de Média Complexidade 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso Variavel de Media Complexidade 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso de Alta Complexidade I 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso Básico Variável - SCFV 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso de Alta Complexidade II 1,088 - 1,087 - 1,086 Bloco de proteção Social Basica - FNAS 1.344.000,00 1,088 1.462.895,62 1,087 1.590.179,24 1,086 1.727.379,90 Bloco de proteção Social especial Media complexidade - FNAS 603.296,00 1,088 656.665,98 1,087 713.801,17 1,086 775.387,94 Bloco de proteção Social especial de Alta complexiade - FNAS 546.001,00 1,088 594.302,43 1,087 646.011,50 1,086 701.749,37 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASS. SOCIAL 759.200,00 1,088 826.361,87 1,087 898.261,96 1,086 975.764,00 Programa Nac. de Assist. ao Trabalhoo 200.000,00 1,088 217.692,80 1,087 236.633,82 1,086 257.050,58 BPC - Beneficio de Prestação Continuada 25.000,00 1,088 27.211,60 1,087 29.579,23 1,086 32.131,32 Apoio a Rede 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 PETI 109.000,00 1,088 118.642,58 1,087 128.965,43 1,086 140.092,57 IGDBF - Cadastro Prog. Bolsa Familia 420.200,00 1,088 457.372,57 1,087 497.167,65 1,086 540.063,27 IGD - SUAS 1,088 - 1,087 - 1,086 Restituição de Convenios 100,00 1,088 108,85 1,087 118,32 1,086 128,53 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL": 3.253.100,00 1,088 3.540.882,24 1,087 3.848.967,32 1,086 4.181.056,22 30 - TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CAPITAL 50.100,00 1,088 54.532,05 1,087 59.276,77 1,086 64.391,17 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 50.100,00 1,088 54.532,05 1,087 59.276,77 1,086 64.391,17 Transferencia de Convenios da União AGEHAB 50.100,00 1,088 54.532,05 1,087 59.276,77 1,086 64.391,17 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 1,088 - 1,087 - 1,086 MULTAS E JUROS DE MORA 0,00 1,088 - 1,087 - 1,086 Multas e Juros de Mora de Alienação Outros Imoveis 1,088 - 1,087 - 1,086 Total da Fonte de Recurso "TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS": 50.100,00 1,088 54.532,05 1,087 59.276,77 1,086 64.391,17 31 - TRANSF REC DO SUS ESTADO 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 24.691.036,93 1,088 26.875.304,82 1,087 29.213.671,34 1,086 31.734.226,91 TRANSFERENCIAS CORRENTES 24.691.036,93 1,088 26.875.304,82 1,087 29.213.671,34 1,086 31.734.226,91 TRANSFERENCIA DO ESTADO 24.691.036,93 1,088 26.875.304,82 1,087 29.213.671,34 1,086 31.734.226,91 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE -REP. FUNDO A FUNDO 20.786.689,00 1,088 22.625.562,66 1,087 24.594.167,61 1,086 26.716.152,39 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 2.171.469,00 1,088 2.363.565,83 1,087 2.569.214,97 1,086 2.790.886,84 Saúde da Família - SF 1.680.588,00 1,088 1.829.259,54 1,087 1.988.419,75 1,086 2.159.980,61 Agentes Comunitarios de Saude - ACS 379.392,00 1,088 412.954,53 1,087 448.884,88 1,086 487.614,67 Compensação de Especificidades Regionais 111.489,00 1,088 121.351,76 1,087 131.910,34 1,086 143.291,56 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE 171.200,00 1,088 186.345,04 1,087 202.558,55 1,086 220.035,30 Piso de Vigilância Sanitária - PVISA 61.200,00 1,088 66.614,00 1,087 72.409,95 1,086 78.657,48 SES - BLINV 110.000,00 1,088 119.731,04 1,087 130.148,60 1,086 141.377,82 BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 614.000,00 1,088 668.316,90 1,087 726.465,81 1,086 789.145,28 Programa de Assistencia Farmaceutica Basica 474.000,00 1,088 515.931,94 1,087 560.822,14 1,086 609.209,88 Insumos p/ Insulinos Dependentes 140.000,00 1,088 152.384,96 1,087 165.643,67 1,086 179.935,41 BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 17.830.020,00 1,088 19.407.334,89 1,087 21.095.928,28 1,086 22.916.084,98 Incentivo Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 681.120,00 1,088 741.374,60 1,087 805.880,12 1,086 875.411,46 Pactuação Programa Integrada (PPI) - Estadual 736.000,00 1,088 801.109,50 1,087 870.812,44 1,086 945.946,14 Serviço de Atendimento Medico de Urgencia - SAMU 842.100,00 1,088 916.595,53 1,087 996.346,68 1,086 1.082.311,47 Contratação - Missão Evangélica Caiuás 162.000,00 1,088 176.331,17 1,087 191.673,39 1,086 208.210,97 MAC Hospitalar e Ambulatorial HU - Portaria 1268/04 4.200.000,00 1,088 4.571.548,80 1,087 4.969.310,12 1,086 5.398.062,19 Fis Saúde 9.548.000,00 1,088 10.392.654,27 1,087 11.296.898,33 1,086 12.271.594,72 Incentivo para Implementação do CAPS 108.000,00 1,088 117.554,11 1,087 127.782,26 1,086 138.807,31 Centro de Especialidades Odontologicas - CEO II 52.800,00 1,088 57.470,90 1,087 62.471,33 1,086 67.861,35 Unidade Pronto Atendimento - UPA 1.500.000,00 1,088 1.632.696,00 1,087 1.774.753,61 1,086 1.927.879,36 RECEITAS CAPITAL 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 Atenção Basica de Saúde 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 Total da Fonte de Recurso "TRANSF REC DO SUS ESTADO": 25.165.036,93 1,088 27.391.236,76 1,087 29.774.493,48 1,086 32.343.436,78 50 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMDCA 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 466.000,00 1,088 507.224,22 1,087 551.356,79 1,086 598.927,85 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Receita de remuneração de depósitos variáveis 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 TRANSFERENCIAS CORRENTES 456.000,00 1,088 496.339,58 1,087 539.525,10 1,086 586.075,32 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 110.000,00 1,088 119.731,04 1,087 130.148,60 1,086 141.377,82 Transferencias de Instituições Privadas 110.000,00 1,088 119.731,04 1,087 130.148,60 1,086 141.377,82 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 346.000,00 1,088 376.608,54 1,087 409.376,50 1,086 444.697,50 Transferencias de pessoas físicas 346.000,00 1,088 376.608,54 1,087 409.376,50 1,086 444.697,50 Total da Fonte de Recurso "RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMDCA": 466.000,00 1,088 507.224,22 1,087 551.356,79 1,086 598.927,85 51 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMMA 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 1.911.700,00 1,088 2.080.816,63 1,087 2.261.864,32 1,086 2.457.017,98 RECEITA TRIBUTÁRIA 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 TAXAS 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 Taxa de controle e fiscalização ambiental 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 RECEITA PATRIMONIAL 650.000,00 1,088 707.501,60 1,087 769.059,90 1,086 835.414,39 Receita de remuneração de depósitos 650.000,00 1,088 707.501,60 1,087 769.059,90 1,086 835.414,39 OUTRAS RESTITUIÇÕES 761.700,00 1,088 829.083,03 1,087 901.219,88 1,086 978.977,14 Multas Auto de Infração do Fund. Inst. Planej. e meio Ambiente 761.700,00 1,088 829.083,03 1,087 901.219,88 1,086 978.977,14 Total da Fonte de Recurso "RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMMA": 1.911.700,00 1,088 2.080.816,63 1,087 2.261.864,32 1,086 2.457.017,98 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI 70 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 690.000,00 1,088 751.040,16 1,087 816.386,66 1,086 886.824,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 690.000,00 1,088 751.040,16 1,087 816.386,66 1,086 886.824,50 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 690.000,00 1,088 751.040,16 1,087 816.386,66 1,086 886.824,50 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 690.000,00 1,088 751.040,16 1,087 816.386,66 1,086 886.824,50 TRANSFERENCIAS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 690.000,00 1,088 751.040,16 1,087 816.386,66 1,086 886.824,50 Cota-parte da compensação financeira de recursos minerais - CFEM 40.000,00 1,088 43.538,56 1,087 47.326,76 1,086 51.410,12 Cota-parte do fundo especial do petróleo - FEP Lei nº 7525/86 650.000,00 1,088 707.501,60 1,087 769.059,90 1,086 835.414,39 Total da Fonte de Recurso "COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS": 690.000,00 1,088 751.040,16 1,087 816.386,66 1,086 886.824,50 80 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 TRANSFERENCIAS CORRENTES 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 TRANSFERENCIA DO ESTADO 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 Transferência Recursos do Fundersul 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 81 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FIS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 2.176.000,00 1,088 2.368.497,66 1,087 2.574.575,91 1,086 2.796.710,32 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 Receita de remuneração de depósitos 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.076.000,00 1,088 2.259.651,26 1,087 2.456.259,00 1,086 2.668.185,03 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 2.070.000,00 1,088 2.253.120,48 1,087 2.449.159,99 1,086 2.660.473,51 TRANSFERENCIA DO ESTADO 2.070.000,00 1,088 2.253.120,48 1,087 2.449.159,99 1,086 2.660.473,51 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 2.070.000,00 1,088 2.253.120,48 1,087 2.449.159,99 1,086 2.660.473,51 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 2.070.000,00 1,088 2.253.120,48 1,087 2.449.159,99 1,086 2.660.473,51 Transf. recursos do FIS (LEI 2105/2000) 2.070.000,00 1,088 2.253.120,48 1,087 2.449.159,99 1,086 2.660.473,51 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 6.000,00 1,088 6.530,78 1,087 7.099,01 1,086 7.711,52 Restituições de Convenios - Rec. Vinculados 6.000,00 1,088 6.530,78 1,087 7.099,01 1,086 7.711,52 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 2.176.000,00 1,088 2.368.497,66 1,087 2.574.575,91 1,086 2.796.710,32 82 - TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FEAS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 1.149.500,00 1,088 1.251.189,37 1,087 1.360.052,85 1,086 1.477.398,21 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.149.500,00 1,088 1.251.189,37 1,087 1.360.052,85 1,086 1.477.398,21 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.149.400,00 1,088 1.251.080,52 1,087 1.359.934,54 1,086 1.477.269,69 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.149.400,00 1,088 1.251.080,52 1,087 1.359.934,54 1,086 1.477.269,69 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 1.149.400,00 1,088 1.251.080,52 1,087 1.359.934,54 1,086 1.477.269,69 Piso fixo de média complexidade 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso de Transição de média complexidade 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso de Alta Complexidade I 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso de Alta Complexidade II 1,088 - 1,087 - 1,086 Transferencias Fundo a Fundo( FEAS para FMAS) 1.149.400,00 1,088 1.251.080,52 1,087 1.359.934,54 1,086 1.477.269,69 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 100,00 1,088 108,85 1,087 118,32 1,086 128,53 Restituições de Convenios - Estaduais 100,00 1,088 108,85 1,087 118,32 1,086 128,53 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 1.149.500,00 1,088 1.251.189,37 1,087 1.360.052,85 1,086 1.477.398,21 90 - OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS DE CAPITAL 25.291.000,00 1,088 27.528.343,02 1,087 29.923.529,09 1,086 32.505.331,18 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 25.291.000,00 1,088 27.528.343,02 1,087 29.923.529,09 1,086 32.505.331,18 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 25.291.000,00 1,088 27.528.343,02 1,087 29.923.529,09 1,086 32.505.331,18 Caixa Economica Federal 25.291.000,00 1,088 27.528.343,02 1,087 29.923.529,09 1,086 32.505.331,18 Total da Fonte de Recurso "OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS": 25.291.000,00 1,088 27.528.343,02 1,087 29.923.529,09 1,086 32.505.331,18 92 - ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 Total da Fonte de Recurso "ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS": 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 Total Geral 880.000.000,00 1,088 957.848.320,00 1,087 1.041.188.786,63 1,086 1.131.022.555,14 2017 2018 2019 2020 IPCA + PIB ESTADUAL 1,040 x 1,0415 1,040 x 1,0466 1,040 x 1,0452 1,040 x 1,0445 PIB ESTADUAL EM VALOR 105.726.190,00 115.079.150,00 125.091.960,00 135.884.890,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,083 1,088 1,087 1,086 2017 2018 2019 2020 PREVISÃO 2018 PROPOSTA 2019 PREVISÃO 2020 PREVISÃO CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (I) 700.364.601,65 762.321.655,77 828.649.738,40 900.145.637,82 Pessoal e Encargos Sociais 416.184.190,81 1,088 453.001.509,07 1,087 492.416.264,37 1,086 534.901.939,66 Juros e Encargos da Dívida 2.000.000,00 1,088 2.176.928,00 1,087 2.366.338,15 1,086 2.570.505,81 Outras Despesas Correntes 282.180.410,84 1,088 307.143.218,70 1,087 333.867.135,88 1,086 362.673.192,36 DESPESAS DE CAPITAL (II) 142.347.408,35 1,088 154.940.029,48 1,087 168.421.051,57 1,086 182.952.422,07 Investimentos 129.271.408,35 1,088 140.707.274,22 1,087 152.949.932,73 1,086 166.146.452,93 Amortização da Dívida 13.076.000,00 1,088 14.232.755,26 1,087 15.471.118,83 1,086 16.805.966,97 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 37.287.990,00 1,088 40.586.634,75 1,087 44.117.996,66 1,086 47.924.497,42 TOTAL 880.000.000,00 957.848.320,00 1.041.188.786,63 1.131.022.557,31 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 2106 2017 2018 2019 NATUREZA DE DESPESA BALANÇO 1,088 PREVISÃO 1,088 PREVISÃO 1,087 PREVISÃO 1,086 B C D E DIVIDA CONSOLIDADA (I) 173.679.569,73 1,088 189.043.959,19 1,088 205.767.543,99 1,087 223.670.966,46 1,086 DEDUÇÕES (II) 399.068.300,36 434.371.478,48 472.797.716,96 513.934.900,71 Disponib. Caixa 302.786.306,47 1,088 329.571.994,29 1,088 358.727.251,19 1,087 389.939.391,86 1,086 Demais Haveres Financeiros 113.803.718,39 1,088 123.871.250,53 1,088 134.829.396,84 1,087 146.560.633,00 1,086 (-) Restos a Pagar Processados (17.521.724,50) 1,088 (19.071.766,34) 1,088 (20.758.931,07) 1,087 (22.565.124,15) 1,086 DIVIDA CONS.LIQIQUIDA ( III) = (I-II) (225.388.730,63) (245.327.519,30) (267.030.172,96) (290.263.934,25) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONECIDOS (V) DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III+IV-V) (225.388.730,63) 1,088 (245.327.519,30) 1,088 (267.030.172,96) 1,087 (290.263.934,25) 1,086 (B-A) (C-B) (D-C) (E-D) (281.498.964,23) (19.938.788,67) (21.702.653,67) (23.233.761,29) 2014 DIV.CONSOL.LIQUIDA 56.110.233,60 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE RESULTADO NOMINAL E DIVIDA CONSOLIDADA RESULTADO NOMINAL MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA - 2017 NATUREZA DA DESPESA LRF, art. 4º, § 1 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB ) (b/RCL ) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 957.848.320,00 903.630.490,57 785,225 127,528 1.041.188.786,63 929.632.845,20 8,323 1,275 1.131.022.557,31 942.518.797,76 8,323 1,275 Receitas Primarias (I) 950.410.682,22 896.613.851,15 779,128 126,538 1.033.104.014,86 922.414.298,98 8,259 1,265 1.122.240.231,43 935.200.192,86 8,259 1,265 Despesa Total 957.848.320,00 903.630.490,57 785,225 127,528 1.041.188.786,63 929.632.845,20 7,432 1,275 1.131.022.557,31 942.518.797,76 8,323 1,275 Despesas Primarias (II) 951.416.400,00 897.562.641,51 779,952 126,672 1.046.558.040,00 934.426.821,43 7,470 1,282 1.151.213.844,00 959.344.870,00 8,472 1,298 Resultado Primário (I – II) -1.005.717,78 -948.790,36 -0,824 -0,134 -13.454.025,14 -12.012.522,45 -0,108 -0,016 -28.973.612,57 -24.144.677,14 -0,213 -0,033 Resultado Nominal -21.702.653,67 -20.474.201,57 -17,791 -2,890 -23.233.761,29 -20.744.429,72 -0,186 -0,028 -25.043.972,25 -20.869.976,87 -0,184 -0,028 Dívida Pública Consolidada 205.767.543,99 194.120.324,52 168,684 27,396 223.670.966,46 199.706.220,05 1,788 0,274 242.969.297,45 202.474.414,54 1,788 0,274 Dívida Consolidada Líquida -267.030.172,96 -251.915.257,51 -218,906 -35,553 -290.263.934,25 -259.164.227,01 -2,320 -0,356 -315.307.906,50 -262.756.588,75 -2,320 -0,356 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) PIB ESTADUAL: RCL 2.1 DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2018 EXERCÍCIO DE 2019 EXERCÍCIO DE 2020 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2018 EXERCÍCIO DE 2019 EXERCÍCIO DE 2020 VALOR VALOR VALOR 115.079.150,00 125.091.960,00 135.884.890,00 751.085.974,90 816.436.463,40 886.878.601,46 LRF, art. 4º, §2º, inciso I (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 850.000.000,00 803,964 113,169 748.423.712,18 707,889 99,646 -101.576.287,82 -11,95% Receita Primárias(I) 826.611.310,00 781,842 110,055 699.325.999,08 661,450 93,109 -127.285.310,92 -15,40% Despesa Total 850.000.000,00 803,964 113,169 701.694.227,99 663,690 93,424 -148.305.772,01 -17,45% Despesa Primárias (II) 846.570.000,00 800,719 112,713 699.988.482,82 662,077 93,197 -146.581.517,18 -17,31% Resultado Primário (I–II) -19.958.690,00 -18,878 -2,657 -662.483,74 -0,627 -0,088 19.296.206,26 -96,68% Resultado Nominal -281.498.964,23 -266,253 -37,479 -281.498.964,23 -266,253 -37,479 0,00 0,00% Dívida Pública Consolidada 173.679.569,73 164,273 23,124 173.679.569,73 164,273 23,124 0,00 0,00% Dívida Consolidada Líquida -225.388.730,63 -213,182 -30,008 -225.388.730,63 -213,182 -30,008 0,00 0,00% II-Metas Realizadas em 2016 % PIB % RCL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Variação Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados 2.2 DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2016 % PIB % RCL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 % Patrimônio/Capital 525.544.989,78 100,00 536.244.683,12 100,00 499.614.744,04 100,00 Reservas Resultado Acumulado TOTAL 525.544.989,78 100,00 536.244.683,12 100,00 499.614.744,04 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 % Patrimônio 69.350.547,83 100,00 31.931.324,16 100,00 27.457.499,35 100,00 Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL 69.350.547,83 100,00 31.931.324,16 100,00 27.457.499,35 100,00 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 REGIME PREVIDENCIÁRIO 2.4 DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2016 (a) 2015 (b) 2014 ( c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 142.253,48 1.877.300,30 440.090,41 Alienação de Bens Móveis 0,00 1.877.300,30 397.298,75 Alienação de Bens Imóveis 142.253,48 0,00 42.791,66 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 142.253,48 1.877.300,30 440.090,41 DESPESAS DE CAPITAL 142.253,48 1.877.300,30 440.090,41 Investimentos 142.253,48 1.877.300,30 440.090,41 Inversões Financeiras Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social - Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2016 (G)=((Ia - Iid) + IIIh) 2015 (h) = ((Ib - Iie) + IIIi) 2014 (i) = (Ic - Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados 2.5 DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 DESPESAS LIQUIDADAS 2016 (d) 2015 (e) 2014 (f) LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00 Receita Total 770.000.000,00 850.000.000,00 90,59% 880.000.000,00 96,59% 957.848.320,00 91,87% 1.041.188.786,63 92,00% 1.131.022.557,31 92,06% Receitas Primárias (I) 750.207.160,00 826.611.310,00 90,76% 873.166.850,00 94,67% 960.483.535,00 90,91% 1.056.531.888,50 90,91% 1.162.185.077,35 90,91% Despesa Total 770.000.000,00 850.000.000,00 90,59% 880.000.000,00 96,59% 957.848.320,00 91,87% 1.041.188.786,63 92,00% 1.131.022.557,31 92,06% Despesas Primárias (II) 766.780.000,00 846.570.000,00 90,57% 864.924.000,00 97,88% 951.416.400,00 90,91% 1.046.558.040,00 90,91% 1.151.213.844,00 90,91% Resultado Primário (I – II) -16.572.840,00 -19.958.690,00 83,04% 8.242.850,00 -242,13% 9.067.135,00 90,91% 9.973.848,50 90,91% 10.971.233,35 90,91% Resultado Nominal -25.083.164,86 -281.498.964,23 8,91% -19.938.788,67 1411,82% -21.702.653,67 91,87% -23.233.761,29 93,41% (25.043.972,25) 92,77% Dívida Pública Consolidada 185.332.087,63 173.679.569,73 106,71% 189.043.959,19 91,87% 205.767.543,99 91,87% 223.670.966,46 92,00% 242.969.297,45 92,06% Dívida Consolidada Líquida 156.183.396,70 -225.388.730,63 -69,30% -245.327.519,30 91,87% -267.030.172,96 0,92 -290.263.934,25 92,00% (262.756.588,75) 110,47% Receita Total 812.350.000,00 901.000.000,00 90,16% 932.800.000,00 96,59% 903.630.490,57 103,23% 929.632.845,20 97,2% 942.518.797,76 98,63% Receitas Primárias (I) 791.468.553,80 876.207.988,60 90,33% 925.556.861,00 94,67% 896.613.851,15 103,23% 922.414.298,98 97,2% 935.200.192,86 98,63% Despesa Total 812.350.000,00 901.000.000,00 90,16% 932.800.000,00 96,59% 903.630.490,57 103,23% 929.632.845,20 97,2% 942.518.797,76 98,63% Despesas Primárias (II) 808.952.900,00 897.364.200,00 90,15% 916.819.440,00 97,88% 897.562.641,51 102,15% 934.426.821,43 96,1% 959.344.870,00 97,40% Resultado Primário (I – II) -17.484.346,20 -21.156.211,40 82,64% 8.737.421,00 -242,13% -948.790,36 -920,90% -12.012.522,45 7,9% -24.144.677,14 49,75% Resultado Nominal -26.462.738,93 -298.388.902,08 8,87% -21.135.115,99 1411,82% -20.474.201,57 103,23% -20.744.429,72 98,7% -20.869.976,87 99,40% Dívida Pública Consolidada 195.525.352,45 184.100.343,91 106,21% 200.386.596,74 91,87% 194.120.324,52 103,23% 199.706.220,05 97,2% 202.474.414,54 98,63% Dívida Consolidada Líquida 164.773.483,52 -238.912.054,47 -68,97% -260.047.170,45 91,87% -251.915.257,51 1,03 -259.164.227,01 97,2% -262.756.588,75 98,63% % 2020 % FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2015 2016 % 2017 % ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2018 % 2019 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 2.3 DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO DE METAS FISCAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI R$ 1,00 2016 2015 2014 62.247.588,14 39.414.293,23 37.109.173,17 25.868.530,92 23.950.765,85 22.007.325,26 15.993.841,66 15.054.904,42 13.493.358,58 9.870.058,96 8.895.861,43 8.500.900,59 36.379.057,22 15.463.527,38 15.101.847,91 4.630,30 20.688,37 13.066,09 - 26.340.868,06 17.152.036,54 22.066.868,03 - 11.991.788,03 10.581.350,40 13.399.679,96 - 5.416.531,36 - - 8.932.548,67 6.570.686,14 8.667.188,07 88.588.456,20 56.566.329,77 59.176.041,20 2015 2014 1.845.918,88 844.243,85 1.186.924,89 1.845.918,88 837.213,85 957.765,89 7.030,00 229.159,00 35.778.190,26 29.923.273,89 24.914.223,66 35.778.190,26 795.454,91 588.126,97 - 29.127.818,98 24.326.096,69 - 37.624.109,14 30.767.517,74 26.101.148,55 50.964.347,06 25.798.812,03 33.074.892,65 245.058.111,24 193.272.000,71 166.093.395,95 2.6 DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS OUTRAS RESTITUIÇÕES LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a R$ 1,00 2016 56.764.584,94 32.145.993,62 24.618.591,32 2017 65.092.951,39 35.835.149,32 29.257.802,07 2018 71.233.878,26 40.092.724,23 31.141.154,03 2019 77.316.661,69 44.647.738,14 32.668.923,55 2020 83.262.688,36 47.998.292,12 35.264.396,24 2021 89.217.812,67 52.134.100,84 37.083.711,83 2022 95.808.671,41 56.458.055,86 39.350.615,55 2023 102.307.130,25 60.437.901,68 41.869.228,57 2024 108.475.445,87 64.412.876,74 44.062.569,13 2025 114.843.757,31 69.389.544,18 45.454.213,13 2026 122.486.411,36 72.871.323,84 49.615.087,52 2027 128.409.164,41 77.096.788,53 51.312.375,88 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIARIAS DESPESAS PREVIDENCIARIA RESULTADO PREVIDENCIARI SALDO FINANCEIRO DO EXERCICICIO (d)= (d Exercicio 217.890.592,03 247.148.394,10 278.289.548,13 310.958.471,68 346.222.867,93 383.306.579,75 422.657.195,30 464.526.423,86 508.588.992,99 554.043.206,12 603.658.293,65 654.970.669,52 2028 135.621.987,26 81.116.606,95 54.505.380,31 2029 142.405.634,83 85.229.203,24 57.176.431,59 2030 149.858.695,39 89.992.810,22 59.865.885,17 2031 157.051.865,89 94.342.088,89 62.709.777,00 2032 164.922.659,40 99.215.845,47 65.706.813,93 2033 172.771.089,67 104.766.328,90 68.004.760,77 2034 180.957.856,12 109.532.733,99 71.425.122,13 2035 186.865.152,46 113.178.358,75 73.686.793,71 2036 191.556.992,94 115.996.007,47 75.560.985,47 2037 126.867.894,49 118.385.134,80 8.482.759,69 2038 127.272.663,40 121.605.678,38 5.666.985,02 2039 127.641.012,97 123.403.371,56 4.237.641,41 2040 127.728.389,21 124.606.433,21 3.121.956,00 2041 127.581.908,44 125.483.931,02 2.097.977,42 2042 127.057.463,59 127.357.891,67 -300.428,08 2043 126.645.530,22 127.886.794,06 -1.241.263,84 2044 126.305.247,79 127.553.249,49 -1.248.001,70 2045 125.636.716,43 126.675.225,49 -1.038.509,06 2046 124.869.919,37 126.043.155,26 -1.173.235,89 2047 124.217.986,49 125.241.306,74 -1.023.320,25 2048 123.536.333,58 124.204.690,97 -668.357,39 2049 122.879.363,45 122.966.075,48 -86.712,03 2050 122.207.899,49 121.601.046,08 606.853,41 2051 121.130.567,16 121.282.050,66 -151.483,50 2052 120.902.498,54 119.896.478,40 1.006.020,14 2053 120.179.877,89 118.481.799,06 1.698.078,83 2054 119.614.005,76 117.322.512,70 2.291.493,06 2055 119.175.244,48 115.916.838,28 3.258.406,20 2056 118.860.782,80 114.382.073,15 4.478.709,65 2057 118.571.051,82 112.873.514,94 5.697.536,88 2058 117.742.280,24 113.444.316,43 4.297.963,81 2059 117.710.485,22 112.996.200,41 4.714.284,81 2060 117.659.711,22 112.302.115,52 5.357.595,70 2061 117.361.131,45 111.893.994,48 5.467.136,97 2062 117.763.750,13 110.482.189,42 7.281.560,71 2063 117.645.854,27 109.257.470,96 8.388.383,31 2064 117.794.823,33 108.385.131,69 9.409.691,64 2065 117.872.185,66 107.970.605,53 9.901.580,13 2066 118.339.272,51 107.425.420,80 10.913.851,71 2067 118.628.775,55 106.829.991,02 11.798.784,53 2068 118.671.847,62 108.749.405,60 9.922.442,02 2069 118.963.597,27 109.607.002,45 9.356.594,82 2070 119.359.058,88 109.825.829,16 9.533.229,72 2071 119.605.054,61 109.955.309,16 9.649.745,45 2072 119.973.852,59 110.222.419,87 9.751.432,72 2073 120.581.255,66 109.826.955,44 10.754.300,22 2074 120.860.509,36 110.153.021,19 10.707.488,17 2075 121.613.719,37 108.894.120,71 12.719.598,66 2076 122.178.350,49 108.812.562,39 13.365.788,10 2077 123.050.572,32 108.837.736,58 14.212.835,74 2078 123.842.399,17 108.350.646,85 15.491.752,32 2079 124.509.690,04 108.325.784,05 16.183.905,99 2080 125.559.184,18 107.478.025,63 18.081.158,55 2081 126.701.324,31 107.297.607,49 19.403.716,82 2082 127.822.435,25 107.640.325,48 20.182.109,77 2083 129.069.823,14 106.940.590,79 22.129.232,35 2084 130.214.384,11 108.074.313,91 22.140.070,20 2085 131.527.073,13 108.422.441,65 23.104.631,48 2086 132.953.712,44 107.408.506,05 25.545.206,39 2087 134.575.944,43 106.674.928,13 27.901.016,30 2088 136.203.777,11 105.628.487,86 30.575.289,25 2089 138.074.912,21 104.132.426,97 33.942.485,24 2090 140.124.032,61 103.047.654,58 37.076.378,03 2091 142.311.673,21 101.676.779,48 40.634.893,73 709.476.049,83 766.652.481,43 826.518.366,59 889.228.143,60 954.934.957,52 1.022.939.718,30 1.094.364.840,42 1.168.051.634,13 1.243.612.619,61 1.252.095.379,30 1.257.762.364,32 1.262.000.005,73 1.265.121.961,73 1.267.219.939,15 1.266.919.511,08 1.265.678.247,23 1.264.430.245,53 1.263.391.736,48 1.262.218.500,59 1.261.195.180,33 1.260.526.822,95 1.260.440.110,92 1.261.046.964,33 1.260.895.480,83 1.261.901.500,97 1.263.599.579,80 1.265.891.072,87 1.269.149.479,06 1.273.628.188,72 1.279.325.725,59 1.283.623.689,41 1.288.337.974,21 1.293.695.569,91 1.299.162.706,88 1.306.444.267,59 1.314.832.650,90 1.324.242.342,54 1.334.143.922,67 1.345.057.774,38 1.356.856.558,91 1.366.779.000,93 1.376.135.595,75 1.385.668.825,47 1.395.318.570,92 1.405.070.003,64 1.415.824.303,86 1.426.531.792,03 1.439.251.390,70 1.676.992.814,71 1.452.617.178,80 1.466.830.014,54 1.482.321.766,86 1.498.505.672,85 1.516.586.831,40 1.535.990.548,22 1.707.568.103,96 1.741.510.589,20 1.778.586.967,23 1.819.221.860,96 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.556.172.657,98 1.578.301.890,33 1.600.441.960,54 1.623.546.592,02 1.649.091.798,41 R$ 1,00 2018 2019 2020 TAXA/IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE - PESSOA FISICA 504.000,00 554.400,00 609.840,00 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 1.050.000,00 1.155.000,00 1.270.500,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico 6.419.712,00 7.061.683,20 7.767.851,52 2.7 DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO ISSQN/TAXA/IPTU/CONTRIBUI ÇÃO DE MELHORIA ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO INDUSTRIAS 2.280.000,00 2.508.000,00 2.758.800,00 ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO AGRO-INDUSTRIAS 1.380.000,00 1.518.000,00 1.669.800,00 ISENÇÃO REMISSÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 108.000,00 118.800,00 130.680,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento TOTAL Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do m ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO COMERCIO DE GRANDE unicipio atraves do Geoprocessamento PORTE 1.097.712,00 1.207.483,20 1.328.231,52 ISSQN/TAXA/IPTU DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 006/2017, na modalidade Tomada de Preço, sob o nº 001/2017, realizado no dia 12 de abril de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa a Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria ampla aos órgãos de informática da Câmara Municipal especialmente com relação à questão de maior complexidade envolvendo os servers da casa, assessoria a esses órgãos no que tange à implantação de novos projetos a serem desenvolvidos no âmbito informática; instalação e ampliação da rede lógica que impliquem alta periculosidade, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora, a empresa E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 07.401.893/0001-26, estabelecida a Rua Hilda Bergo Duarte, 860, Jardim Central, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento da Tomada de Preços N.º 001/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/ MS. Dourados (MS), 20 de abril de 2017 DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS PROJETO DE LEI RESULTADO DE LICITAÇÃO EDITAL DO 1° SEMINÁRIO “GUARDA COMPARTILHADA” COMO INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO À ALIENAÇÃO PARENTAL . Propositor: Vereador Sergio Nogueira Local: Câmara Municipal de Dourados/MS ASSUNTO: 1° Seminário “Guarda Compartilhada” A Câmara Municipal de Dourados/MS, por intermédio do Vereador Sergio Nogueira, em conformidade ao disposto no Regimento interno da Câmara, torna público, que fará o 1° Seminário no dia 25 de abril de 2017 (terça-feira), a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, com o tema: Guarda Compartilhada como instrumento de prevenção à alienação parental, com ênfase na Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece o significado de guarda compartilhada e sua aplicação. Dourados, 20 de abril de 2017. Ver. Sergio Nogueira EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Marçal Gonçalves Leite Filho Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Audiência Pública sobre o Parquímetro de Dourados. A Câmara Municipal de Dourados/MS, apor intermédio do Vereador Marçal Gonçalves Leite Filho, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao documento protocolado sob o n° 131/2017, torna público, que fará Audiência Pública no dia 27 de abril de 2017 (quinta-feira), a partir das 18h30min., no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre o Parquímetro de Dourados, viabilidade, manutenção, segurança dos veículos e expansão. Dourados, 17 de abril de 2017. Ver. Marçal Gonçalves Leite Filho EDITAL SEMINÁRIO/EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2018 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 0,00 EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados SEM MOVIMENTO 2.8 DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 800.000,00 Outros Passivos Contingentes 1.500.000,00 SUBTOTAL 2.300.000,00 SUBTOTAL 2.300.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 2.300.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 2.300.000,00 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 1.500.000,00 Limitação de Empenho 1.500.000,00 SUBTOTAL 3.800.000,00 SUBTOTAL 3.800.000,00 TOTAL 6.100.000,00 TOTAL 6.100.000,00 ANEXO III Tabela 1 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 2.300.000,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 011/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 004/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensada de licitação para a contratação de serviço técnico especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para fornecimento de infraestrutura Web de hospedagem e suporte do website institucional do PreviD (previd. ms.gov.br), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 011/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 004/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 210,00 (Duzentos e dez reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviço técnico especializado em tecnologia da informação e comunicação (TIC) para fornecimento de infraestrutura web de hospedagem e suporte do website institucional do PreviD (previd.ms.gov.br), para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, sendo a empresa MAIS SUPORTE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – ME inscrita no CNPJ 18.382.460/0001-97 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$210,00 (duzentos e dez reais). Dourados-MS, 20 de abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é contratação de serviço técnico especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para fornecimento de infraestrutura Web de hospedagem e suporte do website institucional do PreviD (previd.ms.gov.br), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. . Dourados/MS, 19 de abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente LICITAÇÕES - PREVID CONSTRUPEDRA MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade principal de Comércio varejista de material de construção em geral, localizada na Rua Monte Alegre, nº. 4.170, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUPEDRA MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social CONSTRUPEDRA MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP para CONSTRUPEDRA MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI, para atividade de Comércio varejista de material de construção em geral, localizada na Rua Monte Alegre, nº. 4.170, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEAL MOVEIS PLANEJADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fábrica de móveis com predominância de madeira, comércio varejista de móveis, fabricação de cozinhas planejadas (em madeira), localizada na rua Hiran Pereira de Matos, nº 1290, bairro Vila Alba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Elenir dos Santos Correa ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (RLS) para atividade de Farmácia, localizada na Rua Esthon Marques 2800 - Bairro Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JBS AVES - LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º19971, para atividade de Avicultura – Recria de Matrizes e postura de ovos férteis, localizada na Rodovia MS 156, Km 03 – Distrito de Panambi, no município de Dourados (MS). Válida até 15/02/2020. JBS AVES - LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.19973, para atividade de Avicultura – Incubatório de ovos, localizada na Rodovia MS 156, Km 03 – Distrito de Panambi, no município de Dourados (MS). Válida até 20/03/2020. José da Silva ME ou A Empresa Silva LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de aterro industrial com capacidade para tratar e dispor 20 toneladas/dia de resíduos industriais, localizada na av. das industrias, 650 - núcleo industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCIO CARDOSO COLMAM ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GA SLIQUEFEITO DE PETROLEO GLP, localizada na Rua CAFELANDIA,1405,JARDIM AGUA BOA no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCIO CARDOSO COLMAM ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GA SLIQUEFEITO DE PETROLEO GLP, localizada na Rua CAFELANDIA,1405,JARDIM AGUA BOA no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS ENRIQUE MUSSIN, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 5.633/2017, para atividade de reforma e Ampliação de 04 barragens, localizada no imóvel Fazenda Asa Branca, S/N, Zona Rural, município de Dourados, (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAURO S. STURARO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental - RLA, para atividade principal de Comércio varejista de cal, areia, pedra brita e outros, localizada na Rua Panambi, S/N, Lote 13 – CEP: 79.833-435 – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSANGELA GOMES FERREIRA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP,localizada na Rua Nely Todeschini,1305, Jardim Santa Maria no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.437 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUINTA-FEIRA, 20/04/2017 21 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N. 4.088 DE 12 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a denominação de Vila Macaúba a sede do Distrito do Guassú.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada de Vila Macaúba a sede urbana do Distrito do Guassú, no Município de Dourados/MS. Art. 2º. O Poder Executivo tomará as providências no sentido de numerar os lotes da área urbana da referida Vila. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 12, de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 249, DE 17 DE ABRIL 2017. “Acrescenta peritos na Junta Médica Pericial, para realização de perícias para fins de posse em concurso público” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam os profissionais abaixo relacionados, designados para compor a Junta Médica Pericial, para realização de perícias para fins de posse em concurso público, juntamente peritos designados pelo Decreto nº 207, de 31 de março de 2017. - Mariana Gomes Bertelli; - Felliciano Esteban Corrales Lopez. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2017. Dourados – MS, 17 de abril de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 263 DE 20 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho para o ano de 2017, dos servidores do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 41 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1º. Para promoção do ano de 2017, dos servidores ocupantes de cargos efetivos, e estáveis, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, será considerada a avaliação de desempenho dos servidores realizada no período compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2016, com objetivo aferir a eficiência do servidor, mediante a apuração de seu rendimento e de seu desempenho no exercício do cargo e função. Parágrafo único. A apuração de desempenho servirá para aferir, a eficiência do servidor no exercício de suas funções na Administração Municipal,e em caso de média na pontuação geral anual inferior ao conceito regular a avaliação servirá de base para abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de ineficiência, para fins de desligamento, com direito à ampla defesa, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, e demais normas aplicáveis à espécie, e conforme artigo 44 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 DECRETOS Art. 2º. A avaliação de desempenho será realizada com fundamento nos seguintes fatores de avaliação, a serem verificados pelos avaliadores para fins de pontuação no Boletim de Avaliação de Desempenho: I - qualidade de trabalho: eficiência no desempenho das tarefas de responsabilidade do servidor avaliado, levando em consideração a qualidade dos trabalhos, o nível de confiabilidade, de exatidão, de clareza e de ordem; a utilização correta dos recursos disponíveis, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras; II - produtividade no trabalho: habilidade de desenvolver trabalhos em tempo razoável conforme a complexidade do trabalho, considerando a quantidade, o cumprimento de prazos, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas, a realização dos trabalhos planejados e o cumprimento de objetivos ou metas; III - iniciativa e presteza: aptidão e dedicação do avaliado para tomar decisões, para desempenhar suas atribuições, buscar e indicar alternativas, ou novos padrões, na resolução de problemas de rotina ou imprevistos; apresentar propostas novas e assumir de forma independente desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos; e a disposição em relação aos colegas, às chefias e ao público em geral, no encaminhamento de soluções dos problemas que se apresentam; IV - assiduidade e pontualidade: verificação de atrasos injustificados, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem autorização ou sem justificativa, e as faltas injustificadas ou não autorizadas no trabalho, por meio dos registros da frequência; V - aptidão e capacitação para o exercício do cargo ou função: habilidade do servidor na realização de suas tarefas de maneira correta; realização de estudos, aprendizagem e/ou reciclagem, para realização das funções; VI – idoneidade moral: atitudes entendidas como aceitáveis nos padrões sociais, tais como respeitabilidade, honradez, seriedade, dignidade, ética, decoro e outros que representem a moralidade; VII - disciplina e zelo funcional: conduta do servidor no exercício da função pública; o respeito às leis, às normas disciplinares, às ordens recebidas, agindo com caráter ético profissional, com probidade, com lealdade, com decoro; VIII - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva: desempenho no exercício de cargo ou função de direção, gerência, chefia ou assessoramento, e na participação e atuação como membro de comissão/órgão colegiado da administração direta, autárquica ou fundacional, da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, ou de Conselhos Municipais; IX - aproveitamento em programas de capacitação: eventos de aperfeiçoamento profissional, que contribuam de forma direta ou indireta no aperfeiçoamento pessoal ou na busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, por meio de documento específico que comprove a participação no respectivo evento de capacitação. Art. 3º. A avaliação de desempenho dos servidores a ser realizada anualmente, para promoção no mês de julho do ano de 2017, observará o seguinte cronograma: I – abril: publicação e divulgação on line do modelo de boletim de avaliação de desempenho dos servidores; II – maio: divulgação do tempo de serviço efetivo no cargo de concurso atual dos servidores III – junho: divulgação, por edital, da pontuação obtida na avaliação de desempenho anual; IV – julho: publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade. Parágrafo único. O tempo de serviço para fins de apuração dos interstícios para a promoção relativamente ao processo de avaliação do exercício 2016 será contado até 30 de junho de 2017. Art. 4º. Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pelas Comissões de Avaliação de Desempenho Locais constituídas junto aos respectivos órgãos da Prefeitura Municipal, e pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) junto à Secretaria Municipal de Administração, a fim de atender à transparência e à ampla defesa em favor dos servidores para melhor controle na realização dos atos pela Administração Municipal. § 1º As Comissões de Avaliação de Desempenho Locais, serão constituídas por 03 (três) membros efetivos e estáveis, indicados pelos respectivos responsáveis pelas pastas dos respectivos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, a serem designados por meio de decreto do Chefe do Executivo Municipal. §2º A Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) será integrada por sete membros representantes dos seguintes órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados: I - DOIS representantes da Secretaria Municipal de Administração, um deles o (a) Diretor (a) do Departamento de Recursos Humanos, que também será o (a) Presidente da CCAD; II - UM Procurador representante da Procuradoria Geral do Município; III - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e VI - UM representante do sindicato dos servidores municipais (SINSEMD). §3º. Os membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) serão designados por meio de decreto do Chefe do Executivo Municipal, dentre servidores efetivos e estáveis. §4º. Os membros referidos nos incisos III, IV e V do §1º deste artigo serão indicados pelo Secretário Municipal de Administração; os demais, pelo respectivo órgão ou entidade. §5º. As indicações dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI do §1º deste artigo, e os integrantes das Comissões Locais dos órgãos da Prefeitura Municipal deverão recair sobre servidores cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito bom ou excelente. Art. 5º. Compete à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD): I - apoiar os trabalhos dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho Locais dos órgãos ou entidades; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para as avaliações das comissões locais, e para publicações, e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III - analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo parecer para apreciação do Secretário Municipal de Administração. §1º A Comissão Central de Avaliação de Desempenho poderá ouvir os avaliadores e/ou os servidores avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos. §2º Caberá aos membros da CCAD, em conjunto ou separadamente, exercer as atribuições destacadas neste artigo. Art. 6º. Compete às Comissões de Avaliação de Desempenho Locais constituídas junto aos órgãos da Prefeitura Municipal: I - proceder à distribuição às respectivas Chefias Imediatas do Boletim de Avaliação de Desempenho disponível no site da Prefeitura Municipal de Dourados, e posterior recepção do Boletim, com a avaliação da Chefia Imediata no prazo estabelecido; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III - orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento do Boletim de Avaliação de Desempenho; IV - proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de avaliação dos servidores; V - emitir parecer conclusivo, nos casos de a pontuação não atingir a mínima exigida, remetendo o Boletim e o parecer, com proposta de homologação, à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD); VI - colher o “ciente” do servidor avaliado, assim como orientá-lo quanto ao prazo de 03 (três) dias úteis, a partir de tal cientificação, para apresentar recurso contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata, devendo ainda orientá-lo quanto à necessidade de fundamentar o recurso. Art. 7º. A Chefia Imediata, e as respectivas Comissões Locais por meio de seus membros, deverão seguir rigorosamente os prazos do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho constante do ANEXO II deste decreto, sob a pena de aplicação das sanções administrativas conforme legislação vigente. §1º As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou do responsável pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado a que este estiver imediatamente subordinado, ou, no impedimento do avaliador, do seu substituto legal ou eventual, inclusive no caso especificado no §6º deste artigo. §2º. Feita a avaliação com preenchimento do Boletim de Avaliação, com as justificativas porventura necessárias, o avaliador colocará a data e assinará o Boletim, e dará ciência da avaliação ao servidor avaliado, que deverá lançar seu “ciente”, datar e assinar, e terá o prazo de três dias úteis a contar da data da ciência para dar entrada em recurso escrito e mediante protocolo junto à Comissão Local de Avaliação conforme artigo 8º, acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e informações lançadas. §3º. Se o avaliado se recusar a dar o seu “ciente” no Boletim de Avaliação, o avaliador deverá relatar o fato no espaço próprio de observações, ou em documento em separado, e deverá encaminhar tudo à Comissão Local, que deverá fazer a intimação do servidor e, se este novamente se recusar a dar seu “ciente”, a Comissão Local deverá lhe entregar cópia do Boletim de Avaliação, e verbalmente lhe informar de que se quiser poderá apresentar recurso em três dias úteis, e a Comissão Local deverá relatar os fatos no espaço de observações do Boletim, ou em documento em separado e, após o prazo de recurso do servidor, a Comissão Local poderá reanalisar o Boletim de Avaliação conforme §4º deste artigo e, reanalisado ou não, deverá encaminhar o Boletim de Avaliação, o Recurso porventura apresentado e toda a documentação, à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), para análises e providências. §4º. A Comissão Local, em dois dias úteis após o recebimento do recurso, reanalisar o caso e, analisando ou não, imediatamente após esse prazo deverá encaminhar o recurso e o Boletim de Avaliação à Comissão Central de Avaliação para análises e providências. §5º. As irregularidades cometidas pelos avaliadores, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e consequentemente à Comissão Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. §6º. O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob a subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado, quando houver possibilidade, por cada uma delas e o conceito da avaliação anual será feito por meio de média aritmética das avaliações parciais. Art. 8º. É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação apresentar recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD). §1º. Os recursos deverão ser feito por escrito e protocolados na respectiva Comissão, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de ciência pelo servidor quanto ao contido no Boletim de Avaliação de Desempenho conforme §§2º e 3º do artigo 7º deste decreto. §2º. Os recursos deverão indicar o fator do Boletim de Avaliação de Desempenho questionado ou a eventual irregularidade identificada na apuração. §3º. A Chefia Imediata ou os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho Local do órgão ou entidade municipal, conforme for o caso, decorrido o prazo para recurso do servidor, poderá reanalisar o Boletim de Avaliação conforme §4º do artigo 7º deste decreto e, reanalisado ou não, deverá encaminhar no prazo de dois dias úteis o Boletim de Avaliação, o Recurso porventura apresentado e toda a documentação, à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), para análises e emissão de parecer conclusivo para decisão do (a) Secretário (a) Municipal de Administração. Art. 9º. A Escala de Pontuação para atribuição dos conceitos de que trata o artigo 42, da Lei Complementar nº 310, de 29-03-2016, será aferida em cada um dos fatores DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 DECRETOS de avaliação indicados nos incisos I a VII, do artigo 41, da Lei Complementar nº 310/2016 e repetidos nos incisos I a VII do artigo 2º deste decreto, com notas de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, sendo a escala assim expressa: I – Conceito Excelente, pontuação de 5 (cinco) pontos; II – Conceito Bom, pontuação de 4 (quatro) pontos; III – Conceito Regular, pontuação de 2 (dois) a 3 (três) pontos; IV – Conceito insatisfatório, pontuação de 0 (zero) a 1(um) ponto. Parágrafo único. Para os fins do presente artigo, deverá ser respeitado o constante no artigo 10 deste decreto, além de outras normas aplicáveis à espécie. Art. 10. Para os fins do artigo 9º deste decreto, fica determinado que a avaliação e a pontuação nos fatores VIII e IX do artigo 41, da Lei Complementar nº 310, de 2903-2016 e indicados no artigo 2º deste decreto, serão tratados apenas como pontuação bônus para adicionar ao somatório final da pontuação do Boletim de Avaliação de Desempenho, haja vista a impossibilidade de exercício de chefia e de participação em órgãos de deliberação coletiva ou oferecimento de programas de capacitação a todos os servidores, e o fim a que se destina a avaliação, considerando o exercício no ano de 2016. § 1º. O fator determinado no inciso VIII referido no caput deste artigo, relativo à chefia, caracteriza-se pela nomeação do servidor em cargo de provimento em comissão com natureza de direção, gerência, chefia ou assessoramento, ou ainda, pela designação do servidor para o exercício de função de confiança devidamente instituída. Esse fator terá a pontuação 1 (um), desde que seja exercido pelo período de pelo menos 06 (seis) meses no período de avaliação, proibida a pontuação proporcional ao tempo de exercício. §2º. A pontuação quanto à participação em órgão de deliberação coletiva fica regrada como segue: I – Conselhos ou Comissões, exercício por no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, com prova mediante publicação de nomeação ou designação como membro: 1 (um) ponto, com somatório máximo de 2 (dois) pontos; II – Associação de Pais e Mestres (APM) ou colegiado, com exercício por no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, com prova mediante publicação de nomeação ou designação como membro: 1 (um) ponto; §3º. A pontuação quanto ao aproveitamento em programas de capacitação fica regrada como segue: I - Pós-graduação ou cursos acima de 360h (trezentos e sessenta horas): 2 (dois) pontos, mediante prova de conclusão do curso por documento emitido pela instituição de ensino; II - Escolaridade superior à exigida: 1 (um) ponto, mediante prova de conclusão no período de avaliação, emitia pela instituição de ensino; III - Cursos de capacitação, palestras ou eventos, cuja soma tenha no mínimo 20h (vinte horas): 1 (um) ponto. §4º. A pontuação máxima somada, dos bônus de que tratam os parágrafos anteriores deste artigo, será de no máximo 3 (três) pontos. Art. 11. Os servidores serão promovidos, por merecimento ou por antiguidade, de acordo com as regras constantes da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis a cada caso. Art. 12. A promoção se dará mediante ato do (a) Prefeito (a) Municipal, com efeitos a partir de01 julho do ano de 2017. Art. 13. O período de avaliação será computado em dias corridos e a confirmação do atendimento do requisito de tempo de serviço para concorrer à promoção pelo critério de merecimento exclui da contagem os afastamentos do exercício da função ocorridos durante o período de apuração desse interstício, exceto nos casos de afastamento para o exercício de cargo em comissão da Prefeitura Municipal, ou de entidade integrante de sua estrutura, bem como as licenças para tratamento da própria saúde até cento e oitenta dias no período da apuração, conforme §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, e ainda nos seguintes casos: I – licenças: a) à gestante/maternidade, paternidade, ou adotante; b) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 (sessenta) dias, durante o interstício; c) prêmio por assiduidade; II - afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, tempo esse computável apenas para promoção pelo critério de antiguidade; §1°. Não obterá a promoção por antiguidade o servidor que no período correspondente à apuração do tempo de serviço, registrar afastamento por suspensão disciplinar por período superior a 30 (trinta) dias. §2º. Não serão descontados da apuração do tempo de serviço para concorrer à promoção funcional pelo critério de antiguidade, os períodos de afastamento vinculados a convênios de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal e órgão ou entidade da Administração Pública, desde que para prestar serviços estritamente vinculados às atribuições do cargo ou função de concurso. §3º. Nos termos do §2º do art. 85 da Lei Orgânica do município, o servidor investido de mandato de representação no sindicato dos servidores municipais, estaduais ou federais será afastado do cargo, emprego ou função, sendo garantida a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, conforme disposto no §3º, do artigo 29 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §4º. Nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, e conforme disposto no §4º, do artigo 29 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §5° Para fazer jus à promoção pelo critério de merecimento, o servidor será avaliado anualmente, devendo obter média aritmética simples das notas nas três últimas avaliações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo, conforme disposto nos artigos 36 e 42, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis à espécie. Art. 14. As disposições deste decreto não se aplicam à carreira do Magistério Municipal. Art. 15. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo Único, o Boletim de Avaliação de Desempenho – BAD. Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 20 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município (Pontos de 0 a 5) QUALIDADE DE TRABALHO PRODUTIVIDADE INICIATIVA E PRESTEZA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE APTIDÃO E CAPACITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO IDONEIDADE MORAL DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL CHEFIA E LIDERANÇA E PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA (0 a 3 pontos) APROVEITAMENTO EM PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO (0 a 3 pontos) Eficiência no desempenho das tarefas de responsabilidade do servidor avaliado, levando em consideração a qualidade dos trabalhos, o nível de confiabilidade, de exatidão, de clareza e de ordem; a utilização correta dos recursos disponíveis, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras. Habilidade de desenvolver trabalhos em tempo razoável conforme a complexidade do trabalho, considerando a quantidade, o cumprimento de prazos, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas, a realização dos trabalhos planejados e o cumprimento de objetivos ou metas. NOME DO AVALIADO: MATRÍCULA: DATA DE INICIO DE EXERCÍCIO: CARGO/FUNÇÃO: CATEGORIA (LETRA): UNIDADE DE LOTAÇÃO: BOLETIM DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO - ANEXO I Participação em eventos de aperfeiçoamento profissional, que contribuam de forma direta ou indireta no aperfeiçoamento pessoal ou na busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, por meio de documento específico que comprove a participação no respectivo evento de capacitação. Atitudes entendidas como aceitáveis nos padrões sociais, tais como respeitabilidade, honradez, seriedade, dignidade, ética, decoro e outros que representem a moralidade. Conduta do servidor no exercício da função pública; o respeito às leis, às normas disciplinares, às ordens recebidas, agindo com caráter ético profissional, com probidade, com lealdade, com decoro. Desempenho no exercício de cargo ou função de direção, gerência, chefia ou assessoramento, e na participação e atuação como membro de comissão/órgão colegiado da administração direta, autárquica ou fundacional, da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, ou de Conselhos Municipais, mediante documento de comprovação. Aptidão e dedicação do avaliado para tomar decisões, para desempenhar suas atribuições, buscar e indicar alternativas, ou novos padrões, na resolução de problemas de rotina ou imprevistos; apresentar propostas novas e assumir de forma independente desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos; e a disposição em relação aos colegas, às chefias e ao público em geral, no encaminhamento de soluções dos problemas que se apresentam. Verificação de atrasos injustificados, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem autorização ou sem justificativa, e as faltas injustificadas ou não autorizadas no trabalho, por meio dos registros da frequência. Habilidade do servidor na realização de suas tarefas de maneira correta; realização de estudos, aprendizagem e/ou reciclagem, para realização das funções. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO REFERENTE AO ANO DE 2016 CONCEITOS: 0 a 1 ponto: INSATISFATÓRIO 2 a 3 pontos: REGULAR 4 pontos: BOM 5 pontos: EXCELENTE Fases/Etapas Início Final Publicação do Decreto de Avaliação de Desempenho Designação da Comissão Central de Avaliação de Desempenho e das Comissões Locais de Avaliação de Desempenho. Divulgação do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho Disponibilização do Boletim de Avaliação de Desempenho on-line Realização e ciência da Avaliação de Desempenho pelos servidores e apuração da pontuação pelas Comissões Locais de Desemepnhho 20/04/2017 12/05/2017 Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Local Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Central Julgamento dos recursos pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho Protocolo dos Boletins de Avaliação de Desempenho a Comissão Central 15/05/2017 19/05/2017 Divulgação do Tempo de serviço no cargo atual Divulgação da pontuação obtida na Avaliação de Desemepenho pela CCAD Divulgação do Ato de Promoção 30/06/2017 até 15/07/2017 até 31/05/2017 20/04/2017 20/04/2017 ANEXO II - CALENDÁRIO ANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2017 3 dias úteis após a ciência da avaliação Encaminhar quando for o caso em 2 dias úteis após ciência pela Comissão Local. após recebimento 15 dias úteis DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 DECRETOS DECRETO Nº 264 DE 20 DE ABRIL DE 2017. Constitui a Comissão Central de Avaliação de Desempenho e as Comissões Locais de Avaliação de Desempenho dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, para realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1° - Fica constituída a Comissão Central de Avaliação de Desempenho CCAD, para realização das promoções para o ano de 2017, composta pelos servidores abaixo relacionados: I – Tatiane Cimara Araújo Ikeda, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; II – Rosana Tinatsu Ono, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; III – Cesar Augusto Rasslan Camara, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV – Joossandra Cruz Gonçalves Maria, Assistente de Apoio Educacional representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V – Rozemira Aparecida Azambuja Narciso, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VI – Rosa Helena Catelan, Fiscal de Tributo0s Municipais, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Parágrafo único: a Comissão a que se refere o caput do artigo 1º será presidida pela Diretora de Departamento de Recursos Humanos, Elaine Terezinha Boschetti Trota, da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2° Ficam constituídas as Comissões Locais de Avaliação de Desempenho, que serão integradas pelos servidores a seguir designados, da seguinte forma: I – da Procuradoria Geral do Município: . Justina Ortega Estigarribia – Procuradora Classe Especial, matrícula 83571-2; . Paula Mendonça Nonato – Procuradora 2ª Classe, matrícula 114765828-1; . Solange Silva de Melo – Procuradora 1ª Classe, matrícula 114763510-1; II – da Secretaria Municipal de Administração: • Carlos Eduardo Parra – Assistente Administrativo, matricula 114766528-1; • Eber de Souza Machado – Assistente Administrativo, matrícula 114761440-1; • Robson Elias dos Santos – Assistente Administrativo, matrícula 114766292-1; III - da Secretaria Municipal de Saúde: .Débora Pelegrini Oliveira – Assistente Administrativo, matrícula 114763521-1; .Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito – Enfermeira, matrícula 114764192-1; .Rodineia Alves de Souza – Assistente Administrativo, matrícula 114763541-1; IV – da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento: . Cibelle Silveira Doffinger – Assistente Administrativo, matrícula 114763464-1; . Fabiola Silva Sabino – Arquiteta, matrícula 140531-7; . Marilia Jundurian Miyazaki – Engenheira Civil, matrícula 86181-1; V – da Secretaria Municipal de Fazenda: . Evaldo Fernando dos Santos – Assistente Administrativo, matrícula 1147635191; . Lesllie Emmanuelle Rocha da Silva – Assist. Administrativo, matrícula 114765736-1; . Maria Cleir Vieira da Silva – Assistente de Administrativo, matrícula 45871-1; VI – da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária: . Edson Aparecido Lopes – Auxiliar de Apoio Educacional, matrícula 87261-1; . João Luis Ponciano Soares – Assistente Administrativo, matrícula 114766843-1; . Rosimar Marques dos Santos – Assistente de Apoio Educacional, matrícula 114760715-1; VII – da Secretaria Municipal de Assistência Social: • Cristiane da Rocha Henrique – Auxiliar de serviço de manutenção e apoio, matrícula 143121-1; • Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias – Assistente Administrativo, matrícula 114764058-2; • Patricia Macedo Silva Bertelli – Advogada Pública, matrícula 114762644-2; VIII – da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: . Andréa Sippert Araújo – Assistente Administrativo, matrícula 82211-1; . Maria Elizabeth do Nascimento – Assistente Administrativo, matrícula 114763277-1; . Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira – Engenheiro Agrônomo, matrícula 15491-;. IX – da Secretaria Municipal de Planejamento: . Kleiton Sinski Brabosa – Assistente Administrativo, matrícula 114763676-1; . Marise Aparecida Bianchi Maciel – Assistente Administrativo, matrícula 773811; . Rudinei Lopes Magalhães – Assistente Administrativo, matrícula 501943-1; X – do Instituto de Meio Ambiente: . Daniela da Silveira Sangalli – Biólogo, matrícula 114760681-1; . Marcos Antônio de Brito – Guarda Supervisor, matrícula 48001-1; . Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro – Assistente Administrativo, matrícula 131321-1; XI – da Fundação de Esporte de Dourados: . Christian Wagner da Encarnação – Vigilante Patrimonial, matrícula 1147629411; . Luciano Brufatto Yamaguti – Assistente Administrativo, matrícula 290019-2; . Sandra Giselly Amaral de Assunção – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 88981-1; XII – da Secretaria Municipal de Cultura: . Cleide Ferreira do Nascimento Devecchi - Auxiliar de Apoio Institucional, matrícula 87961-1; . Wanderlei Ramos Alves – Auxiliar de Apoio Institucional, matrícula 290033-1; XIII – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável: . Edevaldo Setimo Carollo – Assistente Administrativo, matrícula 114762346-2; . Eudulia Delgado Medeiros – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 888011; . . Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Assistente Administrativo, matrícula 114764621-2; XIV – da Secretaria Municipal de Governo, Assessoria de Comunicação Social e Gabinete da Prefeita: . Janielli Sotolani da Silva Salomão – Assistente Administrativo, matrícula 816911; . Vera Lucia Sarti – Assistente Administrativo, matrícula 114760410-1; XV – da Secretaria Municipal de Educação: • Anelise Campos Oliveira Teixeira – Assistente Administrativo, matrícula 114766522-1; DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 DECRETOS • Maria Nilza Coimbra Ferle – Coordenadora Pedagógica, matrícula 42941-1; • Sidineia Freitas de Oliveira Stropa – Coordenadora Pedagógica, matrícula 114761910-5; XVI – da Guarda Municipal: . Elizabeth Souza Penha – Inspetor Geral, matrícula 44281-1; . João Augusto Dourado Alves – Guarda Supervisor, matrícula 43941-1. . Tércio Antônio Oliveira Carvalho – Sub Inspetor, matrícula 44191-1; XVII – da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados: . Alda Barbosa de Rezende – Assistente Administrativo, matrícula 81-1; . Lucimara da Silva Stroppa – Assistente Administrativo, matrícula 82771-1; . Sandra Alves Miguel Rolon – Agente de Trafego e Transporte, matrícula 876611; Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 251, DE 17 DE ABRIL DE 2017. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 001/2017/SEMAD, para credenciamento de empresas para a implantação de sistema para Gestão de Margem Consignada. Art. 2º - A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I. Lucia Fernandes de Oliveira; II. Rafael Henrique Koller; III. Valter Pires dos Santos. Parágrafo único: O membro Jorge Pessoa de Souza Filho atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º - Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 162 DE 17 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 17 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 163 DE 18 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Assistência Social.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 18 de abril de 2017, a servidora Kelly Nogueira do Amaral, no cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo “DGA7”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 18 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: BRUNA EDUARDA BERTOLO ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 17/04/2017 DULCILENA GONCALVES HAJIME ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 17/04/2017 ERIC MASSAHIDE ONO ASSESSOR III DGA-6 SEMID 17/04/2017 JONATAN DIEGO DE OLIVEIRA MOREIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 17/04/2017 JOQUEBEDE ALVES DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 17/04/2017 VERA LUCIA FERNANDES MESQUITA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMFAZ 17/04/2017 WILLIAN MEDEIROS DE SOUZA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 17/04/2017 Anexo do Decreto “P” nº 162, de 17 de abril de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 PORTARIAS PORTARIA N.º 06/CORR/GMD/2017 “Altera a Portaria nº 03/CORR/GMD/2017, de 24 de março de 2017.” O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 03/CORR/GMD/2017, de 24 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.421, fl. 02, de 27 de março de 2017, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 e SÉRGIO MONDADORI, matrícula nº 47681-1, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.” Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: AIRES LUIZ DE LIMA, matrícula nº 44291-1 e SÉRGIO MONDADORI, matrícula nº 47681-1, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.” Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos na Portaria alterada por esta, bem como à Portaria de origem: nº 02/CORR/GMD/2017, que instaurou Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar fatos atentatórios à disciplina e à harmonia dos serviços prestados pela Guarda Municipal, que foram levados ao conhecimento desta Corregedoria. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 18 de abril de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA N.º 07/CORR/GMD/2017 “Altera a Portaria nº 04/CORR/GMD/2017, de 12 de abril de 2017.” O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 04/CORR/GMD/2017, de 12 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.434, fl. 03, de 17 de abril de 2017, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 e ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula nº 90220-3, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.” Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 e JONECIR DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 43961-1 como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.” Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos na Portaria aludida. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 18 de abril de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Portaria Benefício Nº 033/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora IRENE DE SOUZA FERREIRA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora IRENE DE SOUZA FERREIRA, matrícula 114766483-1, ocupante do cargo e função de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 50, III, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de abril de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 036/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora LELIAN CHALUB AMIN PASCHOALICK e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora LELIAN CHALUB AMIN PASCHOALICK, matrícula 290015-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Artística, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50, III, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 20 de abril de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EDITAIS Republica-se por incorreção EDITAL Nº 04 de 10 de abril de 2017 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: 1. Os candidatos relacionados no Anexo I ficam convocados para: - até o dia 24/04/2017 das 07:30 às 13:30 deverão apresentar no PreviD/Central de Perícias, os exames complementares solicitados para serem digitalizados; - nos dias 25, 26 e 27/04/2017,às 09:00, comparecerem no PreviD/Central de Perícias para a realização das Perícias Médicas Complementares, conforme cronograma do anexo I. Dourados, MS, 10 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Anexo I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DOS EXAMES COMPLEMENTARES Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. Perícia 25/04 Aldo Tertuliano de Carvalho Ana Gabrielly de Castro Ferreira Boico Andreia Maria da Costa Angelo Iacono Neto Aurelinda Oliveira da Silva Bruna de Paula Bicudo Camila Corazza Gomes Celso Bento da Silva Claudio Adão Cardoso Bergonzi DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EDITAIS Cleide de Fatima Guarizo Cristini Vieira dos Santos Silva Denize Leise Assunção de Lázari Eduardo de Souza Érika Regina Cabral de Souza Fabiane Cristina da Fonseca Rocha Fabio Hildebrand Arias Marcelo Tiburcio Rezende Anaia Beatriz Cappi Jose Germane Feliciano Perícia 26/04 Gilson Candido da Silva Gislaine Lopes Vicente Gleidson Capillé de Camargo Heber Pinheiro de Mello Ítalo Franco Ribeiro Jaina Garcia Duarte Guirardi Juliano Alves Malaquias Julio Cezar Moreti Karina Tsumori Motomiya Leandro Hisao Modesto Ikeda Luana Franco Benites Oliveira Lucia Chaves Caceres Manuel Moreno Ruiz Poveda Marcos Juliano da Silva Cruz Maria Cristina Rodrigues de Souza Jara Mariana Faria Gonçalves Alysson Gomes dos Santos Renato Alexandre Cardoso Aran Perícia 27/04 Luan Estelai Fonseca Mayara Bezerra da Silva Monique Sayuri Xavier Shiroma Nair Oliveira Vieira dos Santos Nilda Moura Barbosa Nilton Silva Figueiredo Orlando Marcos Santos Veroneze Roger Marques do Nascimento Rosangela Blanco Aguilar Matoso da Silva Rudolf Guimarães da Rocha Sandro Seiya Okazachi Shirley Flores Zarpelon Tatiane de Oliveira E. Antunes Thiago dos Santos Montagna Vilson Jose de Souza Wellington Nogueira Eugênio Junior Ribeiro Martins Roberto Monaco EDITAL Nº 05 de 18 de abril de 2017 Edital de Retificação Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: Retificar cargo: EDITAL Nº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação –Geral I Onde constou: CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: GEÓGRAFO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: GEÓGRAFO Passe a constar: CARGO: GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS FUNÇÃO: GEÓGRAFO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: GEÓGRAFO Dourados, MS, 18 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete, cabine dupla, (4x2), zero quilômetro, diesel, ano e modelo vigente, fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio n.º 26059/2016 - Processo n.º 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: n.º 068/2017/DL/PMD. ALTERAÇÃO: A alteração procedida na especificação do item visa esclarecer dúvidas suscitadas por empresa interessada na participação no presente certame. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 05/05/2017 (cinco de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital consolidado com a alteração efetuada está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE SUSPENSÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO CONTRATO Nº 226/2015/DL/PMD. PARTES: Município de Dourados A & A Construtora e Incorporadora Ltda ME PROCESSO: licitação nº 093/2015 OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviço de inspeção e manutenção de iluminação pública no município de Dourados MS. JUSTIFICATIVA: em razão da diminuição da demanda dos serviços contratados, estes serão realizados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. VIGÊNCIA DA SUSPENSÃO:por tempo indeterminado. DATA DE ASSINATURA: 03 de julho de 2015. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 18/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MILAN & MILAN LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 082/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de atividades orçamentárias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Instituto Educacional da Igreja Presibiteriana Independente de Dourados - IEPID. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2017, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2017. OBJETO: contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período parcial, para atender a EDUCAÇÂO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. VALOR DO CONTRATO: R$ 377.400,00 (trezentos e setenta e sete mil e quatrocentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2015/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Rosely Solange Sadamori. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 181/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12(doze) meses, com início em 27 de fevereiro de 2017 e término previsto para 27 de fevereiro de 2018, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS 04.02 do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 1.775,28 (um mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos). O novo valor mensal será praticado a partir de 27 de fevereiro de 2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 036/2017. PARTES: Fundo Municipal de Investimentos Sociais Rolpar Rolamentos Ltda – ME CNPJ: 09.238.181/0001-63 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2017 OBJETO: Aquisição de cadeados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 825,00 (Oitocentos e vinte e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 17/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 037/2017. PARTES: Fundo Municipal de Investimentos Sociais Rolpar Rolamentos Ltda – ME CNPJ: 09.238.181/0001-63 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2017 OBJETO: Aquisição de cadeados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.115,00 (Dois mil cento e quinze reais). DATA DE EMPENHO: 17/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1069/2017. PARTES: Município de Dourados Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 016/2017 OBJETO: Aquisição de aparelhos de telefone sem fio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.980,00 (Um mil novecentos e oitenta reais). DATA DE EMPENHO: 17/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 208/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS FANTIN & SBABO COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2015. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de 25% no valor do contrato, equivalente a R$ 8.260,00 (oito mil duzentos e sessenta reais), passando o valor global a ser R$ 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: Silvania de Fátima Tardin Lima CPF Nº: 845.820.651-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Austrílio Ferreira de Souza para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Austrílio Ferreira de Souza. 3. VALOR: R$ 22.009,00 (vinte e dois mil e nove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL BEATRIZ DE BARROS BUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: Leandra Ogeda de Favari Santos CPF Nº: 662.492.281-87 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro e Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro e Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai. 3. VALOR: R$ 22.173,00 (vinte e dois mil e cento setenta e três reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CELSO DE ALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: Izabel Dias de Morais CPF Nº: 945.089.501-59 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Celso de Almeida para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Celso de Almeida. 3. VALOR: R$ 25.896,00 (vinte e cinco mil e oitocentos noventa e seis reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: Jakeline Luzia dos Santos Claudino CPF Nº: 829.459.931-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira. 3. VALOR: R$ 39.090,00 (trinta e nove mil e noventa reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DALVA VERA MARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal: Vera Lilda Morassuti de Oliveira CPF Nº: 600.398.681-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines. 3. VALOR: R$ 27.328,00 (vinte e sete mil e trezentos vinte e oito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DÉCIO ROSA BASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: Franciane Cunha de Oliveira Piveta CPF Nº: 945.029.191-87 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Décio Rosa Bastos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Décio Rosa Bastos. 3. VALOR: R$ 17.661,00 (dezessete mil e seiscentos sessenta e um reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: Camila Sales Carvalho CPF Nº: 041.502.341-67 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo. 3. VALOR: R$ 17.763,00 (dezessete mil e setecentos sessenta e três reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HÉLIO LUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: Marcos Francisco Costa CPF Nº: 787.001.161-49 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Hélio Lucas para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Hélio Lucas. 3. VALOR: R$ 15.393,00 (quinze mil e trezentos noventa e três reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: Suzi de Jesus Menezes CPF Nº: 787.001.161-49 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan. 3. VALOR: R$ 15.141,00 (quinze mil e cento quarenta e um reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HELENA EFIGÊNIA PEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: Danieli Lemanski CPF Nº: 024.512.051-30 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira. 3. VALOR: R$ 19.527,00 (dezenove mil e quinhentos vinte e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL IVO BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: Sandra Martins Evangelista Chaustz CPF Nº: 932.362.931-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro. 3. VALOR: R$ 18.519,00 (dezoito mil e quinhentos e dezenove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL KÁTIA MARQUES BARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: Tânia Margarete Gavilan Bispo CPF Nº: 407.993.281-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa. 3. VALOR: R$ 18.301,00 (dezoito mil e trezentos e um reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MANOEL PEDRO NOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: Célida Alves de Oliveira CPF Nº: 971.915.151-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Manoel Pedro Nolasco para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Manoel Pedro Nolasco. 3. VALOR: R$ 15.913,00 (quinze mil e novecentos e treze reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 014/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DE NAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal: Eida Mariza Pereira Cardoso CPF Nº: 008.527.371-65 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré. 3. VALOR: R$ 19.075,00 (dezenove mil e setenta e cinco reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: Arabelly de Souza Medeiros CPF Nº: 003.329.951-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi . 3. VALOR: R$ 30.176,00 (trinta mil e cento setenta e seis reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 016/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PAULO GABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: Odair José Fragoso Cruz CPF Nº: 712.076.941-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti. 3. VALOR: R$ 20.409,00 (vinte mil e quatrocentos e nove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2017 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PEQUENO PRÍNCIPE CNPJ N°: 14.659.561/0001-01 Responsável Legal: Rodrigo dos Reis CPF Nº: 003.339.431-80 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe. 3. VALOR: R$ 9.336,00 (nove mil e trezentos trinta e seis reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 018/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: Maiza Leopoldina Longo CPF Nº: 018.170.071-90 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Dejanira de Queiroz Teixeira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Dejanira de Queiroz Teixeira. 3. VALOR: R$ 20.157,00 (vinte mil e cento cinquenta e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: Silvia Annelise Dias de Carvalho CPF Nº: 600.534.451-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos. 3. VALOR: R$ 15.708,00 (quinze mil e setecentos e oito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 020/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR BERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: Maria Claudia Rolon de Lima CPF Nº: 975.099.141-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld. 3. VALOR: R$ 20.055,00 (vinte mil e cinquenta e cinco reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 021/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: Maria Vitória Lima Fernandes Boniatti CPF Nº: 038.100.091-56 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes. 3. VALOR: R$ 17.094,00 (dezessete mil e noventa e quatro reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 022/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR MÁRIO KUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: Márcia Bortoli Uliana CPF Nº: 040.950.559-52 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai. 3. VALOR: R$ 16.527,00 (dezesseis mil e quinhentos vinte e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 023/2017 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA MADALENA DE AGUIAR – RAIO DE SOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: Adrielli Pires da Silva CPF Nº: 020.525.671-60 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol. 3. VALOR: R$ 18.417,00 (dezoito mil e quatrocentos e dezessete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 024/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RAMÃO VITAL VIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: Julieni Almeida Soares CPF Nº: 002.098.191-03 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Ramão Vital Viana para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Ramão Vital Viana. 3. VALOR: R$ 13.319,00 (treze mil e trezentos e dezenove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 025/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO DA CRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: Celina Rolon de Oliveira CPF Nº: 500.859.054-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança. 3. VALOR: R$ 18.307,00 (dezoito mil e trezentos e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 026/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO RAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: Juliano Araújo Castilho Teno CPF Nº: 281.330.588-05 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes. 3. VALOR: R$ 16.417,00 (dezesseis mil e quatrocentos e dezessete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 028/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL WILSON BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: Ana Cláudia Souza Santos Fernandes CPF Nº: 008.013.491-25 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Wilson Benedito Carneiro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Wilson Benedito Carneiro. 3. VALOR: R$ 16.968,00 (dezesseis mil e novecentos sessenta e oito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 079/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: Maikon Biagi Nonato CPF Nº: 011.963.581-09 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 78.610,00 (setenta e oito mil e seiscentos e dez reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 080/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Suéllen Darold Sounis CPF Nº: 017.985.121-73 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 39.620,00 (trinta e nove mil e seiscentos e vinte reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 081/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: Enilma de Almeida Cunha Xavier CPF Nº: 034.637.501-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 082/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Mariana da Silva Barros Sivieiro CPF Nº: 878.356.731-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 54.810,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e dez reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 083/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: Maria Evangelista Brasileiro Martins CPF Nº: 601.191.521-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 084/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Claudinei Cardoso Neves CPF Nº: 601.165.871-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 52.430,00 (cinquenta e dois mil e quatrocentos e trinta reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 085/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: Rodriano Fernandes CPF Nº: 894.096.711-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 13.510,00 (treze mil e quinhentos e dez reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 086/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Juscelina Pereira de Souza CPF Nº: 945.156.201-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 65.730,00 (sessenta e cinco mil e setecentos e trinta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 087/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: Maria da Silva CPF Nº: 653.096.851-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 52.780,00 (cinquenta e dois mil e setecentos e oitenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 088/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Genuir Civa Faqui CPF Nº: 722.144.730-68 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 42.070,00 (quarenta e dois mil e setenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 089/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: Flávia Santos Magrine CPF Nº: 937.376.021-15 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 24.150,00 (vinte e quatro mil e cento e cinquenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 090/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 18.130,00 (dezoito mil e cento e trinta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 091/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: Jussara Cristina Silva de Oliveira CPF Nº: 041.380.771-11 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 40.810,00 (quarenta mil e oitocentos e dez reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 092/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo CPF Nº: 909.578.651-04 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 28.420,00 (vinte e oito mil e quatrocentos e vinte reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 093/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 49.770,00 (quarenta e nove mil e setecentos e setenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 094/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: Liliane Adriele de Camargo CPF Nº: 018.939.791-80 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 42.350,00 (quarenta e dois mil e trezentos e cinquenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 095/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Sirlei Belo da Silva CPF Nº: 943.287.651-91 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 52.710,00 (cinquenta e dois mil e setecentos e dez reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 096/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ÁLVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Elenir Alves da Costa Gauna CPF Nº: 866.285.261-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 36.330,00 (trinta e seis mil e trezentos e trinta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 097/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Poliana dos Santos Guevara CPF Nº: 008.336.031-08 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 30.940,00 (trinta mil e novecentos e quarenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 098/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Mirlene Dalio CPF Nº: 020.301.001-96 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 51.730,00 (cinquenta e um mil e setecentos e trinta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 099/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Janaina Oliveira Brito Arteman CPF Nº: 967.033.851-49 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 56.560,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos e sessenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 100/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: Antonia Mara Barboza Carneiro CPF Nº: 797.896.171-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 17.570,00 (dezessete mil e quinhentos e setenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 101/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Claudia Marina da Fonseca Perigo CPF Nº: 860.807.761-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 25.550,00 (vinte e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 102/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Kelly Evaristo da Silva CPF Nº: 733.223.931-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 34.160,00 (trinta e quatro mil e cento e sessenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 104/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 54.880,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e oitenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO PALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: Yara Simone Cabeças CPF Nº: 095.459.328-64 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pedro Palhano para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 11.000,00 (onze mil reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 106/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: José Claudio de Camargo CPF Nº: 436.925.241-53 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 42.840,00 (quarenta e dois mil e oitocentos e quarenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 107/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Rosana da Costa Souza Rolim CPF Nº: 600.529.961-15 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 51.520,00 (cinquenta e um mil e quinhentos e vinte reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 108/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: Eleci Alves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 88.920,00 (oitenta e oito mil e novecentos e vinte reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 109/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: Adilson Munhoz CPF Nº: 662.485.821-49 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 13.580,00 (treze mil e quinhentos e oitenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 110/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: Débora Aparecida Ficha Lamira CPF Nº: 956.583.001-34 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 8.540,00 (oito mil e quinhentos e quarenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 111/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Cleangela Barbosa de Oliveira Pereira CPF Nº: 796.552.893-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 5.460,00 (cinco mil e quatrocentos e sessenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 112/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA-POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques de Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 6.020,00 (seis mil e vinte reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 113/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: Renata Batista Gongora CPF Nº: 017.183.831-93 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 7.280,00 (sete mil e duzentos e oitenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 114/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: Rosana Romero de Carvalho Nazareth CPF Nº: 976.464.901-72 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 17.290,00 (dezessete mil e duzentos e noventa reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 115/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: Andrea Amorim CPF Nº: 025.974.951-35 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 15.470,00 (quinze mil e quatrocentos e setenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 116/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 117/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 85.890,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos e noventa reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 039/FUNSAUD DE 19 DE ABRIL DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 27 DE ABRIL DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 19 de abril de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 66/2017 de 19 de Abril de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inLocal: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 27/04/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 1927 CRISTIANE MARINA TORRACA PENZO 14º N.Insc. Nome do Candidato Class. 1260 URSILINA PINTO GOMES 59º 1518 LUCINEIA DITADI 60º 1625 EMANUELA ROBERTA FERREIRA 61º 1837 KEILA VARGAS DE OLIVEIRA 62º 1598 FABIANA MORAES PORTUGAL 63º 854 ROZANA JESUS DE MELLO 64º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIRO TECNICO EM ENFERMAGEM N.Insc. Nome do Candidato Class. 2074 SANDRA RIBEIRO DA SILVA 7º N.Insc. Nome do Candidato Class. 238 ALESSANDRA GAVIOLI GOMES 1º N.Insc. Nome do Candidato Class. 1560 VALDENIR DE OLIVEIRA AZEVEDO 3º TECNICO EM LABORATÓRIO COPEIRO FONOAUDIOLOGO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD aptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 19 de Abril de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento Auxiliar de Farmácia 27/04/2017 – (QUINTA-FEIRA) Auxiliar de Serviços Gerais Hora: 13:00h as 15:00h Vigia 27/04/2017 – (QUINTA-FEIRA) Assistente Administrativo Hora: 13:00h as 15:00h 27/04/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Médio Fundamental Nutricionista Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 27/04/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 61459 ADEMILSON LOPES LUZI 167 58199 CEZAR RIBEIRO NEVES 168 67559 MARCOS PAULO NETO DE OLIVEIRA 169 64314 PATRICIA SILVA DOS SANTOS 170 59488 DANIEL DA SILVA COSTA LAZZARI 20 65839 MARILAINE FERREIRA GALDEIA BAMBIL 21 66162 ERICO SOUZA DAZZI 60 65516 MARISOL BRUFATTO MAGALHES 150 61125 AMANDA TOGNON DA COSTA 8 63209 MARÍLIA SOARES TEIXEIRA 9 Cargo: 3008 – Nutricionista Cargo: 2001 - Assistente Administrativo ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia Cargo: 2013 - Vigia Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO (REPETIÇÃO) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LC 147/2014 PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 043/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/ FUNSAUD de 09 de Março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de contrastes radiológicos para utilização nos setores de radiologia do Hospital da Vida e UPA, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@ dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, no dia 05 de Maio de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 19 de Abril de 2017 RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – FUNSAUD FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD Portaria 084/2017 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 043/2017 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, POR INTERMÉDIO DO SEU PREGOEIRO OFICIAL E SUA EQUIPE DE APOIO DESIGNADOS PELA PORTARIA Nº 084/2017/FUNSAUD DE 09 DE MARÇO DE 2017, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DO CERTAME LICITATÓRIO, O QUAL RESTOU DESERTA, RELATIVO AO PROCESSO N° 043/2017, TEN DO POR OBJETO A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE CONTRASTES RADIOLÓGICOS PARA UTILIZAÇÃO NOS SETORES DE RADIOLOGIA DO HOSPITAL DA VIDA E UPA, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS ENCONTRAM-SE NO EDITAL E SEUS ANEXOS PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD”. Dourados, 19 de Abril de 2017 RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – FUNSAUD Portaria 084/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, CNPJ N.º 08.409.136/0001-61 OBJETO: O presente tem por finalidade a contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de consumo Higiene e Limpeza a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS CONTRATO: 009/2017, 12 de abril de 2017. VALOR: R$ 19.783,00 (dezenove mil setecentos e oitenta e três reais). VIGÊNCIA: 12 de abril de 2017 até 31 de dezembro de 2017. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo LICITAÇÃO: Proc. Adm. 010/2017, Convite 005/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; PAPEL WHITE LTDA - EPP, CNPJ N.º 13.822.632/001-82 OBJETO: O presente tem por finalidade a contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de consumo Higiene e Limpeza a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS CONTRATO: 008/2017, 12 de abril de 2017. VALOR: R$ 3.765,68 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 12 de abril de 2017 até 31 de dezembro de 2017. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo LICITAÇÃO: Proc. Adm. 010/2017, Convite 005/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº.225 de 18 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Leticia Lopes dos Santos , no Cargo de Assessor Parlamentar III, junto ao gabinete do vereador Alberto Alves dos Santos, da Câmara Municipal de Dourados, em 18 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.226 de 18 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Telma Dávalo, no Cargo de Assessor Parlamentar X, junto ao gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues , da Câmara Municipal de Dourados, em 18 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.227 de 18 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Aline Cordeiro Pascoal Hoffmam, no Cargo de Assessor Parlamentar VI, junto ao gabinete do Vereador Aparecido Medeiros da Silva, da Câmara Municipal de Dourados, em 18 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.228 de 18 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Gisely Caetano Alves, no Cargo de Assessor Parlamentar VI, junto ao gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues , da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.229 de 18 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Sidneide Ribeiro Alfredo, do Cargo de Assessor Parlamentar II, lotada no gabinete do Vereador Aparecido Medeiros, da Câmara Municipal de Dourados, em 18 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE AFIF HANI ABOU HARB- ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 40.329/2016, para atividade de restaurante localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 1214, Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 17 de abril de 2020. THIAGO MARTINS RODRIGUES 09603108944 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS Nº 36.613/2016, para a atividade de Restaurante e similares, localizada na Rua Presidente Kennedy, Nº 920, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Válida até 10 de abril de 2020. EXTRATO - CONTRATO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.436 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO EXTRATOS QUARTA-FEIRA, 19/04/2017 10 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: JORGE LUIS TARGAS TROTA. CPF nº 077.941.691-00 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/124/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 80.399,04 (Oitenta mil trezentos e noventa e nove reais e quatro centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 20.099,76 (Vinte mil e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 6.699,92 (Seis mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – AuxíliosFicha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 079, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF 01.105.188/0001-03. Presidente: FÁTIMA ELISABETE LUIZ GONÇALVES. CPF nº 250.365.301-44. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/125/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 45.295,20(Quarenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436-SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 sendo a primeira parcela no valor de R$ 11.323,80 (Onze mil trezentos e vinte e três reais e oitenta centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.774,60 (Três mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 080, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88. Presidente: José Bento Marques de Jesus. CPF/MF nº 254.759.911-20 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/126/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 71.501,28 (Setenta e um mil quinhentos e um reais e vinte e oito centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 17.875,32 (Dezessete mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), e as demais parcelas no valor de R$5.958,44 (Cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 081, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: Fraternidade de Aliança Toca de Assis, inscrita no CNPJ/MF nº02.019.254/0017-44. Representante: Cleonice Domingos Gomes. CPF nº 046.286.559-28 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/127/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.498,72 (Trinta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.124,68 (Nove mil cento e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.041,56 (Três mil e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos). 4.Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 082, DE 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23. Presidente: ADALTO VERONESI. CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/128/2017/FNAS 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais), e as demais parcelas no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais). 4.Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5.EMPENHO Nº 083, de 07/04/2017 6.VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Instituto Agrícola do Menor - IAME, inscrita no CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04. Presidente: John Bergen. CPF nº 750.149.801-63. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436-SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS Processo: 9841/129/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 084, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Lar de Crianças Santa Rita, inscrita no CNPJ/MF nº03.623.964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno. CPF nº 105.448.361-20. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/130/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000. 5.EMPENHO Nº 085, de 07/04/2017 6.VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/131/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 086, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Entidade Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/MF 94.722.287/0002-98. Presidente: KLAUS ARMIN SIMON. CPF nº 681.004.500-72. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/132/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 087, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436-SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro. CPF/MF nº 164.849.751-91. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/133/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 088, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: União Catarinense de Educação, inscrita no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: Délcio Afonso Balestrin. CPF/MF nº 518.034.459-04. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/134/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000. 5. EMPENHO Nº 089, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ – CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: MARIA DE LOURDES BATISTA ALVES. CPF/MF nº 694.535.601-978 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/142/2017/FMIS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), e as demais parcelas no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.0 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO, Nº 030: de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: CASA CRIANÇA FELIZ – CNPJ/MF nº 94.722.287/002-98. Presidente: KLAUS ARMIN SIMON. CPF/MF nº 681.004.500-72. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/143/2017/FMIS. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), e as demais parcelas no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO Nº: 031, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436-SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA – CNPJ/MF nº00.144.612/0001-58. Presidente: FRANCISCO MARCOS ROSSETTI CHAMORRO. CPF/MF nº 164.849.751-91. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/144/2017/FMIS. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), e as demais parcelas no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO Nº 032 e 033, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO – CNPJ/ MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: DELCIO AFONSO BALESTRIN. CPF/MF nº 518.034.459-04 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9843/145/2017/FMIS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), e as demais parcelas no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 1.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5 EMPENHO Nº 034 e 035, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 3012/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Dourados – CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jorge Luís Targas Trota. CPF/MF nº 077.941.691-00 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/135/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 86.904,00 (Oitenta e seis mil e novecentos e quatro reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sedo a primeira parcela no valor de R$ 21.726,00 (Vinte e um mil setecentos e e vinte e seis reais), e as demais parcelas no valor de R$ 7.242,00 (Sete mil e duzentos e quarenta e dois reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 090, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12//2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88. Presidente: JOSÉ BENTO MARQUES DE JESUS CPF/MF nº 254.759.911-20 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/137/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 70.592,64 (Setenta mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 17.648,16 (Dezessete mil seiscentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 5.882,72 (Cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 093 e 094, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436-SUPLEMENTAR 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação Douradense de Assistência Social – LAR EBENZER – CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi. CPF/MF nº 280.289.738-17. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/139/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 41.250,00 (Quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 10.312,50 (Dez mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.437,50 (Três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1.Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5.EMPENHO Nº: 097, de 07/04/2017 6.VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação Pestalozzi de Dourados - CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03. Presidente: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves. CPF/MF nº 250.365.301-44. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/136/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 48.960,00 (Quarenta e oito mil e novecentos e sessenta reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 12.240,00 (Doze mil duzentos e quarenta reais), e as demais parcelas no valor de R$ 4.080,00 (Quatro mil e oitenta reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 091 e 092, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Fraternidade de Aliança Toca de Assis - CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44. Representante: Cleonice Domingos Gomes. CPF/MF nº 046.286.559-28. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/138/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 32.115,84 (Trinta e dois mil cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 8.028,96 (Oito mil e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 2.676,32 (Dois mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 095 e 096, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Instituto Agrícola do Menor - IAME - CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04. Presidente: John Bergen. CPF/MF nº 750.149.801-63. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/140/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 41.250,000 (Quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 10.312,50 (Dez mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.437,50 (Três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1.Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 098 e 099, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436-SUPLEMENTAR 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/000144 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Lar de Crianças Santa Rita - CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno. CPF/MF nº 105.448.361-20. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/141/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 82.500,00 (Oitenta e dois mil e quinhentos reais), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 20.625,00 (Vinte mil seiscentos e vinte e cinco reais), e as demais parcelas no valor de R$ 6.875,00 (Seis mil oitocentos e setenta e cinco reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 100 e 101, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2017 7. Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.06/2016/APM APM da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capélli ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$2.456,63 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/AC PARTES: APM da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli Antonio Antunes Bittencurt EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$5.278,64 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM/AB PARTES: APM da Escola Municipal Pref. Alvaro Brandão ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$9.867,42 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Pref Alvaro Brandão Antonio Antunes Bittencurt EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$14.902,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Armando Campos Belo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$8.362,25 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Armando Campos Belo Antonio Antunes Bittencurt EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$5.542,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Arthur Campos Mello ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$5.257,08 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$17.809,54 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436-SUPLEMENTAR 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo Antonio Antunes Bittencurt EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$13.377,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Neil Fioravanti ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$8.315,40 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal e Centro de Educação Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro” - CETRAC ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$4.549,33 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro” - CETRAC ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$7.622,25 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM/CBR PARTES: APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$10.935,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM/CB PARTES: APM da Escola Municipal PROFª CLORÍ BENEDETTI DE FREITAS ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$9.469,46 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001./2016/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal Elza Farias Kintschev Real ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal Fazenda Miya ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$5.852,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$7.155,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2016/APM/PP PARTES: APM da Escola Municipal Geraldino Neves Correa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$1.889,79 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436-SUPLEMENTAR 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Professora Iria Lúcia ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$12.915,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$2.487,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Januário Pereira de Araujo ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$8.197,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/PD PARTES: APM da Escola Municipal Januário Pereira de Araujo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$4.772,83 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Joaquim Murtinho ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$2.245,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.1/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Loide Bonfim Andrade ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$9.652,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/PMSO PARTES: APM da Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$4.329,61 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.5/2016/APM PARTES: APM Escola Municpal Professor Manoel Santiago de Oliveira ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$3.975,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.1/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$6.228,97 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2016/APM/EMPA PARTES: APM da Escola Municipal PE. ANCHIETA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$4.870,36 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Pe. Anchieta ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$4.162,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Pedro Palhano ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$1.794,11 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436-SUPLEMENTAR 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Pedro Palhano ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$1.472,25 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano Perequeté ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$3.375,60 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$4.361,25 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$5.167,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Sócrates Câmara ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$7.182,03 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.04/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos ANTONIO ANTUNES BITENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: 1.669,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$3.683,77 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/EFQ PARTES: APM da Escola Municipal Efantina de Quadros ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$6.307,15 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.5/2016/APM PARTES: APM da Escola Municipal Etalívio Penzo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Escola Etalívio Penzo ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$8.745,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01.05/2016/APM/PD PARTES: APM da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$8.937,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 1.4/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$4.849,50 Secretaria Municipal de Educação
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.436 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUARTA-FEIRA, 19/04/2017 18 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0139 DE 2 DE MARçO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 828.629,89, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.196-339039 64.606,42 12.02.10.301.0142.146-339030 60.819,57 12.02.10.301.0142.198-339039 8.672,47 12.02.10.303.0162.096-339032 684.538,40 12.02.10.305.0172.202-339039 9.993,03 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036 60.819,57 12.02.10.122.0112.082-339039 64.606,42 12.02.10.301.0142.198-339036 8.672,47 12.02.10.302.0151.094-449051 684.538,40 12.02.10.305.0172.202-339036 9.993,03 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.02/03/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 2 DE MARçO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0157 DE 9 DE MARçO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 700.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.166-339039 700.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030 500.000,00 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339030 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.09/03/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 9 DE MARçO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0158 DE 9 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 450.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.166-339039 450.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051 110.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.176-449051 340.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.09/03/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 9 DE MARçO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0159 DE 9 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 103.308,68, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039 14.500,00 12.02.10.124.0122.084-339036 2.203,85 12.02.10.301.0142.146-339030 17.969,70 12.02.10.302.0151.094-449052 3.478,60 12.02.10.302.0152.095-339036 42.240,00 12.02.10.304.0172.098-319011 3.555,90 12.02.10.305.0172.101-339036 4.229,60 12.02.10.305.0172.103-339036 1.356,03 12.02.10.305.0172.103-339039 13.775,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 17.969,70 12.02.10.122.0112.082-339036 14.500,00 12.02.10.124.0122.084-339039 2.203,85 12.02.10.302.0151.094-449051 3.478,60 12.02.10.302.0152.095-339030 42.240,00 12.02.10.304.0172.098-319011 3.555,90 12.02.10.305.0172.101-339039 4.229,60 12.02.10.305.0172.103-339030 1.356,03 12.02.10.305.0172.103-339032 13.775,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.09/03/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 9 DE MARçO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0165 DE 15 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.500.180,20, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052 5.165,00 12.02.10.122.0112.082-339036 4.256,36 12.02.10.122.0112.082-339039 2.000,00 12.02.10.122.0112.196-339030 13.242,56 12.02.10.122.0112.196-339039 8.200,00 12.02.10.124.0122.084-339030 50.000,00 12.02.10.124.0122.084-339036 4.256,36 12.02.10.301.0142.090-339039 2.934,62 12.02.10.301.0142.146-339048 172.200,00 12.02.10.301.0142.197-339030 12.500,00 12.02.10.301.0142.198-339030 168.741,25 12.02.10.301.0142.198-339039 1.300,00 12.02.10.302.0152.095-335041 198.000,00 12.02.10.302.0152.095-335041 315.879,05 12.02.10.302.0152.095-339014 140,00 12.02.10.302.0152.095-339039 23.261,00 12.02.10.302.0152.095-339091 23.261,00 12.02.10.302.0152.145-339030 17.743,00 12.02.10.302.0152.145-339039 4.000,00 12.02.10.302.0152.199-339030 15.000,00 12.02.10.302.0152.200-339030 190.500,00 12.02.10.304.0172.098-319011 56.700,00 12.02.10.304.0172.098-339030 10.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030 36.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030 100.000,00 12.02.10.305.0172.103-339030 5.000,00 12.02.10.305.0172.202-339030 7.500,00 12.02.10.306.0142.104-339032 47.400,00 12.02.10.331.0172.105-339030 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 30.016,28 12.02.10.122.0112.082-339036 1.000,00 12.02.10.122.0112.196-339030 5.165,00 12.02.10.122.0112.196-339036 8.200,00 12.02.10.122.0112.196-339039 5.000,00 12.02.10.124.0122.084-339039 50.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030 2.934,62 12.02.10.301.0142.146-339030 13.741,25 12.02.10.301.0142.146-339048 56.700,00 12.02.10.301.0142.147-319011 172.200,00 12.02.10.301.0142.197-339039 12.500,00 12.02.10.301.0142.198-339036 1.300,00 12.02.10.301.0142.198-339039 155.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 23.261,00 12.02.10.302.0152.095-339039 5.140,00 12.02.10.302.0152.095-339039 315.879,05 12.02.10.302.0152.095-339091 198.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030 90.500,00 12.02.10.302.0152.145-339036 17.743,00 12.02.10.302.0152.199-339039 15.000,00 12.02.10.302.0152.199-449051 10.000,00 12.02.10.302.0152.200-339039 100.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039 10.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 36.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 100.000,00 12.02.10.305.0172.103-339032 5.000,00 12.02.10.305.0172.202-339039 7.500,00 12.02.10.306.0142.104-339091 47.400,00 12.02.10.331.0172.105-339039 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.15/03/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 15 DE MARçO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0208 DE 31 DE MARÇO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.245.890,50, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030 10.895,00 12.02.10.301.0142.146-339039 125.093,07 12.02.10.301.0142.147-319011 458.150,51 12.02.10.302.0152.095-332041 820.435,34 12.02.10.302.0152.095-332041 2.500.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039 22.178,70 12.02.10.304.0172.098-319011 1.000.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011 300.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039 9.137,88 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0122.159-339093 532.373,62 12.02.10.301.0142.090-339039 10.895,00 12.02.10.301.0142.146-319011 300.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051 156.409,65 12.02.10.302.0151.094-449093 500.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011 458.150,51 12.02.10.302.0152.095-335041 467.626,38 12.02.10.302.0152.095-339039 820.435,34 12.02.10.302.0152.145-319011 1.000.000,00 12.02.10.303.0162.097-339032 500.000,00 12.02.10.331.0172.105-339039 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.31/03/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE MARçO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES PORTARIAS PORTARIA Nº 037/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor FERNANDO ABREU PINTO, matrícula nº 13, ocupante do cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, por ter concluído o Curso de Bacharelado em Direito, conforme requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/05/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 18 de Abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 038/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor DHIEGO TROQUEZ, matrícula nº 14, ocupante do cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, por ter concluído o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, conforme requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/05/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 18 de Abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Resolução nº. Ad/04/269/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE APARECIDA SANTOS, matrícula nº. “114762367-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL PRÓ-FUNCIONÁRIO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o inciso VIII, Artigo 40 da Lei Complementar nº 118/2007, conforme requerimento deferimento da Secretária Municipal de Educação, a partir de 01/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/467/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR, matrícula nº. “114768488-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL, lotado(a) na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO, “6” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/03/2017 a 27/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/468/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal REGINA TEREZINHA DA CRUZ, matrícula nº. “114761881-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de “16/02/2017 a 17/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/469/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TERESINHA MARIANO SILVA, matrícula nº. “31311-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “11” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/03/2017 a 30/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/504/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANGELA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº. “77781-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/03/2017 a 22/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 Resolução nº. Laf/04/505/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART, matrícula nº. “501656-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “20” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/03/2017 a 08/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/506/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS, matrícula funcional nº. “114769285-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “910” (novecentos e dez) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de;03/02/2014 a 26/06/2014; 15/07/2014 a 18/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 09/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 307/2017, constante do Processo Administrativo nº. 627/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/507/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JULIANA TEIXEIRA ALVES, matrícula funcional nº. “114768945-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “966” (novecentos e sessenta e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de;06/08/2013 a 02/10/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 18/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 28/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 297/2017, constante do Processo Administrativo nº. 531/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/508/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARISTELA MARTINS MACHADO, matrícula nº. “78051-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.313” (dois mil, trezentos e treze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/2001 a 31/08/2001; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 01/03/2001 a 09/07/2011; 28/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 305/2017, constante do Processo Administrativo nº. 587/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/509/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RONILDO JORGE, matrícula funcional nº. “114768566-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “839” (oitocentos e trinta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de;16/04/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 304/2017, constante do Processo Administrativo nº. 585/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/510/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARLA VIVIANE DE MENDONCA FAKER, matrícula funcional nº. “114767483-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “839” (oitocentos e trinta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de;07/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 26/03/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 23/11/2013; 03/02/2014 a 29/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 303/2017, constante do Processo Administrativo nº. 577/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução n. Av/04/511/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TEREZINHA PICOLO DA SILVA, matrícula funcional nº. “501795” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.657” (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, conforme CTC nº 06021010.1.00228/165 do dia 20/10/2016, que será considerado somente para fins de aposentadoria, no(s) período(s) compreendido(s) de: 06/07/1977 a 31/12/1977; 18/02/1983 a 25/11/1984; 01/04/1986 a 30/05/1987; 01/09/1988 a 02/06/1989; 16/04/1990 a 23/12/1992 e de 01/10/1993 a 01/03/1994, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 301/2017, constante do Processo Administrativo nº. 571/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/513/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114767040-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “636” (seiscentos e trinta e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 28/07/2011 a 26/10/2011; 03/02/2012 a 02/07/2012; 01/08/2012 a 01/11/2012; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 16/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 300/2017, constante do Processo Administrativo nº. 570/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/514/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA DO CARMO TEIXEIRA FLORENCIANO, matrícula funcional nº. “502040-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.590” (quatro mil, quinhentos e noventa) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 28/06/2000 a 12/03/2003; 09/04/2003 a 05/02/2010; 27/07/2010 a 30/11/2010; 04/04/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 06/03/2012; 01/04/2012 a 07/07/2012; 16/07/2012 a 24/10/2012;27/05/2014 a 26/06/2014; 08/04/2015 a 02/05/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 299/2017, constante do Processo Administrativo nº. 562/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/515/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA MARTINS RAMIRES, matrícula funcional nº. “114761826-2” ocupante do cargo de PROFIS SIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.330” (três mil, trezentos e trinta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/2006 a 22/12/2006; 26/02/2007 a 07/07/2007; 24/07/2007 a 31/12/2007; 18/02/2008 a 12/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 09/02/2009 a 11/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 27/07/2012 a 19/12/2012; 15/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014;15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 29/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 306/2017, constante do Processo Administrativo nº. 588/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/519/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, CLAUDIA ROSA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764373-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 275/2017, do Processo Administrativo nº. 578/2017, a partir do dia 06/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/04/520/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CARMEN LUCIA ALVES MOTTA, matrícula nº. “90529-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/03/2017 a 18/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/04/521/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1 e 80321-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/03/2017 a 04/04/2017. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/523/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LAZARO ROQUE LIMA DA COSTA, matrícula nº. 88471, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 293/2017, constante no Processo Administrativo nº 580/2017, pelo período de: 03/04/2017 a 02/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/524/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARLISE MICHEL PIRES, matrícula nº. 85291-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIAO DENTISTA PERIODONTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 30/05/2005 a 29/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 296/2017, constante no Processo Administrativo nº 583/2017, pelo período de: 15/05/2017 a 14/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/525/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIRLEI PERTUSSATTI DOS SANTOS, matrícula nº. 501676-4, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/09/2006 a 31/08/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 281/2017, constante no Processo Administrativo nº 632/2017, pelo período de: 10/04/2017 a 09/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/526/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MIGUEL VIEIRA DE SOUZA, matrícula nº. 14851-1, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE VEICULO PESADO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/02/1999 a 31/01/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 282/2017, constante no Processo Administrativo nº 633/2017, pelo período de: 26/07/2017 a 25/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/527/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WAYNE CESAR RUIZ, matrícula nº. 44231-1, ocupante do cargo efetivo de INSPETOR-GERAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 16/10/1996 a 15/10/2001, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 277/2017, constante no Processo Administrativo nº 525/2017, pelo período de: 05/04/2017 a 04/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/528/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WAYNE CESAR RUIZ, matrícula nº. 44231-1, ocupante do cargo efetivo de INSPETOR-GERAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 16/10/2001 a 15/10/2006, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 278/2017, constante no Processo Administrativo nº 527/2017, pelo período de: 05/07/2017 a 04/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 Resolução nº. Lp/04/529/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CIMARA MORAES, matrícula nº. 34911-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/10/2007 a 01/10/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 283/2017, constante no Processo Administrativo nº 539/2017, pelo período de: 03/04/2017 a 02/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/530/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS, matrícula nº. 114763187-2, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/11/2007 a 31/10/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 285/2017, constante no Processo Administrativo nº 542/2017, pelo período de: 11/05/2017 a 10/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/531/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VERA LUCIA CANALLI BERNARDI, matrícula nº. 26871-3, ocupante do cargo efetivo de AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE(ENFERMEIRO), lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/06/2007 a 01/06/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 286/2017, constante no Processo Administrativo nº 543/2017, pelo período de: 03/04/2017 a 02/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/532/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEUZA PEREIRA COSTA, matrícula nº. 39611-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 09/09/2003 a 08/09/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 287/2017, constante no Processo Administrativo nº 563/2017, pelo período de: 06/03/2017 a 05/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/533/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE, matrícula nº. 501860-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 17/02/2003 a 16/02/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 288/2017, constante no Processo Administrativo nº 564/2017, pelo período de: 04/04/2017 a 03/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/534/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOAO VICENTE CHENCAREK, matrícula nº. 43951-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 17/06/2001 a 16/06/2006, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 276/2017, constante no Processo Administrativo nº 523/2017, pelo período de: 27/03/2017 a 26/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/535/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WAYNE CESAR RUIZ, matrícula nº. 44231-1, ocupante do cargo efetivo de INSPETOR-GERAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 16/10/2006 a 15/10/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 279/2017, constante no Processo Administrativo nº 529/2017, pelo período de: 05/11/2017 a 04/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 Resolução nº. Lp/04/536/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JAIR JOSE CASTILHO DE ARAUJO, matrícula nº. 18141-1, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE VEICULO LEVE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 04/04/1998 a 03/04/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 280/2017, constante no Processo Administrativo nº 530/2017, pelo período de: 30/04/2017 a 29/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/537/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEONICE RODRIGUES MARQUES, matrícula nº. 89611-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 292/2017, constante no Processo Administrativo nº 579/2017, pelo período de: 03/04/2017 a 02/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/04/538/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Lg/03/461/17/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal GRACIELY KARINI DITADI, matrícula funcional nº. “1147705921”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, onde consta: pelo período de “24/03/2017 a 21/07/2017”; que passe a constar: no período de: 10/03/2017 a 07/07/2017, “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 08/07/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. gL/04/539/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELIS SEIFERT SILVEIRA, Matrícula nº. “114763457-1”; ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na Secretaria Municipal de AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO (AGETRAN), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/4/540/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSIMEIRE FERREIRA COSTA, matrícula funcional nº. “47691” ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (GMD 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Lurdes Faustino da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/4/541/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLEIVANI DE OLIVEIRA DIAS, matrícula funcional nº. “114768014-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMAD), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “06/04/2017 a 03/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 04/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/04/551/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, a partir de 10/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/04/552/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANY SOTANI CAVALHEIRO, matrícula funcional n. 144766205-3, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para Secretaria de Planejamento (SEPLAN)/AGEHAB, a partir de 01/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/04/553/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS, matrícula funcional n. 82611-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 11/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Ret/04/554/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, o Servidor Público Municipal CLEBERSON LOPES DOS SANTOS, matricula 131491-1, da cedência sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 03/271/17/SEMAD, publicado no DO nº 4.406 de 06 de março de 2017, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 10/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Rm/04/555/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER para fins de regularização de vida funcional, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, a partir de 02/01/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/04/556/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL, matrícula funcional n. 114771229-1, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED) para o Gabinete da Prefeita, a partir de 17/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/04/557/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER para fins de regularização de vida funcional, o Servidor Público Municipal MIGUEL VIEIRA DE SOUZA, matrícula funcional n. 14851-1, ocupante do cargo de Motorista de Veiculo Pesado, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 12/09/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Matrícula Servidor Origem Destino 114760488-2 CAJETANO VERA GAB SEMED 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO GAB SEMED 501293-4 JAIR CABREIRA GAB SEMED 42811-1 JOSIAS AEDO MARQUES GAB SEMED 42811-2 JOSIAS AEDO MARQUES GAB SEMED Anexo da Resolução nº. Rm/04/555/17/SEMAD Matrícula Servidor Origem Destino 114763916-2 CASSIO FERREIRA DO AMARAL SEMAD SEMED 114769961-2 CLAUDINEI CARDOSO NEVES SEMAD SEMED 114760623-6 DILIà DOS SANTOS OLIVEIRA ARAUJO SEMAD SEMED 114771548-1 JOÃO DOMINGOS DA SILVA SANTOS SEMAD SEMED 114771268-2 SIMARA RODRIGUES DE ANDRADE SEMAD SEMED Anexo da Resolução nº. Rm/04/551/17/SEMAD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/04/558/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDSON ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 114767841-2, ocupante do cargo de Assessor IV, de 01/04/2017 a 30/04/2017, referente ao período aquisitivo 2014/2015, 30 (trinta) dias, com abono de férias pago na folha de março/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.425, Resolução nº Fe/03/362/2017/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/04/559/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO, matrícula 114763277-12, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, de 03/04/2017 a 17/04/2017, referente ao período aquisitivo 2013/2013, 15 (quinze) dias, 2ª quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.425, Resolução nº Fe/03/363/2017/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/04/560/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO, matrícula 114763277-12, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, de 18/04/2017 a 17/05/2017, referente ao período aquisitivo 2014/2014, 30 (trinta) dias, com abono de férias pago na folha de março/17, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.425, Resolução nº Fe/03/362/2017/ SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/04/561/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA SOARES DA CONCEIÇÃO SOUZA, matrícula 130971-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, de 02/01/2017 a 31/01/2017, referente ao período aquisitivo 2014/2015, 30 (trinta) dias, com abono de férias pago na folha de janeiro/17, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.393, Resolução nº Fe/02/076/2017/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRENCIA Nº 001/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 029/2017/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS (TAPA-BURACO OU RECOMPOSIÇÃO DO PAVIMENTO, REMENDO PROFUNDO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO), EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DA CIDADE E DOS DISTRITOS DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente ENERPAV G.S. LTDA, com o valor global da proposta de R$ 2.348.077,30 (dois milhões trezentos e quarenta e oito mil setenta e sete reais e trinta centavos). Dourados (MS), 18 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE LICITAÇÃO FARACASSADA PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 28, de 06 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município do dia 10 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições, declara FRACASSADO o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 033/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, MOTOR 1.6, BICOMBUSTÍVEL, ANO/MODELO: VIGENTE E FABRICAÇÃO NACIONAL, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram fundamentadas pelo Parecer Jurídico n.º 070/2017, emitido pela Procuradoria Geral do Município e formalizadas através de Comunicação Interna-CI n.º 200/2017, emitida pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran, inseridos no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 18 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 147/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: Maikon Biagi Nonato CPF Nº: 011.963.581-09 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 86.194,00 (oitenta e seis mil e cento noventa e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 148/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Suéllen Darold Sounis CPF Nº: 017.985.121-73 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 44.050,00 (quarenta e quatro mil e cinquenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 149/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: Enilma de Almeida Cunha Xavier CPF Nº: 034.637.501-04 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 150/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Mariana da Silva Barros Sivieiro CPF Nº: 878.356.731-04 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 57.146,00 (cinquenta e sete mil e cento quarenta e seis reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 151/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: Maria Evangelista Brasileiro Martins CPF Nº: 601.191.521-34 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 39.542,00 (trinta e nove mil e quinhentos quarenta e dois reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 152/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Claudinei Cardoso Neves CPF Nº: 601.165.871-72 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 57.702,00 (cinquenta e sete mil e setecentos e dois reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.1VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 153/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: Rodriano Fernandes DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS CPF Nº: 894.096.711-91 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 13.896,00 (treze mil e oitocentos noventa e seis reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 154/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Juscelina Pereira de Souza CPF Nº: 945.156.201-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 71.824,00 (setenta e um mil e oitocentos vinte e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 155/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: Adilson Munhoz CPF Nº: 662.485.821-49 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 14.852,00 (quatorze mil e oitocentos cinquenta e dois reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 156/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: Débora Aparecida Ficha Lamira CPF Nº: 956.583.001-34 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 9.328,00 (nove mil e trezentos vinte e oito reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 157/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Cleangela Barbosa de Oliveira Pereira CPF Nº: 796.552.893-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 6.262,00 (seis mil e duzentos sessenta e dois reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 158/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: Maria da Silva CPF Nº: 653.096.851-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 55.436,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos trinta e seis reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 159/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques de Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 6.532,00 (seis mil e quinhentos trinta e dois reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 160/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Genuir Civa Faqui CPF Nº: 722.144.730-68 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 46.332,00 (quarenta e seis mil e trezentos trinta e dois reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 161/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: Flávia Santos Magrine CPF Nº: 937.376.021-15 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 26.404,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 162/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: Renata Batista Gongora CPF Nº: 017.183.831-93 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 7.964,00 (sete mil e novecentos sessenta e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 163/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 18.886,00 (dezoito mil e oitocentos oitenta e seis reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 164/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: Jussara Cristina Silva de Oliveira CPF Nº: 041.380.771-11 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 42.328,00 (quarenta e dois mil e trezentos vinte e oito reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 165/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo CPF Nº: 909.578.651-04 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 31.646,00 (trinta e um mil e seiscentos quarenta e seis reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 166/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: Rosana Romero de Carvalho Nazareth CPF Nº: 976.464.901-72 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 19.280,00 (dezenove mil e duzentos e oitenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 167/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 53.504,00 (cinquenta e três mil e quinhentos e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 168/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 93.308,00 (noventa e três mil e trezentos e oito reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 15.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 169/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: Liliane Adriele de Camargo CPF Nº: 018.939.791-80 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 45.994,00 (quarenta e cinco mil e novecentos noventa e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 170/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: Andrea Amorim CPF Nº: 025.974.951-35 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 17.136,00 (dezessete mil e cento trinta e seis reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 171/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO PALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: Yara Simone Cabeças CPF Nº: 095.459.328-64 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pedro Palhano para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 172/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Sirlei Belo da Silva CPF Nº: 943.287.651-91 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 57.174,00 (cinquenta e sete mil e cento setenta e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 173/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Elenir Alves da Costa Gauna CPF Nº: 866.285.261-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 40.632,00 (quarenta mil e seiscentos trinta e dois reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 174/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 25.538,00 (vinte e cinco mil e quinhentos trinta e oito reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 175/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Poliana dos Santos Guevara CPF Nº: 008.336.031-08 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 34.340,00 (trinta e quatro mil e trezentos e quarenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 176/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Mirlene Dalio CPF Nº: 020.301.001-96 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 58.104,00 (cinquenta e oito mil e cento e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 177/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Janaina Oliveira Brito Arteman CPF Nº: 967.033.851-49 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 60.658,00 (sessenta mil e seiscentos cinquenta e oito reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 178/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: Antonia Mara Barboza Carneiro CPF Nº: 797.896.171-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 18.242,00 (dezoito mil e duzentos quarenta e dois reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 179/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ÍRIA LÚCIA WILHELM KONZEN DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: José Claudio de Camargo CPF Nº: 436.925.241-53 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 47.022,00 (quarenta e sete mil e vinte e dois reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 180/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Rosana da Costa Souza Rolim CPF Nº: 600.529.961-15 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 52.756,00 (cinquenta e dois mil e setecentos cinquenta e seis reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 181/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Claudia Marina da Fonseca Perigo CPF Nº: 860.807.761-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 28.150,00 (vinte e oito mil e cento e cinquenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 182/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Kelly Evaristo da Silva CPF Nº: 733.223.931-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 38.944,00 (trinta e oito mil e novecentos quarenta e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 184/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: Eleci Alves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 55.834,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos trinta e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 185/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 100.088,00 (cem mil e oitenta e oito reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 186/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS-APAE CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: Jorge Luis Targas Trota CPF Nº: 077.941.691-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados-APAE para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 9.884,00 (nove mil e oitocentos oitenta e quatro reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 187/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ N°: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves CPF Nº: 250.365.301-44 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação Pestalozzi de Dourados para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). 3.VALOR: R$ 9.756,00 (nove mil e setecentos cinquenta e seis reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação PORTARIA Nº. 220, de 11 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de Maio de 2017, ao seguinte servidor: Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Sarah Gonçalves 06/04/2016-2017 Gab. Ver. Sergio Nogueira Kcleyr Gonçalves dos Santos 01/04/2016-2017 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 221, de 12 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor CARLOS ROBERTO ASSIS BERNARDES, a partir de 02 de maio de 2017, referente ao período aquisitivo de 27/03/2015-2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 222, de 12 de abril de 2017. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 2% (dois por cento) de Progressão Funcional, em conformidade com o art. 27, §1º, da Lei nº. 3.429/2010, de 29 de dezembro de 2010, a partir de abril de 2017, às seguintes servidoras: Servidor(a) PERÍODO AQUISITIVO LUCY VANDA PALACIO ALVES 01/03/2015-2017 NEIDE HARAN PENZO 06/03/2015-2017 Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 223, de 12 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora PRISCILLA CUNHA MOREIRA DOS SANTOS RUIZ do cargo de Agente de Segurança, SAX I-3, do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Dourados, em 19 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.224 de 17 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Renan da Costa Rodrigues, do Cargo de Assessor Parlamentar X, lotado no gabinete do vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 12.020-0 Merenda Escolar 07/04/2017 287.518,40 Governo Federal 12.020-0 Merenda Escolar 11/04/2017 81.299,00 TOTAL 368.817,40 Dourados, 18/04/2017 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.436 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 OUTROS ATOS ATAS - APM ATA Nº 02/2016 Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, a diretora Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo, convocou todos os membros do Conselho Didático Pedagógico, para uma reunião, com o objetivo de retomar, analisar, avaliar e indicar novos representantes do conselho didático pedagógico, uma vez que inicia-se um novo mandato enquanto direção da escola, durante o triênio de dois mil e dezesseis a dois mil e dezoito, após analise, avaliação e consenso o referido conselho fica assim estabelecido e registrado como presidente do conselho: a professora Ezilma de Almeida Godoy Durigon, e a coordenadora pedagógica: Oracidia Moraes de Oliveira Eberhardt, como secretária: Neusa Tanikawa Kuana e representante do corpo docente: Eliane de Fátima Triches, representante do corpo discente: Bruno Senna Borges Nunes, e diretora do conselho: Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo. ATA Nº 09/2015 Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, a presidente do Conselho Escolar em exercício, Angela Albertoni Hall, convocou todos os membros titulares e suplentes do referido conselho triênio 2012 – 2015 para assembleia geral a fim de eleger os representantes do conselho escolar para o triênio 2016-2018, conforme dispõe resolução SEMED nº 45/2015 de 19 de outubro de dois mil e quinze, artigo 37, na oportunidade compareceram a assembleia alunos, pais funcionários, comunidade interna e externa, conforme regimento escolar, a presidente do conselho escolar,a professora Angela Albertoni Hall, explicou aos presentes os procedimentos da votação, bem como, fez a leitura do regimento escolar subseção I Do Conselho Escolar (artigos 6º, 8º, 9º 10º, 11º) edos seus respectivos incisos, ressaltando o artigo 6º que dispõe sobre o caráter deliberativo, consultivo e avaliativo nos assuntos referentes à gestão pedagógica administrativa e financeira da unidade escolar, respeitadas as normas legais vigentes, na sequência a atual presidente do conselho escolar, abriu as inscrições para os candidatos do conselho escolar e os representantes dos seguintes segmentos: coordenação, professores, pais, alunos e administrativos, foi apresentada uma única chapa composta pelos seguintes candidatos; na qualidade de membro nato à diretora Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo; presidente a professora Angela Albertoni Hall; Oracidia Moraes de Oliveira Eberhardt; Eliane de Fátima Triches; Rosa Arnar Ribeiro; Carlos Alberto Pereira; Ana Paula Marcos Souza Cândido; Salete Rosa da Silva; Geovana Machini dos Santos, sendo assim não havendo mais interessado, o conselho escolar foi eleito para o triênio 2016 a 2018, com as seguintes componentes: Presidente: Angela Albertoni Hall Secretária: Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo Representante dos pais: Carlos Alberto Pereira e Ana Paula Marcos Souza Cândido Representante dos alunos: Geovana Machini dos Santos Representante dos professores: Oracidia Moraes de Oliveira Eberhardt Representantes dos administrativos: Rosa Arnar Ribeira Representante da coordenação: Eliane de Fátima Triches ATA Nº 01/2015 Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, reuniram-se nas dependências da E. M. Bernardina Corrêa de Almeida, professores, os funcionários administrativos, coordenação, direção, pais e alunos para uma assembleia, onde será escolhido a nova Diretoria da A.P.M.- Associação de Pais e Mestres, bem como fazer uma alteração, no Estatuto Social da referida associação- APM, dado início, a presente assembleia, as dezenove horas, em primeira convocação, conforme o artigo 9º, parágrafo único do estatuto da A.P.M.- Associação de Pais e Mestres , a diretora da escola Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo, destacou em primeiro lugar a importância de fazer a alteração no Estatuto Social, portanto conforme seção 1º do Presidente artigo 12- compete ao presidente, no item VIII, onde diz o seguinte: movimentar as contas bancárias, bem com assinar cheques e contratos e/ ou empréstimos em conjunto com o diretor da escola, portanto a proposta é que passe a ser lida como: movimentar as contas bancárias, bem como assinar cheques, contratos e/ ou empréstimos e movimentação por meios eletrônicos em conjunto com o diretor da escola, diante disso a diretora explicou a necessidade de alteração, pois de acordo Resolução FNDE nº 10 de 18 de abril de 2013, artigo 14, não permite mais a emissão de cheques para efetuar pagamentos e sim “transferências por meios eletrônicos”, após a explicação a proposta foi alterada e aceita por unanimidade por todos os presentes, dando continuidade a diretora Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo destacou com ênfase a importância da APM- Associação de Pais e Mestres, dizendo que a mesma, é uma associação para o crescimento e desenvolvimento da escola, sendo uma entidade jurídica de direito privado, vinculado à unidade escolar, sem fins lucrativos, é um órgão de representação de pais, professores, funcionários da escola e da comunidade em geral e pertence à categoria de associações comunitárias, após a fala da diretora foi dado um tempo para os interessados constituírem suas chapas e se inscreverem, surgindo apenas uma chapa para concorrer sendo apresentada à todos os presentes, ficando decido que o voto seria por aclamação, após todos os esclarecimentos e colocado em votação, a diretoria foi eleita por unanimidade, para um período de dois (2) anos a partir de 31/03/3015 a 31/03/2017, sendo qualificado pelos seguintes membros: Presidente: Rodriano Fernandes Vice Presidente: Liane Terezinha Targanski Secretária: Aparecida Pereira de Souza Vice Secretária: Eliane de Fátima Triches Tesoureira: Neusa Tanikawa Kuana Vice Tesoureira: Lourdes Cecília Lopes Luciano Conselho Fiscal 1º Carlos Alberto Pereira Conselho Fiscal: Dirce Puglia Conselho Fiscal: Maria Rosa Godoy Borges Suplentes Fiscais: Ronaldo Amâncio Cavalcante Suplentes Fiscais: Carlos Alexsandro Castilho Lima Suplentes Fiscais: Elaine Rodrigues de Alencar Pereira Membro Nato Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo . ATA Nº 01/2017 Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, às dezenove horas reuniram-se nas dependências da E. M. Bernardina Corrêa de Almeida, professores, os funcionários administrativos, coordenação, direção, pais e alunos para uma assembleia, onde será escolhido a nova diretoria da A.P.M.- Associação de Pais e Mestres, dando início a reunião, a diretora Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo, destacou com ênfase, a importância da A.P.M. – Associação de pais e Mestre, dizendo que a mesma, é uma associação que ajuda no crescimento e desenvolvimento da escola, sendo uma entidade jurídica de direito privado, vinculado à unidade escolar sem fins lucrativos, é um órgão de representação de pais, professores, funcionários da escola e da comunidade em geral e pertence à categoria de associações comunitárias, após a fala da diretora foi dado um tempo para os interessados constituírem suas chapas e se inscreverem, surgindo apenas uma chapa, para concorrer sendo apresentada à todos os presentes, ficando decidido que o voto seria por aclamação, após todos os esclarecimentos e colocado em votação, a diretoria foi eleita por unanimidade, para um período de dois (2) anos a partir de 31/03/3017 a 31/03/2019, sendo qualificado pelos seguintes membros; Presidente: Rodriano Fernandes; Vice Presidente: Salete Rosa da Silva Gabriel; Secretária: Aparecida Pereira de Souza; Vice Secretária: Eliane de Fátima Triches; Tesoureira: Neusa Tanikawa Kuana; Vice Tesoureira: Lourdes Cecília Lopes Luciano, Conselho Fiscal: 1º Carlos Alberto Pereira, Conselho Fiscal: 2º Dirce Puglia, Conselho Fiscal: 3º Maria Rosa Godoy Borges; Suplentes Fiscais: 1º Ronaldo Amâncio Cavalcante; Suplentes Fiscais: 2º Carlos Alexsandro Castilho Lima, Suplentes Fiscais: 3º Elaine Rodrigues de Alencar Pereira; Membro Nato Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo. Madenorte madeiras e materiais para construção LTDA-EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de piscicultura, sistema semi-intensivo (exceto produção de alevinos) , localizada na MS162 KM 38, Fazenda Conquista- Bairro zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PROXXI TECNOLOGIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Comercio, reparação e manutenção de equipamentos de informática, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 1750, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.435 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS TERÇA-FEIRA, 18/04/2017 14 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 142, de 12 de abril de 2017. “Reintegra servidora efetiva – Natalia Silva de Oliveira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Decisão de fl. 22 no Processo Administrativo nº 131/2017; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrada, a partir de 17 de fevereiro de 2017, a servidora pública municipal Natalia Silva de Oliveira, matrícula funcional nº “88011-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Servente, classe “F”, nível “AUE I”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Decisão constante na Fl. 22 do Processo Administrativo nº 131/2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 151, de 12 de abril de 2017. “Reintegra servidor efetivo – Anderson de Souza Lagoa” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Decisão de fl. 16 do Processo Administrativo nº 1721/2016; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrado, a partir de 25 de fevereiro de 2017, o servidor público municipal Anderson de Souza Lagoa, matrícula funcional nº “114761676-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, classe “C”, nível “002”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Decisão constante na Fl. 16 do Processo Administrativo nº 1721/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 152, de 12 de abril de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Vera Lucia Gomes dos Santos em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 14 do Processo Administrativo Nº 157/2017; D E C R E T A Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de fevereiro de 2017, o cargo de Motorista de Veículo Leve, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Vera Lucia Gomes dos Santos, matrícula funcional nº 114761558-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 153, de 12 de abril de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Maria Rosa Leite da Silva Espindola em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 14 do Processo Administrativo Nº 394/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2017, o cargo de Assistente de Apoio Educacional, função de Assistente de Atividades Educacionais I, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Maria Rosa Leite da Silva Espindola, matrícula funcional nº 501709-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 154, de 12 de abril de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Renata Sabino Figueiredo em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 17 do Processo Administrativo Nº 392/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2017, o cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Servente, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Renata Sabino Figueiredo, matrícula funcional nº 114763272-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 155, de 12 de abril de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Lucilene Rumao De Menezes Bittencourt em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 15 do Processo Administrativo Nº 391/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de fevereiro de 2017, o cargo de Assistente de Apoio Educacional, função de Assistente de Atividades Educacionais - I, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Lucilene Rumao de Menezes Bittencourt, matrícula funcional nº 5021751, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 156, de 12 de abril de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Rodrigo dos Reis em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 12 do Processo Administrativo Nº 393/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2017, o cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor Rodrigo dos Reis, matrícula funcional nº 114766434-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 157, de 12 de abril de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Simone Aparecida da Silva em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 16 do Processo Administrativo Nº 395/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de fevereiro de 2017, o cargo de Assistente de Apoio Educacional, função de Técnico de Apoio Social, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Simone Aparecida da Silva, matrícula funcional nº 502015-3, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 158, de 12 de abril de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Taiza Silva Sartorato em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 20 do Processo Administrativo Nº 559/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 10 de abril de 2017, o cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Auxiliar de Merendeira, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Taiza Silva Sartorato, matrícula funcional nº 114765186-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 PORTARIAS DECRETOS DECRETO “P” Nº 159, de 12 de abril de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Kenia Silveira Milan em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 19 do Processo Administrativo Nº 558/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de fevereiro de 2017, o cargo de Profissional da Educação Infantil, função de Professor de Centro de Educação Infantil, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Kenia Silveira Milan, matrícula funcional nº 114764405-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 160, de 12 de abril de 2017. “Exonera Maria das Gracas Mauricio de Lima – SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Considerando a Portaria Benefício nº 030/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 10 de abril de 2017, Maria das Gracas Mauricio de Lima, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde II”, símbolo DGAS-02, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 161 DE 12 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 11 de abril de 2017, a servidora Maria das Gracas Mauricio de Lima, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde II”, símbolo “DGAS-2”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina Portaria Benef. nº. 034/2017/PREVID de Retificação da Portaria Benef. nº. 028/2016/PREVID “Retifica a Portaria nº. 028/2016/PREVID que concede Aposentadoria por Invalidez à NEUZA QUARESMA AZEVEDO e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Considerando a portaria 028/2016/PREVID, que concede Aposentadoria por Invalidez à servidora NEUZA QUARESMA AZEVEDO, constou erroneamente o ano de sua elaboração, o Presidente desta Autarquia resolve: Art. 1º - Onde constou: “Portaria de Benefício nº. 028/2016/PREVID”, passe a constar: “Portaria de Benefício nº. 028/2017/PREVID”. Parágrafo único - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de abril de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 035/2017/PREVID de Retificação da Portaria Benef. nº. 029/2017/PREVID “Retifica a Portaria nº. 029/2017/PREVID que concede Pensão Vitalícia à ROSANA DA COSTA SILVA e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Considerando a portaria 029/2017/PREVID, que concede Pensão Vitalícia à ROSANA DA COSTA SILVA, constou erroneamente a data do início de seus efeitos, bem como, o nome da Beneficiária, o Presidente desta Autarquia resolve: Art. 1º - Onde constou: “ROSANA DA COSTA”, passe a constar: “ROSANA DA COSTA SILVA”. Art. 2º - Onde constou: “retroagindo seus efeitos a data de 31 de janeiro de 2016”, passe a constar: “retroagindo seus efeitos a data de 31 de janeiro de 2017”. Parágrafo único - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de abril de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2017 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, para transportar pacientes da cidade de Dourados x Campo Grande em veículo tipo ônibus e de Dourados x Ponta Porã em veículo tipo micro ônibus. PROCESSO: n.º 090/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 04/05/2017 (quatro de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2017 OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (café, chá e açúcar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: n.º 053/2017/ DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02 e 03, a proponente MERCADO LUMER LTDA.-EPP. Dourados-MS, 03 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 063/2014/ DL/PMD. PROCESSO: Concorrência nº 010/2013 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “LOTE 02: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIM (TIPO C) NO JARDIM JÓQUEI CLUBE, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS.” o servidor abaixo em substituição ao servidor Renan Rezende Machado. Fiscal Nomeado: RODRIGO SILVEIRA CASTILHO Cargo/Função: ASSESSOR I Registro Profissional: CREA Nº. 21402/D FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 266/2016/ DL/PMD. PROCESSO: Concorrência nº 006/2016 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIM (TIPO B) NO PARQUE DAS NAÇÕES I, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS.” o servidor abaixo em substituição ao servidor Vinícius Maciel Baggio. Fiscal Nomeado: RODRIGO SILVEIRA CASTILHO Cargo/Função: ASSESSOR I Registro Profissional: CREA Nº. 21402/D FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 063/2014/ DL/PMD. PROCESSO: Concorrência nº 010/2013 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “LOTE 07: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIM (TIPO B) NO PARQUE DO LAGO I, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS.” o servidor abaixo em substituição ao servidor Vinícius Maciel Baggio. Fiscal Nomeado: ADELSON DE MATOS ARAÚJO FERREIRA Cargo/Função: GESTOR DE PROJETOS Registro Profissional: CREA Nº. 4702/D-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Dimaster – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 09/2017. OBJETO: refere-se à aquisição medicamentos de Distribuição Gratuita, Material Farmacológico (injetáveis) e Material Hospitalar a fim de serem distribuídos para a população do Município e também serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde, Unidades ESF (Estratégia de Saúde da Família) e Unidades Especializadas do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb.e Hosp., Urgência e Emerg.; 2.095- Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 2.145- Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU; 10.303.16 – Assistência Farmacêutica 2096 – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica não Pactuados 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.91.06 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data a ser estipulada. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.275,00 (trinta e dois mil duzentos e setenta e cinco reais). FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa DATA DE ASSINATURA: 12 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Supermedica Distribuidora Hospitalar Eireli – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 09/2017. OBJETO: refere-se à aquisição medicamentos de Distribuição Gratuita, Material Farmacológico (injetáveis) e Material Hospitalar a fim de serem distribuídos para a população do Município e também serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde, Unidades ESF (Estratégia de Saúde da Família) e Unidades Especializadas do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb.e Hosp., Urgência e Emerg.; 2.095- Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 2.145- Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU; 10.303.16 – Assistência Farmacêutica 2096 – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica não Pactuados 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.91.06 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data a ser estipulada. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa DATA DE ASSINATURA: 12 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Villa Med – Comercial Hospitalar Ltda – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 09/2017. OBJETO: refere-se à aquisição medicamentos de Distribuição Gratuita, Material Farmacológico (injetáveis) e Material Hospitalar a fim de serem distribuídos para a população do Município e também serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde, Unidades ESF (Estratégia de Saúde da Família) e Unidades Especializadas do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb.e Hosp., Urgência e Emerg.; 2.095- Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 2.145- Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU; 10.303.16 – Assistência Farmacêutica 2096 – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica não Pactuados 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.91.06 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data a ser estipulada. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.481,50 (dezesseis mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa DATA DE ASSINATURA: 12 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica - Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto e Acesso Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 007/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de relógio ponto com leitor biométrico ótico, com software e materiais subsidiários para seu devido funcionamento, bem como a prestação dos serviços de instalação dos equipamentos e treinamento de pessoal para sua utilização. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSF 2090. – Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar, Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliários – Unidade Especializadas 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Manutenção da Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 30.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 142.248,00 (cento e quarenta e dois mil duzentos e quarenta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora e Restaurante Avenida Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral e material didático, objetivando atender as campanhas de vacinação e ações compartilhadas de campo e mutirões estratégicos coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.196,00 (sete mil cento e noventa e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora e Restaurante Avenida Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 013/2016. OBJETO: refere-se a prestação de serviços de coffee break, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 41.325,00 (quarenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial T & C Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 098/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.306.14. – Atendimento Básico a Saúde 2104. – Ação de Combate às Carências Nuricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Souza Comércio de Produtos Nutricionais e Hospitalares Eireli - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 098/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.306.14. – Atendimento Básico a Saúde 2104. – Ação de Combate às Carências Nuricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 132.304,00 (cento e trinta e dois mil trezentos e quatro reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS GREGÓRIO ARTIDOR LINNE. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 006/2015 OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), totalizando um acréscimo de valor de R$ 2.793,78 (dois mil setecentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), passando dessa forma a ser R$ 7.456,18 (sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos). O novo valor mensal será praticado a partir de 28 de fevereiro de 2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 315/2012/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS DOURASER PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2012 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de pessoal no item 03, o qual possuía um montante de 16 serventes, passa ter 20 serventes, gerando dessa forma a importância financeira de R$ 46.495,92, perfazendo novo valor global de R$ 20.353.719,20 (vinte milhões trezentos e cinquenta e três mil setecentos e dezenove reais e vinte centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 17/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 082/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de atividades orçamentárias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 005/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PECINI LTDA ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 024/2015 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação, conforme segue: 1200-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02-Fundo Municipal de Saúde 1.035-Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSF 131057-SES BLINV 44.90.51.00-Obras e Instalação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 034/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: Maikon Biagi Nonato CPF Nº: 011.963.581-09 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC. 3. VALOR: R$ 72.749,00 (setenta e dois mil e setecentos quarenta e nove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 035/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Suéllen Darold Sounis CPF Nº: 017.985.121-73 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC. 3. VALOR: R$ 43.658,00 (quarenta e três mil e seiscentos cinquenta e oito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: Enilma de Almeida Cunha Xavier CPF Nº: 034.637.501-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli. 3. VALOR: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 037/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Mariana da Silva Barros Sivieiro CPF Nº: 878.356.731-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Armando Campos Belo. 3. VALOR: R$ 51.329,00 (cinquenta e um mil e trezentos vinte e nove centavos) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 038/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS CPF Nº: 601.191.521-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Arthur Campos Mello. 3. VALOR: R$ 34.130,00 (trinta e quatro mil e cento e trinta reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 039/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Claudinei Cardoso Neves CPF Nº: 601.165.871-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. 3. VALOR: R$ 61.187,00 (sessenta e um mil e cento oitenta e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 040/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: Rodriano Fernandes CPF Nº: 894.096.711-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida. 3. VALOR: R$ 20.159,00 (vinte mil e cento cinquenta e nove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 041/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Juscelina Pereira de Souza CPF Nº: 945.156.201-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa. 3. VALOR: R$ 61.157,00 (sessenta e um mil e cento cinquenta e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 042/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: Adilson Munhoz CPF Nº: 662.485.821-49 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos. 3. VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 043/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: Débora Aparecida Ficha Lamira CPF Nº: 956.583.001-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa. 3. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 044/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Cleangela Barbosa de Oliveira Pereira CPF Nº: 796.552.893-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo. 3. VALOR: R$ 10.114,00 (dez mil e cento e quatorze reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 045/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: Maria da Silva CPF Nº: 653.096.851-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Etalívio Penzo. 3. VALOR: R$ 49.502,00 (quarenta e nove mil e quinhentos e dois reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 046/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques de Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo. 3. VALOR: R$ 11.418,00 (onze mil e quatrocentos e dezoito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 047/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Francisco Meireles. 3. VALOR: R$ 54.592,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos noventa e dois reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 048/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Genuir Civa Faqui CPF Nº: 722.144.730-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. 3. VALOR: R$ 41.463,00 (quarenta e um mil e quatrocentos sessenta e três reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 049/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: Flávia Santos Magrine CPF Nº: 937.376.021-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt. 3. VALOR: R$ 25.335,00 (vinte e cinco mil e trezentos trinta e cinco reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 050/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: Renata Batista Gongora CPF Nº: 017.183.831-93 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo. 3. VALOR: R$ 11.752,00 (onze mil e setecentos cinquenta e dois reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 051/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: Eder Lirio Valdelir CPF Nº: 715.790.441-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Agustinho para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Agustinho. 3. VALOR: R$ 43.958,00 (quarenta e três mil e novecentos cinquenta e oito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 052/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA ARAPORÃ CNPJ N°: 07.998.576/0001-39 Responsável Legal: Crislaine Muniz da Silva Mamede CPF Nº: 002.180.181-93 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Araporã para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Araporã. 3. VALOR: R$ 48.761,00 (quarenta e oito mil e setecentos sessenta e um reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 053/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA LACU’I ROQUE ISNARD CNPJ N°: 13.446.187/0001-01 Responsável Legal: Sandra Samudio Rodrigues CPF Nº: 005.694.241-94 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard. 3. VALOR: R$ 15.110,00 (quinze mil e cento e dez reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 054/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA PA’I CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO CNPJ N°: 08.007.545/0001-31 Responsável Legal: Adrieli Gomes Ozório CPF Nº: 044.206.271-07 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro. 3. VALOR: R$ 12.095,00 (doze mil e noventa e cinco reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 055/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA RAMÃO MARTINS CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 Responsável Legal: Edileuza Moreira Dorneles CPF Nº: 985.542.981-87 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Ramão Martins para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Indígena Ramão Martins. 3. VALOR: R$ 38.366,00 (trinta e oito mil e trezentos sessenta e seis reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 056/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. 3. VALOR: R$ 24.317,00 (vinte e quatro mil e trezentos e dezessete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 057/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: Jussara Cristina Silva de Oliveira CPF Nº: 041.380.771-11 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo. 3. VALOR: R$ 38.729,00 (trinta e oito mil e setecentos vinte e nove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 058/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo CPF Nº: 909.578.651-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Joaquim Murtinho. 3. VALOR: R$ 27.578,00 (vinte e sete mil e quinhentos setenta e oito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 059/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: Rosana Romero de Carvalho Nazareth CPF Nº: 976.464.901-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté. 3. VALOR: R$ 26.561,00 (vinte e seis mil e quinhentos sessenta e um reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 060/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. 3. VALOR: R$ 46.793,00 (quarenta e seis mil e setecentos noventa e três reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 061/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade. 3. VALOR: R$ 79.301,00 (setenta e nove mil e trezentos e um reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 062/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: Liliane Adriele de Camargo CPF Nº: 018.939.791-80 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara. 3. VALOR: R$ 46.115,00 (quarenta e seis mil e cento e quinze reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 063/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: Andrea Amorim CPF Nº: 025.974.951-35 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Padre Anchieta. 3. VALOR: R$ 21.923,00 (vinte e um mil e novecentos vinte e três reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 064/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO PALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: Yara Simone Cabeças CPF Nº: 095.459.328-64 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pedro Palhano para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Pedro Palhano. 3. VALOR: R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 065/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Sirlei Belo da Silva CPF Nº: 943.287.651-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. 3. VALOR: R$ 49.439,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos trinta e nove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 066/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Elenir Alves da Costa Gauna CPF Nº: 866.285.261-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves. 3. VALOR: R$ 43.697,00 (quarenta e três mil e seiscentos noventa e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 067/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes. 3. VALOR: R$ 21.070,00 (vinte e um mil e setenta reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 068/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Poliana dos Santos Guevara CPF Nº: 008.336.031-08 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo. 3. VALOR: R$ 29.846,00 (vinte e nove mil e oitocentos quarenta e seis reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 069/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Mirlene Dalio CPF Nº: 020.301.001-96 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas. 3. VALOR: R$ 48.557,00 (quarenta e oito mil e quinhentos cinquenta e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 070/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Janaina Oliveira Brito Arteman CPF Nº: 967.033.851-49 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros. 3. VALOR: R$ 52.904,00 (cinquenta e dois mil e novecentos e quatro reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 071/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: Antonia Mara Barboza Carneiro CPF Nº: 797.896.171-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real. 3. VALOR: R$ 17.813,00 (dezessete mil e oitocentos e treze reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 072/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ÍRIA LÚCIA WILHELM KONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: José Claudio de Camargo CPF Nº: 436.925.241-53 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen. 3. VALOR: R$ 49.556,00 (quarenta e nove mil e quinhentos cinquenta e seis reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 073/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Rosana da Costa Souza Rolim CPF Nº: 600.529.961-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica. 3. VALOR: R$ 57.368,00 (cinquenta e sete mil e trezentos sessenta e oito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 074/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Claudia Marina da Fonseca Perigo CPF Nº: 860.807.761-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira. 3. VALOR: R$ 24.995,00 (vinte e quatro mil e novecentos noventa e cinco reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 075/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Kelly Evaristo da Silva CPF Nº: 733.223.931-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Sócrates Câmara. 3. VALOR: R$ 38.744,00 (trinta e oito mil e setecentos quarenta e quatro reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 078/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: Eleci Alves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres. 3. VALOR: R$ 48.683,00 (quarenta e oito mil e seiscentos oitenta e três reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.426, 03 de abril de 2017, pág. nº. 03 com relação às Portarias nº. 235/2017 e 236/2017 da servidora MARCIA REGINA NERES ROCHA. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 21 dias – período 03/03/2017 a 23/03/2017, passe a constar, Licença Prorrogação - 17 dias – período 03/03/2017 a 19/03/2017. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 17 de Abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 089/FUNSAUD/2017 de 17 de Abril de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR GABRIEL ALVES MEDEIROS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR DE ALMOXARIFADO conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 10/04/2017, revogados as disposições em contrário. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2017 PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 040/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MARMIQUENTE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo para o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários das unidades da FUNSAUD de dourados-ms. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal - Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 020/2017. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$.1.736.310,00 (Hum Milhão Setecentos e Trinta e Seis Mil Trezentos e Dez Reais). DATA DA ASSINATURA: 13 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD INTERESSADO MATRICULA N. PROC. BRUNA VANESSA DA SILVA BATISTA MENEZES 114771542-1 474/2017 MARCIA REGINA CARVALHO 114769388-1 460/2017 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.435 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017 PODER LEGISLATIVO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 007/2017 O presente Convite tem por Objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 26/04/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 008/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações). Dourados/MS, 18 de abril de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALLAN LONGHI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de Médico Clínico, localizado na Rua Major Capilé, 1422 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EVANIR CAMARGO PELOGIA – ME (Toque de Fada) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA , para atividade de salão de beleza, localizada na Rua Ponta Porã, 1357-sala 3, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL VINTE DE AGOSTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividades associativas diversas tais como assistência social sem alojamento, apoio e serviços educativos às fraternidades; promoções, feiras, eventos, reuniões e maçonaria, localizada na Rua General Osório, n. 1620, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G C B ALIMENTOS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da licença ambiental Simplificada – RLS para atividade de lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares e a Alteração de Razão Social – ARS da empresa JOAN ALIMENTOS LTDA – EPP para G C B ALIMENTOS EIRELI - ME, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3600, loja LA 13 Shop. Av. Center, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO CARLOS GONÇALVES torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de restaurante localizado na Rua Manoel Santiago, Quadra 6, Lote 10, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSÉ ANTONIO MENEGUCCI torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS N° 38.455/2016 para atividade de consultório médico localizada na Rua Ciro Melo, n. 2642, Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 31/03/2020. JUCINETE MATOSO FERRAZ 01084213176, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS para a atividade de FABRICAÇÃO DE DOCES EM MASSA E PASTA DE FRUTAS DIVERSAS, localizada na Rua/Av. Onofre Pereira de Matos, 1546, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Patrícia Teixeira Martins - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Mini Mercado e Conveniência, localizada na Rua/Av. General Ozório, 1215 - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAFAEL BITTO BATISTELA 02646425112, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1191, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REI DAS MOLASN J LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS para a atividade de COMÉRCIO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, localizada na Rua/Av. Ramão Escobar, LT 21 QD 61, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VL TONIAZZO ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de REAL SABOR COMÉRCIO DE ALIMENTOS MOREIRA LTDA – ME para VL TONIAZZO ME, para atividade de PRODUÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ABATE (PREPARAÇÃO DE CARNE BOVINA SUÍNA SECA, SALGADA EDEFUMADA, BACON, SALAME E LINGUIÇA); FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, TEMPEROSE CONDIMENTOS (SAL PREPARADO COM ALHO, TEMPEROS DESIDRATADOS); EMPACOTAMENTO ECOMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS FRACIONADOS E ACONDICIONADO (ALHO, MILHO, AMENDOIN, MILHO PIPOCA, FARINHA, AMIDOS E FÉCULAS) E FABRICAÇÃO DE SABÃO EM BARRA, LÍQUIDO E EM PÓ, DETERGENTES NAS FORMAS EM PÓ E LÍQUIDAPARA USO INDUSTRIAL E DOMÉSTICO, localizada na Chácara Ouro Verde,s/n, Km 18, Lote 35, Quadra 02, Travessão do Castelo no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.434 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEGUNDA-FEIRA, 17/04/2017 07 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 236 DE 10 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada, em substituição, o membros abaixo para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o biênio 2016 a 2018, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 2.280 de 21 de março de 2016. I. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Elisa de Oliveira Kuhn em substituição a Graziela Gonçalves. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 237 DE 10 DE ABRIL DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretária Municipal de Governo” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada a Sra Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima, Secretária Municipal de Governo a competência de ordenadora de despesas da sua pasta ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 10 do Decreto nº 31 de 09 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 10 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 238 DE 10 DE ABRIL DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretária Municipal de Educação” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada a Sra. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.434 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2017 Profissionais da Educação – Fundeb, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 4º do Decreto nº 31 de 09 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 10 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 239 DE 10 DE ABRIL DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretária Municipal de Administração Interina” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada a Sra Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Interina a competência de ordenadora de despesas da sua pasta ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 11 do Decreto nº 31 de 09 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 10 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 240 DE 10 DE ABRIL DE 2017. “Acrescenta membro a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação e cria inciso.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescido do inciso VIII no art. 2º do Decreto n° 59 de 23 de janeiro de 2017, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação, e que passa a vigorar com a seguinte designação: Art. 2º ... ... XI – Representantes da Secretária de Administração: - Alzeni Aparecida Alves Lopes; - Cassio Ferreira do Amaral; - Gilvona Calvacante Micael; - Leandro Marques Borba; - Lucia Fernandes de Oliveira; - Maria Aparecida Barros Vágula; - Marinalva de Souza Santos Silva - Mirian Yumi Joboji; - Rafael Henrique Koller; - Ricardo Delessandro de Carvalho; - Robson Elias dos Santos; - Solange Tumelero; - Tatiana Cimara Araújo Ikeda; - Valter Pires dos Santos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 10 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 241 DE 10 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia membros para comporem o Conselho Gestor de Contratos da Secretária de Administração do Município de Dourados-MS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o artigo 9º da Lei Municipal nº. 3.478, de 15 de setembro de 2011. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Gestor de Contratos da Secretária Municipal de Administração do Município de Dourados-MS: - Cassio Ferreira do Amaral; - Maria Aparecida Barros Vágula; - Marinalva de Souza Santos Silva; - Mirian Yumi Joboji; - Robson Elias dos Santos; - Ricardo Delessandro de Carvalho; - Rafael Henrique Koller; - Solange Tumelero; - Tatiane Cimara Araújo Ikeda; - Valter Pires dos Santos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 10 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.434 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2017 LICITAÇÕES PORTARIAS PORTARIA N.º 04/CORR/GMD/2017 O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar os fatos narrados na Parte nº 001/2017/DE do Diretor de Ensino da GMD, em face dos servidores JOÃO VICENTE CHENCAREK, matrícula nº 43951-1; ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA, matrícula nº 44141-1; ELIZELDA FREITAS DA COSTA, matrícula nº 43851-1; JOSÉ RUBENS BARBOSA, matrícula nº 43981-1 e EUGÊNIO MENDES, matrícula nº 43861-1, por terem, em tese, transgredido o artigo 88, inciso IX; e praticado, em tese, a conduta descrita no artigo 96, incisos XIV e XV, todos da Lei Complementar nº 121/2007. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 e ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula nº 90220-3, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a Autuação da Parte citada. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 12 de abril de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA N.º 05/CORR/GMD/2017 O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar os fatos narrados na Representação do Sr. COMANDANTE da Guarda Municipal, em face do servidor JOÃO VICENTE CHENCAREK, matrícula nº 43951-1, por ter, em tese, transgredido o artigo 88 incisos IX e X; e praticado, em tese, a conduta descrita no artigo 96, incisos I, XV todos da Lei Complementar nº 121/2007. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 e JONECIR DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 43961-1, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a Autuação da Representação citada. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 12 de abril de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N.º 001/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de obras de recuperação e conservação de vias urbanas (tapa-buraco ou recomposição do pavimento, remendo profundo e recapeamento asfáltico), em diversas ruas e avenidas da cidade e dos distritos de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 029/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente ENERPAV G.S. LTDA. Dourados-MS, 27 de março de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP OBJETO: Aquisição com instalação de material para manutenção de bens imóveis (vidros), objetivando atender necessidades dos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 070/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 28/04/2017 (vinte e oito de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (notebook e scanner) para atender os setores da Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Governo. PROCESSO: n.º 084/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 02/05/2017 (dois de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP OBJETO: Aquisição de material permanente (ar condicionado, eletrodomésticos e outros) e material de consumo, para atender o novo Conselho Tutelar. PROCESSO: n.º 087/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 03/05/2017 (três de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 002/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 052/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR - UNIDADE 2 - LOCAL: RUA CORONEL PONCIANO, N.º 2.094, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, com o valor global de R$ 127.182,19 (cento e vinte mil cento e oitenta e dois reais e dezenove centavos). Dourados (MS), 12 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.434 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 126/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de dotação orçamentária para o custeio das despesas do programa orçamentário 08.01.26.782.113.2021 – 30.90.30.00, contido no contrato n° 126/2016, em execução, que passa a ser a seguinte dotação orçamentária: 1500-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1501-Secretaria Municipal de Planejamento 04.122.113-Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.029-Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento 33.90.30.00-Material de Consumo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 125/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CLAUDIO BARBOSA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de dotação orçamentária para o custeio das despesas do programa orçamentário 08.01.26.782.113.2021 – 30.90.30.00, contido no contrato n° 125/2016, em execução, que passa a ser a seguinte dotação orçamentária: 1500-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1501-Secretaria Municipal de Planejamento 04.122.113-Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.029-Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento 33.90.30.00-Material de Consumo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 124/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MERCADO LUMER LTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de dotação orçamentária para o custeio das despesas do programa orçamentário 08.01.26.782.113.2021 – 30.90.30.00, contido no contrato n° 124/2016, em execução, que passa a ser a seguinte dotação orçamentária: 1500-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1501-Secretaria Municipal de Planejamento 04.122.113-Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.029-Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento 33.90.30.00-Material de Consumo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015 /DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 61/2015. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiros da Gasolina, Etanol, Diesel e Diesel BS10, sendo o valor contratual atual de R$ 6.205.670,82, será acrescido R$ 95.864,20, no qual resultará em um valor global de R$ 6.301.535,02 (seis milhões trezentos e um mil quinhentos e trinta e cinco reais e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONTAVA: DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA A CONSTAR: DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 495/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SUL MINEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES LTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 24/04/2017 e previsão de vencimento em 24/07/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTAVA: DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA A CONSTAR: DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ELIANA POLOTO 114763661-1 SEMS 546/2017 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS 42851-1 SEMED 582/2017 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS 42851-1 SEMED 581/2017 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE JANE APARECIDA ALVES DE MENEZES GONÇALVES 146551-2 SEMED 566/2017 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE MARINO MILOCA RODRIGUES 29741-1 SEMAFES 550/2017 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.434 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2017 BALANCETES FINANCEIROS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.434 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 040/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CRISTALÓIDES ( SOROS E ELETRÓLITOS ) DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 05 de Abril de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD Portaria 084/2017 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 6,8,9 ADJUDICADO HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A R$ 67.968,00 2,3,13,14,16,18,19 ADJUDICADO CIRUMED COMERCIO LTDA R$ 578.796,00 1,4,5,1,11,12,15,17,20 ADJUDICADO DELTA MED COMERCIO DE PROD HOSP LTDA R$ 471.255,80 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.434 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2017 PORTARIA Nº.216, de 06 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Flávio Marques Verão, no Cargo de Assessor Parlamentar V, junto ao gabinete do vereador Marçal Filho, da Câmara Municipal de Dourados, em 06 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.217, de 10 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Jesua dos Santos Cantalicio, do Cargo de Assessor Parlamentar III, lotado no gabinete do vereador Alberto Alves dos Santos, da Câmara Municipal de Dourados, em 10 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 218, de 10 de Abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de Maio de 2017, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº. 006/2017 05 de abril de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, R E S O L V E: Art. 1º. AUTORIZAR a realização de Contrato Administrativo a ser firmado entre esta Municipalidade com intervenção da Secretaria Municipal de Saúde, e o Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas n. 03.604.782/0001-66, com sede à Rua Hilda Bergo Duarte, n. 81, centro, nesta, para aquisição de serviços na especialidade de Cardiologia, conforme proposta apresentada inicialmente pelo município; Art. 2º. FORMAR uma Comissão Temporária, para realizar diligências, na maior brevidade, com designação de data e horário a ser decidido pela Comissão, com posterior emissão de relatório, aquisição e produção de documentos, incluindo fotográficos, tantos quantos forem solicitados e necessários, a fim de verificar preliminarmente se o Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas n. 03.604.782/0001-66, com sede à Rua Hilda Bergo Duarte, n. 81, centro, nesta, possui condições estruturais, dentre outros requisitos pertinentes, e se comporta a prestação de serviços de saúde aos Usuários do Sistema Único de Saúde. Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, cinco de abril de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL VINTE DE AGOSTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividades associativas diversas tais como assistência social sem alojamento, apoio e serviços educativos às fraternidades; promoções, feiras, eventos, reuniões e maçonaria, localizada na Rua General Osório, n. 1620, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOTEL LARANJA DOCE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação (RLI), para atividade de Hotel, localizada na BR 163, KM 205, S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Instalação – LI, Licença Ambiental de Operação – LO e a Alteração de Razão Social - ARS, da empresa SIQUEIRA & RECALCATTI LTDA, para LIDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentíciossupermercados com fabricação de produtos cárneos açougue e padaria, localizado na Avenida Lindalva Marques Ferreira, 450 Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THIAGO ARAUJO MUNHOZ, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de THIAGO ARAUJO MUNHOZ ME para THIAGO ARAUJO MUNHOZ ME, para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada na Rua Monte Alegre nº 1560 – Sala 12 - Bairro: Jardim América no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESOLUÇÃO - CMS Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Edson da Silva Gondim 12/04/2016-2017 Quadro Administrativo Maria Aparecida de Souza dos Santos 01/11/2015-2016 Quadro Administrativo
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.433 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUARTA-FEIRA, 12/04/2017 06 PÁGINAS PORTARIA Nº 036/2017/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, §§ 12 e 17, III, da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, a partir de 12/04/2017, FELIPE D’APOLITO, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo Previdenciário, função Assistente Administrativo Previdenciário, Referência “A”, Padrão “2”, Tabela “A”, Rubrica “I”, matrícula funcional nº. “1”, lotado no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nomeado nos termos dos artigos 7º, 9º, inciso I e artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º. Em decorrência do estabelecido no artigo 1º desta portaria fica declarado VAGO o cargo nela mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I c/c Artigo 64, inciso I da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 11 de Abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DECRETO N° 242 DE 11 DE ABRIL DE 2017. “Suspende Progressão Funcional dos membros da Guarda Municipal de Dourados referente a 2017.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas no art. 66, inciso 11, da Lei Orgânica Municipal de Dourados. Considerando a criação e nomeação da Comissão de Avaliação e Reclassificação dos membros da Guarda Municipal de Dourados realizada através do Decreto nº 206 de 30 de março de 2017; Considerando a necessidade de prazo para conclusão dos trabalhos da comissão. Considerando que os resultados dos trabalhos poderão influenciar na Progressão funcional dos membros da Guarda Município prevista para abril de 2017. D E C R E T A: Art. 1°. A Progressão Funcional dos membros da Guarda do Município prevista para abril de 2017, ficará suspensa até a conclusão e resultado dos trabalhos da Comissão e respectiva publicação. Parágrafo único: A progressão a ser realizada após o resultado de que trata o caput, surtirá efeitos retroativos às respectivas datas previstas para obtenção do direito. Art. 2°. Os servidores promovidos e progredidos de forma regular até a presente data, não sofrerão prejuízos. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2017. Dourados 11 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.433 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2017 Edital nº 002/FPCD/2017 Dourados, MS, 10 de abril de 2017 PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, MS EDITAL DE RETIFICAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, DE 27 DE MARÇO DE 2017 O Presidente da Comissão de Eleição do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, com a anuência desta Comissão Especial, torna público a retificação do Processo de Eleição para a Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados e do Conselho Municipal de Política Cultural que será realizada nos termos. 1. DO LOCAL E DO PERÍODO DE CANDIDATURA 1.1 Período: de 28 de março a 07 de maio de 2017. 1.2. Horário: das 07h às 13h. 1.3. Local: Secretaria Municipal de Cultura 2. DA VOTAÇÃO 2.1. O sufrágio será manual, através de cédula depositária. 2.2. O eleitor votará em apenas 01 (um) candidato para o Fórum e 01 (um) candidato para o Conselho. 2.3. O eleitor deverá marcar um “X” no espaço geométrico indicado ao lado do nome do candidato. 2.4. O eleitor deverá realizar seu voto e depositá-lo na urna, depois de assinar a lista de presença, confirmando sua inscrição no Fórum Permanente de Cultura. 2.5. A votação ocorrerá no dia 14 de maio de 2017, das 08h e 30min às 11h e 30min, no Teatro Municipal de Dourados, MS. 3. DOS ELEITORES 3.1. São eleitores os regularmente inscritos pela internet, ou presencialmente na Assembleia do Fórum, com documentação comprobatória entregue no início da Assembleia, ou enviada para o email, forumdeculturadedourados@gmail.com, até 07 de maio de 2017. 4. DOS CANDIDATOS 4.1. São elegíveis para os cargos de Secretário Executivo, Vice-Secretário, 04 (quatro) Assessores, 05 (cinco) Conselheiros Municipais de Política Cultural e respectivos suplentes, os regularmente inscritos no Fórum Permanente de Cultura de Dourados, com documentação comprobatória entregue na última assembleia ordinária do Fórum Permanente de Cultura e com assinatura na lista de presença do Fórum, até 07 de maio de 2017. 5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 5.1. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar: a) curriculum vitae, comprovando atuação profissional as áreas artísticas e culturais; b) cópia da declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal no exercício financeiro de 2016, ano base 2015; c) termo de compromisso de que apresentará, até a data da consulta, o seu livro de registro de doações e um demonstrativo de prestação de contas de suas campanhas, incluindo todas as receitas e despesas, que serão incorporados ao Relatório que a CEE encaminhará ao final; e) ficha de inscrição, a ser retirada junto à Secretaria Municipal de Cultura, devidamente preenchida e assinada. 5.2. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições que não estejam acompanhadas dos documentos relacionados nas alíneas deste item. 6. DAS NORMAS 6.1. O candidato deverá indicar na ficha de inscrição se deseja concorrer a vaga no Fórum Permanente de Cultura, no Conselho de Política Cultural, ou em ambos. 6.2. O resultado da eleição do Fórum será considerado verticalmente, de forma que o mais votado será eleito para a vaga de Secretário Executivo, o segundo colocado eleito para Vice-Secretário, até que todos os cargos sejam preenchidos. 6.3. O resultado da eleição do Conselho será considerado horizontalmente, de forma que os 05 (cinco) candidatos mais votados terão direito ao cargo de Conselheiro e os 05 (cinco) candidatos mais votados, na sequência, terão o direito de compor a suplência. 6.4. O critério de desempate será o tempo de atuação artística e cultural do candidato como apresentado pelo seu curriculum vitae, no ato da inscrição 6.5. As cédulas depositadas que contenham mais de um voto para cada assento, ou apresentem rasuras ou modificação posterior à caneta serão consideradas anuladas. 6.6. As cédulas depositadas que não contenham qualquer indicação de voto serão consideradas em branco. 6.7. O candidato eleito que não entregar sua declaração de prestação de contas da campanha, até o prazo de 15 (quinze) dias após o pleito, na Secretaria de Cultura de Dourados, MS, terá sua candidatura impugnada. 7. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. A apuração votos e divulgação do resultado final dessa eleição acontecerá no Teatro Municipal de Dourados, no dia 14 de maio de 2017, das 13h às 16h. João Marcos Dadico Sobrinho Presidente da Comissão Especial de Eleição Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2017 OBJETO: Aquisição de material (braço projetado, cabo PP, coluna simples e semáforo piscante), objetivando atender a manutenção da sinalização de trânsito semafórica do Município, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal n.º 9503/97. PROCESSO: n.º 031/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente DM3 COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI EPP. Dourados-MS, 31 de março de 2017. Paulo Cesar Rodelini Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº. 009/2017/PreviD TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 006/2017 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – EDITAIS PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que promoverá licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo como critério o “Menor preço”, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Coffee Break, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados–PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID, às 08:00h do dia 10/05/2017, na sala de reunião do PREVID, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº. 3.215, sala D – Centro na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427-4040 e, ainda, via correio eletrônico: compras@ previd.ms.gov.br. Dourados/MS, 11 de abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE Republica-se por incorreção: RESOLUÇÃO/SEMED Nº 28 de 28 de Março de 2017. “Dispõe sobre remoção de profissionais do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público as remoções dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de Março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.°28/2017 SEMED Remover a pedido, Clotildes Martins Morais, 40h (diurno), da EM Dom Aquino Corrêa- Panambi para a EM Neil Fioravanti-CAIC, , partir 28/03/2017. Remover a pedido, Espedito Saraiva Monteiro , 20 (Vespertino), da EM Jose Eduardo Canuto Estulano- Perequeté para a EM Armando Campos Belo, partir 20/03/2017 Remover a pedido, Espedito Saraiva Monteiro , 20 (Matutino), da EM Jose Eduardo Canuto Estulano- Perequeté para a EM Vereadora Albertina Pereira de Matos, partir 20/03/2017 Dourados/MS, 28 de Março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.433 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2016 CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE DOURADOS, ATRAVÉS DO IMAM-INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS E DE OUTRO LADO O CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS-MS E A AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPEN/MS. CONCEDENTE: IMAM-INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS CNPJ nº 04.329.061/0001-58 DIRETOR PRESIDENTE: FABIO LUIS DA SILVA CPF nº 556.066.010-87 CONVENENTES: CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS CNPJ nº 06.146.861/0001-69 PRESIDENTE: RUI BARBOSA CPF nº 117.722.399-68 AGÊNCIA ESTADUAL DE ADM. DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MS – AGEPEN/MS CNPJ nº 03.983.632/0001-00 DIRETOR-PRESIDENTE: AUD DE OLIVEIRA CHAVES CPF nº 176.911.091-72 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência do Convênio nº 001/2016 para 31/12/2017 e acréscimo do valor de R$ 283.284,00 (duzentos e oitenta e três mil e duzentos e oitenta e quatro reais) que será repassado em 09 (nove) parcelas de R$ 31.476,00 (trinta e um mil e quatrocentos e setenta e seis reais) a partir de 01/04/2017 até 31/12/2017, totalizando o valor do convênio em 598.044,00 (quinhentos e noventa e oito mil e quarenta e quatro reais). CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas. Dourados, 10/04/2017. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2017 PARTES: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária Municipal de Educação Interina - Denise Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ: 03.155.926/0001-44 Responsável Legal: Fátima Elizabete Luiz Gonzaga CPF Nº: 250.365.301-44 OBJETO: Cessão de 16 (dezesseis) professores com 20 (vinte) horas semanais cada. VIGÊNCIA: de 24 /03/2017 a 31/12/2017 Dourados-MS, 30 de Março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2017 PARTES: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária Municipal de Educação Interina - Denise Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS – APAE CNPJ: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: JORGE LUIS TARGAS TROTA CPF Nº: 077.941.691-00 OBJETO: Cessão de 16 (dezesseis) professores com 20 (vinte) horas semanais cada. VIGÊNCIA: de 24 /03/2017 a 31/12/2017 Dourados-MS, 30 de Março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Refrigeração Buenos Aires II Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 047/2016. OBJETO: refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (troca de peças) e recarga de gás em equipamentos de refrigeração (condicionadores de ar), em atendimento as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 2198. – Conservação do Patrimônio Público – Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2196. – Conservação do Patrimônio Público 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2202. – Conservação do Patrimônio Público – SAE/CTA 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 198.344,61 (cento e noventa e oito mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Eco Clean Contêiner e Caçambas – Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 062/2016. OBJETO: aquisição de 15 (quinze) containers para acondicionamento de resíduos sólidos, objetivando atender o Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21.00. – Instituto de Meio Ambiente de Dourados 21.01. – Instituto Municipal do Meio Ambiente 18.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2128. – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do IMAM 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro DATA DE ASSINATURA: 10 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Moca Comércio de Medicamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e Emergência; 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.401,14 (nove mil quatrocentos e um reais e quatorze centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora Pão Bom Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal Educação 13.01. – Secretaria Municipal Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 101000 Ficha: 1537 Fonte 115051 Ficha: 1539 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 679.371,21 (seiscentos e setenta e nove mil trezentos e setenta e um reais e vinte e um centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATA DE ASSINATURA: 10 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.433 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: JORGE LUIS TARGAS TROTA. CPF nº 077.941.691-00 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/124/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 80.399,04 (Oitenta mil trezentos e noventa e nove reais e quatro centavos), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 6.699,92 (Seis mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 079, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.433 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 045/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/ FUNSAUD de 09 de março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Aquisição de Produtos de Panificação para consumo estimado de 12 (doze) meses. Sendo com entrega parcelada, mediante nota de empenho ou Autorização de Fornecimento. Tudo conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas no Termo de Referência, parte integrante do referenciado Edital e demais termos que compõem o Processo de Licitação em tela - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, Fone: (67) 3420-7800. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 26 de abril de 2017, às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 10 de Abril de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 084/2017 FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 046/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 084/2017/FUNSAUD 09 de Março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, em atendimento à FUNSAUD, Lote 01 - unidade HOSPITAL DA VIDA e lote 02 - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, nº 949, Jardim Caramuru, CEP 79.806-040, na cidade de Dourados-MS, no dia 26 de Abril de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 10 de Abril de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 084/2017 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD PORTARIA Nº.205, de 16 de março de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Luciano Fernandes de Oliveira, do Cargo de Assessor Parlamentar IV, lotado no Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, da Câmara Municipal de Dourados, em 16 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.206, de 16 de março de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Luciano Fernandes de Oliveira, no Cargo de Assessor Parlamentar VI, junto ao Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº.207, de 16 de março de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Wellington Mauricio de Morais, no Cargo de Assessor Parlamentar VII, junto ao Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA CMD/MD Nº 219/2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento no art. 21, XI, do Regimento Interno: Considerando o ponto facultativo fixado pelo Poder Executivo. R E S O L V E : Art. 1º. Decretar ponto facultativo no dia 13 de abril de 2017 (quinta-feira). Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de abril de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.433 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2017 ATA Nº 06/2017 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 11/04/2017. Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Análise de Credenciamento de Instituição Financeira 2) Alteração no Procedimento para Credenciamento de Entidades Financeiras nº 01/2017. 3) Novos Aportes de Recursos. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Antonio Marcos Marques, Antônio Carlos Quequeto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena Moraes. A Sra. Rosane Ap. Fritzen d’ Sampaio Ferraz justificou ausência por motivo de férias. O Sr. Luiz Constâncio Pena Moraes na qualidade de Presidente abriu a reunião com a primeira pauta do dia: Análise de Credenciamento de Instituição Financeira, onde foi analisado a documentação da Instituição: META ASSET MANAGEMENT LTDA, CNPJ: 06.088.907/0001-30, como Gestora de recursos, a qual foi aprovada pelos membros presentes, tendo como Índice de Gestão de Qualidade RP2. A Instituição Administradora a se credenciar junto a META ASSET, é a Instituição: BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 02.201.501/0001-61, a qual já possui credenciamento aprovado conforme ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2017, na data de 09/02/2017, portanto será utilizado a mesma data de validade para o presente credenciamento analisado, sendo encaminhado ao Conselho Curador para homologação. Na segunda pauta foi analisado pelos membros a alteração no Procedimento para Credenciamento de Entidades Financeiras nº 01/2017, sendo aprovado pelos membros o seguinte texto a ser inserido como subitem 8.3 do presente Procedimento: ”Nos casos de Instituições credenciadas previamente nas quais o PreviD já possui recursos investidos, observando a necessidade de renovação de credenciamento e a necessidade de resguardar os investimentos do PreviD no intuito de evitar desinvestimentos que possam gerar prejuízos financeiros, poderá ser atribuído, como bonificação, um acréscimo de até 20 (vinte) pontos percentuais na nota, mediante justificativa fundamentada pelo Comitê de Investimentos, ficando vedado novos aportes até que as Instituições credenciadas atinjam a pontuação necessária para credenciamento desconsiderando a bonificação concedida por este critério.” Esta alteração também segue para a homologação do Conselho Curador. Na terceira pauta do dia foi analisado o Fundo: INFINITY INSTITUCIONAL FI MULTIMERCADO, CNPJ: 05.500.127/0001-93, enquadrado no artigo 8º, Inciso IV da Resolução 3.922/10. A análise da Consultoria em Investimentos Crédito e Mercado, que será arquivada junto a esta Ata, recomenda o aporte no Fundo, diante dos fundamentos do fundo e do contexto do mesmo na carteira do RPPS, e tendo em vista a capacidade do mesmo em agregar performance superior ao CDI. Da mesma maneira foi analisado o Fundo CAIXA INFRAESTRUTURA FI AÇÕES, CNPJ: 10.551.382/0001-03, no qual o PreviD já tem recursos investidos, levando em consideração a necessidade do aumento de recursos neste segmento, conforme a Política de Investimentos do ano de 2017, que estabelece a estratégia alvo de 10% no Artigo 8º, Inciso III, da Resolução 3.922/2010, e conforme recomendação nos informes da Consultoria em Investimentos. Assim, fica aprovado pelos membros o resgate no montante de R$ 5.000.000,00, provenientes de recursos previdenciários que estão alocados no fundo: CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA, CNPJ: 10.740.670/0001-06, para aplicação conforme segue: R$ 3.000.000,00 no Fundo INFINITY INSTITUCIONAL FI MULTIMERCADO, CNPJ: 05.500.127/0001-93, e o montante de R$ 2.000.000,00 no Fundo: CAIXA INFRAESTRUTURA FI AÇÕES, CNPJ: 10.551.382/0001-03. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luiz Constâncio Pena Moraes Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Ademir Martinez Sanches Antonio Marcos Marques Membro Membro Antônio Carlos Quequeto Luis Carlos Rodrigues de Morais Membro Membro OUTROS ATOS ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DETALHE PRESENTES E DECORAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E OUTROS ARTIGOS, localizada na RUA JOÃO ROSA GÓES, 1263, VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GASPAR & BORGES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGÕES, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA FOGÕES localizada na Rua Hayel Bom Faker, 2165, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA FRANCISCA SILVA 55826555149 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental para atividade de fabricação de produtos de panificação, bolos e pães localizada na Rua Guarda Municipal Helena Recalde, n° 800, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M & P MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, localizada na Rua Bela Vista, 933, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SISTEMAQ AUTOMAÇÃO DE ESCRITORIO LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Comercio varejista de máquinas de escritório, manutenção, reparo e instalação de máquinas de fotocópias, localizada na Rua Ciro Melo, 2157, Vila Tonani I, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS CONVOCAÇÃO 03/2017 Dourados, 10 de abril de 2017. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho, por meio deste instrumento, venho CONVOCAR todos os Artistas, Artesãos, Agentes, Gestores, Produtores e Entidades Culturais, Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho de Política Cultural e membros da Sociedade Civil de Dourados, MS, para a Assembleia Extraordinária do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, a ser realizada no dia 07 de maio de 2017, com início às 14h em primeira chamada e às 14h e 30min em segunda e última chamada, na Casa de Cultura da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, sito à Rua Monte Alegre, 1810 , tendo a seguinte pauta: 1. Recolhimento da documentação comprobatória e Cadastro para o Fórum Permanente de Cultura; 2. Informes sobre a eleição. João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo CONVOCAÇÃO - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.432 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO PORTARIAS TERÇA-FEIRA, 11/04/2017 11 PÁGINAS Portaria Benefício Nº 030/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DAS GRAÇAS MAURICIO DE LIMA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DAS GRAÇAS MAURICIO DE LIMA, matrícula 114760155-1, ocupante do cargo e função de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de abril de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 035/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora de Benefícios do PreviD, Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, para substituir a Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D´ SAMPAIO FERRAZ no cargo de Diretora Financeira, no período de 10/04/2017 a 09/05/2017, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 10 de abril de 2017. Dourados/MS, 10 de Abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Portaria Benefício nº 032/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELAINE BEATRIZ LOSCH ABAID e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELAINE BEATRIZ LOSCH ABAID, matrícula 5281-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal 2, ocupante do cargo e função de Cirurgião Dentista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 07 de abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 Portaria Benefício nº 031/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora WILMA ALVES BATISTA DE MELO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora WILMA ALVES BATISTA DE MELO, matrícula 10831-1, ocupante do cargo Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de abril de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES Resolução n. Can/04/512/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de falta do Servidor Público Municipal JOSE CARLOS DE SOUZA, matrícula n. “114766445-1”, Ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 12 (doze) dias de “FALTAS” publicado no Diário Oficial 4.430 do dia 07/04/2017 referente ao dias“01/002/2017 a 12/01/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 16, 06 de abril de 2017. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivo Notificação de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Cláudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 35.503/2016 1000072905 Jucimara Pereira Marinho Barbosa 14.798.195/0001-71 23.960,18 35.482/2016 1000041732 J.C Anselmo 11.812.243/0001.40 4.626,76 35.472/2016 1000075645 Hotel Tokio Ltda ME 13.511.754/00001-58 5.334,19 35.491/2016 13061003 Joaquim Espindola de Almeida 03.481.355/0001-38 5.018,53 35.462/2016 100130402 Hortaliza Comércio Atacadista de produtos Agropecuários Ltda 07.303.444/0001.45 4.540,15 Anexo Único DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de resfriamento (Freezer Horizontal e Mini Câmara Fria), com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 774697/2012/ MDS/CAIXA - Processo n.º 0398170-66/2012, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Sesan (Segurança Alimentar e Nutricional). PROCESSO: n.º 063/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: As propostas serão abertas às 09h (nove horas), do dia 27/04/2017 (vinte e sete de abril do ano de dois mil e dezessete) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www. licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo MunicipalCAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e. com.br” e “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Dourados-MS, 10 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 002/2017 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 27, de 06 de janeiro de 2017, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 052/2017/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR - UNIDADE 2 - LOCAL: RUA CORONEL PONCIANO, N.º 2.094, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. PROPONENTE VENCEDORA: CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 05 de abril de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da CPL EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Nayr Confecções LTDA. PROCESSO: Carona nº 002/2017. OBJETO: aquisição de uniformes escolares, para atender as necessidades das Unidades da Rede Municipal de Ensino e a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação. 13.01. – Secretaria Municipal de Educação. 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.32.14 – Uniformes Escolares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 402.300,00 (quatrocentos e dois mil e trezentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATA DE ASSINATURA: 10 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015 /DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 61/2015. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiros da Gasolina, Etanol, Diesel e Diesel BS10, sendo o valor contratual atual de R$ 6.205.670,82, será acrescido R$ 95.864,20, no qual resultará em um valor global de R$ 6.301.535,02 (seis milhões trezentos e um mil quinhentos e trinta e cinco reais e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 495/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS SUL MINEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES LTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 24/04/2017 e previsão de vencimento em 24/07/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF 01.105.188/0001-03. Presidente: FÁTIMA ELISABETE LUIZ GONÇALVES. CPF nº 250.365.30144. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/125/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 45.295,20(Quarenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.774,60 (Três mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 080, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88. Presidente: José Bento Marques de Jesus. CPF/MF nº 254.759.911-20 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/126/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 71.501,28 (Setenta e um mil quinhentos e um reais e vinte e oito centavos), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$5.958,44 (Cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 081, de 07/04/2017 6. VIGENCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: Fraternidade de Aliança Toca de Assis, inscrita no CNPJ/MF nº02.019.254/0017-44. Representante: Cleonice Domingos Gomes. CPF nº 046.286.559-28 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/127/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.498,72 (Trinta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.041,56 (Três mil quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 082, DE 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23. Presidente: ADALTO VERONESI. CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/128/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 083, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Instituto Agrícola do Menor - IAME, inscrita no CNPJ/MF nº 15.468.986/000104. Presidente: John Bergen. CPF nº 750.149.801-63. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/129/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 084, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Lar de Crianças Santa Rita, inscrita no CNPJ/MF nº03.623.964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno. CPF nº 105.448.361-20. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/130/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000. 5. EMPENHO Nº 085, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/131/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 086, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Entidade Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/ MF 94.722.287/0002-98. Presidente: KLAUS ARMIN SIMON. CPF nº 681.004.500-72. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/132/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 087, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro. CPF/MF nº 164.849.751-91. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/133/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 088, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: União Catarinense de Educação, inscrita no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: Délcio Afonso Balestrin. CPF/MF nº 518.034.459-04. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/134/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000. 5. EMPENHO Nº 089, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ – CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: MARIA DE LOURDES BATISTA ALVES. CPF/MF nº 694.535.601-978 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/142/2017/FMIS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.0 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO, Nº 030: de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: CASA CRIANÇA FELIZ – CNPJ/MF nº 94.722.287/002-98. Presidente: KLAUS ARMIN SIMON. CPF/MF nº 681.004.500-72. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/143/2017/FMIS. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO Nº: 031, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA – CNPJ/MF nº00.144.612/0001-58. Presidente: FRANCISCO MARCOS ROSSETTI CHAMORRO. CPF/MF nº 164.849.751-91. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/144/2017/FMIS. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO Nº 032 e 033, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO – CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: DELCIO AFONSO BALESTRIN. CPF/MF nº 518.034.459-04 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9843/145/2017/FMIS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 1.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5 EMPENHO Nº 034 e 035, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 3012/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Dourados – CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jorge Luís Targas Trota. CPF/MF nº 077.941.691-00 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/135/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 86.904,00 (Oitenta e seis mil e novecentos e quatro reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 7.242,00 (Sete mil e duzentos e quarenta e dois reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 090, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88. Presidente: JOSÉ BENTO MARQUES DE JESUS CPF/MF nº 254.759.911-20 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/137/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 70.592,64 (Setenta mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 5.882,72 (Cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 093 e 094, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação Douradense de Assistência Social – LAR EBENZER – CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi. CPF/MF nº 280.289.738-17. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/139/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 41.250,00 (Quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.437,50 (Três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1.Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 097, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação Pestalozzi de Dourados - CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03. Presidente: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves. CPF/MF nº 250.365.301-44. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/136/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 48.960,00 (Quarenta e oito mil e novecentos e sessenta reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 4.080,00 (Quatro mil e oitenta reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 091 e 092, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Fraternidade de Aliança Toca de Assis - CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44. Representante: Cleonice Domingos Gomes. CPF/MF nº 046.286.559-28. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/138/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 32.115,84 (Trinta e dois mil cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.676,32 (Dois mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 095 e 096, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Instituto Agrícola do Menor - IAME - CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04. Presidente: John Bergen. CPF/MF nº 750.149.801-63. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/140/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 41.250,000 (Quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.437,50 (Três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1.Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 098 e 099, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Lar de Crianças Santa Rita - CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno. CPF/MF nº 105.448.361-20. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/141/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 82.500,00 (Oitenta e dois mil e quinhentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 6.875,00 (Seis mil oitocentos e setenta e cinco reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 100 e 101, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Dourados – CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jorge Luís Targas Trota. CPF/MF nº 077.941.691-00 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/135/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 86.904,00 (Oitenta e seis mil e novecentos e quatro reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 7.242,00 (Sete mil e duzentos e quarenta e dois reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 090, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0036/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada o fornecimento de Alimentação Hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas, pelo período de 12 (doze) meses Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 31 de Março de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) 1 MARMIQUENTE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME ADJUDICADO R$ 1.736.310,00 ATA PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO CONFORME DECISÃO ANTERIOR, REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°005/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos cinco dias do mês março do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Nadia Sáter Gebara, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de analisar o documento entregue pela empresa RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.4409.136/0001-61 referente ao Processo Administrativo nº 010/2017, Convite nº 005/2017, cujo objeto aquisição de Material de higiene e limpeza para serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 006/2017. Conforme decisão de Ata anterior foi aberto o prazo de o prazo de três dias úteis para que as empresas pudessem apresentar o documento de registro exigido para o item 8. A comissão constatou que uma empresa apresentou o documento sendo ela RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, Após as analises o Presidente da Comissão Permanente de Licitação decidiu por adjudicar o Item 8 a referida licitante. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante da empresa. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Nadia Sater Gebara – Membro PODER LEGISLATIVO ATA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 005/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 010/2017, na modalidade Convite, sob o nº 005/2017, realizado no dia 31 de março de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene e limpeza, a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, apresentou o resultado, ITEM MENOR PREÇO POR ITEM: vencedoras, as empresas RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 08.409.136/001-61 estabelecida a Rua Albino Torraca, 561, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo e PAPEL WHITE LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 13.822.632/0001-82, estabelecida a Rua Quintino Bocaiúva, nº 575, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 005/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 10 de abril de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À INEXIGIBILADAE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 A comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, instituída pela Resolução Nº. 06 de 09 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento das entidades de sociedade civil, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para ao cofinanciamento de as ações continuadas para o ano de 2017, que estão preliminarmente habilitadas para receber recursos para a formalização da parceria mediante Termo de Colaboração para exercício de 2017. Assim sendo, o Município de Dourados, abre prazo de cinco dias corridos a partir da data da publicação para /recurso que deverá ser protocolizada da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. E, não havendo impugnação/recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 30 março de 2017. Izabel Lina Lopes Presidente da Comissão de Seleção RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À INEXIGIBILADAE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 A comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, instituída pela Resolução Nº. 06 de 09 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento das entidades de sociedade civil, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para ao cofinanciamento de as ações continuadas para o ano de 2017, que estão preliminarmente habilitadas para receber recursos para a formalização da parceria mediante Termo de Colaboração para exercício de 2017. Assim sendo, o Município de Dourados, abre prazo de cinco dias corridos a partir da data da publicação para impugnação/recurso que deverá ser protocolizada da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. E, não havendo impugnação/recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 30 março de 2017. Izabel Lina Lopes Presidente da Comissão de Seleção RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À INEXIGIBILADAE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 A comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, instituída pela Resolução Nº. 06 de 09 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento das entidades de sociedade civil, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para ao cofinanciamento de as ações continuadas para o ano de 2017, que estão preliminarmente habilitadas para receber recursos para a formalização da parceria mediante Termo de Colaboração para exercício de 2017. Assim sendo, o Município de Dourados, abre prazo de cinco dias corridos a partir da data da publicação para impugnação/recurso que deverá ser protocolizada da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, não havendo impugnação/recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 30 de março 2017. Izabel Lina Lopes Presidente da Comissão de Seleção Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 70.592,64 Aprovada 2 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados. 86.904,00 Aprovada 3 Associação Pestalozzi de Dourados. 48.960,00 Aprovada 4 Instituto Agrícola do Menor-IAME 41.250,00 Aprovada 5 Associação Douradense de Assistência Social-Lar Benzer. 41.250,00 Aprovada 6 Lar de Crianças Santa Rita. 82.500,00 Aprovada 7 Fraternidade de Aliança Toca de Assis. 32.115,84 Aprovada 403.572,48 Aprovada Entidades que receberão recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS TOTAL Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 Ação Familiar Cristã. 64.800,00 Aprovada 2 Centro e Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA 64.800,00 Aprovada 3 Casa Criança Feliz. 64.800,00 Aprovada 4 União Catarinense de Educação. 64.800,00 Aprovada 259.200,00 Entidades que receberão recursos do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS TOTAL Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 Ação Familiar Cristã. 36.000,00 Aprovada 2 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 71.501,28 Aprovada 3 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados. 80.399,04 Aprovada 4 União Catarinense de Educação. 36.000,00 Aprovada 5 Associação Pestalozzi de Dourados. 45.292,20 Aprovada 6 Casa Criança Feliz. 36.000,00 Aprovada 7 Centro e Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA. 36.000,00 Aprovada 8 Instituto Agrícola do Menor-IAME 84.000,00 Aprovada 9 Associação Douradense de Assistência Social-Lar Ebenezer. 78.000,00 Aprovada 10 Lar de Crianças Santa Rita. 144.000,00 Aprovada 11 Fraternidade de Aliança Toca de Assis. 36.498,72 Aprovada TOTAL 683.691,24 Entidades que receberão recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. DEMAIS ATOS/RESULTADO PRELIMINAR - CHAMADA PÚBLICA OUTROS ATOS A empresa ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - MEI, inscrita no CNPJ/ MF Nº 11.527.566/0001-92, torna Publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de chaveiro, localizada a Rua Firmino Vieira de Matos, n° 589 – Jardim América, CEP 79.804-010, telefone: 3421-6448, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANTONIO CONTI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 19.911,21 m² , localizado no Sitio Nova Roma(Lote 13 da Quadra 27)- Linha do Potreirito- Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental Á OXISOLDA COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social e OXISOLDA COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA para OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA, para atividade de comercio de gases medicinais e industriais ARS. N.º14.608 localizada na Rua Tatsuo Suekane n° 180 Bairro Parque dos Jequitibas no município de Dourados, MS. Válida até 07/06/2019. BENITES E MARTINS LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de carnes – açougue e fabricação de produtos de carne, localizado na Rua Alberto Leopoldo de La Cruz, n° 2835, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELETRO CAÇULA CONSTRUÇÕES DE REDES ELETRICAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada - RLS, para atividade de CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 2912 – Vila Helena, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EVERTON ALLAN LEAL – LEAL LAVA CAR , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade Serviços de Lavagem e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Bela Vista, 2330 – Jardim Manoel Rasselem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FORNALHA´S PIZZARIA LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizada na Avenida Presidente Vargas nº 1.485, Vila Progresso em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRANCO & FILHOS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Comércio atacadista e varejista de produtos ortopédicos, localizada na RUA WEIMAR GONÇALVES TORRES, 1405, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Gazin Ind. e Com. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Com. Varejista de Eletrodomésticos, Equip. Áudio e Vídeo, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2.225, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HERMES DE CARVALHO HESPANHOL - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Consultório odontológico, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 255, sala 20, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INDUSTRIA E COMERCIO DE FURGÕES LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de REPARAÇÃO DE BAÚS FRIGORIFICOS, localizada na Rua Wilson José Feitosa, s/n°, Parque dos Jequitibas, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 JAMIL MELLO GONÇALVES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 18.150,00 m² , localizado na Chácara L5- Rodovia Nelson de Mattos Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental JUVENAL R. PADILHA, BIANCA R. MORAIS E JOSE ALBERTO S. LEMOS torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MEDICO CLINICO, COD: 349, localizada na Rua Oliveira Marques, 2800, Vila Lili, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA APARECIDA DOS SANTOS FARIAS SABINO (MEI) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua/Av. Fernando Ferrari, nº. 915, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Urbanização e Estacionamento do Centro de Convenções de Dourados – IV Etapa, localizada em Rua/Av. Guaicurus, Rodovia Itahum – Bairro Área AC da Fazenda Alvorada, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 11502/2017, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada em Diversas Ruas do Bairro Jardim Guaicurus (parte), acesso ao Loteamento João Carneiro Alves I, II e III (parte), no Município de Dourados (MS), válida até 03/04/2020. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI nº 11259/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada em Diversas Ruas do Bairro Jardim Guaicurus (parte), acesso ao Loteamento João Carneiro Alves I, II e III (parte), no Município de Dourados (MS), válida até 03/04/2020. RENATO RODRIGUES DE MELO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clínica de Estética e Personal Trainer, localizada na Rua/Av. Quintino Bocaiúva, 2045, - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESTAURANTE VEGETARIANO NATURAL LTDA-ME. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de restaurante com serviço completo, atividades culturais, ensino de música e arte, localizada na Rua Rayel Bon Faker 500, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG GIONGO & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – LO n. 252/2013, para atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELETROELETRONICOS, localizada na RUA CUIABÁ, 903 – JARDIM LONDRINA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SB MONTE SIÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para as obras de Loteamento, pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, localizada na área de terras designada por Gleba 01, desmembrada da Fazenda São Firmino I área letra B, perímetro urbano, no município de Dourados (MS). Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Valor Anual Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 213 R$ 86.904,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 120 R$ 48.960,00 R$ 135.864,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Intituto Agrícola do Menor (IAME) Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 41.250,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (lar do Idoso) Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 70.592,64 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Associação Evangélica Dourados de Assistencia Social- Orfanato Ebenezer Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 41.250,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Lar de Criança Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 82.500,00 Proteção Especial de Alta Complexidade Municipal Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 18 R$ 32.115,84 R$ 267.708,48 R$ 403.572,48 Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Municipal CRAS VilaVargas Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque do Lago II Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque da Nações I Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Cachoeirrinha Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Água Boa Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Canaã Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Jóquei Clube Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Central Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indigena Beneficio Eventual 10 R$ 34.891,32 R$ 274.891,32 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 18 R$ 27.547,20 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS LA/PSC Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC 25 R$ 24.497,64 R$ 52.044,84 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Lar Renacer Serviço de Acolhimento Institucional 12 R$ 37.249,26 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Familia Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 37.249,26 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento Institucional 100 R$ 111.297,24 R$ 185.795,76 R$ 512.731,92 R$ 916.304,40 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE TOTAL GOVERNAMENTAL TOTAL GERAL CRITÉRIO DE PARTILHA - 2017 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS SERVIÇOS NÃO GOVERNAMENTAIS TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS DELIBERAÇÃO CMAS nº 011 DE 30 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação de alterações no Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária nº 406, ata nº 406, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 28 de março de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar as alterações necessárias no Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social para o exercício de 2017, conforme anexo único. Art. 2º - Convalidar a Deliberação CMAS n.º 04 de 01 de fevereiro de 2017, publicada em diário oficial do município no dia 06 de março de 2017, referente aos recursos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social e do FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social destinado ao cofinanciamento das ações socioassistenciais para o exercício de 2017. Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 07 de abril de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO - CMAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.431 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO EDITAIS SEGUNDA-FEIRA, 10/04/2017 01 PÁGINAS EDITAL Nº 04 de 10 de abril de 2017 Edital de exames Complementares Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: 1. Os candidatos relacionados no Anexo I ficam convocados para: - até o dia 24/04/2017 das 07:30 às 13:30 deverão apresentar no PreviD/Central de Perícias, os exames complementares solicitados para serem digitalizados; - nos dias 25, 26 e 27/04/2017,às 09:00, comparecerem no PreviD/Central de Perícias para a realização das Perícias Médicas Complementares, conforme cronograma do anexo I. Dourados, MS, 10 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Anexo I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DOS EXAMES COMPLEMENTARES Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. Perícia 25/04 Aldo Tertuliano de Carvalho Ana Gabrielly de Castro Ferreira Boico Andreia Maria da Costa Angelo Iacono Neto Aurelinda Oliveira da Silva Bruna de Paula Bicudo Camila Corazza Gomes Celso Bento da Silva Claudio Adão Cardoso Bergonzi Cleide de Fatima Guarizo Cristini Vieira dos Santos Silva Denize Leise Assunção de Lázari Eduardo de Souza Érika Regina Cabral de Souza Fabiane Cristina da Fonseca Rocha Fabio Hildebrand Arias Marcelo Tiburcio Rezende Perícia 26/04 Gilson Candido da Silva Gislaine Lopes Vicente Gleidson Capillé de Camargo Heber Pinheiro de Mello Ítalo Franco Ribeiro Jaina Garcia Duarte Guirardi Juliano Alves Malaquias Julio Cezar Moreti Karina Tsumori Motomiya Leandro Hisao Modesto Ikeda Luana Franco Benites Oliveira Lucia Chaves Caceres Manuel Moreno Ruiz Poveda Marcos Juliano da Silva Cruz Maria Cristina Rodrigues de Souza Jara Mariana Faria Gonçalves Perícia 27/04 Luan Estelai Fonseca Mayara Bezerra da Silva Monique Sayuri Xavier Shiroma Nair Oliveira Vieira dos Santos Nilda Moura Barbosa Nilton Silva Figueiredo Orlando Marcos Santos Veroneze Roger Marques do Nascimento Rosangela Blanco Aguilar Matoso da Silva Rudolf Guimarães da Rocha Sandro Seiya Okazachi Shirley Flores Zarpelon Tatiane de Oliveira E. Antunes Thiago dos Santos Montagna Vilson Jose de Souza Wellington Nogueira Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br
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    Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.431 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10/04/2017 07 PÁGINAS PODER EXECUTIVO DECRETO “P” Nº 147, de 06 de abril de 2017. “Exonera Elisandra Rech – SEMED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 10 de abril de 2017, Elisandra Rech, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA-03, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 217 DE 04 DE ABRIL DE 2017. “Re–ratifica o Decreto nº 90, de 31 de janeiro de 2016 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Andyane Freitas Tetila e Andyara Freita Tetila” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificado o Art. 1º Decreto nº 90, de 31 de janeiro de 2016 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Zonir de Freitas Tetila, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de rua, parte da área de propriedade de Andyane Freitas Tetila e Andyara Freita Tetila, objeto da Matricula nº 65.374 do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações constantes dos autos de Processo Administrativo nº 21.498/2009: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DA RUA: Uma área denominada por área 3B, destinada ao prolongamento da Rua Bolivar Loureiro Rocha, desmembrado do quinhão nº 03 (mat. 65.374), para abertura da Rua Bolivar Loureiro Rocha, de formato irregular situado na Rua Bolivar Loureiro Rocha, distante 77,50 metros do alinhamento predial da Rua Apeninos, com área de 5.945,82m2, (cinco mil novecentos e quarenta e cinco virgula oitenta e dois metros quadrados) com o seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no MP1, deste, segue confrontando com a Rua Bolívar Loureiro Rocha, com AZ 69º35’12’’ e distância de 32,07 metros até o M2, segue confrontando com a Área “3C”, parte deste desmembramento com diversos azimutes e distancias: AZ 138º52’26’’ e 134,75 metros até o M3, AZ 156º47’50’’e 62,89 metros até o M4, deste, segue confrontando com a Rua Bolivar Loureiro Rocha com o AZ 248º49’08’’ e distancia de 30,02 metros até o M5, deste, segue confrontando com a Àrea “3A”, parte deste desmembramento, com diversos azimutes e distanciasA AZ 336º 47’49’’ e 27,10 metros até o M6, AZ 318º52’26’’ e 141,36 metros até o MP 1, ponto inicial do presente roteiro. CONFRONTAÇÕES: Ao Norte com a Rua Bolivar Loureiro Rocha; Ao Sul com a Rua Bolivar Loureiro Rocha; Ao Leste com Área “3C” parte deste desmembramento; Ao Oeste.com Área “3A”, parte deste desmembramento. Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto aludido. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 04 de abril de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Prefeita ....................................................................................................................................Délia Godoy Razuk..............................................3411-7664 Vice-Prefeito............................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.............................................Carlos Fábio Selhorst...........................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social............................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa....................................................................Elizabeth Rocha Salomo...................................3411-7626 Chefe de Gabinete.....................................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente............................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados......................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.......................Roberto Djalma Barros......................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.......................................................................Renan Robles Hadykian....................................3411-7731 Guarda Municipal.....................................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ...........................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .............................................................................Fabio Luis da Silva.............................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd................Antonio Marcos Marques.................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...........................................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.................................................................................Denize Portolann de Moura Martins..............3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.................................Landmark Ferreira Rios...................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social............................................................................Ledi Ferla............................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.............................................................................................Gil Esper Medeiros............................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável....................................Rose Ane Vieira.................................................3411-710 4Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins (Interina)...3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................................João Fava Neto..........................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima(Interina)..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento .................................................José Elias Moreira............................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .....................................................................................Tahan Sales Mustafa.......................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal....................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................................Joaquim Soares...............................................3424-3358 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4431 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017 Republica-se por incorreção DECRETO Nº 219 DE 04 DE ABRIL DE 2017. “Cria e Nomeia Conselho Gestor COSIP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituído e nomeado o Conselho Gestor da COSIP no Município de Dourados, que será composta pelos seguintes servidores: - Rudimar Claus – Fiscal de Posturas Municipais. - Hernandes Vidal de Oliveira – Contador; - Rosenildo da Silva França – Assessor Especial II. Art. 2º O Conselho Gestor irá gerir os recursos provenientes da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS),04 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 221 DE 05 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia membros para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-MS – FUNTRAN”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o artigo 9º da Lei Municipal nº. 3.478, de 15 de setembro de 2011. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito de DouradosMS – FUNTRAN, pelo período de dois anos, permitida a recondução: I – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular: Roberto Pereira da Silva; Suplente: Adriana Barbosa Takeshita. II – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Claudiano Lima Vieira Suplente: Rosenildo da Silva França IV – Representante da Câmara Municipal de Dourados Titular: Madson Roberto Pereira; Suplente: Pedro Alves de Lima. Parágrafo único: O presidente do Conselho Gestor será o Diretor Presidente da Agência Transporte e Trânsito de Dourados – FUNTRAN, senhor Carlos Fabio Selhorst dos Santos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 05 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 222 DE 05 DE ABRIL DE 2017. “Retifica a Vida Funcional da servidora EDITE ALVES DE BRITO, matrícula 114764573-1, quanto a suas Progressões e Promoções Funcionais e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Fica retificada a Vida Funcional da Servidora EDITE ALVES DE BRITO, matrícula funcional 114764573-1, a fim de constar que, quanto as progressões e promoções funcionais, com contagem de tempo de serviço desde 03-12-1992, a partir de 01-06-2015 fica a servidora classificada na “Referencia H, Rubrica 1, Padrão 1: Ensino Fundamental, Tabela A”,conforme apurações do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração (DRH/SEMAD), tudo em obediência aos termos da decisão judicial prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, EM Apelação Cível, autos nº 0811473-17.2012.8.12.0002-Dourados, e por força das determinações constantes nos autos de Cumprimento de Sentença e Obrigação de Fazer, e documentação nos autos do Processo Administrativo nº1.088/2016/SEMAD, com Parecer nº 0010/2017/PGM (fls. 34 e 35) e Parecer nº 133/2017/SEMAD/Jurídico (fls. 36 a 38) e decisão de fl.39, proferida pela Secretária Municipal de Administração. Art. 2º - Os adimplementos dos vencimentos pretéritos, serão pagos via precatório, conforme contido no parecer nº 0010/2017/PGM. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 05 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 229, DE 07 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 13 de abril de 2017”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o feriado do dia 14 de abril do corrente ano – Sexta-feira da Paixão; D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, no dia 13 de abril de 2017 – Quinta-feira. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos; a Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 28 de 28 de Março de 2017. “Dispõe sobre remoção de profissionais do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público as remoções dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de Março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº.FE 03/ 503/2017/SEMAD Denize Potolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULA DE MENDONÇA NONATO, matrícula funcional nº. 114765828-1 ocupante do cargo de Procurador 2ª Classe, lotado na Procuradoria Geral do Município (PGM), 15 (quinze) dias, de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 23/04/2015 a 22/04/2016, no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 03/04/2017 a 17/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, ao(s) cinco (05) de abril de dois mil e dezessete (2017). DENIZE POTOLANN DE MOURA MARTINS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4431 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017 ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.°28/2017 SEMED Remover a pedido, Clotildes Martins Morais, 40h (diurno), da EM Dom Aquino CorrêaPanambi para a EM Neil Fioravanti-CAIC, , partir 28/03/2017. Remover a pedido, Espedito Saraiva Monteiro , 20 (Matutino), da EM Jose Eduardo Canuto Estulano- Perequeté para a EM Armando Campos Belo, partir 20/03/2017 Remover a pedido, Espedito Saraiva Monteiro , 20 (Vespertino), da EM Jose Eduardo Canuto Estulano- Perequeté para a EM Vereadora Albertina Pereira de Matos, partir 20/03/2017 Dourados/MS, 28 de Março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação Resolução Ret nº. Fe/04/492/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/02/221/2017/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.406, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de março de 2017. ONDE CONSTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 2015-2016 20/03/2017 – 03/04/2017 PASSE A CONSTAR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 2015-2016 10/04/2017 – 24/04/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/04/493/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/03/363/2017/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.425, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de abril de 2017. ONDE CONSTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114762205-1LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA2012-201324/04/2017– 08/05/2017 PASSE A CONSTAR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114762205-1LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA2012-201302/05/2017– 16/05/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/04/494/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/03/362/2017/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.425, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de abril de 2017. ONDE CONSTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 21741-1 VILSON BET 2013-2014 01/04/2017 – 30/04/2017 PASSE A CONSTAR: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 21741-1 VILSON BET 2013-2014 03/04/2017 – 02/05/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/04/495/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MANOEL LIMA DOURADO JUNIOR, matrícula 114770114-1, ocupante do cargo Assessor I, de 02/03/2016 a 31/03/2016, referente ao período aquisitivo 2015/2016, 30 (trinta) dias, com abono de férias pago na folha de fevereiro/2016, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.159, Resolução nº Fe/02/153/2016/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/04/496/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSE CARLOS YONEO TANAKA, matrícula 114760244-3, ocupante do cargo de Médico Generalista, de 07/03/2016 a 30/03/2016, referente ao período aquisitivo 2013/2014, 24 (vinte e quatro) dias, com abono de férias pago na folha de fevereiro/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.406, Resolução nº Fe/02/221/2017/SEMAD, considerando licença médica PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/04/497/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4431 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017 CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS, matrícula 500934-1, ocupante do cargo de Farmacêutica, de 02/03/2016 a 16/03/2016, referente ao período aquisitivo 2014/2015, 15 (quinze) dias, com abono de férias pago na folha de fevereiro/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.406, Resolução nº Fe/02/222/2017/SEMAD, considerando licença médica PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/04/498/17/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES, matricula 114760885-3, da Licença para Desempenho de Mandato Classista (SIMTED), conforme a Resolução nº 151/2016/SEMAD, publicado no DO nº 4.152 de 18 de fevereiro de 2016, para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 01/02/2017, em conformidade com o Oficio nº 016/2017/SIMTED e CI nº 164/RH/2017/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/04/499/17/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder, a Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA XIXA DE SANTANA, matricula 114762701-2, cargo de Profissional de Educação Infantil, 33 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Desempenho de Mandato Classista (SIMTED), com remuneração, no período de 01/02/2017 a 31/01/2018, em conformidade com o Oficio nº 016/2017/SIMTED e CI nº 164/RH/2017/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/472/17/SEMAD Denize Portolann De Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas relacionadas ao tombamento dos bens entregues na Escola Municipal Joaquim Murtinho, nos termos da CI n° 127/2017/SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias (31) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2017). Denize Portolann De Moura Martins, Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/474/17/SEMAD Denize Portolann De Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas relacionadas ao desaparecimento de uma CÂMERA DIGITAL 16.1 MP, MODELO DSC-W690 CYBER-SHOT, MARCA SONY, SÉRIE N° 2860962, Patrimônio 109372, nas dependências da SEMAFES, nos termos da CI n° 121/2017/ SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias (31) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2017). Denize Portolann De Moura Martins, Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/473/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal SANDRO MARQUES MAIZ, Vigilante Patrimonial, matrícula funcional 84881, lotado na Guarda Municipal, nos termos da CI. n. 124/2017/SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (31) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 001/2017/DL/PMD. SUSPENSÃO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. O referido ato se dá pela necessidade da análise de aspectos técnicos do procedimento licitatório e a readequação dos termos que compõe o edital. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2017 OBJETO: Aquisição de material (braço projetado, cabo PP, coluna simples e semáforo piscante), objetivando atender a manutenção da sinalização de trânsito semafórica do Município, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal n.º 9503/97. PROCESSO: n.º 031/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente DM3 COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI EPP. Dourados-MS, 31 de março de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4431 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Lar de Crianças – Santa Rita. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2017, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2017. OBJETO: contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período parcial, para atender a EDUCAÇÂO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. VALOR DO CONTRATO: R$ 888.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 001/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 27/03/2017 e previsão de vencimento em 27/03/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 27/03/2017 e previsão de vencimento em 27/03/2018. E acréscimo de R$ 16.842.746,78 (dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos) no valor do contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 15 março de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 31/03/2017 e vencimento previsto em 31/03/2018 e acréscimo de investimento no valor de R$ 27.120.435,67 (vinte e sete milhões cento e vinte mil quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos), portanto haverá alteração e reprogramação nos quantitativos dos itens 1.5, 2.1, 3.1.27, 4.1.1, 4.1.2, 4.1.4, 4.1.5, com acréscimo; nos itens 1.6, 2.2, 2.3, 3.1.1 a 3.1.26, com redução nos demais itens serão acrescido com valores idênticos ao contrato inicialmente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Março de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PAULO BARBOSA LTDA-EPP. PROCESSO: Concorrência Publica nº 012/2015. OBJETO: Faz-se a rerratificação do segundo termo aditivo, alterações que pássaro a viger conforme abaixo especificado: Onde Consta: Valor contratual R$ 232.145,05 sofre um acréscimo de R$ 7.687,55, passando então a viger novo valor de R$ 239.833,33. Passa a constar: Valor contratual R$232.145,78 sofre um acréscimo de R$ 7.687,55, passando então a viger novo valor R$ 239.833,33. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Bruno Roque de Vasconcelos - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. – Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Manutenção da Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 10.331.17 – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 43.186,20 (quarenta e três mil cento e oitenta e seis reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Odontopan Equipamentos Médicos e Odontológicos Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de peças e ferramentas para manutenção de aparelhos odontológicos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico à Saúde 2146. – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimentos Especializados SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.671,30 (dezenove mil seiscentos e setenta e um reais e trinta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Bio – Lógica Distribuidora Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.473,10 (cinco mil quatrocentos e setenta e três reais e dez centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Filmex Produtos Médicos e Odontológicos Ltda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4431 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017 PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e Emergência; 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Golden Clean Produtos Comerciais Eireli - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.259,50 (oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados In-Dental Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e Emergência; 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 65.287,00 (sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e sete reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Plasmedic – Comércio de Materiais Para uso Médico e Laboratorial Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e Emergência; 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.735,52 (sete mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de processamento de dados, objetivando atender necessidades de setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.301.14. – Atendimento Básico à Saúde 2090. – Atenção à Rede Básica de Saúde 2146. – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 43.426,04 (quarenta e três mil quatrocentos e vinte e seis reais e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal Educação 13.01. – Secretaria Municipal Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 101000 Ficha: 1537 Fonte 115051 Ficha: 1539 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 745.149,51 (setecentos e quarenta e cinco mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP. Valor Total: R$ 44.478,98 (quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos). MÁRCIA DA ROCHA CARRION - ME. Valor Total: R$ 16.833,70 (dezesseis mil oitocentos e trinta e três reais e setenta centavos). MS REFRIGERAÇÃO – EIRELI – ME. Valor Total: R$ 19.454,08 (dezenove mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4431 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017 oito centavos). PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA. Valor Total: R$ 22.494,10 (vinte e dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e dez centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2016. OBJETO: futura e eventual aquisição de ferramentas e materiais elétricos e de construção em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MARMIQUENTE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 020/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Alimentação Hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes e funcionários da FUNSAUD nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 30 (trinta) dias FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 020/2017. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 127.788,00 (Cento e Vinte Sete Mil e Setecentos e Oitenta e Oito Reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de Março de 2017. CARLOS AUGUSTO FERREIRA MOREIRA Diretor Presidente da FUNSAUD OUTROS ATOS ATA - CMDU CMDU Ata de n° 435/2017 (23/03/2017) Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (23/03/2017), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti - presidente (Titular) representante da SEMID, Caryne Correia da Silva Matos (Titular) representante da AGEHAB, Manoel Dourado (Titular) representante do Prefeito, Fabio Barbosa de Souza (Titular) representante da Núcleo de Fiscalização de Obras, Daniela Arai Zanetta Bassan (Titular) representante da SEMA, Marcela Mari Arakaki (Titular) representante da SEPLAN, Laercio Arruda (titular) representante da SEMSUR, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (titular) representante da Vigilância Sanitária, Fabiano Furucho (titular) representante da AEAD, Ajurycaba Cortez de Lucena (titular) representante das Imobiliárias, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da SEMDES. Esteve presente na reunião a arquiteta da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID), Sra. Ana Luiza de Ávila, trazendo uma solicitação extra pauta, vinda da Secretaria de Planejamento para alteração de zoneamento em parte da Área Residencial III para retornar a área de Uso Misto (AUM). A Arquiteta explicou que o pedido justificava que no ano de 2012 a área era AUM e foi aprovado loteamento com a finalidade de implantação de edificações multifamiliares para serem vendidas no Programa Minha Casa Minha Vida e que durante período de aprovação, registro e implantação do loteamento que está acontecendo no momento houve uma alteração de zoneamento nesta área a qual não possibilitaria mais a finalidade proposta pelo loteamento. Os Conselheiros questionaram sobre voltar o zoneamento anterior uma vez que a alteração havia sido para que o uso ficasse mais compatível com as características da região que é residencial com loteamentos fechados de alto padrão, assim como a alteração da Zona Especial de Interesse Industrial que margeava o anel viário nesta região que foi alterada para evitar conflitos futuros. A sugestão foi de que voltasse a existir a faixa de 300,00 metros ao longo do Anel Viário com zoneamento Área de uso Misto Especial. Entendendo que desta forma não haverá prejuízo ao desenvolvimento da região e os conflitos ficam amenizados considerando as atividades permitidas são menos impactantes. 01- Folha de Consulta de Processo n° 9487/2017 Requerente: Beneir da Silva. Requer: Fabricação de moveis com predominância de madeira: serviços de montagem de moveis de qualquer material. Endereço: Rua André Cursino de Lima, Lote: 17, Quadra: 16, Jardim Guaicurus, AUM – Via Coletora. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 9333/2017 Requerente: SBA-Torres Brasil Limitada. Requer: Estação rádio base (torre de telefonia celular) Endereço: Rua 07 de Setembro, Lote: Área 10, Quadra: 15, Jd. Brasilia, ACS II – Via Coletora. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 5674/2017 Requerente: Romera e Matos LTDA Requer: Comercio varejista de gás- botijão classe 05 – (QTDE 1920 botijões) Endereço: Avenida Marcelino Pires, 273, Lote: 06, Quadra: 11, Jd. Clímax, ACP I – Eixo principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois se trata de atividade não permitida no local, Conforme Tabela I – Impactos Urbanos, Anexo da Lei Complementar n° 205 de 19 de Outubro de 2012 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo) 04- Folha de Consulta de Processo n° 9121/2017 Requerente: Miguel Giurizatto Netto. Requer: Fabrica de tintas Endereço: Rua Quinhão 11, Sitio Talismã, Parte da Fazenda Coqueiro, AUM. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 8581/2017 Requerente: Humberto Willian Gonçalves. Requer: Solicitação de alteração de hierarquia de rua. Endereço: Rua Rene de Mattos Rocha, Entre as Ruas Tatsuo Suekane e Idelfonso Pedroso, Parque dos Jequitibás, AUM – Via Local Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável quanto a solicitação para tornar a Rua Rene de Mattos Rocha, Entre as Ruas Tatsuo Suekane e Idelfonso Pedroso, no Parque dos Jequitibás em via coletora, pois o trecho da via possui vocação residencial. 06- Folha de Consulta de Processo n° 9725/2017 Requerente: União Beneficente Allan Kardec. Requer: Atividades de organização religiosas ou filosóficas. Endereço: Rua Gustavo Adolfo Pavel, 5585, Lote: 05, quadra: 17, Jd. Monte Líbano, AUM – Via Local. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se total da edificação. 07- Guia de Diretrizes Urbanísticas – 13/03/2017 Requerente: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Requer: Alteração de Hierarquia de Rua. Endereço: Rua Menote Marques de Matos, Entre as Ruas Monte Alegre e Ali Hassan Gadhie, Vila Alvorada/Parque Alvorada, AR I – Via Local. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável quanto a solicitação para tornar a Rua Menote Marques de Matos, Entre as Ruas Monte Alegre e Ali Hassan Gadhie, na Vila Alvorada e Parque Alvorada Jequitibás em via coletora, pois o trecho da via possui vocação residencial. 08- Folha de Consulta de Processo n° 9808/2017 Requerente: Roosewelt Granja Requer: Hospital de atendimento clinico com 100 leitos. Endereço: Avenida Presidente Vargas, Parte dos Lotes 168 e 169, AUME divisa com ZEIA – Eixo principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: O requerente deve solicitar Guia de Diretrizes Urbanísticas junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento e posteriormente retornar o processo ao CMDU para nova análise. 09- Folha de Consulta de Processo n° 10655/2017 Requerente: Jhefferson Nogueira de Paula. Requer: Fabricação de Móveis com predominância de madeira; reparação de artigos do mobiliário; comercio varejista de móveis. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote: 03, Quadra: 02, Vila Guarani, ACS I – Eixo principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 10938/2017 Requerente: Fernando Lucio Barbosa Requer: Local para encontro de som automotivo Endereço: Avenida 03, Lote: 03, Quadra: 01, Distrito Industrial, ZEII – Via de Serviço. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois se trata de atividade não compatível com as atividades desenvolvidas no distrito industrial. 11- Folha de Consulta de Processo n° 10942/2017 Requerente: Elizabeth de Fatima Fernandes Carvalho Requer: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; transporte rodoviária de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; organização logística do transporte de carga; serviços de armazenagem de mercadorias em geral por conta de terceiros Endereço: Corredor 15, Lote: 20, Quadra: 38, Sitioca Campo Belo I II, AUM – Via CoPleatroercae.r da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. ROSMARI COVATTI ARQUITETA E URBANISTA PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 435-17 23/03/2017 OBRA-PRIMA CONSTRUTORA LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de ESCRITÓRIO – CONSTRUTORA DE EDIFÍCIOS, localizada na Rua Avenida Weimar Gonçalves Torres, 5015 – 3° Andar, Sala 302, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.430 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 DECRETO “P” Nº 145, de 05 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 146 DE 05 DE ABRIL DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0204 DE 29 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal “ExoneraAritana dos Santos Ferreira –GAB” “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 03 de abril de 2017,Aritana dos Santos Ferreira, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA04, lotada no Gabinete da Prefeita Municipal. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de abril de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de abril de 2017. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimentoemcomissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de abril de 2017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 07.02.09.272.1242.152-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIOR 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 07.02.09.272.1242.076-319001-APOSENTADORIAS E REFORMAS 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/03/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL29DEMARÇODE2.017 Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Renan Robles Hadykian.....................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima(Interina) 3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ARITANA DOS SANTOS FERREIRA ASSESSOR I DGA-3 GAB 03/04/2017 SANDRA MARIA DE LIMA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 05/04/2017 Anexo do Decreto “P” nº 146, de 05 de abril de 2017. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 Resolução nº.Lm/03/003/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/03/142/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/421/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/422/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/423/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO (EXTRATO), Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período assinalado no anexo único. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO (EXTRATO), Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período assinalado no anexo único. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EMISLENE SILVA MARIANO, matrícula nº. “114762509-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.428” (dois mil, quatrocentos e vinte e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de 20/02/07 a 07/07/07; 24/07/07 a 31/12/07; 18/02/08 a 12/07/08; 29/07/08 a 31/12/08; 09/02/09 a 11/07/09; 28/07/09 a 31/12/09; 03/02/10 a 10/07/10; 27/07/10 a 18/12/10; 14/02/11 a 09/07/11; 26/07/11 a 17/12/11; 01/02/12 a 07/07/12; 24/07/12 a 19/12/12; 01/02/13 a 06/07/13; 23/07/13 a 19/12/13; 03/02/14 a 28/02/14; 15/07/14 a 19/12/14; 02/02/15 a 10/07/15; 28/07/15 a 18/12/15; 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 223/17, constante do ProcessoAdministrativo nº. 442/17. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JULIANA DE OLIVEIRA LASMAR, matrícula nº. “114762288-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.348” (dois mil, trezentos e quarenta e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/05/2008 a 11/07/2008; 18/08/2008 a 31/12/2008; 02/02/2009 a 10/07/2009;28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 17/12/2013; 03/02/2014 a 27/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 224/2017, constante do Processo Administrativo nº. 444/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO, matrícula nº. “152521-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.363” (três mil, trezentos e sessenta e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 18/02/2002 a 01/05/2002; 21/03/2006 a 20/04/2006; 02/05/2006 a 22/12/2006; 19/05/2007 a 31/12/2008; 27/01/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 09/07/2010; 27/07/2010 a 17/12/2010; 14/02/2011 a 08/07/2011; 26/07/2011 a 23/12/2011; 01/02/2012 a 06/07/2012; 24/07/2012 a 21/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 27/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 27/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 227/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 448/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Nome Matricula Secretaria Dias Período CLAUDIA SOARES WIDAL 114765310-2 SEMED 64 03.01.17 a 07.03.17 ELOISY TIEMI TAGO 114769835-1 SEMED 17 26.01.17 a 11.02.17 FLORINDA QUINTINO DE FREITAS FERNANDES 114770219-1 SEMID 168 11.01.17 a 27.06.17 PAMELA CRISTINA SOUZA DE LIMA 114769823-1 SEMED 42 18.02.17 a 28.02.17 PAULO DA SILVA LIMA 114768249-2 SEMID 107 10.01.17 a 26.04.17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE(com benefício pago pelo INSS) res.003/2017 Nome Matricula Secretaria Dias Período ANTONIO LAERTE RAMOS DA ROSA 114766273-4 FUNED 49 11.02.17 a 31.03.17 DELIRIA MARQUES DA SILVA 76391-4 SEMAS 59 01.02.17 a 31.03.17 MARIA LUCE BITENCOURT DOS SANTOS 114766240 SEMAS 59 12.02.17 a 11.04.17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE(com benefício pago pelo INSS) res.142/2017 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/03/424/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/425/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/433/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/434/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/435/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/436/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK, matrícula nº. “114760353-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.875” (dois mil, oitocentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 05/03/2007 a 07/07/2007; 11/02/2008 a 31/12/2008; 02/02/2009 a 10/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 09/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 228/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 449/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOSEANDRE DA SILVA ALMINO, matrícula nº. “114764912-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.908” (mil, novecentos e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 19/02/2009 a 11/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 09/05/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 24/03/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 13/04/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 231/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 454/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIAAPARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES, matrícula nº. “501775-6”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.808” (mil, oitocentos e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 06/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 05/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 27/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 230/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 453/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA, matrícula nº. “501859-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.012” (três mil, e doze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 06/03/2007 a 07/07/2007; 24/07/2007 a 31/12/2007; 11/02/2008 a 12/07/2008; 27/07/2008 a 31/12/2008; 16/02/2009 a 11/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 06/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 233/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 456/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalALLINEROBERTODASILVA CORREIA, matrícula nº. “114760538-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.811” (mil, oitocentos e onze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 16/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 18/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 234/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 473/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDILENEAEDO JERONIMO, matrícula nº. “114764989-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 04 RESOLUÇÕES EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.906” (mil, novecentos e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/04/2009 a 30/06/2009; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 237/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 509/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANAAEDO MORALES, matrícula nº. “114764971-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.356” (dois mil, trezentos e cinquenta e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 03/02/2009 a 11/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 01/10/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 236/2017, constante do Processo Administrativo nº. 508/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalMARLYDE OLIVEIRADIAS, matrícula nº. “114762331-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.994” (dois mil, novecentos e noventa e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de 01/03/2007 a 07/07/2007; 24/07/2007 a 31/12/2007; 18/03/2008 a 12/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 06/02/2009 a 11/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 238/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 510/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MEIRE CRISANTO DE SOUZA, matrícula nº. “114760289-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.919” (mil, novecentos e dezenove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de 25/02/1996 a 25/12/1996 e de 01/08/1999 a 31/12/03, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 240/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 512/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CINDYROMUALDO SOUZA GOMES, matrícula nº. “114766098-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.664” (mil, seiscentos e sessenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 05/07/2013; 23/07/2013 a 16/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 18/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 226/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 447/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CLAUDIA NATALIA SAES QUILES, matrícula nº. “114767163-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.560” (mil, quinhentos e sessenta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de 15/08/2011 a 08/10/2011; 13/02/2012 a 07/07/2012; 27/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 16/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 18/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 229/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 451/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/437/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/438/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/439/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/440/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/441/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/03/442/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/3/443/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/451/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/452/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/453/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/454/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANGELA FERNANDES ALVES, matrícula nº. “114771504-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “122” (cento e vinte e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de 01/08/1996 a 30/11/1996, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 232/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 455/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal, JUCELIA RODRIGUES DA SILVA GARCIA, matrícula funcional nº. “114765232-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), DEFERIDO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 33h (trinta e três) horas semanais para 20h (vinte) horas semanais, para labor das 7:00 (sete horas) às 11:00 (onze horas), de segundas a sextas-feiras, a partir de 01/03/2017, tudo com redução proporcional de remuneração, porumperíodo de 01(um) ano, com base no Parecer nº 255/2017, constante no ProcessoAdministrativo nº 70/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Para fins de regularização de vida funcional, retifico a Res. nº Av/05/1792/03/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 1.020 do dia 15/05/2003, que concedeu à Servidora Pública Municipal APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA, matrícula nº. “501093-2” ocupante do Cargo de FARMACEUTICO, lotado(a) na SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE(SEMS),Averbação doTempo de Serviço de “3.013” ( três mil e treze ) dias de serviços prestados a esta municipalidade, onde consta: no(s) período(s) compreendido(s) de 30/05/1994 a 31/12/1996; 01/05/1997 a 31/12/2000; 02/01/2001 a 27/07/2001 e de 01/08/2001 a 31/12/2001, que passe a constar: no(s) período(s) compreendido(s) de 30/05/1994 a 31/12/1996; 01/05/1997 a 31/12/2000; 02/01/2001 a 27/07/2001 e de 01/08/2001 a 31/12/2002, em conformidade com a legislação vigente na época do requerimento, nos termos do Parecer nº 254/2017, constante no processoAdministrativo nº 507/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Res. nº Av/06/1339/12/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 3.273 do dia 29/06/2012, que concedeu à Servidora Pública Municipal ELISABETH ESPINDOLABEZERRA, matrícula nº. “32521-1” ocupante do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTIRA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMAFES), Averbação do Tempo de Serviço de “1.407” (mil, quatrocentos e sete ) dias de serviços prestados a esta municipalidade, pois o mesmo já havia sido publicado no Diário Oficial nº 1.015 do dia 08/05/2003, em conformidade com a legislação vigente na época do requerimento, nos termos do Parecer nº 397/03, constante no processo Administrativo nº 401/03. Para fins de regularização de vida funcional. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI, matrícula nº. “114762289-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.765” (dois mil, setecentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 19/11/2007 a 19/12/2007; 11/02/2008 a 12/07/2008; 27/07/2008 a 31/12/2008; 04/02/2009 a 10/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 27/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 05/07/2013; 23/07/2013 a 17/12/2013; 03/02/2014 a 27/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 03/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 225/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 445/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA ALCANTARA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114765692” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “24/03/2017 a 21/07/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 22/07/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 06 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JUCIENE DA SILVA GOMES, matrícula funcional nº. “114770251” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/03/2017 a 24/07/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/07/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal GRACIELY KARINI DITADI, matrícula funcional nº. “114770592-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “24/03/2017 a 21/07/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 22/07/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIASOARES WIDALBRAZIL, matrícula funcional nº. “114765310” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/03/2017 a 24/07/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/07/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal SERGIO RICARDO PAULILLO BAZAN, matrícula funcional nº. “114768202-3” ocupante do cargo de MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotado na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/03/2017. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEONARDO AYALA MORINIGO, matrícula funcional nº. “76971-3” ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Petrona Gimenez Delvalle, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/03/2017. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIA REGINA NERES Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/455/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/461/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/462/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/463/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/464/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/465/17/SEMAD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 07 RESOLUÇÕES ROCHA, matrícula nº “501557-4 E 501557-6”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL MAGISTERIO MUNICIPAL INDIGENA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/03/2017 a 15/09/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FLORINICE DA SILVA CARVALHO, matrícula funcional nº. “114763974-2 e 114763974-3” ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Carmelinda da Silva Carvalho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO (EXTRATO), Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período assinalado no anexo único. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e outo dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Educação, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 310, de 29 de março de 2016. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/466/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/12/1502/2016/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/04/295/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°32, 06 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho referente ao ano de 2016 e a promoção do Profissional do Magistério do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a partir de 1º de julho de 2017, prevista no artigo 8° da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências”. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 Nome Matricula Secretaria Dias Período AGLAIDES DA SILVA BATISTA 501477-5 SEMED 16 15.12.16 a 30.12.16 ANA PAULA KLEIN DE ALENCAR CORREIA 114770158-1 SEMED 47 09.12.16 a 24.01.17 ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA 114766281-3 SEMS 57 16.12.16 a 10.02.17 CARMEM SILVIA TRAMARIN 114769245-1 SEMED 136 14.12.16 a 28.04.17 CREUSIMAR BARBOSA DA SILVA 114766628-4 GABINETE 84 17.12.16 a 10.03.17 DELIA CRISTINA IBARROLA DOS SANTOS 114766630-2 SEMFAZ 31 13.12.16 a 12.01.17 DENIZ SILVA FIGUEIREDO 114761124-3 GABINETE 90 01.12.16 a 28.02.17 DIANA MARIA GOMES 114765655-3 SEMED 53 29.11.16 a 20.01.17 ELIAS LOURENÇO FELIX DA SILVA 114763976-1 SEMED 69 09.12.16 a 15.02.17 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052-3 SEMED 90 21.12.16 a 20.03.17 FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS 114768316-1 SEMED 37 10.12.12 a 15.01.17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE(com benefício pago pelo INSS) res.1502/2016 GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO 114762567-5 SEMED 13 07.12.16 a 19.12.16 JORGE LUIS DE LUCIA 114761116-3 SEMID 86 25.12.16 a 20.03.17 JOSE RODRIGUES CABRAL 114766838-2 SEMAFES 174 16.12.16 a 07.06.17 LENTULES GUIMARAES DA SILVA 501281-3 SEMED 73 05.12.16 a 15.02.17 MARIA APARECIDA FERNANDES 114766912-3 PGM 15 08.12.16 a 22.12.16 MARIA LUCE BITENCOURT DOS SANTOS 114766240-3 SEMAS 36 07.01.16 a 11.02.17 MARLI DE OLIVEIRA PALMEIRA 141691-4 SEMS 90 01.12.16 a 28.02.17 PAULA SOARES 114769434-1 SEMED 23 06.12.16 a 28.12.16 Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114762390-1 ALCIR RODRIGUES MEDINA SEMED 3 FEVEREIRO (2017) 114766524-1 ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO SEMS 1 FEVEREIRO (2017) 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 7 JANEIRO (2017) 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 7 FEVEREIRO (2017) 89601-1 CLARICE MARIA DA SILVA SEMED 3 FEVEREIRO (2017) 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 4 FEVEREIRO (2017) 22911-1 DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA SEMS 9 FEVEREIRO (2017) 90071-1 EDMILSON ROZENDO PEREIRA SEMED 3 JANEIRO (2017) 90071-1 EDMILSON ROZENDO PEREIRA SEMED 3 FEVEREIRO (2017) 501967-1 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO SEMS 7 FEVEREIRO (2017) 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 31 FEVEREIRO (2017) 114763661-1 ELIANA POLOTO SEMS 1 FEVEREIRO (2017) 114764439-1 ELIANE LOPES ESPINDOLA SEMS 15 JANEIRO (2017) 146331-1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SEMAS 1 JANEIRO (2017) 114760324-1 ELIZEU VARGAS SEMED 1 FEVEREIRO (2017) 501530-4 IZAQUE DE SOUZA SEMED 24 H/Aula FEVEREIRO (2017) 114764208-1 IZAQUE DE SOUZA SEMED 16H/Aula FEVEREIRO (2017) 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 31 JANEIRO (2017) 114762974-1 JEFER JERONIMO DE SOUZA SEMED 5 FEVEREIRO (2017) 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 28 FEVEREIRO (2017) 114766445-1 JOSE CARLOS DE SOUZA SEMED 12 FEVEREIRO (2017) 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 1 DEZEMBRO (2016) 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 DEZEMBRO(2016) 144431-2 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 28 FEVEREIRO (2017) 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 16 DEZEMBRO (2016) 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 14 JANEIRO (2017) 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 28 FEVEREIRO (2017) 87581-1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO SEMED 2 FEVEREIRO (2017) 114764540-1 MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 31 MARÇO (2017) 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED 3 FEVEREIRO (2017) 14941-1 NEUZA BENITES LIMA SEMSUR 28 FEVEREIRO (2017) 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 1/2 FEVEREIRO (2017) 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 24 FEVEREIRO (2017) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 295 08 RESOLUÇÕES RESOLVE: Art. 1°. Regulamentar aAvaliação de Desempenho referente ao ano de 2016. Art. 2º.Apromoção funcional consiste na elevação do Profissional do Magistério, efetivo e estável, à classe imediatamente superior, dentro da mesma Carreira, podendo ocorrer por: I – Merecimento; e II -Tempo de Serviço. Art. 3°. A promoção pelos critérios de merecimento ocorrerá na classe seguinte, movimentando o Profissional do Magistério, a cada 03(três) anos, período no qual haverá apuração anual do desempenho profissional na classe, por meio de avaliação. Art. 4°.Apromoção por merecimento ocorrerá duas vezes por ano com vigência a partir de: I - 1° de julho para aqueles que completam o interstício até 30 de junho do ano corrente; II - 1° de janeiro para aqueles que completarem o interstício até 31 de dezembro do ano anterior. Art. 5°.Apromoção por tempo de serviço ocorrerá automaticamente, ao completar 05 (cinco) anos de exercício na classe a que pertence o profissional do magistério, e terá seu interstício apurado a contar da data do provimento no cargo ou, qualquer que seja da última promoção obtida. § 1º. Terá direito a promoção o profissional do magistério que estiver em efetivo exercício no cargo de professor, na jurisdição da Secretaria Municipal de Dourados desse Município, ou em atividades correlatas às do Profissional da Educação Municipal, na Unidade Escolar, ou Órgão ligado ao Sistema Municipal de Ensino, salvo nos casos de afastamento. § 2º. O cargo de professor e especialista em educação abrange as funções previstas no anexo I, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. § 3º. Consideram-se atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo professor e especialista em educação, abrangendo as de natureza técnica na área da educação, relativas ao desenvolvimento de estudos, planejamento, pesquisas, supervisão, inspeção, orientação em currículos, administração escolar, orientação educacional, capacitação dos profissionais da educação, direção e assessoramento técnico. Art. 6°. O valor do vencimento de cada classe a que fará jus o professor, tanto pelo critério de merecimento como pelo tempo de serviço é representado pelas letras, aplicados os seguintes coeficientes, conforme alínea a, do parágrafo § 1º, do artigo 36, da Lei Complementar nº° 118, de 31 de dezembro de 2007: 1- ClasseA, coeficiente 1,00 2- Classe B, coeficiente 1,10 3- Classe C, coeficiente 1,15 4- Classe D, coeficiente 1,20 5- Classe E, coeficiente 1,25 6- Classe F, coeficiente 1,30 7- Classe G, coeficiente 1,38 8- Classe H, coeficiente 1,40 DAAVALIAÇÃODEDESEMPENHO Art. 7º. A avaliação de desempenho anual tem como finalidade avaliar o desenvolvimento do profissional do magistério público municipal, com vista ao aprimoramento pessoal e profissional, oportunizado o aproveitamento de potencialidades e a melhoria de desempenho e de qualidade de vida de trabalho, a fim de assegurar o alcance dos objetivos educacionais do Sistema Municipal de Ensino, com fundamento nos seguintes fatores: I- qualidade de trabalho; II- iniciativa e presteza; III- assiduidade e pontualidade; IV-disciplina e zelo funcional; V-produtividade no trabalho; VI- aproveitamentoemprograma de capacitação; VII- chefia e liderança. Art. 8°. A ficha avaliativa de desempenho dos profissionais do magistério será elaborada pela Comissão de Valorização do profissional da Educação MunicipalCVP, discutida com o grupo do magistério em assembleia e aprovada em reunião da Comissão. Art. 9°.Aavaliação de desempenho será realizada com referência ao ano de 2016, de acordo com a função exercida pelo Professor e EspecialistaemEducação. §1°. No requisito Aproveitamento em Programa de Capacitação poderá ser somada a carga horária de mais um certificado de curso frequentado no ano de 2016, para atingir a pontuação exigida. §2°. A comprovação de Chefia e Liderança, constante no Boletim Anual do Desempenho, deverá ser por meio de declaração, publicação no Diário oficial ou da Ata de composição, na qual deverá constar o nome dos membros que a compõem. §3°.APromoção Funcional por Merecimento será concedida aos profissionais do Magistério que obtiverem em seu BoletimAnual de Desempenho a pontuação mínima de 240 pontos, nos últimos três anos, conforme disposto no §1°, do artigo 11, da Lei Complementar nº118, de 31 de dezembro de 2007. Art. 10.Aavaliação de desempenho referente ao ano de 2016 observará o seguinte cronograma: I- abril: a) envio do Informativo CVP para ser amplamente divulgado aos profissionais do magistério. b) encaminhamento via email da Resolução CVP/SEMED e do BoletimAvaliativo dos Professores e Especialistas em Educação às instituições educacionais, a Setores da Secretaria Municipal de Educação, Órgão pertencente ao Sistema Municipal de Ensino e outros interessados. c) 06 a 24: avaliação dos profissionais do magistério pelas Comissões constituídas no interior das instituições educacionais ou pelo chefe imediato e 2 (dois) representantes do mesmo setor/ núcleo de trabalho, no caso dos cedidos, permutados ou lotadosemÓrgãos ligados ou pertencentes ao sistema municipal de ensino. d) 25 a 28 : protocolo das avaliações na Secretaria Municipal de Educação e entrega para a Comissão deValorização dos Profissionais da Educação-CVP. II-abril/maio: a) 06 de abril a 9 de maio: Período para os profissionais que se sentiram prejudicadosemsua avaliação entrarem com recurso fundamentado junto aCVP. III- maio: a) 15 a 31: Julgamento e publicação em Diário Oficial do resultado dos recursos interpostos pelos profissionais do magistério. b) publicação das notasemDiário Oficial. IV- junho: a) publicação em Diário Oficial da relação dos profissionais com direito a promoção por merecimento, a partir de 1º de julho de 2017, para aqueles que completam o triênio até 30 de junho de 2017 e que obtiveram a pontuação mínima, nos últimos 3 (três) anos. Parágrafo único: O boletim avaliativo será encaminhado via email, pela CVP, no prazo estabelecido nesta resolução, cabendo à unidade escolar, local de lotação, permuta ou de cedência do profissional do magistério reproduzir em quantidade suficiente. DACOMISSÃODEAVALIAÇÃO Art.11. O profissional da Educação Municipal será avaliado por uma comissão formada no âmbito da Unidade Escolar para este fim, assim constituída por servidores efetivos: I - A Comissão de avaliação do Diretor e Diretor-Adjunto das escolas deverá ser formada: a - por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); b- por um representante do corpo Docente da educação infantil, um dos anos iniciais e umdos anos finais, quando houver (indicado pelos docentes) ; c- porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; d - porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional; e- por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). II -AComissão de avaliação dos Professores das escolas deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b - pelo Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador da turma que o professor (a) estiver lotado (a); c - por um representante do Corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); d - porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; e- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional; f - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). III -AComissão de avaliação dos Coordenadores Pedagógicos das escolas deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b - por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); c - porumrepresentante do corpo Docente (indicado pelos docentes); d - porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; e - porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional; f - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). VI - A Comissão de avaliação do Coordenador Pedagógico do CEIM deverá ser formada: a - por dois representantes do corpo Docente (um do período matutino e um do período vespertino indicados pelos docentes); b - porumRepresentante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c – porumRepresentante Sindical do Grupo do Magistério; d- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional. V–AComissão de avaliação do Professor doCEIMdeverá ser formada: a- por um representante do corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); b- porumRepresentante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c- pelo Coordenador do CEIM; d- porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; e- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional. VI - Profissional do Magistério lotado ou cedido para a SEMED ou para outros órgãos relacionados com a educação: a) pela chefia imediata; b) por 2 (dois) representantes do mesmo setor/ núcleo de trabalho efetivos. §1º. O profissional do magistério lotado em Órgão ligado ou pertencente ao Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 09 RESOLUÇÕES sistema municipal de ensino, permutado ou cedido que exercer a função de chefia será avaliado por 2 (dois) representantes efetivos do mesmo setor/núcleo de trabalho. §2°. É defeso avaliar ou participar em colegiado, no momento em que esteja sendo realizada a avaliação de conjugue ou parente na linha direta ou colateral, até o 3º grau. Art.12. Deverá ser dada aos profissionais do magistério ciência da avaliação periódica, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 1º. O profissional do magistério que se julgar prejudicado em sua avaliação terá 15 dias, a contar da data da ciência da nota, para encaminhar recurso devidamente fundamentado junto aCVP. § 2º. Para atribuição de nota abaixo do mínimo estabelecido, a Comissão de Avaliação da Unidade Escolar deverá ter como parâmetro registros em Ata de ocorrência anual, com a indicação dos fatos e circunstâncias que sirvam de fundamento para a atribuição da nota, devendo estar assinada por todos os presentes na reunião. § 3º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado na escola deverão estar presentes, o interessado, o Diretor e DiretorAdjunto, quando houver, o representante do Conselho Didático Pedagógico, do segmento a que pertence o professor, o coordenador pedagógico e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 4º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado no CEIM deverão estar presentes, o interessado, o Coordenador do Centro de Educação Infantil, o representante do Conselho de Centro, do segmento a que pertence o professor e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 5º. Para o registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado, permutado ou cedido em Órgão ligado ou pertencente ao sistema municipal de ensino deverão estar presentes, o interessado, o chefe imediato e 2 (dois) profissionais do mesmo setor de trabalho, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 6º. A cópia da Ata que fundamentou a redução da nota deverá ser anexada ao BoletimAvaliativo. § 7º. Faltas, entrada atrasada ou saídas antecipadas, desde que justificadas ou compensadas, não poderão ser utilizadas para a redução da nota. § 8º. No caso de não ser aceito a justificativa ou não haver autorização deverá ser registrada na folha de frequência e ser dado conhecimento ao servidor, garantido o contraditório e a ampla defesa. Art. 13. O profissional do Magistério Municipal da educação infantil e do ensino fundamental que detiver dois cargos em unidades diferentes será avaliado nas duas Unidades Escolares. Art.14. O profissional do magistério municipal da educação básica que, para completar sua carga horária, for lotado em mais de uma instituição educacional será avaliado naquela onde cumprir maior carga horária. § 1º. Caso a jornada de trabalho em mais de uma instituição educacional seja similar, o professor será avaliado em apenas uma das Unidades Escolares, sendo preferencialmente onde tiver maior tempo de serviço. § 2º. O servidor que esteve em efetivo exercício durante o ano letivo de 2016, em mais de uma Instituição Educacional, cedido para Setor ou Órgão será avaliado no local onde desempenhou maior tempo suas atividades. § 3º. O professor ou especialista em educação que permaneceram maior tempo em licença para estudo, no ano de 2016, serão avaliados por uma comissão constituída para esse fim. §4º - Se o profissional for removido durante o ano letivo deverá ser avaliado pela Instituição que era lotado, desde que o mesmo tenha trabalhado 30 (trinta) ou mais dias na unidade lotada. §5°. Os avaliados e avaliadores deverão assinar o BoletimAvaliativo, sendo que na assinatura deste último deverá constar o segmento a que pertencem. §6°. Em anexo a Comunicação Interna que encaminha os BoletinsAvaliativos dos profissionais do magistério deverá constar a Ata elaborada durante a reunião de avaliação, devendo estar devidamente assinada pelo avaliado e avaliadores. §7°. Ficará arquivada na Instituição Educacional a Ata da reunião de avaliação com o registro das notas atribuídas aos avaliados, constando a assinatura dos membros da Comissão e qual segmento pertencem. §8°. Em anexo as avaliações dos professores permutados ou cedidos para Órgãos, Entidade, Secretaria integrante ou relacionada ao Sistema Municipal de Educação deverá constar uma declaração do local em que estiver em exercício, na qual conste o local de trabalho, o cargo/função que está desempenhando e a assinatura do chefe imediato. §9°. Só serão aceitas as avaliações, nas quais participaram da elaboração os representantes das Comissões de avaliação definidas nos incisos I, II, III, IV,V, VI, do Art. 10. §10. A entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação, no prazo estipulado, ficará sob a responsabilidade do diretor (a) da escola, do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, do Chefe imediato do setor da Secretaria Municipal de Educação ou do Órgão pertencente ou ligado ao Sistema Municipal de Educação. §11. As irregularidades cometidas, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos BoletinsAvaliativos no prazo estabelecido ou a não entrega, na Secretaria Municipal de Educação serão considerados faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. DASCEDÊNCIAS,AFASTAMENTOSELICENÇAS Art.15. A cedência do profissional do magistério para outro Órgão, Entidade, Secretaria não integrante ou ligada ao Sistema Municipal de Educação, implicará na suspensão da contagem desse período, para fins de promoção por merecimento, tendo a apuração retomada, a partir do retorno ao exercício do cargo/função. §1°. Os profissionais do magistério permutados para outros Municípios, cedidos para Órgão ligado ou pertencente ao Sistema Municipal de Ensino terão o direito de serem avaliados, desde que exerçam o cargo/função específica do magistério ou atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo professor, como determina o parágrafo 2º, doArt.4º. §2°. O Sistema Municipal de Educação abrange o Conselho Municipal de Educação - COMED, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil. Art. 16. Não se considera suspensa a contagem do tempo de serviço, para obter a promoção por merecimento, nos seguintes casos: I. licenças: a) para repouso à gestante, adotante ou paternidade; b) para tratamento da própria saúde; c) por motivo de doençaempessoa da família durante o interstício; d) prêmio por assiduidade; e) para concorrer cargo eletivo, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral; f) casamento ou luto. II. afastamentos: a) férias; b) prestação de serviços em entidades filantrópicas, que atuam especificamente na área da educação especial; c) exercer em entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, atividades inerentes às da Educação. III. para prestar prova ou exame em concurso público, desde que não ultrapasse 30 (trinta) dias. IV. participaremprograma de treinamento regularmente instituído; V. ausência ao serviço por 1 (um) dia por motivo de doação de sangue; VI. por 1 (um) dia, para se alistar como eleitor; VII. no diaemque estiver designado para compor o tribunal do Júri. VIII. Afastado para exercer o mandato de vereador, na jurisdição da Secretaria Municipal de Dourados desse Município, somente pelo critério de antiguidade. IX. afastamento para Trato de Interesse Particular (TIP), licença paraAcompanhar Cônjuge ou Companheiro não terá direito a nenhuma das promoções, durante o período de afastamento. X. Os profissionais em mandato classista e afastados para estudo serão avaliados conforme determina o parágrafo único, doArt. 16, da Lei Complementar nº 268, de 22 de dezembro de 2014. Art.17. A contagem do interstício, para fins de promoção por merecimento será suspensa na data do afastamento, por motivos de: I- Falta injustificada ao serviço; II- Suspensão disciplinar ou preventiva. III- Licença com perda de vencimentos. §1°. O profissional do magistério em licença com perda de vencimentos não terá direito a nenhuma das promoções. §2°. Nos casos de afastamentos previstos neste artigo, a contagem do tempo de serviço será retomada na data em que o Profissional do magistério reassumir o exercício de seu cargo/função. §3°. No caso do inciso II deste artigo, o período de suspensão preventiva ou afastamento será computado de efetivo exercício se o Professor for inocentado ou absolvido. §4°. É assegurada a contagem de tempo de serviço do período de afastamento por suspensão preventiva quando reconhecida a inocência do servidor ou a penalidade imposta se limitar a repreensão ou multa. §5°. No caso da suspensão ser convertida em multa, o profissional do magistério terá suspensa a contagem do interstício, para fins de promoção por merecimento, podendo ser promovido somente pelo critério de antiguidade. Art.18. O ato de promoção vertical será assinado pela Secretária Municipal de Educação, após elaboração pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal-CVP. Art.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal-CVP. Art.20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, Dourados, 5 de abril de 2017. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA PRESIDENTA DA CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURAMARTINS Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n 122 de 16/03/2017 RESOLUÇÃO Nº 31/2017/SEMED/CVP “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 10 RESOLUÇÕES por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 05 de abril de 2017. SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURAMARTINS Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” Nº 122 de 16/03/2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 Resolução nº. Adc/03/270/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DEINCENTIVOACAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com oArtigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e três dias do mês de março do ano de 2017. Matricula Nome Sec. Curso 114763561-2 ADAO VIEGAS MARTINS GMD PÓS EM GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA E GERENC. DE TRANSITO 114761581-1 ADRIANA IZABEL MACEDO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAUDE 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA SEMED POS GRADUAÇÃO EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA 114760415-1 CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA SEMID PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOPROCESSAMENTO 30881-1 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA GERIATRICA 30881-1 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO 30881-1 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DESPORTIVA E ORTOPÉDICA 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 114764180-1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA PÓS GRADUAÇÃO EM AUDITORIA NO SETOR DE ENFERMAGEM 43821-1 DALBERTO CRISTOVAO GONCALVES RIBAS FUJII GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR INTEGRADORA 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 114765695-1 DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DO SETOR PÚBLICO 114760199-1 FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ULTRA-SONOGRAFIA EM GINEC. E OBSTETRÍCIA 114760199-1 FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM OBSTETRÍCIA 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA E MEIO AMBIENTE 114766490-1 JOAB PIRES SANTANA SEMS LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 114764171-1 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA GMD PÓS EM GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA E GERENC. DE TRANSITO 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES GAB PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES GAB PÓS GRADUAÇÃO EM CONTROLADORIA E GESTÃO 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES GAB PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DO SETOR PÚBLICO 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FINANÇAS 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRANSITO 114764221-1 MARCOS RAMALHO SEMS ENSINO MÉDIO 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA SEMAD PÓS GRSADUAÇÃO EM PLANEJ. EMPRESARIAL E GESTÃO DE PESSOAS 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA SEMAD PÓS GRADUAÇÃO EM EMPREENDEDORISMO 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA SEMAD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE MARKETING EM SERVIÇOS 44301-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS DEMENEK GMD PÓS GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL 45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA SEMFAZ PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 89531-1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO PARA A INFÂNCIA 114764161-1 MICHELLY MENDES DA SILVA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA APLICADA A EDUCAÇÃO 114768473-1 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA AGETRAN PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO E GESTÃO DE TRANSITO 114763411-1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 89391-1 REGINA ANDRADE SILVA SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR - ADM, SUPERV, E ORIENTAÇÃO 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENCO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM PERIODONTIA 44191-1 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS 501359-7 VANESSA ROCHA HENRIQUE AGETRAN PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO E NORMAT. DO TRANSITO E TRANSPORTE DE PARA 114764851-2 ALINE GERONIMO DE SOUZA PI PII 06/04/2017 114767793-2 ANDREINA DE MELO LOUVEIRA PI PIII 06/04/2017 114769098-2 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA BOHM PI PII 08/04/2017 114771463-1 CAROLINE PETIT DE ARAGÃO PI PII 08/04/2017 500294-3 DAISA INSFRAN PI PII 13/04/2017 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VITAL N. GUEIROS PI PII 08/04/2017 NÍVEL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 31/ 2017 1ª Mat NOME A PARTIR DE 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VITAL N. GUEIROS PI PII 08/04/2017 114771381-1 DILCIANE MARIA MARAFON PI PII 11/04/2017 114765936-2 EDENIR DIAS DE OLIVEIRA NARCISO PI PII 07/04/2017 114764989-3 EDILENE SEDO JERONIMO PI PII 08/04/2017 114771396-1 ELIANE AVELINO DOS SANTOS ORTIZ PI PII 12/04/2017 114771630-2 ELISABETE MARIA DA SILVA PI PII 31/03/2017 114771431-1 ELISANGELA CAMARGO NANTES PI PII 06/04/2017 79901-3 ESTER DOMINGUES DE MORAES PI PII 12/04/2017 114767040-4 FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS PI PII 04/04/2017 114771404-1 GABRIELA FERREIRA DA SILVA SAMPAIO PI PII 07/04/2017 114765766-4 IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHÃES PI PII 08/04/2017 114771447-1 ISABELA MAYER PUCCI PI PII 04/04/2017 114771434-1 IZABEL FRITZ BRANQUINHO PI PII 12/04/2017 114765771-2 JAQUELINE MARIA SANTOS PI PII 06/04/2017 114770198-2 JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO PI PII 07/04/2017 114768945-2 JULIANA TEIXEIRA ALVES PI PII 07/04/2017 114762738-4 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA PI PII 06/04/2017 114764405-2 KENIA SILVEIRA MILAN PI PII 06/04/2017 39851-3 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS PI PII 07/04/2017 114770975-2 MARCIA GONÇALVES DE SOUZA PI PII 06/04/2017 114764971-2 ROSANA AEDO MORALES PI PII 05/04/2017 502040-4 SANDRA DO CARMO TEIXEIRA FLORENCIANO PI PII 13/04/2017 114765307-2 SUSI FREITAS PI PII 06/04/2017 31311-1 TERESINHA MARIANO SILVA PI PII 08/04/2017 11 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2017/DL/PMD EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DENIZE PORTOLANN DE MOURAMARTINS Secretária Municipal de Educação Interina EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DENIZE PORTOLANN DE MOURAMARTINS Secretária Municipal de Educação Interina EXTRATO DE EMPENHO N° 1285/2017. PARTES: Município de Dourados Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamento Hospitalar Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2015. OBJETO: refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento de peças)emequipamentos/materiais médicos hospitalares. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico de Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 191.916,08 (cento e noventa e ummil novecentos e dezesseis reais e oito centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 03 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: I – MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO II –ENERGIAENGENHARIASERVICOSEMANUTENÇOESLTDA-EPP CNPJ nº 06.865.948/0001-96 OBJETO: Liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Educação relativo ao pagamento dos serviços prestados pelo fornecimento de mão de obra de merendeiras para atendimento a rede municipal de ensino, correspondente ao período do dia 13 de fevereiro à 05 de março de 2017. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 1553 ValorTotal: R$ 245.494,67 Fonte: 101.000 FUNDAMENTAÇÃO: artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da Lei Federal nº 4.320/64 c/c a Lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 31 de março de 2017. PARTES: I – MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO II –GWATRANSPORTESLTDA CNPJ nº 10.425.814/0001-21 OBJETO: Liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Educação relativo ao Contrato nº 409/2016, firmado com a empresa GWA TRANSPORTES LTDA, referente ao período de 23 de janeiro à 10 de março de 2017. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.02 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO-FUNDEB(40%) 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino 2.129 - Manutenção doTransporte escolar 33.90.39-00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica ValorTotal: R$ 862.546,60 Fonte: 119.000(FUNDEB40%) FUNDAMENTAÇÃO: artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da Lei Federal nº 4.320/64 c/c a Lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 22 de março de 2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Nova Saúde Produtos Médicos II Eireli -MECNPJ: 19.852.529/0001-61 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO011/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais hospitalares visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 6.112,30 (seis mil cento e doze reais e trinta centavos). DATADEEMPENHO:04/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete, cabine dupla, (4x2), zero quilômetro, diesel, ano e modelo vigente, fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio n.º 26059/2016 - Processo n.º 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: n.º 068/2017/DL/PMD. ALTERAÇÃO: A alteração procedida tem por objetivo compatibilizar a redação da especificação do item constante da Proposta de Preços (Anexo I do edital), com a da Planilha de Preços e do Termo de Referência (Anexos II e III do edital). SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa que a sessão ocorrerá no dia 20/04/2017 (vinte de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital consolidado com a alteração efetuada está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de abril de 2017. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 001/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com ampla participação. SESSÃO: Dia 24/04/2017 (vinte e quatro de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo email “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de abril de 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 003/2017 que objetiva a contratação com: Medtronic Comercial Ltda, CNPJ: 01.772.798/0001-52, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em05 de abril de 2017. EXTRATOS 12 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DE EMPENHO N° 1286/2017. EXTRATO DE EMPENHO N° 1287/2017. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 419/2015/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 639/2008/SCC/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 340/2016/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2017 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Nova Saúde Produtos Médicos II Eireli -ME CNPJ: 19.852.529/0001-61 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO011/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais hospitalares visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 969,60 (novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). DATADEEMPENHO:04/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Nova Saúde Produtos Médicos II Eireli -MECNPJ: 19.852.529/0001-61 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO011/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais hospitalares visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 2.509,00 (dois mil quinhentos e nove reais). DATADEEMPENHO:04/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS MARIANOCANDIDODEARRUDAECIA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 074/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 23/03/2017 e previsão de vencimento em 23/09/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 16 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORAMEDITERRÂNEOLTDA. PROCESSO:Tomada de Preços nº 049/2008. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste, sendo o valor total de R$ 9.913,65 (nove mil novecentos e treze mil reais e sessenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 14 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS MARCIADAROCHACARRION- ME. PROCESSO: Convite nº 045/2016. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro, com redução do valor do item 09 de R$ 4.060,00 (quatro mil e sessenta reais) para R$ 2.999,12 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e doze centavos), perfazendo um novo valor global de R$ 75.234,12 (setenta e cinco mil duzentos e trinta e quatro reais e doze centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 16 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: DIMACI/PR –MATERIALCIRÚRGICOLTDA. ValorTotal: R$ 3.108,00 (três mil cento e oito reais). CLASSMED–PRODUTOSHOSPITALARESLTDA- EPP. Valor Total: R$ 690.154,00 (seiscentos e noventa mil cento e cinquenta e quatro reais). DIMASTER–COMÉRCIODEPRODUTOSHOSPITALARESLTDA. ValorTotal: R$ 651.750,00 (seiscentos e cinquenta e ummil setecentos e cinquenta reais). MOCACOMÉRCIODEMEDICAMENTOSLTDA. Valor Total: R$ 99.342,98 (noventa e nove mil trezentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos). GEOLABINDÚSTRIAFARMACÊUTICAS/A. ValorTotal: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). CENTERMEDI–COMÉRCIODEPRODUTOSHOSPITALARESLTDA. ValorTotal: R$ 36.240,00 (trinta e seis mil duzentos e quarenta reais). CIAMED– DISTRIBUIDORADEMEDICAMENTOSLTDA. ValorTotal: R$ 325.280,00 (trezentos e vinte e cinco mil duzentos e oitenta reais). POLLOHOSPITALARLTDA- EPP. ValorTotal: R$ 105.130,00 (cento e cinco mil cento e trinta reais). HOSPFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A. ValorTotal: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). CRISTÁLIA–PRODUTOSQUÍMICOSFARMACÊUTICOSLTDA. Valor Total: R$ 108.376,40 (cento e oito mil trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). AGLONCOMÉRCIOEREPRESENTAÇÕESLTDA. ValorTotal: R$ 11.970,00 (onze mil novecentos e setenta reais). COMERCIALCIRÚRGICARIOCLARENSELTDA. ValorTotal: R$ 572.950,00 (quinhentos e setenta e dois mil novecentos e cinquenta reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2016. OBJETO: futura e eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, para distribuição gratuita a população do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 06 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados ANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA. PROCESSO:Tomada de Preços nº 025/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 25/04/2017 com previsão de vencimento em 25/10/2017, e mais 06 (seis) meses para o prazo de execução dos serviços, com início em31/01/2017 e previsão de términoem31/06/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 29 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PORTARIA Nº.212, de 03 de abril de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.214, de 03 de abril de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.215, de 04 de abril de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Ithamar Pereira Nogueira, do Cargo de Assessor Parlamentar III, lotado no Gabinete do Vereador Juarez de Oliveira, da Câmara Municipal de Dourados,em04 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - NomearValdemirArruda Cavalcante, no Cargo deAssessor Parlamentar I, junto ao gabinete do vereador Juarez de Oliveira, da Câmara Municipal de Dourados, em04 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Roaldo Ferreira de Souza, do Cargo deAssessor Parlamentar VI, lotado no gabinete do vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, da Câmara Municipal de Dourados,em01 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. 13 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 029/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro - Portaria 084/2017 FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 029/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 084/2017 FUNSAUD FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, POR INTERMÉDIO DO SEU PREGOEIRO OFICIAL E SUA EQUIPE DE APOIO DESIGNADOS PELAPORTARIANº 084/2017/FUNSAUDDE09DEMARÇODE 2017, TORNAPÚBLICO O RESULTADO FINAL DO CERTAME LICITATÓRIO, O QUALRESTOU DESERTA, RELATIVOAO PROCESSO N° 029/2017, TENDO POR OBJETO A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INCLUSO INSTALAÇÃO, AFIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DEACORDOCOMOTERMODE REFERÊNCIAS, NOSAUTOS E DEMAIS ANEXOS E TERMOS AFINS CONTIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO. Dourados, 06 deAbril de 2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 084/2017/FUNSAUD 09 de Março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição de aparelhos de ar condicionado, incluso instalação, afim de atender a necessidade do Centro Cirúrgico do Hospital da Vida da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, nº 2.100, no bairro Jardim Caramuru, em Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e via por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 24 deAbril de 2017, às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 06 deAbril de 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2017 CARLOS AUGUSTO FERREIRA MOREIRA Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS EFICAZ LOGISTICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI -ME Ref. Processo de Licitação nº 009/2017 – Pregão Presencial nº 001/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS DE INSUMOS E PERMANENTES DE HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES HOSPITALARES DA FUNSAUD, PELO PERÍODO APROXIMADO DE 06 (SEIS) MESES. TUDO CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES APRESENTADAS NA(S) PROPOSTA(S) DA(S) CONTRATADA(S), CONSOANTE ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO EDITAL FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 290.475,24 (Duzentos e Noventa Mil e Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais eVinte e Quatro Centavos) DATADAASSINATURA: 21 de Março de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 PORTARIAS LEGISLATIVAS FUNDAÇÕES/AVISOS DE LICITAÇÃO - FUNSAUD 14 RETIFICAÇÃO/PROCESSO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 012/2017 CONVITE Nº 007/2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Pelo presente Termo, fica RETIFICADO a publicação doAviso de Cancelamento de Edital por incorreção, publicado no dia 05 de abril de 2017, Processo Administrativo de Licitação n° 012/2017, Convite 007/2017. Onde se lê: A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO do Edital e aviso de licitação do procedimento licitatório – CONVITE Nº 007/2017, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 29/03/2017. Leia-se: A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados a SUSPENÇÃO do Edital e aviso de licitação do procedimento licitatório – CONVITE Nº 007/2017, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 29/03/2017. Dourados/MS, 06 de abril de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 Erika Kist torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Centro de Lazer, Shows e Bailes, localizada na Rua Eulália Pires 2815 – Jardim Tropical, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MY PETS – ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividades de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; Higiene e embelezamento de animais domésticos, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1670 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PURIMADA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Comércio varejista de produtos agropecuários, localizada na Rua Dr. Nelson de Araújo, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VILLANOVA & VILLANOVA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividades de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; Comércio varejista de carnes - açougues; Padaria e confeitaria com predominância de revenda; Comércio varejista especializado de equipamentos de informática; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico, localizada na Rua RangelTorres, 1610 –Vila Mary, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS 406ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL–CMAS Theodoro Huber Adriana Cavalcante de Oliveira Local: Casa dos Conselhos – Dourados/MS Data: 28 de março de 2017 Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e dezessete teve início a Quadragésima Sexta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sob a Presidência do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Representante Titular da SEMAS, Theodoro da Silva Huber. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade e Suplentes do CMAS: Conselheiro Diunisio de Melo, Sociedade de São Vicente de Paulo; Conselheira Adriana dos Santos, SEMS; Conselheira Ana Paula Barbosa, AGEHAB; Conselheira Graziela Gonçalves, SEMAS; Conselheira Elisangela da Silva, SEMFAZ; Conselheira Leticia Oliveira Silva, CRP; Conselheira Elizandra Marinho, SEPLAN; Conselheira Rebecca Loise, CRP; ConselheiroWendel Augusto, NUCRESS; Conselheira Lorraine Aparecida, SEMS; e também a participação do Coordenador do Programa Bolsa Família, Edivaldo Correa. Com a palavra, o Presidente deu boas-vindas a todos (as) presentes e solicitou a leitura da ata anterior. Após realizada a leitura, a mesma foi aprovada por unanimidade. Theodoro deu continuidade à reunião, passando a palavra para Edivaldo iniciar com a 1ª PAUTA APRESENTAÇÃO DA NOVA GESTÃO DO PBF/2017. Edivaldo informou que o Programa está com equipe nova; porém que algumas situações merecem atenção. A equipe atual, não é composta por servidores efetivos e apesar de todos terem passado por treinamento, alguns membros já pediram remoção. Edivaldo deu continidade informando a todos(as) presentes que no final do ano passado, com o final do processo seletivo, a equipe ficou reduzida e, a meta para atualização cadastral necessária aos repasses mensais fundo a fundo, não foi atingida desde junho de 2016, o que acarretou de imediato na perda desses repasses. Edivaldo expôs ainda para a plenária, a dificuldade em se trabalhar em parceria com as demais políticas públicas e informou que em janeiro desde ano, a situação já se normalizou, e os repasses voltaram a acontecer. Explicou ainda que a prioridadde no momento é a de atualização cadastral e não de inclusões e que, precisaria de no mínimo um cadastrador em cada CRAS para um trabalho mais efetivo. Edivaldo expôs a preocupação com o indice de acompanhamento familiar na saúde, que permanece abaixo do esperado. Theodoro colocou para a plenária a necessidade de uma parceria efetiva entre a comissão do PBF do CMAS com o próprio Programa. Lorraine, expôs para todos que um novo trabalho na Saúde está sendo realizado, no sentido de se trabalhar a importância do programa e que buscas ativas já estão acontecendo. Theodoro propôs uma maior participação da comissão nesse trabalho. A plenária questionou o porquê o Programa ainda não contava com servidores efetivos, já que existe um concurso público em aberto. Discutiu ainda que devido a importância do Programa e dos repasses realizados, dos quais o 3% são direcionados ao CMAS, esta equipe deve ser concursada para evitar a descontinuidade no serviço e o investimento em treinamentos a pessoas que na maioria das vezes, não permance no Programa.Aplenária após debater amplamente a questão, deliberou pelo encaminhamento de oficio a SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social e à própria Prefeita, solicitando um posicinamento acerca do assunto. Theodoro deu continuidade à reunião passando para a 2ª PAUTA – DELIBERAÇÃO ACERCA DAS ALTERAÇÕES NO CRITÉRIO DE PARTILHA FEAS/2017. Theodoro passou a palavra para Graziela explicar para a plenária que o critério foi republicado e que, mais uma vez, precisa ser republicado novamente. Graziela informou que em nenhum momento houve alteração nos valores repassados, mas sim, correções quanto a nomenclatura das unidades executoras e capacidade lançada, que agora passou a ser mensal e não mais anual. Theodoro reforçou para todos que o ideal é que o Critério de partilha aprovado pela plenária não seja republicado e que todas as alterações devem ser repassadas à plenária com antecedência. Acrescentou ainda que ao encaminhar os documentos para publicação através da secretaria executiva do Conselho, costuma inclusive rubricar os anexos. Graziela evidencia a necessidade de republicação em função destas correções no corpo do anexo, mas deixa claro que não houve alteração no repasse. Após análise das alterações, a plenária deliberou pela aprovação das mesmas e republicação do Critério de Partilha FEAS/2017. Theodoro deu continidade à reunião passando para 3ª PAUTA – CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL. Theodoro passou a palavra para Ediana, coordenadora da Casa dos Conselhos, expor para a plenária o funcionamento do processo conferencial de 2017 e também explicar a importância deste evento. Após a explicação, formou-se a Comissão Organizadora paritária com representantes do CMAS: Graziela, Theodoro, Elizandra, Adriana, Elisangela, Francelly, Rebecca, Wendel, Regiane e Marcelle. O Presidente deu continuidade à reunião passando para a 3ª PAUTA– VISITAE MONITAMERNOÀS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS. Theodoro informou que os monitoramentos às entidades não governametais iniciarão a partir do dia 03/04/2017 e lembra que apesar de existir uma comissão responsável, todos os representantes devem participar. Theodoro passou para a ÚLTIMA PAUTA: Oficio do setor de convênios da SEMAS. Adriana, secretária executiva, informou que recebeu solicitação da secretaria acerca da relação de Entidades aptas a firmaremTermos de colaboração/fomento/cooperação em 2018.Aplenária discutiu e deliberou o encaminhamento de ofício informando que com a Lei do Chamamento Público, apenas os serviços devem ser informados para o co-financiamento. Além disso, a plenária expôs a dificuldade em encaminhar esta listagem, tendo em vista que existem entidades em transição, adequação, que podem vir a estarem aptas em 2018, sendo que a conclusão dessa análise só será possível após as visitas de monitoramento. A plenária deliberou pelo encaminhamentos de todas essas informações e também pelo encaminhamento da listagem com todas as entidades inscritas atualmente no Conselho. Theodoro passou a palavra para Adriana, secretária executiva, dar continuidade com os informes. Adriana fez a leitura da Nota Técnica n.º03/2017/DRSP/SNAS/MDS – Departamento da Rede Socioassistencial privada do SUAS, que trata da caracterização e reconhecimento pelo Sistema Único de Assistência Social de atividades e serviços executados por entidades beneficentes de assistência social com atuação no Meio Rural. Adriana expôs ainda, que em função da contenção de gastos do município, o carro do CMAS não será mais liberado para Campo Grande apenas com um conselheiro para participar da reunião da CIB – Comissão Intergestores Bipartite. Acrescentou ainda que os técnicos da SEMAS participam dessas reuniões e que o conselheiro que tiver interesse deve avisar com antecedência e poderá ir junto com os mesmos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, declarando encerrada a Reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. ATA - CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.429 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017 DECRETO N° 213 DE 03 DE ABRL DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 214 DE 03 DE ABRIL DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 215 DE 03 DE ABRIL DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 216 DE 03 DE ABRIL DE 2017. “Designa os servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretária Municipal de Fazenda”. “Nomeia, em substituição, membros para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. “Dispõe sobre a designação de servidor que irá responder pelo Programa Bolsa Família da Secretaria Municipal deAssistência Social”. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor abaixo relacionados como Gestores de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretária Municipal de Fazenda, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. - Evaldo Fernando dos Santos; - Claudio Matos Leite; - Maria CleirVieira da Silva; - Norato Marques de Oliveira; - Paulo Cesar Rodelini; - Thais Barbosa matsuno Machado. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de abril de 2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor Sidiclei Roque Deparis para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, como representante da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os membros nomeados através do decreto n° 106, de 09 de fevereiro de 2017,emsubstituição ao senhor Osvaldo Bonfá. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de abril de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município e Considerando, o que dispõe a Lei nº. 3.783 de 23 de abril de 2014, a qual implantou oSUASemDourados; Considerando, o Regimento Interno da Secretaria Municipal deAssistência Social, homologado pelo Decreto nº.2.181 de 13 de janeiro de 2016. DECRETA: Art. 1° Designa o servidor Edivaldo Correa de Oliveira, matrícula 114.766.859-1, para responder pelo Programa Bolsa Família a partir de fevereiro de 2017. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 03 de abril de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1° - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal deAssistência Social -CMAS: Governamentais: I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde –SEMS Suplente: Lorraine Aparecida Pinto em substituição à Jonathan Tibério Pereira Tiburcio. II – Representantes daAgencia Municipal de Habitação –AGEHAB Suplente: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino em substituição à Danizete Capilé Cunha; III – Representantes da Fundação de Esporte de Dourados –FUNED Titular:Waldemar Álvaro Gonçalvesemsubstituição à Rubens Hissao Minaguti; Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Renan Robles Hadykian.....................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima(Interina) 3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.429 Suplente: Carlos Eduardo Stranieriemsubstituição àWaldemar Álvaro Gonçalves IV – Representantes da Secretaria Municipal de Educação –SEMED Titular: Elisete Ferreira Gomes de Souza em substituição à SoniaVirginia Ferreira Souza; Suplente:Aili Costa Cézaremsubstituição àVanessaVerão Doffinger V– Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda –SEMFAZ Titular: Elisangela da Silva Siqueiraemsubstituição à SolangeAparecida Furtado; Suplente: Cristiane da SilvaVerãoemsubstituição à Fernando Carlos e Silva. Não – Governamentais I - Profissionais da Área Titular:WendelAugusto Santos Gamaemsubstituição à Francine Jordão Santos Suplente: Marcelle Alessandra Santos Pereira (em substituição à Olivia Chaves Chimenes) Titular: Rebecca Loise de Lúcia Freire em substituição à Lisiany Ferreira Azambuja Suplente: Leticia Oliveira Silvaemsubstituição à Ligia Maria Ruel Cabreira Artigo 2º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados. 03 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município RESOLUÇÕES AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 086/2015 Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 099/2016 Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 056/2016 Délia Godoy Razuk Prefeita APrefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 280/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente, didático, educativo e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade”. Dourados-MS, 30 de março de 2017. APrefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 209/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de uniformes e acessórios para atender servidores daAgência Municipal deTransporte eTrânsito-Agetran”. Dourados-MS, 30 de março de 2017. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 419/2016/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, INCLUSO O FORNECIMENTO DE TODOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DOS MESMO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CARREIRO & FERREIRA LTDA-ME, com o valor global de R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 03 de abril de 2017. Resolução 02/2017/C.C./PreviD José dos Santos da Silva Presidente do Conselho Curador - PreviD “Substitui membro da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD” O CONSELHO CURADOR do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO a realização de concurso público de provas e títulos, para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; CONSIDERANDO a resolução 01/2017/C.C./PreviD, a qual nomeia os membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, para realização do Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. RESOLVE: Art. 1 º - Nomear a servidora Sirleia de Fátima Marcomini, em substituição à servidora Gislaine Aparecida Alves Brito, para composição da comissão de acompanhamento e fiscalização, para realização do concurso público de provas e títulos, para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; Art. 2º - Nomear a servidora Eunice dos Santos Lima como suplente representando a Diretoria Executiva do PreviD; Parágrafo único - Esta Comissão será presidida pelo membro Theodoro Huber Silva. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Elec Indústria e Comércio de Equipamentos de Medição Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2017. OBJETO: contratação de Serviço Manutenção e Aferição do Etilômetro – BAF300 (Bafômetro), objetivando atender a Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal. 04.01. – Guarda Municipal. 06.187.101. – Programa Desenvolvimento dasAções de Defesa Social; 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal; 33.90.39.53 – Serviço de Aferição, Calibração ou Padronização de Equipamentos e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais). GESTORDOCONTRATO: Silvio Reginaldo Peres Costa DATADEASSINATURA: 05 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Ana Carolina La PicirelliVieira da Cunha Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2016. OBJETO: aquisição de e equipamentos de processamento de dados, objetivando atender as necessidades da Procuradoria Especializada do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. 03 EXTRATOS DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.999,00 (seis mil novecentos e noventa e nove reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Mário Júlio Cerveira DATADEASSINATURA: 03 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio eTecnologia Ltda EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2016. OBJETO: aquisição de e equipamentos de processamento de dados, objetivando atender as necessidades da Procuradoria Especializada do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.074,96 (vinte mil e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Mário Júlio Cerveira DATADEASSINATURA: 03 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Comercial Galiphe - Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2016. OBJETO: aquisição de e equipamentos de processamento de dados, objetivando atender as necessidades da Procuradoria Especializada do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.829,25 (oito mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Mário Júlio Cerveira DATADEASSINATURA: 03 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2016. OBJETO: aquisição de aparelho de comunicação, objetivando atender as necessidades da Procuradoria Especializada do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.02 –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Mário Júlio Cerveira DATADEASSINATURA: 03 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2016. OBJETO: aquisição de e equipamentos de processamento de dados, objetivando atender as necessidades da Procuradoria Especializada do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção eDefesa do Consumidor 14.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 81.000,00 (oitenta e ummil reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Mário Júlio Cerveira DATADEASSINATURA: 03 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados AquidauanaViagens eTurismo Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 068/2016. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em agenciamento de viagens e serviços correlatos, para fornecimento de passagens aéreas, objetivando atender as necessidades e demandas doPROCON. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.00. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo) 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.59 – Impostos eTaxas Diversas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 24.541,00 (vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e umreais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Mário Júlio Cerveira DATADEASSINATURA: 03 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Ecosol Soluções Ecológicas Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 081/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de cesto aéreo para atender os trabalhos de manutenção e reparo da sinalização de trânsito semafórica, em cumprimento ao art. 21, da Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 90.250,00 (noventa mil duzentos e cinquenta reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Daniel da Silva DATADEASSINATURA: 03 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2017/DL/PMD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.429 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.429 04 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017 PORTARIA Nº 87/2017/ FUNSAUD 31 de Março de 2017 Renan Robles Hadykian Diretor Presidente - FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art 1º Revogar a Portaria nº017/2016/FUNSAUD de 04 de Abril de 2017 que nomeia os membros representantes da Comissão de Revisão de Óbitos (CARO) e Avaliação de Prontuários (CAP) do Hospital daVida. Art 2º Designar para compor a Comissão de Revisão de Óbitos (CARO) e Avaliação de Prontuários (CAP) do Hospital daVida. Conforme segue: I Direção técnica médica: Dr Majid Mohamad Ghadie II Direção Clinica: Dr Jose Raul Espinosa Cacho III Coordenador ou representante da UTI: Dr. JonyAlisson Bispo de Santana IV Coordenador ou representante da ortopedia: DrAlexandre Brino Cassaro V Coordenador ou representante da neurocirurgia: Dr.Vicente de Paulo Martins Coelho Jr VI Coordenador ou representante da Cirurgia Geral: Drº José Sebastian Miranda Gómez eDr Ricardo Ducci VII Coordenador ou representante do serviço de anestesiologia: Dra Ester Stangarlin Fernandes Rocha VIII Coordenador ou representante do Pronto Socorro: Drº João Angelo Oselame Hoffmann IX Coordenador e representante do serviço de enfermagem: Denise Regianto, Ivonete Teixeira Bonfim Faqueano, Clarinie Barbara Fortunatti, Micheli Vilhalva Chagas Oro ,ValdinéiaAndre Pereira; XRepresentante do serviço de fisioterapia: Mohamed Salim Mouhanna Fernandes XI Representante do Serviço de Nutrição: Fernanda Nogueira da Silva Mello XII Representante do Serviço Social: Marilda Dias Medrado XIII Represenatnte do serviço de faturamento e SAME: Ana Carolina Viana Portela eValterArrua Candia XIV Gerencia e Coordenação administrativa do Hospital da Vida: Valdecir Santana e Danyelle Radaelli deAssis Serapião; XVRepresentante daFUNSAUD:Rosangela Midori Noguti Dinizz XVI Representante da Farmácia: Gustavo RobertoVillas Boas XVII Representante da psicologia: Silviane Krokzs Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposiçõesemcontrário. FUNSAUD - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS REPUBLICA-SE COM NOVOS PRAZOS, POR AUSÊNCIA DE INSCRIÇÕES. EDITAL nº 001/2017 - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOREM A COMISSÃO INTERNA DEPREVENÇÃODEACIDENTES(CIPA)GESTÃO2017 RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD (Republica-se por incorreção) EDITALnº. 038/FUNSAUD DE 03 DEABRILDE 2017 DECONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOSDOPROCESSOSELETIVODECADASTRODERESERVA Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD RENAN ROBLES HADYKIAN, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério doTrabalho e seus anexos. 1. Das vagas 1.1. Serão disponibilizados os seguintes quantitativos de vagas; 1.2. Hospital daVida – 8Vagas (quatro titulares e quatro suplentes); 1.3. Unidade de Pronto Atendimento (UPADr. Afrânio Martins) – 7Vagas (quatro titulares e três suplentes). 2.Das Inscrições 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL todos os funcionários do quadro efetivo da FUNSAUD lotados em ambas as unidades independente dos setores e locais de trabalho; 2.2. As INSCRIÇÕES poderão ser realizadas no período de 04/04/2017 a 18/04/2017, no horário de 08h00min as 16h00min, no Departamento De Pessoal e Gestão do Trabalho, no 1º andar do Hospital da Vida, localizado na Rua Toshinobu Katayama, n° 949 –Vila Planalto – Dourados – MS. 3. Da Eleição 3.1.As ELEIÇÕES ocorrerão no período conforme cronograma (Anexo I); 3.2. OsLOCAISDEVOTAÇÃOserão na Sala de Reunião de cada Unidade; 3.3. A APURAÇÃO dos votos será na sala de reuniões da unidade Hospital da Vida, após o termino das votações. 4. Da Posse eTreinamento 4.1.Aposse do membro está condicionada á realização do curso com apresentação de certidão; 4.2. Em caso de alteração nas datas dos cursos será realizada divulgação e encaminhada convocação aos membros; 4.3. As datas prováveis para realização do Curso Obrigatório para os membros serão no período de 22/05/2017 à 26/05/2017. 5. Das informações 5.1. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do telefone (67) 34207829. Dourados – MS, 31 de Março de 2017. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA10 DEABRILDE 2017, DAS 13:00hAS 15:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 03 de abril de 2017. FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Unidade Data Horário Hospital da Vida 24/04/2017 08h00min às 20h00min UPA 24/04/2017 08h00min às 20h00min ANEXO I - Cronograma da Eleição Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 10/04/2017 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 399 ROSELI RIBEIRO DA SILVA 22º 76 KATIUCIA FERREIRA PEDROSO 23º 1015 SHEILA CRISTINA LIMA 24º 1281 MARCELA COELHO DA CRUZ DA SILVA 25º N.Insc. Nome do Candidato Class. 971 SILVANIA COELHO DA SILVA 53º 1238 ROSELI OLIMPIO DA SILVA 54º 1973 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS 55º 1090 MARA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAES 56º 703 ROSELE DALCORSO GARIBOTTI 57º 120 MIQUEIA GARCIA DA SILVA 58º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIRO TECNICO EM ENFERMAGEM 05 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO- FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVADE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DEPEQUENOPORTE–LC147/2014 RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – FUNSAUD Portaria 084/2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 042/2017 RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – FUNSAUD Portaria 084/2017 PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 043/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/FUNSAUD de 09 de Março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de contrastes radiológicos para utilização nos setores de radiologia do Hospital daVida eUPA, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos pelo período de 12 mesesematendimento às Unidades daFUNSAUD - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 19 deAbril de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 04 deAbril de 2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/FUNSAUD de 09 de Março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, COM PREVISÃO EM 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 20 deAbril de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 04 de Março de 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.429 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017 CMDU Ata de n° 433/2017 (10/02/2017) Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (10/02/2017), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti - presidente (Titular) representante da SEMID, Caryne Correia da Silva Matos (Titular) representante da AGEHAB, Américo Salgado Junior (Titular) representante da Prefeita, Fabio Barbosa de Souza (Titular) representante da Núcleo de Fiscalização de Obras, Daniela Arai Zanetta Bassan (Titular) representante da SEMA, Marcela Mari Arakaki (Titular) representante da SEPLAN, Laercio Arruda (titular) e Jessica Nedeff (suplente) representantes da SEMSUR, Gerson Schaustz (titular) representante das ACED, Fabiano Furucho (titular) representante da AEAD, Ajurycaba Cortez de Lucena (titular) representante das Imobiliárias, Rose Ane Vieira (titular) e Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representantes da SEMDES. 01- Folha de Consulta de Processo n° 4145/2017 Requerente:Ademir Ribeiro de Mendonça. Requer: Comercio atacadista, beneficiamento, secagem, importação e exportação de cereais, armazém geral e prestação de serviços de orientação e assistência operacional para gestão de negócios prestados e empresa privada em matéria de planejamento, organização, informação e gestão. Endereço: Rua RodoviaMS162,KM28 Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 2090/2017 Requerente: Organoceres Ind. De Fertilizantes. Requer: Industria e comercio atacadista de fertilizantes de origem animal ou vegetal e comércio atacadista de adubos, fertilizantes e corretivos do solo. Endereço:Av. Linha do Potreirito C/Travessão do Guilherme, Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 2502/2017 Requerente: Maria da RosaTolfo Me. Requer: Lanchonete. Endereço: Rua Cel.Tibúrcio, Lote: 02, Quadra: 153, Itahum. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, alvará sanitário, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 3402/2017 Requerente: Mauro Rumiatto. Requer: Salão de Eventos. Endereço: Rua CV 02, Lote 02, Quadra 33, Sitioca Campina Verde, ZEII – Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 5019/2017 Requerente: Guilherme Pereira deAraújo. Requer: Fabricação de moveis com predominância de madeira; comercio varejista de moveis e reparação e manutenção de artigos do imobiliário. Endereço:Avenida Marcelino Pires, Lote: P/95, Quadra: 00, Parte da Chácara 95, ACSI – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 776/2017 Requerente: Concrelar – Pré Moldados Ltda. Requer: Fabricação de artefatos de cimento para uso da construção; fabricação de estruturas pré moldadas, prestação de serviços de construção e reforma de casas e edifícios residenciais, comerciais e industriais. Endereço: Claudio Freitas, 600, Quinhão 01, Parte da Fazenda CoqueiroAUM. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a proximidade de loteamentos residenciais. 07- Folha de Consulta de Processo n° 3595/2017 Requerente: Gilmar Marinho de Lima. Requer: Igreja. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, Quadra: 17, Lote: 39, Jardim Água Boa, AES – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 3763/2017 Requerente: Soubhia&Cia Ltda. Requer: Comércio varejista de medicamentos veterinários; Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária; Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente; Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado; Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; Comércio atacadista de alimentos para animais; Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário; Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças; Comércio atacadista ATAS - CMDU 06 ATAS - CMDU de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças; Comércio atacadista de materiais de construção em geral; Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente; Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários; Comércio varejista de lubrificantes; Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; Comércio varejista de materiais de construção em gera; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista de plantas e flores naturais; Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Envasamento e empacotamento sob contrato. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote U, Quadra 19, Centro, AEC – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Encaminhar ao IMAM parecer quanto a atividade de comercio de defensivos agrícolas. 09- Folha de Consulta de Processo n° 3715/2017 Requerente: Gerson Luiz de Souza. Requer: Fabricação de moveis com predominânciaemmadeira Endereço: Rua Gustavo Adolfo Pavel, Lote B, Quadra A,Vila Arapongas,AUM – Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 3669/2017 Requerente:Adriana Pascheto. Requer: Depósito de defensivos Endereço: Rodovia BR 163, Parte da Fazendo Cabeceira Alta, Matricula n° 9557, Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 4250/2017 Requerente:Alex Same de Souza Mommad. Requer: Lava Rápido. Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, Lote: FH, Quadra: 29, Centro, AEC – Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 2515/2017 Requerente:AGRAER– Estado de Mato Grosso do Sul. Requer: Central de abastecimento. Endereço: RodoviaBR163, Lote: 2B, Quadra: 52, NCL, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 3350/2017 Requerente: LuziaVieira de Macedo Silva. Requer: Igreja Evangélica. Endereço: Rua 20 de Dezembro, Lote: 16, Quadra: 16, Jardim Água, AEC – Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 3399/2017 Requerente: MarcusVinicius Ferreira Camargo. Requer: Locação de espaço para festas e eventos; recepção e organização de festas e serviços de buffet. Endereço: Rua 06 esquina com Avenida Indaiá, Lote: 01, Quadra: 51, Altos do Indaiá,AUM–Via Estrutural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 1897/2017 Requerente:Avanti Seeds Pesquisa e Comercio de Sementes. Requer: Cultivo de sementes de soja, milho, girassol, sorgo; cultivo de fibra de sorgo, produção de sementes certificadas inclusive modificadas. Comercio atacadista de sementes, flocos e grãos. Pesquisa e desenvolvimento experimental de ciências físicas naturais. Endereço: Rua RodoviaBR162,KM162, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Retornar CMDU com informações sobre o funcionamento da atividade e distância dos loteamentos residenciais. 16- Folha de Consulta de Processo n° 41404/2016 Requerente:AlfaAssessoria e ConsultoriaAmbiental. Requer: Piscicultura. Endereço: Rua Andrelina Vilela dos Reis, 565, Lote: 45, 46 e 47, Quadra: 138, Parque das Nações II, ZEIA–Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 1697/2017 Requerente: Eraldo Godinho Gilo ME. Requer: Manutenção e reparação de tratores, maquinas e equipamentos da agricultura e pecuária. Endereço: Rua Mato Grosso, Lote: 03, Quadra: 36, Jardim Água Boa,AUM – Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido ao impacto do transito de veículos e maquinas agrícolas no local. 18- Folha de Consulta de Processo n° 1517/2017 Requerente:AretaAndersa Pergo Nardelli. Requer: Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; fabricação de produtos de limpeza e polimento; comercio varejista de produtos saneantes domissinatarios; comercio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, Lote: 01, Quadra: 54, Jardim Água Boa, AES – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 2314/2017 Requerente: Ministério Ouvir e Crer MS. Requer: Organização religiosa ou filosófica. Endereço: Rua João Rosa Góes, Lote: 03, Quadra: 24, Centro, AEC – Via Estrutural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 2420/2017 Requerente: LuziaVieira de Macedo. Requer: Igreja Evangélica. Endereço: Rua 20 de Dezembro, Lote: 16, Quadra: 16, Jardim Água Boa, AES – Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 37685/2016 Requerente: Oliveira e Santos Ltda. Requer: Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos (Óleo diesel e lubrificante). Endereço: Rua dos Coqueiros, Lote: 02, Quadra: 30, Jardim Colibri, ZEII –Via de serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 22- Folha de Consulta de Processo n° 2432/2017 Requerente: Rafael Bello. Requer: Comercio varejista de materiais de construção em geral; comercio varejista de medicamentos veterinários; comercio varejista de plantas e flores naturais; comercio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; comercio varejista de ferragens e ferramentas; comercio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios; comercio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas; comercio varejista de material elétrico; comercio varejista de lubrificantes; comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; comercio varejista de artigos de caça, pesca e camping; promoção de vendas; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudança municipal. Endereço: Rua Cel.Tibúrcio, Lote: 05, Quadra: 117, Distrito de Itahum. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável sem depósito de areia, pedras e terra no local. Deverá providenciar o licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 23- Folha de Consulta de Processo n° 4414/2017 Requerente:TransportadoraAnghievisch Ltda EPP. Requer: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. Endereço: Rua Olinda Pires de Almeida, Lote: 05, Quadra: 11, Parte da Chac. 115, AUM–Via de Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. O transito dos veiculas da empresa deverá atender o Decreto Municipal n° 472, de 28 de novembro de 2011. ROSMARI COVATTI ARQUITETA E URBANISTA PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 433-17 10/02/2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.429 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017 07 ATAS - CMDU CMDU Ata de n° 434/2017 (17/03/2017) Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (17/03/2017), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti - presidente (Titular) representante da SEMID, Caryne Correia da Silva Matos (Titular) representante da AGEHAB, Paula Mendonça Nonato (Suplente) representante da PGM, Fabio Barbosa de Souza (Titular) representante da Núcleo de Fiscalização de Obras, Daniela Arai Zanetta Bassan (Titular) representante da SEMA, Marcela Mari Arakaki (Titular) representante da SEPLAN, Laercio Arruda (titular) representante da SEMSUR, Norato Marques de Oliveira (suplente) representante da SEMFAZ, Fabiano Furucho (titular) representante da AEAD, Ajurycaba Cortez de Lucena (titular) representante das Imobiliárias, Edevaldo Sétimo Carollo (suplente) representante da SEMDES, Marcos Antônio de Brito (suplente) representante do IMAM. Esteve presente na reunião a arquiteta da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID), Sra.Ana Luiza de Ávila, que solicitou dos conselheiros a possibilidade de início dos estudos relacionados à implantação de Operação Urbana Consorciada na Rua Joaquim Teixeira Alves como forma de compensação à ampliação da edificação do ShoppingAvenida Center em nome de Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda.Aarquiteta informou que a referida ampliação será destinada para duas empresas de grande importância comercial, no entanto excede a taxa de ocupação permitida para a Área Central Secundária I. Foi informado que o Shopping Avenida Center solicitou Guia de Diretrizes Urbanística (GDU) para acréscimo de área do referido estabelecimento para a implantação de duas empresas de fast food, com atendimento em drive thru voltado para a Rua Joaquim Teixeira Alves. Como forma de compensação ao aumento da taxa de ocupação que excederia o permitido e as adequações do transito necessárias devido ao drive thru, a diretora sugeriu a aplicação de Operação Urbana Consociada, instrumento previsto nos artigos n° 76 a 78 do Plano Diretor do Município (Lei Complementar n° 72, de 30 de Dezembro de 2003), seguindo as exigências da Lei Federal n° 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) nos artigos n° 32 a 34. Porém, com relação ao Plano diretor, a arquiteta trouxe dúvidas sobre a aplicação correta do instrumento, haja vista que, conforme art. 76 § 2°, a operação urbana consorciada deve ser regulamentada em lei especifica em conformidade com os planos locais, situação inexistente até o presente momento e, no § 3° do mesmo artigo, a referida operação poderá ocorrer por iniciativa do Poder Público, ou através de propostas da iniciativa privada, considerando o interesse da coletividade e será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, ouvindo o SISPLAN através doPROPLAN. Após a explanação da arquiteta, a representada da Procuradoria Geral do Município, Sra. Paula Mendonça Nonato, esclareceu que, na ausência dos planos locais, a operação urbana consorciada poderá ocorrer conforme as normas estabelecidas no § 3°, art. 76 do plano diretor do município, com analise doCMDU. Diante das informações apresentadas, o CMDU foi de parecer favorável à aplicação da Operação Urbana Consorciada, desde que siga a Lei Complementar n° 72, de 30 de Dezembro de 2003 e a Lei Federal n° 10.257/2001 e apresente as seguintes soluções propostas pela Diretora de Planejamento Urbano: • Solução viária apresentada em projeto viário e arquitetônico considerando o impacto gerado em virtude da demanda de veículos resultante do uso pretendido no local; • Solução para o acumulo de veículos, que deverá ser resolvida, prioritariamente, dentro do próprio imóvel do requerente; •Aobra viária, baseada no projeto, com ônus para o requerente. Na análise do Oficio MP n° 063/2017/11PJ/DOS encaminhado pela SEMID ao CMDU para parecer quanto a manifestação sobre necessidade de Estudo de Impacto deVizinhança para instalação da rede de distribuição de energia elétrica de alta tensão que interliga as subestações Dourados/Santa Cruz e Dourados/Maxwell, os conselheiros foram de parecer desfavorável à solicitação de estudo de impacto de vizinhança, pois a rede de distribuição está concluída e o projeto para a implantação foi analisado pelo CMDU (ATA403, de 25 de junho de 2014) e SEMID.Apresidente do conselho Sra. Rosmari Covatti afirmou que a empresa responsável pela rede de distribuição, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul, atendeu as condicionantes solicitadas pelaSEMIDreferente as questões de segurança e aos locais de implantação dos postes e torres. Por fim, os conselheiros solicitaram o envio de cópia dos projetos e aprovações ao Ministério Público Estadual para comprovar a análise e exigências da SEMID. 01- Folha de Consulta de Processo n° 8422/2017 Requerente: Carlos Gomes deAraújo ME. Requer: Fabricação de pré moldados// Fabricação de artefato de concreto e estruturas metálicas// Comercio varejista de materiais de construção. Endereço: Rua Darcy Pedroso de Almeida, Lote: 16, Quadra: 02, Jardim Guarujá, ACSI –Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação.A aprovação será emitida após comprovação da retirada dos artefatos do passeio público. 02- Folha de Consulta de Processo n°8398/2017 Requerente:VandersonAlves Braga. Requer: Fabricação de moveis com predominânciaemmadeira, comercio varejista de moveis e comercio varejista de pedras e revestimentos. Endereço: Rua Vera Lucia Ferreira de Moraes,1850, Lote: 27, Quadra: 04, Residencial Bonanza,AUM–Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação 03- Folha de Consulta de Processo n° 7969/2017 Requerente: Leandro Bazzo Furtado. Requer: Deposito, triagem e venda de resíduos da construção civil. Endereço: Quinhão 05L6, Fazenda Coqueiro,AUM. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação 04- Folha de Consulta de Processo n° 7967/2017 Requerente: Leandro Bazzo Furtado. Requer: Deposito, triagem e venda de resíduos da construção civil. Endereço: Rua Área 1B Remanescente do Quinhão 07, Fazenda Coqueiro,AUM. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer prévio doIMAM. 05- Folha de Consulta de Processo n° 7105/2017 Requerente:Wilson Barbosa de Oliveira. Requer: Edificação deumtemplo religioso. Endereço: RuaAntônio Alves Rocha, 793, Quadra: 23, Lote: 19, Jardim Florida II, AUM–Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 3763/2017 Requerente: Soubhia&Cia Ltda. Requer: Comércio varejista de medicamentos veterinários; Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária; Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente; Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado; Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; Comércio atacadista de alimentos para animais; Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário; Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças; Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças; Comércio atacadista de materiais de construção em geral; Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente; Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários; Comércio varejista de lubrificantes; Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; Comércio varejista de materiais de construção em gera; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista de plantas e flores naturais; Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Envasamento e empacotamento sob contrato. Endereço:Avenida Marcelino Pires, 1026, Lote U, Quadra 19, Centro,AEC– Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. Não será permitido o depósito de agrotóxicos no local. 07- Folha de Consulta de Processo n° 5593/2017 Requerente:AmericanTower do Brasil. Requer: Uso e ocupação do solo para telefonia, estação rádio base. Endereço: Rua Alameda Norte, Lote: B. Quadra: 09, Jardim Alhambra, ZEII –Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 5595/2017 Requerente:AmericanTower do Brasil. Requer: Uso e ocupação do solo para telefonia, estação rádio base. Endereço: Rua Alameda Sul, Lote: 10, Quadra: 09, Jd. Alhambra, ZEII – Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 5591/2017 Requerente:AmericanTower do Brasil Requer: Uso e ocupação do solo para telefonia, estação rádio base. Endereço: Rodovia BR 163, Lote: 00, Quadra: 00, Sindicato Rural de Dourados, Fazenda Rincão Porã, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.429 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Mister Roger Comercio de Gás Ltda-ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa- LP – Licença de Instalação – LI – e Licença de Operação , para atividade de Comercio de GLP– Classe III , localizada na Rua Josué Garcia Pires , n° 3430 , Bairro: Parque Nova Dourados , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Oliveira & Santos Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Descontaminação de Tanques e Gestão de Resíduos, localizado na Rua dos Coqueiros, 40 - Jardim Colibri, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POLIANA COSTAFERREIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIOS E ACESSÓRIOS, localizada na Rua Dr. Hilda Bergo Duarte, 429 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RAMOS & CIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio a varejo de pneumáticos e câmarasdear, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 4785, no Centro do município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 08 ATAS - CMDU 10- Folha de Consulta de Processo n° 5624/2017 Requerente: EltonAlencar de Matos. Requer: Posto de combustível Endereço: Rodovia MS 477 Dourados Panambi, Lote: 16, Quadra: 01, Núcleo Colonial de Dourados, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 6583/2017 Requerente:JWFlorestalLTDA. Requer: Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita; Aluguel de maquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; Coleta de resíduos não-perigoso. Endereço: RodoviaBR463KM3 Casa 1, Jardim Rasslem. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois está localizadoemloteamento irregular. 12- Folha de Consulta de Processo n° 1897/2017 Requerente: Neri Moreira – MEI. Requer: Fabricação de moveis com predominância de madeira, comercio varejista de moveis, comercio varejista de artigos de uso pessoal e domestico, fabricação de esquadrilhas de metal. Endereço: Rua Antônio Emilio de Figueiredo, Lote: P/3, Quadra: Q,Vila Sulmat, ACPII – Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 5922/2017 Requerente: Sancristo – Saude e meio ambienteLTDA– ME. Requer: Coleta de resíduos perigosos, transbordo e tratamento de resíduos perigosos. Endereço: Rodovia BR 463, Lote: 00, Quadra: Quinhão 3, Parte Fazenda Alvorada, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação.O alvará de funcionamento e localização deverá ser emitido somente após a conclusão da licença ambiental da Secretaria Estadual de MeioAmbiente. 14- Folha de Consulta de Processo n° 8937/2017 Requerente: Shark Maquinas p/ ConstruçãoLTDA. Requer: Comercio atacadista de maquinas, equipamentos para terraplanagem, mineração e construção, comercio atacado de peças e acessórios, representação comerciais e agente de comercio. Endereço: Rua Avenida Marcelino Pires,6818, Lote: Área A1, Quadra: 03, Vila Guarani,ACSI – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 9500/2017 Requerente: Mitra Diocesana de Dourados. Requer:Atividades de associações de defesa de direitos sociais - Igreja. Endereço: Rua João Vicente Ferreira, Lote: 00, Quadra: 04, Jardim Maracanã, ACSI –Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 9563/2017 Requerente: Maktub Loungue BarLTDA- EPP. Requer: Discoteca, danceteria, salões de dança e similares// bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas// lanchonete, casas de chá, de sucos e similares//Tabacaria. Endereço: Rua Avenida Deputados Weimar Torres, 1351, Lote: 11, Quadra:36, Parte Chácara,ACPI – Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Estudo de Impacto de Vizinhança, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 38330/2014 Requerente: Bezerra Com. DeAreia e Locação de maquinas. Requer: Solicitação para ampliação de prazo funcionamento da atividade de comercio varejista de materiais de construção em geral (comento, tijolos, areia e cascalho) no local. Endereço: Rua Avenida Marcelino Pires,5265, Lote: 00, Quadra: 100, Cabeceira Alegre,ACPI – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Autorizado a prorrogação do prazo de permanência da empresa no local até 31 de dezembro de 2017. O alvará de localização e funcionamento provisório deverá ser emitido somente após o requerente apresentar o protocolo da licença ambiental. 18- Folha de Consulta de Processo n° 1259/2017 Requerente: Izaias Conceição Silva. Requer: Projeto de Construção Endereço: Rua Servidão de Passagem, Lote: Remanescente do Quinhão 900, ZOE –Via local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a aprovação de edificação térrea, considerando que as características apresentadas e a localização da propriedade não afetam o zoneamento atual. 19- Folha de Consulta de Processo n° 9887/2017 Requerente: Bezerra Com. De areia e Locação de MaquinasLTDA Requer: Comercio areia, brita e cascalho. Endereço: Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Lote: R, Quadra: 00, Chácara Califórnia,AUM– Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 20- OficioMPn° 063/2017/11PJ/DOS Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Requer: Manifestação sobre necessidade de Estudo de Impacto deVizinhança para instalação da rede de distribuição de energia elétrica de alta tensão que interliga as subestações Dourados/Santa Cruz e Dourados/Maxwell. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável a solicitação de estudo de impacto de vizinhança, pois a rede de distribuição está concluída e o projeto para a implantação foi analisado pelo CMDU e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID), no entanto, os conselheiro solicitaram o envio de cópia dos projetos e aprovações da rede de distribuição ao Ministério Público Estadual. 21- Folha de Consulta de Processo n° 32635/2016 Requerente: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda Requer: Projeto de Construção. Endereço:Avenida Marcelino Pires, 3600, Lote: S, Quadra: 00, Parte das Chácaras 45 e 46,ACPI – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para análise e parecer quanto a aplicação de Operação Urbana Consorciada na Rua Joaquim Teixeira Alves para suprir a impacto gerado pelas atividades a serem instaladas na área de ampliação da edificação. Parecer do Conselho: Diante das informações apresentadas o CMDU foi de parecer favorável à aplicação da Operação Urbana Consorciada, desde que siga a Lei Complementar n° 72, de 30 de Dezembro de 2003 e a Lei Federal n° 10.257/2001 e apresente as seguintes soluções propostas pelo Setor de Planejamento Urbano: • Solução viária apresentada em projeto viário e arquitetônico considerando o impacto gerado em virtude da demanda de veículos resultante do uso pretendido no local; • Solução para o acumulo de veículos, que deverá ser resolvida prioritariamente dentro do próprio imóvel do requerente; •Aobra viária, baseada no projeto com ônus para o requerente. ROSMARI COVATTI ARQUITETA E URBANISTA PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 433-17 17/03/2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.429 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2017
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.428 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 DECRETO “P” Nº 139, de 31 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 140, de 31 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 141, de 31 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 143, de 03 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Vacância de Cargo – MariaAparecida da Cruz Pereira» “Vacância de Cargo –Waldemir da Silva Santana» “Vacância de Cargo –Antonio Justino Chaves» “Exonera Racib Panage Harb –SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 016/2017/PREVID; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de março de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, função de “Professora de Anos Iniciais” do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Maria Aparecida da Cruz Pereira, matrícula funcional nº “7641 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 31 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 021/2017/PREVID; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 24 de fevereiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio”, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidorWaldemir da Silva Santana, matrícula funcional nº “17531 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 31 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 022/2017/PREVID; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 03 de março de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio”, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Antonio Justino Chaves, matrícula funcional nº “11661 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de março de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 31 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 03 de abril de 2017, Racib Panage Harb, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA-03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de abril de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Renan Robles Hadykian.....................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima(Interina) 3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.428 DECRETO “P” Nº 144, de 03 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Exonera Dairo Celio Peralta –SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 03 de abril de 2017, Dairo Celio Peralta, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símbolo DGA-02, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de abril de 2017. PORTARIAS Resolução Ret nº. Fe/04/493/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°.30/2017 SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURAMARTINS Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” Nº 122 de 16/03/2017 Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/03/363/2017/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.425, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de abril de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2017. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigos ´8° e 9° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007. Resolve: Art. 1°. Conceder a Profissional do Magistério Público Municipal ZELIA REGINA BENITES, Matricula Nº 501331-4, Promoção por Tempo de Serviço, da classeBpara C, com efeito a partir de 13/02/2017. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 03 de abril de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério e dá outras providências.” PORTARIA Nº 034/2017/ADM/PREVID Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD ANEXO ÚNICO Ordem Classificação Nome Ordem Classificação Nome “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, os candidatos constante no anexo ÚNICO desta, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; Portaria nº 057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº 4.328, de 09/11/2016; e, Portaria nº 011/2017/ADM/PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº 4.387, de 03/02/2017; Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, a partir desta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 deAbril de 2017. CARGO/FUNÇÃO:AssistenteAdministrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas 1 17º PAULOHENRIQUEANDREOBARONCELI CARGO/FUNÇÃO:Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas 1 3º LAISKUROKIITO RESOLUÇÕES Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114762205-1 LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA 2012-2013 24/04/2017 – 08/05/2017 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114762205-1 LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA 2012-2013 02/05/2017 – 16/05/2017 ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAIS EDITAL Nº 15/2017 A Secretaria Municipal de Fazenda, através do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, torna público a seguinte NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO da Taxa de Fiscalização de Publicidade, relativa ao exercício de 2017: 1. Pelo presente Edital ficam os contribuintes, pessoas jurídicas, estabelecidas no Município de Dourados, NOTIFICADAS do lançamento da Taxa de Fiscalização Publicidade, referente ao exercício de 2017, e que as referidas Guias de Recolhimento para o pagamento, serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, no endereço constante do Cadastro deAtividades Econômicas CAEdesta Prefeitura. 2. Esclarecemos ainda que a falta de recebimento da conta para pagamento daTaxa de Fiscalização de Publicidade não desobriga o sujeito passivo do pagamento da taxa no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que não receberem as Guias de Recolhimento, retirar as segundas vias no Departamento de Administração Tributária e Fiscal, Central de Atendimento ao Cidadão, sito à Av. Presidente Vargas, 425 – Centro, no horário das 07:30 às 13:30 horas ou pelo s i t e : www.issnetonline.com.br/dourados. VENCIMENTO–TAXADEFISCALIZAÇÃODEPUBLICIDADE As taxas de Fiscalização de Publicidade serão lançadas nos seguintes critérios e datas: I –Taxa de Fiscalização de Publicidade, será lançada da seguinte forma: a)Emparcela única com desconto de 20% (vinte por cento) desde que o pagamento seja efetuado até 22/05/2017, b) Para os contribuintes que não efetuarem o pagamento em parcela única, o valor 03 EDITAIS devido será divido em três parcelas, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 20/06/2017, segunda parcela em 20/07/2017 e terceira parcela em 21/08/2017. PRAZOPARARECLAMAÇÃODOLANÇAMENTO O contribuinte que discordar do lançamento efetuado deverá apresentar reclamação, dirigida ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, da Secretaria Municipal de Finanças e Receita, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, devendo ser protocoladas no Setor de Protocolo, sito àAv. PresidenteVargas, 425 – Centro – Central deAtendimento ao Cidadão, em até 20 (vinte) dias após a publicação deste edital. Dourados/MS, 03 de abril de 2017. ANTONIOMARCOSMARQUES,Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; Portaria nº 057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº4.328, de 09/11/2016; Portaria nº 011/2017/ADM/PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº4.387, de 03/02/2017; e, Edital PREVID 005/2017 de 08/03/2017, publicado no Diário Oficial nº 4.408, de 08/03/2017; divulga: RESULTADODAAVALIAÇÃOMÉDICO-PERICIAL CARGO/FUNÇÃO:AssistenteAdministrativo Previdenciário DIEGOTROQUEZ- condição: apto para a função; FERNANDOABREUPINTO- condição: apto para a função. Dourados-MS, 04 deAbril de 2017. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE ANTONIOMARCOSMARQUES,Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; Portaria nº 057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº 4.328, de 09/11/2016; e, Portaria nº 011/2017/ADM/PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº 4.387, de 03/02/2017; Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, CONVOCA candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I , nomeados conforme PORTARIA Nº 034/2017/ADM/PREVID, de 04 de Abril de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico – pericial 1.1 – Fica CONVOCADA a candidata nomeada, para comparecer munida do documento de Identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, ao PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante doAnexo I, para a realização da perícia médica, que será realizada pela Junta Médica designada. 1.2 - Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia: 1.2.1 Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Uréia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicerides; ACúrico; Machado Guerreiro; VDRL; Urina: Exame Toxicológico para dosagem de canabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); GAMAGT; PSAlivre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.2 Exames de imagem RaioXda coluna cervical, com laudo; RaioXdo tórax:AP, com laudo; RaioXda coluna lombo – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 50 anos; Ultrassom de ombros ; Ultrassom de punhos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 1.2.3 Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. 1.2.4 Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação de saúde neurológica emitida por neurologista; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista; Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência - Candidato com deficiência. 1.3 -As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a avaliação para confirmação de deficiência. 1.5 - Para os candidatos portadores de deficiência, a junta medica designada analisará, além da aptidão, o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoas com deficiência. Caso a decisão da junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos do beneficio da lei neste concurso, e passará a constar na relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação, nos termos do item 4.8 do edital 001/FAPEMS/PREVID/2015. 2. Da apresentação de documentos 2.1 -Aposse, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.2 - Os documentos relacionados no Anexo III, serão autenticados pela comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 2.3 - O candidato deverá comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.4 -Os candidatos deverão preencher as declarações constantes do anexo IV 3. Da Posse 3.1 - Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e considerados aptos no exame médico pericial, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo II. 3.1.1 -Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.2 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 3.3 -Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação), podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 4.DoExercício 4.1 - Os candidatos nomeados terão da data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 - O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 - Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 5.2 - O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, tornará sem efeito o ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. CLAUDIO MATOS LEITE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL PREVID 006/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EDITAL PREVID 007/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.428 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.428 04 EDITAIS 5.3 -Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o provimento do cargo conforme itens 2 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 - Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 - Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 04 de abril de 2017. CRONOGRAMAPARAPERÍCIAMÉDICA Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município Endereço:Av.Weimar GonçalvesTorres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 24/04/2017 (segunda-feira) HORÁRIO:7:30 h CARGO/FUNÇÃO:AssistenteAdministrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas 1 17º PAULOHENRIQUEANDREOBARONCELI CARGO/FUNÇÃO:Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas 1 3º LAISKUROKIITO CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Endereço:Av.Weimar GonçalvesTorres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 02/05/2017 (terça-feira) HORÁRIO:7:30 h CARGO/FUNÇÃO:AssistenteAdministrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade, para nível superior, com apresentação de diploma devidamente registrado e histórico escolar correspondente; - Comprovante de escolaridade, para nível médio, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no estado de domicilio do candidato; - Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida; - Certidão Negativa do Órgão Fiscalizador (OAB / CRC / CORECON) por atos desabonadores no exercício profissional; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira deTrabalho (Página da foto e verso), se possuir; - Cópia da última declaração de imposto de renda; - Comprovante de registro no órgão fiscalizador de classe; - Cópia da carteira do órgão de Classe. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão formulário para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos. 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo), caso servidor público do município de Dourados. 5. Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida (Modelo). Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD ANEXO I Ordem Classificação Nome Ordem Classificação Nome ANEXO II ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAL E CÓPIA), EXIGIDOS PARAADMISSÃO: ANEXO IV Ordem Classificação Nome Ordem Classificação Nome 1 17º PAULOHENRIQUEANDREOBARONCELI CARGO/FUNÇÃO:Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas 1 3º LAISKUROKIITO DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ: 08.797.960/0001-36 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: 05 EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 DE 31 DE MARÇO DE 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02 DE 31 DE MARÇO DE 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social “Convocação para Reunião de escolha dos representantes de Entidades Religiosas para compor o Conselho Municipal de Juventude” “Convocação para Reunião de escolha dos representantes de Movimentos Cultural e Desportivo para compor o Conselho Municipal de Juventude” A senhora Ledi Ferla, Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Ficam convocadas as Entidades Religiosas do Município de Dourados para participar da reunião de escolha dos representantes de Entidades Religiosas no Conselho Municipal da Juventude, conforme versa a Lei nº 4.080, de 05 de janeiro de 2017, a ser realizado no dia 16 de maio de 2017, às 7h e 30 min. na Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Góes nº 395, Centro, esquina com Rua Joaquim Teixeira Alves (antiga Prefeitura). Parágrafo único: na presente reunião serão escolhidos 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) titulares e 2(dois) suplentes representantes de Entidades Religiosas de Dourados. Art. 2ºAs Entidades que pretenderem indicar nomes para concorrerem às vagas do Conselho deverão, entre os dias 10 a 30 de abril de 2017, das 8 h às 11 h, apresentar na Casa dos Conselhos os documentos abaixo relacionados para realizar sua inscrição: I – cópia dos documentos pessoais; II – Cópia autenticada do Estatuto da Entidade; III - declaração por escrito do candidato, de não se encontrar inserido nas vedações da Lei Complementar nº 203 de 12 de setembro de 2012 que Disciplina a nomeação para cargos em comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único: Poderão se inscrever representantes regularmente atuantes na referida Entidade de Dourados, sendo necessário que estejam na faixa etária entre 16 a 30 anos, conformeArt. 3º § 3º da Lei nº 4.080, de 05 de janeiro de 2017. Art. 3º - Este edital entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de março de 2017. A senhora Ledi Ferla, Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Ficam convocados os Movimentos Cultural e Desportivo de Dourados para participar da reunião de escolha dos representantes de Movimentos Cultural e Desportivo no Conselho Municipal da Juventude, conforme versa a Lei nº 4.080, de 05 de janeiro de 2017, a ser realizado no dia 16 de maio de 2017, às 10 h na Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Góes nº 395, Centro, esquina com Rua Joaquim TeixeiraAlves (antiga Prefeitura). Parágrafo único: na presente reunião serão escolhidos 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) titulares e 2(dois) suplentes representantes de Movimentos Cultural e Desportivo de Dourados. Art. 2º Os Movimentos que pretenderem indicar nomes para concorrerem às vagas do Conselho deverão, entre os dias 10 a 30 de abril de 2017, das 8 h às 11 h, apresentar na Casa dos Conselhos os documentos abaixo relacionados para realizar sua inscrição: I – cópia dos documentos pessoais; II – Cópia autenticada do Estatuto do Movimento; III - declaração por escrito do candidato, de não se encontrar inserido nas vedações da Lei Complementar nº 203 de 12 de setembro de 2012 que Disciplina a nomeação para cargos em comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único: Poderão se inscrever representantes regularmente atuantes no referido Movimento de Dourados, sendo necessário que estejam na faixa etária entre 16 a 30 anos, conformeArt. 3º § 3º da Lei nº 4.080, de 05 de janeiro de 2017. Art. 3º - Este edital entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de março de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.428 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 5 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, QUE NÃO FOI DEMITIDO POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA UNIÃO, DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO, DE QUALQUER DOS SEUS PODERES, SE SERVIDOR PÚBLICO 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 1 . DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que não sofri ato desabonador nem fui demitido quando de meu exercício em outro cargo ou função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ( com firma reconhecida ) 06 EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03 DE 31 DE MARÇO DE 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social “Convocação para Reunião de escolha dos representantes de Grêmios Estudantis para compor o Conselho Municipal de Juventude” A senhora Ledi Ferla, Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Ficam convocados Grêmios Estudantis de Dourados para participar da reunião de escolha dos representantes de Ensino Médio no Conselho Municipal da Juventude, conforme versa a Lei nº 4.080, de 05 de janeiro de 2017, a ser realizado no dia 16 de maio de 2017, às 14 h na Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Góes nº 395, Centro, esquina com Rua JoaquimTeixeiraAlves (antiga Prefeitura). Parágrafo único: na presente reunião serão escolhidos 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) titulares e 2(dois) suplentes representantes de Grêmios Estudantis de Dourados. Art. 2º Os Grêmios que pretenderem indicar nomes para concorrerem às vagas do Conselho deverão, entre os dias 10 a 30 de abril de 2017 das 8 h às 11 h, apresentar na Casa dos Conselhos os documentos abaixo relacionados para realizar sua inscrição: I – cópia dos documentos pessoais; II –Atestado de Matrícula; III – Cópia autenticada do Estatuto do Grêmio; IV – Cópia autenticada daAta da última eleição da diretoria; V- declaração por escrito do candidato, de não se encontrar inserido nas vedações da Lei Complementar nº 203 de 12 de setembro de 2012 que Disciplina a nomeação para cargos em comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único: Poderão se inscrever representantes regularmente atuantes no referido Grêmio de Dourados, sendo necessário que estejam na faixa etária entre 16 a 30 anos, conformeArt. 3º § 3º da Lei nº 4.080, de 05 de janeiro de 2017. Art. 3º - Este edital entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de março de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.428 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 011/2017 que objetiva a contratação com: Nova Saúde Produtos Médicos II Eireli - ME, CNPJ: 19.852.529/0001-61, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em30 de março de 2017. EXTRATOS EXTRATODO11°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 074/2012/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2017/DL/PMD RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVOÀINEXIGIBILIDADEDACHAMADAPÚBLICAN° 001/2017 PARTES: Município de Dourados/MS PLANACONCONSTRUTORALTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2011 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses com inicio em 22/04/2017 e previsão de vencimento em 22/07/2017 e, um decréscimo total no valor contratual de R$ 4.633.179,72 (quatro milhões seiscentos e trinta e três mil cento e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), sendo para o lote 02 decréscimo de R$ 253.733,36 e para o lote 03 decréscimo de R$ 4.379.446,36. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 21 de março de 2017 Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS CAPILECOMERCIOETECNOLOGIALTDA-EPP. PROCESSO: Convite nº 052/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 03 (três) meses, com inícioem02/03/2017 e previsão de vencimentoem02/06/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 01 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 076/2016. OBJETO: refere-se à execução de serviços de confecção de adesivos, faixas, banner e placas de identificação, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. –Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.753,20 (cinquenta mil setecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 22 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. (Republica-se por incorreção) A Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Resolução nº 21, de 15 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais e Centros de Educação Municipais que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamente e Educação Infantil para o ano letivo de 2017, conforme segue: Nº NOME DA INSTITUIÇÃO VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 APM do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente–CAIC R$ 72.749,00 Aprovada 2 APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC R$ 43.658,00 Aprovada 3 APM da EM. Agrotécnica Padre André Capélli R$ 35.000,00 Aprovada 4 APM da EM. Armando Campos Belo R$ 51.329,00 Aprovada 5 APM da EM. Arthur Campos Mello R$ 34.130,00 Aprovada 6 APM da EM. Aurora Pedroso Camargo R$ 61.187,00 Aprovada 7 APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida R$ 20.159,00 Aprovada 8 APM da EM. Clarice Bastos Rosa R$ 61.157,00 Aprovada 9 APM da EM. Coronel Firmino Vieira de Matos R$ 25.000,00 Aprovada 10 APM da EM. Dom Aquino Corrêa R$ 15.000,00 Aprovada 11 APM da EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva-Polo R$ 10.114,00 Aprovada 12 APM da EM. Etalívio Penzo R$ 49.502,00 Aprovada 13 APM da EM. Fazenda Miya–Polo R$ 11.418,00 Aprovada 14 APM da EM. Francisco Meireles R$ 54.592,00 Aprovada 15 APM da EM. Franklin Luiz Azambuja R$ 41.463,00 Aprovada 07 EXTRATOS PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.428 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 PORTARIA Nº.209, de 31 de março de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.210, de 03 de abril de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.211, de 03 de abril de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.213, de 03 de abril de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Tania Cristina da Silva, do Cargo de Assessor de Imprensa, da Câmara Municipal de Dourados,em31 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - ExonerarValdemir Arruda Cavalcante, do Cargo de Assessor Parlamentar III, lotado no Gabinete do Vereador Juarez de Oliveira, da Câmara Municipal de Dourados,em03 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Marcelio Alves Silva, do Cargo de Assessor Parlamentar I, lotado no Gabinete do Vereador Juarez de Oliveira, da Câmara Municipal de Dourados,em03 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Joandra Maria Alves Pereira Rosa, no Cargo de Assessor de Imprensa, da Câmara Municipal de Dourados,em03 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. 16 APM da EM. Frei Eucário Schmitt R$ 25.335,00 Aprovada 17 APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo R$ 11.752,00 Aprovada 18 APM da EM. Indígena Agustinho R$ 43.958,00 Aprovada 19 APM da EM. Indígena Araporã R$ 48.761,00 Aprovada 20 APM da EM. Indígena Lacu"í Roque Isnard R$ 15.110,00 Aprovada 21 APM da EM. Indígena Pa’i Chiquito–Chiquito Pedro R$ 12.095,00 Aprovada 22 APM da EM. Indígena Ramão Martins R$ 38.366,00 Aprovada 23 APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti R$ 24.317,00 Aprovada 24 APM da EM. Januário Pereira de Araújo R$ 38.729,00 Aprovada 25 APM da EM. Joaquim Murtinho R$ 27.578,00 Aprovada 26 APM da EM. José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté R$ 26.561,00 Aprovada 27 APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo R$ 46.793,00 Aprovada 28 APM da EM. Loide Bonfim Andrade R$ 79.301,00 Aprovada 29 APM da EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara R$ 46.115,00 Aprovada 30 APM da EM. Padre Anchieta R$ 21.923,00 Aprovada 31 APM da EM. Pedro Palhano R$ 10.700,00 Aprovada 32 APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão R$ 49.439,00 Aprovada 33 APM da EM. Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves R$ 43.697,00 Aprovada 34 APM da EM. Prefeito Ruy Gomes R$ 21.070,00 Aprovada 35 APM da EM. Professora Antônia Cândido de Melo R$ 29.846,00 Aprovada 36 APM da EM. Professora Clori Benedetti de Freitas R$ 48.557,00 Aprovada 37 APM da EM. Professora Efantina de Quadros R$ 52.904,00 Aprovada 38 APM da EM. Professora Elza Farias Kintschev Real R$ 17.813,00 Aprovada 39 APM da EM. Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen R$ 49.556,00 Aprovada 40 APM da EM. Professora Maria da Conceição Angélica R$ 57.368,00 Aprovada 41 APM da EM. Professor Manoel Santiago de Oliveira R$ 24.995,00 Aprovada 42 APM da EM. Sócrates Câmara R$ 38.744,00 Aprovada 43 APM da EM. Tengatui Marangatú-Polo R$ 72.251,00 Aprovada 44 APM da EM. Vereadora Albertina Pereira de Matos R$ 28.097,00 Com pendências 45 APM da EM. Weimar Gonçalves Torres R$ 48.683,00 Aprovada 46 APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza R$ 22.009,00 Aprovada 47 APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai R$ 22.173,00 Aprovada 48 APM do CEIM Celso de Almeida R$ 25.896,00 Aprovada 49 APM do CEIM Claudete Pereira Lima R$ 18.165,00 Com pendências 50 APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira R$ 39.090,00 Aprovada 51 APM do CEIM Dalva Vera Martines R$ 27.328,00 Aprovada 52 APM do CEIM Décio Rosa Bastos R$ 17.661,00 Aprovada 53 APM do CEIM Etalívio Penzo R$ 17.763,00 Aprovada 54 APM do CEIM Geny Ferreira Milan R$ 15.141,00 Aprovada 55 APM do CEIM Helena Efigênia Pereira R$ 19.527,00 Aprovada 56 APM do CEIM Hélio Lucas R$ 15.393,00 Aprovada 57 APM do CEIM Ivo Benedito Carneiro R$ 18.519,00 Aprovada 58 APM do CEIM Kátia Marques Barbosa R$ 18.301,00 Aprovada 59 APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco R$ 15.913,00 Aprovada 60 APM do CEIM Maria de Nazaré R$ 19.075,00 Aprovada 61 APM do CEIM Maria do Rosário Moreira Secchi R$ 30.176,00 Aprovada 62 APM do CEIM Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol R$ 18.417,00 Aprovada 63 APM do CEIM Paulo Gabiatti R$ 20.409,00 Aprovada 64 APM do CEIM Pedro da Silva Mota R$ 32.922,00 Com pendências 65 APM do CEIM Pequeno Príncipe R$ 9.336,00 Aprovada 66 APM do CEIM Professora Dejanira de Queiroz Teixeira R$ 20.157,00 Aprovada 67 APM do CEIM Professora Irany Batista de Matos R$ 15.708,00 Aprovada 68 APM do CEIM Professor Bertilo Binsfeld R$ 20.055,00 Aprovada 69 APM do CEIM Professor Guilherme Silveira Gomes R$ 17.094,00 Aprovada 70 APM do CEIM Professor Mário Kumagai R$ 16.527,00 Aprovada 71 APM do CEIM Ramão Vital Viana R$ 13.319,00 Aprovada 72 APM do CEIM Recanto da Criança R$ 18.307,00 Aprovada 73 APM do CEIM Recanto Raízes R$ 16.417,00 Aprovada 74 APM do CEIM São Francisco R$ 15.141,00 Com pendências 75 APM do CEIM Sonho Encantado R$ 15.960,00 Com pendências 76 APM do CEIM Vittório Fedrizzi R$ 10.993,00 Com pendências 77 APM do CEIM Wilson Benedito Carneiro R$ 16.968,00 Aprovada 78 APM do CEI da Universidade Federal da Grande Dourados R$ 13.440,00 Com pendências Dourados-MS, 03 de abril de 2017. Leovaldo Bonfá Presidente da Comissão de Seleção Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 12.020-0 Merenda Escolar 07/03/2017 247.669,00 Governo Federal 43.572-4 Salário Educação 17/01/2017 445.142,77 Governo Federal 43.572-4 Salário Educação 20/02/2017 798.837,47 Governo Federal 43.572-4 Salário Educação 14/03/2017 456.200,32 TOTAL 1.947.849,56 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Dourados, 03/04/2017 ATA Nº. 09/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM30DEMARÇODE2017. José dos Santos da Silva Irene QuaresmaAzevedoViana AdemirMartinez Sanches Acácio Kobus Júnior Thania Caetano Chaves SolangeTumelero Cleusa Ormedo de Souza Marinho Ana RoseVieira MárciaAdriana FokuraF. de Souza Solange Ribeiro Costa Osnice Lopes Coelho Aos trinta dias do mês de março de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Termo Aditivo dos Correios; b)Viagens para 1 Seminário Temático RPPS do Brasil e Reunião Técnica sobre o eSocial para órgãos públicos; c) Contratação de empresa para aquisição de água mineral; d) Aquisição de gêneros alimentícios e produtos de copa e cozinha; e) Recurso de servidor. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Irene Quaresma Azevedo Viana, Ademir Martinez Sanches, Acácio Kobus Júnior, Thania Caetano Chaves, Solange Tumelero, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Ana Rose Vieira, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Solange Ribeiro Costa e Osnice Lopes Coelho. Justificaram sua ausência os conselheiros: Solange Silva de Melo, José Vieira Filho, Eva Sales da Costa, Hélio do Nascimento, José Ferreira Lopes Filho e Maria GomesTakahachi. Iniciando a reunião, o Presidente do Conselho Curador, após constatar o quórum necessário para a abertura, fez a leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Prosseguindo, o Presidente do Conselho Curador, cumprimentando todos os presentes, passou a palavra para o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva, que explanou aos presentes que o Contrato de prestação de serviços do Correios está próximo de se encerrar, sendo necessário novo termo aditivo. Tendo este sido aprovado pelos presentes. O Diretor também salientou da necessidade de contratação de empresa de água mineral e gás de cozinha, bem como aquisição de produtos de gêneros alimentícios e produtos de copa e cozinha, para os serviços de copa. As aquisições foram aprovadas por este Conselho.Após, foi dada a palavra para o Diretor Presidente, senhor Antonio Marcos Marques, que informou que este Instituto enviará duas pessoas do Comitê de investimentos ao seminário temático RPPS do Brasil, e também informou que alguns servidores irão participar da Reunião técnica do eSocial que será realizada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, sendo estas despesas aprovadas por este Órgão Deliberativo. Ainda com a posse da palavra, o Presidente informou as datas dos Congressos nacionais de Previdência: dias vinte e um a vinte e três de junho ocorrerá o Congresso Nacional da Abipem; e que, nos dias dezoito a vinte de setembro ocorrerá o Congresso Nacional de RPPS da Aneprem e quinto Congresso Nacional de Conselheiros de RPPS da Abipem, nos dias oito a dez de novembro. O Diretor Presidente aproveitou o momento para realizar o Convite para o ciclo de palestras do PreviD que iniciará amanhã com o tema dez anos de PreviD e reformas na previdência, no CentroAdministrativo Municipal, com início às oito horas.Após, foi dada a palavra para a Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, que solicitou a retificação da ata 07/2017, onde consta “...também autorizando a abertura do crédito adicional especial para que se cumpra o devido recolhimento...”, passe a constar “...também autorizando a abertura do crédito adicional especial intraorçamentário para que se cumpra o devido recolhimento...”. O Conselho autorizou esta alteração em ata. A Diretora também solicitou a convocação de um servidor técnico administrativo do concurso vigente para sua pasta, pois o servidor que ocupa a vaga atual deixará o Instituto. Este ConselhoAprovou a convocação.Após, foi lido o recurso de servidor protocolado no dia vinte e três de março de dois mil e dezesseis, sendo assim, foi designado como relator o Conselheiro Ademir Martinez Sanches. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. 08 EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; VALENTIMSGARAVATTI - ME, CNPJ N.º 05.851.924/0001-15 OBJETO: O presente tem por finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização No Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS por ocasião de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, reuniões, palestras e audiências públicas promovidas pela contratante, bem como quando necessário realizar eventos fora das dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS, com mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais acessórios ou instrumentos necessários para a efetiva prestação dos serviços. CONTRATO: 007/2017, 31 de março de 2017. VALOR: R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas, de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 31 de março de 2017 a 31 de março 2018. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108 – Coordenação das Atividades Legislativas 3.3.90.39.00 –Outros Serviços deTerceiros LICITAÇÃO:Proc.Adm. 008/2017, Convite 003/2017 ORDENADORDESPESA:DANIELAW.WAGNERHALL Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.428 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 ATA - PREVID TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PROCESSOADMINISTRATIVODELICITAÇÃONº 005/2017 CONVITENº 001/2017 CONTRATON° 006/2017 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO por incorreção, a publicação do extrato de Contrato, publicado dia 03 de abril de 2017, Convite 001/2017, Contrato 006/2017. Onde se lê: PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; PERRONI&MOROLTDACNPJ N.º 02.761.380/0001-74. ORDENADORDESPESA: Leia-se: PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; PERRONI&MOROLTDACNPJ N.º 02.761.380/0003-74. ORDENADORDESPESA:DANIELAWEILERWAGNERHALL Dourados/MS, 04 de abril de 2017. AVISO DE CANCELAMENTO DE EDITAL CONVITE Nº 007/2017 LUIZ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO do Edital e aviso de licitação do procedimento licitatório – CONVITE Nº 007/2017, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 29/03/2017, com sessão de abertura marcada para o dia 06/04/2017, às 09h, que seria realizada na sala de licitação deste órgão e tinha por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. Outras informações pelos Fones 3410-0139 Dourados /MS, 04 de abril de 2017 AVISO DE CANCELAMENTO DE EDITAL TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO 09 ATA - CMD Ata de Reunião do CMD N° 001/2017 – 03/04/2017 EDEVALDOSÉTIMOCAROLLO Presidente-suplente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento ELCIOMINORUTANIZAKI Representante daSEMDESnoCMD Aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às oito horas e dez minutos, reuniu-se na sala de reunião da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, sito à Av. Guaicurus, 2030, Centro de Convenções “Antônio Tonani”, Novo Parque Alvorada, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Edevaldo Sétimo Carollo, Presidente-suplente do CMD e Secretário Executivo do Conselho; Claudio Matos Leite – SEMFAZ; Ana Rose Vieira – SEPLAN; Alzira Gabriela da Silva Pause e Elisangela Dupas – UFGD; Elcio MinoruTanizaki – SEMDES; Luciana da Silva Santos – SENAI; Thalis Antonio Correa Diniz – PGM;Antonio Carlos Meza – Sindicato dos Contabilistas; Edson Leandro Prieto Moreno – SEMID e Carlos Alberto Brenner Galvão – ACED. Os representantes do Banco do Brasil, AEAD e SEBRAE, bem como a Secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável – Presidente nata do CMD não compareceram, mas justificaram conflito de agenda. O Presidente iniciou cumprimentando a todos os presentes, dizendo que esta é a primeira reunião com o novo Conselho, e explanou sobre a questão da redução do ISSQN sobre a obra e sobre a alteração na Lei ocorrida em dezembro de 2016. Assim iniciou a explanação sobre a Carta Consulta nº 11.611/2017 da empresa Coamo Agroindustrial Cooperativa, com pedido de Isenção do ISSQN sobre a obra de construção e isenção do IPTU por 07(sete) exercícios. A COAMO irá gerar mais de duzentas vagas de emprego diretos, com investimento de mais de R$ 650 milhões e previsão de faturamento de R$ 700 milhões, no primeiro ano, com prazo de construção de dois anos.O conselheiro Cláudio da Secretaria de Fazenda sobre o procedimento da isenção do ISSQN sobre a obra, que a empresa será a beneficiada pelo incentivo, que deverá constar nas notas das empresas que forem prestar o serviço aCOAMOe conceder este desconto, já que não haverá o recolhimento do ISSQN. Galvão disse que o benefício é para o Município, pois com a construção desta empresa todos irão consumir aqui na cidade, além de adquirir vários produtos locais. O conselho foi favorável a isenção do ISSQN sobre a obra de construção de 49.478,48 metros quadrados, das duas indústrias que irá implantar e como o local não possui IPTU, o Conselho desconsiderou este pedido, e foi aprovada a viabilidade econômica e documentação apresentada, onde Thalis comentou que ele fez a minuta da ultima alteração da Lei do PDE , onde a empresa deverá cumprir o que determina o parágrafo 1º do artigo 18 da lei nº 3.532 do PDE, com geração de no mínimo 200 empregos diretos, sendo que 30% deverá ser disponibilizado na Agência Pública de Empregos e ainda oferecer cursos de qualificação por período de 5 anos. E que tais itens conste no Decreto de incentivo como contrapartidas a serem atendidas.OPresidente-suplente convidou a todos para a 13ª Festa do Peixe de Dourados de 12 a 16 de abril, nos Parques Antenor Martins e Rego D’água. Nada mais tendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às nove horas e dez minutos. Eu, Elcio Minoru Tanizaki, representante da SEMDES no CMD, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada por mim e pelo Presidente-suplente. Dourados/MS, 03 de abril de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.428 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CABRAL E QUEIROZ LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de fabricação de móveis de metal, fabricação de artefatos diversos de junco sintético, montagem e comércio varejista de móveis, localizado na Rua Ciro Melo, n° 2977, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DEMAPE PNEUS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO), para atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CAMARAS DE AR, localizada Avenida Marcelino Pires nº 3.355, Centro, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOÃO OSVALDO DO SANTOS, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplifica - LS, para atividade de Consultório Médico, localizada na Rua: João Rosa Góes, 1025, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JPCINCORPORADORAECONSTRUTORALTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de ( LI ) para atividade de LOTEAMENTO RURAL E PAVIMENTAÇÃO PRIMÁRIA, ÁREA DE LAZER E LAGO DE PESCA, ( Condomínio de Pesca Lago Dourado ) localizado PARTE DA FAZENDA SÃO JOSÉ,MATRÍCULA96.337, ZONARURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. KELY CRISTINA ENKE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇASIMPLIFICADA LS para ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, localizada na Rua António Machado, s/n, Lotes 03 e 04, Quadra 04, Chácaras Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUCENE FARENZENACESCAtorna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e a Licença Ambiental de Instalação (LI), para atividade de Avicultura - Unidade de Frangos para Recria com capacidade de 118.560 animais, localizada no imóvel Fazenda Dourados – Parcela 02, Rodovia MS 162, S/N, Zona Rural, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MMSGComércio, Importação, e Exportação de Cereais LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio, Armazenagem, Limpeza e Secagem de Grãos, Cereais e Leguminosas Beneficiadas. Localizada junto a Rodovia BR 163 S/N, km 259, Zona de Interesse Industrial, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MoacyrAlves Pereira Junior – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados –MS (IMAM) a renovação de licença ambiental Simplificada (RLS) para atividade de comércio de peças e acessórios, recuperação, situado a AV. Joaquim Teixeira Alves, 2435 - Centro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ORÉLIO ZAGO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e a Licença Ambiental de Instalação (LI), para atividade deAvicultura - Unidade de Frangos para Recria com capacidade de 118.560 animais, localizada no imóvel Fazenda Dourados – Parcela 03, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REGIANE CUENCA – ME (Rute Falco Ateliê) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de confecção sob medida de roupas profissionais, localizada na Rua Pureza Carneiro Alves, 1120, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.427 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 LEI N° 4.087, DE 30 DE MARÇO DE 2017. “Altera e cria dispositivos na Lei nº 2717, de 29 de novembro de 2004 que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS, e dá outra providencias.” APrefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º.Aementa da Lei nº 2.717, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS, e dá outra providencias, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS, e dá outra providencias”. Art. 2º.ALei nº 2.717, de 29 de novembro de 2004 passa a vigorar com alterações de redação nos seguintes dispositivos: Art. 2º. (...) (...) III. o fortalecimento e a valorização dos vínculos familiares, de modo a evitar o abandono da pessoa idosa ou internações inadequadas e/ou desnecessárias em instituições de longa permanência para pessoa idosa; (...) Art.3º. Ao Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, compete: I. a coordenação geral da Política Municipal dos direitos da Pessoa Idosa, com a participação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa; (...) IV. coordenar e elaborar o “Plano de Ação Governamental Integrado para a implementação da Política Municipal dos direitos da Pessoa Idosa” e a proposta orçamentáriaemconjunto com as demais secretarias; V. encaminhar o Plano Governamental para a Implantação dos direitos da Política Municipal da Pessoa Idosa ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa para deliberação e posteriormente para composição do Plano Municipal de Assistência Social desta Secretaria; VI. encaminhar para apreciação do Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Idosa os relatórios anuais de atividades e realização financeira dos recursos destinados ao idoso; (...) VIII. garantir o assessoramento técnico ao Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Idosa, bem como a órgãos municipais e entidades não governamentais, no sentido de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Legislação de defesa e apoio a pessoa idosa; IX. articular-se com os órgãos Estaduais e Federais, responsáveis pela política de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Habitação, Justiça, Cultura, Esporte, Lazer e Urbanismo, visando à implementação da Política Municipal; da Pessoa Idosa (...) Art.4º. (...) I.ÀSecretaria Municipal deAssistência Social: (...) d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social da Pessoa Idosa no âmbito do município; e) promover a capacitação de recursos humanos para atendimento à pessoa idosa. f) garantir mecanismos que impeçam a discriminação da pessoa idosa quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado; (...) (...) IV. Secretaria Municipal de Cultura: a) garantir à pessoa idosa participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais; (...) V. Fundação de Esportes de Dourados –FUNED: a) incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade. CAPÍTULOIV DOCONSELHOMUNICIPALDOSDIREITOSDAPESSOAIDOSA. Seção II Art. 5º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – C.M.D.P.I., órgão colegiado de assessoramento e de fiscalização da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 6º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: (...) Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será composto por quatorze membros titulares e respectivos suplentes, de forma paritária, com mandato de dois anos, permitindo uma recondução, assim discriminados: I. sete representantes titulares e seus respectivos suplentes de organizações não–governamentais de âmbito municipal diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento das pessoas idosas, legalmente constituídas: a) um representante das instituições de atendimento a pessoa idosa em regime de longa permanência para Idosos; b) um representante usuário das instituições de atendimento em sistema aberto de defesa das pessoas idosas (centros de convivência); c)umrepresentante das entidades que desenvolvem atividades com os idosos; d) um representante dos sindicatos e entidades de trabalhadores com base territorial no Município; e)umrepresentante de instituição de ensino superior; f)umrepresentante dos Conselhos Regionais; g)umrepresentante do Núcleo Regional de Serviço Social ; II. sete representantes titulares e seus suplentes do Poder Público local, assim distribuídos: a)umrepresentantes da Secretaria Municipal deAssistência Social; b)umrepresentante da Fundação de Esporte de Dourados; c)umrepresentante da Secretaria Municipal de Educação; d) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; e)umrepresentante da Secretaria Municipal de Governo; f)umrepresentante da Secretaria Municipal de Saúde; g) um representante da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social AGEHAB; h)umrepresentante do Ministério Público. Art. 8º. Para nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverão ser observados os seguintes procedimentos: Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Renan Robles Hadykian.....................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima(Interina) 3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 LEIS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.427 §1º Os representantes do Poder Executivo serão escolhidos dentre os servidores emexercício nos respectivos órgãos municipais; § 2º. Os representantes dos segmentos previstos nas alíneas “a” a “e” do inciso I do art. 7º serão indicados e eleitos os conselheiros através de reunião realizada pela ‘Casa dos Conselhos’; (...) §6º Os representantes das organizações não governamentais não poderão ter qualquer vínculo com o governo, assim como os representantes governamentais não poderão ter qualquer vínculo com o setor não governamental. Art. 9º. (...) (...) II. DIRETORIA EXECUTIVA, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. (...) § 4ºOPresidente poderá ser reconduzido para maisummandato consecutivo. § 5ºOmandato da Diretoria será de 01 (um) ano, podendo haver uma recondução. Art. 11.ACasa dos Conselhos prestará o necessário apoio técnico e administrativo para a consecução das finalidades do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. Art. 14. Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, conforme critérios instituídos no art. 8º desta lei, para o mandato de dois anos, permitida uma recondução. Art. 15. Considerar-se-a instalado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em sua primeira gestão, com a publicação da nomeação de seus integrantes no órgão de imprensa oficial do Município e sua respectiva posse. Art. 16.ORegimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverá ser elaborado e aprovado dentro do prazo de 45 dias da posse dos membros do primeiro Conselho. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário,emespecial a alínea “e” do incisoVdo art. 4º da lei nº 2.717/04. Dourados, 30, de março de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DECRETO N° 196 DE 24 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 201 DE 28 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 202 DE 28 DE MARÇO DE 2017. Razão Social CAE CNPJ Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município. DECRETO N° 205 DE 30 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 218 DE 04 DE ABRIL DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 219 DE 04 DE ABRIL DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Designa o servidor Duhan Tramarin Sgaravatti para acompanhar e fiscalizar os contratos da Procuradoria Geral do Município”. “Acrescenta membro a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação e cria inciso.” “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Designa o servidor Silvio Reginaldo Peres Costa para acompanhar e fiscalizar os contratos da Guarda Municipal de Dourados”. “Cria e Nomeia Conselho Gestor COSIP” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Duhan Tramarin Sgaravatti como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de março de 2017 APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica acrescido do inciso VIII no art. 2º do Decreto n° 59 de 23 de janeiro de 2017, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação, e que passa a vigorar com a seguinte designação: Art. 2º ... ... X– Representantes daAgência de Habitação: - Maria Fatima Silveira deAlencar; - DuhanTramarin Sgaravatti; - Isaú de Oliveira; - Nádia Delgado Marques; - Zelinda Inês Silva Lima Fernandes. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: ConstrutotaAraucariaLTDA-ME 25072325 21.860.792/0001-44 Engepar- Engenharia e ParticipaçõesLTDA. 25072375 01.618.204/0001-53 Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDOos pedidos de licitação nº 57/2017, 62/2017 e 76/2017. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Fazenda: - 03 Scanner – Código 5204; - 03 Notebook – Código 52115. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 30 de março de 2017. APrefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o Silvio Reginaldo Peres Costa como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Guarda Municipal de Dourados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de abril de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica constituído e nomeado o Conselho Gestor da COSIP no Município de Dourados, que será composta pelos seguintes servidores: -Titular; -Rudimar Claus – Fiscal de Posturas Municipais. - Suplentes: - HernandesVidal de Oliveira – Contador; - Rosenildo da Silva França –Assessor Especial II. Art. 2º OConselho Gestor irá gerir os recursos provenientes da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP. Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),04 de abril de 2017. 03 PORTARIAS PORTARIA Nº 033/2017/ADM/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. WALDEMIR DA SILVA SANTANA, matrícula nº 17531-1, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do Sr. WALDEMIR DA SILVA SANTANA, matrícula nº 17531-1, aposentado PreviD, com fundamento no Artigo 43 da Lei Complementar 108/2006, Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único –Apresente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFBnº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 23/03/2017. Dourados/MS, 29 de março de 2017. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.427 RESOLUÇÃO SEMED Nº 15 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 “Dispõe sobre a hora-atividade dos profissionais do grupo magistério público municipal para os cargos de professor na função de docência, coordenador pedagógico e professor coordenador nas Unidades Escolares e nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, para o ano letivo de 2017”. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no art. 25 da LC 118 de 31 de dezembro de 2007 e suas alterações e Resolução/SEMED Nº 06, de 30 de janeiro de 2017 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º.Ahora-atividade do profissional do magistério para o cargo de professor na função de docência, coordenador pedagógico e/ou professor coordenador nas Unidades Escolares e nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e suas alterações, será regulamentada através desta Resolução. Art. 2º.Ahora-atividade corresponde a umtempo remunerado de duração igual ao da hora-aula do professor e será destinada prioritariamente ao desenvolvimento de atividade extraclasse, como: I. Planejamento; II. Correção de provas; III.Avaliação do trabalho pedagógico; IV. Controle de frequência do aluno; V. Registro de notas e dos resultados do desempenho dos alunos; VI. Acompanhamento do planejamento e avaliação online dos professores, pela coordenação pedagógica; VII. Aperfeiçoamento profissional do professor através de: sessão de estudo, participação em formação continuada em consonância com a proposta pedagógica das Unidades Escolares, Centros de Educação Infantil Municipal e da Secretaria Municipal de Educação; VIII.Aprofundamento de conteúdos a serem ministrados; IX.Atendimento ao aluno; X. Colaboração com a administração da escola; XI. Articulação com a comunidade escolar por meio de reuniões com pais e/ou responsáveis, coordenação pedagógica, direção escolar, psicólogos, Conselho Tutelar entre outros. Parágrafo único. A hora atividade de que trata o caput do Art. 2º será de 60 (sessenta) minutos, para o professor da educação infantil e 50 (cinquenta) minutos para o professor do ensino fundamental. Art.3º. O total semanal de hora-atividade a que o profissional do magistério tem direito será desdobrado da seguinte forma: a) 50% (cinquenta por cento) devem ser cumpridas na Unidade Escolar ou Centro de Educação Infantil Municipal; e, b) 50% (cinquenta por cento) em local de livre escolha do professor, do coordenador pedagógico e do professor coordenador. Art. 4º.ASecretaria Municipal de Educação deverá promover encontro de estudo, planejamento e cursos de aperfeiçoamento aos profissionais do magistério durante o ano letivo de 2017. Parágrafo único: As formações continuadas realizadas sob a responsabilidade ou supervisão da Secretaria Municipal de Educação ocupar-se-ão dos 50% (cinquenta por cento) da hora-atividade a ser cumpridos na Unidade Escolar quando necessário. Art. 5º. O percentual de hora-atividade que os docentes cumprem na Unidade Escolar, no Centro de Educação Infantil Municipal e/ou local indicado em convocação para formação continuada oferecida pelo Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação deverá ser distribuído por componente curricular ou turma de atuação conforme especificado: I - Educação Infantil: a) A hora-atividade dos professores lotados no Centro de Educação Infantil Municipal e dos professores lotados no Pré-Escolar das Unidades Escolares deverá ser organizada e planejada, sob a responsabilidade da Coordenação Pedagógica, juntamente com os professores e o planejamento encaminhado ao Núcleo de Educação Infantil; b) A coordenação pedagógica dos Centros de Educação Infantil Municipal e do Pré-Escolar das Unidades Escolares deverá organizar e planejar a sua hora-atividade e encaminhar o planejamento ao Núcleo de Educação Infantil. III –Anos Iniciais: a) Segunda-feira: Ed. Física,Arte e Língua Estrangeira Moderna – Inglês; b)Terça-feira: 3º ano e Língua Portuguesa II; c) Quarta-feira: 2º ano; d) Quinta-feira: 1º ano e Matemática II; e) Sexta-feira: 4º e 5º anos. IV –Anos Finais: a) Segunda-feira: Matemática; b)Terça-feira: Ciências e Ensino Religioso; c) Quarta-feira: Ed. Física,Arte, Língua Estrangeira Moderna-Inglês; d) Quinta-feira: Língua Portuguesa; e) Sexta-feira: História e Geografia. Art. 6º. Cabe à equipe da Coordenação Pedagógica planejar formações continuadas, acompanhar, orientar e assessorar os docentes na hora-atividade que os mesmos cumprem nas Unidades Escolares e nos Centros de Educação Infantil Municipal, observando as finalidades das mesmas. Art. 7º.ADireção, Coordenação Pedagógica e professores deverão sistematizar e organizar os registros das ações realizadas durante a hora-atividade e compartilhar com o Departamento de Ensino sempre que necessário, colaborando desta forma para o planejamento de ações futuras. Art. 8º. Após a organização da hora-atividade e a definição das datas de sua realização, o coordenador do Centro de Educação Infantil Municipal não poderá alterá-las, salvoemcasos de recomendações da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. O coordenador pedagógico do Centro de Educação Infantil Municipal e do Pré-Escolar das Unidades de Ensino deverá planejar o cumprimento de sua hora-atividade externa, de tal forma que não se ausente durante todo o dia da Unidade Escolar. Art. 9º. O coordenador do Centro de Educação Infantil Municipal deverá encaminhar ao Núcleo de Educação Infantil, relatório das ações realizadas na horaatividade para conhecimento do setor. Art. 10. A hora-atividade dos professores em Atendimento Domiciliar e/ou Hospitalar (professor itinerante), de Atendimento Educacional Especializado e das Salas de Recurso Multifuncional deverá ser planejada e executada de acordo com as especificidades de cada caso. Art. 11. A participação do professor, do coordenador pedagógico e do professor coordenador, nas atividades de formação continuada promovida pela Unidade Escolar e/ou pela Secretaria Municipal de Educação durante o horário de trabalho é de frequência obrigatória. Parágrafo único. O registro da frequência às atividades de formação continuada realizada pela Secretaria Municipal de Educação será encaminhado ao Núcleo Pedagógico para conferência e emissão de certificados. Art. 12. Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Secretária Municipal de Educação. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de fevereiro de 2017. Parágrafo único. Revogada-se as disposiçõesemcontrário. Dourados, 24 de fevereiro de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.427 04 RESOLUÇÕES REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017. Audrey da Silva Milan Conti Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 013 de 23 de Fevereiro de 2017. “Dispõe sobre REMOÇÃO dos servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. Audrey da Silva Milan Conti Secretária Municipal de Educação Altera e dá nova redação aos incisos I e II do § 1º e inciso I do § 2º, do art. 3º da Resolução/SEMED Nº 06, de 30 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Matriz Curricular do Ensino Fundamental para Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a formação do professor ao disposto no Art. 46 da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014 e Lei Complementar n. 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Os incisos I e II do §1º e inciso I do §2º, do art. 3º da Resolução/SEMED Nº 06, de 30 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art3º..................................................................................................................... I- ............................................................................................................................ §1º.......................................................................................................................... . I – Língua Portuguesa I e Matemática I, com cinco aulas semanais cada, por professor com licenciatura plena e habilitação específica para os anos iniciais do ensino fundamental; II – Ciências da Natureza, História e Geografia, com duas aulas semanais cada, por professor com licenciatura plena e habilitação específica para os anos iniciais do ensino fundamental; §2º........................................................................................................................... I – com duas aulas semanais cada, por professor com licenciatura plena e habilitação específica para os anos iniciais do 1º ao 4º ano do ensino fundamental; e, II – por professor licenciado em Letras, para Língua Portuguesa II, no 5º ano do ensino fundamental; III – por professor licenciado em Matemática, para Matemática II, no 5º ano do ensino fundamental.” Art. 2º Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 17 de fevereiro de 2017. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Publicar, para efeito de regularização da vida funcional, a remoção do servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Jovecy Martins dos Santos, Matrícula: 114761375-1, Agente de Apoio Educacional, lotada no CEIM Pedro da Silva Mota para oCEIMHélio Lucas, a partir de 01/02/2017. Art. 2º. Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de Fevereiro de 2017. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2016. OBJETO: aquisição de materiais/equipamentos de proteção individual, para atender os trabalhadores daAssociação deAgentes Ecológicos de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 21.00. – Fundo Municipal do MeioAmbiente 21.02. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 30.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.187,00 (doze mil cento e oitenta e sete reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RosanaAparecida Oliveira Ribeiro DATADEASSINATURA: 23 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Shirley de Oliveira Martins Correia – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2016. OBJETO: aquisição de materiais/equipamentos de proteção individual, para atender os trabalhadores daAssociação deAgentes Ecológicos de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 21.00. – Fundo Municipal do MeioAmbiente 21.02. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 30.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RosanaAparecida Oliveira Ribeiro DATADEASSINATURA: 23 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete, cabine dupla, (4x2), zero quilômetro, diesel, ano e modelo vigente, fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio n.º 26059/2016 - Processo n.º 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: n.º 068/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item Com ampla participação. SESSÃO: Dia 18/04/2017 (dezoito de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo email “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de abril de 2017. EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO HAROLDO DE BARROS LOPES 114763141-1 SEMED 461/17 PAGAMENTO RETROATIVO INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO JOSIAS AEDO MARQUES 42811-1 SEMED 340/17 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE ROSIMEIRE BRITO MAURAO RODRIGUES 114760894-3 SEMED 344/17 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM 05 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITALnº. 038/FUNSAUD DE 03 DEABRILDE 2017 DECONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOSDOPROCESSOSELETIVODECADASTRODERESERVA Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA10 DEABRILDE 2017, DAS 13:00hAS 15:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 03 de abril de 2017. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÕES - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.427 Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 10/04/2017 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 691 GEDSON ARAUJO GOMES 20º 399 ROSELI RIBEIRO DA SILVA 21º 76 KATIUCIA FERREIRA PEDROSO 22º 1015 SHEILA CRISTINA LIMA 23º N.Insc. Nome do Candidato Class. 971 SILVANIA COELHO DA SILVA 53º 1238 ROSELI OLIMPIO DA SILVA 54º 1973 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS 55º 1090 MARA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAES 56º 703 ROSELE DALCORSO GARIBOTTI 57º 120 MIQUEIA GARCIA DA SILVA 58º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIRO TECNICO EM ENFERMAGEM RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 032/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0036/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 039/2017 AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no termo de referência, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD.Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 31 de Março de 2017. AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada o fornecimento de Alimentação Hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas, pelo período de 12 (doze) meses Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD.Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 31 de Março de 2017. AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Serviço de controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no termo de referência, com previsão em 12 (doze) meses ADJUDICADO YURE HURTON MARTINS GUIMARÃES - EPP R$ 78.000,00 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) 1 ADJUDICADO MARMIQUENTE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME R$ 1.768.413,60 06 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÕES - FUNSAUD subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO:CONTRATAÇÃODEEMPRESADORAMOPARAAQUISIÇÃODE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER A REDE OXIGÊNIO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 04 (quatro) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, 2.100, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD.Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 31 de Março de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD Portaria 084/2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.427 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1,2,4,5,6,7 e 8 ADJUDICADO COM COMERCIO E ASSISTENCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA - ME R$ 6.321,00 3 ADJUDICADO BRIATO COMERCIO MÉDICO HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI - EPP R$ 4.380,00 ATA DE REABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°005/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZADACÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS/MS. Luiz Jó Nevoleti Correia -Presidente Eva Sales da Costa -Membro Nadia SaterGebara –Membro PAPELWHITELTDA Aos trinta e umdias do mês março do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito aAvenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Nadia Sáter Gebara, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar continuidade no exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 010/2017, Convite nº 005/2017, cujo objeto aquisição de Material de higiene e limpeza para serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 006/2017. Oito empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) BRUNO ROQUE VASCONCELOS -ME inscrita no CNPJ sob nº 11.174.408/00017, localizada na Rua Frei Antonio, nº 2375, Canaã II, nesta cidade; 2) DANKEI COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, localizada na Rua Ernesto de Mattos Carvalho, 1125, nesta cidade; 3) PAPEL WHITE LTDA, localizada na Rua Quintino Bocaiuva, 575, Centro, nesta cidade; 4) CLAUDIO BARBOSA EPP, localizada na Rua Monte Alegre, 3755, Jd. Marilia, nesta cidade; 5) CRL COMERCIAL DE MATERIAIS PARA LIMPEZA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.493.600/0001-02 localizada na Joaquim Manoel de Carvalho, 250, Vila Quito, Campo Grande/MS; 6) RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.4409.136/0001-61, localizada na Rua Albino Torraca, 561, Centro, Nesta cidade; 7) MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.589.733/0001-03 localizada na Av. Marcelino Pires, 2371, Centro, Nesta cidade; 8) EFICAZ LOGISTICACOMERCIODEPRODUTOSDELIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 20.419.294/0001-06 localizada na Rua Maicuru, 481, Jardim Columbia, Campo Grande/MS; 9) SOUZA E OLIVEIRA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.869.289/0001-30 localizada na Rua Ciro Melo, 1480, Centro, Dourados/MS. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, apenas duas das empresas convidadas, apresentaram/protocolaram documentos de habilitação e proposta, sendo elas, 1) PAPEL WHITE LTDA, localizada na Rua Quintino Bocaiuva, 575, Centro, nesta cidade; 2) RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.4409.136/0001-61, localizada na RuaAlbinoTorraca, 561, Centro, Nesta cidade.A comissão constatou que uma empresa enviou representante, sendo ela: PAPEL WHITE LTDA, Representante Legal, Rodrigo Néspolo Correa,RG1358429 SSP/MS e CPF 735.822.981-91. Dando continuidade foi passada para a fase de habilitação, ENVELOPE 01 - “HABILITAÇÃOJURIDICA”, a comissão permanente de licitação constatou que a empresa PAPEL WHITE LTDA foi habilitada e a empresa RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP foi habilitada. Sendo assim passou para a fase de julgamento das propostas ENVELOPE 02 – “PROPOSTA DE PREÇO” O Presidente declara os seguintes vencedores por item, PAPELWHITE LTDAitens 1, 2, 4, 24, 30, 31 e RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP itens 3, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40. Nos item 08 as duas empresas não apresentaram registro do produto restando o mesmo fracassado, sendo que será aberto o prazo de três dias úteis para que as empresas possam apresentar o documento exigido para o respectivo item. Para os itens 10, 29, 31 a empresa vencedora não apresentou o registro, sendo que o mesmo foi repassado para a segunda colocada por apresentar documentação. O item 39 foi apresentado acima do valor médio orçado, sendo que a empresa PAPEL WHITE LTDA que estava presente manifestou interesse em praticar o mesmo valor do edital R$ 7,26 (sete reais e vinte e seis centavos) a unidade. Após as analises o Presidente da Comissão Permanente de Licitação decidiu por adjudicar o objeto do presente certame aos licitantes vencedores. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante da empresa. ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 07 AEMPRESACOM RAZÃO SOCIAL NOVASAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, TAMBÉMDENOMINADAPORNOMEFANTASIADENOVA SAUDE. REGISTRADA SOB O CNPJ 19.852.529/0002-42, FIRMADA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, SITOAR. MAJOR CAPILÉ, 1772, CENTRO, CEP79805-010, TORNAPÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, PARA ATIVIDADE DESTINADA AO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E MATERIAIS CITADOS NO REGISTRO DA JUNTA COMERCIAL DO MATO GROSSO DO SUL SOB O NÚMERO 54900346714 QUE SEGUE EM ANEXO AO PROJETO PROTOCOLADONOIMAM. LUCENE FARENZENA CESCA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇAAMBIENTAL PRÉVIA (LP) E A LICENÇAAMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI), PARA ATIVIDADE DE AVICULTURA - UNIDADE DE FRANGOS PARA RECRIA COM CAPACIDADE DE 118.560 ANIMAIS, LOCALIZADA NO IMÓVEL FAZENDA DOURADOS – PARCELA 02, RODOVIA MS 162, S/N, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. NELSON ALVES DASILVAGAS ME , TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA LS , PARA ATIVIDADE DE COMERCIO VAREJISTA DE GAS GLP CLASSE II ,LOCALIZADA NA RUA NELY TODESCHINI ,Nº 2440,JD. SANTA HERMINIA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. ORÉLIO ZAGO TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTEDEDOURADOS–IMAMDEDOURADOS(MS),ALICENÇA AMBIENTALPRÉVIA(LP) EALICENÇAAMBIENTALDE INSTALAÇÃO (LI), PARA ATIVIDADE DE AVICULTURA - UNIDADE DE FRANGOS PARA RECRIA COM CAPACIDADE DE 118.560 ANIMAIS, LOCALIZADA NO IMÓVELFAZENDADOURADOS– PARCELA03, MUNICÍPIODEDOURADOS (MS).NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. PARCERIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA LTDA torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação para atividade de Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral para o setor agropecuário com depósito (produtos agropecuários: adubos, fertilizantes, corretivos, sementes), localizada na Rua Hayel Bon Faker, n. 950, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RAFE BRASIL LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO N° 31.669/2016 para atividade de fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis, localizada na Rua Eisei Fujinaka, n° 1790 - Jardim Cristhais, no município de Dourados (MS). Válida até 01/03/2020. SERIDOOR PUBLICIDADE ECOMUNICAÇÃOVISUALLTDAtorna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados - IMAM, Licença Ambiental de Operação n. 166/2013 para a atividade de Prestação de Serviços de pré-impressão de material para uso publicitário, localizada na Avenida Weimar G. Torres, 2.857 Centro, no município de Dourados. VILSON GIRELLI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Lanchonete, casa de cha, sucos e similares, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1647, Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. WAGNERHENRIQUE MULLER torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Autorização Ambiental “AA” N° 36.263/2016, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo, por 03 anos a partir de 24 de março de 2017 , localizado na Parte da Fazenda Coqueiro- Sitio Recanto dasAroeiras - Município de Dourados-(MS WILLIAN NUNES DOS SANTOS - MEI, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA A ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MOTOS E REPARAÇÃO MECÂNICA, LOCALIZADA NA RUA BELA VISTA, 510, JARDIM SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. ZANETTE & ZANETTE LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Oficina de reparos, torno, solda de peças, localizado na Rua João Carneiro Alves, 165, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.427 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.426 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2017 Edital nº 001/FPCD/2017 PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUMPERMANENTE DE CULTURAE DOCONSELHO MUNICIPALDE POLÍTICACULTURALDEDOURADOS,MS EDITAL PARA ELEIÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICACULTURALDEDOURADOS,DE27DEMARÇODE2017 João Marcos Dadico Sobrinho Presidente da Comissão Especial de Eleição Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2017/SEMAFES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PEIXE NA13ª FESTADO PEIXE DEDOURADOS2017. INSCRIÇÃO NOME Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária. Dourados, MS, 27 de março de 2017 O Presidente da Comissão de Eleição Do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, com a anuência desta Comissão Especial, torna público o Processo de Eleição para a Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados e do Conselho Municipal de Política Cultural que será realizada nos termos deste edital. 1.DOLOCALEDOPERÍODODECANDIDATURA 1.1 Período: de 28 de março a 15 de abril de 2017. 1.2. Horário: das 07h às 13h. 1.3. Local: Secretaria Municipal de Cultura 2.DAVOTAÇÃO 2.1.Osufrágio será manual, através de cédula depositária. 2.2. O eleitor votará em apenas 01 (um) candidato para o Fórum e 01 (um) candidato para o Conselho. 2.3. O eleitor deverá marcar um “X” no espaço geométrico indicado ao lado do nome do candidato. 2.4.Oeleitor deverá realizar seu voto e depositá-lo na urna, depois de assinar a lista de presença, confirmando sua inscrição no Fórum Permanente de Cultura. 2.5.Avotação ocorrerá no dia 30 de abril de 2017, das 08h e 30min às 11h e 30min, noTeatro Municipal de Dourados, MS. 3.DOSELEITORES 3.1. São eleitores os regularmente inscritos, com documentação comprobatória entregue na última assembleia do Fórum Permanente de Cultura, antes de 15 de abril de 2017. 4.DOSCANDIDATOS 4.1. São elegíveis para os cargos de Secretário Executivo, Vice-Secretário, 04 (quatro) Assessores, 05 (cinco) Conselheiros Municipais de Política Cultural e respectivos suplentes, os regularmente inscritos no Fórum Permanente de Cultura de Dourados, com documentação comprobatória entregue na última assembleia ordinária do Fórum Permanente de Cultura e com assinatura na lista de presença do Fórum, antes de 15 de abril de 2017. 5.DOSREQUISITOSPARAAINSCRIÇÃO 5.1.OCandidato a Coordenador, no ato da inscrição, deverá apresentar: a) curriculum vitae, comprovando atuação profissional as áreas artísticas e culturais; b) cópia da declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal no exercício financeiro de 2016, ano base 2015; c) termo de compromisso de que apresentará, até a data da consulta, o seu livro de registro de doações e um demonstrativo de prestação de contas de suas campanhas, incluindo todas as receitas e despesas, que serão incorporados ao Relatório que a CCP encaminhará ao final; e) ficha de inscrição, a ser retirada junto à Secretaria Municipal de Cultura, devidamente preenchida e assinada. 5.2. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições que não estejam acompanhadas dos documentos relacionados nas alíneas deste item. 6.DASNORMAS 6.1. O candidato deverá indicar na ficha de inscrição se deseja concorrer a vaga no Fórum Permanente de Cultura, no Conselho de Política Cultural, ouemambos. 6.2.Oresultado da eleição do Fórum será considerado verticalmente, de forma que o mais votado será eleito para a vaga de Secretário Executivo, o segundo colocado eleito paraVice-Secretário, até que todos os cargos sejam preenchidos. 6.3. O resultado da eleição do Conselho será considerado horizontalmente, de forma que os 05 (cinco) candidatos mais votados terão direito ao cargo de Conselheiro e os 05 (cinco) candidatos mais votados, na sequência, terão o direito de compor a suplência. 6.4. O critério de desempate será o tempo de atuação artística e cultural do candidato como apresentado pelo seu curriculum vitae, no ato da inscrição 6.5. As cédulas depositadas que contenham mais de um voto para cada assento, ou apresentem rasuras ou modificação posterior à caneta serão consideradas anuladas. 6.6. As cédulas depositadas que não contenham qualquer indicação de voto serão consideradasembranco. 6.7. O candidato eleito que não entregar sua declaração de prestação de contas da campanha, até o prazo de 15 (quinze) dias após o pleito, na Secretaria de Cultura de Dourados, MS, terá sua candidatura impugnada. 7.DAAPURAÇÃOEDIVULGAÇÃODOSRESULTADOS 7.1.Aapuração votos e divulgação do resultado final dessa eleição acontecerá no Teatro Municipal de Dourados, no dia 30 de abril de 2017, das 13h às 16h. A Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária – SEMAFES, torna pública a divulgação das inscrições deferidas, conforme lista abaixo: 001 Alexandre Brandão Nunes 002 Cleyton MarcelinoTeixeira De Souza 003 Edivaldo Cicero da Cunha 004 Jaime Luiz de Mello 005 Valdenice Guevara da Silva 006 Claudio Pradela 007 Valter Lavandoski 008 Antonio Custodio de Souza 009 Jeam Davi Rodrigues 010 Edson Cardoso deAzevedo 011 Thiago Macedo dos Santos Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Renan Robles Hadykian.....................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima(Interina) 3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.426 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2014/DL/PMD EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº095/2017/DL/PMD. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº099/2017/DL/PMD. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PMD Nº 146/2017 RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVOÀINEGIXIBILIDADEDACHAMADAPÚBLICAN° 001/2017 Leovaldo Bonfá Presidente da Comissão de Seleção RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVOÀINEGIXIBILIDADEDACHAMADAPÚBLICAN° 001/2017 PARTES: Município de Dourados N&AInformática Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 014/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, com início em 14/03/2017 com previsão de vencimento em 14/03/2018 e, acréscimo à quantia de R$ 741.946,56 (setecentos e quarenta e um mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), relativo aos meses acrescidos no presente aditivo, perfazendo um total de R$ 3.390.541,04 (três milhões trezentos e noventa mil quinhentos e quarenta e umreais e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PROCESSO:CONVITENº. 010/2016. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar a gestão e a fiscalização do contrato acima e a obra/serviço de realização de obras de adequação à acessibilidade da Praça Antônio João, no município de Dourados/MS a servidora abaixo: Nome:MARCIELLETORALESOCAMPOS Cargo/Função:GERENTEDENÚCLEO Registro Profissional:CREANº. 20612/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 23 de março de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. PROCESSO:PREGÃOPRESENCIALNº. 088/2016. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar a gestão e a fiscalização do contrato acima referente aquisição de parque infantil com playground completo, incluso a instalação, objetivando atender o Distrito de Vila Vargas/Município de Dourados/MS, com recursos provenientes do Convênio nº. 25028/2015 – Processo nº. 65/000996/2015, celebrado com o Governo do Estado a servidora abaixo: Nome:MARCIELLETORALESOCAMPOS Cargo/Função:GERENTEDENÚCLEO Registro Profissional:CREANº. 20612/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 23 de março de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PMD Nº 146/2017 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL– SEMDES E DE OUTRO LADO O CENTRO DE INTEGRAÇÃODOADOLESCENTE“DOMALBERTO” – CEIA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Desenv. Econômico Sustentável SEMDES SECRETÁRIA– RoseAneVieira CPF – 365.768.161-20 CONVENENTE:Centro de Integração doAdolescente“DomAlberto” - CEIA CNPJ nº 00.144.612/0001-58 DIRETORPRESIDENTE: Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF – 164.849.751-91 OBJETO: Repasse de recurso financeiro para realização da 13ª Festa do Peixe de Dourados. VALOR:Ovalor do presente convênio é deR$ 128.693,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos e noventa e três reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência será a partir de 01/04/2017, ficando seu término previsto para 30/06/2017, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 30/03/2017. A Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Resolução nº 21, de 15 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais e Centros de Educação Municipais que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamente e Educação Infantil para o ano letivo de 2017, conforme segue: Dourados-MS, 31 de março de 2017. A Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Resolução nº 21, de 15 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais e Centros de Educação Municipais que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamente e Educação Infantil para o ano letivo de 2017, conforme segue: Nº NOME DA INSTITUIÇÃO VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 APM do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente–CAIC R$ 72.749,00 Aprovada 2 APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de DezembroCETRAC R$ 43.658,00 Aprovada 3 APM da EM. Agrotécnica Padre André Capélli R$ 35.000,00 Aprovada 4 APM da EM. Armando Campos Belo R$ 51.329,00 Aprovada 5 APM da EM. Arthur Campos Mello R$ 34.130,00 Aprovada 6 APM da EM. Aurora Pedroso Camargo R$ 61.187,00 Aprovada 7 APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida R$ 20.159,00 Aprovada 8 APM da EM. Clarice Bastos Rosa R$ 61.157,00 Aprovada 9 APM da EM. Coronel Firmino Vieira de Matos R$ 25.000,00 Aprovada 10 APM da EM. Dom Aquino Corrêa R$ 15.000,00 Aprovada 11 APM da EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva-Polo R$ 10.114,00 Aprovada 12 APM da EM. Etalívio Penzo R$ 49.502,00 Aprovada 13 APM da EM. Fazenda Miya–Polo R$ 11.418,00 Aprovada 14 APM da EM. Francisco Meireles R$ 54.592,00 Aprovada 15 APM da EM. Franklin Luiz Azambuja R$ 41.463,00 Aprovada 16 APM da EM. Frei Eucário Schmitt R$ 25.335,00 Aprovada 17 APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo R$ 11.752,00 Aprovada 18 APM da EM. Indígena Agustinho R$ 43.958,00 Aprovada 19 APM da EM. Indígena Araporã R$ 48.761,00 Aprovada 20 APM da EM. Indígena Lacu"í Roque Isnard R$ 15.110,00 Aprovada 21 APM da EM. Indígena Pa’i Chiquito–Chiquito Pedro R$ 12.095,00 Aprovada 22 APM da EM. Indígena Ramão Martins R$ 38.366,00 Aprovada 23 APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti R$ 24.317,00 Aprovada 24 APM da EM. Januário Pereira de Araújo R$ 38.729,00 Aprovada 25 APM da EM. Joaquim Murtinho R$ 27.578,00 Aprovada 26 APM da EM. José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté R$ 26.561,00 Aprovada 27 APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo R$ 46.793,00 Aprovada 28 APM da EM. Loide Bonfim Andrade R$ 79.301,00 Aprovada 29 APM da EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara R$ 46.115,00 Aprovada 30 APM da EM. Padre Anchieta R$ 21.923,00 Aprovada 31 APM da EM. Pedro Palhano R$ 10.700,00 Aprovada 32 APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão R$ 49.439,00 Aprovada 33 APM da EM. Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves R$ 43.697,00 Aprovada 34 APM da EM. Prefeito Ruy Gomes R$ 21.070,00 Aprovada 35 APM da EM. Professora Antônia Cândido de Melo R$ 29.846,00 Aprovada 36 APM da EM. Professora Clori Benedetti de Freitas R$ 48.557,00 Aprovada 37 APM da EM. Professora Efantina de Quadros R$ 52.904,00 Aprovada 38 APM da EM. Professora Elza Farias Kintschev Real R$ 17.813,00 Aprovada 39 APM da EM. Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen R$ 49.556,00 Aprovada 40 APM da EM. Professora Maria da Conceição Angélica R$ 57.368,00 Aprovada 41 APM da EM. Professor Manoel Santiago de Oliveira R$ 24.995,00 Aprovada 42 APM da EM. Sócrates Câmara R$ 38.744,00 Aprovada 43 APM da EM. Tengatui Marangatú-Polo R$ 72.251,00 Aprovada 44 APM da EM. Vereadora Albertina Pereira de Matos R$ 28.097,00 Com pendências 45 APM da EM. Weimar Gonçalves Torres R$ 48.683,00 Aprovada 46 APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza R$ 22.009,00 Aprovada 47 APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai R$ 22.173,00 Aprovada 48 APM do CEIM Celso de Almeida R$ 25.896,00 Aprovada 49 APM do CEIM Claudete Pereira Lima R$ 18.165,00 Com pendências 50 APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira R$ 39.090,00 Aprovada 51 APM do CEIM Dalva Vera Martines R$ 27.328,00 Com pendências 52 APM do CEIM Décio Rosa Bastos R$ 17.661,00 Aprovada 53 APM do CEIM Etalívio Penzo R$ 17.763,00 Aprovada 54 APM do CEIM Geny Ferreira Milan R$ 15.141,00 Aprovada 55 APM do CEIM Helena Efigênia Pereira R$ 19.527,00 Aprovada 56 APM do CEIM Hélio Lucas R$ 15.393,00 Aprovada 57 APM do CEIM Ivo Benedito Carneiro R$ 18.519,00 Aprovada 58 APM do CEIM Kátia Marques Barbosa R$ 18.301,00 Aprovada 59 APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco R$ 15.913,00 Aprovada 03 EXTRATOS Dourados-MS, 31 de março de 2017. A Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Resolução nº 21, de 15 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar com recursos próprios para o ano letivo de 2017, conforme segue: Dourados-MS, 31 de março de 2017. A Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Resolução nº 21, de 15 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento dasAssociações de Pais e Mestres das Escolas Municipais e entidades que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar com recursos do PNAE (Programa Nacional de alimentação Escolar) para o ano letivo de 2017, conforme segue: Dourados-MS, 31 de março de 2017. Leovaldo Bonfá Presidente da Comissão de Seleção RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVOÀINEGIXIBILIDADEDACHAMADAPÚBLICAN° 002/2017 Leovaldo Bonfá Presidente da Comissão de Seleção RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVOÀINEGIXIBILIDADEDACHAMADAPÚBLICAN° 003/2017 Leovaldo Bonfá Presidente da Comissão de Seleção Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2017 - ANO XIX - Nº 4.426 Nº NOME DA INSTITUIÇÃO VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 APM do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente–CAIC R$ 78.610,00 Aprovada 2 APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de DezembroCETRAC R$ 39.620,00 Aprovada 3 APM da EM. Agrotécnica Padre André Capélli R$ 40.200,00 Aprovada 4 APM da EM. Armando Campos Belo R$ 54.810,00 Aprovada 5 APM da EM. Arthur Campos Mello R$ 35.700,00 Aprovada 6 APM da EM. Aurora Pedroso de Camargo R$ 52.430,00 Aprovada 7 APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida R$ 13.510,00 Aprovada 8 APM da EM. Clarice Bastos Rosa R$ 65.730,00 Aprovada 9 APM da EM. Coronel Firmino Vieira de Matos R$ 13.580,00 Aprovada 10 APM da EM. Dom Aquino Corrêa R$ 8.540,00 Aprovada 11 APM da EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva-Polo R$ 5.460,00 Aprovada 12 APM da EM. Etalivio Penzo R$ 52.780,00 Aprovada 13 APM da EM. Fazenda Miya–Polo R$ 6.020,00 Aprovada 14 APM da EM. Francisco Meireles R$ 54.880,00 Aprovada 15 APM da EM. Franklin Luiz Azambuja R$ 42.070,00 Aprovada 16 APM da EM. Frei Eucário Schmitt R$ 24.150,00 Aprovada 17 APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo R$ 7.280,00 Aprovada 18 APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti R$ 18.130,00 Aprovada 19 APM da EM. Januário Pereira de Araújo R$ 40.810,00 Aprovada 20 APM da EM. Joaquim Murtinho R$ 28.420,00 Aprovada 21 APM da EM. José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté R$ 17.290,00 Aprovada 22 APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo R$ 49.770,00 Aprovada 23 APM da EM. Loide Bonfim Andrade R$ 85.890,00 Aprovada 24 APM da EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara R$ 42.350,00 Aprovada 25 APM da EM. Padre Anchieta R$ 15.470,00 Aprovada 26 APM da EM. Pedro Palhano R$ 11.000,00 Aprovada 27 APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão R$ 52.710,00 Aprovada 28 APM da EM. Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves R$ 36.330,00 Aprovada 29 APM da EM. Prefeito Ruy Gomes R$ 20.300,00 Aprovada 30 APM da EM. Professora Antônia Cândida de Melo R$ 30.940,00 Aprovada 31 APM da EM. Professora Clori Benedetti de Freitas R$ 51.730,00 Aprovada 32 APM da EM. Professora Efantina de Quadros R$ 56.560,00 Aprovada 33 APM da EM. Professora Elza Farias Kintschev Real R$ 17.570,00 Aprovada 34 APM da EM. Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen R$ 42.840,00 Aprovada 35 APM da EM. Professora Maria da Conceição Angélica R$ 51.520,00 Aprovada 36 APM da EM. Professor Manoel Santiago de Oliveira R$ 25.550,00 Aprovada 37 APM da EM. Sócrates Câmara R$ 34.160,00 Aprovada 38 APM da EM. Vereadora Albertina Pereira de Matos R$ 22.330,00 Com pendências 39 APM da EM. Weimar Gonçalves Torres R$ 88.920,00 Aprovada Nº NOME DA INSTITUIÇÃO VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 APM do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente–CAIC R$ 78.610,00 Aprovada 2 APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de DezembroCETRAC R$ 39.620,00 Aprovada 3 APM da EM. Agrotécnica Padre André Capélli R$ 40.200,00 Aprovada 4 APM da EM. Armando Campos Belo R$ 54.810,00 Aprovada 5 APM da EM. Arthur Campos Mello R$ 35.700,00 Aprovada 6 APM da EM. Aurora Pedroso de Camargo R$ 52.430,00 Aprovada 7 APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida R$ 13.510,00 Aprovada 8 APM da EM. Clarice Bastos Rosa R$ 65.730,00 Aprovada 9 APM da EM. Coronel Firmino Vieira de Matos R$ 13.580,00 Aprovada 10 APM da EM. Dom Aquino Corrêa R$ 8.540,00 Aprovada 11 APM da EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva-Polo R$ 5.460,00 Aprovada 12 APM da EM. Etalivio Penzo R$ 52.780,00 Aprovada 13 APM da EM. Fazenda Miya–Polo R$ 6.020,00 Aprovada 14 APM da EM. Francisco Meireles R$ 54.880,00 Aprovada 15 APM da EM. Franklin Luiz Azambuja R$ 42.070,00 Aprovada 16 APM da EM. Frei Eucário Schmitt R$ 24.150,00 Aprovada 17 APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo R$ 7.280,00 Aprovada 18 APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti R$ 18.130,00 Aprovada 19 APM da EM. Januário Pereira de Araújo R$ 40.810,00 Aprovada 20 APM da EM. Joaquim Murtinho R$ 28.420,00 Aprovada 21 APM da EM. José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté R$ 17.290,00 Aprovada 22 APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo R$ 49.770,00 Aprovada 23 APM da EM. Loide Bonfim Andrade R$ 85.890,00 Aprovada 24 APM da EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara R$ 42.350,00 Aprovada 25 APM da EM. Padre Anchieta R$ 15.470,00 Aprovada 26 APM da EM. Pedro Palhano R$ 11.000,00 Aprovada 27 APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão R$ 52.710,00 Aprovada 28 APM da EM. Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves R$ 36.330,00 Aprovada 29 APM da EM. Prefeito Ruy Gomes R$ 20.300,00 Aprovada 30 APM da EM. Professora Antônia Cândida de Melo R$ 30.940,00 Aprovada 31 APM da EM. Professora Clori Benedetti de Freitas R$ 51.730,00 Aprovada 32 APM da EM. Professora Efantina de Quadros R$ 56.560,00 Aprovada 33 APM da EM. Professora Elza Farias Kintschev Real R$ 17.570,00 Aprovada 34 APM da EM. Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen R$ 42.840,00 Aprovada 35 APM da EM. Professora Maria da Conceição Angélica R$ 51.520,00 Aprovada 36 APM da EM. Professor Manoel Santiago de Oliveira R$ 25.550,00 Aprovada 37 APM da EM. Sócrates Câmara R$ 34.160,00 Aprovada 38 APM da EM. Vereadora Albertina Pereira de Matos R$ 22.330,00 Com pendências 39 APM da EM. Weimar Gonçalves Torres R$ 88.920,00 Aprovada Nº NOME DA INSTITUIÇÃO VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 APM do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente–CAIC R$ 86.194,00 Aprovada 2 APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de DezembroCETRAC R$ 44.050,00 Aprovada 3 APM da EM. Agrotécnica Padre André Capélli R$ 7.200,00 Aprovada 4 APM da EM. Armando Campos Belo R$ 57.146,00 Aprovada 5 APM da EM. Arthur Campos Mello R$ 39.542,00 Aprovada 6 APM da EM. Aurora Pedroso de Camargo R$ 57.702,00 Aprovada 7 APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida R$ 13.896,00 Aprovada 8 APM da EM. Clarice Bastos Rosa R$ 71.824,00 Aprovada 9 APM da EM. Coronel Firmino Vieira de Matos R$ 14.852,00 Aprovada 10 APM da EM. Dom Aquino Corrêa R$ 9.328,00 Aprovada 11 APM da EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva-Polo R$ 6.262,00 Aprovada 12 APM da EM. Etalivio Penzo R$ 55.436,00 Aprovada 13 APM da EM. Fazenda Miya–Polo R$ 6.532,00 Aprovada 14 APM da EM. Francisco Meireles R$ 100.088,00 Aprovada 15 APM da EM. Franklin Luiz Azambuja R$ 46.332,00 Aprovada 16 APM da EM. Frei Eucário Schmitt R$ 26.404,00 Aprovada 17 APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo R$ 7.964,00 Aprovada 18 APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti R$ 18.886,00 Aprovada 19 APM da EM. Januário Pereira de Araújo R$ 42.328,00 Aprovada 20 APM da EM. Joaquim Murtinho R$ 31.646,00 Aprovada 21 APM da EM. José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté R$ 19.280,00 Aprovada 22 APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo R$ 53.504,00 Aprovada 23 APM da EM. Loide Bonfim Andrade R$ 93.308,00 Aprovada 24 APM da EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara R$ 45.994,00 Aprovada 25 APM da EM. Padre Anchieta R$ 17.136,00 Aprovada 26 APM da EM. Pedro Palhano R$ 7.200,00 Aprovada 27 APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão R$ 57.174,00 Aprovada 28 APM da EM. Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves R$ 40.632,00 Aprovada 29 APM da EM. Prefeito Ruy Gomes R$ 25.538,00 Aprovada 30 APM da EM. Professora Antônia Cândida de Melo R$ 34.340,00 Aprovada 31 APM da EM. Professora Clori Benedetti de Freitas R$ 58.104,00 Aprovada 32 APM da EM. Professora Efantina de Quadros R$ 60.658,00 Aprovada 33 APM da EM. Professora Elza Farias Kintschev Real R$ 18.242,00 Aprovada 34 APM da EM. Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen R$ 47.022,00 Aprovada 35 APM da EM. Professora Maria da Conceição Angélica R$ 52.756,00 Aprovada 36 APM da EM. Professor Manoel Santiago de Oliveira R$ 28.150,00 Aprovada 37 APM da EM. Sócrates Câmara R$ 38.944,00 Aprovada 38 APM da EM. Vereadora Albertina Pereira de Matos R$ 24.600,00 Com pendências 39 APM da EM. Weimar Gonçalves Torres R$ 55.834,00 Aprovada 40 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados-APAE R$ 9.884,00 Aprovada 41 Associação Pestalozzi de Dourados R$ 9.756,00 Aprovada 42 Creche Lar André Luiz e Pavilhão da Sopa R$ 50.076,00 Aprovada 04 EXTRATOS Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2017 - ANO XIX - Nº 4.426 Início Final Início Final 114760371-1 CELIA REGINA COSTA 213/2017 30 24/02/2017 25/03/2017 114765264-3 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 214/2017 60 23/02/2017 23/04/2017 501860-1 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 215/2017 15 05/03/2017 19/03/2017 08571-1 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 216/2017 16 08/03/2017 23/03/2017 8571-4 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 217/2017 16 08/03/2017 23/03/2017 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 218/2017 05 03/03/2017 07/03/2017 114765032-3 TANIA JACQUELINE DA SILVA 219/2017 45 08/03/2017 21/04/2017 Início Final Início Final 48171-1 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS 220/2017 30 02/03/2017 31/03/2017 114760723-1 JANET PERES WOETH 221/2017 15 11/03/2017 25/03/2017 11476039701-3 JOSE ROBERTO CATTANIO 222/2017 06 26/02/2017 03/03/2017 114764041-1 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 223/2017 45 10/03/2017 23/04/2017 Início Final Início Final 114770103-2 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 224/2017 04 07/03/2017 10/03/2017 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES 225/2017 75 07/03/2017 20/05/2017 114761932-1 MARCIA APARECIDA DE BRITO 226/2017 05 13/02/2017 17/02/2017 Início Final Início Final 114766097-1 ANDRE FELIX DOS REIS 227/2017 45 17/03/2017 30/04/2017 79211-1 DORACI DA LUZ GONSALVES 228/2017 15 17/03/2017 31/03/2017 79211-3 DORACI DA LUZ GONSALVES 229/2017 15 17/03/2017 31/03/2017 34821-1 FATIMA VERAO SOUZA 230/2017 15 17/03/2017 31/03/2017 500934-1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 231/2017 15 11/03/2017 25/03/2017 88241-1 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 232/2017 12 25/02/2017 08/03/2017 114766708-1 SELENE CRISTINA GOMES DOS SANTOS 233/2017 30 03/03/2017 01/04/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE MARÇO DE 2017. Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 501060-5 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA 234/2017 96 18/02/2017 24/05/2017 501557-4 MARCIA REGINA NERES ROCHA 235/2017 21 03/03/2017 23/03/2017 501557-6 MARCIA REGINA NERES ROCHA 236/2017 21 03/03/2017 23/03/2017 501577-4 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 237/2017 15 18/03/2017 01/04/2017 71291-1 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 238/2017 15 21/03/2017 04/04/2017 114762105-1 ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA 239/2017 109 05/03/2017 21/06/2017 114766257-1 VIVIANE CARVALHO EICH 240/2017 05 16/03/2017 20/03/2017 Início Final Início Final 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO 241/2017 60 04/03/17 02/05/17 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE MARÇO DE 2017. Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 05 EXTRATOS Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2017 - ANO XIX - Nº 4.426 Início Final Início Final 22461-1 GILBERTO ANTONIO CANTU 242/2017 15 17/03/2017 31/03/2017 114760244-3 JOSE CARLOS YONEO TANAKA 243/2017 75 22/03/2017 04/06/2017 114769001-1 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS 244/2017 26 06/03/2017 31/03/2017 6891-1 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 245/2017 30 08/03/2017 06/04/2017 85201-1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA 246/2017 60 08/03/2017 06/05/2017 114766465-1 SIMONE NETO 247/2017 90 06/03/2017 03/06/2017 Início Final Início Final 90298-1 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 248/2017 90 08/03/2017 05/06/2017 114760355-1 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 249/2017 08 24/03/2017 31/03/2017 1471-1 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 250/2017 90 24/03/2017 21/06/2017 87581-1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 251/2017 14 10/03/2017 23/03/2017 114764472-3 NATALY GOMES OVANDO 252/2017 05 21/03/2017 25/03/2017 Início Final Início Final 114764455-1 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 253/2017 30 11/03/2017 09/04/2017 9661-1 ROSA DIAS DE FREITAS 254/2017 50 21/03/2017 09/05/2017 34251-1 SANDRA MARCELINO DE OLIVEIRA 255/2017 15 22/03/2017 05/04/2017 114762396-1 VANIA CRISTINA SILVA 256/2017 15 18/03/2017 01/04/2017 Início Final Início Final 89001-1 ANA DE LOURDES SILVA SANTOS 257/2017 60 30/03/2017 28/05/2017 114762196-1 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 258/2017 60 01/04/2017 30/05/2017 132411-1 ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA 259/2017 60 01/04/2017 30/05/2017 18381-1 LUIZ ANTONIO ALVES 260/2017 60 16/02/2017 16/04/2017 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 261/2017 30 02/04/2017 01/05/2017 114765036-3 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 262/2017 60 01/04/2017 30/05/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 3951-1 ANTONIA GALIANO AVILA 263/2017 146 24/03/2017 16/08/2017 82731-2 CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES 264/2017 75 22/03/2017 04/06/2017 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 265/2017 32251-1 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 266/2017 20 23/03/2017 11/04/2017 30 06/03/2017 04/04/2017 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES 267/2017 02 18/03/2017 19/03/2017 501672-4 SONIA DARC SOARES GIMENES 268/2017 29 10/03/2017 07/04/2017 Início Final Início Final 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 269/2017 08 20/03/2017 27/03/2017 501395-3 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 270/2017 45 29/03/2017 12/05/2017 114767015-1 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 271/2017 30 03/03/2017 01/04/2017 153071-1 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 272/2017 30 03/03/2017 01/04/2017 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI 273/2017 90 18/03/2017 15/06/2017 43161-1 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 274/2017 75 29/03/2017 11/06/2017 153091-2 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 275/2017 75 29/03/2017 11/06/2017 114762340-1 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 276/2017 30 08/03/2017 06/04/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 06 EXTRATOS Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2017 - ANO XIX - Nº 4.426 Início Final Início Final 85191-1 AILTON KANAME NAKAMURA 277/2017 90 27/03/2017 24/06/2017 114764237-2 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 278/2017 60 17/03/2017 15/05/2017 83571-2 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 279/2017 60 17/03/2017 15/05/2017 114766527-1 MARIA DA CONCEICAO SILVA 280/2017 60 02/04/2017 31/05/2017 114760737-1 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA 281/2017 15 30/03/2017 13/04/2017 114760404-1 NEIDE CAETANO DA SILVA 282/2017 05 01/04/2017 05/04/2017 502131-1 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 283/2017 75 30/03/2017 12/06/2017 Início Final Início Final 114764289-3 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO 284/2017 61 19/03/2017 18/05/2017 114762027-1 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA 285/2017 30 10/03/2017 08/04/2017 28371-1 LEONICE ROSA ARAN 286/2017 30 25/03/2017 23/04/2017 114764159-1 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA 287/2017 20 11/03/2017 30/03/2017 68001-1 MARLI VIEGAS MACHADO 288/2017 60 18/03/2017 16/05/2017 19551-1 ROSELY DEBESA DA SILVA ABREU 289/2017 23 22/03/2017 13/04/2017 Início Final Início Final 000000502129002 ELMERINDA PEREIRA DA CRUZ 290/2017 15 04/04/2017 18/04/2017 000114763989002 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 291/2017 37 10/03/2017 15/04/2017 000000063421001 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 292/2017 60 21/03/2017 19/05/2017 000000501860001 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 293/2017 15 20/03/2017 03/04/2017 000114762580001 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 294/2017 30 18/03/2017 16/04/2017 000000033691001 ROSANGELA GONCALVES CESAR 295/2017 90 31/03/2017 28/06/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 75631-3 AURIA PONTES FRANCO 296/2017 62 31/03/2017 31/05/2017 6952133 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 297/2017 90 25/03/2017 22/06/2017 114760725-1 JOAO SEVERINO DA SILVA 298/2017 60 01/04/2017 30/05/2017 501838-1 MARCILENE MARTINS LEAL 299/2017 10 13/03/2017 22/03/2017 153311-1 MARIA MADALENA BERNARDES 300/2017 60 02/04/2017 31/05/2017 8571-1 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 301/2017 123 24/03/2017 24/07/2017 8571-4 MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA 302/2017 123 24/03/2017 24/07/2017 114762542-2 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 303/2017 30 06/04/2017 05/05/2017 129931-3 PAULO DE GOES 304/2017 62 31/03/2017 31/05/2017 114760239-1 ROBERTO FERREIRA 305/2017 59 03/03/2017 30/04/2017 150461-3 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 306/2017 61 01/04/2017 31/05/2017 501003-5 TELESFORO VERA 307/2017 62 31/03/2017 31/05/2017 Início Final Início Final 11476424511 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 308/2017 55 18/03/2017 11/05/2017 502070-6 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 309/2017 45 30/03/2017 13/05/2017 114767869-1 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 310/2017 01 31/03/2017 31/03/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diário Oficial 07 - ANO XIX - Nº 4.426 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2017 AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 006/2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS torna público, por meio do Presidente informa a reabertura do certame, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 07/04/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N° 007/2017. Objeto da Licitação: O presente Convite tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de Material Gráfico para serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS Informamos que a Entrega do Edital encontra-se disponível no endereço supracitado. Dourados/MS, 30 de março de 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2017 CARLOS AUGUSTO FERREIRA MOREIRA Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 33/2017. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Alimentação Hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes e funcionários da FUNSAUD nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 30 (trinta) dias. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: MARMIQUENTECOMERCIODEBEBIDASEALIMENTOSLTDA-ME CNPJ sob o n°. 18.243.730/0001-89 Valor Total - R$ 127.788,00 (Cento e Vinte Sete Mil e Setecentos e Oitenta e Oito Reais) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 22/2017. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 14 de Março de 2017. DEMAIS ATOS/CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO nº 001/2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente AGEHAB MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, cidade de Dourados/MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, portador do RG 4942 OAB-MS, inscrito no CPF sob nº 391.090.111-53, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO o constante do processo administrativo nº R015/2014, que revogou a promessa de doação referente ao lote nº 13, da quadra nº 02, do residencial Martin Cristaldo (Estrela Tovy), em desfavor deVanessa Borges Correa, datado de 03 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município, nº 4.149, de 15.02.2016; CONSIDERANDO que restou suficientemente comprovado que a beneficiária Vanessa Borges Correa se ausentou do imóvel temporariamente, por motivos devidamente justificados, não se caracterizando abandono, e que durante a ausência deixou pessoa cuidando de dito imóvel, preservando a sua posse, retornando para o mesmo, e lá se encontrando residindo com os filhos até a presente data; CONSIDERANDOque já houve quitação financeira, não restando pendências. RESOLVE: Fica cancelado e sem nenhum efeito o ato revogatório nº 007/2016, publicado no Diário Oficial do Município, nº 4.149, de 15 de fevereiro de 2016, mantendo-se a promessa de doaçãoemfavor da beneficiária, para todos os efeitos legais. Dourados, 30 de março de 2017. AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; PERRONI&MOROLTDACNPJ N.º 02.761.380/0001-74 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina), de forma parcelada, à frota dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 006/2017, 29 de março de 2017. VALOR: R$ 31.120,00 (trinta e ummil cento e vinte reais). VIGÊNCIA: 29 de março de 2017 a 31 de dezembro 2017. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo LICITAÇÃO:Proc.Adm. 005/2017, Convite 001/2017 ORDENADORDESPESA: ARTESANATODOURADOS LTDA-ME torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada LS nº 39.223/2016, para atividade de fabricação de caixas e outros artigos em madeira, localizada na Rua Cider Cerzosimo, n. 1276, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Válida até 27 de março de 2020. JAIME DAVID DOMINGUES, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Médico Clínico, localizada na Av. Hayel Bom Faker, n° 3060, sala 01 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 17 de fevereiro de 2020. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Urbanização e Estacionamento do Centro de Convenções de Dourados – IV Etapa, localizada em Rua/Av. Guaicurus, Rodovia Itahum – Bairro Área AC da Fazenda Alvorada, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESTAURANTE VEGETARIANO NATURAL LTDA-ME. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de restaurante com serviço completo, atividades culturais, ensino de música e arte, localizada na Rua Rayel Bon Faker 500, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SERIDOOR PUBLICIDADE ECOMUNICAÇÃOVISUALLTDAtorna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - -IMAM, Licença Ambiental de Operação para Prestação de Serviços de pré-impressão de material para uso publicitário, localizada na Avenida Weimar G. Torres, 2.857 - Centro, no município de Dourados. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DEMAIS ATOS/CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 08 CONVOCAÇÃO - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS CONVOCAÇÃO 02/2017 João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo Fórum Permanente de Cultura de Dourados Dourados, 30 de março de 2017. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho, por meio deste instrumento, venho CONVOCAR todos os agentes culturais cadastrados, para a Assembleia Ordinária do Fórum Municipal de Cultura, a ser realizada no dia 02 de abril de 2017, com início às 14h em primeira chamada e às 14h e 30min em segunda e última chamada, no Teatro Municipal de Dourados, sito àAv. Presidente Vargas, s/n, Parque dos Ipês, Dourados, MS, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1. Lançamento do Edital de Eleição do Fórum Permanente de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural 2017/2018 2. Cadastramento e recolhimento de documentos de agentes cadastrados pela internet; DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2017 DELIBERAÇÃO - CMAS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.426 DELIBERAÇÃO CMAS nº 011 DE 30 DE MARÇO DE 2017 Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Dispõe sobre a aprovação de alterações no Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 406, ata nº 406, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 28 de março de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar as alterações necessárias no Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social para o exercício de 2017, conforme anexo único. Art. 2º - Convalidar a Deliberação CMAS n.º 04 de 01 de fevereiro de 2017, publicada em diário oficial do município no dia 06 de março de 2017, referente aos recursos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social e do FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social destinado ao cofinanciamento das ações socioassistenciais para o exercício de 2017. Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de março de 2017. Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 213 R$ 7.242,00 R$ 86.904,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 120 R$ 4.080,00 R$ 48.960,00 R$ 135.864,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Intituto Agrícola do Menor (IAME) Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 3.437,50 R$ 41.250,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (lar do Idoso) Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 5.882,72 R$ 70.592,64 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Associação Evangélica Dourados de Assistencia Social- Orfanato Ebenezer Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 3.437,50 R$ 41.250,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Lar de Criança Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 6.875,00 R$ 82.500,00 Proteção Especial de Alta Complexidade Municipal Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 18 R$ 2.676,32 R$ 32.115,84 R$ 267.708,48 R$ 403.572,48 Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Municipal CRAS VilaVargas Beneficio Eventual 8 R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque do Lago II Beneficio Eventual 8 R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque da Nações I Beneficio Eventual 8 R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Cachoeirrinha Beneficio Eventual 8 R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Água Boa Beneficio Eventual 8 R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Canaã Beneficio Eventual 8 R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Jóquei Clube Beneficio Eventual 8 R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Central Beneficio Eventual 8 R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indigena Beneficio Eventual 10 R$ 2.907,61 R$ 34.891,32 R$ 22.907,61 R$ 274.891,32 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 18 R$ 2.295,60 R$ 27.547,20 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS LA/PSC Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC 25 R$ 2.041,47 R$ 24.497,64 R$ 52.044,84 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Lar Renacer Serviço de Acolhimento Institucional 12 R$ 3.104,10 R$ 37.249,26 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Familia Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 3.401,10 R$ 37.249,26 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento Institucional 100 R$ 9.274,77 R$ 111.297,24 R$ 185.795,76 R$ 512.731,92 R$ 916.304,40 TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE SERVIÇOS NÃO GOVERNAMENTAIS CRITÉRIO DE PARTILHA - 2017 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE TOTAL GOVERNAMENTAL TOTAL GERAL SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.425 - SUPLEMENTAR 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RREO DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Renan Robles Hadykian.....................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima(Interina) 3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa 02 RREO Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 - ANO XIX-Nº 4.425-SUPLEMENTAR 03 RREO Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 - ANO XIX-Nº 4.425-SUPLEMENTAR 04 RREO Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 - ANO XIX-Nº 4.425-SUPLEMENTAR 05 RREO Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 - ANO XIX-Nº 4.425-SUPLEMENTAR 06 RREO Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 - ANO XIX-Nº 4.425-SUPLEMENTAR 07 RREO Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 - ANO XIX-Nº 4.425-SUPLEMENTAR 08 RREO Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 - ANO XIX-Nº 4.425-SUPLEMENTAR 09 RREO Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 - ANO XIX-Nº 4.425-SUPLEMENTAR 10 RREO Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 - ANO XIX-Nº 4.425-SUPLEMENTAR 11 RREO Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 - ANO XIX-Nº 4.425-SUPLEMENTAR 12 RREO Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 - ANO XIX-Nº 4.425-SUPLEMENTAR 13 RREO Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 - ANO XIX-Nº 4.425-SUPLEMENTAR
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.425 19 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 LEI N° 4.086, DE 22 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Institui a Campanha Municipal de Prevenção de Acidentes de Moto no âmbito do Município de Dourados-MS.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Prevenção a Acidentes de Moto no âmbito do Município de Dourados-MS, a ser incluída no Calendário Oficial de Eventos, para realização na segunda semana de março e no dia 27 de julho de cada ano. Parágrafo único. A campanha visa levar a população de Dourados à reflexão, conscientização quanto aos riscos envolvidos no trânsito da cidade. Art. 2º. Serão eixos temáticos da Campanha Municipal de Prevenção aos Acidentes de Moto: I. fiscalização e repressão; II. educação e prevenção III. saúde; IV. legislação Art. 3º. Fica autorizado o Poder Público a assinar convênios para a realização da Campanha Municipal de Prevenção aosAcidentes de Moto. Art. 4º Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de março de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Renan Robles Hadykian.....................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima(Interina) 3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa DECRETOS DECRETO N° 188 DE 22 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 203 DE 28 DE MARÇO DE 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados” APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDOos pedidos de licitação nº 056/2017. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal deAssistência Social: - 6 Computadores Desktop; - 6 Nobreak StationSMSbivolt 1200V. - 6monitores Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de março de 2017. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Renan Robles Hadykian, Diretor Presidente interino da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pastaemconjunto com a senhoraAna Rita PeixotoAranda dos Santos. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 113 de 14 de fevereiro de 2017. Dourados (MS), 28 de março de 2017. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.425 DECRETO Nº 206 DE 30 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 207, DE 31 DE MARÇO DE 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 109 DE 13 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda “Cria e Nomeia Comissão de Avaliação e Reclassificação dos membros da Guarda Municipal de Dourados” “Dispõe sobre a cedência da servidora Mailing Feng ShuMan” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica constituída e nomeada a Comissão deAvaliação e Reclassificação dos membros da Guarda Municipal de Dourados, que será composta pelos seguintes servidores: - JoãoAugusto DouradoAlves – Diretor doAdministrativo; - Crislaine da Silva deAndrade – Inspetora; -Wilson Binsfeld – Guarda Municipal. Parágrafo único: A presidência da presente comissão será exercida pelo servidor JoãoAugusto DouradoAlves. Art. 2º A comissão encaminhará para a Procuradoria Geral do Município os relatórios individuais de cada processo, para que sejam devidamente homologados. Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de março de 2017. Designa profissionais de saúde para atuação na Central de Perícias do Município. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de indicação de médicos para a composição da junta médica, para realização das pericias relativas ao concurso público. DECRETA: Art. 1º. Ficam designados os profissionais do quadro de servidores do Município de Dourados, para comporem a Junta Médica Pericial, para realização de perícias para fins de posseemconcurso público, conforme segue: I -Dr. Marcelo Pancera; II -Dr.Wellsley Freitas Magalhaes Junior; III- Dr. Leandro Monteiro Maemura. Art. 2º. Os profissionais designados na forma do artigo 1º realizarão os trabalhos sob a coordenação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.. Dourados, 30 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, e artigo 165 daLC107/2006. DECRETA: Art. 1º Fica cedida à servidora Publica Municipal Mailing Feng Shu Man, matricula nº 500912-1 cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, para exercer suas atividades na Procuradoria da União no Estado do Acre, com ônus para origem, a partir de 30/01/2017 em virtude de estar acompanhando seu conjugue Sr. Chang Fan, Delegado de Policia Federal e estar exercendo o cargo de Superintendente Regional da Policia Federal do Acre, em conformidade com Oficio 646/2016/PU/AC/AGU e Oficio nº 003/2017/SEMFAZ/GAB. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em13 de março de 2017. PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 023/2017/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 024/2017/PREVID ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 025/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora APARECIDADELOURDESCARDOSOOLIVEIRAe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSIMARYDELIMABRITOe dá outras providências. ” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NADIRLIDIAPEREZDESOUZAe dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraAPARECIDADE LOURDES CARDOSO OLIVEIRA, matrícula 39591-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal II, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2017. Dourados/MS, 03 de abril de 2017. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSIMARY DE LIMA BRITO, matrícula 80701-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora da Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados-MS, 03 de abril de 2017. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NADIR LIDIAPEREZ DE SOUZA, matrícula 35041-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor dos anos iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. 03 PORTARIAS Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados-MS, 03 de abril de 2017. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraLAURADEJESUSGOMESCORDEIRO, matrícula 45711-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados-MS, 03 de abril de 2017. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MOIZEIS DE ANDRADE, matrícula 14891-1, ocupante do cargo e função de Motorista de Veículo Pesado, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 03 de abril de 2017. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - ConcederAposentadoria por Invalidez à servidora NEUZAQUARESMA AZEVEDO, matrícula 87131-1, ocupante do cargo deAuxiliar deApoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais sobra a última remuneração de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2017. Dourados/MS, 29 de março de 2017. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 daLei Municipal Nº 108/2006; RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à ROSANADACOSTA, viúva do segurado falecido GLEYSON PAULO GRANELA, servidor público municipal, que era titular do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Ciências – matrícula 114764057-1, lotado na Secretaria Municipal de educação, segurado deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 31 de janeiro de 2016. Dourados/MS, 29 de março de 2017. OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando a necessidade de publicidade dos atos daAdministração Pública; RESOLVE: Art. 1º - Publicar os aprovados no curso de Motociclista e Batedor, realizado entre os dias 13 de fevereiro de 2017 a 13 de março de 2017, com total de 150 h/a, realizado pela Diretoria de Ensino da Guarda Municipal de Dourados; 1 Adriano Santos de Jesus 2 Aline Nogueira de Souza 3 Alison Lemes Ferreira 4 Anderson Luiz Nogueira de Souza 5 Antônio Carlos de Oliveira Barreto 6 CleberAfonso de Souza 7 Eliana dos Santos Silva 8 Elio José de Oliveira 9 Jean Pierre Sott 10 Jeferson Douglas Barbosa de Jesus 11 Luciano Freitas Defendi 12 Maicon Douglas da silva 13 Marcio da Silva Rosa 14 Rodriano Fernandes 15 Sara Miguel Raidan 16 Vanessa Rocha Henrique 17 Willian Carlos Somariva da Silva ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 026/2017/PREVID ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 027/2017/PREVID ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 028/2016/PREVID AntonioMarcosMarques GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 029/2017/PREVID ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA N.º 26/GMD/2017: APROVADOS NO CURSO DE MOTOCICLISTA E BATEDOR Silvio Reginaldo Peres Costa Comandante da Guarda Municipal de Dourados Porfírio Arguelho Riveiro Junior Diretor de Ensino da Guarda Municipal de Dourados “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LAURADEJESUSGOMESCORDEIROe dá outras providências. ” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MOIZEISDEANDRADEe dá outras providências. ” “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora NEUZA QUARESMA AZEVEDOe dá outras providências. ” “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À ROSANA DA COSTA, em razão do falecimento deGLEYSONPAULOGRANELA,e dá outras providências”. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.425 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.425 04 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 Resolução nº 29 de Março de 2017. Denize Portolann Moura Secretaria Municipal de Educação - Interina Resolução nº. Fe/03/362/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Dispõe sobre a designação em caráter temporário de profissionais da Educação Básica, na função de Articulador/Coordenador do Programa Novo Mais Educação, na rede municipal de ensino e dá outras providências”. DENIZE PORTOLANN MOURA, Secretária Municipal de Educação, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na no artigo 23 da Lei Complementar nº 34 de 5 de setembro de 2000, e Resolução nº 05 de 25 de outubro de 2016, do Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Resolve: Artigo 1º - A designação do Profissional da Educação Básica para a função de Articulador/Coordenador do Programa Novo Mais Educação, em caráter temporário, no ano de 2017, obedecerá ao disposto nesta Resolução. Artigo 2º - A designação, em caráter temporário, far-se á para candidatos que pleiteiam a função, desde que tenham graduação em Licenciatura Plena, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, em efetivo exercício na unidade escolar, ou poderão ser candidatos convocados/contratados, desde que respeitem a legislação vigente.Art. 59 daLC118, Parágrafo 1º, inciso III. Parágrafo Único: O coordenador/ articulador do programa Novo Mais Educação, terá a carga horária máxima de 40 h semanais. Artigo 3º-A designação de que trata o artigo anterior será efetivada na seguinte ordem de prioridade: I. Atribuição da função de Articulador/Coordenador do Programa Novo Mais Educação para professores interessados, efetivos, lotados na Unidade Escolar, ou convocados, em que pleiteiam a função de articulador/coordenador, que tenham a formação exigida. Parágrafo Único - O candidato à função de Articulador/Coordenador deverá elaborar uma proposta de ação, que deverá ser analisada pelo grupo do magistério da escola, na qual será desenvolvido o Programa. Artigo 4º - O Articulador/Coordenador será responsável pela coordenação e organização das atividades na escola, pela promoção da interação entre a escola e a comunidade, pela prestação de informação sobre o desenvolvimento das atividades para fins de monitoramento e pela integração do Programa Novo Mais Educação com o Projeto Político Pedagógico – PPPda escola; Parágrafo único: Caberá ao Articulador/Coordenador o monitoramento do Programa nas Unidades Executoras será realizado via PDDE Interativo, por meio da elaboração de relatórios periódicos de atividades, nas quais as UEX deverão informar dados sobre a implementação do Plano deAtendimento na Escola. Artigo 5º - O Articulador/Coordenador será avaliado anualmente por uma comissão formada no âmbito da Unidade Escolar para este fim, assim constituída por servidores efetivos: a - pelo Diretor da Unidade Escolar e Diretor-Adjunto, quando houver; b - pelo Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador do ensino fundamental; c - porumrepresentante do Corpo Docente (indicado pelos docentes); d - porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; e - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). § 1º - O boletim avaliativo será elaborado pela equipe pedagógica da SEMED e será enviada anualmente as escolas, no mês de dezembro. § 2º - O resultado da avaliação será um dos requisitos para a possível permanência naArticulação/Coordenação do Programa, no ano subsequente. Artigo 6º - As excepcionalidades serão dirimidas pela Secretária Municipal de Educação, observada a legislação pertinente. Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose a Resolução nº 27 /2017/SEMED. Publicada no D.O. do dia 24/03/2017. Dourados, 31 de março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dezessete (2017). Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760623-6 DILIA DOS SANTOS OLIVEIRA ARAUJO 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 14851-1 MIGUEL VIEIRA DE SOUZA 2014-2015 25/04/2017 - 24/05/2017 1711-1 ODINES DUARTE CAMARGO 2016-2017 03/04/2017 - 02/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11221-1 ALDO RODRIGUES DA SILVA 2016-2017 03/04/2017 - 02/05/2017 114760009-1 IRTON MACHADO DA SILVA 2015-2016 01/04/2017 - 30/04/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767279-3 ANA FLAVIA PRECINATO CARNEIRO 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114763537-3 ANA MARIA BARBOZA MEYRELLES PRADO 2014-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 89341-1 CREUSA NOGUEIRA NONATO 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 500780-1 EDUARDO DE OLIVEIRA PRESTES 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 20581-1 ELISEU ALOIS SCHNORR 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114766515-1 VANESSA SALTARELI DA SILVA 2016-2017 24/04/2017 - 23/05/2017 21741-1 VILSON BET 2013-2014 01/04/2017 - 30/04/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 19431-1 LUIZ CARLOS LUCIANO 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47741-1 ADEMIR RIBEIRO 2015-2016 05/04/2017 - 04/05/2017 114762709-1 AGNALDO SILVEIRA BERNARDES 2015-2016 05/04/2017 - 04/05/2017 89561-1 ANA APARECIDA DE ARAUJO 2015-2016 05/04/2017 - 04/05/2017 90220-3 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO 2015-2016 05/04/2017 - 04/05/2017 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 2015-2016 20/04/2017 - 19/05/2017 43871-1 EVALDO ELIANDRO DE SOUZA 2015-2016 05/04/2017 - 04/05/2017 114761080-1 FRANCISCO DE OLIVEIRA 2014-2015 05/04/2017 - 04/05/2017 48171-1 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS 2015-2016 01/04/2017 - 30/04/2017 114763006-1 IVA APARECIDA MIRANDA CHAVES 2015-2016 05/04/2017 - 04/05/2017 84551-1 JOSE BATISTA DA SILVA 2015-2016 05/04/2017 - 04/05/2017 48081-1 JUVENAL COSTA DOS SANTOS 2015-2016 05/04/2017 - 04/05/2017 114764171-1 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 2015-2016 05/04/2017 - 04/05/2017 48051-2 LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA 2015-2016 05/04/2017 - 04/05/2017 84921-1 LUIZ CARLOS PEREIRA 2015-2016 05/04/2017 - 04/05/2017 48021-1 LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA 2014-2015 05/04/2017 - 04/05/2017 114764157-1 RODRIANO FERNANDES 2015-2016 05/04/2017 - 04/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760225-1 ELZA MEIRELES DA SILVA 2014-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 27611-1 EVERALDO DA SILVA SANTOS 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 26781-1 JOCELINO PEREIRA DE OLIVEIRA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114761519-6 JURACI AFONSO RIBEIRO 2014-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 114766252-3 MARCIO ROBERTO DELARISSA SOARES 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114763277-1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO 2014-2014 18/04/2017 - 17/05/2017 42261-1 NADIA RANZI 2014-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114760673-1 ROGERIO FRUBEL CAVILHAS 2015-2016 10/04/2017 - 09/05/2017 89171-1 VANUSA PAULA CLEMENTE 2014-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 33431-1 VLADEMIR SALOMONE DA MATTA 2013-2014 03/04/2017 - 02/05/2017 114760686-1 ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA 2014-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 GUARDA MUNICIPAL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/362/2017 - 30 ( TRINTA DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNIC DE FAZENDA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763675-2 EDIANA MARIZA BACH 2013-2014 05/04/2017 - 04/05/2017 85071-1 ISMAEL PEREIRA MARIANO 2015-2016 17/04/2017 - 16/05/2017 28961-1 LUZIA MORAES DE LIMA 2014-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 114760281-1 SILVIA ALVAREZ VICTOL 2015-2016 15/03/2013 - 13/04/2017 85121-2 TERCIO AEDO DOS SANTOS 2015-2016 15/04/2017 - 14/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87261-1 EDSON APARECIDO LOPES 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768387-1 IVAN BARRIOS DA VILA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762941-1 CHRISTIAN WAGNER DA ENCARNACAO 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/03/363/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de abril 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (2017). Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.425 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO 2016-2017 06/04/2017 - 05/05/2017 114769496-1 ANDERSON STUART MARTINS RAMOS DE BRITO 2016-2017 02/04/2017 - 01/05/2017 114766229-6 CLEBER ROGERIO GUIDIO ALVES 2015-2016 01/04/2017 - 30/04/2017 114763887-5 CRISTHIAN DE JESUS LELIS 2015-2016 01/04/2017 - 30/04/2017 114767841-2 EDSON ALVES DE OLIVEIRA 2014-2015 01/04/2017 - 30/04/2017 114768488-1 EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR 2016-2017 06/04/2017 - 05/05/2017 19221-1 JOSE DOS SANTOS DA SILVA 2016-2017 03/04/2017 - 02/05/2017 14151-1 LAUDENOR PAULO FORTES 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114760646-1 MARIANA DE SOUZA NETO 2015-2016 04/04/2017 - 03/05/2017 15011-1 ODAIR DE CASSIO 2015-2016 01/04/2017 - 30/04/2017 114763095-2 OZIAS PEREIRA DOS SANTOS 2015-2016 04/04/2017 - 03/05/2017 114763664-1 POLIANA RECALDE DA ROCHA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760640-1 AMILTON CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA 2015-2016 05/04/2017 - 04/05/2017 114762377-1 ANA LAURA MARTINS 2016-2017 03/04/2017 - 02/05/2017 84991-1 ANISIO MOIA 2014-2015 05/04/2017 - 04/05/2017 114762388-1 ARIANE RAMIRES MACHADO 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114764285-2 DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 2014-2015 05/04/2017 - 04/05/2017 80861-2 DILENE DUTRA PAULON 2016-2016 24/04/2017 - 23/05/2017 80861-3 DILENE DUTRA PAULON 2016-2016 24/04/2017 - 23/05/2017 84021-1 EDILSON FERREIRA DA SILVA 2012-2013 05/04/2017 - 04/05/2017 88361-1 EDNA FERREIRA PRATES ALVES 2015-2016 31/03/2017 - 29/04/2017 85941-2 ELIANE DE FATIMA TRICHES 2016-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 85941-4 ELIANE DE FATIMA TRICHES 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 32111-1 ELMIRA DE MATOS SILVA 2014-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 501778-1 EVAILDA MARIA BONINI SILVA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114760017-1 EVELYN FERNANDES BARBOSA DE OLIVEIRA 2014-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 114766433-1 FABIANO LOPES DOS SANTOS 2014-2015 05/04/2017 - 04/05/2017 150891-4 FELOMENA PEREIRA DE MORAES DUTRA 2015-2016 05/04/2017 - 04/05/2017 114761379-1 FLAVIA APARECIDA DIAS DE SOUZA REIS 2014-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 114761878-1 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 2016-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 83951-1 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 2015-2016 05/04/2017 - 04/05/2017 114760330-1 JOSIAS CARMONA 2015-2016 01/02/2017 - 02/03/2017 114762379-1 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ 2016-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 81451-2 MARCIA CRISTINA BARBOSA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114762998-2 MARCOS FERREIRA LUNA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 82941-1 MARIA APARECIDA MATOS 2016-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114762725-1 NADILLA NELLY LEAL DA SILVA 2016-2016 28/01/2017 - 26/02/2017 114761432-1 NAITON DA SILVA PRADO 2015-2016 05/04/2017 - 04/05/2017 114762113-1 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 2014-2015 05/04/2017 - 04/05/2017 114766429-1 PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC 2013-2014 05/04/2017 - 04/05/2017 114761011-1 ROBSON FERREIRA DE SOUZA 2014-2015 05/04/2017 - 04/05/2017 9821-1 ROSENILDA SCHEER LEMANSKI 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114766467-1 SAMUEL MENEGON FRONZA 2015-2016 05/04/2017 - 04/05/2017 501619-5 SANDRA FRANCISA DA SILVA 2016-2016 02/01/2017 - 31/01/2017 82551-1 SANDRA MARIA DA SILVA BENEDETTI CAMOICO 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114760241-1 SIDNEI SANCHES ROGERIO 2016-2017 03/04/2017 - 02/05/2017 81771-1 SUZI VALERIA MARSOLA HOKI 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114760333-2 TONY RODRIGO DA SILVA ALVES 2015-2016 05/04/2017 - 04/05/2017 10811-1 WALTER RIBEIRO HORA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO AGÊNCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762087-2 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA 2014-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 114764254-1 ADRIANO CARVALHO LEITE 2015-2016 07/04/2017 - 06/05/2017 114766524-1 ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 11361-1 ANACLETO BATISTA DA SILVA 2015-2016 10/04/2017 - 09/05/2017 153021-3 ANGELO LUIZ MOREL 2015-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 501093-2 APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA 2014-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 114764248-1 APARECIDO SOARES DE JESUS 2015-2016 10/04/2017 - 09/05/2017 30011-1 APOLINARIA ORTIZ MARQUES 2014-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 90403-1 BERNADETE APARECIDA CAMOLEZ 2015-2016 17/04/2017 - 16/05/2017 114765359-1 CICERO MENDES GUERRA 2015-2016 01/04/2017 - 30/04/2017 73151-3 CLAUDIO DA SILVA DIAS 2015-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 17801-1 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 2016-2017 03/04/2017 - 02/05/2017 150381-3 CRISTIANE RAMOS FRANCISCO DE FRANCA 2015-2015 24/04/2017 - 23/05/2017 114766507-1 DAMIAO MENDES DA ROCHA 2014-2015 17/04/2017 - 16/05/2017 500931-2 DENIZE CORDOBA MENDONCA REGINALDO 2014-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 114764390-3 DIRMA FRANCO ALVES JARA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114766036-1 EDJANE CARVALHO DE LIMA SAAB DE SOUZA 2015-2016 16/04/2017 - 15/05/2017 151361-3 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 2015-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 143851-3 ELIAS ABUJABRA MEREGE NETO 2015-2016 01/03/2017 - 30/03/2017 114763476-1 ELIASER AEDO DOS SANTOS 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 83501-1 ELZA MORAIS VIEIRA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 78821-3 EVA MARIA DA SILVA BARRETO 2015-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI 2014-2015 24/04/2017 - 23/05/2017 501013-5 FRANCISCA ELVIRA REY LEGUIZAMON 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 32751-1 FRANCISCO OSORIO SANSAO 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 501428-3 GENI CARNEIRO DA SILVA 2016-2016 24/04/2017 - 23/05/2017 90391-1 GIL IVAN ALVES DE HOLANDA 2015-2016 16/04/2017 - 15/05/2017 501020-5 GISLAINE TENORIO SUTIL 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114765846-3 GLEICIANE GONCALVES LEITE 2014-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 114766483-1 IRENE DE SOUZA FERREIRA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114760718-4 IVALDA BELARMINO DE LIMA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 31601-1 JERMINA PEREIRA DANTAS 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114762106-1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO 2015-2016 01/04/2017 - 30/04/2017 SEC MUNIC DE SAÚDE 502011-1 JOAQUIM VAZ XAVIER 2015-2016 17/04/2017 - 16/05/2017 114764392-1 JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JUNIOR 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114762648-1 JORGE ANTONIO GUSMAO 2015-2016 17/04/2017 - 16/05/2017 114760932-3 JOSE ALBERTO MARQUES DE VASCONCELOS 2015-2016 01/04/2017 - 30/04/2017 85101-1 JOSE FERNANDES NETO 2015-2016 15/04/2017 - 14/05/2017 87241-1 JOSELAINE RODRIGUES DE PAULA 2014-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 81211-2 KEILA MARIA ALVES PEREIRA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 500951-1 KLEYTON JOSE DE FREITAS 2016-2017 17/04/2017 - 16/05/2017 88751-1 LAERTE MACHADO DA SILVA 2014-2015 17/04/2017 - 16/05/2017 114765269-3 LEDINAUVA RAMOS 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 150371-3 LEONCIO DE SOUZA GOMES 2015-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 150451-3 LEONICE BATISTA GAMARRA 2016-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114764282-1 LUCIA PEREIRA SCZULCZEVSKI 2015-2016 01/04/2017 - 30/04/2017 114765066-3 MARCIA DE PAULA VIEIRA 2015-2016 24/04/2017 - 23/05/2017 114762160-1 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO DE LIMA 2014-2015 01/04/2017 - 30/04/2017 114761300-3 MARCIO DONIZETE XIMENES 2015-2016 01/04/2017 - 30/04/2017 114764391-3 MARCIO TAVARES JARA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 63491-1 MARCOS CESAR SERRANO DE ALMEIDA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114762100-1 MARCOS GARCIA VIEIRA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114766479-1 MARIA DE FATIMA FERREIRA ALVES 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 88941-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114760146-1 MARIA DENISE SARAIVA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 500927-2 MARIO BATISTA DE SOUZA JUNIOR 2014-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 129911-3 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 2014-2014 03/04/2017 - 02/05/2017 114764448-1 NELY ALMEIDA DE MATTOS 2014-2015 17/04/2017 - 16/05/2017 114765285-2 NILFRAN VALENSUELO NUNES 2015-2016 01/04/2017 - 30/04/2017 114763010-1 NIVALDO FERREIRA COSTA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 18701-1 OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE 2016-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 501203-2 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES 2016-2017 03/04/2017 - 02/05/2017 501047-4 PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS 2015-2016 10/04/2017 - 09/05/2017 114762226-3 RAMAO FERREIRA DA SILVA 2015-2016 01/04/2017 - 30/04/2017 114763415-1 REGINALDO ANDRADE SILVA 2014-2015 01/04/2017 - 30/04/2017 149291-3 RITA DE CASSIA ANASTACIO FERREIRA 2015-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 114760245-1 ROSALINA REBEQUE FERREIRA 2016-2017 03/04/2017 - 02/05/2017 114765734-1 ROSANGELA SILVA ALVES GONCALVES 2015-2016 01/04/2017 - 30/04/2017 114762948-1 RUBENS TIBURCIO DA CUNHA 2014-2015 10/04/2017 - 09/05/2017 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA 2015-2016 24/04/2017 - 23/05/2017 502022-1 SERGIO CORDEIRO SANCHES 2014-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 31721-1 SHIRLEY MACHADO DE SOUZA 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114767535-1 SIMONE GOMES ALVES 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 86031-1 SOENIR BORGES GOMES 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 151131-3 TEREZA DE JESUS BATISTA 2016-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 114765049-3 VALDIR CHAVES TELES 2015-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 501079-6 VALDIR SADER GASPAROTTO 2014-2015 01/04/2017 - 30/04/2017 114763009-1 VALSIR CANELA CORREA 2014-2015 11/04/2017 - 10/05/2017 114766299-1 VALTEIR PEDRO DE LIMA 2014-2015 18/04/2017 - 17/05/2017 69461-3 VANESSA NAOMI ENDO SILVA 2015-2015 03/04/2017 - 02/05/2017 114760459-3 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 2016-2016 03/04/2017 - 02/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21931-1 BEATRIZ DA SILVA VIEGAS PAES 2016-2017 03/04/2017 - 17/04/2017 81481-1 CARMEM PALACIO 2015-2016 24/04/2017 - 08/05/2017 131391-1 EDEVAM ALVES DOS SANTOS 2014-2015 24/04/2017 - 08/05/2017 16861-1 JOSE CARLOS DEBOLETO 2013-2014 03/04/2017 - 17/04/2017 16861-1 JOSE CARLOS DEBOLETO 2014-2015 18/04/2017 - 02/05/2017 114762205-1 LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA 2012-2013 24/04/2017 - 08/05/2017 114763492-1 MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA 2015-2016 24/04/2017 - 08/05/2017 114760384-1 RICARDO DELESSANDRO DE CARVALHO 2015-2016 06/04/2017 - 20/04/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 40651-1 AIDA MOHAMED GHADIE 2014-2015 17/04/2017 - 01/05/2017 114768403-1 MARCELA MARI ARAKAKI 2015-2016 30/03/2017 - 13/04/2017 114764836-4 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 114766909-3 NADIA DELGADO MARQUES 2016-2017 04/04/2017 - 18/04/2017 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/363/2017 - 15 ( QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO 06 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/03/364/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/384/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/03/385/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de abril de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DILSON CANDIDO DE SA, matrícula funcional nº. “39431” ocupante do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, lotado (a) SECRETARIAMUNICIPALDE INFRAESTRUTURA(SEMID) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Braulino Candido de Sá, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar as Resoluções Rf/07/1658/09/SEMAD,Rf/08/1932/09/SEMAD e Rf/09/2225/09/SEMAD, que registrou faltas a Servidora Pública Municipal MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO, matrícula nº. “131561-1” Ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 71 (setenta e um) dias de “FALTAS” publicadas nos D.O. 2569 de 31/07/2009, D.O. 2592 de 02/09/2009 e D.O. 2606 de 28/09/2009, respectivamente, referentes ao período de: “01/06/2009 á 10/08/2009”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.425 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760693-1 ROSANE APARECIDA FRITZEN D SAMPAIO FERRAZ 2014-2015 10/04/2017 - 24/04/2017 114760693-1 ROSANE APARECIDA FRITZEN D SAMPAIO FERRAZ 2015-2016 25/04/2017 - 09/05/2017 114762102-2 THIAGO VINICIUS RIBEIRO 2014-2015 03/04/2017 - 17/04/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81731-1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA 2014-2015 03/04/2017 - 17/04/2017 114763510-1 SOLANGE SILVA DE MELO 2014-2015 03/04/2017 - 17/04/2017 19001-1 WILSON APARECIDO GARCETE 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763336-1 ADRIANO SIQUEIRA DE SOUZA 2014-2015 03/04/2017 - 17/04/2017 114763336-1 ADRIANO SIQUEIRA DE SOUZA 2015-2016 18/04/2017 - 02/05/2017 20251-1 CLAUDIA ALESSANDRA GOMES DE SOUZA 2014-2015 03/04/2017 - 17/04/2017 48891-1 EGON SIMM 2012-2013 03/04/2017 - 17/04/2017 48891-1 EGON SIMM 2013-2014 18/04/2017 - 02/05/2017 114766500-1 MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 114766500-1 MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES 2016-2017 18/04/2017 - 02/05/2017 500892-1 NORATO MARQUES DE OLIVEIRA 2014-2015 03/04/2017 - 17/04/2017 46051-1 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA CANAVARROS 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 10161-1 SONIA APARECIDA LIMA 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 114763954-1 THAIS BARBOSA MATSUNO MACHADO 2014-2015 17/04/2017 - 01/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 30871-1 LAERCIO ARRUDA 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 114763277-1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO 2013-2013 03/04/2017 - 17/04/2017 114764822-2 ODIMAR ASSIS FREITAS 2014-2015 24/04/2017 - 08/05/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 12961-1 GETULIA LOPES DA SILVA 2014-2015 03/04/2017 - 17/04/2017 114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 501754-3 NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA 2016-2017 24/04/2017 - 08/05/2017 114763667-2 ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO 2016-2017 03/04/2017 - 17/04/2017 114762628-2 REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766120-4 ALINE DIAS SANABRIA CAMILLO 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 114760339-1 MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO 2014-2015 03/04/2017 - 17/04/2017 86181-1 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI 2014-2015 03/04/2017 - 17/04/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 80261-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 2016-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 114761910-5 SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA 2015-2015 23/01/2017 - 06/02/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764203-1 APARECIDA IBANHES 2015-2016 01/04/2017 - 15/04/2017 114760976-3 CELIA FERREIRA DOS REIS VALENTE 2016-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 501949-1 CELIA MARIA VALERIO MOTTA NUNES 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 114766538-1 CLAUDIO PIRES RODRIGUES 2014-2015 03/04/2017 - 17/04/2017 114760286-1 CLEONICE GONCALVES SOBRINHO 2016-2017 24/04/2017 - 08/05/2017 114764483-1 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 114761516-4 ELIZABETE DE DEUS PERIN SOUZA 2015-2015 03/04/2017 - 17/04/2017 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE SAÚDE SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL GABINETE DA PREFEITA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 501153-2 EVELYN MELO DA CUNHA 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 114765915-1 FABIANA LOPES COELHO GARCIA 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 500978-2 FABIOLA DA COSTA RODRIGUES GOMES 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS 2015-2016 01/04/2017 - 15/04/2017 114763741-2 HUMBERTO ALVES SCHWINGEL 2013-2014 17/04/2017 - 01/05/2017 34531-1 IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOES 2014-2015 24/04/2017 - 08/05/2017 83841-1 JACINTO PEREIRA DIAS 2015-2016 01/04/2017 - 15/04/2017 114764201-1 JAMILE IAN AZAMBUJA DE SOUZA 2014-2015 03/04/2017 - 17/04/2017 114764209-1 JOSE OTHAWIO DUTRA 2015-2016 16/04/2017 - 30/04/2017 114760238-1 JUSSARA BANDEIRA DE MATOS 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 114764426-1 KEILA ZARATINI SANTOS 2015-2016 23/04/2017 - 07/05/2017 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 114764195-1 MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA 2014-2015 03/04/2017 - 17/04/2017 501959-2 MARIA CRISTINA VASCONCELOS L. DO AMARAL FRANCO LUCAS 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 82441-1 MARIA VITORIA DE OLIVEIRA BISPO 2015-2016 01/04/2017 - 15/04/2017 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHEZ 2015-2015 17/04/2017 - 01/05/2017 8601-1 MARISTEL FREITAS DA SILVA SOARES RIBEIRO 2014-2015 01/04/2017 - 15/04/2017 8601-1 MARISTEL FREITAS DA SILVA SOARES RIBEIRO 2015-2016 16/04/2017 - 30/04/2017 114764446-1 MARLILENIN CALAZANS CORREIA SIMPLICIO GERALDINI 2015-2016 08/04/2017 - 22/04/2017 82001-1 MAYCK CHAVES MEDEIROS 2014-2015 01/04/2017 - 15/04/2017 82001-1 MAYCK CHAVES MEDEIROS 2015-2016 16/04/2017 - 30/04/2017 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA 2015-2016 11/04/2017 - 25/04/2017 114767177-1 MONICA SHIGUEMATSU SOGABE 2014-2015 03/04/2017 - 17/04/2017 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ 2016-2017 01/04/2017 - 15/04/2017 90425-1 REGINA KAYO NISHIDE 2015-2016 06/04/2017 - 20/04/2017 114762609-2 RONALDO TAKEO HONDA 2014-2015 02/04/2017 - 16/04/2017 114765861-1 ROSILEIDE ALVES GONCALVES MOREIRA 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 114766039-1 SARA MIGUEL RAIDAN 2015-2016 02/04/2017 - 16/04/2017 114760115-1 SILVIA FERREIRA DE ARAUJO 2016-2017 17/04/2017 - 01/05/2017 114760937-2 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS 2015-2016 01/04/2017 - 15/04/2017 87181-1 SUEILA MARY FIGUEIREDO 2015-2016 01/04/2017 - 15/04/2017 114760110-1 SUELI APARECIDA DE SOUZA SILVA 2016-2017 17/04/2017 - 01/05/2017 114766319-1 SULMA DOLORES MOREL 2015-2016 24/04/2017 - 08/05/2017 114763350-1 TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER 2014-2015 03/04/2017 - 17/04/2017 114762415-2 VALERIA CRISTINA NOBRE LEMOS 2015-2016 03/04/2017 - 17/04/2017 114763191-2 WAGNER PEREIRA CALHEIROS 2015-2016 01/04/2017 - 15/04/2017 114763102-1 WALTER APARECIDO TEODORO 2015-2016 02/04/2017 - 16/04/2017 114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 2014-2015 17/04/2017 - 01/05/2017 114767354-2 ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO 2015-2016 01/04/2017 - 15/04/2017 114767354-2 ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO 2016-2017 16/04/2017 - 30/04/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500968-2 EDSON DE ALMEIDA LEITE JUNIOR 2015-2016 10/04/2017 - 29/04/2017 500937-2 RUIDE LIMA 2014-2015 24/04/2017 - 13/05/2017 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/364/2017 - 20 ( VINTE DIAS) SEC MUNIC DE SAÚDE 07 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lg/3/386/2017/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/387/2017/SEMAD. Denize Pottolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Ap/03/388/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Ap/03/389/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Ap/03/390/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Disp/03/401/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, matrícula funcional nº. “114763251-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “03/03/2017 a 29/08/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal TALYTADASILVAPAIVAMOREIRA, matrícula funcional nº. “114764812-3” ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMID), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/03/2017 à 11/07/2017”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “12/07/2017 à 09/09/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CIMARA MORAES QUEIROZ, matrícula nº. “34911-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO(SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CIMARAMORAES Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal SUZANA NOGUEIRA DE FRANCA POIER, matrícula funcional nº. “114765187-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/03/2017 a 15/09/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal QUITERIA GREGORIO DE LIMASANTOS, matrícula funcional nº. “89491-1” ocupante do cargo deAUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO (SEMAD) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: José Gregório de Lima, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de março do ano de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.425 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CICERA DAGMAR FERREIRA 150641-3 SEMS 02/01/2017 E 03/01/2017 05/10/2012 CICERA DAGMAR FERREIRA 150641-3 SEMS 04/01/2017 E 05/01/2017 07/10/2012 CICERA DAGMAR FERREIRA 150641-3 SEMS 06/01/2017 E 09/01/2017 02/09/2016 CICERA DAGMAR FERREIRA 150641-3 SEMS 10/01/2017 E 11/01/2017 09/09/2016 CICERA DAGMAR FERREIRA 150641-3 SEMS 12/01/2017 E 13/01/2017 02/10/2016 DELSON ROBERDO 501837-1 SEMED 13/03/2017 E 14/03/2017 02/09/2016 EDER BENITES DE MATTOS 85151-1 SEMS 13/02/2017 E 14/02/2017 30/09/2016 EDER BENITES DE MATTOS 85151-1 SEMS 15/02/2017 E 16/02/2017 02/10/2016 EDITE ALVES DE BRITO 114764573-1 SEMAD 20/02/2017 E 21/02/2017 23/09/2016 ELIAS LOURENCO FELIZ DA SILVA 114763976-1 SEMED 16/11/2016 E 17/11/2016 24/09/2016 ELIAS LOURENCO FELIZ DA SILVA 114763976-1 SEMED 18/11/2016 E 21/11/2016 02/10/2016 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI 114762350-2 SEMS 04/01/2017 E 05/01/2017 02/10/2016 08 RESOLUÇÕES Resolução n. Disp/03/402/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Ap/03/403/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/404/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/405/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.rch/03/406/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.le/03/407/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar o Servidor Público Municipal, ANDRE FELIX DOS REIS, matrícula funcional nº. “114766097-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 194/2017, constante no Processo Administrativo nº 425/2017, a partir do 02/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SILVANA DA ROSA LUIZ, matrícula nº. “151181-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(SEMED), Averbação doTempo de Serviço de “3.161” (três mil, cento e sessenta e um) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/10/2001 a 05/09/2006 e de 10/10/2006 a 30/06/2010, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 215/17, constante do ProcessoAdministrativo nº. 311/17. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalANDREIAAMARALNEVES, matrícula nº. “114761402-2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação doTempo de Serviço de “163” (cento e sessenta e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/04/2005 a 10/09/2005, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 217/17, constante do ProcessoAdministrativo nº. 446/17. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Rch/11/1384/2016/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal ELIZANDRALUZIARODRIGUESDASILVAVEZU, matrícula funcional nº. “501665-4”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), que concedeu REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA por meio de mobilidade de horário. Onde consta: pelo período de 16/09/2016 a 14/03/2017, que passe a constar: pelo período de 16/09/016 a 14/02/2017, em conformidade com os artigos 1º e 2º da Lei nº2.406, de 20-04-2010, nos termos do Parecer nº. 206/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº 1.351/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº. Lest/09/1244/16/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal ELIANAMARIAFERREIRA, matrícula funcional nº. “1346611”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONALDOMAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO(SEMED), “Prorrogação de Licença para Estudo de Doutorado em Educação pela Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD” (com remuneração), onde consta: no período de 01/09/2016 a Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.425 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI 114762350-2 SEMS 02/01/2017 E 03/01/2017 30/09/2016 GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 114761111-2 SEMED 28/11/2016 E 30/11/2016 02/10/2016 HELIO DO NASCIMENTO 46161-1 PGM 02/03/2017 E 03/03/2017 02/09/2016 HELIO DO NASCIMENTO 46161-1 PGM 06/03/2017 E 07/03/2017 02/10/2016 HELIO DO NASCIMENTO 46161-1 PGM 08/03/2017 E 09/03/2017 09/09/2016 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA 83311-1 SEMS 14/02/2017 E 15/02/2017 26/10/2014 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA 83311-1 SEMS 16/02/2017 E 17/02/2017 05/10/2014 JOAB PIRES SANTANA 114766490-1 SEMS 02/02/2017 E 03/02/2017 02/10/2016 JOAB PIRES SANTANA 114766490-1 SEMS 25/01/2017 E 26/01/2017 02/09/2016 JOAB PIRES SANTANA 114766490-1 SEMS 23/01/2017 E 24/01/2017 09/09/2016 JOSE CARLOS DEBOLETO 16861-1 SEMAD 27/03/2017 E 28/03/2017 02/10/2016 KLEBERSON TREVISAN PIRES 114766487-1 SEMS 09/01/2017 E 10/01/2017 05/12/2016 LUCIMAR FERNANDES SOARES 114765047-3 SEMS 23/01/2017 E 24/01/2017 29/09/2016 PAULO SERGIO QUEIROZ SOBRINHO 81931-1 SEMS 02/01/2017 E 03/01/2017 22/09/2014 POLIANA RECALDE DA ROCHA 114763664-1 AGETRAN 24/02/2017 E 26/02/2017 07/09/2016 POLIANA RECALDE DA ROCHA 114763664-1 AGETRAN 27/02/2017 E 28/02/2017 02/10/2016 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 114765859-1 SEMS 27/02/2017 E 28/02/2017 02/09/2016 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 114765806-1 SEMS 20/01/2017 E 24/01/2017 02/10/2016 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA 80031-4 SEMS 11/01/2017 E 12/01/2017 30/09/2016 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA 80031-4 SEMS 09/01/2017 E 10/01/2017 02/10/2016 SARA MIGUEL RAIDAN 114766039-1 SEMS 24/01/2017 E 28/01/2017 02/10/2016 SILVANIA SILVA DE LIMA 501975-1 SEMS 12/01/2017 E 13/01/2017 29/08/2016 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. FRANCISCO ALVES LOPES 114763483-1 SEMS 24/11/2016 02/10/2016 09 RESOLUÇÕES 31/08/2017, que passe a constar: no período de 01/09/2016 a 31/01/2017, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Parecer nº 205/2017, constante no ProcessoAdministrativo nº. 1.306/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELZA DOS SANTOS HORTELAN, matrícula nº. 82831-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 214/2017, constante no ProcessoAdministrativo nº 472/2017, pelo período de: 20/03/2017 a 19/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINO MILOCA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “29741-1” ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMAFES), Averbação do Tempo de Serviço de “3708” (três mil, setecentos e oito) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, conforme CTC nº 06021010.1.00039/17-6 do dia 08/03/2017, que será considerado somente para fins de aposentadoria, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/02/1972 a 31/12/1973; 01/01/1974 a 30/12/1975; 01/09/1976 a 10/09/1977; 02/06/1986 a 30/10/1987; 01/11/1987 a 31/12/1988; 01/02/1989 a 30/06/1989 e de 01/06/1989 a 21/09/1991, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 216/2017, constante do Processo Administrativo nº. 443/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUEDE SOUZA, matrícula funcional nº. “79241-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO(SEMED),Averbação doTempo de Serviço de “714” (setecentos e quatorze) dias de serviços prestados junto a Governo do Estado do Amazonas/AMAZONPREV, conforme CTC nº 20170203.1.002/31 do dia 03/02/2017, que será considerado somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 18/03/1991 a 01/03/1993, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 218/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 450/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº. Lp/10/1302/16/SEMAD Publicada no DO n. 4.318 do dia 21/10/2016, que concedeu 03(três) meses de “Licença para Premio por Assiduidade” a partir de 04/04/2017, ao Servidor Público Municipal MARCIO GREI ALVESVIDALDEFIGUEIREDO, matrícula nº. 18451-1 ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), com base no Parecer nº 207/2017, constante no Processo Administrativo nº 1.534/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal WAYNE CESAR RUIZ, matrícula nº. “44231-1”, ocupante do cargo de INSPETOR-GERAL, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/02/2017 a 05/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVAAUGUSTA PEREIRA, matrícula nº. 22741-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/408/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Av/03/409/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Av/03/410/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Can/03/411/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Ldf/03/412/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/413/2017/SEMAD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.425 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 10 RESOLUÇÕES período aquisitivo de: 01/03/2003 a 28/02/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 178/2017, constante no Processo Administrativo nº 337/17, pelo período de: 01/04/2017 a 30/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA CRISTINAXAVIER DE SOUZA, matrícula nº. 45081-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 213/2017, constante no Processo Administrativo nº 472/2017, pelo período de: 01/05/2017 a 31/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ERALDO FUCHS VIANA, matrícula funcional nº. “46001-1”, ocupante do cargo efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMID), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 210/2017, do Processo Administrativo nº. 458/2017, a partir do dia 03/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, SHIRLEY FRUGULI MOREIRA, matrícula funcional nº “31041-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Resolução nºAv/07/946/16/SEMAD, Publicada noDOn. 4.261 do dia 28/07/2016, que concedeu “440” (quatrocentos e quarenta) dias de Serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, conforme parecer nº 209/2017 constante no Processo Administrativo nº 457/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ARIOMAR SOARES SILVA, matrícula nº. “114762727-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, para que seja reduzida 04(quatro)horas mensais, sendo essas horas laboradas no Ceim Recanto Raizes, por um período de 01(hum) ano, com redução do salário, conforme Art. 26 da Lei Complementar nº118, de 31-12-2007. Deferimento Pedido pela Secretária Municipal de Educação, com base no Parecer nº 197/2017, constante no ProcessoAdministrativo nº 368/2017, a partir do dia 15/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MAGNA FREITAS CORREIA, matrícula funcional nº. “114763953-1” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA, lotada na SECRETARIA MUNCICPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/03/2017 a 08/09/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ALINE GERONIMO DE SOUZA, matrícula nº. “114764851-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.428” (dois mil, quatrocentos e vinte e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de 09/02/09 a 11/07/09; 28/07/09 a 31/12/09; 03/02/10 a 10/07/10; 27/07/10 a 18/12/10; 14/02/11 a 09/07/11; 26/07/11 a 17/12/11; 01/02/12 a Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/414/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ltip/3/415/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/03/416/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/03/417/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/418/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/419/2017/SEMAD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.425 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 11 RESOLUÇÕES 07/07/12; 24/07/12 a 19/12/12; 01/02/13 a 06/07/13; 23/07/13 a 19/12/13; 03/02/14 a 28/02/14; 15/07/14 a 19/12/14; 02/02/15 a 10/07/15; 28/07/15 a 18/12/15; 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 235/17, constante do ProcessoAdministrativo nº. 506/17. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Revogar o Adicional de Incentivo a Capacitação, do Servidor Público Municipal SILVIO REGINALDO PERES COSTA, matrícula funcional nº. “44181-1” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS(GMD),de acordo com Lei Complementar 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01.03.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de Março do ano dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, JUSSARA DE PAULA ALMEIDA MARQUES, matrícula funcional nº. “114762474-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), DEFERIDO PELA SECRETÁRIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO: REDUÇÃO DE CARGAHORÁRIAde 20h (vinte) horas semanais para 11h (onze) horas semanais, 7, tudo com redução proporcional de remuneração, por um período de 01(um) ano, a partir da data de publicação, com base no Parecer nº 248/2017, constante no ProcessoAdministrativo nº 108/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula funcional nº.“86571-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGAHORÁRIA por meio de mobilidade de horário de trabalho, por um período de 01 (um) ano, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 221/2017, constante no ProcessoAdministrativo nº 476/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal LAUDENOR PAULO FORTES, matrícula nº. “14151-1”, ocupante do cargo deAGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES, lotado(a) na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO (AGETRAN), Averbação do Tempo de Serviço de “2.139” (dois mil, cento e trinta e nove) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, conforme CTC nº 06021010.1.00182/16-5 do dia 03/03/2017, que será considerado somente para fins de aposentadoria, no(s) período(s) compreendido(s) de: 16/10/1974 a 31/12/1974; 05/02/1975 a 30/06/1975; 26/01/1976 a 22/06/1977; 01/01/1979 a 15/11/1981 e de 20/11/1981 a 10/11/1982, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 241/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 513/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS, matrícula nº. “13461-1”, ocupante do cargo de OPERADOR DE MÁQUINA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMAFES), Averbação do Tempo de Serviço de “224” (duzentos e vinte e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de 01/06/1988 a 10/01/1989 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 239/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 511/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDILAINE DA SILVA BARRETO NAKASONO, matrícula nº. “114765727-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rev/03/420/2017/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/3/444/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/3/445/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Av/03/446/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/447/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/448/2017/SEMAD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.425 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 12 RESOLUÇÕES Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/03/2017 a 15/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NAILZA FELIZARDO DE SOUZA, matrícula nº. 8951-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 06/05/1996 a 05/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer 242/2017, constante no Processo Administrativo nº 516/2017, pelo período de: 20/03/2017 a 19/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/03/225/16/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal MARIA DALVA GOMES, matrícula nº. “114762315-1” ocupante do Cargo de PROFISSIONALDO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço “2550” ( dois mil, quinhentos e cinquenta) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço “2250” ( dois mil, duzentos e cinquenta) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00141/15-9 do dia 25/01/2016, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 01/09/1989 a 30/09/1989; 01/10/1989 a 31/12/1990 e de 01/01/1995 a 31/10/1999, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 257/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº 267/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HELAINE NONATO CAMILO, matrícula funcional n. 114763499-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 06/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano de dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVERo (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIAAPARECIDALIMA, matrícula funcional n. 10161-1, ocupante do cargo de provimento efetivo deAgente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) para a Procuradoria Geral do Município (PGM)/PROCON, a partir de 17/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano de dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Considerando a CI nº 157/RH/2017/SEMED e o Ofício nº 117/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização ceder, o Servidor Público Municipal,ARLEIMENGUERDECASTILHO, matrícula 1345211, cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua nº 11/2017, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período de 01.01.2017 a 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Considerando a CI nº 157/RH/2017/SEMED e o Ofício nº 117/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização ceder, o Servidor Público Municipal,RAMÃOAGEDOVIEIRA, matrícula 79911-1, cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua nº 11/2017, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período de 01.01.2017 a 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/449/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/3/450/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/427/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/428/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/429/2017/SEMAD. Denize Portalann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/430/2017/SEMAD. Denize Portalann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.425 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 13 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/03/432/17/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/456/17/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/457/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/458/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/459/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rm/03/431/17/SEMAD Denize Potolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/164/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Considerando a CI Nº 015/2017/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e o Ofício nº 071/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, MARCIAAPARECIDA DE BRITO, matrícula funcional nº 500693-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), sem ônus para a origem, pelo período de 02/01/2017 a 31/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Considerando o Ofício Nº 006/2017/SEMS assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, autorizado pela Secretária Municipal de Educação-interina e o Ofício nº 124/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, MARILDA APARECIDA RODRIGUES DASILVA, matrícula funcional nº 501700-2, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), sem ônus para a origem, a partir de 03/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e nove (29) dias do mês de março do ano dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELACASTILHO CARDOSO GUIMARAES, matrícula funcional n. 114771365-1, ocupante do cargo Assessor IV, da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 08/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e nove (29) dias do mês de março do ano de dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSEMEIRE DA SILVA, matrícula funcional n. 114766213-4, ocupante do cargo Assessor III, da Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS) para o Gabinete da Prefeita (GAB), a partir de 20/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e nove (29) dias do mês de março do ano de dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNEIA DE ARRUDA FERREIRA, matrícula funcional n. 114766298-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 01/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e nove (29) dias do mês de março do ano de dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER EX-OFICIO a Servidora Pública Municipal SANDRA MARTINS DE BRITO CARVALHO, matricula 150551-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional/Merendeira, da EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva para a EM. Sócrates Câmara, a partir de 20/03/2017, em conformidade com a CI nº. 206/2017/DRH/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, doArtigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal MARCÍLIO NUNES DE SOUZA, Profissional do Magistério Municipal, matricula funcional 33741-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 140/2017SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (28) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017). Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.425 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 14 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/03/165/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/166/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/167/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, doArtigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal LEILA ÁVILA DE ALENCAR, Profissional de Educação Infantil, matricula funcional 144431-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 141/2017 SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (28) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, doArtigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal MARIA ELISABETE LIMA SOUZA, Profissional do Magistério Municipal, matricula funcional 68211-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 142/2017SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (28) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, doArtigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal ELENIR ÁVILA SOUZA DIAS, Profissional do Magistério Municipal, matricula funcional 114764554-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 143/2017SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (28) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017). Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.425 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 LICITAÇÕES AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2017 Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coordenação e arbitragem de todas atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esportes. PROCESSO: n.º 058/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Global -Com ampla participação.ADIAMENTO: Justifica-se o adiamento, a necessidade de ajustes operacionais no Departamento de Licitação. NOVASESSÃO: Dia 05/04/2017 (cinco de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de março de 2017. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS VIZZOTTO&CIALTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 07/04/2017 e previsão de vencimento em 07/04/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inícioem07/01/2017 e previsão de vencimentoem07/01/2018. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Bio Limp Produtos Para Limpeza Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.02. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 15.230,00 (quinze mil duzentos e trinta reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATADEASSINATURA: 28 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Potencial Comércio e Serviços Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.02. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 16.217,50 (dezesseis mil duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATADEASSINATURA: 28 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Quimisul Produtos Para Limpeza Ltda – EPP. EXTRATOS 15 EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.02. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATADEASSINATURA: 28 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Rizo Comércio e Serviços - Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.02. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento eOferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.680,35 (quinze mil seiscentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATADEASSINATURA: 28 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados ARTVideo Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de processamento de dados, objetivando atender necessidades de setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.124.12. – Gestão doSUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde doTrabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.199,00 (vinte e um mil cento e noventa e nove reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 08 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados NewpcTecnologia - Eireli - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de processamento de dados, objetivando atender necessidades de setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.124.12. – Gestão doSUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde doTrabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.418,00 (dezessete mil quatrocentos e dezoito reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 08 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados KSLProducts Eireli - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2016. OBJETO: refere-se à execução de serviços de recarga de cartuchos e toners para impressora, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde doTrabalhador 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 74.395,18 (setenta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 08 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2017/DL/PMD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.425 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 641//2016 06.05.2016 ROMILDA FRANCISCO GERÔNIMO SUSPENSÃO DE 60 DIAS CONVERTIDO EM 30 DIAS MULTA DENIZE P. M. MARTINS Secretária Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 24 de Março de 2017 16 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.425 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº05/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: EDITAL nº. 65/2017 de 30 de Março de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 –DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 30 de Março de 2017. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento Auxiliar de Farmácia 06/04/2017 – (QUINTA-FEIRA) Copeira Hora: 13:00h as 15:00h 06/04/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Médio Vigia Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 06/04/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 67895 BRUNO DA SILVA LINS 53 64452 SILVIA BEZERRA DE MACEDO 18 66394 ALEX JEAN MATOSO BARBOSA 19 65016 RODRIGO MARTINS FREITAS 59 Cargo: 1005 - Copeiro ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia Cargo: 2013 - Vigia DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 624/2017 55662 Sergio Braga Rua Weimar Gonçalves Torres nº 95, Q-97, L00/Centro 628/2017 15501 Gilberto Gloor Rua Antonio Amaro Mattos, Q-16, L-03/Jardim Piratininga 223/2017 8992 Iraci de Jesus Pereira Rua Mustafá Saleh Abdo Sater nº 822, Q-59, L18/Parque Alvorada Dourados, 28 de Março de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 17 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES- CCZ Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.425 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº06/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1548/2017 9633 Adria Alice Ribeiro Rua Tereza Magro Machado, Q-24, L-15/Pq. Monte Carlo 2381/2017 89058 Adriana Barroso Vaz Rua Claudio Goelzer nº 1760, Q-11, L-15/Residencial Santa Fé 1857/2017 7024 Alan Jones dos Santos Silva Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q13, L-10/Parque Monte Carlo 1832/2017 56856 Alberto Alves dos Santos Rua Rangel Torres, Q-10, L-0P/4/Vl. Mary 1854/2017 30272 Antonio Marcos Maidame Rua Maneco de Melo, Q-18, L21/Pq. Nova Dourados 1853/2017 19648 Atalibio Pavao Rua Joaquim Tavora, Q-20, L-13/Jd Climax 1800/2017 55143 Batista Targino Ferreira Rua Major Capilé, Q-00, L00/Chácara Parte 1795/2017 15655 Benedito Faustino Rua Pedro Rechi nº 2350, Q-25, L21/Jd. Piratininga 1792/2017 30095 Bio Rural Comercio e Representações LTDA Rua Josué Garcia Pires, Q-10, LA/ Pq. dos Coqueiros 2385/2017 89082 Bruno Henrique Cardosos e outros Rua Santa Fé nº 645, Q-13, L11/Residencial Santa Fé 1890/2017 59065 Claudia da Silva Lourenço Rua Riachuelo nº 247, Q-09, L27/Jd. Independencia 1868/2017 672 Claudio Araujo Lima Rua General Osorio nº 2216, Q-02, L-10/Vila Delfus 1339/2017 92575 Claudio Takeshi Iguma - EPP Rua Casimiro de Abreu nº 140, Q11, L-18/Jd. Cristhais I 1887/2017 26876 Comasul Comercio de Correias e Mangueiras Sul M. Rua Coronel Ponciano nº 2470, Q149, L- B/Vila Industrial 1848/2017 10396 Cristina Yamakawa Higashi Rua Toshinobu Katayama, Q-40, L11/Vila Planalto 1085/2017 57265 Edmilson Mouzar Rua Manoel Santiago nº5510, Q-07, L-07/Jardim Piratininga 1900/2017 4080 Edson Miranda dos Santos Rua Balbina de Matos, Q-08, L16/Vila Matos 2359/2017 88906 Elaine Terezinha Bordão Rua Ranulfo Saldivar nº 1780, Q-04, L-18/Residencial Santa Fé 2358/2017 88905 Elisangela Adriana Bordão Prette e outros Rua Ranulfo Saldivar nº 1770, Q-04, L-17/Santa Fé 1876/2017 97345 Eloi Medina de Olveira Brito Rua Pedro Celestino nº 912, Q-D, L1A/Vila Rui Barbosa 1081/2017 14327 Espolio Anisio de Barros Rua Joaquim dos Santos Verissimo nº1955, Q-18, L-08/Jd. Monte 1586/2017 51951 Espolio Ovidio Marques dos Santos Rua Eulalia Pires nº 2085, Q-00, L00/Jd. Climax 2383/2017 89064 Fernando Cunha Fernandes e outros Rua Arthur Frantz nº 1745, Q-12, L04/Residencial Santa Fé 1905/2017 19603 Fernando Silvio Barros M. de Almeida Rua Joaquim Teixeira Alves, -16, L04/Jardim Climax 1901/2017 92518 Gisele Lumy Iguma e outros Rua Zelia Gattai nº 25, Q-09, L11/Jd. Cristhais I 1810/2017 19367 Guilhermina Martins Viegas Rua Onofre Pereira de Matos, Q-H, L-P/14/Centro 1799/2017 55010 Gumercindo de Melo Prestes e Esposa Rua Hilda Bergo Duarte nº 821, QQ00, L-00/Chacara Parte 1625/2017 56935 Higor Eduardo Ferreira Rabelo e outros Rua Gustavo Adolfo Pavel nº 5615, Q-15, L-01/Jd. Monte Libano 1820/2017 28459 Ida Inês Cavanhol de Matos Rua Negreiros nº 385, Q-F, L05/Vila Vieira 2306/2017 39457 Igr. Evangelica Mission. Pent. Cristo Rua Manoel Correa Filho, Q-119, L19/Pq. das Nações I 1068/2017 15691 Imobiliaria Garavelo LTDA Rua Dom João VI nº2090, Q-33, L05/Jd. Piratininga 1889/2017 56655 Infantina Moraes da Silva Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-14, L01/Vila Esperança 2533/2017 92250 Jair Cesar Vresolin e outros Rua Mustafá Saleh Abdo Sater nº1360, Q-07, L-22/Novo Parque 1908/2017 53864 Jamir Nedeff e outros Rua Antonio Alves Rocha, Q-29, L06/Jardim Flórida 1798/2017 3221 João altivo de Almeida Rua Ciro Melo nº1983, Q-00, L00/chácara Parte 1809/2017 45979 Marcia Ferreira Lacerda Procurador: Adalberto Rodrigues Matos Rua Audelino Garcia Camargo, Q114, L-06/Jd. Água Boa 1762/2017 29944 Maria Mecia Machado Rua Iva Mattos Brum, Q-06, L03/Pq. dos Coqueiros 1763/2017 29945 Maria Mecia Machado Rua Iva Mattos Brum, Q-06, L04/Pq. dos Coqueiros 1779/2017 30731 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso, Q-19, L17/Pq. dos Coqueiros 1780/2017 30728 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso, Q-19, L14/Pq. dos Coqueiros 1781/2017 30727 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso, Q-19, L13/Pq. dos Coqueiros 2357/2017 88904 Maria Tereza Olivato Rua Ranulfo Saldivar nº 1760, Q-04, L-16/Santa Fé 1880/2017 77861 Marinalva Fidelis de Oliveira Rua João Franco da Rocha, Q-01, L09/Jd Vitória II 1867/2017 38219 Mario Endo Rua Argentina, Q-03, L-16/Pq. das Naçoes I 1806/2017 46382 Moyses Henrique Rua Benedito Alves Guimaraes nº 1979, Q-171, L-14/Jd. Agua Boa 1591/2017 21713 Osorio Romeiro Garcia Rua João Pessoa, Q-05, L-11/Jd. Londrina 2380/2017 88803 Patricia Pereira de Araujo e outros Rua Santa Fé nº 575, Q-11, L09/Residencial Santa Fé 1277/2017 104793 Paulo Augusto Feber Rua Alberto Ribeiro Martins, QQ-25, L-X-1/Pq. Monte Carlo 1278/2017 104799 Paulo Augusto Feber Rua Alberto Ribeiro Martins, QQ-25, L-X-1/Pq. Monte Carlo 1508/2017 7027 Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca Rua Alberto Ribeiro Martins, Q-14, L-20/Pq. Monte Carlo 1852/2017 14741 Pronac Empreendimentos Civis LTDA Rua Alameda das Acacias, Q-24, L04/Portal de Dourados 2362/2017 88946 Rafael dos Santos Azevedo Rua Mohamad Hassan Hajj nº 1750, Q-06, L-14/residencial Santa 1080/2017 57287 Ramão Ferreira Soares Rua Sinézio de Mattos, Q-19, L19/Jd. Piratininga 1862/2017 60930 Ramão Rosa de Olveira Gonçalves Rua Engracia Xavier de Mattos nº 5880, Q-06, L-06/ Jd. Cuiabá 1879/2017 77859 Regina da Silva Soares Rua João Franco da Rocha, QQ-01, L-07/Jd. Vitória II 1999/2017 104768 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Jaburu nº 1850 Q-27, L18/Residencial Esplanada 2000/2017 104767 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Jaburu nº 1840, Q-27, L17/Residencial Esplanada 2001/2017 104766 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Jaburu nº 1830 Q-27, L16/Residencial Esplanada 2002/2017 104765 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Jaburu, nº 1820 Q-27, L15/Residencial Esplanada 2003/2017 104764 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Jaburu, Q-27, L-14/Residencial Esplanada 2004/2017 104761 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Juriti nº 1795, Q-27, L11/Residencial Esplanada 2006/2017 104757 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Juriti, Q-27, L-07/Residencial Esplanada 2007/2017 104755 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Juriti, Q-27, L-05/Residencial Esplanada 2008/2017 104754 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Juriti nº 1865 Q-27, L04/Residencial Esplanada 2009/2017 104753 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Juriti nº 1875, Q-27, L03/Residencial Esplanada 2010/2017 104752 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Juriti nº 1885 Q-27, L02/Residencial Esplanada 2025/2017 104624 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Azulão, Q-20, L-22/Residencial Esplanada 2026/2017 104621 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Azulão, Q-20, L-19/Residencial Esplanada 2027/2017 104620 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Azulão, Q-20, L-18/Residencial Esplanada 2028/2017 104617 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Azulão, Q-20, L-15/Residencial Esplanada 2029/2017 104613 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Jaburu, Q-20, L-12/Residencial Esplanada 2030/2017 104612 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Jaburu, Q-20, L-11/Residencial Esplanada 2031/2017 104609 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Jaburu, Q-20, L-10/Residencial Esplanada 2041/2017 104769 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Jaburu, Q-27, L-19/Residencial Esplanada 2042/2017 104770 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Jaburu, Q-20, L-20/Residencial Esplanada 2043/2017 104771 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Jaburu, Q-20, L-11/Residencial Esplanada 205/2017 104758 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Juriti nº 1825, Q-27, L08/Residencial Esplanada 1896/2017 89551 RG Engenharia LTDA Rua Claudio Goelze, Q-00, L-área X3/Parte Fazenda Alvorada 1811/2017 54390 Rosa Maria Machado Schneider Rua Albino Torraca nº1840, Q-07, L01/Vila Progresso 1863/2017 14263 Sebastiao Pereira da Silva Rua Izzat Bussuan, Q-06, L-01/Jd. Monte Libano 18 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES- CCZ ATA DAAUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER SOBRE A REFORMA DAPREVIDÊNCIASOCIAL–PEC287. Elias Ishy de Mattos Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidorda Câmara Municipal de Dourados/MS. Ronaldo Ferreira Ramos Coordenador do Comitê Regional de Defesa Popular de Dourados/MS. Aos 24 dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, a partir das dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em audiência pública para debater o tema da Reforma da Previdência Social, organizada pelo Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Dourados/MS, sob a Presidência doVereador Elias Ishy de Mattos e pelo Comitê Regional de Defesa Popular (fórum de entidades populares) sob a Coordenação do Senhor Ronaldo Ferreira Ramos, que foi o mediador da audiência que teve como palestrantes Andreia Ferreira, supervisora técnica do DIEESE-MS (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Drª Aline Hoffmann, advogada e assessora jurídica da AdufDourados (Associação dos Docentes da UFGD) e Drª Rilziane Guimarães Bezerra Melo, advogada e representante da Comissão de Direito Previdenciário da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O mediador do debate iniciou-se agradecendo a presença das autoridades, representantes de sindicatos e movimentos populares, associações e órgãos representativos do Município e público em geral. Agradeceu o Deputado Estadual João Grandão - PT e os Vereadores Elias Ishy de Mattos - PT e o Vereador Olavo Sul – PEN pela presença. Informou que diante da importância do evento, foram convidados os Deputados Estaduais e Federais do Mato Grosso do Sul, sendo que somente o Deputado EstadualAmarildo Cruz e o Deputado Federal Geraldo Resende, justificaram suas ausências via e-mail. Comunicou também que foram convidados todos os vereadores de Dourados, sendo que somente justificou a ausência oVereador Carlito do Gás e oVereador Idenor Machado via oficio. Depois de dada as boas-vindas destacou ao público presente a importância da participação e envolvimento de todos/as na mobilização em torno da retirada e não aprovação da PEC 287 que esta na Câmara de Deputados Federais e trata das mudanças na reforma da previdência social que e segundo levantamentos feitos, é perversa e prejudicará os trabalhadores e atrasará o desenvolvimento do país, pois a classe trabalhadora, é um dos tentáculos que sustenta a economia desse país.Omediador passou a palavra para a primeira palestrante Andréia Ferreira que discorreu sobre os direitos assegurados na atual Previdência para servidor público, para indígenas, para trabalhadores rurais, não ficando claro inclusive para a sociedade na proposta de reforma da previdência (PEC 287) a situação desses segmentos e a sua importância para efeitos de aposentadoria. Foi explanado sobre o LOAS e as pensões, e de onde sai o recurso para bancar todas elas. Discorreu também sobre a PEC 287 que trata das mudanças na previdência social, caso seja aprovada será muito difícil para o trabalhador conseguir a sua tão sonhada aposentadoria, outra mudança drástica também será nas pensões, onde a mulher poderá como beneficiária em muitos casos ser a maior prejudicada. Citou as várias jornadas de trabalho que as mulheres enfrentam e que na proposta de reforma não esta sendo levada em consideração. Segundo a palestrante haverá retrocessos nos direitos trabalhistas, além do aumento da pobreza e agravamento da exclusão social, que ficará ainda pior com a recém aprovação da Lei da terceirização, pois fracionará a contribuição do trabalhador para a previdência tornando mais difícil ainda cumprir o tempo de contribuição. Acrescentou que tem grandes instituições financeiras, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco, juntas devem bilhões a previdência, além das empresas privadas que também devem outros tantos bilhões. O Governo Federal e o Congresso Nacional também não discutiram com a sociedade a revisão do pagamento dos juros da dívida pública, não existindo transparência por parte do governo, sobre os recursos arrecadados e destinados à previdência social. A Palestrante Drª Aline Hoffmann, discorreu sobre os pontos de inconstitucionalidades da PEC 287 que retira direitos e garantias fundamentais individuais previstos na constituição de 1988, tratando todos de forma igualitária, sendo o Brasil um misto de desigualdade em todos os quesitos. Drª Rilziane Guimarães Bezerra Melo, reiterou as falas das palestrantes que a antecedeu e disse que a referida PEC 287 é contra todos e todas e que os mais prejudicados são os índios, e os trabalhadores no campo que não terão como comprovar suas contribuições, uma vez que exercem laboro sazonais, e os trabalhadores que se aposentam com um salário mínimo, assim como a LOAS concedidos aos idosos sem condições de possuir renda para a sobrevivência, esses poderão ter a sua pensão com um valor abaixo do salário mínimo. Discorreu também sobre a igualdade de gênero, homem/mulher, trabalhador urbano/trabalhador rural, principalmente os da agricultura familiar, responsáveis por produzir o alimento que vai para a mesa da população. É um desestímulo para o jovem trabalhador rural ficar na roça, pois é um trabalho pesado/desgastante e se aprovada a PEC 287, ficará muito difícil a sua aposentadoria.Após as falas das palestrantes, o mediador passou a palavra aos parlamentares presentes, Vereador Olavo Sul do PEN e o Vereador Elias Ishy de Mattos do PT, também ao Deputado Estadual João Grandão do PT que declararam seu apoio contra a reforma da Previdência. Foram lidas as mensagens enviadas por e-mail sobre as posições do Deputado Estadual Amarildo Cruz que diz ser Contra a Reforma da Previdência que inclusive está ajudando nas mobilizações de esclarecimentos pelo estado do MS, e a do Deputado Geraldo Resende – PMDB que diz ser contra alguns pontos da Reforma. Os parlamentares presentes discorreram sobre a mobilização que está sendo feita em torno da retirada da PEC 287 que trata da reforma da Previdência, pois segundo ele penaliza o trabalhador e prejudica o desenvolvimento do país. Houve diversas intervenções do plenário demonstrando indignação com a reforma da previdência da forma que está sendo conduzida, segundo algumas falas estão destruindo a constituição brasileira.Omediador Ronaldo Ferreira Ramos, disse que, o que ouvimos na audiência é um recado para levarmos para dentro das nossas casas e que devemos ficar atentos, ir para as ruas e não deixar o Congresso Nacional aprovar a referida PEC e que as emendas propostas são apenas para enganar a população, como por exemplo, a retirada dos servidores públicos da PEC 287, pois uma vez aprovada a nível Federal, os governos Estaduais e Municipais terão que seguir a mesma regra. Apresentou a cópia de uma moção de repúdio Contra a Reforma aprovada pela Câmara dosVereadores de Dourados destinada aos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados Congresso Nacional, Senador, Eunicio de Oliveira e ao Deputado, Rodrigo Maia com cópia para os componentes da bancada federal do Estado do Mato Grosso do Sul. Nessa Moção de número 74/2017, anexada inclusive as justificativas dosVereadores Idenor Machado e Carlito do Gás, consta o único voto contrário a moção que foi do pastor Cirilo Ramão – PMDB. Informou que será realizada uma reunião com os presidentes de entidades e sindicatos representativos para preparar as mobilizações nos próximos dias. A Drª Rilziane Guimarães Bezerra Melo, aproveitou a oportunidade para dizer que vai fechar o mês de março com mais uma Audiência Pública sobre a Reforma da Previdência, a ser realizada no dia trinta e um de março de dois mil e dezessete, as dezenove horas no plenário da Câmara Municipal de Dourados. Audiência essa promovida pelo Vereador Elias Ishy de Mattos com participação da Comissão de Direito Previdenciário 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), terá como Palestrante a Drª Regina Jansen, Advogada Especialista em Direito Previdenciário, da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB. Nada mais havendo a ser tratado para o momento, o mediador e coordenador do Comitê Regional de Defesa Popular de Dourados Ronaldo Ferreira Ramos, agradeceu a presença de todos e determinou a lavratura da presenteAta que após lida, foi aprovada e assinada por todos, encerrandose desse modo aAudiência. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.425 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 1801/2017 3249 Sergio de Azevedo Barros Rua João Candido da Camara nº1123, Q-03, L-3A/ Vila Tonani I 1797/2017 14267 Tereza de Carvalho Vermieiro Rua Dom Pedro I nº 6001, Q-10B, L11/Jd. Monte Libano 1808/2017 14267 Tereza de Carvalho Vermieiro Rua Dom Pedro I, nº 6001, Q-10B, L-11/Jd. Monte Líbano 2347/2017 88865 Thomaz Julian Owens e outros Rua Antonio Spoladore nº 1760, Q02, L-16/Residencial Santa Fé 2345/2017 88863 Thomaz Julian Owens e outros Rua Antonio Spoladore nº 1740, Q02, L-14/Residencial Santa Fé 2346/2017 88864 Thomaz Julian Owens e outros Rua Antonio Spoladore nº 1750, Q02, L-15/Residencial Santa Fé 1840/2017 16058 Transportadora Barbieri LTDA Paissandu, Q-00, L-00/Chácara Parte 1802/2017 60794 Transportadora Jordana LTDA ME Rua 20 de Dezembro nº1301, Q-70, L-04/Jd. Água Boa 1839/2017 16059 Transporte Barbieri LTDA Rua Paissandu nº 5800, Q-00, L00/Chacara Parte 2348/2017 88866 Vera Cristina Manfroi Rua Antonio Spoladore nº 1770, Q02, L-17/Residencial Santa Fé 2349/2017 88867 Vera Cristina Manfroi Rua Antonio Spoladore nº 1780, Q02, L-18/Residencial Santa Fé 1967/2017 67008 Viana & Rocha LTDA Rua MAracaju, Q-05, L-04/Jd. Marilia 1796/2017 56696 Willian Fernando Peixoto de Almeidao Rua João Paulo Garcia nº 4085, Q01, L-14A/Vila Barros Dourados, 28 de Março de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA RESOLUÇÃO - CMS EXTRATOS - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N.º 007/2017/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 006/2017/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e AQUIDAUANAVIAGENSETURISMOLTDA-ME PROCESSO:Tomada de Preços nº 003/2017, processo 004/2017/PREVID. OBJETO: Contratação de empresa para serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23, II, “b”, c/c § 4º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.90.33.01 – PassagensAéreas Fonte – 103000 Ficha – 651 VALORGLOBAL:R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) VIGÊNCIA: Apartir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017. DATADEASSINATURA: 30/03/2017 ASSINATURADASPARTES:CONTRATANTE:Antonio Marcos Marques CONTRATADA:Paulino Herradon Blasques PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e ACTUARIAL–ASSESSORIAECONSULTORIAATUARIALLTDA- EPP PROCESSO:Tomada de Preços nº 002/2017, processo 002/2017/PREVID. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria atuarial para a execução de serviços, conforme moldes da portaria nº403/2008, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23, II, “b”, c/c § 4º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 3.3.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte – 103000 Ficha – 652 VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais) VIGÊNCIA: De 01 de abril de 2017 até 31 de dezembro de 2017. DATADEASSINATURA: 27/03/2017 ASSINATURADASPARTES:CONTRATANTE:Antonio Marcos Marques CONTRATADA:Luiz Cláudio Kogut 19 RESOLUÇÃO Nº. 004/2017 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira GarcezVidigal Secretário Municipal de Saúde 15 de março de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NOUSODAATRIBUIÇÃOREGIMENTAL, FAZSABER: Considerando que o Decreto Municipal 1.744, publicado no Diário Oficial 3.960, de 04 de maio de 2015, p. 03, dispondo sobre o horário de funcionamento dos órgãos da administração Municipal, Direta e Indireta à partir de 1º de maio de 2015, das 07h30 às 13h30, reduzindo para 06 (seis) horas diárias a jornada de trabalho dos servidores municipais; Considerando que apesar da vigência desse decreto, o Plenário vinha realizando as reuniões mensalmente, às 14 horas; Considerando que o Plenário chegou ao entendimento de que a reunião pela manhã concilia de forma mais positiva a produção dos trabalhos e as solicitações de informações, documentos, entre outros; RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR por decisão unânime, o horário das Reuniões do Plenário, antecipando para 09 horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos, e término às 11 (onze) horas, podendo ser prorrogadas ou antecipadas, de acordo com a decisão do Plenário, RATIFICANDO os demais termos da Resolução 002/2017, publicada no Diário Oficial 4.400, de 22/02/2017, p. 07. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quinze de março de dois mil e dezessete. ATA DA REUNIAO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS CHAMADAS PÚBLICAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL – SEMDES, PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS PARA A REALIZAÇÃO DA 13ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS, REFERENTEAO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017/SEMDES/PMD. Edevaldo Setimo Carollo Presidente da Comissão de Seleção das Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Adolfo Ribeiro Garcia Membro Mauricio Roberto Lemes Soares Membro Aos vinte e sete dias do mês março do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão de Seleção das Chamadas Públicas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES, sito a Avenida Guaicurus nº 2.030, Parque Novo Alvorada, a Comissão de Seleção das Chamadas Publicas, constituída pela Resolução SEMDES 003/2017, de 01/03/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 06/03/2017, sob o número 4.406, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Edevaldo Setimo Carollo Presidente da Comissão, Adolfo Ribeiro Garcia Membro e Mauricio Roberto Lemes Soares Membro. Sob a Presidencia de Edevaldo Sétimo Carollo a fim de dar inicio ao exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017/SEMDES/PMD, cujo objeto é a realização de um Termo de Cooperação para a realização da 13ª Festa do Peixe de Dourados, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 001/2017/SEMDES/PMD. Após concedido o prazo de cinco dias úteis para as empresas apresentarem a documentação. A comissão constatou que apenas uma entidade protocolou a documentação para ENVELOPE 01 - “PROPOSTA”, sendo ela: CENTRO DE INTEGRAÇÃO AO ADOLESCENTE DOM ALBERTO – CEIA, cadastrada no CNPJ com endereço Rua Cornelia Cerzósimo de Souza, Nº 935, Jardim Cuiabazinho, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58. Em ato contínuo, foi aberto o envelope da proposta, assim apresentada E após a análise de todos os documentos da entidade interessada, constatou-se que a mesma foi habilitada com toda documentação exigida apresentada. Entidade apresentou uma proposta no valor de R$ 128.693,00 (Cento e Vinte e Oito Mil Seiscentos e Noventa eTres Reais).Ao Final a entidadeCENTRODE INTEGRAÇÃOAOADOLESCENTEDOMALBERTO– CEIA, foi declarada como vencedora, o presidente adjudicou o objeto do presente certame. Não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada e lavrada a presenteAta que será assinada por todos os presentes. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.425 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 ATA - SEMDES EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL J. GONÇALVES & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO para ATIVIDADE COMÉRCIOVAREJISTADE PEÇAS EACESSÓRIOS NOVOS E USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, REFORMA DE PEÇAS USADAS PARA COMÉRCIO VAREJISTA, localizado na Rua Coronel Ponciano, 2525 – A, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ADRIANO LEITE DEALENCASTRO 81087225191 torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 38.465/2016, para atividade de comércio e depósito de sucatas localizada na Rua General Osório, n. 158, Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Válida até 29 de março de 2020. DIAS & CANHETE LTDA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 38.142/2016, para atividade de manutenção, reparação e comércio varejista de objetos e equipamentos de ginástica, localizada naAvenida Presidente Vargas, nº 722, sala A, JardimAmérica, no município de Dourados (MS). Válida até 17 de março de 2020. MARIANO & PANASSOLO LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença Operação para atividade de comércio atacadista de lubrificantes, localizado na Rua Hayel Bon Faker n° 421, Jardim Água Boa, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.424 43 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 RESOLUÇÃO/SEMS n°. 17 de 28 de março de 2017. RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CREDENCIADAS: RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°. 24/2017 SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURAMARTINS Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” Nº 122 de 16/03/2017 RESOLUÇÃO Nº. 005/2017/SEMAFES LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária “Credencia Organizações da Sociedade Civil que possuem interesse em firmar parcerias em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público”. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; Considerando o Decreto n° 2.744, de 12 de dezembro de 2016, alterado pelo Decreto nº 2.766, de 23 de dezembro de 2016, que estabelece as normas para credenciamento de organizações da sociedade civil a fim de firmar parcerias em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º - Publicar, conforme anexo único, a relação das Organizações da Sociedade Civil que atenderam o disposto no Decreto n° 2.744, de 12 de dezembro de 2016, alterado pelo Decreto nº 2.766, de 23 de dezembro de 2016, credenciadas e aptas a firmar parcerias em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco para atividades voltadas ou vinculadas a serviços de saúde. Art. 2º - Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Associação de Pais eAmigos dosAutistas da Grande Dourados -AAGD APAE– Dourados –MS - Escola de Educação Especial “Maria Júlia Ribeiro” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007. Resolve: Art. 1°. Conceder Promoção por Merecimento a Profissional do Magistério Público Municipal, MICHELIADRIANAPOTT, Matricula Funcional nº 1147645391 da letraBpara a letraCcom efeito a partir de 01 de JANEIRODE2017. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 21 de Março 2017. Dourados - MS, 28 de março de 2017. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar o Termo de Cancelamento de Registro N°. 002/2017 da empresa ABATEDOURO DE PESCADO TABEBUIA LTDA (Pescado Tabebuia) registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 028 (zero, vinte e oito), contido no anexo único desta resolução. Artigo 2º - Fica a empresa qualificada no artigo anterior proibida de utilizar o carimbo doSIMDnº 028emseus produtos. Artigo 3° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Renan Robles Hadykian.....................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima(Interina) 3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 TERMO DE CANCELAMENTO CONVITE N.º 001/2017 Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,CANCELAem todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 030/2017/DL/PMD, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de segurança contra incêndio e pânico, incluso o fornecimento de todos os materiais necessários, a ser realizada na Escola Municipal “Efantina de Quadros”, em cumprimento ao Ofício n.º 1241/2016/10PJ/DOS do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. O referido ato atende os termos da Recomendação Conjunta n.º 01/2017 – 10ª e 16ª Promotoria de Justiça do Município de Dourados, protocolada por meio do Ofício 0378/2017/10PJ/DOS (Proced. Adm. 11/2014), inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 28 de março de 2017. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda – ME. PROCESSO: Convite n° 010/2016. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para realização de obras de adequação à acessibilidade da Praça Antonio João, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.125. – Construção,Ampliação e MelhoriasemPrédios Públicos 2023. – Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, Melhorias eAdaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.214,54 (trinta e quatro mil duzentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: MarcielleTorales Ocampos DATADEASSINATURA: 23 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados. Briato Comércio Médico – Hospitalar e Serviços Eireli – EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 08/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de Materiais de Consumo (insumos hospitalares) objetivando atender as Unidades Básicas, ESF, Unidades Especializadas, Vigilância emSaúde,Vigilância Sanitária e DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde; 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde; 10.302.15 –Atenção de Média eAlta Compl.Amb.e Hosp., Urgência e Emerg.; 2.095- Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 2.145- Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU; 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde; 2.103- Manutenção Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTAe Hepatites Virais; 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental; 33.90.30.12 – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário; 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.24 – Material Hospitalar; 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização; 33.90.30.23 – Material Laboratorial; 33.90.30.06 – Material Odontológico; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data a ser estipulada. VALORDOCONTRATO:R$ 240.456,00 (duzentos e quarenta mil quatrocentos e cinquenta e seis reais). FISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correa DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados. Decom – Comércio de Equipamentos e Produtos Odontológicos Medicos Hospitalares Ltda – EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 08/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de Materiais de Consumo (insumos hospitalares) objetivando atender as Unidades Básicas, ESF, Unidades Especializadas, Vigilância emSaúde,Vigilância Sanitária e DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde; 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde; 10.302.15 –Atenção de Média eAlta Compl.Amb.e Hosp., Urgência e Emerg.; 2.095- Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 2.145- Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU; 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde; 2.103- Manutenção Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTAe Hepatites Virais; 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental; 33.90.30.12 – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário; 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.24 – Material Hospitalar; 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização; 33.90.30.23 – Material Laboratorial; 33.90.30.06 – Material Odontológico; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data a ser estipulada. VALORDOCONTRATO:R$ 160.532,00 (cento e sessenta mil quinhentos e trinta e dois reais). FISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correa DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados. DuBomDistribuição de Produtos Médico-Hospitalar Eireli – EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 08/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de Materiais de Consumo (insumos hospitalares) objetivando atender as Unidades Básicas, ESF, Unidades Especializadas, Vigilância emSaúde,Vigilância Sanitária e DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde; 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde; 10.302.15 –Atenção de Média eAlta Compl.Amb.e Hosp., Urgência e Emerg.; 2.095- Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 2.145- Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU; 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde; 2.103- Manutenção Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTAe Hepatites Virais; 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental; 33.90.30.12 – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário; 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.24 – Material Hospitalar; 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização; 33.90.30.23 – Material Laboratorial; 33.90.30.06 – Material Odontológico; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data a ser estipulada. VALOR DO CONTRATO: R$ 359.364,80 (trezentos e cinquenta e nove mil trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). FISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correa DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. 03 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. LCNESilva – EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 08/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de Materiais de Consumo (insumos hospitalares) objetivando atender as Unidades Básicas, ESF, Unidades Especializadas, Vigilância emSaúde,Vigilância Sanitária e DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde; 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde; 10.302.15 –Atenção de Média eAlta Compl.Amb.e Hosp., Urgência e Emerg.; 2.095- Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 2.145- Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU; 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde; 2.103- Manutenção Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTAe Hepatites Virais; 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental; 33.90.30.12 – Materiais e Medicamentos para UsoVeterinário; 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.24 – Material Hospitalar; 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização; 33.90.30.23 – Material Laboratorial; 33.90.30.06 – Material Odontológico; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data a ser estipulada. VALOR DO CONTRATO: R$ 388.464,80 (trezentos e oitenta e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais). FISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correa DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados. Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 09/2017. OBJETO: refere-se à aquisição medicamentos de Distribuição Gratuita, Material Farmacológico (injetáveis) e Material Hospitalar a fim de serem distribuídos para a população do Município e também serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde, Unidades ESF (Estratégia de Saúde da Família) e Unidades Especializadas do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.15 –Atenção de Média eAlta Compl.Amb.e Hosp., Urgência e Emerg.; 2.095- Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 2.145- Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU; 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica não Pactuados 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.91.06 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data a ser estipulada. VALOR DO CONTRATO: R$ 109.602,734 (cento e nove mil seiscentos e dois reais e setenta e três centavos). FISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correa DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados. Dimensão Comércio deArtigos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 09/2017. OBJETO: refere-se à aquisição medicamentos de Distribuição Gratuita, Material Farmacológico (injetáveis) e Material Hospitalar a fim de serem distribuídos para a população do Município e também serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde, Unidades ESF (Estratégia de Saúde da Família) e Unidades Especializadas do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.15 –Atenção de Média eAlta Compl.Amb.e Hosp., Urgência e Emerg.; 2.095- Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 2.145- Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU; 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica não Pactuados 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.91.06 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data a ser estipulada. VALOR DO CONTRATO: R$ 168.162,50 (cento e sessenta e oito mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). FISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correa DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Natali Brink Brinquedos Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 088/2016. OBJETO: aquisição de parque infantil com playground completo, incluso a instalação, objetivando atender o Distrito deVilaVargas/Município de Dourados/MS, com recursos provenientes do Convênio n.° 25028/2015 – Processo n.° 65/000996/2015, celebrado com o Governo do Estado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.125. – Construção,Ampliação e MelhoriasemPrédios Públicos 2023. – Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: MarcielleTorales Ocampos DATADEASSINATURA: 28 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Próbio Produtos e Serviços Nutricionais Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 098/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.306.14. –Atendimento Básico a Saúde 2104. –Ação de Combate às Carências Nuricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 27 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 04 BALANCETE FINANCEIRO DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 05 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 06 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 07 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 08 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 09 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - 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ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 24 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 25 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 26 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 27 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 28 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 29 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 30 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 31 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 32 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 33 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 34 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 35 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 36 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 37 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 38 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 39 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 40 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 41 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 42 EXTRATO CONTRATO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 003/2017 DANIELA WEILERWAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 008/2017, na modalidade Convite, sob o nº 003/2017, realizado no dia 24 de março de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização no Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS por ocasião de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, reuniões, palestras e audiências públicas promovidas pela contratante, bem como quando necessário realizar eventos fora das dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS, com mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais acessórios ou instrumentos necessários para a efetiva prestação dos serviços, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora, a empresa VALENTIM SGARAVATTI - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 05.851.924/0001-15, estabelecida a Rua Pedro Celestino, 1560, JardimTropical, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 003/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 30 de março de 2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; BRUNOROQUEDEVASCONCELOS- ME, CNPJ N.º 11.174.408/0001-04. OBJETO:Opresente tem por finalidade a contratação de empresa especializada na aquisição de GênerosAlimentícios e produtos para Copa e Cozinha, a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 003/2017, 28 de março de 2017. VALOR: R$ 14.165,00 (quatorze mil cento e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 28 de março de 2017 a 31 de dezembro 2017. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo LICITAÇÃO:Proc.Adm. 009/2017, Convite 004/2017 ORDENADORDESPESA:DANIELAWEILERW.HALL PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; RIZO COMERCIOESERVIÇOS – EIRELI - EPP, CNPJ Nº 08.409.136/0001-61. OBJETO:Opresente tem por finalidade a contratação de empresa especializada na aquisição de GênerosAlimentícios e produtos para Copa e Cozinha, a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 004/2017, 28 de março de 2017. VALOR: R$ 28.919,50 (vinte e oito mil novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 28 de março de 2017 a 31 de dezembro 2017. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo LICITAÇÃO:Proc.Adm. 009/2017, Convite 004/2017 ORDENADORDESPESA:DANIELAWEILERW.HALL PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; MALLONECOMERCIOESERVIÇOSLTDA- ME, CNPJ Nº 00.589.733/0001-03. OBJETO:Opresente tem por finalidade a contratação de empresa especializada na aquisição de GênerosAlimentícios e produtos para Copa e Cozinha, a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 005/2017, 28 de março de 2017. VALOR: R$ 581,70 (quinhentos e oitenta e umreais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 28 de março de 2017 a 31 de dezembro 2017. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo. LICITAÇÃO:Proc.Adm. 009/2017, Convite 004/2017. ORDENADORDESPESA:DANIELAWEILERW.HALL EDITAIS/AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Ver. Elias Ishy de Matos EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Verª. DanielaWeilerWagner Hall Propositor: Vereador Elias Ishy de Mattos Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Reforma da Previdência. A Câmara Municipal de Dourados/MS, através do Vereador Elias Ishy de Matos, em confomidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e ematendimento ao Requerimento protocolado sob o n° 692/2017 e aprovado pelos Vereadores, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 31 de março de 2017 (sexta-feira), a partir das 19:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre a Reforma da Previdência. Dourados, 123 de março de 2017. Propositor: Vereadora DanielaWeilerWagner Hall Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Audiência Pública sobre o serviço de transporte remunerado de passageiros UBERe aplicativos similares. A Câmara Municipal de Dourados/MS, através da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, em confomidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento protocolado sob o n° 854/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que fará Audiência Pública no dia 30 de março de 2017 (quinta-feira), a partir das 19:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre o serviço de transporte remunerado de passageiros, denominados UBERe aplicativos similares. Dourados, 23 de março de 2017. ATAS - PREVID Ata nº. 009/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação doPREVID Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS –PreviD, situado na Av.Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número 016/2017 publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco, de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, reavaliaram o processo nº 003/2017 de Dispensa de Licitação nº. 001/2017/PREVID, que possui como objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados/MS - PreviD.Emrazão do Parecer Jurídico nº 026/2017 e do Despacho nº 010/2017, os quais identificaram a apresentação de documentação inadequada por parte da empresa que apresentou a melhor proposta, outrora declarada na Ata nº. 001/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID, tornando-se impossível a contratação desta. Prosseguindo-se assim com o andamento deste processo, declara a Comissão de Licitação que a segunda melhor proposta apresentada foi da empresa EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 006/2016/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID, realiza por Apostila, o reajuste no valor da contribuição institucional, paga por estudante/mês, destinada ao CIEE, a qual passa a ser de R$ 34,00 (trinta e quatro) reais, a partir de março de 2017. Conforme a previsão da cláusula 10.03. do Contrato Nº 006/2016/PREVID, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a Empresa CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA, oriundo do Processo nº 012/2016/PreviD, Dispensa de Licitação nº. 008/2016/PreviD, com base no seguinte informativo: e-mail institucional, datado em 24 de março de 2017. Fundamento legal:Art. 65, § 8º, da Lei nº 8666/93. Dourados/MS, 28/03/2017. CLAUDIO TAKESHI IGUMA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 6.441/2017, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, no local Denominado Jardim Cristhais II, Localizado junto Área “B 2” Desmembrada de Parte da Fazenda Cristhais (Mat. 103.126), e Área “B6” remembrado dos lotes “B2” e “B5” parte deste desmembramento, (Mat. 113.104), no Município de Dourados (MS), válida até 17.03.2020. CLAUDIO TAKESHI IGUMA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 6.442/2017, para atividade de Drenagem de Águas Pluviais e Estação Elevatória de Esgoto, no local Denominado Jardim Cristhais II, Localizado junto Área “B 2” Desmembrada de Parte da Fazenda Cristhais (Mat. 103.126), e Área “B6” remembrado dos lotes “B2” e “B5” parte deste desmembramento, (Mat. 113.104), no Município de Dourados (MS), válida até 15.03.2020. Lindalva Martins dos Santos & Cia Ltda – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental Simplificada (LS) para atividade de comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática, manutenção e reparação de computadores, situado a rua Monte Alegre, 5060 – Jd. Ouro Verde – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUIZ ROBERTO DE SOUZA-MEI, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a LicençaAmbiental Simplificada (LS), para a atividade de borracharia para veículos automotores, localizada na Rua Hertis, 01, Chácara Cidelis, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. R.DASILVA&CIALTDA– ME, torna Publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio Varejista de Bebidas, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 3155, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 43 ATAS - PREVID CENTRO OESTE LTDA, CNPJ Nº 12.869.532/0001-49. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus presentes. Dourados, 24 de março de 2017. Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado naAv.Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 011/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 004/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação de serviço técnico especializado em tecnologia da informação e comunicação (TIC) para fornecimento de infraestrutura web de hospedagem e suporte do website institucional do PreviD (previd.ms.gov.br), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa MAIS SUPORTE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME, CNPJ Nº 18.382.460/0001-97, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta.Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontrase devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 27 de março de 2017. Membros: AdemirMartinez Sanches Presidente MilenaAlves Craveiro Membro Leonardo Landeira Membro Ata nº. 010/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. AdemirMartinez Sanches Membro Leonardo Landeira Membro MilenaAlves Craveiro Membro Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.424 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.423 24 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 Republica-se por incorreção DECRETO Nº 142, DE 03 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 183 DE 22 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 184, DE 22 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 188 DE 22 DE MARÇO DE 2017. “Designa servidora para atuar como Secretária Executiva do Conselho Municipal deAssistência Social - CMAS.” “Designa o servidor Mario Julio Cerveira para acompanhar e fiscalizar os contratos da Procuradoria Geral do Município”. “Dispõe sobre investidura de área de Catarina Koyama Nakayama.” “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidoraAdriana Cavalcante de Oliveira para atuar como Secretária Executiva do Conselho Municipal deAssistência Social -CMAS. Art. 2º. Fica convalidada a resolução 022/2016. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017. Dourados, 02 de março de 2017. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Mario Julio Cerveira como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Procuradoria Geral do Município, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de março de 2017 APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 26.959/2016 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º. Fica a senhora Catarina Koyama Nakayama, portadora do CPF nº 965.842.119-91 investida na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Uma sobra de área na quadra 08 do Loteamento Vila Amaral, zona urbana desta cidade, com área de 51,24m2 (cinquenta e um vírgula vinte e quatro metros quadrados), de formato irregular, localizada naAvenida Adroaldo Pizzini, lado impar, esquina com a Rua Independência, dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNorte: 1,19m com parte de uma sobra de área na quadra; AoSul: 3,08m com aAvenidaAdroaldo Pizzini; AoLeste: 24,07m com a Rua Independência; AoOeste: 24,00m com o lote 07 (mat. 13.381), parte deste remembramento. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 84/2016, em: R$ 11.386,55 (onze mil trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente quitado através da GuiaDAMnº 116297060 pagaem20/03/2017. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDOos pedidos de licitação nº 056/2017. DECRETA: Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Renan Robles Hadykian.....................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima(Interina) 3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal deAssistência Social: - 6 Computadores Desktop; - 6 Nobreak StationSMSbivolt 1200V. - 6 monitores Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de março de 2017. “ A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2016/2019, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.596 de 08 de setembro de 2016: I. Representantes dos Sindicato Servidores Municipal de Dourados: Suplente: LourdesVanini Dutraemsubstituição a Elza Irala Gonzalez. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 22 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1°- Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal deAssistência Social -CMAS: Governamentais: I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde –SEMS Suplente: Lorraine Aparecida Pinto (em substituição à Jonathan Tibério Pereira Tiburcio) II – Representantes daAgencia Municipal de Habitação –AGEHAB Suplente: Elizandra Marinho deAlbuquerque Galdino (em substituição à Danizete Capilé Cunha) III – Representantes da Fundação de Esporte de Dourados –FUNED Titular:Waldemar Álvaro Gonçalves (em substituição à Rubens Hissao Minaguti) Suplente: Carlos Eduardo Stranieri (em substituição à Waldemar Álvaro Gonçalves) IV – Representantes da Secretaria Municipal de Educação –SEMED Titular: Elisete Ferreira Gomes de Souza (em substituição à SoniaVirginia Ferreira Souza) Suplente:Aili Costa Cézar (em substituição àVanessaVerão Doffinger) Não – Governamentais I - Profissionais da Área Titular:WendelAugusto Santos Gama (em substituição à Francine Jordão Santos) Suplente: Marcelle Alessandra Santos Pereira (em substituição à Olivia Chaves Chimenes) Titular: Rebbeca Loise de Lúcia Freire (em substituição à Lisiany Ferreira Azambuja) Suplente: Leticia Oliveira da Silva (em substituição à Ligia Maria Ruel Cabreira) Artigo 2º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de Março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007; Considerando o parecer 338/2016 constante no processo 1.463/2014. DECRETA: Art. 1°. Fica declarado estável, no serviço publico municipal, por ter sido aprovada no Estágio Probatório, a servidora Marcia Aparecida de Brito, matricula funcional nº 500693-2, Profissional do Magistério Municipal, a contar da data que completou três anos de efetivo exercício no cargo. Art. 2°. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Processo de Licitação nº 470/2016/DL/PMD na modalidade de concorrência nº 011/2016 que visa contratação de pessoa jurídica de direito publico ou de direito privado, com ou sem fins lucrativos para execução dos serviços médicos hospitalares e ambulatoriaismemedia e alta complexidade na área de oncologia DECRETA: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Técnica Especial para acompanhamento do processo licitatório, composta pelos membros abaixo relacionados: I - Maria Piva Fijino; II – Orlando Conceição Malheiros; III - Marcelo DelessandroViana de Carvalho; IV - MateusTavares Fernandes; V-Wando Capistana da Silva; VI - Danilo Galvão Duarte; VII- SilviaAlessandra Peroti; VIII- Denize Córdoba Mendonça Reginaldo; IX -Vera Lúcia Canalli Bernardi. Parágrafo único: A presente comissão será presidida pela senhora Maria Piva Fijino e terá como vice-presidente o senhor Orlando Conceição Malheiros. Art. 2º. Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Fica prorrogado até o dia 02 de maio de 2017 o prazo para os contribuintes que possuem imóveis nos Distritos de Dourados que não concordem com o lançamento, podendo impugná-lo através de reclamação à autoridade julgadora de primeira instância, em petição devidamente fundamentada na forma prevista no artigo 460 da Lei Complementar nº 071/2003. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 189 DE 22 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 190 DE 22 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 191, DE 23 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 192, DE 23 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 194 DE 23 DE MARÇO DE 2017. Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVIDpara a gestão 2016/2019”. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” “Declara estável no serviço público municipal, servidor efetivo aprovado em estágio probatório” “Nomeia a Comissão Técnica Especial para acompanhamento do processo licitatório”. “Prorroga o prazo para impugnação do IPTU para os contribuintes que possuem imóveis nos Distritos de Dourados.” 03 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 § 1º A impugnação será instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura. § 2º Não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não sejam considerados contribuintes do IPTU ou que não tenham legitimidade para representálos. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados –MS, 23 de março de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0174 DE 20 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 07.02.09.272.1242.075-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB 600.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 07.02.09.272.1242.076-319001-APOSENTADORIAS E REFORMAS 600.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 20/03/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,20DEMARÇODE2.017 MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 4801 1 DALCI RODRIGUES DOS SANTOS H AUE 1 AUE 2 SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 32091 1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES H AUE 1 AUE 2 SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 88511 1 LUCIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA F A 1 2 SEMED AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 114762994 1 NERILDA ROSA DA SILVA C A 1 2 SEMED VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 87731 1 SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA F AUE 1 AUE 3 SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 22411 1 MARCOS DONIZETE LEITE H B 1 2 SEMSUR MECÂNICO DE VEÍCULOS MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114761079 1 CHAILLES MARIANO FERREIRA D A 1 2 GMD VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 114761086 1 HENRIQUE LEITE DE ALMEIDA NETO D A 1 2 GMD VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 85101 1 JOSÉ FERNANDES NETO F A 1 2 SEMS MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 501968 1 ANTONIO RONALDO NUGOLI E A 2 2 SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114763661 1 ELIANA POLOTO C A 2 2 SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114764479 1 GEOVANES RAMÃO RAMIRES C A 2 2 SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114762388 1 ARIANE RAMIRES MACHADO C ASE ASE2 SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 131291 1 LENY DA ROCHA SANTOS F A 2 3 SEMFA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 131321 1 ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO F A 2 3 IMAM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114760415 1 CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA C B 2 2 SEMID TÉCNICO DE GEOPROCESSAMENTO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114760199 1 FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS D E 3 2 SEMS MÉDICO 21491 1 MARIA GLORIA BENITES I E 3 2 SEMS MÉDICO MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 20431 1 SOLANGE TUMELERO I A 3 2 SEMAD ADMINISTRADOR 114762949 1 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA C A 3 2 SEMAD ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NIVEL SUPERIOR ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NIVEL FUNDAMENTAL ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NIVEL MÉDIO ANEXO III DECRETO Nº 195 DE 23 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2017. Dourados (MS), 23 de março de 2017 04 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 RESOLUÇÃO/SEMS n°. 17 de 28 de março de 2017. RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CREDENCIADAS: RESOLUÇÃO Nº SD/03/163/17/SEMAD Denize P. M. Martins Secretária de Administração “Credencia Organizações da Sociedade Civil que possuem interesse em firmar parcerias em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; Considerando o Decreto n° 2.744, de 12 de dezembro de 2016, alterado pelo Decreto nº 2.766, de 23 de dezembro de 2016, que estabelece as normas para credenciamento de organizações da sociedade civil a fim de firmar parcerias em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º - Publicar, conforme anexo único, a relação das Organizações da Sociedade Civil que atenderam o disposto no Decreto n° 2.744, de 12 de dezembro de 2016, alterado pelo Decreto nº 2.766, de 23 de dezembro de 2016, credenciadas e aptas a firmar parcerias em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco para atividades voltadas ou vinculadas a serviços de saúde. Art. 2º - Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Associação de Pais eAmigos dosAutistas da Grande Dourados -AAGD APAE– Dourados –MS - Escola de Educação Especial “Maria Júlia Ribeiro” Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, doArtigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: Considerando a CI 103/2017/SEMAD/GAB, bem como a CI 252/2017, assinada pelo Secretário Municipal de Saúde Renato Oliveira Garcez Vidigal,fica DETERMINADO à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal ADRIANA GARCIA MORALES, Auxiliar de Serviços Administrativos, matricula funcional 114766524, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 048/2017SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos trinta e um(31) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezesseis (2017). RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 056/2016 Anilton Garcia de Souza Presidente da CPL AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 4.371, de 12 de janeiro de 2017, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 419/2016/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, INCLUSO O FORNECIMENTO DE TODOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DOS MESMOS. PROPONENTE VENCEDORA: CARREIRO & FERREIRA LTDA-ME, nos itens 01 ao 13. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 28 de março de 2017. EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2017/DL/PMD (LOTE 01) EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2017/DL/PMD (LOTE 02) PARTES: Município de Dourados Dab Sonorização Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2016. OBJETO: locação de bens estruturais e serviços de sonorização, compreendendo o fornecimento de equipamentos e sua operacionalização, para atender eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 09.01. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Kallen Christiany Miranda Ferreira DATADEASSINATURA: 07 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados PAEDConstrutora Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 079/2016. OBJETO: aquisição de bomba submersa para fornecimento de água, objetivando atender a Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115. – Programa Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.160,00 (sete mil cento e sessenta reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Kallen Christiany Miranda Ferreira DATADEASSINATURA: 07 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados PAEDConstrutora Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 079/2016. OBJETO: execução de serviços de limpeza e desinfecção de poço, objetivando atender a Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115. – Programa Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Kallen Christiany Miranda Ferreira DATADEASSINATURA: 07 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 05 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Briato Comércio Médico – Hospitalar e Serviços Eireli - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2015. OBJETO: refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento de peças)emequipamentos/materiais médicos hospitalares. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 62.763,51 (sessenta e dois mil setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e umcentavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 10 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. BALANCETE FINANCEIRO 06 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 07 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 08 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 09 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 19 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 20 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 21 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 22 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 Edital nº02/2017- Homologação de Inscrição dos Candidatos para Eleição do Representante dos Funcionários do Conselho Curador FrancieliArcari Maran –Presidente da Comissão Eleitoral Wellynton Gomes Cassemiro –Vice- Presidente da Comissão Eleitoral Patrícia Ferreira Duarte – 1ª Secretária Keyt Ferreira Cardoso – 2ª Secretária; Sandro Ducci-3º Secretário Thiago Jean Morais Mota-4º Secretário A Comissão Eleitoral do FUNSAUD torna pública a homologação da(s) seguinte(s) inscrições para a Eleição do Representante dos Funcionários para o Conselho Curador Gestão 2017-2018 da Fundação de serviços de Saúde de Dourados. Dourados-MS ,22 de março de 2017 Nome Completo Função Unidade Nome para cédula eleitoral Andréia Pires Dias Claro Técnica em Enfermagem HV Andréia Claro Edward Martins Martim Assistente Administrativo HV Edward Martim Eloy Aparecido Maciel Garcia Enfermeiro UPA Enfermeiro Eloy Jaime Dantas Técnico em Enfermagem HV Jaime Dantas FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 23 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 24 EDITAIS/AUDIÊNCIA PÚBLICA Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.423 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N. 007/2017 LUIZ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Objeto da Licitação: O presente Convite tem por Objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 06/04/2017, às 09:00 horas, no endereçoAV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 008/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º,Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 29 de março de 2017 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Ver. Elias Ishy de Matos EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Verª. DanielaWeilerWagner Hall Propositor: Vereador Elias Ishy de Mattos Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Reforma da Previdência. A Câmara Municipal de Dourados/MS, através do Vereador Elias Ishy de Matos, em confomidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e ematendimento ao Requerimento protocolado sob o n° 692/2017 e aprovado pelos Vereadores, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 31 de março de 2017 (sexta-feira), a partir das 19:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre a Reforma da Previdência. Dourados, 123 de março de 2017. Propositor: Vereadora DanielaWeilerWagner Hall Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Audiência Pública sobre o serviço de transporte remunerado de passageiros UBERe aplicativos similares. A Câmara Municipal de Dourados/MS, através da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, em confomidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento protocolado sob o n° 854/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que fará Audiência Pública no dia 30 de março de 2017 (quinta-feira), a partir das 19:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre o serviço de transporte remunerado de passageiros, denominados UBERe aplicativos similares. Dourados, 23 de março de 2017. ATA 123 PARA DIVULGAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕE OS CONSELHOSEA.P.M –ESCOLAMUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT Aos quatorze dias do mês de março de dois mil e dezessete, na Escola Municipal Frei Eucário Schmitt reuniram-se membros do Conselho Escolar, Conselho Didático, Associação de Pais e Mestres, Direção e Secretaria, que em concordância decidiram dar publicidade por meio de publicação em Diário Oficial a todos os membros que compunham os Conselhos e APM no ano de dois e dezesseis ao ano de dois mil e dezoito. A finalidade é assegurar a validade das Declarações que são anexadas aos Boletins de Desempenho.Areunião foi presidida pelo Diretor Inácio Cabrera Dias que argumentou com os membros a importância desta publicação, visto que anualmente todos os servidores do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados são avaliados e as Declarações dos Conselhos e A.P.M são anexadas ao Boletim de Desempenho para que seja atribuída a nota no fator referente a Participação em Conselhos, Comissões, Diretorias e A.P.Ms. Havendo concordância e aceitação de todos os membros, registram-se os Órgãos e os membros efetivos. A Ata foi registrada pela Secretária da escola Adriana Brito de Andrade. Segue relação com os nomes dos membros dos conselhos eAPM. 1- Conselho Escolar:Triênio 2016/2018 Juliana Rodigheri dos Santos Élida Cícera Borges Eliane Maximiano da Silva Oliveira Jeziane dos Santos Ferreira Felix Flávia dos Santos Magrini Inácio Cabrera Dias Adriana Brito deAndrade IreneTerezinhaVon FruhaufTecchio 2- Conselho Didático Pedagógico:Triênio 2016/2018 AldaTereza Mazarim Lira Ozélia Dias dos Santos Rosseti Inácio Cabrera Dias IreneTerezinhaVon FruhaufTecchio Adriana BritoAndrade 3-Associação de Pais e Mestres –A.P.M: 13/08/2014 a 12/08/2016 Presidente: Rosiane do nascimento Barbosa Vice-Presidente:Alex Rodrigo dos Santos Carlos Tesoureira: Sirlene Ribeiro Lopes Vice-Tesoureiro: Cristiane Pereira 1ª Secretária: Elida Cícera Borges 2ª Secretária: Josiane da Silva Natal Conselheiro Fiscal: Paulo Marcelo da Silva Conselheiro Fiscal: Clemilda Ramos de Oliveira Conselheiro Fiscal: Onei Pereira de Faria Jesus Diretor: Inácio Cabrera Dias Coordenadora Pedagógica: Eliana Maria Ferreira 4-Associação de Pais e Mestres –A.P.M: 13/08/2016 a 12/08/2018 Presidente: Flávia dos Santos Magrini Vice-Presidente: Marli Jesus dos Santos Orrigo Tesoureira: Rose da Silva Guimenes Vice-Tesoureiro:Antônio Carlos Orrigo 1ª Secretária: Juliana Rodigheri dos Santos 2ª Secretária:AldaTereza Mazarim Lira Conselheiro Fiscal: Josiane da Silva Natal Conselheiro Fiscal: Onei Pereira de Faria Jesus Conselheiro Fiscal: Jeziane dos Santos Ferreira Félix Diretor: Inácio Cabrera Dias Coordenadora Pedagógica: IreneTerezinhaVon Fruhauf Tecchio ATA A.P.M EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AUTO ELÉTRICA SÃO PAULO LTDA-ME torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (IMAM), a renovação de LicençaAmbiental Simplificada – LS, para a atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Aquidauana nº 38, Bairro Jardim Caramuru, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURABLOCO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS DE CONCRETO LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Licença Prévia – LP e a Licença de Instalação - LI, para atividade de Industria e Comercio de Blocos de Concreto, localizada na Rua Travessa 02, Lote 28, Quadra 04, Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELLITE CELULAR LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de Comércio Varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, sem manutenção, localizada naAv. JoaquimTeixeiraAlves , nº 2111 – sala 07 – 1 andar – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental LEANDRO DOS SANTOS MENEZES ME, torna público que requereu do Instituto de meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de serviços de montagem de móveis de qualquer material e comercio varejista de moveis, localizada na Rua/ Hilda Bergo Duarte, 320, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.422 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2017 Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Carlos Augusto Ferreira Moreira (Interino).........................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................... ...........................................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa Republica-se por incorreção APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e na que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º. Fica Promovido pela modalidade de Progressão Funcional, a Graduação de Inspetor de 3ª classe, pelo critério de merecimento, conforme quadro abaixo: Silvio Reginaldo Peres Costa 162 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2014. Dourados/MS, 21 de março de 2017. APrefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica revogado o decreto nº112 de 14 de fevereiro de 2017 que designou CarlosAugusto Ferreira Moreira para responder interinamente pela Funsaud. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/03/17. Dourados (MS), 28 de março de 2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado Renan Robles Hadykian, no cargo de Diretor Presidente da Fundação de Serviço de Saúde Dourados, símbolo DEC 01, a partir de 28 de março de 2017. DECRETO Nº 182, DE 21 DE MARÇO DE 2017. Nome: Pontuação Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 199 DE 28 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 200 DE 28 DE MARÇO DE 2017. “Promove pela Modalidade Progressão Funcional pelo critério merecimento do servidor Silvio Reginaldo Peres Costa.” “Revoga o decreto de Designação de Interino da Funsaud”. “Nomeia Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD.” 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.422 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de março de 2017. Dourados (MS), 28 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedida Gratificação por Função de Confiança no percentual de 40% ao servidor Johnes Aniceto Santana matrícula funcional nº 114760188 -2, lotado no Gabinete da Prefeita, a partir de 01 de março de 2017, com base noArt. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 27 de março de 2017, Raissa Moreira, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA- 03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 28 de março de 2017, a servidora Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em28 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica concedida Gratificação por Função de Confiança no percentual de 50% ao servidor Cezar Nascimento Carvalho matrícula funcional nº 114766469 -1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de março de 2017, com base noArt. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de março de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 134, de 27 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 135, de 27 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 136 DE 28 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral Municipal DECRETO “P” Nº 137, de 28 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Designa servidor do Gabinete da Prefeita para exercer função de confiança”. “Exonera Raissa Moreira –SEMS” “Nomeia servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Governo.” “Designa servidor da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de confiança”. 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2017 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.422 Portaria nº. 05/2017/AGETRAN Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Agetran PORTARIA N.º 25/GMD/2017: Silvio Reginaldo Peres Costa Comandante da Guarda Municipal O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017, com suporte na Lei Municipal nº. 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº. 042 de 18 de fevereiro de 1998. CONSIDERANDOo descumprimento da Portaria nº. 03/2017/Agetran. Resolve: Artigo 1º: Suspender o Senhor Reginaldo Barros da Silva, mototaxista com o RG 86, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização da 1ª vistoria de 2017 no veículo autorizado, bem como a apresentação de documentos estabelecidos na Portaria nº. 03/2017/Agetran. Artigo 2º: O mototaxista suspenso terá sete dias úteis, a contar da data da publicação desta portaria, para comparecer e realizar as vistorias dos veículos e apresentar os documentos necessários na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930, 1º Andar – Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, no período de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Parágrafo Único – O não atendimento a esta determinação legal dentro do prazo estabelecido poderá acarretar na cassação do alvará de autorização para exploração dos serviços de mototáxi. Artigo 3º - Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 27 de março de 2017. OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, 41, 48 e 59 da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1.º- Publicar Aptidão para Progressão Funcional, atendendo a Lei nº 121/2007 no art. 104, ficando reclassificados e com direito a progressão referente à 1º de abril do ano de 2014 com efeitos retroativos. Art. 2º Considerando o acréscimo de pontos em decorrência da Lei vigente 121/2007 e que em virtude de sua não aplicação por um período de dez anos gerou prejuízo quanto ascendência profissional dos servidores supracitados. Desta forma reconhece os direitos e assegura progressão funcional retroativa a data de 1º de abril de 2014. Art. 3.º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2014. Dourados/MS, 28 de março de 2017. EDITAIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017/SEMDES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A REALIZAÇÃO DA 13ª FESTADOPEIXEDEDOURADOS RESULTADO DO EDITAL Edevaldo Setimo Carollo Presidente da Comissão de Seleção das Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Adolfo Ribeiro Garcia Membro Mauricio Roberto Lemes Soares Membro O PRESIDENTE da Comissão de Seleção das Chamadas Públicas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES, Torna Público o resultado do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017/SEMDES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A REALIZAÇÃO DA 13ª FESTA DOPEIXEDEDOURADOS. Por atender plenamente os critérios estipulados no presente Edital, foi aceita a proposta do CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA, no valor de 128.693,00 (cento e vinte e oito mil seiscentos e noventa e três reais). Dourados-MS, 27 de março de 2017. LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 105/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 433/2016/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: QUIMISUL-PRODUTOS P/LIMPEZA LTDA; no item 64, pelo valor global de R$ 1.925,00 (hum mil novecentos e vinte e cinco reais); BIO LIMPPRODUTOS PARALIMPEZALTDA-ME; nos itens 01, 22, 31, 33, 44, 45 e 46, pelo valor global de R$ 147.412,00 (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e doze reais); COMERCIALT&CLTDAEPP; nos itens 02, 03, 06, 07, 21, 23, 24, 25, 29, 53, 57, 65, 68 e 69, pelo valor global de R$ 164.655,90 (cento e sessenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos);LINDALVAMARTINSDOS SANTOS&CIALTDA; nos itens 11, 59 e 78, pelo valor global de R$ 31.029,40 (trinta e um mil vinte e nove reais e quarenta centavos); MIX CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – EPP; no item 67, pelo valor global de R$ 3.696,00 (três mil Nome Pontuação Divaldo Menezes de Machado 165 Arnaldo Barbosa Ferreira 164 Nome Pontuação João Augusto Dourado Alves 154 Quadro de acesso a Inspetor de 3ª classe: Quadro de Acesso a Subinspetor 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2017 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.422 seiscentos e noventa e seis reais);MSLIMPCOM.VARDE PROD. DE HIG E LIMP; no item 58, pelo valor global de R$ 67.140,00 (sessenta e sete mil cento e quarenta reais); C.L.R. COM.DEMAT. PARALIMP. EIRELI ME; nos itens 04, 28, 34, 35, 36, 37, 42, 48, 49, 50, 60, 66, 72, 74, 75, 76, 77, 80 e 81, pelo valor global de R$ 385.612,83 (trezentos e oitenta e cinco mil seiscentos e doze reais e oitenta e três centavos); POTENCIALCOM. E SERVI. LTDAME; nos itens 05, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 26, 27, 30, 32, 38, 39, 40, 41, 43, 47, 51, 52, 54, 55, 56, 61, 62, 63, 70, 71, 73, 79, 82, 83, 84 e 85, pelo valor global de R$ 202.931,70 (duzentos e dois mil novecentos e trinta e umreais e setenta centavos). Dourados (MS), 23 de Março de 2017. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de sistema, incluindo a instalação, implantação, treinamentos e manutenção do sistema de informações geográficas do espaço agrário, juntamente com a integração de procedimentos administrativos voltados ao controle da utilização e ocupação do solo com levantamento de informações de todas as propriedades rurais deste Município. PROCESSO: n.º 064/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 12/04/2017 (doze de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítiooficialdoMunicípio“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitac ao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de março de 2017. OBJETO: Aquisição de material de expediente (papel sulfite A4 branco e papel sulfiteA4 amarelo), objetivando atender as necessidades de diversas Secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: n.º 059/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com itens para participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e item com ampla participação. SESSÃO: Dia 10/04/2017 (dez de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está d i s p o n í v e l n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo email “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de março de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2017 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte ABCDE. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2017, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2017. OBJETO: contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, emperíodo parcial, para atender aEDUCAÇÂOINFANTIL. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica. 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. VALOR DO CONTRATO: R$ 466.200,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e duzentos reais). FISCALDOCONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATADEASSINATURA: 15 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Associação Educacional Ceminha. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2017, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2017. OBJETO: contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, emperíodo parcial, para atender aEDUCAÇÂOINFANTIL. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica. 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. VALOR DO CONTRATO: R$ 532.800,00 (quinhentos e trinta e dois mil e oitocentos reais). FISCALDOCONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATADEASSINATURA: 15 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados CEART – CENTRO EDUCACIONALANTONIO RAPOSO TAVARES LTDAME. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2017, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2017. OBJETO: contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, emperíodo parcial, para atender aEDUCAÇÂOINFANTIL. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica. 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. VALOR DO CONTRATO: R$ 532.800,00 (quinhentos e trinta e dois mil e oitocentos reais). FISCALDOCONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATADEASSINATURA: 15 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados CRECHELARANDRELUIS PAVILHÃODASOPA. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2017, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2017. OBJETO: contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, emperíodo parcial, para atender aEDUCAÇÂOINFANTIL. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica. 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. VALORDOCONTRATO:R$ 1.110.000,00 (um milhão cento e dez mil reais). FISCALDOCONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATADEASSINATURA: 15 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. 05 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2017/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DOSABERLTDA- ME. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2017, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2017. OBJETO: contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, emperíodo parcial, para atender aEDUCAÇÂOINFANTIL. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica. 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. VALOR DO CONTRATO: R$ 532.800,00 (quinhentos e trinta e dois mil e oitocentos reais). FISCALDOCONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATADEASSINATURA: 15 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados SENAI – Serviço Nacional deAprendizagem Industrial. PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2016. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de análise laboratorial de alimentos, objetivando atender o Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115. – Programa Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.19 – Serviços Laboratoriais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.181,00 (setenta e nove mil cento e oitenta e um reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Joyce Hisayama DATADEASSINATURA: 07 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS QUETALCONSULTORIAESERVIÇOSLTDA. PROCESSO:Tomada de Preço nº 007/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses com inicio em 10/02/2017 e previsão de vencimento em 10/10/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 25 de janeiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2017 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.422 EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2017 CARLOS AUGUSTO FERREIRA MOREIRA Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2017 CARLOS AUGUSTO FERREIRA MOREIRA Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS EFICAZ LOGISTICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI -ME Ref. Processo de Licitação nº 009/2017 – Pregão Presencial nº 001/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS DE INSUMOS E PERMANENTES DE HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES HOSPITALARES DA FUNSAUD, PELO PERÍODO APROXIMADO DE 06 (SEIS) MESES. TUDO CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES APRESENTADAS NA(S) PROPOSTA(S) DA(S) CONTRATADA(S), CONSOANTE ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO EDITAL FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 290.475,24 (Duzentos e Noventa Mil e Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais eVinte e Quatro Centavos) DATADAASSINATURA: 21 de Março de 2017. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS SHIRLEYDEOLIVEIRAMARTINSCORREIA-ME Ref. Processo de Licitação nº 037/2017 – Pregão Presencial nº 007/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES COM ENTREGA ÚNICA PARA ATENDER OS SETORES DE RECEPÇÃO DAS UNIDADES DAFUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO II, TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTEDOEDITAL. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.745,00 (QUINZE MIL SETECENTOS E QUARENTAECINCOREAIS). DATADAASSINATURA: 23 de Março de 2017. FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2017 de 27 de Março de 2017 CARLOS AUGUSTO FERREIRA MOREIRA Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° -REVOGARa Portaria 040/FUNSAUD/2015 de 12 de Janeiro de 2017 que Nomeia MARCELO DE OLIVEIRA GOMES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deCOORDENADORDEALMOXARIFADO. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 27/03/2017, revogados as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.422 06 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 64/2017 de 27 de Março de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Carlos Augusto Ferreira Moreira Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 –DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 27 de Março de 2017. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2017 Nível Função Período para Entrega de Documento 06/04/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h 06/04/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais Médio Motorista Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 06/04/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 60699 ALISSON VIEIRA DOS REIS 16 61472 LIZETE LIMA LEITE 148 63932 ADELAIDE DO NASCIMENTO AZARIA 149 Cargo: 2003 - Motorista - CNH D ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria ATADEREAABERTURADEREUNIÃODACOMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°001/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA), DE FORMA PARCELADA, À FROTA DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPALDEDOURADOS/MS. Luiz Jó Nevoleti Correia -Presidente Eva Sales da Costa -Membro PERRONI&MORO Aos vinte e dois dias do mês março do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito aAvenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia e Eva Sales da Costa, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar continuidade no exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 005/2017, Convite nº 001/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (Gasolina), a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 001/2017. Após concedido o prazo de cinco dias úteis para as empresas apresentarem a documentação.Acomissão constatou que as duas empresas protocolaram a documentação para ENVELOPE 01 “HABILITAÇÃO JURÍDICA”, sendo elas: 1) PERRONI&MOROinscrita no CNPJ sob nº 02.761.380/0001-74, localizada naAv. Marcelino Pires, n° 6680,Vila Guarani, nesta cidade; 2) AUTO POSTO GIOVANNA inscrita no CNPJ sob nº 09.295.811/0001-31, localizada na Rua Guia Lopes, s/nº, Fração de chácara 51, nesta cidade. E após a análise de todos os envelopes das interessadas, constatou-se que foi habilitada a empresa PERRONI&MORO, que apresentou o documento solicitado no Item 5.2 letra “i”, foi inabilitada a empresa AUTO POSTO GIOVANNA, por não apresentar o documento do Item 5.3 letra “a” e o documento do item 5.2 letra “i” foi apresentado apenas o requerimento de pedido de documento. Em ato contínuo, foram abertos os envelopes das propostas, assim apresentadas. A Empresa, PERRONI & MORO apresentou o valor unitário de R$ 3,89, sendo que o valor total de R$ 31.120,00.Ao Final a Empresa PERRONI&MOROfoi declarada como vencedora, o presidente adjudicou o objeto do presente certame. Não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada e lavrada a presente Ata que será assinada por todos presentes. ATA - COMISSÃO PERMANENTE 07 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Verª. DanielaWeilerWagner Hall Propositor: Vereadora DanielaWeilerWagner Hall Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Audiência Pública sobre o serviço de transporte remunerado de passageiros UBERe aplicativos similares. A Câmara Municipal de Dourados/MS, através da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, em confomidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento protocolado sob o n° 854/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que fará Audiência Pública no dia 30 de março de 2017 (quinta-feira), a partir das 19:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre o serviço de transporte remunerado de passageiros, denominados UBERe aplicativos similares. Dourados, 23 de março de 2017. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.422 RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 001/2017 DANIELA WEILERWAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 001/2017, na modalidade Convite, sob o nº 001/2017, realizado no dia 22 de março de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa a Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina e Etanol), de forma parcelada, à frota dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Dourados/MS, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora, a empresa PERRONI & MORO inscrita no CNPJ sob nº 02.761.380/0001-74, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 6680, Vila Guarani, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 001/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados, (MS), 28 de março de 2017. ATA Nº. 08/2017 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM27DEMARÇODE2017. José dos Santos da Silva AdemirMartinez Sanches José Ferreira Lopes Filho Irene QuaresmaAzevedoViana Acácio Kobus Junior Maria GomesTakahachi Eva Sales da Costa Hélio do Nascimento Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Projeto de Lei Complementar nº 001/2017/PMD, parte que trata da alteração da LC nº 108/2006 Institui o PreviD, restritamente ao Anexo IV. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Irene Quaresma Azevedo Viana, Acácio Kobus Júnior, Ademir Martinez Sanches, Eva Sales da Costa, Hélio do Nascimento, Maria GomesTakahachi e José Ferreira Lopes Filho. Justificaram sua ausência os conselheiros: Solange Ribeiro Costa, Osnice Lopes Coelho, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Solange Silva de Melo, Ana Rose Vieira, José Vieira Filho e Thania Caetano Chaves. Iniciando a reunião, o Presidente do Conselho Curador, após constatar o quórum necessário para a abertura, fez a leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Prosseguindo, o Presidente do Conselho Curador, cumprimentando todos os presentes, leu o Projeto de Lei Complementar nº 001/2017/PMD, com atenção ao anexo IV, que trata das remunerações da Diretoria Executiva do PreviD. O Presidente lembrou aos presentes, que este Conselho, no dia vinte e seis de novembro de 2015 já havia proposto alterações na LC 108/2006, no que diz respeito às remunerações da Diretoria Executiva, salientou os dispositivos legais estabelecidos em Lei que garantem o direito deste Conselho de ser ouvido nas propostas legislativas que causem quaisquer alterações na Lei Complementar 108/2006, sendo este Conselho o guardião da mesma. Iniciadas as discussões, os presentes deliberaram por manter a posição dada na ata 029/C.C./2015, de vinte e seis de novembro de dois mil e quinze sobre esta matéria da pauta, solicitando ao Poder Executivo que encaminhe esta proposta como substitutivo para a Câmara Municipal. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. ATA - PREVID ATA - IMAM As nove horas e vinte minutos do dia vinte e quatro do mês de março de dois mil e dezessete, na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de DouradosMS, localizado no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra – Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3770, Parque Arnulpho Fioravanti, deu-se início a audiência pública como parte do processo de regularização perante a lei nº 9.985/2000 - SNUC – Sistema Nacional de Unidade de Conservação, Decreto Estadual nº 14.366/2015 e ResoluçãoSEMADEnº 26/2016, do ato de criação da Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal do Paragem, criada pela Lei nº 3009, de 22 de novembro de 2007, foi apresentado também o plano de manejo da Unidade e o Projeto Executivo e constituído o Conselho Gestor da Unidade.ODiretor Presidente do IMAM Fábio Luis da Silva externou agradecimentos quanto a disponibilidade e participação das entidades e falou sobre a importância da Unidade de Conservação para a comunidade adjacente ao parque e toda comunidade douradense. Discorreu também sobre a importância da Unidade de Conservação do ponto de vista ambiental e socioeconômico inclusive no que se refere ao ICMS Ecológico. Apresentou o Memorial Justificativo Ambiental e explicou sobre a finalidade da Audiência Pública que é regularizar a Unidade de Conservação junto ao Estado e situar a comunidade sobre o plano de manejo. Enfatizou que o Parque Natural do Paragem como unidade de conservação tem função socioeducativa, será aberto as visitas, terá prioridade na Educação Ambiental levando as instituições de ensino para dentro da Unidade de Conservação. Enfatizou sobre a participação efetiva dos órgãos públicos entre estes as universidades para que possam contribuir com o processo de educação ambiental sendo, estas parcerias a serem feitas através de convênios e que serão fundamentais para alcançar o objetivo da criação da unidade de conservação.A regularização da UC junto ao Cadastro Estadual (Imasul) proporcionará aumento no índice para repasse do ICMS ecológico que até o momento é referente apenas uma parcela das terras indígenas, que é administrado pelo IMAM para atividades inerentes ao meio ambiente através do Fundo Municipal do MeioAmbiente.Apresentou através de imagem de satélite a localização do Parque Natural do Paragem no Município. Finalizada a apresentação do diretor presidente do IMAM iniciou a apresentação do arquiteto, funcionário efetivo da Prefeitura Municipal de Dourados, Dionísio Binello, autor do projeto arquitetônico da Unidade. O mesmo apresentou e informou que o objetivo principal do projeto é criar um ambiente propício a educação ambiental e conservação a fim de implantar os equipamentos de maneira a causar o mínimo de impacto possível.Oprojeto foi elaborado de acordo com o Plano de Manejo do Parque que mostrou a melhor localização, sendo que as edificações serão feitas onde possui somente vegetação rasteira. Após o cercamento da área houve a recuperação da vegetação em algumas áreas, o parque também possui áreas alagáveis com vegetação característica. As trilhas serão construídas de maneira a preservar aquilo que a natureza oferece e será construída de acordo com as condições do solo. No projeto haverá apenas duas edificações cobertas, constituído por guarita no pórtico de entrada e receptivo com laboratórios, auditório e sanitários. Descreveu sobre a proposta do projeto arquitetônico e ressaltou que haverá captação de águas pluviais para posterior uso com a finalidade principal de conservação ambiental.Aestrutura atenderá visitas guiadas com auditório que será construído com a capacidade para 50 pessoas, portanto, haverá controle do número de pessoas e tempo para cada grupo de visitação. Serão usadas coberturas metálicas em placas de célula fotovoltaica sendo possível carregar os veículos elétricos que serão usados por funcionários que farão a manutenção do Parque. Os resíduos sólidos, orgânicos e recicláveis serão acondicionados em lixeiras identificadas, posteriormente em contêineres para sua destinação final. O arquiteto Dionísio finalizou sua apresentação enfatizando sobre a construção do projeto arquitetônico, a fim de preservar o máximo possível a área do 08 ATA - IMAM Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.422 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2017 Ofício nº 001/2017 JOÃO MARCOS DADICO SOBRINHO Secretário Executivo Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS Dourados, MS, 20 de março de 2017 CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ELEIÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E CONSELHOMUNICIPALDEPOLÍTICACULTURALDEDOURADOS,MS O Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura, de Dourados, MS, no uso de suas atribuições estatutárias CONSTITUIACOMISSÃO ESPECIALPARAA ELEIÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, MS dentre os inscritos no Fórum Permanente de Cultura e cadastrados para participar desta comissão: 1. João Marcos Dadico Sobrinho 2. Danino Monteiro Rosset 3. Miriam Eiko Suzuki 4. Márcia Souza Oliveira Esta Comissão se extinguirá, após a finalização dos processos de arquivamento do pleito. Sem mais, EDUARDO CAVAZZINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e a Licença Ambiental de Instalação (LI), para atividade de Avicultura - Unidade de Frangos para Corte com capacidade de 500.000 animais, localizada no imóvel Parte da Fazenda Mimoso, distrito de Macaúba, município de Dourados, (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSE PEREIRA LINS NETO – ME (MERCADO PARAÍBA), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizada na Rua Nely Todesquini – Nº 1505, - Jardim Canaã V - no Município de Dourados - MS. Não foi Determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LINDOMAR MACEDO ARAUJO DE MOURA – ME ( AUTO ELÉTRICA FUSCAR), torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade de serviço de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, localizada na Rua Harrison de Figueiredo, nº 7225 – Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MMCOMÉRCIOVAREJISTADE PEÇAS EMANUTENÇÃOE REPARAÇÃO DE BOMBAS INJETORAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Manutenção e reparação Mecânica, e Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Rio Brilhante, nº 2860 B - Bairro Jardim Rasslem, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NILTON CEZAR DA SILVA SCHLESNER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e a Licença Ambiental de Instalação (LI), para atividade de Avicultura - Unidade de Frangos para Corte com capacidade de 500.000 animais, localizada no imóvel Parte da Fazenda Mimoso, distrito de Macaúba, município de Dourados, (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TREVÃO ALINHAMENTOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LOparaATIVIDADE de SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, SERVIÇOS DE SOLDA, localizado na Rua Aurelio Alves da Cruz, 255, Chácaras Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ZEVIANI & ZEVIANI LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Floriano Brum, Nº 697, Jardim Paulista, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMISSÃO ESPECIAL/ELEIÇÃO - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL parque e proporcionar a educação ambiental aos visitantes. Na sequência o Coordenador do Plano de Manejo, Professor da UFGD e presidente do IMADInstituto de Meio Ambiente e Desenvolvimento, Mário Vito Comar apresentou o plano de manejo do parque. Inicia a fala discorrendo sobre as duas grandes capacidades do ser humano que pauta a sua existência que é o conhecimento e amor que providenciam a força motriz da civilização. Fez um breve histórico sobre o quanto a civilização ao longo dos anos está comprometendo o funcionamento do planeta e falou sobre a importância do plano de manejo. Mostrou a importância de cuidar da bacia hidrográfica do Córrego Paragem para não comprometer a “vida” do Parque, ressaltou que esta será a primeira Unidade de Conservação do município e que visa o bem estar da população. Discorreu sobre a importância de manter a biodiversidade e daí a importância do Parque Natural do Paragem como Unidade de Conservação, falou sobre as potencialidades do parque, a área e informou que o Plano de Manejo encontra-se na primeira fase onde foi realizado levantamentos de recursos hídricos, flora e fauna. Em seguida o Prof. Alan Sciamarelli do curso de Ciências Biológicas da UFGD, responsável pelo levantamento florístico do Plano de Manejo esclareceu que apesar do Parque ter espécies vegetais remanescentes da Mata Atlântica também são encontradas outros tipos de vegetação como as espécies aquáticas do Pantanal. Vito Comar continua a apresentação informando que o Plano de Manejo divide a área do Parque em diferentes zonas: Primitiva, Recuperação, Extensivo e Intensivo. Descreveu sobre os Programas do Plano de manejo, dentre eles o Programa de Integração do Entorno através do Subprograma de Comunicação Social que considera um dos mais importantes e urgentes permitindo através deste a participação da comunidade como agentes do parque e multiplicadores de conhecimentos e conceitos que irão contribuir na preservação da biodiversidade do Parque. Encerra a fala enfatizando a importância do conhecimento para que as pessoas tenham amor e desejo de viver e continuar vivendo. O diretor presidente do IMAM Fabio Luis apresentou a proposta para que a UC seja gerida pelo COMDAM (Conselho Municipal do Meio Ambiente) estendendo o convite para representantes das comunidades adjacentes terem representatividade junto ao Conselho Gestor da Unidade. Overeador MadsonValente presidente da Comissão do MeioAmbiente da Câmara Municipal parabenizou a iniciativa do IMAM através do diretor Fábio Luis de dar continuidade a este projeto, enfatizando a importância do agir local para promover a ação global, em seguida coloca a Comissão a disposição para parcerias. Em seguida foi constituído o Conselho Gestor da Unidade que ficou formado peloCOMDAMe Sr. José Maria Resende – Presidente da associação de Moradores do Canaã III, bairro onde a Unidade está inserida, e as professora da Escola CAIC que fica próxima a Unidade Sonia Solange Vasconcelos (Diretora adjunta da Escola) e Adriana Silvia Elges (Coordenadora). Fábio finaliza dizendo a importância da participação de todos neste processo e que este projeto é uma vontade da administração pública e necessidade da comunidade e que a Unidade de Conservação visa atender principalmente os anseios da população. As onze horas e trinta minutos, não havendo mais nada a tratar a audiência foi encerrada e eu Odinês Alves Marques Garcia, lavrei estaAta que vai assinada por mim, pela Diretora de Licenciamento Daniela da Silveira Sangalli e pelo Diretor Presidente doIMAMFábio Luis da Silva.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.421 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2017 DECRETO Nº 185 DE 22 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 186 DE 22 DE MSRÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 187 DE 22 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Nomeia, em substituição, membros para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. “Nomeia, em substituição, membro do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.” “Constitui Comissão Especial para Alienação de Bens Patrimoniais Permanentes para o exercício de 2017.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor Osvaldo Bonfá para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, como representante da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os membros nomeados através do decreto n° 106, de 09 de fevereiro de 2017, em substituição a senhora Elizete Ferreira Gomes de Souza. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, no Conselho de Alimentação Escolar, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 343 de 10 de junho de 2013, os membros abaixo relacionados: I. Representantes do Poder Executivo: Titular: Mariza Rodrigues Boeira Valdivino em substituição de Márcio Alves França; Suplente: Sidiclei Roque Deparisemsubstituição de Rubens Rosário Pinheiro. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de março de 2017. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas peloArt. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDOo disposto no artigo 53 da Lei 8.666 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1- Fica instituída a Comissão Especial para Alienação de Bens Patrimoniais Permanente considerados inservíveis para o para órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados-MS e designa os servidores abaixo relacionados, para comporem a comissão. I-Representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e demais Secretarias não citadas neste Decreto. - José Carlos Deboleto – Matrícula n° 16861-1 -Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt – Matrícula n°114765695-1 -Alexandra Mara Pereira – Matrícula n° 114766010-1 II - Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): - Osvaldo Bonfá – Matrícula n° 114771432-1 III- Representante da Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS): - Daiane Marilu Ranzi Dias – Matrícula n° 114762610-2 IV- Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): -Acácio José Barbosa – Matrícula n ° 114766294-1 V- Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): - Maria CleirViana da Silva – Matrícula n° 45871-1 VI – Representantes da Fundação de Esporte de Dourados (FUNED): - Luciano BrufattoYamaguti – Matrícula n° 290019-2 VII- Representantes do Instituto de MeioAmbiente (IMAM): - MarcosAntonio de Brito – Matrícula n° 48001-1 VIII- Representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Ana Néris Ribeiro – Matrícula n° 33521-1 IX- Representantes daAgência deTransito de Dourados(AGETRAN): - Lucimara da Silva Stroppa – Matrícula n° 82771-1 -XI- Representante da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social (AGEHAB): - Anízio de Souza dos Santos – Matrícula n° 1147606991 -XII- Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID) - Cibelle Silveira Doffinger - Matrícula n° 114763464-1 Parágrafo Único: A presente comissão será presidida pelo servidor José Carlos Deboleto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo á 02 de Fevereiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 22 de março de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Carlos Augusto Ferreira Moreira (Interino).........................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................... ...........................................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.421 DECRETO “P” Nº 132 DE 23 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 133, de 24 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Dispõe sobre a nomeação de servidores” APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado deMato Grosso do Sul, no “ExoneraDiegoZanoniFontes –PGM” uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimentoemcomissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em23 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 27 de março de 2017, Diego Zanoni Fontes, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Jurídico I”, símbolo CAJ03, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 24 de março de 2017. PORTARIAS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2017/SEMAFES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PEIXE NA13ª FESTADO PEIXE DEDOURADOS2017. Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária. A Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária – SEMAFES, torna pública a prorrogação do período de inscrição e demais prazos e exigências de apresentação de documentos para habilitação das inscrições desta Chamada Pública nº 002/2017/SEMAFES/PMD, publicada no Diário Oficial nº 4.407, página 03, do dia 07/03/2017, conforme indicado abaixo: 1. Prorrogação dos prazos: 1.1. 28/03/2017 e 29/03/2017 – prorrogação do prazo de inscrição:; 1.2. 31/03/2017 – Divulgação das inscrições deferidas; 1.3. 03/04/2017 – Recurso das inscrições; 1.4. 05/04/2017 publicação do recurso e sorteio (a partir das 09 h); 1.5. 06/04/2017 – Recurso do Sorteio. 1.6. 22/03/2017 a 10/04/2017 – Visita às propriedades para análise da sanidade da água e do pescado; 2.DASINSCRIÇÕESEDAHABILITAÇÃO Fica suprimida a exigência de: Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal do domicílio do proponente (item 3.4.4); Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do proponente (item 3.4.5); Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Federal (item 3.4.6). Sendo assim, não há a necessidade de apresentação das certidões negativas de débitos para ter a inscrição deferida. Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital 002/2017/SEMAFES/PMD e o item “2” do edital de chama pública n. 004/2017/SEMAFES/PMD (D.O. nº 4.417). PORTARIA N.º 03/CORR/GMD/2017 MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS “Altera a Portaria nº 02/CORR/GMD/2017, de 20 de março de 2017.” O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 02/CORR/GMD/2017, de 20 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.417, fl. 02, de 21 de março de 2017, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 e AIRES LUIZ DE LIMA, matrícula nº 44291-1, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.” Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 e SÉRGIO MONDADORI, matrícula nº 47681-1, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.” Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos na Portaria aludida. Art. 3º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 24 de março de 2017. EDITAIS EXTRATOS EXTRATO DO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2010/DL/PMD EXTRATO DO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPARENGENHARIAEPARTICIPAÇÕESLTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses com inicio em 25/12/2016 e previsão de vencimento em 25/08/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses com inicioem17/12/2016 com previsão de vencimentoem17/08/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 23 de dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS PAEPLANEJAMENTOLTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses com inicio em 23/04/2017 e previsão de vencimento em 23/12/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses com inicioem27/03/2017 com previsão de vencimentoem27/11/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 08 de março de 2017 Secretaria Municipal de Fazenda. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 27/03/2017 JOAO EDUARDO TEIXEIRA ASSESSOR I DGA-3 SEMFAZ 27/03/2017 MARCUS VINICIUS FIGUEREDO NEIAS ALMEIDA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAFES 27/03/2017 MARIA RITA FRANCO DAUZAKER NOLASCO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAS 27/03/2017 Anexo do Decreto “P” nº 132, de 23 de março de 2017. 03 EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2013/DL/PMD DELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATO DE ORDEM DE REINÍCIO DE SERVIÇOS – CONTRATO Nº 302/2015/DL/PMD. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2015/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2016/DL/PMD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 306/2016 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina PARTES: Município de Dourados-MS MARISVALDOZEULI ADRIANADEMELOGODOYZEULI. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 002/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 03 (três) meses, com início em 21 de fevereiro de 2017 e término previsto para 21 de maio de 2017, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta do contrato originário, passando a ser R$ 12.270,14 (doze mil duzentos e setenta reais e quatorze centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 21 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados. Edson MarchioroArquitetura, Urbanismo e Engenharia S/S. PROCESSO:Tomada de Preços nº. 013/2015. OBJETO: Fica(m) V(s) Sa(s) autorizado(s) a reiniciar os serviços de elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana do município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. DATADAASSINATURA: 11 de janeiro de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. PARTES: Município de Dourados/MS JUHAENGENHARIALTDA. PROCESSO:Tomada de Preço nº N003/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 18/02/2017 e previsão de vencimento em 18/10/2017 e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 24/11/2016 e previsão de vencimento em 24/07/2017. O valor contratual total, inicialmente orçado passará por um acréscimo, elevando o valor contratual total. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 17 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS ANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA. PROCESSO:Tomada de Preço nº 023/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em 06/02/2017 e vencimento em 06/07/2017 e, do prazo de execução dos serviços por mais 02 (dois) meses, com início em 07/04/2017 e vencimentoem07/06/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 03 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária Interina: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DEDOURADOS-APAE CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: Jorge LuisTargasTrota CPF Nº: 077.941.691-00 OBJETO: Altera a clausula sétima do Convênio nº 306/2016, prorrogando a vigência até 31/03/2017 e mantém as demais clausulas constantes no instrumento originário. Dourados-MS, 24 de março de 2017. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2017 FUNDAÇÕES/AVISO DE PRORROGAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.421 AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE CERTAME PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 029/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro - Portaria nº 084/2017 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, através de sua Comissão Permanente de Licitação, na melhor forma processual e em consonância com as normas disciplinadoras das Licitações Públicas, visando o princípio constitucional da isonomia e buscando a ampla competitividade com propostas exeqüíveis e mais vantajosas para aAdministração Pública, torna público que a data de 03/04/2017 fixada para o presente certame fica PRORROGADA nos termos que seguem abaixo: OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição de aparelhos de ar condicionado, incluso instalação, afim de atender a necessidade do Centro Cirúrgico do Hospital da Vida da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, localizado no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, nº 949, Jardim Caramuru, CEP 79.806-040, na cidade de Dourados-MS, no dia 06 deAbril de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados –MS - 24 de Março de 2017. INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577-4 SEMED 492/2017 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO SANDRA MIGUEL RAIDAN 502182-4 SEMED 452/2017 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATODE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.421 04 FUNDAÇÕES/BALANCETES - FUMSAHD DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2017 05 FUNDAÇÕES/BALANCETES - FUMSAHD ATA DE ABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°004/2017, QUE VERSA SOBRE A1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Luiz Jó Nevoleti Correia -Presidente Eva Sales da Costa -Membro Nádia SaterGebara RIZOCOMERCIOESERVIÇOSEIRELI -EPP MALLONECOMERCIOESERVIÇOSLTDA-ME Aos vinte e umdias do mês março do ano de dois mil e dezessete, às nove horas,na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.130, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Nádia Sater Gebara, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar continuidade no exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 009/2017, Convite nº 004/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de copa e cozinha a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 001/2017. Foi encaminhado o Edital Convite para as cinco empresas anteriormente convidadas, sendo elas: 1) RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP inscrita no CNPJ sob nº 08.409.136/0001-61, localizada na Rua Albino Torraca, nº 561, Centro, nesta cidade; 2) C.L.R. COMERCIAL DE MATERIAIS PARA LIMPEZA EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob nº 18.493.600/0001-02, localizada na Av. Joaquim Manoel de Carvalho, 250, Campo Grande; 3) DANKEI COMERCIOS E SERVIÇOS EIREI - ME inscrita no CNPJ sob nº 02.761.380/0001-74, localizada na Rua Ernesto de Mattos Carvalho, n°1125, JardimAgua Boa, nesta cidade; 4) BRUNO ROQUEVASCONCELOS -ME inscrita no CNPJ sob nº 11.174.408/0001-04, localizada na Rua Frei Antônio, nº 2375, Jd. Canaã, nesta cidade; 5) CLAUDIO BARBOSA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 04.560.022/0001-67, localizada na Rua Raul Frost, nº 2885, Jd. Marilia, nesta cidade; 6) BATAGLINE E GOMES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.499.765/0001-52, localizada na Rua Monte Alegre, nº 3755, Centro, nesta cidade; 7) MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.589.733/0001-03 localizada na Rua Álvaro Brandão, nº 1555, Jd. Maracanã, nesta cidade; 8) PAPEL WHITE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 13.822.632/0001-82 localizada na Rua Álvaro Brandão, nº 1555, Jd. Maracanã, nesta cidade. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, cinco empresas convidadas, apresentaram/protocolaram documentos de habilitação e proposta, sendo elas, 1) RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP inscrita no CNPJ sob nº 08.409.136/0001-61, 2) BRUNO ROQUE VASCONCELOS - ME inscrita no CNPJ sob nº 11.174.408/0001-04, 3) CLAUDIO BARBOSA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 04.560.022/0001-67, 4) MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.589.733/0001-03, 5) PAPEL WHITE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 13.822.632/0001-82. A Comissão constatou que três empresas enviaram representantes, sendo elas: RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, representante Legal, Procurador Ronei Pereira Stroppa, portador do documento de Identidade n° 989577 SPP/MS e CPF n° 816.857.501.68;MALLONECOMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME representante Legal, Marlon Barbosa, portador do documento de Identidade n° 1.590.485 SPP/MS e CPF n° 032.568.941-51; PAPEL WHITE LTDA - EPP representante Legal, Rodrigo Néspolo Correa, portador do documento de Identidade n° 1358429 SPP/MS e CPF n° 735.822.981-91. Em ato contínuo, iniciou-se a análise dos documentos, o ENVELOPE 01 - “HABILITAÇÃO JURÍDICA” e, após a análise de todos os envelopes das interessadas, foram habilitadas as empresas, RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME E BRUNO ROQUE VASCONCELOS – ME. Conforme analise da comissão foram inabilitadas as empresas, PAPEL WHITE LTDA – EPP que deixou de apresentar a documentaçãoexigida no item 5.3.1 e a empresa CLAUDIO BARBOSA EPP que deixou de apresentar a documentação exigida no Item 5.1 letra “d” do edital. Em ato contínuo, iniciou-se a análise das propostas, o ENVELOPE 02 - “PROPOSTADE PREÇO” tendo os seguintes vencedores BRUNO ROQUE VASCONCELOS – ME itens 1, 2 e 3, MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA–ME itens 6,7, e 13 e a RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPPitens 4, 5, 8, 9, 10 e 11. No item doze as empresas RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP e MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME apresentaram o mesmo valor sendo que a empresa RIZOCOMERCIOE SERVIÇOS EIRELI – EPPabriu mão do item em favor da empresa MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. Prosseguindo os trabalhos o presidente adjudicou os objetos aos vencedores, informando que o presente certame será homologado pela a Presidente da Câmara Municipal de Dourados. Não havendo mais nada a tratar, foi lavrada a presente Ata que foi lida e assinada por todos os presentes. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.421 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2017 ATAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 06 ATAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATADE REUNIÃO DACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°005/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTODEMATERIALDE HIGIENE E LIMPEZADACÂMARA MUNICIPALDEDOURADOS/MS. Luiz Jó Nevoleti Correia -Presidente Eva Sales da Costa -Membro Nadia SaterGebara –Membro PAPELWHITELTDA Aos vinte e três dias do mês março do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito aAvenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Nadia Sáter Gebara, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar continuidade no exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 010/2017, Convite nº 005/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização no plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS por ocasião de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, reuniões, palestras e audiências públicas promovidas pela contratante, bem como quando necessário realizar eventos fora das dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 006/2017. Oito empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) BRUNO ROQUE VASCONCELOS ME inscrita no CNPJ sob nº 11.174.408/0001-7, localizada na Rua Frei Antonio, nº 2375, Canaã II, nesta cidade; 2) DANKEI COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, localizada na Rua Ernesto de Mattos Carvalho, 1125, nesta cidade; 3) PAPELWHITE LTDA, localizada na Rua Quintino Bocaiuva, 575, Centro, nesta cidade; 4) CLAUDIOBARBOSAEPP, localizada na Rua MonteAlegre, 3755, Jd. Marilia, nesta cidade; 5) CRL COMERCIAL DE MATERIAIS PARA LIMPEZA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.493.600/0001-02 localizada na Joaquim Manoel de Carvalho, 250, Vila Quito, Campo Grande/MS; 6) RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.4409.136/0001-61, localizada na Rua Albino Torraca, 561, Centro, Nesta cidade; 7) MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.589.733/0001-03 localizada na Av. Marcelino Pires, 2371, Centro, Nesta cidade; 8) EFICAZ LOGISTICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 20.419.294/0001-06 localizada na Rua Maicuru, 481, Jardim Columbia, Campo Grande/MS. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, apenas duas das empresas convidadas, apresentaram/protocolaram documentos de habilitação e proposta, sendo elas, 1) PAPEL WHITE LTDA, localizada na Rua Quintino Bocaiuva, 575, Centro, nesta cidade; 2) RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.4409.136/0001-61, localizada na RuaAlbinoTorraca, 561, Centro, Nesta cidade.A comissão constatou que uma empresa enviou representante, sendo ela: PAPEL WHITE LTDA, Representante Legal, Rodrigo Néspolo Correa,RG1358429 SSP/MS e CPF 735.822.981-91. Desta forma conforme Acórdão 428/2010 segunda Câmara TCU “proceda à repetição do Ato com a convocação de outros possíveis interessados em não se obtendo o numero legal mínimo de três propostas aptas a seleção, na licitação sob a modalidade Convite”, o presidente decide pela reabertura do presente certâme a ocorrer no dia 31 de março de 2017. O Presidente informa ainda que as Licitantes sejam notificadas da presente decisão. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada essa Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representantes das empresas. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.421 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2017 Republica-se por incorreção Aos 9 (nove) dias do mês de março de 2017, a Comissão Patrimonial instituída por meio da Portaria nº 079/2017-CMD, do dia 16 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município do dia 12 de julho do mesmo ano, promoveu o confronto entre a existência física e os elementos cadastrados como patrimônio da Câmara Municipal de Dourados, bens móveis e imóveis, registrados no Sistema de Patrimônio.Verificouse no levantamento que os bens se encontram em conformidade com o que foi registrado, e que as plaquetas de identificação encontram-se devidamente fixadas. Para que o mesmo produza os efeitos legais perante as normas vigentes, a Comissão Inventariante assina o presente. TERMO DE INVENTÁRIO – 2016 LUIZJONEVOLETICORREIA Presidente LUCYVANDAPALÁCIOALVES Membro JOSÉLAERTEPRIETTOJUNIOR Membro AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 005/2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 004/2017 DANIELA WEILERWAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS torna público, por meio do Presidente informa a reabertura do certame, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 31/03/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N° 006/2017. Objeto da Licitação: O presente Convite tem por objeto aquisição de Material de higiene e limpeza para serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS Informamos que a Entrega do Edital encontra-se disponível no endereço supracitado. Dourados/MS, 24 de março de 2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 009/2017, na modalidade Convite, sob o nº 004/2017, realizado no dia 21 de março de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa especializada na aquisição de produtos para Copa e Cozinha, a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO POR ITEM: vencedoras, as empresas RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPPinscrita no CNPJ sob o n.º 08.409.136/001-61 estabelecida a Rua Albino Torraca, 561, Centro, Dourados/MS, BRUNO ROQUE VASCONCELOS –ME inscrita no CNPJ sob o n.º 11.174.408/001-04 estabelecida a Rua FreiAntonio, 2375, Jd. Canaã, Dourados/MS, e MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 00.589.733/001-03 estabelecida a Rua Álvaro Brandão, 1555, Maracanã, Dourados/MS conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 004/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 27 de março de 2017. TERMO DE INVENTÁRIO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO/RESULTADO DE LICITAÇÃO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BERTOLIN & POTRICH LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Aparelhamento de placas e execução em mármore, granito, ardósia e outras pedras, localizada na Rodovia Dourados/Caarapó, Km 08 a direita, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação – LI, para atividade de Loteamento Urbano, Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais do Loteamento denominado ITAPITAN I, localizado no lote “R”- Rod. Ivo Anunciato Cersózimo (Perimetral Norte), no município de Dourados (MS).Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação – LI, para atividade de Loteamento Urbano, Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais do Loteamento denominado ITAPITAN II, localizado no lote “G”- Rod. Ivo Anunciato Cersózimo (Perimetral Norte), no município de Dourados (MS).Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 07 ATA Nº. 05/2017 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM02DEMARÇODE2017. José dos Santos da Silva AdemirMartinez Sanches Solange Silva de Melo Irene QuaresmaAzevedoViana Maria GomesTakahachi Solange Ribeiro Costa Ana RoseVieira Acácio Kobus Júnior Osnice Lopes Coelho SolangeTumelero Helio do Nascimento Aos dois dias do mês de março de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Procedimento para Pagamento de CréditoTributário resultante do Procedimento Fiscal nº 0140100.2016.00648 – Contribuição referente ao Pasep. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Solange Silva de Melo, Irene Quaresma Azevedo Viana, Hélio do Nascimento, Solange Ribeiro Costa, Solange Tumelero, Ana Rose Vieira, Acácio Kobus Júnior, Osnice Lopes Coelho, Maria Gomes Takahachi. Os Conselheiros, Thania Caetano Chaves, Eva Sales Costa, José Vieira Filho, José Ferreira Lopes Filho, MárciaAdriana Fokura Fernandes de Souza e Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificaram sua ausência. Prosseguindo a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor José dos Santos da Silva fez a leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes, sendo solicitado inserção da pauta pelo Presidente da Diretoria Executiva Senhor Antonio Marcos, do chamamento de mais um aprovado no concurso de técnico administrativo do Previd, tendo em vista o retorno de servidora cedida, ao órgão de origem. Que foram aprovados a ordem do dia. Prosseguindo o Presidente do Conselho Curador, Senhor José dos Santos da Silva fez a abertura da reunião cumprimentando todos os presentes e passando a palavra para os representantes da Diretoria Executiva, Presidente Antonio Marcos e Diretora Financeira Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, que apresentaram o Parecer nº 031/2017/Jurídico do Previd referente ao pagamento de contribuição do Pasep, além do Departamento Jurídico do Previd que também se fez presente, com as Advogadas Janieli Vasconcelos da Paz e Sandra Paula Ferreira Rocha, que fizeram as devidas explicações dos procedimentos jurídicos a serem tomados. A Diretora Financeira Rosane salientou ainda que doravante será cobrado pagamento dos entes Executivo e Legislativo dos percentuais do Pasep, já os respectivos períodos anteriores também serão feitos procedimentos administrativos e/ou judiciários para o recebimento, a Diretoria Executiva solicitou a aprovação da opção de pagamento a vista com desconto de 50% da multa. Explicou ainda como ficariam os cálculos para pagamento do Pasep. Após todas as apresentações e explicações o Conselho Curador toma a seguinte decisão com base nas opções apresentadas no Parecer nº 031/2017/Jurídico do Previd e orientação da Diretoria Executiva, que faz parte integrante das justificativas perante este Conselho, além das demais explanações dos Diretores presentes, sendo que estes optaram por propor ao conselho o pagamento do Crédito Tributário resultante do Procedimento Fiscal nº 0140100.2016.00648 – Contribuição referente ao Pasep à vista com o desconto de 50% (cinquenta por cento) de multa e posterior ajuizamento de ação para repetir o indébito, tendo em vista a exiguidade do prazo para pagamento que vence dia oito de março de 2017, este Conselho opina pela aprovação dos procedimentos ora requeridos. Sobre a autorização para o chamamento de mais um aprovado do cargo de técnico administrativo, este Conselho também aprova. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.421 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2017 ATA - PREVID
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.420 28 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 103 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 107 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0108 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.122.1082.184-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL07DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL10DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 411.983,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.321,00 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 26.662,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 350.000,00 15.01.04.122.1261.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.321,00 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 26.662,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.176-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 15.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 350.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL10DEFEVEREIRODE2.017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Carlos Augusto Ferreira Moreira (Interino).........................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................... ...........................................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo.......................3411-7745 Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 109 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 117 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0119 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 120 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0127 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.155.338,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339030-MATERIALDECONSUMO 58.778,00 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 16.560,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.080.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 75.338,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.176-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 320.000,00 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 760.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL10DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.104-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL15DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 395.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 65.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CON 330.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.181-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 65.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 60.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRAT 270.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL16DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.06.16.482.1171.103-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.06.16.482.1171.103-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL16DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.556.570,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 60.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.187-339030-MATERIALDECONSUMO 2.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 13.01.27.813.1051.087-339030-MATERIALDECONSUMO 40.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.477.700,00 03 DECRETOS 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.776.870,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 60.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.477.700,00 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000.000,00 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.776.770,00 08.01.26.782.1132.021-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 100,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.187-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 13.01.12.361.1042.195-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 13.01.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL21DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.527.620,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.187-339030-MATERIALDECONSUMO 18.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 400.000,00 13.01.27.813.1051.087-339030-MATERIALDECONSUMO 240.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 522.300,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 300,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 3.347.020,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339030-MATERIALDECONSUMO 100,00 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 522.300,00 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 100,00 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 100,00 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100,00 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.346.920,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.187-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 18.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 45.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 45.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 490.000,00 13.01.27.813.1051.087-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará e vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL21DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.168-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.167-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL21DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 932.610,56 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 132.610,56 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 800.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 132.610,56 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 800.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL24DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 128 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0129 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 136 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 137 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 04 DECRETOS utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL23DEFEVEREIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.186-339030-MATERIALDECONSUMO 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL24DEFEVEREIRODE2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0138 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/3/347/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/357/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/358/2017/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.La/03/360/2017/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ad/03/365/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS, matrícula nº. “80531-1 e 80531-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/02/2017 a 01/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JUCELINO BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº. “90091-1”, ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/02/2017 a 04/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal BLAVETT DA ROCHA FUCKS, matrícula funcional nº. “83041” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIAMUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “23/02/2017 a 21/08/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANE ADELHARDE RICHTER DEAMORIM, matrícula funcional nº. “114769555” ocupante do cargo de DIRETOR DEP TRANS TRANSITO AGETRAN, lotada na AGENCIA MUNICIPAL DE TRASPORTE E TRANSITO(AGETRAN), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA ADOÇÃO”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº4.657, de 04-09-1942, com fulcro nos artigos 1º, 2º e 3º e seu §1 todos da Lei Complementar nº. 107, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “01/03/2017 à 28/06/2017”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, artigo 144 §4º, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/06/2017 à 27/08/2017”, nos termos do Parecer nº. 190/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 380/2017. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar parte da Resolução nº Adc/12/1519/2016/SEMAD, publicado no DO nº 4.362, Fls 04 do dia 30/12/2016, que concedeu ao Servidor Público Municipal 05 RESOLUÇÕES REGINALDO PEREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “71131-1” ocupante do cargo deAUDITOR FISCALDE TRIBUTOS MUNICIPAIS, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário, nos termos do Parecer nº. 0012/2017/PGM, requerido através do Processo Administrativo nº. 760/2016, onde consta: á partir de 01/12/2016, que passe a constar: a partir de 20/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ELIANEMOURADASILVA, matrícula nº. “114771417-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ELIANEMOURADASILVA Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº 11/1448/2016/SEMAD, que Concedeu à Servidora Pública Municipal JAQUELINE GARCIA MENDONCA, matrícula funcional nº. “114769135-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, onde consta: pelo período de “04/11/2016 a 03/03/2017”; que passe a constar: pelo período de “04/11/2016 a 05/02/2017, pois a servidora tomou posseemconcurso. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JAQUELINE GARCIA MENDONCA, matrícula funcional nº. “114769135-2” ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(SEMED), “86” (oitenta e seis) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, ”, considerando a data do parto em 04/11/2016, conforme certidão de nascimento e posse no concurso em 06/02/2017, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “06/02/2017 a 02/05/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete20 de março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, CAROLINE NEGRAO ANEAS, Matrícula nº. “114771057-1”; ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotado(a) na SECRETRIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal IVETE PAULA NOZU, matrícula nº. “34261-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTEADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIAMUNICIPALDE SAUDE (SEMS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/02/2017 a 11/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOZA, matrícula nº. “150351-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE(SEMS), “4” dias de Licença paraAcompanhamento deTratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/02/2017 a 23/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração. Resolução n. Ap/03/366/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret./3/367/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/368/2017/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/3/369/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/380/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/381/2017/SEMAD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 06 RESOLUÇÕES AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal SHIRLES MAURO DE MATOS, matrícula funcional nº. “114771027-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/03/2017 a 14/07/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/07/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal SIRLEI PEREIRA SANTANA, matrícula funcional nº. “502085-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/02/2017 a 12/06/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 13/06/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de 2017. Republica-se por incorreção Dourados - MS, 15 de março de 2017. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar o Termo de Cancelamento de Registro N°. 001/2017 da empresa SONIAAPARECIDABRAGADOS SANTOS LTDA(Casa de Carnes Flor deTrigo) contido no anexo único desta resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se Fica cancelado, a pedido, o registro da empresa SONIA APARECIDA BRAGA DO SANTOS-ME (Casa de Carnes Flor de Trigo) no SIMD sob o Nº. 037 (zero, trinta e sete), solicitado em requerimento datado de 17 de fevereiro de 2017, protocolado no SIMDem15 de março de 2017, protocolo Nº. 046/17. Dourados-MS, 15 de março de 2017. ASecretária Municipal de Educação Interina, no uso de suas atribuições legais, em virtude do que determina os incisos I e II do artigo 75 da Lei Orgânica do Município, e, Considerando que a Secretaria Municipal de Educação de Dourados (SEMED/Dourados-MS) é o órgão da Administração Direta, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, que tem a finalidade de desempenhar as funções do Municípioemmatéria de Educação; Considerando que entre as diversas áreas de competência, compete à Secretaria Municipal de Educação de Dourados realizar a organização e administração do Sistema Municipal de Ensino; orientar, coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas e aferir os resultados qualitativos e quantitativos no processo de ensino do município; Considerando que diante da concepção, formulação, proposição e execução das políticas educacionais, planejamento, decisão e coordenação sobre as atividades demandadas por essas políticas, compete especificamente à Secretaria Municipal de Educação desenvolver ações que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino no Município; implantar e implementar planos, programas e projetos na área da Educação, em seus diversos níveis e modalidades, e, regulamentar, quando for caso, a aplicação de normas e diretrizes educacionais emanadas dos diversos órgãos públicos; Considerando a importância da escola como espaço no qual a vivência democrática pode ser exercitada por meio de atividades educativas, lúdicas e recreativas; Considerando o anseio por uma educação pública e democrática que respeite o ser humanoemsuas múltiplas dimensões e como sujeito de direitos; Considerando que a Portaria do MEC n. 1.144 de 10/10/2016, publicada no Diário Oficial da União n. 196, instituiu o Programa Novo Mais Educação; Considerando o que dispõe a Resolução n. 5, de 25/10/2016 emanada do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; Considerando que o Programa Novo Mais Educação visa a ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contraturno escolar que deverá ser implementado por meio da realização de acompanhamento pedagógico em língua portuguesa e matemática e do desenvolvimento de atividades no campo das artes, cultura, esporte e lazer; Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/382/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/383/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 004/2017/SEMAFES LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO N°.001/2017 Marino Miloca Rodrigues Médico Veterinário—CRMV-MS 444 SEMAFES/SIMD Decreto nº 2102 de 2411/2015 RESOLUÇÃO N. 27/2017/SEMED “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. Dispõe sobre o Programa Novo Mais Educação no âmbito das Unidades Escolares Municipais de Dourados que aderiram ao Programa e dá outras providências. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 07 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 Considerando que o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Educação aderiu ao Programa Novo Mais Educação através do Módulo PAR do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC); Considerando que, na 2ª etapa de adesão, 45 Escolas Municipais de Dourados, Unidades Executoras, selecionadas previamente, elaboraram o Plano de Atendimento da Escola no Sistema PDDE Interativo, procedimento esse que resultou na adesão da escola ao Programa; Considerando que, ao aderir o Programa Novo Mais Educação, pelo Sistema PDDE Interativo, as Escolas Municipais cadastraram o quantitativo de alunos, selecionaram as atividades a serem executadas, cadastraram o Articulador, profissional responsável pela coordenação e organização das atividades do Programa na escola; Considerando que, uma vez realizada a adesão ao Programa, após as análises devidas, oMECaprovou o Plano deAtendimento das Escolas; Considerando a liberação do recurso para o desenvolvimento do Programa Novo Mais Educação; Considerando que, a princípio, no dia 27 de março de 2017 estará disponibilizado no Sistema PDDE Interativo para todas as Unidades Executoras a autorização para efetuar o cadastro dos Monitores (Mediador de Aprendizagem e Facilitador) e alunos participantes; Considerando que, sob uma ótica progressista, as Escolas Municipais, em respeito aos seus Regimentos Internos, aos Projetos Políticos Pedagógicos, aos organismos diversos instituídos, possuem autonomia administrativa e pedagógica e é capaz de resolver seus próprios problemas de forma responsável e eficaz, sem, contudo, impedir a interferência de órgãos externos; Considerando as divergências interpretativas oriundas do termo “efetivo exercício” de que trata o §1º do artigo 5º da Resolução n. 5, de 25/10/2016, emanada do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, já que se pode compreender que “efetivo exercício” está atrelado ao fato de que no momento da adesão o Articulador cadastrado deveria estar trabalhando na Unidade Escolar, não necessariamente devendo ser “concursado”; Considerando a inexistência de cargo público específico dentro do quadro dos profissionais concursados para o Programa Novo Mais Educação no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados; Considerando que o Mais Educação se trata de um Programa, que, ao longo dos anos vindouros poderá sofrer diversas modificações; Considerando que a titular da pasta da Educação Municipal em Dourados foi nomeada para assumir a Secretaria Municipal de Educação interinamente a partir do dia 16 de março de 2017, conforme Decreto “P” n. 122, de 16/03/2017, publicado no Diário Oficial do Município n. 4.414, circuladoem16/03/2017; Considerando as problemáticas apresentadas pelos Diretores de Escolas Municipais juntamente com as fundamentações no tocante ao perfil profissional que se deve ter oArticulador do Programa Novo Mais Educação; Considerando a atual crise econômica que o país sofre na atual conjectura, o que acaba afetando o Município, e, principalmente a Educação; Considerando que a Educação, direito social fundamental, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo que o ensino deve ser ministrado com garantia de padrão de qualidade; e, Considerando que o profissional responsável pelo acompanhamento pedagógico e administrativo das ações do Programa Novo Mais Educação nas Escolas é de relevante interesse público; RESOLVE: Art. 1º. As Escolas Municipais que aderiram ao Programa Novo Mais Educação tem o dever de conhecer e utilizar o Documento Orientador do Programa para a execução de suas atividades educacionais, o qual se encontra disponível no endereço eletrônico do Ministério da Educação. Parágrafo único: As Escolas Municipais deverão buscar conhecer todas as disposições dos subsequentes cadernos de orientações pedagógicas que ainda serão lançados pelos órgãos superiores da Educação. Art. 2º. Durante a execução do Programa Novo Mais Educação, as Escolas Municipais aderentes deverão realizar o acompanhamento pedagógico em língua portuguesa e matemática e desenvolver atividades nos campos de artes, cultura, esporte e lazer, impulsionando a melhoria do desempenho educacional, conforme a proposta do Plano deAtendimento da Escola. Art. 3º.OPrograma tem por finalidade contribuir para a: I – alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico; II – redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar; III – melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos iniciais e finais; IV – ampliação do período de permanência dos alunos na escola. Art. 4º.Emrelação às diretrizes do Programa, as Escolas Municipais deverão: I – integrar as atividades ao Projeto Político Pedagógico; II – priorizar os alunos oriundos de regiões mais vulneráveis; III – priorizar os alunos com maiores dificuldades de aprendizagem; IV – monitorar e avaliar bimestralmente a execução e os resultados do Programa, registrandoemlivro próprio todos os apontamentos pertinentes. Parágrafo único: Em relação ao inciso III, as escolas deverão atender prioritariamente aos estudantes que apresentem alfabetização incompleta ou letramento insuficiente, conforme resultados de avaliações próprias, resultados esses que deverão ser registradasemlivro próprio peloArticulador do Programa. Art. 5º. Compete às Escolas Municipais participantes do Programa Novo Mais Educação: I – articular as ações do Programa, com vistas a alfabetizar, ampliar o letramento e o desempenho em língua portuguesa e matemática, de acordo com o Projeto Político Pedagógico; II – mobilizar e estimular a comunidade local para a oferta de espaços, buscando sua participação complementar em atividades e outras formas de apoio que contribuam para o alcance das finalidades do Programa; III – observar e cumprir com as diretrizes do Programa, em conformidade com o art. 4º desta Resolução. Art. 6º. Quanto à execução e monitoramento do Programa, as atividades complementares nas escolas serão desenvolvidas pelo Articulador da Escola, Mediador daAprendizagem e pelo Facilitador. § 1º. OArticulador da Escola é o responsável pela coordenação e organização das atividades na Unidade, pela promoção da interação entre a escola e a comunidade, pela prestação de informações sobre o desenvolvimento das atividades para fins de monitoramento e pela integração do Programa com o Projeto Político Pedagógico da Escola. § 2º. O Mediador da Aprendizagem é o responsável pela realização das atividades deAcompanhamento Pedagógico, sendo que: I – as escolas que ofertarem 05 (cinco) horas de atividades complementares por semana realizarão 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo 1 (uma) de Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática, com 2 (duas) horas e meia de duração cada; II – as escolas que ofertarem 15 (quinze) horas de atividades complementares por semana realizarão 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo 1 (uma) de Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática, com 4 (quatro) horas de duração cada, e outras 3 (três) atividades de escolha da escola dentre aquelas disponibilizadas no Sistema PDDE Interativo, a serem realizadas nas 7 (sete) horas restantes. § 3º. O Facilitador é o responsável pela realização das 7 (sete) horas de atividades de escolha da escola previstas no inciso II do § 2º do artigo 6º desta Resolução. Art. 7º. As atividades desempenhadas pelos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 6º desta Resolução serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei Federal n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º. Os Mediadores da Aprendizagem, responsáveis pelas atividades de acompanhamento pedagógico, devem trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professoresemsuas turmas. Art. 9º. Aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores devem ser atribuídas no máximo 10 (dez) turmas. Art. 10. O monitoramento do Programa nas Escolas Municipais aderentes será realizado via PDDE Interativo, por meio da elaboração de Relatórios Periódicos de Atividades, nos quais as Unidades deverão informar dados sobre a implementação do Plano deAtendimento da Escola. § 1º. Diante da atual normatização federal do Programa, a elaboração dos Relatórios Periódicos deAtividades de que trata o caput do presente artigo, é condição necessária para participação no Programa Novo Mais Educação em exercícios seguintes. § 2º. Dez dias antes de se encerrar o Programa no ano letivo, o Articulador deverá entregar para a Direção da Escola um Relatório Circunstanciado com provas documentais de todas as atividades desenvolvidas ao longo da vigência do Programa, bem como comprovar o cumprimento do que foi estabelecido na presente Resolução. § 3º. A Direção da Escola deverá apresentar o Relatório Circunstanciado na Avaliação Institucional, mantendo-o arquivado na Unidade de Ensino para ser utilizado quando necessário. Art. 11. É dever da Direção da Escola acompanhar a execução do Programa, bem como o cumprimento obrigatório das determinações na presente Resolução, podendo delegar a competência para a Coordenação Pedagógica, registrando o ato em livro específico da Unidade, sob pena de responder administrativamente. Art. 12. Compete às Escolas Municipais enquanto Unidades Executoras: I – elaborar Plano deAtendimento da Escola, por intermédio doPDDEInterativo; II – elaborar, para fins de monitoramento, os Relatórios de Atividades e encaminhar para a validação da Secretaria Municipal de Educação; III – manter o registro diário e nominal de frequência dos alunos nas turmas das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Novo Mais Educação, arquivando-o após o encerramento do Programa; IV – proceder à execução e à prestação de contas dos recursos recebidos nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE; V – zelar para que a prestação de contas referida no inciso anterior contenha os lançamentos e seja acompanhada dos comprovantes referentes à destinação dada aos recursos e a outros que, eventualmente, tenham sido repassados nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE; VI – fazer constar dos documentos comprobatórios das despesas realizadas com os recursos de que trata esta Resolução (notas fiscais, faturas, recibos) a expressão “Pagos com recursos doFNDE/PDDEIntegral”; VII – garantir livre acesso às suas dependências a representantes da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Tribunal de Contas da União, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, da Secretaria Municipal de Educação e da Controladoria do Município, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quandoemmissão de visita, acompanhamento, fiscalização e auditoria; VIII – cumprir com as determinações dos órgãos superiores da Educação que atuam e deliberam assuntos voltados para o Programa Novo Mais Educação. Art. 13. São ainda atribuições do Articulador da Escola do Programa Novo Mais Educação: 08 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 I – elaborar, junto com o Conselho Escolar, o Plano de Atividades do Programa Novo Mais Educação, inserindo-o no Projeto Político Pedagógico da escola; II – colaborar com o Conselho Escolar e Associação de Pais e Mestres na compra dos materiais pedagógicos e administração dos recursos financeiros do Programa Novo Mais Educação; III – promover a articulação da escola com a comunidade e das atividades do programa no interior do currículo escolar; IV – organizar a equipe de Mediadores deAprendizagem e Facilitadores, fazendo o cadastramento, termo de adesão e orientações sobre o funcionamento do programa; V – elaborar o planejamento da execução do Programa Novo Mais Educação da forma mais participativa possível, organizando as turmas de alunos e a dinâmica das atividades; VI – coordenar a realização das atividades, dando suporte pedagógico aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores, promovendo o diálogo destes com os professores; VII – descobrir os potenciais culturais e pedagógicos da comunidade e estabelecer parcerias para promover a articulação dos mesmos com o currículo escolar; VIII – promover a utilização de espaços comunitários para realização de atividades pedagógicas; IX – exercer controle sobre a frequência dos estudantes, administrando o registro pelos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores, monitorando e intervindo sobre as faltas e substituindo os alunosemcaso incontornável de abandono; X – apresentar a documentação necessária ao Conselho Escolar para a realização do pagamento do Ressarcimento de Despesas dos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores, quando for o caso; XI – participar dos Encontros Trimestrais dos Articuladores da Escola do Município, colaborando com a socialização, crítica e discussão sobre as experiências de educação integral das escolas municipais de Dourados; XII – elaborar o Relatório Mensal e submetê-lo ao visto da Coordenação específica da Secretaria Municipal de Educação, junto com a documentação dos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores (Relatório de Atividades, Recibo de Ressarcimento, cópia do cheque pago aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores e Frequência dosAlunos). Art. 14. Compete ainda aoArticulador da Escola, com orientação e fiscalização por parte da Direção Escolar, observar e cumprir integralmente a presente Resolução, sob pena de responder administrativamente e até ser excluído do Programa. Art. 15. O Articulador do Programa deverá ser indicado pela Direção Escolar no Plano de Atendimento da Escola, devendo possuir graduação em nível superior de Pedagogia ou outra graduaçãoemlicenciatura plena. § 1º. O Diretor da Escola Municipal que aderiu ao Programa, antes de indicar o Articulador do Programa, deverá avaliá-lo para constatar se o pretendente reúne os requisitos e possui o perfil profissional exigido na presente Resolução. § 2º. As Unidades Escolares que já indicaram o Articulador do Programa, profissional que estava trabalhando na Unidade no momento do cadastramento no Sistema PDDE Interativo, poderão mantê-lo ou efetuar a troca caso o mesmo não tenha o perfil e requisitos exigidos na presente Resolução, e, desde que não traga nenhum prejuízo ao regular desenvolvimento do Programa, haja vista que o MEC já aprovou o Plano deAtendimento da Escola aderente e liberou o recurso financeiro. § 3º. Qualquer alteração em relação ao cadastro do Articulador do Programa no Sistema PDDE Interativo, deverá ser também registrado em livro próprio da Unidade de Ensino. Art. 16. O Articulador do Programa desempenhará sua função pelo período de 8 (oito) meses durante o ano letivo, cumprindo carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sendo que a jornada diária pode ser de 6 (seis) horas compatíveis com a função de acompanhar a implementação do Programa e monitorar a sua execução, podendo inclusive ocorrer o fracionamento da jornada diária para o atendimento em ambos os períodos quando houver a necessidade. Parágrafo único: A carga horária de 6 horas diárias do Articulador do Programa Novo Mais Educação será distribuída de acordo com a necessidade das Unidades de Ensino. Art. 17. Se o Articulador do Programa for profissional concursado do Magistério Público Municipal de Dourados, o mesmo deverá cumprir a função dentro do período e horários de que trata a presente Resolução, devendo ter acréscimo de carga horária emregime de suplência para atingir a jornada semanal de 30 horas. Art. 18. Se o Articulador do Programa for profissional concursado do Magistério Público Municipal com carga horária superior a 30 horas, deverá cumprir 30 horas de efetivo exercício no Programa Novo Mais Educação, sendo que a restante será cumprida no exercício das atribuições do cargo de concurso. Art. 19. Se o Articulador do Programa não for profissional concursado, o mesmo será contratado administrativamente pelo período de 8 (oito) meses, com vencimento correspondente ao nível P-I-A, respeitando o valor da hora-aula e para uma jornada de 30 horas semanais. Art. 20. Considerando as peculiaridades das atribuições do Articulador do Programa Novo Mais Educação, não haverá a necessidade de se conceder hora atividade, tendoemvista que as atividades são inerentes à função exercida. Art. 21. O Articulador do Programa deverá ao mínimo possuir as seguintes característicasemseu perfil profissional: I – ser solícito e possuirumforte vínculo com a comunidade escolar; II – estar disposto a ouvir os colegas de trabalho e os alunos, buscando o consenso emumtrabalho coletivo; III – ser sensível e aberto às múltiplas linguagens e aos saberes comunitários; IV – apoiar novas ideias, transformando dificuldades em oportunidades e dedicando-se a cumprir o que foi proposto coletivamente; V– ter gosto pela convivência com a comunidade na qual atua; VI – manter diálogo com a comunidade escolar interna e externa; VII – buscar a união entre a escola e a comunidade. Art. 22.As Unidades Executoras deverão acompanhar e cumprir as normatizações oriundas doMECe FNDE em relação ao Programa Novo Mais Educação, em especial a Portaria n. 1.144 de 10/10/2016, publicada no Diário Oficial da União n. 196, e, Resolução n. 5, de 25/10/2016 emanada do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, sob pena de responder administrativamente pela prática de qualquer irregularidade. Art. 23. O setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação deverá observar a presente Resolução no momento de elaborar o competente ato de admissão doArticulador do Programa, sob pena de responder administrativamente. Art. 24. Fica criada a Comissão Especial de Acompanhamento, Fiscalização e Orientação do Programa Novo Mais Educação no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Dourados, com a finalidade primordial de acompanhar fielmente a execução da presente Resolução por parte das Unidades Executoras e da Secretaria Municipal, resolvendo os casos omissos não tratados na Resolução, com a devida ratificação da Secretária Municipal de Educação. § 1º. Os membros da Comissão Especial de Acompanhamento, Fiscalização e Orientação do Programa Novo Mais Educação serão designados pela Secretária Municipal de Educação em Resolução específica para o período de um ano, com a possibilidade de nova nomeação. § 2º. A Comissão Especial de que trata a presente Resolução deverá registrar em livro próprio todas as atividades realizadas, promovendo visitas nas Unidades Executoras quando necessário. § 3º.AComissão Especial de que trata a presente Resolução será composta de pelo menos 7 (sete) membros, sendo que pelo menos 3 (três) servidores devem estar trabalhando na sede da Secretaria Municipal de Educação, podendo haver a participação de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, entre demais educadores da Rede Municipal de Ensino. § 4º.AComissão Especial deverá reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez ao mês e deverá registrar a reunião realizada, além de efetuar visitas sempre que necessário para o bom desempenho do Programa. § 5º.AComissão Especial terá o seu Presidente e o Secretário. Art. 25. A Comissão criada pela presente Resolução deverá, para o ano letivo de 2018, estudar e elaborar estratégias destinadas a aprimorar o Programa Novo Mais Educação, bem como elaborar uma Minuta de Processo de Seleção Simplificada para Contratação Temporária de Articulador do Programa Novo Mais Educação, para ser apreciado pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal deAdministração e Procuradoria Geral do Município. Art. 26. A Comissão Especial deverá promover Encontro Trimestral dos Articuladores das Escolas Municipais no intuito de se promover a socialização, crítica construtiva e discussão sobre as experiências de Educação Integral das escolas participantes do Novo Programa Mais Educação. Art. 27. A Comissão Especial, em conjunto com a Coordenação do Programa da SEMED, deverá assessorar a Direção da Escola e a equipe do Programa Novo Mais Educação nos assuntos relacionados ao Programa, sempre primando pela qualidade do serviço ofertado. Art. 28. Os casos omissos desta Resolução serão solucionados pela Secretária Municipal de Educação em conjunto com a Comissão Especial de Acompanhamento, Fiscalização e Orientação do Programa Novo Mais Educação, além de outros profissionais da educação com conhecimento técnico sobre o assunto, devendo as deliberações serem registradasemlivro próprio. Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 23 de março de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n. 122, de 16/03/2017 LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2016 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 411/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de parque infantil com playground completo, incluso a instalação, objetivando atender oDistrito deVilaVargas/Município de Dourados/MS, com recursos provenientes do Convênio n.º 25028/2015 - Processo n.º 65/000996/2015, celebrado com o Governo do Estado, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: NATALY BRINK BRINQUEDOS LTDA, no lote 01 pelo valor global de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 23 de dezembro de 2016. 09 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 029/2017/DL/PMD EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 256/2016/DL/PMD. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 005/2016/DL/PMD. EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2017/DL/PMD TORNARSEM EFEITOAPUBLICAÇÃODOEXTRATODOTERCEIRO TERMOADITIVOAOCONTRATO011/2016/DL/PMD EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS EKIPESERVIÇOSLTDA- ME. PROCESSO: Convite nº 047/2016 OBJETO: Faz-se necessário a complementação de item contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 09 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PROCESSO: Concorrência nº 005/2016 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “EXECUÇÃO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO E DE LAZER NO PARQUE ANTENOR MARTINS, COM RECURSOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº. 0373184-92/2011/MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA” o servidor abaixo em substituição ao servidor Renan Rezende Machado. Fiscal Nomeado: JIHADELCHAMA Cargo/Função:GERENTEDENÚCLEO Registro Profissional:CREA60687/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 16 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. PROCESSO:Tomada de Preços nº 024/2015 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO NAALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRU II, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS” o servidor abaixo em substituição ao servidorVinícius Maciel Baggio. Fiscal Nomeado: JIHADELCHAMA Cargo/Função:GERENTEDENÚCLEO Registro Profissional:CREA60687/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 16 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. PARTES: Município de Dourados Kokehara Consultoria Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2016. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de fornecimento e montagem de estufa para cultivo de hortaliças, para atender beneficiários do Projeto “Pais”, com recursos provenientes do Convênio n.º 26053/2016-Processo n.º 65/001154/2016, celebrado com o Governo do Estado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.01. – Secretaria Municipal deAssistência Social 08.122.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2061. – Gestão dos Serviços Socioassistenciais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.22 – Sementes, Mudas de Plantas e Insumos 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Márcio PrudencianoAngélico DATADEASSINATURA: 23 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. O Departamento de Licitações e Contratos torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação do Extrato do Terceiro Termo Aditivo Ao Contrato 011/2016/DL/PMD, publicada no Diário Oficial n. 4.420 do dia 01/03/2017. Motivo: Erro material na Publicação doAditivo. Dourados/MS, 23 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS SMITHSDETECTIONBRASILCOMERCIODEEQUIPAMENTOSLTDA. PROCESSO: INEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃOnº 012/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 29/01/2017 e previsão de vencimento em 29/05/2017 e acréscimo de R$ 79.836,93 (setenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos), passando o valor global a ser de R$ 653.282,93 (seiscentos e cinquenta e três mil duzentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de janeiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 638/2016 06.05.2016 ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO ABSOLVIÇÃO PAD. 1049/2016 02.09.2015 EUGÊNIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR e OUTRO SUSPENSÃO POR 10 DIAS CONV. EM 05DIAS MULTA PAD. 1049/2016 02.09.2015 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO e OUTRO ADVERTÊNCIA SIND. 1046/2016 28.07.2016 SECRETARA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ARQUIVAMENTO SIND. 631/2016 06.05.2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ARQUIVAMENTO SIND. 974/2015 27.10.2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA E DESENVOLVIMENTO ARQUIVAMENTO DENIZE P. M. MARTINS Secretária Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 23 de Março de 2017 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 19 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 20 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 21 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 FUNDAÇÕES/BALANCETES - FUMSAHD 22 FUNDAÇÕES/BALANCETES - FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 23 FUNDAÇÕES/BALANCETES - FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 24 FUNDAÇÕES/BALANCETES - FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 25 FUNDAÇÕES/BALANCETES - FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 26 FUNDAÇÕES/BALANCETES - FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 27 A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de estação elevatória de esgoto – EEEB Vila Toscana com capacidade nominal de 5 L/s, localizada no prolongamento da Rua Lindalva Marques Ferreira, S/N, Bairro Vila Toscana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. A.F COMERCIO DE MADEIRAS & TELHAS EIRELI - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de comércio varejista de matérias de construção em geral, madeiras e artefatos, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2349,Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AKIRA BASHO torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS Nº 38.919/2016, para a atividade de Regularização de Imóvel Comercial, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 2589, Centro, no Município de Dourados (MS). Válida até 20 de março de 2020. C & G FLEX COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, localizada na Rua Constâncio Luiz da Silva, 985, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CUESTA& ORTIZ LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIOVAREJISTADEARTIGOS FOTOGRÁFICOS / STUDIO, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 1708 - CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de estação de tratamento de esgoto – ETE Água Boa, localizada na Rua Áurea de Matos esquina com Rua Josué Garcia Pires, s/n, Bairro Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Emplac – Mídia Exterior Sinalização Urbana Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para a atividade de Serviços de Publicidade e Impressão de Materiais, localizada na Rua Ponta Porã,1.512 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JUCINETE MATOSO FERRAZ 01084213176, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de FABRICAÇÃO DE DOCES EM MASSA E PASTA DE FRUTAS DIVERSAS, localizada na Rua/Av. Onofre Pereira de Matos, 1546, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES E DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULANº 63842. Ledi Ferla Secretária Municipal deAssistência Social Denize Portollan de Moura Martins Secretária Municipal deAdministração Domingos RenatoVentorini Locador Por este Instrumento, a Secretaria Municipal de Assistência Social, formaliza a entrega das chaves e do imóvel, objeto da matrícula nº 63842, onde funcionou o Centro de Convivência da Família – CCF. Sendo certo que, o aluguel do referido imóvel, bem como respectivo IPTU serão pagos tão - somente até o corrente mês de janeiro/2017. Restitui-se o imóvel nas mesmas condições recebidas, consoante clausula décima do contrato. Finda-se, assim, à relação locatícia estabelecida entre as partes contratantes mediante o contrato nº 388/2013/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº. 130/2013, não restando mais qualquer direito a ser exigido ou pleiteado pelas partes. E por estarem cientes e de acordo com o inteiro teor do presente Termo, as partes assinam o mesmoemtrês vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Dourados (MS), 31 de janeiro de 2017. Testemunhas: Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATOS FUNDAÇÕES/BALANCETES - FUMSAHD EXTRATO CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO 001/2017 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Panificadora e RestauranteAvenidaLTDA, CNPJ N.º 10.619.279/0001-40 OBJETO:Opresente tem por finalidade a contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffee Break, para os eventos a serem realizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, tais como: reuniões técnicas, seminários, solenidades, workshops, homenagens e outros, todos vinculados à atividade fim. CONTRATO: 002/2017 VALOR: R$ 36.180,00 (trinta e seis mil cento e oitenta reais). VIGÊNCIA: de 22 de março de 2017 até 31 de dezembro de 2017. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO:Proc.Adm. 007/2017, Convite 002/2017 ORDENADORDESPESA:DENIELAWEILERWAGNERHALL PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86 e OI MÓVELS/A, CNPJ Nº 05.423.963/0001-11. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de forma contínua de serviço de O presente Contrato tem por objeto a prestação de SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (CELULAR), conforme especificações e condições constantes no mesmo, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS VALOR ESTIMADO: R$ 7.782,77 (sete mil setecentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos). DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0101.2.108 – Coordenação das Atividades Legislativa - 3.3.90.00.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Dispensa 002/2017- Fundamento: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93. ORDENADORDEDESPESA: DanielaWeilerWagner Hall 28 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL LIGA ESPORTIVA DOURADENSE DE AMADORES , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Desporto em geral, sem fins lucrativos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 605, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUXSUN PARKHOTELLTDA-ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LI, para atividade de Restaurante, localizada na Rua Monte Alegre, 1825, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Metatrom Embalagens e Limpeza LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, localizada naAv. Hayel Bom Faker, nº 2110 - Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Novo Campo Peças e ImplementosAgrícolas Ltda ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista de peças para máquinas e equipamentos agrícolas, localizada naAvenidaWeimar GonçalvesTorres, 5735 –Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Odair Jose Elias de Oliveira MEI- ( Hillo Arts Tatto) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Serviços de Tatuagem e Colocação de Piercing , localizada na RuaAntônio Emilio de Figueiredo , n° 1280 , Bairro: Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O.M. SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de consultório médico, localizado na Rua João Vicente Ferreira, 2327, sala 01,Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Palácio da Borracha Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para a atividade de Comércio Varejista de Artefatos de Borracha, localizado na Avenida Marcelino Pires, 2.683 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RUDNEY DE SOUZA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNE, AÇOUGUE, localizada na Rua Álvaro Brandão, 1768, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. V.L. da Silva Mazarim ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS) para a atividade de Comércio de Máquinas e equipamentos, Ferragens e Ferramentas, localizado naAvenida Marcelino Pires, 7064 – Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VLTONIAZZO ME, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de REALSABOR COMÉRCIO DE ALIMENTOS MOREIRA LTDA – ME para VL TONIAZZO ME, para atividade de PRODUÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ABATE (PREPARAÇÃO DE CARNE BOVINA SUÍNA SECA, SALGADA EDEFUMADA, BACON, SALAME E LINGUIÇA); FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, PRODUÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ABATE (PREPARAÇÃO DE CARNE BOVINA SUÍNA SECA, SALGADA EDEFUMADA, BACON, SALAME E LINGUIÇA); FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, localizada na Chácara Ouro Verde,s/n, Km 18, Lote 35, Quadra 02, Travessão do Castelo no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 3K COMERCIAL E CONTRUTRUTORA LTDA – ME , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º 33.248/2015, para atividade de Escritório de Engenharia , localizada na Rua Evaristo Ferreira da Silva Esquina com a Rua Dr. Mandacaru de Araújo , n° 3272, Jardim Flamboyant no município de Dourados (MS). Válida até 08/08/2019. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO N.º 005/2017/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e SARTORI&PANDOVANLTDA– EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 002/2017/PREVID, processo nº 006/2017/PREVID. OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de combustível (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.01 – Combustíveis e LubrificantesAutomotivos Fonte – 103000 Ficha – 650 VIGÊNCIA: da assinatura do contrato até 29 de dezembro de 2017. DATADEASSINATURA: 20/03/2017 EXTRATO - PREVID
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.419 26 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 DECRETO “P” Nº 130, de 21 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 131, de 23 de março de 2017. “Retifica o Decreto “P” nº 129, de 21 de março de 2017.” Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 175 DE 21 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município. “Designa servidora da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de confiança”. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º Fica designada para exercer função de confiança de Secretária de Escola de Tipologia A, a servidora Eliane Maria da Silva Duarte, matrícula funcional nº 88421 -1 a partir de 01 de fevereiro de 2017, lotada na Secretaria Municipal de Educação, junto à Escola Municipal Etalívio Penzo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º Fica retificado o Decreto “P”Nº 129 de 21 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.418, fls 02, de 22/03/2017, conforme segue: Onde Consta: “Fica nomeado, a partir de 21 de março de 2017, o servidor Carlos Francisco Dobes Vieira, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo “DGA-3”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura”. Passe constar: “Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2017, o servidor Carlos Francisco Dobes Vieira, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo “DGA-3”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura”. Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 21 de março de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa Razão Social CAE CNPJ Arinavi-Administração e Participação Ltda. 1000145090 07.952.397/0001-60 Zagaia Incorporadora e Construtora Ltda. 25072414 11.243.642/0001-38 02 DECRETOS DECRETO N° 179 DE 21 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 180 DE 21 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 182, DE 21 DE MARÇO DE 2017. Nome: Pontuação Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 75 DE 26 DE JANEIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 77 DE 26 DE JANEIRO DE 2.017 “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretária Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária de Dourados”. “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos do Instituto Municipal do MeioAmbiente de Dourados”. “Promove pela Modalidade Progressão Funcional pelo critério antiguidade do servidor Silvio Reginaldo Peres Costa.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Ficam designado os servidores como Gestores de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretária Municipal deAgricultura familiar e Economia Solidária de Dourados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. - Kellen Christiany Miranda Ferreira; - Joyce Hisayama; - João Luis Ponciano Soares; - Marcelo Flegr; - Rubens Gonçalves Moreira Junior. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de março de 2017 A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Ficam designado os servidores como Gestores de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Dourados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. - RosanaAparecida Oliveira Ribeiro: Gestora dos Contratos; - Daniela d Silveira Sangali: Fiscal dos Contratos. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de março de 2017 APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e na que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º. Fica Promovido pela modalidade de Progressão Funcional, a Graduação de Inspetor de 3ª classe, pelos critérios de antiguidade, conforme quadro abaixo: Silvio Reginaldo Peres Costa 62 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2014. Dourados/MS, 21 de março de 2017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 341.653,03 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.653,03 10.01.23.122.0112.151-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 310.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.653,03 10.01.22.661.1092.111-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 10.000,00 10.01.23.122.0112.151-335041-CONTRIBUIÇÕES 150.000,00 10.01.23.122.0112.194-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 150.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRAT 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/01/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL26DEJANEIRODE2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.913.646,94 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 40.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 903.646,94 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CON 1.970.000,00 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 03 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 40.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 903.646,94 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 1.970.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/01/2017 , revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL26DEJANEIRODE2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 575.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 575.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 575.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/01/2017 , revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL26DEJANEIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.06.16.122.1172.193-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/01/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL26DEJANEIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.178-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.178-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/01/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL30DEJANEIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 400.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/01/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL31DEJANEIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 78 DE 26 DE JANEIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 79 DE 26 DE JANEIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 82 DE 30 DE JANEIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 85 DE 31 DE JANEIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 86 DE 31 DE JANEIRO DE 2.017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 04 DECRETOS 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 149.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 149.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 45.000,00 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 104.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/01/2017 , revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL31DEJANEIRODE2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.579,64 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.579,64 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339030-MATERIALDECONSUMO 7.579,64 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/01/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL31DEJANEIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 64.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339014-DIÁRIAS - CIVIL 25.000,00 15.02.16.482.1172.114-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 14.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 64.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/01/2017 , revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL31DEJANEIRODE2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.033.233,03, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.196-339039 43.315,95 12.02.10.122.0122.159-339030 750,00 12.02.10.124.0122.084-339039 53.750,00 12.02.10.301.0142.146-339039 8.840,00 12.02.10.301.0142.197-339039 90.231,30 12.02.10.301.0142.198-339039 326.919,70 12.02.10.302.0151.046-449051 148.615,72 12.02.10.302.0151.046-449051 1.608.518,65 12.02.10.302.0152.095-339014 3.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091 250.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030 39.320,40 12.02.10.302.0152.199-339039 179.910,50 12.02.10.302.0152.200-339039 140.000,00 12.02.10.303.0162.096-339030 1.938,98 12.02.10.305.0172.101-339030 15.815,80 12.02.10.305.0172.103-339030 62.412,30 12.02.10.305.0172.201-339039 44.893,73 12.02.10.305.0172.202-339039 5.000,00 12.02.10.331.0172.105-339039 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449051 1.000.000,00 12.02.10.122.0112.082-339030 750,00 12.02.10.122.0112.082-339039 264.565,95 12.02.10.301.0141.035-449052 148.615,72 12.02.10.301.0142.090-339039 90.231,30 12.02.10.301.0142.146-339030 8.840,00 12.02.10.301.0142.146-339030 159.419,70 12.02.10.302.0151.094-449051 608.518,65 12.02.10.302.0152.095-339030 3.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030 99.910,50 12.02.10.302.0152.095-339036 40.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 80.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 250.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 100.000,00 12.02.10.302.0152.145-339036 6.544,55 12.02.10.302.0152.145-339039 32.775,85 12.02.10.303.0161.095-449052 1.938,98 12.02.10.304.0172.098-339039 27.500,00 12.02.10.305.0172.101-339030 17.393,73 12.02.10.305.0172.101-339039 15.815,80 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 88 DE 31 DE JANEIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 92 DE 31 DE JANEIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0095 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2.017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 05 DECRETOS 12.02.10.305.0172.103-339036 62.412,30 12.02.10.305.0172.103-339039 5.000,00 12.02.10.331.0172.105-339030 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.06/02/2017 GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL6DEFEVEREIRODE2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.101.337,65, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.196-339039 10.180,75 12.02.10.301.0142.090-339030 90.057,30 12.02.10.301.0142.090-339039 38.190,44 12.02.10.301.0142.146-339039 191.140,94 12.02.10.301.0142.197-339039 2.500,00 12.02.10.301.0142.198-339039 14.343,00 12.02.10.302.0152.145-339030 2.237,32 12.02.10.302.0152.145-339039 24.590,76 12.02.10.302.0152.199-339039 4.805,00 12.02.10.303.0162.096-339030 6.964,60 12.02.10.303.0162.096-339032 359.020,86 12.02.10.305.0172.101-339039 51.834,12 12.02.10.305.0172.101-339039 150.000,00 12.02.10.305.0172.103-339036 97.419,12 12.02.10.305.0172.103-339036 33.024,40 12.02.10.305.0172.103-339039 14.987,04 12.02.10.305.0172.202-339039 9.992,00 12.02.10.331.0172.105-339014 50,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339032 39.373,29 12.02.10.122.0112.082-339039 88.226,58 12.02.10.301.0141.035-339039 30.535,66 12.02.10.301.0141.035-449051 275.361,12 12.02.10.301.0141.035-449051 365.985,46 12.02.10.301.0141.035-449052 21.908,00 12.02.10.301.0142.090-339036 30.113,64 12.02.10.301.0142.146-339030 22.155,74 12.02.10.301.0142.146-339036 14.343,00 12.02.10.301.0142.197-339036 10.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 4.805,00 12.02.10.302.0152.145-339036 2.237,32 12.02.10.304.0172.098-339039 100.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030 50.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 50,00 12.02.10.305.0172.103-339032 33.024,40 12.02.10.305.0172.103-339036 3.226,44 12.02.10.305.0172.103-339039 9.992,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.14/02/2017 GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL14DEFEVEREIRODE2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.030.354,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.124.0122.084-319113 9.570,72 12.02.10.301.0142.147-319011 557.207,80 12.02.10.301.0142.147-319011 1.085.684,50 12.02.10.302.0152.095-319011 900.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 47.530,86 12.02.10.302.0152.145-339039 99.421,73 12.02.10.304.0172.098-319011 8.156,15 12.02.10.305.0172.101-319011 237.097,74 12.02.10.305.0172.101-319011 1.085.684,50 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036 1.805,94 12.02.10.124.0122.084-339030 11.097,28 12.02.10.124.0122.084-339036 38.978,89 12.02.10.301.0141.035-339039 95.804,89 12.02.10.301.0141.035-449051 4.269,23 12.02.10.301.0141.035-449052 48.482,17 12.02.10.301.0142.146-319011 2.171.369,00 12.02.10.301.0142.146-339030 185.845,68 12.02.10.301.0142.146-339039 134.929,66 12.02.10.301.0142.146-339048 37.800,00 12.02.10.302.0151.094-449051 245.253,89 12.02.10.302.0152.095-339030 47.530,86 12.02.10.302.0152.095-339039 107.186,51 12.02.10.302.0152.145-319011 900.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.24/02/2017 GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL24DEFEVEREIRODE2.017 APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art., 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art I 2º. Fica designada a Servidora Vera Lucia Gonçalez de Oliveira, para responder como gestora no Processo Carona Nº 001/2017, Aquisição de Material Didático. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2017. Publicado no Diário Nº 4.403. Dourados (MS), 20 de março de 2017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0114 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 0135DE24DEFEVEREIRODE2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO Nº 130, DE 22 DE FEVERIRO DE 2017 “Designa Servidor para responder pelo Contrato de Processo Carona em Vigor junto à Secretaria Municipal de Educação”. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 06 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SEMFAZ Nº 001, DE 22 DE MARÇO DE 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda RESOLUÇÃO SEMFAZ Nº 002, DE 22 DE MARÇO DE 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda RESOLUÇÃO nº 004/2017/SEMDES Rose Ane Vieira Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável RESOLUÇÃO N. 021, DE 16 DE MARÇO DE 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º. De acordo com a Lei 8.666/93, designar o servidor João Fava Neto pela gestão e fiscalização do contrato nº 114/2017/DL/PMD, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria e consultoria em licitações públicas e contratos administrativos, especialmente junto ao Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Dourados/MS. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativo a 14 de março de 2017. Dourados, 22 de março de 2017. O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º. De acordo com a Lei 8.666/93, designar a servidora Maria Aparecida da Silva matricula 114760407-1, pela gestão e fiscalização do contrato nº 066/2017/DL/PMD, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) Scanner de Mesa Profissional. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativo a 13 de fevereiro de 2017. Dourados, 22 de março de 2017. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - SEMDES, no uso das atribuições que lhe confere a lei complementar municipal nº 214/2013; CONSIDERANDO a realização da 13ª Festa do Peixe, que será realizada nos dias 12 a 16 de abril nos Parques Antenor Martins – Parque do Lago e Primo Fioravanti – Rego D`água; CONSIDERANDO que será promovido o Torneio de Pesca no período de 12 a 15 de abril, sendo o Parapesca Infantil (5 a 12 anos) e Adulto, dia 12 de abril no Parque Primo Fioravanti – Rego D’água e o Geral Infantil (5 a 12 anos) no dia 13/04 e Adulto (dias 14 e 15/04) nos Parques Antenor Martins – Parque do Lago e Primo Fioravanti – Rego D’água, com premiação, inscrição e recebimento de taxa de inscrição, sob o comando e responsabilidade daSEMDES; RESOLVE: Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento doTorneio de Pesca da 13ª Festa do Peixe de Dourados, nos seguintes termos: I. “O uso desse crachá é obrigatório e intransferível. II. Só é permitidaUMALINHANAÁGUAPOR PESCADOR; ou seja, apenas um equipamento de pesca por pescador. (os excessos de equipamentos devem ficar no guarda-pesca localizado na entrada do parque). III. Poderá participar do Torneio de Pesca, de acordo com cada categoria, qualquer pessoa, sem limites de sexo, cor, religião, estado físico ou mental. IV.Opeixe deve ser levado para pesagem até às 17 horas. V. Fica a cargo da Comissão de Regras – composto por três Servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável – resolver qualquer assunto pertinente às regras gerais desse torneio, tendo essa comissão total soberania para deliberar sobre assuntos não expressos neste regulamento, podendo a seu livre entendimento, desclassificar ou punir o participante que esteja infringindo qualquer regra adotada durante o torneio. VI. O Torneio de Pesca ocorrerá nos lagos dos Parques Antenor Martins e Rego D’água, e o 1º colocado será o peixe mais pesado no evento, conforme a categoria. VII. As Categorias são: Para-Pesca Infantil (5 a 12 anos), Para-Pesca Adulto, Categoria Infantil (5 a 12 anos) e CategoriaAdulto. VIII. Serão premiados 03 (três) pescadores (as) nas categorias para-pesca infantil e adulto 03 (três) na Categoria Infantil e 10 (dez) pescadores nas categoria adulto, considerando o torneio todo, ou seja nos lagos dos dois parques. IX. O 1º colocado será o pescador (a) que pegar o peixe de maior peso; o 2º colocado o que pegar o peixe com o segundo maior peso e o 3º colocado o que pegar o peixe com terceiro maior peso, e assim por diante até o 10º lugar no Adulto, independente de qual lago for pego. X.Apremiação será entregue em local e horário a serem definidos pela comissão organizadora, sendo anunciados no decorrer do evento. XI. O pescador ao realizar a sua inscrição em qualquer uma das categorias do torneio CONCORDA com todas as regras estabelecidas pela comissão organizadora do evento, referentes ao respectivo torneio de pesca. XII. Os Premiados cederão gratuitamente o uso de suas imagens para divulgação institucional da Prefeitura Municipal de Dourados e parceiros do evento. XIII.Valor da Inscrição será de R$ 10,00 (dez reais) XIV. Categorias doTorneio de Pesca: 1)CATEGORIAPARAPESCAINFANTIL(5 a 12 anos)EADULTO: Início às 07h com término às 17h do dia 12 de abril de 2017 (quarta feira), o Horário Limite para pesagem dos peixes será as 17 horas e 30 minutos. 2)CATEGORIAINFANTIL(5 a 12 anos): Início às 07h com término às 17h do dia 13 de abril de 2017 (quinta feira), o Horário Limite para pesagem dos peixes será as 17 horas e 30 minutos. 3)CATEGORIAADULTO: Início às 07h com término às 17h. Dias 14 e 15 de abril de 2017 (sexta e Sábado), o Horário Limite para pesagem dos peixes será as 17horas e 30 minutos de cada dia. O Torneio de Pesca encerrará no dia 15 de abril de 2017 as 17h, com tolerância de 30 minutos para pesagem dos peixes fisgados.” Artigo 2º - Fica designado o Servidor Elcio Minoru Tanizaki como presidente da comissão organizadora do torneio, sendo-lhe atribuído, entre outras funções, a responsabilidade pela direção do evento, pelo recebimento dos valores das inscrições, pela entrega das fichas de inscrições, pelo registro dos competidores e peso dos respectivos pescados, pelo anúncio dos vencedores do torneio e, ainda, pela nomeação ad hoc de demais servidores para compor a comissão e auxiliares. Artigo 3º – Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de março de 2017. (Republica-se por incorreção) Cria e nomeia membros para Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidades de chamadas públicas. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IVdo art. 75 da Lei Orgânica Municipal, bem como diante do que dispõe a Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, RESOLVE: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidades de Chamadas Públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º.AComissão de Seleção de que trata o art. 1º dessa Resolução observará a normatização prevista na Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, bem como as suas alterações. Art. 3º. A Comissão de Seleção deverá registrar em Ata própria todos os atos praticados, constando a assinatura de todos os participantes. Art. 4º. Os membros da presente Comissão têm o dever de prestar toda a orientação para as entidades sem fins lucrativos que tenham interesse de celebrar Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal em que a Secretaria Municipal de Educação figura como interveniente. Parágrafo único: Caso os membros da Comissão de Seleção encontrem quaisquer irregularidades durante a análise documental das entidades sem fins lucrativos, os mesmos deverão registrar e solicitar a correção, sendo que, caso não haja a solução do problema no tempo hábil por parte da entidade, o Presidente da Comissão oficiará a Secretária Municipal de Educação para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Seleção para o período de 16/03/2017 a 16/03/2018: - Elisandra Rech; - Geraldo Pereira da Cruz; - Leovaldo Bonfá. Parágrafo Único:Oservidor Leovaldo Bonfá atuará como Presidente da Comissão de Seleção. Art. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção com a interveniência da Secretária Municipal de Educação. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/03/2017. Dourados-MS, 17 de março de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 Republicação por incorreção Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Resolve: Retificar exame solicitado nos editais os seguintes editais: EDITALNº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação –Geral I EDITALNº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação – Edital Geral II EDITALNº 01 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação-Advogados EDITAL Nº 01 DE 06 DE MARÇO DE 2017 – 1ª Convocação – Agente Comunitário de Saúde EDITAL Nº 02 DE 06 DE MARÇO DE 2017 – 1ª Convocação – Agente Comunitário de Saúde EDITALNº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação – Edital Indígena Onde constou: Toxicológico para substâncias proibidas pela legislação (urina) Passe a constar: Urina: Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína). RETIFICAR os exames constantes do quadro 1.2 do item 1, que passa a vigorar com a redação abaixo para os profissionais aprovados para o cargo de Educador Físico: 1 ... 1.1 ... 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: EDITAL Nº 03 de 10 de março de 2017 Edital de Retificação EDITAIS CARGO FUNÇÃO EXAMES Educador Físico - Educador Físico · Exames Laboratoriais HEMOGRAMA COMPLETO E PLAQUETAS; GLICEMIA; UREIA; CREATININA; AST; ALT; GAMA GT; COLESTEROL E FRAÇÕES; TRIGLICÉRIDES; ÁCIDO ÚRICO; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS QUANTITATIVO MACHADO GUERREIRO; URINA I; PARASITOLÓGICO DE FEZES; URINA: EXAME TOXICOLÓGICO PARA DOSAGEM DE CARABINÓIDES (MACONHA) E BENZOILECGONIMA (COCAÍNA); (URINA); COLPOCITOLÓGICO – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; PSA LIVRE E TOTAL – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS. EXAMES DE IMAGEM RAIO XDO TÓRAX PA, COM LAUDO; RAIO XDA COLUNA CERVICAL, COM LAUDO; RAIO XDA COLUNA TORÁCIA OU DORSAL, COM LAUDO; RX DE COLUNA LOMBO-SACRA, COM LAUDO; MAMOGRAFIA – MULHERES ACIMA DE 50 ANOS. US DE MAMAS – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; US DE PRÓSTATA – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS (Republica-se por incorreção) Cria e nomeia membros para Comissão de Monitoramento e Avaliação de inexigibilidades de chamadas públicas. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IVdo art. 75 da Lei Orgânica Municipal, bem como diante do que dispõe a Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, RESOLVE: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Monitoramento eAvaliação de inexigibilidades de chamadas públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, órgão esse destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, em que há a interveniência da mencionada Secretaria. Art. 2º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 1º dessa Resolução observará a normatização prevista na Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, bem como as suas alterações. Art. 3º.AComissão de Monitoramento eAvaliação deverá registrar emAta própria todos os atos praticados, constando a assinatura de todos os participantes. Parágrafo único: A Comissão de que trata a presente Resolução deverá elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação respeitando as formalidades, elementos e exigências previstas na Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014. Art. 4º. Os membros da presente Comissão têm o dever de prestar toda a orientação para as entidades sem fins lucrativos que tenham interesse de celebrar Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal em que a Secretaria Municipal de Educação figura como interveniente. Parágrafo único: Caso os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação encontrem quaisquer irregularidades durante a execução ou finalização do Termo de Colaboração com as entidades sem fins lucrativos, os mesmos deverão registrar e solicitar a correção, sendo que, caso não haja a solução do problema no tempo hábil por parte da entidade, o Presidente da Comissão oficiará a Secretária Municipal de Educação para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento eAvaliação para o período de 16/03/2017 a 16/03/2018: - Dayane Gonzaga Moreira Meira; - Mônica Luize De Lúcia; - Simone Maria da Silva. Parágrafo Único: A servidora Mônica Luize De Lúcia atuará como Presidente da Comissão de Monitoramento eAvaliação. Art. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação com a interveniência da Secretária Municipal de Educação. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/03/2017. Dourados-MS, 17 de março de 2017. RESOLUÇÃO N. 022, DE 16 DE MARÇO DE 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Interina 08 EDITAIS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 403/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2017/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017 PARTES: Município de Dourados/MS VISUALINDÚSTRIAECOMÉRCIODELONALTDA. PROCESSO: Carona nº 01/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 17/03/2017 e previsão de vencimento em 17/09/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Lindalva Martins dos Santos&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de ferramentas e utensílios de oficina e material de processamento de dados, objetivando atender necessidades de setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.124.12. – Gestão doSUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde doTrabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 41.935,85 (quarenta e ummil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 08 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de processamento de dados, objetivando atender necessidades de setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2146. –Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 14.115,00 (quatorze mil cento e quinze reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 08 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: ROBERTOCARLOSLEMESDAROSA- MEI. ValorTotal: R$ 93.236,00 (noventa e três mil duzentos e trinta e seis reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 106/2016. OBJETO: futura e eventual prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando atender diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 22 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 001/2017 Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de obras de recuperação e conservação de vias urbanas (tapa-buraco ou recomposição do pavimento, remendo profundo e recapeamento asfáltico), em diversas ruas e avenidas da cidade e dos distritos de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 029/2017/DL/PMD.ALTERAÇÃO:Acatando o Parecer Jurídico n.º 139/2017/PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Município, com objeto de esclarecer dúvidas suscitadas por empresas interessadas na participação no presente certame, a Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do Presidente, comunica que por meio do ADENDO N.º 1, efetuou a readequação dos termos do edital em epígrafe. SESSÃO: Fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do referido certame (27/03/2017). OBTENÇÃO: OAdendo consolidado com as alterações efetuadas está d i s p o n í v e l n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. Dourados-MS, 21 de março de 2017. LICITAÇÕES Apresentação de Carteira de Imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica Dourados, MS, 06 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal RX DE CALCÂNEOS; US DE OMBROS; US DE COTOVELOS; US DE PUNHOS; US DE JOELHOS. Apresentação de Carteira de Imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica EXAMES ELETROFÍSICOS Educador Físico - Educador Físico ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO; ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO EMITIDO POR CARDIOLOGISTA - CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS AVALIAÇÕES ESPECIALIZADAS AVALIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL COM LAUDO PORMENORIZADO EMITIDO POR PSIQUIATRA; AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA COM LAUDO (CONTENDO PARECER DAS CONDIÇÕES CARDIOLÓGICAS DO CANDIDATO E SE ESTÁ EM CONDIÇÕES PARA ESFORÇO FÍSICO) - CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 09 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 225/2014/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2015/DL/PMD EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTOPUBLICO LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTOPUBLICO LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTOPUBLICO LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social PARTES: Município de Dourados/MS S.HINFORMÁTICALTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da atividade orçamentária do Fundo Municipal deAssistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 14 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS SHINFORMÁTICALTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 13/03/2017 e previsão de vencimento em 13/09/2017 e acréscimo de valor no importante de R$ 1.152.500,00 (um milhão cento e cinquenta e dois mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 09 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS INSTITUTOSOCIEDADESBRASILLTDA-ME. PROCESSO:Tomada de Preço nº 019/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 27/02/2017 e vencimento em 27/08/2017 e acréscimo no valor do contrato de R$ 39.886,00 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e seis reais), passando o valor global a ser de R$ 208.754,00 (duzentos e oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 24 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Justifica-se a não realização do Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com as entidades ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88; ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE DOURADOS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93; ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER, inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23; ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03; FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS, inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44; INSTITUTOAGRÍCOLADO MENOR – IAME, inscrito no CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04 e o LAR DE CRIANÇASSANTARITA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado, tem como objeto, prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.com recurso proveniente do Fundo Estadual deAssistência Social – FEAS. Essas entidades foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público, conforme leiemanexo. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo aoCAM,Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. Dourados-MS, 21 de março e 2017 Justifica-se a não realização do Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com as entidadesAÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69;ASILODAVELHICE DESAMPARADADE DOURADOS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88; ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE DOURADOS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93,ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DEASSISTÊNCIASOCIAL – LAR EBENEZER, inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23; ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03; CASA CRIANÇA FELIZ, inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98; CENTRO DE INTEGRAÇÃO DACRIANÇAEADOLESCENTE ‘DOMALBERTO’– CEIA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.144.612/0001-58; UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66: FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS, inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44,; INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR – IAME, inscrito no CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado, tem como objeto, prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.com recurso proveniente do Fundo Nacional deAssistência Social – FNAS. Essas entidades foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público, conforme leiemanexo. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo aoCAM,Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. Dourados-MS, 21 de março de 2017 Justifica-se a não realização do Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com as entidades “AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69;CASACRIANÇAFELIZ, inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98; CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ‘DOM ALBERTO’ – CEIA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.144.612/0001-58 e UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66: O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado, tem como objeto, prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.com recurso proveniente do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. Essas entidades foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público, conforme leiemanexo. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo aoCAM,Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. Dourados-MS, 21 de março de 2017 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 INTERESSADO MATRICULA N. PROC. SANDRA REGINA DOS SANTOS 114770361-1 1.922/2016 TAYANE CAVALHEIRO GONÇALVES 114766818-1 203/2017 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) diasconforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação,em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 19 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 20 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 21 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 22 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 23 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 24 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 25 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 26 TERMO DE RATIFICAÇÃO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.419 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017 Aparecida Francisca da Silva EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio varejista especializado em papelaria e instrumentos musicais, na rua Monte Alegre, 4645 – Jd. Paulista no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AUTO POSTOANIELLI LTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, conveniência e salas para aluguel localizada na Avenida Marcelino Pires, 7250, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Cardoso e Michels Ltda - Me, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de lavanderia, localizado na Rua Albino Torraca n° 1021, Vila Progresso, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLÍNICAGASTRO MEDICALTDAME portadora do CNPJ 26.873.277/000112 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada- LS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na RUACAMILO ERMELINDO DASILVA , 459, Jardim Caramuru, andar 1, sala 2, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HAZZ SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental- (AA), para a atividade de Comércio Varejista de Equipamentos Para Escritório, Localizado junto a Rua Álvaro Brandão Nº 1.555 Fundos, Vila São Francisco, Município de Dourados MS, CEP 79.833-260. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental J. B. Felix & Cia Ltda-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia (LP), a LicençaAmbiental de Instalação (LI) e a LicençaAmbiental de Operação (LO), para atividade de Comércio de peças, manutenção, reparação e solda, localizada na Rod. BR 163, Km 02, s/n, Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARQUESFILHO&CIALTDA- ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa - LP; Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO – BAR COM SERVIÇO COMPLETO. Localizada na AVENIDAWEIMAR GONÇALVESTORRES, 2176-A, CENTRO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VALDIR PROVASIO ORTEGA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 10.150,00 m² , localizado na Parte da Fazenda São Pedro- Distrito de Indapolis - Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 002/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2017 DANIELA WEILERWAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência doArt. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de forma contínua de serviço de O presente Contrato tem por objeto a prestação de SERVIÇO MÓVEL PESSOAL(CELULAR), conforme especificações e condições constantes no mesmo, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO OIMÓVELS/A- CNPJ 05.423.963/0001-11 RuaTapajós, nº 660,Vila Rica, Campo Grande/MS. VALOR ESTIMADO: 7.782,77 (sete mil setecentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), para 12 meses. Dourados/MS, 16 de março de 2017. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Ver. Elias Ishy de Matos PresidenteCPDHCDC Ver.Antonio Braz Genelhu Melo Vice-PresidenteCPDHCDC Ver. Romualdo Rodrigues da Silva MembroCPDHCDC Propositor: Comitê Regional de Defesa Popular Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Reforma da Previdência. A Câmara Municipal de Dourados/MS, através da Comissão Permanente de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor, em confomidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento a solicitação do Comitê Regional de Defesa Popular, sob o protocolo n° 1112/2017, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 24 de março de 2017 (sexta-feira), a partir das 19:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre a Reforma da Previdência. Dourados, 17 de março de 2017. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.418 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 DECRETO Nº 146, DE 07 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO ÙNICO DO DECRETO Nº 146, DE 07 DE MARÇO DE 2017 Patrimônio Especificação Estado DECRETO N° 163 DE 15 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 127, de 21 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 128 DE 21 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Torna sem efeito o Decreto n° 2.736 de 05 de dezembro de 2016, exclusivamente emrelação ao item constante do anexo único deste decreto” “Designa o servidor Daniel da Silva para acompanhar e fiscalizar os contratos daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados”. “Designa servidores para exercerem função de confiança”. “Nomeia servidor naAssessoria de Comunicação Social e Imprensa.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 79 da Lei orgânica do Município de Dourados. DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto n° 2.736 de 05 de dezembro de 2016, exclusivamenteemrelação ao item constante do anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 07 de março de 2017. 1900025 MOTOCICLETAXR200R;196CC;MARCAHONDA;ANO/ PESSIMO A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Daniel da Silva como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de março de 2017 APREFEITAMUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidas Gratificações por Função de Confiança, aos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, a partir de 01 de março de 2017, com base noArt. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 21 de março de 2017, o servidor João Antonio Gonçalves Marques, no cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo “DGA-5”, lotado naAssessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em21 de março de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa MATRÍCULA SERVIDOR PERCENTUAL CARGO LOTAÇÃO 114766005 AMILTON MARQUES DE FREITAS 20% ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM 88091 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES BRUNEL 20% AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO PGM 87081 RUTE RODRIGUES GONCALVES 20% AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO PGM 114765726 TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA 20% ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 127, de 21 de março de 2017. 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.418 DECRETO “P” Nº 129 DE 21 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Infraestrutura.” APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 21 de março de 2017, o servidor Carlos Francisco Dobes Vieira, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo “DGA-3”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em21 de março de 2017. PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº. 004/2017/SEMAFES LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária RESOLUÇÃO Nº 001/2017 DE MARÇO DE 2017 Engº José Elias Moreira Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento RESOLUÇÃO Nº 20 /2017/SEMED/CVP SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURAMARTINS Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” Nº 122 de 16/03/2017 Dourados - MS, 15 de março de 2017. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar o Termo de Cancelamento de Registro N°. 001/2017 da empresa SONIA APARECIDA BRAGADOS SANTOS LTDA (Casa de Carnes Miranda) contido no anexo único desta resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se APrefeitura Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II, do art. 55 da Lei Complementar 214 de 25 de abril de 2013. RESOLVE: Art. 1º. Fica designado o servidor Nilson Nogueira como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento- SEMID, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Esta Resolução entraemvigor a partir da data de sua publicação. Registra-se. Cumpra-se. Publique-se. Dourados/MS, 20 de março de 2017. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 16 de março de 2017 “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. “Designa o servidor Nilson Nogueira para acompanhar e fiscalizar os contratos inerentes a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento”. “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” PORTARIA N.º 21/GMD/2017: Nome Pontuação Divaldo Machado de Menezes Subcomandante da Guarda Municipal OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, 41, 48 e 59 da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1.º- Publicar Aptidão para Progressão Funcional o servidor Silvio Reginaldo Peres Costa, atendendo Decisão do Tribunal do Estado do Mato Grosso do Sul referente ao processo nº 0802288-47.2015.8.12.0002- Dourados/MS, proferida no dia 14 de fevereiro de 2017. Quadro de acesso a Inspetor de 3ª classe: Silvio Reginaldo Peres Costa 162 Art. 2º Considerando o acréscimo de pontos em decorrência de cumprimento de sentença ocorre que o servidor na data de 1º de abril de 2014, somava em sua ficha de Progressão Funcional 150 pontos, fazendo jus a sua progressão desde a referida data. Desta forma, reconhece o seu direito e assegura sua progressão funcional retroativa a data de 1º de abril de 2014. Art. 3.º- Esta Portaria entrará em vigor com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2014. Dourados/MS, 20 de março de 2017. RESOLUÇÕES DE PARA 114767760-2 AGNES FRANCIELY CARVALHO DOS SANTOS P I P II 21/02/2017 501710-2 ALIDIA MARQUES ROSÁRIO P I P II 23/02/2017 114768148-2 ALINE KATSUKO NAKAMO PI PII 10/03/2017 114764941-2 ANA CLAUDIA MIRANDA P I P II 01/03/2017 114762733-3 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA P I P II 23/02/2017 114761161-2 ANA DA SILVA COSTA DE ARAUJO P I P II 21/02/2017 114761 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES P I P II 22/02/2017 114770751-2 ANA PAULA LOPES CARVALHO P I P II 16/02/2017 114762459-3 ANAISA NANTES DE ARAUJO SOUZA PI PII 23/03/2017 114764736-2 ANAZIRA CESARIA MARQUES P I P II 21/02/2017 114766973 ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL P I P II 18/02/2017 90408-4 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN P I P II 25/02/2017 114760131-3 ANGELINA PAIVA FERNANDES MOTA PI PII 17/03/2017 114770934-2 ANGELITA DA CRUZ ESPINOLA P I P II 23/02/2017 29101-3 ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO P I P II 04/03/2017 114766713-2 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO P I P II 21/02/2017 114770267-2 AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA P I P II 04/03/2017 114769242-2 BRUNA MONTEIRO COSTA P I P II 18/02/2017 114769928-2 BRUNA SORDI RODRIGUES SOUZA P I P II 22/02/2017 114771370-1 BRUNO BARUFATTI GRISOLIA P I P III 28/02/2017 114771470-1 BRUNO FERREIRA CAMPOS P I P III 22/02/2017 114770766-2 CARE CRISTIANE HAMMES PI PIV 21/03/2017 114767483-2 CARLA VIVIANE DE MENDONÇA FAKER PI PII 07/03/2017 114769506-2 CAROLINE DE CATRO SANTOS P I P II 22/02/2017 114762151-3 CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI P I P II 21/02/2017 114764849-2 CELMA ESPINDOLA TORQUATO P I P II 08/03/2017 114769201-3 114769201-4 114770869-2 CIBELLE DE SOUZA FERREIRA ALMEIDA PI PII 21/02/2017 114766098-3 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES PI PIII 23/03/2017 114767163-2 CLAUDIA NATALIA SAES QUILES P I P III 18/02/2017 114762021-4 CLEUZA CARREIRO PEREIRA DE OLIVEIRA P I P II 08/03/2017 4781-2 CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO P I P II 23/02/2017 1ª Mat NOME A PARTIR DE CHRISTIANE DE QUEIROZ AEDO DE SOUZA P I P II 17/02/2017 NÍVEL 03 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.418 114771369-1 CRISTIANE BERETTA COSSATO P I P II 23/02/2017 114767077-3 DAIANE DA SILVA KUNO P I P II 08/03/2017 114771371-1 DALVA QUIRINO DA SILVA MARTINS P I P II 21/02/2017 114769811-2 DANIELLE CORDEIRO DA SILVA P I P II 21/02/2017 114763018-4 DAYANE CRISTINY DE SOUZA LINO P I P II 23/02/2017 11476080-3 DEBORA CLAUDIA DINIZ P I P II 03/03/2017 33401-3 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ P I P II 16/02/2017 114762289-3 EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI PI PII 21/02/2017 114771464-1 ELIANE SOUZA DAZZI P I P II 17/02/2017 114768442-2 ELIANE VIEIRA FERRAZ NEVES P I P II 18/02/2017 114761918-2 ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS P I P III 27/02/2017 114771431-1 ELISANGELA CAMARGO NANTES ALVES P I P II 17/02/2017 114771393-1 ELZA MARIA DA SILVA PI PII 23/03/2017 114763019-3 ELIZABET FERREIRA MAZARIM P I P II 23/02/2017 114765761-2 ELIZABETE FERREIRA PEREIRA MOREIRA P I P II 22/02/2017 500328-4 ELIZETE FELIXDA SILVA PI PII 25/03/2017 114768346-2 ELIZETE MARIA FRANKEN P I P II 03/03/2017 114761576-4 ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO P I P II 21/02/2017 114767895-3 EUDINE BARBOSA DE MOURA MARQUES P I P II 23/02/2017 114769217-2 EUNICE MORAES SOARES MACHADO P I P II 18/02/2017 114762073-3 FABIANA PAULA PEREIRA P I P II 22/02/2017 114767040-4 FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS PI PII 04/04/2017 114771506-1 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS PI PII 25/03/2017 114769829-2 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO PI PII 17/03/2017 114769272-2 FERNANDA CAIRES MIRA PI PII 24/03/2017 114771451-1 FERNANDA LEHN BECKER P I P II 21/02/2017 114771437-1 FLAVIO DE PAULA PI PII 04/03/2017 114771415-1 FRANCIELI DAL SAVIO P I P II 21/02/2017 114765958-4 FRANCISCA LEITE DE MORAES P I P II 22/02/2017 114770439-2 GABRIELLA ARCAS DE OLIVEIRA P I P II 03/03/2017 114769229-2 GEISE MARCONDES DE ALMEIDA P I P II 18/02/2017 71511-3 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO P I P II 04/03/2017 114771403-1 GILVETE DA SILVA MUNIN P I P II 17/02/2017 114770905-2 GISELE CARRARA CRUZ P I P II 03/03/2017 114771208-2 GISLAINE DA SILVA CLAUS PI PII 23/03/2017 114769271-3 GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS P I P II 22/02/2017 114766877-4 GLAUCINEIDE SILVA DE SOUZA P I P II 21/02/2017 114768950-2 HANAY RODRIGUES PINHEIRO FERNANDES P I P II 25/02/2017 114764421-2 ISAURA MORENO SOUZA PI PII 24/03/2017 114760353-4 JANAINA ROMERO DA SILVA CHENCAREK P I P II 18/02/2017 114771436-1 JEMIMA FIRMO DE CARVALHO CÉO P I P II 17/02/2017 114771541-1 JOCELITA DOMBROWSKI MARTINS P I P II 04/03/2017 114769433-2 JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI P I P II 25/02/2017 114764912-3 JOSEANDRE DA SILVA ALMINO P I P II 22/02/2017 114768004-2 JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO P I P II 03/03/2017 114765232-1 JUCELIA RODRIGUES DA SILVA GARCIA PI PII 17/02/2017 50823-6 JUCIREY SIMÕES FERREIRA MELO PI PII 16/03/2017 114762288-3 JULIANA DE OLIVEIRA LASMAR PI PII 21/02/2017 114762474-1 JUSSARA DE PAULA ALMEIDA MARQUES P I P III 17/02/2017 114762541-7 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO P I P II 21/02/2017 114766919-2 KLEYTON CARLOS FERREIRA P I P III 17/02/2017 501551-4 LENICE GOMES DA SILVA MATOS P I P II 17/02/2017 114765298-2 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO P I P II 22/02/2017 114767402-2 LUCINETH MOREL DE MELO PI PII 23/03/2017 502175-2 LUCILENE RUMÃO DE MENEZES BETTENCOURT PI PII 10/03/2017 114769970-2 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO PI PII 11/03/2017 114763714-2 MARCELA GUARIZO DA SILVA P I P III 21/02/2017 501556-6 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO P I P II 23/02/2017 501859-4 MARDILEI PEREIRA DE LIMA P I P II 16/02/2017 114768159-2 MARIA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE P I P II 18/02/2017 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 105/2016 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha e produtos de higienização e limpeza em geral, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 433/2016/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: QUIMISUL-PRODUTOS P/LIMPEZALTDA.; no item 64; BIO LIMPPRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA.-ME; nos itens 01, 22, 31, 33, 44, 45 e 46; COMERCIAL T&C LTDA.-EPP; nos itens 02, 03, 06, 07, 21, 23, 24, 25, 29, 53, 57, 65, 68 e 69; LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA. LTDA.; nos itens 11, 59 e 78; MIX CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZALTDA.-EPP; no item 67;MSLIMPCOM.VAR DE PROD. DE HIG E LIMP; no item 58; C.L.R. COM.DE MAT. PARA LIMP.EIRELI-ME; nos itens 04, 28, 34, 35, 36, 37, 42, 48, 49, 50, 60, 66, 72, 74, 75, 76, 77, 80 e 81; POTENCIAL COM. E SERVI. LTDA.-ME; nos itens 05, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 26, 27, 30, 32, 38, 39, 40, 41, 43, 47, 51, 52, 54, 55, 56, 61, 62, 63, 70, 71, 73, 79, 82, 83, 84 e 85. Dourados-MS, 15 de março de 2017. 501775-6 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES P I P II 04/03/2017 114766925-2 MARIA BATISTA DA SILVA P I P II 18/02/2017 114771492-1 MARIA ELAINE SCHOSSLER MATOS PI PII 11/03/2017 114770929-2 MARIA IVONE COSTA P I P II 18/02/2017 114768011-4 MARIA JOSÉ ALVES DA TRINDADE P I P II 17/02/2017 114765101-4 MARIA MARCIA D. VALERETTO P I P II 16/02/2017 501709-2 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA P I P II 23/02/2017 501709-2 MARIANNA FLORENTINA LIMA A. O. DRUMMOND PI PIII 22/02/2017 114766096-2 MARISA OTTONI BRAGA CINTRA PENTEADO P I P II 21/02/2017 114770954-2 MARIZA CAIRES MORAES P I P II 17/02/2017 501713-3 MARLENE SANTO PIETRO PI PII 10/03/2017 114762331-3 MARLY DE OLIVEIRA DIAS P I P II 23/02/2017 114762329-2 MARY JANNE DA SILVA SOUZA P I P II 04/03/2017 114765057-4 MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARÃES PI PII 10/03/2017 114771460-1 MICHELLI MARCHI NAGLIS P I P II 21/02/2017 114770210-2 MIRELA DA SILVA PI PII 23/03/2017 114771459-1 MIRELLA LACERDA TEIXEIRA P I P II 25/02/2017 114763595-2 MONICA DE SOUZA SILVA P I P II 04/03/2017 114771199-2 MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES P I P II 22/02/2017 114770512-2 NAIR SCHULTZ BAPTISTA PI PII 08/03/2017 114764472-3 NATANY GARCIA DE SOUZA PI PII 23/03/2017 88011-2 NATALIA SILVA DE OLIVEIRA P I P II 21/02/2017 114764472-3 NATALY GOMES OVANDO P I P III 03/03/2017 114767171-2 NEUZA DA ROCHA CARRION P I P II 22/02/2017 114760509-3 NILCEIA PEREIRA DA SILVA P I P II 18/02/2017 114769520-2 PATRICIA CARVALHO DA SILVA PI PII 23/02/2017 114765784-3 PATRICIA RIBEIRO P I P II 17/02/2017 114766815-2 POLIANE FREITAS DE ALENCAR P I P II 18/02/2017 114771462-1 REGILAINE APARECIDA DOS SANTOS PI PII 23/02/2017 114769721-2 REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI P I P II 23/02/2017 73441-4 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES P I P II 21/02/2017 114769387-2 RENATA DA SILVA SOUZA P I P II 16/02/2017 114768988-2 RENATA SUTIER DE LIMA P I P II 16/02/2017 114768305-2 ROBERTA MARTINS DE ARAUJO PI PII 22/03/2017 114766434-2 RODRIGO DOS REIS P I P III 16/02/2017 114771504-1 ROSANGELA FERNANDES ALVES P I P II 17/02/2017 114762504-2 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO P I P II 08/03/2017 114762359-3 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO P I P II 25/02/2017 114771485-1 ROSILENE MOREIRA DE SOUZA P I P III 17/02/2017 152521-4 ROSIMAR SOARES T. DEBOLETO P I P II 21/02/2017 114771484-1 RUBIA JULIANA BERNARDI PAGNUSSOT COSTA P I P II 22/02/2017 114769316-2 SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS PI PII 17/03/2017 502182-6 SANDRA MIGUEL RAIDAN PI PII 11/03/2017 39811-3 SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS P I P II 21/02/2017 114765788-3 SIDIA BONILHA PEREIRA P I P II 25/02/2017 151181-4 SILVANA DA ROSA LUIZ P I P II 25/02/2017 114767173-3 SILVIA REGINA DA SILVA PI PII 17/03/2017 114771481-1 SIMONE DA SILVA GALIANI PI PIII 16/02/2017 501799-3 SIMONE DE GODOY SANTANA SANTOS PI PII 10/03/2017 114771467-1 SIRLENE DE SOUZA BENEDITO DAS VIRGENS P I P II 16/02/2017 114760564-4 SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS P I P II 03/03/2017 114765306-5 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO P I P II 21/02/2017 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT P I P II 21/02/2017 114765347-2 STELLAMARIS PEIXOTO O. P. DE BARROS PI PII 25/03/2017 11477009-2 TATIANE SEVERGNINI DA CRUZ P I P III 22/02/2017 114771433-1 VALDINEIA APARECIDA LANÇONI PANUCCI PI PII 17/03/2017 114760729-2 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES PI PII 23/03/2017 114761558-2 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS PI PII 23/03/2017 114768443-2 WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO P I P II 03/03/2017 114771450-1 YOUNG SHIM GONÇALVES PI PII 06/03/2017 501331-4 ZELIA REGINA BENITES N I P I 21/02/2017 04 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.418 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 05 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.418 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 06 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.418 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 07 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.418 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 08 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.418 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 09 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.418 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.418 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.418 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.418 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.418 13 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 037/FUNSAUD DE 21 DE MARÇO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA Carlos Augusto Ferreira Moreira Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 63/2017 de 21 de Março de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Carlos Augusto Ferreira Moreira Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 27 DE MARÇO DE 2017, DAS 13:00h AS15:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 21 de março de 2017. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1–DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na RuaToshinobu Katayama, 949Vila Planalto – Hospital daVida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II.Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 21 de Março de 2017. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 27/03/2017 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 417 JANE MEIRE DOS SANTOS 6º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL COPEIRO Nível Função Período para Entrega de Documento 30/03/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 30/03/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 61536 JUCIANE PENHA 146 61375 INES ALVES DA SILVA ROGERIO 147 Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL 14 FUNDAÇÕES/AVISO/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.418 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 029/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 009/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro - Portaria nº 084/2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 037/2017 RODRIGO PEREIRA BENITES PREGOEIRO DA FUNSAUD Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 067/2017/FUNSAUD 12 de janeiro de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição de aparelhos de ar condicionado, incluso instalação, afim de atender a necessidade do Centro Cirúrgico do Hospital da Vida da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, nº 2.100, no bairro Jardim Caramuru, em Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e via por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 03deAbril de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 20 de Março de 2017 AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. Objeto: Contratação de empresa do ramo para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS DE INSUMOS E PERMANENTES DE HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DA FUNSAUD, para consumo estimado pelo período de 12 (doze) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD.Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 20 de Março de 2017. AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES COM ENTREGA ÚNICA PARAATENDER OS SETORES DE RECEPÇÃO DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, DE ACORDO CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, NOS AUTOS E DEMAIS ANEXOS E TERMOS AFINSCONTIDOSNOPROCESSOLICITATÓRIO. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, 2.100 Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD.Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 20 de Março de 2017. EMPRESA VENCEDORA SITUAÇÃO VALOR TOTAL GLOBAL (R$) Shirley de Oliveira Martins Correia – ME Adjudicado R$ 15.745,00 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ao 55 ADJUDICADO EFICAS LOGISTICA COM DE PROD DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELLI - ME R$ 290.475,24 AUDIÊNCIA PÚBLICA A Prefeitura Municipal de Dourados, através do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM, convocam a comunidade em geral para participar de Audiência pública a posteriori, com o objetivo de regularizar perante a Lei nº 9.985/2000 -SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Decreto estadual nº 14.366/2015 e Resolução SEMADE n° 26/2016, o ato de Criação da Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal do Paragem, criada pela Lei nº 3009, de 22 de novembro de 2007, no ato da audiência pública também será apresentado o Plano de Manejo da Unidade e o Projeto Executivo da mesma, que ocorrerá no dia 24 de Março corrente, às 9h00, no Auditório do IMAM, sito a Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados- MS. Um volume impresso do Plano de Manejo se encontra disponível na biblioteca doIMAMe no endereço eletrônico: http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/instituto-do-meio-ambiente-dedourados/ . DEMAIS ATOS/AUDIÊNCIA PÚBLICA - IMAM DEMAIS ATOS/EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO - LEILÃO DE BENS MÓVEIS EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS Nº 001/2017. Às 14:00 horas do dia 16 de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, noAnfiteatro Municipal “Plenário Dr. José Cerveira”, situado junto ao CentroAdministrativo Municipal à Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, nesta Cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, deu se início ao Leilão de Bens Móveis nº 001/2015, publicadoemDiário Oficial desta municipalidade n°4.383 de 30 de janeiro de 2017. Foram colocados à venda 89 (oitenta e nove) lotes, conforme publicadoemedital. LOTE DESCRIÇÃO LANCE INICIAL LANCE FINAL ARREMATANTE 1 Sucatas de equipamentos de informática como:microcomputadores (CPU), monitores, impressoras, hub, switch, scanner, estabilizadores, nobreaks, Datashow, autotransformador e outros. R$ 236,66 R$ 2.700,00 Carlos Roberto dos Santos CPF: 944.875.881-20 2 Sucatas de bens de uso médico e hospitalar da SEMS. R$ 126,66 FRACASSADO ___________ 3 Sucatas de armários, arquivos e estantes de aço. R$ 71,66 R$ 150,00 Ildovaldo Tobias Neto CPF: 254.489.941-72 4 Sucatas de luminárias para lâmpadas fluorescentesdiversas R$ 61,66 FRACASSADO ___________ 5 Sucatas de sofás em geral R$ 21,66 R$ 30,00 Andréia Lourenço de Souza. CPF: 007956041-57 6 Sucatas de aparelhos fone/ fax, aparelhos telefônicos, calculadoras, central PABX, máquinas de escrever, mimeógrafos, retroprojetor, planetário, máquina fotográfica e outros. R$ 25,66 R$ 30,00 Carlos Roberto dos Santos CPF: 944.875.881-20 7 Sucatas de lavadoras de roupas R$ 27,33 FRACASSADO __________ 15 DEMAIS ATOS/EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO - LEILÃO DE BENS MÓVEIS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.418 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 8 Sucatas de bebedouros, geladeiras, purificadores de água e processadores hidrocinéticos. R$ 39,33 R$ 310,00 Carlos Roberto dos Santos CPF: 944.875.881-20 9 Sucatas de mesas em melamínico R$ 7,50 FRACASSADO ___________ 10 Sucatas de bens diversos como: aparelhos de DVD, aparelhos de som, caixas de som, micro system, rádios, vídeo cassete, batedeiras doméstica, espremedores em geral liquidificadores, máquinas de lavar calçadas (lavadoras de alta pressão), receptores de parabólica e televisores. R$ 76,66 R$ 310,00 Carlos Roberto dos Santos CPF: 944.875.881-20 11 Sucatas de balanças R$ 170,00 R$ 170,00 Carlos Roberto dos Santos CPF: 944.875.881-20 12 Sucatas de ventiladores diversos R$ 105,00 R$ 170,00 Carlos Roberto dos Santos CPF: 944.875.881-20 13 Sucatas de batedeiras industriais R$ 86,66 R$ 290,00 Vlademir Salamone da Matta. CPF: 337.426.931-15 14 Sucatas de materiais de uso odontológico, como: amalgamadores, cadeiras odontológicas (ou gabinete odontológico), cuspideira, equipo odontológico, refletores odontológicos, fotopolimerizador de resinas, etc. R$ 178,33 R$ 400,00 Ailton Heitor de Paula. CPF: 164.917.931-68 15 Sucatas de materiais de uso em oficinas R$ 260,00 R$ 630,00 Sergio Augusto Peixoto. CPF: 436.702.021-53 16 Sucatas de aparelhos de DVD, aparelhos de fax, aparelhos telefônicos, aparelhos de vídeo cassete, televisores e ventiladores diversos. R$ 44,00 R$ 50,00 Andréia Lourenço de Souza. CPF: 007956041-57 17 Sucatas de bens diversos R$ 98,33 R$ 100,00 Carlos Roberto dos Santos CPF: 944.875.881-20 18 Sucatas de móveis em madeira R$ 10,00 R$ 60,00 Edson Carlos de Lima. CPF: 596.274.331-87 19 Sucatas de arquivos de aço R$ 68,33 R$ 80,00 Ildovaldo Tobias Neto CPF: 254.489.941-72 20 Sucatas de bebedouros e purificadores de água R$ 248,33 R$ 310,00 Ailton Heitor de Paula. CPF: 164.917.931-68 21 Sucatas de mesas em geral R$ 75,00 FRACASSADO ___________ 22 Sucatas de depurador de ar (para fogão), fogões e fornos em geral. R$ 135,00 R$ 140,00 Elson Alves Miguel. CPF: 662.464.741-87 23 Sucatas de mesas em geral R$ 17,33 FRACASSADO ___________ 24 Sucatas de camas diversas R$ 11,00 FRACASSADO ___________ 25 Sucatas de arquivos em melamínico, armários e balcões de madeira. R$ 9,00 R$ 30,00 Andréia Lourenço de Souza. CPF: 007956041-57 26 Sucatas de berços em geral R$ 12,33 R$ 15,00 Andréia Lourenço de Souza. CPF: 007956041-57 27 Sucatas de cartuchos para impressoras R$ 14,66 FRACASSADO ___________ 28 Sucatas de mesas R$ 8,66 R$ 50,00 Elson Alves Miguel. CPF: 662.464.741-87 29 Sucatas de materiais de informática em geral da SEMS (CPU, monitores, nobreak, estabilizadores, impressoras diversas e outros). R$ 40,66 R$ 210,00 Carlos Roberto dos Santos CPF: 944.875.881-20 30 Sucatas de mesas de aço R$ 31,66 R$ 40,00 Zis Mendes da Silva. CPF: 139.097.201-10 31 Sucatas de bens em polipropileno (plástico) como cadeiras, carrinhos de bebê e outros; persianas diversas, piscina de bolinha, bens em alumínio, e outros. R$ 16,66 R$ 80,00 Ney Gabriel Azambuja Neto. CPF: 024.868.561-96 32 Sucatas de condionadores de ar R$ 103,33 R$ 210,00 Carlos Roberto dos Santos CPF: 944.875.881-20 33 Sucatas de mesas e outros R$ 7,33 R$ 10,00 Tiago Fernandes Aquino Soares. CPF: 047.155.041-89 34 Sucatas de balcão para refrigeração, geladeiras e freezers. R$ 320,00 R$ 510,00 Elson Alves Miguel. CPF: 662.464.741-87 35 Sucatas de ar condicionado e climatizadores R$ 171,66 R$ 600,00 Carlos Roberto dos Santos CPF: 944.875.881-20 36 Sucatas de sofás R$ 8,00 R$ 10,00 Andréia Lourenço de Souza. CPF: 007956041-57 37 Caixas d’água em geral R$ 140,00 R$ 230,00 Willian Ricardo Moreira Ibanhes. CPF: 050.431.351-74 38 Sucatas de estabilizador, impressoras, nobreaks e microcomputadores. R$ 44,00 R$ 50,00 Carlos Roberto dos Santos CPF: 944.875.881-20 39 Sucata de forno a lenha para padaria R$ 131,66 FRACASSADO ___________ 40 03 (três) sucatas de bicicletas R$ 24,33 R$ 70,00 Aldecir José de Santana. CPF: 543.864.621-04 41 03 (três) sucatas de bicicletas R$ 24,00 R$ 30,00 Aldecir José de Santana. CPF: 543.864.621-04 42 03 (três) sucatas de bicicletas R$ 24,33 R$ 80,00 Aldecir José de Santana. CPF: 543.864.621-04 43 03 (três) sucatas de bicicletas R$ 23,33 R$ 90,00 José Valdir de Souza. CPF: 308.804.671-34 44 04 (quatro) sucatas de bicicletas R$ 30,00 R$ 170,00 Aldecir José de Santana. CPF: 543.864.621-04 45 Sucatas de parquímetros R$ 275,00 FRACASSADO 46 Sucatas de bombas d’água R$ 45,00 R$ 430,00 Sérgio Antônio Apolonio. CPF: 511.539.551-72 47 Livros, CD"S e DVD"S sem condições de uso (para reciclagem). R$ 53,33 R$ 60,00 Luiz Carlos de Araújo Bitencourt. CPF: 792.036.981-91 48 Sucatas de armários de aço e outros R$ 61,66 R$ 70,00 José Roberto Rodrigues dos Santos. CPF: 312.643.+441-04 49 Sucatas de mesas e cadeiras escolares R$ 141,66 R$ 150,00 Elson Alves Miguel. CPF: 662.464.741-87 50 Sucatas de balcão e estante em aço R$ 173,33 R$ 140,00 Elson Alves Miguel. CPF: 662.464.741-87 51 Sucatas de carteiras (tipo universitária), cadeiras e mesas escolares. R$ 53,33 R$ 60,00 Nilson Sena de Oliveira. CPF: 812.496.751-20 52 Sucatas de mesas em geral R$ 21,66 FRACASSADO ___________ 53 Sucatas de cadeiras fixas R$ 17,33 FRACASSADO ___________ 54 Sucatas de cadeiras giratórias R$ 17,66 R$ 20,00 Vlademir Salamone da Matta. CPF: 337.426.931-15 55 Sucatas de móveis em madeira R$ 12,33 R$ 50,00 Andréia Lourenço de Souza. CPF: 007956041-57 56 Sucatas de longarinas R$ 9,33 R$ 60,00 Edson Carlos de Lima. CPF: 596.274.331-87 57 Sucata de estufa para panificadora marca imeca R$ 22,33 R$ 30,00 Zis Mendes da Silva. CPF: 139.097.201-10 58 Sucatas de carrinhos para transporte de TV e grade protetora de som R$ 25,00 FRACASSADO ___________ 16 DEMAIS ATOS/EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO - LEILÃO DE BENS MÓVEIS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.418 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 Dos 89 (oitenta e nove) lotes colocados à venda, o lote nº 71 foi retirado do leilão, conforme Decreto nº 146, de 07 de março de 2017, e 14 (quatorze) lotes não foram arrematados. Ovalor mínimo estimado com a venda dos 89 (oitenta e nove) lotes era de R$ 65.236,86(Sessenta e cinco mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos).Ovalor de arremate com a venda dos 74 (setenta e quatro) lotes somam R$ 97.611,66 (Noventa e Sete Mil,Seiscentos e Onze Reais e sessenta e seis centavos). Finalizamos a homologação do Leilão de Bens Móveis n° 001/2017. Dourados, 03/03/2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração 59 Sucatas de ferro em geral R$ 353,33 R$ 800,00 João Carlos Cardoso. CPF: 926.634.608-00 60 Sucatas de bens diversos R$ 10,33 R$ 40,00 Carlos Roberto dos Santos CPF: 944.875.881-20 61 Sucatas de móveis diversos em madeira R$ 15,00 R$ 20,00 Andréia Lourenço de Souza. CPF: 007956041-57 62 Sucatas de mesas e cadeiras para pré- escola R$ 15,00 R$ 20,00 Tiago Fernandes Aquino Soares. CPF: 047.155.041-89 63 Sucatas de cadeiras fixas, giratórias, longarinas e carteiras universitárias. R$ 8,66 R$ 40,00 Leandro Duarte Machado. CPF: 920517581-15 64 Sucatas de mesas em geral R$ 24,00 FRACASSADO 65 Sucatas de mesas e bancos para refeitório R$ 48,33 R$ 110,00 Zis Mendes da Silva. CPF: 139.097.201-10 66 Sucatas de ferro de bens diversos R$ 16,66 R$ 50,00 Carlos Roberto dos Santos CPF: 944.875.881-20 67 Sucatas de caixas térmicas sucateadas R$ 121,66 R$ 230,00 Luiz Carlos de Araújo Bitencourt. CPF: 792.036.981-91 68 Sucatas de cofres R$ 35,00 R$ 130,00 Junes Anderson Teixeira da silva. CPF: 843.496.201-25 69 Sucata de enfardadeira R$ 183,33 R$ 2.000,00 Carlos Roberto dos Santos CPF: 944.875.881-20 70 Sucatas de motor, enceradeira industrial e outros R$ 310,00 R$ 420,00 Carlos Roberto dos Santos CPF: 944.875.881-20 71 Motocicleta XR 200 R, marca Honda, ano/modelo 2002, cor BRANCA, gasolina, Placas HRW8767, Chassi 9C2MD28002R110769, RENAVAM 787751960, motor MD28E-2110769. Com débitos no valor de R$ 290,90 (duzentos reais e noventa centavos) junto ao DETRAN até 04/11/2017 R$ 1.000,00 R$ RETIRADO DO LEILÃO Retirado do leilão 72 Carroceria lateral para acoplar em moto R$ 496,66 R$ 500,00 Elionezio Nascimento Prudente. CPF: 001.835.881-00 73 Veículo gol 1.0, marca VW, ano/modelo 2004/05, cor cinza, Placas HQH8927, Chassi 9BWCA05X15TO66410, RENAVAM 843441046, motor AZN214583. Com débitos no valor de R$ 338,19 (trezentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) junto ao DETRAN até 04/11/2017. R$ 5.165,66 R$ 5.800,00 Zis Mendes da Silva. CPF: 139.097.201-10 74 Veículo gol 1.0 flex, marca, ano/modelo 2006, cor branco, Placas HQH 9614, Chassi9BWCA05W76T166228, RENAVAM 885826531, motor BNW098367. Sem débitos junto ao DETRAN até 04/11/2017 R$ 4.800,00 R$ 5.100,00 Valdemir da Silva. CPF: 930.325.101-63 75 Veículo saveiro tipo pick up 1.6 flex, marca VW, ano/modelo 2006, cor preta, Placas HQH 9613, Chassi 9BWE05W56P081161, RENAVAM 885989171, motor. Sem débitos junto ao DETRAN até 04/11/2017 R$ 6.166,66 R$ 8.600,00 Lucas Silva Lima. CPF: 002.853.671-10 76 Veículo celta marca Chevrolet, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HSH 2813, Chassi 9BGRD48X03G205976, RENAVAM 806297026, motor 7N0018082. Sem débitos junto ao DETRAN 04/11/2017. R$ 3.666,66 R$ 4.900,00 Oliveira Marin Rocha. CPF: 518.337.001-04 77 Veículo gol SPECIAL, marca VW, gasolina, ano/modelo 2002/03, cor branca, Placas HQH4974, Chassi 9BWCAO5Y13T013051, RENAVAM 786477237, motor AFZ749376. Com débitos no valor de R$731,88 (setecentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos) junto ao DETRAN até 04/11/2017 R$ 2.733,33 R$ 3.200,00 Roberto Hochica. CPF: 365.635.361-15 78 Veículo Kombi ambulância, marca VW, gasolina, ano/modelo1994, cor branca, Placas HQH 4901, Chassi 9BWZZZ27ZRP026506, RENAVAM 625785282. Sem débitos junto ao DETRAN até 04/11/2017. R$ 1.766,66 1.766,66 Edgar Xavier de Mattos. CPF: 920.517.581-15 79 Veículo uno mille fire flex, marca fiat, ano/modelo 2005/06, cor prata, Placas HQH 9607, Chassi 9BD15822764744964, RENAVAM 863105521, motor146E10116647656. Sem débitos junto ao DETRAN até 04/11/2017 R$ 5.000,00 R$ 7.000,00 Janes Anderson Teixeira da Silva. CPF: 843.496.201-25 80 Veículo Kombi standard 1.4 flex, marca VW, ano/modelo 2009/10, cor branca, Placas HSH5419, Chassi 9BWMF07X8AP019235, RENAVAM 193977583, motor BTJ31673. Com débitos no valor de R$ 663,20 (Seiscentos e sessenta e três reais e vinte centavos) junto ao DETRAN até 04/11/2017 R$ 3.666,66 R$ 7.200,00 Sergio Augusto Peixoto. CPF: 436.702.021-53 81 Veículo Caminhonete s10 colina s 4x4, diesel, marca Chevrolet, ano/modelo 2005, cor branca, Placas HQH 9604, Chassi 9BG124JC05C434036, RENAVAM 857414070, motor M1T222131. Sem débitos junto ao DETRAN até 04/11/2017 R$ 5.833,33 R$ 12.000,00 Gleison Vidal Venancio. CPF: 007.932.221-25 82 Veículo caminhão com carroceria aberta GMC, ano/modelo 1998/99, cor branca, Placas HQH 4945, Chassi JAANKR69LW7100258, RENAVAM 720768691. Com débitos no valor de R$ 290,90 (duzentos e noventa reais e noventa centavos) junto ao DETRAN até 04/11/2017 R$ 3.900,00 R$ 3.900,00 Evaldeson Orlando dos Santos. CPF: 010.172.111-08 83 Veículo parati 1.6 CITY, gasolina, marca VW, ano/modelo 20004, cor prata, Placas HQH 8906, Chassi 9BWDB05X94T013048, RENAVAM 811955702, motor UNF264637. Sem débitos junto ao DETRAN até 04/11/2017 R$ 5.333,33 R$ 6.800,00 Sidclei Roque Deparis. CPF: 582.392.431-34 84 Motocicleta STX200, 199cc, marca Sundown, ano/modelo 2007, gasolina, cor branca, Placas HRW9389, Chassi 94J2XHEB77M001503, RENAVAM 930227930, motor K166FML30010504. Sem débitos junto ao DETRAN até 04/11/2017 R$ 866,66 R$ 1.100,00 Ailton Heitor de Paula. CPF: 164.917.931-68 85 Veículo Caminhão tanque, diesel, marca VW, ano/modelo 1987, Placas HQH 1169, Chassi V039362W, RENAVAM 131606727, motor 02293672653, cor azul. Com débitos no valor de R$ 219,92 (duzentos e dezenove reais e noventa e dois centavos) junto ao DETRAN até 04/11/2017 R$ 4.166,66 R$ 4.200,00 Ildovaldo Tobias Neto . CPF: 254.489.941-72 86 Motocicleta NXR 125 BROS ES, 124cc, marca Honda, ano/modelo 2003, cor branca, Placas HRW8954, Chassi 9C2JD20203R017572, RENAVAM 808124617, motor JC30E93017572. (Com débitos no valor de R$ 290,90 duzentos e noventa reais e noventa centavos) junto ao DETRAN até 04/11/2017 R$ 833,33 R$ 1.900,00 Ailton Heitor de Paula. CPF: 164.917.931-68 87 Veículo Caminhoneta aberta cabine dupla, diesel, marca Chevrolet, ano/modelo 1987/88, cor, Placas HQH 2545, Chassi 9BG258NNJHC004015, RENAVAM 131401777, motor LD8740B265248P. Com débitos no valor de R$ 109,96 (Cento e nove reais e noventa e seis centavos) junto ao DETRAN até 04/11/2017 R$ 2.666,66 R$ 7.400,00 Juliano do Santos Mendes. CPF: 044.575.839-28 88 Motocicleta Hunter v125 se, marca Sundown, gasolina, ano/modelo 2007, cor branca, Placas HRW 9394, Chassi 94J2XECD77M019683, RENAVAM 926069900, motor JCD7052219, com bauleto. Sem débitos junto ao DETRAN até 04/11/2017 R$ 933,33 R$ 1.500,00 Angel Salvador Ortiz Peres. CPF: 740.752.841-15 89 Motocicleta XLR 125S, marca Honda, ano/modelo 2002, cor branca, gasolina, Placas HRW8769, Chassi 9C2JD17102R009778, RENAVAM 787751880, motor JD17E12009778. Sem débitos junto ao DETRAN até 04/11/2017 R$ 783,33 R$ 1.400,00 José Nilton Santos. CPF: 609.534.625-87 TOTAL R$ 65.236,86 R$ 97.611,66 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 003/2017/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 002/2017/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Processo nº. 004/2017 Tomada de Preços – Edital nº. 003/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de licitação na modalidade Tomada de Preços – Edital 003/2017/PREVID, cujo objeto é a contratação de empresa para serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 20 de março de 2017. O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços - Edital nº 003/2017, é a contratação de empresa para serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, em favor da empresaAQUIDAUANAVIAGENS ETURISMO LTDA- ME, inscrita no CNPJ nº 00.922.286/0001-62, a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 21 de março de 2017. O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços - Edital nº 002/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria atuarial para a execução de serviços conforme moldes da portaria nº 403/2008, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, em favor da empresa ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - EPP, inscrita no CNPJ nº 00.767.919/00001-05, a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 21 de março de 2017. 17 DEMAIS ATOS/TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 006/2017 TOMADA DE PROCESSO Nº 001/2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Pelo presente Termo, fica RETIFICADO a publicação do Aviso de Licitação, publicado dia 21 de março de 2017, Processo Administrativo de Licitação n° 006/2017,Tomada de Preços 001/2017. Onde se lê: A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 11/04/2017, às 09:00 horas, no endereçoAV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 002/2017. Leia-se: A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12/04/2017, às 09:00 horas, no endereçoAV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 002/2017. Dourados/MS, 22 de março de 2017. TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID – 2016 LUIZJONEVOLETICORREIA Presidente LUCYVANDAPALÁCIOALVES Membro JOSÉLAERTEPRIETTOJUNIOR Membro Aos 9 (nove) dias do mês de março de 2017, a Comissão Patrimonial instituída por meio da Portaria nº 079/2017-CMD, do dia 16 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município do dia 12 de julho do mesmo ano, promoveu o confronto entre a existência física e os elementos cadastrados como patrimônio da Câmara Municipal de Dourados, bens móveis e imóveis, registrados no Sistema de Patrimônio.Verificouse no levantamento que os bens se encontram em conformidade com o que foi registrado, e que as plaquetas de identificação encontram-se devidamente fixadas. Para que o mesmo produza os efeitos legais perante as normas vigentes, a Comissão Inventariante assina o presente. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.418 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017 TERMO DE RETIFICAÇÃO/ADJUDICAÇÃO - PREVID PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº. 208, de 17 de março de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º -Torna sem efeito Portaria 192/2017, de 22 de fevereiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor a partir desta data. TERMO DE RETIFICAÇÃO
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.417 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa REPUBLICA- SEPORINCORREÇÃO APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 13 de março de 2017, a servidora Ilma Castro Bueno, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde I”, símbolo “DGAS-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de março de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2017. “ A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 13 do Processo Administrativo Nº 374/2017; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 20 de março de 2017, o cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Servente do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Marlene Simão, matrícula funcional nº 114762112-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimentoemcomissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de março de 2017. DECRETO “P” Nº 113 DE 15 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 124, de 17 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 125 DE 17 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde.” Declara vago o cargo ocupado pela servidora Marlene Simão em virtude de posseemoutro cargo inacumulável”. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: AILTON DOS SANTOS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMSUR 01/03/2017 ALTAIR MARTINS ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 15/03/2017 AUREA ALVES DE LIMA BARBOSA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMFAZ 20/03/2017 EDIMARA ALVES DOS SANTOS SOUSA DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 01/03/2017 FLAVIA REINISCH VIEIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 01/03/2017 GISLAINE VENCIGUERA DOS SANTOS ASSESSOR II DGA-5 SEMED 01/03/2017 LETICIA MARTINELLI BARBOSA DA SILVA DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE II DGAS-2 SEMS 01/03/2017 MIGUEL TEIXEIRA LEMOS ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 15/03/2017 RODRIGO ALVES CORDEIRO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAFES 20/03/2017 THAYZ BARRETO DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 01/03/2017 UDISLEY TUNECA DOMINGOS ASSESSOR EXECUTIVO DE TRÂNSITO DGA-5 AGETRAN 20/03/2017 Anexo do Decreto “P” nº 125, de 17 de março de 2017. 02 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.417 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 PORTARIA N.º 01/CORR/GMD/2017 MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA N.º 02/CORR/GMD/2017 MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar os fatos narrados no Memorando nº 09/GMD/2017 do Diretor do Departamento Operacional da GMD, na Parte Diária do dia 09 de fevereiro de 2017 da Oficial GM Inspetora Crislaine, na Parte nº 61/2017 doGMSouza e na Parte Diária do CAM do dia 08 para 09 de fevereiro de 2017, em face do servidor ADRIANO DE SOUZA VALIENTE, matrícula funcional nº 43731-1, por ter, em tese, infringido os artigos 95, III e 96, X, ambos da Lei Complementar nº 121/2007 e o artigo 43 do Decreto nº 5.123/2004, que regulamenta a Lei 10.826/2003. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: NIVALDO GAMARRA, matrícula nº 44111-1 e PORFÍRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR, matrícula nº 47931-1, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar aAutuação do Memorando e das Partes citadas. Art. 4º - Recolher em depósito as duas munições entregues pela Oficial, GM Inspetora Crislaine, ao Diretor do Departamento Operacional. Art. 5º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 17 de março de 2017. O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar fatos atentatórios à disciplina e à harmonia dos serviços prestados pela Guarda Municipal, que foram levados ao conhecimento desta Corregedoria. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 eAIRES LUIZ DE LIMA, matrícula nº 44291-1, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 20 de março de 2017. EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2017/SEMAFES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PEIXE NA13ª FESTADO PEIXE DEDOURADOS2017. A Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária – SEMAFES, torna pública a alteração da medida da tenda e da prorrogação do período de inscrição e demais prazos da Chamada Pública no 002/2017/SEMAFES/PMD, publicada no Diário Oficial n 4.407, página 03, do dia 07/03/2017, conforme indicado abaixo: 1. Prorrogação dos prazos: 1.1. Inscrição e entrega da documentação: 08/03/2017 a 23/03/2017; 1.2. Divulgação das inscrições deferidas: 27/03/2017; 1.3. Recurso: 28/03/2017; 1.4. Divulgação do resultado do recurso: 30/03/2017; 1.5. Sorteio 31/03/2017; 1.6. Visita às propriedades para análise da sanidade da água e do pescado: 22/03/2017 a 10/04/2017; 2. Medida da tenda:3mx 3m Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital 002/2017/SEMAFES/PMD. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2017 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coordenação e arbitragem de todas atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esportes. PROCESSO: n.º 058/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 04/04/2017 (quatro de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está d i s p o n í v e l n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo email “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de março de 2017. DECRETO “P” Nº 0126 DE 17 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de março de 2017. PORTARIAS Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ADAO ESCOBAR ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 15/03/2017 AILTON DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 01/03/2017 EDIMARA ALVES DOS SANTOS SOUSA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/03/2017 LETICIA MARTINELLI BARBOSA DA SILVA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/03/2017 Anexo do Decreto “P” nº 0126, de 17 demarço de 2017. 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.417 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (café, chá e açúcar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: n.º 053/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 03/04/2017 (três de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO:Oedital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo email “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de março de 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 008/2017 que objetiva a contratação com Briato Comércio Médico Hospitalar e Serviços Eireli-Epp, CNPJ nº 03.321.370/0001-19, Du Bom Distribuição de Produtos Médico-Hospitalar Eireli-Epp CNPJ nº 18.483.775/000120, DECOM-Comércio de Equipamentos e Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda – Epp, CNPJ nº 08.726.881/0001-34, LCN E SILVA- EPP, CNPJ nº 22.643.259/0001-93, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em16 de março de 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 009/2017 que objetiva a contratação com: Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ nº 02.520.829/0001-40, Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda CNPJ nº 03.924.435/0001-10, Villa Med - Comercial Hospitalar Ltda – ME CNPJ nº 13.861.454/0001-07, Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, Supermedica Distribuidora Hospitalar Eireli, CNPJ nº 06.065.614/0001-38, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em16 de março de 2017. EXTRATOS EDITAL nº. 62/2017 de 20 de Março de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 –DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na RuaToshinobu Katayama, 949Vila Planalto – Hospital daVida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CDM– Centro de Diagnostico medico Ltda. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2016, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2016. OBJETO: contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015Atenção de Média eAltaAmb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 761.521,20 (setecentos e sessenta e um mil quinhentos e vinte e umreais e vinte centavos). GESTORDOCONTRATO:Wando Capistana da Silva FISCALDOCONTRATO: MateusTavares Fernandes DATADEASSINATURA: 20 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados. L&AEletrônicos Comercial e Refrigeração Ltda - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 007/2017. OBJETO: contratação de serviço de Assessoramento, consultoria, acompanhamento, implantação e capacitação de pessoal para operacionalização das licitações públicas e contratos administrativos a serem formalizados pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda. 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda. 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental; 2.018 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira; 33.90.39.12 – Serviços Técnicos Profissionais. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). GESTORDOCONTRATO: João Fava Neto DATADEASSINATURA: 15 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 04 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 20 de Março de 2017. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Carlos Augusto Ferreira Moreira Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.417 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 27/03/2017 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h 59845 LUANA DA SILVA LIPIMAN 165 65337 PAULO CICERO DE SOUZA 166 Cargo: 2001 - Assistente Administrativo ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL 64590 JOÃO DAMIÃO DE SOUZA NETO 58 Cargo: 2013 - Vigia AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N° 006/2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Tomada de preço N° 001/2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Objeto da Licitação: Serviços gráficos – digital e off set – para produção de materiais gráficos: serviços de confecção de cartazes, convites, pastas processo, panfletos, moção honrosa, entre outros. Com inclusão de layout e arte gráfica, e elaboração de logomarcas, além de impressão dos materiais. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 30/03/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N° 007/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º,Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 21 de março de 2017 Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços com ênfase em consultoria e assessoria ao Departamento de Informática desta Casa de Leis referente ao desenvolvimento, manutenção, prevenção e correção aos projetos envolvendo maior complexidade para sustentação dos servidores e seus subsistemas; instalação, ampliação, manutenção corretiva de rede de dados (rede lógica) e seus equipamentos que impliquem alta periculosidade; desenvolvimento, manutenção, correção a sistema de controle de acesso de usuários à rede lógica sem fio (wireless), bem como suporte operacional ao sistema a ser criado/implementado; consultoria e assessoria ao Departamento de Informática para implantação e manutenção de novos projetos a serem desenvolvidos na área computacional. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 11/04/2017, às 09:00 horas, no endereçoAV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 002/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º,Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações). Dourados /MS, 21 de março de 2017 Nível Função Período para Entrega de Documento Assistente Administrativo; 27/03/2017 – (SEGUNDA-FEIRA) Vigia. Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio AVISO DE LICITAÇÃO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.417 05 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS 405ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL–CMAS Local: Casa dos Conselhos – Dourados/MS Data: 13 de março de 2017 Theodoro Huber Adriana Cavalcante de Oliveira Aos treze dias do mês de março de dois mil e dezessete teve início a Quadragésima Quinta Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sob a Presidência do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Representante Titular da SEMAS, Theodoro da Silva Huber. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade e Suplentes do CMAS: Conselheiro Diunisio de Melo, Sociedade de São Vicente de Paulo; Conselheira Adriana dos Santos, SEMS; Conselheira Ana Paula Barbosa,AGEHAB; Conselheira Graziela Gonçalves, SEMAS; Conselheiro David Miranda; CRAS Jóquei Clube; Conselheiro John Berger, IAME – Instituto Agrícola do Menor; Conselheira Regiane Keila da Cruz, CRAS Água Boa, Conselheira Francelly Dutra Rosa, Casa Criança Feliz; Conselheira Elizandra Marinho, SEPLAN; Conselheira Rebecca Loise, CRP; Conselheira Aili Costa, SEMED e Conselheira Kelly Moreno, Associação Douradense de Assistência Social – Adas- Lar Ebenezer – Hilda Maria Corrêa. Com a palavra, a vice-Presidente deu boas-vindas a todos (as) presentes e informou a que o presidente deverá atrasar, mas que se fará presente nesta reunião. Informou ainda a publicação do Regimeto Interno do Conselho em diário Oficial do Municipio nº 4.394, no dia 17/02/2017. Reforçou a importância da participação nas reuniões e passou a palavra para os novos representantes se apresentarem. Francelly deu contiunuidade à reunião passando a palavra para Graziela, representante do Departamento de Gestão doSUAS- DG-SUAS iniciar com a 1ª PAUTA-ANÁLISE E DELIBERAÇÃO ACERCADO PLANO DE AÇÃO FEAS/2017. Graziela explicou para a plenária que as informações contidas no Plano de Ação são as mesmas do Critério de Partilha, já que o Plano de Ação se traduz num planejamento das ofertas e manutenção das ações socioassistenciais de caráter continuado. Abriu o sistema Rede SUAS e acrescentou a importância dos conselheiros em conhecer o sistema. Em seguida, apresentou para cada serviço a previsão de atendimento e o valor pactuado. Após a apresentação e análise do mesmo, o Plano de Ação FEAS/2017 foi aprovado por unanimidade. Graziela deu continuidade à reunião passando para a 2ª PAUTA – ANÁLISE E DELIBERAÇÃO ACERCA DO CRITÉRIO DE PARTILHA REFERENTE AO PLUS DO RECURSO PRÓPRIO (FONTE ZERO) DESTINADOS AO COFINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EXERCÍCIO 2017. Graziela explica para a plenária que a Prefeitura Municipal de Dourados liberou o valor mensal de R$ 10.000,00 para ser dividido entre as entidades não-governamentais que atuam no acolhimento institucional de crianças e adolescentes.Após a apresentação do Critério, a plenária deliberou pela aprovação do critério. Francelly deu continuidade à reunião passando para 3º PAUTA – DELIBERAÇÃO ACERCA DAS INSCRIÇÕES INATIVAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Francelly passa a palavra para Adriana, secretária executiva, dar continuidade à pauta. Adriana explica para todos(as) conselheiros(as) que recebeu solicitação de renovação de inscrição de uma entidade que atua preponderantemente na Educação, cuja inscrição apresentada datava do ano de 1988. Foi informada pelo solicitante que o mesmo utiliza essa inscrição para outros fins e que achava que a mesma ainda era válida. Adriana acrescentou ainda a dificuldade que tem encontrado para atualizar o Sistema CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, estando muitas entidades lançadas como se tivessem inscrições ativas ainda.Aplenária delibera pela publicação dos critérios para inscrição no CMAS e pela publicação de uma lista atualizada das entidades com inscrição ativas. Adriana deu continuidade à reunião fazendo a leitura do Ofício nº046/2017/Regulação/SEMAS em resposta ao Ofício nº014/2017/CMAS referentes à transferências dos recursos suspensos no ano de 2016, cuja situação encontra-se já superada. Ofício nº060/2017/Núcleo de Convênios/SEMAS informando que uma das entidades de acolhimento institucional deve os repasses suspenso em função da não apresentação da Certidão Negativa de Débitos do INSS, situação também já superada. Ofício nº108/2017/INSS, solicitando ao CMAS a relação atualizada das entidades inscritas. Ofício 019/2017/Cras Cachoeirinha, informando sobre os atendimentos/acompanhamentos realizados a umusuário que comunicou ao CMAS a necessidade de visita por parte deste equipamento no momento da visita de monitoramento ao Programa Bolsa Família no ano de 2016. Adriana deu continuidade à reunião apresentando ao Conselho cálculo trabalhista e previdenciário encaminhado ao CMAS pelo Centro Espírita Amor e Caridade com a finalidade de demonstrar a dificuldade de contratação de equipe técnica.Aplenária reforçou que para os Projetos, a contratação de equipe técnica pode ser restrita aos dias em que as atividades acontecem, mas que não é possível manter a inscrição executando o mesmo com voluntários. Francelly passa a palavra para Theodoro dar continuidade à reunião, e o mesmo reforça para a plenária que aquelas entidades inscritas, porém não cofinanciadas poderão pleitear recursos quando ocorrer o chamamento público, desde que estejam adequadas às normativas vigentes e atendam com seus projetos as necessidades da população. Theodoro deu continuidade à reunião passando para a 4º PAUTA – AGENDA DE VISITA E MONITORAMENTO ÀS ENTIDADES NÃOGOVERNAMENTAIS. A plenária deliberou que este ano as visitas iniciarão pelas entidades que firmaram plano de providencias e acompanhamento junto ao Conselho. Estabeleceu que a secretaria executiva elabore em conjunto com as entidades uma agenda para repassar aos conselheiros. Theodoro deu continuidade à reunião passando para a ÚLTIMA PAUTA – Conferencia Municipal de Assistência Social. Ficou decidido que a reunião ordinária deste mês ficará disponível para serem discutidos assuntos voltados para o planejamento da conferencia. O presidente pediu à secretaria executiva o encaminhamento de ofício para a SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social solicitando informações sobre quais das prioridades da Conferencia anterior já se concretizaram e quais ficaram em aberto. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, declarando encerrada a Reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 ATA - CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DOURADOS/MS DELIBERAÇÃO CMAS nº 06, DE 13 DE MARÇO DE 2017 Define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho deAssistência Social –CMASDourados/MS A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 405, ata nº 405, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 13 de março de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e doAdolescente e dá outras providências; Considerando a Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º, que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º, que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º, que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social; Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004, que define as ações continuadas de assistência social; Considerando o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências; Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único daAssistência Social – SUAS; Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006; Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social que trata o artigo 3º da lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências; Considerando a ResoluçãoCNASnº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações; Considerando a Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010, que dispõe DELIBERAÇÕES - CMAS 06 DELIBERAÇÕES - CMAS sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Socialemrelação à Política de Saúde; Considerando a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; Considerando a Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; Considerando a Resolução CNAS nº 18, de 24 de maio de 2012, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUASTRABALHO; Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012; Considerando a Resolução CNAS nº 1, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências; Considerando a Resolução CNAS nº 6, de 13 de março de 2013, que aprova a expansão qualificada de Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência,emsituação de dependência,emResidências Inclusivas; Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para Seguridade Social; Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Lei Orgânica da Assistência Social, da Política Nacional de Assistência Social, da Norma Operacional Básica - NOB e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estabelecida na Resolução CNASnº 109/2009 e demais legislações afins; Considerando a Resolução CNAS nº 14, de 15 maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos deAssistência Social. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal deAssistência Social –CMASde Dourados - MS. Art. 2ºAinscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS, é a condição primeira para a atuação da entidade na assistência social, pois, a inscrição autoriza e reconhece a atuação da referida entidade no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Dourados/MS. Parágrafo Único. A inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS será homologada, desde que a entidade requeira a sua inscrição, em pleno desenvolvimento de suas atividades no campo da assistência social, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos. Art. 3º Os critérios para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente: I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado; II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; III - garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV – garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 4º Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no campo da assistência social as entidades e organizações inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS, conforme o art. 2º desta Resolução. Art. 5º As entidades ou organizações de Assistência Social podem ser isolada ou cumulativamente: I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes. II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes. III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes. Art. 6º As entidades e organizações de assistência social que prestam atendimento organizarão suas ofertasemníveis de proteção, a saber: I - Proteção Social Básica: a) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (para crianças de até 6 anos; crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; jovens e adultos de 18 a 59 anos; e idosos com idade igual ou superior a 60 anos); b) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; II - Proteção Social Especial de Média Complexidade: a) Serviço Especializado em Abordagem Social - para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência; b) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias; c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC - ações complementares; III - Proteção Social Especial deAlta Complexidade: a) Serviço de Acolhimento Institucional - para crianças e adolescentes; para adultos e famílias; para idosos, para mulheres em situação de violência; para jovens e adultos com deficiência; para população em situação de rua; para imigrantes e refugiados, b) Serviço de Acolhimento em República (para jovens entre 18 e 21 anos, adultos emprocesso de saída das ruas e idosos); c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (para crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência); d) Serviço de proteçãoemsituações de calamidades públicas e de emergências. § 1ºAs entidades ou organizações que prestam de forma provisória, Acolhimento Institucional para pessoas e seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de autossustento, durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência, poderão se inscrever no CMAS observadas a Lei nº 8.742/1993, e art. 18, § 2º, III, da Lei nº 12.101/2009. § 2º As entidades ou organizações que prestam atendimento, observadas, as atividades para habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, conforme a Resolução CNAS nº 34/2011, as atividades de promoção à integração ao mercado de trabalho, conforme Resolução CNAS nº 33/2011, poderão inscrever como entidade de assistência social ou inscrever apenas suas ofertas de serviços, projetos, programas e os benefícios socioassistenciais. Art. 7º As ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos devem se voltar prioritariamente para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais, gestores, trabalhadores, conselheiros e entidades com atuação preponderante ou não na Assistência Social, conforme Resolução CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2011, a saber: a)Assessoramento político, técnico, administrativo e financeiro; b) Sistematização e disseminação de projetos inovadores de inclusão cidadã, que possam apresentar soluções alternativas para enfrentamento da pobreza, a serem incorporadas nas políticas públicas; c) Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades, cadeias organizativas, redes de empreendimentos e à geração de renda; d) Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade sobre os seus direitos de cidadania e da política de assistência social, bem como dos gestores públicos, trabalhadores e entidades com atuação preponderante ou não na assistência social subsidiando-os na formulação, implementação e avaliação da política de assistência social; e) Promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade, inclusive por meio da articulação com órgãos públicos e privados de defesa de direitos; f) Reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente; g) Formação político cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares; h) Desenvolvimento de ações de monitoramento e controle popular sobre o alcance de direitos socioassistenciais e a existência de suas violações, tornando públicas as diferentes formas em que se expressam e requerendo do poder público serviços, programas e projetos de assistência social; Parágrafo Único.As ofertas de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos compõe o conjunto de atividades que articuladas à rede socioassistencial, possibilitam a abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa, a criação de espaços para a defesa dos direitos socioassistenciais, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do usuário; Art. 8º As entidades que prestam serviços ou realizam ações socioassistenciais, Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.417 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 07 DELIBERAÇÕES - CMAS sem qualquer exigência de contraprestação dos usuários, com objetivo de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde, poderão se inscrever como entidade de assistência social, se totalmente gratuita, inclusive nas ofertas educacionais e de saúde, ou inscrever apenas suas ofertas (caso haja cobrança nas ofertas das áreas de educação e saúde). Art. 9º As entidades que atuam exclusivamente com ações educacionais ou de saúde, sem atuação na área da assistência social, ainda que com objetivo de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência, não poderão ser inscritas. Art. 10º As entidades que atuam com a finalidade de promover a integração ao mercado de trabalho, e ofertam ações de proteção social que viabilizam a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas, e integram essas ações com diversas outras políticas, inclusive com programas de aprendizagem de adolescentes, de jovens ou inserção de pessoas com deficiência no mundo do trabalho (pertencentes à política de trabalho), poderão se inscrever como entidade de assistência social ou inscrever apenas suas ofertas. Art. 11º Constitui o público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontramemsituações de vulnerabilidade e riscos. Parágrafo Único – Entendem-se como vulnerabilidade e risco pessoal e social, famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social Art. 12º -As Entidades ou Organizações deAssistência Social que vão requerer sua inscrição pela primeira vez, no ato da solicitação, demonstrarão: I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída; II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III - elaborar plano de ação anual, contendo: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviço, programa, projeto, e benefício socioassistencial, informando respectivamente: e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recursos financeiros a serem utilizados; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social fomentará, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento e avaliação. Art. 13º A inscrição da Entidade ou Organização de Assistência Social será requerida ao CMAS pelo representante seu legal, instruído com os seguintes documentos: I - Requerimento; II – Cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registradoemcartório; III – Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registradaemcartório; IV - Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda; V- Plano deAção; Art. 14º As entidades e organizações de Assistência Social que atuam em mais de um município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos respectivos municípios, apresentando os seguintes documentos: I – Requerimento; II - Plano deAção; III - Comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades. Art. 15º As entidades e organizações sem fins lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nessa área deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, deverão apresentar os seguintes documentos: I - requerimento, II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registradoemcartório; III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registradaemcartório; IV - Plano deAção; Art. 16º Compte ao Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS a fiscalização das entidades e organizações assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nele inscritos; Parágrafo único. A fiscalização será aplicada às entidades ou organizações de Assistência Social, ao conjunto das ofertas dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, e estará voltado ao desempenho dos mesmos, a ocorrência de violação de direitos, bem como, o bom uso dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações. Art. 17º Compete ao Conselho Municipal deAssistência Social: I - Receber e analisar a documentação respectiva aos pedidos de inscrição, que se constituem nas seguintes etapas: a) Requerimento da inscrição; b)Análise documental; c)Visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo; d) Elaboração do parecer da Comissão; e) Pauta, discussão e deliberação sobre os processosemreunião plenária; f) Publicação da decisão plenária, por meio de resolução própria; g) Emissão do comprovante, de acordo com os anexos IV ouVdesta resolução; h) Notificação à Entidade ou Organização deAssistência Social por ofício; i) Envio de documentação ao Órgão Gestor para inserção dos dados no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme art. 19, inciso XI da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 -Lei Orgânica daAssistência Social – LOAS. II - No caso de indeferimento do requerimento de inscrição, a Entidade ou Organização de Assistência Social deverá ser comunicada oficialmente, contendo as devidas justificativas de indeferimento. Art. 18º O Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS irá utilizar, única e exclusivamente, o termoINSCRIÇÃO para os fins desta resolução. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS fornecerá Comprovante de Inscrição para entidades e organizações de assistência social, bem como para os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 17º O Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS utilizará numeração única e sequencial para a emissão da inscrição, independentemente da mudança do ano, do tipo de inscrição. Art. 18º O Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS irá promover, pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS. Art. 19º As entidades e organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente ao Conselho Municipal deAssistência Social: I - Plano deAção do corrente ano; II - Relatório de Atividades do ano anterior, datado e assinado pelo presidente e técnico responsável que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados. Art. 19º O Conselho Municipal emitirá anualmente declaração comprobatória de entrega e recebimento de documentos de todas as entidades inscritas, contendo: a) Identificação do Conselho deAssistência Social (declarante) b) Identificação da entidade privada, contendo nome, endereço, município/UF, e CNPJ; c) Tipo de inscrição (de entidade ou de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais); d) Número e ano da inscrição; e) Identificação das ofertas da entidade (serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais) f) Carimbo do Conselho com número de protocolo; g)Assinatura do responsável pela emissão; h) Data de recebimento da documentação; Art. 20º O Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS estabelecerá Plano de Acompanhamento e Fiscalização das Entidades e Organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com seus respectivos critérios. I - apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS qualquer alteração no estatuto social havidoemcartório competente; II - manter atualizados todos seus dados cadastrais; III - apresentar no prazo consignado, informações e/ou documentos quando solicitado. Art. 21º Todas as entidades ou organizações Assistência Social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão proceder o reordenamento do conjunto de suas ofertas, se necessário for, para estarem em comum acordo com as normativasemvigência. Art. 22º As entidades e organizações cujas inscrições feita por período determinado até o ano de 2010 e que não se adequaram, conforme a Resolução CNAS nº 16 de 2010, atualmente revogada pela Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, hora disciplinada por esta Resolução, estão automaticamente canceladas. Art. 23º As entidades ou organizações de Assistência Social e/ou os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritas, serão convidadas a participarem de Audiência Pública convocada por este CMAS, anualmente, para apresentação dos trabalhos desenvolvidos à comunidade bem como para troca de experiência, ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS. Art. 24º Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de Março de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.417 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 08 DELIBERAÇÕES - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 07 DE 13 DE MARÇO DE 2017 Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 08 DE 13 DE MARÇO DE 2017 Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 09, DE 13 DE MARÇO DE 2017 Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 010 DE 13 DE MARÇO DE 2017 Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Dispõe sobre a aprovação do Critério de Partilha referente ao Plus do recurso próprio (fonte zero) destinados ao cofinanciamento dos serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 405, ata nº 405, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 13 de março de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha referente ao Plus do Recurso próprio no valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais) mensais destinados para os serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, para o exercício de 2017, conforme anexo único. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 13 de março de 2017. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 405, ata nº 405, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 13 de março de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, na sua integralidade, o Plano de Ação do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS/2017. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 13 de março de 2017. Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMASem2016. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 405, ata nº 405, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 13 de março de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação das Entidades Socioassistenciais Inscritas e Formalmente Regulares que cumpriram os requisitos legais em 2016, no prazo de entrega previsto dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, evidenciando o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da ResoluçãoCNASn.º 014/2014, conforme anexo único. Art. 2º Tornar pública a relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares que cumpriram os requisitos legais em 2016 e firmaram plano de providencias junto a este órgão, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014, conforme anexo único. Art. 3ºAs entidades e organizações cujo nome não constar na lista de inscrições do anexo único, estão automaticamente canceladas. Art. 4º Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de Março de 2017. Dispõe sobre a aprovação das alterações nas Comissões Temáticas do Conselho Municipal deAssistência Social, exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 405, ata nº 405, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 13 de março de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, Considerando o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS que dispõe sobre a criação das Comissões ou Grupos de Trabalho; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar alteração na composição e nomenclatura das Comissões Temáticas do Conselho Municipal deAssistência Social, conforme segue: Comissão da Política daAssistência Social: Representantes Governamentais: Theodoro Huber Silva, Graziela Gonçalves, Adriana dos Santos eAna Paula Barbosa Coelho. Representantes não Governamentais: David Santos Miranda, Regiane Keila da Cruz de Souza e Kelly Moreno Rodrigues. Comissão de Legislação e Normas daAssistência Social Representantes Governamentais: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino, Theodoro Huber Silva e Graziela Gonçalves. Representantes não Governamentais: Francelly Dutra Rosa, Rebecca Loise de Lúcia Freire e Letícia Oliveira da Silva. Comissão de Financiamento e Orçamento daAssistência Social Representantes Governamentais: Theodoro Huber Silva, Graziela Gonçalves, Adriana dos Santos,Aili Costa Cézar e Elizandra Marinho deAlbuquerque Galdino. Representantes não Governamentais: Diunisio de Melo Lima, David Santos Miranda, Regiane Keila da Cruz de Souza, Rebecca Loise de Lúcia Freire e Kelly Moreno Rodrigues. Comissão deAcompanhamento ao Conselhos daAssistência Social Representantes Governamentais: Theodoro Huber Silva, Graziela Gonçalves e Adriana dos Santos Representantes não Governamentais: Rebecca Loise de Lúcia Freire, Kelly Moreno Rodrigues e John Bergen. Comissão deAcompanhamento do PBF Representantes Governamentais: Ana Paula Barbosa Coelho, Aili Costa Cézar e LorraineAparecida Pinto. Representantes não Governamentais: Francelly Dutra Rosa, Marcelle Alessandra Santos Pereira e Regiane Keila da Cruz de Souza. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 13 de março de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.417 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 BLOCO DE FINANCIAMENTO TIPIFICAÇÃO PREVISÃO DE ATENDIMENTO MENSAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL Proteção Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento Institucional 20 3.000.00 36.000.00 Proteção Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento Institucional 20 3.000.00 36.000.00 Proteção Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento Institucional 40 4.000.00 48.000.00 10.000.00 120.000.00 CRITERIO DE PARTILHA 2017 Recursos Proprios(Fonte Zero) Serviços Não Governamentais Total 1 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 2 Casa Criança Feliz 3 Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Ceia 4 Associação Pestalozzi de Dourados 5 Ação Familiar Cristã 6 Lar de Crianças Santa Rita 7 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 8 Associação Douradense de Assistência Social – ADAS - “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” 9 Fraternidade de Aliança Toca de Assis 10 Instituto Agrícola do Menor – IAME 11 Centro Social Marista – Dourados 12 Rede Feminina de Combate ao Câncer Dourados 14 Missão Salesiana de Mato Grosso Instituto Dom Bosco 16 Associação de Combate ao Câncer de Dourados 19 Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados 20 Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE 21 Associação Indígena Kategua – MS 23 Fundação Terceiro Milênio 24 Associação Alecrim 25 Associação das Mulheres Indígena de Dourados – AMID 29 Centro Espírita Amor e Caridade 30 Centro Espirita Portal da Luz 38 Instituto Corpal – Comunidade Crescer 39 UNEPE 41 Movimento Espírita Francisco de Assis ENTIDADES COM INSCRIÇÃO ATIVAS NO CMAS 09 EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.417 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA-2017 Andreia Alonso Ajala Vice presidente da associação do Campo Dourado DOURADOS,17 de março de 2017 Avice-presidente da Diretoria Executiva da associação de moradores do CAMPO DOURADO, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem daAssembléia geral extraordinária que ocorrerá no dia 23 de março de 2017, Na sede da associação de moradores em primeira chamada as 18:30 e segunda chamada as 19:00 para deliberar as seguinte ordem do dia. 1 –Aprovação do estatuto social e adequações conforme ao código civil; 2 – Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal; Posse da nova diretoria; 3 – Demais assuntos relacionados ao bairro e informes gerais. Podem participar desta assembléia todos os moradores comunitários residentes no bairro ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio da área que se refere o edital. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.Atenciosamente, TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Processo nº. 002/2017 Tomada de Preços – Edital nº. 002/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de licitação na modalidade Tomada de Preços – Edital 002/2017/PREVID, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria atuarial para a execução de serviços conforme moldes da portaria nº 403/2008, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 20 de março de 2017. TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM ALFAPARAFUSOSEFERRAMENTASEIRELIMEtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de: ferragens e ferramentas, material elétrico, materiais hidráulicos, outros artigos de uso pessoal e doméstico, peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 3363-A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AUTO PEÇAS 1313 LTDA- EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental – AA Nº 002/2014, para a atividade de Comércio de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 7080, Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AUTO POSTO BELA VISTA VI LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, localizada na Rua Rua Eulália Pires nº 1535 - Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AUTO POSTO BV LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, localizada na Av. Lindalva Marques Ferreira, Lote 10 e 11 Quadra 60 Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GASTROLIFE CENTER S/S – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificado, para atividade de Serviços Médicos em Endoscopia Digestiva Alta e Colonoscopia, localizada na RuaToshinobu Katayama, 1350 – sala 04 –Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MENDES & PIRIS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor, localizada na Avenida Três, nº 370 – Distrito Industrial de Dourados, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Prévia, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada em Diversos trechos do bairro Jardim Novo Horizonte (parte) – Setor 1, no Município de Dourados (MS), válida até 02/05/2017. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Prévia, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada em Diversos trechos do bairro Residencial Martim Cristaldo – Setor 2, no Município de Dourados (MS), válida até 02/05/2017. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Prévia, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada em Diversos trechos do bairro Parque do Lago II (parte) – Setor 3, no Município de Dourados (MS), válida até 02/05/2017. PERES & OLIVEIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados de Dourados (MS) IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de Minimercado, mercearia com açougue, localizado na Rua Manoel Amaro de Matos, 750, Parque do Lago, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RECUPERADORA DOURADENSE LTDA - ME público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Retífica de Motores e Tornearia, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2433 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.416 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017 DECRETO “P” Nº 109, de 15 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 110, de 15 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 110, de 15 de março de 2017. Nome Unidade Apartir de: DECRETO “P” Nº 111, de 15 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 112, de 15 de março de 2017. “Dispõe sobre a extinção do benefício de Pensão de Dercilia doAmaral” “Revoga designações de servidores da Secretaria Municipal de Educação” “Designa servidores da Secretaria Municipal de Educação para exercerem função de confiança”. “Exonera servidora efetiva – KesiaValerio dos Santos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 0617390155 2016 4 00011 296 0004063 06 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Fátima do Sul - MS; DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 16 de dezembro de 2016, o benefício de Pensão Vitalícia de DERCILIADOAMARAL,concedida nos termos do Decreto nº 494 de 28 de dezembro de 1999. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam revogadas as designações de função de Secretários de CEIM dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2017. JOVECYMARTINSDOSSANTOS CEIMPedro da Silva Mota 01/02/2017 LEOMARACARNEIROROCHACOSTA CEIMHelio Lucas 01/02/2017 APREFEITAMUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de Secretários de CEIM, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 03 de fevereiro de 2017, KesiaValerio Dos Santos, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Atividades Educacionais Indígena, Classe “D”, Nível “ASE 1”, matrícula funcional Nº “114761775-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa Servidor Matricula Função Lotação: A partir de: ALEXSANDRA CAMOICO CRIALESI 114761551 SECRETÁRIO DE CEIM TIPOLOGIA B CEIM Ivo Benedito Carneiro 09/02/2017 CLEUZA DE OLIVEIRA CASSEMIRO FREITAS 502127 SECRETÁRIO DE CEIM TIPOLOGIA B CEIM Prof. Dejanira Queiroz Teixeira 08/02/2017 JOVECY MARTINS DOS SANTOS 114761375 SECRETÁRIO DE CEIM TIPOLOGIA B CEIM Helio Lucas 01/02/2017 LUCIANE GONCALVES CAMPOS 114761929 SECRETÁRIO DE CEIM TIPOLOGIA A CEIM Pedro da Silva Mota 01/02/2017 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 114764275 SECRETARIO DE CEIM TIPOLOGIA C CEIM Wilson Benedito Carneiro 01/02/2017 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 111, de 15 de março de 2017. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.416 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 020/2017/PREVID; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 15 de fevereiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde”, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora ZULMIRA SIQUEIRA DASILVA, matrícula funcional nº “3221-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de fevereiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 018/2017/PREVID; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, função de “Professora de Anos Iniciais” do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora AURENI LIMA DE ARAUJO, matrícula funcional nº “114762719-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 012/2017/PREVID; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional” do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Mauricio Soares de Magalhaes, matrícula funcional nº “501872-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2017. “ A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 011/2017/PREVID; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio” do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Maria Judith Monteiro da Silva, matrícula funcional nº “88201-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 005/2017/PREVID; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, função de “Professora de Anos Iniciais” do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Shirle Teles Silva, matrícula funcional nº “43141-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam retificados os Anexos dos Decretos abaixo discriminados, conforme segue: Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 115, de 15 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 116, de 15 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 117, de 15 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 118, de 15 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 119, de 15 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 120, de 15 de março de 2017. “Vacância de Cargo – Zulmira Siqueira da Silva» “Vacância de Cargo –Aureni Lima deAraujo» “Vacância de Cargo – Mauricio Soares de Magalhaes» Vacância de Cargo – Maria Judith Monteiro da Silva» “Vacância de Cargo – ShirleTeles Silva» 03 DECRETOS Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.416 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017 Nome Cargo Símbolo Lotação A partir de: GISELE ALMEIDA DA SILVA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAC-1 ASSECOM 01/02/2017 MARLENE RIZZO PRESCINATO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 AGEHAB 01/02/2017 Nome Cargo Símbolo Lotação A partir de: ALESSANDRA RAULINO SILVA MARCIANO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMED 08/03/2017 Nome Cargo Símbolo Lotação A partir de: GIZELE ALMEIDA DA SILVA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAC-1 ASSECOM 01/02/2017 MARLENE RIZZO PRECINATO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 AGEHAB 01/02/2017 Decreto “P” 68 de 07 de fevereiro de 2017: Decreto “P” 106 de 06 de março de 2017: Decreto “P” 68 de 07 de fevereiro de 2017: Onde Consta: Passa a constar: Nome Cargo Símbolo Lotação A partir de: ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMED 08/03/2017 Decreto “P” 106 de 06 de março de 2017: RESOLUÇÕES Resolução n. Rm/03/370/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/371/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/372/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/373/17/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/374/17/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/375/17/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEILA SILVIA DE CARVALHO SOUZASILVA, matrícula funcional n. 501679-5, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 20/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de março do ano de dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RUBENS ALBERTO DE LIMA JUNIOR, matrícula funcional n. 114766146-1, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para Secretaria de Planejamento (SEPLAN)/AGEHAB, a partir de 17/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de março do ano de dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUSSELMO SERGIO CARLOS DE FREITAS, matrícula funcional n. 114764916-2, ocupante do cargo de Assessor II, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para Secretaria de Planejamento (SEPLAN), a partir de 17/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de março do ano de dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Considerando a CI Nº 035/2017/SEMAS assinada pela Secretária Municipal de Assistência Social e o Ofício nº 075/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedido o Servidor Público Municipal, EDMIR DE SOUZA, matrícula funcional nº 114760202-1 ocupante do cargo efetivo de Educador Físico, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para prestar seus serviços profissionais junto à Fundação de Esporte de Dourados (FUNED), sem ônus para a origem, a partir de 02.01.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de março do ano dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Considerando a CI Nº 091/2017/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e o Ofício nº 103/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, IVONETE LAURINDA FERREIRA, matrícula funcional nº 142011-4, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), sem ônus para a origem, a partir de 02.01.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de março do ano dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Considerando a CI Nº 168/GAB-PGM/2017 assinada pela Procuradora Geral do Munícipio e o Ofício nº 096/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedido o Servidor Público Municipal, ISAÚ DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114766049-1, ocupante do cargo efetivo de Procurador 2ª Classe, lotado na Procuradoria Geral do Munícipio (PGM), para prestar seus serviços profissionais junto à Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB), sem ônus para a origem, a partir de 06.03.2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.416 04 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de março do ano dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Considerando a CI Nº 176/2017/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e o Ofício nº 102/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 131561-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Atividade Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Procuradoria Geral do Município (PGM), sem ônus para a origem, a partir de 01.02.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de março do ano dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Considerando o Oficio n. 184/SC COPGE/PGE assinado pelo Procurador do Estado e o Ofício nº 105/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedido o Servidor Público Municipal AUGUSTO ROBERTO MARCHINI, matrícula 114760406-1, cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), para prestar seus serviços profissionais junto a Procuradoria-Geral do Estado, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua nº 011/2017 existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período de 02.01.201 a 31/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de março do ano dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Considerando o Oficio n. 91/CGT/GAB/SES assinado pelo Secretário de Estado de Saúde e o Ofício nº 104/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, ficam cedidos os Servidores Públicos Municipais, conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados, Secretaria Municipal de Saúde, para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria de Estado de Saúde (SES), com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua nº 011/2017 existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período de 02.01.201 a 31/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de março do ano dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/376/17/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/377/17/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/378/17/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017 Matrícula Servidor Origem Destino 86831-1 Celia Alves Miguel Pref. Dourados Sec. Estado Saúde 86331-2 Iranete Silva de Oliveira Araujo Pref. Dourados Sec. Estado Saúde 45121-1 Sandra Sonda Vieira Pref. Dourados Sec. Estado Saúde 30901-1 Terezinha Aparecida Piazza Pref. Dourados Sec. Estado Saúde Anexo Único da Resolução nº. Cd/03/378/17/SEMAD EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA E REGULAMENTO Nº 003/2017/SEMAFES/PMD Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Seleção Pública de Propostas para 13ª Festa do Peixe de Dourados 2017 Chamamento e Regulamento de permissão de uso de espaço para praça de alimentação O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, através da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária – SEMAFES, torna pública a presente chamada de abertura de inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados a comercialização de alimentos e bebidas, a ser montada nos Parques Primo Fioravanti Vicente (Rego D’agua) e Antenor Martins, no evento intitulado13ª Festa do Peixe, no período de 12 a 16 de abril de 2017, nas condições exigências estabelecidas no presente instrumento. Resolve: 1. O item 4.0 do Edital de Chamada Pública e Regulamento Nº 001/2017/SEMAFES/PMD, passa a viger com a seguinte alteração: 4.0 ... 4.3 - 350 (trezentos e cinquenta), jogos de mesas 1500(mil e quinhentas) cadeiras, 24 (vinte e quatro) caixas térmicas. ... 4.9 - As bebidas serão fornecidas pela empresa patrocinadora do evento e fica vedada a entrada de outras marcas 4.9.1 – o preço da bebida ao consumidor deverá ser tabelado conforme reunião com os organizadores e comerciantes, 4.9.2 – É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, conforme artigo 243 do estatuto da Criança e do Adolescente, e do artigo 63, inciso I, da lei das Contravenções Penais. 2º ficam mantidos os demais itens do Edital de Chamada Pública e Regulamento Nº 001/2017/SEMAFES/PMD. 3º. Este edital entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 16 de março de 2017. EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 03/2017, de 17 de março de 2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. 05 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.416 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017 SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Agro Software Ltda R: Cornélia C. de Souza, 2080. Vila Aurora. Dourados/MS Sócios: R: Hayel Bon Faker, 3745. Jardim Caramuru. Dourados/MS -João Amancio Gonçalves de Oliveira Junior R: Hayel Bon Faker, 3745. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Nadia Nascimento Chaves de Oliveira Alex Sandro Pereira – ME R: Doutor Nelson de Araújo, 189. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: Jaime Moreira, 1005. Vila São Francisco. Dourados/MS -Alex Sandro Pereira Alves & Straliotto Ltda ME R: Monte Alegre, 4209. Jardim Paulista. Dourados/MS Sócios: R: Monte Alegre, 4209. Jardim Paulista. Dourados/MS -Rosemar Straliotto R: Cornelio Cersozimo de Souza, 560. Vila Erondina. Dourados/MS -Inez Alves da Silva Straliotto Alzeu Costa dos Santos 1000095557 R: Ponta Porã, 7400. Casa. Jardim Guanabara. Dourados/MS 36.792/2016 R$ 114,00 Ana Paula Turismo Av. Presidente Vargas, 855. Lojas 07 e 08 Dourados Center. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Independência, 65. Jardim Londrina. Dourados/MS -Barbara Regina Nunes da Silva R: Ruy Gomes, 45. Cohafaba II Plano. Dourados/MS -Rosangela dos Santos R: Cuiabá, 1050. Centro. Dourados/MS -Amauri Freitas de Mattos R: Arapongas, 730. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Lívia Soares Lemos Brasil Silos Serviços Agropecuários Ltda – ME R: Iracema, 1600. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: Itália, 550. Alto das Paineiras. Dourados/MS -Adrielson Galvão R: Áustria, 615. Jardim Mônico. Dourados/MS -Acassia Butarello Galvão Camerson Benites Cardoso- ME R: Antônio de Carvalho, 1997. Cohafaba III Plano. Dourados/MS Sócio: R: Clóvis Cerzósimo de Souza, 346. Vila Rosa. Dourados/MS -Camerson Benites Cardoso Carlos Jose Coelho – ME R: Nilson Vieira de Matos, 5225. B. Jardim Santa Clara. Dourados/MS Sócio: R: General Osório, 3050. Jardim Tropical. Dourados/MS -Carlos Jose Coelho Cecilia Marques Aguilera de Carvalho ME R: Albino Torraca, 555. Centro. Dourados/MS Sócio: R: dos Missionários, 1800. Jardim Paulista. Dourados/MS -Cecília Marques Aguilera de Carvalho Colombo & Correa Ltda ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 3855. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Pelegrino Scopel, 100. Desvio Rizzo. Dourados/MS -Arthur Correa Colombo R: Pelegrino Scopel, 100. Desvio Rizzo. Dourados/MS -Cleusa Aparecida Correa de Oliveira Corporate Cons. Proc. De Proj. Empres. Ltda Av. Weimar Gonçalves Torres, 1770. Sala 01. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Antônio de Carvalho, 1381. Vila Tonani. Dourados/MS -Romualdo Diniz Salgado Junior R: Antônio de Carvalho, 1381. Vila Tonani. Dourados/MS -Sheila Araújo Oliveira Salgado Doura Maquina Oficina Mecânica Ltda R: Delfino Garrido, 415. Vila Industrial. Dourados/MS Sócios: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Francisco Souza Gomes R: Delfino Garrido, 415. Vila Industrial. Dourados/MS -Maria Do Carmo Ladeia Gomes E.J. Camargo & Cia Ltda ME Av. Final Feliz, Sn. L 01 Q 11 Chácara Bela Vila. Zona Rural. Dourados/MS Sócios: R: 6, 230. Altos do Indaiá. Dourados/MS -Edi Jesus Camargo R: Joaquim Alves Taveira, 2315. Centro. Dourados/MS -Debora Camargo Edilson Pereira da Silva Pt R: Eduvirges Lazari da Silva, s/n. Lt 04 Qd 15. Jardim das Palmeiras. Dourados/MS Sócio: Av. Weimar Gonçalves Torres, 1840. Centro. Dourados/MS -Edilson Pereira da Silva F. R. C. Construtora e Incorporadora Epp – Pt R: Oliveira Marques, s/n. Lt G H Q 03. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócios: R: Balbina de Matos, 174. Jardim Clímax. Dourados/MS -Fabio Rogério Cantero Maldonado Galdino & Marinho Ltda – ME R: Albino Torraca, 684. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1454. Centro. Dourados/MS -Gecika Galdino Marinho Av. Joaquim Teixeira Alves, 1454. Centro. Dourados/MS -Janaina Galdino Marinho Av. Joaquim Teixeira Alves, 1454. Centro. Dourados/MS -Agnaldo Antunes Marinho Graciely Jardim Bronzatte – ME R: Frei Antônio, 1440. Conj. Hab. Terra Roxa. Dourados/MS Sócio: R: Leonidas Além, 1440. Residencial Estrela Itapiri. Dourados/MS -Graciely Jardim Bronzatte Idéias Publicidade Ltda – ME R: Cuiabá, 829. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Primeiro de Abril, 500. Vila Santa Catarina. Dourados/MS -Alexandre Silva R: Vladomiro do Amaral, 62. Vila Amaral. Dourados/MS -Jessica Mendes Felix 1000073448 36.607/2016 R$ 3.655,59 1000024811 38.432/2016 R$ 1.014,52 100066380 37.346/2016 R$ 480,09 1000008506 38.247/2016 R$ 2.746,17 23577002 37.028/2016 R$ 396,00 1000030340 38.441/2016 R$ 1.081,55 1000028981 38.238/2016 R$ 3.413,89 23034009 37.096/2016 R$ 1.389,24 1000082030 36.971/2016 R$ 499,11 7.155/2015 R$ 42.296,38 1000043328 38.237/2016 R$ 3.106,75 1000039428 37.271/2016 R$ 390,54 1000061342 36.711/2016 R$ 52,28 100047254 38.358/2016 R$ 118.385,32 1000080142 36.528/2016 R$ 4.537,23 100136834 38.404/2016 R$ 1.623,37 25072021 6.025/2016 R$ 5.918,40 25071429 Irricampo Produtos Agropecuários Ltda – ME R: Hayel Bon Faker, 515. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: Izzat Bussuan, 1107. Jardim Itaipú. Dourados/MS -Pedro Segatel R: Izzat Bussuan, 1107. Jardim Itaipú. Dourados/MS -Maria Aparecida Fernandes Segatel Jorge Gomes da Costa – ME Av. Marcelino Pires, 240. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócio: R: Floriano Peixoto, 1124. Jardim América. Dourados/MS -Jorge Gomes da Costa Jornal Folha de Dourados Ltda – ME R: Oliveira Marques, 2640. Jardim Central. Dourados/MS Sócios: R: Beija Flor, 110. Residencial Pantanal. Dourados/MS -Edson da Silva Freitas R: Ranulfo Saldivar, 645. Parque Alvorada. Dourados/MS -José Henrique Marques L. J. A. Alves Transportes Ltda – ME R: Elias Milan, 21. Jardim Flórida. Dourados/MS Sócios: R: Vereador Vitório José Pederiva, 18. Jardim Flórida. Dourados/MS -Luiz Jose Antonio Alves R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Luzia Veiga Da Silva Alves M F de Oliveira ME R: Antônio Emílio de Figueiredo, 2789. Sala B. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Leonidas Alem, 3130. Água Boa. Dourados/MS -Marcelo Franquini de Oliveira Max Móveis Para Escrit., Papel e Inform. Ltda ME R: Filomeno João Pires, 1441 A. Vila Ubiratan. Dourados/MS Sócios: R: Filomeno João Pires, 1441 A. Vila Ubiratan. Dourados/MS -Bianca Alves da Silva R: Raimundo de Oliveira, 685. Jardim Oliveira. Dourados/MS -Andréia Irala Alves Montanari & Montanari Ltda ME R: Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2090. Jardim dos Estados. Dourados/MS Sócios: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Antonio Carlos Montanari R: Vilso Gabiatti, 1675. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Alberenis Rosa de Souza Montanari 36.967/2016 R$ 592,25 1000032555 35.554/2016 R$ 13.357,82 1000088836 37.252/2016 R$ 209,20 1000012236 35.542/2016 R$ 6.766,19 20058004 38.245/2016 R$ 4.759,25 1000037530 36.727/2016 R$ 50,74 1000039711 100034519 37.098/2016 R$ 365,75 06 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.416 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017 Naturaly Academia Ltda – ME R: Hilda Bergo Duarte, 616. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Getúlio Vargas, 329. Jardim Clímax. Dourados/MS -Agnaldo Florenciano R: Antônio Emílio de Figueiredo, 329. Jardim Clímax. Dourados/MS -Rosineia Rodrigues Moreno Nilson Aparecida Ribeiro Yoshimura 25071993 R: Condor, S/n. Lt 15 QD 44. Esplanada. Dourados/MS 27.264/2016 R$ 2.059,85 Osvanildo Joaquim da Silva 1000077516 R: Raul Frost, 2985. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS 41.227/2016 R$ 5.452,40 Paiva & Yoshihara Ltda ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 1565. B. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Ciro Melo, 2140. Jardim Central. Dourados/MS -Akira Yoshihara Av. Joaquim Teixeira Alves, 1314. Centro. Dourados/MS -Jayme Soares Paiva Palancio Soluções Em Informática Ltda – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 2830. Centro. Dourados/MS Sócios: R: José Luiz da Silva, 2360. Conjunto Hab. Terra Roxa. Dourados/MS -Vânia Lopes de Andrade Palancio Av. Weimar Gonçalves Torres, 2830. Sala 04. Centro. Dourados/MS -Marcelo Lopes Palancio Paulo Victor Menezes Franco Av. Presidente Vargas. Esq. Weimar G. Torres LT B Q 02. Jardim Central. Dourados/MS Sócio: R: Maria da Glória, 770. Vila Industrial. Dourados/MS -Paulo Victor Menezes Franco Pirani e Marques Ltda ME R: Camilo Ermelindo da Silva, 1047. Fundos. Vila Planalto. Dourados/MS Sócios: R: Camilo Ermelindo da Silva, 1047. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Antônio Carlos Marques R: Joaquim Alves Taveira, 1189. Vila Aurora. Dourados/MS -Marcelo Jose Pirani dos Santos Rafael Alves Schwingel 1000102669 R: Monte Alegre, 1560. Sala 12. Jardim América. Dourados/MS 382/2017 R$ 3.482,00 Refil Reciclagem de Cartuchos Ltda R: Dr. Nelson de Araujo, 199. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Alameda das Esmeraldas, 90. Campo Dourado. Dourados/MS -Alessandro Paiva de Aguiar R: Frei Antônio, 1435. Jardim Agua Boa. Dourados/MS -Dorival Felicio Camoico R: Arapongas, 1310. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Vanilda de Almeida Souza Satus Eireli – ME R: José Roberto Teixeira, 1323. Sala 02. Altos dos Indaiás. Dourados/MS Sócio: Av. Jose Roberto Teixeira, 1323. Altos dos Indaiás. Dourados/MS -Juliana Salete das Chagas Silva & Machado Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 7360. Jardim Márcia. Dourados/MS Sócios: R: Antônio Moraes Santos, 620. Jardim Márcia. Dourados/MS -Ariely Silva Paixão R: Antônio Moraes Santos, 620. Jardim Márcia. Dourados/MS -Reginaldo Gonçalves Machado Steca & Palmieri Ltda ME R: Bejamin Constant, 1675. Jardim América. Dourados/MS Sócios: R: Vinte e Seis de Agosto, 83. Centro. Dourados/MS -Larissa Juliana Steca R: Olavo Ribeiro dos Santos, 2535. Jardim Guaicurus. Dourados/MS -Luis Alberto de Souza Palmieri Tádea Bequeristain de Freitas Martins 1000013437 R: João Vicente Ferreira, 5043. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS 41.241/2016 R$ 4.732,00 Vanessa Bogado de Souza ME R: João Cândido da Câmara, 675. A. Jardim Central. Dourados/MS Sócio: R: Manoel Santiago, 1015. Vila São Luiz. Dourados/MS -Vanessa Bogado de Souza Walter Duart Pereira 100045774 R: Melvin Jones, 690. Jardim América. Dourados/MS 392/2017 R$ 730,00 1000033870 37.454/2016 R$ 3.829,88 1000075262 38.466/2016 R$ 2.385,61 1000066883 38.399/2016 R$ 2.483,90 1000091373 36.847/2016 R$ 263,00 1000066174 35.635/2016 R$ 2.437,62 1000087180 381/2017 R$ 4.471,00 1000034400 38.424/2016 R$ 1.865,37 1000081653 37.068/2016 R$ 1.516,86 100077285 36.649/2016 R$ 51,17 1000017971 37.342/2016 R$ 431,16 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa AVISO DE LICITAÇÃO – REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2017 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro OBJETO: Aquisição de material (braço projetado, cabo PP, coluna simples e semáforo piscante), objetivando atender a manutenção da sinalização de trânsito semafórica do Município, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal n.º 9503/97. PROCESSO: n.º 031/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 31/03/2017 (trinta e um de março do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítiooficialdoMunicípio“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitac ao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de março de 2017. LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTESREFERENTECONTRATONº 319/2016/DL/PMD. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA CONTRATANTE: Município de Dourados. INTERVENIENTES: Procuradoria Geral do Município; Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor –PROCONe Secretaria Municipal de Planejamento. CONTRATADA:Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº. 011/2016. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do Contrato nº 319/2016/DL/PMD, cujo objeto versa a execução de reforma e ampliação da unidade doPROCON. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de março de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM INTERVENIÊNCIA DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL-SENAC, PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOCURRICULAROBRIGATÓRIO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde SECRETÁRIO– Renato Oliveira GarcezVidigal CPF – 070.516.506-02 CONVENENTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL-SENAC CNPJ – 03.644.843/0004-61 DIRETOR:Vitor dos Santos de Mello Júnior CPF – 608.386.631-68 OBJETO: 1.1. Execução de programa de cooperação mútua entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, visando propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem aos acadêmicos regularmente matriculados nos Cursos da área de Enfermagem, por meio da realização de estágio curricular obrigatório, extensão e/ou pesquisa, nas unidades municipais de saúde de Dourados-MS. 1.2 Disponibilizar à CONCEDENTE disponibilizar espaço físico, sala ambiente e convencional para a realização de cursos e oficinas aos funcionários e pessoas vinculadas à Sems; Conceder por semestre 02(dois) cursos de capacitação, treinamento e/ou atualização dos servidores de níveis médio e fundamental da Sems, com carga horária mínima de 20 h e com turmas de aproximadamente 30 alunos, sem ônus para a concedente. 1.3 Para efeito deste instrumento, entende-se como estagiário o estudante regularmente matriculado em cursos vigentes na INSTITUIÇÃO DE ENSINO e que cursa as disciplinas na qual poderá estagiar, visando o aprendizado e a vivência da prática profissional; 1.4.Além das normas regimentais da INSTITUIÇÃODEENSINO e do Código de Ética, o estagiário obedecerá aos regulamentos da CONCEDENTE, dos setores e das atividades para onde for indicado. DAVIGÊNCIA: O presente Termo de cooperação mútua terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado por meio deTermoAditivo. Dourados-MS, 17 de março de 2017. 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.416 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 031/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro Ref. Processo de Licitação nº 031/2017 – Pregão Presencial nº 004/2017 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, POR INTERMÉDIO DO SEU PREGOEIRO OFICIAL E SUA EQUIPE DE APOIO DESIGNADOS PELAPORTARIANº 084/2017/FUNSAUDDE09DEMARÇODE 2017, TORNAPÚBLICO O RESULTADO FINAL DO CERTAME LICITATÓRIO, O QUALRESTOU DESERTA, RELATIVOAO PROCESSO N° 031/2017, TENDO POR OBJETO A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUAS, COM VISTA NA PORTARIA 2914/2011, CONSIDERANDO – NORMA DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO), ATRAVÉS DE CLORAÇÃO, MONITORAMENTO ANÁLISES DE ÁGUA, MANUTENÇÃO NOS FILTROS DE ÁGUA, HIGIENIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DE ARMAZENAMENTODE ÁGUAS, CONFORME QUANTIDADES ESTIMADAS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, COM PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD. Dourados, 17 de Março de 2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE–LC147/2014 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/FUNSAUD 09 de Março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUAS, COM VISTA NA PORTARIA 2914/2011, considerando – Norma de Qualidade da Água de Consumo Humano), ATRAVÉS DE CLORAÇÃO, MONITORAMENTO ANÁLISES DE ÁGUA, MANUTENÇÃO NOS FILTROS DE ÁGUA, HIGIENIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DEARMAZENAMENTODEÁGUAS, CONFORME QUANTIDADES ESTIMADAS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, COM PREVISÃO DE CONTRATAÇÃOPELO PERIODODE12 (DOZE) MESES,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 03 deAbril de 2017, às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados,17 de Março de 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Aglon Comércio e Representações Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica - Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.889,00 (quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e nove reais) GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 15 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Classmed – Produtos Hospitalares Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica - Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 216.845,92 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Dimaci/PR – Material Cirúrgico Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 76.579,50 (setenta e seis mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Souza Comércio de Produtos Nutricionais e Hospitalares Eireli - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de produtos alimentícios (nutrição enteral e fórmulas infantis), para atender pacientes que sofrem de desequilíbrios nutricionais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.306.14. –Atendimento Básico a Saúde 2104. –Ação de Combate ás Carências Nutricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 50.800,00 (cinquenta mil e oitocentos reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 17 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CLAUDIA ROSA DOS SANTOS 114764373-1 SEMS 435/2017 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS Ata nº. 002/2017. Aos 09.03.2017 (nove dias do mês de março e dois mil e dezessete), compareceram na Sala de Reunião do Plenário, membros deste colegiado, conforme lista de presença, atendendo convocação para Reunião Extraordinária, às 09 horas. Foram convocados ainda: Sr. Públio Eugênio de Castro Vasconcelos – Superintendente do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, Representantes da Cardiologia: Dr. Marcos Antônio Cantero, Dr. Luiz Fernando Tirolli Sanches. Pauta: Serviço de Cardiologia e suspensão dos Serviços de alta complexidade de Dourados-MS. Após chamada, verificou quórum suficiente para início à reunião, como de fato foi iniciada, às 09h15. A Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos, inclusive da imprensa Tv Morena local. Compareceram os convocados: Sr. Públio Eugênio de Castro Vasconcelos – Superintendente do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King,. Representantes da Cardiologia: Dr. Marcos Antônio Cantero e Dr. Luiz Fernando Tirolli Sanches. A Presidente do Conselho destacou que recebeu documentos da Cardiologia alegando que não ter mais condições de trabalho, bem como pela falta de pagamento há mais de 1 (um) ano, e que na segunda-feira dia, 06 do corrente mês, recebeu um comunicado de que o Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, onde informa a paralisação dos serviços de alta complexidade. Foi recebido documento dos Cardiologistas (Notificação Extrajudicial), mencionando cópias para este colegiado, além dos representantes dos Ministérios Públicos: Estadual e Federal, Secretaria Municipal de Saúde, Associação Beneficente Douradense Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, Prefeitura Municipal de Dourados, Câmara Municipal de Dourados e Conselho Regional de Medicina, que prestam serviço para o HE e por causa da gravidade que o caso requer, é que foi convocado para essa reunião, a fim de deliberarmos sobre uma solução, não podendo a população passar por mais essa situação. Em seguida concedeu a palavra para o Secretário de Saúde – Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal, que manifestou dizendo: que concorda com a reunião, por sua vez expôs que a situação do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, vem preocupando muito a Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que a entidade está acumulando dívida e não vê uma saída; Que esteve em uma reunião com o Pastor Roberto Brasileiro - Presidente da Igreja Presbiteriana do Brasil, e não deu resposta sobre - em ajudar o Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King ou não; Que o orçamento da saúde deste ano é inferior ao do ano de 2016, e não tem como pagar mais, sem a ajuda do Estado; Que o repasses dos recursos financeiros estão “em dia”; Que acha que em outra reunião, deve ser chamado o Promotor do Trabalho - Dr. Jeferson, que está sequestrando parte dos recursos que vai para o HE para pagar parte dos salários dos servidores; Que vem tentando a contratualização com o Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King e que o Estado se propôs de que, a cada um real colocado pelo município, o Estado coloca também, até o teto de R$ 234.000,00 RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 002/2017 DANIELA WEILERWAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 007/2017, na modalidade Convite, sob o nº 002/2017, realizado no dia 13 de março de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffee Break, para os eventos a serem realizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, tais como: reuniões técnicas, seminários, solenidades, workshops, homenagens e outros todos vinculados à atividade fim, apresentou o resultado, pelo MENOR PREÇO GLOBAL: vencedora, a empresa PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA inscrita no CNPJ sob o n.º 10.619.279/000140, estabelecida na Av. Marcelino Pires, 2503, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 002/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 20 de março de 2017. 08 AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITALDEAUDIÊNCIAPÚBLICASOBREIPTUNOSDISTRITOS. PROPOSITOR:VEREADORMADSONROBERTOPEREIRAVALENTE LOCAL:GINÁSIODEESPORTESDODISTRITODEVILAVARGAS. Ver. Madson Roberto Pereira Valente O Vereador Madson Roberto Pereira Valente, da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade com Requerimento protocolado sob o n° 574/2017, e aprovado pelos Vereadores, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 22 de março de 2017 (quarta-feira), a partir das 19h30min, no Ginásio Municipal de Esportes, localizado no Distrito de Vila Vargas, onde será discutido a questão da implantação do IPTU nos Distritos. Dourados, 13 de março de 2017. ATADE REUNIÃO DACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA ABERTURA AOS TRABALHOS, REFERENTE AO CONVITE N°002/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, A SEREM UTILIZADOS PELA CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS/MS. Luiz Jó Nevoleti Correia –Presidente Eva Sales da Costa -Membro Nadia SaterGebara -Membro SULMINEIRAINDUSTRIAECOMERCIODEPAESLTDAEPP PANIFICADORAERESTAURANTEAVENIDALTDA PANIFICADORAPÃOBOMLTDA Aos quatorze dias do mês março do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sitio aAvenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Nadia Sater Gebara, sob a presidência de Luiz Nevoleti Correia.Afim de dar continuidade no exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 007/2017, Convite nº 002/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de coffee break, a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 003/2017. Sete empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) PANIFICADORA PÃO BOM LTDA inscrita no CNPJ sob nº 01.205.306/0001-47, localizada na Rua Alfredo Richard Klein, nº 525, Parque Alvorada, nesta cidade; 2) TCO PANIFICADORALTDA-ME inscrita no CNPJ sob nº 10.299.939/0001-52, localizada na Rua Floriano Brum, 167, Vila Maxwell, nesta cidade; 3) CLAUDIO BARBOSAEPP inscrita no CNPJ sob nº 04.560.022/0001-67, localizada na Rua Monte Alegra, n° 3755, Jardim Marília, nesta cidade; 4) BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS inscrita no CNPJ sob nº 11.174.408/0001-04, localizada na Rua Frei Antonio, 2375, Canãa III, nesta cidade; 5) MACRI ALIMENTOS LTDAinscrita no CNPJ sob nº 08.647.485/0001-11, localizada na Rua Jose de Alencar, 700, Vila Maxwell, nesta cidade; 6) SUL MINEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA EPP inscrita no CNPJ sob nº 26.816.314/0001-50, localizada na Rua Major Capilé, 1495, Jardim Tropical, nesta cidade; 7) PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.619.279/0001-40, localizada naAv. Marcelino Pires, 2503, centro, nesta cidade; 8) PANIFICADORA PAO NO PONTO inscrita no CNPJ sob nº 21.747.206/0001-50, localizada na Rua Major Capilé, 3606, Jardim Caramuru, nesta cidade. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, constatou-se que, três em protocolaram os envelopes com os documentos de Habilitação e de Proposta, sendo elas 1) SUL MINEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA EPP inscrita no CNPJ sob nº 26.816.314/0001-50, localizada na Rua Major Capilé, 1495, Jardim Tropical, nesta cidade, representada pelo senhor Sidnei Cesar Castilho de Moraes, RG 564368 SSP/MS CPF 529.589.011-04; 2) PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.619.279/0001-40, localizada na Av. Marcelino Pires, 2503, centro, nesta cidade, representada pelo senhor Jorge Pessoa de Souza Filho,RGsob o número 001067443 SSP/MS; 3) PANIFICADORAPÃOBOMLTDA inscrita no CNPJ sob nº 01.205.306/0001-47, localizada na Rua Alfredo Richard Klein, nº 525, Parque Alvorada, nesta cidade, representada pela senhora Lidiane Lima Martins da Silva RG 1886505 SEJUSP/MS, CPF 031.321.581-27. Dando continuidade, foram habilitadas todas as empresas participantes, ficando registrado que a Empresa Pão Bom não se enquadrou como ME, o que não impediu de continuar participando do certame.Emseguida foram abertos os envelopes das propostas, assim apresentadas. A Empresa SUL MINEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDAEPPapresentou o valor de R$ 49.830,00(quarenta e nove mil, oitocentos e trinta reais); A Empresa PANIFICADORA PÃO BOM LTDA apresentou o valor de R$ 54.025,00(cinquenta e quatro mil e vinte e cinco reais) e a Empresa PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA LTDA, apresentou o valor de R$ 36.180,00(trinta e seis mil cento e oitenta Reais). Declarada vencedora a Empresa PANIFICADORAE RESTAURANTE AVENIDA LTDA. Ao Final o presidente adjudicou o objeto do presente certame, a Empresa PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA LTDAcomo vencedora. Não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada e lavrada a presenteAta que será assinada por todos presentes. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.416 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017 ATA - CMS PORTARIA LEGISLATIVA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA RESULTADO DE LICITAÇÃO 09 ATA - CMS (duzentos e trinta e quatro mil) reais do Estado e R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil) reais do município; Que tem que ver, porque a Oncologia está judicializada e foi aberto processo licitatório, embora tenha falado com o Juiz e os Promotores, dizendo que entende ser melhor para a cidade a contratualização com o HE porque o Estado vai ajudar; Que eles “o Juiz e os MPE´s”, não abriram mão de ter que licitar porque já havia uma decisão anterior; Disse que não vai aceitar trabalhar sobre pressão por parte do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, e disse ainda que entende que a tabela da diária do HE é menor que a do Hospital daVida, que custa R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos mil reais); Que do Hospital Cassems para oHE é de R$ 2.000,00 (dois mil de reais) e para o HE se paga R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais); Que acha que os repasses devem ser feito direto para a Cardio, igual os da Onco e Nefro, em seguida foi dada a palavra ao Dr. MarcosAntônio Cantero – medico/Cardio, que relatou que o Hospital Evangélico é filantrópico, e se ele (HE) é filantrópico, não paga impostos e não têm lucros, basta que paguem as contas, pois é de uma instituição religiosa que não paga imposto e que tudo que tem dentro desse hospital foi construído com recursos públicos, hemodinâmica, centro cirúrgico, UTI, e equipamentos, inclusive “ganhou” Emenda Parlamentar pelo Deputado Estadual Dr. George Takimoto, e (o HE) não pode receber (o equipamento), por falta de certidões negativas; Que o problema do hospital (HE) é Gestão e que faz mais deumano que não recebe, e que ajuizou R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) de honorários médicos, além disso, tem 03 (três) cheques que “voltaram” e tem mais um dessa semana, no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais) devolvido, mas essa é uma situação interna nossa; Que o problema agora é a falta de insumos e antibióticos, fios; Que desde outubro de 2016, o Dr. Antônio Humberto – Médico/HE, pediu para diminuir a realização de cirurgias; Que antes fazíamos de 7 (sete) a 8 (oito) por semana e hoje, fazemos apenas uma, duas, três por semana, mas as de urgências e emergências, e acontece que, de lá para cá, criou-se uma fila de mais de 40 (quarenta) pacientes, e podemos ter complicações; Hoje cancelamos 01 (uma) cirurgia para vir aqui também, mas também não tinha um tipo de fio; Que não tinha, então “a gente” não vai submeter umpaciente a mais risco, do que ele já tem.Acrescenta que todos sabem que a saúde do cone-sul não sobrevive sem o HE; Que tem os aparatos de última geração, e 10 (dez) leitos de UTI, centro cirúrgico, e os doentes vão ficar desassistido e disse ainda que, o HE reclama da Secretaria Municipal de Saúde, mas que não é culpa da Secretaria de Saúde que sempre repassou os recursos financeiros e o HE não repassa para os Prestadores; Que “a gente” tinha uns projetos que não foi para a frente por causa da falta desses repasses que não estão chegando ao destino; Que mesmo sem receber nós não paramos as cirurgias; Que a questão é a falta de materiais e que não é falta de espaço físico e equipamento, e nem de recursos, e sim de Gestão; Que é importante a participação do Estado nessa crise que o HE está passando. O Dr. Renato – Secretário Municipal de Saúde esclareceu que no dia 23 de fevereiro recente, fez um repasse financeiro antecipado para o HE, para poder comprar os medicamentos e insumos para a Cardio, mas que tem outro fator - quando diminui o número de cirurgias, acaba diminuindo os repasses dos mêses de janeiro e fevereiro de 2017. Em seguida foi passado a palavra ao Sr. Públio Eugênio de Castro Vasconcelos – Superintendente do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, que se desculpou por chegar atrasado que estava em uma outra reunião tentando resolver outros assuntos e iniciou sua participação alegando que a situação doHEnão é só a divida; Que foram feitos alguns estudos no ano de 2016; Que desde quando chegou aqui e que conseguiu a renegociação junto à Caixa (Econômica Federal) e que a folha (de pagamento) foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e que o custo anual é mais de R$ 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil reais); Que só com a folha, a inflação dos medicamentos, subiram muito; Que quando resolveu diminuir as cirurgias foi para reorganizar a situação, para equalizar os custos variáveis; Que tiveram que desfazer de patrimônio para colocar os negócios “em dia”; Que nem tudo está pago; Que o Hospital Evangélico é vitima de um sistema; Que é filantrópico e quer continuar atendendo, mas não há mais condições, porque não tem fluxo financeiro e que o leito do HE é de R$ 10.000,00 (dez mil reais)/dia, e da UTI é deR$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais) a mês, enquanto que outros hospitais recebem R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Que não é só o HE que está em crise, mas vários hospitais filantrópicos que estão na mesma situação; Que há 10 (dez anos) não têm reajuste de tabela e que enquanto isso outros hospitais estão recebendo três, quatro tabelas; Que os usuários do SUS são atendidos iguais aos do convênios; Que parece que a Justiça não reconhece isso, a lei não reconhece e nem a sociedade reconhece; Que o HE é filantrópico, com 70 anos de idade, não visa lucro e já trabalha num prejuízo de R$ 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil reais)/mês; Que em 2016 colocou R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e não resolveu a questão financeira do Hospital em questão; Que nós (refere-se ao HE) recebemos tabela SUS; Que recebe R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) de incentivo do Governo Federal para manter 90 (noventa) leitos funcionando.APresidente do Conselho indaga o Sr. Públio e diz: a nossa pergunta aqui é de toda a população: O Hospital continua ou para? O Sr. Públio responde que não tem como continuar. A Conselheira Berenice pergunta: Então vai parar? Públio responde que sim, que vai parar porque diz: “eu não tenho como continuar meu Deus, como?”. O Dr. Renato Vidigal – Secretário Municipal de Saúde interpelou o Sr. Públio, dizendo:OSenhor chegou atrasado e não ouviu a proposta que temos; Conforme a sua solicitação o Estado vai chegar ao teto de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) e o município com R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), somando-se a um teto de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais) a mais para trabalhar, mas tem que ver, porque a Oncologia está judicializada. O Sr. Públio interpelou perguntando sobre o porquê que o HE que é filantrópico, com alta complexidade e recebe uma tabela única do SUS? Enquanto outros hospitais recebem três, quatro, até cinco tabelas SUS? Que está falando de um contrato de 2010 e que vem sendo feito aditivos, sem corrigir a tabela; Que não tem contrato e que está vencido desde janeiro de 2016.ODr. Renato – Secretário de Saúde disse que em torno de 40% são glosados por erro de faturamento. Neste momento o Promotor de Justiça - Dr. Eteolcles, questionou o Sr. Públio, se tem ações judiciais sobre essas glosas? Públio respondeu que não, e que isso é o de menos; Que o problema é a tabela SUS; Que o HU que não é alta complexidade recebe três tabelas SUS e recebe a folha de pagamento do MEC (Ministério da Educação e Cultura); Que isso não há solução e sabe que esse problema não é só do HE e que existem outros hospitais nessa mesma situação. Passada a palavra ao Dr. Marcos Antônio Cantero – Médico/Cardio, diz concordar com o Sr. Públio sobre a tabela SUS que está defasada, isso acontece em todo o País; Que os usuários do SUS não tem diferença dos usuários dos convênios e isso nem poderia acontecer uma vez que tudo que está como estrutura e equipamentos, foram adquiridos com recursos do SUS; Que o HE por ser filantrópico, ele também carrega os lucros; Que outros hospitais não têm os ganhos indiretos do SUS e no final do ano, quando não tem recursos para pagar o 13º (Décimo Terceiro Salário) o Governo ajuda; Que as instituições privadas quando não em caixa têm que fazer empréstimos bancários para honrar esses compromissos porque o Governador não ajuda; Que o filantrópico tem os ganhos indiretos e que o SUS é deficitário mas foi que fez o HE chegar até aonde chegou.APresidente do Conselho – Sra. Berenice questiona o Secretário de Saúde se houve aumento da tabela SUS. O Secretário afirma que não. Passado a palavra ao Conselheiro Janes Estigarribia que disse que a gente percebe que ao longo dos anos, a Gestão do HE ao longo dos anos só foi acumulando dívida e não se preocupou em se organizar e é natural o prejuízo que está tendo, pois não houve aumento da tabela SUS; Que vê que oHE só vai perdendo a referência nesses 71 anos; Que deveria estar no “top da linha”; Que na questão administrativa é difícil, complicado; Que os médicos alegam que estão sem condições de trabalho e sem receber há mais de 1 (um) ano;Aí não dá para continuar mesmo. Mas nos enquanto Conselho não podemos deixar que a população pague esse ônus ou ficarem sem atendimento e morrer?Aí agora a bola é com o Secretário de Saúde, o que vai fazer?Vai contratar outro serviço?Oque não pode é deixar o paciente morrer, aí vai ser uma catástrofe, vai ser o “caos” na saúde publica de Dourados para a vida e para o HE; O que não pode é chegar amanhã e não ter onde o paciente vai ser atendido; Precisamos tirar uma proposta daqui hoje, para que os usuários tenham a garantia de que não vão ficar desassistidos. Nesse momento O Dr. Renato – Secretário de Saúde pede a fala e relata que enviouumoficio com a proposta pedindoumprazo de 20 (vinte dias) para fechar a contratualização, e que fez uma agenda com o Ministro da Saúde no dia 29 de março (de 2017); Que estará acompanhado da Prefeita Délia em busca de viabilização de mais recursos para a saúde, e o que o deixa mais tranquilo é que a oncologia e a nefrologia estão judicializados e não entendem como recebe um oficio dizendo que iria fechar e isso não pode, e como Secretário de Saúde faz essa pergunta ao Promotor de Justiça Dr. Eteolcles - na parte jurídica. O Sr. Públio pede a palavra novamente e diz que o Hospital Evangélico não conseguia enxergar as duas unidades produtivas separadas e quando contraiu o empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, administrava o Hospital da Vida também com comprometimento de 18% do faturamento; Que quando saiu o “Hospital da vida”, o comprometimento passou a ser de 48% a 50%; Que o faturamento do SUS - o Hospital (HE) está tomando medidas; Que entrou com uma liminar para cessar a cobrança da junto à Caixa Econômica Federal até que se pudesse retomar o equilíbrio financeiro junto aos nossos parceiros; Que uma coisa ele (Públio) não pode esconder, independente do passivo, seja ele trabalhista ou não, alega que temumprejuízo mensal de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), e por mais que o HE tenha construído leitos do SUS e equipamento, não justifica um prejuízo de R$ 12.000.000,00 (doze milhões) de reais ao ano.OConselheiro Janes questiona se é só na Cardiologia, porque se temos que ver o que está acontecendo. O Sr. Públio responde que não pode separar a folha, pagar só do SUS, e dos demais, a folha é uma só. O Dr. Marcos Antônio Cantero – Medico/Cardio, questiona: “Temos que fazer uma conta assim: se o déficit é de R$ 1.000.000,00 (hum milhã de reais) e tem um desconto na boca do caixa de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);Aí temos R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e com a proposta da contratualização de mais R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), aí o problema estaria resolvido; O Dr. Marcos indaga o Sr. Públio com a seguinte pergunta:Você acha que estaria resolvido ou não? E Responde de imediato o próprio Dr. Marcos: “Eu acho que não!”. O Sr. Públio reitera que essa ordem liminar pode cair a qualquer momento, e que está reduzindo leitos e funcionários - isso junto com o Ministério do Trabalho. A Conselheira Laura Vanini Dutra pergunta ao Dr. Marcos: Há quanto tempo está atrasado os repasses? Dr . Marcos responde: Há mais de 1 (um) ano; Que deixa registrado aqui (no Pleno) que o Sr. Públio disse (ao Dr. Marcos) que quando recebesse esses R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), iria acertar alguma coisa.OSr. Públio esclarece que é dos R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) do SUS.O Dr. Marcos frisou que: Se eu recebí 02 (duas) parcelas - só que todo mundo sabe que o Ministério do Trabalho “bloqueou” meu credito, e que eu não mexo mais nesse dinheiro sob pena de penalidade - de cadeia, e que para onde eu me viro estou recebendo uma notificação, eu (disse o Sr. Públio) ainda não estou aqui para isso! Nesse momento foi passada a palavra ao Dr. Etéolcles - Promotor de Justiça, que disse:Vimaqui atender o pedido de vocês e minha análise aqui vai ser estritamente do ponto jurídico; Foram trazido todos os fatos, e sobre a saúde que é minha preocupação com os pacientes, só quero pontuar que a responsabilidade da Prestação dos Serviços de Saúde é do Estado - do Poder Público, e a iniciativa privada, só entra para complementar os serviços, e de preferência as filantrópicas; Que uma vez encerrada essa parceria, quem deve assumir é o Poder Público, inclusive, nós temos dispositivos legais que permite medidas drásticas a qualquer entidade que os serviços estiverem parados. Por exemplo , o artigo 15 da Lei 8080/90 - é um artigo pouco visto, mas tem um dispositivo lá, que diz que o Poder Público poderá requisitar bens, insumos, pessoal e serviços para continuar tocando os serviços que estiver paralisado; oHE até pode sair dessa prestação de serviço da forma como está na sentença, se atravessar um pedido de acordo judicial com o parceiro, nesse caso - o Centro de Tratamento de Câncer de Dourados conforme a cláusula VIII da sentença;Acláusula IX da sentença menciona que, enquanto não concluir a licitação o CTCD e o HE devem continuar prestando os serviços da forma como foi determinada na Liminar, e cumprido na forma organizada pela Secretaria de Saúde, e como vem sendo avaliada a prestação dos serviços e os pagamentos, ou seja, podem procurar os seus parceiros – o Hospital do Câncer e redigirem juntos o acordo judicial para homologar em juízo transferindo o termo de responsabilidade para outro hospital - nesses moldes vocês podem sair (refere-se ao HE); Que independente disso o Poder Público tem autorização legal e constitucional pra assumir diretamente um serviço que foi interrompido; O MPE comenta com o Secretário e diz: “parece que desde que o Secretário (gestão) têm Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.416 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017 10 ATA - CMS assumido a Secretaria (de Saúde) tem feito negociação com o Governo do Estado pra melhorar e que isso está em estagio avançado; Que está na hora do Estado concluir essa negociação; Que ainda que seja uma contratualização temporária enquanto não resolvido a questão da alta complexidade, (vocês) têm que buscar com o Secretário Estadual, “pra ontem”, em parceria com o Governo Federal, uma contratualização temporária pra melhorar um pouco a situação, especificamente de cardio e onco, uma parceria excepcional de 3 (três) a 6 (seis) mêses no máximo; O MPE indagou do Secretário pra quando que está a conclusão da licitação, o Secretário respondeu que: em 45 (quarenta e cinco) dias; então deduz-se que de 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias então conclui-se todo o trabalho de licitação; Que independente do que seja duas coisas vão ser cobradas, disse o MPE: 1º. Ninguém mais pode prestar serviço sem ter contrato, pois se não cumprir o que foi pactuado, adotar as medidas que deverão ser tomadas; 2º. O contrato vai ser importante porque precisamos que seja reformuladas, as formas de controle dessa prestação do dinheiro publico, no sentido de que aquela verba paga pelo serviço, para evitar situações em que oDr. Canteiro (médico) narrou e a colega do lado narrou também, no sentido de que “aquela verba” pague o serviço, inclusive, fixado na sentença, sendo vedado o desvio de recursos recebidos a titulo de prestação de serviços oncológicos, para outra finalidade distinto, ou seja, o dinheiro que “tratado” para aquela finalidade, para insumos, médicos, cirurgias, etc..., que todos tenham o instrumento veículo dê segurança jurídica para todos que estão aqui; Por outro lado a segurança vai ser bem maior; o MPE quer alguém do município com gabarito em contabilidade e gestão pública, dentro do serviço que foi contratado ; é uma intervenção mas não é; Vai ser neste sentido, a partir de agora; Que se o acordo formal entre as partes sob o crivo do Poder Judiciário, desde que não seja prejudicial aos atendimento aos pacientes, o MPE opina favorável à renovação dele (art. 190 CPC);OPoder Público tem as prerrogativas em tomar o serviço e continuar prestando de modo emergencial, mediante requisição do MPE, baseado no art. 15 da Lei 8080/90; O MPE disse que é uma possiblidade muito remota, mas espera não ter que judicializar o problema da Cardio, como foi feito com o problema da Onco e o problema da Nefro; Que a partir do momento que se judicializa é um outro poder que vai dar um direcionamento que às vezes não seja um direcionamento bom nem para o Poder Publico e nem para o Contratado; O Dr. Etéocles – MPE justificou que logo se retirará por compromisso às 10h40, mas que está aberto ao diálogo e que seja encaminhada o resultado dessa reunião com a ata, que se for o caso, vai precisar para tomar medidas cabíveis em caráter recomendatório ou via ação judicial. E seguida a Presidente do Conselho informa aos componentes da Secretaria Executiva do Conselho que se encaminhe o resultado desta reunião e também da ata. Antes um pouco da saída do MPE, a Presidente do Conselho deixou registrado que os pacientes da oncologia que estão fazendo a Quimio no HE, estão sem atendimento e estão sem medicamento. O Dr. Eteolcles manifestou dizendo que: “o fluxo que a Secretaria de Saúde enviou depois da sentença, foi só Quimio ao HE e Quimio com rádio ao CTCD”; O MPE acrescenta: Então eventualmente só quem faz Quimio no HE vai ter que ser mandado para outro lugar, desde oHE faça aquilo que falei, um acordo judicial com a outra parte submetido ao crido do Poder Judiciário e que isso precisa ser “pra ontem”, antes dessa parceria com o Estado, pra que amanha o doente não venha bater na porta do hospital e depois na porta da Promotoria porque não foi atendido. Em seguida o Sr. Públio pediu a palavra e disse que tem duas palavras neste sentido: primeiro, agradece a participação do MPE e, em segundo lugar, que lamenta profundamente em nome da Associação Beneficente Douradense, em nome do HE, em nome do Presidente do Conselho (da igreja) em nome da Igreja Presbiteriana do Brasil, que cheguemos a esta situação depois de 1 (um) ano como Superintendente, falando a mesma coisa, repetindo a mesma coisa, e que cheguemos finalmente a escutar deumPromotor Público eu isso é “para ontem”; Que não está dando nome para gestor: a, b ou c. A Conselheira de Saúde Laura Vanini interpelou dizendo que este Conselho já vem tratando este assunto há mais de ano, também “pra ontem” e continua Hospital Evangélico do mesmo jeito, se arrastando do mesmo jeito. Públio alega que o HE não é o vilão e que o HE é vítima, a partir do momento que não se entenda a causa. OMPE salientou que o mais importante do que procurar um culpado agora, é procurar saída; Públio disse há um ano, ou seja, em 09 de junho de 2016, apresentou uma proposta para o Secretário Municipal de Saúde que é o gestor pleno, e que é de conhecimento do Ministério Público e que é de conhecimento deste Conselho; Que a proposta é de 29 de junho de 2016, depois de 60 (sessenta) dias parados, estudando todas as Portarias em que na solicitação disse que estava solicitando dos gestores opinião e alternativas para nossa proposta e que não teve nenhuma alternativa e nenhuma proposta. O MPE interpelou o Sr. Públio e salientou que dentro do que ele (Sr. Públio) falou, há um inquérito civil especifico neste tema, a ajuda que o Governo Estadual conseguiu, e nesse inquérito civil foi requisitado essas mesmas informações – qual a postura do Governo do Estado com relação a proposta de contratualização e nenhuma delas foram respondidas; O MPE informou também que solicitou nesse inquérito uma audiência de mediação extrajudicial em Campo Grande na Procuradoria Geral de Justiça, com a sua pessoa, com o Secretário Municipal (de Dourados) e Estadual de Saúde (MS), Coordenador das Promotorias da Cidadania pra ver se “a gente” consegue chegaremumdenominador comum; Mas que é uma questão que num primeiro momento não interfere no que está sendo tratado aqui. O Conselheiro Geraldo manifestou dizendo que vítima nisso tudo é o usuário! Só! O Conselheiro Mauro manifestou também dizendo que: “O Promotor se manifestou muito bem, que nós estamos sendo pouco objetivo, e todo mundo sabe o objetivo de cada um; que cada um precisa falar mais rápido; que qualquer empresa ou instituição se define em grupo o que vai ser feito, em consenso no que vai ser feito, igual o Promotor falou agora “é pra ontem”, se é pra amanhã, tem que definir, vai ter que tomar atitude séria antes que alguma coisa aconteça, porque se não definir o Promotor vai ter que tomar atitude; o Conselheiro olhou para o Sr. Públio e disse: Que se ninguém não deu resposta como foi dito aqui, é porque a proposta não foi boa; Que precisa tomar uma atitude séria; Que sabemos dos custos da Cardiologia, é difícil, agora, porque que o Hospital (HE) não passa os recursos que é da Cardio, porque se passar os recursos eles (pra Cardio) passam a gerir o sistema porque existe um custo bastante elevado. O Dr. Canteiro disse que antes da “Cardio estar no Evangélico”, quando era atendido no Hospital do Coração, nunca tiveram este problema, que sempre recebia “em dias”. O Conselheiro Mauro disse que a questão do Evangélico ficou de um jeito que não tem como “tampar isso aí”; Que tem que ver a questão dos equipamentos, todos são adquiridos com recursos públicos, que é do povo, enfim, que tem que ser uma decisão que – vamos definir uma data – vamos definir uma data, que este Conselho tem que definir hoje! É tal dia e acabou, se não fizer, o Promotor vai ter que entrar com uma medida judicial. A Presidente do Conselho disse que quanto aos ofícios que o Conselho recebe, esta Presidente e mais um ou dois membros deste Conselho vão todos os dias (olhando para o Mateus e Ângela) na Secretaria de Saúde, em que na época a responsável pelos contratos na Secretaria de Saúde, era a Senhora Ângela – que foi Diretora do Departamento de Contratos (que está aqui presente); Que dai (membros deste Conselho) vai no Evangélico e informam que não – não aceitou. Quer dizer – então o Conselho está fazendo sua parte. O Secretário de Saúde disse que quer decidir algo concreto por prazo – que quanto à Associação Beneficente parar o atendimento público, e disse ainda: “se eu”, sinalizando que a Secretaria vai trabalhar em cima dessa contratualização – em20 (vinte) dias a gente dá uma resposta - olhando e ao mesmo tempo perguntando ao Sr. Públio – sobre os 48% de gasto com o SUS por causa do desconto que é feito pela Caixa (banco), certamente a gente pararia de descontar; Ora se o débito é de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais; Se a “gente” sinalizar R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil) reais, o hospital (HE) tem condições de continuar com o serviço Cardio? Que essa proposta sugerida pelo Secretário de Saúde ao Pleno, e que tem a chance do Evangélico (HE) não fechar amanhã! O Secretario disse que quanto a falta de material e medicamento, numa questão até pessoal, por conhecimento de qualidade pelo Dr. Luiz e Dr. Canteiro, que são muito prestativos, e que o salário deles têm que receber; O MPE disse que nunca ninguém foi reclamar sobre o não atendimento (da Cardio) e que isso deve ser levado em consideração pelo Plenário; O MPE disse que no dia seguinte estaria em Campo Grande-MS e indagou do Secretário de Saúde que será que oDr. Nelson (Secretário de Estado de Saúde) os receberia amanhã? O Secretário de Saúde disse que mudaria a agenda pra ir sim! O Secretário de Saúde perguntou ao MPE se o ele (Dr. Nelson) respondeu às ligações o MPE disse que não! O MPE disse que uma coisa precisa ser pontuada:AGestão Plena não pode ser só na dificuldade, porque a Constituição prevê estabelece o federalismo cooperativo e o MPE não está vendo logicamente nenhum suporte neste sentido; Que o Estado deveria ter feitoumlevantamento do seu custo, ele (Estado) já deveria saber qual que era o “seu custo” referindo-se ao Município; Que isso muito do a “gente” está passando aqui, é responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul. O MPE solicitou novamente o envio da ata.AConselheira Áurea disse ao Dr. Etéocles, que conte com este Conselho e o MPE respondeu: Conte com o MPE da mesma forma, e disse ao Pleno: Nunca abdiquem da função de vocês; E nunca deixem a política interferir na decisão do Conselho, independentemente se é dos Usuários, dos Trabalhadores, aqui já outro nível; Agindo desta forma vocês já farão as coisas funcionar! O Dr. Canteiro relembra então que quanto a deliberação em ser discutido que essa pessoa da Secretaria de Saúde indicado por aquelas qualidades pra que ela possa fiscalizar as contas e os pagamentos dentro do Hospital. O MPE se retirou da reunião com os agradecimentos do Plenário. O Sr. Públio resumiu a sua fala dizendo que os recursos financeiros são exíguos, e que se houver a possibilidade da Secretaria promover prontamente o mínimo que seja, pra que o HE consiga comprar medicamentos e materiais médicos e até a remuneração da Cardio, seja feita, e até o acompanhamento feito pela Secretaria, não há dificuldade nenhum! Só que “eu” disse Públio, tenho que obedecer a ordem judicial – do Ministério Público doTrabalho e que não pode mexer nesse recurso do SUS para a Cardio, que não pode mexer. O Dr. Canteiro deixa registrado que uma parceria há mais de um ano (com o HE), é uma parceria unilateral – que está falando de salario médico – e agora se a gente deliberou aqui que o dinheiro vai pra essa conta e não vamos receber, vamos deixar bem claro aqui que o procedimento eletivo não vai ser prestado; Não é por conta dos médicos é por conta do Hospital; Que se o dinheiro vai pra conta e é sequestrado, tem que ser deliberado aqui que tem que vir pra pagamento médico, senão a gente vai continuar sem receber.APresidente do Conselho fez as considerações finais de tudo o que ouviu no Plenário, de que não podemos continuar com a mesma coisa de sempre, vai resolver, não vai; Que se com os R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) – refere-se ao HE - não se resolveu, duzentos mil, quatrocentos mil, não vai resolver! Que tem paciente morrendo porque não tem medicamento de quimioterapia no HE;Até quando vamos assistir isso? Que paciente foi a óbito, quem vai arcar com essa responsabilidade? Paciente foi a óbito porque não tinha medicamento para quimioterapia no Hospital Evangélico! Que este Conselho não vai continuar ouvindo “ladainha” disse a Presidente; Que não vê o Estado sinalizar; Que faz dois anos que vem chamando o Estado e quando o Estado vem, vem com um monte de conversa que não resolve nada também! Que este Conselho hoje, em que tomar uma postura, e propõe ao Plenário para apreciação, sobre pedido de intervenção. O Secretário de Saúde pediu um aparte e foi lhe concedido, manifestando no seguinte sentido: Que já propôs um prazo de 20 (vinte) dias; Que oDr. Etéocles se propôs ir amanhã em Campo Grande-MS, na Secretaria de Estado de Saúde. A Presidente do Conselho é pela mantença da proposta feita por ela. O Conselheiro Genivaldo, ocupando a cadeira no Plenário, por ausência do Titular –Dr. Sérgio manifestou dizendo que, é favorável que seja acatada o prazo de 20 (vinte) dias proposto pelo Secretário de Saúde já que está oficializado, já que sob a ótica do art. 15 da Lei 8080/90, o município não teria condições, humanamente impossível assumir tamanha responsabilidade; Que passados os 20 (vinte) dias, o Pleno voltaria a se reunir novamente; O Conselheiro Genivaldo destaca que o Secretario de Estado não atendeu ligação telefônica do Secretário Municipal de Saúde, não atendeu ligação do MPE, então que se aguarde essa ida para Campo Grande-MS amanhã em que irão - o Secretário Municipal de Saúde e representante do MPE de Dourados que é prudente aguardar esse prazo de 20 (vinte) dias.APresidente do Conselho disse que já podemos deixar deliberado de que se em 20 (vinte) dias não resolver nada, já está deliberado pela intervenção. O Sr. Públio manifestou nesse ínterim dizendo que no país houve três intervenções no país, neste modelo em que o Pleno está propondo e que todas as três causaram muito mais prejuízo do que pela contratualização e que só intervir não resolve. A Presidente do Conselho propôs intervalo de 5 (cinco) minutos para que os fóruns se reunissem em apartado, o que foi acatado e delibera Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.416 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017 11 ATA - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2017 ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 022/2013/PreviD ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ATESTADODECREDENCIAMENTONº: 007/2017 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADESFINANCEIRAS Nº 001/2017 INSTITUIÇÃO CREDENCIANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS-PREVID INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS S.A. CNPJ: 33.850.686/0001-69 CLASSIFICAÇÃO:ADMINISTRADOR INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: INFINITY ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃODERECURSOSLTDA CNPJ: 03.403.181/0001-95 CLASSIFICAÇÃO:GESTOR ÍNDICEDEQUALIDADEDEGESTÃO:Rp3 HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 07/2017 DO DIA 16/03/2017 DO CONSELHO CURADORDOPREVID. VALIDADE: 16/03/2018 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e UNIVERSALPREVSOFTWAREECONSULTORIALTDA-ASPPREV PROCESSO: Tomada de Preços, Edital nº. 008/2013/PREVID, Processo nº 025/2013/PREVID OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o reajuste dos valores estipulados no contrato com base no IGP-M acumulado de doze meses adotado em Janeiro/2017, a supressão do valor contratual, nos termos do artigo 65, e § 1º da Lei 8.666/93 e Cláusula quarta, item 04.08.02, bem como a prorrogação de prazo nos termos do art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e da cláusula quinta, item 05.01 do Contrato originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 57, inciso IV e 65, § 1º, ambos da Lei n.º 8.666/1993 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.35 – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licenças de Software Fonte – 103000 Ficha – 654 VIGÊNCIA: 12MESES DATADEASSINATURA: 03/03/2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.416 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017 EXTRATO - PREVID ARAGÃO ENTREGAS RÁPIDAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Transporte Rodoviário de Cargas, Escritório, localizada na Rua/Av. Álvaro Carlos de Lima, nº 3.750 – Bairro Parque dos Jequitibás - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLOS ALBERTO MORITA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de mercadorias diversas, com predominância de produtos alimentícios – mercearia, localizado na Rua Toshinobu Katayama, n° 864, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELLITE CELULAR LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de Comércio Varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, sem manutenção, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva nº 395 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental José da SilvaMEou Natureza Produtos Naturais LTDAtorna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Aterro Industrial, localizada na Av. das industrias, 650 - Núcleo Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OXIMEP ARMAZENS GERAIS E COMERCIO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença DE RENOVAÇÃOLO ,para atividade deARMAZENS gerais – emissão de warrant, localizada na Rua CORONELPONCIANO ,81,JD. COLIBRI, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA Nº. 07/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM16DEMARÇODE2017. José dos Santos da Silva AdemirMartinez Sanches Osnice Lopes Coelho Irene QuaresmaAzevedoViana José Ferreira Lopes Filho JoséVieira Filho Acácio Kobus Junior SolangeTumelero Cleusa Ormedo de Souza Marinho Solange Ribeiro Costa Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Diretoria Executiva a) Chamada de Concurso para o cargo de Advogado Previdenciário; b) Aditivo ou nova contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e higienização; c) Análise do parecer sobre o balanço geral do ano de 2016 realizado pelo Conselho Fiscal; d) Informes sobre o PASEP 2016 e análise de abertura de crédito adicional especial referente a esta matéria; e) Credenciamento de Instituições Financeiras. Pautas Conselho Curador: f) Apresentação de pareceres elaborado pelos relatores (Conselheiros); g) Informes sobre recebimento de Ofício nº 017/2017/Sinsemd. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Osnice Lopes Coelho, SolangeTumelero, Irene QuaresmaAzevedoViana, José Vieira Filho,Acácio Kobus Júnior, Solange Ribeiro Costa,Ademir Martinez Sanches, Cleusa Ormedo de Souza Marinho e Jose Ferreira Lopes Filho. Justificaram sua ausência os conselheiros: Hélio do Nascimento, Eva Sales da Costa, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Thania Caetano Chaves, Maria Gomes Takahachi, e Solange Silva de Melo. Iniciando a reunião, o Presidente do Conselho Curador, após constatar o quórum necessário para a abertura, fez a leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Prosseguindo, o Presidente do Conselho Curador Senhor José dos Santos da Silva cumprimentando todos os presentes e passando a palavra para os representantes da Diretoria Executiva, Theodoro Huber Diretor Administrativo e Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz Diretora Financeira, que fizeram as devidas explicações das matérias inerentes a suas respectivas pastas. No tocante das pautas a) Chamada de Concurso para o cargo deAdvogado Previdenciário; b) aditivo ou nova contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e higienização, foram defendidas suas necessidades através das explicações pelo Diretor Administrativo, após sanadas os questionamentos pelos conselheiros presentes, os quais decidiram por aprova-las. As pautas c) Análise do parecer sobre o balanço geral do ano de 2016 realizado pelo Conselho Fiscal; d) Informes sobre o PASEP 2016 e análise de abertura de crédito adicional especial referente a esta matéria; e) Credenciamento de Instituições Financeiras conforme Atestado de Credenciamento nº 007/2017, das Instituição Administradora BRB – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A e Instituição Gestora Infinity Asset Management Administração de Recursos Ltda, tendo seu parecer pelo comitê de investimentos classificado seu IQG como RP3. Explanadas pela Diretora Financeira, as quais este conselho deliberou da seguinte forma, conforme solicitado este Conselho opina pela respectiva aprovação das mesmas. Sobre o parecer do balanço geral do ano de 2016 realizado pelo Conselho Fiscal, foi devidamente aprovado. Informes sobre o PASEP2016 e análise de abertura de crédito adicional especial referente a esta matéria, após a análise do parecer jurídico nº 037/2017/Previd, este conselho decidiu, em virtude dos procedimentos adotados pela Prefeitura Municipal de Dourados no exercício de 2017 os quais está contribuindo sobre a receita consolidada, excluindo as previsões legais e a receita intraorçamentária repassada para este Instituto, decidiu aprovar os pagamentos considerando receitas recebidas pelo Previd, e também autorizando a abertura do crédito adicional especial para que se cumpra o devido recolhimento.. Nas Pautas do Conselho Curador, sendo a Apresentação de pareceres elaborado pelos relatores Conselheiros Jose Ferreira Lopes Filho e Solange Ribeiro da Costa; após as devidas leituras e discussões dos demais conselheiros, no Parecer nº 001/2017 do respectivo Processo nº 1918/2016, este conselho decidiu não dar provimento ao requerido pelo segurado. Já no Parecer nº 002/2017 referente ao requerimento da servidora Solange Silva de Melo, após a devida leitura do parecer e posterior discussão pelos conselheiros presente, conselho decidiu dar provimento ao requerido pela servidora, acompanhando o parecer do relator. Com relação ao recebimento de Ofício nº 017/2017/Sinsemd, o qual trata de substituição de membro do conselho Elza Irala Gonzales pela servidora Lourdes Vanini Dutra foi devidamente lido e encaminhado para as devidas providencias da Diretoria Executiva. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Jose dos Santos da Silva, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.415 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 DECRETO “P” Nº 123, de 16 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Exonera RaufiAntonio Jaccoud Marques –SEGOV” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 16 de março de 2017, Raufi Antonio Jaccoud Marques, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símboloDGA-01, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de março de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo....................................................................... ..........................................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa PORTARIAS PORTARIA N.º 019/GMD/2017: Silvio Reginaldo Peres Costa Comandante da Guarda Municipal PORTARIA Nº 032/2017/ADM/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º Nomear Comissão prevista noArtigo 64 da Lei nº 121 de 31 de dezembro de 2007 para realizar Classificação/Reclassificação de todos os Guardas Municipais do ano de 2016. I -GM Inspetor Geral; Elizabeth Souza Penha; II-GM Inspetor de 3ª Classe Orlean CatellanTeixeira; III-GM Inspetor de 3ª ClasseVanderly Pedro de Lima IV -GM Inspetor de 3ª Classe Nilzeli Soares de Lima V-GMSubinspetor Evaldo Eliandro de Souza VI-GMSubinspetorWilson Binsfeld. Art. 2º Em caso de impossibilidade de participação na comissão de qualquer dos membros estes deverão fazer a justificativa por escrito ao Comandante. Art. 3º Fica nomeado por indicação do Prefeito Municipal o GM Supervisor João Augusto DouradoAlves; Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor nesta data. Dourados, 13 de março de 2017. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º Conceder à Servidora SANDY LARRANHAGA DE NORONHA, matrícula nº 12, ocupante do cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, por ter concluído o Curso de Bacharelado em Direito, conforme requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/04/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 14 de março de 2017. Resolução nº. Rm/03/379/17/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a resolução n°. RM/03/325/17/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.414 do dia 16/03/2017, que removeu ex-ofício a servidora ANGELA MENEZES DOS SANTOS, matrícula funcional n° 1147619221, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional, do CEIM. Maria do Rosário Moreira Sechi para o CEIM. Maria do Nazaré, a partir de 09/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de março do ano dois mil e dezessete (2017). RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 RESOLUÇÃO Nº 02/GMD/2017 SÍLVIO REGINALDO PERES COSTA Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 20, XIVdaLCnº 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar o Requerimento para Registro de Pontuação Positiva para Progressão Funcional, sem julgamento de mérito, interposto pelo servidor EVALDO ELIANDRO DE SOUZA, matrícula nº 43871-1, por ter, o Requerente, deixado de atender o disposto no artigo 2º da Portaria nº 13/GMD/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados – MS, 15 de março de 2017. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017/SEMDES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A REALIZAÇÃO DA 13ª FESTADOPEIXEDEDOURADOS O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, torna público a presente chamada de abertura de inscrições para as entidades sem fins lucrativos interessadas em organizar e realizar a 13ª Festa do Peixe de Dourados 2017, de 12 a 16 de abril de 2017, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1 – OBJETO 1.1 Organizar e realizar a 13ª Festa do Peixe de Dourados 2017, de 12 a 16 de abril de 2017. 2 –DOSPARTICIPANTES 2.1 Podem participar do presente certame as Organizações da Sociedade Civil, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais (OS), com que preencham além do disposto na Lei nº 13.019/14, os seguintes requisitos: a) sejam sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul; b) sejam constituídas sob a forma jurídica de entidade de classe; c) tenham registro junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, da Receita Federal do Brasil; d) não distribuam, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, colaboradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto social; e) não possuam débitos com as Fazendas federal, estadual e municipal; f) não estejam impedidas de celebrar parcerias com a Administração Pública Municipal (Art. 39 da Lei nº 13.019/14). 2.2 Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação: a) pessoa física; b) instituições com fins lucrativos; c) instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres; d) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE,SENARe outros); f) entidade que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; g) entidade que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; h) tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; i) entidade que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; j) entidade que tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade; k) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; l) entidade que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; m) entidade que tenha entre seus dirigentes pessoa: 1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. p) Entidades proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de ImprobidadeAdministrativa). n) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 3 –DASCONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃO 3.1 A participação neste processo implica a aceitação plena e irrevogável das normas deste Edital. 3.2 As Entidades interessadas em estabelecer a parceria, nos termos do presente Ato, deverão apresentar a proposta, contendo no mínimo: a) ofício de requerimento contendo a proposta de parceria com a respectiva justificativa; b) Plano deTrabalho detalhando as despesas do evento; c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive previdenciária; d) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas, emitida pelo TST; e) Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; f) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do (a) proponente; g) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Municipal; h) Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações; i) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; j) Comprovação de que a entidade de classe funciona no endereço por ela declarado; k) conta bancária em banco oficial federal (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), para movimentação dos valores de repasse por parte da entidade, para os casos deTermo de Fomento; l) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFBde cadaumdeles; 4. – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃOPÚBLICA DATALIMITE PARAAPRESENTAÇÃODASPROPOSTASELOCAL. Até o dia 24 de março de 2017. LOCAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES Av. Guaicurus nº 2.030, Novo Parque Alvorada – CEP 79823-490 – Fone (67) 3426-3672. DATA,HORÁRIOELOCALDAREALIZAÇÃODASESSÃOPÚBLICA. DIA27 de março de 2017.HORÁRIO:10:00 horas - horário de Brasília/DF. LOCAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES Av. Guaicurus nº 2.030, Novo Parque Alvorada – CEP 79823-490 – Fone (67) 3426-3672. 5. –DOSRECURSOSORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para o apoio financeiro são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária: 10.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 23.122.011 – Programa de GestãoAdministrativa 2151 – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 33.50.41.0 – Contribuições Ficha – 1580 6.–DOSCRITÉRIOSDESELEÇÃO 6.1 Os Planos de Trabalhos julgados aptos serão classificados em ordem decrescentes, sendo o primeiro classificado o de menor valor, onde serão atribuídas as seguintes pontuações: 6.2 Os Planos de Trabalho julgados irregulares serão desclassificados pela Comissão de Seleção, cabendo recurso nos prazos previstos abaixo: a) em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja EDITAIS Desconto Pontuação Zero Zero De 01 a 05 % 01 ponto De 06 a 10 % 05 pontos De 11 a 15 % 10 pontos De 16 a 20 % 15 pontos De 21 a 25 % 20 pontos De 26 a 30 % 30 pontos Acima de 30% 35 Pontos 03 EDITAIS quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes; b) erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação; c) as alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes. 6.3 Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registradaemata, salvo se previstaemlei. 6.4Após será realizada a análise de todos os itens do (s) Plano (s) deTrabalho e das demais documentações de acordo com os seguintes critérios objetivos: A)Tempo de existência da entidade: B) Experiência prévia no atendimento dos serviçosemque concorre: 6.5 Apenas uma entidade será selecionada para realizar a 13ª Festa do Peixe de Dourados. 6.6 Caso haja empate entre entidades na soma dos pontos dos critérios de classificação do Chamamento Publico 001/2017, será realizado um SORTEIO na presença das Entidades aprovadas e da Comissão do Chamamento. 7–DOSITENSASEREMCONTRATADOSPARAOEVENTO 8–DOTERMODECOLABORAÇÃO 8.1 Após a homologação do presente Chamamento Público, a entidade vencedora terá o prazo de ate 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo, sob pena de decair do direito à parceria, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada daAdjudicatária e aceita pelaAdministração. 8.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o Chamamento Público, independentemente da cominação prevista neste Edital. 9 -DAVIGÊNCIADOTERMODECOLABORAÇÃO 9.1 O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 04 (quatro) meses corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que solicitado com 30 dias de antecedência do término. 9.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscriçãoemrestos a pagar. 9.1.2 O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de assinatura do Termo de Colaboração 10 –DASOBRIGAÇÕESDAPROPONENTECLASSIFICADA 10.1 As obrigações do Município de Dourados e Entidade vencedora são as estabelecidas no Plano de Trabalho e na minuta do Termo de Colaboração, bem como neste Edital e seusAnexos e na proposta apresentada. 11 – ANEXOSDOEDITAL 11.1 O presente Edital compõe-se dos seguintes anexos que ficam fazendo parte integrante do mesmo: a)Anexo I – Minuta doTermo de Colaboração; b)Anexo II – Modelo de Plano deTrabalho c)Anexo III – Modelo de Ofício de Encaminhamento; d)AnexoVI – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial; 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pelo presente Chamamento Público, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame. 12.2 As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento. 12.3 As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais, especialmente da Lei nº 13.019/2014, nos seguintes termos: a) por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do envelope, cabendo à Administração responder à impugnaçãoematé 03 (três) dias úteis; b) por parte da entidade proponente, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura do envelope; do contrário, a comunicação não terá o efeito de recurso. 12.6 A impugnação tempestiva não impede a proponente de participar do Chamamento até o trânsitoemjulgado da decisão correspondente. 12.7 Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto deste Chamamento Público. 12.8 A entidade assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo. 12.9 A participação na chamada publica implica plena aceitação, por parte das entidades, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas. 12.10 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 12.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da seleção na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 12.12 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase do Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 12.13Ahomologação do resultado desta chamada publica não implicará direito à contratualização da parceria.. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 Pontuação Tempo da Existência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos Pontuação Tempo da Experiência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos Nº ITEM UNID QUANT. PREÇO MAXIMO POR UNIDADE TOTAL 1 Aquisição de gelo comum triturado armazenado em sacos plásticos descartáveis para comercialização do pPescado na Feira do Peixe. Kg 20.000 R$ 0,40 R$ 8.000,00 2 Material de construção: areia, cascalho, pedra brita, canos, lâmpadas, fios, torneiras, mangueiras, conexões, pias, grades de proteção do parque infantil, correntes para os brinquedos, madeira, eucalipto tratado para pontes e outros. UN 1 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 3 Contratação de frigorifico para abate, transporte e acondicionamento de pescado para a Feira do Peixe. Kgs 12.000 R$ 1,80 R$ 21.600,00 4 Fornecimento de alimentação para o pessoal de apoio e organização do evento. UN 500 R$ 15,00 R$ 7.500,00 5 Aquisição de oxigênio para transporte de peixes para o abate. Tubos 38 R$ 100,00 R$ 3.800,00 6 Aquisição de peixes vivos da espécie pacú para torneio de pesca. Kg 4.000 R$ 5,50 R$ 22.000,00 7 Show de Geraldo Espindola Show 1 R$ 9.500,00 R$ 9.500,00 8 Show com a Dupla Kleber e Kleberson Show 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 9 Show Dupla Marcos Cesar e Juliano Show 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 10 Show com o Grupo Dagata e os Aluizios Show 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 11 Show com artista Sampri Show 1 R$ 3.900,00 R$ 3.900,00 12 Show com o Grupo Chamamé Show 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 13 Show com o Grupo Postal Sul Show 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 13 Apresentação Teatral com o Grupo Moenda Show 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 14 Apresentação Teatral com o Grupo Triato Show 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 15 Apresentação Teatral com o Grupo Clandestinos Show 1 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 16 Atividade Circenses, juntamente com Oficina de Circo Show 1 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 17 Apresentação com o Grupo Arte do Batuque Show 1 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 18 Bolas de Voleibol de Praia para Torneio UN 2 R$ 289,00 R$ 578,00 19 Bolas de Futevôlei para Torneio UN 2 R$ 229,00 R$ 458,00 20 Bolas de Futebol para Torneio UN 2 R$ 189,00 R$ 378,00 21 Rede de Voleibol para Torneio UN 1 R$ 159,00 R$ 159,00 22 Rede de Futevôlei para Torneio UN 1 R$ 159,00 R$ 159,00 23 Rede de Futebol para Torneio Par 1 R$ 169,00 R$ 169,00 24 Arbitragem Un 9 R$ 400,00 R$ 3.600,00 25 Troféus para Torneio de Futevôlei UN 6 R$ 80,00 R$ 480,00 26 Troféus para Torneio de Voleibol de Praia UN 12 R$ 80,00 R$ 960,00 27 Troféus para Corrida do Peixe UN 10 R$ 80,00 R$ 800,00 28 Medalhas para Corrida do Peixe UN 300 R$ 8,00 R$ 2.400,00 29 Medalhas para Torneio de Futsal UN 39 R$ 8,00 R$ 312,00 30 Alfinetes pequenos para fixar numeração caixa com 100 CAIXA 12 R$ 20,00 R$ 240,00 31 Numeração de peito para corrida UN 300 R$ 4,00 R$ 1.200,00 32 Aquisição de um barco com motor e carretinha para o Torneio de Pesca UM 1 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 128.693,00 7– DOS ITENS A SEREM CONTRATADOS PARA O EVENTO Valor Total Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 04 EDITAIS 12.14 A autoridade competente poderá revogar o presente processo de Chamamento Público em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 12.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seusAnexos excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naAdministração. 12.16 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da entidade, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.17As normas que disciplinam esta chamada publica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratualização de parceria. 12.18 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo prevalece a previsão do Edital. 12.19 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço Rua Coronel Ponciano 1700 Parque dos Jequitibás, nos dias úteis, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas. 12.20 O presente edital poderá ser retirado pelos interessados na sede Administrativa Rua Coronel Ponciano, 1700 - Parque dos Jequitibás, sem custo financeiro. 12.21 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 13.019/2014, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. 12.22 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Dourados-MS, com exclusão de qualquer outro. 12.23 Para maiores informações, os interessados deverão dirigir-se à sede na Rua Coronel Ponciano 1700 Parque dos Jequitibás ou pelo telefone (67) 3411-7729 e 3426-3672 ou através do e-mail semdes@dourados.ms.gov.br. 12.24 Na ausência de cumprimento por parte da proponente classificada das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo. MINUTADETERMODECOLABORAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO PMD N.º 001/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - SEMDES E DE OUTRO LADO O (A) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, 1.700, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL SEMDES, neste ato representada por sua secretária. Rose Ane Vieira, brasileira, portadora do CPF nº 365.768.161-20 residente e domiciliada na Ipiranga 1.450, BNH 3º Plano, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃOPÚBLICAeaXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXcomendereçoXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por seu(sua) presidente o(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº x x x . x x x . x x x - x x , r e s i d e n t e e d o m i c i l i a d o ( a ) n a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento mediante cláusulas e condições estipuladas a seguir: CLÁUSULAPRIMEIRA:DAFUNDAMENTAÇÃOLEGAL 01.01. OpresenteTermo de Colaboração elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/14, e no Decreto Municipal Nº 2.710 de 24 de Novembro de 2016. CLÁUSULASEGUNDA:DAASSISTÊNCIAFINANCEIRA 02.01.Aassistência financeira, de que trata esteTermo de Colaboração, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULATERCEIRA:DOOBJETO 03.01. Este Termo de Colaboração tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas para realização da 13ª Festa do Peixe de Dourados no período de 12/04/2017 a 16/04/2017. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração, devendo conter todas as despesas que serão empregadas no evento. CLÁUSULAQUARTA:DOVALOR 04.01. O valor total desta parceria é de R$ 128.693 (cento e Vinte e Oito Mil Seiscentos e Noventa eTres Reais), que será repassadoemuma única parcelsa CLÁUSULAQUINTA:DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 05.01. Este Termo de Coilaboração correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.00 –SECRETARIAMUN.DESENV.ECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 23.122.011 – Programa de GestãoAdministrativa 2.151 – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 33.50.41-01 – Contribuições – Convênios Fonte – 100.000 (Recursos Próprios) CLÁUSULASEXTA:DAVIGÊNCIAEALTERAÇÕES 06.01.Avigência do presente Termo de Colaboração será de 04 meses, com início em01 de abril de 2017 e términoem30 de julho de 2017. 06.02. O Presente Termo de Colaboração poderá sofrer alterações ou ter seus prazos prorrogados, por meio de aditivo, desde que solicitado por quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 dias. 06.03.Aprorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 07.01.DOMUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III-Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Exercer sua autoridade normativa, controladora e fiscalizadora quanto a execução da parceria; V- Indicar o gestor doTermo de Cooperação; VI- Assumir ou transferir a execução do objeto Termo de Colaboração em caso de paralisação provocada pela entidade. 07.02.DAENTIDADE: I- Apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Plano deAplicação; II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV- Utilizar os recursos estritamente nos procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V- Quando for o caso, a entidade deverá observar na realização dos gastos para execução do objeto da parceria a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida; VI- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto as despesas de custeio, de investimento e de pessoal; VII- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VIII- Não serão aceitos recibosemnenhuma hipótese; IX- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesteTermo de Colaboração; X- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza trabalhista, previdência, fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; XI- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: I- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; II- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; III- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência do Termo de Colaboração; IV- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; V- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. Rose Ane Vieira Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES ANEXO I TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001/2017/SEMDES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 05 EDITAIS 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: I- Quando não for executado o objeto pactuado; II- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; III- Quando os recursos forem utilizadosemfinalidades diversas do estabelecido; IV- Quando o serviço não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão do Termo de Colaboração se a administração pública entender devido; V- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; VI- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; VII- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; VIII- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; IX- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; X- Outros casos previstosemlei. CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- Extrato da conta bancária específica; II- Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento do Termo de Colaboração; III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V- Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI- Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso. § 1º. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. § 2º. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência do Termo de Colaboração ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder umano. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. 09.03. A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- os resultados já alcançados e seus benefícios; II- os impactos econômicos ou sociais; III- o grau de satisfação do público-alvo; IV- a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. Amanifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - aprovação da prestação de contas; II -Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. § 1º O prazo referido no caput é limitado a 45(quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. § 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. Aadministração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulteemdano erário; III- irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 anos. CLÁUSULADÉCIMA:DAINABILITAÇÃO 10.01. A liberação das parcelas referente ao objeto desta parceria fica condicionada à apresentação da prestação de contas de forma regular, trimestralmente; 10.02. Ainadimplência inabilita a entidade para receber as parcelas subsequentes, estando sujeitas a bloqueio de repasses e a medidas em desfavor dos gestores faltosos para ressarcimento do Erário. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas do Termo de Colaboração, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃOEDOGESTOR 11.01. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável SEMDES promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados; 11.02. Oacompanhamento e fiscalização da aquisição dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica da SEMDES, mediante acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento; Parágrafo único. É da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES, acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado. 11.03. Fica indicado o Sr. Edevaldo Sétimo Carollo, matricula 114762346-2, portador do CPF 436.707.251-72 como gestor do presenteTermo de Colaboração.. CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA:DAPUBLICAÇÃO 12.01. O extrato do presente Termo de Colaboração será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA:DARESCISÃO 13.01.Opresente termo de colaboração/ fomento poderá ser rescindido: I - Amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 06 EDITAIS voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II- Unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursosemdesacordo com o Plano deTrabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULADÉCIMAQUARTA:DASDISPOSIÇÕES GERAIS 14.01. Os bens remanescentes, considerados aqueles de natureza permanente, adquiridos com recursos financeiros advindos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam, serão de propriedade da Entidade parceira, porém, gravados de cláusula de inalienabilidade, devendo ser formalizado, todavia, promessa de transferência de propriedade para a administração pública, na hipótese de sua extinção. 14.02. Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos aplicadosemrazão deste termo de colaboração/fomento. 14.03. Caberá Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 14.04. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma previstaemlegislação. 14.05.Ogestor, responsável pela prestação de contas, que permitir, inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. CLÁUSULADÉCIMAQUINTA:DOSCASOSOMISSOS 15.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência deste termo de Colaboração, serão solucionadas pelas partes. CLÁUSULADÉCIMASEXTA:DOFORO 16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinamemlugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais. Dourados, 10 de março de 2017. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:................................. Nome:................................. RGnº:................................ RGnº:................................ CPF nº:............................... CPF nº:............................... Assinatura:........................... Assinatura:........................... 7-DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano deTrabalho. ROSE ANE VIEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Município de Dourados Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 CEP DDD/TEL EFONE 1-DADOS CADASTRAIS ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE BANCO AGÊNCIA C/CORRE NTE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF ANEXO II – PLANO DE TRABALHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PLANO DE TRABALHO FOLHA 1/4 2- OUTROS PARTÍCIPES NOME CNPJ/CPF ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE INÍCIO TÉRMINO INDICADORES DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO: TÍTULO DO PROJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: DESCRIÇÃO DA REALIDADE: FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES: PÚBLICO ALVO: Etapa/ Fase Unid. Quant. Unitário Total Meta Especificação Indicador físico Valor PLANO DE TRABALHO FOLHA 3/4 4-CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase) Município Entidade Total Código Especificação R$ R$ R$ Natureza da Despesa TOTAL GERAL FOLHA 4/4 5-PLANO DE APLICAÇÃO Meta 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela Meta 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela 1 6-CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MUNICÍPIO ENTIDADE (CONTRAPARTIDA) 07 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 Pede Deferimento. Dourados/MS, 10 de março de 2017. 8 -Aprovação pelo MUNICÍPIO Aprovado Dourados/MS, 10 de março de 2017. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável -SEMDES Dourados,MS10 de março de 2017. Senhora Secretária De acordo com o Edital 001/2017/SEMDES, venho através deste, solicitar da Prefeitura Municipal de Dourados a realização de um Termo de Cooperação no valor de XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), para a realização da 13ª Festa do Peixe de Dourados, que se realizará entre os dias 12 a 16 de abril de 2017, nas dependências dos Parques Rego D’Água e Antenor Martins. Atenciosamente Entidade Ilustríssima senhora A (entidade), inscrita sob o CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxx-xx, DECLARA para os devidos fins administrativos e efeitos legais junto ao Prefeitura Municipal de Dourados, que dispõe de pessoal com capacidade técnica e gerencial. Para tanto nos comprometemos a executar o objeto constante no plano de trabalho que prevê a REALIZAÇÃO DA13º FESTADO PEIXE DE DOURADOS, através da Proposta nº 001/20017, apresentada para a formalização de convênio. Esclarecemos ainda que este proponente assume responsabilidade pela execução do objeto proposto em todas as fases exigidas legalmente, desde a elaboração do Termo de Colaboração, acompanhamento da execução e a prestação de contas. Dourados – MS, 16 de março de 2017 Entidade Edital de Retificação Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Resolve: Retificar exame solicitado nos editais os seguintes editais: EDITALNº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação –Geral I EDITALNº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação – Edital Geral II EDITALNº 01 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação-Advogados EDITAL Nº 01 DE 06 DE MARÇO DE 2017 – 1ª Convocação – Agente Comunitário de Saúde EDITAL Nº 02 DE 06 DE MARÇO DE 2017 – 1ª Convocação – Agente Comunitário de Saúde EDITALNº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação – Edital Indígena Onde constou: Toxicológico para substâncias proibidas pela legislação (urina) Passe a constar: Urina: Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína). RETIFICAR os exames constantes do quadro 1.2 do item 1, que passa a vigorar com a redação abaixo para os profissionais aprovados para o cargo de Educador Físico: 1 ... 1.1 ... 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: Para todos os cargos dos profissionais da saúde e afins (Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo,Terapeuta Ocupacional) Para todas as funções dos profissionais da saúde e afins (Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional) Apresentação de Carteira de Imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica Dourados, MS, 06 de março de 2017. ANEXO III- MODELO DE OFICIO DE ENCAMINHAMENTO OFICIO 001/2017 Rose Ane Vieira Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICAEGERENCIAL EDITAL Nº 03 de 10 de março de 2017 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal CARGO FUNÇÃO Para todos os cargos Para todas as funções CREATININA; EXAMES · Exames Laboratoriais HEMOGRAMA COMPLETO E PLAQUETAS; GLICEMIA; UREIA; PARASITOLÓGICO DE FEZES; AST; ALT; GAMA GT; COLESTEROL E FRAÇÕES; TRIGLICÉRIDES; ÁCIDO ÚRICO; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS QUANTITATIVO MACHADO GUERREIRO; URINA I; · EXAMES ELETROFÍSICOS URINA: EXAME TOXICOLÓGICO PARA DOSAGEM DE CARABINÓIDES (MACONHA) E BENZOILECGONIMA (COCAÍNA); (URINA); COLPOCITOLÓGICO – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; PSA LIVRE E TOTAL – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS. · EXAMES DE IMAGEM RAIO X DO TÓRAX PA, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA CERVICAL, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA TORÁCIA OU DORSAL, COM LAUDO; RX DE COLUNA LOMBO-SACRA, COM LAUDO; MAMOGRAFIA – MULHERES ACIMA DE 50 ANOS. US DE MAMAS – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; US DE PRÓSTATA – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO; ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO EMITIDO POR CARDIOLOGISTA CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS · AVALIAÇÕES ESPECIALIZADAS AVALIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL COM LAUDO PORMENORIZADO EMITIDO POR PSIQUIATRA; AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA COM LAUDO (CONTENDO PARECER DAS CONDIÇÕES CARDIOLÓGICAS DO CANDIDATO E SE ESTÁ EM CONDIÇÕES PARA ESFORÇO FÍSICO) - CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS. Para todos os cargos dos profissionais da saúde e afins (Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional) Para todas as funções dos profissionais da saúde e afins (Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional) Educador Físico - Educador Físico RX DE CALCÂNEOS; US DE OMBROS; US DE COTOVELOS; US DE PUNHOS; US DE JOELHOS. Apresentação de Carteira de Imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica 08 LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2017/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2017 EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 167/2015/DL/PMD. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃON° 001/2014/SEMS/PMD. PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. PROCESSO: Convite n° 028/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de caixa d’água tipo taça com capacidade de 7.000 L, incluso serviços de instalação, objetivando atender o programa Estratégia de Saúde da Família (ESF) daVila Hilda, do Parque das Nações II e do CSU. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 44.90.52.00 – Equipamentos e Material de Permanente 44.90.52.15 – Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 21.030,00 (vinte e ummil e trinta reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 08 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados MRTelecomunicações e Serviços Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2016. OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção no sistema de radiocomunicação em VHF/FM da marca Hytera, objetivando atender o Serviço deAtendimento Móvel-SAMU. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.02 – Serviços Técnicos Profissionais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 124.200,00 (cento e vinte e quatro mil e duzentos reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 10 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: PERSOFLEXINDÚSTRIADEMÓVEISLTDA- ME. ValorTotal: R$ 1.362.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e dois mil reais). MORENACOMÉRCIO&SERVIÇOSLTDA- EPP. ValorTotal: R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais). L&LCOMERCIALEPRESTADORADESERVIÇOSLTDA- EPP. ValorTotal: R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2016. OBJETO: futuras e eventual aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender diversos órgãos e Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2015. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE NO PARQUE DAS NAÇÕES (LOTE 02), NO JARDIM SANTA BRÍGIDA (LOTE 06) E NO IZIDRO PEDROSO (LOTE 08).” a servidora abaixoemsubstituição ao servidor Luís Gustavo Casarin: Fiscal Nomeado:MARCIELLETORALESOCAMPOS Cargo/Função:GERENTEDENÚCLEO Registro Profissional:CREANº. 20612/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 06 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. DO OBJETO: Alteração do Preâmbulo Contratual em virtude da mudança do Prefeito, Secretário Municipal de Saúde bem como do representante da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Constitui ainda objeto do presente termo aditivo o aporte de recurso financeiro, no valor de R$ 1.147.047,57 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos) a ser pago em Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2016 Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 092/2016 Délia Godoy Razuk Prefeita APrefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 221/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAEM ENGENHARIA PARAAEXECUÇÃO DE REFORMADA QUADRAPOLIESPORTIVADO DISTRITO DE VILAVARGAS-MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”. Dourados-MS, 02 de março de 2017. Republica-se por incorreção: A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 391/2016/DL/PMD, cujo objeto trata de A Q U I S I Ç Ã O D E E Q U I PA M E N T O S D E PROCESSAMENTO DE DADOS (COMPUTADOR 3.0 GHZ E IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL), MOBILIÁRIO (CADEIRA GIRATÓRIO E MESA) E EQUIPAMENTO AGRÍCOLA (MOTOCULTIVADOR E ROÇADEIRA), OBJETIVANDO ATENDER BENEFICIÁRIOS DO PROJETO PAIS – VILA VARGAS, COM RECURSO PROVENIENTES DO CONVÊNIO Nº 65/001155/2016, CELEBRADO COM O GOVERNO DO ESTADO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, nos itens 04, 05 e 06, pelo valor global de R$ 15.435,00 (quinze mil quatrocentos e trinta e cinco reais); CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIALTDA, no item 03, pelo valor global de R$ 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais); AC DE MELLO & CIA LTDA ME; no item 02, pelo valor global de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais); e MS REGRIGERAÇÃO – EIRELI ME; no item 01, pelo valor global de R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais). Dourados (MS), 06 de março de 2017. EXTRATOS 09 EXTRATOS parcela única, que se refere a recurso extraordinário disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Dourados ao Fundo Municipal de Saúde para ser repassado a contratualizada, a título de apoio ao custeio da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para execução de ações e serviços de urgência, emergência e atenção especializada da população de Dourados e sua Macrorregião. DO VALOR: Em razão da alteração objeto do aditivo, dá-se ao presente CONTRATO o valor global R$ 190.955.047,57 (cento e noventa mil, novecentos e cinqüenta e cinco mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente termo aditivo é celebrado de acordo Cláusula Quarta, item 04.03 do contrato em questão, Art. 65, § 1º, alínea b da Lei Federal n° 8.666/93, bem como pelas especificações, condições e valor, estabelecidos no Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS/PMD e seus aditivos Data daAssinatura: 14 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Saúde. PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MSATRAVÉS DASECRETARIAMUNICIPAL DESAUDE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO GRANDE( IPED-APAE) OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente a execução de serviços ambulatoriais na área de diagnose (exames laboratoriais), conforme documentação do processo administrativo n. 5.399/2017, que refere-se as competências Outubro, Novembro e Dezembro/2015, Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro/2016 VALOR:Ovalor global do presenteTermo deAjuste de Contas é deR$ 527.874,20 (quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) relativos a execução de serviços ambulatoriais na área de diagnose (exames laboratoriais), sendo da competência outubro/2015 o montante de R$48.536,53;competência novembro/2015 o montante de R$ 46.709,67; competência dezembro/2015 o montante de R$ 37.464,78; competência janeiro/2016 o montante de R$ 34.787,29; competência fevereiro/2016 o montante de R$ 38.858,73; competência março/2016 o montante de R$ 52.039,21; competência abril/2016 o montante de R$ 50.720,22; competência maio/2016 o montante de R$ 35.432,79; competência junho/2016 o montante de R$ 41.897,63; competência agosto/2016 o montante de R$ 88.543,53; competência setembro/2016 o montante de R$ 52.883,82 , a serem pagos com recursos alocados do Programa de Trabalho 10.302.015 (Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp., Urgência e Emerg); natureza de despesa 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica); Projeto 2.095 (Manutenção da Rede deAtenção à Saúde Especializada,Ambulatorial e Hospitalar). FUNDAMENTOLEGAL:Opresente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. (066/2017) da Procuradoria Geral do Município. DATADEASSINATURA: 10 de Março de 2017. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE Contratante: Município de Dourados/MS Contratada:COMPEDRACOMÉRCIOETERRAPLANAGEMLTDA PROCESSO: Concorrência 004/2015 OBJETO: Torna-se o motivo para rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 227/2015/DL/PMD, cujo objeto versa a locação de máquinas e equipamentos maquinários rodoviários e caminhões para execução de diversos serviços na zona rural deste Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 06 de março de 2017. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Contratante: Município de Dourados/MS Contratada:COMPEDRACOMÉRCIOETERRAPLANAGEMLTDA PROCESSO: Concorrência 004/2015 OBJETO: Torna-se o motivo para rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 228/2015/DL/PMD, cujo objeto versa a locação de máquinas e equipamentos maquinários rodoviários e caminhões para execução de diversos serviços na zona rural deste Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 06 de março de 2017. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 002/2017/SEMS Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATO227/2015/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATO228/2015/DL/PMD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 61/2017 de 16 de Março de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Carlos Augusto Ferreira Moreira Diretor Presidente da FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 –DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 16 de Março de 2017. Nível Função Período para Entrega de Documento Assistente Administrativo; 23/03/2017 – (QUINTA-FEIRA) Motorista. Hora: 13:00h as 15:00h 23/03/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h 23/03/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais I Superior Enfermeiro Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 23/03/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 59805 MICHELLY SOUZA SANTOS 164 Cargo: 2001 - Assistente Administrativo ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL 10 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 67704 JOALDO MARTINS SILVA 15 56187 TATIANE DA ROCHA SOUZA 144 64469 ROSALINA GALARCE PINTO NUNES 145 56365 TIAGO DE CAMPOS MENDES 83 62115 VANIA ROCHA CABRAL 84 Cargo: 2003 - Motorista - CNH D Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria Cargo: 3004 - Enfermeiro FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº04/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 040/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro - Portaria nº 084/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/FUNSAUD 09 de Março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CRISTALÓIDES ( SOROS E ELETRÓLITOS ) DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado na RuaToshinobu Katayama, nº 949, Jardim Caramuru, CEP 79.806-040, na cidade de Dourados-MS, no dia 30 de Março de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 16 de Março de 2017 Portaria N° 85/FUNSAUD de 14 de março de 2017 CARLOS AUGUSTO FERREIRA MOREIRA Diretor Presidente da FUNSAUD “Designa os Membros da Comissão Eleitoral de Eleição do Representante dos Funcionários da Funsaud para o Conselho Curador Gestão 2017/2018 da Fundação de Serviços a Saúde de Dourados”. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. CONSIDERANDO a abertura do Edital nº 001/2017 de 10/03/2017 da FUNSAUD para a Eleição da do Representante Dos Funcionários da Funsaud para o Conselho Curador Gestão 2017/2018 ,em atendimento a Lei complementar nº245 de 03 de abril de 2014, art. 5ºVII; RESOLVE: Art. 1º. Designar para compor a Comissão Eleitoral de Eleição do Representante Dos Funcionários da Funsaud para o Conselho Curador Gestão 2017/2018. 1. FrancieliArcari Maran – Presidente da Comissão Eleitoral 2.Wellynton Gomes Cassemiro –Vice- Presidente da Comissão Eleitoral 3. Patrícia Ferreira Duarte – 1ª Secretária 4. Keyt Ferreira Cardoso – 2ª Secretária; 5. Sandro Ducci-3º Secretário 6. Thiago Jean Morais Mota-4º Secretário Artigo 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de março de 2017. FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 170/2017 28220 Adriana Aparecida de MAtos Rua José do PAtrocinio nº520, Q-B, L12/Vila Santa Catarina 211/2017 44567 Aristeu Verão Gonçalves Rua Gonçalo Nunes da Cunha nº715, q13, L-23/BNH IV Plano 222/2017 92462 Bruno de Almeida Lima e outros Rua Euclides da Cunha nº145, Q-07, L10/Jd. Cristhais I 152/2017 59089 Carlos Antonio Fernandes Rua João Pessoa, Q-20, L-07/Vila Almeida 218/2017 23145 Cristalina Comercio e Representações LTDA Rua Hayel Bom Faker nº941, Q-110, LB/ Jd. Agua Boa 11 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº05/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 151/2017 21023 Elza Zeferina Recalde Rua Montese nº 573, Q-16, L-01/Jd. Londrina 232/2017 72341 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Rua Alameda das Flores, Q-04, L08/Jardim Aline 70/2017 15401 Euclides Antonio Fabris Rua Manoel Santiago, Q-10, L-07/Jd. Piratininga 176/2017 3630 Gislaine Maria Silveira Pellegrini Rua João Vicente Ferreira nº840, Q-08, L18/BNH I Plano 219/2017 53773 Hermete Rigotti e outros Rua Eulalia Pires nº2850. Q-00, LP/ 36/Chacara Parte 36 53/2017 20448 Herminio Galeano Rua Adroaldo Pizzini, Q-05, L-04/Jd. Piratininga 214/2017 23402 Isaias Correia dos Santos Rua Adelina Rigotti nº1945, Q-122, L03/Jd. Água Boa 108/2017 73269 Leandro Osmar Werle e outros Rua Alameda 04, Q-10, L-39/Jardim Mônaco 155/2017 29036 Marcia Maria Simão Bicalho Rua João Damasceno Pires nº 1540, Q36, L-17/Jardim Água Boa 145/2017 6614 Marcos Vinicius Henrique dos Santos e outros Rua Ranulfo Saldivar nº964, Q-37, L18/Parque Alvorada 153/2017 21076 Maria José Gonçalves Rua Pedro Rojas da Silva nº57, Q-01, L13/Jardim Hilda 187/2017 12165 Projeto-Com e Empr. Imobiliarios LTDA Rua Joaquim Alves Taveira, Q-08, L15/Altos da Monte Alegre 157/2017 28759 Rober Luiz Lorenzetti Rua Antonia Candida de Melo, Q-40, L21/Jardim Água Boa 119/2017 31398 Samuel Giongo Bottega e esposa Rua Idelfonso Pedroso, Q-29, L05/Parque dos Jequitibás 207/2017 11500 Seiji Yano Rua Ciro Melo, Q-14, L-18/Jd. Ouro Verde 185/2017 32989 Valteir Gomes de Oliveira Rua Das Mangueiras, Q-34, L-08/Jd. Colibri 186/2017 12828 Vanderlei Ferreira dos Santos Rua Joaquim Alves Taveira, Q-34, L03/Jardim Ouro Verde 148/2017 52044 Vicente José dos Santos Rua Visconde de Taunay nº 410, Q-11, L12/Jardim Londrina 178/2017 3729 Vilda Marques da Silva Ferreira Rua Floriano Peixoto nº 1123, Q-09, L11/BNH I Plano 163/2017 15849 Wilman Maia Cabral Rua José de Matos Pereira, Q-15, L02/Alto das Paineiras Dourados, 10 de Março de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1438/2017 6811 Adriano Rosa Nelvo e outros Rua MC-04, -04, L-14/Parque Monte Carlo 983/2017 52745 Agop Bojikian Rua Cornelia Cerzosimo de Souza nº 400, Q-13, L-14/Jardim Climax 1073/2017 57367 Airton Martins de souza Rua Dom Pedro I nº 2260, Q-31, L09/Jd. Piratininga 1506/2017 19339 Almir Zornita e outros Rua Marcelino Pires, Q-14, L18/Parque Monte Carlo 1500/2017 7039 Alvaro Luiz Polonio Rua Argemiro Emilio Araujo Leão, Q-14, L-04/Monte Carlo 1502/2017 7044 Alvaro Luiz Polonio Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-14, L-07/Monte Carlo 982/2017 46547 Américo Candido de Melo Rua Antonio Candido de Carvalho, Q-08, L-07/Jardim Guarujá 1617/2017 14265 Ana Maria Santana da Silva e outras Rua Dom João VI, -06, L-21/Jardim Monte Libano 1434/2017 6805 Ana Paula Marangoni Palhano Rua MC-02, Q-03, L-11/Parque Monte Carlo 1435/2017 6806 Ana Paula Marangoni Palhano Rua MC-02, Q-03, L-10/Parque Monte Carlo 1436/2017 6807 Ana Paula Marangoni Palhano Rua MC-02, Q-03, L-11/Parque Monte Carlo 1619/2017 19861 Ana Vilalba Areco Rua Adroaldo Pizzini nº 1504, Q-11, L-06/Jd. São Pedro 1189/2017 92414 Andrea Staciarini Rodrigues e outros Rua Machado de Assis nº90, Q05/L-17/Jardim Cristhais 1602/2017 15527 Anizio Antonio da Silva Rua Delfino Garrido nº1585, Q-23, L10/Jardim Piratininga 950/2017 55819 Antonio Bosco Rua Joaquim Alves TAveira nº2434, Q-8A, L-09/Vila Planalto 915/2017 43390 Antonio Gomes de Andrade Rua Darcy Pedroso de Almeida nº 1655, Q-09, L-05/Jd. Maracanã 1061/2017 23327 Antonio Henrique de Andrade Rua Silidonio Verao nº795, Q-10, L07/Jardim Àgua Boa 1249/2017 6869 Antonio Luiz Casarin e outros Rua Jonas Alves Correa, Q-06, L06/Parque Monte Carlo 1093/2017 91429 Antonio Mandu de Azevedo Filho e outros Rua Antonio Amaro Mattos nº 5905, Q-01, L-01/Jd. Porto Belo 936/2017 5515 Antonio Marinho Falcão Neto Rua Antonio Spoladore, Q-19, L11/Pq. Alvorada 1618/2017 3311 Aurelio Rocha e outro Rua Antonio de Carvalho, Q-01, L15/Vila Tonani 958/2017 7748 Aurinete Florencio da Silva Rua João Rosa Góes, Q-01, L0P/3/Chácara Parte 939/2017 9852 Benedita Clelia Echeverria Rua Espanha nº 220, Q-16, L-05/Jd. Europa 1074/2017 52630 Cleuza Torraca de Mattos Rua Takeo Takimoto, Q-30, L01/Altos do Indaiá 1358/2017 97516 Cleyton Coelho da Silva e outros Rua Manuel Bandeira nº 565, Q-14, L-13/Jd. Cristhais I 1152/2017 24703 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA Rua Iracema, Q-02, L-20/Vila Vista Alegre 1153/2017 24722 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA Rua Bela Vista, Q-02, L-19/Vila Vista Alegre 1154/2017 24720 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA Rua Rouxinol, Q-02, L-17/Vila Vista Alegre 1170/2017 24715 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA Rua Rouxinol, Q-02, L-07/Vila Vista Alegre 1171/2017 24716 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA Rua Rouxinol, Q-02, L-09/Vila Vista Alegre 1172/2017 24717 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA Rua Rouxinol, Q-02, L-11/Vila Vista Alegre 1173/2017 24718 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA Rua Rouxinol, Q-02, L-13/Vila Vista Alegre 1174/2017 24179 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA Rua Rouxinol, Q-02, L-15/Vila Vista Alegre 1592/2017 23144 Cristalina Comercio e Representações LTDA Silidonio Verão nº 386, Q-110, L21/Jardim Água Boa 569/2017 57159 Delaide Francisca Silva Veloso Rua Hiran Pereira de Matos, Q-09, L-D/Jd. 1612/2017 19425 Delli Fernandes e outros Rua Onofre Pereira de Mattos nº 203, Q-K, L-P/01/Centro 1274/2017 7140 Edevaldo Xavier de Oliveira e outros Rua João Alves Rocha, Q-18, L14/Parque Monte Carlo 1270/2017 7072 Eduardo Soubhia Rua Dayane Regina Aguero da Cruz Cantelli, Q-16, L-19/Parque Monte 1531/2017 9623 Eduardo Soubhia Rua Dayane Regina Aguero da Cruz Cantelli, Q-23, L-10/Parque Monte 1248/2017 6864 Eduarte Dias Leite e Esposa Rua Gerônimo Marques de Mattos, 06, L-04/Pq. Monte Carlo 1614/2017 12259 Elaine Aparecida Queiroz dos Santos Rua Izidro Pedroso nº 845, Q-03, L08/Vila Esperança 1590/2017 3241 Elton MAssanori Ono e Outros Rua Antonia de Carvalho, Q-03, L01/Vila Tonani I 1065/2017 59953 Emerson da Costa Bongiovani Rua Onofre Pereira de Matos, Q-62, L-P/B/Centro 1071/2017 41888 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-32, L09/Jardim Colibri 11682017 83613 Erlon Carlos Bento Franco Rua Canaã, Q-00, L-121/Chácara Parte 1468/2017 4188 Espolio de Cider Cerzosimo de souza Rua Joaquim Alves Taveira, q-05, L13/Parque Monte Carlo 1279/2017 1E+05 Fabio Junior De Menezes Cabreira Rua Alberto Ribeiro Martins, Q-15, L-X-4/Parque Monte Carlo 1423/2017 77772 Forte Produtos Agrícolas LTDA Rua Projetada F, Q-04, L-07/Jd. Vitória I 1424/2017 77773 Forte Produtos Agrícolas LTDA Rua Projetada F, Q-04, L-08Jd. Vitória I 1425/2017 77774 Forte Produtos Agrícolas LTDA Rua Projetada F, Q-04, L-09/Jd. Vitória I 1628/2017 44845 Francisco Alexandre Alves Adelina Rigotti, Q-72, L-01/Jd. Agua Boa 1596/2017 55758 Espolio de Lauro Machado de Souza Rua Camilo Ermelindo da Silva, Q06, L-04/Centro 959/2017 9511 Francisco Marcio Gouvea Carvaho Rua Olivio Waldemar Becker, Q-89, L-05/Parque Alvorada 1491/2017 7003 Franz Maciel Mendes Rua Aristidia Nunes França, Q-12, L-15/Pq. Monte Carlo 1541/2017 9639 Gabriel Santana Santos Rua Dayane Regina Aguero da Cruz Cantelli, Q-24, L-01/Parque Monte 12 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 1597/2017 15486 Gilberto Gloor Rua Sinézio de Mattos, Q-18, L16/Jd. Piratininga 825/2017 60187 Gilmar Toniolli Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-00, L-P45/Chácara Parte 1091/2017 91446 Gislainy de Jesus Almeida Rua Antonio Amaro Mattos nº6025, Q-01, L-13/Jardim Porto Belo 973/2017 27653 Grasinda Thomaz Neves Rua 20 de Dezembro,Q-17, L01/Jardim Água Boa 1291/2017 7084 Hailson da Silva Gondin e outros Rua João Alves Rocha, Q-16, L09/Parque Monte Carlo 1588/2017 59346 Ignês Silva Santos Rua General Osório, Q-09, L-19/Vila Dona Erondina 1607/2017 57223 Imobiliária Garavelo LTDA Rua Sinézio de Matos, Q-22, L01/Jd. Piratininga 1492/2017 59363 Irineu Valdevino Oliveira Rua General Osório, Q-12, L-17/Vila Erondina 1513/2017 7152 Isaias Ferreira Monte e Esposa Rua João Alves Rocha nº2090, Q19, L-04/Parque Monte Carlo 1372/2017 92545 Ivete dos Santos Barbosa Martins Rua Euclides da Cunha nº 170, Q10, L-19/Jd. Cristhais 1484/2017 14304 Jamir Fernandes da silva Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho, Q-10A, L-10/Jd. Monte Libano 1353/2017 97480 Janete Borges Ferreira e outros Rua Machado de Assis nº 220, Q15, L-18/Jd. Cristhais I 1059/2017 30879 José Alves Pereira Rua Rio Brilhante nº 1855, Q-165, L02/Jardim Água Boa 969/2017 53037 José Fernandes Medeiros Rua Antonio Alves Rocha nº 890, Q19, L-10/Jd. Flórida II 1595/2017 56863 Jucelei Moraes Rua Izzat Bussuan, Q-08, L-05/Jd. Monte Libano 1470/2017 1E+05 Julio Cesar Kolling Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello, -07, L - J/Pq. Monte Carlo 1573/2017 15648 Katia Nogueira Rodrigues e outros Rua Sinézio de Mattos, Q-21, L09/Jd. Piratininga 1377/2017 92461 Leandro Vidigal e Outros Rua Euclides da Cunha nº 115, Q07, L-07/Jd. Cristhais 1121/2017 31424 Lidiani Lucia Horbach Rua Guarda Mun. Solandia Francisca Miguel, Q-30, L-04/Pq. 1169/2017 11137 Liliana Aparecida Cuiabano Medeiros e outros Rua Monte Alegre, Q-01, L22/Chácara Parte 1267/2017 7087 Manoel Vila Vinturini Rua João Alves Rocha, Q-16, L12/Parque Monte Carlo 1589/2017 8213 Marciano Batista Ferreira Rua Cornélia Cerzosimo de Souza nº 2235, Q-02, L-16/Residencial 1433/2017 6802 Marcos Antonio Tago Assunção Rua MC-02, Q-03, L-06/Parque Monte Carlo 1056/2017 20684 Maria Elidia da Silva Rua Cuiabá, Q-36, L-21/Jd. Climax 1057/2017 20683 Maria Elidia da Silva Rua Cuiabá, Q-36, L-22/Jd. Climax 981/2017 3769 Maria José Moreira Rua General Osório nº 2571, Q-06, L-11/BNH I Plano 1285/2017 14290 Maria José Santana Rua Dom João VI nº 1454, Q-11, L09/Chácara Parte 929/2017 38726 Maria Lopes Marques Rua José Ferreira Filho nº 600, Q98, L-20/Pq. das Nações II 1622/2017 56898 Maria Socorro Araujo MArtins Jd. Monte Libano 1599/2017 98790 Matias Rafael Rodrigues dos Santos Rua Antonio Amaro Mattos, Q-18, L06/Jd. Piratininga 977/2017 47571 Mauro Romero Duarte Rua Salviano Pedroso nº1315, Q98, L-09/Jardim Água Boa 1076/2017 19196 Mississipi Empreendimentos e Participações LTDA Rua Joaquim Teixeira Alves, Q-26, L-P/K/Centro 1442/2017 6823 Neuri Bach Rua Gerônimo Marques de Mattos, Q-04, L-01/Parque Monte Carlo 1432/2017 6801 Neusa Maria Souza Manfre Rua MC-02, Q-03, L-05/Parque Monte Carlo 1626/2017 13751 Nilvo Cordeiro de Carvalho e outros Rua Izzat Bussuan, Q-16, L-12/Vila Arapongas 1055/2017 20685 Norberto Soares Leite Rua Cuiabá, Q-36, L-20/Jd. Climax 1466/2017 8153 Pedro Melilio Ferreira Pinto Rua Manoel Santiago, Q-05, L12/Residencial Ypacaraí 1526/2017 9579 Priscon Construtora LTDA Rua Alcides João de Souza, Q-22, L-22/Pq. Monte Carlo 1371/2017 92544 Rafael Martins Rua Carlos Drumond Andrade nº 150, Q-10, L-17/Jd. Cristhais I 1529/2017 9615 Renata Pires de Araujo Rua Aristides Nunes França, Q-23, L-03/PQ. Monte Carlo 1261/2017 7059 RenovEngenharia Rua Alberto Ribeiro Martins, Q-15, L-08/Parque Monte Carlo 1512/2017 7149 RenovEngenharia Rua Argemiro Emilio Araujo Leão, Q-19, L-03/Pq. Monte Carlo 1517/2017 7143 RenovEngenharia Rua Dayane Regina Aguero da Cruz Cantelli, Q-1/19, L-15/Parque Monte 1280/2017 9656 RenovEngenharia LTDA Rua Alberto Ribeiro Martins, Q-25, L-01/Parque Monte Carlo 1514/2017 7153 RenovEngenharia LTDA Rua João Alves Rocha, Q-19, L05/Pq. Monte Carlo 1543/2017 9644 RenovEngenharia LTDA Rua Dayane Regina Aguero da Cruz Cantelli, Q-24, L-07/Parque Monte 1544/2017 9645 RenovEngenharia LTDA Rua Dayane Regina Aguero da Cruz Cantelli, Q-24, L-08/Parque Monte 1545/2017 9646 RenovEngenharia LTDA Rua Dayane Regina Aguero da Cruz Cantelli, Q-24, L-09/Parque Monte 1546/2017 9630 RenovEngenharia LTDA Rua Alberto Ribeiro Martins, Q-24, L-12/Pq. Monte Carlo 1547/2017 9631 RenovEngenharia LTDA Rua Thereza Magro Machado, Q24, L-13/PQ. Monte Carlo 1549/2017 9634 RenovEngenharia LTDA Rua Thereza Magro Machado, Q24, L-16/PQ. Monte Carlo 1554/2017 9736 RenovEngenharia LTDA Rua Thereza Magro Machado, Q29, L-09/PQ. Monte Carlo 1557/2017 9781 RenovEngenharia LTDA Rua Argemiro Emilio Araujo Leão, Q-34, L-03/Parque Monte Carlo 1558/2017 9773 RenovEngenharia LTDA Rua Alberto Ribeiro Martins, Q-34, L-13/Pq. Monte Carlo 1559/2017 9774 RenovEngenharia LTDA Rua José Joel Sabura, Q-34, L14/Pq. Monte Carlo 1560/2017 9775 RenovEngenharia LTDA Rua José Joel Sabura, Q-34, L15/Pq. Monte Carlo 1561/2017 9776 RenovEngenharia LTDA Rua José Joel Sabura, Q-34, L16/Pq. Monte Carlo 1562/2017 9777 RenovEngenharia LTDA Rua José Joel Sabura, Q-34, L17/Pq. Monte Carlo 1563/2017 9778 RenovEngenharia LTDA Rua José Joel Sabura, Q-34, L18/Pq. Monte Carlo 1564/2017 9779 RenovEngenharia LTDA Rua José Joel Sabura, Q-34, L19/Pq. Monte Carlo 1565/2017 9780 RenovEngenharia LTDA Rua José Joel Sabura, Q-34, L20/Pq. Monte Carlo 221/2017 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q-72, L-09/Altos do Indaiá 1159/2017 959 RodolfoWerner Rua Carlos Cimat, Q-02, L-01/Jd. Climax 1616/2017 51419 Rodrigo Oliveira dos Santos Rua Cider Cerzosimo de Souza, nº1750, Q-06, L-08/Vila Aurora 1426/2017 77708 Rozimeire Zafra Rua João Franco da Rocha, Q-01, L03/Jd. Vitória I 1287/2017 15437 Rua Manoel Santiago nº 5425, Q12, L-05/Chácara Parte Rua Manoel Santiago, nº 5425 Q12, L-05/Residencial Ypacaraí 976/2017 57323 Rucimara de Oliveira Bezerra e outros Rua Pedro Rechi nº2340, Qq-25, L20/Jardim Piratininga 1510/2017 7104 Sandro Ricardo Barbara Filho Rua João Alves Rocha, Q-17, L05/Parque Monte Carlo 1583/2017 77810 Sebastião Barbosa Rua Projetada F, Q-08, L-01/Jd. Vitória I 1084/2017 20175 Silas Costa da Silva e outros RuaWlademiro do Amaral nº458, Q07, L-12/Vila Amaral 1254/2017 6862 Stiling Construtora Planejamento eGestão deObras Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello, nº1230, Q-06, L-21/Parque Monte 1503/2017 7051 Tereza Zomer Hoepers Rua Elpídio Junior Rubin Stefanello, Q-14, L-14/Parque Monte Carlo 1155/2017 5676 Valdeir Ferreira Leonel Rua Olinda Pires de Almeida, Q-02, L-10/Bairro Jardim 1494/2017 6979 Valmor Marchiotti Rua João Alves Rocha, Q-12, L19/Parque Monte Carlo 1062/2017 23329 Vanessa Camargo Lima Rua Adelina Rigotti nº138, Q-101, L05/Jd. Água Boa 1363/2017 92598 Vanessa de Souza Fernandes e outros Rua José Roberto Teixeira nº 2430, Q-12, L-08/Jd. Cristhais I 1382/2017 77754 Viana & Rocha LTDA Rua Projetada F, Q-04, L-10/Jd. Vitória I 1461/2017 72473 Vilson Buzzio Hernandes Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-02, L12/Jardim Aline 905/2017 20661 Virgilio Mettifogo Rua Cuiabá, Q-35, L-22/Jd. Climax 906/2017 20662 Virigilio Mettifogo Rua Cuiabá, Q-35, L-21/Jd. Climax 1099/2017 51469 Welida da Silva Benites Rua Noca Dauzacker nº 439, Q-87, L-13/Jd. Água Boa 1082/2017 15601 Wilson Lucio da Silva Rua Manoel Santiago, Q-13, L02/Jardim Piratininga 1621/2017 56901 Zenilda Maria Alves dos Santos Rua Natal nº 1495, Q-12, L09/Monte Líbano 1156/2017 5675 Valdeir Ferreira Leonel Rua Olinda Pires de Almeida, Q-02, L-09/Bairro Jardim Dourados, 10 de Março de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 13 ATA DE REABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°001/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA), DE FORMA PARCELADA, À FROTA DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPALDEDOURADOS/MS. Luiz Jó Nevoleti Correia -Presidente Eva Sales da Costa -Membro PERRONI&MOROLTDA. ATADE REUNIÃO DACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°003/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO NO PLENÁRIO E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS POR OCASIÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES, REUNIÕES, PALESTRAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PROMOVIDAS PELA CONTRATANTE, BEM COMO QUANDO NECESSÁRIO REALIZAR EVENTOS FORA DAS DEPENDÊNCIASDACÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS/MS. Luiz Jó Nevoleti Correia -Presidente Eva Sales da Costa -Membro Nadia SaterGebara -Membro Aos quinze dias do mês março do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.130, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia e Eva Sales da Costa, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar continuidade no exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 005/2017, Convite nº 001/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (Gasolina), a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 001/2017. Foi encaminhado o Edital Convite com a comunicação de reabertura do certame para as quatro empresas anteriormente convidadas, sendo elas: 1)AUTOPOSTOSANFRANCISCO inscrita no CNPJ sob nº 044.655.306/0001-37, localizada na Rua ponta Porã, nº 2575, Vila Planalto, nesta cidade; 2) AUTO POSTO CERRADO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 15.395.106/0001-09, localizada na Av. Marcelino Pires, 2508, nesta cidade; 3) PERRONI & MORO LTDAinscrita no CNPJ sob nº 02.761.380/0001-74, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 6680, Vila Guarani, nesta cidade; 4) AUTO POSTO GIOVANNA inscrita no CNPJ sob nº 09.295.811/0001-31, localizada na Rua Guia Lopes, s/nº, Fração de chácara 51, nesta cidade. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, duas das empresas convidadas, apresentaram/protocolaram documentos de habilitação e proposta, sendo elas, 1) PERRONI & MORO LTDAinscrita no CNPJ sob nº 02.761.380/0001-74, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 6680, Vila Guarani, nesta cidade, 2) AUTO POSTO GIOVANNA inscrita no CNPJ sob nº 09.295.811/0001-31, localizada na Rua Guia Lopes, s/nº, Fração de chácara 51, nesta cidade. A Comissão constatou que uma empresa enviou representante, sendo ela: PERRONI & MORO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 02.761.380/0001-74, representante Legal, Procurador Roberto Lopes Silva, portador do documento de Identidade n° 219598 SPP/MS e CPF n° 466.125.721-91. Em ato contínuo, iniciou-se a análise dos documentos, o ENVELOPE 01 -“HABILITAÇÃO JURÍDICA” e, após a análise de todos os envelopes das interessadas, foram inabilitadas as empresas PERRONI & MORO LTDA por não apresentar os documentos do Item 5.2 letra e “i”, e a empresa AUTO POSTOGIOVANNApor não apresentar os documentos do Item 5.2 letra “i” e do Item 5.3 letra “a”. Ato contínuo será concedido o prazo de cinco dias úteis para que as empresas possam apresentar a documentação que ocasionou a sua inabilitação, sendo a reunião de analise de documentos a ser realizada no dia 22/03/2017 as 09:00 horas no mesmo local. A empresa AUTO POSTO GIOVANNA por não estar presente no certame será notificada da presente decisão. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada essa Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representantes das empresas. Aos desesseis dias do mês março do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito aAvenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Nadia Sater Gebara, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar continuidade no exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 008/2017, Convite nº 003/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização no plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS por ocasião de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, reuniões, palestras e audiências públicas promovidas pela contratante, bem como quando necessário realizar eventos fora das dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 008/2017. Três empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) VALENTIM SGARAVATTI - ME inscrita no CNPJ sob nº 05.851.924/0001-15, localizada na Rua Pedro Celestino, nº 1560, Jardim Bara, nesta cidade; 2) BETA VIDEOS E PRODUÇÕES LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 00.818.348/0001-90, localizada na Rua Doutor Nelson de Araujo, 30, nesta cidade; 3) ERCI CARVALHO REBEQUE - ME inscrita no CNPJ sob nº 07.347.433/0001-61, localizada na Rua João Jose de Souza, n° 530, Centro, nesta cidade. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, apenas duas das empresas convidadas, apresentaram/protocolaram documentos de habilitação e proposta, sendo elas, 1) VALENTIM SGARAVATTI - ME inscrita no CNPJ sob nº 05.851.924/0001-15, localizada na Rua Pedro Celestino, nº 1560, Jardim Bara, nesta cidade; 2) ERCI CARVALHO REBEQUE - ME inscrita no CNPJ sob nº 07.347.433/0001-61, localizada na Rua João Jose de Souza, n° 530, Centro, nesta cidade. Desta forma conforme Acórdão 428/2010 segunda Câmara TCU “proceda à repetição do Ato com a convocação de outros possíveis interessados em não se obtendo o numero legal mínimo de três propostas aptas a seleção, na licitação sob a modalidade Convite”, o presidente decide pela reabertura do presente certâme a ocorrer no dia 24 de março de 2017. O Presidente informa ainda que as Licitantes sejam notificadas da presente decisão. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada essa Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representantes das empresas. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 ATAS PORTARIA Nº. 204, de 14 de março de 2017. Servidor(a) PeríodoAquisitivo Período de Gozo DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal aos seguintes servidores: Aurea Florêncio da Silva 27/03/2016-2017 03/04/2017 a 02/05/2017 Venâncio Ribeiro Queiroz 27/03/2015-2016 02/05/2017 a 31/05/2017 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIA LEGISLATIVA AVISE DE REABERTURA DE LICITAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 003/2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS torna público, por meio do Presidente informa a reabertura do certame, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 24/03/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N° 004/2017. Objeto da Licitação: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização no plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS por ocasião de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, reuniões, palestras e audiências públicas promovidas pela contratante, bem como quando necessário realizar eventos fora das dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS, sendo estas realizadas em uma estimativa de 15 sonorizações mensais, segunda a agenda de eventos do ano anterior, com mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais acessórios ou instrumentos necessários para a efetiva prestação dos serviços. Informamos que a Entrega do Edital encontra-se disponível no endereço supracitado. Dourados/MS, 16 de março de 2017 14 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE IPTU NOS DISTRITOS. Ver. Madson Roberto Pereira Valente PROPOSITOR:VEREADORMADSONROBERTOPEREIRAVALENTE LOCAL:GINÁSIODEESPORTESDODISTRITODEVILAVARGAS. O Vereador Madson Roberto Pereira Valente, da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade com Requerimento protocolado sob o n° 574/2017, e aprovado pelos Vereadores, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 22 de março de 2017 (quarta-feira), a partir das 19h30min, no Ginásio Municipal de Esportes, localizado no Distrito de Vila Vargas, onde será discutido a questão da implantação do IPTU nos Distritos. Dourados, 13 de março de 2017. BALANCETE FINANCEIRO/ANEXO 11 15 BALANCETE FINANCEIRO/ANEXO 11 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 16 BALANCETE FINANCEIRO/ANEXO 11 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 17 BALANCETE FINANCEIRO/ANEXO 11 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2017/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa fornecedora de combustível (gasolina comum) visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa SARTORI & PANDOVAN LTDA- EPP inscrita no CNPJ 03.068.638/000152 a adjudicatária. Dourados/MS, 15 de março de 2017. ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Loteamento e Pavimentação Asfática, localizada na parte do lote 04, quadra 04, núcleo colonial de dourados, no município de Dourados (MS). ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Loteamento e Pavimentação Asfática, localizada na parte do lote 04, quadra 04, núcleo colonial de dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ADILSONTHIESEN BERLESI, torna a publico que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental de Operação – LOnº 028, para atividade deAVICULTURADECORTE INDUSTRIAL, localizada na Rodovia Dourados – Rio Brilhante, Km 40, Fazenda São João, zona rural, no município de Dourados (MS).Valida até 13/02/2020. AUTOPOSTOBELAVISTAVI LTDAME, torna público que requereu e recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação – LO de nº 14.263/2014 para a atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, localizado na Rua Eulália Pires nº 1535 Jardim Clímax Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Válida até 24/07/2017. DUCAESCAPAMENTOS LTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores; serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; gestão e administração da propriedade imobiliária; corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n. 5025, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JBS AVES - LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º19971, para atividade deAvicultura – Recria de Matrizes e postura de ovos férteis, localizada na Rodovia MS 156, Km 03 – Distrito de Panambi, no município de Dourados (MS). Válida até 15/02/2020. LEITE & TINOCO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada, para atividade de Reparação e Comércio de Peças para veículos localizada na Av. Marcelino Pires, n° 4.618, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PEREIRA& PACHECO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação de Licença Ambiental de Operação – RLO para atividade de lanchonete, casa de chá, sucos e similares, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1476, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PERALTA & PORTOCARRERO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, localizada na AV. MARCELINO PIRES, 1075, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.414 24 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 DECRETO Nº 152, DE 07 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 113 DE 15 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 121, de 16 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 122 DE 16 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral Municipal “Dispõe sobre a centralização do Serviço deAlimentação Escolar nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Indígenas.” “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde.” “ExoneraAudrey da Silva Milan Conti –SEMED” “Nomeia servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Educação.” APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e na que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. O serviço de aquisição de merenda escolar pelo recurso Financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE será executado de forma centralizada pela Secretaria Municipal de Educação nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Indígenas. Art. 2º. A distribuição da merenda será realizada pelo próprio fornecedor e acompanhada por uma comissão que será criada e designada através de Resolução da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único: A comissão será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal deAlimentação Escolar. Art.3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 13 de março de 2017, a servidora Ilma Castro Bueno, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde I”, símbolo “DGAS-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de março de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 16 de março de 2017,Audrey da Silva Milan Conti, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símboloDGA-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 16 de março de 2017, a servidora Denize Portolann de Moura Martins, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em16 de março de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Tahan Sales Mustafa 02 DECRETOS DECRETO “P” Nº 114, de 15 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Vacância de Cargo –Ana Maria Dehn dos Santos» A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 015/2017/PREVID; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 10 de fevereiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Assistente Social”, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Ana Maria Dehn dos Santos, matrícula funcional nº “501729-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lt/3/255/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/267/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/268/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA LUCIA PRIMO, matrícula funcional nº. “32321-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Paulo Alves Primo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU, matrícula funcional nº. “501665-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Regina Vicente da Rocha, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELDA PEREIRA VERAO, matrícula funcional nº. “114760671-1” ocupante do cargo deAUXILIAR DEAPOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Ilson Pereira Verão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. 03 RESOLUÇÕES Resolução Ret nº. Fe/03/287/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/03/288/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/296/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rev/03/297/2017/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/298/2017/SEMAD. Denize Portolann de Moura martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/299/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/09/1158/2016/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.303, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de outubro de 2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/02/221/2017/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.406, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE Para fins de regularização de vida funcional, ratifico a Res.nº av/05/1466/08/SEMGEP, publicada no Diário Oficial nº 2.275 do dia 26/05/2008, que concedeu ao Servidor Público Municipal ARISTIDE GILBERTO ARECO, matrícula nº. “114761919-1” ocupante do Cargo de ASSITENTE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “6622” ( seis mil, seiscentos e vinte e dois ) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, que passe a constarAverbação do Tempo de Serviço de “6722” ( seis mil, setecentos e vinte e dois ) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS no(s) período(s) compreendido(s) de 01/12/81 a 24/04/86; 06/08/86 a 12/11/87; 13/11/87 a 12/05/88; 01/08/89 a 14/09/91; 17/09/92 a 11/12/92; 12/12/92 a 10/05/94; 19/10/94 a 19/03/00; 13/08/01 a 01/11/02; 15/03/03 a 12/05/03 e de 01/12/04 a 30/11/05, em conformidade com a legislação vigente na época do requerimento, nos termos do Parecer nº 731/2008, constante no processoAdministrativo nº 1.438/2008. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Revogar o Adicional de Incentivo a Capacitação, do Servidor Público Municipal ROZEMAR MATTOS SOUZA, matrícula funcional nº. “75241-1” ocupante do cargo de PROCURADOR CLASSE ESPECIAL, lotado (a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM),de acordo com Lei Complementar 309 de 29 de março de 2016, a partir de 01.03.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de Março do ano dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal FANNY SILVA VALDEZ, matrícula funcional nº. “114770185-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “131” (cento e trinta e um) dias de “LICENÇA GESTANTE”, considerando a data do parto em 19/12/2016, conforme certidão de nascimento e posse no concurso em 06/02/2017, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “06/02/2017 a 16/06/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114765035-4 LUCIMAR COSTA DA PAIXÃO DINIZ 2015-2016 13/10/2016 – 27/10/2016 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114765035-4 LUCIMAR COSTA DA PAIXÃO DINIZ 2012-2013 13/10/2016 – 27/10/2016 ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 4651-1 CLAUDEMIR SARTORI 2016-2016 02/01/2017 – 31/12/2017 79881-2 CLAUDEMIR SARTORI 2016-2016 02/01/2017 – 31/12/2017 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 4651-1 CLAUDEMIR SARTORI 2016-2016 02/01/2017 – 31/01/2017 79881-2 CLAUDEMIR SARTORI 2016-2016 02/01/2017 – 31/01/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 RESOLUÇÕES Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal LAURA VANINI DUTRA, matrícula nº. “34421-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotado(a) na SECRETARIAMUNICIPALDE SAUDE (SEMS), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/01/2017 a 03/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDAO, matrícula nº. “114763313-2”, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado(a) na SECRETARIAMUNICIPALDESAUDE (SEMS), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/01/2017 a 28/01/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal JOAB PIRES SANTANA, matrícula funcional nº. “114766490-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPALDE SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/01/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal VANUZA BEBETE DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114764189-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “04/03/2017 a 30/08/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114766006-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal FERNANDO EIDT, matrícula funcional nº. “114762019-2” ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal JONATHANALVES PAGNONCELLI, matrícula funcional nº. “114771279-1” ocupante do cargo deASSESSOR JURIDICO II, lotado na Secretaria Municipal de PROCURADORIA GERAL (PGM), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/300/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/3/301/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/302/2017/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº Lp/3/303/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/3/304/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nºLp/3/305/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 05 RESOLUÇÕES Resolução n. Rm/03/306/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/307/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/308/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/310/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/03/311/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/03/312/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/313/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDUARDO FRANCISCO JUNIOR, matrícula funcional n. 114771337-1, ocupante do cargo de Assessor II, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID), a partir de 07/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos treze (13) dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDIS RIBEIRO SULINO, matrícula funcional n. 114768960-2, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Guarda Municipal de Dourados (GMD) para o Gabinete da Prefeita (GAB), a partir de 06/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos treze (13) dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOZIMAR NUNES DOS SANTOS, matrícula funcional n. 290010-3, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Fundação de Esporte de Dourados (FUNED) para a Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS), a partir de 03/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos treze (13) dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARLOS HENRIQUE FROES, matrícula funcional n. 114760092-1, ocupante do cargo de Motorista de Veiculo Leve, da Agência de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 06/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos treze (13) dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELARo gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,WANDA REGINA CALABRETA STAUT, matrícula 147911-3, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, de 02/01/2017 a 31/01/2017, referente ao período aquisitivo 2016/2016, com abono de férias pago na folha de janeiro/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.393, Resolução nº Fe/02/076/2017/SEMAD, considerando que a servidora exerceu suas atividades nesse período na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos treze (13) dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELARo gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,WANDA REGINA CALABRETA STAUT, matrícula 147911-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, de 02/01/2017 a 31/01/2017, referente ao período aquisitivo 2016/2016, com abono de férias pago na folha de fevereiro/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.406, Resolução nº Fe/02/221/2017/SEMAD, considerando que a servidora exerceu suas atividades nesse período na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos treze (13) dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSELEI DA SILVA, matrícula nº. “124091-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/01/2017 a 18/01/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 06 RESOLUÇÕES AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ANTONIA CRISTINA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114768828-2” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/03/2017 a 01/07/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 02/07/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114769169-1” ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/02/2017 à 27/06/2017”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/06/2017 à 26/08/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal CLARA MARIZA DE OLIVEIRA, matrícula nº. “50191-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CLARAMARIZADEOLIVEIRAANDREZ Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROZEMERI APARECIDA RECH, matrícula nº. “114762327”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/02/2017 a 22/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal GIANE IDALINA ALBA, matrícula nº. “114763781-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “6” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/02/2017 a 25/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALAYNE DOS SANTOS HARAN, matrícula funcional nº. “114760213-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Brandina Cardoso Leite, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/314/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/315/2017/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Ap/03/316/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/317/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/318/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/319/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 07 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lt/3/320/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/03/321/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/03/322/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/322/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/323/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/324/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rm/03/325/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LIANY MOREIRA DOS SANTOS PASTOR, matrícula funcional nº. “86541-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DEAPOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Valdevino Moreira dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI, matrícula 114760681-1, ocupante do cargo de Bióloga, de 21/11/2016 a 05/12/2016, referente ao período aquisitivo 2014/2015, 1ª quinzena, com abono de férias pago na folha de janeiro/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.393, Resolução nº Fe/02/095/2017/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos treze (13) dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SUZANA MACHADO DOS SANTOS, matrícula 114763189-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, de 16/11/2016 a 30/11/2016, referente ao período aquisitivo 2015/2016, 1ª quinzena, com abono de férias pago na folha de janeiro/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.393, Resolução nº Fe/02/095/2017/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos treze (13) dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZILDA APARECIDA PEREIRA, matrícula funcional n. 114768868-2, ocupante do cargo deAssessor III, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), a partir de 06/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos treze (13) dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CAMILA SILVA CARBONERA, matrícula funcional n. 114771245-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN)/AGEHAB, a partir de 13/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos treze (13) dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GISLAINE FERREIRADA CRUZ, matrícula funcional n. 114771480-1, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Agência de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN), a partir de 20/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos treze (13) dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER EX-OFICIO a Servidora Pública Municipal ANGELA MENEZES DOS SANTOS, matricula 114761922-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, do CEIM. Maria do Rosário Moreira Sechi para o CEIM. Maria do Nazaré, a partir de 09/03/2017, em conformidade com a CI nº. 179/2017/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 08 RESOLUÇÕES Secretaria Municipal deAdministração, aos treze (13) dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SELMA APARECIDA ROLON DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114760582-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETATIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Lucio Rolon, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIRLEY VERAO FUKUDA NOGUEIRA,matrícula funcional nº. “79611” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Ilson Pereira Verão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal KATYANY SANTANA MALTA, matrícula funcional nº. “114760677-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “02/03/2017 a 28/08/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA RODRIGUES MORAES DELGADO, matrícula funcional nº. “114765034-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIAMUNICIPALDE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “03/03/2017 a 29/08/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal PAMELA CRISTINA SOUZA DE LIMA, matrícula funcional nº. “114769823-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/03/2017 a 02/07/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 03/07/2017,umdia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a Resolução nº Laf/02/253/2017/SEMAD, publicada no DO n. 4.414 do dia 01/03/2017, que concedeu “02” (dois) anos de“ Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração” a Servidora Pública Municipal, ANA CLAUDIA VERLINDO, matrícula funcional nº. “502016-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIAMUNICIPALDESAUDE (SEMS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano dois mil e dezessete. Denize Potolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/326/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/327/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/328/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/329/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/330/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/03/331/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 09 RESOLUÇÕES Resolução nº.Laf/3/332/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/333/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp3/334/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/335/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/336/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/337/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARTA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “90467-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 160/2017, do Processo Administrativo nº. 367/2017, a partir do dia 03/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de março de 2017 treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARILSARUMIATTO DOS REIS, matrícula nº. 33561-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/08/2002 a 31/07/2007, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 179/2017, constante no Processo Administrativo nº 338/2017, pelo período de: 02/03/2017 a 01/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FILOMENA DE FATIMA MACHADODIAS, matrícula nº. 32681-1, ocupante do cargo efetivo deAUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2002 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 177/2017, constante no Processo Administrativo nº 336/2017, pelo período de: 03/04/2017 a 02/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TERESINHA MARIANO SILVA, matrícula nº. 31311-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2007 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 183/2017, constante no Processo Administrativo nº 426/2017, pelo período de: 01/04/2017 a 30/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EZILDA BATISTA DA SILVA, matrícula nº. 33571-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/08/2007 a 31/07/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 182/2017, constante no Processo Administrativo nº 376/2017, pelo período de: 01/03/2017 a 31/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EVANILDE CHANFRIN DO NASCIMENTO, matrícula nº. 5701-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/04/2007 a 31/03/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 181/2017, constante no Processo Administrativo nº 245/2017, pelo período de: 01/03/2017 a 31/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 10 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/3/338/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/339/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/340/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/341/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/342/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/343/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/344/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELZASHIGUEKO OSHIRO, matrícula nº. 31021-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2007 a 30/04/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 180/2017, constante no Processo Administrativo nº 339/2017, pelo período de: 01/03/2017 a 31/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROBERTOALVESDASILVA, matrícula nº. “47721-1”, ocupante do cargo de GUARDASUPERVISOR, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/02/2017 a 28/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CLENIR GOMES FREITAS, matrícula nº. “501805-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, “29” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/03/2017 a 31/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal NAILZA FELIZARDO DE SOUZA, matrícula nº. “8951-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO(SEMED), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/02/2017 a 17/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA, matrícula nº. “500353-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/02/2017 a 14/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal PABLO ANDRE CRESPAN, matrícula nº. “85801-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONALDOMAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/02/2017 a 20/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOZI ALVES PEREIRA INACIO, matrícula nº. “114760710-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “15” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/01/2017 a 11/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 11 RESOLUÇÕES AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalANDREIADASILVAARECO SANTOS, matrícula nº. “114762052-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “14” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/02/2017 a 20/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VANIA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº. “114762130-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “15” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/02/2017 a 23/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ZENAIDE ABREU DIAS, matrícula nº. “501698-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/02/2017 a 01/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANGELA MATOS NASSAROBERBEL, matrícula nº. “114767917-1”, ocupante do cargo deAGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “14” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/02/2017 a 26/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIANA DEVECCHI MONTEIRO, matrícula nº. “114766301-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/02/2017 a 20/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS, matrícula nº. “114764245-1”, ocupante do cargo deAUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS) mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de 01/02/2017 a 02/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CARLOS FERRAZ Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/345/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/346/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/348/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/349/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/350/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/351/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/352/2017/SEMAD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 12 RESOLUÇÕES RODRIGUES, matrícula nº. “114762649-6”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/03/2017 a 15/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, GILDELICE SILVA OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “69521-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE(SEMS),Averbação doTempo de Serviço de “413 (quatrocentos e treze ) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, conforme CTC nº 06021010.1.00020/17-3 do dia 07/02/2017, que será considerado somente para fins de aposentadoria, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/09/1987 a 01/08/1988; 01/03/1995 a 31/03/1995 e de 01/05/1995 a 17/06/1995, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 161/2017, constante do Processo Administrativo nº. 373/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, FILOMENO GUIMENES AEDO, matrícula funcional nº. “90422-1” ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE, lotado(a) na ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA (ASSECOM), Averbação do Tempo de Serviço de “6.242 (seis mil, duzentos e quarenta e dois ) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, conforme CTC nº 06021010.1.00181/08-8 do dia 08/09/2008, que será considerado somente para fins de aposentadoria, no(s) período(s) compreendido(s) de: 10/01/1977 a 31/01/1980; 01/04/1980 a 17/04/1987; 01/06/1987 a 31/01/1990; 01/05/1995 a 02/08/1999 e de 14/02/2003 a 09/03/2003, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 162/2017, constante do Processo Administrativo nº. 402/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NAIR SOARES DA SILVA, matrícula funcional nº. “14911-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “991” (novecentos e noventa e um) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, conforme CTC nº 06021010.1.00035/17-0 do dia 02/03/2017, que será considerado somente para fins de aposentadoria, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/04/1981 a 29/06/1981; 03/01/1983 a 26/01/1984; 14/03/1984 a 29/09/1984 e de 17/02/1988 a 28/12/1988, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 164/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 423/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, FILOMENO GUIMENES AEDO, matrícula funcional nº. “90422-1” ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE, lotado(a) na ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA (ASSECOM),), Averbação do Tempo de Serviço de “306 (trezentos e seis) dias de serviços prestados junto ao Ministério do Exercito Brasileiro, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar do dia 08/10/2007, que será considerado somente para fins de aposentadoria, no(s) período(s) compreendido(s) de: 16/01/1976 a 16/11/1976, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 163/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 403/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatroze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KEYLA PEREIRA MERLIN, matrícula funcional n. 83271-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para a Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS), a partir de 01/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de março do ano de dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Av/03/353/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Av/03/354/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Av/03/355/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Av/03/356/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/361/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cardiovida Prestação de Serviços Médicos S/S Ltda - EPP. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2016, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2016. OBJETO: contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015Atenção de Média eAltaAmb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 230.400,00 (Duzentos e trinta mil e quatrocentos reais). GESTORDOCONTRATO:Wando Capistana da Silva FISCALDOCONTRATO: MateusTavares Fernandes DATADEASSINATURA: 16 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Cerdil – Centro de Radiologia e Diagnostico Por Imagem Ltda. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2016, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2016. OBJETO: contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015Atenção de Média eAltaAmb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 105.790,20 (Cento e cinco mil setecentos e noventa reais e vinte centavos). GESTORDOCONTRATO:Wando Capistana da Silva FISCALDOCONTRATO: MateusTavares Fernandes DATADEASSINATURA: 16 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 092/2016 Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE RATIFICAÇÃO Silvio Reginaldo Peres Costa Comandante da Guarda Municipal A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 391/2016/DL/PMD, cujo objeto trata de A Q U I S I Ç Ã O D E E Q U I PA M E N T O S D E PROCESSAMENTO DE DADOS (COMPUTADOR 3.0 GHZ E IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL), MOBILIÁRIO (CADEIRA GIRATÓRIO E MESA) E EQUIPAMENTO AGRÍCOLA (MOTOCULTIVADOR E ROÇADEIRA), OBJETIVANDO ATENDER BENEFICIÁRIOS DO PROJETO PAIS – VILA VARGAS, COM RECURSO PROVENIENTES DO CONVÊNIO Nº 65/001155/2016, CELEBRADO COM O GOVERNO DO ESTADO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, nos itens 04, 05 e 06, pelo valor global de R$ 15.435,00 (quinze mil quatrocentos e trinta e cinco reais); AC DE MELLO & CIA LTDA ME; no item 02, pelo valor global de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais); e MS REGRIGERAÇÃO – EIRELI ME; no item 01, pelo valor global de R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais). Dourados (MS), 06 de março de 2017. O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 001/2017 que objetiva a contratação com Elec Indústria e Comércio de Equipamentos de Medição Ltda, CNPJ: 07.791.107/0001-44, com fundamento no art. 25, II, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em14 de março de 2017. LICITAÇÕES RESOLUÇÃO Nº 21, DE 15 DE MARÇO DE 2017. Audrey da Silva Milan Conti Secretária Municipal e Educação RESOLUÇÃO Nº 22, DE 15 DE MARÇO DE 2017. Audrey da Silva Milan Conti Secretária Municipal e Educação “Cria e nomeia membros para comissão de seleção para processar e julgar inexigibilidades de chamadas públicas” “Cria e nomeia membros para comissão de monitoramento e avaliação de inexigibilidades de chamadas públicas” A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e IVdo art. 75 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a comissão de seleção para processar e julgar inexigibilidades de chamadas públicas. Art. 2º -Acomissão criada no art. 1º será composta pelos seguintes membros: - Elisandra Rech - Geraldo Pereira da Cruz - Leovaldo Bonfá Parágrafo Único: O servidor efetivo Leovaldo Bonfá atuará como presidente da comissão. Art. 3º - Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 15 de março de 2017. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e IVdo art. 75 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a comissão de monitoramento e avaliação de inexigibilidades de chamadas públicas. Art. 2º -Acomissão criada no art. 1º será composta pelos seguintes membros: - FábioAugusto Moreno Múrcia - Mônica Luize De Lúcia - Simone Maria da Silva Parágrafo Único: A servidora efetiva Mônica Luize De Lúcia atuará como presidente da comissão. Art. 3º - Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 15 de março de 2017. 14 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Clinica Santa Maria Ltda. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2016, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2016. OBJETO: contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015Atenção de Média eAltaAmb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 215.100,00 (Duzentos e quinze mil e cem reais). GESTORDOCONTRATO:Wando Capistana da Silva FISCALDOCONTRATO: MateusTavares Fernandes DATADEASSINATURA: 16 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Lapac – Laboratório deAnatomia Patologica e Citopatologica S/S EPP. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2016, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2016. OBJETO: contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015Atenção de Média eAltaAmb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 221.044,80 (duzentos e vinte e um mil quarenta e quatro reais e oitenta centavos). GESTORDOCONTRATO:Wando Capistana da Silva FISCALDOCONTRATO: MateusTavares Fernandes DATADEASSINATURA: 16 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Medi-Nuclear Dourados Diagnosticos Por Imagem Ltda - EPP. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2016, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2016. OBJETO: contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015Atenção de Média eAltaAmb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 950.387,40 (Novecentos e cinquenta mil trezentos e oitenta e sete reias e quarenta centavos). GESTORDOCONTRATO:Wando Capistana da Silva FISCALDOCONTRATO: MateusTavares Fernandes DATADEASSINATURA: 16 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Lima&Ferruzzi Ltda - ME. PROCESSO: Chamada Pública N°. 002/2016, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2016. OBJETO: contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015Atenção de Média eAltaAmb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 319.500,00 (Trezentos e dezenove mil e quinhentos reais). GESTORDOCONTRATO:Wando Capistana da Silva FISCALDOCONTRATO: MateusTavares Fernandes DATADEASSINATURA: 16 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Cened Centro de Nefrologia de Dourados Ltda - ME. PROCESSO: Chamada Pública Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 057/2015. OBJETO: contratação de estabelecimento de saúde credenciado para prestar serviços de assistência à saúde, de forma complementar, de acordo com as diretrizes Clínicas da Portaria n. 389 GM/MS de 13 de março de 2014 no cuidado do paciente com doença renal crônica – DRC, especificamente, na prestação de serviços ambulatoriais de Nefrologia no Sistema único de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015Atenção de Média eAltaAmb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.385.761,48 (Três milhões trezentos e oitenta e cinco mil setecentos e sessenta e umreais e quarenta e oito centavos). GESTORDOCONTRATO:Wando Capistana da Silva FISCALDOCONTRATO: MateusTavares Fernandes DATADEASSINATURA: 01 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados UCM– Unidade Critica Medica Eireli. PROCESSO: Chamada Pública Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 057/2015. OBJETO: contratação de estabelecimento de saúde credenciado para prestar serviços de assistência à saúde, de forma complementar, de acordo com as diretrizes Clínicas da Portaria n. 389 GM/MS de 13 de março de 2014 no cuidado do paciente com doença renal crônica – DRC, especificamente, na prestação de serviços ambulatoriais de Nefrologia no Sistema único de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015Atenção de Média eAltaAmb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 15 EXTRATOS Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.228.472,88 (um milhão duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos). GESTORDOCONTRATO:Wando Capistana da Silva FISCALDOCONTRATO: MateusTavares Fernandes DATADEASSINATURA: 01 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 315/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - SEMDES E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE DOURADOS – FORÇAFEMININA CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico Sustentável -SEMDES SECRETÁRIA– RoseAneVieira CPF – 365.768.161-20 CONVENENTE:Associação de Mulheres Rurais de Dourados – Força Feminina CNPJ – 12.940.084/0001-22 PRESIDENTE: Cleusa da Silva Moraes dos Santos CPF – 582.303.271-49 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração de valor do convênio PMD nº 315/2016 de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para 63.000,00 (sessenta e três mil reais) a partir de 01/02/2017. Ovalor mensal a ser repassado a partir de 01/02/2017 será de R$ 3.000,00 (três mil reais) até o término da vigência do convênio. Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes no Termo de Convênio ora aditado. Dourados-MS, 15/03/2017 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 325/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - SEMDES E DE OUTROLADO“MULHERESEMMOVIMENTO” CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico Sustentável -SEMDES SECRETÁRIA– RoseAneVieira CPF – 365.768.161-20 CONVENENTE:MulheresemMovimento CNPJ – 06.147.542/0001-78 PRESIDENTE: Neide Castilho dos Santos CPF – 662.478.371-00 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração de valor do convênioPMDnº 325/2016 de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para 46.750,00 (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais) a partir de 01/02/2017. Ovalor mensal a ser repassado a partir de 01/02/2017 será de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais) até o término da vigência do convênio. Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes no Termo de Convênio ora aditado. Dourados-MS, 15/03/2017 PARTES: Município de Dourados Centermedi – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica - Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 75.757,00 (setenta e cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais) GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 10 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Promefarma Representações Comerciais Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica - Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 98.496,50 (noventa e oito mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 01 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Empório Hospitalar Comércio de Produtos Cirúrgicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de produtos alimentícios (nutrição enteral e fórmulas infantis), para atender pacientes que sofrem de desequilíbrios nutricionais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.306.14. –Atendimento Básico a Saúde 2104. –Ação de Combate ás Carências Nutricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 71.285,00 (setenta e um mil duzentos e oitenta e cinco reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 10 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICAPORINCORREÇÃO PARTES: Município de Dourados-MS DAVIBATISTA. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 182/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12(doze) meses, com início em 28 de janeiro de 2017 e término previsto para 28 de janeiro de 2018, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 8.118,26 (oito mil cento e dezoito reais e vinte e seis centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 28 de janeiro de 2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. ONDECONSTA: Dourados/MS, 16 de dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda PASSAACONSTAR: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 315/2016 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 325/2016 EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2017/DL/PMD EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 15/2015/DL/PMD DELOCAÇÃODEIMÓVEL Dourados/MS, 27 de janeiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 19 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 20 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 21 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 22 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 23 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 CINTIA FERNANDA MEIRA CARDOSO CORREA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada na Rua Melvin Jones, 920, Térreo, sala 04, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUMAK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 231/2013 para atividade de Depósito, Triagem e Beneficiamento de Resíduos, Localizada junto a Parte da Fazenda Água Boa (área desmembrada) Lote 0, Quadra 0, matricula 62.339, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELÉTRICA NACIONAL LTDA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS 30.405/2016, para atividade de comércio varejista de motores elétricos, compressores, bombas, entre outros; e manutenção e reparação de motores elétricos em geral, localizada na Rua Coronel Ponciano, 2615 –Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Válida até 07 de março de 2020. ERICA GISELE LOPES DE OLIVEIRA 006.916.281-65, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Classe I, localizada na Rua Maria Alves da Silva, 475 – Jardim Horizonte, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. K & M PET SHOP LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de comércio varejista de medicamentos veterinários, alojamento, higiene e embelezamento de animais domésticos, localizado naAvenida Marcelino Pires, 4130, sala 03, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LONGHI & PRAÇA S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviços de vacinação e imunização humana , localizado na Rua Major Capilé, 1422, sala 01, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MECÂNICA RANZI LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Renovaçao de Licença de Operação n° 26.893/2016, para atividade de Oficina Mecânica, localizada naAvenida Hayel Bom Faker nº 1571, Centro no Município de Dourados – MS. Válida até 21/02/2020. REFRIGERAÇÃO AMARAL LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de comércio de peças e acessórios para refrigeração, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 3158, no Centro do município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Wesley Elias de Oliveira-ME , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio de Equipamentos para Geração de energia Solar, localizada na Av. Marcelino Pires sala 04, n-4130 - Bairro Jd. Caramuru, no município de Dourados (MS). Válida até 08/03/2020. 24 AVISO DE LICITAÇÃO LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação MODALIDADE:Convite N°. 005/2017 Objeto da Licitação: Opresente Convite tem por objeto aquisição de Material de higiene e limpeza para serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 23/03/2017, às 09:00 horas, no endereçoAV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 006/2016. Informamos que a Entrega do Edital encontra-se disponível no endereço supracitado. Dourados /MS, 16 de março de 2017 AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE IPTU NOS DISTRITOS. Ver. Madson Roberto Pereira Valente PROPOSITOR:VEREADORMADSONROBERTOPEREIRAVALENTE LOCAL:GINÁSIODEESPORTESDODISTRITODEVILAVARGAS. O Vereador Madson Roberto Pereira Valente, da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade com Requerimento protocolado sob o n° 574/2017, e aprovado pelos Vereadores, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 22 de março de 2017 (quarta-feira), a partir das 19h30min, no Ginásio Municipal de Esportes, localizado no Distrito de Vila Vargas, onde será discutido a questão da implantação do IPTU nos Distritos. Dourados, 13 de março de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.414 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL - AUDIÊNCIA PÚBLICA AVISO DE LICITAÇÃO
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.413 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017 DECRETO Nº 147 DE 24 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 148 DE 07 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 153 DE 08 DE MARÇO DE 2017. “Designa servidor para responder por setores da Defesa Civil de Dourados”. “Acrescenta membro a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação e cria inciso.” “Acrescenta membro a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação e cria inciso.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responderem pelos respectivos setores da Defesa Civil de Dourados, conforme segue I - Gerente de Núcleo Operacional da Defesa Civil: - Edis Ribeiro Sulino; II- GerenteAdministrativos da Defesa Civil: - Jamil da Costa Matos Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 70 de 24 de janeiro de 2017 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 07 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica acrescido do inciso VIII no art. 2º do Decreto n° 59 de 23 de janeiro de 2017, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação, e que passa a vigorar com a seguinte designação: Art. 2º ... ... VIII Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Sems: - LorraineAparecido Pinto; - Marlayne MendesWolfViegas; - MarciaAdriana Fokura Fernandes de Souza; - Elizandra de QueirozVenâncio; - Márcia Cristina Pereira da Silva; - Marina Rodrigues dos Santos Kupfer; - Leandro Ferreira da Costa; - Silvio Sanches Dantas; - Leandro Sumida; - MarcusVinicius M. Correia; - Marcelo Okada; - Thiago Machado Mattos; -Adeildo Florencio da Silva; - Roberto de Oliveira Barros Junior; -Acácio José Barbosa; - Paulo Cesar Rodrigues Pereira; - Rogério Fernandes Oliveira; - Carla C. Ribeiro da Silva; - Devanildo de Souza Santos; - Patricia Rossales Piassarolo; - Sérgio Henrique Roas; - RosanaAlexandre da Silva; - Fernando C. Moreira Bastos; - Sandra Sotoma; - Flavia P. Correia; - Evelyn Melo da Cunha; - Eliane Osshiro; - Sandra Nervis; - Melissa Cristina Brandolis; - Fernando Piteri Bento; - Paula da Silva Claudino. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 07 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica acrescido do inciso IX no art. 2º do Decreto n° 59 de 23 de janeiro de 2017, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação, e que passa a vigorar com a seguinte designação: Art. 2º ... ... IX Representante do Fundo Municipal do MeioAmbiente-FMMA: Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.413 - RosanaAparecida Oliveira Ribeiro; - Thyago Pires Braga eAlmeida; -Antonio Luiz Gavioli. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 08 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, no Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.098, de 20 de novembro de 2015, os membros abaixo relacionados: I - Representante da Caixa Econômica Federal: Titular: Milena Andrade Donato Binelo em substituição a Graziele Delmondes Lanza; Suplente:Araci MayumiYochidaemsubstituição a Marli Inês Klauck Kern. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: ABVComércio deAlimentos Ltda. 1000156980 04.757.459/0023-09 ENGEPAR- Engenharia e Participações Ltda 25072377 01.618.204/0001-53 Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 09 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007; Considerando o parecer 001/2017 constante no processo 369/2017. DECRETA: Art. 1°. Fica declarado estável, no serviço publico municipal, por ter sido aprovada no Estágio Probatório, o servidor Leandro Carlos Francisco, matricula funcional nº 290016-5, Profissional do Magistério Municipal, com data de término do Estágio Probatórioem23 de julho de 2010. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2010. Dourados (MS), 10 de março de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 154 DE 09 DE MARÇO DE 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 155 DE 09 DE MARÇO DE 2017. Razão Social CAE CNPJ Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município. DECRETO Nº160, DE 10 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social.” “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Declara estável no serviço público municipal, servidor efetivo aprovado em estágio probatório” PORTARIAS PORTARIA N.º 17/GMD/2017 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Publicar os rendimentos e resultados aferidos pela Comissão deAplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), realizado no dia 24 de fevereiro 2017 e 03 de março de 2017, aos integrantes da Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º -Os testes foram realizados na Pista deAtletismo do Estádio Freds Saldivar – (Estádio Douradão). As provas foram realizadas sob a supervisão da Comissão de Aplicação do teste deAptidão Física (TAF) conforme os índices abaixo: Art. 3º - Guardas Municipais que realizaram o TAF e apresentaram atestado médico. QUANT. NOME CORRIDA ABDOMINAL MEIO SUGADO RESULTADO 1 ADÃO VIEGAS MARTINS 1.982 30 15 Apto 2 ADEMAR CABRAL 2.400 31 21 Apto 3 ADEMIR MARTINS 1.682 15 12 Apto 4 ADEMIR RIBEIRO 1.982 30 19 Apto 5 ADRIANA ARAÚJO ALONSO 1.732 16 11 Apto 6 ADRIANA NARCISO SIMÃO 1.070 20 0 Inapta 7 ADRIANO SANTOS DE JESUS 2.856 42 25 Apto 8 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA 1.882 20 16 Apto 9 ALAIR TEIXEIRA RODRIGUES 2.140 25 18 Apto 10 ALVANEI SOUZA PEREIRA 1.836 17 13 Apto 11 ANGELA CRISTINA D. DE PELLEGRIN 2.548 35 23 Apta 12 ANTONIO CARLOS DE O. BARRETO 2.598 46 25 Apto 13 APARECIDA ABREU DIAS 1.632 11 6 Apta 14 ARNALDO BARBOSA FERREIRA 2.848 43 19 Apto 15 CARLA DA SILVA SILVEIRA 1.832 25 10 Apta 16 CÉSAR DE CAMARGO LEME 2.548 30 20 Apto 17 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA 1.682 35 15 Apta 18 CLEBER AFONSO DE SOUZA 2.140 42 18 Apto 19 CLEBER AUGUSTO S. JÚNIOR 0 0 0 Inapto 20 CRISLAINE DA SILVA ANDRADE 1.732 23 15 Apta 21 DALBERTO C. G. RIBAS FUJII 1.938 20 15 Apto 22 DANIEL ALVES DOS SANTOS 1.882 20 15 Apto 23 DIRCEU AP. MARTINS ARBUES 1.990 29 18 Apto 24 DIVALDO MACHADO DE MENEZES 2.190 31 22 Apto 25 ELAINE CRISTINA BARBOSA 1.682 26 12 Apta 26 ELEANDRO AP. MIQUELETTI 2.548 26 20 Apto 27 ELIZABETH SOUZA PENHA 1.632 10 10 Apta 28 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 1.432 23 10 Apta 29 EUCLIDES MAZURKEVITZ 1.528 25 15 Apto 30 EUGENIO MENDES 2.290 30 24 Apto 31 EUNICE GONÇALVES GOMES 1.632 18 12 Apta 32 EVALDO ELIANDRO DE SOUZA 2.390 20 20 Apto 33 GERSON P.BORGES JÚNIOR 1.882 23 16 Apto 34 INÁCIO DOMINGOS DE SOUZA 2.290 49 23 Apto 35 ISRAEL PAULO M.DE OLIVEIRA 2.040 29 19 Apto 36 ITAMAR DE JESUS PIRES 2.090 30 20 Apto 37 IVA CIRQUEIRA DO N. ROCHA 1.932 20 15 Apta 38 IVONETE DA SILVA 1.682 31 9 Apta 39 JAMIL DA COSTA MATOS 2.340 30 22 Apto 40 JEAN PIERRE SOTT 2.448 31 20 Apto 41 JOÃO A.DOURADO ALVES 1.940 45 20 Apto 42 JOÃO TAYLOR LEITE ARANDA 1.732 18 20 Apto 43 JOÃO VICENTE CHENCAREK 1.932 22 15 Apto 03 PORTARIAS Art. 4º - Guardas municipais que não realizaram oTAF, porém justificaram através de atestado médico. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 14 de março de 2017. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere pelo art. 35 da Lei Municipal nº.108/2006. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito o EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.410, 10 de março de 2017, pág. nº. 02. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 13 de março de 2017. Silvio Reginaldo Peres Costa Comandante da GMD PORTARIA PREVID Nº. 212/2017 Antonio Marcos Marques Diretor Presidente – PreviD “Torna sem efeito a publicação do Extrato de Portaria de Concessão do benefício deAuxílio Doença.” DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.413 44 JONAS DOS SANTOS VALIENTE 2.240 25 20 Apto 45 JONECIR DOS S. FERREIRA 2.244 30 15 Apto 46 JOSÉ FERREIRA LOPES FILHO 1.882 46 15 Apto 47 JOSÉ RUBENS BARBOSA 2.448 30 20 Apto 48 JOSIMAR C. DE OLIVEIRA 1.982 41 17 Apto 49 JUVENAL COSTA DOS SANTOS 2.040 30 20 Apto 50 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 2.290 30 16 Apto 51 LAURA RODRIGUES PATRICIO 1.682 17 8 Apta 52 LILIANE KELLY O.SANTOS 1.932 17 12 Apta 53 LINDALVA DOS S. OLIVEIRA 1.682 18 11 Apta 54 LOURIVAL FREITAS DOS SANTOS 2.240 27 17 Apto 55 LUIZ CARLOS GAMA SANTOS 1.936 50 10 Apto 56 LUIZ SÉRGIO GABRIEL 1.782 23 15 Apto 57 LUIZA IBANHES 1.732 31 15 Apta 58 LUZIETT ARÁUJO DE OLIVEIRA 1.732 20 10 Apta 59 MARCELO DE BRITO 2.598 30 22 Apto 60 MÁRCIO TELES ARGUELHO 1.562 25 17 Inapto 61 MARCOS ANTÔNIO DE BRITO 2.598 44 35 Apto 62 MARCOS CÉSAR DA SILVA LEITE 2.290 45 25 Apto 63 MARCOS A. DE ALENCASTRO SILVA 2.290 30 16 Apto 64 MARGARETH CHAVES LOPES 1.936 21 10 Apta 65 MARIA APARECIDA DOS S. DEMENEK 1.944 50 15 Apta 66 MARIA ERCILIA DE M. OLIVEIRA 1.932 20 17 Apta 67 MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA 1.836 18 11 Apta 68 MICHELLY MENDES DA SILVA 1.932 25 12 Apta 69 MOISES GONÇALVES DE SOUZA 2.240 32 22 Apto 70 NILSON ARAUJO FIGUEREDO 1.732 20 12 Apto 71 NILZELI SOARES DA SILVA 1.382 15 6 Apta 72 NIVALDO GAMARRA 2.240 30 20 Apto 73 ODAIR ALVES TEIXEIRA 1.882 30 15 Apto 74 ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR 2.190 37 25 Apto 75 OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS 2.040 42 33 Apto 76 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA 2.290 32 23 Apto 77 PAULO CEZAR ALVES BARROSO 2.444 48 20 Apto 78 PORFÍRIO ARGUELHO R. JUNIOR 1.832 20 15 Apto 79 ROBERVALDO SOARES DA SILVA 2.040 41 20 Apto 80 RODRIANO FERNANDES 2.040 20 15 Apto 81 RODRIGO VITORINO DA CRUZ 2.340 30 23 Apto 82 ROSIMEIRE FERREIRA COSTA 2.080 32 15 Apta 83 SAMUEL VIEIRA DE LIMA 1.832 25 20 Apto 84 SÉRGIO MONDADORI 1.882 22 15 Apto 85 SILVIO REGINALDO P. COSTA 1.938 20 18 Apto 86 SÔNIA REGINA PINHEIRO 1.882 35 14 Apta 87 TÉRCIO ANTÔNIO O. CARVALHO 2.290 25 17 Apto 88 VALDECI DA SILVA 1.228 10 7 Apta 89 VANDERLY PEDRO DE LIMA 1.886 20 12 Apto 90 WAINE CÉSAR RUIZ 1.632 20 13 Apto 91 WILSON BINSFELD 2.140 20 18 Apto 92 ZILDA APARECIDA R. RAMIRES 2.040 46 15 Apta QUANT. NOME CORRIDA ABDOMINAL MEIO SUGADO RESULTADO 93 ACÁCIO KOBUS JUNIOR - - ATESTADO MÉDICO 94 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE - - ATESTADO MÉDICO 95 AIRES LUIZ DE LIMA - - ATESTADO MÉDICO 96 ANTÔNIO NUNES DE LIMA - - ATESTADO MÉDICO 97 ATOAPES DIAS MARTINS - - ATESTADO MÉDICO 98 DENISVALDO RODRIGUES B. SOUZA - - ATESTADO MÉDICO 99 ELIZENA VARGAS DA S. FRÓES - - ATESTADO MÉDICO 100 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS - - ATESTADO MÉDICO 101 GUSTAVO FRANCO FÉLIX - - ATESTADO MÉDICO 102 LILIANE GRAZIELE C. DE SOUZA - - ATESTADO MÉDICO 103 PATRÍCIA PIRES DA SILVA - - ATESTADO MÉDICO 104 ROBERTO ALVES DA SILVA - - ATESTADO MÉDICO 105 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI - - ATESTADO MÉDICO Resolução nº. Adc/02/220/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORMEANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Matricula Nome Sec. Curso 67581-1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 114761773-2 ANTONIO CARLOS GASPAROTTO HINDO SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA 114761773-2 ANTONIO CARLOS GASPAROTTO HINDO SEMS ESPECIALISTA EM MASTOLOGIA 114760447-1 ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM CLÍNICA MÉDICA CONCENTRAÇÃO EM NEFROLOGIA 114760447-1 ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA INTENSIVA 114763945-2 CAMILA MICHELAN DE ALMEIDA SEMS ESPECIALISTA EM CIRURGIA PEDIATRICA 46151-1 DENISE DA SILVA GUALHANONE NEMIROVSKY SEMS PÓS EM ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE DA FAMILIA 44151-1 DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUES GMD PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 44151-1 DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUES GMD PÓS-GRADUAÇÃO EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 114762423-1 EDERSON GOMES DOS SANTOS SEMED PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - ATEND. NECESSIDADES ESPECIAIS 48201-1 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI GMD MBA EXECUTIVO EM GESTÃO DE INVESTIMENTO 114766612-1 ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA SEMED LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA GMD PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA GMD PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE EQUIPES E LIDERANÇAS 114762010-2 ETHIENE LEITE HINDO SEMS ESPECIALISTA EM OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA 43861-1 EUGENIO MENDES GMD PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTAO E NORMATIZAÇÃO DO TRASITO E TRASPORTE 43861-1 EUGENIO MENDES GMD PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA E MEIO AMBIENTE 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 114760277-1 HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA SEMID PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO HOSPITALAR E GESTÃO DA PRODUÇÃO 48141-1 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA GMD PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO AMBIENTAL 48141-1 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA GMD PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 43961-1 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA GMD PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTAO AMBIENTAL 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM ATENÇÃO BASICA EM SAUDE DA FAMILIA 114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DESPORTIVA E ORTOPEDICA Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.413 04 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rt/02/259/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Lp/3/260/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº Lm/02/140/2017 /SEMAD PERÍODO DE 13/02/2017 a 24/02/2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, EVALDAOLIVEIRADOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114760058-4”, ocupante do cargo efetivo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 156/2017, constante no ProcessoAdministrativo nº 324/2017, a partir do 01/01/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROBERTO ALVES DA SILVA, matrícula nº. 47721, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUPERVISOR, lotado na GUARDAMUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 27/03/2005 a 26/03/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 151/2017, constante no Processo Administrativo nº 294/2017, pelo período de: 01/03/2017 a 31/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos primeiros dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente a 2ª Quinzena de FEVEREIRO/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de março de 2017. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM ACUPUNTURA 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM HOMEOPATIA 501175-2 LUCIANO MATHEUSSI SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM ACUPUNTURA 501175-2 LUCIANO MATHEUSSI SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM HOMEOPATIA 18451-1 MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO SEMS PÓS-GRADUAÇÃO ATENÇÃO BÁSICA EM SAUDE DA FAMILIA 114764257-3 MARISTELA DALANHOL SEMS BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL 114764257-3 MARISTELA DALANHOL SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 114765990-3 MARTA PEREIRA DE ALMEIDA SEMS LICENCIATURA EM LETRAS 87661-1 SANDRA ALVES MIGUEL ROLON GMD PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL 500948-2 SANDRA YUKI KANOMATA SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA PEDIATRICA 114762187-1 SOLANGE APARECIDA ALVES CACHEFFO SEMED BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL 114765186-1 TAIZA SILVA SARTORATO SEMED PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL COM ENFASE EM DEFICIENCIAS 114765186-1 TAIZA SILVA SARTORATO SEMED PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 44211-1 VANDERLY PEDRO DE LIMA GMD PÓS EM GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA E GERENCIAMENTO DE TRANSITO 114763349-1 WANDO CAPISTANA DA SILVA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 79821-1 SEMED 05 20/02/2017 A 24/02/2017 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 79821-3 SEMED 05 20/02/2017 A 24/02/2017 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 114762080-1 SEMS 15 18/02/2017 A 04/03/2017 3 15/02/2017 A 17/02/2017 05 20/02/2017 A 24/02/2017 ANA PAULA DOS SANTOS VIEGAS DE ALMEIDA 114761148-3 SEMS 15 10/02/2017 A 24/02/2017 ANA SILVIA BOTARELI CESAR 114763577-3 SEMAS 15 07/02/2017 A 21/02/2017 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 43561-1 SEMED 10 15/02/2017 A 24/02/2017 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 90408-4 SEMED 10 13/02/2017 A 22/02/2017 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 90408-2 SEMED 10 13/02/2017 A 22/02/2017 CARLOS ROQUE DOS SANTOS 114763116-1 SEMED 08 15/02/2017 A 22/02/2017 CELIA REGINA COSTA 114760371-1 SEMED 15 09/02/2017 A 23/02/2017 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 114761835-2 SEMED 15 13/02/2017 A 27/02/2017 CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO 114765089-3 SEMS 15 03/02/2017 A 17/02/2017 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA 114762535-2 SEMED 15 13/02/2017 A 27/02/2017 CRISLAINE OLIVEIRA BARBOSA 114768990-1 SEMED 15 17/02/2017 A 03/03/2017 DEBORA DE ANDRADE MALDONADO 114762957-2 SEMED 15 01/02/2017 A 15/02/2017 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 79951-2 SEMED 08 17/02/2017 A 24/02/2017 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 79951-4 SEMED 08 17/02/2017 A 24/02/2017 DIVANIR DE SANTANA 42701-1 SEMED 15 09/02/2017 A 23/02/2017 DULCINEIA DE SOUZA FERNANDES DA SILVA 89631-1 SEMED 15 06/02/2017 A 20/02/2017 EDUARDO SCAVASSA 114767870-2 GAB 13 12/02/2017 A 24/02/2017 ELZA SANABRIA CHAVES 86471-1 SEMED 15 09/02/2017 A 23/02/2017 ERALDO FUCHS VIANA 46001-1 SEPLAN 10 15/02/2017 A 24/02/2017 ETY SILVA DE SOUZA 114762973-1 SEMED 11 07/02/2017 A 17/02/2017 FATIMA SOELY LOPES DA SILVA 79551-1 SEMED 05 15/02/2017 A 19/02/2017 FATIMA SOELY LOPES DA SILVA 79551-1 SEMED 10 20/02/2017 A 01/03/2017 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 86651-1 SEMED 10 22/02/2017 A 03/03/2017 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO 114764192-1 SEMS 15 14/02/2017 A 28/02/2017 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 114764237-2 SEMS 15 15/02/2017 A 01/03/2017 HELIO BARBOSA FONSECA FILHO 89691-1 GMD 15 13/02/2017 A 27/02/2017 IRACI GOMES PEREIRA 114766439-1 SEMED 15 10/02/2017 A 24/02/2017 JANET DE LIMA FERNANDES 114762566-1 SEMED 15 08/02/2017 A 22/02/2017 JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA 11476699-1 SEMS 15 06/02/2017 A 20/02/2017 JOSE ANTONIO OZORIO 501857-3 SEMED 07 13/02/2017 A 19/02/2017 JOSE CARLOS DE SOUZA 114766445-1 SEMED 03 14/02/2017 A 16/02/2017 JOSE CARLOS DE SOUZA 114766445-1 SEMED 07 18/02/2017 A 24/02/2017 JOVELINA RODRIGUES NOVAIS DOS SANTOS 32651-1 SEMED 15 20/02/2017 A 06/03/2017 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 83571-2 PGM 15 15/02/2017 A 01/03/2017 LUCIANA CRISTINA FERREIRA MIRANDA 114769989-2 SEMS 05 13/02/2017 A 17/02/2017 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 15 07/02/2017 A 21/02/2017 LUIZA DA SILVA FEITOSA 153381-1 SEMED 15 13/02/2017 A 27/02/2017 MARCIA REGINA NERES ROCHA 501557-4 SEMED 15 09/02/2017 A 23/02/2017 MARCIA REGINA NERES ROCHA 501557-6 SEMED 15 09/02/2017 A 23/02/2017 MARCILENE MARTINS LEAL 501838-1 SEMED 05 06/02/2017 A 10/02/2017 MARCILENE MARTINS LEAL 501838-1 SEMED 10 11/02/2017 A 20/02/2017 MARIA MADALENA DA SILVA I 130731-1 SEMED 15 01/02/2017 A 15/02/2017 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 87581-1 SEMED 15 13/02/2017 A 27/02/2017 MARLENE COSTA DOS SANTOS 32371-1 SEMS 08 03/02/2017 A 10/02/2017 MARLENE COSTA DOS SANTOS 32371-1 SEMS 05 13/02/2017 A 17/02/2017 MARLENE SIMAO 114762112-1 SEMED 10 08/02/2017 A 17/02/2017 MISAEL CONCIANZA JORGE 501621-2 SEMED 10 13/02/2017 A 22/02/2017 MONICA MARIA PREA FONTES BONELLI 56341-2 SEMED 15 09/02/2017 A 23/02/2017 REGINALDO ARGUELO 129951-3 SEMS 15 08/02/2017 A 22/02/2017 RENATA PEREIRA TEIXEIRA 88991-1 AGETRAN 15 03/02/2017 A 17/02/2017 ROSANGELA DA SILVA SANTOS 114765718-1 SEMED 15 16/02/2017 A 02/03/2017 ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA 114762105-1 SEMED 15 09/02/2017 A 23/02/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/02/140/2017/SEMAD - Período de 13/02/2017 a 24/02/2017 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497-1 AGETRAN ROSELI DA SILVA CARVALHO 86441-1 SEMED 15 21/02/2017 A 07/03/2017 ROSEMAR BORGES ROSENDO BEZERRA 9791-1 SEMED 12 06/02/2017 A 17/02/2017 ROSICLEIA GONCALVES 501607-4 SEMED 07 12/02/2017 A 18/02/2017 ROSILEIDE ALVES GONCALVES 114765861-1 SEMS 15 09/02/2017 A 23/02/2017 SIMONE ISABEL SAES QUILES 72631-1 SEMED 15 01/02/2017 A 15/02/2017 SONIA DARC SOARES GIMENES 501672-4 SEMED 07 20/02/2017 A 26/02/2017 SONIA MARIA DA SILVA 86021-2 SEMS 03 08/02/2017 A 10/02/2017 SONIA MARIA DA SILVA 86021-2 SEMS 05 13/02/2017 A 17/02/2017 SONIA MARIA DA SILVA 86021-2 SEMS 07 18/02/2017 A 24/02/2017 SUZANA NOGUEIRA DE FRANCA POIER 114765187-1 SEMED 15 15/02/2017 A 01/03/2017 TEONESTA APARECIDA DOS SANTOS 114764278-3 SEMS 15 20/02/2017 A 06/03/2017 TONY RODRIGO DA SILVA ALVES 114760333-2 SEMED 15 11/02/2017 A 25/02/2017 VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES 146691-2 SEMED 07 13/02/2017 A 19/02/2017 VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES 146691-2 SEMED 08 20/02/2017 A 27/02/2017 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES 114760729-2 SEMED 15 01/02/2017 A 15/02/2017 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 82841-1 SEMED 15 15/02/2017 A 01/03/2017 WALTER RIBEIRO HORA 10811-1 SEMED 10 13/02/2017 A 22/02/2017 ZENILDE PEDROSO FERNANDES 114761946-1 SEMED 15 14/02/2017 A 28/02/2017 05 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/02/141/2017 /SEMAD PERÍODO DE 13/02/2017 a 24/02/2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente a 2ª quinzena de FEVEREIRO/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de março de 2017. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.413 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID AILTON KANAME NAKAMURA 85191-1 SEMS 30 25/02/2017 A 26/03/2017 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 114762080-1 SEMS 6 05/03/2017 A 10/03/2017 ANA PAULA DOS SANTOS VIEGAS DE ALMEIDA 114761148-3 SEMS 04 25/02/2017 A 28/02/2017 ANA SILVIA BOTARELI CESAR 114763577-3 SEMAS 25 22/02/2017 A 18/03/2017 ANGELITA DE OLIVEIRA SILVA 114762989-1 SEMED 30 19/02/2017 A 20/03/2017 AURIA PONTES FRANCO 75631-3 SEMS 30 01/03/2017 A 30/03/2017 30 31/01/2017 A 01/03/2017 01 20/01/2017 A 20/01/2017 CELIA ALVES MIGUEL 86831-1 SEMS 15 15/02/2017 A 01/03/2017 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 114761835-2 SEMED 15 28/02/2017 A 14/03/2017 CLARICE SABO 114761645-1 SEMED 40 23/02/2017 A03/04/2017 CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO 114765089-3 SEMS 15 18/02/2017 A 04/03/2017 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA 114762535-2 SEMED 51 28/02/2017 A 19/04/2017 CLEONICE RODRIGUES MARQUES 89611-1 SEMED 20 15/02/2017 A 06/03/2017 DAURA DEL VIGNA 23961-1 SEMED 60 07/02/2017 A 07/04/2017 DEBORA DE ANDRADE MALDONADO 114762957-2 SEMED 45 16/02/2017 A 01/04/2017 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA 114761361-3 SEMS 180 10/02/2017 A 08/08/2017 DULCINEIA DE SOUZA FERNANDES DA SILVA 89631-1 SEMED 45 21/02/2017 A 06/04/2017 EDILSON FERREIRA DA SILVA 84021-1 SEMED 09 18/02/2017 A 26/02/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/02/141/2017/SEMAD - Período de 13/02/2017 a 24/02/2017 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (ComBenefício Pago pelo Previd ) CAROLINE DANTAS BELONI 89831-1 SEMS ELIANA POLOTO 114763661-1 SEMS 15 10/02/2017 A 24/02/2017 ELZA SANABRIA CHAVES 86471-1 SEMED 45 24/02/2017 A 09/04/2017 ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA 132411-1 SEMED 37 23/02/2017 A 31/03/2017 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 114760897-3 SEMS 30 09/02/2017 A 10/03/2017 FATIMA SOELY LOPES DA SILVA 79551-1 SEMED 5 02/03/2017 aA 06/03/2017 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO 114764192-1 SEMS 15 01/03/2017 A 15/03/2017 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 114764237-2 SEMS 15 02/03/2017 A 16/03/2017 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 69521-3 SEMS 7 23/02/2017 A 01/03/2017 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 114762133-1 SEMED 60 05/02/2017 A 05/04/2017 IRACI GOMES PEREIRA 114766439-1 SEMED 15 25/02/2017 A 11/03/2017 JANET DE LIMA FERNANDES 114762566-1 SEMED 45 23/02/2017 A 08/04/2017 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 83571-2 PGM 15 02/03/2017 A 16/03/2017 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 150741-3 SEMS 95 19/02/2017 A 24/05/2017 LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO 33721-1 SEMED 45 09/02/2017 A 25/03/2017 LEONICE ROSA ARAN 28371-1 SEMAS 30 23/02/2017 A 24/03/2017 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 502042-3 SEMS 30 14/02/2017 A 15/03/2017 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 45 22/02/2017 A 07/04/2017 LUIZA DA SILVA FEITOSA 153381-1 SEMED 45 28/02/2017 A 13/04/2017 MARCILENE MARTINS LEAL 501838-1 SEMED 20 21/02/2017 A 12/03/2017 MARIA JOSE DA SILVA 1 501120-5 SEMS 14 14/02/2017 A 27/02/2017 MARIA MADALENA DA SILVA I 130731-1 SEMED 45 16/02/2017 A 01/04/2017 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 87581-1 SEMED 10 28/02/2017 A 09/03/2017 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 31881-1 SEMS 30 13/02/2017 A 14/03/2017 MARLY FRANCO RICARDO 114765665-1 SEMED 180 22/02/2017 A 20/08/2017 MONICA MARIA PREA FONTES BONELLI 56341-2 SEMED 45 24/02/2017 A 09/04/2017 NEUZA QUARESMA AZEVEDO 87131-1 SEMED 37 23/02/2017 A 31/03/2017 PAULO DE GOES 129931-3 SEMS 30 01/03/2017 A 30/03/2017 PAULO GALINTO FERREIRA 501083-5 SEMS 30 03/03/2017 A 01/04/2017 REGINALDO ARGUELO 129951-3 SEMS 60 23/02/2017 A 23/04/2017 RENATA PEREIRA TEIXEIRA 88991-1 AGETRAN 45 18/02/2017 A 03/04/2017 ROSANGELA DA SILVA SANTOS 114765718-1 SEMED 15 03/03/2017 A 17/03/2017 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 37 23/02/2017 A 31/03/2017 ROSELI DA SILVA CARVALHO 86441-1 SEMED 43 08/03/2017 A 19/04/2017 ROZANGELA DA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO 114761822-1 SEMS 99 15/02/2017 A 24/05/2017 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA 114761398-3 SEMS 15 09/02/2017 A 23/02/2017 SIMONE ISABEL SAES QUILES 72631-1 SEMED 15 16/02/2017 A 02/03/2017 SONIA MARIA DA SILVA 86021-2 SEMS 15 25/02/2017 A 11/03/2017 SUZANA NOGUEIRA DE FRANCA POIER 114765187-1 SEMED 16 02/03/2017 A 17/03/2017 TELESFORO VERA 501003-5 SEMS 30 01/03/2017 A 30/03/2017 TEONESTA APARECIDA DOS SANTOS 114764278-3 SEMS 45 07/03/2017 A 20/04/2017 TONY RODRIGO DA SILVA ALVES 114760333-2 SEMED 07 26/02/2017 A 04/03/2017 VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES 146691-2 SEMED 07 28/02/2017 A 06/03/2017 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES 114760729-2 SEMED 75 16/02/2017 A 01/05/2017 VERA LUCIA DOURADO DE PAULA 86111-2 SEMED 60 06/02/2017 A 06/04/2017 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 82841-1 SEMED 15 02/03/2017 A 16/03/2017 ZENILDE PEDROSO FERNANDES 114761946-1 SEMED 15 01/03/2017 A 15/03/2017 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036-3 SEMS 37 23/02/2017 A 31/03/2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Clinica Nutricional Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de produtos alimentícios (nutrição enteral e fórmulas infantis), para atender pacientes que sofrem de desequilíbrios nutricionais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.306.14. –Atendimento Básico a Saúde 2104. –Ação de Combate ás Carências Nutricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.575,00 (quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 14 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de produtos alimentícios (nutrição enteral e fórmulas infantis), para atender pacientes que sofrem de desequilíbrios nutricionais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.306.14. –Atendimento Básico a Saúde 2104. –Ação de Combate ás Carências Nutricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.915,00 (sete mil novecentos e quinze reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 14 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Exitusmed Comércio de Produtos Médico Hospitalares Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de produtos alimentícios (nutrição enteral e fórmulas infantis), para atender pacientes que sofrem de desequilíbrios nutricionais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.306.14. –Atendimento Básico a Saúde 2104. –Ação de Combate ás Carências Nutricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 128.662,50 (cento e vinte e oito mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 01 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Panificadora e RestauranteAvenida Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2016. OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex), objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. 06 EXTRATOS DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.124.12. – Gestão doSUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 14 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados C. Cardoso Barbosa – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2016. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de limpeza de fossas sépticas, caixas de água e reservatórios em diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Comp. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 10.124.12. – Gestão doSUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 10.122.12. – Gestão doSUS 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde doTrabalhador 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 123.299,99 (cento e vinte e três mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 14 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados JPComércio e Serviços Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 058/2016. OBJETO: refere-se à prestação de serviços de instalação de calhas e rufos, incluso o fornecimento de materiais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2197. – Conservação do Patrimônio Público –Atenção Básica 2198. – Conservação do Patrimônio Público – Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2199. – Conservação do Patrimônio Público –MAC 2200. – Conservação do Patrimônio Público –SAMU 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2196. – Conservação do Patrimônio Público 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2201. – Conservação do Patrimônio Público –VigilânciaemSaúde 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 226.170,00 (duzentos e vinte e seis mil cento e setenta reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 14 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS SMARAPDINFORMATICALTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 150/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 12/02/2017 e previsão de vencimento em 12/02/2018 e o acréscimo do valor pelo período prorrogado na quantia de R$ 115.741,00 (cento e quinze mil setecentos e quarenta e um reais), perfazendo novo valor global de R$ 347.142,00 (trezentos e quarenta e sete mil cento e quarenta e dois reais). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS AQUIDAUANAVIAGENSETURISMOLTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n. 151/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 18/03/2017 e previsão de vencimento em 18/06/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.395, 15 de fevereiro de 2017, pág. nº. 07 com relação à Portaria nº. 110/2017 da servidoraBLAVETTDAROCHAFUCKS. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 30 dias – período 31/01/2017 a 01/03/2017, passe a constar, Licença Prorrogação - 23 dias – período 31/01/2017 a 22/02/2017. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 14 de março de 2017. EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2017/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2015/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2015 /DL/PMD ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.413 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017 Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND.304/14 29.04.2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADVERTENCIA E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO/ACÁCIO JOSÉ BARBOSA e outro DENIZE P. M. MARTINS Secretária Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 08 de Março de 2017 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.413 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017 AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE IPTU NOS DISTRITOS. Ver. Madson Roberto Pereira Valente PROPOSITOR:VEREADORMADSONROBERTOPEREIRAVALENTE LOCAL:GINÁSIODEESPORTESDODISTRITODEVILAVARGAS. O Vereador Madson Roberto Pereira Valente, da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade com Requerimento protocolado sob o n° 574/2017, e aprovado pelos Vereadores, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 22 de março de 2017 (quarta-feira), a partir das 19h30min, no Ginásio Municipal de Esportes, localizado no Distrito de Vila Vargas, onde será discutido a questão da implantação do IPTU nos Distritos. Dourados, 13 de março de 2017. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. ROSIMEIRE GONCALVES RODRIGUES MACHADO 114765076-1 90/2017 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. Início Final Início Final 114762989-1 ANGELITA DE OLIVEIRA SILVA 203/2017 30 19/02/2017 20/03/2017 114761645-1 CLARICE SABO 204/2017 40 23/02/2017 03/04/2017 150741-3 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 205/2017 95 19/02/2017 24/05/2017 114765718-1 ROSANGELA DA SILVA SANTOS 206/2017 15 03/03/2017 17/03/2017 86441-1 ROSELI DA SILVA CARVALHO 207/2017 43 08/03/2017 19/04/2017 114764278-3 TEONESTA APARECIDA DOS SANTOS 208/2017 45 07/03/2017 20/04/2017 Início Final Início Final 000114762080001 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 209/2017 05/03/2017 10/03/2017 000000079551001 FATIMA SOELY LOPES DA SILVA 210/2017 06 02/03/2017 06/03/2017 000000069521003 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 211/2017 05 30 23/02/2017 24/03/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE FEVEREIRO DE 2017. Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE FEVEREIRO DE 2017. Matrícula Dias Antônio MarcosMarques Gleicir MendesCarvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio MarcosMarques Gleicir MendesCarvalho EDITAL - AUDIÊNCIA PÚBLICA PORTARIA Nº. 202, de 14 de março de 2017. Servidor(a) PERÍODOAQUISITIVO DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 203, de 14 de março de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE APRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS,VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃOCONFERIDASPORLEI: RESOLVE: Art. 1º - Conceder 2% (dois por cento) de Progressão Funcional, em conformidade com o art. 27, §1º, da Lei nº. 3.429/2010, de 29 de dezembro de 2010, a partir de março de 2017, aos seguintes servidores: Aparecida da Silva 07/02/2015-2017 RafaelAlves Soares dos Santos 26/02/2015-2017 Art. 2º – Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. APRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS,VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃOCONFERIDASPORLEI: RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10% (dez por cento) de Adicional por Tempo de Serviço à servidora RAFAELA LEITE DE SOUZA, em conformidade com o art. 116 da Lei Complementar nº. 107, de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao período aquisitivo de 16/02/2012 a 16/02/2017, a partir de 16 de fevereiro de 2017. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao mês de fevereiro de 2017. PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Madenorte madeiras e materiais para construção LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de piscicultura, sistema semi-intensivo (exceto produção de alevinos) , localizada na MS162 KM 38, Fazenda Conquista- Bairro zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TEREZA LOPES 00048954101 torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS 35.615/2016, para atividade de lanchonete localizada na Rua Hayel Bon Faker, n. 1510, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Válida até 09 de março de 2020. 08 ATA nº 03/2017 ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA NO ANO DE 2017 DO CONSELHO FISCALDO INSTITUTODE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOSEM13/03/2017 Orlando Conceição Malheiros EleandroAparecido Miqueletti Áurea Florêncio da Silva ZildaApª Rodrigues Ramires Assunciona Ramonados Santos NoratoMarques de Oliveira Rozilene Bertipaglia G. Ferreira ATA Nº 05/2017 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOSEM14/03/2017. Luiz Constâncio Pena Moraes RosaneAp. Fritzen d’Sampaio Ferraz Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto AdemirMartinez Sanches Secretária Membro AntonioMarcosMarques Antônio Carlos Quequeto Membro Membro Luis Carlos Rodrigues de Morais Membro ATA Nº. 06/2017 ATADAREUNIÃOEXTRAORDINÁRIADOCONSELHOCURADORDO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM13DEMARÇODE2017. José dos Santos da Silva AdemirMartinez Sanches Osnice Lopes Coelho Irene QuaresmaAzevedoViana Hélio do Nascimento Eva Sales da Costa José Ferreira Lopes Filho Aos treze dias do mês de março de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Orlando Conceição Malheiros e Norato Marques de Oliveira, representando o Poder Executivo; Áurea Florêncio da Silva, representando o Poder Legislativo; Eleandro Aparecido Miqueletti representando o SINGMD; Assunciona Ramona dos Santos, representando os Inativos; Como suplentes, estavam presentes: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, representando o Poder Executivo, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, representando o SINGMD. Apresentaram justificativa por motivo de trabalho:Ana ClaudiaTeixeira, Cezário de Figueiredo Neto e Jorcilei Lima. Iniciada a reunião, o Conselho Fiscal deliberou pela correção do valor dos resultados dos Investimentos no Mês de novembro de 2016 que fora informado na ata da reunião do dia 22/02/2017 como sendo no valor de R$ 474.579,28, onde o correto seria R$ 484.579,28, logo após, foi realizada a leitura do oficio n. 179/2017/DF/PREVID o qual apresentou resposta a CI 001/2017 do Conselho Fiscal, ao que se refere a divergência no preenchimento do DIPR competência novembro/dezembro de 2016, quanto a parcela 012 do acordo de parcelamento 01023/2015, sendo apresentada cópia do DIPR devidamente retificado. Logo após passou a análise do balancete mensal, suprimento de fundo, despesa de contribuições previdenciárias, folha de pagamento de pessoal PREVID/CÂMARA/PREFEITURA, referente ao mês de dezembro/2016. Quanto as contribuições patronais competência novembro e 13º/2016 foi constatado que o pagamento não ocorreu de forma completa por parte da Prefeitura Municipal de Dourados, em confronto com o DIPR do mês de dezembro, constatou-se que esta informação foi prestada ao Ministério da Previdência Social, e os procedimentos de cobrança estão em andamento conforme os documentos apresentados na última reunião ordinária deste Conselho. Após a análise dos documentos apresentados o balancete do mês de dezembro de 2016 foi aprovado por unanimidade. Concluída a análise do balancete de dezembro foi analisado o balanço de 2016, sendo considerado regular conforme parecer 003/2017/Conselho Fiscal, que foi assinado por todos os presentes. Tendo eu, Eleandro Aparecido Miqueletti redigido a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Envio de Informações no novo DAIR; 2) Credenciamento de Instituições Financeiras. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Antonio Marcos Marques, Antônio Carlos Quequeto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena Moraes e Rosane Aparecida Fritzen d’Sampaio Ferraz. O Sr. Luiz Constâncio na qualidade de Presidente do Comitê abriu a reunião trazendo a primeira pauta: Envio de Informações no novo DAIR, na qual a palavra foi passada ao servidor Felipe D’Apolito, para explanar a respeito da nova sistemática de envio das informações no DAIR – Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos. Na segunda pauta: Credenciamento de Instituições Financeiras, foi analisada a documentação de credenciamento das Instituições: Banco Cooperativo Sicredi S.A., CNPJ: 01.181.521/0001-55, como administrador de recursos, e Confederação Interestadual das Cooperativas Ligadas ao Sicredi, CNPJ: 03.795.072/0001-60, como gestora de recursos. Após análise foi constatado que a Instituição gestora não possui rating de gestão atribuído, assim não atingindo a pontuação necessária para credenciamento. Desta forma o Comitê irá solicitar à Consultoria em Investimentos um parecer a respeito da situação específica deste credenciamento, para análise posterior. Na sequência foi analisada a documentação de credenciamento das Instituições: Infinity Asset Management Administração de Recursos LTDA, CNPJ: 03.403.181/0001-95, como gestora de recursos, a qual foi aprovada pelo Comitê de Investimentos com o índice de qualidade de gestão RP3, e BRB - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S. A., CNPJ 33.850.686/0001-69, como administradora de recursos, sendo aprovada pelo Comitê com o índice de qualidade de gestão RP2, prevalecendo a nota RP3 para decisão de alocação de recursos, conforme dispõe o Procedimento para Credenciamento de Entidades Financeiras nº 001/2017. Tão logo o Conselho Curador homologue o processo de credenciamento acima citado, será elaborado o atestado de credenciamento que deve ser publicado na forma da legislação, bem como no site oficial do PreviD. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Aos treze dias do mês de março de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Procedimento para aprovação de crédito adicional especial para pagamento de PASEP, referente ao exercício de 2017. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Osnice Lopes Coelho, Irene QuaresmaAzevedoViana, Hélio do Nascimento e Eva Sales da Costa. Justificaram sua ausência os conselheiros: Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Solange Tumelero, Thania Caetano Chaves, Maria Gomes Takahachi, José Vieira Filho, Acácio Kobus Júnior, Solange Ribeiro Costa, Cleusa Ormedo de Souza Marinho e Solange Silva de Melo. Iniciando a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor José dos Santos da Silva fez a leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Prosseguindo, o Presidente do Conselho Curador, Senhor José dos Santos da Silva fez a abertura da reunião cumprimentando todos os presentes e passando a palavra para os representantes da Diretoria Executiva, Presidente Antonio Marcos e Diretora Financeira Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, que fizeram as devidas explicações da matéria. Passando para as deliberações, este conselho autoriza os procedimentos para aprovação de crédito adicional especial para pagamento de PASEP, referente ao exercício de 2017. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu,Ademir Martinez Sanches, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.413 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017 ATAS - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2017/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa fornecedora de combustível (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 14 de março de 2017. TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID 09 EXTRATO - PREVID EXTRATO DE PROCESSO ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 006/2017/PREVID de Dispensa de Licitação nº. 002/2017/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Fica Dispensada de licitação para contratação de empresa fornecedora de combustível (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados/MS - PREVID, de acordo com o processo nº 006/2017, de Dispensa de Licitação nº. 002/2017/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.01– Combustíveis e lubrificantes automotivos Fonte 103000 Ficha 650 Valor Total da Contratação: R$ 6.838,20 (Seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte centavos). Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.413 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID - 2016 José Carlos Deboleto Felipe D’Apolito Presidente Membro JoséVieira Filho Orlando Conceição Malheiros Membro Membro Aos 9 (nove) dias do mês de março de 2017, a Comissão Patrimonial instituída através da Portaria Nº 041/2016/ADM/PREVID do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, do dia 07 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial do Município do dia 12 de julho do mesmo ano, promoveu o confronto entre a existência física e os elementos cadastrados como patrimônio do PreviD, bens móveis e imóveis, registrados no sistema de contabilidade conforme planilha anexa. Verificou-se no levantamento que os bens encontram-seemconformidade com o que foi registrado, e que as plaquetas de identificação encontram-se devidamente fixadas. Para que o mesmo produza os efeitos legais perante as normas vigentes, a Comissão Inventariante assina o presente. Dourados/MS, 09 de março de 2017. PREVID Nº Exerc. Aquisição Depr. Ex. Depr. Acum 2015 Depr. Acum 2016 Residual 1 2007 1.746,00 255,33 1.343,06 1.598,39 147,61 2 2007 300,00 - 300,00 300,00 3 2007 300,00 - 300,00 300,00 4 2007 1.010,00 - 1.010,00 1.010,00 5 2007 2.980,00 - 2.980,00 2.980,00 6 2007 2.980,00 - 2.980,00 2.980,00 7 2007 1.411,97 - 1.411,97 1.411,97 8 2007 70,00 7,00 58,33 65,33 4,67 9 2007 1.730,00 173,00 1.441,67 1.614,67 115,33 10 2007 112,00 11,20 93,33 104,53 7,47 11 2007 599,00 59,90 499,17 559,07 39,93 12 2007 800,00 80,00 666,67 746,67 53,33 13 2007 579,00 57,90 482,50 540,40 38,60 14 2007 79,00 7,90 65,83 73,73 5,27 15 2007 200,00 20,00 166,67 186,67 13,33 16 2007 220,00 22,00 183,33 205,33 14,67 17 2007 978,00 97,80 806,85 904,65 73,35 18 2007 423,00 42,30 348,98 391,28 31,72 19 2007 423,00 42,30 348,98 391,28 31,72 20 2007 423,00 42,30 348,98 391,28 31,72 21 2007 423,00 42,30 348,98 391,28 31,72 22 2007 423,00 42,30 348,98 391,28 31,72 23 2007 423,00 42,30 348,98 391,28 31,72 24 2007 423,00 42,30 348,98 391,28 31,72 25 2007 3.000,00 300,00 2.425,00 2.725,00 275,00 26 2007 1.765,00 176,50 1.430,76 1.607,26 157,74 27 2007 1.765,00 176,50 1.430,76 1.607,26 157,74 28 2007 1.765,00 176,50 1.430,76 1.607,26 157,74 29 2007 1.765,00 176,50 1.430,76 1.607,26 157,74 30 2007 3.227,00 - 3.227,00 3.227,00 31 2007 2.776,00 - 2.776,00 2.776,00 32 2007 356,00 35,60 287,77 323,37 32,63 33 2007 320,00 - 320,00 320,00 34 2007 320,00 - 320,00 320,00 35 2007 320,00 - 320,00 320,00 36 2007 320,00 - 320,00 320,00 37 2007 320,00 - 320,00 320,00 38 2007 320,00 - 320,00 320,00 39 2007 320,00 - 320,00 320,00 40 2007 2.320,00 - 2.320,00 2.320,00 41 2007 2.320,00 - 2.320,00 2.320,00 42 2007 2.320,00 - 2.320,00 2.320,00 43 2007 2.320,00 - 2.320,00 2.320,00 44 2007 2.320,00 - 2.320,00 2.320,00 45 2007 329,00 - 329,00 329,00 46 2007 - - - - 47 2007 - - - - 48 2007 - - - - Resumo do Inventário de Bens Móveis e Imóveis e Cálculo da Depreciação em 30/12/2016 Impressora Marca HP, modelo D2360 Imóvel, de 565,95 m2, Matr. 77454 livro 2, Lt 07 da qd 06, Dourados/MS, R$ 65.000,00, transferido para patr. 260, imóvel remen. Imóvel, de 587,55 m2, Matr. 77455 livro 2, Lt 08 da qd 06, Dourados/MS, R$ 65.000,00, transferido para patr. 260, imóvel remen. Imóvel, de 609,15 m2, Matr. 77456 livro 2, Lt 09 da qd 06, Dourados/MS, R$ 65.000,00, transferido para patr. 260, imóvel remen. Microcomp. 3.2 GHz, 64 Bits, 2Mb Cache L2, 1GB Mem. DDR Kingston, HD 80GB sata, Flopy 1.44, monitor LCD 17" Samsung Nobreak 700VA, marca SMS, modelo Net 3+ BI, microprocessado RISC / Flash, estabilizador interno, 4 estágios tensão, bivolt Nobreak 700VA, marca SMS, modelo Net 3+ BI, microprocessado RISC / Flash, estabilizador interno, 4 estágios tensão, bivolt Nobreak 700VA, marca SMS, modelo Net 3+ BI, microprocessado RISC / Flash, estabilizador interno, 4 estágios tensão, bivolt Microcomp. 3.2 GHz, 64 Bits, 2Mb Cache L2, 1GB Mem. DDR Kingston, HD 80GB sata, Flopy 1.44, monitor LCD 17" Samsung Microcomp. 3.2 GHz, 64 Bits, 2Mb Cache L2, 1GB Mem. 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Arquivo emaço, 4 gavetas, cor cinza, puxadores emresina cromada, 1,33mde altura x 0,47m de largura x 0,70m de profund. Arquivo emaço, 4 gavetas, cor cinza, puxadores emresina cromada, 1,33mde altura x 0,47m de largura x 0,70m de profund. Arquivo emaço, 4 gavetas, cor cinza, puxadores emresina cromada, 1,33mde altura x 0,47m de largura x 0,70m de profund. Condicionador de Ar, Split, 24.000 BTU, 220V, comcontrole remoto semfio, selo de economia de energia Procel. Liquidificador comfiltro, marca Mondial, 3 velocidades Conjunto de Panelas Lavadora de Roupas do tipo tanquinho, marca Muller Lavadora de Alta Pressão, Marca Jacto, modelo J7000. Armário emaço, medindo 1,98m x 0,90m, 02 portas, comchave Armário emaço, medindo 1,98m x 0,90m, 02 portas, comchave Descrição Central de PABX intelbrás modulari I - 3/8; Term. Inteligente TI 730; Placa de Comunicação; 02 Placas de Ramal e; Placa Tronco. Batedeira Walita RI7110 5 velocidades - 110 v Kit Armário emaço 6 portas, marca Itatiaia, cor branca Geladeira Electrolux 300 litros, 1 porta, modelo RDE30, cor branca. Fogão 4 queimadores, marca Dako, modelo Magister Plus V.S BC Impressora Laser Monocromática, marca HP, modelo 1022 Microcomputador de 3.20 Ghz, HD 80 GB, drive disquete, gravador DVD, monitor LG 17" LCD, memória 512 DDR 2, WinXPProf. Microcomputador de 3.20 Ghz, HD 80 GB, drive disquete, gravador DVD, monitor LG 17" LCD, memória 512 DDR 2, WinXPProf. 26 m2 de Persiana Vertical; 22 m2 de Bandô emalumímio e; 2,21 m2 de persiana horizontal. Escada de 5 degraus, uso doméstico. Central de Alarme comGPRS, sirene eletrônica, cabo 2 pares, bateria selada e canaleta, 3 sensor infravermelho, umteclado monitus 10 Noobreak de 700 VA, entrada bi-volt e saída de 115v, frequência nominal de 60 Hz Noobreak de 700 VA, entrada bi-volt e saída de 115v, frequência nominal de 60 Hz INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PreviD Criado pela L.C. 108/2007 CNPJ 08.797.960/0001-36 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.413 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID 49 2008 36.020,00 - 36.020,00 36.020,00 50 2009 65,00 6,50 40,08 46,58 18,42 51 2009 65,00 6,50 40,08 46,58 18,42 52 2009 65,00 6,50 40,08 46,58 18,42 53 2009 65,00 6,50 40,08 46,58 18,42 54 2009 65,00 6,50 40,08 46,58 18,42 55 2009 65,00 6,50 40,08 46,58 18,42 56 2009 65,00 6,50 40,08 46,58 18,42 57 2009 65,00 6,50 40,08 46,58 18,42 58 2009 65,00 6,50 40,08 46,58 18,42 59 2009 65,00 6,50 40,08 46,58 18,42 60 2009 279,00 27,90 172,05 199,95 79,05 61 2009 279,00 27,90 172,05 199,95 79,05 62 2009 279,00 27,90 172,05 199,95 79,05 63 2009 279,00 27,90 172,05 199,95 79,05 64 2009 279,00 27,90 172,05 199,95 79,05 65 2009 330,00 33,00 203,50 236,50 93,50 66 2009 330,00 33,00 203,50 236,50 93,50 67 2009 330,00 33,00 203,50 236,50 93,50 68 2009 330,00 33,00 203,50 236,50 93,50 69 2009 560,00 56,00 345,33 401,33 158,67 70 2009 560,00 56,00 345,33 401,33 158,67 71 2009 560,00 56,00 345,33 401,33 158,67 72 2009 560,00 56,00 345,33 401,33 158,67 73 2009 560,00 56,00 345,33 401,33 158,67 74 2009 560,00 56,00 345,33 401,33 158,67 75 2009 560,00 56,00 345,33 401,33 158,67 76 2009 560,00 56,00 345,33 401,33 158,67 77 2009 275,00 27,50 169,58 197,08 77,92 78 2009 275,00 27,50 169,58 197,08 77,92 79 2009 275,00 27,50 169,58 197,08 77,92 80 2009 275,00 27,50 169,58 197,08 77,92 81 2009 275,00 27,50 169,58 197,08 77,92 82 2009 275,00 27,50 169,58 197,08 77,92 83 2009 275,00 27,50 169,58 197,08 77,92 84 2009 275,00 27,50 169,58 197,08 77,92 85 2009 275,00 27,50 169,58 197,08 77,92 86 2009 275,00 27,50 169,58 197,08 77,92 87 2009 400,00 40,00 246,67 286,67 113,33 88 2009 400,00 40,00 246,67 286,67 113,33 89 2009 400,00 40,00 246,67 286,67 113,33 90 2009 400,00 40,00 246,67 286,67 113,33 91 2009 400,00 40,00 246,67 286,67 113,33 92 2009 400,00 40,00 246,67 286,67 113,33 93 2009 400,00 40,00 246,67 286,67 113,33 94 2009 400,00 40,00 246,67 286,67 113,33 95 2009 400,00 40,00 246,67 286,67 113,33 96 2009 400,00 40,00 246,67 286,67 113,33 97 2009 80,00 8,00 49,33 57,33 22,67 98 2009 80,00 8,00 49,33 57,33 22,67 99 2009 80,00 8,00 49,33 57,33 22,67 100 2009 80,00 8,00 49,33 57,33 22,67 101 2009 80,00 8,00 49,33 57,33 22,67 102 2009 80,00 8,00 49,33 57,33 22,67 103 2009 80,00 8,00 49,33 57,33 22,67 104 2009 80,00 8,00 49,33 57,33 22,67 105 2009 80,00 8,00 49,33 57,33 22,67 106 2009 80,00 8,00 49,33 57,33 22,67 107 2009 220,00 22,00 135,67 157,67 62,33 108 2009 480,00 48,00 296,00 344,00 136,00 Veículo de tração mecânica, marca Renault, modelo Logan, ano/modelo 2008, motor 1.6, prata, 4 portas, placas HSH 1248 Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Gaveteiro volante com 2 gavetas médias e 1 gavetão para pasta suspensa, na cor tabaco Gaveteiro volante com 2 gavetas médias e 1 gavetão para pasta suspensa, na cor tabaco Gaveteiro volante com 4 gavetas médias, na cor tabaco, comrodizio Gaveteiro volante com 4 gavetas médias, na cor tabaco, comrodizio Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Gaveteiro volante com 2 gavetas médias e 1 gavetão para pasta suspensa, na cor tabaco Gaveteiro volante com 2 gavetas médias e 1 gavetão para pasta suspensa, na cor tabaco Gaveteiro volante com 2 gavetas médias e 1 gavetão para pasta suspensa, na cor tabaco Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Gaveteiro volante com 4 gavetas médias, na cor tabaco, comrodizio Gaveteiro volante com 4 gavetas médias, na cor tabaco, comrodizio Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Mesa estação de trabalho, formato emL, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato emL, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato emL, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato emL, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Mesa estação de trabalho, formato emL, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato emL, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Apoio para os Pés, com regulagem comsimples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem comsimples tirar e por os pés. Mesa estação de trabalho, formato emL, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato emL, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato emL, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato emL, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Apoio para os Pés, com regulagem comsimples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem comsimples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem comsimples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem comsimples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem comsimples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem comsimples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem comsimples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem comsimples tirar e por os pés. Mesa reunião tampo 25mm, formato oval, 2m de comprimento X 1m de largura, cor tabaco Armário alto fechado, 2 portas, revestido emmelaminico, cor tabaco, 1,6m de altura X 0,90m de largura X 0,40 de profundidade 109 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 110 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 111 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 112 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 113 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 114 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 115 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 116 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 117 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 118 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 119 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 120 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 121 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 122 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 123 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 124 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 125 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 126 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 127 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 128 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 129 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 130 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 131 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 132 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 133 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 134 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 135 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 136 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 137 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 138 2009 78,00 7,80 48,10 55,90 22,10 139 2010 2.100,00 210,00 1.242,50 1.452,50 647,50 140 2010 Padrão Trifásico 1.191,00 119,10 694,75 813,85 377,15 141 2010 1.499,00 149,90 849,43 999,33 499,67 142 2010 220,00 22,00 121,00 143,00 77,00 143 2010 210,00 21,00 115,50 136,50 73,50 144 2010 2.300,00 230,00 1.188,33 1.418,33 881,67 145 2010 Microcomputador ORO, procesador i3-530MB+i3 2,93Ghz;memória 2GB, HD 500GB, leitor de DVD + LC+KIT 1.789,00 - 1.789,00 1.789,00 146 2010 Microcomputador ORO, procesador i3-530MB+i3 2,93Ghz;memória 2GB, HD 500GB, leitor de DVD + LC+KIT 1.789,00 - 1.789,00 1.789,00 147 2010 Microcomputador ORO, procesador i3-530MB+i3 2,93Ghz;memória 2GB, HD 500GB, leitor de DVD + LC+KIT 1.789,00 - 1.789,00 1.789,00 148 2010 Microcomputador ORO, procesador i3-530MB+i3 2,93Ghz;memória 2GB, HD 500GB, leitor de DVD + LC+KIT 1.789,00 - 1.789,00 1.789,00 Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Cadeira fixa empolipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura emaço Condicionador de Ar, Split, 18.000 BTU, 220V, HI - WAAL TV PHILIPS LCD 32" Rack para televisão, comrodizio cor tabaco Mesa 1,10 x 60 s/ gaveta comtampo de 25mm, cor tabaco e pés de alumíio Máquina de Café Expresso marca Vila 11 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.413 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017 149 2010 Microcomputador ORO, procesador i3-530MB+i3 2,93Ghz;memória 2GB, HD 500GB, leitor de DVD + LC+KIT 1.789,00 - 1.789,00 1.789,00 150 2010 Nobreak 700BIFX New Satation Ust Blac, bivolt, microprocessador RISC/f lash, 4 estagios de regulação. 360,00 - 360,00 360,00 151 2010 Nobreak 700BIFX New Satation Ust Blac, bivolt, microprocessador RISC/f lash, 4 estagios de regulação. 360,00 - 360,00 360,00 152 2010 Nobreak 700BIFX New Satation Ust Blac, bivolt, microprocessador RISC/f lash, 4 estagios de regulação. 360,00 - 360,00 360,00 153 2010 Nobreak 700BIFX New Satation Ust Blac, bivolt, microprocessador RISC/f lash, 4 estagios de regulação. 360,00 - 360,00 360,00 154 2010 Nobreak 700BIFX New Satation Ust Blac, bivolt, microprocessador RISC/f lash, 4 estagios de regulação. 360,00 - 360,00 360,00 155 2010 499,00 - 499,00 499,00 156 2010 499,00 - 499,00 499,00 157 2010 499,00 - 499,00 499,00 158 2010 499,00 - 499,00 499,00 159 2010 499,00 - 499,00 499,00 160 2010 527,00 - 527,00 527,00 161 2010 50,00 5,00 25,83 30,83 19,17 162 2010 100,00 10,00 51,67 61,67 38,33 163 2011 Divã, armação tubular, leito acolchoado em espuma e napa, cabeceira reclinável, Dimensões 1,80m x 0,65m x 0,80 250,00 25,00 125,00 150,00 100,00 164 2011 Escadinha comdois degraus antiderrapante stand, em tubos redondo, esmaltado, dimensões 0,40m x 0,40 60,00 6,00 30,00 36,00 24,00 165 2011 Negatoscópio 1 cropo, copo emmetal, pintura epóxi, 48cmx 39cm, area iluminada 36cmx 41cm110volts 206,00 20,60 103,00 123,60 82,40 166 2011 Balança antropométrica, capac. 150kg, plataforma 30cmx 40cm, régua antropométrica 1,95m, pintura elestrotática 860,00 86,00 430,00 516,00 344,00 167 2011 Cadeira de rodas dobrável, estrutura em aço, usuário até 8okg, 95cmaltura, profundidade 41cm, braço 17cm 262,00 26,20 131,00 157,20 104,80 168 2011 Otoscópio com 5 especulos e estojo, especulos nº1 (2,8mm); nº 2 (4,2mm); nº 3 (5,0mm); nº 4 (6mm); nº 5 (9,5mm) 418,00 41,80 209,00 250,80 167,20 169 2011 753,15 75,32 357,76 433,08 320,07 170 2011 1.200,00 120,00 560,00 680,00 520,00 171 2011 870,00 87,00 362,50 449,50 420,50 172 2011 servidor, processador quad-core xenon x3430, 8GB memória, HD primário 250 GB, HD Secundário 1 TB 3.999,00 666,50 3.332,50 3.999,00 173 2011 Servidor, Processador quad core xenon x3430, 8 GB de memória, HD 250 GB, HD secundário 1 TB 3.999,00 666,50 3.332,50 3.999,00 174 2011 Micro computador, processador Intel Core i5 2400, 4 GB de memlória Ram, 500 GB de HD, placa Wi-Fi 1.400,00 233,33 1.166,67 1.400,00 175 2011 Micro computador, processador Intel Core i5 2400, 4 GB de memlória Ram, 500 GB de HD, placa Wi-Fi 1.400,00 233,33 1.166,67 1.400,00 176 2011 Micro computador, processador Intel Core i5 2400, 4 GB de memlória Ram, 500 GB de HD, placa Wi-Fi 1.400,00 233,33 1.166,67 1.400,00 177 2011 350,00 58,33 291,67 350,00 178 2011 350,00 58,33 291,67 350,00 179 2011 350,00 58,33 291,67 350,00 180 2011 800,00 133,33 666,67 800,00 181 2011 149,00 24,83 124,17 149,00 182 2011 HD Externo 2TB Sansung Spinpoint F4EG Review , com case de 3,5 Polegadas Multilaser GA034 360,00 60,00 300,00 360,00 183 2011 290,00 48,33 241,67 290,00 184 2011 290,00 48,33 241,67 290,00 185 2011 Nobreak SMS Net Stantino - 700 VA 290,00 48,33 241,67 290,00 186 2011 400,00 66,67 333,33 400,00 187 2011 400,00 66,67 333,33 400,00 188 2011 80,50 8,05 32,87 40,92 39,58 189 2011 280,00 28,00 114,33 142,33 137,67 190 2011 94,50 9,45 38,59 48,04 46,46 191 2011 17,50 1,75 7,15 8,90 8,60 192 2011 17,50 1,75 7,15 8,90 8,60 193 2011 15,00 1,50 6,13 7,63 7,37 194 2011 15,00 1,50 6,13 7,63 7,37 195 2011 53,90 5,39 22,01 27,40 26,50 196 2011 53,90 5,39 22,01 27,40 26,50 197 2011 231,00 23,10 94,33 117,43 113,57 198 2011 Cadeira executivo Espaldar alto, sem braço emcourissimo verde, Vbase Back Sistem, marca Vianflex 215,50 21,55 88,00 109,55 105,95 199 2011 Cadeira executivo Espaldar alto, sem braço emcourissimo verde, Vbase Back Sistem, marca Vianflex 215,50 21,55 88,00 109,55 105,95 200 2011 Cadeira executivo Espaldar alto, sem braço emcourissimo verde, Vbase Back Sistem, marca Vianflex 215,50 21,55 88,00 109,55 105,95 201 2011 Mesa em formato "L" Tampo Único (160x160x74) Tampo 25 mm, cor tabaco sem gaveta marca W3 380,50 38,05 155,37 193,42 187,08 202 2011 Mesa em formato "L" Tampo Único (160x160x74) Tampo 25 mm, cor tabaco sem gaveta marca W3 380,50 38,05 155,37 193,42 187,08 203 2011 Mesa em formato "L" Tampo Único (160x160x74) Tampo 25 mm, cor tabaco sem gaveta marca W3 380,50 38,05 155,37 193,42 187,08 204 2011 195,50 19,55 79,83 99,38 96,12 205 2011 Apoio para os Pés ergaonomico, regulagem comsimples deslizar tirar e por o pé, marca Leardship 38,50 3,85 15,72 19,57 18,93 206 2011 Suporte para CPU/NOBREAK, tipo Torre comrodizio, TMELAMINICO 18mm, 266x455x280mm, marca W3 59,50 5,95 24,30 30,25 29,25 207 2011 Suporte para CPU/NOBREAK, tipo Torre comrodizio, TMELAMINICO 18mm, 266x455x280mm, marca W4 59,50 5,95 24,30 30,25 29,25 208 2011 Suporte para CPU/NOBREAK, tipo Torre comrodizio, TMELAMINICO 18mm, 266x455x280mm, marca W5 59,50 5,95 24,30 30,25 29,25 Nobreak SMS Net Stantino - 1200 VA Monitor 19" LCD w ide screen, preto, LG. Monitor 19" LCD w ide screen, preto, LG. Monitor 19" LCD w ide screen, preto, LG. Monitor, 21,5" Led Widescreen, marca philips Monitor 19" LCD w ide screen, preto, LG. Monitor 19" LCD w ide screen, preto, LG. Impressora jato de tinta HPOf f icer Pro 8000 DN DVD player DVP 3320 marca PHILIPS Monitor, 21,5" Led Widescreen, marca philips Impressora Multifuncional a laser, Marca HP, modelo Laser Jet Pro M1132 Roteador Wireless D-Link DSL 2640B Nobreak SMS Net Stantino - 700 VA Estante para revista, com dimensões de 0,85m x 0,63m 0,30m emMDF na cor tabaco Lavadora de Alta Pressão RE 800km, 110 v, marca STIHL Modulo de Sombreamento 4,80 x 2,6m Purif icador de Agua Sof tstar 127v/60hz na cor branca Monitor, 21,5" Led Widescreen, marca philips Nobreak SMS Net Stantino - 1200 VA Aparelho de Pressão S/ Est. Com velcro Nylon azul, marca Premium Divã (Cama) para exames com estofamento preto LM 2011 Nobreak SMS Net Stantino - 700 VA Escada com02 Degraus 0,40x0,40x0,40 cmLM2023 Estetoscópio duplo, marca Premium Estetoscópio duplo, marca Premium Lanterna Clinica modelo 0509 Lanterna Clinica modelo 0509 Martelo para reflexo comagula + pincel 18 cmprofissional Martelo para reflexo comagula + pincel 18 cmprofissional Negatoscópio 01 corpo bivolt LM 3044 Mesa Tampo Único Reto (125x60x74) 25mm, cor tabaco, semgaveta, Marca W3 209 2011 249,00 24,90 101,68 126,58 122,42 210 2011 249,00 24,90 101,68 126,58 122,42 211 2011 249,00 24,90 101,68 126,58 122,42 212 2011 Arquivo de aço com04 mgavetas, tamanho ofício 1330x47x70, CH24, rolamento Trilho Telescópico, marca Lunasa 440,00 44,00 179,67 223,67 216,33 213 2011 Arquivo de aço com04 mgavetas, tamanho ofício 1330x47x70, CH24, rolamento Trilho Telescópico, marca Lunasa 440,00 44,00 179,67 223,67 216,33 214 2011 Arquivo de aço com04 mgavetas, tamanho ofício 1330x47x70, CH24, rolamento Trilho Telescópico, marca Lunasa 440,00 44,00 179,67 223,67 216,33 215 2011 Arquivo de aço com04 mgavetas, tamanho ofício 1330x47x70, CH24, rolamento Trilho Telescópico, marca Lunasa 440,00 44,00 179,67 223,67 216,33 216 2011 Arquivo de aço com04 mgavetas, tamanho ofício 1330x47x70, CH24, rolamento Trilho Telescópico, marca Lunasa 440,00 44,00 179,67 223,67 216,33 217 2011 Armário Alto Melaminico, cor Tabaco, 25mm, com02 portas, chaves, medidas (1600x400x90) marca W3 439,50 43,95 179,46 223,41 216,09 218 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 219 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 220 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 221 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 222 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 223 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 224 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 225 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 226 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 227 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 228 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 229 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 230 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 231 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 232 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 233 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 234 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 235 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 236 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 237 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 35,33 34,17 238 2011 325,50 32,55 132,91 165,46 160,04 239 2011 Mesa Estação Trabalho Individual, med. 110x60x74, tampo 25mm, cor tabaco, semgaveta, marca W3 295,00 29,50 120,46 149,96 145,04 240 2011 Mesa Estação Trabalho Individual, med. 110x60x74, tampo 25mm, cor tabaco, semgaveta, marca W4 295,00 29,50 120,46 149,96 145,04 241 2011 Aparelho de ar condicionado, 18000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, comInst. Completa, Garantia de 12 meses, marca Komeco Mini Split 2.040,00 204,00 833,00 1.037,00 1.003,00 242 2011 Aparelho de ar condicionado, 18000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, comInst. Completa, Garantia de 12 meses, marca Komeco Mini Split 2.040,00 204,00 833,00 1.037,00 1.003,00 243 2011 Aparelho de ar condicionado, 18000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, comInst. Completa, Garantia de 12 meses, marca Komeco Mini Split 2.040,00 204,00 833,00 1.037,00 1.003,00 244 2011 Aparelho de ar condicionado, 18000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, comInst. Completa, Garantia de 12 meses, marca Komeco Mini Split 2.040,00 204,00 833,00 1.037,00 1.003,00 245 2011 80,50 8,05 32,87 40,92 39,58 246 2011 47,00 4,70 19,19 23,89 23,11 247 2011 47,00 4,70 19,19 23,89 23,11 248 2011 47,00 4,70 19,19 23,89 23,11 Gaveteiro volante com04 gavetas, tampo 25 mmmedidas aprox. 72x55x40, marca W3 Gaveteiro volante com04 gavetas, tampo 25 mmmedidas aprox. 72x55x40, marca W4 Gaveteiro volante com04 gavetas, tampo 25 mmmedidas aprox. 72x55x40, marca W5 Balcão Baixo 02 portas, cor tabaco e divisórias, medidas aprox. 1.80x74x40, marca W3 Aparelho de Pressão S/ Est. Comvelcro Nylon azul Aparelho telefônico comfio, preto, com5 funções flasch, marca Intelbras Aparelho telefônico comfio, preto, com5 funções flasch, marca Intelbras Aparelho telefônico comfio, preto, com5 funções flasch, marca Intelbras 12 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.413 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017 249 2011 47,00 4,70 19,19 23,89 23,11 250 2011 47,00 4,70 19,19 23,89 23,11 251 2011 47,00 4,70 19,19 23,89 23,11 252 2011 1.041,00 104,10 425,08 529,18 511,82 253 2011 285,00 28,50 116,38 144,88 140,12 254 2011 1.100,00 110,00 449,17 559,17 540,83 255 2011 179,00 17,90 73,09 90,99 88,01 256 2011 169,00 16,90 69,01 85,91 83,09 257 2011 Fogão de piso 4 bocas, acendimento automático, forno autolimpante, cor Branca, marca Dako Magister 890,00 89,00 363,42 452,42 437,58 258 2012 Imóvel, de 544,35 m2, Matr. 77453 livro 2, Lt 06 da qd 06, Jd Santo Antônio, Dourados/MS, R$ 180.000,00, transf . Patr. 262 - 0,00 259 2012 Cofre Mecânico para escritório: Medida externa A600xL390xP360, interna A400xL280xP285, caixa de aço, revestido em conc. 700,00 70,00 233,33 303,33 396,67 260 2012 - - - 0,00 261 2012 Emcontrução de 1.336,17m2, referente a projetos arquitetonicos e complementares, planilhas orçamentárias, memorial e cron. 100.000,00 - - 0,00 100.000,00 262 2012 375.000,00 - - 0,00 375.000,00 263 2013 Leitor laser de código de barras, Marca bematech, modelo Aquila S-100, serie D101H217503 347,57 69,51 173,79 243,30 104,27 264 2013 495,00 99,00 239,25 338,25 156,75 265 2013 495,00 99,00 239,25 338,25 156,75 266 2013 495,00 99,00 239,25 338,25 156,75 267 2013 495,00 99,00 239,25 338,25 156,75 268 2013 495,00 99,00 239,25 338,25 156,75 269 2013 495,00 99,00 239,25 338,25 156,75 270 2013 495,00 99,00 239,25 338,25 156,75 271 2013 279,00 55,80 134,85 190,65 88,35 272 2013 279,00 55,80 134,85 190,65 88,35 273 2013 279,00 55,80 134,85 190,65 88,35 274 2013 279,00 55,80 134,85 190,65 88,35 275 2013 279,00 55,80 134,85 190,65 88,35 276 2013 279,00 55,80 134,85 190,65 88,35 277 2013 1.249,00 249,80 603,68 853,48 395,52 278 2013 1.745,00 349,00 843,42 1.192,42 552,58 279 2013 1.745,00 349,00 843,42 1.192,42 552,58 280 2013 1.745,00 349,00 843,42 1.192,42 552,58 281 2013 1.745,00 349,00 843,42 1.192,42 552,58 282 2013 1.745,00 349,00 843,42 1.192,42 552,58 283 2013 14.399,00 2.879,80 6.719,53 9.599,33 4.799,67 284 2013 2.199,00 439,80 989,55 1.429,35 769,65 285 2013 2.199,00 439,80 989,55 1.429,35 769,65 286 2013 4.155,00 837,24 1.852,59 2.689,83 1.465,17 287 2013 1.550,00 155,00 348,75 503,75 1.046,25 288 2013 44,92 8,98 18,72 27,70 17,22 289 2013 44,92 8,98 18,72 27,70 17,22 290 2014 145,00 14,50 21,75 36,25 108,75 291 2014 145,00 14,50 21,75 36,25 108,75 292 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 293 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 294 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 295 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 296 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 297 2014 145,00 14,50 21,75 36,25 108,75 298 2014 145,00 14,50 21,75 36,25 108,75 299 2014 145,00 14,50 21,75 36,25 108,75 300 2014 145,00 14,50 21,75 36,25 108,75 301 2014 145,00 14,50 21,75 36,25 108,75 302 2014 145,00 14,50 21,75 36,25 108,75 303 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 304 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 305 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 306 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 307 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 308 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 Aparelho telefônico comf io, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comf io, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comf io, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comf io, na cor preta, marca Intelbras Workstation padrão, processador ADTEC i3, memória DDR 3 de 4GB; HD 7.200 RPMSATA II de 500 GB, cor Preta Workstation padrão, processador ADTEC i3, memória DDR 3 de 4GB; HD 7.200 RPMSATA II de 500 GB, cor Preta Workstation padrão, processador ADTEC i3, memória DDR 3 de 4GB; HD 7.200 RPMSATA II de 500 GB, cor Preta Aparelho telefônico comf io, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comf io, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico semf io digital, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico semf io digital, na cor preta, marca Intelbras Estabilizador Revolution Speedy SP 300s 115 compacto da cor preta Estabilizador Revolution Speedy SP 300s 115 compacto da cor preta Kit multimídea para vídeo conferência Nobreak bivolt, 700 VA, com5 tomadas, Marca SMS New Station , cor preta Nobreak bivolt, 700 VA, com5 tomadas, Marca SMS New Station , cor preta SWITCH gerenciavel, 24 portas, 10/100/1000 + 4 portas 10/100/1000 marca HP 1019, cor Preta Aparelho telefônico semf io digital, na cor preta, marca Intelbras Firew all UTM, AKER MINIBOX 437 Notebook padrão, processador e chipset i5-2450 M, memória DDR3 de 4GB; disco rígido 500 GB, cor Preta Notebook padrão, processador e chipset i5-2450 M, memória DDR3 de 4GB; disco rígido 500 GB, cor Preta Rack para servidores, com 03 guias de cabo horizontal Workstation padrão, processador ADTEC i3, memória DDR 3 de 4GB; HD 7.200 RPMSATA II de 500 GB, cor Preta Workstation padrão, processador ADTEC i3, memória DDR 3 de 4GB; HD 7.200 RPMSATA II de 500 GB, cor Preta Imóvel, de 1.762,65 m2, M. 93.393 livro 2, Lt A da qd 06, Jd Santo Antônio, Dourados/MS, R$ 195.000,00, remen. Lotes 7; 8; 9. Aparelho telefônico comf io, preto, com 5 funções f lasch, marca Intelbras Aparelho telefônico comf io, preto, com 5 funções f lasch, marca Intelbras Aparelho telefônico comf io, preto, com 5 funções f lasch, marca Intelbras Central PABX com 04 troncos e 12 Ramais, marca Intelbras Modulare-i Terminal Inteligente Ti 730-i com placa de comunicação, marca Intelbras Ref rigerador 01 porta, 262 litros, branco, 110V, marca Eletrolux CRD 30 Batedeira, com 05 velocidades, 110V, cor Branca, marca Walita Liquidif icador, 05 velocidades, 110V, cor Branca, marca Walita Monitor LED, 21,5" w idescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Monitor LED, 21,5" w idescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Monitor LED, 21,5" w idescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Monitor LED, 21,5" w idescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Imóvel, de 2.307 m2, Matr. 96.050 livro 2, Lt A1 da qd 06, Jd Santo Antônio, Dourados/MS, remenbramento Lotes A e 06. Monitor LED, 21,5" w idescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Monitor LED, 21,5" w idescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Monitor LED, 21,5" w idescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Aparelho telefônico comf io, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comf io, na cor preta, marca Intelbras Nobreak bivolt, 700 VA, com5 tomadas, Marca SMS New Station , cor preta Nobreak bivolt, 700 VA, com5 tomadas, Marca SMS New Station , cor preta Nobreak bivolt, 700 VA, com5 tomadas, Marca SMS New Station , cor preta Nobreak bivolt, 700 VA, com5 tomadas, Marca SMS New Station , cor preta Aparelho telefônico comf io, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico semf io digital, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico semf io digital, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico semf io digital, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico semf io digital, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico semf io digital, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comf io, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comf io, na cor preta, marca Intelbras 309 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 310 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 311 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 312 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 313 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 314 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 315 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 316 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 317 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 318 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 319 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 320 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 321 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 322 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 323 2014 55,00 5,50 8,25 13,75 41,25 324 2014 945,00 94,50 141,75 236,25 708,75 325 2014 270,00 27,00 40,50 67,50 202,50 326 2014 14.110,00 1.411,00 2.116,50 3.527,50 10.582,50 327 2014 1.350,00 135,00 202,50 337,50 1.012,50 328 2014 2.950,00 295,00 442,50 737,50 2.212,50 329 2014 2.950,00 295,00 442,50 737,50 2.212,50 330 2014 2.950,00 295,00 442,50 737,50 2.212,50 331 2014 2.950,00 295,00 442,50 737,50 2.212,50 332 2014 4.549,00 454,90 682,35 1.137,25 3.411,75 333 2014 4.549,00 454,90 682,35 1.137,25 3.411,75 334 2014 1.120,00 112,00 149,33 261,33 858,67 335 2014 37.600,00 9.400,00 11.750,00 21.150,00 16.450,00 336 2014 9.790,00 1.958,00 2.121,17 4.079,17 5.710,83 337 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 338 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 339 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 340 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 341 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 342 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 343 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 344 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 345 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 346 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 347 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 348 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 Nobreak bivolt 5000VA microprocessador, senoidal on-line dupla conversão e isolado marca sms sinus double black 5000VA Bii Veículo , VW gol 1.0 trendline, ano/modelo 2014/2015, motor 1.0, prata sirius, 4 portas, placas NRL 9954, AR, DH, VEnas 4portas Central telefônica de comutação hibrida inteligente, mínimo de 56 ramais (analógico + digital), marca Intelbras Motor automação basculante, 220v, conjunto da marca Contel, motor 1/4 cv marca WEG, comcontrole remoto Aparelho de ar condicionado, 36000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Função turbo scroll, Garantia de 12 meses, marca Eletrolux Split piso teto Aparelho de ar condicionado, 24000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Tecnologia Inverter, Garantia de 12 meses, marca Samsung Split Aparelho de ar condicionado, 36000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Função turbo scroll, Garantia de 12 meses, marca Eletrolux Split piso teto Aparelho telefônico comfio, na cor preta, marca Intelbras Voice Painel 50pRj45 IU 19" 2P cat3 Aparelho de ar condicionado, 9000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Tecnologia Inverter, Garantia de 12 meses, marca Eletrolux Split Aparelho de ar condicionado, 24000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Tecnologia Inverter, Garantia de 12 meses, marca Samsung Split Aparelho de ar condicionado, 24000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Tecnologia Inverter, Garantia de 12 meses, marca Samsung Split Terminal Telefonista Inteligente Aparelho telefônico comfio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comfio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comfio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comfio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho de ar condicionado, 24000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Tecnologia Inverter, Garantia de 12 meses, marca Samsung Split Aparelho telefônico comfio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comfio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comfio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comfio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comfio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comfio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comfio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comfio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comfio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico comfio, na cor preta, marca Intelbras Nobreak bivolt 700VA com5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com5 tomadas marca new stations 700VA BI 13 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.413 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017 349 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 350 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 351 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 352 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 353 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 354 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 355 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 356 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 357 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 358 2014 287,00 57,40 62,18 119,58 167,42 359 2014 Mesa em L tampo de 25mm melaminico baixa pressão borda abs, cor tabaco 160x160 pes de ferro f orma t. Marca W-3 500,00 50,00 54,17 104,17 395,83 360 2014 Mesa em L tampo de 25mm melaminico baixa pressão borda abs, cor tabaco 160x160 pes de ferro f orma t. Marca W-3 500,00 50,00 54,17 104,17 395,83 361 2014 Mesa em L tampo de 25mm melaminico baixa pressão borda abs, cor tabaco 160x160 pes de ferro f orma t. Marca W-3 500,00 50,00 54,17 104,17 395,83 362 2014 Mesa em L tampo de 25mm melaminico baixa pressão borda abs, cor tabaco 160x160 pes de ferro f orma t. Marca W-3 500,00 50,00 54,17 104,17 395,83 363 2014 Mesa em L tampo de 25mm melaminico baixa pressão borda abs, cor tabaco 160x160 pes de ferro f orma t. Marca W-3 500,00 50,00 54,17 104,17 395,83 364 2014 Mesa em L tampo de 25mm melaminico baixa pressão borda abs, cor tabaco 160x160 pes de ferro f orma t. Marca W-3 500,00 50,00 54,17 104,17 395,83 365 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 366 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 367 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 368 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 369 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 370 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 371 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 372 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 373 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 374 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 375 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 376 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 377 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 378 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 379 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 380 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 381 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 382 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 383 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martif lex 380,00 38,00 41,17 79,17 300,83 384 2014 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 385 2014 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 386 2014 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 387 2014 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 388 2014 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 389 2014 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 390 2014 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 391 2014 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 392 2014 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 393 2014 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 394 2014 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 395 2014 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 396 2014 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 397 2014 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 398 2014 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 399 2014 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 400 2014 Armário de aço 2 portas, com chaves, medida de aproximadamente 198x90x40, ch24 pintura cinza. Marca lunasa. 800,00 80,00 86,67 166,67 633,33 401 2014 Armário de aço 2 portas, com chaves, medida de aproximadamente 198x90x40, ch24 pintura cinza. Marca lunasa. 800,00 80,00 86,67 166,67 633,33 402 2014 Armário de aço 2 portas, com chaves, medida de aproximadamente 198x90x40, ch24 pintura cinza. Marca lunasa. 800,00 80,00 86,67 166,67 633,33 403 2014 Armário de aço 2 portas, com chaves, medida de aproximadamente 198x90x40, ch24 pintura cinza. Marca lunasa. 800,00 80,00 86,67 166,67 633,33 404 2014 Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 w et 4024. 800,00 80,00 86,67 166,67 633,33 405 2014 Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 w et 4024. 800,00 80,00 86,67 166,67 633,33 406 2014 Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 w et 4024. 800,00 80,00 86,67 166,67 633,33 407 2014 Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 w et 4024. 800,00 80,00 86,67 166,67 633,33 408 2014 Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 w et 4024. 800,00 80,00 86,67 166,67 633,33 409 2014 Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 w et 4024. 800,00 80,00 86,67 166,67 633,33 410 2014 Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 w et 4024. 800,00 80,00 86,67 166,67 633,33 411 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base f ixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 412 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base f ixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 413 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base f ixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 414 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base f ixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 415 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base f ixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 416 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base f ixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 417 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base f ixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 418 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base f ixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI 419 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base f ixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 420 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base f ixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 421 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base f ixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 422 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base f ixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 423 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base f ixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 424 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base f ixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 425 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base f ixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 58,33 221,67 426 2014 Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf , cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w -3 PFW3017. 100,00 10,00 10,83 20,83 79,17 427 2014 Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf , cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w -3 PFW3017. 100,00 10,00 10,83 20,83 79,17 428 2014 Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf , cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w -3 PFW3017. 100,00 10,00 10,83 20,83 79,17 429 2014 Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf , cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w -3 PFW3017. 100,00 10,00 10,83 20,83 79,17 430 2014 Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf , cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w -3 PFW3017. 100,00 10,00 10,83 20,83 79,17 431 2014 Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf , cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w -3 PFW3017. 100,00 10,00 10,83 20,83 79,17 432 2014 Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf , cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w -3 PFW3017. 100,00 10,00 10,83 20,83 79,17 433 2014 Mesa retangular 2 gavetas tampo e painel f rontal minimo 15mm, cor tabaco, medidas minimas 1.20x60x74. Marca w -3 w et 4003. 300,00 30,00 32,50 62,50 237,50 434 2014 Mesa retangular 2 gavetas tampo e painel f rontal minimo 15mm, cor tabaco, medidas minimas 1.20x60x74. Marca w -3 w et 4003. 300,00 30,00 32,50 62,50 237,50 435 2014 Mesa retangular 2 gavetas tampo e painel f rontal minimo 15mm, cor tabaco, medidas minimas 1.20x60x74. Marca w -3 w et 4003. 300,00 30,00 32,50 62,50 237,50 436 2014 Bebedouro, produto com água gelada e natural, baixo consumo de energia acomodo garrafão de 10 e 20 litros. Marca libell master. 600,00 60,00 65,00 125,00 475,00 437 2014 Mesa de reunião bibartida em mdf em melaminico minimo 25mm, cor tabaco, medidas 300x1,20x74 perf il f ita borda. Marca w -3 w et4016 1.200,00 120,00 130,00 250,00 950,00 438 2014 Bebedouro, produto com água gelada e natural, baixo consumo de energia acomodo garrafão de 10 e 20 litros. Marca libell master. 600,00 60,00 65,00 125,00 475,00 439 2014 Mesa retangular 2 gavetas tampo e painel f rontal minimo 15mm, cor tabaco, medidas minimas 1.20x60x74. Marca w -3 w et 4003. 300,00 30,00 32,50 62,50 237,50 440 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 441 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 442 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 443 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 444 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 445 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 446 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 447 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 448 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 449 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 450 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 451 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 452 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 453 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 454 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 455 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 456 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 457 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 458 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 14 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.413 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017 459 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 460 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 461 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 462 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 463 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 464 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 465 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 466 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 467 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 468 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 469 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 470 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 471 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 472 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 473 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 474 2014 Cadeira universitária diretor, base f ixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 400,00 40,00 43,33 83,33 316,67 475 2014 Quadro aviso com vidro minimo 4mm fundo feltro verde bandeira, moldura aluminio, fechadura, dimensões 1,20x90. Marca Board Solutions 350,00 35,00 37,92 72,92 277,08 476 2014 Quadro aviso com vidro minimo 4mm fundo feltro verde bandeira, moldura aluminio, fechadura, dimensões 1,20x90. Marca Board Solutions 350,00 35,00 37,92 72,92 277,08 477 2014 Quadro aviso com vidro minimo 4mm fundo feltro verde bandeira, moldura aluminio, fechadura, dimensões 1,20x90. Marca Board Solutions 350,00 35,00 37,92 72,92 277,08 478 2014 Balcão de cozinha, produzido em aço, com 4 portas e 4 gavetas, tampo laminado cor branca pés refuláveis, medida 1,74x87x48. Marca Colormaq. 700,00 70,00 75,83 145,83 554,17 479 2014 Armário com suporte para pastas suspensas, em mdp, espessura minima 18mm, 2 portas, minimo 3 dispositvos para pastas. Marca W-3. 970,00 97,00 105,08 202,08 767,92 480 2014 Armário com suporte para pastas suspensas, em mdp, espessura minima 18mm, 2 portas, minimo 3 dispositvos para pastas. Marca W-3. 970,00 97,00 105,08 202,08 767,92 481 2014 Armário com suporte para pastas suspensas, em mdp, espessura minima 18mm, 2 portas, minimo 3 dispositvos para pastas. Marca W-3. 970,00 97,00 105,08 202,08 767,92 482 2014 Armário com suporte para pastas suspensas, em mdp, espessura minima 18mm, 2 portas, minimo 3 dispositvos para pastas. Marca W-3. 970,00 97,00 105,08 202,08 767,92 483 2014 Estação de trabalho, tampo em mdp, 25mm, baias com 4 divisões 1,40x1,40x60x74, cor tabaco, painel, 140x45 25mm. Marca W-3. 1.600,00 160,00 173,33 333,33 1.266,67 484 2014 Estação de trabalho, tampo em mdp, 25mm, baias com 4 divisões 1,40x1,40x60x74, cor tabaco, painel, 140x45 25mm. Marca W-3. 1.600,00 160,00 173,33 333,33 1.266,67 485 2014 Balcão executivo em L, tampo mdp, em melaminimo 18mm, cor tabaco, dimensão minima 1,40x1,40x1,10x70. Marca Realme. 1.000,00 100,00 108,33 208,33 791,67 486 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 114,58 435,42 487 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 114,58 435,42 488 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 114,58 435,42 489 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 114,58 435,42 490 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 114,58 435,42 491 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 114,58 435,42 492 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 114,58 435,42 493 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 114,58 435,42 494 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 114,58 435,42 495 2014 Aspirador de pó e água, potência minima 1200w , saco coletor minimo 10m litro água e minimo 6 litros pói, 110 ou 220v. Marca Eletrolux. 500,00 50,00 54,17 104,17 395,83 496 2014 Cadeira caixa tipo secretária giratória, espaldar baixo reg, altura gas, estampa cor vim verde,sem braço. Marca Martinucci 170,00 17,00 18,42 35,42 134,58 497 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 114,58 435,42 498 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 354,17 495,83 499 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 354,17 495,83 500 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 354,17 495,83 501 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 354,17 495,83 502 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 354,17 495,83 503 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 354,17 495,83 504 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 354,17 495,83 505 2014 Impressora Multifuncional Padrão 2, Laser, Preta, 110v, HP M425dn MFP 1.790,00 358,00 387,83 745,83 1.044,17 506 2014 TV Monitor Smarttv slim, Led, Full HD, com conversor digital, LG 47LB6500+ com suporte articulaves e suporte para DVD e cabo HDMI 3.300,00 660,00 715,00 1.375,00 1.925,00 507 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 816,67 1.143,33 508 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 816,67 1.143,33 509 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 816,67 1.143,33 510 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 816,67 1.143,33 511 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 816,67 1.143,33 512 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 816,67 1.143,33 513 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 816,67 1.143,33 514 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 816,67 1.143,33 515 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 816,67 1.143,33 516 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 816,67 1.143,33 517 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,5 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 518 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,6 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 519 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,7 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 520 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,8 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 521 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,9 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 522 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,10 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 523 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,11 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 524 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,12 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 525 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,13 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 526 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,14 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 527 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,15 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 528 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,16 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 529 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,17 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 530 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,18 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 531 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,19 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 532 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,20 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 533 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,21 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 534 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,22 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 535 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,23 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 536 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,24 480,00 96,00 104,00 200,00 280,00 537 2014 Sw itch Gigabit Gerenciavel 48 portas 10/100/1000 + 04 portas 1000 SFP, Camara 2 com Roteamento Camada 3m HP 1910 2.600,00 520,00 563,33 1.083,33 1.516,67 538 2014 Kit Access Point 2.4GHZ Padrão 802.11 BGN para montagem em parede e teto, com 03 unidades por kit, UNIFI UAP 1.040,00 208,00 225,33 433,33 606,67 539 2014 Kit Access Point 2.4GHZ Padrão 802.11 BGN para montagem em parede e teto, com 03 unidades por kit, UNIFI UAP 1.040,00 208,00 225,33 433,33 606,67 540 2014 Storage de rede com 4 baias, 12TB, sendo 4HDs 3 TB, Iomega Storcenter ix4 4.500,00 900,00 975,00 1.875,00 2.625,00 541 2014 Projetor Multimidia, tipo datashow , Epson Pow erlite s18+ 1.800,00 360,00 390,00 750,00 1.050,00 542 2014 Suporte para Projetor tipo tero e parede com braço prolongador, Brasf orma SBRP754P + Cabo HDMI 450,00 90,00 97,50 187,50 262,50 543 2015 C omputador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 350,00 320,83 670,83 1.079,17 544 2015 C omputador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 350,00 320,83 670,83 1.079,17 545 2015 C omputador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 350,00 320,83 670,83 1.079,17 546 2015 C omputador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 350,00 320,83 670,83 1.079,17 547 2015 C omputador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 350,00 320,83 670,83 1.079,17 548 2015 C omputador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 350,00 320,83 670,83 1.079,17 549 2015 C omputador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 350,00 320,83 670,83 1.079,17 550 2015 C omputador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 350,00 320,83 670,83 1.079,17 551 2015 C omputador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 350,00 320,83 670,83 1.079,17 552 2015 C omputador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 350,00 320,83 670,83 1.079,17 553 2015 C omputador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 350,00 320,83 670,83 1.079,17 554 2015 C omputador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 350,00 320,83 670,83 1.079,17 555 2015 C omputador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 350,00 320,83 670,83 1.079,17 556 2015 C omputador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 350,00 320,83 670,83 1.079,17 557 2015 C omputador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 350,00 320,83 670,83 1.079,17 558 2015 C omputador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 350,00 320,83 670,83 1.079,17 559 2015 C omputador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 350,00 320,83 670,83 1.079,17 560 2015 C omputador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 350,00 320,83 670,83 1.079,17 561 2015 Veiculo Tucson prata 2.0 Hyundai flex direção hidráulica e elétrica freios abs com ebd ar condicionado quente e frio. 72980,00 14.596,00 14.596,00 29.192,00 43.788,00 562 2015 1385,00 138,50 115,42 253,92 1.131,08 563 2015 1385,00 138,50 115,42 253,92 1.131,08 564 2015 870,00 87,00 72,50 159,50 710,50 565 2015 870,00 87,00 72,50 159,50 710,50 566 2015 1560,00 156,00 130,00 286,00 1.274,00 567 2015 960,00 96,00 80,00 176,00 784,00 1.003.499,33 72.840,21 214.595,27 287.435,48 716.063,85 Estante em aço, 6 prateleiras, 2mx185cmx75cm Estante em aço, 6 prateleiras, 2mx90cmx75cm TOTAL Estante em aço, 8 prateleiras, 2mx90cmx75cm Estante em aço, 6 prateleiras, 2mx185cmx75cm Estante em aço, 6 prateleiras, 2mx90cmx75cm Estante em aço, 8 prateleiras, 2mx185cmx75cm
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.412 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 PORTARIA Nº 030/2017/ADM/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 031/2017/ADM/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente “Designa servidora para responder pelo setor de contabilidade do PreviD, e dá outras providências.” “Designa servidora para responder pelo setor de contabilidade do PreviD, e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, no uso das atribuições conferidas peloArt. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Fica designada, para o exercício 2016, a servidoraANDREALONDERO BONATTO, matrícula funcional nº 502026-4, Contadora, como responsável técnica do setor de Contabilidade, no âmbito do PREVID. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 13 de março de 2017. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, no uso das atribuições conferidas peloArt. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Fica designada, para o exercício 2017, a servidora MAIQUELLY DE OLIVEIRADIAS PIVETTA, matrícula funcional nº 3, Contadora, como responsável técnica do setor de Contabilidade, no âmbito do PREVID. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 13 de março de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Tahan Sales Mustafa RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 13, DE 03 DE MARÇO DE 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde Implantação e Implementação do Manual de Procedimento Operacional (POP) do Serviço de limpeza das Unidades Básicas de Saúde do Departamento de Atenção Básica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Implantar e implementar, através do Departamento de Atenção Básica, a I Edição do Manual de Protocolo Operacional Padrão da Equipe de Limpeza nas Unidades Básicas de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07/03/2017. Art. 3º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de Março de 2017. RESOLUÇÕES LEI N° 4.085, DE 09 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Altera o §1º do art. 6º da Lei nº 2822 de 26 de dezembro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a instituir nos locais de estacionamento denominados “zona azul”, sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetros eletrônicos multi vagas, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. O §1º do Art. 6º da Lei n º 2822 de 26 de dezembro de 2005, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 6º ... § 1° - Fica expressamente proibido o estacionamento de motocicletas fora da área destinada às mesmas e os veículos que transportam pessoas com deficiência terão a reserva de vaga coincidindo com o local da acessibilidade (rebaixamento)”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. . Dourados (MS), 09 de março de 2017. PORTARIAS 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.412 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 049/2016 Délia Godoy Razuk Prefeita A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 266/2016/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, APARELHOS E MATERIAL HOSPITALAR, OBJETIVANDO ATENDER AATENÇÃO BÁSICA, UNIDADES ESPECIALIZADAS E O HOSPITAL DA VIDA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: COMERCIAL T&C LTDA EPP; nos itens 09, 12 e 65, pelo valor global de R$ 38.117,00 (trinta e oito mil cento e dezessete reais);V.S. COSTA& CIA LTDA EPP; nos itens 04, 10, 13, 59 e 88, pelo valor global de R$ 43.317,00 (quarenta e três mil trezentos e dezessete reais); LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIALTDA; nos itens 67 e 86, pelo valor global de R$ 7.290,00 (sete mil duzentos e noventa reais); MALTEC INDUSTRIA E COMERC. DE MAQUINAS LTDA; no item 60, pelo valor global de R$ 22.399,00 (vinte e dois mil trezentos e noventa e nove reais); MAGNA MÉDICA LTDA-EPP; nos itens 63 e 69, pelo valor global de R$ 184.780,00 (cento e oitenta e quatro mil setecentos e oitenta reais); CELERA TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS; no item 39, pelo valor global de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais); POLLO HOSPITALAR LTDAEPP; nos itens 05, 19, 28, 43, 73 e 81, pelo valor global de R$ 75.862,00 (setenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e dois reais); ANDES COMERCIAL LTDA; nos itens 32 e 78, R$ 57.230,00 (cinquenta e sete mil duzentos e trinta reais); HOUSETECH INFORMÁTICA LTDA ME, R$ 57.230,00 (cinquenta e sete mil duzentos e trinta reais); nos itens 21 e 53, R$ 149.574,00 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e quatro reais); JARAGUÁ MERCANTIL LTDAME; nos itens 02, 33, 57 e 83, R$ 224.611,00 (duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e onze reais); CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI EPP; nos itens 08, 34, 35 e 55, R$ 70.332,00 (setenta mil trezentos e trinta e dois reais); HOSPITRÔNICA COM. DE EQUIP. MÉD. HOSP.; nos itens 11, 14, 70, 75, 77 e 84, R$ 233.055,00 (duzentos e trinta e três mil e cinquenta e cinco reais);DUBOMDISTR.DEPROD.MED.HOSP. EIRELI; no item 64, R$ 180,00 (cento e oitenta reais); COMERCIAL GALIPHE LTDAME; nos itens 20, 22 e 51, R$ 18.976,00 (dezoito mil novecentos e setenta e seis reais); CIRUMED COMERCIO LTDA; nos itens 41, 52, 66 e 87, R$ 79.620,00 (setenta e nove mil seiscentos e vinte reais); WEM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, no item 18, R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais);INSTRAMEDIND.MEDHOSPITALARLTDA; nos itens 26 e 37, R$ 44.960,00 (quarenta e quatro mil novecentos e sessenta reais). Dourados (MS), 01 de Março de 2017. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica - Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 104.664,15 (cento e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos) GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 13 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Cristália – Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica - Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.349,00 (vinte e três mil trezentos e quarenta e nove reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 13 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Dimaster – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica - Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.478,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e oito reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 01 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Resolução nº. Cd/01/093/17/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Anexo da Resolução nº.Cd/01/093/17/SEMAD Matrícula Servidor Origem Destino Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais requisitados, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2017 a 31.12.2017, em conformidade com o Ofício nº 031/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete (2017). 21931-1 BEATRIZDASILVAVIEGASPAES SEMAD TRE 401-1 CELSOMORAISMARTINS SEMAD TRE LICITAÇÕES 03 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2017/DL/PMD EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 098/2017/DL/PMD. PARTES: Município de Dourados Farmace Indústria Quimico Farmacêutica Cearense Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica - Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 172.147,20 (cento e setenta e dois mil cento e quarenta e sete reais e vinte centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 01 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Fresenius Kabi Brasil Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica - Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 01 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Geolab Indústria Farmacêutica S/A. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica - Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 80.810,00 (oitenta mil oitocentos e dez reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 01 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Laboratórios B. Braun S/A. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica - Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 64.584,40 (sessenta e quatro mil quinhentos e oitenta e quatro reias e quarenta centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 13 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Emmanuel Marinho do Nascimento Filho – ME. PROCESSO: Convite n° 050/2016. OBJETO: aquisição de material didático (CD encantares e livro caixa das delícias), objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.08 – Material Didático, Educativo VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATADEASSINATURA: 07 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 006/2017. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS (TAPA-BURACO OU RECOMPOSIÇÃO DO PAVIMENTO, REMENDO PROFUNDO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO), EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DA CIDADE E DOS DISTRITOS DE DOURADOS/MS” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: FABRÍCIOIGORTONOSSU Cargo/Função:GERENTEDENÚCLEO Registro Profissional:CREANº. 60448/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 08 de março de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.412 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.412 04 FUNDAÇÕES/AVISO DE PRORROGAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE CERTAME PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 036/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro - Portaria nº 067/2017 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, através de sua Comissão Permanente de Licitação, na melhor forma processual e em consonância com as normas disciplinadoras das Licitações Públicas, visando o princípio constitucional da isonomia e buscando a ampla competitividade com propostas exeqüíveis e mais vantajosas para aAdministração Pública, torna público que a data de 13/03/2017 fixada para o presente certame fica PRORROGADA nos termos que seguem abaixo: OBJETO: Contratação de empresa especializada o fornecimento de Alimentação Hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas, pelo período de 12 (doze) meses. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, localizado no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, nº 949, Jardim Caramuru, CEP 79.806-040, na cidade de Dourados-MS, no dia 27 de Março de 2017, às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados –MS - 10 de Março de 2017. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 DEMAIS ATOS/POP - SEMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - MS PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP EQUIPE DE SERVIÇO DE LIMPEZA SEMS 03/3/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeitura Municipal Prefeita – Délia Godoy Razuk Vice Prefeito – Marisvaldo Zeuli Secretaria Municipal de Saúde Secretário – Renato Oliveira GarcezVidigal SecretárioAdjunto – CarlosAugusto Ferreira Departamento deAtenção Básica Diretora –Terezinha Picolo da Silva Equipe Técnica responsável pela elaboração: Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito Jéssica Silva Fernandes Luzimeire dos SantosTeixeira MarciaAdriana Fokura Fernandes de Souza SUMÁRIO ORIENTAÇÕES BÁSICAS DE HIGIENE PESSOAL DOS PROFISSIONAISDESAÚDE Considerando que o POP é a descrição sistematizada e padronizada de uma atividade técnica-assistencial, com o intuito de garantir/atingir o resultado esperado por ocasião de sua realização, livre de variações indesejáveis. O Procedimento Operacional Padrão (POP), descreve cada passo crítico e sequencial. Considerando que um POP se diferencia de uma rotina convencional, pois deve apresentar uma estrutura mínima, composta por: definição, objetivo, material utilizado, procedimento técnico, recomendações, responsabilidade e referências. Considerando este manual uma ferramenta de gestão da qualidade que busca a excelência na prestação do serviço, desta forma diminui consideravelmente os erros nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de evolução que busca profundas transformações culturais na instituição, nos aspectos técnico e político-institucionais. Apresentando um trabalho elaborado pelos profissionais da área da saúde com período validação porumperíodo de 12 meses. Articuladores da implantação dos manuais de procedimento operacional padrão e protocolos clínicos daAtenção Básica Gerente do Núcleo deAções Programáticas – Josiane França Peralta Dan Apoiadora Institucional – RegiãoA- Luzimeire dos SantosTeixeira Apoiadora Institucional – RegiãoB– LorraineAparecida Pinto Apoiadora Institucional – RegiãoC– MarciaAdriana Fokura Fernandes de Souza Apoiadora Institucional – RegiãoD– Marlayne MendesWolfViegas Apoiadora Institucional – RegiãoE–Adriana dos Santos Souza Apoiadora Institucional – Região F – Elizandra de QueirozVenâncio 001 - Orientações Básica de Higiene Pessoal do Profissional de Saúde 04 002 - Higienização das Mãos 06 003 -Acolhimento na Unidade Básica de Saúde e Estratégia de Saúde da Família 11 004 – DescontaminaçãoemLocal com Respingos ou Deposição de Matéria Orgânica (sangue, secreções, excretas e exsudato) 12 005 - Uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI 13 006 - Cuidados a serem observados com materiais e produtos de limpeza 15 007 -Limpeza de Superfícies 18 008 - Limpeza do Mobiliário, Bancadas e Equipamentos 19 009 - Técnica deVarredura Úmida 20 010 - Técnica de Limpeza de Pisos 21 011 - Técnica de Limpeza de Janelas e Portas 22 012 - Técnica de Limpeza de Banheiros 23 013 - Técnica de Limpeza deTetos e Paredes 25 014 - Técnica de Limpeza doAparelho deAr Condicionado 26 015 - Técnica de Limpeza de Desinfecção do Bebedouro 27 016 - Recolhimento dos Resíduos 28 017 – Segregação, acondicionamento e identificação dos resíduos 29 EXECUTANTE: Todos os profissionais da Unidade Básica de Saúde e/ou Estratégia de Saúde da Família. OBJETIVO: Garantir a higienização pessoal e o bem estar do profissional, evitando a transmissão de infecções. ORIENTAÇÕES HIGIENE PESSOAL: o Deve o profissional de saúde manter a higiene corporal, que está diretamente ligada a aparência pessoal. CUIDADOSCOMOCORPO: o Através da execução do serviço de assepsia entra-se em contato com microrganismos que ficam aderidos à pele, unhas e cabelos. Somente o banho poderá eliminar o suor, sujidades e os microrganismos e tornar a aparência agradável. o Não utilizar anéis, pulseiras, relógios e outros adornos. CUIDADOSCOMOSCABELOS: o Os cabelos devem estar limpos e, presos, se compridos. o Manter cabelos penteados. o No caso de homens manter os cabelos cortados e alinhados. o Manter barba e bigode aparados. CUIDADOCOMASUNHAS: o As unhas devem estar sempre aparadas para evitar que a sujidade fique depositada entre as unhas e a pele dos dedos; o Evitar o uso de esmaltes. Quando utilizados deve-se dar preferência ao uso de esmaltes transparentes para visualizar a sujidade e poder eliminá-la. o Deve-se evitar a retirada de cutículas para se manter a pele íntegra. o Higienizar as mãos ao iniciar as atividades, antes e após o término das atividades. CUIDADOSCOMASVESTIMENTAS oTodo trabalho requer esforço físico, o suor é inevitável, portanto, a roupa deve ser NÚMERO DATA DA VALIDAÇÃO DATA DE REVISÃO POP - 01 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 05 DEMAIS ATOS/POP - SEMS trocada diariamente. o Deve-se observar na vestimenta a limpeza com ausência de manchas, odor e descostura. oÉimprescindível o uso de jaleco. Pá g i n a | 5 o Não utilizar roupas com decotes, transparências ou curtas. oOs jalecos devem ser utilizadosAPENAS na Unidade de Básica de Saúde (UBS) e/ou Estratégia de Saúde da Família (ESF), não deve ser utilizado em ruas, carros e ambientes inapropriados. o Utilizar crachá de identificação. CUIDADOSCOMOSSAPATOS: o Devem ser fechados e impermeáveis, para proteger os pés. o Devem ser limpos o Não devem ser utilizados sapatos abertos, sandálias, chinelos, rasteirinhas. OBSERVAÇÕESE/OUALTERAÇÕESREALIZADASPELAUBS/ESF EXECUTANTE: Todos os profissionais da Unidade Básica de Saúde e/ou Estratégia de Saúde da Família. OBJETIVO: Prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde, visando à segurança do paciente e dos profissionais de saúde. DEFINIÇÕES: I. Higiene simples das mãos: ato de higienizar as mãos com água e sabão comum, sob a forma líquida. II. Higiene antisséptica das mãos: ato de higienizar as mãos com água e sabão associado a agente antisséptico. III. Fricção antisséptica das mãos com preparação alcoólica: Aplicação de preparação alcoólica nas mãos para reduzir a carga de microrganismos sem a necessidade de enxague em água ou secagem com papel toalha ou outros equipamentos. • Preparação alcoólica para higiene das mãos sob a forma líquida: preparação contendo álcool, na concentração final entre 60% a 80% destinadas à aplicação nas mãos para reduzir o número de micro-organismos. Recomenda-se que contenha emolientesemsua formulação para evitar o ressecamento da pele. • Preparação alcoólica para higiene das mãos sob as formas gel, espuma e outras: preparações contendo álcool, na concentração final mínima de 70% com atividade antibacteriana comprovada por testes de laboratório in vitro (teste de suspensão) ou in vivo, destinadas a reduzir o número de micro-organismos. Recomenda-se que contenha emolientesemsua formulação para evitar o ressecamento da pele IV. Antisséptico degermante: Sabão (detergente) contendo um agente antisséptico em sua formulação; se destina à degermação da pele. Exemplo: Clorexidinadegermante a 4%; PVPI a 10%. V. Detergentes: São compostos que apresentam ação de limpeza (Exemplo: surfactantes).Otermo sabão é usado para se referir a estes detergentes. ORIENTAÇÕES USODEÁGUAESABÃO Indicação: Quando as mãos estiverem visivelmente sujas ou contaminadas com sangue e outros fluidos corporais. •Ao iniciar o turno de trabalho. •Após ir ao banheiro. •Antes e depois das refeições. •Antes de preparo de alimentos. •Antes de preparo e manipulação de medicamentos. • Nas situações descritas a seguir para preparação alcoólica. USODEPREPARAÇÃOALCOÓLICA Indicação: Higienizar as mãos com preparação alcoólica quando estas não estiverem visivelmente sujas,emtodas as situações descritas a seguir: 1.Antes de contato com o paciente • Objetivo: proteção do paciente, evitando a transmissão de microrganismos oriundos das mãos do profissional de saúde. • Exemplos: exames físicos (determinação do pulso, da pressão arterial, da temperatura corporal); contato físico direto (aplicação de massagem, realização de higiene corporal); e gestos de cortesia e conforto. 2.Após contato com o paciente • Objetivo: proteção do profissional e das superfícies e objetos imediatamente próximos ao paciente, evitando a transmissão de microrganismos do próprio paciente. 3.Antes de realizar procedimentos assistenciais e manipular dispositivos invasivos • Objetivo: proteção do paciente, evitando a transmissão de microrganismos oriundos das mãos do profissional de saúde. • Exemplos: contato com membranas mucosas (administração de medicamentos pe-las vias oftálmica e nasal); com pele não intacta (realização de curativos, aplicação de injeções); e com dispositivos invasivos (cateteres intravasculares e urinários, tubo endotraqueal). 4. Antes de calçar luvas para inserção de dispositivos invasivos que não requeiram preparo cirúrgico • Objetivo: proteção do paciente, evitando a transmissão de microrganismos oriundos das mãos do profissional de saúde. Exemplo: inserção de cateteres vasculares periféricos. 5.Após risco de exposição a fluidos corporais • Objetivo: proteção do profissional e das superfícies e objetos imediatamente próximos ao paciente, evitando a transmissão de microrganismos do paciente a outros profissionais ou pacientes. 6.Aomudar deumsítio corporal contaminado para outro, limpo, durante o cuidado ao paciente • Objetivo: proteção do paciente, evitando a transmissão de microrganismos de uma determinada área para outras áreas de seu corpo. Exemplo: retirada de pontos para acesso venoso. • Devem-se planejar os cuidados ao paciente iniciando a assistência na sequência: sítio menos contaminado para o mais contaminado. 7. Após contato com objetos inanimados e superfícies imediatamente próximas ao paciente • Objetivo: proteção do profissional e das superfícies e objetos imediatamente próximos ao paciente, evitando a transmissão de microrganismos do paciente a outros profissionais ou pacientes. • Exemplos: manipulação de respiradores, troca de roupas de cama, ajuste da velocidade de infusão de solução endovenosa. 8.Antes e após remoção de luvas (sem talco) • Objetivo: proteção do profissional e das superfícies e objetos imediatamente próximos ao paciente, evitando a transmissão de microrganismos do paciente a outros profissionais ou pacientes. As luvas previnem a contaminação das mãos dos profissionais de saúde e ajudam a reduzir a transmissão de patógenos. Entretanto, elas podem ter micro furos ou perder sua integridade sem que o profissional perceba, possibilitando a contaminação das mãos. Exemplo: manipulação de invólucros de material estéril. USODEANTISSÉPTICOS Estes produtos associam detergentes com antissépticos e se destinam à higienização antisséptica das mãos e degermação da pele. Indicação: 1. Higienização antisséptica das mãos • Nos casos de precaução de contato recomendados para pacientes portadores de microrganismos multirresistentes. • Nos casos de surtos. 2. Degermação da pele • No pré-operatório, antes de qualquer procedimento cirúrgico (indicado para todos que participará do procedimento). • Antes da realização de procedimentos invasivos. Exemplos: suturas, pequenos procedimentos. TÉCNICAS HIGIENIZAÇÃO SIMPLESDASMÃOS • Finalidade: Remover os microrganismos que colonizam as camadas superficiais da pele, assim como o suor, a oleosidade e as células mortas, retirando a sujidade propícia à permanência e à proliferação de microrganismos. • Duração do procedimento: 40 a 60 segundos. • Importante: No caso de torneiras com contato manual para fechamento, SEMPRE utilize papel toalha. O uso coletivo de toalhas de tecido é contraindicado, pois permanecem úmidas, favorecendo a proliferação bacteriana. HIGIENIZAÇÃOANTI-SÉPTICADASMÃOS • Finalidade: Promover a remoção de sujidades e de microrganismos, reduzindo a HIGIENIZAÇÃODASMÃOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.412 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 NÚMERO DATA DA VALIDAÇÃO DATA DE REVISÃO POP - 02 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 06 DEMAIS ATOS/POP - SEMS carga microbiana das mãos, com auxílio deumantisséptico. • Duração do procedimento: 40 a 60 segundos. • Técnica: A técnica de higienização antisséptica é igual àquela utilizada para higienização simples das mãos, substituindo-se o sabão por um antisséptico. Exemplo: antisséptico degermante. FRICÇÃO ANTISSÉPTICA DAS MÃOS (COM PREPARAÇÕES ALCOÓLICAS) • Finalidade: Reduzir a carga microbiana das mãos (não há remoção de sujidades). A utilização de gel alcoólico a 70% ou de solução alcoólica a 70% com 1-3% de glicerina pode substituir a higienização com água e sabão quando as mãos não estiverem visivelmente sujas. • Duração do Procedimento: 20 a 30 segundos. •As informações sobre as porcentagens e formulações encontram-se no rótulo do produto. OBSERVAÇÕESE/OUALTERAÇÕESREALIZADASPELAUBS/ESF FAMÍLIA EXECUTANTE: Todos os profissionais da Unidade Básica de Saúde e/ou Estratégia de Saúde da Família. OBJETIVO: Acolher o usuário com escuta ativa, visando atender suas necessidades básicas. ORIENTAÇÕES 1-Abrir a UBS/ESF no horário determinado. 2- Ser instrumento capaz de acolher o cidadão e garantir um melhor acesso aos serviço de saúde. 3- Humanizar o atendimento; 4- Garantirumatendimento rápido e efetivo. 5- Que usuários com atividades agendadas (consultas, por exemplo) ou da rotina da unidade (vacina, por exemplo) devem ser recebidos e devidamente direcionados, evitando esperas desnecessárias com potencial de confusão na recepção; 6- Que situações imprevistas são inerentes à vida e, nesse caso, requerem certa organização da unidade e do processo de trabalho da equipe, tanto para compreendêlas quanto para intervir sobre elas; 7- Que os trabalhadores encarregados de escutar demandas que surgem espontaneamente (sem agendamento prévio) devem ter: capacidade de analisá-las (identificando riscos e analisando vulnerabilidade), clareza das ofertas de cuidado existentes na UBS, possibilidade de diálogo com outros colegas, algum grau de resolutividade e respaldo para acionar as ofertas de cuidado em tempos e modos que considerem a necessidade dos usuários. EXECUTANTE: Equipe de Serviço de Limpeza OBJETIVO: Realizar a retirada de sujidades e focos de contaminação de superfícies. MATERIAIS: Pano ou Papel toalha; sabão ou detergente líquido, desinfetante, baldes, rodo, pá, material de proteção individual ORIENTAÇÕES Descontaminação com pequena quantidade de matéria orgânica Nas superfícies onde ocorrer um pequeno derramamento de substâncias corporais ou sangue, incluindo respingos, deve-se: o Remover a matéria orgânica com papel toalha ou pano o Proceder à limpeza, utilizando a técnica adequada. Piso ou paredes: o Realizar, primeiramente, a limpeza com sabão ou detergente na superfície a ser desinfetada, com o auxílio do rodo. o Enxaguar e secar. oApós a limpeza, aplicar o desinfetante na área que foi retirada a matéria orgânica, deixando o tempo necessário para ação do produto (seguir orientação do fabricante). o Se necessário, realizar enxágue e secagem. Mobiliário: o Realizar limpeza com sabão ou detergente na superfície a ser desinfetada, com o auxílio de panos de mobília. o Após limpeza do mobiliário, realizar a fricção com álcool a 70% ou outro desinfetante. Desinfecção com grande quantidade matéria orgânica o Remover a matéria orgânica com auxílio do rodo e da pá. o Desprezar a matéria orgânica, líquida, no esgoto sanitário (tanque do expurgo ou vaso sanitário) Caso a matéria orgânica esteja no estado sólido, acondicionar em saco plástico, conforme PGRSS. Utilizar EPI apropriado. o Seguir os mesmos passos indicados na desinfecção com pequena quantidade de matéria orgânica. EXECUTANTE: Equipe de Serviço de Limpeza OBJETIVO: Proporcionar a segurança dos profissionais da saúde. BOTAS DE PVC: Utilizadas para proteção dos pés e pernas durante as atividades de limpeza e desinfecção onde há contato com umidade excessiva e produtos químicos. São de uso individual, sendo aconselhável utilizar com os pés limpos e meias de algodão. Devem ser de cano médio com solado reforçado antiderrapante. - Limpeza e conservação: o Lavar com água e detergente. o Enxaguar. o Colocar para secaremlocal ventilado. GORROS OU TOCAS: Devem ser descartáveis, de uso individual, para proteção dos cabelos nas atividades onde há possibilidade de respingo de líquidos diversos, proteção contra contaminação em procedimentos e para limpeza de áreas acima do nível da cabeça, onde há possibilidade de projeção de poeira (teto, parede, janela, etc.). ACOLHIMENTONAUNIDADEDESAÚDEEESTRATÉGIADESAÚDEDA OBSERVAÇÕESE/OUALTERAÇÕESREALIZADASPELAUBS/ESF DESCONTAMINAÇÃOEMLOCALCOMRESPINGOSOUDEPOSIÇÃO DE MATÉRIA ORGÂNICA (SANGUE, SECREÇÕES, EXCRETAS E EXSUDATO). OBSERVAÇÕESE/OUALTERAÇÕESREALIZADASPELAUBS/ESF USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E EQUIPAMENTOSDEPROTEÇÃOCOLETIVA(EPC Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.412 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 NÚMERO DATA DA VALIDAÇÃO DATA DE REVISÃO POP - 03 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NÚMERO DATA DA VALIDAÇÃO DATA DE REVISÃO POP - 04 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NÚMERO DATA DA VALIDAÇÃO DATA DE REVISÃO POP - 05 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 07 DEMAIS ATOS/POP - SEMS Atouca deverá cobrir todo cabelo. LUVAS DE SEGURANÇA: Utilizadas para proteção das mãos e antebraços durante as atividades de limpeza e desinfecção. Devem ser de látex natural, com forro, superfície antiderrapante e de cano longo. São de uso individual. - Limpeza e conservação: o Lavar com água e detergente a parte externa das luvas, antes de serem retiradas. o Enxaguar as mãos enluvadas com água corrente e secar com compressa ou pano de limpeza. o Retirar as luvas pelo avesso e limpar com compressa ou pano umedecidoemágua e detergente. Remover o detergente com pano úmido e secar as luvas. o Calçar luvas de procedimentos e imergir as luvas em Hipoclorito de Sódio 1% por 30 minutos. o Enxaguar abundantemente em água corrente e secar com compressa ou pano de limpeza. oAcondicionaremsaco plástico ou recipiente fechado. MÁSCARA DE PROTEÇÃO: Utilizadas nas tarefas onde há possibilidade de respingo de líquidos diversos na boca e no nariz e para limpeza de áreas acima do nível da cabeça, onde há possibilidade de projeção de poeira (teto, parede, janela, etc.). São descartáveis e de uso individual. As máscaras devem ser retangulares, com três camadas de falso tecido, peça flexível para ajuste sobre o nariz e tiras para fixação à cabeça. ÓCULOS DE PROTEÇÃO: Utilizados nas tarefas onde há possibilidade de respingo de líquidos diversos no rosto e para limpeza de áreas acima do nível da cabeça, onde há possibilidade de projeção de poeira (teto, parede, janela, etc.). Os óculos devem ser confeccionados com armação e visor em policarbonato, proteção lateral, lente transparente com tratamento especial contra riscos, arranhões e embaçamento. - Limpeza e conservação: Lavar com água e detergente neutro. Enxaguar abundantemente. Secar bem com compressa ou pano de limpeza. Desinfetar por meio de imersão em Hipoclorito de Sódio 1% por 30 minutos. Enxaguar abundantementeemágua corrente. Secar com compressa ou pano Acondicionaremsaco plástico ou recipiente fechado. SAPATO DE SEGURANÇA: Utilizados no uso diário, nas atividades onde não há contato com umidade. Devem ser totalmente fechados e com sola antiderrapante. São de uso individual, sendo aconselhável utilizar com os pés limpos e meias de algodão. Limpeza conforme orientação do fabricante. ATENÇÃO: Substituir o EPI quando estiverem em mau estado de conservação e higienizar conforme rotina da unidade. OBSERVAÇÕESE/OUALTERAÇÕESREALIZADASPELAUBS/ESF EXECUTANTE: Equipe de Serviço de Limpeza OBJETIVO: Garantir a limpeza, assepsia e organização dos materiais e produtos a serem utilizados no processo de limpeza da unidade. MATERIAIS: Baldes, desentupidor de vasos e pias, escada, escova, esponjas, pás de lixo, panos, rodos e vassouras. BALDES: Utilizados para acondicionamento de água e soluções. Devem ser de materiais que não corroam no decorrer do tempo ou que provoquem ruídos. Geralmente são estabelecidas duas cores: uma para água e outra para água e detergente neutro. - Limpeza e conservação: o Lavar com água e detergente neutro. o Secar. o Colocar emborcados para secar. DESENTUPIDOR DE VASOS E PIAS: Deve ser constituído de material emborrachado com cabo de madeira,PVCou alumínio. - Limpeza e conservação: o Lavar com água e detergente neutro. o Desinfetar por meio de imersão em Hipoclorito de Sódio 1% por 30 minutos. o Enxaguar. o Colocar para secar pendurada pelo cabo. ESCADA: Utilizada para limpeza de teto, luminárias, paredes, janelas, portas, dentre outros. Deve ser antiderrapante e com degraus emborrachados - Limpeza e conservação: o Lavar com água e detergente neutro. o Enxaguar. o Secar com pano de limpeza. ESCOVA Escova manual de fio sintético: usada para limpeza de superfícies com reentrâncias. - Limpeza e conservação: o Lavar com água e detergente neutro. o Desinfetar por meio de imersão em Hipoclorito de Sódio 1% por 30 minutos, sempre que necessário. o Enxaguar. o Colocar para secar. oAcondicionaremrecipiente aerado. ESPONJAS Esponja de aço: usada para limpeza de superfícies com manchas ou resíduos, sendo descartável. Esponja sintética: usada para limpeza de superfícies que sofrem danos com esponjas de aço. - Limpeza e conservação: o Lavar com água e detergente neutro. o Desinfetar por meio de imersão em Hipoclorito de Sódio 1% por 30 minutos. o Enxaguar. o Colocar para secar. oAcondicionaremrecipiente aerado. PANOS Pano de chão: utilizado para varredura úmida e secar pisos. Deve ser de tecido forte, claro, embainhado ou aureolado e de tamanho suficiente para envolver o rodo ou vassoura. - Limpeza e conservação: o Lavar com água e detergente neutro. o Desinfetar por meio de imersão em Hipoclorito de Sódio 1% por 30 minutos. o Enxaguar. o Colocar para secar. o Não deixar de molho. Pano de limpeza: usado para remover sujidade ou para desinfecção. Deve ser de tecido macio, embainhado ou aureolado. - Limpeza e conservação: o Lavar com água e detergente neutro. o Desinfetar por meio de imersão em Hipoclorito de Sódio 1% por 30 minutos. o Enxaguar. o Colocar para secar. o Não deixar de molho. PÁS DE LIXO: Usadas para recolher pequenas porções de lixo e pó. Devem ser de metal ou plástico, com cabos longos de madeira,PVCou alumínio. -Limpeza e conservação: o Lavar com água e detergente neutro. o Esfregar com esponjas. o Enxaguar. o Guardar penduradas pelo cabo. RODO Utilizado para remoção de água, limpeza de piso com pano de chão e varredura úmida. Devem ser do tipo profissional com cabos longos de madeira, PVC ou alumínio. - Limpeza e conservação: o Lavar com água e detergente neutro. o Enxaguar. o Colocar para secar pendurada pelo cabo. VASSOURAS Vassoura de fio sintético: Vassoura de fio sintético com cabos longos de madeira, CUIDADOSASEREM OBSERVADOS COM MATERIAIS E PRODUTOS DELIMPEZA Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.412 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 NÚMERO DATA DA VALIDAÇÃO DATA DE REVISÃO POP - 06 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 08 DEMAIS ATOS/POP - SEMS PVCou alumínio: utilizada para lavar pisos e varreduraemáreas externas. - Limpeza e conservação: o Lavar com água e detergente neutro. o Enxaguar. o Colocar para secar pendurada pelo cabo. Vassoura de vaso sanitário: utilizada para limpeza da parte interna do vaso sanitário. - Limpeza e conservação: o Lavar com água e detergente neutro. o Desinfetar por meio de imersão em Hipoclorito de Sódio 1% por 30 minutos. o Enxaguar. o Colocar para secar pendurada pelo cabo. EXECUTANTE: Equipe de Serviço de Limpeza OBJETIVO: Manter a limpeza de superfícies das unidades de saúde. TIPOS: Limpeza Concorrente e LimpezaTerminal. ORIENTAÇÕES LIMPEZACONCORRENTE o É o procedimento de limpeza realizado, diariamente, em todas as unidades dos estabelecimentos de saúde com a finalidade de limpar e organizar o ambiente, repor os materiais de consumo diário (por exemplo, sabonete líquido, papel higiênico, papel toalha e outros) e recolher os resíduos, de acordo com a sua classificação. Ainda, durante a realização da limpeza concorrente é possível a detecção de materiais e equipamentos não funcionantes, auxiliando as chefias na solicitação de consertos e reparos necessários o Nesse procedimento estão incluídas a limpeza de todas as superfícies horizontais, de mobiliários e equipamentos, portas e maçanetas, parapeitos de janelas, e a limpeza do piso e instalações sanitárias. Merece maior atenção, a limpeza das superfícies horizontais que tenham maior contato com as mãos do paciente e das equipes, tais como maçanetas das portas, telefones, interruptores de luz, grades de camas. ATENÇÃO: Na limpeza concorrente de piso de corredores deve-se dar preferência aos horários de menor movimento. Em caso de uso de máquinas, devem ser utilizados os mesmos procedimentos da limpeza concorrente de piso. LIMPEZATERMINAL o Trata-se de uma limpeza mais completa, incluindo todas as superfícies horizontais e verticais, internas e externas. O procedimento inclui a limpeza de paredes, pisos, teto, painel de gases, equipamentos, todos os mobiliários como camas, colchões, macas, mesas de cabeceira, armários, bancadas, janelas, vidros, portas, peitoris, luminárias, filtros e grades de ar condicionado (YAMAUSHIet al., 2000). EXECUTANTE: Equipe de Serviço de Limpeza OBJETIVO: Manter a limpeza e organização dos mobiliários, bancadas e equipamentos. ORIENTAÇÕES 1- Reunir o material necessário 2- Colocar o EPI; 3- Encher metade dos baldes, um com água limpa e outro com água limpa e detergente líquido; 4- Retirar os objetos de cima e, se possível, do interior do móvel ou equipamento a ser limpo; 5- Retirar a poeira do móvel ou equipamento com o pano úmido dobrado, para obter várias superfícies de limpeza; 6- Imergir o outro pano na solução detergente e retirar o excesso; 7- Limpar o móvel ou equipamento, esfregando o pano dobrado com solução detergente; se necessário usar a escova; 8- Retirar toda a solução detergente com pano umedecidoemágua limpa; 9- Enxugar o móvel ou equipamento; 10- Limpar o material de trabalho e guardaremlocal apropriado EXECUTANTE: Equipe de Serviço de Limpeza OBJETIVO: Manter a limpeza e organização dos serviços de saúde. MATERIAIS: 2 baldes, vassoura e rodo, 2 panos limpos, água e detergente líquido, pá de lixo, material de proteção individual. ORIENTAÇÕES 1- Reunir o material de limpeza: 2- Colocar o EPI. 3- Preparar o ambiente para limpeza e reunir mobiliário leve para deixar a área livre; 4- Encher os baldes até a metade, um com água limpa e o outro com água e detergente líquido. 5- Imergir o pano no balde com solução detergente, retirar o excesso e enrolar na vassoura ou rodo. 6- Passar o pano no piso, sem retirar o pano do chão, iniciando do fundo da sala e se dirigindo para a porta, de forma que todas as áreas do piso sejam limpas. 7- Recolher a sujidade e jogar no lixo. 8- Imergir outro pano no balde de água limpa, torcer e enrolar na vassoura. 9- Retirar o sabão do piso, iniciando do fundo da sala e se dirigindo para a porta. 10- Secar o piso usando o pano bem torcido. 11- Limpar os rodapés. 12- Recolocar o mobiliário no local original. 13- Limpar o material de trabalho e guardaremlocal apropriado. EXECUTANTE: Equipe de Serviço de Limpeza OBJETIVO: Manter a limpeza e organização dos serviços de saúde. MATERIAIS: escada, 2 baldes, água, detergente líquido, esponja de aço fina, panos de limpeza, espátula, pano de chão, cinto de segurança, material de proteção individual. ORIENTAÇÕES 1- Reunir o material necessário 2- Colocar o EPI; 3- Preparar o ambiente para a operação; afastar os móveis e os equipamentos das janelas e portas; 4- Forrar o piso com pano de chão, colocando-o debaixo da janela ou porta; 5- Encher metade de dois baldes, um com água e outro com água e detergente líquido; 6- Imergir o pano no balde com água limpa e torcer; 7- Remover a poeira passando o pano de cima para baixo e da esquerda para a direita; 8- Imergir o outro pano no balde com solução detergente; retirar o excesso e passar no vidro, moldura da janela ou porta, soleira da janela e maçanetas; 9- Imergir o outro pano de limpeza no balde com água limpa; 10- Passar o pano em toda a extensão da janela ou porta para remover a solução detergente; 11- Secar a janela ou porta, com pano de limpeza seco; 12- Retirar o pano de chão colocado debaixo da janela ou porta; 13- Recolocar o mobiliário e equipamento no local original; 14- Limpar o material de trabalho e guardaremlocal apropriado. OBSERVAÇÕESE/OUALTERAÇÕESREALIZADASPELAUBS/ESF LIMPEZA DE SUPERFICIES OBSERVAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA UBS/ESF LIMPEZA DO MOBILIÁRIO, BANCADAS E EQUIPAMENTOS OBSERVAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA UBS/ESF TÉCNICA DE VARREDURA ÚMIDA ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA UBS/ESF TÉCNICA DE LIMPEZA DE PISOS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA UBS/ESF Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.412 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 NÚMERO DATA DA VALIDAÇÃO DATA DE REVISÃO POP - 07 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NÚMERO DATA DA VALIDAÇÃO DATA DE REVISÃO POP - 08 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NÚMERO DATA DA VALIDAÇÃO DATA DE REVISÃO POP - 09 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NÚMERO DATA DA VALIDAÇÃO DATA DE REVISÃO POP - 010 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NÚMERO DATA DA VALIDAÇÃO DATA DE REVISÃO POP - 011 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 09 DEMAIS ATOS/POP - SEMS TÉCNICA DE LIMPEZA DE JANELAS E PORTAS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA UBS/ESF TÉCNICA DE LIMPEZA DE BANHEIROS TÉCNICA DE LIMPEZA DE TETOS E PAREDES ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA UBS/ESF TÉCNICA DE LIMPEZA DO APARELHO DE AR CONDICIONADO ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA UBS/ESF EXECUTANTE: Equipe de Serviço de Limpeza OBJETIVO: Manter a limpeza e organização dos serviços de saúde. MATERIAIS: escada, 2 baldes, água, detergente líquido, esponja de aço fina, panos de limpeza, espátula, pano de chão, material de proteção individual. ORIENTAÇÕES 1- Reunir o material necessário 2- Colocar o EPI; 3- Preparar o ambiente para a operação; afastar os móveis e os equipamentos das janelas e portas; 4- Forrar o piso com pano de chão, colocando-o debaixo da janela ou porta; 5- Encher metade de dois baldes, um com água e outro com água e detergente líquido; 6- Imergir o pano no balde com água limpa e torcer; 7- Remover a poeira passando o pano de cima para baixo e da esquerda para a direita; 8- Imergir o outro pano no balde com solução detergente; retirar o excesso e passar no vidro, moldura da janela ou porta, soleira da janela e maçanetas; 9- Imergir o outro pano de limpeza no balde com água limpa; 10- Passar o pano em toda a extensão da janela ou porta para remover a solução detergente; 11- Secar a janela ou porta, com pano de limpeza seco; 12- Retirar o pano de chão colocado debaixo da janela ou porta; 13- Recolocar o mobiliário e equipamento no local original; 14- Limpar o material de trabalho e guardaremlocal apropriado. EXECUTANTE: Equipe de Serviço de Limpeza OBJETIVO: Manter a limpeza e organização dos serviços de saúde. MATERIAIS: panos de limpeza, detergente líquido, saponáceo, esponja sintética, arame, material de proteção individual, vassoura para vaso sanitário, baldes, hipoclorito de sódio a 1% 1- Recolher o lixo (conforme protocolo); 2- Limpar tetos e paredes (conforme protocolo); 3- Limpar janelas e portas (conforme protocolo); 4- Limpar pias: o Separar o material necessário: panos de limpeza, detergente líquido, saponáceo, esponja sintética, arame, material de proteção individual. o Colocar o EPI; o Umedecer a esponja de aço e espalhar o sapólio sobre ela; o Esfregar a esponja sintética com sapólio na parte interna da pia; o Passar a esponja com detergente líquido na torneira; o Retirar os detritos localizados no interior da válvula, usando um gancho de arame; o Esfregar a parte externa da pia, as torneiras e encanamentos sob a pia com pano umedecidoemágua e detergente líquido; o Enxaguar a parte interna e externa da pia com água limpa; o Secar a pia com um pano seco, polindo a torneira; o Limpar o material de trabalho e guardá-lo em local apropriado; 5- Limpar instalações sanitárias: o Separar o material necessário: panos de limpeza, vassoura para vaso sanitário, escova sintética, 2 baldes, água - detergente líquido, sapólio, hipoclorito de sódio a 1%, material de proteção individual o Colocar EPI. o Encher metade dos baldes, um com água limpa e outro com água e detergente líquido; o Dar descarga no vaso sanitário; o Esfregar o tampo do vaso por cima e por baixo, com a escova sintética, usando solução detergente; o Espalhar sapólio no pano embebidoemsolução detergente; o Esfregar a parte externa do vaso com pano embebido em solução detergente e sapólio; o Enxaguar o tampo, o assento, a borda e a parte externa do vaso com água limpa; o Jogar solução detergente e sapólio dentro do vaso, esfregando-o com vassoura de vaso, iniciando pela borda interna do vaso e terminando na saída de água; o Dar descarga no vaso sanitário continuando a esfregar a parte interna com vassoura de vaso, até a água ficar limpa; o Lavar a alavanca ou botão de descarga com pano umedecido em água e detergente; o Retirar o detergente com pano umedecidoemágua limpa; o Secar o tampo e o assento do vaso sanitário com pano limpo; o Secar a parte externa do vaso e a alavanca ou botão de descarga com pano limpo; o Limpar o material de trabalho e guardá-lo no local apropriado; 6- Lavar o piso (conforme protocolo); ALTERAÇÕESREALIZADASPELAUBS/ESF EXECUTANTE: Equipe de Serviço de Limpeza OBJETIVO: Retirar a poeira e substâncias aderidas ao teto, paredes, luminárias e interruptores. MATERIAIS: escada, 2 baldes, vassoura, 3 panos de chão, esponja de aço fina, escova, espátula, água, detergente líquido, material de proteção individual. ORIENTAÇÕES 1- Reunir o material de limpeza; 2- Colocar o EPI; 3- Preparar o local para limpeza; o Afastar os móveis e equipamentos das paredes o Forrar os móveis e os equipamentos 4- Encher metade dos baldes, um com água limpa e outro com água e detergente líquido; 5- Imergir um pano no balde com água limpa, retirar o excesso de água, enrolar na vassoura ou rodo; 6- Retirar o pó do teto e paredes, com o pano úmido fazendo movimentos em um único sentido; 7- Enxaguar delimitando pequenas áreas; 8- Imergir outro pano na solução detergente, torcer e enrolar o pano em uma vassoura; 9- Esfregar o pano no teto, sempre num mesmo sentido, iniciando de um dos cantos; 10- Imergir o pano limpo na água limpa, torcer e enrolar na vassoura; 11- Retirar toda solução detergente do teto; 12- Imergir o pano na solução detergente, torcer e enrolar na vassoura; 13- Esfregar o pano na parede, sempre no mesmo sentido; 14- Enrolar na vassoura o pano com água limpa e retirar toda solução detergente da parede; 15- Verificar se o teto e as paredes estão bem limpos, se necessário repetir a operação; 16- Retirar a forração dos móveis e equipamentos; 17- Recolocar o mobiliário e os equipamentos no local original; 18- Limpar o material de trabalho e guardar no local apropriado. o Deve-se dividir o local para limpeza em pequenas áreas para que seja feito o enxágue antes de secar a solução detergente. o Paredes: iniciar na parte superior (próximo ao teto) até a metade da parede e deste ponto até a parte inferior (próximo ao piso). EXECUTANTE: Equipe de Serviço de Limpeza OBJETIVO: Retirar a poeira e substâncias aderidas ao teto, paredes, luminárias e interruptores. MATERIAIS: Panos de limpeza, 2 baldes, água, detergente líquido, material de proteção individual. ORIENTAÇÕES 1- Separar o material necessário; 2- Colocar o EPI; 3- Desligar o aparelho de ar condicionado da tomada; 4- Retirar a tampa externa do aparelho; 5- Encher metade dos dois baldes,umcom água e outro com água e detergente; 6- Imergir o pano de limpeza no balde com solução detergente e torcer; 7- Limpar a tampa externa do aparelho com o pano; 8- Passar o outro pano com água limpa na tampa externa do aparelho e remover toda a solução detergente; 9- Secar com pano limpo; 10- Retirar o filtro do aparelho; 11- Proceder a limpeza do filtro conforme orientações do fabricante; 12- Recolocar o filtro no aparelho. 13- Recolocar a tampa externa do aparelho. 14- Ligar o aparelho de ar condicionado na tomada. 15- Limpar o material de trabalho e guardaremlocal adequado. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.412 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 NÚMERO DATA DA VALIDAÇÃO DATA DE REVISÃO POP - 012 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NÚMERO DATA DA VALIDAÇÃO DATA DE REVISÃO POP - 013 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NÚMERO DATA DA VALIDAÇÃO DATA DE REVISÃO POP - 014 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 10 DEMAIS ATOS/POP - SEMS EXECUTANTE: Equipe de Serviço de Limpeza OBJETIVO: Remover poeira e substâncias aderidas no bebedouro, com o objetivo de evitar a contaminação da água. MATERIAIS: 2 baldes, 3 panos de limpeza, escova para reentrâncias, água, detergente líquido, álcool a 70%, material de proteção individual. ORIENTAÇÕES 1- Separar o material necessário; 2- Colocar o EPI; 3- Desligar o bebedouro da tomada; 4- Encher metade dos dois baldes,umcom água e outro com água e detergente; 5- Imergir o pano de limpeza no balde com solução detergente e torcer; 6- Passar o pano no bebedouro, fazendo movimentos retos, sempre de cima para baixo; 7- Molhar a escova no balde com solução detergente; 8- Utilizar a escova para lavar ao redor do dispositivo de saída da água e o acionador de água; 9- Passar o outro pano com água limpa no bebedouro e remover toda a solução detergente; 10- Friccionar álcool a 70% ao redor do dispositivo de saída de água, acionador de água e local de escoamento de água. Repetir o procedimento 3 vezes; 11- Ligar o bebedouro na tomada; 12- Limpar o material de trabalho e guardaremlocal adequado. EXECUTANTE: Equipe de Limpeza OBJETIVO: Recolher todos os resíduos de uma Unidade, acondicionando-os de forma adequada e manuseando-os o mínimo possível. É a operação que precede todas as rotinas técnicas de limpeza e desinfecção. Deve ser i n i c i a d a , s e m p r e , da área menos contaminada para a mais contaminada. MATERIAIS: sacos de lixo de material plástico conforme classificação do material, material de proteção individual. ORIENTAÇÕES 1- Reunir o material para recolher o lixo 2- Colocar o EPI; 3- Recolher o saco de lixo que se encontra na lixeira, amarrando bem as bordas; 4- Colocarumsaco de lixo novo na lixeira, fixando-o firmemente nas bordas; 5-Transportar o lixo recolhido até o depósito para a remoção pela coleta externa. 6- Acondicionar o lixo no depósito adequado a cada tipo de resíduo, comum (doméstico), contaminado ou material reciclável. ATENÇÃO: oAs lixeiras devem ser esvaziadas uma vez ao dia ou sempre que atingirem 2/3 do volume da embalagem; o As lixeiras devem ser lavadas com água e sabão, semanalmente e sempre que necessário; o Verificar as regras básicas de acondicionamento do lixo de acordo com o tipo de resíduos; o Para o transporte do lixo é recomendado a utilização de carrinho o ou recipiente fechado, que deve ser de uso exclusivo e específico para cada grupo de resíduo. Este carrinho ou recipiente deverá ser higienizado após sua utilização; o Deve-se evitar, durante o transporte de resíduos, o cruzamento com pessoas e/ou material limpo nos corredores. o Os resíduos não devem ficar expostos na via pública e sim em contêineres e/ou recintos exclusivos. EXECUTANTE: Equipe de Serviço de Limpeza OBJETIVO: Separar, acondicionar e identificar resíduos em embalagens adequadas para coleta, transporte, armazenamento e disposição final seguros. Deve ser de acordo com o tipo do resíduo e os limites de enchimento devem ser obedecidos. ORIENTAÇÕES 1- Separar os resíduos de acordo com o grupo (RDC 306/2004Anvisa) o GrupoA- Resíduos potencialmente infectantes; o GrupoB– Resíduos químicos; o GrupoD– Resíduos Comuns (semelhante ao domiciliar e reciclável); o GrupoE– Resíduos perfuro cortantes. 2- Para resíduos do grupoA o Acondicionar os resíduos em lixeira com sacos plásticos brancos leitosos especificados naNBR9190, de forma que os mesmos preencham até 2/3 do volume da embalagem, possibilitando que esta seja amarrada acima do conteúdo, para evitar o transbordamento na hora da coleta; 3- Para resíduos do grupoB o Acondicionar os resíduos em galões coletores específicos para o material, mantendo-o sempre fechado. 4- Para resíduos do grupoD o Acondicionar os resíduos em lixeira com saco de lixo preto, provendo o seu descarte adequado. 5- Para resíduos do grupoE o Devem ser acondicionados em recipientes resistentes, reforçados impermeáveis e grandes o suficiente para receber o material de uso diário do local. As agulhas não devem ser destacadas das seringas ou manuseadas, a fim de evitar acidente de trabalho.Aoser descartado, o recipiente deve estar devidamente fechado, envolvido emsaco plástico branco leitoso identificado “material cortante”. 6- Todos os resíduos devem estar corretamente acondicionados e identificados oferecendo condições adequadas para manuseio. ATENÇÃO: Os resíduos do grupoAgerados nos serviços de assistência domiciliar devem ser condicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade e encaminhados para o estabelecimento de saúde de referência. Associação Paulista de Estudos e Controle de Infecção Hospitalar. Limpeza, desinfecção e esterilização de artigos em serviços de saúde. 1ª Ed. São Paulo: APECIH; 2010. p. 265 - 302. BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Normas Técnicas. Normas para Projetos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, Brasília, 1994.144p.1-Arquitetura Hospitalar. ______. Ministério da Saúde, Secretaria N a c i o n a l de Assistência à Saúde. Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde, 2ª edição, Brasília, 1994.50p. ______. Ministério da Saúde. Grupo Hospitalar Conceição Promoção do envelhecimento saudável: vivendo bem até mais que 100 cartilha do profissional de saúde / Cristina Padilha Lemos, Sandra R. S. Ferreira; ilustrações de Maria Lúcia Lenz. Porto Alegre: Hospital Nossa Senhora da Conceição, 2009. 80 p.: il.; 21 cm x 30 cm. TÉCNICA DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE BEBEDOURO ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA UBS/ESF RECOLHIMENTO DOS RESÍDUOS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA UBS/ESF SEGREGAÇÃO, ACONDICIONAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS REFERÊNCIAS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.412 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 NÚMERO DATA DA VALIDAÇÃO DATA DE REVISÃO POP - 015 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NÚMERO DATA DA VALIDAÇÃO DATA DE REVISÃO POP - 016 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NÚMERO DATA DA VALIDAÇÃO DATA DE REVISÃO POP - 017 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 11 DEMAIS ATOS/POP - SEMS ______. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Higienização das mãos em serviços de saúde/Agência Nacional deVigilância Sanitária. – Brasília: Anvisa, 2007. 52 p. ______. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies/Agência Nacional de Vigilância Sanitária.– Brasília:Anvisa, 2010.116 p. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.Acolhimento à demanda espontânea / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011.56 p BELOHORIZONTE. Prefeitura Municipal.COPAGRESS. Manual d e Gerenciamento de Resíduos e Serviços de Saúde de Belo Horizonte –MG.1999,55p. ______. Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde. Projeto sobre Central Distrital de Esterilizaçãoe Serviço Distrital de Processamento de Roupa. Comissão Técnica de Elaboração. Belo Horizonte, 1989. ______. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies/Agência Nacional de Vigilância Sanitária.– Brasília:Anvisa, 2010.116 p CAMPINAS. Prefeitura Municipal . Protocolo de ação para assistência de Enfermagem Departamento de Saúde/Coordenadoria de Enfermagem. 1996 – 41p. ______. Prefeitura Municipal. Manual de normas de rotina de sala para a enfermagem. 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Manual técnico: normatização das rotinas e procedimentos de enfermagem nas Unidades Básicas de Saúde / Secretaria da Saúde, Coordenação da Atenção Básica/Estratégia Saúde da Família. 2. ed. - São Paulo: SMS, 2012. 126 p. – (Série Enfermagem). YAMAUSHI, N.I.; LACERDA, R.A.; GABRIELLONI, M.C. Limpeza Hospitalar. In: FERNANDES, A.T.; FERNANDES, M.O.V.; FILHO, N.R. Infecção hospitalar e suas interfaces na área da saúde. São Paulo:Atheneu, 2000. p.1141-1155. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.412 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº.200, de 10 de março de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.201, de 10 de março de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Ana Maria Silva Fuchs, no Cargo de Assessor Parlamentar IX, junto ao gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, da Câmara Municipal de Dourados MS,em01 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Luiz Carlos Rosa, no Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de Dourados, em10 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 004/2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na aquisição de GênerosAlimentícios e produtos para Copa e Cozinha, a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21/03/2017, às 09:00 horas, no endereçoAV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 005/2017. Informamos que a Entrega do Edital encontra-se disponível no endereço supracitado. Dourados/MS, 14 de março de 2017 AVISO DE LICITAÇÃO 12 SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDEDOURADOS(SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDEDOURADOS(SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDEDOURADOS(SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados do site douradosnews que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAa ser realizada em sua sede, àAvenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 18 de março de 2017, com primeira chamada às 18h, com a seguinte ordem do dia: - Discussão das reivindicações para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2017/2018; - Outros assuntos. Dourados (MS), 13 de março de 2017. Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados da TV RIT que estejam quites com as obrigações estatutárias para umaASSEMBLEIAGERALEXTRAORDINÁRIAa ser realizada em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 18 de março de 2017, com primeira chamada às 14h, com a seguinte ordem do dia: - Discussão das reivindicações para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2017/2018; - Outros assuntos. Dourados (MS), 13 de março de 2017. Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados da TV Morena/Ponta Porã que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAa ser realizada em sua sede, àAvenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 18 de março de 2017, com primeira chamada às 16h, com a seguinte ordem do dia: - Discussão das reivindicações para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2017/2018; - Outros assuntos. Dourados (MS), 13 de março de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.412 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017 A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação, para atividade de estação elevatória de esgoto bruto – EEEB Nova Esperança, localizada na RuaTeodoro Capilé esquina com Rua Lagoa Bonita, S/N, Bairro Vila Nova Esperança, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SHIRLEYDEOLIVEIRAMARTINS CORREIAME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação daAutorização Ambiental, para atividade de CONFECÇÃO DE ROUPAS, localizada na Rua dos Missionários, 155, Jardim Caramuru no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.411 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 DECRETO “P” Nº 0091, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0092, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0093, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0094, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Vacância de Cargo –KARINAALVESPERES» “Vacância de Cargo –CANDIDAALVESDEOLIVEIRA» “Vacância de Cargo –MARINALVASANTOSGOMES» Vacância de Cargo –MARIACRISTINAVALIASANDRADESILVEIRA» A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2017 4 00097 035 0045727 25, fls. 35, livro nº 097-C, Selo Digital ANJ30042-042, do 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados. DECRETA: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função Professora de Ciências, Classe “C”, Nível “P-II” do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 11 de fevereiro de 2017, em decorrência do falecimento da servidora KARINA ALVES PERES, matrícula funcional nº “114764536-1”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 003/2017; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional- Auxiliar de Merendeira”, Classe “I”, Nível “AUE-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora CANDIDA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “4361 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 001/2017; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional- Servente”, Classe “I”, Nível “AUE-2”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educacão, ocupado pela servidora MARINALVA SANTOS GOMES, matrícula funcional nº “8561 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2017. “ A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 002/2017; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal 2- Orientadora Educacional”, Classe “H”, Nível “E- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE SILVEIRA, matrícula funcional nº “2801 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.411 DECRETO “P” Nº 0095, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0096, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0097, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0098, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0099, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0100, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Vacância de Cargo –JURANDIPIRESDEALMEIDA» “Vacância de Cargo –MARIAREGINAGARCIAFURLANCARNIETTO» “Vacância de Cargo –ROSIMARYDELIMABRITO» “Vacância de Cargo – ELIO ORTIZBARBOZA» “Vacância de Cargo –FRANCISCADASILVAGOMES» “Exonera servidor efetivo – irídio Carmona” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 007/2017; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professora da Educação Infantil”, Classe “F”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora JURANDI PIRES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “67871 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 010/2017; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 03 de janeiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professora da Educação Infantil”, Classe “H”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARIA REGINA GARCIA FURLAN CARNIETTO, matrícula funcional nº “24011 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 008/2017; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professora da Educação Infantil”, Classe “H”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ROSIMARY DE LIMA BRITO, matrícula funcional nº “31171 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 004/2017; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de janeiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Vigilante Patrimonial Municipal”, Classe “I”, Nível “001”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor ELIO ORTIZ BARBOZA, matrícula funcional nº “601 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 009/2017; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de janeiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio”, Classe “I”, Nível “001”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Administração, ocupado pela servidora FRANCISCA DA SILVA GOMES, matrícula funcional nº “721 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 03 de fevereiro de 2017, Irídio Carmona, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional Indígena- Assistente de Atividades Educacionais Indígena, Classe “B”, Nível “ASEI”, matrícula funcional Nº “114762932-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de maço de 2017. 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 101, de 24 de fevereiro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0107 DE 09 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 108 DE 09 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0145 DE 6 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal “Retifica o Decreto “P” nº 085, de 20 de fevereiro de 2017.” “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica retificado oAnexo do Decreto “P” Nº 085 de 20 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.399, de 21/02/2017, conforme segue: Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 24 de fevereiro de 2017. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em09 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimentoemcomissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em09 de março de 2017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.900.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 07.02.09.272.1242.152-339092 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIOR 2.900.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 07.02.09.272.1242.152-449051 -OBRASEINSTALAÇÕES2.900.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/03/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,6DEMARÇODE2.017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.411 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 MATRÍCULA SERVIDOR PERCENTUAL CARGO LOTAÇÃO 114760224 ANTONIO CARLOS QUEQUETO 50% CONTADOR SEMS 114762093 MARIA DE LOURDES ARTUZI 50% CONTADOR SEMS 501139 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 50% ENFERMEIRO SEMS MATRÍCULA SERVIDOR PERCENTUAL CARGO LOTAÇÃO 114760224 ANTONIO CARLOS QUEQUETO 30% CONTADOR SEMS 114762093 MARIA DE LOURDES ARTUZI 30% CONTADOR SEMS 501139 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 30% ENFERMEIRO SEMS Onde Consta: Passa a constar: Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ENIO CEZAR FERNANDES DA SILVA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAFES 01/03/2017 MARIA APARECIDA FERNANDES ASSESSOR IV DGA-7 PGM 10/03/2017 Anexo do Decreto “P” nº 0107, de 09 de março de 2017. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: CICERA PEREIRA DE LIMA ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMED 10/03/2017 ENIO CEZAR FERNANDES DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAFES 01/03/2017 JOSIAS DE LIMA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGEHAB 02/03/2017 Anexo do Decreto “P” nº 108, de 09 de março de 2017. Resolução nº 06, de 09 de março de 2.017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social Resolução n°. 14/SEMS de 07 de março de 2017. ASecretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso II, doArtigo 46, da Lei Complementar Municipal nº 138, de 02 de janeiro de 2009. Considerando a necessidade de constituição de uma comissão, com o objetivo de analisar e acompanhar os procedimentos Seletivos/Chamamentos e Credenciamentos, para o exercício de 2017, inerentes a realização de Parcerias, entre o Município de Dourados, e entidades de Organização da Sociedade Civil. RESOLVE: Artigo 1º Nomear para constituir a Comissão de Seleção, que irá processar e jugar chamamentos públicos, e demais procedimentos relativo as parcerias, para o exercício de 2017, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes servidores: I – Helaine Nonato Camilo; II – Izabel Lina Lopes; III – FaustoAntonio Duarte da Silva Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 09 de março de 2.017 O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, considerando o disposto no art. 67 da “Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito, da Secretaria Municipal de Saúde e designa servidores”. RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.411 04 RESOLUÇÕES Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado; considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; e, considerando a necessidade de oferecer subsídios ao gestor para exercer suas atribuições: RESOLVE: Art. 1º - Fica designado o servidor Eduardo Menezes Correia, matricula funcional nº. 114763340-1, Gerente de Departamento de Gestão Operacional, como Fiscal dos Contratos que dizem respeito a serviços, materiais, bens de consumo e bens patrimoniáveis, que se destinam a manutenção, operacionalização e expansão da Secretaria municipal de Saúde, bem como de toda a sua rede e, a servidora Bethânia Ramos Martins, matricula funcional nº. 114771330-1 como fiscal substituto. § 1º - Fica designado o servidor Rafael Dornelas de Faria, matricula funcional nº. 114763411-1, Diretor de Departamento de Gestão Operacional, como Gestor dos Contratos que dizem respeito a serviços, materiais, bens de consumo e bens patrimoniáveis, que se destinam a manutenção, operacionalização e expansão da Secretaria municipal de Saúde, bem como de toda a sua rede. Art. 2° - Fica designado o servidor MateusTavares Fernandes, matricula funcional nº. 114.771.265-1 Diretor de Departamento de Gestão Estratégica, como Fiscal dos Contratos que dizem respeito a serviços médicos e hospitalares, exceto para contratos e convênios firmados junto a Missão evangélica Caiuá, assim como, os serviços de clínicas médicas contratadas como prestadoras de serviço SUS. § 1º - Fica designada a servidora Cristiane Sanches Sisto, matricula funcional nº. 114763414-1, Assessora de Planejamento, como fiscal dos contratos e/ou convênios firmados junto a Missão Evangélica Caiuá, e como fiscal substituto dos contratos que dizem respeito a serviços médicos e hospitalares assim como, os serviços de clínicas médicas contratadas como prestadoras de serviço SUS. § 2º - Fica designado o servidorWando Capistana da Silva, matricula funcional nº. 114.763.349-1, Assessor de Planejamento, como Gestor dos Contratos que dizem respeito a serviços médicos e hospitalares, assim como, os serviços de clínicas médicas contratadas como prestadoras de serviço SUS. Art. 3º - Os Gestores ou Fiscais de Contratos designados por esta resolução deverão observar, por ocasião de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização quanto a execução dos contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, as determinações estabelecidas por esta resolução, assim como os imperativos previstos pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e demais legislações pertinentes e vigentes. Art. 4° - Para os fins desta resolução considera-se: I - Gestor ou Fiscal de Contrato - servidor especialmente designado pela administração, com atribuições de acompanhar, controlar e fiscalizar a ideal execução de contratos administrativos; II - Objeto do Contrato - é o descritivo do serviço a ser contratado ou material a ser adquirido, observados os prazos de execução, quantidade e qualidade, em estrita observância as disposições contratuais; e III - Serviços contínuos - são aqueles serviços auxiliares à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender por mais de um exercício financeiro. Art. 5° - São atribuições do Fiscal e do Gestor do Contrato: I - acompanhar, administrar e fiscalizar o contrato administrativo para o qual foi designado, proporcionando não só ao contratante, como a contratada, todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas; II - emitir relatórios mensais sobre o acompanhamento do contrato de sua responsabilidade, discriminando o serviço prestado, o material entregue, locais de execução, qualidade do serviço prestado, regularidade das entregas e quantidades, assim como, demais informações necessárias ao regular acompanhamento pela administração das atividades contratadas; III - notificar a contratada quanto à ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais, juntando o respectivo documento ao processo de contratação da empresa; IV -manter pasta individualizada, por contrato, para arquivamento de documentos relativos à sua execução, tais como: cópia do contrato, cópias dos termos aditivos, relatórios de execução, cópias de correspondências enviadas e recebidas, devendo-se juntar os documentos originais ao processo de contratação da empresa; V- encaminhar as notas fiscais, faturas, ordens de serviços ou recibos devidamente atestadas, caso estejam estritamenteemconformidade com os descritivos contratuais; VI - efetuar as medições dos serviços contratados; VII - acompanhar o saldo contratual e, quando for o caso, solicitar reforço orçamentário, para garantir a perfeita execução do mesmo, evitando-se desenvolvimento de atividade sem cobertura contratual; VIII - informar ao Departamento Financeiro sobre eventuais glosas a serem executadas, detalhando o item contratual e demais informações necessárias a subsidiar o cálculo e demais providências necessárias; IX - monitorar periodicamente os valores dos serviços e aquisições de sua responsabilidade, em comparação aos praticados no mercado, para que possa subsidiar a administração quanto à viabilidade de continuação contratual nos moldes fixados; X - acompanhar e controlar, quando for o caso, e referente ao contrato de sua responsabilidade, o estoque de materiais para reposição, garantindo a perfeita condução contratual e manutenção das atividades administrativas, principalmente quanto a quantidade e a qualidade do material previsto no objeto do acordo administrativo; XI - avaliar a condução contratual e quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade; XII - encaminhar ao Gabinete, sugestão de aplicação de sanção prevista no contrato, em graduação a gravidade da inexecução, quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as necessidades administrativas pactuadas; XIII - manter rotineiramente o Secretário Adjunto informado sobre a execução contratual, para que o mesmo tenha condições de acompanhar, controlar e fiscalizar o instrumento contratual de sua responsabilidade, nos eventuais impedimentos do titular; XIV - propor a descentralização das atividades de acompanhamento e de fiscalização de contratos, inclusive com sugestão de formalização de comissões de recebimento e controle operacional, para aquisições e prestação de serviço respectivamente, quando a execução se der fora da Secretaria Municipal de Saúde ou exigir qualificação técnica especializada; XV - controlar a vigência dos contratos, atentando para os prazos, para a possibilidade legal de prorrogação ou indicativo da necessidade de abertura de novo procedimento licitatório: XVI - elaborar a previsão orçamentária, incluindo os serviços em execução, bem como acréscimos ou supressões. § 1º - Fica a Secretaria Municipal de Planejamento responsável por nomear os fiscais de contratos referentes aos serviços de Obras e reformas. § 2º - A pasta referente a cada contrato deverá ser arquivada em local seguro, facilitando o acesso às informações sobre a gestão quando o ordenador de despesa ou os órgãos de controle solicitarem. Art. 6° - Fica delegada à Controladoria da Prefeitura Municipal de Dourados competência para dirimir eventuais dúvidas, decorrentes da aplicação desta resolução. Art. 7º - Esta resolução a em vigor na data de sua publicação e regova as publicações anteriores Resolução n°. 09/SEMS de 12 de novembro de 2014 e Resolução/SEMS n°. 05 de 27 de janeiro de 2016. PAINELDECONTROLE(modelo) Objeto:____________________________________________ Valor do contrato: ___________________________________ Contratada:________________________________________ N° do contrato:______________________________________ Vigência:_______/__________/_______ O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; Considerando o Contrato de Gestão n. 001/2014/SEMS/PMS celebrado entre o Município de Dourados, através do Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, visando garantir a execução de ações e serviços de saúde nas áreas de urgência e emergência e atenção especializada da população do Município de Dourados e de sua Macrorregião; RESOLVE: Art. 1º - Autorizar incentivo financeiro no valor de R$ R$1.147.047,57 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), a ser acrescido ao montante estimado para a execução do contrato, o qual será realizado mediante a assinatura de termo aditivo. Art. 2º - Esta resolução a emvigor na data de sua publicação. RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde Resolução n°. 15/SEMS de 09 de março de 2017. RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde “Autoriza o pagamento de Novo Incentivo Financeiro Municipal a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 Data Valor Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Saldo de contrato Saldo de empenho Mês de referencia NF/fatura Data Valor Quant. Pagamentos 05 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO Audrey da Silva Milan Conti Secretária Municipal de Educação OBJETO: Aquisição de equipamentos para circuito de câmeras e para monitoramento, incluso os serviços de instalação, parte elétrica, rede lógica, aterramento, fontes de energia e todo o material necessário a sua instalação, a ser realizada nas dependências do Terminal Rodoviário "Renato Lemes Soares". PROCESSO: n.º 032/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 23/03/2017 (vinte e três de março do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítiooficialdoMunicípio“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitac ao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 10 de março de 2017. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 02/2017 que objetiva a contratação com: Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte - ABCDE, CNPJ 07.680.370/0001-66, Associação Educacional Ceminha, CNPJ 17.530.884/0001-99, CEART - Centro Educacional Antonio Raposo Tavares Ltda - ME, CNPJ 01.068.856/0001-61, Creche Lar André Luis Pavilhão da Sopa, CNPJ 15.469.562/0001-56, Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber Ltda - ME, CNPJ 04.096.842/0001-40, Instituto Educacional da Igreja Presibiteriana Independente de Dourados - IEPID, CNPJ 06.135.092/0001-01, Lar de Crianças - Santa Rita, CNPJ 03.623.964/0001-84, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em09 de março de 2017. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.411 EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 15/2015/DL/PMD DELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2017/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 069/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2017/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 349/2015/DL/PMD 1 PARTES: Município de Dourados-MS DAVIBATISTA. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 182/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12(doze) meses, com início em 28 de janeiro de 2017 e término previsto para 28 de janeiro de 2018, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 8.118,26 (oito mil cento e dezoito reais e vinte e seis centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 28 de janeiro de 2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Gente Seguradora S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 107/2016. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro automotivo para 14 (quatorze) ônibus, objetivando atender o transporte rural de alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2065. – Manutenção doTransporte Escolar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – SegurosemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) GESTOREFISCALDOCONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATADEASSINATURA: 07 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS DOURADOSREVENDEDORADEGÁSLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 0145/2013 OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 14 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados GWATransportes Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2016. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte escolar rural, abrangendo a locação dos veículos, motoristas, abastecimento e afins, bem como sistema de rastreamento (GPS), objetivando atender alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.02. – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2129. – Manutenção doTransporte Escolar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.899.564,80 (oito milhões oitocentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) GESTOREFISCALDOCONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATADEASSINATURA: 10 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS A&Aconstrutora e Incorporadora - EIRELI PROCESSO:Tomada de Preço nº 021/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06(seis) meses, com inicio em 11 de fevereiro de 2017, com vencimento previsto para 11 de agosto de 2017 e o prazo para execução dos serviços será prorrogado em 06(seis) meses, com inicio em 21 de novembro de 2016 e vencimento em 21 de maio de 2017.Ovalor global permanecerá inalterado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 10 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 640/2016 06.05.2016 MAURO FERREIRA RAMOS ABSOLVIÇÃO DENIZE P. M. MARTINS Secretária Municipal de Administração SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 02 de Março de 2017 06 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.411 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 760/2016 02.09.2015 GABINETE DO PREFEITO ARQUIVAMENTO SIND.1.045/2016 28.07.2016 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO PAD. 397/2016 18.03.2016 NELY ALMEIDA DE MATTOS ABSOLVIÇÃO SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 03 de Março de 2017 DENIZE P. M. MARTINS Secretária Municipal de Administração Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 757/2015 02.09.2015 ANGELA MARIA BARBOSA BUENO ABSOLVIÇÃO SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 09 de Março de 2017 DENIZE P. M. MARTINS Secretária Municipal de Administração FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD FUNSAUD - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS EDITAL nº 001/2017 - ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOR CONSELHO CURADOR GESTÃO2017 CARLOS AUGUSTO FERREIRA MOREIRA Diretor Presidente da FUNSAUD CARLOS AUGUSTO FERREIRA MOREIRA, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para ELEIÇÃO DO REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNSAUD para comporem a CONSELHO CURADOR GESTÃO 2017/2018, em atendimento a Lei Complementar Nº 245 de 03 deAbril de 2014,Art. 5º - VII. 1. Das vagas 1.1. Serão disponibilizados os seguintes quantitativos de vagas; 1.2. 02 (duas)Vagas –Umavaga para titular e uma para suplente. 2. Das Inscrições 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL todos os funcionários do quadro EFETIVO (concursados) da FUNSAUD lotados em ambas as unidades independente dos setores e locais de trabalho; 2.2. Ficam impedidos de se candidatarem os DIRETORES, COMISSIONADOS, EINTEGRANTESDACOMISSÃOELEITORAL; 2.3. Os candidatos a representante dos funcionários no conselho curador deverão se inscrever individualmente. 2.4. As INSCRIÇÕES poderão ser realizadas no período de 13/03/2017 à 17/03/2017, no horário de 08h00min as 16h00min, no Departamento de Pessoal e Gestão do Trabalho, no 1º andar do Hospital da Vida, localizado na Rua Toshinobu Katayama, n° 949 –Vila Planalto – Dourados – MS. 3. Da Eleição 3.1.AELEIÇÃOocorrerá no período conforme cronograma doAnexo I; 3.2. OsLOCAISDEVOTAÇÃOserão na Sala de Reunião de cada Unidade; 3.3.Aeleição deverá ocorrer, obrigatoriamente, através de voto secreto e de direto dos funcionários sem exceções; 3.4.Votarão somente os funcionários munidos de documentos oficial com foto, ou crachá funcional emitido pelo Departamento Pessoal e Gestão doTrabalho 3.5.AAPURAÇÃOdos votos será na sala de reuniões da unidade Hospital daVida às 18h00min do dia 11/04/2017, após o termino das votações. 3.6. Será eleito para representante dos funcionários o candidato que obtiver maioria simples de votos, e para suplente o segundo mais votado; 4.Da Comissão Eleitoral 4.1. O Presidente da FUNSAUD designará uma comissão eleitoral com a competência de organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral; 4.2. A comissão eleitoral deverá ser composta de no mínimo 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros comissionados. 4.3. A nomeação dos membros será publicada mediante a portaria em Diário Oficial do Município de Dourados. 5. Da Posse 5.1. A posse dos membros Titular e Suplente será publicada em Diário Oficial do Município de Dourados, autorizada pelo Presidente do Conselho Curador ; 6. Das Informações 6.1.Omandato é de 02 (dois) anos conforme §2º doArt. 5ª da Lei Complementar nº 245, quando deverão ocorrer novas eleições. 6.2.Omandato do membro representante do conselho curador é gratuito conforme §8º do decreto nº1072 (Estatuto daFUNSAUD) 6.3. O representante dos funcionários que deixar a instituição será automaticamente afastado de suas funções no conselho. 6.4. Quando ocorrer vacância dos dois cargos será convocado nova eleição para preenchimento dos cargos de membros efetivos e suplentes. 6.5.Orepresentante dos funcionários não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remunerações, benefícios e vantagens inclusive assistenciais ou de previdência complementar , hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse , sendo assuntos deliberados em reuniões separadas e exclusiva para tais fins (art. 13§1º do estatuto da FUNSAUD). 6.6. O suplente do representante dos empregados não atuara em substituição temporária, limitando-se exercer suas funções apenas no caso de vacância definitiva do seu titular. (art. 13§2º do estatuto daFUNSAUD) 6.7. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do telefone (67) 34207829. Dourados – MS, 10 de março de 2017. EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº03/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Unidade Data Horário Hospital da Vida 11/04/2017 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h00min UPA 11/04/2017 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h00min ANEXO I - Cronograma da Eleição DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 154/2017 20813 Adelino Bossa Ipanema nº257, Q-06, L-22/ Jd. Rigotti 165/2017 25996 Ademar Vasconcelos de Andrade Reis Presidente Kenedy, Q-118, L-00/ Cabeceira Alegre 147/2017 20561 Alquidames da Silva Cancado General Osório, Q-01, L-B/ Jd. Cuiabazinho 67/2017 10553 Aparecida Idalina de Almeida Oshiro Gaspar Alencastro nº3212, Q-05, L-LOTS/ Jd. Caramuru 94/2017 61182 Asiflor – Associação das Siderúrgicas para Fome Maria Aparecida Gonzaga Cerqueira Q138, L-06/ Pq. das Nações II 138/2017 97727 Atila Correa Barbosa Manoel José de Lima nº980, Q-05, L-16/ Flor de Maio 169/2017 15655 Benedito Faustino PROC.: Adão Marques Pedro Rechi nº2350, Q-25, L-21/ Jd. Piratininga 15/2017 32458 Contato Empreendimentos Imobiliários LTDA Das Nogueiras, Q-01, L-16/ Pq. dos Beija Flores 76/2017 19258 Eduardo José dos Santos General Osório nº1729, Q-G, L-P/ Centro 07 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.411 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº04/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 142/2017 1518 Maiko Bezerra de Oliveira Quinhentas e Outros Allan Kardec nº699, Q-18, L-16/ Jd. Flórida II 144/2017 2713 Marcos Munin da Mota Eisei Fujinaka nº1200, Q-06, L-11/ Altos dos Indaiá 175/2017 13098 Maria da Conceição Ferreira Gustavo Adolfo Pavel, Q-20, L-02/ BNH II Plano 171/2017 18211 Pifano Antonio Passoni Francisca de Carvalho nº1895, Q-14B, L06/ Jd. Canaã I 141/2017 9579 Priscon Construtora LTDA Alcides João de Souza, Q-22, L-22/ Pq. Monte Carlo 55/2017 73160 Rafael Simczak Treuherz Alameda 06, Q-17, L-28/ Jd. Mônaco 164/2017 60930 Ramão Rosa de Oliveira Gonçalves Engracia Xavier de Matos nº5880, Q-06, L06/ Jd. Cuiabá 166/2017 14687 Schibel Abub Ediberto Celestino de Oliveira, Q-26, L-04/ Portal de Dourados 100/2017 26966 Thomaz Aquino Rosa José Augusto de Matos, Q-142, L-04/ Vial Industrial Dourados, 17 de Fevereiro de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 180/2017 26245 Espolio de Augustinho José Gonçalves e Outros Cuiabá, Q-04, L-P1-2/ Jd. São Pedro 158/2017 15504 Gilberto Gloor PROC.: Pedro Milfont Sobreira Cabral, Q-18, L-09/ Jd. Piratininga 179/2017 7878 Hermete Rigotti e Outros Quintino Bocaiuva, Q-04, L-04/ Jd. da Figueira 74/2017 55683 Imobiliária Tiradentes Major Capilé nº5134, Q-04, L-13/ Jd. Ouro Verde 177/2017 7698 Jaime Caldeira João Rosa Goes nº1293, Q-02, L-12/ Chácara Parte 168/2017 42897 Janyr Scocu Fava Major Capilé nº5743, Q-01, L-22/ Jd. Guanabara 150/2017 32899 João da Silva Hora Arara nº1655, Q-33, L-18/ Vila Vista Alegre 146/2017 19712 José Aldir Francalino Cardoso Antônio Emilio de Figueiredo, Q-29, L-20/ Jd. Clímax 173/2017 57294 José Ari Fernandes da Rosa Antonio Amaro Mattos nº5605, Q-19, L-05/ Jd. Piratininga 174/2017 58681 José Vasques Escobar Joaquim Teixeira Alves nº634, Q-G, L-P/2 /Centro 160/2017 57336 Lina Cabreira Pedro Rechi nº2410, Q-26, L-17/ Jd. Piratininga NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 970/2017 46629 Adriano de Souza Flores Pedro Celestino nº445, Q-E, L-08/ Centro 920/2017 12115 Álvaro Carlos de Lima Dos Caiuás, Q-00, L-00/ Chácara Parte 796/2017 32384 André Luiz Oliveira Capoano Das Figueiras, Q-17, L-17/ Jd. Colibri 930/2017 55307 Aparecido de Fátima Saburo Shimura Ciro Melo, Q-80, L-09/ Vl. Planalto 858/2017 19744 Ariosto Clark Cuiabá, Q-30, L-04/ Jd. Clímax 860/2017 19742 Ariosto Clark Cuiabá, Q-30, L-02/ Jd. Clímax 784/2017 33116 Aurelino Pereira Souza e Outros Das Macieiras, Q-37, L-22/ Jd. Colibri 570/2017 19366 Bernardina Valéria de Freitas Onofre Pereira de Matos nº513, QH, L-P/14/ Centro 911/2017 97194 Bianca do Amaral Facco Dias e Outros Dayane R. A. da Cruz Cantelli nº 1984, Q-23, L-01 C/Pq. Monte Carlo 738/2017 32369 Carlos Roberto Rodrigues Das Cerejeiras nº761, Q-17, L-01/ Jd. Colibri 45/2017 57262 Carmelita Olivia Leindecker Schneider Manoel Santiago nº5480, Q-07, L04/ Jd. Piratininga 974/2017 1754 Clair Tereza Soares da Silva Barbosa General Castelo Branco nº650, Q08, L-01/ Jd. Flórida II 916/2017 10791 Clébio Massayoshi Shirota Oliveira Marques, Q-08, L-22/ Vl. Maxwell 968/2017 59177 Cleuza Divina Cabral Borges Leônidas Além nº1535, Q-82, L-05/ Jd. Água Boa 862/2017 36137 Delia Ribeiro da Luz Cesario Domingues Peres, Q-17, L02/ Vl. Ubiratan 863/2017 36136 Delia Ribeiro da Luz Cesario Domingues Peres, Q-17, L01/ Vl. Ubiratan 571/2017 21622 Deolindo Rosa da Conceição Eulália Pires nº440, Q-17, L-03/ Jd. Mato Grosso 808/2017 36555 Deuzin da Silva Machado Francisco Rocha Junior, Q-14, L-26/ Jd. Márcia 809/2017 36556 Deuzin da Silva Machado Francisco Rocha Junior, Q-14, L-27/ Jd. Márcia 810/2017 36557 Deuzin da Silva Machado Francisco Rocha Junior, Q-14, L-28/ Jd. Márcia 811/2017 36558 Deuzin da Silva Machado Francisco Rocha Junior, Q-14, L-29/ Jd. Márcia 812/2017 36559 Deuzin da Silva Machado Francisco Rocha Junior, Q-14, L-30/ Jd. Márcia 43/2017 89076 Deyze Baobosa Morel Osvaldo Lorensini nº145, Q-13, L-05/ Res. Santa Fé 869/2017 72171 Diogo de Oliveira Munarin e Outros Das Nogueiras, Q-00, L-11/ Fazenda Coqueiro – Quinhão 27 1018/2017 8368 Eduardo Luiz de Lima Aurora Augusta de Mattos, Q-10, L09/ Jd. Universitário 881/2017 79812 Eliziane Stefanello Vieira e Outros Maria da Glória, Q-03, L-13/ Chácara Parte 108 18/2017 66278 Emerson Ferraz Lopes Paulo Alberto Thiry, Q-23, L-06/ Jd. das Primaveras 770/2017 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Macieiras, Q-37, L-18/ Jd. Colibri 771/2017 33072 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Macieiras, Q-26, L-12/ Jd. Colibri 777/2017 32341 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Amoreiras, Q-09, L-12/ Jd. Colibri 934/2017 33225 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA PROC.: Eraldo Leite Doffinger Das Pitangueiras nº255, Q-28, L02/ Jd. Colibri 851/2017 34911 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi nº150, Q-69, L-08/ Jd. Guaicurus 840/2017 50090 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Ignácia de Matos Brandão, Q-32, L09/ Jd. Novo Horizonte 868/2017 11107 Espolio de Agnaldo Alves dos Reis Ciro Melo, Q-07, L-14/ Vl. Eldorado 869/2017 14902 Espolio de Felício Marchetti e Outros Sinézio de Mattos, Q-07, L-06/ Jd. Piratininga 918/2017 5076 Fabrício Chaves Dal Lago Rodrigues Gustavo Adolfo Pavel nº750, Q-06, L12/ Vl. Progresso 792/2017 33557 Fátima Candido da Silva Paixão Das Figueiras, Q-22, L-02/ JD. Colibri 842/2017 58627 Felipe Paes Onofre Pereira de Matos nº941, Q34, L-15/ Centro 971/2017 83455 Fundo de Arrendamento Residencial – FAR Projeta A nº703, Q-17, L-12/ Walter Brandão da Silva 964/2017 920 Germano Domingos Gentil Carlos Cimati nº30, Q-08, L-18/ Jd. Clímax 965/2017 923 Germano Domingos Gentil Carlos Cimati nº70, Q-08, L-12/ Jd. Clímax 795/2017 33418 Gilberto Sergio Fernandes Das Cerejeiras, Q-18, L-02/ Jd. Colibri 945/2017 33598 Gladstom Borges de França PROC.: Sebastião Pereira da Silva Das Castanheiras, Q-12, L-07/ Jd. Colibri 880/2017 115828 Hermete Rigotti e Outros Ponta Porã nº4520, Q-04, L-C/ Res. Continental 102/2017 12653 Homero Alves dos Reis e Outros Natal, Q-22, L-21/ Jd. Ouro Verde 887/2017 82013 Ilmar Valter Kasukat Manoel Santiago, Q-02, L-14/ Chácara Parte 305/2017 124853 Incorporadora Alfer LTDA e Outros Eulália Pires nº2800, Q-00, L-B/ Chácara Parte 24/2017 2137 Joana Prado Medeiros Rua 20, Q-72, L-13/ Altos do Indaiá 910/2017 12669 João Lopes Monte Alegre nº5210, Q-25, L-16/ Jd. Ouro Verde 931/2017 20533 José Arthur Marinho Sahib Olavo Bilac nº20, Q-45, L-10/ Jd. Clímax 859/2017 19743 Jose Coelho Lima Cuiabá, Q-30, L-03/ Jd. Clímax 38/2017 13668 José Serafin de Lima Gustavo Adolfo Pavel, Q-14, L-03/ Vl. Esperança 961/2017 35843 José Simarelli Sobrinho e Ou Nilson Vieira de Matos nº6530, Q04, L-00/ Chácara Parte 574/2017 86128 Laércio Pasquini e Outros Das Amoreiras, Q-11, L-03A/ Jd. Colibri 904/2017 3081 Laura Priscila Toledo Bernal Sidinez Pereira de Almeida, Q-37, 850/2017 87470 Luciabo Rodrigues Miranda e Outros Aguiar Ferreira de Souza, Q-148, L03/ Jd. Água Boa EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO PINTO RODRIGUES - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista e reparação de bicicletas e triciclo; peças e acessórios, localizado naAvenida Lindalva Marques Ferreira, 280, Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CARLISE MICHEL PIRES torna público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS Nº385/2013), para Atividade de Consultório Odontológico, COD: 352, localizada na Rua Melvin Jones, 820, Centro, no Município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CERRO ALEGRE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia – LP de nº 30.321/2016, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica de um Loteamento denominado Jardim Itamaracá, localizado na Av. Marcelino Pires nº 8805, bairro Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS).Válida até 21/02/2018. EDSON HIROSHI MURAKI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de consultório odontológico, localizado na Rua Ciro Melo, 2855, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 08 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.411 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 ATA - PREVD 816/2017 36435 Marcelo Hidalgo Souza Juscelino Kubstcheck, Q-18, L-04/ Jd. Márcia 901/2017 48302 Maria Helena Leite Ortiz e Ou Cafelândia nº1095, Q-73, L-04/ Jd. Água Boa 946/2017 5466 Maria José de Jesus Izzat Bussuan nº1855, Q-11, L-15/ Vl. Aurora 835/2017 55842 Mario Endo Monte Alegre nº2671, Q-22, L-03/ Vl. Planalto 805/2017 33381 Mario Pereira Marques Das Castanheiras, Q-10, L-12/ Jd. Colibri 849/2017 87471 Moacir Batista do Nascimento e Outros Ipanema, Q-148, L-04/ Jd. Água Boa 573/2017 80758 Paulo da Silva Hirakawauchi e Outros Das Castenhareiras, Q-11, L-02/ Jd. Colibri 831/2017 20328 Paulo Ribeiro Silveira e Outros Edgar Xavier de Mattos, Q-07, L-09/ Chácara Parte 843/2017 2349 Pedro Fernandes da Silva Takeo Takimoto, Q-44, L-01/ Altos do Indaiá 785/2017 33099 Rey Fernanda Fukuda Morimoto Das Mangueiras, Q-37, L-06/ Jd. Colibri 967/2017 52731 Roberval Ferreira Camargo Arapongas nº800, Q-17, L-16/ BNH IV Plano 50/2017 3777 Rubens Pereira Pedro Celestino nº1120, Q-I, L-08/ Vl. Rui Barbosa 857/2017 19745 São Bento Imobiliária LTDA-ME Cuiabá nº45, Q-30, L-05/ Jd. Clímax 861/2017 19741 São Bento Imobiliária LTDA-ME Cuiabá nº85, Q-30, L-01/ Jd. Clímax 57/2017 3693 Satomi Shibata Urano João Vicente Ferreira nº967, Q-16, L08/ BNH I Plano 907/2017 53247 Suely dos Santos Gonçalves Antonio Alves Rocha nº975, Q-29, L05/ Jd. Flórida II 914/2017 27533 Tatuo Okimyama 20 de Dezembro, Q-09, L-05/ Jd. Água boa dez/17 36826 Urias Ávila da Cruz e Outros Jovino Florentino Narciso, Q-06, L29/ Jd. Márcia 817/2017 36413 Valdir Bay Juscelino Kubstcheck nº2369, Q-18, L-10/ Jd. Márcia 5856/2016 15150 Valdir Pimenta da Silva e Outros PROC.: Otacilio Dutra Marques Wanilton Finamore, Q-13, L-12/ Jd. Santa Brígida 786/2017 32989 Valteir Gomes de Oliveira Das Mangueiras, Q-34, L-08/ Jd. Colibri 807/2017 33343 Vanda do Nascimento Feitosa Das Pessegueiros, Q-02, L-18/ Jd. Colibri 819/2017 102004 Venilton Jose Morais Tratz Januário de Araujo nº710, Q-20, L14/ Jd. Márcia 820/2017 102013 Venilton Jose Morais Tratz Januário de Araujo nº776, Q-20, L20/ Jd. Márcia 821/2017 102015 Venilton Jose Morais Tratz Januário de Araujo nº780, Q-20, L21/ Jd. Márcia 822/2017 102017 Venilton Jose Morais Tratz Januário de Araujo nº790, Q-20, L22/ Jd. Márcia 823/2017 102018 Venilton Jose Morais Tratz Januário de Araujo nº796, Q-20, L23/ Jd. Márcia 923/2017 102011 Venilton Jose Morais Tratz Januario de Araujo nº760, Q-20, L19/ Jd. Márcia 921/2017 12127 Wataru Sato Monte Alegre, Q-00, L-00/ Chácara Parte 27/2017 43080 Wilson Amador Munhoz São Francisco, Q-06, L-09/ Jd. Itália Dourados, 17 de Fevereiro de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Ata nº. 008/2017/CPL/PreviD da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PreviD. AdemirMartinez Sanches Presidente Leonardo Landeira Membro Irene QuaresmaAzevedoViana Membro MilenaAlves Craveiro Membro José dos Santos da Silva Membro Aos nove dias do mês de março de dois mil e dezessete, às oito horas, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, situado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, número três mil, duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro, José dos Santos da Silva, Leonardo Landeira e Irene Quaresma Azevedo Viana, designados pela Portaria número 016/2017 publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco, de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, sendo o certame conduzido pelo Presidente Ademir Martinez Sanches, com a finalidade de analisar as ocorrências do certame referente a TOMADADE PREÇOS Edital número 005/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos de microinformática, manutenção da infraestrutura física e lógica de rede de computadores, apoio ao backup, apoio a instalação e operação de microcomputadores e ativos de redes de computadores e suporte aos usuários no uso do ambiente MS-Windows. Abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, em virtude das considerações apresentadas pelo proponente E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, bem como as contrarrazões pela empresa EDSON JOSÉ GOMES 92204902187, decidiu-se pela suspensão por tempo indeterminado do presente procedimento licitatório, de maneira que solicitará parecer jurídico para fundamentar a futura decisão quanto ao prosseguimento do procedimento licitatório. As empresas proponentes serão oficiadas desta decisão. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros da comissão e as licitantes presentes. 09 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL GABRIELCARLOS PARRÉGONÇALVES - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de LANCHONETE, CASA DE CHÁ, SUCOS E SIMILARES, localizada naAv. PresidenteVargas, n° 682, Sala 04 - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HEITOR PAULO RODRIGUES MEI 55408400115, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIOVAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO GLP, localizada na Rua MANOEL AMARO DE MATOS ,NUMERO 780,PARQUE DO LAGO II no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA -ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Comércio de produtos Saneantes e Domissanitários, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 535, - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J.C.JORGE-ME / SORVETES KUKAFRESKA, torna Público que Requereu do Instituto do MeioAmbiente –IMANde Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação- LO, para atividade Fabrica de Sorvetes e outro gelados comestíveis, localizada naAv. Marcelino Pires, nº 1060 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J. G. LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS – LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de, SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBO, localizada na Rua João Rosa Góes, n° 291 – Sala 10, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIAIGNÊS ROSSATOMIQUELETTI – MEI, nome fantasia DELÍCIASDA NONA, CNPJ 18.866.055/0001-44, torna público que recebeu do Instituto de meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental -AA, para atividade de fabrica de bolachas, localizada na Rua Araguaia, 108, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Mercearia presidenteVargas eireli -me, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de mercadorias em geral,com predominância de produtos alimenticios, localizada na Av. Presidente Vargas,4300,jardim monte alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada em Diversas Ruas do bairro Jardim Climáx (parte) e Jardim Cuiabazinho (parte) – Setor 04, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada em Diversas Ruas do bairro Jardim Guaicurus (parte), acesso ao Loteamento João CarneiroAlves I, II, e III (parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAULO CESAR YUI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a LicençaAmbiental Simplificada – LS, para atividade de consultório médico com procedimentos, localizado na Rua Ciro Melo, 2610, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO TRAGUETA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de Comércio varejista de máquinas, equipamentos, ordenhadeiras mecânicas e resfriadores de leite; reparo e manutenção de ordenhadeiras mecânicas e resfriadores de leite; comércio e reparo de aparelhos de ventilação de uso industrial localizado naAvenida Marcelino Pires, n. 5515, Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PERRONI & MORO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, s/nº, Bairro, Vila Guarani - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PERRONI & MORO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes, localizada na Rua/Av. Coronel Ponciano, s/nº, Bairro, Parque Nova Dourados - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RECANTO DAS ÁGUAS CAMPING LTDA–ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS Nº 37.035/2016, para a atividade de Área de lazer com piscina e espaço pra camping, localizada na Rua Dr. Mandacaru de Araújo, Nº 3000, Jardim Flamboyan, no Município de Dourados (MS). Válida até 09 de março de 2020. ROSANGELA RODRIGUES ARAM – ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS – IMAM a Licença Simplificada – LS, para atividade de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizado na Rua Major Capilé, 1272, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANDRA REGINA IMADA, PATRICIA SOARES RICHTER E ROSANA SANCHES NAKAYAMA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLAS para atividade do Consultório Odontológico, localizada na Rua:João Cândido Câmara, nº 1067 –Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia; Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética; serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos, localizada na Rua/Av. Ciro Melo, nº. 2059, Vila Tonani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.411 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO N.º 003/2017/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e INFOSAETECNOLOGIALTDA-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 003/2017/PREVID, processo nº 007/2017/PREVID OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de recarga e manutenção de toners para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.51 – Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos Fonte – 103000 Ficha – 654 VIGÊNCIA: 12MESES DATADEASSINATURA: 06/03/2017 EXTRATO - PREVID
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.410 04 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2017 RESOLUÇÃO Nº SD/03/160/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, doArtigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: Art. 1º Considerando a CI n. 011/2017/SEMAD/GAB, bem como a CI n. 001/2017, assinada pelo responsável daAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais e, diante do que consta no Boletim de Ocorrência Policial n. 39/2017, fica DETERMINADO à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013, 2364 e 2442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao extravio dos bens abaixo relacionados, no âmbito da Garagem Municipal: 01) Carretinha para transporte do rolo compactador Dinapac, modelo Lr 95 tipo chapa cor amarela/vermelha prefixo rcd-01 série 622023. patrimônio N° 1600018; 02) Moniveladora modelo 120b; marca Caterpilar; ano 1986; série 32c01742; motor 3306; série 60z03260; transmissão g12304; prefixo mn 11, Patrimônio N° 10000588; 03) Motoniveladora modelo 120b, marca Caterpillar; série 32c02689; motor 3306; série 60z4750 cor amarela – prefixomn13, Patrimônio N° 10000594; 04) Motopoda (podadora de galhos) modelo ht 131, marca Stihl, série 284387663, Patrimônio N° 78223; 05) Motosserra, modelo ms 381, marca Stihl, com polegador de potência da corrente até 63 cm. série: 363575870, Patrimônio N° 78445; 06) Conjunto escolar adulto, pésemferro, Patrimônio N° 1401313; 07) Cadeira fixa almofadada com revestimento em corino na cor preta, pés em ferro, Patrimônio N° 3000438; 08) Cadeira fixa, almofadada, em corino na cor preta, pés em ferro, Patrimônio N° 5000012; 09) Cadeira fixaemtecido, Patrimônio N° 7007239; 10) Banco de madeira para refeitório medindo 035 X 200 X 027, Patrimônio N° 11005179; 11) Cadeira escolar adulto pés em ferros com assento de madeira, Patrimônio N° 11009010; 12) Mesa escolar, Patrimônio N° 1401400; 13) Banco para recepção assento e encosto em corino preto, com pés em ferro, Patrimônio N° 94916; 14) Fogão industrial com 4 bocas com forno, marca Dako, couraçado, na cor branco/preto, Patrimônio N° 11012639; 15) Banco para refeitório, Patrimônio N° 11016032; 16) Longarina com assento de cinco lugares, pésemferro, Patrimônio N° 94915; 17) Hub 24 portas 10/100 base t do tipo rj 45 modelo: enh 924 – aut encore, Patrimônio N° 50322; 18) Cadeira escolar com assento e encosto em compensado mulrilaminado semianatômico, revestido em laminado melanino, estrutura em tubo de aço e ponteiras plásticas, Patrimônio N° 86070; 19) Cadeira giratória secretaria em tecido e espuma injetada na cor bordo, Patrimônio N° 601052; 20) Poltrona giratória com apoio de braço, base para 5 rodas, com assento em tecido injetado preto, Patrimônio N° 711787; 21) Escada de fibra com extensão de 6 metros, Patrimônio n° 13000448; 22) Morsa n° 5 marca metalsul, Patrimônio n° 77740; 23) Furadeira gsb 20 Bosch 220 volts, Patrimônio n° 77741; 24) Prateleira de madeira na cor azul, Patrimônio n° 77750; 25) Roçadeira costal á gasolina, modelo fs 250, marca Stihl, Patrimônio n° 78451; 26) NobreakAPC, c back-ups 400 va, 115 volts, 60 hz, Patrimônio n° 94081; 27) Mesa para microcomputador, Patrimônio n° 94736; 28) Furadeira com impacto, marca Bosch, modelo super hobby 400 wats, 3/8 2 velocidades 110 volts, Patrimônio n° 501153; 29) Cadeira fixa almofadada em corino preto, com pés em ferro, marca Runapel, Patrimônio n° 1400890; 30) Cadeira estofada simplesemtecido na cor preta, Patrimônio n° 6000497; 31) Cadeira fixaemtecido azul, Patrimônio n° 7008254; 32) Mesa de madeira com 2 gavetas medindo 0,79x110x0,59, Patrimônio n° 11003312; 33) Cadeira fixa almofadada em corino preto, pés em ferro cromado, Patrimônio n° 11013543; 34) Motor Yamar bt 22 rpm 1800/2600 15/20 cv retificado, Patrimônio n° 1300906; 35) Mesa escolar adulto, Patrimônio n° 52291; 36) MonitorLCDsync master 540, marca Samsung, Patrimônio n° 93962; 37) Cadeira fixa estofadaemtecido na cor preta, Patrimônio n° 600731. Art. 2º – Os demais bens não discriminados acima e que constam no Boletim de Ocorrência n. 039/2017, serão objeto de Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada pela Resolução n. SD/03/161/2017/SEMAD. Gabinete da Secretária Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2017 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.410 EXTRATO DE EMPENHO N° 812/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Judi Bruna Gentil -ME CNPJ: 25.155.475/0001-88 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO003/2017 OBJETO: Realização de Palestra em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:08/03/2017. Secretaria Municipal de Fazenda FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Início Final Início Final 000114762080001 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 203/2017 05/03/2017 10/03/2017 000000079551001 FATIMA SOELY LOPES DA SILVA 204/2017 06 02/03/2017 06/03/2017 000000069521003 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 205/2017 05 30 23/02/2017 24/03/2017 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE FEVEREIRO DE 2017. Matrícula Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho EDITAL nº. 60/2017 de 09 de Março de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Carlos Augusto Ferreira Moreira Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 –DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 09 de Março de 2017. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento Assistente Administrativo; 16/03/2017 – (QUINTA-FEIRA) Vigia. Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 16/03/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 55827 LETICIA DE MENEZES ALVES RIBEIRO 162 57843 DAISSON SERGIO BENITES CAMPOS 163 59609 RAMÃO AUGUSTO PEREIRA CARDOSO 57 Cargo: 2001 - Assistente Administrativo ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 2013 - Vigia 03 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 84/2017/ FUNSAUD 09 de Março de 2017 Carlos Augusto Ferreira Moreira Diretor Presidente - Interino - FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art1º Revogar a Portaria nº0067/2017/FUNSAUD de 24 de Janeiro de 2017. Art2º Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para o exercício de 2017. Conforme segue: I. Presidente: Rodrigo Pereira Benites II.1ºMembro: Danyelle Radaelli deAssis Serapião III 2ºMembro: Sandro Cassiano Ducci IV Suplente: Marcelo de Oliveira Gomes § 1º No impedimento ou ausência do presidente da Comissão, para exercer a respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD; § 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, assumirá o suplente desta Comissão mencionado no item IV deste artigo: Art.3º Designar para compor a Equipe de Apoio responsável pelas licitações na modalidade Pregão, âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD,para o exercício de 2017, como segue: I Pregoeiro Oficial: Rodrigo Pereira Benites II Equipe deApoio: a. Danyelle Radaelli deAssis Serapião b. Sandro Cassiano Ducci c Marcelo de Oliveira Gomes § 1º No impedimento ou ausência do Pregoeiro, para exercer a respectiva função ocorrera adequada designação pela autoridade máxima daFUNSAUD. § 2º Na ausência de um dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, assumirá para exercer a função, o suplente constante da alínea “e” deste artigo. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposiçõesemcontrário. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2017 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.410 TERMO DE RESCISÃO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 023. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA- DA FUNDAMENTAÇÃO RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados/MS, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, neste ato representando pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público, estabelecido à Rua Hilda Bergo Duarte, n.° 785, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, inscrito no CNPJ sob n.° 03.155.926/0003-06, neste ato representado pelo Secretário, o Senhor RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL, brasileiro, portador da carteira de identidade profissional CRM/MS n. 6075 e do CPF n. 070.516.506-02, residente e domiciliada à Rua Melvin Jones, N. 1.075, Apartamento 203, Vila Progresso, em Dourados/MS, resolvem CANCELAR OS ITENS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,emepigrafe, de acordo com as seguintes cláusulas: 01.01. – O presente termo visa cancelar o registro do saldo remanescente de todos os itens da Ata de Registro de Preços n. 23, oriunda do Pregão presencial n. 060/2015, quais sejam: 02.01. – Fundamentação Legal:Artigo 49 da lei n. 8.666/1993. 02.03 – Motivação: Defasagem de Preços e Desinteresse das Empresas. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo de Rescisão em (02) duas vias de igual teor e forma, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos. Dourados/MS, 08 de Março de 2017. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 039/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro - Portaria nº 067/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 067/2017/FUNSAUD 24 de Janeiro de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO:CONTRATAÇÃODEEMPRESADORAMOPARAAQUISIÇÃODE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER A REDE OXIGÊNIO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 04 (quatro) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado na RuaToshinobu Katayama, nº 949, Jardim Caramuru, CEP 79.806-040, na cidade de Dourados-MS, no dia 23 de Março de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 08 de Março de 2017 DEMAIS ATOS/TERMO DE RESCISÃO DE ATA - SEMS Empresa Item MB TEXTIL LTDA 76 MAXI – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 115, 195, 200, 218, 303,307, 325 e 326. INJEX INDÚSTRIAS CIRURÚRGICAS LTDA 07, 15, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 160, 193, 194, 226, 227, 228, 229, 230, 232, 306 e 315. FUJIFILM DO BRASIL LTDA 117, 118, 119, 120 e 121. CIRÚRGICA FERNANDES – COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES – SOCIEDADE LIMITADA 01, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 35, 36, 37, 38, 59, 78, 79, 80, 81, 82, 89, 91, 139, 183, 184, 188, 189, 196, 198, 203, 240, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 253, 254, 255, 256, 257, 259, 261, 263, 264, 265, 281, 289, 298, 300, 319 e 328. COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 75, 153, 211, 214 e 327. STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 25, 58, 60, 154, 156 e 314. POLAR FIX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 23, 41, 52, 57, 61, 62 e 63. MISSNER E MISSNER LTDA 108 e 109. BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME 17, 54, 83, 158, 220, 221, 222 e 223. LARISMED – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR LTDA – ME 22, 29, 31, 32, 33, 85, 93, 159, 171, 179, 174, 187, 191 e 192 PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRVIO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA EPP 143, 217 e 329. MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP 8 JKLAB – QUIMICA, DIAGNÍSTICA E SEGURANÇA LTDA – ME 45, 46, 47, 110, 150, 206, 207, 209, 224, 301 e 302 DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 02, 03, 16, 49, 103, 113, 114, 141, 142, 161, 215, 216, 219, 258, 260, 299, 324 e 331. PLASMEDIC – COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATOCIAL LTDA – EPP 30, 34, 39, 40, 72, 73, 74, 105, 138, 145, 146, 147, 149 e 163. POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP 18, 28, 44, 48, 50, 77, 84, 90, 94, 95, 96, 97, 98, 101, 106, 107, 131, 132, 133, 134, 135, 140, 144, 162, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 10, 182, 190, 199, 201, 202, 231, 304, 305, 308, 309, 310, 313, 318, 320, 322 e 330. RAFAEL ARANTES BISPO – ME 208, 317, 321 e 323. C. LEMOS – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI – ME 53. SHALON FIOS CIRÙRGICOS LTDA 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 136 e 137. NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 04, 24, 26, 27, 51, 64, 99, 102, 104, 11, 112, 122, 148, 155, 157, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 185, 186, 197, 212, 225, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 241, 252, 262, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 311 e 316. 04 PORTARIA LEGISLATIVA Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2017 - ANO XIX - Nº 4.410 Caixa de Assistência dos advogados de MS ou Livraria do Advogado, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental - RAA, para atividade de Comercio Varejista de Livros, localizada na Rua: Onofre Pereira de Matos, 1700 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DESTAK MOTOS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de manutenção e reparação de motocicletas e motonetas, localizada na Rua Dos Missionários, 382, Jd. Caramuru, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ESPAÇO FASHION MODAFEMININA LTDA ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a AutorizaçãoAmbiental (AA), para a atividade de comercio de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2819, Jardim São Pedro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. P.RODRIGUES DE LIMALTDAME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental (AA), para a atividade de comercio de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2805, Jardim São Pedro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Valmir Pedro da Silva ( Pessoa física) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA , para atividade de Piscicultura Sistema Semi – Intensivo sendo 03 Tanques medindo 15x30 cada , localizada na Rua Projetada 10, LOT.Patrque da Nações , n° S/N, – Parque das Nações , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONCURSO PÚBLICO - ATO DELIBERATIVO DA MESA DIRETORA PORTARIA CMD/ Nº 191/2017 Verª. DanielaWeilerWagner Hall Presidente da Câmara Municipal O PRESIDENTE DACÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO a Lei nº 3.868, de 30 de janeiro de 2015, autoriza a expedição de atos próprios para disciplinar os valores e verbas destinadas aos Vereadores do Poder Legislativo; CONSIDERANDO a Resolução nº 125, de 21 de março de 2013, que disciplina o pagamento de diárias e a revisão anual dos valores pagos aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo para realização de viagem no exercício das atividades legislativas, RESOLVE: Art. 1º. Atualizar os valores máximos para as diárias previstas no Art. 12 da Resolução 125, de 21 de março de 2013, de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), segundo a tabela abaixo: Art. 2º - Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dourados, 02 de fevereiro de 2017. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CONCURSO PÚBLICO DE PROVA ATO DELIBERATIVO DA MESA DIRETORA DANIELAWEILERWAGNERHALL SÉRGIONOGUEIRA Presidente Vice-Presidente PEDROALVESDELIMA CIRILORAMÃORUISCARDOSO Primeiro Secretário Segundo Secretário A Mesa Diretora da CÃMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, composta pelos Vereadores DANIELA WEILER WAGNER HALL, Presidente, SÉRGIO NOGUEIRA, Vice-Presidente, PEDRO ALVES DE LIMA, Primeiro Secretário e CIRILO RAMÃO RUIS CARDOSO, Segundo Secretário, torna público para conhecimento dos interessados que: CONSIDERANDO a Ação Civil Pública (Processo n. 080143686.2016.8.12.0002) proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULcontra a CÃMARAMUNICIPALDE DOURADOS e seu então Presidente, Vereador IDENOR MACHADO, em trâmite perante o Juízo da 6ª VARACÍVELDACOMARCA,pleiteando: a) A nulidade da dispensa de licitação n. 006/2015, assim como o contrato n. 013/2015, firmado por esta Câmara Municipal com a EmpresaIDAGEM– Instituto de Desenvolvimento eAperfeiçoamento da Gestão Municipal; b)Aimposição de obrigação de fazer consistente: I - na anulação de todas as fases do concurso público de provas para o provimento de cargos da Câmara Municipal de Dourados; II – na realização de imediato processo licitatório visando a contratação de empresa para novo concurso público; III – a realização de novo certame, a ser iniciado no prazo máximo de 90 (noventa dias), visando o provimento dos cargos efetivos, necessários ao desempenho dos trabalhos desta Casa de leis; CONSIDERANDO que o Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO, por decisão unânime da 3ª Câmara Cível decidiu, dentre outros, que “As hipóteses de dispensa e ou inexigibilidade de licitação, previstas na Lei n. 8.666/1993, só devem ser utilizados de forma excepcional, e se atenderem ao interesse público e aos princípios administrativos constitucionais, o que não se observa na hipótese dos autos, uma vez que não há indícios de que a banca examinadora escolhida seja de notória especialização, nem a única em âmbito municipal, estadual ou nacional com habilitação para realizar o certame. Há, ainda, violação de cláusula de sigilo e também impropriedade na elaboração do processo seletivo em relação a alguns cargos regulados pelo edital do concurso”; CONSIDERANDO que diante dessa decisão, embora tão-somente para a concessão de liminar para determinar a suspensão do concurso, o Egrégio Tribunal deixou claro que na oportunidade de decidir o mérito o dito concurso será anulado não só pela dispensa ou inexigibilidade de licitação, mas também por improbidade na elaboração do processo seletivo; CONSIDERANDO que “AAdministração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos ...” (Súmula 473 do STF); CONSIDERANDO que mesmo não originando direitos, para que sejam evitadas discussões a respeito dos valores pagos pelos candidatos para inscrição no concurso, aqueles que se inscreverem no próximo certame estarão desobrigados de novo desembolso; CONSIDERANDO a necessidade urgente do provimento dos cargos efetivos desta Casa, necessários ao desempenho regular dos trabalhos; CONSIDERANDO os vícios apontados pelo E. Tribunal de Justiça na realização do concurso e para que não se pairem dúvidas no proceder desta Casa de Leis que sempre primou pela moralidade administrativa, nunca se distanciando da moral, da ética, da boa-fé e da lealdade, e também pelos demais princípios básicos previstos no art. 37 da Constituição Federal, tais como o da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, entendeu por bem em deliberar pela ANULAÇÃO DO CONCURSO e, consequentemente, desfazer a Comissão nomeada pela Portaria n. 289, de 21 de setembro de 2015. Determinar à Procuradoria Jurídica que faça revisão e atualização da Lei n. 3.595, de 28 de junho de 2012 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados-MS), elaborando Projeto de Lei para apreciação pelo Plenário da Casa e no prazo de 180 (cento e oitenta) dias seja realizado novo certame. Publique-se. Dourados, 09 de março de 2017. VEREADORES: VALOR R$ Brasilia 590 Capitais e cidades de grande porte 390 Cidades do interior 260 Diretores, Procurador Geral, Assessores Jurídicos, Ouvidor, Chefes de Divisão, do Núcleo de Processamento de Dados e Coordenador de Comunicação Social VALOR R$ Brasilia 460 Capitais e cidades de grande porte 260 Cidades do interior 190 Demais servidores efetivos e comissionados VALOR R$ Brasilia 320 Capitais e cidades de grande porte 130 Cidades do interior 100
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.409 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2017 DECRETO N° 131 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 134 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 141, DE 02 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 142, DE 03 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Dispõe sobre Reenquadramento de Servidor Efetivo”. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Designa o servidores para atuarem como Fiscais de Defesa do Consumidor.” “Designa servidora para atuar como Secretária Executiva do Conselho Municipal deAssistência Social - CMAS.” APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica reenquadrado o servidor Miguel Vieira de Souza, matrícula 14851-1, para o cargo/função de Motorista de Veículo Pesado, Padrão 1, Tabela B, conforme o parecer da Procuradoria Geral do Município nº 30/2017 constante no processo administrativo nº 29/2017SEMAD. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de fevereiro de 2017. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDOos pedidos de licitação nº 023/2017. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal deAssistência Social: - 6 Computadores Desktop; - 6 Nobreak StationSMSbivolt 1200V. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 24 de fevereiro de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Ficam designados os servidores efetivos Helio do Nascimento e Rute Rodrigues para atuarem como Fiscais de Defesa do Consumidor. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidoraAdriana Cavalcante de Oliveira para atuar como Secretária Executiva do Conselho Municipal deAssistência Social -CMAS. Art. 2º. Fica convalidada a resolução 08/2016. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017. Dourados, 02 de março de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.409 DECRETO N° 144 DE 06 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Acrescenta membro a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação e cria inciso.” APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica acrescido do inciso VII no art. 2º do Decreto n° 59 de 23 de janeiro de 2017, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação, e que passa a vigorar com a seguinte designação: Art. 2º ... ... VII - Representante da Secretária Municipal de Cultura: - Davilene de Souza Borges; -AnitaTetslaffTorquato Melo; - RosimaraAparecida Osorio. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de março de 2017. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO nº 002/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Audrey da Silva Milan Conti Secretária Municipal de Educação “Atribui aulasemregime de suplência ou convocação,emcaráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. Resolve: Atribuir aulas,emcaráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conformeAnexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 08 de março de 2017 NOME DO FUNCIONARIO NOME DO SETOR NOME DA FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO DA CONVOCAÇÃO TÉRMINO DA CONVOCAÇÃO JUSTIFICATIVA ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ANA MARIA HERNANDES PEREIRA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES DIRETOR DE ESCOLA 20 06/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR BRUNA PEREIRA DE BARROS BARBOSA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 40 10/01/2017 31/12/2017 ATUANDO EM PROJETOS ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CELIA MARTINS DORNELES PALHANO EM PEDRO PALHANO DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR CLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DANIELA MEILI STAUT GABINETE DO SECRETARIO (A) PROFESSOR EDUCACAO FISICA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE EM CLARICE BASTOS ROSA DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DIOGO FERREIRA DE MORAES EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DOMINGO ROSA VEGA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DONIZETI ALVES FELIPE EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ELIADYNE VARGAS FROES CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 40 10/01/2017 31/12/2017 ATUANDO EM PROJETOS ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS EM PROFª EFANTINA DE QUADROS DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA NUCLEO DE EXEC ORCAMENTARIA E FINANCEIRA PROFESSOR EDUCACAO FISICA 10 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FERNANDA SILVA DOURADO EMI AGUSTINHO DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR GILBERTO CORREIA PEREIRA EM NEIL FIORAVANTI DIRETOR 20 23/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA HILDA APARECIDA DE SOUZA NUCLEO CENTRAL DE MATRICULAS PROFESSOR MATEMATICA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INALDI MARCIA SILVA EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) PROFESSOR EDUCACAO FISICA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ISRAEL NARCISO EM PREF RUY GOMES DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR JOSE VICENTE TARDIVO EM NEIL FIORAVANTI DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR LEOVALDO BONFA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO PROFESSOR MATEMATICA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO LUCIANA DE SOUZA EM WEIMAR GONCALVES TORRES DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO 20 02/01/2017 06/02/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA LUCIENE OLIMPIA SILVA SILVEIRA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ANEXO RESOLUÇÃO 002/SEMED/2017 MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA EM PREF ALVARO BRANDAO DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA MARIA SOCORRO MAIA DO NASCIMENTO NUCLEO DE REC HUMANOS DA EDUCACAO PROFESSOR ANOS INICIAIS 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARINETE NELVO NUNES GABINETE DO SECRETARIO (A) PROFESSOR ANOS INICIAIS 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARLUCI DE ALMEIDA GABINETE DO SECRETARIO (A) PROFESSOR DE ARTES 10 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MASUMI KUDO EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR MONICA LUIZE DE LUCIA NUCLEO DE EXEC ORCAMENTARIA E FINANCEIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS 10 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NILSON FRANCISCO DA SILVA EM SOCRATES CAMARA DIRETOR DE ESCOLA 20 06/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR NORMA RICARTE CARMONA EMI RAMAO MARTINS DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR OSVALDO SEBASTIAO DARIO EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR REINALDO ANTONIO VALENTIM EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO 20 01/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA 03 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.409 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2017 RENATO MARIM MACHADO FARIA EM WEIMAR GONCALVES TORRES DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR RONI MAICON DA SILVA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 40 02/01/2017 31/12/2017 ATUANDO EM PROJETOS ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA EM DOM AQUINO CORREA DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA SILVIA HELENA GONCALVES FERREIRA SOARES EM PROFªEFANTINA DE QUADROS DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES EM ARMANDO CAMPOS BELO DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR TEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR THAISE DE SOUZA OLIVEIRA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 40 02/01/2017 31/12/2017 ATUANDO EM PROJETOS ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VALERIA ESTRADA CASTRO NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO PROFESSOR ANOS INICIAIS 40 02/01/2017 20/10/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO VILMA RIBEIRO FERRAZ EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR RESOLUÇÃO nº 011/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Audrey da Silva Milan Conti Secretária Municipal de Educação A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 08 de março de 2017 “Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” NOME DO FUNCIONARIO NOME DO SETOR NOME DA FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO DA CONVOCAÇÃO TÉRMINO DA CONVOCAÇÃO JUSTIFICATIVA ADRIANA MARQUES DOS SANTOS CEIM RAMAO VITAL VIANA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 40 01/02/2017 08/07/2017 COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO PROFESSOR MATEMATICA 20 01/02/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO ANA CAROLINA AZEVEDO BORGES CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 40 01/02/2017 08/07/2017 COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANGELA FABIANE GUBERT NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 20 08/02/2017 31/12/2017 PROFESSOR FORMADOR EM EXERCÍCIO NO NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 20 06/02/2017 31/12/2017 PROFESSOR FORMADOR EM EXERCÍCIO NO NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO ANTONIO CARLOS BARBOSA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 20 01/02/2017 31/12/2017 PROFESSOR FORMADOR EM EXERCÍCIO NO NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO CLAUDEMIR DANTES DA SILVA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 20 21/01/2017 31/12/2017 PROFESSOR FORMADOR EM EXERCÍCIO NO NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO CLEUZA CENTURIAO ZARATINI CEIM RECANTO RAIZES COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 40 01/02/2017 08/07/2017 COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRISTIANE DIAS ARAUJO NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 20 20/01/2017 31/12/2017 ATUANDO EM PROJETOS ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDILAINE NUNES DE SOUZA NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 40 01/02/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ELAINE ANDREIA PEDROSO GOMES EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 20 20/01/2017 31/12/2017 ATUANDO EM PROJETOS ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELIANE DE OLIVEIRA BRITO NUCLEO DE EXEC ORCAMENTARIA E FINANCEIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS 40 01/02/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GISELE COLETI SOBRINHO CEIM CELSO DE ALMEIDA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 40 01/02/2017 08/07/2017 COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IVANETE ALVES NUNES CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 20 01/02/2017 08/07/2017 COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JANE MARY BENITES ORTIZ CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 20 01/02/2017 08/07/2017 COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL KACYLA NASCIMENTO CHAVES CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 40 01/02/2017 08/07/2017 COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL KELLY CRISTINA RIOS CEIM ETALIVIO PENZO COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 40 01/02/2017 08/07/2017 COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUCIANE ROQUE CAPELLO LOPES CEIM GENY FERREIRA MILAN COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 40 01/02/2017 08/07/2017 COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUCIMAR ALVES VALENZUELA CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 40 01/02/2017 08/07/2017 COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUCIMARA BRONEL DA ROSA ROLIN CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 40 01/02/2017 08/07/2017 COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARCIA DE LIMA AJALA FERREIRA CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 40 01/02/2017 08/07/2017 COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARCOS CESAR DA SILVA SOUZA NUCLEO DE ALMOX E MERENDA ESCOLAR PROFESSOR EDUCACAO FISICA 30 20/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARIA ALZIRA MARTINS BANDEIRA CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 40 01/02/2017 08/07/2017 COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANEXO RESOLUÇÃO 011/SEMED/2017 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 40 01/02/2017 08/07/2017 COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES CEIM KATIA MARQUES BARBOSA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 20 01/02/2017 08/07/2017 COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARTA DOS SANTOS DE MELO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER DIRETOR DE ESCOLA 20 02/01/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR MIRIA ROSA DA SILVA CEIM PROFº MARIO KUMAGAI COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 20 01/02/2017 08/07/2017 COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.409 04 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2017 MONICA LUIZE DE LUCIA NUCLEO DE EXEC ORCAMENTARIA E FINANCEIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS 10 01/02/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NATALY GOMES OVANDO CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOS-UFGD COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 20 06/02/2017 08/07/2017 COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OSVALDO BONFA NUCLEO DE ALMOX E MERENDA ESCOLAR PROFESSOR CIENCIAS 40 01/02/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ROSELIA VERA BARROS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO PROFESSOR ANOS INICIAIS 40 01/02/2017 03/03/2017 PROFESSOR FORMADOR EM EXERCÍCIO NO NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES CEIM CELSO DE ALMEIDA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 20 09/02/2017 08/07/2017 COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VANUZA SAES ZARZUR FIALHO VARGAS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO PROFESSOR DE ARTES 40 01/02/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO VINICIUS CARDOSO DAS NEVES NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO PROFESSOR HISTORIA 40 06/02/2017 31/12/2017 PROFESSOR FORMADOR EM EXERCÍCIO NO NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°.16/2017 SIDINEIAFREITASDEOLIVEIRASTROPA Presidenta daCVP AUDREYDASILVAMILANCONTI Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°18./2017 SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP AUDREY DA SILVA MILAN CONTI Secretária Municipal de Educação “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério e dá outras providências.” Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos ´8° e 9° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS; e Parecer n°0324/2016 da Procuradoria Geral do Município de Dourados/MS.. Resolve: Art. 1°. Conceder ao Profissional do Magistério Público Municipal SIRLEIA DE FÁTIMAMARCOMINI, Matricula Nº 40001-1, Promoção por Tempo de Serviço, da classeGpara H. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 02 deMARÇOde 2017. “ A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos ´8° e 9° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS; e Parecer n°001/2017 e Processo n° 396/2017 da Procuradoria Geral do Município de Dourados/MS.. Resolve: Art. 1°. Conceder ao Profissional do Magistério Público Municipal LEANDRO CARLOS FRANCISCO, Matricula Nº 290016-3, Promoção por Tempo de Serviço, da classeBpara D. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo desde 19/05/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 06 de março de 2017. EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 02/2017, de 08 de março de 2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO 3D Recarga de Cartuchos Ltda – ME R: Mato Grosso, 1596. Vila Santo André. Dourados/MS Sócios: R: Aeroporto Congonhas, 422. Jardim Aeroporto. Ponta Porã/MS -Nelson Vinhais do Amaral R: Smu, 529. Setor Militar Urbano. Brasília/MS -Elisângela Vendite do Amaral Veron A. Dos Santos Goulart – ME R: Marechal Rondon, 905. Vila Industrial. Dourados/MS Sócio: R: Fernando Ferrari, 1030. Vila Industrial. Dourados/MS -Anderson dos Santos Goulart Ailton Neves Pinheiro – ME R: Rangel Torres, 2225. Jardim Dos Estados. Dourados/MS Sócio: R: Rangel Torres, 2225. Jardim Dos Estados. Dourados/MS -Ailton Neves Pinheiro Alan Douglas Maciel R: Albino Torraca, 2355. Apto 304, Edifício Laranja Doce. Vila Progresso. Dourados/MS Sócio: R: Osvaldo Lorensini, 155. Santa Fé. Dourados/MS -Alan Douglas Maciel Angstron Comercio de Equipamentos Ltda – ME R: Cezário Domingues Perez, 6608. Vila Cuiabá. Dourados/MS Sócios: R: Cezário Domingues Perez, 6610. Vila Cuiabá. Dourados/MS -Regina Creuza Barcelos Siqueira R: Cezário Domingues Perez, 6610. Vila Cuiabá. Dourados/MS -Paulo Audie Siqueira Bit Point Tecnologia e Treinamento Ltda – ME R: Toshinobu Katayama, 820. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Monte Alegre, s/n. Jardim Tropical. Dourados/MS -Maria Da Conceição Barbosa de Souza R: Oliveira Marques, 3730. Jardim Paulista. Dourados/MS -Jadeilson Pinheiro de Matos Borges & Sales Ltda – ME R: Albino Torraca, 437. Jardim América. Dourados/MS Sócios: R: Vinte de Dezembro, 675. Jardim Água boa. Dourados/MS -João Borges de Souza Sales R: Manoel Rasselem, 1340. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Weimar de Oliveira Sales Centro de Formação de Condutores Padrão Ltda ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 86. Jardim Tropical. Dourados/MS Sócios: R: Netuno, 65. Pq. Alvorada. Dourados/MS -Iraci Joana De Jesus R: Netuno, 65. Pq. Alvorada. Dourados/MS -Marcelo Sarturi Oliveira Chialvo Indústria e Comércio de Balanço Ltda – Epp R: Coronel Ponciano, 780. Vila Industrial. Dourados/MS Sócios: Alameda dos Eucaliptos, 50. Portal de Dourados. Dourados/MS -Thiago Antunes Ribeiro Alameda dos Eucaliptos, 50. Portal de Dourados. Dourados/M -Andrea Antunes Ribeiro 1000020379 38.232/2016 R$ 208,60 1000019532 36.668/2016 R$ 18,99 1000047633 38.437/2016 R$ 1.209,80 1000055075 27.064/2016 R$ 669,84 100057993 38.477/2016 R$ 882,25 1000090881 36.787/2016 R$ 113,22 100026834 37.135/2016 R$ 1.177,86 100030017 36.972/2016 R$ 653,31 100102050 33.256/2015 R$ 17.534,78 05 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.409 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2017 Copico Manutenção Industrial Ltda – Epp R: Coronel Ponciano, 2350. Jardim Dos Estados. Dourados/MS Sócios: R: José do Patrocínio, 485. Vila Martins. Dourados/MS -Paulo Dos Santos R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS -Carlos Alberto Serrano Capile Dejair Antonio da Silva Pt. 31834/2012 R: Elsei Fuginaka. Altos do Indaia. Dourados/MS Sócio: R: 31 de Março, 1010. Vila Alba. Dourados/MS -Dejair Antonio da Silva Dinorah Rosa Insabralde 1000165962 R: Cornelia Cerzosimo de Souza, 1765. Vila Aurora. Dourados/MS 29.601/2016 R$ 530,86 E. G. da Silva – ME R: Mozar Calheiros, 3180. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS Sócio: R: Izzat Bussuan, 3365. Apto 01. Vila Rosa. Dourados/MS - Elson Gonçalves da Silva E.M.L. Comércio Ltda R: Dr. Nelson de Araujo, 390. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Onofre Pereira de Matos, 1946. Centro. Dourados/MS -Ermano Simplício da Silva R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS -Maria Lucia Cabral Charnoski Elias Ferreira – Publicidade R: Cuiabá, 3015. 1º andar. Centro. Dourados/MS Sócio: R: José do Patrocínio, 460. Vila Martins. Dourados/MS -Elias Ferreira Emerson Murakani Holsbaque ME R: Hayel Bon Faker, 1340. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócio: R: Hayel Bon Faker, 1340. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Emerson Murakami Holsbaque Fagner da Silva Pires – ME Rodovia BR 163, KM 196, s/n. 320 mts. Rural. Dourados/MS Sócio: R: Dom Pedro I, 5261. Casa 12. Jardim Monte Líbano. Dourados/MS -Fagner da Silva Pires Farmácia Rocha Ltda R: Oliveira Marques, 2053. Jardim Central. Dourados/MS Sócios: R: Presidente Vargas, 4005. Cohafaba ||| Plano. Dourados/MS -Márcia Ferreira Pinto Rocha R: Presidente Vargas, 4005. Cohafaba ||| Plano. Dourados/MS -Rene Mattos Rocha Filho Fila & Almeida Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 4117. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Bejamin Constant, 400. Jardim América. Dourados/MS -Marlene Salete Filla Av. Marcelino Pires, 4117. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Alisson Filla de Almeida R: Manoel Santiago, 1302. Vila São Luiz. Dourados/MS -Anderson Filla de Almeida Floricultura Flores & Sonhos Ltda ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 2591. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Weimar Gonçalves Torres, 2591. Centro. Dourados/MS -Ederson José Engler R: Bela Vista, 1060. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Maria Cândida Trindade Gianello & Vilharva Transportes Ltda – ME R: Albertina de Matos, 500. Lic. Ambiental. Vila Guarani. Dourados/MS Sócios: R: Albertina de Matos, 500. Lic. Ambiental. Vila Ubiratan. Dourados/MS -Heldy Evelin Gianello Viharva R: Antônio Emílio de Figueiredo, 7355. Vila Cuiabá. Dourados/MS -Candido Segovia Vilharva R: Antônio Emílio de Figueiredo, 0. Jardim Clímax. Dourados/MS -Celia Aparecida Gianello Golden Hotel Ltda ME Av. Marcelino Pires, 1196. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Marcelino Pires, 1196. Centro. Dourados/MS -Aline Aparecida da Silva R: Lídia Pereira de Carvalho, 0. Vila Erondina. Dourados/MS -Jorge Cardoso da Silva 1000036925 37.053/2016 R$ 1.908,13 1000038545 38.339/2016 R$ 28.236,48 1000065194 35.400/2016 R$ 21.089,69 100114725 37.038/2015 R$ 542,00 100041531 35.539/2016 R$ 23.307,20 1000007852 37.391/2016 R$ 334,98 1000028736 36.786/2016 R$ 88,05 100103367 35.377/2016 R$ 1.817,00 25067111 36.478/2014 R$ 46,44 1000013070 38.462/2016 R$ 1.415,63 1000024790 38.377/2016 R$ 5.161,97 1000031869 37.122/2016 R$ 1.178,50 Gráfica e Editora Tiposul Ltda – ME R: Antônio Emílio de Figueiredo, 2674. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Hayel Bon Faker, 0. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Nilson da Silva Lessa R: Antônio Emílio de Figueiredo, 2674. Centro. Dourados/MS -Maria Eliane Pereira Freire Lessa Ikeda & Hall Ltda – Epp Av. Joaquim Teixeira Alves, 2064. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Pedro Rigotti, 03. Vila Santo André. Dourados/MS -Eroci Augusto Hall R: Pedro Rigotti, 03. Vila Santo André. Dourados/MS -Neuza Mitsue Ikeda Instec Comércio de Materiais e Assessoria Elétrica Ltda – ME R: Duque de Caxias, 807. Ambiental. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: G, 15, 28. Jardim Guaicurus. Dourados/MS -Mônica de Souza Silva R: Duque de Caxias, 807. Ambiental. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Reginaldo Nunes da Costa Jhonatan Rodrigues – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 5195. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS Sócio: Av. Weimar Gonçalves Torres, 5195. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS -Jhonatan Rodrigues João Paulo dos Santos Paz R: Alameda Valério Fabiano, 100. Jd. América. Dourados/MS Sócio: R: Melvin Jones, 1056. Vila Progresso. Dourados/MS -JoãoPaulo dos Santos Paz Jose Roberto Pereira Duarte – ME R: Primeiro de Abril, 60-B. Vila Santa Catarina. Dourados/MS Sócio: R: Eulália Pires, 1355. Jardim Clímax. Dourados/MS -Jose Roberto Pereira Duarte Juber Carlos Rodrigues – ME R: Monte Alegre, 5700. Jardim Guanabara. Dourados/MS Sócio: R: Álvaro Brandão, 1625. Vila São Francisco. Dourados/MS -Juber Carlos Rodrigues Kadar & Afonso Ltda – ME R: Firmino Vieira de Matos, 449. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Izzat Bussuan, 3980. Vila Rosa. Dourados/MS -Lcilaura Afonso Varela R: Izzat Bussuan, 3980. Vila Rosa. Dourados/MS -Marcelo Figueira Kadar Kloerbeson Correa da Silva R: Projetada 3 RB, s/n. Lt 16 Qd 33. Residencial Bonanza. Dourados/MS Sócio: R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS - Kloerbeson Correa da Silva Lennon Alex Centurion Gonzalez R: Joaquim Teixeira Alves, 5135. Jardim Guanabara. Dourados/MS Sócio: R: Major Capilé, 3334. Jardim Central. Dourados/MS -Lennon Alex Centurion Gonzalez Leticia Simao Soares Santos – ME R: Firmino Vieira de Matos, 602. Anexo B. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: General Osório, 2612. Jardim Américo. Dourados/MS -Leticia Simão Soares Santos Luis Henrique dos Reis Pt 35805/10 R: Figueiras, 890. Lote 16 Quadra 18. Jardim Colibri. Dourados/MS Sócio: R: Major Capilé, 3360. Apto 01. Jardim Central. Dourados/MS -Luis Henrique dos Reis Luiz Fernando Ribeiro Tupan – Pt. Proc. 11.248/2015 R: Gertrude Nunes Batista, 110. Lt 02 Qd 52. Jd. Dos Jequitibás. Dourados/MS Sócio: R: Antonio Elias, 680. Jardim Pantanal. Dourados/MS -Luiz Fernando Ribeiro Tupan M & M Teleinformática Ltda ME R: João Vicente Ferreira, 5140. Jardim Maracanã. Dourados/MS Sócios: R: Oliveira Marques, 01. Jardim Central. Dourados/MS -Moacir Marcos Pereira dos Santos R: João Vicente Ferreira, 5140. Jardim Maracanã. Dourados/MS -Marcelo Pereira dos Santos 25071575 25.960/2016 R$ 2.233,68 1000115566 28.287/2016 R$ 1.602,48 1000069467 36.814/2016 R$ 149,98 1000022266 36.542/2016 R$ 1.072,92 7000000764 32.054/2016 R$ 15.000,00 1000068371 37.383/2016 R$ 463,52 1000061040 37.009/2016 R$ 541,00 1000066859 37.441/2016 R$ 902,85 25064611 25.897/2016 R$ 275,55 25070714 11.248/2015 R$ 615,75 1000033284 38.461/2016 R$ 1.201,79 11455004 36.538/2016 R$ 3.438,04 100048714 37.331/2016 R$ 354,29 1000049113 36.522/2016 R$ 6.756,66 06 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.409 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2017 M S Cargo Express Transportes Ltda ME R: Oliveira Marques, 2975. Jardim Central. Dourados/MS Sócios: R: Ciro Melo, 2236. Jardim Central. Dourados/MS -Maria Marlene da Silva R: Ciro Melo, 2236. Jardim Central. Dourados/MS -Valteir Mendes da Silva Marcenaria Jp. Ltda – ME R: Ediberto Celestino de Oliveira, 740. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócios: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 740. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Paulo dos Santos R: Tietê, 429. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS -Joaquim Fernandes de Souza Márcia Aparecida Silva Santos – ME Alameda Oeste, 65. Sala 02. Jardim Alhambra. Dourados/MS Sócio: R: Assaí, 835. Jardim Jóquei Clube. Dourados/MS -Márcia Aparecida Silva Santos Márcia Regina Lopes Mongeli 100093434 R: João Vicente Ferreira, 1815. Jardim América. Dourados/MS 43.256/2015 R$ 4.253,02 Marco Antonio Nogueira – ME R: Joaquim Teixeira Alves, 1606. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Araguaia, 38. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Marco Antônio Nogueira Marcos Roberto de Brito ME R: Cuiabá, 1191. Salas A e B. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Maria de Carvalho, 1191. Parque Nova Dourados. Dourados/MS -Marcos Roberto de Brito Marinalva Leite de Lima – ME R: Itamarati, 253. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócio: R: Aniversindo Alves da Silveira, 0. Izidro Pedroso. Dourados/MS -Marinalva Leite de Lima Mario Edson de Barros Junior ME R: Josué Garcia Pires, 3320. Sala 02. Parque Nova Dourados. Dourados/MS Sócio: R: João Vicente Ferreira, 1. Jardim Maracanã. Dourados/MS -Mario Edson de Barros Junior Mecânica Diesel S.M Ltda – ME R: Coronel Francisco Rocha Junior, 570. Jardim Márcia. Dourados/MS Sócios: R: José Davi, 285. Vila Ubiratan. Dourados/MS -Elizabeth Mendonça Rodrigues R: José Davi, 285. Vila Ubiratan. Dourados/MS -Michele de Oliveira Maciel Medeiros & Pereira Ltda – Epp Av. Joaquim Teixeira Alves, 2172. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Delfino Garrido, 110. Vila Industrial. Dourados/MS -Laidenss Pereira Medeiros R: Delfino Garrido, 110. Vila Industrial. Dourados/MS -Jucicléia Soares Cardoso Medeiros Metalúrgica Santa Izabel Ltda Av. Marcelino Pires, 270. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócios: R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS -Marla Denise Schaffer Roese R: Projetada 2, 235. Adesivo N 1027. Parque do Lago. Dourados/MS -Valmir Roese N.B. Atividade Fiscais Ltda R: General Osório, 2215. Jardim América. Dourados/MS Sócios: R: Iguassu, 3333. Eng. Luiz Antonio Nogueira. Vila Rosa. Dourados/MS -Luiz Antonio Nogueira R: Helio Vasques, 965. Florida ||. Dourados/MS -Ieda Barbosa Nogueira Nacional Indústria e Comercio de Metalúrgica e Premoldados Em Concreto Ltda R: Ararás, 1575. Jardim Vista Alegre. Dourados/MS Sócios: R: Manoel Rasselem, 700. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Roberto Kintschev R: Iracema, 600. BHN 4º Plano. Dourados/MS -Débora Bispo Kintschev Orlange Aparecido da Silva ME R: Weimar Gonçalves, 704 B. Jardim Tropical. Dourados/MS Sócio: R: Camilo Ermelindo da Silva, 594. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Orlange Aparecido da Silva 1000072565 37.442/2016 R$ 1.207,88 1000038642 36.624/2016 R$ 27,34 100056253 38.370/2016 R$ 13.694,08 100113508 37.120/2016 R$ 883,15 20604009 38.470/2016 R$ 840,05 1000064104 37.118/2016 R$ 644,88 1000030137 37.030/2016 R$ 512,24 1000018110 36.423/2016 R$ 2.089,77 100103006 36.717/2016 R$ 33,00 1000067634 37.445/2016 R$ 1.970,09 1000046254 37.449/2016 R$ 2.622,27 1000020565 37.264/2016 R$ 332,90 1000040086 37.119/2016 R$ 888,55 Palhano & Ortega Ltda – ME R: Presidente Vargas, 4109. Cohafaba III Plano. Dourados/MS Sócios: Rodovia Dourados- Itaporã, 0. Km 01. Zona Rural. Dourados/MS -Antônio João Cardoso Palhano R: Joaquim Alves Taveira, 1810. Jardim América. Dourados/MS -Natanael Gabriel Ortega Percio Leocadio Coturi – ME R: Toshinobu Katayma, 1250. Sala 02 Cond. Ana Carolina. Dourados/MS Sócio: R: Pedro Celestino, 2115. Jardim Tropical. Dourados/MS -Percio Leocadio Coturi Portes & Portes Advogados Associados S/S R: João Cândido da Câmara, 1290. Edifício Talismã, sala 06. Jardim Central. Dourados/MS Sócios: R: João Cândido da Câmara, 1290. Edifício Talismã, sala 06. Jardim Central. Dourados/MS -Edson Ernesto Ricardo Portes R: Maria da Glória, 1770. Vila Alba. Dourados/MS -Fernando Ricardo Portes R. P. Centro de Negócios Administrativo Ltda – ME R: Duque de Caxias, 1520. Vila Rosa. Dourados/MS Sócios: R: Duque de Caxias, 1520. Vila Planalto. Dourados/MS -Paula Sandri Frantz R: Dois, 1520. Pq das Nações. Dourados/MS -Rosana Bernadete Sandri Frantz Resolve Serviços Combinados de Escritório Ltda – ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 1317. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Toshinobu Katayama, 54. Vila Planalto. Dourados/MS -Hugo Cesar R. de Souza R: Hilda Bergo Duarte, 54. Centro. Dourados/MS -Walney Higor Reginaldo Souza Roberto Pusch de Souza ME R: Toshinobu Katayama, 1350. Vila Planalto. Dourados/MS Sócio: R: João Rosa Góes, 753. Apto 1002. Jardim América. Dourados/MS -Roberto Pusch de Souza Rolim & Marinho Comunicação Ltda – ME R: João Cândido da Câmara, 790. Sala B. Jardim Central. Dourados/MS Sócios: R: Oliveira Marques, 300. Centro. Dourados/MS -Fernanda Couto Marinho R: Major Capilé, 2045. Jardim Central. Dourados/MS -Paulo Ajax Rolim Filho Santa Maria Farmacêutica Ltda Av. Marcelino Pires, 2298. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Presidente Vargas, 4005. Cohafaba III Plano. Dourados/MS -Márcia Ferreira Pinto Rocha R: Presidente Vargas, 4005. Cohafaba III Plano. Dourados/MS -Rene Mattos Rocha Filho Sato de Freitas & Cia Ltda – ME Av. Presidente Vargas, 579. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Geni Ferreira Milan, 1440. Bnh ||| Plano. Dourados/MS -Irene Sato de Freitas R: 1,s/n. Coohab. Dourados/MS -Isis Neri Sato de Freitas Sebrani Transportes Rodoviários Ltda BR 163, 0. Km 196 + 320 metros, sala 04. Jardim Alhanbra. Dourados/MS Sócios: R: João Candido da Câmara, 1668. Jardim Central. Dourados/MS -Jackson Ricardo Wagner R: João Candido da Câmara, 1668. Jardim Central. Dourados/MS -Selma Silva Dos Santos Sena Tornearia Ltda – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 5144. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS Sócio: R: Wanilton Finamore, 1240. Vila Icassati. Dourados/MS -Leodeni da Rocha Sena R: Wanilton Finamore, 1260. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS -Leodeni Rocha Sena Junior 1000018129 37.298/2016 R$ 357,06 100115012 35.617/2016 R$ 4.543,29 1000066182 38.479/2016 R$ 818,10 1000001820 41.771/2015 R$ 1.846,29 1000095441 37.288/2016 R$ 460,21 1000045100 36.934/2016 R$ 579,13 1000040418 34.732/2016 R$ 9.957,19 1000055725 38.402/2016 R$ 1.680,07 1674005 37.036/2015 R$ 542,00 100082297 35.552/2016 R$ 16.566,54 100100163 35.504/2016 R$ 47.291,85 07 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.409 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2017 EXTRATOS Skina Car Lava Rapido Ltda ME R: Onofre Pereira de Matos, 210. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Onofre Pereira de Matos, 210. Centro. Dourados/MS -Kamila Ximenes da Silva R: Onofre Pereira de Matos, 210. Centro. Dourados/MS -João Armindo Pedroso da Silva Sueli F. M. Moreira ME Est Linha do Barreirão, s/n. Linha do Barreirão. Dourados/MS Sócio: Est Linha do Barreirão, s/n. Linha do Barreirão. Dourados/MS -Sueli Ferreira Machado Tassiane Oliveira Gai ME R: Ivinhema, 855. Vila Progresso. Dourados/MS Sócio: R: João Rosa Góes, 835. Ed.Ilhas Gregas. Apto 1101. Centro. Dourados/MS -Tassiane Oliveira Gai Terramat Ltda R: Italivio de Souza Pael, 1560. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: Ipiranga, 1635. Bnh 3º Plano. Dourados/MS -Reginaldo de Oliveira Junior R: Ipiranga, 100. Jardim Universitário. Dourados/MS -Renann de Oliveira Valdeiton Trindade – ME R: Hayel Bon Faker, 1997. Jardim São Pedro. Dourados/MS Sócio: R: Rio Brilhante, 531. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Valdeilton Trindade W. K. Utida – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 4970. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS Sócio: R: dos Pessegueiros, 600. Jardim Colibri. Dourados/MS -William Koji Utida Waldy das Chagas Gomes Proc R: Mohamad Hassan Haji, s/n. Lt 12 Qd 13. Parque Alvorada. Dourados/MS Sócio: R: Ipiranga, 1485. Cohafaba II Plano. Dourados/MS -Waldy das Chagas Gomes 1000040191 38.217/2016 R$ 267,26 1000084741 4.293/2016 R$ 22.164,22 1000100470 36.743/2016 R$ 60,40 25071638 25.904/2016 R$ 2.248,70 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Márcio Fernandes Vilela Rodrigues 1000063655 35.643/2016 R$ 4.595,47 22954007 35.646/2016 R$ 21.557,86 1000020174 38.490/2016 R$ 183,93 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 329/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E DE OUTRO LADO O CONPED – CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE DOURADOS. PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CONSELHODEPASTORESEVANGÉLICOSDEDOURADOS Elizabeth Rocha Salomão Pr. Eugênio Henrique Lins do Nascimento Secretária Presidente TESTEMUNHAS: Nome:___________________________Nome:__________________________ CPF:____________________________CPF:___________________________ Assinatura:_______________________Assinatura:_____________________ EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº128/2015/DL/PMD. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº403/2016/DL/PMD. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, 1.700, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, neste ato representada por sua secretária Sra. Elizabeth Rocha Salomão, brasileira, portadora do CPF nº 104.226.841-04, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados-MS, à rua Ciro Melo, 2015, doravante denominada CONCEDENTE e de outro lado o CONPED-CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE DOURADOS, com endereço à rua Hayel Bom Faker, 3308, nesta cidade de Dourados-MS, inscrito no CNPJ nº 02.537.332/0001-35 , neste ato representado pelo seu presidente Pr. Eugênio Henrique Lins do Nascimento, brasileiro, casado, Pastor Evangélico, portador do CPF nº 582.303.271-49, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados-MS, à rua Ciro Melo, 6.495, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente instrumento mediante cláusulas e condições estipuladas a seguir: CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência do convênio PMD nº 329/2016 para 28/02/2017 conforme autorização especificada na cláusula quinta do convênio original. CLÁUSULASEGUNDA–DARATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Termo de Convênio ora aditado. E, estando justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio para que produza, entre si e seus sucessores, os efeitos legais. Dourados, 28/11/2016 PROCESSO:TOMADADEPREÇOSNº. 004/2015. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “PATROLAMENTO, CASCALHAMENTO E RETIRADAS DE ENTULHOS EM DIVERSOS LOCAIS DAZONAURBANADO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS” o servidor abaixo em substituição ao servidorAdemar Fernandes de Souza: Fiscal Nomeado: FABRÍCIOIGORTONOSSU Cargo/Função:GERENTEDENÚCLEO Registro Profissional:CREANº. 60448/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 08 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. PROCESSO:CARONANº. 001/2016. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “AQUISIÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL 10X10 REMOVÍVEL QUE DEVERÃO SER FIXADAS SOBRE O PISO, PARA ATENDER OS FEIRANTES NO ESPAÇO DESTINADO A FEIRA LIVRE CENTRAL NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS” a servidora abaixo em substituição ao servidor Renan Resende Machado: Fiscal Nomeado: GISELLEANDREADESOUZACAZARIM Cargo/Função:ASSESSORI Registro Profissional:CAUNº.A20209-6 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 01 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. Secretaria Mun. Des. Econ. Sustentável 08 ATA Nº 19/2016 ATA Nº 20/2016 Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito a Rua Docelina Matos Freitas, 3.290, Parque Nova Dourados, em reunião extraordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - COMACS, tendo como pauta: leitura e análise do Oficio n. 001/2016/Escola Fazenda Miya, de 28 de setembro de 2016; relato sobre a visita dos auditores do FNDE; avaliação sobre a frequência de conselheiros às reuniões e; análise e parecer sobre o balancete de agosto de dois mil e dezesseis. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Marli Leite de Souza, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Elda Flores Barbosa, Tânia Margarete Gavilan, Terezinha Aparecida Piva Espósito, Diliã dos Santos Oliveira, Telma Siqueira. O presidente abre a reunião saudando a todos, passando a primeira pauta: Escola Municipal Fazenda Miya solicita monitores para os ônibus que transportam os alunos da linha. Ficou acordado que o COMACS enviará Oficio à SEMED sugerindo a contratação de monitor no inicio do ano letivo de 2017, em consideração a solicitação e às preocupações apontadas pela escola. Sobre a visita dos auditores do FNDE o presidente relatou que estiveram para analisar as contas do PNATE, realizar visitas às linhas do transporte escolar, realizar entrevistas aos pais e alunos, bem como avaliar outros programas que não competem ao COMACS o acompanhamento e a fiscalização. Em seguida passou-se a análise da frequência dos conselheiros às reuniões, ficando acertado que será enviado ofício, aos respectivos órgãos representativos, a solicitação de troca dos conselheiros faltosos, considerando o regimento interno do COMACS. Em seguida, às nove horas passou-se a análise do balancete de agosto, verificando que cumpriu sua finalidade, sendo sua execução aprovada por unanimidade pelos membros presentes. Não havendo mais nada a tratar às dez horas encerrou-se a reunião, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada pormime pelos demais presentes. Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito a Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, em reunião ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - COMACS, tendo como pauta: análise e elaboração de Parecer dos Balancetes de setembro e outubro de 2016. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Marli Leite de Souza, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Elda Flores Barbosa, Terezinha Aparecida Piva Espósito, Edvaldo Atílio Machado, Diliã dos Santos Oliveira. Após a análise dos balancetes, verificou-se que cumpriram sua finalidade, sendo suas execuções aprovadas por unanimidade pelos membros presentes. Não havendo mais nada a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, assinada por mim e pelos demais presentes. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.409 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2017 ATAS - COMACS PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº.196, de 07 de março de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.197, de 07 de março de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.198, de 07 de março de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.199, de 07 de março de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Roaldo Ferreira de Souza, do Cargo de Assessor Parlamentar VIII , lotado no gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues , da Câmara Municipal de Dourados MS,em28 de fevereiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Eduardo Bogarim Mota, do Cargo de Assessor Parlamentar III , lotado no gabinete doVereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues , da Câmara Municipal de Dourados MS,em28 de fevereiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear o servidor Roaldo Ferreira de Souza, no Cargo de Assessor Parlamentar VI, junto ao gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, da Câmara Municipal de Dourados MS,em01 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear o servidor Renan da Costa Rodrigues, no Cargo de Assessor Parlamentar X, junto ao gabinete doVereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, da Câmara Municipal de Dourados MS,em01 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. 09 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADSG SERVIÇOS MEDICOS LTDA–ME , Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 1193 – sala 5 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ANDRE MELO DE SOUZA 02016644109, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DEMOTOS,COMÉRCIODEPEÇAS, localizada na Rua Manoel Rasselem, n°1255, Bairro Jardim Rasselem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AUTO PEÇAS 1313 LTDA- EPP torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS Nº 36.413/2016, para a atividade de Construção de Imóvel Comercial – Depósito para auto peças, localizada na Rua Januário de Araújo, Lote 02, Quadra 25, Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Válida até 06 de março de 2020. BONANZA GÁS E CONVENIÊNCIA EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de ComércioVarejista de GLP– Classe I, localizada na Rua Sérgio Arouca, n-3935, - Bairro Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CAPITALTRUCKCENTERLTDA,Torna Público queREQUEREUdo Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Ambiental Prévia- LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO , para atividade Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores , oficina , localizada na Av. Marcelino Pires, nº 10345 – Chácara Castelo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GLADINES DE MATOS ZANATTA- ME / HAVAIANAS , torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Comércio varejista de calçados, localizada naAv.Weimar Gonçalves Torres, 2226 Letra C – Centro, no município de Dourados (MS). INCOPAMA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA MÓVEIS LTDA., torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação, paraumcomércio varejista, localizado na Rua Cuiabá, 2371 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J. G. LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RLS – RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de, SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBO, localizada na Rua João Rosa Góes, n° 291 – Sala 10, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. mercearia presidente Vargas eireli -me, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de mercadorias em geral,com predominância de produtos alimenticios, localizada na Av. Presidente Vargas,4300,jardim monte alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MULTITEC PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de Comércio de Produtos Agropecuários, Rações, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, nº 1.784 – Bairro Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PUBLIAÇO SERIGRAFIALTDAME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a RLS_RENOVAÇÃODE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de IMPRESSÃO DE MATERIAIS PARA OUTROS USOS, FABRICAÇÃO DE PLACAS E PAINEIS PUBLICITARIOS, EXCETO OUTDOORS, localizada na Rua Cuiabá, Jardim Londrina, n°1500, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. REGIONAL BOMBAS DIESEL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS paraATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTADE PÉÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, SERVIÇOS DE AUTOELÉTRICA, localizada na RuaAntónio Cândido de Carvalho, Quadra 07, Lote 09, Jardim Brasília, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia – LPde nº 162/2017, para atividade de Drenagem de Águas Pluviais no Loteamento Urbano denominado ITAPITAN II, localizado no lote “G”- Rod. Ivo Anunciato Cersózimo (Perimetral Norte), no município de Dourados (MS).Válida até 22/02/2018. ROSANA BASSIL FIORAVANTI SANSÃO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LOpara a atividade de salão de festas infantil e eventos corporativos localizado na Rua Melvin Jones, lote 15, quadra 03, Vila Real, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. S G KOVALSKI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Previa LP,de Instalação - LI,de operação –LO,de para atividade de serviços de borracharia para veículos automotores e reforma de pneumáticos usados, localizada na Rua Coronel Ponciano,550, - Parque dos Jequitibas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TATIANE MIRANDASANTOS - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de edição de jornais e periódicos, sem impressão, localizada na Rua Monte Alegre n 4985 – Apt. 01 Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VANESSA DOS SANTOS VAGULA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de ESCRITÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AGRICULTURA, PREPARAÇÃO DE TERRENOS, CULTIVO E COLHEITA, localizada na Avenida Marcelino Pires, 7495, sala B, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Victol&Victol LtdaMEtorna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Comércio varejista de GLP Classe V, localizado no Corredor Público L, 2.520 – lote 17 – Quadra 03 – Sitiocas Campo Belo III, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.409 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2017
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.408 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017 DECRETO “P” Nº 105 DE 06 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 106 DE 06 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” Dispõe sobre a nomeação de servidores” APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em06 de março de 2017. “ APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimentoemcomissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em06 de março de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Tahan Sales Mustafa Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ADEMAR ALVES AQUINO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMFAZ 01/03/2017 DORACI BRANDAO DE AZAMBUJA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMFAZ 08/03/2017 FERNANDA DOS SANTOS MENDES ASSISTENTE I DAA-3 HU 06/03/2017 JOSE RODRIGUES CABRAL GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAFE S 06/03/2017 SOLANGE APARECIDA FURTADO ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 06/02/2017 Anexo do Decreto “P” nº 105, de 06 de março de 2017. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ALESSANDRARAULINO SILVAMARCIANO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMED 08/03/2017 CLEIDE DE OLIVEIRA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 ASSECOM 08/03/2017 CRISTIANO PEREIRADE SOUZA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMFAZ 06/03/2017 ELIZABETTE APARECIDAMATOS SANTOS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMED 08/03/2017 JOSEFADASILVASANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/03/2017 JUCILENE ASSIS BERNARDES DASILVA ASSESSOR II DGA-5 SEMAS 08/03/2017 JUSSELMO SERGIO CARLOS DE FREITAS ASSESSOR II DGA-5 SEMED 08/03/2017 NEUCIR ROSADASILVAGUILHERME DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 06/03/2017 VANESSABARROS QUINTANA ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 08/03/2017 VANESSAVERAO DOFFINGER GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMED 08/03/2017 Anexo do Decreto “P” nº 106, de 06 de março de 2017. PORTARIAS PORTARIA Nº 028/2017/ADM/PREVID Antonio Marcos Marques Diretor Presidente – PreviD “Torna sem efeito a Nomeação de candidata aprovada no concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS”. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação da candidata KELLY CRISTHIANE SILVA, aprovada na 13ª colocação, cargo Assistente Administrativo Previdenciário, do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologada pela Portaria Nº 012/2017/ADM/PREVID de 08/02/2017, publicada no Diário Oficial - Ano XIX - nº 4.390, de 08/02/2017; tendo em vista o descumprimento do Art. 29º, § 2º da LC Nº. 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 08 de março de 2017. 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.408 PORTARIA Nº 029/2017/ADM/PREVID Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD ANEXO ÚNICO Ordem Classificação Nome “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, a relação de candidatos constante no anexo ÚNICO desta, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; Portaria nº 057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº 4.328, de 09/11/2016; e, Portaria nº 011/2017/ADM/PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº 4.387, de 03/02/2017, a partir desta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 08 de março de 2017. CARGO/FUNÇÃO:AssistenteAdministrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas 1 15º DHIEGOTROQUEZ 2 16º FERNANDOABREUPINTO RESOLUÇÕES Resolução SEMDES N°. 002/2017 ASECRETÁRIA MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, ROSE ANE VIEIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR214DE25DEABRILDE2013. ROSE ANE VIEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável RESOLVE: Artigo 1° - Fica nomeado o Servidor Edevaldo Sétimo Carollo, matricula funcional 114762346-2, como GESTOR DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, com validade retroativa a 01/02/2017. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Dourados/MS, 01 de março de 2017. EDITAIS EDITAL PREVID 005/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE ANTONIOMARCOSMARQUES,Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015; Portaria nº 057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº4.328, de 09/11/2016; e, Portaria nº 011/2017/ADM/PREVID de 03/02/2017, publicada no Diário Oficial nº4.387, de 03/02/2017; CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Portaria nº 029/2017/ADM/PREVID de 08 de março de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico – pericial 1.1 - Ficam CONVOCADOS os candidatos nomeados, para comparecerem munidos do documento de Identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, ao PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante doAnexo I, para a realização da perícia médica, que será realizada pela Junta Médica designada. 1.2 - Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia: 1.2.1 - Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Uréia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicerides; ACúrico; Machado Guerreiro; VDRL; ExameToxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); GAMAGT; PSAlivre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.2 Exames de imagem RaioXda coluna cervical, com laudo; RaioXdo tórax:AP, com laudo; RaioXda coluna lombo – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 50 anos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de punhos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 1.2.3 Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. 1.2.4Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação de saúde neurológica emitida por neurologista; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista; Colpocitológico –Mulher acima de 45 anos; Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência - Candidato com deficiência. 1.3 -As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a avaliação para confirmação de deficiência. 1.5 - Para os candidatos portadores de deficiência, a junta medica designada analisará, além da aptidão, o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoas com deficiência. Caso a decisão da junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos do beneficio da lei neste concurso, e passará a constar na relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação, nos termos do item 4.8 do edital 001/FAPEMS/PREVID/2015. 2. Da apresentação de documentos 2.1 -Aposse, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.2 - Os documentos relacionados noAnexo III, serão autenticados pela comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 2.3 - O candidato deverá comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.4 - Os candidatos deverão preencher as declarações constantes do anexo IV 3. Da Posse 3.1 - Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e considerados aptos no 03 EDITAIS exame médico pericial, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo II. 3.1.1 - Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.2 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 3.3 -Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação), podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 4.DoExercício 4.1 - Os candidatos nomeados terão da data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 - O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 - Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 5.2 - O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, tornará sem efeito o ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 -Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o provimento do cargo conforme itens 2 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 - Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 - Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados/MS, 08 de março de 2017. Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município Endereço:Av.Weimar GonçalvesTorres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 28/03/2017 (terça-feira) HORÁRIO:7h30min CARGO/FUNÇÃO:AssistenteAdministrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas 1 15º DHIEGOTROQUEZ 2 16º FERNANDOABREUPINTO Local: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Endereço:Av.Weimar GonçalvesTorres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 05/04/2017 (quarta-feira) HORÁRIO:7h30 min CARGO/FUNÇÃO:AssistenteAdministrativo Previdenciário Carga Horária: 30 horas 1 15º DHIEGOTROQUEZ 2 16º FERNANDOABREUPINTO - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade, para nível superior, com apresentação de diploma devidamente registrado e histórico escolar correspondente; - Comprovante de escolaridade, para nível médio, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no estado de domicilio do candidato; - Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida; - Certidão Negativa do Órgão Fiscalizador (OAB / CRC / CORECON) por atos desabonadores no exercício profissional; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira deTrabalho (Página da foto e verso), se possuir; - Cópia da última declaração de imposto de renda; - Comprovante de registro no órgão fiscalizador de classe; - Cópia da carteira do órgão de Classe. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão formulário para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos. 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo), caso servidor público do município de Dourados. 5. Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida (Modelo). Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Ordem Classificação Nome ANEXO II CRONOGRAMA PARAAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Ordem Classificação Nome ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAL E CÓPIA), EXIGIDOS PARAADMISSÃO: ANEXO IV Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.408 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.408 04 EDITAIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ: 08.797.960/0001-36 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 5 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, QUE NÃO FOI DEMITIDO POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA UNIÃO, DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO, DE QUALQUER DOS SEUS PODERES, SE SERVIDOR PÚBLICO 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 1 . DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que não sofri ato desabonador nem fui demitido quando de meu exercício em outro cargo ou função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ( com firma reconhecida ) EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2017/DL/PMD EXTRATODOCONTRATONº 098/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANTONIOANTUNESBITTENCOURT-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2015. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio do contrato originário dos itens contratados, houve uma redução de R$ 601.945,80 (seiscentos e um mil novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) perfazendo assim um novo valor global de R$ 4.069.582,70( quatro milhões sessenta e nove mil quinhentos e oitenta e dois reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 22 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados. Enerpav G.S. Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 006/2017. OBJETO: refere-se à contratação emergencial de empresa especializada em engenharia para a execução de obras de recuperação e conservação de vias urbanas (tapa-buraco ou recomposição do pavimento, remendo profundo e recapeamento asfáltico),emdiversas ruas e avenidas da cidade e dos distritos de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 1054. – Implantação, Execução e Melhoria da MalhaViária Municipal 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 773.437,27 (setecentos e setenta e três mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Engenheiro Civil Fabricio IgorTonossu DATADEASSINATURA: 07 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. 05 EXTRATOS FUNSAUD - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS EDITAL nº 001/2017 - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOREM A COMISSÃO INTERNA DEPREVENÇÃODEACIDENTES(CIPA)GESTÃO2017 CARLOS AUGUSTO FERREIRA MOREIRA, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério doTrabalho e seus anexos. 1. Das vagas 1.1. Serão disponibilizados os seguintes quantitativos de vagas; 1.2. Hospital daVida – 8Vagas (quatro titulares e quatro suplentes); 1.3. Unidade de Pronto Atendimento (UPADr. Afrânio Martins) – 7Vagas (quatro titulares e três suplentes). 2. Das Inscrições 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL todos os funcionários do quadro efetivo da FUNSAUD lotados em ambas as unidades independente dos setores e locais de trabalho; 2.2. As INSCRIÇÕES poderão ser realizadas no período de 15/03/2017 a 29/03/2017, no horário de 08h00min as 16h00min, no Departamento De Pessoal e Gestão do Trabalho, no 1º andar do Hospital da Vida, localizado na Rua Toshinobu Katayama, n° 949 –Vila Planalto – Dourados – MS. 3. Da Eleição 3.1.As ELEIÇÕES ocorrerão no período conforme cronograma (Anexo I); 3.2. OsLOCAISDEVOTAÇÃOserão na Sala de Reunião de cada Unidade; 3.3. A APURAÇÃO dos votos será na sala de reuniões da unidade Hospital da Vida, após o termino das votações. 4. Da Posse eTreinamento 4.1.Aposse do membro está condicionada á realização do curso com apresentação de certidão; Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.408 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Início Final Início Final 85191-1 AILTON KANAME NAKAMURA 169/2017 30 25/02/2017 26/03/2017 114761148-3 ANA PAULA DOS SANTOS VIEGAS DE ALMEIDA 170/2017 4 25/02/2017 28/02/2017 114761361-3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA 171/2017 180 10/02/2017 08/08/2017 114763661-1 ELIANA POLOTO 172/2017 15 10/02/2017 24/02/2017 86471-1 ELZA SANABRIA CHAVES 173/2017 45 24/02/2017 09/04/2017 114762133-1 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 174/2017 60 05/02/2017 05/04/2017 114766439-1 IRACI GOMES PEREIRA 175/2017 15 25/02/2017 11/03/2017 28371-1 LEONICE ROSA ARAN 176/2017 30 23/02/2017 24/03/2017 501838-1 MARCILENE MARTINS LEAL 177/2017 20 21/02/2017 12/03/2017 31881-1 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 178/2017 30 13/02/2017 14/03/2017 Início Final Início Final 75631-3 AURIA PONTES FRANCOAURIA PONTES FRANCO 179/2017 30 01/03/2017 30/03/2017 114761835-2 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 180/2017 15 28/02/2017 14/03/2017 89611-1 CLEONICE RODRIGUES MARQUE 181/2017 20 15/02/2017 06/03/2017 132411-1 ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA 182/2017 37 23/02/2017 31/03/2017 114764192-1 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO 183/2017 15 01/03/2017 15/03/2017 114764237-2 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 184/2017 15 02/03/2017 16/03/2017 83571-2 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 185/2017 15 02/03/2017 16/03/2017 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 186/2017 30 14/02/2017 15/03/2017 501120-5 MARIA JOSE DA SILVA 1 187/2017 14 14/02/2017 27/02/2017 87131-1 NEUZA QUARESMA AZEVEDO 188/2017 37 23/02/2017 31/03/2017 1299310-3 PAULO DE GOES 189/2017 30 01/03/2017 30/03/2017 150461-3 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 190/2017 37 23/02/2017 31/03/2017 501003-5 TELESFORO VERA 191/2017 30 01/03/2017 30/03/2017 114765036-3 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 192/2017 37 23/02/2017 31/03/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE FEVEREIRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE FEVEREIRO DE 2017. Dias Prorrogação Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 868310-1 CELIA ALVES MIGUEL 193/2017 15 15/02/2017 01/03/2017 114762535-2 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA 194/2017 51 28/02/2017 19/04/2017 84021-1 EDILSON FERREIRA DA SILVA 195/2017 09 18/02/2017 26/02/2017 114765665-1 MARLY FRANCO RICARDO 196/2017 180 22/02/2017 20/08/2017 501083-5 PAULO GALINTO FERREIRA 197/2017 30 03/03/2017 01/04/2017 114761822-1 ROZANGELA DA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO 198/2017 99 15/02/2017 24/05/2017 114765187-1 SUZANA NOGUEIRA DE FRANCA POIER 199/2017 16 02/03/2017 17/03/2017 146691-2 VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES 200/2017 07 28/02/2017 06/03/2017 82841-1 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 201/2017 15 02/03/2017 16/03/2017 114761946-1 ZENILDE PEDROSO FERNANDES 202/2017 15 01/03/2017 15/03/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE FEVEREIRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 06 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD 4.2. Em caso de alteração nas datas dos cursos será realizada divulgação e encaminhada convocação aos membros; 4.3. As datas prováveis para realização do Curso Obrigatório para os membros serão no período de 24/04/2017 à 28/04/2017. 5. Das informações 5.1. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do telefone (67) 34207829. Dourados – MS, 24 de Fevereiro de 2017. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 14 DE MARÇO DE 2017, DAS 13:00h AS15:00h (TERÇA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 07 de março de 2017. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 –DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na RuaToshinobu Katayama, 949Vila Planalto – Hospital daVida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 07 de Março de 2017. CARLOS AUGUSTO FERREIRA MOREIRA Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 036/FUNSAUD DE 07 DE MARÇO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA Carlos Augusto Ferreira Moreira Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 58/2017 de 07 de Março de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Carlos Augusto Ferreira Moreira Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.408 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017 Unidade Data Horário Hospital da Vida 04/04/2017 08h00min às 20h00min UPA 04/04/2017 08h00min às 20h00min ANEXO I - Cronograma da Eleição Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 14/03/2017 (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 485 CAMILA CASTRO DOS SANTOS 2º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TECNICO EM LABORATÓRIO Nível Função Período para Entrega de Documento Assistente Administrativo; 14/03/2017 – (TERÇA-FEIRA) Motorista. Hora: 13:00h as 15:00h 14/03/2017 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais I Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 14/03/2017 (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h 65533 FABIO MACIEL LOUREIRO 159 59877 ANDRÉA VANESCA DE OLIVEIRA SANTOS 160 63319 BRUNO LUIS DE SOUZA 161 66869 EDUARDO MENDONÇA DE MORAES 14 66933 SILVANA MARINHO DA SILVA 140 57360 NUBIA GERÔNIMO DE OLIVEIRA LIMA 141 67021 ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS 142 67398 LUCIANA DOMINGUES DE CARVALHO 143 Cargo: 2001 - Assistente Administrativo ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 2003 - Motorista - CNH D Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria 07 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.408 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: EDITAL nº. 59/2017 de 07 de Março de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Carlos Augusto Ferreira Moreira Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 15/2016, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.207, na página 12, no dia 11 de maio de 2016, atendendo as exigências a seguir: 2.DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL 1.6 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.7 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.7.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: c) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida d) Por telefone (67) 3420-7800. 1.8 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.9 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.10Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 1.11Aposse ocorrerá no prazo de até 15(quinze) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato desde que haja anuência da respectiva Fundação, por até 15(quinze) dias. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 07 de Março de 2017. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento 14/03/2017–(TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00H AS 15:00H ENTREGA DE DOCUMENTO Superior Fonoaudiólogo. Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 14/03/2017 (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h 89336 ALESSANDRA GAVIOLI GOMES 1 CARGO: 3000 - FONOAUDIÓLOGO ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AVISO DE LICITAÇÃO/TERMO DE RATIFICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 003/2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 004/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2017 DANIELA WEILERWAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal Objeto da Licitação: Apresente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização no plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS por ocasião de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, reuniões, palestras e audiências públicas promovidas pela contratante, bem como quando necessário realizar eventos fora das dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS, sendo estas realizadas em uma estimativa de 15 sonorizações mensais, segunda a agenda de eventos do ano anterior, com mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais acessórios ou instrumentos necessários para a efetiva prestação dos serviços. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 16/03/2017, às 09:00 horas, no endereçoAV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N° 004/2017. Informamos que a Entrega do Edital encontra-se disponível no endereço supracitado. Dourados /MS, 08 de março de 2017 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência doArt. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Aquisição de câmera fotográfica, D - 7.100, cartão de memória 16 Gb, uma lente objetiva 18 -105 MM f3, 5-5, 6, uma case para uso nas atividades de expediente do setor de Imprensa da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO Souza&Oliveira Ltda - CNPJ 04.869.289/0001-30 RuaTapajós, nº 660,Vila Rica, Campo Grande/MS. VALOR: R$ 6.389,90 (seis mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa centavos). Dourados/MS, 06 de março de 2017. 08 Portaria n° 195, de 02 de março de 2017. Verª. DanielaWeilerWagner Hall Presidente A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Conceder à Drª. Paula Ribeiro dos Santos Oruê, o Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”, edição 2017, pela luta constante em defesa dos direitos da mulher e emprol da comunidade. Art. 2º - EsteAto entraráemvigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de março de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.408 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017 PORTARIA LEGISLATIVA AUTOESCOLANILSINHO LTDAMEtorna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS nº 36.425/2016, para atividade de centro de formação de condutores para veículos automotores, localizada na Rua Coronel Ponciano, n° 2150 – Vila Martins, no município de Dourados (MS). Válida até 01 de março de 2020. BERTUZZO & CIA LTDA – ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA 36.030/2016, para atividade de serviços de malote não realizados pelo correio nacional; serviços de carga e descarga; serviços de entrega rápida de documentos e malotes por terceiros localizada na AvenidaWeimar Gonçalves Torres, n. 6065, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Válida até 23 de fevereiro de 2020. DROGAMAR MEDICAMENTOS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM,ALicença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada junto a Rua Antonio Amaro de Mattos Nº 5.710, Vila Rosa, CEP 79.831130, Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental GILSON DI PAULAFERREIRA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, localizado na Rua dos Coqueiros nº 435, no Jardim Colibri no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GORETHY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LINGERIE EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS) a Licença de Operação - LO para atividade de confecção de roupas íntimas, comércio varejista e atacadista de artigos de vestuário, localizada na Rua Antônio Candido de Carvalho, n. 885, Jardim Yoshikawa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUIZ AFONSO PAIZ – EPP (Cereais Guaruja), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Licença de Operação (LO), para atividade de comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, localizado na Estrada Dourados – Itahum km 07, Zona Rural no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARY NES MARQUES DE OLIVEIRA (Lava Rápido Rezeile), torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados - MS, a Licença Simplificada (LS), para atividade de um posto de lavagem de veículos, localizado na Rua Joaquim de Barros nº720, no Jardim Santa Maria no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SINDICATO RURALDE DURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a renovação da Licença de Operação – LO nº 11.203/2014, para atividade de Exposições agropecuárias, shows, atividades de organizações associativas patronais e empresariais, localizado naAv.Valério Fabiano, nº 100, Jardim Alhambra, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.407 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LICITAÇÕES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO Tahan Sales Mustafá Secretário Municipal de Planejamento O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 006/2017 que objetiva a contratação com Enerpav G.S. Ltda, CNPJ: 04.484.717/0001-07, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em02 de março de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Tahan Sales Mustafa EXTRATOS PORTARIA Nº. 192, de 22 de fevereiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.193, de 06 de março de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.194, de 03 de março de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE APRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS,VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃOCONFERIDASPORLEI: RESOLVE: Art. 1º - Conceder 2% (dois por cento) de Progressão Funcional à servidora NADIA SATER GEBARA, em conformidade com o art. 27, §1º, da Lei nº. 3.429/2010, de 29 de dezembro de 2010, a partir de fevereiro de 2017. Art. 2º – Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar, a pedido, Alexsandro Oliveira de Souza, do Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 06 de março de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Eduardo Antônio Lopes do Cargo de Assessor Parlamentar VI , por motivo de falecimento, da Câmara Municipal de Dourados MS, em21 de fevereiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATO020/2015/DL/PMD Contratante: Município de Dourados/MS Contratada: Concrenavi – Concreto Usinado Naviraí Ltda PROCESSO: Concorrência 012/2014 OBJETO: Torna-se o motivo para rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 020/2015/DL/PMD, cujo objeto versa a execução de serviços de recapeamento asfáltico, tapa buraco e remendo profundo em diversas Ruas eAvenidas do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 02 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. PORTARIAS LEGISLATIVAS
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